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DJ_02_08_2023.html

última modificação 02/08/2023 19h32

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3778/2023 Data da disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Decisão Monocrática
Processo Nº ROT-0000986-91.2022.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO ALMIR COSMO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR COSMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Notificação
Processo Nº AR-0000335-31.2023.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AUTOR RIELSON CARDOSO DE SOUZA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d919456
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto por RIELSON CARDOSO
DE SOUZA, nos autos da presente Ação Rescisória (Id. bc47f34),
em face da decisão prolatada pelo Pleno deste Regional.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário no efeito devolutivo. Notifique-se a parte contrária para,
querendo e no prazo legal, contrarrazoar o apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0000335-31.2023.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AUTOR RIELSON CARDOSO DE SOUZA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIELSON CARDOSO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d919456
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto por RIELSON CARDOSO
DE SOUZA, nos autos da presente Ação Rescisória (Id. bc47f34),
em face da decisão prolatada pelo Pleno deste Regional.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário no efeito devolutivo. Notifique-se a parte contrária para,
querendo e no prazo legal, contrarrazoar o apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000695-19.2022.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRENTE JOAO BOSCO BEZERRA DE
MENDONCA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO ARB ENGENHARIA EIRELI - EPP
RECORRIDO JOAO BOSCO BEZERRA DE
MENDONCA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e05c6c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000695-19.2022.5.13.0026 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: CLARO S.A.
RECORRIDOS: JOÃO BOSCO BEZERRA DE MENDONÇA E ARB
ENGENHARIA EIRELI - EPP
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 05.07.2023 - Id. 5468f44; recurso
apresentado tempestivamente em 17.07.2023 - Id. 8e0b597.
Representação processual regular através do mandato tácito
existente nos autos - Id. 6ec0aca.
Entretanto, verifica-se que o preparo não se encontra satisfeito
quanto ao recolhimento das custas processuais.
A pretensão deduzida na reclamação trabalhista foi julgada
parcialmente procedente, em face das reclamadas, conforme se
verifica através da sentença prolatada nestes autos - Id. a6e878e.
As custas processuais foram fixadas em R$ 2.600,18, sendo
calculadas sobre o valor da condenação de R$ 130.009,15 -
planilha de cálculos - Id. 063eb66.
A Claro S.A. apresentou os respectivos embargos de declaração
que foram parcialmente acolhidos, sendo determinada a elaboração
de novos cálculos para os ajustes necessários - Id. 27f5650.
Os cálculos foram refeitos e as custas processuais foram
diminuídas, sendo fixadas em R$ 2.593,67 sobre o valor da
condenação de R$ 129.683,43 - planilha de cálculos - Id. 0593018.
Insurge-se novamente a Claro S.A. através do recurso ordinário,
trazendo aos autos a apólice do seguro garantia judicial no importe
de R$ 15.985,29 - Id. faa70b4. As custas processuais foram pagas
e comprovadas no valor de R$ 2.600,18 - Id. 43a4638.
A Segunda Turma deste Tribunal acolheu a preliminar de não
conhecimento do recurso ordinário interposto pela Claro S.A., tendo
em vista que não se apresentou toda a documentação necessária
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que deve acompanhar a apólice do seguro garantia judicial, o que
resultou na sua deserção, nos termos do art. 932, inciso III, do
Código de Processo Civil.
No tocante ao recurso ordinário interposto pelo reclamante, deu
parcial provimento. As custas processuais foram majoradas em R$
1.128,77, calculadas sobre o novo valor da condenação de R$
186.447,70, conforme se observa no acórdão proferido nestes autos
e na planilha de cálculos - Ids. 1da713b e 64c03b8.
A recorrente apresentou os respectivos embargos de declaração
que foram rejeitados através do acórdão prolatado nestes autos - Id.
68e6739.
A Claro S.A. interpõe o presente recurso de revista, reivindicando o
afastamento da deserção - Id. 8e0b597.
A apólice do seguro garantia judicial e demais documentos foram
acostados aos autos, cujo valor é de R$ 31.970,59 - Ids. a9057d1,
58e8ad1, 04a8128 e a927828.
Todavia, a recorrente não comprovou o pagamento das custas
processuais que foram acrescidas no acórdão questionado,
resultando no descumprimento deste pressuposto legal de
recorribilidade.
Em caso de recurso, as custas processuais devem ser pagas e
comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal, conforme
dispõe o art. 789, § 1º, da Consolidação das Leis Trabalhistas, o
que não aconteceu.
A concessão de prazo não é cabível no presente caso, tendo em
vista que nada foi recolhido, a título de custas processuais, no
momento da interposição do presente recurso de revista.
Por todo o exposto, o conhecimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado diante da sua flagrante deserção,
sobretudo no tocante às custas processuais, conforme fundamentos
acima mencionados.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000949-46.2022.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE CONDOMINIO PARQUE
RESIDENCIAL SANTA BARBARA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AGRAVADO ROBSON DE SOUZA LIMA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL SANTA BARBARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c89a24
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AIRO 0000949-46.2022.5.13.0008 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: CONDOMÍNIO PARQUE RESIDENCIAL SANTA
BARBARA
RECORRIDO: ROBSON DE SOUZA LIMA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 14/07/2023 id - 5b092de; recurso
apresentado tempestivamente em 25/07/2023 id - 87cb06e.
Representação processual regular (Ids.9906748 e 526f773).
O apelo está deserto. Explico.
Conforme consta no despacho acostado sob ID.c46f969, foi
concedido ao recorrente o prazo de 05 (cinco) dias para que
efetuasse o devido preparo, não realizado quando da interposição
do recurso ordinário.
No entanto, o recorrente insistiu no pedido de concessão dos
benefícios da justiça gratuita, deixando de recolher o depósito
recursal e as custas do processo (ID. b76f4cd).
Diante do exposto, a Turma não conheceu do recurso do recorrente,
declarando sua deserção, conforme ID. 1C9abde.
Pois bem.
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Ao interpor Recurso de Revista (Id.87cb06e), de igual modo, a parte
não procedeu à comprovação do recolhimento das custas e
depósito recursal, limitando-se a insistir na revisão meritória do
indeferimento da gratuidade judicial, matéria apreciada de forma
exaustiva.
Sendo assim, inviável o conhecimento do apelo revisional, por
deserção, importando registrar que a hipótese não oferece nova
oportunidade para os fins previstos no art. 99, §7º, do CPC, posto
que, assim já antes oportunizado, o ora recorrente manteve-se
inerte.
Logo, não havendo comprovação do devido preparo, o recurso de
revista resta deserto, conforme preconiza a dicção da Súmula nº
128, I, do TST, impondo-se o seu não conhecimento como medida
escorreita.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000794-58.2022.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JOSE DIEGO DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO JOSE DIEGO DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- JOSE DIEGO DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0c6c7d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000794-58.2022.5.13.0003 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. E JOSÉ DIEGO DA
SILVA VIEIRA
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. E JOSÉ DIEGO DA SILVA
VIEIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO BRADESCO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 13/07/2023 - id.14e4107; recurso interposto em
27/06/2023 - id.bfbb932).
Regular a representação processual (Ids.55fb96c e f198c0c).
Preparo satisfeito (ID. 5f386b7 e ID. 573ce0e).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO DESVIO DE FUNÇÃO
Alegações:
a) violação aos artigos 456 e 818, da CLT;
b) violação ao art. 373, I do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão que manteve a sentença
no sentido de deferir ao reclamante as diferenças salariais
postuladas, decorrentes de desvio de função.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. ee48007):
(…) O recorrente alega que o autor "jamais exerceu função diversa
daquela a que esteve registrado". Em prosseguimento, defende que
"diferenças salariais/gratificações só podem se originar de
equiparação salarial, observados os requisitos legais do artigo 461
da CLT ou de enquadramento em quadro de carreira organizado e
registrado no Ministério do Trabalho", e que "o reclamante não
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preencheu os requisitos exigidos pelo artigo 461, da CLT, para fazer
jus à pretendida diferença salarial".Razão não lhe assiste. A juíza de
origem reconheceu que o reclamante laborou em desvio de função,
no período de 01.08.2017 a 31.08.2018, e, por corolário, deferiu-lhe
o pagamento da diferença salarial correlata, cuja decisão encontra-
se vazada nos seguintes termos (ID. 950B4f4):
(…)
Cabe ressaltar que, de acordo com a Súmula 159 do TST,
"enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente
eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do
substituído". A hipótese retratada nos autos se amolda aos termos
da Súmula 159 do TST, uma vez que a substituição não se deu em
caráter eventual, posto que perdurou no período declinado na inicial
e reconhecido na sentença (01/08/2017 a 31/08/2018). Vale
destacar que, ao revés do entendimento do recorrente, o fato de a
empresa não possuir quadro de carreira organizado não impede
que seus empregados exerçam funções superiores, existentes no
âmbito do banco. Pelo exposto, não é possível chegar à conclusão
diversa da alcançada pela julgadora de primeiro grau que deferiu as
diferenças salariais decorrentes do desvio de função. Por outro
lado, não merecem guarida os pleitos sucessivos do recorrente,
posto que a liquidação por artigos só se justifica nas situações em
que a liquidação depende da comprovação de fatos que não foram
totalmente esclarecidos no processo de conhecimento, o que não é
o caso dos autos. No caso em apreço, o valor das diferenças
salariais será apurado mediante liquidação por cálculos, como
definido na sentença, de acordo com os contracheques do próprio
autor, posto que ele exerceu a função de caixa até 31.08.2018, e, a
partir de 01.09.2018, a função de gerente prime assistente. (…)
Considerando-se as diretrizes fixadas na sentença para apuração
da diferença de gratificação, falece interesse recursal ao recorrente
de que "seja utilizado nesta apuração apenas o efetivamente
recebido pelo recorrido, eis que [sic] as demais parcelas têm caráter
pessoal, não devendo, pois, integrar o cômputo da diferença
requerida". Também falece interesse recursal ao recorrente no
tocante ao pedido de observância da prescrição quinquenal, por
tratar-se de diretriz já estabelecida na sentença. Não procede o
pedido supletivo de que as horas extras recebidas durante o
desempenho da função de caixa sejam compensadas, por ter o
autor se ativado em uma função com jornada de 8 horas diárias. É
que a diferença salarial concedida decorre de acúmulo de funções,
além do que o autor não se enquadra na exceção à regra prevista
no § 2º do art. 224 da CLT, como adiante será demonstrado,
quando da análise do recurso do reclamante. Portanto, nada a
deferir.
Considerando o conjunto probatório dos autos, a Corte Regional
reconheceu que o reclamante se desincumbiu de provar os fatos
constitutivos de seu direito e decidiu que o autor fazia jus às
diferenças salariais pleiteadas, entendendo que “tanto a testemunha
do autor quanto a do reclamado confirmaram o labor em desvio de
função, como bem destacado na sentença. ”.
Assim, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não
vislumbro ofensa aos preceitos normativos suscitados. Observa-se
que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à matéria
elencada com base no contexto fático e probatório dos autos e,
nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o manejo e
seguimento do presente recurso de revista, inclusive por
divergência jurisprudencial.
Portanto, denego seguimento ao apelo revisional, nos termos aqui
propostos.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO DEMANDADO
Inviável o seguimento do apelo.
RECURSO DA RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 13/07/2023 id.14e4107; recurso interposto em
26/07/2023 id. 751f451).
Regular a representação processual (Id. bf16436).
Preparo dispensado (Ids.950b4f4).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA REDUÇÃO DAS HORAS EXTRAS - DA INAPLICABILIDADE
DA CLÁUSULA 11A DA CONVENÇÃO COLETIVA DOS
BANCÁRIOS
Alegações:
a) violação as Sumulas 51, I e 109 do TST e art. 468 da CLT;
b) violação art. 611-A-B, § 3º, da CLT;
c) violação art. 104, II, do CC;
d) afronta aos arts. 5º, XXXVI e 7º, inciso XVI da CF.
e) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido, ao argumento
de que, apesar da sua contratação ter ocorrido em 2015, foi
determinada a dedução/compensação das horas com a gratificação
de função, com base no paragrafo primeiro da cláusula 11a da
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Convenção Coletiva dos bancários, vigente a partir de setembro de
2018.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. ee48007):
(…) Ante o exposto, ao recurso dou provimento parcial ordinário do
reclamante, para: (1) condenar o reclamado ao pagamento das
horas extras excedentes à 6ª hora diária, do período de 01.09.2018
até 01.06.2021, adicionadas de 50%, com divisor 180 e reflexos em
13ºs salários, férias mais 1/3, FGTS, gratificações semestrais e
PLR; (2) acrescer à condenação a gratificação de caixa e reflexos
em 13ºs salários, gratificação semestral, férias mais 1/3, horas
extras, PLR, bem assim o recolhimento do FGTS. Autoriza-se a
compensação das horas extras elam da sexta diária deferidas com
a gratificação funcional percebida pelo autor, nos termos da
cláusula 11a da CCT. Custas majoradas para R$ 1.000,00, pelo
reclamado, calculadas sobre o novo valor arbitrado a condenação,
de R$ 50.000,00.
O Órgão julgador, quando da decisão de embargos, assinalou (ID.
4Fe849b)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REANALISE DE MÉRITO.
REJEIÇÃO. Proferida a decisão, não cabe ao órgão julgador fazer
nova discussão do mérito, uma vez que tais possibilidades não
estão elencadas dentre as hipóteses previstas nos arts. 897-A da
CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
(…) Esta Corte analisou, de forma clara, a matéria atinente à
validade da Cláusula 11ª da CCT, tendo reconhecido válida a
aplicação ao caso concreto da cláusula 11ª da CCT que autoriza a
dedução da gratificação de função das horas extras deferidas (ID.
ee48007 - Pág. 19), valendo destacar que o Juiz não está obrigado
a rebater todos os argumentos trazidos pelas partes, sendo
suficiente colocar os fundamentos decisivos para formar o seu
convencimento, em conformidade com o princípio da persuasão
racional ou do livre convencimento motivado (art. 371 do CPC).
Nessa senda, uma vez formado o convencimento, com indicacao
clara dos motivos que o embasam, resta cumprido o requisito do art.
93, IX, da CF e nao cabe mais nenhum pronunciamento pelo
mesmo Órgão Julgador, sob pena de atropelo as disposições do art.
494 do CPC, aplicado supletivamente. Segundo esse dispositivo,
publicada a sentença, o juiz so podera altera-la: para corrigir, de
oficio ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de
calculo; ou por meio de embargos de declaração, desde que
verificadas as ja mencionadas hipóteses legais. Vale frisar que os
órgãos julgadores não tem função consultiva e não estão obrigados
a esclarecer eventuais incorrecoes ou injustiças contidas no
pronunciamento jurisdicional. A obrigação constitucional da
motivação das decisões encontra limite nos aspectos formais do
julgado, bastando, para isso, o enfrentamento dos tópicos
relevantes a solucao da lide e a necessaria demonstracao dos
elementos que embasam o convencimento. Tais exigencias foram
devidamente observadas na hipotese. Se a parte entende que o
pronunciamento e injusto ou nao condiz com o ordenamento
juridico, deve tentar obter a sua reforma pelo meio recursal
adequado, pois os embargos declaratorios nao se amoldam a tal
finalidade. No mais, deve ser ressaltado que o prequestionamento
invocado pelo embargante nao constitui hipotese de cabimento de
embargos. Se a decisao explicita um argumento logico-juridico e,
com fulcro nesse dado, o julgador desenvolve uma tese juridica
inteligivel, estara consubstanciado e satisfeito o instituto do
prequestionamento como condicionante para habilitar o manejo de
instrumento recursal para as instancias jurisdicionais
extraordinarias, sendo descabida a oposicao de embargos de
declaracao, com a finalidade especifica de prequestionamento,
conforme disciplinam a OJ 118 da SBDI-1 e o item I da Sumula 297,
ambas do TST".
(…) Conclusão
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Ora, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não
vislumbro as violações e contrariedades apontadas, tampouco
ofensa ao texto legal mencionado.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, mostra-se coeso às normas legais e, na hipótese,
entendimento diverso demandaria necessariamente a reanálise dos
fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de revista,
consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE
Inviável o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Processo Nº ROT-0000794-58.2022.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JOSE DIEGO DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO JOSE DIEGO DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- JOSE DIEGO DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0c6c7d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000794-58.2022.5.13.0003 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. E JOSÉ DIEGO DA
SILVA VIEIRA
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. E JOSÉ DIEGO DA SILVA
VIEIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO BRADESCO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 13/07/2023 - id.14e4107; recurso interposto em
27/06/2023 - id.bfbb932).
Regular a representação processual (Ids.55fb96c e f198c0c).
Preparo satisfeito (ID. 5f386b7 e ID. 573ce0e).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO DESVIO DE FUNÇÃO
Alegações:
a) violação aos artigos 456 e 818, da CLT;
b) violação ao art. 373, I do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão que manteve a sentença
no sentido de deferir ao reclamante as diferenças salariais
postuladas, decorrentes de desvio de função.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. ee48007):
(…) O recorrente alega que o autor "jamais exerceu função diversa
daquela a que esteve registrado". Em prosseguimento, defende que
"diferenças salariais/gratificações só podem se originar de
equiparação salarial, observados os requisitos legais do artigo 461
da CLT ou de enquadramento em quadro de carreira organizado e
registrado no Ministério do Trabalho", e que "o reclamante não
preencheu os requisitos exigidos pelo artigo 461, da CLT, para fazer
jus à pretendida diferença salarial".Razão não lhe assiste. A juíza de
origem reconheceu que o reclamante laborou em desvio de função,
no período de 01.08.2017 a 31.08.2018, e, por corolário, deferiu-lhe
o pagamento da diferença salarial correlata, cuja decisão encontra-
se vazada nos seguintes termos (ID. 950B4f4):
(…)
Cabe ressaltar que, de acordo com a Súmula 159 do TST,
"enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente
eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do
substituído". A hipótese retratada nos autos se amolda aos termos
da Súmula 159 do TST, uma vez que a substituição não se deu em
caráter eventual, posto que perdurou no período declinado na inicial
e reconhecido na sentença (01/08/2017 a 31/08/2018). Vale
destacar que, ao revés do entendimento do recorrente, o fato de a
empresa não possuir quadro de carreira organizado não impede
que seus empregados exerçam funções superiores, existentes no
âmbito do banco. Pelo exposto, não é possível chegar à conclusão
diversa da alcançada pela julgadora de primeiro grau que deferiu as
diferenças salariais decorrentes do desvio de função. Por outro
lado, não merecem guarida os pleitos sucessivos do recorrente,
posto que a liquidação por artigos só se justifica nas situações em
que a liquidação depende da comprovação de fatos que não foram
totalmente esclarecidos no processo de conhecimento, o que não é
o caso dos autos. No caso em apreço, o valor das diferenças
salariais será apurado mediante liquidação por cálculos, como
definido na sentença, de acordo com os contracheques do próprio
autor, posto que ele exerceu a função de caixa até 31.08.2018, e, a
partir de 01.09.2018, a função de gerente prime assistente. (…)
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Considerando-se as diretrizes fixadas na sentença para apuração
da diferença de gratificação, falece interesse recursal ao recorrente
de que "seja utilizado nesta apuração apenas o efetivamente
recebido pelo recorrido, eis que [sic] as demais parcelas têm caráter
pessoal, não devendo, pois, integrar o cômputo da diferença
requerida". Também falece interesse recursal ao recorrente no
tocante ao pedido de observância da prescrição quinquenal, por
tratar-se de diretriz já estabelecida na sentença. Não procede o
pedido supletivo de que as horas extras recebidas durante o
desempenho da função de caixa sejam compensadas, por ter o
autor se ativado em uma função com jornada de 8 horas diárias. É
que a diferença salarial concedida decorre de acúmulo de funções,
além do que o autor não se enquadra na exceção à regra prevista
no § 2º do art. 224 da CLT, como adiante será demonstrado,
quando da análise do recurso do reclamante. Portanto, nada a
deferir.
Considerando o conjunto probatório dos autos, a Corte Regional
reconheceu que o reclamante se desincumbiu de provar os fatos
constitutivos de seu direito e decidiu que o autor fazia jus às
diferenças salariais pleiteadas, entendendo que “tanto a testemunha
do autor quanto a do reclamado confirmaram o labor em desvio de
função, como bem destacado na sentença. ”.
Assim, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não
vislumbro ofensa aos preceitos normativos suscitados. Observa-se
que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à matéria
elencada com base no contexto fático e probatório dos autos e,
nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o manejo e
seguimento do presente recurso de revista, inclusive por
divergência jurisprudencial.
Portanto, denego seguimento ao apelo revisional, nos termos aqui
propostos.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO DEMANDADO
Inviável o seguimento do apelo.
RECURSO DA RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 13/07/2023 id.14e4107; recurso interposto em
26/07/2023 id. 751f451).
Regular a representação processual (Id. bf16436).
Preparo dispensado (Ids.950b4f4).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA REDUÇÃO DAS HORAS EXTRAS - DA INAPLICABILIDADE
DA CLÁUSULA 11A DA CONVENÇÃO COLETIVA DOS
BANCÁRIOS
Alegações:
a) violação as Sumulas 51, I e 109 do TST e art. 468 da CLT;
b) violação art. 611-A-B, § 3º, da CLT;
c) violação art. 104, II, do CC;
d) afronta aos arts. 5º, XXXVI e 7º, inciso XVI da CF.
e) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido, ao argumento
de que, apesar da sua contratação ter ocorrido em 2015, foi
determinada a dedução/compensação das horas com a gratificação
de função, com base no paragrafo primeiro da cláusula 11a da
Convenção Coletiva dos bancários, vigente a partir de setembro de
2018.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. ee48007):
(…) Ante o exposto, ao recurso dou provimento parcial ordinário do
reclamante, para: (1) condenar o reclamado ao pagamento das
horas extras excedentes à 6ª hora diária, do período de 01.09.2018
até 01.06.2021, adicionadas de 50%, com divisor 180 e reflexos em
13ºs salários, férias mais 1/3, FGTS, gratificações semestrais e
PLR; (2) acrescer à condenação a gratificação de caixa e reflexos
em 13ºs salários, gratificação semestral, férias mais 1/3, horas
extras, PLR, bem assim o recolhimento do FGTS. Autoriza-se a
compensação das horas extras elam da sexta diária deferidas com
a gratificação funcional percebida pelo autor, nos termos da
cláusula 11a da CCT. Custas majoradas para R$ 1.000,00, pelo
reclamado, calculadas sobre o novo valor arbitrado a condenação,
de R$ 50.000,00.
O Órgão julgador, quando da decisão de embargos, assinalou (ID.
4Fe849b)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REANALISE DE MÉRITO.
REJEIÇÃO. Proferida a decisão, não cabe ao órgão julgador fazer
nova discussão do mérito, uma vez que tais possibilidades não
estão elencadas dentre as hipóteses previstas nos arts. 897-A da
CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
(…) Esta Corte analisou, de forma clara, a matéria atinente à
validade da Cláusula 11ª da CCT, tendo reconhecido válida a
aplicação ao caso concreto da cláusula 11ª da CCT que autoriza a
dedução da gratificação de função das horas extras deferidas (ID.
ee48007 - Pág. 19), valendo destacar que o Juiz não está obrigado
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
a rebater todos os argumentos trazidos pelas partes, sendo
suficiente colocar os fundamentos decisivos para formar o seu
convencimento, em conformidade com o princípio da persuasão
racional ou do livre convencimento motivado (art. 371 do CPC).
Nessa senda, uma vez formado o convencimento, com indicacao
clara dos motivos que o embasam, resta cumprido o requisito do art.
93, IX, da CF e nao cabe mais nenhum pronunciamento pelo
mesmo Órgão Julgador, sob pena de atropelo as disposições do art.
494 do CPC, aplicado supletivamente. Segundo esse dispositivo,
publicada a sentença, o juiz so podera altera-la: para corrigir, de
oficio ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de
calculo; ou por meio de embargos de declaração, desde que
verificadas as ja mencionadas hipóteses legais. Vale frisar que os
órgãos julgadores não tem função consultiva e não estão obrigados
a esclarecer eventuais incorrecoes ou injustiças contidas no
pronunciamento jurisdicional. A obrigação constitucional da
motivação das decisões encontra limite nos aspectos formais do
julgado, bastando, para isso, o enfrentamento dos tópicos
relevantes a solucao da lide e a necessaria demonstracao dos
elementos que embasam o convencimento. Tais exigencias foram
devidamente observadas na hipotese. Se a parte entende que o
pronunciamento e injusto ou nao condiz com o ordenamento
juridico, deve tentar obter a sua reforma pelo meio recursal
adequado, pois os embargos declaratorios nao se amoldam a tal
finalidade. No mais, deve ser ressaltado que o prequestionamento
invocado pelo embargante nao constitui hipotese de cabimento de
embargos. Se a decisao explicita um argumento logico-juridico e,
com fulcro nesse dado, o julgador desenvolve uma tese juridica
inteligivel, estara consubstanciado e satisfeito o instituto do
prequestionamento como condicionante para habilitar o manejo de
instrumento recursal para as instancias jurisdicionais
extraordinarias, sendo descabida a oposicao de embargos de
declaracao, com a finalidade especifica de prequestionamento,
conforme disciplinam a OJ 118 da SBDI-1 e o item I da Sumula 297,
ambas do TST".
(…) Conclusão
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Ora, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não
vislumbro as violações e contrariedades apontadas, tampouco
ofensa ao texto legal mencionado.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, mostra-se coeso às normas legais e, na hipótese,
entendimento diverso demandaria necessariamente a reanálise dos
fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de revista,
consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE
Inviável o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000858-42.2021.5.13.0023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CHAFARIZ 1 ENERGIA RENOVAVEL
S.A.
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RECORRENTE VENTOS DE ARAPUA 1 ENERGIA
RENOVAVEL S.A.
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RECORRENTE NEOENERGIA S.A
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RECORRENTE DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
RECORRENTE VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
RECORRIDO CICERO CLAUDIO DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHAFARIZ 1 ENERGIA RENOVAVEL S.A.
- NEOENERGIA S.A
- VENTOS DE ARAPUA 1 ENERGIA RENOVAVEL S.A.
- VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe8c77b
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA - RORSum 0000858-42.2021.5.13.0023
- SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: NEOENERGIA S.A., CHAFARIZ 1 ENERGIA
RENOVÁVEL S.A. E VENTOS DE ARAPUÃ 1 ENERGIA
RENOVÁVEL S.A. E VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA.
RECORRIDOS: CÍCERO CLÁUDIO DE LIMA E DOIS A
ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA NEOENERGIA S.A., CHAFARIZ 1 ENERGIA
RENOVÁVEL S.A. E VENTOS DE ARAPUÃ 1 ENERGIA
RENOVÁVEL S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 06.07.2023 - Id. ad9fd20; recurso
apresentado tempestivamente em 18.07.2023 - Id. de66879.
Representação processual regular através do mandato tácito
existente nos autos - Id. d08351f.
Preparo devidamente satisfeito. Custas processuais - Ids. f5591bf e
849389d. Depósitos recursais - Ids. 3ab8bbb, b689823, 48732b7 e
4d79e98.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
A insurgência não prospera, tendo em vista que a preliminar em
comento encontra-se desfundamentada, tendo em vista a
inobservância ao disposto na Súmula nº 459 do Tribunal Superior
do Trabalho, considerando que o procedimento adotado na lide é o
sumaríssimo.
Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado quanto à preliminar em tela, diante das
razões acima expostas.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Alegações:
- violação da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho;
- violação da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-I do Tribunal
Superior do Trabalho.
As recorrentes postulam a reforma do acórdão questionado,
alegando que o caso dos autos não se trata de terceirização de
serviços, mas, comprovadamente, do contrato de empreitada por
obra certa, não havendo que se cogitar em responsabilidade
subsidiária pelo cumprimento das obrigações trabalhistas.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
Nesse contexto, resta claro que todas as cinco reclamadas foram
beneficiadas pela mão de obra do reclamante durante o seu
contrato de trabalho com a VILLA EMPREENDIMENTOS.
Importante ressaltar que a reclamada DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA era a construtora responsável pela obra,
empresa que também se beneficiou das atividades do autor e que
contratou a 1ª reclamada VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA.
Insta salientar que, não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF
324), como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,
reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,
§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a
Lei 13.429/2017).
Entendimento este cristalizado na Tese 725 do STF:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a
responsabilidade subsidiária da empresa contratante. (grifei)
(…)
Por todo o exposto, mantenho a sentença que condenou a primeira
reclamada, VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA de forma principal
ao pagamento dos créditos devidos ao reclamante, devendo as
demais reclamadas responderem de forma subsidiária.
(…)
Nesta linha, conclui-se que o valor referente à multa do art. 467 da
CLT deve recair exclusivamente sobre o empregador (primeira
reclamada), excluindo de tal responsabilidade o tomador de
serviços.
(…)”. (destacou)
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se alinhado ao posicionamento do Tribunal
Superior do Trabalho, consolidado através do item IV da Súmula nº
331.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da
Instância Superior Trabalhista.
Ademais, observa-se que a matéria em comento possui contornos
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
fático-probatórios, sendo vedado o reexame neste momento
processual, em virtude do disposto na Súmula nº 126 da Alta Corte
Trabalhista.
Outrossim, ressalte-se que a suscitada contrariedade em torno da
orientação jurisprudencial mencionada não é cabível, em sede do
recurso de revista, submetido ao procedimento sumaríssimo, diante
da restrição prevista no art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis
Trabalhistas.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
RECURSO DA VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 06.07.2023 - Id. ad9fd20; recurso
apresentado tempestivamente em 18.07.2023 - Id. 76e033a.
Representação processual regular - Id. 13cf4b0 - págs. 01 e 02.
Preparo devidamente satisfeito. Custas processuais - Id. e95885b.
Depósitos recursais - Ids. 33ccd4c e 4e9fcd3.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA PERICIAL POR
CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA
Alegações:
- violação do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 464, § 1º, inciso III, 466, 468, inciso I, 469, 473,
incisos II, III e IV, § 1º, 477, § 2º, 480 do Código de Processo Civil;
- violação das Súmulas nºs 460 do Supremo Tribunal Federal e 448
do Tribunal Superior do Trabalho.
A recorrente alega que o laudo é completamente nulo e foi utilizado,
de forma errônea, como fundamento para a condenação ao
pagamento do adicional de insalubridade, enfatizando que o perito
deve apresentar respostas inequívocas aos quesitos que lhe foram
apresentados nos autos.
A Turma Julgadora quanto à preliminar em comento assim se
pronunciou:
“(…)
Ressalto que o juiz não está vinculado ao resultado do laudo
pericial, podendo se opor à sua conclusão desde que
fundamentadamente, conforme dispõem os artigos 479 e 480 do
CPC.
Contudo, analisando o laudo pericial, reputo-o válido, detalhado e
suficiente a solucionar as controvérsias apresentadas nos autos,
não havendo indícios que o maculem.
Neste, observa-se a indicação dos agentes químicos e a análise
das circunstâncias que caracterizaram a insalubridade do ambiente
laboral, levando em consideração o fornecimento de EPI's pela
reclamada, a ausência de obras no momento da perícia, registros
fotográficos apresentados, declaração das partes e comparecimento
presencial do experto ao Parque Eólico Santo Agostinho,
acompanhado pelos assistentes das reclamadas.
Por essas razões, rejeito a preliminar de nulidade do laudo pericial”.
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação do preceito
constitucional e da súmula do Tribunal Superior do Trabalho, tendo
em vista os mesmos fundamentos que foram adotados no acórdão
questionado.
Ademais, verifica-se que o laudo pericial foi considerado válido,
detalhado e suficiente para solucionar as controvérsias
apresentadas nos autos.
Outrossim, ressalte-se que a suscitada violação dos dispositivos
infraconstitucionais mencionados não é cabível, em sede do recurso
de revista, submetido ao procedimento sumaríssimo, diante da
restrição prevista no art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis
Trabalhistas.
Da mesma forma, em relação à alegada contrariedade em torno da
súmula do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que esta não
é vinculante e, portanto, também não se enquadra ao disposto na
norma celetista acima enfatizada.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
- violação do art. 5º, inciso II, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 191, incisos I e II, 195 da Norma Consolidada e
371 do Código de Processo Civil;
- violação das Súmulas nºs 460 do Supremo Tribunal Federal, 80 e
448 (itens I e II) do Tribunal Superior do Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente afirma que o trabalho realizado pelo reclamante não se
enquadra como insalubre, conforme relação oficial elaborada pelo
órgão oficial competente que trata deste assunto.
Alega que os equipamentos de proteção individual foram
devidamente fornecidos para o reclamante, salientando que foram
adotadas todas as medidas necessárias para conservar o ambiente
de trabalho saudável, em estrita observância aos limites legais de
tolerância.
Reivindica a reforma do acórdão questionado para que seja
excluído da condenação o pagamento do adicional de
insalubridade.
O Órgão Julgador analisou a matéria em tela e adotou o seguinte
posicionamento:
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“(...)
Conforme tratado em sede de preliminar, o laudo técnico que
analisou o ambiente de trabalho do autor trouxe informações
esclarecedoras para a solução do caso.
(...)
Nesse contexto, restando caracterizada a insalubridade do
ambiente de trabalho do reclamante no exercício de suas
atividades, mantenho a sentença intacta, inclusive na parte que
determinou a entrega do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário,
por tratar-se de documento importante para fins previdenciários.
(…)
Logo, nada a reformar".
Desse modo, a interposição do recurso de revista não é cabível
para o reexame de fatos e provas dos autos.
Por tais considerações, o seguimento do presente apelo revisional
resta inviável diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº
126 do Tribunal Superior do Trabalho.
No que se refere à base de cálculo do adicional de insalubridade,
verifica-se que já houve determinação na sentença para que seja
calculado sobre o salário-mínimo, não havendo interesse recursal
neste particular.
Ademais, ressalte-se que a suscitada violação dos dispositivos
infraconstitucionais mencionados e o arguído dissenso
jurisprudencial não são cabíveis, em sede do recurso de revista,
submetido ao procedimento sumaríssimo, diante da restrição
prevista no art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Da mesma forma, em relação à alegada contrariedade em torno da
súmula do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que esta não
é vinculante e, portanto, também não se enquadra ao disposto na
norma celetista acima enfatizada.
HONORÁRIOS PERICIAIS
Alegações:
- violação do art. 5º, “caput”, incisos LIV e LV da Constituição
Federal;
- violação do art. 790-B da Norma Consolidada;
- violação da Súmula nº 457 do Tribunal Superior do Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se quanto ao valor fixado a título de honorários
periciais, alegando que se mostra excessivo e fora do limite máximo
estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
O Órgão Turmário apreciou a matéria em tela e fixou o seguinte
posicionamento:
“(…)
No tocante ao valor da perícia, tem-se que, na fixação da
remuneração cabível, deve o juiz levar em conta a complexidade do
trabalho técnico, o tempo despendido, as despesas com as
diligências, dentre outras peculiaridades de cada caso, de modo
que o arbitramento possa resultar em um valor justo, condizente
com o esforço e com as despesas realizadas pelo profissional.
Entendo que os honorários periciais foram arbitrados em valor
razoável e compatível com o trabalho desenvolvido pelo perito,
sobretudo diante do extenso percurso percorrido para a realização
da perícia. Os elementos técnicos trazidos pelo profissional foram
essenciais para a análise da lide.
Assim, observando os parâmetros acima especificados, bem como
os Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade (artigo 879,
§ 6º, da CLT, analogicamente), tem-se que o valor fixado em 1º
grau deve permanecer inalterado, razão pela qual rejeito a
pretensão da recorrente.
Logo, nada a reformar, no ponto”.
Nesse contexto, fica afastada a possibilidade de violação dos
preceitos constitucionais e da súmula apontados, tendo em vista os
mesmos fundamentos que foram adotados no acórdão questionado.
Ademais, verifica-se que o valor fixado dos honorários periciais teve
por embasamento os critérios previstos em lei e os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade.
Por fim, a suscitada violação do dispositivo infraconstitucional
mencionado e o arguído dissenso jurisprudencial não são cabíveis,
em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, diante da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
HORAS EXTRAS
Alegações:
- violação do art. 5º, inciso II, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 71, § 2º, 74, § 2º, 818, incisos I e II, da Norma
Consolidada e 373, inciso I, do Código de Processo Civil;
- violação das Súmulas nºs 338 e 437 do Tribunal Superior do
Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado, alegando
que os requisitos legais não foram devidamente comprovados para
a concessão das horas extras com a incidência do adicional
convencional e reflexos legais.
A Turma Julgadora analisou a matéria em epígrafe e chegou à
seguinte conclusão:
“(...)
Nesse contexto, diante da prova oral produzida, resta comprovada a
invalidez dos cartões de ponto da empresa para fins de registro da
jornada efetivamente laborada pelo reclamante.
Assim, correta a sentença do juízo a quo, que considerando a
média de trabalho indicada pelo reclamante e pela testemunha
apresentada, arbitrou a jornada como sendo de segunda a sábado,
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das 5h00min às 21h00min, com 20min de intervalo intrajornada.
Logo, são devidas como extras, as horas que ultrapassarem a 8ªh
diária ou 44ªh semanal, as quais deverão ser acrescidas do
adicional convencional e gerar reflexos sobre aviso prévio, férias
+1/3, décimos terceiros salários e FGTS +40%.
Nada a reformar, no particular”.
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se alinhado ao posicionamento do Tribunal
Superior do Trabalho, consolidado através da Súmula nº 338.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da
Instância Superior Trabalhista.
Ademais, observa-se que a matéria em comento possui contornos
fático-probatórios, sendo vedado o reexame neste momento
processual, em virtude do disposto na Súmula nº 126 da Alta Corte
Trabalhista.
Acrescente-se, ainda, que a suscitada violação dos dispositivos
infraconstitucionais mencionados e o arguído dissenso
jurisprudencial não são cabíveis, em sede do recurso de revista,
submetido ao procedimento sumaríssimo, diante da restrição
prevista no art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA
PETIÇÃO INICIAL
Alegações:
- violação do art. 5º, incisos II, LIV e LV da Constituição Federal;
- violação dos arts. 840, § 1º, 852-B, inciso I, da Norma
Consolidada, 141 e 492 do Código de Processo Civil;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que a condenação deve ser limitada aos
valores indicados na petição inicial.
Sustenta que o postulante deve indicar o pedido de forma certa,
determinada e com a especificação do valor de cada parcela
trabalhista.
O Órgão Judicante examinou o tema em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
Desse modo, especialmente naquelas situações em que a
quantificação do pedido demanda a análise da documentação que
vier a ser apresentada pelo empregador, admite-se que o pedido
seja feito por mera estimativa, já que inviável a liquidação
antecipada.
(…)
Desse modo, o TST limitou a condenação ao valor postulado
apenas em relação ao pedido que não continha a ressalva, o que se
coaduna com a tese aqui desenvolvida, cujo resumo é o seguinte:
1) em regra, o juiz está adstrito aos valores dos pedidos formulados,
não podendo ir além, salvo quanto aos pedidos implícitos (juros,
correção monetária e honorários de sucumbência); por exceção,
quando existir justificativa plausível para tanto e indicação expressa
na inicial, o pedido pode ser formulado com base em valores
apenas estimativos, situação em que tais valores não representam
uma limitação à atividade jurisdicional.
(…)
Portanto, nada a deferir”.
Dessa forma, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado coaduna-se com o posicionamento do Tribunal
Superior do Trabalho.
Por essa razão, o seguimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado diante da incidência do óbice previsto na
Súmula nº 333 da Instância Superior Trabalhista.
Ademais, a alegada violação dos dispositivos infraconstitucionais
mencionados e o suscitado dissenso jurisprudencial não são
cabíveis, em sede do recurso de revista, submetido ao
procedimento sumaríssimo, diante da restrição prevista no art. 896,
§ 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
- violação dos arts. 5º, inciso LV, 7º, inciso X, da Constituição
Federal;
- violação do art. 791-A, “caput”, §§ 2º e 4º, da Norma Consolidada;
- violação da Súmula Vinculante nº 47 do Supremo Tribunal Federal;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente busca a modificação do acórdão questionado quanto à
fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais a seu favor e do
reclamante.
Alega que não foram devidamente observados os requisitos legais e
os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
O Órgão Julgador assim se pronunciou, no que se refere ao
presente questionamento:
“(...)
Como se pode perceber, a legislação estabelece apenas
parâmetros a serem seguidos quando da fixação desses honorários,
podendo ser fixados entre 5% e 15%.
De fato, a legislação aplicada à espécie confere ao julgador a
prerrogativa de analisar o caso e fixar os honorários advocatícios
em observância a uma série de requisitos, como o trabalho
realizado pelo advogado, o tempo exigido para o seu serviço, e o
grau de zelo do profissional, aplicando o percentual que entender
conveniente, dentro dos limites estabelecidos.
No caso dos autos, observa-se que o magistrado, ao apreciar o
conjunto probatório dos autos, levou em consideração a dosimetria
estabelecida pela legislação pertinente (art. 791-A da CLT),
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chegando a conclusão que o trabalho prestado pelo causídico deve
ser remunerado no percentual de 10% (dez por cento).
Nesse contexto, tendo em vista que o percentual fixado está em
conformidade com a complexidade da ação e o trabalho
desempenhado pelo patrono, nos termos do art. 791-A, § 2º, da
CLT, mantenho a sentença, no particular.
Por outro lado, não há que se falar em honorários advocatícios
sucumbenciais a cargo do reclamante, uma vez que inexistiu
sucumbência da parte autora em relação aos pleitos requeridos na
exordial. Esclareça-se que embora a presente decisão afaste a
multa do art. 467 da CLT, com relação às rés NEOENERGIA S.A;
CHAFARIZ 1 ENERGIA RENOVÁVEL S.A.; VENTOS DE ARAPUA
1 ENERGIA RENOVÁVEL S.A; e DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA, subsiste a condenação no tocante à
reclamada principal, VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA.”.
Por todo o exposto, verifica-se que não houve a alegada violação
dos preceitos constitucionais e da súmula vinculante mencionados,
tendo em vista os mesmos fundamentos que foram esposados no
acórdão questionado.
Ademais, verifica-se que foi apreciado o conjunto probatório dos
autos, levando-se em consideração a dosimetria estabelecida pela
legislação pertinente quanto aos honorários advocatícios
sucumbenciais a serem pagos pela recorrente.
Por outro lado, não há que se falar em honorários advocatícios a
cargo do reclamante, uma vez que inexistiu sucumbência deste, em
relação aos pleitos requeridos na exordial.
Ressalte-se, outrossim, que a suscitada violação do dispositivo
infraconstitucional mencionado e o arguído dissenso jurisprudencial
não são cabíveis, em sede do recurso de revista, submetido ao
procedimento sumaríssimo, diante da restrição prevista no art. 896,
§ 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) Denego seguimento aos presentes recursos de revista. Publique-
se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000776-44.2022.5.13.0033
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE LETICIA ELEN ALVES MENEZES
ADVOGADO CELSO FERRAREZE(OAB: 1284/PE)
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO LETICIA ELEN ALVES MENEZES
ADVOGADO CELSO FERRAREZE(OAB: 1284/PE)
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA ELEN ALVES MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2734280
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações sejam efetuadas, exclusivamente,
em nome da advogada ADRIANA FRANÇA DA SILVA, OAB/PE
45.454.
A mencionada causídica já consta como representante da
recorrente no sistema PJe, de modo que defiro, parcialmente, o
pedido para que as intimações sejam expedidas exclusivamente em
seu nome.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.07.2023 – ID.
2a8b72d; recurso interposto em 24.07.2023 – ID. f7bba75).
Regular a representação processual (IDs. f6e570e e b1117d8).
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Preparo dispensado (Justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PEDIDOS RELACIONADOS À JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS/INTERVALO INTRAJORNADA/INTERVALO DA MULHER
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 338, I e III, e 437 do TST;
b) violação aos arts. 71, 74, § 2º, 384 e 818 da CLT; e 373, I e II, do
CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que a reclamada não se desincumbiu do seu
ônus de comprovar a jornada efetivamente laborada pela autora,
tendo em vista a incorreção nas anotações do registro de ponto,
bem como do intervalo intrajornada. Assinala a invalidade dos
controles de ponto acostados aos autos e, por consequencia lógica,
pede para que seja fixada a jornada declinada na exordial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou (ID. f89dcf9):
Dos pedidos relacionados à jornada laboralA reclamada postula a
rejeição do pedido de horas extras e reflexos. Em síntese, destaca
que a própria reclamante confessa que realizava quatro marcações
de ponto, sendo a primeira quando iniciava a jornada, a segunda
quando saía para o intervalo, a terceira quando retornava do
intervalo e a quarta quando encerrava a jornada. Enfatiza que os
elementos de prova evidenciam que não havia nenhuma
manipulação nas marcações de ponto.Ao exame.O juiz de origem
acolheu o pedido de horas extras sob a premissa fundamental de
que a reclamada não teria apresentado os cartões de ponto.No
entanto, ao contrário do que posto na sentença, a demandada
trouxe à colação os espelhos de ponto que mostram o cumprimento
de horários variados de início e fim da jornada, bem como a devida
anotação da compensação de horas e do descanso semanal
remunerado. Essas circunstâncias são favoráveis à tese defensiva
de marcação de ponto espelhando a realidade fática, inclusive no
tocante ao labor extraordinário.A fim de desconstituir a presunção
de veracidade da prova documental, seria necessário que a
promovente produzisse robusta contraprova demonstrando a falta
de lisura de tais anotações de ponto, o que não ocorreu, pois a
prova oral da demandante não trouxe informações convincentes
para desconstituir as anotações de jornada. Em alguns aspectos, a
prova produzida entra em choque até mesmo com as informações
ventiladas na exordial, como, por exemplo, no ponto em que a
testemunha da autora afirmou que nunca viu a reclamante usufruir
do seu intervalo, enquanto que, na peça de ingresso, a narrativa é
no sentido de que sempre eram gozados, pelo menos, 30 minutos
de intervalo intrajornada, até mesmo nos períodos de maior volume
de vendas (ID. fd34672).Por outro lado, a testemunha empresarial
apresentou informações mais condizentes com os demais
elementos de prova, confirmando a idoneidade dos registros de
frequência.Além disso, não é verdade que a empresa não pagava
horas extras, pois os contracheques adunados aos autos mostram
alguns pagamentos dessa natureza (ID. 6a579b8).A toda evidência,
as declarações da testemunha conduzida pela reclamante não se
mostraram convincentes, porque permeadas de falhas e
inconsistências que macularam seu valor probante, sinalizando,
inclusive, um certo comprometimento com a tese exordial.É forçoso
reconhecer, portanto, que prevalece a tese defensiva de lisura dos
registros de ponto e de quitação de horas extras por meio de
compensações pactuadas entre as partes ou pagamento de horas
extras.Pontuo ainda que a prova oral logrou confirmar a concessão
de intervalo diário de uma hora e gozo de folga semanal ao menos
em um domingo por mês. É o que espelham, igualmente, os
registros de ponto.O trabalho em feriados, quando ocorrido, contou
também com registro de ponto.Nesse contexto, não vislumbro
respaldo para a manutenção da condenação da reclamada ao
pagamento de horas extras e consectários, seja em dias regulares
de trabalho, seja em relação a eventos festivos.Inegavelmente, a
parte reclamada apresentou controles de jornada válidos e que
atendem ao disposto no art. 74 da CLT, bem como às diretrizes da
Súmula n.º 338 do TST.Deste modo, e por serem acolhidos os
controles de ponto apresentados nos autos, caberia à reclamante
apontar, por meio de planilha específica, ainda que por
amostragem, as diferenças que entendia devidas, ônus do qual não
se desvencilhou.Logo, não havendo prova segura a infirmar os
registros oficiais, estes prevalecem como verdade processual, não
havendo como deferir as horas extras na forma pleiteada.Saliento
que, em processos semelhantes, este Regional tem se posicionado
no sentido de conferir validade aos registros de ponto da reclamada,
conforme arestos a seguir transcritos:(...) HORAS EXTRAS.
EXTRAPOLAÇÃO DE JORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA.
DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGISTRO DE JORNADA
NÃO DESCONSTITUÍDO. NÃO CABIMENTO. Os registros de
ponto apresentados pela demandada demonstraram que os
horários de jornada foram devidamente computados pelo autor de
forma biométrica, sem prova suficiente de qualquer vício de
consentimento que infirmasse tais registros de jornada, constituindo
verdadeira presunção relativa de veracidade em relação ao
signatário, não sendo desconstituídos a contento por nenhuma
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prova em contrário. Desse modo, o obreiro não conseguiu se
desvencilhar do seu ônus probatório acerca da manipulação dos
registros de jornada, capaz de gerar as horas extras e os reflexos
pleiteados, considerando que a prova oral patronal se mostrou
convincente e robusta, bem como, os registros de horário
apresentados pela empresa se mostraram verossimilhantes e
fidedignas, ao ponto de constituírem prova suficiente a sustentar a
tese patronal acerca de não haver direito às horas extras e reflexos
pleiteados. Assim, o contexto fático e probatório dos autos se
mostrou verossimilhante e convincente à tese da reclamada,
demonstrando que os registros de jornada eram fidedignos quanto
ao cômputo da jornada laborada e do intervalo intrajornada gozado.
Portanto, deve prevalecer o horário de trabalho informado pela
reclamada, considerando a regra da distribuição do ônus da prova e
o princípio da persuasão racional, que embasa o livre
convencimento motivado do julgador. Considerando os elementos
fáticos e probatórios trazidos a lume, mediante uma ponderação
justa e razoável da regra da distribuição do ônus da prova, não há
que se falar em manipulação do controle de jornada. Recurso
ordinário não provido, na espécie. (TRT da 13ª Região - 2ª Turma -
Recurso ordinário trabalhista nº 0000343- 98.2021.5.13.0025 - Rel.
Des. Wolney de Macedo Cordeiro - Julgamento: 24/05/2022 -
Publicação: DJe 27/05/2022.)RECURSO DO RECLAMANTE.
HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO IDÔNEOS. ÔNUS DA
PROVA. Evidenciada a validade dos cartões de ponto, nos quais
estão consignados os horários de entrada e saída condizentes com
a realidade que emergiu dos demais elementos do contexto
probatório, conclui-se que a reclamada se desincumbiu da
comprovação relativa a fato modificativo/extintivo do direito do autor,
ex vi dos artigos 818, I, da CLT e 373, II, do CPC, situação que
impõe a reforma da sentença para exclusão da condenação em
horas extras. (TRT da 13ª Região - 1ª Turma - Recurso ordinário
trabalhista nº 0000196-08.2021.5.13.0014 - Rel. Des. Carlos Coelho
de Miranda Freire - Julgamento: 17/05/2022 - Publicação: DJe
24/05/2022.)Com esses fundamentos, acolho a pretensão recursal
da reclamada para excluir da condenação as horas extras e seus
reflexos.Prejudicadas as demais impugnações recursais
direcionadas ao tema em destaque.
A Turma assinalou que “A toda evidência, as declarações da
testemunha conduzida pela reclamante não se mostraram
convincentes, porque permeadas de falhas e inconsistências que
macularam seu valor probante, sinalizando, inclusive, um certo
comprometimento com a tese exordial. É forçoso reconhecer,
portanto, que prevalece a tese defensiva de lisura dos registros de
ponto e de quitação de horas extras por meio de compensações
pactuadas entre as partes ou pagamento de horas extras.”
Pontuou quanto ao pedido de horas extras, pela supressão parcial
do intervalo intrajornada que, “que a prova oral logrou confirmar a
concessão de intervalo diário de uma hora e gozo de folga semanal
ao menos em um domingo por mês. É o que espelham, igualmente,
os registros de ponto.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco ofensa aos textos
legais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
a) violação aos arts.791-A, § 4º e 844, § 2º, da CLT e art. 5º, LXXIV,
da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Volta-se o recorrente contra a condenação em honorários
advocatícios, ao argumento de que por ser beneficiário da Justiça
Gratuita, deve ser excluída a condenação em honorários
sucumbenciais. Aduz, ainda, que a manutenção da decisão afronta
os preceitos constitucionais e legais invocados.
A Colenda Turma deste Regional assim se posicionou sobre o tema
(ID. 6E071cb):
Dos honorários advocatíciosA reclamante pleiteia a exclusão dos
honorários advocatícios em favor do patrono do demandado. Em
seguida, pugna pela majoração da condenação da reclamada ao
pagamento de honorários advocatícios para o equivalente a 15% do
valor do montante que resultar a liquidação.Nada tenho a reformar
no tocante aos honorários advocatícios devidos pela reclamante,
uma vez que o juiz de origem adotou corretamente a jurisprudência
desta Corte ao determinar que, por ser a autora beneficiária da
gratuidade judicial, a verba honorária devida por ela ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão que a certificou, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações, não sendo, portanto, necessário nenhum comentário
acessório sobre esse ponto.O juiz a quo arbitrou a condenação da
reclamada em honorários advocatícios no montante de 10% sobre o
valor que resultar da liquidação (ID. 6b5f3e6).Considerando, de um
lado, a média complexidade da causa e o zelo do profissional, mas
também o pouco tempo necessário à solução do litígio e a
desnecessidade de deslocamentos importantes, mostra-se
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
adequado o valor médio (10%) arbitrado pelo magistrado de
origem.Nada há a alterar.
Pois bem, a par disso, o apelo não merece admissão.
Em 20/10/2021, o C. STF concluiu o julgamento da ADI 5766,
expressamente declarando a inconstitucionalidade apenas da
expressão “ainda que beneficiária da justiça gratuita”, inserida no
caput, e do § 4º do art. 790-B, e do trecho “desde que não tenha
obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
suportar a despesa”, contido no §4º do art. 791-A, ambos da CLT.
Entendeu o STF, portanto, ser constitucional a condenação de
beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários
advocatícios, cuja cobrança/execução, entretanto fica condicionada
à demonstração pelo credor, no tempo fixado em lei (dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os fixou), que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, não podendo ser
simplesmente descontados de créditos percebidos em juízo, como
previa a redação do §4º do art. 791-A dada pela Lei 13.467/2017.
Assim, na espécie, considerando o teor do acórdão que já
determinou a suspensão da exigibilidade dos honorários
sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada, não se vislumbra
a violação constitucional arguida, estando o julgado, em verdade, já
em consonância com o entendimento adotado pelo C. STF no
julgamento da referida ADI 5766.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
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A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, mostra-se inviável o conhecimento dos presentes
temas, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido para que as intimações sejam expedidas
exclusivamente em nome da advogada ADRIANA FRANÇA DA
SILVA, OAB/PE 45.454;
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000948-76.2022.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9e2cde
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000948-76.2022.5.13.0003
RECORRENTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
RECORRIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 14.07.2023 - Id. 6365300; recurso
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
apresentado tempestivamente em 26.07.2023 - Id. ba88c58.
Representação processual regular - Ids. cb00156 e 4ac2587.
Trata-se de recurso de revista aviado contra acórdão prolatado em
agravo de petição, interposto em ação de cumprimento de sentença
movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo
Financeiro no Estado da Paraíba, referente à ação coletiva nº
0074500-52.2014.5.13.0004, especialmente em relação aos
substituídos JOSÉ CARLOS RODRIGUES DE ALMEIDA e LUCILO
DE SOUZA BARRETO DE GUSMÃO JUNIOR.
Contudo, o Banco recorrente não garantiu o juízo, não havendo,
pois, como conhecer do recurso de revista interposto em face da
decisão de agravo de petição. Na fase de execução, a garantia do
juízo é pressuposto recursal indispensável, consoante inteligência
do caput do art. 884 do texto Consolidado.
Oportuno registrar, que o caso dos autos não é de recolhimento
insuficiente de depósito recursal e custas processuais, e portanto
não se enquadra nas hipóteses previstas no § 2º do art. 1.007 do
CPC/2015.
Assim, deserta a revista, mostra-se inviável o seu processamento.
Denega-se.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000180-10.2023.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d23473
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000180-10.2023.5.13.0006
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS
RECORRIDO: RONALDO DE SOUSA VASCONCELOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões
recursais, requer que todas as futuras notificações sejam
procedidas exclusivamente em nome do advogado RICARDO
LOPES GODOY - OAB/PE 1.931, com escritório na Rua Bernardo
Guimarães, 1.986, bairro de Lourdes, Belo Horizonte/MG, CEP
30.140-82.
O mencionado causídico já consta como
representante da empresa recorrente, de forma exclusiva, no
sistema do PJE, nada havendo a deferir.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 14/07/2023 - Id.
b363686; recurso apresentado em 26/07/2023 Id. b790fd0.
Representação processual regular - Id.
6C4df1e.
Preparo satisfeito – Ids. 89414b1 e
b1f1b30.
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXVI, e 8º, III, da
CF;
b) violação aos artigos 818 da CLT e 373
do CPC;
c) violação aos artigos 525, §§ 12 e 14, e
535, §§ 5º e 7º, do CPC;
d) violação à Súmula nº 437 do TST;
e) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra o deferimento ao
reclamante de pagamento decorrente de progressão por
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antiguidade.
A Turma julgadora, em relação ao tema,
decidiu:
Antes de mais nada, deve-se frisar que o poder diretivo patronal não
isenta o empregador de observar as regras por ele mesmo criadas,
às quais tenha aderido voluntariamente o empregado, sendo
plenamente discutível a transparência de seu procedimento e a
observância da norma que vincula as partes.
No caso em apreço, o Programa de Emprego e Salário foi instituído
em 01.04.2010 (PES 2010). Quando da admissão do reclamante,
em 03.06.2019, esse plano já estava em vigência, de forma que as
diretrizes contidas no documento são de observância obrigatória
pelas partes.
O PES 2010 estabelece o direito às progressões horizontais da
seguinte forma (ID. da541e0):
Na época, foram editadas duas normas internas, a Resolução de
Diretoria nº 006/2010, sobre progressão salarial por merecimento
(ID. b16ccc2), e a de nº 007/2010, tratando da progressão salarial
por antiguidade (ID. 6c5e1b8). Nesta última, estava previsto o
seguinte:
...
A Resolução nº 18/2014, por sua vez, atualizou a norma
administrativa precedente, mantendo praticamente o mesmo texto,
com pequenas alterações apenas para torná-lo mais compreensível,
como visto abaixo (ID. 9da79b3):
Pois bem. Sendo a empregadora responsável por avaliar o
preenchimento dos requisitos instituídos na norma para promover
progressões horizontais por antiguidade pelos empregados, não há
dúvida de que sobre ela recai o ônus de demonstrar que observou
fielmente as diretrizes normativas caso a caso, não havendo por
que atribuí-lo ao reclamante.
Acontece que a reclamada não juntou aos autos nenhum
documento que trouxesse esclarecimentos significativos sobre a
observância de tais critérios.
Os documentos juntados que tocam mais de perto a questão das
progressões foram os seguintes:
- uma planilha de controle de concessão de progressão por
antiguidade relativa aos empregados da companhia em João
Pessoa, com a longa lista de empregados desta localidade,
inclusive o autor, na qual se observam alguns contemplados com
promoções dessa natureza e, em relação a ele, a constatação de
que, embora admitido em 03.06.2019, não recebeu promoção por
antiguidade uma única vez (ID. 7e70db3 - fl. 417 do PDF);
- diversas resoluções do diretor de administração e finanças,
informando o quantitativo de empregados beneficiados com
progressões salariais por merecimento e por antiguidade, sem
indicação nominal nem outros esclarecimentos (ID. 02d93d1 e
seguintes);
- resoluções do superintendente da CBTU, divulgando o resultado
de progressões salariais por antiguidades, sem contemplar o
demandante (ID. 4c5f57b e seguintes).
Da análise de tais peças, observa-se que foram poucos os
empregados beneficiados com progressões horizontais por
antiguidade, nesse rol estando excluído o reclamante, inexistindo,
ademais, meios de obter informações precisas sobre as razões de
concessão do benefício a alguns poucos e nenhuma ao
reclamante.
Registre-se, ainda, que não se vê nos autos prova voltada a
proporcionar a análise das questões relativas ao montante da folha
de pagamento da companhia, a partir do qual seria possível aplicar
o percentual estatuído no PES 2010 para a progressão por
antiguidade.
Em todo caso, mesmo que tal prova estivesse nos autos, convém
destacar que a jurisprudência pacífica do TST já sedimentou o
entendimento de que a progressão por antiguidade não pode estar
assentada em critério orçamentário ou outro qualquer além do
requisito temporal, como visto nas ementas abaixo:
Portanto, merece reforma a decisão de origem para que seja
reconhecido o direito do autor a progressões horizontais por
antiguidade, com alternância bianual, convindo frisar que o tema já
foi objeto de apreciação nesta segunda instância, a exemplo do que
se observa na ementa abaixo, extraída de acórdão de relatoria do
Desembargador Paulo Maia, que teve julgamento unânime da 1ª
Turma deste Regional:
A bem da verdade, esta 2ª Turma apreciou recentemente um caso
semelhante e não reconheceu o direito à promoção, tendo o
acórdão da lavra do eminente Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva recebido a seguinte ementa:
Registro que participei do julgamento acima referido, cuja votação
foi unânime. Ressalto, entretanto, que no presente recurso não
existe invocação da mudança legislativa ou da nova redação do art.
461, § 3º, da CLT. A discussão se restringe a examinar a legalidade
do procedimento da reclamada à luz do próprio plano de carreiras.
Ademais, refletindo melhor sobre o assunto, é preciso deixar claro
que a Lei 13.467/2017 não extinguiu a promoção alternada por
antiguidade e merecimento, apenas flexibilizou a antiga regra,
permitindo que os planos de cargos e salários possam estabelecer
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promoções por ambos os critérios ou por apenas um deles. Mas é
fato incontroverso, nos presentes autos, que o PES instituído pela
reclamada continua em vigor. Logo, se o próprio plano instituído por
regulamento empresarial prevê alternância de critérios de
promoção, está ele em harmonia com a nova redação do art. 461, §
3º, da CLT.
Assim, reconheço que o reclamante atendeu às condições para
obter as promoções por antiguidade e, por conseguinte, condeno a
reclamada a conceder as progressões horizontais nessa
modalidade (1%), alternadamente, à promoção por merecimento
concedida, obedecendo ao critério bianual.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
as violações mencionadas, tampouco a divergência jurisprudencial
apontada se presta a embasar o acolhimento da revista.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador, quanto ao tema, firmou
convencimento com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Por outro lado, a decisão deste Regional está em consonância com
a jurisprudência pacificada pelo Colendo TST, que é firme no
sentido de que incumbe à reclamada o ônus de demonstrar que o
empregado não implementou as condições necessárias à
concessão da promoção por antiguidade, em face da alegação de
fato obstativo, bem assim que o preenchimento do requisito objetivo
temporal é suficiente para a concessão da promoção por
antiguidade, sendo inviável assim a admissibilidade do recurso de
revista, ante o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do
TST. Vejamos os precedentes da Corte Superior Trabalhista:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU. Segundo o Tribunal de
origem, é incontroverso que a reclamada deixou de conceder
progressão salarial por antiguidade aos reclamantes, nos termos
previstos no PES 2010 e na Resolução da Diretoria nº 018 de 2014.
Registrou aquela Corte que o PES 2010, regulamentado pela
Resolução da Diretoria nº 00007/2014 e, posteriormente, pela
Resolução da Diretoria nº 018/2014, estabeleceu critérios para a
concessão da progressão em questão, sendo certo que a
reclamada não logrou comprovar os fatos impeditivos ao direito dos
reclamantes à progressão por antiguidade por eles postulada.
Verifica-se, portanto, que o Regional solucionou a controvérsia com
fundamento no exame dos fatos e das provas produzidas, à luz do
normativo empresarial e em consonância com as regras de
distribuição do encargo probatório, atribuído à reclamada, por alegar
fato impeditivo ao direito vindicado, razão pela qual não se cogita
em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de
instrumento conhecido e não provido. (AIRR - 1676-
88.2017.5.06.0003, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de
Julgamento: 02/10/2019, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT
04/10/2019).
RECURSO DE REVISTA SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017
- CORSAN - PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE - NÃO
CONCESSÃO PELO EMPREGADOR - ÔNUS DA PROVA
ATRIBUÍDO AO EMPREGADO - PRINCÍPIO DA APTIDÃO PARA A
PROVA. 1. O Tribunal Regional concluiu que cumpria à reclamante
demonstrar que foi preterida pela reclamada quanto à concessão de
promoções por antiguidade. Todavia, considerando o princípio da
aptidão para a prova, é certo que cumpria à empresa reclamada o
ônus de demonstrar a impossibilidade de concessão de promoções
por antiguidade à autora, porquanto responsável pela guarda da
documentação relativa ao contrato de trabalho firmado. Nesse
contexto, a conclusão do Tribunal Regional, no sentido de atribuir
ao reclamante o ônus de comprovar o preenchimento dos requisitos
necessários à promoção por antiguidade, implicou violação do art.
373, II, do CPC. 2. Fica sobrestado o exame do tema
remanescente, devendo estes autos, oportunamente, retornarem a
esta Turma para que sejam apreciadas as matérias dele constantes,
com ou sem interposição de novo recurso pelas partes quanto ao
tema objeto deste provimento. Recurso de revista conhecido e
provido." (RR-20085-72.2021.5.04.0571, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
20/04/2023).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DA RECLAMADA. PROGRESSÕES POR
ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão
agravada não merece reforma posto que, em consonância com a
jurisprudência consolidada nesta Corte, segundo a qual se o
empregado cumpre os requisitos objetivos previstos no Plano de
Cargos e Salários da empresa para a obtenção da promoção, é
inválido condicionar a implementação da progressão a critérios
unilaterais que fogem à alçada dos trabalhadores, tais como
condições subjetivas ou dotação orçamentária. Agravo não provido.
(TST; Ag-AIRR 0020637-95.2017.5.04.0015; Oitava Turma; Relª
Min. Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 27/03/2023; Pág. 2414).
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014
E 13.105/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO
TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467 /2017. PROGRESSÃO
HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. NECESSIDADE DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO PURAMENTE
POTESTATIVA. Ante a provável contrariedade à OJ Transitória nº
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71 da SBDI-1 do TST, é recomendável o processamento do recurso
de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões.
Agravo de instrumento conhecido e provido. II. RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS
13.015/2014 E 13.105/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
40/2016 DO TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017.
PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE.
NECESSIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO
PURAMENTE POTESTATIVA. Cinge-se a controvérsia dos autos a
se definir se é possível, ou não, a concessão de progressões
horizontais por antiguidade ao empregado independentemente de
prévia dotação orçamentária. Na hipótese, o Tribunal Regional
consignou que o reclamante não faz jus à progressão horizontal por
antiguidade, na medida em que tal progressão depende da
existência de prévia dotação orçamentária. A jurisprudência desta
Corte Superior, contudo, se consolidou no sentido de que a
progressão horizontal por antiguidade deve estar atrelada a critérios
objetivos, não podendo se submeter a juízo discricionário que
configure condição puramente potestativa, tais como: avaliações de
desempenho, deliberação da diretoria ou existência de prévia
dotação orçamentária. Precedentes. Recurso de revista conhecido
por contrariedade à OJ 71 da SBDI-1 do TST e provido. (TST; RR
0000967-59.2015.5.10.0020; Sétima Turma; Rel. Min. Alexandre de
Souza Agra; DEJT 17/02/2023; Pág. 7354).
III. RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
ANTIGUIDADE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 71 DA SBDI-1/TST. Discutese
o direito às promoções por antiguidade na hipótese em que o
empregado tem o pleito obstado em face da indisponibilidade
orçamentária da empresa. O TRT pontuou que as promoções por
antiguidade estão condicionadas a disponibilidade financeira da
empresa. Na esteira da jurisprudência desta Corte, a limitação
orçamentária e a necessidade de deliberação da diretoria não
constituem óbices ao deferimento das promoções por antiguidade,
se atendido o requisito temporal. Esse entendimento decorre da
circunstância de que, prevista em norma interna da empresa, a
promoção por antiguidade incorpora-se ao contrato de trabalho do
empregado. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao indeferir as
promoções por antiguidade, mostrou-se dissonante da
jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte. Recurso de
revista conhecido e provido. (TST; RRAg 0000817-
62.2020.5.10.0001; Quinta Turma; Rel. Min. Douglas Alencar
Rodrigues; DEJT 21/10/2022; Pág. 4071).
AGRAVO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE.
PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. DIFERENÇAS
SALARIAIS DEVIDAS. (...) a conclusão adotada pela Eg. Terceira
Turma, de que o preenchimento do requisito objetivo (temporal) é
suficiente para a concessão da promoção por antiguidade, está em
harmonia com a jurisprudência desta Subseção" (Ag-E-ED-RR-790-
62.2013.5.05.0131 Data de Julgamento: 04/10/2018, Relator
Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 11/10/2018).
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE
TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS
REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014. PLANO DE CARGOS E
SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. Esta Subseção já
sedimentou o entendimento de que as promoções por antiguidade
estão submetidas a critério objetivo meramente temporal e, uma vez
preenchido o requisito objetivo referente ao tempo de serviço, o
direito do empregado independe de qualquer outro requisito
subjetivo. Esse entendimento está pacificado na Orientação
Jurisprudencial Transitória nº 71 da SbDI-1 do TST, aplicada, por
analogia, ao caso dos autos: ‘A deliberação da diretoria da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista no Plano de
Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a
concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição
puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da
progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando
preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano’.
Desse modo, a promoção por antiguidade vincula-se apenas ao
critério objetivo referente ao decurso de tempo. Não se mostra
apropriado condicionar a concessão de tal promoção a requisito
cujo implemento ficaria a cargo exclusivo do empregador
(precedentes). Agravo desprovido" (Ag-ED-E-RR-1371-
48.2011.5.05.0131 Data de Julgamento: 13/09/2018, Relator
Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada
em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 21/09/2018).
RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
ELETROSUL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. 1. A eg. Sexta Turma não conheceu do
recurso de revista, reputando não contrariada a Orientação
Jurisprudencial Transitória nº 71 desta SBDI-1, sob o fundamento
de que registrado, no acórdão regional, o não preenchimento das
condições previstas no Plano de Cargos e Salários. 2. No entanto,
tratando-se de promoções porantiguidade, esta Subseção
Especializada adotou entendimento no sentido de que a concessão
de promoções porantiguidadecondiciona-se a critério puramente
objetivo relacionado ao transcurso do tempo . Precedentes. Recurso
de embargos conhecido e provido" (E-ED-ED-RR-229-
11.2014.5.12.0001 Data de Julgamento: 23/08/2018, Relator
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Ministro: Walmir Oliveira da Costa, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 31/08/2018).
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
4. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000073-51.2023.5.13.0010
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MARIA HELENA COSTA BORGES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a465fee
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000073-51.2023.5.13.0010
RECORRENTE: NATURA COSMÉTICOS S/A
RECORRIDA: MARIA HELENA COSTA BORGES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 14.07.2023 – Id. dd2b5f0; recurso
apresentado tempestivamente em 22.07.2023 – Id. 2f75a9b.
Representação processual regular - Ids. adc4b82 e adc4b82.
Preparo realizado – Ids. 55200b9 e 6e00e76.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
Alegações:
a) violação aos artigos 2º e 3º da CLT;
b violação aos artigos 818 da CLT e 373 do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente requer a reforma do acórdão que reconheceu o vínculo
empregatício entre as partes litigantes, ao argumento de que ficou
provado que a recorrida foi contratada como autônoma, recebeu a
contraprestação devidamente acordada no contrato e gozou os
benefícios de não ser uma empregada, quais sejam: sempre
trabalhou sem qualquer imposição de horários, exclusividade, metas
ou qualquer espécie de poder diretivo.
Vejamos como a Turma Julgadora decidiu a matéria:
Extrai-se do contexto dos autos que havia o controle empresarial no
desenvolvimento das atribuições da trabalhadora, assim como a
inserção da reclamante na própria estrutura empresarial, e também
existe pela empresa a coordenação do trabalho da Consultora
Natura Orientadora - CNO, inclusive com a fixação de sua
metodologia e logística.
Assim como já foi constatado por ocasião da análise de demandas
semelhantes por esta Turma Julgadora, compreende-se que a parte
autora atuou como verdadeiro instrumento da empresa no
desenvolvimento de sua atividade-fim, no exercício das atribuições
típicas de Consultora Natura Orientadora (CNO) e liderando as
chamadas "Consultoras Natura - CN", que atuam como simples
revendedoras.No caso em análise, o juiz de primeiro grau, após
ouvir os depoimentos pessoais da reclamante e da preposta,
concedeu "prazo às partes para que, em 05 dias, a título de prova
emprestada nos termos do artigo 372 do CPC, juntassem aos autos
atas de audiências e decisões (sentenças e acórdãos) referentes a
até 02 processos cada, que tratassem da mesma matéria versada
nesses autos, ficando dispensadas as inquirições testemunhais" (ID.
b0ef97f).
Foram anexadas atas de audiências de instrução de outros
processos.
A prova oral deixa bem claro que a reclamante, como Consultora
Natura Orientadora (CNO), tinha a obrigação de cadastrar e dar
apoio às novas consultoras/revendedoras (CN), intermediava e
tentava solucionar os problemas das consultoras, só os
encaminhando à gerência caso não conseguisse resolver, realizava
pedidos e possuía metas a serem cumpridas, contribuindo para a
manutenção de toda a dinâmica patronal, consoante indica o
seguinte trecho das declarações prestadas pela primeira
testemunha no processo nº 0000855-55.2019.5.13.0024, trazido
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como prova emprestada (ID. d6aff16):
A testemunha trazida pela reclamante no processo nº 0000683-
12.2020.5.13.0014 também esclarece sobre o trabalho prestado
pelas CNOs (ID. feb74ad):
Segundo o art. 3° da CLT, empregado é toda pessoa física que
prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob
dependência deste e mediante salário. Dessa forma, no momento
em que a reclamada remunera e dá subsídios instrumentais para o
sucesso do negócio, assume a condição de empregadora, sendo
forçoso concluir que não prevalece a tese patronal de ausência de
subordinação (subjetiva e objetiva), pessoalidade, habitualidade e
exclusividade.
Não há falar também em trabalho eventual, pois, na concepção da
teoria do evento, o trabalho eventual é aquele que depende de
acontecimento incerto, casual, fortuito, acidental, e nos presentes
autos as premissas fáticas e lógicas indicam que a reclamante,
como consultora líder (Consultora Natura Orientadora - CNO), tinha
metas de novos cadastros, participava de reuniões, organizava
todos os serviços necessários para que as consultoras
(revendedoras) obtivessem êxito na revenda de mercadorias, a
cada campanha realizada, evidenciado o fato de que o trabalho era
contínuo e inserido na atividade nuclear da empresa reclamada.
Acrescente-se que, na visão da teoria dos fins da empresa, o
trabalho eventual é aquele que está relacionado a atividades alheias
ao empreendimento e neste caso todo o contexto probatório leva a
crer que a reclamante prestava serviços destinados a atender as
atividades-fim da empresa, quais sejam: arregimentar e cadastrar
novas revendedoras; dar apoio logístico às novas vendedoras;
manter o grupo arregimentado; cumprir metas; participar nas
reuniões sistemáticas com os superiores e com seu grupo.
O fato de não haver sanção para a consultora líder que não
participasse das reuniões em nada muda a situação processual em
debate.
O que deve ser considerado, no caso concreto, é que a empregada,
enquanto desempenhava diversas atividades para a empresa,
efetivamente estava à sua disposição (art. 4º da CLT) para atender
ao seu fim precípuo.
Não resta dúvida de que, dessa forma, a demandante participava
ativamente da finalidade empresarial da NATURA, desenvolvendo
ações primordiais com o objetivo de aumentar a venda dos produtos
da reclamada.
A propósito, vale dizer que a jurisprudência das DUAS TURMAS
deste Tribunal já tem se manifestado, de forma uníssona, em casos
análogos, envolvendo a empresa ré e idêntica função (Consultora
Natura Orientadora - CNO), pelo reconhecimento do vínculo de
emprego, na forma das seguintes ementas que afastam a tese
patronal:
Diante desse cenário jurisprudencial, aliado ao acervo probatório
específico dos autos, compreende-se que o trabalho da autora não
era realizado de forma eventual, e não há características de labor
autônomo ou societário. Verifica-se que a atuação da consultora
líder extrapola por demais a simples revenda e/ou captação de
novas revendedoras (consultoras). Conforme já explanado, a autora
de fato se inseriu, de modo contínuo e indissociável, nas atividades-
fim da empresa.
No que tange à onerosidade, não há controvérsia, uma vez que a
reclamada reconheceu que a demandante recebia remuneração
pela prospecção de novas consultoras.
Pelas razões expostas, conclui-se que a autora trabalhou de forma
pessoal, subordinada e onerosa para a NATURA, em razão do que
reconheço o vínculo empregatício entre as partes.
Observa-se que a decisão colegiada analisou todo contexto fático
probatório dos autos e concluiu pela presença de todos os
elementos inerentes ao vínculo empregatício, reconhecendo, assim,
o vínculo laboral entre as partes.
Desta forma, pelos próprios fundamentos expostos no acórdão
hostilizado, não vislumbro ofensa aos preceitos constitucionais e
legais indicados.
Outrossim, uma suposta modificação na decisão recorrida
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
se tem como óbice em sede extraordinária, consoante inteligência
da Súmula 126 do TST, a ponto de inviabilizar a admissibilidade do
apelo até mesmo por divergência jurisprudencial.
Denega-se seguimento.
2.2 MULTA DO ART. 477 DA CLT.
Alegações:
a) violação ao art. 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Afirma a recorrente que jamais esteve obrigada a pagar à
reclamante qualquer parcela rescisória, já que o instrumento
particular de prestação de serviços atípicos firmado entre as partes
para reger a relação autônoma e comercial é perfeitamente válido e
eficaz, inexistindo relação de emprego entre as partes; assim, não
caberia a aplicação da referida multa.
Sobre o tema assim se posicionou a Turma:
A multa do artigo 477, § 8º, da CLT, é devida, pois inexiste
pagamento das verbas rescisórias, quando do término do contrato
de trabalho, motivo pelo qual se tem por não quitadas no prazo
legal.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
A circunstância de ter sido reconhecido o vínculo de emprego
somente em juízo não afasta a incidência da referida multa,
conforme entendimento já consolidado pelo TST, por meio da
Súmula 462.
Essa multa é devida sempre que o empregador descumpre o prazo
legal previsto no art. 477, § 6º, da CLT, circunstância que, de forma
incontroversa, configurou-se, no presente caso, porque a
demandada não quitou as verbas rescisórias da demandante,
somente podendo ter a sua incidência afastada nos casos em que o
empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias,
fato que não ocorreu na hipótese.
A controvérsia, objeto do presente recurso de revista, foi
solucionada à luz dos elementos fáticos e probatórios contidos nos
autos, tendo a Turma Julgadora verificado a ausência de quitação
dos títulos rescisórios no prazo legal, incidindo, assim, a penalidade.
Portanto, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não
há ofensa ao texto legal mencionado.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
2.3 LIVRE INICIATIVA E PACTA SUNT SERVANDA.
Alegações:
a) violação aos artigos 5º, XXXVI, e 170 da CF.
Afirma a recorrente que, ao desprezar o contrato licitamente firmado
entre as partes, o acórdão violou o princípio pacta sunt servanda,
com direta e inegável negativa de vigência ao princípio
constitucional do ato jurídico perfeito e da livre iniciativa, sem
esquecer a boa fé objetiva, princípio balizador de todos os
contratos.
Todavia, analisando os termos recursais, observa-se que a
recorrente não atendeu ao pressuposto próprio do recurso de
revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
É que constitui ônus da parte recorrente transcrever o trecho do
capítulo da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,
nos termos do referido dispositivo legal celetista, o que, todavia, não
foi observado nos termos recursais.
In casu, vislumbra-se que a recorrente se insurge contra o acórdão,
sem contudo transcrever o trecho do acórdão que teria violado as
normas constitucionais citadas, situação que impede o cotejo
analítico de teses.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, uma vez que ocorreu o descumprimento de seu
pressuposto próprio de recorribilidade, previsto no art. 896, § 1º-A, I,
da CLT.
Denego seguimento.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000029-72.2023.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE THAIZA ELVIRA CAMPOS AYRES
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO THAIZA ELVIRA CAMPOS AYRES
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 013b382
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000029-72.2023.5.13.0029 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA, CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDAS: THAIZA ELVIRA CAMPOS AYRES, RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E ATMA PARTICIPAÇÕES S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA
QUESTÕES PRELIMINARES
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na
Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.
O mencionado causídico já consta no sistema do PJe como
representante da recorrente, pelo que nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.07.2023 – ID.
7781deb; recurso apresentado em 18.07.2023 - ID. d1952c1).
Regular a representação processual (IDs. 3710988 e cc56cfc).
Preparo satisfeito (IDs. 9e099df, addd90a, 1327ea0 e 7cb5ebd).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, V, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente assinala que não existiu contrato de trabalho entre a
segunda reclamada e o reclamante, pelo que não foram satisfeitos
os requisitos legais aos reconhecimento da responsabilidade
subsidiária.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
(…)
O reclamante, em sua exordial, afirma que foi admitido pela primeira
reclamada, em 21/12/2021, para prestar serviços de atendente de
telemarketing, em prol exclusivamente da segunda reclamada,
tendo sido demitido sem justa causa em 09/10/2022, com aviso
prévio trabalhado.
Os documentos anexados aos autos (Id 5d95167 e segs.)
comprovam a existência do contrato de prestação de serviços
de mão de obra terceirizada, firmado entre as reclamadas no
período contratual.
Já a ficha de registro de empregado da autora (Id.1500a42)
indica que, durante toda a contratualidade, a reclamante
prestou serviços na seção de "CALLCENTER - RAPPI - RAPPI -
CHAT" desde o início do contrato de trabalho, o que torna
inequívoco que a segunda reclamada foi a tomadora dos
serviços prestados pela reclamante ao longo do contrato de
trabalho, em razão da terceirização, sendo sua real
empregadora a CONTAX S.A., conforme demais documentos
adunados aos autos (espelhos de ponto eletrônico, demonstrativos
de pagamento mensal, contrato de trabalho a título de experiência,
aditivo ao contrato de trabalho, termo de autorização de desconto
em folha de pagamento, dentre outros).
Assim, restou suficientemente demonstrada a prestação de
serviços da reclamante, contratada pela primeira reclamada,
em favor da segunda reclamada, em razão da terceirização de
serviços havida entre as empresas que compõem o polo
passivo da presente demanda.
Portanto, a reclamante, enquanto empregada da CONTAX S.A.,
executava serviços em favor da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÕCIOS LTDA.
A questão em deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte
Federal, relevando destacar que, a partir do julgamento da ADPF
324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornou-se irrestrita a
possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não
importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"
ou "atividade-fim".
Significa dizer que ficou assegurada a licitude da terceirização de
toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
O julgamento com repercussão geral citado (RE 958.252), ocorrido
no dia 30/08/2018, gerou a seguinte tese jurídica (Tema 725 de
repercussão geral):
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
(…)
Como se vê, a decisão de primeiro grau se coaduna a tese jurídica
de caráter vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca
da matéria, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento do RE n.
958.252.
Há de se ressaltar que, fixada a tese pela Suprema Corte em
matéria de repercussão geral, sua aplicação passa a ser obrigatória
aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização,
impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula n. 331 do
C. TST à luz desses precedentes.
Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da
Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da
empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem
serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula n. 331 do
C. TST nesse mesmo sentido.
Verifica-se, portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a
obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de
trabalho e do não pagamento, no prazo legal, tais como verbas
rescisórias, diferenças salariais e FGTS.
(…)
Portanto, afigura-se inafastável a responsabilização subsidiária
da segunda reclamada, relativamente aos créditos trabalhistas
reconhecidos na sentença, uma vez que se encontrava no seu
dever de vigilância fiscalizar o correto e oportuno cumprimento
das obrigações ali estampadas (Súmula n. 331, VI, do TST), não
se podendo falar em violação ao art. 5º, II, CF.(Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco “violação direta da
Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E
ATMA PARTICIPAÇÕES S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta no sistema do PJe, de forma
exclusiva, como representante da empresa recorrente, pelo que
nada a deferir neste aspecto.
Requer, outrossim, a suspensão processual do presente feito, tendo
em vista o deferimento do pedido de recuperação judicial no Proc.
1058558-70.2022.8.26.0100. Com efeito, na hipótese de
recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui competência
até a apuração do crédito do reclamante, para efeito de habilitação
no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do art. 6º da Lei
11.101/2005. Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.07.2023 - ID.
7781deb; recurso apresentado em 21.07.2023 - ID. 942663c).
Regular a representação processual (IDs. 1a8d3d5 e ec7b884).
Preparo satisfeito (custas pagas - ID. 4dc86b7 e 2f7ede8; empresa
em recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, §
10, da CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Sustenta as recorrentes que a reclamante nunca prestou serviços
diretamente à RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA., mas sim à CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
(…)
[...] nesse tópico, a recorrente CONTEX carece de legitimidade
para representar as empresas relacionadas, porque não está
autorizada por lei para tal mister, motivo pelo qual, as extensas
razões recursais, nessa seara, são natimortas. Há vedação está
previsa no artigo 18 do Código de Processo Civil: Ninguém
poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando
autorizado pelo ordenamento jurídico [...]
O mesmo entendimento se aplica a tese recursal de bis in idem
proveniente da condenação, porque a RAPPI BRASIL e TAM
efetuaram o pagamento do contrato da prestação de serviços de
forma integral - novamente ausente o requisito da legitimidade.
Mesmo se assim não fosse, a tese é estéril, porque vai de encontro
é contra legem e também destoa da Súmula 331 do TST. O ato
jurídico perfeito citado no recurso tem efeito apenas entre as
reclamadas e não atingindo o direito da reclamante.
Deste modo, suscito a presente prefacial e não conheço da
pretensão da CONTAX, relativa à responsabilidade subsidiária
a que foi condenada a segunda reclamada, em virtude de sua
ilegitimidade.” (Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) violação dos arts. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005; e 172 da Lei
11.101/2005;
c) divergência jurisprudencial.
As recorrentes se insurgem em face da condenação no pagamento
das multas dos arts. 467 e 477 da CLT. Sustentam serem indevidas
as multas em apreço, tendo em vista que as diferenças são
controvertidas e somente foram reconhecidas na esfera judicial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
(…)
A multa do artigo 477 da CLT é devida pois não foram quitadas
as verbas rescisórias a tempo, não tendo a empregada dado
causa ao atraso. E, em relação à multa do artigo 467 da CLT,
não houve negativa da empregadora quanto à sua
inadimplência. Além disso, pensar diferente, no sentido que
sempre que havendo uma demanda judicial a ser solucionada,
envolvendo direitos rescisórios, seria indevida a multa em análise,
esvaziaria o dispositivo legal que disciplina a matéria, porque
nenhum ex-empregador quitaria a respectiva sanção por vontade
própria e sem determinação judicial. O que pretende o polo passivo
da ação é se livrar de obrigação legalmente imposta, mediante o
argumento de encontrar-se em recuperação judicial, fato que não
serve de óbice ao pagamento dos salários e verbas rescisórias
tempestivamente, motivo pelo qual devem ser mantidas as
condenações deferidas na sentença de origem. Portanto, devidas
são as multas dos artigos 467 e 477 da CLT, pois não há verba
controversa e inexiste prova de quitação a tempo e modo, eis
que, como visto, a empregadora reconhece a dívida e busca
justificá-la com sua recuperação judicial, sem sequer
comprovar ter habilitado o crédito da demandante no juízo em
que tramita a referida recuperação judicial.
Isso posto, nego provimento ao recurso no particular.” (Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E ATMA PARTICIPAÇÕES S/A
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revistas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000318-02.2023.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MARIA LUIZA CARLOS BANDEIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO MARIA LUIZA CARLOS BANDEIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f463f04
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000318-02.2023.5.13.0030 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO
LTDA.
RECORRIDA: MARIA LUIZA CARLOS BANDEIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.07.2023 – ID.
68035ef; recurso apresentado em 17.07.2023 – ID. 63948ac).
Regular a representação processual (ID. 9660624).
Preparo satisfeito (IDs. 17A8448 e 00b6bcc).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO TOTAL E QUINQUENAL
a) contrariedade à Súmula nº 294 do TST;
b) violação aos arts. 5º, II, e 7º, XXIX, da CF;
c) violação aos arts. 11 da CLT; 487, III, do CPC.
Defende o recorrente a prescrição total ou, sucessivamente,
quinquenal. Sustenta o recorrente a inaplicabilidade da Orientação
Jurisprudencial nº 359 da SDI1 do TST, uma vez que a ação
coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria não resultou na
interrupção do prazo prescricional, pois o recorrido renunciou para
todos os efeitos da ação coletiva.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
A reclamada argui a prescrição total dos títulos postulados na
exordial, alegando que a alteração contratual lesiva decorreria de
ato único do empregador ocorrido em 2014, aplicando-se o
entendimento da Súmula 294 do TST. Afirma que a autora
renunciou à ação coletiva, de modo que esta não pode trazer
nenhum efeito em seu favor, inclusive de interrupção da prescrição.
Requer, assim, a prescrição total das pretensões, nos termos do art.
487, II do CPC.
Não há como ser pronunciada a prescrição total, uma vez que a
presente demanda versa sobre direito a diferenças salariais
decorrentes do aumento do tempo de aula sem a complementação
remuneratória devida, situação que persiste e se renova
mensalmente.
Ademais, a ação coletiva nº 0040200-98.2014.5.13.0025, ajuizada
pelo sindicato profissional em 19.03.2014, realmente serviu como
marco interruptivo da prescrição, uma vez que a demandada tomou
conhecimento da intenção de seus empregados de questionar o
aumento da duração do trabalho sem a contraprestação respectiva,
pouco importando que aquele ato tenha sido praticado de forma
coletiva, por intermédio do sindicato (ID b623dd5).
Assim, mesmo que alguns integrantes da categoria tenham
preferido o caminho da ação individual, renunciando a eventual
crédito que pudesse advir da ação coletiva, isto não revoga o ato
inequívoco de ciência do empregador em relação à pretensão dos
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empregados, todos integrantes da categoria representada pelo
sindicato autor da demanda coletiva.
Com efeito, uma coisa é a interrupção da prescrição, que pode
ocorrer mesmo quando a ação é coletiva e ainda quando o sindicato
é considerado parte ilegítima (OJ 359, SDI1, TST), outra bem
diferente é a opção do trabalhador por ajuizar ação individual,
abrindo mão de eventual provimento condenatório na ação coletiva.
Repita-se, a renúncia aos efeitos da sentença coletiva não tem o
condão de desfazer a interrupção da prescrição já ocorrida por
ocasião da mera propositura da demanda pelo sindicato
profissional. Ou seja, a desistência da empregada da ação coletiva,
embora represente renúncia aos benefícios porventura
conquistados pela entidade sindical em juízo, não alcança a
interrupção do prazo prescricional, que decorreu automaticamente
da simples propositura da demanda.
Como se intui a partir da mencionada Orientação Jurisprudencial nº
359, ainda que haja posterior desistência da ação, operar-se-á a
interrupção do prazo prescricional.
… Assim, incabível a alegação recursal de que, ao optar pelo
prosseguimento da ação individual, com expressa renúncia aos
efeitos condenatórios da ação coletiva, a autora não pode mais se
valer da interrupção do prazo prescricional. A opção pela ação
individual tem o mesmo efeito da desistência da ação coletiva; e,
como visto, a desistência da ação não desfaz a interrupção do
prazo prescricional.
Pontue-se também que a ação coletiva que versa sobre o mesmo
objeto da presente demanda (Proc. 0040200-98.2014.5.13.0025)
remonta ao ano de 2014, ou seja, em data próxima à extinção do
contrato de trabalho, e ainda não ocorreu o trânsito em julgado da
decisão proferida naqueles autos.
Mantém-se, pois, o reconhecimento da interrupção da prescrição
decorrente do ajuizamento de ação coletiva promovida pelo
sindicato da categoria. E, diante da inocorrência de trânsito em
julgado da decisão proferida na ação coletiva, não houve reinício do
lapso prescricional.
Desse modo, como consequência lógica, não há qualquer
prescrição a ser declarada, seja bienal ou quinquenal.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO LESIVA. DIFERENÇAS
SALARIAIS INDEVIDAS
Alegações:
a) violação ao artigo 7º, XXVI, da CF;
b) violação aos artigos 320 e 611-A da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que a alteração do tempo de aula ministrada
pelo recorrido não constitui qualquer ilicitude ou prejuízo, bem como
que encontra previsão na convenção coletiva da categoria. Assim,
entende que a decisão violou os dispositivos legais e
constitucionais, ao decidiu em contrário ao que determinava a
norma coletiva.
A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou:
De logo, observo que não existe controvérsia quanto à alteração
feita pela reclamada na duração da hora-aula, inicialmente
contratada com o tempo de 45 minutos, passando, posteriormente,
a ser de 50 minutos. A própria reclamada admite tal fato, além de
ter sido objeto de constatação na ação coletiva nº 0040200-
98.2014.5.13.0025. O que se discute é se tal alteração contratual é
lesiva, hábil a respaldar o pagamento de diferenças salariais.
Não há dúvida de que a norma coletiva, no caso a CCT 2012/2014,
previu, na sua Cláusula Vigésima Terceira, o seguinte (ID. 994577c
- Pág. 9):
A norma estabeleceu como parâmetro o limite de cada hora-aula
em no máximo 50 minutos, circunstância que não impede a
pactuação de duração inferior, como de fato ocorreu entre as
partes, uma vez que, quando de sua contratação, em 1999, a autora
tinha o tempo da hora-aula limitado em 45 minutos.
Entendo que essa condição aderiu ao contrato de trabalho da
autora, não podendo ser alterada sem prévio acordo, ainda mais
quando traz prejuízo para a empregada, de modo que, ao contrário
do que alega a recorrente, a Convenção Coletiva de 2012/2014 não
endossa o procedimento adotado pela empresa.
Ou seja, a partir do instante em que a reclamada alterou a duração
da hora-aula para 50 minutos, sem nenhuma contrapartida, uma vez
que o valor da hora-aula continuou o mesmo, houve uma efetiva
diminuição do valor atribuído ao tempo de trabalho dispensado pela
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3778/2023
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
autora, caracterizando uma alteração contratual lesiva e verdadeira
redução salarial.
De acordo com a regra prevista no artigo 468 da CLT, qualquer
alteração contratual só é lícita quando decorre de mútuo
consentimento e desde que não importe em prejuízo, direto ou
indireto, ao empregado. No caso, a empresa não demonstrou a
relação da sua conduta com nenhum acordo, seja individual ou
coletivo, restando evidente o aumento unilateral do tempo de
trabalho da reclamante, sem nenhuma contrapartida.
Observe-se que a alteração promovida resultou em redução do
valor do salário por unidade de tempo (minuto a minuto)
originalmente pactuado, não estando a reclamante a discutir carga
horária, razão pela qual não prosperam as alegações recursais de
diferença salarial por majoração da carga horária.
Conclui-se, pois, que o acréscimo na duração da hora-aula impôs
uma redução salarial à reclamante, em descompasso com o art. 468
da CLT. Em consequência, restam devidas as diferenças salariais
decorrentes da elevação do tempo da hora-aula, conforme deferido
em sentença.
Vê-se que a Turma Julgadora entendeu que, “a alteração promovida
resultou em redução do valor do salário por unidade de tempo
(minuto a minuto) originalmente pactuado”, concluindo que “o
acréscimo na duração da hora-aula impôs uma redução salarial à
reclamante, em descompasso com o art. 468 da CLT.”
Consoante dispõe o § 9º do art. 896 da CLT: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Não vislumbro, na hipótese, violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000894-47.2022.5.13.0024
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE LAERTON EMANUEL DE SOUZA
MACIEL
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERTON EMANUEL DE SOUZA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a19c42
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000894-47.2022.5.13.0024 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: LAERTON EMANUEL DE SOUZA MACIEL
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.07.2023 - ID.
99df7ac; recurso apresentado em 26.07.2023 – ID. fb4f5e7).
Regular a representação processual (ID. 040560f).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. c71348c).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 DA NECESSÁRIA CONCESSÃO DOS DANOS MORAIS E DAS
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
SUCUMBÊNCIA ADVOCATÍCIA AO ADVOGADO DO
RECLAMANTE
Alegações:
a) violação do art. 223-G da CLT
b) divergência jurisprudencial
Sustenta o recorrente que restou devidamente comprovado que o
trabalho foi causador do sofrimento degustado pelo obreiro,
comprovado após pericia da sua exposição a agentes nocivos, a
ausência de fiscalização, bem como a falta de cuidados à saúde do
obreiro, haja visto que foi seu primeiro e único emprego até os dias
atuais.
Requer que reformando a decisão, seja a reclamada condenada ao
pagamento de honorário ao advogado do reclamante na razão de
15% sobre o valor da condenação.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
3 CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000168-30.2023.5.13.0027
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO JOYCE GABRIELA GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32cde96
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000168-30.2023.5.13.0027 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A
RECORRIDA: JOYCE GABRIELA GONÇALVES DE LIMA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.07.2023 - ID.
3ff1c11; recurso apresentado em 26.07.2023 – ID. 102083b).
Regular a representação processual (ID. e6cf41e).
Preparo efetuado (IDs. df60450 e 2dd6189)
2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
2.2 TAXA DE JUROS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, XXXVI e LIV da CF/88;
b) afronta literal e direta aos termos dos arts. 493 e 927, I e III do
CPC;
c) divergência jurisprudencial
Aduz o Banco recorrente que o Colegiado, apesar de levar em
consideração o entendimento firmado pelo STF na ADC 58, não o
fez quanto aos juros de mora, ao registrar que a atualização de
valores deve ocorrer com a incidência do IPCA-E acrescido da TRD
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic
(juros já inclusos).
Vejamos com esta Corte se posicionou sobre a matéria (ID.
89fde4f):
Sendo a TRD (taxa referencial diária) um índice de correção
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
monetária que foi posteriormente extinto e substituído pela TR (taxa
referencial) pela Lei n.º 8.660/1993, é flagrante o equívoco do
legislador ao estabelecer sua equivalência a juros de mora. Tanto é
assim que, no § 1º, o dispositivo determina o acréscimo de outros
juros, estes de 1% ao mês, nos "juros de mora" (leia-se: correção
monetária) previstos no caput.
Evidentemente, quando o legislador fala em juros de mora, no caput
e no § 1º, refere-se à correção monetária. Fazendo essa leitura, a
regra legal fica muito mais compreensível.
É por isso que, como adiantei, entendo ser indevida a aplicação da
TR, índice de correção monetária, mais o IPCA-E, outro índice de
correção monetária, na fase pré-judicial.
Entretanto, depois de efetuar extensa pesquisa jurisprudencial,
investigando os julgamentos monocráticos recentes dos onze
ministros do STF, em sede de reclamação constitucional, bem
como analisando julgamentos igualmente recentes das oito
turmas do TST, constatei que todos esses órgãos julgadores vêm
aplicando a decisão proferida pelo STF, nas ADCs 58 e 59, da
seguinte forma: na fase pré-judicial, IPCA-E acumulado com a TR
(art. 39, caput, da Lei n.º 8.177/1991); na fase judicial, a partir do
ajuizamento da reclamação trabalhista, unicamente a Selic.
Diante de tudo isso, ressalvando entendimento pessoal, mas em
homenagem à estabilidade das decisões judiciais e respeito aos
precedentes, passo a adotar o posicionamento que vem
prevalecendo no TST e no STF.
No caso em análise, como referido, o juiz de origem determinou "a
aplicação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa
Selic" (ID. 2f0f2f3). Portanto, a sentença está em descompasso com
o julgamento do STF proferido nas ADCs 58 e 59, pois não incluiu a
TR (chamada de "juros" no caput do art. 39 da Lei 8.177/1991)
acumuladamente com o IPCA-E na fase pré-judicial.
Diante disso, determino a correção dos cálculos.
Observando as razões de recurso, constato que a parte recorrente
comprovou a existência de divergência jurisprudencial
especificamente quanto à aplicação de juros na fase pré processual,
mais precisamente em relação a acórdão do Tribunal Regional do
Trabalho da 3ª Região (ID. 102083b, fls. 368-372). Consta do aresto
transcrito divergente (ID. 3afe5fa):
Ainda que se tenha feito remissão à aplicação de juros de mora nos
fundamentos da decisão proferida pelo excelso STF, tal
determinação se deu com base no caput do art.39 da Lei 8.177/91,
que, em verdade, diz respeito a correção monetária -"TRD
acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da
obrigação e o seu efetivo pagamento"-, não se
tratando,propriamente de juros de mora, cuja incidência é regulada
no § 1º do mesmo dispositivo legal. Não bastasse isso, o art. 883 da
CLT é claro ao dispor que os juros demora são devidos somente
depois do ajuizamento da ação trabalhista. Confira-se:Art. 883 - Não
pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á
penhorados bens, tantos quantos bastem ao pagamento da
importância da condenação,acrescida de custas e juros de mora,
sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da.data em que for
ajuizada a reclamação inicial. Também o art. 405 do CCB é no
sentido de estabelecer juros de mora somente na fase judicial:Art.
405. Contam-se os juros de mora .desde a citação inicial. Isso
posto, indevida a incidência dos juros legais no período pré-
processual, além do IPCA-E.
Portanto, foram devidamente transcritos, nas razões recursais, os
trechos divergentes do entendimento firmado neste Tribunal, além
de juntado o aresto mencionado (ID. 3afe5fa), cumprindo os
requisitos do art. 896 da CLT e da Súmula 337 do TST.
Sendo assim, recebo o apelo relativamente a esse aspecto do tema.
Quanto à aplicação de juros na fase processual, a decisão se
encontra em consonância com o decidido pelo Supremo Tribunal
Federal nas ADCs nºs 58 e 59.
3 CONCLUSÃO
a) RECEBO o recurso de revista quanto ao tema aplicação de juros
de mora na fase pré processual por divergência jurisprudencial,
concedendo vista à parte contrária para, querendo, oferecer as suas
contrarrazões no prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000168-30.2023.5.13.0027
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO JOYCE GABRIELA GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE GABRIELA GONCALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32cde96
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000168-30.2023.5.13.0027 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A
RECORRIDA: JOYCE GABRIELA GONÇALVES DE LIMA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.07.2023 - ID.
3ff1c11; recurso apresentado em 26.07.2023 – ID. 102083b).
Regular a representação processual (ID. e6cf41e).
Preparo efetuado (IDs. df60450 e 2dd6189)
2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
2.2 TAXA DE JUROS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, XXXVI e LIV da CF/88;
b) afronta literal e direta aos termos dos arts. 493 e 927, I e III do
CPC;
c) divergência jurisprudencial
Aduz o Banco recorrente que o Colegiado, apesar de levar em
consideração o entendimento firmado pelo STF na ADC 58, não o
fez quanto aos juros de mora, ao registrar que a atualização de
valores deve ocorrer com a incidência do IPCA-E acrescido da TRD
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic
(juros já inclusos).
Vejamos com esta Corte se posicionou sobre a matéria (ID.
89fde4f):
Sendo a TRD (taxa referencial diária) um índice de correção
monetária que foi posteriormente extinto e substituído pela TR (taxa
referencial) pela Lei n.º 8.660/1993, é flagrante o equívoco do
legislador ao estabelecer sua equivalência a juros de mora. Tanto é
assim que, no § 1º, o dispositivo determina o acréscimo de outros
juros, estes de 1% ao mês, nos "juros de mora" (leia-se: correção
monetária) previstos no caput.
Evidentemente, quando o legislador fala em juros de mora, no caput
e no § 1º, refere-se à correção monetária. Fazendo essa leitura, a
regra legal fica muito mais compreensível.
É por isso que, como adiantei, entendo ser indevida a aplicação da
TR, índice de correção monetária, mais o IPCA-E, outro índice de
correção monetária, na fase pré-judicial.
Entretanto, depois de efetuar extensa pesquisa jurisprudencial,
investigando os julgamentos monocráticos recentes dos onze
ministros do STF, em sede de reclamação constitucional, bem
como analisando julgamentos igualmente recentes das oito
turmas do TST, constatei que todos esses órgãos julgadores vêm
aplicando a decisão proferida pelo STF, nas ADCs 58 e 59, da
seguinte forma: na fase pré-judicial, IPCA-E acumulado com a TR
(art. 39, caput, da Lei n.º 8.177/1991); na fase judicial, a partir do
ajuizamento da reclamação trabalhista, unicamente a Selic.
Diante de tudo isso, ressalvando entendimento pessoal, mas em
homenagem à estabilidade das decisões judiciais e respeito aos
precedentes, passo a adotar o posicionamento que vem
prevalecendo no TST e no STF.
No caso em análise, como referido, o juiz de origem determinou "a
aplicação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa
Selic" (ID. 2f0f2f3). Portanto, a sentença está em descompasso com
o julgamento do STF proferido nas ADCs 58 e 59, pois não incluiu a
TR (chamada de "juros" no caput do art. 39 da Lei 8.177/1991)
acumuladamente com o IPCA-E na fase pré-judicial.
Diante disso, determino a correção dos cálculos.
Observando as razões de recurso, constato que a parte recorrente
comprovou a existência de divergência jurisprudencial
especificamente quanto à aplicação de juros na fase pré processual,
mais precisamente em relação a acórdão do Tribunal Regional do
Trabalho da 3ª Região (ID. 102083b, fls. 368-372). Consta do aresto
transcrito divergente (ID. 3afe5fa):
Ainda que se tenha feito remissão à aplicação de juros de mora nos
fundamentos da decisão proferida pelo excelso STF, tal
determinação se deu com base no caput do art.39 da Lei 8.177/91,
que, em verdade, diz respeito a correção monetária -"TRD
acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da
obrigação e o seu efetivo pagamento"-, não se
tratando,propriamente de juros de mora, cuja incidência é regulada
no § 1º do mesmo dispositivo legal. Não bastasse isso, o art. 883 da
CLT é claro ao dispor que os juros demora são devidos somente
depois do ajuizamento da ação trabalhista. Confira-se:Art. 883 - Não
pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á
penhorados bens, tantos quantos bastem ao pagamento da
importância da condenação,acrescida de custas e juros de mora,
sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da.data em que for
ajuizada a reclamação inicial. Também o art. 405 do CCB é no
sentido de estabelecer juros de mora somente na fase judicial:Art.
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
405. Contam-se os juros de mora .desde a citação inicial. Isso
posto, indevida a incidência dos juros legais no período pré-
processual, além do IPCA-E.
Portanto, foram devidamente transcritos, nas razões recursais, os
trechos divergentes do entendimento firmado neste Tribunal, além
de juntado o aresto mencionado (ID. 3afe5fa), cumprindo os
requisitos do art. 896 da CLT e da Súmula 337 do TST.
Sendo assim, recebo o apelo relativamente a esse aspecto do tema.
Quanto à aplicação de juros na fase processual, a decisão se
encontra em consonância com o decidido pelo Supremo Tribunal
Federal nas ADCs nºs 58 e 59.
3 CONCLUSÃO
a) RECEBO o recurso de revista quanto ao tema aplicação de juros
de mora na fase pré processual por divergência jurisprudencial,
concedendo vista à parte contrária para, querendo, oferecer as suas
contrarrazões no prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000200-20.2023.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ERIBERTO PEREIRA GONCALVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIBERTO PEREIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 611575e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000200-20.2023.5.13.0032 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ERIBERTO PEREIRA GONÇALVES
RECORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado Fernando De Oliveira
Souza, inscrito na OAB/SP 247.435 e OAB/PB 50.307-A, com
escritório na Av. Agamenon Magalhães 4779, 3º andar - sala 302,
Ilha do Leite, Recife – PE, sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.07.2023 - ID.
8f24ad1; recurso interposto em 21.07.2023 - ID. e7e721d).
Regular a representação processual (ID. 4dc9497).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 8E76304).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
SENTENÇA NORMATIVA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 51, I, do TST;
b) violação dos arts. 5º, XXIX, XXXIV e XXXVI da CF;
c) violação dos arts. 468, caput, da CLT; e 6º,§ 2º, da LICC;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente se insurge em face do acórdão que manteve a
improcedência do seu pedido. Alega ser reiterada a jurisprudência
trabalhista, no sentido de que o plano de saúde instituído, fornecido
e custeado pelos Correios, por décadas, passa a integrar o contrato
de trabalho, não podendo haver alteração unilateral da forma de
custeio.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID. C84eb60):
Insurge-se o recorrente contra a improcedência dos seus pedidos.
Alega que desde sua admissão o regulamento interno da empresa
previa o custeio de forma integral do plano de saúde, até abril de
2018, quando uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho, no
Dissídio Coletivo nº 100029505.2017.5.00.0000, autorizou a
instituição do regime de coparticipação, pelo qual os funcionários e
ex-empregados da reclamada arcariam com parte das despesas
com o plano de saúde. Argumenta que o direito ao não pagamento
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
das mensalidades já havia aderido ao seu contrato de trabalho.
O juiz de origem indeferiu o pleito da exordial considerando que o c.
Tribunal Superior do Trabalho "já examinou a aquisição ou
incorporação do direito ao plano de saúde, quando impugnada
modificação da norma coletiva por dissídio coletivo", concluindo
"que a manutenção do direito a plano de saúde irrestrito, sem
participação do empregado, por norma instituída há décadas, já não
guardava respeito à situação presente, impondo graves prejuízos à
instituição estatal, devendo ser revisada" (ID. 8E76304).
O demandante foi admitido pela reclamada em 24/09/1997 e
permanece em atividade, exercendo a função de gerente de centro
de distribuição domiciliar, conforme a petição inicial (ID.e657a33).
Durante a maior parte do período contratual, teve direito a
assistência médica, hospitalar e odontológica com isenção de
mensalidades.
O plano de saúde foi criado pela empresa em 1975, conforme
demonstra a OSD-09-004/75 (ID. 18b387c) e OSD-09-001/75 (ID.
1ff7518), de forma que, desde o início da contratação, o autor
usufruiu normalmente tal benefício.
Em fevereiro de 1987, o plano passou a ser disciplinado pela DEL
027/87, mantendo-se a ausência de cobrança de mensalidade ou
coparticipação (ID. B37824d).
Em agosto de 2006, os Correios elaboraram novo manual de
pessoal, estabelecendo o benefício para todos os empregados
ativos e aposentados, sem cobrança de mensalidade ou
coparticipação, no caso de uso dos ambulatórios internos da
reclamada, e no caso da rede credenciada a coparticipação seria
devida conforme o percentual dos custos do uso do benefício.
Apenas em 12 de março de 2018 foi proferida sentença normativa
no Dissídio Coletivo nº 1000295-05.2017.5.00.0000, que
estabeleceu a seguinte redação para a cláusula 28ª do ACT
2017/2018, assim redigida:
(…)
Como se vê, a sentença normativa autorizou a criação do plano de
saúde "Correios Saúde 2", com nova forma de custeio.
Tenho entendido, em numerosas decisões já proferidas sobre o
assunto, que essa cláusula não se aplica aos empregados antigos,
que se beneficiaram do plano de saúde com a feição conferida por
aquelas primeiras normas citadas, incorporadas ao seu contrato de
trabalho, em observância ao regulamento da empresa, e
permanecido deste modo por todo o lapso contratual. Vinha
decidindo, até há pouco tempo, que a imposição de adesão ao
plano de saúde "Correios Saúde 2" representava clara alteração
ilícita do contrato de trabalho em relação aos empregados antigos,
de forma que sua aplicação encontrava óbice no teor do art. 468 da
CLT e da Súmula nº 51 do TST.
A colenda Segunda Turma, igualmente, vinha se manifestando
sobre o tema e a ele conferindo idêntico posicionamento, o mesmo
ocorrendo com a Primeira Turma.
Sucede que se verificou, mais recentemente, que a jurisprudência
deste Tribunal estava em franca dissonância com os julgamentos do
Tribunal Superior do Trabalho sobre o mesmo tema.
Em razão disso, houve uma clara inflexão na jurisprudência nas
DUAS TURMAS deste 13º Regional, que atualmente têm assim
decidido:
(…)
Entende-se que a sentença normativa proferida pelo TST no
Dissídio Coletivo nº 1000295-05.2017.5.00.0000 não modificou
condições mais benéficas estabelecidas no regulamento
empresarial, que previa o plano de saúde sem pagamento de
mensalidade. Referida sentença realizou verdadeira repactuação do
plano de saúde porque promovia onerosidade excessiva aos cofres
dos Correios, o que não atrai a aplicação do art. 468 da CLT e da
Súmula nº 51 do TST. Tem aplicabilidade ao caso o disposto no art.
7º, XXVI, da CF, que expressamente reconhece a validade dos
acordos e convenções coletivas de trabalho.
Também se tem decidido atualmente que aquela sentença
normativa não ofendeu o direito adquirido dos empregados antigos,
porque a repactuação do plano de saúde seguiu negociação em
sede de dissídio coletivo e contou com a observância do devido
processo legal, do contraditório e da ampla defesa, inclusive com a
participação da entidade sindical representativa da categoria
profissional.
Também é pertinente realçar que, hoje, as OITO TURMAS do
Tribunal Superior do Trabalho têm sólido entendimento segundo o
qual não configura alteração contratual lesiva a mudança na forma
de custeio da assistência à saúde dos empregados da ECT. Ilustro
o que aqui exposto com algumas das ementas de julgamento
daquela Corte, todas com destaques acrescidos:
(…)
Portanto, a jurisprudência do TST consolidou o entendimento de
que a alteração nas condições de pagamento do plano de saúde
dos trabalhadores da ECT não viola o direito adquirido dos
empregados e ex-empregados, porque é proveniente de decisão
judicial e não de alteração unilateral do pactuado, e se justifica em
razão da própria manutenção do benefício.
Em outras palavras, a alteração contratual, decorrente de decisão
judicial coletiva, visando o necessário equilíbrio atuarial e financeiro
para manutenção do benefício em prol de todos os trabalhadores
não se confunde com a alteração unilateral lesiva tratada no artigo
468 da CLT e Súmula 51 do TST.
Assim sendo, ressalvando entendimento pessoal, mas em atenção
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
à regra de estabilização da jurisprudência (art 926 do CPC), por
uma questão de disciplina judiciária, passei a adotar, como razões
de decidir a matéria ora em análise, a orientação firmada no âmbito
do Tribunal Superior do Trabalho acerca do tema.
Diante do exposto, não há ilegalidade na cobrança de mensalidades
do benefício Correios Saúde do reclamante. Mantenho a sentença,
que julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, a decisão está em harmonia com a jurisprudência notória,
atual e iterativa do C. TST, conforme se infere dos julgados abaixo
colacionados a título de amostragem:
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE
REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. PEDIDO DE
ISENÇÃO DE MENSALIDADE COM DEVOLUÇÃO DOS VALORES
PAGOS. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO O
PLANO DE SAÚDE COM FUNDAMENTO NA DECISÃO
PROFERIDA PELO TST NO DC-1000295-05.2017.5.00.0000.
SÚMULA 296, I, DO TST. A viabilidade do recurso de embargos se
dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as
Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias
a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou
a súmula vinculante do STF, nos limites do artigo 894, II, da CLT.
Por sua vez, o processamento do recurso amparado em divergência
jurisprudencial há de partir de aresto que atenda os termos da
Súmula 296, I, do TST. A c. Sexta Turma desproveu o agravo e
manteve a decisão mediante a qual o Relator denegou seguimento
ao recurso de revista do autor. Como fundamento, ressaltou ter
ficado registrado na decisão monocrática que " o TRT decidiu por
aplicar o que restou decidido expressamente pelo TST no Dissídio
Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, pois ficou consignado, que "o
benefício aos empregados ativos, aos aposentados e aos
dependentes, sem a cobrança de mensalidade, mas apenas de
coparticipação, tornou-se insustentável ao longo dos anos. Esse foi
o principal fundamento para a procedência parcial do Dissídio
Coletivo nº 1000295-05.2017.5.00.0000, instaurado para revisão da
cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho que regia o benefício ".
Assim, reafirmou a conclusão de que " a questão atinente à
alteração nas condições do pagamento do plano de saúde, que foi
negociada por meio de dissídio coletivo, não viola o direito
adquirido, conforme alega o recorrente, pois a decisão recorrida
observou os termos em que foi negociada e decidida por esta c.
Corte Superior por meio do DC-1000295-05.2017.5.00.0000". O
único aresto apresentado com fim de demonstrar tese contrária,
proveniente da 3ª Turma, não se reveste de especificidade, por ser
distinto o contexto fático, fundado em tese de impossibilidade, com
base na Súmula 51, I, do TST, de alteração das condições do plano
de saúde, inclusive quanto à forma de custeio, e manutenção após
a aposentadoria, sem adotar tese específica sobre a peculiaridade
declinada no acórdão embargado, concernente à observância do
quanto decidido em Dissídio Coletivo, incidindo o óbice da Súmula
296, I, do TST. A invocação de ofensa a dispositivo legal ou
constitucional não se insere nos permissivos do art. 894, II, da CLT.
Também não viabiliza o processamento do apelo a alegação de
contrariedade à Súmula 51 do TST por falta de indicação expressa
do item do verbete que teria sido violado, composto,
respectivamente, de dois, a época da prolação do acórdão turmário
e da interposição dos embargos. Precedentes. Decisão agravada
mantida. Agravo conhecido e desprovido" (Ag-E-Ag-RR-1079-
96.2019.5.12.0031, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT
28/01/2022).AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE.
RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.
PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL Nº
1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO
ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E
COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E
APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso dos
autos, debate-se a alteração da cláusula 28 do Acordo Coletivo de
Trabalho 2017/2018, celebrado entre a ECT e o Sindicato da
categoria profissional, por determinação de sentença normativa
proferida pela SDC desta Corte Superior, que passou a autorizar a
cobrança de mensalidade e coparticipação dos beneficiários ativos
e aposentados no custeio do plano de saúde fornecido pela ECT.
Trata-se de questão nova em torno da interpretação da legislação
trabalhista, circunstância apta a caracterizar a transcendência
jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Ao
julgar o Dissídio Coletivo n.º 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção
de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença
Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho
2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança
de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e
aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado,
após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada
a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições
inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação
contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual
poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
foi destacado que ”o princípio pacta sunt servanda encontra limites
quando da existência de alteração das condições econômicas no
momento da execução do contrato, nos termos da teoria da
imprevisão rebus sic stantibus". Deste modo, a fim de garantir a
viabilidade econômica necessária para manutenção do referido
benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do
TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se
que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de
decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de
reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de
garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma,
resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se
falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de
trabalho, nos termos do art. 468 da CLT. Decisão regional em
consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Reconhecida a transcendência jurídica da causa. Agravo de
instrumento não provido" (AIRR-11608-03.2020.5.15.0082, 6ª
Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT
25/11/2022).RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS - ECT. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL Nº
1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28ª DO
ACT DE 2017/2018. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE
MENSALIDADES E DE COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS
DA ATIVA E APOSENTADOS. A Seção Especializada em Dissídios
Coletivos desta Corte Superior, no julgamento do Dissídio Coletivo
nº 1000295-05.2017.5.00.0000, de relatoria do Ministro Aloysio Silva
Correa da Veiga, procedeu à revisão da Cláusula nº 28 do ACT
2017, ficando, assim, autorizada a cobrança de mensalidade e da
coparticipação dos beneficiários do plano de saúde fornecido pela
ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, empregados da
ativa e aposentados, sob pena de extinção do benefício em apreço.
Em consequência, a jurisprudência deste Tribunal Superior vem se
consolidando no sentido de que a ulterior implantação de cobrança
de mensalidade e coparticipação no plano de saúde da reclamada
não traduz violação do direito adquirido, tampouco do art. 468 da
CLT, porquanto embasada no entendimento alcançado em
sentença normativa. Precedentes. No caso concreto, o Tribunal
Regional considerou inexistir irregularidade na cobrança de
mensalidades e na coparticipação do autor no plano de saúde, visto
que a sentença normativa proferida nos autos do Dissídio Coletivo
nº 1000295-05.2017.5.00.0000 assim o autorizou. Em tais
circunstâncias, o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia em
sintonia com a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, com o que o conhecimento do recurso de
revista esbarra nos óbices da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, §
7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido" (RR-976-
82.2019.5.12.0001, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 11/11/2022).
Nesse contexto, o entendimento regional, nos moldes explicitados
no texto decisório, mostra-se coeso às normas legais e ao atual e
notório entendimento do TST, obstaculizando a revisão, ainda que
por divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000143-08.2023.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BRASORT COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI - ME
ADVOGADO EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:
6126/PB)
RECORRIDO LUCAS RAFAEL BATISTA PEREIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS RAFAEL BATISTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f0fd13
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000143-08.2023.5.13.0030
RECORRENTE: LUCAS RAFAEL BATISTA PEREIRA
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
RECORRIDA: BRASORT COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI -
ME
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 14.07.2023 – Id.
bba390e; recurso apresentado tempestivamente em 26.07.2023 –
Id. 89e9b51.
Representação processual regular -
Id. d775cb1.
Isenção de preparo (Justiça Gratuita
– Id. 7e71c51).
2. PRESSUPOSTOS
INTRÍNSECOS
2.1 REVELIA. COMISSÕES E
REFLEXOS.
Alegações:
a) violação aos artigos 1º, III e IV,
7º, XXVIII, 114, I e VI, da CF;
b) violação aos artigos 457, 466,
818, II, 843, §1º, e 844 da CLT;
c) violação aos artigos 186, 187, 927
e 950 do CC;
d) violação ao art. 344 do CPC;
e) violação às Súmulas nºs 74 e 363
do TST;
f) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que o acórdão merece
reforma, uma vez que a Turma Julgadora, não obstante tenha
reconhecido a revelia da empresa recorrida, afastou os efeitos da
confissão ficta e da presunção de veracidade, indeferindo o
pagamento das comissões requeridas. Acrescenta que, apesar da
presunção de veracidade ser relativa, para afastá-la seria
necessário que houvesse nos autos prova em contrário, o que não
ocorreu.
A Turma julgadora, ao examinar o
tema, assim decidiu:
O reclamante alega, na exordial, que laborou de 13/03/2021 a
09/11/2022, com remuneração de R$ 1.373,00.
Sendo a reclamada revel, o juiz de primeiro grau considerou
incontroverso que o reclamante não recebeu as comissões devidas
pelas metas das vendas por ele alcançadas.
Com efeito, em decorrência da ausência de contestação resultante
da revelia, tem-se a presunção de veracidade das alegações fáticas
do autor na peça inicial. Todavia, essa presunção é relativa, não
provocando o automático acolhimento da pretensão da parte
reclamante, em especial quando os fatos suscitados se mostrarem
inverossímeis ou forem contrariados pela prova dos autos.
No caso, o reclamante alega que sua função era de promotor de
vendas, porém realizava outras funções dentro da empresa.
Assevera que era responsável por 35 lojas que a empresa
abastecia, acumulando a função de repositor, promotor de vendas,
carga e descarga de mercadorias, vendedor, entregador.
Afirma que, no período de oito meses do contrato de trabalho,
laborou na condição de vendedor, mas nunca recebeu comissões
de venda, "em que se batesse a meta ganhava 2% das vendas
totais das lojas que ficava responsável e isso chegava a um bônus
de aproximadamente R$ 1.000,00 (hum mil reais) por mês".
Ocorre que o reclamante não apresenta nenhum esclarecimento
quanto aos critérios da referida meta, cujo atingimento geraria a
comissão. E, mais adiante, ao tratar do tema no tópico específico
"da comissão de vendedor e do acúmulo de funções", atrela a
"gratificação de 2% das vendas" apenas à atividade de vendas, sem
menção a meta mínima.
Observe-se que sua função originária era de promotor de vendas,
mostrando-se questionável a alegação do exercício da função de
vendedor em determinado período, com atingimento de metas que
ensejariam a percepção de comissão nos moldes informados,
quando há também alegação de acúmulo com diversas outras
funções, conforme já ressaltado Ademais, não há nenhuma prova
nos autos que denote a existência de tal cláusula contratual
referente a comissionamento de vendas no âmbito da empresa -
ainda que relativamente a paradigmas. Aqui não se vislumbra uma
questão estritamente fática relacionada ao exercício da função de
vendedor, mas um óbice atrelado à própria essência do direito
vindicado, pois o reclamante nem sequer descreve com clareza
quais os critérios e metas atrelados ao direito à comissão
pretendida.
Nesses termos, na conjuntura específica dos autos, não havendo,
na própria postulação, elementos aptos a ensejar o reconhecimento
do direito às comissões postuladas, entendo que não há espaço
para deferimento do pedido, com fundamento na revelia da parte
ré.
Portanto, reformo a sentença no ponto para excluir da condenação
as comissões e reflexos.
Constato, assim, que a Turma Julgadora excluiu as comissões e
reflexos, por entender que, a despeito da revelia da recorrida, a
presunção é relativa, e, sendo assim, concluiu pela inexistência nos
autos de prova que demonstre a existência de cláusula contratual
referente a comissionamento de vendas no âmbito da empresa.
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Considerou, ainda, o fato de que, na postulação autoral, inexistem
elementos aptos a ensejar o reconhecimento do direito às
comissões, não tendo o recorrente sequer descrito, de forma clara,
os critérios e metas atrelados ao direito à comissão pretendida.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Diante de tal restrição, não é cabível, na hipótese, a análise de
violação à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Outrossim, diante do teor do acórdão, não vislumbro possível
violação às normas constitucionais nem às Súmulas invocadas pelo
recorrente.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Denego seguimento ao apelo.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000084-35.2023.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JOSEAN FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56753de
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000084-35.2023.5.13.0025 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: JOSEAN FARIAS DE SOUZA E CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente postula que as publicações, intimações e notificações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins.
Entretanto, verifica-se que o pedido em tela já foi devidamente
analisado através do acórdão questionado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 13.07.2023 - Id. 88fcd77; recurso
apresentado tempestivamente em 14.06.2023 - Id. a51576a, nos
termos do art. 897-A, § 3º, da Norma Consolidada.
Representação processual regular - Ids. 7c92dbe e 470cbba.
Preparo devidamente realizado - Ids. e91f0ba, d661f74, 18fa220 e
2a9c52e.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Alegações:
- violação do art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 818 da Norma Consolidada e 373, inciso I, do
Código de Processo Civil;
- violação da Súmula nº 331 (item III) do Tribunal Superior do
Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja afastada a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída
quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, enfatizando
que ocontrato de natureza civil celebrado entre as reclamadas foi
apenas de franquia.
Alega que o reclamantenão se desincumbiu do ônus de comprovar
as suas alegações, salientando que a sua verdadeira empregadora
é a reclamada principal.
A Turma Julgadora analisou o tema em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(...)
A decisão de primeiro grau não reconheceu vínculo de emprego da
recorrente com a reclamante, mas sim sua responsabilidade
subsidiária em face de contrato de prestação de serviços firmado
com a demandante principal e ex-empregadora da autora, in casu
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, bem como porque houve sonegação
de direitos trabalhistas da recorrida.
(...)
Essa responsabilidade também decorre de norma legal, conforme
artigo 5º-A, §5º, da Lei n. 6.019/1974, o que torna desnecessária
discussão sobre a ocorrência ou não de culpa da tomadora de
serviços, salvo quando de órgão da Administração Pública, o que
não é o caso dos autos.
(...)
Complementando o julgamento, o artigo 279 do Código Civil,
prequestionado no apelo, não socorre a recorrente, porque trata de
devedores solidários. O artigo 927 do Código Civil também não se
aplica ao caso concreto, porque se reporta a obrigação de
indenização por ato ilícito, situação não configurada in casu.
Assim, considerando que a LIQ CORP S.A., atual CONTAX S.A., foi
contratada pela TAM LINHAS AÉREAS S.A. como prestadora de
serviços, conforme contrato acostado aos autos, impõe-se a
manutenção do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da
recorrente sobre verbas trabalhistas referentes aos empregados
daquela que laboraram em favor desta.
Mantenho a decisão judicial nessa fração.
(...)
Isso posto, dou provimento parcial ao recurso ordinário da TAM
LINHAS AEREAS S/A, para limitar sua responsabilidade subsidiária
ao período de 01/09/2021 até a extinção do vínculo de emprego”.
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em harmonia com o posicionamento do
Tribunal Superior do Trabalho, consolidado através do item IV da
Súmula nº 331.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da
Instância Superior Trabalhista.
Ademais, verifica-se que a matéria em comento possui contornos
fático-probatórios, sendo vedado o reexame neste momento
processual, em face do disposto na Súmula nº 126 da Alta Corte
Trabalhista.
Acrescente-se, ainda, que a alegada violação dos dispositivos
infraconstitucionais apontados e o suscitado dissenso
jurisprudencial não são cabíveis, em sede do recurso de revista,
submetido ao procedimento sumaríssimo, em razão da restrição
prevista no art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Por fim, observa-se que a recorrente alega contrariedade em torno
de orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho,
sem, contudo, indicar qual estaria violada.
Todavia, não se admite a alegada violação no presente caso ante a
ausência de previsão na norma consolidada acima citada,
resultando também na inobservância ao disposto nas Súmulas
nºs221 e 442 da Instância Superior Trabalhista.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000179-47.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RECORRIDO EDSON HOSANO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON HOSANO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº AP-0000206-20.2023.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO VICTOR DE MOURA LIBARDI
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR DE MOURA LIBARDI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº AP-0000206-20.2023.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO VICTOR DE MOURA LIBARDI
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº MSCiv-0002262-32.2023.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
IMPETRANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
SOUSA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE DE SOUZA ROLIM NETO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
Através da petição de Id. a9876b4, o Banco impetrante requer a
habilitação de que todas as intimações sejam feitas exclusivamente
em nome do advogado CARLOS AUGUSTO TORTORO JÚNIOR,
OAB/SP nº 247.319.
Defiro o pedido, adotem-se as medidas necessárias ao cadastro do
referido causídico na autuação do processo.
No Id. 4cdb68c, o banco SANTANDER (BRASIL) S.A. apresenta
recurso ordinário em face da decisão prolatada pelo Pleno deste
Regional.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário no efeito devolutivo. Notifique-se a parte contrária para,
querendo e no prazo legal, contrarrazoar o apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000002-07.2023.5.13.0024
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JONAS CAVALCANTI DE SOUZA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS CAVALCANTI DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e285f8e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000002-07.2023.5.13.0024 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: JONAS CAVALCANTI DE SOUZA
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
O recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as publicações referentes ao presente caso sejam feitas
exclusivamente em nome do advogado WENDELL ARAÚJO
SOUSA (OAB/PB 25.715).
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
2 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.07.2023 - ID.
a953aeb; recurso apresentado em 26.07.2023 – ID. 37e2724 ).
Regular a representação processual (ID. 4ed7a66).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 387b3cb).
3 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 364, I do TST
b) violação ao art. 7º, XXII da CF
b) violação do art. 193 da CLT
c) divergência jurisprudencial
Sustenta o recorrente que o trabalho exposto ao agente inflamável e
explosivo, comprovados através da pericia técnica são elementos
mais que suficientes para reconhecer o direito do obreiro.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou (ID f36cef7):
(…)
No caso em diapasão, entendo que o recurso não merece ser
provido, porquanto não restou comprovado que o recorrente
laborava em área de risco. Conforme relatado no laudo, as
atividades de armazenamento e abastecimento de produtos
inflamáveis se davam no silk e nas áreas de preparação de tintas e
lavagem de telas, setores diversos daquele onde o reclamante
prestava serviços (corte, montagem e acabamento).
Além disso, depreende-se que a manipulação ocorria em
quantidade inferior ao limite estabelecido na norma
regulamentadora. Saliento que o próprio reclamante, em seu
depoimento, declarou que o halogênio e acetato vinham em um
pote preto ou em um saquinho, que pegava ao lado do silk,
sustentando que o recipiente onde ficava o produto era um tambor
com capacidade de cerca de 20 ou 50 litros.
(…)
No caso em diapasão, não há nenhum elemento dos autos que
possa modificar a sentença recorrida, posto que, como dito, a
norma supracitada, do Ministério do Emprego e Trabalho (NR 16)
não enquadra como trabalho em situação de periculosidade quando
os produtos químicos estão em recinto semiaberto.
Frise-se em um outro processo (Processo n. 0000509-
50.2022.5.13.0008, julgado em 03/02/2023) da mesma empresa
acionada (ALPARGATAS), onde um ex-empregado pleiteava o
adicional de periculosidade, esta Turma julgou improcedente o
pedido, por entender que nas atividades desempenhadas pelo
reclamante, em favor da ex-empregadora, nenhum trabalho se deu
em área de armazenamento com produtos/tambores contendo
líquidos inflamáveis com enquadramento no Anexo 02 da NR-16,
como pontificado pelo MM. Juiz a quo.
Esta matéria tem sido apreciada por este Regional repetidas vezes,
tendo sido constatado que os empregados que trabalham nas
dependências da reclamada, no Distrito Industrial de Campina
Grande, não estão submetidos a uma condição de periculosidade
generalizada.
(…)
A Colenda Turma assinalou que as atividades de armazenamento e
abastecimento de produtos inflamáveis se davam no silk e nas
áreas de preparação de tintas e lavagem de telas, setores diversos
daquele onde o reclamante prestava serviços e que não há nenhum
elemento dos autos que possa modificar a sentença recorrida, posto
que, como dito, a norma supracitada, do Ministério do Emprego e
Trabalho (NR 16) não enquadra como trabalho em situação de
periculosidade quando os produtos químicos estão em recinto
semiaberto.
Consoante dispõe o § 9º do art. 896 da CLT: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Não vislumbro, na hipótese, contrariedade à Súmula invocada,
tampouco violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
4. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000238-56.2023.5.13.0024
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
RECORRIDO RAYLSON SOARES MAGALHAES
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce298eb
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000238-56.2023.5.13.0024 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO
SUPERIOR LTDA.
RECORRIDO: RAYLSON SOARES MAGALHÃES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 06.07.2023 - Id. a3152b9; recurso
apresentado tempestivamente em 18.07.2023 - Id. 1424660.
Representação processual regular - Id. bc422d2.
Preparo satisfeito - Id. d00a779.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
HORAS EXTRAS
Alegações:
- violação do art. 5º, “caput”, inciso II, da Constituição Federal;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado, alegando
que as horas extras foram devidamente compensadas através de
folgas, no tocante à supressão do intervalo intrajornada, para
descanso aos domingos e feriados.
Afirma que não restaram comprovadas as horas extras referentes
ao período de 24/12/2021 até a data da dispensa do reclamante em
06/04/2022, enfatizando que foram privilegiadas, de forma
infundada, as declarações da testemunha do autor.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
Diante disso, irretocável a sentença que condenou o reclamado ao
pagamento de horas extras, considerando incontroversa a plena
supressão do referido intervalo para descanso aos domingos e
feriados.
No que tange às horas extras referentes ao período de 24/12/2021
até a data da dispensa, em 06/04/2022, também não merece
reforma a sentença.
(…)
A juíza prolatora da sentença constatou que, no sobredito período,
não existe marcação da jornada em controles de ponto. De fato, os
controles de ponto de todo o contrato de trabalho foram juntados
aos autos, no entanto, não houve a marcação dos dias efetivamente
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
trabalhados a partir de 24/12/2021.
Para efeito de provas, a magistrada entendeu que a testemunha do
reclamante foi convincente e esclarecedora quanto aos fatos
alegados pelo autor. Por outro lado, desconsiderou a prova oral da
reclamada, ao fundamento de que não houve acréscimo
significativo ao deslinde da questão.
Corroboro plenamente o entendimento externado na sentença, pois
a testemunha do reclamante laborou na mesma função (agente de
portaria) e por todo o período em que o autor trabalhou na empresa,
presenciando a entrada e saída deste. Já a testemunha do réu,
além de trabalhar por apenas dois meses com o autor, no final do
depoimento confessou "que não via o horário de saída efetivo do
reclamante, sabendo apenas do horário oficial" (ID. 495b436).
Diante desse cenário, mostra-se irrepreensível o comando
sentencial, razão pela qual mantém-se a condenação".
Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o
reexame de fatos e provas dos autos.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se
prejudicado diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 126
do Tribunal Superior do Trabalho.
Ademais, o suscitado dissenso jurisprudencial não é cabível, em
sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, diante da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
- violação do art. 5º, inciso II, da Constituição Federal;
- violação do art. 791-A, § 2º, da Norma Consolidada;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a condenação do reclamante quanto ao
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais a serem
calculados com base no proveito econômico obtido pelo
trabalhador, ou seja, na diferença entre o valor pedido e o
efetivamente deferido.
Reivindica, ainda, que os honorários advocatícios sucumbenciais
devidos pelo reclamado sejam reduzidos e fixados em 5% (cinco
por cento).
O Órgão Julgador assim se pronunciou quanto ao tema em
epígrafe:
“(…)
O reclamante foi vencedor no pedido principal, tendo sido
sucumbente apenas em relação ao percentual do adicional de horas
extras (60%), ou seja, em parcela mínima das pretensões, razão
pela qual ele não é devedor de honorários de sucumbência.
Afinal, praticamente todos os pedidos do autor foram acolhidos, de
modo que não há falar em sucumbência recíproca, nos termos do
art. 86, parágrafo único, do CPC.
Em relação ao pedido de redução dos honorários advocatícios,
também nada há a reparar.
O percentual deve ser arbitrado de acordo com o disposto no artigo
791-A , § 2º, da CLT, observando-se o grau de zelo do profissional,
o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da
causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para
o seu serviço.
Assim, é inegável que os advogados da parte reclamante foram
diligentes e zelosos com a causa, não havendo que se reduzir os
honorários em razão de alegação genérica do recorrente.
Pedido rejeitado”.
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação do preceito
constitucional mencionado, tendo em vista os mesmos fundamentos
que foram adotados no acórdão questionado.
Ademais, verifica-se que a suscitada infringência constitucional é
meramente reflexa ou indireta, por depender do exame prévio das
legislações infraconstitucionais aplicadas ao presente caso.
Por fim, a alegada violação do dispositivo infraconstitucional citado
e o pretenso dissenso jurisprudencial não são cabíveis, em sede do
recurso de revista, submetido ao procedimento sumaríssimo, diante
da restrição prevista no art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis
Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000806-91.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE FLAVIA DE OLIVEIRA PAES
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO FLAVIA DE OLIVEIRA PAES
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000239-95.2023.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO JOAO PAULO RAMOS BADU
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO RAMOS BADU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce1a3f8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000239-95.2023.5.13.0006
RECORRENTE:JOAO PAULO RAMOS BADU
RECORRIDO: 99 TECNOLOGIA LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/07/2023, – Id.
36c4e63; recurso apresentado em 24.07.2023 - Id. a18e432 ).
Regular a representação processual (Id.a1e24ed ).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita – Id.91f06d7 ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação ao art. 1º, III e IV; 5º, II e LV; e art. 7º, da CF;
b) violação ao art. 8º, § 2º e 818 da CLT; art. 373 do CPC.
Alega que os requisitos ensejadores do reconhecimento do vínculo
empregatício foram satisfeitos.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelos
recorrentes.
Convém frisar que o trecho estampado nas razões recursais não se
presta ao fim colimado, porquanto não trata do tema decisão extra
petita, mas apenas sobre a irregularidade do aviso prévio.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000307-39.2023.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO LUIZ GUILHERME PAIVA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GUILHERME PAIVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 741f079
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000307-39.2023.5.13.0008
RECORRENTE: LUIZ GUILHERME PAIVA DE LIMA
RECORRIDO: 99 TECNOLOGIA LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/07/2023, – Id.
8fa2268; recurso apresentado em 24.07.2023 - Id. 1be0038 ).
Regular a representação processual (Id.b3c54ae).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita – Id.f9e6a89).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação ao art. 1º, III e IV; 5º, II e LV; e art. 7º, da CF;
b) violação ao art. 8º, § 2º e 818 da CLT; art. 373 do CPC.
Alega que os requisitos ensejadores do reconhecimento do vínculo
empregatício foram satisfeitos.
Sobre o tema, assim se pronunciou a Turma Julgadora:
Com efeito, seguindo a linha de coerência com o posicionamento
adotado por este julgador em situações idênticas à que ora se
analisa, inclusive figurando no polo passivo a mesma empresa
demandada, tenho manifestado o entendimento segundo o qual a
natureza do vínculo estabelecido entre as partes não envolve uma
relação de emprego propriamente dita, já que não há subordinação
direta do motorista aos prepostos da empresa, que tampouco
exercem sobre ele uma fiscalização típica de empregador.Na
relação jurídica mantida entre as partes, ao contrário do que
acontece em uma relação de emprego, não era possibilitado à
demandada se utilizar da força de trabalho Em controvérsia similar,
assim decidiu a 1ª Turma Julgadora deste Tribunal, conforme
ementa abaixo transcrita:MOTORISTA DE APLICATIVO. USO DE
PLATAFORMA TECNOLÓGICA UBER. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. Em que pese a existência de
tecnologias computacionais e de telecomunicações, que não
cessam de surgir, não se verifica existência de subordinação
jurídica no serviço de transporte de passageiros por meio de
aplicativo UBER, uma vez que os contratados possuem ampla
autonomia e definem as condições de trabalho de acordo com as
próprias conveniências. A ocorrência de obrigações e
compromissos mínimos, de ambas as partes contratantes, é
inerente a qualquer tipo de contrato e, portanto, insuficiente para
caracterizar, por si só, suposto vínculo
empregatício.INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA
PERICIAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. O Direito Processual do Trabalho confere ao
Magistrado a livre condução do processo, conforme regra do art.
765 da CLT, sendo livre, mas motivado, o convencimento do
julgador, nos termos da diretiva do art. 371 do Código de Processo
Civil. Some-se a isso o fato de ser insuficiente, para amparar
assertiva de nulidade processual, a simples alegação de prejuízo
pela parte, sendo necessário, in concreto, comprovar o dano
processual, nos termos do comando alojado no art. 794 da mesma
Consolidação. No caso dos autos, o indeferimento da prova pericial
em audiência não desdobrou prejuízo processual, pois o esteio da
decisão recorrida é o teor do depoimento autoral ao juiz instrutor,
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
cuja natureza confessional não poderia ser desprezada em função
de nenhum outro elemento de persuasão produzido ou que se tenha
pretendido produzir. Recurso ordinário não provido.TRT 13ª Região
- 1ª Turma - ROT-0000149-35.2020.5.13.0025, Redator(a): Des.(a)
Ana Maria Ferreira Madruga, Julgamento: 03/05/2021, Publicação:
DJe 05/05/2021Nessa mesma linha de entendimento há decisões
do TST quanto à matéria, a exemplo dos arestos a seguir
transcritos: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS
13.015/2014 E 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO.
RELAÇÃO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO.
TRABALHADOR AUTÔNOMO. MOTORISTA. APLICATIVO.
UBER. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. I. Discute-se a possibilidade
de reconhecimento de vínculo de emprego entre motorista
profissional que desenvolve suas atividades com utilização do
aplicativo de tecnologia Uber e a sua criadora, Uber do Brasil
Tecnologia Ltda. II. Pelo prisma da transcendência, trata-se de
questão jurídica nova, uma vez que se refere à interpretação da
legislação trabalhista (arts. 2º, 3º, e 6º, da CLT), sob enfoque em
relação ao qual ainda não há jurisprudência consolidada no âmbito
do Tribunal Superior do Trabalho ou em decisão de efeito vinculante
no Supremo Tribunal Federal. Logo, reconhece-se a transcendência
jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). III. Na hipótese, o
Tribunal Regional manteve, pelos próprios fundamentos, a sentença
em que se reconheceu a condição de trabalhador autônomo do
Reclamante. No particular, houve reconhecimento na instância
ordinária de que o Reclamante ostentava ampla autonomia na
prestação de serviços, sendo dele o ônus da atividade econômica.
Registrou-se, ainda, a ausência de subordinação do trabalhador
para com a Reclamada, visto que o autor não estava sujeito ao
poder diretivo, fiscalizador e punitivo da ré. Tais premissas são
insusceptíveis de revisão ou alteração nessa instância
extraordinária, conforme entendimento consagrado na Súmula nº
126 do TST. lV. A relação de emprego definida pela CLT (1943) tem
como padrão a relação clássica de trabalho industrial, comercial e
de serviços. As novas formas de trabalho devem ser reguladas por
lei própria e, enquanto o legislador não a edita, não pode o julgador
aplicar indiscriminadamente o padrão da relação de emprego. O
contrato regido pela CLT exige a convergência de quatro elementos
configuradores: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e
subordinação jurídica. Esta decorre do poder hierárquico da
empresa e se desdobra nos poderes diretivo, fiscalizador,
regulamentar e disciplinar (punitivo). O enquadramento da relação
estabelecida entre o motorista de aplicativo e a respectiva
plataforma deve se dar com aquela prevista no ordenamento
jurídico com maior afinidade, como é o caso da definida pela Lei nº
11.442/2007, do transportador autônomo, assim configurado aquele
que é proprietário do veículo e tem relação de natureza comercial.
O STF já declarou constitucional tal enquadramento jurídico de
trabalho autônomo (ADC 48, Rel. Min. Roberto Barroso, DJE nº 123,
de 18/05/2020), a evidenciar a possibilidade de que nem todo o
trabalho pessoal e oneroso deve ser regido pela CLT. O trabalho
pela plataforma tecnológica - e não para ela -, não atende aos
critérios definidos nos artigos 2º e 3º da CLT, pois o usuário-
motorista pode dispor livremente quando e se disponibilizará seu
serviço de transporte para os usuários-clientes, sem qualquer
exigência de trabalho mínimo, de número mínimo de viagens por
período, de faturamento mínimo, sem qualquer fiscalização ou
punição por esta decisão do motorista, como constou das
premissas fáticas incorporadas pelo acórdão Regional, ao manter
a sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos, em
procedimento sumaríssimo. VI. Sob esse enfoque, fixa-se o
seguinte entendimento: o trabalho prestado com a utilização de
plataforma tecnológica de gestão de oferta de motoristas-usuários e
demanda de clientes-usuários, não se dá para a plataforma e não
atende aos elementos configuradores da relação de emprego
previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, inexistindo, por isso, relação
de emprego entre o motorista profissional e a desenvolvedora do
aplicativo, o que não acarreta violação do disposto no art. 1º, III e
IV, da Constituição Federal. VII. Agravo de instrumento de que se
conhece e a que se nega provimento. (TST; AIRR 0010575-
88.2019.5.03.0003; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos;
DEJT 11/09/2020; Pág. 1678) (destaquei) (...) Portanto, ausentes os
requisitos para configuração da relação empregatícia nos moldes
dos arts. 2º e 3º da CLT, deve ser reformada a sentença para o fim
de julgar improcedente a postulação.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Colhe-se da decisão acima que o vínculo empregatício perseguido
foi rechaçado porque não havia subordinação jurídica entre as
partes, não havendo que se falar em afronta à Constituição, em face
disso.
Ademais, sob o argumento de violação à Carta Magna, o recorrente
procura revolver matéria fática e, nesse sentido, uma suposta
modificação na decisão demandaria, necessariamente, o reexame
de fatos e provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº 126
do TST, inviabilizando o manejo e seguimento do presente recurso
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
de revista.
Por fim, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na
hipótese a análise de violação à legislação infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000319-98.2020.5.13.0027
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc0e423
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AIAP 0000319-98.2020.5.13.0027 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO
COUTINHO
RECORRIDO: SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA
PARAÍBA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
A Primeira Turma deste Tribunal rejeitou a preliminar de não
conhecimento do agravo de instrumento, por afronta ao princípio da
dialeticidade, suscitada pelo exequente em contraminuta e, no
mérito, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela
Fundação Governador Flávio Ribeiro Coutinho, conforme se
observa através do acórdão proferido nestes autos - Id. 0fe8186.
A Fundação Governador Flávio Ribeiro Coutinho insurge-se através
do presente recurso de revista, postulando a reforma do acórdão
questionado - Id. dcf97da.
Entretanto, a insurgência não prospera, tendo em vista que a
interposição do apelo revisional em tela não é cabível para
impugnar acórdão regional que negou provimento ao agravo de
instrumento, resultando, portanto, na incidência do óbice previsto na
Súmula nº 218 do Tribunal Superior do Trabalho.
Logo, o conhecimento do presente recurso de revista resta inviável,
ainda que o processo esteja na fase de execução, conforme
fundamentação acima mencionada.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000392-93.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO GESSICA TIMOTEO PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº AP-0000392-93.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO GESSICA TIMOTEO PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº AP-0000392-93.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO GESSICA TIMOTEO PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSICA TIMOTEO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000085-42.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JOSEMAR DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO JOSEMAR DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000678-28.2022.5.13.0011
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE LUCIENE DE FRANCA NEVES
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RECORRIDO LUCIENE DE FRANCA NEVES
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE DE FRANCA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Assessor
Processo Nº ROT-0000489-30.2021.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TARCISIO JOSE JUSTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARIANA CASTELO BRANCO
MARCIAL(OAB: 48881/PE)
ADVOGADO LETICIA GABRIELLE TAVARES
PEREIRA(OAB: 45186/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RECORRIDO NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NESTLE BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000489-30.2021.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TARCISIO JOSE JUSTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARIANA CASTELO BRANCO
MARCIAL(OAB: 48881/PE)
ADVOGADO LETICIA GABRIELLE TAVARES
PEREIRA(OAB: 45186/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RECORRIDO NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESA LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000786-15.2021.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RECORRENTE FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA
ARAUJO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO BRUNA ESTEFANE CERQUEIRA
BOMFIM(OAB: 68067/BA)
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RECORRIDO FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA
ARAUJO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000056-12.2023.5.13.0011
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RECORRIDO ELITON PAIXAO E SILVA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELITON PAIXAO E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000169-69.2023.5.13.0009
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA CLARA HOLANDA
CORDEIRO DE LUCENA(OAB:
14988/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE HUGO JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA CLARA HOLANDA
CORDEIRO DE LUCENA(OAB:
14988/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO HUGO JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº AP-0000696-61.2022.5.13.0007
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE TELEVISAO BORBOREMA S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO FELIPE AUGUSTO SIMPLICIO
CARNEIRO
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
ADVOGADO GUSTAVO FLORESTA MORAIS
OLIVEIRA(OAB: 18498/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE AUGUSTO SIMPLICIO CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000879-38.2022.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE VLADEMIR CARLOS DOS SANTOS
GALDINO
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000836-07.2022.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CLEICIANE ALVES FARIAS
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000187-02.2023.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ANA BEATRIZ LOURENCO MOREIRA
ADVOGADO ANDERSON AMARAL
BESERRA(OAB: 13306/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BEATRIZ LOURENCO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000187-02.2023.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ANA BEATRIZ LOURENCO MOREIRA
ADVOGADO ANDERSON AMARAL
BESERRA(OAB: 13306/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000977-42.2022.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JOYCE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JOYCE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000977-42.2022.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JOYCE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JOYCE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000977-42.2022.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JOYCE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JOYCE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0094700-76.1997.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
ADVOGADO GUILHERME LUIS DANTAS
TRINDADE(OAB: 42729/PE)
ADVOGADO ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE
ARRUDA COUTINHO(OAB:
17498/PE)
ADVOGADO DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA
AVELINO(OAB: 19839/PE)
ADVOGADO MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
AGRAVADO HERONIDES DIAS DE PAIVA
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERONIDES DIAS DE PAIVA
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000216-71.2023.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ERIKA MARIA NUNES EVANGELISTA
ADVOGADO EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
ADVOGADO LUNARI MICHEL LUIZ DE
FRANCA(OAB: 23913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bd729f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000216-71.2023.5.13.0032
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S.A.
RECORRIDOS: LUCAS OLIVEIRA VIEIRA E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações, intimações e notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Dr. Renato Paes de
Barros, nº 618, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP –
CEP: 04530-000, sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.07.2023 – ID.
72c315e ; recurso apresentado em 28.07.2023 – ID. 9f60654 ).
Regular a representação processual (ID.d498ef0 ).
Preparo satisfeito (Ids.1e3cbe0, 5bb7441 e 5bb7441 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818 da CLT, e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o reclamante não
comprovou a prestação de serviços em prol da empresa TAM e
tampouco se mostra comprovada a existência de culpa in eligendo
ou in vigilando da tomadora.
Sobre o tema, assim decidiu a Turma Julgadora (ID.:
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DA CONTAX QUANTO À RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A, POR
ILEGITIMIDADE, SUSCITADA DE OFÍCIO Sustenta a primeira
reclamada que não há como prevalecer a responsabilidade
subsidiária a que foi condenada a segunda ré, porquanto a atividade
desenvolvida pelo obreiro não foi por esta contratada, remunerada
ou dirigida, tampouco existe nos autos prova de fraude ou intuito
das partes em burlar a legislação trabalhista, mediante a celebração
de contrato de prestação de serviços, não havendo, desse modo,
como se atribuir responsabilidade à empresa tomadora pelas verbas
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
deferidas na presente demanda, ainda que de forma subsidiária,
sob pena de afronta ao artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal,
além de implicar invasão pelo Poder Judiciário na competência de
outro Poder.Analiso.Considerando que a responsabilidade
subsidiária, acaso levada a efeito, creditará aos litisconsortes o
direito de regresso contra a Contax, entendo que se afigura
presente a legitimidade desta última para recorrer da
sentença.Entretanto, curvo-me ao entendimento da maioria desta C.
1ª Turma de julgamento, nos termos dos fundamentos do
Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida, nos autos do Processo
n. 0000182-86.2023.5.13.0003, publicado em 13/06/2023, verbis:
[...] nesse tópico, a recorrente CONTEX carece de legitimidade para
representar as empresas relacionadas, porque não está autorizada
por lei para tal mister, motivo pelo qual, as extensas razões
recursais, nessa seara, são natimortas. Há vedação está previsa no
artigo 18 do Código de Processo Civil: Ninguém poderá pleitear
direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo
ordenamento jurídico [...]O mesmo entendimento se aplica a tese
recursal de bis in idem proveniente da condenação, porque a RAPPI
BRASIL e TAM efetuaram o pagamento do contrato da prestação de
serviços de forma integral - novamente ausente o requisito da
legitimidade. Mesmo se assim não fosse, a tese é estéril, porque vai
de encontro é contra legem e também destoa da Súmula 331 do
TST. O ato jurídico perfeito citado no recurso tem efeito apenas
entre as reclamadas e não atingindo o direito da reclamante.Deste
modo, suscito a presente prefacial e não conheço da pretensão da
CONTAX relativa à responsabilidade subsidiária a que foi
condenada a TAM, em razão da ilegitimidade da mesma para esse
fim.Conheço, porém, dos demais aspectos do recurso da CONTAX
e do recurso da TAM, eis que regularmente
interpostos.PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD
CAUSAM, SUSCITADA PELA TAM LINHAS AÉREAS, EM SUAS
RAZÕES RECURSAISA segunda reclamada, TAM, aduz ser parte
ilegítima para figurar no polo passivo da demanda, porque nunca foi
empregadora da reclamante e não pode ser considerada
responsável subsidiária, eis que contratada pela primeira
reclamada, real e única empregadora da reclamante. Afirma que
entre a TAM e a CONTAX, primeira reclamada, jamais existiu
vínculo societário, mas apenas um contrato de prestação de
serviços.Diz que não havia pessoalidade ou subordinação na
prestação dos serviços contratados da primeira reclamada, e que a
exigência se restringia ao cumprimento da obrigação pactuada em
contrato, cabendo exclusivamente à primeira reclamada alocar e
substituir seus empregados, nunca tendo intervindo nas
contratações por ela realizadas, a quem cabia administrar,
supervisionar e direcionar os serviços executados por seus
empregados, a fim de assegurar o resultado compromissado
perante a recorrente.Diz, ainda, que sempre coube a primeira
reclamada remunerar os empregados alocados para a prestação de
serviços na segunda reclamada, à qual cabia, tão somente, pagar a
primeira reclamada pelos serviços prestados, conforme cláusula do
pagamento do contrato firmado entre as partes. Pontua que entre a
reclamante e a segunda reclamada faltam requisitos essenciais
para caracterizar a relação de trabalho, como pessoalidade,
subordinação e pagamento de salário, de forma que o empregador
da autora sempre foi a primeira reclamada, e esta não mantém
nenhum vínculo que a torne membro da empresa TAM, inexistindo
embasamento legal para que a segunda reclamada seja
corresponsável pelos ônus decorrentes da relação de emprego
enfocada neste processo.Requer a reforma da sentença e sua
exclusão do polo passivo desta ação.Sem razão.A legitimidade
passiva ad causam, enquanto condição da ação, não decorre da
qualidade de empregado ou de empregador das partes, mas sim da
titularidade da pretensão deduzida em juízo, ainda que possa ser
reconhecida, no decorrer do feito, relação jurídica material com
pessoa diversa ou simplesmente inexistência de tal relação com
aqueles contra os quais houve a demanda.Sendo assim, configura-
se parte legítima para atuar no polo passivo de ação trabalhista
aquele contra quem é deduzida a pretensão inicial ou que é
chamado a responder pelos créditos pretendidos.No caso, a
reclamante aciona as reclamadas, sob a alegação de que haveria
terceirização dos serviços prestados pela primeira reclamada a
segunda reclamada.Tais afirmações são o suficiente para que seja
reconhecida a legitimidade passiva no presente feito, ainda que não
lhe seja imputada, no mérito, qualquer responsabilidade quanto ao
objeto perseguido na presente lide.Rejeito, portanto, a
preliminar.RECURSO ORDINÁRIO DA TAM LINHAS AÉREASDa
responsabilidade subsidiáriaA tese recorrente TAM é, em suma, no
sentido de que não pode ela ser responsabilizada subsidiariamente
pelo adimplemento da obrigação judicial, porque a autora não
comprovou ter lhe prestado qualquer serviço, já que foi contratado
pela CONTAX S/A, e por não existir exclusividade na prestação de
serviço do autor para a recorrente.Quanto às verbas impostas, aduz
que jamais contratou com a reclamante, não sendo possível a sua
responsabilização nas verbas próprias do contrato de trabalho,
como verbas rescisórias e diferenças de FGTS e 40%, obrigações
personalíssimas do empregador.Ao exame.A matéria já é bem
conhecida desta Corte Especializada, tendo em vista os inúmeros
processos já julgados, inclusive, de minha relatoria, abordando o
tema em questão.A parte autora alega que foi contratada pela 1ª
reclamada em 04/11/2019, para exercer a função de operadora de
telemarketing. Pediu o reconhecimento da rescisão indireta e
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
pagamento das verbas rescisórias.Os documentos anexados pela
segunda reclamada comprovam a existência do contrato de
prestação de serviços de mão de obra terceirizada, firmado entre a
TAM e CONTAX no período contratual.Já a ficha de registro do
empregado da autora (id. 16a4f99c) indica que a reclamante
prestou serviços na seção de "CALLCENTER LATAM - TAM -
SERVIÇOS" a partir de 01.01.2021, o que torna inequívoco que a
segunda reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S/A, foi a tomadora dos
serviços prestados pela reclamante, em razão da terceirização,
sendo sua real empregadora a CONTAX S.A., conforme demais
documentos adunados aos autos (espelhos de ponto eletrônico,
demonstrativos de pagamento mensal, contrato de trabalho a título
de experiência, aditivo ao contrato de trabalho, termo de
autorização de desconto em folha de pagamento, dentre
outros).Assim, restou suficientemente demonstrada a prestação de
serviços da reclamante, contratada pela primeira reclamada, em
favor da segunda reclamada (TAM), em razão da terceirização de
serviços havida entre as empresas que compõem o polo passivo da
presente demanda.Portanto, a reclamante, enquanto empregada da
CONTAX S/A, executava serviços em favor da TAM LINHAS
AÉREAS S/A.A questão em deslinde foi alvo de manifestação da
Excelsa Corte Federal, relevando destacar que, a partir do
julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornou
-se irrestrita a possibilidade da terceirização das atividades
empresariais, não importando mais a diferenciação das atividades
em "atividade-meio" ou "atividade-fim".Significa dizer que ficou
assegurada a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade,
meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a
contratante e o empregado da contratada.O julgamento com
repercussão geral citado (RE 958.252), ocorrido no dia 30/08/2018,
gerou a seguinte tese jurídica (Tema 725 de repercussão geral):É
lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho
entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto
social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.Já a ADPF julgada culminou
com a seguinte decisão:Decisão: O Tribunal, no mérito, por maioria
e nos termos do voto do Relator, julgou procedente o pedido e
firmou a seguinte tese: 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer
atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego
entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na
terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a
capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder
subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas,
bem como por obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da
Lei 8.212/1993, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber,
Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Nesta assentada, o Relator
esclareceu que a presente decisão não afeta automaticamente os
processos em relação aos quais tenha havido coisa julgada.
Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário,
30.8.2018.Como se vê, a decisão de primeiro grau se coaduna à
tese jurídica de caráter vinculante fixada pelo Supremo Tribunal
Federal acerca da matéria, consolidada em 30/08/2018, com o
julgamento do RE n. 958.252.Há de se ressaltar que, fixada a tese
pela Suprema Corte em matéria de repercussão geral, sua
aplicação passa a ser obrigatória aos processos judiciais em curso
em que se discute a terceirização, impondo-se, inclusive, a leitura e
a aplicação da Súmula n. 331 do C. TST à luz desses
precedentes.Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias
decisões da Corte Maior, permaneceu válida a condenação
subsidiária da empresa contratante em relação aos trabalhadores
que lhe prestem serviços, mantendo a disposição já constante da
Súmula n. 331 do C. TST nesse mesmo sentido.Verifica-se,
portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a obrigações
eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de trabalho e do
não pagamento, no prazo legal, tais como verbas rescisórias,
diferenças salariais e FGTS.Não procede a argumentação no
sentido de que o pagamento, pela segunda reclamada, do contrato
para prestação de serviços terceirizados à empresa tomadora, já
contemplaria o pagamento dos empregados que realizarão os
serviços, eis que, neste caso, as relações comerciais havidas entre
as empresas não são oponíveis aos empregados, sendo certo que,
se inexistente a culpa in eligendo, configura-se, na hipótese, a culpa
in vigilando, pois a empresa tomadora de serviços tem o dever de
fiscalizar a execução dos serviços contratados, não podendo se
eximir de tais obrigações sob a cômoda alegação de que não era a
real empregadora do trabalhador.Portanto, afigura-se inafastável a
responsabilização subsidiária da segunda reclamada, relativamente
aos créditos trabalhistas reconhecidos na sentença, uma vez que se
encontrava no seu dever de vigilância fiscalizar o correto e oportuno
cumprimento das obrigações ali estampadas (Súmula n. 331, VI, do
TST), não se podendo falar em violação ao art. 5º, II, CF.Quanto ao
pedido de observação do benefício de ordem, tem-se que,
certamente, quando da execução, este será observado, a fim de
que sejam excutidos todos os bens da primeira reclamada, inclusive
seus sócios, antes de se voltar contra a segunda reclamada,
TAM.Assim, é de ser mantida a condenação da segunda reclamada,
TAM LINHAS AÉREAS S/A, de forma subsidiária, pelo
adimplemento das verbas devidas à autora. Porém limitado ao
período em que lhe prestou serviços.Dos honorários advocatíciosA
reclamada busca excluir a condenação em honorários
advocatícios.Ao contrário do que tenta fazer crer a recorrente, a
sucumbência é o critério para auferir a verba honorária, conforme se
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encontra plasmado no artigo 791-A, da CLT, pelo que se mostra
correta a condenação da verba em questão.O art. 791-A da CLT,
aplicável à espécie, prevê o requisito da sucumbência para a
incidência da verba honorária, que é o caso dos autos.Quanto ao
percentual dos honorários advocatícios, a Lei n. 13.467/2017 trouxe
nova disciplina acerca dos honorários advocatícios, como se pode
observar do art. 791-A da CLT, in verbis:Art. 791-A. Ao advogado,
ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de
sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o
máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não
sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 1o
Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda
Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída
pelo sindicato de sua categoria. § 2o Ao fixar os honorários, o juízo
observará :I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação
do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho
realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço § 3o
Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de
sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os
honorários.§ 4o Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que
não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos
capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.A reclamada foi
sucumbente na ação, pelo que se mantém a condenação dos
honorários advocatícios.Conforme se vê acima, é facultado ao
julgador fixar o percentual a ser pago a título de honorários
advocatícios sucumbenciais, observando-se contudo, alguns
critérios, a exemplo de grau de zelo do profissional, lugar de
prestação do serviço, natureza e importância da causa, dentre
outros aspectos.Observa-se que as disposições contidas no art. 791
-A da CLT são de fácil entendimento, de modo que não carecem de
maiores comentáriosEntendo que consideradas as peculiaridades
do presente feito, que exigiu prova documental, despendendo
tempo para impugnação e análise do acervo probatório das
reclamadas, no entanto com matéria simples, considero razoável o
valor fixado na sentença para 10%, pois este último percentual
observa a qualidade do trabalho do causídico assim como o tempo
de dedicação exigido e a complexidade da causa.Da dificuldade de
impugnação direta ao méritoQuanto à alegação de dificuldade de
impugnação direta ao mérito, por não ter a reclamante sido sua
empregada, não subsiste. Primeiro porque há documento
comprovando que a autora prestou serviço à empresa, tomadora de
serviços (ID. D6f8507). Segundo porque à recorrente foi observado
o devido processo legal, tendo exercido seu direito de ampla
defesa. Limitação do período da responsabilidadeQuanto à
limitação da responsabilidade ao período em que comprovadamente
houve a prestação de serviços, os documentos demonstram que a
reclamante trabalhou para a TAM a partir de 01/01/2021.Assim,
reformo a sentença, para que a responsabilidade subsidiária da
TAM seja limitada ao período de 01/01/2021 até o final do contrato.
Impugnação aos cálculos A recorrente alega que a Contadoria
apura a quantidade de 33 dias de aviso prévio, considerando aviso
prévio indenizado, porém, na sentença, ficou claro que a recorrida
cumpriu o aviso prévio até 08/02/2023, devendo ser retificado o
cálculo para considerar apenas 3 dias de aviso prévio.De fato, o
magistrado considerou que "a autora confirmou que recebeu o aviso
de dispensa em 09.01.2023 e cumpriu o aviso prévio até o efetivo
desligamento em 08.02.2023" (id. 8dafc7e).Portanto, são devidos
apenas 3 dias de aviso prévio, pelo que determino a retificação dos
cálculos nesse ponto.Em outro ponto, alega que a reclamada pagou
a multa de 40% sobre o FGTS, conforme faz prova o documento de
id. 83f4d72.Realmente o documento comprova que a reclamada
depositou a multa rescisória do FGTS, no valor de R$ 1.330.70,
devendo ser deduzido da conta de liquidação.Ante o exposto, DOU
PARCIAL PROVIMENTO ao seu recurso ordinário da TAM, para
limitar a sua responsabilidade subsidiária ao período de 01.01.2021
ao final do contrato, bem como determinar a retificação da planilha
de cálculos, desta feita limitando o aviso prévio a 3 dias e deduzindo
a multa de 40% sobre o FGTS, já paga conforme documento de id.
83f4d72.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão, infere-se que a decisão
recorrida se assenta nas provas produzidas nos autos, no sentido
de que o reclamante prestou serviços à empresa recorrente, isto é,
tem-se por demonstrado o fato constitutivo do direito perseguido na
exordial, e consequentemente, enquanto tomadora, beneficiou-se
de sua força de trabalho, devendo portanto responder de forma
subsidiária pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela sua
empregadora.
Observa-se, ainda, que a decisão da Turma julgadora encontra-se
em perfeita sintonia com a Súmula 331/TST e atual e iterativa
jurisprudência do STF, o que atrai a aplicação da diretriz da Súmula
333 do TST, obstando o trânsito do recurso de revista, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Ademais, considerando que a Turma firmou seu convencimento
acerca da existência de responsabilidade subsidiária, com base no
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contexto probatório dos autos, a reanálise da temática demandaria,
necessariamente, o revolvimento de matéria fático probatória, o que
encontra óbice na dicção da Súmula nº 126, do TST e inviabiliza o
seguimento do recurso, também por divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CSM
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000478-85.2022.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cd0abb
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000478-85.2022.5.13.0022 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
RECORRIDO: INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente pede para que todas as publicações e notificações
sejam efetuadas exclusivamente em nome da advogada THAYSE
MARCIA BARRETO LIMA COSTA, inscrita na OAB/PB 16964.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.07.2023 – Id.
f71f4a6; recurso apresentado em 25.07.2023 – Id. d3fbeed).
Regular a representação processual (Id. 81521e3).
Preparo dispensado ( Justiça Gratuita - Id. 763658a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
– AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA INAFASTABILIDADE DA
JURISDIÇÃO, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA
DEFESA
Alegações:
a) afronta aos arts. 5º, XXXV, LIV, LV e 93, IX da Constituição;
b) violação aos arts. 832 da CLT; arts. 369, 465, 468, II, 477, § 2º,
I, 480 e 489, § 1º do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente suscita a nulidade da decisão por negativa de
prestação jurisdicional, alegando que a Turma não se debruçou de
maneira satisfatória sobre as matérias abordadas no recurso, não
obstante a oposição de embargos de declaração.
Ao apreciar o recurso ordinário, assim decidiu a Turma Julgadora:
A perita designada pelo Juízo de origem, Dra. Marcella Nunes
Pedrosa Montenegro, médica especialista em Medicina do trabalho
e Clínica Médica, em seu laudo de ID. 44856f0, corroborado pela
complementação (ID. 2416919), tomando por base o histórico
médicoocupacional, laudo, atestado médico, exame físico dirigido e
atual literatura, concluiu que não restou evidenciado o diagnóstico
de asma brônquica no periciando e, em consequência a ausência
de nexo causal ou mesmo concausal para o surgimento ou
agravamento das patologias indicadas na inicial, conforme trechos
transcritos na preliminar.
Registre-se, ainda, que o esperto constatou a ausência de
incapacidade laborativa, in verbis:
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A tese de inexistência de incapacidade laborativa fica reforçada pelo
fato de não haver registro de outros afastamentos durante o pacto
laboral, relacionada às doenças apontadas na petição inicial,
atraindo a aplicação do disposto no art. 20, § 1°, inciso "c", da Lei
8.213/1991, que estabelece:
Outrossim, a simples apresentação de exames clínicos não é
suficiente para diagnosticar a presença de doença ocupacional, a
qual somente pode ser produzido pelo médico, ao examinar o
paciente e avaliar todas as circunstâncias que envolvem a suposta
patologia: efetiva existência da enfermidade, surgimento,
agravamento, mediante anamnese, exames clínicos e,
principalmente, a sua relação com o trabalho.
O que se verifica do conjunto probatório, como visto, é que não foi
registrado outros episódios respiratórios além daquele ocorrido em
fevereiro/março de 2018, não estando o empregado em uso de
medicações de uso contínuo, não faz acompanhamento médico ou
tratamento de nenhuma patologia e ao exame clínico, não foram
evidenciadas alterações pulmonares e/ou cardíacas, conforme
registrado pela perita, além da inexistência de incapacidade
laborativa, não sendo possível estabelecer o nexo entre as doenças
indicadas na inicial e as condições de trabalho a que estava
submetido o autor.
Neste contexto, verifica-se que o documento técnico em análise
está lastreado de acordo com elementos extraídos dos autos e por
embasamentos típicos da atividade pericial, não se extraindo dos
autos outros elementos capazes de infirmar as constatações da
perícia, incluindo-se nessa constatação, a impugnação ao lado
pericial feita pela parte autora no ID. 81E337b.
Ademais, ainda que a perícia oficial não vincule o magistrado,
sendo apenas um dos elementos de prova a auxiliar o Juiz em seu
livre convencimento, milita em seu favor a presunção juris tantum
(relativa) de veracidade dos subsídios fáticos e técnicos informados
pelo experto no embasamento de sua conclusão.
Desse modo, deve o laudo ser valorizado, somente dele divergindo
o julgador quando existentes outros elementos técnicos capazes de
se contrapor à sua conclusão, o que não
se demonstrou no caso dos autos.
Assim, por tudo que foi exposto, deve ser mantida a sentença que
indeferiu os pedidos de reparação por danos morais e dano material
(pensionamento e custeio de tratamento de saúde).Na decisão de
embargos, esclareceu a Turma:
Com efeito, no acórdão ora questionado, a Turma julgadora, após
exame do acervo probatório constante nos autos, foi claro ao
afastar as alegadas contradições e reconhecer a validade do laudo
pericial, destacando que a expert de confiança do juízo efetuou
acurada análise do histórico pessoal, físico e clínico ocupacional do
reclamante, laudo, atestado médicos exame físico dirigido do
reclamante, inclusive respondendo a todos os quesitos formulados
pelas partes, inclusive os suplementares, de forma coerente, não
havendo nos autos elementos que retirem desta prova técnica a
segurança e a robustez necessárias à sua utilização como
fundamento para a decisão.
Conforme se extrai da transcrição supra, e, diferente do que alega o
embargante, o acórdão foi claro ao enfatizar que a perita efetuou
acurada análise de critérios clínicos do reclamante, tidos pela
esperta como suficiente para firmar a sua conclusão pericial,
dispensando, assim, qualquer pedido de exame complementar.
Portanto, a perita não condicionou o diagnóstico de asma à
realização da espirometria.
Outrossim, no tocante à alegada nulidade da prova pericial ao
argumento de que a perita não é especialista em transtorno
respiratório e ausência de vistoria no posto de trabalho do
reclamante, remeto o embargante ao quanto posto nos
fundamentos do julgado (ID. 534fd7d - pág. 4/6).
Ressalte-se que, estando a decisão bem fundamentada, não está o
julgador obrigado a rebater todas as questões postas pelas partes,
nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a
responder, um a um, todos os argumentos aventados no processo.
Assim, o que se verifica, na verdade, é a real intenção do
embargante em obter a rediscussão do julgado, o que não é
permitido pela via eleita. Neste caso, não há vício no julgamento,
pois a Turma julgadora, com clareza, declinou os fundamentos que
conduziram ao perfeito entendimento, não havendo que se falar em
omissão sob nenhum aspecto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não se verifica
afronta aos princípios constitucionais suscitados, tampouco negativa
de prestação jurisdicional.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Nesse contexto, somente será omisso o julgado que deixar de
apreciar algum dos pedidos contrapostos no thema decidendum,
não configurando omissão eventual ausência de abordagem de
algum aspecto da fundamentação levantada por qualquer das
partes, uma vez que o órgão julgador esta dispensado de rebater
uma a uma as teses e regras legais aventadas, desde que lançados
os motivos determinantes para a formação de sua convicção.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
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deslinde da questão foi examinada (suposta doença ocupacional) -
a partir da análise minuciosa do histórico pessoal, físico e clínico
ocupacional do reclamante, laudo, atestado médicos exame físico
dirigido do reclamante, inclusive respondendo a todos os quesitos
formulados pelas partes - e a prestação jurisdicional foi entregue de
forma amplamente fundamentada, ainda que de modo contrário aos
interesses da empresa.
Assim, observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão,
analisando todo o contexto probatório dos autos e as questões
suscitadas pelas partes, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC.
Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,
são incabíveis as demais alegações de violação aos dispositivos
constitucionais e legais.
Nesse contexto, observa-se que as alegações do recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
Inviável o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido do recorrente de habilitação da advogada
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA COSTA, inscrita na OAB/PB
16964., devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as
providências necessárias à habilitação exclusiva da referida
patrona;
b) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000071-69.2023.5.13.0014
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRENTE MARIA EUZILEIDE SOUZA GOMES
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO MARIA EUZILEIDE SOUZA GOMES
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EUZILEIDE SOUZA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 017e5de
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA ROT– 0000071-69.2023.5.13.0014 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: MARIA EUZILEIDE SOUZA GOMES
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 14.07.2023 – Id.
73ea40c; recurso apresentado em 26.07.2023 – Id.e782710).
Regular a representação processual (ID. 3f67577).
Preparo isento (deferida a justiça gratuita na sentença de id.
6dceb69 e mantida pelo acórdão de ID. 6a9d454).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
Alegações:
a) violação ao art. 337, §§ 1ª, 2º, 3º e 4º do CPC;
b) divergência jurisprudencial
Insurge-se a recorrente em face da decisão que indeferiu o pedido
de pagamento de reparação por danos materiais por considerar a
existência de coisa julgada. Segundo ela, a hipótese não é de
aplicação do referido instituto, posto que não há repetição de uma
demanda já transitada em julgado, já que aqui postula o pagamento
de indenização por danos materiais, advinda dos prejuízos sofridos
em sua complementação de aposentadoria paga pela PREVI, frente
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
a ausência de recolhimento tempestivo das contribuições devidas
sobre os ganhos auferidos a título de horas extras, ao passo que
nos autos do processo de nº 0181200-71.2013.5.13.0009, buscou o
pagamento de horas extras. Ademais, ao contrário do que consta do
acórdão, não deu ampla e irrestrita quitação ao contrato de trabalho,
mas tão somente ao objeto daquela primeira demanda.
Acerca da matéria, o acórdão assim decidiu (ID. 6a9d454):
(…)Da coisa julgada
O Banco do Brasil alega que foi firmado acordo nos autos da ação
coletiva n.º 0181200-71.2013.5.13.0009, no qual foi reconhecido o
direito às horas extras decorrentes do
intervalo intrajornada suprimido, em razão do que a autora ajuizou a
presente reclamação pedindo
indenização por danos materiais pelo recolhimento intempestivo das
contribuições previdenciárias à
PREVI.
Diz que, no acordo homologado em 17/11/2022, foi dada a quitação
de todos os pedidos deduzidos naquela ação coletiva, incluindo os
reflexos decorrentes, de modo que não é possível o requerimento
de novos valores com base nas horas extras objeto do acordo.
Constato que, de fato, foi homologado acordo na ação coletiva n.º
0181200-71.2013.5.13.0009, movida pelo Sindicato dos
Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro de Campina
Grande e Região - SINTRAFI/CGR em face do Banco do Brasil,
sendo a reclamante uma das substituídas beneficiadas pelo ato,
conforme termos do acordo anexado pelas partes (ID. 55d5de5).
No acordo homologado, consta a ampla, geral e plena quitação
do objeto daquela ação, tanto dos pedidos principais e
reflexos, como das eventuais obrigações acessórias.
Vejamos:
As substituídas, relacionadas nesta ata, dão ampla, geral e
plena quitação ao objeto da presente reclamação, seja em
relação às parcelas vencidas ou em relação às vincendas
eventualmente devidas, assim como também quanto aos
pedidos principais, ficando seus respectivos reflexos (inclusive
FGTS) e eventuais obrigações acessórias, ficado estipulada
multa de 50% sobre o montante da obrigação de pagar
inadimplida (Art. 891 da CLT). (Destaquei.)
Observa, portanto, que, no caso específico dos autos,
diversamente de outros processos semelhantes julgados por
este Regional, a reclamante deu quitação ampla, geral e plena
do objeto daquela demanda, abrangendo inclusive eventuais
obrigações acessórias, nas quais entendo que se incluem as
contribuições devidas à PREVI ou indenização decorrente do
não recolhimento destas contribuições sobre as verbas objeto
daquela ação coletiva.
Sabe-se que o termo de acordo homologado em juízo figura como
decisão de mérito transitada em julgado, que somente pode ser
atacado mediante ajuizamento de ação rescisória, conforme
previsto também na Súmula 259 do TST.
Ademais, sendo plenamente possível e válida a quitação conferida
não apenas ao objeto do pedido, mas também, de forma geral, a
todas as parcelas derivadas do contrato de trabalho, a teor do
disposto no art. 515, inciso II e § 2º, do CPC, reputa-se válida a
quitação dos pedidos decorrentes do objeto do acordo.
Sobre o tema em exame, cabe mencionar a OJ 132/TST que diz:
132. AÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO HOMOLOGADO. ALCANCE.
OFENSA À COISA JULGADA (DJ 04.05.2004). Acordo celebrado -
homologado judicialmente - em que o empregado dá plena e ampla
quitação, sem qualquer ressalva, alcança não só o objeto da inicial,
como também todas as demais parcelas referentes ao extinto
contrato de trabalho, violando a coisa julgada, a propositura de nova
reclamação trabalhista.
Com efeito, dada a consolidação jurisprudencial, tem-se que a
cláusula de quitação acordada pelas partes veda o ajuizamento de
nova reclamação trabalhista, seja para pleitear os mesmos títulos
que foram objeto do processo conciliado, seja para requerer outros
direitos, reflexos ou acessórios, advindos da ação coletiva proposta
anteriormente.
Nesses termos, toda a discussão referente ao reconhecimento dos
direitos fundados no objeto da ação coletiva n.º 0181200-
71.2013.5.13.0009 encontra-se albergada pelo manto da coisa
julgada. Diante de tal circunstância, ausente qualquer ressalva
registrada no acordo, o ajuizamento de nova reclamação,
postulando verbas que decorrem do objeto da quitação anterior,
afronta a coisa julgada.
Como se infere da decisão fustigada, foi homologado acordo na
ação coletiva n.º 0181200-71.2013.5.13.0009, movida pelo
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro de
Campina Grande e Região - SINTRAFI/CGR em face do Banco do
Brasil, sendo a ora recorrente uma das substituídas beneficiadas
pelo ato.
No acordo homologado, consta a ampla, geral e plena quitação do
objeto daquela ação, tanto dos pedidos principais e reflexos, como
das eventuais obrigações acessórias, dentre as quais se incluem as
contribuições devidas à PREVI ou indenização decorrente do não
recolhimento destas contribuições sobre as verbas objeto daquela
ação coletiva.
Nesse contexto, como toda a discussão referente ao
reconhecimento dos direitos fundados no objeto da ação coletiva n.º
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
0181200-71.2013.5.13.0009 encontra-se albergada pelo manto da
coisa julgada, a mesma sorte segue a presente demanda, cujo
objeto é a reparação por danos materiais pelo recolhimento
intempestivo das contribuições previdenciárias à PREVI.
Nesses termos, não há que se falar em afronta a nenhum dos
diversos dispositivos mencionados pelo recorrente em seu apelo,
tampouco em dissenso jurisprudencial, porquanto os arestos
apresentados não são específicos para serem aplicados ao caso
em comento.
O que se extrai, na verdade, é a tentativa do reclamante de obter
novo julgamento da matéria, promovendo verdadeira incursão para
nova análise fático-probatória, o que não é admissível na presente
fase processual.
Denego seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000207-18.2023.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MONIQUE ALVES COLACO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d40f3b8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000207-18.2023.5.13.0030
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: MONIQUE ALVES COLACO E OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE , de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/07/2023, –
Id.fe0e29a ; recurso apresentado em 27/07/2023 – 8a6dee9 ).
Regular a representação processual (Id.b99241c).
Preparo satisfeito (custas – Id.3c37d69 ; depósito recursal – Id.
fa8ddd0 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. 1463fa1):
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
A tese recursal da litisconsorte recorrente TAM é, em suma, no
sentido de que não pode ela ser responsabilizada subsidiariamente
pelo adimplemento da obrigação judicial, porque a autora não
comprovou ter lhe prestado qualquer serviço, já que foi contratado
pela CONTAX S/A, e por não existir exclusividade na prestação de
serviço da autora para a recorrente.Ao exame.A matéria já é bem
conhecida desta Corte Especializada, tendo em vista os inúmeros
processos já julgados, inclusive, de minha relatoria, abordando o
tema em questão.De acordo com a inicial, a demandante foi
contratada pela Liq Corp S/A, em 23/07/2021, para prestar seus
serviços como atendente de telemarketing, sendo dispensada em
11/02/2023.Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias
decisões da Corte Maior, permaneceu válida a condenação
subsidiária da empresa contratante em relação aos trabalhadores
que lhe prestem serviços, mantendo a disposição já constante da
Súmula 331 do TST, nesse mesmo sentido.Verifica-se, portanto,
que as verbas deferidas dizem respeito a obrigações
eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de trabalho e do
não pagamento, no prazo legal, tais como diferença salarial e
FGTS. Ressalta-se, inclusive, que a pretensão recursal de exclusão
de verbas de cunho não salarial ou personalíssima não encontra
amparo na Súmula citada.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas
causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será
admitido Recurso de Revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
DENEGO seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000222-81.2023.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JOSE GILVERTON PEREIRA
FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dbd270
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000222-81.2023.5.13.0031 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
RECORRIDOS: OS MESMOS e JOSE GILVERTON PEREIRA
FERREIRA
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A (Id. ac5030d)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP
sob nº. 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros,
nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04.530-000.
Defiro o pedido, a fim de que seja anotado no Pje o novo endereço
fornecido pelo causídico.
À SEGEJUD para a adoção das medidas cabíveis.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.07.2023 – Id.
d331462; recurso apresentado em 25.07.2023 – Id. ac5030d).
Regular a representação processual (Id. d0d34af).
Preparo satisfeito (Ids. 6fc17aa e 9d5e154).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST
b) violação do art. 5º, LIV, da CF
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC
d) divergência jurisprudencial
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que o obreiro não comprovou a prestação de
serviços para a apelante e tampouco a existência de culpa in
eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. b8c7852):
Extrai-se do contexto dos autos que o reclamante foi contratado
pela primeira reclamada para prestar serviços em favor da segunda.
Além disso, é incontroverso que a segunda reclamada contratou a
primeira para lhe prestar serviços, não havendo dúvida sobre a
configuração da terceirização narrada na exordial, conforme
comprovam os contratos anexados (ID. 22023e9 e ss.).
A ficha de registro da empregada, trazida aos autos pela CONTAX,
comprova a prestação de serviço no setor de call center da LATAM
- TAM, tendo a sentença reconhecido que a ora recorrente foi
beneficiária da mão de obra do reclamante no período em que o
reclamante lhe prestou serviço efetivo (ID. fa02518 - Pág. 957 PDF).
Impõe-se registrar que, no julgamento da ADPF 324 e do RE
958252, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional a
vedação à terceirização em qualquer atividade, fazendo soçobrar o
entendimento jurisprudencial plasmado na Súmula 331 do TST para
reconhecer a licitude da terceirização, seja da atividade-meio, seja
da atividade-fim da empresa tomadora, nos moldes do artigo 5º-A
da Lei nº 6.019/1974 (acrescido pela Lei nº 13.429/17).
Nessa linha de raciocínio, somente se configurada uma situação de
fraude ou mesmo de subordinação direta (e não apenas estrutural)
com a tomadora é que se estaria diante de uma terceirização ilícita.
Contudo, não é esta a hipótese dos autos.
Nada obstante, a licitude da terceirização não afasta a
responsabilidade subsidiária do tomador quanto às obrigações
trabalhistas inadimplidas por parte do empregador, como prevê o
item IV da Súmula 331 do TST:
O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial.
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da citada ADPF 324,
quanto o próprio ordenamento jurídico reconhecem a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º e
10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017).
Assim, considerando que a primeira reclamada foi contratada pela
recorrente como prestadora de serviços, conforme contrato já
mencionado anteriormente, e sendo certo que o reclamante laborou
em proveito desta, mantém-se a responsabilidade subsidiária da
recorrente.
Frise-se que prevalece a regra do art. 5º-A, § 5º, da Lei nº
6.019/1974, que prevê a responsabilização subsidiária da
contratante quanto às obrigações trabalhistas em sentido amplo.
Assim, tratando-se de verbas vinculadas ao contrato de trabalho,
tendo origem no direito material discutido em juízo, a
responsabilização pelo pagamento transmite-se ao devedor
subsidiário, no caso de inadimplemento por parte da devedora
principal.
Por tal razão, são abrangidos pela referida responsabilidade toda a
condenação de caráter pecuniário imposta na primeira instância (o
que inclui as verbas rescisórias e honorários advocatícios
sucumbenciais), não alcançando, entretanto, as obrigações
personalíssimas, como a de realizar a baixa na CTPS do
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
trabalhador, a qual recai apenas sobre a reclamada principal.
Nesse ponto, considerando que consta no dispositivo da sentença a
condenação subsidiária de forma separada, mantenho incólume a
decisão.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) (Id. 42ca130)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.07.2023 – Id.
d331462; recurso apresentado em 26.07.2023 – Id. 42ca130).
Regular a representação processual (Id. f336c42 e fd4fcad).
Preparo satisfeito (custas - Id. 6d0c258; empresa em recuperação
judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF
b) contrariedade à Súmula 331, III, do TST
c) divergência jurisprudencial
Insurge-se contra a imputação da responsabilidade subsidiária à
segunda reclamada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. b8c7852):
Extrai-se do contexto dos autos que o reclamante foi contratado
pela primeira reclamada para prestar serviços em favor da segunda.
Além disso, é incontroverso que a segunda reclamada contratou a
primeira para lhe prestar serviços, não havendo dúvida sobre a
configuração da terceirização narrada na exordial, conforme
comprovam os contratos anexados (ID. 22023e9 e ss.).
A ficha de registro da empregada, trazida aos autos pela CONTAX,
comprova a prestação de serviço no setor de call center da LATAM
- TAM, tendo a sentença reconhecido que a ora recorrente foi
beneficiária da mão de obra do reclamante no período em que o
reclamante lhe prestou serviço efetivo (ID. fa02518 - Pág. 957 PDF).
Impõe-se registrar que, no julgamento da ADPF 324 e do RE
958252, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional a
vedação à terceirização em qualquer atividade, fazendo soçobrar o
entendimento jurisprudencial plasmado na Súmula 331 do TST para
reconhecer a licitude da terceirização, seja da atividade-meio, seja
da atividade-fim da empresa tomadora, nos moldes do artigo 5º-A
da Lei nº 6.019/1974 (acrescido pela Lei nº 13.429/17).
Nessa linha de raciocínio, somente se configurada uma situação de
fraude ou mesmo de subordinação direta (e não apenas estrutural)
com a tomadora é que se estaria diante de uma terceirização ilícita.
Contudo, não é esta a hipótese dos autos.
Nada obstante, a licitude da terceirização não afasta a
responsabilidade subsidiária do tomador quanto às obrigações
trabalhistas inadimplidas por parte do empregador, como prevê o
item IV da Súmula 331 do TST:
O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial.
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da citada ADPF 324,
quanto o próprio ordenamento jurídico reconhecem a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º e
10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017).
Assim, considerando que a primeira reclamada foi contratada pela
recorrente como prestadora de serviços, conforme contrato já
mencionado anteriormente, e sendo certo que o reclamante laborou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
em proveito desta, mantém-se a responsabilidade subsidiária da
recorrente.
Frise-se que prevalece a regra do art. 5º-A, § 5º, da Lei nº
6.019/1974, que prevê a responsabilização subsidiária da
contratante quanto às obrigações trabalhistas em sentido amplo.
Assim, tratando-se de verbas vinculadas ao contrato de trabalho,
tendo origem no direito material discutido em juízo, a
responsabilização pelo pagamento transmite-se ao devedor
subsidiário, no caso de inadimplemento por parte da devedora
principal.
Por tal razão, são abrangidos pela referida responsabilidade toda a
condenação de caráter pecuniário imposta na primeira instância (o
que inclui as verbas rescisórias e honorários advocatícios
sucumbenciais), não alcançando, entretanto, as obrigações
personalíssimas, como a de realizar a baixa na CTPS do
trabalhador, a qual recai apenas sobre a reclamada principal.
Nesse ponto, considerando que consta no dispositivo da sentença a
condenação subsidiária de forma separada, mantenho incólume a
decisão.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA DEDUÇÃO DO VALOR PAGO AO RECLAMANTE
Alegações:
a) ocorrência de bis in idem
Inconforma-se a reclamada com a decisão deste Regional que não
“condenou a recorrente ao pagamento de verbas rescisórias sem
autorizar à dedução do valor devidamente pago e comprovado nos
autos”. Não alega a violação de qualquer dispositivo legal nem
apresenta divergência jurisprudencial, apenas juntando aos autos
nova prova a ser considerada (Id. 8657b14).
A propósito, assim consta na decisão recorrida (Id. b8c7852):
A CONTAX insurge-se contra a condenação ao pagamento das
verbas rescisórias ao argumento de que os valores devidos ao
reclamante serão pagos no processo de recuperação judicial em
andamento, encontrando-se habilitados no juízo universal de acordo
com o ''QUADRO GERAL DE CREDORES'', não podendo receber
tais valores, sob pena de bis in idem. Requer, por conseguinte, a
improcedência das verbas rescisórias.
O juiz de primeiro grau condenou as reclamadas ao pagamento das
seguintes verbas rescisórias: saldo de salário de 1 dia de
dezembro/2022, aviso prévio proporcional indenizado de 33 dias,
13º salário integral de 2022, férias integrais 2021/2022 e
proporcionais (4/12), ambas acrescidas de 1/3; competências
faltantes do FGTS (setembro/21 a maio/2022); indenização de 40%
sobre o FGTS; e multa do art. 477, § 8º, da CLT (ID. fa02518).
Não há controvérsia nos autos quanto ao fato de que referidas
verbas não foram pagas.
Em sua defesa, a empresa alega que serão pagas no plano de
recuperação judicial, mas não comprova estarem os valores devidos
ao autor inscritos no respectivo quadro geral de credores.
O simples fato de estar a empresa em recuperação judicial não
garante que o autor irá receber os valores a que tem direito.
Ademais, caso efetuado o pagamento das verbas objeto da
condenação dentro do processo de recuperação judicial, cabe à
reclamada apresentar o comprovante de quitação nos autos,
demonstrando a satisfação da obrigação, evitando assim o
pagamento em duplicidade.
Com esses argumentos, mantenho a condenação ao pagamento
das verbas rescisórias deferidas na sentença.
Portanto, este Corte firmou convencimento quanto à matéria
elencada com base no contexto fático e probatório então constante
dos autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
manejo e seguimento do presente recurso de revista.
Sendo assim, o apelo revisional não merece admissão nos termos
em que proposto.
MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 477 da CLT
b) divergência jurisprudencial
A recorrente alega que não deve ser aplicada a norma insculpida no
art. 477 da CLT é punitiva, não permitindo aplicação ampliativa.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. b8c7852):
A CONTAX insurge-se contra a condenação ao pagamento da
multa do artigo 477, § 8º, da CLT, defendendo, em substância, a
sua não incidência em caso de parcelas reconhecidas na esfera
judicial. Sustenta, ainda, que não incide em razão do seu caráter
punitivo, tendo em vista que se encontra em recuperação judicial,
estando impossibilitada de efetuar pagamentos. Pede a aplicação
analógica da Súmula 388 do TST.
A esse respeito, cabe destacar inicialmente que a Súmula 388 do
TST exclui apenas a massa falida da incidência das multas
previstas nos artigos 477, § 8º, e 467 da CLT, não havendo menção
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às empresas em recuperação judicial, de modo que prevalece o
entendimento predominante sobre o tema, não cabendo a sua
aplicação analógica.
Além disso, consoante entendimento da Súmula 462 do TST, a
multa do art. 477, § 8º, da CLT "não será devida apenas quando,
comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento
das verbas rescisórias", não sendo a hipótese.
Portanto, considerando que os riscos da atividade econômica
devem ser suportados pelo empregador e não tendo sido pagas as
verbas rescisórias no prazo legal, mantenho a condenação na multa
do art. 477, § 8º, da CLT.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Assim, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na
hipótese a análise de violação à legislação infraconstitucional e
divergência jurisprudencial, ambas suscitadas no recurso de revista.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
JUROS DE MORA E A CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação ao artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005
Requer a recorrente a limitação da incidência dos juros e correção
monetária até a data do pedido da recuperação judicial, e sustenta
que deixar a discussão para a futura fase executória apenas
retardará a prestação jurisdicional, sendo o presente recurso meio
hábil a discussão da matéria.
Quanto a este tema, a Colenda Turma destacou:
A CONTAX alega que os juros de mora devem ser limitados até a
data em que foi autorizada a recuperação judicial.
Todavia, tem-se que a jurisprudência do TST vem entendendo que
não há impedimento quanto à incidência de juros e correção
monetária, após o pedido de recuperação judicial, tendo em vista
que a Lei nº. 11.101/2005, em seu art. 124, apenas faz tal limitação
nos casos de falência:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO. 1. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. A Oitava Turma
entende que o art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 não impõe nenhum
óbice à incidência de juros e correção monetária após o pedido de
recuperação judicial, sendo que a previsão de inexigibilidade dos
juros estatuída pelo art. 124 da referida Lei se limita aos casos de
falência. (...) Agravo de instrumento conhecido e não provido" (AIRR
-11705-15.2016.5.03.0005, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria
da Costa, DEJT 07/02/2022).
Diante disso, rejeito a pretensão recursal em destaque.
Conforme preconizou a Turma Julgadora, não há nenhuma vedação
para incidência de juros de mora e correção durante a recuperação
judicial.
A ora recorrente sequer indicou contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou violação direta
da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da recorrente TAM, a fim de que todas as
intimações e notificações sejam destinadas exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, no endereço indicado na
petição de recurso (com escritório na Rua Dr. Renato Paes de
Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP –
CEP: 04.530-000), devendo a SEGEJUD efetuar as providências de
estilo.
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Processo Nº RORSum-0000200-10.2023.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ISABELE DA SILVA FRANCELINO
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2186c8c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000200-10.2023.5.13.0003 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: ISABELE DA SILVA FRANCELINO, CONTAX S.A.
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.07.2023 – ID.
6a4f5c6; recurso apresentado em 25.07.2023 – ID. 61262f5).
Regular a representação processual (ID. 1Da4039 e 4e04350).
Preparo satisfeito (IDs. 1a9d7f1 e 1c28cf5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818, da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que não foi celebrado
entre a recorrida e a ora recorrente qualquer vínculo jurídico, de
nenhuma natureza, razão pela qual não há que se falar em qualquer
responsabilidade desta perante os créditos reconhecidos.
Acrescenta que o obreiro não comprovou a existência de culpa in
eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. E8ca249):
Da responsabilidade subsidiária
A TAM LINHAS AÉREAS S.A. e o BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. impugnam a responsabilidade subsidiária que lhes foi imposta
na sentença, afirmando que jamais existiu relação de emprego entre
elas e a reclamante e que a real empregadora sempre foi a primeira
reclamada (CONTAX S/A). Sustentam, ademais, que havia diversos
outros clientes da primeira demandada, não havendo exclusividade
na prestação de serviços.
Na espécie, extrai-se do contexto dos autos que a reclamante foi
contratada pela primeira reclamada (CONTAX S.A.) e prestou
serviços para a segunda reclamada (TAM) e para a terceira
(BANCO SANTANDER).
É incontroverso que as duas empresas ora recorrentes contrataram
a primeira para lhes prestar serviços, não havendo dúvida sobre a
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
configuração da terceirização narrada na exordial. Em todo caso,
tem-se o contrato firmado com a TAM no ID. 916Bc11 e com o
SANTANDER no ID. Aea5a5e.
A ficha de registro de empregados, por sua vez, demonstra que a
reclamante laborou em benefício do banco reclamado de
01.01.2021 a 01.08.2021 e da TAM a partir de 01.09.2021 até a
rescisão contratual (ID. C3e3b74).
A reclamada principal, por sua vez, em sua defesa, diz que referidas
empresas foram tomadoras de serviços da relação trabalhista aqui
albergada, e que analisou e fiscalizou rigorosamente o cumprimento
do contrato firmado com elas, incluindo o cumprimento da legislação
trabalhista e fiscal.
Impõe-se registrar que, no julgamento da ADPF 324 e do RE
958252, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional a
vedação à terceirização em qualquer atividade, fazendo soçobrar o
entendimento jurisprudencial plasmado na Súmula 331 do TST para
reconhecer a licitude da terceirização, seja da atividade-meio, seja
da atividade-fim da empresa tomadora, nos moldes do artigo 5º-A
da Lei n.º 6.019/1974 (acrescido pela Lei n.º 13.429/17).
Nessa linha de raciocínio, somente se configurada uma situação de
fraude ou mesmo de subordinação direta (e não apenas estrutural)
com a tomadora é que se estaria diante de uma terceirização ilícita.
Contudo, não é esta a hipótese dos autos.
Não obstante, a licitude da terceirização não afasta a
responsabilidade subsidiária do tomador quanto às obrigações
trabalhistas inadimplidas por parte do empregador, como prevê o
item IV da Súmula 331 do TST:
(…)
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da citada ADPF 324,
quanto o próprio ordenamento jurídico reconhecem a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º,
e 10, § 7º, da Lei n.º 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017).
Assim, considerando que a primeira reclamada foi contratada pelas
ora recorrentes como prestadora de serviços, conforme contratos já
mencionados anteriormente, e sendo certo que a parte reclamante
laborou em proveito destas, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária das recorrentes.
Ao final, frise-se que está em pleno vigor a regra legal do art. 5º-A, §
5º, da Lei nº 6.019/1974, que prevê a responsabilização subsidiária
da contratante quanto às obrigações trabalhistas em sentido amplo.
Assim, tratando-se de verbas vinculadas ao contrato de trabalho,
tendo origem no direito material discutido em juízo, a
responsabilização pelo pagamento transmite-se ao devedor
subsidiário, no caso de inadimplemento por parte da devedora
principal.
Por tal razão, é abrangida pela referida responsabilidade a
condenação de caráter pecuniário imposta na primeira instância.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000935-44.2018.5.13.0027
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO SANNEYDE THAMIRES SILVA
RODRIGUES(OAB: 20918/PB)
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
AGRAVADO VALDEMIR DA SILVA
ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA S A
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73d6663
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000935-44.2018.5.13.0027 - 2ª
TURMA
RECORRENTE: EXPRESSO GUANABARA S.A.
RECORRIDA: VALDEMIR DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (publicado em 14.07.2023 – ID. 940efdf;
recurso de revista interposto em 26.07.2023 – ID. 7807dc1).
Regular a representação processual (ID. 072c2b2).
Juízo garantido (ID. e6d7533).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5°, XXXV e XXXVI, da CF
A Recorrente discorda do entendimento utilizado pelo Egrégio
Regional quanto aos critérios para atualização dos cálculos, sob o
argumento de que viola o art. 5º, XXXV e XXXVI, da Constituição
Federal, eis que determinou a a plicação do IPCA-E por todo
período, quando a decisão exequenda ordenou a aplicação do
índice apenas a partir de 25.03.2015.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou (ID. eab585b):
A executada pretende a reforma da decisão que rejeitou seus
embargos à execução, nos quais impugnou a planilha de
atualização dos cálculos registrada no ID. f8ae2f6, conforme
fundamentos resumidos no relatório.
Razão não lhe assiste.
A sentença da fase de conhecimento foi prolatada em valores
líquidos (ID. c0ded1c), de modo que conferida às partes litigantes,
naquele momento, a oportunidade de exercer o direito, por meio dos
recursos disponíveis, de se insurgirem contra os cálculos de
liquidação ou em face da metodologia aplicada pela contadoria do
Juízo na elaboração e consolidação dos valores devidos para as
parcelas deferidas.
Nesse particular, o questionamento em relação à liquidação foi
efetivamente deduzido pela reclamada, ora agravante, mediante
recurso ordinário (ID. 4df837e), no qual impugnou os cálculos sob
os aspectos do índice de correção monetária e desoneração da
folha de pagamento, tendo sido, entretanto, negada a pretensão de
reforma da conta nesses pontos, conforme acórdão no ID. ID.
79f13bd.
Nesses termos, com o trânsito em julgado dessa decisão,
impossível, em face da preclusão máxima, a reanálise das razões
fático-jurídicas que levaram à rejeição do pedido.
Com efeito, os valores fixados na fase de conhecimento transitaram
em julgado, integrando o comando exequendo.
E como se sabe, a execução se faz em obediência à coisa julgada,
sendo vedado modificá-la ou inová-la (art. 879, § 1º, da CLT e art.
5º, XXXVI, da CR/1988).
Firme nessas premissas, inviável a presente irresignação da
agravante, pois já operados os efeitos não apenas da preclusão,
mas da coisa julgada.
Nesse sentido é o teor da Súmula 18 deste Tribunal:
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. É preclusa a
impugnação aos cálculos na fase de execução quando o título
executivo se formou líquido na fase de conhecimento.
O acolhimento das pretensões da agravante implicaria afronta à
segurança jurídica de que se devem revestir os atos processuais e
significaria assentir que a manifestação das partes, quando
decorrente de determinação judicial - ou, em última análise, da lei -,
seja espécie de direito acionável a qualquer tempo.
Em arremate, mantidos inalterados os cálculos, não prospera o
argumento de que o exequente teria recebido valores indevidos.
Assim, mantenho íntegra a decisão revisanda.
Sobre o recurso de revista em sede de execução, dispõe o art. 896,
§ 2º, da CLT, ipsis litteris:
Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal
Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso
ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do
Trabalho, quando:
(...)
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Não vislumbro, na hipótese em análise, “ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal”.
Ademais, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão, como
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ressaltado, observou os termos da decisão já proferida sobre a
matéria, com o trânsito em julgado, não sendo possível a reanálise
das razões fático-jurídicas que levaram à rejeição do pedido.
Diante deste quadro, é inviável o prosseguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000364-76.2018.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE JOSE LAELSON GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVADO AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVADO ANA CRISTINA DOS SANTOS - ME
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVADO BRENO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LAELSON GONCALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db3d40a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AIAP 0000364-76.2018.5.13.0026 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: JOSE LAELSON GONCALVES DE LIMA
RECORRIDO: ANA CRISTINA DOS SANTOS - ME, AMANDA
DOS SANTOS LIMA, BRENO DA SILVA BEZERRA
ANÁLISE PRELIMINAR
A Turma julgadora, por intermédio do acórdão juntado no ID.
388054b, não conheceu do agravo de instrumento manejado pelo
JOSE LAELSON GONCALVES DE LIMA, por deserto.
Inconformado, o executado interpôs
Recurso de Revista (ID. 6d551dc).
Entrementes, inviável se mostra o apelo. Com efeito, consoante
inteligência do caput do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do
TST, “É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional
prolatado em agravo de instrumento”.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000570-88.2020.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JOSE DE VASCONCELOS NETO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:
40169/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:
40169/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
RECORRIDO JOSE DE VASCONCELOS NETO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE VASCONCELOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb7f819
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –ROT 0000570-88.2020.5.13.0004 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: JOSÉ DE VASCONCELOS NETO
RECORRIDO: REFRESCOS GUARARAPES LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.07.2023 - ID.
e45afa6 ; recurso apresentado em 25.07.2023 - ID. 48d4584).
Regular a representação processual (ID. 2e99cc1).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. a5f70b9 ).
2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 HORAS EXTRAS / DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA -
ILEGALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO / FRAUDE NO
CONTROLE DE JORNADA. INEXISTÊNCIA DE CARTÕES DE
PONTO VÁLIDOS / DAS PROVAS TESTEMUNHAIS
PRODUZIDAS PELAS PARTES / HORAS EXTRAS NÃO
AUTORIZADAS
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II, LIV e LV, e 7º, XVI, da CF
b) violação aos 818 da CLT E 373, I, do CPC
c) contrariedade a Súmula 338 do TST
d) divergência jurisprudencial
Sustenta o Recorrente que se desincumbiu do ônus da prova dos
fatos constitutivos do direito postulado. Isso porque, a par de a
reclamada, ora recorrida, não ter feito prova, o Reclamante
apresentou elementos de prova do excesso de jornada. Destacou
que, quanto ao banco de horas, o acordo de compensação não
obedecia às imposições legais para sua adoção, tais como a
assistência sindical e o limite de jornada não superior a 40 horas
semanais, sendo certo que as horas nunca eram compensadas na
semana seguinte. Sustenta ainda que os cartões de ponto
colacionados pela Ré são imprestáveis como meio de prova, tendo
em vista que encontram-se em branco, tanto quando à jornada,
quanto em relação ao intervalo intrajornada.
Alega também o Recorrente que restou devidamente comprovado
que não era permitida a anotação do real horário no qual a jornada
do reclamante tinha início, bem como no seu término, durante todo
o pacto laboral e que a testemunha restou completamente apta a
informar o procedimento adotado pela própria reclamada, em que
pese não ter laborado diretamente com o reclamante durante o
período imprescrito.
O Órgão julgador, em relação ao tema, salientou (ID 84e9f7c):
(…)
Note-se que a testemunha do autor, Sr. Admir Gomes apenas disse
que "quando o ponto estava com defeito não registravam
corretamente o horário de entrada e de saída". E a testemunha da
empresa, Sr. Alberto de Souza disse que "raramente a máquina de
ponto apresenta problema; [...] que quando o ponto está com
defeito, o supervisor faz um "input" inserindo o horário do
funcionário no sistema". Ou seja, o empregado não registrava o
horário de saída nesses dias porque o relógio de ponto estava
quebrado. Isso não que dizer, contudo, que o preposto da empresa
tenha feito o registro da jornada nesses dias de forma fraudulenta,
pois não se pode presumir conduta irregular por parte da empresa,
devendo haver nos autos prova robusta nesse sentido. Além disso,
vê-se que não se tratava de uma conduta deliberada da empresa,
ao contrário, o defeito no equipamento fugia ao controle da
reclamada e apenas ocorria esporadicamente, tanto que a juízo de
primeiro grau fixou em apenas duas vezes por mês.
Além disso, vê-se que o reclamante diz, no depoimento pessoal (id.
59a5d56), que a empresa determinava que fosse anotada jornada
das "05:20 às 14:00 horas" e que "geralmente voltava a trabalhar
até às 16:00 horas", porém, o que se vê dos registros de ponto é
que havia labor registrado até as 15h14, 15h22 e 15h52, como se
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
percebe do registro de ponto do mês de dezembro de 2019 (id.
b1dfd88). O mesmo ocorreu no mês fevereiro de 2019, quando se
vê labor até as 16:07 registrado no cartão de ponto, levando a crer
que, mesmo nos dias em que havia prorrogação da jornada, as
horas excedentes eram corretamente consignadas nos cartões de
ponto.
Diante disso e, considerando que não existe nos autos prova
contundente de que nas ocasiões em que o relógio de ponto
quebrava havia registro de horário diferente da jornada realmente
prestada pelo trabalhador, é de se prover o recurso para excluir da
condenação as horas extras e reflexos.
(...)
Como se vê dos relatos acima, de um lado o empregado afirma que
trabalhava além das horas registradas nos cartões de ponto e que
era proibido assinalar corretamente a jornada de trabalho. Noutra
banda, a empregadora diz que o ponto era biométrico e que os
registros são fidedignos, contendo variação de jornada ao longo do
pacto laboral, tendo, inclusive, sido objeto de perícia em outra
reclamação trabalhista.
Importante destacar que existem, neste regional, diversos julgados
e processos em tramitação, envolvendo a mesma empresa e
matéria. Porém, há de se considerar que o julgamento de
determinado processo não tem o condão autorizativo de estender
sua conclusão aos demais processos, seja favorável ou
desfavorável a determinada parte, sem contudo, analisar,
detalhadamente, as especificidades de cada demanda.
O cerne da questão é saber se o empregado ora recorrente,
laborava em sobrejornada, sem a devida contraprestação, bem
como, se restou comprovada a alegativa de invalidade dos cartões
de ponto.
No que concerne ao onus probandi, é sabido que incumbe ao
reclamante o encargo de provar os fatos constitutivos de seu direito
e, ao reclamado, a existência de fato impeditivo, modificativo ou
extintivo do direito do autor, conforme se depreende dos arts. 818
da CLT e 373, do CPC.
Nos termos da Súmula 338 do TST, o empregador, que conta com
mais de 10 (dez) empregados, tem o encargo de registrar a jornada
de trabalho desses empregados, na forma da primeira parte do § 2º
do art. 74 da CLT, e a não apresentação injustificada dos controles
de ponto implica presunção relativa da veracidade da jornada de
trabalho alegada na exordial, in verbis:
Sumula 338 TST
I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez)
empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, §
2º, da CLT. A não apresentação injustificada dos controles de
frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de
trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula
nº 338 - Res. 121, DJ 21.11.2003);
[...]
No caso, importante registrar que, a partir do acordo coletivo
2017/2018 (Id. F51a3b6 e seguintes) a empresa instituiu regras com
a finalidade de regular o sistema de flexibilização de jornada de
trabalho/banco de horas.
No caso em análise, a reclamada coligiu aos presentes autos os
espelhos de ponto correspondentes ao período laboral não
alcançado pela prescrição (Ids.71c40ac; b1dfd88; b5864f7),
inclusive, com anotações de sobrejornada. Considerando que a
empresa ré colacionou aos autos os controles de jornada
(Id.13345a6), inclusive, com anotações de horas extras a pagar e a
compensar, o ônus de comprovar a inveracidade desses registros é
do autor (artigo 818 da CLT c/c art. 373, I, do CPC).
Importante ressaltar que os cartões de ponto demonstram
assentamentos de certos ajustes de hora trabalhada, a exemplo de
folgas compensatórias, atestados médicos, bem como, jornada
extraordinária. Outro ponto a se destacar, é que havia o regime de
compensação em banco de horas, devidamente válido, eis que
instituído mediante negociação coletiva. Outrossim, o reclamante
não obteve êxito em demonstrar que laborava em sobrejornada
além daquelas já anotadas nos controles de ponto. Sua prova oral
foi tendenciosa ao seu favorecimento em detrimento à realidade dos
autos.
Ressalte-se também, que a testemunha autoral, Sr. Admir Gomes
da Silva, não corroborou a tese do reclamante quanto à jornada de
trabalho. Vejamos seu depoimento (Id. F6bcffc):
[...] que o ponto era digital; que quando o ponto estava com defeito
não registravam corretamente o horário de entrada e de saída; que
nesse caso o registro ficava a cargo do pessoal do departamento
pessoal; que geralmente o horário de trabalho era de 05:40 às
14:00 horas, com uma hora de intervalo, porém quando a empresa
necessitava tirava 30/ 40 minutos e voltava ao trabalho; que isso
acontecia de duas a três vezes por semana; que o horário do
depoente era o mesmo do reclamante, inclusive de intervalo; que o
reclamante não tinha outras atividades além das já mencionadas;
que a jornada poderia se estender além das 14:00, porém nesse
caso batiam o ponto e voltavam a trabalhar; que isso costumava
acontecer duas vezes na semana, estendendo a jornada até às
16:00 horas; que isso acontecia também com o reclamante; que a
ordem para bater o ponto e retornar partia do supervisor; [...]que
chegou a tirar folga compensatória em razão de trabalho em
inventário, por exemplo.
Já a testemunha da reclamada, Sr. Alberto de Souza disse:
que o depoente registra ponto de forma eletrônica; que raramente a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
máquina de ponto apresenta problema; que o reclamante trabalhava
de 05:40 às 14:00 horas; que quando o ponto está com defeito, o
supervisor faz um "input" inserindo o horário do funcionário no
sistema; que obedecendo as duas horas é possível a extrapolação,
mas quando isso ocorre o ponto é registrado na saída; que no caso
em que o ponto está quebrado o registro da jornada é anotado na
agenda do supervisor e inserido no sistema; [...]
Note-se que a testemunha do reclamante atestou que a jornada era
até às 14h00, com uma hora de intervalo e, em algumas
oportunidades, trabalhava além das 14h00, podendo chegar até às
16h00. E, de fato, existem registros nos cartões de ponto com
jornada de trabalho até as 15h14, 15h22 e 15h52 , como se percebe
do registro de ponto do mês de dezembro de 2019 (id. b1dfd88) e
também no mês fevereiro de 2019, quando se vê labor até as 16:07
registrado no cartão de ponto.
Sendo assim e, considerando que não existem provas contundentes
no sentido de que havia prorrogação da jornada além daqueles dias
anotados nos cartões de ponto, indefere-se o pleito do reclamante
quanto às horas extras.
Nada para alterar.
(…)
Outrossim, decidiu a Colenda Turma que como expressado no
acórdão, o defeito no equipamento fugia ao controle da reclamada e
apenas ocorria esporadicamente, que a testemunha de iniciativa da
recorrente, confirmou o correto registro da jornada de trabalho em
ponto biométrico, que há registro no cartão de ponto que leva a crer
que, mesmo nos dias em que havia prorrogação da jornada, as
horas excedentes eram corretamente consignadas nos cartões de
ponto e que havia o regime de compensação em banco de horas,
devidamente válido, eis que instituído mediante negociação coletiva.
Ressaltou que não existe nos autos prova contundente de que nas
ocasiões em que o relógio de ponto quebrava havia registro de
horário diferente da jornada realmente prestada pelo trabalhador e
considerou que a empresa ré colacionou aos autos os controles de
jornada (Id.13345a6), inclusive, com anotações de horas extras a
pagar e a compensar, cabendo então o ônus de comprovar a
inveracidade desses registros ao autor (artigo 818 da CLT c/c art.
373, I, do CPC).
A Turma Julgadora asseverou que a testemunha do reclamante
atestou uma jornada de trabalho compatível com as registradas pelo
ponto e que não existem provas contundentes no sentido de que
havia prorrogação da jornada além daqueles dias anotados nos
cartões de ponto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade a Súmula ou violação aos preceitos legais e
constitucionais suscitados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo nesse particular.
2.3.3 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput e XXXVI da CF
Sustenta o Recorrente que a condenação ao pagamento de
honorários de sucumbência só poderia ser imposta nos contratos de
trabalho iniciados após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017,
tendo em vista a garantia de não surpresa, bem como o princípio da
causalidade, uma vez que a expectativa de custos e riscos é aferida
no momento da propositura da ação e, principalmente, do direito
adquirido.
Quanto ao tema, a Turma Julgadora destacou (ID. 84E9f7c):
(...)
Da inconstitucionalidade dos artigos 790-B, caput e 791-A, § 4º da
Lei 13.467/2017
Alega que deve ser reformada a decisão de primeiro grau que a
declarou inconstitucionalidade, em controle difuso, dos artigos 790-
B, caput e 791-A, § 4º da Lei 13.467/2017. Ressalta que subsiste
validamente, no ordenamento jurídico brasileiro, a possibilidade de
condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais. Portanto, pugna a
recorrente pela reforma da sentença que declarou a
inconstitucionalidade dos artigos 791-A, § 4º e 790, § 3º, da Lei
13.467/2017.
Ao exame.
No que concerne à condenação da parte autora, beneficiária da
justiça gratuita, em honorários advocatícios sucumbenciais devidos
ao patrono da reclamada, bem como à possibilidade de dedução do
valor devido pelo reclamante, a tal título, do seu crédito reconhecido
nestes autos, é de se observar que a matéria foi objeto da ADI 5766
perante o Supremo Tribunal Federal, cujo julgamento foi concluído
em 20/10/2021, ocasião em que o Tribunal Pleno, por maioria,
julgou parcialmente procedentes os pedidos ali formulados, para,
dentre outros provimentos, declarar a inconstitucionalidade da
expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante
do § 4º do art. 791-A da CLT, cujo acórdão assim restou ementado:
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 13.467/2017. REFORMA
TRABALHISTA. REGRAS SOBRE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE ÔNUS
SUCUMBENCIAIS EM HIPÓTESES ESPECÍFICAS. ALEGAÇÕES
DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA,
INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, ACESSO À JUSTIÇA,
SOLIDARIEDADE SOCIAL E DIREITO SOCIAL À ASSISTÊNCIA
JURÍDICA GRATUITA. MARGEM DE CONFORMAÇÃO DO
LEGISLADOR. CRITÉRIOS DE RACIONALIZAÇÃO DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO DIRETA JULGADA
PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. É inconstitucional a legislação que presume a perda da condição
de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício
de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos
em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o
empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação
na capacidade econômica do beneficiário.
2. A ausência injustificada à audiência de julgamento frustra o
exercício da jurisdição e acarreta prejuízos materiais para o órgão
judiciário e para a parte reclamada, o que não se coaduna com
deveres mínimos de boa-fé, cooperação e lealdade processual,
mostrando-se proporcional a restrição do benefício de gratuidade de
justiça nessa hipótese.
3. Ação Direta julgada parcialmente procedente. (grifos acrescidos)
Vê-se, portanto, que a condenação do beneficiário da justiça
gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais,
não obstante possível, deve observar a condição suspensiva de
exigibilidade prevista do art. 791-A, § 4º da CLT, de modo que as
obrigações decorrentes de sua sucumbência "somente poderão ser
executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário".
Sob esta ótica, sendo a parte reclamante, beneficiária da justiça
gratuita, condenada ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono do reclamado, deve esta
condenação permanecer sob a condição suspensiva de
exigibilidade, na forma do art. 791-A da CLT.
Assim, não há que se falar em impossibilidade de condenação do
beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais à parte ex adversa.
Ultrapassada esta questão, tem-se que o reclamante, via de regra,
é a parte hipossuficiente da relação processual, de modo que sua
condenação em honorários advocatícios, salvo situações
excepcionais que justifiquem sua majoração, deverá ser pelo
patamar mínimo legal, qual seja, 5% sobre o valor dos títulos
julgados improcedentes, como uma forma de se resguardar o
equilíbrio entre as partes litigantes.
No que tange a pretensão da reclamada em ser excluída da
condenação o pagamento da verba honorária advocatícia
sucumbencial em favor do patrono do autor, não tem nenhuma
procedência, uma vez que, sendo a demandada sucumbente, deve
a mesma ser condenada ao pagamento da verba honorária,
conforme determinação em 1º grau, que inclusive, a condenou no
percentual mínimo, porém, não foi objeto do apelo autoral a
majoração. Portanto, não há o que reformar.
Assim, é de ser dado parcial provimento ao recurso, neste aspecto,
para condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais ao patrono da reclamada, no patamar de 5% sobre o
valor dos títulos julgados improcedentes, o que deverá permanecer
sob a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, §
4º da CLT, em razão de ser o autor beneficiário da justiça gratuita,
em conformidade com o julgamento da ADI 5766 pelo STF.”
(...)
A Colenda turma decidiu que não há que se falar em
impossibilidade de condenação do beneficiário da justiça gratuita ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais à parte ex
adversa, que a condenação foi no patamar de 5% sobre o valor dos
títulos julgados improcedentes, o que deverá permanecer sob a
condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º da
CLT, em razão de ser o autor beneficiário da justiça gratuita, em
conformidade com o julgamento da ADI 5766 pelo STF.
Inicialmente, cumpre registrar que a presente ação foi ajuizada na
vigência da Lei nº 13.467/2017, que incluiu na CLT o artigo 791-A,
com a seguinte redação: "Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue
em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência,
fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15%
(quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da
sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível
mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. (…) § 4º Vencido o
beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em
juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a
despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão
sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser
executadas se nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário."
Ocorre que, em sessão realizada no dia 20/10/2021, o Supremo
Tribunal Federal julgou parcialmente procedente o pedido formulado
na ADI-5766/DF, tendo constado do voto do redator do acórdão,
Ministro Alexandre de Moraes, a seguinte conclusão: “Em vista do
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
exposto, CONHEÇO da Ação Direta e, no mérito, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a
inconstitucionalidade da expressão ‘ainda que beneficiária da justiça
gratuita’, constante do caput do art. 790-B; para declarar a
inconstitucionalidade do § 4º do mesmo art. 790-B; declarar a
inconstitucionalidade da expressão ‘desde que não tenha obtido em
juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a
despesa’, constante do § 4º do art. 791-A; para declarar
constitucional o art. 844, § 2º, todos da CLT, com a redação dada
pela Lei 13.467/2017.” (destaque acrescido).
Em seguida, quando do julgamento dos embargos de declaração
opostos ao referido acórdão, a excelsa Corte complementou: “Veja-
se que, em relação aos arts. 790-B, caput e § 4º, e 79-A, § 4º, da
CLT, parcela da Ação Direta em relação a qual a compreensão
majoritária da CORTE foi pela PROCEDÊNCIA, há perfeita
congruência com o pedido formulado pelo Procurador-Geral da
República (doc. 1, pág. 71-72), assim redigido: Requer que, ao final,
seja julgado procedente o pedido, para declarar
inconstitucionalidade das seguintes normas, todas introduzidas pela
Lei 13.467, de 13 de julho de 2017: a) da expressão ‘ainda que
beneficiária da justiça gratuita’, do caput, e do § 4 o do art. 790-B da
CLT; b ) da expressão ‘desde que não tenha obtido em juízo, ainda
que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa” do
§ 4 o do art. 791-A da CLT; c) da expressão ‘ainda que beneficiário
da justiça gratuita,’ do § 2o do art. 844 da CLT.” (destaques
acrescidos).
Nesse contexto, verifica-se que, em relação ao § 4º do artigo 791-A
da CLT, a declaração de inconstitucionalidade alcançou apenas a
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”,
remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário da
Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, com a
previsão de que as obrigações decorrentes da sucumbência “ficarão
sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser
executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário".
Assim, na espécie, considerando o teor do acórdão que já
determinou a suspensão da exigibilidade dos honorários
sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada, não se
vislumbram as violações constitucionais e infraconstitucionais
apontadas, estando o julgado, em verdade, em consonância com o
entendimento adotado pelo C. STF no julgamento da referida ADI
5766.
3 CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000941-12.2021.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AGRAVADO KEYTE DE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
AGRAVADO PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
AGRAVADO FELIPE DE SOUZA SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81171f9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000941-12.2021.5.13.0006 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
RECORRIDOS: KEYTE DE OLIVEIRA DA SILVA, FELIPE DE
SOUZA SILVA – ME E PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA - ME
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A parte recorrente requer que todas as notificações sejam feitas,
exclusivamente, em nome da advogada CARLA ELISÂNGELA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
FERREIRA ALVES TEIXEIRA, OAB/PE Nº 18.855, com endereço
profissional na Av. Visconde de Suassuna, nº 639, Boa Vista,
Recife/PE - CEP: 50.050-540, sob pena de nulidade.
Nada a deferir, porquanto, a causídica já se encontra cadastrada
nos autos de forma exclusiva.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 13.07.2023 - ID. 56d1678; recurso
apresentado tempestivamente em 25.07.2023 – ID. Fc4d410.
Representação processual regular – ID. 6e217da.
Juízo garantido – ID. D225aec.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixo de aferi-lo.
NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. VIOLAÇÃO
AO DIREITO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que o não provimento do agravo de petição
vai de encontro à previsão constitucional de plena entrega da
prestação jurisdicional, uma vez que antes de obrigar a recorrente a
arcar com uma dívida de outrem, a Constituição Federal ordena que
se cumpra o devido processo legal, lhe sendo, ainda, permitido o
direito ao contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV).
Vejamos o teor do acórdão a respeito da matéria ora arguida (ID.
F67bdb6):
Insurge-se a executada contra a decisão que rejeitou os embargos
por si apresentados, nos termos do relatório supra e fundamentos
contidos no apelo.
Sem razão.
Inicialmente, cumpre fazer um breve relato do histórico processual
para o deslinde do apelo.
Em 28.04.2023, após apreciar o pleito da exequente de
prosseguimento da execução em desfavor do devedor subsidiário, o
Juízo a quo deferiu o pedido e determinou a intimação da agravante
para "pagar a dívida exequenda, no prazo de 48 horas, nos termos
do artigo 880 da CLT c /c 523 do CPC/2015" (ID. 0A302b5).
Em 04.05.2023, a agravante protocolizou petição e requereu
expressamente "a dilação de prazo para pagamento, solicitando que
seja concedido um lapso de 15 dias " (ID. 2Ee3ec4).
Em 08.05.2023, o Juízo a quo deferiu o pedido de dilação de prazo
requerido pela agravante, porém fixou multa de 10% sobre o valor
da condenação em caso de não pagamento do prazo estabelecido
(ID. 779F159).
No entanto, no dia seguinte à concessão de dilação do prazo
requerido, a executada, ora agravante, interpôs embargos à
execução (ID. 9798bdd), garantindo a execução por meio de seguro
-garantia (ID. 826ee9d - Fls. 1922/1929).
Por conseguinte, o magistrado de primeiro grau extinguiu sem
resolução do mérito os embargos à execução opostos pela
devedora subsidiária, sob os seguinte fundamentos:
(…)
Com efeito, verifica-se a ocorrência de preclusão lógica. Logo,
correto o posicionamento do juízo de origem.
O ato da executada, ora agravante, de peticionar em juízo,
declarando que iria efetuar o pagamento da execução e pedindo um
prazo específico para a realização dessa quitação é declaração
inequívoca de concordância com os cálculos e com a execução.
É isso que decorre do conteúdo do requerimento da agravante,
onde consta o seguinte:
(…)
Ao declarar de forma expressa, sem qualquer tipo de pressão ou
coerção processual, a sua intenção de pagar, o ato de embargar a
execução se torna desarrazoado e afronta a própria lógica
processual.
Tal conduta caracteriza-se como comportamento processual dúbio e
contraditório (venire contra factum proprium), pois, de um lado,
declara que vai pagar e pede apenas a dilação do prazo e, de outro,
opõe embargos à execução. Esse ato é vedado pelo princípio da
boa-fé processual (art. 5º do CPC), atraindo a preclusão lógica para
o exercício da referida faculdade processual (art. 1.000 do CPC).
Deve ser repisado que a declaração da agravante foi feita de forma
voluntária. A parte não apenas silenciou diante da provocação do
juízo executório, mas sim externou a intenção de pagar, tendo
apenas requerido dilação de prazo sem apresentar qualquer
ressalva acerca de suas pretensões processuais.
Ora, o requerimento de dilação de prazo de pagamento é renúncia
expressa ao direito de embargar a execução, constituindo uma
concordância plena com a atividade executória.
Correta, portanto, a decisão do juízo a quo que extinguiu sem
resolução do mérito os embargos à execução, apresentados pela
executada, em face da ocorrência de preclusão lógica, por
incompatibilidade do requerimento de dilação do prazo para
quitação do débito e a intenção de recorrer (embargar a própria
execução e discutir os cálculos de liquidação).
Observe-se que o tema não é inédito no âmbito da jurisprudência
dos Tribunais Regionais do Trabalho, conforme se vê dos seguintes
julgados:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
(…)
Por todo o exposto, nego provimento ao agravo de petição
Diante da manutenção da decisão de 1º grau, restam prejudicadas a
análise dos demais temas apresentados no presente apelo.
Vê-se, assim, que não há que se falar em violação ao contraditório
e da ampla defesa, na medida em que a decisão recorrida encontra-
se sedimentada em motivação sólida, tendo sido proferida a partir
do conjunto fático probatório dos autos, em cotejo com o
ordenamento jurídico vigente.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,
na hipótese, possível “ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal”.
A bem da verdade, a recorrente mostra-se inconformada com a
decisão da Turma que deixou de conhecer seu agravo de petição.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000143-42.2022.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TANIA MARIA FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 4157/MA)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:
22557/SC)
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TANIA MARIA FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 4157/MA)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:
22557/SC)
RECORRIDO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c4302d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000143-42.2022.5.13.0030
RECORRENTES: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH E SINDICATO DOS
TRABALHADORES DE EMPRESAS PÚBLICAS DE SERVIÇOS
HOSPITALARES NA PARAÍBA
RECORRIDOS: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH E SINDICATO DOS
TRABALHADORES DE EMPRESAS PÚBLICAS DE SERVIÇOS
HOSPITALARES NA PARAÍBA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE EM RECURSO DE REVISTA DA
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 27.06.2023 - Id. c229055; recurso
apresentado tempestivamente em 07.07.2023 – Id. cee45a0.
Representação processual regular – Id. b93cf28.
Isenção de preparo (Súmula nº 41 do TRT da 13ª Região).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
Alegações:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
a) violação ao art. 93, IX, da CF;
b) violação ao art. 832 da CLT;
c) violação ao art. 489 do CPC.
Sustenta que esta Turma foi omissa ao deixar de enfrentar diversas
matérias alegadas pelo recorrente, que seriam capazes de infirmar,
em tese, a decisão proferida. Acrescenta que, não obstante a
oposição de embargos de declaração, a Turma Julgadora não se
manifestou sobre as seguintes questões: representação sindical,
Justiça Gratuita deferida ao autor, implantação das escalas de
sobreaviso, horas extras e honorários de sucumbência.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração, assim
se manifestou:
Examinando o acórdão impugnado, verifica-se que esta Corte
Regional apreciou devidamente a impugnação recursal patronal
acerca da representação sindical dos seus empregados,
consignando expressamente que "o autor comprovou a concessão
de registro sindical 'para representar a Categoria dos Trabalhadores
de Empresas Públicas de Serviços Hospitalares, contratados sob
qualquer forma ou regime, cooperados e cedidos, independente de
serem Servidores Públicos Federais ou Estaduais, observados os
termos do artigo 17 da Lei 12.550 de 15 de Dezembro de 2011, que
prestem serviços na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares,
no Estado da Paraíba /PB'" (fl. 2515).
Portanto, a representação sindical de todos os trabalhadores que
prestem serviços para a promovida no Estado da Paraíba,
"independente de serem servidores públicos federais ou estaduais",
abrange, por razões lógicas, as categoriais profissionais apontadas
pela embargante.
Por sua vez, o princípio da especificidade da representação sindical
não decorre exclusivamente da profissão exercida pelo trabalhador,
mas igualmente "em consequência de condições de vida singular",
a exemplo da contratação pelo mesmo empregador, conforme
dispõe a regra prevista no art. 511, § 3º, parte final, da CLT.
De igual modo, a dispensa do pagamento das despesas
processuais, a exemplo do pagamento das custas e dos honorários
advocatícios sucumbenciais, encontra-se regularmente
fundamentada no acórdão impugnado, consignando de forma clara,
expressa e coerente que, "atuando o sindicato como substituto
processual de membros da categoria ou não, aplicam-se as regras
processuais previstas no art. 87 do CDC e no art. 18 da LACP.
Portanto, o benefício é concedido ex-lege, impondo-se a dispensa
do pagamento das custas judiciais, dos honorários advocatícios
sucumbenciais e das demais despesas processuais por parte do
sindicato autor, razão pela qual impõe-se a manutenção da
gratuidade judiciária deferida na sentença impugnada" (fl. 2516).
Registre-se, por oportuno, que o inconformismo da embargante em
relação à aplicação do microssistema processual ao presente feito
não caracteriza omissão, cabendo à promovente a interposição do
recurso porventura cabível.
De outro lado, a fixação de critérios mínimos para efetivação da
obrigação de fazer objeto da condenação não configura violação ao
princípio da separação dos poderes, como sustenta a promovida,
tratando-se de simples parâmetros que visam a assegurar, a um só
tempo, o direito dos trabalhadores ao descanso entre jornadas e a
qualidade dos serviços essenciais de saúde prestados à sociedade.
Esclareça-se, por relevante, que a observância à "devida habilitação
e experiência do respectivo profissional" pressupõe, a toda
evidência, sua própria existência (pediatria, cardiologia etc.), não se
aplicando, pois, às demais funções que dela prescinda, como
parece crer a embargante.
Todos os argumentos suscitados pela promovida em desfavor da
documentação apresentada pelo promovente foram sopesados por
este Tribunal Pleno, porém, demonstraram-se insuficientes para
afastar a conclusão acerca da obrigatoriedade de regulamentação
interna das escalas de sobreaviso, encontrando-se devidamente
fundamentada (fls. 2517-2518):
Não fosse o bastante, a prova documental produzida durante a
instrução processual demonstrou satisfatoriamente a necessidade
de implantação das escalas de sobreaviso, a exemplo do Ofício
Circular n.º 33/2021, emitida pelo próprio presidente da promovida,
nos seguintes termos (fl. 5):
1. Considerando a incidência de descumprimento dos normativos
internos da EBSERH no que tange à realização de jornadas
extensivas não preconizadas pela empresa, tais como:
I - Realização de jornadas de 24h por profissionais de categoria
assistencial, em desacordo com o § 4º da Cláusula Décima Primeira
do ACT 2018/2019 da EBSERH, o qual permite a realização de
jornada de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas de trabalho e 72
(setenta e duas) horas de descanso, somente para a categoria
profissional médica, motivada por necessidade assistencial extrema,
mediante solicitação da chefia imediata e aprovação pelo colegiado
executivo do hospital universitário;
II - Realização de jornadas de 12h com intervalo interjornada inferior
ao permitido pelo ACT 2018/2019 da EBSERH, em desacordo com
os §§ 1º e 2º da Cláusula Décima Primeira do referido documento,
os quais permitem a realização de jornadas de 12 (doze) horas
(diurnas/noturnas) consecutivas de trabalho e 36 (trinta e seis)
horas mínimas de descanso;
III - Realização de jornadas de 24h com intervalo interjornada
inferior ao permitido pelo ACT 2018/2019 da EBSERH, em
desacordo com o § 4º da Cláusula Décima Primeira do referido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
documento, o qual permite a realização de jornadas de 24 (vinte e
quatro) horas consecutivas de trabalho e 72 (setenta e duas) horas
de descanso.
2. Corroboramos a necessidade de que as filiais da Rede EBSERH
se comprometam a cumprir os dispositivos legais e contratuais,
indicando que o descumprimento dessas regras e normas enseja a
apuração de responsabilidade a quem a isso der causa.
3. Ratificamos os termos do Ofício Circular - SEI n.º
13/2021/SDR/CAP/DGPEBSERH (14059028), orientando a toda
Rede EBSERH que, configurada a necessidade de cobertura da
unidade/lotação, deverão ser adotadas as medidas previstas na
Norma Operacional DGP n.º 07, de 15 de dezembro de 2015
(17228366), que trata da implementação do sistema de sobreaviso,
visando o bom e pleno atendimento dos serviços, cabendo a essa
Superintendência instituir, por regulamentação interna, as áreas que
poderão adotar tais escalas de sobreaviso.
4. Reforça-se que, nas situações emergenciais, recomenda-se a
realocação de profissionais de outros setores/unidades a fim de
complementar as escalas de trabalho, de forma a não infringir as
legislações correlacionadas e garantir a continuidade da assistência
prestada, desde que observada a compatibilidade entre os cargos e
as atividades exercidas.
Prosseguindo no exame do acervo probatório, infere-se que os
documentos acostados com a exordial demonstram a dobra dos
plantões ou a prestação de serviços durante o período destinado ao
intervalo de 36 horas entre os plantões, como destacado, a título de
exemplo, no parecer emitido pelo Órgão do Ministério Público do
Trabalho que oficia na primeira instância (fl. 1808):
1. Fernando Henrique da Silva Costa: 11 e 12; 18, 19 e 20; 22 e 23;
25 e 26; 30 e 31/12 /2021 e nos dias 1 e 2, 7,8 e 9/01/2022.
2. Roosevelt Albuquerque Gomes: 3 e 4; 14, 15 e 16/12/2021.
3. Alinne Albuquerque de Carvalho: 3 e 4; 26 e 27/01/2021; 22 e
23/02/2021; 24 e 25/04 /2021; 23 e 24/06; 14 e 15; 29 e 30/07/2021;
25e 26/07; 2,3 e 4/09/2021.
4. Amanda Bezerra Araújo: 13 e 14; 19 e 20; 24 e 25/01/2021; 22 e
23; 24 e 25/02/2021; 9 e 10; 15 e 16; 21 e 22; 23 e 24/03/2021.
Registre-se, por relevante, que a amostra apresentada pelo
promovente é suficiente à comprovação da habitualidade das
dobras de plantões e da prestação de serviços durante o período
destinado ao intervalo de 36 horas entre os plantões, revelada
igualmente na prova documental acostada pela própria promovida
(fl. 324, por exemplo).
Da mesma forma, o acréscimo do percentual dos honorários
advocatícios sucumbenciais deferidos ao patrono do promovente
(5%) ao patamar de 10% sobre o valor arbitrado à condenação
encontra-se igualmente fundamentado (fl. 2529):
De fato, examinando o vasto caderno processual infere-se que o
presente feito versa sobre ação civil coletiva abrangendo milhares
de trabalhadores, lotados em localidades diversas (João Pessoa,
Campina Grande e Cajazeiras), fundamentada em regulamento
empresarial singular e complexo.
Desse modo, considerando o elevado grau de zelo do patrono do
promovente, a natureza complexa e a importância da causa coletiva
em análise, o árduo trabalho realizado e o considerável tempo
exigido para o seu serviço (art. 791-A, § 2º, da CLT), exsurge
razoável, de fato, acrescer a verba honorária devida pela promovida
(5%) ao patamar de 10% sobre o valor arbitrado à condenação.
Por fim, conforme entendimento consagrado na Orientação
Jurisprudencial n.º 118 da SDI-I do C. TST, havendo tese explícita
sobre as matérias, na decisão recorrida, desnecessário contenha
nela referência expressa dos dispositivos normativos para terem-se
como prequestionados estes.
Conclusão
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela
promovida.
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, sobre questões suscitadas
pelos litigantes e que sejam essenciais à solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias arguidas pela
recorrente foram devidamente examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada,
tendo a Turma Julgadora fundamentado, de modo satisfatório, as
razões fáticos e jurídicas que embasaram o acórdão, bem como as
provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que afasta a
hipótese de afronta às normas constitucionais e infraconstitucionais
invocadas.
Nesse contexto, observa-se que as alegações recursais se
apresentam como meras manifestações de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
2.2 DEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA AO SINDICATO
AUTOR.
Alegações:
a) violação aos artigos 769, 789 e 840, §1º, da CLT;
b) violação à Súmula nº 463 do TST.
O recorrente alega que, no caso de pessoa jurídica, não basta a
mera declaração de insuficiência financeira para o deferimento da
Justiça Gratuita, sendo necessária a demonstração cabal de
impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
A matéria foi dirimida pelo órgão julgador nos seguintes termos
(embargos de declaração):
De igual modo, a dispensa do pagamento das despesas
processuais, a exemplo do pagamento das custas e dos honorários
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
advocatícios sucumbenciais, encontra-se regularmente
fundamentada no acórdão impugnado, consignando de forma clara,
expressa e coerente que, "atuando o sindicato como substituto
processual de membros da categoria ou não, aplicam-se as regras
processuais previstas no art. 87 do CDC e no art. 18 da LACP.
Portanto, o benefício é concedido ex-lege, impondo-se a dispensa
do pagamento das custas judiciais, dos honorários advocatícios
sucumbenciais e das demais despesas processuais por parte do
sindicato autor, razão pela qual impõe-se a manutenção da
gratuidade judiciária deferida na sentença impugnada" (fl. 2516).
Como se pode observar, a Turma julgadora, com fulcro no art. 87 do
CDC e no art. 18 da LACP, entendeu que o deferimento da Justiça
Gratuita ao Sindicato autor impõe-se ex lege.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade às normas infraconstitucionais citadas nem à Súmula
invocada pelo recorrente.
Denego seguimento.
2.3 PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE E DA UNICIDADE
SINDICAL. REPRESENTATIVIDADE DE PROFISSIONAIS
INTEGRANTES DE CATEGORIAS DIFERENCIADAS.
Alegações:
a) violação ao art. 8º, II, da CF;
b) violação aos artigos 18 do CPC e 511, §3º, da CLT.
O recorrente argumenta que merece reforma o acórdão que
entendeu possível a representação da totalidade dos empregados
pelo Sindicato autor, alegando inobservância ao princípio da
especificidade sindical. Aduz que, para atividades profissionais
inespecíficas, a atividade do empregador caracteriza e define a
similitude de condições de trabalho, razão por que a categoria
profissional majoritária será determinada pela atividade principal do
empregador, e não, pelos atos praticados por estes em suas
atividades diárias.
Neste aspecto, vejamos os termos do acórdão (embargos de
declaração):
Examinando o acórdão impugnado, verifica-se que esta Corte
Regional apreciou devidamente a impugnação recursal patronal
acerca da representação sindical dos seus empregados,
consignando expressamente que "o autor comprovou a concessão
de registro sindical 'para representar a Categoria dos Trabalhadores
de Empresas Públicas de Serviços Hospitalares, contratados sob
qualquer forma ou regime, cooperados e cedidos, independente de
serem Servidores Públicos Federais ou Estaduais, observados os
termos do artigo 17 da Lei 12.550 de 15 de Dezembro de 2011, que
prestem serviços na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares,
no Estado da Paraíba /PB'" (fl. 2515).
Portanto, a representação sindical de todos os trabalhadores que
prestem serviços para a promovida no Estado da Paraíba,
"independente de serem servidores públicos federais ou estaduais",
abrange, por razões lógicas, as categoriais profissionais apontadas
pela embargante.
Por sua vez, o princípio da especificidade da representação sindical
não decorre exclusivamente da profissão exercida pelo trabalhador,
mas igualmente "em consequência de condições de vida singular",
a exemplo da contratação pelo mesmo empregador, conforme
dispõe a regra prevista no art. 511, § 3º, parte final, da CLT.
A decisão fundamenta-se no fato de haver o Sindicato autor
comprovado nos autos a concessão de registro sindical “para
representar a Categoria dos Trabalhadores de Empresas Públicas
de Serviços Hospitalares, contratados sob qualquer forma ou
regime, cooperados e cedidos, independente de serem Servidores
Públicos Federais ou Estaduais, observados os termos do artigo 17
da Lei 12.550 de 15 de Dezembro de 2011, que prestem serviços
na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, no Estado da
Paraíba /PB", bem como no entendimento de que o princípio da
especificidade da representação sindical não decorre
exclusivamente da profissão exercida pelo trabalhador, mas
igualmente "em consequência de condições de vida singular", a
exemplo da contratação pelo mesmo empregador.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade às normas constitucionais e infraconstitucionais
invocadas pelo recorrente.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto ao tema, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
2.4 IMPLANTAÇÃO DAS ESCALAS DE SOBREAVISO.
Alegações:
a) violação ao art. 2º da CF;
b) violação ao art. 2º, caput, da CLT.
O recorrente alega que a Turma Julgadora abandonou a posição de
julgador imparcial na análise da legislação aplicável, para se tornar
um administrador da coisa pública, pois exerceu o critério de
conveniência e oportunidade. Aduz que a EBSERH possui o poder
diretivo que lhe é inerente, materializado pela faculdade de
estabelecer quando e como o exercício das atividades dos
empregados devem ser desempenhadas, mormente diante de
situações emergenciais de calamidade pública, onde o interesse
público se sobrepõe ao privado.
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A Turma Julgadora pronunciou-se nos seguintes termos (embargos
de declaração):
Todos os argumentos suscitados pela promovida em desfavor da
documentação apresentada pelo promovente foram sopesados por
este Tribunal Pleno, porém, demonstraram-se insuficientes para
afastar a conclusão acerca da obrigatoriedade de regulamentação
interna das escalas de sobreaviso, encontrando-se devidamente
fundamentada (fls. 2517-2518):
Não fosse o bastante, a prova documental produzida durante a
instrução processual demonstrou satisfatoriamente a necessidade
de implantação das escalas de sobreaviso, a exemplo do Ofício
Circular n.º 33/2021, emitida pelo próprio presidente da promovida,
nos seguintes termos (fl. 5):
1. Considerando a incidência de descumprimento dos normativos
internos da EBSERH no que tange à realização de jornadas
extensivas não preconizadas pela empresa, tais como:
I - Realização de jornadas de 24h por profissionais de categoria
assistencial, em desacordo com o § 4º da Cláusula Décima Primeira
do ACT 2018/2019 da EBSERH, o qual permite a realização de
jornada de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas de trabalho e 72
(setenta e duas) horas de descanso, somente para a categoria
profissional médica, motivada por necessidade assistencial extrema,
mediante solicitação da chefia imediata e aprovação pelo colegiado
executivo do hospital universitário;
II - Realização de jornadas de 12h com intervalo interjornada inferior
ao permitido pelo ACT 2018/2019 da EBSERH, em desacordo com
os §§ 1º e 2º da Cláusula Décima Primeira do referido documento,
os quais permitem a realização de jornadas de 12 (doze) horas
(diurnas/noturnas) consecutivas de trabalho e 36 (trinta e seis)
horas mínimas de descanso;
III - Realização de jornadas de 24h com intervalo interjornada
inferior ao permitido pelo ACT 2018/2019 da EBSERH, em
desacordo com o § 4º da Cláusula Décima Primeira do referido
documento, o qual permite a realização de jornadas de 24 (vinte e
quatro) horas consecutivas de trabalho e 72 (setenta e duas) horas
de descanso.
2. Corroboramos a necessidade de que as filiais da Rede EBSERH
se comprometam a cumprir os dispositivos legais e contratuais,
indicando que o descumprimento dessas regras e normas enseja a
apuração de responsabilidade a quem a isso der causa.
3. Ratificamos os termos do Ofício Circular - SEI n.º
13/2021/SDR/CAP/DGPEBSERH (14059028), orientando a toda
Rede EBSERH que, configurada a necessidade de cobertura da
unidade/lotação, deverão ser adotadas as medidas previstas na
Norma Operacional DGP n.º 07, de 15 de dezembro de 2015
(17228366), que trata da implementação do sistema de sobreaviso,
visando o bom e pleno atendimento dos serviços, cabendo a essa
Superintendência instituir, por regulamentação interna, as áreas que
poderão adotar tais escalas de sobreaviso.
4. Reforça-se que, nas situações emergenciais, recomenda-se a
realocação de profissionais de outros setores/unidades a fim de
complementar as escalas de trabalho, de forma a não infringir as
legislações correlacionadas e garantir a continuidade da assistência
prestada, desde que observada a compatibilidade entre os cargos e
as atividades exercidas.
Constato que a Turma Julgadora se baseou nos elementos
probatórios contidos nos autos, especialmente o Ofício Circular nº
33/2021, emitido pelo presidente da recorrente, que demonstra
satisfatoriamente a necessidade de implantação das escalas de
sobreaviso, bem como a Norma Operacional DGP nº 07/2015, que
trata da implementação do sistema de sobreaviso.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade às normas legais e constitucionais invocadas.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto ao tema, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST.
Assim, denego seguimento à revista quanto ao tema em apreço.
2.5 HORAS EXTRAS.
Alegações:
a) violação aos artigos 818, I, da CLT e 373, I, do CPC.
Insurge-se o recorrente contra o deferimento de horas extras, ao
argumento de que os espelhos de ponto constantes dos autos
demonstram o respeito pela empresa às jornadas de trabalho de
seus empregados. Acrescenta que, dos 69 (sessenta e nove)
empregados indicados na mencionada documentação, verificam-se
poucas das ocorrências alegadas na inicial, o que foi
desconsiderado pela Turma Julgadora.
A respeito da questão ora arguida, a Turma Julgadora assim se
manifestou:
O promovente postula a condenação da promovida ao pagamento
das horas extras decorrentes das dobras dos plantões e dos
serviços prestados no intervalo entre os plantões e no intervalo
interjornada, alegando que os empregados eram obrigados a
laborar por 24 horas seguidas ou a interromper o intervalo
interjornada, sem nada receber a título de sobrejornada.
À análise.
Diante das regras processuais acerca da distribuição do ônus da
prova, cabia ao autor o encargo de demonstrar o elastecimento da
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jornada, por se tratar de fato constitutivo de seu direito (art. 818, I,
da CLT), salvo quando o empregador possuir mais de dez
empregados, até 20.09.2019, e de vinte empregados, a partir de
21.09.2019, consoante legislação vigente à época prestação de
serviços (art. 74, § 2º, da CLT), hipótese em que a promovida
deveria apresentar os cartões de ponto.
No presente caso, tratando-se de ação civil coletiva, foram
acostados controles de ponto por amostragem, revelando a dobra
dos plantões ou a prestação de serviços durante o período
destinado ao intervalo de 36 horas entre os plantões, como
destacado, a título de exemplo, no parecer emitido pelo Órgão do
Ministério Público do Trabalho que oficia na primeira instância (fl.
1808):
1. Fernando Henrique da Silva Costa: 11 e 12; 18, 19 e 20; 22 e 23;
25 e 26; 30 e 31/12 /2021 e nos dias 1 e 2, 7,8 e 9/01/2022.
2. Roosevelt Albuquerque Gomes: 3 e 4; 14, 15 e 16/12/2021.
3. Alinne Albuquerque de Carvalho: 3 e 4; 26 e 27/01/2021; 22 e
23/02/2021; 24 e 25/04 /2021; 23 e 24/06; 14 e 15; 29 e 30/07/2021;
25e 26/07; 2,3 e 4/09/2021.
4. Amanda Bezerra Araújo: 13 e 14; 19 e 20; 24 e 25/01/2021; 22 e
23; 24 e 25/02/2021; 9 e 10; 15 e 16; 21 e 22; 23 e 24/03/2021.
Por sua vez, a promovida não comprovou o pagamento
correspondente ao respectivo sobrelabor, sucumbindo no ônus da
prova do fato extintivo do direito do autor (art. 818, I, da CLT).
Nada obstante, examinando com vagar a prova documental
produzida durante a instrução processual, observa-se que as
referidas horas extras eram direcionadas à compensação de
jornada, em nítida violação à regra prevista no art. 13, II, da Norma
Operacional n.º 08/2015, in verbis (fl. 106):
Art. 13. É vedada a utilização de compensação de horas:
(...).
II - Para os empregados que trabalham em jornada especial de 12
horas de trabalho e 36 horas de descanso, previstas em ACT ou
CCT.
Desse modo, impõe-se acrescer à condenação da promovida o
pagamento das horas extras, de acordo com a jornada de trabalho
consignada nos cartões de ponto, assim consideradas aquelas
trabalhadas em acréscimo aos plantões ordinários na escala de 12
horas de trabalho por 36 horas de descanso.
Tratando-se de parcela de natureza salarial, repercute sobre o
repouso semanal remunerado, feriados, férias acrescidas do terço
constitucional, 13os salários e depósitos do FGTS (8%), além de
eventual reflexos sobre o aviso prévio indenizado e o acréscimo
rescisório de 40% sobre os depósitos do FGTS em relação aos
empregados porventura dispensados sem justa causa.
Pelos fundamentos expostos no acórdão que deferiu horas extras
aos recorridos (as trabalhadas em acréscimo aos plantões
ordinários na escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de
descanso), não vislumbro violação às normas infraconstitucionais
citadas pelo recorrente.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação do recorrente com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Ademais, a Turma Julgadora firmou convencimento com base no
contexto fático e probatório constante dos autos e, nesse sentido,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
2.6 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
Alegações:
a) violação ao art. 791-A, §2º, da CLT.
Sustenta que, em se tratando de empresa pública federal,
totalmente dependente de recursos da União, o patamar de
condenação deve ser de 5% (cinco por cento).
A Turma julgadora, acerca da matéria, decidiu (embargos de
declaração):
Da mesma forma, o acréscimo do percentual dos honorários
advocatícios sucumbenciais deferidos ao patrono do promovente
(5%) ao patamar de 10% sobre o valor arbitrado à condenação
encontra-se igualmente fundamentado (fl. 2529):
De fato, examinando o vasto caderno processual infere-se que o
presente feito versa sobre ação civil coletiva abrangendo milhares
de trabalhadores, lotados em localidades diversas (João Pessoa,
Campina Grande e Cajazeiras), fundamentada em regulamento
empresarial singular e complexo.
Desse modo, considerando o elevado grau de zelo do patrono do
promovente, a natureza complexa e a importância da causa coletiva
em análise, o árduo trabalho realizado e o considerável tempo
exigido para o seu serviço (art. 791-A, § 2º, da CLT), exsurge
razoável, de fato, acrescer a verba honorária devida pela promovida
(5%) ao patamar de 10% sobre o valor arbitrado à condenação.
Por fim, conforme entendimento consagrado na Orientação
Jurisprudencial n.º 118 da SDI-I do C. TST, havendo tese explícita
sobre as matérias, na decisão recorrida, desnecessário contenha
nela referência expressa dos dispositivos normativos para terem-se
como prequestionados estes.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa ao texto legal mencionado.
Conforme exposto no acórdão, a majoração no percentual dos
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honorários sucumbenciais deu-se por força da vastidão da
demanda, tratando-se de ação civil coletiva com muitos
empregados, lotados em localidades diversas, e fundamentada em
regulamento empresarial singular e complexo.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
3. CONCLUSÃO
Denego seguimento à revista da EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE EM RECURSO DE REVISTA DO
SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS PÚBLICAS
DE SERVIÇOS HOSPITALARES NA PARAÍBA
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 27.06.2023 - Id. c229055; recurso
apresentado tempestivamente em 07.07.2023 – Id. 4b57206.
Representação processual regular – Id. 95cde00.
Isenção de preparo (Justiça Gratuita – Id. 3960fef).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 HORAS EXTRAS INTERVALARES.
Alegações:
a) violação ao art. 59-A da CLT.
b) violação à Súmula nº 110 do TST e à OJ 355 da SDI-1 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente requer a reforma do acórdão que indeferiu as horas
extras decorrentes da supressão parcial do intervalo interjornada.
Alega que, em que pese o cumprimento da jornada de trabalho em
12 horas contínuas, não era possibilitado o descanso de 36 horas
ininterruptas.
Vejamos os termos do acórdão a respeito da matéria (embargos de
declaração):
Com efeito, a decisão embargada foi clara, expressa e coerente ao
rejeitar a pretensão recursal do promovente ao pagamento das
horas extras decorrentes da supressão do intervalo em razão da
dobra dos plantões e da concessão parcial do intervalo de 36 horas
de descanso entre duas jornadas de trabalho, conforme se extrai da
respectiva fundamentação (fl. 2526):
Esclareça-se, por oportuno, que a dobra de plantões constatada nos
cartões de ponto consiste em tempo ininterrupto de trabalho, não
caracterizando, pois, violação ao intervalo mínimo entre duas
jornadas.
Por sua vez, a prestação de serviços durante o período destinado
ao intervalo de 36 horas entre os plantões revela a concessão de
cerca de doze horas de descanso entre o término da jornada e o
início da seguinte, inexistindo igualmente ofensa ao art. 66 da CLT.
Registre-se, por fim, que a concessão parcial do período de 36
horas ininterruptas de descanso (art. 59-A da CLT), quando superior
a 11 horas, não configura violação à duração do intervalo
interjornada mínimo legal, inexistindo previsão normativa acerca do
pagamento do período suprimido.
Portanto, a subsunção que se fez dos fatos à norma, tal qual está
descrito no acórdão embargado, é suficiente para explicitar o
posicionamento fático-jurídico contido no julgamento.
Constato, assim, que a Turma Julgadora entendeu que a concessão
parcial do período de 36 horas ininterruptas de descanso (art. 59-A
da CLT), quando superior a 11 horas, não configura violação à
duração do intervalo interjornada mínimo legal, inexistindo previsão
normativa acerca do pagamento do período suprimido.
Inexiste, pois, violação à norma legal apontada, tampouco à Súmula
e à OJ invocadas pelo recorrente. Outrossim, os dissensos
pretorianos não se prestam a embasar o seguimento da revista, eis
que a situação ora apreciada trata de situação em que a concessão
se deu em tempo superior a onze horas consecutivas.
Denego seguimento.
3. CONCLUSÃO
Denego seguimento à revista do SINDICATO DOS
TRABALHADORES DE EMPRESAS PÚBLICAS DE SERVIÇOS
HOSPITALARES NA PARAÍBA.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista do reclamante e
do reclamado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000143-42.2022.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TANIA MARIA FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 4157/MA)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:
22557/SC)
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TANIA MARIA FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 4157/MA)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:
22557/SC)
RECORRIDO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c4302d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000143-42.2022.5.13.0030
RECORRENTES: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH E SINDICATO DOS
TRABALHADORES DE EMPRESAS PÚBLICAS DE SERVIÇOS
HOSPITALARES NA PARAÍBA
RECORRIDOS: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH E SINDICATO DOS
TRABALHADORES DE EMPRESAS PÚBLICAS DE SERVIÇOS
HOSPITALARES NA PARAÍBA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE EM RECURSO DE REVISTA DA
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 27.06.2023 - Id. c229055; recurso
apresentado tempestivamente em 07.07.2023 – Id. cee45a0.
Representação processual regular – Id. b93cf28.
Isenção de preparo (Súmula nº 41 do TRT da 13ª Região).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF;
b) violação ao art. 832 da CLT;
c) violação ao art. 489 do CPC.
Sustenta que esta Turma foi omissa ao deixar de enfrentar diversas
matérias alegadas pelo recorrente, que seriam capazes de infirmar,
em tese, a decisão proferida. Acrescenta que, não obstante a
oposição de embargos de declaração, a Turma Julgadora não se
manifestou sobre as seguintes questões: representação sindical,
Justiça Gratuita deferida ao autor, implantação das escalas de
sobreaviso, horas extras e honorários de sucumbência.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração, assim
se manifestou:
Examinando o acórdão impugnado, verifica-se que esta Corte
Regional apreciou devidamente a impugnação recursal patronal
acerca da representação sindical dos seus empregados,
consignando expressamente que "o autor comprovou a concessão
de registro sindical 'para representar a Categoria dos Trabalhadores
de Empresas Públicas de Serviços Hospitalares, contratados sob
qualquer forma ou regime, cooperados e cedidos, independente de
serem Servidores Públicos Federais ou Estaduais, observados os
termos do artigo 17 da Lei 12.550 de 15 de Dezembro de 2011, que
prestem serviços na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares,
no Estado da Paraíba /PB'" (fl. 2515).
Portanto, a representação sindical de todos os trabalhadores que
prestem serviços para a promovida no Estado da Paraíba,
"independente de serem servidores públicos federais ou estaduais",
abrange, por razões lógicas, as categoriais profissionais apontadas
pela embargante.
Por sua vez, o princípio da especificidade da representação sindical
não decorre exclusivamente da profissão exercida pelo trabalhador,
mas igualmente "em consequência de condições de vida singular",
a exemplo da contratação pelo mesmo empregador, conforme
dispõe a regra prevista no art. 511, § 3º, parte final, da CLT.
De igual modo, a dispensa do pagamento das despesas
processuais, a exemplo do pagamento das custas e dos honorários
advocatícios sucumbenciais, encontra-se regularmente
fundamentada no acórdão impugnado, consignando de forma clara,
expressa e coerente que, "atuando o sindicato como substituto
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
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processual de membros da categoria ou não, aplicam-se as regras
processuais previstas no art. 87 do CDC e no art. 18 da LACP.
Portanto, o benefício é concedido ex-lege, impondo-se a dispensa
do pagamento das custas judiciais, dos honorários advocatícios
sucumbenciais e das demais despesas processuais por parte do
sindicato autor, razão pela qual impõe-se a manutenção da
gratuidade judiciária deferida na sentença impugnada" (fl. 2516).
Registre-se, por oportuno, que o inconformismo da embargante em
relação à aplicação do microssistema processual ao presente feito
não caracteriza omissão, cabendo à promovente a interposição do
recurso porventura cabível.
De outro lado, a fixação de critérios mínimos para efetivação da
obrigação de fazer objeto da condenação não configura violação ao
princípio da separação dos poderes, como sustenta a promovida,
tratando-se de simples parâmetros que visam a assegurar, a um só
tempo, o direito dos trabalhadores ao descanso entre jornadas e a
qualidade dos serviços essenciais de saúde prestados à sociedade.
Esclareça-se, por relevante, que a observância à "devida habilitação
e experiência do respectivo profissional" pressupõe, a toda
evidência, sua própria existência (pediatria, cardiologia etc.), não se
aplicando, pois, às demais funções que dela prescinda, como
parece crer a embargante.
Todos os argumentos suscitados pela promovida em desfavor da
documentação apresentada pelo promovente foram sopesados por
este Tribunal Pleno, porém, demonstraram-se insuficientes para
afastar a conclusão acerca da obrigatoriedade de regulamentação
interna das escalas de sobreaviso, encontrando-se devidamente
fundamentada (fls. 2517-2518):
Não fosse o bastante, a prova documental produzida durante a
instrução processual demonstrou satisfatoriamente a necessidade
de implantação das escalas de sobreaviso, a exemplo do Ofício
Circular n.º 33/2021, emitida pelo próprio presidente da promovida,
nos seguintes termos (fl. 5):
1. Considerando a incidência de descumprimento dos normativos
internos da EBSERH no que tange à realização de jornadas
extensivas não preconizadas pela empresa, tais como:
I - Realização de jornadas de 24h por profissionais de categoria
assistencial, em desacordo com o § 4º da Cláusula Décima Primeira
do ACT 2018/2019 da EBSERH, o qual permite a realização de
jornada de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas de trabalho e 72
(setenta e duas) horas de descanso, somente para a categoria
profissional médica, motivada por necessidade assistencial extrema,
mediante solicitação da chefia imediata e aprovação pelo colegiado
executivo do hospital universitário;
II - Realização de jornadas de 12h com intervalo interjornada inferior
ao permitido pelo ACT 2018/2019 da EBSERH, em desacordo com
os §§ 1º e 2º da Cláusula Décima Primeira do referido documento,
os quais permitem a realização de jornadas de 12 (doze) horas
(diurnas/noturnas) consecutivas de trabalho e 36 (trinta e seis)
horas mínimas de descanso;
III - Realização de jornadas de 24h com intervalo interjornada
inferior ao permitido pelo ACT 2018/2019 da EBSERH, em
desacordo com o § 4º da Cláusula Décima Primeira do referido
documento, o qual permite a realização de jornadas de 24 (vinte e
quatro) horas consecutivas de trabalho e 72 (setenta e duas) horas
de descanso.
2. Corroboramos a necessidade de que as filiais da Rede EBSERH
se comprometam a cumprir os dispositivos legais e contratuais,
indicando que o descumprimento dessas regras e normas enseja a
apuração de responsabilidade a quem a isso der causa.
3. Ratificamos os termos do Ofício Circular - SEI n.º
13/2021/SDR/CAP/DGPEBSERH (14059028), orientando a toda
Rede EBSERH que, configurada a necessidade de cobertura da
unidade/lotação, deverão ser adotadas as medidas previstas na
Norma Operacional DGP n.º 07, de 15 de dezembro de 2015
(17228366), que trata da implementação do sistema de sobreaviso,
visando o bom e pleno atendimento dos serviços, cabendo a essa
Superintendência instituir, por regulamentação interna, as áreas que
poderão adotar tais escalas de sobreaviso.
4. Reforça-se que, nas situações emergenciais, recomenda-se a
realocação de profissionais de outros setores/unidades a fim de
complementar as escalas de trabalho, de forma a não infringir as
legislações correlacionadas e garantir a continuidade da assistência
prestada, desde que observada a compatibilidade entre os cargos e
as atividades exercidas.
Prosseguindo no exame do acervo probatório, infere-se que os
documentos acostados com a exordial demonstram a dobra dos
plantões ou a prestação de serviços durante o período destinado ao
intervalo de 36 horas entre os plantões, como destacado, a título de
exemplo, no parecer emitido pelo Órgão do Ministério Público do
Trabalho que oficia na primeira instância (fl. 1808):
1. Fernando Henrique da Silva Costa: 11 e 12; 18, 19 e 20; 22 e 23;
25 e 26; 30 e 31/12 /2021 e nos dias 1 e 2, 7,8 e 9/01/2022.
2. Roosevelt Albuquerque Gomes: 3 e 4; 14, 15 e 16/12/2021.
3. Alinne Albuquerque de Carvalho: 3 e 4; 26 e 27/01/2021; 22 e
23/02/2021; 24 e 25/04 /2021; 23 e 24/06; 14 e 15; 29 e 30/07/2021;
25e 26/07; 2,3 e 4/09/2021.
4. Amanda Bezerra Araújo: 13 e 14; 19 e 20; 24 e 25/01/2021; 22 e
23; 24 e 25/02/2021; 9 e 10; 15 e 16; 21 e 22; 23 e 24/03/2021.
Registre-se, por relevante, que a amostra apresentada pelo
promovente é suficiente à comprovação da habitualidade das
dobras de plantões e da prestação de serviços durante o período
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destinado ao intervalo de 36 horas entre os plantões, revelada
igualmente na prova documental acostada pela própria promovida
(fl. 324, por exemplo).
Da mesma forma, o acréscimo do percentual dos honorários
advocatícios sucumbenciais deferidos ao patrono do promovente
(5%) ao patamar de 10% sobre o valor arbitrado à condenação
encontra-se igualmente fundamentado (fl. 2529):
De fato, examinando o vasto caderno processual infere-se que o
presente feito versa sobre ação civil coletiva abrangendo milhares
de trabalhadores, lotados em localidades diversas (João Pessoa,
Campina Grande e Cajazeiras), fundamentada em regulamento
empresarial singular e complexo.
Desse modo, considerando o elevado grau de zelo do patrono do
promovente, a natureza complexa e a importância da causa coletiva
em análise, o árduo trabalho realizado e o considerável tempo
exigido para o seu serviço (art. 791-A, § 2º, da CLT), exsurge
razoável, de fato, acrescer a verba honorária devida pela promovida
(5%) ao patamar de 10% sobre o valor arbitrado à condenação.
Por fim, conforme entendimento consagrado na Orientação
Jurisprudencial n.º 118 da SDI-I do C. TST, havendo tese explícita
sobre as matérias, na decisão recorrida, desnecessário contenha
nela referência expressa dos dispositivos normativos para terem-se
como prequestionados estes.
Conclusão
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela
promovida.
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, sobre questões suscitadas
pelos litigantes e que sejam essenciais à solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias arguidas pela
recorrente foram devidamente examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada,
tendo a Turma Julgadora fundamentado, de modo satisfatório, as
razões fáticos e jurídicas que embasaram o acórdão, bem como as
provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que afasta a
hipótese de afronta às normas constitucionais e infraconstitucionais
invocadas.
Nesse contexto, observa-se que as alegações recursais se
apresentam como meras manifestações de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
2.2 DEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA AO SINDICATO
AUTOR.
Alegações:
a) violação aos artigos 769, 789 e 840, §1º, da CLT;
b) violação à Súmula nº 463 do TST.
O recorrente alega que, no caso de pessoa jurídica, não basta a
mera declaração de insuficiência financeira para o deferimento da
Justiça Gratuita, sendo necessária a demonstração cabal de
impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
A matéria foi dirimida pelo órgão julgador nos seguintes termos
(embargos de declaração):
De igual modo, a dispensa do pagamento das despesas
processuais, a exemplo do pagamento das custas e dos honorários
advocatícios sucumbenciais, encontra-se regularmente
fundamentada no acórdão impugnado, consignando de forma clara,
expressa e coerente que, "atuando o sindicato como substituto
processual de membros da categoria ou não, aplicam-se as regras
processuais previstas no art. 87 do CDC e no art. 18 da LACP.
Portanto, o benefício é concedido ex-lege, impondo-se a dispensa
do pagamento das custas judiciais, dos honorários advocatícios
sucumbenciais e das demais despesas processuais por parte do
sindicato autor, razão pela qual impõe-se a manutenção da
gratuidade judiciária deferida na sentença impugnada" (fl. 2516).
Como se pode observar, a Turma julgadora, com fulcro no art. 87 do
CDC e no art. 18 da LACP, entendeu que o deferimento da Justiça
Gratuita ao Sindicato autor impõe-se ex lege.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade às normas infraconstitucionais citadas nem à Súmula
invocada pelo recorrente.
Denego seguimento.
2.3 PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE E DA UNICIDADE
SINDICAL. REPRESENTATIVIDADE DE PROFISSIONAIS
INTEGRANTES DE CATEGORIAS DIFERENCIADAS.
Alegações:
a) violação ao art. 8º, II, da CF;
b) violação aos artigos 18 do CPC e 511, §3º, da CLT.
O recorrente argumenta que merece reforma o acórdão que
entendeu possível a representação da totalidade dos empregados
pelo Sindicato autor, alegando inobservância ao princípio da
especificidade sindical. Aduz que, para atividades profissionais
inespecíficas, a atividade do empregador caracteriza e define a
similitude de condições de trabalho, razão por que a categoria
profissional majoritária será determinada pela atividade principal do
empregador, e não, pelos atos praticados por estes em suas
atividades diárias.
Neste aspecto, vejamos os termos do acórdão (embargos de
declaração):
Examinando o acórdão impugnado, verifica-se que esta Corte
Regional apreciou devidamente a impugnação recursal patronal
acerca da representação sindical dos seus empregados,
consignando expressamente que "o autor comprovou a concessão
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de registro sindical 'para representar a Categoria dos Trabalhadores
de Empresas Públicas de Serviços Hospitalares, contratados sob
qualquer forma ou regime, cooperados e cedidos, independente de
serem Servidores Públicos Federais ou Estaduais, observados os
termos do artigo 17 da Lei 12.550 de 15 de Dezembro de 2011, que
prestem serviços na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares,
no Estado da Paraíba /PB'" (fl. 2515).
Portanto, a representação sindical de todos os trabalhadores que
prestem serviços para a promovida no Estado da Paraíba,
"independente de serem servidores públicos federais ou estaduais",
abrange, por razões lógicas, as categoriais profissionais apontadas
pela embargante.
Por sua vez, o princípio da especificidade da representação sindical
não decorre exclusivamente da profissão exercida pelo trabalhador,
mas igualmente "em consequência de condições de vida singular",
a exemplo da contratação pelo mesmo empregador, conforme
dispõe a regra prevista no art. 511, § 3º, parte final, da CLT.
A decisão fundamenta-se no fato de haver o Sindicato autor
comprovado nos autos a concessão de registro sindical “para
representar a Categoria dos Trabalhadores de Empresas Públicas
de Serviços Hospitalares, contratados sob qualquer forma ou
regime, cooperados e cedidos, independente de serem Servidores
Públicos Federais ou Estaduais, observados os termos do artigo 17
da Lei 12.550 de 15 de Dezembro de 2011, que prestem serviços
na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, no Estado da
Paraíba /PB", bem como no entendimento de que o princípio da
especificidade da representação sindical não decorre
exclusivamente da profissão exercida pelo trabalhador, mas
igualmente "em consequência de condições de vida singular", a
exemplo da contratação pelo mesmo empregador.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade às normas constitucionais e infraconstitucionais
invocadas pelo recorrente.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto ao tema, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
2.4 IMPLANTAÇÃO DAS ESCALAS DE SOBREAVISO.
Alegações:
a) violação ao art. 2º da CF;
b) violação ao art. 2º, caput, da CLT.
O recorrente alega que a Turma Julgadora abandonou a posição de
julgador imparcial na análise da legislação aplicável, para se tornar
um administrador da coisa pública, pois exerceu o critério de
conveniência e oportunidade. Aduz que a EBSERH possui o poder
diretivo que lhe é inerente, materializado pela faculdade de
estabelecer quando e como o exercício das atividades dos
empregados devem ser desempenhadas, mormente diante de
situações emergenciais de calamidade pública, onde o interesse
público se sobrepõe ao privado.
A Turma Julgadora pronunciou-se nos seguintes termos (embargos
de declaração):
Todos os argumentos suscitados pela promovida em desfavor da
documentação apresentada pelo promovente foram sopesados por
este Tribunal Pleno, porém, demonstraram-se insuficientes para
afastar a conclusão acerca da obrigatoriedade de regulamentação
interna das escalas de sobreaviso, encontrando-se devidamente
fundamentada (fls. 2517-2518):
Não fosse o bastante, a prova documental produzida durante a
instrução processual demonstrou satisfatoriamente a necessidade
de implantação das escalas de sobreaviso, a exemplo do Ofício
Circular n.º 33/2021, emitida pelo próprio presidente da promovida,
nos seguintes termos (fl. 5):
1. Considerando a incidência de descumprimento dos normativos
internos da EBSERH no que tange à realização de jornadas
extensivas não preconizadas pela empresa, tais como:
I - Realização de jornadas de 24h por profissionais de categoria
assistencial, em desacordo com o § 4º da Cláusula Décima Primeira
do ACT 2018/2019 da EBSERH, o qual permite a realização de
jornada de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas de trabalho e 72
(setenta e duas) horas de descanso, somente para a categoria
profissional médica, motivada por necessidade assistencial extrema,
mediante solicitação da chefia imediata e aprovação pelo colegiado
executivo do hospital universitário;
II - Realização de jornadas de 12h com intervalo interjornada inferior
ao permitido pelo ACT 2018/2019 da EBSERH, em desacordo com
os §§ 1º e 2º da Cláusula Décima Primeira do referido documento,
os quais permitem a realização de jornadas de 12 (doze) horas
(diurnas/noturnas) consecutivas de trabalho e 36 (trinta e seis)
horas mínimas de descanso;
III - Realização de jornadas de 24h com intervalo interjornada
inferior ao permitido pelo ACT 2018/2019 da EBSERH, em
desacordo com o § 4º da Cláusula Décima Primeira do referido
documento, o qual permite a realização de jornadas de 24 (vinte e
quatro) horas consecutivas de trabalho e 72 (setenta e duas) horas
de descanso.
2. Corroboramos a necessidade de que as filiais da Rede EBSERH
se comprometam a cumprir os dispositivos legais e contratuais,
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indicando que o descumprimento dessas regras e normas enseja a
apuração de responsabilidade a quem a isso der causa.
3. Ratificamos os termos do Ofício Circular - SEI n.º
13/2021/SDR/CAP/DGPEBSERH (14059028), orientando a toda
Rede EBSERH que, configurada a necessidade de cobertura da
unidade/lotação, deverão ser adotadas as medidas previstas na
Norma Operacional DGP n.º 07, de 15 de dezembro de 2015
(17228366), que trata da implementação do sistema de sobreaviso,
visando o bom e pleno atendimento dos serviços, cabendo a essa
Superintendência instituir, por regulamentação interna, as áreas que
poderão adotar tais escalas de sobreaviso.
4. Reforça-se que, nas situações emergenciais, recomenda-se a
realocação de profissionais de outros setores/unidades a fim de
complementar as escalas de trabalho, de forma a não infringir as
legislações correlacionadas e garantir a continuidade da assistência
prestada, desde que observada a compatibilidade entre os cargos e
as atividades exercidas.
Constato que a Turma Julgadora se baseou nos elementos
probatórios contidos nos autos, especialmente o Ofício Circular nº
33/2021, emitido pelo presidente da recorrente, que demonstra
satisfatoriamente a necessidade de implantação das escalas de
sobreaviso, bem como a Norma Operacional DGP nº 07/2015, que
trata da implementação do sistema de sobreaviso.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade às normas legais e constitucionais invocadas.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto ao tema, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST.
Assim, denego seguimento à revista quanto ao tema em apreço.
2.5 HORAS EXTRAS.
Alegações:
a) violação aos artigos 818, I, da CLT e 373, I, do CPC.
Insurge-se o recorrente contra o deferimento de horas extras, ao
argumento de que os espelhos de ponto constantes dos autos
demonstram o respeito pela empresa às jornadas de trabalho de
seus empregados. Acrescenta que, dos 69 (sessenta e nove)
empregados indicados na mencionada documentação, verificam-se
poucas das ocorrências alegadas na inicial, o que foi
desconsiderado pela Turma Julgadora.
A respeito da questão ora arguida, a Turma Julgadora assim se
manifestou:
O promovente postula a condenação da promovida ao pagamento
das horas extras decorrentes das dobras dos plantões e dos
serviços prestados no intervalo entre os plantões e no intervalo
interjornada, alegando que os empregados eram obrigados a
laborar por 24 horas seguidas ou a interromper o intervalo
interjornada, sem nada receber a título de sobrejornada.
À análise.
Diante das regras processuais acerca da distribuição do ônus da
prova, cabia ao autor o encargo de demonstrar o elastecimento da
jornada, por se tratar de fato constitutivo de seu direito (art. 818, I,
da CLT), salvo quando o empregador possuir mais de dez
empregados, até 20.09.2019, e de vinte empregados, a partir de
21.09.2019, consoante legislação vigente à época prestação de
serviços (art. 74, § 2º, da CLT), hipótese em que a promovida
deveria apresentar os cartões de ponto.
No presente caso, tratando-se de ação civil coletiva, foram
acostados controles de ponto por amostragem, revelando a dobra
dos plantões ou a prestação de serviços durante o período
destinado ao intervalo de 36 horas entre os plantões, como
destacado, a título de exemplo, no parecer emitido pelo Órgão do
Ministério Público do Trabalho que oficia na primeira instância (fl.
1808):
1. Fernando Henrique da Silva Costa: 11 e 12; 18, 19 e 20; 22 e 23;
25 e 26; 30 e 31/12 /2021 e nos dias 1 e 2, 7,8 e 9/01/2022.
2. Roosevelt Albuquerque Gomes: 3 e 4; 14, 15 e 16/12/2021.
3. Alinne Albuquerque de Carvalho: 3 e 4; 26 e 27/01/2021; 22 e
23/02/2021; 24 e 25/04 /2021; 23 e 24/06; 14 e 15; 29 e 30/07/2021;
25e 26/07; 2,3 e 4/09/2021.
4. Amanda Bezerra Araújo: 13 e 14; 19 e 20; 24 e 25/01/2021; 22 e
23; 24 e 25/02/2021; 9 e 10; 15 e 16; 21 e 22; 23 e 24/03/2021.
Por sua vez, a promovida não comprovou o pagamento
correspondente ao respectivo sobrelabor, sucumbindo no ônus da
prova do fato extintivo do direito do autor (art. 818, I, da CLT).
Nada obstante, examinando com vagar a prova documental
produzida durante a instrução processual, observa-se que as
referidas horas extras eram direcionadas à compensação de
jornada, em nítida violação à regra prevista no art. 13, II, da Norma
Operacional n.º 08/2015, in verbis (fl. 106):
Art. 13. É vedada a utilização de compensação de horas:
(...).
II - Para os empregados que trabalham em jornada especial de 12
horas de trabalho e 36 horas de descanso, previstas em ACT ou
CCT.
Desse modo, impõe-se acrescer à condenação da promovida o
pagamento das horas extras, de acordo com a jornada de trabalho
consignada nos cartões de ponto, assim consideradas aquelas
trabalhadas em acréscimo aos plantões ordinários na escala de 12
horas de trabalho por 36 horas de descanso.
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Tratando-se de parcela de natureza salarial, repercute sobre o
repouso semanal remunerado, feriados, férias acrescidas do terço
constitucional, 13os salários e depósitos do FGTS (8%), além de
eventual reflexos sobre o aviso prévio indenizado e o acréscimo
rescisório de 40% sobre os depósitos do FGTS em relação aos
empregados porventura dispensados sem justa causa.
Pelos fundamentos expostos no acórdão que deferiu horas extras
aos recorridos (as trabalhadas em acréscimo aos plantões
ordinários na escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de
descanso), não vislumbro violação às normas infraconstitucionais
citadas pelo recorrente.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação do recorrente com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Ademais, a Turma Julgadora firmou convencimento com base no
contexto fático e probatório constante dos autos e, nesse sentido,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
2.6 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
Alegações:
a) violação ao art. 791-A, §2º, da CLT.
Sustenta que, em se tratando de empresa pública federal,
totalmente dependente de recursos da União, o patamar de
condenação deve ser de 5% (cinco por cento).
A Turma julgadora, acerca da matéria, decidiu (embargos de
declaração):
Da mesma forma, o acréscimo do percentual dos honorários
advocatícios sucumbenciais deferidos ao patrono do promovente
(5%) ao patamar de 10% sobre o valor arbitrado à condenação
encontra-se igualmente fundamentado (fl. 2529):
De fato, examinando o vasto caderno processual infere-se que o
presente feito versa sobre ação civil coletiva abrangendo milhares
de trabalhadores, lotados em localidades diversas (João Pessoa,
Campina Grande e Cajazeiras), fundamentada em regulamento
empresarial singular e complexo.
Desse modo, considerando o elevado grau de zelo do patrono do
promovente, a natureza complexa e a importância da causa coletiva
em análise, o árduo trabalho realizado e o considerável tempo
exigido para o seu serviço (art. 791-A, § 2º, da CLT), exsurge
razoável, de fato, acrescer a verba honorária devida pela promovida
(5%) ao patamar de 10% sobre o valor arbitrado à condenação.
Por fim, conforme entendimento consagrado na Orientação
Jurisprudencial n.º 118 da SDI-I do C. TST, havendo tese explícita
sobre as matérias, na decisão recorrida, desnecessário contenha
nela referência expressa dos dispositivos normativos para terem-se
como prequestionados estes.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa ao texto legal mencionado.
Conforme exposto no acórdão, a majoração no percentual dos
honorários sucumbenciais deu-se por força da vastidão da
demanda, tratando-se de ação civil coletiva com muitos
empregados, lotados em localidades diversas, e fundamentada em
regulamento empresarial singular e complexo.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
3. CONCLUSÃO
Denego seguimento à revista da EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE EM RECURSO DE REVISTA DO
SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS PÚBLICAS
DE SERVIÇOS HOSPITALARES NA PARAÍBA
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 27.06.2023 - Id. c229055; recurso
apresentado tempestivamente em 07.07.2023 – Id. 4b57206.
Representação processual regular – Id. 95cde00.
Isenção de preparo (Justiça Gratuita – Id. 3960fef).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 HORAS EXTRAS INTERVALARES.
Alegações:
a) violação ao art. 59-A da CLT.
b) violação à Súmula nº 110 do TST e à OJ 355 da SDI-1 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente requer a reforma do acórdão que indeferiu as horas
extras decorrentes da supressão parcial do intervalo interjornada.
Alega que, em que pese o cumprimento da jornada de trabalho em
12 horas contínuas, não era possibilitado o descanso de 36 horas
ininterruptas.
Vejamos os termos do acórdão a respeito da matéria (embargos de
declaração):
Com efeito, a decisão embargada foi clara, expressa e coerente ao
rejeitar a pretensão recursal do promovente ao pagamento das
horas extras decorrentes da supressão do intervalo em razão da
dobra dos plantões e da concessão parcial do intervalo de 36 horas
de descanso entre duas jornadas de trabalho, conforme se extrai da
respectiva fundamentação (fl. 2526):
Esclareça-se, por oportuno, que a dobra de plantões constatada nos
cartões de ponto consiste em tempo ininterrupto de trabalho, não
caracterizando, pois, violação ao intervalo mínimo entre duas
jornadas.
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Por sua vez, a prestação de serviços durante o período destinado
ao intervalo de 36 horas entre os plantões revela a concessão de
cerca de doze horas de descanso entre o término da jornada e o
início da seguinte, inexistindo igualmente ofensa ao art. 66 da CLT.
Registre-se, por fim, que a concessão parcial do período de 36
horas ininterruptas de descanso (art. 59-A da CLT), quando superior
a 11 horas, não configura violação à duração do intervalo
interjornada mínimo legal, inexistindo previsão normativa acerca do
pagamento do período suprimido.
Portanto, a subsunção que se fez dos fatos à norma, tal qual está
descrito no acórdão embargado, é suficiente para explicitar o
posicionamento fático-jurídico contido no julgamento.
Constato, assim, que a Turma Julgadora entendeu que a concessão
parcial do período de 36 horas ininterruptas de descanso (art. 59-A
da CLT), quando superior a 11 horas, não configura violação à
duração do intervalo interjornada mínimo legal, inexistindo previsão
normativa acerca do pagamento do período suprimido.
Inexiste, pois, violação à norma legal apontada, tampouco à Súmula
e à OJ invocadas pelo recorrente. Outrossim, os dissensos
pretorianos não se prestam a embasar o seguimento da revista, eis
que a situação ora apreciada trata de situação em que a concessão
se deu em tempo superior a onze horas consecutivas.
Denego seguimento.
3. CONCLUSÃO
Denego seguimento à revista do SINDICATO DOS
TRABALHADORES DE EMPRESAS PÚBLICAS DE SERVIÇOS
HOSPITALARES NA PARAÍBA.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista do reclamante e
do reclamado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000592-22.2021.5.13.0034
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE OTAVIO LEITE SOBRINHO
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
AGRAVADO VALDINEI PAIVA EVARISTO
ADVOGADO MURILO RAILI SABINO DE
SOUZA(OAB: 26062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAVIO LEITE SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbba764
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000592-22.2021.5.13.0034 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: OTÁVIO LEITE SOBRINHO
RECORRENTE: VALDINEI PAIVA EVARISTO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/07/2023 – ID.
fc17c01; recurso de revista interposto em 14/07/2023 – ID.
779f34d).
Execução garantida.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE DA CITAÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 896, da CLT;
b) violação do art. 5º, da CF.
O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido, ao argumento
de que a decisão recorrida deixou de observar direitos
constitucionais inquestionáveis, quando negou o pedido de nulidade
da citação por edital.
A Turma Julgadora afirmou o seguinte (ID. 2b3bb69):
AGRAVO DE PETIÇÃO. REGISTRO POSTAL. ÔNUS DA PROVA
DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
NULIDADE. REGULAR CITAÇÃO. Nos termos do art. 841, § 1º, da
CLT, em regra, a citação, no processo trabalhista, não é pessoal,
bastando a simples entrega do registro postal no endereço da parte
reclamada, podendo, inclusive, ser recebida por pessoa diversa das
partes, de modo que a notificação postal goza de presunção relativa
de que foi recebida pelo seu destinatário, conforme a Súmula n. º 16
do TST. Portanto, não se desincumbindo o agravante do ônus de
comprovar o não recebimento da citação enviada via postal,
presume-se a ocorrência de regular citação. Agravo de Petição a
que se nega provimento.
Não vislumbro, no caso retratado, as ofensas apontadas.
O Órgão julgador pontuou que não se desincumbiu “o agravante do
ônus de comprovar o não recebimento da citação enviada via
postal”.
Observe-se que o v. acórdão firmou convencimento quanto à
correta citação do recorrente, não se vislumbrando, portanto, a
suposta violação ao dispositivo constitucional invocado.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive quanto ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo, quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000946-91.2022.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CAIO CESAR SOUSA DIAS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR SOUSA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7d981c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000946-91.2022.5.13.0008 –
2ª TURMA
RECORRENTE: CAIO CESAR SOUSA DIAS
RECORRIDO: ALPARGATAS S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.07.2023 – ID.
f0dea41; recurso de revista interposto em 26.07.2023 – ID.
40bbaa5).
Regular a representação processual (ID. eecd261).
Preparo recursal satisfeito (benefícios da gratuidade judicial
concedidos ao reclamante, ora recorrente – ID f04d882).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DO DANO MORAL
Alegações:
a) violação aos arts. 223-A, 223-B, 223-C, 223-F e 223-G da CLT; e
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão deste Regional que
ratificou a decisão de 1º grau que julgou improcedente a
Reclamação Trabalhista.
O recorrente pleiteia o “pagamento de danos morais em decorrência
de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho” (ID.
40bbaa5).
Argumenta que o laudo pericial acostado aos autos demonstra que
o empregado estava exposto, em seu ambiente de trabalho, a
intemperes que prejudicaram a sua saúde e o expunha a riscos
constantes e que as doenças a que foi acometido se desenvolveram
em razão dos movimentos praticados a serviço do empregador e
que todas essas doenças foram capazes de diminuir a sua
capacidade laborativa.
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que o recorrente não transcreveu a parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões de recuso
ordinário contra os quais se irresigna, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Some-se a isso o fato de que nos processos submetidos ao
procedimento sumaríssimo somente é cabível recurso de revista por
(i) contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou (ii) a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e (iii) por violação direta da Constituição Federal,
por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT.
Pelos fundamentos expostos nas razões do recurso de revista (ID.
40bbaa5) o recorrente não aponta nenhuma contrariedade às
Súmulas do TST ou às Súmulas Vinculantes do STF, tampouco
indica violação direta da Constituição Federal.
Outrossim, o recorrente menciona, em suas razões recursais,
decisão prolatada por este Regional na tentativa de demonstrar os
seus argumentos, ante a divergência jurisprudencial.
Acontece que o seu intento esbarra no art. 896, alínea “a”, da CLT,
o qual afirma o seguinte, ipsis litteris:
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação
diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do
Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem
súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula
vinculante do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Lei nº
13.015, de 2014) (grifei)
Vê-se, assim, que a divergência jurisprudencial para fins de
admissibilidade recursal é aquela que contraria julgados proferidos
por “outro” Regional Trabalhista, não servindo para tal mister
julgamentos proferidos pelo mesmo Tribunal que prolatou o acórdão
contra o qual se insurge o recorrente.
Por fim, mas não menos importante, mesmo que viéssemos a
considerar a jurisprudência mencionada pelo recorrente
esbarraríamos na Súmula 337 do TST, eis que o recorrente não
cumpriu os requisitos previstos referida Súmula.
Ademais, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Assim, o prosseguimento do recurso de revista esbarra (i) no art.
896, § 1º-A, inciso I, da CLT; (ii) no art. 896, § 9°, da CLT; (iii) no art.
896, alínea “a” da CLT; (iv) na Súmula 337 da CLT; e (v) na Súmula
126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
2.3 – DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
a) violação ao art. 791-a.
O recorrente pleiteia a reforma da decisão para que “seja a
reclamada condenada ao pagamento de honorário ao advogado do
reclamante na razão de 15% sobre o valor da condenação, levando-
se em conta o zelo profissional, bem como os gastos realizados na
contratação de contador jurídico para elaboração da planilha dos
cálculos, contratação de assistente técnica, a complexidade da
causa e o tempo depreendido pelo causídico para o patrocínio da
ação, gastos com deslocamento haja vista que o obreiro reside em
outra cidade e na zona rural, nos termos do artigo 791-a” (ID
40bba5).
Ab initio, constata-se que o recorrente aponta como sustentáculo de
suas razões recursais o “artigo 791-a”, mas não indica a qual
diploma legal se refere o mencionado dispositivo.
No entanto, em que pese a ausência da norma legal a que se refere
o artigo supracitado, a irresignação do recorrente não tem como ser
acolhida.
Conforme já analisado no item anterior (2.2), é ônus da parte
recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do
recurso de revista.
No entanto, o recorrente não indica a parte da fundamentação que
negou o seu pedido aos honorários sucumbenciais, e nem poderia
já que o acórdão (ID. 4932a55) é silente quanto a este assunto.
Acontece que o recorrente quedou-se silente e não prequestionou a
matéria, nos moldes da Súmula 297 do TST.
Diz a referida Súmula:
SUM-297 PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE.
CONFIGURAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e
21.11.2003
I. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão
impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.
II. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido
invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios
objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de
preclusão.
III. Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no
recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar
tese, não obstante opostos embargos de declaração.
A ausência de prequestionamento da matéria por parte do
recorrente impede a admissibilidade da revista, eis que tal requisito
é essencial para prosseguimento do recurso, nos moldes das OJs
62 e 256 da SDI-1 do TST.
As referidas OJs estão assim grafadas:
OJ-SDI1-62 PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO DE
ADMISSIBILIDADE EM APELO DE NATUREZA
EXTRAORDINÁRIA. NECESSIDADE, AINDA QUE SE TRATE DE
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA (republicada em decorrência de erro
material) - DEJT divulgado em 23, 24 e 25.11.2010
É necessário o prequestionamento como pressuposto de
admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda
que se trate de incompetência absoluta. (grifei)
OJ-SDI1-256 PREQUESTIONAMENTO. CONFIGURAÇÃO. TESE
EXPLÍCITA. SÚMULA Nº 297 (inserida em 13.03.2002)
Para fins do requisito do prequestionamento de que trata a
Súmula nº 297, há necessidade de que haja, no acórdão, de
maneira clara, elementos que levem à conclusão de que o
Regional adotou uma tese contrária à lei ou à súmula. (grifei)
Diante deste quadro, torna-se inviável o seguimento do recurso de
revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000933-23.2022.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ISABEL CAROLINE SILVA DE MELO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4447bf6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000933-23.2022.5.13.0031 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDAS: ISABEL CAROLINE SILVA DE MELO E CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP – CEP: 04.530-000, sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.07.2023 – ID.
017d658; recurso apresentado em 24.07.2023 – ID. 2382896).
Regular a representação processual (ID. 3ceaf9d).
Preparo satisfeito (IDs. 02950Eb, 94f794f e 0b1964d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818, da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que o obreiro não comprovou a existência de
culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 1b87aef):
2.2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Não obstante alegue a recorrente, inicialmente, que o fato de a
recorrida não haver sido sua empregada torna o recurso inviável em
determinados pontos, insurge-se de forma direta e específica contra
a fundamentação lançada na decisão, especificamente em face da
responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída.
Ainda, insurge-se a recorrente contra a decisão de origem,
pugnando pelo afastamento da responsabilidade subsidiária
declarada na sentença. Sucessivamente, requer que a
responsabilidade seja limitada ao período em que a reclamante lhe
prestou serviços. Sustenta, ainda, que a subsidiariedade não
abrange multas e indenizações. Mantida a responsabilidade
subsidiária, a reclamada pede que, antes do redirecionamento da
execução contra si, sejam esgotados todos os meios de execução
da reclamada principal e de seus sócios.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Diversamente do alegado pela recorrente, restou comprovado nos
autos que o reclamante prestou serviços da segunda reclamada.
Aqui não se discute a licitude da contratação havida entre as
reclamadas, ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a
reclamante e a 2ª ré.
O cerne da questão debatida consiste em definir se o fato de a
reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido beneficiária da prestação
de serviços do autor, aliado ao descumprimento de obrigações
trabalhistas pela empregadora CONTAX S/A, teria o condão de
ensejar responsabilização de forma subsidiária da recorrente.
Nesse sentido, não há nos autos quaisquer elementos capazes de
demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento do
contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à fiscalização
da regularidade dos direitos trabalhistas devidos ao trabalhador.
Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos
serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de
prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na
modalidade subsidiária.
Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se impõe e
abrange todo o período contratual, não havendo se falar em
limitação da responsabilidade subsidiária.
Inexistem dúvidas de que o tomador de serviços assume as
responsabilidades dos contratados, quando estes restam
inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,
nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que a
TAM LINHAS AÉREAS S/A, 2ª reclamada, deve responder de forma
subsidiária pelo pagamento dos créditos reconhecidos na sentença,
com suporte na Súmula nº 331, do C.TST, c/c a orientação traçada
pelo STF por meio da Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF,
resultante do julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.
Convém mencionar que não há que se falar em limitação da
responsabilidade, uma vez que o período reclamado pelo obreiro
insere-se dentro dos contratos de prestação de serviços firmados
pelas reclamadas. Tampouco se cogita de valores pagos a idênticos
títulos.
Em relação à insurgência quanto à ordem de execução do crédito,
ressalto que a responsabilidade subsidiária somente se aplica após
a inadimplência da devedora principal e, ainda assim, subsiste o
direito de regresso. Ademais, as questões atinentes à execução
serão objeto de análise na fase própria.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000776-28.2022.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO ADRIANA MARIA DE AZEVEDO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MARIA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000327-36.2023.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO WAGNER RAFAEL DAS NEVES
MARCONE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER RAFAEL DAS NEVES MARCONE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bb3b53
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000327-36.2023.5.13.0006
RECORRENTE: WAGNER RAFAEL DAS NEVES MARCONE
RECORRIDO: 99 TECNOLOGIA LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.07.2023 – Id.
ce010c6 ; recurso apresentado em 16.02.2023 – Id. 9bfec50).
Regular a representação processual (Id. 15156c6 ).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita – Id. 0d2dae9 ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
violação aos incisos III, IV do art 1º da CF, I ao XXXIV, art. 7º da
CF;
afronta aos arts. 9º, § 2º e 896 da CLT;
Alega que os requisitos ensejadores do reconhecimento do vínculo
empregatício foram satisfeitos.
Este Regional, através do Acórdão de Id. 0a0db86 , decidiu, in
verbis:
Resta incontroverso nos autos que o reclamante, motorista
cadastrado na plataforma 99 Tecnologia, prestou serviços
intermediados pela referida empresa, na função de motorista.Por
sua vez, é cediço que a reclamada é uma empresa de tecnologia
que não explora diretamente o serviço de transporte, mas fornece
uma plataforma eletrônica para possibilitar a interação entre os
motoristas e seus clientes, além de estabelecer os preços a serem
cobrados pelas corridas, de acordo com cálculos de distância,
percurso e tempo de duração das viagens.Na hipótese, a natureza
do vínculo estabelecido entre as partes não envolve uma relação de
emprego propriamente dita, já que não há subordinação direta do
motorista aos prepostos da empresa, que tampouco exercem sobre
ele uma fiscalização típica de empregador.Por todo esse quadro,
evidencia-se que não está presente o requisito da subordinação
jurídica nos moldes do que estabelece o artigo 3º da CLT, em razão
de que não há que se falar na existência de vínculo
empregatício.Assim, evidenciada, no caso, a ausência de
preenchimento dos requisitos para configuração da relação
empregatícia, a sentença recorrida deve ser mantida.Solucionada a
controvérsia acerca da relação havida entre as partes sob a
presente ótica, que conduz à improcedência da ação, resta
prejudicado o enfrentamento dos demais aspectos do recurso,
inerentes à relação contratual (anotação da CTPS, pagamento de
13ºs salários e férias + 1/3, depósitos do FGTS, base de cálculos e
limitação aos valores indicados na inicial), os quais estão vinculados
ao reconhecimento da existência de vínculo empregatício, tese que
não prevaleceu.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
O argumento de que a decisão deste Regional teria violado a
Constituição não prospera.
Colhe-se da decisão acima que o vínculo empregatício perseguido
foi rechaçado porque não havia subordinação jurídica entre as
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
partes, não havendo que se falar em afronta à Constituição, em face
disso.
Por outro lado, ante a restrição do dispositivo supratranscrito, não é
cabível Recurso de Revista em procedimento sumaríssimo na
hipótese de violação à legislação infraconstitucional.
Ademais, sob o argumento de violação à Carta Magna, o recorrente
procura revolver matéria fática, o que encontra óbice na dicção da
súmula nº 126 do TST, inviabilizando o seguimento do presente
Recurso de Revista.
Denego seguimento.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Sustenta o recorrente ser indevidos os honorários advocatícios de
sucumbência nas causas sujeitas ao crivo da Justiça do Trabalho,
com base no artigo 884,§ 5º da CLT, c/c CPC, artigo 525, §12, vez
que está em dissonância com decisão do Supremo Tribunal
Federal.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do Recurso de
Revista, exigência legal que não foi devidamente observada pela
recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente Recurso de Revista se
mostra inviável, ante o descumprimento dos pressupostos de
recorribilidade previstos na mencionada norma legal.
Ademais, na hipótese vertente, a parte recorrente não apontou o
dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado,
afigurando-se, pois, inviável o recurso manejado, consoante
inteligência da Súmulas 221 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo nesse aspecto.
Denega-se seguimento à Revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000236-55.2023.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MARIA HELENA VENANCIO DE
MELO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56da661
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000236-55.2023.5.13.0002 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: MARIA HELENA VENANCIO DE MELO, OI S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.07.2023 – ID.
17b8829; recurso apresentado em 24.07.2023 – ID. 3c5ff60).
Regular a representação processual (ID. d1e6ea2).
Preparo satisfeito (IDs. 7b0d5ec e b2bca29).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818, da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que não foi celebrado
entre a recorrida e a ora recorrente qualquer vínculo jurídico, de
nenhuma natureza, razão pela qual não há que se falar em qualquer
responsabilidade desta perante os créditos reconhecidos.
Acrescenta que o obreiro não comprovou a existência de culpa in
eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Não obstante alegue a recorrente, inicialmente, que o fato de a
recorrida não haver sido sua empregada torna o recurso inviável em
determinados pontos, insurge-se de forma direta e específica contra
a fundamentação lançada na decisão, especificamente em face da
responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída.
Ainda, insurge-se a recorrente contra a decisão de origem,
pugnando pelo afastamento da responsabilidade subsidiária
declarada na sentença. Sucessivamente, requer que a
responsabilidade seja limitada ao período em que a reclamante lhe
prestou serviços. Sustenta, ainda, que a subsidiariedade não
abrange multas e indenizações. Mantida a responsabilidade
subsidiária, a reclamada pede que, antes do redirecionamento da
execução contra si, sejam esgotados todos os meios de execução
da reclamada principal e de seus sócios.
Diversamente do alegado pela recorrente, restou comprovado na
ficha de
registro de empregado (Id297f1cc) que a reclamante prestou
serviços no CALLCENTER - LATAM -TAM .
Aqui não se discute a licitude da contratação havida entre as
reclamadas, ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a
reclamante e a 2ª ré.
O cerne da questão debatida consiste em definir se o fato de a
reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido beneficiária da prestação
de serviços do autor, aliado ao descumprimento de obrigações
trabalhistas pela empregadora CONTAX S/A, teria o condão de
ensejar responsabilização de forma subsidiária da recorrente.
Nesse sentido, não há nos autos quaisquer elementos capazes de
demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento do
contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à fiscalização
da regularidade dos direitos trabalhistas devidos ao trabalhador.
Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos
serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de
prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na
modalidade subsidiária.
Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se impõe.
Não há que se falar, no presente caso, de dedução de valores
pagos a título
de verbas rescisórias.
Inexistem dúvidas de que o tomador de serviços assume as
responsabilidades dos contratados, quando estes restam
inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,
nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que a
TAM LINHAS AÉREAS S/A, 2ª reclamada, deve responder de forma
subsidiária pelo pagamento dos créditos reconhecidos na sentença,
com suporte na Súmula nº 331, do C.TST, c/c a orientação traçada
pelo STF por meio da Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF,
resultante do julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000872-89.2022.5.13.0023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TCHARLES CARLOS VIEIRA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TCHARLES CARLOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03c069b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000872-89.2022.5.13.0023 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TCHARLES CARLOS VIEIRA
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.07.2023 - ID.
c52a558; recurso apresentado em 26.07.2023 – ID. 6eb215c).
Regular a representação processual (ID. 9d5bff3).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 58f263e).
2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 DA NECESSÁRIA CONCESSÃO DOS DANOS MORAIS E DA
SUCUMBÊNCIA ADVOCATÍCIA AO ADVOGADO DO
RECLAMANTE
Alegações:
a) violação ao art. 223-G da CLT
b) divergência jurisprudencial
Sustenta o recorrente que restou devidamente comprovado que o
trabalho foi causador do sofrimento degustado pelo obreiro,
comprovado após perícia da sua exposição a agentes nocivos, a
ausência de fiscalização, bem como a falta de cuidados à saúde do
obreiro, haja visto que foi seu primeiro e único emprego até os dias
atuais.
Requer que reformando a decisão, seja a reclamada condenada ao
pagamento de honorário ao advogado do reclamante na razão de
15% sobre o valor da condenação.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
3 CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Processo Nº RORSum-0000102-38.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO JOSELANDA ALVES DE MEIRELES
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa27603
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000102-38.2023.5.13.0031 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA
RECORRIDO: JOSELANDA ALVES DE MEIRELES
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17/07/2023 – ID.
93a91bf; recurso apresentado em 27/07/2023 – ID. 560a331).
Regular a representação processual (ID. b752292).
Preparo dispensado – justiça gratuita concedida (ID. 0e47148).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESCISÃO INDIRETA. VERBAS RESCISÓRIAS.
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) violação do art. 483, CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra a rescisão indireta reconhecida, ao
argumento de que a reclamante, por conta própria, rompeu o
contrato de trabalho e não compareceu para tentar equacionar o
pagamento das verbas rescisórias.
Diz que a empregada sempre gozou férias, que suposta mora
salarial não restou demonstrada e o alegado atraso no recolhimento
dos depósitos mensais do FGTS nos períodos próprios não enseja
a rescisão indireta, pois se trata de uma irregularidade de natureza
administrativa. Sustenta que o recolhimento do FGTS foi efetuado
corretamente a tempo e modo, haja vista parcelamento junto à
Caixa Econômica Federal.
A decisão assim se manifestou (Id. 8248229):
Da forma de rescisão contratual
O reclamado postula a reforma da sentença, que reconheceu a
rescisão indireta do contrato mantido com a reclamante, sob o
argumento de que foi dela a iniciativa de romper o vínculo
empregatício.
Na peça de defesa, afirma que a reclamante não mais voltou às
suas dependências para o seu processo de desligamento, e que
restaria evidente a ausência de vontade própria da trabalhadora em
retornar ao hospital para o processamento de sua rescisão (fl. 63).
No que se refere às obrigações supostamente descumpridas, afirma
que sempre pagou os salários regularmente da autora e que o
recolhimento do FGTS do período citado na petição inicial foi objeto
de parcelamento perante a Caixa Econômica Federal (fl. 65).
A condenação do reclamado ao pagamento das verbas rescisórias
deve ser mantida, embora por outros fundamentos.
Como se depreende do teor da defesa, o próprio reclamado
reconhece que foi sua a iniciativa de romper o vínculo, e tanto é
assim que a rescisão só não foi anotada porque a reclamante não
teria comparecido ao trabalho "para que fosse processada a sua
demissão".
Portanto, o término do contrato, por iniciativa do hospital reclamado,
anteriormente ao ingresso da ação é inequívoco, e não se cogitou
da hipótese de abandono de emprego ou qualquer outra hipótese
de justa causa.
É de amplo conhecimento o fato de que o Hospital demandado
dispensou vários empregados de forma abrupta, haja vista o
encerramento de suas atividades, o que equivale à dispensa sem
justa causa.
Portanto, como já havia terminado o vínculo por iniciativa do
empregador, no momento em que ele encerrou suas atividades e
dispensou os empregados, não há razão para se declarar a
rescisão indireta, até porque os efeitos pecuniários dessa
modalidade de ruptura contratual e da dispensa sem justa causa
são os mesmos.
De toda forma, o próprio reclamado confirmou o inadimplemento
dos depósitos de FGTS, ao argumento de que passa por crise
financeira.
Além disso, como bem enfatizou o Juízo de origem, o reclamado
não comprovou o pagamento de salários em atraso, o que já seria
suficiente para a justa causa patronal, apesar de ser desnecessária
a declaração judicial de rescisão indireta, pelas razões já declinadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
anteriormente.
Por esses motivos, aliada a ausência de prova de pagamento do
acerto rescisório, deve ser mantida a condenação ao pagamento
das verbas rescisórias fixadas na origem, embora por outros
fundamentos.
Nada a reformar.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese
em tela.
Observe-se ainda que, pelos fundamentos expostos no acórdão, vê-
se que a Turma Julgadora confirmou a rescisão indireta
reconhecida em 1ª instância, por considerar a inexistência de
depósitos do FGTS na conta vinculada do recorrido, além de mora
salarial e, diante da ausência de comprovação de pagamento das
verbas rescisórias atinentes a esse tipo de dispensa, deferiu as
parcelas respectivas.
Não vislumbro ofensa aos textos legais e constitucionais
mencionados.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inadmitido o recurso sob esse aspecto.
FGTS. DEDUÇÃO. PARCELAMENTO
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O reclamado, inconformado com os termos do acórdão proferido
pelo Regional no tocante à condenação relativa ao FGTS, alega que
o recolhimento do FGTS foi efetuado corretamente a tempo e modo,
haja vista parcelamento junto à Caixa Econômica Federal.
Assim, requer a reforma do acórdão para o fim de julgar
improcedente a demanda, ou, a dedução do FGTS a fim de evitar-
se o enriquecimento ilícito.
O órgão julgador, acerca do tema, destacou (ID. 8248229):
FGTS. Dedução. Parcelamento
O recorrente alega que o Juízo de origem se equivocou em relação
à comprovação dos depósitos do FGTS, matéria de ordem pública,
por se tratar de vedação ao enriquecimento ilícito.
Defende que o pleito fora deferido, sem observância dos extratos da
conta vinculada da autora colacionados aos autos. Acrescenta,
ainda, que constam nos autos os documentos comprobatórios de
que os recolhimentos de FGTS em aberto estão sendo quitados por
meio de parcelamento perante a CEF.
Por fim, aduz que o julgado deve ser retificado, para determinar a
dedução do valor depositado na conta do FGTS, inclusive aquele
objeto de parcelamento até o momento da liquidação do feito,
consoante extratos da conta vinculada da trabalhadora.
Razão não lhe assiste.
Isso porque a condenação se restringe ao pagamento do FGTS não
recolhido no curso do pacto laboral e que estava em aberto (fl. 333),
conforme requerido na petição inicial, de forma que não há que se
falar em valores a serem compensados no curso do contrato, por
ausência de recolhimento.
No que se refere à quitação através do parcelamento perante a
CEF, embora o reclamado apresente nos autos o "Termo de
Confissão de dívida e compromisso de pagamento com o FGTS" (fl.
315), é necessário registrar que o acordo com a Caixa Econômica
Federal para parcelamento dos depósitos não retira dele a
obrigatoriedade de pagar os valores das parcelas não recolhidas na
conta vinculada da autora no momento da rescisão do contrato de
trabalho, uma vez que a reclamante não participou da mencionada
avença, não devendo sofrer o ônus por conta da incapacidade do
reclamado de honrar seus compromissos trabalhistas.
Desse modo, mantém-se a sentença sem retoques, na espécie.
Não vislumbro as violações alegadas, visto que a Turma deixou
assente que o acordo com a CEF - parcelamento dos depósitos -,
não retira do reclamado a obrigatoriedade de pagar os valores das
parcelas não recolhidas na conta vinculada da empregada.
Salientou ainda que não há que se falar em dedução dos valores
depositados ou liberados, mormente porque o montante do FGTS
pleiteado diz respeito exclusivamente às competências não pagas
pelo recorrente.
Além disso, registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, restam prejudicadas as alegações de dissenso
jurisprudencial, na hipótese em tela.
Sem mais, denega-se.
DO JULGAMENTO EXTRA PETITA. NECESSIDADE DE
RESPEITAR OS LIMITES PECUNIÁRIOS ESTABELECIDOS NA
EXORDIAL
Alegações:
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
a) violação aos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) violação aos arts. 141 e 492, do CPC;
c) art. 840 da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que a decisão colegiada violou os dispositivos
legais supramencionados, uma vez que não respeitou os limites
pecuniários estabelecidos na exordial. Junta ainda entendimentos
jurisprudenciais que supostamente reforçam seu entendimento.
O acórdão assim se pronunciou sobre esse tema (ID. 8248229):
Dos limites da condenação
O reclamado sustenta que o juízo a quo não limitou os pedidos e
valores da condenação ao indicado na petição inicial.
Na sentença o magistrado de origem impôs a observância dos
limites impostos na inicial, quanto aos valores postulados, nos
seguintes termos (fl. 335):
(...) nos processos submetidos ao rito sumaríssimo, a liquidação da
decisão não pode ultrapassar o valor das quantias indicadas na
peça exordial, sob pena de afronta ao princípio da congruência,
consagrado no art. 492 do CPC, segundo o qual "é vedado ao juiz
proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar
a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi
demandado".
A contadoria do juízo de origem, por sua vez, ao elaborar os
cálculos, não observou a referida determinação, procedendo à
liquidação da sentença de acordo com o que foi deferido à
reclamante.
Não merece acolhimento a insurgência recursal.
Conforme determina a regra prevista no art. 840, § 1º, da CLT, com
a nova redação conferida pela Lei n.º 13.467/2017, a petição inicial
escrita, além da designação do juízo, da qualificação das partes e
da breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, conterá o
pedido, "que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu
valor".
De outro lado, há regra específica no processo civil autorizando
expressamente a formulação de pedidos genéricos "quando a
determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato
que deva ser praticado pelo réu" (art. 324, § 1º, III, do CPC),
aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da
CLT).
Por sua vez, a Instrução Normativa n.º 41 do C. TST, editada pela
Resolução n.º 221, de 21 de junho de 2018, disciplinando a
aplicação das alterações promovidas pela Lei n.º 13.467/2017 ao
processo do trabalho, dispõe, em seu art. 12, § 2º, que "para fim do
que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será
estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a
293 do Código de Processo Civil".
Particularmente, perfilha-se o entendimento consubstanciado na
Instrução Normativa supratranscrita, inexistindo limitação da
condenação aos valores estipulados nos pedidos apresentados de
forma líquida na petição inicial, por se tratar de simples estimativa,
independentemente de ressalva expressa na peça de ingresso.
No entanto, a jurisprudência dominante nesta Turma e do próprio
Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de limitar a condenação
aos valores líquidos indicados na petição inicial quando inexistente
ressalva expressa acerca da apuração por mera estimativa.
Consta, no presente caso, a existência de ressalva expressa na
petição inicial, indicando que os valores atribuídos aos pedidos
correspondem a mera estimativa, a ser confrontada com a prova
documental apresentada pelo reclamado.
Portanto, não há que se falar em limitação aos valores indicados na
inicial, por se tratar de mera estimativa, segundo ressalva expressa
constante da inicial (fl. 15), na esteira do entendimento dominante
nesta Turma julgadora.
Nada a deferir.
Em processos submetidos a procedimento sumaríssimo, por força
do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT, somente é cabível recurso
de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inexistindo, assim, as violações e divergências apontadas, inviável o
seguimento do apelo.
DA INEXISTÊNCIA DE FÉRIAS EM DOBRO – JULGAMENTO DA
ADPF 501. INVALIDAÇÃO DA SÚMULA 450 DO TST
Alegações:
a) ofensa ao artigo 5º, incisos II, LIV e LV, da CF;
b) violação ao art. 145 da CLT;
c) dissenso jurisprudencial
O recorrente não se conforma com a condenação em férias sob o
argumento de que o pleito de recebimento de férias vencidas e
proporcionais sequer é especificado na petição inicial e o
regramento do art. 145 da CLT não prevê qualquer penalidade para
o empregador, tratando-se tão-somente de uma infração
administrativa, a qual não resulta em ganho ao trabalhador.
Acrescenta que é inaplicável a Súmula nº 450 do TST e que todas
as férias foram devidamente gozadas e quitadas, sendo da autora o
ônus de comprovar que a ausência de quitação, bem assim não
houve sequer a indicação da causa de pedir da parcela em questão
.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
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A Turma do Regional se posicionou sobre a matéria nos seguintes
termos (Id. 8248229):
Da dobra de férias
O reclamado alega "que deve ser reformada a sentença, pois
inaplicável a sanção diante da invalidação da Súmula 450 do TST"
(fl. 404).
Neste ponto, também não há o que ser deferido, haja vista que não
houve condenação ao pagamento de dobra de férias na sentença,
mas apenas do pagamento de férias proporcionais (8/12),
acrescidas de 1/3.
Pois bem.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial ou
infringência a legislação infraconstitucional.
Denega-se seguimento ao apelo quanto ao tema.
DA MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 5° II, LIV e LV da CF;
b) violação aos arts. 467 e 477, § 8º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra a condenação nas multas dos arts.
467 e 477 da CLT, ao argumento de que são totalmente indevidas.
O acórdão assim se pronunciou sobre esse tema (Id. 8248229):
Da multa do art. 477, § 6º, da CLT
O reclamado afirma que a referida multa só é devida em caso de
mora no pagamento das verbas rescisórias na rescisão contratual
sem justa causa, e não na rescisão indireta do contrato de trabalho
(fl. 407).
Sem razão.
Isso porque foi reconhecido por este juízo a rescisão do contrato de
trabalho sem justa causa.
E, considerando que houve atraso no pagamento do acerto
rescisório, inclusive na entrega das guias rescisórias, incide o fato
gerador da multa do art. 477, § 8º, da CLT.
E ainda que houvesse o reconhecimento da rescisão indireta do
contrato de trabalho, também seria devido o pagamento da multa.
Se a empresa agiu de forma a descumprir obrigação precípua do
pacto laboral, acabou por ser ela a causadora do rompimento
contratual, mas sem se responsabilizar pelo pagamento das verbas
rescisórias próprias dessa espécie de dissolução do contrato de
emprego.
Em sendo assim, nada mais justo de que a empregada receba
também a multa do art. 477, § 8º, da CLT, uma vez que, na prática,
o contrato de trabalho não mais subsistia desde a cessação do
trabalho.
Portanto, por qualquer ângulo que se analise, deve ser mantida a
condenação do reclamado ao pagamento da multa do art. 477, § 8º,
da CLT.
Observe-se que o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
as violações apontadas aos dispositivos constitucionais.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial ou
infringência a legislação infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000175-07.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f82e50b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000175-07.2023.5.13.0032 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA e TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: OS MESMOS e MATHEUS FELLIPE FRAGOSO
DE OLIVEIRA e CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e
TIM S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA.
1.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas em nome do advogado SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na Rua
Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.
O mencionado causídico já consta no sistema do PJe, pelo que
nada a deferir no particular.
1.2 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.07.2023 - Id.
ffca5dd; recurso apresentado em 26.07.2023 – ID. 9ffb665).
Regular a representação processual (IDs. bb2c915 e 0a97c65).
Preparo regular (IDs. 9a6f86a e 0419918).
1.3 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;
b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) violação ao 5º, II da CF;
d) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que não houve a comprovação, por parte do
reclamante/recorrido, da prestação de serviços em favor da
recorrente, razão pela qual a empresa busca a reforma do acórdão
regional, para reconhecer a ausência de responsabilidade
subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 2454f7a):
Os documentos anexados aos autos pelas próprias empresas
tomadoras confirmam a existência de contratos de prestação de
serviços firmado com a empresa CONTAX S.A., tendo por objeto o
atendimento telefônico aos clientes das contratantes.
Com efeito, verifica-se, nos autos, a presença de instrumento
contratual firmado entre a LIQ CORP S.A. (antiga denominação da
CONTAX) e a RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA., assim como o ajuste firmado entre a empresa CONTAX e a
TAM LINHAS AÉREAS S.A. As referidas peças processuais
constituem prova favorável à alegação do autor de que a sua força
de trabalho beneficiou as litisconsortes RAPPI e TAM, durante o
período em que foi empregada da CONTAX.
A ficha de registro de empregados (ID. d3e98ca), documento não
impugnado por nenhuma das partes, revela que, a partir de
01.01.2021, o reclamante laborou no Call Center vinculado à
empresa RAPPI. Já a partir de 01.08.2021, seus serviços foram
executados em prol da TAM LINHAS AÉREAS, sendo interessante
registrar que o referido documento não consigna labor em benefício
da TIM.
Diante da realidade processual acima descrita, concluo que o autor
se desvencilhou satisfatoriamente do encargo de demonstrar o
vínculo existente entre a CONTAX e as duas litisconsortes ora
indicadas - RAPPI e TAM, assim como sua inserção no segmento
produtivo de cada uma delas, em períodos segmentados, a
configurar o fenômeno da terceirização.
Não há dúvida de que o trabalho da demandante foi destinado à
satisfação dos interesses dos entes tomadores de serviço, mediante
a contratação por agente intermediário, qual seja, a empregadora
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
LIQ CORP, antiga denominação da CONTAX S.A.
A situação atrai a responsabilidade subsidiária das litisconsortes
indicadas pelo autor, na condição de tomadoras dos serviços,
quanto às dívidas trabalhistas contraídas pela prestadora de
serviço, conforme entendimento já consagrado pelo Supremo
Tribunal Federal, por meio da tese de repercussão geral - Tema 725
- resultante do julgamento do RE 958.252:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a
responsabilidade subsidiária da empresa contratante.(grifei)
Impõe-se registrar ser irrelevante a eventual falta de ciência das
litisconsortes a respeito de irregularidades praticadas pela
empregadora do reclamante. O mero reconhecimento do débito
trabalhista já traduz exatamente a presença de falhas no dever de
fiscalização imposto às tomadora dos serviços.
Impõe-se notar que a inexistência de exclusividade na prestação de
serviços não pode servir como barreira ao reconhecimento da
responsabilidade subsidiária. Embora seja fato que a CONTAX,
empregadora do reclamante, tinha outros clientes, como indica o
trabalho do autor na seção "DIR MULTISSETOR IV", a ficha
funcional - já referida nestas razões decisórias - autoriza a
conclusão de que o empregado não realizava trabalho simultâneo
para mais de uma empresa, sendo possível delimitar exatamente o
lapso em que ele prestou serviços em prol de cada ente tomador.
Constata-se, pois, que a prestação se serviços ocorreu de modo
segmentado, com a incumbência de realização de serviços
exclusivos para cada uma das contratantes, em períodos
determinados.
Por conseguinte, no caso da RAPPI, sua responsabilidade
subsidiária pelas verbas integrantes da condenação há de ser
limitada ao período de 01.01.2021 a 31.07.2021. Já a litisconsorte
TAM responderá subsidiariamente pela condenação a partir de
01.08.2021 até o final do contrato, em 13.01.2023, quando findou o
aviso prévio trabalhado.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese
em tela.
Por outro lado, não se vislumbra ofensa à Constituição ou à Súmula
nº 331/TST.
Pelos fundamentos expostos na decisão, fica evidente que, uma vez
que reconhecida a prestação de serviços por intermediação de mão
de obra e o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte
do empregador principal, resta configurada a responsabilidade
subsidiária.
Inexistindo a contrariedade ao verbete sumular do C. TST ou ao art.
5º, II da CF, inviável o seguimento do Apelo.
1.4 CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Denego seguimento ao apelo.
2 RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
2.1 QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP
sob nº. 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros,
nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04.530-000.
Defiro o pedido, a fim de que seja anotado no Pje o novo endereço
fornecido pelo causídico.
À SEGEJUD para a adoção das medidas cabíveis.
2.2 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.07.2023 - ID.
ffca5dd; recurso apresentado em 25.07.2023 – ID. 0792df9).
Regular a representação processual (ID. ef22684).
Preparo regular (IDs. 07354a5 e cd447ac).
2.3 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;
b) violação aos arts. 5º, LIV da CF, 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 2454f7a):
Os documentos anexados aos autos pelas próprias empresas
tomadoras confirmam a existência de contratos de prestação de
serviços firmado com a empresa CONTAX S.A., tendo por objeto o
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
atendimento telefônico aos clientes das contratantes.
Com efeito, verifica-se, nos autos, a presença de instrumento
contratual firmado entre a LIQ CORP S.A. (antiga denominação da
CONTAX) e a RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA., assim como o ajuste firmado entre a empresa CONTAX e a
TAM LINHAS AÉREAS S.A. As referidas peças processuais
constituem prova favorável à alegação do autor de que a sua força
de trabalho beneficiou as litisconsortes RAPPI e TAM, durante o
período em que foi empregada da CONTAX.
A ficha de registro de empregados (ID. d3e98ca), documento não
impugnado por nenhuma das partes, revela que, a partir de
01.01.2021, o reclamante laborou no Call Center vinculado à
empresa RAPPI. Já a partir de 01.08.2021, seus serviços foram
executados em prol da TAM LINHAS AÉREAS, sendo interessante
registrar que o referido documento não consigna labor em benefício
da TIM.
Diante da realidade processual acima descrita, concluo que o autor
se desvencilhou satisfatoriamente do encargo de demonstrar o
vínculo existente entre a CONTAX e as duas litisconsortes ora
indicadas - RAPPI e TAM, assim como sua inserção no segmento
produtivo de cada uma delas, em períodos segmentados, a
configurar o fenômeno da terceirização.
Não há dúvida de que o trabalho da demandante foi destinado à
satisfação dos interesses dos entes tomadores de serviço, mediante
a contratação por agente intermediário, qual seja, a empregadora
LIQ CORP, antiga denominação da CONTAX S.A.
A situação atrai a responsabilidade subsidiária das litisconsortes
indicadas pelo autor, na condição de tomadoras dos serviços,
quanto às dívidas trabalhistas contraídas pela prestadora de
serviço, conforme entendimento já consagrado pelo Supremo
Tribunal Federal, por meio da tese de repercussão geral - Tema 725
- resultante do julgamento do RE 958.252:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a
responsabilidade subsidiária da empresa contratante.(grifei)
Impõe-se registrar ser irrelevante a eventual falta de ciência das
litisconsortes a respeito de irregularidades praticadas pela
empregadora do reclamante. O mero reconhecimento do débito
trabalhista já traduz exatamente a presença de falhas no dever de
fiscalização imposto às tomadora dos serviços.
Impõe-se notar que a inexistência de exclusividade na prestação de
serviços não pode servir como barreira ao reconhecimento da
responsabilidade subsidiária. Embora seja fato que a CONTAX,
empregadora do reclamante, tinha outros clientes, como indica o
trabalho do autor na seção "DIR MULTISSETOR IV", a ficha
funcional - já referida nestas razões decisórias - autoriza a
conclusão de que o empregado não realizava trabalho simultâneo
para mais de uma empresa, sendo possível delimitar exatamente o
lapso em que ele prestou serviços em prol de cada ente tomador.
Constata-se, pois, que a prestação se serviços ocorreu de modo
segmentado, com a incumbência de realização de serviços
exclusivos para cada uma das contratantes, em períodos
determinados.
Por conseguinte, no caso da RAPPI, sua responsabilidade
subsidiária pelas verbas integrantes da condenação há de ser
limitada ao período de 01.01.2021 a 31.07.2021. Já a litisconsorte
TAM responderá subsidiariamente pela condenação a partir de
01.08.2021 até o final do contrato, em 13.01.2023, quando findou o
aviso prévio trabalhado.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta ao
dispositivo constitucional.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,
inviável o seguimento do Apelo.
2.4 CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da recorrente TAM, a fim de que todas as
intimações e notificações sejam destinadas exclusivamente em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, no endereço indicado na
petição de recurso (com escritório na Rua Dr. Renato Paes de
Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP –
CEP: 04.530-000), devendo a SEGEJUD efetuar as providências de
estilo;
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000113-88.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61ef819
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000113-88.2023.5.13.0024
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.06.2023 - ID.
485b36e; recurso apresentado em 05.07.2023 – ID. a03db44).
Regular a representação processual (ID.5b8a6df).
Juízo garantido (ID. 46c673b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. MULTA/ ASTREINTES APLICADAS
ILEGALMENTE.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXV e XXXVI da CF;
b) violação ao art. 225 da CLT
Suscita o recorrente a nulidade do acórdão que rejeitou o agravo de
petição por ele interposto e manteve a aplicação de multa, sob o
fundamento de que foram afrontados os arts. 5º, XXXV e XXXVI da
Constituição e 225 da CLT.
Alega que juntou os relatórios completos do ponto eletrônico dos
funcionários relacionados pelo fiscal do trabalho, registros estes que
foram emitidos do sistema de ponto eletrônico do Banco, oriundos
dos registros efetuados pelos próprios funcionários, confirmados
pelos respectivos superiores hierárquicos e confirmados pelos
funcionários novamente, não sendo documentos unilaterais e
divergentes.
Ademais, doze desses funcionários se encontravam ocupando
função gerencial, em substituição aos gerentes titulares, que
estavam ausentes ao serviço no referido dia, com jornada legal de 8
horas e não duas, nos termos do art. 224, § 2º da CLT.
Insiste que tais documentos não foram devidamente apreciados,
pelo que foram violados os diploma legais mencionados no recurso.
Acerca da matéria, assim se pronunciou a turma julgadora (ID.
9f0cd86):
(…) Extrai-se da sentença a condenação do reclamado à obrigação
de não fazer consistente em não exigir dos seus empregados
jornada de trabalho que ultrapasse duas horas extras diárias, bem
como abster-se de qualquer ato que impeça o registro correto da
jornada efetivamente laborada nos controles de ponto, sob pena de
aplicação de multa diária, a ser revertida ao FAT (fl. 18).
Posteriormente, com base no CPC, art. 461, §6º, e atendendo ao
princípio da razoabilidade, o valor da multa foi fixado em R$ 415,00
por empregado do executado no Estado da Paraíba (AP nº
00621.1998.008.13.00-6 - fl. 23).
Reconhecida a reiteração do descumprimento das obrigações de
não fazer, o juízo de execução determinou que fosse dobrado o
valor das astreintes anteriormente arbitrado, passando então para
R$900,00 (novecentos reais) por empregado (fl. 29).
Mantida a penalidade por esta Corte Revisora (fl. 37).
A documentação acostadas aos autos, auto de infração nº
22.016.921-7 (fl. 40), bem como os horários trazidos nos
relatórios de ponto colacionado, indicam que houve nova
extrapolação da jornada dos empregados, em quantitativo
superior à duas horas extras diárias, em total descumprimento
à obrigação de não fazer imposta na sentença coletiva.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Não assiste razão à executada quando busca justificar tal
ocorrência ao estado de calamidade pública advindo da pandemia
COVID, eis que as irregularidades levantadas iniciam-se desde
janeiro do ano de 2018, ou seja, bem anterior ao período
pandêmico, que apenas começou, aqui no Brasil, em meados de
2020.
Registre-se que os documentos de pontos apresentados pelo
Parquet foram anexados pela própria empresa, consoante
registrado no auto de infração (fl. 39).
Elementos de convicção:
Arquivos de ponto eletrônico de janeiro/2018 a setembro/2020, que
foram apresentados em meio digital pela empresa, além de
inexistência de motivo legal que justificasse as prorrogações das
jornadas.
Ademais, como já ressaltado por este colegiado, em acórdão
pretérito prolatado na execução deste mesmo título judicial (fl. 37),
os relatórios anexados pela defesa indicando a função gerencial
estão destoantes com as informações anteriores colacionadas na
esfera administrativa e foram elaborados pela empresa de forma
unilateral, não havendo a participação dos trabalhadores, sendo
certo que as folhas de ponto devidamente registradas pelos
empregados são os documentos apropriados para comprovação da
real jornada de trabalho dos funcionários do Banco do Brasil. Nada
a deferir.
Ora, o agravante é a parte empregadora e detentor dos meios
necessários para prevenir e proteger a saúde de seus empregados,
cabendo-lhe dispor de quantitativo de funcionários necessários para
o atendimento de suas necessidades e de seus clientes, não sendo
válidas as justificativas apresentadas para isentar a empresa quanto
a prática dos ilícitos apurados em desfavor de seus empregados
trabalhadores, que passam a laborar com uma jornada de trabalho
exaustiva.
Ainda que buscasse justificar o descumprimento da obrigação
invocando a calamidade pública decorrente da pandemia COVID,
uma vez que, como já esclarecido, por se tratar de ocorrências
pretéritas a tal período, iniciadas no ano de 2018, frágil a tese para
o acolhimento do pleito recursal.
O art. 896, § 2º, da CLT assim estabelece:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Da leitura do mencionado dispositivo legal, observa-se que a
contrariedade à Súmula do TST, a ofensa de dispositivos
infraconstitucionais e o dissenso pretoriano não são passíveis de
cabimento em sede de recurso de revista, cujo trâmite se encontra
na fase de execução.
Não vislumbro, por outro lado, “ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal”, como tenta fazer crer o recorrente, tampouco
em nulidade do acórdão..
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo quanto ao tema em
apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000324-27.2023.5.13.0024
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JOSE ADALBERTO NASCIMENTO
ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RECORRIDO CENTRO DE ASSISTENCIA SOCIAL
E HUMANITARIO A CASA IRENE
MODESTO CONSERVA
ADVOGADO ARTHUR CESAR DUARTE
CONSERVA(OAB: 24028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADALBERTO NASCIMENTO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88fdad4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000324-27.2023.5.13.0024 –
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: JOSÉ ADALBERTO NASCIMENTO ARAÚJO
RECORRIDO: CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
HUMANITÁRIO CASA IRENE MODESTO CONSERVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 06.07.2023 – ID. fb0d513; recurso
apresentado tempestivamente em 18.07.2023 – ID. 3E266e6.
Representação processual regular – ID. 7124Ae5.
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. Dc417c5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF;
b) violação ao art. 818 e 832, da CLT;
c) violação ao art. 373, I, do CPC, e Lei 9.608/98;
d) divergência jurisprudencial.
Pretende o recorrente ver reconhecido o vínculo empregatício
intentado na exordial.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000101-31.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO DIOGO MASCENA PINHEIRO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO MASCENA PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae9f9db
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000101-31.2023.5.13.0006 –
2ª TURMA
RECORRENTE: DIOGO MASCENA PINHEIRO
RECORRIDO: 99 TECNOLOGIA LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.07.2023 – ID.
1fb8b30; recurso apresentado em 24.07.2023 - ID. 8ce3184).
Regular a representação processual (ID. 985437c).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 48a9ab8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
Alega o recorrente que os requisitos ensejadores do
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reconhecimento do vínculo empregatício foram satisfeitos.
A matéria foi decidida por este Regional nos termos seguintes (ID.
F7fe8c5):
A reclamada impugna o reconhecimento do vínculo empregatício
com o reclamante, por entender que não estão presentes, no caso
concreto, os elementos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, que
caracterizam a relação empregatícia.
Razão lhe assiste.
Resta incontroverso nos autos que o reclamante, cadastrado na
plataforma 99 Tecnologia, prestou serviços intermediados pela
referida empresa na função de motorista.
É cediço que a reclamada é uma empresa de tecnologia que não
explora diretamente o serviço de transporte, mas fornece uma
plataforma eletrônica para possibilitar a interação entre os
motoristas e seus clientes, além de estabelecer os preços a serem
cobrados pelas corridas, de acordo com cálculos de distância,
percurso e tempo de duração das viagens.
Na hipótese, entendo que a natureza do vínculo estabelecido entre
as partes não envolve uma relação de emprego propriamente dita,
já que não há subordinação direta do motorista à empresa ré, que
tampouco exerce sobre ele uma fiscalização típica de empregador.
Conforme restou assentado na ata de audiência, as partes
convencionaram como pontos incontroversos na presente lide os
seguintes (ID. d673aa5):
1- ficava a critério do motorista o início e término do horário de
utilização da plataforma;
2- o motorista poderia alterar a rota definida pelo aplicativo em
comum acordo com o passageiro, o que pode ou não gerar
alteração de valor;
3- não havia exigência quanto ao número mínimo de viagens
diárias;
4- ficava a critério do motorista a participação ou não em
promoções;
5- o motorista apenas fez o cadastro por meio do aplicativo, não
sendo realizado nenhum processo seletivo;
6- é critério do motorista utilizar outras plataformas;
7- o motorista decide os dias de folga e, nesses dias, não era
necessário justificar a ausência na plataforma;
8- poderia receber o valor da viagem diretamente do passageiro,
quando pago em dinheiro;
9- o motorista arca com as despesas do veículo, inclusive seguro;
10- a reclamada não garante remuneração mínima ao final do dia
/mês;
11- a reclamada aceita que dois motoristas usem o mesmo carro,
desde que cada use o seu login;
12- não é obrigatório o fornecimento de água e bala, ficando a
critério do motorista.
É incontroverso, portanto, que os motoristas trabalham nos dias e
horários que lhes são mais convenientes, iniciando e terminando
suas jornadas no momento que querem, escolhendo a viagem que
desejam fazer, prestando seus serviços com ampla liberdade,
inclusive para aplicativos concorrentes.
Os motoristas podem recusar viagens, ou seja, não são obrigados
a, em cumprimento ao poder de mando do empregador, realizar
aquela tarefa específica para a qual teriam sido contratados.
Os motoristas que aderem à plataforma da reclamada trabalham em
veículos que lhes pertencem ou cuja posse detêm, o que remete à
autonomia do trabalho desempenhado, pois é deles a
responsabilidade sobre todos os custos da utilização do veículo, o
que vai de encontro ao princípio da alteridade, intrínseco à relação
empregatícia, já que cabe ao empregador responder pelos custos
da prestação de serviços.
Destaco que a existência de regras mínimas a serem observadas
pelo motorista é pressuposto de qualquer relação contratual,
mesmo as autônomas, situação que não se confunde com a
subordinação jurídica necessária à configuração do vínculo, não
havendo que se falar, na hipótese, que o reclamante estivesse
submetido ao poder diretivo da empresa.
Eventual bloqueio, por alguns minutos, ao acesso da plataforma, no
caso de recusa ou cancelamento de viagens, nas hipóteses de
prática reiterada, justifica-se por representar prejuízo à imagem e à
credibilidade da empresa.
Vale, ainda, destacar que o percentual reservado ao motorista
denota o caráter de parceria da relação, e não de subordinação.
Por todo esse quadro, entendo que não está presente o requisito da
subordinação jurídica, nos moldes do que estabelece o artigo 3º da
CLT, pelo que não há como se falar na existência de vínculo
empregatício.
O posicionamento acima se harmoniza com o aresto a seguir
transcrito, extraído de julgado proferido no último dia 31.03.2023
pela 4ª Turma do TST, em precedente que também envolveu a
mesma empresa ora recorrida e idêntica situação jurídica:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE. VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E
PLATAFORMAS TECNOLÓGICAS OU APLICATIVOS
CAPTADORES DE CLIENTES (99 TECNOLOGIA LTDA.).
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA
AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA
JURÍDICA RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. Avulta a
transcendência jurídica da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), na
medida em que o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego
envolvendo os recentes modelos de contratação firmados entre
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motoristas de aplicativo e empresas provedoras de plataformas de
tecnologia por eles utilizadas ainda é nova no âmbito desta Corte,
demandando a interpretação da legislação trabalhista em torno da
questão. 2. Ademais, deixa-se de aplicar o óbice previsto na Súmula
nº 126 desta Corte, uma vez que os atuais modelos de contratação
firmados entre as empresas detentoras da plataforma de tecnologia
(no caso, a 99 Tecnologia Ltda. e os motoristas que delas se
utilizam são de conhecimento público e notório (art. 374, I, do CPC)
e consona com o quadro fático delineado pelo Regional. 3. Em
relação às novas formas de trabalho e à incorporação de
tecnologias digitais no trato das relações interpessoais. que estão
provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho,
mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica. deve
o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos
formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica
fraude à relação de emprego, de modo a não frear o
desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras
protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho. 4.
Nesse contexto, analisando, à luz dos arts. 2º e 3º da CLT, a
relação existente entre a 99 Tecnologia Ltda. e os motoristas que se
utilizam desse aplicativo para obterem clientes dos seus serviços de
transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a
obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor
pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do
profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b)
quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do
motorista em escolher os dias, horários e forma de labor, podendo
desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que
entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas
determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas
escolhas, a necessidade de observância de cláusulas contratuais
(valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de
comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as
correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se
preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado
concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de
trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao
trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de
aplicativo independente, como o motorista da 99 Tecnologia Ltda. ,
no rol de atividades permitidas para inscrição como
Microempreendedor Individual. MEI, nos termos da Resolução
148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à
remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se
caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do
serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a
responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos
ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da
plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em
alguns casos), além de os percentuais fixados pela 99 Tecnologia
Ltda. , de cota parte do motorista, serem superiores ao que este
Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de
parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas
semelhantes (ex: Uber). 5. Já quanto à alegada subordinação
estrutural, não cabe ao Poder Judiciário ampliar conceitos jurídicos
a fim de reconhecer o vínculo empregatício de profissionais que
atuam em novas formas de trabalho, emergentes da dinâmica do
mercado concorrencial atual e, principalmente, de desenvolvimentos
tecnológicos, nas situações em que não se constata nenhuma
fraude, como é o caso das empresas provedoras de aplicativos de
tecnologia, que têm como finalidade conectar quem necessita da
condução com o motorista credenciado, sendo o serviço prestado
de motorista, em si, competência do profissional e apenas uma
consequência inerente ao que propõe o dispositivo. 6. Assim sendo,
não merece reforma o acórdão regional que não reconheceu o
vínculo de emprego pleiteado na presente reclamação, ao
fundamento de ausência de subordinação jurídica entre o motorista
e a empresa provedora do aplicativo. Agravo de instrumento
desprovido. (grifei)
(TST; AIRR 0010489-89.2022.5.03.0140, Quarta Turma; Rel. Min.
Ives Gandra da Silva Martins Filho; DEJT 31.03.2023, Pág. 5694)
Igual entendimento está contido em julgamentos proferidos no
âmbito desta Segunda Turma, a exemplo do aresto a seguir
transcrito, relativo a decisão proferida em 04.04.2023, em que
prevaleceu divergência apresentada por este magistrado, que foi
acompanhada pelo Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
restando vencido o voto condutor do Desembargador Leonardo
José Videres Trajano:
MOTORISTA DE APLICATIVO. 99 TECNOLOGIA. PLATAFORMA
DIGITAL. RELAÇÃO DE EMPREGO. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
AUSENTE. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. O acervo probatório
existente nos autos, notadamente a prova oral emprestada, conduz
à conclusão de que não existia subordinação jurídica, nos moldes
do que dispõe o artigo 3º da CLT, de modo que não há como se
reconhecer a existência de relação de emprego entre as partes.
Nesse contexto, impõe-se manter a improcedência da ação.
Recurso do reclamante a que se nega provimento. (grifei)
(TRT 13ª Região; 2ª Turma, ROT-0000755-43.2022.5.13.0009,
Redator: Francisco de Assis Carvalho e Silva, Julgamento:
04.04.2023, Publicação: DJe 12.04.2023)
Assim, restou evidenciada, no caso, a ausência dos requisitos para
a configuração da relação empregatícia, de modo que a sentença
recorrida deve ser reformada para julgar improcedentes os
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
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pleitos da exordial.
Ante a improcedência dos pleitos, fica prejudicada a análise da
impugnação aos cálculos de liquidação e do pedido subsidiário de
limitação da condenação aos valores indicados na exordial.
A Turma, a partir do cotejo probatório dos autos, rechaçou o vínculo
empregatício intentado em decorrência da ausência de
preenchimento dos requisitos configuradores do liame laboral,
notadamente, a subordinação jurídica entre as partes, não se
vislumbrando, diante disso, possível ofensa aos textos legais
mencionais.
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou a inexistência dos
requisitos ensejadores da relação empregatícia.
Ademais, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0130778-15.2015.5.13.0012
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00a7ea7
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA ROT
0130778-15.2015.5.13.0012
EMBARGANTE: FRANCISCO DE ASSIS ARAÚJO
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A
Embargos de declaração opostos por FRANCISCO DE ASSIS
ARAÚJO (id. c019a48), em face da decisão proferida por esta Vice-
Presidência em exame de admissibilidade dos recursos de revista
por ele interposto e pelo BANCO DO BRASIL S/A (despacho de
admissibilidade no id. 6Bd0ec9).
O embargante sustenta que a decisão de admissibilidade constante
no id. 6Bd0ec9 foi omissa, uma vez que deixou de apreciar diversas
questões suscitadas no recurso de revista (ID. 24ccb13), quais
sejam: anuênios suprimidos, inexistência de prescrição total quanto
às diferenças salariais - reenquadramento, venda obrigatória de
férias, FGTS, honorários advocatícios e descontos fiscais e
previdenciários.
Requer o acolhimento dos presentes embargos declaratórios, a fim
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
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de que sejam corrigidas as falhas apontadas.
É o relatório.
Decido.
Ao examinar o recurso de revista e o despacho hostilizado, enxerga
-se que há longa e vasta insurgência recursal repousando sobre as
horas extras e seu reflexos, o que foi devidamente apreciada na
decisão de admissibilidade do apelo obreiro.
Entrementes, o empregado discorre sobre outras verbas,
impugnando-as, o que não foi alvo de apreciação na decisão de
admissibilidade, pelo que passo a enfrentá-las da forma que
seguinte.
ANUÊNIOS SUPRIMIDOS
Alegações:
a) afronta ao art. 7º, VI da Constituição;
b) afronta a Súmula nº 51 do TST;
O empregado sustenta que é devido o pagamento dos anuênios
suprimidos em 1997, haja vista que tal rubrica já se encontrava
incorporada ao seu patrimônio, como reconhecido no plano de
carreira implantado em 01/01/1991. Acrescenta que nenhuma
parcela poderia ser retirada dos seu proventos e que a alteração do
plano de carreira só poderia atingir os direitos dos empregados
admitidos após as alterações (edição da Carta Circular nº 97/0493
de 30/09/1997).
A decisão deste Regional encontra-se assim vazada (ID. F874ea0):
Observa-se que, por meio de Norma Interna (Circular FUNCI 646 de
04.07.1977), foi conferido aos funcionários do Banco o direito à
percepção da parcela correspondente ao adicional por tempo de
serviço. Inicialmente, incorporado a cada 5 anos (quinquênios) e, a
partir de 1983, a cada ano de serviço (anuênios).
Verifica-se, igualmente, que a contar de 1992, a regra dos anuênios
passou a ser objeto dos instrumentos de negociação coletiva, sendo
sua incidência suprimida dos acordos coletivos a partir de
01.09.1999 (término de vigência do ACT 1998/1999), data em que o
banco deixou de proceder à incorporação de novos anuênios aos
salários dos seus empregados.
Com efeito, resta indene de dúvidas que, na medida em que o
empregador pagou a gratificação por tempo de serviço, por mera
liberalidade, a referida parcela se incorporou ao contrato de trabalho
dos seus empregados.
Ora, a norma coletiva é expressa no sentido de que o regime de
anuênios apenas substituiu o de quinquênios, embora ambos
tenham a mesma natureza de adicional por tempo de serviço,
estando o reclamante inserido nessa regra, portanto, quando da sua
contratação.
Cabe ressaltar que o § 1º, do artigo 457 da CLT, literalmente, prevê
a integração da gratificação no salário.
Destaque-se, ainda, no tocante ao anuênio - gratificação por tempo
de serviço -, o disposto na Súmula nº 203 do TST, que firma a
diretriz da incorporação da dita parcela ao salário.
SÚMULA Nº 203 - GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO.
NATUREZA SALARIAL A gratificação por tempo de serviço integra
o salário para todos os efeitos legais. Res. 121/2003, DJ 19, 20 e
21.11.2003
Logo, não há espaço para a norma coletiva, produzida no ano de
1998 /1999, suprimir o pagamento da gratificação por tempo de
serviço pelos empregados admitidos antes de 1993, sem violar o
artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho.
A esse respeito, cita-se a Súmula nº 51, I, do TST:
SÚMULA 51. NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO
PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT. I - As cláusulas
regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas
anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a
revogação ou alteração do regulamento.
Assim, como o pagamento de anuênios ocorreu por liberalidade da
empresa, tal parcela incorpora-se ao contrato de trabalho e integra
as condições contratuais, nos moldes do art. 444 da CLT, ficando
sujeito à regra do artigo 468 da CLT.
Dessa forma, tenho como violado o artigo 468 da CLT, eis que o
pagamento, ainda que por liberalidade, de gratificação por tempo de
serviço, incorpora-se ao contrato de trabalho e não pode ser
unilateralmente retirado do patrimônio dos empregados do Banco
do Brasil, admitidos até 1993.
Nessa perspectiva, reformo a sentença, a fim de determinar a
incorporação da parcela "anuênios" ao contrato de trabalho do
autor, deferindo o seu pagamento, com reflexos nas verbas de
natureza salarial, no período imprescrito.
Como se infere da decisão atacada, não há sucumbência do
recorrente, ora embargante, e, por conseguinte, carece-lhe o
interesse processual quanto a esse aspecto, uma vez que sua
postulação foi acolhida.
Denego seguimento à revista.
INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TOTAL QUANTO ÀS
DIFERENÇAS SALARIAIS – REENQUADRAMENTO
Alegações
a) afronta à Súmula nº 51 do TST;
b) violação ao art. 468 da CLT
Sustenta o recorrente, ora embargante que a supressão de parcela
inerente ao salário, cujo trato é sucessivo, a lesão sofrida se renova
a cada mês, razão por que não há que se falar em prescrição total.
A decisão turmária assim entendeu (ID. F874ea0):
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No tocante ao reenquadramento e o pagamento de seus
consectários, a jurisprudência já é pacífica acerca da aplicação da
prescrição total, ao caso, senão vejamos:
RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELOS
RECLAMADOS. ANÁLISE CONJUNTA. PRESCRIÇÃO TOTAL.
PROMOÇÕES. INTERSTÍCIOS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL.
ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO BANCO DO BRASIL S.A.
CARTA CIRCULAR 97/0493. I. A controvérsia diz respeito à
modalidade de prescrição, se total ou parcial, incidente sobre a
pretensão de diferenças salariais relativas às promoções por tempo
de serviço previstas em regulamento do Banco do Brasil S.A. Na
regulamentação original, essas promoções deveriam ocorrer a cada
quatro anos e implicavam um incremento remuneratório de 16%. A
partir da Carta Circular 97/0493, houve nova regulamentação e o
interstício entre cada promoção foi reduzido para três anos. O
acréscimo remuneratório também foi reduzido de 16 para 3%. II.
Incontroversa a ocorrência de alteração do regulamento em 1997.
Não há dúvida de que o direito às promoções não está previsto
em nenhum preceito de lei, mas decorre exclusivamente de
norma interna do próprio empregador. Nesse caso,
considerando que a reclamação foi ajuizada em 2008, incide a
prescrição total sobre a pretensão do Reclamante, nos termos
da Súmula 294/TST. III. Decisões desta Corte. IV. Recursos de
revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST – RR:
265001920095040401, Data de Julgamento: 21/09/2016, Data de
Publicação: DEJT 23 /09/2016) - grifo nosso.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO
ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. BANCO DO
BRASIL. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS E PROMOÇÕES
(INTERSTÍCIOS). 1. No pertinente aos interstícios de promoções, a
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST firmou o
entendimento de que a pretensão de diferenças decorrentes da
supressão, a partir de 1997, com a edição da Carta Circular nº
493/97 do Banco do Brasil, dos percentuais de 12% a 16%
aplicáveis entre os níveis atrai a incidência da prescrição total à
pretensão de diferenças. Na espécie, o Tribunal Regional, ao aplicar
a prescrição total, contrariou a Súmula nº 294 do TST. (...) (RR-
1227-22.2010.5.04.0007, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 28/04/2023)..
Como se observa das decisões acima, não resta dúvida acerca da
aplicação ao caso da prescrição total, em atenção ao disposto na
Súmula 294 do C. TST.
Dos termos da decisão atacada, infere-se que não há afronta ao
dispositivo legal invocado Tampouco à Súmula nº 51 do TST,
porquanto o acórdão está em harmonia com o entendimento
dominante do TST, que consagra que os pedidos referidos são de
prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado,
incidindo a prescrição total, já que não se trata propriamente de
preceitos instituídos por lei. É a aplicação do entendimento contido
na Súmula 294 do TST.
Denego seguimento ao recurso de revista
VENDA DE FÉRIAS. INDENIZAÇÃO
Alegações:
a) violação aos arts. 129, 135 e 143 da CLT ;
b) afronta ao art. 7º, XVII da Constituição;
c) divergência jurisprudencial
O embargante, em seu apelo de revista, alegou que durante toda a
relação processual foi obrigado a vender dez dias de suas férias por
interesse do empregador, pelo que faz jus ao pagamento em dobro
dos dez dias de férias por ano, pelo período imprescrito, acrescido
do terço constitucional. Insiste que era obrigada a não gozar parte
de suas férias, sem receber o respectivo pagamento.
A decisão inquinada assim entendeu acerca da matéria:
Postula o autor o pagamento de 10 dias de férias por ano, em
dobro, durante todo o período imprescrito, acrescido do 1/3
constitucional.
Sustenta que, durante todo período contratual, teve que,
compulsoriamente, vender 10 de seus 30 dias de férias para o
reclamado.
Ao ser ouvido em audiência, o reclamante informou que "nos
últimos sete anos vinha tirando apenas vinte dias de férias; que
assinava um pedido de venda de férias sob pressão da gerência".
As testemunhas autoral e patronal, por sua vez, afirmaram:
Primeira testemunha do autor(es): RICELHO FERNANDES DE
ANDRADE (...) que quase sempre vendia dez dias de férias; que
havia pedido velado para se vender dez dias; que isso também se
aplicava ao autor, por conta do movimento da agência (...).
Primeira testemunha do réu(ré): MARCIUS NEY FIRMINO
SERAFIM: (...) que quando precisou de dinheiro chegou a vender
dez dias de férias; que gozou trinta dias de férias em 2015; que
desconhece que alguém seja obrigado a vender dez dias de férias
(...).
Percebe-se que os depoimentos prestados se mostraram
antagônicos. Ademais, a testemunha do demandante se limitou a
alegar a existência de um pedido velado para a venda das férias,
não sendo suficiente, tal alegação, à comprovação da pressão
necessária a subsidiar a denúncia do autor, de que a venda das
férias seria compulsória.
Logo, mantenho a sentença que entendeu que o reclamante não se
desincumbiu do seu encargo de demonstrar o vício de
consentimento na venda de um terço das férias.
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Diversamente do que afirma o recorrente em apelo de revista, não
afronta aos dispositivos legais invocados, haja vista que o pedido foi
indeferido porque o cotejo probatório dos autos, especificamente a
prova deponencial, não confirmou sua versão de que era obrigado a
vender parte de suas férias por interesse do empregador e que
nada recebia em contrapartida.
Ademais, uma análise mais detalhada importaria em uma reanálise
dos fatos e das provas, o que é vedado nesse momento processual
por força da Súmula nº 126 do TST.
Outrossim, os arestos acostados aos autos não se prestam ao fim
colimado - comprovação de dissenso pretoriano - haja vista que
inespecíficos e, como tal não se amoldam à presente situação.
Denego seguimento à revista.
FGTS
Alegações:
a) violação ao art. 15 da Lei nº 8.036/90;
b) dissenso jurisprudencial
O empregado, em seu apelo de revista, reclama o pagamento de
FGTS sobre todas as parcelas reclamadas na presente ação.
Considera que FGTS deve recepcionar as repercussões sobre as
outras parcelas deferidas, sem a necessidade de haver pedido
específico sobre cada uma delas, tampouco, que o julgado as
explicite, no entanto, por cautela, pugna por tal reconhecimento de
modo expresso.
A insurgência não merece ser conhecida, pois não foi alvo de
pedido no recurso ordinário e, por conseguinte, não foi abordada no
acórdão de ID. F874ea0.
Destarte, não tendo sido alvo de questionamento anterior, descabe
ao empregado abordar a questão em recurso de revista.
Denego seguimento à revista
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, LV e 133 da Constituição, 791-A da CLT c/c
os artigos 389, 404 e 927 do Código Civil.
b) dissenso jurisprudencial
O empregado alega as violações acima e divergência
jurisprudencial, com a condenação do reclamado em honorários
advocatícios em favor dos seus advogados, na ordem de 15% sobre
o valor bruto da condenação ou, sucessivamente, no importe não
inferior a 10%.
A decisão turmária assim está vazada:
Pugna o recorrente pela fixação de verba honorária de sucumbência
no percentual de 20%.
Ao exame.
Inicialmente, constata-se que, à hipótese, não se aplica o quanto
disposto no artigo 791-A da CLT, dispositivo inserido no
ordenamento jurídico com a Lei n° 13.467/2017, que entrou em
vigor no dia 11.11.2017.
Com efeito, é importante esclarecer que os honorários advocatícios
possuem natureza híbrida, tendo, ao mesmo tempo, caráter de
direito material, pois se trata de um crédito alimentar, assim como
caráter processual, pois decorre da atuação do advogado no
processo, sendo reconhecido na sentença.
Neste contexto, diante da natureza heterotópica dos honorários
sucumbenciais, não há que se falar em aplicação da regra inserta
no artigo 791-A da CLT, nos processos ajuizados antes da vigência
da Lei 13.467/2017.
Sobre o tema, confira-se julgado da 6ª Turma do TST:
RECURSO DE REVISTA. QUESTÃO PRELIMINAR. ACORDO DE
COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DESPACHO DE
ADMISSIBILIDADE PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA IN 40 DO TST.
Não se aprecia tema recursal cujo seguimento seja denegado
expressamente pela Vice-Presidência do TRT em despacho
publicado na vigência da Instrução Normativa nº 40 do TST quando
a parte deixa de interpor agravo de instrumento quanto aos temas
denegados, diante da preclusão ocorrida.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA
SINDICAL. A Corte Regional deferiu o pedido de pagamento de
honorários advocatícios sem que o reclamante estivesse
assistido por sindicato da categoria. Até a edição da Lei
13.467/2017, o deferimento dos honorários advocatícios na
Justiça do Trabalho estava condicionado ao preenchimento
cumulativo dos requisitos previstos no art. 14 da lei 5.584/70 e
sintetizados na Súmula nº 219, I, desta Corte (sucumbência do
empregador, comprovação do estado de miserabilidade jurídica
do empregado e assistência do trabalhador pelo sindicato da
categoria). A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata no que
concerne às regras de natureza processual, contudo, a
alteração em relação ao princípio da sucumbência só tem
aplicabilidade aos processos novos, uma vez que não é
possível sua aplicação aos processos que foram decididos nas
instância ordinárias sob o pálio da legislação anterior e sob a
qual se analisa a existência de violação literal de dispositivo de
lei federal. Verificada contrariedade ao entendimento
consagrado na Súmula nº 219, I, do TST. Recurso de Revista de
que se conhece e a que se dá provimento. (TST-RR 20192-
83.2013.5.04.0026 - 6ª Turma, rel. Desembargadora Convocada
Cilene Ferreira Amaro Santos, DEJT 15.12.2017) - grifo nosso.
Portanto, não cabe a aplicação do disposto no artigo art.791-A da
CLT nos presentes autos, visto que a ação foi ajuizada em
16.10.2017, portanto, antes da entrada em vigor da Lei
13.467/2017.
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Fixada tal premissa, analiso a hipótese à luz da Lei nº 5.584/70, e
Súmulas nº 219 e 329 do TST.
No caso dos autos, o autor se encontra assistido por advogado
particular, de modo que não há que se falar em responsabilização
da reclamada pela verba honorária. Primeiro, por absoluta falta de
previsão legal de transferência da obrigação contraída pela autora
ao firmar o contrato particular de honorários e, em segundo lugar,
em razão da ausência de assistência sindical.
Nos termos da decisão acima, se trata de demanda ajuizada em
16/10/2017, antes, portanto, da Reforma Trabalhista ( Lei
13.467/2017), não se aplica o regramento do art 791-A da CLT.
A presente lide, pois, está submetida aos termos da Lei nº 5.584/70
e Súmulas nº 219 e 329 do TST.
Nesse contexto e considerando que o autor não está assistido por
sindicato, foi-lhe indeferida a verba honorária sucumbencial.
Assim, não há que se falar em ofensa aos ditames legais invocados
no recurso de revista.
Outrossim, os arestos acostados aos autos não se prestam ao fim
colimado - comprovação de dissenso pretoriano – haja vista que
inespecíficos e, como tal não se amoldam à presente situação.
Denego seguimento à revista.
DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS
Alegações:
a) violação ao art. 7º, VI da Constituição e art. 33, § 5º, da Lei nº
8.212/91;
b) dissenso jurisprudencial
O recorrente, ora embargante, afirma, no recurso de revista, que
descontos previdenciários e fiscais deverão ser imputados ao
banco, tendo em vista ter sido o inadimplente dessas obrigações
sociais na época oportuna, devendo ser o único responsável por tal
ônus.
A Segunda Turma deste Regional decidiu:
O autor, em seu recurso, sustenta que "o acúmulo de valores
decorrentes da inadimplência do empregador não pode impor ao
obreiro o ônus de suportar com os descontos previdenciários e
fiscais superiores àqueles que seriam devidos em condições
normais. Assim, os encargos gerados pela inadimplência patronal
devem ser por sua conta, sob pena de voltarmos à velha conduta de
beneficiar o infrator, em detrimento do trabalhador honesto, que
cumpriu com seus deveres e não contou com a seriedade e
honestidade dos empregadores" (id. 795f539, fl1904).
Ao exame.
Analisando a sentença vergastada, constata-se que foi determinado
corretamente os parâmetros para o recolhimento fiscal e
previdenciário, nos termos da Súmula n° 368 do C. TST (id.
8171318, fl. 1780).
Diante da correção da decisão singular, nada a modificar.
O acórdão atacado determinou que os descontos fiscais e
previdenciários seguirão os termos já fixados pela sentença de
primeiro grau: Súmula n° 368 do C. TST .
Não há que se falar em afronta aos dispositivos legais invocados no
apelo.
Outrossim, estando a decisão atacada em harmonia com a
jurisprudência do TST, descabe o dissenso jurisprudencial
suscitado.
Nesse contexto, ACOLHO os embargos de declaração para
declarar que INADMITO o recurso de revista quanto aos temas:
anuênios suprimidos, inexistência de prescrição total quanto às
diferenças salariais - reenquadramento, FGTS, honorários
advocatícios e descontos fiscais e previdenciários.
Publique-se.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000965-94.2022.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RECORRIDO RENATO LINS GUERRA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77c37c2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000965-94.2022.5.13.0009
RECORRENTE: SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
RECORRIDO: RENATO LINS GUERRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente pede para que todas as publicações e notificações
sejam efetuadas exclusivamente em nome do advogado JOÃO
VITOR MARTINS DE ALCÂNTARA – OAB/PB Nº. 21.455.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
O referido causídico já se encontra cadastrado de forma exclusiva
no sistema, de modo que não há nada a deferir nesse sentido.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.07.2023 – Id.
c67b1da; recurso apresentado em 24.07.2023 – Id. cfdc8c0).
Regular a representação processual (Id. d704c56).
Preparo satisfeito (Id. fe1f257, c2190e3, 1483373, 0eacfa6 e
b660fe2).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) afronta aos arts. 832 da CLT e 93, IX da Constituição;
A recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que não se debruçou de maneira satisfatória
sobre as matérias abordadas nos seus embargos de declaração.
Analisando os embargos declaratórios, assim se manifestou a
segunda turma deste Regional (ID. Edae235):
A essência da decisão prolatada por esta Turma Julgadora, no
capítulo das horas extras, é toda voltada para a alegação da
reclamada de que o reclamante seria empregado diferenciado, com
função de chefia, com tarefas que implicavam uma posição
hierarquicamente superior aos demais trabalhadores, circunstância
que o enquadraria no art. 62, II, da CLT, colocando-o fora do regime
de horas extras.
O acórdão contém, inicialmente, a transcrição do pensamento do
Juízo de primeira instância, em que foi rechaçada a tese da defesa,
concluindo-se que o reclamante não exercia cargo de relevo na
estrutura empresarial.
Prosseguindo na análise do tema, o Colegiado declarou que a
decisão é correta no ponto enfocado e, de forma exaustiva e
fundamenta, explicou o motivo desse raciocínio, inclusive
relembrando a verdadeira finalidade do art. 62, II, da CLT, que é
direcionada às situações em que "os cargos de gestão e os a eles
equiparados apresentam, de fato, posição de destaque na estrutura
empresa, e os seus exercentes não estão submetidos a nenhum
controle efetivo; ninguém lhes supervisiona os horários em que
entram, saem ou se ausentam do ambiente de trabalho".
Ao contrário da acintosa afirmação da embargante, não houve, na
decisão, análise genérica e lacunosa sobre o tema, pois o Órgão
Julgador, após registrar os aspectos jurídicos do litígio, passou a
dissecar o caso concreto, ressaltando que:
- o cargo do reclamante não era de gerente e nem mesmo de chefe
de filial;
- .sua função não consistia em administrar a empresa, mas apenas
fiscalizar o trabalho dos vigilantes alocados em estabelecimentos de
terceiros, especialmente no Shopping Partage, em Campina
Grande;
- o trabalhador estava subordinado a uma chefia que, por certo,
cobrava-lhe a presença no trabalho em horários previamente
estabelecidos;
- o recebimento da gratificação por esse trabalho de fiscalização
não constitui indicativo de que o empregado estivesse livre de
controle de sua jornada;
- segundo a lei, é preciso não apenas o ganho adicional, como
também a efetiva posição de gerente ou chefe, para que o
empregado seja enquadrado no dispositivo em questão, o que não
ocorria com o demandante.
A moldura factual e jurídica foi construída de forma lógica no
acórdão, revelando-se suficiente para aniquilar o argumento da
empresa de que o reclamante atuava como gerente e que
representava a empregadora em reuniões e em órgãos públicos. O
autor era funcionário subalterno da empregadora, sem a liberdade
de ação com a qual a empresa tenta lhe imputar, sujeito a controle
de jornada, como os demais empregados. Os fundamentos
lançados no acórdão confluem para tal ilação e deixam patente que
os pontos relevantes do litígio foram abordados na segunda
instância, com a rejeição da tese de que o reclamante "era a pessoa
a quem todos deviam se reportar".
Aliás, nessa alegação, reside, de forma mais intensa, o intuito
procrastinatório da reclamada, em mais uma tentativa de obter o
reconhecimento de que o reclamante atuava como "gerente". A
empresa, segundo o depoimento do preposto AUGUSTO
NOGUEIRA CORDEIRO DE LIMA, contava com "800 funcionários",
e o reclamante não os comandava, mas apenas era "supervisor" de
uma equipe de vigilantes, e não gerente, de superioridade
hierárquica ampla. Nessa simples condição, o reclamante não podia
ser enquadrado no art. 62, II, da CLT, o que está claro no acórdão.
Sua jornada era fiscalizada. Tanto é assim que o preposto indicou
os horários de trabalho. Não há necessidade de aclaramentos ou
aperfeiçoamento jurisdicional.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Nesse contexto, somente será omisso o julgado que deixar de
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apreciar algum dos pedidos contrapostos no thema decidendum,
não configurando omissão eventual ausência de abordagem de
algum aspecto da fundamentação levantada por qualquer das
partes, uma vez que o órgão julgador esta dispensado de rebater
uma a uma as teses e regras legais aventadas, desde que lançados
os motivos determinantes para a formação de sua convicção.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde da questão foi examinada e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, ainda que de modo
contrário aos interesses da empresa.
Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, bem
como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que
afasta a hipótese de afronta aos dispositivos legais invocados, de
forma que as alegações da recorrente são meras manifestações de
inconformismo meritório.
EXERCÍCIO DO CARGO DE GERÊNCIA
Alegações:
a) violação ao art. 62, II da CLT;
b) dissensos jurisprudencial
A recorrente se insurge contra o acórdão por não ter enquadrado o
empregado na função de gerente sob o fundamento de que ele não
exercia cargo de revelo, apesar de o autor ter confessado que
preenchia os requisitos de cargo de confiança e não estava sujeito a
controle de jornada.
A decisão turmária assim entendeu (ID.06b179d):
O art. 62, II, da CLT, exclui do sistema de horas extras "os gerentes,
assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais
se equiparam, os diretores e chefes de departamento ou filial".
A existência desse dispositivo é justificada, porque os cargos de
gestão e os a eles equiparados apresentam, de fato, posição de
destaque na estrutura empresa, e os seus exercentes não estão
submetidos a nenhum controle efetivo. Ninguém lhes supervisiona
os horários em que entram, saem ou se ausentam do ambiente de
trabalho.
O reclamante não se enquadra em semelhante posição. O seu
cargo não era de gerente e nem mesmo de chefe de filial. Sua
função não consistia em administrar a empresa, mas apenas
fiscalizar o trabalho dos vigilantes alocados em estabelecimentos de
terceiros, especialmente no Shopping Partage, em Campina
Grande. Ele próprio estava subordinado a uma chefia que, por
certo, cobrava-lhe a presença no trabalho em horários previamente
estabelecidos.
O recebimento da gratificação por esse trabalho de fiscalização não
constitui indicativo de que o empregado estivesse livre de controle
de sua jornada. Segundo a lei, é preciso não apenas o ganho
adicional, como também a efetiva posição de gerente ou chefe, para
que o empregado seja enquadrado no dispositivo em questão, o
que não ocorria com o demandante.
Infere-se que o órgão julgador firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não há que se falar que falar em afronta aos ditames legais
invocados, haja vista que os elementos probatórios evidenciaram
que o lasborista não exercia cargos de gestão.
Ademais, o aresto trazido com o fim de demonstrar dissenso
jurisprudencial não se presta ao fim colimado, posto que não se
amolda ao caso presente.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) violação ao art. 74, § 2º da CLT;
b) dissenso jurisprudencial
A recorrente afirma que o art. 74, § 2º da CLT tem como obrigatória
apenas a anotação da entra e da saída do empregado, o que não
ocorre em relação ao intervalo de descanso e refeição. Alega que
era do empregado o ônus de comprovar a supressão desse
descanso, ante a desnecessidade de anotação, não podendo ser
repassado para a empresa tal mister.
Acerca desse tema, assim decidiu este Regional (ID. 06B179d):
O art. 71 da CLT estabelece que, em qualquer trabalho contínuo,
cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de
um intervalo para repouso ou alimentação com extensão mínima de
uma hora.
O art. 74, por sua vez, determina, para o empregador, o registro de
horário dos empregados, permitindo a pré-assinalação do repouso
(§ 2º).
No caso, a reclamada optou por não efetuar as anotações
pertinentes à jornada do reclamante, sob a incorreta perspectiva de
enquadramento no art. 62, II, da CLT, assumindo, assim, a
possibilidade de ser acionada na Justiça e ter desconstituída a sua
conduta. Foi o que ocorreu.
A ausência de controle, como já anunciado no item anterior,
acarreta a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.
Não havendo pré-assinalação, procedimento simplificado permitido
na lei, a consequência é a aceitação da tese do autor de que houve
supressão da pausa, sendo obrigado, pelas circunstâncias do
trabalho, a usufruir apenas 30 minutos.
Devida, no contexto, a indenização decorrente do tempo suprimido,
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
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em conformidade com o art. 71, § 4º, também da CLT e de acordo
com as ponderações razoáveis introduzidas na sentença, em que a
supressão foi limitada a três dias por semana.
Registre-se que a presunção é relativa, de modo que poderia ser
elidida por outros meios de prova. Todavia, não há, nos autos,
elementos que afastem a ficção. Pelo contrário. O preposto da
empregadora prestou depoimento confuso, informando que havia
interrupção no trabalho das 12 h às 14 h, admitindo, em outra
passagem, que a pausa ocorria das 12 h às 13 h. O representante
de uma das outras empresas demandantes disse, textualmente, que
"nem sempre o reclamante tirava o intervalo para refeição, pois, às
vezes, via o reclamante fazendo serviço para a empresa".
Como bem destacado no acórdão, o art. 74 da CLT, por sua vez,
determina, para o empregador, o registro de horário dos
empregados, permitindo a pré-assinalação do repouso (§ 2º). No
caso, a reclamada optou por não efetuar as anotações pertinentes à
jornada do reclamante, sob a incorreta perspectiva de
enquadramento no art. 62, II, da CLT, assumindo, assim, a
possibilidade de ser acionada na Justiça e ter desconstituída a sua
conduta.
Nesse contexto, não há que se falar em afronta ao dispositivo de lei
invocado no recurso, como tenta fazer crer a recorrente, tampouco
em dissenso jurisprudencial, porquanto o aresto trazido a lume não
trata de caso como o ora em disceptação.
Denego seguimento à revista.
HORAS DE SOBREAVISO
Alegações:
a) violação à Súmula nº 428, I do TST;
b) divergência jurisprudencial
A recorrente afirma que o acórdão afrontou entendimento sumular e
dispositivo legal ao deferir as horas de sobreaviso ao entender que
o laborista tinha direito de ir e vir restringido por permanecer com o
celular da empresa.
A decisão turmária encontra-se assim vazada (ID. 06B179d):
A prova oral demonstra que o reclamante, nos finais de semana,
ficava à disposição da reclamada, para resolver eventuais situações
anômalas nos serviços de fiscalização de vigilância.
A empresa alega que tal quadro não representa horas de
sobreaviso, porque o reclamante não sofria restrição de locomoção,
visto que as ocorrências poderiam ser resolvidas por meio de
celular.
A tese da reclamada é inaceitável.
Nos dias atuais, muitas atividades podem ser realizadas tanto de
modo presencial como de forma remota, com a utilização dos mais
diversos meios de comunicação. No contexto, para que seja
caracterizado o sobreaviso, não é necessária a efetiva locomoção
do trabalhador à sede dos serviços ou a algum outro local em que
surjam urgências a serem tratadas por um trabalhador ou por uma
equipe de empregados.
Aquele que tem a tarefa de receber chamados, de emitir
comunicados ou de repassar ordens, mesmo sem a locomoção,
participa do sistema de sobreaviso, pois o tempo em que deveria
estar em pleno descanso é compartilhado com os assuntos do
empregador.
Este é o caso do reclamante. O preposto da empregadora
confirmou que:
- o reclamante trabalhava com sobreaviso, [...] à noite, pois alguém
poderia ligar para ele;
- nos finais de semana, o reclamante trabalhava no shopping e
permanecia com o celular, em sobreaviso;
- o autor ficava com o celular fazendo a cobertura para os vigilantes
e poderia resolver a pendência de onde estivesse.
Está claro, portanto, que o demandante permanecia de sobreaviso
em momento destinado ao descanso, sendo, assim, devido o
respectivo adicional, como bem decidiu o Juízo de origem. A
situação é enquadrada no item II da Súmula nº 428 do TST. O item I
não é aplicável, pois o uso de aparelho de comunicação nas horas
de descanso era efetivo, destinado às necessidades da empresa,
para que o reclamante pudesse resolver as situações emergenciais
surgidas fora de seu horário de trabalho.
Pelo contexto da decisão acima, enxerga-se que não há afronta ao
dispositivo legal invocado, tampouco violação à Súmula nº 428, I do
TST, mormente porque esse inciso invocado no recurso de revista
não é o aplicável ao caso em comento, como ressalvado no próprio
acórdão.
Uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Alegações:
a) violação ao art. 884 do Código Civil;
b) afronta a OJ nº 415 da SBDI-I do TST
A recorrente alega que o recorrido recebeu valores em sua conta
bancária relativo ao pagamento de eventuais horas suplementares,
valores esses que devem ser deduzidos da condenação, sob pena
de flagrante enriquecimento ilícito.
Assim decidiu a turma deste Regional (ID. 06B179d):
Ao contrário do que pretende a empresa, não há deduções a serem
feitas em relação a horas extras.
A empresa agia de forma incorreta, considerando o reclamante
como "chefe", não sujeito ao controle de jornada. A tese foi afastada
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
nesta decisão, concluindo-se, pela conduta da reclamada, que
jamais houve o pagamento de horas extras ao demandante. E se
não houve pagamento, é inviável cogitar-se de deduções.
Em outras palavras: os valores creditados a título de "horas diurnas"
e "horas noturnas" não podem ser considerados como
contraprestação do labor extraordinário, pois, para a reclamada, ao
longo do contrato, o empregado não tinha direito a horas extras.
Descabida a invocação do art. 884 do Código Civil e da OJ nº 415
da SDI1/TST.
Como bem destacado na decisão combatida, inexistem deduções a
serem efetuadas e não não há que se falar em invocação do art.
884 do Código Civil e da OJ nº 415 da SDI1/TST.
É que os valores pagos a título de "horas diurnas" e "horas
noturnas" não podem ser considerados como contraprestação do
labor extraordinário, pois a própria recorrente admitiu que o
demandante não tinha direito a horas extras.
Inadmito a revista sob esse aspecto.
MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS
PROCRASTINATÓRIOS. EXCLUSÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV e LIV da Constituição;
O acórdão assim está lavrado (ID. edae235):
Observa-se, no caso, algo que tem se tornado comum nos
embargos de declaração apresentados nos processos trabalhistas.
A parte embargante invoca o art. 489, § 1°, IV do CPC, no afã de
obter o esmiuçamento de questões litigiosas em detalhes
desnecessários ou em pontos considerados omissos, mas que, na
verdade, encontram-se presentes na decisão impugnada. O apego
ao dispositivo do Diploma Processual Civil é intenso e serve como
uma espécie de "tábua de salvação", para a tentativa de se obter a
reforma do julgado, em sentido favorável a quem apresenta os
embargos. A finalidade do remédio processual - consistente no
aperfeiçoamento jurisdicional - é ignorada, forçando-se a ocorrência
de defeitos inexistentes nas decisões, com o objetivo voltado nos
efeitos modificativos.
No âmbito dos Tribunais Regionais, os embargos, com esse
subterfúgio do art. 489 do CPC, são manejados praticamente como
um novo recurso, para o revolvimento de fatos já exaustivamente
analisados, e não exatamente para a objetivo sério, primordial e
louvável de ser obtida a dicção jurisdicional livre de lacunas,
obscuridades, contradições e erros.
É o que ocorre no caso sob análise. A embargante menciona o
citado 489, § 1°, IV do CPC, como fundamento para a sua tentativa
de modificar a decisão deste Colegiado, trazendo questões que
considera omissas, mas que tiveram a sua essência
exaustivamente enfrentada pelo Órgão Julgador, atingindo-se a
conclusão, à vista das provas contidas nos autos, ou mesmo
daquilo que se deixou de provar, que o reclamante não pode ser
considerado "gerente" ou "chefe" enquadrado no art. 62, II, da CLT.
O ato praticado pela reclamada, disfarçado do intento de obter
substrato (prequestionamento) para a interposição de recurso de
revista, é manifestamente procrastinatório, tendente, na verdade, a
postergar a formação do título executivo e de elastecer o prazo para
a apresentação de recurso direcionado à instância superior.
Diante disto, com base no art. 1.026, § 2º, do CPC, impõe-se aplicar
multa de 2% à reclamada, calculada sobre o montante da
condenação, para fins pedagógicos.
Diversamente do que alega a recorrente, não há ofensa ao art. 5º,
LV e LIV da Constituição. A aplicação da multa decorreu do fato de
serem os embargos declaratórios procrastinatórios, cuja finalidade
foi rediscutir matéria já alvo de julgamento, ocasionado o
retardamento desnecessário do feito.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000701-98.2022.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE OLIVEIRA E ANTUNES COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO HUGO DE ARAUJO REGIS(OAB:
41138/PE)
RECORRIDO MARCIO ELISIO DA SILVA
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIRA E ANTUNES COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 832c66d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000701-98.2022.5.13.0002
RECORRENTE: OLIVEIRA E ANTUNES COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA
RECORRIDO: MÁRCIO ELÍSIO DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente pugna para que todas as intimações e publicações
sejam destinadas aos advogados Philipe Regis Lima, OAB/PE
41.443 e Hugo de Araújo Regis, OAB/PE 41.138.
Defiro o pedido, a fim de que constem os dois causídicos no
sistema processual.
À SEJUDE para a adoção das medidas cabíveis.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.07.2023 – Id.
ec5b520; recurso apresentado em 24.07.2023 – Id. c9fa595).
Regular a representação processual (Id. 00a73ff - Pág. 1 ).
Preparo realizado (Ids. a2bddce e 50493c5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
CITAÇÃO. NULIDADE.
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, LIV e LV da CF;
b) violação ao art. 841, §§ 1º e 2º da CLT e 239 e 280 do CPC;
Insurge-se a recorrente contra o acórdão vergastado que
reconheceu a validade da citação, afastado qualquer vício no ato
citatório.
Argumenta que a referida citação não é válida e que houve violação
a todos dos diplomas legais acima invocados, posto que ela foi
enviada a endereço em que a empresa não possui mais nenhum
vínculo desde 29/09/2021.
Acerca da matéria, assim decidiu a Primeira Turma desteRegional
(Id. 39Aa5d7):
No presente caso, o endereço para onde foi enviada a notificação é
o mesmo que consta na CTPS do reclamante (ID ee9f316), no
contrato social apresentado pela própria ré (ID 0514d26) e que
estava registrado, à época da citação, no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica da empresa (IDs d15276b e 84022e9). Além do
mais, a notificação consta como regularmente entregue, conforme o
aviso de recebimento dos Correios (ID 9c8e112).
A própria recorrente revela, nas suas razões recursais, que, de fato,
aquele era o endereço que constava oficialmente anotado em seus
assentamentos, somente adotando providências para sua
atualização em 16/12/2022, com alteração do contrato social, após
a decretação da sua revelia em audiência (ID c65a498).
Ademais, o reclamante comprovou, por meio de mensagens do
WhatsApp (ID. 78ddbe9), que o advogado da reclamada estava
ciente da presente reclamação trabalhista, tanto que entrou em
contato com o seu patrono, para propor acordo extrajudicial, em
30/09/2022, revelando, assim, a ciência da empresa quanto à
demanda, em data anterior à audiência inaugural em que se
decretou a revelia, ocorrida em 03/10/2022 (ID c65a498).
Neste contexto, verifica-se que a notificação foi enviada e
efetivamente entregue, conforme AR dos Correios, no endereço
oficial da empresa, constante na CTPS do autor, contrato social da
empresa e CNPJ, ao tempo do seu envio, tendo o reclamante,
inclusive, comprovado a efetiva ciência da demanda por parte da
empresa, antes mesmo da data da audiência, razão pelo qual se
tem por plenamente válida a citação efetivada no processo.
Logo, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não
vislumbro possível ofensa aos textos legais invocados.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
A reanálise das provas é defesa por meio de recurso de revista, a
teor da Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao dissenso
pretoriano.
Inviável pois, o processamento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DEFIRO o pedido do recorrente para que todas as intimações e
publicações sejam destinadas aos advogados Philipe Regis Lima,
OAB/PE 41.443 e Hugo de Araújo Regis, OAB/PE 41.138.
b) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se.
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000002-74.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMANUEL MESSIAS DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL MESSIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e13b285
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000002-74.2023.5.13.0034
RECORRENTE: EMANUEL MESSIAS DA SILVA
RECORRIDO: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.07.2023 – Id.
a496f24; recurso apresentado em 27.07.2023 - Id. 1760bdc).
Regular a representação processual (Id. 704914c).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita – Id. f1f72ff).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação à NR 15 e seus anexos, fundamentada na Lei 6.514/77,
e portaria Ministerial nº 3214/78 do MT;
b) divergência jurisprudencial.
Pugna o recorrente pela concessão do adicional.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Convém frisar que o pequeno trecho transcrito nas razões recursais
não se presta ao fim colimado, porquanto não aborda toda a
discussão posta no acórdão acerca do tema.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Por outro lado, ainda que tivesse o recorrente procedido ao cotejo
analítico, ainda assim não seria a hipótese de recebimento da
revista, posto que, de acordo com o art. 896, § 9º da CLT, nas
causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será
“admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal”, situações que não foram suscitadas
pelo recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000952-32.2022.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE KLEBESON DE ARAUJO SOUSA
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000880-66.2021.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO RODRIGO SOARES DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO FONTENELE MOTA(OAB:
19970/CE)
RECORRIDO ROSA DOS VENTOS SERVICOS E
CAPACITACAO DE TRIPULANTES
LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL DE CALDAS
FERREIRA(OAB: 255350/SP)
ADVOGADO TICIANA DA COSTA
CARNEIRO(OAB: 12796/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SOARES DA SILVA
- ROSA DOS VENTOS SERVICOS E CAPACITACAO DE
TRIPULANTES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39c43db
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000880-66.2021.5.13.0002 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: MSC CRUISES S.A. e MSC CRUZEIROS DO
BRASIL LTDA.
RECORRIDOS: ROSA DOS VENTOS SERVIÇOS E
CAPACITAÇÃO DE TRIPULANTES LTDA - ME e RODRIGO
SOARES DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.07.2023 – ID.
53ecaa8; recurso interposto em 25.07.2023 - ID. 3263e61).
Regular a representação processual (IDs. be1452f, c8ea18b,
8011d92, 5890073 e eb61307).
Preparo satisfeito (IDs. a655f69, e319d43, 3668dfc e cf3823c).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, XXXV, e 93, IX, da CF;
b) violação dos arts. 489, caput, II e § 1º, IV, 1.013 e 1.022 do CPC;
832 e 897-A da CLT.
As recorrentes suscitam a nulidade do acórdão de embargos de
declaração por negativa de prestação jurisdiciona, alegando que o
acórdão questionado não se debruçou de maneira satisfatória sobre
as matérias abordadas nos seus embargos de declaração.
O Órgão Julgador, no acórdão de embargos de declaração (ID.
3ea4a14), consignou:
(…)
Inicialmente, as embargantes alegam que houve omissão no
julgado, sob o argumento de que o relator deixou de apreciar os
questionamentos suscitados no recurso, no que concerne à
competência jurisdicional, legislação aplicável e modalidade
contratual.
Todavia, a própria narrativa das embargantes não informa qual
ponto levantado no recurso ordinário não foi analisado por este
Órgão Julgador. Nem sequer há, portanto, afirmação de uma
omissão real. Seu próprio texto, ao defender alegações de mérito,
traz o tom exato da pretensão: simplesmente reanálise meritória.
Contudo, a discussão quanto ao acerto ou não da decisão é
assunto concernente ao mérito, não configurando hipótese
legalmente prevista para oposição de embargos declaratórios.
Na verdade, o que se constata de toda a impugnação das
reclamadas é a indicação de argumentos meritórios sob o verniz da
afirmação da ocorrência da "omissão". O acórdão embargado é
muito claro na exposição das razões pelas quais a Turma Julgadora
considera a aplicação da legislação brasileira ao caso e,
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
consequentemente, o afastamento de todas as outras normas
apontadas pelas reclamadas, de modo que é absolutamente
inverídica a assertiva de que tenha ocorrido, no caso, omissão.
(…)
As embargantes também mencionam contradição no julgado,
aduzindo que, embora não tenha havido pedido de horas extras
decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, consta no
julgado a condenação das reclamadas ao pagamento de tais títulos.
Sem razão.
Isso porque, se trata a alegação das reclamadas de inovação
recursal, haja vista que por ocasião do recurso ordinário interposto,
elas apenas pugnaram pela apuração das horas extras deferidas,
inclusive as decorrentes da supressão do intervalo intrajornada,
com base já jornada de trabalho registrada nos controles de ponto,
sem fazer menção de que não houve pedido do autor ao pagamento
das horas decorrentes da supressão do intervalo intrajornada.
Da mesma forma, improcede a alegação das embargantes, no
sentido de que é indevido o reconhecimento da ausência de
fidedignidade dos cartões de ponto, diante do depoimento prestado
pela testemunha que o autor trouxe para depor, bem como que é
possível aferir os horários de trabalho do reclamante diante da
análise dos referidos documentos.
O que se percebe da narrativa das embargantes é que elas não
informam qual ponto levantado no recurso ordinário não foi
analisado por este órgão julgador, nem sequer indicam qual a
contradição ocorrida no julgado. Seus próprios textos, ao
defenderem alegações de mérito, trazem o tom exato da pretensão:
simplesmente reanálise meritória. E como se sabe, a discussão
quanto ao acerto ou não da decisão é assunto concernente ao
mérito, não configurando hipótese legalmente prevista para
oposição de embargos declaratórios.
Na verdade, o que se constata de toda a impugnação das
reclamadas é a indicação de argumentos meritórios sob o verniz da
afirmação da ocorrência de "contradição" e "omissão".
Contudo, o acórdão embargado é muito claro na exposição das
razões pelas quais reconheceu a ausência de fidedignidade dos
controles de ponto carreados aos autos.
Basta observar que restou registrado no julgado que, além das
declarações prestadas pela única testemunha apresentada pelo
reclamante, evidenciando a ausência de fidedignidade da jornada
registrada nos controles de ponto, "constata-se, ao examinar os
controles de frequência (fls. 607 e seguintes), que não há o registro
do horário de início e fim do trabalho, mas tão somente a
quantidade de horas de descanso e de labor em cada jornada
diária, o que torna extremamente difícil a identificação dos horários
de início e final de jornada do autor, revelando-se, por isso,
inservíveis para fins de prova" (fl. 2523).
É certo, pois, que, quanto a esta questão, esta Turma Julgadora
analisou todos os itens do recurso ordinário interposto pelas
reclamadas, com os devidos fundamentos para cada um dos pontos
levantados, não havendo qualquer vício que o macule.
(…)
No que diz respeito à alegação das embargantes, no sentido de
houve apuração indevida das horas extras aos domingos, com
adicional de 100%, haja vista o pagamento da referida verba nos
recibos de salários, não lhes assiste razão.
Isso porque, restou expressamente consignado no acórdão "que na
sentença não houve condenação das reclamadas ao pagamento
das dobras dos domingos e feriados laborados. E, ainda que tivesse
havido condenação neste sentido, não procedia o pleito das
recorrentes. Isso porque o pagamento das dobras dos domingos e
feriados laborados decorre da ausência de concessão do dia do
repouso remunerado a que faz jus o empregado, enquanto que as
horas extras apuradas são relativas à jornada de trabalho
excedente prestada em tais dias" (fl. 2523).
(…)”
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde do litígio foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.
No mais, em face do óbice da Súmula 459 do TST, resta inviável a
análise de ofensa dos demais textos legais e constitucionais
suscitados.
Portanto, as alegações das recorrentes são meras manifestações
de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DA NÃO
APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, caput e XXXVI, 7º, XXVI, 8º e 178 da CF;
b) violação dos arts. 94, item 2, b, da Convenção das Nações
Unidas Sobre o Direito do Mar (aprovada pelo Decreto Legislativo
5/1987 e Promulgada pelo Decreto 99.165/1990); 8º, 611-A e 651, §
2º, da CLT; Temas 152, 210 e 1.046 do STF; 274, 279 e 281 do
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Código de Bustamante; 6º da Convenção 97 da OIT; 2º, 3º, II, e 14
da Lei 7.064/82; 840 do CC; 5º, § 6º, da Lei 7.347/85;
c) divergência jurisprudencial.
As recorrentes se insurgem em face da declaração de competência
da Justiça do Trabalho para apreciar a demanda, bem como
suscitam a inaplicabilidade da legislação trabalhista brasileira à
hipótese vertente. Assinalam que o contrato celebrado entre as
partes é internacional e que a empresa contratante não possui sede
no Brasil.
A Turma julgadora, no que diz respeito ao tema, destacou:
(…)
Ao examinar o acervo probatório dos autos, constata-se que o
reclamante é brasileiro e foi contratado no Brasil pelas reclamadas,
após recrutamento realizado pela empresa Rosa dos Ventos, a qual
seleciona e treina mão de obra para trabalho em cruzeiros
turísticos.
Ressalte-se, por oportuno, que, embora a primeira testemunha do
autor tenha dito "que participou de uma entrevista para ser
contratado, feita pela 3ª reclamada; que embarcou e passagem
para lá na Europa foi paga pela MSC; que assinou contrato de
trabalho com a MSC na hora que embarcou" (destaques acrescidos
- fl. 2275), vislumbra-se do documento colacionado na folha 31, que
a contratação do reclamante ocorreu em solo brasileiro.
Além disso, é possível observar que as primeira e segunda
reclamadas juntaram a ata de audiência do processo de nº 0000816
-93.2018.5.07.0013, como prova emprestada, na qual a testemunha
trazida pelo autor da ação informou "que teve contato antes do
embarque com empregados da MSC, na agência onde foi
contratado, Valemar Brasil, localizada em São Paulo; que esta é
uma agência de recrutamento para trabalhos em navios; (...); que foi
entrevistado pela Sra. Maria Clara, dona da Valemar e por outra
pessoa, cujo nome não recorda, mas que o depoente acha era da
MSC; que as entrevistas foram presenciais; que assinou o contrato
em sua casa, tendo recebido via e-mail e devolvido também via e-
mail; que tal documento era um contrato de trabalho, com
especificação até mesmo do salário; que não fez mais outra
entrevista antes de embarcar; que já embarcou como funcionário"
(destaques acrescidos - fl. 2251).
Nos autos do Inquérito civil n.º 003331.2012.01.000-8, também
apresentado pelas reclamadas como prova emprestada, a
testemunha Pedro Soares Camilo de Almeida também relatou "que
assinou o contrato em São Paulo, fora do navio" (fl. 2256).
Diante desse cenário, resta claro que a contratação do reclamante
não se operou nos moldes defendidos pelas recorrentes, ou seja, a
bordo de um navio de bandeira estrangeira, mas sim em território
nacional, pois o momento da contratação é aquele em que
formalizada a proposta e o aceite, os quais precederam ao
embarque do reclamante.
Ademais, ainda é válido destacar que a empresa estrangeira com a
qual o autor firmou o contrato de trabalho (MSC Cruises S.A.) é
sócia-proprietária da empresa MSC Cruzeiros do Brasil Ltda,
estabelecida em território nacional, sendo patente a formação de
grupo econômico entre as reclamadas, conforme também já
reconhecido em outros processos semelhantes contra as mesmas
reclamadas que aportaram neste Regional.
Frente a isso, tem-se que a competência da Justiça Laboral
brasileira se impõe, seguindo-se o que dispõe o inciso II, artigo
3º, da Lei nº 7.064/82 quanto à "aplicação da legislação
brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for
incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável
do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em
relação a cada matéria". Nesse sentido, reitere-se que há
provas que apontam para contratação e labor ainda em
território nacional e que nada há nos autos que aponte para a
existência de uma legislação mais vantajosa que a brasileira
para o reclamante.
Dessa forma, independentemente do local da execução do serviço,
havendo contratação de empregados no Brasil para prestação dos
serviços no exterior, aplica-se a legislação brasileira de proteção ao
trabalho, quando esta for mais favorável. Ou seja, mesmo
demonstrada a execução dos serviços em águas internacionais,
isso não afasta a aplicação direito trabalhista pátrio, haja vista que o
que importa observar é que a seleção para a prestação de serviços
ocorreu no Brasil e com empregado brasileiro.
Destaca-se que os instrumentos normativos internacionais e
acordos adunados aos autos, com tradução em português, não se
aplicam ao autor, porque lhe são menos benéficos do que a
legislação brasileira. Cite-se, a propósito, que os acordos coletivos
inseridos aos autos, com tradução pública, consignam que cada
embarcadiço terá direito a um período de 10 horas consecutivas de
folga, em cada período de 24 horas, e 77 horas de descanso, no
período de sete dias.
Apontam, ainda, que esse período de 24 horas terá início no
momento em que o funcionário começar a trabalhar imediatamente
após um período de, pelo menos, 06 horas consecutivas de folga
(fls. 1941).
Assim, de logo, percebe-se fixação de intervalo interjornada inferior
ao assegurado pela legislação brasileira, que é mais benéfica,
portanto, ao trabalhador.
(…)
Portanto, de acordo com o princípio do centro de gravidade
(most significant relationship), aplica-se ao caso em apreço a
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
legislação brasileira, por ter uma "ligação muito mais forte"
com a relação jurídica formada entre as partes litigantes.
(…)
Adverte, ainda, "que a lei do pavilhão ou da bandeira, em seu
caráter absoluto, está ontologicamente ligada a embarcações
militares oficiais, com o escopo de resguardar a soberania da
nação, e não a 'bandeiras mercantes de conveniência', quando a
bandeira do navio é distinta da nacionalidade do empregador, como
é a hipótese de navios privados estrangeiros, que somente
representarão prolongamento do território do país cuja bandeira
ostentem se navegarem em alto-mar, não sendo extensão do
território do país de sua bandeira quando navegam em águas
territoriais brasileiras".
Diante dessas considerações, tem-se que o conjunto
probatório dos autos indica que o reclamante foi contratado no
Brasil, razão pela qual se aplica ao caso a Lei nº 7.064/1982,
regendo-se ele pelo disposto na legislação brasileira.
(…)
Outrossim, a existência de TAC firmado com o MPT e a
interpretação eventualmente dada a ele pelas partes que o firmaram
não podem se sobrepor à legislação e princípios acima expostos.
Além disso, o fato de uma das empresas do grupo não possuir sede
no Brasil não impossibilita a condenação das rés, porque a
legislação exige sede, sendo suficiente sucursal ou empresa de
mesmo grupo econômico, a fim de tornar possível a execução.
Nesse contexto, mantém-se a sentença revisanda quanto à
aplicação da legislação brasileira ao contrato de trabalho do autor.”
(Grifou-se)
Em relação ao presente tema, as recorrentes lograram êxito em
demonstrar divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de
revista, por intermédio dos arestos oriundos dos Tribunais
Regionais do Trabalho da 2ª, 3ª, 6ª e 12ª Regiões - ID. 3263e61.
Nesse contexto, independentemente das alegações de ofensas
textos legais e constitucionais, bem como das violações das
Convenções mencionadas, a revista merece seguimento no
presente tópico, na forma do art. 896, “a”, da CLT.
Registre-se que, se há pronunciamento sobre o capítulo, mas este
não examinou todos os fundamentos lançados, não há trânsito em
julgado, autorizando assim a aplicação do efeito devolutivo na
profundidade ao juízo ad quem, como se depreende do art. 1034,
parágrafo único, do CPC/2015.
Nesse contexto, conhecido o recurso em determinado
capítulo/tema, mas, se nem todos os fundamentos são analisados,
não há omissão, sendo, desnecessário opor embargos de
declaração, pois ditos fundamentos podem ser verificados pelo juízo
de admissibilidade ad quem.
DECISÃO EXTRA OU ULTRA PETITA. INTERVALO
INTRAJORNADA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 393 do TST;
b) violação dos arts. 141, 492 e 1.013, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC.
As recorrentes sustenta que o autor não postulou na inicial o
intervalo intrajornada, pelo que o respectivo deferimento extrapola
os limites do pedido.
A Turma julgadora, no que diz respeito ao tema, destacou no
acórdão de embargos de declaração (ID. e7822df):
As embargantes também mencionam contradição no julgado,
aduzindo que, embora não tenha havido pedido de horas extras
decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, consta no
julgado a condenação das reclamadas ao pagamento de tais títulos.
Sem razão.
Isso porque, tal como restou consignado na primeira decisão
dos embargos de declaração opostos, se trata a alegação das
reclamadas de inovação recursal, haja vista que, por ocasião
do recurso ordinário interposto, elas apenas impugnaram a
apuração das horas extras deferidas, inclusive as decorrentes
da supressão do intervalo intrajornada, com base na jornada de
trabalho registrada nos controles de ponto, sem fazer menção
de que não houve pedido do autor ao pagamento das horas
decorrentes da supressão do intervalo intrajornada.
Na verdade, o que se constata desta impugnação é a indicação
de argumento meritório sob o verniz da afirmação da
ocorrência de "contradição".” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais mencionados.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) RECEBO em parte o Recurso de Revista das reclamadas, com
relação ao tema “INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
E DA NÃO APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA ”, por
divergência jurisprudencial, concedendo vista à parte contrária para,
querendo, oferecer as suas contrarrazões no prazo legal. Publique-
se.
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
c) No entanto, se interposto Agravo de Instrumento quanto à parte
inadmitida, independentemente de nova conclusão, notifique(m)-se
a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em)
contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e contraminuta ao(s)
agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000880-66.2021.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO RODRIGO SOARES DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO FONTENELE MOTA(OAB:
19970/CE)
RECORRIDO ROSA DOS VENTOS SERVICOS E
CAPACITACAO DE TRIPULANTES
LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL DE CALDAS
FERREIRA(OAB: 255350/SP)
ADVOGADO TICIANA DA COSTA
CARNEIRO(OAB: 12796/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUISES S.A.
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39c43db
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000880-66.2021.5.13.0002 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: MSC CRUISES S.A. e MSC CRUZEIROS DO
BRASIL LTDA.
RECORRIDOS: ROSA DOS VENTOS SERVIÇOS E
CAPACITAÇÃO DE TRIPULANTES LTDA - ME e RODRIGO
SOARES DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.07.2023 – ID.
53ecaa8; recurso interposto em 25.07.2023 - ID. 3263e61).
Regular a representação processual (IDs. be1452f, c8ea18b,
8011d92, 5890073 e eb61307).
Preparo satisfeito (IDs. a655f69, e319d43, 3668dfc e cf3823c).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, XXXV, e 93, IX, da CF;
b) violação dos arts. 489, caput, II e § 1º, IV, 1.013 e 1.022 do CPC;
832 e 897-A da CLT.
As recorrentes suscitam a nulidade do acórdão de embargos de
declaração por negativa de prestação jurisdiciona, alegando que o
acórdão questionado não se debruçou de maneira satisfatória sobre
as matérias abordadas nos seus embargos de declaração.
O Órgão Julgador, no acórdão de embargos de declaração (ID.
3ea4a14), consignou:
(…)
Inicialmente, as embargantes alegam que houve omissão no
julgado, sob o argumento de que o relator deixou de apreciar os
questionamentos suscitados no recurso, no que concerne à
competência jurisdicional, legislação aplicável e modalidade
contratual.
Todavia, a própria narrativa das embargantes não informa qual
ponto levantado no recurso ordinário não foi analisado por este
Órgão Julgador. Nem sequer há, portanto, afirmação de uma
omissão real. Seu próprio texto, ao defender alegações de mérito,
traz o tom exato da pretensão: simplesmente reanálise meritória.
Contudo, a discussão quanto ao acerto ou não da decisão é
assunto concernente ao mérito, não configurando hipótese
legalmente prevista para oposição de embargos declaratórios.
Na verdade, o que se constata de toda a impugnação das
reclamadas é a indicação de argumentos meritórios sob o verniz da
afirmação da ocorrência da "omissão". O acórdão embargado é
muito claro na exposição das razões pelas quais a Turma Julgadora
considera a aplicação da legislação brasileira ao caso e,
consequentemente, o afastamento de todas as outras normas
apontadas pelas reclamadas, de modo que é absolutamente
inverídica a assertiva de que tenha ocorrido, no caso, omissão.
(…)
As embargantes também mencionam contradição no julgado,
aduzindo que, embora não tenha havido pedido de horas extras
decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, consta no
julgado a condenação das reclamadas ao pagamento de tais títulos.
Sem razão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Isso porque, se trata a alegação das reclamadas de inovação
recursal, haja vista que por ocasião do recurso ordinário interposto,
elas apenas pugnaram pela apuração das horas extras deferidas,
inclusive as decorrentes da supressão do intervalo intrajornada,
com base já jornada de trabalho registrada nos controles de ponto,
sem fazer menção de que não houve pedido do autor ao pagamento
das horas decorrentes da supressão do intervalo intrajornada.
Da mesma forma, improcede a alegação das embargantes, no
sentido de que é indevido o reconhecimento da ausência de
fidedignidade dos cartões de ponto, diante do depoimento prestado
pela testemunha que o autor trouxe para depor, bem como que é
possível aferir os horários de trabalho do reclamante diante da
análise dos referidos documentos.
O que se percebe da narrativa das embargantes é que elas não
informam qual ponto levantado no recurso ordinário não foi
analisado por este órgão julgador, nem sequer indicam qual a
contradição ocorrida no julgado. Seus próprios textos, ao
defenderem alegações de mérito, trazem o tom exato da pretensão:
simplesmente reanálise meritória. E como se sabe, a discussão
quanto ao acerto ou não da decisão é assunto concernente ao
mérito, não configurando hipótese legalmente prevista para
oposição de embargos declaratórios.
Na verdade, o que se constata de toda a impugnação das
reclamadas é a indicação de argumentos meritórios sob o verniz da
afirmação da ocorrência de "contradição" e "omissão".
Contudo, o acórdão embargado é muito claro na exposição das
razões pelas quais reconheceu a ausência de fidedignidade dos
controles de ponto carreados aos autos.
Basta observar que restou registrado no julgado que, além das
declarações prestadas pela única testemunha apresentada pelo
reclamante, evidenciando a ausência de fidedignidade da jornada
registrada nos controles de ponto, "constata-se, ao examinar os
controles de frequência (fls. 607 e seguintes), que não há o registro
do horário de início e fim do trabalho, mas tão somente a
quantidade de horas de descanso e de labor em cada jornada
diária, o que torna extremamente difícil a identificação dos horários
de início e final de jornada do autor, revelando-se, por isso,
inservíveis para fins de prova" (fl. 2523).
É certo, pois, que, quanto a esta questão, esta Turma Julgadora
analisou todos os itens do recurso ordinário interposto pelas
reclamadas, com os devidos fundamentos para cada um dos pontos
levantados, não havendo qualquer vício que o macule.
(…)
No que diz respeito à alegação das embargantes, no sentido de
houve apuração indevida das horas extras aos domingos, com
adicional de 100%, haja vista o pagamento da referida verba nos
recibos de salários, não lhes assiste razão.
Isso porque, restou expressamente consignado no acórdão "que na
sentença não houve condenação das reclamadas ao pagamento
das dobras dos domingos e feriados laborados. E, ainda que tivesse
havido condenação neste sentido, não procedia o pleito das
recorrentes. Isso porque o pagamento das dobras dos domingos e
feriados laborados decorre da ausência de concessão do dia do
repouso remunerado a que faz jus o empregado, enquanto que as
horas extras apuradas são relativas à jornada de trabalho
excedente prestada em tais dias" (fl. 2523).
(…)”
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde do litígio foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.
No mais, em face do óbice da Súmula 459 do TST, resta inviável a
análise de ofensa dos demais textos legais e constitucionais
suscitados.
Portanto, as alegações das recorrentes são meras manifestações
de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DA NÃO
APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, caput e XXXVI, 7º, XXVI, 8º e 178 da CF;
b) violação dos arts. 94, item 2, b, da Convenção das Nações
Unidas Sobre o Direito do Mar (aprovada pelo Decreto Legislativo
5/1987 e Promulgada pelo Decreto 99.165/1990); 8º, 611-A e 651, §
2º, da CLT; Temas 152, 210 e 1.046 do STF; 274, 279 e 281 do
Código de Bustamante; 6º da Convenção 97 da OIT; 2º, 3º, II, e 14
da Lei 7.064/82; 840 do CC; 5º, § 6º, da Lei 7.347/85;
c) divergência jurisprudencial.
As recorrentes se insurgem em face da declaração de competência
da Justiça do Trabalho para apreciar a demanda, bem como
suscitam a inaplicabilidade da legislação trabalhista brasileira à
hipótese vertente. Assinalam que o contrato celebrado entre as
partes é internacional e que a empresa contratante não possui sede
no Brasil.
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
A Turma julgadora, no que diz respeito ao tema, destacou:
(…)
Ao examinar o acervo probatório dos autos, constata-se que o
reclamante é brasileiro e foi contratado no Brasil pelas reclamadas,
após recrutamento realizado pela empresa Rosa dos Ventos, a qual
seleciona e treina mão de obra para trabalho em cruzeiros
turísticos.
Ressalte-se, por oportuno, que, embora a primeira testemunha do
autor tenha dito "que participou de uma entrevista para ser
contratado, feita pela 3ª reclamada; que embarcou e passagem
para lá na Europa foi paga pela MSC; que assinou contrato de
trabalho com a MSC na hora que embarcou" (destaques acrescidos
- fl. 2275), vislumbra-se do documento colacionado na folha 31, que
a contratação do reclamante ocorreu em solo brasileiro.
Além disso, é possível observar que as primeira e segunda
reclamadas juntaram a ata de audiência do processo de nº 0000816
-93.2018.5.07.0013, como prova emprestada, na qual a testemunha
trazida pelo autor da ação informou "que teve contato antes do
embarque com empregados da MSC, na agência onde foi
contratado, Valemar Brasil, localizada em São Paulo; que esta é
uma agência de recrutamento para trabalhos em navios; (...); que foi
entrevistado pela Sra. Maria Clara, dona da Valemar e por outra
pessoa, cujo nome não recorda, mas que o depoente acha era da
MSC; que as entrevistas foram presenciais; que assinou o contrato
em sua casa, tendo recebido via e-mail e devolvido também via e-
mail; que tal documento era um contrato de trabalho, com
especificação até mesmo do salário; que não fez mais outra
entrevista antes de embarcar; que já embarcou como funcionário"
(destaques acrescidos - fl. 2251).
Nos autos do Inquérito civil n.º 003331.2012.01.000-8, também
apresentado pelas reclamadas como prova emprestada, a
testemunha Pedro Soares Camilo de Almeida também relatou "que
assinou o contrato em São Paulo, fora do navio" (fl. 2256).
Diante desse cenário, resta claro que a contratação do reclamante
não se operou nos moldes defendidos pelas recorrentes, ou seja, a
bordo de um navio de bandeira estrangeira, mas sim em território
nacional, pois o momento da contratação é aquele em que
formalizada a proposta e o aceite, os quais precederam ao
embarque do reclamante.
Ademais, ainda é válido destacar que a empresa estrangeira com a
qual o autor firmou o contrato de trabalho (MSC Cruises S.A.) é
sócia-proprietária da empresa MSC Cruzeiros do Brasil Ltda,
estabelecida em território nacional, sendo patente a formação de
grupo econômico entre as reclamadas, conforme também já
reconhecido em outros processos semelhantes contra as mesmas
reclamadas que aportaram neste Regional.
Frente a isso, tem-se que a competência da Justiça Laboral
brasileira se impõe, seguindo-se o que dispõe o inciso II, artigo
3º, da Lei nº 7.064/82 quanto à "aplicação da legislação
brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for
incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável
do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em
relação a cada matéria". Nesse sentido, reitere-se que há
provas que apontam para contratação e labor ainda em
território nacional e que nada há nos autos que aponte para a
existência de uma legislação mais vantajosa que a brasileira
para o reclamante.
Dessa forma, independentemente do local da execução do serviço,
havendo contratação de empregados no Brasil para prestação dos
serviços no exterior, aplica-se a legislação brasileira de proteção ao
trabalho, quando esta for mais favorável. Ou seja, mesmo
demonstrada a execução dos serviços em águas internacionais,
isso não afasta a aplicação direito trabalhista pátrio, haja vista que o
que importa observar é que a seleção para a prestação de serviços
ocorreu no Brasil e com empregado brasileiro.
Destaca-se que os instrumentos normativos internacionais e
acordos adunados aos autos, com tradução em português, não se
aplicam ao autor, porque lhe são menos benéficos do que a
legislação brasileira. Cite-se, a propósito, que os acordos coletivos
inseridos aos autos, com tradução pública, consignam que cada
embarcadiço terá direito a um período de 10 horas consecutivas de
folga, em cada período de 24 horas, e 77 horas de descanso, no
período de sete dias.
Apontam, ainda, que esse período de 24 horas terá início no
momento em que o funcionário começar a trabalhar imediatamente
após um período de, pelo menos, 06 horas consecutivas de folga
(fls. 1941).
Assim, de logo, percebe-se fixação de intervalo interjornada inferior
ao assegurado pela legislação brasileira, que é mais benéfica,
portanto, ao trabalhador.
(…)
Portanto, de acordo com o princípio do centro de gravidade
(most significant relationship), aplica-se ao caso em apreço a
legislação brasileira, por ter uma "ligação muito mais forte"
com a relação jurídica formada entre as partes litigantes.
(…)
Adverte, ainda, "que a lei do pavilhão ou da bandeira, em seu
caráter absoluto, está ontologicamente ligada a embarcações
militares oficiais, com o escopo de resguardar a soberania da
nação, e não a 'bandeiras mercantes de conveniência', quando a
bandeira do navio é distinta da nacionalidade do empregador, como
é a hipótese de navios privados estrangeiros, que somente
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
representarão prolongamento do território do país cuja bandeira
ostentem se navegarem em alto-mar, não sendo extensão do
território do país de sua bandeira quando navegam em águas
territoriais brasileiras".
Diante dessas considerações, tem-se que o conjunto
probatório dos autos indica que o reclamante foi contratado no
Brasil, razão pela qual se aplica ao caso a Lei nº 7.064/1982,
regendo-se ele pelo disposto na legislação brasileira.
(…)
Outrossim, a existência de TAC firmado com o MPT e a
interpretação eventualmente dada a ele pelas partes que o firmaram
não podem se sobrepor à legislação e princípios acima expostos.
Além disso, o fato de uma das empresas do grupo não possuir sede
no Brasil não impossibilita a condenação das rés, porque a
legislação exige sede, sendo suficiente sucursal ou empresa de
mesmo grupo econômico, a fim de tornar possível a execução.
Nesse contexto, mantém-se a sentença revisanda quanto à
aplicação da legislação brasileira ao contrato de trabalho do autor.”
(Grifou-se)
Em relação ao presente tema, as recorrentes lograram êxito em
demonstrar divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de
revista, por intermédio dos arestos oriundos dos Tribunais
Regionais do Trabalho da 2ª, 3ª, 6ª e 12ª Regiões - ID. 3263e61.
Nesse contexto, independentemente das alegações de ofensas
textos legais e constitucionais, bem como das violações das
Convenções mencionadas, a revista merece seguimento no
presente tópico, na forma do art. 896, “a”, da CLT.
Registre-se que, se há pronunciamento sobre o capítulo, mas este
não examinou todos os fundamentos lançados, não há trânsito em
julgado, autorizando assim a aplicação do efeito devolutivo na
profundidade ao juízo ad quem, como se depreende do art. 1034,
parágrafo único, do CPC/2015.
Nesse contexto, conhecido o recurso em determinado
capítulo/tema, mas, se nem todos os fundamentos são analisados,
não há omissão, sendo, desnecessário opor embargos de
declaração, pois ditos fundamentos podem ser verificados pelo juízo
de admissibilidade ad quem.
DECISÃO EXTRA OU ULTRA PETITA. INTERVALO
INTRAJORNADA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 393 do TST;
b) violação dos arts. 141, 492 e 1.013, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC.
As recorrentes sustenta que o autor não postulou na inicial o
intervalo intrajornada, pelo que o respectivo deferimento extrapola
os limites do pedido.
A Turma julgadora, no que diz respeito ao tema, destacou no
acórdão de embargos de declaração (ID. e7822df):
As embargantes também mencionam contradição no julgado,
aduzindo que, embora não tenha havido pedido de horas extras
decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, consta no
julgado a condenação das reclamadas ao pagamento de tais títulos.
Sem razão.
Isso porque, tal como restou consignado na primeira decisão
dos embargos de declaração opostos, se trata a alegação das
reclamadas de inovação recursal, haja vista que, por ocasião
do recurso ordinário interposto, elas apenas impugnaram a
apuração das horas extras deferidas, inclusive as decorrentes
da supressão do intervalo intrajornada, com base na jornada de
trabalho registrada nos controles de ponto, sem fazer menção
de que não houve pedido do autor ao pagamento das horas
decorrentes da supressão do intervalo intrajornada.
Na verdade, o que se constata desta impugnação é a indicação
de argumento meritório sob o verniz da afirmação da
ocorrência de "contradição".” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais mencionados.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) RECEBO em parte o Recurso de Revista das reclamadas, com
relação ao tema “INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
E DA NÃO APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA ”, por
divergência jurisprudencial, concedendo vista à parte contrária para,
querendo, oferecer as suas contrarrazões no prazo legal. Publique-
se.
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
c) No entanto, se interposto Agravo de Instrumento quanto à parte
inadmitida, independentemente de nova conclusão, notifique(m)-se
a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em)
contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e contraminuta ao(s)
agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000730-48.2022.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
RECORRENTE GILSON DE JESUS DOS SANTOS
ADVOGADO ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
RECORRIDO NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA
ADVOGADO DIEGO TOBIAS DE CASTRO
BEZERRA(OAB: 9131/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0203faf
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000730-48.2022.5.13.0003 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA.
RECORRIDO: GILSON DE JESUS DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 13.07.2023 – ID. b8dc03a; recurso
apresentado tempestivamente em 24.07.2023 – ID. af4502b.
Representação processual regular – ID. cc45cf1.
Preparo efetuado (ID. 35706C3 e e9e56e1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Requer a reclamada o processamento e o provimento do presente
recurso de revista para que o v. acórdão seja anulado,
“reconhecendo a questão de ordem pública, uma vez que houve
condenação na rescisão mas há comprovantes de pagamento
contido no processo, ou não sendo o entendimento, que seja
realizado o seu devido abatimento em sede de liquidação de
sentença dos valores pagos contidos no processo.”
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que o trecho reproduzido nas razões
recursais não é suficiente ao presente desiderato. Com efeito, para
atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A, inciso I,
da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões de
decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000929-89.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
RECORRIDO MARIA APARECIDA NERY LEITAO
DO EGITO
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000858-12.2021.5.13.0033
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JOSUEL SOUZA DA SILVA FILHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO JOSUEL SOUZA DA SILVA FILHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b9e7c4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000858-12.2021.5.13.0033 –
1ª TURMA
RECORRENTE: INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA,
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP
RECORRIDO: JOSUEL SOUZA DA SILVA FILHO
RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.07.2023 – ID.
83b0dcc; recurso de revista interposto em 25.07.2023 – ID.
de72299).
Regular a representação processual (ID. da7b826).
Preparo dispensado (concedido os benefícios da justiça gratuita ao
reclamado – ID. 50b1296).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA INCLUSÃO DO ESTADO DA PARAÍBA NO POLO
PASSIVO DA AÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Alegações:
a) ofensa ao artigo 37, § 6º, da CF;
b) violação ao art. 477, § 8º, da CLT;
c) violação ao artigo 130, inciso III, do CPC; e
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra a decisão deste Regional, que
manteve a sentença que o condenou ao pagamento das verbas
rescisórias ao recorrido, ao argumento de que o Estado da Paraíba
deve responder pelos danos que deu causa a terceiros durante sua
prestação de serviços.
Acrescenta que sofreu interdição do Estado da Paraíba e que em
decorrência desse ato deixou de gerir as unidades de saúde de
forma imediata, tendo o Estado passado a gerir tais unidades e
desvinculado o recorrente de todo e qualquer acesso a documento
ou poder de decisão, assim como posse da gestão.
A Turma julgadora ao apreciar a matéria que lhe foi posta, adotou a
seguinte decisão (ID. f292b57):
RECURSO DO RECLAMADO
Chamamento ao processo. Responsabilidade do Estado da
Paraíba
O reclamado recorre, pleiteando a responsabilização subsidiária do
Estado da Paraíba, dizendo que não foram repassadas as verbas
devidas ao instituto, nem mesmo as verbas necessárias ao
pagamento das verbas rescisórias. Aduz que foi alvo de intervenção
em 2019, e, ao final, nada foi constatado de irregular. Ainda assim,
a rescisão contratual do autor se deu ao tempo da referida
intervenção, razão pela qual cabe ao ente estatal a
responsabilidade pelas verbas postuladas.
Pois bem.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
O que se percebe dos presentes autos é que a reclamada pede a
responsabilização do Estado da Paraíba pelos créditos devidos nos
presentes autos quando o ente público sequer é parte no processo.
Note-se que a inicial foi dirigida contra o recorrente, apenas, e em
nenhum momento posterior o Estado da Paraíba foi chamado para
compor a lide, não podendo agora, em sede de recurso, ser ele
condenado, sob pena de grave afronta aos princípios do devido
processo legal, contraditório e ampla defesa.
Indefiro.
O recurso não merece admissão.
Nos processos submetidos ao procedimento sumaríssimo somente
é cabível recurso de revista por (i) contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou (ii) a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e (iii) por violação
direta da Constituição Federal, por força do que dispõe o art. 896, §
9°, da CLT.
Pelos fundamentos expostos nas razões de recurso de revista (ID.
de72299) o recorrente não aponta nenhuma contrariedade às
Súmulas do TST ou às Súmulas Vinculantes do STF, tampouco
indica violação direta da Constituição Federal.
Vê-se, assim, que não é cabível a análise de violação à legislação
infraconstitucional, nem da divergência jurisprudencial, nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, nos moldes da legislação
supracitada (art. 896, § 9º, da CLT).
Frise-se que analisando a instrução processual a Turma Julgadora
constatou que “em nenhum momento posterior o Estado da Paraíba
foi chamado para compor a lide, não podendo agora, em sede de
recurso, ser ele condenado, sob pena de grave afronta aos
princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa”, o
que revela que o recorrente não conseguiu demonstrar a possível
violação ao art. 37, § 6º, da CF, como por ele afirmado.
Desta forma, como o recorrente prossegue a sua argumentação a
demonstrar o seu inconformismo com o acórdão atacado por violar
a legislação infraconstitucional e por divergência jurisprudencial,
não há como ser dado seguimento as suas razões recursais, eis
que encontra óbice intransponível no art. 896, § 9º, da CLT.
Ademais, entendimento diverso demandaria, necessariamente, a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000368-31.2023.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE VANILDO JOSE DA NOBREGA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILDO JOSE DA NOBREGA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc45781
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000368-31.2023.5.13.0029 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: VANILDO JOSÉ DA NÓBREGA JUNIOR
RECORRIDO: 99 TECNOLOGIA LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/07/2023, – Id.
03002c2; recurso apresentado em 24.07.2023 - Id. 83c0514 ).
Regular a representação processual (Id. 5e96a5e).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita – Id. aee5c10).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação ao art. 1º, III e IV; art. 7º, I ao XXXIV da CF;
b) violação ao art. 8º, § 2º e 818 da CLT; art. 373 do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que os requisitos ensejadores do
reconhecimento do vínculo empregatício restaram satisfeitos.
A Turma Julgadora assim se pronunciou sobre o tema:
...
Da análise aos elementos de prova constantes dos autos, resta
incontroverso que o reclamante, motorista cadastrado na plataforma
da 99 TECNOLOGIA LTDA., prestou serviços intermediados pela
referida empresa, na função de motorista.
Por sua vez, é cediço que a reclamada é uma empresa de
tecnologia que não explora diretamente o serviço de transporte,
mas fornece uma plataforma eletrônica para possibilitar a interação
entre os motoristas e seus clientes, além de estabelecer os preços a
serem cobrados pelas corridas, de acordo com cálculos de
distância, percurso e tempo de duração das viagens.
Pois bem.
Tenho manifestado o entendimento segundo o qual a natureza do
vínculo estabelecido entre as partes não envolve uma relação de
emprego propriamente dita, já que não há subordinação direta do
motorista aos prepostos da empresa, que tampouco exercem sobre
ele uma fiscalização típica de empregador.
Na relação jurídica mantida entre as partes, ao contrário do que
acontece em uma relação de emprego, não era possibilitado à
demandada se utilizar da força de trabalho como bem lhe
aprouvesse, na medida em que o reclamante detinha iniciativa
própria e auto-organização na execução de suas atividades, sendo
certo que a empresa não fiscalizava o modo como eram prestados
os serviços pelo demandante, considerando que tal avaliação era
feita pelos próprios usuários, sem interferência da reclamada.
A organização e estruturação de tarefas existem em qualquer tipo
de trabalho, seja autônomo ou não, e exigem regras mínimas, não
sendo razoável considerar orientações e sugestões dadas para o
aperfeiçoamento do serviço como um tipo de ingerência da empresa
na prestação dos serviços.
Na verdade, a reclamada disponibiliza uma plataforma eletrônica
virtual, cuja finalidade é facilitar, de forma recíproca, o acesso e a
interação entre passageiros/usuários e motoristas/prestadores de
serviços, situando ambos como consumidores dessa ferramenta.
É o que se extrai da prova oral trazida por empréstimo a esses
autos, colhida em processos interpostos em face da mesma
empresa demandada, conforme deferido na ata de audiência no ID.
855A340.
Como se extrai dos referidos depoimentos, em resumo, o motorista,
na condição de microempreendedor individual, colocava-se à
disposição para trabalhar nos dias e horários que lhe convinham,
iniciando e terminando sua jornada no momento que queria,
escolhendo a viagem que desejava fazer, prestando seus serviços
com ampla liberdade, inclusive podendo prestar serviços para
aplicativos concorrentes.
O motorista podia recusar viagens, ou seja, não era obrigado a, em
cumprimento a poder de mando do empregador, realizar aquela
tarefa para a qual alega ter sido contratado, sendo que o modo
encontrado pela empresa para incentivar o trabalho era através de
taxas de desempenho, para angariar promoções.
Ainda outra peculiaridade que remete à autonomia do trabalho
desempenhado é o fato de o autor ser o proprietário ou o possuidor
do meio de transporte utilizado para as viagens, com a
responsabilidade sobre todos os custos a ele inerentes, o que vai de
encontro ao princípio da alteridade, intrínseco à relação
empregatícia, já que ao empregador cabe responder pelos custos
da prestação de serviços.
Sobre o alegado controle de jornada por meio eletrônico e
informatizado, extrai-se da prova emprestada que o GPS era
utilizado para monitorar as corridas, e não para controlar o
deslocamento do motorista.
Destaco ainda que a existência de regras mínimas a serem
observadas é pressuposto de qualquer relação contratual, mesmo
as autônomas, situação que não se confunde com a subordinação
jurídica necessária à configuração do vínculo, não havendo que se
falar, na hipótese, que o reclamante estivesse submetido ao poder
diretivo da empresa.
Por fim, vale destacar que o percentual reservado ao motorista, do
valor pago pelo passageiro, denota o caráter de parceria da relação,
e não de subordinação.
Assim, evidenciada, no caso, a ausência de preenchimento dos
requisitos para configuração da relação empregatícia, a sentença
recorrida deve ser mantida.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Colhe-se da decisão acima que o vínculo empregatício perseguido
foi rechaçado porque não restaram caracterizados os requisitos do
contrato de emprego, notadamente a subordinação jurídica entre as
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
partes, não havendo que se falar em afronta à Constituição, em face
disso.
Ademais, sob o argumento de violação à Carta Magna, o recorrente
procura revolver matéria fática e, nesse sentido, uma suposta
modificação na decisão demandaria, necessariamente, o reexame
de fatos e provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº 126
do TST, inviabilizando o manejo e seguimento do presente recurso
de revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000198-07.2023.5.13.0014
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE HERCILIA TAYANA DE ALMEIDA
DINIZ
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RECORRENTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO HERCILIA TAYANA DE ALMEIDA
DINIZ
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82380d6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000198-07.2023.5.13.0014 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: SISTEMA DE ASSISTÊNCIA E DE SAÚDE – SAS,
RECORRIDO: HERCILIA TAYANA DE ALMEIDA DINIZ
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 14/07/2023 ID - 0a890e6; recurso
apresentado tempestivamente em 26/07/2023 ID - 1bcdb84.
Representação processual regular (Id.f244f6e).
O apelo está deserto. Explico.
Conforme consta no despacho acostado sob ID.48ea99c, ante a
ausência de comprovação da alegada condição de entidade
filantrópica, para fins de isenção do depósito recursal, foi concedido
ao recorrente o prazo de 05 (cinco) dias para que efetuasse o
devido preparo, não realizado quando da interposição do recurso de
revista.
No entanto, conforme certidão de c3f27a9, o recorrente deixou de
recolher o depósito recursal e as custas do processo.
Diante do exposto, a Turma não conheceu do recurso do recorrente,
declarando sua deserção, conforme ID. 4928352.
Pois bem.
Ao interpor Recurso de Revista (Id.1bcdb84), de igual modo, a parte
não procedeu à comprovação do recolhimento das custas e
depósito recursal, limitando-se a insistir na revisão meritória do
indeferimento da gratuidade judicial, matéria apreciada de forma
exaustiva.
Sendo assim, inviável o conhecimento do apelo revisional, por
deserção, importando registrar que a hipótese não oferece nova
oportunidade para os fins previstos no art. 99, §7º, do CPC, posto
que, assim já antes oportunizado, o ora recorrente manteve-se
inerte.
Logo, não havendo comprovação do devido preparo, o recurso de
revista resta deserto, conforme preconiza a dicção da Súmula nº
128, I, do TST, impondo-se o seu não conhecimento como medida
escorreita.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000198-07.2023.5.13.0014
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE HERCILIA TAYANA DE ALMEIDA
DINIZ
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RECORRENTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO HERCILIA TAYANA DE ALMEIDA
DINIZ
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82380d6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000198-07.2023.5.13.0014 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: SISTEMA DE ASSISTÊNCIA E DE SAÚDE – SAS,
RECORRIDO: HERCILIA TAYANA DE ALMEIDA DINIZ
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 14/07/2023 ID - 0a890e6; recurso
apresentado tempestivamente em 26/07/2023 ID - 1bcdb84.
Representação processual regular (Id.f244f6e).
O apelo está deserto. Explico.
Conforme consta no despacho acostado sob ID.48ea99c, ante a
ausência de comprovação da alegada condição de entidade
filantrópica, para fins de isenção do depósito recursal, foi concedido
ao recorrente o prazo de 05 (cinco) dias para que efetuasse o
devido preparo, não realizado quando da interposição do recurso de
revista.
No entanto, conforme certidão de c3f27a9, o recorrente deixou de
recolher o depósito recursal e as custas do processo.
Diante do exposto, a Turma não conheceu do recurso do recorrente,
declarando sua deserção, conforme ID. 4928352.
Pois bem.
Ao interpor Recurso de Revista (Id.1bcdb84), de igual modo, a parte
não procedeu à comprovação do recolhimento das custas e
depósito recursal, limitando-se a insistir na revisão meritória do
indeferimento da gratuidade judicial, matéria apreciada de forma
exaustiva.
Sendo assim, inviável o conhecimento do apelo revisional, por
deserção, importando registrar que a hipótese não oferece nova
oportunidade para os fins previstos no art. 99, §7º, do CPC, posto
que, assim já antes oportunizado, o ora recorrente manteve-se
inerte.
Logo, não havendo comprovação do devido preparo, o recurso de
revista resta deserto, conforme preconiza a dicção da Súmula nº
128, I, do TST, impondo-se o seu não conhecimento como medida
escorreita.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000729-57.2022.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA
ADVOGADO DIEGO TOBIAS DE CASTRO
BEZERRA(OAB: 9131/RN)
RECORRENTE DIEGO TOBIAS DE CASTRO
BEZERRA
ADVOGADO DIEGO TOBIAS DE CASTRO
BEZERRA(OAB: 9131/RN)
RECORRIDO EDIEL ALVES
ADVOGADO ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
RECORRIDO NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO DIEGO TOBIAS DE CASTRO
BEZERRA(OAB: 9131/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA
- NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02cb3ed
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000729-57.2022.5.13.0005 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: NORMEL NORDESTE METAIS LTDA. E DIEGO
TOBIAS DE CASTRO BEZERRA
RECORRIDO: EDIEL ALVES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 13/07/2023 - Id. ddb4d51; recurso
apresentado tempestivamente em 24/07/2023 - Id. b4de2b5.
Representação processual regular - Id. 58a1714.
Preparo devidamente realizado - Ids. 8dd42e7, a42f022, 5902743 e
58e7493.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
HORAS EXTRAS. MOTORISTA. JORNADA DE TRABALHO.
REGISTRO. ÔNUS DA PROVA
Alegações:
- violação dos arts. 62, inciso I, 74, §§ 2º, 3º e 4º, da Norma
Consolidada;
- violação da Súmula nº 338 (itens I, II e III) do Tribunal Superior do
Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente Normel - Nordeste Metais Ltda. alega que o reclamante
foi contratado para exercer a função de motorista, enfatizando que
não havia como fiscalizar a jornada de trabalho externa.
Argui que o ônus da prova constitui uma incumbência do reclamante
quanto ao fato constitutivo de seu direito.
Afirma que não possui mais de 10 (dez) empregados na empresa,
reivindicando a reforma do acórdão questionado para que as horas
extras sejam afastadas da condenação.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
Ao contrário do que sustenta a recorrente, desde a vigência da Lei
n. 12.619/2012, é dever do empregador controlar a jornada de
trabalho dos empregados motoristas, não sendo mais juridicamente
possível aplicar-lhes o disciplinado no art. 62, I, da CLT, diante da
existência de lei específica. A citada legislação veio a ser revogada
pela Lei n. 13.103/2015, que entrou em vigor em 17/04/2015, não
alterando, entretanto, a exigência de controle de jornada pela
reclamada. Não havendo, ainda, condicionantes quanto ao número
de empregados da empresa.
Assim, é ônus da parte reclamada realizar o controle efetivo e
confiável de jornada do motorista, seja através de anotação em
diário de bordo, por meio de papeleta, de ficha de trabalho externo
ou de meios eletrônicos idôneos instalados nos veículos.
No caso em análise, a reclamada, contudo, afirma que não
realizava o referido controle, razão pela qual mostra-se flagrante a
sua sucumbência quanto à matéria. Dessa forma, a não
apresentação injustificada dos controles de jornada do reclamante
gerou a presunção relativa de veracidade da duração do trabalho
declinada na petição inicial, a qual podia ser elidida por prova em
contrário, a teor da Súmula n. 338, I, do C. TST, o que, no entanto,
não ocorrido no caso dos autos.
A alegada contradição entre o depoimento prestado pela
testemunha do autor (senhor Gilson De Jesus dos Santos) e os
termos da ação judicial movida pela dita testemunha contra a
mesma reclamada, mostra-se irrelevante para o deslinde da
presente ação. Isso porque o ônus de prova, como dito, recaiu
sobre a reclamada, a quem cumpria atestar a jornada desenvolvida
pelo autor, ônus do qual a ré não se desvencilhou, razão pela qual
mostra-se irrelevante a análise sobre a prova oral produzida pelo
autor.
(…)
Portanto, nada a reformar.
(…)
Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada”. (destacou)
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento
reiterado no Tribunal Superior do Trabalho, consolidado mediante o
item I da Súmula nº 338.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
inclusive quanto ao suscitado dissenso jurisprudencial, diante da
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da Instância Superior
Trabalhista.
Ademais, observa-se que a matéria possui contornos fático-
probatórios, sendo vedado o reexame neste momento processual,
ainda que a pretexto de eventual dissenso jurisprudencial, em
virtude do disposto na Súmula nº 126 da Alta Corte Trabalhista.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE
Alegação:
- divergência jurisprudencial.
O recorrente Diego Tobias de Castro Bezerra, na condição de
advogado da reclamada, pleiteia que seja afastada a concessão dos
benefícios da assistência judiciária gratuita ao reclamante.
Salienta que o reclamante tem como pagar os honorários
advocatícios sucumbenciais, de imediato, em razão do alto valor da
condenação arbitrado neste processo.
O Órgão Julgador examinou a questão em tela e adotou o seguinte
posicionamento:
“(…)
De fato, nos caso dos autos, houve sucumbência do autor em
alguns pontos do seu pedido inicial, a exemplo do adicional noturno
e multa do artigo 477 da CLT (fls. 394). Por isso, aplicados os
termos do artigo 791-A da CLT, é devida a condenação do
reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, quanto à
parte improcedente dos seus pedidos iniciais. Por isso, condeno o
autor ao pagamento de honorários sucumbenciais, no importe de
10%, a serem calculados sobre as parcelas indeferidas.
Contudo, concedido ao autor os benefícios da justiça gratuita (fls.
169), aplica-se, por dois anos, a condição de suspensão de
exigibilidade dos honorários devidos pelo demandante, nos termos
do § 4º do artigo 791-A da CLT, findo tal prazo deverá ser extinta a
obrigação.
Por fim, friso que a questão sobre a inconstitucionalidade do art.
791-A, § 4º da CLT encontra-se superada por força da recente
decisão do STF na ADI 5766, que declarou inconstitucional apenas
a presunção da "perda da condição de hipossuficiência econômica
para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça,
apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador
em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus
processual de comprovar eventual modificação na capacidade
econômica do beneficiário".
(…)
Isso posto, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do
advogado da reclamada para condenar o reclamante ao pagamento
de honorários sucumbenciais, no importe de 10%, a serem
calculados sobre o valor dos pedidos iniciais indeferidos, com
aplicação da condição suspensiva de exigibilidade prevista no §4º
do artigo 791-A da CLT”. (destacou)
Dessa forma, verifica-se que a tese adotada no acórdão
questionado encontra-se alinhada ao direcionamento jurisprudencial
que é dado a esta matéria pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Por essa razão, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, ainda que sob o ângulo do alegado dissenso
jurisprudencial, diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº
333 da Instância Superior Trabalhista.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000102-59.2023.5.13.0024
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RENATA DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9102217
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000102-59.2023.5.13.0024 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: RENATA DOS SANTOS RODRIGUES
RECORRIDA: AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.07.2023 – ID.
6deda52; recurso apresentado em 17.07.2023 – ID. cc59301).
Regular a representação processual (ID. a399073).
Preparo satisfeito (Justiça gratuita deferida ID. 0664995).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA CONVERSÃO DA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA PARA SEM
JUSTA CAUSA. DAS VERBAS RESCISÓRIAS E
INDENIZATÓRIAS. DO ACÚMULO DE FUNÇÃO E SEUS
REFLEXOS. DANOS MORAIS PELA DOENÇA LABORAL
ADQUIRIDA. DA INDENIZAÇÃO POR DOS DANOS MORAIS. DA
PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA
A recorrente requer a reversão da justa causa para demissão
imotivada e consequente a condenação da ré ao pagamento das
verbas rescisórias. Requer também, um plus salarial e a
indenização por dano moral, sob alegação de que foi contratada
para exercer a função de Agente Especialista I, porém ao iniciar a
prestação de serviços foi obrigada pela reclamada a acumular a
função com a atividade de vendas, sem receber nenhum acréscimo
salarial, oportunidade em que foi vítima de doença ocupacional e
tratamento humilhante pelo supervisor, fatos decorrentes também
da sobrecarga de trabalho e cobrança de metas abusivas e das
inúmeras humilhações sofridas pelo supervisor na frente dos
demais funcionários.
Pois bem, não obstante a irresignação trazida, o apelo não merece
admissão.
É que a Revista encontra óbice no art. 896, §9º, da CLT, que deixa
expresso que nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo,
somente será admitido recurso de revista por contrariedade a
súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho
ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
In casu, note-se, a recorrente não aponta violação constitucional,
inobservando, inclusive, o teor da Súmula 221 do TST, nem tão
pouco traz arguição de contrariedade à Súmula.
Assim, sem mais denega-se.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
A recorrente requer que seja reformada a decisão e condenada a
recorrida em honorários advocatícios, no percentual de até 15% do
valor da condenação.
A insurgência da recorrente em relação ao tema abordado no
presente recurso não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000823-45.2022.5.13.0024
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRENTE MARIA VALDILENE NE DA SILVA
GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO MARIA VALDILENE NE DA SILVA
GONCALVES
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VALDILENE NE DA SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f415e9c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000823-45.2022.5.13.0024
RECORRENTE:MARIA VALDILENE NE DA SILVA GONCALVES E
OUTROS
RECORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES (EBSERH)
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.07.2023 –
ID.b595c73; recurso apresentado em 19/07/2023 - id. b836c4e ).
Regular a representação processual (id.- dcc7d53 ).
Preparo dispensado (beneficiária da Justiça Gratuita - id. 84fb1ac).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente
poderá ser analisado se oferecer transcendência com relação aos
reflexos gerais de natureza econômica, política social ou jurídica.
Todavia a análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio
TST (art. 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO.
Alegações:
a) afronta ao art. 7, XXIII, da CF
b) arts 195,198, 818 da CLT;
c) artigos 479 e 373 do CPC;
d) contrariedade à Súmula 47 do TST;
e) divergência jurisprudencial;
A recorrente persegue insurge-se contra o acórdão proferido,
requerendo a procedência da demanda para que a reclamada seja
condenada a implementar o adicional de insalubridade em grau
máximo, com o pagamento retroativo dos valores pagos a menor.
Afirma que esta Corte utilizou-se de provas unilaterais, em ofensa
clara e direta ao art. 195, § 2º, da CLT, e também da OJ nº 278 da
SDI-1, do TST, razão pela qual pugna pela realização de nova
perícia ou análise de provas emprestadas, realizadas por peritos
judiciais imparciais.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (84fb1ac):
Dispensado o relatório nos termos do art. 852-I da Consolidação
das Leis do Trabalho.ANÁLISE DOS RECURSOS ORDINÁRIOS
DAS PARTESInverte-se a ordem de apreciação dos recursos, em
face da matéria prejudicial contida no recurso da parte
reclamada.RECURSO ORDINÁRIO DA EBSERHEsclareço, neste
tópico, que a aplicação das prerrogativas da Fazenda Pública em
favor da EBSERH e, consequentemente, da necessidade do
recolhimento do preparo recursal, resta ultrapassada em virtude do
julgamento do IAC - ROPS nº 0001402-60.2016.5.13.0005, que
resultou na edição da Súmula Regional 41 deste Tribunal, assim
redigida:SÚMULA n. 41 - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO
DEPÓSITO RECURSAL. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO
PRIVADO - EBSERH.Aplica-se à EBSERH as prerrogativas
processuais da Fazenda Pública uma vez que trata-se de empresa
pública prestadora de serviço público próprio do Estado e de
natureza não concorrencial.Uma vez feitas tais considerações,
conheço do recurso ordinário, porque atendidos os pressupostos de
recorribilidade.MÉRITODIFERENÇA DO ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE PARA O GRAU MÁXIMOO juízo a quo deferiu o
pedido de adicional de insalubridade em grau máximo, utilizando
como fundamento o laudo pericial, o qual concluiu que a reclamante
tinha contato, de maneira permanente, com pacientes portadores de
doenças infectocontagiosas.A recorrente, em suas razões recursais
(ID. 476e499) refuta, inicialmente, a utilização como prova
emprestada do laudo produzido no processo nº 000812-
46.2022.5.13.001, por entender que não reflete a realidade laboral
da reclamante. Assim, requer a realização de perícia técnica
atualizada que demonstra as peculiaridades do ambiente e das
atribuições da autora.Defende que a reclamante apenas faz jus ao
adicional de insalubridade em grau médio. Destaca, ainda, que o
local de trabalho de atuação da reclamante é a UTI Adulta e não
uma unidade para atendimento específico de doenças
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
infectocontagiosas. Afirma que o Hospital Universitário Alcides
Carneiro possui uma ala específica para o atendimento de
pacientes portadores de doenças infectocontagiosas: a Unidade de
Infectologia ou a Ala "E". Ressalta que "os colaboradores que atuam
naquela unidade do HUAC, recebem o grau máximo de
insalubridade pois, atuam diariamente no atendimento a pacientes
com doenças infectocontagiosas em isolamento" (sic).Salienta,
ainda, que para a percepção do adicional de insalubridade em grau
máximo, o empregado precisa preencher todos os requisitos
estabelecidos na NR 15, em seu Anexo n° 14. Defende que "a
ausência de um dos três requisitos é causa suficiente para
descaracterizar o direito à percepção do grau máximo de
insalubridade". (sic)Pede a improcedência da ação. Em caráter
alternativo, dispõe que o adicional de insalubridade deve ser
calculado sobre o salário mínimo, nos termos do art. 192, da
CLT.Assiste razão à recorrente.Em primeiro lugar cabe registrar que
a insurgência da recorrente quanto à utilização do laudo pericial
produzido na ação trabalhista nº 000812-46.2022.5.13.001 é
extemporânea, inadequada e desprovida de razoabilidade, na
medida em que a própria ré anuiu com a juntada da perícia como
prova emprestada.Deve ser registrado, ainda, que apesar de o juiz
não estar adstrito ao laudo pericial (CPC, art. 479), existe uma
presunção juris tantum de veracidade da conclusão pericial, que
somente pode ser elidida por prova robusta em contrário.A NR 15,
Anexo 14, sobre o direito litigado, estabelece que:NR 15 -
ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRESANEXO Nº
14AGENTES BIOLÓGICOSRelação das atividades que envolvem
agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela
avaliação qualitativa.Insalubridade de grau máximoTrabalho ou
operações, em contato permanente com:- pacientes em isolamento
por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não
previamente esterilizados;- carnes, glândulas, vísceras, sangue,
ossos, couros, pelos e dejeções de animais portadores de doenças
infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);- esgotos
(galerias e tanques); e- lixo urbano (coleta e industrialização).[...]No
laudo pericial utilizado como prova emprestada para o caso dos
autos, traz o perito, confrontando as atividades da parte autora, bem
como o ambiente laboral no qual exercia seu labor e o contato com
agentes insalubres (NR 15), a seguinte conclusão:
[...]Na visita ao local e instalações onde o reclamente
labora para a reclamada, foram realizados levantamentos dos riscos
que geram perigo o trabalhador, de acordo com a NR-15, da
Portaria 3.214/78, Lei 6.514/77, as quais vão tratar das atividades
que são consideradas insalubres que geram direito ao adicional de
insalubridade aos trabalhadores, avaliando situações em que o
trabalho é considerado insalubre qualitativamente.(sic)No anexo 14
da NR-15, aborda sobre a relação das atividades que envolvem
agentes biológicos, em que na avaliação qualitativa, pode classificar
a insalubridade de uma determinada atividade em grau máximo e
médio. São consideradas de grau máximo trabalho ou operações,
em contato permanente com: a) pacientes em isolamento por
doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não
previamente esterilizados; b) carnes, glândulas, vísceras, sangue,
ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças
infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose); c)
esgotos (galerias e tanques); e d) lixo urbano (coleta e
industrialização). Já as consideradas de grau médio trabalhos e
operações em contato permanente com pacientes, animais ou com
material infectocontagiante, em: a) hospitais, serviços de
emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e
outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana
(aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os
pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses
pacientes, não previamente esterilizados); b) hospitais,
ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos
destinados ao atendimento e tratamento de animais; c) contato em
laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e
outros produtos; d) laboratórios de análise clínica e histopatologia;
e) gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia; d)
cemitérios (exumação de corpos); e) estábulos e cavalariças; e f)
resíduos de animais deteriorados.Além disso, o anexo 14 aborda
sobre doença infectocontagiosa. Sabe-se que a doença
infectocontagiosa é causada por agente infeccioso ou suas toxinas
e contraída através da transmissão desse agente, ou seus produtos,
do reservatório ao hospedeiro suscetível, diretamente de uma
pessoa ou animal infectado ou, indiretamente, por meio de um
hospedeiro intermediário, de natureza vegetal ou animal, de um
vetor ou do meio ambiente inanimado.De acordo com a história da
reclamante, das imagens e da visita ao local aliada a avaliação
qualitativa com base na NR-15, foi possível observar e identificar
agentes de risco. Na avaliação qualitativa, foram identificados os
possíveis agentes do risco ocupacional, sendo para tanto observado
o posto de trabalho da reclamante e os seus lugares de atuação.A
autora laborou na parte do setor adulto com pacientes internados
em áreas UTI. Dentro desses setores, há os pacientes que estão
em isolamentos com diagnósticos de doenças virais, fúngicas e
bacterianas, como por exemplo tuberculose, pseudomonas e KPC
(Klebisiella Pneumoniae Carbapenemas), cuja transmissão se dá
pela inalação por aerossóis e contatos com secreção contaminadas.
Sabendo-se que o contato próximo ao paciente, aliado ao tempo de
exposição favorece consideravelmente as chances de transmissão
dos patógenos ao profissional de saúde.Somado a isso, no registro
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
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do livro atlas uti adulto é possível observar a descrição de
diagnósticos de cada paciente, em que podemos observar grifados
doenças infectocontagiosas compatível com a história da
reclamante, que refere contato com pacientes internados no setor
onde labora, sendo assim, o contato com pacientes juntamente com
o tempo de exposição também se torna fator de risco biológico para
o profissional. Além disso, no registro do Livro de Anotações da
Equipe de Enfermagem podemos observar evoluções da equipe
onde verifica mudança de leito de paciente em leito comum para
leito de isolamento devido à doença infectocontagiosa em
atividade.Afirma que um técnico de enfermagem é responsável no
seu plantão por um paciente em leito comum (sem doença
infectocontagiosa) e por um leito de isolamento.Dessa forma, visto o
trabalho e o tempo laborativo a autora esteve exposta a risco de
forma habitual e intermitente.[...]CONCLUSÃODiante do exposto,
destituído de qualquer parcialidade ou interesse, a não ser contribuir
com a verdade, com base na história, na visita pericial, nos dados
colhidos e apresentados, apoiado juntamente com a literatura e
demais documentos constantes nos autos posso concluir
afirmando:A autora exerce atividade em serviço com presença de
pacientes em UTI em leitos de isolamento e de risco biológico, cuja
insalubridade é de grau máximo.Conquanto a conclusão do perito
tenha sido favorável à tese autoral, verifica-se que o laudo pericial é
insubsistente. Nesse sentido, o experto no corpo do laudo apontou
que na UTI Adulto o contato da reclamante com pacientes em
isolamento portadores de doenças infectocontagiosas era de forma
habitual e intermitente (Fls. 371). Contudo, ao responder o quesito
19 da EBSERH, respondeu que a parte autora está em contato
permanente com esses pacientes (Fls. 377). Aliás, não basta que se
trate de enfermidade infectocontagiosa, pois a insalubridade em
grau máximo somente se verifica, se a moléstia exigir isolamento.
Pois bem.
Extrai-se do Acórdão que a C. Turma entendeu que no ambiente de
trabalho dos enfermeiros ou técnicos de enfermagem que
desenvolvem suas atividades laborais na Unidade Materno Infantil
do Hospital Universitário Lauro Wanderley não é infectocontagioso,
não sendo local de isolamento, não havendo que se falar em direito
a insalubridade em grau máximo.
Na hipótese, não vislumbro contrariedade aos normativos indicados,
porquanto, o juízo não está adstrito ao laudo pericial produzido,
mormente, quando há nos autos, documentos que refutam a
hipótese trazida pelo perito judicial.
Desta forma, não verifica-se as ofensas invocadas. No que se refere
a OJ 278 da SDB-1, também não há contrariedade, eis que, o local
de trabalho das reclamante encontra-se em pleno funcionamento.
Assim, percebe-se a existência de insatisfação com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Observa-se, outrossim, que o Colegiado firmou convencimento
quanto ao tema com base no contexto fático e probatório dos autos
e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando o manejo
e seguimento do presente recurso de revista.
Denega-se.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CSM
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000711-45.2022.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
AGRAVADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
AGRAVADO LUCIANO TUYUTY LACERDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
AGRAVADO WILLIAMS NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35f0924
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AIRO 0000711-45.2022.5.13.0002 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA - ME
RECORRIDOS: WILLIAMS NASCIMENTO DOS SANTOS,
LUCIANO TUYUTY LACERDA e SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
ANÁLISE PRELIMINAR
A Turma julgadora, por intermédio do acórdão juntado no ID.
69238b3, negou provimento ao agravo de instrumento manejado
pela empresa RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA - ME.
Inconformada, a recorrente interpôs recurso de revista.
Entrementes, inviável se mostra o apelo. Com efeito, consoante
inteligência do caput do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do
TST: “É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional
prolatado em agravo de instrumento”.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000184-38.2023.5.13.0009
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE THIAGO DO NASCIMENTO FARIAS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DO NASCIMENTO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c5be5d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000184-38.2023.5.13.0009 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: THIAGO DO NASCIMENTO FARIAS
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.07.2023 – ID.
0f02d7c; recurso apresentado em 27.07.2023 – ID. 8370590);
Regular a representação processual (ID. C0c8a6c);
Inexigibilidade de preparo (concessão da justiça gratuita – ID.
C076062).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação da Súmula 364, do TST;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido, requerendo a
procedência da demanda para que a reclamada seja condenada ao
pagamento do adicional de insalubridade e reflexos.
A insurgência não tem como prosperar.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que o recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação das razões de decidir que julgou o recurso ordinário
interposto pelo autor, ora recorrente, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Neste sentido é a recente jurisprudência do TST, da qual cito os
seguintes julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I e III,
da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do
Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº 13.015/2014, consta a
exigência de que o recorrente proceda à transcrição do trecho do
acórdão recorrido que contemple todos os fundamentos de fato e
direito que alicerçaram a decisão regional, o que não ocorreu no
caso em apreço. [...]. Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-
AIRR 0011128-51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz
José Dezena da Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)AGRAVO
INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional, que
não espelha fatos essenciais registrados no acórdão regional,
tampouco a completude da fundamentação adotada. Ausente,
assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844) (grifei)AGRAVO EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo conhecido e
desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-09.2019.5.02.0445; Quinta
Turma; Relª Min. Morgana de Almeida Richa; DEJT 05/05/2023;
Pág. 4567)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Por outro lado, mesmo que esse elemento viesse a ser transposto,
esbarraríamos em outro obstáculo, qual seja a Súmula 126 do TST.
Nos termos da referida Súmula é “incabível o recurso de revista ou
de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e
provas”.
Ora, depreende-se das razões recursais do recorrente que os seus
argumentos demandariam, necessariamente, a reanálise dos fatos
e provas, o que é defeso por meio de recurso de revista, nos
moldes da Súmula em comento, inclusive em relação ao dissenso
pretoriano.
Desta forma, inviável o prosseguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº RORSum-0000483-24.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO WELLINGTON DOS SANTOS
TEIXEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/08/2023 14:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000483-24.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO WELLINGTON DOS SANTOS
TEIXEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DOS SANTOS TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/08/2023 14:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº RORSum-0000469-89.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANDERSON BEZERRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/08/2023 14:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000469-89.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANDERSON BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/08/2023 14:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº AR-0004564-34.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR JOSENILDO JANUARIO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
- JOSENILDO JANUARIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 910aec7
proferida nos autos.
DECISÃO
Ação rescisória, com pedido de liminar, ajuizada por JOSENILDO
JANUÁRIO GOMES, em desfavor de SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS
LTDA - EPP, SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAÍBA e
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR, com vistas à rescisão da decisão transitada em julgado,
prolatada nos autos da ação civil coletiva nº 0000002-
76.2023.5.13.0001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB.
O autor assevera que a decisão rescindenda está eivada de vício,
porque, sem estar devidamente autorizado, o sindicato de sua
categoria profissional firmou acordo, nos autos da ação civil coletiva
nº 0000002-76.2023.5.13.0001, para quitação dos seguintes títulos:
verbas rescisórias, saldo de salário de dezembro de 2022 e 13º
salário de 2022. Sustenta que, por força da homologação do
referido acordo pelo magistrado da 1ª Vara de João Pessoa – onde
tramita a referida ação coletiva –, o Juízo da 6ª Vara de João
Pessoa – unidade para o qual sua ação trabalhista individual nº
0000570-08.2023.5.13.0029 havia sido distribuída – entendeu que
haveria coisa julgada nesse aspecto e, por conseguinte, extinguiu
os pedidos formulados pelo reclamante na referida ação trabalhista
individual.
Por entender configurados os requisitos autorizadores, pugna pela
concessão de medida liminar, para que seja declarada a rescisão
da decisão homologatória do acordo firmado entre o sindicato
profissional e a empresa empregadora, nos autos da ação civil
coletiva nº 0000002-76.2023.5.13.0001.
No mérito, pede a rescisão do julgado, em caráter definitivo.
É o que basta relatar.
DECIDO
Conforme consta expressamente na petição inicial desta ação
rescisória, a pretensão do obreiro, ora autor, se limita à rescisão da
decisão homologatória, proferida no âmbito da ação civil coletiva nº
0000002-76.2023.5.13.0001 (Fls.: 14).
A mencionada ação coletiva teve como partes o SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA NO
ESTADO DA PARAÍBA, a empresa SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS
LTDA - EPP e a AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR.
Realço que, de fato, foi firmado um acordo naquela ação coletiva,
entre o sindicato profissional da categoria e a empresa SP
SOLUÇÕES, quitando verbas trabalhistas. Também é inegável que
o mencionado acordo repercutiu na esfera jurídica do autor desta
ação rescisória, por ser ele um dos empregados substituídos
processualmente pelo sindicato profissional naquela demanda
coletiva.
Embora haja precedentes nesta Corte, reconhecendo que um
substituído processual teria legitimidade para pleitear rescisão de
homologação de acordo em processo coletivo em que atuaram o
respectivo sindicato profissional e a empresa empregadora – tese
com a qual, por ora, não me comprometo –, verifico que, no
peculiar caso em exame, eventual discussão acerca da
legitimidade ativa do autor é absolutamente irrelevante, pois a
presente ação rescisória deve ser extinta, sem resolução de
mérito, por falta de interesse processual.
Ora, a petição inicial desta rescisória deixa claro que, na ação
trabalhista individual nº 0000570-08.2023.5.13.0029, na qual o autor
é parte legitimada ordinariamente, houve decretação de coisa
julgada, com extinção de vários pedidos de verbas trabalhistas
pretendidas pelo reclamante, ora autor. Também é certo que tal
decisão, tomada no processo individual, já transitou em julgado.
Repiso que a presente ação rescisória busca, única e
especificamente, desconstituir a decisão homologatória do acordo
na ação coletiva nº 0000002-76.2023.5.13.0001, em que o autor
desta rescisória é substituído processualmente. No particular, o
autor nada pleiteia contra a coisa julgada, decretada em sua ação
individual.
Desse modo, ainda que o autor viesse a obter a rescisão da decisão
homologatória de acordo exarada na ação coletiva, remanesceria
intacta a decisão que decretou a coisa julgada em sua própria ação
individual, já transitada em julgado.
Portanto, realmente, nos termos em que o pleito foi deduzido na
petição inicial desta ação rescisória, um possível provimento do
pedido em relação à ação coletiva nº 0000002-76.2023.5.13.0001
não traria nenhum ganho, nem resultado prático. E assim o é,
porque, repito, as parcelas trabalhistas, que o trabalhador
pretende receber, continuariam obstadas, tendo em vista a
preclusão máxima acolhida na sentença exarada na ação
individual nº 0000570-08.2023.5.13.0029, em relação à qual o
autor é silente e nada postula.
Logo, o presente processo deve ser extinto sem resolução de
mérito, por falta de interesse processual (art. 485 VI, do CPC).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
No mais, concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita (art. 790
-A, caput, da CLT).
Pelo exposto, decido EXTINGUIR o presente processo sem
resolução de mérito, em face da ausência de interesse
processual (art. 485, VI, do CPC).
Custas isentas (art. 790-A, caput, da CLT).
(gdwm/mt)
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0000535-45.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EWERTON SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON SOARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/08/2023 14:20, por meio da aplicação Zoom
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000535-45.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EWERTON SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/08/2023 14:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000560-58.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JEFFERSON FLOR EVANGELISTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON FLOR EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/08/2023 14:30, por meio da aplicação Zoom
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JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000560-58.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JEFFERSON FLOR EVANGELISTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/08/2023 14:30, por meio da aplicação Zoom
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JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Thiago Andrade
Notificação
Processo Nº MSCiv-0004574-78.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 11ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSE MARCIA BARRETO LIMA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dc265d
proferida nos autos.
DECISÃO LIMINAR
Vistos etc.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado porTHAYSE
MARCIA BARRETO LIMA COSTA, em face de determinação
judicial prolatada peloJuízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa nos autos da Ação nº0000561-21.2023.5.13.0005 ajuizada
em face de GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
A parte impetrante alega quenos autos da mencionada reclamação
trabalhista, fora implementado desde o início do trâmite do processo
na 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, o “Juízo 100% Digital”.
Todavia, quando os autos foram remetidos para a 11ª Vara, ora
coatora, devido à prevenção suscitada, o juízo dito coator,
desconsiderando a anuência expressa de ambas as partes,
determinou que a Secretaria da 5ª Vara promovesse a imediata
exclusão do presente feito do “Juízo 100% Digital”, com a retificação
da sua autuação, tendo designado audiência de instrução pelo
modo presencial, a ser realizada no dia 02/08/2023.
Argumenta que a empresa litisconsorte se manifestou no ID.
2324c27, daquela ação originária, requerendo que a audiência de
instrução designada fosse realizada na modalidade telepresencial, o
que restou indeferido pelo magistrado a quo. (ID. dd16f65)
Afirma ainda que a manutenção da decisão irá lhe causar graves
prejuízos, vez que, "além de exposta ao desemprego, a mesma
depende de transporte público, quando disponível, para locomover-
se." Isto porque, conforme alega, "os custos para utilizar aplicativos
de corrida não estão em consonância com sua realidade financeira,
e a forma remota à permite ter acesso aos ritos processuais em sua
totalidade."
Desse modo relata que como o procedimento virtualizado não lhe
demandará custo algum ele seria o mais indicado.
Alega que estão presentes na espécie os requisitos que dão ensejo
à concessão da presente medida liminar, isto é, o fumus boni iuris
(verossimilhança das alegações) e o periculum in mora (grave
perigo da demora).
Assim, tendo em vista que as partes adotaram conjuntamente
modalidade do “Juízo 100% Digital”, requer a concessão de liminar,
a fim de que lhe seja facultado participar da audiência por
videoconferência, ainda que seja necessária a remarcação da
sessão anteriormente designada para o dia 02/08/2023, às 09h10.
Como providência jurisdicional final, pede a confirmação da liminar,
com a concessão integral da segurança requerida.
Junta procuração e documentos.
Dá à causa o valor de R$1.320,00 (mil trezentos e vinte reais).
É o relatório.
DECIDO
Conforme relatado, o mandado de segurança ataca ato inquinado
de ilegal proferido na ação trabalhista nº 0000561-
21.2023.5.13.0005, que desconsiderando a anuência expressa de
ambas as partes, as quais adotaram conjuntamente o “Juízo 100%
Digital”, determinou que a Secretaria da 11ª Vara promovesse a
imediata exclusão do presente feito de tal modalidade, com a
retificação da sua autuação, tendo sido designado audiência de
instrução de forma presencial, a ser realizada no dia 02/08/2023, às
09h10, posteriormente adiada para 07/08/2023.
Para uma melhor compreensão do mandamus, reproduz-se o inteiro
teor do ato coator (ID. dd16f65):
“(...) Petição pela parte reclamada (id:2324c27), buscando a
realização da audiência de instrução na modalidade telepresencial.
Porquanto não atendidas, no momento oportuno, pela parte
reclamante, as exigências do art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do
CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-
SCR 001/2021, indefere-se o pedido. Friso, ainda, não ter sido
apresentada justificativa plausível para a autorização, ainda que em
caráter excepcional, da realização da audiência na modalidade
telepresencial.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL. (...)”
Pois bem.Pessoalmente, entendo no sentido de ser possível a
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
adoção do“Juízo 100% Digital”, em havendo concordância de
ambas as partes. No entanto, aCorregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho que tem recomendado a realização das audiências de
forma presencial, e, em face ao que estatui o artigo852-D daCLT
segundo o qual: "O juiz dirigirá o processo com liberdade para
determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus
probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que
considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como
para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência
comum ou técnica",não vislumbro qualquer arbitrariedade no ato do
magistrado que, em obediência a esta diretriz, determina a exclusão
do feito do “Juízo 100% Digital”.
Diante desse contexto, tenho por certo, que a determinação de
exclusão do feito principal do “Juízo 100% Digital”, não constitui ato
abusivo ou ilegal, nem fere direito líquido e certo da impetrante,
passível de ser resguardado pela via do mandado de segurança,
razão pela qual, quanto a tal matéria, resta indeferir a liminar
pleiteada, mantendo os efeitos do comando judicial
questionado.
RETIFICAÇÃO DO POLO ATIVO
Adverte a parte impetrante que a sua causídica foi cadastrada no
sistema do PJE como a própria impetrante.
Com razão.
Defiro a retificação do polo ativo do presente mandado de
segurança, no sistema PJE, para que conste como Impetrante, a
Sra. Maria da Penha Samuel Hardman, CPF 064.734.774-11.
CONCLUSÃO
Isso posto, indefiroa liminar.
Custas pela impetrante, no valor de R$ 26,40, calculadas sobre o
valor da causa.
Defiro a retificação do polo ativo do presente mandado de
segurança, no sistema PJE, para que conste como Impetrante, a
Sra. Maria da Penha Samuel Hardman, CPF 064.734.774-11.
Intime-se.
Em caso de interposição de recurso: (1)Notifique-se a autoridade
coatora da presente decisão e, para prestar, querendo, no prazo de
10 (dez) dias, as informações que achar necessárias; (2) Cite-se a
litisconsorte, GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA., por
intermédio dos seus advogados, Dr. Francisco A. Correia de Araujo
Junior, OAB/SP 387.864, e Dr. Alexandre Lauria Dutra, OAB/SP
157.840,para, querendo, apresentar defesa, no prazo legal.
Somente após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº ROT-0000768-85.2022.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FRAMAR PESCADOS LTDA
ADVOGADO CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:
11719/PB)
ADVOGADO RODRIGO BRANDAO MELQUIADES
DE ARAUJO(OAB: 11537/PB)
ADVOGADO FELIPE FERNANDES VIANA(OAB:
24838/PB)
ADVOGADO TULIO ALECSANDER VICENTE
SANTOS(OAB: 28469/PB)
RECORRIDO ANDRE LUIZ HONORIO SILVA
ADVOGADO CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:
11719/PB)
ADVOGADO RODRIGO BRANDAO MELQUIADES
DE ARAUJO(OAB: 11537/PB)
ADVOGADO FELIPE FERNANDES VIANA(OAB:
24838/PB)
RECORRIDO MARCOS DIAS PEREIRA
ADVOGADO LEONARDO GOMES DA SILVA(OAB:
22819/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRAMAR PESCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/08/2023 10:22, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000768-85.2022.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FRAMAR PESCADOS LTDA
ADVOGADO CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:
11719/PB)
ADVOGADO RODRIGO BRANDAO MELQUIADES
DE ARAUJO(OAB: 11537/PB)
ADVOGADO FELIPE FERNANDES VIANA(OAB:
24838/PB)
ADVOGADO TULIO ALECSANDER VICENTE
SANTOS(OAB: 28469/PB)
RECORRIDO ANDRE LUIZ HONORIO SILVA
ADVOGADO CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:
11719/PB)
ADVOGADO RODRIGO BRANDAO MELQUIADES
DE ARAUJO(OAB: 11537/PB)
ADVOGADO FELIPE FERNANDES VIANA(OAB:
24838/PB)
RECORRIDO MARCOS DIAS PEREIRA
ADVOGADO LEONARDO GOMES DA SILVA(OAB:
22819/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DIAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
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JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000768-85.2022.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FRAMAR PESCADOS LTDA
ADVOGADO CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:
11719/PB)
ADVOGADO RODRIGO BRANDAO MELQUIADES
DE ARAUJO(OAB: 11537/PB)
ADVOGADO FELIPE FERNANDES VIANA(OAB:
24838/PB)
ADVOGADO TULIO ALECSANDER VICENTE
SANTOS(OAB: 28469/PB)
RECORRIDO ANDRE LUIZ HONORIO SILVA
ADVOGADO CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:
11719/PB)
ADVOGADO RODRIGO BRANDAO MELQUIADES
DE ARAUJO(OAB: 11537/PB)
ADVOGADO FELIPE FERNANDES VIANA(OAB:
24838/PB)
RECORRIDO MARCOS DIAS PEREIRA
ADVOGADO LEONARDO GOMES DA SILVA(OAB:
22819/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ HONORIO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/08/2023 10:22, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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Intimem-se.
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000469-71.2022.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HERLANO TADEU MOURA MELO
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRENTE JAILSON DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO JAILSON DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO HERLANO TADEU MOURA MELO
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte (recorrente) JAILSON DE OLIVEIRA
COSTA, instada a, querendo e no prazo de cinco dias,
apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos
pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº ROT-0000919-45.2022.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RICARDO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte (recorrida) BRISANET SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA instada a, querendo e no prazo de
cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de
declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº AP-0000485-77.2022.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO IGOR RIBEIRO BRAGA
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR RIBEIRO BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte (recorrida) SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV
DE INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC DADOS PB instada a,
querendo e no prazo de cinco dias, apresentar contrarrazões
aos embargos de declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº ROT-0000030-54.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALVARO JOAO SILVA GUEDES
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
RECORRENTE NORFIL S/A FIACAO PARAIBANA DE
ALGODAO
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO ALVARO JOAO SILVA GUEDES
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
RECORRIDO NORFIL S/A FIACAO PARAIBANA DE
ALGODAO
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO JOAO SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JUSTA
CAUSA. MAU PROCEDIMENTO. REVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A despedida por justa causa, como pena máxima posta à
disposição do empregador para a punição do empregado, vincula-
se à gravidade da falta que, por sua vez, deverá ser comprovada
mediante prova robusta, para se resguardar o princípio da
continuidade da relação de emprego. Não tendo a empresa se
desincumbido satisfatoriamente de comprovar a falta grave do
empregado, é de ser mantida a sentença, que não reconheceu a
suposta conduta grave praticada pelo empregado, e reconheceu a
demissão sem justa causa como dissolução da relação
empregatícia. Manutenção. Nega-se provimento. RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: BASE DE CÁLCULO.
REMUNERAÇÃO. AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL. A planilha de
cálculos obedeceu o comando sentencial, visto que a decisão
considerou a documentação acostada nos autos, para fins de base
de cálculo. Manutenção da sentença. Nega-se provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da reclamada, por ofensa
ao Princípio da Dialeticidade, arguida pelo reclamante nas
contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Presenças da Dra. Lídia Almeida Oliveira, advogada do
recorrente/reclamante e do Dr. Pedro Henrique Cittadino da Rocha,
advogado da recorrente/reclamada. Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000030-54.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALVARO JOAO SILVA GUEDES
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
RECORRENTE NORFIL S/A FIACAO PARAIBANA DE
ALGODAO
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO ALVARO JOAO SILVA GUEDES
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
RECORRIDO NORFIL S/A FIACAO PARAIBANA DE
ALGODAO
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A FIACAO PARAIBANA DE ALGODAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JUSTA
CAUSA. MAU PROCEDIMENTO. REVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A despedida por justa causa, como pena máxima posta à
disposição do empregador para a punição do empregado, vincula-
se à gravidade da falta que, por sua vez, deverá ser comprovada
mediante prova robusta, para se resguardar o princípio da
continuidade da relação de emprego. Não tendo a empresa se
desincumbido satisfatoriamente de comprovar a falta grave do
empregado, é de ser mantida a sentença, que não reconheceu a
suposta conduta grave praticada pelo empregado, e reconheceu a
demissão sem justa causa como dissolução da relação
empregatícia. Manutenção. Nega-se provimento. RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: BASE DE CÁLCULO.
REMUNERAÇÃO. AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL. A planilha de
cálculos obedeceu o comando sentencial, visto que a decisão
considerou a documentação acostada nos autos, para fins de base
de cálculo. Manutenção da sentença. Nega-se provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da reclamada, por ofensa
ao Princípio da Dialeticidade, arguida pelo reclamante nas
contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Presenças da Dra. Lídia Almeida Oliveira, advogada do
recorrente/reclamante e do Dr. Pedro Henrique Cittadino da Rocha,
advogado da recorrente/reclamada. Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000055-91.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE AYLLA LIZIANY FELIPE DE SALES
SOARES
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO AYLLA LIZIANY FELIPE DE SALES
SOARES
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYLLA LIZIANY FELIPE DE SALES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
DEMONSTRADA. Acolhem-se os embargo de declaração para
sanar omissão sobre a rescisão indireta suscitada pela reclamante
em seu recurso ordinário. Embargos de declaração acolhidos
com efeito modificativo.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER os Embargos de
Declaração, para suprir omissão sobre tema da rescisão indireta
suscitado no recurso ordinário da autora, e, ATRIBUINDO EFEITO
MODIFICATIVO AO JULGADO, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário da reclamante, para, caracterizada a rescisão
indireta por atraso no recolhimento do FGTS, acrescer à
condenação aviso prévio, liberação das guias do seguro-
desemprego e multa de 40% do FGTS, devendo a anotação da
CTPS observar a data final do período de aviso prévio.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000055-91.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE AYLLA LIZIANY FELIPE DE SALES
SOARES
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO AYLLA LIZIANY FELIPE DE SALES
SOARES
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
DEMONSTRADA. Acolhem-se os embargo de declaração para
sanar omissão sobre a rescisão indireta suscitada pela reclamante
em seu recurso ordinário. Embargos de declaração acolhidos
com efeito modificativo.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER os Embargos de
Declaração, para suprir omissão sobre tema da rescisão indireta
suscitado no recurso ordinário da autora, e, ATRIBUINDO EFEITO
MODIFICATIVO AO JULGADO, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário da reclamante, para, caracterizada a rescisão
indireta por atraso no recolhimento do FGTS, acrescer à
condenação aviso prévio, liberação das guias do seguro-
desemprego e multa de 40% do FGTS, devendo a anotação da
CTPS observar a data final do período de aviso prévio.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000055-91.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE AYLLA LIZIANY FELIPE DE SALES
SOARES
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO AYLLA LIZIANY FELIPE DE SALES
SOARES
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
DEMONSTRADA. Acolhem-se os embargo de declaração para
sanar omissão sobre a rescisão indireta suscitada pela reclamante
em seu recurso ordinário. Embargos de declaração acolhidos
com efeito modificativo.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER os Embargos de
Declaração, para suprir omissão sobre tema da rescisão indireta
suscitado no recurso ordinário da autora, e, ATRIBUINDO EFEITO
MODIFICATIVO AO JULGADO, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário da reclamante, para, caracterizada a rescisão
indireta por atraso no recolhimento do FGTS, acrescer à
condenação aviso prévio, liberação das guias do seguro-
desemprego e multa de 40% do FGTS, devendo a anotação da
CTPS observar a data final do período de aviso prévio.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000083-22.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RECORRIDO CLAUDIA DA SILVA JERONIMO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto à responsabilidade subsidiária
da TAM LINHAS AÉREAS S/A, por falta de interesse recursal,
suscitada pela recorrida; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", arguida pela
TAM LINHAS AÉREAS S/A e pelo BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A. MÉRITO - por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos
Recursos Ordinários da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, da TAM LINHAS AÉREAS S/A e do BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000083-22.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RECORRIDO CLAUDIA DA SILVA JERONIMO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto à responsabilidade subsidiária
da TAM LINHAS AÉREAS S/A, por falta de interesse recursal,
suscitada pela recorrida; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", arguida pela
TAM LINHAS AÉREAS S/A e pelo BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A. MÉRITO - por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos
Recursos Ordinários da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, da TAM LINHAS AÉREAS S/A e do BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000083-22.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RECORRIDO CLAUDIA DA SILVA JERONIMO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto à responsabilidade subsidiária
da TAM LINHAS AÉREAS S/A, por falta de interesse recursal,
suscitada pela recorrida; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", arguida pela
TAM LINHAS AÉREAS S/A e pelo BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A. MÉRITO - por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos
Recursos Ordinários da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, da TAM LINHAS AÉREAS S/A e do BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000083-22.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RECORRIDO CLAUDIA DA SILVA JERONIMO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA DA SILVA JERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto à responsabilidade subsidiária
da TAM LINHAS AÉREAS S/A, por falta de interesse recursal,
suscitada pela recorrida; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", arguida pela
TAM LINHAS AÉREAS S/A e pelo BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A. MÉRITO - por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos
Recursos Ordinários da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, da TAM LINHAS AÉREAS S/A e do BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000144-93.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE NEWTON JORGE FARIAS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO NEWTON JORGE FARIAS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEWTON JORGE FARIAS DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE FATO.
INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são oponíveis em face de
contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado, nos
termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não configurada
qualquer dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000144-93.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE NEWTON JORGE FARIAS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO NEWTON JORGE FARIAS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE FATO.
INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são oponíveis em face de
contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado, nos
termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não configurada
qualquer dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000210-67.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JOCIELY LIMA DAS CHAGAS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário apenas para determinar a limitação da sua
responsabilidade subsidiária ao período de 01.01.2021 a
05.02.2023. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas alteradas, conforme
planilha de liquidação.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000210-67.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JOCIELY LIMA DAS CHAGAS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário apenas para determinar a limitação da sua
responsabilidade subsidiária ao período de 01.01.2021 a
05.02.2023. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas alteradas, conforme
planilha de liquidação.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000210-67.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JOCIELY LIMA DAS CHAGAS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIELY LIMA DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário apenas para determinar a limitação da sua
responsabilidade subsidiária ao período de 01.01.2021 a
05.02.2023. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas alteradas, conforme
planilha de liquidação.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000392-80.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO EDUARDA DOLORES PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade,REJEITAR A PRELIMINAR de
ilegitimidade passiva "ad causam", suscitada pela segunda
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A, em suas razões recursais.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para limitar a condenação subsidiária a ela
imposta ao período de 01/01/2021 até o final do contrato. Observe a
SEGEJUD para que todas as notificações endereçadas à TAM
sejam feitas em nome do advogado FABIO RIVELLI, inscrito na
OAB/SP n. 297.608.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000392-80.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO EDUARDA DOLORES PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA DOLORES PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade,REJEITAR A PRELIMINAR de
ilegitimidade passiva "ad causam", suscitada pela segunda
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A, em suas razões recursais.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para limitar a condenação subsidiária a ela
imposta ao período de 01/01/2021 até o final do contrato. Observe a
SEGEJUD para que todas as notificações endereçadas à TAM
sejam feitas em nome do advogado FABIO RIVELLI, inscrito na
OAB/SP n. 297.608.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000392-80.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO EDUARDA DOLORES PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade,REJEITAR A PRELIMINAR de
ilegitimidade passiva "ad causam", suscitada pela segunda
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A, em suas razões recursais.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para limitar a condenação subsidiária a ela
imposta ao período de 01/01/2021 até o final do contrato. Observe a
SEGEJUD para que todas as notificações endereçadas à TAM
sejam feitas em nome do advogado FABIO RIVELLI, inscrito na
OAB/SP n. 297.608.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000444-76.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO IVANICE PEREIRA NASCIMENTO DE
SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
ilegitimidade passiva "ad causam", suscitada pela segunda
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A, em suas razões recursais.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Observe a SEGEJUD para que todas as notificações
endereçadas à TAM sejam feitas em nome do advogado FABIO
RIVELLI, inscrito na OAB/SP n. 297.608.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000444-76.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO IVANICE PEREIRA NASCIMENTO DE
SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
- IVANICE PEREIRA NASCIMENTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
ilegitimidade passiva "ad causam", suscitada pela segunda
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A, em suas razões recursais.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Observe a SEGEJUD para que todas as notificações
endereçadas à TAM sejam feitas em nome do advogado FABIO
RIVELLI, inscrito na OAB/SP n. 297.608.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000444-76.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO IVANICE PEREIRA NASCIMENTO DE
SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
ilegitimidade passiva "ad causam", suscitada pela segunda
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A, em suas razões recursais.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Observe a SEGEJUD para que todas as notificações
endereçadas à TAM sejam feitas em nome do advogado FABIO
RIVELLI, inscrito na OAB/SP n. 297.608.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000611-60.2022.5.13.0012
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SIGA CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RECORRIDO ISAIAS CANDIDO DE SA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RECORRIDO JOSE VIER FREIRES
ADVOGADO ITALO JOSE ESTEVAO
FREIRES(OAB: 27822/PB)
RECORRIDO LOURIVAL BEZERRA
ADVOGADO ITALO JOSE ESTEVAO
FREIRES(OAB: 27822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGA CONSTRUTORA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000611-60.2022.5.13.0012
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SIGA CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RECORRIDO ISAIAS CANDIDO DE SA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RECORRIDO JOSE VIER FREIRES
ADVOGADO ITALO JOSE ESTEVAO
FREIRES(OAB: 27822/PB)
RECORRIDO LOURIVAL BEZERRA
ADVOGADO ITALO JOSE ESTEVAO
FREIRES(OAB: 27822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VIER FREIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000611-60.2022.5.13.0012
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SIGA CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RECORRIDO ISAIAS CANDIDO DE SA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RECORRIDO JOSE VIER FREIRES
ADVOGADO ITALO JOSE ESTEVAO
FREIRES(OAB: 27822/PB)
RECORRIDO LOURIVAL BEZERRA
ADVOGADO ITALO JOSE ESTEVAO
FREIRES(OAB: 27822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVAL BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000611-60.2022.5.13.0012
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SIGA CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RECORRIDO ISAIAS CANDIDO DE SA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RECORRIDO JOSE VIER FREIRES
ADVOGADO ITALO JOSE ESTEVAO
FREIRES(OAB: 27822/PB)
RECORRIDO LOURIVAL BEZERRA
ADVOGADO ITALO JOSE ESTEVAO
FREIRES(OAB: 27822/PB)
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS CANDIDO DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000843-90.2022.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ERIVALDO BENTO PEREIRA
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RECORRIDO FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
ADVOGADO VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
RECORRIDO RUMOS ENGENHARIA AMBIENTAL
LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO BENTO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. Em
se constatando erro material no relatório do acórdão, impõe-se o
acolhimento parcial dos embargos declaratórios, para corrigir o
equívoco. Embargos declaratórios parcialmente acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, ACOLHER EM PARTEos Embargos de Declaração,
apenas para corrigir erro material constante no relatório do acórdão,
nos termos da fundamentação.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000843-90.2022.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ERIVALDO BENTO PEREIRA
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RECORRIDO FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
ADVOGADO VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
RECORRIDO RUMOS ENGENHARIA AMBIENTAL
LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUMOS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. Em
se constatando erro material no relatório do acórdão, impõe-se o
acolhimento parcial dos embargos declaratórios, para corrigir o
equívoco. Embargos declaratórios parcialmente acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, ACOLHER EM PARTEos Embargos de Declaração,
apenas para corrigir erro material constante no relatório do acórdão,
nos termos da fundamentação.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000843-90.2022.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ERIVALDO BENTO PEREIRA
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RECORRIDO FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
ADVOGADO VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
RECORRIDO RUMOS ENGENHARIA AMBIENTAL
LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. Em
se constatando erro material no relatório do acórdão, impõe-se o
acolhimento parcial dos embargos declaratórios, para corrigir o
equívoco. Embargos declaratórios parcialmente acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, ACOLHER EM PARTEos Embargos de Declaração,
apenas para corrigir erro material constante no relatório do acórdão,
nos termos da fundamentação.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000397-69.2022.5.13.0012
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES NONO(OAB: 8494/AL)
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO SERGIO FEITOSA DIAS
JUNIOR(OAB: 90605/RS)
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO G.P.D.O.J.
ADVOGADO FRANCISCO JOSE DIEGO DA
SILVA(OAB: 24712/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.B.D.S.H.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 45cda4b.
Processo Nº RORSum-0000397-69.2022.5.13.0012
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES NONO(OAB: 8494/AL)
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO SERGIO FEITOSA DIAS
JUNIOR(OAB: 90605/RS)
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO G.P.D.O.J.
ADVOGADO FRANCISCO JOSE DIEGO DA
SILVA(OAB: 24712/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.P.D.O.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c9ef532.
Processo Nº RORSum-0000229-66.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUCINEIDE DA SILVA VICENTE
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RECORRIDO AR I9 CERTIFICACAO DIGITAL
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE DA SILVA VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITARA PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da reclamante, por
violação ao Princípio da Dialeticidade, arguida em contrarrazões
pela reclamada. MÉRITO: por unanimidade, com ressalva de
entendimento de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para
declarar que a demandante não foi reintegrada ao emprego e
reconhecer o interesse processual da reclamante quando ao pedido
inicial e reconhecer a estabilidade provisória da autora, pela sua
gravidez, no interstício de 10/02/2023 (demissão) até 02/11/2023
(cinco meses após o parto), com pagamento nesse período dos
títulos de salários, 13 salários, férias acrescida de 1/3, FGTS mais
40%. Devida a dedução do aviso prévio indenizado constante no
TRCT de ID. Ea7be15. Honorários advocatícios sucumbenciais de
10% sobre o proveito econômico da causa a ser pago pela
demandada em favor do advogado da promovente. Honorários
advocatícios sucumbenciais pelo reclamante pelo indeferimento do
título de indenização por dano moral, também de 10% sobre o
pedido denegado, sob efeito suspensivo, na forma do § 4º do
artigos(s) 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive
com relação a valores recebidos em processos diversos, a teor de
recente entendimento do STF sobre o tema - ADI 5766. Para a
elaboração dos cálculos, devem ser observados os índices de
correção monetária na forma da Súmula 381 do TST e o quanto
decidido pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e
6021 pelo STF. Contribuições previdenciárias e imposto de renda
na forma da lei. Valor provisório da condenação em R$ 10.000,00 e
custas processuais de R$ 200,00 pela demandada.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000229-66.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUCINEIDE DA SILVA VICENTE
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RECORRIDO AR I9 CERTIFICACAO DIGITAL
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AR I9 CERTIFICACAO DIGITAL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITARA PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da reclamante, por
violação ao Princípio da Dialeticidade, arguida em contrarrazões
pela reclamada. MÉRITO: por unanimidade, com ressalva de
entendimento de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para
declarar que a demandante não foi reintegrada ao emprego e
reconhecer o interesse processual da reclamante quando ao pedido
inicial e reconhecer a estabilidade provisória da autora, pela sua
gravidez, no interstício de 10/02/2023 (demissão) até 02/11/2023
(cinco meses após o parto), com pagamento nesse período dos
títulos de salários, 13 salários, férias acrescida de 1/3, FGTS mais
40%. Devida a dedução do aviso prévio indenizado constante no
TRCT de ID. Ea7be15. Honorários advocatícios sucumbenciais de
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
10% sobre o proveito econômico da causa a ser pago pela
demandada em favor do advogado da promovente. Honorários
advocatícios sucumbenciais pelo reclamante pelo indeferimento do
título de indenização por dano moral, também de 10% sobre o
pedido denegado, sob efeito suspensivo, na forma do § 4º do
artigos(s) 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive
com relação a valores recebidos em processos diversos, a teor de
recente entendimento do STF sobre o tema - ADI 5766. Para a
elaboração dos cálculos, devem ser observados os índices de
correção monetária na forma da Súmula 381 do TST e o quanto
decidido pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e
6021 pelo STF. Contribuições previdenciárias e imposto de renda
na forma da lei. Valor provisório da condenação em R$ 10.000,00 e
custas processuais de R$ 200,00 pela demandada.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000458-36.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE SIELEY NAYASHE MARTINS
BOTELHO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO SIELEY NAYASHE MARTINS
BOTELHO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIELEY NAYASHE MARTINS BOTELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da reclamante, por
violação ao Princípio da Dialeticidade, arguida pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para condenar a reclamada
TAM LINHAS AÉREAS, de forma subsidiária, ao pagamento das
parcelas devidas a partir de 01/03/2022 até o fim do contrato de
trabalho. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas. Observe-se a SEGEJUD para que todas as notificações
dirigidas à CONTAX sejam feitas em nome do advogado BRUNO
DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/PE 18.850-D.
Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no julgamento do
Recurso Ordinário da reclamada CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a redação da Tese permanecerá a
cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos
termos do Artigo 107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000458-36.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE SIELEY NAYASHE MARTINS
BOTELHO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO SIELEY NAYASHE MARTINS
BOTELHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da reclamante, por
violação ao Princípio da Dialeticidade, arguida pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para condenar a reclamada
TAM LINHAS AÉREAS, de forma subsidiária, ao pagamento das
parcelas devidas a partir de 01/03/2022 até o fim do contrato de
trabalho. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas. Observe-se a SEGEJUD para que todas as notificações
dirigidas à CONTAX sejam feitas em nome do advogado BRUNO
DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/PE 18.850-D.
Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no julgamento do
Recurso Ordinário da reclamada CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a redação da Tese permanecerá a
cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos
termos do Artigo 107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000458-36.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE SIELEY NAYASHE MARTINS
BOTELHO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO SIELEY NAYASHE MARTINS
BOTELHO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da reclamante, por
violação ao Princípio da Dialeticidade, arguida pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para condenar a reclamada
TAM LINHAS AÉREAS, de forma subsidiária, ao pagamento das
parcelas devidas a partir de 01/03/2022 até o fim do contrato de
trabalho. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
mantidas. Observe-se a SEGEJUD para que todas as notificações
dirigidas à CONTAX sejam feitas em nome do advogado BRUNO
DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/PE 18.850-D.
Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no julgamento do
Recurso Ordinário da reclamada CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a redação da Tese permanecerá a
cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos
termos do Artigo 107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000124-14.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ARIEL SOUZA DE FONTES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
da TAM LINHAS AÉREAS S.A., para excluir da responsabilidade
subsidiária da recorrente os valores referentes ao FGTS do período
junho a dezembro de 2020, bem como condenar o reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios, no importe de 10% sobre os
títulos indeferidos, excetuada a multa do art. 467 da CLT, que,
contudo, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo
período de dois anos, extinguindo-se, passado esse prazo, a
obrigação. Custas processuais mantidas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000124-14.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ARIEL SOUZA DE FONTES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIEL SOUZA DE FONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
da TAM LINHAS AÉREAS S.A., para excluir da responsabilidade
subsidiária da recorrente os valores referentes ao FGTS do período
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
junho a dezembro de 2020, bem como condenar o reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios, no importe de 10% sobre os
títulos indeferidos, excetuada a multa do art. 467 da CLT, que,
contudo, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo
período de dois anos, extinguindo-se, passado esse prazo, a
obrigação. Custas processuais mantidas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000124-14.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ARIEL SOUZA DE FONTES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
da TAM LINHAS AÉREAS S.A., para excluir da responsabilidade
subsidiária da recorrente os valores referentes ao FGTS do período
junho a dezembro de 2020, bem como condenar o reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios, no importe de 10% sobre os
títulos indeferidos, excetuada a multa do art. 467 da CLT, que,
contudo, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo
período de dois anos, extinguindo-se, passado esse prazo, a
obrigação. Custas processuais mantidas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000124-14.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ARIEL SOUZA DE FONTES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
da TAM LINHAS AÉREAS S.A., para excluir da responsabilidade
subsidiária da recorrente os valores referentes ao FGTS do período
junho a dezembro de 2020, bem como condenar o reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios, no importe de 10% sobre os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
títulos indeferidos, excetuada a multa do art. 467 da CLT, que,
contudo, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo
período de dois anos, extinguindo-se, passado esse prazo, a
obrigação. Custas processuais mantidas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000016-39.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ITHALLO GEOVANNY LIMA FELIPE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITHALLO GEOVANNY LIMA FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE INFIRMÁ-LO. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa daquela dada pelo laudo pericial dependerá da
existência de outros elementos técnicos capazes de infirmar dito
resultado. Ausentes tais elementos, não há como se chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do expert.
Sentença mantida. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000016-39.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ITHALLO GEOVANNY LIMA FELIPE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE INFIRMÁ-LO. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa daquela dada pelo laudo pericial dependerá da
existência de outros elementos técnicos capazes de infirmar dito
resultado. Ausentes tais elementos, não há como se chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do expert.
Sentença mantida. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000028-20.2023.5.13.0019
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CRISTOVAM CHARLES ALVES
PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTOVAM CHARLES ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ACUMULAÇÃO ILEGAL DE
CARGOS PÚBLICOS. CONFIGURAÇÃO. Como regra, nosso
ordenamento jurídico veda a acumulação de cargos e empregos
públicos. Excetuam-se as hipóteses de dois cargos de professor, de
um cargo de professor com outro técnico ou científico, de dois
cargos privativos de médico ou de dois cargos ou empregos
privativos de profissionais de saúde, com profissões
regulamentadas, desde que respeitado o limite remuneratório do art.
37, XI, CF e a efetiva compatibilidade de horários, conforme
disposição dos incisos XVI e XVII, do mesmo artigo. Constatada a
acumulação ilegal de cargos públicos, com infringência ao artigo 37,
XVI, da CF, é impositiva a manutenção da sentença. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas processuais mantidas, porém
dispensadas.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000059-04.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONSTRUTORA PRINCESA DO
VALE LTDA - ME
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
RECORRIDO ROBERTO RODRIGUES DE PONTES
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA PRINCESA DO VALE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário, por deserção, alegada
pela reclamante.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000059-04.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONSTRUTORA PRINCESA DO
VALE LTDA - ME
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
RECORRIDO ROBERTO RODRIGUES DE PONTES
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RODRIGUES DE PONTES
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário, por deserção, alegada
pela reclamante.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000070-02.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUCAS DE OLIVEIRA TRAJANO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE OLIVEIRA TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO
CALOR. INDEFERIMENTO. Comprovado nos autos, que o autor
estava submetido ao agente insalubre calor, com deferimento, em
ação trabalhista anterior, do adicional de insalubridade, é indevida a
indenização pela não concessão das pausas previstas no Anexo 3
da Norma Regulamentadora n. 15 (NR 15) do MTE, pois, do
contrário, caracterizar-se-ia como bis in idem, dado que as verbas
em referência possuem o mesmo fato gerador, ou seja, trabalho em
condições superiores aos limites de tolerância para exposição ao
calor. Recurso ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000070-02.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUCAS DE OLIVEIRA TRAJANO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO
CALOR. INDEFERIMENTO. Comprovado nos autos, que o autor
estava submetido ao agente insalubre calor, com deferimento, em
ação trabalhista anterior, do adicional de insalubridade, é indevida a
indenização pela não concessão das pausas previstas no Anexo 3
da Norma Regulamentadora n. 15 (NR 15) do MTE, pois, do
contrário, caracterizar-se-ia como bis in idem, dado que as verbas
em referência possuem o mesmo fato gerador, ou seja, trabalho em
condições superiores aos limites de tolerância para exposição ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
calor. Recurso ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000090-75.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DANIELA VENANCIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA VENANCIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Arthur de Lima Batista, advogado da
recorrente. Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000090-75.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DANIELA VENANCIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Arthur de Lima Batista, advogado da
recorrente. Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000246-05.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSEFA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO MARCIA DE FATIMA GUERRA DE
BARROS CORREIA SENRA
ADVOGADO PAULO AZEVEDO DA SILVA(OAB:
4568/PE)
ADVOGADO RAFAELA BRADLEY AZEVEDO
ARAO(OAB: 32832/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000246-05.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSEFA DE SOUZA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO MARCIA DE FATIMA GUERRA DE
BARROS CORREIA SENRA
ADVOGADO PAULO AZEVEDO DA SILVA(OAB:
4568/PE)
ADVOGADO RAFAELA BRADLEY AZEVEDO
ARAO(OAB: 32832/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA DE FATIMA GUERRA DE BARROS CORREIA
SENRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000250-21.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RONNIERY BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONNIERY BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, com o voto convergente de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Processo Nº RORSum-0000250-21.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RONNIERY BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, com o voto convergente de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000255-95.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DIMAS CARNEIRO MELO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS CARNEIRO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
DE EMPREGO. OBJETO ILÍCITO. Ainda que tenha havido revelia
da reclamada, tendo o autor admitido expressamente na inicial que
atuava como "Broker" junto à empresa demandada, atuando
diretamente na captação de clientes e contribuindo para a execução
e manutenção do esquema de pirâmide financeira, não há como
reconhecer o vínculo de emprego, diante do contido no artigo 104,
II, do CC. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, com o voto convergente de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Machado,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Arthur de Lima Batista, advogado do
recorrente. Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000308-39.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO SERGIO JESUS DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CBTU.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO.
SÚMULA Nº 191 DO C. TST. Mesmo não estando o autor
enquadrado na categoria de eletricitários, mas na categoria de
metroviário, deve ser equiparado ao eletricitário para os fins de
direito ao adicional de periculosidade, nos termos da OJ nº 324 da
SDI-I do TST, com direito à base de cálculo, composta na totalidade
das parcelas de natureza salarial, conforme Súmula nº 191 do TST.
CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. SELIC. No julgamento das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade n. 58 e 59, em sessão
do Tribunal Pleno realizada aos 18.12.2020, a Excelsa Corte definiu
a incidência do IPCA-E como fator de correção monetária na fase
anterior ao ajuizamento da ação e, a partir do ajuizamento da ação,
a taxa SELIC, sem incidência de juros em qualquer das fases.
Recurso ordinário parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário da reclamada para determinar a aplicação do
IPCA-E como índice de atualização do débito trabalhista na fase pré
-judicial (juros e correção monetária) e, a partir do ajuizamento da
ação, a incidência da taxa SELIC (sem incidência de juros, pois já
embutidos na taxa SELIC).
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000308-39.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO SERGIO JESUS DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO JESUS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CBTU.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO.
SÚMULA Nº 191 DO C. TST. Mesmo não estando o autor
enquadrado na categoria de eletricitários, mas na categoria de
metroviário, deve ser equiparado ao eletricitário para os fins de
direito ao adicional de periculosidade, nos termos da OJ nº 324 da
SDI-I do TST, com direito à base de cálculo, composta na totalidade
das parcelas de natureza salarial, conforme Súmula nº 191 do TST.
CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. SELIC. No julgamento das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade n. 58 e 59, em sessão
do Tribunal Pleno realizada aos 18.12.2020, a Excelsa Corte definiu
a incidência do IPCA-E como fator de correção monetária na fase
anterior ao ajuizamento da ação e, a partir do ajuizamento da ação,
a taxa SELIC, sem incidência de juros em qualquer das fases.
Recurso ordinário parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário da reclamada para determinar a aplicação do
IPCA-E como índice de atualização do débito trabalhista na fase pré
-judicial (juros e correção monetária) e, a partir do ajuizamento da
ação, a incidência da taxa SELIC (sem incidência de juros, pois já
embutidos na taxa SELIC).
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000309-28.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO KEVYN KEYSSON ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para determinar, em conformidade com o disposto no art.
223-G, §1º, I, da CLT, a diminuição do montante dos danos morais
para três vezes o último salário do autor. Custas conforme planilha
de cálculos.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000309-28.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO KEVYN KEYSSON ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEVYN KEYSSON ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para determinar, em conformidade com o disposto no art.
223-G, §1º, I, da CLT, a diminuição do montante dos danos morais
para três vezes o último salário do autor. Custas conforme planilha
de cálculos.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000331-19.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE J.V.S.D.L.
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO C.E.F.
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.V.S.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 58cebe6.
Processo Nº AP-0000301-44.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO THALITA NOHANA RIBEIRO ALVES
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. DECISÃO DE
CONHECIMENTO LÍQUIDA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS NA
EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. SÚMULA REGIONAL Nº 18 DO
TRT13. É preclusa a impugnação aos cálculos de liquidação na fase
de execução quando o título executivo se formou liquido na fase de
conhecimento. Inteligência da Súmula nº 18 deste Regional. Agravo
de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Juiz Convocado HUMBERTO HALISON
BARBOSA DE CARVALHO E SILVA, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada
em contraminuta pela agravada. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custa pela
agravante, no valor de R$ 44,26, porém dispensadas, nos termos
do art. 790-A, da CLT.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho. Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Humberto Halison
Barbosa de Carvalho e Silva, Titular da 12ª VT desta Capital, para
compor o "quorum regimental", nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
098/2023.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000301-44.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO THALITA NOHANA RIBEIRO ALVES
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALITA NOHANA RIBEIRO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. DECISÃO DE
CONHECIMENTO LÍQUIDA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS NA
EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. SÚMULA REGIONAL Nº 18 DO
TRT13. É preclusa a impugnação aos cálculos de liquidação na fase
de execução quando o título executivo se formou liquido na fase de
conhecimento. Inteligência da Súmula nº 18 deste Regional. Agravo
de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Juiz Convocado HUMBERTO HALISON
BARBOSA DE CARVALHO E SILVA, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada
em contraminuta pela agravada. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custa pela
agravante, no valor de R$ 44,26, porém dispensadas, nos termos
do art. 790-A, da CLT.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho. Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Humberto Halison
Barbosa de Carvalho e Silva, Titular da 12ª VT desta Capital, para
compor o "quorum regimental", nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
098/2023.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000951-44.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOAQUIM FERNANDES SOBRINHO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM FERNANDES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ECT. PLANO DE SAÚDE.
COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO.
SENTENÇA NORMATIVA DO TST. POSSIBILIDADE. O C. TST
alterou a cláusula 28 do ACT 2017/2018 estabelecendo a
possibilidade de cobrança de mensalidade (e de coparticipação) por
parte dos empregados para custear o plano de saúde, visando
estabelecer o equilíbrio financeiro-atuarial e a existência do próprio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
plano de saúde. Por ter decorrido de decisão judicial, tem-se que o
presente caso não se enquadra na hipótese de alteração contratual
lesiva pelo empregador (artigo 468 da CLT). Não há ofensa,
também, ao artigo 5º, XXXVI, da CF. Recurso desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000970-68.2022.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LYELLY JANNY RODRIGUES
SANTOS ALVES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRIDO LYELLY JANNY RODRIGUES
SANTOS ALVES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LYELLY JANNY RODRIGUES SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.
CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. À luz do disposto nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do
CPC/2015, não se detecta nenhum defeito a ser integrado no
acórdão embargado, especialmente porquanto a lide foi dirimida
com a devida e suficiente fundamentação acerca dos temas
suscitados. A recorrente traz ao debate matéria não discutida no
feito, descabendo, nos presentes embargos de declaração, a
inovação de teses, sob pena de inocorrência de inovação recursal.
O que pretende a agravante é, em verdade, rediscutir as razões do
julgado, intento incompatível com a via eleita, que não se presta a
tal desiderato. Embargos de declaração rejeitados. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. HIPÓTESES DE CABIMENTO.
ERRO NOS CÁLCULOS. INEXISTÊNCIA. Segundo os arts. 897-A
da CLT e 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis
para sanar omissões, contradições, obscuridades e erros materiais
porventura existentes no julgado, bem como para rever manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, além
de servir ao prequestionamento com fim de interposição de recurso
de revista. A impugnação aos cálculos constantes de planilha
integrada ao acórdão que julgou recurso ordinário deve ser
apresentada pela via dos embargos de declaração. Na hipótese,
não constatada a existência de erro nos cálculos que integram o
acórdão recorrido, a rejeição dos embargos opostos pelo Réu, neste
aspecto, é medida que se impõe. Embargos de declaração
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Juiz Convocado HUMBERTO HALISON
BARBOSA DE CARVALHO E SILVA, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA
RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA
RECLAMADA: por unanimidade, REJEITAR os Embargos
Declaratórios opostos.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho. Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Humberto Halison
Barbosa de Carvalho e Silva, Titular da 12ª VT desta Capital, para
compor o "quorum regimental", nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
098/2023.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Processo Nº ROT-0000970-68.2022.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LYELLY JANNY RODRIGUES
SANTOS ALVES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRIDO LYELLY JANNY RODRIGUES
SANTOS ALVES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.
CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. À luz do disposto nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do
CPC/2015, não se detecta nenhum defeito a ser integrado no
acórdão embargado, especialmente porquanto a lide foi dirimida
com a devida e suficiente fundamentação acerca dos temas
suscitados. A recorrente traz ao debate matéria não discutida no
feito, descabendo, nos presentes embargos de declaração, a
inovação de teses, sob pena de inocorrência de inovação recursal.
O que pretende a agravante é, em verdade, rediscutir as razões do
julgado, intento incompatível com a via eleita, que não se presta a
tal desiderato. Embargos de declaração rejeitados. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. HIPÓTESES DE CABIMENTO.
ERRO NOS CÁLCULOS. INEXISTÊNCIA. Segundo os arts. 897-A
da CLT e 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis
para sanar omissões, contradições, obscuridades e erros materiais
porventura existentes no julgado, bem como para rever manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, além
de servir ao prequestionamento com fim de interposição de recurso
de revista. A impugnação aos cálculos constantes de planilha
integrada ao acórdão que julgou recurso ordinário deve ser
apresentada pela via dos embargos de declaração. Na hipótese,
não constatada a existência de erro nos cálculos que integram o
acórdão recorrido, a rejeição dos embargos opostos pelo Réu, neste
aspecto, é medida que se impõe. Embargos de declaração
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Juiz Convocado HUMBERTO HALISON
BARBOSA DE CARVALHO E SILVA, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA
RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA
RECLAMADA: por unanimidade, REJEITAR os Embargos
Declaratórios opostos.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho. Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Humberto Halison
Barbosa de Carvalho e Silva, Titular da 12ª VT desta Capital, para
compor o "quorum regimental", nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
098/2023.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0052700-93.2013.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO SIMONNE MAUX DIAS(OAB:
8650/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
AGRAVADO MEDEIROS E LIMA LTDA - ME
AGRAVADO JOELSON ALVES DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE GARANTIA
DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO. O acesso à instância recursal
na fase executiva pressupõe a garantia do juízo que pode ser feita
mediante depósito da dívida, seguro-garantia judicial ou nomeação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
de bens à penhora, nos termos dos arts. 882, 884, caput, 897, letra
"a", e 899, todos da CLT. O recurso interposto sem essa garantia
não pode ser conhecido, por ausência de pressuposto objetivo.
Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Juiz Convocado HUMBERTO HALISON
BARBOSA DE CARVALHO E SILVA, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada
pelo agravado em contraminuta. Custa pela agravante, nos termos
do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho. Impedimento de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Humberto Halison Barbosa de Carvalho e Silva,
Titular da 12ª VT desta Capital, para compor o "quorum regimental",
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 098/2023.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0052700-93.2013.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO SIMONNE MAUX DIAS(OAB:
8650/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
AGRAVADO MEDEIROS E LIMA LTDA - ME
AGRAVADO JOELSON ALVES DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON ALVES DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE GARANTIA
DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO. O acesso à instância recursal
na fase executiva pressupõe a garantia do juízo que pode ser feita
mediante depósito da dívida, seguro-garantia judicial ou nomeação
de bens à penhora, nos termos dos arts. 882, 884, caput, 897, letra
"a", e 899, todos da CLT. O recurso interposto sem essa garantia
não pode ser conhecido, por ausência de pressuposto objetivo.
Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Juiz Convocado HUMBERTO HALISON
BARBOSA DE CARVALHO E SILVA, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada
pelo agravado em contraminuta. Custa pela agravante, nos termos
do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho. Impedimento de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Humberto Halison Barbosa de Carvalho e Silva,
Titular da 12ª VT desta Capital, para compor o "quorum regimental",
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 098/2023.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000219-84.2022.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE C.F.L.M.
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RECORRENTE S.C.S.L.
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRIDO S.C.S.L.
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRIDO C.F.L.M.
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.C.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9734a99.
Processo Nº ROT-0000219-84.2022.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE C.F.L.M.
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RECORRENTE S.C.S.L.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRIDO S.C.S.L.
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRIDO C.F.L.M.
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.F.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f0cc854.
Processo Nº ROT-0000257-69.2021.5.13.0012
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE HYARA CONSERVA JOVITO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO HYARA CONSERVA JOVITO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HYARA CONSERVA JOVITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO BANCO
RECLAMADO E DA RECLAMANTE. VÍCIOS PREVISTOS NA CLT,
ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.
Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios relacionados
na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e evidenciando-se, ao
contrário, que o acórdão apreciou integralmente as questões postas
à análise deste órgão colegiado, sem incidir em omissão,
contradição ou erro de fato, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios opostos pelo reclamado e pela reclamante.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO
AOS EMBARGOS DO BANCO RECLAMADO: por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração opostos. EM RELAÇÃO
AOS EMBARGOS DA RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR
os Embargos Declaratórios opostos.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000257-69.2021.5.13.0012
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE HYARA CONSERVA JOVITO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO HYARA CONSERVA JOVITO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO BANCO
RECLAMADO E DA RECLAMANTE. VÍCIOS PREVISTOS NA CLT,
ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.
Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios relacionados
na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e evidenciando-se, ao
contrário, que o acórdão apreciou integralmente as questões postas
à análise deste órgão colegiado, sem incidir em omissão,
contradição ou erro de fato, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios opostos pelo reclamado e pela reclamante.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO
AOS EMBARGOS DO BANCO RECLAMADO: por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração opostos. EM RELAÇÃO
AOS EMBARGOS DA RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR
os Embargos Declaratórios opostos.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000735-98.2021.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRENTE ANTONIO CARLOS MARINHO
BEZERRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO ANTONIO CARLOS MARINHO
BEZERRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS MARINHO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não havendo nenhum dos vícios relacionados na CLT,
art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário,
que o acórdão embargado decidiu a controvérsia de maneira
absolutamente fundamentada, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0167000-71.2014.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO FRANCICLEIDE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO
MONETÁRIA. JUROS DE MORA. DECISÃO DO STF. EFEITOS
MODULATÓRIOS. Na modulação dos efeitos da decisão, o
Supremo Tribunal Federal expressamente determinou a
manutenção e execução das sentenças transitadas em julgado que
expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo,
a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, o que é a
hipótese dos autos. Agravo não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art.
789-A, IV, CLT).
Obs.: Presença do Dr. Eduardo Ruiz, advogado da agravada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0167000-71.2014.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO FRANCICLEIDE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEIDE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO
MONETÁRIA. JUROS DE MORA. DECISÃO DO STF. EFEITOS
MODULATÓRIOS. Na modulação dos efeitos da decisão, o
Supremo Tribunal Federal expressamente determinou a
manutenção e execução das sentenças transitadas em julgado que
expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo,
a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, o que é a
hipótese dos autos. Agravo não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art.
789-A, IV, CLT).
Obs.: Presença do Dr. Eduardo Ruiz, advogado da agravada.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000495-09.2021.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
AGRAVADO DANIELLE ARAUJO ACCIOLY
TRINDADE
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO EM FASE DE EXECUÇÃO. JUROS
DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TÍTULO EXECUTIVO
JUDICIAL LÍQUIDO. TRÂNSITO EM JULGADO. PRECLUSÃO.
Conforme entendimento já consolidado por meio da Súmula n. 18
deste TRT13, é preclusa a impugnação aos cálculos, na fase de
execução, quando o título executivo se formou líquido na fase de
conhecimento. Especificamente a respeito dos critérios adotados
para a correção monetária e da aplicação de juros de mora sobre o
crédito trabalhista, tanto o TST quanto este Regional perfilam esse
impedimento, pela impossibilidade de discussão dessas matérias
dentro da execução de sentença líquida transitada em julgado.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Custas, pelo agravante, no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).
Obs.: Presença do Dr. Carlos Felipe Xavier Clerot, advogado da
agravada. O Dr. Leonardo Ramos Gonçalves, advogado do
agravante, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral. Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000495-09.2021.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
AGRAVADO DANIELLE ARAUJO ACCIOLY
TRINDADE
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE ARAUJO ACCIOLY TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO EM FASE DE EXECUÇÃO. JUROS
DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TÍTULO EXECUTIVO
JUDICIAL LÍQUIDO. TRÂNSITO EM JULGADO. PRECLUSÃO.
Conforme entendimento já consolidado por meio da Súmula n. 18
deste TRT13, é preclusa a impugnação aos cálculos, na fase de
execução, quando o título executivo se formou líquido na fase de
conhecimento. Especificamente a respeito dos critérios adotados
para a correção monetária e da aplicação de juros de mora sobre o
crédito trabalhista, tanto o TST quanto este Regional perfilam esse
impedimento, pela impossibilidade de discussão dessas matérias
dentro da execução de sentença líquida transitada em julgado.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Custas, pelo agravante, no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).
Obs.: Presença do Dr. Carlos Felipe Xavier Clerot, advogado da
agravada. O Dr. Leonardo Ramos Gonçalves, advogado do
agravante, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral. Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000132-68.2021.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ALPARGATAS S/A
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
AGRAVADO VANDERLEI FERREIRA RAMOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA
EXECUÇÃO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 916 DO CPC. O
parcelamento da dívida, com fulcro no art. 916 do CPC, é
inaplicável à fase de cumprimento de sentença, por força do
disposto no §7º do mesmo art. 916 do CPC. Agravo desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Custas de R$ 44,26, pela executada, nos termos
do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000132-68.2021.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ALPARGATAS S/A
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
AGRAVADO VANDERLEI FERREIRA RAMOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEI FERREIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA
EXECUÇÃO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 916 DO CPC. O
parcelamento da dívida, com fulcro no art. 916 do CPC, é
inaplicável à fase de cumprimento de sentença, por força do
disposto no §7º do mesmo art. 916 do CPC. Agravo desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Custas de R$ 44,26, pela executada, nos termos
do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000315-62.2022.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE M.M.P.
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AGRAVADO T.B.S.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.M.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID dc8880e.
Processo Nº AP-0000315-62.2022.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE M.M.P.
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AGRAVADO T.B.S.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b4f6668.
Processo Nº AP-0000473-36.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
AGRAVADO FABIANO SOARES MARTINS DE
ALENCAR
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA DATAPREV. CÁLCULOS.
CONFORMIDADE COM A DECISÃO EXEQUENDA. AJUSTES
INDEVIDOS. Não verificada inadequação entre a conta de
liquidação e os termos da decisão exequenda, nada a ajustar nos
cálculos. Agravo de petição não provido. SINDICATO. JUSTIÇA
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
GRATUITA. DEFERIMENTO. Tratando-se de pedido de concessão
da assistência judiciária gratuita ao sindicato autor, importante
lembrar da condição inerente à figura dessa entidade, vez que tal
pessoa jurídica presta serviços de alta relevância social e, na
maioria das vezes, não desfruta de subsídios para exercer sua
função prevista constitucionalmente, o que enfraquece a sua tarefa,
qual seja, a defesa dos empregados. Nesse trilhar,
independentemente da entidade sindical atuar em interesse próprio
ou na qualidade de substituto processual, mostra-se necessário
assegurar a tais instituições a efetividade de sua atuação,
concedendo-lhe a justiça gratuita, especialmente depois da vigência
da reforma trabalhista, a qual ocasionou a perda de sua importante
fonte de custeio, em virtude da extinção da compulsoriedade da
contribuição sindical. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
litispendência, arguida pela recorrente. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000473-36.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
AGRAVADO FABIANO SOARES MARTINS DE
ALENCAR
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA DATAPREV. CÁLCULOS.
CONFORMIDADE COM A DECISÃO EXEQUENDA. AJUSTES
INDEVIDOS. Não verificada inadequação entre a conta de
liquidação e os termos da decisão exequenda, nada a ajustar nos
cálculos. Agravo de petição não provido. SINDICATO. JUSTIÇA
GRATUITA. DEFERIMENTO. Tratando-se de pedido de concessão
da assistência judiciária gratuita ao sindicato autor, importante
lembrar da condição inerente à figura dessa entidade, vez que tal
pessoa jurídica presta serviços de alta relevância social e, na
maioria das vezes, não desfruta de subsídios para exercer sua
função prevista constitucionalmente, o que enfraquece a sua tarefa,
qual seja, a defesa dos empregados. Nesse trilhar,
independentemente da entidade sindical atuar em interesse próprio
ou na qualidade de substituto processual, mostra-se necessário
assegurar a tais instituições a efetividade de sua atuação,
concedendo-lhe a justiça gratuita, especialmente depois da vigência
da reforma trabalhista, a qual ocasionou a perda de sua importante
fonte de custeio, em virtude da extinção da compulsoriedade da
contribuição sindical. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
litispendência, arguida pela recorrente. MÉRITO: por unanimidade,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000473-36.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
AGRAVADO FABIANO SOARES MARTINS DE
ALENCAR
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO SOARES MARTINS DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA DATAPREV. CÁLCULOS.
CONFORMIDADE COM A DECISÃO EXEQUENDA. AJUSTES
INDEVIDOS. Não verificada inadequação entre a conta de
liquidação e os termos da decisão exequenda, nada a ajustar nos
cálculos. Agravo de petição não provido. SINDICATO. JUSTIÇA
GRATUITA. DEFERIMENTO. Tratando-se de pedido de concessão
da assistência judiciária gratuita ao sindicato autor, importante
lembrar da condição inerente à figura dessa entidade, vez que tal
pessoa jurídica presta serviços de alta relevância social e, na
maioria das vezes, não desfruta de subsídios para exercer sua
função prevista constitucionalmente, o que enfraquece a sua tarefa,
qual seja, a defesa dos empregados. Nesse trilhar,
independentemente da entidade sindical atuar em interesse próprio
ou na qualidade de substituto processual, mostra-se necessário
assegurar a tais instituições a efetividade de sua atuação,
concedendo-lhe a justiça gratuita, especialmente depois da vigência
da reforma trabalhista, a qual ocasionou a perda de sua importante
fonte de custeio, em virtude da extinção da compulsoriedade da
contribuição sindical. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
litispendência, arguida pela recorrente. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000079-95.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GISELLE KAROLAYNE SILVA
LIMEIRA SOARES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
RECORRIDO GISELLE KAROLAYNE SILVA
LIMEIRA SOARES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL
DEMONSTRADO. Acolhem-se os embargo de declaração para
corrigir erro material constante na planilha de cálculos. Embargos
de declaração provido para sanar erro material, sem efeito
modificativo.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER os Embargos de
Declaração, por erro material, e determinara exclusão do nome
"RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - 01/01/2021 A 31/07/2022" da planilha de cálculos de
ID. fca9c96, relativa à empresa TAM LINHAS AÉREAS.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000079-95.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GISELLE KAROLAYNE SILVA
LIMEIRA SOARES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
RECORRIDO GISELLE KAROLAYNE SILVA
LIMEIRA SOARES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL
DEMONSTRADO. Acolhem-se os embargo de declaração para
corrigir erro material constante na planilha de cálculos. Embargos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
de declaração provido para sanar erro material, sem efeito
modificativo.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER os Embargos de
Declaração, por erro material, e determinara exclusão do nome
"RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - 01/01/2021 A 31/07/2022" da planilha de cálculos de
ID. fca9c96, relativa à empresa TAM LINHAS AÉREAS.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000079-95.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GISELLE KAROLAYNE SILVA
LIMEIRA SOARES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
RECORRIDO GISELLE KAROLAYNE SILVA
LIMEIRA SOARES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL
DEMONSTRADO. Acolhem-se os embargo de declaração para
corrigir erro material constante na planilha de cálculos. Embargos
de declaração provido para sanar erro material, sem efeito
modificativo.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER os Embargos de
Declaração, por erro material, e determinara exclusão do nome
"RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - 01/01/2021 A 31/07/2022" da planilha de cálculos de
ID. fca9c96, relativa à empresa TAM LINHAS AÉREAS.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000079-95.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GISELLE KAROLAYNE SILVA
LIMEIRA SOARES
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
RECORRIDO GISELLE KAROLAYNE SILVA
LIMEIRA SOARES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL
DEMONSTRADO. Acolhem-se os embargo de declaração para
corrigir erro material constante na planilha de cálculos. Embargos
de declaração provido para sanar erro material, sem efeito
modificativo.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER os Embargos de
Declaração, por erro material, e determinara exclusão do nome
"RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - 01/01/2021 A 31/07/2022" da planilha de cálculos de
ID. fca9c96, relativa à empresa TAM LINHAS AÉREAS.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000079-95.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GISELLE KAROLAYNE SILVA
LIMEIRA SOARES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
RECORRIDO GISELLE KAROLAYNE SILVA
LIMEIRA SOARES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELLE KAROLAYNE SILVA LIMEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL
DEMONSTRADO. Acolhem-se os embargo de declaração para
corrigir erro material constante na planilha de cálculos. Embargos
de declaração provido para sanar erro material, sem efeito
modificativo.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER os Embargos de
Declaração, por erro material, e determinara exclusão do nome
"RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - 01/01/2021 A 31/07/2022" da planilha de cálculos de
ID. fca9c96, relativa à empresa TAM LINHAS AÉREAS.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000053-85.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EDUARDO CARDOSO BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CARDOSO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
CONCLUSIVO. INEXISTÊNCIA DE PROVA APTA A INFIRMAR A
PERÍCIA TÉCNICA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. O laudo
pericial é conclusivo quanto à inexistência de agentes insalubres no
local em que o reclamante trabalhou e, apesar de não haver
adstrição do juiz ao conteúdo da prova técnica, conforme art. 479 do
CPC, não há prova apta a infirmá-la. Por isso, deve ser mantida a
sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento de
adicional de insalubridade e reflexos. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
por cerceamento do direito de defesa, suscitada pelo reclamante em
suas razões recursais. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000053-85.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EDUARDO CARDOSO BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
CONCLUSIVO. INEXISTÊNCIA DE PROVA APTA A INFIRMAR A
PERÍCIA TÉCNICA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. O laudo
pericial é conclusivo quanto à inexistência de agentes insalubres no
local em que o reclamante trabalhou e, apesar de não haver
adstrição do juiz ao conteúdo da prova técnica, conforme art. 479 do
CPC, não há prova apta a infirmá-la. Por isso, deve ser mantida a
sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento de
adicional de insalubridade e reflexos. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
por cerceamento do direito de defesa, suscitada pelo reclamante em
suas razões recursais. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000059-59.2022.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE A.M.D.F.F.
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RECORRIDO I.D.T.M.L.
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.M.D.F.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 096eebc.
Processo Nº ROT-0000059-59.2022.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE A.M.D.F.F.
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RECORRIDO I.D.T.M.L.
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.D.T.M.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e79aa16.
Processo Nº RORSum-0000857-90.2022.5.13.0033
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALEXANDRE DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
RECORRIDO AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante, para, reformando a sentença, julgar
parcialmente procedente a reclamação trabalhista ajuizada por
ALEXANDRE DO NASCIMENTO LIMA em face das reclamadas
AMA SERVIÇOS LTDA e ALPARGATAS S.A., condenando a
primeira reclamada, de forma principal, e a segunda reclamada,
subsidiariamente, ao cumprimento das seguintes obrigações: I - de
fazer: A) anotar a rescisão contratual na CTPS obreira (física e/ou
digital) com data de saída em 19.11.2022, na página inerente ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
contrato de trabalho, ante a projeção do aviso prévio indenizado,
devendo mencionar no campo "anotações gerais" da CTPS (física
e/ou digital) que o último dia trabalho ocorreu em 11.10.2022, o que
deve ser feito no prazo de dez dias após intimada para tal
finalidade, sob cominação de a Secretaria da Vara do Trabalho de
origem fazê-lo, sem prejuízo da multa diária de R$ 300,00, até o
limite de R$ 9.000,00, a título de astreintes; B) efetuar os depósitos
dos valores deferidos neste julgado relativos ao FGTS deverão ser
recolhidos na conta vinculada obreira, por meio de guia própria,
consoante determina o art. 26, parágrafo único, da Lei n.º
8.036/1990, sob pena de execução direta; II - de pagar: A) aviso
prévio proporcional ao tempo de serviço, férias proporcionais
(11/12) acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional
(11/12), férias integrais, de forma simples, dos períodos aquisitivos
2020/2021 e 2021/2022, acrescidas do terço constitucional, tal
como foi pleiteado na inicial e não impugnado pela reclamada e;
multa do art. 477 da CLT (Súmula n.º 462 do C. TST). Honorários
advocatícios sucumbenciais devidos aos patronos do reclamante,
fixados em 10% sobre o valor da condenação. Liquidação pela Vara
de origem, observando-se os parâmetros da fundamentação.
Custas invertidas, devidas pela reclamada, no importe de R$
200,00, calculadas sobre o montante de R$ 10.000,00, valor que
ora se arbitra para fins de condenação.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000857-90.2022.5.13.0033
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALEXANDRE DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
RECORRIDO AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante, para, reformando a sentença, julgar
parcialmente procedente a reclamação trabalhista ajuizada por
ALEXANDRE DO NASCIMENTO LIMA em face das reclamadas
AMA SERVIÇOS LTDA e ALPARGATAS S.A., condenando a
primeira reclamada, de forma principal, e a segunda reclamada,
subsidiariamente, ao cumprimento das seguintes obrigações: I - de
fazer: A) anotar a rescisão contratual na CTPS obreira (física e/ou
digital) com data de saída em 19.11.2022, na página inerente ao
contrato de trabalho, ante a projeção do aviso prévio indenizado,
devendo mencionar no campo "anotações gerais" da CTPS (física
e/ou digital) que o último dia trabalho ocorreu em 11.10.2022, o que
deve ser feito no prazo de dez dias após intimada para tal
finalidade, sob cominação de a Secretaria da Vara do Trabalho de
origem fazê-lo, sem prejuízo da multa diária de R$ 300,00, até o
limite de R$ 9.000,00, a título de astreintes; B) efetuar os depósitos
dos valores deferidos neste julgado relativos ao FGTS deverão ser
recolhidos na conta vinculada obreira, por meio de guia própria,
consoante determina o art. 26, parágrafo único, da Lei n.º
8.036/1990, sob pena de execução direta; II - de pagar: A) aviso
prévio proporcional ao tempo de serviço, férias proporcionais
(11/12) acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional
(11/12), férias integrais, de forma simples, dos períodos aquisitivos
2020/2021 e 2021/2022, acrescidas do terço constitucional, tal
como foi pleiteado na inicial e não impugnado pela reclamada e;
multa do art. 477 da CLT (Súmula n.º 462 do C. TST). Honorários
advocatícios sucumbenciais devidos aos patronos do reclamante,
fixados em 10% sobre o valor da condenação. Liquidação pela Vara
de origem, observando-se os parâmetros da fundamentação.
Custas invertidas, devidas pela reclamada, no importe de R$
200,00, calculadas sobre o montante de R$ 10.000,00, valor que
ora se arbitra para fins de condenação.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000857-90.2022.5.13.0033
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALEXANDRE DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
RECORRIDO AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante, para, reformando a sentença, julgar
parcialmente procedente a reclamação trabalhista ajuizada por
ALEXANDRE DO NASCIMENTO LIMA em face das reclamadas
AMA SERVIÇOS LTDA e ALPARGATAS S.A., condenando a
primeira reclamada, de forma principal, e a segunda reclamada,
subsidiariamente, ao cumprimento das seguintes obrigações: I - de
fazer: A) anotar a rescisão contratual na CTPS obreira (física e/ou
digital) com data de saída em 19.11.2022, na página inerente ao
contrato de trabalho, ante a projeção do aviso prévio indenizado,
devendo mencionar no campo "anotações gerais" da CTPS (física
e/ou digital) que o último dia trabalho ocorreu em 11.10.2022, o que
deve ser feito no prazo de dez dias após intimada para tal
finalidade, sob cominação de a Secretaria da Vara do Trabalho de
origem fazê-lo, sem prejuízo da multa diária de R$ 300,00, até o
limite de R$ 9.000,00, a título de astreintes; B) efetuar os depósitos
dos valores deferidos neste julgado relativos ao FGTS deverão ser
recolhidos na conta vinculada obreira, por meio de guia própria,
consoante determina o art. 26, parágrafo único, da Lei n.º
8.036/1990, sob pena de execução direta; II - de pagar: A) aviso
prévio proporcional ao tempo de serviço, férias proporcionais
(11/12) acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional
(11/12), férias integrais, de forma simples, dos períodos aquisitivos
2020/2021 e 2021/2022, acrescidas do terço constitucional, tal
como foi pleiteado na inicial e não impugnado pela reclamada e;
multa do art. 477 da CLT (Súmula n.º 462 do C. TST). Honorários
advocatícios sucumbenciais devidos aos patronos do reclamante,
fixados em 10% sobre o valor da condenação. Liquidação pela Vara
de origem, observando-se os parâmetros da fundamentação.
Custas invertidas, devidas pela reclamada, no importe de R$
200,00, calculadas sobre o montante de R$ 10.000,00, valor que
ora se arbitra para fins de condenação.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131545-14.2015.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE PUBLICAR S.A
ADVOGADO MATEUS FONSECA PELIZER(OAB:
153725/SP)
AGRAVANTE AVERDIN HOLDINGS LTDA
ADVOGADO MARIA RITA RANZANI(OAB:
79805/SP)
ADVOGADO MATEUS FONSECA PELIZER(OAB:
153725/SP)
AGRAVADO FABIO FIGUEIREDO SILVA
PASCOAL
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVERDIN HOLDINGS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
JURÍDICA DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA FALIDA. As normas do
microssistema de insolvência empresarial relativas à
responsabilidade patrimonial dos sócios decorrente da decretação
da falência, especialmente o art. 82-A, da Lei Nº 11.101, de 2005,
são dirigidas ao juízo falimentar e não ao trabalhista, que mantém
preservada a sua competência para atribuir responsabilidade a
terceiros, desde que os efeitos da falência não tenham sido
estendidos pelo juízo concursal ao patrimônio pessoal dos sócios.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
SOCIEDADE EMPRESÁRIA. INSTITUTO MENOR. No direito do
trabalho, adota-se o instituto menor para a desconsideração da
personalidade jurídica de sociedade empresária, que dispensa a
produção de prova do abuso de direito, excesso de poder, infração
da lei, fato ou ato ilícito ou violação do estatuto ou contrato social,
bastando a insuficiência de patrimônio social para adimplir com as
obrigações assumidas pela pessoa jurídica para desconsiderar a
sua personalidade, nos termos do art. 28, § 5º, do CDC. Agravo de
petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, com o voto convergente de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Custas pelas executadas, no valor de R$ 44,26,
nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Mateus Fonseca Pelizer, advogado
dos agravantes. Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131545-14.2015.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE PUBLICAR S.A
ADVOGADO MATEUS FONSECA PELIZER(OAB:
153725/SP)
AGRAVANTE AVERDIN HOLDINGS LTDA
ADVOGADO MARIA RITA RANZANI(OAB:
79805/SP)
ADVOGADO MATEUS FONSECA PELIZER(OAB:
153725/SP)
AGRAVADO FABIO FIGUEIREDO SILVA
PASCOAL
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PUBLICAR S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA FALIDA. As normas do
microssistema de insolvência empresarial relativas à
responsabilidade patrimonial dos sócios decorrente da decretação
da falência, especialmente o art. 82-A, da Lei Nº 11.101, de 2005,
são dirigidas ao juízo falimentar e não ao trabalhista, que mantém
preservada a sua competência para atribuir responsabilidade a
terceiros, desde que os efeitos da falência não tenham sido
estendidos pelo juízo concursal ao patrimônio pessoal dos sócios.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
SOCIEDADE EMPRESÁRIA. INSTITUTO MENOR. No direito do
trabalho, adota-se o instituto menor para a desconsideração da
personalidade jurídica de sociedade empresária, que dispensa a
produção de prova do abuso de direito, excesso de poder, infração
da lei, fato ou ato ilícito ou violação do estatuto ou contrato social,
bastando a insuficiência de patrimônio social para adimplir com as
obrigações assumidas pela pessoa jurídica para desconsiderar a
sua personalidade, nos termos do art. 28, § 5º, do CDC. Agravo de
petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, com o voto convergente de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Custas pelas executadas, no valor de R$ 44,26,
nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Mateus Fonseca Pelizer, advogado
dos agravantes. Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131545-14.2015.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE PUBLICAR S.A
ADVOGADO MATEUS FONSECA PELIZER(OAB:
153725/SP)
AGRAVANTE AVERDIN HOLDINGS LTDA
ADVOGADO MARIA RITA RANZANI(OAB:
79805/SP)
ADVOGADO MATEUS FONSECA PELIZER(OAB:
153725/SP)
AGRAVADO FABIO FIGUEIREDO SILVA
PASCOAL
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO FIGUEIREDO SILVA PASCOAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA FALIDA. As normas do
microssistema de insolvência empresarial relativas à
responsabilidade patrimonial dos sócios decorrente da decretação
da falência, especialmente o art. 82-A, da Lei Nº 11.101, de 2005,
são dirigidas ao juízo falimentar e não ao trabalhista, que mantém
preservada a sua competência para atribuir responsabilidade a
terceiros, desde que os efeitos da falência não tenham sido
estendidos pelo juízo concursal ao patrimônio pessoal dos sócios.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
SOCIEDADE EMPRESÁRIA. INSTITUTO MENOR. No direito do
trabalho, adota-se o instituto menor para a desconsideração da
personalidade jurídica de sociedade empresária, que dispensa a
produção de prova do abuso de direito, excesso de poder, infração
da lei, fato ou ato ilícito ou violação do estatuto ou contrato social,
bastando a insuficiência de patrimônio social para adimplir com as
obrigações assumidas pela pessoa jurídica para desconsiderar a
sua personalidade, nos termos do art. 28, § 5º, do CDC. Agravo de
petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, com o voto convergente de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Custas pelas executadas, no valor de R$ 44,26,
nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Mateus Fonseca Pelizer, advogado
dos agravantes. Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº ROT-0000255-95.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DIMAS CARNEIRO MELO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR PAULO MAIA FILHO- DESEMBARGADOR
RELATOR DO PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO, em virtude da
lei, etc., faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que a
reclamada BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA, atualmente, com endereço incerto e não
sabido, fica INTIMADA para ciência do acórdão (ID-a9ef5ba) nos
termos que seguem: “EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO.
INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO. OBJETO ILÍCITO.
Ainda que tenha havido revelia da reclamada, tendo o autor
admitido expressamente na inicial que atuava como "Broker" junto à
empresa demandada, atuando diretamente na captação de clientes
e contribuindo para a execução e manutenção do esquema de
pirâmide financeira, não há como reconhecer o vínculo de emprego,
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
diante do contido no artigo 104, II, do CC. Recurso ordinário a que
se nega provimento. DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário
de Julgamento realizada em 01/08/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, com o
voto convergente de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Machado, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Obs.:Sustentação oral do Dr. Arthur de Lima Batista,
advogado do recorrente. Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim. O d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.” Consulta processual, poderá ser realizada,
através do link: https://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº AP-0000418-97.2022.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ROMERO DE ALMEIDA VIEGAS
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
AGRAVANTE NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
ADVOGADO ESTEVAO MALLET(OAB: 109014/SP)
AGRAVADO ROMERO DE ALMEIDA VIEGAS
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
AGRAVADO NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO DE ALMEIDA VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id-020a3e0).
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000418-97.2022.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ROMERO DE ALMEIDA VIEGAS
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
AGRAVANTE NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
ADVOGADO ESTEVAO MALLET(OAB: 109014/SP)
AGRAVADO ROMERO DE ALMEIDA VIEGAS
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
AGRAVADO NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NESTLE BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id-020a3e0).
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 15 e
16/08/2023, COM INÍCIO NO DIA 15/08/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000002-86.2022.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CESAR AUGUSTO FERNANDES
MEDEIROS
ADVOGADO LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR AUGUSTO FERNANDES MEDEIROS
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Processo Nº ROT-0000030-38.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE B. I. D. B. Q. E. F. L.
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
RECORRIDO M. W. S. D. O.
ADVOGADO MARIANA RAMOS PAIVA
SOBREIRA(OAB: 13272/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
SARMENTO(OAB: 12442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. I. D. B. Q. E. F. L.
- M. W. S. D. O.
Processo Nº AP-0000069-64.2017.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EFRAIN PEDRO DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AGRAVADO CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIOGO THIESEN(OAB: 39019/PR)
AGRAVADO LUIS RAFAEL ROSSI
AGRAVADO MICHELE LONGOBARDI
AGRAVADO SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE
AUTOMACAO E ROBOTICA LTDA -
EPP
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL(OAB:
12780/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
- EFRAIN PEDRO DA SILVA
- LUIS RAFAEL ROSSI
- MICHELE LONGOBARDI
- SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE AUTOMACAO E
ROBOTICA LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000086-75.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ADEILMA BARBOSA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILMA BARBOSA DA SILVA SANTOS
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº ROT-0000091-72.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARTINHO ELIAS ROCHA PAIVA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO JULIO FRANCISCO - ME
ADVOGADO JOSE DINIZ DA CRUZ AMANCIO
FILHO(OAB: 27456/PB)
RECORRIDO PEREIRA & FRANCISCO ENSINO
FUNDAMENTAL LTDA
ADVOGADO JOSE DINIZ DA CRUZ AMANCIO
FILHO(OAB: 27456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO FRANCISCO - ME
- MARTINHO ELIAS ROCHA PAIVA
- PEREIRA & FRANCISCO ENSINO FUNDAMENTAL LTDA
Processo Nº RORSum-0000108-14.2023.5.13.0009
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RANIERE FARIAS DE ANDRADE
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RANIERE FARIAS DE ANDRADE
Processo Nº RORSum-0000152-36.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JARDEILSON CARLOS GOMES DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JARDEILSON CARLOS GOMES DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JARDEILSON CARLOS GOMES DA SILVA
Processo Nº ROT-0000167-96.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE JAILSON DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RECORRIDO SOLO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MARREIRO
SOUZA(OAB: 55344/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JAILSON DE ARAUJO SILVA
- SOLO ENGENHARIA LTDA
Processo Nº AP-0000200-33.2016.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CAROLINA PONCE LEON PORTO
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
- CAROLINA PONCE LEON PORTO BEZERRA CAVALCANTI
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000204-47.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ISABELLE GHEYSA FELIX DA SILVA
MACIEL
ADVOGADO JESSIKELLY MONARA DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 51083/PE)
RECORRENTE VANUSA ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
RECORRIDO ANTONIO PAULO DA NOBREGA
NETTO
ADVOGADO JESSIKELLY MONARA DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 51083/PE)
RECORRIDO ISABELLE GHEYSA FELIX DA SILVA
MACIEL
ADVOGADO JESSIKELLY MONARA DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 51083/PE)
RECORRIDO VANUSA ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PAULO DA NOBREGA NETTO
- ISABELLE GHEYSA FELIX DA SILVA MACIEL
- VANUSA ALEXANDRE DA SILVA
Processo Nº ROT-0000263-69.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA
PINHEIRO LACERDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA PINHEIRO LACERDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Processo Nº ROT-0000274-98.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BRUNO DE MIRANDA SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- BRUNO DE MIRANDA SOUZA
Processo Nº RORSum-0000333-34.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO MONICA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- MONICA GONCALVES DA SILVA
Processo Nº AP-0000356-28.2020.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
AGRAVADO JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000358-50.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO DEUSIMAR MENEZES RODRIGUES
DE FREITAS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- DEUSIMAR MENEZES RODRIGUES DE FREITAS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000433-89.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO TIAGO TRAJANO ALVES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- TIAGO TRAJANO ALVES
Processo Nº AP-0000471-66.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
AGRAVADO RAFAEL LELIS ARANHA TAVARES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
- RAFAEL LELIS ARANHA TAVARES
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Processo Nº RORSum-0000474-53.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CARLOS ANTONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RECORRIDO DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
ADVOGADO AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DO NASCIMENTO
- DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA
Processo Nº RORSum-0000509-95.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LAUDEMIR DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LAUDEMIR DIAS DO NASCIMENTO
Processo Nº AP-0000514-21.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO RAFAEL MENDES GATTO(OAB:
154106/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO RAFAEL MENDES GATTO(OAB:
154106/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO HEROS PACIFICO DANTAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- HEROS PACIFICO DANTAS
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº ROT-0000516-05.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JULIANNA GOMES MACEDO DA
CRUZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JULIANNA GOMES MACEDO DA CRUZ
Processo Nº ROT-0000588-23.2022.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
RECORRENTE GEOVANIA DOMINGOS BARBOSA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GEOVANIA DOMINGOS BARBOSA
Processo Nº ROT-0000617-73.2022.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RECORRENTE JOSE IDALBERTO BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RECORRIDO GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RECORRIDO JOSE IDALBERTO BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
- JOSE IDALBERTO BATISTA DOS SANTOS
Processo Nº AP-0001439-90.2016.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MARCELO GOUVEIA DE HOLANDA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
ADVOGADO LEANDRO ARAUJO CABRAL DE
MELO(OAB: 22218/PB)
AGRAVADO GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
AGRAVADO LUIZ SEVERINO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
- LUIZ SEVERINO GOMES
- MARCELO GOUVEIA DE HOLANDA
Processo Nº AP-0059700-21.2011.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
AGRAVADO FABIOLA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIOLA DE SOUZA SILVA
- HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- UNIÃO FEDERAL (PGF)
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 02 de agosto de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 15 e
16/08/2023, COM INÍCIO NO DIA 15/08/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000002-10.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE LAEZIO LIMA PEREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LAEZIO LIMA PEREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LAEZIO LIMA PEREIRA
Processo Nº RORSum-0000069-60.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MERCADINHO CESTAO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO JOSE FAGNER DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FAGNER DE LIMA
- MERCADINHO CESTAO LTDA
Processo Nº ROT-0000188-96.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANTONIO MARIO MENDONCA E
SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO ANTONIO MARIO MENDONCA E
SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARIO MENDONCA E SILVA
- BANCO DO BRASIL SA
Processo Nº ROT-0000214-79.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSENILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSENILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSENILDO GOMES DA SILVA
Processo Nº ROT-0000369-13.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRENTE JOAO BATISTA BASILIO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RECORRIDO FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRIDO JOAO BATISTA BASILIO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
- JOAO BATISTA BASILIO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000386-64.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE THARLES DACIO CABRAL LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- THARLES DACIO CABRAL LIMA
Processo Nº ROT-0000493-24.2022.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL
PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA
- IMIP
ADVOGADO ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
RECORRENTE LUIZ FILLIPE MARTINS SILVA
ADVOGADO NATALIA DOS SANTOS DO
AMARAL(OAB: 112814/PR)
ADVOGADO ANDRE LEONARDO SANTOS
MANCHUR(OAB: 111468/PR)
RECORRIDO INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL
PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA
- IMIP
ADVOGADO ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
RECORRIDO LUIZ FILLIPE MARTINS SILVA
ADVOGADO NATALIA DOS SANTOS DO
AMARAL(OAB: 112814/PR)
ADVOGADO ANDRE LEONARDO SANTOS
MANCHUR(OAB: 111468/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR
FERNANDO FIGUEIRA - IMIP
- LUIZ FILLIPE MARTINS SILVA
Processo Nº ROT-0000657-52.2022.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- MARIA DO SOCORRO DA SILVA FERNANDES
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000809-61.2022.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE FABIANA BELO DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FABIANA BELO DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FABIANA BELO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000822-26.2022.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ATACAMED COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS E
HOSPITALARES LTDA - ME
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
RECORRENTE PAULO ROBERTO PALHARI
ARANHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO ATACAMED COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS E
HOSPITALARES LTDA - ME
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
RECORRIDO PAULO ROBERTO PALHARI
ARANHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACAMED COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
E HOSPITALARES LTDA - ME
- PAULO ROBERTO PALHARI ARANHA
Processo Nº AIRO-0000955-72.2022.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE MARIZETE FLOR COELHO
EDUARDO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARIZETE FLOR COELHO EDUARDO
Processo Nº AP-0001301-26.2017.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CARLOS ALBERTO CESAR DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
AGRAVADO AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
- AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO - ME
- CARLOS ALBERTO CESAR DE ARAUJO
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 02 de agosto de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 08 e
09/08/2023, COM INÍCIO NO DIA 08/08/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000277-72.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRENTE FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRENTE TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRIDO ALINE SILVA COELHO
ADVOGADO JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE SILVA COELHO
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA
Processo Nº RORSum-0000386-36.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE A. E. S. L.
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRIDO C. R. L.
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. E. S. L.
- C. R. L.
Processo Nº RORSum-0000994-71.2022.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE EDUARDO CAVALCANTE
MOREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO CAVALCANTE MOREIRA
- PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES
E SEGURANCA
ST1, 02 de agosto de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 08 e
09/08/2023, COM INÍCIO NO DIA 08/08/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000102-22.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS SALVINO
DIAS
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- FRANCISCO DE ASSIS SALVINO DIAS
Processo Nº RORSum-0000215-10.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE
DEUS
ADVOGADO Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
RECORRIDO ADERALDO ARAUJO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO JOSE LUCAS DE OLIVEIRA
BERNARDO(OAB: 31093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADERALDO ARAUJO DOS SANTOS FILHO
- IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
Processo Nº ROT-0000345-09.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO HEVERTON MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVERTON MARQUES DE SOUSA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000915-71.2022.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO ADJACKSON VIEIRA ALVES DA
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJACKSON VIEIRA ALVES DA SILVA
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
ST1, 02 de agosto de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 08 e
09/08/2023, COM INÍCIO NO DIA 08/08/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000635-73.2018.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BERNADETE DE JESUS DE ARAUJO
CAVALCANTI
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RECORRENTE MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
RECORRIDO BERNADETE DE JESUS DE ARAUJO
CAVALCANTI
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNADETE DE JESUS DE ARAUJO CAVALCANTI
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ST1, 02 de agosto de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000060-61.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000060-61.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000061-55.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CENTRAL SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
RECORRIDO LAURENILDO MUNIZ DA SILVA
NETO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. DOENÇA DEGENERATIVA. CONDIÇÕES DE
TRABALHO. AGRAVAMENTO. CONCAUSA. CARACTERIZAÇÃO.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. REDUÇÃO DO QUANTUM. Constatando-
se que as condições de trabalho a que estava submetido o
trabalhador contribuíram para o agravamento do seu estado de
saúde, ainda que porventura preexistente doença do tipo
degenerativa, resta caracterizada a concausa, suficiente para impor
ao empregador a responsabilidade pelo pagamento de uma
indenização por danos morais. Verificando-se, porém, que a fixação
do quantum indenizatório ocorreu em patamar elevado, impõe-se a
sua redução para ajuste aos parâmetros normalmente utilizados na
análise da matéria. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
reclamada para reduzir para R$3.000,00 a indenização por danos
morais arbitrada na origem. Custas reduzidas para R$460,00,
calculadas sobre R$23.000,00, novo valor arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000061-55.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CENTRAL SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
RECORRIDO LAURENILDO MUNIZ DA SILVA
NETO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURENILDO MUNIZ DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. DOENÇA DEGENERATIVA. CONDIÇÕES DE
TRABALHO. AGRAVAMENTO. CONCAUSA. CARACTERIZAÇÃO.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. REDUÇÃO DO QUANTUM. Constatando-
se que as condições de trabalho a que estava submetido o
trabalhador contribuíram para o agravamento do seu estado de
saúde, ainda que porventura preexistente doença do tipo
degenerativa, resta caracterizada a concausa, suficiente para impor
ao empregador a responsabilidade pelo pagamento de uma
indenização por danos morais. Verificando-se, porém, que a fixação
do quantum indenizatório ocorreu em patamar elevado, impõe-se a
sua redução para ajuste aos parâmetros normalmente utilizados na
análise da matéria. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da
reclamada para reduzir para R$3.000,00 a indenização por danos
morais arbitrada na origem. Custas reduzidas para R$460,00,
calculadas sobre R$23.000,00, novo valor arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000783-42.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANA PAULA DANTAS MOREIRA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RECORRENTE MARCIA MARIA PEREIRA DE MELO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
RECORRIDO MARCIA MARIA PEREIRA DE MELO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
RECORRIDO ANA PAULA DANTAS MOREIRA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA PEREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DISPENSA
DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO
INDEVIDA. É da reclamante o ônus da prova quanto à dispensa
discriminatória, nos termos do art. 818, I, da CLT, do qual não se
desincumbiu a contento, uma vez que o conjunto probatório
demonstra que a dispensa da trabalhadora não desbordou os
limites do poder potestativo da empregadora. Recurso obreiro não
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
provido.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JUSTA CAUSA.
ABANDONO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A doutrina e
a jurisprudência têm estabelecido dois pressupostos essenciais
para a sua configuração do abandono de emprego: a) o elemento
objetivo, configurado quando há ausência injustificada e reiterada
ao trabalho por período superior a 30 dias; e b) o subjetivo,
constatado diante da manifesta intenção do empregado de deixar o
emprego. Por força do princípio da continuidade da relação de
emprego, é ônus do empregador demonstrar, de forma inequívoca,
a presença dos motivos e dos requisitos ensejadores do abandono
de emprego. In casu, os fatos apresentados pela defesa não
conduzem à conclusão de que a iniciativa da ruptura foi da obreira.
Assim, não existindo elementos a corroborar o abandono de
emprego, correta a decisão que concluiu pela extinção do contrato
de trabalho de forma imotivada, por iniciativa do empregador.
Recurso desprovido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de deserção do apelo da reclamada, suscitada pela
reclamante, em contrarrazões, CONHECER dos recursos ordinários
das partes e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO a ambos os
recursos ordinários da reclamante e da reclamada. Custas
mantidas, já pagas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sustentação oral do advogado Arthuro Queiroz pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000783-42.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANA PAULA DANTAS MOREIRA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RECORRENTE MARCIA MARIA PEREIRA DE MELO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
RECORRIDO MARCIA MARIA PEREIRA DE MELO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
RECORRIDO ANA PAULA DANTAS MOREIRA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DANTAS MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DISPENSA
DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO
INDEVIDA. É da reclamante o ônus da prova quanto à dispensa
discriminatória, nos termos do art. 818, I, da CLT, do qual não se
desincumbiu a contento, uma vez que o conjunto probatório
demonstra que a dispensa da trabalhadora não desbordou os
limites do poder potestativo da empregadora. Recurso obreiro não
provido.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JUSTA CAUSA.
ABANDONO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A doutrina e
a jurisprudência têm estabelecido dois pressupostos essenciais
para a sua configuração do abandono de emprego: a) o elemento
objetivo, configurado quando há ausência injustificada e reiterada
ao trabalho por período superior a 30 dias; e b) o subjetivo,
constatado diante da manifesta intenção do empregado de deixar o
emprego. Por força do princípio da continuidade da relação de
emprego, é ônus do empregador demonstrar, de forma inequívoca,
a presença dos motivos e dos requisitos ensejadores do abandono
de emprego. In casu, os fatos apresentados pela defesa não
conduzem à conclusão de que a iniciativa da ruptura foi da obreira.
Assim, não existindo elementos a corroborar o abandono de
emprego, correta a decisão que concluiu pela extinção do contrato
de trabalho de forma imotivada, por iniciativa do empregador.
Recurso desprovido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de deserção do apelo da reclamada, suscitada pela
reclamante, em contrarrazões, CONHECER dos recursos ordinários
das partes e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO a ambos os
recursos ordinários da reclamante e da reclamada. Custas
mantidas, já pagas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sustentação oral do advogado Arthuro Queiroz pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000172-61.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARIA INEZ FILGUEIRA DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RECORRIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
ADVOGADO PEROLA CARMEL MENEZES
CORTIZO(OAB: 40091/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA INEZ FILGUEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL.
ACOLHIMENTO INDEVIDO DE CONTRADITA. CERCEAMENTO
DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO. Não se pode concluir,
a priori, que a testemunha tem interesse no litígio por torcer que a
parte que a convidou a depor saia vitoriosa na ação. Incumbia ao
Julgador questionar qual o motivo, a razão para que a testemunha
tenha feito tal declaração. Caso em que não evidenciado o interesse
da testemunha no litígio, o indeferimento de prova testemunhal
objetivando demonstrar fatos controvertidos configura cerceamento
de defesa. Preliminar que se acolhe, para declarar a nulidade
processual, e determinar o retorno dos autos à vara de origem,
designando-se nova audiência de instrução e regular tramitação do
feito.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, arguida pela
reclamante, determinando o retorno dos autos à vara de origem
para reabertura da instrução processual, unicamente para coleta de
testemunhos, com exceção da segunda testemunha tida como
parcial, concedendo-se igual oportunidade à reclamada, e
proferindo-se novo julgamento da reclamação trabalhista como
entender de direito. Custas processuais inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Sustentação oral do advogado Lucas Barreto pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000172-61.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARIA INEZ FILGUEIRA DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RECORRIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
ADVOGADO PEROLA CARMEL MENEZES
CORTIZO(OAB: 40091/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL.
ACOLHIMENTO INDEVIDO DE CONTRADITA. CERCEAMENTO
DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO. Não se pode concluir,
a priori, que a testemunha tem interesse no litígio por torcer que a
parte que a convidou a depor saia vitoriosa na ação. Incumbia ao
Julgador questionar qual o motivo, a razão para que a testemunha
tenha feito tal declaração. Caso em que não evidenciado o interesse
da testemunha no litígio, o indeferimento de prova testemunhal
objetivando demonstrar fatos controvertidos configura cerceamento
de defesa. Preliminar que se acolhe, para declarar a nulidade
processual, e determinar o retorno dos autos à vara de origem,
designando-se nova audiência de instrução e regular tramitação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
feito.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, arguida pela
reclamante, determinando o retorno dos autos à vara de origem
para reabertura da instrução processual, unicamente para coleta de
testemunhos, com exceção da segunda testemunha tida como
parcial, concedendo-se igual oportunidade à reclamada, e
proferindo-se novo julgamento da reclamação trabalhista como
entender de direito. Custas processuais inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Sustentação oral do advogado Lucas Barreto pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000311-97.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO LEONICE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
SENTENÇA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DO DISSÍDIO
COLETIVO Nº 0000069-54.2017.5.13.0000. SENTENÇA
NORMATIVA. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS. DEFERIMENTO.
Constatada a previsão constante na cláusula primeira da sentença
normativa, prolatada no Dissídio Coletivo nº 0000069-
54.2017.5.13.0000, estabelecendo que o direito reconhecido teria
vigência a contar da publicação do respectivo acórdão, ocorrida em
14.12.2017, necessária a retificação dos cálculos de liquidação, em
razão da coisa julgada (art. 337, VII, e § 5º, do CPC), para se
considerar que o direito é devido apenas a partir de 14.12.2017,
devendo ser excluído da conta o período anterior a esta data.
Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por intempestividade,
suscitada em contraminuta, e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao
agravo de petição, para determinar que seja refeita a planilha de
cálculos, desta feita excluindo da conta o período anterior a
14.12.2017 (cláusula primeira do Dissídio Coletivo nº 0000069-
54.2017.5.13.0000). Custas processuais pela executada, no valor
de R$44,26 (art. 789-A, IV, CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença do advogado Ricardo Xavier pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000311-97.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO LEONICE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONICE SILVA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
SENTENÇA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DO DISSÍDIO
COLETIVO Nº 0000069-54.2017.5.13.0000. SENTENÇA
NORMATIVA. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS. DEFERIMENTO.
Constatada a previsão constante na cláusula primeira da sentença
normativa, prolatada no Dissídio Coletivo nº 0000069-
54.2017.5.13.0000, estabelecendo que o direito reconhecido teria
vigência a contar da publicação do respectivo acórdão, ocorrida em
14.12.2017, necessária a retificação dos cálculos de liquidação, em
razão da coisa julgada (art. 337, VII, e § 5º, do CPC), para se
considerar que o direito é devido apenas a partir de 14.12.2017,
devendo ser excluído da conta o período anterior a esta data.
Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por intempestividade,
suscitada em contraminuta, e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao
agravo de petição, para determinar que seja refeita a planilha de
cálculos, desta feita excluindo da conta o período anterior a
14.12.2017 (cláusula primeira do Dissídio Coletivo nº 0000069-
54.2017.5.13.0000). Custas processuais pela executada, no valor
de R$44,26 (art. 789-A, IV, CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença do advogado Ricardo Xavier pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000029-53.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JOYCE CAMILO DE LIMA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso interposto pela CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Quanto ao recurso interposto pela
TAM LINHAS AÉREAS S/A., DAR PARCIAL PROVIMENTO para
excluir da condenação a responsabilidade subsidiária em relação ao
pagamento da multa do art. 467 da CLT. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000029-53.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JOYCE CAMILO DE LIMA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso interposto pela CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Quanto ao recurso interposto pela
TAM LINHAS AÉREAS S/A., DAR PARCIAL PROVIMENTO para
excluir da condenação a responsabilidade subsidiária em relação ao
pagamento da multa do art. 467 da CLT. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000029-53.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JOYCE CAMILO DE LIMA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE CAMILO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso interposto pela CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Quanto ao recurso interposto pela
TAM LINHAS AÉREAS S/A., DAR PARCIAL PROVIMENTO para
excluir da condenação a responsabilidade subsidiária em relação ao
pagamento da multa do art. 467 da CLT. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000372-14.2022.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
RECORRENTE SEVERINO DOS RAMOS ANDRADE
FILHO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RECORRIDO LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
RECORRIDO SEVERINO DOS RAMOS ANDRADE
FILHO
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS ANDRADE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: E M E N T A: RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE.. AÇÃO PROPOSTA APÓS DOIS ANOS DO
TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO
BIENAL. INCIDÊNCIA. Consoante estabelece o artigo 7º, inciso
XXIX, da CF, o direito de ação, quanto aos créditos resultantes das
relações de trabalho, prescreve em dois anos após a extinção do
contrato de trabalho. Recurso ordinário a que se nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. BENEFÍCIOS DA
JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR. DECLARAÇÃO DE POBREZA.
INCIDÊNCIA DO ART. 99 DO CPC. CONCESSÃO. Com a vigência
da Lei nº 13.467/2017, são duas as situações que redundam em
deferimento da gratuidade judicial: 1) para quem ganha salário de
até 40% do teto de benefícios do RGPS, situação em que existe
presunção absoluta do estado de necessidade e autorização legal
para a concessão ex officio pelo juiz; 2) para quem, mesmo
recebendo salário superior ao referido teto, requer expressamente o
benefício e comprova o estado de necessidade, hipótese em que
bastará uma declaração de pobreza assinada pessoalmente ou por
advogado com poderes específicos, que goza de presunção
relativa. Na hipótese dos autos, constata-se declaração de
hipossuficiência firmada pelo reclamante, a qual se presume
verdadeira, nos termos do §3º do art. 99 do CPC. Portanto, deve ser
mantida a sentença que deferiu a gratuidade judicial ao reclamante.
Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso do reclamante por
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pela reclamada em
contrarrazões; bem como REJEITAR a preliminar de nulidade
processual por cerceamento do direito de defesa suscitada pelo
reclamante nas razões recursais. No mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, e NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada. Custas
mantidas, a cargo do reclamante, porém dispensadas, na forma da
lei.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença da advogada Micheline Trigueiro pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000372-14.2022.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
RECORRENTE SEVERINO DOS RAMOS ANDRADE
FILHO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RECORRIDO LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
RECORRIDO SEVERINO DOS RAMOS ANDRADE
FILHO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAO DUFERRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: E M E N T A: RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE.. AÇÃO PROPOSTA APÓS DOIS ANOS DO
TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO
BIENAL. INCIDÊNCIA. Consoante estabelece o artigo 7º, inciso
XXIX, da CF, o direito de ação, quanto aos créditos resultantes das
relações de trabalho, prescreve em dois anos após a extinção do
contrato de trabalho. Recurso ordinário a que se nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. BENEFÍCIOS DA
JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR. DECLARAÇÃO DE POBREZA.
INCIDÊNCIA DO ART. 99 DO CPC. CONCESSÃO. Com a vigência
da Lei nº 13.467/2017, são duas as situações que redundam em
deferimento da gratuidade judicial: 1) para quem ganha salário de
até 40% do teto de benefícios do RGPS, situação em que existe
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
presunção absoluta do estado de necessidade e autorização legal
para a concessão ex officio pelo juiz; 2) para quem, mesmo
recebendo salário superior ao referido teto, requer expressamente o
benefício e comprova o estado de necessidade, hipótese em que
bastará uma declaração de pobreza assinada pessoalmente ou por
advogado com poderes específicos, que goza de presunção
relativa. Na hipótese dos autos, constata-se declaração de
hipossuficiência firmada pelo reclamante, a qual se presume
verdadeira, nos termos do §3º do art. 99 do CPC. Portanto, deve ser
mantida a sentença que deferiu a gratuidade judicial ao reclamante.
Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso do reclamante por
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pela reclamada em
contrarrazões; bem como REJEITAR a preliminar de nulidade
processual por cerceamento do direito de defesa suscitada pelo
reclamante nas razões recursais. No mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, e NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada. Custas
mantidas, a cargo do reclamante, porém dispensadas, na forma da
lei.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença da advogada Micheline Trigueiro pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000663-77.2022.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO ELAINE FERREIRA CHAVES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO DO
AGRAVO DE PETIÇÃO. Dentre os requisitos intrínsecos dos
recursos, encontra-se o interesse recursal. Este se faz presente
quando restar configurado o binômio utilidade-necessidade, ou seja,
quando houver a necessidade de impugnação da decisão judicial, a
fim de atingir um resultado prático mais favorável. No caso, não há
como negar que a executada principal detém interesse em recorrer
de decisão que determinou o redirecionamento da execução em
face do devedor subsidiário. Agravo de instrumento provido.
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUTADA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO EM DESFAVOR DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
POSSIBILIDADE. Na hipótese de decretação da recuperação
judicial do devedor principal, a insolvência se configura de plano,
permitindo o redirecionamento da execução ao responsável
subsidiário, conforme arts. 827 e 828, do Código Civil, aplicáveis ao
processo do trabalho, mormente se considerarmos que os créditos
trabalhistas possuem natureza alimentar, sendo super privilegiados,
sobrepondo-se, assim, aos interesses econômicos do devedor.
Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, a) DAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto pela CONTAX
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para determinar o regular
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
processamento do agravo de petição trancado na origem; b)
CONHECER do agravo de petição interposto pela CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Custas de R$44,26, pelas executadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000663-77.2022.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO ELAINE FERREIRA CHAVES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO DO
AGRAVO DE PETIÇÃO. Dentre os requisitos intrínsecos dos
recursos, encontra-se o interesse recursal. Este se faz presente
quando restar configurado o binômio utilidade-necessidade, ou seja,
quando houver a necessidade de impugnação da decisão judicial, a
fim de atingir um resultado prático mais favorável. No caso, não há
como negar que a executada principal detém interesse em recorrer
de decisão que determinou o redirecionamento da execução em
face do devedor subsidiário. Agravo de instrumento provido.
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUTADA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO EM DESFAVOR DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
POSSIBILIDADE. Na hipótese de decretação da recuperação
judicial do devedor principal, a insolvência se configura de plano,
permitindo o redirecionamento da execução ao responsável
subsidiário, conforme arts. 827 e 828, do Código Civil, aplicáveis ao
processo do trabalho, mormente se considerarmos que os créditos
trabalhistas possuem natureza alimentar, sendo super privilegiados,
sobrepondo-se, assim, aos interesses econômicos do devedor.
Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, a) DAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto pela CONTAX
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para determinar o regular
processamento do agravo de petição trancado na origem; b)
CONHECER do agravo de petição interposto pela CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Custas de R$44,26, pelas executadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000663-77.2022.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO ELAINE FERREIRA CHAVES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO DO
AGRAVO DE PETIÇÃO. Dentre os requisitos intrínsecos dos
recursos, encontra-se o interesse recursal. Este se faz presente
quando restar configurado o binômio utilidade-necessidade, ou seja,
quando houver a necessidade de impugnação da decisão judicial, a
fim de atingir um resultado prático mais favorável. No caso, não há
como negar que a executada principal detém interesse em recorrer
de decisão que determinou o redirecionamento da execução em
face do devedor subsidiário. Agravo de instrumento provido.
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUTADA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO EM DESFAVOR DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
POSSIBILIDADE. Na hipótese de decretação da recuperação
judicial do devedor principal, a insolvência se configura de plano,
permitindo o redirecionamento da execução ao responsável
subsidiário, conforme arts. 827 e 828, do Código Civil, aplicáveis ao
processo do trabalho, mormente se considerarmos que os créditos
trabalhistas possuem natureza alimentar, sendo super privilegiados,
sobrepondo-se, assim, aos interesses econômicos do devedor.
Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, a) DAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto pela CONTAX
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para determinar o regular
processamento do agravo de petição trancado na origem; b)
CONHECER do agravo de petição interposto pela CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Custas de R$44,26, pelas executadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000663-77.2022.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO ELAINE FERREIRA CHAVES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE FERREIRA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO DO
AGRAVO DE PETIÇÃO. Dentre os requisitos intrínsecos dos
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
recursos, encontra-se o interesse recursal. Este se faz presente
quando restar configurado o binômio utilidade-necessidade, ou seja,
quando houver a necessidade de impugnação da decisão judicial, a
fim de atingir um resultado prático mais favorável. No caso, não há
como negar que a executada principal detém interesse em recorrer
de decisão que determinou o redirecionamento da execução em
face do devedor subsidiário. Agravo de instrumento provido.
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUTADA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO EM DESFAVOR DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
POSSIBILIDADE. Na hipótese de decretação da recuperação
judicial do devedor principal, a insolvência se configura de plano,
permitindo o redirecionamento da execução ao responsável
subsidiário, conforme arts. 827 e 828, do Código Civil, aplicáveis ao
processo do trabalho, mormente se considerarmos que os créditos
trabalhistas possuem natureza alimentar, sendo super privilegiados,
sobrepondo-se, assim, aos interesses econômicos do devedor.
Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, a) DAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto pela CONTAX
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para determinar o regular
processamento do agravo de petição trancado na origem; b)
CONHECER do agravo de petição interposto pela CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Custas de R$44,26, pelas executadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000311-85.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MRV CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRIDO ALUIZIO FELIX BARBOSA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA POR DESERÇÃO, suscitada de
ofício pelo Relator; CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamada e, no mérito, por unanimidade, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000311-85.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MRV CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRIDO ALUIZIO FELIX BARBOSA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO FELIX BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA POR DESERÇÃO, suscitada de
ofício pelo Relator; CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamada e, no mérito, por unanimidade, NEGAR-LHE
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000227-87.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRIDO AILTON CEZARIO DE ALMEIDA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON CEZARIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. REDUÇÃO DA
HORA FICTA NOTURNA NÃO OBSERVADA. JORNADA 12X36.
Demonstrada a inobservância pela reclamada, da redução da hora
ficta noturna, é devido o pagamento de diferenças de horas extras
decorrentes. Recurso ordinário patronal não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de deserção do recurso ordinário da CAGEPA, suscitado
em sede de contrarrazões pelo reclamante, e no mérito, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada,
apenas para promover o devido ajuste na apuração das horas
extras, afastando da condenação os períodos em que o autor
laborou nas jornadas das 06h às 18h e das 00h às 24h, em estrita
observação ao comando sentencial. De ofício, determinar a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo consoante nova planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000677-61.2022.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE RAFAELA NERIS FELINTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RECORRIDO RAFAELA NERIS FELINTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Assim, constatando-se que não houve a apontada falha, rejeitam-se
os embargos de declaração.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela SP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA - EPP, e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000677-61.2022.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE RAFAELA NERIS FELINTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RECORRIDO RAFAELA NERIS FELINTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA NERIS FELINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Assim, constatando-se que não houve a apontada falha, rejeitam-se
os embargos de declaração.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela SP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA - EPP, e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000677-61.2022.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE RAFAELA NERIS FELINTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RECORRIDO RAFAELA NERIS FELINTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Assim, constatando-se que não houve a apontada falha, rejeitam-se
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
os embargos de declaração.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela SP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA - EPP, e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000896-77.2022.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRENTE WEDSON DA SILVA FIRMINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO WEDSON DA SILVA FIRMINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Assim, constatando-se que não houve a apontada falha, rejeitam-se
os embargos de declaração.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela SP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA - EPP, e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000896-77.2022.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRENTE WEDSON DA SILVA FIRMINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO WEDSON DA SILVA FIRMINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDSON DA SILVA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Assim, constatando-se que não houve a apontada falha, rejeitam-se
os embargos de declaração.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela SP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA - EPP, e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000896-77.2022.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRENTE WEDSON DA SILVA FIRMINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO WEDSON DA SILVA FIRMINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Assim, constatando-se que não houve a apontada falha, rejeitam-se
os embargos de declaração.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela SP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA - EPP, e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000172-92.2022.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO MARCOS TARCISIO MOURA DE
MEDEIROS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Hipótese em que não verificados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
vícios na decisão, sendo patente o propósito do embargante de
rediscutir os fundamentos expendidos na decisão embargada e
obter novo julgamento sob prisma favorável, pretensão que não se
harmoniza com a finalidade da medida integrativa. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000172-92.2022.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO MARCOS TARCISIO MOURA DE
MEDEIROS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS TARCISIO MOURA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Hipótese em que não verificados
vícios na decisão, sendo patente o propósito do embargante de
rediscutir os fundamentos expendidos na decisão embargada e
obter novo julgamento sob prisma favorável, pretensão que não se
harmoniza com a finalidade da medida integrativa. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000212-88.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO HEVILA LUCIANA SANTOS ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Processo Nº RORSum-0000212-88.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO HEVILA LUCIANA SANTOS ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVILA LUCIANA SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000212-88.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO HEVILA LUCIANA SANTOS ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000877-93.2022.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANDRE SOARES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO WURTH DO BRASIL PECAS DE
FIXACAO LTDA
ADVOGADO LUCIANO BASTOS
DOMINGUEZ(OAB: 128434/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA.
POSSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DA EXCEÇÃO DO ART. 62, I,
DA CLT. PRESUNÇÃO RELATIVA DA JORNADA DE TRABALHO.
PROVA EM CONTRÁRIO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. Não é
qualquer labor externo que autoriza o enquadramento do
empregado na hipótese do art. 62, I, da CLT, mas somente aquele
trabalho externo incompatível com a fixação de horário. A não
apresentação injustificada dos controles de frequência, ônus do
empregador que contar com mais de 20 empregados, nos termos
da Súmula nº 338 do TST, item I, e na forma do art. 74, § 2º, da
CLT, gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho,
podendo ser elidida por prova em contrário, como foi o caso dos
autos, já que a prova documental e oral depõe contra a tese do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
autor quanto à existência de labor em horas extraordinárias.
Recurso autoral desprovido, no particular.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL para, reformando a sentença, reconhecer
a natureza salarial das parcelas "CAMPANHA" (CÓD. 3025) e
"AJUDA DE CUSTO" (CÓD. 3078) e condenar a reclamada a: 1)
pagar os reflexos destas parcelas sobre o aviso prévio, as férias +
1/3, 13º salários, RSR e FGTS +40%, observado a prescrição
pronunciada pelo juízo a quo, e; 2) pagar honorários advocatícios
sucumbenciais ao patrono do reclamante, ora arbitrados em 10%
sobre o valor da condenação. Quanto aos honorários devidos ao
patrono da reclamada, devem ser majorados para 10%, desta feita,
calculados sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes, os quais ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT). Observe-se, quanto à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Custas processuais invertidas. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000877-93.2022.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANDRE SOARES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO WURTH DO BRASIL PECAS DE
FIXACAO LTDA
ADVOGADO LUCIANO BASTOS
DOMINGUEZ(OAB: 128434/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA.
POSSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DA EXCEÇÃO DO ART. 62, I,
DA CLT. PRESUNÇÃO RELATIVA DA JORNADA DE TRABALHO.
PROVA EM CONTRÁRIO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. Não é
qualquer labor externo que autoriza o enquadramento do
empregado na hipótese do art. 62, I, da CLT, mas somente aquele
trabalho externo incompatível com a fixação de horário. A não
apresentação injustificada dos controles de frequência, ônus do
empregador que contar com mais de 20 empregados, nos termos
da Súmula nº 338 do TST, item I, e na forma do art. 74, § 2º, da
CLT, gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho,
podendo ser elidida por prova em contrário, como foi o caso dos
autos, já que a prova documental e oral depõe contra a tese do
autor quanto à existência de labor em horas extraordinárias.
Recurso autoral desprovido, no particular.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL para, reformando a sentença, reconhecer
a natureza salarial das parcelas "CAMPANHA" (CÓD. 3025) e
"AJUDA DE CUSTO" (CÓD. 3078) e condenar a reclamada a: 1)
pagar os reflexos destas parcelas sobre o aviso prévio, as férias +
1/3, 13º salários, RSR e FGTS +40%, observado a prescrição
pronunciada pelo juízo a quo, e; 2) pagar honorários advocatícios
sucumbenciais ao patrono do reclamante, ora arbitrados em 10%
sobre o valor da condenação. Quanto aos honorários devidos ao
patrono da reclamada, devem ser majorados para 10%, desta feita,
calculados sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes, os quais ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT). Observe-se, quanto à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Custas processuais invertidas. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000822-88.2021.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FRANCISCO DE ASSIS RAMOS
FILHO
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
RECORRENTE BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
RECORRIDO BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS RAMOS
FILHO
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A reclamada, insatisfeita com o
resultado conferido à causa no segundo grau de jurisdição, utiliza o
artifício de invocar a presença de omissão e contradição, além da
necessidade de prequestionamento, na ânsia de obter a reversão
do julgamento, de modo a atender seus interesses. A contradição
que enseja aclaramento por meio de embargos é aquela que ocorre
internamente entre os elementos que compõem a decisão (ementa,
relatório, premissas, parte dispositiva e cálculos), o que não ocorreu
no caso, tampouco há omissão no julgado. Considerando, pois, não
demonstrados vícios a inquinar a decisão embargada, inexiste
razão para que os presentes embargos sejam acolhidos. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,REJEITAR os
embargos de declaração da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000822-88.2021.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FRANCISCO DE ASSIS RAMOS
FILHO
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
RECORRENTE BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
RECORRIDO BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS RAMOS
FILHO
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS RAMOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A reclamada, insatisfeita com o
resultado conferido à causa no segundo grau de jurisdição, utiliza o
artifício de invocar a presença de omissão e contradição, além da
necessidade de prequestionamento, na ânsia de obter a reversão
do julgamento, de modo a atender seus interesses. A contradição
que enseja aclaramento por meio de embargos é aquela que ocorre
internamente entre os elementos que compõem a decisão (ementa,
relatório, premissas, parte dispositiva e cálculos), o que não ocorreu
no caso, tampouco há omissão no julgado. Considerando, pois, não
demonstrados vícios a inquinar a decisão embargada, inexiste
razão para que os presentes embargos sejam acolhidos. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,REJEITAR os
embargos de declaração da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000014-21.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUAN DOS SANTOS FERNANDES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. PERCEPÇÃO
CUMULATIVA. IMPOSSIBILIDADE. Na hipótese dos autos, ficou
demonstrada a existência de insalubridade e de periculosidade no
ambiente de trabalho do reclamante, no exercício de suas
atividades. Vedada a cumulação dos adicionais de periculosidade e
de insalubridade, tendo em vista os termos do art. 193, § 2°, da
CLT. Na hipótese, o autor teve assegurado o pagamento do
adicional de periculosidade, que é mais vantajoso pecuniariamente.
O recurso patronal versa apenas sobre o adicional de insalubridade
alheio à tese da condenação. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000014-21.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUAN DOS SANTOS FERNANDES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN DOS SANTOS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. PERCEPÇÃO
CUMULATIVA. IMPOSSIBILIDADE. Na hipótese dos autos, ficou
demonstrada a existência de insalubridade e de periculosidade no
ambiente de trabalho do reclamante, no exercício de suas
atividades. Vedada a cumulação dos adicionais de periculosidade e
de insalubridade, tendo em vista os termos do art. 193, § 2°, da
CLT. Na hipótese, o autor teve assegurado o pagamento do
adicional de periculosidade, que é mais vantajoso pecuniariamente.
O recurso patronal versa apenas sobre o adicional de insalubridade
alheio à tese da condenação. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000272-10.2022.5.13.0010
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMERSON FERREIRA DA LUZ
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO EMERSON FERREIRA DA LUZ
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. LIMBO
PREVIDENCIÁRIO. EMPREGADO CONSIDERADO APTO PELO
INSS E INAPTO PELO EMPREGADOR. Hipótese em que o autor
foi considerado apto para o trabalho, pelo órgão previdenciário, e
inapto pelo empregador, sendo responsabilidade deste o
pagamento dos salários ao empregado impossibilitado de retornar
ao trabalho, não obstante a cessação do benefício e alta
previdenciária. DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS A IDÊNTICO
TÍTULO. Havendo comprovação de valores pagos sob idêntico
título, devida a dedução dos referidos valores, quando da liquidação
do julgado. Recurso parcialmente provido.
RECURSO DO RECLAMANTE. DANO MORAL. PATAMAR
INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA
PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO
INDEVIDA. Para a quantificação do patamar indenizatório
decorrente do dano moral sofrido, não há critérios objetivos diretos
traçados na lei (art. 944 do CC). Sequer se pode delimitar,
efetivamente, a extensão do efeito danoso, por estar diante de uma
esfera subjetiva. Entretanto, a doutrina fixa alguns critérios que
servem de norte ao julgador nesta árdua tarefa, dentre os quais: a
gravidade da lesão, a condição da vítima, a capacidade financeira
do empregador e o caráter pedagógico e reparador da indenização.
In casu, o valor fixado a título de reparação pelo dano moral infligido
ao empregado apresenta-se em corolário com os critérios já
elencados e com os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado, para
determinar o refazimento da conta de liquidação, desta feita
deduzindo-se os valores pagos pelo reclamado a título de salários
(id. Bfcb311 e id 61e9606). QUANTO AO RECURSO ORDINÁRIO
ADESIVO DO RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO. Custas
ajustadas, conforme planilha de cálculos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença do advogado Marcelo Dias Assunção.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000272-10.2022.5.13.0010
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMERSON FERREIRA DA LUZ
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO EMERSON FERREIRA DA LUZ
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON FERREIRA DA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. LIMBO
PREVIDENCIÁRIO. EMPREGADO CONSIDERADO APTO PELO
INSS E INAPTO PELO EMPREGADOR. Hipótese em que o autor
foi considerado apto para o trabalho, pelo órgão previdenciário, e
inapto pelo empregador, sendo responsabilidade deste o
pagamento dos salários ao empregado impossibilitado de retornar
ao trabalho, não obstante a cessação do benefício e alta
previdenciária. DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS A IDÊNTICO
TÍTULO. Havendo comprovação de valores pagos sob idêntico
título, devida a dedução dos referidos valores, quando da liquidação
do julgado. Recurso parcialmente provido.
RECURSO DO RECLAMANTE. DANO MORAL. PATAMAR
INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA
PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO
INDEVIDA. Para a quantificação do patamar indenizatório
decorrente do dano moral sofrido, não há critérios objetivos diretos
traçados na lei (art. 944 do CC). Sequer se pode delimitar,
efetivamente, a extensão do efeito danoso, por estar diante de uma
esfera subjetiva. Entretanto, a doutrina fixa alguns critérios que
servem de norte ao julgador nesta árdua tarefa, dentre os quais: a
gravidade da lesão, a condição da vítima, a capacidade financeira
do empregador e o caráter pedagógico e reparador da indenização.
In casu, o valor fixado a título de reparação pelo dano moral infligido
ao empregado apresenta-se em corolário com os critérios já
elencados e com os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado, para
determinar o refazimento da conta de liquidação, desta feita
deduzindo-se os valores pagos pelo reclamado a título de salários
(id. Bfcb311 e id 61e9606). QUANTO AO RECURSO ORDINÁRIO
ADESIVO DO RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO. Custas
ajustadas, conforme planilha de cálculos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença do advogado Marcelo Dias Assunção.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000280-62.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MATHEUS AUGUSTO JORGE DE
CASTRO SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, 1)
CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S/A e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para
reconhecer que a responsabilidade subsidiária da recorrente limita-
se ao período de agosto de 2021 até o término do contrato; 2)
CONHECER do recurso ordinário da reclamada CONTAX S/A e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: a) afastar da
condenação a multa do art. 467 da CLT; b) condenar a reclamante
em honorários sucumbenciais, no percentual de 10%, sobre o valor
das parcelas julgadas improcedentes, sob condição suspensiva de
exigibilidade; c) reconhecer que a reclamada é isenta do
recolhimento da cota previdenciária patronal, incidente sobre o valor
da condenação, porque optante por contribuição pela receita bruta (
art. 8º da Lei nº 12.546/2011). Observar-se-á quanto à correção
monetária a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo
as diretrizes vinculantes constantes na decisão precedente proferida
pelo STF nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-
1, do TST em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000280-62.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MATHEUS AUGUSTO JORGE DE
CASTRO SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, 1)
CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S/A e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para
reconhecer que a responsabilidade subsidiária da recorrente limita-
se ao período de agosto de 2021 até o término do contrato; 2)
CONHECER do recurso ordinário da reclamada CONTAX S/A e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: a) afastar da
condenação a multa do art. 467 da CLT; b) condenar a reclamante
em honorários sucumbenciais, no percentual de 10%, sobre o valor
das parcelas julgadas improcedentes, sob condição suspensiva de
exigibilidade; c) reconhecer que a reclamada é isenta do
recolhimento da cota previdenciária patronal, incidente sobre o valor
da condenação, porque optante por contribuição pela receita bruta (
art. 8º da Lei nº 12.546/2011). Observar-se-á quanto à correção
monetária a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo
as diretrizes vinculantes constantes na decisão precedente proferida
pelo STF nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-
1, do TST em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000280-62.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MATHEUS AUGUSTO JORGE DE
CASTRO SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS AUGUSTO JORGE DE CASTRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, 1)
CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S/A e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para
reconhecer que a responsabilidade subsidiária da recorrente limita-
se ao período de agosto de 2021 até o término do contrato; 2)
CONHECER do recurso ordinário da reclamada CONTAX S/A e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: a) afastar da
condenação a multa do art. 467 da CLT; b) condenar a reclamante
em honorários sucumbenciais, no percentual de 10%, sobre o valor
das parcelas julgadas improcedentes, sob condição suspensiva de
exigibilidade; c) reconhecer que a reclamada é isenta do
recolhimento da cota previdenciária patronal, incidente sobre o valor
da condenação, porque optante por contribuição pela receita bruta (
art. 8º da Lei nº 12.546/2011). Observar-se-á quanto à correção
monetária a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo
as diretrizes vinculantes constantes na decisão precedente proferida
pelo STF nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-
1, do TST em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000303-17.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO ISMENIA MARIA RAMALHO RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RECORRIDO INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMENIA MARIA RAMALHO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIO AUXÍLIO-
DESEMPREGO. PAGAMENTO PARCIAL. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA DA MANTENEDORA DO INSTITUTO. O direito da
autora ao recebimento do benefício auxílio-desemprego adveio de
sua filiação, na condição de empregada da CAGEPA, ao
INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Sendo a
CAGEPA empresa instituidora e provedora do mencionado instituto,
porquanto responsável por parte das contribuições que integralizam
o fundo reservado ao adimplemento do auxílio-desemprego, não há
como afastar a responsabilidade solidária desta empresa no tocante
ao pagamento do saldo remanescente do aludido benefício.
Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA.
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000303-17.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO ISMENIA MARIA RAMALHO RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RECORRIDO INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIO AUXÍLIO-
DESEMPREGO. PAGAMENTO PARCIAL. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA DA MANTENEDORA DO INSTITUTO. O direito da
autora ao recebimento do benefício auxílio-desemprego adveio de
sua filiação, na condição de empregada da CAGEPA, ao
INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Sendo a
CAGEPA empresa instituidora e provedora do mencionado instituto,
porquanto responsável por parte das contribuições que integralizam
o fundo reservado ao adimplemento do auxílio-desemprego, não há
como afastar a responsabilidade solidária desta empresa no tocante
ao pagamento do saldo remanescente do aludido benefício.
Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000416-35.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JEFFERSON ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000416-35.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JEFFERSON ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000940-42.2022.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ADEMIL GALDINO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE ENGECOL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RECORRIDO ADEMIL GALDINO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO ENGECOL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIL GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,REJEITAR os
embargos de declaração e, por considerá-los manifestamente
protelatórios, CONDENAR a empresa embargante a pagar à parte
embargada multa correspondente a 1% sobre o valor da
condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000940-42.2022.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ADEMIL GALDINO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE ENGECOL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RECORRIDO ADEMIL GALDINO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO ENGECOL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGECOL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,REJEITAR os
embargos de declaração e, por considerá-los manifestamente
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
protelatórios, CONDENAR a empresa embargante a pagar à parte
embargada multa correspondente a 1% sobre o valor da
condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000394-25.2020.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ELIANE LIMA SILVA
ADVOGADO VINICIUS DE MIRANDA HENRIQUES
SERPA(OAB: 18520/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - PERÍCIA MÉDICA. NULIDADE POR CERCEAMENTO
DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Conforme dispõe o art. 480 do
CPC, a determinação de nova prova pericial, pelo Juízo, condiciona-
se ao fato de a matéria, que lhe constituiu o objeto, não se
apresentar suficientemente esclarecida ao julgador. No caso, o
perito médico apresentou laudo bem fundamentado, analisando a
totalidade de doenças elencadas pela parte autora, com conclusão
objetiva, não incorrendo em omissão. Logo, não havendo nos autos
qualquer elemento capaz de infirmar a qualidade da prova técnica
produzida, não há que se falar em nulidade da perícia e realização
de nova diligência.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, rejeitar a
preliminar de NULIDADE PROCESSUAL e, no mérito, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamante para majorar
para 10% os honorários sucumbenciais devidos pelas partes,
sendo os honorários devidos pela ré calculados sobre o valor da
condenação e os honorários devidos pela reclamante calculados
sobre os pedidos julgados improcedentes. De ofício, determina-se a
redução dos honorários periciais para R$800,00, os quais deverão
ser suportados pela União, conforme disposto no art. 790-B, § 4°,
da CLT e ATO TRT SGP nº 20/22. Igualmente de ofício, determina-
se a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Custas processuais pela reclamada,
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000394-25.2020.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ELIANE LIMA SILVA
ADVOGADO VINICIUS DE MIRANDA HENRIQUES
SERPA(OAB: 18520/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - PERÍCIA MÉDICA. NULIDADE POR CERCEAMENTO
DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Conforme dispõe o art. 480 do
CPC, a determinação de nova prova pericial, pelo Juízo, condiciona-
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
se ao fato de a matéria, que lhe constituiu o objeto, não se
apresentar suficientemente esclarecida ao julgador. No caso, o
perito médico apresentou laudo bem fundamentado, analisando a
totalidade de doenças elencadas pela parte autora, com conclusão
objetiva, não incorrendo em omissão. Logo, não havendo nos autos
qualquer elemento capaz de infirmar a qualidade da prova técnica
produzida, não há que se falar em nulidade da perícia e realização
de nova diligência.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, rejeitar a
preliminar de NULIDADE PROCESSUAL e, no mérito, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamante para majorar
para 10% os honorários sucumbenciais devidos pelas partes,
sendo os honorários devidos pela ré calculados sobre o valor da
condenação e os honorários devidos pela reclamante calculados
sobre os pedidos julgados improcedentes. De ofício, determina-se a
redução dos honorários periciais para R$800,00, os quais deverão
ser suportados pela União, conforme disposto no art. 790-B, § 4°,
da CLT e ATO TRT SGP nº 20/22. Igualmente de ofício, determina-
se a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Custas processuais pela reclamada,
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000390-89.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANIELE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RECORRIDO NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIELE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. EXPOSIÇÃO
HABITUAL. DEFERIMENTO. Constatando-se nos autos que a
empregada utilizava a motocicleta para desempenhar suas
atividades habituais, faz jus a obreira ao recebimento do adicional
de periculosidade, nos termos do art. 193, § 4º, da CLT e do Anexo
05, itens 1 e 2 da NR-16, da Portaria do MTE nº. 1565/2014, que
regulamentou esse dispositivo legal. Recurso a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso autoral, para, julgando
parcialmente procedente a demanda, condenar a reclamada, ao
pagamento de adicional de periculosidade, no percentual de 30%
(trinta por cento), incidente sobre o salário-base da reclamante, ao
longo de todo período laboral (02.05.2018 a 14.11.2022). São
devidos também os reflexos da parcela principal sobre 13º salários,
férias + 1/3 e FGTS. Defere-se, ainda, à reclamante, o pagamento
de indenização, por despesas com a depreciação do veículo
utilizado nas atividades laborais, no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil
e quatrocentos reais). Arbitra-se honorários advocatícios
sucumbenciais, em prol do advogado da parte autora, os quais fixa-
se em 10% sobre o valor que resultar da liquidação, nos termos do
que leciona o art. 791-A da CLT. Determina-se, outrossim, que a
verba honorária arbitrada pela instância originária em favor do
patrono da ré, com suspensão de exigibilidade, passe a incidir sobre
o valor dos pedidos julgados improcedentes. Parâmetros da
liquidação, conforme fundamentos do acórdão. Custas processuais
invertidas, a cargo da reclamada, no valor de R$ 1.000,00,
calculadas sobre o montante provisoriamente arbitrado à
condenação, no importe de R$ 50.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000390-89.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANIELE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RECORRIDO NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. EXPOSIÇÃO
HABITUAL. DEFERIMENTO. Constatando-se nos autos que a
empregada utilizava a motocicleta para desempenhar suas
atividades habituais, faz jus a obreira ao recebimento do adicional
de periculosidade, nos termos do art. 193, § 4º, da CLT e do Anexo
05, itens 1 e 2 da NR-16, da Portaria do MTE nº. 1565/2014, que
regulamentou esse dispositivo legal. Recurso a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso autoral, para, julgando
parcialmente procedente a demanda, condenar a reclamada, ao
pagamento de adicional de periculosidade, no percentual de 30%
(trinta por cento), incidente sobre o salário-base da reclamante, ao
longo de todo período laboral (02.05.2018 a 14.11.2022). São
devidos também os reflexos da parcela principal sobre 13º salários,
férias + 1/3 e FGTS. Defere-se, ainda, à reclamante, o pagamento
de indenização, por despesas com a depreciação do veículo
utilizado nas atividades laborais, no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil
e quatrocentos reais). Arbitra-se honorários advocatícios
sucumbenciais, em prol do advogado da parte autora, os quais fixa-
se em 10% sobre o valor que resultar da liquidação, nos termos do
que leciona o art. 791-A da CLT. Determina-se, outrossim, que a
verba honorária arbitrada pela instância originária em favor do
patrono da ré, com suspensão de exigibilidade, passe a incidir sobre
o valor dos pedidos julgados improcedentes. Parâmetros da
liquidação, conforme fundamentos do acórdão. Custas processuais
invertidas, a cargo da reclamada, no valor de R$ 1.000,00,
calculadas sobre o montante provisoriamente arbitrado à
condenação, no importe de R$ 50.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000453-85.2021.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E
GESTAO DE PROJETOS LTDA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
AGRAVADO RAFAEL MONTEIRO RABELO DA
NOBREGA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
AGRAVADO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
SOBREIRA(OAB: 28102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E GESTAO DE
PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA
INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. No
processo do trabalho, a decisão que rejeita a exceção de pré-
executividade não pode ser atacada por meio de agravo de petição,
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
já que constitui uma decisão não terminativa do feito e, em razão do
princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, não está
sujeita a recurso de imediato. Inteligência do art. 893, § 1º, CLT.
Desta forma, o remédio utilizado pela agravante não é o meio
apropriado para suas pretensões. Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO POR INADEQUAÇÃO FORMAL, suscitada pelo Relator,
e NÃO CONHECER do agravo de petição interposto pela MMR
SERVIÇOS DE ENGENHARIA E GESTÃO DE PROJETOS LTDA.
Custas no valor de R$44,26, pela parte executada, nos termos do
inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000453-85.2021.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E
GESTAO DE PROJETOS LTDA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
AGRAVADO RAFAEL MONTEIRO RABELO DA
NOBREGA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
AGRAVADO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
SOBREIRA(OAB: 28102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MONTEIRO RABELO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA
INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. No
processo do trabalho, a decisão que rejeita a exceção de pré-
executividade não pode ser atacada por meio de agravo de petição,
já que constitui uma decisão não terminativa do feito e, em razão do
princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, não está
sujeita a recurso de imediato. Inteligência do art. 893, § 1º, CLT.
Desta forma, o remédio utilizado pela agravante não é o meio
apropriado para suas pretensões. Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO POR INADEQUAÇÃO FORMAL, suscitada pelo Relator,
e NÃO CONHECER do agravo de petição interposto pela MMR
SERVIÇOS DE ENGENHARIA E GESTÃO DE PROJETOS LTDA.
Custas no valor de R$44,26, pela parte executada, nos termos do
inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000453-85.2021.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E
GESTAO DE PROJETOS LTDA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
AGRAVADO RAFAEL MONTEIRO RABELO DA
NOBREGA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
AGRAVADO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
SOBREIRA(OAB: 28102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA
INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. No
processo do trabalho, a decisão que rejeita a exceção de pré-
executividade não pode ser atacada por meio de agravo de petição,
já que constitui uma decisão não terminativa do feito e, em razão do
princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, não está
sujeita a recurso de imediato. Inteligência do art. 893, § 1º, CLT.
Desta forma, o remédio utilizado pela agravante não é o meio
apropriado para suas pretensões. Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO POR INADEQUAÇÃO FORMAL, suscitada pelo Relator,
e NÃO CONHECER do agravo de petição interposto pela MMR
SERVIÇOS DE ENGENHARIA E GESTÃO DE PROJETOS LTDA.
Custas no valor de R$44,26, pela parte executada, nos termos do
inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000143-92.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CAIO GOMES FLORENCIO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da reclamada CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para condenar a parte reclamante a pagar, em favor
dos advogados da parte reclamada, honorários sucumbenciais no
percentual de 10% sobre as parcelas julgadas improcedentes, sob
condição suspensiva de exigibilidade, porque lhe foi reconhecida a
justiça gratuita. Observar-se-á, quanto à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010, conforme planilha de cálculos que
integra este decisum.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000143-92.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CAIO GOMES FLORENCIO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO GOMES FLORENCIO
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da reclamada CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para condenar a parte reclamante a pagar, em favor
dos advogados da parte reclamada, honorários sucumbenciais no
percentual de 10% sobre as parcelas julgadas improcedentes, sob
condição suspensiva de exigibilidade, porque lhe foi reconhecida a
justiça gratuita. Observar-se-á, quanto à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010, conforme planilha de cálculos que
integra este decisum.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000209-72.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO TALITA ADRIANO LEAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO MIGUEL JOAO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA ADRIANO LEAL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO.
NORMATIVO INTERNO RH 151. SÚMULA Nº 372 DO TST.
REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. IMPROCEDÊNCIA. Uma vez
demonstrado que a reclamante não totalizou os 10 anos no
desempenho de função de confiança exigidos pela Súmula nº 372
do TST - enunciado este superado pela nova redação do art. 468, §
2º, da CLT, conferida pela Lei nº 13.467/2017 -, resta indevida a
incorporação da função após a destituição do cargo gratificado.
CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA À
RECLAMANTE. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Em interpretação sistemática
dos arts. 790, § 4º, CLT c/c 99, § 3º, CPC c/c 5º, XXXV, CF, a
declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural ou por
seu procurador regularmente constituído, manifestando
expressamente a impossibilidade de arcar com as despesas
processuais, sem prejuízo do sustento da reclamante e de sua
família, revela-se suficiente para a concessão da justiça gratuita.
Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR as
PRELIMINARES de inépcia da inicial e de incompetência material
da Justiça do Trabalho e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso ordinário da reclamada, a fim de julgar improcedente a
reclamação trabalhista. Honorários sucumbenciais a cargo da
reclamante, no montante de 10% sobre o valor da causa, com a
exigibilidade suspensa, nos moldes do art. 791-A, § 4º da CLT.
Custas invertidas, porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Processo Nº RORSum-0000240-71.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO ROSILDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000240-71.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO ROSILDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000297-98.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AMANDA BRITO FERREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRENTE IONARA PEREIRA BRAGA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RECORRIDO IONARA PEREIRA BRAGA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RECORRIDO AMANDA BRITO FERREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA BRITO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade do processo por indeferimento da
contradita de testemunha. No mérito, DAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário da reclamada, para julgar improcedente a
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
demanda; e NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamante. Honorários advocatícios pela autora, em 10% sobre o
valor da causa, com a exigibilidade suspensa, nos termos do art.
791-A, § 4º, da CLT. Custas invertidas, porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000297-98.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AMANDA BRITO FERREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRENTE IONARA PEREIRA BRAGA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RECORRIDO IONARA PEREIRA BRAGA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RECORRIDO AMANDA BRITO FERREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IONARA PEREIRA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade do processo por indeferimento da
contradita de testemunha. No mérito, DAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário da reclamada, para julgar improcedente a
demanda; e NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamante. Honorários advocatícios pela autora, em 10% sobre o
valor da causa, com a exigibilidade suspensa, nos termos do art.
791-A, § 4º, da CLT. Custas invertidas, porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000302-72.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUCRECIO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO RSN INCORPORACAO E
ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCRECIO ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Processo Nº RORSum-0000302-72.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUCRECIO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO RSN INCORPORACAO E
ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RSN INCORPORACAO E ENGENHARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000380-14.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANTONIO GOMES PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000380-14.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANTONIO GOMES PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000955-78.2022.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JULIANO BENTO DOS SANTOS
SATURNINO
ADVOGADO LARA DE ARAUJO PERRELLI(OAB:
46646/PE)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVANTE Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO JULIANO BENTO DOS SANTOS
SATURNINO
ADVOGADO LARA DE ARAUJO PERRELLI(OAB:
46646/PE)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO.
JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA. A concessão
dos benefícios da justiça gratuita ao empregador pessoa jurídica
está condicionada à demonstração inequívoca de insuficiência
econômica para arcar com as despesas do processo, o que não
ocorreu no caso dos autos. Agravo de instrumento não provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
CONDENAÇÃO MANTIDA. APLICAÇÃO DA CONDIÇÃO DE
SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. A presente ação trabalhista foi
proposta quando já estava vigente a Lei nº 13.467/2017, que inseriu
o art. 791-A, na CLT, de modo que, sendo o reclamante
sucumbente parcial na demanda, cabível a sua condenação em
honorários advocatícios sucumbenciais, incidentes sobre os pedidos
julgados improcedentes. A questão sobre a inconstitucionalidade do
art. 791-A, § 4º da CLT, de fato, encontra-se superada por força da
recente decisão do STF na ADI 5766, que a declarou. No
julgamento da referida ADI, prevaleceu o voto divergente do
Ministro Edson Fachin, que, durante o julgamento, assim dispôs: "a
mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos
trabalhistas, ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a
situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no
momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício
do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça". E, nos termos
do quanto decidido pelo STF, foi extirpado o seguinte trecho do art.
791-A, § 4º, da CLT: "desde que não tenha obtido em juízo, ainda
que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa",
passando então o referido dispositivo legal a ter a seguinte redação:
"vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as
certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário"
Logo, à hipótese, aplica-se a condição de suspensão de
exigibilidade dos honorários devidos pelo demandante, não
havendo como se afastar a sua condenação ao pagamento da
verba, mesmo sob o pálio da gratuidade judiciária. Recurso
ordinário não provido, no particular.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, em relação
ao AGRAVO DE INSTRUMENTO do reclamado, CONHECER do
agravo e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, e, em relação ao
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE, CONHECER e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sustentação oral da advogada Lara de A. Perrelli pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000955-78.2022.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
AGRAVANTE JULIANO BENTO DOS SANTOS
SATURNINO
ADVOGADO LARA DE ARAUJO PERRELLI(OAB:
46646/PE)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVANTE Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO JULIANO BENTO DOS SANTOS
SATURNINO
ADVOGADO LARA DE ARAUJO PERRELLI(OAB:
46646/PE)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO BENTO DOS SANTOS SATURNINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO.
JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA. A concessão
dos benefícios da justiça gratuita ao empregador pessoa jurídica
está condicionada à demonstração inequívoca de insuficiência
econômica para arcar com as despesas do processo, o que não
ocorreu no caso dos autos. Agravo de instrumento não provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
CONDENAÇÃO MANTIDA. APLICAÇÃO DA CONDIÇÃO DE
SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. A presente ação trabalhista foi
proposta quando já estava vigente a Lei nº 13.467/2017, que inseriu
o art. 791-A, na CLT, de modo que, sendo o reclamante
sucumbente parcial na demanda, cabível a sua condenação em
honorários advocatícios sucumbenciais, incidentes sobre os pedidos
julgados improcedentes. A questão sobre a inconstitucionalidade do
art. 791-A, § 4º da CLT, de fato, encontra-se superada por força da
recente decisão do STF na ADI 5766, que a declarou. No
julgamento da referida ADI, prevaleceu o voto divergente do
Ministro Edson Fachin, que, durante o julgamento, assim dispôs: "a
mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos
trabalhistas, ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a
situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no
momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício
do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça". E, nos termos
do quanto decidido pelo STF, foi extirpado o seguinte trecho do art.
791-A, § 4º, da CLT: "desde que não tenha obtido em juízo, ainda
que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa",
passando então o referido dispositivo legal a ter a seguinte redação:
"vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as
certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário"
Logo, à hipótese, aplica-se a condição de suspensão de
exigibilidade dos honorários devidos pelo demandante, não
havendo como se afastar a sua condenação ao pagamento da
verba, mesmo sob o pálio da gratuidade judiciária. Recurso
ordinário não provido, no particular.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, em relação
ao AGRAVO DE INSTRUMENTO do reclamado, CONHECER do
agravo e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, e, em relação ao
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE, CONHECER e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sustentação oral da advogada Lara de A. Perrelli pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000352-89.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TULIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA
DE PATMOS
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TULIO ALVES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000352-89.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TULIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA
DE PATMOS
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA DE PATMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000462-73.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WENDSON ROBERTO DE
ALBUQUERQUE SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO EDIFICIO MARINE HOME
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDSON ROBERTO DE ALBUQUERQUE SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO
CONFIGURAÇÃO. Para o reconhecimento do direito à indenização
por dano moral, é imprescindível a comprovação da existência
concomitante de três requisitos: o ato ilícito, decorrente de dolo ou
culpa do agente ofensor, o dano e o nexo de causalidade entre eles.
No caso, o atestado médico somente foi confeccionado após a
dispensa do reclamante, não havendo qualquer ilicitude na conduta
da ré em dispensá-lo sem justa causa. Embora tenha o obreiro
comunicado o problema de saúde da sua esposa à síndica e
afirmado que apresentaria atestado médico, não poderia a
empregadora ficar aguardando indefinidamente, sem saber se
realmente o obreiro lhe entregaria o atestado. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000462-73.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WENDSON ROBERTO DE
ALBUQUERQUE SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO EDIFICIO MARINE HOME
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO MARINE HOME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO
CONFIGURAÇÃO. Para o reconhecimento do direito à indenização
por dano moral, é imprescindível a comprovação da existência
concomitante de três requisitos: o ato ilícito, decorrente de dolo ou
culpa do agente ofensor, o dano e o nexo de causalidade entre eles.
No caso, o atestado médico somente foi confeccionado após a
dispensa do reclamante, não havendo qualquer ilicitude na conduta
da ré em dispensá-lo sem justa causa. Embora tenha o obreiro
comunicado o problema de saúde da sua esposa à síndica e
afirmado que apresentaria atestado médico, não poderia a
empregadora ficar aguardando indefinidamente, sem saber se
realmente o obreiro lhe entregaria o atestado. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000491-26.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALLAN FABIO TAVARES MEDEIROS
DE FARIAS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN FABIO TAVARES MEDEIROS DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
condenar a parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes
direitos: férias vencidas e simples, acrescidas do terço
constitucional, 13º salários e depósitos de FGTS de todo o período
contratual (a depositar), respeitada a prescrição quinquenal,
prevista no inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal, ora
declarada. Condena-se a reclamada em honorários advocatícios
sucumbenciais, na forma do art. 791-A da CLT, observado o
percentual de 5%, na forma da fundamentação supra. Deverá a
recorrida registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, com
admissão em 1º.11.2017, com salário mensal de R$1.280,00,
função motorista, sob modalidade intermitente, no prazo de 10 dias
úteis, após o depósito do documento na Secretaria da Vara e depois
da respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela
multa diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Tudo conforme nova
planilha de cálculos em anexo, observando-se, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000491-26.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALLAN FABIO TAVARES MEDEIROS
DE FARIAS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
condenar a parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes
direitos: férias vencidas e simples, acrescidas do terço
constitucional, 13º salários e depósitos de FGTS de todo o período
contratual (a depositar), respeitada a prescrição quinquenal,
prevista no inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal, ora
declarada. Condena-se a reclamada em honorários advocatícios
sucumbenciais, na forma do art. 791-A da CLT, observado o
percentual de 5%, na forma da fundamentação supra. Deverá a
recorrida registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, com
admissão em 1º.11.2017, com salário mensal de R$1.280,00,
função motorista, sob modalidade intermitente, no prazo de 10 dias
úteis, após o depósito do documento na Secretaria da Vara e depois
da respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela
multa diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Tudo conforme nova
planilha de cálculos em anexo, observando-se, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000378-38.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WANDERSON GUIMARAES
PEREIRA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000378-38.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WANDERSON GUIMARAES
PEREIRA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON GUIMARAES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000109-14.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALUMIFER ALUMINIO E FERRO
LTDA.
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
RECORRIDO JOSE LEANDRO DA SILVA VICENTE
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUMIFER ALUMINIO E FERRO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000109-14.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALUMIFER ALUMINIO E FERRO
LTDA.
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
RECORRIDO JOSE LEANDRO DA SILVA VICENTE
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO DA SILVA VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000315-13.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOAO PATRICIO LOURENCO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000315-13.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOAO PATRICIO LOURENCO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PATRICIO LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000057-58.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JULIANA GOES MARTINS
FAGUNDES
ADVOGADO ANDRE FIGUEIREDO ROMERO(OAB:
189575/RJ)
ADVOGADO ANDRE PORTO ROMERO(OAB:
52015/RJ)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA GOES MARTINS FAGUNDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. EBSERH. PROFISSIONAL DE
SAÚDE. REMOÇÃO. TRANSFERÊNCIA.. REQUISITOS
AUSENTES. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. A família é a base da
sociedade e conta com especial proteção do Estado (art. 226 da
CF). Todavia, no caso em exame, é incontroverso que, quando da
posse da reclamante em emprego público, a autora já residia na
capital paraibana para onde deseja ser removida. É certo que os
infortúnios das viagens, ainda mais após a maternidade, pelos
cuidados necessários com o seu bebê, trazem desconforto e
cansaço. Contudo, é certo que o distanciamento familiar surgiu em
decorrência de ato livre e consciente da própria autora, ao optar
residir em cidade diversa de sua lotação. Ademais, a reclamante
voluntariamente escolheu prestar concurso público, sabendo da
possibilidade de lotação inicial em local longínquo, e foi justamente
essa escolha, manifestada espontaneamente pela obreira, que fez
surgir seu distanciamento físico da família, já que não optou pela
mudança da residência familiar. Não se tratou de nenhum dissabor
ou repentina reviravolta causada pela administração pública. Logo,
o eventual acolhimento do apelo configuraria em indevida
ingerência na logística de lotação de profissionais de saúde da
EBSERH, sendo notória a preferência incessante dos profissionais
em serem lotados na capital deste Estado, em detrimento das
cidades do interior paraibano. Recurso obreiro não provido nesse
tema.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário
interposto pela parte autora unicamente para: 1) deferir à
reclamante os benefícios da justiça gratuita; 2) determinar que o
montante devido pela reclamante, a título de honorários
advocatícios, fique com a exigibilidade suspensa (beneficiário da
justiça gratuita), nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas
dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista . Sustentação oral do advogado André Porto Romero
pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000057-58.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JULIANA GOES MARTINS
FAGUNDES
ADVOGADO ANDRE FIGUEIREDO ROMERO(OAB:
189575/RJ)
ADVOGADO ANDRE PORTO ROMERO(OAB:
52015/RJ)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. EBSERH. PROFISSIONAL DE
SAÚDE. REMOÇÃO. TRANSFERÊNCIA.. REQUISITOS
AUSENTES. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. A família é a base da
sociedade e conta com especial proteção do Estado (art. 226 da
CF). Todavia, no caso em exame, é incontroverso que, quando da
posse da reclamante em emprego público, a autora já residia na
capital paraibana para onde deseja ser removida. É certo que os
infortúnios das viagens, ainda mais após a maternidade, pelos
cuidados necessários com o seu bebê, trazem desconforto e
cansaço. Contudo, é certo que o distanciamento familiar surgiu em
decorrência de ato livre e consciente da própria autora, ao optar
residir em cidade diversa de sua lotação. Ademais, a reclamante
voluntariamente escolheu prestar concurso público, sabendo da
possibilidade de lotação inicial em local longínquo, e foi justamente
essa escolha, manifestada espontaneamente pela obreira, que fez
surgir seu distanciamento físico da família, já que não optou pela
mudança da residência familiar. Não se tratou de nenhum dissabor
ou repentina reviravolta causada pela administração pública. Logo,
o eventual acolhimento do apelo configuraria em indevida
ingerência na logística de lotação de profissionais de saúde da
EBSERH, sendo notória a preferência incessante dos profissionais
em serem lotados na capital deste Estado, em detrimento das
cidades do interior paraibano. Recurso obreiro não provido nesse
tema.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário
interposto pela parte autora unicamente para: 1) deferir à
reclamante os benefícios da justiça gratuita; 2) determinar que o
montante devido pela reclamante, a título de honorários
advocatícios, fique com a exigibilidade suspensa (beneficiário da
justiça gratuita), nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas
dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista . Sustentação oral do advogado André Porto Romero
pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000243-44.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO MARIA DO SOCORRO DA COSTA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPREGADA QUE LABOROU
EM ESTABELECIMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO ESTADO
DA PARAÍBA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DO DISSÍDIO
COLETIVO Nº 0000069-54.2017.5.13.0000. SENTENÇA
NORMATIVA. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS. Os cálculos
homologados pela vara de origem violaram a coisa julgada,
porquanto a cláusula primeira da sentença normativa, prolatada no
Dissídio Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000, havia estabelecido
que o direito reconhecido teria vigência a contar da publicação do
respectivo acórdão, ocorrida em 14.12.2017. Já a decisão,
prolatada na ação de cumprimento nº 0000345-06.2022.5.13.0002,
também transitada em julgado, fixou genericamente que as horas
extras pretendidas se referiam aos anos de 2017 e 2018, não
especificando o mês a partir do qual a verba seria devida em 2017.
Considerando que o substrato jurídico da condenação é a sentença
normativa, a liquidação há de observar que o direito somente é
devido, a contar de 14.12.2017. Destarte, em atenção à coisa
julgada - preceito de ordem pública (art. 337, VII, e § 5º, do CPC),
determina-se que os cálculos obedeçam a coisa julgada, devendo a
verba ser calculada a partir de 14.12.2017 (cláusula primeira do
Dissídio Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000). Agravo de petição
da executada provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para
determinar que os cálculos obedeçam a coisa julgada, devendo as
horas extras serem calculadas a partir de 14.12.2017 (cláusula
primeira do Dissídio Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Presença do advogado Ricardo Xavier pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000243-44.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO MARIA DO SOCORRO DA COSTA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPREGADA QUE LABOROU
EM ESTABELECIMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO ESTADO
DA PARAÍBA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DO DISSÍDIO
COLETIVO Nº 0000069-54.2017.5.13.0000. SENTENÇA
NORMATIVA. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS. Os cálculos
homologados pela vara de origem violaram a coisa julgada,
porquanto a cláusula primeira da sentença normativa, prolatada no
Dissídio Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000, havia estabelecido
que o direito reconhecido teria vigência a contar da publicação do
respectivo acórdão, ocorrida em 14.12.2017. Já a decisão,
prolatada na ação de cumprimento nº 0000345-06.2022.5.13.0002,
também transitada em julgado, fixou genericamente que as horas
extras pretendidas se referiam aos anos de 2017 e 2018, não
especificando o mês a partir do qual a verba seria devida em 2017.
Considerando que o substrato jurídico da condenação é a sentença
normativa, a liquidação há de observar que o direito somente é
devido, a contar de 14.12.2017. Destarte, em atenção à coisa
julgada - preceito de ordem pública (art. 337, VII, e § 5º, do CPC),
determina-se que os cálculos obedeçam a coisa julgada, devendo a
verba ser calculada a partir de 14.12.2017 (cláusula primeira do
Dissídio Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000). Agravo de petição
da executada provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para
determinar que os cálculos obedeçam a coisa julgada, devendo as
horas extras serem calculadas a partir de 14.12.2017 (cláusula
primeira do Dissídio Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Presença do advogado Ricardo Xavier pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000401-18.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE CASSIO DO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CASSIO DO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, a)
CONHECER do recurso ordinário da TAM LINHAS AÉREAS S.A, e,
no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; b) CONHECER do recurso
ordinário obreiro, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para
acrescer à condenação a multa do art. 477,§8º, da CLT e para
majorar para 10% os honorários sucumbenciais a cargo das
reclamadas; c) CONHECER do recurso ordinário da reclamada
CONTAX S/A e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
para para afastar da condenação a multa do art. 467 da CLT e
condenar a parte reclamante em honorários sucumbenciais, em
favor dos patronos das partes reclamadas, no percentual de 10%,
sobre o valor das parcelas julgadas improcedentes, sob condição
suspensiva de exigibilidade. Observar-se-á quanto à correção
monetária a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo
as diretrizes vinculantes constantes na decisão precedente proferida
pelo STF nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-
1, do TST em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000401-18.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE CASSIO DO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CASSIO DO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, a)
CONHECER do recurso ordinário da TAM LINHAS AÉREAS S.A, e,
no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; b) CONHECER do recurso
ordinário obreiro, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para
acrescer à condenação a multa do art. 477,§8º, da CLT e para
majorar para 10% os honorários sucumbenciais a cargo das
reclamadas; c) CONHECER do recurso ordinário da reclamada
CONTAX S/A e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
para para afastar da condenação a multa do art. 467 da CLT e
condenar a parte reclamante em honorários sucumbenciais, em
favor dos patronos das partes reclamadas, no percentual de 10%,
sobre o valor das parcelas julgadas improcedentes, sob condição
suspensiva de exigibilidade. Observar-se-á quanto à correção
monetária a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo
as diretrizes vinculantes constantes na decisão precedente proferida
pelo STF nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-
1, do TST em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000401-18.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE CASSIO DO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CASSIO DO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, a)
CONHECER do recurso ordinário da TAM LINHAS AÉREAS S.A, e,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; b) CONHECER do recurso
ordinário obreiro, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para
acrescer à condenação a multa do art. 477,§8º, da CLT e para
majorar para 10% os honorários sucumbenciais a cargo das
reclamadas; c) CONHECER do recurso ordinário da reclamada
CONTAX S/A e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
para para afastar da condenação a multa do art. 467 da CLT e
condenar a parte reclamante em honorários sucumbenciais, em
favor dos patronos das partes reclamadas, no percentual de 10%,
sobre o valor das parcelas julgadas improcedentes, sob condição
suspensiva de exigibilidade. Observar-se-á quanto à correção
monetária a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo
as diretrizes vinculantes constantes na decisão precedente proferida
pelo STF nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-
1, do TST em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000472-35.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GLAUBER ALISSON SARMENTO DE
BARROS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUBER ALISSON SARMENTO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
condenar a parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes
direitos: férias vencidas (em dobro) e simples, acrescidas do terço
constitucional, 13º salários (proporcional de 2018 e integrais de
2019, 2020, 2021 e 2022) e depósitos de FGTS de todo o período
contratual (a depositar), respeitada a prescrição quinquenal,
prevista no inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal, ora
declarada. Condena-se ambas as partes em honorários
advocatícios sucumbenciais, na forma do art. 791-A da CLT,
observado o percentual de 10%, na forma da fundamentação supra.
Deverá a recorrida registrar o contrato de trabalho em CTPS
obreira, com admissão em 03.05.2018, com salário mensal de
R$1.320,00, função motorista, sob modalidade intermitente, no
prazo de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria
da Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de
responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.
Tudo conforme nova planilha de cálculos em anexo, observando-se,
em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação,
a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000472-35.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GLAUBER ALISSON SARMENTO DE
BARROS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
condenar a parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes
direitos: férias vencidas (em dobro) e simples, acrescidas do terço
constitucional, 13º salários (proporcional de 2018 e integrais de
2019, 2020, 2021 e 2022) e depósitos de FGTS de todo o período
contratual (a depositar), respeitada a prescrição quinquenal,
prevista no inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal, ora
declarada. Condena-se ambas as partes em honorários
advocatícios sucumbenciais, na forma do art. 791-A da CLT,
observado o percentual de 10%, na forma da fundamentação supra.
Deverá a recorrida registrar o contrato de trabalho em CTPS
obreira, com admissão em 03.05.2018, com salário mensal de
R$1.320,00, função motorista, sob modalidade intermitente, no
prazo de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria
da Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de
responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.
Tudo conforme nova planilha de cálculos em anexo, observando-se,
em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação,
a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000245-93.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUCAS VELEZ DA NOBREGA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS VELEZ DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000245-93.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUCAS VELEZ DA NOBREGA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000038-42.2019.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JOSE WANDESON PEREIRA GOMES
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
AGRAVADO GILMA DE LIMA - ME
ADVOGADO KATHIANE DELGADO DE ARAUJO
CAMARA(OAB: 19512/PB)
AGRAVADO JOSE PEREIRA DA SILVA NETO
AGRAVADO GILMA DE LIMA
ADVOGADO KATHIANE DELGADO DE ARAUJO
CAMARA(OAB: 19512/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WANDESON PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Custas de R$44,26, pela parte executada, nos termos do inciso IV,
art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000038-42.2019.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JOSE WANDESON PEREIRA GOMES
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
AGRAVADO GILMA DE LIMA - ME
ADVOGADO KATHIANE DELGADO DE ARAUJO
CAMARA(OAB: 19512/PB)
AGRAVADO JOSE PEREIRA DA SILVA NETO
AGRAVADO GILMA DE LIMA
ADVOGADO KATHIANE DELGADO DE ARAUJO
CAMARA(OAB: 19512/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMA DE LIMA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Custas de R$44,26, pela parte executada, nos termos do inciso IV,
art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Processo Nº AP-0000038-42.2019.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JOSE WANDESON PEREIRA GOMES
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
AGRAVADO GILMA DE LIMA - ME
ADVOGADO KATHIANE DELGADO DE ARAUJO
CAMARA(OAB: 19512/PB)
AGRAVADO JOSE PEREIRA DA SILVA NETO
AGRAVADO GILMA DE LIMA
ADVOGADO KATHIANE DELGADO DE ARAUJO
CAMARA(OAB: 19512/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Custas de R$44,26, pela parte executada, nos termos do inciso IV,
art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000266-54.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOCIANO SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Determinar, de ofício, para que conste na planilha
de cálculo o valor dos honorários advocatícios, em favor do
advogado da parte reclamada, em relação às verbas julgadas
improcedentes (adicional de periculosidade) fixado em 10%,
contudo sob condição suspensiva de exigibilidade e a correção
monetária seja aplicada de modo a observar a incidência do IPCA-E
+ TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura da ação, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), seguindo as
diretrizes vinculantes constantes na decisão proferida pelo STF nos
autos das ADCs 58 e 59, bem como a proferida pela SDI-1 do TST
no Proc. TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo em
conformidade com a nova planilha de cálculos anexada ao julgado.
Tudo conforme planilha de cálculo anexa que integra a presente
decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000266-54.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOCIANO SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIANO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Determinar, de ofício, para que conste na planilha
de cálculo o valor dos honorários advocatícios, em favor do
advogado da parte reclamada, em relação às verbas julgadas
improcedentes (adicional de periculosidade) fixado em 10%,
contudo sob condição suspensiva de exigibilidade e a correção
monetária seja aplicada de modo a observar a incidência do IPCA-E
+ TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura da ação, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), seguindo as
diretrizes vinculantes constantes na decisão proferida pelo STF nos
autos das ADCs 58 e 59, bem como a proferida pela SDI-1 do TST
no Proc. TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo em
conformidade com a nova planilha de cálculos anexada ao julgado.
Tudo conforme planilha de cálculo anexa que integra a presente
decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000403-79.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
RECORRENTE MARLLYSON WEDERSON FELIX
OLINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO MARLLYSON WEDERSON FELIX
OLINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA PRINCIPAL. DIFERENÇA
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO. A
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é pacífica, ao não
distinguir a insalubridade quanto aos trabalhadores responsáveis
pela coleta de lixo e àqueles incumbidos da varrição, à luz do Anexo
14 da NR-15 da Portaria 3.214/1978 do [então] Ministério do
Trabalho e Emprego. Em ambas as atividades, conforme entende o
TST, existe o contato permanente com lixo urbano, o que justifica a
concessão do adicional em grau máximo. Ademais, a recorrente
que o pagamento em grau médio era amparado em norma coletiva.
Recurso não provido quanto à temática.
RECURSO DO RECLAMANTE. DECLARAÇÃO DE COISA
JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não se vislumbra, na hipótese,
a identidade de pedidos, uma vez que, nesta ação, o autor postula
pagamento de verbas totalmente diversas daquelas inseridas no
TRCT discutido na ACC 0000194-14.2021.5.13.0022. Coisa julgada
não configurada. Recurso provido no particular.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO
DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARTIGO 71, § 1º, DA LEI Nº
8.666/93. SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO. Segundo a tese fixada pelo STF, no tema 246, "o
inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do
contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei
nº 8.666/93". No caso dos autos, a autarquia municipal não se
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
desincumbiu em demonstrar a efetiva fiscalização.
Responsabilidade mantida.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, 1) por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário da LIMPEBRAS
ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para afastar da condenação a
indenização por danos morais; 2) por unanimidade, CONHECER do
recurso ordinário interposto pelo reclamante, e,no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO para condenar as reclamadas a pagarem ao obreiro:
aviso prévio, valores de FGTS, referentes aos meses de agosto de
2020 e abril de 2021, e a multa de 40% sobre o saldo de FGTS,
efetivamente devido durante todo o período contratual (1º.08.2020 a
27.04.2021). Condena-se, ainda, a reclamada LIMPEBRAS
ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA a emitir e entregar ao obreiro o
Perfil Psicográfico Previdenciário - PPP, em consonância com a
prova técnica que reconhece a insalubridade em grau máximo, no
prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da decisão, sob pena
de aplicação de multa diária de R$100,00, limitada a 20 dias, a ser
revertida em favor do obreiro; e 3) por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO. Observa-se-á, quanto à atualização dos
valores, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406
do Código Civil), seguindo as diretrizes vinculantes constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 c/c decisão da
SDI-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos
autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010.Tudo conforme planilha de cálculos que integra
a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000403-79.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
RECORRENTE MARLLYSON WEDERSON FELIX
OLINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO MARLLYSON WEDERSON FELIX
OLINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLLYSON WEDERSON FELIX OLINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA PRINCIPAL. DIFERENÇA
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO. A
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é pacífica, ao não
distinguir a insalubridade quanto aos trabalhadores responsáveis
pela coleta de lixo e àqueles incumbidos da varrição, à luz do Anexo
14 da NR-15 da Portaria 3.214/1978 do [então] Ministério do
Trabalho e Emprego. Em ambas as atividades, conforme entende o
TST, existe o contato permanente com lixo urbano, o que justifica a
concessão do adicional em grau máximo. Ademais, a recorrente
que o pagamento em grau médio era amparado em norma coletiva.
Recurso não provido quanto à temática.
RECURSO DO RECLAMANTE. DECLARAÇÃO DE COISA
JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não se vislumbra, na hipótese,
a identidade de pedidos, uma vez que, nesta ação, o autor postula
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
pagamento de verbas totalmente diversas daquelas inseridas no
TRCT discutido na ACC 0000194-14.2021.5.13.0022. Coisa julgada
não configurada. Recurso provido no particular.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO
DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARTIGO 71, § 1º, DA LEI Nº
8.666/93. SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO. Segundo a tese fixada pelo STF, no tema 246, "o
inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do
contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei
nº 8.666/93". No caso dos autos, a autarquia municipal não se
desincumbiu em demonstrar a efetiva fiscalização.
Responsabilidade mantida.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, 1) por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário da LIMPEBRAS
ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para afastar da condenação a
indenização por danos morais; 2) por unanimidade, CONHECER do
recurso ordinário interposto pelo reclamante, e,no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO para condenar as reclamadas a pagarem ao obreiro:
aviso prévio, valores de FGTS, referentes aos meses de agosto de
2020 e abril de 2021, e a multa de 40% sobre o saldo de FGTS,
efetivamente devido durante todo o período contratual (1º.08.2020 a
27.04.2021). Condena-se, ainda, a reclamada LIMPEBRAS
ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA a emitir e entregar ao obreiro o
Perfil Psicográfico Previdenciário - PPP, em consonância com a
prova técnica que reconhece a insalubridade em grau máximo, no
prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da decisão, sob pena
de aplicação de multa diária de R$100,00, limitada a 20 dias, a ser
revertida em favor do obreiro; e 3) por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO. Observa-se-á, quanto à atualização dos
valores, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406
do Código Civil), seguindo as diretrizes vinculantes constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 c/c decisão da
SDI-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos
autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010.Tudo conforme planilha de cálculos que integra
a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000403-79.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
RECORRENTE MARLLYSON WEDERSON FELIX
OLINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO MARLLYSON WEDERSON FELIX
OLINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA PRINCIPAL. DIFERENÇA
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO. A
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é pacífica, ao não
distinguir a insalubridade quanto aos trabalhadores responsáveis
pela coleta de lixo e àqueles incumbidos da varrição, à luz do Anexo
14 da NR-15 da Portaria 3.214/1978 do [então] Ministério do
Trabalho e Emprego. Em ambas as atividades, conforme entende o
TST, existe o contato permanente com lixo urbano, o que justifica a
concessão do adicional em grau máximo. Ademais, a recorrente
que o pagamento em grau médio era amparado em norma coletiva.
Recurso não provido quanto à temática.
RECURSO DO RECLAMANTE. DECLARAÇÃO DE COISA
JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não se vislumbra, na hipótese,
a identidade de pedidos, uma vez que, nesta ação, o autor postula
pagamento de verbas totalmente diversas daquelas inseridas no
TRCT discutido na ACC 0000194-14.2021.5.13.0022. Coisa julgada
não configurada. Recurso provido no particular.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO
DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARTIGO 71, § 1º, DA LEI Nº
8.666/93. SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO. Segundo a tese fixada pelo STF, no tema 246, "o
inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do
contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei
nº 8.666/93". No caso dos autos, a autarquia municipal não se
desincumbiu em demonstrar a efetiva fiscalização.
Responsabilidade mantida.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, 1) por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário da LIMPEBRAS
ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para afastar da condenação a
indenização por danos morais; 2) por unanimidade, CONHECER do
recurso ordinário interposto pelo reclamante, e,no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO para condenar as reclamadas a pagarem ao obreiro:
aviso prévio, valores de FGTS, referentes aos meses de agosto de
2020 e abril de 2021, e a multa de 40% sobre o saldo de FGTS,
efetivamente devido durante todo o período contratual (1º.08.2020 a
27.04.2021). Condena-se, ainda, a reclamada LIMPEBRAS
ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA a emitir e entregar ao obreiro o
Perfil Psicográfico Previdenciário - PPP, em consonância com a
prova técnica que reconhece a insalubridade em grau máximo, no
prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da decisão, sob pena
de aplicação de multa diária de R$100,00, limitada a 20 dias, a ser
revertida em favor do obreiro; e 3) por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO. Observa-se-á, quanto à atualização dos
valores, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406
do Código Civil), seguindo as diretrizes vinculantes constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 c/c decisão da
SDI-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos
autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010.Tudo conforme planilha de cálculos que integra
a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000253-70.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VALBERTO PAULINO BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO
LAUDO PERICIAL. Demonstrado por meio de laudo pericial, que o
obreiro laborava em ambiente prejudicial à saúde em face da
exposição a fatores de riscos. Muito embora seja certo que o Juiz
não está adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC/2015), também
é inegável que, para contrariar o parecer emitido por um técnico,
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
necessário se faz a existência de provas outras, que devem ser
robustas e seguras o suficiente para invalidar a prova técnica, não
havendo razões para a descaracterização da perícia como prova, é
devido ao autor o respectivo adicional de insalubridade. Recurso
não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso da reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
De ofício, determinar que a correção monetária seja aplicada de
modo a observar a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial
e, a partir da propositura da ação, a incidência da taxa SELIC (art.
406 do Código Civil), seguindo as diretrizes vinculantes constantes
na decisão proferida pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59, bem
como a proferida pela SDI-1 do TST no Proc. TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo em conformidade com a nova
planilha de cálculos anexada ao julgado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000253-70.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VALBERTO PAULINO BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBERTO PAULINO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO
LAUDO PERICIAL. Demonstrado por meio de laudo pericial, que o
obreiro laborava em ambiente prejudicial à saúde em face da
exposição a fatores de riscos. Muito embora seja certo que o Juiz
não está adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC/2015), também
é inegável que, para contrariar o parecer emitido por um técnico,
necessário se faz a existência de provas outras, que devem ser
robustas e seguras o suficiente para invalidar a prova técnica, não
havendo razões para a descaracterização da perícia como prova, é
devido ao autor o respectivo adicional de insalubridade. Recurso
não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso da reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
De ofício, determinar que a correção monetária seja aplicada de
modo a observar a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial
e, a partir da propositura da ação, a incidência da taxa SELIC (art.
406 do Código Civil), seguindo as diretrizes vinculantes constantes
na decisão proferida pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59, bem
como a proferida pela SDI-1 do TST no Proc. TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo em conformidade com a nova
planilha de cálculos anexada ao julgado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000838-17.2022.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ERICK BEZERRA FLOR
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RECORRIDO HELENO FERNANDES FREITAS
ADVOGADO EMERSON VASCONCELOS SILVA
FERREIRA(OAB: 27787/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK BEZERRA FLOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000838-17.2022.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ERICK BEZERRA FLOR
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RECORRIDO HELENO FERNANDES FREITAS
ADVOGADO EMERSON VASCONCELOS SILVA
FERREIRA(OAB: 27787/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENO FERNANDES FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000429-49.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SEVERINO FERREIRA DE LIMA
JUNIOR
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RECORRIDO MAXIMO ALDANA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO MARCELO HERNANDO
ARTUNI(OAB: 297319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FERREIRA DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante. Custas dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000429-49.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SEVERINO FERREIRA DE LIMA
JUNIOR
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RECORRIDO MAXIMO ALDANA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO MARCELO HERNANDO
ARTUNI(OAB: 297319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIMO ALDANA CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante. Custas dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000502-76.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FELIPE BARBOSA SANTOS VILAR
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO LEONARDO FREIRE DE MELO(OAB:
60824/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE BARBOSA SANTOS VILAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000502-76.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FELIPE BARBOSA SANTOS VILAR
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO LEONARDO FREIRE DE MELO(OAB:
60824/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000004-74.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMANOEL SILVA AGUIAR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL SILVA AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pelo laudo pericial que o reclamante não é portador de qualquer
doença de origem ocupacional e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de
indenização por danos morais e materiais. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000004-74.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMANOEL SILVA AGUIAR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pelo laudo pericial que o reclamante não é portador de qualquer
doença de origem ocupacional e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de
indenização por danos morais e materiais. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000145-47.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RAFAEL MATIAS BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MATIAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pelo laudo pericial que o reclamante não é portador de qualquer
doença de origem ocupacional e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de
indenização por danos morais e materiais. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000145-47.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RAFAEL MATIAS BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pelo laudo pericial que o reclamante não é portador de qualquer
doença de origem ocupacional e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de
indenização por danos morais e materiais. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000732-06.2022.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE GERMANDIO RODRIGUES COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO GERMANDIO RODRIGUES COSTA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANDIO RODRIGUES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL RECONHECIDO.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CONFIGURADA.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tendo o conjunto probatório demonstrado
por meio do laudo técnico produzido, que as atividades laborais
desempenhadas pela parte autora contribuíram para o agravamento
de sua enfermidade, resta configurado o nexo concausal entre a
doença e o labor. Quanto à responsabilidade da empresa, a culpa
do empregador pode ser caracterizada pela simples negligência, na
medida em que sequer trouxe aos autos provas de elaboração e
implementação do programa de prevenção de riscos no ambiente
de trabalho, sendo indispensável a efetiva fiscalização dos riscos e
controle na proteção da saúde dos trabalhadores, com fornecimento
de um ambiente de trabalho seguro. Recurso patronal não provido,
no particular.
RECURSO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS. MAJORAÇÃO. Considerando que o reclamante teve
redução parcial e permanente da capacidade de trabalho decorrente
do acometimento por doença ocupacional, impõe-se o
reconhecimento da indenização por danos materiais. Recurso
parcialmente provido para determinar a majoração do valor fixado
na sentença para a indenização por danos materiais.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de coisa julgada, suscitada pela ré no recurso;
CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no
mérito, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada para determinar
que na realização dos cálculos de liquidação incida apenas a taxa
Selic a partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu valor
(Súmula nº 439 do TST); e por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso do reclamante para majorar a
indenização por danos materiais para R$10.000,00. Custas
processuais de responsabilidade da reclamada, inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000732-06.2022.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE GERMANDIO RODRIGUES COSTA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO GERMANDIO RODRIGUES COSTA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL RECONHECIDO.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CONFIGURADA.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tendo o conjunto probatório demonstrado
por meio do laudo técnico produzido, que as atividades laborais
desempenhadas pela parte autora contribuíram para o agravamento
de sua enfermidade, resta configurado o nexo concausal entre a
doença e o labor. Quanto à responsabilidade da empresa, a culpa
do empregador pode ser caracterizada pela simples negligência, na
medida em que sequer trouxe aos autos provas de elaboração e
implementação do programa de prevenção de riscos no ambiente
de trabalho, sendo indispensável a efetiva fiscalização dos riscos e
controle na proteção da saúde dos trabalhadores, com fornecimento
de um ambiente de trabalho seguro. Recurso patronal não provido,
no particular.
RECURSO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS. MAJORAÇÃO. Considerando que o reclamante teve
redução parcial e permanente da capacidade de trabalho decorrente
do acometimento por doença ocupacional, impõe-se o
reconhecimento da indenização por danos materiais. Recurso
parcialmente provido para determinar a majoração do valor fixado
na sentença para a indenização por danos materiais.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de coisa julgada, suscitada pela ré no recurso;
CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no
mérito, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada para determinar
que na realização dos cálculos de liquidação incida apenas a taxa
Selic a partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu valor
(Súmula nº 439 do TST); e por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso do reclamante para majorar a
indenização por danos materiais para R$10.000,00. Custas
processuais de responsabilidade da reclamada, inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000216-98.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO KAROLINE GAUDENCIO DO CARMO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - PERÍODO DE TREINAMENTO. TEMPO À
DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. CONTRATO DE
EXPERIÊNCIA. RECONHECIMENTO. Evidenciado que a
empregada não se submeteu a nenhum processo de seleção, mas
a efetivo treinamento para adquirir aptidão ao melhor desempenho
de atividades perante a empresa, inclusive havendo cumprido a
mesma jornada de trabalho exigida no contrato, é de se reconhecer
como efetiva a prestação de serviços atinente ao lapso de tempo no
qual esteve à disposição do empregador, integrando, por
conseguinte, o contrato de trabalho. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000216-98.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO KAROLINE GAUDENCIO DO CARMO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINE GAUDENCIO DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - PERÍODO DE TREINAMENTO. TEMPO À
DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. CONTRATO DE
EXPERIÊNCIA. RECONHECIMENTO. Evidenciado que a
empregada não se submeteu a nenhum processo de seleção, mas
a efetivo treinamento para adquirir aptidão ao melhor desempenho
de atividades perante a empresa, inclusive havendo cumprido a
mesma jornada de trabalho exigida no contrato, é de se reconhecer
como efetiva a prestação de serviços atinente ao lapso de tempo no
qual esteve à disposição do empregador, integrando, por
conseguinte, o contrato de trabalho. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000020-76.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALTEMIR SANTOS CRUZ
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO
PERICULOSIDADE. INCONSISTÊNCIA DO LAUDO PERICIAL.
Não havendo para limpeza de mantas, armazenamento de
inflamáveis líquidos no posto de trabalho do autor, que
ultrapassassem a quantidade prevista no item 16.6, da NR-16, não
faz jus o reclamante à percepção do adicional de periculosidade.
Recurso provido, no particular.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, DAR
PARCIAL PROVIMENTO para: a) excluir da condenação o
pagamento do adicional de periculosidade e reflexos; b) honorários
advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da reclamada
devidos pelo autor, no percentual de 10% sobre as verbas julgadas
improcedentes, observando-se, no particular, a condição
suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT
(ADI 5766 do STF).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000020-76.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALTEMIR SANTOS CRUZ
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTEMIR SANTOS CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO
PERICULOSIDADE. INCONSISTÊNCIA DO LAUDO PERICIAL.
Não havendo para limpeza de mantas, armazenamento de
inflamáveis líquidos no posto de trabalho do autor, que
ultrapassassem a quantidade prevista no item 16.6, da NR-16, não
faz jus o reclamante à percepção do adicional de periculosidade.
Recurso provido, no particular.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, DAR
PARCIAL PROVIMENTO para: a) excluir da condenação o
pagamento do adicional de periculosidade e reflexos; b) honorários
advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da reclamada
devidos pelo autor, no percentual de 10% sobre as verbas julgadas
improcedentes, observando-se, no particular, a condição
suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT
(ADI 5766 do STF).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000149-63.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RENIO SILVA FIGUEIREDO
CAVALCANTI
ADVOGADO CELSO FELIPE PIMENTA
PINTO(OAB: 13772/PA)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENIO SILVA FIGUEIREDO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
CONTRATO COMERCIAL. CONFIGURAÇÃO DE
TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO
CONTRATANTE. O instrumento contratual celebrado ultrapassa os
limites de um mero contrato "comercial", e sinaliza para uma
verdadeira prestação de serviços exclusivos da reclamada
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVIÇOS LTDA para com a
IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A, o que
caracteriza a terceirização de mão de obra e se amolda ao
entendimento sedimentado no item IV da Súmula nº 331/TST,
segundo o qual o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por
parte do empregador principal, implica a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações,
uma vez que se beneficiou dos serviços prestados pelo trabalhador.
Recurso provido, no particular.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para, reformando a sentença:
1)declarar a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada,
IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A em
relação às verbas rescisórias e salariais objeto da condenação,
inclusive pela multa do art. 477 da CLT, bem como honorários
advocatícios sucumbenciais devidos ao advogado do reclamante, e;
2) majorar os honorários sucumbenciais a cargo da reclamada para
10% sobre o montante da condenação. No que se refere à correção
monetária, observar-se-á a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré
-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo consoante planilha de
cálculos em anexo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000149-63.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RENIO SILVA FIGUEIREDO
CAVALCANTI
ADVOGADO CELSO FELIPE PIMENTA
PINTO(OAB: 13772/PA)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
CONTRATO COMERCIAL. CONFIGURAÇÃO DE
TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO
CONTRATANTE. O instrumento contratual celebrado ultrapassa os
limites de um mero contrato "comercial", e sinaliza para uma
verdadeira prestação de serviços exclusivos da reclamada
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVIÇOS LTDA para com a
IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A, o que
caracteriza a terceirização de mão de obra e se amolda ao
entendimento sedimentado no item IV da Súmula nº 331/TST,
segundo o qual o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por
parte do empregador principal, implica a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações,
uma vez que se beneficiou dos serviços prestados pelo trabalhador.
Recurso provido, no particular.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para, reformando a sentença:
1)declarar a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada,
IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A em
relação às verbas rescisórias e salariais objeto da condenação,
inclusive pela multa do art. 477 da CLT, bem como honorários
advocatícios sucumbenciais devidos ao advogado do reclamante, e;
2) majorar os honorários sucumbenciais a cargo da reclamada para
10% sobre o montante da condenação. No que se refere à correção
monetária, observar-se-á a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré
-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo consoante planilha de
cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000149-63.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RENIO SILVA FIGUEIREDO
CAVALCANTI
ADVOGADO CELSO FELIPE PIMENTA
PINTO(OAB: 13772/PA)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
CONTRATO COMERCIAL. CONFIGURAÇÃO DE
TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
CONTRATANTE. O instrumento contratual celebrado ultrapassa os
limites de um mero contrato "comercial", e sinaliza para uma
verdadeira prestação de serviços exclusivos da reclamada
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVIÇOS LTDA para com a
IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A, o que
caracteriza a terceirização de mão de obra e se amolda ao
entendimento sedimentado no item IV da Súmula nº 331/TST,
segundo o qual o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por
parte do empregador principal, implica a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações,
uma vez que se beneficiou dos serviços prestados pelo trabalhador.
Recurso provido, no particular.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para, reformando a sentença:
1)declarar a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada,
IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A em
relação às verbas rescisórias e salariais objeto da condenação,
inclusive pela multa do art. 477 da CLT, bem como honorários
advocatícios sucumbenciais devidos ao advogado do reclamante, e;
2) majorar os honorários sucumbenciais a cargo da reclamada para
10% sobre o montante da condenação. No que se refere à correção
monetária, observar-se-á a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré
-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo consoante planilha de
cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000993-65.2022.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE WALLYSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO WALLYSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO
LAUDO PERICIAL. Demonstrado por meio de laudo pericial, que o
obreiro laborava em ambiente prejudicial à saúde em face da
exposição aos fatores de riscos calor, ruído e químico acima dos
limites de tolerância. Muito embora seja certo que o Juiz não está
adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC/2015), também é
inegável que, para contrariar o parecer emitido por um técnico,
necessário se faz a existência de provas outras, que devem ser
robustas e seguras o suficiente para invalidar a prova técnica. Não
havendo razões para a descaracterização da perícia como prova, é
devido ao autor o respectivo adicional de insalubridade. Recurso
não provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PERICULOSIDADE.
LAUDO PERICIAL. Não havendo armazenamento de inflamáveis
líquidos no posto de trabalho do autor, que ultrapassassem a
quantidade prevista no item 16.6, da NR-16, bem como a ausência
de risco acentuado, elementos essenciais ao enquadramento da
atividade como perigosa, conforme art. 193 da CLT, não faz jus o
reclamante à percepção do adicional de periculosidade. Recurso
não provido, no particular.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,CONHECER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
dos recursos interpostos pelas partes e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante e, em relação ao recurso
ordinário da reclamada, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL
para: a) excluir da condenação o pagamento do adicional de
periculosidade e reflexos; b) honorários advocatícios sucumbenciais
em favor dos advogados da reclamada devidos pelo autor, no
percentual de 10% sobre as verbas julgadas improcedentes,
observando-se, no particular, a condição suspensiva de
exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF). Considerando a sucumbência do autor, os honorários
periciais, esse no importe de R$ 800,00, que serão custeados pela
União, nos termos dos arts.1º, 2º e 5º da Resolução nº 66/2010 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, uma vez que a autora é
beneficiária da justiça gratuita.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000993-65.2022.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE WALLYSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO WALLYSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLYSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO
LAUDO PERICIAL. Demonstrado por meio de laudo pericial, que o
obreiro laborava em ambiente prejudicial à saúde em face da
exposição aos fatores de riscos calor, ruído e químico acima dos
limites de tolerância. Muito embora seja certo que o Juiz não está
adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC/2015), também é
inegável que, para contrariar o parecer emitido por um técnico,
necessário se faz a existência de provas outras, que devem ser
robustas e seguras o suficiente para invalidar a prova técnica. Não
havendo razões para a descaracterização da perícia como prova, é
devido ao autor o respectivo adicional de insalubridade. Recurso
não provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PERICULOSIDADE.
LAUDO PERICIAL. Não havendo armazenamento de inflamáveis
líquidos no posto de trabalho do autor, que ultrapassassem a
quantidade prevista no item 16.6, da NR-16, bem como a ausência
de risco acentuado, elementos essenciais ao enquadramento da
atividade como perigosa, conforme art. 193 da CLT, não faz jus o
reclamante à percepção do adicional de periculosidade. Recurso
não provido, no particular.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,CONHECER
dos recursos interpostos pelas partes e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante e, em relação ao recurso
ordinário da reclamada, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL
para: a) excluir da condenação o pagamento do adicional de
periculosidade e reflexos; b) honorários advocatícios sucumbenciais
em favor dos advogados da reclamada devidos pelo autor, no
percentual de 10% sobre as verbas julgadas improcedentes,
observando-se, no particular, a condição suspensiva de
exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF). Considerando a sucumbência do autor, os honorários
periciais, esse no importe de R$ 800,00, que serão custeados pela
União, nos termos dos arts.1º, 2º e 5º da Resolução nº 66/2010 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, uma vez que a autora é
beneficiária da justiça gratuita.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000964-34.2022.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRENTE THIAGO TORRES SERAFIM
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRIDO THIAGO TORRES SERAFIM
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO TORRES SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO
INEXISTENTE. REJEIÇÃO. Constatando-se que a pretensão do
embargante é apenas ver reapreciada a matéria já decidida, tendo
por escopo obter um pronunciamento que lhe seja favorável, bem
como, não revelando o acórdão atacado nenhum dos vícios
relacionados no art. 897-A, da CLT e no art. 1.022, do CPC, impõe-
se a rejeição dos embargos declaratórios ora interpostos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,REJEITAR os
embargos de declaração .
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000964-34.2022.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRENTE THIAGO TORRES SERAFIM
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRIDO THIAGO TORRES SERAFIM
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO
INEXISTENTE. REJEIÇÃO. Constatando-se que a pretensão do
embargante é apenas ver reapreciada a matéria já decidida, tendo
por escopo obter um pronunciamento que lhe seja favorável, bem
como, não revelando o acórdão atacado nenhum dos vícios
relacionados no art. 897-A, da CLT e no art. 1.022, do CPC, impõe-
se a rejeição dos embargos declaratórios ora interpostos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,REJEITAR os
embargos de declaração .
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000923-60.2022.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SAX S/A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
RECORRENTE MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
RECORRIDO MARIA APARECIDA LEITE
GUIMARAES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADA DO SETOR
VAREJISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL NA CATEGORIA
DOS FINANCIÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. TEMA PACIFICADO NO
ÂMBITO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Na linha do
entendimento preconizado pela SBDI-1, do C. TST, a realização de
parcerias entre empresas varejistas e instituições financeiras, com o
objetivo de viabilizar a venda por crédito, a exemplo do
oferecimento de cartões de crédito, bem como outros produtos
financeiros, não configura, por si só, a existência de subordinação
estrutural a invalidar o vínculo de emprego regularmente constituído
com a primeira reclamada, nos moldes do art. 3º da CLT. Na
hipótese, as atividades exercidas pela autora eram realizadas em
caráter exclusivamente acessório à atividade empresarial da
primeira reclamada, em situação análoga àquelas desenvolvidas
pelos correspondentes bancários, razão pela qual não é possível
seu enquadramento na categoria dos financiários, cujas atividades
são mais complexas e abrangentes do que aquelas previstas no rol
do art. 12 da Resolução nº 4.935/2021 do Banco Central. Recurso a
que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário das reclamadas, a
fim de: a) afastar o enquadramento da autora na categoria dos
financiários, extirpando da condenação o pagamento de diferenças
salariais, auxílio-refeição, auxílio cesta alimentação, décima terceira
cesta alimentação, participação nos lucros e resultados, jornada de
trabalho diferenciada e ajuda de custo prevista nas CCTs; b)
considerando-se a jornada de 13h às 22h, de segunda a sábado,
reduzir o pagamento das horas extras, para as que ultrapassarem a
8ª hora diária ou 44ª hora semanal, acrescidas do adicional de 50%,
com reflexos em aviso prévio, férias mais um terço, 13º salário,
FGTS e RSR; e c) condenar a autora ao pagamento de honorários
sucumbenciais, no importe de 10% sobre o valor dos pedidos
rejeitados, com a exigibilidade suspensa, conforme § 4º do art. 791-
A. Custas reduzidas para R$ 400,00, calculadas sobre o valor de R$
20.000,00, provisoriamente arbitrado para a condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000923-60.2022.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SAX S/A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
RECORRENTE MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
RECORRIDO MARIA APARECIDA LEITE
GUIMARAES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAX S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADA DO SETOR
VAREJISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL NA CATEGORIA
DOS FINANCIÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. TEMA PACIFICADO NO
ÂMBITO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Na linha do
entendimento preconizado pela SBDI-1, do C. TST, a realização de
parcerias entre empresas varejistas e instituições financeiras, com o
objetivo de viabilizar a venda por crédito, a exemplo do
oferecimento de cartões de crédito, bem como outros produtos
financeiros, não configura, por si só, a existência de subordinação
estrutural a invalidar o vínculo de emprego regularmente constituído
com a primeira reclamada, nos moldes do art. 3º da CLT. Na
hipótese, as atividades exercidas pela autora eram realizadas em
caráter exclusivamente acessório à atividade empresarial da
primeira reclamada, em situação análoga àquelas desenvolvidas
pelos correspondentes bancários, razão pela qual não é possível
seu enquadramento na categoria dos financiários, cujas atividades
são mais complexas e abrangentes do que aquelas previstas no rol
do art. 12 da Resolução nº 4.935/2021 do Banco Central. Recurso a
que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário das reclamadas, a
fim de: a) afastar o enquadramento da autora na categoria dos
financiários, extirpando da condenação o pagamento de diferenças
salariais, auxílio-refeição, auxílio cesta alimentação, décima terceira
cesta alimentação, participação nos lucros e resultados, jornada de
trabalho diferenciada e ajuda de custo prevista nas CCTs; b)
considerando-se a jornada de 13h às 22h, de segunda a sábado,
reduzir o pagamento das horas extras, para as que ultrapassarem a
8ª hora diária ou 44ª hora semanal, acrescidas do adicional de 50%,
com reflexos em aviso prévio, férias mais um terço, 13º salário,
FGTS e RSR; e c) condenar a autora ao pagamento de honorários
sucumbenciais, no importe de 10% sobre o valor dos pedidos
rejeitados, com a exigibilidade suspensa, conforme § 4º do art. 791-
A. Custas reduzidas para R$ 400,00, calculadas sobre o valor de R$
20.000,00, provisoriamente arbitrado para a condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000923-60.2022.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SAX S/A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
RECORRENTE MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
RECORRIDO MARIA APARECIDA LEITE
GUIMARAES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA LEITE GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADA DO SETOR
VAREJISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL NA CATEGORIA
DOS FINANCIÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. TEMA PACIFICADO NO
ÂMBITO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Na linha do
entendimento preconizado pela SBDI-1, do C. TST, a realização de
parcerias entre empresas varejistas e instituições financeiras, com o
objetivo de viabilizar a venda por crédito, a exemplo do
oferecimento de cartões de crédito, bem como outros produtos
financeiros, não configura, por si só, a existência de subordinação
estrutural a invalidar o vínculo de emprego regularmente constituído
com a primeira reclamada, nos moldes do art. 3º da CLT. Na
hipótese, as atividades exercidas pela autora eram realizadas em
caráter exclusivamente acessório à atividade empresarial da
primeira reclamada, em situação análoga àquelas desenvolvidas
pelos correspondentes bancários, razão pela qual não é possível
seu enquadramento na categoria dos financiários, cujas atividades
são mais complexas e abrangentes do que aquelas previstas no rol
do art. 12 da Resolução nº 4.935/2021 do Banco Central. Recurso a
que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário das reclamadas, a
fim de: a) afastar o enquadramento da autora na categoria dos
financiários, extirpando da condenação o pagamento de diferenças
salariais, auxílio-refeição, auxílio cesta alimentação, décima terceira
cesta alimentação, participação nos lucros e resultados, jornada de
trabalho diferenciada e ajuda de custo prevista nas CCTs; b)
considerando-se a jornada de 13h às 22h, de segunda a sábado,
reduzir o pagamento das horas extras, para as que ultrapassarem a
8ª hora diária ou 44ª hora semanal, acrescidas do adicional de 50%,
com reflexos em aviso prévio, férias mais um terço, 13º salário,
FGTS e RSR; e c) condenar a autora ao pagamento de honorários
sucumbenciais, no importe de 10% sobre o valor dos pedidos
rejeitados, com a exigibilidade suspensa, conforme § 4º do art. 791-
A. Custas reduzidas para R$ 400,00, calculadas sobre o valor de R$
20.000,00, provisoriamente arbitrado para a condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000924-30.2022.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CLEBER DEODATO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CLEBER DEODATO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER DEODATO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, para,
reformando a sentença, condenar a reclamada ao pagamento do
adicional de insalubridade, em grau médio, com reflexos no aviso
prévio, 13ºs salários, férias acrescidas de um terço e FGTS +40%,
também no período em que o obreiro desempenhou a função de
Operador de injetora rotativa, de 07/12/2017 a 05/11/2019; e
CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada. Considerando que a sucumbência da parte autora foi
mínima, deve-se incidir o disciplinado no parágrafo único do art. 86
do CPC, sendo indevido o pagamento de honorários ao advogado
da reclamada. Custas majoradas, conforme nova planilha de
cálculos integrante do Acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000924-30.2022.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CLEBER DEODATO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CLEBER DEODATO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, para,
reformando a sentença, condenar a reclamada ao pagamento do
adicional de insalubridade, em grau médio, com reflexos no aviso
prévio, 13ºs salários, férias acrescidas de um terço e FGTS +40%,
também no período em que o obreiro desempenhou a função de
Operador de injetora rotativa, de 07/12/2017 a 05/11/2019; e
CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada. Considerando que a sucumbência da parte autora foi
mínima, deve-se incidir o disciplinado no parágrafo único do art. 86
do CPC, sendo indevido o pagamento de honorários ao advogado
da reclamada. Custas majoradas, conforme nova planilha de
cálculos integrante do Acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000144-87.2022.5.13.0010
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
RECORRIDO SANDRA FERNANDES ADELAIDE
AGUIAR
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE
EMPREGO ENTRE A AUTORA E O MUNICÍPIO DEMANDADO.
SUBMISSÃO AO REGIME CELETISTA. AUSÊNCIA DE
RECOLHIMENTO DO FGTS. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO DE
VERBA QUE NÃO OSTENTA NATUREZA ADMINISTRATIVA. .
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O art. 114, I, CF/88
prevê a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar
as controvérsias decorrentes das relações de trabalho, inclusive
com entes da Administração Pública Direta e Indireta. Contudo, o
Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 3.395/DF,
suspendeu qualquer interpretação que incluísse na competência da
Justiça do Trabalho a apreciação de causas referentes ao Poder
Público e os servidores a ele vinculados por típica relação
estatutária ou de caráter jurídico-administrativo .É possível concluir,
portanto, que apenas se a ação versar sobre direitos decorrentes de
típica relação estatutária ou de caráter jurídico-administrativo é que
a competência para julgamento da demanda será da Justiça
Comum. Por outro lado, se a demanda versar sobre os direitos
trabalhistas decorrentes da existência de um vínculo de emprego
entre servidores celetistas e a Administração Pública Direta e
Indireta, será da Justiça do Trabalho a competência nesse caso.
Nesse diapasão, de acordo com a teoria abstrata do direito de ação,
adotada pela jurisprudência dominante, a competência material do
juízo deve ser aferida a partir da causa de pedir e do pedido,
conforme postos na inicial. No caso dos autos, a autora alega que
foi admitida pela reclamada em 06/02/1998, sob o regime celetista,
para exercer a função de Auxiliar de Serviços Gerais.. Portanto,
basta uma simples leitura da peça vestibular para inferir que a
causa de pedir versa especificamente sobre a existência de um
vínculo de emprego mantido entre a autora e o Município
demandado e os pedidos formulados são de natureza
exclusivamente trabalhista - depósito mensal do FGTS -, atraindo,
pois, a competência da Justiça do Trabalho para análise e
julgamento do tema, conforme regra prevista no art. 114, I, da CF.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas processuais mantidas,
a cargo do reclamado, porém dispensadas, nos termos do artigo
790-A, I, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000144-87.2022.5.13.0010
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
RECORRIDO SANDRA FERNANDES ADELAIDE
AGUIAR
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA FERNANDES ADELAIDE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE
EMPREGO ENTRE A AUTORA E O MUNICÍPIO DEMANDADO.
SUBMISSÃO AO REGIME CELETISTA. AUSÊNCIA DE
RECOLHIMENTO DO FGTS. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO DE
VERBA QUE NÃO OSTENTA NATUREZA ADMINISTRATIVA. .
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O art. 114, I, CF/88
prevê a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar
as controvérsias decorrentes das relações de trabalho, inclusive
com entes da Administração Pública Direta e Indireta. Contudo, o
Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 3.395/DF,
suspendeu qualquer interpretação que incluísse na competência da
Justiça do Trabalho a apreciação de causas referentes ao Poder
Público e os servidores a ele vinculados por típica relação
estatutária ou de caráter jurídico-administrativo .É possível concluir,
portanto, que apenas se a ação versar sobre direitos decorrentes de
típica relação estatutária ou de caráter jurídico-administrativo é que
a competência para julgamento da demanda será da Justiça
Comum. Por outro lado, se a demanda versar sobre os direitos
trabalhistas decorrentes da existência de um vínculo de emprego
entre servidores celetistas e a Administração Pública Direta e
Indireta, será da Justiça do Trabalho a competência nesse caso.
Nesse diapasão, de acordo com a teoria abstrata do direito de ação,
adotada pela jurisprudência dominante, a competência material do
juízo deve ser aferida a partir da causa de pedir e do pedido,
conforme postos na inicial. No caso dos autos, a autora alega que
foi admitida pela reclamada em 06/02/1998, sob o regime celetista,
para exercer a função de Auxiliar de Serviços Gerais.. Portanto,
basta uma simples leitura da peça vestibular para inferir que a
causa de pedir versa especificamente sobre a existência de um
vínculo de emprego mantido entre a autora e o Município
demandado e os pedidos formulados são de natureza
exclusivamente trabalhista - depósito mensal do FGTS -, atraindo,
pois, a competência da Justiça do Trabalho para análise e
julgamento do tema, conforme regra prevista no art. 114, I, da CF.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas processuais mantidas,
a cargo do reclamado, porém dispensadas, nos termos do artigo
790-A, I, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000370-61.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MAYARA DE SOUSA LIMA
MEDEIROS
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRIDO VIA VAREJO S/A
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA DE SOUSA LIMA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000370-61.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MAYARA DE SOUSA LIMA
MEDEIROS
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRIDO VIA VAREJO S/A
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000326-42.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JULIANA SOARES DE LIMA BATISTA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000326-42.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JULIANA SOARES DE LIMA BATISTA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SOARES DE LIMA BATISTA
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000157-86.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE ANDRADE DA COSTA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RECORRIDO T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRADE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
para acrescer à condenação os seguintes títulos: a) multa do artigo
477 da CLT; e b) indenização por danos morais, no montante de
R$2.000,00. Custas majoradas, conforme nova planilha de cálculos
integrante deste acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000398-44.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ANA PAULA GRANGEIRO DA COSTA
ISHIZAKA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA GRANGEIRO DA COSTA ISHIZAKA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EXTINÇÃO DO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA EM OUTRO
INCIDENTE. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. COISA JULGADA.
PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO POSTERIOR.
Considerando que a parte exequente renova tema já decidido e não
impugnado oportunamente, mostra-se absolutamente preclusa a
insurgência recursal, ante a incidência da coisa julgada. Agravo de
petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da reclamante/exequente.
Custas processuais de execução na forma do art. 789-A, IV, da
CLT.
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000398-44.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ANA PAULA GRANGEIRO DA COSTA
ISHIZAKA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EXTINÇÃO DO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA EM OUTRO
INCIDENTE. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. COISA JULGADA.
PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO POSTERIOR.
Considerando que a parte exequente renova tema já decidido e não
impugnado oportunamente, mostra-se absolutamente preclusa a
insurgência recursal, ante a incidência da coisa julgada. Agravo de
petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da reclamante/exequente.
Custas processuais de execução na forma do art. 789-A, IV, da
CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000520-27.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GERMANO BESERRA DE SOUSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO BESERRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. EXPOSIÇÃO AO CALOR.
INTERVALO TÉRMICO. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS FACTUAIS ESPECÍFICOS. INDEFERIMENTO. O
reclamante persegue o deferimento de horas extras em decorrência
da não concessão do intervalo térmico (calor), com fundamento em
laudo pericial elaborado em reclamação trabalhista anterior.
Todavia, o laudo pericial trazido como prova emprestada não é
suficiente para demonstrar que a temperatura no posto de trabalho
do demandante ultrapassava o limite de tolerância térmica durante
parte expressiva da jornada laboral. Mesmo que tenha sido
ultrapassado esse limite pontualmente, isso não significa,
necessariamente, que ele exercia atividade contínua exposta a calor
excessivo, de modo a fazer jus às pausas térmicas preconizadas na
NR-15 do MTE. Diante disso, sua pretensão não merece
acolhimento. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000520-27.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GERMANO BESERRA DE SOUSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. EXPOSIÇÃO AO CALOR.
INTERVALO TÉRMICO. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS FACTUAIS ESPECÍFICOS. INDEFERIMENTO. O
reclamante persegue o deferimento de horas extras em decorrência
da não concessão do intervalo térmico (calor), com fundamento em
laudo pericial elaborado em reclamação trabalhista anterior.
Todavia, o laudo pericial trazido como prova emprestada não é
suficiente para demonstrar que a temperatura no posto de trabalho
do demandante ultrapassava o limite de tolerância térmica durante
parte expressiva da jornada laboral. Mesmo que tenha sido
ultrapassado esse limite pontualmente, isso não significa,
necessariamente, que ele exercia atividade contínua exposta a calor
excessivo, de modo a fazer jus às pausas térmicas preconizadas na
NR-15 do MTE. Diante disso, sua pretensão não merece
acolhimento. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000615-27.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE LEONARDO RESENDE DE
ARAUJO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. CONSTATAÇÃO. INCAPACIDADE POR
PERÍODO SUPERIOR A 15 DIAS NÃO COMPROVADA. SÚMULA
378, II, DO TST. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO.
INEXISTÊNCIA. Verificada a existência de nexo de causalidade
entre a doença que acometeu o empregado e as suas atividades
laborativas, pode o julgador deferir a garantia provisória de emprego
mesmo após o rompimento do vínculo, em respeito à parte final do
item II da Súmula 378 do TST. Entretanto, prevalece a exigência de
que seja demonstrado que o empregado ficou incapacitado para o
trabalho por período superior a 15 dias, uma vez que o TST não
dispensou a configuração do quadro que justificaria a garantia de
emprego no curso da relação - existência de acidente de trabalho
que tenha gerado a necessidade de afastamento do serviço por
período de no mínimo 16 dias. Assim, para adquirir o direito à
garantia provisória de emprego, é necessário que a doença tenha
sido relevante o suficiente para recomendar o afastamento
prolongado do trabalho. Não demonstrado nos autos que houve
incapacidade para o trabalho a justificar o afastamento superior a
quinze dias, no período de doze meses que antecedeu à rescisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
contratual, não há falar em garantia provisória de emprego. Recurso
ordinário a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO para julgar improcedentes os
pedidos contidos na reclamação trabalhista. Honorários
advocatícios sucumbenciais pelo reclamante, no importe de 10%
sobre o valor da causa, ficando essa obrigação submetida à
condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, aquela obrigação.
Custas pelo reclamante no importe de R$ 1.200,00, calculadas
sobre R$ 60.000,00, valor atribuído à causa, dispensadas, porque
beneficiário da justiça gratuita.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000615-27.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE LEONARDO RESENDE DE
ARAUJO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO RESENDE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. CONSTATAÇÃO. INCAPACIDADE POR
PERÍODO SUPERIOR A 15 DIAS NÃO COMPROVADA. SÚMULA
378, II, DO TST. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO.
INEXISTÊNCIA. Verificada a existência de nexo de causalidade
entre a doença que acometeu o empregado e as suas atividades
laborativas, pode o julgador deferir a garantia provisória de emprego
mesmo após o rompimento do vínculo, em respeito à parte final do
item II da Súmula 378 do TST. Entretanto, prevalece a exigência de
que seja demonstrado que o empregado ficou incapacitado para o
trabalho por período superior a 15 dias, uma vez que o TST não
dispensou a configuração do quadro que justificaria a garantia de
emprego no curso da relação - existência de acidente de trabalho
que tenha gerado a necessidade de afastamento do serviço por
período de no mínimo 16 dias. Assim, para adquirir o direito à
garantia provisória de emprego, é necessário que a doença tenha
sido relevante o suficiente para recomendar o afastamento
prolongado do trabalho. Não demonstrado nos autos que houve
incapacidade para o trabalho a justificar o afastamento superior a
quinze dias, no período de doze meses que antecedeu à rescisão
contratual, não há falar em garantia provisória de emprego. Recurso
ordinário a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO para julgar improcedentes os
pedidos contidos na reclamação trabalhista. Honorários
advocatícios sucumbenciais pelo reclamante, no importe de 10%
sobre o valor da causa, ficando essa obrigação submetida à
condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, aquela obrigação.
Custas pelo reclamante no importe de R$ 1.200,00, calculadas
sobre R$ 60.000,00, valor atribuído à causa, dispensadas, porque
beneficiário da justiça gratuita.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000207-66.2023.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VITOR MIRANDA DAVID OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR MIRANDA DAVID OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu o autor e o exercício de
sua atividade profissional, não há como se imputar à reclamada a
prática de ato ilícito apto a gerar o direito às indenizações
perseguidas, impondo-se, portanto, o indeferimento dos pedidos
formulados na peça de ingresso. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000207-66.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VITOR MIRANDA DAVID OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu o autor e o exercício de
sua atividade profissional, não há como se imputar à reclamada a
prática de ato ilícito apto a gerar o direito às indenizações
perseguidas, impondo-se, portanto, o indeferimento dos pedidos
formulados na peça de ingresso. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000163-54.2021.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
AGRAVADO ALESSANDRO RODRIGUES DE
LEMOS PAULA MARQUES
ADVOGADO ALESSANDRO RODRIGUES DE
LEMOS PAULA MARQUES(OAB:
22305/PB)
ADVOGADO ROBSON DE LIMA CANANEA
FILHO(OAB: 18909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ATÍPICA.
RECORRIBILIDADE IMEDIATA. Regra geral, a decisão que rejeita
a exceção de pré-executividade não pode ser atacada por meio de
agravo de petição, em razão do princípio da irrecorribilidade das
decisões interlocutórias, não está sujeita a recurso de imediato.
Inteligência do art. 893, § 1º, CLT. Ocorre que, no caso concreto, a
matéria objeto da exceção de pré-executividade e,
consequentemente, do agravo de petição, trata sobre a submissão
da executada ao regime de precatórios. Ou seja, a "denominada"
exceção de pré-executividade, aviada pela agravante, não tinha o
escopo de impedir o processamento da execução. Neste cenário,
com fulcro nos princípios da celeridade processual e da
instrumentalidade das formas, a melhor solução, no caso concreto,
pode ser alcançada pela superação, em caráter excepcionalíssimo,
de uma formalidade processual: a admissão de agravo de petição
em face da decisão que rejeita a exceção de pré-executividade.
Dessa forma, o destrancamento do agravo de petição é medida que
se impõe. Agravo provido.
AGRAVO DE PETIÇÃO. COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO EM REGIME DE
EXCLUSIVIDADE. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. A agravante
explora serviço público de Administração do Porto Organizado, em
regime de exclusividade, o que torna evidente a natureza de serviço
público da atividade, tendo em vista que a referida estatal exerce
poder de polícia, nos termos do art. 17, § 1º, inciso I, da Lei n°
12.815/2013. Logo, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, a empresa goza dos mesmos privilégios da Fazenda
Pública. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do Agravo de Instrumento interposto pela COMPANHIA DOCAS DA
PARAÍBA e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para que seja
processado o agravo de petição interposto; AGRAVO DE
PETIÇÃO, CONHECER do Agravo de Petição e no mérito, DAR-
LHE PROVIMENTO para reconhecer que a execução em desfavor
da COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA deve seguir os ritos da
Fazenda Pública.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Presença do advogado João Ernesto de S. Lima pela
agravante..
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000163-54.2021.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
AGRAVADO ALESSANDRO RODRIGUES DE
LEMOS PAULA MARQUES
ADVOGADO ALESSANDRO RODRIGUES DE
LEMOS PAULA MARQUES(OAB:
22305/PB)
ADVOGADO ROBSON DE LIMA CANANEA
FILHO(OAB: 18909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO RODRIGUES DE LEMOS PAULA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ATÍPICA.
RECORRIBILIDADE IMEDIATA. Regra geral, a decisão que rejeita
a exceção de pré-executividade não pode ser atacada por meio de
agravo de petição, em razão do princípio da irrecorribilidade das
decisões interlocutórias, não está sujeita a recurso de imediato.
Inteligência do art. 893, § 1º, CLT. Ocorre que, no caso concreto, a
matéria objeto da exceção de pré-executividade e,
consequentemente, do agravo de petição, trata sobre a submissão
da executada ao regime de precatórios. Ou seja, a "denominada"
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
exceção de pré-executividade, aviada pela agravante, não tinha o
escopo de impedir o processamento da execução. Neste cenário,
com fulcro nos princípios da celeridade processual e da
instrumentalidade das formas, a melhor solução, no caso concreto,
pode ser alcançada pela superação, em caráter excepcionalíssimo,
de uma formalidade processual: a admissão de agravo de petição
em face da decisão que rejeita a exceção de pré-executividade.
Dessa forma, o destrancamento do agravo de petição é medida que
se impõe. Agravo provido.
AGRAVO DE PETIÇÃO. COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO EM REGIME DE
EXCLUSIVIDADE. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. A agravante
explora serviço público de Administração do Porto Organizado, em
regime de exclusividade, o que torna evidente a natureza de serviço
público da atividade, tendo em vista que a referida estatal exerce
poder de polícia, nos termos do art. 17, § 1º, inciso I, da Lei n°
12.815/2013. Logo, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, a empresa goza dos mesmos privilégios da Fazenda
Pública. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do Agravo de Instrumento interposto pela COMPANHIA DOCAS DA
PARAÍBA e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para que seja
processado o agravo de petição interposto; AGRAVO DE
PETIÇÃO, CONHECER do Agravo de Petição e no mérito, DAR-
LHE PROVIMENTO para reconhecer que a execução em desfavor
da COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA deve seguir os ritos da
Fazenda Pública.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Presença do advogado João Ernesto de S. Lima pela
agravante..
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000086-71.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRIDO JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO. EMPRESA AUTUADA. MUDANÇA DE
ENDEREÇO. REGISTRO EM ÓRGÃOS OFICIAIS. NOTIFICAÇÃO
POR EDITAL. NULIDADE. Reconhece-se a nulidade do
procedimento administrativo, por cerceamento do direito de defesa
da empresa autuada, quando o ente público a notifica
sumariamente por edital após o retorno de notificação postal com
registro de "mudou-se", sem prévia consulta aos órgãos oficiais nos
quais se encontra devidamente registrada, com data anterior, a
mudança de endereço da pessoa jurídica. Correta, nesse contexto,
a determinação de que seja assegurada à autora a expedição de
nova notificação postal, com endereço correto, para fins de
reabertura do prazo legal de que deve dispor para recorrer ou pagar
a multa com redução de 50%. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
Presença do advogado João Carlos Neiva pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000907-43.2022.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RIVELINO MACHADO RODRIGUES
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVELINO MACHADO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MOTORISTAS. CATEGORIA
DIFERENCIADA. OBSERVÂNCIA DO PISO SALARIAL
ESPECÍFICO. DIFERENÇA SALARIAL INDEVIDA. Em regra, o
enquadramento sindical deve ser realizado tendo em vista a
atividade preponderante do empregador, não a função do
empregado, com exceção das categorias diferenciadas, cujo critério
de identificação é a identidade e/ou conexão das atividades do
empregado (art. 511, §§ 3º e 4º, da CLT). Logo, em se tratando de
motorista de entregas de mercadorias do próprio empregador,
evidencia-se a natureza diferenciada de tais atividades, cuja
representação está a cargo do sindicato específico. Considerando
que a ficha de registro de empregados e os respectivos
contracheques do reclamante sinalizam que a reclamada já pagava
os salários de acordo com os valores e prazos indicados nos
acordos coletivos que regiam o contrato de trabalho do empregado,
nada resta a deferir no particular. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo
reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000907-43.2022.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RIVELINO MACHADO RODRIGUES
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MOTORISTAS. CATEGORIA
DIFERENCIADA. OBSERVÂNCIA DO PISO SALARIAL
ESPECÍFICO. DIFERENÇA SALARIAL INDEVIDA. Em regra, o
enquadramento sindical deve ser realizado tendo em vista a
atividade preponderante do empregador, não a função do
empregado, com exceção das categorias diferenciadas, cujo critério
de identificação é a identidade e/ou conexão das atividades do
empregado (art. 511, §§ 3º e 4º, da CLT). Logo, em se tratando de
motorista de entregas de mercadorias do próprio empregador,
evidencia-se a natureza diferenciada de tais atividades, cuja
representação está a cargo do sindicato específico. Considerando
que a ficha de registro de empregados e os respectivos
contracheques do reclamante sinalizam que a reclamada já pagava
os salários de acordo com os valores e prazos indicados nos
acordos coletivos que regiam o contrato de trabalho do empregado,
nada resta a deferir no particular. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo
reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Processo Nº ROT-0000972-98.2022.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE
FREIRE BASTOS
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE
FREIRE BASTOS
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE FREIRE BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A.
PRETENSÃO DE REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO.
IMPOSSIBILIDADE. PRÉ-QUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os
embargos de declaração são mecanismo de aperfeiçoamento do
julgado quando nele há omissão, obscuridade, contradição, erro
material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não
se prestam a atender mero inconformismo da parte, principalmente
quando esta pretende o reexame de matéria enfrentada pela Corte.
Outrossim, devidamente apreciadas as questões tratadas no
recurso ordinário, com adequada fundamentação, tem-se por pré-
questionada toda a matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST.
Embargos de declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR
os embargos declaratórios .
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000972-98.2022.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE
FREIRE BASTOS
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE
FREIRE BASTOS
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A.
PRETENSÃO DE REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO.
IMPOSSIBILIDADE. PRÉ-QUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os
embargos de declaração são mecanismo de aperfeiçoamento do
julgado quando nele há omissão, obscuridade, contradição, erro
material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não
se prestam a atender mero inconformismo da parte, principalmente
quando esta pretende o reexame de matéria enfrentada pela Corte.
Outrossim, devidamente apreciadas as questões tratadas no
recurso ordinário, com adequada fundamentação, tem-se por pré-
questionada toda a matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST.
Embargos de declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR
os embargos declaratórios .
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000198-25.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ISAAC BATISTA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC BATISTA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS À SAÚDE.
DEFERIMENTO. Constatando-se que o trabalho exercido pelo autor
na empresa reclamada o expunha a agentes insalubres, deve ser
reformada a sentença, para deferir o pagamento do respectivo
adicional. Recurso a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para julgar parcialmente
procedentes os pedidos formulados na petição inicial, a fim de
condenar a parte ré ao pagamento do adicional de insalubridade,
em grau médio, de 01/02/2021 a 04/01/2023, com reflexos sobre
13° salário, férias + 1/3, aviso prévio, FGTS e acréscimo rescisório
de 40%. Honorários periciais a cargo da empresa demandada,
conforme arbitramento feito pelo juízo de origem. Honorários
advocatícios devidos pela reclamada, aos patronos do reclamante,
no importe de 10% do valor que resultar da liquidação. Critérios de
atualização do crédito trabalhista, recolhimentos previdenciários e
exações fiscais, nos termos da fundamentação. Custas invertidas
para a reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre R$
15.000,00, valor ora arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000198-25.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ISAAC BATISTA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS À SAÚDE.
DEFERIMENTO. Constatando-se que o trabalho exercido pelo autor
na empresa reclamada o expunha a agentes insalubres, deve ser
reformada a sentença, para deferir o pagamento do respectivo
adicional. Recurso a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para julgar parcialmente
procedentes os pedidos formulados na petição inicial, a fim de
condenar a parte ré ao pagamento do adicional de insalubridade,
em grau médio, de 01/02/2021 a 04/01/2023, com reflexos sobre
13° salário, férias + 1/3, aviso prévio, FGTS e acréscimo rescisório
de 40%. Honorários periciais a cargo da empresa demandada,
conforme arbitramento feito pelo juízo de origem. Honorários
advocatícios devidos pela reclamada, aos patronos do reclamante,
no importe de 10% do valor que resultar da liquidação. Critérios de
atualização do crédito trabalhista, recolhimentos previdenciários e
exações fiscais, nos termos da fundamentação. Custas invertidas
para a reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre R$
15.000,00, valor ora arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 08 e 09/08/2023, com início dia 08/08 (Terça-feira) às
08h:30min.
Processo Nº ROT-0000359-87.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ANTONIO CRUZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANTONIO CRUZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANTONIO CRUZ
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº AR-0004563-49.2023.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
AUTOR JOSE JACKSON ALVES DIAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JACKSON ALVES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0004563-49.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
JOSE JACKSON ALVES DIAS
Endereço desconhecido
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº dfbdc0e), cujo teor é o seguinte:
"[…]
In casu, conforme já explicitado anteriormente, não há indícios de
nenhum vício na decisão que homologou o acordo firmado na ação
coletiva, não havendo que se falar em erro de fato.
Além disso, o pedido liminar tem cunho satisfativo, visto que o autor
busca, em sede de liminar, alcançar a sua própria pretensão de
mérito, que é a rescisão da decisão que homologou o acordo nos
autos do processo de origem.
Desse modo, não resta evidenciado no feito a plausibilidade jurídica
da pretensão, o que torna desnecessária a análise do risco
subjetivamente fundado de dano objetivo.
Diante do exposto, INDEFIRO A LIMINAR.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao auto
Cite-se os réus para, querendo, responderem a presente ação
rescisória, no prazo de 15 (quinze) dias.
GDPM/AM(01.08.2023)
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004294-10.2023.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RÉU AHYRTON DA SILVA COSTA FILHO
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AHYRTON DA SILVA COSTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0004294-10.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
AHYRTON DA SILVA COSTA FILHO
Endereço: RUA PAULINO PINTO , 141 , 903
CABO BRANCO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58045-130
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 526cb8d), cujo teor é o seguinte:
"Vistos etc.
Desnecessária a produção de outras provas, declaro encerrada a
instrução processual.
Notifiquem-se autora e réu para apresentação de razões finais, no
prazo de dez dias (CPC/2015, art. 973 c/c art. 160, caput, do
RITRT13).
Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação das alegações
finais, encaminhem-se os autos ao Ministério Público do Trabalho
(art. 62, II, RITRT13).
Cumpridas todas as diligências, retornem-me conclusos os autos
(art. 160, parágrafo único, RITRT13.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Relator"
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Secretaria da Corregedoria
Edital
EDITAL TRT13 SCR Nº 25/2023
EDITAL TRT13 SCR Nº 25/2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
CORREIÇÃO ORDINÁRIA E PERIÓDICA
A Excelentíssima Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora,
Margarida Alves de Araújo Silva, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
tiverem conhecimento que será realizada correição ordinária e
periódica na 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE,
nos dias 17 e 18 de agosto de 2023.
A Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora permanecerá à
disposição de todos os interessados (partes, advogados, servidores
e cidadãos em geral) no dia 18 de agosto de 2023, às 10h00, na
sede da vara do trabalho, para tratar de assuntos relacionados à
Unidade.
A reunião para encerramento da correição será realizada no dia 18
de agosto de 2023, às 10h30, na sede da unidade judiciária.
E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o
presente Edital, que deverá ser publicado no DJET - Adm e Jud.
João Pessoa,1º de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
EDITAL TRT13 SCR Nº 24/2023
EDITAL TRT13 SCR Nº 24/2023
CORREIÇÃO ORDINÁRIA E PERIÓDICA
A Excelentíssima Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora,
Margarida Alves de Araújo Silva, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
tiverem conhecimento que será realizada correição ordinária e
periódica na 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA, nos
dias 14 e 15 de agosto de 2023.
A Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora permanecerá à
disposição de todos os interessados (partes, advogados, servidores
e cidadãos em geral) no dia 15 de agosto de 2023, das 10h00 às
11h00, na sede da vara do trabalho correicionada, para tratar de
assuntos relacionados à Unidade.
A reunião para encerramento da correição será realizada no dia 15
de agosto de 2023, às 11h00, na sede da unidade judiciária.
E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o
presente Edital, que deverá ser publicado no DJET - Adm e Jud.
João Pessoa, 1º de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATSum-0000217-53.2022.5.13.0012
AUTOR LUIZ RODRIGUES MENDES
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
AUTOR FRANCISCO FILHO ALVES SOARES
ADVOGADO HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
AUTOR ANTONIO DE SOUZA BEZERRA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
AUTOR GIDASIO BEZERRA DE ABREU
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
AUTOR VALBERTO TRAJANO FELIX
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
AUTOR FRANCISCO ABRAAO FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR JOAO FABIO HIGINO LINS
ADVOGADO HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
AUTOR GILIARD LINS DE CARVALHO
ADVOGADO IARLY CIDRONIO COELHO
MORAIS(OAB: 30037/PB)
ADVOGADO ALYSSON DE ABREU BARROS(OAB:
19718/PB)
ADVOGADO ANDRE COSTA BARROS
JUNIOR(OAB: 14678/PB)
AUTOR ERIKA LINS CESAR
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
ADVOGADO HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
AUTOR FERNANDO WANDERLEY
SARMENTO DE SOUSA
ADVOGADO HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
AUTOR GILCIMAR ALVES SOARES
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
AUTOR JOSE ALBERTO PEREIRA
GUIMARAES
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
AUTOR ANDRE DE MORAIS RODRIGUES
ADVOGADO JOSE RENNAN DE SOUZA
SATIRO(OAB: 27199/PB)
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (ID. 301feeb )
EQUIPAMENTOS PARA FABRICAÇÃO DE MUSSARELA. VALOR
TOTAL: R$ 130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL REAIS).
LOCAL DO BEM: Fazenda Veneza, Zona Rural, Cajazeiras - PB
DEPOSITÁRIO DO BEM: proprietária, Sra Maria do Socorro Lima
Cartaxo.
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de computadores, disponível no sítio eletrônico
www.marcotulioleiloes.com.br.
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI
DIAS, com endereço na Av. JOÃO MACHADO, 533, SALA 407, 4º
ANDAR, EMPRESARIAL PLAZA CENTER, JOÃO PESSOA E
DEPÓSITO NA RUA FRANCISCO MARQUES DA FONSECA, 621,
IMACULADA, BAYEUX-PB, TELEFONE: (083)98787-8175,
endereço eletrônico: marcotulio@marcotulioleiloes.com.br.
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no site (www.marcotulioleiloes.com.br).
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá
a posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892, caput, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895, caput, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000656-05.2020.5.13.0022
AUTOR LUCAS MAGNO DA SILVA
ADVOGADO KATIA REGINA FERREIRA SOUZA
TAURINHO(OAB: 20643/BA)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU CENTRO DE APOIO A CRIANCA E
AO ADOLESCENTE
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE APOIO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (ID.4dc40ca )
02 máquinas de costura reta industrial avaliadas em R$
2.500,00 cada
02 maquinas de costura overlock industrial marca jack
avaliadas em 3500,00 cada
03 maquinas de costura galoneira industrial avaliadas em R$
5000,00 cada
02 máquinas de costura zig zag doméstica avaliadas em R$
1500,00 cada
Total: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Depositário fiel: Sr. Valdir Fialho da Costa
Local: Avenida João Machado, 1094 — João Pessoa PB
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de computadores, disponível no sítio eletrônico
www.marcotulioleiloes.com.br.
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI
DIAS, com endereço na Av. JOÃO MACHADO, 533, SALA 407, 4º
ANDAR, EMPRESARIAL PLAZA CENTER, JOÃO PESSOA E
DEPÓSITO NA RUA FRANCISCO MARQUES DA FONSECA, 621,
IMACULADA, BAYEUX-PB, TELEFONE: (083)98787-8175,
endereço eletrônico: marcotulio@marcotulioleiloes.com.br.
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no site (www.marcotulioleiloes.com.br).
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá
a posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892, caput, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895, caput, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000217-53.2022.5.13.0012
AUTOR LUIZ RODRIGUES MENDES
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
AUTOR FRANCISCO FILHO ALVES SOARES
ADVOGADO HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
AUTOR ANTONIO DE SOUZA BEZERRA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
AUTOR GIDASIO BEZERRA DE ABREU
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
AUTOR VALBERTO TRAJANO FELIX
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
AUTOR FRANCISCO ABRAAO FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR JOAO FABIO HIGINO LINS
ADVOGADO HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
AUTOR GILIARD LINS DE CARVALHO
ADVOGADO IARLY CIDRONIO COELHO
MORAIS(OAB: 30037/PB)
ADVOGADO ALYSSON DE ABREU BARROS(OAB:
19718/PB)
ADVOGADO ANDRE COSTA BARROS
JUNIOR(OAB: 14678/PB)
AUTOR ERIKA LINS CESAR
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
ADVOGADO HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
AUTOR FERNANDO WANDERLEY
SARMENTO DE SOUSA
ADVOGADO HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
AUTOR GILCIMAR ALVES SOARES
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
AUTOR JOSE ALBERTO PEREIRA
GUIMARAES
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
AUTOR ANDRE DE MORAIS RODRIGUES
ADVOGADO JOSE RENNAN DE SOUZA
SATIRO(OAB: 27199/PB)
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA LINS CESAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do Edital de
Praça/Leilão (ID.53935ac).
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000217-53.2022.5.13.0012
AUTOR LUIZ RODRIGUES MENDES
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
AUTOR FRANCISCO FILHO ALVES SOARES
ADVOGADO HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
AUTOR ANTONIO DE SOUZA BEZERRA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
AUTOR GIDASIO BEZERRA DE ABREU
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
AUTOR VALBERTO TRAJANO FELIX
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
AUTOR FRANCISCO ABRAAO FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR JOAO FABIO HIGINO LINS
ADVOGADO HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
AUTOR GILIARD LINS DE CARVALHO
ADVOGADO IARLY CIDRONIO COELHO
MORAIS(OAB: 30037/PB)
ADVOGADO ALYSSON DE ABREU BARROS(OAB:
19718/PB)
ADVOGADO ANDRE COSTA BARROS
JUNIOR(OAB: 14678/PB)
AUTOR ERIKA LINS CESAR
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
ADVOGADO HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
AUTOR FERNANDO WANDERLEY
SARMENTO DE SOUSA
ADVOGADO HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
AUTOR GILCIMAR ALVES SOARES
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
AUTOR JOSE ALBERTO PEREIRA
GUIMARAES
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
AUTOR ANDRE DE MORAIS RODRIGUES
ADVOGADO JOSE RENNAN DE SOUZA
SATIRO(OAB: 27199/PB)
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIDASIO BEZERRA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acercado Edital
de Praça/Leilão (ID.53935ac).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000217-53.2022.5.13.0012
AUTOR LUIZ RODRIGUES MENDES
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
AUTOR FRANCISCO FILHO ALVES SOARES
ADVOGADO HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
AUTOR ANTONIO DE SOUZA BEZERRA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
AUTOR GIDASIO BEZERRA DE ABREU
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
AUTOR VALBERTO TRAJANO FELIX
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
AUTOR FRANCISCO ABRAAO FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR JOAO FABIO HIGINO LINS
ADVOGADO HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
AUTOR GILIARD LINS DE CARVALHO
ADVOGADO IARLY CIDRONIO COELHO
MORAIS(OAB: 30037/PB)
ADVOGADO ALYSSON DE ABREU BARROS(OAB:
19718/PB)
ADVOGADO ANDRE COSTA BARROS
JUNIOR(OAB: 14678/PB)
AUTOR ERIKA LINS CESAR
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
ADVOGADO HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
AUTOR FERNANDO WANDERLEY
SARMENTO DE SOUSA
ADVOGADO HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
AUTOR GILCIMAR ALVES SOARES
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
AUTOR JOSE ALBERTO PEREIRA
GUIMARAES
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
AUTOR ANDRE DE MORAIS RODRIGUES
ADVOGADO JOSE RENNAN DE SOUZA
SATIRO(OAB: 27199/PB)
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE SOUZA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do Edital de
Praça/Leilão (ID.53935ac).
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000217-53.2022.5.13.0012
AUTOR LUIZ RODRIGUES MENDES
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
AUTOR FRANCISCO FILHO ALVES SOARES
ADVOGADO HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
AUTOR ANTONIO DE SOUZA BEZERRA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
AUTOR GIDASIO BEZERRA DE ABREU
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
AUTOR VALBERTO TRAJANO FELIX
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
AUTOR FRANCISCO ABRAAO FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR JOAO FABIO HIGINO LINS
ADVOGADO HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
AUTOR GILIARD LINS DE CARVALHO
ADVOGADO IARLY CIDRONIO COELHO
MORAIS(OAB: 30037/PB)
ADVOGADO ALYSSON DE ABREU BARROS(OAB:
19718/PB)
ADVOGADO ANDRE COSTA BARROS
JUNIOR(OAB: 14678/PB)
AUTOR ERIKA LINS CESAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
ADVOGADO HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
AUTOR FERNANDO WANDERLEY
SARMENTO DE SOUSA
ADVOGADO HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
AUTOR GILCIMAR ALVES SOARES
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
AUTOR JOSE ALBERTO PEREIRA
GUIMARAES
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
AUTOR ANDRE DE MORAIS RODRIGUES
ADVOGADO JOSE RENNAN DE SOUZA
SATIRO(OAB: 27199/PB)
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO PEREIRA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acercado Edital de
Praça/Leilão (ID.53935ac).
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000217-53.2022.5.13.0012
AUTOR LUIZ RODRIGUES MENDES
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
AUTOR FRANCISCO FILHO ALVES SOARES
ADVOGADO HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
AUTOR ANTONIO DE SOUZA BEZERRA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
AUTOR GIDASIO BEZERRA DE ABREU
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
AUTOR VALBERTO TRAJANO FELIX
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
AUTOR FRANCISCO ABRAAO FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR JOAO FABIO HIGINO LINS
ADVOGADO HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
AUTOR GILIARD LINS DE CARVALHO
ADVOGADO IARLY CIDRONIO COELHO
MORAIS(OAB: 30037/PB)
ADVOGADO ALYSSON DE ABREU BARROS(OAB:
19718/PB)
ADVOGADO ANDRE COSTA BARROS
JUNIOR(OAB: 14678/PB)
AUTOR ERIKA LINS CESAR
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
ADVOGADO HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
AUTOR FERNANDO WANDERLEY
SARMENTO DE SOUSA
ADVOGADO HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
AUTOR GILCIMAR ALVES SOARES
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
AUTOR JOSE ALBERTO PEREIRA
GUIMARAES
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
AUTOR ANDRE DE MORAIS RODRIGUES
ADVOGADO JOSE RENNAN DE SOUZA
SATIRO(OAB: 27199/PB)
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE MORAIS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acercado Edital de
Praça/Leilão (ID.53935ac).
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000217-53.2022.5.13.0012
AUTOR LUIZ RODRIGUES MENDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
AUTOR FRANCISCO FILHO ALVES SOARES
ADVOGADO HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
AUTOR ANTONIO DE SOUZA BEZERRA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
AUTOR GIDASIO BEZERRA DE ABREU
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
AUTOR VALBERTO TRAJANO FELIX
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
AUTOR FRANCISCO ABRAAO FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR JOAO FABIO HIGINO LINS
ADVOGADO HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
AUTOR GILIARD LINS DE CARVALHO
ADVOGADO IARLY CIDRONIO COELHO
MORAIS(OAB: 30037/PB)
ADVOGADO ALYSSON DE ABREU BARROS(OAB:
19718/PB)
ADVOGADO ANDRE COSTA BARROS
JUNIOR(OAB: 14678/PB)
AUTOR ERIKA LINS CESAR
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
ADVOGADO HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
AUTOR FERNANDO WANDERLEY
SARMENTO DE SOUSA
ADVOGADO HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
AUTOR GILCIMAR ALVES SOARES
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
AUTOR JOSE ALBERTO PEREIRA
GUIMARAES
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
AUTOR ANDRE DE MORAIS RODRIGUES
ADVOGADO JOSE RENNAN DE SOUZA
SATIRO(OAB: 27199/PB)
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FABIO HIGINO LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acercado Edital de
Praça/Leilão (ID.53935ac).
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000217-53.2022.5.13.0012
AUTOR LUIZ RODRIGUES MENDES
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
AUTOR FRANCISCO FILHO ALVES SOARES
ADVOGADO HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
AUTOR ANTONIO DE SOUZA BEZERRA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
AUTOR GIDASIO BEZERRA DE ABREU
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
AUTOR VALBERTO TRAJANO FELIX
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
AUTOR FRANCISCO ABRAAO FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR JOAO FABIO HIGINO LINS
ADVOGADO HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
AUTOR GILIARD LINS DE CARVALHO
ADVOGADO IARLY CIDRONIO COELHO
MORAIS(OAB: 30037/PB)
ADVOGADO ALYSSON DE ABREU BARROS(OAB:
19718/PB)
ADVOGADO ANDRE COSTA BARROS
JUNIOR(OAB: 14678/PB)
AUTOR ERIKA LINS CESAR
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
ADVOGADO HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
AUTOR FERNANDO WANDERLEY
SARMENTO DE SOUSA
ADVOGADO HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
AUTOR GILCIMAR ALVES SOARES
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
AUTOR JOSE ALBERTO PEREIRA
GUIMARAES
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
AUTOR ANDRE DE MORAIS RODRIGUES
ADVOGADO JOSE RENNAN DE SOUZA
SATIRO(OAB: 27199/PB)
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FILHO ALVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acercado Edital de
Praça/Leilão (ID.53935ac).
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000217-53.2022.5.13.0012
AUTOR LUIZ RODRIGUES MENDES
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
AUTOR FRANCISCO FILHO ALVES SOARES
ADVOGADO HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
AUTOR ANTONIO DE SOUZA BEZERRA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
AUTOR GIDASIO BEZERRA DE ABREU
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
AUTOR VALBERTO TRAJANO FELIX
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
AUTOR FRANCISCO ABRAAO FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR JOAO FABIO HIGINO LINS
ADVOGADO HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
AUTOR GILIARD LINS DE CARVALHO
ADVOGADO IARLY CIDRONIO COELHO
MORAIS(OAB: 30037/PB)
ADVOGADO ALYSSON DE ABREU BARROS(OAB:
19718/PB)
ADVOGADO ANDRE COSTA BARROS
JUNIOR(OAB: 14678/PB)
AUTOR ERIKA LINS CESAR
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
ADVOGADO HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
AUTOR FERNANDO WANDERLEY
SARMENTO DE SOUSA
ADVOGADO HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
AUTOR GILCIMAR ALVES SOARES
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
AUTOR JOSE ALBERTO PEREIRA
GUIMARAES
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
AUTOR ANDRE DE MORAIS RODRIGUES
ADVOGADO JOSE RENNAN DE SOUZA
SATIRO(OAB: 27199/PB)
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO WANDERLEY SARMENTO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acercado Edital de
Praça/Leilão (ID.53935ac).
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000217-53.2022.5.13.0012
AUTOR LUIZ RODRIGUES MENDES
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
AUTOR FRANCISCO FILHO ALVES SOARES
ADVOGADO HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
AUTOR ANTONIO DE SOUZA BEZERRA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
AUTOR GIDASIO BEZERRA DE ABREU
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
AUTOR VALBERTO TRAJANO FELIX
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
AUTOR FRANCISCO ABRAAO FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR JOAO FABIO HIGINO LINS
ADVOGADO HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
AUTOR GILIARD LINS DE CARVALHO
ADVOGADO IARLY CIDRONIO COELHO
MORAIS(OAB: 30037/PB)
ADVOGADO ALYSSON DE ABREU BARROS(OAB:
19718/PB)
ADVOGADO ANDRE COSTA BARROS
JUNIOR(OAB: 14678/PB)
AUTOR ERIKA LINS CESAR
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
ADVOGADO HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
AUTOR FERNANDO WANDERLEY
SARMENTO DE SOUSA
ADVOGADO HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
AUTOR GILCIMAR ALVES SOARES
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
AUTOR JOSE ALBERTO PEREIRA
GUIMARAES
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
AUTOR ANDRE DE MORAIS RODRIGUES
ADVOGADO JOSE RENNAN DE SOUZA
SATIRO(OAB: 27199/PB)
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBERTO TRAJANO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acercado Edital de
Praça/Leilão (ID.53935ac).
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000217-53.2022.5.13.0012
AUTOR LUIZ RODRIGUES MENDES
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
AUTOR FRANCISCO FILHO ALVES SOARES
ADVOGADO HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
AUTOR ANTONIO DE SOUZA BEZERRA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
AUTOR GIDASIO BEZERRA DE ABREU
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
AUTOR VALBERTO TRAJANO FELIX
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
AUTOR FRANCISCO ABRAAO FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR JOAO FABIO HIGINO LINS
ADVOGADO HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
AUTOR GILIARD LINS DE CARVALHO
ADVOGADO IARLY CIDRONIO COELHO
MORAIS(OAB: 30037/PB)
ADVOGADO ALYSSON DE ABREU BARROS(OAB:
19718/PB)
ADVOGADO ANDRE COSTA BARROS
JUNIOR(OAB: 14678/PB)
AUTOR ERIKA LINS CESAR
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
ADVOGADO HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
AUTOR FERNANDO WANDERLEY
SARMENTO DE SOUSA
ADVOGADO HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
AUTOR GILCIMAR ALVES SOARES
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
AUTOR JOSE ALBERTO PEREIRA
GUIMARAES
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
AUTOR ANDRE DE MORAIS RODRIGUES
ADVOGADO JOSE RENNAN DE SOUZA
SATIRO(OAB: 27199/PB)
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do Edital de
Praça/Leilão (ID.53935ac).
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000880-82.2021.5.13.0029
REQUERENTE VIVIANE COHEN ARCANJO DA
SILVA
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do termo de
penhora (ID. 88602d1).
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000120-02.2022.5.13.0029
REQUERENTE DANIELLY MENEZES RODRIGUES
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do Termo de
penhora (ID. df60a16).
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000656-05.2020.5.13.0022
AUTOR LUCAS MAGNO DA SILVA
ADVOGADO KATIA REGINA FERREIRA SOUZA
TAURINHO(OAB: 20643/BA)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU CENTRO DE APOIO A CRIANCA E
AO ADOLESCENTE
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MAGNO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do Edital
de Praça/Leilão (ID. c1a4a86).
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000656-05.2020.5.13.0022
AUTOR LUCAS MAGNO DA SILVA
ADVOGADO KATIA REGINA FERREIRA SOUZA
TAURINHO(OAB: 20643/BA)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU CENTRO DE APOIO A CRIANCA E
AO ADOLESCENTE
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE APOIO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do Edital
de Praça/Leilão (ID. c1a4a86).
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº HTE-0000090-81.2023.5.13.0012
REQUERENTES FRANCISCO ESCOLASTICO
MOREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO SARAH ROSEMARY DA SILVA
DANTAS(OAB: 24779/PB)
REQUERENTES TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E
ELETRICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento das contribuições previdenciárias devidas no valor de
R$1.492,87(#id:de41e82), ou depósito em conta judicial vinculada a
este processo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000479-49.2021.5.13.0008
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU LAVANDERIA PRINCESA LTDA - ME
ADVOGADO LARISSA TAINA VARELA DE MELO
COSTA(OAB: 38200/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAVANDERIA PRINCESA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45860f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se ao registro no BNDT da parte executada Lavanderia
Princesa Ltda - ME (CNPJ: 12.733.416/0001-06), com suspensão
da exigibilidade do débito .
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0131586-75.2015.5.13.0026
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9758ae7
proferida nos autos.
DESPACHO
Proceda-se ao necessário registro no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000479-67.2022.5.13.0023
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bd7420
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
proferida nos autos.
DESPACHO
Proceda-se ao necessário registro no BNDT da executada
NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI, sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000888-88.2022.5.13.0008
AUTOR EDNA CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA
RÉU CHURRASCARIA E RESTAURANTE
RENASCER
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA CONCEICAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3315a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:5dbdf9f .intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do
Trabalho de Campina Grande , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000412-08.2022.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 377099b
proferida nos autos.
DESPACHO
Proceda-se ao necessário registro no BNDT das partes
executada(s) BETA AMBIENTAL LTDA (CPF/CNPJ
24.303.231/0001-32) e LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA (CPF/CNPJ 15.811.889/0001-64),
sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000504-96.2021.5.13.0029
AUTOR JOYCE MARLLE SILVA DE LIMA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE MARLLE SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdb8bcc
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os bens penhorados nos autos (ID. b523fa9)
encontram-se disponíveis para expropriação na hasta pública
eletrônica há mais de 6 meses, sem despertar interesse por parte
dos licitantes.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer a
adjudicação dos bens penhorados, de maneira a viabilizar a venda
direta dos bens por meio de sites de compra e venda pelo próprio
interessado, ou indicar outros meios de prosseguimento da
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
execução.
Decorrido o prazo supra, comunique-se ao leiloeiro oficial para
retirar o bem do leilão judicial.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000715-79.2022.5.13.0003
AUTOR CLAUDIA BERNARDO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU EDUARDO HENRIQUE CAVALCANTI
JANSEN
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO HENRIQUE CAVALCANTI JANSEN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43f319f
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000295-02.2021.5.13.0006
AUTOR RENATO FRANCISCO DE LIMA
FILHO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS
RÉU ROMA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO FRANCISCO DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5de0b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
29328d5, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000599-41.2021.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ASSOCIACAO PRO-VIDA DE
ASSISTENCIA E PREVENCAO DO
CANCER
ADVOGADO FRANCINEY JOSE LUCENA
BEZERRA(OAB: 11656/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO PRO-VIDA DE ASSISTENCIA E PREVENCAO
DO CANCER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87dc6cd
proferida nos autos.
DESPACHO
Proceda-se ao necessário registro no BNDT da executada
ASSOCIAÇÃO PRÓ-VIDA DE ASSISTÊNCIA E PREVENÇÃO DO
CÂNCER , sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000232-20.2021.5.13.0024
AUTOR FELICIANO SEVERINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU CONSTRUTORA TEIXEIRA BRITO
LTDA - EPP
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
(PAB JUSTIÇA DO TRABALHO)
TESTEMUNHA EDUARDO HENRIQUE ALVES,
TERCEIRO
INTERESSADO
KLEPER CAVALCANTE MEDEIROS
TESTEMUNHA GILSON TAVARES DE ARAÚJO
JÚNIOR,
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
TERCEIRO
INTERESSADO
KARIS BARBOSA GUIMARAES
MEDEIROS
TESTEMUNHA ERIVALDO VIEIRA FONTES,
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA TEIXEIRA BRITO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e8d0ff
proferida nos autos.
DESPACHO
Proceda-se ao necessário registro no BNDT da executada
CONSTRUTORA TEIXEIRA BRITO LTDA - EPP, com garantia do
débito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000232-20.2021.5.13.0024
AUTOR FELICIANO SEVERINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU CONSTRUTORA TEIXEIRA BRITO
LTDA - EPP
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
(PAB JUSTIÇA DO TRABALHO)
TESTEMUNHA EDUARDO HENRIQUE ALVES,
TERCEIRO
INTERESSADO
KLEPER CAVALCANTE MEDEIROS
TESTEMUNHA GILSON TAVARES DE ARAÚJO
JÚNIOR,
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
TERCEIRO
INTERESSADO
KARIS BARBOSA GUIMARAES
MEDEIROS
TESTEMUNHA ERIVALDO VIEIRA FONTES,
Intimado(s)/Citado(s):
- FELICIANO SEVERINO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e8d0ff
proferida nos autos.
DESPACHO
Proceda-se ao necessário registro no BNDT da executada
CONSTRUTORA TEIXEIRA BRITO LTDA - EPP, com garantia do
débito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000220-12.2021.5.13.0022
AUTOR ANA CLARA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PAULO VANDERLEI DE LIRA NETO
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DSA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VANDERLEI DE LIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7604b68
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se ao necessário registro no BNDT da parte executada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000220-12.2021.5.13.0022
AUTOR ANA CLARA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PAULO VANDERLEI DE LIRA NETO
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DSA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7604b68
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se ao necessário registro no BNDT da parte executada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000112-16.2022.5.13.0032
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO SUELAINE SOUZA GUEDES(OAB:
24796/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- H F M BARROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 652a6d9
proferida nos autos.
DESPACHO
Proceda-se ao necessário registro no BNDT da executada H F M
BARROS - ME, sem garantia ou suspensão da exigibilidade do
débito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0108100-27.2001.5.13.0002
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO LUCIANA DE AMORIM BRITO
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
EXECUTADO EVALDO DA SILVA BRITO JUNIOR
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
EXECUTADO H. A. BRITO COMERCIO LTDA. - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Segunda Vara Mista da Comarca de
Cabedelo
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO DA SILVA BRITO JUNIOR
- LUCIANA DE AMORIM BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a5bbd1
proferida nos autos.
DESPACHO
Analisando as certidões de inteiro teor dos imóveis anexadas aos
autos e considerando o valor da dívida exequenda (#id:dd2f82d),
determino a expedição de mandados de penhora dos imóveis de
matrículas nº 76395 e nº 76396, atendendo em parte à solicitação
do Ministério Público do Trabalho formulada no item a da petição de
#id:c27e76b.
Determino, ainda, os registros dos sócios executados no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000492-03.2016.5.13.0015
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
ADVOGADO SAULO PEREIRA FERNANDES(OAB:
162451/RJ)
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b220da2
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da existência de saldo remanescente em conta judicial no
SIF, expeça-se alvará de transferência de crédito para o processo
0000845-31.2021.5.13.0027 - JARDIEL SILVA DO NASCIMENTO -
CPF 056.417.854-31 - quitando remanescente referente aos
honorários e multa (R$581,24).
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000930-25.2018.5.13.0026
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO ESDRAS FELIX BEZERRA
ADVOGADO MERCIO ANTONIO GADELHA
MENDES JUNIOR(OAB: 25417/PB)
EXECUTADO SEVERINO MENDES
EXECUTADO EDNALVA SILVA DO NASCIMENTO
EXECUTADO RAINHA DA PAZ COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SANDRA MARIA SILVA
ADVOGADO MERCIO ANTONIO GADELHA
MENDES JUNIOR(OAB: 25417/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
S.A. - EMGEA
ADVOGADO ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA
SILVA(OAB: 10176/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARIA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 412a36a
proferido nos autos.
DESPACHO
Os embargos de terceiro constituem ação autônoma de natureza
possessória, incidental ao processo de conhecimento ou de
execução, devendo, portanto serem distribuídos em autos
apartados, nos moldes do art. 676 do CPC.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000490-72.2022.5.13.0031
AUTOR NATALLY CAROLLYNE SENA
BRAGA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU FABIO CRISTIANO SANTOS DA
NOBREGA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALLY CAROLLYNE SENA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9f7b8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a presente reclamação foi interposta em
desfavor de ELISABETE CRISTINA DA NOBREGA ZENAIDE,
ERIKA CARLA CAMELO DE SOUSA e FABIO CRISTIANO
SANTOS NÓBREGA e que a reclamante laborava na lavanderia no
endereço para o qual foi expedido o mandado de ID. 35027bf, defiro
o requerido.
Expeça-se novo mandado de avaliação e penhora de tantos bens
quanto bastem a garantia da execução no endereço da lavanderia
onde foi cumprido o mandado anterior.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000917-87.2022.5.13.0025
AUTOR BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91cfbe5
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a reunião das execuções é um procedimento
para otimizar os atos executórios com o propósito de satisfazer a
dívida consolidada, sendo este processo o condutor das execuções
em desfavor do CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA e outros, ATO TRT SCR 58/2023, em Regime Especial de
Execução Forçada - REEF, e conforme inteligência do art. 154 c/c
art. 155 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho a execução deverá ser concentrada no
piloto, podendo os credores dos processos habilitados na planilha
única de reunião da execução peticionar e impulsionar a execução
diretamente no processo condutor.
Embora a parte exequente venha impulsionando a execução
(petição de ID. 39efa71 e ID. dd7b449) e exista restrição CNIB
sobre os imóveis indicados no ID. df0be5f e anexos, não há ainda
penhora efetuada sobre os referidos bens.
Há de se destacar que as tentativas de bloqueio SISBAJUD foram
infrutíferas e por se tratar de devedor contumaz, contando nesta
data com 55 processos reunidos na execução, determinou-se a
quebra do sigilo bancário e fiscal a fim de iniciar a investigação
patrimonial para confecção de relatório.
Por fim, pondera-se que caso os imóveis supracitados já estivessem
penhorados, a parte disporia de meio próprio para atacar o ato
executivo.
Feitas as considerações, recebe o Juízo o agravo de instrumento
interposto pela parte executada (ID.35580ab), pois preenchido o
pressuposto de admissibilidade.
Mantém-se os termos do despacho agravado por seus próprios
fundamentos.
Por se tratar de processo piloto de reunião das execuções e para
dar andamento ao procedimento de investigação patrimonial,
determinando o processamento do agravo em autos suplementares,
para não acarretar prejuízo às partes exequentes.
Intimem-se as partes exequentes acerca do agravo de petição e
agravo de instrumento interpostos (ID.2e454f8 e 35580ab), para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000917-87.2022.5.13.0025
AUTOR BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91cfbe5
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a reunião das execuções é um procedimento
para otimizar os atos executórios com o propósito de satisfazer a
dívida consolidada, sendo este processo o condutor das execuções
em desfavor do CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA e outros, ATO TRT SCR 58/2023, em Regime Especial de
Execução Forçada - REEF, e conforme inteligência do art. 154 c/c
art. 155 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho a execução deverá ser concentrada no
piloto, podendo os credores dos processos habilitados na planilha
única de reunião da execução peticionar e impulsionar a execução
diretamente no processo condutor.
Embora a parte exequente venha impulsionando a execução
(petição de ID. 39efa71 e ID. dd7b449) e exista restrição CNIB
sobre os imóveis indicados no ID. df0be5f e anexos, não há ainda
penhora efetuada sobre os referidos bens.
Há de se destacar que as tentativas de bloqueio SISBAJUD foram
infrutíferas e por se tratar de devedor contumaz, contando nesta
data com 55 processos reunidos na execução, determinou-se a
quebra do sigilo bancário e fiscal a fim de iniciar a investigação
patrimonial para confecção de relatório.
Por fim, pondera-se que caso os imóveis supracitados já estivessem
penhorados, a parte disporia de meio próprio para atacar o ato
executivo.
Feitas as considerações, recebe o Juízo o agravo de instrumento
interposto pela parte executada (ID.35580ab), pois preenchido o
pressuposto de admissibilidade.
Mantém-se os termos do despacho agravado por seus próprios
fundamentos.
Por se tratar de processo piloto de reunião das execuções e para
dar andamento ao procedimento de investigação patrimonial,
determinando o processamento do agravo em autos suplementares,
para não acarretar prejuízo às partes exequentes.
Intimem-se as partes exequentes acerca do agravo de petição e
agravo de instrumento interpostos (ID.2e454f8 e 35580ab), para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000222-56.2023.5.13.0007
AUTOR DOUGLAS SILVA MONTEIRO
ADVOGADO CAMILA DE MEDEIROS VIEIRA(OAB:
31217/PB)
ADVOGADO MYRELLE CAVALCANTE VILAR(OAB:
30963/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7a90f0
proferida nos autos.
DESPACHO
Proceda-se ao necessário registro no BNDT do executado BAM
TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI (CPF/CNPJ
15.438.448/0001-69).
Após, à penhora de tantos bens quantos bastem, conforme
determinação #id:641a6e8.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000222-56.2023.5.13.0007
AUTOR DOUGLAS SILVA MONTEIRO
ADVOGADO CAMILA DE MEDEIROS VIEIRA(OAB:
31217/PB)
ADVOGADO MYRELLE CAVALCANTE VILAR(OAB:
30963/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7a90f0
proferida nos autos.
DESPACHO
Proceda-se ao necessário registro no BNDT do executado BAM
TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI (CPF/CNPJ
15.438.448/0001-69).
Após, à penhora de tantos bens quantos bastem, conforme
determinação #id:641a6e8.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000248-53.2021.5.13.0030
AUTOR ISIS PORTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISIS PORTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16a7946
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os bens penhorados nos autos (#id:58c8222 )
encontram-se disponíveis para expropriação na hasta pública
eletrônica há mais de 6 meses, sem despertar interesse por parte
dos licitantes.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer a
adjudicação dos bens penhorados, de maneira a viabilizar a venda
direta dos bens por meio de sites de compra e venda pelo próprio
interessado, ou indicar outros meios de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo supra, comunique-se ao leiloeiro oficial para
retirar o bem do leilão judicial.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000672-66.2019.5.13.0030
AUTOR REINALDO LIMA TARGINO
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU REDEFONE COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO LIMA TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:403c420), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000731-40.2017.5.13.0025
AUTOR ADRIANO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
ADVOGADO THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:
168998/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE RUFO
ADVOGADO ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SETE LAGOAS
TERCEIRO
INTERESSADO
HARLEY LUCIO RODRIGO
PACHECO
ADVOGADO ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2808989
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da publicação do ATO TRT SCR Nº 39/2020 que autorizou a
reunião das execuções trabalhistas em desfavor da BRASIL
HORIZONTE ANDAIMES LTDA, nestes autos, na condição de
processo piloto para execução da dívida não atualizada, incluindo
as contribuições previdenciárias e execução fiscal, no valor de R$
1.261.551,53, e considerando que todas as tentativas de localização
de ativos patrimoniais desembaraçados sob a titularidade do sócio
EMERSON ALENCAR PACHECO foram frustradas.
Considerando que após a decisão que autorizou a quebra de sigilo
fiscal e bancário em desfavor das empresas EME
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES (CNPJ
30.493.920/0001-50) e EME INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
(CNPJ 21.709.666/0001-93), bem como das pessoas físicas
integrantes do quadro societário MARILDA CAETANO DE SOUZA
PACHECO (CPF 943.015.736-15) e ESTER CAETANO PACHECO
(CPF 140.447.206-14), foi confeccionado o relatório de investigação
de ID. f7586dd, passo a analisar os indícios apontados na
documentação colacionada:
1) No item 5 da página 4 do relatório de investigação patrimonial de
ID.af91fed, elaborado em 26/05/2020, verifica-se que o sócio
EMERSON ALENCAR PACHECO, em sua Declaração de Imposto
de Renda Pessoa Física - DIRPF exercício 2018, ano-calendário
2019, declara que foi proprietário dos veículos placa PVZ5872,
PWH0765 e PXZ2752, e hoje os bens, conforme consulta ao
INFOSEG (ID.f83abe2), pertencem a EME Empreendimento e
Participações EIRELI:
2) Verifica-se ainda, no ID.f99136b, que o capital social da empresa
EME Empreendimento e Participações EIRELI foi integralizado por
EMERSON ALENCAR PACHECO e sua esposa MARILDA
CAETANO DE SOUZA PACHECO com a transferência do imóvel
matrícula 2089 (R- 11- 2089 de 27/12/2018) :
continuação da R-11.2089 da certidão descritiva do imóvel:
Além de integralizar o capital social da empresa com o bem
supracitado, consta na Declaração de Operações imobiliárias de
EMERSON (ID.6da0a08) e MARILDA (ID.df9d6d9) a transferência
de bens para EME EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES.
3) Outro indício relevante apontado na investigação, relatório de
pesquisa patrimonial (ID. f7586dd) elaborado em 31/07/2023, é a
inexistência de movimentação bancária das empresas EME
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES e EME
INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, seja na pesquisa CCS e
INFOJUD/e-financeira por inexistência de contas, bem como por
não constar informações de atividades imobiliárias no DIMOB.
4) Embora as empresas EME EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES e EME INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
indiquem em seu CNAE secundário atividade de HOLDINGS DE
INSTITUIÇÕES não financeiras e Incorporação de
empreendimentos imobiliários respectivamente, verifica-se que as
movimentações bancárias foram realizadas nas contas de
titularidade das sócias MARILDA CAETANO DE SOUZA PACHECO
e ESTER CAETANO PACHECO.
Conforme informações extraídas do e-Financeira no INFOJUD e
certificada no relatório de ID.f7586dd, no ano de 2018 foram
efetuados depósitos em valor superior a R$1.800.000,00 na conta
de MARILDA CAETANO DE SOUZA PACHECO,
Não bastasse isso, constata-se que as investigadas estão com
situação INAPTA, sendo a EME EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES EIRELI está por omissão de declarações desde
29/10/2020 e a EME INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
desde 23/03/2021 pelas mesmas razões.
Entretanto, as sócias continuam com movimentação bancária de
valores expressivos em suas contas, MARILDA CAETANO DE
SOUZA PACHECO movimentou mais de R$1.100.00,00 em 2020,
Já ESTER CAETANO PACHECO, contando apenas com 15 anos
em 2020, movimentou mais de R$40.000,000.
5) Importante consignar que no INFOSEG (ID.f83abe2) tanto as
pessoas físicas como as pessoas jurídicas investigadas possuem o
mesmo endereço, qual seja: JOSE ALVES MAIA 299 CS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
DIAMANTE, BELO HORIZONTE/MG, CEP 30660-020.
Do exame da documentação encartada à presente execução,
extraída dos sistemas de pesquisa INFOJUD, CCS e das
ferramentas avançadas INFOSEG, SNIPER e CENSEC, evidencia-
se a existência de indícios de esvaziamento patrimonial de
EMERSON ALENCAR PACHECO, com criação de holding
patrimonial familiar (EME EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES EIRELI e EME INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA) como mecanismo de blindagem e
ocultação patrimonial, bem como de confusão patrimonial com sua
esposa MARILDA CAETANO DE SOUZA PACHECO e filha ESTER
CAETANO PACHECO titulares das empresa investigadas.
Considerando que há pedido de desconsideração da personalidade
jurídica (ID.70f2c23) e ante dos indícios de simulação de negócio
jurídico para esvaziamento patrimonial do sócio EMERSON, com
tentativa de blindar o patrimônio, de confusão patrimonial entre as
pessoas físicas e jurídicas, este juízo decide:
Instaurar o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, na modalidade inversa, com vistas à responsabilização
patrimonial das empresas (holding patrimoniais) EME
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES (CNPJ
30.493.920/0001-50) e EME INVESTIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES (CNPJ 21.709.666/0001-93), bem como das
pessoas físicas integrantes do quadro societário MARILDA
CAETANO DE SOUZA PACHECO (CPF 943.015.736-15) e
ESTER CAETANO PACHECO (CPF 140.447.206-14);
1.
Determinar o cadastro das pessoas físicas e jurídicas
supracitadas no polo passivo da demanda, com posterior
intimação para, querendo, se manifestarem e requererem as
provas cabíveis no prazo de 15 dias. (CPC, art. 135);
2.
Determinar, de natureza cautelar (CPC, art. 301 do tutela de
urgência CPC), que seja procedida a imediata constrição on-line
de ativos financeiros e indisponibilidade dos bens imóveis e
móveis por meio de sistemas disponíveis, no limite da dívida
exequenda reunida em desfavor das empresas EME
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES (CNPJ
30.493.920/0001-50) e EME INVESTIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES (CNPJ 21.709.666/0001-93), bem como das
pessoas físicas integrantes do quadro societário MARILDA
CAETANO DE SOUZA PACHECO (CPF 943.015.736-15) e
ESTER CAETANO PACHECO (CPF 140.447.206-14);
3.
Dê-se visibilidade dos documentos sigilosos de ID. f7586dd,
ID.f83abe2 e ID.331f4e8 às partes cadastradas no polo ativo e
passivo; e
4.
Retire-se o sigilo da Declaração de Operações Imobiliárias de ID.
df9d6d9 e ID.6da0a08.
5.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000731-40.2017.5.13.0025
AUTOR ADRIANO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
ADVOGADO THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:
168998/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE RUFO
ADVOGADO ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SETE LAGOAS
TERCEIRO
INTERESSADO
HARLEY LUCIO RODRIGO
PACHECO
ADVOGADO ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2808989
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da publicação do ATO TRT SCR Nº 39/2020 que autorizou a
reunião das execuções trabalhistas em desfavor da BRASIL
HORIZONTE ANDAIMES LTDA, nestes autos, na condição de
processo piloto para execução da dívida não atualizada, incluindo
as contribuições previdenciárias e execução fiscal, no valor de R$
1.261.551,53, e considerando que todas as tentativas de localização
de ativos patrimoniais desembaraçados sob a titularidade do sócio
EMERSON ALENCAR PACHECO foram frustradas.
Considerando que após a decisão que autorizou a quebra de sigilo
fiscal e bancário em desfavor das empresas EME
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES (CNPJ
30.493.920/0001-50) e EME INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
(CNPJ 21.709.666/0001-93), bem como das pessoas físicas
integrantes do quadro societário MARILDA CAETANO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PACHECO (CPF 943.015.736-15) e ESTER CAETANO PACHECO
(CPF 140.447.206-14), foi confeccionado o relatório de investigação
de ID. f7586dd, passo a analisar os indícios apontados na
documentação colacionada:
1) No item 5 da página 4 do relatório de investigação patrimonial de
ID.af91fed, elaborado em 26/05/2020, verifica-se que o sócio
EMERSON ALENCAR PACHECO, em sua Declaração de Imposto
de Renda Pessoa Física - DIRPF exercício 2018, ano-calendário
2019, declara que foi proprietário dos veículos placa PVZ5872,
PWH0765 e PXZ2752, e hoje os bens, conforme consulta ao
INFOSEG (ID.f83abe2), pertencem a EME Empreendimento e
Participações EIRELI:
2) Verifica-se ainda, no ID.f99136b, que o capital social da empresa
EME Empreendimento e Participações EIRELI foi integralizado por
EMERSON ALENCAR PACHECO e sua esposa MARILDA
CAETANO DE SOUZA PACHECO com a transferência do imóvel
matrícula 2089 (R- 11- 2089 de 27/12/2018) :
continuação da R-11.2089 da certidão descritiva do imóvel:
Além de integralizar o capital social da empresa com o bem
supracitado, consta na Declaração de Operações imobiliárias de
EMERSON (ID.6da0a08) e MARILDA (ID.df9d6d9) a transferência
de bens para EME EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES.
3) Outro indício relevante apontado na investigação, relatório de
pesquisa patrimonial (ID. f7586dd) elaborado em 31/07/2023, é a
inexistência de movimentação bancária das empresas EME
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES e EME
INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, seja na pesquisa CCS e
INFOJUD/e-financeira por inexistência de contas, bem como por
não constar informações de atividades imobiliárias no DIMOB.
4) Embora as empresas EME EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES e EME INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
indiquem em seu CNAE secundário atividade de HOLDINGS DE
INSTITUIÇÕES não financeiras e Incorporação de
empreendimentos imobiliários respectivamente, verifica-se que as
movimentações bancárias foram realizadas nas contas de
titularidade das sócias MARILDA CAETANO DE SOUZA PACHECO
e ESTER CAETANO PACHECO.
Conforme informações extraídas do e-Financeira no INFOJUD e
certificada no relatório de ID.f7586dd, no ano de 2018 foram
efetuados depósitos em valor superior a R$1.800.000,00 na conta
de MARILDA CAETANO DE SOUZA PACHECO,
Não bastasse isso, constata-se que as investigadas estão com
situação INAPTA, sendo a EME EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES EIRELI está por omissão de declarações desde
29/10/2020 e a EME INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
desde 23/03/2021 pelas mesmas razões.
Entretanto, as sócias continuam com movimentação bancária de
valores expressivos em suas contas, MARILDA CAETANO DE
SOUZA PACHECO movimentou mais de R$1.100.00,00 em 2020,
Já ESTER CAETANO PACHECO, contando apenas com 15 anos
em 2020, movimentou mais de R$40.000,000.
5) Importante consignar que no INFOSEG (ID.f83abe2) tanto as
pessoas físicas como as pessoas jurídicas investigadas possuem o
mesmo endereço, qual seja: JOSE ALVES MAIA 299 CS
DIAMANTE, BELO HORIZONTE/MG, CEP 30660-020.
Do exame da documentação encartada à presente execução,
extraída dos sistemas de pesquisa INFOJUD, CCS e das
ferramentas avançadas INFOSEG, SNIPER e CENSEC, evidencia-
se a existência de indícios de esvaziamento patrimonial de
EMERSON ALENCAR PACHECO, com criação de holding
patrimonial familiar (EME EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES EIRELI e EME INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA) como mecanismo de blindagem e
ocultação patrimonial, bem como de confusão patrimonial com sua
esposa MARILDA CAETANO DE SOUZA PACHECO e filha ESTER
CAETANO PACHECO titulares das empresa investigadas.
Considerando que há pedido de desconsideração da personalidade
jurídica (ID.70f2c23) e ante dos indícios de simulação de negócio
jurídico para esvaziamento patrimonial do sócio EMERSON, com
tentativa de blindar o patrimônio, de confusão patrimonial entre as
pessoas físicas e jurídicas, este juízo decide:
Instaurar o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, na modalidade inversa, com vistas à responsabilização
patrimonial das empresas (holding patrimoniais) EME
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES (CNPJ
30.493.920/0001-50) e EME INVESTIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES (CNPJ 21.709.666/0001-93), bem como das
pessoas físicas integrantes do quadro societário MARILDA
CAETANO DE SOUZA PACHECO (CPF 943.015.736-15) e
ESTER CAETANO PACHECO (CPF 140.447.206-14);
1.
Determinar o cadastro das pessoas físicas e jurídicas
supracitadas no polo passivo da demanda, com posterior
intimação para, querendo, se manifestarem e requererem as
provas cabíveis no prazo de 15 dias. (CPC, art. 135);
2.
Determinar, de natureza cautelar (CPC, art. 301 do tutela de
urgência CPC), que seja procedida a imediata constrição on-line
de ativos financeiros e indisponibilidade dos bens imóveis e
móveis por meio de sistemas disponíveis, no limite da dívida
exequenda reunida em desfavor das empresas EME
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES (CNPJ
30.493.920/0001-50) e EME INVESTIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES (CNPJ 21.709.666/0001-93), bem como das
3.
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
pessoas físicas integrantes do quadro societário MARILDA
CAETANO DE SOUZA PACHECO (CPF 943.015.736-15) e
ESTER CAETANO PACHECO (CPF 140.447.206-14);
Dê-se visibilidade dos documentos sigilosos de ID. f7586dd,
ID.f83abe2 e ID.331f4e8 às partes cadastradas no polo ativo e
passivo; e
4.
Retire-se o sigilo da Declaração de Operações Imobiliárias de ID.
df9d6d9 e ID.6da0a08.
5.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000261-05.2022.5.13.0002
AUTOR ARIOSVALDO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU GENESIO EVANGELISTA DOS
SANTOS JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIOSVALDO PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ad1bfc
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
9bca384, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0001271-51.2017.5.13.0005
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO IVO JOSE DE LUCENA NETO(OAB:
21926/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
ADVOGADO LAYARA DOS SANTOS
FERNANDES(OAB: 20371/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
ADVOGADO DANIEL VAZ MONTEIRO(OAB:
22641/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
IRANILDO DOS SANTOS JANUARIO
ADVOGADO DAIANA PACHECO MOREIRA DE
LIMA(OAB: 24891/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WALBER GARCIA DE SOUZA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GIVANILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCINALDO DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERSON BRUNO MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DAS EMP DE TRANSP COL
URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO GEORGE DOS SANTOS
SOARES(OAB: 25318/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDNALDO ALFREDO RAMOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
3R ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMILSON LOPES DA SILVA
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
WERVERTON BARBOSA ALVES
ADVOGADO JOANA KAROLINE BEZERRA DE
SOUZA NERES(OAB: 24464/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ZENILDO MEDEIROS DE ARAUJO
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDO JOSE DUTRA NOBREGA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d12561
proferido nos autos.
DESPACHO
Embora o PEPT tenha sido revogado conforme ATO TRT SCR
90/2023, diante da existência de depósito no ID. 4d7a6b8, proceda-
se a liberação em favor dos credores, observando-se a ordem do
trânsito em julgado.
Após, voltem-me conclusos para apreciação da petição de ID.
5934a1f.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0116600-33.2011.5.13.0002
AUTOR IZABELLE DE ALMEIDA DIAS
ADVOGADO HEVERSON SMITH MEDEIROS
ALVES(OAB: 14853/PB)
RÉU MYRLEY KAROLYNE COUTINHO
CAVALCANTE
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
RÉU COMUNIK-COMERCIO DE
TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELLE DE ALMEIDA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffbd11d
proferido nos autos.
DESPACHO
A exequente, por meio da manifestação de ID. faeb5e8, requer que
os custos decorrentes do depósito do veículo PLACA MOC1669,
junto a empresa Melo Leilões PB Ltda, fiquem por conta da
executada, por não ter como arcar com tais valores.
Em situação similar, em processo que tramitou neste Regional
(0005300-11.2012.5.13.0009), a parte exequente requereu a
adjudicação de veículo que se encontrava apreendido com débitos
referentes a despesas de remoção e armazenamento junto à
empresa prestadora de serviços à Polícia Rodoviária Federal, sendo
indeferido pelo juízo de primeiro grau e mantido pela instância
superior sob o argumento de que nessa situação “a penhora não
chegou a ser perfectibilizada, em razão de dívida existente junto à
empresa que presta serviço de remoção e guarda de veículos
recolhidos pela PRF na Paraíba”
Vejamos a ementa do acórdão:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. A expropriação
judicial, seja na adjudicação (art. 876 do CPC), seja na alienação
(art. 886, I, do CPC), somente pode ocorrer sobre bens
anteriormente penhorados. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De
Petição nº 0005300-11.2012.5.13.0009, Redator(a):
Desembargador(a) Eduardo Sergio De Almeida, Julgamento:
07/02/2023, Publicação: DJe 14/02/2023)
Além do mais, no mesmo julgamento, também entendeu a 1ª Turma
do TRT que “em caso de expropriação judicial do veículo, esses
custos, que podem ser considerados despesas da execução, devem
ser pagos antes mesmo da satisfação do crédito exequendo (art.
836 do CPC).”
Seguindo esta corrente, levando em conta que a penhora não foi
perfectibilizada, bem como o tempo em que o veículo encontra-se
sob a guarda de empresa que presta serviço a PRF, não se justifica
o prosseguimento da penhora sobre o referido veículo com
fundamento no art. 836 do CPC.
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Intime-se a parte exequente para indicar outros meios de execução
ou requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias.
Se silente, devolvam-se os autos ao juízo da 2ª Vara do Trabalho
de João Pessoa.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ROT-0000891-77.2022.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARIA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
RECORRIDO FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO YANKO CYRILLO FILHO(OAB:
11064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/08/2023 15:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000891-77.2022.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARIA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
RECORRIDO FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO YANKO CYRILLO FILHO(OAB:
11064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/08/2023 15:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000854-16.2022.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAI DEYVISON SOUZA DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO PROXXIMA TELECOMUNICACOES
S.A.
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
ADVOGADO GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAI DEYVISON SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/08/2023 15:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000854-16.2022.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAI DEYVISON SOUZA DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO PROXXIMA TELECOMUNICACOES
S.A.
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
ADVOGADO GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROXXIMA TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/08/2023 15:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000889-53.2021.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANTONIO FELIPE DO REGO - ME
ADVOGADO RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E
SILVA(OAB: 12506/PB)
RECORRENTE CARLOS ANTONIO FELICIO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRIDO ANTONIO FELIPE DO REGO - ME
ADVOGADO RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E
SILVA(OAB: 12506/PB)
RECORRIDO CARLOS ANTONIO FELICIO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
- CARLOS ANTONIO FELICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/08/2023 15:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000889-53.2021.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANTONIO FELIPE DO REGO - ME
ADVOGADO RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E
SILVA(OAB: 12506/PB)
RECORRENTE CARLOS ANTONIO FELICIO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRIDO ANTONIO FELIPE DO REGO - ME
ADVOGADO RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E
SILVA(OAB: 12506/PB)
RECORRIDO CARLOS ANTONIO FELICIO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FELIPE DO REGO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/08/2023 15:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000881-30.2022.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE MARCIO DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO JOSE MARCIO DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO DA SILVA MOREIRA
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/08/2023 15:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000881-30.2022.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE MARCIO DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO JOSE MARCIO DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/08/2023 15:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000800-38.2022.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONGREGACAO DAS FILHAS DE
SANTA TERESA DE JESUS
ADVOGADO ALEXANDRE LEITAO DE
SOUZA(OAB: 16399/CE)
RECORRIDO WENIA KAIRES FAUSTINO NUNES
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONGREGACAO DAS FILHAS DE SANTA TERESA DE
JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/08/2023 15:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000800-38.2022.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONGREGACAO DAS FILHAS DE
SANTA TERESA DE JESUS
ADVOGADO ALEXANDRE LEITAO DE
SOUZA(OAB: 16399/CE)
RECORRIDO WENIA KAIRES FAUSTINO NUNES
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENIA KAIRES FAUSTINO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/08/2023 15:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000495-54.2022.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RECORRIDO RICARDO AUGUSTO MOREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/08/2023 15:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000495-54.2022.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RECORRIDO RICARDO AUGUSTO MOREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO AUGUSTO MOREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/08/2023 15:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000346-51.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO RADIO E TV CORREIO LTDA - EPP
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RECORRIDO MARCILIO ALVES ROCHA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/08/2023 11:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000346-51.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO RADIO E TV CORREIO LTDA - EPP
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RECORRIDO MARCILIO ALVES ROCHA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO ALVES ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/08/2023 11:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000346-51.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO RADIO E TV CORREIO LTDA - EPP
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RECORRIDO MARCILIO ALVES ROCHA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO E TV CORREIO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/08/2023 11:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000090-42.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSICLEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/08/2023 12:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000090-42.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSICLEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/08/2023 12:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0109200-39.2009.5.13.0001
AUTOR DENILTON ALVES TRAJANO
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
AUTOR RONALDO JULIAO DA COSTA
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
AUTOR JOSE ROMUALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
RÉU MB IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA -
ME
RÉU ENGENHARIA E CONSTRUCOES
DANTAS LINS LTDA - ME
RÉU OVIDIO JOSE DE MENDONCA LINS
RÉU ENGENHARIA E CONSTRUCOES
DANTAS LINS LTDA
RÉU ODL COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA - EPP
RÉU MARIA VIRGINIA DANTAS LINS
TERCEIRO
INTERESSADO
MILENA DANTAS LINS
Intimado(s)/Citado(s):
- MB IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificada a demandada
MB IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA
CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, CNPJ: 07.242.322/0001-96 com
endereço ignorado, de que, nos autos do Processo desta Vara,
acima identificado, em que é autor JOSE ROMUALDO DE
OLIVEIRA E OUTROS (3) foi proferida Sentença, lançada no Id.:
e18baae, que julgou a desconsideração inversa da personalidade
jurídica na ação trabalhista acima identificada. 0 presente edital será
publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo
registrada. Eu, JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ, digitei e
assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000406-40.2017.5.13.0001
AUTOR ANGELA TEREZA RIBEIRO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU FETICHE PERFUMARIA LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO COOPERATIVO SICREDI
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que ficam notificadas as
demandadas STALLO COMUNICAÇÃO LTDA (09.016.401/0001-
04) e TOTALIS REVENDA DE PERFUMARIA E COSMÉTICOS
LTDA (15.346.478/0001-45), com endereços ignorados, de que, nos
autos do Processo desta Vara, acima identificado, em que é autor
ANGELA TEREZA RIBEIRO foi proferido o despacho lançado no Id
854d7a0, a seguir transcrito: “A exequente requer o
redirecionamento da execução às empresas nas quais os
sócios executados também possuem participação, conforme
verificado no resultado do convênio Sniper; Defiro o pedido e
determino a instauração do incidente de desconsideração
inversa da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da
CLT c/co art. 133 do CPC. Incluam-se, inicialmente, as
empresas CRIART ASSESSORIA E PROPAGANDA LTDA
(24.215.618/0001-37), GMAX SOCIEDADE DE PARTICIPAÇÕES
LTDA. (22.843.705/0001-03), STALLO COMUNICAÇÃO LTDA
(09.016.401/0001-04), PBGOLD SOLUÇÕES INTERNET LTDA
(08.937.571/0001-69), FETICHE PERFUMARIA LTDA
(03.694.686/0001-56), TOTALIS REVENDA DE PERFUMARIA E
COSMÉTICOS LTDA (15.346.478/0001-45), S & R STAR
COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA (19.607.280/0001-29), nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
registros processuais (CLT, 10-A, II), citando-as, em seguida,
para se manifestarem ou produzirem as provas que
entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC). Fica
suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferida a realização de qualquer
ato executório em face das referidas empresas.” 0 presente
edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da
Paraíba. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, na data
abaixo registrada. Eu, JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ,
digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000406-40.2017.5.13.0001
AUTOR ANGELA TEREZA RIBEIRO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU FETICHE PERFUMARIA LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO COOPERATIVO SICREDI
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- TOTALIS REVENDA DE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que ficam notificadas as
demandadas STALLO COMUNICAÇÃO LTDA (09.016.401/0001-
04) e TOTALIS REVENDA DE PERFUMARIA E COSMÉTICOS
LTDA (15.346.478/0001-45), com endereços ignorados, de que, nos
autos do Processo desta Vara, acima identificado, em que é autor
ANGELA TEREZA RIBEIRO foi proferido o despacho lançado no Id
854d7a0, a seguir transcrito: “A exequente requer o
redirecionamento da execução às empresas nas quais os
sócios executados também possuem participação, conforme
verificado no resultado do convênio Sniper; Defiro o pedido e
determino a instauração do incidente de desconsideração
inversa da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da
CLT c/co art. 133 do CPC. Incluam-se, inicialmente, as
empresas CRIART ASSESSORIA E PROPAGANDA LTDA
(24.215.618/0001-37), GMAX SOCIEDADE DE PARTICIPAÇÕES
LTDA. (22.843.705/0001-03), STALLO COMUNICAÇÃO LTDA
(09.016.401/0001-04), PBGOLD SOLUÇÕES INTERNET LTDA
(08.937.571/0001-69), FETICHE PERFUMARIA LTDA
(03.694.686/0001-56), TOTALIS REVENDA DE PERFUMARIA E
COSMÉTICOS LTDA (15.346.478/0001-45), S & R STAR
COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA (19.607.280/0001-29), nos
registros processuais (CLT, 10-A, II), citando-as, em seguida,
para se manifestarem ou produzirem as provas que
entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC). Fica
suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferida a realização de qualquer
ato executório em face das referidas empresas.” 0 presente
edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da
Paraíba. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, na data
abaixo registrada. Eu, JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ,
digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº HTE-0000636-72.2023.5.13.0001
REQUERENTES GENILSON JOSE DE LIMA
ADVOGADO EDGARD DE SA PESSOA
NETO(OAB: 23415/PB)
REQUERENTES HARIANI PAULA BIMBO SANTOS -
ME
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- HARIANI PAULA BIMBO SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5549a4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000636-72.2023.5.13.0001
REQUERENTES GENILSON JOSE DE LIMA
ADVOGADO EDGARD DE SA PESSOA
NETO(OAB: 23415/PB)
REQUERENTES HARIANI PAULA BIMBO SANTOS -
ME
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON JOSE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5549a4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000538-24.2022.5.13.0001
AUTOR JOSILENE DIAS DE SOUZA SILVA
ADVOGADO HELOISE MARIE SILVA
OLIVEIRA(OAB: 27865/PB)
RÉU ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a25681d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000538-24.2022.5.13.0001
AUTOR JOSILENE DIAS DE SOUZA SILVA
ADVOGADO HELOISE MARIE SILVA
OLIVEIRA(OAB: 27865/PB)
RÉU ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE DIAS DE SOUZA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a25681d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-96.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA BEATRIZ DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BEATRIZ DO NASCIMENTO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82b8c8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentado o Laudo pericial (Id f7b7557) foram as partes
intimadas para as devidas manifestações no prazo legal concedido
em ata de audiência de Id 0dbb7fe
Intimem-se as partes, para no prazo comum de 05 dias,
apresentarem suas razões finais, por memoriais e/ou apresentarem
última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes,
façam-se os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-96.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA BEATRIZ DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82b8c8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentado o Laudo pericial (Id f7b7557) foram as partes
intimadas para as devidas manifestações no prazo legal concedido
em ata de audiência de Id 0dbb7fe
Intimem-se as partes, para no prazo comum de 05 dias,
apresentarem suas razões finais, por memoriais e/ou apresentarem
última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes,
façam-se os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000203-68.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
RÉU CONCREFORTE SERVICOS DE
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FAUSTINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 787bacc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
FRANCISCO FAUSTINO DA SILVA na Reclamação Trabalhista
proposta contra CONCREFORTE SERVIÇOS DE ENGENHARIA
EIRELI
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Requisite-se ao Egrégio TRT da 13ª Região o valor dos honorários
periciais, em favor da perita médicaDra. Thaynara Sarmento,
CRM/PB 14166, no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais),
observando-se os termos do Ato TRT GP nº 20/2022.
Custas processuais pelo autor, no valor de R$ 2.226,99, calculadas
sobre R$ 111.349,71, valor da causa, porém dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000203-68.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
RÉU CONCREFORTE SERVICOS DE
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCREFORTE SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 787bacc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
FRANCISCO FAUSTINO DA SILVA na Reclamação Trabalhista
proposta contra CONCREFORTE SERVIÇOS DE ENGENHARIA
EIRELI
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Requisite-se ao Egrégio TRT da 13ª Região o valor dos honorários
periciais, em favor da perita médicaDra. Thaynara Sarmento,
CRM/PB 14166, no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais),
observando-se os termos do Ato TRT GP nº 20/2022.
Custas processuais pelo autor, no valor de R$ 2.226,99, calculadas
sobre R$ 111.349,71, valor da causa, porém dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000744-72.2021.5.13.0001
AUTOR LEANDRO MEIRELES DE LIMA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO MARLY DUARTE PENNA LIMA
RODRIGUES(OAB: 6530-B/RN)
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MEIRELES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1b1f81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
Processo nº 0000744-72.2021.5.13.0001
Ao 01 dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, às
17h50min, estando aberta a audiência da 1ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, na sala respectiva, com a presença do Juiz do
Trabalho PAULO NUNES DE OLIVEIRA, foram apregoados os
litigantes,
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
LEANDRO MEIRELES DE LIMA
Reclamante
POLIMIX CONCRETO LTDA
Reclamada
Ausentes as partes
Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte
SENTENÇA
Vistos, etc.
LEANDRO MEIRELES DE LIMA ajuíza, em 05/10/2021,
reclamação trabalhista contra POLIMIX CONCRETO LTDA,
afirmando que foi admitido na reclamada em 01/03/2010 na função
de auxiliar de produção, após passou a exercer a função de
motorista operador de betoneira com última remuneração de R$
1.873,52. Após exposição fática, postula os pedidos elencados na
inicial. Declara-se pobre. Dá à causa o valor de R$ 425.654,12
(quatrocentos e vinte e cinco mil seiscentos e cinquenta e quatro e
doze centavos).
A reclamada apresenta defesa contestando os pedidos da inicial.
É produzida prova documental.
É produzida prova pericial.
Foram ouvidas duas testemunhas do reclamante e uma do
reclamado.
Sem mais provas é encerrada a instrução.
Razões finais em memoriais pelo reclamante.
As tentativas de conciliação são frustradas.
DECIDO
PRELIMINAR
a) Preliminar de inépcia da inicial.
Revela a reclamada que a petição inicial redigida de forma
ambígua, obscura e sem os requisitos mínimos legais deve ser
considerada inepta de acordo com o que preceitua os artigos 330 e
319 do CPC (aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho
por força do artigo 769 da CLT), conforme parte dos dispositivos
abaixo transcritos. Informa que o reclamante não liquidou
correntemente seus pedidos, pois, como se verifica da inicial, há
pedidos sem liquidação, como os pedidos de reflexos de horas
extras, reflexos de adicional de noturno, reflexos de adicional de
insalubridade e reflexos de adicional de periculosidade.
Sem razão.
A petição inicial atende os requisitos do artigo 840 e 852 da CLT. A
inicial ostenta conteúdo claro e satisfatório, sendo perfeitamente
compreensíveis as causas de pedir e os pedidos deduzidos pelo
reclamante, o que viabilizou o pleno exercício do direito de defesa
da ré.
Assim, rejeito a preliminar.
MÉRITO
a) Prescrição.
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
O reclamante ajuíza a presente ação em 05/10/2021. Tendo em
vista que sua admissão ocorreu em 01/03/2010, pronuncio a
prescrição de possíveis pretensões anteriores a 05/10/2016.
b) Diferenças salariais.
Afirma o reclamante que durante todo o contrato de trabalho,
sempre conduziu veículos com mais de 20 (vinte) toneladas, porém
o salário normativo da categoria jamais lhe fora pago corretamente,
uma vez que sempre recebeu valor menor do que estabelece as
Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) da categoria, que
asseguram, para condutores de veículos acima de 15 (quinze)
toneladas, salário base diverso do que lhe era pago. Aduz que se
verifica através das Convenções Coletivas de Trabalho, dos
demonstrativos de pagamento de salário e da Carteira de Trabalho
e Previdência Social, que a desídia patronal quanto ao
descumprimento do salário-base normativo, vem desde o momento
da contratação do reclamante.
Aduz a reclamada que firmou acordo coletivo diretamente com o
Sindicato dos Condutores em Transportes Rodoviários de Cargas
Próprias do Estado da Paraíba, conforme seguem anexos. Afirma
que não se aplicam ao caso em tela as Convenções Coletivas de
Trabalho juntadas pelo Reclamante sob os ID’s de nº 2c314f7 e
73da4de a aaa49f7, em que são partes o Sindicato dos Motoristas e
Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Passageiros e
Cargas no Estado da Paraíba, e, o Sindicato das Indústrias do
Vestuário do Estado da Paraíba e outros, uma vez que além de
pertencer a setor totalmente diverso da atividade da Reclamada, há
Acordo Coletivo específico com a Reclamada em maior parte do
contrato do Reclamante. Informa que o Reclamante, na qualidade
de motorista de caminhão betoneira, atuava como motorista
realizando o transporte de concreto (carga liquida e própria) por
meio de caminhões betoneira, cujo peso médio era de 3 toneladas.
Em que pese ser incontroverso que o reclamante integra a categoria
profissional diferenciada dos motoristas, também é incontroverso
que a reclamada não participou das negociações que culminaram
na formação dos instrumentos normativos juntados com a exordial e
objeto de pedido de aplicação autoral. Assim, não são devidas as
diferenças salariais, conforme jurisprudência colacionada abaixo:
RECURSO DA RECLAMADA. ENQUADRAMENTO SINDICAL.
NORMA COLETIVA APLICÁVEL. CATEGORIA PROFISSIONAL
DIFERENCIADA. MOTORISTA. NÃO PARTICIPAÇÃO DA
RECLAMADA NAS NEGOCIAÇÕES. Em que pese ser
incontroverso, no caso em apreço, que o reclamante integra a
categoria profissional diferenciada dos motoristas, também é
incontroverso que a reclamada não participou das negociações que
culminaram na formação dos instrumentos normativos juntados com
a exordial e objeto de pedido de aplicação autoral. Assim,
consoante a regra consagrada na Súmula nº 374 do C. Tribunal
Superior do Trabalho, excluem-se do cumprimento dessas normas
as empresas que não foram representadas por órgão de classe de
sua categoria, logo, não há como se aplicar as previsões contidas
nas normas coletivas carreadas pelo reclamante. Recurso patronal
parcialmente provido. (PROCESSO nº 0000141-94.2016.5.13.0026
- publicação em 08/11/2017)
Assim, rejeito pedido de diferenças salariais.
b) Adicional de Insalubridade.
O reclamante afirma que era responsável pela limpeza e
lubrificação do caminhão em que trabalhava, sendo inclusive,
responsável pela manutenção do referido veículo. Aduz que durante
toda a contratualidade esteve exposto a agentes insalubres, tais
como: ruído, poeira, cimento, óleos lubrificantes, óleo diesel, graxa,
desengraxante, ácidos e outros, sem as devidas proteções e sem
que jamais tenha recebido o adicional de insalubridade a que faz
jus.
A reclamada alega que para a limpeza de manutenção dos
equipamentos, os empregados apenas se utilizam de água e
xampu, e não os produtos químicos elencados pelo Obreiro. Sendo
que para essas atividades, assim como para as demais, a
Reclamada fornece equipamentos de proteção individual, como
luvas, máscaras, protetores auriculares, uniformes, botas e
capacetes, conforme fichas de EPI’s anexas.
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
É determinada a realização de perícia.
Ao concluir o laudo, o perito consigna o seguinte:
“O Sr. LEANDRO MEIRELES DE LIMA, colaborador da POLIMIX
CONCRETO LTDA, desempenhando as funções de motorista
operador de caminhão betoneira, trabalhou exposto a ruídos com
Nível de Pressão Sonora acima do limite de tolerância, atenuado
por protetores auditivos, que não foram entregues em prazos
compatíveis com a vida útil. Atividades em ambientes abertos e sem
evidências de sobrecarga térmica e ou de exposições a radiações
não ionizantes em condições insalubres. Não tinha contatos e ou
exposições a produtos ou substâncias químicas em tempos ou
concentrações consideradas insalubres. Ressaltando que ´de
agosto de 2018 até inicio do mês de junho de 2019, o reclamante
ficou afastado por atestado médico, De conformidade com a NR 15
Portaria 3214/78 do M.T.E., trabalhou em condições insalubres em
grau médio nos períodos: de 25/04/17 até 14/09/17 (4,9 meses); de
13/07/19 até 20/08/19 (1,25 meses); de 21/09/19 até 13/11/19 (1,7
meses); sem proteção de 06/04/20 até 05/08/20 (4,0 meses); de
06/09/20 até 04/11/20 (2,0 meses); sem proteção de 05/12/20 até
17/05/21 (5,7 meses). No restante do período laboral trabalhou em
condições salubres.” (grifos no original)
A reclamada impugna o laudo afirmando que a empresa reclamada
apresenta a justiça, as medições de Ruído realizadas no período de
(2019 com resultado LAVG [dB]: 81,96) e (2021 com resultado
LAVG [dB]: 84,30), medições realizadas com as mesmas funções
que o reclamante realizava, onde os resultados permaneceram
dentro dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação.
O perito presta esclarecimentos e informa que no dia 13 de abril, a
aferição de ruído, foi realizada, e o motorista Sr. Romildo Pacheco,
fez o primeiro carregamento do dia para a obra que solicitou a
concretagem. Informa que além do relatório que já consta do laudo,
anexo histograma e os gráficos da medição, onde ficam claros os
tempos de medição. Ressalta que existem diferenças significativas
de índices entre as informações da própria reclamada, e que a
aferição pericial foi realizada com acompanhamento durante todo o
tempo por representantes de ambas as partes, com aparelho
certificado e ainda que os motoristas e ajudantes durante a perícia
usavam proteção auditiva, que o reclamante afirmou que nem
sempre usava, e foram considerados os EPIs que a empresa
comprova ter entregue e o reclamante confirma ter recebido, o
reclamante trabalhou em condições insalubres por exposição ao
ruído acima do limite de tolerância nos períodos em que não há
comprovação de proteção auditiva adequada.
. O laudo pericial é bem fundamentado, contemplando uma
avaliação minuciosa do ambiente e processo de trabalho do
reclamante, produzida na presença das partes e sob o crivo dos
princípios da imediação e do contraditório.
Logo, adotando os fundamentos técnicos lançados no laudo pericial
e em seus complementos, não havendo prova contundente nos
autos com o poder de fulminá-los, condeno a reclamada no
pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%), nos
períodos de 25/04/17 até 14/09/17 (4,9 meses); de 13/07/19 até
20/08/19 (1,25 meses); de 21/09/19 até 13/11/19 (1,7 meses); de
06/04/20 até 05/08/20 (4,0 meses); de 06/09/20 até 04/11/20 (2,0
meses); de 05/12/20 até 17/05/21 (5,7 meses) com reflexos em 13º
salário, férias + 1/3 e FGTS+40%.
Em relação à base de cálculo do adicional de insalubridade, deve o
Magistrado aplicar as regras constitucionais e legais relativas ao
tema. A esse respeito, importante destacar que o Supremo Tribunal
Federal, em recente julgamento, entendeu pela
inconstitucionalidade da vinculação do salário-mínimo à base de
cálculo do adicional de insalubridade e vedou a substituição do
indexador por decisão judicial. Tal decisão, consagrando o
posicionamento já adotado por grande parte da jurisprudência,
gerou a edição da Súmula Vinculante nº 4, a qual dispõe, in verbis:
SÚMULA VINCULANTE Nº 4 - STF. Salvo os casos previstos na
Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como
indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou
empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
Com a edição da súmula em destaque, o Pleno do Tribunal Superior
do Trabalho cancelou a Súmula nº 17 e modificou os termos da
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Súmula nº 228, a qual passou a vigorar com a seguinte redação, in
verbis:
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. A partir
de 9 de Maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº
4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será
calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado
em instrumento coletivo.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal, em sede de medida
cautelar na Reclamação nº 6266, suspendeu a aplicação da nova
Súmula nº 228/TST na parte em que permite a utilização do salário
básico para calcular o adicional de insalubridade. Diante desse
quadro controverso, interpreto que, até que seja editada norma
estabelecendo nova base de cálculo, deve-se continuar utilizando o
salário-mínimo para o cálculo do referido adicional.
Assim, o pagamento do adicional de insalubridade será no
percentual de 20% sobre o salário-mínimo da época trabalhada pelo
reclamante.
c) Adicional de Periculosidade.
Informa o reclamante que desempenhava a função de motorista e
realizava diariamente o abastecimento do caminhão em que
trabalhava com óleo diesel.
A reclamada alega que o reclamante não realizou o abastecimento
de veículos na reclamada durante todo o período contratual. Aduz
que sempre existiu empregado responsável para realizar o
abastecimento dos veículos, sendo o único, além dos Líderes, quem
possuem permissão, contato e acesso à bomba de combustível, e,
e que no período do foram BRENO TELES PEREIRA e GILVANDO
RODRIGUES DA SILVA, que justamente por terem sido os
responsáveis por esta atividade no período informado, receberam
adicional de periculosidade.
Na perícia, o perito concluiu que:
“O Reclamante afirma que abastecia habitualmente (02 vezes por
semana) o caminhão com óleo diesel, no posto instalado no pátio
da Reclamada. A Reclamada nega a atividade de abastecer e
afirma que tem um abastecedor responsável e um substituto regular
para o abastecedor. O abastecimento habitual de óleo diesel, é
previsto no anexo 02 da NR 16; letra “m” do quadro de atividades
consideradas periculosas e “q” do quadro que define as áreas de
riscos, como atividade periculosa com direito ao adicional de
periculosidade. Portanto, se confirmadas as atividades de
abastecimento de forma habitual, isto é, em média de 02 vezes
todas as semanas, o reclamante, exceto no período em que ficou
afastado por atestado médico, tem direito ao adicional de
periculosidade”.
A reclamada impugna o laudo pericial informando que o expert, não
apresentou nenhuma evidência que comprovasse que o reclamante
realizava está atividade.
O perito prestou esclarecimentos informando que quanto a
exposições a condições de periculosidade, a análise técnica, foi
feita e a confirmação de que o reclamante abastecia ou não deixou
de ser técnica, e sim de investigação de quem está mentindo, por
isso a periculosidade condicionada a confirmação de que o
reclamante abastecia habitualmente 02 vezes por semana.
Na audiência, a testemunha ADEMILTON GONÇALVES RAMOS
informou que:
“que na unidade do Distrito havia um responsável pelo
abastecimento de combustíveis, Dionísio e posteriormente Breno;
que o Sr. Gilvandro era auxiliar de produção e estava vinculado ao
Distrito e ajudava o operador de bomba; que Dionísio também
trabalhou como balanceiro, auxiliando no carregamento, mas
abastecia os primeiros carros que saíam da unidade e depois ia
para o setor de carregamento; que os demais abastecimentos do
dia eram feitos pelos próprios motoristas; que várias vezes o
depoente abastecia o veículo utilizado no serviço porque era o
primeiro a sair da unidade de muitas vezes o Sr. Dionísio não havia
chegado na central; que essa situação poderia ocorrer com outros
colegas; que no período contratual do depoente nunca presenciou o
Sr. Gilvandro abastecendo os veículos com combustíveis” grifos
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A testemunha confirma que abastecia o veículo utilizado no serviço
porque muitas vezes o Sr. Dionísio não havia chegado e que essa
situação também poderia acontecer com outros motoristas.
A jurisprudência do TST afirma que se o reclamante ingressar de
quatro a seis vezes por mês em área de risco, ou duas vezes por
semana, por três minutos, já faz jus ao adicional de periculosidade.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL AO
RISCO. CARACTERIZAÇÃO. A simples menção ao termo
“eventual” não é bastante para afastar o requisito da habitualidade
da exposição ao risco, ensejadora da percepção do adicional de
periculosidade, quando consignado pelo Tribunal Regional que o
reclamante ingressava em área de risco de quatro a seis vezes por
mês. Recurso de Revista de que não se conhece. (Acórdão do
processo Nº RR - 98700-92.2001.5.12.0009, publicação em
19/11/2008)
RECURSO DE REVISTA – INTERPOSIÇÃO APÓS A LEI Nº
13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – TROCA DE
CILINDROS DE GÁS GLP – TEMPO DE EXPOSIÇÃO –
INTERMITÊNCIA CONFIGURADA. O Tribunal Regional delineou o
quadro fático de que o reclamante permanecia em área de risco,
concernente à área de armazenamento e de manuseio de cilindros
de gás GLP. Não obstante, conclui que “ter-se-ia exposição a
condição periculosa duas vezes na semana, por cerca de três
minutos, ou seja, tempo extremamente reduzido”. Contudo, na linha
da jurisprudência deste c. TST, só se pode falar em contato
eventual ou esporádico, como excludente do adicional, quando sua
ocorrência importe em redução extrema do risco, o que não é a
hipótese dos autos. Trata-se, in casu, de contato intermitente, com
risco potencial de dano efetivo ao trabalhador, fazendo jus ao
respectivo adicional de periculosidade, nos termos da Súmula/TST
nº 364. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido
Assim, condeno a reclamada a pagar o adicional de periculosidade
no percentual de 30% sobre o salário base do reclamante, durante o
período imprescrito. Condeno, também, nos reflexos do adicional de
periculosidade em aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS
+40%.
O adicional de periculosidade é devido de forma cumulativa com o
adicional de insalubridade, conforme entendimento do TST,
mormente porque tem fatores distintos.
“CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E
PERICULOSIDADE. POSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DAS
NORMAS CONSTITUCIONAIS E SUPRALEGAIS SOBRE A CLT.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF QUANTO AO
EFEITO PARALISANTE DAS NORMAS INTERNAS EM
DESCOMPASSO COM OS TRATADOS INTERNACIONAIS DE
DIREITOS HUMANOS. INCOMPATIBILIDADE MATERIAL.
CONVENÇÕES NOS 148 E 155 DA OIT. NORMAS DE DIREITO
SOCIAL. CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE. NOVA FORMA
DE VERIFICAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DAS NORMAS
INTEGRANTES DO ORDENAMENTO JURÍDICO.” (PROCESSO Nº
TST-RR-773-47.2012.5.04.0015)
c) Horas Extras. Adicional Noturno. Intervalo Intrajornada e
Interjornada.
Aduz o reclamante que laborava de segunda-feira a sexta-feira, com
início às 05h/06h, trabalhando com habitualidade até as 20h,
acontecendo de estender de duas a três vezes por semana o labor
até as 23h (comprovantes de controle de ponto em anexo), e aos
sábados trabalhava das 06h às 15h. Relata que embora trabalhasse
em jornada extraordinária de forma habitual, nenhum valor lhe era
pago pelas horas suplementares, uma vez que os registros que
circulavam nos contracheques do obreiro sob a rubrica “horas
extras” dizem respeito aos valores de produção.
A reclamada afirma que o reclamante laborava de segunda-feira a
sexta-feira das 07h às 16h, com 01h de intervalo para refeição e
descanso, e, aos sábados das 07h às 11h, sendo sempre com 1h
de intervalo entre uma jornada e outra, conforme cartões de pontos
anexos. Aduz que o Reclamante jamais recebeu nenhum valor a
título de premiações com o título de horas extras, como tenta fazer
crer na peça vestibular, restando desde já impugnado o pedido de
nulidade das horas extras pagas, uma vez que, como pode se
constatar dos holerites e controles de frequências anexos, que por
sua vez foram conferidos e assinados pelo Reclamante, as horas
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extras realizadas sempre foram pagas em sua totalidade. Informa
que foram concedidas folgas compensatórias ao reclamante.
Ressalta que os recibos de anotação dos horários dos controles de
frequências juntados pelo obreiro sob o Id. a3db243, conferem
exatamente com os controles de frequências juntados pela
Reclamada.
Na audiência informa a testemunha ALINE CARLA FREIRE DA
SILVA que:
“que o reclamante iniciava a jornada por volta das 6h e o
carregamento do último carro era às 17:30h; que após o
carregamento o carro se deslocava para uma obra; que o material
deve ser descarregado no mesmo dia; que o tempo de
descarregamento de uma betoneira é de 2 horas e 30 minutos a 3
horas, computado desde a saída da sede até o encerramento do
descarregamento no local da obra; que o carregamento era
contínuo e o reclamante parava para almoçar em rodízio com outros
colegas e retornava às atividades; que a depoente trabalhava no
mesmo ambiente que o líder da central e do encarregado da central,
por isso sabe informar acerca do horário de início da jornada do
autor e detalhes da sua atividade; que o reclamante iniciava e
finalizava a jornada na sede da reclamada e registrava a jornada;
que no final de cada mês os empregados assinam os espelhos de
ponto”
A testemunha ADEMILTON GONÇALVES RAMOS informa que:
“que trabalhou para a reclamada por 8 anos até 16/12/2020; que era
motorista, operador de bombalança; que quando iniciou esteve
vinculado à unidade de Cabedelo; que depois foi vinculado a
unidade de Pitimbu, retornou à unidade de Cabedelo e após alguns
meses foi vinculado à unidade do Distrito; que acha que esteve
vinculado ao Distrito nos últimos 18 meses do contrato de trabalho;
que era o primeiro a chegar na central, entre 5:30h e 6h; que
encerrava a jornada entre 21h e 22h, de segunda a sexta-feira; que
aos sábados encerrava a jornada por volta das 15h; que o depoente
parava cerca de 15 minutos para almoçar; que registrava
corretamente o início e o término da jornada; que nunca registrou o
período do intervalo; que todos os meses assinava os espelhos de
ponto; que duas ou três vezes por semana o equipamento não
emitia os extratos quando o depoente registrava o encerramento da
jornada, por faltar papel; que quando o depoente recebia os extratos
dos registros do ponto, os horários dos espelhos de ponto estavam
corretos”.
As testemunhas confirmam que registravam corretamente a jornada
de trabalho. O reclamante juntou extratos de comprovante de
registro de ponto ids. a3db243, fls. 56, 57, 58 e 59. Analisando os
cartões de ponto juntados aos autos, verifico que o horário lançado
é exatamente o mesmo aos constantes nos extratos juntados.
Ressalta-se ainda, que nos cartões de ponto há diversos horários
de saída as 20h31 no dia 13/10/2017, as 20h49 no dia 29/03/2018 e
20h52 no dia 18/06/2018. Por fim, caberia ao reclamante apontar
eventuais diferenças no pagamento das horas extras, o que não o
fez.
Veja-se que a testemunha ALINE CARLA FREIRE DA SILVA diz
que “acha que o pagamento da produção era registrado no
contracheque em duas rubricas, uma era prêmio e a outra a
depoente não está lembrando”. Portanto, tal circunstância não é
suficiente para concluir que a reclamada mascarava o pagamento
de horas extras sob a forma de adicional de produção.
Ressalta-se ainda, que foi realizada perícia grafotécnica nos autos
que concluiu que:
“as assinaturas atinentes a Leandro Meireles de Lima nos cartões
de ponto referentes às competências de maio de 2018 (97d0498 -
Pág. 5), junho de 2018 (97d0498 - Pág. 6), julho de 2019 (8610785 -
Pág. 8), junho de 2020 (1ae56d0 - Pág. 7) e maio de 2020 (1ae56d0
- Pág. 4) são falsas¸ tendo sido transplantadas digitalmente,
conforme descrito no subitem 6.2;
- os cartões de ponto referentes às competências de maio de 2018
(97d0498 - Pág. 5), junho de 2018 (97d0498 - Pág. 6), julho de 2019
(8610785 - Pág. 8), junho de 2020 (1ae56d0 - Pág. 7) e maio de
2020 (1ae56d0 - Pág. 4) são documentos falsos, tendo sido
produzidos por montagem digital;
- as assinaturas apostas nos demais cartões de ponto (excluídos os
documentos falsos já citados) foram produzidas pelo punho de
Leandro Meireles de Lima, sendo, portanto, autênticas.”
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Verifica-se, que apesar de algumas folhas ponto serem
consideradas falsas em relação a fraude na aposição da assinatura
do reclamante, as demais são autênticas, o que não é capaz de
afastar a validade dos cartões ponto. Ainda, a fraude na aposição
da assinatura em algumas folhas de ponto não afastam as demais
provas produzidas nos autos, como acima referimos. Assim,
considerando que as testemunhas afirmaram que registravam
corretamente a jornada de trabalho, rejeito pagamento de horas
extras e reflexos.
Quanto ao pedido da indenização da súmula 291 do TST, o
reclamante faz interpretação equivocada do dispositivo
jurisprudencial. A súmula 291, TST se aplica quando um empregado
trabalha em jornada suplementar de forma habitual, recebendo o
pagamento por esse serviço suplementar, sendo que essa
prestação (e pagamento) é suprimida pelo empregador. A
indenização tem origem no recebimento habitual do pagamento pela
jornada suplementar e a expectativa que esse recebimento gera no
orçamento do empregado, sendo a indenização uma forma de
amenizar a quebra dessa expectativa. No caso dos autos, o
reclamante não teve suprimido pagamento de jornada suplementar
habitual.
Com relação ao adicional noturno, nos dias em que o reclamante
trabalhou após as 22h, ele recebeu o adicional noturno, conforme
os contracheques acostados aos autos. Assim, rejeito pagamento
de adicional noturno e reflexos.
Com relação a supressão de intervalo, a testemunha ALINE CARLA
FREIRE DA SILVA, afirma que:
“que nos dias em que presenciou o reclamante na central, ele não
cumpriu o período de 1 hora de intervalo porque logo após o almoço
o reclamante ficava em prontidão aguardando a finalização do
carregamento; que o carregamento de uma betoneira demora de 15
a 20 minutos.”
A testemunha ADEMILTON GONÇALVES RAMOS informa que:
“que o depoente parava cerca de 15 minutos para almoçar; que
registrava corretamente o início e o término da jornada; que nunca
registrou o período do intervalo”.
Assim, reconheço que o reclamante gozava apenas 20 minutos de
intervalo intrajornada. Como consequência, condeno a reclamada
no pagamento pela supressão do intervalo intrajornada, que arbitro,
para fins de cálculo, da seguinte forma:
a) no período de 05/10/2016 a 10/11/2017, uma hora, com adicional
de 50% e reflexos em 13ºs salários, férias + 1/3 e FGTS;
b) no período de 11/11/2017 a 17/05/2021, quarenta minutos, com
adicional de 50%, sem reflexos, tendo em vista as alterações
promovidas pela Lei 13.467/2017.
Os afastamentos, licença e férias do reclamante não serão
computados.
Com relação ao intervalo interjornada, há comprovação de que o
reclamante não teve concedido o intervalo interjornada de 11 horas,
como por exemplo, no dia 20/07/2017, quando encerrou a jornada
às 20h56min e iniciou a jornada no dia 21/07/2017 às 6h50min,
tendo suprimido o total de uma hora e seis minutos, no dia
01/02/2018, quando encerrou a jornada às 21h14min e iniciou a
jornada no dia 02/02/2018 às 6h11min, tendo suprimido o total de
duas horas e três minutos (exemplificadamente). Assim, deverá o
período suprimido ser pago com adicional de 50% e reflexos em
13ºs salários, férias + 1/3 e FGTS até 10/11/2017, e após
11/11/2017, é devido o adicional de 50% sem reflexos, tendo em
vista as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017. Os dias em
que ocorreu a supressão serão verificados em liquidação de
sentença, com base nos registros de jornada juntados aos autos.
d) Descontos previdenciários e fiscais
Diante do quanto dispõe o inc. XIII do art. 114 da Constituição
Federal, a condenação abrange o recolhimento das contribuições
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previdenciárias incidentes sobre parcelas deferidas que integrem o
salário-de-contribuição, nos termos em que definido no art. 28 da
Lei 8.212/1991, observando-se o limite de responsabilidade de cada
uma das partes, conforme disciplinado nos art. 20 e 22 da Lei
8.212/1991. Assim, a contribuição afeta à reclamante deve ser
previamente deduzida de seu crédito, enquanto à reclamada
incumbe a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições por
ambos devidas.
Autoriza-se, outrossim, a retenção das contribuições fiscais
cabíveis, conforme previsão contida no art. 46 da Lei 8.541/1992 e
Instrução Normativa em vigor da Receita Federal, que impõem a
retenção, na fonte, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao
pagamento do imposto incidente sobre os rendimentos pagos em
decorrência de decisão judicial, no momento em que estes se
tornem disponíveis para o credor. À reclamada, pois, também
incumbe promover o recolhimento do imposto de renda que venha a
ser retido.
e) Justiça gratuita
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).”
(AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje 30/08/2017).
Nesse contexto, concedo à reclamante o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.
f) Honorários Periciais
Em razão da sucumbência da reclamada com relação a perícia
técnica realizada, arbitro os honorários do perito JOSÉ
FRANCISCO CASILLO em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais),
que serão pagos pela reclamada e ao perito RAFAEL GUSTAVO
GUIMARÃES DE CARVALHO que também arbitro em R$ 1.200,00
a serem pagos pela reclamada.
g) Honorários advocatícios
Condeno a reclamada, nos termos do art. 791-A, caput, da CLT, no
pagamento de honorários advocatícios, em favor do advogado da
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios no
percentual de 15% sobre o valor dos pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo a sua exigibilidade, nos termos da lei,
em razão da concessão do beneficio da justiça gratuita. Em relação
a previsão normativa de utilização do valor da condenação para
pagamento dos honorários de sucumbência para a parte reclamada,
o artigo da CLT em debate foi declarado inconstitucional pelo STF,
ao julgar a ADI 5766.
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
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PROCEDENTE EM PARTE a ação para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, nos valores a serem encontrados em
liquidação de sentença, com juros e correção monetária na forma
da lei, tudo com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a)
adicional de periculosidade com reflexos; b) adicional de
insalubridade em grau médio, com reflexos; c) intervalo
intrajornada, conforme fundamentação da alínea “c”; d)
intervalo interjornada, conforme fundamentação da alínea “c”.
Os adicionais de insalubridade e periculosidade são devidos de
forma cumulativa. Condeno, também, a reclamada no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Concedo a
reclamante o benefício da justiça gratuita. Arbitro os honorários
periciais em favor do expert JOSÉ FRANCISCO CASILLO em R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais), que serão pagos pela
reclamada e R$1.200,00 ao perito RAFAEL GUSTAVO
GUIMARÃES DE CARVALHO que também serem pagos pela
reclamada. Autorizo a retenção dos descontos fiscais e
previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos
autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 600,00, sobre o valor
arbitrado da condenação de R$ 30.000,00, pela reclamada. Intimem
-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000744-72.2021.5.13.0001
AUTOR LEANDRO MEIRELES DE LIMA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO MARLY DUARTE PENNA LIMA
RODRIGUES(OAB: 6530-B/RN)
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIMIX CONCRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1b1f81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
Processo nº 0000744-72.2021.5.13.0001
Ao 01 dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, às
17h50min, estando aberta a audiência da 1ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, na sala respectiva, com a presença do Juiz do
Trabalho PAULO NUNES DE OLIVEIRA, foram apregoados os
litigantes,
LEANDRO MEIRELES DE LIMA
Reclamante
POLIMIX CONCRETO LTDA
Reclamada
Ausentes as partes
Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte
SENTENÇA
Vistos, etc.
LEANDRO MEIRELES DE LIMA ajuíza, em 05/10/2021,
reclamação trabalhista contra POLIMIX CONCRETO LTDA,
afirmando que foi admitido na reclamada em 01/03/2010 na função
de auxiliar de produção, após passou a exercer a função de
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motorista operador de betoneira com última remuneração de R$
1.873,52. Após exposição fática, postula os pedidos elencados na
inicial. Declara-se pobre. Dá à causa o valor de R$ 425.654,12
(quatrocentos e vinte e cinco mil seiscentos e cinquenta e quatro e
doze centavos).
A reclamada apresenta defesa contestando os pedidos da inicial.
É produzida prova documental.
É produzida prova pericial.
Foram ouvidas duas testemunhas do reclamante e uma do
reclamado.
Sem mais provas é encerrada a instrução.
Razões finais em memoriais pelo reclamante.
As tentativas de conciliação são frustradas.
DECIDO
PRELIMINAR
a) Preliminar de inépcia da inicial.
Revela a reclamada que a petição inicial redigida de forma
ambígua, obscura e sem os requisitos mínimos legais deve ser
considerada inepta de acordo com o que preceitua os artigos 330 e
319 do CPC (aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho
por força do artigo 769 da CLT), conforme parte dos dispositivos
abaixo transcritos. Informa que o reclamante não liquidou
correntemente seus pedidos, pois, como se verifica da inicial, há
pedidos sem liquidação, como os pedidos de reflexos de horas
extras, reflexos de adicional de noturno, reflexos de adicional de
insalubridade e reflexos de adicional de periculosidade.
Sem razão.
A petição inicial atende os requisitos do artigo 840 e 852 da CLT. A
inicial ostenta conteúdo claro e satisfatório, sendo perfeitamente
compreensíveis as causas de pedir e os pedidos deduzidos pelo
reclamante, o que viabilizou o pleno exercício do direito de defesa
da ré.
Assim, rejeito a preliminar.
MÉRITO
a) Prescrição.
O reclamante ajuíza a presente ação em 05/10/2021. Tendo em
vista que sua admissão ocorreu em 01/03/2010, pronuncio a
prescrição de possíveis pretensões anteriores a 05/10/2016.
b) Diferenças salariais.
Afirma o reclamante que durante todo o contrato de trabalho,
sempre conduziu veículos com mais de 20 (vinte) toneladas, porém
o salário normativo da categoria jamais lhe fora pago corretamente,
uma vez que sempre recebeu valor menor do que estabelece as
Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) da categoria, que
asseguram, para condutores de veículos acima de 15 (quinze)
toneladas, salário base diverso do que lhe era pago. Aduz que se
verifica através das Convenções Coletivas de Trabalho, dos
demonstrativos de pagamento de salário e da Carteira de Trabalho
e Previdência Social, que a desídia patronal quanto ao
descumprimento do salário-base normativo, vem desde o momento
da contratação do reclamante.
Aduz a reclamada que firmou acordo coletivo diretamente com o
Sindicato dos Condutores em Transportes Rodoviários de Cargas
Próprias do Estado da Paraíba, conforme seguem anexos. Afirma
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
que não se aplicam ao caso em tela as Convenções Coletivas de
Trabalho juntadas pelo Reclamante sob os ID’s de nº 2c314f7 e
73da4de a aaa49f7, em que são partes o Sindicato dos Motoristas e
Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Passageiros e
Cargas no Estado da Paraíba, e, o Sindicato das Indústrias do
Vestuário do Estado da Paraíba e outros, uma vez que além de
pertencer a setor totalmente diverso da atividade da Reclamada, há
Acordo Coletivo específico com a Reclamada em maior parte do
contrato do Reclamante. Informa que o Reclamante, na qualidade
de motorista de caminhão betoneira, atuava como motorista
realizando o transporte de concreto (carga liquida e própria) por
meio de caminhões betoneira, cujo peso médio era de 3 toneladas.
Em que pese ser incontroverso que o reclamante integra a categoria
profissional diferenciada dos motoristas, também é incontroverso
que a reclamada não participou das negociações que culminaram
na formação dos instrumentos normativos juntados com a exordial e
objeto de pedido de aplicação autoral. Assim, não são devidas as
diferenças salariais, conforme jurisprudência colacionada abaixo:
RECURSO DA RECLAMADA. ENQUADRAMENTO SINDICAL.
NORMA COLETIVA APLICÁVEL. CATEGORIA PROFISSIONAL
DIFERENCIADA. MOTORISTA. NÃO PARTICIPAÇÃO DA
RECLAMADA NAS NEGOCIAÇÕES. Em que pese ser
incontroverso, no caso em apreço, que o reclamante integra a
categoria profissional diferenciada dos motoristas, também é
incontroverso que a reclamada não participou das negociações que
culminaram na formação dos instrumentos normativos juntados com
a exordial e objeto de pedido de aplicação autoral. Assim,
consoante a regra consagrada na Súmula nº 374 do C. Tribunal
Superior do Trabalho, excluem-se do cumprimento dessas normas
as empresas que não foram representadas por órgão de classe de
sua categoria, logo, não há como se aplicar as previsões contidas
nas normas coletivas carreadas pelo reclamante. Recurso patronal
parcialmente provido. (PROCESSO nº 0000141-94.2016.5.13.0026
- publicação em 08/11/2017)
Assim, rejeito pedido de diferenças salariais.
b) Adicional de Insalubridade.
O reclamante afirma que era responsável pela limpeza e
lubrificação do caminhão em que trabalhava, sendo inclusive,
responsável pela manutenção do referido veículo. Aduz que durante
toda a contratualidade esteve exposto a agentes insalubres, tais
como: ruído, poeira, cimento, óleos lubrificantes, óleo diesel, graxa,
desengraxante, ácidos e outros, sem as devidas proteções e sem
que jamais tenha recebido o adicional de insalubridade a que faz
jus.
A reclamada alega que para a limpeza de manutenção dos
equipamentos, os empregados apenas se utilizam de água e
xampu, e não os produtos químicos elencados pelo Obreiro. Sendo
que para essas atividades, assim como para as demais, a
Reclamada fornece equipamentos de proteção individual, como
luvas, máscaras, protetores auriculares, uniformes, botas e
capacetes, conforme fichas de EPI’s anexas.
É determinada a realização de perícia.
Ao concluir o laudo, o perito consigna o seguinte:
“O Sr. LEANDRO MEIRELES DE LIMA, colaborador da POLIMIX
CONCRETO LTDA, desempenhando as funções de motorista
operador de caminhão betoneira, trabalhou exposto a ruídos com
Nível de Pressão Sonora acima do limite de tolerância, atenuado
por protetores auditivos, que não foram entregues em prazos
compatíveis com a vida útil. Atividades em ambientes abertos e sem
evidências de sobrecarga térmica e ou de exposições a radiações
não ionizantes em condições insalubres. Não tinha contatos e ou
exposições a produtos ou substâncias químicas em tempos ou
concentrações consideradas insalubres. Ressaltando que ´de
agosto de 2018 até inicio do mês de junho de 2019, o reclamante
ficou afastado por atestado médico, De conformidade com a NR 15
Portaria 3214/78 do M.T.E., trabalhou em condições insalubres em
grau médio nos períodos: de 25/04/17 até 14/09/17 (4,9 meses); de
13/07/19 até 20/08/19 (1,25 meses); de 21/09/19 até 13/11/19 (1,7
meses); sem proteção de 06/04/20 até 05/08/20 (4,0 meses); de
06/09/20 até 04/11/20 (2,0 meses); sem proteção de 05/12/20 até
17/05/21 (5,7 meses). No restante do período laboral trabalhou em
condições salubres.” (grifos no original)
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A reclamada impugna o laudo afirmando que a empresa reclamada
apresenta a justiça, as medições de Ruído realizadas no período de
(2019 com resultado LAVG [dB]: 81,96) e (2021 com resultado
LAVG [dB]: 84,30), medições realizadas com as mesmas funções
que o reclamante realizava, onde os resultados permaneceram
dentro dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação.
O perito presta esclarecimentos e informa que no dia 13 de abril, a
aferição de ruído, foi realizada, e o motorista Sr. Romildo Pacheco,
fez o primeiro carregamento do dia para a obra que solicitou a
concretagem. Informa que além do relatório que já consta do laudo,
anexo histograma e os gráficos da medição, onde ficam claros os
tempos de medição. Ressalta que existem diferenças significativas
de índices entre as informações da própria reclamada, e que a
aferição pericial foi realizada com acompanhamento durante todo o
tempo por representantes de ambas as partes, com aparelho
certificado e ainda que os motoristas e ajudantes durante a perícia
usavam proteção auditiva, que o reclamante afirmou que nem
sempre usava, e foram considerados os EPIs que a empresa
comprova ter entregue e o reclamante confirma ter recebido, o
reclamante trabalhou em condições insalubres por exposição ao
ruído acima do limite de tolerância nos períodos em que não há
comprovação de proteção auditiva adequada.
. O laudo pericial é bem fundamentado, contemplando uma
avaliação minuciosa do ambiente e processo de trabalho do
reclamante, produzida na presença das partes e sob o crivo dos
princípios da imediação e do contraditório.
Logo, adotando os fundamentos técnicos lançados no laudo pericial
e em seus complementos, não havendo prova contundente nos
autos com o poder de fulminá-los, condeno a reclamada no
pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%), nos
períodos de 25/04/17 até 14/09/17 (4,9 meses); de 13/07/19 até
20/08/19 (1,25 meses); de 21/09/19 até 13/11/19 (1,7 meses); de
06/04/20 até 05/08/20 (4,0 meses); de 06/09/20 até 04/11/20 (2,0
meses); de 05/12/20 até 17/05/21 (5,7 meses) com reflexos em 13º
salário, férias + 1/3 e FGTS+40%.
Em relação à base de cálculo do adicional de insalubridade, deve o
Magistrado aplicar as regras constitucionais e legais relativas ao
tema. A esse respeito, importante destacar que o Supremo Tribunal
Federal, em recente julgamento, entendeu pela
inconstitucionalidade da vinculação do salário-mínimo à base de
cálculo do adicional de insalubridade e vedou a substituição do
indexador por decisão judicial. Tal decisão, consagrando o
posicionamento já adotado por grande parte da jurisprudência,
gerou a edição da Súmula Vinculante nº 4, a qual dispõe, in verbis:
SÚMULA VINCULANTE Nº 4 - STF. Salvo os casos previstos na
Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como
indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou
empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
Com a edição da súmula em destaque, o Pleno do Tribunal Superior
do Trabalho cancelou a Súmula nº 17 e modificou os termos da
Súmula nº 228, a qual passou a vigorar com a seguinte redação, in
verbis:
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. A partir
de 9 de Maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº
4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será
calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado
em instrumento coletivo.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal, em sede de medida
cautelar na Reclamação nº 6266, suspendeu a aplicação da nova
Súmula nº 228/TST na parte em que permite a utilização do salário
básico para calcular o adicional de insalubridade. Diante desse
quadro controverso, interpreto que, até que seja editada norma
estabelecendo nova base de cálculo, deve-se continuar utilizando o
salário-mínimo para o cálculo do referido adicional.
Assim, o pagamento do adicional de insalubridade será no
percentual de 20% sobre o salário-mínimo da época trabalhada pelo
reclamante.
c) Adicional de Periculosidade.
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Informa o reclamante que desempenhava a função de motorista e
realizava diariamente o abastecimento do caminhão em que
trabalhava com óleo diesel.
A reclamada alega que o reclamante não realizou o abastecimento
de veículos na reclamada durante todo o período contratual. Aduz
que sempre existiu empregado responsável para realizar o
abastecimento dos veículos, sendo o único, além dos Líderes, quem
possuem permissão, contato e acesso à bomba de combustível, e,
e que no período do foram BRENO TELES PEREIRA e GILVANDO
RODRIGUES DA SILVA, que justamente por terem sido os
responsáveis por esta atividade no período informado, receberam
adicional de periculosidade.
Na perícia, o perito concluiu que:
“O Reclamante afirma que abastecia habitualmente (02 vezes por
semana) o caminhão com óleo diesel, no posto instalado no pátio
da Reclamada. A Reclamada nega a atividade de abastecer e
afirma que tem um abastecedor responsável e um substituto regular
para o abastecedor. O abastecimento habitual de óleo diesel, é
previsto no anexo 02 da NR 16; letra “m” do quadro de atividades
consideradas periculosas e “q” do quadro que define as áreas de
riscos, como atividade periculosa com direito ao adicional de
periculosidade. Portanto, se confirmadas as atividades de
abastecimento de forma habitual, isto é, em média de 02 vezes
todas as semanas, o reclamante, exceto no período em que ficou
afastado por atestado médico, tem direito ao adicional de
periculosidade”.
A reclamada impugna o laudo pericial informando que o expert, não
apresentou nenhuma evidência que comprovasse que o reclamante
realizava está atividade.
O perito prestou esclarecimentos informando que quanto a
exposições a condições de periculosidade, a análise técnica, foi
feita e a confirmação de que o reclamante abastecia ou não deixou
de ser técnica, e sim de investigação de quem está mentindo, por
isso a periculosidade condicionada a confirmação de que o
reclamante abastecia habitualmente 02 vezes por semana.
Na audiência, a testemunha ADEMILTON GONÇALVES RAMOS
informou que:
“que na unidade do Distrito havia um responsável pelo
abastecimento de combustíveis, Dionísio e posteriormente Breno;
que o Sr. Gilvandro era auxiliar de produção e estava vinculado ao
Distrito e ajudava o operador de bomba; que Dionísio também
trabalhou como balanceiro, auxiliando no carregamento, mas
abastecia os primeiros carros que saíam da unidade e depois ia
para o setor de carregamento; que os demais abastecimentos do
dia eram feitos pelos próprios motoristas; que várias vezes o
depoente abastecia o veículo utilizado no serviço porque era o
primeiro a sair da unidade de muitas vezes o Sr. Dionísio não havia
chegado na central; que essa situação poderia ocorrer com outros
colegas; que no período contratual do depoente nunca presenciou o
Sr. Gilvandro abastecendo os veículos com combustíveis” grifos
A testemunha confirma que abastecia o veículo utilizado no serviço
porque muitas vezes o Sr. Dionísio não havia chegado e que essa
situação também poderia acontecer com outros motoristas.
A jurisprudência do TST afirma que se o reclamante ingressar de
quatro a seis vezes por mês em área de risco, ou duas vezes por
semana, por três minutos, já faz jus ao adicional de periculosidade.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL AO
RISCO. CARACTERIZAÇÃO. A simples menção ao termo
“eventual” não é bastante para afastar o requisito da habitualidade
da exposição ao risco, ensejadora da percepção do adicional de
periculosidade, quando consignado pelo Tribunal Regional que o
reclamante ingressava em área de risco de quatro a seis vezes por
mês. Recurso de Revista de que não se conhece. (Acórdão do
processo Nº RR - 98700-92.2001.5.12.0009, publicação em
19/11/2008)
RECURSO DE REVISTA – INTERPOSIÇÃO APÓS A LEI Nº
13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – TROCA DE
CILINDROS DE GÁS GLP – TEMPO DE EXPOSIÇÃO –
INTERMITÊNCIA CONFIGURADA. O Tribunal Regional delineou o
quadro fático de que o reclamante permanecia em área de risco,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
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concernente à área de armazenamento e de manuseio de cilindros
de gás GLP. Não obstante, conclui que “ter-se-ia exposição a
condição periculosa duas vezes na semana, por cerca de três
minutos, ou seja, tempo extremamente reduzido”. Contudo, na linha
da jurisprudência deste c. TST, só se pode falar em contato
eventual ou esporádico, como excludente do adicional, quando sua
ocorrência importe em redução extrema do risco, o que não é a
hipótese dos autos. Trata-se, in casu, de contato intermitente, com
risco potencial de dano efetivo ao trabalhador, fazendo jus ao
respectivo adicional de periculosidade, nos termos da Súmula/TST
nº 364. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido
Assim, condeno a reclamada a pagar o adicional de periculosidade
no percentual de 30% sobre o salário base do reclamante, durante o
período imprescrito. Condeno, também, nos reflexos do adicional de
periculosidade em aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS
+40%.
O adicional de periculosidade é devido de forma cumulativa com o
adicional de insalubridade, conforme entendimento do TST,
mormente porque tem fatores distintos.
“CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E
PERICULOSIDADE. POSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DAS
NORMAS CONSTITUCIONAIS E SUPRALEGAIS SOBRE A CLT.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF QUANTO AO
EFEITO PARALISANTE DAS NORMAS INTERNAS EM
DESCOMPASSO COM OS TRATADOS INTERNACIONAIS DE
DIREITOS HUMANOS. INCOMPATIBILIDADE MATERIAL.
CONVENÇÕES NOS 148 E 155 DA OIT. NORMAS DE DIREITO
SOCIAL. CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE. NOVA FORMA
DE VERIFICAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DAS NORMAS
INTEGRANTES DO ORDENAMENTO JURÍDICO.” (PROCESSO Nº
TST-RR-773-47.2012.5.04.0015)
c) Horas Extras. Adicional Noturno. Intervalo Intrajornada e
Interjornada.
Aduz o reclamante que laborava de segunda-feira a sexta-feira, com
início às 05h/06h, trabalhando com habitualidade até as 20h,
acontecendo de estender de duas a três vezes por semana o labor
até as 23h (comprovantes de controle de ponto em anexo), e aos
sábados trabalhava das 06h às 15h. Relata que embora trabalhasse
em jornada extraordinária de forma habitual, nenhum valor lhe era
pago pelas horas suplementares, uma vez que os registros que
circulavam nos contracheques do obreiro sob a rubrica “horas
extras” dizem respeito aos valores de produção.
A reclamada afirma que o reclamante laborava de segunda-feira a
sexta-feira das 07h às 16h, com 01h de intervalo para refeição e
descanso, e, aos sábados das 07h às 11h, sendo sempre com 1h
de intervalo entre uma jornada e outra, conforme cartões de pontos
anexos. Aduz que o Reclamante jamais recebeu nenhum valor a
título de premiações com o título de horas extras, como tenta fazer
crer na peça vestibular, restando desde já impugnado o pedido de
nulidade das horas extras pagas, uma vez que, como pode se
constatar dos holerites e controles de frequências anexos, que por
sua vez foram conferidos e assinados pelo Reclamante, as horas
extras realizadas sempre foram pagas em sua totalidade. Informa
que foram concedidas folgas compensatórias ao reclamante.
Ressalta que os recibos de anotação dos horários dos controles de
frequências juntados pelo obreiro sob o Id. a3db243, conferem
exatamente com os controles de frequências juntados pela
Reclamada.
Na audiência informa a testemunha ALINE CARLA FREIRE DA
SILVA que:
“que o reclamante iniciava a jornada por volta das 6h e o
carregamento do último carro era às 17:30h; que após o
carregamento o carro se deslocava para uma obra; que o material
deve ser descarregado no mesmo dia; que o tempo de
descarregamento de uma betoneira é de 2 horas e 30 minutos a 3
horas, computado desde a saída da sede até o encerramento do
descarregamento no local da obra; que o carregamento era
contínuo e o reclamante parava para almoçar em rodízio com outros
colegas e retornava às atividades; que a depoente trabalhava no
mesmo ambiente que o líder da central e do encarregado da central,
por isso sabe informar acerca do horário de início da jornada do
autor e detalhes da sua atividade; que o reclamante iniciava e
finalizava a jornada na sede da reclamada e registrava a jornada;
que no final de cada mês os empregados assinam os espelhos de
ponto”
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A testemunha ADEMILTON GONÇALVES RAMOS informa que:
“que trabalhou para a reclamada por 8 anos até 16/12/2020; que era
motorista, operador de bombalança; que quando iniciou esteve
vinculado à unidade de Cabedelo; que depois foi vinculado a
unidade de Pitimbu, retornou à unidade de Cabedelo e após alguns
meses foi vinculado à unidade do Distrito; que acha que esteve
vinculado ao Distrito nos últimos 18 meses do contrato de trabalho;
que era o primeiro a chegar na central, entre 5:30h e 6h; que
encerrava a jornada entre 21h e 22h, de segunda a sexta-feira; que
aos sábados encerrava a jornada por volta das 15h; que o depoente
parava cerca de 15 minutos para almoçar; que registrava
corretamente o início e o término da jornada; que nunca registrou o
período do intervalo; que todos os meses assinava os espelhos de
ponto; que duas ou três vezes por semana o equipamento não
emitia os extratos quando o depoente registrava o encerramento da
jornada, por faltar papel; que quando o depoente recebia os extratos
dos registros do ponto, os horários dos espelhos de ponto estavam
corretos”.
As testemunhas confirmam que registravam corretamente a jornada
de trabalho. O reclamante juntou extratos de comprovante de
registro de ponto ids. a3db243, fls. 56, 57, 58 e 59. Analisando os
cartões de ponto juntados aos autos, verifico que o horário lançado
é exatamente o mesmo aos constantes nos extratos juntados.
Ressalta-se ainda, que nos cartões de ponto há diversos horários
de saída as 20h31 no dia 13/10/2017, as 20h49 no dia 29/03/2018 e
20h52 no dia 18/06/2018. Por fim, caberia ao reclamante apontar
eventuais diferenças no pagamento das horas extras, o que não o
fez.
Veja-se que a testemunha ALINE CARLA FREIRE DA SILVA diz
que “acha que o pagamento da produção era registrado no
contracheque em duas rubricas, uma era prêmio e a outra a
depoente não está lembrando”. Portanto, tal circunstância não é
suficiente para concluir que a reclamada mascarava o pagamento
de horas extras sob a forma de adicional de produção.
Ressalta-se ainda, que foi realizada perícia grafotécnica nos autos
que concluiu que:
“as assinaturas atinentes a Leandro Meireles de Lima nos cartões
de ponto referentes às competências de maio de 2018 (97d0498 -
Pág. 5), junho de 2018 (97d0498 - Pág. 6), julho de 2019 (8610785 -
Pág. 8), junho de 2020 (1ae56d0 - Pág. 7) e maio de 2020 (1ae56d0
- Pág. 4) são falsas¸ tendo sido transplantadas digitalmente,
conforme descrito no subitem 6.2;
- os cartões de ponto referentes às competências de maio de 2018
(97d0498 - Pág. 5), junho de 2018 (97d0498 - Pág. 6), julho de 2019
(8610785 - Pág. 8), junho de 2020 (1ae56d0 - Pág. 7) e maio de
2020 (1ae56d0 - Pág. 4) são documentos falsos, tendo sido
produzidos por montagem digital;
- as assinaturas apostas nos demais cartões de ponto (excluídos os
documentos falsos já citados) foram produzidas pelo punho de
Leandro Meireles de Lima, sendo, portanto, autênticas.”
Verifica-se, que apesar de algumas folhas ponto serem
consideradas falsas em relação a fraude na aposição da assinatura
do reclamante, as demais são autênticas, o que não é capaz de
afastar a validade dos cartões ponto. Ainda, a fraude na aposição
da assinatura em algumas folhas de ponto não afastam as demais
provas produzidas nos autos, como acima referimos. Assim,
considerando que as testemunhas afirmaram que registravam
corretamente a jornada de trabalho, rejeito pagamento de horas
extras e reflexos.
Quanto ao pedido da indenização da súmula 291 do TST, o
reclamante faz interpretação equivocada do dispositivo
jurisprudencial. A súmula 291, TST se aplica quando um empregado
trabalha em jornada suplementar de forma habitual, recebendo o
pagamento por esse serviço suplementar, sendo que essa
prestação (e pagamento) é suprimida pelo empregador. A
indenização tem origem no recebimento habitual do pagamento pela
jornada suplementar e a expectativa que esse recebimento gera no
orçamento do empregado, sendo a indenização uma forma de
amenizar a quebra dessa expectativa. No caso dos autos, o
reclamante não teve suprimido pagamento de jornada suplementar
habitual.
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Com relação ao adicional noturno, nos dias em que o reclamante
trabalhou após as 22h, ele recebeu o adicional noturno, conforme
os contracheques acostados aos autos. Assim, rejeito pagamento
de adicional noturno e reflexos.
Com relação a supressão de intervalo, a testemunha ALINE CARLA
FREIRE DA SILVA, afirma que:
“que nos dias em que presenciou o reclamante na central, ele não
cumpriu o período de 1 hora de intervalo porque logo após o almoço
o reclamante ficava em prontidão aguardando a finalização do
carregamento; que o carregamento de uma betoneira demora de 15
a 20 minutos.”
A testemunha ADEMILTON GONÇALVES RAMOS informa que:
“que o depoente parava cerca de 15 minutos para almoçar; que
registrava corretamente o início e o término da jornada; que nunca
registrou o período do intervalo”.
Assim, reconheço que o reclamante gozava apenas 20 minutos de
intervalo intrajornada. Como consequência, condeno a reclamada
no pagamento pela supressão do intervalo intrajornada, que arbitro,
para fins de cálculo, da seguinte forma:
a) no período de 05/10/2016 a 10/11/2017, uma hora, com adicional
de 50% e reflexos em 13ºs salários, férias + 1/3 e FGTS;
b) no período de 11/11/2017 a 17/05/2021, quarenta minutos, com
adicional de 50%, sem reflexos, tendo em vista as alterações
promovidas pela Lei 13.467/2017.
Os afastamentos, licença e férias do reclamante não serão
computados.
Com relação ao intervalo interjornada, há comprovação de que o
reclamante não teve concedido o intervalo interjornada de 11 horas,
como por exemplo, no dia 20/07/2017, quando encerrou a jornada
às 20h56min e iniciou a jornada no dia 21/07/2017 às 6h50min,
tendo suprimido o total de uma hora e seis minutos, no dia
01/02/2018, quando encerrou a jornada às 21h14min e iniciou a
jornada no dia 02/02/2018 às 6h11min, tendo suprimido o total de
duas horas e três minutos (exemplificadamente). Assim, deverá o
período suprimido ser pago com adicional de 50% e reflexos em
13ºs salários, férias + 1/3 e FGTS até 10/11/2017, e após
11/11/2017, é devido o adicional de 50% sem reflexos, tendo em
vista as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017. Os dias em
que ocorreu a supressão serão verificados em liquidação de
sentença, com base nos registros de jornada juntados aos autos.
d) Descontos previdenciários e fiscais
Diante do quanto dispõe o inc. XIII do art. 114 da Constituição
Federal, a condenação abrange o recolhimento das contribuições
previdenciárias incidentes sobre parcelas deferidas que integrem o
salário-de-contribuição, nos termos em que definido no art. 28 da
Lei 8.212/1991, observando-se o limite de responsabilidade de cada
uma das partes, conforme disciplinado nos art. 20 e 22 da Lei
8.212/1991. Assim, a contribuição afeta à reclamante deve ser
previamente deduzida de seu crédito, enquanto à reclamada
incumbe a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições por
ambos devidas.
Autoriza-se, outrossim, a retenção das contribuições fiscais
cabíveis, conforme previsão contida no art. 46 da Lei 8.541/1992 e
Instrução Normativa em vigor da Receita Federal, que impõem a
retenção, na fonte, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao
pagamento do imposto incidente sobre os rendimentos pagos em
decorrência de decisão judicial, no momento em que estes se
tornem disponíveis para o credor. À reclamada, pois, também
incumbe promover o recolhimento do imposto de renda que venha a
ser retido.
e) Justiça gratuita
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
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interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).”
(AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje 30/08/2017).
Nesse contexto, concedo à reclamante o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.
f) Honorários Periciais
Em razão da sucumbência da reclamada com relação a perícia
técnica realizada, arbitro os honorários do perito JOSÉ
FRANCISCO CASILLO em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais),
que serão pagos pela reclamada e ao perito RAFAEL GUSTAVO
GUIMARÃES DE CARVALHO que também arbitro em R$ 1.200,00
a serem pagos pela reclamada.
g) Honorários advocatícios
Condeno a reclamada, nos termos do art. 791-A, caput, da CLT, no
pagamento de honorários advocatícios, em favor do advogado da
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios no
percentual de 15% sobre o valor dos pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo a sua exigibilidade, nos termos da lei,
em razão da concessão do beneficio da justiça gratuita. Em relação
a previsão normativa de utilização do valor da condenação para
pagamento dos honorários de sucumbência para a parte reclamada,
o artigo da CLT em debate foi declarado inconstitucional pelo STF,
ao julgar a ADI 5766.
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, nos valores a serem encontrados em
liquidação de sentença, com juros e correção monetária na forma
da lei, tudo com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a)
adicional de periculosidade com reflexos; b) adicional de
insalubridade em grau médio, com reflexos; c) intervalo
intrajornada, conforme fundamentação da alínea “c”; d)
intervalo interjornada, conforme fundamentação da alínea “c”.
Os adicionais de insalubridade e periculosidade são devidos de
forma cumulativa. Condeno, também, a reclamada no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Concedo a
reclamante o benefício da justiça gratuita. Arbitro os honorários
periciais em favor do expert JOSÉ FRANCISCO CASILLO em R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais), que serão pagos pela
reclamada e R$1.200,00 ao perito RAFAEL GUSTAVO
GUIMARÃES DE CARVALHO que também serem pagos pela
reclamada. Autorizo a retenção dos descontos fiscais e
previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos
autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 600,00, sobre o valor
arbitrado da condenação de R$ 30.000,00, pela reclamada. Intimem
-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000588-16.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Por determinação do Ato TRT 13 SGP Nº 097, de 21 de julho de
2023, que dispõe sobre o horário especial de expediente interno e
de atendimento ao público em todas as unidades judiciárias e
administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, no
dia 02/08/2023, ficam as partes do presente processo intimadas
acerca da redesignação do horário da AUDIÊNCIA INICIAL, por
videoconferência, do dia 02/08/2023, para as 14:00 horas, pelo
aplicativo Zoom, através do Link e ID de acesso à audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83523227823
ID da reunião: 835 2322 7823
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000588-16.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Por determinação do Ato TRT 13 SGP Nº 097, de 21 de julho de
2023, que dispõe sobre o horário especial de expediente interno e
de atendimento ao público em todas as unidades judiciárias e
administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, no
dia 02/08/2023, ficam as partes do presente processo intimadas
acerca da redesignação do horário da AUDIÊNCIA INICIAL, por
videoconferência, do dia 02/08/2023, para as 14:00 horas, pelo
aplicativo Zoom, através do Link e ID de acesso à audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83523227823
ID da reunião: 835 2322 7823
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000990-34.2022.5.13.0001
AUTOR PAULO JOSE MARCELINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU TASSIANA FARIAS DA NOBREGA
CAVALCANTE
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE ALVES DE
MENEZES(OAB: 16770/PB)
TESTEMUNHA LUCAS HENRIQUE DE MEDEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA
FEDERAL NA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE MARCELINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74816aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I - Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pelas partes.
II – Rejeito os pedidos formulados por PAULO JOSE MARCELINO
DO NASCIMENTO contra TASSIANA FARIAS DA NÓBREGA
CAVALCANTE nos termos da fundamentação supra.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 2.564,67, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, dispensadas ante o deferimento da
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
gratuidade judicial.
Intimem-se pelo DJe.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000990-34.2022.5.13.0001
AUTOR PAULO JOSE MARCELINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU TASSIANA FARIAS DA NOBREGA
CAVALCANTE
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE ALVES DE
MENEZES(OAB: 16770/PB)
TESTEMUNHA LUCAS HENRIQUE DE MEDEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA
FEDERAL NA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- TASSIANA FARIAS DA NOBREGA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74816aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I - Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pelas partes.
II – Rejeito os pedidos formulados por PAULO JOSE MARCELINO
DO NASCIMENTO contra TASSIANA FARIAS DA NÓBREGA
CAVALCANTE nos termos da fundamentação supra.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 2.564,67, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, dispensadas ante o deferimento da
gratuidade judicial.
Intimem-se pelo DJe.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000624-77.2022.5.13.0006
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR JAIME PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIME PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, da expedição de
RPV's para quitação do crédito da parte autora, honorários
contratuais e de sucumbência e contribuição social, com prazo de
pagamento até 30/10/2023.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000624-77.2022.5.13.0006
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR JAIME PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, da expedição de
RPV's para quitação do crédito da parte autora, honorários
contratuais e de sucumbência e contribuição social, com prazo de
pagamento até 30/10/2023.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000007-40.2019.5.13.0001
AUTOR WARLEY DOUGLAS DE PAULO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:
19492/PB)
RÉU JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
RÉU THIAGO NUNES BEZERRIL
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- WARLEY DOUGLAS DE PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, da parte final do
despacho ID dfe733e, de teor seguinte:"Após cumprimento da
diligência acima, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias,
indicar outros meios para o prosseguimento da execução, sob pena
de início da contagem do prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-
A da CLT)".
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0072600-43.2014.5.13.0001
AUTOR FERNANDO DA COSTA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SAYONARA JOSEFA RAMOS
MARINHO
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para indicar seus
dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000770-02.2023.5.13.0001
EMBARGANTE CARLOS GERMANO GUILHERME DE
HOLANDA
ADVOGADO JOSE ROCHA LUCENA(OAB:
3288/PB)
EMBARGANTE MONICA CRISTINA MARINHO
ROCHA LUCENA DE HOLANDA
ADVOGADO JOSE ROCHA LUCENA(OAB:
3288/PB)
EMBARGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
EMBARGADO MANUEL PIRES PEREIRA
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes embargadas intimadas por seus advogados, do
despacho exarado no ID d0914fb de teor seguinte:"Reconheço a
dependência em face da conexão com o processo 0000712-
67.2021.5.13.0001, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I,
combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
Certifique-se nos autos da ação principal a interposição da presente
ação de Embargos de Terceiro para suspensão da execução até
ulterior determinação.
Citem-se os embargados para, querendo, no prazo de 15 dias,
contestarem os presentes embargos, sob pena de confissão ficta
quanto a matéria fática.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, resta o mesmo
prejudicado, tendo em vista a determinação de suspensão
imediata de todos os atos executórios na ação principal,
cenário que demonstra a inexistência de risco de dano aos
embargantes.
Dê-se ciência às partes, sendo as embargantes por seu procurador
e os embargados via postal e também por seus advogados
constituídos na ação principal (que deverão ser cadastrados pela
Secretaria da Vara no sistema Pje), valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação e o aviso de recebimento como
citação".
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000770-02.2023.5.13.0001
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
EMBARGANTE CARLOS GERMANO GUILHERME DE
HOLANDA
ADVOGADO JOSE ROCHA LUCENA(OAB:
3288/PB)
EMBARGANTE MONICA CRISTINA MARINHO
ROCHA LUCENA DE HOLANDA
ADVOGADO JOSE ROCHA LUCENA(OAB:
3288/PB)
EMBARGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
EMBARGADO MANUEL PIRES PEREIRA
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes embargadas intimadas por seus advogados, do
despacho exarado no ID d0914fb de teor seguinte:"Reconheço a
dependência em face da conexão com o processo 0000712-
67.2021.5.13.0001, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I,
combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
Certifique-se nos autos da ação principal a interposição da presente
ação de Embargos de Terceiro para suspensão da execução até
ulterior determinação.
Citem-se os embargados para, querendo, no prazo de 15 dias,
contestarem os presentes embargos, sob pena de confissão ficta
quanto a matéria fática.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, resta o mesmo
prejudicado, tendo em vista a determinação de suspensão
imediata de todos os atos executórios na ação principal,
cenário que demonstra a inexistência de risco de dano aos
embargantes.
Dê-se ciência às partes, sendo as embargantes por seu procurador
e os embargados via postal e também por seus advogados
constituídos na ação principal (que deverão ser cadastrados pela
Secretaria da Vara no sistema Pje), valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação e o aviso de recebimento como
citação".
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000770-02.2023.5.13.0001
EMBARGANTE CARLOS GERMANO GUILHERME DE
HOLANDA
ADVOGADO JOSE ROCHA LUCENA(OAB:
3288/PB)
EMBARGANTE MONICA CRISTINA MARINHO
ROCHA LUCENA DE HOLANDA
ADVOGADO JOSE ROCHA LUCENA(OAB:
3288/PB)
EMBARGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
EMBARGADO MANUEL PIRES PEREIRA
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL PIRES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes embargadas intimadas por seus advogados, do
despacho exarado no ID d0914fb de teor seguinte:"Reconheço a
dependência em face da conexão com o processo 0000712-
67.2021.5.13.0001, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I,
combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
Certifique-se nos autos da ação principal a interposição da presente
ação de Embargos de Terceiro para suspensão da execução até
ulterior determinação.
Citem-se os embargados para, querendo, no prazo de 15 dias,
contestarem os presentes embargos, sob pena de confissão ficta
quanto a matéria fática.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, resta o mesmo
prejudicado, tendo em vista a determinação de suspensão
imediata de todos os atos executórios na ação principal,
cenário que demonstra a inexistência de risco de dano aos
embargantes.
Dê-se ciência às partes, sendo as embargantes por seu procurador
e os embargados via postal e também por seus advogados
constituídos na ação principal (que deverão ser cadastrados pela
Secretaria da Vara no sistema Pje), valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação e o aviso de recebimento como
citação".
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000864-86.2019.5.13.0001
AUTOR ELIASIBE AURELIANO DE SANTANA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU PERICLES ERIBERTO COSTA
MAGALHAES SOARES 08282867446
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIASIBE AURELIANO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bafd83a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000574-32.2023.5.13.0001
AUTOR MICHELINE DE OLIVEIRA
MEDEIROS
ADVOGADO LUNARI MICHEL LUIZ DE
FRANCA(OAB: 23913/PB)
ADVOGADO EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELINE DE OLIVEIRA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2f6c30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo à reclamante e à primeira reclamada os benefícios da
justiça gratuita e, por conseguinte, rejeito a impugnação da
reclamada quanto a este pedido em relação à reclamante.
II - ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por FERNANDA
MARIA DA SILVA contra CONTAX S.A. e LATAM. para condenar as
reclamadas, sendo a segunda subsidiariamente, a pagarem à
reclamante, no prazo de 48 horas, os seguintes títulos: saldo de
salário (08 dias), aviso prévio (30) dias e seus reflexos sobre
remuneração de férias e décimo terceiro, remuneração de férias
integrais de 2021/2022 e proporcional a 10/12, décimo terceiro
proporcional a 01/12, multa de do §8º do artigo 477 da CLT e FGTS
+ 40%, diferenças salariais (R$ 1.255,14) e honorários
sucumbenciais no percentual de 10%, nos termos da
fundamentação.
Para evitar enriquecimento sem causa, fica autorizada a dedução
do FGTS depositado (id.db2959c – valores sacados), bem como o
pagamento de parte da rescisão contratual, confessadamente pela
autora como recebido (R$ 3.473,49).
Tudo nos termos da fundamentação supra e em conformidade com
os valores indicados na planilha em anexo, integrando ambos este
dispositivo como se o conteúdo neles constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Intime-se as partes via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000574-32.2023.5.13.0001
AUTOR MICHELINE DE OLIVEIRA
MEDEIROS
ADVOGADO LUNARI MICHEL LUIZ DE
FRANCA(OAB: 23913/PB)
ADVOGADO EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2f6c30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo à reclamante e à primeira reclamada os benefícios da
justiça gratuita e, por conseguinte, rejeito a impugnação da
reclamada quanto a este pedido em relação à reclamante.
II - ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por FERNANDA
MARIA DA SILVA contra CONTAX S.A. e LATAM. para condenar as
reclamadas, sendo a segunda subsidiariamente, a pagarem à
reclamante, no prazo de 48 horas, os seguintes títulos: saldo de
salário (08 dias), aviso prévio (30) dias e seus reflexos sobre
remuneração de férias e décimo terceiro, remuneração de férias
integrais de 2021/2022 e proporcional a 10/12, décimo terceiro
proporcional a 01/12, multa de do §8º do artigo 477 da CLT e FGTS
+ 40%, diferenças salariais (R$ 1.255,14) e honorários
sucumbenciais no percentual de 10%, nos termos da
fundamentação.
Para evitar enriquecimento sem causa, fica autorizada a dedução
do FGTS depositado (id.db2959c – valores sacados), bem como o
pagamento de parte da rescisão contratual, confessadamente pela
autora como recebido (R$ 3.473,49).
Tudo nos termos da fundamentação supra e em conformidade com
os valores indicados na planilha em anexo, integrando ambos este
dispositivo como se o conteúdo neles constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Intime-se as partes via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000262-15.2022.5.13.0026
AUTOR LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO
MONTEIRO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demandada intimada, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, sobre os embargos de declaração
apresentados pela autora (id. 4bef798), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000465-52.2022.5.13.0001
REQUERENTE JOAO PEDRO DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
REQUERIDO SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
REQUERIDO NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
REQUERIDO CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ffe779
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000637-82.2023.5.13.0025
AUTOR ALEXANDRE ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ALVO SUPERMERCADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ANTONIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41ae86e
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento desse processo por 60 dias, enquanto
se aguarda a decisão do Eg. TRT a ser deferido do Conflito de
Competência suscitado.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000774-39.2023.5.13.0001
AUTOR EZEQUIAS DIONIZIO VIANA
ADVOGADO LUANA DE FATIMA ALBUQUERQUE
CORDEIRO(OAB: 29326/PB)
RÉU GILBERTO ESTEVAM DO
NASCIMENTO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIAS DIONIZIO VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 30/08/2023 09:15 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83834061103
ID da reunião: 838 3406 1103
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000610-74.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamante notificada, por seus advogados, para que
apresente os cálculos de liquidação, em 30 (trinta) dias, conforme
despacho Id. ede3338.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000606-37.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
EXEQUENTE LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ebe7c1
proferido nos autos.
DESPACHO
A insurgência da primeira demandada (id. d0a7c37) relativa à
incidência de prescrição ao direito pleiteado, é matéria a ser tratada
no momento próprio, após a homologação da conta.
Quanto à alegação de ausência de liquidez na ação proposta, não
prospera a mesma, porque é, justamente, o que se busca neste
momento, ante a falta de elementos para liquidar o que ficou
deferido na ação principal. Por isso, foi intimada a parte demandada
para apresentar os documentos necessários para a providência
mencionada.
Dê-se vista ao autor dos documentos juntados com a petição no id.
d0a7c37, para que apresente, em 30 dias, os cálculos de
liquidação, em planilha do PJECalc.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000606-37.2023.5.13.0001
EXEQUENTE LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ebe7c1
proferido nos autos.
DESPACHO
A insurgência da primeira demandada (id. d0a7c37) relativa à
incidência de prescrição ao direito pleiteado, é matéria a ser tratada
no momento próprio, após a homologação da conta.
Quanto à alegação de ausência de liquidez na ação proposta, não
prospera a mesma, porque é, justamente, o que se busca neste
momento, ante a falta de elementos para liquidar o que ficou
deferido na ação principal. Por isso, foi intimada a parte demandada
para apresentar os documentos necessários para a providência
mencionada.
Dê-se vista ao autor dos documentos juntados com a petição no id.
d0a7c37, para que apresente, em 30 dias, os cálculos de
liquidação, em planilha do PJECalc.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000364-78.2023.5.13.0001
AUTOR VAGNE DA SILVA CRUZ
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU IVALTER CORRETOR DE IMOVEIS
LTDA
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVALTER CORRETOR DE IMOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae1937a
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. d8e4d75, para que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000364-78.2023.5.13.0001
AUTOR VAGNE DA SILVA CRUZ
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU IVALTER CORRETOR DE IMOVEIS
LTDA
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNE DA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae1937a
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. d8e4d75, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000622-04.2023.5.13.0029
REQUERENTE ANDRE RICARDO OLIVEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
REQUERIDO INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
- INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e62152
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se acerca da documentação juntada pelas reclamadas
(Ids 5c527c9, 21e837f e anexos).
Após a manifestação, façam-se os autos conclusos para
deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000622-04.2023.5.13.0029
REQUERENTE ANDRE RICARDO OLIVEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
REQUERIDO INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE RICARDO OLIVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e62152
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se acerca da documentação juntada pelas reclamadas
(Ids 5c527c9, 21e837f e anexos).
Após a manifestação, façam-se os autos conclusos para
deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000465-18.2023.5.13.0001
AUTOR LEILA ZILMA ARRUDA GUEDES
FERREIRA
ADVOGADO THALLYTA ELLEN MIRANDA DOS
SANTOS SILVA(OAB: 29296/PB)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS MACHADO
GOMES(OAB: 28188/PB)
RÉU NOMU SUSHI RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOMU SUSHI RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9de4c83
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. c51067d, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-18.2023.5.13.0001
AUTOR LEILA ZILMA ARRUDA GUEDES
FERREIRA
ADVOGADO THALLYTA ELLEN MIRANDA DOS
SANTOS SILVA(OAB: 29296/PB)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS MACHADO
GOMES(OAB: 28188/PB)
RÉU NOMU SUSHI RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILA ZILMA ARRUDA GUEDES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9de4c83
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. c51067d, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-67.2023.5.13.0001
AUTOR IASMIN ALVES RANGEL
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
UPA BANCÁRIOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db10880
proferido nos autos.
DESPACHO
Por duas vezes foi solicitado por este Juízo à UPA DOS
BANCÁRIOS, informações necessárias para a instrução deste
processo, sem o devido atendimento à ordem Judicial, o que vem
atrasando o andamento normal desta, a prestação jurisdicional, com
prejuízo às partes.
Ante a informação prestada pela Secretaria desta Vara na certidão
juntada no id. bdb0abb, determino a expedição de Mandado de
Busca e Apreensão a ser cumprido por Oficial de Justiça, COM
URGÊNCIA, consistente em obter, de imediato, do representante
legal da UPA DO BAIRRO DOS BANCÁRIOS, nesta Capital, que se
encontrar presente no local no momento do cumprimento da
diligência, para que atenda à ordem deste Juízo, no sentido de
prestar as informações descritas em ata de audiência, em
particular:
“se a autora IASMIN ALVES RANGEL - CPF: 119.762.194-69 foi
atendida naquele estabelecimento de saúde (UPA
BANCÁRIOS), no dia 10/11/2022 e se lhe foi entregue atestado
médico de 04 dias com base na CID B - 34.2”.
Anexar cópia do atestado médico no id. 6a13003 ao mandado.
Fica autorizado ao Oficial de Justiça, o uso dos meios necessários
para obtenção do cumprimento da ordem judicial, inclusive entrada
e permanência em salas da direção, acesso a documentos,
obtenção das informações necessárias, identificação de servidores,
principalmente do responsável pelo atendimento e, inclusive, a
requisição de força policial necessária, em caso de impedimento de
acesso ao estabelecimento público e às pessoas da direção.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-67.2023.5.13.0001
AUTOR IASMIN ALVES RANGEL
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
UPA BANCÁRIOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IASMIN ALVES RANGEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db10880
proferido nos autos.
DESPACHO
Por duas vezes foi solicitado por este Juízo à UPA DOS
BANCÁRIOS, informações necessárias para a instrução deste
processo, sem o devido atendimento à ordem Judicial, o que vem
atrasando o andamento normal desta, a prestação jurisdicional, com
prejuízo às partes.
Ante a informação prestada pela Secretaria desta Vara na certidão
juntada no id. bdb0abb, determino a expedição de Mandado de
Busca e Apreensão a ser cumprido por Oficial de Justiça, COM
URGÊNCIA, consistente em obter, de imediato, do representante
legal da UPA DO BAIRRO DOS BANCÁRIOS, nesta Capital, que se
encontrar presente no local no momento do cumprimento da
diligência, para que atenda à ordem deste Juízo, no sentido de
prestar as informações descritas em ata de audiência, em
particular:
“se a autora IASMIN ALVES RANGEL - CPF: 119.762.194-69 foi
atendida naquele estabelecimento de saúde (UPA
BANCÁRIOS), no dia 10/11/2022 e se lhe foi entregue atestado
médico de 04 dias com base na CID B - 34.2”.
Anexar cópia do atestado médico no id. 6a13003 ao mandado.
Fica autorizado ao Oficial de Justiça, o uso dos meios necessários
para obtenção do cumprimento da ordem judicial, inclusive entrada
e permanência em salas da direção, acesso a documentos,
obtenção das informações necessárias, identificação de servidores,
principalmente do responsável pelo atendimento e, inclusive, a
requisição de força policial necessária, em caso de impedimento de
acesso ao estabelecimento público e às pessoas da direção.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000364-78.2023.5.13.0001
AUTOR VAGNE DA SILVA CRUZ
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU IVALTER CORRETOR DE IMOVEIS
LTDA
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVALTER CORRETOR DE IMOVEIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte demandada intimada, por seu advogado, da decisão
proferida no id. ae1937a, de teor seguinte:
"Homologo, por sentença, os cálculos no id. d8e4d75, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Inicie-se a execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas,
sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição
de bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da
CLT), independentemente de mandado de citação".
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000770-02.2023.5.13.0001
EMBARGANTE CARLOS GERMANO GUILHERME DE
HOLANDA
ADVOGADO JOSE ROCHA LUCENA(OAB:
3288/PB)
EMBARGANTE MONICA CRISTINA MARINHO
ROCHA LUCENA DE HOLANDA
ADVOGADO JOSE ROCHA LUCENA(OAB:
3288/PB)
EMBARGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
EMBARGADO MANUEL PIRES PEREIRA
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS GERMANO GUILHERME DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e48e02
proferida nos autos.
DECISÃO
A suspensão da ação principal já foi determinada por ocasião da
análise da prevenção.
Dê-se baixa no incidente processual.
Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação da defesa.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-53.2016.5.13.0001
AUTOR DIELCA MARIA SILVA CRUZ
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADRIANA ALEXANDRE BARBOSA
RÉU ADRIANA ALEXANDRE BARBOSA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SOLEN SOLUCOES SERVICOS E
INSTALACOES ELETRICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIELCA MARIA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9102fe7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Determino a consulta à DOI por meio do Infojud em nome dos
executados com o fim de identificar alguma transação imobiliária.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000314-86.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA SILVA DE LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RM - RETIFICA MUNDIAL LTDA - ME
ADVOGADO JONAS RIBEIRO FALCAO
FILHO(OAB: 30255/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SILVA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000314-86.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA SILVA DE LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RM - RETIFICA MUNDIAL LTDA - ME
ADVOGADO JONAS RIBEIRO FALCAO
FILHO(OAB: 30255/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RM - RETIFICA MUNDIAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o advogado MOACIR JOÃO VIEGAS DE LIMA NETO
cientificado, da expedição de alvará eletrônico com a liberação do
seu crédito, pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os
valores foram transferidos para as contas bancárias indicadas nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001017-56.2018.5.13.0001
AUTOR MOISES MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
ADVOGADO ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB:
24484/RS)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES MARTINS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000413-95.2018.5.13.0001
AUTOR ROSANGELA GOMES CRUZ
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU WALLACE SILVA VIANA
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA GOMES CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente ciente do Documento de Id. d957090 e
anexos e intimada, por seu advogado, para requerer o que entender
de direito em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000706-26.2022.5.13.0001
AUTOR JEAN CARLO ESPERIDIAO DE LIMA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MARINHO CONSULTORIO DE
ODONTOLOGIA EIRELI
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINHO CONSULTORIO DE ODONTOLOGIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada ciente de que para ser apreciado o
parcelamento, nos termos do Art. 916 do CPC, o depósito de 30%
deve ser realizado concomitantemente com o pedido, o que não
aconteceu. Logo, fica a parte intimada para proceder ao depósito no
prazo de 2 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000385-54.2023.5.13.0001
REQUERENTE ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDESON JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000742-34.2023.5.13.0001
REQUERENTE DAVID DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
REQUERIDO MEDHOME SERVICOS DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ MOUCO
FERNANDES(OAB: 5017/AM)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDHOME SERVICOS DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 377513a
proferido nos autos.
DESPACHO:
O presente feito trata-se de pedido de cumprimento provisório de
sentença, sendo que o processo principal de nº 0000062-
83.2022.5.13.0001 encontra-se na Instância Superior para
apreciação de recurso.
Analisando os autos principais, verifico que houve Recurso
Ordinário da empresa GEAP Autogestão em Saúde discutindo sua
responsabilidade subsidiária e Recurso Ordinário do autor,
inexistindo recurso da empresa MEDHOME, motivo pelo qual a
execução em face da devedora principal torna-se definitiva.
Inicialmente, remetam-se os autos para a Contadoria do Juízo com
o fim de apresentar os cálculos.
Após, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 08
dias, sobre os cálculos apresentados.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000742-34.2023.5.13.0001
REQUERENTE DAVID DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
REQUERIDO MEDHOME SERVICOS DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ MOUCO
FERNANDES(OAB: 5017/AM)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 377513a
proferido nos autos.
DESPACHO:
O presente feito trata-se de pedido de cumprimento provisório de
sentença, sendo que o processo principal de nº 0000062-
83.2022.5.13.0001 encontra-se na Instância Superior para
apreciação de recurso.
Analisando os autos principais, verifico que houve Recurso
Ordinário da empresa GEAP Autogestão em Saúde discutindo sua
responsabilidade subsidiária e Recurso Ordinário do autor,
inexistindo recurso da empresa MEDHOME, motivo pelo qual a
execução em face da devedora principal torna-se definitiva.
Inicialmente, remetam-se os autos para a Contadoria do Juízo com
o fim de apresentar os cálculos.
Após, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 08
dias, sobre os cálculos apresentados.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000686-11.2017.5.13.0001
AUTOR EWERTON BEZERRA GOMES DA
SILVA
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
RÉU NEY HERBERT ALVES GODINHO DE
CASTRO
RÉU ANDERSON WANDERLEY DA SILVA
VIANA
RÉU REGINA ALVES GODINHO
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU NEY COMERCIO E SERVICOS DE
MONITORAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON BEZERRA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e3a6b2
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte exequente requereu a inclusão e responsabilização de
empresas sob alegação de que pertencem ao mesmo grupo
econômico (Id. 6344810).
Ocorre que, diante da decisão proferida pelo Ministro Relator do
Tema 1232 da Repercussão Geral do STF (Possibilidade de
inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista,
de empresa integrante de grupo econômico que não participou do
processo de conhecimento - RE 1387795), devem ser suspensos
todos os julgamentos envolvendo a discussão de inclusão de
empresas do grupo econômico na execução que não participaram
da fase de conhecimento e que não constam do título executivo
(condenadas de forma solidária), sendo que eventuais decisões
sobre a matéria estão sujeitas à cassação, pela instância revisora
superior, inclusive por meio de Mandado de Segurança, razão pela
qual indefiro o pedido.
Em pedido sucessivo, requereu a instauração do Incidente de
Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica. Defiro nos
termos do art. 855-A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, as empresas PROTTSEG SERVIÇOS DE
MAO DE OBRA LTDA, CNPJ: 45.043.728/0001-39, PROTTSEG
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ: 22.578.311/0001-
75nos registros processuais (CLT, 10-A, II), e, citando-a, em
seguida, para se manifestarem ou produzirem as provas que
entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferido, por ora, nenhum ato
executório em face das referidas empresas.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000068-56.2023.5.13.0001
AUTOR ANTONIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aca195f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Assiste razão à executada CAGEPA acerca do procedimento
especial de pagamento de dívidas trabalhistas, pelo que
desconsidero a Decisão de Id. f43677d em relação à referida
executada, mas a mantenho para a o Instituto.
Ante a ausência de embargos à execução e manifestação sobre a
compensação de crédito pela CAGEPA, expeça-se o competente
requisitório de precatório, com as cautelas de praxe.
Deverá a parte exequente informar, no prazo de 5 dias, seus dados
bancários, bem como os do seu patrono. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000068-56.2023.5.13.0001
AUTOR ANTONIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aca195f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Assiste razão à executada CAGEPA acerca do procedimento
especial de pagamento de dívidas trabalhistas, pelo que
desconsidero a Decisão de Id. f43677d em relação à referida
executada, mas a mantenho para a o Instituto.
Ante a ausência de embargos à execução e manifestação sobre a
compensação de crédito pela CAGEPA, expeça-se o competente
requisitório de precatório, com as cautelas de praxe.
Deverá a parte exequente informar, no prazo de 5 dias, seus dados
bancários, bem como os do seu patrono. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000576-02.2023.5.13.0001
AUTOR VANDO DA LUZ MONTEIRO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CLAILTON ELISEU BEZERRA LTDA
ADVOGADO JACO ARAUJO ANDRADE
JACO(OAB: 57833/PE)
ADVOGADO GLENDO ANDRADE MACEDO(OAB:
35498/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDO DA LUZ MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af82e5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora, para no prazo de 48 horas, manifestar-se
acerca do requerimento da parte ré, conforme (Id 7ffde0d), quanto
a conversão da modalidade da audiência UNA para
VIDECONFERÊNCIA.
Após o prazo, manifestando ou não o autor no prazo acima
concedido ao autor, façam-se os autos conclusos para deliberação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000758-85.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
YASMINE GIL DE FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da66585
proferido nos autos.
DESPACHO:
Não obstante toda argumentação apresentada pela executada,
especialmente acerca do procedimento específico em relação às
prerrogativas da Fazenda Pública, do qual este Juízo tem ciência,
informo que não há motivo para chamar o feito à ordem, uma vez
que nenhuma determinação contida no Despacho de Id. 4508d01
deixou de observar tais prerrogativas.
Ora, trata-se de Cumprimento de Sentença, cuja liquidação ainda
não foi realizada, motivo pelo qual não é o momento apropriado
para a empresa ser citada para apresentar embargos, já que sequer
houve decisão de homologação da conta.
No referido Despacho foram determinadas a comprovação da
obrigação de fazer e a apresentação da planilha de cálculos, já que
a empresa possui os documentos necessários para a liquidação, no
prazo de 30 dias, cujo prazo segue em curso.
Diante disso, deverá a empresa cumprir as determinações
supracitadas no prazo previsto, sob pena de homologação dos
cálculos nos termos elaborados pelo exequente.
Ressalto que todo o rito processual inerente à EBSERH será
obedecido de acordo com o momento processual adequado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000758-85.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
YASMINE GIL DE FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da66585
proferido nos autos.
DESPACHO:
Não obstante toda argumentação apresentada pela executada,
especialmente acerca do procedimento específico em relação às
prerrogativas da Fazenda Pública, do qual este Juízo tem ciência,
informo que não há motivo para chamar o feito à ordem, uma vez
que nenhuma determinação contida no Despacho de Id. 4508d01
deixou de observar tais prerrogativas.
Ora, trata-se de Cumprimento de Sentença, cuja liquidação ainda
não foi realizada, motivo pelo qual não é o momento apropriado
para a empresa ser citada para apresentar embargos, já que sequer
houve decisão de homologação da conta.
No referido Despacho foram determinadas a comprovação da
obrigação de fazer e a apresentação da planilha de cálculos, já que
a empresa possui os documentos necessários para a liquidação, no
prazo de 30 dias, cujo prazo segue em curso.
Diante disso, deverá a empresa cumprir as determinações
supracitadas no prazo previsto, sob pena de homologação dos
cálculos nos termos elaborados pelo exequente.
Ressalto que todo o rito processual inerente à EBSERH será
obedecido de acordo com o momento processual adequado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000578-45.2018.5.13.0001
AUTOR EVANDRO FRANCISCO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
RÉU JOSINALDO LEITE GALVAO
RÉU BELGLASS INDUSTRIA, COMERCIO
E BENEFICIAMENTO DE VIDROS
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0b034d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação do exequente, utilize-se o convênio CNIB para
verificar se o imóvel descrito como Fazenda José Galvão,
cadastrado no INCRA sob Nº 208.094.011.371-8, matrícula 4123,
CRI Monteiro/PB, permanece na titularidade da parte executada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000128-29.2023.5.13.0001
AUTOR GABRIEL DA CUNHA ALVES
ADVOGADO GESILAINE BARBOSA DE
AQUINO(OAB: 29402/PB)
ADVOGADO RAFAELLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 30450-B/PB)
RÉU JACIARA MARIA BARBOSA -
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DA CUNHA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1a23ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
II - ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por GABRIEL DA
CUNHA ALVES para condenar a reclamada JACIARA MARIA
BARBOSA-ME a pagar à reclamante, no prazo de 48 horas, os
seguintes títulos: aviso prévio indenizado, remuneração de férias
integrais de 2021/2022, proporcionais a 01/12, décimo terceiro
integral de 2022 e proporcional a 01/12, FGTS + 40% de toda a
contratualidade e multa dos artigos 467 e 477, §8º da CLT, horas
extras(50%) e honorários advocatícios no percentual de 10%.
Autorizada a dedução do FGTS depositado (id.6872941).
III - Condeno ainda, a parte reclamada, após o trânsito em julgado
da decisão, a proceder anotação da CTPS do reclamante, fazendo
constar como data de admissão 18/12/2021 e demissão,
28/12/2022, com remuneração mensal de R$ 1.900,00, na função
de mecânico de motos.
Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela parte
reclamada, após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a
serem definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de
R$ 1.500,00, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela
secretaria, lavrando-se certidão circunstanciada da realização das
anotações.
IV – Transitada em julgado a decisão, adote a secretaria as
providências necessárias ao processamento do pagamento dos
honorários periciais pela União.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra e em conformidade com
os valores indicados na planilha em anexo, integrando ambos este
dispositivo como se o conteúdo neles constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas, pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000333-05.2016.5.13.0001
AUTOR SUELEN DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU PABLO BRAGA CASSEMIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO STELA LUIZA FERREIRA
BRAYNER(OAB: 34800/PE)
RÉU CM AVANTE COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA -
ME
RÉU ELOIZA WALMARA COSTA
MONTEIRO CORDEIRO DE MELO
TERCEIRO
INTERESSADO
GUILHERME HERMINIO FERREIRA
BRAYNER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO STELA LUIZA FERREIRA
BRAYNER(OAB: 34800/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELEN DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seus advogados, para se
manifestar, sobre a CP de volvida ID 9b35059, especialmente,
quanta a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000637-82.2023.5.13.0025
AUTOR ALEXANDRE ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ALVO SUPERMERCADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ANTONIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 631ddb0
proferida nos autos.
DECISÃO
Indefiro, neste momento, os pedidos contidos na petição juntada no
id. 9c4af3d, uma vez suscitado o conflito de competência, devendo
ser aguardado a decisão a ser proferida pelo Eg. TRT.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000381-17.2023.5.13.0001
EXEQUENTE AMARAL TATSUO KISHISHITA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b77446d
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada efetuou o pagamento da dívida trabalhista em
relação ao exequente e o valor já foi liberado através de alvará
eletrônico expedido por este juízo (id.57f5f2a).
Assim, não há que se falar em intimação da executada para
apresentar comprovantes das parcelas do acordo. Indefiro.
Aguarde-se o cumprimento da transação em relação à contribuição
previdenciária e custas processuais.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000381-17.2023.5.13.0001
EXEQUENTE AMARAL TATSUO KISHISHITA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARAL TATSUO KISHISHITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b77446d
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada efetuou o pagamento da dívida trabalhista em
relação ao exequente e o valor já foi liberado através de alvará
eletrônico expedido por este juízo (id.57f5f2a).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Assim, não há que se falar em intimação da executada para
apresentar comprovantes das parcelas do acordo. Indefiro.
Aguarde-se o cumprimento da transação em relação à contribuição
previdenciária e custas processuais.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000250-13.2021.5.13.0001
AUTOR JOSINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeea210
proferido nos autos.
DESPACHO:
Após determinação de penhora do imóvel matrícula 32.751, a
executada se manifestou informando que o imóvel não lhe pertence
desde 12.12.2011, requerendo, portanto, a desconsideração da
penhora.
Analisando a certidão de inteiro teor de imóvel, consta registrado o
Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda do bem,
porém, em nenhum momento foi juntado aos autos ou até mesmo
consta na referida certidão a venda do imóvel, razão pela qual
determino que a empresa executada apresenta o contrato de
compra e venda no prazo de 5 dias, para, então, ser apreciado o
seu pedido de desconstituição da penhora.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000250-13.2021.5.13.0001
AUTOR JOSINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeea210
proferido nos autos.
DESPACHO:
Após determinação de penhora do imóvel matrícula 32.751, a
executada se manifestou informando que o imóvel não lhe pertence
desde 12.12.2011, requerendo, portanto, a desconsideração da
penhora.
Analisando a certidão de inteiro teor de imóvel, consta registrado o
Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda do bem,
porém, em nenhum momento foi juntado aos autos ou até mesmo
consta na referida certidão a venda do imóvel, razão pela qual
determino que a empresa executada apresenta o contrato de
compra e venda no prazo de 5 dias, para, então, ser apreciado o
seu pedido de desconstituição da penhora.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000488-61.2023.5.13.0001
EXEQUENTE LINALDIA LUZINETE DE LIMA
CAMBUIM
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d817d5d
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada efetuou o pagamento da dívida trabalhista em
relação ao exequente e o valor já foi liberado através de alvará
eletrônico expedido por este juízo (id.4a17728).
Assim, não há que se falar em intimação da executada para
apresentar comprovantes das parcelas do acordo. Indefiro.
Aguarde-se o cumprimento da transação em relação à contribuição
previdenciária e custas processuais.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000488-61.2023.5.13.0001
EXEQUENTE LINALDIA LUZINETE DE LIMA
CAMBUIM
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINALDIA LUZINETE DE LIMA CAMBUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d817d5d
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada efetuou o pagamento da dívida trabalhista em
relação ao exequente e o valor já foi liberado através de alvará
eletrônico expedido por este juízo (id.4a17728).
Assim, não há que se falar em intimação da executada para
apresentar comprovantes das parcelas do acordo. Indefiro.
Aguarde-se o cumprimento da transação em relação à contribuição
previdenciária e custas processuais.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000380-32.2023.5.13.0001
EXEQUENTE TAYNAR PATRICIA DA SILVA
MENEZES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cb88de
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada efetuou o pagamento da dívida trabalhista em
relação ao exequente e o valor já foi liberado através de alvará
eletrônico expedido por este juízo (id.9cda33b).
Assim, não há que se falar em intimação da executada para
apresentar comprovantes das parcelas do acordo. Indefiro.
Aguarde-se o cumprimento da transação em relação à contribuição
previdenciária e custas processuais.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000380-32.2023.5.13.0001
EXEQUENTE TAYNAR PATRICIA DA SILVA
MENEZES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYNAR PATRICIA DA SILVA MENEZES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cb88de
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada efetuou o pagamento da dívida trabalhista em
relação ao exequente e o valor já foi liberado através de alvará
eletrônico expedido por este juízo (id.9cda33b).
Assim, não há que se falar em intimação da executada para
apresentar comprovantes das parcelas do acordo. Indefiro.
Aguarde-se o cumprimento da transação em relação à contribuição
previdenciária e custas processuais.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000316-61.2019.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANITA PATISSERRIE COMERCIO DE
DOCES LTDA - ME
RÉU ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU JOAQUIM GILBERTO SOARES
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU WJE CONSTRUTORES
ASSOCIADOS LTDA
RÉU ADALBERTO SOARES E CIA LTDA
RÉU HARCA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
RÉU MASA MECANIZACAO AGRICOLA
LTDA - EPP
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5898a8b
proferido nos autos.
DESPACHO:
A Sra. ALBA REGINA VIEIRA DE ALBUQUERQUE SOARES
indicou o imóvel indicado no Documento de Id. c6d902d para
penhora e leilão.
Analisando a certidão de inteiro teor do imóvel, observo que está
desatualizada, eis que a data é de 22.04.2021. Além disso, o bem
encontra-se hipotecado e existe penhora da 7ª Vara da Fazenda
Pública de João Pessoa, razão pela qual indefiro a indicação do
referido bem.
Intime-se e, após, retornem os autos conclusos para julgamento do
Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000316-61.2019.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANITA PATISSERRIE COMERCIO DE
DOCES LTDA - ME
RÉU ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU JOAQUIM GILBERTO SOARES
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU WJE CONSTRUTORES
ASSOCIADOS LTDA
RÉU ADALBERTO SOARES E CIA LTDA
RÉU HARCA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
RÉU MASA MECANIZACAO AGRICOLA
LTDA - EPP
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBA REGINA VIEIRA DE ALBUQUERQUE SOARES
- JOAQUIM GILBERTO SOARES
- MASA MECANIZACAO AGRICOLA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5898a8b
proferido nos autos.
DESPACHO:
A Sra. ALBA REGINA VIEIRA DE ALBUQUERQUE SOARES
indicou o imóvel indicado no Documento de Id. c6d902d para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
penhora e leilão.
Analisando a certidão de inteiro teor do imóvel, observo que está
desatualizada, eis que a data é de 22.04.2021. Além disso, o bem
encontra-se hipotecado e existe penhora da 7ª Vara da Fazenda
Pública de João Pessoa, razão pela qual indefiro a indicação do
referido bem.
Intime-se e, após, retornem os autos conclusos para julgamento do
Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000379-47.2023.5.13.0001
EXEQUENTE RAFAEL DE SOUZA SEABRA DE
MELO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53d8b62
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada efetuou o pagamento da dívida trabalhista em
relação ao exequente e o valor já foi liberado através de alvará
eletrônico expedido por este juízo (id.235925d).
Assim, não há que se falar em intimação da executada para
apresentar comprovantes das parcelas do acordo. Indefiro.
Aguarde-se o cumprimento da transação em relação à contribuição
previdenciária e custas processuais.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000373-40.2023.5.13.0001
EXEQUENTE RAILSON DA SILVA GAMA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09b8794
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada efetuou o pagamento da dívida trabalhista em
relação ao exequente e o valor já foi liberado através de alvará
eletrônico expedido por este juízo (id.3f40a6e).
Assim, não há que se falar em intimação da executada para
apresentar comprovantes das parcelas do acordo. Indefiro.
Aguarde-se o cumprimento da transação em relação à contribuição
previdenciária e custas processuais.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000379-47.2023.5.13.0001
EXEQUENTE RAFAEL DE SOUZA SEABRA DE
MELO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DE SOUZA SEABRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53d8b62
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada efetuou o pagamento da dívida trabalhista em
relação ao exequente e o valor já foi liberado através de alvará
eletrônico expedido por este juízo (id.235925d).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Assim, não há que se falar em intimação da executada para
apresentar comprovantes das parcelas do acordo. Indefiro.
Aguarde-se o cumprimento da transação em relação à contribuição
previdenciária e custas processuais.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000373-40.2023.5.13.0001
EXEQUENTE RAILSON DA SILVA GAMA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILSON DA SILVA GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09b8794
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada efetuou o pagamento da dívida trabalhista em
relação ao exequente e o valor já foi liberado através de alvará
eletrônico expedido por este juízo (id.3f40a6e).
Assim, não há que se falar em intimação da executada para
apresentar comprovantes das parcelas do acordo. Indefiro.
Aguarde-se o cumprimento da transação em relação à contribuição
previdenciária e custas processuais.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000721-58.2023.5.13.0001
AUTOR THIARA SILVA GONCALVES
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
RÉU TELMO FELIPE LISBOA LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- THIARA SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 644c614
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento da parte autora (Id b6b14f4), quanto ao
adiamento da audiência de conciliação, por videoconferência do dia
07/08/2023, tendo em vista o possível choque de horários entre as
audiências indicadas na petição retro.
Redesigne-se a audiência de conciliação por videoconferência
para o dia 14/08/2023, às 10:15 horas, através do aplicativo
Zoom, pelo Link e Id de acesso.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000554-41.2023.5.13.0001
EXEQUENTE PAULO ESPERIDIAO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada intimada, por sua advogada, do despacho
a seguir transcrito: “Com relação aos honorários periciais, tendo
em vista o zelo e a complexidade do trabalho efetuado pelo
perito, fixo-os no valor requerido de R$ 3.000,00, cujo
pagamento caberá ao executado. Inclua-se o valor dos
honorários nos cálculos homologados e intime-se o executado
para efetuar o pagamento da dívida, já com o acréscimo dos
honorários periciais, no prazo de 48 horas, sob pena de
prosseguimento da execução.” Ver planilha de cálculos Id
1900f0d.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000367-33.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ANDREW NILDO TEOTONIO
RODRIGUES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcd7dbe
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada efetuou o pagamento da dívida trabalhista em
relação ao exequente e o valor já foi liberado através de alvará
eletrônico expedido por este juízo (id.02c7680).
Assim, não há que se falar em intimação da executada para
apresentar comprovantes das parcelas do acordo. Indefiro.
Aguarde-se o cumprimento da transação em relação à contribuição
previdenciária e custas processuais.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000367-33.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ANDREW NILDO TEOTONIO
RODRIGUES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREW NILDO TEOTONIO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcd7dbe
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada efetuou o pagamento da dívida trabalhista em
relação ao exequente e o valor já foi liberado através de alvará
eletrônico expedido por este juízo (id.02c7680).
Assim, não há que se falar em intimação da executada para
apresentar comprovantes das parcelas do acordo. Indefiro.
Aguarde-se o cumprimento da transação em relação à contribuição
previdenciária e custas processuais.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000370-22.2022.5.13.0001
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE CIRINO FERREIRA REFOSCO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc7f9d1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO:
Não houve interposição de recurso após a Sentença de
Impugnação à Sentença de Liquidação.
A Ação Principal (0000438-74.2020.5.13.0022) transitou em julgado,
tornando-se esta execução definitiva.
Diante disso e considerando o pagamento integral da execução,
libere-se o valor constante dos autos para a parte exequente, com
as retenções que houver, a qual já indicou seus dados bancários e
os do seu patrono. Ressalto que o perito também apresentou sua
conta.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000370-22.2022.5.13.0001
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE CIRINO FERREIRA REFOSCO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRINO FERREIRA REFOSCO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc7f9d1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Não houve interposição de recurso após a Sentença de
Impugnação à Sentença de Liquidação.
A Ação Principal (0000438-74.2020.5.13.0022) transitou em julgado,
tornando-se esta execução definitiva.
Diante disso e considerando o pagamento integral da execução,
libere-se o valor constante dos autos para a parte exequente, com
as retenções que houver, a qual já indicou seus dados bancários e
os do seu patrono. Ressalto que o perito também apresentou sua
conta.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131675-76.2015.5.13.0001
AUTOR EDSON CANDIDO COELHO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU JOSE WENDEL RAMOS DOS
SANTOS
RÉU CONSTRUTORA B SANTOS LTDA
ADVOGADO FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
RÉU A FORTALEZA PARAIBA
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
ADVOGADO ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE
ABREU(OAB: 13020/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON CANDIDO COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. dc7d6df e anexos. O silêncio confirmará a quitação da dívida
com a consequente extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000460-90.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SEVERINO DO RAMO LIMA DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3c57c4
proferida nos autos.
DECISÃO
Preliminarmente, a reclamada suscita a possibilidade de ter havido
a prescrição bienal, argumentando que o contrato de trabalho do
autor se encerrou em 22/05/2019 e que a presente ação só foi
ajuizada em 17/05/2023, ou seja, quatro após o desligamento.
Ocorre que, através da presente ação, a parte autora pretende a
execução de crédito reconhecido em ação coletiva 0104400-
70.2006.5.13.0001, que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de
João Pessoa. Após o trânsito em julgado da sentença prolatada na
referida ação coletiva, a execução foi iniciada, entretanto, mais
adiante, apreciando Agravo de Petição interposto pelo Sindicato
autor através do qual se insurgiu contra a decisão de que a
execução deveria ocorrer em ações individuais, o TRT da 13º
Região manteve a decisão de execução em ações individuais e
assegurou aos substituídos a interrupção da prescrição da
pretensão executiva. Esta decisão transitou em julgado em
1.9.2021, conforme consta em certidão nos autos da ação coletiva.
A presente ação foi ajuizada em 17/05/2023.
Portanto, rejeita-se o pedido de aplicação da prescrição.
O autor, junto com a inicial, trouxe planilha de cálculos.
A demandada além da arguição da prescrição, matéria já apreciada
e superada nesta decisão, também não concordou com a conta
apresentada pelo autor e apresentou sua planilha de cálculo (ID.
11a4bd6).
Dado vista à parte autora, a mesma concordou expressamente com
a conta apresentada pela demandada, conforme se vê na petição
de ID bfa1a52. 2e4892.
Sendo assim, homologa-se a conta apresentada pela demandada,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se o respectivo
requisitório de precatório para pagamento pela reclamada.
Deve o reclamante apresentar, nos autos, no prazo de 5 dias, os
seus dados bancários a fim de possibilitar a expedição do
precatório.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000750-08.2023.5.13.0002
EMBARGANTE ANGELA CLEIDE LEMOS BEZERRA
CORDEIRO
ADVOGADO DEBORAH SILVA CARRILHO(OAB:
15647/PI)
EMBARGADO JOSENILDO LIMA RODRIGUES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO LIMA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Trata-se de Embargos de Terceiro vinculados à
Reclamação Trabalhista 0000149-41.2019.5.13.0002, em
tramitação nesta 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa. Suspenda-
se o curso da execução do bem em questão nestes embargos.
Certifique-se naqueles autos. Em seguida, citem-se os embargados,
por seus advogados, para, querendo, apresentarem impugnação
aos presentes embargos, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000113-96.2019.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO ROBERTO CARNEIRO
DOS SANTOS
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
TESTEMUNHA MESSIAS LOURENÇO GONÇALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
o pagamento das contribuições previdenciárias, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000140-40.2023.5.13.0002
EXEQUENTE JOZIELLY KALINE PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5587f6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido da reclamada para prorrogação do prazo para
pagamento da condenação, por falta de amparo legal.
Registre-se que a reclamada se trata de empresa de atuação
internacional, com conhecimento das disposições legais acerca da
questão, não sendo a justificativa apresentada escusa para o não
cumprimento da obrigação no prazo legal.
À execução, nos termos da Consolidação dos Provimentos do
TRT13.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000140-40.2023.5.13.0002
EXEQUENTE JOZIELLY KALINE PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZIELLY KALINE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5587f6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido da reclamada para prorrogação do prazo para
pagamento da condenação, por falta de amparo legal.
Registre-se que a reclamada se trata de empresa de atuação
internacional, com conhecimento das disposições legais acerca da
questão, não sendo a justificativa apresentada escusa para o não
cumprimento da obrigação no prazo legal.
À execução, nos termos da Consolidação dos Provimentos do
TRT13.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000330-03.2023.5.13.0002
AUTOR JOSEILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA intimada acerca
do bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID 96bd8ae) para
que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000761-37.2023.5.13.0002
AUTOR MILEIDE LOPES
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
RÉU ADELICE PEREIRA DA SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MILEIDE LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 28/08/2023 às
09:30h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84392690951
ID da reunião: 843 9269 0951
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000219-19.2023.5.13.0002
AUTOR ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f093f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes os
pedidos formulados por Rosemberg da Silva Sousa(reclamante)
na reclamação trabalhista que promove em face do Banco
Santander (Brasil) S.A.(reclamado), para condenar a reclamada
ao pagamento dos valores relativos aos seguintes títulos: (3.2.1)
gratificação especial (utilizando a seguinte fórmula: Remuneração
Rescisória x 1,20 x Tempo de Serviço); (3.2.2) honorários
advocatícios (em favor dos advogados da parte reclamante).
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000219-19.2023.5.13.0002
AUTOR ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f093f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes os
pedidos formulados por Rosemberg da Silva Sousa(reclamante)
na reclamação trabalhista que promove em face do Banco
Santander (Brasil) S.A.(reclamado), para condenar a reclamada
ao pagamento dos valores relativos aos seguintes títulos: (3.2.1)
gratificação especial (utilizando a seguinte fórmula: Remuneração
Rescisória x 1,20 x Tempo de Serviço); (3.2.2) honorários
advocatícios (em favor dos advogados da parte reclamante).
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000363-90.2023.5.13.0002
AUTOR JOSAFA MOTA DE LIMA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
TESTEMUNHA EDSON BALBINO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE JARDIM
BOUGAINVILLE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfddccf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por JOSAFA MOTA DE
LIMA(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em face
do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE JARDIM
BOUGAINVILLE(parte reclamada), para: (3.2.1) reconhecer, para
fins desta sentença, o período clandestino do contrato de trabalho
alegado na petição inicial; (3.2.2)determinar a retificação da data de
início do contrato na CTPS do reclamante, para constar o dia01 de
fevereiro de 2020, sob pena de cominação de multa
coercitiva;(3.2.3) condenar a reclamada ao pagamento dos valores
relativos aos seguintes títulos: férias + 1/3, décimo terceiro salário e
FGTS do período clandestino acrescidas do terço constitucional;
honorários advocatícios (em favor dos advogados da parte
reclamante).
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
sendo a reclamada também por oficial de justiça, tendo a vista a
existência de obrigação de fazer com cominação de multa
processual, atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para
o eventual pedido das partes no sentido de que as notificações a
elas direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados
em suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000363-90.2023.5.13.0002
AUTOR JOSAFA MOTA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
TESTEMUNHA EDSON BALBINO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAFA MOTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfddccf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por JOSAFA MOTA DE
LIMA(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em face
do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE JARDIM
BOUGAINVILLE(parte reclamada), para: (3.2.1) reconhecer, para
fins desta sentença, o período clandestino do contrato de trabalho
alegado na petição inicial; (3.2.2)determinar a retificação da data de
início do contrato na CTPS do reclamante, para constar o dia01 de
fevereiro de 2020, sob pena de cominação de multa
coercitiva;(3.2.3) condenar a reclamada ao pagamento dos valores
relativos aos seguintes títulos: férias + 1/3, décimo terceiro salário e
FGTS do período clandestino acrescidas do terço constitucional;
honorários advocatícios (em favor dos advogados da parte
reclamante).
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
sendo a reclamada também por oficial de justiça, tendo a vista a
existência de obrigação de fazer com cominação de multa
processual, atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para
o eventual pedido das partes no sentido de que as notificações a
elas direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados
em suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-52.2023.5.13.0029
AUTOR CICERO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000483-52.2023.5.13.0029
AUTOR CICERO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000483-52.2023.5.13.0029
AUTOR CICERO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000255-61.2023.5.13.0002
AUTOR WALDECLECIO DE LIMA COSTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDECLECIO DE LIMA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 55cea2f.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000255-61.2023.5.13.0002
AUTOR WALDECLECIO DE LIMA COSTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 55cea2f.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000511-14.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000511-14.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000511-14.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000434-92.2023.5.13.0002
AUTOR LUIS WAGNER DE FRANCA
MIRANDA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONDOMINIO MANGABEIRA
SHOPPING CENTER
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS WAGNER DE FRANCA MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000434-92.2023.5.13.0002
AUTOR LUIS WAGNER DE FRANCA
MIRANDA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONDOMINIO MANGABEIRA
SHOPPING CENTER
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
- CONDOMINIO MANGABEIRA SHOPPING CENTER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000756-15.2023.5.13.0002
AUTOR LEDA MARIA DA SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEDA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcb50e8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Autos recebido da Justiça Estadual, em virtude da incompetência
declarada, Ids. cb2700a - Fls. 75/81.
Constata-se que a matéria tratada é eminentemente de direito, já
tendo sido apresentada contestação pelo reclamado, existindo
pedido de julgamento antecipado da lide pelo reclamante.
Sendo assim, declaro encerrada a instrução e determino a
intimação das partes para apresentação de suas alegações finais,
no prazo comum de 5 (cinco) dias, oportunidade em que também
devem informar a respeito de eventual interesse na conciliação.
Neste caso, será designada audiência telepresencial.
Cancele-se a audiência designada.
Transcorrido o citado prazo e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0006400-22.2012.5.13.0002
AUTOR MARIA DAS DORES FARIAS DA
SILVA
ADVOGADO ARSIDNEY XAVIER DA ROCHA(OAB:
3363/PB)
RÉU SILVANA DE ARAUJO PASCOAL
RÉU SILVANA DE ARAUJO PASCOAL
39526682491
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 458341d
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à exequente da resposta da pesquisa PREVJUD, que
resultou negativa, devendo apresentar meios de prosseguimento da
execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da parte
executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da contagem do
prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da CLT),
conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-71.2022.5.13.0002
AUTOR ANDRESSA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU RODRIGUES, BARRETO & CIA LTDA
- ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGUES, BARRETO & CIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8aa871
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
53cd289 e 79943eb.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada,
devidamente atualizada, nos termos previstos no art. 880, da CLT,
ou garanta a execução, observada a gradação legal (CPC, art. 835),
sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-71.2022.5.13.0002
AUTOR ANDRESSA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU RODRIGUES, BARRETO & CIA LTDA
- ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8aa871
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
53cd289 e 79943eb.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada,
devidamente atualizada, nos termos previstos no art. 880, da CLT,
ou garanta a execução, observada a gradação legal (CPC, art. 835),
sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000108-35.2023.5.13.0002
AUTOR MARCIO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca25f49
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelas partes, porquanto
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar(em) suas
contrarrazões aos recursos.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000108-35.2023.5.13.0002
AUTOR MARCIO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca25f49
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelas partes, porquanto
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar(em) suas
contrarrazões aos recursos.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000574-34.2020.5.13.0002
AUTOR JOSE CARLOS GONCALVES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO EDUARDO ASSIS FERREIRA
JUNIOR(OAB: 28553/PB)
ADVOGADO NERINEIDE DE SOUSA BELO(OAB:
20075/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS GONCALVES DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b77bab
proferido nos autos.
DESPACHO
Converte-se o julgamento em diligência, a fim de que os presentes
autos sejam remetidos à Contadoria do Juízo para emitir parecer
técnico circunstanciado sobre as controvérsias descritas no
incidente de IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS (ID. 970a427) sobre
a conta de liquidação (ID. d4d498f), enumerando cada ponto com a
respectiva descrição de concordância ou discordância das questões
apresentadas.
Prazo: 15 dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000760-52.2023.5.13.0002
AUTOR PAMELA DOS SANTOS MARTINS
VITORIO
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMELA DOS SANTOS MARTINS VITORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2069e90
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de ação trabalhista distribuída com valor incompatível com
o rito ordinário.
A conversão do rito processual, por decisão do magistrado, para o
sumaríssimo não causa prejuízo às partes, e vai ao encontro dos
princípios da efetividade, celeridade, economia e razoabilidade, na
medida em que impede que a parte seja penalizada com a extinção
do processo por circunstância alheia a seu controle.
Destarte, proceda a Secretaria a conversão do Rito Ordinário para o
Sumaríssimo, incluindo-se o feito em pauta de audiência UNA (rito
sumaríssimo) por videoconferência, designada para o dia
24/08/2023 às 09:00 horas, nos termos do artigo 844 da CLT.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86113980960
ID da reunião: 861 1398 0960
Intime-se o reclamante e citem-se as reclamadas.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000387-21.2023.5.13.0002
AUTOR ANDREY SANTOS DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f94e7c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000387-21.2023.5.13.0002
AUTOR ANDREY SANTOS DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREY SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f94e7c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000475-59.2023.5.13.0002
AUTOR ADRIANO DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59d82fd
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000475-59.2023.5.13.0002
AUTOR ADRIANO DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE ARAUJO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59d82fd
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000479-96.2023.5.13.0002
AUTOR RICARDO BELARMINO LOPES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57e5b97
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000479-96.2023.5.13.0002
AUTOR RICARDO BELARMINO LOPES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO BELARMINO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57e5b97
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000009-02.2022.5.13.0002
EXEQUENTE JAIR DE FIGUEIREDO MARTINS
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR DE FIGUEIREDO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 669c1bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorreu o prazo para recurso em relação à sentença de ID.
de71186, bem como não foram apresentados embargos pela
reclamada no prazo legal.
Expeça-se, com efeito, o respectivo ofício requisitório (RPV), com o
cálculo devidamente atualizado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-27.2023.5.13.0002
AUTOR CAIO LUIS BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 922b0b3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante
(ID. 1e0c0c0), intime-se a reclamada para que, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi
condenada, nos termos previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a
execução, observada a gradação legal (art. 835 do CPC), sob pena
de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-27.2023.5.13.0002
AUTOR CAIO LUIS BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO LUIS BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 922b0b3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante
(ID. 1e0c0c0), intime-se a reclamada para que, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi
condenada, nos termos previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a
execução, observada a gradação legal (art. 835 do CPC), sob pena
de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000493-80.2023.5.13.0002
AUTOR PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afd42fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando melhor os autos, constata-se que o Perito nomeado
pelo Juízo (ID. 20654d8), foi indicado pela reclamada como
assistente técnico (ID. df6bd03), razão pela qual, destitui-se o
referido perito e nomeia-se, em sua substituição, a perita DANIELLY
VIEIRA DE ARAÚJO, que deverá apresentar laudo no prazo de 30
dias.
Intimem-se as partes e a perita ora nomeada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000493-80.2023.5.13.0002
AUTOR PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afd42fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando melhor os autos, constata-se que o Perito nomeado
pelo Juízo (ID. 20654d8), foi indicado pela reclamada como
assistente técnico (ID. df6bd03), razão pela qual, destitui-se o
referido perito e nomeia-se, em sua substituição, a perita DANIELLY
VIEIRA DE ARAÚJO, que deverá apresentar laudo no prazo de 30
dias.
Intimem-se as partes e a perita ora nomeada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000495-50.2023.5.13.0002
AUTOR RENATO NOBREGA FREIRE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c36e9c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000495-50.2023.5.13.0002
AUTOR RENATO NOBREGA FREIRE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO NOBREGA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c36e9c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000510-19.2023.5.13.0002
AUTOR JOHN LENON DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN LENON DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. c98c4cd.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000510-19.2023.5.13.0002
AUTOR JOHN LENON DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. c98c4cd.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000757-97.2023.5.13.0002
AUTOR ANTONIO DE AQUINO FONSECA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE AQUINO FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83b14bd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento constante do Ofício nº 71884.2022, do
MPT/13, encaminhado a este Juízo pelo TRT/13, inclua-se o MPT
como terceiro interessado na presente demanda, procedendo-se à
sua intimação.
No mais, aguarde-se a audiência UNA (rito sumaríssimo) por
videoconferência, designada para o dia 28/08/2023, às 9h, nos
termos do art. 844 da CLT.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87400987939
ID da reunião: 874 0098 7939
Intimem-se a parte autora e o MPT, e cite-se a parte reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000488-92.2022.5.13.0002
AUTOR ANA LAURA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LAURA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee472ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa (PB) resolve julgar improcedentesos
pedidos formulados pela parte executada em seus embargos à
execução.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000488-92.2022.5.13.0002
AUTOR ANA LAURA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee472ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa (PB) resolve julgar improcedentesos
pedidos formulados pela parte executada em seus embargos à
execução.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000492-95.2023.5.13.0002
AUTOR ESPEDITO MARCUS RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8ddd5c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000492-95.2023.5.13.0002
AUTOR ESPEDITO MARCUS RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPEDITO MARCUS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8ddd5c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000173-33.2023.5.13.0001
AUTOR DIEGO LOPES JOAQUIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1d51c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Diego Lopes
Joaquim(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em
face da empresa SP Soluções Ambientais LTDA – EPPeda
Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR(reclamadas), para, reconhecendo a responsabilidade
subsidiária da segunda reclamada, determinar e declarar o
seguinte: (3.3.1) determinar que a primeira reclamada entregue o
PPP do reclamante, sob pena de cominação de multa coercitiva;
(3.3.2) determinar o pagamento dos valores relativos aos seguintes
títulos: a) diferenças de FGTS + 40%; b) multa do art. 477, § 8º, da
CLT; c) diferença de 20% de adicional de insalubridade; d)
honorários advocatícios (em favor dos advogados da parte
reclamante).
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais, pelas reclamadas, no importe de R$ 1.800,00
para cada perito.
Custas processuais, a cargo da reclamada, correspondentes a 2%
do valor da condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, nos
termos da planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
sendo a primeira reclamada por oficial de justiça, por conta da
obrigação de fazer com cominação de multa coercitiva, atentando-
se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual pedido das
partes no sentido de que as notificações a elas direcionadas sejam
encaminhadas aos advogados apontados em suas respectivas
petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Notifique-se o perito do processo.
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Juízo da 4ª Vara do
Trabalho de João Pessoa (PB), relativamente ao processo HTE nº
0000458-51.2022.5.13.0004, sobre os pedidos deferidos nesta
sentença.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000173-33.2023.5.13.0001
AUTOR DIEGO LOPES JOAQUIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO LOPES JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1d51c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Diego Lopes
Joaquim(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em
face da empresa SP Soluções Ambientais LTDA – EPPeda
Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR(reclamadas), para, reconhecendo a responsabilidade
subsidiária da segunda reclamada, determinar e declarar o
seguinte: (3.3.1) determinar que a primeira reclamada entregue o
PPP do reclamante, sob pena de cominação de multa coercitiva;
(3.3.2) determinar o pagamento dos valores relativos aos seguintes
títulos: a) diferenças de FGTS + 40%; b) multa do art. 477, § 8º, da
CLT; c) diferença de 20% de adicional de insalubridade; d)
honorários advocatícios (em favor dos advogados da parte
reclamante).
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais, pelas reclamadas, no importe de R$ 1.800,00
para cada perito.
Custas processuais, a cargo da reclamada, correspondentes a 2%
do valor da condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, nos
termos da planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
sendo a primeira reclamada por oficial de justiça, por conta da
obrigação de fazer com cominação de multa coercitiva, atentando-
se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual pedido das
partes no sentido de que as notificações a elas direcionadas sejam
encaminhadas aos advogados apontados em suas respectivas
petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Notifique-se o perito do processo.
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Juízo da 4ª Vara do
Trabalho de João Pessoa (PB), relativamente ao processo HTE nº
0000458-51.2022.5.13.0004, sobre os pedidos deferidos nesta
sentença.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000750-08.2023.5.13.0002
EMBARGANTE ANGELA CLEIDE LEMOS BEZERRA
CORDEIRO
ADVOGADO DEBORAH SILVA CARRILHO(OAB:
15647/PI)
EMBARGADO JOSENILDO LIMA RODRIGUES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA CLEIDE LEMOS BEZERRA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 185d84e
proferida nos autos.
DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Trata-se de ação de embargos de terceiro promovida por Angela
Cleide Lemos Bezerra Cordeiro, alegando, em síntese, que adquiriu
o veículo VW/9160 DRC 4x2 (placa OFZ-3366) da empresa GBM
ENGENHARIA LTDA, em 25/06/2018, conforme recibo (CRV - ID
a6bb3bf) acostado aos autos, antes da realização do bloqueio
judicial ocorrido em 14/10/2020.
Pois bem.
Registre-se, de logo, que, nos termos da Súmula n° 84 do STJ, é
admissível a oposição de embargos de terceiro com base em
alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de
bem, ainda que desprovido do registro. Os compromissários sem
registro, no caso, podem não ser titulares de direito real sobre a
coisa, mas, sendo possuidores, podem valer-se dos embargos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
terceiro.
Registre-se, também, que, por força do art. 678 do CPC, é
plenamente possível a concessão de liminar em sede de embargos
de terceiro, pois se trata de hipótese de específica de tutela
jurisdicional de evidência. Sendo assim, não há necessidade de
demonstração de urgência, mas apenas da evidência do direito da
parte embargante, e eventual liminar não fere o contraditório, que
ficará postergado.
No caso dos autos, este Juízo, mesmo em relação meramente
linear com a embargante, entende que está devidamente
comprovado os seus direitos de propriedade e posse em relação ao
veículo com a restrição registrada. Mesmo que o contrato de
compromisso de CRV não tenha sido registrado junto ao Dentran,
observa-se à evidência, que o referido documento foi registrado em
cartório e comprova a regularidade do direito de posse da
embargante.
Observe-se que a demanda originária, que tem como partes
JOSENILDO LIMA RODRIGUES e GBM ENGENHARIA LTDA e
outros, é de 2019 (processo n° 0000149-41.2019.5.13.0002), e a
terceira embargante, comprovadamente, já havia firmado
compromisso de compra e venda em 2018.
Nesse sentido, impõe-se resguardar a boa-fé da embargante, para
determinar o imediato levantamento da restrição sobre o veículo em
apreço VW/9160 DRC 4x2 (placa OFZ-3366).
Concede-se os benefícios da assistência judiciária gratuita à
embargante nos termos do § 4º do art. 790 da CLT c/c o art. 105 do
CPC).
Após o prazo já em curso para manifestação do embargado, se não
houver necessidade de mais provas, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000750-08.2023.5.13.0002
EMBARGANTE ANGELA CLEIDE LEMOS BEZERRA
CORDEIRO
ADVOGADO DEBORAH SILVA CARRILHO(OAB:
15647/PI)
EMBARGADO JOSENILDO LIMA RODRIGUES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO LIMA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 185d84e
proferida nos autos.
DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Trata-se de ação de embargos de terceiro promovida por Angela
Cleide Lemos Bezerra Cordeiro, alegando, em síntese, que adquiriu
o veículo VW/9160 DRC 4x2 (placa OFZ-3366) da empresa GBM
ENGENHARIA LTDA, em 25/06/2018, conforme recibo (CRV - ID
a6bb3bf) acostado aos autos, antes da realização do bloqueio
judicial ocorrido em 14/10/2020.
Pois bem.
Registre-se, de logo, que, nos termos da Súmula n° 84 do STJ, é
admissível a oposição de embargos de terceiro com base em
alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de
bem, ainda que desprovido do registro. Os compromissários sem
registro, no caso, podem não ser titulares de direito real sobre a
coisa, mas, sendo possuidores, podem valer-se dos embargos de
terceiro.
Registre-se, também, que, por força do art. 678 do CPC, é
plenamente possível a concessão de liminar em sede de embargos
de terceiro, pois se trata de hipótese de específica de tutela
jurisdicional de evidência. Sendo assim, não há necessidade de
demonstração de urgência, mas apenas da evidência do direito da
parte embargante, e eventual liminar não fere o contraditório, que
ficará postergado.
No caso dos autos, este Juízo, mesmo em relação meramente
linear com a embargante, entende que está devidamente
comprovado os seus direitos de propriedade e posse em relação ao
veículo com a restrição registrada. Mesmo que o contrato de
compromisso de CRV não tenha sido registrado junto ao Dentran,
observa-se à evidência, que o referido documento foi registrado em
cartório e comprova a regularidade do direito de posse da
embargante.
Observe-se que a demanda originária, que tem como partes
JOSENILDO LIMA RODRIGUES e GBM ENGENHARIA LTDA e
outros, é de 2019 (processo n° 0000149-41.2019.5.13.0002), e a
terceira embargante, comprovadamente, já havia firmado
compromisso de compra e venda em 2018.
Nesse sentido, impõe-se resguardar a boa-fé da embargante, para
determinar o imediato levantamento da restrição sobre o veículo em
apreço VW/9160 DRC 4x2 (placa OFZ-3366).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Concede-se os benefícios da assistência judiciária gratuita à
embargante nos termos do § 4º do art. 790 da CLT c/c o art. 105 do
CPC).
Após o prazo já em curso para manifestação do embargado, se não
houver necessidade de mais provas, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000602-94.2023.5.13.0002
AUTOR TATIANE VITORIA BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c473345
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta porTATIANE VITORIA BARBOSA
DOS SANTOSem face deBARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA.ECLARO S.A.,para condená-las, a primeira de
forma principal e a segunda subsidiariamente,a pagar à parte
autora, com juros e correção monetária, os valores constantes na
planilha em anexo, que integra este dispositivo como se nele
estivesse transcrita, referente aos seguintes títulos:
-aviso prévio indenizado (30 dias); saldo de salário (17 dias);
férias proporcionais (1/12), com 1/3; 13º proporcional 2023
(1/12); FGTS e indenização de 40%;multa do art. 477, §8º, da
CLT; multa do art. 467 da CLT.
Condeno a primeira reclamada, ainda, na obrigação de anotar a
CTPS da reclamante com data de admissão em 02/05/2023,
saída em 16/06/2023, ante a projeção do aviso prévio de 30
dias, função de vendedora externa e remuneração
correspondente ao valor do salário-mínimo vigente à data da
contratação, de R$1.320,00.
Após o trânsito em julgado, as partes serão intimadas do dia e hora
em que deverão comparecer à CENATEN para o cumprimento da
obrigação de fazer ora imposta, ficando, desde já, a anotação da
CTPS pela Secretaria desta Unidade em caso de omissão da
reclamada.
Condeno as reclamadas no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da reclamante, em 5% sobre
o valor da condenação.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic).
Custas, pela primeira reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes, sendo a primeira reclamada por via postal.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000602-94.2023.5.13.0002
AUTOR TATIANE VITORIA BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE VITORIA BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c473345
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta porTATIANE VITORIA BARBOSA
DOS SANTOSem face deBARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA.ECLARO S.A.,para condená-las, a primeira de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
forma principal e a segunda subsidiariamente,a pagar à parte
autora, com juros e correção monetária, os valores constantes na
planilha em anexo, que integra este dispositivo como se nele
estivesse transcrita, referente aos seguintes títulos:
-aviso prévio indenizado (30 dias); saldo de salário (17 dias);
férias proporcionais (1/12), com 1/3; 13º proporcional 2023
(1/12); FGTS e indenização de 40%;multa do art. 477, §8º, da
CLT; multa do art. 467 da CLT.
Condeno a primeira reclamada, ainda, na obrigação de anotar a
CTPS da reclamante com data de admissão em 02/05/2023,
saída em 16/06/2023, ante a projeção do aviso prévio de 30
dias, função de vendedora externa e remuneração
correspondente ao valor do salário-mínimo vigente à data da
contratação, de R$1.320,00.
Após o trânsito em julgado, as partes serão intimadas do dia e hora
em que deverão comparecer à CENATEN para o cumprimento da
obrigação de fazer ora imposta, ficando, desde já, a anotação da
CTPS pela Secretaria desta Unidade em caso de omissão da
reclamada.
Condeno as reclamadas no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da reclamante, em 5% sobre
o valor da condenação.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic).
Custas, pela primeira reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes, sendo a primeira reclamada por via postal.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0126500-06.2012.5.13.0002
AUTOR SEVERINO DANIEL DA SILVA
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO BRUNO EDUARDO VILARIM DA
CUNHA(OAB: 16185/PB)
RÉU ILNA CRUZ DE MEIRELES
ADVOGADO LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA
FILHO(OAB: 17923/PB)
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RÉU CIMAFER CIMENTO MADEIRA E
FERRO LTDA
ADVOGADO LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA
FILHO(OAB: 17923/PB)
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIMAFER CIMENTO MADEIRA E FERRO LTDA
- ILNA CRUZ DE MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 249ce7d
proferido nos autos.
DESPACHO
A respeito do pedido do exequente (Id. f6ed109), faz-se necessário
a instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica em relação ao espólio do sócio Manoel de Albuquerque
Chaves Sobrinho. Para tanto, o exequente deverá indicar os dados
dos sucessores no prazo de 5 dias.
No tocante ao pedido do ID. 5613080, em que o exequente requer a
intimação do arrematante para realizar o pagamento das prestações
mensais que se encontram em atraso, o exequente deverá se dirigir
diretamente aos autos do processo 0037000 41.2003.5.13.0002,
cujo crédito do exequente se encontra habilitado.
Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0126500-06.2012.5.13.0002
AUTOR SEVERINO DANIEL DA SILVA
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO BRUNO EDUARDO VILARIM DA
CUNHA(OAB: 16185/PB)
RÉU ILNA CRUZ DE MEIRELES
ADVOGADO LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA
FILHO(OAB: 17923/PB)
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RÉU CIMAFER CIMENTO MADEIRA E
FERRO LTDA
ADVOGADO LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA
FILHO(OAB: 17923/PB)
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DANIEL DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 249ce7d
proferido nos autos.
DESPACHO
A respeito do pedido do exequente (Id. f6ed109), faz-se necessário
a instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica em relação ao espólio do sócio Manoel de Albuquerque
Chaves Sobrinho. Para tanto, o exequente deverá indicar os dados
dos sucessores no prazo de 5 dias.
No tocante ao pedido do ID. 5613080, em que o exequente requer a
intimação do arrematante para realizar o pagamento das prestações
mensais que se encontram em atraso, o exequente deverá se dirigir
diretamente aos autos do processo 0037000 41.2003.5.13.0002,
cujo crédito do exequente se encontra habilitado.
Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000698-80.2021.5.13.0002
AUTOR LUZIA CLAUDIA FREITAS
GUIMARAES
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU PARAIBA SERVICO DE INSPEC?O
VEICULAR LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE QUEIROZ DE
ARAUJO(OAB: 30188/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA SERVICO DE INSPEC?O VEICULAR LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 866b1a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da reclamada para parcelamento do débito
previdenciário, forma do artigo 916 do CPC.
Considerando que os 30% foram pagos no dia 01/08/2023, as
demais parcelas deverão ser pagas até o primeiro útil de cada mês,
a iniciar em setembro, e comprovado o pagamento nos autos no
prazo de 5 dias após o vencimento.
Suspenda-se os bloqueios determinados, restituindo-se à empresa
eventuais valores bloqueados.
Custas recolhidas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000698-80.2021.5.13.0002
AUTOR LUZIA CLAUDIA FREITAS
GUIMARAES
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU PARAIBA SERVICO DE INSPEC?O
VEICULAR LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE QUEIROZ DE
ARAUJO(OAB: 30188/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA CLAUDIA FREITAS GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 866b1a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da reclamada para parcelamento do débito
previdenciário, forma do artigo 916 do CPC.
Considerando que os 30% foram pagos no dia 01/08/2023, as
demais parcelas deverão ser pagas até o primeiro útil de cada mês,
a iniciar em setembro, e comprovado o pagamento nos autos no
prazo de 5 dias após o vencimento.
Suspenda-se os bloqueios determinados, restituindo-se à empresa
eventuais valores bloqueados.
Custas recolhidas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000102-28.2023.5.13.0002
AUTOR JENNIFER REGIA LEANDRO DE
SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RC CONSORCIOS
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RC CONSORCIOS REPRESENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4b987a
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte ré requereu (ID. de7dcf0) o adiamento da quitação da
primeira parcela da transação homologada (ID. 8c3ee61), que
deveria ocorrer no dia 19/06/2023, comprometendo-se a pagá-la no
03/07/2023, justificando o pleito no fato de que sobre seus ativos
financeiros, que bastariam à satisfação da referida parcela na data
ajustada, ocorreu o bloqueio SISBAJUD em prol da execução que
se processava na ação 0000231-36.2023.5.13.0001, que tramita
junto à 1ª Vara do Trabalho desta Capital.
Mediante consulta, no PJE, restou constatada a veracidade da
ocorrência relatada pelo reclamado.
Ouvida a parte autora sobre a pretensão do executado, com ela não
concordou, nos termos da petição de Id 704554b.
Houve, então, determinação, através do despacho de id 02a5d76,
de intimação do executado para comprovar a quitação da primeira
parcela do acordo, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Transcorrido o prazo, sem manifestação do executado, o acordo foi
considerado descumprido, calculado débito com a incidência da
multa e determinado que se procedesse ao SISBAJUD, que
acarretou o bloqueio de R$5.948,20 (ID e2616d6).
O executado então protocolou a petição de id 13220a6,
acompanhada de documento comprovando a quitação da primeira
parcela no dia 003/07/2023, e requerendo que do valor bloqueado
fosse paga a segunda parcela do acordo ( prevista para o dia
19/07/2023) e liberado, em seu favor, o restando do numerário, sob
o argumento de que firmou acordos em outros processos cujo
vencimento estava ocorrendo naquele dia em que protocolou a
referida petição.
Ouvida, a parte autora não concordou.
Através da petição de Id 0f66f7b, o executado alega que a
reclamante havia concordado com a prorrogação do prazo para
pagamento da primeira parcela no dia 03/07/2023, trazendo aos
autos prints de conversa mantida com a mesma demonstrando que
esta recebeu a comprovação do pagamento do acordo no dia
03/07/2023.
Por sua vez, a parte autora juntou prints de conversa com seu
advogado em que a mesma diz que não abre mão da multa
estabelecida no acordo (ID26ceb4e).
Mais adiante, o executado trouxe aos autos mais um print de
conversa mantida com a autora (Id e07182c).
De fato, em nenhum dos diálogos mantidos entre as partes há
concordância quanto ao pagamento da parcela fora do prazo, nem
tão pouco perdão com relação à multa prevista no acordo.
A despeito da discordância apresentada pela autora (ID. 704554b),
o réu , como já dito, promoveu ao depósito na conta da autora
JENNIFER REGIA LEANDRO DE SOUZA (ID. 8b3d4f4), no valor
ajustado na transação (R$ 838,88) na data prometida no pedido de
adiamento (03/07/2023).
Verifica-se, portanto, que não houve propriamente a inadimplência
da primeira parcela, posto o pagamento ocorreu, embora com certo
atraso.
Restou provado que a parte ré teve seus ativos financeiros
bloqueados em razão de dívida executada em outra ação
trabalhista, o que a princípio não justificaria a não observância da
data para o pagamento da primeira parcela do acordo, mas que
terminou sendo preponderante para a inobservância da data
ajustada.
Contudo, em clara demonstração de boa-fé, o executado justificou,
nos autos, a situação de insolvência e requereu o adiamento do
vencimento da referida parcela, assim como promoveu o seu
pagamento na nova data por si sugerida.
Dito isto, revendo posicionamento deste Juízo disposto no
despacho ID. 2a3ec48, considerando-se que o pequeno atraso no
pagamento da primeira parcela , a demonstração de boa fé do
executado em justificar a impossibilidade de pagar a parcela na data
prevista, comprometendo-se, ato contínuo, em pagar poucos dias
depois, não vislumbro justificativa à aplicação da multa por
descumprimento.
Sendo assim, pague-se, por meio do bloqueio SISBAJUD (ID.
e2616d6), o valor da parcela com vencimento em 19/07/2023 (R$
1.054,28), transferindo-se o montante em prol do autor e de seu
advogado, na proporção dos valores ajustados na transação, e, em
seguida, promova-se à devolução do saldo ao executado.
Ato contínuo, aguarde-se o cumprimento regular das demais
parcelas da transação homologada (ID. 8c3ee61), ficando,
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
entretanto, o executado desde já advertido de que não serão
tolerados novos atrasos no pagamento das demais parcelas, a
não ser que haja concordância prévia e expressa da autora.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000102-28.2023.5.13.0002
AUTOR JENNIFER REGIA LEANDRO DE
SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RC CONSORCIOS
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNIFER REGIA LEANDRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4b987a
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte ré requereu (ID. de7dcf0) o adiamento da quitação da
primeira parcela da transação homologada (ID. 8c3ee61), que
deveria ocorrer no dia 19/06/2023, comprometendo-se a pagá-la no
03/07/2023, justificando o pleito no fato de que sobre seus ativos
financeiros, que bastariam à satisfação da referida parcela na data
ajustada, ocorreu o bloqueio SISBAJUD em prol da execução que
se processava na ação 0000231-36.2023.5.13.0001, que tramita
junto à 1ª Vara do Trabalho desta Capital.
Mediante consulta, no PJE, restou constatada a veracidade da
ocorrência relatada pelo reclamado.
Ouvida a parte autora sobre a pretensão do executado, com ela não
concordou, nos termos da petição de Id 704554b.
Houve, então, determinação, através do despacho de id 02a5d76,
de intimação do executado para comprovar a quitação da primeira
parcela do acordo, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Transcorrido o prazo, sem manifestação do executado, o acordo foi
considerado descumprido, calculado débito com a incidência da
multa e determinado que se procedesse ao SISBAJUD, que
acarretou o bloqueio de R$5.948,20 (ID e2616d6).
O executado então protocolou a petição de id 13220a6,
acompanhada de documento comprovando a quitação da primeira
parcela no dia 003/07/2023, e requerendo que do valor bloqueado
fosse paga a segunda parcela do acordo ( prevista para o dia
19/07/2023) e liberado, em seu favor, o restando do numerário, sob
o argumento de que firmou acordos em outros processos cujo
vencimento estava ocorrendo naquele dia em que protocolou a
referida petição.
Ouvida, a parte autora não concordou.
Através da petição de Id 0f66f7b, o executado alega que a
reclamante havia concordado com a prorrogação do prazo para
pagamento da primeira parcela no dia 03/07/2023, trazendo aos
autos prints de conversa mantida com a mesma demonstrando que
esta recebeu a comprovação do pagamento do acordo no dia
03/07/2023.
Por sua vez, a parte autora juntou prints de conversa com seu
advogado em que a mesma diz que não abre mão da multa
estabelecida no acordo (ID26ceb4e).
Mais adiante, o executado trouxe aos autos mais um print de
conversa mantida com a autora (Id e07182c).
De fato, em nenhum dos diálogos mantidos entre as partes há
concordância quanto ao pagamento da parcela fora do prazo, nem
tão pouco perdão com relação à multa prevista no acordo.
A despeito da discordância apresentada pela autora (ID. 704554b),
o réu , como já dito, promoveu ao depósito na conta da autora
JENNIFER REGIA LEANDRO DE SOUZA (ID. 8b3d4f4), no valor
ajustado na transação (R$ 838,88) na data prometida no pedido de
adiamento (03/07/2023).
Verifica-se, portanto, que não houve propriamente a inadimplência
da primeira parcela, posto o pagamento ocorreu, embora com certo
atraso.
Restou provado que a parte ré teve seus ativos financeiros
bloqueados em razão de dívida executada em outra ação
trabalhista, o que a princípio não justificaria a não observância da
data para o pagamento da primeira parcela do acordo, mas que
terminou sendo preponderante para a inobservância da data
ajustada.
Contudo, em clara demonstração de boa-fé, o executado justificou,
nos autos, a situação de insolvência e requereu o adiamento do
vencimento da referida parcela, assim como promoveu o seu
pagamento na nova data por si sugerida.
Dito isto, revendo posicionamento deste Juízo disposto no
despacho ID. 2a3ec48, considerando-se que o pequeno atraso no
pagamento da primeira parcela , a demonstração de boa fé do
executado em justificar a impossibilidade de pagar a parcela na data
prevista, comprometendo-se, ato contínuo, em pagar poucos dias
depois, não vislumbro justificativa à aplicação da multa por
descumprimento.
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Sendo assim, pague-se, por meio do bloqueio SISBAJUD (ID.
e2616d6), o valor da parcela com vencimento em 19/07/2023 (R$
1.054,28), transferindo-se o montante em prol do autor e de seu
advogado, na proporção dos valores ajustados na transação, e, em
seguida, promova-se à devolução do saldo ao executado.
Ato contínuo, aguarde-se o cumprimento regular das demais
parcelas da transação homologada (ID. 8c3ee61), ficando,
entretanto, o executado desde já advertido de que não serão
tolerados novos atrasos no pagamento das demais parcelas, a
não ser que haja concordância prévia e expressa da autora.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000464-30.2023.5.13.0002
AUTOR DINOVAN RAMOS SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA JOSIVAN LINS ESTRELA
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e999ac6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, CONHEÇO os embargos de declaração opostos
pela 99 TECNOLOGIA LTDA nos autos da reclamação trabalhista
movida por DINOVAN RAMOS SILVA e, no mérito, ACOLHO-OS
para, sanando a omissão apontada quanto ao pedido de
condenação do autor em litigância de má-fé, apreciá-lo, porém,
indeferi-lo, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000464-30.2023.5.13.0002
AUTOR DINOVAN RAMOS SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA JOSIVAN LINS ESTRELA
Intimado(s)/Citado(s):
- DINOVAN RAMOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e999ac6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, CONHEÇO os embargos de declaração opostos
pela 99 TECNOLOGIA LTDA nos autos da reclamação trabalhista
movida por DINOVAN RAMOS SILVA e, no mérito, ACOLHO-OS
para, sanando a omissão apontada quanto ao pedido de
condenação do autor em litigância de má-fé, apreciá-lo, porém,
indeferi-lo, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000882-36.2021.5.13.0002
AUTOR JOSE BEZERRA SEGUNDO
AUTOR ROGERIO DE SOUZA PAIVA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DE SOUZA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7be03b
proferido nos autos.
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
DESPACHO
Defere-se o pedido da fazenda pública devedora no que concerne à
dilação de prazo até 10/08/2023 para comprovar o pagamento do
RPV expedido (ID. 8dd53e5) em prol do patrono do autor
(honorários sucumbenciais).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-34.2019.5.13.0002
AUTOR JOSE FRANCIMAR DA SILVA
CESARIO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1211b54
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do autor (Id. fc2f7d7).
Remetam-se os autos à Contadoria, tendo em vista a liquidação do
julgado, restringindo-se à diferença da Função Convencional de
Motorista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-34.2019.5.13.0002
AUTOR JOSE FRANCIMAR DA SILVA
CESARIO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCIMAR DA SILVA CESARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1211b54
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do autor (Id. fc2f7d7).
Remetam-se os autos à Contadoria, tendo em vista a liquidação do
julgado, restringindo-se à diferença da Função Convencional de
Motorista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000790-21.2022.5.13.0003
AUTOR JORGE ALBERTO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44de3a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto,julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados
na reclamação trabalhista ajuizada porJORGE ALBERTO DE
SOUZAem face deNUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME, para condenar a empresa reclamada a,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o trânsito em julgado,
a pagar ao reclamante, com juros e atualização monetária, os
valores a serem apurados em liquidação, correspondentes aos
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
seguintes títulos: FGTS do período trabalhado, inclusive a multa
rescisória de 40%, deduzido o montante existente na respectiva
conta vinculada, que deve ser liberado em favor do reclamante.
Determino, ainda, no mesmo prazo, o registro, na CTPS do
reclamante, da saída ocorrida em 09/09/2021.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368, 381 e 439,
e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários do perito, Dr. JOSÉ FRANCISCO CASILLO, no valor
correspondente a R$ 800,00 (oitocentos reais), a ser pago na forma
da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional.
Arbitro, em favor dos advogados do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas pela reclamada,no valor equivalente a R$ 10,64, calculadas
sobre R$ 253,43, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000790-21.2022.5.13.0003
AUTOR JORGE ALBERTO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE ALBERTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44de3a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto,julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados
na reclamação trabalhista ajuizada porJORGE ALBERTO DE
SOUZAem face deNUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME, para condenar a empresa reclamada a,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o trânsito em julgado,
a pagar ao reclamante, com juros e atualização monetária, os
valores a serem apurados em liquidação, correspondentes aos
seguintes títulos: FGTS do período trabalhado, inclusive a multa
rescisória de 40%, deduzido o montante existente na respectiva
conta vinculada, que deve ser liberado em favor do reclamante.
Determino, ainda, no mesmo prazo, o registro, na CTPS do
reclamante, da saída ocorrida em 09/09/2021.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368, 381 e 439,
e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários do perito, Dr. JOSÉ FRANCISCO CASILLO, no valor
correspondente a R$ 800,00 (oitocentos reais), a ser pago na forma
da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional.
Arbitro, em favor dos advogados do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas pela reclamada,no valor equivalente a R$ 10,64, calculadas
sobre R$ 253,43, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000137-82.2023.5.13.0003
EXEQUENTE EMERSON PINTO GONCALVES
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 874c52f
proferido nos autos.
Despacho:
Considero plausível o pedido de dilação do prazo requerido pela
parte ré (Id be96474), razão pela qual defiro o que ali foi requerido,
entretanto, concedo prazo de 10 dias para satisfação da quantia
exequenda.
Decorrido o prazo, in albis, prossiga-se com a execução, por meio
dos atos expropriatórios pertinentes. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000883-81.2022.5.13.0003
AUTOR JACKELINE ANDREA BEZERRA
SILVA DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU JOSE FALBO DE ABRANTES VIEIRA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU ADRIANA CAVALCANTI
MARINHEIRO DE ABRANTES VIEIRA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE ANDREA BEZERRA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ef2067
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
Em observância à petição (Id 182478c), manifestem-se os
executados acerca do requerido, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000883-81.2022.5.13.0003
AUTOR JACKELINE ANDREA BEZERRA
SILVA DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU JOSE FALBO DE ABRANTES VIEIRA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU ADRIANA CAVALCANTI
MARINHEIRO DE ABRANTES VIEIRA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CAVALCANTI MARINHEIRO DE ABRANTES VIEIRA
- JOSE FALBO DE ABRANTES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ef2067
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
Em observância à petição (Id 182478c), manifestem-se os
executados acerca do requerido, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000147-29.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JULIO CEZAR DO REGO SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CEZAR DO REGO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44ef70d
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Falem as partes sobre os cálculos de liquidação (Laudo Pericial) de
ID ad3b506, no prazo comum de oito dias, nos termos do §2º do art.
879 da CLT, para impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Fica dispensado a notificação da União (INSS), para se pronunciar
sobre os cálculos, nos termos da portaria de nº 582/2013 do MF.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000147-29.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JULIO CEZAR DO REGO SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44ef70d
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Falem as partes sobre os cálculos de liquidação (Laudo Pericial) de
ID ad3b506, no prazo comum de oito dias, nos termos do §2º do art.
879 da CLT, para impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Fica dispensado a notificação da União (INSS), para se pronunciar
sobre os cálculos, nos termos da portaria de nº 582/2013 do MF.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000391-55.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCIVALDO CLEMENTE ALVES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU PIRAMIDE SHOPPING
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PIRAMIDE SHOPPING
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c142708
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Tendo em vista a manifestação da senhora perita, conforme petição
Id 65f1b63, NOTIFIQUE-SE a advogada da parte autora para, no
prazo de 10 dias, juntar aos autos a documentação requisitada,
podendo, na oportunidade, requerer o mais que entender de direito.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000391-55.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCIVALDO CLEMENTE ALVES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
RÉU PIRAMIDE SHOPPING
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIVALDO CLEMENTE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c142708
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Tendo em vista a manifestação da senhora perita, conforme petição
Id 65f1b63, NOTIFIQUE-SE a advogada da parte autora para, no
prazo de 10 dias, juntar aos autos a documentação requisitada,
podendo, na oportunidade, requerer o mais que entender de direito.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-95.2023.5.13.0003
AUTOR SANDRO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO(OAB: 20306/PB)
ADVOGADO LUIZA ALICE TORRES
ANGELO(OAB: 24631/PB)
RÉU WALLACE LEWIS
ADVOGADO CLARA PORTO DO
NASCIMENTO(OAB: 116712/PR)
RÉU SANDRA APARECIDA LOPES
BARBON LEWIS
ADVOGADO CLARA PORTO DO
NASCIMENTO(OAB: 116712/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a034b68
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Os reclamados, em sua contestação conjunta, arguem a
incompetência territorial dessa 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
para instruir e julgar a presente lide, tendo em vista que toda a
relação de trabalho havida entre as partes se deu em Curitiba/PR,
requerendo o reconhecimento da incompetência territorial com o
envio do processo para umas das Varas do Trabalho daquela
capital paranaense.
O reclamante, ao apresentar impugnação a contestação e aos
documentos que a acompanham, sobre a alegação de
incompetência territorial dessa 3ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, remeteu aos itens 2 a 7 de sua petição inicial. Nos referidos
itens, o reclamante reconhece que a prestação do serviço se deu
em Curitiba/PR e também reconhece que a norma contida na CLT,
em seu art. 651, caput, é que a competência territorial se dará na
localidade da prestação do serviço. Aduz, entretanto, que há
entendimento jurisprudencial que afasta a aplicação do referido
dispositivo legal, quando sua aplicação prejudica ou impede o
amplo acesso à justiça, mormente se tratando de autor
hipossuficiente, que reside distante do local em que prestou o
serviço.
De início, é preciso dizer que os reclamados apresentaram a tese
de incompetência territorial em preliminar de contestação, quando o
correto, seria em peça apartada. Ressalto, entretanto, que o
reclamante não apresenta nenhuma impugnação/oposição quanto a
forma de alegação apresentada pela reclamada, em relação a
incompetência territorial. Ao contrário, apresenta impugnação
apenas quanto ao mérito da alegação, o que me faz concluir com a
anuência do reclamante em relação a forma apresentada.
O entendimento doutrinário e jurisprudencial que permite a
interposição da ação em localidade diferente da prestação do
serviço é conhecida por esse magistrado, que já adotou esse
entendimento diversas vezes.
Entretanto, com o advento do juízo virtual, com a possibilidade de
realização de atos processuais de forma remota, esse entendimento
jurisprudencial tem sido atenuado, tendo em vista que seu
embasamento fático, que seria a impossibilidade de deslocamento
do autor para localidades distantes da que estivesse residindo, com
a possibilidade de participação remota, fica atenuado/afastado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Assim, entendo que a tramitação do feito na localidade da prestação
do serviço não impede/prejudica o pleno exercício do direito de
ação do reclamante.
Desta forma, acolho a alegação de incompetência territorial,
determinando o envio dos autos para uma das Varas do Trabalho
de Curitiba/PR. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-95.2023.5.13.0003
AUTOR SANDRO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO(OAB: 20306/PB)
ADVOGADO LUIZA ALICE TORRES
ANGELO(OAB: 24631/PB)
RÉU WALLACE LEWIS
ADVOGADO CLARA PORTO DO
NASCIMENTO(OAB: 116712/PR)
RÉU SANDRA APARECIDA LOPES
BARBON LEWIS
ADVOGADO CLARA PORTO DO
NASCIMENTO(OAB: 116712/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA APARECIDA LOPES BARBON LEWIS
- WALLACE LEWIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a034b68
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Os reclamados, em sua contestação conjunta, arguem a
incompetência territorial dessa 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
para instruir e julgar a presente lide, tendo em vista que toda a
relação de trabalho havida entre as partes se deu em Curitiba/PR,
requerendo o reconhecimento da incompetência territorial com o
envio do processo para umas das Varas do Trabalho daquela
capital paranaense.
O reclamante, ao apresentar impugnação a contestação e aos
documentos que a acompanham, sobre a alegação de
incompetência territorial dessa 3ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, remeteu aos itens 2 a 7 de sua petição inicial. Nos referidos
itens, o reclamante reconhece que a prestação do serviço se deu
em Curitiba/PR e também reconhece que a norma contida na CLT,
em seu art. 651, caput, é que a competência territorial se dará na
localidade da prestação do serviço. Aduz, entretanto, que há
entendimento jurisprudencial que afasta a aplicação do referido
dispositivo legal, quando sua aplicação prejudica ou impede o
amplo acesso à justiça, mormente se tratando de autor
hipossuficiente, que reside distante do local em que prestou o
serviço.
De início, é preciso dizer que os reclamados apresentaram a tese
de incompetência territorial em preliminar de contestação, quando o
correto, seria em peça apartada. Ressalto, entretanto, que o
reclamante não apresenta nenhuma impugnação/oposição quanto a
forma de alegação apresentada pela reclamada, em relação a
incompetência territorial. Ao contrário, apresenta impugnação
apenas quanto ao mérito da alegação, o que me faz concluir com a
anuência do reclamante em relação a forma apresentada.
O entendimento doutrinário e jurisprudencial que permite a
interposição da ação em localidade diferente da prestação do
serviço é conhecida por esse magistrado, que já adotou esse
entendimento diversas vezes.
Entretanto, com o advento do juízo virtual, com a possibilidade de
realização de atos processuais de forma remota, esse entendimento
jurisprudencial tem sido atenuado, tendo em vista que seu
embasamento fático, que seria a impossibilidade de deslocamento
do autor para localidades distantes da que estivesse residindo, com
a possibilidade de participação remota, fica atenuado/afastado
Assim, entendo que a tramitação do feito na localidade da prestação
do serviço não impede/prejudica o pleno exercício do direito de
ação do reclamante.
Desta forma, acolho a alegação de incompetência territorial,
determinando o envio dos autos para uma das Varas do Trabalho
de Curitiba/PR. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130938-67.2015.5.13.0003
AUTOR CAMILLA MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
ADVOGADO SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:
34790/PE)
ADVOGADO RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:
34790/PE)
RÉU EKT PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:
34790/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e4f1ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho, em parte, os embargos de declaração opostos,
para, sanando a omissão, acrescentar à decisão embargada os
fundamentos acima expostos, mantendo, contudo, o indeferimento
do pleito formulado pela executada DELER CONSULTORIA S/A, de
extinção da execução.
Cumpra-se, imediatamente, o despacho inserido no Id 23bda85,
promovendo-se a dedução, na conta de liquidação, do valor pago
na ação de recuperação judicial (R$ 13.396,86) e, em seguida,
realizando-se a pesquisa a respeito da existência de ativos
financeiros em nome da executada DELER CONSULTORIA S/A,
através do SISBAJUD, com repetição programada por 30 (trinta)
dias.
Na hipótese de bloqueio de valores, intime-se a executada para se
manifestar, no prazo de cinco dias.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130938-67.2015.5.13.0003
AUTOR CAMILLA MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
ADVOGADO SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:
34790/PE)
ADVOGADO RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:
34790/PE)
RÉU EKT PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:
34790/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
- EKT PARTICIPACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e4f1ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho, em parte, os embargos de declaração opostos,
para, sanando a omissão, acrescentar à decisão embargada os
fundamentos acima expostos, mantendo, contudo, o indeferimento
do pleito formulado pela executada DELER CONSULTORIA S/A, de
extinção da execução.
Cumpra-se, imediatamente, o despacho inserido no Id 23bda85,
promovendo-se a dedução, na conta de liquidação, do valor pago
na ação de recuperação judicial (R$ 13.396,86) e, em seguida,
realizando-se a pesquisa a respeito da existência de ativos
financeiros em nome da executada DELER CONSULTORIA S/A,
através do SISBAJUD, com repetição programada por 30 (trinta)
dias.
Na hipótese de bloqueio de valores, intime-se a executada para se
manifestar, no prazo de cinco dias.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0058400-84.1998.5.13.0003
AUTOR PEONIA DA COSTA VILLAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEONIA DA COSTA VILLAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 489118b
proferida nos autos.
DECISÃO:
Diante da manifestação da exequente (ID21a4ef8), renovem-se as
pesquisas a respeito da existência de bens em nome dos
executados, inicialmente, com a utilização do SISBAJUD, com
repetição programada da ordem, por 30 (trinta) dias.
Não obtendo êxito, utilizem-se os sistemas RENAJUD, INFOJUD e
CNIB.
Sem êxito, retornem os autos ao sobrestamento, caso a exequente
não apresente elementos efetivos e concretos que viabilizem o
prosseguimento da execução.
Cumpra-se.
Ciência à exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000504-82.2018.5.13.0003
AUTOR KAMILA AZEVEDO AGRA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU WALLACE SILVA VIANA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DO CONDE
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMILA AZEVEDO AGRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57d1d7a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a informação contida no Ofício encaminhado pelo
Município do Conde, inserido no ID 8c47b64, não havendo qualquer
elemento que evidencie modificação na situação do executado
WALLACE SILVA VIANA, mantenho a decisão proferida no Id
20d2926 e indefiro o pedido de bloqueio de salário (ID40ac942).
A pesquisa através do SISBAJUD foi realizada recentemente,
resultando infrutífera, não sendo viável a sua repetição, neste
momento. Da mesma forma, já foram utilizados os sistemas
SNIPER (Id a0f46c0), CNIB (Id 5e23942) e RENAJUD (Id's
ab28244, 885bb14 e 192cab6), sem êxito.
Portanto, determino a realização de pesquisas através dos sistemas
INFOSEG e PREVJUD em nome dos executados.
Em seguida, com os resultados das pesquisas, intime-se a
exequente para se pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000170-77.2020.5.13.0003
AUTOR WALTER DE ALBUQUERQUE
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU THAIS PRISCILLA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:
16441/PB)
RÉU THAIS PRISCILLA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:
16441/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS PRISCILLA DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9edd700
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Diante da petição inserida no ID. 2cce0ce, atribuo FORÇA DE
OFICIO a este despacho e requisito à Superintendência Regional
do Trabalho e Emprego na Paraíba que informe, no prazo de 15
dias, se a executada THAIS PRISCILLA DA SILVA SANTOS (CPF:
115.119.994-03) possui vinculo de emprego ativo registrado no
CAGED.
A resposta deverá ser encaminhada para o correio eletrônico:
vt03jpa@trt13.jus.br.
Dê-se ciência ao órgão, pelo endereço eletrônico
gab.srtpb@economia.gov.br, valendo o encaminhamento como
notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000170-77.2020.5.13.0003
AUTOR WALTER DE ALBUQUERQUE
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU THAIS PRISCILLA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:
16441/PB)
RÉU THAIS PRISCILLA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:
16441/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER DE ALBUQUERQUE NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9edd700
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Diante da petição inserida no ID. 2cce0ce, atribuo FORÇA DE
OFICIO a este despacho e requisito à Superintendência Regional
do Trabalho e Emprego na Paraíba que informe, no prazo de 15
dias, se a executada THAIS PRISCILLA DA SILVA SANTOS (CPF:
115.119.994-03) possui vinculo de emprego ativo registrado no
CAGED.
A resposta deverá ser encaminhada para o correio eletrônico:
vt03jpa@trt13.jus.br.
Dê-se ciência ao órgão, pelo endereço eletrônico
gab.srtpb@economia.gov.br, valendo o encaminhamento como
notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000788-51.2022.5.13.0003
AUTOR GRIJO MERENCIO DA SILVA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU IMPERIUM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO MONTEIRO
LEAL(OAB: 18884/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GRIJO MERENCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df9d7ec
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o reclamante para se pronunciar a respeito do pedido de
parcelamento formulado pelo devedor (ID 2b71af5), nos termos do §
1º do art. 916 do Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco)
dias.
Libere-se, de logo, em favor do reclamante e do seu advogado,
caso apresente contrato de honorários, o valor indicado na guia de
depósito inserida no Id 0bab749, promovendo-se o ajuste no cálculo
de liquidação.
Informe o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados
bancários para transferência do crédito.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000740-92.2022.5.13.0003
AUTOR GEISIELLY SILVA DE LIMA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efcc081
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente feito retornou do E. TRT, sem modificação dos valores
devidos ao autor e honorários advocatícios.
Certidão de habilitação de crédito já expedida, conforme expediente
de ID 9f05f33.
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
cobrança do crédito tributário (fiscal e previdenciário), conforme
determinado no despacho proferido no ID 4e4dac1.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000740-92.2022.5.13.0003
AUTOR GEISIELLY SILVA DE LIMA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISIELLY SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efcc081
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente feito retornou do E. TRT, sem modificação dos valores
devidos ao autor e honorários advocatícios.
Certidão de habilitação de crédito já expedida, conforme expediente
de ID 9f05f33.
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
cobrança do crédito tributário (fiscal e previdenciário), conforme
determinado no despacho proferido no ID 4e4dac1.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000222-39.2021.5.13.0003
AUTOR LEONARDO LINS DOS SANTOS
ADVOGADO PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:
21090/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
RÉU JOSE PAULINO BATISTA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO LINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9d411e
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
DESPACHO:
Diante da quitação do débito de natureza trabalhista, restando
pendente apenas a quitação do débito de natureza previdenciária
(Id 6a33f2e), remetam-se os presentes autos à Central Regional de
Efetividade (CRE), uma vez que o Processo piloto nº 0000114-
86.2022.5.13.0031 encontra-se em tramitação perante aquele Juízo.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000222-39.2021.5.13.0003
AUTOR LEONARDO LINS DOS SANTOS
ADVOGADO PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:
21090/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
RÉU JOSE PAULINO BATISTA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9d411e
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
Diante da quitação do débito de natureza trabalhista, restando
pendente apenas a quitação do débito de natureza previdenciária
(Id 6a33f2e), remetam-se os presentes autos à Central Regional de
Efetividade (CRE), uma vez que o Processo piloto nº 0000114-
86.2022.5.13.0031 encontra-se em tramitação perante aquele Juízo.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000272-94.2023.5.13.0003
AUTOR PAULO SAMPAIO EVARISTO
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SAMPAIO EVARISTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ba718e
proferida nos autos.
Decisão
A parte reclamada interpôs tempestivamente recurso ordinário,
tendo recolhido as custas processuais e, ademais, deixado de
efetuar o depósito recursal em face de sua isenção legal,
albergada no art. 899, § 10, da CLT. Sendo assim, recebo
aludido apelo(Id d181cf3).
Intime-se a parte recorrida(reclamante) para, conforme entenda,
no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões
recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito
apelo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-32.2023.5.13.0003
AUTOR DHEBORA HELOISA NASCIMENTO
DOS SANTOS
ADVOGADO MAYARA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 27881/PB)
ADVOGADO LUIS EDUARDO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 31377/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO ALICIANY RODRIGUES MENDES DE
GOUVEIA(OAB: 234630/RJ)
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO ALICIANY RODRIGUES MENDES DE
GOUVEIA(OAB: 234630/RJ)
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
- LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 983554c
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Diante do trânsito em julgado da sentença líquida proferida nos
presentes autos, intime-se a primeira reclamada, CLÍNICA
EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA, para pagar o débito
apurado (Id b712181), devidamente atualizado, no prazo de 48
horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, na forma do
artigo 880 da CLT, bem como, para o cumprimento das obrigações
de fazer nos prazos determinados na sentença, podendo oferecer
embargos à execução no prazo de cinco dias (art. 884, da CLT).
II – Em seguida, não havendo depósito espontâneo pela executada,
proceda-se a penhora pelos meios eletrônicos disponíveis,
especialmente por meio do SISBAJUD, dando ciência à reclamada
para fins de interposição de embargos à execução no prazo de
cinco dias, assim querendo. Havendo embargos à execução pela
reclamada, intime-se a parte contrária para apresentar
manifestação, querendo.
V – Infrutífera a pesquisa através do SISBAJUD, consulte-se o
RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da existência de
restrições efetuadas por outros juízos, bem como o CNIB, a fim de
tornar indisponíveis bens de propriedade da executada.
VI – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
VII – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC
VIII – Infrutífero, inclua-se o executado no SERASAJUD e intime-se
o exequente para apresentar diretrizes para prosseguimento da
execução, sob pena de paralisação dos atos executórios.
IX – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registre-se o nome da executada no
BNDT.
X - Não obtendo êxito as pesquisas em desfavor da reclamada
CLÍNICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA, a execução
deve ser redirecionada à devedora subsidiária, LETICIA TEREZA
ALBANEZI ROCHA.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000924-48.2022.5.13.0003
AUTOR EMILHANO KNOBELOCH DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU BIT SERVICES INOVACAO E
TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO BRUNO MENDES LOPES(OAB:
99185/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILHANO KNOBELOCH DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3ea0e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação do reclamante (IDba9ae9f), e considerando
que há obrigação de fazer pendente de cumprimento pela
reclamada (anotação da CTPS do reclamante), ficam as partes
intimadas a comparecerem perante a CENATEN, no dia 15 de
agosto de 2023, às 10h, para o cumprimento da obrigação, sob
pena de, não o fazendo, a reclamada responder pela multa diária de
R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes,
conforme art. 536, § 1º, do CPC, na forma do acórdão IDc58b003.
Deverá o patrono do reclamante trazer aos autos os dados
bancários do seu constituinte, para transferência do crédito,
conforme determinado no IDc19221d, no prazo de 10 (dez) dias.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000924-48.2022.5.13.0003
AUTOR EMILHANO KNOBELOCH DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU BIT SERVICES INOVACAO E
TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO BRUNO MENDES LOPES(OAB:
99185/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIT SERVICES INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3ea0e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação do reclamante (IDba9ae9f), e considerando
que há obrigação de fazer pendente de cumprimento pela
reclamada (anotação da CTPS do reclamante), ficam as partes
intimadas a comparecerem perante a CENATEN, no dia 15 de
agosto de 2023, às 10h, para o cumprimento da obrigação, sob
pena de, não o fazendo, a reclamada responder pela multa diária de
R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes,
conforme art. 536, § 1º, do CPC, na forma do acórdão IDc58b003.
Deverá o patrono do reclamante trazer aos autos os dados
bancários do seu constituinte, para transferência do crédito,
conforme determinado no IDc19221d, no prazo de 10 (dez) dias.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000612-38.2023.5.13.0003
REQUERENTE EDMARCOS FELIX PINTO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
REQUERIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
REQUERIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMARCOS FELIX PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e21d2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
1) Considerando-se tratar de execução provisória em autos
suplementares da sentença proferida na ATOrd 0000637-
85.2022.5.13.0003, com permissivo legal no art. 899 da CLT,
determino a retificação da autuação quanto à classe processual,
que deverá ser alterada de “Cumprimento de Sentença” para
“Execução Provisória em Autos Suplementares”. Observe a
Secretaria.
2) Em que pese o processo ser virtual, a fim de facilitar a análise
dos autos e tendo em vista que as peças produzidas nas outras
instâncias (TRT e/ou TST) não são visíveis nos autos principais até
a baixa para a Vara do Trabalho, intime-se o exequente para que
junte aos autos as cópias necessárias ao prosseguimento da
execução, bem como para se manifestar, no prazo de oito dias,
acerca da Impugnação aos cálculos apresentada pelos reclamados,
devendo retificar ou ratificar os cálculos inicialmente apresentados.
3) Permanecendo a divergência, remetam-se os autos ao setor de
Contadoria da Vara para emissão de parecer contábil acerca dos
cálculos realizados pela parte exequente (ID. 75e7753) e da
impugnação da parte executada (ID. 4d01668), observando-se os
parâmetros estabelecidos na sentença proferida da Ação
Trabalhista ATOrd 0000637-85.2022.5.13.0003 e, caso necessário,
apresente novos cálculos, justificando sua conta e juntando
planilhas.
Por fim, façam-se conclusos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000612-38.2023.5.13.0003
REQUERENTE EDMARCOS FELIX PINTO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
REQUERIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
REQUERIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e21d2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
1) Considerando-se tratar de execução provisória em autos
suplementares da sentença proferida na ATOrd 0000637-
85.2022.5.13.0003, com permissivo legal no art. 899 da CLT,
determino a retificação da autuação quanto à classe processual,
que deverá ser alterada de “Cumprimento de Sentença” para
“Execução Provisória em Autos Suplementares”. Observe a
Secretaria.
2) Em que pese o processo ser virtual, a fim de facilitar a análise
dos autos e tendo em vista que as peças produzidas nas outras
instâncias (TRT e/ou TST) não são visíveis nos autos principais até
a baixa para a Vara do Trabalho, intime-se o exequente para que
junte aos autos as cópias necessárias ao prosseguimento da
execução, bem como para se manifestar, no prazo de oito dias,
acerca da Impugnação aos cálculos apresentada pelos reclamados,
devendo retificar ou ratificar os cálculos inicialmente apresentados.
3) Permanecendo a divergência, remetam-se os autos ao setor de
Contadoria da Vara para emissão de parecer contábil acerca dos
cálculos realizados pela parte exequente (ID. 75e7753) e da
impugnação da parte executada (ID. 4d01668), observando-se os
parâmetros estabelecidos na sentença proferida da Ação
Trabalhista ATOrd 0000637-85.2022.5.13.0003 e, caso necessário,
apresente novos cálculos, justificando sua conta e juntando
planilhas.
Por fim, façam-se conclusos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000612-38.2023.5.13.0003
REQUERENTE EDMARCOS FELIX PINTO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
REQUERIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
REQUERIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e21d2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
1) Considerando-se tratar de execução provisória em autos
suplementares da sentença proferida na ATOrd 0000637-
85.2022.5.13.0003, com permissivo legal no art. 899 da CLT,
determino a retificação da autuação quanto à classe processual,
que deverá ser alterada de “Cumprimento de Sentença” para
“Execução Provisória em Autos Suplementares”. Observe a
Secretaria.
2) Em que pese o processo ser virtual, a fim de facilitar a análise
dos autos e tendo em vista que as peças produzidas nas outras
instâncias (TRT e/ou TST) não são visíveis nos autos principais até
a baixa para a Vara do Trabalho, intime-se o exequente para que
junte aos autos as cópias necessárias ao prosseguimento da
execução, bem como para se manifestar, no prazo de oito dias,
acerca da Impugnação aos cálculos apresentada pelos reclamados,
devendo retificar ou ratificar os cálculos inicialmente apresentados.
3) Permanecendo a divergência, remetam-se os autos ao setor de
Contadoria da Vara para emissão de parecer contábil acerca dos
cálculos realizados pela parte exequente (ID. 75e7753) e da
impugnação da parte executada (ID. 4d01668), observando-se os
parâmetros estabelecidos na sentença proferida da Ação
Trabalhista ATOrd 0000637-85.2022.5.13.0003 e, caso necessário,
apresente novos cálculos, justificando sua conta e juntando
planilhas.
Por fim, façam-se conclusos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-68.2023.5.13.0003
AUTOR LUCIANA ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU CONSTRUTORA HR LTDA - ME
ADVOGADO VALDIR JOSE DE MACENA
JUNIOR(OAB: 22814/PB)
ADVOGADO MAYARA ARAUJO NEVES(OAB:
18724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA ROBERTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 446aaed
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Por entender razoável, defiro o pedido de dilação de prazo
formulado pela parte autora (Id e3e7bcd) e, com fulcro no art. 139,
VI do CPC, concedo o prazo de 20 (vinte) dias para a regularização
do polo ativo, nos termos do despacho proferido em audiência, sob
pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, sem manifestação eficaz da parte autora, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos conclusos para decisão.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-68.2023.5.13.0003
AUTOR LUCIANA ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU CONSTRUTORA HR LTDA - ME
ADVOGADO VALDIR JOSE DE MACENA
JUNIOR(OAB: 22814/PB)
ADVOGADO MAYARA ARAUJO NEVES(OAB:
18724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA HR LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 446aaed
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Por entender razoável, defiro o pedido de dilação de prazo
formulado pela parte autora (Id e3e7bcd) e, com fulcro no art. 139,
VI do CPC, concedo o prazo de 20 (vinte) dias para a regularização
do polo ativo, nos termos do despacho proferido em audiência, sob
pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, sem manifestação eficaz da parte autora, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos conclusos para decisão.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000594-17.2023.5.13.0003
AUTOR FABIO NUNES SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO NUNES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c30197
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Por entender razoável e diante do que estabelece o art. 139, VI,
parágrafo único do CPC, defiro o pedido formulado pelo reclamado
no Id cb4ac98 e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para quitar o
débito apurado nos presentes autos, a contar da sua intimação.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000594-17.2023.5.13.0003
AUTOR FABIO NUNES SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c30197
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Por entender razoável e diante do que estabelece o art. 139, VI,
parágrafo único do CPC, defiro o pedido formulado pelo reclamado
no Id cb4ac98 e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para quitar o
débito apurado nos presentes autos, a contar da sua intimação.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000646-13.2023.5.13.0003
AUTOR CLAUDIO DE LIMA BARBOSA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DE LIMA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d9c1d0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Tendo em vista o aceite do encargo, conforme petição Id 093b003
do senhor perito, ficam as partes e advogados cientes e intimados
da indicação de data para a realização da perícia, que ocorrerá no
dia 09 de agosto de 2023, às 12 horas, na empresa BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, com sede no Parque
Solon de Lucena nº 563, Centro, João Pessoa - PB.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000646-13.2023.5.13.0003
AUTOR CLAUDIO DE LIMA BARBOSA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d9c1d0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Tendo em vista o aceite do encargo, conforme petição Id 093b003
do senhor perito, ficam as partes e advogados cientes e intimados
da indicação de data para a realização da perícia, que ocorrerá no
dia 09 de agosto de 2023, às 12 horas, na empresa BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, com sede no Parque
Solon de Lucena nº 563, Centro, João Pessoa - PB.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000468-64.2023.5.13.0003
CONSIGNANTE TRIAINA AGENCIA MARITIMA LTDA
ADVOGADO GIOVANNI FRANGELLA
MARCHESE(OAB: 90950/RJ)
CONSIGNATÁRIO L.M.A.L.
ADVOGADO BRUNO DORNELAS DE
OLIVEIRA(OAB: 17888/PB)
CONSIGNATÁRIO A.F.O.L.
ADVOGADO BRUNO DORNELAS DE
OLIVEIRA(OAB: 17888/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRIAINA AGENCIA MARITIMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e79f452
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Após o decurso do prazo legal, certifique-se o transito em julgado
da sentença proferida nos presentes autos.
Em seguida, providencie a Secretaria a transferência do valor
devido a título de honorários em favor do advogado dos
consignatários, conforme requerido no Id 30c3001, e no montante
determinado na sentença proferida no Id 638c227 (20% do valor
total do crédito).
Ato contínuo, a Secretaria deve providenciar a abertura de contas
poupança em nome dos filhos menores do empregado falecido,
ARTHUR FELIPE OLIVEIRA LEÃO e LUCAS MAKAN ANGELO
LEÃO, para transferência dos valores a eles destinados (50% para
cada um deles), com determinação no sentido de que só estarão
disponíveis após os menores completarem 18 anos, salvo
autorização judicial para aquisição de imóveis destinados a
residência dos menores e da sua família ou para dispêndio
necessário a subsistência e educação deles.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000468-64.2023.5.13.0003
CONSIGNANTE TRIAINA AGENCIA MARITIMA LTDA
ADVOGADO GIOVANNI FRANGELLA
MARCHESE(OAB: 90950/RJ)
CONSIGNATÁRIO L.M.A.L.
ADVOGADO BRUNO DORNELAS DE
OLIVEIRA(OAB: 17888/PB)
CONSIGNATÁRIO A.F.O.L.
ADVOGADO BRUNO DORNELAS DE
OLIVEIRA(OAB: 17888/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.F.O.L.
- L.M.A.L.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e79f452
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Após o decurso do prazo legal, certifique-se o transito em julgado
da sentença proferida nos presentes autos.
Em seguida, providencie a Secretaria a transferência do valor
devido a título de honorários em favor do advogado dos
consignatários, conforme requerido no Id 30c3001, e no montante
determinado na sentença proferida no Id 638c227 (20% do valor
total do crédito).
Ato contínuo, a Secretaria deve providenciar a abertura de contas
poupança em nome dos filhos menores do empregado falecido,
ARTHUR FELIPE OLIVEIRA LEÃO e LUCAS MAKAN ANGELO
LEÃO, para transferência dos valores a eles destinados (50% para
cada um deles), com determinação no sentido de que só estarão
disponíveis após os menores completarem 18 anos, salvo
autorização judicial para aquisição de imóveis destinados a
residência dos menores e da sua família ou para dispêndio
necessário a subsistência e educação deles.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000552-65.2023.5.13.0003
AUTOR SILVANA FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU VERBENA FERREIRA ALCANTARA
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
RÉU CARLOS MAGNO MACEDO MATA
PIRES
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e9cb81
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Por entender razoável, defiro o pedido formulado pelos reclamados
no Id ed86f5b e concedo o prazo de 15 dias para cumprimento da
obrigação.
Assinalo, ainda, o prazo de 5 (cinco) dias para a reclamante, mais
uma vez, entregar a sua CTPS aos reclamados.
Após o prazo concedido, de 15 (quinze) dias, o réus devem
devolver o documento à reclamante.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000552-65.2023.5.13.0003
AUTOR SILVANA FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU VERBENA FERREIRA ALCANTARA
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
RÉU CARLOS MAGNO MACEDO MATA
PIRES
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS MAGNO MACEDO MATA PIRES
- VERBENA FERREIRA ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e9cb81
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Por entender razoável, defiro o pedido formulado pelos reclamados
no Id ed86f5b e concedo o prazo de 15 dias para cumprimento da
obrigação.
Assinalo, ainda, o prazo de 5 (cinco) dias para a reclamante, mais
uma vez, entregar a sua CTPS aos reclamados.
Após o prazo concedido, de 15 (quinze) dias, o réus devem
devolver o documento à reclamante.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-36.2023.5.13.0003
AUTOR EDSON HENRIQUE BORGES
MARTINS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01ba787
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por 99 TECNOLOGIA LTDA nos termos dos fundamentos acima
lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000250-36.2023.5.13.0003
AUTOR EDSON HENRIQUE BORGES
MARTINS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON HENRIQUE BORGES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01ba787
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por 99 TECNOLOGIA LTDA nos termos dos fundamentos acima
lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000301-78.2023.5.13.0025
AUTOR EDGEFFERSON SILVESTRE DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGEFFERSON SILVESTRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b53a187
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por ELIZABETH PORCELANATO S/A nos termos dos
fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000301-78.2023.5.13.0025
AUTOR EDGEFFERSON SILVESTRE DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b53a187
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por ELIZABETH PORCELANATO S/A nos termos dos
fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-53.2023.5.13.0003
AUTOR DIEGO SILVA SANTOS
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9327cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
Processo nº 0000223-53.2023.5.13.0003
Aos 2 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, às
10h09min, estando aberta a audiência da 3ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, na sala respectiva, com a presença do Juiz do
Trabalho PAULO NUNES DE OLIVEIRA, Juiz do Trabalho, foram
apregoados os litigantes,
DIEGO SILVA SANTOS
Reclamante
DEXCO S.A
Reclamado
Ausentes as partes.
Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte
SENTENÇA
Relatório dispensado em razão do rito.
DECIDO
PRELIMINARES
a) Inépcia
A reclamada alega a inépcia do pedido da multa do art. 467, CLT.
Sem razão.
A multa do art. 467, CLT tem a causa de pedir inserida dentro do
próprio pedido pois se trata de multa por fato específico, ou seja,
não pagamento de parcela rescisória incontroversa na audiência
inicial. Rejeito
b) Valor da causa.
A reclamada apresenta impugnação ao valor da causa.
Sem razão.
O reclamante apresenta cálculos conforme os critérios que entende
corretos. A correção, ou não, será analisada em caso de eventual
procedência. Rejeito.
MÉRITO
a) Supressão do intervalo intrajornada.
Afirma o reclamante que foi admitido em 01/10/2012 para exercer o
cargo de opeador de banca mecanizada, sendo despedido sem
justa causa em 12/11/2022. Aduz que trabalhava em escala de 5x1,
das 13h40min às 22 horas, com intervalo intrajornada de vinte a
vinte e cinco minutos, quando o correto seria de uma hora. Assim,
postula o pagamento de horas extras pela supressão do intervalo
intrajornada, com reflexos.
A reclamada, em resumo, afirma que o reclamante trabalhava em
escala de 5x1, e que sempre teve concedido o intervalo intrajornada
de uma hora. Aduz que havia o correto registro do horário, sendo
que o intervalo era pré assinalado.
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
O reclamante não apresenta testemunhas.
A reclamada apresenta uma testemunha, Sr. ADAILTON VICENTE
DOS SANTOS, que assim informa:
“que trabalha ´para Depoimento a reclamada desde 2003, sendo
que desde 2018 é supervisor de produção; que o reclamante era
operador de máquina; que o depoente era o supervisor do
reclamante; que no período em que o reclamante trabalhou das
13:40h às 22h, trabalhou junto com o depoente; que o registro de
horário é feito tanto por crachá quanto de forma biométrica; que
operador de máquina tem intervalo de 1 hora, que é
efetivamente fruído em todos só dias; que no registro de horário
o empregado só coloca o registro do início da jornada e do
encerramento; que o reclamante efetivamente gozava o intervalo
intrajornada de 1 hora; que a reclamada mantém um ambiente
específico para alimentação, um refeitório, e também tem um local
de lazer; que o refeitório fica a uma distância de 7 a 10 minutos a pé
de caminhada em relação ao trabalho do reclamante; que a
reclamada mantêm 2 tipos de bancas sendo que uma produz 35
peças e outra 31 a cada ciclo, sendo que cada ciclo leva
aproximadamente 3 horas para ser finalizado, incluindo a limpeza e
a furação da peça; que a parte de acabamento (limpeza e furação),
para a totalidade das peças, leva em torno de 90 minutos; que
enquanto o empregado está trabalhando no acabamento, as vezes
já tem outras peças no forno; que no processo acima referido não
há necessidade de resfriamento” (grifo nosso)
Assim, além da prova documental, com a assinalação do intervalo
intrajornada, a prova testemunhal confirma que o reclamante fruía o
intervalo intrajornada. Como consequência, rejeito os pedidos da
petição inicial.
Rejeito o pedido de multa do art. 467, CLT, tendo em vista que não
há pedido de parcela rescisória incontroversa.
b) Justiça gratuita
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).”
(AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje 30/08/2017).
Nesse contexto, concedo ao reclamante o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.
c) Honorários advocatícios
Condeno a reclamante no pagamento de honorários advocatícios no
percentual de 10% sobre o valor da causa, suspendendo a sua
exigibilidade, nos termos da lei, em razão da concessão do
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
benefício da justiça gratuita.
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo
ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Condeno o reclamante
no pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10%
sobre o valor da causa, suspendendo a sua exigibilidade, nos
termos da lei, em razão da concessão do benefício da justiça
gratuita. Custas de R$ 369,65, calculadas sobre o valor da causa de
R$ 18.482,64, pelo reclamante, dispensadas. Intimem-se as partes.
Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-53.2023.5.13.0003
AUTOR DIEGO SILVA SANTOS
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9327cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
Processo nº 0000223-53.2023.5.13.0003
Aos 2 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, às
10h09min, estando aberta a audiência da 3ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, na sala respectiva, com a presença do Juiz do
Trabalho PAULO NUNES DE OLIVEIRA, Juiz do Trabalho, foram
apregoados os litigantes,
DIEGO SILVA SANTOS
Reclamante
DEXCO S.A
Reclamado
Ausentes as partes.
Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte
SENTENÇA
Relatório dispensado em razão do rito.
DECIDO
PRELIMINARES
a) Inépcia
A reclamada alega a inépcia do pedido da multa do art. 467, CLT.
Sem razão.
A multa do art. 467, CLT tem a causa de pedir inserida dentro do
próprio pedido pois se trata de multa por fato específico, ou seja,
não pagamento de parcela rescisória incontroversa na audiência
inicial. Rejeito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
b) Valor da causa.
A reclamada apresenta impugnação ao valor da causa.
Sem razão.
O reclamante apresenta cálculos conforme os critérios que entende
corretos. A correção, ou não, será analisada em caso de eventual
procedência. Rejeito.
MÉRITO
a) Supressão do intervalo intrajornada.
Afirma o reclamante que foi admitido em 01/10/2012 para exercer o
cargo de opeador de banca mecanizada, sendo despedido sem
justa causa em 12/11/2022. Aduz que trabalhava em escala de 5x1,
das 13h40min às 22 horas, com intervalo intrajornada de vinte a
vinte e cinco minutos, quando o correto seria de uma hora. Assim,
postula o pagamento de horas extras pela supressão do intervalo
intrajornada, com reflexos.
A reclamada, em resumo, afirma que o reclamante trabalhava em
escala de 5x1, e que sempre teve concedido o intervalo intrajornada
de uma hora. Aduz que havia o correto registro do horário, sendo
que o intervalo era pré assinalado.
O reclamante não apresenta testemunhas.
A reclamada apresenta uma testemunha, Sr. ADAILTON VICENTE
DOS SANTOS, que assim informa:
“que trabalha ´para Depoimento a reclamada desde 2003, sendo
que desde 2018 é supervisor de produção; que o reclamante era
operador de máquina; que o depoente era o supervisor do
reclamante; que no período em que o reclamante trabalhou das
13:40h às 22h, trabalhou junto com o depoente; que o registro de
horário é feito tanto por crachá quanto de forma biométrica; que
operador de máquina tem intervalo de 1 hora, que é
efetivamente fruído em todos só dias; que no registro de horário
o empregado só coloca o registro do início da jornada e do
encerramento; que o reclamante efetivamente gozava o intervalo
intrajornada de 1 hora; que a reclamada mantém um ambiente
específico para alimentação, um refeitório, e também tem um local
de lazer; que o refeitório fica a uma distância de 7 a 10 minutos a pé
de caminhada em relação ao trabalho do reclamante; que a
reclamada mantêm 2 tipos de bancas sendo que uma produz 35
peças e outra 31 a cada ciclo, sendo que cada ciclo leva
aproximadamente 3 horas para ser finalizado, incluindo a limpeza e
a furação da peça; que a parte de acabamento (limpeza e furação),
para a totalidade das peças, leva em torno de 90 minutos; que
enquanto o empregado está trabalhando no acabamento, as vezes
já tem outras peças no forno; que no processo acima referido não
há necessidade de resfriamento” (grifo nosso)
Assim, além da prova documental, com a assinalação do intervalo
intrajornada, a prova testemunhal confirma que o reclamante fruía o
intervalo intrajornada. Como consequência, rejeito os pedidos da
petição inicial.
Rejeito o pedido de multa do art. 467, CLT, tendo em vista que não
há pedido de parcela rescisória incontroversa.
b) Justiça gratuita
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).”
(AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje 30/08/2017).
Nesse contexto, concedo ao reclamante o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.
c) Honorários advocatícios
Condeno a reclamante no pagamento de honorários advocatícios no
percentual de 10% sobre o valor da causa, suspendendo a sua
exigibilidade, nos termos da lei, em razão da concessão do
benefício da justiça gratuita.
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo
ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Condeno o reclamante
no pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10%
sobre o valor da causa, suspendendo a sua exigibilidade, nos
termos da lei, em razão da concessão do benefício da justiça
gratuita. Custas de R$ 369,65, calculadas sobre o valor da causa de
R$ 18.482,64, pelo reclamante, dispensadas. Intimem-se as partes.
Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000409-76.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5873efb
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerido pelo sindicato exequente na petição #id:8b4ac66
devendo ser o banco requerido intimado para juntar documentação
solicitada na petição inicial em relação a substituída Renaly
Fernandes da Silva, CPF: 086.539.274-92, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000409-76.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5873efb
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerido pelo sindicato exequente na petição #id:8b4ac66
devendo ser o banco requerido intimado para juntar documentação
solicitada na petição inicial em relação a substituída Renaly
Fernandes da Silva, CPF: 086.539.274-92, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000957-38.2022.5.13.0003
AUTOR MARGARETY MONIELLY DE
FREITAS MELO
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARETY MONIELLY DE FREITAS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 892424d
proferido nos autos.
Despacho
Ante a factibilidade de modificação da sentença, INTIME-SE a
parte embargada(reclamante) para, conforme entenda, no prazo
de 05(cinco) dias úteis, oferecer contrarrazões aos embargos
de declaração opostos(Id d6d7369).
Transcorrido referido prazo, venham os autos conclusos para
julgamento dos Aclaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000765-81.2017.5.13.0003
EXEQUENTE WILSON SANTANA DE LUCENA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO VLAMIR DE SOUZA SOARES
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
EXECUTADO WORLD PART PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO TRANSPORTADORA TAMOYO LTDA-
EPP EM RECUPERACAO JUDICIAL
EXECUTADO BETA REPRESENTAC?O DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
EXECUTADO MARIA DAS GRACAS MELADO
GIRAO
EXECUTADO RAFAEL MELADO GIRAO
EXECUTADO ALFA MIX INDUSTRIA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL - ME
EXECUTADO MAURO BRISOLA GIRAO
EXECUTADO CSN REPRESENTACOES LTDA-EPP
EM RECUPERACAO JUDICIAL
EXECUTADO SBM COMERCIO DE OUTROS
EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE
USO PESSOAL LTDA - EPP
EXECUTADO FELIPE MELADO GIRAO
EXECUTADO SIMONE PAIVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRENO FELIPE SIDRIM
BOMFIM(OAB: 472006/SP)
EXECUTADO RITA DE CASSIA ALVES DE
OLIVEIRA SOARES
EXECUTADO ADVANCE DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS S.A.
EXECUTADO CATAMARA REPRESENTACAO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
EXECUTADO CSN DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON SANTANA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e18e468
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 dias, indique quais
os sócios que pretende a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000281-56.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE DOS SANTOS RODRIGUES
JUNIOR
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3421c62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
Processo nº 0000281-56.2023.5.13.0003
Aos 2 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, às
10h59min, estando aberta a audiência da 3ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, na sala respectiva, com a presença do Juiz do
Trabalho PAULO NUNES DE OLIVEIRA, Juiz do Trabalho, foram
apregoados os litigantes,
JOSE DOS SANTOS RODRIGUES JUNIOR
Reclamante
BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
Reclamado
Ausentes as partes.
Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte
SENTENÇA
Relatório dispensado em razão do rito.
DECIDO
MÉRITO
a) Adicional de periculosidade.
Afirma o reclamante que foi admitido em 27/09/2022 para exercer o
cargo de vendedor/consultor, sendo despedido sem justa causa em
15/02/2023. Aduz que o “desempenho de atividades que
compreendiam a realização de vendas, mediante abordagem direta
a clientes, sob metodologia denominada “PAP – Porta a Porta”.
Postula o pagamento do adicional de insalubridade.
A reclamada confirma as datas de admissão e despedimento, assim
como a função do reclamante. Afirma que a utilização da
motocicleta era para deslocamento de casa para o local das vendas
e desse para casa. Aduz que o reclamante não fazia o uso contínuo
da motocicleta durante o expediente.
O reclamante, em seu depoimento pessoal, assim informa:
“que trabalhava como consultor de vendas/vendedor, vendendo
planos de internet; que inicialmente trabalhava no NCG que era
para vendas em condomínios; que ficou no NCG por volta de 5
meses e depois passou a trabalhar em PAP (porta a porta); que
quando trabalhava em PAP ia para comunidades, acreditando que
abordava em torno de 50 residências por dia; que no grupo do
depoente trabalhavam 5 vendedores; que quem determinava a
comunidade que o depoente trabalharia no dia era o supervisor
Ailton; que oi depoente trabalhava com motocicleta da empresa,
sendo que é exigido que o vendedor tenha habilitação pra moto;
que a moto ficava em posse do vendedor; que o depoente abastecia
a motocicleta com o cartão da empresa específico para isso, sendo
que o abastecimento era no posto Pichilau no Almeidão; que
abastecia a motocicleta uma vez por semana, com gasolina
aditivada porque era determinação da empresa; que o depoente
utilizava uma Honda Fam 125; que normalmente trabalhavam em
dupla ou trio, dependendo da comunidade; que o depoente
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
estacionava a moto e fazia o porta a porta das residências da
rua, sendo que o outro vendedor faria o outro lado da rua; que
após finalizarem essa atividade pegavam a motocicleta e se
dirigiam para outra rua
O depoimento do reclamante deixa clara a metodologia de trabalho.
Havia o deslocamento com a motocicleta até o condomínio em que
trabalhariam (podendo ser horizontal ou vertical), sendo que aí
estacionariam a moto e realizariam o trabalho a pé. No período em
que trabalhava Porta-a-porta, a rotina se dava da mesma forma,
indo até a comunidade em que trabalhariam, estacionariam a moto
e tentariam as vendas em todas as casas da rua, sendo que aí se
deslocariam para outra rua, iniciando novamente o processo.
Assim, fica claro que a motocicleta era basicamente utilizada para o
deslocamento para o local (condomínio ou comunidade) em que
trabalharia, sendo que a partir daí a utilização da motocicleta era
diminuta, até o momento do encarramento da jornada.
O adicional de periculosidade para os condutores de motocicletas
tem como público-alvo aqueles empregados que utilizam o veículo
de forma contínua, em quase todo o tempo da jornada, como, por
exemplo, motoboys, motofretistas, mototaxistas, etc. Nesse sentido:
“ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. UTILIZAÇÃO DE
MOTOCICLETA PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES
LABORAIS. O art. 193, § 4º, da CLT estabelece, como fato gerador
do pagamento do adicional de periculosidade, o exercício de
atividade laboral em motocicleta. A vontade do legislador não foi a
de assegurar ao trabalhador o adicional pelo só fato de usar
motocicleta em seus deslocamentos, mesmo durante a jornada de
trabalho, mas àquele trabalhador em que esse uso seja ínsito à
própria atividade, em condições semelhantes às que ocorrem com
os motoboys, mototaxistas, moto-frete, motoqueiros-entregadores
em geral, em relação aos quais o uso da motocicleta é uma
exigência contínua, o que não é o caso do vendedor externo que
usa moto em seus deslocamentos para os clientes.” (TRT-7 – RO:
00026070520165070034, Relator: FRANCISCO TARCISIO
GUEDES LIMA VERDE JUNIOR, Data de Julgamento: 26/10/2017,
Data de Publicação: 31/10/2017).
Assim, rejeito os pedidos da petição inicial.
Rejeito o pedido de multa do art. 467, CLT, tendo em vista que não
há pedido de parcela rescisória incontroversa.
b) Justiça gratuita
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).”
(AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje 30/08/2017).
Nesse contexto, concedo ao reclamante o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
c) Honorários advocatícios
Condeno a reclamante no pagamento de honorários advocatícios no
percentual de 10% sobre o valor da causa, suspendendo a sua
exigibilidade, nos termos da lei, em razão da concessão do
benefício da justiça gratuita.
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo
ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Condeno o reclamante
no pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10%
sobre o valor da causa, suspendendo a sua exigibilidade, nos
termos da lei, em razão da concessão do benefício da justiça
gratuita. Custas de R$ 128.90, calculadas sobre o valor da causa de
R$ 6.445,00, pelo reclamante, dispensadas. Intimem-se as partes.
Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-56.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE DOS SANTOS RODRIGUES
JUNIOR
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS SANTOS RODRIGUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3421c62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
Processo nº 0000281-56.2023.5.13.0003
Aos 2 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, às
10h59min, estando aberta a audiência da 3ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, na sala respectiva, com a presença do Juiz do
Trabalho PAULO NUNES DE OLIVEIRA, Juiz do Trabalho, foram
apregoados os litigantes,
JOSE DOS SANTOS RODRIGUES JUNIOR
Reclamante
BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
Reclamado
Ausentes as partes.
Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte
SENTENÇA
Relatório dispensado em razão do rito.
DECIDO
MÉRITO
a) Adicional de periculosidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Afirma o reclamante que foi admitido em 27/09/2022 para exercer o
cargo de vendedor/consultor, sendo despedido sem justa causa em
15/02/2023. Aduz que o “desempenho de atividades que
compreendiam a realização de vendas, mediante abordagem direta
a clientes, sob metodologia denominada “PAP – Porta a Porta”.
Postula o pagamento do adicional de insalubridade.
A reclamada confirma as datas de admissão e despedimento, assim
como a função do reclamante. Afirma que a utilização da
motocicleta era para deslocamento de casa para o local das vendas
e desse para casa. Aduz que o reclamante não fazia o uso contínuo
da motocicleta durante o expediente.
O reclamante, em seu depoimento pessoal, assim informa:
“que trabalhava como consultor de vendas/vendedor, vendendo
planos de internet; que inicialmente trabalhava no NCG que era
para vendas em condomínios; que ficou no NCG por volta de 5
meses e depois passou a trabalhar em PAP (porta a porta); que
quando trabalhava em PAP ia para comunidades, acreditando que
abordava em torno de 50 residências por dia; que no grupo do
depoente trabalhavam 5 vendedores; que quem determinava a
comunidade que o depoente trabalharia no dia era o supervisor
Ailton; que oi depoente trabalhava com motocicleta da empresa,
sendo que é exigido que o vendedor tenha habilitação pra moto;
que a moto ficava em posse do vendedor; que o depoente abastecia
a motocicleta com o cartão da empresa específico para isso, sendo
que o abastecimento era no posto Pichilau no Almeidão; que
abastecia a motocicleta uma vez por semana, com gasolina
aditivada porque era determinação da empresa; que o depoente
utilizava uma Honda Fam 125; que normalmente trabalhavam em
dupla ou trio, dependendo da comunidade; que o depoente
estacionava a moto e fazia o porta a porta das residências da
rua, sendo que o outro vendedor faria o outro lado da rua; que
após finalizarem essa atividade pegavam a motocicleta e se
dirigiam para outra rua
O depoimento do reclamante deixa clara a metodologia de trabalho.
Havia o deslocamento com a motocicleta até o condomínio em que
trabalhariam (podendo ser horizontal ou vertical), sendo que aí
estacionariam a moto e realizariam o trabalho a pé. No período em
que trabalhava Porta-a-porta, a rotina se dava da mesma forma,
indo até a comunidade em que trabalhariam, estacionariam a moto
e tentariam as vendas em todas as casas da rua, sendo que aí se
deslocariam para outra rua, iniciando novamente o processo.
Assim, fica claro que a motocicleta era basicamente utilizada para o
deslocamento para o local (condomínio ou comunidade) em que
trabalharia, sendo que a partir daí a utilização da motocicleta era
diminuta, até o momento do encarramento da jornada.
O adicional de periculosidade para os condutores de motocicletas
tem como público-alvo aqueles empregados que utilizam o veículo
de forma contínua, em quase todo o tempo da jornada, como, por
exemplo, motoboys, motofretistas, mototaxistas, etc. Nesse sentido:
“ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. UTILIZAÇÃO DE
MOTOCICLETA PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES
LABORAIS. O art. 193, § 4º, da CLT estabelece, como fato gerador
do pagamento do adicional de periculosidade, o exercício de
atividade laboral em motocicleta. A vontade do legislador não foi a
de assegurar ao trabalhador o adicional pelo só fato de usar
motocicleta em seus deslocamentos, mesmo durante a jornada de
trabalho, mas àquele trabalhador em que esse uso seja ínsito à
própria atividade, em condições semelhantes às que ocorrem com
os motoboys, mototaxistas, moto-frete, motoqueiros-entregadores
em geral, em relação aos quais o uso da motocicleta é uma
exigência contínua, o que não é o caso do vendedor externo que
usa moto em seus deslocamentos para os clientes.” (TRT-7 – RO:
00026070520165070034, Relator: FRANCISCO TARCISIO
GUEDES LIMA VERDE JUNIOR, Data de Julgamento: 26/10/2017,
Data de Publicação: 31/10/2017).
Assim, rejeito os pedidos da petição inicial.
Rejeito o pedido de multa do art. 467, CLT, tendo em vista que não
há pedido de parcela rescisória incontroversa.
b) Justiça gratuita
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).”
(AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje 30/08/2017).
Nesse contexto, concedo ao reclamante o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.
c) Honorários advocatícios
Condeno a reclamante no pagamento de honorários advocatícios no
percentual de 10% sobre o valor da causa, suspendendo a sua
exigibilidade, nos termos da lei, em razão da concessão do
benefício da justiça gratuita.
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo
ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Condeno o reclamante
no pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10%
sobre o valor da causa, suspendendo a sua exigibilidade, nos
termos da lei, em razão da concessão do benefício da justiça
gratuita. Custas de R$ 128.90, calculadas sobre o valor da causa de
R$ 6.445,00, pelo reclamante, dispensadas. Intimem-se as partes.
Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000287-63.2023.5.13.0003
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA PARTES - CONCILIAÇÃO
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
notificado para comparecer a audiência de conciliação, a ser
realizada no dia 09/08/2023 08:15, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88068502123 ID da reunião: 880 6850 2123 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
Cientes as partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000287-63.2023.5.13.0003
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA PARTES - CONCILIAÇÃO
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência de conciliação, a ser
realizada no dia 09/08/2023 08:15, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88068502123 ID da reunião: 880 6850 2123 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
Cientes as partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000287-63.2023.5.13.0003
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA PARTES - CONCILIAÇÃO
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência de conciliação, a ser
realizada no dia 09/08/2023 08:15, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88068502123 ID da reunião: 880 6850 2123 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
Cientes as partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000287-63.2023.5.13.0003
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA PARTES - CONCILIAÇÃO
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência de conciliação, a ser
realizada no dia 09/08/2023 08:15, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88068502123 ID da reunião: 880 6850 2123 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
Cientes as partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000339-59.2023.5.13.0003
AUTOR ELIANA CAMYLLE SILVA RAMOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4649526
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a primeira reclamada e a segunda de forma solidária
e a terceira de forma subsidiária, a pagarem a reclamante, nos
valores a serem encontrados em liquidação de sentença, com juros
e correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) saldo de salário de
março de 2023 (8 dias), aviso prévio (33 dias), férias integrais
2022/2023, férias proporcionais 2023 (01/12, pela projeção do
aviso prévio) ambas acrescidas do terço, 13º salário de 2023
(2/12, pela projeção do aviso prévio), indenização
compensatória 40% do FGTS; b) multa do art. 467, CLT, sobre
as parcelas do item “a” desse dispositivo; c) FGTS do contrato;
d) Multa do artigo 477, § 8º da CLT; e) diferenças salariais.
Deverá ser abatida a quantia paga de R$ 1.635,01, conforme
comprovante id. b71456a. Condeno, também, a reclamada no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida.
Independentemente do trânsito em julgado, deverá a secretaria
expedir alvará para habilitação da reclamante no benefício do
seguro-desemprego. Autorizo a retenção dos descontos fiscais e
previdenciários cabíveis, conforme fundamentação da alínea “b” e
“c”. Após o trânsito em julgado, deverá a secretaria expedir certidão
de crédito para o administrador judicial, utilizando-se do endereço
de e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, bem como eventuais
habilitações deverão ser digitalizadas e encaminhadas diretamente
ao administrador judicial por e-mail, para habilitar os créditos do
reclamante, acolhidos nesta decisão. Custas de R$ 80,00, sobre o
valor arbitrado da condenação de R$ 4.000,00. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000339-59.2023.5.13.0003
AUTOR ELIANA CAMYLLE SILVA RAMOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA CAMYLLE SILVA RAMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4649526
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a primeira reclamada e a segunda de forma solidária
e a terceira de forma subsidiária, a pagarem a reclamante, nos
valores a serem encontrados em liquidação de sentença, com juros
e correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) saldo de salário de
março de 2023 (8 dias), aviso prévio (33 dias), férias integrais
2022/2023, férias proporcionais 2023 (01/12, pela projeção do
aviso prévio) ambas acrescidas do terço, 13º salário de 2023
(2/12, pela projeção do aviso prévio), indenização
compensatória 40% do FGTS; b) multa do art. 467, CLT, sobre
as parcelas do item “a” desse dispositivo; c) FGTS do contrato;
d) Multa do artigo 477, § 8º da CLT; e) diferenças salariais.
Deverá ser abatida a quantia paga de R$ 1.635,01, conforme
comprovante id. b71456a. Condeno, também, a reclamada no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida.
Independentemente do trânsito em julgado, deverá a secretaria
expedir alvará para habilitação da reclamante no benefício do
seguro-desemprego. Autorizo a retenção dos descontos fiscais e
previdenciários cabíveis, conforme fundamentação da alínea “b” e
“c”. Após o trânsito em julgado, deverá a secretaria expedir certidão
de crédito para o administrador judicial, utilizando-se do endereço
de e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, bem como eventuais
habilitações deverão ser digitalizadas e encaminhadas diretamente
ao administrador judicial por e-mail, para habilitar os créditos do
reclamante, acolhidos nesta decisão. Custas de R$ 80,00, sobre o
valor arbitrado da condenação de R$ 4.000,00. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000805-87.2022.5.13.0003
AUTOR JOSEVALDO NASCIMENTO DE
SOUSA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU GGP YACHT CONSTRUCOES
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP YACHT CONSTRUCOES INCORPORACOES E
IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e33a53
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao contraditório, notifique-se o autor para se pronunciar
sobre o parcelamento requerido pelo devedor (ID404307f), nos
termos do § 1º do art. 916 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Ciência ao reclamante, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000805-87.2022.5.13.0003
AUTOR JOSEVALDO NASCIMENTO DE
SOUSA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU GGP YACHT CONSTRUCOES
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO NASCIMENTO DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e33a53
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao contraditório, notifique-se o autor para se pronunciar
sobre o parcelamento requerido pelo devedor (ID404307f), nos
termos do § 1º do art. 916 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Ciência ao reclamante, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000497-22.2020.5.13.0003
AUTOR JONATAN BARBOSA MACIEL
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO RAFAELA CRISTINA MEDEIROS DO
AMARAL(OAB: 15244/PB)
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU LIVIA BRAZ DE CARVALHO
MIRANDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 246cc6c
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos e analisados os autos.
Em decorrência do acórdão proferido, inserido no Id 4cd25e5,
inicialmente, determino a intimação da parte exequente para,
querendo, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a peça de defesa
apresentada no Id cle0b4e, sob pena de preclusão.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000497-22.2020.5.13.0003
AUTOR JONATAN BARBOSA MACIEL
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO RAFAELA CRISTINA MEDEIROS DO
AMARAL(OAB: 15244/PB)
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU LIVIA BRAZ DE CARVALHO
MIRANDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAN BARBOSA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 246cc6c
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos e analisados os autos.
Em decorrência do acórdão proferido, inserido no Id 4cd25e5,
inicialmente, determino a intimação da parte exequente para,
querendo, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a peça de defesa
apresentada no Id cle0b4e, sob pena de preclusão.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000345-66.2023.5.13.0003
AUTOR JOSIELE NATALIA DOS SANTOS
SALES
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0f6885
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratando-se de celebração de acordo entre as partes, antecipe-se a
audiência anteriormente designada, desta feita para o dia
03/08/2023 às 11.30 horas,a ser realizada por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/85123643928 ID da reunião: 851 2364 3928, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Cientes as partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000345-66.2023.5.13.0003
AUTOR JOSIELE NATALIA DOS SANTOS
SALES
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIELE NATALIA DOS SANTOS SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0f6885
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratando-se de celebração de acordo entre as partes, antecipe-se a
audiência anteriormente designada, desta feita para o dia
03/08/2023 às 11.30 horas,a ser realizada por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/85123643928 ID da reunião: 851 2364 3928, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Cientes as partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-67.2017.5.13.0003
AUTOR RAQUEL DA SILVA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU BOTICA COMERCIAL
FARMACEUTICA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU O BOTICARIO FRANCHISING LTDA
RÉU INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
RÉU CALAMO DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE BELEZA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTICA COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA
- MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f4e6da
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ocorrido o levantamento da penhora do bem objeto da habilitação
ocorrida nestes autos, em observância à decisão proferida nos
autos do processo 0000306-13.2017.5.13.0025, conforme
documento ID9c7bea2, e considerando que todas as tentativas de
localização de bens passiveis de penhora dos executados,
conforme resultado negativos documentos nestes e demais
processos em trâmite neste juízo, conforme já relatado nos
presentes autos (idff7fa27), mantenham-se os autos sobrestados,
aguardando o decurso do prazo prescricional intercorrente.
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-67.2017.5.13.0003
AUTOR RAQUEL DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU BOTICA COMERCIAL
FARMACEUTICA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU O BOTICARIO FRANCHISING LTDA
RÉU INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
RÉU CALAMO DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE BELEZA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f4e6da
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ocorrido o levantamento da penhora do bem objeto da habilitação
ocorrida nestes autos, em observância à decisão proferida nos
autos do processo 0000306-13.2017.5.13.0025, conforme
documento ID9c7bea2, e considerando que todas as tentativas de
localização de bens passiveis de penhora dos executados,
conforme resultado negativos documentos nestes e demais
processos em trâmite neste juízo, conforme já relatado nos
presentes autos (idff7fa27), mantenham-se os autos sobrestados,
aguardando o decurso do prazo prescricional intercorrente.
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000034-75.2023.5.13.0003
CONSIGNANTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
CONSIGNATÁRIO IVSON JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cae3e43
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo IMPROCEDENTEo pleito formulado na Ação de
Consignação em Pagamento ajuizada por MONTE ALEGRE FIOS
LTDA - ME em face de IVSON JOSÉ DE ARAÚJO, e julgo
PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados na Reclamação
Trabalhista ajuizada por IVSON JOSÉ DE ARAÚJO em face de
MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME, para condenar a reclamada, a,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da sua intimação,
após o trânsito em julgado desta decisão, pagar ao reclamante, com
juros e atualização monetária, os valores a serem apurados em
liquidação, com juros e atualização monetária, correspondentes aos
seguintes títulos: indenização do aviso prévio proporcional ao tempo
de serviço, com repercussão no cálculo do 13º salário e das
férias+1/3; 13º salário proporcional referente ao exercício de 2023;
FGTS do período trabalhado, inclusive a multa rescisória de 40%,
deduzidos os valores depositados na respectiva conta vinculada;
multa prevista no art. 477, § 8º da CLT; diferenças salariais do
período de 01/03/2022 a 09/01/2023, considerando o salário base
auferido pelo reclamante e a evolução indicada na inicial (de março
a outubro de 2022, o valor de R$ 2.194,00, de novembro a
dezembro de 2022, R$ 2.308,32 e, em janeiro de 2023, R$
2.352,20), com reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias+1/3 e
FGTS+40%, em relação ao mencionado período.
Autorizo a dedução do valor líquido oferecido em consignação, já
liberado em favor do empregado (R$ 3.547,85).
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral
Concedo ao consignatário/reconvinte o benefício da justiça gratuita,
na forma do art. 790, parágrafo 3º da CLT.
Honorários da perita, Dra. Maria de Fatima de Oliveira Rodrigues,
no valor correspondente a R$ 800,00 (oitocentos reais), a serem
pagos na forma da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
Regional.
Honorários de sucumbência, em favor do advogado do
consignatário/reconvinte, no montante correspondente a 10% do
valor da condenação.
Custas, pela consignante/reconvinda, no valor de R$ 400,00,
calculadas sobre R$ 20.000,00 valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000034-75.2023.5.13.0003
CONSIGNANTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
CONSIGNATÁRIO IVSON JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- IVSON JOSE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cae3e43
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo IMPROCEDENTEo pleito formulado na Ação de
Consignação em Pagamento ajuizada por MONTE ALEGRE FIOS
LTDA - ME em face de IVSON JOSÉ DE ARAÚJO, e julgo
PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados na Reclamação
Trabalhista ajuizada por IVSON JOSÉ DE ARAÚJO em face de
MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME, para condenar a reclamada, a,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da sua intimação,
após o trânsito em julgado desta decisão, pagar ao reclamante, com
juros e atualização monetária, os valores a serem apurados em
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
liquidação, com juros e atualização monetária, correspondentes aos
seguintes títulos: indenização do aviso prévio proporcional ao tempo
de serviço, com repercussão no cálculo do 13º salário e das
férias+1/3; 13º salário proporcional referente ao exercício de 2023;
FGTS do período trabalhado, inclusive a multa rescisória de 40%,
deduzidos os valores depositados na respectiva conta vinculada;
multa prevista no art. 477, § 8º da CLT; diferenças salariais do
período de 01/03/2022 a 09/01/2023, considerando o salário base
auferido pelo reclamante e a evolução indicada na inicial (de março
a outubro de 2022, o valor de R$ 2.194,00, de novembro a
dezembro de 2022, R$ 2.308,32 e, em janeiro de 2023, R$
2.352,20), com reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias+1/3 e
FGTS+40%, em relação ao mencionado período.
Autorizo a dedução do valor líquido oferecido em consignação, já
liberado em favor do empregado (R$ 3.547,85).
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral
Concedo ao consignatário/reconvinte o benefício da justiça gratuita,
na forma do art. 790, parágrafo 3º da CLT.
Honorários da perita, Dra. Maria de Fatima de Oliveira Rodrigues,
no valor correspondente a R$ 800,00 (oitocentos reais), a serem
pagos na forma da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
Regional.
Honorários de sucumbência, em favor do advogado do
consignatário/reconvinte, no montante correspondente a 10% do
valor da condenação.
Custas, pela consignante/reconvinda, no valor de R$ 400,00,
calculadas sobre R$ 20.000,00 valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000288-48.2023.5.13.0003
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE MARCIA GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO - PARTES
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência CONCILIAÇÃO, a ser
realizada no dia 07/08/2023 10:30, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/84949128875 , sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse a seus constituintes, sob pena de aplicação
do art. 844 da CLT.
Cientes as partes, , através de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000288-48.2023.5.13.0003
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE MARCIA GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO - PARTES
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência CONCILIAÇÃO, a ser
realizada no dia 07/08/2023 10:30, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/84949128875 , sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse a seus constituintes, sob pena de aplicação
do art. 844 da CLT.
Cientes as partes, , através de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000288-48.2023.5.13.0003
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE MARCIA GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO - PARTES
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência CONCILIAÇÃO, a ser
realizada no dia 07/08/2023 10:30, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/84949128875 , sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse a seus constituintes, sob pena de aplicação
do art. 844 da CLT.
Cientes as partes, , através de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000288-48.2023.5.13.0003
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE MARCIA GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO - PARTES
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência CONCILIAÇÃO, a ser
realizada no dia 07/08/2023 10:30, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/84949128875 , sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse a seus constituintes, sob pena de aplicação
do art. 844 da CLT.
Cientes as partes, , através de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Processo Nº CumPrSe-0000288-48.2023.5.13.0003
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE MARCIA GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO - PARTES
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência CONCILIAÇÃO, a ser
realizada no dia 07/08/2023 10:30, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/84949128875 , sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse a seus constituintes, sob pena de aplicação
do art. 844 da CLT.
Cientes as partes, , através de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000291-77.2021.5.13.0001
AUTOR ISRAEL RENATO FELICIANO SIMAO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JBV SOULUCOES EM RECURSOS
HUMANOS EIRELI - EPP
RÉU MARIA VANCILEIDE DE HOLANDA
SARMENTO MAGALHAES
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL RENATO FELICIANO SIMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc93c9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Diante da resposta da Gerência Executiva do INSS, conforme
documentos inseridos no ID da2cb0d, intime-se o exequente para
manifestação no prazo de cinco dias.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000664-34.2023.5.13.0003
REQUERENTE ALFREDO GOMES NETO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFREDO GOMES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d34412e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Defiro o pedido de dilação do prazo formulado pelo autor, no Id
42fe5cf, e concedo 15 dias para apresentação dos cálculos, nos
termos do despacho anterior.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Processo Nº CumSen-0000362-05.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ANDREA CARLA CAVALCANTI
COUTINHO DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03e1f47
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte ré para se manifestar sobre a alegação da autora
(ID 07cab36), no prazo de 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000212-58.2022.5.13.0003
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b8336a
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
Transitada em julgado o Acórdão proferido em sede de agravo de
instrumento (Id 0193a58), retornem os autos ao arquivo definitivo,
conforme determinação contida na Sentença proferida no Id
0cdba11.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000212-58.2022.5.13.0003
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b8336a
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
Transitada em julgado o Acórdão proferido em sede de agravo de
instrumento (Id 0193a58), retornem os autos ao arquivo definitivo,
conforme determinação contida na Sentença proferida no Id
0cdba11.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000565-64.2023.5.13.0003
AUTOR LUIZ CARLOS OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ACEITE E AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 17 de agosto de 2023 às 22:00 horas,
a ser realizada na sede da NORFIL S/A
INDUSTRIA TEXTIL localizada no Distrito Industrial de João
Pessoa,
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000565-64.2023.5.13.0003
AUTOR LUIZ CARLOS OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ACEITE E AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 17 de agosto de 2023 às 22:00 horas,
a ser realizada na sede da NORFIL S/A
INDUSTRIA TEXTIL localizada no Distrito Industrial de João
Pessoa,
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000565-98.2022.5.13.0003
AUTOR JAQUELINE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU EXTRA SUPERMERCADO LTDA
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cfe4e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação, para
condenar o reclamado, a pagar a reclamante, nos valores a serem
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
encontrados em liquidação de sentença, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) diferenças salariais
com reflexos; b) adicional de insalubridade em grau médio sem
reflexos. Condeno, também, a reclamada no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono
do reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Concedo a reclamante o benefício da
justiça gratuita. Determino que a reclamada retifique a CTPS da
reclamante para constar a função de cozinheira geral desde o início
da contratualidade. A reclamada deverá proceder a retificação da
CTPS com os dados acima definidos. O prazo para cumprimento da
obrigação de fazer será de dez dias, contados de sua notificação
para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$
5.000,00, em caso de descumprimento, quando então a secretaria
da Vara do Trabalho fará a retificação da CTPS da reclamante.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Arbitro os honorários periciais em favor da expert
José Francisco Casillo em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais),
que serão pagos pela reclamada. Custas de R$ 100,00, sobre o
valor arbitrado da condenação de R$ 5.000,00. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-98.2022.5.13.0003
AUTOR JAQUELINE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU EXTRA SUPERMERCADO LTDA
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cfe4e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação, para
condenar o reclamado, a pagar a reclamante, nos valores a serem
encontrados em liquidação de sentença, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) diferenças salariais
com reflexos; b) adicional de insalubridade em grau médio sem
reflexos. Condeno, também, a reclamada no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono
do reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Concedo a reclamante o benefício da
justiça gratuita. Determino que a reclamada retifique a CTPS da
reclamante para constar a função de cozinheira geral desde o início
da contratualidade. A reclamada deverá proceder a retificação da
CTPS com os dados acima definidos. O prazo para cumprimento da
obrigação de fazer será de dez dias, contados de sua notificação
para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$
5.000,00, em caso de descumprimento, quando então a secretaria
da Vara do Trabalho fará a retificação da CTPS da reclamante.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Arbitro os honorários periciais em favor da expert
José Francisco Casillo em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais),
que serão pagos pela reclamada. Custas de R$ 100,00, sobre o
valor arbitrado da condenação de R$ 5.000,00. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-40.2023.5.13.0003
AUTOR THAYSA KELY DO NASCIMENTO
GONDIM
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e24507
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por nos termos dos fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-40.2023.5.13.0003
AUTOR THAYSA KELY DO NASCIMENTO
GONDIM
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSA KELY DO NASCIMENTO GONDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e24507
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por nos termos dos fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000339-59.2023.5.13.0003
AUTOR ELIANA CAMYLLE SILVA RAMOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes devidamente notificadas, acerca da
sentença prolatada (Id.4885d00), no prazo legal.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2308021210158670000002
2110882?instancia=1
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000339-59.2023.5.13.0003
AUTOR ELIANA CAMYLLE SILVA RAMOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes devidamente notificadas, acerca da
sentença prolatada (Id.4885d00), no prazo legal.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2308021210158670000002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
2110882?instancia=1
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000339-59.2023.5.13.0003
AUTOR ELIANA CAMYLLE SILVA RAMOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes devidamente notificadas, acerca da
sentença prolatada (Id.4885d00), no prazo legal.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2308021210158670000002
2110882?instancia=1
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000631-44.2023.5.13.0003
AUTOR RAPHAEL CUNHA DE SOUZA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL CUNHA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUTOR - MANIFESTAÇÃO DOCS.
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da documentação
id. 267705a e anexos. Prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000650-50.2023.5.13.0003
AUTOR JUCIVALDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIVALDO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 22/08/2023 às 09.00 horas, a ser
realizada na Parque Sólon de Lucena, n.º 563, Centro, João
Pessoa – PB.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000650-50.2023.5.13.0003
AUTOR JUCIVALDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 22/08/2023 às 09.00 horas, a ser
realizada na Parque Sólon de Lucena, n.º 563, Centro, João
Pessoa – PB.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000650-50.2023.5.13.0003
AUTOR JUCIVALDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 22/08/2023 às 09.00 horas, a ser
realizada na Parque Sólon de Lucena, n.º 563, Centro, João
Pessoa – PB.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000493-77.2023.5.13.0003
AUTOR AILTON DUARTE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intima-se as partes para se pronunciarem, querendo, no prazo de
05 (cinco) dias acerca do laudo pericial apresentado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000493-77.2023.5.13.0003
AUTOR AILTON DUARTE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intima-se as partes para se pronunciarem, querendo, no prazo de
05 (cinco) dias acerca do laudo pericial apresentado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº PetCiv-0000587-30.2020.5.13.0003
AUTOR ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU ALECSANDRA MARIA DO CARMO
ALVES SOARES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. notificado quanto teor do alvará judicial
expedido, inserido no Id 06b8c64.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000739-70.2023.5.13.0004
AUTOR IASMIM MAIARA DO AMARAL BRITO
VASCONCELOS
RÉU FARMACIA NOVA MANGABEIRA
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMACIA NOVA MANGABEIRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza, Dra. MARIA DAS DORES ALVES, Titular
da 4ª Vara do Trabalho, em virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, a todos quantos tomarem conhecimento do presente
Edital que fica(m) notificado(s) o(s) reclamado(s) FARMACIA
NOVA MANGABEIRA EIRELI, atualmente com endereço(s)
incerto(s) e não sabido(s), a comparecer(em) à AUDIÊNCIA INICIAL
que se realizará no dia 29/08/2023 08:40, na sala de audiência da
4ª Vara, na forma TELEPRESENCIAL, através da plataforma
ZOOM, cujo link será disponibilizado, oportunamente, nos autos,
quando poderá(ão) apresentar(em) a(s) sua(s) defesa(s) (CLT, Art.
847).
O não comparecimento de V.Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a(s) sua(s) revelia(s) e a aplicação da pena
de confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá(ão) V. Sª. estar(em) presente(s)
independentemente do comparecimento de seus representantes,
sendo-lhe(s) facultado fazer(em)-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O reclamado, quando da audiência INICIAL, deverá apresentar
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este Edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJ_e-TRT 13ª).
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, GIRLENE
MOREIRA DUARTE, Técnico Judiciário, digitei este edital.
OBS. A presente Ação Trabalhista foi autuada pelo sistema PJ-e e
sua tramitação seguirá as normas atinentes ao processo judicial
eletrônico, podendo ser consultada através do link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000726-13.2019.5.13.0004
AUTOR JOSE GILDO DA SILVA FILHO
ADVOGADO ELIS ROBERTA SOUSA DE
MEDEIROS(OAB: 12646/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GILDO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da petição e documentos juntados pelo reclamado. Prazo
de 05 dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0052300-27.2009.5.13.0004
AUTOR JOSE ANTONIO ARRUDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MILTON ALEXANDRE DA SILVA
RÉU ENGETEX SERVICOS LTDA - ME
RÉU ANA LUIZA DA SILVA SOARES
ADVOGADO MARIA IVONY LINS DA SILVA(OAB:
39006/PE)
RÉU MARIA LUCIA BRITO DE
ALBUQUERQUE MARANHAO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência da exceção de pré-
executividade oposta - Id 88fb230.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000657-39.2023.5.13.0004
AUTOR FELIPE FRANCO DE FREITAS
LACERDA
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FRANCO DE FREITAS LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: FELIPE FRANCO DE FREITAS LACERDA (
POR SEU ADVOGADO)
REMARCAÇÃO DE AUDIENCIA
Tendo em vista licença médica da Magistrada vinculada ao
processo, a audiência inicial telepresencial foi remarcada para o dia
22/08/2023 às 08:55 horas.
Os dados de acesso serão comunicados oportunamente, através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000753-54.2023.5.13.0004
AUTOR SAMUEL HENRIQUE FONTES DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL HENRIQUE FONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: SAMUEL HENRIQUE FONTES DA SILVA M (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 29/08/2023 09:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000754-39.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE AUGUSTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA BRAZMAC LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE AUGUSTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALEXANDRE AUGUSTO DO NASCIMENTO (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 28/08/2023 13:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000755-24.2023.5.13.0004
AUTOR JOSELIO DA CUNHA OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIO DA CUNHA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOSELIO DA CUNHA OLIVEIRA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 30/08/2023 08:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000235-64.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ROBERLANDIA DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERLANDIA DOS SANTOS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:59903c4 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000235-64.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ROBERLANDIA DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:59903c4 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000583-82.2023.5.13.0004
AUTOR KASSYO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KASSYO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista que não houve designação de juiz substituto para a
licença médica da Magistrada, a audiência inicial telepresencial foi
remarcada para o dia 16/08/2023 às 09:05 horas, a qual será
realizada através dos mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000583-82.2023.5.13.0004
AUTOR KASSYO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista que não houve designação de juiz substituto para a
licença médica da Magistrada, a audiência inicial telepresencial foi
remarcada para o dia 16/08/2023 às 09:05 horas, a qual será
realizada através dos mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000663-46.2023.5.13.0004
AUTOR DAISE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
RÉU UMBERTO VIRGINIO DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAISE LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista que não foi designado juiz substituto para a licença
médica da Magistrada, a audiência inicial telepresencial foi
remarcada para o dia 23/08/2023 às 09:15 horas.
Os dados de acesso serão comunicados através de certidão nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000853-43.2022.5.13.0004
AUTOR CASSIENE CARLA DE MEDEIROS
PEREIRA BATISTA
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIENE CARLA DE MEDEIROS PEREIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 983eb05
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se ciência à parte autora da manifestação Id 4168f7b.
Após, remetam-se os autos à instância superior para apreciação
dos recursos interpostos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0054400-52.2009.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR DEBORA MARTINIANO DE
ANDRADE LIMA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU EDNA PATRICIA PORTO CARNEIRO
RÉU EDNA PATRICIA PORTO CARNEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA MARTINIANO DE ANDRADE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b400e90
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito pelo
prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000756-22.2023.5.13.0032
EMBARGANTE ROSEANE MIRANDA REZENDE DE
BRITTO
ADVOGADO ROSEANE MIRANDA REZENDE DE
BRITTO(OAB: 21903/PB)
EMBARGADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE MIRANDA REZENDE DE BRITTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa0d1a9
proferida nos autos.
Vistos etc
Embargos de terceiro por dependência ao processo 000513-
70.2020.5.13.0004.
Pretende a embargante, liminarmente, o levantamento da
indisponibilidade sobre o imóvel objeto da ação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Entretanto, sem a análise do mérito, após a apresentação da
defesa, não é possível o seu deferimento. Porém, determino a
suspensão de atos executórios em face do imóvel objeto da ação,
de matrícula 60.847.
Junte-se aos autos do processo principal cópia desta decisão.
Intime-se o embargado para defesa no prazo legal (30 dias por se
tratar de ente público).
Ciência à embargante.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000142-38.2022.5.13.0004
AUTOR CAROLINA DA SILVA MONTENEGRO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
PERITO TATYANA ANDRADE DE LIMA
TRINDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA DA SILVA MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5742259
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-
seasparteslitigantes,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (Id
4a2f1b8).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000142-38.2022.5.13.0004
AUTOR CAROLINA DA SILVA MONTENEGRO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
PERITO TATYANA ANDRADE DE LIMA
TRINDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5742259
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-
seasparteslitigantes,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (Id
4a2f1b8).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000106-98.2019.5.13.0004
AUTOR ANA BEATRIZ GOMES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO VIRGINIA CABRAL TOSCANO
BORGES(OAB: 18961/PB)
RÉU ADMN REAL RESTAURANTES LTDA
- CNPJ:25.226.034/0001-20
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU ANDERSON DA SILVA GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMN REAL RESTAURANTES LTDA - CNPJ:25.226.034/0001-
20
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c12527e
proferido nos autos.
Vistos etc
Em razão do valor do acordo e do destaque dos honorários
contratuais, não há incidência de imposto de renda. Entretanto, em
relação à previdência, é crédito da União não podendo ser
dispensada por este juízo, porém, apenas recalculada sobre o valor
líquido do autor, perfazendo R$503,00, cujo termo final para
pagamento poderá ser de 30 dias após o pagamento do acordo.
Ciência à executada para manifestação no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000261-62.2023.5.13.0004
AUTOR FABIO JOSE PACHECO DE ARAUJO
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU LUIZ CARLOS DIONIZIO
ADVOGADO NICOLE ANDRADE FURTADO(OAB:
38388/CE)
RÉU VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JOSE PACHECO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34b57dd
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO, por decisão, a
proposta de acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A pagará ao autor o valor de
R$8.500,00. Desse valor, serão destacados os honorários
contratuais de de 30%.
Pagará também honorários sucumbenciais no valor de R$1.275,00.
Os pagamentos serão feitos em 02 parcelas nas contas indicadas
na petição do acordo, a primeira até o dia 11/08/2023 e a última até
o dia 15/09/2023.
Valor do autor: 5.950,00 em 2 parcelas de R$2.975,00.
Valor total da advogada: 3.825,00 em 2 parcelas de R$1.912,50.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a()o autor dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista e em relação ao contrato de
trabalho com a segunda reclamada .
DO INADIMPLEMENTO:
O autor comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)
dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita.
Multa de 50% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
O descumprimento de uma parcela implicará no vencimento
antecipado das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas, o acordo
será considerado cumprido, encaminhando-se os autos ao arquivo
independentemente de despacho.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais, iniciar-se-á a execução,
independentemente de citação ou intimação, mediante constrição
de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
O(A) demandado(a) deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$195,50, no prazo de quinze dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (código 18740-2).
Não há incidência de contribuição previdenciária.
Autoriza-se o sobrestamento do feito até a quitação do acordo.
(assinado eletronicamente)
JUÍZA DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000261-62.2023.5.13.0004
AUTOR FABIO JOSE PACHECO DE ARAUJO
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU LUIZ CARLOS DIONIZIO
ADVOGADO NICOLE ANDRADE FURTADO(OAB:
38388/CE)
RÉU VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DIONIZIO
- VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34b57dd
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO, por decisão, a
proposta de acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A pagará ao autor o valor de
R$8.500,00. Desse valor, serão destacados os honorários
contratuais de de 30%.
Pagará também honorários sucumbenciais no valor de R$1.275,00.
Os pagamentos serão feitos em 02 parcelas nas contas indicadas
na petição do acordo, a primeira até o dia 11/08/2023 e a última até
o dia 15/09/2023.
Valor do autor: 5.950,00 em 2 parcelas de R$2.975,00.
Valor total da advogada: 3.825,00 em 2 parcelas de R$1.912,50.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a()o autor dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista e em relação ao contrato de
trabalho com a segunda reclamada .
DO INADIMPLEMENTO:
O autor comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)
dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita.
Multa de 50% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
O descumprimento de uma parcela implicará no vencimento
antecipado das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas, o acordo
será considerado cumprido, encaminhando-se os autos ao arquivo
independentemente de despacho.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais, iniciar-se-á a execução,
independentemente de citação ou intimação, mediante constrição
de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
O(A) demandado(a) deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$195,50, no prazo de quinze dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (código 18740-2).
Não há incidência de contribuição previdenciária.
Autoriza-se o sobrestamento do feito até a quitação do acordo.
(assinado eletronicamente)
JUÍZA DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0171500-52.2014.5.13.0004
AUTOR ADAILTON ALVES BEZERRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU MARCIA APARECIDA FORMIGA DE
SOUZA
RÉU PAULO SERGIO NAVARRO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU COMERCIAL DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS IRMA DULCE
LTDA
RÉU VANESSA MELO FERREIRA
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU PAULO SERGIO NAVARRO DE
SOUZA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO ANDREI DE MENESES
TARGINO(OAB: 16883/PB)
RÉU HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
RÉU D & N COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
RÉU FORMED COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ALVES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd5079b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o valor bloqueado mediante o SISBAJUD (ID 65ee569)
em favor do autor, retendo-se o percentual de 20% (vinte por cento)
referente aos honorários advocatícios contratuais (ID 9482a4c),
mediante expedição de alvarás de transferência para as contas
indicadas (ID fa8be3b).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0171500-52.2014.5.13.0004
AUTOR ADAILTON ALVES BEZERRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU MARCIA APARECIDA FORMIGA DE
SOUZA
RÉU PAULO SERGIO NAVARRO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU COMERCIAL DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS IRMA DULCE
LTDA
RÉU VANESSA MELO FERREIRA
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU PAULO SERGIO NAVARRO DE
SOUZA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO ANDREI DE MENESES
TARGINO(OAB: 16883/PB)
RÉU HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
RÉU D & N COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
RÉU FORMED COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO NAVARRO DE SOUZA
- PAULO SERGIO NAVARRO DE SOUZA FILHO
- VANESSA MELO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd5079b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o valor bloqueado mediante o SISBAJUD (ID 65ee569)
em favor do autor, retendo-se o percentual de 20% (vinte por cento)
referente aos honorários advocatícios contratuais (ID 9482a4c),
mediante expedição de alvarás de transferência para as contas
indicadas (ID fa8be3b).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0166300-64.2014.5.13.0004
AUTOR ELKER CRISTIANO DE MELO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CARDOSO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU KBDELO SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO FREIRE DA SILVA FILHO(OAB:
3522/PB)
RÉU VALDENICE DE OLIVEIRA DOS
SANTOS CARDOSO
RÉU FRANKLIN RICARDO DA SILVA
CARDOSO
RÉU FLAVIO HENRIQUE SILVA
CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELKER CRISTIANO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 606a3d6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Atualizem-se o cálculos e proceda-se a tentativa de bloqueio via
Sisbajud.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0166300-64.2014.5.13.0004
AUTOR ELKER CRISTIANO DE MELO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CARDOSO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU KBDELO SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO FREIRE DA SILVA FILHO(OAB:
3522/PB)
RÉU VALDENICE DE OLIVEIRA DOS
SANTOS CARDOSO
RÉU FRANKLIN RICARDO DA SILVA
CARDOSO
RÉU FLAVIO HENRIQUE SILVA
CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- KBDELO SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 606a3d6
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
D E S P A C H O
Atualizem-se o cálculos e proceda-se a tentativa de bloqueio via
Sisbajud.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000513-70.2020.5.13.0004
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HIRAN GURGEL DE AMORIM
ADVOGADO AUGUSTO SERGIO SANTIAGO DE
BRITO PEREIRA(OAB: 4154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIRAN GURGEL DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae1a9af
proferido nos autos.
Vistos etc
Embargos de terceiro se constituem ação autônoma que deve ser
ajuizada/autuada em separado.
Dessa forma, não conheço da petição de id b910b4b.
Ciência ao peticionante.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000052-93.2023.5.13.0004
REQUERENTE LUIZ FERNANDO DONATO MOTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dc0345
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se ciência do bloqueio efetivado - Id 87aab1a.
Deverá a requerida, no prazo de cinco dias, proceder à entrega ao
requerente do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP
atualizado, nos termos da sentença sentença Id de409cc dos autos
principais (0000422-09.2022.5.13.0004), sob pena de
prosseguimento da execução pela multa determinada na sentença.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000567-31.2023.5.13.0004
REQUERENTE KELYSSA DE LIMA CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0ed871
proferido nos autos.
Vistos, etc.,
Suspenda-se, por ora, o despacho Id 22927be;
Dê-se ciência ao réu da decisão (ID 09bf01f);
Intime-se o reclamado sobre a impugnação de Id 7305c0d, para que
se manifeste no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-45.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
AUTOR MARIA HELLENA CARDOSO DE
ALMEIDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELLENA CARDOSO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b117fdc
proferido nos autos.
Vistos etc
À reclamada para, no prazo de 05 dias, adotar as providências
necessárias ao cumprimento da obrigação de fazer (anotação da
CTPS). Igual prazo para a reclamante informar sobre eventual
descumprimento.
À liquidação.
O depósito recursal da reclamada TAM permanecerá nos autos até
ulterior deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-45.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA HELLENA CARDOSO DE
ALMEIDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b117fdc
proferido nos autos.
Vistos etc
À reclamada para, no prazo de 05 dias, adotar as providências
necessárias ao cumprimento da obrigação de fazer (anotação da
CTPS). Igual prazo para a reclamante informar sobre eventual
descumprimento.
À liquidação.
O depósito recursal da reclamada TAM permanecerá nos autos até
ulterior deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000656-88.2022.5.13.0004
AUTOR RAYANNE CLAUDINO PEREIRA
ADVOGADO PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:
21090/PB)
ADVOGADO RAPHAELA ABRANTES
NOBREGA(OAB: 23881/PB)
ADVOGADO TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
RÉU RAIANNY CLAUDINO SERRANO
BEZERRA
ADVOGADO MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNE CLAUDINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2abc3b6
proferida nos autos.
Vistos etc
Aguarde-se na tarefa de sobrestamento a quitação integral do
crédito ou manifestação da parte, o que ocorrer primeiro.
O controle de pagamento deverá ser feito mediante informação no
GIGs.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000656-88.2022.5.13.0004
AUTOR RAYANNE CLAUDINO PEREIRA
ADVOGADO PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:
21090/PB)
ADVOGADO RAPHAELA ABRANTES
NOBREGA(OAB: 23881/PB)
ADVOGADO TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
RÉU RAIANNY CLAUDINO SERRANO
BEZERRA
ADVOGADO MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIANNY CLAUDINO SERRANO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2abc3b6
proferida nos autos.
Vistos etc
Aguarde-se na tarefa de sobrestamento a quitação integral do
crédito ou manifestação da parte, o que ocorrer primeiro.
O controle de pagamento deverá ser feito mediante informação no
GIGs.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000193-49.2022.5.13.0004
AUTOR ROBERTO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5140cc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de manifestação da parte autora Id cf59693, com indicação
de bens que supostamente pertencentes ao executado DENYLSON
OLIVEIRA MACHADO, para impulsionamento da execução.
Em relação ao apto 402 localizado no Edifício Paganini, observa-se
ser objeto de Ação de Reintegração de Posso, processo 0815712-
14.2023.8.15.2001, ficando indeferido, por ora, o direcionamento de
atos executórios em relação ao mencionado imóvel.
Para fins de melhor análise, requisitem-se aos respectivos Cartórios
de Registro de Imóveis as certidões circunstanciadas em relação
aos imóveis situados na Rua Olívio Ribeiro Campos, 108,
Condomínio Residencial Mar Caspio, Miramar, João Pessoa/PB, e
do Condomínio Residencial Atlante Ville, situado Rua Manoel
Nóbrega Filho, Lote nº 64, quadra 04, Intermares, Cabedelo/PB,
bem como, do imóvel situado na Rua Sinésio Guimarães, 64, Torre,
João Pessoa - PB.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000295-37.2023.5.13.0004
REQUERENTES TANIA ALVES REIS
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
REQUERENTES JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RICARDO CAVALCANTI TRAVASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 088e3d4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o requerente JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o
recolhimento das contribuições previdenciárias em guia GPS,
conforme termo de homologação de acordo (ID ad282b4).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000752-06.2022.5.13.0004
AUTOR PATRICIA MARCOLINO DE ARAUJO
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
RÉU CILENE MARIA RIOS
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CILENE MARIA RIOS
- RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00004dc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se à parte autora o saldo Id 09dc232, observando-se a
dedução do percentual de 30% referente aos honorários
advocatícios (contrato Id e235ec0) e dados bancários indicados - Id
7e110ed.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000752-06.2022.5.13.0004
AUTOR PATRICIA MARCOLINO DE ARAUJO
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
RÉU CILENE MARIA RIOS
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MARCOLINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00004dc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se à parte autora o saldo Id 09dc232, observando-se a
dedução do percentual de 30% referente aos honorários
advocatícios (contrato Id e235ec0) e dados bancários indicados - Id
7e110ed.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0136600-43.2014.5.13.0004
AUTOR JEANE BARBOSA DE CARVALHO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU LELIA SANTANA PRAXEDES DO
REGO
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LELIA SANTANA PRAXEDES DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2edd6c
proferido nos autos.
Ciência à parte ré da petição ID 70d69aa. 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000723-87.2021.5.13.0004
AUTOR JOACI LEMOS DA CRUZ
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOACI LEMOS DA CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25b2183
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Atualizem-se os cálculos e expeçam-se os competentes
requisitórios de pequeno valor.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0169300-09.2013.5.13.0004
AUTOR BRENO AUGUSTO DOS RAMOS
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU PROSEX COMERCIO E
REPRESENTACOES S/A
RÉU LUCIA MARIA NASCIMENTO
NAZARETH
ADVOGADO VILMA JACINTO DE ARAUJO(OAB:
122258/RJ)
RÉU NEY FRANCISCO PINTO COSTA
ADVOGADO RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
RÉU VITOR SERGIO COUTO DOS
SANTOS
RÉU MAURO ROMERO LEAL PASSOS
RÉU SIMONE PACHECO SILVA
RÉU BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR
NO BRASIL
ADVOGADO IVANIR JOSE TAVARES(OAB:
8787/RJ)
RÉU GILKA MARIA ARNAUD ARRUDA
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU VANDIRA MARIA DOS SANTOS
PINHEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ CARLOS NUNES DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JACOB ARKADER
ADVOGADO LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 72724/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA MARIA BONTEMPO DIAS
ADVOGADO IVANIR JOSE TAVARES(OAB:
8787/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA CANTINI DE CASTRO
GONCALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO ALVES DE ALBUQUERQUE
SOLIS
Intimado(s)/Citado(s):
- BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR NO BRASIL
- GILKA MARIA ARNAUD ARRUDA
- LUCIA MARIA NASCIMENTO NAZARETH
- NEY FRANCISCO PINTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 334fa29
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se a disponibilização de eventuais valores pelo Juízo
deprecado, referente à CartPrecCiv 0100911-94.2022.5.01.0034.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0169300-09.2013.5.13.0004
AUTOR BRENO AUGUSTO DOS RAMOS
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU PROSEX COMERCIO E
REPRESENTACOES S/A
RÉU LUCIA MARIA NASCIMENTO
NAZARETH
ADVOGADO VILMA JACINTO DE ARAUJO(OAB:
122258/RJ)
RÉU NEY FRANCISCO PINTO COSTA
ADVOGADO RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
RÉU VITOR SERGIO COUTO DOS
SANTOS
RÉU MAURO ROMERO LEAL PASSOS
RÉU SIMONE PACHECO SILVA
RÉU BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR
NO BRASIL
ADVOGADO IVANIR JOSE TAVARES(OAB:
8787/RJ)
RÉU GILKA MARIA ARNAUD ARRUDA
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU VANDIRA MARIA DOS SANTOS
PINHEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ CARLOS NUNES DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JACOB ARKADER
ADVOGADO LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 72724/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA MARIA BONTEMPO DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO IVANIR JOSE TAVARES(OAB:
8787/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA CANTINI DE CASTRO
GONCALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO ALVES DE ALBUQUERQUE
SOLIS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO AUGUSTO DOS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 334fa29
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se a disponibilização de eventuais valores pelo Juízo
deprecado, referente à CartPrecCiv 0100911-94.2022.5.01.0034.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000578-03.2022.5.13.0002
EXEQUENTE NAYANE TRANQUILINO DA COSTA
NUNES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO ELIANA TAVARES LIMA(OAB:
7422/SE)
ADVOGADO ALAN SOARES ELEUTERIO(OAB:
96954/MG)
ADVOGADO MARIA DA CONCEICAO ALVES
SAMPAIO(OAB: 13410/MS)
ADVOGADO ERIKA COSTA DE QUEIROZ
VELLOSO(OAB: 32619/BA)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYANE TRANQUILINO DA COSTA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 733c98c
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos do id: 7c9aaad para que surta os seus efeitos
jurídicos.
Intime-se a executada para, querendo, opor Embargos à Execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000578-03.2022.5.13.0002
EXEQUENTE NAYANE TRANQUILINO DA COSTA
NUNES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO ELIANA TAVARES LIMA(OAB:
7422/SE)
ADVOGADO ALAN SOARES ELEUTERIO(OAB:
96954/MG)
ADVOGADO MARIA DA CONCEICAO ALVES
SAMPAIO(OAB: 13410/MS)
ADVOGADO ERIKA COSTA DE QUEIROZ
VELLOSO(OAB: 32619/BA)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 733c98c
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos do id: 7c9aaad para que surta os seus efeitos
jurídicos.
Intime-se a executada para, querendo, opor Embargos à Execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000274-61.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
AUTOR ESDRAS GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
ADVOGADO DYEGO FREIRE FURTADO DE
MENDONCA(OAB: 7274/RN)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESDRAS GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bfaf2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido do reclamante para novo agendamento da perícia
médica, porém salientando que não será permitida nova
remarcação pelo mesmo motivo, tendo em vista que é direito do
reclamante se ausentar do trabalho para participar da perícia
médica determinada pelo juízo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000274-61.2023.5.13.0004
AUTOR ESDRAS GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
ADVOGADO DYEGO FREIRE FURTADO DE
MENDONCA(OAB: 7274/RN)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bfaf2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido do reclamante para novo agendamento da perícia
médica, porém salientando que não será permitida nova
remarcação pelo mesmo motivo, tendo em vista que é direito do
reclamante se ausentar do trabalho para participar da perícia
médica determinada pelo juízo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000663-65.2023.5.13.0030
AUTOR ADAILTON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista que não houve designação de juiz substituto para a
licença médica da Magistrada, a audiência inicial telepresencial foi
remarcada para o dia 29/08/2023 às 08:45 horas, a qual será
realizada através dos mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000663-65.2023.5.13.0030
AUTOR ADAILTON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista que não houve designação de juiz substituto para a
licença médica da Magistrada, a audiência inicial telepresencial foi
remarcada para o dia 29/08/2023 às 08:45 horas, a qual será
realizada através dos mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000248-62.2021.5.13.0027
AUTOR PEDRO DE FRANCA DA SILVA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO RIO TINTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a2f491
proferida nos autos.
Vistos etc
Homologados os cálculos de liquidação.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar ou
garantir o débito sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-46.2022.5.13.0004
AUTOR ENILSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU SINDICATO DOS MOTORISTAS E
TRABALHADORES EM TRANS. ROD.
DE PASSAG. E CARGAS NO EST. DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCIO OLIVEIRA
FERNANDES(OAB: 12114/RN)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENILSON DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fb48a3
proferido nos autos.
Vistos, etc
Fale o autor, em cinco dias, acerca do oferecimento da penhora
pelo réu (ID 2c37a4b)
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000636-63.2023.5.13.0004
AUTOR ANTONIO DE PADUA CARDOSO
ARAUJO
ADVOGADO THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
ADVOGADO EREMILTON DIONISIO DA
SILVA(OAB: 21230/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE PADUA CARDOSO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:52a6740 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000636-63.2023.5.13.0004
AUTOR ANTONIO DE PADUA CARDOSO
ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
ADVOGADO EREMILTON DIONISIO DA
SILVA(OAB: 21230/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:52a6740 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000706-51.2021.5.13.0004
AUTOR MARIANA GABRIELLA DA SILVA
PERES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ROSANA FERREIRA SANTOS
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU FLAMBOYANT COMERCIO
VAREJISTA DE ALIMENTOS
NATURAIS LTDA - ME
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU CONCEICAO VICENTE FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANA FERREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47b0f56
proferido nos autos.
Vistos, etc
Não há elementos comprobatórios de que o valor bloqueado seja
necessário para a subsistência da requerente no pedido formulado
no ID 6aa01f2, portanto, indefiro o pleito;
Quanto à designação de audiência para fins de celebrar um acordo,
pode o solicitante manter contato com a parte adversa e, juntos,
formularem os termos do acordo e apresentar petição para a
homologação do juízo ou mesmo solicitar o aprazamento de uma
audiência tele presencial para efetivar a conciliação entre as partes.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000251-18.2023.5.13.0004
AUTOR KAIO FEITOSA DE BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO FEITOSA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31b7c42
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Conforme determinado no termo de conciliação sob ID. 1d92fde,
o autor KAIO FEITOSA DE BRITO informou o número do PIS/NIT
através do requerimento retro (ID. 311470a).
2 - Aguarde a comprovação do recolhimento previdenciário fixado
no termo de conciliação supra mencionado, até 11/10/2023.
3 - Comprovado o recolhimento previdenciário, libere o depósito
recursal (ID. e3e5539) em favor da ré UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., mediante alvará.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000251-18.2023.5.13.0004
AUTOR KAIO FEITOSA DE BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31b7c42
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Conforme determinado no termo de conciliação sob ID. 1d92fde,
o autor KAIO FEITOSA DE BRITO informou o número do PIS/NIT
através do requerimento retro (ID. 311470a).
2 - Aguarde a comprovação do recolhimento previdenciário fixado
no termo de conciliação supra mencionado, até 11/10/2023.
3 - Comprovado o recolhimento previdenciário, libere o depósito
recursal (ID. e3e5539) em favor da ré UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., mediante alvará.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000720-64.2023.5.13.0004
AUTOR PAULO DA ROCHA FERREIRA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DA ROCHA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62492d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO, a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A reclamada pagará ao autor o valor de R$3.500,00 e ao seu
advogado o valor de R$1.500,00, em parcela única no prazo de 15
dias úteis contados da intimação da presente homologação.
Os depósitos serão feitos nas contas indicadas na petição do
acordo.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo o autor dará total quitação do objeto da presente
reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
O autor comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)
dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita.
Multa de 30% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas e as
contribuições previdenciárias, o acordo será considerado cumprido,
encaminhando-se os autos ao arquivo independentemente de
despacho.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á
a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante
constrição de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
Havendo pagamento de parcelas de cunho pecuniário pela
empregadora a ela compete arcar com as custas processuais em
sua integralidade.
Para fins previdenciários, 50% das parcelas com natureza salarial.
A reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$100,00, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$507,00, no prazo de quinze dias após
o vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (código 18740-2) e da GPS, devidamente autenticados, nos
autos.
Autoriza-se o sobrestamento do feito até a quitação do acordo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
(assinado eletronicamente)
JUÍZA DO TRABALHO
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000720-64.2023.5.13.0004
AUTOR PAULO DA ROCHA FERREIRA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62492d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO, a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A reclamada pagará ao autor o valor de R$3.500,00 e ao seu
advogado o valor de R$1.500,00, em parcela única no prazo de 15
dias úteis contados da intimação da presente homologação.
Os depósitos serão feitos nas contas indicadas na petição do
acordo.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo o autor dará total quitação do objeto da presente
reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
O autor comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)
dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita.
Multa de 30% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas e as
contribuições previdenciárias, o acordo será considerado cumprido,
encaminhando-se os autos ao arquivo independentemente de
despacho.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á
a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante
constrição de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
Havendo pagamento de parcelas de cunho pecuniário pela
empregadora a ela compete arcar com as custas processuais em
sua integralidade.
Para fins previdenciários, 50% das parcelas com natureza salarial.
A reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$100,00, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$507,00, no prazo de quinze dias após
o vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (código 18740-2) e da GPS, devidamente autenticados, nos
autos.
Autoriza-se o sobrestamento do feito até a quitação do acordo.
(assinado eletronicamente)
JUÍZA DO TRABALHO
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000248-63.2023.5.13.0004
AUTOR JARDIELE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU KASA DO QUEIJO SANTO ANDRE
COMERCIO DE LATICINIOS E FRIOS
LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIELE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:410c533 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000248-63.2023.5.13.0004
AUTOR JARDIELE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU KASA DO QUEIJO SANTO ANDRE
COMERCIO DE LATICINIOS E FRIOS
LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- KASA DO QUEIJO SANTO ANDRE COMERCIO DE
LATICINIOS E FRIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:410c533 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000767-14.2018.5.13.0004
AUTOR SIMEY DA CRUZ NASCIMENTO
BRITO
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU TORRES & DIAS AUTO PECAS LTDA
- ME
RÉU DIAS AUTO PECAS & SERVICOS
LTDA - ME
RÉU JOSE BORGES DA COSTA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMEY DA CRUZ NASCIMENTO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69125fc
proferido nos autos.
Vistos, etc
Indefiro a pretensão veiculada no ID d494411 dado à sua
prescrição, cuja decisão já transitou julgado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000976-41.2022.5.13.0004
AUTOR TAINA TELES LEAL
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAINA TELES LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:89028cf ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000976-41.2022.5.13.0004
AUTOR TAINA TELES LEAL
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:89028cf ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000976-41.2022.5.13.0004
AUTOR TAINA TELES LEAL
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:89028cf ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000579-45.2023.5.13.0004
AUTOR HELEN RAMOS LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELEN RAMOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista que não houve designação de juiz substituto para a
licença médica da Magistrada, a audiência inicial telepresencial foi
remarcada para o dia 22/08/2023 às 09:05 horas, a qual será
realizada através dos mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000579-45.2023.5.13.0004
AUTOR HELEN RAMOS LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista que não houve designação de juiz substituto para a
licença médica da Magistrada, a audiência inicial telepresencial foi
remarcada para o dia 22/08/2023 às 09:05 horas, a qual será
realizada através dos mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000579-45.2023.5.13.0004
AUTOR HELEN RAMOS LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista que não houve designação de juiz substituto para a
licença médica da Magistrada, a audiência inicial telepresencial foi
remarcada para o dia 22/08/2023 às 09:05 horas, a qual será
realizada através dos mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000665-16.2023.5.13.0004
AUTOR LUANA ROSENDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA ROSENDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista que não houve designação de juiz substituto para a
licença médica da Magistrada, a audiência inicial telepresencial foi
remarcada para o dia 22/08/2023 às 09:15 horas. Os dados de
acesso serão comunicados através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000665-16.2023.5.13.0004
AUTOR LUANA ROSENDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista que não houve designação de juiz substituto para a
licença médica da Magistrada, a audiência inicial telepresencial foi
remarcada para o dia 22/08/2023 às 09:15 horas. Os dados de
acesso serão comunicados através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000665-16.2023.5.13.0004
AUTOR LUANA ROSENDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista que não houve designação de juiz substituto para a
licença médica da Magistrada, a audiência inicial telepresencial foi
remarcada para o dia 22/08/2023 às 09:15 horas. Os dados de
acesso serão comunicados através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Assessor
Processo Nº ACPCiv-0000603-73.2023.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
E TRABALHADORAS EM EDUCACAO
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
ADVOGADO EVA ELLEN IZIDRO PEREIRA(OAB:
31021/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS
EM EDUCACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a licença médica da Magistrada vinculada ao
processo, a audiência telepresencial de razões finais foi remarcada
para o dia 05/09/2023 às 08:30 horas, a qual será realizada através
dos mesmos dados de acesso anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ACPCiv-0000603-73.2023.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
E TRABALHADORAS EM EDUCACAO
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
ADVOGADO EVA ELLEN IZIDRO PEREIRA(OAB:
31021/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a licença médica da Magistrada vinculada ao
processo, a audiência telepresencial de razões finais foi remarcada
para o dia 05/09/2023 às 08:30 horas, a qual será realizada através
dos mesmos dados de acesso anteriormente utilizados.
Ciência à parte reclamada do documento de id 414a539, podendo
se manifestar em suas razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000605-43.2023.5.13.0004
AUTOR CAMILA PATRICIA GALVAO
PATRICIO AZEVEDO
ADVOGADO KLEBER LEONARDO DE LIMA
CARVALHO(OAB: 16592/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA PATRICIA GALVAO PATRICIO AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a licença médica da Magistrada vinculada ao
processo, a audiência telepresencial de razões finais foi remarcada
para o dia 05/09/2023 às 08:35 horas, a qual será realizada através
dos mesmos dados de acesso anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000605-43.2023.5.13.0004
AUTOR CAMILA PATRICIA GALVAO
PATRICIO AZEVEDO
ADVOGADO KLEBER LEONARDO DE LIMA
CARVALHO(OAB: 16592/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a licença médica da Magistrada vinculada ao
processo, a audiência telepresencial de razões finais foi remarcada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
para o dia 05/09/2023 às 08:35 horas, a qual será realizada através
dos mesmos dados de acesso anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000428-16.2022.5.13.0004
AUTOR BARBARA LUZIA DE LUCENA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA LUZIA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vista à exequente da impugnação ao cálculo oposta (id: 6e5e5b3).
Prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº CumSen-0000578-28.2022.5.13.0026
EXEQUENTE MARIA DAS NEVES XAVIER RIBEIRO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES XAVIER RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vista à exequente da impugnação ao cálculo oposta (id: c1f9ee0).
Prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000196-61.2023.5.13.0006
AUTOR WELLINGSON DE SOUZA CHAVES
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGSON DE SOUZA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial médico, de id 7a482f4, pelo prazo
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000196-61.2023.5.13.0006
AUTOR WELLINGSON DE SOUZA CHAVES
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial médico, de id 7a482f4, pelo prazo
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000409-73.2023.5.13.0004
AUTOR ANDERSON OLIVEIRA DE QUEIROZ
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU JULLIENE MENDONCA SANTOS
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON OLIVEIRA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista nova licença médica da Magistrada vinculada ao
processo, sem designação de substituto pelo Tribunal, a audiência
telepresencial de instrução foi remarcada para o dia 20/09/2023 às
11:00 horas, a qual será realizada através dos mesmos dados de
acesso anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000409-73.2023.5.13.0004
AUTOR ANDERSON OLIVEIRA DE QUEIROZ
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU JULLIENE MENDONCA SANTOS
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULLIENE MENDONCA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista nova licença médica da Magistrada vinculada ao
processo, sem designação de substituto pelo Tribunal, a audiência
telepresencial de instrução foi remarcada para o dia 20/09/2023 às
11:00 horas, a qual será realizada através dos mesmos dados de
acesso anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000413-13.2023.5.13.0004
AUTOR PAULA MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAAPORA
PERITO ROMERO CARDOSO OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA MARIA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista nova licença médica da Magistrada vinculada ao
processo, sem designação de substituto pelo Tribunal, a audiência
telepresencial de instrução foi remarcada para o dia 19/09/2023 às
11:00 horas, a qual será realizada através dos mesmos dados de
acesso anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000413-13.2023.5.13.0004
AUTOR PAULA MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAAPORA
PERITO ROMERO CARDOSO OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista nova licença médica da Magistrada vinculada ao
processo, sem designação de substituto pelo Tribunal, a audiência
telepresencial de instrução foi remarcada para o dia 19/09/2023 às
11:00 horas, a qual será realizada através dos mesmos dados de
acesso anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000539-63.2023.5.13.0004
AUTOR FABIANA DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO MARIA DO CARMO BRAGA DE
OLIVEIRA(OAB: 22462/PB)
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
RÉU RIVELINO VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RÉU BIANCA TORRES DE MEDEIROS
MARQUES
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista licença médica da Magistrada vinculada ao
processo, sem designação de substituto pelo Tribunal, a audiência
telepresencial de instrução foi remarcada para o dia 26/09/2023 às
10:00 horas, a qual será realizada através dos mesmos dados de
acesso anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000539-63.2023.5.13.0004
AUTOR FABIANA DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO MARIA DO CARMO BRAGA DE
OLIVEIRA(OAB: 22462/PB)
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
RÉU RIVELINO VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RÉU BIANCA TORRES DE MEDEIROS
MARQUES
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVELINO VIEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista licença médica da Magistrada vinculada ao
processo, sem designação de substituto pelo Tribunal, a audiência
telepresencial de instrução foi remarcada para o dia 26/09/2023 às
10:00 horas, a qual será realizada através dos mesmos dados de
acesso anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000539-63.2023.5.13.0004
AUTOR FABIANA DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO MARIA DO CARMO BRAGA DE
OLIVEIRA(OAB: 22462/PB)
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
RÉU RIVELINO VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RÉU BIANCA TORRES DE MEDEIROS
MARQUES
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA TORRES DE MEDEIROS MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista licença médica da Magistrada vinculada ao
processo, sem designação de substituto pelo Tribunal, a audiência
telepresencial de instrução foi remarcada para o dia 26/09/2023 às
10:00 horas, a qual será realizada através dos mesmos dados de
acesso anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000559-54.2023.5.13.0004
AUTOR STENIO ELTON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STENIO ELTON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista licença médica da Magistrada vinculada ao
processo, sem designação de substituto pelo Tribunal, a audiência
telepresencial de instrução foi remarcada para o dia 26/09/2023 às
09:30 horas, a qual será realizada através dos mesmos dados de
acesso anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000559-54.2023.5.13.0004
AUTOR STENIO ELTON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista licença médica da Magistrada vinculada ao
processo, sem designação de substituto pelo Tribunal, a audiência
telepresencial de instrução foi remarcada para o dia 26/09/2023 às
09:30 horas, a qual será realizada através dos mesmos dados de
acesso anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0115900-13.1995.5.13.0004
AUTOR PEDRO RODRIGUES LEAL
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
AUTOR MARCELO VICENTE RODRIGUES
LEAL
AUTOR MARCILIO RODRIGUES LEAL
AUTOR MARLENE RODRIGUES LEANDRO
AUTOR MARILENE RODRIGUES FERREIRA
AUTOR CILENE RODRIGUES SANTANA
RÉU PADARIA SAO LUIZ-MARIA
VALDETE
RÉU LUIS PAULO DE ARAUJO
RÉU MARIA VALDETE BARBOSA DE
PONTES
RÉU MARIA VALDETE BARBOSA DE
PONTES
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO NATALIA RIBEIRO XAVIER DE
ATHAYDE(OAB: 15852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO RODRIGUES LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vista aos exequentes dos embargos à penhora do id: 9e810d4.
Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000565-61.2023.5.13.0004
AUTOR WOLGRAND NUNES BEZERRA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU MD EMPREENDIMENTOS
CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WOLGRAND NUNES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista que a reclamada não foi notificada, foi cancelada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
audiência que estava designada para o dia 09/08/2023.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000450-11.2021.5.13.0004
AUTOR JOAQUIM LUIZ BATISTA DE
OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica a ré COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO
FRANCISCO notificada para depositar, em 48 horas, o valor total
apurado na condenação (ID. fec051d), sob pena de execução,
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens, independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000513-65.2023.5.13.0004
AUTOR ANA FLAVIA MACHADO MARINHO
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO MARIA JULIA GOMES NEIVA(OAB:
31622/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FLAVIA MACHADO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista que não houve designação de juiz substituto para a
licença médica da Magistrada, a audiência inicial telepresencial foi
remarcada para o dia 29/08/2023 às 08:55 horas, a qual será
realizada através dos mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000513-65.2023.5.13.0004
AUTOR ANA FLAVIA MACHADO MARINHO
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO MARIA JULIA GOMES NEIVA(OAB:
31622/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO, CHAVES & ARAUJO SERVICOS, MARKETING
DIGITAL E ASSESSORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista que não houve designação de juiz substituto para a
licença médica da Magistrada, a audiência inicial telepresencial foi
remarcada para o dia 29/08/2023 às 08:55 horas, a qual será
realizada através dos mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001198-19.2016.5.13.0004
AUTOR ANTONIO VALDEVINO FERREIRA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
RÉU FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VALDEVINO FERREIRA
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vista ao exequente do resultado da pesquisa SNIPER (ID: e10cef9)
por dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000221-80.2023.5.13.0004
AUTOR RAI ANDERSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAI ANDERSON DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da sentença de
embargos de declaração sob ID. fa2f465. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000221-80.2023.5.13.0004
AUTOR RAI ANDERSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da sentença de
embargos de declaração sob ID. fa2f465. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000589-89.2023.5.13.0004
AUTOR ISABELA SOUZA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA SOUZA DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista que não houve designação de juiz substituto para a
licença médica da Magistrada, a audiência inicial telepresencial foi
remarcada para o dia 29/08/2023 às 09:05 horas, a qual será
realizada através dos mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000589-89.2023.5.13.0004
AUTOR ISABELA SOUZA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista que não houve designação de juiz substituto para a
licença médica da Magistrada, a audiência inicial telepresencial foi
remarcada para o dia 29/08/2023 às 09:05 horas, a qual será
realizada através dos mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000577-75.2023.5.13.0004
AUTOR MATHEUS DE AGUIAR RODRIGUES
FERNANDES
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DE AGUIAR RODRIGUES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista que não houve designação de juiz substituto para a
licença médica da Magistrada, a audiência inicial telepresencial foi
remarcada para o dia 30/08/2023 às 09:05 horas, a qual será
realizada através dos mesmos dados de acesso comunicados
anteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000577-75.2023.5.13.0004
AUTOR MATHEUS DE AGUIAR RODRIGUES
FERNANDES
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista que não houve designação de juiz substituto para a
licença médica da Magistrada, a audiência inicial telepresencial foi
remarcada para o dia 30/08/2023 às 09:05 horas, a qual será
realizada através dos mesmos dados de acesso comunicados
anteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000637-48.2023.5.13.0004
AUTOR SIRLAYNE PESSOA GONCALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIRLAYNE PESSOA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista que não houve designação de juiz substituto para a
licença médica da Magistrada, a audiência inicial telepresencial foi
remarcada para o dia 29/08/2023 às 09:25 horas. Os dados de
acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000637-48.2023.5.13.0004
AUTOR SIRLAYNE PESSOA GONCALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista que não houve designação de juiz substituto para a
licença médica da Magistrada, a audiência inicial telepresencial foi
remarcada para o dia 29/08/2023 às 09:25 horas. Os dados de
acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000637-48.2023.5.13.0004
AUTOR SIRLAYNE PESSOA GONCALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista que não houve designação de juiz substituto para a
licença médica da Magistrada, a audiência inicial telepresencial foi
remarcada para o dia 29/08/2023 às 09:25 horas. Os dados de
acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000563-91.2023.5.13.0004
AUTOR ESPEDITO JUSTINO FERREIRA DE
ASSIS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPEDITO JUSTINO FERREIRA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista licença médica da Magistrada vinculada ao
processo, sem designação de Juiz Substituto pelo Tribunal, a
audiência inicial telepresencial foi remarcada para o dia 15/08/2023
às 09:25 horas, a qual será realizada através dos mesmos dados de
acesso anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000563-91.2023.5.13.0004
AUTOR ESPEDITO JUSTINO FERREIRA DE
ASSIS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista licença médica da Magistrada vinculada ao
processo, sem designação de Juiz Substituto pelo Tribunal, a
audiência inicial telepresencial foi remarcada para o dia 15/08/2023
às 09:25 horas, a qual será realizada através dos mesmos dados de
acesso anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000653-02.2023.5.13.0004
AUTOR JUCIELLE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU Hipermercado carrefour
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIELLE DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista licença médica da Magistrada vinculada ao
processo, sem designação de Juiz Substituto pelo Tribunal, a
audiência inicial telepresencial foi remarcada para o dia 30/08/2023
às 09:20 horas. Os dados de acesso serão oportunamente
comunicados, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000653-02.2023.5.13.0004
AUTOR JUCIELLE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU Hipermercado carrefour
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- Hipermercado carrefour
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista licença médica da Magistrada vinculada ao
processo, sem designação de Juiz Substituto pelo Tribunal, a
audiência inicial telepresencial foi remarcada para o dia 30/08/2023
às 09:20 horas. Os dados de acesso serão oportunamente
comunicados, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000659-09.2023.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista licença médica da Magistrada vinculada ao
processo, sem designação de Juiz Substituto pelo Tribunal, a
audiência inicial telepresencial foi remarcada para o dia 30/08/2023
às 09:25 horas. Os dados de acesso serão oportunamente
comunicados, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000659-09.2023.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista licença médica da Magistrada vinculada ao
processo, sem designação de Juiz Substituto pelo Tribunal, a
audiência inicial telepresencial foi remarcada para o dia 30/08/2023
às 09:25 horas. Os dados de acesso serão oportunamente
comunicados, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000659-09.2023.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista licença médica da Magistrada vinculada ao
processo, sem designação de Juiz Substituto pelo Tribunal, a
audiência inicial telepresencial foi remarcada para o dia 30/08/2023
às 09:25 horas. Os dados de acesso serão oportunamente
comunicados, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001500-45.2016.5.13.0005
AUTOR ELISSANDRA GOMES
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS DE MEDEIROS
GARCIA
ADVOGADO PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSANDRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b252ccf
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Antemão, chama a atenção do juízo o longo tempo já decorrido na
presente execução sem que o devedor tenha demonstrado mínimo
interesse de aparecer nos autos ou saldar a dívida acumulada, diga-
se, desde o acordo descumprido nos idos de 2017 (22fbe4f).
Pelo histórico formado nos autos, a executada reside há bastante
tempo no estado de Mato Grosso e veio a contratar a reclamante
para exercer a função de cuidadora de pessoa idosa, mormente a
necessidade de acompanhamento e cuidados com o seu pai idoso,
já falecido e que residia nesta capital.
Também se extrai que a devedora permanece no anonimato desde
o início da demanda, sendo representada ao longo do processo por
suas sobrinhas, Rennê Giselle Drezett Ferreira e Lisley Medeiros
Garcia. A primeira, como preposta, conforme Carta de Preposição
sob Id d9b6c51. A segunda, como responsável pelo registro do
contrato de trabalho na CTPS da autora - Id 3ec64ea.
Não por acaso, as diversas certidões emitidas pelos oficiais de
justiça revelam o cumprimento das diligências empreendidas com a
intermediação de terceiras pessoas, desde a notificação inicial Id
9665c68.
Por outro lado, em recente pesquisa de vínculo postada nos autos,
verificou-se que os recolhimentos previdenciários mais recentes
realizados em nome da executada estão ligados ao CNPJ
18.696.130/0001-76, conforme consulta ao banco de dados da
Receita Federal, pertencente à CONSTRUTORA LMG LTDA, com
endereço registrado na Rua Curitiba, nº 1004-N, Sala 5, bairro
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Industrial, cidade de Lucas do Rio Verde - MT, CEP 78.455-000,
remetendo o juízo à informação constante das certidões sob Id
4fa0890 e Id a99b670, reproduzidas com o seguinte teor:
CERTIDÃO
CERTIFICO E DOU FÉ, QUE ESTIVE NO ENDEREÇO INDICADO,
SENDO INFORMADO PELA SRTA. RENNÊ GISELLE DREZETF
FERREIRA, QUE A EXECUTADA TRATA-SE DE SUA TIA, QUE
RESIDE HÁ MAIS DE DEZ ANOS NO ESTADO DO MATO
GROSSO. O ENDEREÇO INDICADO É A CASA DOS SEUS
FALECIDOS AVÓS, JULIÃO E NAILDA , ONDE MORA COM SEUS
FAMILIARES. DIANTE DO EXPOSTO, DEVOLVO O PRESENTE
MANDADO, FICANDO NO AGUARDO DE NOVAS
DETERMINAÇÕES. (grifei)
CERTIDÃO
CERTIFICO QUE ESTIVE NO ENDEREÇO INDICADO, SENDO
INFORMADO PELA SRA. JULIANE MEDEIROS, QUE A
EXECUTADA, NÃO RESIDE NAQUELE ENDEREÇO, ESTANDO
COM RESIDÊNCIA NO ESTADO DO MATO GROSSO, EM
ENDEREÇO IGNORADO. A INFORMANTE É IRMÃ DA
EXECUTADA. DIANTE DO EXPOSTO, DEVOLVO O PRESENTE
MANDADO, NO AGUARDO DE NOVAS DETERMINAÇÕES. (grifei)
Nesse ponto, outro detalhe que chama a atenção deste juízo, a
sigla LMG utilizada na razão social da construtora supracitada
corresponde às iniciais do nome da Sra. Lisley Medeiros Garcia,
conforme visto, sobrinha da executada e responsável pela
formalização do registro do contrato de trabalho na CTPS da
autora.
Nesse caso, diante das evidências percebidas, determino a citação
da Sra. MARIA DAS GRACAS DE MEDEIROS GARCIA, executada
nos autos e até hoje com o paradeiro desconhecido, por meio de
Carta Precatória a ser cumprida por uma das Varas do Município de
Lucas do Rio Verde – Mato Grosso, conforme o endereço acima
mencionado.
Concomitantemente, proceda a Secretaria do juízo as demais
pesquisas CCS, INFOJUD, CNIB e SNIPER, já solicitadas pelo
credor.
Cumpra-se com a brevidade que o caso requer.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001500-45.2016.5.13.0005
AUTOR ELISSANDRA GOMES
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS DE MEDEIROS
GARCIA
ADVOGADO PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DE MEDEIROS GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b252ccf
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Antemão, chama a atenção do juízo o longo tempo já decorrido na
presente execução sem que o devedor tenha demonstrado mínimo
interesse de aparecer nos autos ou saldar a dívida acumulada, diga-
se, desde o acordo descumprido nos idos de 2017 (22fbe4f).
Pelo histórico formado nos autos, a executada reside há bastante
tempo no estado de Mato Grosso e veio a contratar a reclamante
para exercer a função de cuidadora de pessoa idosa, mormente a
necessidade de acompanhamento e cuidados com o seu pai idoso,
já falecido e que residia nesta capital.
Também se extrai que a devedora permanece no anonimato desde
o início da demanda, sendo representada ao longo do processo por
suas sobrinhas, Rennê Giselle Drezett Ferreira e Lisley Medeiros
Garcia. A primeira, como preposta, conforme Carta de Preposição
sob Id d9b6c51. A segunda, como responsável pelo registro do
contrato de trabalho na CTPS da autora - Id 3ec64ea.
Não por acaso, as diversas certidões emitidas pelos oficiais de
justiça revelam o cumprimento das diligências empreendidas com a
intermediação de terceiras pessoas, desde a notificação inicial Id
9665c68.
Por outro lado, em recente pesquisa de vínculo postada nos autos,
verificou-se que os recolhimentos previdenciários mais recentes
realizados em nome da executada estão ligados ao CNPJ
18.696.130/0001-76, conforme consulta ao banco de dados da
Receita Federal, pertencente à CONSTRUTORA LMG LTDA, com
endereço registrado na Rua Curitiba, nº 1004-N, Sala 5, bairro
Industrial, cidade de Lucas do Rio Verde - MT, CEP 78.455-000,
remetendo o juízo à informação constante das certidões sob Id
4fa0890 e Id a99b670, reproduzidas com o seguinte teor:
CERTIDÃO
CERTIFICO E DOU FÉ, QUE ESTIVE NO ENDEREÇO INDICADO,
SENDO INFORMADO PELA SRTA. RENNÊ GISELLE DREZETF
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
FERREIRA, QUE A EXECUTADA TRATA-SE DE SUA TIA, QUE
RESIDE HÁ MAIS DE DEZ ANOS NO ESTADO DO MATO
GROSSO. O ENDEREÇO INDICADO É A CASA DOS SEUS
FALECIDOS AVÓS, JULIÃO E NAILDA , ONDE MORA COM SEUS
FAMILIARES. DIANTE DO EXPOSTO, DEVOLVO O PRESENTE
MANDADO, FICANDO NO AGUARDO DE NOVAS
DETERMINAÇÕES. (grifei)
CERTIDÃO
CERTIFICO QUE ESTIVE NO ENDEREÇO INDICADO, SENDO
INFORMADO PELA SRA. JULIANE MEDEIROS, QUE A
EXECUTADA, NÃO RESIDE NAQUELE ENDEREÇO, ESTANDO
COM RESIDÊNCIA NO ESTADO DO MATO GROSSO, EM
ENDEREÇO IGNORADO. A INFORMANTE É IRMÃ DA
EXECUTADA. DIANTE DO EXPOSTO, DEVOLVO O PRESENTE
MANDADO, NO AGUARDO DE NOVAS DETERMINAÇÕES. (grifei)
Nesse ponto, outro detalhe que chama a atenção deste juízo, a
sigla LMG utilizada na razão social da construtora supracitada
corresponde às iniciais do nome da Sra. Lisley Medeiros Garcia,
conforme visto, sobrinha da executada e responsável pela
formalização do registro do contrato de trabalho na CTPS da
autora.
Nesse caso, diante das evidências percebidas, determino a citação
da Sra. MARIA DAS GRACAS DE MEDEIROS GARCIA, executada
nos autos e até hoje com o paradeiro desconhecido, por meio de
Carta Precatória a ser cumprida por uma das Varas do Município de
Lucas do Rio Verde – Mato Grosso, conforme o endereço acima
mencionado.
Concomitantemente, proceda a Secretaria do juízo as demais
pesquisas CCS, INFOJUD, CNIB e SNIPER, já solicitadas pelo
credor.
Cumpra-se com a brevidade que o caso requer.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000172-75.2019.5.13.0005
AUTOR MARIA CRISTINA COELHO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TESTEMUNHA NATHALIA COSTA CEZAR DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA COELHO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 096f286
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a manifestação do banco demandado(Id 3025b31), fale a
parte exequente no quinquidio legal.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000616-69.2023.5.13.0005
AUTOR ANDERSON BELARMINO MENDES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BELARMINO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6760c3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000616-69.2023.5.13.0005
AUTOR ANDERSON BELARMINO MENDES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6760c3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000438-29.2023.5.13.0003
AUTOR JOANDERSON VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista à parte reclamada, no prazo legal, acerca do laudo pericial
técnico trazido aos autos pelo perito do Juízo, peça processual de
ID. 54978f5.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000129-36.2022.5.13.0005
AUTOR TAYNAH ANTONIA FERREIRA
FELINTO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:
13367/RN)
RÉU CAMPINAS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
RÉU SOFA DESIGN EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
RÉU TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI
- CAMPINAS MOVEIS COMERCIO EIRELI
- HOLLANDA & DIOGENES LTDA
- SOFA DESIGN EIRELI
- TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb8794f
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
A exequente requer a instauração de incidente de desconsideração
da personalidade jurídica, Id 669bb04.
Todavia, verificada a insuficiência das medidas tomadas em face do
devedor, determino que sejam previamente adotadas as seguintes
providências:
a) registro no BNDT, respeitadas as prescrições do ATO CGJT Nº
01, DE 21 DE JANEIRO DE 2022;
b) cadastro nos sistemas SERASAJUD e CNIB;
c) requisição, via INFOJUD de declarações de bens e rendas do
devedor (inclusive DIMOB), cujos documentos devem ser acostados
autos em caráter sigiloso;
d) realização das seguintes pesquisas, com relatórios acostados
aos autos: mapeamento de relações via SNIPER (devedor e
sócios).
e) apresentados os documentos indicados nas alíneas “c” e “d”,
conceder vistas ao credor para requerer o que entender de direito,
em dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-36.2022.5.13.0005
AUTOR TAYNAH ANTONIA FERREIRA
FELINTO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:
13367/RN)
RÉU CAMPINAS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
RÉU SOFA DESIGN EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
RÉU TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYNAH ANTONIA FERREIRA FELINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb8794f
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
A exequente requer a instauração de incidente de desconsideração
da personalidade jurídica, Id 669bb04.
Todavia, verificada a insuficiência das medidas tomadas em face do
devedor, determino que sejam previamente adotadas as seguintes
providências:
a) registro no BNDT, respeitadas as prescrições do ATO CGJT Nº
01, DE 21 DE JANEIRO DE 2022;
b) cadastro nos sistemas SERASAJUD e CNIB;
c) requisição, via INFOJUD de declarações de bens e rendas do
devedor (inclusive DIMOB), cujos documentos devem ser acostados
autos em caráter sigiloso;
d) realização das seguintes pesquisas, com relatórios acostados
aos autos: mapeamento de relações via SNIPER (devedor e
sócios).
e) apresentados os documentos indicados nas alíneas “c” e “d”,
conceder vistas ao credor para requerer o que entender de direito,
em dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-97.2023.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
AUTOR JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU THIAGO GERALDINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 589c3d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO,
Ante o exposto, impõe-se a extinção do processo sem resolução do
mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil.
Custas no importe de R$220,12, calculadas sobre o valor atribuído
à causa, dispensadas na forma do art. 99, § 3º, do CPC.
Retire-se o processo da pauta e arquivem-se os autos.
Publique-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000888-39.2018.5.13.0005
AUTOR ANTONIO AZEVEDO SOBRINHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALMIR VIEIRA DE AGUIAR JUNIOR
ADVOGADO YURY MARQUES DA CUNHA(OAB:
16981/PB)
RÉU FRANCISCA MONTEIRO DE SOUSA
RÉU CZAR PIZZARIA DELIVERY LTDA -
ME
ADVOGADO YURY MARQUES DA CUNHA(OAB:
16981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria de Estado da Administração
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO AZEVEDO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c38609b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas disponíveis realizadas. INFOSEG indisponível,
aguardando cadastro.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Fica advertido a parte exequente de que, não poderá divulgar os
conteúdos sigilosos, copiá-los e nem difundi-los, seja qual for o
pretexto e/ou a justificativa, nem mesmo como prova emprestada,
seja qual for a hipótese jurídica processual, sob as penas da Lei e
sem prejuízo de instauração de procedimento criminal para
apuração de responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000620-09.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1497885
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000620-09.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1497885
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-39.2023.5.13.0005
AUTOR JENNIFER ANGEL EVARISTO DE
CARVALHO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNIFER ANGEL EVARISTO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d1b300
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-39.2023.5.13.0005
AUTOR JENNIFER ANGEL EVARISTO DE
CARVALHO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d1b300
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0118800-96.2014.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a0873f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se a parte autora, para que em cinco dias requeira o que
entender de direito(Art. 878 - CLT).
Decorrido o prazo, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-31.2018.5.13.0005
AUTOR KELTON FELIPE CARLOS PEREIRA
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
ADVOGADO HEVERSON SMITH MEDEIROS
ALVES(OAB: 14853/PB)
RÉU JOSINALDO LEITE GALVAO
RÉU BELGA DISTRIBUIDORA DE VIDROS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 12106/PE)
RÉU ULYSSES PAIOLA GALVAO
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
RÉU BELGLASS INDUSTRIA, COMERCIO
E BENEFICIAMENTO DE VIDROS
LTDA - EPP
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 12106/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELTON FELIPE CARLOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03e5158
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Determino a Secretaria do Juízo que conceda acesso à parte
exequente ao relatório do resultado da pesquisa INFOJUD(Id
7012799 E SEGUINTES), para que se manifeste sobre os
documentos sigilosos emdez dias, razão pela qual fica advertido
de que, não poderá divulgar os conteúdos, copiá-los e nem difundi-
los, seja qual for o pretexto e/ou a justificativa, nem mesmo como
prova emprestada, seja qual for a hipótese jurídica processual, sob
as penas da Lei e sem prejuízo de instauração de procedimento
criminal para apuração de responsabilidades de quem for
encontrado em culpa.
Determino ao exequente, que mediante contato com a Secretaria do
Juízo, agende dia e hora para que lhe seja possibilitado o acesso
temporário aos arquivos sigilosos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000657-36.2023.5.13.0005
EMBARGANTE IVONE BORGES KAADI
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO ANDRADE
JUNIOR(OAB: 33387/GO)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
EMBARGADO ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EMBARGADO FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO NATHALIA DA SILVA PEREIRA(OAB:
40216/DF)
ADVOGADO ROBERTA DE OLIVEIRA BRITO(OAB:
44380/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE
- ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c71c6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço dos
embargos de terceiro manejados pelo ESPÓLIO DE IVONE
BORGES KAADI em desfavor de ITALO JONES MIGUEL DA
SILVA, SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, e
FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE, para JULGÁ-
LOS IMPROCEDENTES.
Prossiga-se a execução.
Transitado em julgado, cópia desta sentença nos autos do processo
originário.
Custas processuais pela parte embargante, no importe de R$ 44,26
“ex vi legis”.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000657-36.2023.5.13.0005
EMBARGANTE IVONE BORGES KAADI
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO ANDRADE
JUNIOR(OAB: 33387/GO)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
EMBARGADO ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EMBARGADO FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO NATHALIA DA SILVA PEREIRA(OAB:
40216/DF)
ADVOGADO ROBERTA DE OLIVEIRA BRITO(OAB:
44380/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONE BORGES KAADI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c71c6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço dos
embargos de terceiro manejados pelo ESPÓLIO DE IVONE
BORGES KAADI em desfavor de ITALO JONES MIGUEL DA
SILVA, SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, e
FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE, para JULGÁ-
LOS IMPROCEDENTES.
Prossiga-se a execução.
Transitado em julgado, cópia desta sentença nos autos do processo
originário.
Custas processuais pela parte embargante, no importe de R$ 44,26
“ex vi legis”.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000755-21.2023.5.13.0005
AUTOR BRUNO DE FREITAS VIEIRA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE FREITAS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
agendada para o dia 06/09/2023 às 08:00 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89810993029
ID da reunião: 898 1099 3029
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0089000-77.2001.5.13.0005
AUTOR NUBIA PEREIRA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
RÉU JOSE RICARDO LEITE DE AGUIAR
RÉU JOSE RICARDO LEITE DE AGUIAR -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional da Polícia
Federal na Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO
NORTE (DETRN-RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUBIA PEREIRA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a569f2
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Aguarde-se até 30/08/2023, a resposta do ofício id.6b7c3fa.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000433-98.2023.5.13.0005
AUTOR MARCELO DE ALCANTARA
CARNEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES
DE VALORES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3a1ac3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por BRASIFORT
SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES
EIRELI.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000433-98.2023.5.13.0005
AUTOR MARCELO DE ALCANTARA
CARNEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE ALCANTARA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3a1ac3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por BRASIFORT
SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES
EIRELI.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000417-47.2023.5.13.0005
AUTOR RISONETE BRITO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RH TRADE MARKETING SERVICOS
DE SELECAO E AGENCIAMENTO DE
MAO-DE-OBRA LTDA
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
RÉU VALDERIR JOSE DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
RÉU ELOISA LORANNE
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RISONETE BRITO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e39c498
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos opostos
pelos reclamados, sanando omissão da parte dispositiva da
sentença e corrigindo erro material da planilha de cálculos.
Esta decisão integra àquela sob Id 5a6617d.
Planilha anexa.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000417-47.2023.5.13.0005
AUTOR RISONETE BRITO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RH TRADE MARKETING SERVICOS
DE SELECAO E AGENCIAMENTO DE
MAO-DE-OBRA LTDA
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
RÉU VALDERIR JOSE DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
RÉU ELOISA LORANNE
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOISA LORANNE
- RH TRADE MARKETING SERVICOS DE SELECAO E
AGENCIAMENTO DE MAO-DE-OBRA LTDA
- VALDERIR JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e39c498
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos opostos
pelos reclamados, sanando omissão da parte dispositiva da
sentença e corrigindo erro material da planilha de cálculos.
Esta decisão integra àquela sob Id 5a6617d.
Planilha anexa.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000761-28.2023.5.13.0005
AUTOR JONATHAN MARINHO RIBEIRO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU BETH SANTOS COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN MARINHO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d424844
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Audiência designada para o dia 04/09/2023 às 13:50h, a qual
deverá ocorrer de forma PRESENCIAL, uma vez que a parte autora
não requereu a tramitação pelo Juízo 100% Digital, devendo a
secretaria promover a devida retificação.
Intimem-se as partes com as advertências de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-89.2019.5.13.0005
AUTOR GEILTON DA PENHA DELFINO DOS
SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU PARAIBA GALPOES PRE-
MOLDADOS LTDA. - ME
RÉU NILTON MENDES FILHO
ADVOGADO LEONARDO LEITE DE LUCENA(OAB:
30059/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON MENDES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d85cfb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, extingo sem resolução de mérito os embargos à
execução apresentados por NILTON MENDES FILHO contra
GEILTON DA PENHA DELFINO DOS SANTOS.
Custas pela parte executada, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo 789-
A, V).
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-89.2019.5.13.0005
AUTOR GEILTON DA PENHA DELFINO DOS
SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU PARAIBA GALPOES PRE-
MOLDADOS LTDA. - ME
RÉU NILTON MENDES FILHO
ADVOGADO LEONARDO LEITE DE LUCENA(OAB:
30059/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEILTON DA PENHA DELFINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d85cfb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, extingo sem resolução de mérito os embargos à
execução apresentados por NILTON MENDES FILHO contra
GEILTON DA PENHA DELFINO DOS SANTOS.
Custas pela parte executada, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo 789-
A, V).
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000537-90.2023.5.13.0005
AUTOR JEAN CARLOS DE SIQUEIRA
TENORIO
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU LAVIERI EMPREENDIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS DE SIQUEIRA TENORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
marcada para o dia 17 de agosto de 2023 às 08h00min. Endereço:
Via Coletora, Quadra 03, Lote 04-05, no distrito Industrial da cidade
do Conde – PB, sede da empresa Reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000537-90.2023.5.13.0005
AUTOR JEAN CARLOS DE SIQUEIRA
TENORIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU LAVIERI EMPREENDIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
marcada para o dia 17 de agosto de 2023 às 08h00min. Endereço:
Via Coletora, Quadra 03, Lote 04-05, no distrito Industrial da cidade
do Conde – PB, sede da empresa Reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000537-90.2023.5.13.0005
AUTOR JEAN CARLOS DE SIQUEIRA
TENORIO
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU LAVIERI EMPREENDIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAVIERI EMPREENDIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
marcada para o dia 17 de agosto de 2023 às 08h00min. Endereço:
Via Coletora, Quadra 03, Lote 04-05, no distrito Industrial da cidade
do Conde – PB, sede da empresa Reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000757-88.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE RODRIGO SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU LISMAR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte parte reclamante, por seu(sua) advogado(a),
cientificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no
dia 30/08/2023 10:30 horas, na sala de audiência da 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum Maximiano
Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,
CEP 58.034-045, João Pessoa - PB, processada de conformidade
com o PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (Lei nº 9,957 de 12 de
janeiro de 2000). Nessa audiência V. Sª poderá apresentar
testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas
CTPS. O não comparecimento à mencionada audiência importará
na extinção do processo sem resolução do mérito, e arquivamento
nos termos do art. 844 da CLT.
João Pessoa, 02 de agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000217-11.2021.5.13.0005
AUTOR MARIA JOSE CRISTINA DA SILVA
GARCIA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU COLISEUM COMERCIO DE MODAS
LTDA
RÉU SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
RÉU TAEIRA MODAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
RÉU OSCAR LUIS LEE JANG
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec41d64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelos motivos expostos na fundamentação, que integram este
dispositivo, conheço do Incidente de desconsideração da
personalidade jurídica proposto por MARIA JOSE CRISTINA DA
SILVA GARCIA contra SEVE COMERCIO DE MODAS e, no mérito,
julgo-o procedente para reconhecer o grupo econômico formado
com Coliseum Comércio De Modas, Pequi Modas, Icone Comércio
De Modas Do Vestuário e Taeira Modas.
Incluam-se as demais empresas do grupo no polo passivo da ação.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-11.2021.5.13.0005
AUTOR MARIA JOSE CRISTINA DA SILVA
GARCIA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU COLISEUM COMERCIO DE MODAS
LTDA
RÉU SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
RÉU TAEIRA MODAS LTDA
RÉU OSCAR LUIS LEE JANG
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE CRISTINA DA SILVA GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec41d64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelos motivos expostos na fundamentação, que integram este
dispositivo, conheço do Incidente de desconsideração da
personalidade jurídica proposto por MARIA JOSE CRISTINA DA
SILVA GARCIA contra SEVE COMERCIO DE MODAS e, no mérito,
julgo-o procedente para reconhecer o grupo econômico formado
com Coliseum Comércio De Modas, Pequi Modas, Icone Comércio
De Modas Do Vestuário e Taeira Modas.
Incluam-se as demais empresas do grupo no polo passivo da ação.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000437-38.2023.5.13.0005
AUTOR TANIA RAFAELA NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
RÉU MEDICMESO CENTRO CLINICO
LTDA
RÉU G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA RAFAELA NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 16/08/2023 às 10:00 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATSum 0000437-38.2023.5.13.0005 Hora: 16 ago. 2023
10:00 Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89658073092
ID da reunião: 896 5807 3092
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000437-38.2023.5.13.0005
AUTOR TANIA RAFAELA NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
RÉU MEDICMESO CENTRO CLINICO
LTDA
RÉU G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a participar da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará no dia 16/08/2023 às 10:00,
na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
A AUDIÊNCIA UNA do processo em epígrafe será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por VÍDEO CONFERÊNCIA, por
meio da plataforma Zoom e será reduzida a termo no PJe, sendo
necessária a utilização do link de acesso à sala
Tópico: ATSum 0000437-38.2023.5.13.0005 Hora: 16 ago. 2023
10:00 Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89658073092
ID da reunião: 896 5807 3092
Nesta audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02
(duas), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O(A) reclamado(a), quando da AUDIÊNCIA UNA, deverá apresentar
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde constem os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações da Res. CSJT
274/2020, podendo ser juntada em caráter sigilos.
Outras informações do processo podem ser obtidas no link:
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/
DOCUMENTO ENVIADO VIA e-CARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000767-35.2023.5.13.0005
AUTOR MARINALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU CONSTRUTORA GAMA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc2c02d
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Audiência designada para o dia 06/09/2023 às 08:30h, a qual
deverá ocorrer de forma PRESENCIAL, uma vez que a parte autora
não requereu a tramitação pelo Juízo 100% Digital, devendo a
secretaria promover a devida retificação.
Intimem-se as partes com as advertências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000801-44.2022.5.13.0005
EMBARGANTE NILSON SANTOS SOUZA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
EMBARGADO JOÃO PESSOA DA SORTE
ADVOGADO DHEBSON MURILO DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 21042/PB)
EMBARGADO NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO DHEBSON MURILO DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 21042/PB)
EMBARGADO PATRICIA ALEXANDRE DA SILVA
LIMA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
POLÍCIA FEDERAL NA PARAÍBA
PERITO VANESSA RAYANNE DE LUCENA
MARINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE GUSTAVO SOARES DO
EGYPTO
Intimado(s)/Citado(s):
- NILSON SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28223fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao perito acerca da solicitação de seus honorários,
no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000801-44.2022.5.13.0005
EMBARGANTE NILSON SANTOS SOUZA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
EMBARGADO JOÃO PESSOA DA SORTE
ADVOGADO DHEBSON MURILO DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 21042/PB)
EMBARGADO NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
ADVOGADO DHEBSON MURILO DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 21042/PB)
EMBARGADO PATRICIA ALEXANDRE DA SILVA
LIMA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
POLÍCIA FEDERAL NA PARAÍBA
PERITO VANESSA RAYANNE DE LUCENA
MARINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE GUSTAVO SOARES DO
EGYPTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOÃO PESSOA DA SORTE
- NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
- PATRICIA ALEXANDRE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28223fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao perito acerca da solicitação de seus honorários,
no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000686-86.2023.5.13.0005
REQUERENTE JOAO PAULO DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5be1b7
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Trata-se de execução provisória de decisão proferida nos autos do
processo originário nº 0000667-17.2022.5.13.0005, que se encontra
em grau de recurso na fase de conhecimento.
Determino a Secretaria do Juízo que proceda a inserção nos autos
dos advogados da parte executada e ao traslado dos respectivos
instrumentos de procuração dos autos principais para este
processo, para que sejam possibilitadas as comunicações
processuais.
Outrossim, remeta-se à contadoria para liquidação do título nos
moldes do acórdão reformador Id 85b2641e intimação das partes
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
para manifestação, no prazo legal.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000815-41.2022.5.13.0033
AUTOR TONI RAMOS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec68061
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Compulsando-se os autos, e, ante a complexidade da perícia,
concede o Juízo prazo de 10 dias ao perito do Juízo para
apresentar, nos autos, as considerações que entender pertinentes,
requeridas pelas partes, petições de ID. f69010b e ID a20d48f,
inclusive no tocante aos quesitos complementares ali apresentados.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000815-41.2022.5.13.0033
AUTOR TONI RAMOS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TONI RAMOS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec68061
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Compulsando-se os autos, e, ante a complexidade da perícia,
concede o Juízo prazo de 10 dias ao perito do Juízo para
apresentar, nos autos, as considerações que entender pertinentes,
requeridas pelas partes, petições de ID. f69010b e ID a20d48f,
inclusive no tocante aos quesitos complementares ali apresentados.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000977-23.2022.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXEQUENTE ADMILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da confecção das
requisições #id:fb4a558, #id:e1ac3ac e #id:bdf2685 .
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000758-73.2023.5.13.0005
AUTOR VICTOR BRUNO JANUARIO FIDELES
ADVOGADO ARTHUR PEREIRA DA COSTA(OAB:
29698/PB)
RÉU COPY SERVICE TECNOLOGIA PB
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR BRUNO JANUARIO FIDELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 24/08/2023 às 10:00 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89796299234
ID da reunião: 897 9629 9234
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000762-13.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE OLINTO DIAS FERNANDES
ADVOGADO ANTONIO FILIPE LEITE SOUTO
FALCAO(OAB: 19078/PB)
RÉU CONSTRUCOES E PREMOLDADOS
MODULO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OLINTO DIAS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 24/08/2023 às 10:30 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84983028881
ID da reunião: 849 8302 8881
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000658-21.2023.5.13.0005
AUTOR RANIERY AUGUSTO SERAFIM
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ALVO SUPERMERCADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERY AUGUSTO SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 28/08/2023 às 08:30 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83693174704
ID da reunião: 836 9317 4704
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000371-92.2022.5.13.0005
EXEQUENTE JOSEANNE MAGDA GOMES DE
SOUZA
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
ADVOGADO LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANNE MAGDA GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27c9ee6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação do débito
mediante Requisição de Pequeno Valor/ Requisitório de Precatório,
impondo-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000465-06.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE CAMILE DE OLIVEIRA
VASCONCELOS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILE DE OLIVEIRA VASCONCELOS
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d7fe0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor do Protocolo Id
9cbc39b, para que apresente os cálculos, no prazo de 30 (trinta)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000821-35.2022.5.13.0005
AUTOR ERLANY MARTINS DE SOUZA
RAMOS
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 012739b
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se, na qualidade de responsável subsidiário, a parte reclamada
TIM S/A (CPF/CNPJ 02.421.421/0001-11), na pessoa de seu
advogado constituído, para o cumprimento da obrigação, ou
garantia do juízo, em 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000639-15.2023.5.13.0005
AUTOR ERONILDO SILVINO DE SOUZA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf59988
proferido nos autos.
Despacho.
Ante o noticiado e requerido nos autos pela parte reclamada,
petição de ID. 35877a1, e anexos, e, afim de se evitar futura
alegação de nulidade processual, defere o Juízo o adiamento da
audiência pretendido, de logo, sendo redesignada nova Audiência
Una Telepresencial para o dia 4/9/2023, às 14h10min., sob as
cominações dos arts. 843 e 844, ambos da CLT.
Resta válido o link de acesso à sala virtual já disponibilizado nos
autos.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000639-15.2023.5.13.0005
AUTOR ERONILDO SILVINO DE SOUZA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONILDO SILVINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf59988
proferido nos autos.
Despacho.
Ante o noticiado e requerido nos autos pela parte reclamada,
petição de ID. 35877a1, e anexos, e, afim de se evitar futura
alegação de nulidade processual, defere o Juízo o adiamento da
audiência pretendido, de logo, sendo redesignada nova Audiência
Una Telepresencial para o dia 4/9/2023, às 14h10min., sob as
cominações dos arts. 843 e 844, ambos da CLT.
Resta válido o link de acesso à sala virtual já disponibilizado nos
autos.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000491-77.2018.5.13.0005
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU PANIFICACAO SANTA TEREZINHA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4aa6c96
proferida nos autos.
DECISÃO
v.
Por meio da petição sob Id 229b099, o exequente requer que a
execução seja direcionada para o sócio da reclamada,
WELLAMBERG ALVES DA SILVA, CPF 965.190.294-91.
Ao exame.
Em análise mais detida dos autos, percebe-se que foram esgotadas
todas as medidas constritivas em face da executada. Por outro lado,
vê-se que a execução ocorre em desfavor de microempresa.
Nesta caso, para efeitos de responsabilidade, os bens particulares
do titular respondem por quaisquer espécies de dividas, sejam
decorrentes do exercício da atividade empresarial ou não. Inclusive,
em razão dessa unicidade jurídica e patrimonial, não há
necessidade de ser deferida judicialmente a desconsideração da
personalidade jurídica.
Dessa forma, inclua-se a pessoa física WELLAMBERG ALVES DA
SILVA, CPF 965.190.294-91 (Id 3ccdd22), no pólo passivo da
presente ação e prossigam-se com as diligências necessárias para
garantia do julgado.
Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0150300-45.1998.5.13.0005
AUTOR SEVERINO DO RAMO DE SOUZA
BISPO
ADVOGADO MOACIR VERISSIMO DINIZ(OAB:
9500/PB)
RÉU MARIA IVANEIDE PORFIRIO DA
SILVA
RÉU COILA CONSERVADORA DE
IMOVEIS LTDA
RÉU ANA CLAUDIA PORFIRIO DA SILVA
RÉU ANA CLAUDIA PORFIRIO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISAAC LUIZ NOBRE-ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA PORFIRIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d41828e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0150300-45.1998.5.13.0005
AUTOR SEVERINO DO RAMO DE SOUZA
BISPO
ADVOGADO MOACIR VERISSIMO DINIZ(OAB:
9500/PB)
RÉU MARIA IVANEIDE PORFIRIO DA
SILVA
RÉU COILA CONSERVADORA DE
IMOVEIS LTDA
RÉU ANA CLAUDIA PORFIRIO DA SILVA
RÉU ANA CLAUDIA PORFIRIO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISAAC LUIZ NOBRE-ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO DE SOUZA BISPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d41828e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000293-64.2023.5.13.0005
REQUERENTE CELINA CELY RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para tomar ciência
de que o processo em epígrafe foi incluído na pauta de AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO EM EM EXECUÇÃO TELEPRESENCIAL,
agendada para o dia 14/08/2023 às 13:10. A audiência será
realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por vídeoconferência,
mediante a plataforma Zoom, sendo indispensável a presença
das partes, para homologação do termo de acordo id. 6b0819a.
Segue o link de acesso a sala virtual
Tópico: Google Calendar Meeting (not synced) Hora: 31 dez.
1979 21:00 Recife Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87820815610 ID da reunião: 878 2081 5610
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000293-64.2023.5.13.0005
REQUERENTE CELINA CELY RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA CELY RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para tomar ciência
de que o processo em epígrafe foi incluído na pauta de AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO EM EM EXECUÇÃO TELEPRESENCIAL,
agendada para o dia 14/08/2023 às 13:10. A audiência será
realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por vídeoconferência,
mediante a plataforma Zoom, sendo indispensável a presença
das partes, para homologação do termo de acordo id. 6b0819a.
Segue o link de acesso a sala virtual
Tópico: Google Calendar Meeting (not synced) Hora: 31 dez.
1979 21:00 Recife Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87820815610 ID da reunião: 878 2081 5610
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000293-64.2023.5.13.0005
REQUERENTE CELINA CELY RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para tomar ciência
de que o processo em epígrafe foi incluído na pauta de AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO EM EM EXECUÇÃO TELEPRESENCIAL,
agendada para o dia 14/08/2023 às 13:10. A audiência será
realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por vídeoconferência,
mediante a plataforma Zoom, sendo indispensável a presença
das partes, para homologação do termo de acordo id. 6b0819a.
Segue o link de acesso a sala virtual
Tópico: Google Calendar Meeting (not synced) Hora: 31 dez.
1979 21:00 Recife Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87820815610 ID da reunião: 878 2081 5610
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Processo Nº CumPrSe-0000293-64.2023.5.13.0005
REQUERENTE CELINA CELY RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para tomar ciência
de que o processo em epígrafe foi incluído na pauta de AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO EM EM EXECUÇÃO TELEPRESENCIAL,
agendada para o dia 14/08/2023 às 13:10. A audiência será
realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por vídeoconferência,
mediante a plataforma Zoom, sendo indispensável a presença
das partes, para homologação do termo de acordo id. 6b0819a.
Segue o link de acesso a sala virtual
Tópico: Google Calendar Meeting (not synced) Hora: 31 dez.
1979 21:00 Recife Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87820815610 ID da reunião: 878 2081 5610
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000293-64.2023.5.13.0005
REQUERENTE CELINA CELY RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para tomar ciência
de que o processo em epígrafe foi incluído na pauta de AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO EM EM EXECUÇÃO TELEPRESENCIAL,
agendada para o dia 14/08/2023 às 13:10. A audiência será
realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por vídeoconferência,
mediante a plataforma Zoom, sendo indispensável a presença
das partes, para homologação do termo de acordo id. 6b0819a.
Segue o link de acesso a sala virtual
Tópico: Google Calendar Meeting (not synced) Hora: 31 dez.
1979 21:00 Recife Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87820815610 ID da reunião: 878 2081 5610
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0102300-33.2006.5.13.0005
AUTOR IVANILZA VIEIRA SIQUEIRA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU MARIA DAS MERCES DIAS DE
MEDEIROS
RÉU ZENOS DE MEDEIROS FILHO
RÉU ZENO ZANARDI COMERCIAL LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILZA VIEIRA SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5632faa
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente informa ao juízo a existência de bem imóvel na cidade
de Areia/PB, sobre o qual a executada possui determinada parcela.
Requer a penhora e a atualização da dívida.
Todavia, a indicação do bem imóvel foi feita deforma genérica, sem
maiores detalhes. Sequer foi apresentada certidão de inteiro teor
atualizada junto ao Cartório de Registro da cidade de localização.
Assim, indefiro o pedido ante a falta de maiores detalhes a respeito
do bem sugerido.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-58.2023.5.13.0005
AUTOR CELESTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
NETA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CELESTINA FERREIRA DE OLIVEIRA NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
04/09/2023 às 13:40 por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88631134538 ID da reunião: 886 3113 4538
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000761-28.2023.5.13.0005
AUTOR JONATHAN MARINHO RIBEIRO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU BETH SANTOS COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN MARINHO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(sua) advogado(a), cientificada a
comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL- RITO ORDINÁRIO, que se
realizará modalidade PRESENCIAL no dia 04/09/2023 às 13:50 na
sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
seguinte endereço: Fórum Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário
Vieira de Melo, s/n - João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa -
PB.
O não comparecimento à mencionada audiência importará no
arquivamento da reclamação (CLT, Art. 844).
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000763-95.2023.5.13.0005
AUTOR DIOGENIS BATISTA DE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU CORNERSHOP BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENIS BATISTA DE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 23/08/2023 às 09:00 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81445103959
ID da reunião: 814 4510 3959
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000767-35.2023.5.13.0005
AUTOR MARINALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU CONSTRUTORA GAMA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte parte reclamante, por seu(sua) advogado(a),
cientificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no
dia 06/09/2023 08:30 horas, na sala de audiência da 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum Maximiano
Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,
CEP 58.034-045, João Pessoa - PB, processada de conformidade
com o PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (Lei nº 9,957 de 12 de
janeiro de 2000). Nessa audiência V. Sª poderá apresentar
testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas
CTPS. O não comparecimento à mencionada audiência importará
na extinção do processo sem resolução do mérito, e arquivamento
nos termos do art. 844 da CLT.
João Pessoa, 02 de agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0068600-15.1996.5.13.0006
AUTOR JOSENILDO MARTINS DE
CARVALHO
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU MARIA GIRLENE MELO DOS
SANTOS
RÉU TRANSCOL TRANSPORTE
SERVICOS DE CONS E LIMPEZA
LIMITADA
RÉU GEOVANA MELO DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ABN AMRO REAL S.A.
ADVOGADO CESAR AUGUSTO TERRA(OAB:
17556/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO MARTINS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOSENILDO MARTINS DE CARVALHO
EDITAL
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
conhecimento, que a parte reclamante fica intimada da sentença de
prescrição intercorrente ID73e7662 .
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0026500-50.1993.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO SEBASTIAO SOARES
AUTOR JOSE JOAQUIM DE FIGUEREDO
AUTOR JOSE COSMO AMARO DE SOUZA
RÉU MASSA FALIDA USINA SANTANA
SOCIEDADE ANONIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SEBASTIAO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: FRANCISCO SEBASTIAO SOARES
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
Edital, que FICA INTIMADO a parte acima identificada, hoje com
endereço incerto e não sabido, do acerca do ato processual, cujo
teor se encontra no endereço cujo teor se encontra no endereço
eletrônico abaixo:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230510142807741000000213
70451?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0026500-50.1993.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO SEBASTIAO SOARES
AUTOR JOSE JOAQUIM DE FIGUEREDO
AUTOR JOSE COSMO AMARO DE SOUZA
RÉU MASSA FALIDA USINA SANTANA
SOCIEDADE ANONIMA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE COSMO AMARO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: JOSE COSMO AMARO DE SOUZA
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
Edital, que FICA INTIMADO a parte acima identificada, hoje com
endereço incerto e não sabido, do acerca do ato processual, cujo
teor se encontra no endereço cujo teor se encontra no endereço
eletrônico abaixo:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230510142807741000000213
70451?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000233-88.2023.5.13.0006
AUTOR MOISES DOS SANTOS ANDRADE
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DOS SANTOS ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MOISES DOS SANTOS ANDRADE
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimadas
do inteiro teor do despacho abaixo transcrito:
" DESPACHO:
Vistos, etc.
As partes foram notificadas para comparecerem no local e data para
a realização do exame pericial. O autor, atualmente residente no
estado da Bahia, requer sua substituição por LUCIANO DE SOUZA
JERÔNIMO, colega de trabalho da época, em razão das alegações
contidas na petição de id. 449c0ed, entre outras, o custo da viagem.
Defere-se a pretensão, por entender não trazer prejuízo ao deslinde
da demanda.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Intimem-se, inclusive, ao perito."
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000233-88.2023.5.13.0006
AUTOR MOISES DOS SANTOS ANDRADE
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ELIZABETH PORCELANATO S/A
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimadas
do inteiro teor do despacho abaixo transcrito:
" DESPACHO:
Vistos, etc.
As partes foram notificadas para comparecerem no local e data para
a realização do exame pericial. O autor, atualmente residente no
estado da Bahia, requer sua substituição por LUCIANO DE SOUZA
JERÔNIMO, colega de trabalho da época, em razão das alegações
contidas na petição de id. 449c0ed, entre outras, o custo da viagem.
Defere-se a pretensão, por entender não trazer prejuízo ao deslinde
da demanda.
Intimem-se, inclusive, ao perito."
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000501-45.2023.5.13.0006
AUTOR ROMERIO GUTEMBERG DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERIO GUTEMBERG DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cf91a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar a preliminar
de inépcia da inicial; no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE
os pedidos formulados pela parte reclamante, ROMERIO
GUTEMBERG DA SILVA SOUZA, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA por ele ajuizada em face de KAIROS SEGURANCA
LTDA, para condenar a reclamada na seguintes obrigações: a)
depositar na conta vinculada do reclamante o FGTS alusivo ao
período contratual, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado,
sob pena da obrigação de fazer converter-se em obrigação de
pagar, ou seja, indenização pela quantia equivalente; b) proceder à
anotação do encerramento do contrato na CTPS digital do
reclamante, consignando data de saída em 16.05.2023, no prazo de
08 (oito) dias, após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária
de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte) dias.
Exaurido este último prazo, e se assim concordar a parte
reclamante, poderá obter a anotação da baixa pela Secretaria da
Vara, por meio de informações ao sistema pertinente, sem prejuízo
da sanção aplicada.
Quanto aos honorários advocatícios tendo a parte reclamada sido
sucumbente nos pleitos formulados, considerando o disposto no
caput e no § 2º, do art 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017,
deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da parte
autora Em relação à parte reclamante, considerando a sua
sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários
advocatícios ao(s) patrono(s) da reclamada, no percentual de 10%
das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Todas as verbas deferidas na fundamentação supra e
apuradas conforme planilha anexa, que passam a integrar este
dispositivo como se aqui estivessem literalmente transcritas. Defiro
o pedido de Justiça Gratuita à parte autora. Liquidação realizada
conforme parâmetros do item tópicos finais da presente, como se
aqui transcrito. Natureza da verba deferida, indenizatória, conforme
item tópicos finais da presente (artigo 832, §3º da CLT), como se
aqui transcrito, não havendo incidência de contribuições
previdenciárias. Custas pela reclamada, conforme o valor atribuído
à condenação, consoante planilha anexa.
Encerrou-se. Nada mais.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000501-45.2023.5.13.0006
AUTOR ROMERIO GUTEMBERG DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cf91a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar a preliminar
de inépcia da inicial; no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE
os pedidos formulados pela parte reclamante, ROMERIO
GUTEMBERG DA SILVA SOUZA, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA por ele ajuizada em face de KAIROS SEGURANCA
LTDA, para condenar a reclamada na seguintes obrigações: a)
depositar na conta vinculada do reclamante o FGTS alusivo ao
período contratual, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado,
sob pena da obrigação de fazer converter-se em obrigação de
pagar, ou seja, indenização pela quantia equivalente; b) proceder à
anotação do encerramento do contrato na CTPS digital do
reclamante, consignando data de saída em 16.05.2023, no prazo de
08 (oito) dias, após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária
de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte) dias.
Exaurido este último prazo, e se assim concordar a parte
reclamante, poderá obter a anotação da baixa pela Secretaria da
Vara, por meio de informações ao sistema pertinente, sem prejuízo
da sanção aplicada.
Quanto aos honorários advocatícios tendo a parte reclamada sido
sucumbente nos pleitos formulados, considerando o disposto no
caput e no § 2º, do art 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017,
deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da parte
autora Em relação à parte reclamante, considerando a sua
sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários
advocatícios ao(s) patrono(s) da reclamada, no percentual de 10%
das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja
vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Todas as verbas deferidas na fundamentação supra e
apuradas conforme planilha anexa, que passam a integrar este
dispositivo como se aqui estivessem literalmente transcritas. Defiro
o pedido de Justiça Gratuita à parte autora. Liquidação realizada
conforme parâmetros do item tópicos finais da presente, como se
aqui transcrito. Natureza da verba deferida, indenizatória, conforme
item tópicos finais da presente (artigo 832, §3º da CLT), como se
aqui transcrito, não havendo incidência de contribuições
previdenciárias. Custas pela reclamada, conforme o valor atribuído
à condenação, consoante planilha anexa.
Encerrou-se. Nada mais.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-25.2023.5.13.0006
AUTOR TIAGO CAMILO DIAS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO CAMILO DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aab2e7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar a preliminar
de litispendência; no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados pela parte reclamante, TIAGO CAMILO DIAS,
nos autos da AÇÃO TRABALHISTA por ele ajuizada em face de
GLAD SERVIÇO DE SEGURANÇA PRIVADA EIRELI, para
condenar a reclamada a pagar à parte reclamante as seguintes
verbas: a) saldo de salário; b) férias vencidas e proporcionais + 1/3;
13º salário proporcional; c) FGTS + 40%; d) multa do art. 477 da
CLT; e) multa do art. 467 da CLT; f) vale-alimentação no total de R$
600,00; g) multa normativa, 10% do piso salarial da categoria.
Quanto aos honorários advocatícios, tendo a parte reclamada sido
sucumbente nos pleitos formulados, considerando o disposto no
caput e no § 2º, do art 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017,
deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da parte
autora Em relação à parte reclamante, considerando a sua
sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários
advocatícios ao(s) patrono(s) da reclamada, no percentual de 10%
das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja
vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766.no percentual de 10% do valor da condenação. Todas as
verbas deferidas na fundamentação supra e apuradas conforme
planilha anexa, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivessem literalmente transcritas. Defiro o pedido de Justiça
Gratuita à parte autora. Liquidação realizada conforme parâmetros
do item tópicos finais da presente, como se aqui transcrito.
Natureza da verba deferida, conforme item tópicos finais da
presente (artigo 832, §3º da CLT), como se aqui transcrito. Custas
pela reclamada, conforme o valor atribuído à condenação,
consoante planilha anexa.
Encerrou-se. Nada mais.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-25.2023.5.13.0006
AUTOR TIAGO CAMILO DIAS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aab2e7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar a preliminar
de litispendência; no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados pela parte reclamante, TIAGO CAMILO DIAS,
nos autos da AÇÃO TRABALHISTA por ele ajuizada em face de
GLAD SERVIÇO DE SEGURANÇA PRIVADA EIRELI, para
condenar a reclamada a pagar à parte reclamante as seguintes
verbas: a) saldo de salário; b) férias vencidas e proporcionais + 1/3;
13º salário proporcional; c) FGTS + 40%; d) multa do art. 477 da
CLT; e) multa do art. 467 da CLT; f) vale-alimentação no total de R$
600,00; g) multa normativa, 10% do piso salarial da categoria.
Quanto aos honorários advocatícios, tendo a parte reclamada sido
sucumbente nos pleitos formulados, considerando o disposto no
caput e no § 2º, do art 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017,
deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da parte
autora Em relação à parte reclamante, considerando a sua
sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários
advocatícios ao(s) patrono(s) da reclamada, no percentual de 10%
das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja
vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766.no percentual de 10% do valor da condenação. Todas as
verbas deferidas na fundamentação supra e apuradas conforme
planilha anexa, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivessem literalmente transcritas. Defiro o pedido de Justiça
Gratuita à parte autora. Liquidação realizada conforme parâmetros
do item tópicos finais da presente, como se aqui transcrito.
Natureza da verba deferida, conforme item tópicos finais da
presente (artigo 832, §3º da CLT), como se aqui transcrito. Custas
pela reclamada, conforme o valor atribuído à condenação,
consoante planilha anexa.
Encerrou-se. Nada mais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130174-72.2015.5.13.0006
AUTOR MARIA JOSE PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU MARIA ETERNA DANTAS FREIRE
ADVOGADO ERICKSON DANTAS DAS
CHAGAS(OAB: 6920/PB)
RÉU MARIA ETERNA DANTAS FREIRE
14618834404
ADVOGADO ERICKSON DANTAS DAS
CHAGAS(OAB: 6920/PB)
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU PHILLIPPE DANTAS DE ARAUJO
LITISCONSORTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
LITISCONSORTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOYCE ELLEN SALES FEITOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ETERNA DANTAS FREIRE
- MARIA ETERNA DANTAS FREIRE 14618834404
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd23160
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio efetuado e,
querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,
ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou
oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será
liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a
execução em relação ao saldo remanescente.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130174-72.2015.5.13.0006
AUTOR MARIA JOSE PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU MARIA ETERNA DANTAS FREIRE
ADVOGADO ERICKSON DANTAS DAS
CHAGAS(OAB: 6920/PB)
RÉU MARIA ETERNA DANTAS FREIRE
14618834404
ADVOGADO ERICKSON DANTAS DAS
CHAGAS(OAB: 6920/PB)
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU PHILLIPPE DANTAS DE ARAUJO
LITISCONSORTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
LITISCONSORTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOYCE ELLEN SALES FEITOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd23160
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio efetuado e,
querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,
ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou
oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será
liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a
execução em relação ao saldo remanescente.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000132-51.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXEQUENTE EDNALDO MONTEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c6f09c
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos.
Por possuir natureza interlocutória e não terminativa, nos termos do
art. 884, § 3º, CLT, eventuais questionamentos devem ser dirigidos
em recurso próprio.
Intime-se a reclamada para quitar o débito em 48 horas, sob pena
de execução, inclusive, os honorários periciais no valor de R$
800,00, que devem ser transferidos para a Caixa Econômica
Federal (104), Agência 1029, Operação 003, Conta Corrente 75-
8, em nome da pessoa jurídica JRS SERVI-ÇOS EMPRESARIAIS
LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.028.923/0001-10.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000132-51.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXEQUENTE EDNALDO MONTEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c6f09c
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos.
Por possuir natureza interlocutória e não terminativa, nos termos do
art. 884, § 3º, CLT, eventuais questionamentos devem ser dirigidos
em recurso próprio.
Intime-se a reclamada para quitar o débito em 48 horas, sob pena
de execução, inclusive, os honorários periciais no valor de R$
800,00, que devem ser transferidos para a Caixa Econômica
Federal (104), Agência 1029, Operação 003, Conta Corrente 75-
8, em nome da pessoa jurídica JRS SERVI-ÇOS EMPRESARIAIS
LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.028.923/0001-10.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000362-30.2022.5.13.0006
REQUERENTE ANTONIO BEZERRA ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2535147
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o
pagamento sob pena de execução imediata.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000362-30.2022.5.13.0006
REQUERENTE ANTONIO BEZERRA ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BEZERRA ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2535147
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o
pagamento sob pena de execução imediata.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000954-50.2017.5.13.0006
AUTOR ROGERIO DA SILVA VASCONCELOS
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
ADVOGADO MARILIA CRISLLAYNE DO
NASCIMNETO COSTA(OAB:
31248/PB)
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
PERITO KATIA LEMOS DINIZ
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE GUTEMBERG MENDES LEITE
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DA SILVA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f82f243
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos documentos ID ca452b4, sob
sigilo, com visibilidade aos interessados, para eventual
manifestação no prazo de 5 dias.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000954-50.2017.5.13.0006
AUTOR ROGERIO DA SILVA VASCONCELOS
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
ADVOGADO MARILIA CRISLLAYNE DO
NASCIMNETO COSTA(OAB:
31248/PB)
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
PERITO KATIA LEMOS DINIZ
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE GUTEMBERG MENDES LEITE
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
- DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f82f243
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos documentos ID ca452b4, sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
sigilo, com visibilidade aos interessados, para eventual
manifestação no prazo de 5 dias.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000206-08.2023.5.13.0006
AUTOR JEFFERSON COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON COUTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd349fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designa-se audiência de encerramento da instrução e razões finais
para o dia 08/08/2023 07:54 horas, por videoconferência, através
da plataforma Zoom Meeting, facultando-se a presença das partes e
a apresentação de razões finais por meio de memoriais eletrônicos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82364021281
Notifiquem-se as partes, inclusive sobre os esclarecimentos
adicionais do perito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000206-08.2023.5.13.0006
AUTOR JEFFERSON COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd349fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designa-se audiência de encerramento da instrução e razões finais
para o dia 08/08/2023 07:54 horas, por videoconferência, através
da plataforma Zoom Meeting, facultando-se a presença das partes e
a apresentação de razões finais por meio de memoriais eletrônicos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82364021281
Notifiquem-se as partes, inclusive sobre os esclarecimentos
adicionais do perito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0131018-22.2015.5.13.0006
EXEQUENTE MIGUEL JOSE RAIMUNDO DE
MEDEIROS NETO
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
EXECUTADO CARLOS EDUARDO SOUSA DE
CASTRO - ME
EXECUTADO CARLOS EDUARDO SOUSA DE
CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL JOSE RAIMUNDO DE MEDEIROS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa11dc7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
exequente, de meio para impulsionar o feito.
A parte exequente, devidamente cientificada da fluência do prazo
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
prescricional a partir da suspensão da execução, não apresentou
manifestação processual capaz de impulsionar o feito.
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da
vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
superior a dois anos.
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Sem custas.
Intime-se a parte exequente.
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
executado(s) do BNDT e levantem-se as constrições ainda
pendentes.
Após, arquive-se os autos definitivamente.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000742-19.2023.5.13.0006
EXEQUENTE DULCILALIA MEDEIROS DE SOUSA
FERREIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
DULCILALIA MEDEIROS DE SOUSA
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcb04a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Portanto, HOMOLOGA-SE o pedido de desistência formulado pela
autora, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito,
conforme art. 485, VIII, do CPC.
A demandante, na inicial, pugnou pelo deferimento da justiça
gratuita, alegando já ter sido deferido na ação principal. Este Juízo
defere o benefício da assistência jurídica integral e gratuita, nos
termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal e do art. 790, §
3º, da CLT.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 1.060,00, calculadas
sobre o valor atribuído à causa de R$ 53.000,00, dispensadas.
Dê-se ciência às partes.
Após, arquivem-se os autos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000742-19.2023.5.13.0006
EXEQUENTE DULCILALIA MEDEIROS DE SOUSA
FERREIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
DULCILALIA MEDEIROS DE SOUSA
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DULCILALIA MEDEIROS DE SOUSA FERREIRA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcb04a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Portanto, HOMOLOGA-SE o pedido de desistência formulado pela
autora, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito,
conforme art. 485, VIII, do CPC.
A demandante, na inicial, pugnou pelo deferimento da justiça
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
gratuita, alegando já ter sido deferido na ação principal. Este Juízo
defere o benefício da assistência jurídica integral e gratuita, nos
termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal e do art. 790, §
3º, da CLT.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 1.060,00, calculadas
sobre o valor atribuído à causa de R$ 53.000,00, dispensadas.
Dê-se ciência às partes.
Após, arquivem-se os autos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000812-70.2022.5.13.0006
AUTOR ANTONIO PAULO DA NOBREGA
NETTO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU FARMACIA NOSSA SENHORA DA
LUZ EIRELI
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PAULO DA NOBREGA NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5511d3
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.,
Determina-se à Secretaria a inclusão da empresa no BNDT,
inscrição no Serasajud, indisponibilidade de bens perante a CNIB,
renovação do Sisbajud e consultas nos Infoseg, CCS e SNIPER à
aferição societária e patrimonial da executada.
Após, notifique-se o autor das pesquisas implementadas para
indicar meios ao prosseguimento executório, inclusive e sendo o
caso requerer o IDPJ (Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica), sob pena de sobrestamento pelo prazo de
1 ano, nos moldes da Recomendação TRT13 SCR
7/2022(execução frustada).
Também, notifique-se o reclamante para informar os dados
bancários, inclusive contrato de honorários advocatícios(%) à
expedição de alvará,visto que decorrido o prazo à reclamada da
penhora de valor efetivada no Sisbajud Id a7dc22e.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000216-86.2022.5.13.0006
EXEQUENTE FRANCELINO SOARES DE SOUZA
SEGUNDO
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c116c9d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição ID2254879 eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte agravada para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000216-86.2022.5.13.0006
EXEQUENTE FRANCELINO SOARES DE SOUZA
SEGUNDO
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c116c9d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição ID2254879 eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte agravada para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001464-63.2017.5.13.0006
AUTOR MARIO GUILLERMO SAMMARTINO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CIBELLY RENATA SILVA DE
CARVALHO HOTEL EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO GUILLERMO SAMMARTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b766647
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Autos recebidos da Central Regional de Efetividade, para apreciar
petição apresentada pelo exequente, ID. 390ab4.
O empresário individual exerce atividade econômica em nome
próprio e, assim, o patrimônio da empresa individual e patrimônio de
seu empresário. Isso implica dizer que há verdadeira confusão
patrimonial entre a firma individual e a pessoa física que a
constituiu, sendo passível a penhora de seus bens.
Determina, portanto, a inclusão do nome da executada pessoa
física CIBELLY RENATA SILVA DE CARVALHO, CPF
044.058.664-06, no polo passivo da demanda em consonância com
o art. 87, § 1º, da Consolidação dos Provimentos deste Regional:
“Sendo o devedor empresário (firma individual), a ordem judicial
indicada no caput abrangerá o CNPJ e o CPF do titular”.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
da executada CIBELLY RENATA SILVA DE CARVALHO HOTEL
EIRELI - ME, CNPJ: 24.435.175/0001-90, por meio do sistema
SISBAJUD.
Em caso de resultado do SISBAJUD positivo (parcial ou total),
intime-se a executada para se manifestar no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Sendo negativo ou parcial, promovam-se as pesquisas junto aos
sistemas Renajud, Infojud, Infoseg e CNIB, no CPF CIBELLY
RENATA SILVA DE CARVALHO HOTEL EIRELI - ME, CNPJ:
24.435.175/0001-90.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000578-88.2022.5.13.0006
AUTOR GRACILDA DOS SANTOS SILVA
BULHOES
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU ALEXSANDER DA FONSECA ALVES
RÉU ALEXSANDER DA FONSECA ALVES
01146554486
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACILDA DOS SANTOS SILVA BULHOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fe145c
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Vistos, etc.
Requer a parte reclamada audiência para tentativa de conciliação.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 16/08/2023 08:30 horas,
para a reclamada de forma presencial na sala de audiência do
fórum, e de forma telepresencial, por videoconferência para a
reclamante, pela plataforma zoom cloud meetings,através do link
abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
Notifique-se a 2ª reclamada, por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000736-12.2023.5.13.0006
AUTOR PAULO HENRIQUE DE LIMA SILVA
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
ADVOGADO MILENA VICENTE DOS SANTOS
SILVA(OAB: 31013/PB)
RÉU SM MARTINS SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROSE ANGELLI CIRNE ELOY
GONDIM(OAB: 8804/PB)
ADVOGADO FERNANDO GONDIM RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 9190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SM MARTINS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e59a5de
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
Trata-se de ação trabalhista em cuja peça inicial o reclamante
solicita, a título de tutela de urgência, baixa do contrato de trabalho
com registro de data final em 25.06.2023.
FUNDAMENTAÇÃO
O trabalhador tem direito potestativo de rescindir seu contrato de
trabalho. Se ele alega que deixou de trabalhar em 25.06.2023,
assume-se que isso é verdadeiro.
Ocorre que ainda é incerta a ocorrência, ou não, de rescisão
indireta. Mesmo que o extrato fundiário anexo à inicial demonstre
considerável débito fundiário, deve-se avaliar se o pedido de
demissão do reclamante, anterior em um mês ao ajuizamento da
demanda, e sem ressalva quanto ao motivo, afasta a hipótese de
rescisão indireta.
Sendo tais as circunstâncias, ainda não se pode especificar a data
de baixa do contrato de trabalho na CTPS (se com ou sem projeção
de aviso prévio).
Incerto o fumus boni iuris no momento, é desnecessário avaliar o
periculum in mora.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO o pedido de tutela de urgência.
Registre-se, no campo de lembretes do PJe, que deverá ser
reavaliado quando da prolação da sentença.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000736-12.2023.5.13.0006
AUTOR PAULO HENRIQUE DE LIMA SILVA
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
ADVOGADO MILENA VICENTE DOS SANTOS
SILVA(OAB: 31013/PB)
RÉU SM MARTINS SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROSE ANGELLI CIRNE ELOY
GONDIM(OAB: 8804/PB)
ADVOGADO FERNANDO GONDIM RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 9190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e59a5de
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
RELATÓRIO
Trata-se de ação trabalhista em cuja peça inicial o reclamante
solicita, a título de tutela de urgência, baixa do contrato de trabalho
com registro de data final em 25.06.2023.
FUNDAMENTAÇÃO
O trabalhador tem direito potestativo de rescindir seu contrato de
trabalho. Se ele alega que deixou de trabalhar em 25.06.2023,
assume-se que isso é verdadeiro.
Ocorre que ainda é incerta a ocorrência, ou não, de rescisão
indireta. Mesmo que o extrato fundiário anexo à inicial demonstre
considerável débito fundiário, deve-se avaliar se o pedido de
demissão do reclamante, anterior em um mês ao ajuizamento da
demanda, e sem ressalva quanto ao motivo, afasta a hipótese de
rescisão indireta.
Sendo tais as circunstâncias, ainda não se pode especificar a data
de baixa do contrato de trabalho na CTPS (se com ou sem projeção
de aviso prévio).
Incerto o fumus boni iuris no momento, é desnecessário avaliar o
periculum in mora.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO o pedido de tutela de urgência.
Registre-se, no campo de lembretes do PJe, que deverá ser
reavaliado quando da prolação da sentença.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000052-24.2022.5.13.0006
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9114a0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Elaborada os cálculos de liquidação, intimem-se as partes para, no
prazo de oito dias, apresentarem impugnação fundamentada ao
cálculo com a indicação dos itens e valores objeto da discordância,
sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT.
Arbitra-se o valor de R$ 2.220,00 os honorários do perito, a
encargo da reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000052-24.2022.5.13.0006
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9114a0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Elaborada os cálculos de liquidação, intimem-se as partes para, no
prazo de oito dias, apresentarem impugnação fundamentada ao
cálculo com a indicação dos itens e valores objeto da discordância,
sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT.
Arbitra-se o valor de R$ 2.220,00 os honorários do perito, a
encargo da reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000366-33.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARCIA MARIA ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40f6605
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000366-33.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARCIA MARIA ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40f6605
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000447-79.2023.5.13.0006
AUTOR ERICKA FRANCELINO DE SOUZA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICKA FRANCELINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 071cf0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, julgar PROCEDENTES os
pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por ERICKA
FRANCELINO DE SOUZA,em face da CLINICA EVOLUIR DE
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
DESENVOLVIMENTO LTDA e LETÍCIA TEREZA ALBANEZI
ROCHA, condenando-as, de forma solidária, a pagarem à
reclamante as seguintes verbas: a) aviso prévio indenizado, 30 dias;
b) salários atrasados, novembro de 2022 e saldo de salário, 20 dias
dezembro de 2022; c) férias proporcionais/2022 + 1/3; d) 13º salário
proporcional 02/12, face à projeção do aviso prévio; e) FGTS de
todo período laborado + multa de 40%; f) multa do art. 477 da CLT;
g) multa do art. 467 da CLT. Condena-se ainda a condena-se a
primeira reclamada, no cumprimento da obrigação de fazer,
consistente em proceder à anotação do contrato de trabalho na
CTPS da parte reclamante, fazendo constar admissão em
05.07.2022, e demissão em 20.12.2022, na função de
acompanhante terapêutica, com remuneração mensal de R$
1.400,00. A anotação deverá ser realizada no prazo de 08 (oito)
dias após o trânsito em julgado, após devida intimação, sob pena de
multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de 25 (vinte e
cinco) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último
prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a
anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do
documento, nos termos da Recomendação 002/2013, da
Corregedoria Regional do Eg. TRT da 13ª Região. O
estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é
óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar
efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de listas que possam impedir ou dificultar um novo
emprego, prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho,
porque atentatória ao livre exercício do direito constitucional de
ação. Ficas, ainda, as reclamadas condenadas a pagarem
honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da autora, no percentual
de 10% do valor da condenação, em virtude de sua sucumbência
total, considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da
CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Tudo de acordo com a
fundamentação supra e conforme planilha em anexo, que passam a
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Transitada em julgado, a obrigação de pagar deverá ser cumprida
pelas reclamadas na forma da legislação vigente. Retenção do
Imposto de Renda na fonte e recolhimento das contribuições
previdenciárias, bem como natureza jurídica das parcelas, conforme
tópico “Questões Finais”. Concede-se à autora os benefícios da
justiça gratuita. Custas, também pelas reclamadas, consoante
apurado na planilha em anexo. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000601-97.2023.5.13.0006
AUTOR ERIVAN ENEDINO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e95be74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência absoluta para julgar o pedido de indenização por
dano moral, em virtude da ausência de cobertura previdenciária,
extinguindo a postulação sem resolução do mérito, nos termos do
artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para realização de perícia no
algoritmo da reclamada e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por
ERIVAN ENEDINO RAMOS DA SILVA em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, condenando-a a pagar ao
reclamante os seguintes títulos: a) 13º salário integral de 2019 a
2022; b) férias em dobro e simples + 1/3 até o período aquisitivo
2020/2021; c) depósitos de FGTS na conta vinculada do autor, eis
que com o contrato se encontra vigente. Condena-se ainda a
reclamada a proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS
do reclamante (física ou digital), fazendo constar admissão em
31.12.2018, na função de motorista com salário médio de R$
1.540,00, no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado,
após devida intimação da reclamada, sob pena de multa diária de
R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já
fixada. Exaurido este último prazo, e se assim concordar a parte
reclamante, poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara, com
devolução imediata do documento, nos termos da Recomendação
002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região,
caso se trate de CTPS física, ou por meio de informações ao
sistema pertinente, caso se trate de CTPS digital. Considerando a
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s)
da parte autora o percentual de 10% do valor da condenação,
conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante, considerando
a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de
pagar é devida no montante descrito na planilha em anexo, que
também integra o presente dispositivo como se aqui transcrita,
devendo ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT,
art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item
“tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas,
também pela reclamada, sobre o valor apurado na condenação,
conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000601-97.2023.5.13.0006
AUTOR ERIVAN ENEDINO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN ENEDINO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e95be74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência absoluta para julgar o pedido de indenização por
dano moral, em virtude da ausência de cobertura previdenciária,
extinguindo a postulação sem resolução do mérito, nos termos do
artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para realização de perícia no
algoritmo da reclamada e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por
ERIVAN ENEDINO RAMOS DA SILVA em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, condenando-a a pagar ao
reclamante os seguintes títulos: a) 13º salário integral de 2019 a
2022; b) férias em dobro e simples + 1/3 até o período aquisitivo
2020/2021; c) depósitos de FGTS na conta vinculada do autor, eis
que com o contrato se encontra vigente. Condena-se ainda a
reclamada a proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS
do reclamante (física ou digital), fazendo constar admissão em
31.12.2018, na função de motorista com salário médio de R$
1.540,00, no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado,
após devida intimação da reclamada, sob pena de multa diária de
R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já
fixada. Exaurido este último prazo, e se assim concordar a parte
reclamante, poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara, com
devolução imediata do documento, nos termos da Recomendação
002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região,
caso se trate de CTPS física, ou por meio de informações ao
sistema pertinente, caso se trate de CTPS digital. Considerando a
sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s)
da parte autora o percentual de 10% do valor da condenação,
conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante, considerando
a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de
pagar é devida no montante descrito na planilha em anexo, que
também integra o presente dispositivo como se aqui transcrita,
devendo ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT,
art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item
“tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas,
também pela reclamada, sobre o valor apurado na condenação,
conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000251-12.2023.5.13.0006
AUTOR EMILIO CARLOS FRAGA DE MOURA
ADVOGADO MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU JOSE MEDEIROS DA SILVA
RÉU CASSIANA MARIA MEDEIROS DE SA
PONCE LEON
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
RÉU MEDEIROS & MEDEIROS
ASSESSORIA EMPRESARIAL S/S
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIO CARLOS FRAGA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc39202
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Deixo de receber o recurso ordinário interposto por CASSIANA
MARIA MEDEIROS DE SÁ PONCE LEON por deserção, visto que
notificada para apresentar o preparo cingiu-se ao manejo de recurso
de agravo de instrumento.
Ante o exposto, recebo o agravo de instrumento apresentado pela
reclamada(Cassiana), eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
II. Intimem-se as partes recorridas(autor e reclamados) para, no
prazo legal, oferecerem as suas contrarrazões.
III. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000947-92.2016.5.13.0006
AUTOR JOSE EDVALDO MARTINS
CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU INACIO AUGUSTO GOMES BRITO
RÉU INACIO AUGUSTO GOMES BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDVALDO MARTINS CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a8af89
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de habilitação da viúva do exequente, Sra MARIA
DAS GRAÇAS DA SILVA DIAS , CPF 022.913.084-40, dependente
do autor JOSE EDVALDO MARTINS CARDOSO DA SILVA perante
o INSS.
Defiro o pedido de retenção de 30% de honorários contratuais.
Verifica-se que o saldo existente nas contas da Caixa Econômica se
referem a alvarás já expedidos para saque, porém o autor já estava
falecido.
Intime-se a viúva e seu advogado para indicarem conta para
recebimento do crédito no prazo de 5 dias.
Faça-se uso das pesquisas PREVJUD e INFOSEG.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000147-20.2023.5.13.0006
EXEQUENTE LETICIA GOMES SOARES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16bb596
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos.
Por possuir natureza interlocutória e não terminativa, nos termos do
art. 884, § 3º, CLT, eventuais questionamentos devem ser dirigidos
em recurso próprio.
Arbitra-se o valor dos honorários do perito no importe de R$ 700,00,
a cargo da executada, que deve ser pago no prazo de cinco dias,
em nome da pessoa jurídica JRS SERVIÇOS EMPRESARIAIS
LTDA, CNPJ nº 24.028.923/0001-10, mediante transferência para
seguinte conta bancária: Caixa Econômica Federal (104), Agência
1029, Operação 003, Conta Corrente 75-8, sob pena de execução.
Quitada a demanda, registre-se o pagamento do perito e arquive-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000683-24.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE AURELIO BELO DOS SANTOS
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
EXECUTADO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AURELIO BELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab5ed5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente com vistas dos documentos
identificados nos ids. dfbff08; a6e45f3; ba4043c; 20da8d9; 6032a2f
e c63ab02, para no prazo de cinco dias, requerer o que entender
direito.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s), estarão cientes de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000141-13.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JESSICA TAYNA NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a04a37b
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados pelo perito contábil,
para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Por possuir natureza interlocutória e não terminativa, nos termos do
art. 884, § 3º, CLT, eventuais questionamentos devem ser dirigidos
em recurso próprio.
Intime-se a reclamada para quitar o débito pertinente aos honorários
periciais, no valor de R$ 800,00, que devem ser pagos através de
transferência bancarias para a Caixa Econômica Federal (104),
Agência 1029, Operação 003, Conta Corrente 75-8, em favor da
empresa JRS SERVI-ÇOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no
CNPJ nº 24.028.923/0001-10 e comprovados no autos, no prazo de
cinco dias, sob pena de execução.
Comprovado o pagamento, registre-se e arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000683-24.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE AURELIO BELO DOS SANTOS
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
EXECUTADO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab5ed5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente com vistas dos documentos
identificados nos ids. dfbff08; a6e45f3; ba4043c; 20da8d9; 6032a2f
e c63ab02, para no prazo de cinco dias, requerer o que entender
direito.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s), estarão cientes de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000015-60.2023.5.13.0006
AUTOR VALERIA DE CASTRO SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADRIANA SILVA DE PONTES
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA DE CASTRO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 795e340
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a parte reclamada audiência para tentativa de conciliação.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 07/08/2023 13:40 horas,
de forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma
pela plataforma zoom cloud meetings,através do link abaixo: .
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87132621318
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000015-60.2023.5.13.0006
AUTOR VALERIA DE CASTRO SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADRIANA SILVA DE PONTES
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SILVA DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 795e340
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a parte reclamada audiência para tentativa de conciliação.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 07/08/2023 13:40 horas,
de forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma
pela plataforma zoom cloud meetings,através do link abaixo: .
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87132621318
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0147900-79.2003.5.13.0006
AUTOR RISONETE DE SOUSA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU EUGENIA MARIA BODZIAK
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU CONVIVIO BAR LTDA
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU JOSENILDA AVELINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RISONETE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab9f534
proferido nos autos.
Decorrido o prazo, in albis, para que o patrono da reclamante se
manifestasse indicando a atualização dos dados bancários da sua
constituinte, que tem crédito a receber na presente ação, expeça-se
Carta Precatória a uma das varas do trabalho de Santa Rita, com a
finalidade de intimar a autora RISONETE DE SOUZA- CPF nº
042.604.504-17, residente à : PITOMBEIRA, BEBELANDIA -ZONA
RURAL - SANTA RITA - PB - CEP: 58300-970 , para que
compareça à Caixa Econômica Federal com a finalidade de
atualizar seus dados cadastrais e regularizar a Conta :
3880.1288.890329172-5, que se encontra bloqueada por falta de
comparecimento da interessada para regularização documental da
referida conta.(a conta foi aberta na época da pandemia pelo
Governo Federal), após o que tornará viável para o recebimento de
créditos.
A reclamante deverá manter contato com seu patrono, informando
do cumprimento da presente determinação, para que comunique
nos autos a atualização necessária.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0147900-79.2003.5.13.0006
AUTOR RISONETE DE SOUSA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU EUGENIA MARIA BODZIAK
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU CONVIVIO BAR LTDA
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU JOSENILDA AVELINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONVIVIO BAR LTDA
- EUGENIA MARIA BODZIAK
- JOSENILDA AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab9f534
proferido nos autos.
Decorrido o prazo, in albis, para que o patrono da reclamante se
manifestasse indicando a atualização dos dados bancários da sua
constituinte, que tem crédito a receber na presente ação, expeça-se
Carta Precatória a uma das varas do trabalho de Santa Rita, com a
finalidade de intimar a autora RISONETE DE SOUZA- CPF nº
042.604.504-17, residente à : PITOMBEIRA, BEBELANDIA -ZONA
RURAL - SANTA RITA - PB - CEP: 58300-970 , para que
compareça à Caixa Econômica Federal com a finalidade de
atualizar seus dados cadastrais e regularizar a Conta :
3880.1288.890329172-5, que se encontra bloqueada por falta de
comparecimento da interessada para regularização documental da
referida conta.(a conta foi aberta na época da pandemia pelo
Governo Federal), após o que tornará viável para o recebimento de
créditos.
A reclamante deverá manter contato com seu patrono, informando
do cumprimento da presente determinação, para que comunique
nos autos a atualização necessária.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001129-10.2018.5.13.0006
AUTOR ROSIANY MAIA ESPINDOLA
RODRIGUES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
- ROSIANY MAIA ESPINDOLA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dd7e4f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Em consulta as contas judiciais vinculadas ao presente feito, verifica
-se que o saldo existente é superior ao valor apurado da dívida,
existindo saldo sobejante para devolução ao reclamado.
Dessarte, intime-se o reclamado para indicar meios ou dados
bancários, para transferência do saldo sobejante dos depósitos
existentes nos autos. Prazo 5 dias.
Intime-se ainda, o causídico da autora para indicar dados bancários
para expedição de alvará pertinente aos honorários sucumbenciais.
Prazo 5 dias.
Após a compensação dos alvarás, arquivem-se os autos com os
devidos registros dos pagamentos efetuados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001129-10.2018.5.13.0006
AUTOR ROSIANY MAIA ESPINDOLA
RODRIGUES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dd7e4f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Em consulta as contas judiciais vinculadas ao presente feito, verifica
-se que o saldo existente é superior ao valor apurado da dívida,
existindo saldo sobejante para devolução ao reclamado.
Dessarte, intime-se o reclamado para indicar meios ou dados
bancários, para transferência do saldo sobejante dos depósitos
existentes nos autos. Prazo 5 dias.
Intime-se ainda, o causídico da autora para indicar dados bancários
para expedição de alvará pertinente aos honorários sucumbenciais.
Prazo 5 dias.
Após a compensação dos alvarás, arquivem-se os autos com os
devidos registros dos pagamentos efetuados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000417-78.2022.5.13.0006
AUTOR ANDRIELLE ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU THAYS FERNANDES DE ALMEIDA
RÉU THAYS FERNANDES DE ALMEIDA
GUTIERRES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIELLE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d90e029
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Ao analisar a presente demanda verifica-se que a execução
somente vem sendo processada sobre a pessoa jurídica, não
obstante tratar-se de firma individual.
O empresário individual exerce atividade econômica em nome
próprio e, assim, o patrimônio da empresa individual e patrimônio de
seu empresario. Isso implica dizer que há verdadeira confusão
patrimonial entre a firma individual e a pessoa física que a
constituiu, sendo passível a penhora de seus bens.
Determina, portanto, a inclusão do nome da executada pessoa
física THAYS FERNANDES DE ALMEIDA GUTIERRES, CPF:
096.084.364-78, no polo passivo da demanda em consonância com
o art. 87, § 1º, da Consolidação dos Provimentos deste Regional:
“Sendo o devedor empresário (firma individual), a ordem judicial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
indicada no caput abrangerá o CNPJ e o CPF do titular”.
Atualizem-se os cálculos e promovam-se pesquisas a respeito da
existência de bens em nome da executada THAYS FERNANDES
DE ALMEIDA, CNPJ: 30.532.722/0001-58; THAYS FERNANDES
DE ALMEIDA GUTIERRES, CPF: 096.084.364-78, através dos
sistemas Sisbajud.
Inscrevam-se no cadastro do SERASAJUD e no BNDT os nomes
dos executados THAYS FERNANDES DE ALMEIDA, CNPJ:
30.532.722/0001-58; THAYS FERNANDES DE ALMEIDA
GUTIERRES, CPF: 096.084.364-78, visto que decorreu o prazo de
45 dias previsto no art. 883-A, da Consolidação das Leis do
Trabalho, objetivando a quitação do débito exequendo.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001217-82.2017.5.13.0006
AUTOR DANUZIA DANTAS DE QUEIROGA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
ADVOGADO LINDAURA SHEILA BENTO
SODRE(OAB: 12685/PB)
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANUZIA DANTAS DE QUEIROGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efb678a
proferido nos autos.
DESPACHO
O processo 0147600-29.2003.5.13.0003 onde houve a habilitação
do crédito foi arquivado.
Trata-se de petição do exequente postulando a aplicação da teoria
da desconsideração da personalidade jurídica (ID 1c2a0dd).
Analisando os autos constata-se que as providências adotadas para
efetivação da execução restaram negativas, inclusive, sem o menor
esforço da executada no interesse de seu efetivo cumprimento e,
exauridas as tentativas da execução da empresa, não resta outra
providência ao Juízo senão promover outros atos necessários ao
cumprimento do julgado.
Diante disso, verifica-se a necessidade de ampliação do polo
passivo da relação executória, para que os sócios sejam chamados
a responder, pessoalmente, pelo crédito exequendo.
Para tanto, instaura-se o incidente de desconsideração da pessoa
jurídica, na forma prevista nos artigos 133 a 137 do CPC, com
adequação às peculiaridades do processo trabalhista.
Intime(m)-se o(s) sócio(s) constantes da pesquisa SNIPER:
DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES (466.917.074-00), MARIA
ALBA BEZERRA NUNES (312.107.834-87), TATIANA BEZERRA
NUNES (798.127.244-00) , MAURO NUNES PEREIRA FILHO
(518.488.304-59), MARIA ALBA BEZERRA NUNES (312.107.834-
87) , SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES (083.055.264-29), DEYVID
ROBSON LIMA NUNES (097.290.844-75) , TAIS BEZERRA
NUNES DE ARAUJO (097.297.184-07) e MARIA ROSALIA DE
SOUZA NUNES (490.780.205-63) para apresentar(em)
manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 135 do
Código de Processo Civil.
Havendo manifestação do(s) sócio(s) no prazo acima assinalado,
intime-se o exequente para se pronunciar em igual prazo.
Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000812-70.2022.5.13.0006
AUTOR ANTONIO PAULO DA NOBREGA
NETTO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU FARMACIA NOSSA SENHORA DA
LUZ EIRELI
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PAULO DA NOBREGA NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor das pesquisas
implementadas para indicar meios ao prosseguimento executório,
inclusive e sendo o caso requerer o IDPJ (Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica), sob pena de
sobrestamento pelo prazo de 1 ano, nos moldes da Recomendação
TRT13 SCR 7/2022(execução
frustada). Ainda, para informar os dados bancários e contrato de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
honorários advocatícios à expedição de alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000285-84.2023.5.13.0006
AUTOR ANNA CLARA TARGINO SPINELLI
FIDELES
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA CLARA TARGINO SPINELLI FIDELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a autora para “, querendo,
manifestarem se tem interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica direta, inversa,
expansiva e indireta, prazo de 10 dias, advertido-os de que tal
pedido deverá ser efetuado diretamente nos autos do processo
piloto 0000917-87.2022.5.13.0025”, nos termos contidos no Id
19f9303.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000155-94.2023.5.13.0006
AUTOR KATE LUCIA SENA DE LIMA
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATE LUCIA SENA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a autora para “, querendo,
manifestarem se tem interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica direta, inversa,
expansiva e indireta, prazo de 10 dias, advertido-os de que tal
pedido deverá ser efetuado diretamente nos autos do processo
piloto 0000917-87.2022.5.13.0025”, nos termos contidos no Id
fed9d0a.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000593-57.2022.5.13.0006
AUTOR DAIANA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RIVANDA SIQUEIRA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ODESIO DE SOUZA MEDEIROS
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANA DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a autora para “, querendo,
manifestarem se tem interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica direta, inversa,
expansiva e indireta, prazo de 10 dias, advertido-os de que tal
pedido deverá ser efetuado diretamente nos autos do processo
piloto 0000917-87.2022.5.13.0025”, nos termos contidos no
Id9981779.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000507-86.2022.5.13.0006
AUTOR DYEGO HENRIQUE TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DYEGO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a autora para “, querendo,
manifestarem se tem interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica direta, inversa,
expansiva e indireta, prazo de 10 dias, advertido-os de que tal
pedido deverá ser efetuado diretamente nos autos do processo
piloto 0000917-87.2022.5.13.0025”, nos termos contidos no Id
d6fcbc2.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000122-12.2020.5.13.0006
AUTOR RUBENS ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU REJANE DE LOURDES NEVES SILVA
RÉU ADRIANA BEZERRA CAVALCANTI
MEDEIROS
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BANANEIRAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a autora para “, querendo,
manifestarem se tem interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica direta, inversa,
expansiva e indireta, prazo de 10 dias, advertido-os de que tal
pedido deverá ser efetuado diretamente nos autos do processo
piloto 0000917-87.2022.5.13.0025”, nos termos contidos no Id
57ae6a1.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0142400-42.1997.5.13.0006
AUTOR PAULO DA SILVA SANTANA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU NILTON LAVOR NOBREGA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU PEDRA POLIDA COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA - ME
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU ALDA FRAN LUCENA CAMBOIN
LAVOR
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU NILTON LAVOR NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDA FRAN LUCENA CAMBOIN LAVOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada Alda Fran intimada dos alvarás expedidos para
saque diretamente na agência da CEF (4099), a qual devera
comparecer munida de documentos que a identifiquem.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0105300-33.2009.5.13.0006
AUTOR PAULO ROBERTO NUNES DE SENA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU ANTONIO CARLOS PEREIRA
MENDES DA SILVA
RÉU ANA HELENA FIGUEIREDO GARCIA
RÉU WALTER DA COSTA BARBOSA
FILHO
RÉU OSVALDO NAZIAZENO DE
ANDRADE NETO
RÉU CONSEIL LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO NUNES DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87fff98
proferido nos autos.
Intime-se o exequente acerca da devolução da CPE, Processo
0000195-75.2021.5.05.0, ID 574ca3e.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a parte autora, por
seu advogado, ficará ciente do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000995-80.2018.5.13.0006
AUTOR PAULO HENRIQUE DOS SANTOS
SILVA
AUTOR JOAO PAULO DOS SANTOS SILVA
AUTOR IVONETE FERREIRA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO BRUNO DE SOUSA
CARVALHO(OAB: 11714/PB)
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE FERREIRA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89bea59
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP, CNPJ: 35.425.594/0001-67;
FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA, CPF:
181.453.534-91, através do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD e
incluam-se os executados no CNIB e BNDT.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000375-92.2023.5.13.0006
EXEQUENTE FRANCISCO JOSE SANTOS DA
FONSECA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Ciência da petição id: dd48241, prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000372-40.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MAIARA EMILY DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da petição id: 4ccb963, prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000371-55.2023.5.13.0006
EXEQUENTE YASMIN TRINDADE MEDEIROS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da petição id: 91cc60c, prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000369-85.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ELIZABETTE DE LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da petição id: 8ab7557, prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000367-18.2023.5.13.0006
EXEQUENTE VANESSA CARLA DE FRANCA
MARTINS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da petição id: 80b1834, prazo de 05 dias
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000363-78.2023.5.13.0006
EXEQUENTE DAYANE APARECIDA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da petição id: bf60c79, prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000362-93.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ANDRE MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da petição id: 8bfda0c, prazo de 05 dias
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000623-92.2022.5.13.0006
AUTOR CARLOS LUAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU ATUALLY DESINGN ESTOFADOS
LTDA
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARIOLANDO FELIX DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica por este ato intimada a parte reclamada, através do seu
patrono/a para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a
petição do(a) reclamante (5ec52c6), alegando descumprimento do
acordo celebrado entre as partes, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000754-33.2023.5.13.0006
EMBARGANTE ANGELA CLEIDE LEMOS BEZERRA
CORDEIRO
ADVOGADO DEBORAH SILVA CARRILHO(OAB:
15647/PI)
EMBARGADO ZACARIAS PEDRO DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA CLEIDE LEMOS BEZERRA CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante intimada e o reclamado citado/intimado nos
termos da decisão de ID. 7aa0409.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000754-33.2023.5.13.0006
EMBARGANTE ANGELA CLEIDE LEMOS BEZERRA
CORDEIRO
ADVOGADO DEBORAH SILVA CARRILHO(OAB:
15647/PI)
EMBARGADO ZACARIAS PEDRO DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZACARIAS PEDRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante intimada e o reclamado citado/intimado nos
termos da decisão de ID. 7aa0409.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000220-89.2023.5.13.0006
AUTOR ANTONIO VIEIRA CARNEIRO
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VIEIRA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ANTONIO VIEIRA CARNEIRO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia
14/08/2023 11:00 horas, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, por videoconferência, pela plataforma Zoom
meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85426392296
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000750-93.2023.5.13.0006
AUTOR JOSIVALDO BERTO RAMOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO BERTO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSIVALDO BERTO RAMOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 21/08/2023 11:10 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81268874275
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000752-63.2023.5.13.0006
AUTOR THAYSE VIVIAN DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PATRÍCIA CRUZ
RÉU RAFAEL RENALY SILVA RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSE VIVIAN DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Destinatário: THAYSE VIVIAN DO NASCIMENTO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 21/08/2023 11:20 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87896133853
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000758-70.2023.5.13.0006
AUTOR GABRIELLA GUEDES BARROSO
ADVOGADO AGNALDO PAIVA DOS
SANTOS(OAB: 53822/PE)
RÉU R V DE F PENAFORTE - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA GUEDES BARROSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: GABRIELLA GUEDES BARROSO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 21/08/2023 11:30 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89339514496
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000760-40.2023.5.13.0006
AUTOR MARCOS VINICIUS DE SOUZA
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIUS DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARCOS VINICIUS DE SOUZA SANTOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 21/08/2023 11:40 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87837944861
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000761-25.2023.5.13.0006
AUTOR MARCOS VINICIUS DE SOUZA
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIUS DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARCOS VINICIUS DE SOUZA SANTOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 18/08/2023 08:20 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001455-38.2016.5.13.0006
AUTOR MARILUCIA DA SILVA PEDRO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARCELA DOMINONI DI LORENZO
FLORENCIO(OAB: 12535/PB)
RÉU NUTRILEVE FORNECIMENTO DE
ALIMENTOS PREPARADOS LTDA -
ME
RÉU ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
RÉU LUCIANO SA BARRETO BARROS
RÉU BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
RÉU LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
X-PRESS GRAFICA E
COMUNICACAO VISUAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILUCIA DA SILVA PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95beb5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Na forma dos arts. 133 a 137 do NCPC, foi instaurado o incidente
de desconsideração inversa da personalidade jurídica de
ALEXANDRE LOPES DO NASCIMENTO FILHO CPF:064.121.604-
18, executado nos presentes autos.
Devidamente intimada acerca do incidente instaurado, a empresa
não se manifestou.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O incidente processual sob análise tem por escopo promover a
efetividade da tutela trabalhista, impedindo a consumação de
fraudes e abusos de direito cometidos que obstem a satisfação do
crédito trabalhista constituído.
No caso dos autos, constata-se que as providências adotadas para
efetivação da presente execução em face do reclamado
ALEXANDRE LOPES DO NASCIMENTO FILHO restaram
negativas, inclusive, sem o menor interesse do executado em
cumprir a decisão judicial. Ainda, tem-se que a empresa,
devidamente intimada acerca do incidente instaurado, manteve-se
silente.
Sendo assim, estando presentes os requisitos necessários à
efetivação da medida, promovo a desconsideração inversa da
personalidade jurídica determinando o redirecionamento da
presente execução para a empresa X-PRESS GRÁFICA E
COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - CNPJ: 18.069.654/0001-37
intimando-a a pagara execução.
DECISÃO
Isto posto, promovo a DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA
PERSONALIDADE JURÍDICA de ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO CPF:064.121.604-18, redirecionando a
presente execução para a empresa X-PRESS GRÁFICA E
COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - CNPJ: 18.069.654/0001-37 ,
intimando-a a pagar a dívida exequenda, no prazo de 48 horas, nos
termos do artigo 880 da CLT c/c 523 do CPC/2015.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-82.2020.5.13.0006
AUTOR ALEXSANDRO DA SILVA CHAVES
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU GERALDO MAXIMINO MONTEIRO
RÉU POLYANA INDUSTRIA E COMERCIO
DE MASSAS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DA SILVA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2804fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo em
face dos devedores principais, sem abrangência dos sócios.
Considerando o teor da Recomendação 03/2018, artigo 5º, § 3º, do
GCGJT, sobre a necessidade de realização dos atos de Pesquisa
Patrimonial, com uso de sistemas eletrônicos como SISBAJUD,
RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG, CNIB, e BNDT, dentre outros
disponíveis no Poder Judiciário e da desconsideração da Pessoa
Jurídica da sociedade reclamada, notifique-se o exequente sobre o
interesse no IDPJ, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0047100-91.2013.5.13.0006
AUTOR ERIDEUZA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RÉU NARCY ANDRADE MEDEIROS
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
ADVOGADO EDITH CHRISTINA MEDEIROS
FREIRE(OAB: 8744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NARCY ANDRADE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eac344
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a autora para ciência dos documentos anexados ao id:
b5fa6f2, para que requeira o que entender de direito no prazo de 30
dias.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0047100-91.2013.5.13.0006
AUTOR ERIDEUZA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RÉU NARCY ANDRADE MEDEIROS
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
ADVOGADO EDITH CHRISTINA MEDEIROS
FREIRE(OAB: 8744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIDEUZA TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eac344
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a autora para ciência dos documentos anexados ao id:
b5fa6f2, para que requeira o que entender de direito no prazo de 30
dias.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000407-97.2023.5.13.0006
AUTOR MARCOS FELIPE DE MELO COSMO
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebfc002
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da certidão exarada no ID. 1302595, até a presente
data, não foram interpostos quaisquer recursos. Prazo transcorrido.
Arquivem-se os presentes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000407-97.2023.5.13.0006
AUTOR MARCOS FELIPE DE MELO COSMO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FELIPE DE MELO COSMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebfc002
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da certidão exarada no ID. 1302595, até a presente
data, não foram interpostos quaisquer recursos. Prazo transcorrido.
Arquivem-se os presentes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000335-13.2023.5.13.0006
AUTOR GYSLLAYNE MARYANE SALES
MARQUES DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
RÉU ON LINE FACILITIES LOCACAO DE
MAO DE OBRA EIRELI - EPP
ADVOGADO MARCIO CASSIO MEDEIROS GOES
JUNIOR(OAB: 8266/AL)
ADVOGADO ALLANA DE SOUZA FRASAO(OAB:
16731/AL)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GYSLLAYNE MARYANE SALES MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d79ceb
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da certidão exarada no ID. 3df26a0, até a presente
data, não foram interpostos quaisquer recursos. Prazo transcorrido.
Arquivem-se os presentes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000335-13.2023.5.13.0006
AUTOR GYSLLAYNE MARYANE SALES
MARQUES DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
RÉU ON LINE FACILITIES LOCACAO DE
MAO DE OBRA EIRELI - EPP
ADVOGADO MARCIO CASSIO MEDEIROS GOES
JUNIOR(OAB: 8266/AL)
ADVOGADO ALLANA DE SOUZA FRASAO(OAB:
16731/AL)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
- ON LINE FACILITIES LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d79ceb
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da certidão exarada no ID. 3df26a0, até a presente
data, não foram interpostos quaisquer recursos. Prazo transcorrido.
Arquivem-se os presentes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000569-44.2023.5.13.0022
AUTOR CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO CAROLINA TUPINAMBA FARIA(OAB:
124045/RJ)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce6499a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000147-69.2023.5.13.0022
EXEQUENTE MARICLEIDE SILVA DE BRITO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f07321
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Tendo em vista que o valor dos honorários periciais foi depositado
em duplicidade, intime-se o CARREFOUR COMERCIO E
INDÚSTRIA LTDA para indicar, no prazo de cinco dias, uma conta
bancária para fins de transferência.
Cumprida a determinação, expeça-se alvará.
Em seguida, arquivem-se em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002001-45.2016.5.13.0022
AUTOR JESANA INGRID FERREIRA DANTAS
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO DE AVILA
RÉU VALDIR PIRES DE ANDRADE
RÉU POUSADA MAR E SOL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JESANA INGRID FERREIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90a9d01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Intimem-se as partes.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-81.2021.5.13.0026
AUTOR JOANERY SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANERY SILVA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0144348
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação, que integra o
dispositivo para todas os efeitos legais, acolho parcialmente os
argumentos do embargante para determinar ao perito o refazimento
dos cálculos, no prazo de dez dias, desta feita, suprimindo desses
os reflexos sobre o descanso semanal remunerado.
condeno a parte executada a pagar honorários periciais o importe
de R$ 3.500,00(três mil e quinhentos reais), que deverão ser
acrescidos ao valor apurado na conta de liquidação.
Após a juntada nos novos cálculos com a modificação determinada,
autos conclusos para homologação.
Custas processuais, pela Embargante/Executada, no valor de R$
44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),conforme
art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.
Notifiquem-se as partes.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-81.2021.5.13.0026
AUTOR JOANERY SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0144348
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação, que integra o
dispositivo para todas os efeitos legais, acolho parcialmente os
argumentos do embargante para determinar ao perito o refazimento
dos cálculos, no prazo de dez dias, desta feita, suprimindo desses
os reflexos sobre o descanso semanal remunerado.
condeno a parte executada a pagar honorários periciais o importe
de R$ 3.500,00(três mil e quinhentos reais), que deverão ser
acrescidos ao valor apurado na conta de liquidação.
Após a juntada nos novos cálculos com a modificação determinada,
autos conclusos para homologação.
Custas processuais, pela Embargante/Executada, no valor de R$
44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),conforme
art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.
Notifiquem-se as partes.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000441-24.2023.5.13.0022
EXEQUENTE CARLOS DAS NEVES LIMA
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DAS NEVES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2b8e91
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se vistas as partes da planilha de cálculo
elaborada pelo Perito Contábil noId 260483a. Prazo de 8 (oito) dias
(art. 879, § 2º, da CLT).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000411-86.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE GALDINO DA SILVA NETO
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RÉU LA AUTOMOTIVO E PECAS PARA
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
RÉU MAX PROTECT SEGURANCA
ELETRONICA E PROTEC?O
VEICULAR EIRELI - ME
RÉU CLUBE DE BENEFICIOS MAXIMA
PROTECAO
ADVOGADO NATHALIA DUARTE SILVA(OAB:
30621/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLUBE DE BENEFICIOS MAXIMA PROTECAO
- LA AUTOMOTIVO E PECAS PARA VEICULOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97b0eb9
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes, a fim de que
possa gerar seus jurídicos e legais efeitos, nos termos
estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação
ID 3c4c455), no que pertine as verbas de caráter trabalhista, já que
consta cláusula que foge a competência deste juízo trabalhista.
Assinatura de CTPS ficou marcada para o dia 04/08/2023, às
11h00.
Indefiro a dispensa das custas processuais.
Discriminação das verbas para efeito previdenciário e fiscal: Aviso
Prévio (R$ 2.000,00); Saldo de salário (R$ 1.000,00); Décimo
Terceiro Proporcional (R$1.000,00); Férias indenizadas + 1/3 (R$
6.000,00); FGTS + 40% (R$ +8.000,00); Multa do art. 477 da CLT
(R$ 2.000,00); Diferença salarial (R$ 4.000,00);
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 1.500,00, na
proporcionalidade das verbas trabalhistas da condenação, a serem
recolhidas no prazo de 30 dias após a quitação da última parcela do
acordo.
Custas pro-rata, calculadas sobre R$ 26.300,00, sendo R$ 263,00
pelo reclamante, dispensadas na forma da lei, e R$ 263,00 pela
reclamada, a serem recolhidas no prazo de 30 dias após a quitação
da última parcela do acordo.
Transfira-se o saldo da conta judicial para do reclamante indicada
na petição do acordo.
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista e do
extinto contrato de trabalho.
Cancele-se a audiência designada.
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000411-86.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE GALDINO DA SILVA NETO
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RÉU LA AUTOMOTIVO E PECAS PARA
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
RÉU MAX PROTECT SEGURANCA
ELETRONICA E PROTEC?O
VEICULAR EIRELI - ME
RÉU CLUBE DE BENEFICIOS MAXIMA
PROTECAO
ADVOGADO NATHALIA DUARTE SILVA(OAB:
30621/PB)
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GALDINO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97b0eb9
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes, a fim de que
possa gerar seus jurídicos e legais efeitos, nos termos
estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação
ID 3c4c455), no que pertine as verbas de caráter trabalhista, já que
consta cláusula que foge a competência deste juízo trabalhista.
Assinatura de CTPS ficou marcada para o dia 04/08/2023, às
11h00.
Indefiro a dispensa das custas processuais.
Discriminação das verbas para efeito previdenciário e fiscal: Aviso
Prévio (R$ 2.000,00); Saldo de salário (R$ 1.000,00); Décimo
Terceiro Proporcional (R$1.000,00); Férias indenizadas + 1/3 (R$
6.000,00); FGTS + 40% (R$ +8.000,00); Multa do art. 477 da CLT
(R$ 2.000,00); Diferença salarial (R$ 4.000,00);
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 1.500,00, na
proporcionalidade das verbas trabalhistas da condenação, a serem
recolhidas no prazo de 30 dias após a quitação da última parcela do
acordo.
Custas pro-rata, calculadas sobre R$ 26.300,00, sendo R$ 263,00
pelo reclamante, dispensadas na forma da lei, e R$ 263,00 pela
reclamada, a serem recolhidas no prazo de 30 dias após a quitação
da última parcela do acordo.
Transfira-se o saldo da conta judicial para do reclamante indicada
na petição do acordo.
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista e do
extinto contrato de trabalho.
Cancele-se a audiência designada.
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-47.2023.5.13.0022
AUTOR SUZANA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANA DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8988db2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Como requerido. Renove-se a notificação ao reclamante no
endereço indicado pela parte reclamante.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000375-44.2023.5.13.0022
REQUERENTE JOSUE MENDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f4a8fc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para tomar ciência da devolução da
carta precatória executória sem sucesso, devendo requerer o que
entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000445-61.2023.5.13.0022
EXEQUENTE INGRID DAIANE MEIRELES GOMES
DE LOURENCO
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dca5ee5
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o embargante/executado FUNDAÇÃO JOSÉ LEITE DE
SOUZA para no prazo de cinco dias juntar aos autos instrumento
procuratório outorgando poderes para o advogado que subscreva a
petição de embargos, sob pena não conhecer dos embargos à
execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000145-02.2023.5.13.0022
EXEQUENTE LUCIANA CRISTINA ALVES DA
COSTA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d3af2e
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante dos argumentos da parte reclamada no Id
bcdec2e, entendo como justificado o pedido de dilação do prazo
requerido e concedo-lhe o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias,
contados a partir da intimação deste despacho, para que a
reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido (R$ 800,00 honorários periciais). Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130700-88.2015.5.13.0022
AUTOR ROBSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU F A LOPES
RÉU FELIPE ALVES LOPES
ADVOGADO ALINE ALVES LOPES(OAB:
18732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5a2a95
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se à restrição do veículo noticiado na consulta RENAJUD
id.: b2ed4ab.
Expeça-se ofício ao DETRAN-PB para que informe quem é a
empresa credora fiduciária.
Com a resposta, expeça-se ofício a respectiva empresa com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
finalidade de obter informações do contrato de alienação fiduciária.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130700-88.2015.5.13.0022
AUTOR ROBSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU F A LOPES
RÉU FELIPE ALVES LOPES
ADVOGADO ALINE ALVES LOPES(OAB:
18732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ALVES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5a2a95
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se à restrição do veículo noticiado na consulta RENAJUD
id.: b2ed4ab.
Expeça-se ofício ao DETRAN-PB para que informe quem é a
empresa credora fiduciária.
Com a resposta, expeça-se ofício a respectiva empresa com a
finalidade de obter informações do contrato de alienação fiduciária.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-83.2019.5.13.0022
AUTOR MARIA APARECIDA MUNIZ DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DANIELLE GUIMARAES DE SOUSA
RÉU MICHELE DA SILVA VASCONCELOS
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0616c2
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro o pedido noId 914d815. Proceda à Secretaria à
exclusão nos autos dos advogados relacionados na petição
supracitada.
Após, aguarde-se o decurso de prazo estabelecido no edital noId
ec0b2a9.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131673-43.2015.5.13.0022
AUTOR JULIANO DA SILVA CRUZ
ADVOGADO GUTEMBERG FERREIRA
GOMES(OAB: 18906/PB)
RÉU SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO DA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e35c037
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
D E S P A C H O
Tendo em vista que a notificação ao reclamante foi devolvida,
deverá a secretaria utilizar a ferramenta SISBAJUD para localização
de conta do reclamante.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000633-93.2019.5.13.0022
AUTOR ADELMO MARLON DA CRUZ
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELMO MARLON DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52d5018
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Efetuado o depósito do RPV, Libere-se o crédito do reclamante,
bem como os honorários advocatícios, devendo a parte interessada
indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias para fins de
transferências.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000290-58.2023.5.13.0022
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec21464
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes, nos termos
estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação
ID 423f4fd), fim de que possa gerar seus jurídicos e legais efeitos.
Conforme declarado pelas partes, a composição é composta de
parcela 100% indenizatória, pelo que não há débito de contribuições
previdenciárias.
Custas processuais, no valor de R$ 86,08, de responsabilidade da
reclamada.
Expeça-se alvará de transferência para conta do exequente e seu
patrono.
Recolham-se as custas em guia própria.
Transfira-se o saldo sobejante para conta indicada pela executada.
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista.
Considerando que o valor total do acordo nestes autos não
ultrapassa o teto estipulado na Portaria nº 582 de 11/12/2013 do
MFN, que é de R$ 20.000,00, desnecessária a notificação da
UNIÃO (INSS).
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000290-58.2023.5.13.0022
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec21464
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes, nos termos
estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação
ID 423f4fd), fim de que possa gerar seus jurídicos e legais efeitos.
Conforme declarado pelas partes, a composição é composta de
parcela 100% indenizatória, pelo que não há débito de contribuições
previdenciárias.
Custas processuais, no valor de R$ 86,08, de responsabilidade da
reclamada.
Expeça-se alvará de transferência para conta do exequente e seu
patrono.
Recolham-se as custas em guia própria.
Transfira-se o saldo sobejante para conta indicada pela executada.
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista.
Considerando que o valor total do acordo nestes autos não
ultrapassa o teto estipulado na Portaria nº 582 de 11/12/2013 do
MFN, que é de R$ 20.000,00, desnecessária a notificação da
UNIÃO (INSS).
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000467-95.2018.5.13.0022
AUTOR ROSENILDO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO JEREMIAS NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 18052/PB)
ADVOGADO Francisco Tiago Correia Braga(OAB:
16763/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE PROTECAO A
MATE ASSIST A INF DE CAAPORA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33d0cfa
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-87.2023.5.13.0022
AUTOR RIKELME NASCIMENTO DE FREITAS
ADVOGADO NERLANDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 59271/PE)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIKELME NASCIMENTO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66629eb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo vista a não observância do quinquídio legal, fica redesignada
audiência UNA telepresencial ou híbrida para o dia 08/08/2023, às
09h00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link a ser informado
nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-87.2023.5.13.0022
AUTOR RIKELME NASCIMENTO DE FREITAS
ADVOGADO NERLANDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 59271/PE)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66629eb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo vista a não observância do quinquídio legal, fica redesignada
audiência UNA telepresencial ou híbrida para o dia 08/08/2023, às
09h00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link a ser informado
nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000725-76.2016.5.13.0022
AUTOR CHARLES DE ALBUQUERQUE LIMA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES DE ALBUQUERQUE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20b2f19
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte
reclamante noId 4f5e09e, eis que preenchidos os pressupostos
legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000725-76.2016.5.13.0022
AUTOR CHARLES DE ALBUQUERQUE LIMA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20b2f19
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte
reclamante noId 4f5e09e, eis que preenchidos os pressupostos
legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000545-16.2023.5.13.0022
EXEQUENTE ELZIANE PEREIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec66665
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o embargante/executado FUNDAÇÃO JOSÉ LEITE DE
SOUZA para no prazo de cinco dias juntar aos autos instrumento
procuratório outorgando poderes para o advogado que subscreva a
petição de ID. 44c5f10, sob pena de não conhecimento dos
embargos à execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000287-06.2023.5.13.0022
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0fdc36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da pedido desistência requerida pela parte exequentee,
declaro extinta a presente execução.
, determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
Retirem-se todas as restrições existentes nos autos como BNDT,
RENAJUD, SERASAJUD, CNIB, penhora, etc.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000287-06.2023.5.13.0022
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0fdc36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da pedido desistência requerida pela parte exequentee,
declaro extinta a presente execução.
, determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
Retirem-se todas as restrições existentes nos autos como BNDT,
RENAJUD, SERASAJUD, CNIB, penhora, etc.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-67.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO VIEIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VIEIRA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentação de manifestação
sobre o laudo pericial de ID 349929f , no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000367-67.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO VIEIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentação de manifestação
sobre o laudo pericial de ID 349929f , no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000367-67.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO VIEIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentação de manifestação
sobre o laudo pericial de ID 349929f , no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000367-67.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO VIEIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentação de manifestação
sobre o laudo pericial de ID 349929f , no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000649-42.2022.5.13.0022
AUTOR RONALDO NOBREGA RAMOS
ADVOGADO AMANDA LOUISE NOBREGA
FLOR(OAB: 25463/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92698c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este
Juízo pronunciar a prescrição quinquenal, EXTINGUINDO, COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO os pedidos formulados por RONALDO
NOBREGA RAMOS em face da SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS, concedendo, no entanto, ao Autor,
os benefícios da justiça gratuita, tudo na forma da fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele
estivesse transposto.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 7.386,88,
calculadas em face do valor arbitrado à condenação, este de R$
369.344,00.
Honorários periciais, estabelecidos em R$ 1.000,00 com relação à
perícia médica, em proveito dos perito do Juízo, para o qual deverá
ser expedido ofício ao Egrégio TRT da 13ª Região para o
processamento e pagamento dos honorários periciais, no valor
acima apontado, nos termos do ATO TRT SGP N.066/2019
Notifiquem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C.
TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-42.2022.5.13.0022
AUTOR RONALDO NOBREGA RAMOS
ADVOGADO AMANDA LOUISE NOBREGA
FLOR(OAB: 25463/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO NOBREGA RAMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92698c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este
Juízo pronunciar a prescrição quinquenal, EXTINGUINDO, COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO os pedidos formulados por RONALDO
NOBREGA RAMOS em face da SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS, concedendo, no entanto, ao Autor,
os benefícios da justiça gratuita, tudo na forma da fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele
estivesse transposto.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 7.386,88,
calculadas em face do valor arbitrado à condenação, este de R$
369.344,00.
Honorários periciais, estabelecidos em R$ 1.000,00 com relação à
perícia médica, em proveito dos perito do Juízo, para o qual deverá
ser expedido ofício ao Egrégio TRT da 13ª Região para o
processamento e pagamento dos honorários periciais, no valor
acima apontado, nos termos do ATO TRT SGP N.066/2019
Notifiquem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C.
TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000736-61.2023.5.13.0022
AUTOR ADRIANA MOURA FIDELES
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MOURA FIDELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência Inicial por
videoconferência para o dia15/08/2023 às 08:40 horas, devendo se
fazer presente na data ora designada, nos termos do artigo 844 da
CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com link para
acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000736-61.2023.5.13.0022
AUTOR ADRIANA MOURA FIDELES
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência Inicial por
videoconferência para o dia15/08/2023 às 08:40 horas, devendo se
fazer presente na data ora designada, nos termos do artigo 844 da
CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com link para
acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ConPag-0000660-37.2023.5.13.0022
CONSIGNANTE MAIA & LAMENHA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
CONSIGNATÁRIO VALDEMIR DE SANTANA
MARCULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIA & LAMENHA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e2c579
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Considerando que as diligências determinadas na ata de ID
nºb1d5006 foram cumpridas. Arquivem-se os presentes autos com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
as cautelas necessárias.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0007200-29.2008.5.13.0022
AUTOR FLAVIO BENICIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AUTOR IVANILDO DOS SANTOS COSTA
RÉU JOSE WALTER RIBEIRO DE SOUSA
ADVOGADO REGINALDO DE SOUSA
RIBEIRO(OAB: 2742/PB)
RÉU FIRMINO CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO REGINALDO DE SOUSA
RIBEIRO(OAB: 2742/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIRMINO CONSTRUCOES LTDA - ME
- JOSE WALTER RIBEIRO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 141629e
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da CLT
(prescrição intercorrente), sem prejuízo do dessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0007200-29.2008.5.13.0022
AUTOR FLAVIO BENICIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AUTOR IVANILDO DOS SANTOS COSTA
RÉU JOSE WALTER RIBEIRO DE SOUSA
ADVOGADO REGINALDO DE SOUSA
RIBEIRO(OAB: 2742/PB)
RÉU FIRMINO CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO REGINALDO DE SOUSA
RIBEIRO(OAB: 2742/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO BENICIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 141629e
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da CLT
(prescrição intercorrente), sem prejuízo do dessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000200-21.2021.5.13.0022
AUTOR FABIANO DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29dd4b1
proferido nos autos.
DESPACHO: Considerando que os presentes autos estavam
suspensos/sobrestados há mais de um ano e atendendo a
Recomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022, intime-se a
parte exequente indicar meios que viabilizem o prosseguimento da
presente execução, no prazo em 30 (trinta) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Processo Nº CumSen-0000550-38.2023.5.13.0022
EXEQUENTE LIGIA DA SILVA MENEZES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 152a171
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o embargante/executado FUNDAÇÃO JOSÉ LEITE DE
SOUZA para no prazo de cinco dias juntar aos autos instrumento
procuratório outorgando poderes para o advogado que subscreva a
petição de embargos, sob pena não conhecer dos embargos à
execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000608-41.2023.5.13.0022
AUTOR LEOPOLDO LEAL DE MIRANDA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbb9641
proferido nos autos.
RECLAMANTE: LEOPOLDO LEAL DE MIRANDA
RECLAMADA: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
Vistos, etc.
Ausentes as partes.
A demanda sob análise versa entre outros sobre o pleito de
adicional de insalubridade.
Audiência de Julgamento designada, não obstante a falta de
realização de perícia, pelo que vieram os autos conclusos.
É o breve relato.
FUNDAMENTAÇÃO
Considerando que a demanda sob análise versa entre outros sobre
o pleito de adicional de insalubridade.
Considerando que a verificação da existência, ou não, de ambiente
insalubre de trabalho, propiciador do adicional capitulado no artigo
7º, XXIII, da Constituição da República, exige realização de perícia,
segundo a disciplina do artigo 195 da Consolidação das Leis do
Trabalho e da Orientação Jurisprudencial nº 278, do TST.
Logo, em razão da falta de perícia técnica concernente ao pedido
de adicional de insalubridade, o processo não se encontra com a
necessária maturação autorizadora de seu julgamento, pelo que o
referido óbice há de ser sanado.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide este juízo CONVERTER O
JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para determinar a realização de
perícia técnica, nomeando como perito nos presentes autos, o Dr.
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, que deverá
apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias a partir de sua
notificação, ou apresentar manifestação de recusa no prazo de 48
horas, evitando assim prejuízo às partes.
Fica o perito INTIMADO de que, conforme dispõe o Provimento
02/2009 deste Regional, que implantou o sistema de processo
eletrônico nas Varas do Trabalho da Capital, o presente processo
tramita eletronicamente, estando todas as peças disponíveis no site
deste Regional:www.trt13.jus.br, e o laudo, quando pronto, poderá
ser remetido eletronicamente.
Intimar as partes para apresentarem quesitos e indicaram
assistentes técnicos, no prazo de cinco dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Após a apresentação do laudo, deve a secretaria realizar os
procedimentos de praxe, relacionados ao contraditório, e voltar
autos conclusos para julgamento.
E, para constar, foi lavrada a presente ata o que, na forma da lei, vai
devidamente assinada pelo Juiz do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000608-41.2023.5.13.0022
AUTOR LEOPOLDO LEAL DE MIRANDA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOPOLDO LEAL DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbb9641
proferido nos autos.
RECLAMANTE: LEOPOLDO LEAL DE MIRANDA
RECLAMADA: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
Vistos, etc.
Ausentes as partes.
A demanda sob análise versa entre outros sobre o pleito de
adicional de insalubridade.
Audiência de Julgamento designada, não obstante a falta de
realização de perícia, pelo que vieram os autos conclusos.
É o breve relato.
FUNDAMENTAÇÃO
Considerando que a demanda sob análise versa entre outros sobre
o pleito de adicional de insalubridade.
Considerando que a verificação da existência, ou não, de ambiente
insalubre de trabalho, propiciador do adicional capitulado no artigo
7º, XXIII, da Constituição da República, exige realização de perícia,
segundo a disciplina do artigo 195 da Consolidação das Leis do
Trabalho e da Orientação Jurisprudencial nº 278, do TST.
Logo, em razão da falta de perícia técnica concernente ao pedido
de adicional de insalubridade, o processo não se encontra com a
necessária maturação autorizadora de seu julgamento, pelo que o
referido óbice há de ser sanado.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide este juízo CONVERTER O
JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para determinar a realização de
perícia técnica, nomeando como perito nos presentes autos, o Dr.
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, que deverá
apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias a partir de sua
notificação, ou apresentar manifestação de recusa no prazo de 48
horas, evitando assim prejuízo às partes.
Fica o perito INTIMADO de que, conforme dispõe o Provimento
02/2009 deste Regional, que implantou o sistema de processo
eletrônico nas Varas do Trabalho da Capital, o presente processo
tramita eletronicamente, estando todas as peças disponíveis no site
deste Regional:www.trt13.jus.br, e o laudo, quando pronto, poderá
ser remetido eletronicamente.
Intimar as partes para apresentarem quesitos e indicaram
assistentes técnicos, no prazo de cinco dias.
Após a apresentação do laudo, deve a secretaria realizar os
procedimentos de praxe, relacionados ao contraditório, e voltar
autos conclusos para julgamento.
E, para constar, foi lavrada a presente ata o que, na forma da lei, vai
devidamente assinada pelo Juiz do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000150-58.2022.5.13.0022
AUTOR THALLYSSON YURRY MENDES
FIDELIS GONDIM
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffccac6
proferido nos autos.
DESPACHO: Aguarde-se confirmação da habilitação do crédito da
presente execução nos autos do processo de Recuperação Judicial
da empresa executada pelo Administrador judicial, conforme
requerido através do expediente noId 157039b, pelo prazo de 10
(dez) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000150-58.2022.5.13.0022
AUTOR THALLYSSON YURRY MENDES
FIDELIS GONDIM
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALLYSSON YURRY MENDES FIDELIS GONDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffccac6
proferido nos autos.
DESPACHO: Aguarde-se confirmação da habilitação do crédito da
presente execução nos autos do processo de Recuperação Judicial
da empresa executada pelo Administrador judicial, conforme
requerido através do expediente noId 157039b, pelo prazo de 10
(dez) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000666-78.2022.5.13.0022
AUTOR ANTONIO IRINEU RODRIGUES
FILHO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU EDMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR 03718579456
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU J. A. CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO IRINEU RODRIGUES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2e3f4b
proferido nos autos.
DESPACHO
R.H.
Notifique-se o Reclamado para que comprove, no prazo de 10 dias,
o recolhimento das custas e contribuições previdenciárias,
observando-se o acordo firmado nos presentes autos, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000666-78.2022.5.13.0022
AUTOR ANTONIO IRINEU RODRIGUES
FILHO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU EDMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR 03718579456
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU J. A. CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2e3f4b
proferido nos autos.
DESPACHO
R.H.
Notifique-se o Reclamado para que comprove, no prazo de 10 dias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
o recolhimento das custas e contribuições previdenciárias,
observando-se o acordo firmado nos presentes autos, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000686-69.2022.5.13.0022
AUTOR MATEUS VINICIUS PAZ DE
MENDONCA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d86cc7c
proferido nos autos.
DESPACHO: Consoante petição noId 958c168 a reclamada
efetuou o pagamento da dívida com a intenção de ''quitar'' a
execução. Assim sendo, defiro a quitação.
Libere-se o depósito judicial noId b442e1bpara o pagamento da
dívida, observando á planilha de cálculo noId 5037e2e e as contas
bancárias informadas pela parte exequente e de seu advogado(a)
na petição noId b84d597.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000686-69.2022.5.13.0022
AUTOR MATEUS VINICIUS PAZ DE
MENDONCA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS VINICIUS PAZ DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d86cc7c
proferido nos autos.
DESPACHO: Consoante petição noId 958c168 a reclamada
efetuou o pagamento da dívida com a intenção de ''quitar'' a
execução. Assim sendo, defiro a quitação.
Libere-se o depósito judicial noId b442e1bpara o pagamento da
dívida, observando á planilha de cálculo noId 5037e2e e as contas
bancárias informadas pela parte exequente e de seu advogado(a)
na petição noId b84d597.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130870-60.2015.5.13.0022
AUTOR JOSE ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONDOMINIO MANGABEIRA
SHOPPING CENTER
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
RÉU PORTAL E FUTURA
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO JOSE ARNALDO SOUSA DE
AZEVEDO(OAB: 14205/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d89519c
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição apresentado pela PORTAL E
FUTURA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, eis que preenchidos
os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130870-60.2015.5.13.0022
AUTOR JOSE ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONDOMINIO MANGABEIRA
SHOPPING CENTER
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
RÉU PORTAL E FUTURA
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO JOSE ARNALDO SOUSA DE
AZEVEDO(OAB: 14205/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANGABEIRA SHOPPING CENTER
- PORTAL E FUTURA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d89519c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição apresentado pela PORTAL E
FUTURA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, eis que preenchidos
os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000424-85.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84df766
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se vistas as partes da planilha de cálculo
elaborada pelo Perito Contábil noId 509fb7d. Prazo de 8 (oito) dias
(art. 879, § 2º, da CLT).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000424-85.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84df766
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se vistas as partes da planilha de cálculo
elaborada pelo Perito Contábil noId 509fb7d. Prazo de 8 (oito) dias
(art. 879, § 2º, da CLT).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000974-17.2022.5.13.0022
REQUERENTE SAMUEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
REQUERIDO FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 882f719
proferido nos autos.
DESPACHO: Suspenda-se, por enquanto, o despacho noId
44661e7.Diante dos argumentos da parte reclamada (AMBEV S/A)
noId 5d3fdea, entendo como justificado o pedido de dilação do
prazo requerido e concedo-lhe o prazo improrrogável de 10 (dez)
dias, contados a partir da intimação deste despacho, para que a
reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000974-17.2022.5.13.0022
REQUERENTE SAMUEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
REQUERIDO FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 882f719
proferido nos autos.
DESPACHO: Suspenda-se, por enquanto, o despacho noId
44661e7.Diante dos argumentos da parte reclamada (AMBEV S/A)
noId 5d3fdea, entendo como justificado o pedido de dilação do
prazo requerido e concedo-lhe o prazo improrrogável de 10 (dez)
dias, contados a partir da intimação deste despacho, para que a
reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000436-02.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SABRINA ATAIDE DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcbc96c
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o embargante/executado HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
NOVA ESPERANÇA - HUNE LTDA - ME para no prazo de cinco
dias juntar aos autos instrumento procuratório outorgando poderes
para o advogado que subscreva a petição de id. 7669b46, sob pena
não conhecer do requerimento.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000982-33.2018.5.13.0022
AUTOR ADRIANO BELISARIO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EDVALDO AYRES DE SOUZA
JUNIOR EIRELI - ME
RÉU EDVALDO AYRES DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO AYRES DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e388469
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo extra firmado entre as partes, a fim de que
possa gerar seus jurídicos e legais efeitos, nos termos
estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação
ID c1c5b04), no que pertine as verbas de caráter trabalhista, já que
consta cláusula que foge a competência deste juízo trabalhista.
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 2.198,41, na
proporcionalidade da planilha de cálculo id.: bab984a, e custas
processuais, no valor de R$ 311,19, de responsabilidade da
reclamada, a serem recolhidas no prazo de 15 dias após a quitação
da última parcela do acordo.
Providencie a secretaria a baixa dos nomes dos executados no
SERASA/SPC.
Cumprido o acordo, proceda-se ao cancelamento da ordem de
indisponibilidade de bens (CNIB).
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista e do
extinto contrato de trabalho.
Considerando que o valor total do acordo nestes autos não
ultrapassa o teto estipulado na Portaria nº 582 de 11/12/2013 do
MFN, que é de R$ 20.000,00, desnecessária a notificação da
UNIÃO (INSS).
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000982-33.2018.5.13.0022
AUTOR ADRIANO BELISARIO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EDVALDO AYRES DE SOUZA
JUNIOR EIRELI - ME
RÉU EDVALDO AYRES DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO BELISARIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e388469
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo extra firmado entre as partes, a fim de que
possa gerar seus jurídicos e legais efeitos, nos termos
estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação
ID c1c5b04), no que pertine as verbas de caráter trabalhista, já que
consta cláusula que foge a competência deste juízo trabalhista.
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 2.198,41, na
proporcionalidade da planilha de cálculo id.: bab984a, e custas
processuais, no valor de R$ 311,19, de responsabilidade da
reclamada, a serem recolhidas no prazo de 15 dias após a quitação
da última parcela do acordo.
Providencie a secretaria a baixa dos nomes dos executados no
SERASA/SPC.
Cumprido o acordo, proceda-se ao cancelamento da ordem de
indisponibilidade de bens (CNIB).
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista e do
extinto contrato de trabalho.
Considerando que o valor total do acordo nestes autos não
ultrapassa o teto estipulado na Portaria nº 582 de 11/12/2013 do
MFN, que é de R$ 20.000,00, desnecessária a notificação da
UNIÃO (INSS).
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000128-63.2023.5.13.0022
EXEQUENTE CINTIA JULIANA DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6db50d
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação de cumprimento individual de sentença coletiva
proferida nos autos do processo n. 0000799-50.2017.5.13.0005
movida por CINTIA JULIANA DE SOUZA em desfavor de Carrefour
Comércio e Indústria Ltda.
Para a liquidação da sentença foi nomeado perito e, após a
apresentação do laudo pericial, foi aberto prazo para impugnações
(§ 2º do art. 879 da CLT).
A parte reclamada, por meio da petição de id.136a0eb, manifestou
concordância com os cálculos de liquidação. Por seu lado a parte
reclamante deixou transcorrer o prazo sem apresentar
manifestação.
Assim sendo, homologo os cálculos (id.95e1379) para que surtam
seus legais efeitos.
Tendo em vista a o trabalho realizado pelo perito, a complexidade
dos cálculos, tempo dispendido. Arbitro aos honorários periciais o
importe de R$ 800,00 (oitocentos reais), de responsabilidade da
parte reclamada.
Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão. E a parte
reclamada para pagar os honorários periciais no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000128-63.2023.5.13.0022
EXEQUENTE CINTIA JULIANA DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA JULIANA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6db50d
proferida nos autos.
DECISÃO
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Trata-se de ação de cumprimento individual de sentença coletiva
proferida nos autos do processo n. 0000799-50.2017.5.13.0005
movida por CINTIA JULIANA DE SOUZA em desfavor de Carrefour
Comércio e Indústria Ltda.
Para a liquidação da sentença foi nomeado perito e, após a
apresentação do laudo pericial, foi aberto prazo para impugnações
(§ 2º do art. 879 da CLT).
A parte reclamada, por meio da petição de id.136a0eb, manifestou
concordância com os cálculos de liquidação. Por seu lado a parte
reclamante deixou transcorrer o prazo sem apresentar
manifestação.
Assim sendo, homologo os cálculos (id.95e1379) para que surtam
seus legais efeitos.
Tendo em vista a o trabalho realizado pelo perito, a complexidade
dos cálculos, tempo dispendido. Arbitro aos honorários periciais o
importe de R$ 800,00 (oitocentos reais), de responsabilidade da
parte reclamada.
Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão. E a parte
reclamada para pagar os honorários periciais no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000652-36.2018.5.13.0022
AUTOR FELIPE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
ADVOGADO ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DENESZCZUK
ANTONIO(OAB: 146360/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cac425f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem, considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas
pela Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005).
Dessa forma, após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar,
não mais possuindo a Justiça do Trabalho competência para
processar tal incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator (a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09 /08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a): Desembargador
(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 04/10/2022,
Publicação: DJe 07/10/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator (a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022).
À luz dos argumentos expostos, extingue-se a presente execução,
na forma do art. 924, III, do CPC. Ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000652-36.2018.5.13.0022
AUTOR FELIPE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
ADVOGADO ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DENESZCZUK
ANTONIO(OAB: 146360/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
- FELIPE OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cac425f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem, considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas
pela Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005).
Dessa forma, após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar,
não mais possuindo a Justiça do Trabalho competência para
processar tal incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator (a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09 /08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a): Desembargador
(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 04/10/2022,
Publicação: DJe 07/10/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator (a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022).
À luz dos argumentos expostos, extingue-se a presente execução,
na forma do art. 924, III, do CPC. Ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000716-70.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREIA CRISTINA FUMAGALLI
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6e4c1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido(id.1d0e90b), devendo a Secretaria proceder aos
registros necessários à habilitação dos advogados.
Após, aguarde-se o prazo da intimação id. f5c5ba0
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000716-70.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREIA CRISTINA FUMAGALLI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6e4c1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido(id.1d0e90b), devendo a Secretaria proceder aos
registros necessários à habilitação dos advogados.
Após, aguarde-se o prazo da intimação id. f5c5ba0
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000442-53.2016.5.13.0022
AUTOR IVALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU CONSTRUTORA MGM
Intimado(s)/Citado(s):
- IVALDO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f80306
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da CLT
(prescrição intercorrente), sem prejuízo do dessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000918-81.2022.5.13.0022
AUTOR CARLOS ANTONIO DE ANDRADE
SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fceb953
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, et.
Considerando que todas as diligências relativas à perícia foram
concluídas, inclua-se o processo na pauta de audiências no dia
08/08/2023 às 10:30 horas, para encerramento da instrução,
razões finais e última tentativa de conciliação, ficando, desde já,
dispensada a presença das partes e advogados, que poderão
protocolar eletronicamente suas razões finais até o início da
audiência, a ser realizada de forma telepresencial, por meio do
aplicativo ZOOM, com endereço de acesso a ser enviado
posteriormente.
Dê-se ciência deste despacho às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000918-81.2022.5.13.0022
AUTOR CARLOS ANTONIO DE ANDRADE
SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fceb953
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, et.
Considerando que todas as diligências relativas à perícia foram
concluídas, inclua-se o processo na pauta de audiências no dia
08/08/2023 às 10:30 horas, para encerramento da instrução,
razões finais e última tentativa de conciliação, ficando, desde já,
dispensada a presença das partes e advogados, que poderão
protocolar eletronicamente suas razões finais até o início da
audiência, a ser realizada de forma telepresencial, por meio do
aplicativo ZOOM, com endereço de acesso a ser enviado
posteriormente.
Dê-se ciência deste despacho às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001900-08.2016.5.13.0022
AUTOR ELIANA JACINTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU ROSANGELA QUEIROGA FERREIRA
RÉU ROSANGELA QUEIROGA FERREIRA
- ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA JACINTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ea5897
proferida nos autos.
DECISÃO: À luz do art. 897, "a", da CLT, o recurso cabível contra
decisão proferida na fase de execução trabalhista é o Agravo de
Petição.
A interposição de Recurso Ordinário, na hipótese, configura erro
inescusável, não sen-do autorizada a aplicação do princípio da
fungibilidade. Motivo pelo qual, resta prejudicado o recebimento do
incidente no Id 6832a51. Intime-se.
Após, aguarde-se o decurso de prazo estabelecido na setença no Id
4733b58.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001840-35.2016.5.13.0022
AUTOR NAYARA DA SILVA TOSCANO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REPET NORDESTE RECICLAGEM LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35c7e1e
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte
reclamante noId 742438a, eis que preenchidos os pressupostos
legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001840-35.2016.5.13.0022
AUTOR NAYARA DA SILVA TOSCANO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYARA DA SILVA TOSCANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35c7e1e
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte
reclamante noId 742438a, eis que preenchidos os pressupostos
legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-61.2022.5.13.0022
AUTOR GABRIEL ALVES SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL ALVES SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b9ec51
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para tomar ciência da devolução da
carta precatória sem cumprimento, requerendo o que entender de
direito no prazo de 05 (cinco) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-12.2023.5.13.0022
AUTOR ALEX JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
intime-se o exequente para indicar bens da parte executada
passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
3-Decorrido o prazo consignado no Art. 883-A da CLT, na falta de
garantia do juízo, registre-se a inclusão dos dados da executada no
BTDT com efeito positivo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000388-43.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:
22557/SC)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ec8182
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) declarar, pois,
prescrito o direito de ação da parte autora no tocante aos títulos
anteriores a 25/04/2018, determinando-se, quanto a estes, a
extinção do processo com julgamento de mérito, nos termos do
artigo 487, II do Código de Processo Civil - CPC, respeitando-se a
prescrição trintenária em relação ao FGTS; c) rejeitar as
preliminares de coisa julgada, litispendência, ilegitimidade ad
causam; ausência de pressupostos de constituição regular do
processo e inépcia da inicial. No Mérito, julgar PROCEDENTE EM
PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por SINDICATO DOS
ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA em face de
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES –
EBSERH, para que a parte reclamada corrija o cálculo do
pagamento do adicional noturno sobre as horas laboradas
após as 05h00min (observando-se a hora ‘ficta’ noturna,
enquanto permanecer a jornada de trabalho de 12 (doze) horas
de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso em turno
ininterrupto de revezamento, no horário padrão das 19h00 às
07h00), bem como seus reflexos, também quanto aos no FGTS
serem depositados, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado
da decisão, sob pena de multa diária de R$ 200,00, no máximo
de 30 dias, persistindo o descumprimento poderá ser imposta
nova pena, bem como pague aos substituídos que trabalham
ou trabalharam em plantões noturnos, 15 minutos por plantão
noturno, oriundo do equívoco e erro no cálculo da hora ficta noturna
que não considerava, neste cálculo, o período após as 05h00min do
dia posterior ao início do plantão noturno, com acréscimo de 50%,
com reflexos sobre férias + 1/3, 13º salário, RSR, feriados e FGTS.
Deve ser observado o período prescrito.
Fixa-se honorários sindicais no percentual de 10% (dez por cento)
calculado sobre o valor dado à causa, a favor do autor.
A liquidação e execução do julgado deverão promovidas através de
ações individualizadas, nos moldes do que dispõe o Código de
Defesa do Consumidor, de aplicação subsidiária ao processo
trabalhista. Deve ainda a parte reclamada informar nos autos juntar
aos autos a lista de substituídos que laboram ou laboraram em
plantões considerados noturnos, informando os nomes, número do
registro do COREN, matrícula e ficha financeira.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 600,00,
calculadas sobre R$ 30.000,00, quantia arbitrada para fins de
alçada.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da peça vestibular
e contestatória, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000388-43.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:
22557/SC)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ec8182
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) declarar, pois,
prescrito o direito de ação da parte autora no tocante aos títulos
anteriores a 25/04/2018, determinando-se, quanto a estes, a
extinção do processo com julgamento de mérito, nos termos do
artigo 487, II do Código de Processo Civil - CPC, respeitando-se a
prescrição trintenária em relação ao FGTS; c) rejeitar as
preliminares de coisa julgada, litispendência, ilegitimidade ad
causam; ausência de pressupostos de constituição regular do
processo e inépcia da inicial. No Mérito, julgar PROCEDENTE EM
PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por SINDICATO DOS
ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA em face de
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES –
EBSERH, para que a parte reclamada corrija o cálculo do
pagamento do adicional noturno sobre as horas laboradas
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
após as 05h00min (observando-se a hora ‘ficta’ noturna,
enquanto permanecer a jornada de trabalho de 12 (doze) horas
de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso em turno
ininterrupto de revezamento, no horário padrão das 19h00 às
07h00), bem como seus reflexos, também quanto aos no FGTS
serem depositados, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado
da decisão, sob pena de multa diária de R$ 200,00, no máximo
de 30 dias, persistindo o descumprimento poderá ser imposta
nova pena, bem como pague aos substituídos que trabalham
ou trabalharam em plantões noturnos, 15 minutos por plantão
noturno, oriundo do equívoco e erro no cálculo da hora ficta noturna
que não considerava, neste cálculo, o período após as 05h00min do
dia posterior ao início do plantão noturno, com acréscimo de 50%,
com reflexos sobre férias + 1/3, 13º salário, RSR, feriados e FGTS.
Deve ser observado o período prescrito.
Fixa-se honorários sindicais no percentual de 10% (dez por cento)
calculado sobre o valor dado à causa, a favor do autor.
A liquidação e execução do julgado deverão promovidas através de
ações individualizadas, nos moldes do que dispõe o Código de
Defesa do Consumidor, de aplicação subsidiária ao processo
trabalhista. Deve ainda a parte reclamada informar nos autos juntar
aos autos a lista de substituídos que laboram ou laboraram em
plantões considerados noturnos, informando os nomes, número do
registro do COREN, matrícula e ficha financeira.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 600,00,
calculadas sobre R$ 30.000,00, quantia arbitrada para fins de
alçada.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da peça vestibular
e contestatória, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000178-02.2017.5.13.0022
AUTOR MIRIAN CARLA DE LIMA
NASCIMENTO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAN CARLA DE LIMA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
dê-se vista ao exequente para eventual manifestação, no prazo de
05(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000748-75.2023.5.13.0022
REQUERENTES ELAINE CRISTINE ALVES PEGADO
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
REQUERENTES M.D.F.C.R.
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINE ALVES PEGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da data correta da designação para a
audiência de Conciliação em Conhecimento por videoconferência
sendo o dia 10/08/2023 às 8:50 horas , devendo se fazer presente
nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada pelo aplicativo
Zoom, com link para a cesso a ser informado nos autos
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº HTE-0000748-75.2023.5.13.0022
REQUERENTES ELAINE CRISTINE ALVES PEGADO
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
REQUERENTES M.D.F.C.R.
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.F.C.R.
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da data correta da designação para a
audiência de Conciliação em Conhecimento por videoconferência
sendo o dia 10/08/2023 às 8:50 horas , devendo se fazer presente
nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada pelo aplicativo
Zoom, com link para a cesso a ser informado nos autos
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000325-18.2023.5.13.0022
AUTOR LETICIA MARIA GOMES DE AQUINO
PONTES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA MARIA GOMES DE AQUINO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c36394
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar arguida, bem como JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
LETICIA MARIA GOMES DE AQUINO PONTES em face de
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA,
condenando o Réu a pagar, à Autora os seguintes títulos: a) 13º
salário proporcional (4/12); b) férias vencidas + 1/3 (2022/2023), de
forma simples; c) férias proporcionais + 1/3 (2/12); d) depósitos do
FGTS, sendo que quanto a estes o valor deve ser depositados na
conta vinculada da Autora; e) adicional de insalubridade e reflexos;
bem como na obrigação de anotar a data de saída na CTPS da
Autora, concedendo, ainda, à esta, os benefícios da Justiça
Gratuita; tudo na forma da Fundamentação supra e da planilha em
anexo, que passam a integrar o presente dispositivo como se nelas
estivessem transcritas.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 257,15, calculadas
sobre R$ 12.857,43, valor da condenação.
Honorários advocatícios a serem pagos pelo Réu em proveito dos
patronos da Autora, conforme planilha.
Condena-se, ainda, o Réu, a pagar os honorários periciais no valor
de R$ 1.200,00, considerando a consistência e o embasamento do
laudo pericial.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo o Réu comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C.
TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000325-18.2023.5.13.0022
AUTOR LETICIA MARIA GOMES DE AQUINO
PONTES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c36394
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar arguida, bem como JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
LETICIA MARIA GOMES DE AQUINO PONTES em face de
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA,
condenando o Réu a pagar, à Autora os seguintes títulos: a) 13º
salário proporcional (4/12); b) férias vencidas + 1/3 (2022/2023), de
forma simples; c) férias proporcionais + 1/3 (2/12); d) depósitos do
FGTS, sendo que quanto a estes o valor deve ser depositados na
conta vinculada da Autora; e) adicional de insalubridade e reflexos;
bem como na obrigação de anotar a data de saída na CTPS da
Autora, concedendo, ainda, à esta, os benefícios da Justiça
Gratuita; tudo na forma da Fundamentação supra e da planilha em
anexo, que passam a integrar o presente dispositivo como se nelas
estivessem transcritas.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 257,15, calculadas
sobre R$ 12.857,43, valor da condenação.
Honorários advocatícios a serem pagos pelo Réu em proveito dos
patronos da Autora, conforme planilha.
Condena-se, ainda, o Réu, a pagar os honorários periciais no valor
de R$ 1.200,00, considerando a consistência e o embasamento do
laudo pericial.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo o Réu comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C.
TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000060-07.2023.5.13.0025
AUTOR ZENILSON GONCALVES PEREIRA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBERT MOURA CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 02 DIAS O MM. Juiz do Trabalho
da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, expedido nos autos do processo nº
0000060-07.2023.5.13.0025, movido por AUTOR: ZENILSON
GONCALVES PEREIRA, contra RÉU: HERBERT MOURA
CLAUDINO, tendo em vista que encontra-se em lugar ignorado, fica
por este edital INTIMADA acerca da D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
de id 01637f1, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar (em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.(...)“ O edital será publicado na forma da lei e
afixado no local de costume na sede desta Vara, considerando-se
intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de publicação do
presente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0100200-06.2010.5.13.0025
AUTOR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
AUTOR HERIVELTO ANCELMO LIRA
ADVOGADO JOÃO ANTÔNIO DE MOURA(OAB:
13138/PB)
ADVOGADO KALLYNA CLEA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 13201/PB)
RÉU SENA SEGURANCA INTELIGENTE
LTDA
RÉU DP SERVICOS MANUTENCAO E
MONTAGEM DE ELEVADORES LTDA
- ME
RÉU LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
RÉU SENA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
ARAUJO(OAB: 14053/PE)
ADVOGADO MARISTELA TAVARES DE
ANDRADE(OAB: 25866-D/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU CORPSERV COMERCIO E
SERVICOS LTDA - EPP
RÉU ANA PATRICIA DE SOUZA SENA
RÉU EVALDO NUNES DE SENA
RÉU LUCIANA MARIA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte ciente da transferência do saldo existente na conta judicial
do BB S/A 5000130627900 , para o processo mais antigo em
tramitação no TRT13ª Região, com a execução em regular
tramitação em desfavor da executada sena terceirizacao de
servicos ltda () 03.072.222/0001-08 :
4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA 0096000-
19.2010.5.13.0004 ROGERIO JOTA SANTOS CPF 023.904.574-28
sena terceirizacao de servicos ltda () 03.072.222/0001-08
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0186300-56.2013.5.13.0025
AUTOR IAPONIRA CARNEIRO BELMIRO DA
SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATA LIGIA CAVALCANTI DE
SOUSA SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ao BANCO DO BRASIL SA , ciente do inteiro teor da
Certidão(ALVARÁ SisconDJ-JT transferindo saldo sobejante
1400134152528-0 e 2200127539843-0 ao BB) - 78cee92 no valor
total de 188.636,75
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131378-94.2015.5.13.0025
AUTOR DEBORA CINTYA ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
ADVOGADO ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
RÉU JOAO LUIZ DIAS PEREZ
ADVOGADO ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ BARRETO
AZEVEDO(OAB: 32748/PE)
RÉU ARNALDO HAIMENIS
ADVOGADO ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ BARRETO
AZEVEDO(OAB: 32748/PE)
RÉU EDGAR ALBERTO FRANCO BELO
ADVOGADO ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ BARRETO
AZEVEDO(OAB: 32748/PE)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU PROVIDER SOLUCOES
TECNOLOGICAS LTDA (EM
RECUPERACAO JUDICIAL)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ BARRETO
AZEVEDO(OAB: 32748/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM
RECUPERACAO JUDICIAL)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a executada PROVIDER SOLUCOES
TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL), intimada
para informar dados bancários, para devolução do valor que foi
transferido da única Vara de Patos, para os autos deste processo o
qual encontra-se quitado.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000750-36.2023.5.13.0025
AUTOR IRANDIR BENEDITO DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANDIR BENEDITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 27/09/2023 08:15, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82699547500
ID da reunião: 826 9954 7500
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000752-06.2023.5.13.0025
AUTOR PAULO RICARDO ARAUJO FIRMINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO ARAUJO FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 31/08/2023 10:45, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81368660849
ID da reunião: 813 6866 0849
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000749-51.2023.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO ONOFRE CIPRIANO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ONOFRE CIPRIANO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 22/08/2023 10:45, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89740356436
ID da reunião: 897 4035 6436
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000753-88.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE BETHANIO FIALHO NOBREGA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BETHANIO FIALHO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 29/08/2023 08:00, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88081840152
ID da reunião: 880 8184 0152
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000755-58.2023.5.13.0025
AUTOR PERSSINA GREYCE DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- PERSSINA GREYCE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 04/09/2023 09:00, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85928501810
ID da reunião: 859 2850 1810
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000729-60.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLAUDIO COUTO LOSSIO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sa. intimada para se manifestar acerca da
Impugnação ao Cumprimento de Sentença de id Tenho como
quitada a execução no tocante ao reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000751-21.2023.5.13.0025
AUTOR IRIS SANT ANNA ARAUJO
RODRIGUES COSTA
ADVOGADO EWERTON FERNANDES
RAMOS(OAB: 31167/PB)
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- IRIS SANT ANNA ARAUJO RODRIGUES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 05/09/2023 09:15, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82641556185
ID da reunião: 826 4155 6185
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000754-73.2023.5.13.0025
AUTOR MARINALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS
S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 06/09/2023 08:45, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81035274384
ID da reunião: 810 3527 4384
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000739-07.2023.5.13.0025
AUTOR AILTON JOSE DE VERA CRUZ
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON JOSE DE VERA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Srª notificada para tomar ciência da data da Audiência UNA,
designada para o dia 05/09/2023 10:00, a ser realizada na sala de
audiências da 8ª Vara do Trabalho, com endereço à RUA AVIADOR
MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58034-045, nos termos do art. 844 da CLT.
Em se tratando deAUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas no
ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000348-52.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ERIVAN DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sa. intimada de que os autos encontram-se
aguardando resposta CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000171-97.2023.5.13.0022
AUTOR JOSINEIDE TRAJANO DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE TRAJANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, REAGENDADA para o dia a 08/08/2023 às
17:30 no CARREFOUR COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA,
endereço Rua Bel Irenaldo Albuquerque, S/N, Aeroclube, João
Pessoa, devendo as partes comunicar aos seus assistentes
técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000171-97.2023.5.13.0022
AUTOR JOSINEIDE TRAJANO DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, REAGENDADA para o dia a 08/08/2023 às
17:30 no CARREFOUR COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA,
endereço Rua Bel Irenaldo Albuquerque, S/N, Aeroclube, João
Pessoa, devendo as partes comunicar aos seus assistentes
técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000536-79.2022.5.13.0025
AUTOR SILVANA FERREIRA DE LIMA E
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR FRANCISCO DE SALES FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR KATIA DE LIMA E SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR MARCONES FERREIRA DE LIMA E
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR ADRIANO FERREIRA DE LIMA E
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR IRENE FERREIRA DE LIMA E SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR ELISANGELA DE LIMA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR JOSEFA FERREIRA DE LIMA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU LUCIO DE SOUZA RIBEIRO
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO DE SOUZA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica notificado o reclamado para pagar no prazo de 48 horas,
conforme planilha de cálculos Id. a8d8209, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000576-61.2022.5.13.0025
AUTOR RAQUEL SERAFIM FRANCISCO
ADVOGADO JOELNA FIGUEIREDO(OAB:
12128/PB)
RÉU ENEROIL BEIRA RIO COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
ADVOGADO RAVI VASCONCELOS DA SILVA
MATOS(OAB: 17148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENEROIL BEIRA RIO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamado intimado para comprovar nos autos o
recolhimento do restante do pagamento, conforme id. 6b885d6, no
prazo de cinco dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000369-62.2022.5.13.0025
AUTOR GILBERTO ANDRE FLOR DE SOUZA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09e2b6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I - Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da
decisão com o(s) pagamento(s), recolhimento(s) e demais
obrigações pertinentes determinado(s); ainda, a não existência
de pendências que impossibilitam o arquivamento definitivo dos
presentes autos.
II - Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso
I, art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional.
III - Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000369-62.2022.5.13.0025
AUTOR GILBERTO ANDRE FLOR DE SOUZA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO ANDRE FLOR DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09e2b6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I - Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da
decisão com o(s) pagamento(s), recolhimento(s) e demais
obrigações pertinentes determinado(s); ainda, a não existência
de pendências que impossibilitam o arquivamento definitivo dos
presentes autos.
II - Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso
I, art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional.
III - Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000299-45.2022.5.13.0025
AUTOR TAINARA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96a7296
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tenho como quitada a execução no tocante ao reclamante.
Com relação ao valor das contribuições previdenciárias, determino o
arquivamento definitivo, dispensando o recolhimento respectivo, nos
termos da Portaria 1293/2005. Sendo em FASE DE EXECUÇÃO.
I - Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento do
acordo na fase executória. .
II - Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso
I, art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional.
III - Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000299-45.2022.5.13.0025
AUTOR TAINARA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAINARA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96a7296
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tenho como quitada a execução no tocante ao reclamante.
Com relação ao valor das contribuições previdenciárias, determino o
arquivamento definitivo, dispensando o recolhimento respectivo, nos
termos da Portaria 1293/2005. Sendo em FASE DE EXECUÇÃO.
I - Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento do
acordo na fase executória. .
II - Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso
I, art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional.
III - Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000535-60.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO VITOR LUIS DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR LUIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9a822b
proferido nos autos.
V.
Mantenho o arquivamento.
Dispensa-se as custas processuais no valor de R$263,58.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000223-84.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ALINE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO SIMONY BRAGA MIRANDA
NOGUEIRA(OAB: 1251/PE)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98a6763
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os feitos infringentes dos embargos de declaração opostos
pela executada no ID. 0f10390, intime-se a parte contrária para se
manifestar no prazo de 05 dias úteis.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000223-84.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ALINE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO SIMONY BRAGA MIRANDA
NOGUEIRA(OAB: 1251/PE)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98a6763
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os feitos infringentes dos embargos de declaração opostos
pela executada no ID. 0f10390, intime-se a parte contrária para se
manifestar no prazo de 05 dias úteis.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000518-58.2022.5.13.0025
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE MARIA ELINETE MORAIS PORTO
VIANA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b43680
proferido nos autos.
DECISÃO
I - Refeita a conta nos termos do Acórdão de ID. 22afe7a,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 1305f62 (Laudo Pericial), e ID.
b379048, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam
intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem no
prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, quite-se a ação utilizando o
valor SISBAJUD de ID. 3e38848, devolvendo o saldo remanescente
a executada.
III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação
da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000518-58.2022.5.13.0025
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE MARIA ELINETE MORAIS PORTO
VIANA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELINETE MORAIS PORTO VIANA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b43680
proferido nos autos.
DECISÃO
I - Refeita a conta nos termos do Acórdão de ID. 22afe7a,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 1305f62 (Laudo Pericial), e ID.
b379048, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam
intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem no
prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, quite-se a ação utilizando o
valor SISBAJUD de ID. 3e38848, devolvendo o saldo remanescente
a executada.
III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação
da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000906-58.2022.5.13.0025
AUTOR FILIPE PADILHA FERREIRA BARROS
ADVOGADO RENATO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 38403/PE)
ADVOGADO BRUNO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 23260/PE)
RÉU ALLIS SOLUCOES EM TRADE E
PESSOAS LTDA
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RÉU 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE PADILHA FERREIRA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4347749
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O presente despacho possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para liberação do Seguro-
Desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT e das
guias SD/CD, desde que atendidos os demais requisitos legais.
(Empregado FILIPE PADILHA FERREIRA BARROS, CPF
068.067.154-43), referentes ao vínculo com ALLIS SOLUÇÕES EM
TRADE E PESSOAS LTDA., CNPJ: 03.528.670/0001-73,data de
admissão em 05/10/2020 e data de saída em 01/07/2021, bastando
tão somente a apresentação desta determinação respectivo órgão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000786-54.2018.5.13.0025
AUTOR ROSANGELA IZABEL DA SILVA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RÉU EUGENIA TEREZA CARVALHO
DUARTE 09879957407
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU EUGENIA TEREZA CARVALHO
DUARTE
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA IZABEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50102a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica notificado o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação à consulta CCS Id.
f56739f e anexos, com visibilidade apenas para as partes
habilitadas nestes autos, devendo comprovar nos autos indícios de
confusão e/ou ocultação patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000776-68.2022.5.13.0025
AUTOR KELLYNE FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLYNE FERNANDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c92f3d
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação por
FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR n.º 002/2021, repercussão
geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa,
de outro juízo ou de declaração incidente, etc
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone SOBRESTAMENTO da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000776-68.2022.5.13.0025
AUTOR KELLYNE FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c92f3d
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação por
FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR n.º 002/2021, repercussão
geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa,
de outro juízo ou de declaração incidente, etc
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone SOBRESTAMENTO da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000166-66.2023.5.13.0025
AUTOR EDVAL NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU ALERTA SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI - EPP
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU ALERTA CONSTRUTORA,
INCORPORADORA E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAL NASCIMENTO DA SILVA
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 083d0f5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001359-29.2017.5.13.0025
AUTOR EDNALDO DE ANDRADE URSULINO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU SACHENKA BANDEIRA DA HORA
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU HORA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO SARAH MARIZ FLORENCIO(OAB:
23700/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
- SACHENKA BANDEIRA DA HORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 948894a
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
I - Defiro em parte o pedido do exequente id e486ec4, de consulta
ao sistema PREVJUD, SIGEF e INPI, devendo ser expedido ofício
ao MINISTÉRIO DA ECONOMIA CAGED: Cadastro Geral de
Empregados e Desempregados, órgão que centraliza de forma
concisa a existência de vínculo de emprego, com identificação de
empregador e sua respectiva qualificação.
II - DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO ao MINISTÉRIO DA
ECONOMIA Secretaria Especial de Previdência e Trabalho -
Secretaria de Trabalho - Superintendência Regional do Trabalho na
Paraíba Seção de Políticas de Emprego Setor de Identificação e
Registro Profissional (083- 2107-7642 / a/c Dra. Larissa
Albuquerque (83) 2107-7627
gab.srtpb@economia.gov.br/severino.dantas@economia.gov.br/
larissa.albuquerque@economia.gov.br), solicitando informe se no
sistema CAGED - Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados) o(a) executado(a) SACHENKA BANDEIRA DA
HORA – CPF: 669.988.404-20. possui vínculo de emprego e, em
caso positivo, quem é o empregador e sua respectiva qualificação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001359-29.2017.5.13.0025
AUTOR EDNALDO DE ANDRADE URSULINO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU SACHENKA BANDEIRA DA HORA
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU HORA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO SARAH MARIZ FLORENCIO(OAB:
23700/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DE ANDRADE URSULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 948894a
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
I - Defiro em parte o pedido do exequente id e486ec4, de consulta
ao sistema PREVJUD, SIGEF e INPI, devendo ser expedido ofício
ao MINISTÉRIO DA ECONOMIA CAGED: Cadastro Geral de
Empregados e Desempregados, órgão que centraliza de forma
concisa a existência de vínculo de emprego, com identificação de
empregador e sua respectiva qualificação.
II - DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO ao MINISTÉRIO DA
ECONOMIA Secretaria Especial de Previdência e Trabalho -
Secretaria de Trabalho - Superintendência Regional do Trabalho na
Paraíba Seção de Políticas de Emprego Setor de Identificação e
Registro Profissional (083- 2107-7642 / a/c Dra. Larissa
Albuquerque (83) 2107-7627
gab.srtpb@economia.gov.br/severino.dantas@economia.gov.br/
larissa.albuquerque@economia.gov.br), solicitando informe se no
sistema CAGED - Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados) o(a) executado(a) SACHENKA BANDEIRA DA
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
HORA – CPF: 669.988.404-20. possui vínculo de emprego e, em
caso positivo, quem é o empregador e sua respectiva qualificação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000239-72.2022.5.13.0025
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1af6cef
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo baixado da 2ª Instância. Decorrido o prazo sem
manifestação.
Processo principal 0000438-74.2020.5.13.0022, transitado em
julgado em 26/06/2023.
Fica o exequente intimado para que informem seus dados bancários
para fins de transferência de seu crédito, facultando- se ao patrono
que apresente seus dados bancários e o contrato de honorários,
caso requeira a retenção dos honorários contratuais, conforme
cálculo de id 341f9ed.
Fica também o executado intimado para informar dados bancários
para devolução de saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000239-72.2022.5.13.0025
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1af6cef
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo baixado da 2ª Instância. Decorrido o prazo sem
manifestação.
Processo principal 0000438-74.2020.5.13.0022, transitado em
julgado em 26/06/2023.
Fica o exequente intimado para que informem seus dados bancários
para fins de transferência de seu crédito, facultando- se ao patrono
que apresente seus dados bancários e o contrato de honorários,
caso requeira a retenção dos honorários contratuais, conforme
cálculo de id 341f9ed.
Fica também o executado intimado para informar dados bancários
para devolução de saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-29.2023.5.13.0025
AUTOR ARMANDO BARBOSA LINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO BARBOSA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d1a0dc
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, LIBERE-SE o depósito judicial
ID. 138c5f3 - fls. 216 PDF nos limites dos cálculos homologados,
devolvendo o saldo sobejante a reclamada.
III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação
da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-29.2023.5.13.0025
AUTOR ARMANDO BARBOSA LINS
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d1a0dc
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, LIBERE-SE o depósito judicial
ID. 138c5f3 - fls. 216 PDF nos limites dos cálculos homologados,
devolvendo o saldo sobejante a reclamada.
III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação
da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-43.2019.5.13.0025
AUTOR FABIANO REIS FARIAS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU MERCADINHO CONQUISTA LTDA -
ME
ADVOGADO MARCO AURELIO MARQUES
MEDEIROS(OAB: 17107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO CONQUISTA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o executado intimado para indicar dados bancários completos
de sua titularidade a fim de que seja feita a transferência do crédito
trabalhista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000655-40.2022.5.13.0025
AUTOR ELICE REGINA ROSADO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL PAES BRAGA(OAB:
24905/PB)
RÉU CONDOMINIO MANGABEIRA
SHOPPING CENTER
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELICE REGINA ROSADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica intimada a RECLAMANTE para no prazo de 05
dias úteis se manifestar acerca da IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
de ID. a8d9f19.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000066-19.2020.5.13.0025
AUTOR GEZIANE MARIA DOS SANTOS LIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VALESKA FERNANDA SALES DA
SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU VALESKA FERNANDA SALES DA
SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o CENTRO DE ENSINO E SERVIÇOS PREPARATÓRIOS DE
VESTIBULARES LTDA. - ME. intimado para comprovar a juntada
do comprovante de retenção do salário da Sra. Valeska.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº HTE-0000476-43.2021.5.13.0025
REQUERENTES FAZENDA CAMARAO S/A
ADVOGADO HUGO SOUTO MAIOR DA
FONSECA(OAB: 24906/PE)
REQUERENTES CLOVIS SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
REQUERENTES GIVANILDO TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
REQUERENTES SEVERINO MAMEDE PEREIRA
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAZENDA CAMARAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a requerente FAZENDA CAMARÃO S/A intimada para informar
nos autos as datas das parcelas pagas aos requerentes CLOVIS
SEVERINO DA SILVA, GIVANILDO TRAJANO DA SILVA e
SEVERINO MAMEDE PEREIRA para fins de registro dos
pagamentos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000215-49.2019.5.13.0025
AUTOR MARIA CRISTINA DE QUEIROZ
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA DE QUEIROZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e57171d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Nestes termos, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela ausência
de adequação, conforme acima exposto.
Intimem-se as partes via DEJT.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000025-86.2019.5.13.0025
AUTOR DAVI LEITE COSTA
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TESTEMUNHA ERIVELTON FARIAS DE FREITAS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE UNESC
FACULDADES
TESTEMUNHA DIRCEU OLIVEIRA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI LEITE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da98ea7
proferida nos autos.
DECISÃO
Nego seguimento ao recurso.
Revestindo-se de natureza terminativa (Extinção da Execução) a
decisão recorrida ID. 3d99ebc, afigura-se incabível a
interposição de agravo de petição como medida de renovar
impugnação aos cálculos, julgada improcedente no ID. 5be6263,
com trânsito em julgado em 15/06/2023, após interposição de
agravo de petição não conhecido (ID. 87d2aa), agravo de
instrumento em agravo de petição negado provimento (ID. 0473a26)
e embargos de declaração rejeitados (ID. ff65f3c).
Retornem os autos ao arquivo definitivo.
Notifique-se a parte.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000967-16.2022.5.13.0025
AUTOR LUCAS EMANUEL OLIVEIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
AUTOR ANGELA MARIA OLIVEIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
AUTOR JOAO FELIPE OLIVEIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA OLIVEIRA DE CARVALHO
- JOAO FELIPE OLIVEIRA DE CARVALHO
- LUCAS EMANUEL OLIVEIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b53941
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor do acordão Id. 10a4b70, determino a
remessa dos autos à Justiça Comum Estadual para processar e
julgar o presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001153-15.2017.5.13.0025
AUTOR LUANNA NAYARA SANTOS DE
ANDRADE
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
RÉU ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
RÉU BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
RÉU LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
RÉU ANGELA MARIA DO NASCIMENTO
BARROS
RÉU LUCIANO SA BARRETO BARROS
RÉU NUTRILEVE FORNECIMENTO DE
ALIMENTOS PREPARADOS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANNA NAYARA SANTOS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a170158
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ficam as partes cientes de que os presentes autos permanecem
aguardando resposta da consulta ao sistema CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001758-92.2016.5.13.0025
AUTOR MARIA DO DESTERRO BEZERRA DE
FRANCA SILVA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
RÉU LABORATORIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE
S/SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO JOSE EWERTHON DE
ALBUQUERQUE ALVES(OAB:
16047/PB)
ADVOGADO MARCELLA TROMBETTA RIBEIRO
COUTINHO(OAB: 21826/PB)
RÉU REGINA COELI RAMOS HENRIQUES
COUTINHO
RÉU ASSOCIACAO DISTRITO 4500 DE
ROTARY INTERNATIONAL D4500RI
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DISTRITO 4500 DE ROTARY INTERNATIONAL
D4500RI
- LABORATORIO DE PATOLOGIA E ANALISES CLINICAS DR
VANDIQUE S/SIMPLES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffe075e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido Manifestação(Manifestação Desconsideração
Personalidade Jurídica Rotary) - 7ce3dbf.
Defiro a imediata exclusão destes autos da parte Associacao
Distrito 4500 de Rotary International CNPJ: 07.925.545/0001-58.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001758-92.2016.5.13.0025
AUTOR MARIA DO DESTERRO BEZERRA DE
FRANCA SILVA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
RÉU LABORATORIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE
S/SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO JOSE EWERTHON DE
ALBUQUERQUE ALVES(OAB:
16047/PB)
ADVOGADO MARCELLA TROMBETTA RIBEIRO
COUTINHO(OAB: 21826/PB)
RÉU REGINA COELI RAMOS HENRIQUES
COUTINHO
RÉU ASSOCIACAO DISTRITO 4500 DE
ROTARY INTERNATIONAL D4500RI
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO DESTERRO BEZERRA DE FRANCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffe075e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido Manifestação(Manifestação Desconsideração
Personalidade Jurídica Rotary) - 7ce3dbf.
Defiro a imediata exclusão destes autos da parte Associacao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Distrito 4500 de Rotary International CNPJ: 07.925.545/0001-58.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000362-36.2023.5.13.0025
EXEQUENTE DANIELLE DOS SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 597c956
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir em relação à manifestação Id. eeadedc.
O crédito do reclamante foi devidamente quitado, conforme certidão
Id. 1d7ea98.
Conforme ata de audiência Id. 9f40694, os honorários contratuais e
assistenciais serão pagos, integralmente, na Ação de Cumprimento
CumSen 0000119-77.2023.5.13.0030as e as contribuições
previdenciárias e custas deverão ser recolhidas e comprovados nos
autos até dia 28/08/2023.
Retornem os autos ao sobrestamento no aguardo do cumprimento
integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000362-36.2023.5.13.0025
EXEQUENTE DANIELLE DOS SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE DOS SANTOS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 597c956
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir em relação à manifestação Id. eeadedc.
O crédito do reclamante foi devidamente quitado, conforme certidão
Id. 1d7ea98.
Conforme ata de audiência Id. 9f40694, os honorários contratuais e
assistenciais serão pagos, integralmente, na Ação de Cumprimento
CumSen 0000119-77.2023.5.13.0030as e as contribuições
previdenciárias e custas deverão ser recolhidas e comprovados nos
autos até dia 28/08/2023.
Retornem os autos ao sobrestamento no aguardo do cumprimento
integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000369-28.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JUAREZ BARBOSA DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09ca722
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id 756c656.
Fica o reclamado intimado para que apresente os comprovantes de
todas as verbas do acordo, conforme requerido, no prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000369-28.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JUAREZ BARBOSA DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ BARBOSA DE CARVALHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09ca722
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id 756c656.
Fica o reclamado intimado para que apresente os comprovantes de
todas as verbas do acordo, conforme requerido, no prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-22.2022.5.13.0025
AUTOR JOSE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7c19b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE
para expedir Mandado de Penhora no rosto dos autos n.º 0820148-
16.2023.8.15.2001, em trâmite na 14.ª Vara Cível de João
Pessoa/PB, n.º 0818706-15.2023.8.15.2001, em trâmite na 5.ª Vara
Cível de João Pessoa/PB, e n.º 0116650-30.2012.8.15.2003, em
trâmite na 1.ª Vara Regional Cível de Mangabeira, João Pessoa/PB,
dos créditos porventura existentes nas referidas ações em favor dos
executados JONATAS ALENCAR DE ANDRADE (CPF:
009.778.754-07), LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA ALENCAR
(CPF: 012.448.744-00) e LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO LTDA. - ME (CNPJ: 11.091.756/0001-00).
Caso seja necessária a garantia do Juízo, deve ser expedido
também Mandado de Penhora de tantos bens quantos bastem
visando à garantia desta execução, a ser cumprido no endereço
Rua Iran RaposoBelmont, 89, Valentina, João Pessoa/PB, CEP
58064-260, depossíveis bens, inclusive automóveis, que estejam
na possedos executados, ainda que não registrados em seus
nomes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-22.2022.5.13.0025
AUTOR JOSE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMP CERTO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
- LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7c19b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE
para expedir Mandado de Penhora no rosto dos autos n.º 0820148-
16.2023.8.15.2001, em trâmite na 14.ª Vara Cível de João
Pessoa/PB, n.º 0818706-15.2023.8.15.2001, em trâmite na 5.ª Vara
Cível de João Pessoa/PB, e n.º 0116650-30.2012.8.15.2003, em
trâmite na 1.ª Vara Regional Cível de Mangabeira, João Pessoa/PB,
dos créditos porventura existentes nas referidas ações em favor dos
executados JONATAS ALENCAR DE ANDRADE (CPF:
009.778.754-07), LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA ALENCAR
(CPF: 012.448.744-00) e LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO LTDA. - ME (CNPJ: 11.091.756/0001-00).
Caso seja necessária a garantia do Juízo, deve ser expedido
também Mandado de Penhora de tantos bens quantos bastem
visando à garantia desta execução, a ser cumprido no endereço
Rua Iran RaposoBelmont, 89, Valentina, João Pessoa/PB, CEP
58064-260, depossíveis bens, inclusive automóveis, que estejam
na possedos executados, ainda que não registrados em seus
nomes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000358-96.2023.5.13.0025
EXEQUENTE DORGIVAL MARQUES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c0637b
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id 99930d8.
Fica o reclamado intimado para que apresente os comprovantes de
todas as verbas do acordo, conforme requerido, no prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000358-96.2023.5.13.0025
EXEQUENTE DORGIVAL MARQUES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
- DORGIVAL MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c0637b
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id 99930d8.
Fica o reclamado intimado para que apresente os comprovantes de
todas as verbas do acordo, conforme requerido, no prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000229-28.2022.5.13.0025
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6787d15
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebidos os autos da instância superior, intime-se o I. Perito para
que no prazo de 10 dias úteis promova a adequação dos cálculos
ao decisum de ID. 586a9cd.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000229-28.2022.5.13.0025
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6787d15
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebidos os autos da instância superior, intime-se o I. Perito para
que no prazo de 10 dias úteis promova a adequação dos cálculos
ao decisum de ID. 586a9cd.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0130238-25.2015.5.13.0025
AUTOR IRAN NOGUEIRA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR JOSE VIRGINIO MARTINS FILHO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR JOSENIL ALVES DA SILVA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR EUDA MARIA FERNANDES DE
LAVOR
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR FERNANDO TITO DA SILVA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDA MARIA FERNANDES DE LAVOR
- FERNANDO TITO DA SILVA
- IRAN NOGUEIRA
- JOSE VIRGINIO MARTINS FILHO
- JOSENIL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 152d4b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id ca62336.
Fica o executado intimado para no prazo de 10 dias, comprovar o
cumprimento da sentença que determinou que sejam os
reclamantes beneficiados com a integração da parcela em sua
remuneração, para todos os efeitos, sob pena de aplicação de
multa.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130238-25.2015.5.13.0025
AUTOR IRAN NOGUEIRA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR JOSE VIRGINIO MARTINS FILHO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR JOSENIL ALVES DA SILVA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR EUDA MARIA FERNANDES DE
LAVOR
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR FERNANDO TITO DA SILVA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 152d4b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id ca62336.
Fica o executado intimado para no prazo de 10 dias, comprovar o
cumprimento da sentença que determinou que sejam os
reclamantes beneficiados com a integração da parcela em sua
remuneração, para todos os efeitos, sob pena de aplicação de
multa.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000368-43.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSEANE MAIA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7f8443
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id 7a67e89.
Fica o reclamado intimado para que apresente os comprovantes de
todas as verbas do acordo, conforme requerido, no prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000368-43.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSEANE MAIA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE MAIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7f8443
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id 7a67e89.
Fica o reclamado intimado para que apresente os comprovantes de
todas as verbas do acordo, conforme requerido, no prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-34.2019.5.13.0025
AUTOR JOSEMBERGUE PEREIRA DA
COSTA CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMBERGUE PEREIRA DA COSTA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a3ef08
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto, uma vez preenchidos os requisitos
de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-34.2019.5.13.0025
AUTOR JOSEMBERGUE PEREIRA DA
COSTA CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a3ef08
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto, uma vez preenchidos os requisitos
de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000424-76.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04bf56c
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo 0024200-
54.2013.5.13.0026, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da ação coletiva assim determinou:
ISTO POSTO, decido: 1.Acolher a preliminar de incompetência
absoluta em razão da matéria, - pedido de diferença e
complementação de aposentadoria (PREVI) suscitada pela
instituição financeira reclamada; 2. Rejeitar a preliminar de
ilegitimidade passiva arguida pelo reclamado; 3 Rejeitar as
preliminares de ilegitimidade ativa para pleitear direitos de
empregados aposentados, lotados em Municípios que excedam sua
jurisdição; da ausência de individualização dos substituídos; da
ilegitimidade ativa para modificar direitos ajustados em acordo
coletivo; da ausência de qualificação art. 840, § 1º da CLT; 4.
Rejeitar a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido e inépcia
da inicial; 5. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na petição inicial da ação trabalhista ajuizada por
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS NO ESTADO DA PARAÍBA em face de BANCO DO
BRASIL S.A. para declarar que a jornada de trabalho dos
substituídos ocupantes das funções de assistente de négócios “A” e
“B” - ANNEG, integrantes da base territorial do autor é de seis horas
e condenar a parte reclamada a: A. pagar aos substituídos, no
prazo de 30 dias após o trãnsito em julgado, os valores relativos aos
seguintes títulos: a) horas extras relativas às 7ª e 8ª trabalhadas,
acrescidas do adicional de 50%, observado o divisor 150, no
período imprescrito, tendo como termo inicial 27.02.2008 e, final,
27.02.2013, sem prejuízo de apuração valores supervenientes,
desde de que eventualmente constatada esta circunstância; b)
reflexos das horas extras sobre férias acrescidas de 1/3, décimo
terceiro salário, RSR, FGTS, aviso prévio e multa de 40% do FGTS
(as duas últimas para os substituídos que tenham seu contrato de
trabalho rescindido imotivadamente no curso da demanda), nos
termos da fundamentação supra. B-pagar ao Sindicato dos
Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado da Paraíba
(CNPJ nº 09371105/0001-21 ), no prazo de 15 dias após intimação
(CLT, artigo 832, § 1o ), o valor equivalente a 15% do crédito da
reclamante, a título de honorários advocatícios. 3.obrigação de
fazer, consistente em que o banco reclamado se abstenha de exigir
o cumprimento de jornada de oito horas, bem como se abstenha de
alterar a remuneração dos substituídos, sob pena de aplicação de
multa diária de R$ 100,00, por cada substituído lesado com o
descumprimento. O presente feito deve ser liquidado por artigos,
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
cabendo à instituição financeira reclamada apresentar os cálculos
devidamente subsidiado por documentos comprobatórios das
assertivas matemáticas nele refletidas, no prazo preclusivo de 30
dias após o trânsito em julgado, porém tão somente nos períodos
em que os substituídos estiverem na condição de ASNEG.
Decorrido o prazo acima sem que o banco promovido apresente a
conta, deverá o sindicato autor ser intimado a fazê-lo com base nos
elementos constantes dos autos e de eventuais documentos em seu
poder, no prazo necessário para sua liquidação, podendo acrescer
documentos que subsidiem sua expressão matemática. As
contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com natureza
salarial. Substituídos e reclamado possuem responsabilidade
proporcional, nos termos da legislação. Custas, pelo reclamado, no
importe de R$ 700,00 (setecentos reais), calculadas sobre R$
35000,00, valor da causa.”
Em sede de embargos de declaração foi deferido o benefício da
justiça gratuita ao sindicato autor.
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
apresenta grande grau de complexidade.
Existem várias demandas idênticas, com entendimentos diversos e
apresentação de planilhas muito divergentes, razão pela qual,
sugiro ao juízo, considerando que o cálculo dos presentes autos
pode impactar a publicação de sentenças líquidas; considerando a
mínima mão de obra qualificada para a elaboração dos cálculos do
presente processo (apenas um contabilista na vara); considerando
os baixos custos apresentados pelos profissionais da área;
considerando o princípio da celeridade processual, agregado à
redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela Lei nº 12.405, de 2011,
a nomeação de perito contábil para tal fim.
DECISÃO
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
facilitando a compreensão dos temas em discussão.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Comunique-se no processo coletivo 0024200-54.2013.5.13.0026
que a execução da substituída SUETONY LIMA RAFAEL ocorrerá
nos presentes autos.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000424-76.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04bf56c
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo 0024200-
54.2013.5.13.0026, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da ação coletiva assim determinou:
ISTO POSTO, decido: 1.Acolher a preliminar de incompetência
absoluta em razão da matéria, - pedido de diferença e
complementação de aposentadoria (PREVI) suscitada pela
instituição financeira reclamada; 2. Rejeitar a preliminar de
ilegitimidade passiva arguida pelo reclamado; 3 Rejeitar as
preliminares de ilegitimidade ativa para pleitear direitos de
empregados aposentados, lotados em Municípios que excedam sua
jurisdição; da ausência de individualização dos substituídos; da
ilegitimidade ativa para modificar direitos ajustados em acordo
coletivo; da ausência de qualificação art. 840, § 1º da CLT; 4.
Rejeitar a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido e inépcia
da inicial; 5. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
formulados na petição inicial da ação trabalhista ajuizada por
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS NO ESTADO DA PARAÍBA em face de BANCO DO
BRASIL S.A. para declarar que a jornada de trabalho dos
substituídos ocupantes das funções de assistente de négócios “A” e
“B” - ANNEG, integrantes da base territorial do autor é de seis horas
e condenar a parte reclamada a: A. pagar aos substituídos, no
prazo de 30 dias após o trãnsito em julgado, os valores relativos aos
seguintes títulos: a) horas extras relativas às 7ª e 8ª trabalhadas,
acrescidas do adicional de 50%, observado o divisor 150, no
período imprescrito, tendo como termo inicial 27.02.2008 e, final,
27.02.2013, sem prejuízo de apuração valores supervenientes,
desde de que eventualmente constatada esta circunstância; b)
reflexos das horas extras sobre férias acrescidas de 1/3, décimo
terceiro salário, RSR, FGTS, aviso prévio e multa de 40% do FGTS
(as duas últimas para os substituídos que tenham seu contrato de
trabalho rescindido imotivadamente no curso da demanda), nos
termos da fundamentação supra. B-pagar ao Sindicato dos
Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado da Paraíba
(CNPJ nº 09371105/0001-21 ), no prazo de 15 dias após intimação
(CLT, artigo 832, § 1o ), o valor equivalente a 15% do crédito da
reclamante, a título de honorários advocatícios. 3.obrigação de
fazer, consistente em que o banco reclamado se abstenha de exigir
o cumprimento de jornada de oito horas, bem como se abstenha de
alterar a remuneração dos substituídos, sob pena de aplicação de
multa diária de R$ 100,00, por cada substituído lesado com o
descumprimento. O presente feito deve ser liquidado por artigos,
cabendo à instituição financeira reclamada apresentar os cálculos
devidamente subsidiado por documentos comprobatórios das
assertivas matemáticas nele refletidas, no prazo preclusivo de 30
dias após o trânsito em julgado, porém tão somente nos períodos
em que os substituídos estiverem na condição de ASNEG.
Decorrido o prazo acima sem que o banco promovido apresente a
conta, deverá o sindicato autor ser intimado a fazê-lo com base nos
elementos constantes dos autos e de eventuais documentos em seu
poder, no prazo necessário para sua liquidação, podendo acrescer
documentos que subsidiem sua expressão matemática. As
contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com natureza
salarial. Substituídos e reclamado possuem responsabilidade
proporcional, nos termos da legislação. Custas, pelo reclamado, no
importe de R$ 700,00 (setecentos reais), calculadas sobre R$
35000,00, valor da causa.”
Em sede de embargos de declaração foi deferido o benefício da
justiça gratuita ao sindicato autor.
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
apresenta grande grau de complexidade.
Existem várias demandas idênticas, com entendimentos diversos e
apresentação de planilhas muito divergentes, razão pela qual,
sugiro ao juízo, considerando que o cálculo dos presentes autos
pode impactar a publicação de sentenças líquidas; considerando a
mínima mão de obra qualificada para a elaboração dos cálculos do
presente processo (apenas um contabilista na vara); considerando
os baixos custos apresentados pelos profissionais da área;
considerando o princípio da celeridade processual, agregado à
redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela Lei nº 12.405, de 2011,
a nomeação de perito contábil para tal fim.
DECISÃO
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
facilitando a compreensão dos temas em discussão.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Comunique-se no processo coletivo 0024200-54.2013.5.13.0026
que a execução da substituída SUETONY LIMA RAFAEL ocorrerá
nos presentes autos.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000228-09.2023.5.13.0025
AUTOR LUDMILLA CRISTINY DE LIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA ALYSSON BRENNER MONTEIRO
DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78a1d76
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo sem manifestação do executado quanto ao
bloqueio do SISBAJUD.
Fica o exequente intimado para que informe seus dados bancários
para fins de transferência de seu crédito, facultando- se ao patrono
que apresente seus dados bancários e o contrato de honorários,
caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000228-09.2023.5.13.0025
AUTOR LUDMILLA CRISTINY DE LIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA ALYSSON BRENNER MONTEIRO
DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUDMILLA CRISTINY DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78a1d76
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo sem manifestação do executado quanto ao
bloqueio do SISBAJUD.
Fica o exequente intimado para que informe seus dados bancários
para fins de transferência de seu crédito, facultando- se ao patrono
que apresente seus dados bancários e o contrato de honorários,
caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-32.2023.5.13.0025
AUTOR JONAS BATISTA DE LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JACIARA MARIA BARBOSA -
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU OSMANDO BARBOSA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o reclamante para informar se houve quitação integral
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Certidão
Processo Nº ATOrd-0000242-87.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO CICERO FERREIRA DA
SILVA
Advogado(a) PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA COBRAN LTDA - ME
Advogado(a) RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COBRAN LTDA - ME
- FRANCISCO CICERO FERREIRA DA SILVA
- LUPICINIO FARIAS TORRES
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 06/09/2023 11:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 06/09/2023 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81473340606
ID da Reunião: 81473340606
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000777-16.2023.5.13.0026
AUTOR ERNANDO GONCALVES DA SILVA
Advogado(a) EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
- ERNANDO GONCALVES DA SILVA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 25/09/2023 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 25/09/2023 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85861273386
ID da Reunião: 85861273386
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000293-98.2023.5.13.0026
AUTOR JUNIOR BARBOSA FERREIRA DE
MELO
Advogado(a) DIEGO HENRIQUE MARINHO(OAB:
50632/PE)
Advogado(a) FLAVIO RODRIGUES LIMA DA
SILVA(OAB: 34560/PE)
RÉU ELIZABETH CIMENTOS LTDA
Advogado(a) CAIO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)
Advogado(a) ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Advogado(a) EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
Advogado(a) LINCOLN MENDES LIMA(OAB:
14309/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH CIMENTOS LTDA
- JUNIOR BARBOSA FERREIRA DE MELO
- MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 15/08/2023 07:55
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência
Data: 15/08/2023 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85926909581
ID da Reunião: 85926909581
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000759-92.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO ARCANJO DA SILVA
Advogado(a) AMANDA SANTOS ABRANTES(OAB:
18775/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ARCANJO DA SILVA
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
- RESIDENCE SERVICE CONSTRUCOES E INCORPORACOES
SPE LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 25/09/2023 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 25/09/2023 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89508572272
ID da Reunião: 89508572272
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000780-68.2023.5.13.0026
AUTOR JESSE ALVES DO ROSARIO
Advogado(a) EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
- JESSE ALVES DO ROSARIO
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 20/09/2023 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/09/2023 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82818822751
ID da Reunião: 82818822751
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000781-53.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE ROBERTO BARBOSA DA
SILVA JUNIOR
Advogado(a) GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Advogado(a) RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO BARBOSA DA SILVA JUNIOR
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
- MUNICIPIO DE BAYEUX
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 25/09/2023 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 25/09/2023 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84686617378
ID da Reunião: 84686617378
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000778-98.2023.5.13.0026
AUTOR MANOEL VICENTE DA SILVA
Advogado(a) RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Advogado(a) THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Advogado(a) MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL VICENTE DA SILVA
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 20/09/2023 09:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/09/2023 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83230498727
ID da Reunião: 83230498727
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000782-38.2023.5.13.0026
AUTOR JOAO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO
Advogado(a) GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU EMMANUEL RIBAS DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL RIBAS DE SOUSA
- JOAO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 20/09/2023 09:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/09/2023 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84049517049
ID da Reunião: 84049517049
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Edital
Processo Nº ATSum-0000076-31.2018.5.13.0026
AUTOR MARCELINO SOARES BORGES
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
RÉU A.G.S. BAR E RESTAURANTE LTDA.
- ME
RÉU CICERO ROBSON FIGUEIREDO
FERREIRA LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- A.G.S. BAR E RESTAURANTE LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 8 (OITO) DIAS PARA:
A.G.S. BAR E RESTAURANTE LTDA. - ME - CNPJ:
20.184.995/0001-03, que se encontra em local incerto e não sabido.
O (A) DOUTOR(A) JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO, Juiz do
Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que, pelo
presente, fica cientificado: A.G.S. BAR E RESTAURANTE LTDA. -
ME - CNPJ: 20.184.995/0001-03, reclamado, na Reclamação
Trabalhista acima mencionada, em que é exequente MARCELINO
SOARES BORGES - CPF: 323.556.964-20, acerca da Decisão (ID.
46255C3), cujo inteiro teor transcrito abaixo:
“DECISÃO
Considerando que foram concluídos todos os atos do Juízo,
DETERMINO o arquivamento definitivo do presente processo,
extinguindo-se a presente execução, nos termos do artigo 924 -
inciso II, do novo CPC.
Intimem-se.”.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos vinte e dois dias
do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, eu, Francisco
Anilton Alves Ramalho, 9ª VT de João Pessoa-PB, digitei, e assinei
de ordem do MM Juiz do Trabalho – O.S. nº 01/2007.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Notificação
Processo Nº ATSum-0000774-61.2023.5.13.0026
AUTOR EDIVANIA GONSAGA DA SILVA
ADVOGADO JANSER ALVES TAVARES(OAB:
27564/PB)
ADVOGADO MARIANA SIMOES DE
QUEIROZ(OAB: 28575/PB)
RÉU MARTINHO PEREIRA DE
ALBUQUERQUE
RÉU 50.985.263 ISABEL CRISTINA CIRILO
DE LIMA FILGUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA GONSAGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 20/09/2023 09:00
horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das
cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000561-02.2016.5.13.0026
AUTOR KLEBER CAVALCANTI DE LIMA
ADVOGADO TERESINHA DE JESUS MATOS DE
AGUIAR(OAB: 26484/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER CAVALCANTI DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. f35744f.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000561-02.2016.5.13.0026
AUTOR KLEBER CAVALCANTI DE LIMA
ADVOGADO TERESINHA DE JESUS MATOS DE
AGUIAR(OAB: 26484/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. f35744f.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000076-31.2018.5.13.0026
AUTOR MARCELINO SOARES BORGES
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
RÉU A.G.S. BAR E RESTAURANTE LTDA.
- ME
RÉU CICERO ROBSON FIGUEIREDO
FERREIRA LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINO SOARES BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. 46255c3.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000031-90.2019.5.13.0026
AUTOR JOSE ANTONIO RIBEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JONY CARLOS MARANHAO SILVA
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU PANIFICADORA E CONFEITARIA J.M
LTDA - ME
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU JOYCE MARY MARANHAO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 63b3a50.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000436-87.2023.5.13.0026
REQUERENTE S.C.D.S.M.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6f31cde.
Processo Nº ATOrd-0000310-08.2021.5.13.0026
AUTOR GLEYDSTON LUIS GOMES VIANA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU ROBERTO BEZERRA DE MELO
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU MASTER CONTABILIDADE E
SERVIÇOS EIRELI
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYDSTON LUIS GOMES VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para, no prazo de 5 (cinco)
dias, apresentar manifestação sobre a petição e documentos em
anexos apresentados pelo executado ROBERTO BEZERRA DE
MELO (ID. 5947e98, 9301591, a47874c).
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000569-03.2021.5.13.0026
AUTOR ELANE BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAGBANK (PAGSEGURO INTERNET
INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANE BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a exequente intimada para manifestar-se a respeito
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
da proposta de acordo da executada (ID 4620525), no prazo de 05
(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000689-12.2022.5.13.0026
EXEQUENTE CAMILA DELGADO FREIRE
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DELGADO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a exequente intimada para manifestação a respeito
da petição de ID d7659a0, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000669-84.2023.5.13.0026
EXEQUENTE ADRIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para manifestação a respeito
da impugnação de ID 45ef0d7, no prazo de 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº HTE-0000758-10.2023.5.13.0026
REQUERENTES MARIA DAS DORES DOS SANTOS
ADVOGADO JADAINY DUTRA FERREIRA DE
MENDONCA(OAB: 24761/PB)
REQUERENTES ROGERIO DE ALMEIDA QUEIROZ
ADVOGADO VALERIA MEIRELES SANTOS
MACEDO(OAB: 21711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DE ALMEIDA QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a01a64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A trabalhadora, atendendo despacho proferido nos autos,
encaminhou vídeo para o email desta unidade judiciária
confirmando os termos do acordo.
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 5b53354,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Contribuições previdenciárias nos termos da Orientação
Jurisprudencial 368/TST-SDI-I.
Custas de 1% pela trabalhadora, dispensadas face o permissivo
legal.
Custas de 1% pelo empregador.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
O silêncio da trabalhadora e de seu advogado, no prazo
de 15 dias após a data prevista para pagamento, implicará
na manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000758-10.2023.5.13.0026
REQUERENTES MARIA DAS DORES DOS SANTOS
ADVOGADO JADAINY DUTRA FERREIRA DE
MENDONCA(OAB: 24761/PB)
REQUERENTES ROGERIO DE ALMEIDA QUEIROZ
ADVOGADO VALERIA MEIRELES SANTOS
MACEDO(OAB: 21711/PB)
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a01a64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A trabalhadora, atendendo despacho proferido nos autos,
encaminhou vídeo para o email desta unidade judiciária
confirmando os termos do acordo.
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 5b53354,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Contribuições previdenciárias nos termos da Orientação
Jurisprudencial 368/TST-SDI-I.
Custas de 1% pela trabalhadora, dispensadas face o permissivo
legal.
Custas de 1% pelo empregador.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
O silêncio da trabalhadora e de seu advogado, no prazo
de 15 dias após a data prevista para pagamento, implicará
na manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000694-97.2023.5.13.0026
REQUERENTES UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES EDIVALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea72ed2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O trabalhador, atendendo despacho proferido nos autos,
encaminhou vídeo para o e-mail desta unidade judiciária
confirmando os termos do acordo.
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 39220a9,
valendo a obrigação assumida - valor, tempo, modo de pagamento
e cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Contribuições previdenciárias conforme cálculos de ID d897e7f, já
recolhidos pela empresa (Id 8116c18).
Custas de 1% pelo trabalhador, dispensadas face o permissivo
legal.
Custas de 1% pela empresa, que deverão ser recolhidas no prazo
de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelo presente
alvará, a liberar ao(à) Sr(a). EDIVALDO DA SILVA SANTOS - CPF:
739.544.114-15, a importância equivalente aos depósitos do FGTS,
mais juros e correção monetária que houver, a ser sacada de sua
conta vinculada de FGTS relativa ao contrato de trabalho abaixo
descrito.
AUTORIZO o MTE E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, pelo
presente ALVARÁ, a processar e liberar, caso preenchidos os
requisitos legais, o benefício do SEGURO-DESEMPREGO,
suprindo inclusive a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho, das guias do seguro-desemprego e do carimbo de
baixa da CTPS, em favor do(a) Sr.(a) EDIVALDO DA SILVA
SANTOS - CPF: 739.544.114-15, referente à relação empregatícia
abaixo descrita.
Beneficiário: EDIVALDO DA SILVA SANTOS - CPF: 739.544.114-
15, PIS 12390010220, CTPS nº 37148, 13 PB, empregador UNIDAS
TRANSPORTES E TURISMO LTDA - CNPJ: 09.250.085/0001-30,
admissão em 01.12.2015 e demissão em 03.07.2023.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de 15 dias
após a data prevista para pagamento, implicará na manifestação
tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000694-97.2023.5.13.0026
REQUERENTES UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES EDIVALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea72ed2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O trabalhador, atendendo despacho proferido nos autos,
encaminhou vídeo para o e-mail desta unidade judiciária
confirmando os termos do acordo.
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 39220a9,
valendo a obrigação assumida - valor, tempo, modo de pagamento
e cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Contribuições previdenciárias conforme cálculos de ID d897e7f, já
recolhidos pela empresa (Id 8116c18).
Custas de 1% pelo trabalhador, dispensadas face o permissivo
legal.
Custas de 1% pela empresa, que deverão ser recolhidas no prazo
de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelo presente
alvará, a liberar ao(à) Sr(a). EDIVALDO DA SILVA SANTOS - CPF:
739.544.114-15, a importância equivalente aos depósitos do FGTS,
mais juros e correção monetária que houver, a ser sacada de sua
conta vinculada de FGTS relativa ao contrato de trabalho abaixo
descrito.
AUTORIZO o MTE E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, pelo
presente ALVARÁ, a processar e liberar, caso preenchidos os
requisitos legais, o benefício do SEGURO-DESEMPREGO,
suprindo inclusive a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho, das guias do seguro-desemprego e do carimbo de
baixa da CTPS, em favor do(a) Sr.(a) EDIVALDO DA SILVA
SANTOS - CPF: 739.544.114-15, referente à relação empregatícia
abaixo descrita.
Beneficiário: EDIVALDO DA SILVA SANTOS - CPF: 739.544.114-
15, PIS 12390010220, CTPS nº 37148, 13 PB, empregador UNIDAS
TRANSPORTES E TURISMO LTDA - CNPJ: 09.250.085/0001-30,
admissão em 01.12.2015 e demissão em 03.07.2023.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de 15 dias
após a data prevista para pagamento, implicará na manifestação
tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000673-58.2022.5.13.0026
AUTOR CAMILA DE ALMEIDA DORNELAS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DE ALMEIDA DORNELAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Depositado o valor parcial referente à planilha de cálculos de ID
6ce3de1, expeça-se alvará à parte exequente e seu patrono,
honorários sucumbenciais e contratuais no percentual de 30%,
conforme contrato, para as contas indicadas na petição de ID
e1076da.
Aguarde-se por 10 dias a comprovação do recolhimento
previdenciário, como requerido na petição da parte executada no ID
8284410.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000673-58.2022.5.13.0026
AUTOR CAMILA DE ALMEIDA DORNELAS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Depositado o valor parcial referente à planilha de cálculos de ID
6ce3de1, expeça-se alvará à parte exequente e seu patrono,
honorários sucumbenciais e contratuais no percentual de 30%,
conforme contrato, para as contas indicadas na petição de ID
e1076da.
Aguarde-se por 10 dias a comprovação do recolhimento
previdenciário, como requerido na petição da parte executada no ID
8284410.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000673-58.2022.5.13.0026
AUTOR CAMILA DE ALMEIDA DORNELAS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Depositado o valor parcial referente à planilha de cálculos de ID
6ce3de1, expeça-se alvará à parte exequente e seu patrono,
honorários sucumbenciais e contratuais no percentual de 30%,
conforme contrato, para as contas indicadas na petição de ID
e1076da.
Aguarde-se por 10 dias a comprovação do recolhimento
previdenciário, como requerido na petição da parte executada no ID
8284410.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000402-15.2023.5.13.0026
EXEQUENTE MAGNA DA SILVA BEZERRA
CARVALHO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNA DA SILVA BEZERRA CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f17c8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
ACOLHER PARCIALMENTE os embargos à execução
apresentados por FUNDAÇÃO JOSÉ LEITE em face de MAGNA
DA SILVA BEZERRA CARVALHO, para:
a) determinar a retificação da conta apresentada pela exequente,
quanto ao período objeto do cômputo das horas extras, limitando-o
ao interregno de 14.12.2017 a 31.12.2018, assim como quanto ao
divisor aplicável, estabelecendo, como tal, o 220;
b) indeferir o pedido de condenação da embargada ao pagamento
das penalidades processuais relativas à litigância de má-fé;
c) indeferir a Justiça Gratuita requerida pela embargante e deferir a
Justiça Gratuita requerida pela embargada;
d) deferir os honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
embargada, no montante de 15% do valor da execução, e indeferir
os honorários advocatícios pleiteados pela embargante.
Tudo nos termos da fundamentação e da planilha da conta em
anexo.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000402-15.2023.5.13.0026
EXEQUENTE MAGNA DA SILVA BEZERRA
CARVALHO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f17c8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
ACOLHER PARCIALMENTE os embargos à execução
apresentados por FUNDAÇÃO JOSÉ LEITE em face de MAGNA
DA SILVA BEZERRA CARVALHO, para:
a) determinar a retificação da conta apresentada pela exequente,
quanto ao período objeto do cômputo das horas extras, limitando-o
ao interregno de 14.12.2017 a 31.12.2018, assim como quanto ao
divisor aplicável, estabelecendo, como tal, o 220;
b) indeferir o pedido de condenação da embargada ao pagamento
das penalidades processuais relativas à litigância de má-fé;
c) indeferir a Justiça Gratuita requerida pela embargante e deferir a
Justiça Gratuita requerida pela embargada;
d) deferir os honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
embargada, no montante de 15% do valor da execução, e indeferir
os honorários advocatícios pleiteados pela embargante.
Tudo nos termos da fundamentação e da planilha da conta em
anexo.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000458-48.2023.5.13.0026
EXEQUENTE MONICA JEANE RODRIGUES
BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA JEANE RODRIGUES BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 014fa62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
a) REJEITAR, por manifesta preclusão, a impugnação aos cálculos
apresentada por HOSPITAL UNIVERSITÁRIO NOVA ESPERANCA
- HUNE LTDA - ME em face de MONICA JEANE RODRIGUES
BARBOSA DE OLIVEIRA;
b) JULGAR PREJUDICADO o pedido de aplicação das penas
processuais relativas à litigância de má-fé;
c) INDEFERIR o pedido de justiça gratuita apresentada pela
impugnante.
Tudo nos termos da fundamentação e da planilha da conta em
anexo, que seguem homologados.
Intimem-se as devedoras, para efetuarem o pagamento em 48
horas ou embargarem em cinco dias a execução (art. 884, § 6º, da
CLT).
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000458-48.2023.5.13.0026
EXEQUENTE MONICA JEANE RODRIGUES
BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 014fa62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
a) REJEITAR, por manifesta preclusão, a impugnação aos cálculos
apresentada por HOSPITAL UNIVERSITÁRIO NOVA ESPERANCA
- HUNE LTDA - ME em face de MONICA JEANE RODRIGUES
BARBOSA DE OLIVEIRA;
b) JULGAR PREJUDICADO o pedido de aplicação das penas
processuais relativas à litigância de má-fé;
c) INDEFERIR o pedido de justiça gratuita apresentada pela
impugnante.
Tudo nos termos da fundamentação e da planilha da conta em
anexo, que seguem homologados.
Intimem-se as devedoras, para efetuarem o pagamento em 48
horas ou embargarem em cinco dias a execução (art. 884, § 6º, da
CLT).
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000242-87.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO CICERO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA COBRAN LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CICERO FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
NOMEAÇÃO DE PERITO
Ficam as partes intimadas da nomeação do(a) perito(a)
Dr.LUPICINIO FARIAS TORRES o qual realizará a perícia
determinada por este Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000242-87.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO CICERO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA COBRAN LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COBRAN LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
NOMEAÇÃO DE PERITO
Ficam as partes intimadas da nomeação do(a) perito(a)
Dr.LUPICINIO FARIAS TORRES o qual realizará a perícia
determinada por este Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000667-17.2023.5.13.0026
AUTOR NEUDSON FERREIRA SERGIO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ALVO SUPERMERCADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUDSON FERREIRA SERGIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V.Sa intimada da decisão de Id.ed932ef que julgou e rejeitou
os Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000111-49.2022.5.13.0026
AUTOR EDUARDO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca da certidão
expedida (ID. 6a3bd65, e4e933a), para fins de habilitação do crédito
perante o processo piloto de nº 0000681-47.2022.5.13.0022
(Regime Especial de Execução Forçada – REEF), conforme
determinado em Despacho (ID. d8bf26f).
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000111-49.2022.5.13.0026
AUTOR EDUARDO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca da certidão
expedida (ID. 6a3bd65, e4e933a), para fins de habilitação do crédito
perante o processo piloto de nº 0000681-47.2022.5.13.0022
(Regime Especial de Execução Forçada – REEF), conforme
determinado em Despacho (ID. d8bf26f).
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000400-45.2023.5.13.0026
AUTOR EVERALDO ROMAO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO ROMAO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 10.08.2023, às 10:45h, ficando atentos às
orientações do perito, insertas no Id. 1e7fef7.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000400-45.2023.5.13.0026
AUTOR EVERALDO ROMAO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 10.08.2023, às 10:45h, ficando atentos às
orientações do perito, insertas no Id. 1e7fef7.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000430-80.2023.5.13.0026
AUTOR ROMULO TEIXEIRA DE ALENCAR
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO TEIXEIRA DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.0be3887 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000430-80.2023.5.13.0026
AUTOR ROMULO TEIXEIRA DE ALENCAR
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.0be3887 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000397-27.2022.5.13.0026
AUTOR OZENILTO MARQUES XAVIER
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA VERUCIA DE SOUZA SILVA
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,
efetuar o pagamento do valor devido (Planilha de Atualização de
Cálculos(Planilha de Atualização de Cálculos) - 4366bdf) nos
presentes autos , sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000620-43.2023.5.13.0026
AUTOR I.B.A.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU B.C.M.C.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU F.F.C.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.B.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9d8a5d6.
Processo Nº ATOrd-0000040-13.2023.5.13.0026
AUTOR INGRID FRANCA DE SANTANA
RAMALHO
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID FRANCA DE SANTANA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de Id.681fe91,
bem como da planilha de cálculos de Id.50a7692, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000040-13.2023.5.13.0026
AUTOR INGRID FRANCA DE SANTANA
RAMALHO
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de Id.681fe91,
bem como da planilha de cálculos de Id.50a7692, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000209-05.2020.5.13.0026
AUTOR RAIZA DA SILVA TEIXEIRA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Colégio Notarial do Brasil
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIZA DA SILVA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06abe39
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento formulado por meio da petição de ID
b1a4672.
Concedo, por 10 (dez) dias, a prorrogação do prazo para a
manifestação da exequente.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000695-82.2023.5.13.0026
REQUERENTE RUTH COELHO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH COELHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7709037
proferido nos autos.
Despacho
Defiro o pedido da exequente para expedição de novo alvará para
processamento do seguro-desemprego, haja vista o lapso da parte.
AUTORIZO o MTE E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, pelo
presente ALVARÁ, a processar e liberar, caso preenchidos os
requisitos legais, o benefício do SEGURO-DESEMPREGO,
suprindo inclusive a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho, das guias do seguro-desemprego e do carimbo de
baixa da CTPS, em favor do(a) Sr.(a) RUTH COELHO DA SILVA -
CPF: 072.670.554-35, referente à relação empregatícia com a LIQ
CORP S.A.- CNPJ: 67.313.221/0080-94, admissão em 28.09.2020 e
demissão em 16.08.2022.
Intime-se.
Após, retornem os autos conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000557-18.2023.5.13.0026
AUTOR ANTONIO ALVES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a8a04e
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000389-76.2023.5.13.0006
AUTOR SEVERINO CORDEIRO FILHO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CORDEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bfc3f2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
A reclamada interpõe o recurso ordinário (Id,f94838d), dentro do
prazo legal, garantindo-o por meio de Seguro Recursal. Tenho,
portanto, satisfeitos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000648-11.2023.5.13.0026
EMBARGANTE GILVANDRO ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO MANOEL JAMES TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 3252/PB)
EMBARGADO CICERO DE AMORIM DUTRA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDRO ALMEIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65ecc74
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de terceiro interposto por GILVANDRO
ALMEIDA DOS SANTOS em face de CICERO DE AMORIM
DUTRA e OSCAR AUGUSTO SOARES DOBRÕES, alegando,
em suma, que o imóvel objeto de constrição judicial nos autos da
execução nº 0000183-07.2020.5.13.0026 é de sua propriedade , em
razão de contrato de promessa de compra e venda celebrado com a
executada. Assevera ainda que não faz parte da relação processual
do mencionado processo e que o bem fora adquirido muito antes do
curso da ação em que se deu o gravame.Pede a liberação do bem
constrito.
Todavia, compulsando as provas insertas, verifica-se as seguintes
incongruências:
a) O tipo da casa e o endereço do imóvel (o nome da rua e os
números da casa, da quadra e do lote) informados na petição inicial
de Id. 0a5e4a9 e na certidão de registro de imóvel de Id. 835ec4b
não são os mesmos constantes no contrato de promessa de compra
e venda de Id. 59e5c5b e no comprovante de ITBI de Id. 85cda38.
Senão vejamos trechos dos mencionados documentos:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
"(...) o imóvel sito descrito como casa do tipo PB 18-1-2-43, e
respectivo terreno da Rua Via Local 02, Quadra 516, Lote 22,
Conjunto Mangabeira I, nesta Capital - João Pessoa - Paraíba,
matriculado sob o nº42011, cadastrada sob nº 23062200326 nos
livros do RG1, do 1º Ofício do Registro de Imóveis desta Capital
'Cartório Carlos Ulysses'(...)" - grifos nossos (Petição inicial, Id.
0a5e4a9, pág. 05)
"(...) um(a), imóvel constituído uma casa do tipo PB-18-1-2-42
terreno imóvel este de nº S/N, no Loteamento Mangabeira tendo o
terreno as seguintes dimensões: (...). Situado na rua: Rita Xavier
de oliveira nº 268 Mangabeira. (...)" - grifos nossos (Contrato de
Promessa de Compra e Venda, Id. 59e5c5b)
"(...) verifiquei constar na Matrícula nº 42011, o seguinte teor:
Imóvel: Casa do tipo PB 18-1-2-43, e respectivo terreno da Rua Via
Local 02, Quadra 516, Lote 22, Conjunto Mangabeira I, nesta
capital (...)" - grifos nossos (Certidão de Registro de Imóvel, Id.
835ec4b, pág. 01)
"(...) Característica do Imóvel
Inscrição Imobiliária: 141837-8.
Loc. Cartográfica atual: 53.043.0372.0000.0000 Loc. Cart. Anterior:
26.516.0368.0000.000
Setor: 53 Quadra: 043 Lote: 0372 Casa de Vila: 0000 SubLote:
0000
Endereço: RUA RITA XAVIER DE OLIVEIRA
Número: 00268
Bairro: MANGABEIRA (...)" - grifos nossos (ITBI, Id. 85cda38)
b) No contrato de promessa de compra e venda de Id. 59e5c5b
trazido pela parte embargante, não constam outras informações
probatórias, tais como a matrícula do imóvel e/ou sua inscrição junto
ao município, que possam, de alguma maneira, vincular o imóvel
nele constante com o informado na petição inicial e que fora objeto
de constrição no processo 0000183-07.2020.5.13.0026.
Diante o exposto,faz-se necessário a produção de prova
documental que elucide a propriedade e a posse do imóvel
constrito.
Sendo assim, intime-se a parte embargante para que, no prazo de
15 dias, junte aos autos provas que esclareçam as incongruências
acima apontadas.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000648-11.2023.5.13.0026
EMBARGANTE GILVANDRO ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO MANOEL JAMES TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 3252/PB)
EMBARGADO CICERO DE AMORIM DUTRA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DE AMORIM DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65ecc74
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de terceiro interposto por GILVANDRO
ALMEIDA DOS SANTOS em face de CICERO DE AMORIM
DUTRA e OSCAR AUGUSTO SOARES DOBRÕES, alegando,
em suma, que o imóvel objeto de constrição judicial nos autos da
execução nº 0000183-07.2020.5.13.0026 é de sua propriedade , em
razão de contrato de promessa de compra e venda celebrado com a
executada. Assevera ainda que não faz parte da relação processual
do mencionado processo e que o bem fora adquirido muito antes do
curso da ação em que se deu o gravame.Pede a liberação do bem
constrito.
Todavia, compulsando as provas insertas, verifica-se as seguintes
incongruências:
a) O tipo da casa e o endereço do imóvel (o nome da rua e os
números da casa, da quadra e do lote) informados na petição inicial
de Id. 0a5e4a9 e na certidão de registro de imóvel de Id. 835ec4b
não são os mesmos constantes no contrato de promessa de compra
e venda de Id. 59e5c5b e no comprovante de ITBI de Id. 85cda38.
Senão vejamos trechos dos mencionados documentos:
"(...) o imóvel sito descrito como casa do tipo PB 18-1-2-43, e
respectivo terreno da Rua Via Local 02, Quadra 516, Lote 22,
Conjunto Mangabeira I, nesta Capital - João Pessoa - Paraíba,
matriculado sob o nº42011, cadastrada sob nº 23062200326 nos
livros do RG1, do 1º Ofício do Registro de Imóveis desta Capital
'Cartório Carlos Ulysses'(...)" - grifos nossos (Petição inicial, Id.
0a5e4a9, pág. 05)
"(...) um(a), imóvel constituído uma casa do tipo PB-18-1-2-42
terreno imóvel este de nº S/N, no Loteamento Mangabeira tendo o
terreno as seguintes dimensões: (...). Situado na rua: Rita Xavier
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
de oliveira nº 268 Mangabeira. (...)" - grifos nossos (Contrato de
Promessa de Compra e Venda, Id. 59e5c5b)
"(...) verifiquei constar na Matrícula nº 42011, o seguinte teor:
Imóvel: Casa do tipo PB 18-1-2-43, e respectivo terreno da Rua Via
Local 02, Quadra 516, Lote 22, Conjunto Mangabeira I, nesta
capital (...)" - grifos nossos (Certidão de Registro de Imóvel, Id.
835ec4b, pág. 01)
"(...) Característica do Imóvel
Inscrição Imobiliária: 141837-8.
Loc. Cartográfica atual: 53.043.0372.0000.0000 Loc. Cart. Anterior:
26.516.0368.0000.000
Setor: 53 Quadra: 043 Lote: 0372 Casa de Vila: 0000 SubLote:
0000
Endereço: RUA RITA XAVIER DE OLIVEIRA
Número: 00268
Bairro: MANGABEIRA (...)" - grifos nossos (ITBI, Id. 85cda38)
b) No contrato de promessa de compra e venda de Id. 59e5c5b
trazido pela parte embargante, não constam outras informações
probatórias, tais como a matrícula do imóvel e/ou sua inscrição junto
ao município, que possam, de alguma maneira, vincular o imóvel
nele constante com o informado na petição inicial e que fora objeto
de constrição no processo 0000183-07.2020.5.13.0026.
Diante o exposto,faz-se necessário a produção de prova
documental que elucide a propriedade e a posse do imóvel
constrito.
Sendo assim, intime-se a parte embargante para que, no prazo de
15 dias, junte aos autos provas que esclareçam as incongruências
acima apontadas.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000388-31.2023.5.13.0026
AUTOR TAIZA CAPITULINO DE SANTANA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04dd1bc
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo os Recursos Ordinários interposto pelas reclamadas, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intimem-se as partes contrárias para que, querendo e no prazo
legal, apresentem contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000388-31.2023.5.13.0026
AUTOR TAIZA CAPITULINO DE SANTANA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIZA CAPITULINO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04dd1bc
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo os Recursos Ordinários interposto pelas reclamadas, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intimem-se as partes contrárias para que, querendo e no prazo
legal, apresentem contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000484-46.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JANIELE CRISTINA CANDIDO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELE CRISTINA CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b0647e
proferida nos autos.
DECISÃO
Chega aos autos petição do advogado da Srª JASIELE DAIANA
noticiando equívocos cometidos sequencialmente nos presentes
autos “em razão de um lapso do causídico subscritor, o qual
confundiu os nomes no momento do protocolo da ação, laborando
em equívoco, e ao invés de proceder a juntada da documentação
correta, que seria da peticionante […] procedeu a juntada dos
documentos da Sra. JANIELE” (#id:e155ecf ). Requer, ao fim:
a retificação da parte autora, como JASIELE DAIANA DA SILVA
SOUZA, brasileira, solteira, portadora com CPF/MF sob o nº
080459364-79, residente e domiciliada na Rua Emídio Soares da
Silva, s/n, Bairro Alto da Popular, Santa Rita/PB, CEP 58.300-
000.
o deferimento da juntada de documentos da parte
supraqualificada, de forma correta;
a intimação da executada para fins de transferência dos valores
remanescentes, no montante de R$ 222,47(duzentos e vinte e
dois reais e quarenta e sete centavos), devidos à autora; e em
relação ao crédito do causídico, o valor de R$ 118,65 (cento e
dezoito reais e sessenta e cinco centavos)
De outra banda, em petição conjunta (#id:47d9f2a ) as Srªs
JANIELE e JANIELE manifestaram-se ratificando os termos da
petição anterior, "com o prosseguimento deste feito judicial em
nome de JASIELE DAIANA DA SILVA SOUZA, em nome da boa fé
processual, a fim de que não haja prejuízo às partes”.
Por seu turno, a executada SENDAS S/A (#id:21f1dbc ) aduz que
“restou elucidado erro material quando do ajuizamento da presente
ação, mais precisamente no momento da qualificação da
exequente”, requerendo ainda a “juntada da Guia de Depósito
Judicial, Guia de Previdência Social e Guia de Recolhimento da
União, bem como de seus respectivos comprovantes,em favor da
exequente Sra. Jasiele Daiana da Silva Souza sendo certo que os
Honorários Advocatícios foram devidamente quitados mediante
depósito na conta do patrono do autora”.
Pois bem.
A teor do art. 833 da CLT, "existindo na decisão evidentes erros ou
enganos de escrita, de datilografia ou de cálculo, poderão os
mesmos, antes da execução, ser corrigidos, ex officio, ou a
requerimento dos interessados ou da Procuradoria da Justiça do
Trabalho."
O art. 494 do novo CPC também permite que o juízo retifique de
ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de
cálculo.
No caso concreto, todas as partes envolvidas, imbuídas da boa fé
processual, reconhecem os erros materiais que induziram o juízo a
erro e requereram, conjuntamente, o saneamento do erro material
originário.
Ora, o erro material é aquele erro perceptível, sendo que qualquer
pessoa é capaz identificá-lo. Entre os principais exemplos de erro
material cita-se a troca de nomes, digitar um nome de forma
incorreta ou erro de cálculos.
Trata-se de um erro que necessita ser corrigido, visto ser algo que
não reflete a realidade da situação definida em sentença, despacho
ou decisão.
Importa reconhecer que o juízo foi induzido a erro, face ao equívoco
cometido no ajuizamento destes autos no PJe, conforme já
confirmado na petição de ID b0b32e6, em que se cadastrou
corretamente o nome de JASIELE DAIANA DA SILVA SOUZA, mas
se juntou aos autos os documentos de Janiele Cristina Cândido,
CPF: 076.466.984-23.
Impõe-se, por conseguinte, reconhecer como inteiramente válida a
Ata de Audiência de ID bc8cb44, que homologou o acordo entre
JASIELE DAIANA e SENDAS S/A visto que foi embasado em
dados corretos, conforme conjuntamente admitido nas petições
antecedentes.
Não cabe, entretanto, à Sra JASIELE pleitear valores
remanescentes, ante aos recibos de depósitos adidos pela petição
da executada (#id:21f1dbc e subsequentes).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Isto posto, ante aos fatos por todos reconhecidos e ao acima
fundamentado, passo a sanar o feito, decidindo:
tornar sem efeito o Despacho de ID 063cdbb que mandou alterar
o nome da parte originalmente cadastrada;
1.
deferir a juntada de documentos da Srª JASIELE DAIANA e do
causídico, bem como comprovantes de pagamento ajuntados
pela executada, em suas respectivas petições;
2.
reconhecer como inteiramente válida a Ata de Audiência de ID
bc8cb44;
3.
determinar à Secretaria que restaure o polo ativo para o seu
conteúdo original, fazendo constar como exequente JASIELE
DAIANA DA SILVA SOUZA, CPF 080459364-79, e inativando a
parte chamada JANIELE CRISTINA;
4.
reconhecer a quitação do feito em relação à exequente e ao seu
advogado, indeferindo o pedido relativo na petição de
#id:e155ecf;
5.
determinar a expedição de alvará de transferência para JASIELE
DAIANA DA SILVA SOUZA, CPF 080459364-79, do valor total
depositado conforme guia judicial no ID d22fc62.
6.
Cumpridas todas as determinações, retornem-se os autos
conclusos para sentença extintiva.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000484-46.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JANIELE CRISTINA CANDIDO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b0647e
proferida nos autos.
DECISÃO
Chega aos autos petição do advogado da Srª JASIELE DAIANA
noticiando equívocos cometidos sequencialmente nos presentes
autos “em razão de um lapso do causídico subscritor, o qual
confundiu os nomes no momento do protocolo da ação, laborando
em equívoco, e ao invés de proceder a juntada da documentação
correta, que seria da peticionante […] procedeu a juntada dos
documentos da Sra. JANIELE” (#id:e155ecf ). Requer, ao fim:
a retificação da parte autora, como JASIELE DAIANA DA SILVA
SOUZA, brasileira, solteira, portadora com CPF/MF sob o nº
080459364-79, residente e domiciliada na Rua Emídio Soares da
Silva, s/n, Bairro Alto da Popular, Santa Rita/PB, CEP 58.300-
000.
o deferimento da juntada de documentos da parte
supraqualificada, de forma correta;
a intimação da executada para fins de transferência dos valores
remanescentes, no montante de R$ 222,47(duzentos e vinte e
dois reais e quarenta e sete centavos), devidos à autora; e em
relação ao crédito do causídico, o valor de R$ 118,65 (cento e
dezoito reais e sessenta e cinco centavos)
De outra banda, em petição conjunta (#id:47d9f2a ) as Srªs
JANIELE e JANIELE manifestaram-se ratificando os termos da
petição anterior, "com o prosseguimento deste feito judicial em
nome de JASIELE DAIANA DA SILVA SOUZA, em nome da boa fé
processual, a fim de que não haja prejuízo às partes”.
Por seu turno, a executada SENDAS S/A (#id:21f1dbc ) aduz que
“restou elucidado erro material quando do ajuizamento da presente
ação, mais precisamente no momento da qualificação da
exequente”, requerendo ainda a “juntada da Guia de Depósito
Judicial, Guia de Previdência Social e Guia de Recolhimento da
União, bem como de seus respectivos comprovantes,em favor da
exequente Sra. Jasiele Daiana da Silva Souza sendo certo que os
Honorários Advocatícios foram devidamente quitados mediante
depósito na conta do patrono do autora”.
Pois bem.
A teor do art. 833 da CLT, "existindo na decisão evidentes erros ou
enganos de escrita, de datilografia ou de cálculo, poderão os
mesmos, antes da execução, ser corrigidos, ex officio, ou a
requerimento dos interessados ou da Procuradoria da Justiça do
Trabalho."
O art. 494 do novo CPC também permite que o juízo retifique de
ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de
cálculo.
No caso concreto, todas as partes envolvidas, imbuídas da boa fé
processual, reconhecem os erros materiais que induziram o juízo a
erro e requereram, conjuntamente, o saneamento do erro material
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
originário.
Ora, o erro material é aquele erro perceptível, sendo que qualquer
pessoa é capaz identificá-lo. Entre os principais exemplos de erro
material cita-se a troca de nomes, digitar um nome de forma
incorreta ou erro de cálculos.
Trata-se de um erro que necessita ser corrigido, visto ser algo que
não reflete a realidade da situação definida em sentença, despacho
ou decisão.
Importa reconhecer que o juízo foi induzido a erro, face ao equívoco
cometido no ajuizamento destes autos no PJe, conforme já
confirmado na petição de ID b0b32e6, em que se cadastrou
corretamente o nome de JASIELE DAIANA DA SILVA SOUZA, mas
se juntou aos autos os documentos de Janiele Cristina Cândido,
CPF: 076.466.984-23.
Impõe-se, por conseguinte, reconhecer como inteiramente válida a
Ata de Audiência de ID bc8cb44, que homologou o acordo entre
JASIELE DAIANA e SENDAS S/A visto que foi embasado em
dados corretos, conforme conjuntamente admitido nas petições
antecedentes.
Não cabe, entretanto, à Sra JASIELE pleitear valores
remanescentes, ante aos recibos de depósitos adidos pela petição
da executada (#id:21f1dbc e subsequentes).
Isto posto, ante aos fatos por todos reconhecidos e ao acima
fundamentado, passo a sanar o feito, decidindo:
tornar sem efeito o Despacho de ID 063cdbb que mandou alterar
o nome da parte originalmente cadastrada;
1.
deferir a juntada de documentos da Srª JASIELE DAIANA e do
causídico, bem como comprovantes de pagamento ajuntados
pela executada, em suas respectivas petições;
2.
reconhecer como inteiramente válida a Ata de Audiência de ID
bc8cb44;
3.
determinar à Secretaria que restaure o polo ativo para o seu
conteúdo original, fazendo constar como exequente JASIELE
DAIANA DA SILVA SOUZA, CPF 080459364-79, e inativando a
parte chamada JANIELE CRISTINA;
4.
reconhecer a quitação do feito em relação à exequente e ao seu
advogado, indeferindo o pedido relativo na petição de
#id:e155ecf;
5.
determinar a expedição de alvará de transferência para JASIELE
DAIANA DA SILVA SOUZA, CPF 080459364-79, do valor total
depositado conforme guia judicial no ID d22fc62.
6.
Cumpridas todas as determinações, retornem-se os autos
conclusos para sentença extintiva.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000286-09.2023.5.13.0026
AUTOR KARINE AUGUSTA RAULINO DA
SILVA MORAES
ADVOGADO CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINE AUGUSTA RAULINO DA SILVA MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f1e288
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamado( id:b7ff4a4
) eis que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000178-77.2023.5.13.0026
AUTOR RITA AMELIA VIEIRA COSME
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIANA FERNANDES TELES
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
RÉU THIAGO BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA AMELIA VIEIRA COSME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID. #
907dbc5, bem como da planilha de cálculos de Id. #id:9e476d0 ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000178-77.2023.5.13.0026
AUTOR RITA AMELIA VIEIRA COSME
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIANA FERNANDES TELES
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
RÉU THIAGO BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID. #
907dbc5, bem como da planilha de cálculos de Id. #id:9e476d0 ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000178-77.2023.5.13.0026
AUTOR RITA AMELIA VIEIRA COSME
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIANA FERNANDES TELES
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
RÉU THIAGO BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA FERNANDES TELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID. #
907dbc5, bem como da planilha de cálculos de Id. #id:9e476d0 ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000293-98.2023.5.13.0026
AUTOR JUNIOR BARBOSA FERREIRA DE
MELO
ADVOGADO DIEGO HENRIQUE MARINHO(OAB:
50632/PE)
ADVOGADO FLAVIO RODRIGUES LIMA DA
SILVA(OAB: 34560/PE)
RÉU ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
ADVOGADO CAIO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)
ADVOGADO LINCOLN MENDES LIMA(OAB:
14309/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR BARBOSA FERREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Conforme determinação contida na ata de audiência de Id:5c0857a,
ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO
DA INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que realizará no dia
15/08/2023 07:55, cujo acesso se dará através da plataforma
ZOOM, através do Link para convidados: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85926909581 Id da reunião: 85926909581 ficando
dispensada a presença das partes e facultada a apresentação de
memorais.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000293-98.2023.5.13.0026
AUTOR JUNIOR BARBOSA FERREIRA DE
MELO
ADVOGADO DIEGO HENRIQUE MARINHO(OAB:
50632/PE)
ADVOGADO FLAVIO RODRIGUES LIMA DA
SILVA(OAB: 34560/PE)
RÉU ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
ADVOGADO CAIO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)
ADVOGADO LINCOLN MENDES LIMA(OAB:
14309/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH CIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Conforme determinação contida na ata de audiência de Id:5c0857a,
ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO
DA INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que realizará no dia
15/08/2023 07:55, cujo acesso se dará através da plataforma
ZOOM, através do Link para convidados: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85926909581 Id da reunião: 85926909581 ficando
dispensada a presença das partes e facultada a apresentação de
memorais.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000777-16.2023.5.13.0026
AUTOR ERNANDO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANDO GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 25/09/2023
08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85861273386
Id da reunião: 85861273386
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000771-09.2023.5.13.0026
EMBARGANTE CARLOS GERMANO GUILHERME DE
HOLANDA
ADVOGADO JOSE ROCHA LUCENA(OAB:
3288/PB)
EMBARGANTE MONICA CRISTINA MARINHO
ROCHA LUCENA DE HOLANDA
ADVOGADO JOSE ROCHA LUCENA(OAB:
3288/PB)
EMBARGADO JOAO BATISTA CERDEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
EMBARGADO JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS GERMANO GUILHERME DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimado para tomar ciência da Decisão de Id.6504fe3
proferido nos autos.
DECISÃO
1. Suspendo o curso da ação principal 0000826-28.2021.5.13.0026,
no tocante apenas à execução do bem objeto da presente ação de
embargos de terceiro.
2. Incluam-se no polo passivo as partes da ação principal e seus
advogados.
3. Notifiquem-se os embargados para, querendo, no prazo de 15
(quinze) dias, oferecerem resposta aos presentes embargos (CPC,
artigo 679).
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000771-09.2023.5.13.0026
EMBARGANTE CARLOS GERMANO GUILHERME DE
HOLANDA
ADVOGADO JOSE ROCHA LUCENA(OAB:
3288/PB)
EMBARGANTE MONICA CRISTINA MARINHO
ROCHA LUCENA DE HOLANDA
ADVOGADO JOSE ROCHA LUCENA(OAB:
3288/PB)
EMBARGADO JOAO BATISTA CERDEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
EMBARGADO JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA CRISTINA MARINHO ROCHA LUCENA DE
HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimado para tomar ciência da Decisão de Id.6504fe3
proferido nos autos.
DECISÃO
1. Suspendo o curso da ação principal 0000826-28.2021.5.13.0026,
no tocante apenas à execução do bem objeto da presente ação de
embargos de terceiro.
2. Incluam-se no polo passivo as partes da ação principal e seus
advogados.
3. Notifiquem-se os embargados para, querendo, no prazo de 15
(quinze) dias, oferecerem resposta aos presentes embargos (CPC,
artigo 679).
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000771-09.2023.5.13.0026
EMBARGANTE CARLOS GERMANO GUILHERME DE
HOLANDA
ADVOGADO JOSE ROCHA LUCENA(OAB:
3288/PB)
EMBARGANTE MONICA CRISTINA MARINHO
ROCHA LUCENA DE HOLANDA
ADVOGADO JOSE ROCHA LUCENA(OAB:
3288/PB)
EMBARGADO JOAO BATISTA CERDEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
EMBARGADO JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA CERDEIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimado para tomar ciência da Decisão de Id.6504fe3
proferido nos autos.
DECISÃO
1. Suspendo o curso da ação principal 0000826-28.2021.5.13.0026,
no tocante apenas à execução do bem objeto da presente ação de
embargos de terceiro.
2. Incluam-se no polo passivo as partes da ação principal e seus
advogados.
3. Notifiquem-se os embargados para, querendo, no prazo de 15
(quinze) dias, oferecerem resposta aos presentes embargos (CPC,
artigo 679).
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000759-92.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO ARCANJO DA SILVA
ADVOGADO AMANDA SANTOS ABRANTES(OAB:
18775/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ARCANJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 25/09/2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89508572272
Id da reunião: 89508572272
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000780-68.2023.5.13.0026
AUTOR JESSE ALVES DO ROSARIO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSE ALVES DO ROSARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 20/09/2023
09:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82818822751
Id da reunião: 82818822751
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000770-24.2023.5.13.0026
EMBARGANTE CARLOS GERMANO GUILHERME DE
HOLANDA
ADVOGADO JOSE ROCHA LUCENA(OAB:
3288/PB)
EMBARGANTE MONICA CRISTINA MARINHO
ROCHA LUCENA DE HOLANDA
ADVOGADO JOSE ROCHA LUCENA(OAB:
3288/PB)
EMBARGADO JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
EMBARGADO JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS GERMANO GUILHERME DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimado(a) para ciência da decisão de Id.ae17d0f.
DECISÃO
1. Suspendo o curso da ação principal 0000888-68.2021.5.13.0026,
no tocante
apenas à execução do bem objeto da presente ação de embargos
de terceiro.
2. Incluam-se no polo passivo as partes da ação principal e seus
advogados.
3. Notifiquem-se os embargados para, querendo, no prazo de 15
(quinze) dias, oferecerem resposta aos presentes embargos (CPC,
artigo 679).
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000770-24.2023.5.13.0026
EMBARGANTE CARLOS GERMANO GUILHERME DE
HOLANDA
ADVOGADO JOSE ROCHA LUCENA(OAB:
3288/PB)
EMBARGANTE MONICA CRISTINA MARINHO
ROCHA LUCENA DE HOLANDA
ADVOGADO JOSE ROCHA LUCENA(OAB:
3288/PB)
EMBARGADO JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
EMBARGADO JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA CRISTINA MARINHO ROCHA LUCENA DE
HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Fica V.Sa intimado(a) para ciência da decisão de Id.ae17d0f.
DECISÃO
1. Suspendo o curso da ação principal 0000888-68.2021.5.13.0026,
no tocante
apenas à execução do bem objeto da presente ação de embargos
de terceiro.
2. Incluam-se no polo passivo as partes da ação principal e seus
advogados.
3. Notifiquem-se os embargados para, querendo, no prazo de 15
(quinze) dias, oferecerem resposta aos presentes embargos (CPC,
artigo 679).
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000770-24.2023.5.13.0026
EMBARGANTE CARLOS GERMANO GUILHERME DE
HOLANDA
ADVOGADO JOSE ROCHA LUCENA(OAB:
3288/PB)
EMBARGANTE MONICA CRISTINA MARINHO
ROCHA LUCENA DE HOLANDA
ADVOGADO JOSE ROCHA LUCENA(OAB:
3288/PB)
EMBARGADO JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
EMBARGADO JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimado(a) para ciência da decisão de Id.ae17d0f.
DECISÃO
1. Suspendo o curso da ação principal 0000888-68.2021.5.13.0026,
no tocante
apenas à execução do bem objeto da presente ação de embargos
de terceiro.
2. Incluam-se no polo passivo as partes da ação principal e seus
advogados.
3. Notifiquem-se os embargados para, querendo, no prazo de 15
(quinze) dias, oferecerem resposta aos presentes embargos (CPC,
artigo 679).
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000714-25.2022.5.13.0026
AUTOR ALEX DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU JOSANE MIRANDA LEMOS - ME
ADVOGADO VANDILO DE FARIAS BRITO
SOBRINHO(OAB: 18860/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada intimada da parcela 4/6 aprazada
para 25/08/2023: (Parcela 04/06 no valor de R$ 486,39).
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000714-25.2022.5.13.0026
AUTOR ALEX DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU JOSANE MIRANDA LEMOS - ME
ADVOGADO VANDILO DE FARIAS BRITO
SOBRINHO(OAB: 18860/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSANE MIRANDA LEMOS - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada intimada da parcela 4/6 aprazada
para 25/08/2023: (Parcela 04/06 no valor de R$ 486,39).
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000194-65.2022.5.13.0026
AUTOR JOZELIA DO NASCIMENTO LIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AYRTON RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AYRTON RIBEIRO RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZELIA DO NASCIMENTO LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
cc44286, ID c051675, ID ff89843 e ID 93d804b.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0146800-43.2014.5.13.0026
AUTOR LEANDRO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU THEMAR REPRESENTACOES LTDA
- ME
RÉU HMT COMERCIO E SERVICOS LTDA
- ME
ADVOGADO EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
RÉU HELIO REGIS DE AMORIM NETO
RÉU JOAO REGIS DE AMORIM NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência do despacho de ID
7c73e91.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0146800-43.2014.5.13.0026
AUTOR LEANDRO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU THEMAR REPRESENTACOES LTDA
- ME
RÉU HMT COMERCIO E SERVICOS LTDA
- ME
ADVOGADO EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
RÉU HELIO REGIS DE AMORIM NETO
RÉU JOAO REGIS DE AMORIM NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- HMT COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência do despacho de ID
7c73e91.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000781-53.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE ROBERTO BARBOSA DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO BARBOSA DA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 25/09/2023
08:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84686617378
Id da reunião: 84686617378
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000778-98.2023.5.13.0026
AUTOR MANOEL VICENTE DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 20/09/2023
09:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83230498727
Id da reunião: 83230498727
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000387-46.2023.5.13.0026
AUTOR NYCOLLI ESTEPHANY CARVALHO
DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU LISMAR LTDA
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NYCOLLI ESTEPHANY CARVALHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.f63047b) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000387-46.2023.5.13.0026
AUTOR NYCOLLI ESTEPHANY CARVALHO
DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU LISMAR LTDA
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LISMAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.f63047b) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0001443-61.2016.5.13.0026
AUTOR SARA DE LIMA ALVES
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
RÉU FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
RÉU BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO SA BARRETO BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA DE LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa03020
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem manifestação da parte exequente da intimação de ID ec2dde2
, determino a suspensão do curso da execução, por ausência de
bens do devedor, bem como terem restadas infrutíferas as
posteriores tentativas das medidas on line, igualmente quanto a
bens dos demandados, determino o arquivamento dos presentes
autos, com base na parte final do § 2º do artigo 40 da Lei nº
6.830/80.
2. Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens,
serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução (§
3º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80).
3. Após o decurso do prazo de um ano, contado da ciência da
exequente quanto a esta decisão, voltem os autos conclusos para o
fim da parte final do § 4º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000913-47.2022.5.13.0026
AUTOR ELIENE SILVA GUEDES
ADVOGADO DAMARIS VIEIRA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 448763/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU OPEN SERVICOS E
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPEN SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c43c763
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a ré para efetuar o pagamento do valor devido no prazo
de 48 horas, como requerido na petição ID 2594b71, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000488-83.2023.5.13.0026
EXEQUENTE EDUARDA SILVA DO NASCIMENTO
LOURENCO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dd428a
proferido nos autos.
DESPACHO
Já consta dos autos o comprovante de depósito do valor
correspondente ao crédito trabalhista (ID d95565d), bem como a
certidão de que, em 31/07/2023, foi expedido o alvará de
transferência em prol da parte autora (ID b098d17).
Por outro lado, defiro o requerimento da exequente e determino que
se intime a executada a, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar o
comprovante de pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais e contratuais, nos termos da ata de audiência de ID
c7906fa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130765-71.2015.5.13.0026
AUTOR ALEX PAULINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU FRANCISCO IVAN PONTES DO
NASCIMENTO
RÉU FRANCISCO IVAN PONTES DO
NASCIMENTO - ME
RÉU COMEPECAS - COMERCIO DE
PECAS DE MOTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX PAULINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8a8501
proferido nos autos.
DESPACHO
IDPJ. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INSTAURAÇÃO DE OFÍCIO PELO
MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE.
A instauração de IDPJ de ofício pelo Juiz, quando a parte
exequente está assistida por advogado, importa em violação ao art.
878 da CLT , ensejando a declaração de nulidade dessa decisão e
de todos os atos posteriores praticados em desfavor da executada.
Neste sentido o aresto:
AGRAVO DE PETIÇÃO DO SÓCIO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO.
IMPOSSIBILIDADE. De acordo com o art. 133 , caput, do CPC , c/c
art. 13, da Instrução Normativa n. 41/2018, do TST, entende-se que,
a partir da vigência da Reforma Trabalhista, a instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica depende de
pedido formulado pela parte interessada ou pelo Ministério Público,
sendo vedada a atuação de ofício do Magistrado nessa hipótese,
salvo se a parte não estiver assistida por advogado, o que não é o
caso dos autos. Desse modo, impõe-se o provimento do Agravo de
Petição para declarar a nulidade processual, a partir da instauração
do IDPJ "ex officio" pelo Magistrado de primeira instância.
(Processo: Ag - XXXXX-80.2015.5.06.0171, Redator: Eduardo
Pugliesi, Data de julgamento: 13/10/2021, Primeira Turma, Data da
assinatura: 14/10/2021)
Por extensão, a mesma vedação perdura para a construção jurídica
da desconsideração da personalidade jurídica inversa.
Dessarte, intime-se a parte para tomar ciência de todos documentos
acostados pela CRE e requerer o que entender de direito, inclusive
em relação despacho de #id:946085b .
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000488-83.2023.5.13.0026
EXEQUENTE EDUARDA SILVA DO NASCIMENTO
LOURENCO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA SILVA DO NASCIMENTO LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dd428a
proferido nos autos.
DESPACHO
Já consta dos autos o comprovante de depósito do valor
correspondente ao crédito trabalhista (ID d95565d), bem como a
certidão de que, em 31/07/2023, foi expedido o alvará de
transferência em prol da parte autora (ID b098d17).
Por outro lado, defiro o requerimento da exequente e determino que
se intime a executada a, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar o
comprovante de pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais e contratuais, nos termos da ata de audiência de ID
c7906fa.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0124500-87.2014.5.13.0026
AUTOR IVANILDO SEBASTIAO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
RÉU BR PROTENSAO LTDA - EPP
RÉU JULIANA DAS NEVES MACIEL
RÉU ADRIANO DA SILVA MACIEL
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO SEBASTIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a999d46
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualizem-se os cálculos.
Renovem-se as pesquisas pelo CNIB, IRPF (2 anos), DICRED,
DIMOB e DOI.
Renovem-se as buscas por numerário via SISBAJUD reiterado por
30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000514-81.2023.5.13.0026
AUTOR RONALDO OLIVEIRA DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU CONTABILIZE - SERVICOS
CONTABEIS EIRELI
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO OLIVEIRA DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3158b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir em relação a petição Id #id:39b3707 , tendo em vista
a citação da ré para audiência conforme certidão de ID 1ee3032
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000514-81.2023.5.13.0026
AUTOR RONALDO OLIVEIRA DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU CONTABILIZE - SERVICOS
CONTABEIS EIRELI
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTABILIZE - SERVICOS CONTABEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3158b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir em relação a petição Id #id:39b3707 , tendo em vista
a citação da ré para audiência conforme certidão de ID 1ee3032
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-68.2021.5.13.0026
AUTOR MARIA DA GUIA DE SOUZA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS PESSOAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f5bbde
proferido nos autos.
Despacho
Recebo os embargos de ID d065835 como mera petição, que
restam prejudicados face à planilha retificada de ID 35aa35c.
Intimem-se as partes dos cálculos supracitados. Prossiga-se com os
pagamentos.
Intime-se a demanda para indicar dados bancários para devolução
do saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-68.2021.5.13.0026
AUTOR MARIA DA GUIA DE SOUZA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f5bbde
proferido nos autos.
Despacho
Recebo os embargos de ID d065835 como mera petição, que
restam prejudicados face à planilha retificada de ID 35aa35c.
Intimem-se as partes dos cálculos supracitados. Prossiga-se com os
pagamentos.
Intime-se a demanda para indicar dados bancários para devolução
do saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000782-38.2023.5.13.0026
AUTOR JOAO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU EMMANUEL RIBAS DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 20/09/2023
09:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84049517049
Id da reunião: 84049517049
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000462-27.2019.5.13.0026
AUTOR EDINALDO DA SILVA AQUINO
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
ADVOGADO WILHELM REINDERT SANTOS DE
JONGE(OAB: 311775/SP)
ADVOGADO JOCIELHA DE ALMEIDA ALVES(OAB:
11340/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec75090
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram
recolhidas as contribuições previdenciárias e as custas processuais.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000462-27.2019.5.13.0026
AUTOR EDINALDO DA SILVA AQUINO
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
ADVOGADO WILHELM REINDERT SANTOS DE
JONGE(OAB: 311775/SP)
ADVOGADO JOCIELHA DE ALMEIDA ALVES(OAB:
11340/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO DA SILVA AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec75090
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram
recolhidas as contribuições previdenciárias e as custas processuais.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0000693-54.2019.5.13.0026
EXEQUENTE CHARLISGTON ALBERTO MARQUES
DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
EXECUTADO GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69335f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0000693-54.2019.5.13.0026
EXEQUENTE CHARLISGTON ALBERTO MARQUES
DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
EXECUTADO GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLISGTON ALBERTO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69335f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000062-42.2021.5.13.0026
AUTOR CRISTIANE CAMPOS
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU VIA.COM SERVICE LTDA - ME
RÉU VIA & FORTE LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6449eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram
recolhidas as contribuições previdenciárias e as custas processuais.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000062-42.2021.5.13.0026
AUTOR CRISTIANE CAMPOS
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU VIA.COM SERVICE LTDA - ME
RÉU VIA & FORTE LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6449eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram
recolhidas as contribuições previdenciárias e as custas processuais.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000018-91.2019.5.13.0026
AUTOR MICHELLE ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU ROBERTA MACIEL DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO SANTOS
CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PICPAY SERVICOS S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
NU PAGAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADOPAGO.COM
REPRESENTACOES LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
CDL João Pessoa (Câmara de
Dirigentes Lojistas de João Pessoa)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SAFRA S A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
CIELO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb54111
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da certidão de ID 8eecee3, intime-se a exequente para
fornecer os respectivos dados bancários e, com a informação,
expeça-se o respectivo alvará.
Após, apure-se o valor remanescente e intime-se a parte autora
para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, fornecendo meios
para o prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-12.2023.5.13.0026
AUTOR EVANILSON DIAS DE SOUZA
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
AUTOR MARTINHO LEAL CAMPOS
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
RÉU JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
ADVOGADO JOÃO RICARDO COELHO(OAB:
45123/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA PARAIBA-JUCEP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2cb6ec
proferido nos autos.
Despacho
Compulsando os autos, verifica-se do ID 79279fc, que a Junta
Comercial passou a pagar os demandantes sem descontos, isto é,
como natureza indenizatória, bem como, oficiou a Receita Federal
comunicando o enquadramento da rubrica como “isentos e não
tributáveis”.
A referida petição e documentação foi anexada ao feito em
06.06.2023, dentro do prazo de 30 dias, conforme certidão do oficial
de justiça de ID d8504f4 (intimação ocorrida em 25.05.2023).
Portanto, tenho por cumprida a obrigação.
Não há que se falar em devolução de valores retidos, conforme
sentença transitada em julgado: “Por fim, indefiro o pleito de
apuração e devolução dos valores retidos, indevidamente, pela
Requerida, a título de imposto de renda, porquanto inexista, nos
autos, prova de tais retenções.”
Intimem-se as partes.
À luz do art. 790-A da CLT, a demandada encontra-se isenta dos
pagamentos das custas processuais.
Arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-12.2023.5.13.0026
AUTOR EVANILSON DIAS DE SOUZA
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
AUTOR MARTINHO LEAL CAMPOS
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
RÉU JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
ADVOGADO JOÃO RICARDO COELHO(OAB:
45123/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILSON DIAS DE SOUZA
- MARTINHO LEAL CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2cb6ec
proferido nos autos.
Despacho
Compulsando os autos, verifica-se do ID 79279fc, que a Junta
Comercial passou a pagar os demandantes sem descontos, isto é,
como natureza indenizatória, bem como, oficiou a Receita Federal
comunicando o enquadramento da rubrica como “isentos e não
tributáveis”.
A referida petição e documentação foi anexada ao feito em
06.06.2023, dentro do prazo de 30 dias, conforme certidão do oficial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
de justiça de ID d8504f4 (intimação ocorrida em 25.05.2023).
Portanto, tenho por cumprida a obrigação.
Não há que se falar em devolução de valores retidos, conforme
sentença transitada em julgado: “Por fim, indefiro o pleito de
apuração e devolução dos valores retidos, indevidamente, pela
Requerida, a título de imposto de renda, porquanto inexista, nos
autos, prova de tais retenções.”
Intimem-se as partes.
À luz do art. 790-A da CLT, a demandada encontra-se isenta dos
pagamentos das custas processuais.
Arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000585-54.2021.5.13.0026
AUTOR ERIKA DE LIMA MEIRELES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARTILIANA QUEIROZ DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8331cf3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram
recolhidas as contribuições previdenciárias e as custas processuais.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000585-54.2021.5.13.0026
AUTOR ERIKA DE LIMA MEIRELES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARTILIANA QUEIROZ DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA DE LIMA MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8331cf3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram
recolhidas as contribuições previdenciárias e as custas processuais.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0091200-42.2011.5.13.0026
AUTOR LAIZE ALCANTARA PONTES DE
LEMOS
ADVOGADO DANIELLE MARIA SANTOS
GONCALVES(OAB: 12032/AL)
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
AUTOR LUCAS ALCANTARA PONTES DE
LEMOS
ADVOGADO DANIELLE MARIA SANTOS
GONCALVES(OAB: 12032/AL)
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
AUTOR ROMERO BERNARDO DE ARAUJO
ADVOGADO DANIELLE MARIA SANTOS
GONCALVES(OAB: 12032/AL)
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
AUTOR ELISA FABRICIO FARIAS
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
AUTOR LUIZ GABRIEL ALCANTARA PONTES
DE LEMOS
ADVOGADO DANIELLE MARIA SANTOS
GONCALVES(OAB: 12032/AL)
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
AUTOR LUIZA ALCANTARA PONTES DE
LEMOS
ADVOGADO DANIELLE MARIA SANTOS
GONCALVES(OAB: 12032/AL)
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
RÉU FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:
16625/DF)
ADVOGADO DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
ADVOGADO Hamana Karlla Gomes Dias(OAB:
14064/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO MARCOS CALUMBI NOBREGA
DIAS(OAB: 6909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO BERNARDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) para, em cinco dias, indicar(em)
dados bancários para fins de transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0091200-42.2011.5.13.0026
AUTOR LAIZE ALCANTARA PONTES DE
LEMOS
ADVOGADO DANIELLE MARIA SANTOS
GONCALVES(OAB: 12032/AL)
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
AUTOR LUCAS ALCANTARA PONTES DE
LEMOS
ADVOGADO DANIELLE MARIA SANTOS
GONCALVES(OAB: 12032/AL)
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
AUTOR ROMERO BERNARDO DE ARAUJO
ADVOGADO DANIELLE MARIA SANTOS
GONCALVES(OAB: 12032/AL)
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
AUTOR ELISA FABRICIO FARIAS
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
AUTOR LUIZ GABRIEL ALCANTARA PONTES
DE LEMOS
ADVOGADO DANIELLE MARIA SANTOS
GONCALVES(OAB: 12032/AL)
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
AUTOR LUIZA ALCANTARA PONTES DE
LEMOS
ADVOGADO DANIELLE MARIA SANTOS
GONCALVES(OAB: 12032/AL)
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
RÉU FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:
16625/DF)
ADVOGADO DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
ADVOGADO Hamana Karlla Gomes Dias(OAB:
14064/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO MARCOS CALUMBI NOBREGA
DIAS(OAB: 6909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIZE ALCANTARA PONTES DE LEMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) para, em cinco dias, indicar(em)
dados bancários para fins de transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0091200-42.2011.5.13.0026
AUTOR LAIZE ALCANTARA PONTES DE
LEMOS
ADVOGADO DANIELLE MARIA SANTOS
GONCALVES(OAB: 12032/AL)
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
AUTOR LUCAS ALCANTARA PONTES DE
LEMOS
ADVOGADO DANIELLE MARIA SANTOS
GONCALVES(OAB: 12032/AL)
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
AUTOR ROMERO BERNARDO DE ARAUJO
ADVOGADO DANIELLE MARIA SANTOS
GONCALVES(OAB: 12032/AL)
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
AUTOR ELISA FABRICIO FARIAS
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
AUTOR LUIZ GABRIEL ALCANTARA PONTES
DE LEMOS
ADVOGADO DANIELLE MARIA SANTOS
GONCALVES(OAB: 12032/AL)
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
AUTOR LUIZA ALCANTARA PONTES DE
LEMOS
ADVOGADO DANIELLE MARIA SANTOS
GONCALVES(OAB: 12032/AL)
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
RÉU FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:
16625/DF)
ADVOGADO DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
ADVOGADO Hamana Karlla Gomes Dias(OAB:
14064/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO MARCOS CALUMBI NOBREGA
DIAS(OAB: 6909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS ALCANTARA PONTES DE LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) para, em cinco dias, indicar(em)
dados bancários para fins de transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0091200-42.2011.5.13.0026
AUTOR LAIZE ALCANTARA PONTES DE
LEMOS
ADVOGADO DANIELLE MARIA SANTOS
GONCALVES(OAB: 12032/AL)
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
AUTOR LUCAS ALCANTARA PONTES DE
LEMOS
ADVOGADO DANIELLE MARIA SANTOS
GONCALVES(OAB: 12032/AL)
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
AUTOR ROMERO BERNARDO DE ARAUJO
ADVOGADO DANIELLE MARIA SANTOS
GONCALVES(OAB: 12032/AL)
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
AUTOR ELISA FABRICIO FARIAS
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
AUTOR LUIZ GABRIEL ALCANTARA PONTES
DE LEMOS
ADVOGADO DANIELLE MARIA SANTOS
GONCALVES(OAB: 12032/AL)
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
AUTOR LUIZA ALCANTARA PONTES DE
LEMOS
ADVOGADO DANIELLE MARIA SANTOS
GONCALVES(OAB: 12032/AL)
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
RÉU FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:
16625/DF)
ADVOGADO DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
ADVOGADO Hamana Karlla Gomes Dias(OAB:
14064/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO MARCOS CALUMBI NOBREGA
DIAS(OAB: 6909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZA ALCANTARA PONTES DE LEMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) para, em cinco dias, indicar(em)
dados bancários para fins de transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0091200-42.2011.5.13.0026
AUTOR LAIZE ALCANTARA PONTES DE
LEMOS
ADVOGADO DANIELLE MARIA SANTOS
GONCALVES(OAB: 12032/AL)
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
AUTOR LUCAS ALCANTARA PONTES DE
LEMOS
ADVOGADO DANIELLE MARIA SANTOS
GONCALVES(OAB: 12032/AL)
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
AUTOR ROMERO BERNARDO DE ARAUJO
ADVOGADO DANIELLE MARIA SANTOS
GONCALVES(OAB: 12032/AL)
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
AUTOR ELISA FABRICIO FARIAS
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
AUTOR LUIZ GABRIEL ALCANTARA PONTES
DE LEMOS
ADVOGADO DANIELLE MARIA SANTOS
GONCALVES(OAB: 12032/AL)
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
AUTOR LUIZA ALCANTARA PONTES DE
LEMOS
ADVOGADO DANIELLE MARIA SANTOS
GONCALVES(OAB: 12032/AL)
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
RÉU FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:
16625/DF)
ADVOGADO DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
ADVOGADO Hamana Karlla Gomes Dias(OAB:
14064/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO MARCOS CALUMBI NOBREGA
DIAS(OAB: 6909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GABRIEL ALCANTARA PONTES DE LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) para, em cinco dias, indicar(em)
dados bancários para fins de transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0091200-42.2011.5.13.0026
AUTOR LAIZE ALCANTARA PONTES DE
LEMOS
ADVOGADO DANIELLE MARIA SANTOS
GONCALVES(OAB: 12032/AL)
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
AUTOR LUCAS ALCANTARA PONTES DE
LEMOS
ADVOGADO DANIELLE MARIA SANTOS
GONCALVES(OAB: 12032/AL)
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
AUTOR ROMERO BERNARDO DE ARAUJO
ADVOGADO DANIELLE MARIA SANTOS
GONCALVES(OAB: 12032/AL)
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
AUTOR ELISA FABRICIO FARIAS
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
AUTOR LUIZ GABRIEL ALCANTARA PONTES
DE LEMOS
ADVOGADO DANIELLE MARIA SANTOS
GONCALVES(OAB: 12032/AL)
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
AUTOR LUIZA ALCANTARA PONTES DE
LEMOS
ADVOGADO DANIELLE MARIA SANTOS
GONCALVES(OAB: 12032/AL)
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
RÉU FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:
16625/DF)
ADVOGADO DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
ADVOGADO Hamana Karlla Gomes Dias(OAB:
14064/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO MARCOS CALUMBI NOBREGA
DIAS(OAB: 6909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISA FABRICIO FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) para, em cinco dias, indicar(em)
dados bancários para fins de transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000323-75.2019.5.13.0026
AUTOR FERNANDO PEQUENO DE ARAUJO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO PEQUENO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
03caf3e e anexo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000753-76.2023.5.13.0029
AUTOR JEANNE D ARC OLIVEIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANNE D ARC OLIVEIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 721ea34
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 15/08/2023, às 16:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
Após, conclusos para análise da tutela/liminar pleiteada.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000754-61.2023.5.13.0029
AUTOR A.D.O.R.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D.O.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9bd801d.
Processo Nº ATSum-0001058-70.2017.5.13.0029
AUTOR INALDO JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA(OAB: 17984/PB)
RÉU SANTA LUZIA ENGENHARIA LTDA -
EPP
ADVOGADO NIVALDO VERAS NETO(OAB:
21277/PB)
RÉU MAXNOA BIZERRA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO JOSE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9632e2b
proferido nos autos.
DESPACHO
É imperativo da lei que a execução deve ser processada pelo meio
menos gravoso ao executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula
417 do TST)., ainda mais considerando o tratamento de saúde a
que o sócio executado encontra-se submetido.
Face o supra informado, defiro o solicitado pela parte executada na
petição de Id. 06f635e/9f0a8a1, quanto a redução do bloqueio nos
seus vencimentos para 10%, devendo para tanto serem adotadas
as necessárias providencias junto a SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO.
Quanto ao valor já bloqueado, proceda-se com a liberação de 20%
para a parte exequente e com a liberação do saldo restante para a
parte requerente, que para tanto deve informar os seus dados
bancários.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001058-70.2017.5.13.0029
AUTOR INALDO JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA(OAB: 17984/PB)
RÉU SANTA LUZIA ENGENHARIA LTDA -
EPP
ADVOGADO NIVALDO VERAS NETO(OAB:
21277/PB)
RÉU MAXNOA BIZERRA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA LUZIA ENGENHARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9632e2b
proferido nos autos.
DESPACHO
É imperativo da lei que a execução deve ser processada pelo meio
menos gravoso ao executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
417 do TST)., ainda mais considerando o tratamento de saúde a
que o sócio executado encontra-se submetido.
Face o supra informado, defiro o solicitado pela parte executada na
petição de Id. 06f635e/9f0a8a1, quanto a redução do bloqueio nos
seus vencimentos para 10%, devendo para tanto serem adotadas
as necessárias providencias junto a SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO.
Quanto ao valor já bloqueado, proceda-se com a liberação de 20%
para a parte exequente e com a liberação do saldo restante para a
parte requerente, que para tanto deve informar os seus dados
bancários.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000906-46.2022.5.13.0029
REQUERENTE JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18b12b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Em cumprimento ao determinado no MSCiv 004287-
18.2023.5.13.0000 e MSCIV
00004542-73.2023.5.13.0000, procedeu este Juízo nos termos dos
cálculos de Id. f7102de, com a liberação dos créditos.
Portando, nos termos do despacho de Id. bcdc5e8, prossiga-se
aguardando o retorno do processo principal, nº 0000419-
76.2022.5.13.0029, do E.TRT, quando então prosseguira a
execução nestes autos quanto ao que tenha sido deferido para a
parte exequente na instância superior.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. 8c19250.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000906-46.2022.5.13.0029
REQUERENTE JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18b12b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Em cumprimento ao determinado no MSCiv 004287-
18.2023.5.13.0000 e MSCIV
00004542-73.2023.5.13.0000, procedeu este Juízo nos termos dos
cálculos de Id. f7102de, com a liberação dos créditos.
Portando, nos termos do despacho de Id. bcdc5e8, prossiga-se
aguardando o retorno do processo principal, nº 0000419-
76.2022.5.13.0029, do E.TRT, quando então prosseguira a
execução nestes autos quanto ao que tenha sido deferido para a
parte exequente na instância superior.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. 8c19250.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000502-58.2023.5.13.0029
REQUERENTE SUELY PINHEIRO DANTAS CABRAL
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6317b49
proferido nos autos.
DESPACHO
O ATO TRT13/SCR Nº 063/2023, define a reunião das execuções
definitivas em processo piloto, para providencias de seus
pagamentos via bloqueio de 100/% do montante do contrato de
locação(doze meses), firmado entre o HOSPITAL SAMARITANO
LTDA, CNPJ 09.129.222/0001-83, e o Estado da Paraíba, para
disponibilização em conta judicial vinculada ao processo piloto,
000681-47.2022.5.13.0022, sem qualquer mansão a bens imóveis e
as execuções provisórias.
Tanto assim o é, que a própria parte executada, em petição juntada
no processo 0000120-02.2022.5.13.0029, sob Id. f004be6/465707f,
indicou bem imóvel à penhora como garantia do Juízo, para
prosseguimento da execução provisória nos termos do art. 899 da
CLT.
Face o supra informado, nada a apreciar quanto ao disposto pela
parte executada na petição de Id. 7697880.
Remeta-se os autos para a Central Regional de Efetividade, para
que nos termos determinados no processo 0000120-
02.2022.5.13.0029, seja também nestes autos, providenciada a
penhora sobre o bem penhorado nos autos do processo 0000686-
45.2022.5.13.0030.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000502-58.2023.5.13.0029
REQUERENTE SUELY PINHEIRO DANTAS CABRAL
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY PINHEIRO DANTAS CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6317b49
proferido nos autos.
DESPACHO
O ATO TRT13/SCR Nº 063/2023, define a reunião das execuções
definitivas em processo piloto, para providencias de seus
pagamentos via bloqueio de 100/% do montante do contrato de
locação(doze meses), firmado entre o HOSPITAL SAMARITANO
LTDA, CNPJ 09.129.222/0001-83, e o Estado da Paraíba, para
disponibilização em conta judicial vinculada ao processo piloto,
000681-47.2022.5.13.0022, sem qualquer mansão a bens imóveis e
as execuções provisórias.
Tanto assim o é, que a própria parte executada, em petição juntada
no processo 0000120-02.2022.5.13.0029, sob Id. f004be6/465707f,
indicou bem imóvel à penhora como garantia do Juízo, para
prosseguimento da execução provisória nos termos do art. 899 da
CLT.
Face o supra informado, nada a apreciar quanto ao disposto pela
parte executada na petição de Id. 7697880.
Remeta-se os autos para a Central Regional de Efetividade, para
que nos termos determinados no processo 0000120-
02.2022.5.13.0029, seja também nestes autos, providenciada a
penhora sobre o bem penhorado nos autos do processo 0000686-
45.2022.5.13.0030.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000228-65.2021.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO LUCIANO DE SOUZA
MATIAS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ANGELO ANTONIO DE MENESES
CORREIA 10261286412
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU BRW SERVICOS DE ALIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WILSON LINS DA SILVA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBSON LINS CARNEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
BRINQUEDOLANDIA SERVICOS DE
DIVERSAO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO GALDINO TRINDADE
PADILHA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANGELO ANTONIO DE MENESES
CORREIA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LUCIANO DE SOUZA MATIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc4b592
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o informado pela ECT no rastreamento de correspondência de
Id. 342bb13, prossiga-se aguardando a entrega da notificação de Id.
6d930b4, para a empresa BRW SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000228-65.2021.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO LUCIANO DE SOUZA
MATIAS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ANGELO ANTONIO DE MENESES
CORREIA 10261286412
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU BRW SERVICOS DE ALIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WILSON LINS DA SILVA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBSON LINS CARNEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
BRINQUEDOLANDIA SERVICOS DE
DIVERSAO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO GALDINO TRINDADE
PADILHA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANGELO ANTONIO DE MENESES
CORREIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO ANTONIO DE MENESES CORREIA 10261286412
- BRW SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc4b592
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o informado pela ECT no rastreamento de correspondência de
Id. 342bb13, prossiga-se aguardando a entrega da notificação de Id.
6d930b4, para a empresa BRW SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-05.2023.5.13.0029
AUTOR VALMIR CAMPOS JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR CAMPOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado o reclamante para informar o número do seu PIS,
conforme solicitado na petição de Id 5a0e11d.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000164-84.2023.5.13.0029
AUTOR ALLANA KELLY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
ADVOGADO RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLANA KELLY PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12f65c4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela reclamada
CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Id.e55b552.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000164-84.2023.5.13.0029
AUTOR ALLANA KELLY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
ADVOGADO RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12f65c4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela reclamada
CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Id.e55b552.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000198-46.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANO PAULINO DE ARAUJO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO PAULINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb9ef9d
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 3b7a321) em
31/07/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000198-46.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANO PAULINO DE ARAUJO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb9ef9d
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 3b7a321) em
31/07/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000608-20.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
E TRABALHADORAS EM EDUCACAO
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
ADVOGADO EVA ELLEN IZIDRO PEREIRA(OAB:
31021/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS
EM EDUCACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69d7ba5
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 45b9f3a) em
31/07/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000608-20.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
E TRABALHADORAS EM EDUCACAO
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
ADVOGADO EVA ELLEN IZIDRO PEREIRA(OAB:
31021/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69d7ba5
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 45b9f3a) em
31/07/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000152-70.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SILVANA MARIA DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA MARIA DO NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aafb3dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Libere-se os honorários periciais ao sr. perito, mediante
transferência para a conta bancária informada na petição de Id
ab4e286.
Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do feito,
vez que, a presente execução trata-se apenas de honorários
periciais.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000152-70.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SILVANA MARIA DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aafb3dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Libere-se os honorários periciais ao sr. perito, mediante
transferência para a conta bancária informada na petição de Id
ab4e286.
Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do feito,
vez que, a presente execução trata-se apenas de honorários
periciais.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-27.2022.5.13.0029
AUTOR YASMIM MOURA RAMALHO
PEREIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4aeae3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 1e6e89d, para, no prazo comum de 08 (oito)
dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-27.2022.5.13.0029
AUTOR YASMIM MOURA RAMALHO
PEREIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIM MOURA RAMALHO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4aeae3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 1e6e89d, para, no prazo comum de 08 (oito)
dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000098-41.2022.5.13.0029
AUTOR ERIONALDO DE LUCENA PEREIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO WILLIANS SERGIO MONTEIRO(OAB:
262176/SP)
ADVOGADO VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7be5b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
por videoconferência para o dia 08/08/2023 às 14:05 horas, por
meio da plataforma ZOOM, observando ao disposto no
PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022,
disponíveis no site do TRT13, conforme notificação expedida pela
Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos
Consolidados, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo celular ou tablet
como por notebook ou desktop e no caso de atraso para o
início da audiência, em razão de outra em andamento, as partes
e advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência às partes, mediante seus patronos, via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000098-41.2022.5.13.0029
AUTOR ERIONALDO DE LUCENA PEREIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO WILLIANS SERGIO MONTEIRO(OAB:
262176/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIONALDO DE LUCENA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7be5b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
por videoconferência para o dia 08/08/2023 às 14:05 horas, por
meio da plataforma ZOOM, observando ao disposto no
PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022,
disponíveis no site do TRT13, conforme notificação expedida pela
Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos
Consolidados, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo celular ou tablet
como por notebook ou desktop e no caso de atraso para o
início da audiência, em razão de outra em andamento, as partes
e advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência às partes, mediante seus patronos, via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTiJu-0000774-91.2019.5.13.0029
EXEQUENTE FRANCISCO LEONARDO DE
MEDEIROS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LEONARDO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe8a4fb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
31cea20), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação da executada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000362-34.2017.5.13.0029
AUTOR ZENIA MARIA DANTAS MAIA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU AUDIMED - AUDITORIA E
CONSULTORIA MEDICA E
ODONTOLOGICA LTDA
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RÉU JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU LAERTE FELIX DE MATTOS
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU WALDYR DE MANSILHA CECILIANO
RÉU ALMIR DE PADUA CORREIA
RÉU FERNANDO CELSO GONCALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:
99299/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 283af07
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição
interposto pelo executado JOSE ARTUR FIALHO AMORIM. Custas
pela parte agravante, no importe de R$ 44,26, nos termos do art.
789-A, IV, da CLT.”, portanto, determina o juízo:
Cumpra-se a sentença de Id 5cfc4ca e proceda-se com a juntada
aos autos do resultado da pesquisa SISBAJUD (Id 403916d).
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000362-34.2017.5.13.0029
AUTOR ZENIA MARIA DANTAS MAIA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU AUDIMED - AUDITORIA E
CONSULTORIA MEDICA E
ODONTOLOGICA LTDA
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RÉU JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU LAERTE FELIX DE MATTOS
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU WALDYR DE MANSILHA CECILIANO
RÉU ALMIR DE PADUA CORREIA
RÉU FERNANDO CELSO GONCALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:
99299/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO CELSO GONCALVES DE CARVALHO
- JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
- LAERTE FELIX DE MATTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 283af07
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição
interposto pelo executado JOSE ARTUR FIALHO AMORIM. Custas
pela parte agravante, no importe de R$ 44,26, nos termos do art.
789-A, IV, da CLT.”, portanto, determina o juízo:
Cumpra-se a sentença de Id 5cfc4ca e proceda-se com a juntada
aos autos do resultado da pesquisa SISBAJUD (Id 403916d).
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000362-34.2017.5.13.0029
AUTOR ZENIA MARIA DANTAS MAIA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU AUDIMED - AUDITORIA E
CONSULTORIA MEDICA E
ODONTOLOGICA LTDA
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RÉU JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU LAERTE FELIX DE MATTOS
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU WALDYR DE MANSILHA CECILIANO
RÉU ALMIR DE PADUA CORREIA
RÉU FERNANDO CELSO GONCALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:
99299/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENIA MARIA DANTAS MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 283af07
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição
interposto pelo executado JOSE ARTUR FIALHO AMORIM. Custas
pela parte agravante, no importe de R$ 44,26, nos termos do art.
789-A, IV, da CLT.”, portanto, determina o juízo:
Cumpra-se a sentença de Id 5cfc4ca e proceda-se com a juntada
aos autos do resultado da pesquisa SISBAJUD (Id 403916d).
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000728-63.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
LIV JANOVILLE SANTANA SOBRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6c1491
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a executada EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para juntar aos autos, no prazo de 15
(quinze) dias, a documentação solicitada pelo sr. perito contábil na
petição de Id a596b5e.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000728-63.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
LIV JANOVILLE SANTANA SOBRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6c1491
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a executada EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para juntar aos autos, no prazo de 15
(quinze) dias, a documentação solicitada pelo sr. perito contábil na
petição de Id a596b5e.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000690-51.2023.5.13.0029
REQUERENTES ANDRE PEREIRA ALVES
ADVOGADO SERGIO CALIXTO DA SILVA
FILHO(OAB: 31108/PB)
REQUERENTES COUTINHO E COUTINHO LTDA - ME
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COUTINHO E COUTINHO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3917c52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Proceda-se com os recolhimento das verbas fiscais
(INSS+CUSTA), mediante valores da conta judicial (Id 8b82a29).
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000690-51.2023.5.13.0029
REQUERENTES ANDRE PEREIRA ALVES
ADVOGADO SERGIO CALIXTO DA SILVA
FILHO(OAB: 31108/PB)
REQUERENTES COUTINHO E COUTINHO LTDA - ME
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE PEREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3917c52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Proceda-se com os recolhimento das verbas fiscais
(INSS+CUSTA), mediante valores da conta judicial (Id 8b82a29).
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000934-14.2022.5.13.0029
AUTOR RODOLFO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6954e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000934-14.2022.5.13.0029
AUTOR RODOLFO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO PEREIRA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6954e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000203-81.2023.5.13.0029
AUTOR FABIANA FIRMINO DE ARAUJO
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 192fc87
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
8915e94), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dê-se ciência ao reclamado para adoção das medidas julgadas
necessárias e aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo
homologado pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000203-81.2023.5.13.0029
AUTOR FABIANA FIRMINO DE ARAUJO
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA FIRMINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 192fc87
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
8915e94), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dê-se ciência ao reclamado para adoção das medidas julgadas
necessárias e aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo
homologado pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000010-66.2023.5.13.0029
AUTOR MAILTON SILVA FEITOSA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU PHX CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILTON SILVA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c50e9de
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de esclarecimentos prestados pela perita do Juízo, Dra.
EDILEUZA MARCELINA PESSOA, sob ID. d244cff, o qual
apresenta os esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos
litigantes para, querendo, manifestação no prazo comum e
preclusivo de 05 (cinco) dias.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
(virtual/videoconferência) para o dia 15/08/2023 às 09:45 horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000137-09.2020.5.13.0029
AUTOR GESSICA DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO ADALBERTO BELARMINO DA
COSTA JUNIOR(OAB: 24923/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
AUTOR JOHRARA NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO ADALBERTO BELARMINO DA
COSTA JUNIOR(OAB: 24923/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU TATIANE NASCIMENTO LIMA - ME
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO HERMOGENES MARQUES PINHO
NETO(OAB: 26282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSICA DO NASCIMENTO LIMA
- JOHRARA NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6ad067
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
573e497), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dê-se ciência ao reclamado para adoção das medidas julgadas
necessárias e aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo
homologado pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000010-66.2023.5.13.0029
AUTOR MAILTON SILVA FEITOSA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU PHX CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- PHX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c50e9de
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de esclarecimentos prestados pela perita do Juízo, Dra.
EDILEUZA MARCELINA PESSOA, sob ID. d244cff, o qual
apresenta os esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos
litigantes para, querendo, manifestação no prazo comum e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
preclusivo de 05 (cinco) dias.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 15/08/2023 às 09:45 horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000137-09.2020.5.13.0029
AUTOR GESSICA DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO ADALBERTO BELARMINO DA
COSTA JUNIOR(OAB: 24923/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
AUTOR JOHRARA NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO ADALBERTO BELARMINO DA
COSTA JUNIOR(OAB: 24923/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU TATIANE NASCIMENTO LIMA - ME
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO HERMOGENES MARQUES PINHO
NETO(OAB: 26282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE NASCIMENTO LIMA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6ad067
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
573e497), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dê-se ciência ao reclamado para adoção das medidas julgadas
necessárias e aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo
homologado pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000271-31.2023.5.13.0029
REQUERENTES MAURILIO FELIX DA SILVA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
REQUERENTES EMPRESA DE TRANSPORTE DAS
GRACAS LTDA - ME
ADVOGADO LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURILIO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d18c29
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
02fe022), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dê-se ciência ao reclamado para adoção das medidas julgadas
necessárias e aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo
homologado pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000271-31.2023.5.13.0029
REQUERENTES MAURILIO FELIX DA SILVA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
REQUERENTES EMPRESA DE TRANSPORTE DAS
GRACAS LTDA - ME
ADVOGADO LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTE DAS GRACAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d18c29
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
02fe022), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dê-se ciência ao reclamado para adoção das medidas julgadas
necessárias e aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo
homologado pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000898-69.2022.5.13.0029
AUTOR PAULO MARTINHO SERRAO DA
COSTA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE ANDRE DA SILVA FILHO(OAB:
8359/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MARTINHO SERRAO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31fbdcf
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
dfa0298), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dê-se ciência ao reclamado para adoção das medidas julgadas
necessárias e aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo
homologado pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000898-69.2022.5.13.0029
AUTOR PAULO MARTINHO SERRAO DA
COSTA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE ANDRE DA SILVA FILHO(OAB:
8359/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31fbdcf
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
dfa0298), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dê-se ciência ao reclamado para adoção das medidas julgadas
necessárias e aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
homologado pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000922-97.2022.5.13.0029
REQUERENTES CONDOMINIO STUDIO MANAIRA
FLAT
ADVOGADO MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
REQUERENTES CLEONICE FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO ALANA MILA DE SOUSA
TARGINO(OAB: 23231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO STUDIO MANAIRA FLAT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID feb5fe1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
752bff4), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dê-se ciência ao reclamado para adoção das medidas julgadas
necessárias e aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo
homologado pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000922-97.2022.5.13.0029
REQUERENTES CONDOMINIO STUDIO MANAIRA
FLAT
ADVOGADO MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
REQUERENTES CLEONICE FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO ALANA MILA DE SOUSA
TARGINO(OAB: 23231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONICE FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID feb5fe1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
752bff4), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dê-se ciência ao reclamado para adoção das medidas julgadas
necessárias e aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo
homologado pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000366-71.2017.5.13.0029
AUTOR GABRIEL QUEIROZ DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU BOTICA COMERCIAL
FARMACEUTICA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU O BOTICARIO FRANCHISING LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL QUEIROZ DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f38770b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Sem demais delongas, nada a apreciar no tocante a pretensão
manifestada pela parte autora Id. 2a1660b.
Retornem os autos ao arquivo definitivo nos exatos termos da
sentença Id.fb90b56
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000366-71.2017.5.13.0029
AUTOR GABRIEL QUEIROZ DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU BOTICA COMERCIAL
FARMACEUTICA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU O BOTICARIO FRANCHISING LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTICA COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA
- INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
- O BOTICARIO FRANCHISING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f38770b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Sem demais delongas, nada a apreciar no tocante a pretensão
manifestada pela parte autora Id. 2a1660b.
Retornem os autos ao arquivo definitivo nos exatos termos da
sentença Id.fb90b56
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000134-49.2023.5.13.0029
AUTOR EDSON FELIPE DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU PRESTSERVICE LOGISTICA
EMPRESARIAL, COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d9221d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
74733b7), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dê-se ciência ao reclamado para adoção das medidas julgadas
necessárias e aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo
homologado pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000134-49.2023.5.13.0029
AUTOR EDSON FELIPE DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU PRESTSERVICE LOGISTICA
EMPRESARIAL, COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESTSERVICE LOGISTICA EMPRESARIAL, COMERCIO E
SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d9221d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
74733b7), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dê-se ciência ao reclamado para adoção das medidas julgadas
necessárias e aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo
homologado pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000850-13.2022.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO JOSE LUCAS DE OLIVEIRA
BERNARDO(OAB: 31093/PB)
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO DO
PARANA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO JOSEMILIA DE FATIMA BATISTA
GUERRA CHAVES(OAB: 10561/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO DO PARANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ed1451
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
d37c9cb), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dê-se ciência ao reclamado para adoção das medidas julgadas
necessárias e aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo
homologado pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000850-13.2022.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO JOSE LUCAS DE OLIVEIRA
BERNARDO(OAB: 31093/PB)
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO DO
PARANA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO JOSEMILIA DE FATIMA BATISTA
GUERRA CHAVES(OAB: 10561/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ed1451
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
d37c9cb), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dê-se ciência ao reclamado para adoção das medidas julgadas
necessárias e aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
homologado pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000796-81.2021.5.13.0029
AUTOR ALINE FERREIRA DE MENDONCA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA -
ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
- RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08c1c3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000796-81.2021.5.13.0029
AUTOR ALINE FERREIRA DE MENDONCA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA -
ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE FERREIRA DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08c1c3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-88.2020.5.13.0029
AUTOR STELA AMADOR
ADVOGADO FRANCISCO SALES LEITE DANTAS
FILHO(OAB: 30379/PB)
ADVOGADO GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
ADVOGADO ENRICO COSTA CAVALCANTI(OAB:
28310/PB)
RÉU JUNIO CESAR PEREIRA DE SOUSA
RÉU SISTEMA DE ENSINO CONVIVER
LTDA - ME
RÉU VIRGINIA MARIA MAGLIANO DE
MORAIS
RÉU ESCOLA SISTEMA DE ENSINO
CONVIVER LTDA
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
RÉU ANA ROBERTA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- STELA AMADOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29ac55a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique a exequente via CORREIOS dando ciência da resposta
da UFPB (Id 3c4605a ao Id 817d4ae), para requerer o que entender
de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-98.2023.5.13.0029
AUTOR AUGUSTO LUSTOSA DANTAS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU H C GOMES VIEIRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO LUSTOSA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e31f1ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 21/08/2023, às 13:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000132-79.2023.5.13.0029
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE
MELO JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 112eba8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e/ou desbloqueio(s), notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E.,
para os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD (aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal, libere-se
os honorários periciais e o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000132-79.2023.5.13.0029
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE
MELO JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE MELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 112eba8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e/ou desbloqueio(s), notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E.,
para os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD (aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal, libere-se
os honorários periciais e o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000708-43.2021.5.13.0029
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
AUTOR JOSE THIAGO MOREIRA MARTINS
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b6954f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000708-43.2021.5.13.0029
AUTOR JOSE THIAGO MOREIRA MARTINS
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE THIAGO MOREIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b6954f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000750-58.2022.5.13.0029
AUTOR HUGO D LEON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
RÉU JOSE ADELINO PAULINO DOS
SANTOS 05371243496
ADVOGADO Elieuda Dias Matos(OAB: 15188/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADELINO PAULINO DOS SANTOS 05371243496
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eda0eaf
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
b2cb0ff), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dê-se ciência ao reclamado para adoção das medidas julgadas
necessárias e aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo
homologado pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTiJu-0000774-91.2019.5.13.0029
EXEQUENTE FRANCISCO LEONARDO DE
MEDEIROS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LEONARDO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3046ec7
proferida nos autos.
DECISÃO
DE ORDEM da MMª. JUÍZA DO TRABALHO da 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, em virtude da Lei, etc, e nos termos do
disposto nos §§ 1º e 2º do art. 246 do CPC.
FICA a executada, Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos
CNPJ: 34.028.316/0001-03 CITADA para EMBARGAR, querendo,
no prazo legal, a execução da quantia de R$ 39.524,85( Trinta e
nove mil quinhentos e vinte quatro reais e oitenta e cinco
centavos) atualizados ate 31/06/2023.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000750-58.2022.5.13.0029
AUTOR HUGO D LEON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
RÉU JOSE ADELINO PAULINO DOS
SANTOS 05371243496
ADVOGADO Elieuda Dias Matos(OAB: 15188/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO D LEON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eda0eaf
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
b2cb0ff), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dê-se ciência ao reclamado para adoção das medidas julgadas
necessárias e aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo
homologado pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-60.2023.5.13.0029
AUTOR ANDERSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU CAREPET CLINICA VETERINARIA
EIRELI
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BEZERRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e152992
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
a160c7e), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dê-se ciência ao reclamado para adoção das medidas julgadas
necessárias e aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo
homologado pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-60.2023.5.13.0029
AUTOR ANDERSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU CAREPET CLINICA VETERINARIA
EIRELI
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAREPET CLINICA VETERINARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e152992
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
a160c7e), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dê-se ciência ao reclamado para adoção das medidas julgadas
necessárias e aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo
homologado pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000688-18.2022.5.13.0029
REQUERENTE KATHELEN MENEZES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ANA PAULA DE OLIVEIRA PEIXOTO
REQUERIDO F5 PROMOTORA E SERVICOS
CADASTRAIS EIRELI
ADVOGADO SAMIA LEANDRA COSTA
CASTRO(OAB: 26775/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F5 PROMOTORA E SERVICOS CADASTRAIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef50785
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a renúncia dos patronos da executada F5
PROMOTORA E SERVICOS CADASTRAIS EIRELI (Id 1846858 ao
Id 74d575f), determina o juízo:
Intime-se a executada F5 PROMOTORA E SERVICOS
CADASTRAIS EIRELI do despacho de Id cfe7d7e, via E.C.T., bem
como, para querendo habilitar novos patronos, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000688-18.2022.5.13.0029
REQUERENTE KATHELEN MENEZES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ANA PAULA DE OLIVEIRA PEIXOTO
REQUERIDO F5 PROMOTORA E SERVICOS
CADASTRAIS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO SAMIA LEANDRA COSTA
CASTRO(OAB: 26775/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATHELEN MENEZES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef50785
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a renúncia dos patronos da executada F5
PROMOTORA E SERVICOS CADASTRAIS EIRELI (Id 1846858 ao
Id 74d575f), determina o juízo:
Intime-se a executada F5 PROMOTORA E SERVICOS
CADASTRAIS EIRELI do despacho de Id cfe7d7e, via E.C.T., bem
como, para querendo habilitar novos patronos, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000590-96.2023.5.13.0029
EXEQUENTE PEDRO FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c1b360
proferida nos autos.
DECISÃO – DILIGÊNCIA A CARGO DA PARTE AUTORA
Vistos os autos.
Revendo os autos deste cumprimento de sentença, observo que há
outra questão de ordem pública a ser esclarecida e pertinente a
legitimidade para o cumprimento de sentença que pode ser dirimida
pela apresentação de documento que entendo essencial ao
cumprimento individual da sentença coletiva.
É que, no Id. d4540c0 destes autos, o provimento jurisdicional, no
Acórdão, após ter reformado a sentença coletiva prolatada nos
autos do processo de nº 0000624-36.2011.5.01.0026, na 26ª Vara
do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da
1º Região, foi no seguinte sentido:
Por unanimidade, ADMITIR o recurso ordinário interposto pelo
autor e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para julgar
procedentes os pedidos “b” e “c” do libelo, declarando a natureza
salarial da parcela denominada PL/DL-1971 e condenando as rés,
subsidiariamente, a procederem ao recálculo do valor do benefícios
dos substituídos, incorporando a parcela retro mencionada para fins
de base de cálculo do valor do benefício, na forma do regulamento,
devendo, ainda, incorporar a parcela para efeito de pagamento das
parcelas vincendas e pagamento das diferenças nas parcelas de
suplementação de aposentadoria e pensão, em relação ao que já foi
recebido a menor pelos substituídos, do período imprescrito até a
data da rregularização do benefício(…)”
A partir do Acórdão acima, na ação coletiva nos autos do processo
nº 0000624-36.2011.5.01.0026, compreende-se que a demanda
tratou de controvérsia ligada à complementação de aposentadoria e
pagamento de diferenças do benefício.
Nesse norte, compreende-se, também, que o julgamento coletivo
beneficiou aqueles ex-empregados que já eram aposentados antes
ao julgamento da demanda coletiva, os quais teriam direito, a
depender do caso concreto, à implantação da complementação da
aposentadoria e eventuais diferenças até a implantação.
Assim, é pertinente entender que apenas teria direito à
complementação e diferenças aqueles empregados que já eram
aposentados à época do julgamento da ação coletiva, sendo essa
característica subjetiva que dá legitimidade para a ação de
cumprimento.
Com efeito, a legitimidade para a causa é questão de ordem pública
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
e que pode, também, ser verificada pelo Juízo de ofício.
Nos autos, não é possível saber quando o senhor PEDRO
FERNANDES DO NASCIMENTO se aposentou, porquanto, tal
informação é dada na inicial, mas, não há nenhum documento que
informe a data da aposentadoria do referido senhor.
O documento é, portanto, essencial ao prosseguimento da presente
ação, sem prejuízo da análise, também, da competência deste
Juízo.
Sendo assim, determino:
Intime-se o autor, senhor PEDRO FERNANDES DO NASCIMENTO,
para que apresente documento comprobatório de sua
aposentadoria em que seja possível verificar a data em que ocorreu,
pelo que lhe assino o prazo de 5(cinco) dias.
Intimações às partes automáticas via DEJT.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000590-96.2023.5.13.0029
EXEQUENTE PEDRO FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FERNANDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c1b360
proferida nos autos.
DECISÃO – DILIGÊNCIA A CARGO DA PARTE AUTORA
Vistos os autos.
Revendo os autos deste cumprimento de sentença, observo que há
outra questão de ordem pública a ser esclarecida e pertinente a
legitimidade para o cumprimento de sentença que pode ser dirimida
pela apresentação de documento que entendo essencial ao
cumprimento individual da sentença coletiva.
É que, no Id. d4540c0 destes autos, o provimento jurisdicional, no
Acórdão, após ter reformado a sentença coletiva prolatada nos
autos do processo de nº 0000624-36.2011.5.01.0026, na 26ª Vara
do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da
1º Região, foi no seguinte sentido:
Por unanimidade, ADMITIR o recurso ordinário interposto pelo
autor e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para julgar
procedentes os pedidos “b” e “c” do libelo, declarando a natureza
salarial da parcela denominada PL/DL-1971 e condenando as rés,
subsidiariamente, a procederem ao recálculo do valor do benefícios
dos substituídos, incorporando a parcela retro mencionada para fins
de base de cálculo do valor do benefício, na forma do regulamento,
devendo, ainda, incorporar a parcela para efeito de pagamento das
parcelas vincendas e pagamento das diferenças nas parcelas de
suplementação de aposentadoria e pensão, em relação ao que já foi
recebido a menor pelos substituídos, do período imprescrito até a
data da rregularização do benefício(…)”
A partir do Acórdão acima, na ação coletiva nos autos do processo
nº 0000624-36.2011.5.01.0026, compreende-se que a demanda
tratou de controvérsia ligada à complementação de aposentadoria e
pagamento de diferenças do benefício.
Nesse norte, compreende-se, também, que o julgamento coletivo
beneficiou aqueles ex-empregados que já eram aposentados antes
ao julgamento da demanda coletiva, os quais teriam direito, a
depender do caso concreto, à implantação da complementação da
aposentadoria e eventuais diferenças até a implantação.
Assim, é pertinente entender que apenas teria direito à
complementação e diferenças aqueles empregados que já eram
aposentados à época do julgamento da ação coletiva, sendo essa
característica subjetiva que dá legitimidade para a ação de
cumprimento.
Com efeito, a legitimidade para a causa é questão de ordem pública
e que pode, também, ser verificada pelo Juízo de ofício.
Nos autos, não é possível saber quando o senhor PEDRO
FERNANDES DO NASCIMENTO se aposentou, porquanto, tal
informação é dada na inicial, mas, não há nenhum documento que
informe a data da aposentadoria do referido senhor.
O documento é, portanto, essencial ao prosseguimento da presente
ação, sem prejuízo da análise, também, da competência deste
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Juízo.
Sendo assim, determino:
Intime-se o autor, senhor PEDRO FERNANDES DO NASCIMENTO,
para que apresente documento comprobatório de sua
aposentadoria em que seja possível verificar a data em que ocorreu,
pelo que lhe assino o prazo de 5(cinco) dias.
Intimações às partes automáticas via DEJT.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000903-91.2022.5.13.0029
AUTOR CLEIDE DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU ALEXANDRE ANTONIO MARTINS
LIMA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU SUPER TERRA COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ANTONIO MARTINS LIMA
- SUPER TERRA COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bfbfef
proferida nos autos.
DECISÃO:
REGISTRO EFETUADO PARA FINS DE AJUSTES NOS DADOS
DO E-GESTÃO DA UNIDADE, NOS EXATOS TERMOS DA ATA
ID.07de616.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000903-91.2022.5.13.0029
AUTOR CLEIDE DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU ALEXANDRE ANTONIO MARTINS
LIMA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU SUPER TERRA COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bfbfef
proferida nos autos.
DECISÃO:
REGISTRO EFETUADO PARA FINS DE AJUSTES NOS DADOS
DO E-GESTÃO DA UNIDADE, NOS EXATOS TERMOS DA ATA
ID.07de616.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-68.2023.5.13.0029
AUTOR GILSON CARNEIRO DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO MICHEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 31152/PB)
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU J S CONSTRUCOES E LOCACOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON CARNEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49d943d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 21/08/2023, às 13:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000856-20.2022.5.13.0029
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO WILSON FRANCISCO DE MOURA
ROCHA(OAB: 28293/PB)
RÉU AQUECER COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AQUECER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 358050f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
ff8e975), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dê-se ciência ao reclamado para adoção das medidas julgadas
necessárias e aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo
homologado pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000856-20.2022.5.13.0029
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO WILSON FRANCISCO DE MOURA
ROCHA(OAB: 28293/PB)
RÉU AQUECER COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 358050f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
ff8e975), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dê-se ciência ao reclamado para adoção das medidas julgadas
necessárias e aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo
homologado pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000886-55.2022.5.13.0029
AUTOR MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO YASMIN BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 28524/PB)
RÉU JOÃO GONÇALVES DE AGUIAR
ADVOGADO IGOR PADILHA DE AGUIAR(OAB:
23693/PB)
RÉU JOANA DARC FRANCO DE AGUIAR
ADVOGADO IGOR PADILHA DE AGUIAR(OAB:
23693/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5d71c0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
cd94076), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dê-se ciência ao reclamado para adoção das medidas julgadas
necessárias e aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo
homologado pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000886-55.2022.5.13.0029
AUTOR MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO YASMIN BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 28524/PB)
RÉU JOÃO GONÇALVES DE AGUIAR
ADVOGADO IGOR PADILHA DE AGUIAR(OAB:
23693/PB)
RÉU JOANA DARC FRANCO DE AGUIAR
ADVOGADO IGOR PADILHA DE AGUIAR(OAB:
23693/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARC FRANCO DE AGUIAR
- JOÃO GONÇALVES DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5d71c0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
cd94076), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dê-se ciência ao reclamado para adoção das medidas julgadas
necessárias e aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo
homologado pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000626-75.2022.5.13.0029
AUTOR ROSANGELA LIMA ARAUJO DE
MELO
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU FRANCISCO ARNAUD DINIZ JUNIOR
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
RÉU TATIANA RODRIGUES RAMALHO
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ARNAUD DINIZ JUNIOR
- TATIANA RODRIGUES RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21c96de
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
2dcd084), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dê-se ciência ao reclamado para adoção das medidas julgadas
necessárias e aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo
homologado pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000626-75.2022.5.13.0029
AUTOR ROSANGELA LIMA ARAUJO DE
MELO
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU FRANCISCO ARNAUD DINIZ JUNIOR
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
RÉU TATIANA RODRIGUES RAMALHO
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA LIMA ARAUJO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21c96de
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
2dcd084), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dê-se ciência ao reclamado para adoção das medidas julgadas
necessárias e aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo
homologado pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000594-36.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76a230d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
O senhor Perito Judicial nomeado indicou a necessidade de
apresentação de documentos que fazem parte dos deveres/ônus da
empregadora mantê-los.
Sendo assim, decido determinar a executada que apresente, no
prazo de 15(quinze) dias, os seguintes documentos:
a) Fichas financeiras e cartões de ponto do exequente a partir de
fevereiro/2015;
b) Ficha de registro de empregado atualizada com indicação da
evolução salarial e funcional, períodos de férias e afastamentos.
Intimem-se as partes automaticamente via DEJT e o perito via
sistema.
(GJASR/fqc)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000594-36.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76a230d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
O senhor Perito Judicial nomeado indicou a necessidade de
apresentação de documentos que fazem parte dos deveres/ônus da
empregadora mantê-los.
Sendo assim, decido determinar a executada que apresente, no
prazo de 15(quinze) dias, os seguintes documentos:
a) Fichas financeiras e cartões de ponto do exequente a partir de
fevereiro/2015;
b) Ficha de registro de empregado atualizada com indicação da
evolução salarial e funcional, períodos de férias e afastamentos.
Intimem-se as partes automaticamente via DEJT e o perito via
sistema.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000756-31.2023.5.13.0029
REQUERENTE GERSON DE OLIVEIRA BRITO NETO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON DE OLIVEIRA BRITO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3418bbb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença, referente ao
processo principal nº 0000963-64.2022.5.13.0029, que encontra-se
na 2ª Instância.
Portanto, determina o juízo:
Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos
dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do
artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto
dos Santos Júnior para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, diante da complexidade de sua feitura.
Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000297-29.2023.5.13.0029
REQUERENTES JOHN ANDERSON GONCALVES
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES SABOR DA FRUTA LANCHONETE
EIRELI
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA FRUTA LANCHONETE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a819157
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
dd3bbb9), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dê-se ciência ao reclamado para adoção das medidas julgadas
necessárias e aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo
homologado pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000297-29.2023.5.13.0029
REQUERENTES JOHN ANDERSON GONCALVES
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES SABOR DA FRUTA LANCHONETE
EIRELI
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN ANDERSON GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a819157
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
dd3bbb9), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dê-se ciência ao reclamado para adoção das medidas julgadas
necessárias e aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo
homologado pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-22.2020.5.13.0029
AUTOR CARLOS FELINTRO HENRIQUE
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ALANDERSON DOS SANTOS SILVA
RÉU GABRIELA TAVARES DOS SANTOS
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
ADVOGADO LEIDE DALVA BEZERRA
COSTA(OAB: 26396-B/PB)
RÉU ALANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LEIDE DALVA BEZERRA
COSTA(OAB: 26396-B/PB)
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANDERSON DOS SANTOS SILVA
- GABRIELA TAVARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe91b1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Retornem os autos ao sobrestamento, nos termos da decisão de Id
dc103e7.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-22.2020.5.13.0029
AUTOR CARLOS FELINTRO HENRIQUE
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ALANDERSON DOS SANTOS SILVA
RÉU GABRIELA TAVARES DOS SANTOS
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
ADVOGADO LEIDE DALVA BEZERRA
COSTA(OAB: 26396-B/PB)
RÉU ALANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LEIDE DALVA BEZERRA
COSTA(OAB: 26396-B/PB)
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS FELINTRO HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe91b1a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Retornem os autos ao sobrestamento, nos termos da decisão de Id
dc103e7.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000243-97.2022.5.13.0029
AUTOR JOSE DE ALENCAR FIRMINO DA
SILVA
ADVOGADO PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
RÉU OURO BRANCO ADMINISTRADORA
DE HOTEIS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU EDIFICIO COMERCIAL PALACE
TRADE CENTER
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU OURO BRANCO PRAIA HOTEL S/A
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU TARGINO CONSTRUÇÕES EIRELI
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OURO BRANCO ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA - ME
- OURO BRANCO PRAIA HOTEL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44eee09
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
93953c8), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dê-se ciência ao reclamado para adoção das medidas julgadas
necessárias e aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo
homologado pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000243-97.2022.5.13.0029
AUTOR JOSE DE ALENCAR FIRMINO DA
SILVA
ADVOGADO PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
RÉU OURO BRANCO ADMINISTRADORA
DE HOTEIS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU EDIFICIO COMERCIAL PALACE
TRADE CENTER
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU OURO BRANCO PRAIA HOTEL S/A
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU TARGINO CONSTRUÇÕES EIRELI
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ALENCAR FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44eee09
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
93953c8), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dê-se ciência ao reclamado para adoção das medidas julgadas
necessárias e aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo
homologado pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000152-70.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SILVANA MARIA DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abbe3a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000152-70.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SILVANA MARIA DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA MARIA DO NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abbe3a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000901-24.2022.5.13.0029
AUTOR RODOLFO TRAVASSOS RESENDES
DE LIMA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU RESTAURANTE SAN SUN LTDA
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE SAN SUN LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cad77c7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
3bbe5f2), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dê-se ciência ao reclamado para adoção das medidas julgadas
necessárias e aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo
homologado pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000901-24.2022.5.13.0029
AUTOR RODOLFO TRAVASSOS RESENDES
DE LIMA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU RESTAURANTE SAN SUN LTDA
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO TRAVASSOS RESENDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cad77c7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
3bbe5f2), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dê-se ciência ao reclamado para adoção das medidas julgadas
necessárias e aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo
homologado pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000179-53.2023.5.13.0029
AUTOR PEDRO LOPES DE SOUSA FILHO
ADVOGADO MARCELO JOSE DO NASCIMENTO
FILHO(OAB: 29966/PB)
ADVOGADO CLAUDINEA GOMES OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 23763/PB)
RÉU QUANTUM FACILITIES
ADMINISTRACAO DE PESSOAL E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO ACACIO VALDEMAR LORENCAO
JUNIOR(OAB: 105465/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUANTUM FACILITIES ADMINISTRACAO DE PESSOAL E
TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Falar sobre a Petição do autor de ID.45b8f72
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000658-46.2023.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON COSTA SERRAO
MARQUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU NBK COMERCIO, INSTALACAO,
MANUTENCAO E LOCACAO LTDA
RÉU LEANDRO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MILENA BARBOZA DE
OLIVEIRA(OAB: 31437/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66604ff
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
DESPACHO:
Nada a apreciar no momento as pretensões manifestadas pela
petições Ids. 8840bf2/09d20f3/1fa73c3.
No mais, aguarde-se a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL
designada nos autos para o dia 03/08/2023 às 10:00 horas,
oportunidade em que serão adotadas e tomadas as demais
medidas julgadas cabíveis.
Dê-se ciência às partes, via DJE e por intermédio dos patronos
habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000658-46.2023.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON COSTA SERRAO
MARQUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU NBK COMERCIO, INSTALACAO,
MANUTENCAO E LOCACAO LTDA
RÉU LEANDRO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MILENA BARBOZA DE
OLIVEIRA(OAB: 31437/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON COSTA SERRAO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66604ff
proferido nos autos.
DESPACHO:
Nada a apreciar no momento as pretensões manifestadas pela
petições Ids. 8840bf2/09d20f3/1fa73c3.
No mais, aguarde-se a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL
designada nos autos para o dia 03/08/2023 às 10:00 horas,
oportunidade em que serão adotadas e tomadas as demais
medidas julgadas cabíveis.
Dê-se ciência às partes, via DJE e por intermédio dos patronos
habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-56.2022.5.13.0029
AUTOR ALEXANDRE BELMIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU NOBRE CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES EIRELI
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE BELMIRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 340dd5e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
ab13392), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dê-se ciência ao reclamado para adoção das medidas julgadas
necessárias e aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo
homologado pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-56.2022.5.13.0029
AUTOR ALEXANDRE BELMIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU NOBRE CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES EIRELI
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOBRE CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 340dd5e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
ab13392), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dê-se ciência ao reclamado para adoção das medidas julgadas
necessárias e aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo
homologado pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-64.2021.5.13.0029
AUTOR JOSE ENNYLSON HENRIQUE
BARBOSA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA
- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bf24f4
proferido nos autos.
Proceda-se ao registro das partes executadas no Serasajud, e com
a expedição de ofício a CNSEG.
Oficie-se o INSS, solicitando a remessa do relatório CNIS do sócio
executado, Sr. FRANCISCO WELLINGTON GONÇALVES
BEZERRA CPF 181.453.534-91, para analise destes Juízo quanto a
vínculos de emprego e recebimento de benefício.
Considerando que nas pesquisas RENAJUD não foram localizados
nenhum veículo em nome das partes executadas, nada a apreciar
quanto a suspensão/restrição da CNH, igualmente quanto a cartões
de crédito, por não ter sido informado as bandeiras suas bandeiras.
Nos termos do documento de Id. afc449b, a empresa executada
encontra-se com o seu CNPJ em situação de inapta desde
24/01/2022.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
3475661.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-64.2021.5.13.0029
AUTOR JOSE ENNYLSON HENRIQUE
BARBOSA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ENNYLSON HENRIQUE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bf24f4
proferido nos autos.
Proceda-se ao registro das partes executadas no Serasajud, e com
a expedição de ofício a CNSEG.
Oficie-se o INSS, solicitando a remessa do relatório CNIS do sócio
executado, Sr. FRANCISCO WELLINGTON GONÇALVES
BEZERRA CPF 181.453.534-91, para analise destes Juízo quanto a
vínculos de emprego e recebimento de benefício.
Considerando que nas pesquisas RENAJUD não foram localizados
nenhum veículo em nome das partes executadas, nada a apreciar
quanto a suspensão/restrição da CNH, igualmente quanto a cartões
de crédito, por não ter sido informado as bandeiras suas bandeiras.
Nos termos do documento de Id. afc449b, a empresa executada
encontra-se com o seu CNPJ em situação de inapta desde
24/01/2022.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
3475661.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000008-96.2023.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON CONCEICAO BARBOSA
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 339b1a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem processual
Torno sem efeito o despacho de Id fde42a2.
Trata-se de manifestação da parte reclamada quanto ao laudo
pericial apresentado pelo nobre perito (Id 31f9a3a).
Trata-se de manifestação do reclamante (Id 0243cb6).
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 17/08/2023 às 08:00 horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000008-96.2023.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON CONCEICAO BARBOSA
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON CONCEICAO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 339b1a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem processual
Torno sem efeito o despacho de Id fde42a2.
Trata-se de manifestação da parte reclamada quanto ao laudo
pericial apresentado pelo nobre perito (Id 31f9a3a).
Trata-se de manifestação do reclamante (Id 0243cb6).
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 17/08/2023 às 08:00 horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001058-70.2017.5.13.0029
AUTOR INALDO JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA(OAB: 17984/PB)
RÉU SANTA LUZIA ENGENHARIA LTDA -
EPP
ADVOGADO NIVALDO VERAS NETO(OAB:
21277/PB)
RÉU MAXNOA BIZERRA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO JOSE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, fica a parte exequente cientificada
de que lhe foi liberado parte do seu crédito via alvará(Id.6682374),
para saque diretamente no caixa, por não suportar a conta que
indicou, Bolsa Família, depósito externo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000542-71.2022.5.13.0030
AUTOR ANDERSON DE SOUZA GOMES
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU ATL SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI - ME
ADVOGADO MATHEUS FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DE SOUZA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebf8247
proferido nos autos.
DESPACHO
Por meio da petição de id:b2415d3, apresentou a parte reclamada
guia de depósito, acompanhada do respectivo comprovante,
requerendo o arquivamento feito, ante a satisfação da dívida.
Constatou-se, em seguida, que os valores constantes da guia de
depósito não estavam disponibilizados no SISCONDJ (id:7cc7bb5),
tendo sido expedido ofício ao Banco do Brasil, que respondeu no
id:ab3bcd1.
Ao que se verifica da guia de depósito de id:716447b e resposta do
Banco do Brasil (id:ab3bcd1), a parte reclamada não efetuou o
imediato pagamento do débito, mas AGENDOU a guia de depósito
para o dia 21/08/2023, ou seja, a dívida não foi quitada. Diante
disso, concedo à parte reclamada prazo de 48 horas,
improrrogável, para que a parte reclamada proceda o depósito à
vista do valor da dívida, SOB PENA DE IMEDIATO BLOQUEIO.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000542-71.2022.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
AUTOR ANDERSON DE SOUZA GOMES
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU ATL SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI - ME
ADVOGADO MATHEUS FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATL SERVICOS DE ALIMENTACAO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebf8247
proferido nos autos.
DESPACHO
Por meio da petição de id:b2415d3, apresentou a parte reclamada
guia de depósito, acompanhada do respectivo comprovante,
requerendo o arquivamento feito, ante a satisfação da dívida.
Constatou-se, em seguida, que os valores constantes da guia de
depósito não estavam disponibilizados no SISCONDJ (id:7cc7bb5),
tendo sido expedido ofício ao Banco do Brasil, que respondeu no
id:ab3bcd1.
Ao que se verifica da guia de depósito de id:716447b e resposta do
Banco do Brasil (id:ab3bcd1), a parte reclamada não efetuou o
imediato pagamento do débito, mas AGENDOU a guia de depósito
para o dia 21/08/2023, ou seja, a dívida não foi quitada. Diante
disso, concedo à parte reclamada prazo de 48 horas,
improrrogável, para que a parte reclamada proceda o depósito à
vista do valor da dívida, SOB PENA DE IMEDIATO BLOQUEIO.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000800-81.2022.5.13.0030
AUTOR THALLES DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- THALLES DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeed6c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho exarado
no sequencial id: 4acd4ca, tendo em vista que nos presentes autos
NÃO há qualquer bloqueio de valores em conta bancária de
titularidade do sócio da reclamada, Sr. HUGO FRANCISCO
MACHADO BARROS.
O bloqueio constante do extrato bancário apresentado pelo referido
sócio, aparentemente, não diz respeito à presente execução.
Prossiga-se com o feito, nos trâmites normais.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000800-81.2022.5.13.0030
AUTOR THALLES DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeed6c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho exarado
no sequencial id: 4acd4ca, tendo em vista que nos presentes autos
NÃO há qualquer bloqueio de valores em conta bancária de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
titularidade do sócio da reclamada, Sr. HUGO FRANCISCO
MACHADO BARROS.
O bloqueio constante do extrato bancário apresentado pelo referido
sócio, aparentemente, não diz respeito à presente execução.
Prossiga-se com o feito, nos trâmites normais.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000949-03.2018.5.13.0003
AUTOR EDILSON DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RÉU VERLIMPO SERVICOS LTDA - ME
RÉU VERONICA ALVES DA SILVA - ME
RÉU VERONICA ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e10599
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se por 30 dias a devolução da Carta Precatória.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000557-06.2023.5.13.0030
AUTOR MARIA EDNA PESSOA CANDIDO
ADVOGADO BRUNO LOPES DE ARAUJO(OAB:
7588/RN)
RÉU JOSE FRANCISCO FERNANDES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDNA PESSOA CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95a9cc5
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte reclamada
para proceder ao cumprimento da obrigação de fazer determinada
em sentença (id:2f24e0f). Prazo de 30 dias.
Intime-se a parte ré ainda para proceder ao pagamento, no prazo de
48 horas do montante de R$ 110,64, referentes aos honorários
advocatícios (R$ 100,00 ) e custas processuais, (R$ 10,64 ).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000303-33.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE LUIZ ZACARIAS DE LIMA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
RÉU TIZAUTO COMERCIO DE PECAS,
ACESSORIOS E LOCACAO AUTOS
LTDA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIZAUTO COMERCIO DE PECAS, ACESSORIOS E LOCACAO
AUTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cad250e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para comprovar, no prazo de 48 horas,
a regularidade no cumprimento do acordo, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000759-80.2023.5.13.0030
AUTOR ALDENES SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GILMARA MARTINS DE PONTES
RÉU EMMANOEL DE ARAUJO ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENES SILVA CAVALCANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3eebb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 28/08/2023, às 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000760-65.2023.5.13.0030
AUTOR VERONICA MARIA PAULINO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MIRTZI HORTENCI CHIANCA
FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA MARIA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ab4f6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 29/08/2023, às 08h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000797-29.2022.5.13.0030
AUTOR KAROLAYNE NOGUEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLAYNE NOGUEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9f1331
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
executada RAPPI, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000797-29.2022.5.13.0030
AUTOR KAROLAYNE NOGUEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9f1331
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
executada RAPPI, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000839-78.2022.5.13.0030
AUTOR LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a949ba5
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se intimação à parte exequente para indicar seus dados
bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no prazo
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000169-06.2023.5.13.0030
AUTOR PEDRO SALVADOR DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SALVADOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f94347
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamadas LIMPEBRAS e EMLUR, eis que preenchidos os seus
pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000169-06.2023.5.13.0030
AUTOR PEDRO SALVADOR DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f94347
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamadas LIMPEBRAS e EMLUR, eis que preenchidos os seus
pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000325-91.2023.5.13.0030
REQUERENTE WAGNER DA COSTA ALVES
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0fde73
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
exequente, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000658-82.2019.5.13.0030
AUTOR WELLINGTON CASSIMIRO
CIPRIANO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU FABIANA MARCAL DA SILVA
MARTINS
RÉU PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS
RÉU FABIANA MARCAL DA SILVA
MARTINS 99097222400
RÉU PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS 70697172457
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON CASSIMIRO CIPRIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 965da0b
proferida nos autos.
DESPACHO
Utilização dos convênios, infrutífera.
Proceda-se o sobrestamento do feito, por 2 anos, como
determinado no despacho de id:97c5c15.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000551-04.2020.5.13.0030
AUTOR LENIRA DALVA PEREIRA ARAUJO
ADVOGADO SUELLEN TAMARA ALVES DE
ARAUJO(OAB: 20023/PB)
RÉU PANIFICADORA DIVINOS PAES E
DELICIAS LTDA
ADVOGADO REVERTON MATIAS DA SILVA(OAB:
29920/PB)
ADVOGADO LIEVERTON MELO DE
OLIVEIRA(OAB: 27591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA DIVINOS PAES E DELICIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ea075c
proferido nos autos.
DESPACHO
Acordo firmado nos autos, id:5e5a80c, tendo ficado estabelecido o
pagamento de parcelas mensais diretamente na conta da parte
autora.
Até a presente data, não houve manifestação de descumprimento.
Sendo assim, registrem-se os valores das parcelas vencidas e
aguarde-se o regular cumprimento, na tarefa sobrestamento,
conforme decisão de id:952e1b2.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000551-04.2020.5.13.0030
AUTOR LENIRA DALVA PEREIRA ARAUJO
ADVOGADO SUELLEN TAMARA ALVES DE
ARAUJO(OAB: 20023/PB)
RÉU PANIFICADORA DIVINOS PAES E
DELICIAS LTDA
ADVOGADO REVERTON MATIAS DA SILVA(OAB:
29920/PB)
ADVOGADO LIEVERTON MELO DE
OLIVEIRA(OAB: 27591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENIRA DALVA PEREIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ea075c
proferido nos autos.
DESPACHO
Acordo firmado nos autos, id:5e5a80c, tendo ficado estabelecido o
pagamento de parcelas mensais diretamente na conta da parte
autora.
Até a presente data, não houve manifestação de descumprimento.
Sendo assim, registrem-se os valores das parcelas vencidas e
aguarde-se o regular cumprimento, na tarefa sobrestamento,
conforme decisão de id:952e1b2.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000428-69.2021.5.13.0030
EXEQUENTE ADEMIR ABRANTES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXEQUENTE ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR ABRANTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c6f050
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado do “decisum” (1id:63e48d3), expeça-se a
competente RPV, conforme cálculos de id:1997cca.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000756-28.2023.5.13.0030
AUTOR ILENILDA FERREIRA GUEDES DE
SOUSA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ILENILDA FERREIRA GUEDES DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46bc560
proferida nos autos.
DECISÃO TUTELA DE URGÊNCIA
Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por ILENILDA
FERREIRA GUEDES DE SOUSA em face da EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT/PB, com
pedido de antecipação de tutela provisória, com o fito de obter a
suspensão dos efeitos da Portaria nº 00434124 – SE/PB que a
dispensou da função gratificada de QUEBRA DE CAIXA, reativando
-a ao exercício do cargo de caixa de atendimento com percepção
mensal da referida gratificação e do adicional de atendimento em
Guichê – AAG, até o julgamento final da presente ação.
Sobre a tutela de urgência pretendida pela autora, o art. 300 do
CPC/15 dispõe que “a tutela de urgência será concedida quando
houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o
perigo de dano […]”, podendo tal tutela, de urgência, ser concedida
inclusive liminarmente, nos termos do §2º do mesmo artigo e
também do art. 9º, parágrafo único, I, do mesmo CPC, aplicável ao
Processo do Trabalho consoante o art. 3º, VI, da IN TST 39/2016.
Elementos que evidenciem a probabilidade do direito são aqueles
que convençam o juízo tanto da verossimilhança do fato narrado
pela parte autora, mediante provas documentais ou outros
elementos, quanto do nascimento do direito pretendido pelo
enquadramento, feito pelo juízo, desse fato verossimilhante ao
ordenamento jurídico vigente, a princípio.
Alega a autora que “passou a atuar na função de Quebra de Caixa
desde 01/03/2022”, salientando que a “função de quebra de caixa é
exercida por atendentes comerciais que lidam com numerário em
guichês de atendimento ao público”.
Sustenta que foi dispensada da função de Quebra de Caixa
(Gratificação de Função Conv), em 06/07/2023, por meio de
Portaria, sem qualquer motivação legal.
Denuncia que o motivo de sua dispensa da função de quebra de
caixa foi devido a empresa, para cumprir acordo celebrado em
reclamação trabalhista, ter relocado outro servidor para a agência
dos Correios Central para exercer a função de atendente comercial
em guichê e caixa, com percepção de gratificação de quebra de
caixa, atitude que teria violado os princípios da isonomia e da
administração pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Afirma que tal atitude da empresa causou-lhe “enorme prejuízo, pois
a função de Quebra de Caixa (Gratificação de Função Conv) era
paga juntamente com o adicional de atendimento em guichê –
AAG)”.
Assevera que a Portaria feriu frontalmente o previsto no art. 50, inc.
I da Lei nº 9.784/99.
Requer, pois, alicerçada no art. 300 do CPC, a tutela de urgência, a
fim de seja determinada a suspensão dos efeitos da Portaria, até o
julgamento final de mérito.
À análise.
De logo, observo, pelo documento FICHA CADASTRAL (id: ff704cd)
que a autora exerceu a função de QUEBRA DE CAIXA, como
TITULAR, desde a data de 01/03/2002, e pela FICHA FINANCEIRA
2023 (id: 92feec9), constata-se que continuou a exercer a referida
função, com o devido pagamento da Gratificação de Função Conv.
(051003) e do Adicional de Atendimento em Guichê (AAG) (051167)
até o mês de junho.
É entendimento pacificado da Corte Superior no sentido de não ser
possível ao empregador suprimir gratificação percebida pelo
empregado pelo período de dez anos ou mais. É o que assevera a
Súmula nº 372, segundo a qual "Percebida a gratificação de função
por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo
motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a
gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira"
(grifei).
In casu, com base no conjunto fático probatório dos autos, que
quando a reforma trabalhista entrou em vigor, em 11/11/2017, a
reclamante já recebia gratificação de função há mais de 10 anos.
Vale ressaltar que o entendido do TST é que a aplicação do
enunciado não exige o exercício da mesma função, bastando, face
o princípio da estabilidade financeira, a efetiva percepção de
gratificação de função por 10 (dez) ou mais anos.
Nesse sentido, cito os seguintes precedentes (destaques
acrescidos):
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR PERÍODO
SUPERIOR A DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO DEVIDA.
IMPLEMENTO DA CONDIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017. NÃO APLICAÇÃO DA REDAÇÃO ATUAL DO ART.
468, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA . Discute-se a aplicabilidade do art. 468, § 2º, da
CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, à hipótese na qual o
empregado já havia implementado os requisitos contidos na Súmula
nº 372, I, do TST quando da entrada em vigor do referido diploma
legal (11/11/2017). Trata-se de questão nova em torno da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
interpretação da legislação trabalhista, o que evidencia a
transcendência jurídica da matéria, autorizando o exame dos
demais pressupostos do recurso de revista. No caso dos autos, o e.
TRT, com base no conjunto fático probatório dos autos, consignou
ter restado demonstrado o exercício de função gratificada por mais
de 10 anos. Assim, em que pese a transcendência reconhecida, o
artigo 468, § 2º, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, o qual
afasta o direito à incorporação da gratificação de função, não se
aplica à hipótese dos autos, posto que o requisito à incorporação,
qual seja, mais de 10 anos no exercício da função gratificada, já
havia sido implementado antes de 11/11/2017, não podendo
retroagir para alcançar situação pretérita já consolidada sob a égide
da lei antiga, sob pena de ofensa ao direito adquirido do autor.
Desta maneira, a decisão regional está em consonância com a
jurisprudência desta Corte, firme no sentido de que o item I da
Súmula nº 372/TST não faz a exigência de que o empregado exerça
a função gratificada de forma ininterrupta, tampouco a de que o
exercício ocorra na mesma função, bastando, face o princípio da
estabilidade financeira, a efetiva percepção de gratificação de
função por 10 (dez) ou mais anos. Precedentes. Ademais, tal
entendimento é aplicável aos empregados da ECT - Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos. Precedentes. Nesse contexto,
não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r.
decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não
provido" (Ag-AIRR-20540-57.2019.5.04.0005, 5ª Turma, Relator
Ministro Breno Medeiros , DEJT 07/01/2022).
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PERCEPÇÃO POR TEMPO
SUPERIOR A DEZ ANOS. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. SÚMULA
N.º 372, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 1. Nos
termos da jurisprudência pacificada na Súmula n.º 372, I, do
Tribunal Superior do Trabalho, -percebida a gratificação de função
por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo
motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a
gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira-.
Consignado na instância de prova que a empregada esteve
investida na função de confiança por mais de dez anos, resulta
justificada a subsunção do caso concreto à súmula em foco. 2.
Acrescente-se, ainda, que, consoante jurisprudência desta
Corte superior, o fato de a reclamante, no período, exercer
funções diversas, com valores distintos, não obsta a
incorporação da gratificação, porquanto a integração da
parcela é orientada pelo princípio da estabilidade financeira,
sendo irrelevante, portanto, referida diversidade . 3. Agravo de
instrumento a que se nega provimento." (AIRR - 747-
37.2010.5.10.0020 , Relator Ministro: Lelio Bentes Corrêa, Data de
Julgamento: 07/11/2012, 1ª Turma , Data de Publicação:
09/11/2012)
RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI
13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. EXERCÍCIO DE
FUNÇÃO GRATIFICADA E DE CARGO EM COMISSÃO POR MAIS
DE DEZ ANOS. PERÍODOS DESCONTÍNUOS. INCORPORAÇÃO
DEVIDA PELO CÁLCULO DA MÉDIA. PRINCÍPIO DA
ESTABILIDADE FINANCEIRA. SÚMULA 372, I/TST. O
entendimento firmado no item I da Súmula 372, TST tem o condão
de proteger a estabilidade financeira do empregado, impedindo que,
após perceber gratificação de função por dez ou mais anos, possa
tê-la suprimida, ocasionando-lhe redução salarial e,
consequentemente, queda do seu poder aquisitivo. Ressalte-se que
o princípio da estabilidade financeira se aplica a qualquer
empregado que tenha percebido gratificação de função por dez ou
mais anos, independentemente de ele ter sofrido reversão ou ter
saído do cargo de confiança por outro motivo. O princípio não dá
azo a tal diferenciação, tendo por objetivo assegurar a manutenção
do padrão econômico do empregado, adquirido durante o longo
período de tempo em que percebeu a gratificação. Nesse contexto,
a jurisprudência desta Corte Superior entende que o fato de o
empregado não ter percebido a gratificação de forma contínua não
é suficiente para afastar a pretendida incorporação, desde que ele a
tenha recebido por mais de 10 anos. Sob essa ótica, na hipótese de
exercício de funções diferentes, com remunerações distintas, ainda
que, por períodos descontínuos, deve-se incorporar os valores
recebidos apurando-se a média atualizada dos últimos dez anos.
Julgados. No caso concreto, restou incontroverso o percebimento
de gratificação de função e de cargo em comissão pela Reclamante
por mais de 10 anos. Entretanto, a Corte de origem, ao entender
indevida a pretendida incorporação , embora tenha constatado
o recebimento de gratificação de função/exercício de cargo em
comissão por mais de dez anos, por entender que o exercício
de emprego em comissão não se confunde com o recebimento
da gratificação de função, decidiu em dissonância com a
jurisprudência atual, pacífica e notória desta Corte Superior
Trabalhista . Recurso de revista conhecido e provido " (RR-12438-
91.2016.5.15.0022, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 23/05/2019).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
REGIDO PELA LEI 13.015/2014. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO
GRATIFICADA POR MAIS DE DEZ ANOS. PERÍODO
DESCONTÍNUO. INCORPORAÇÃO DEVIDA. SÚMULA 372/TST.
Pacífico nesta Corte o entendimento de que, para a incorporação da
gratificação de função, não é necessário o seu exercício
ininterrupto, desde que a soma dos períodos descontínuos,
inclusive em funções diversas, totalize, ao menos, 10 anos.
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Precedentes. Registrado pelo Tribunal Regional que o Reclamante
percebeu gratificação de função por dez anos, irrelevante que tenha
havido interrupções. Acórdão em consonância com a Súmula
372/TST e com a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho. Agravo de instrumento não provido (AIRR-
672-75.2016.5.08.0106, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar
Rodrigues, DEJT 24/05/2018).
RECURSO DE REVISTA - INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO
POR EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DIVERSAS POR
MAIS DE DEZ ANOS - PERÍODOS DESCONTÍNUOS -
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 372 DO TST. A Corte regional
afastou a aplicação da orientação contida na Súmula nº 372 do
TST, por entender que o empregado somente tem direito à
incorporação da gratificação de função de confiança se tiver
recebido por dez anos ou mais a mesma gratificação e de forma
ininterrupta, o que não ocorreu no caso dos autos. Sucede que,
conforme entendimento reiteradamente expresso nos julgados
atuais desta Corte, a gratificação de função incorpora-se ao salário
do empregado se for paga por tempo igual ou superior a dez anos,
não podendo ser suprimida sem justo motivo. A Súmula nº 372, I, do
TST não exige que o empregado perceba a mesma gratificação de
função e que seja de forma ininterrupta, bastando, portanto, que a
efetiva percepção totalize dez anos ou mais. Dessa forma, o
exercício de diversas funções de confiança por mais de dez anos,
ainda que em períodos descontínuos, confere ao empregado o
direito à manutenção do pagamento da gratificação de função
suprimida, todavia, pela média atualizada das gratificações
percebidas durante o contrato de trabalho. Recurso de revista
conhecido e provido" (RR-256000-12.2007.5.02.0066, 7ª Turma,
Relator Desembargador Convocado Francisco Rossal de Araújo,
DEJT 25/10/2018).
RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO
DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR DEZ ANOS OU MAIS. PERÍODOS
DESCONTÍNUOS. Na forma preconizada no item I da Súmula n°
372 desta Corte Superior, "percebida a gratificação de função por
dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo
motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a
gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira".
Verifica-se que a decisão regional coaduna-se com o entendimento
perfilhado nesta Corte Superior, de que não se exige que a
percepção da gratificação de função por dez ou mais anos, nos
termos da Súmula nº 372 do TST, ocorra de forma ininterrupta, de
modo que o trabalhador faz jus à respectiva incorporação, ainda
que tenha recebido a gratificação por períodos descontínuos.
Precedentes. Recurso de revista não conhecido" (RR-66-
43.2016.5.12.0039, 8ª Turma , Relatora Ministra Dora Maria da
Costa, DEJT 08/11/2018).
Tal entendimento é aplicável aos empregados da ECT - Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos, conforme se denota dos
seguintes precedentes, envolvendo a reclamada dos autos:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. SÚMULA Nº 372, ITEM I,
DO TST. Observa-se que a reclamada reitera os mesmos
argumentos trazidos no agravo de instrumento relacionados à
incorporação da gratificação de função. Todavia, conforme
consignado por este Relator, "sendo incontroverso nos autos que o
reclamante recebeu gratificação de função por mais de dez anos,
faz jus à sua incorporação na remuneração, em observância ao
princípio da estabilidade financeira, nos termos do item I da Súmula
nº 372 desta Corte". Destacou-se que o entendimento
consubstanciado na Súmula nº 372, item I, do TST é aplicável aos
empregados da ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Nesse sentido, foram citados diversos precedentes do TST,
envolvendo idêntica matéria e a mesma reclamada. Logo, não
merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos
da decisão monocrática. Agravo desprovido". (Ag-AIRR - 641-
62.2016.5.09.0127 Data de Julgamento: 23/10/2019, Relator
Ministro: José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 25/10/2019).
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DEZ
ANOS. INCORPORAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.
Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na
vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao
crivo da transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT, que deve
ser analisada de ofício e previamente, independentemente de
alegação pela parte. 2. Examinando as razões recursais, constata-
se que o recurso de revista não detém transcendência com relação
aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou
jurídica. 3. O egrégio Tribunal Regional manteve a r. sentença de
origem que deferira a incorporação da gratificação de função ao
salário do autor, em observação ao princípio da estabilidade
financeira, tendo em vista que este recebeu gratificação pelo
exercício de função por mais de 10 anos. Assim, o Tribunal a quo
determinou a incorporação de gratificação de função à
remuneração, nos moldes da Súmula nº 372, I, de seguinte teor:
"percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo
empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu
cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o
princípio da estabilidade financeira (ex-OJ nº 45 da SBDI-1 -
inserida em 25.11.1996)" . 4. Dessa forma, o recurso de revista não
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
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se viabiliza porque não ultrapassa o óbice da transcendência, sendo
irrecorrível a decisão denegatória do agravo de instrumento no
âmbito desta Corte (art. 896-A, § 5º da CLT e art. 248 do RITST).
Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular, por
ausência de transcendência. (...) (ARR - 346-33.2017.5.08.0122
Data de Julgamento: 09/10/2019, Relator Ministro: Alexandre de
Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT
11/10/2019).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO.
ECT. EXERCÍCIO POR MAIS DE DEZ ANOS. SUPRESSÃO. NÃO
PROVIMENTO. É pacífico o entendimento deste colendo Tribunal
Superior no sentido de não ser possível ao empregador suprimir
gratificação percebida pelo empregado pelo período de dez anos,
ou mais, sob pena de ofensa ao princípio da estabilidade financeira
do trabalhador. Assim, reconhecido que o reclamante exerceu
cargos de confiança por mais de 22 (vinte e dois) anos,
ininterruptamente, com percepção de gratificação de função, é
vedada a supressão da parcela. Inteligência da Súmula nº 372.
Precedentes. Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº
333. Agravo de instrumento a que se nega provimento". (AIRR - 544
-73.2016.5.05.0612 Data de Julgamento: 21/11/2018, Relator
Ministro: Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 23/11/2018).
Insta salientar que o artigo 468, § 2º, da CLT, incluído pela Lei nº
13.467/2017, que afasta o direito à incorporação da gratificação de
função, não se aplica à hipótese dos autos, visto que o requisito à
incorporação, qual seja, mais de 10 anos no exercício da função
gratificada, já havia sido implementado antes de 11/11/2017, não
podendo retroagir para alcançar situação pretérita já consolidada
sob a égide da lei antiga, sob pena de ofensa ao direito adquirido da
autora.
Por tudo que foi exposto, estando presente os requisitos
autorizadores da tutela de urgência, DEFIRO, inaudita altera pars, o
quantum requerido na peça de ingresso, para suspender, de forma
provisória, os efeitos da Portaria nº 00434124 – SE/PB que
dispensou a autora ILENILDA FERREIRA GUEDES DE SOUSA,
CPF 788.831.214-49, Matrícula 84780371, da função gratificada de
QUEBRA DE CAIXA, realocando-a ao exercício do cargo de caixa
de atendimento com percepção mensal da respectiva gratificação
(Gratificação de Função Conv.) e do Adicional de Atendimento em
Guichê – AAG, até o julgamento final da presente ação.
Deverá a ECT comprovar nos presentes autos o cumprimento da
presente medida, no prazo de 5 dias, a contar da ciência desta
decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 até o
efetivo cumprimento, observado o limite de R$ 30.000,00, em favor
da reclamante.
Fica a autora ciente do teor desta decisão, por seu procurador.
Intime-se a ré, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para
tomar ciência desta decisão, por meio de mandado.
Mantida a audiência para o dia 29/08/2023, às 8h.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000788-67.2022.5.13.0030
AUTOR VERONICA GOMES MACHADO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA GOMES MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 125fb4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Convênios solicitados pela parte autora concluídos e anexados aos
autos (id:4fbcda3, id:460d8dc, id:d16e23e e id:ec2e9c9).
Intime-se para manifestação, caso queira, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia, remetam-se os autos ao sobrestamento, por 2
anos, conforme determinado na decisão de id:87738ac.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000054-82.2023.5.13.0030
AUTOR POLIANA ARAUJO DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA ARAUJO DO NASCIMENTO
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c69269
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000054-82.2023.5.13.0030
AUTOR POLIANA ARAUJO DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c69269
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000506-29.2022.5.13.0030
EXEQUENTE MARINALDO NUNES DA SILVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83ac494
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000506-29.2022.5.13.0030
EXEQUENTE MARINALDO NUNES DA SILVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO NUNES DA SILVA
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83ac494
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000428-69.2021.5.13.0030
EXEQUENTE ADEMIR ABRANTES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXEQUENTE ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR ABRANTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Para informar dados bancários, do autor e advogado, para
expedição de RPV, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000630-75.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO DORLEI BRAZ RIBEIRO(OAB:
20752/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS BRISA DO SUL LTDA -
ME
ADVOGADO DORLEI BRAZ RIBEIRO(OAB:
20752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS BRISA DO SUL
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a8ab3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Contestação apresentada pela parte ré (id:c774719), acompanhada
de documentos.
Intime-se a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 5
dias, apresentar impugnação.
Após a apresentação da impugnação, intimem-se as partes para, no
prazo de 5 dias, aduzirem, querendo, as razões finais, ocasião em
que deverão, expressamente, dizer se possuem interesse na
conciliação (art. 850, CLT).
Decorrido o prazo para apresentação das últimas alegações, autos
conclusos para julgamento.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 5 dias, regularizar sua
representação, juntando aos autos procuração, nos termos dos
artigos 103, 104 e 105 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000630-75.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO DORLEI BRAZ RIBEIRO(OAB:
20752/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS BRISA DO SUL LTDA -
ME
ADVOGADO DORLEI BRAZ RIBEIRO(OAB:
20752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a8ab3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Contestação apresentada pela parte ré (id:c774719), acompanhada
de documentos.
Intime-se a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 5
dias, apresentar impugnação.
Após a apresentação da impugnação, intimem-se as partes para, no
prazo de 5 dias, aduzirem, querendo, as razões finais, ocasião em
que deverão, expressamente, dizer se possuem interesse na
conciliação (art. 850, CLT).
Decorrido o prazo para apresentação das últimas alegações, autos
conclusos para julgamento.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 5 dias, regularizar sua
representação, juntando aos autos procuração, nos termos dos
artigos 103, 104 e 105 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000665-50.2023.5.13.0025
REQUERENTE RILMAR PEREIRA LINS JUNIOR
ADVOGADO DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
REQUERIDO M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e5f040
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, proceda a parte ré a regularização do instrumento
procuratório, no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000761-50.2023.5.13.0030
AUTOR JONAS ATANAZIO VIEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HML COMERCIAL LTDA - ME
RÉU SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA
RÉU WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
RÉU KING SPORT'S LTDA
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
RÉU A DE A GOMES COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS ATANAZIO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 28/08/2023 08:40,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000757-13.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, do presente processo, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ocorrerá em 30/10/2023 08:20, .
A ausência importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87560580526
ID da reunião: 875 6058 0526
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000672-27.2023.5.13.0030
AUTOR RAMON DE SOUSA FERNANDES
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COENCO SANEAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1055795
proferido nos autos.
DESPACHO
Por acomodação de pauta, fica antecipada a audiência de instrução
PRESENCIAL para o dia 03/08/2023, às 11h30.
Mantenha-se contato telefônico com as partes, cientificando-as de
que a ausência importará em confissão ficta.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000672-27.2023.5.13.0030
AUTOR RAMON DE SOUSA FERNANDES
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON DE SOUSA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1055795
proferido nos autos.
DESPACHO
Por acomodação de pauta, fica antecipada a audiência de instrução
PRESENCIAL para o dia 03/08/2023, às 11h30.
Mantenha-se contato telefônico com as partes, cientificando-as de
que a ausência importará em confissão ficta.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000762-35.2023.5.13.0030
AUTOR JOALISSON BENJAMIM HENRIQUE
DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HML COMERCIAL LTDA - ME
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA
RÉU SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
RÉU WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
RÉU A DE A GOMES COMERCIO LTDA
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
RÉU KING SPORT'S LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON BENJAMIM HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 24/08/2023 08:20,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000482-42.2023.5.13.0005
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
EMBARGANTE CLEITON JOSE DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
EMBARGADO GILSIMAR DE CASTRO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSIMAR DE CASTRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb83f7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das dificuldades em localizar o embargado, bem como do
que consta no paragrafo 3º, do artigo 677 do CPC, proceda-se a
inclusão dos advogados do embargado, constantes no processo
principal (0000475-43.2021.5.13.0030), intimando-os para tomar
ciência da presente ação de Embargos de Terceiro, tendo o prazo
de 15 dias para apresentar eventual manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000482-42.2023.5.13.0005
EMBARGANTE CLEITON JOSE DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
EMBARGADO GILSIMAR DE CASTRO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb83f7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das dificuldades em localizar o embargado, bem como do
que consta no paragrafo 3º, do artigo 677 do CPC, proceda-se a
inclusão dos advogados do embargado, constantes no processo
principal (0000475-43.2021.5.13.0030), intimando-os para tomar
ciência da presente ação de Embargos de Terceiro, tendo o prazo
de 15 dias para apresentar eventual manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000360-51.2023.5.13.0030
EXEQUENTE EDSON DO RAMO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f47516
proferida nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:39ba3cb ).
Considerando o alvará judicial de id:7844aad , nada a deferir.
Outrossim, faculta-se ao defensor autoral dizer nos autos, no prazo
de 5 dias, se os seus honorários advocatícios foram depositados.
No silêncio, tem-se como quitados.
Aguarde-se o recolhimento das custas processuais e contribuição
previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000360-51.2023.5.13.0030
EXEQUENTE EDSON DO RAMO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DO RAMO DA SILVA
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f47516
proferida nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:39ba3cb ).
Considerando o alvará judicial de id:7844aad , nada a deferir.
Outrossim, faculta-se ao defensor autoral dizer nos autos, no prazo
de 5 dias, se os seus honorários advocatícios foram depositados.
No silêncio, tem-se como quitados.
Aguarde-se o recolhimento das custas processuais e contribuição
previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000793-89.2022.5.13.0030
AUTOR WELLINGTON DA COSTA GALVAO
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e871527
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da empresa executada, id:203bdae, buscando
seja utilizado o depósito recursal para garantida parcial do débito,
requerendo, ainda, prazo de 30 dias para pagamento do saldo
remanescente.
Defere-se a dedução do depósito recursal, mas não o prazo de 30
dias para pagamento do saldo remanescente.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação
de prazo para o pagamento do débito pela parte executada, e por
30 dias, traduz um atraso no cumprimento da decisão que não se
coaduna com a efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto,
um mínimo de razoabilidade na pretensão da parte executada.
Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas
hipóteses de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, §§ 1º e 2º
da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da
dívida, na forma pretendida.
Atualize-se o débito, com a dedução do saldo da conta judicial
referente ao depósito de id:27081cf. Em seguida, intime-se a
primeira parte executada para quitar a dívida, em 48 horas, sob
pena de execução.
Prossiga com as diligências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000793-89.2022.5.13.0030
AUTOR WELLINGTON DA COSTA GALVAO
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DA COSTA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e871527
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da empresa executada, id:203bdae, buscando
seja utilizado o depósito recursal para garantida parcial do débito,
requerendo, ainda, prazo de 30 dias para pagamento do saldo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
remanescente.
Defere-se a dedução do depósito recursal, mas não o prazo de 30
dias para pagamento do saldo remanescente.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação
de prazo para o pagamento do débito pela parte executada, e por
30 dias, traduz um atraso no cumprimento da decisão que não se
coaduna com a efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto,
um mínimo de razoabilidade na pretensão da parte executada.
Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas
hipóteses de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, §§ 1º e 2º
da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da
dívida, na forma pretendida.
Atualize-se o débito, com a dedução do saldo da conta judicial
referente ao depósito de id:27081cf. Em seguida, intime-se a
primeira parte executada para quitar a dívida, em 48 horas, sob
pena de execução.
Prossiga com as diligências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000363-06.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JULIANA SOARES GAMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fdf2b2
proferida nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:f07d30a).
Considerando o alvará judicial de id:10288e5, nada a deferir.
Outrossim, faculta-se ao defensor autoral dizer nos autos, no prazo
de 5 dias, se os seus honorários advocatícios foram depositados.
No silêncio, tem-se como quitados.
Aguarde-se o recolhimento das custas processuais e contribuição
previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000363-06.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JULIANA SOARES GAMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SOARES GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fdf2b2
proferida nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:f07d30a).
Considerando o alvará judicial de id:10288e5, nada a deferir.
Outrossim, faculta-se ao defensor autoral dizer nos autos, no prazo
de 5 dias, se os seus honorários advocatícios foram depositados.
No silêncio, tem-se como quitados.
Aguarde-se o recolhimento das custas processuais e contribuição
previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000363-40.2022.5.13.0030
AUTOR RINALDO RODRIGUES DANTAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 832f05b
proferida nos autos.
DECISÃO
Petição pela parte reclamante (id:5988e3c), buscando a liberação
do FGTS depositado e o processamento do seguro desemprego.
Defere-se o pedido, uma vez que já houve determinação nesse
sentido na sentença de id:6f076b8.
Diante disso, DOU FORÇA DE ALVARÁ À PRESENTE DECISÃO
para:
I - determinar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a liberação do
FGTS depositado em conta vinculada da parte reclamante,
RINALDO RODRIGUES DANTAS, CPF 797.267.044-72, portador
da CI 55257.806-X -SSP/P, decorrente apenas quanto ao contrato
de trabalho firmado com a empresa HOSPITAL SAMARITANO
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
09.129.222/0001-83, suprindo a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS e baixa da CTPS.
II - em substituição às guias CD/SD, determinar à DELEGACIA
REGIONAL DO TRABALHO e/ou outros órgãos públicos
credenciados o processamento e a liberação do SEGURO
DESEMPREGO em favor de RINALDO RODRIGUES DANTAS,
CPF 797.267.044-72, portador da CI 55257.806-X -SSP/P,
decorrente apenas quanto ao contrato de trabalho firmado com a
empresa HOSPITAL SAMARITANO LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ 09.129.222/0001-83, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e
baixa da CTPS.
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000363-40.2022.5.13.0030
AUTOR RINALDO RODRIGUES DANTAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO RODRIGUES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 832f05b
proferida nos autos.
DECISÃO
Petição pela parte reclamante (id:5988e3c), buscando a liberação
do FGTS depositado e o processamento do seguro desemprego.
Defere-se o pedido, uma vez que já houve determinação nesse
sentido na sentença de id:6f076b8.
Diante disso, DOU FORÇA DE ALVARÁ À PRESENTE DECISÃO
para:
I - determinar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a liberação do
FGTS depositado em conta vinculada da parte reclamante,
RINALDO RODRIGUES DANTAS, CPF 797.267.044-72, portador
da CI 55257.806-X -SSP/P, decorrente apenas quanto ao contrato
de trabalho firmado com a empresa HOSPITAL SAMARITANO
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
09.129.222/0001-83, suprindo a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS e baixa da CTPS.
II - em substituição às guias CD/SD, determinar à DELEGACIA
REGIONAL DO TRABALHO e/ou outros órgãos públicos
credenciados o processamento e a liberação do SEGURO
DESEMPREGO em favor de RINALDO RODRIGUES DANTAS,
CPF 797.267.044-72, portador da CI 55257.806-X -SSP/P,
decorrente apenas quanto ao contrato de trabalho firmado com a
empresa HOSPITAL SAMARITANO LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ 09.129.222/0001-83, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e
baixa da CTPS.
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000496-48.2023.5.13.0030
AUTOR MMANOELLY MOUNICK DO
NASCIMENTO FEITOSA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae67a03
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial e já produzida a prova oral, declaro
encerrada a instrução.
Prazo de 5 dias para razões finais e última tentativa de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000496-48.2023.5.13.0030
AUTOR MMANOELLY MOUNICK DO
NASCIMENTO FEITOSA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- MMANOELLY MOUNICK DO NASCIMENTO FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae67a03
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial e já produzida a prova oral, declaro
encerrada a instrução.
Prazo de 5 dias para razões finais e última tentativa de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000638-52.2023.5.13.0030
AUTOR KLEYBSON WELYSDY SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU BLOCO NORDESTE INDUSTRIA
COMERCIO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLOCO NORDESTE INDUSTRIA COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1fd089
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela partes partes (id:df9190b), solicitando homologação de
acordo.
A homologação do acordo será realizada em audiência, se for o
caso.
Aguarde-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000638-52.2023.5.13.0030
AUTOR KLEYBSON WELYSDY SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU BLOCO NORDESTE INDUSTRIA
COMERCIO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEYBSON WELYSDY SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1fd089
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela partes partes (id:df9190b), solicitando homologação de
acordo.
A homologação do acordo será realizada em audiência, se for o
caso.
Aguarde-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-88.2022.5.13.0030
AUTOR LUZIMEIRE DE CASSIA RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU C E S F - CENTRO EDUCACIONAL
DE ENSINO FUNDAMENTAL E
MEDIO SAO FRANCISCO LTDA - ME
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
RÉU PAULA DE SOUSA FORTE
RÉU JOSENILDA MEDEIROS DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULA DE SOUSA FORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIMEIRE DE CASSIA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8618891
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para indicar endereço válido em que possa
ser intimada a parte JOSENILDA MEDEIROS DOS SANTOS, ou
requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Caso silente, proceda-se a apreciação do IDPJ requerido excluindo-
se tal parte.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000612-88.2022.5.13.0030
AUTOR LUZIMEIRE DE CASSIA RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU C E S F - CENTRO EDUCACIONAL
DE ENSINO FUNDAMENTAL E
MEDIO SAO FRANCISCO LTDA - ME
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
RÉU PAULA DE SOUSA FORTE
RÉU JOSENILDA MEDEIROS DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULA DE SOUSA FORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- C E S F - CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO SAO FRANCISCO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8618891
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para indicar endereço válido em que possa
ser intimada a parte JOSENILDA MEDEIROS DOS SANTOS, ou
requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Caso silente, proceda-se a apreciação do IDPJ requerido excluindo-
se tal parte.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000429-83.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE KLENIA MAIA CAMELO ALVES
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0186cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, DEFEREM-SE, EM PARTE, os pedidos
constantes na Impugnação aos Cálculos apresentada pela
reclamada, ao passo que homologo cálculos corrigidos e
atualizados que seguem, determinando-se, ainda, o pagamento da
dívida, em 48 horas, sob pena de início imediato dos atos de
execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000429-83.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE KLENIA MAIA CAMELO ALVES
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0186cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, DEFEREM-SE, EM PARTE, os pedidos
constantes na Impugnação aos Cálculos apresentada pela
reclamada, ao passo que homologo cálculos corrigidos e
atualizados que seguem, determinando-se, ainda, o pagamento da
dívida, em 48 horas, sob pena de início imediato dos atos de
execução.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-81.2023.5.13.0030
AUTOR JOEL ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL ANDRADE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICAM AS PARTES CIENTES DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 16/08/2023, ÀS 10H40. A
AUSÊNCIA IMPORTARÁ EM CONFISSÃO FICTA.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000455-81.2023.5.13.0030
AUTOR JOEL ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICAM AS PARTES CIENTES DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 16/08/2023, ÀS 10H40. A
AUSÊNCIA IMPORTARÁ EM CONFISSÃO FICTA.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000766-72.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE ROBERTO DE SOUZA VIANA
ADVOGADO ERICA MARTINS SILVESTRE
BRASILEIRO(OAB: 30729/PB)
RÉU VERSAILLES RESTAURANTE E
RECEPCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE SOUZA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) da data aprazada para realização da
audiência INICIAL do presente processo, que ocorrerá em
29/08/2023 08:30, na forma PRESENCIAL.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000758-95.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO DE AQUINO FONSECA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE AQUINO FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, do presente processo, que
ocorrerá em 24/08/2023 08:10, .
A ausência importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85356570886
ID da reunião: 853 5657 0886
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000215-63.2021.5.13.0030
AUTOR RIVANILDO JUSTINO DE SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANILDO JUSTINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte da pesquisa realizada junto ao SNIPER em relação
a empresa executada e seu sócio.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JANAINA BARACUHY AMORIM ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000336-23.2023.5.13.0030
EXEQUENTE BRUNA DUARTE DE CARVALHO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada, AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR, intimada sobre a expedição de RPV,
id:85f86b0 e id:8e33293
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000340-60.2023.5.13.0030
EXEQUENTE CICERO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada, AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR ciente da expedição do RPV,
id:53364b6 e id:2bc680b.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000700-26.2022.5.13.0031
AUTOR EMANOELE RODRIGUES BARBOSA
ADVOGADO TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
ADVOGADO ANDRE PEREIRA LIMA NETO(OAB:
22447/PB)
RÉU UNIAO BRASIL - PARAIBA - PB -
ESTADUAL
ADVOGADO DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIAO BRASIL - PARAIBA - PB - ESTADUAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 562aca5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a presente execução,
nos termos do artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento
definitivo do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000700-26.2022.5.13.0031
AUTOR EMANOELE RODRIGUES BARBOSA
ADVOGADO TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
ADVOGADO ANDRE PEREIRA LIMA NETO(OAB:
22447/PB)
RÉU UNIAO BRASIL - PARAIBA - PB -
ESTADUAL
ADVOGADO DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOELE RODRIGUES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 562aca5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a presente execução,
nos termos do artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento
definitivo do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000267-85.2023.5.13.0031
EXEQUENTE NYLDSON CASSIO PORTO COSTA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado notificado para, querendo e no prazo de 8 (oito)
dias, apresentar contrariedade à impugnação aos cálculos oposta
pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000107-60.2023.5.13.0031
EXEQUENTE GILVAN FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbcf577
proferido nos autos.
DESPACHO
Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
das empresas reclamadas para eventual responsabilização dos
sócios, nos termos dos artigos 133/137 do NCPC e art. 6º da
Instrução Normativa nº 39 do c. TST.
Citem-se os sócios da empresa executada indicados na petição
retro, nos endereços constantes nos cadastros da Receita Federal,
para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem
manifestação acerca do pedido, oportunidade em que deverão
apresentar e/ou requerer as provas que entenderem necessárias
para o deslinde da controvérsia.
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
e, também no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica. Após,
com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Incluam-se os sócios mencionados no polo passivo da presente
demanda.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-60.2022.5.13.0031
AUTOR ELIAS ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU JOSE R ALVES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
TESTEMUNHA JOSIVALDO MIGUEL DA SILVA
TESTEMUNHA JOSE MATEUS DO NASCIMENTO
LIMA DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
- JOSE R ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8d811a
proferido nos autos.
Retornaram os presentes autos do E. Regional para cumprimento
do acórdão Id. 6273272, que, por unanimidade, negou provimento
ao recurso ordinário do reclamante, mantendo sem alteração a
decisão de primeira grau.
Sem mais pendências, arquive-se definitivamente o presente feito,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-60.2022.5.13.0031
AUTOR ELIAS ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
RÉU JOSE R ALVES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
TESTEMUNHA JOSIVALDO MIGUEL DA SILVA
TESTEMUNHA JOSE MATEUS DO NASCIMENTO
LIMA DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS ROSENDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8d811a
proferido nos autos.
Retornaram os presentes autos do E. Regional para cumprimento
do acórdão Id. 6273272, que, por unanimidade, negou provimento
ao recurso ordinário do reclamante, mantendo sem alteração a
decisão de primeira grau.
Sem mais pendências, arquive-se definitivamente o presente feito,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000739-23.2022.5.13.0031
AUTOR LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8796218
proferido nos autos.
Transitada em julgado a decisão e em observância às disposições
inseridas no §1º-B do artigo 879 da CLT, intimem-se as partes para,
no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo reclamante,
para apresentarem cálculos de liquidação, inclusive das
contribuições previdenciária e fiscal devidas, advertindo-os que, na
liquidação, não se pode modificar ou inovar a sentença liquidanda,
nem discutir matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta, deverá ser notificada a parte adversa para,
querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000739-23.2022.5.13.0031
AUTOR LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8796218
proferido nos autos.
Transitada em julgado a decisão e em observância às disposições
inseridas no §1º-B do artigo 879 da CLT, intimem-se as partes para,
no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo reclamante,
para apresentarem cálculos de liquidação, inclusive das
contribuições previdenciária e fiscal devidas, advertindo-os que, na
liquidação, não se pode modificar ou inovar a sentença liquidanda,
nem discutir matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta, deverá ser notificada a parte adversa para,
querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000595-49.2022.5.13.0031
AUTOR ELIENAI KARINE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46b9824
proferida nos autos.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
oferecer contrariedade ao agravo de instrumento, assim como ao
agravo de petição cujo seguimento foi denegado.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000595-49.2022.5.13.0031
AUTOR ELIENAI KARINE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIENAI KARINE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46b9824
proferida nos autos.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
oferecer contrariedade ao agravo de instrumento, assim como ao
agravo de petição cujo seguimento foi denegado.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000655-85.2023.5.13.0031
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES ADEILTON TAVARES DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 935cab3
proferido nos autos.
Despacho
Quitadas as parcelas trabalhistas e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-48.2021.5.13.0032
AUTOR RICARDO SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU REVITA ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PERITO ALEXANDRE SANTOS DE MOURA
LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- REVITA ENGENHARIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38b899e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição juntada pelo patrono do reclamante, requerendo
o cancelamento do bloqueio de valores efetuado em conta do autor
através do SISBAJUD, face à quitação dos honorários contratuais
devidos.
Pretensão que defiro.
Efetuada consulta à ordem de bloqueio de valores, observa-se que
o valor bloqueado em conta da Caixa Econômica Federal, referente
aos honorários contratuais, já consta como desbloqueado, conforme
Id. 78a031a, assim como que já foram cancelados todos os demais
bloqueios solicitados através do Sisbajud.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-48.2021.5.13.0032
AUTOR RICARDO SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU REVITA ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO ALEXANDRE SANTOS DE MOURA
LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38b899e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição juntada pelo patrono do reclamante, requerendo
o cancelamento do bloqueio de valores efetuado em conta do autor
através do SISBAJUD, face à quitação dos honorários contratuais
devidos.
Pretensão que defiro.
Efetuada consulta à ordem de bloqueio de valores, observa-se que
o valor bloqueado em conta da Caixa Econômica Federal, referente
aos honorários contratuais, já consta como desbloqueado, conforme
Id. 78a031a, assim como que já foram cancelados todos os demais
bloqueios solicitados através do Sisbajud.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000471-32.2023.5.13.0031
AUTOR DANILO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FRIGOCARNES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÁS PARTES
Ficam notificados o reclamante Danilo Barbosa de Souza e o
reclamado FRIGOCARNES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA,
para conhecimento de realização de perícia, agendada para
17/08/2023, às 09:5o horas, na sede da empresa reclamada,
localizada na Rua Dr. João Franca, 562, Manaíra, João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000471-32.2023.5.13.0031
AUTOR DANILO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FRIGOCARNES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRIGOCARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÁS PARTES
Ficam notificados o reclamante Danilo Barbosa de Souza e o
reclamado FRIGOCARNES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA,
para conhecimento de realização de perícia, agendada para
17/08/2023, às 09:5o horas, na sede da empresa reclamada,
localizada na Rua Dr. João Franca, 562, Manaíra, João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000101-87.2022.5.13.0031
AUTOR ARTECLINO JOSE DA SILVA NETO
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JOSE ARIOSVALDO DIAS VICENTE -
ME
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTECLINO JOSE DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52ad471
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo concedido ao exequente para fornecer meios
de prosseguimento da execução, sem manifestação. Suspenda-se a
execução pelo prazo de 01 (um) ano, aguardando-se manifestação
da parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-004/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do
presente feito ao arquivo provisório por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000101-87.2022.5.13.0031
AUTOR ARTECLINO JOSE DA SILVA NETO
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JOSE ARIOSVALDO DIAS VICENTE -
ME
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARIOSVALDO DIAS VICENTE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52ad471
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo concedido ao exequente para fornecer meios
de prosseguimento da execução, sem manifestação. Suspenda-se a
execução pelo prazo de 01 (um) ano, aguardando-se manifestação
da parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-004/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do
presente feito ao arquivo provisório por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000779-68.2023.5.13.0031
AUTOR WANDERSON DO NASCIMENTO
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 20/09/2023 09:15
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431
7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000780-53.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 12/09/2023 10:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84287955284&sa=D&source=calendar&ust=167431
8463868853&usg=AOvVaw3DaKoilWmhqVndoIS7TRCD,
devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000569-51.2022.5.13.0031
AUTOR MARIA DE FATIMA RIBEIRO DE
SALES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000896-93.2022.5.13.0031
EXEQUENTE EDMUNDO PEREIRA DE SOUSA
FILHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO PEREIRA DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5990d75
proferida nos autos.
Transcorrido o prazo, homologo, por sentença, os cálculos de
liquidação para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando que se trata da fazenda pública, inócuo sua citação
para pagamento porquanto esse ocorre através de procedimento
próprio, pelo que determino o início da execução com a citação da
reclamada para, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a
execução, nos termos do artigo 535 do NCPC, de aplicação
subsidiária ao processo do trabalho.
Decorrido prazo sem manifestação, expeça-se requisitório de
precatório ou de pequeno valor, conforme o caso.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-88.2023.5.13.0031
AUTOR THAYANNE MEIRELES DE LIMA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU JOSE ROBERTO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYANNE MEIRELES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ca5996
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamado.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000700-26.2022.5.13.0031
AUTOR EMANOELE RODRIGUES BARBOSA
ADVOGADO TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
ADVOGADO ANDRE PEREIRA LIMA NETO(OAB:
22447/PB)
RÉU UNIAO BRASIL - PARAIBA - PB -
ESTADUAL
ADVOGADO DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIAO BRASIL - PARAIBA - PB - ESTADUAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ae9957
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000428-95.2023.5.13.0031
AUTOR PACTO URBANISMO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU JOAO LINDOALDO PEREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PACTO URBANISMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daec1bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Recolham-se, do depósito judicial, as custas processuais.
Cumprido o determinado supra e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000428-95.2023.5.13.0031
AUTOR PACTO URBANISMO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU JOAO LINDOALDO PEREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LINDOALDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daec1bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Recolham-se, do depósito judicial, as custas processuais.
Cumprido o determinado supra e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000468-51.2021.5.13.0030
REQUERENTE ELLYSSA MIRELLE LIMA HERMINIO
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
REQUERIDO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
REQUERIDO BRASITEST LTDA
REQUERIDO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO REDSTAR LIMITED CORP
REQUERIDO AVB HOLDING S.A.
REQUERIDO SYNERGY GROUP CORP
REQUERIDO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
REQUERIDO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
REQUERIDO AMG PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLYSSA MIRELLE LIMA HERMINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 422b67c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000468-51.2021.5.13.0030
REQUERENTE ELLYSSA MIRELLE LIMA HERMINIO
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
REQUERIDO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
REQUERIDO BRASITEST LTDA
REQUERIDO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO REDSTAR LIMITED CORP
REQUERIDO AVB HOLDING S.A.
REQUERIDO SYNERGY GROUP CORP
REQUERIDO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
REQUERIDO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
REQUERIDO AMG PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SPSYN PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 422b67c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000782-23.2023.5.13.0031
AUTOR THAINA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- THAINA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 12/09/2023 10:10
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87315322511, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000783-08.2023.5.13.0031
AUTOR MANOEL VICENTE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 20/09/2023 09:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=167431
8422740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000785-75.2023.5.13.0031
AUTOR VITOR HENRIQUE DE OLIVEIRA
FARIAS
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR HENRIQUE DE OLIVEIRA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 20/09/2023 09:45 horas, na sala de audiências
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,
João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as
provas necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000966-13.2022.5.13.0031
AUTOR CLEDSON DOS SANTOS PIRES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PL BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- PL BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 022c5df
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição apresentada pela empresa reclamada,
solicitando que este Juízo "chame o feito à ordem" em face de não
haver atendido ao determinado no artigo 879, §2º, da CLT, haja
vista que até a presente data não foi juntado aos autos planilha de
cálculos constando a atualização dos valores para pagamento,
tampouco oportunizada a reclamada para apresentar impugnação.
Esclareça-se que a planilha de cálculos alusiva à condenação da
reclamada foi juntada aos autos no id.: eb8ed58 e posteriormente
no id.: 40e4e7a, com a conta modificada. Registre-se que a
sentença inicial e aquela dos embargos de declaração, foram
proferidas de forma líquida e as partes notificadas, de modo que
não há que se falar, nessas hipóteses da abertura de prazo para
impugnação da conta de liquidação, razão pela qual fica indeferido
o pedido para reabertura de prazo de impugnação.
Respeitante a proposta de conciliação, não houve manifestação, até
o momento, do autor, manifestando interesse na proposta retro, de
modo que, no momento, fica prejudicada a análise;
Deve a Secretaria notificar o autor para, no prazo de até cinco dias,
apresentar manifestação respeitante a proposta de acordo.
Os demais pedidos serão analisados por ocasião da análise da
proposta de acordo.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000966-13.2022.5.13.0031
AUTOR CLEDSON DOS SANTOS PIRES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PL BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEDSON DOS SANTOS PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 022c5df
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
DESPACHO
Trata-se de petição apresentada pela empresa reclamada,
solicitando que este Juízo "chame o feito à ordem" em face de não
haver atendido ao determinado no artigo 879, §2º, da CLT, haja
vista que até a presente data não foi juntado aos autos planilha de
cálculos constando a atualização dos valores para pagamento,
tampouco oportunizada a reclamada para apresentar impugnação.
Esclareça-se que a planilha de cálculos alusiva à condenação da
reclamada foi juntada aos autos no id.: eb8ed58 e posteriormente
no id.: 40e4e7a, com a conta modificada. Registre-se que a
sentença inicial e aquela dos embargos de declaração, foram
proferidas de forma líquida e as partes notificadas, de modo que
não há que se falar, nessas hipóteses da abertura de prazo para
impugnação da conta de liquidação, razão pela qual fica indeferido
o pedido para reabertura de prazo de impugnação.
Respeitante a proposta de conciliação, não houve manifestação, até
o momento, do autor, manifestando interesse na proposta retro, de
modo que, no momento, fica prejudicada a análise;
Deve a Secretaria notificar o autor para, no prazo de até cinco dias,
apresentar manifestação respeitante a proposta de acordo.
Os demais pedidos serão analisados por ocasião da análise da
proposta de acordo.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000380-44.2020.5.13.0031
AUTOR SEVERINO ANTONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU CAMARGO & CAMARGO
ENGENHARIA E INCORPORACAO
LTDA
ADVOGADO VENCESLAU FONSECA DE
CARVALHO JUNIOR(OAB: 6646/RN)
ADVOGADO LETYCIA LAYANNE MOURA DE
OLIVEIRA(OAB: 16058/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ANTONIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5dcb3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação do patrono do autor, na petição de id
1246088, informando que a Secretaria, ao expedir o alvará da
parcela da parcelamento (v. id - c4dbe51), não fez a retenção dos
honorários contratuais, liberando o valor integral ao Autor, defiro o
pleito, ao tempo em que determino à Secretaria para que, quando
da expedição da 4ª parcela do acordo, datada para 17/08/2023,
faça a retenção, dos honorários contratuais referentes à 4ª parcela,
acrescido dos honorários contratuais não retidos no alvará de id
c4dbe51 (R$ 2.636,47).
Aguarde-se o cumprimento das demais parcelas do parcelamento.
À atenção da Secretaria.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000380-44.2020.5.13.0031
AUTOR SEVERINO ANTONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU CAMARGO & CAMARGO
ENGENHARIA E INCORPORACAO
LTDA
ADVOGADO VENCESLAU FONSECA DE
CARVALHO JUNIOR(OAB: 6646/RN)
ADVOGADO LETYCIA LAYANNE MOURA DE
OLIVEIRA(OAB: 16058/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARGO & CAMARGO ENGENHARIA E INCORPORACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5dcb3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação do patrono do autor, na petição de id
1246088, informando que a Secretaria, ao expedir o alvará da
parcela da parcelamento (v. id - c4dbe51), não fez a retenção dos
honorários contratuais, liberando o valor integral ao Autor, defiro o
pleito, ao tempo em que determino à Secretaria para que, quando
da expedição da 4ª parcela do acordo, datada para 17/08/2023,
faça a retenção, dos honorários contratuais referentes à 4ª parcela,
acrescido dos honorários contratuais não retidos no alvará de id
c4dbe51 (R$ 2.636,47).
Aguarde-se o cumprimento das demais parcelas do parcelamento.
À atenção da Secretaria.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-37.2019.5.13.0031
AUTOR ALEX BEZERRA BARBOSA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX BEZERRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5f213e
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte exequente, segundo a qual reitera
pedido de penhora anteriormente formalizado.
Observa-se dos autos, que remanesce penhora sobre o imóvel Sala
nº 404, do Edifício Empresarial Villarim, localizado na Av. Min. José
Américo de Almeida, nº 442, Torre, João Pessoa/PB (Mat. 79.771),
Id. 6671827, de 11/01/2022.
Desse modo, remetam-se os autos à Central Regional de
Efetividade para prosseguimento da alienação do bem constrito.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-37.2019.5.13.0031
AUTOR ALEX BEZERRA BARBOSA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
- GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5f213e
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte exequente, segundo a qual reitera
pedido de penhora anteriormente formalizado.
Observa-se dos autos, que remanesce penhora sobre o imóvel Sala
nº 404, do Edifício Empresarial Villarim, localizado na Av. Min. José
Américo de Almeida, nº 442, Torre, João Pessoa/PB (Mat. 79.771),
Id. 6671827, de 11/01/2022.
Desse modo, remetam-se os autos à Central Regional de
Efetividade para prosseguimento da alienação do bem constrito.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000400-30.2023.5.13.0031
EXEQUENTE WALTERLUCIO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTERLUCIO DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0163081
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo in
albis. À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000576-09.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ANA PAULA OLEGARIO DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53fc26a
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação da
reclamante e com a concordância da reclamada, homologo, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Verifico que a reclamante requereu a concessão do benefício da
justiça gratuita, o que ainda não foi analisado.
Conforme dispõe o §3º do artigo 790 da CLT, é facultado ao juiz
conceder, a requerimento ou de oficio, o benefício da justiça gratuita
àqueles que percebam salário igual ou inferior a 40% do limite
máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social -
RGPS.
No caso dos autos, considerando que a autora recebia salário
inferior a 40% do limite máximo do teto do INSS, e não havendo
prova sobre o recebimento de renda atual em valor superior, defiro-
lhe o benefício da justiça gratuita.
Fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais) os honorários periciais em
favor do expert, a serem suportados pela União, em face de a
autora ser beneficiária da justiça gratuita. Expeça-se solicitação ao
Egrégio TRT13, através do sistema AJ-JT.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000576-09.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ANA PAULA OLEGARIO DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA OLEGARIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53fc26a
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação da
reclamante e com a concordância da reclamada, homologo, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Verifico que a reclamante requereu a concessão do benefício da
justiça gratuita, o que ainda não foi analisado.
Conforme dispõe o §3º do artigo 790 da CLT, é facultado ao juiz
conceder, a requerimento ou de oficio, o benefício da justiça gratuita
àqueles que percebam salário igual ou inferior a 40% do limite
máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social -
RGPS.
No caso dos autos, considerando que a autora recebia salário
inferior a 40% do limite máximo do teto do INSS, e não havendo
prova sobre o recebimento de renda atual em valor superior, defiro-
lhe o benefício da justiça gratuita.
Fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais) os honorários periciais em
favor do expert, a serem suportados pela União, em face de a
autora ser beneficiária da justiça gratuita. Expeça-se solicitação ao
Egrégio TRT13, através do sistema AJ-JT.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Processo Nº CumSen-0000042-65.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ANTONIO BAETA NETO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BAETA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14b7d0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a impugnação da executada, EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS e ACOLHO EM
PARTE a impugnação aos cálculos, interposta porANTONIO
BAETA NETO, Id.eb638ea,para determinar que o perito contador,
nomeado por este juízo, apresente nova planilha de cálculos sem as
inconsistência da anterior, no que se refere aos valores retroativos
das diferenças salariais devidas ao exequente, de acordo com
decisão lavrada em sentença transitada em julgado na Ação
Coletiva n. 0104400.70.2006.5.13.0001,tudo conforme as diretrizes
contidas na fundamentação acima que fazem parte integrante do
presente DECISUM.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000641-38.2022.5.13.0031
AUTOR GEOVANILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU MAIS PROJARDIM LTDA
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
ADVOGADO KARINE ASCAL ARAGAO(OAB:
31010/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS PROJARDIM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000149-12.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ERONALDIS RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Processo Nº CumSen-0000693-34.2022.5.13.0031
EXEQUENTE GRACIELE LIVIA DE CARVALHO
DUTRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000693-34.2022.5.13.0031
Fica a executada devidamente notificada que a praxe do juízo vai
no sentido de seu requerimento, ou seja, a dedução e atualização
da conta será realizada pela secretaria da Vara, de acordo com
necessidade/conveniência processual.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000631-57.2023.5.13.0031
REQUERENTE MARILEIDE MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
REQUERIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
ADVOGADO HELANZIA DE ARAUJO XAVIER
WICHMANN(OAB: 14948/CE)
ADVOGADO PAOLA DE CARVALHO SAMPAIO
PIMENTA(OAB: 58012/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b33996
proferida nos autos.
Devidamente notificada para quitar o débito ou garantir a execução,
a reclamada deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
O item III da súmula 417 do TST prevê que "em se tratando de
execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a
determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros
bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se
processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art.
620 do CPC". Ocorre que, no caso em tela, não foram nomeados
pela executada bens à penhora, de forma a permitir que a execução
se processasse da forma que lhe fosse menos gravosa para ela.
Se por um lado a execução deve se processar da forma menos
gravosa para o devedor, por outro há a necessidade de garantia do
crédito exequendo para assegurar a efetividade da prestação
jurisdicional.
Assim, proceda a Secretaria a constrição de valores e, em seguida,
de bens da executada PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000631-57.2023.5.13.0031
REQUERENTE MARILEIDE MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
REQUERIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
ADVOGADO HELANZIA DE ARAUJO XAVIER
WICHMANN(OAB: 14948/CE)
ADVOGADO PAOLA DE CARVALHO SAMPAIO
PIMENTA(OAB: 58012/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILEIDE MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b33996
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Devidamente notificada para quitar o débito ou garantir a execução,
a reclamada deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
O item III da súmula 417 do TST prevê que "em se tratando de
execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a
determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros
bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se
processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art.
620 do CPC". Ocorre que, no caso em tela, não foram nomeados
pela executada bens à penhora, de forma a permitir que a execução
se processasse da forma que lhe fosse menos gravosa para ela.
Se por um lado a execução deve se processar da forma menos
gravosa para o devedor, por outro há a necessidade de garantia do
crédito exequendo para assegurar a efetividade da prestação
jurisdicional.
Assim, proceda a Secretaria a constrição de valores e, em seguida,
de bens da executada PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000111-34.2022.5.13.0031
REQUERENTE TIAGO DE ANDRADE FREIRE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90dfab2
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição juntada pela requerida EMPRESA DE
TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA -
DATAPREV, conforme Id. c7b3229, questionando determinação
deste Juízo, contida no despacho Id. 06fdcc5, para liberação de
valores existentes em conta judicial, alegando que tal liberação só
poderá ocorrer após o trânsito em julgado do processo principal.
Sem razão.
A Ação Civil Coletiva número 0000438-74.2020.5.13.0022 transitou
em julgado em 26/06/2023, conforme certidão acostada aos
referidos autos.
Mantenho os termos do despacho Id. 06fdcc5, que determinou a
liberação de valores, aguardando dados bancários a serem
informados pelo patrono do requerente para expedição dos
respectivos alvarás.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000111-34.2022.5.13.0031
REQUERENTE TIAGO DE ANDRADE FREIRE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
- TIAGO DE ANDRADE FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90dfab2
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição juntada pela requerida EMPRESA DE
TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA -
DATAPREV, conforme Id. c7b3229, questionando determinação
deste Juízo, contida no despacho Id. 06fdcc5, para liberação de
valores existentes em conta judicial, alegando que tal liberação só
poderá ocorrer após o trânsito em julgado do processo principal.
Sem razão.
A Ação Civil Coletiva número 0000438-74.2020.5.13.0022 transitou
em julgado em 26/06/2023, conforme certidão acostada aos
referidos autos.
Mantenho os termos do despacho Id. 06fdcc5, que determinou a
liberação de valores, aguardando dados bancários a serem
informados pelo patrono do requerente para expedição dos
respectivos alvarás.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000576-77.2021.5.13.0031
AUTOR JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA
RÉU GV COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000576-77.2021.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000707-18.2022.5.13.0031
AUTOR DEBORA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 310b150
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamado.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000007-42.2022.5.13.0031
AUTOR JOSEVANDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
ADVOGADO ARI GLEDSON BATISTA
FERREIRA(OAB: 28912/PB)
RÉU SPORT COMERCIO MARINA LTDA
MA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPORT COMERCIO MARINA LTDA MA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 470edcc
proferido nos autos.
DESPACHO.
Trata-se de petição juntada pelo reclamado, Id. fa893c6,
requerendo o arquivamento do feito, em razão da quitação total do
débito.
Sem razão.
Deferido o parcelamento requerido pelo demandado, nos termos do
artigo 916 do NCPC, restou comprovado nos autos o depósito
judicial referente a 30% do valor do débito, bem como o depósito de
04 (quatro) parcelas, Ids. 345e3e6, 952f6d9, 529ac84 e 211cc34,
respectivamente nos meses de abril, maio, junho e julho/2023,
restando pendente o pagamento das duas últimas parcelas.
Conforme planilha de atualização de cálculos, Id. 8069e59, existe
um saldo devedor de R$ 6.221,28 (seis mil e duzentos e vinte e um
reais e vinte e oito centavos), devendo ser notificado o reclamado
para cumprimento na íntegra do parcelamento deferido, sob pena
de execução.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000707-18.2022.5.13.0031
AUTOR DEBORA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 310b150
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamado.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000007-42.2022.5.13.0031
AUTOR JOSEVANDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
ADVOGADO ARI GLEDSON BATISTA
FERREIRA(OAB: 28912/PB)
RÉU SPORT COMERCIO MARINA LTDA
MA - ME
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVANDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 470edcc
proferido nos autos.
DESPACHO.
Trata-se de petição juntada pelo reclamado, Id. fa893c6,
requerendo o arquivamento do feito, em razão da quitação total do
débito.
Sem razão.
Deferido o parcelamento requerido pelo demandado, nos termos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
artigo 916 do NCPC, restou comprovado nos autos o depósito
judicial referente a 30% do valor do débito, bem como o depósito de
04 (quatro) parcelas, Ids. 345e3e6, 952f6d9, 529ac84 e 211cc34,
respectivamente nos meses de abril, maio, junho e julho/2023,
restando pendente o pagamento das duas últimas parcelas.
Conforme planilha de atualização de cálculos, Id. 8069e59, existe
um saldo devedor de R$ 6.221,28 (seis mil e duzentos e vinte e um
reais e vinte e oito centavos), devendo ser notificado o reclamado
para cumprimento na íntegra do parcelamento deferido, sob pena
de execução.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000137-95.2023.5.13.0031
EXEQUENTE CLAUDILENE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDILENE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8372614
proferido nos autos.
Trata-se de petição juntada pelo patrono da reclamante, informando
seus dados bancários. Torno sem efeito o despacho Id. d85753d e
determino a liberação dos valores depositados pela reclamada em
conta judicial no Banco do Brasil.
Expeça-se alvará.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000137-95.2023.5.13.0031
EXEQUENTE CLAUDILENE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8372614
proferido nos autos.
Trata-se de petição juntada pelo patrono da reclamante, informando
seus dados bancários. Torno sem efeito o despacho Id. d85753d e
determino a liberação dos valores depositados pela reclamada em
conta judicial no Banco do Brasil.
Expeça-se alvará.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000391-68.2023.5.13.0031
AUTOR VALERIA DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ASF COMERCIO DE FERRO E
FERRAGENS LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
TESTEMUNHA OZENI MENDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA DO NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7c8747
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização de audiência.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, não havendo manifestação no último quinquídio
referido, considerar-se-á que as razões finais das partes serão
remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000391-68.2023.5.13.0031
AUTOR VALERIA DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ASF COMERCIO DE FERRO E
FERRAGENS LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
TESTEMUNHA OZENI MENDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASF COMERCIO DE FERRO E FERRAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7c8747
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização de audiência.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, não havendo manifestação no último quinquídio
referido, considerar-se-á que as razões finais das partes serão
remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000383-91.2023.5.13.0031
AUTOR LAUANE ESTEFFANE DE SOUZA
SOARES
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU CENTRO DE ESTETICA CORPO A
CORPO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUANE ESTEFFANE DE SOUZA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae2161b
proferida nos autos.
Despacho
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo in
albis. À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000176-70.2023.5.13.0006
AUTOR LIANE MARIA DA SILVA BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIANE MARIA DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
10/08/2023 ás 08:26 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89387491623
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000176-70.2023.5.13.0006
AUTOR LIANE MARIA DA SILVA BARROS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
10/08/2023 ás 08:26 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89387491623
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000490-38.2023.5.13.0031
AUTOR ELBA ALANE NUNES FERREIRA
ADVOGADO VERA LUCIA DE SOUZA(OAB:
12168/RN)
RÉU PB AMBIENTAL GESTAO DE
RESIDUOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELBA ALANE NUNES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 05/10/2023
ás 09:15 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000490-38.2023.5.13.0031
AUTOR ELBA ALANE NUNES FERREIRA
ADVOGADO VERA LUCIA DE SOUZA(OAB:
12168/RN)
RÉU PB AMBIENTAL GESTAO DE
RESIDUOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PB AMBIENTAL GESTAO DE RESIDUOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 05/10/2023
ás 09:15 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000660-10.2023.5.13.0031
AUTOR VANESSA FERREIRA MIRANDA
NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU FUNDACAO BRADESCO
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA FERREIRA MIRANDA NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 09/11/2023
ás 08:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000660-10.2023.5.13.0031
AUTOR VANESSA FERREIRA MIRANDA
NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU FUNDACAO BRADESCO
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO BRADESCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 09/11/2023
ás 08:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000533-69.2023.5.13.0032
AUTOR ANTONIA CLEMILDA AGUIAR SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9aff5ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
contidos na presente ação, para condenar a acionada ACESSO
RESTAURANTES LTDA a pagar ao autora ANTONIA CLEMILDA
AGUIAR SILVA os valores correspondentes ao aviso prévio, décimo
terceiro salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS + 40% (quarenta por
cento), multa do artigo 477 da CLT e indenização por danos morais,
com os acréscimos legais, observados os limites temporais.
Condeno a reclamada a proceder à anotação de retificação nas
anotações que constam em sua CTPS, devendo todas serem
anuladas, procedendo à anotação de um único contrato nos moldes
reconhecidos na fundamentação. Essa obrigação de fazer deverá
ser cumprida no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, sob
pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Na hipótese
de descumprimento, a obrigação de fazer será cumprida pela
secretaria da vara, sem prejuízo da aplicação da multa e execução
nesse processo em favor da reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Custas, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, conforme
cálculos, que se integram a esta decisão.
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do
autor, estimados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, à
luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Atenção a secretaria para as diligências determinadas na
fundamentação.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-69.2023.5.13.0032
AUTOR ANTONIA CLEMILDA AGUIAR SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA CLEMILDA AGUIAR SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9aff5ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
contidos na presente ação, para condenar a acionada ACESSO
RESTAURANTES LTDA a pagar ao autora ANTONIA CLEMILDA
AGUIAR SILVA os valores correspondentes ao aviso prévio, décimo
terceiro salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS + 40% (quarenta por
cento), multa do artigo 477 da CLT e indenização por danos morais,
com os acréscimos legais, observados os limites temporais.
Condeno a reclamada a proceder à anotação de retificação nas
anotações que constam em sua CTPS, devendo todas serem
anuladas, procedendo à anotação de um único contrato nos moldes
reconhecidos na fundamentação. Essa obrigação de fazer deverá
ser cumprida no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, sob
pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Na hipótese
de descumprimento, a obrigação de fazer será cumprida pela
secretaria da vara, sem prejuízo da aplicação da multa e execução
nesse processo em favor da reclamante.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Custas, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, conforme
cálculos, que se integram a esta decisão.
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do
autor, estimados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, à
luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Atenção a secretaria para as diligências determinadas na
fundamentação.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000275-59.2023.5.13.0032
AUTOR WANDERSON VINICIUS DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PERITO ELAINE CHRISTINA MONTEIRO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON VINICIUS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 403bfed
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Diante da certidão de ID 991465b, e a fim de evitar prejuízos ao
regular andamento do feito, destituo do cargo de perito a psicóloga
ELAINE CHRISTINA MONTEIRO DE OLIVEIRA, e nomeio, em
substituição, a perita médica psiquiatra LORENA MENEZES
DONATO, que deverá realizar a perícia e proceder à entrega do
laudo pericial em 20 dias corridos, a contar da entrega da intimação.
Ciência às partes e às peritas (substituída e substituta).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
350
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000275-59.2023.5.13.0032
AUTOR WANDERSON VINICIUS DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PERITO ELAINE CHRISTINA MONTEIRO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 403bfed
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Diante da certidão de ID 991465b, e a fim de evitar prejuízos ao
regular andamento do feito, destituo do cargo de perito a psicóloga
ELAINE CHRISTINA MONTEIRO DE OLIVEIRA, e nomeio, em
substituição, a perita médica psiquiatra LORENA MENEZES
DONATO, que deverá realizar a perícia e proceder à entrega do
laudo pericial em 20 dias corridos, a contar da entrega da intimação.
Ciência às partes e às peritas (substituída e substituta).
350
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-16.2023.5.13.0032
AUTOR MICHELE NAYARA DA COSTA
ANDRADE
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO ELAINE CHRISTINA MONTEIRO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE NAYARA DA COSTA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09c89b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Diante da certidão de ID d6e5f77, e a fim de evitar prejuízos ao
regular andamento do feito, destituo do cargo de perito a psicóloga
ELAINE CHRISTINA MONTEIRO DE OLIVEIRA, e nomeio, em
substituição, a perita médica psiquiatra MONICA LUPION PEZZI,
que deverá realizar a perícia e proceder à entrega do laudo pericial
em 20 dias corridos, a contar da entrega da intimação.
Ciência às partes e às peritas (substituída e substituta).
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-16.2023.5.13.0032
AUTOR MICHELE NAYARA DA COSTA
ANDRADE
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO ELAINE CHRISTINA MONTEIRO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09c89b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Diante da certidão de ID d6e5f77, e a fim de evitar prejuízos ao
regular andamento do feito, destituo do cargo de perito a psicóloga
ELAINE CHRISTINA MONTEIRO DE OLIVEIRA, e nomeio, em
substituição, a perita médica psiquiatra MONICA LUPION PEZZI,
que deverá realizar a perícia e proceder à entrega do laudo pericial
em 20 dias corridos, a contar da entrega da intimação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Ciência às partes e às peritas (substituída e substituta).
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000725-02.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 837d4da
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Petição da reclamada BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA, ID bbf6469, apresentando sua
CONCORDÂNCIA ACERCA DA ADOÇÃO DO JUÍZO CEM POR
CENTO DIGITAL”, desde que mantidas as intimações/notificações
via DJE.
Considerando que não se tratada de processo 100% Digital, tendo
em vista que a parte autora não fez essa opção no momento da
autuação, e nem apresentou posteriormente qualquer requerimento
nesse sentido, nada tem o Juízo a apreciar, restando prejudicado o
petitório acima referido.
Aguarde-se a audiência designada.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000725-02.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 837d4da
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Petição da reclamada BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA, ID bbf6469, apresentando sua
CONCORDÂNCIA ACERCA DA ADOÇÃO DO JUÍZO CEM POR
CENTO DIGITAL”, desde que mantidas as intimações/notificações
via DJE.
Considerando que não se tratada de processo 100% Digital, tendo
em vista que a parte autora não fez essa opção no momento da
autuação, e nem apresentou posteriormente qualquer requerimento
nesse sentido, nada tem o Juízo a apreciar, restando prejudicado o
petitório acima referido.
Aguarde-se a audiência designada.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000653-49.2022.5.13.0032
AUTOR RAFAELA DA SILVA HONORIO
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adf04bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
759
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000653-49.2022.5.13.0032
AUTOR RAFAELA DA SILVA HONORIO
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA DA SILVA HONORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adf04bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
759
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000062-53.2023.5.13.0032
AUTOR CLOVIS FELICIANO DA COSTA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU LEONARDO STEFANIS DE
MEDEIROS LINS - EPP
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVIS FELICIANO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL MÉDICO registrado sob o
ID. ca5eb7f e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000062-53.2023.5.13.0032
AUTOR CLOVIS FELICIANO DA COSTA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU LEONARDO STEFANIS DE
MEDEIROS LINS - EPP
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO STEFANIS DE MEDEIROS LINS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL MÉDICO registrado sob o
ID. ca5eb7f e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000480-88.2023.5.13.0032
AUTOR GENILDO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU RESIDENCIAL CRISTO REDENTOR I
ADVOGADO JOCIELHA DE ALMEIDA ALVES(OAB:
11340/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
TÉCNICO registrado sob o #id:2d3d6b4, bem como, querendo,
apresentar as razões finais, no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000480-88.2023.5.13.0032
AUTOR GENILDO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU RESIDENCIAL CRISTO REDENTOR I
ADVOGADO JOCIELHA DE ALMEIDA ALVES(OAB:
11340/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RESIDENCIAL CRISTO REDENTOR I
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
TÉCNICO registrado sob o #id:2d3d6b4, bem como, querendo,
apresentar as razões finais, no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000604-71.2023.5.13.0032
AUTOR JOALISSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULISTA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
Fica o reclamado notificado para comprovar, no prazo de 48 horas,
o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 260,00
(GRU), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000604-71.2023.5.13.0032
AUTOR JOALISSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
Fica o reclamado notificado para comprovar, no prazo de 48 horas,
o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 260,00
(GRU), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000645-38.2023.5.13.0032
REQUERENTES ALUISIO SOARES DA SILVA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
REQUERENTES CONDOMINIO DO EDIFICIO
RESIDENCIAL FILADELFIA
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL FILADELFIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada notificada para comprovar, no prazo de 02
(dois) dias, os recolhimentos das contribuições previdenciárias (R$
186,15) e custas processuais (R$ 148,12), sob pena de execução e
sua inclusão no BNDT.
125,58+60,57
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000657-52.2023.5.13.0032
AUTOR CLEBER ALVES NEVES
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ALVO SUPERMERCADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER ALVES NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8d6cdb
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor apresenta requerimento em busca do levantamento de
valores depositados em sua conta vinculada, bem como sua
habilitação junto ao Programa do Seguro Desemprego, acostando
aos autos cópia de documentos para justificar suas alegações.
Em análise ao documento acostado pelo autor (ID. 3f47e02), o
mesmo corresponde ao aviso prévio no qual não consta da
assinatura do empregador.
Portanto, indefiro por ora o pleito constante da petição sob ID.
eea7331. Aguarde-se a audiência, oportunidade em que será
reapreciado o pedido de tutela autoral.
Com a publicação, fica o reclamante devidamente intimado de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-51.2023.5.13.0032
AUTOR CIBELE CAROL DA SILVA
SILVESTRE
ADVOGADO JULYANA DA NOBREGA
FARIAS(OAB: 28302/PB)
ADVOGADO KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
ADVOGADO TAYNA NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 31489/PB)
ADVOGADO POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
RÉU EVANILSON JOSE CAVALCANTE DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIBELE CAROL DA SILVA SILVESTRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa9c9e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os presentes autos, verifica-se, que não foi discriminado
na petição inicial os valores dos pedidos.
Deixo de verificar, ainda, cópia da CTPS do trabalhador com as
anotações informadas na petição inicial.
Assim, intime-se a parte autora, para emendar a inicial no prazo
de 05 (cinco) dias, listando na petição os pedidos com os valores
correspondentes e a cópia da CTPS, sob pena de indeferimento
da petição inicial (art. 840 da CLT).
Fica designado o dia 30/08/2023 às 09:00 horaspara a realização
da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intimem-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000765-81.2023.5.13.0032
AUTOR ADRIANO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ad2be0
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 30/08/2023 às 08h15para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-58.2023.5.13.0032
AUTOR MARINALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab29ca8
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 30/08/2023 às 09:20 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Ressalte-se, no entanto, que nessa audiência as partes deverão
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas
CTPS, sendo certo que o não comparecimento à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000771-88.2023.5.13.0032
AUTOR LEANDRO RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO RAIMUNDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1d03df
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 31/08/2023 às 08:00 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-91.2023.5.13.0032
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO CAMILA ARAUJO SILVESTRE
SANTOS(OAB: 30606/PB)
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d371b88
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Libere(m)-se o(s) depósito(s) recursal(is) #id fe50754 em favor da(s)
parte(s) reclamante.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos
valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após, atualize-se o cálculo e intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o pagamento do saldo
devedor.
Dê-se ciência.
759
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-91.2023.5.13.0032
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO CAMILA ARAUJO SILVESTRE
SANTOS(OAB: 30606/PB)
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d371b88
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Libere(m)-se o(s) depósito(s) recursal(is) #id fe50754 em favor da(s)
parte(s) reclamante.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos
valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após, atualize-se o cálculo e intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o pagamento do saldo
devedor.
Dê-se ciência.
759
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-21.2023.5.13.0032
AUTOR ROBERTO VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO VIEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2ea52c
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 30/08/2023 às 08h30para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000617-41.2021.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
AUTOR RENATO MESSIAS SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU BESSA-ME SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO MESSIAS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000202-87.2023.5.13.0032
AUTOR JOELSON DA SILVA MORAIS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio dos alvarás eletrônicos para
a CEF/BB (id 5e40fee e bb7a65c), sendo certo que a efetiva
liberação será realizada pela instituição financeira a crédito da conta
indicada pela parte ou pelo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000620-59.2022.5.13.0032
AUTOR YURI ROMERO DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI ROMERO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio dos alvarás eletrônicos para
a CEF/BB (id 20fcece e id bba6eda), sendo certo que a efetiva
liberação será realizada pela instituição financeira a crédito da conta
indicada pela parte ou pelo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000663-59.2023.5.13.0032
REQUERENTES SEVERINO DO RAMO ROSENDO DA
SILVA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO NOBREGA
FARIAS(OAB: 7119/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO ROSENDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB (id 73094b0), sendo certo que a efetiva liberação será
realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela
parte ou pelo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000539-76.2023.5.13.0032
AUTOR ELENILDA MARIA DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA JUSCELINO QUEIROGA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94031fe
proferido nos autos.
Considerando a apresentação de documento novo e no intuito de
renovar as possibilidade para conciliação, converto o julgamento em
diligência a fim de que a secretaria designe uma sessão de
audiência.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000539-76.2023.5.13.0032
AUTOR ELENILDA MARIA DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILDA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94031fe
proferido nos autos.
Considerando a apresentação de documento novo e no intuito de
renovar as possibilidade para conciliação, converto o julgamento em
diligência a fim de que a secretaria designe uma sessão de
audiência.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000902-98.2019.5.13.0001
EXEQUENTE JOAO LISBOA DA SILVA FILHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LISBOA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0326918
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000475-66.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JANIELE CRISTINA CANDIDO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELE CRISTINA CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB (id f5fe7a8), sendo certo que a efetiva liberação será
realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela
parte ou pelo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000539-76.2023.5.13.0032
AUTOR ELENILDA MARIA DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILDA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ELENILDA MARIA DA SILVA
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª notificado , para ciência de todo teor da certidão sob ID.
0513d79, onde consta as informações acerca da AUDIÊNCIA DE
CONCILIÇAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, que se realizará no
dia08/08/2023 11h30min, na sala de audiência VIRTUAL da 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
Código: 82242409396
Senha: 394433
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82242409396?pwd=em4wZHZHQkozRU52UHNydG
9leFpyZz09
TISGL
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000539-76.2023.5.13.0032
AUTOR ELENILDA MARIA DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA JUSCELINO QUEIROGA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
Fica V. Sª notificado , para ciência de todo teor da certidão sob ID.
0513d79, onde consta as informações acerca da AUDIÊNCIA DE
CONCILIÇAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, que se realizará no
dia 08/08/2023 11h30min, na sala de audiência VIRTUAL da 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
Código: 82242409396
Senha: 394433
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82242409396?pwd=em4wZHZHQkozRU52UHNydG
9leFpyZz09
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000648-90.2023.5.13.0032
AUTOR CLARA SANTOS DE LIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ALINE INOCENCIO DE SOUSA(OAB:
29763/PB)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARA SANTOS DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. 53e8e90, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000648-90.2023.5.13.0032
AUTOR CLARA SANTOS DE LIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ALINE INOCENCIO DE SOUSA(OAB:
29763/PB)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. 53e8e90, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0000347-29.2020.5.13.0007
AUTOR DAYANE BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
RÉU SERGIO BELTRAN LIMA DOS
SANTOS
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES RECURSAIS
NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0000347-29.2020.5.13.0007
Edital de intimação expedido nos autos do processo em epígrafe,
partes supracitadas.
De ordem do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho, Dr(ª). FERNANDO LUIZ
DUARTE BARBOZA, Juiz do Trabalho Titular da 1ª VT de Campina
Grande PB, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem
conhecimento, que fica(m) intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s),
FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO LOPES, CPF:
619.735.173-02, com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s), para
se manifestar e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre o Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica (CLT. art. 855-A c/c CPC, art. 135).
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/220914084447587000000
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
19664235?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou
smartphone o link acima.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume, na sede desta Vara.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000085-74.2023.5.13.0007
AUTOR BRAGERLEIDE CORREIA FELICIANO
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU MARTINS CONSTRUCOES E
EQUIPAMENTOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAGERLEIDE CORREIA FELICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), BRAGERLEIDE
CORREIA FELICIANO, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de
transferência em seu favor e do seu patrono, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000502-27.2023.5.13.0007
AUTOR ROSANGELA DE SOUSA DUARTE
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO THAYLE DE SOUSA DUARTE(OAB:
29693/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA DE SOUSA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 959f44d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porROSÂNGELA DE SOUSA
DUARTE em face de ALPARGATAS S.A.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE STEFANYA
BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no importe de R$852,25(5%
sobre o valor da causa apontado na petição inicial). Sobre o débito
do reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do
TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso
do prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT,
art. 791-A § 4º), na hipótese de extinção da condição de
hipossuficiência do beneficiário da justiça gratuita, o credor
dos honorários advocatícios de sucumbência deverá ajuizar
nova ação de cumprimento da sentença para a execução do
título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações.
Fixo os honorários do perito EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS no
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do Art. 4º do ATO
TRT13 SGP N.º 020/2022, os quais serão atualizados pelo IPCA-E,
a partir da data da decisão de arbitramento até o seu efetivo
pagamento, conforme autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO
CSJT Nº 247/2019.
Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos
termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000800-13.2023.5.13.0009
AUTOR RODOLFO MENDES DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO MENDES DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc61f14
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR,com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, como declarada, na forma do art. 487, II do
CPC, e, no mais, julgar IMPROCEDENTEa Reclamação
Trabalhistaajuizada por RODOLFO MENDES DE SOUZA JUNIOR
em face de ALPARGATAS S.A.
Condeno o(a) demandante ao pagamento de honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) reclamado(a)
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 3.338,82(5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do(a) reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários
advocatícios de sucumbência deverá ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em face do benefício
da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-27.2023.5.13.0007
AUTOR ROSANGELA DE SOUSA DUARTE
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO THAYLE DE SOUSA DUARTE(OAB:
29693/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 959f44d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porROSÂNGELA DE SOUSA
DUARTE em face de ALPARGATAS S.A.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE STEFANYA
BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no importe de R$852,25(5%
sobre o valor da causa apontado na petição inicial). Sobre o débito
do reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do
TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso
do prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT,
art. 791-A § 4º), na hipótese de extinção da condição de
hipossuficiência do beneficiário da justiça gratuita, o credor
dos honorários advocatícios de sucumbência deverá ajuizar
nova ação de cumprimento da sentença para a execução do
título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações.
Fixo os honorários do perito EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS no
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do Art. 4º do ATO
TRT13 SGP N.º 020/2022, os quais serão atualizados pelo IPCA-E,
a partir da data da decisão de arbitramento até o seu efetivo
pagamento, conforme autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO
CSJT Nº 247/2019.
Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos
termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000800-13.2023.5.13.0009
AUTOR RODOLFO MENDES DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc61f14
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR,com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, como declarada, na forma do art. 487, II do
CPC, e, no mais, julgar IMPROCEDENTEa Reclamação
Trabalhistaajuizada por RODOLFO MENDES DE SOUZA JUNIOR
em face de ALPARGATAS S.A.
Condeno o(a) demandante ao pagamento de honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) reclamado(a)
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 3.338,82(5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do(a) reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários
advocatícios de sucumbência deverá ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em face do benefício
da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000590-65.2023.5.13.0007
AUTOR MAYKE RODRIGUES PORFIRIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c9b817
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, como declarada, e, no mais, julgar
IMPROCEDENTESos pedidos formulados na reclamação
trabalhista apresentada porMAYKE RODRIGUES PORFIRIO em
face de ALPARGATAS S.A.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE STEFANYA
BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no importe de R$ 4.295,85 (5%
sobre o valor da causa apontado na petição inicial). Sobre o débito
do reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do
TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários
advocatícios de sucumbência deverá ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do perito JOSÉ COSME NETO no valor de R$
800,00 (oitocentos reais), nos termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP
N.º 020/2022, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir da
data da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento,
conforme autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº
247/2019.
Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos
termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000590-65.2023.5.13.0007
AUTOR MAYKE RODRIGUES PORFIRIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKE RODRIGUES PORFIRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c9b817
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, como declarada, e, no mais, julgar
IMPROCEDENTESos pedidos formulados na reclamação
trabalhista apresentada porMAYKE RODRIGUES PORFIRIO em
face de ALPARGATAS S.A.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE STEFANYA
BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no importe de R$ 4.295,85 (5%
sobre o valor da causa apontado na petição inicial). Sobre o débito
do reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do
TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários
advocatícios de sucumbência deverá ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do perito JOSÉ COSME NETO no valor de R$
800,00 (oitocentos reais), nos termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP
N.º 020/2022, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir da
data da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento,
conforme autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº
247/2019.
Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos
termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000542-09.2023.5.13.0007
AUTOR JOAB DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43ac590
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada por JOAB DA SILVA
NASCIMENTO em face de ALPARGATAS S.A.,para condenar
esta a pagar àquele,no prazo de 48h contados do trânsito em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
julgado desta decisão e independentemente de notificação,
intimação ou citação, o valor bruto de R$5.291,75, referente aos
seguintes títulos:
a) Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor do salário mínimo da época, durante todo o contrato
de trabalho, com reflexos sobre 13º salário, férias + 1/3, FGTS e
aviso prévio.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$562,23(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)TAMYRES
THALMA DA PAIXAO DUARTE.
Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais, arbitrados em
R$ R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito JULIO
CESAR LUIZ DE OLIVERIA, os quais serão atualizados pelo IPCA-
E, a partir da data da decisão de arbitramento até o seu efetivo
pagamento, conforme autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO
CSJT Nº 247/2019.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –
OAB: PB 10867), no importe de R$ 618,77 (10% sobre a diferença
entre o valor da causa apontado na petição inicial e o valor bruto
devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 173,26, calculadas sobre R$
8.662,87, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000542-09.2023.5.13.0007
AUTOR JOAB DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43ac590
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada por JOAB DA SILVA
NASCIMENTO em face de ALPARGATAS S.A.,para condenar
esta a pagar àquele,no prazo de 48h contados do trânsito em
julgado desta decisão e independentemente de notificação,
intimação ou citação, o valor bruto de R$5.291,75, referente aos
seguintes títulos:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
a) Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor do salário mínimo da época, durante todo o contrato
de trabalho, com reflexos sobre 13º salário, férias + 1/3, FGTS e
aviso prévio.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$562,23(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)TAMYRES
THALMA DA PAIXAO DUARTE.
Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais, arbitrados em
R$ R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito JULIO
CESAR LUIZ DE OLIVERIA, os quais serão atualizados pelo IPCA-
E, a partir da data da decisão de arbitramento até o seu efetivo
pagamento, conforme autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO
CSJT Nº 247/2019.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –
OAB: PB 10867), no importe de R$ 618,77 (10% sobre a diferença
entre o valor da causa apontado na petição inicial e o valor bruto
devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 173,26, calculadas sobre R$
8.662,87, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000030-26.2023.5.13.0007
AUTOR DANIEL SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41e02cd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Diante de permissivo legal, defere-se o pedido de parcelamento
apresentado pela parte devedora, nos termos do art. 916, do CPC,
determinando-se:
I - Notifique-se o executado para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, comprovar e/ou complementar o depósito de 30% (trinta por
cento) do valor em execução, acrescido de custas processuais e de
honorários advocatícios sucumbenciais e/ou assistenciais, caso
ainda não o tenha feito.
II - Autoriza-se a liberação do numerário já depositado e os futuros,
em favor da parte exequente e demais credores, observando-se os
limites dos respectivos créditos, conforme planilha de cálculos
acostada aos autos.
III - Apure-se o saldo remanescente e intime-se a executada para
pagar o restante da dívida em 06 (seis) parcelas mensais e
sucessivas, sendo a primeira até o dia 18/08/2023, e as demais a
cada 30 dias, acrescidas de correção monetária e juros moratórios
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
de 1% (um por cento), devendo o depósito ser realizado em conta
judicial vinculada ao processo, com comprovação nos autos.
Cálculos de atualização e expedição de alvarás de ofício pela
Secretaria.
IV - O não pagamento de qualquer das prestações implicará no
vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato reinício dos atos executivos, com
aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das
prestações não pagas, conforme previsto no § 5º, I e II, do art. 916
do CPC.
V - Fica sobrestada/suspensa a execução enquanto perdurar o
cumprimento do parcelamento, na forma do dispositivo legal acima
referenciado.
VI -Deve ser efetuado o lançamento da movimentação processual
“Convenção das partes para cumprimento voluntário da
obrigação (11014)” com controle de GIG “Aguarda
parcelamento”.
Cumprido o parcelamento, conclusos para sentença de extinção da
execução.
Intimem-se.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000030-26.2023.5.13.0007
AUTOR DANIEL SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41e02cd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Diante de permissivo legal, defere-se o pedido de parcelamento
apresentado pela parte devedora, nos termos do art. 916, do CPC,
determinando-se:
I - Notifique-se o executado para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, comprovar e/ou complementar o depósito de 30% (trinta por
cento) do valor em execução, acrescido de custas processuais e de
honorários advocatícios sucumbenciais e/ou assistenciais, caso
ainda não o tenha feito.
II - Autoriza-se a liberação do numerário já depositado e os futuros,
em favor da parte exequente e demais credores, observando-se os
limites dos respectivos créditos, conforme planilha de cálculos
acostada aos autos.
III - Apure-se o saldo remanescente e intime-se a executada para
pagar o restante da dívida em 06 (seis) parcelas mensais e
sucessivas, sendo a primeira até o dia 18/08/2023, e as demais a
cada 30 dias, acrescidas de correção monetária e juros moratórios
de 1% (um por cento), devendo o depósito ser realizado em conta
judicial vinculada ao processo, com comprovação nos autos.
Cálculos de atualização e expedição de alvarás de ofício pela
Secretaria.
IV - O não pagamento de qualquer das prestações implicará no
vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato reinício dos atos executivos, com
aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das
prestações não pagas, conforme previsto no § 5º, I e II, do art. 916
do CPC.
V - Fica sobrestada/suspensa a execução enquanto perdurar o
cumprimento do parcelamento, na forma do dispositivo legal acima
referenciado.
VI -Deve ser efetuado o lançamento da movimentação processual
“Convenção das partes para cumprimento voluntário da
obrigação (11014)” com controle de GIG “Aguarda
parcelamento”.
Cumprido o parcelamento, conclusos para sentença de extinção da
execução.
Intimem-se.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000940-53.2023.5.13.0007
AUTOR MARCOS TAVARES DE LIRA
ADVOGADO THALITA CRISTIAN LAZARO COSTA
ARAUJO(OAB: 32077/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS TAVARES DE LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b86f69c
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional, formulado pela parte autora, buscando a reimplantação
de adicional de insalubridade que lhe era concedido à época em
que laborava no mesmo local para o qual foi novamente transferido.
A concessão de tutela de urgência, em sede de antecipação de
tutela, consoante disposto no novo Código de Processo Civil, deve
ocorrer quando houver elementos que evidenciam a probabilidade
do direito e o perigo de dano ou o risco do resultado útil do processo
(art. 300, NCPC).
Com efeito, na peculiar situação dos autos, nenhuma das duas
situações foi observada, uma vez que, o perigo de dano ou o risco
do resultado útil do processo, no caso vertente, não se verifica, já
que, em sendo reconhecido o direito pleiteado, ser-lhe-ão deferidas
as medidas postuladas, se cabíveis, nenhum risco correndo a parte
autora.
Doutra banda, apesar da documentação juntada aos autos, não há
como se aferir com segurança a probabilidade do direito referente à
fruição do adicional de insalubridade, posto que, para o acolhimento
por parte do Juízo da pretensão inserta no tipo legal invocado,
necessária se faz dilação probatória, fato a ser verificado em
instrução processual, mostrando-se no mínimo prematura qualquer
deliberação nesse sentido, no atual momento processual.
Impõe-se a rejeição do pedido, ao menos por enquanto.
Ademais, registre-se que a proximidade da audiência designada,
datada para o próximo dia 11/09/2023 quando tal situação poderá
ser revista, ante novos fundamentos a serem apresentados,
descaracteriza qualquer alegação da existência de perigo de dano
ou risco ao resultado útil do processo.
Sendo assim, não atendidos os requisitos do Código de Processo
Civil, art. 300, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL.
Intimem-se.
Campina Grande, PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-74.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA ANDREZA BRITO DA SILVA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU ROTIV COMERCIO DE MODA INTIMA
LTDA
RÉU JOAO VITO DELMIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANDREZA BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60687d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Ante o termo da manifestação da autora, dispenso a presença das
partes designada no despacho retro. Tenho por cumprida a
obrigação de fazer.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), via eCarta, para efetuar(em) o
pagamento da condenação no prazo de 48h, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000684-13.2023.5.13.0007
AUTOR BRENO SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO SANTOS DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20f9733
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:34e33d0),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000684-13.2023.5.13.0007
AUTOR BRENO SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20f9733
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:34e33d0),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000668-59.2023.5.13.0007
AUTOR DOUGLAS ARAUJO MORAIS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS ARAUJO MORAIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bacbea8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:3b9ecff), visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000668-59.2023.5.13.0007
AUTOR DOUGLAS ARAUJO MORAIS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bacbea8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:3b9ecff), visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000720-34.2023.5.13.0014
AUTOR SALUSTIANO REGIS DA SILVA
NETO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5251ed
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(ID. a7f9381), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000720-34.2023.5.13.0014
AUTOR SALUSTIANO REGIS DA SILVA
NETO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALUSTIANO REGIS DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5251ed
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(ID. a7f9381), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000518-15.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE AILTON FERREIRA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0c0363
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registre(m)-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio do sistema
SISBAJUD no check list da execução, para fins estatísticos.
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Aguarde-se o decurso do prazo assinalado nas notificações de ids
51ed227 e 6e57be9,
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000518-15.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE AILTON FERREIRA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
- Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0c0363
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registre(m)-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio do sistema
SISBAJUD no check list da execução, para fins estatísticos.
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Aguarde-se o decurso do prazo assinalado nas notificações de ids
51ed227 e 6e57be9,
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000116-65.2021.5.13.0007
AUTOR FLAVIO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0a0669
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Esgotados as tentativas de execução em face da devedora
principal, e por inexistir benefício de ordem que privilegie o
responsável subsidiário em detrimento dos sócios do devedor
principal, como retrata a reiterada jurisprudência da Corte Superior,
surge a responsabilidade do devedor subsidiário.
Neste sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO SEGUNDO EXECUTADO. MUNICÍPIO DE
SÃO JOÃO DA BARRA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. BENEFÍCIO
DE ORDEM. A jurisprudência desta Corte Superior trabalhista
segue no sentido da possibilidade de redirecionamento da execução
contra o devedor subsidiário que participou da relação processual
na fase de conhecimento quando exaurida e infrutífera a execução
contra o devedor principal, inexistindo benefício de ordem entre o
responsável subsidiário e os sócios do devedor principal. Agravo de
instrumento conhecido e não provido"
(AIRR-101965-37.2016.5.01.0283, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora
Maria da Costa, DEJT 01/06/2020).
No mesmo sentido, a jurisprudência do TRT:
AGRAVO DE PETIÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. ESGOTAMENTO DE
MEIOS EXECUTIVOS CONTRA O DEVEDOR PRINCIPAL.
DESNECESSIDADE. A responsabilidade subsidiária do devedor
permite a sua execução quando se tornar dificultosa a execução
contra o devedor principal. Exigir-se a desconsideração da
personalidade jurídica, antes de redirecionar a execução para a
responsável subsidiária, só prolongaria a execução. Assim, não
tendo êxito a execução em face da devedora principal, cujos bens
não foram localizados, os atos executórios devem ser
redirecionados à devedora subsidiária, a fim de atender o crédito
trabalhista com celeridade. Agravo de petição desprovido
(TRT13, 2ª Turma, AP 0002099-87.2016.5.13.0003; Rel. Des.
Ubiratan Moreira Delgado - Julgamento em 07.12.2021)
Registre-se, que o mesmo entendimento acima foi aplicado em
outro processo de nossa unidade (0000613-16.2020.5.13.0007),
tendo inclusive sido mantido o redirecionamento da execução pelo
TRT no julgamento do Agravo de Petição interposto pela empresa
AMBEV S.A.
Assim, diante do inadimplemento da obrigação do devedor principal,
fica o responsável subsidiário, obrigado a quitar o débito do
reclamante, como corresponsável pela dívida.
Logo, fica a parte devedora, AMBEV S.A., notificada para efetuar o
pagamento do valor apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à
penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000116-65.2021.5.13.0007
AUTOR FLAVIO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0a0669
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Esgotados as tentativas de execução em face da devedora
principal, e por inexistir benefício de ordem que privilegie o
responsável subsidiário em detrimento dos sócios do devedor
principal, como retrata a reiterada jurisprudência da Corte Superior,
surge a responsabilidade do devedor subsidiário.
Neste sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO SEGUNDO EXECUTADO. MUNICÍPIO DE
SÃO JOÃO DA BARRA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. BENEFÍCIO
DE ORDEM. A jurisprudência desta Corte Superior trabalhista
segue no sentido da possibilidade de redirecionamento da execução
contra o devedor subsidiário que participou da relação processual
na fase de conhecimento quando exaurida e infrutífera a execução
contra o devedor principal, inexistindo benefício de ordem entre o
responsável subsidiário e os sócios do devedor principal. Agravo de
instrumento conhecido e não provido"
(AIRR-101965-37.2016.5.01.0283, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora
Maria da Costa, DEJT 01/06/2020).
No mesmo sentido, a jurisprudência do TRT:
AGRAVO DE PETIÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. ESGOTAMENTO DE
MEIOS EXECUTIVOS CONTRA O DEVEDOR PRINCIPAL.
DESNECESSIDADE. A responsabilidade subsidiária do devedor
permite a sua execução quando se tornar dificultosa a execução
contra o devedor principal. Exigir-se a desconsideração da
personalidade jurídica, antes de redirecionar a execução para a
responsável subsidiária, só prolongaria a execução. Assim, não
tendo êxito a execução em face da devedora principal, cujos bens
não foram localizados, os atos executórios devem ser
redirecionados à devedora subsidiária, a fim de atender o crédito
trabalhista com celeridade. Agravo de petição desprovido
(TRT13, 2ª Turma, AP 0002099-87.2016.5.13.0003; Rel. Des.
Ubiratan Moreira Delgado - Julgamento em 07.12.2021)
Registre-se, que o mesmo entendimento acima foi aplicado em
outro processo de nossa unidade (0000613-16.2020.5.13.0007),
tendo inclusive sido mantido o redirecionamento da execução pelo
TRT no julgamento do Agravo de Petição interposto pela empresa
AMBEV S.A.
Assim, diante do inadimplemento da obrigação do devedor principal,
fica o responsável subsidiário, obrigado a quitar o débito do
reclamante, como corresponsável pela dívida.
Logo, fica a parte devedora, AMBEV S.A., notificada para efetuar o
pagamento do valor apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à
penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000764-74.2023.5.13.0007
AUTOR THIAGO BARBOSA CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a59befc
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
943293a, juntado em 02/08/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000764-74.2023.5.13.0007
AUTOR THIAGO BARBOSA CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO BARBOSA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a59befc
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
943293a, juntado em 02/08/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-52.2023.5.13.0007
AUTOR IZABELA CRISTINA RAMOS SILVA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU CLINICA ODONTO DUARTE
ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO MARIA ZILDENIRA DUARTE(OAB:
63736/PR)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELA CRISTINA RAMOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: da4ad14, juntados em 01/08/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
21/07/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000468-52.2023.5.13.0007
AUTOR IZABELA CRISTINA RAMOS SILVA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU CLINICA ODONTO DUARTE
ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO MARIA ZILDENIRA DUARTE(OAB:
63736/PR)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTO DUARTE ODONTOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: da4ad14, juntados em 01/08/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
21/07/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000416-56.2023.5.13.0007
AUTOR SUARLITON LENNO MOUZINHO DE
ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
TESTEMUNHA MARCOS HENRIQUE DA SILVA LIMA
TESTEMUNHA LUIZ CARLOS CIPRIANO
HENRIQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8546646
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro em parte o prazo solicitado ao autor na manifestação Id:
1f0a115, verifico que o mesmo tem até o dia 10/08/2023, para
cumprir o ali determinado. Assim, concedo, desta feita às partes,
prazo até o dia 18/08/2023, para tal fim, após venham-me os autos
conclusos para julgamento.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000416-56.2023.5.13.0007
AUTOR SUARLITON LENNO MOUZINHO DE
ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
TESTEMUNHA MARCOS HENRIQUE DA SILVA LIMA
TESTEMUNHA LUIZ CARLOS CIPRIANO
HENRIQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SUARLITON LENNO MOUZINHO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8546646
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro em parte o prazo solicitado ao autor na manifestação Id:
1f0a115, verifico que o mesmo tem até o dia 10/08/2023, para
cumprir o ali determinado. Assim, concedo, desta feita às partes,
prazo até o dia 18/08/2023, para tal fim, após venham-me os autos
conclusos para julgamento.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000438-66.2023.5.13.0023
AUTOR VALTERMI DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e237b98
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: b377f33;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000438-66.2023.5.13.0023
AUTOR VALTERMI DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTERMI DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e237b98
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: b377f33;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000226-14.2019.5.13.0014
AUTOR EDSON DO NASCIMENTO SIMOES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DO NASCIMENTO SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), EDSON DO
NASCIMENTO SIMOES, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em favor de seu patrono, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em conta
bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0000595-87.2023.5.13.0007
AUTOR ALLIFE FRANCISCO DE SOUSA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIFE FRANCISCO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 45ad922, juntados em 01/08/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
01/08/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000595-87.2023.5.13.0007
AUTOR ALLIFE FRANCISCO DE SOUSA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 45ad922, juntados em 01/08/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
01/08/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000550-83.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE VALBERTO DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALBERTO DE SOUSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f167b01
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 6ce6642),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000550-83.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE VALBERTO DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f167b01
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 6ce6642),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000570-74.2023.5.13.0007
AUTOR MARCIO PALMEIRA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22113a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. b4772d0),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000570-74.2023.5.13.0007
AUTOR MARCIO PALMEIRA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO PALMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22113a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. b4772d0),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000946-60.2023.5.13.0007
AUTOR AROLDO GOMES SAMPAIO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- AROLDO GOMES SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8c300c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 11/09/2023 às 09:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87591737990?pwd=M2hwQUdUTkF2K1VGajAxb1p
qaEVpdz09 - ID da reunião: 875 9173 7990 - Senha de acesso:
091837, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-79.2023.5.13.0007
AUTOR ARTHUR CICERO SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7913a71
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sentença transitada em julgado.
Aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução
forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s)
quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da
prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-79.2023.5.13.0007
AUTOR ARTHUR CICERO SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR CICERO SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7913a71
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sentença transitada em julgado.
Aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução
forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s)
quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da
prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000464-15.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ERIKE VANILSON DINIZ
SEVERIANO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6214679
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 6495f97),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000464-15.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ERIKE VANILSON DINIZ
SEVERIANO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERIKE VANILSON DINIZ SEVERIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6214679
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 6495f97),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000924-96.2023.5.13.0008
AUTOR MAURO CESAR BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO CESAR BARBOSA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4428127
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
06/09/2023 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:
409877, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeada como perita a Drª. KARINA KELLY DE OLIVEIRA
MELO, que deverá ser notificada para apresentar laudo em
QUINZE dias úteis, a contar de 11/09/2023.
Deverá a perita analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá a perita apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000924-96.2023.5.13.0008
AUTOR MAURO CESAR BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4428127
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
06/09/2023 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:
409877, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeada como perita a Drª. KARINA KELLY DE OLIVEIRA
MELO, que deverá ser notificada para apresentar laudo em
QUINZE dias úteis, a contar de 11/09/2023.
Deverá a perita analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá a perita apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-22.2023.5.13.0007
AUTOR VANDELSO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDELSO DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), VANDELSO DOS
SANTOS SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000405-32.2020.5.13.0007
AUTOR ANTONIO DE SOUSA NETO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ANTONIO DE SOUSA
NETO , notificado(a)(s) da expedição de alvarás de transferência
em seu favor e do seu patrono, conforme documento(s) acostado(s)
aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em
até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000276-22.2023.5.13.0007
AUTOR VANDELSO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias o recolhimento do INSS (R$1.616,85), sob
pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000956-41.2022.5.13.0007
AUTOR GUSTHAVO DOS SANTOS PERES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTHAVO DOS SANTOS PERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), GUSTHAVO DOS
SANTOS PERES, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0000108-20.2023.5.13.0007
AUTOR OSCAR VICTOR MOTA SOARES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 925b656
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000108-20.2023.5.13.0007
AUTOR OSCAR VICTOR MOTA SOARES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR VICTOR MOTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 925b656
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000660-76.2023.5.13.0009
AUTOR ANDERSON ALVES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29575b8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelo reclamante
(ID. f69bccd), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000660-76.2023.5.13.0009
AUTOR ANDERSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29575b8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelo reclamante
(ID. f69bccd), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-48.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ROBERTO FIRME BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO FIRME BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bccccd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-48.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ROBERTO FIRME BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bccccd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000880-17.2022.5.13.0007
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA intimada para efetuar o pagamento do saldo remanescente
da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (Art. 880,
CLT), ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata
de bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883,
CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000115-12.2023.5.13.0007
AUTOR LUCENILDO PESSOA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCENILDO PESSOA DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), LUCENILDO PESSOA
DE OLIVEIRA JUNIOR, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de
transferência em seu favor e do seu patrono, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000957-26.2022.5.13.0007
AUTOR GUSTHAVO DOS SANTOS PERES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTHAVO DOS SANTOS PERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), GUSTHAVO DOS
SANTOS PERES, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor e de seu patrono, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000662-31.2023.5.13.0014
AUTOR CLEYTON DE ASSIS SANTANA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f206dd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:ad20a68),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-31.2023.5.13.0014
AUTOR CLEYTON DE ASSIS SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON DE ASSIS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f206dd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:ad20a68),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001584-40.2016.5.13.0007
AUTOR JUSSIDELY DE SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSIDELY DE SOUZA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JUSSIDELY DE
SOUZA RODRIGUES, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de
transferência em seu favor e do seu patrono, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000474-90.2022.5.13.0008
AUTOR RICARDO JOSE IVERSON
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfb52df
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria MF nº 582/2013, e da Portaria PGF nº 839/2013.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000474-90.2022.5.13.0008
AUTOR RICARDO JOSE IVERSON
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO JOSE IVERSON NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfb52df
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria MF nº 582/2013, e da Portaria PGF nº 839/2013.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000890-61.2022.5.13.0007
AUTOR ALEX DA SILVA MELO
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU SYLVESTER STALLER
RÉU SYLVESTER STALLER
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica a parte exequente intimada da expedição de carta
precatória executória à Distribuição dos Feitos de Recife/PE.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000712-78.2023.5.13.0007
AUTOR VALDEMIR ALMEIDA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
À reclamada ciência da certidão Id: 50f7428.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000756-68.2021.5.13.0007
AUTOR ALCIONE LOURENCO RAMOS
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU MAURO ANDRE GREVENHAGEN -
ME
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO ANDRE GREVENHAGEN - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RÉ: De ordem, fica a ré notificada para ciência
dos cálculos de Id:58db0f9.
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000517-64.2021.5.13.0007
AUTOR JOSIMAR RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO QUEZIA PATRICIA FERRAZ DA
SILVA(OAB: 30003/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
POTTENCIAL SEGURADORA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR RODRIGUES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA: De ordem, fica o patrono do
autor notificado para ciência de que as contas vinculadas a este
processo já se encontram com saldo zerado, desde 25/07/2023,
estando os presentes autos arquivados definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000728-78.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE BRUNO DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a104c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porJOSÉ BRUNO DOS
SANTOS BARBOSA em face de ALPARGATAS S.A.,para
condenar esta a pagar àquele,no prazo de 48h contados do trânsito
em julgado desta decisão e independentemente de notificação,
intimação ou citação, o valor bruto de R$ 2.663,39, referente aos
seguintes títulos:
Devolução da quantia de R$ 2.627,11, deduzida no campo 115.1
do TRCT.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$266,37(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DIEGO
DELLYNE DA COSTA GONCALVES).
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE STEFANYA
BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no importe de R$ 5.570,41 (10%
sobre o valor da causa apontado na petição inicial). Sobre o débito
do reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do
TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Sem imposto de renda e previdência, posto que não se trata de
parcela remuneratória que foi sonegada no curso do contrato de
trabalho, mas apenas de restituição de valor indevidamente
descontado no TRCT.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 58,60, calculadas sobre R$
2.930,06, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000728-78.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE BRUNO DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a104c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porJOSÉ BRUNO DOS
SANTOS BARBOSA em face de ALPARGATAS S.A.,para
condenar esta a pagar àquele,no prazo de 48h contados do trânsito
em julgado desta decisão e independentemente de notificação,
intimação ou citação, o valor bruto de R$ 2.663,39, referente aos
seguintes títulos:
Devolução da quantia de R$ 2.627,11, deduzida no campo 115.1
do TRCT.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$266,37(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DIEGO
DELLYNE DA COSTA GONCALVES).
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE STEFANYA
BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no importe de R$ 5.570,41 (10%
sobre o valor da causa apontado na petição inicial). Sobre o débito
do reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do
TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Sem imposto de renda e previdência, posto que não se trata de
parcela remuneratória que foi sonegada no curso do contrato de
trabalho, mas apenas de restituição de valor indevidamente
descontado no TRCT.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Custas, pela ré, no valor de R$ 58,60, calculadas sobre R$
2.930,06, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000318-71.2023.5.13.0007
AUTOR SUELEN FABIANA SANTOS FEITOZA
LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU FG SERVICES EIRELI - ME
ADVOGADO JOANNA DEYSE DE SANTANA
GUIMARAES(OAB: 35551/PE)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FG SERVICES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baec69d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A reclamada requereu a dilação do prazo para pagamento
espontâneo, sem, contudo, apresentar qualquer justificativa para
tanto.
Desse modo, indefiro o pedido de dilação, ante a ausência de
fundamento ou justificativa para deferi-lo.
Certifique-se o decurso de prazo para cumprimento da obrigação de
forma espontânea e inicie-se o procedimento executório.
Intime-se.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000262-38.2023.5.13.0007
AUTOR POLIANA JUSSARA SILVA ARRUDA
SOBRINHO
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA JUSSARA SILVA ARRUDA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42956af
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 1339ef9),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000902-75.2022.5.13.0007
AUTOR GILBERTO CEZARIO DE MOURA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85fae97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: MDNHF
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000902-75.2022.5.13.0007
AUTOR GILBERTO CEZARIO DE MOURA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO CEZARIO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85fae97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: MDNHF
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000605-34.2023.5.13.0007
AUTOR LUIZ FILIPE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA
MARACAJA(OAB: 27966/PB)
RÉU FELIX E FELIX LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FILIPE MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e4933f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000605-34.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR: LUIZ
FILIPE MARTINS DOS SANTOS e RÉU: FELIX E FELIX LTDA -
ME, decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
1.200,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 160,00, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 8.000,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000605-34.2023.5.13.0007
AUTOR LUIZ FILIPE MARTINS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA
MARACAJA(OAB: 27966/PB)
RÉU FELIX E FELIX LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX E FELIX LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e4933f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000605-34.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR: LUIZ
FILIPE MARTINS DOS SANTOS e RÉU: FELIX E FELIX LTDA -
ME, decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
1.200,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 160,00, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 8.000,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000945-75.2023.5.13.0007
REQUERENTES JOSE ALEXSANDRO OLIVEIRA
FELIX
ADVOGADO JUCIE FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 28596/PB)
REQUERENTES MARCUS VINICIUS ALENCAR DE
MEDEIROS - ME
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
REQUERENTES KARMELIA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARMELIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
- MARCUS VINICIUS ALENCAR DE MEDEIROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 302b62b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Custas no importe de R$ 131,16, pela ex-empregadora, calculadas
sobre R$ 6.557,82, devendo ser recolhidas até 07/02/2024, sob
pena de execução.
Após a comprovação do recolhimento das custas processuais e
previdenciárias, e, não havendo nenhuma pendência nos autos,
ARQUIVE-SE, observando as cautelas de praxe, ficando
dispensada a certidão de arquivamento definitivo em face do
registro específico na aba Movimentações.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000945-75.2023.5.13.0007
REQUERENTES JOSE ALEXSANDRO OLIVEIRA
FELIX
ADVOGADO JUCIE FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 28596/PB)
REQUERENTES MARCUS VINICIUS ALENCAR DE
MEDEIROS - ME
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
REQUERENTES KARMELIA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXSANDRO OLIVEIRA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 302b62b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Custas no importe de R$ 131,16, pela ex-empregadora, calculadas
sobre R$ 6.557,82, devendo ser recolhidas até 07/02/2024, sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
pena de execução.
Após a comprovação do recolhimento das custas processuais e
previdenciárias, e, não havendo nenhuma pendência nos autos,
ARQUIVE-SE, observando as cautelas de praxe, ficando
dispensada a certidão de arquivamento definitivo em face do
registro específico na aba Movimentações.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000693-72.2023.5.13.0007
AUTOR ZULIERKE VIEIRA DIAS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ZULIERKE VIEIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 271fac4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000693-72.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
ZULIERKE VIEIRA DIAS e RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL,
decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
3.162,50, correspondentes a 5% da soma do valor da causa.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.265,00, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 63.250,00).
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-70.2023.5.13.0007
AUTOR JEAN CARLOS DE OLIVEIRA
MORAIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS DE OLIVEIRA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58d89f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000525-70.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR: JEAN
CARLOS DE OLIVEIRA MORAIS e RÉU: ALPARGATAS S.A.,
decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa e prescrição;
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em
R$16.065,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Honorários periciais ao perito CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO, no valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª
Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 2.142,00, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 107.100,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-70.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
AUTOR JEAN CARLOS DE OLIVEIRA
MORAIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58d89f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000525-70.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR: JEAN
CARLOS DE OLIVEIRA MORAIS e RÉU: ALPARGATAS S.A.,
decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa e prescrição;
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em
R$16.065,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Honorários periciais ao perito CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO, no valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª
Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 2.142,00, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 107.100,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000840-98.2023.5.13.0007
AUTOR ILDELANO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ARTUR TORRES DOS SANTOS
09650986480
Intimado(s)/Citado(s):
- ILDELANO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 597a892
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em razão do reclamado não ter advogada, notifique-se o mesmo
através do advogado do reclamante, que deverá providenciar junto
ao mesmo o recolhimento das custas processuais.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000526-71.2023.5.13.0034
AUTOR RODRIGO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f956203
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
25f0eb5, juntado em 02/08/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000526-71.2023.5.13.0034
AUTOR RODRIGO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f956203
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
25f0eb5, juntado em 02/08/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000046-77.2023.5.13.0007
AUTOR ADEILSON MARINHO
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILSON MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ADEILSON
MARINHO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0000509-19.2023.5.13.0007
AUTOR JANIELE JOSEFA FERNANDES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3f6f41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos por JANIELE
JOSEFA FERNANDES, contra a sentença proferida no ID.
5411723.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000509-19.2023.5.13.0007
AUTOR JANIELE JOSEFA FERNANDES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELE JOSEFA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3f6f41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos por JANIELE
JOSEFA FERNANDES, contra a sentença proferida no ID.
5411723.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000033-78.2023.5.13.0007
AUTOR KAIO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bca586e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários e certificando a inexistência de contas judiciais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários,
nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: mnferreira
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000033-78.2023.5.13.0007
AUTOR KAIO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bca586e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários e certificando a inexistência de contas judiciais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários,
nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: mnferreira
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000048-47.2023.5.13.0007
AUTOR ELIELTON SOUSA DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIELTON SOUSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fce07a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-47.2023.5.13.0007
AUTOR ELIELTON SOUSA DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fce07a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000401-87.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANO ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab69657
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria MF nº 582/2013, e da Portaria PGF nº 839/2013.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-87.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANO ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab69657
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria MF nº 582/2013, e da Portaria PGF nº 839/2013.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-30.2023.5.13.0007
AUTOR DANIEL COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 817c107
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:3f84aa5),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-30.2023.5.13.0007
AUTOR DANIEL COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 817c107
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:3f84aa5),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-55.2023.5.13.0024
AUTOR JHONNATA WESLEY ANDREW
SANTOS MARCELINO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2936d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-55.2023.5.13.0024
AUTOR JHONNATA WESLEY ANDREW
SANTOS MARCELINO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONNATA WESLEY ANDREW SANTOS MARCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2936d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-36.2023.5.13.0014
AUTOR ADEILSON LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af62f18
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-36.2023.5.13.0014
AUTOR ADEILSON LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILSON LIMA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af62f18
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-36.2023.5.13.0007
AUTOR ADELINA COLEGIO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6c13b3
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Considerando os elementos dos autos, e o constante na ata de
audiência, tenho por encerrada a instrução processual.
II – Ficam as partes com o prazo de dois dias para apresentar suas
razões finais, oportunidade em que deverão manifestar eventual
interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-36.2023.5.13.0007
AUTOR ADELINA COLEGIO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELINA COLEGIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6c13b3
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Considerando os elementos dos autos, e o constante na ata de
audiência, tenho por encerrada a instrução processual.
II – Ficam as partes com o prazo de dois dias para apresentar suas
razões finais, oportunidade em que deverão manifestar eventual
interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-56.2021.5.13.0007
AUTOR RAIANY DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
RÉU SERGIO LEANDRO DE FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIANY DO NASCIMENTO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b04ac7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do transcurso do prazo anual da suspensão da execução,
proceda-se as pesquisas eletrônicas aos sistemas conveniados
(SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD), com a inclusão, se for o caso,
do nome da(s) parte(s) executada(s), junto ao BNDT, SERASAJUD
e CNIB.
Caso infrutíferas as pesquisas acima, intime-se o(a) exequente para
indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de novo sobrestamento, desta feita para
aguardar decurso de prazo prescricional intercorrente bienal,
conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000005-13.2023.5.13.0007
AUTOR NATAN OLIMPIO MACHADO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6280241
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000005-13.2023.5.13.0007
AUTOR NATAN OLIMPIO MACHADO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NATAN OLIMPIO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6280241
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-18.2023.5.13.0007
AUTOR GETSON MATIAS SILVA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
ADVOGADO BARBARA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 31785/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GETSON MATIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecd8b63
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:0c288c4),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-18.2023.5.13.0007
AUTOR GETSON MATIAS SILVA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
ADVOGADO BARBARA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 31785/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecd8b63
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:0c288c4),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-83.2023.5.13.0007
AUTOR EBERSON MACEDO SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e1613c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:7b42855),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-83.2023.5.13.0007
AUTOR EBERSON MACEDO SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EBERSON MACEDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e1613c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:7b42855),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000599-37.2017.5.13.0007
AUTOR STEFANO RAMOS PRUDENTE
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU LARISSA DE AZEVEDO BARBOSA
ADVOGADO CAMILA CARVALHO DE
AZEVEDO(OAB: 25392/PB)
ADVOGADO THAMYRIS SHELDA SANTIAGO
MENDES(OAB: 27269/PB)
RÉU WALTER JOSE NOBREGA DE
ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU PAULLINE DE AZEVEDO QUEIROZ
ADVOGADO CAMILA CARVALHO DE
AZEVEDO(OAB: 25392/PB)
RÉU QUEIROZ & BARBOSA
RESTAURANTE E BAR LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
TESTEMUNHA Auricélio Barros de Macedo
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANO RAMOS PRUDENTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53e658e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido contido na petição de #id:7c08f2b.
Promova-se diligência executória por intermédio do SISBAJUD, na
modalidade TEIMOSINHA, por 30 (trinta) dias consecutivos.
Caso reste infrutífera a diligência, volvam conclusos para
deliberações.
Intime-se.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-60.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE LEANDRO TAVARES
MONTEIRO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 441c4ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-60.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE LEANDRO TAVARES
MONTEIRO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO TAVARES MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 441c4ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000353-31.2023.5.13.0007
AUTOR ADONIS VICTOR VITAL DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONIS VICTOR VITAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b1c437
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000353-31.2023.5.13.0007
AUTOR ADONIS VICTOR VITAL DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b1c437
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000649-53.2023.5.13.0007
AUTOR ALYSON FRANKLINS RIBEIRO
COUTINHO LEITE
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29d7737
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:f0a1158),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000649-53.2023.5.13.0007
AUTOR ALYSON FRANKLINS RIBEIRO
COUTINHO LEITE
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSON FRANKLINS RIBEIRO COUTINHO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29d7737
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:f0a1158),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-63.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE MATEUS DE SANTANA
AMORIM
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ded10da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a planilha de cálculos a que se refere a decisão
constante do id 452ca8e, somente foi anexada aos autos nesta
data, expeça-se nova notificação às partes para ciência da decisão
acima identificada e dos cálculos id 88cc52f.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-63.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE MATEUS DE SANTANA
AMORIM
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MATEUS DE SANTANA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ded10da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a planilha de cálculos a que se refere a decisão
constante do id 452ca8e, somente foi anexada aos autos nesta
data, expeça-se nova notificação às partes para ciência da decisão
acima identificada e dos cálculos id 88cc52f.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000657-30.2023.5.13.0007
AUTOR EDNALDO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f471012
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido ré na impugnação Id:2f42bed, e pelo
autor na manifestação Id: 8ad569d; determino ao perito nomeado
que responda aos quesitos complementares ali requeridos,
prestando os esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo
de cinco dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000657-30.2023.5.13.0007
AUTOR EDNALDO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f471012
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido ré na impugnação Id:2f42bed, e pelo
autor na manifestação Id: 8ad569d; determino ao perito nomeado
que responda aos quesitos complementares ali requeridos,
prestando os esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000559-45.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO VITOR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 190e9d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que todo o processamento
burocrático demanda mais tempo que o concedido pelo juízo.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000559-45.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO VITOR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 190e9d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que todo o processamento
burocrático demanda mais tempo que o concedido pelo juízo.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-93.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANA ALVES DE MELO
MEDEIROS
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
ADVOGADO BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:
27436/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCACAO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA ALVES DE MELO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f252e75
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
36472eb, e documentos que o acompanham, juntados em
02/08/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-93.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANA ALVES DE MELO
MEDEIROS
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
ADVOGADO BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:
27436/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCACAO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f252e75
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
36472eb, e documentos que o acompanham, juntados em
02/08/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000040-70.2023.5.13.0007
AUTOR WESLLEY MIKAEL DE FARIAS DINIZ
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50ae536
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos, verifica-se que os honorários periciais não se
encontram satisfeitos, restando um saldo devedor de R$ 346,02.
Intime-se a executada para efetuar o pagamento da quantia acima
descrita, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
execução.
Comprovado o pagamento, libere-se ao perito nomeado e cumpra-
se a parte final da sentença de id. 8b53b12.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000578-51.2023.5.13.0007
AUTOR EDNITA FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU LUCIANA GALVAO DE MEDEIROS
ALMEIDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNITA FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 214cc7e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:f4b481a),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-64.2023.5.13.0023
AUTOR RENATO WESBERT DE BARROS
DINIZ
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ab51d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000578-51.2023.5.13.0007
AUTOR EDNITA FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU LUCIANA GALVAO DE MEDEIROS
ALMEIDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA GALVAO DE MEDEIROS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 214cc7e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:f4b481a),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-64.2023.5.13.0023
AUTOR RENATO WESBERT DE BARROS
DINIZ
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO WESBERT DE BARROS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ab51d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000697-09.2023.5.13.0008
AUTOR KATIA ZULEIDE DA SILVA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª).
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR, Juiz do Trabalho
Titular, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m)
intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s), BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55,
com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para tomar ciência da
sentença proferida nos autos, que tem seu DISPOSITIVO assim
transcrito: “julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos
na Ação Trabalhista ajuizada por KATIA ZULEIDE DA SILVA em
face de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA, para condenar a reclamada a pagar para a
reclamante: salários atrasados de fevereiro e saldo de março de
2023, aviso prévio, 13º salários proporcionais, férias + 1/3
proporcionais, FGTS e multa rescisória., multa do art 477 e 467 da
CLT.Condeno a empresa a anotar na CTPS da reclamante o pacto
de labor havido entre os litigantes, com data de admissão
11/08/2022, na função de recepcionista, com término de contrato
em 20/03/2023, com salário mensal de R$ 1.500,00.Condeno a
parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor líquido da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.Tudo
de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.”. cujo texto completo
encontra-se disponível na tramitação processual ID: cbcbe5e, dos
referidos autos, podendo ser consultada pelo LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230801111622341000000
22098069?instancia=1 ”. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000297-92.2023.5.13.0008
AUTOR ANA CAROLINA EMILIANO DA SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) ,BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA (CPF/CNPJ 30.541.179/0001-55) ,
atualmente em lugar(es) incerto e não sabido, da decisão proferida
junto ao Id.5db846e, podendo ser consultada pelo LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230731141541451000000
22088395?instancia=1 ”.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s) na data de
publicação deste edital.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000317-83.2023.5.13.0008
AUTOR RICARDO FERNANDO CALIXTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU MIZAEL MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª).
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR, Juiz do Trabalho
Titular, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m)
intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s), BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55;
GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CNPJ:
41.030.410/0001-62; FABRICIA FARIAS CAMPOS, CPF:
083.0XX.684-XX; ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, CPF:
013.903.7XX-XX; MIZAEL MOREIRA SILVA, CPF: 122.9XX.1XX-
90, com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para tomar ciência
da decisão proferida nos autos, cujo texto completo encontra-se
disponível na tramitação processual ID: 269f667, dos referidos
autos, podendo ser consultada pelo LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230731143559457000000
22088851?instancia=1 ”.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s) na data de
publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000317-83.2023.5.13.0008
AUTOR RICARDO FERNANDO CALIXTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU MIZAEL MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª).
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR, Juiz do Trabalho
Titular, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m)
intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s), BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55;
GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CNPJ:
41.030.410/0001-62; FABRICIA FARIAS CAMPOS, CPF:
083.0XX.684-XX; ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, CPF:
013.903.7XX-XX; MIZAEL MOREIRA SILVA, CPF: 122.9XX.1XX-
90, com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para tomar ciência
da decisão proferida nos autos, cujo texto completo encontra-se
disponível na tramitação processual ID: 269f667, dos referidos
autos, podendo ser consultada pelo LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230731143559457000000
22088851?instancia=1 ”.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s) na data de
publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000317-83.2023.5.13.0008
AUTOR RICARDO FERNANDO CALIXTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU MIZAEL MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA FARIAS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª).
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR, Juiz do Trabalho
Titular, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m)
intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s), BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55;
GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CNPJ:
41.030.410/0001-62; FABRICIA FARIAS CAMPOS, CPF:
083.0XX.684-XX; ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, CPF:
013.903.7XX-XX; MIZAEL MOREIRA SILVA, CPF: 122.9XX.1XX-
90, com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para tomar ciência
da decisão proferida nos autos, cujo texto completo encontra-se
disponível na tramitação processual ID: 269f667, dos referidos
autos, podendo ser consultada pelo LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230731143559457000000
22088851?instancia=1 ”.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s) na data de
publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000317-83.2023.5.13.0008
AUTOR RICARDO FERNANDO CALIXTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU MIZAEL MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª).
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR, Juiz do Trabalho
Titular, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m)
intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s), BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55;
GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CNPJ:
41.030.410/0001-62; FABRICIA FARIAS CAMPOS, CPF:
083.0XX.684-XX; ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, CPF:
013.903.7XX-XX; MIZAEL MOREIRA SILVA, CPF: 122.9XX.1XX-
90, com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para tomar ciência
da decisão proferida nos autos, cujo texto completo encontra-se
disponível na tramitação processual ID: 269f667, dos referidos
autos, podendo ser consultada pelo LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230731143559457000000
22088851?instancia=1 ”.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s) na data de
publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000317-83.2023.5.13.0008
AUTOR RICARDO FERNANDO CALIXTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU MIZAEL MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIZAEL MOREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª).
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR, Juiz do Trabalho
Titular, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m)
intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s), BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55;
GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CNPJ:
41.030.410/0001-62; FABRICIA FARIAS CAMPOS, CPF:
083.0XX.684-XX; ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, CPF:
013.903.7XX-XX; MIZAEL MOREIRA SILVA, CPF: 122.9XX.1XX-
90, com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para tomar ciência
da decisão proferida nos autos, cujo texto completo encontra-se
disponível na tramitação processual ID: 269f667, dos referidos
autos, podendo ser consultada pelo LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230731143559457000000
22088851?instancia=1 ”.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s) na data de
publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000289-18.2023.5.13.0008
AUTOR YARA PRISCILA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS(OAB: 235730/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YARA PRISCILA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000218-16.2023.5.13.0008
AUTOR JAILSON GALDINO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU COOPERATIVA DE TRABALHO DOS
PROFISSIONAIS DO COMERCIO
VAREJISTA - COOPVAREJO
ADVOGADO MAYARA CRISTINA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 372270/SP)
RÉU Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
ADVOGADO VANESSA RAYANNE DE LUCENA
MARINHO(OAB: 17910/PB)
ADVOGADO ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2359272
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000218-16.2023.5.13.0008
AUTOR JAILSON GALDINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU COOPERATIVA DE TRABALHO DOS
PROFISSIONAIS DO COMERCIO
VAREJISTA - COOPVAREJO
ADVOGADO MAYARA CRISTINA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 372270/SP)
RÉU Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
ADVOGADO VANESSA RAYANNE DE LUCENA
MARINHO(OAB: 17910/PB)
ADVOGADO ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DO
COMERCIO VAREJISTA - COOPVAREJO
- Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2359272
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000792-39.2023.5.13.0008
EMBARGANTE COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
EMBARGADO J MACIEL DA SILVA & CIA LTDA
ADVOGADO JOSE RIBAMAR MARQUES
MOREIRA(OAB: 7076/PB)
EMBARGADO ROSANE CRISTINA DE SOUZA
RODRIGUES DANTAS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d892bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Citem-se os embargados por meio de publicação no DeJT, na
pessoa de seus advogados habilitados no processo principal, para,
querendo, oferecerem resposta aos presentes embargos, no prazo
comum de 15 (quinze) dias (arts. 677, §3º e 679 do CPC).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000792-39.2023.5.13.0008
EMBARGANTE COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
EMBARGADO J MACIEL DA SILVA & CIA LTDA
ADVOGADO JOSE RIBAMAR MARQUES
MOREIRA(OAB: 7076/PB)
EMBARGADO ROSANE CRISTINA DE SOUZA
RODRIGUES DANTAS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J MACIEL DA SILVA & CIA LTDA
- ROSANE CRISTINA DE SOUZA RODRIGUES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d892bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Citem-se os embargados por meio de publicação no DeJT, na
pessoa de seus advogados habilitados no processo principal, para,
querendo, oferecerem resposta aos presentes embargos, no prazo
comum de 15 (quinze) dias (arts. 677, §3º e 679 do CPC).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000726-59.2023.5.13.0008
AUTOR MARCELO HENRIQUE FRANCA DE
SIQUEIRA
ADVOGADO RAPHAEL PEREIRA CAETANO
LEAL(OAB: 473572/SP)
ADVOGADO THAIS PERES GRANERO(OAB:
352042/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO CAMILA SIMOES GOMES(OAB:
28807/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO HENRIQUE FRANCA DE SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc2d4e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Em cumprimento ao art. 1º, inciso I, “a”, da Recomendação TRT13
SCR n.º 04, de 08 de março de 2022, determino o sobrestamento
do processo para aguardar o desfecho da reunião da execução nos
autos do processo piloto n.º 0114500-49.1995.5.13.0008 de que
trata o Ato TRT13 SCR n.º 037/2020.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000010-32.2023.5.13.0008
AUTOR CAMILLA LAIS ELEOTERIO DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA LAIS ELEOTERIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 261fab7
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante do inadimplemento por parte da ré, iniciem-se os atos
executórios.
Decorrido o prazo de 45 dias a que alude o Art. 883-A da CLT, sem
a garantia do juízo, volvam conclusos para inclusão da ré no BNDT.
Caso a ré realize o pagamento antes da adoção das medidas
executivas, proceda-se à liberação dos créditos, observando-se os
dos bancários dos credores já informados, e aos recolhimentos
fiscais e, por fim, volvam conclusos para sentença de extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000726-59.2023.5.13.0008
AUTOR MARCELO HENRIQUE FRANCA DE
SIQUEIRA
ADVOGADO RAPHAEL PEREIRA CAETANO
LEAL(OAB: 473572/SP)
ADVOGADO THAIS PERES GRANERO(OAB:
352042/SP)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO CAMILA SIMOES GOMES(OAB:
28807/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc2d4e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Em cumprimento ao art. 1º, inciso I, “a”, da Recomendação TRT13
SCR n.º 04, de 08 de março de 2022, determino o sobrestamento
do processo para aguardar o desfecho da reunião da execução nos
autos do processo piloto n.º 0114500-49.1995.5.13.0008 de que
trata o Ato TRT13 SCR n.º 037/2020.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000010-32.2023.5.13.0008
AUTOR CAMILLA LAIS ELEOTERIO DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 261fab7
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante do inadimplemento por parte da ré, iniciem-se os atos
executórios.
Decorrido o prazo de 45 dias a que alude o Art. 883-A da CLT, sem
a garantia do juízo, volvam conclusos para inclusão da ré no BNDT.
Caso a ré realize o pagamento antes da adoção das medidas
executivas, proceda-se à liberação dos créditos, observando-se os
dos bancários dos credores já informados, e aos recolhimentos
fiscais e, por fim, volvam conclusos para sentença de extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000678-03.2023.5.13.0008
CONSIGNANTE BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
CONSIGNATÁRIO EDIVANIA MARIA DA CONCEICAO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3764ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa consignante para comprovar, no prazo de 10
(dez) dias, a adoção das providências ao seu encargo conforme
manifestação do MPT constante do ID. 1811528, sob pena de multa
no valor de R$200,00 por dia de atraso.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HoTrEx-0000344-08.2019.5.13.0008
REQUERENTES SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
REQUERENTES ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
REQUERENTES GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO
TERCEIRO
INTERESSADO
KAYO CAVALCANTE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
MARLOS SA DANTAS WANDERLEY
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO SANDRA KHAFIF DAYAN(OAB:
131646/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0e70da
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, e ao contido no OFÍCIO CIRCULAR
TST.CGJT n.º 9/2023, de 3 de abril de 2023, sobreste-se o feito
para aguardar o cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções)
constante(s) da sentença homologatória do acordo.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000710-08.2023.5.13.0008
REQUERENTES DOUGLAS RICARDO SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO ULLY HORRANA PEIXOTO
XAVIER(OAB: 27597/PB)
REQUERENTES MAC CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 961572f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000710-08.2023.5.13.0008
REQUERENTES DOUGLAS RICARDO SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO ULLY HORRANA PEIXOTO
XAVIER(OAB: 27597/PB)
REQUERENTES MAC CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS RICARDO SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 961572f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000181-41.2023.5.13.0023
AUTOR WILLIAN BARRETO LEITE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a ré intimada para pagar o débito (ID. e1199f9), no prazo de 2
dias (art. 880 da CLT), sob pena de constrição patrimonial e de
inclusão no cadastro de inadimplentes na forma do Art. 883-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000486-70.2023.5.13.0008
AUTOR BLINIO LUIZ SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLINIO LUIZ SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b90096d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por BLINIO LUIZ SANTOS
DE ALMEIDA em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 276,17,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-70.2023.5.13.0008
AUTOR BLINIO LUIZ SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b90096d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por BLINIO LUIZ SANTOS
DE ALMEIDA em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 276,17,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000623-49.2023.5.13.0009
AUTOR ALEXANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. cb7fb91).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000623-49.2023.5.13.0009
AUTOR ALEXANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. cb7fb91).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000742-13.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO DIAS SILVA NETO DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DIAS SILVA NETO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
Em atenção ao ATO TRT13 SGP n.º 097, de 21 de julho de 2023,
ficam as partes cientes da remarcação da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, que se realizará no dia 02/08/2023 12:40, na
sala virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86539999408 ou ID da reunião: 865 3999 9408
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000742-13.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO DIAS SILVA NETO DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
Em atenção ao ATO TRT13 SGP n.º 097, de 21 de julho de 2023,
ficam as partes cientes da remarcação da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, que se realizará no dia 02/08/2023 12:40, na
sala virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86539999408 ou ID da reunião: 865 3999 9408
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000783-77.2023.5.13.0008
AUTOR LUANA DE FRANCA PEREIRA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DE FRANCA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia técnica para o
10 de agosto de 2023, às 22h, nos estabelecimentos da
ALPARGATAS S.A, com sede na Avenida Assis Chateaubriand,
4324 - Distrito Industrial – Campina Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000783-77.2023.5.13.0008
AUTOR LUANA DE FRANCA PEREIRA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia técnica para o
10 de agosto de 2023, às 22h, nos estabelecimentos da
ALPARGATAS S.A, com sede na Avenida Assis Chateaubriand,
4324 - Distrito Industrial – Campina Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000638-21.2023.5.13.0008
AUTOR ANA RAQUEL ROSENDO MELO
ADVOGADO AUDREY RANGEL DE GOUVEA(OAB:
368806/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE COSME NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAQUEL ROSENDO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia técnica para o
dia 11/08/2023, ás 15h00, nas dependências da empresa
Reclamada, situada à Av. Prefeito Severino Bezerra Cabral, 1339 -
Mirante, Campina Grande - PB.
Os telefones para contato com o perito encontram-se informados no
ID. bb75e8d,
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000638-21.2023.5.13.0008
AUTOR ANA RAQUEL ROSENDO MELO
ADVOGADO AUDREY RANGEL DE GOUVEA(OAB:
368806/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia técnica para o
dia 11/08/2023, ás 15h00, nas dependências da empresa
Reclamada, situada à Av. Prefeito Severino Bezerra Cabral, 1339 -
Mirante, Campina Grande - PB.
Os telefones para contato com o perito encontram-se informados no
ID. bb75e8d,
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000747-69.2022.5.13.0008
AUTOR ROBERTO GOMES BORBUREMA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO GOMES BORBUREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: De ordem, vistas ao autor da petição da reclamada
(Id.36584e0), pelo prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000395-14.2022.5.13.0008
AUTOR ISLA MAYRANNA TAVARES DE
PAULA
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ISLA MAYRANNA TAVARES DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001559-24.2016.5.13.0008
AUTOR ROMERO RAMOS ALVES
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
AUTOR LUCIA HELENA PEREIRA LINO
ADVOGADO ANA APARECIDA BARROS
DEFENSOR(OAB: 20721/PB)
AUTOR HAENDEL SIQUEIRA DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
AUTOR VANILTON JOSE DA SILVA
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
AUTOR SEVERINO ADELINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
AUTOR ANA EGLINE MOREIRA SOUTO
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
AUTOR CLAUDESSANDRO BARBOSA
SANTOS
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU GRAN MOTO CAMPINA GRANDE
MOTORES LTDA
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA DAS
NEVES(OAB: 1365/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TOBIAS DE SA BARRETO
COUTINHO
ADVOGADO GUSTAVO BERNARDO DE
QUEIROZ(OAB: 28682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOBIAS DE SA BARRETO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: De ordem, intimada a parte do Comprovante de
Remoção de Restrição juntados ao Id.1f202e6.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000256-96.2021.5.13.0008
AUTOR ANTONIO LIMA JUNIOR
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU JOSE CRISTOVAO PEREIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA(OAB:
10433/PB)
RÉU JOSE CRISTOVAO PEREIRA
38050560449
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISTOVAO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1434bb9
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da frustração das medidas executórias e da ausência de
indicação pela parte exequente de meios concretos para
prosseguimento da execução, deflagro a partir da publicação desta
decisão, a contagem do prazo prescricional de que trata o Art. 11-A
da CLT, devendo o processo ficar suspenso por execução frustrada
para aguardar a iniciativa do exequente ou a ocorrência da
prescrição intercorrente, ao final de 2 (dois) anos.
Decorrido o prazo de 2 (dois) anos sem a iniciativa do exequente,
deverá a Secretaria intimá-lo para se manifestar acerca da
existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual, sem
manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença de
extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000256-96.2021.5.13.0008
AUTOR ANTONIO LIMA JUNIOR
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU JOSE CRISTOVAO PEREIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA(OAB:
10433/PB)
RÉU JOSE CRISTOVAO PEREIRA
38050560449
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1434bb9
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da frustração das medidas executórias e da ausência de
indicação pela parte exequente de meios concretos para
prosseguimento da execução, deflagro a partir da publicação desta
decisão, a contagem do prazo prescricional de que trata o Art. 11-A
da CLT, devendo o processo ficar suspenso por execução frustrada
para aguardar a iniciativa do exequente ou a ocorrência da
prescrição intercorrente, ao final de 2 (dois) anos.
Decorrido o prazo de 2 (dois) anos sem a iniciativa do exequente,
deverá a Secretaria intimá-lo para se manifestar acerca da
existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
prescricional, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual, sem
manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença de
extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-77.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS ANTONIO ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
RÉU CONSTRUTECH ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000364-91.2022.5.13.0008
AUTOR WANDERLEY GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU REBECA CARNEIRO DOS SANTOS
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:
18230/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA
ADVOGADO JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:
18230/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000970-22.2022.5.13.0008
AUTOR JOAO LUCAS OLIVEIRA DA LUZ
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TESTEMUNHA WARISSON COSTA SANTOS
TESTEMUNHA PAULO NEVES TOMAZ DE AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS OLIVEIRA DA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42458e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por EDISON LOBATO DOS SANTOS, nos
autos da reclamação trabalhista ajuizada por JOAO LUCAS
OLIVEIRA DA LUZ contra si, onde também figuram como
reclamados FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI e
IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A..
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000970-22.2022.5.13.0008
AUTOR JOAO LUCAS OLIVEIRA DA LUZ
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TESTEMUNHA WARISSON COSTA SANTOS
TESTEMUNHA PAULO NEVES TOMAZ DE AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42458e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por EDISON LOBATO DOS SANTOS, nos
autos da reclamação trabalhista ajuizada por JOAO LUCAS
OLIVEIRA DA LUZ contra si, onde também figuram como
reclamados FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI e
IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A..
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-54.2023.5.13.0008
AUTOR VANDERLEA MARIA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEA MARIA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7594aa
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-54.2023.5.13.0008
AUTOR VANDERLEA MARIA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7594aa
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-58.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS HENRIQUE COSTA DE
BARROS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE COSTA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13725fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-58.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS HENRIQUE COSTA DE
BARROS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13725fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001028-25.2022.5.13.0008
AUTOR ARTHUR VINICIUS FREIRE DE
ARAUJO
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RÉU FENOPLAST EMBALAGENS
FLEXIVEIS LTDA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FENOPLAST EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db8082b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001028-25.2022.5.13.0008
AUTOR ARTHUR VINICIUS FREIRE DE
ARAUJO
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RÉU FENOPLAST EMBALAGENS
FLEXIVEIS LTDA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR VINICIUS FREIRE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db8082b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000640-88.2023.5.13.0008
AUTOR JESSICA CRISTINA MARQUES DE
MELO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA CRISTINA MARQUES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 6713d4e).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000640-88.2023.5.13.0008
AUTOR JESSICA CRISTINA MARQUES DE
MELO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 6713d4e).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000290-40.2022.5.13.0007
AUTOR CICERO FERREIRA GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
RÉU BLUE INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS E EVA LTDA
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E EVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência do bloqueio de valores id. 4f7d0de, prazo de 5 dais
para manifestar-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000279-71.2023.5.13.0008
AUTOR ELCIO ALVES
ADVOGADO MARIANNY OLIVEIRA ROCHA(OAB:
30697/PB)
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU FELIX E FELIX LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ OTAVIO LIRA SOARES DE
MELO(OAB: 31514/PB)
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELCIO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16d32da
proferida nos autos.
DECISÃO
Presta a presente decisão à correção do fluxo processual, tendo em
vista descumprimento do acordo e consequente necessidade de
início da execução junto ao sistema.
Intimações desnecessárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-71.2023.5.13.0008
AUTOR ELCIO ALVES
ADVOGADO MARIANNY OLIVEIRA ROCHA(OAB:
30697/PB)
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU FELIX E FELIX LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ OTAVIO LIRA SOARES DE
MELO(OAB: 31514/PB)
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX E FELIX LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16d32da
proferida nos autos.
DECISÃO
Presta a presente decisão à correção do fluxo processual, tendo em
vista descumprimento do acordo e consequente necessidade de
início da execução junto ao sistema.
Intimações desnecessárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-27.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6b1103
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-27.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6b1103
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000461-57.2023.5.13.0008
AUTOR LORRUAN GABRIEL OLIVEIRA DE
QUEIROZ
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83109b0
proferida nos autos.
DESPACHO
Os executados foram intimados para manifestarem-se quanto
quanto a comunicação de inadimplemento do acordo id. c09cbe4,
porém mantiveram-se silentes.
Diante do silêncio dos executados, reconheço inadimplido o acordo.
Aos cálculos para aplicação da multa.
Após, inicie-se os atos de constrição patrimonial sobre os
executados.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000461-57.2023.5.13.0008
AUTOR LORRUAN GABRIEL OLIVEIRA DE
QUEIROZ
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LORRUAN GABRIEL OLIVEIRA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83109b0
proferida nos autos.
DESPACHO
Os executados foram intimados para manifestarem-se quanto
quanto a comunicação de inadimplemento do acordo id. c09cbe4,
porém mantiveram-se silentes.
Diante do silêncio dos executados, reconheço inadimplido o acordo.
Aos cálculos para aplicação da multa.
Após, inicie-se os atos de constrição patrimonial sobre os
executados.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-36.2023.5.13.0008
AUTOR JARDEILSON CARLOS GOMES DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b75b0da
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-36.2023.5.13.0008
AUTOR JARDEILSON CARLOS GOMES DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEILSON CARLOS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b75b0da
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000571-56.2023.5.13.0008
AUTOR JHONNY LOPES PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bde9bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000571-56.2023.5.13.0008
AUTOR JHONNY LOPES PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONNY LOPES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bde9bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000517-90.2023.5.13.0008
AUTOR MATHEUS DA SILVA LIMA
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81e25bb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000723-75.2021.5.13.0008
AUTOR THAMIRES DA SILVA SANTOS
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO MARIANA COSTA DOS SANTOS DE
BRITTO(OAB: 342036/SP)
RÉU WANDER MEDEIROS DE BRITO
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU MARAIZA DE MELO SILVA BRITO
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU WANDER MEDEIROS DE BRITO
JUNIOR 06035600409
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
- MARAIZA DE MELO SILVA BRITO
- WANDER MEDEIROS DE BRITO JUNIOR
- WANDER MEDEIROS DE BRITO JUNIOR 06035600409
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0098ae5
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição de acordo subscrita pelos advogados que
representam os litigantes.
O Bel. Diego Gusmão de Brito possui procuração outorgada pela
pessoa jurídica conforme se infere do ID. 5cfeae9, com poderes
especiais para firmar acordos, tal como a advogada da exequente
(procuração de ID. 5945210).
Não há nos autos procuração outorgada pelos executados pessoas
físicas em favor do advogado da empresa, logo, necessário que a
representação processual seja regularizada mediante a juntada da
procuração com poderes especiais para firmar acordo, sob pena de
não homologação da avença entres as partes.
Destarte, tem o advogado dos executados o prazo de 3 (três) dias
para regularizar a representação processual sob pena de não
homologação do acordo firmados entre os litigantes.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000841-80.2023.5.13.0008
REQUERENTES J. ALVES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
REQUERENTES SABRINA FERNANDA BEZERRA
VICENTE
ADVOGADO JEFFERSON BRUNO CAVALCANTE
SILVA(OAB: 23633/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J. ALVES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 042825b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000841-80.2023.5.13.0008
REQUERENTES J. ALVES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
REQUERENTES SABRINA FERNANDA BEZERRA
VICENTE
ADVOGADO JEFFERSON BRUNO CAVALCANTE
SILVA(OAB: 23633/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA FERNANDA BEZERRA VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 042825b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000123-83.2023.5.13.0008
AUTOR JESUS ALEXANDRINO COSTA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESUS ALEXANDRINO COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42c6d57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sentença
1. Processo quitado, extingue-se a execução com fulcro no art. 924
do NCPC.
2. Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000123-83.2023.5.13.0008
AUTOR JESUS ALEXANDRINO COSTA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42c6d57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sentença
1. Processo quitado, extingue-se a execução com fulcro no art. 924
do NCPC.
2. Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000013-84.2023.5.13.0008
AUTOR OTACIANO TIMOTEO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- OTACIANO TIMOTEO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af996d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos
efetuados nos autos, extingue-se a execução com fulcro no art. 924
do NCPC.
Proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, bem como de
eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000013-84.2023.5.13.0008
AUTOR OTACIANO TIMOTEO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af996d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos
efetuados nos autos, extingue-se a execução com fulcro no art. 924
do NCPC.
Proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, bem como de
eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000833-06.2023.5.13.0008
AUTOR SILVONEI SALVIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO OLGA ISABEL LOPES
SIMPLICIO(OAB: 27317/PB)
RÉU ADRIANA VITAL MOREIRA VITAL DE
ALMEIDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU ANTONIA MARIA VITAL AMORIM
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVONEI SALVIANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05da14b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000833-06.2023.5.13.0008
AUTOR SILVONEI SALVIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO OLGA ISABEL LOPES
SIMPLICIO(OAB: 27317/PB)
RÉU ADRIANA VITAL MOREIRA VITAL DE
ALMEIDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU ANTONIA MARIA VITAL AMORIM
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA VITAL MOREIRA VITAL DE ALMEIDA
- ANTONIA MARIA VITAL AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05da14b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-96.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO JOSE SOUZA SANTOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83f7561
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos
realizados, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-96.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO JOSE SOUZA SANTOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83f7561
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos
realizados, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000154-06.2023.5.13.0008
AUTOR JOSELITO ARAUJO DEMETRIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0cf492
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos
realizados, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Proceda-se à expedição dos alvarás.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-06.2023.5.13.0008
AUTOR JOSELITO ARAUJO DEMETRIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO ARAUJO DEMETRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0cf492
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
realizados, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Proceda-se à expedição dos alvarás.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000905-90.2023.5.13.0008
REQUERENTES HIAGO LUCENA FERREIRA
ADVOGADO VICTOR BRUNO DA SILVA(OAB:
22678/PB)
REQUERENTES PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIAGO LUCENA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da homologação do acordo
extrajudicial nos termos da decisão de ID. a693163.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000905-90.2023.5.13.0008
REQUERENTES HIAGO LUCENA FERREIRA
ADVOGADO VICTOR BRUNO DA SILVA(OAB:
22678/PB)
REQUERENTES PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da homologação do acordo
extrajudicial nos termos da decisão de ID. a693163.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000182-71.2023.5.13.0008
AUTOR CECILIA LEITE DA SILVA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU J. ALVES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J. ALVES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be8a11e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por CECILIA LEITE DA
SILVA em face de J. ALVES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% (dez por
cento) do valor das verbas julgadas totalmente improcedentes, em
favor do(a) advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará
sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 548,52,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000182-71.2023.5.13.0008
AUTOR CECILIA LEITE DA SILVA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU J. ALVES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CECILIA LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be8a11e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por CECILIA LEITE DA
SILVA em face de J. ALVES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% (dez por
cento) do valor das verbas julgadas totalmente improcedentes, em
favor do(a) advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará
sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 548,52,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000754-27.2023.5.13.0008
AUTOR ANDREA RAFAEL DA CRUZ
BARBOSA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3ea946
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000754-27.2023.5.13.0008
AUTOR ANDREA RAFAEL DA CRUZ
BARBOSA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA RAFAEL DA CRUZ BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3ea946
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000766-41.2023.5.13.0008
AUTOR GABRIELLA JERONIMO BARROS
ADVOGADO WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
RÉU RM LABORATORIO CLINICO LTDA -
EPP
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RM LABORATORIO CLINICO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0e3340
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000766-41.2023.5.13.0008
AUTOR GABRIELLA JERONIMO BARROS
ADVOGADO WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
RÉU RM LABORATORIO CLINICO LTDA -
EPP
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA JERONIMO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0e3340
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-88.2019.5.13.0008
AUTOR JULLYARA GOMES DE MELO
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU ANTONIO RODRIGUES DE LIRA
FILHO
RÉU NEODONTICA CLINICA
ODONTOLOGICA EIRELI - ME
ADVOGADO RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:
6564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEODONTICA CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 016b223
proferido nos autos.
DESPACHO
O executado foi intimado para se manifestar quanto a bloqueio de
valores via Sisbajud, porém manteve-se silente.
Diante do silêncio, liberem-se à exequente e seu advogado os
valores bloqueados, inclusive o referente ao último bloqueio.
Atualizem-se os cálculos e prossiga-se com a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-88.2019.5.13.0008
AUTOR JULLYARA GOMES DE MELO
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU ANTONIO RODRIGUES DE LIRA
FILHO
RÉU NEODONTICA CLINICA
ODONTOLOGICA EIRELI - ME
ADVOGADO RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:
6564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULLYARA GOMES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 016b223
proferido nos autos.
DESPACHO
O executado foi intimado para se manifestar quanto a bloqueio de
valores via Sisbajud, porém manteve-se silente.
Diante do silêncio, liberem-se à exequente e seu advogado os
valores bloqueados, inclusive o referente ao último bloqueio.
Atualizem-se os cálculos e prossiga-se com a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000501-39.2023.5.13.0008
AUTOR CICERO EVAILSON XAVIER DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS MATEUS EUFLAUZINO
BARREIRO(OAB: 28123/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO EVAILSON XAVIER DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobres esclarecimentos periciais (ID. f6f5bac).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000501-39.2023.5.13.0008
AUTOR CICERO EVAILSON XAVIER DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS MATEUS EUFLAUZINO
BARREIRO(OAB: 28123/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobres esclarecimentos periciais (ID. f6f5bac).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000715-30.2023.5.13.0008
AUTOR ELIAS RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia para o dia 15
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
de agosto de 2023, às 14h, no estabelecimento do FARIAS
SUPERMERCADOS EIRELL (Supermercado Redecompras), com
sede na Av. Floriano Peixoto, n. 912, bairro Centro, Campina
Grande-PB, CEP 58400-180,
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000715-30.2023.5.13.0008
AUTOR ELIAS RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia para o dia 15
de agosto de 2023, às 14h, no estabelecimento do FARIAS
SUPERMERCADOS EIRELL (Supermercado Redecompras), com
sede na Av. Floriano Peixoto, n. 912, bairro Centro, Campina
Grande-PB, CEP 58400-180,
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000763-89.2023.5.13.0007
AUTOR TATIANE TARGINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE TARGINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4973b33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000763-89.2023.5.13.0007
AUTOR TATIANE TARGINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4973b33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000679-58.2018.5.13.0009
AUTOR FLAVIO ROBERTO ARAUJO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ROBERTO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 230b661
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Torno sem efeito a parte do despacho de id. 6c4fc7d, quanto a
devolução ao executado, tendo em vista que a informada junta do
comprovante de transferência (id. affa2e6), trata-se apenas do
cumprimento da ordem Sisbajud (id. 08f5a77), dado que se referem
a mesmo ID 072023000019189838 / CJ CEF 3987/042/04812472-0.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000679-58.2018.5.13.0009
AUTOR FLAVIO ROBERTO ARAUJO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 230b661
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Torno sem efeito a parte do despacho de id. 6c4fc7d, quanto a
devolução ao executado, tendo em vista que a informada junta do
comprovante de transferência (id. affa2e6), trata-se apenas do
cumprimento da ordem Sisbajud (id. 08f5a77), dado que se referem
a mesmo ID 072023000019189838 / CJ CEF 3987/042/04812472-0.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000500-95.2016.5.13.0009
AUTOR MATHEUS ALVES FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a CLARO SA (Devolução de DR não utilizado) ciente de que o
alvará de id:c7be3cf já fora processado em seu favor, conforme
extrato de id:96bc8a4.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000852-77.2021.5.13.0009
AUTOR RAFAEL SERGIO LIMA SOARES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SERGIO LIMA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dbcf8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou com Acórdão de Id bdd6988 da C. 1ª TURMA do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, que, por unanimidade, negou
provimento ao Recurso Ordinário do reclamante, mantendo-se
assim a sentença de Id d518329, que julgou improcedentes os
pedidos deduzidos na petição inicial.
Honorários periciais no valor de R$ 800,00, a ser pago ao Peito
Felipe Queiroga Gadelha na forma do ATO TRT13 SGP N.º
20/2022.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no artigo 790-B, caput e
parágrafo 4º, da CLT, conforme ADI 5766 do STF.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000852-77.2021.5.13.0009
AUTOR RAFAEL SERGIO LIMA SOARES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dbcf8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou com Acórdão de Id bdd6988 da C. 1ª TURMA do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, que, por unanimidade, negou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
provimento ao Recurso Ordinário do reclamante, mantendo-se
assim a sentença de Id d518329, que julgou improcedentes os
pedidos deduzidos na petição inicial.
Honorários periciais no valor de R$ 800,00, a ser pago ao Peito
Felipe Queiroga Gadelha na forma do ATO TRT13 SGP N.º
20/2022.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no artigo 790-B, caput e
parágrafo 4º, da CLT, conforme ADI 5766 do STF.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000802-39.2022.5.13.0034
AUTOR ADRIANO MATHEUS MORAIS DOS
SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO MATHEUS MORAIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ac542d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos;
Libere-se o depósito de Id 0f3c4b2 em favor da parte credora para
as contas já apresentadas.
Após, registrem-se os pagamentos e certifique-se acerca de
eventuais pendências e, inexistindo, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000802-39.2022.5.13.0034
AUTOR ADRIANO MATHEUS MORAIS DOS
SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ac542d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos;
Libere-se o depósito de Id 0f3c4b2 em favor da parte credora para
as contas já apresentadas.
Após, registrem-se os pagamentos e certifique-se acerca de
eventuais pendências e, inexistindo, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000059-70.2023.5.13.0009
AUTOR ALDERI ALVES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDERI ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b8dd35
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos, ante concordâncias das partes.
Libere-se o depósito em favor dos credores.
Após, retorne-se para encerramento da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000059-70.2023.5.13.0009
AUTOR ALDERI ALVES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b8dd35
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos, ante concordâncias das partes.
Libere-se o depósito em favor dos credores.
Após, retorne-se para encerramento da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000082-16.2023.5.13.0009
AUTOR THIAGO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20032a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou com Acórdão de Id 207cb59 da C. 1ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, que, por unanimidade, negou
provimento ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, mantendo-se assim a sentença de Id 84ac04d.
Liberem-se aos credores, no limite dos seus créditos apurados na
planilha de Id f509225, o depósito recursal, em contas a serem
indicadas pelos beneficiários dos créditos trabalhistas e
advocatícios.
Após, apurando-se eventual saldo remanescente, ao exequente
para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no prazo de 10 dias,
o que entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000082-16.2023.5.13.0009
AUTOR THIAGO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20032a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou com Acórdão de Id 207cb59 da C. 1ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, que, por unanimidade, negou
provimento ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, mantendo-se assim a sentença de Id 84ac04d.
Liberem-se aos credores, no limite dos seus créditos apurados na
planilha de Id f509225, o depósito recursal, em contas a serem
indicadas pelos beneficiários dos créditos trabalhistas e
advocatícios.
Após, apurando-se eventual saldo remanescente, ao exequente
para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no prazo de 10 dias,
o que entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000103-89.2023.5.13.0009
AUTOR CLEMERSON JOSE MARINHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 827fe8c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso adesivo interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000103-89.2023.5.13.0009
AUTOR CLEMERSON JOSE MARINHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEMERSON JOSE MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 827fe8c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso adesivo interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000102-07.2023.5.13.0009
AUTOR RODOLFO MENDES DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO MENDES DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2687445
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou com Acórdão de Id fcda304 da Colenda 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, que, por
unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo
réu, mantendo-se assim a sentença de Id 96d00d5.
Liberem-se aos credores, no limite do crédito apurado na planilha
de Id 104072d, o depósito recursal, em contas a serem indicadas
pelos beneficiários dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Após, apurando-se eventual saldo remanescente, ao exequente
para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no prazo de 10 dias,
o que entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000102-07.2023.5.13.0009
AUTOR RODOLFO MENDES DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2687445
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou com Acórdão de Id fcda304 da Colenda 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, que, por
unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo
réu, mantendo-se assim a sentença de Id 96d00d5.
Liberem-se aos credores, no limite do crédito apurado na planilha
de Id 104072d, o depósito recursal, em contas a serem indicadas
pelos beneficiários dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Após, apurando-se eventual saldo remanescente, ao exequente
para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no prazo de 10 dias,
o que entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-36.2023.5.13.0009
AUTOR CARLOS ALBERTO COLACO
LUCENA DOS SANTOS
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU ALINE DE MELO LIMA
ADVOGADO JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE MELO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13df047
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-36.2023.5.13.0009
AUTOR CARLOS ALBERTO COLACO
LUCENA DOS SANTOS
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU ALINE DE MELO LIMA
ADVOGADO JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO COLACO LUCENA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13df047
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000446-85.2023.5.13.0009
AUTOR LUANDERSON SILVA CRUZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANDERSON SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75400c8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000446-85.2023.5.13.0009
AUTOR LUANDERSON SILVA CRUZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75400c8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000547-25.2023.5.13.0009
AUTOR JERLUCE ESCOREL BATISTA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU CLINICA SANTA VITORIA LTDA
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
RÉU CENTRO SOCIAL DA CONCEICAO
ADVOGADO ELIZANGELA DA SILVA
BATISTA(OAB: 24927/PB)
RÉU INACIO JUSTINO FALCAO PEREIRA
ADVOGADO ANDRE MOTTA DE ALMEIDA(OAB:
10497/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERLUCE ESCOREL BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b32510
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade, haja vista a justiça
gratuita deferida na sentença.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000547-25.2023.5.13.0009
AUTOR JERLUCE ESCOREL BATISTA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU CLINICA SANTA VITORIA LTDA
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
RÉU CENTRO SOCIAL DA CONCEICAO
ADVOGADO ELIZANGELA DA SILVA
BATISTA(OAB: 24927/PB)
RÉU INACIO JUSTINO FALCAO PEREIRA
ADVOGADO ANDRE MOTTA DE ALMEIDA(OAB:
10497/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO SOCIAL DA CONCEICAO
- CLINICA SANTA VITORIA LTDA
- INACIO JUSTINO FALCAO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b32510
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade, haja vista a justiça
gratuita deferida na sentença.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-40.2023.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO FERREIRA CAVALCANTE
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO FERREIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c77855
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que a opção pelo Juízo 100% Digital cabe à parte
Reclamante no momento do ajuizamento da ação, assegurado à
parte Reclamada apenas o direito de oposição; considerando que,
nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe ao
Reclamante, já no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
considerando que o Reclamante não cumpriu essa exigência;
considerando, também, que, nos termos do art. do ATO TRT13
SGP N.º 24/2022, “as audiências ocorrerão de forma presencial,
autorizando-se, excepcionalmente, a realização em formato
telepresencial ou híbrido, mediante justificativa nos autos”;
considerando, ainda, que não há alegação de situação excepcional
a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;considerando, por fim,as dificuldades inerentes à produção
da prova testemunhal de modo virtual ao longo dos últimos meses;
mantenho o processo fora do âmbito do “Juízo 100% Digital”, bem
como a audiência de forma presencial.
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-40.2023.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO FERREIRA CAVALCANTE
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c77855
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que a opção pelo Juízo 100% Digital cabe à parte
Reclamante no momento do ajuizamento da ação, assegurado à
parte Reclamada apenas o direito de oposição; considerando que,
nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe ao
Reclamante, já no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
considerando que o Reclamante não cumpriu essa exigência;
considerando, também, que, nos termos do art. do ATO TRT13
SGP N.º 24/2022, “as audiências ocorrerão de forma presencial,
autorizando-se, excepcionalmente, a realização em formato
telepresencial ou híbrido, mediante justificativa nos autos”;
considerando, ainda, que não há alegação de situação excepcional
a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;considerando, por fim,as dificuldades inerentes à produção
da prova testemunhal de modo virtual ao longo dos últimos meses;
mantenho o processo fora do âmbito do “Juízo 100% Digital”, bem
como a audiência de forma presencial.
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000899-80.2023.5.13.0009
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ce8230
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
23/08/2023 11:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-73.2023.5.13.0009
AUTOR TIAGO CAVALCANTI DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU DDC SERVICOS CPV LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE ALCANTARA VELHO
BARRETTO VELLOSO(OAB:
28144/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DDC SERVICOS CPV LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73b59d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000699-
73.2023.5.13.0009, ajuizada por TIAGO CAVALCANTI DE
ALMEIDA em face de DDC SERVIÇOS CPV LTDA, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para
reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, condenando
a reclamada na obrigação de fazer consistente no registro de baixa
do contrato de trabalho na CTPS obreira e a pagar ao reclamante
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado:
33 dias de aviso prévio indenizado; 2/12 avos de férias de
2023/2023, acrescidas de 1/3 e as férias integrais, de forma
simples, do período aquisitivo 2022/2023, acrescidas de 1/3;
diferenças salariais; diferenças de FGTS do período contratual e
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
multa fundiária de 40% sobre a totalidade dos valores do FGTS de
todo o período contratual.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Expeçam-se alvarás judiciais para processamento do seguro-
desemprego e liberação dos depósitos do FGTS,
independentemente do trânsito em julgado.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-73.2023.5.13.0009
AUTOR TIAGO CAVALCANTI DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU DDC SERVICOS CPV LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE ALCANTARA VELHO
BARRETTO VELLOSO(OAB:
28144/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO CAVALCANTI DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73b59d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000699-
73.2023.5.13.0009, ajuizada por TIAGO CAVALCANTI DE
ALMEIDA em face de DDC SERVIÇOS CPV LTDA, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para
reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, condenando
a reclamada na obrigação de fazer consistente no registro de baixa
do contrato de trabalho na CTPS obreira e a pagar ao reclamante
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado:
33 dias de aviso prévio indenizado; 2/12 avos de férias de
2023/2023, acrescidas de 1/3 e as férias integrais, de forma
simples, do período aquisitivo 2022/2023, acrescidas de 1/3;
diferenças salariais; diferenças de FGTS do período contratual e
multa fundiária de 40% sobre a totalidade dos valores do FGTS de
todo o período contratual.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Expeçam-se alvarás judiciais para processamento do seguro-
desemprego e liberação dos depósitos do FGTS,
independentemente do trânsito em julgado.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000364-54.2023.5.13.0009
AUTOR SEBASTIAO EDIMAR MARCAL
FERREIRA
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RÉU MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE
CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 331bfb9
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Não obstante o desconhecimento da preposta quanto aos
componentes da remuneração variável, o que pode acarretar, em
tese, a confissão, verifico que ainda assim há controvérsia relevante
sobre os critérios adotados para pagamento de comissões
vinculadas aos ProgramasAgir, Trilhas de Carreira e
GERA.Inclusive as testemunhas arroladas pelos Reclamados se
reportaram a um sistema de pontuação para definição da
remuneração variável, além de uma relação entre inadimplência de
clientes e o valor da remuneração variável.
Assim, e com fundamento no princípio daaptidão da prova (art.
818, §1º, da CLT), inverto o ônus da prova e concedo o prazo de 5
dias para os Reclamados juntarem aos autos os normativos
relativos à apuração da remuneração variável, bem como o relatório
de toda a produtividade e pontuação do Reclamante, inclusive
dados sobre a apuração do valor mensal.
Intimem-se as partes, inclusive para audiência de conciliação, a
ocorrer no próximo dia 14.08.2023, às 13h, no âmbito do CEJUSC,
com acesso à sala virtual pelo link:
meet.google.com/vvg-nppt-njb
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000364-54.2023.5.13.0009
AUTOR SEBASTIAO EDIMAR MARCAL
FERREIRA
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RÉU MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE
CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO EDIMAR MARCAL FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 331bfb9
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Não obstante o desconhecimento da preposta quanto aos
componentes da remuneração variável, o que pode acarretar, em
tese, a confissão, verifico que ainda assim há controvérsia relevante
sobre os critérios adotados para pagamento de comissões
vinculadas aos ProgramasAgir, Trilhas de Carreira e
GERA.Inclusive as testemunhas arroladas pelos Reclamados se
reportaram a um sistema de pontuação para definição da
remuneração variável, além de uma relação entre inadimplência de
clientes e o valor da remuneração variável.
Assim, e com fundamento no princípio daaptidão da prova (art.
818, §1º, da CLT), inverto o ônus da prova e concedo o prazo de 5
dias para os Reclamados juntarem aos autos os normativos
relativos à apuração da remuneração variável, bem como o relatório
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
de toda a produtividade e pontuação do Reclamante, inclusive
dados sobre a apuração do valor mensal.
Intimem-se as partes, inclusive para audiência de conciliação, a
ocorrer no próximo dia 14.08.2023, às 13h, no âmbito do CEJUSC,
com acesso à sala virtual pelo link:
meet.google.com/vvg-nppt-njb
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000063-44.2022.5.13.0009
AUTOR RAISSA BATISTA MARTILIANO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ROBERTO RIBEIRO MUNIZ
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU MARINALVA RIBEIRO MUNIZ
RÉU MARIA DO SOCORRO RIBEIRO
MUNIZ
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO BARBARA THAYNA GOMES
GUIMARAES(OAB: 30512/PB)
RÉU RENATO RIBEIRO MUNIZ
TESTEMUNHA ,Josenilda Francisca Martins
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA BATISTA MARTILIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da3c890
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a planilha de cálculos, quanto ao crédito da
exequente, prossiga-se a execução em face do executado RENATO
RIBEIRO MUNIZ (CPF 025.410.744-33).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000706-65.2023.5.13.0009
AUTOR EVANUZIA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU PARIDGI ARTIGOS DO VESTUARIO
LTDA - ME
ADVOGADO SUELAINE SOUZA GUEDES(OAB:
24796/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANUZIA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10ea0f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000706-65.2023.5.13.0009
AUTOR EVANUZIA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU PARIDGI ARTIGOS DO VESTUARIO
LTDA - ME
ADVOGADO SUELAINE SOUZA GUEDES(OAB:
24796/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARIDGI ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10ea0f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000692-81.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS RIBEIRO VELOSO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS RIBEIRO VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:733286c).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000692-81.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS RIBEIRO VELOSO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:733286c).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000721-34.2023.5.13.0009
AUTOR ORLANDO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:a2eba4a).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000721-34.2023.5.13.0009
AUTOR ORLANDO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:a2eba4a).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000732-63.2023.5.13.0009
AUTOR ALAN MICHEL RAMOS NUNES
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN MICHEL RAMOS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48b8626
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000732-63.2023.5.13.0009
AUTOR ALAN MICHEL RAMOS NUNES
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48b8626
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000548-49.2019.5.13.0009
AUTOR WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU VIDROCENTER INDUSTRIA E
COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON JUNIOR LAUREANO AMANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, às partes sobre valor remanescente p/ quitação em 04
parcelas, conforme planilha de id. cfa53a3 (R$ 3.695,82 a de
01/09/23).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000548-49.2019.5.13.0009
AUTOR WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU VIDROCENTER INDUSTRIA E
COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIDROCENTER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA
- EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, às partes sobre valor remanescente p/ quitação em 04
parcelas, conforme planilha de id. cfa53a3 (R$ 3.695,82 a de
01/09/23).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000727-41.2023.5.13.0009
AUTOR LENILTON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILTON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:949f585).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000727-41.2023.5.13.0009
AUTOR LENILTON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:949f585).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000693-66.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO NUNES SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO NUNES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:a5da861).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000693-66.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO NUNES SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:a5da861).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000721-89.2023.5.13.0023
AUTOR ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:5745e86).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000721-89.2023.5.13.0023
AUTOR ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:5745e86).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000642-55.2023.5.13.0009
AUTOR IRONILDO FERREIRA DANTAS
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
RÉU BORBOREMA SUPERMERCADO
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRONILDO FERREIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
o dia 11/08/2023 (Sexta-feira) às 18:30h, no Borborema
Supermercados, Bodocongó, Campina Grande. *Contato do
Perito: (83) 9-8744-8082.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000642-55.2023.5.13.0009
AUTOR IRONILDO FERREIRA DANTAS
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
RÉU BORBOREMA SUPERMERCADO
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BORBOREMA SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 11/08/2023 (Sexta-feira) às 18:30h, no Borborema
Supermercados, Bodocongó, Campina Grande. *Contato do
Perito: (83) 9-8744-8082.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000709-20.2023.5.13.0009
AUTOR MANOEL ANDRE DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
RÉU CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b62e5d
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada apresentou petição nos autos, conforme id. 1b2cdc1,
aduzindo a existência de litispendência com a Reclamação
Trabalhista nº 0000477-08.2023.5.13.0009, com as mesmas partes,
idêntica causa de pedir e pedido arguidos na presente demanda.
Sem razão a reclamada.
Conforme consta na ata de audiência do processo n. 0000477-
08.2023.5.13.0009, ocorreu o arquivamento da reclamação
trabalhista em decorrência da ausência do reclamante.
Consta ainda no despacho de id. d19e4b2, nos autos do processo
n. 0000477-08.2023.5.13.0009, a dispensa do pagamento das
custas processuais, em razão do acolhimento da justificativa
apresentada pela ausência do obreiro.
Contudo, a reclamada impetrou Mandado de Segurança Cível n.
0004505-46.2023.5.13.0000, questionando ato deste Juízo, com
liminar indeferida pelo Relator, sem ocorrência de trânsito em
julgado, e, no presente momento, pendente de análise de Agravo
Regimental e decisão final de mérito.
Portanto, por cautela, resolve o Juiz sobrestar os presentes autos,
até o julgamento do mérito do mandado de segurança.
De todo modo, com base no § 3º do artigo 764 da CLT, que
possibilita a conciliação entre as partes em qualquer fase
processual, determino a inclusão do presente feito em pauta de
audiência de conciliação telepresencial, de logo designada para
o dia 09/08/2023, às 13:30 horas.
Providencie a Secretaria da Vara a criação de link para acesso
à sala virtual na plataforma ZOOM, informando nos autos.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000709-20.2023.5.13.0009
AUTOR MANOEL ANDRE DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
RÉU CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b62e5d
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada apresentou petição nos autos, conforme id. 1b2cdc1,
aduzindo a existência de litispendência com a Reclamação
Trabalhista nº 0000477-08.2023.5.13.0009, com as mesmas partes,
idêntica causa de pedir e pedido arguidos na presente demanda.
Sem razão a reclamada.
Conforme consta na ata de audiência do processo n. 0000477-
08.2023.5.13.0009, ocorreu o arquivamento da reclamação
trabalhista em decorrência da ausência do reclamante.
Consta ainda no despacho de id. d19e4b2, nos autos do processo
n. 0000477-08.2023.5.13.0009, a dispensa do pagamento das
custas processuais, em razão do acolhimento da justificativa
apresentada pela ausência do obreiro.
Contudo, a reclamada impetrou Mandado de Segurança Cível n.
0004505-46.2023.5.13.0000, questionando ato deste Juízo, com
liminar indeferida pelo Relator, sem ocorrência de trânsito em
julgado, e, no presente momento, pendente de análise de Agravo
Regimental e decisão final de mérito.
Portanto, por cautela, resolve o Juiz sobrestar os presentes autos,
até o julgamento do mérito do mandado de segurança.
De todo modo, com base no § 3º do artigo 764 da CLT, que
possibilita a conciliação entre as partes em qualquer fase
processual, determino a inclusão do presente feito em pauta de
audiência de conciliação telepresencial, de logo designada para
o dia 09/08/2023, às 13:30 horas.
Providencie a Secretaria da Vara a criação de link para acesso
à sala virtual na plataforma ZOOM, informando nos autos.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000404-36.2023.5.13.0009
AUTOR ANDERSON DA LUZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf5ac71
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000404-36.2023.5.13.0009
AUTOR ANDERSON DA LUZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf5ac71
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-95.2023.5.13.0009
AUTOR LARISSA BARBOSA MORATO
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA BARBOSA MORATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ato ordinatório, fica a Autora intimada da petição de
id:7141d25.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000555-36.2022.5.13.0009
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8db94c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000555-36.2022.5.13.0009
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8db94c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000339-41.2023.5.13.0009
AUTOR MANOEL ANTONIO DE SOUZA NETO
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU GP SERVICOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFICIOS EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GP SERVICOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFICIOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do despacho de id. 7028b89, à executada para efetuar o
pagamento em 48 horas, do débito de id. abe3d48, sob pena de
constrição de bens e inscrição do nome da empresa, em época
própria, no BNDT e no SERASA.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000339-41.2023.5.13.0009
AUTOR MANOEL ANTONIO DE SOUZA NETO
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU GP SERVICOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFICIOS EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GP SERVICOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFICIOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, à executada sobre correto valor do débito, qual seja, o
de id. 293bdc0.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000607-95.2023.5.13.0009
AUTOR LARISSA BARBOSA MORATO
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA BARBOSA MORATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b05a86
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamante para se manifestar, no prazo de 5 dias,
sobre os embargos de declaração opostos pela reclamada.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para julgamento dos embargos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000279-68.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO PAULO DE ALMEIDA NEVES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU COMERCIAL LACERDA LTDA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DE ALMEIDA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:ff9b9ab).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000279-68.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO PAULO DE ALMEIDA NEVES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU COMERCIAL LACERDA LTDA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:ff9b9ab).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000571-08.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO KENNEDY CARVALHO
DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO KENNEDY CARVALHO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial retro.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000571-08.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO KENNEDY CARVALHO
DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial retro.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000719-70.2023.5.13.0007
AUTOR MAYKE RODRIGUES PORFIRIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKE RODRIGUES PORFIRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:2c6dd1c).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000719-70.2023.5.13.0007
AUTOR MAYKE RODRIGUES PORFIRIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:2c6dd1c).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000825-26.2023.5.13.0009
AUTOR LUANA LETICIA GOMES
ADVOGADO NATHALIA ELLEN SILVA
BEZERRA(OAB: 27140/PB)
ADVOGADO LORIENE ASSIS DOURADO(OAB:
26332/PB)
RÉU CRISTIANE BARRETTO SALES
RÉU RODRIGO MODESTO DE ABREU
RÉU ROGERIO TAKAYANAGI
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18bfbc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da reclamada OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, requerendo o chamamento do feito à ordem para duas
finalidades: a) exclusão das pessoas físicas de Cristiane Barretto
Sales, Rogério Takayanagi e Rodrigo Modesto de Abreu do polo
passivo; b) conversão da audiência Una em telepresencial/híbrida.
Afirmou que a reclamante cometeu equívoco na inclusão de
Cristiane Barretto Sales, Rogério Takayanagi e Rodrigo Modesto
de Abreu (sócios da reclamada PAGGO ADMINISTRADORA
LTDA). Alegou que não houve sucessão processual, pois a referida
empresa não foi extinta, mas incorporada pela OI S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, “deixando a natureza limitada e
assumindo atualmente SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL
ABERTO.”
Sustentou que “a responsabilidade dos diretores de uma sociedade
anônima de capital aberto pelas dívidas da pessoa jurídica difere
daquela existente entre o sócio e a empresa de responsabilidade
limitada”, não cabendo, no caso em tela, a transferência de
responsabilidade pelos créditos porventura devidos à parte adversa
em desfavor do corpo diretor.
A despeito dos argumentos lançados pela parte reclamada, pontuo
que a prerrogativa de escolher contra quem deseja litigar é
unicamente da parte autora, assumindo os riscos da sua opção.
Assim, indefiro o pedido de exclusão das pessoas físicas inseridas
no polo passivo, salientando que eventual responsabilidade delas,
na hipótese de procedência total ou parcial dos pedidos elencados
na petição inicial, será analisada em sentença.
Quanto ao pedido residual, autorizo, em caráter excepcional, a
realização de audiência na modalidade HÍBRIDA, com a
participação unicamente da reclamada OI S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e de seu advogado de forma remota,
disponibilizando, desde logo, o link de acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82089247988
A audiência fica mantida no formato presencial para o reclamante e
seu advogado, demais reclamados e advogados, bem como para
eventuais testemunhas a serem apresentadas pelas partes,
devendo comparecer à sala de audiências da 3ª VT de Campina
Grande no dia e hora aprazados (09/08/2023, às 8h).
A ausência da reclamante à audiência ensejará o arquivamento da
reclamação e das partes reclamadas acarretará revelia, além de
confissão quanto à matéria de fato.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-26.2023.5.13.0009
AUTOR LUANA LETICIA GOMES
ADVOGADO NATHALIA ELLEN SILVA
BEZERRA(OAB: 27140/PB)
ADVOGADO LORIENE ASSIS DOURADO(OAB:
26332/PB)
RÉU CRISTIANE BARRETTO SALES
RÉU RODRIGO MODESTO DE ABREU
RÉU ROGERIO TAKAYANAGI
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA LETICIA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18bfbc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da reclamada OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, requerendo o chamamento do feito à ordem para duas
finalidades: a) exclusão das pessoas físicas de Cristiane Barretto
Sales, Rogério Takayanagi e Rodrigo Modesto de Abreu do polo
passivo; b) conversão da audiência Una em telepresencial/híbrida.
Afirmou que a reclamante cometeu equívoco na inclusão de
Cristiane Barretto Sales, Rogério Takayanagi e Rodrigo Modesto
de Abreu (sócios da reclamada PAGGO ADMINISTRADORA
LTDA). Alegou que não houve sucessão processual, pois a referida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
empresa não foi extinta, mas incorporada pela OI S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, “deixando a natureza limitada e
assumindo atualmente SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL
ABERTO.”
Sustentou que “a responsabilidade dos diretores de uma sociedade
anônima de capital aberto pelas dívidas da pessoa jurídica difere
daquela existente entre o sócio e a empresa de responsabilidade
limitada”, não cabendo, no caso em tela, a transferência de
responsabilidade pelos créditos porventura devidos à parte adversa
em desfavor do corpo diretor.
A despeito dos argumentos lançados pela parte reclamada, pontuo
que a prerrogativa de escolher contra quem deseja litigar é
unicamente da parte autora, assumindo os riscos da sua opção.
Assim, indefiro o pedido de exclusão das pessoas físicas inseridas
no polo passivo, salientando que eventual responsabilidade delas,
na hipótese de procedência total ou parcial dos pedidos elencados
na petição inicial, será analisada em sentença.
Quanto ao pedido residual, autorizo, em caráter excepcional, a
realização de audiência na modalidade HÍBRIDA, com a
participação unicamente da reclamada OI S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e de seu advogado de forma remota,
disponibilizando, desde logo, o link de acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82089247988
A audiência fica mantida no formato presencial para o reclamante e
seu advogado, demais reclamados e advogados, bem como para
eventuais testemunhas a serem apresentadas pelas partes,
devendo comparecer à sala de audiências da 3ª VT de Campina
Grande no dia e hora aprazados (09/08/2023, às 8h).
A ausência da reclamante à audiência ensejará o arquivamento da
reclamação e das partes reclamadas acarretará revelia, além de
confissão quanto à matéria de fato.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000705-80.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:4c52e61).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000705-80.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:4c52e61).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000698-88.2023.5.13.0009
AUTOR IRLAN DA SILVA GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IRLAN DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:9c28b4f).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000698-88.2023.5.13.0009
AUTOR IRLAN DA SILVA GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:9c28b4f).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000703-13.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ADAILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADAILTON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:692a892).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000703-13.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ADAILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:692a892).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000758-61.2023.5.13.0009
AUTOR HELIO ALVES DA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
11/08/2023 (Sexta-feira) às 22:45, na sede da Alpargatas, na
cidade de Campina Grande. *Contato do Perito: (83) 9-8744-
8082.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000758-61.2023.5.13.0009
AUTOR HELIO ALVES DA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
11/08/2023 (Sexta-feira) às 22:45, na sede da Alpargatas, na
cidade de Campina Grande. *Contato do Perito: (83) 9-8744-
8082.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000774-15.2023.5.13.0009
AUTOR ISMENIO ALVES COSME
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU JDC SERVICOS DE INSTALACOES
ELETRICAS LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU LUMINEN SERVICO DE
INSTALACOES ELETRICA E
HIDRAULICA LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JDC SERVICOS DE INSTALACOES ELETRICAS LTDA
- LUMINEN SERVICO DE INSTALACOES ELETRICA E
HIDRAULICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1648d25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000774-15.2023.5.13.0009
AUTOR ISMENIO ALVES COSME
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU JDC SERVICOS DE INSTALACOES
ELETRICAS LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU LUMINEN SERVICO DE
INSTALACOES ELETRICA E
HIDRAULICA LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMENIO ALVES COSME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1648d25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000778-52.2023.5.13.0009
AUTOR JONATAS RAFAEL DIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS RAFAEL DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 11/08/2023 (Sexta-feira) às 22:45, na sede da Alpargatas,
na cidade de Campina Grande. *Contato do Perito: (83) 9-8744-
8082.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000778-52.2023.5.13.0009
AUTOR JONATAS RAFAEL DIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 11/08/2023 (Sexta-feira) às 22:45, na sede da Alpargatas,
na cidade de Campina Grande. *Contato do Perito: (83) 9-8744-
8082.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000779-37.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE IAGO DOS SANTOS PORTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IAGO DOS SANTOS PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 11/08/2023 (Sexta-feira) às 21:55, na sede da Alpargatas,
na cidade de Campina Grande. *Contato do Perito: (83) 9-8744-
8082.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000779-37.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE IAGO DOS SANTOS PORTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 11/08/2023 (Sexta-feira) às 21:55, na sede da Alpargatas,
na cidade de Campina Grande. *Contato do Perito: (83) 9-8744-
8082.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000792-36.2023.5.13.0009
AUTOR ARTHUR CARDOSO LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR CARDOSO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 11/08/2023 (Sexta-feira) às 21:55, na sede da Alpargatas,
na cidade de Campina Grande. (83) 9-8744-8082
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000792-36.2023.5.13.0009
AUTOR ARTHUR CARDOSO LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 11/08/2023 (Sexta-feira) às 21:55, na sede da Alpargatas,
na cidade de Campina Grande. (83) 9-8744-8082
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000116-93.2020.5.13.0009
AUTOR WANDENSON NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO LUIS FELIPE BAUDEL DA COSTA
OLIVEIRA(OAB: 37260/PE)
ADVOGADO FABIO GAUDENCIO DE MELO
FILHO(OAB: 31666/PE)
ADVOGADO IGOR FELIPE PARAISO
MACIEIRA(OAB: 38108/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
RÉU AVANTE.COM.VC SOLUCOES E
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO ANA LUCIA PINKE RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 124509/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANTE.COM.VC SOLUCOES E PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a RECLAMADA notificada a decisão de ID 7ef8b90.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000373-71.2023.5.13.0023
AUTOR ANA CLAUDIA FARIAS DE
MEDEIROS
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Doutor FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO, Juiz
Substituto da 4ª Vara do Trabalho de CG, faz saber a todos quantos
virem o presente edital, que a reclamada, BRAISCOMPANY
SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ
30.541.179/0001-55, atualmente com endereço incerto e não
sabido, fica intimada da seguinte decisão: “DESPACHO Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade. Dê-se vistas
à reclamada para, querendo, e no prazo legal, apresentar suas
contrarrazões. Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT da 13ª Região”. Campina Grande-PB, 02/08/2023. A decisão
supracitada encontra-se disponível para consulta através do link
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230801095039275000000220
96094?instancia=1. Prazo de 08 dias, a contar da publicação do
presente EDITAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000451-50.2022.5.13.0007
AUTOR WENDERSON QUIRINO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDERSON QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84088cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação aos cálculos feita pela parte exequente,
questionando a alteração da base de cálculos das horas extras no
cálculo reformado pela contadoria.
Em seu parecer a contadoria se manifesta:
O exequente se insurge contra a base salarial utilizada para o
cálculo das horas extras, afirmando que a contadoria foi além do
julgado ao modificar sem comando judicial a base de cálculos.
Ocorre que a base de cálculo para as horas extras é formada pelo
salário base acrescido das diferenças salariais deferidas na
sentença, ora se foi modificado o cálculo das diferenças salariais
como determinado na sentença de embargos de declaração por
consequência a base de cálculo das horas extras também será
alterada.
De fato, não há como a exequente querer que base de cálculo das
horas extras seja mantida, uma vez que é formada pelo salário base
e pelas diferenças salariais. Se o cálculo das diferenças salariais é
alterado, por força de sentença complementar de embargos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
declaratórios, que veio ilíquida, automaticamente será alterada a
base de cálculo das horas extras e por tal razão houve decréscimo
de valores, mas sem que tenha havido descumprimento do
comando transitado em julgado.
Desta forma, não acolho impugnação aos cálculos feito pelo
autor.
Homologam-se os cálculos de #id:b477d0b.
Notifiquem-se as partes. Sentença irrecorrível, ficando tal discussão
para momento de embargos de devedor e sua impugnação.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000451-50.2022.5.13.0007
AUTOR WENDERSON QUIRINO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84088cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação aos cálculos feita pela parte exequente,
questionando a alteração da base de cálculos das horas extras no
cálculo reformado pela contadoria.
Em seu parecer a contadoria se manifesta:
O exequente se insurge contra a base salarial utilizada para o
cálculo das horas extras, afirmando que a contadoria foi além do
julgado ao modificar sem comando judicial a base de cálculos.
Ocorre que a base de cálculo para as horas extras é formada pelo
salário base acrescido das diferenças salariais deferidas na
sentença, ora se foi modificado o cálculo das diferenças salariais
como determinado na sentença de embargos de declaração por
consequência a base de cálculo das horas extras também será
alterada.
De fato, não há como a exequente querer que base de cálculo das
horas extras seja mantida, uma vez que é formada pelo salário base
e pelas diferenças salariais. Se o cálculo das diferenças salariais é
alterado, por força de sentença complementar de embargos
declaratórios, que veio ilíquida, automaticamente será alterada a
base de cálculo das horas extras e por tal razão houve decréscimo
de valores, mas sem que tenha havido descumprimento do
comando transitado em julgado.
Desta forma, não acolho impugnação aos cálculos feito pelo
autor.
Homologam-se os cálculos de #id:b477d0b.
Notifiquem-se as partes. Sentença irrecorrível, ficando tal discussão
para momento de embargos de devedor e sua impugnação.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000795-17.2021.5.13.0023
AUTOR MARIA VITORIA FELIX DE SOUZA
ADVOGADO LARISSA CHRISTIANNE VERAS
FARIAS(OAB: 26775/PB)
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
RÉU WG BOLOS COMERCIO LTDA
ADVOGADO GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WG BOLOS COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e95238a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD.
Prazo de 05 (cinco) dias.
II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado à reclamante, retendo-se o imposto de renda, se houver;
III- Em seguida, efetue-se o cálculo do saldo remanescente e dê-se
continuidade aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000051-51.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
AUTOR ARTHUR DE ANDRADE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR DE ANDRADE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b2269a
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000051-51.2023.5.13.0023
AUTOR ARTHUR DE ANDRADE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b2269a
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000966-76.2018.5.13.0023
AUTOR SAMIRA OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO RAFAEL ALEXANDRE FERNANDES
DOS SANTOS QUEIROZ
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMIRA OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fe5ee2
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Verifica-se que na petição de Id. 7636340 informa que seus
honorários são no percentual de 20%, todavia no contrato de Id.
4fffa4b há a informação de que os honorários são de 15%, com
acréscimo de 5% se houver recurso ao TST.
No caso dos autos não houve recurso ao TST, dessa forma,
determino o pagamento de 15% de honorários contratuais.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000419-60.2023.5.13.0023
AUTOR ADONIAS ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbdfb5b
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000419-60.2023.5.13.0023
AUTOR ADONIAS ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONIAS ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbdfb5b
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000739-47.2022.5.13.0023
AUTOR ALDENI FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENI FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 659a969
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas às partes contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000739-47.2022.5.13.0023
AUTOR ALDENI FERREIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 659a969
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas às partes contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000053-21.2023.5.13.0023
AUTOR WAGNER ARAUJO DE AZEVEDO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 599279c
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000053-21.2023.5.13.0023
AUTOR WAGNER ARAUJO DE AZEVEDO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER ARAUJO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 599279c
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000665-95.2019.5.13.0023
AUTOR HISTON SILVA DURAND
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO PEROLA CARMEL MENEZES
CORTIZO(OAB: 40091/BA)
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HISTON SILVA DURAND
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04473e1
proferido nos autos.
Vistos etc.
Constatada nos autos a existência de valores
incontroversos(planilha de ID. 4d2b95c - juntada pela ré) , intime-se
a parte executada para, no prazo de 05(cinco) dias, comprovar nos
autos o depósito judicial no valor de 355.530,36(Trezentos e
cinquenta e cinco mil, quinhentos e trinta reais e trinta e seis
centavos), atualizado até 22/03/2023. Em caso de silêncio da parte
executada, ou não sendo comprovado o depósito, determina o
Juízo, independentemente de novo despacho, a expedição de ofício
via Correios para intimação da AVLA Seguros Brasil S.A, CNPJ
41.182.665/0001-40, com endereço na Rua Olimpíadas, nº. 205, Cj
32 - São Paulo – SP - CEP: 04551-000, para que comprove nestes
autos o depósito judicial do valor assegurado, no prazo de 15 dias,
nos termos da apólice de seguro 12023000107750012809, sob
pena de responder pela execução, sem prejuízo de eventuais
sanções administrativas ou penais em caso de descumprimento da
presente ordem judicial. Findos esses prazos, voltem-me conclusos
os autos para novas deliberações.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento dos Embargos à
Execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000665-95.2019.5.13.0023
AUTOR HISTON SILVA DURAND
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO PEROLA CARMEL MENEZES
CORTIZO(OAB: 40091/BA)
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04473e1
proferido nos autos.
Vistos etc.
Constatada nos autos a existência de valores
incontroversos(planilha de ID. 4d2b95c - juntada pela ré) , intime-se
a parte executada para, no prazo de 05(cinco) dias, comprovar nos
autos o depósito judicial no valor de 355.530,36(Trezentos e
cinquenta e cinco mil, quinhentos e trinta reais e trinta e seis
centavos), atualizado até 22/03/2023. Em caso de silêncio da parte
executada, ou não sendo comprovado o depósito, determina o
Juízo, independentemente de novo despacho, a expedição de ofício
via Correios para intimação da AVLA Seguros Brasil S.A, CNPJ
41.182.665/0001-40, com endereço na Rua Olimpíadas, nº. 205, Cj
32 - São Paulo – SP - CEP: 04551-000, para que comprove nestes
autos o depósito judicial do valor assegurado, no prazo de 15 dias,
nos termos da apólice de seguro 12023000107750012809, sob
pena de responder pela execução, sem prejuízo de eventuais
sanções administrativas ou penais em caso de descumprimento da
presente ordem judicial. Findos esses prazos, voltem-me conclusos
os autos para novas deliberações.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento dos Embargos à
Execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000405-76.2023.5.13.0023
AUTOR CLAUDIANA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANA ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc63828
proferida nos autos.
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-88.2023.5.13.0023
AUTOR ALBERTO DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f458e61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder ao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita;
Extinguir sem resolução do mérito o pedido de Reflexo das horas
extras sobre 13º salário, férias e aviso prévio
e ACOLHER, EM PARTE, os pleitos formulados por ALBERTO DO
NASCIMENTO SILVA, nos autos da ação trabalhista por ele
promovida em desfavor de MAIS COMERCIO E LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS LTDA, para:
Condenar-se a ré a cumprir obrigação de fazer e a pagar:
A – Retificar admissão na CTPS para 05/07/2019, efetuar baixa em
25/05/2021 já com projeção do aviso prévio indenizado, previsão de
salário de R$ 2012,00 (salário R$ 1212,00 e gratificação de R$
800,00) autorizando-se à secretaria que promova tal baixa
alternativamente.
B – Autorizada expedição de alvará para saque do FGTS.
1) Apenas a parcela fixa de R$ 1212,00 dos salários de
Dezembro/2020 e Janeiro a abril/2021;
2) aviso prévio indenizado de 33 dias;
3) FGTS + 40%, autorizada dedução do que constar em conta
vinculada;
4) férias vencidas, integrais e proporcionais, todas acrescidas do 1/3
constitucional;
5) 13º salários do período laboral;
6) multa prevista no art. 467 (esta incidente sobre itens acima,
menos parcela principal do FGTS e menos sobre salários fixos),
assim como multa do art. 477 da CLT.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo empregador
ao patrono da parte autora, importando no percentual de 15% sobre
o valor da condenação.
Natureza salarial dos itens 1 e 5.
Os cálculos futuros deverão contemplar custas processuais, juros
de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Parcelas integralmente indenizatórias.
Custas provisoriamente fixadas em R$ 360,00 e calculadas sobre
R$ 18.000,00.
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000743-50.2023.5.13.0023
AUTOR LUCAS IDELFONSO RODRIGUES
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67f93e2
proferida nos autos.
Vistos etc
Há documentação nos autos comprovando aviso prévio e dispensa
sem justa causa. Assim, concede-se tutela antecipada para
autorizar saque do FGTS e habilitação e processamento no seguro
desemprego, independentemente de efetiva baixa na CTPS.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000743-50.2023.5.13.0023
AUTOR LUCAS IDELFONSO RODRIGUES
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS IDELFONSO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67f93e2
proferida nos autos.
Vistos etc
Há documentação nos autos comprovando aviso prévio e dispensa
sem justa causa. Assim, concede-se tutela antecipada para
autorizar saque do FGTS e habilitação e processamento no seguro
desemprego, independentemente de efetiva baixa na CTPS.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-69.2021.5.13.0023
AUTOR WEMERSON EDUARDO OLIVEIRA
BRITO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- WEMERSON EDUARDO OLIVEIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
apresentar dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000775-89.2022.5.13.0023
AUTOR JESSICA THAIS DE CARVALHO
SOUSA
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU DIVANEIDE SILVA DE MEDEIROS
SANTOS 75971364472
ADVOGADO EFIGENIO VAZ DE MEDEIROS(OAB:
12845/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA THAIS DE CARVALHO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
receber a sua CTPS na Secretaria da Vara.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000536-48.2023.5.13.0024
AUTOR BRUNO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. d06981e,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000536-48.2023.5.13.0024
AUTOR BRUNO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. d06981e,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000009-36.2022.5.13.0023
AUTOR RAFAELA OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
ADVOGADO LUCAS MATEUS EUFLAUZINO
BARREIRO(OAB: 28123/PB)
RÉU PASTEL DO CATOLE LANCHONETE
LTDA - ME
ADVOGADO JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
TESTEMUNHA THAYNÁ SILVA ARAÚJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Da certidão de id. 87f9de2 (Retirada de sigilo de ata)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000009-36.2022.5.13.0023
AUTOR RAFAELA OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
ADVOGADO LUCAS MATEUS EUFLAUZINO
BARREIRO(OAB: 28123/PB)
RÉU PASTEL DO CATOLE LANCHONETE
LTDA - ME
ADVOGADO JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
TESTEMUNHA THAYNÁ SILVA ARAÚJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PASTEL DO CATOLE LANCHONETE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Da certidão de id. 87f9de2 (Retirada de sigilo de ata)
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000899-72.2022.5.13.0023
AUTOR GUSTAVO BARROS MARTINS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO BARROS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 4dd3ebe,
no prazo de 15 (quinze) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000899-72.2022.5.13.0023
AUTOR GUSTAVO BARROS MARTINS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 4dd3ebe,
no prazo de 15 (quinze) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000647-35.2023.5.13.0023
AUTOR THAIS DE OLIVEIRA BASTOS
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS DE OLIVEIRA BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1ad54b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando que houve uma excepcionalidade de na própria Vara
ter havido pauta dupla entre os dois juízes e que os patronos da ré
estavam na pauta da Juíza titular que iniciou primeiro, resta
justificado o requerimento da parte ré de afastamento da pena de
confissão ficta, inclusive porque havia apresentado defesa e estaria
possivelmente aguardando o término de sua audiência para que a
Vara chamasse para os outros processos.
Defiro então o requerimento e como não houve prejuízo, pois houve
recebimento de defesa e designação de demais atos, não há
necessidade de retorno à audiência.
Siga o fluxo processual correspondente. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000647-35.2023.5.13.0023
AUTOR THAIS DE OLIVEIRA BASTOS
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1ad54b
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando que houve uma excepcionalidade de na própria Vara
ter havido pauta dupla entre os dois juízes e que os patronos da ré
estavam na pauta da Juíza titular que iniciou primeiro, resta
justificado o requerimento da parte ré de afastamento da pena de
confissão ficta, inclusive porque havia apresentado defesa e estaria
possivelmente aguardando o término de sua audiência para que a
Vara chamasse para os outros processos.
Defiro então o requerimento e como não houve prejuízo, pois houve
recebimento de defesa e designação de demais atos, não há
necessidade de retorno à audiência.
Siga o fluxo processual correspondente. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000788-54.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA GABRIELLA SILVA SIDRONIO
ADVOGADO WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
RÉU RM LABORATORIO CLINICO LTDA -
EPP
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RM LABORATORIO CLINICO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RM LABORATORIO CLINICO LTDA - EPP
NOTIFICADA para, no prazo de dez dias, integralizar o FGTS da
reclamante e efetuar o depósito dos 40%.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000803-20.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL REGO DE SOUZA GONDIM
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL REGO DE SOUZA GONDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES DJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Ficam AS PARTES, por seus advogados, notificadas da audiência
UNA no dia 22/08/2023 16:30 às horas de forma telepresencial
através da plataforma Zoom Cloud Meeting.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82666894495
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria
de fato.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000803-20.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL REGO DE SOUZA GONDIM
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES DJE
Ficam AS PARTES, por seus advogados, notificadas da audiência
UNA no dia 22/08/2023 16:30 às horas de forma telepresencial
através da plataforma Zoom Cloud Meeting.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82666894495
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria
de fato.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000841-32.2023.5.13.0024
AUTOR LEONARDO CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CORREIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES DJE
Ficam AS PARTES, por seus advogados, notificadas da audiência
UNA no dia 22/08/2023 16:40 às horas de forma telepresencial
através da plataforma Zoom Cloud Meeting.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81587673842
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria
de fato.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000841-32.2023.5.13.0024
AUTOR LEONARDO CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES DJE
Ficam AS PARTES, por seus advogados, notificadas da audiência
UNA no dia 22/08/2023 16:40 às horas de forma telepresencial
através da plataforma Zoom Cloud Meeting.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81587673842
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria
de fato.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000805-87.2023.5.13.0024
AUTOR FERNANDA TRAJANO DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA TRAJANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES DJE
Ficam AS PARTES, por seus advogados, notificadas da audiência
UNA no dia 22/08/2023 13:40 às horas de forma telepresencial
através da plataforma Zoom Cloud Meeting.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89179859837
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria
de fato.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000805-87.2023.5.13.0024
AUTOR FERNANDA TRAJANO DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES DJE
Ficam AS PARTES, por seus advogados, notificadas da audiência
UNA no dia 22/08/2023 13:40 às horas de forma telepresencial
através da plataforma Zoom Cloud Meeting.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89179859837
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria
de fato.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000262-84.2023.5.13.0024
AUTOR RICARDO MUCIO MACEDO DE
ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MUCIO MACEDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000262-84.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
AUTOR RICARDO MUCIO MACEDO DE
ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000005-59.2023.5.13.0024
AUTOR JUCELIO ALMEIDA MATIAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIO ALMEIDA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000005-59.2023.5.13.0024
AUTOR JUCELIO ALMEIDA MATIAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000614-72.2023.5.13.0014
AUTOR JOSENILTON ARAUJO NUNES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILTON ARAUJO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000614-72.2023.5.13.0014
AUTOR JOSENILTON ARAUJO NUNES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000775-52.2023.5.13.0024
AUTOR LUIZ OTAVIO FRANQUILINO DA
COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ OTAVIO FRANQUILINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000775-52.2023.5.13.0024
AUTOR LUIZ OTAVIO FRANQUILINO DA
COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000685-44.2023.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE PALITOT FERREIRA
LEITE
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE PALITOT FERREIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000685-44.2023.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE PALITOT FERREIRA
LEITE
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000738-25.2023.5.13.0024
AUTOR GILBERTO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000738-25.2023.5.13.0024
AUTOR GILBERTO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000747-21.2022.5.13.0024
AUTOR AFONSO ROGERIO SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em seguida, apure-se o saldo remanescente (R$6.418,16) e intime
a reclamadas principal TRANSLOG para efetuar o depósito em 2
dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000355-47.2023.5.13.0024
AUTOR AVANEIDE SOUSA SOARES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANEIDE SOUSA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000355-47.2023.5.13.0024
AUTOR AVANEIDE SOUSA SOARES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000908-82.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE VITOR SANTOS SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VITOR SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes com prazo de 05 dias, para apresentação de
razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000908-82.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE VITOR SANTOS SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Ficam as partes com prazo de 05 dias, para apresentação de
razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000383-15.2023.5.13.0024
AUTOR GERAILTON DA COSTA VELOSO
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU MARIA LINDOMAR COSTA
CAVALCANTI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAILTON DA COSTA VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamante notificado para, querendo, apresentar, no
prazo legal, resposta aos Embargos de declaração opostos
(id.48c7c90).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000780-22.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE JULIO LUCAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JULIO LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos .
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000780-22.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE JULIO LUCAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos .
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000492-29.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE COSMO MARLON DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS
DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE COSMO MARLON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000492-29.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE COSMO MARLON DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS
DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000492-29.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE COSMO MARLON DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS
DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LDTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000906-27.2023.5.13.0024
AUTOR ROZIRENE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO OLIMPIO ARMANDO DE ARAUJO
LEAL(OAB: 27516/PB)
ADVOGADO PEDRO THIAGO SOARES
FAUSTINO(OAB: 30685/PB)
ADVOGADO GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
RÉU ANDRE JOSE DE OLIVEIRA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZIRENE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
31/08/2023 09:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82205634164
ID da reunião: 822 0563 4164
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000365-91.2023.5.13.0024
AUTOR SEVERINO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL OLIVEIRA DE ABREU(OAB:
22643/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FRANCISCO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) embargado notificado para, querendo, apresentar, no
prazo legal, resposta aos embargos opostos (id.ff0f69d).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000908-94.2023.5.13.0024
AUTOR HELEN ESTEFANY DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU CAMPINA PIZZA SERVICOS EM
ALIMENTACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELEN ESTEFANY DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
31/08/2023 09:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85081522433
ID da reunião: 850 8152 2433
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000241-11.2023.5.13.0024
AUTOR VITOR COSTA RODRIGUES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA ANA CAROLINA RODRIGUES
COELHO
TESTEMUNHA CARINA GOMES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000241-11.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para apresentar contrarrazões no prazo
legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000481-97.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS HENRIQUE FERNANDES
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000481-97.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para apresentar contrarrazões no prazo
legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000907-12.2023.5.13.0024
AUTOR JODEALDO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL SALES DE ARRUDA
CAMARA(OAB: 31644/PB)
AUTOR DELMA FELIX BARBOSA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO GABRIEL SALES DE ARRUDA
CAMARA(OAB: 31644/PB)
AUTOR JOSE EDUARDO FELIX DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL SALES DE ARRUDA
CAMARA(OAB: 31644/PB)
AUTOR ADELMA FELIX SOUZA
ADVOGADO GABRIEL SALES DE ARRUDA
CAMARA(OAB: 31644/PB)
RÉU YOGE JERONIMO RAMOS DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DELMA FELIX BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
04/09/2023 14:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84618045336
ID da reunião: 846 1804 5336
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000907-12.2023.5.13.0024
AUTOR JODEALDO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL SALES DE ARRUDA
CAMARA(OAB: 31644/PB)
AUTOR DELMA FELIX BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL SALES DE ARRUDA
CAMARA(OAB: 31644/PB)
AUTOR JOSE EDUARDO FELIX DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL SALES DE ARRUDA
CAMARA(OAB: 31644/PB)
AUTOR ADELMA FELIX SOUZA
ADVOGADO GABRIEL SALES DE ARRUDA
CAMARA(OAB: 31644/PB)
RÉU YOGE JERONIMO RAMOS DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO FELIX DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
04/09/2023 14:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84618045336
ID da reunião: 846 1804 5336
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000907-12.2023.5.13.0024
AUTOR JODEALDO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL SALES DE ARRUDA
CAMARA(OAB: 31644/PB)
AUTOR DELMA FELIX BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL SALES DE ARRUDA
CAMARA(OAB: 31644/PB)
AUTOR JOSE EDUARDO FELIX DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL SALES DE ARRUDA
CAMARA(OAB: 31644/PB)
AUTOR ADELMA FELIX SOUZA
ADVOGADO GABRIEL SALES DE ARRUDA
CAMARA(OAB: 31644/PB)
RÉU YOGE JERONIMO RAMOS DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELMA FELIX SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
04/09/2023 14:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84618045336
ID da reunião: 846 1804 5336
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000907-12.2023.5.13.0024
AUTOR JODEALDO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL SALES DE ARRUDA
CAMARA(OAB: 31644/PB)
AUTOR DELMA FELIX BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL SALES DE ARRUDA
CAMARA(OAB: 31644/PB)
AUTOR JOSE EDUARDO FELIX DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL SALES DE ARRUDA
CAMARA(OAB: 31644/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
AUTOR ADELMA FELIX SOUZA
ADVOGADO GABRIEL SALES DE ARRUDA
CAMARA(OAB: 31644/PB)
RÉU YOGE JERONIMO RAMOS DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JODEALDO BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
04/09/2023 14:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84618045336
ID da reunião: 846 1804 5336
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000909-79.2023.5.13.0024
AUTOR TALLES FARIAS ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- TALLES FARIAS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
04/09/2023 15:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89218689825
ID da reunião: 892 1868 9825
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000277-92.2019.5.13.0024
AUTOR MARIA MONICA CAVALCANTE
SOUZA
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU MUNICIPIO DE AREIA
ADVOGADO FRANCIELLY DOS SANTOS
BENTO(OAB: 21979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MONICA CAVALCANTE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) parte reclamante intimado(a) para indicar dados bancários
e juntar contrato de honorários advocatícios.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000417-87.2023.5.13.0024
AUTOR RODOLFO ALVES NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO ALVES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000417-87.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar contrarrazões no
prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000758-50.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE LEONARDO DE SOUSA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000758-50.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000758-50.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE LEONARDO DE SOUSA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E SOMATOCONSERVACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000758-50.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000772-97.2023.5.13.0024
AUTOR ALCIMAR MOISES DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIMAR MOISES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000772-97.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais no prazo de 5
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000772-97.2023.5.13.0024
AUTOR ALCIMAR MOISES DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000772-97.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais no prazo de 5
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000116-77.2022.5.13.0024
AUTOR ANTONIO CARLOS BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) intimado(a) a parte embargada, no prazo legal, contestar
os embargos à execução opostos pela parte devedora.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000935-80.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON PEREIRA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES DJE
Ficam AS PARTES, por seus advogados, notificadas da audiência
UNA no dia 22/08/2023 16:10 às horas de forma telepresencial
através da plataforma Zoom Cloud Meeting.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88340035996
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria
de fato.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000935-80.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON PEREIRA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES DJE
Ficam AS PARTES, por seus advogados, notificadas da audiência
UNA no dia 22/08/2023 16:10 às horas de forma telepresencial
através da plataforma Zoom Cloud Meeting.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88340035996
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria
de fato.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000404-88.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
AUTOR ALLISON BATISTA MARQUES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON BATISTA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamante intimado(a) para, no prazo legal, manifestar-se
do recurso ordinário da reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000391-89.2023.5.13.0024
AUTOR LIDIANE SEBASTIAO DOS SANTOS
PAZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000391-89.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para apresentar contrarrazões ao
recurso apresentado pela parte adversa.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000400-21.2023.5.13.0034
AUTOR RINALDO PEREIRA DE MACEDO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000400-21.2023.5.13.0034 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para apresentar contrarrazões ao
recurso apresentado pela parte adversa.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000485-37.2023.5.13.0024
AUTOR IGOR DA SILVA TRANQUILINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR DA SILVA TRANQUILINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000485-37.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar contrarrazões ao
recurso apresentado pela parte adversa.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000315-95.2023.5.13.0014
AUTOR GUSTAVO DA COSTA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000315-95.2023.5.13.0014 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar contrarrazões ao
recurso apresentado pela parte adversa.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000759-98.2023.5.13.0024
AUTOR DEBORAH RAYANNE ROSENO DE
JESUS
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente a Empresa Reclamada da “EMENDA À INICIAL”, id a747cfd.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000434-26.2023.5.13.0024
AUTOR ALLYSSON CICERO SOARES DE
QUEIROGA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000434-26.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para apresentar contrarrazões ao
recurso apresentado pela parte adversa.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000436-93.2023.5.13.0024
AUTOR JESSICA KARLA RODRIGUES
COSTA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU Q&T SERVICOS DE DEPILACAO E
COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
- EPP
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q&T SERVICOS DE DEPILACAO E COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000436-93.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para apresentar contrarrazões ao
recurso apresentado pela parte adversa.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000549-92.2023.5.13.0009
AUTOR ARI LEANDRO DE ATAIDE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARI LEANDRO DE ATAIDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000549-92.2023.5.13.0009 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar contrarrazões ao
recurso apresentado pela parte adversa.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000336-41.2023.5.13.0024
AUTOR BRENDA VITORIA DE OLIVEIRA
LEANDRO SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000336-41.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para apresentar contrarrazões ao
recurso apresentado pela parte adversa.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000576-30.2023.5.13.0024
AUTOR JHONNATA WESLEY ANDREW
SANTOS MARCELINO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONNATA WESLEY ANDREW SANTOS MARCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000576-30.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar contrarrazões ao
recurso apresentado pela parte adversa.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000572-90.2023.5.13.0024
AUTOR ELTON CARLOS BELO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000572-90.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para apresentar contrarrazões ao
recurso apresentado pela parte adversa.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000532-41.2023.5.13.0014
AUTOR MATEUS MARCONI BATISTA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS MARCONI BATISTA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000532-41.2023.5.13.0014 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar contrarrazões ao
recurso apresentado pela parte adversa.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000532-11.2023.5.13.0024
AUTOR EDNALDO MORENO DE SOUZA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO MORENO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000532-11.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar contrarrazões ao
recurso apresentado pela parte adversa.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000466-82.2023.5.13.0007
AUTOR ELIELTON SOUSA DOS SANTOS
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIELTON SOUSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000466-82.2023.5.13.0007 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar contrarrazões ao
recurso apresentado pela parte adversa.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000326-94.2023.5.13.0024
AUTOR MAILSON TAVARES DE BARROS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON TAVARES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000326-94.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar contrarrazões ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
recurso apresentado pela parte adversa.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000534-26.2023.5.13.0009
AUTOR DANILO PEREIRA DE LUNA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO PEREIRA DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000534-26.2023.5.13.0009 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar contrarrazões ao
recurso apresentado pela parte adversa.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000440-33.2023.5.13.0024
AUTOR LUCAS DE ANDRADE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000440-33.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar contrarrazões ao
recurso apresentado pela parte adversa.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000074-91.2023.5.13.0024
AUTOR VANDERLEY LOPES CUNHA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEY LOPES CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000074-91.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000388-71.2022.5.13.0024
AUTOR PAULO DE OLIVEIRA XAVIER
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU RW EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU ALEXANDRA FERREIRA SOUZA
09509793760
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
TESTEMUNHA JOSÉ WILSON DA NÓBREGA SIMÃO
TESTEMUNHA SERGIO MURILO CARDOSO
TESTEMUNHA ALEX BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DE OLIVEIRA XAVIER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000388-71.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar contrarrazões ao Agravo
apresentado pela parte adversa.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000388-71.2022.5.13.0024
AUTOR PAULO DE OLIVEIRA XAVIER
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU RW EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU ALEXANDRA FERREIRA SOUZA
09509793760
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
TESTEMUNHA JOSÉ WILSON DA NÓBREGA SIMÃO
TESTEMUNHA SERGIO MURILO CARDOSO
TESTEMUNHA ALEX BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA FERREIRA SOUZA 09509793760
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000388-71.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar contrarrazões ao Agravo
apresentado pela parte adversa.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000360-69.2023.5.13.0024
AUTOR MIKAEL SOUTO XAVIER
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEL SOUTO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000360-69.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar contrarrazões ao
recurso apresentado pela parte adversa.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000162-32.2023.5.13.0024
AUTOR RADMILLA DA SILVA LIMA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU COLEGIO THEODORO DE
CARVALHO LTDA
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
RÉU JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
RÉU GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO THEODORO DE CARVALHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000162-32.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar contrarrazões ao agravo
apresentado pela parte adversa.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000162-32.2023.5.13.0024
AUTOR RADMILLA DA SILVA LIMA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU COLEGIO THEODORO DE
CARVALHO LTDA
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
RÉU JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
RÉU GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000162-32.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar contrarrazões ao agravo
apresentado pela parte adversa.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000162-32.2023.5.13.0024
AUTOR RADMILLA DA SILVA LIMA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU COLEGIO THEODORO DE
CARVALHO LTDA
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
RÉU JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
RÉU GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO TADEU TEODORO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000162-32.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar contrarrazões ao agravo
apresentado pela parte adversa.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ConPag-0000349-70.2023.5.13.0014
CONSIGNANTE RAS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO RAFAEL FERREIRA DA COSTA
JUNIOR(OAB: 18338/PB)
CONSIGNATÁRIO ISAC BARBOSA VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAC BARBOSA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço: RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h às 14h - Telefone: (83)
2102.6081
DESTINATÁRIO: ISAC BARBOSA VIEIRA
Endereço desconhecido
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Excelentíssima Senhora Juíza da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande - PB,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica(m) notificado(a)(s) o(a)(s)
RECLAMADO(A)(S) CONSIGNATÁRIO: ISAC BARBOSA VIEIRA,
CPF: 175.116.124-23, com endereço incerto e não sabido, da
sentença de ID. 17ce3ec proferida nos autos do Processo
Consignação em Pagamento, cujas partes são CONSIGNANTE:
RAS CONSTRUTORA LTDA e CONSIGNATÁRIO: ISAC BARBOSA
VIEIRA, nos seguintes termos: "(...) Isso posto, na ação que move
RAS CONSTRUTORA LTDA em face de ISAC BARBOSA VIEIRA,
julgo o pedido procedente, determinando a expedição de alvará
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
para liberação do montante consignado, tudo conforme
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins. Custas pelas consignatárias no valor de R$38,99, valor
calculado sobre o valor da consignação de R$1.949,65,
dispensadas na forma da fundamentação. Expeça-se o alvará
liberatório. (…)"
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230508111310387000000213
41378?instancia=1
O presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e
afixado na sede desta Vara do Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Magistrado
Notificação
Processo Nº ATSum-0000197-22.2023.5.13.0014
AUTOR EDINALDO LOURENCO DIAS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO LOURENCO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3a94dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000197-22.2023.5.13.0014
AUTOR EDINALDO LOURENCO DIAS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3a94dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000801-90.2017.5.13.0014
AUTOR HIAGO WALISSON CAVALCANTE
VASCONCELOS
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIAGO WALISSON CAVALCANTE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb49382
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000801-90.2017.5.13.0014
AUTOR HIAGO WALISSON CAVALCANTE
VASCONCELOS
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb49382
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000679-67.2023.5.13.0014
AUTOR E.D.S.F.
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU A.S.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO J.J.D.P.T.
PERITO C.F.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e8a2f2b.
Processo Nº ATOrd-0000679-67.2023.5.13.0014
AUTOR E.D.S.F.
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU A.S.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO J.J.D.P.T.
PERITO C.F.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.D.S.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e8a2f2b.
Processo Nº ATSum-0000455-03.2021.5.13.0014
AUTOR DANIELY STEFANY PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
RÉU MARIA AUXILIADORA COSTA
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MARIA AUXILIADORA COSTA - EPP
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELY STEFANY PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3ed05e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte autora para prosseguimento da
execução.
Do exame dos autos, observa-se que parte executada já foi
cadastrada no Serasajud desde março de 2022 (ID. b3d83ec), bem
como que a planilha (ID. aced7dd) mencionada não está em sigilo.
No tocante ao pedido de suspensão e apreensão da CNH, indefere-
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
se, por entender este juízo que tal medida, embora tenha sido
considerada constitucional pelo STF, não proporcionará, no caso
concreto, a viabilidade do prosseguimento da execução. A parte
exequente não demonstrou eventual ocultação de bens ou padrão
de vida em desacordo com a situação financeira da parte
executada.
Defere-se, no entanto, o pedido para tentativa de bloqueio de
valores, e, caso não logre êxito, o retorno do feito ao sobrestamento
até 27/10/2023 (ID. fbc9d6c).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000299-78.2022.5.13.0014
AUTOR ANDRE SOARES MORAIS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SOARES MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c85246
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada peticionou solicitando o parcelamento do débito,
fazendo o depósito judicial referente a 30% (trinta por cento) do
valor da dívida.
O credor concordou.
O referido parcelamento é extremamente benéfico na fase de
execução, uma vez que implica reconhecimento do débito, evita
incidentes processuais e diversas diligências expropriatórias,
permitindo ao credor levantar cada uma das parcelas.
Nesses termos, com amparo nos princípios da celeridade e
efetividade processuais, defere-se a PROPOSTA DE
PARCELAMENTO, com fulcro no Art. 916 do CPC.
Assim, intime-se o executado para efetuar os depósitos na forma
abaixo, atualizando-se a dívida quando da última parcela:
1ª parcela: 30/08/2023 - R$ 15.559,45;
2ª parcela: 30/09/2023 - R$ 15.559,45.
Em caso de inadimplemento não haverá nenhuma tolerância. O não
pagamento de qualquer das prestações acarreta, cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o
valor das prestações não pagas (art. 916,§ 5º incisos I e II do CPC).
Expeça-se alvará para que o credor possa sacar o depósito relativo
aos 30%.
Expeça-se alvará para saque de cada parcela depositada,
sequencialmente, quitando-se os crédito trabalhista, honorários
sucumbenciais, custas processuais e previdência social.
Após 45 dias da citação, insira-se a parte executada no BNDT na
modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.
Mantenha-se o feito sobrestado para aguardar o adimplemento
integral ou eventual informação de descumprimento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000299-78.2022.5.13.0014
AUTOR ANDRE SOARES MORAIS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c85246
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada peticionou solicitando o parcelamento do débito,
fazendo o depósito judicial referente a 30% (trinta por cento) do
valor da dívida.
O credor concordou.
O referido parcelamento é extremamente benéfico na fase de
execução, uma vez que implica reconhecimento do débito, evita
incidentes processuais e diversas diligências expropriatórias,
permitindo ao credor levantar cada uma das parcelas.
Nesses termos, com amparo nos princípios da celeridade e
efetividade processuais, defere-se a PROPOSTA DE
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PARCELAMENTO, com fulcro no Art. 916 do CPC.
Assim, intime-se o executado para efetuar os depósitos na forma
abaixo, atualizando-se a dívida quando da última parcela:
1ª parcela: 30/08/2023 - R$ 15.559,45;
2ª parcela: 30/09/2023 - R$ 15.559,45.
Em caso de inadimplemento não haverá nenhuma tolerância. O não
pagamento de qualquer das prestações acarreta, cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o
valor das prestações não pagas (art. 916,§ 5º incisos I e II do CPC).
Expeça-se alvará para que o credor possa sacar o depósito relativo
aos 30%.
Expeça-se alvará para saque de cada parcela depositada,
sequencialmente, quitando-se os crédito trabalhista, honorários
sucumbenciais, custas processuais e previdência social.
Após 45 dias da citação, insira-se a parte executada no BNDT na
modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.
Mantenha-se o feito sobrestado para aguardar o adimplemento
integral ou eventual informação de descumprimento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130355-49.2015.5.13.0014
AUTOR JEMERSON MARINHO CLEMENTINO
DE ALMEIDA
ADVOGADO ARTUR RISUCCI DANTAS(OAB:
20159/PB)
RÉU GUY NORBERT BASEVI (ESPÓLIO)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO RAISSA SOARES DANTAS(OAB:
16067/PB)
RÉU CHRISTIAN BERNARD ALMEIDA
BASEVI
ADVOGADO BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUY NORBERT BASEVI (ESPÓLIO)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b369fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o pedido da parte executada e o fato de o
processo ter sido declarada a nulidade de todos os atos praticados,
inclusive os da fase de execução (ID. a90a1aa), determina-se o
levantamento da penhora registrada sobre a propriedade rural (ID.
9cc31a0), possuindo o despacho força de ofício, a ser remetido pelo
malote digital.
Retorne-se o feito ao arquivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-53.2023.5.13.0014
AUTOR FERNANDA SULPINO DE SOUZA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA SULPINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49a1a44
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução remanescente da condenação por manifestação nos
autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-13.2017.5.13.0014
AUTOR DEBORA LARISSA ALVES
DOURADO MACEDO
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
RÉU GILBERLANIA LOPES DA COSTA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU GILBERLANIA LOPES DA COSTA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA LARISSA ALVES DOURADO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1f5109
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a periódica remessa de quantia, determina-se a
suspensão/sobrestamento por decisão judicial (art. 1º, inciso I, “b”,
da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022), ficando, desde já,
autorizada a expedição de alvarás a cada 90 dias, observando-se o
saldo remanescente constante em planilha atualizada, sem prejuízo
de manifestação da parte exequente que, a qualquer tempo, pode
impulsionar a execução fornecendo outros meios de satisfação do
crédito.
Intime-se a credora para fornecer seus dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-13.2017.5.13.0014
AUTOR DEBORA LARISSA ALVES
DOURADO MACEDO
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
RÉU GILBERLANIA LOPES DA COSTA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU GILBERLANIA LOPES DA COSTA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERLANIA LOPES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1f5109
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a periódica remessa de quantia, determina-se a
suspensão/sobrestamento por decisão judicial (art. 1º, inciso I, “b”,
da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022), ficando, desde já,
autorizada a expedição de alvarás a cada 90 dias, observando-se o
saldo remanescente constante em planilha atualizada, sem prejuízo
de manifestação da parte exequente que, a qualquer tempo, pode
impulsionar a execução fornecendo outros meios de satisfação do
crédito.
Intime-se a credora para fornecer seus dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000509-32.2022.5.13.0014
AUTOR KELLY MARIA ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU JAMERSOM CRISOSTOMO GOMES
COMERCIO ATACADISTA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY MARIA ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d767fbb
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte exequente a inclusão da restrição do veículo.
Argumenta que não recebeu a intimação.
Observa-se, da análise da aba "expedientes", que a intimação foi,
sim, destinada à parte autora, embora sem ter sido inserido prazo,
que constou expressamente no despacho.
Considerando-se que o acordo também possui a União Federal
como credora, bem como que restam duas parcelas no valor de R$
4.000,00, defere-se o pedido, devendo-se inserir a restrição
anteriormente incluída.
Deverá-, também, o setor de cálculos providenciar a apuração das
contribuições previdenciárias, observando-se a conciliação
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
homologada (ID. 48be81e).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000509-32.2022.5.13.0014
AUTOR KELLY MARIA ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU JAMERSOM CRISOSTOMO GOMES
COMERCIO ATACADISTA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMERSOM CRISOSTOMO GOMES COMERCIO
ATACADISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d767fbb
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte exequente a inclusão da restrição do veículo.
Argumenta que não recebeu a intimação.
Observa-se, da análise da aba "expedientes", que a intimação foi,
sim, destinada à parte autora, embora sem ter sido inserido prazo,
que constou expressamente no despacho.
Considerando-se que o acordo também possui a União Federal
como credora, bem como que restam duas parcelas no valor de R$
4.000,00, defere-se o pedido, devendo-se inserir a restrição
anteriormente incluída.
Deverá-, também, o setor de cálculos providenciar a apuração das
contribuições previdenciárias, observando-se a conciliação
homologada (ID. 48be81e).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000810-76.2022.5.13.0014
AUTOR JANAILSON TRIGUEIRO DA SILVA
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILSON TRIGUEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e349412
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
1. Às consultas eletrônicas básicas.
2. Em caso de insucesso do item 1, expeça-se mandado de
penhora em bens passíveis de constrições da parte reclamada.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000810-76.2022.5.13.0014
AUTOR JANAILSON TRIGUEIRO DA SILVA
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e349412
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
1. Às consultas eletrônicas básicas.
2. Em caso de insucesso do item 1, expeça-se mandado de
penhora em bens passíveis de constrições da parte reclamada.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000558-39.2023.5.13.0014
AUTOR CACILDA AMARAL DE MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CACILDA AMARAL DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6027f61
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0001077-53.2019.5.13.0014
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a15df49
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o MPT a notificação da parte executada para cumprimento
do item I do despacho (ID. 8e55ced) e bloqueio por meio do
Sisbajud, em caso de inércia.
Em março de 2023 (item I do despacho ID. 8e55ced), já restara
reconhecido o descumprimento das obrigações 7, 9, 13 e 15,
determinando-se a aplicação de multa no valor de R$ 70.000,00,
paga pela parte ré (ID. f81c438), quando, também, juntou novos
documentos, relativos ao cumprimento de outras obrigações
relacionadas a cursos.
Por sua vez, o MPT, mais uma vez, apontou descumprimento de
obrigações (ID. bf8b852), seguida da juntada de documentos pela
empresa (ID.fa2437d), quando foi reconhecido pelo autor o
cumprimento de parte das obrigações, bem como solicitada a
juntada dos registros de ponto de todos os seus empregados, dos
meses de fevereiro, março e abril/2023 (ID. d15fde9).
Após a juntada dos registros, o MPT se manifestou pela falta de
atendimento do item I do despacho (ID. 8e55ced), no entanto, como
relatado acima, a multa foi paga.
Por todo o exposto, e tendo em vista a vasta documentação
apresentada, sempre seguida de análise da parte autora, cientifique
-se o MPT para que se manifeste no prazo de 5 dias, implicando a
inércia em reconhecimento do cumprimento das obrigações
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000141-96.2017.5.13.0014
AUTOR LAELSON DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
AUTOR GIVANILSON DA SILVA MELO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
AUTOR VALFREDO RODOLFO RODRIGUES
MATIAS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR JOSE EZEQUIEL DE SOUZA SILVA
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR ANGELICA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO CAROLLINY SPOHR DE
OLIVEIRA(OAB: 18851/PB)
ADVOGADO DANIELLY LIMA PESSOA(OAB:
17817/PB)
AUTOR EZEQUIEL SABINO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAELSON DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: ciência aos credores acerca do documento (ID.
0d154a5) que atesta acerca do resumo do incidente de concurso de
credores nos autos do processo 0012949-63.2023.8.26.0224, no
qual se determinou que qualquer credor monte a tabela dos créditos
habilitados para formação da ordem de pagamentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000141-96.2017.5.13.0014
AUTOR LAELSON DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
AUTOR GIVANILSON DA SILVA MELO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
AUTOR VALFREDO RODOLFO RODRIGUES
MATIAS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR JOSE EZEQUIEL DE SOUZA SILVA
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR ANGELICA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO CAROLLINY SPOHR DE
OLIVEIRA(OAB: 18851/PB)
ADVOGADO DANIELLY LIMA PESSOA(OAB:
17817/PB)
AUTOR EZEQUIEL SABINO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILSON DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: ciência aos credores acerca do documento (ID.
0d154a5) que atesta acerca do resumo do incidente de concurso de
credores nos autos do processo 0012949-63.2023.8.26.0224, no
qual se determinou que qualquer credor monte a tabela dos créditos
habilitados para formação da ordem de pagamentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000141-96.2017.5.13.0014
AUTOR LAELSON DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
AUTOR GIVANILSON DA SILVA MELO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
AUTOR VALFREDO RODOLFO RODRIGUES
MATIAS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR JOSE EZEQUIEL DE SOUZA SILVA
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR ANGELICA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO CAROLLINY SPOHR DE
OLIVEIRA(OAB: 18851/PB)
ADVOGADO DANIELLY LIMA PESSOA(OAB:
17817/PB)
AUTOR EZEQUIEL SABINO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIEL SABINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: ciência aos credores acerca do documento (ID.
0d154a5) que atesta acerca do resumo do incidente de concurso de
credores nos autos do processo 0012949-63.2023.8.26.0224, no
qual se determinou que qualquer credor monte a tabela dos créditos
habilitados para formação da ordem de pagamentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000141-96.2017.5.13.0014
AUTOR LAELSON DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
AUTOR GIVANILSON DA SILVA MELO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
AUTOR VALFREDO RODOLFO RODRIGUES
MATIAS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR JOSE EZEQUIEL DE SOUZA SILVA
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR ANGELICA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO CAROLLINY SPOHR DE
OLIVEIRA(OAB: 18851/PB)
ADVOGADO DANIELLY LIMA PESSOA(OAB:
17817/PB)
AUTOR EZEQUIEL SABINO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALFREDO RODOLFO RODRIGUES MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: ciência aos credores acerca do documento (ID.
0d154a5) que atesta acerca do resumo do incidente de concurso de
credores nos autos do processo 0012949-63.2023.8.26.0224, no
qual se determinou que qualquer credor monte a tabela dos créditos
habilitados para formação da ordem de pagamentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000141-96.2017.5.13.0014
AUTOR LAELSON DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
AUTOR GIVANILSON DA SILVA MELO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
AUTOR VALFREDO RODOLFO RODRIGUES
MATIAS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR JOSE EZEQUIEL DE SOUZA SILVA
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR ANGELICA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO CAROLLINY SPOHR DE
OLIVEIRA(OAB: 18851/PB)
ADVOGADO DANIELLY LIMA PESSOA(OAB:
17817/PB)
AUTOR EZEQUIEL SABINO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EZEQUIEL DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: ciência aos credores acerca do documento (ID.
0d154a5) que atesta acerca do resumo do incidente de concurso de
credores nos autos do processo 0012949-63.2023.8.26.0224, no
qual se determinou que qualquer credor monte a tabela dos créditos
habilitados para formação da ordem de pagamentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000141-96.2017.5.13.0014
AUTOR LAELSON DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
AUTOR GIVANILSON DA SILVA MELO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
AUTOR VALFREDO RODOLFO RODRIGUES
MATIAS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR JOSE EZEQUIEL DE SOUZA SILVA
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR ANGELICA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO CAROLLINY SPOHR DE
OLIVEIRA(OAB: 18851/PB)
ADVOGADO DANIELLY LIMA PESSOA(OAB:
17817/PB)
AUTOR EZEQUIEL SABINO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: ciência aos credores acerca do documento (ID.
0d154a5) que atesta acerca do resumo do incidente de concurso de
credores nos autos do processo 0012949-63.2023.8.26.0224, no
qual se determinou que qualquer credor monte a tabela dos créditos
habilitados para formação da ordem de pagamentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000050-93.2023.5.13.0014
AUTOR WALCIGLEY HENRIQUES DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o
pagamento remanescente da condenação (ID. b37e97c), no prazo
de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000436-60.2022.5.13.0014
AUTOR JUSSARA CRISTINA ARRUDA
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU JURACY RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO DARAH LETICIA MELO
LUCENA(OAB: 29873/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURACY RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$ 330,03, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000280-38.2023.5.13.0014
AUTOR LIZONEIDE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o
pagamento da condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de
constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000931-70.2023.5.13.0014
AUTOR ROMILDO DE OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO DE OLIVEIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 16/08/2023 08:25 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-
br.zoom.us/j/4572725256?pwd=RzdiT3N4NW5CaE5wYThWT2lN
ZWdrUT09. O não comparecimento do reclamante implicará em
arquivamento do processo conforme penalidades previstas no art.
844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000931-70.2023.5.13.0014
AUTOR ROMILDO DE OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 16/08/2023 08:25, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/4572725256?pwd=RzdiT3N4NW5CaE5wYThWT2lN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ZWdrUT09, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000292-52.2023.5.13.0014
AUTOR LEONILDO MATIAS NUNES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO ANDREA DUARTE FERNANDES DOS
PASSOS(OAB: 148068/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO MATIAS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd1d1a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva e
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por LEONILDO
MATIAS NUNES em face de AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA, BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e
WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA para condenar os
réus, os dois últimos de forma subsidiária, a pagar ao autor
indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 e materiais
no valor de R$ 30.000,00.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pelos réus fixados em 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
Honorários periciais arbitrados em R$ 1.000,00 a cargo dos réus.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Custas pelos réus consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000292-52.2023.5.13.0014
AUTOR LEONILDO MATIAS NUNES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO ANDREA DUARTE FERNANDES DOS
PASSOS(OAB: 148068/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN LTDA
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd1d1a4
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva e
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por LEONILDO
MATIAS NUNES em face de AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA, BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e
WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA para condenar os
réus, os dois últimos de forma subsidiária, a pagar ao autor
indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 e materiais
no valor de R$ 30.000,00.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pelos réus fixados em 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
Honorários periciais arbitrados em R$ 1.000,00 a cargo dos réus.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Custas pelos réus consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000622-86.2023.5.13.0034
AUTOR M.A.B.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.A.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5064102.
Processo Nº ATOrd-0000622-86.2023.5.13.0034
AUTOR M.A.B.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5064102.
Processo Nº ATSum-0000326-27.2023.5.13.0014
AUTOR LUANA BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2682d1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000326-27.2023.5.13.0014
AUTOR LUANA BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2682d1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000952-80.2022.5.13.0014
AUTOR VERONICA ALEIXO DE GUSMAO
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO GERMANO ANDRADE
MARQUES(OAB: 19944/CE)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA ALEIXO DE GUSMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 671c874
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000134-94.2023.5.13.0014
AUTOR MAILSON SANTOS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd5881b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000205-67.2021.5.13.0014
AUTOR CRISTIANE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO RAPHAEL DE LIMA MARTINS(OAB:
21446/PB)
RÉU CICERA ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
ADVOGADO FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA ARAUJO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 347d0c7
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada alega dificuldade financeira, problemas de saúde
e requer o cancelamento dos bloqueios na pensão por morte e
designação de audiência para tentativa de conciliação.
Defere-se o pedido no tocante à realização da audiência, que se
realizará no dia 14/08/2023, às 09h30, quando, na oportunidade,
será apreciada a questão atinente ao bloqueio de pensão por
morte.
Sugere-se o acesso das partes à sala de audiência virtual do
aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do
link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86291430238
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000205-67.2021.5.13.0014
AUTOR CRISTIANE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO RAPHAEL DE LIMA MARTINS(OAB:
21446/PB)
RÉU CICERA ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 347d0c7
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada alega dificuldade financeira, problemas de saúde
e requer o cancelamento dos bloqueios na pensão por morte e
designação de audiência para tentativa de conciliação.
Defere-se o pedido no tocante à realização da audiência, que se
realizará no dia 14/08/2023, às 09h30, quando, na oportunidade,
será apreciada a questão atinente ao bloqueio de pensão por
morte.
Sugere-se o acesso das partes à sala de audiência virtual do
aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do
link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86291430238
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCJ-0000912-98.2022.5.13.0014
EXEQUENTE ARILTON LUIS BACELLAR
ADVOGADO FREDERICO POLTRONIERI
ANDRADE CRUZ(OAB: 150601/MG)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARILTON LUIS BACELLAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7e1b46
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença extintiva da execução modificada nos termos abaixo:
Isso posto, REJEITO a preliminar de cerceamento do direito de
defesa. No mérito, DOU PROVIMENTO PARCIAL, apenas para
declarar a legitimidade da parte exequente, mantida, porém, a
extinção da execução, conforme fundamentação. (acórdão AP ID.
bb854b1)
Arquivem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCJ-0000912-98.2022.5.13.0014
EXEQUENTE ARILTON LUIS BACELLAR
ADVOGADO FREDERICO POLTRONIERI
ANDRADE CRUZ(OAB: 150601/MG)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7e1b46
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença extintiva da execução modificada nos termos abaixo:
Isso posto, REJEITO a preliminar de cerceamento do direito de
defesa. No mérito, DOU PROVIMENTO PARCIAL, apenas para
declarar a legitimidade da parte exequente, mantida, porém, a
extinção da execução, conforme fundamentação. (acórdão AP ID.
bb854b1)
Arquivem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000477-90.2023.5.13.0014
AUTOR SIMAO PEDRO SANTOS SILVA
ADVOGADO HELDER JOSE GUEDES
NOBRE(OAB: 6102/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
TESTEMUNHA Leonilda (encarregada)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA Gisele (responsável de comprar
materiais)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 497ce14
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveSIMAO PEDRO SANTOS
SILVA, em face deSOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS
GERAIS LTDAeORBITALL ATENDIMENTO LTDA, julgo os
pedidos totalmente improcedentes, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Custas pela autora no valor de R$245,90, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$12.295,20, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000477-90.2023.5.13.0014
AUTOR SIMAO PEDRO SANTOS SILVA
ADVOGADO HELDER JOSE GUEDES
NOBRE(OAB: 6102/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
TESTEMUNHA Leonilda (encarregada)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA Gisele (responsável de comprar
materiais)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMAO PEDRO SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 497ce14
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveSIMAO PEDRO SANTOS
SILVA, em face deSOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS
GERAIS LTDAeORBITALL ATENDIMENTO LTDA, julgo os
pedidos totalmente improcedentes, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Custas pela autora no valor de R$245,90, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$12.295,20, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000819-38.2022.5.13.0014
AUTOR ALEXSANDRO NASCIMENTO DE
ANDRADE
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO NASCIMENTO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO: Ficam os beneficiários novamente intimados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvará
eletrônico de transferência, bem como para promover a execução,
no prazo de 2 dias (art. 878 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000082-98.2023.5.13.0014
AUTOR LENILSON FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ficam os beneficiários novamente intimados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvará
eletrônico de transferência, bem como para promover a execução,
no prazo de 2 dias (art. 878 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000445-85.2023.5.13.0014
AUTOR IGOR JUNIOR COSTA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ARGEMIRO KETSON RODRIGUES
PEREIRA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO PEREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR JUNIOR COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000445-85.2023.5.13.0014
AUTOR IGOR JUNIOR COSTA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ARGEMIRO KETSON RODRIGUES
PEREIRA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO PEREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARGEMIRO KETSON RODRIGUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000445-85.2023.5.13.0014
AUTOR IGOR JUNIOR COSTA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ARGEMIRO KETSON RODRIGUES
PEREIRA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO PEREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PEREIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000665-83.2023.5.13.0014
AUTOR DANIEL DE MELO CARDOSO
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50f92c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move DANIEL DE MELO CARDOSO em
face de MASSA FALIDA DO GRUPO ITAPEMIRIM, julgo os
pedidos parcialmente procedentes para condenar a ré no
recolhimento do FGTS faltante inclusive da multa rescisória de 40%,
bem como no pagamento das seguintes parcelas: salários em
atraso (de janeiro a agosto de 2022), saldo de 30 dias de salários
de setembro, vale alimentação, dos meses de dezembro/2021 a
setembro/2022, aviso prévio indenizado e reflexos, 13º salário
proporcional de 2021 (01/12) e de 2022 (10/12), férias proporcionais
+ 1/3 (10/12), multas dos art. 467 e 477 da CLT, horas extras e
reflexos, adicional noturno, feriados em dobro, bem como
honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido
na fundamentação supra que a este dispositivo se integra para
todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 1.486,95, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 74.347,37.
Intimem-se.
Retifique-se o polo passivo para fazer constar como correto
MASSA FALIDA DO GRUPO ITAPEMIRIM.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000665-83.2023.5.13.0014
AUTOR DANIEL DE MELO CARDOSO
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE MELO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50f92c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move DANIEL DE MELO CARDOSO em
face de MASSA FALIDA DO GRUPO ITAPEMIRIM, julgo os
pedidos parcialmente procedentes para condenar a ré no
recolhimento do FGTS faltante inclusive da multa rescisória de 40%,
bem como no pagamento das seguintes parcelas: salários em
atraso (de janeiro a agosto de 2022), saldo de 30 dias de salários
de setembro, vale alimentação, dos meses de dezembro/2021 a
setembro/2022, aviso prévio indenizado e reflexos, 13º salário
proporcional de 2021 (01/12) e de 2022 (10/12), férias proporcionais
+ 1/3 (10/12), multas dos art. 467 e 477 da CLT, horas extras e
reflexos, adicional noturno, feriados em dobro, bem como
honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido
na fundamentação supra que a este dispositivo se integra para
todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 1.486,95, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 74.347,37.
Intimem-se.
Retifique-se o polo passivo para fazer constar como correto
MASSA FALIDA DO GRUPO ITAPEMIRIM.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000169-54.2023.5.13.0014
AUTOR JHONAS TAVARES RICARTE
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONAS TAVARES RICARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intimem-se os beneficiários para que apresentem
dados bancários objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de
transferência. Nesse contexto, é importante observar que os
honorários contratuais serão liberados, tão somente, mediante
apresentação do contrato de prestação de serviços advocatícios.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000293-37.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA DAS DORES FELISARDO DA
SILVA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RÉU 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE
NORTE NORDESTE SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA.
ADVOGADO ANGELA MARTINS DA CRUZ(OAB:
24074/GO)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES FELISARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostospela reclamante (ID.7cfa073) e pela reclamada
(ID.841e4f1), ficam intimadas as partes contrárias para que
apresentem suas contrarrazões aos declaratórios no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000293-37.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA DAS DORES FELISARDO DA
SILVA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RÉU 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE
NORTE NORDESTE SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA.
ADVOGADO ANGELA MARTINS DA CRUZ(OAB:
24074/GO)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE NORTE NORDESTE
SERVICOS DE LIMPEZA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostospela reclamante (ID.7cfa073) e pela reclamada
(ID.841e4f1), ficam intimadas as partes contrárias para que
apresentem suas contrarrazões aos declaratórios no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000269-09.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE LEONILDO FERREIRA DA
CUNHA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO
DE MADEIRAS LTDA - EPP
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a04fff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveJOSE LEONILDO FERREIRA DA
CUNHA em face deGUSTAVO C BARBOSA COMERCIO DE
MADEIRAS LTDA - EPP,extingo com resolução do mérito os
créditos anteriores a14/03/2018 porque prescritos ejulgo os demais
pedidostotalmente improcedentes,tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$1.602,45, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$80.122,56, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-09.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE LEONILDO FERREIRA DA
CUNHA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO
DE MADEIRAS LTDA - EPP
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONILDO FERREIRA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a04fff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveJOSE LEONILDO FERREIRA DA
CUNHA em face deGUSTAVO C BARBOSA COMERCIO DE
MADEIRAS LTDA - EPP,extingo com resolução do mérito os
créditos anteriores a14/03/2018 porque prescritos ejulgo os demais
pedidostotalmente improcedentes,tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$1.602,45, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$80.122,56, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000601-73.2023.5.13.0014
AUTOR SANDRO UBIRATAN ATAIDE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO UBIRATAN ATAIDE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e2d357
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Por todo o exposto, ACOLHO EM PARTEos embargos de
declaração interpostos pela reclamada, apenas para fins de
esclarecimentos.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000601-73.2023.5.13.0014
AUTOR SANDRO UBIRATAN ATAIDE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e2d357
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Por todo o exposto, ACOLHO EM PARTEos embargos de
declaração interpostos pela reclamada, apenas para fins de
esclarecimentos.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-58.2023.5.13.0014
AUTOR SAMUEL DE OLIVEIRA PIRES
ADVOGADO JOSE PEDRO SANTOS(OAB:
259562/SP)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU DANYLO LEITE MAIA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
- DANYLO LEITE MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07d8234
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Por todo o exposto, ACOLHOos embargos de declaração
interpostos pelo reclamado.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-58.2023.5.13.0014
AUTOR SAMUEL DE OLIVEIRA PIRES
ADVOGADO JOSE PEDRO SANTOS(OAB:
259562/SP)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU DANYLO LEITE MAIA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL DE OLIVEIRA PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07d8234
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Por todo o exposto, ACOLHOos embargos de declaração
interpostos pelo reclamado.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000944-06.2022.5.13.0014
AUTOR TALIANA TARGINO DO
NASCIMENTO MELO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3d089a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais (planilha ID.
ee7d81f), observando-se eventual retenção de honorários
contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se, também, à liberação em favor da reclamada do
depósito efetuado (ID. b292e4e ).
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000944-06.2022.5.13.0014
AUTOR TALIANA TARGINO DO
NASCIMENTO MELO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALIANA TARGINO DO NASCIMENTO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3d089a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais (planilha ID.
ee7d81f), observando-se eventual retenção de honorários
contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se, também, à liberação em favor da reclamada do
depósito efetuado (ID. b292e4e ).
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-53.2023.5.13.0014
AUTOR FERNANDA SULPINO DE SOUZA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o
pagamento da condenação (ID. be5bdc7), no prazo de 10 dias, sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000316-80.2023.5.13.0014
AUTOR CARLOS ALBERTO CUNHA TEJO
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO CUNHA TEJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b28e857
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000624-19.2023.5.13.0014
AUTOR VANILMA PIMENTEL DE SOUZA
AQUINO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA RAQUEL SOUSA COSTA
TESTEMUNHA RONALDO PEREIRA DE CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILMA PIMENTEL DE SOUZA AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 166b5e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Em petição de ID 975ec48 a ré requer dilação do prazo para
apresentação dos documentos determinados em audiência.
Defiro, tendo a ré dez dias de prazo para apresentação dos
documentos e a autora cinco dias sucessivos para manifestação.
Assim, redesigna-se a audiência do tipo Instrução Presencial para
o dia 29/08/2023 às 10:10, para oitiva das testemunhas,
conforme ata de audiência de ID c8dba8f .
Intimem-se as partes.
Por segurança, intimem-se também as testemunhas por mandado,
do adiamento da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000624-19.2023.5.13.0014
AUTOR VANILMA PIMENTEL DE SOUZA
AQUINO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA RAQUEL SOUSA COSTA
TESTEMUNHA RONALDO PEREIRA DE CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 166b5e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Em petição de ID 975ec48 a ré requer dilação do prazo para
apresentação dos documentos determinados em audiência.
Defiro, tendo a ré dez dias de prazo para apresentação dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
documentos e a autora cinco dias sucessivos para manifestação.
Assim, redesigna-se a audiência do tipo Instrução Presencial para
o dia 29/08/2023 às 10:10, para oitiva das testemunhas,
conforme ata de audiência de ID c8dba8f .
Intimem-se as partes.
Por segurança, intimem-se também as testemunhas por mandado,
do adiamento da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000250-08.2020.5.13.0014
AUTOR JEFFERSON NUNES PEREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU LEBOM ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU CBL ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON NUNES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21ef73b
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
O devedor peticionou (Id. da0faf3) solicitando o parcelamento do
débito, fazendo o depósito judicial referente a 30% (trinta por cento)
do valor da dívida (Id. bad8fb8).
O Exequente se opõe contrário ao parcelamento (Id. c200a9b) e
requer liberação do depósito de Id. bad8fb8, bem como requer
prosseguimento dos atos executórios.
Ante o exposto, decide este Juízo:
1. Inicialmente, saliente-se que a tese de inaplicabilidade do art. 916
do CPC nos casos de cumprimento de sentença reputa-se superada
na seara trabalhista, sendo majoritário o entendimento de que é
faculdade do Juiz deferir ou indeferir o pedido baseado em sua
efetividade quanto à quitação da prestação jurisdicional. Além disso,
como mencionado, a devedora depositou quantia equivalente a 30%
do débito executado, não apenas do principal.
2. Regra geral, este Juízo entende que referido parcelamento é
extremamente benéfico na fase de execução uma vez que implica
reconhecimento do débito, evita incidentes processuais e diversas
diligências expropriatórias e, por tudo isso, implica evidente
recebimento mais célere do crédito, podendo o credor levantar cada
uma das parcelas.
3. Nesses termos, com amparo nos princípios da celeridade e
efetividade processuais, com fulcro no Art. 916 do CPC, defere-se a
PROPOSTA DE PARCELAMENTO. Assim, intime-se o executado
para efetuar os depósitos na forma abaixo, atualizando-se a dívida
quando da última parcela:
1ª parcela: 01/09/2023 - R$ 5.891,27;
2ª parcela: 02/10/2023 - R$ 5.891,27;
3ª parcela: 01/11/2023 - R$ 5.891,27;
4ª parcela: 01/12/2023 - R$ 5.891,27;
5ª parcela: 02/01/2024 - R$ 5.891,27, e,
6ª parcela: 01/02/2024 - R$ 5.891,27 (Obs: quantia a ser
atualizada oportunamente).
4. Em caso de inadimplemento não haverá nenhuma tolerância. O
não pagamento de qualquer das prestações acarreta,
cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o
valor das prestações não pagas (art. 916,§ 5º incisos I e II do CPC).
5. Expeça-se alvará para que o credor possa sacar o depósito
relativo aos 30%, observando-se o percentual à título de
honorários contratuais, conforme contrato de Id. 7963a77.
6. Expeça-se alvarás para saques de cada parcela depositada,
sequencialmente, quitando-se os crédito trabalhista,
honorários sucumbenciais, contribuições previdenciárias e
custas processuais.
7. Insira-se a parte executada no BNDT na modalidade positiva com
suspensão da exigibilidade.
8. Registrem-se os pagamentos e recolhimentos realizados no
sistema PJe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000250-08.2020.5.13.0014
AUTOR JEFFERSON NUNES PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU LEBOM ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU CBL ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CBL ALIMENTOS S/A
- LEBOM ALIMENTOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21ef73b
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
O devedor peticionou (Id. da0faf3) solicitando o parcelamento do
débito, fazendo o depósito judicial referente a 30% (trinta por cento)
do valor da dívida (Id. bad8fb8).
O Exequente se opõe contrário ao parcelamento (Id. c200a9b) e
requer liberação do depósito de Id. bad8fb8, bem como requer
prosseguimento dos atos executórios.
Ante o exposto, decide este Juízo:
1. Inicialmente, saliente-se que a tese de inaplicabilidade do art. 916
do CPC nos casos de cumprimento de sentença reputa-se superada
na seara trabalhista, sendo majoritário o entendimento de que é
faculdade do Juiz deferir ou indeferir o pedido baseado em sua
efetividade quanto à quitação da prestação jurisdicional. Além disso,
como mencionado, a devedora depositou quantia equivalente a 30%
do débito executado, não apenas do principal.
2. Regra geral, este Juízo entende que referido parcelamento é
extremamente benéfico na fase de execução uma vez que implica
reconhecimento do débito, evita incidentes processuais e diversas
diligências expropriatórias e, por tudo isso, implica evidente
recebimento mais célere do crédito, podendo o credor levantar cada
uma das parcelas.
3. Nesses termos, com amparo nos princípios da celeridade e
efetividade processuais, com fulcro no Art. 916 do CPC, defere-se a
PROPOSTA DE PARCELAMENTO. Assim, intime-se o executado
para efetuar os depósitos na forma abaixo, atualizando-se a dívida
quando da última parcela:
1ª parcela: 01/09/2023 - R$ 5.891,27;
2ª parcela: 02/10/2023 - R$ 5.891,27;
3ª parcela: 01/11/2023 - R$ 5.891,27;
4ª parcela: 01/12/2023 - R$ 5.891,27;
5ª parcela: 02/01/2024 - R$ 5.891,27, e,
6ª parcela: 01/02/2024 - R$ 5.891,27 (Obs: quantia a ser
atualizada oportunamente).
4. Em caso de inadimplemento não haverá nenhuma tolerância. O
não pagamento de qualquer das prestações acarreta,
cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o
valor das prestações não pagas (art. 916,§ 5º incisos I e II do CPC).
5. Expeça-se alvará para que o credor possa sacar o depósito
relativo aos 30%, observando-se o percentual à título de
honorários contratuais, conforme contrato de Id. 7963a77.
6. Expeça-se alvarás para saques de cada parcela depositada,
sequencialmente, quitando-se os crédito trabalhista,
honorários sucumbenciais, contribuições previdenciárias e
custas processuais.
7. Insira-se a parte executada no BNDT na modalidade positiva com
suspensão da exigibilidade.
8. Registrem-se os pagamentos e recolhimentos realizados no
sistema PJe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000441-48.2023.5.13.0014
AUTOR VITORIA EMANUELY PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO PEREIRA
ARAUJO(OAB: 22619/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA EMANUELY PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c91cbd3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. Depósito
recursal mediante apólice seguro garantia.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000441-48.2023.5.13.0014
AUTOR VITORIA EMANUELY PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO PEREIRA
ARAUJO(OAB: 22619/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c91cbd3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. Depósito
recursal mediante apólice seguro garantia.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000692-66.2023.5.13.0014
AUTOR FABIO DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
RÉU R B SERVICOS DE OBRAS E
REFORMAS DE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO PEREIRA
VITORIO FILHO(OAB: 44865/PE)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
- R B SERVICOS DE OBRAS E REFORMAS DE ENGENHARIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5abe31
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação do autor (ID 8437a57), defiro o pedido de
adiamento da audiência pelos motivos expostos.
Assim, redesigno a audiência do tipo Instrução de forma
Presencial para o dia 22/08/2023 às 09:30, devendo as partes
comparecerem a fim de prestarem depoimentos pessoais, sob pena
de confissão, apresentando suas testemunhas.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000692-66.2023.5.13.0014
AUTOR FABIO DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
RÉU R B SERVICOS DE OBRAS E
REFORMAS DE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO PEREIRA
VITORIO FILHO(OAB: 44865/PE)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5abe31
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
DESPACHO
Ante a manifestação do autor (ID 8437a57), defiro o pedido de
adiamento da audiência pelos motivos expostos.
Assim, redesigno a audiência do tipo Instrução de forma
Presencial para o dia 22/08/2023 às 09:30, devendo as partes
comparecerem a fim de prestarem depoimentos pessoais, sob pena
de confissão, apresentando suas testemunhas.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000238-91.2020.5.13.0014
AUTOR GENILDO COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS
CRUZEIRO DO SUL LTDA - ME
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
RÉU QUEIROZ & SOUSA LTDA
ADVOGADO RODOLFO PEREIRA DA
NOBREGA(OAB: 22229/PB)
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
10º Vara da Subseção Judiciária de
Campina Grande PB
TERCEIRO
INTERESSADO
PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE
PAGAMENTOS LTDA.
ADVOGADO BRUNO BORIS CARLOS
CROCE(OAB: 208459/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO DE COMBUSTIVEIS CRUZEIRO DO SUL LTDA - ME
- QUEIROZ & SOUSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef11ff3
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se resposta da 10º Vara Federal da Subseção Judiciária
de C. Grande-PB, ao solicitado por este Juízo (Id. c37d459 - Ofício).
Após, conclusos, momento em que serão apreciadas as petições de
ID's 3c1fb6b e f8fc0e9, acostadas aos autos pelas partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000238-91.2020.5.13.0014
AUTOR GENILDO COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS
CRUZEIRO DO SUL LTDA - ME
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
RÉU QUEIROZ & SOUSA LTDA
ADVOGADO RODOLFO PEREIRA DA
NOBREGA(OAB: 22229/PB)
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
10º Vara da Subseção Judiciária de
Campina Grande PB
TERCEIRO
INTERESSADO
PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE
PAGAMENTOS LTDA.
ADVOGADO BRUNO BORIS CARLOS
CROCE(OAB: 208459/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef11ff3
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se resposta da 10º Vara Federal da Subseção Judiciária
de C. Grande-PB, ao solicitado por este Juízo (Id. c37d459 - Ofício).
Após, conclusos, momento em que serão apreciadas as petições de
ID's 3c1fb6b e f8fc0e9, acostadas aos autos pelas partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-11.2023.5.13.0014
AUTOR YAGO SILVA SOUSA
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 337c71f
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Tendo em vista o demasiado número de processos em execução
contra a empresa executada, foi editado o ATO TRT SCR Nº 052/
2019 , que autorizou o procedimento de reunião de execuções de
todas as demandas trabalhistas em face do SISTEMA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE-SAS na Central Regional de
Efetividade.
Ante o exposto, decide este Juízo:
1. Habilite-se o presente crédito no processo piloto 0000492-
2017.5.13.0023 com a planilha atualizada do débito, além de
especificar a sua natureza e a data de trânsito em julgado. Intimem-
se.
2. Sobrestem-se os autos, nos moldes do art. 1º, item I, alínea “a”,
da Recomendação TRT 13/ SCR Nr 04/2022.
3. Insira-se a ré no sistema BNDT.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-11.2023.5.13.0014
AUTOR YAGO SILVA SOUSA
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YAGO SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 337c71f
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Tendo em vista o demasiado número de processos em execução
contra a empresa executada, foi editado o ATO TRT SCR Nº 052/
2019 , que autorizou o procedimento de reunião de execuções de
todas as demandas trabalhistas em face do SISTEMA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE-SAS na Central Regional de
Efetividade.
Ante o exposto, decide este Juízo:
1. Habilite-se o presente crédito no processo piloto 0000492-
2017.5.13.0023 com a planilha atualizada do débito, além de
especificar a sua natureza e a data de trânsito em julgado. Intimem-
se.
2. Sobrestem-se os autos, nos moldes do art. 1º, item I, alínea “a”,
da Recomendação TRT 13/ SCR Nr 04/2022.
3. Insira-se a ré no sistema BNDT.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000402-85.2022.5.13.0014
AUTOR VALERIA STEFFANY AMORIM
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA STEFFANY AMORIM SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2852292
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se audiência do tipo Instrução Presencial para o dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
29/08/2023 às 09:10, devendo as partes comparecerem a fim de
prestarem depoimentos pessoais, sob pena de confissão,
apresentando suas testemunhas.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000402-85.2022.5.13.0014
AUTOR VALERIA STEFFANY AMORIM
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
- JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
- MARIA ANGELICA PEREIRA BARBOSA BRASILEIRO
- NALLYSON BRUNNO PEREIRA BRASILEIRO
- Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2852292
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se audiência do tipo Instrução Presencial para o dia
29/08/2023 às 09:10, devendo as partes comparecerem a fim de
prestarem depoimentos pessoais, sob pena de confissão,
apresentando suas testemunhas.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000155-70.2023.5.13.0014
AUTOR D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU M.D.C.O.L.M.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU A.S.D.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU C.P.R.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU M.S.D.P.D.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU O.P.D.L.M.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU C.O.S.P.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU O.P.D.D.M.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU C.D.O.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU D.S.D.C.P.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU A.F.L.C.S.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
RÉU O.I.C.O.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU A.F.L.C.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.F.L.C.
- A.F.L.C.S.O.L.
- A.S.D.L.
- C.D.O.L.
- C.O.S.P.L.
- C.P.R.L.
- D.S.D.C.P.
- M.D.C.O.L.M.
- M.S.D.P.D.L.
- O.I.C.O.L.
- O.P.D.D.M.L.
- O.P.D.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 24825e6.
Processo Nº ATOrd-0000155-70.2023.5.13.0014
AUTOR D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU M.D.C.O.L.M.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU A.S.D.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU C.P.R.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU M.S.D.P.D.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU O.P.D.L.M.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU C.O.S.P.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU O.P.D.D.M.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU C.D.O.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU D.S.D.C.P.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU A.F.L.C.S.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU O.I.C.O.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU A.F.L.C.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.P.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 24825e6.
Processo Nº ATOrd-0000101-41.2022.5.13.0014
AUTOR FLORA AMELIA MARINHO SAMPAIO
DA COSTA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU EDISON ALAN QUADRO DE
ALMEIDA
RÉU REDE ALMEIDA HOTEIS LTDA
RÉU POP HOSTEL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLORA AMELIA MARINHO SAMPAIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: fica a credora intimada para, em 05 dias, requerer o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
que entender de direito, especialmente, a desconsideração da
personalidade jurídica das executadas.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000603-43.2023.5.13.0014
AUTOR ALEX DE BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000603-43.2023.5.13.0014
AUTOR ALEX DE BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000936-92.2023.5.13.0014
AUTOR CAIO FELIPE VERISSIMO PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO FELIPE VERISSIMO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 24/08/2023
às 09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84492562200 ID da reunião: 844 9256 2200. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000938-62.2023.5.13.0014
AUTOR VITOR VINICIUS COSTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR VINICIUS COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 24/08/2023
às 09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86219359622 ID da reunião: 862 1935 9622. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Certidão
Processo Nº ACC-0000936-32.2023.5.13.0034
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
Advogado(a) TARLEY GONCALVES BRAGA(OAB:
26760/PB)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA
PARAIBA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 04/09/2023
08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 04/09/2023 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89402787742
ID da Reunião: 89402787742
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000932-92.2023.5.13.0034
AUTOR K.D.L.S.
Advogado(a) KIYOMORI ANDRE GALVAO
MORI(OAB: 170258/SP)
Advogado(a) LEANDRO MAZOCA(OAB:
337633/SP)
Advogado(a) CARLOS DANIEL GOMES TONI(OAB:
187742/SP)
RÉU T.T.L.
RÉU T.I.P.E.S.D.I.L.
RÉU T.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- K.D.L.S.
- T.B.S.
- T.I.P.E.S.D.I.L.
- T.T.L.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 04/09/2023 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/09/2023 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82458729429
ID da Reunião: 82458729429
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ACPCiv-0000934-62.2023.5.13.0034
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 04/09/2023
08:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 04/09/2023 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85306626065
ID da Reunião: 85306626065
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Notificação
Processo Nº ATSum-0000145-63.2023.5.13.0034
AUTOR ALANE KENNYA FIALHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU NOBRE FARMA COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOBRE FARMA COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8be3063
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000145-63.2023.5.13.0034
AUTOR ALANE KENNYA FIALHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU NOBRE FARMA COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANE KENNYA FIALHO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8be3063
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000163-84.2023.5.13.0034
AUTOR BRUNNO VIEIRA DE MACEDO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNNO VIEIRA DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9802a1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000045-11.2023.5.13.0034
AUTOR GIOVANNI BORGES DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNI BORGES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 245ec02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000045-11.2023.5.13.0034
AUTOR GIOVANNI BORGES DE ARAUJO
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 245ec02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000119-65.2023.5.13.0034
AUTOR JEAN CARLOS MARCELINO DA
SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d8d0fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000119-65.2023.5.13.0034
AUTOR JEAN CARLOS MARCELINO DA
SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d8d0fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000845-39.2023.5.13.0034
AUTOR VICENTE FERREIRA DA CUNHA
FILHO
ADVOGADO VICTOR BARROS LOBO(OAB:
41034/BA)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE FERREIRA DA CUNHA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd1522e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Tempestiva que é a exceção de Id. ec3980e, notifique-se o
excepto para resposta, nos termos do artigo 800, celetário.
2. Decorrido o prazo legal da resposta, com ou sem concurso do
excepto, voltem-me conclusos para julgamento.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000845-39.2023.5.13.0034
AUTOR VICENTE FERREIRA DA CUNHA
FILHO
ADVOGADO VICTOR BARROS LOBO(OAB:
41034/BA)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd1522e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Tempestiva que é a exceção de Id. ec3980e, notifique-se o
excepto para resposta, nos termos do artigo 800, celetário.
2. Decorrido o prazo legal da resposta, com ou sem concurso do
excepto, voltem-me conclusos para julgamento.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000094-52.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA JOSE LINO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 567d2d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, libere-se ao autor e seu patrono os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos
autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem
-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000094-52.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA JOSE LINO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
- MARIA JOSE LINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 567d2d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, libere-se ao autor e seu patrono os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos
autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem
-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000856-05.2022.5.13.0034
AUTOR DANILO DA SILVA ALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57a1bad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000856-05.2022.5.13.0034
AUTOR DANILO DA SILVA ALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57a1bad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000002-11.2022.5.13.0034
AUTOR LUCINALDO DA SILVA
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RÉU FELIPE NASCIMENTO 10381518485
ADVOGADO FABIANO DA SILVA PEREIRA(OAB:
22536/PB)
RÉU HUGHES TELECOMUNICACOES DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
- LUCINALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cb7650
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. c86d3b7, libere-se o valor de R$ 701,22
para a 2ª Reclamada, conforme dados bancários já apresentados
(Id. b8de397).
2. Ato contínuo, atualize-se a conta de Id. cec0e1a com dedução do
valor remanescente depositado.
3. Após, prossiga-se a execução sobre o saldo remanescente da
multa cominada na sentença, em desfavor de FELIPE
NASCIMENTO-CNPJ: 23.091.955/0001-05.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000002-11.2022.5.13.0034
AUTOR LUCINALDO DA SILVA
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RÉU FELIPE NASCIMENTO 10381518485
ADVOGADO FABIANO DA SILVA PEREIRA(OAB:
22536/PB)
RÉU HUGHES TELECOMUNICACOES DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE NASCIMENTO 10381518485
- HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cb7650
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. c86d3b7, libere-se o valor de R$ 701,22
para a 2ª Reclamada, conforme dados bancários já apresentados
(Id. b8de397).
2. Ato contínuo, atualize-se a conta de Id. cec0e1a com dedução do
valor remanescente depositado.
3. Após, prossiga-se a execução sobre o saldo remanescente da
multa cominada na sentença, em desfavor de FELIPE
NASCIMENTO-CNPJ: 23.091.955/0001-05.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000540-89.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE ABEL LEITE DA SILVA
ADVOGADO MIRELLY ARAUJO SOUSA(OAB:
28220/PB)
RÉU LAZARO VIANEY OLIVEIRA
GUIMARAES 04408956422
ADVOGADO RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:
21635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ABEL LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f082fc0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. d51e044. Encaminhe-se os autos à
contadoria para apuração das três parcelas faltantes do acordo com
as devidas multas, conforme estipulado no Id. fc25fb9.
2. Após, à execução, iniciando-se pelos sistemas conveniados.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000344-22.2022.5.13.0034
AUTOR VERONICA MARIA SILVA
FIGUEIROA
ADVOGADO HUGO GONDIM
NEPOMUCENO(OAB: 19842/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU JOSE RAMONN DANTAS MACEDO
ALVES
ADVOGADO YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA MARIA SILVA FIGUEIROA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59aae45
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 7e90446, intime-se a parte ré, por uma
última vez, para, em 10 dias preclusivos, proceder a anotação da
CTPS da autora.
2. Inerte, voltem-me conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000344-22.2022.5.13.0034
AUTOR VERONICA MARIA SILVA
FIGUEIROA
ADVOGADO HUGO GONDIM
NEPOMUCENO(OAB: 19842/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU JOSE RAMONN DANTAS MACEDO
ALVES
ADVOGADO YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAMONN DANTAS MACEDO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59aae45
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 7e90446, intime-se a parte ré, por uma
última vez, para, em 10 dias preclusivos, proceder a anotação da
CTPS da autora.
2. Inerte, voltem-me conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000255-33.2021.5.13.0034
AUTOR GILSON MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON MARQUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 316c83d
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o embargado para que, no prazo de 5 dias, se manifeste
sobre os embargos ajuizados.
Após, tornem conclusos para decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000350-59.2022.5.13.0024
AUTOR RAFAEL DOUGLAS CAMPELO
CABRAL
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DOUGLAS CAMPELO CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eef7444
proferido nos autos.
DESPACHO
O Juízo acolhe a sugestão da Secretaria, ao que se determina a
notificação da advogada da reclamada, Dra. MYCHELLYNE
STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ, para, no prazo de 10
dias, proceder à devolução dos valores por ela recebidos no alvará
de ID. 2b015b3, indevidamente, mediante depósito em conta judicial
à disposição desta 7ª VT, vinculada aos presentes autos.
Após, regularize-se o pagamento do advogado do autor,
observando a Secretaria a correta titularidade dos respectivos
dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000350-59.2022.5.13.0024
AUTOR RAFAEL DOUGLAS CAMPELO
CABRAL
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eef7444
proferido nos autos.
DESPACHO
O Juízo acolhe a sugestão da Secretaria, ao que se determina a
notificação da advogada da reclamada, Dra. MYCHELLYNE
STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ, para, no prazo de 10
dias, proceder à devolução dos valores por ela recebidos no alvará
de ID. 2b015b3, indevidamente, mediante depósito em conta judicial
à disposição desta 7ª VT, vinculada aos presentes autos.
Após, regularize-se o pagamento do advogado do autor,
observando a Secretaria a correta titularidade dos respectivos
dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000558-13.2022.5.13.0034
AUTOR DANILO DE ARAUJO LAURENTINO
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DE ARAUJO LAURENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39d3f01
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado do acórdão de #id:ba01f85,
determino que a empresa ré seja intimada a, em até 48 horas, quitar
a dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, haja vista o preparo
recursal da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-
garantia.
Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da dívida
executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze) dias, sob
pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem
prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo
descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.
Intime-se o autor para requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000556-27.2022.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
AUTOR RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b565734
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000558-13.2022.5.13.0034
AUTOR DANILO DE ARAUJO LAURENTINO
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39d3f01
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado do acórdão de #id:ba01f85,
determino que a empresa ré seja intimada a, em até 48 horas, quitar
a dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, haja vista o preparo
recursal da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-
garantia.
Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da dívida
executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze) dias, sob
pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem
prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo
descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.
Intime-se o autor para requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000556-27.2022.5.13.0007
AUTOR RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b565734
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000860-42.2022.5.13.0034
AUTOR VICTOR COSTA DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 798d681
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000860-42.2022.5.13.0034
AUTOR VICTOR COSTA DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 798d681
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000641-63.2021.5.13.0034
AUTOR ROSIVALDO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOSSEGO
ADVOGADO EDVALDO PEREIRA GOMES(OAB:
5853/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOSSEGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e656913
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
DEFIRO em parte o pedido de Id. 0b9ecc2. Cite-se o devedor para
pagar ou embargar na forma e prazo legais.
Após, voltem-me conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000587-63.2022.5.13.0034
AUTOR WILLAMES LUIS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMES LUIS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c664cb5
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de ID. 56F6051, aguarde-se o trânsito em
julgado, certificando.
2. Libere-se ao reclamante no limite do seu crédito, utilizando-se o
depósito judicial apresentado, notificando-o para fornecer número
de sua conta bancária.
3. Paguem-se os honorários sucumbenciais da advogada GILVANIA
MACIEL VIRGINIO PEQUENO.
4. Após, sem outras pendências, com os registros necessários,
remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de estilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000587-63.2022.5.13.0034
AUTOR WILLAMES LUIS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c664cb5
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de ID. 56F6051, aguarde-se o trânsito em
julgado, certificando.
2. Libere-se ao reclamante no limite do seu crédito, utilizando-se o
depósito judicial apresentado, notificando-o para fornecer número
de sua conta bancária.
3. Paguem-se os honorários sucumbenciais da advogada GILVANIA
MACIEL VIRGINIO PEQUENO.
4. Após, sem outras pendências, com os registros necessários,
remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de estilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000044-31.2020.5.13.0034
AUTOR TEREZINHA MONICA PINHEIRO DE
OLIVEIRA VENTURA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faf6a2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 62645b0, devolva-se saldo sobejante à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
parte ré, notificando-a para apresentação de dados bancários para
transferência do crédito.
2. Após a transferência a que alude o item precedente, cumpra-se o
item 04 do despacho de Id. 82f3ffa.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000822-93.2023.5.13.0034
AUTOR BRENDA GYSLAINE MARQUES LIMA
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA GYSLAINE MARQUES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3775ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS
EFEITOS, INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-
SE QUE OS VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES
DE QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO À PARTE
RECLAMADA O RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE
ACORDO COM O QUE FOI ACIMA ESTABELECIDO E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000822-93.2023.5.13.0034
AUTOR BRENDA GYSLAINE MARQUES LIMA
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3775ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS
EFEITOS, INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-
SE QUE OS VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES
DE QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO À PARTE
RECLAMADA O RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE
ACORDO COM O QUE FOI ACIMA ESTABELECIDO E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000235-71.2023.5.13.0034
AUTOR ALVARO RAMOS NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO ROMULO RHEMO PALITOT
BRAGA(OAB: 8635/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO RAMOS NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9c61be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
decidir o seguinte:
1. DECLARAR a existência de coisa julgada material quanto aos
pedidos de saldo salarial, pagamento do FGTS+50%, indenização
do artigo 467, CLT, e indenização do artigo 477, § 8º, CLT,
EXTINGUINDO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
quanto a tais pedidos, conforme item 2.1. da fundamentação;
2. REJEITAR as preliminares de inépcia e litispendência, conforme
itens 2.2. e 2.3. da fundamentação;
3. EXCLUIR DA LIDE a segunda ré (Waste), conforme item 2.4.1.
da fundamentação;
5. RECONHECER a responsabilidade subsidiária do Município, na
forma do item 2.4.2. da fundamentação;
6. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar LIMPMAX CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA–ME e, subsidiariamente, o MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE nas obrigações de fazer deferidas no item
2.4.4. da fundamentação, em favor de ÁLVARO RAMOS
NASCIMENTO, com as cominações ali lastreadas. Ressalva-se,
entretanto, que a responsabilidade do Município recairá sobretudo
no caso de conversão das obrigações de fazer em indenização,
acaso haja inadimplemento da primeira ré, esta a efetiva
empregadora do vindicante.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.6. da
fundamentação, vedada a compensação. Planilha de cálculos
anexa, observados os termos da fundamentação. Custas
processuais no importe de R$ 10,64, calculadas sobre R$ 488,50,
valor da condenação.
As custas serão pagas pelo autor e pela primeira ré (Limpmax), ante
a sucumbência recíproca e proporcional, sendo sessenta por cento
(60%) a cargo do autor e quarenta por cento (40%) a cargo da
primeira ré, hermenêutica do artigo 789, § 1º, da Consolidação. Não
há contribuição previdenciária nem imposto de renda a recolher,
haja vista a natureza das obrigações objeto da condenação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 27
de julho de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000235-71.2023.5.13.0034
AUTOR ALVARO RAMOS NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO ROMULO RHEMO PALITOT
BRAGA(OAB: 8635/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9c61be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
decidir o seguinte:
1. DECLARAR a existência de coisa julgada material quanto aos
pedidos de saldo salarial, pagamento do FGTS+50%, indenização
do artigo 467, CLT, e indenização do artigo 477, § 8º, CLT,
EXTINGUINDO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
quanto a tais pedidos, conforme item 2.1. da fundamentação;
2. REJEITAR as preliminares de inépcia e litispendência, conforme
itens 2.2. e 2.3. da fundamentação;
3. EXCLUIR DA LIDE a segunda ré (Waste), conforme item 2.4.1.
da fundamentação;
5. RECONHECER a responsabilidade subsidiária do Município, na
forma do item 2.4.2. da fundamentação;
6. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar LIMPMAX CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA–ME e, subsidiariamente, o MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE nas obrigações de fazer deferidas no item
2.4.4. da fundamentação, em favor de ÁLVARO RAMOS
NASCIMENTO, com as cominações ali lastreadas. Ressalva-se,
entretanto, que a responsabilidade do Município recairá sobretudo
no caso de conversão das obrigações de fazer em indenização,
acaso haja inadimplemento da primeira ré, esta a efetiva
empregadora do vindicante.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.6. da
fundamentação, vedada a compensação. Planilha de cálculos
anexa, observados os termos da fundamentação. Custas
processuais no importe de R$ 10,64, calculadas sobre R$ 488,50,
valor da condenação.
As custas serão pagas pelo autor e pela primeira ré (Limpmax), ante
a sucumbência recíproca e proporcional, sendo sessenta por cento
(60%) a cargo do autor e quarenta por cento (40%) a cargo da
primeira ré, hermenêutica do artigo 789, § 1º, da Consolidação. Não
há contribuição previdenciária nem imposto de renda a recolher,
haja vista a natureza das obrigações objeto da condenação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 27
de julho de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000315-35.2023.5.13.0034
AUTOR LEANDRO RIBEIRO ALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU PARAIBA - SERVICOS DE
INSTALACAO E MANUTENCAO
ELETRICA LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU WL COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA - SERVICOS DE INSTALACAO E MANUTENCAO
ELETRICA LTDA - ME
- WL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3778751
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista,
para condenar PARAIBA-SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E
MANUTENÇÃO ELÉTRICA LTDA–ME e,subsidiariamente, WL
COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDAa pagar a LEANDRO
RIBEIRO ALVES,no prazo no prazo de dez (10) dias, sob pena de
aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum
debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §
1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais,
os seguintes títulos:
a) uma (01) hora extra semanal e seus reflexos, na forma do item
1.2. da fundamentação;
b) acréscimo salarial e seus reflexos, na forma do item 1.3. da
fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.8. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Custas processuais no importe deR$ 393,34,
calculadas sobreR$ 19.667,03, valor da condenação. As custas
serão pagas por ambas as partes, ante a sucumbência recíproca e
proporcional, sendo sessenta por cento (60%) a cargo do autor e
quarenta por cento (40%) a cargo das rés, hermenêutica do artigo
789, § 1º, da Consolidação. Contribuição previdenciária recairá
sobre os títulos deferidos, conquanto possuam natureza salarial.
Imposto de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da
Corregedoria Geral.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 30
de julho de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000315-35.2023.5.13.0034
AUTOR LEANDRO RIBEIRO ALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU PARAIBA - SERVICOS DE
INSTALACAO E MANUTENCAO
ELETRICA LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU WL COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO RIBEIRO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3778751
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista,
para condenar PARAIBA-SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E
MANUTENÇÃO ELÉTRICA LTDA–ME e,subsidiariamente, WL
COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDAa pagar a LEANDRO
RIBEIRO ALVES,no prazo no prazo de dez (10) dias, sob pena de
aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum
debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §
1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais,
os seguintes títulos:
a) uma (01) hora extra semanal e seus reflexos, na forma do item
1.2. da fundamentação;
b) acréscimo salarial e seus reflexos, na forma do item 1.3. da
fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.8. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
da fundamentação. Custas processuais no importe deR$ 393,34,
calculadas sobreR$ 19.667,03, valor da condenação. As custas
serão pagas por ambas as partes, ante a sucumbência recíproca e
proporcional, sendo sessenta por cento (60%) a cargo do autor e
quarenta por cento (40%) a cargo das rés, hermenêutica do artigo
789, § 1º, da Consolidação. Contribuição previdenciária recairá
sobre os títulos deferidos, conquanto possuam natureza salarial.
Imposto de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da
Corregedoria Geral.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 30
de julho de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000310-13.2023.5.13.0034
AUTOR WELLEN VANNALLY BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLEN VANNALLY BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1738ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. fb1c5af), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000310-13.2023.5.13.0034
AUTOR WELLEN VANNALLY BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1738ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. fb1c5af), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000304-06.2023.5.13.0034
AUTOR DIEGO FERREIRA ALMEIDA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccd4ffa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. dd0640d, notifiquem-se as partes para, no
prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias, apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000304-06.2023.5.13.0034
AUTOR DIEGO FERREIRA ALMEIDA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FERREIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccd4ffa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. dd0640d, notifiquem-se as partes para, no
prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias, apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000653-43.2022.5.13.0034
AUTOR DIOGO DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COOPERATIVA AGROPECUARIA DO
CARIRI LTDA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01ae471
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Considerando o parecer de Id. d8305d6, HOMOLOGO os
cálculos de Id. ccea00d para que surtam seus efeitos legais.
2. Inicie-se a execução no PJe, notificando-se a parte ré para, em
48 horas, pagar o valor da condenação.
3. Silente, notifique-se a parte autora para requerer o inicio da
execução forçada.
4. Notifique-se.
5. Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000653-43.2022.5.13.0034
AUTOR DIOGO DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COOPERATIVA AGROPECUARIA DO
CARIRI LTDA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA AGROPECUARIA DO CARIRI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01ae471
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Considerando o parecer de Id. d8305d6, HOMOLOGO os
cálculos de Id. ccea00d para que surtam seus efeitos legais.
2. Inicie-se a execução no PJe, notificando-se a parte ré para, em
48 horas, pagar o valor da condenação.
3. Silente, notifique-se a parte autora para requerer o inicio da
execução forçada.
4. Notifique-se.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000967-86.2022.5.13.0034
AUTOR ANDERSON IURY FREIRE DE
ARAUJO
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RÉU FENOPLAST EMBALAGENS
FLEXIVEIS LTDA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FENOPLAST EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4474eb2
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 4cce74d, NÃO RECEBO o recurso
ordinário de Id. 35c32d4, interposto pelo reclamante, eis que
deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000967-86.2022.5.13.0034
AUTOR ANDERSON IURY FREIRE DE
ARAUJO
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RÉU FENOPLAST EMBALAGENS
FLEXIVEIS LTDA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON IURY FREIRE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4474eb2
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 4cce74d, NÃO RECEBO o recurso
ordinário de Id. 35c32d4, interposto pelo reclamante, eis que
deserto.
2. Notifique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000335-26.2023.5.13.0034
AUTOR JEREMIAS DA SILVA FELIX
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEREMIAS DA SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4198d71
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 767081c), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de cinco (05) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo, registrando-se, por oportuno,
que a ré já se posicionou conforme expediente de Id. 84b1adf; b)
apresentar alegações finais por escrito e/ou proposta de
conciliação, haja vista a desnecessidade de designação de
audiência de encerramento da instrução, nos termos do artigo 765,
celetário, combinado com artigo 355, I do CPC.
2. Proceda a Secretaria à degravação determinada no termo de
audiência de Id. e2c55f9 com urgência.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000335-26.2023.5.13.0034
AUTOR JEREMIAS DA SILVA FELIX
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4198d71
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 767081c), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de cinco (05) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo, registrando-se, por oportuno,
que a ré já se posicionou conforme expediente de Id. 84b1adf; b)
apresentar alegações finais por escrito e/ou proposta de
conciliação, haja vista a desnecessidade de designação de
audiência de encerramento da instrução, nos termos do artigo 765,
celetário, combinado com artigo 355, I do CPC.
2. Proceda a Secretaria à degravação determinada no termo de
audiência de Id. e2c55f9 com urgência.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000853-94.2023.5.13.0008
AUTOR RILDO LIMA DO EVANGELHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDO LIMA DO EVANGELHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: RILDO LIMA DO EVANGELHO
RUA DOUTOR JOSE CARLOS RAMOS TEJO , S/N, ALUIZIO
CAMPOS, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58412-212
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 27/09/2023
09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000853-94.2023.5.13.0008
Hora: 27 set. 2023 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86828898531
ID da reunião: 868 2889 8531
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de julho de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000853-94.2023.5.13.0008
AUTOR RILDO LIMA DO EVANGELHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 27/09/2023 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000853-94.2023.5.13.0008
Hora: 27 set. 2023 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86828898531
ID da reunião: 868 2889 8531
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de julho de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000859-23.2023.5.13.0034
AUTOR ALINE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ALINE OLIVEIRA DA SILVA
RUA LUIZ FLORENTINO DE SOUZA , 248, SERROTAO,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58434-040
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 27/09/2023
09:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000859-23.2023.5.13.0034
Hora: 27 set. 2023 09:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88385707469
ID da reunião: 883 8570 7469
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de julho de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000861-90.2023.5.13.0034
AUTOR CRISTIANO SILVA SIMOES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SILVA SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: CRISTIANO SILVA SIMOES
RUA JOSE FECHINE DE PARCIO , 251, SERROTAO, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58437-054
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 28/09/2023
08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000861-90.2023.5.13.0034
Hora: 28 set. 2023 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89731962741
ID da reunião: 897 3196 2741
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de julho de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000861-90.2023.5.13.0034
AUTOR CRISTIANO SILVA SIMOES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 28/09/2023 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000861-90.2023.5.13.0034
Hora: 28 set. 2023 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89731962741
ID da reunião: 897 3196 2741
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de julho de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000863-38.2023.5.13.0009
AUTOR ARTUR VICTOR DOS SANTOS
SABINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR VICTOR DOS SANTOS SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ARTUR VICTOR DOS SANTOS SABINO
RUA MANOEL DIAS DE LIMA , 68, JOSE PINHEIRO, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58407-260
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 28/09/2023
08:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000863-38.2023.5.13.0009
Hora: 28 set. 2023 08:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89744176189
ID da reunião: 897 4417 6189
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de julho de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000863-38.2023.5.13.0009
AUTOR ARTUR VICTOR DOS SANTOS
SABINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 28/09/2023 08:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000863-38.2023.5.13.0009
Hora: 28 set. 2023 08:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89744176189
ID da reunião: 897 4417 6189
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de julho de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000867-97.2023.5.13.0034
AUTOR RAILTON MEIRA SILVA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU LISTO TECNOLOGIA S.A.
RÉU LISTO SISTEMAS DE INFORMACAO
LTDA
RÉU LISTO COMERCIO E DISTRIBUICAO
DE EQUIPAMENTOS LTDA
RÉU LISTO INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILTON MEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: RAILTON MEIRA SILVA
RUA GERMANA TEIXEIRA DE ARAUJO, 114-A, Quadra 29, Três
Irmãs, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58424-240
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 28/09/2023
08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000867-97.2023.5.13.0034
Hora: 28 set. 2023 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89178944886
ID da reunião: 891 7894 4886
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de julho de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000869-67.2023.5.13.0034
AUTOR HENRIQUE GALDINO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: HENRIQUE GALDINO DA SILVA
Sítio Soares , S/N, Area Rural, QUEIMADAS/PB - CEP: 58475-
000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 28/09/2023
08:45, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000869-67.2023.5.13.0034
Hora: 28 set. 2023 08:45 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88648928236
ID da reunião: 886 4892 8236
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de julho de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000869-67.2023.5.13.0034
AUTOR HENRIQUE GALDINO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 28/09/2023 08:45, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000869-67.2023.5.13.0034
Hora: 28 set. 2023 08:45 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88648928236
ID da reunião: 886 4892 8236
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de julho de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº HTE-0000871-37.2023.5.13.0034
REQUERENTES JOSE OSVANDO DOMINGO
ADVOGADO VICTOR BRUNO DA SILVA(OAB:
22678/PB)
REQUERENTES PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OSVANDO DOMINGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOSE OSVANDO DOMINGO
RUA GUIOMAR DE CASTRO CHAVES, 92, CENTRO,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
CAMALAU/PB - CEP: 58530-000
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 21/08/2023
09:30, na sala de audiência virtual desta 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: HTE 0000871-37.2023.5.13.0034
Hora: 21 ago. 2023 09:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85004608318
ID da reunião: 850 0460 8318
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de julho de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº HTE-0000871-37.2023.5.13.0034
REQUERENTES JOSE OSVANDO DOMINGO
ADVOGADO VICTOR BRUNO DA SILVA(OAB:
22678/PB)
REQUERENTES PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS
LTDA
NICOMEDES HARTMAN, 176, CAMPO GRANDE, RECIFE/PE -
CEP: 52040-252
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 21/08/2023
09:30, na sala de audiência virtual desta 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: HTE 0000871-37.2023.5.13.0034
Hora: 21 ago. 2023 09:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85004608318
ID da reunião: 850 0460 8318
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de julho de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000623-71.2023.5.13.0034
AUTOR EDSON CASTOR DO REGO
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU AGROPECUARIA TRAIRAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON CASTOR DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EDSON CASTOR DO REGO
Tomar ciência do(a) termo de audiência de Ids. e98c36d.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000036-49.2023.5.13.0034
AUTOR JURANDIR PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDIR PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JURANDIR PEREIRA DE LIMA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de ID. 2c06ae4.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000036-49.2023.5.13.0034
AUTOR JURANDIR PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de ID. 2c06ae4.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000059-92.2023.5.13.0034
AUTOR DOUGLAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DOUGLAS PEREIRA DA SILVA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de ID. 8c06bdf .
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000059-92.2023.5.13.0034
AUTOR DOUGLAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de ID. 8c06bdf .
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000469-53.2023.5.13.0034
AUTOR LEONICE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO YASMIN GOMES DE
ALCANTARA(OAB: 27080/PB)
RÉU RAFFAEL TADEU SIQUEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU RAFFAEL TADEU SIQUEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONICE SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LEONICE SANTOS DA SILVA
Tomar ciência do(a) termo de audiência de Id. 5b89bca .
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000863-90.2023.5.13.0024
AUTOR WARLEY OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WARLEY OLIVEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: WARLEY OLIVEIRA GOMES
TRAVESSA FERNANDO DA CUNHA LIMA , 49, PEDREGAL,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58428-516
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 28/09/2023
09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000863-90.2023.5.13.0024
Hora: 28 set. 2023 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88407443557
ID da reunião: 884 0744 3557
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000863-90.2023.5.13.0024
AUTOR WARLEY OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 28/09/2023 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000863-90.2023.5.13.0024
Hora: 28 set. 2023 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88407443557
ID da reunião: 884 0744 3557
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000877-44.2023.5.13.0034
AUTOR HELENICE LIBERATO DE MELO
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU ALBANIRA DE SOUSA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENICE LIBERATO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL PRESENCIAL
DESTINATÁRIO: HELENICE LIBERATO DE MELO
RUA CUSTÓDIO JOSÉ DA SILVA, S/N, CENTRO,
MONTADAS/PB - CEP: 58145-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer pessoalmente na
AUDIÊNCIA INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 09/10/2023 08:00 , na sala de audiência da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, nas dependências do FÓRUM
IRINEU JOFFILY.
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
OBS: O AUTOR DEVERÁ PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE
DE FORMA PRESENCIAL, independentemente do
comparecimento de seus advogados que, caso pretendam
participar da audiência, deverão apresentar-se também
presencialmente. Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao
Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE
2021, que os advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os
demais participantes deverão apresentar comprovante de
vacinação contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou
por outro meio idôneo, em caso de atuação presencial nas
audiências, devendo as unidades procederem ao registro de tal
exigência nas comunicações processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000879-44.2023.5.13.0024
AUTOR ALINE MARCIA TRAJANO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE MARCIA TRAJANO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ALINE MARCIA TRAJANO DOS SANTOS
RUA EDNA VICENTE DA SILVA, S/N, Centro, ALAGOA
NOVA/PB - CEP: 58125-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 28/09/2023
09:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000879-44.2023.5.13.0024
Hora: 28 set. 2023 09:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86834483712
ID da reunião: 868 3448 3712
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000879-44.2023.5.13.0024
AUTOR ALINE MARCIA TRAJANO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 28/09/2023 09:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000879-44.2023.5.13.0024
Hora: 28 set. 2023 09:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86834483712
ID da reunião: 868 3448 3712
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000881-17.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO SILVA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: LEANDRO SILVA LIMA
1A TRAVESSA TOME DE SOUSA , 557, JOSE PINHEIRO,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58407-303
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 29/09/2023
08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000881-17.2023.5.13.0023
Hora: 29 set. 2023 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87010672312
ID da reunião: 870 1067 2312
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000881-17.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO SILVA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 29/09/2023 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000881-17.2023.5.13.0023
Hora: 29 set. 2023 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87010672312
ID da reunião: 870 1067 2312
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000881-44.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE NILTON BEZERRA DE MOURA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILTON BEZERRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: JOSE NILTON BEZERRA DE MOURA
JOSE CARLOS MOIZINHO, 28, CENTRO, FAGUNDES/PB - CEP:
58487-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 29/09/2023
08:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000881-44.2023.5.13.0014
Hora: 29 set. 2023 08:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84592505961
ID da reunião: 845 9250 5961
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000881-44.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE NILTON BEZERRA DE MOURA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 29/09/2023 08:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000881-44.2023.5.13.0014
Hora: 29 set. 2023 08:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84592505961
ID da reunião: 845 9250 5961
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000881-81.2023.5.13.0034
AUTOR FERNANDO MUNIZ FERREIRA
ADVOGADO LUCAS FELIPE ARAUJO DE
OLIVEIRA(OAB: 27334/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO MUNIZ FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: FERNANDO MUNIZ FERREIRA
JOSE FERREIRA RAMOS, 545, TRES IRMAS, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58424-227
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 29/09/2023
08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000881-81.2023.5.13.0034
Hora: 29 set. 2023 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82768966498
ID da reunião: 827 6896 6498
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000885-05.2023.5.13.0007
AUTOR FELIPE SILVA SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: FELIPE SILVA SANTOS
RUA MAURILIO PACHECO DE BRITO , 75, VELAME, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58419-280
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 29/09/2023
08:45, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000885-05.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Hora: 29 set. 2023 08:45 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81528930976
ID da reunião: 815 2893 0976
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000885-05.2023.5.13.0007
AUTOR FELIPE SILVA SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 29/09/2023 08:45, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000885-05.2023.5.13.0007
Hora: 29 set. 2023 08:45 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81528930976
ID da reunião: 815 2893 0976
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000885-21.2023.5.13.0034
AUTOR LUZIANA HENRIQUE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU MARIA LOPES DE SOUSA
RÉU ANGELICA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIANA HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: LUZIANA HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
José Correia de Meneses, 634, Distrito de Galante, Jardim
Meneses , CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58446-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 29/09/2023
09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000885-21.2023.5.13.0034
Hora: 29 set. 2023 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88997618402
ID da reunião: 889 9761 8402
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000889-58.2023.5.13.0034
AUTOR CLEONICE COSME DO
NASCIMENTO NEVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONICE COSME DO NASCIMENTO NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: CLEONICE COSME DO NASCIMENTO NEVES
RUA CRESCÊNCIO DE AQUINO, 462, CENTRO, ALAGOA
NOVA/PB - CEP: 58125-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 29/09/2023
09:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000889-58.2023.5.13.0034
Hora: 29 set. 2023 09:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87373401493
ID da reunião: 873 7340 1493
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000889-58.2023.5.13.0034
AUTOR CLEONICE COSME DO
NASCIMENTO NEVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 29/09/2023 09:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000889-58.2023.5.13.0034
Hora: 29 set. 2023 09:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87373401493
ID da reunião: 873 7340 1493
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000891-28.2023.5.13.0034
AUTOR ALEFF RODOLFO SILVA AUGUSTO
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFF RODOLFO SILVA AUGUSTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ALEFF RODOLFO SILVA AUGUSTO
RUA MARIA PEDRO DA SILVA , 68, SANTA ROSA, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58416-633
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 09/10/2023
08:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000891-28.2023.5.13.0034
Hora: 9 out. 2023 08:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86323498311
ID da reunião: 863 2349 8311
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000893-58.2023.5.13.0014
AUTOR KLEBER LEITE DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER LEITE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: KLEBER LEITE DE FARIAS
RUA REVERENDO INACIO CAVALCANTI RIBEIRO , 245,
CRUZEIRO, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58415-615
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 09/10/2023
08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000893-58.2023.5.13.0014
Hora: 9 out. 2023 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83632849403
ID da reunião: 836 3284 9403
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000893-58.2023.5.13.0014
AUTOR KLEBER LEITE DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 09/10/2023 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000893-58.2023.5.13.0014
Hora: 9 out. 2023 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83632849403
ID da reunião: 836 3284 9403
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000377-75.2023.5.13.0034
AUTOR OZAINA ALVES TARGINO
ADVOGADO SEVOLO FELIX DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 8693/PE)
RÉU VEOLIA TECNOLOGIAS E
SOLUCOES PARA TRATAMENTO DE
AGUAS LTDA
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- OZAINA ALVES TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
OZAINA ALVES TARGINO
Tomar ciência do(a) da Manifestação do perito de Ids. e4579ba .
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de julho de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000377-75.2023.5.13.0034
AUTOR OZAINA ALVES TARGINO
ADVOGADO SEVOLO FELIX DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 8693/PE)
RÉU VEOLIA TECNOLOGIAS E
SOLUCOES PARA TRATAMENTO DE
AGUAS LTDA
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VEOLIA TECNOLOGIAS E SOLUCOES PARA TRATAMENTO
DE AGUAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
VEOLIA TECNOLOGIAS E SOLUCOES PARA TRATAMENTO DE
AGUAS LTDA
Tomar ciência do(a) da Manifestação do perito de Ids. e4579ba .
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de julho de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000393-13.2023.5.13.0007
AUTOR ARLISSON DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLISSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ARLISSON DA SILVA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. d63fe0a .
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de julho de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000393-13.2023.5.13.0007
AUTOR ARLISSON DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. d63fe0a .
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de julho de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000395-96.2023.5.13.0034
AUTOR WILSON SIMONAL BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON SIMONAL BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WILSON SIMONAL BEZERRA DA SILVA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 0b99538 .
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de julho de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000395-96.2023.5.13.0034
AUTOR WILSON SIMONAL BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 0b99538 .
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de julho de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000403-73.2023.5.13.0034
AUTOR WAGNER BEZERRA MENEZES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER BEZERRA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WAGNER BEZERRA MENEZES
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 4c1830d .
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de julho de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Servidor
Processo Nº ATSum-0000403-73.2023.5.13.0034
AUTOR WAGNER BEZERRA MENEZES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 4c1830d .
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de julho de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000897-35.2023.5.13.0034
AUTOR EDGLEY FAGUNDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEY FAGUNDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: EDGLEY FAGUNDES DE OLIVEIRA
PROFESSOR MIRON, 195, JOSE PINHEIRO, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58407-520
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 09/10/2023
08:45, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000897-35.2023.5.13.0034
Hora: 9 out. 2023 08:45 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89721561852
ID da reunião: 897 2156 1852
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000897-35.2023.5.13.0034
AUTOR EDGLEY FAGUNDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 09/10/2023 08:45, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000897-35.2023.5.13.0034
Hora: 9 out. 2023 08:45 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89721561852
ID da reunião: 897 2156 1852
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de julho de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000899-05.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE CARLOS SOARES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: JOSE CARLOS SOARES DA SILVA
RUA JOSE QUARESMA DE MENDONCA , 10, SERROTAO,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58434-201
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 09/10/2023
09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000899-05.2023.5.13.0034
Hora: 9 out. 2023 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82742530907
ID da reunião: 827 4253 0907
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de julho de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000905-12.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: EDUARDO PEREIRA
RUA ESTACIO DE SA , 237, JOSE PINHEIRO, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58407-390
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 09/10/2023
09:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000905-12.2023.5.13.0034
Hora: 9 out. 2023 09:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82071727119
ID da reunião: 820 7172 7119
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de julho de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000907-79.2023.5.13.0034
AUTOR VANDREAN DE ARAUJO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDREAN DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: VANDREAN DE ARAUJO
RUA MARINALDO VITORINO BATISTA FILHO , 17,
BODOCONGO, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58430-660
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 10/10/2023
08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000907-79.2023.5.13.0034
Hora: 10 out. 2023 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86884839342
ID da reunião: 868 8483 9342
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de julho de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000907-79.2023.5.13.0034
AUTOR VANDREAN DE ARAUJO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 10/10/2023 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000907-79.2023.5.13.0034
Hora: 10 out. 2023 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86884839342
ID da reunião: 868 8483 9342
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de julho de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000909-49.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAELA TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA TOMAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: RAFAELA TOMAZ DA SILVA
RUA SAO JOAO DO CARIRI , 120, Escola Ana Amélia ,
SERROTAO, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58434-192
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 10/10/2023
08:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000909-49.2023.5.13.0034
Hora: 10 out. 2023 08:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89917857891
ID da reunião: 899 1785 7891
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de julho de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ConPag-0000911-19.2023.5.13.0034
CONSIGNANTE MINERACAO FLORENTINO LTDA
ADVOGADO EDER DOS SANTOS LIRA(OAB:
57651/GO)
CONSIGNATÁRIO ANTONIO EVERALDO SOUTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINERACAO FLORENTINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
DESTINATÁRIO: MINERACAO FLORENTINO LTDA
Rua Projetada, SN, PERÍMETRO URBANO, PISTA, PEDRA
LAVRADA/PB - CEP: 58180-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 04/09/2023
08:45, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ConPag 0000911-19.2023.5.13.0034
Hora: 4 set. 2023 08:45 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85480949178
ID da reunião: 854 8094 9178
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de julho de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000860-76.2021.5.13.0034
AUTOR JOSEILDO DINIZ BASILIO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABPRO SERVICOS EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXECUTADO: Fica o(a) FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI,
devidamente notificado da expedição de alvará em seu favor (ID.
#id:08df617), devendo comparecer a uma agência da Caixa
Econômica Federal, por meio representante legal, para fins de
saque.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº HTE-0000706-87.2023.5.13.0034
REQUERENTES DANIEL WESLEY PEREIRA
QUEIROZ
ADVOGADO ULLY HORRANA PEIXOTO
XAVIER(OAB: 27597/PB)
REQUERENTES MAC CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC CONSTRUTORA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MAC CONSTRUTORA LTDA
Fica a parte notificada para quitar o INSS, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000579-23.2021.5.13.0034
AUTOR EDNITA FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU CG COMERCIO DE CARNES
NOBRES LTDA
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CG COMERCIO DE CARNES NOBRES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CG COMERCIO DE CARNES NOBRES LTDA
Em cumprimento a determinação constante na decisão de Id.
1c6cde9, intimo a parte reclamada para que informe seus dados
bancários, com o propósito de devolução do saldo sobejante
existente nos presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000640-77.2022.5.13.0023
AUTOR EMERSON PEREIRA GOMES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EMERSON PEREIRA GOMES
Fica o destinatário EMERSON PEREIRA GOMES,devidamente
notificado da expedição de alvará em seu favor (Id. b5167ef),
devendo comparecer ao Banco do Brasil, portanto documento com
foto, para fins de saque.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ACC-0000936-32.2023.5.13.0034
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO TARLEY GONCALVES BRAGA(OAB:
26760/PB)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
RÉU CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS URBANAS DA
PARAIBA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 04/09/2023 08:30, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89402787742
Id da reunião: 89402787742
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000932-92.2023.5.13.0034
AUTOR K.D.L.S.
ADVOGADO LEANDRO MAZOCA(OAB:
337633/SP)
ADVOGADO KIYOMORI ANDRE GALVAO
MORI(OAB: 170258/SP)
ADVOGADO CARLOS DANIEL GOMES TONI(OAB:
187742/SP)
RÉU T.B.S.
RÉU T.T.L.
RÉU T.I.P.E.S.D.I.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- K.D.L.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 34ce8fb.
Processo Nº ATOrd-0000586-25.2023.5.13.0008
AUTOR JORDAO GRANGEIRO DE LUCENA
GRACINDO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAO GRANGEIRO DE LUCENA GRACINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JORDAO GRANGEIRO DE LUCENA GRACINDO
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:51302f2.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000586-25.2023.5.13.0008
AUTOR JORDAO GRANGEIRO DE LUCENA
GRACINDO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:51302f2.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000688-66.2023.5.13.0034
AUTOR JOSELITO VICENTE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU ARIANA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU BENTONIT UNIAO NORDESTE
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIANA DA SILVA FERREIRA
- BENTONIT UNIAO NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c62d3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de adiamento da primeira reclamada, por seus
próprios fundamentos.
2. Ato contínuo, REDESIGNO o feito para a data de 28.08.2023, às
10h00, em caráter UNO, a ser realizado pelo mesmo link ZOOM já
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
constante dos autos.
3. Ficam, desde já, cientes as partes, por seus advogados
constituídos nos autos, da nova data e horário da sessão, mantendo
-se as cominações em caso de ausência das partes, nos termos do
art. 844, celetista.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000688-66.2023.5.13.0034
AUTOR JOSELITO VICENTE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU ARIANA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU BENTONIT UNIAO NORDESTE
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO VICENTE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c62d3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de adiamento da primeira reclamada, por seus
próprios fundamentos.
2. Ato contínuo, REDESIGNO o feito para a data de 28.08.2023, às
10h00, em caráter UNO, a ser realizado pelo mesmo link ZOOM já
constante dos autos.
3. Ficam, desde já, cientes as partes, por seus advogados
constituídos nos autos, da nova data e horário da sessão, mantendo
-se as cominações em caso de ausência das partes, nos termos do
art. 844, celetista.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000940-69.2023.5.13.0034
AUTOR THALES DE ARAUJO MOREIRA
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU COMERCIAL ROFE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES DE ARAUJO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
THALES DE ARAUJO MOREIRA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 28/08/2023 13:00, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86948431638
ID da reunião: 869 4843 1638
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATSum-0000171-52.2022.5.13.0016
AUTOR LUCAS MATEUS BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU HIPER REAL HIPERMERCADO LTDA
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MATEUS BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ca8604
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000171-52.2022.5.13.0016
AUTOR LUCAS MATEUS BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU HIPER REAL HIPERMERCADO LTDA
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPER REAL HIPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ca8604
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000053-42.2023.5.13.0016
AUTOR ROMILDO CAROLINO DE LIMA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU R ALMEIDA DOS SANTOS
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS ALMEIDA
SOUSA(OAB: 28872/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R ALMEIDA DOS SANTOS CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43ab406
proferida nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o reclamado não comprovou o recolhimento das
contribuições previdenciárias.
Assim, inicie-se a fase de execução e intime-se a parte reclamada
para realizar o recolhimento das contribuições, via GPS, no prazo
de 48 horas.
CATOLE DO ROCHA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000159-04.2023.5.13.0016
CONSIGNANTE ANTONIO NOBREGA FREITAS
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIA ELIELZA DE SOUSA
QUEIROGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO NOBREGA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46835d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, resolve este Juízo julgar procedente a ação de
consignação em pagamento proposta por ANTONIO NÓBREGA
FREITASem face deMARIA ELIELZA DE SOUSA QUEIROGA,
nos termos da fundamentação supra, e declarar extintas as
obrigações trabalhistas do consignante para com a consignatária,
referente aos títulos descritos no Termo de Rescisão do Contrato de
Trabalho ao ID. 64e0af5.
Concede-se o benefício da justiça gratuita às partes.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o alvará para transferência
da quantia em depósito judicial para a conta bancária em nome
da consignatária ou de quem ela indicar, a ser informada ao
Oficial de Justiça quando da intimação da sentença.
Custas dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se as partes, sendo a consignatária por Oficial de
Justiça.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000205-90.2023.5.13.0016
REQUERENTES IANNY KAYNE FERREIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE
OLIVEIRA(OAB: 28460/PB)
REQUERENTES CLAUDIO DE F ALENCAR - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- IANNY KAYNE FERREIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc00ce0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo não homologar o acordo
extrajudicial proposto entre as partes IANNY KAYNE FERREIRA
CAVALCANTE e CLÁUDIO DE F ALENCAR - ME, indeferindo a
petição inicial, com base nos artigos 321, § único c/c 330, inciso IV,
e 485, inciso I, do CPC, subsidiariamente invocado, nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo.
Custas no importe de R$ 247,18 (duzentos e quarenta e sete reais e
dezoito centavos), devidas pela empresa requerente.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000206-75.2023.5.13.0016
REQUERENTES CARLA DANIELA SALVINO VIEIRA
ADVOGADO PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE
OLIVEIRA(OAB: 28460/PB)
REQUERENTES ALENCAR UTILIDADES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA DANIELA SALVINO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 743ab14
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo não homologar o acordo
extrajudicial proposto entre as partes IANNY KAYNE FERREIRA
CAVALCANTE e CLÁUDIO DE F ALENCAR - ME, indeferindo a
petição inicial, com base nos artigos 321, § único c/c 330, inciso IV,
e 485, inciso I, do CPC, subsidiariamente invocado, nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo.
Custas no importe de R$ 247,18 (duzentos e quarenta e sete reais e
dezoito centavos), devidas pela empresa requerente.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-43.2022.5.13.0016
AUTOR JOSE TOMAZ DE SOUSA FILHO
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
AUTOR JOSE BENEDITO DA SILVA NETO
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
AUTOR JOSE FELIPE NOGUEIRA CALIXTO
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU L. C. V. DE BRITO - ME
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
RÉU LAUDICEIA CRISTINA VIEIRA DE
BRITO
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
RÉU JOBSON VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
ADVOGADO VALDEMIR DE SOUSA VERAS(OAB:
26737/PB)
RÉU JOBSON VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
ADVOGADO VALDEMIR DE SOUSA VERAS(OAB:
26737/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOBSON VIEIRA DE BRITO
- L. C. V. DE BRITO - ME
- LAUDICEIA CRISTINA VIEIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9107ab3
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeçam-se alvarás, em cotas iguais, em favor dos exequentes.
Aguarde-se a audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
CATOLE DO ROCHA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-43.2022.5.13.0016
AUTOR JOSE TOMAZ DE SOUSA FILHO
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
AUTOR JOSE BENEDITO DA SILVA NETO
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
AUTOR JOSE FELIPE NOGUEIRA CALIXTO
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU L. C. V. DE BRITO - ME
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
RÉU LAUDICEIA CRISTINA VIEIRA DE
BRITO
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
RÉU JOBSON VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
ADVOGADO VALDEMIR DE SOUSA VERAS(OAB:
26737/PB)
RÉU JOBSON VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
ADVOGADO VALDEMIR DE SOUSA VERAS(OAB:
26737/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BENEDITO DA SILVA NETO
- JOSE FELIPE NOGUEIRA CALIXTO
- JOSE TOMAZ DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9107ab3
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeçam-se alvarás, em cotas iguais, em favor dos exequentes.
Aguarde-se a audiência.
CATOLE DO ROCHA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000257-23.2022.5.13.0016
AUTOR SAMUEL PEREIRA NUNES
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MERAKI CONSTRUTORA &
SERVICOS LTDA
ADVOGADO WILLIAN MATOS SOUZA(OAB:
273033/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERAKI CONSTRUTORA & SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a39b5e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000257-23.2022.5.13.0016
AUTOR SAMUEL PEREIRA NUNES
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MERAKI CONSTRUTORA &
SERVICOS LTDA
ADVOGADO WILLIAN MATOS SOUZA(OAB:
273033/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL PEREIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a39b5e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000159-04.2023.5.13.0016
CONSIGNANTE ANTONIO NOBREGA FREITAS
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
CONSIGNATÁRIO MARIA ELIELZA DE SOUSA
QUEIROGA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIELZA DE SOUSA QUEIROGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte consignatária intimada para tomar ciência da sentença
proferida.
CATOLE DO ROCHA/PB, 02 de agosto de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000317-93.2022.5.13.0016
AUTOR BRUNO OLIVEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO LUCAS RIOS COELHO CUNHA(OAB:
24781/MA)
RÉU MARIA DO SOCORRO GOMES
VIEIRA DE ALMEIDA
RÉU MARIA DO SOCORRO GOMES
VIEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO GOMES VIEIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c2a1c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000317-93.2022.5.13.0016
AUTOR BRUNO OLIVEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO LUCAS RIOS COELHO CUNHA(OAB:
24781/MA)
RÉU MARIA DO SOCORRO GOMES
VIEIRA DE ALMEIDA
RÉU MARIA DO SOCORRO GOMES
VIEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO OLIVEIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c2a1c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000071-63.2023.5.13.0016
AUTOR LAURO FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU HAYA CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO OZORIO NONATO DE ABRANTES
NETO(OAB: 31208/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURO FERREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente intimada para tomar ciência da manifestação
de ID. 22f188e, podendo apresentar impugnação, no prazo de
cinco.
CATOLE DO ROCHA/PB, 02 de agosto de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000071-63.2023.5.13.0016
AUTOR LAURO FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU HAYA CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO OZORIO NONATO DE ABRANTES
NETO(OAB: 31208/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAYA CONSTRUTORA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada intimada para tomar ciência dos bloqueios
de valores realizados via Sisbajud, podendo apresentar
impugnação, no prazo de cinco.
CATOLE DO ROCHA/PB, 02 de agosto de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000256-38.2022.5.13.0016
AUTOR CRISTIANO FERREIRA MOREIRA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MERAKI CONSTRUTORA &
SERVICOS LTDA
ADVOGADO WILLIAN MATOS SOUZA(OAB:
273033/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERAKI CONSTRUTORA & SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fd1083
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000256-38.2022.5.13.0016
AUTOR CRISTIANO FERREIRA MOREIRA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MERAKI CONSTRUTORA &
SERVICOS LTDA
ADVOGADO WILLIAN MATOS SOUZA(OAB:
273033/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO FERREIRA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fd1083
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000105-72.2022.5.13.0016
AUTOR BENICIO DE SOUSA ALVES
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE DANTAS - ME
- SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fc3a9c
proferida nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os reclamados para comprovarem o pagamento das
parcelas com vencimentos em maio, junho e julho, no prazo de
cinco dias, sob pena de aplicação da multa e execução.
Decorrido o prazo, sem manifestação, inicie-se a fase de execução
e remetam-se os autos à Contadoria para liquidação do débito, com
aplicação da multa.
Após, inicie-se os atos expropriatórios.
CATOLE DO ROCHA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-82.2022.5.13.0016
AUTOR DOMINGO DE LIMA AQUINO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DBB CONSTRUTORA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
RÉU TERRASSE ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO CARLA RODRIGUES THOME DA
CUNHA(OAB: 18404/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINGO DE LIMA AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000266-82.2022.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - De Ordem, fica o
Advogado do autor, notificado para indicar as contas bancárias, no
prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES FIRMINO ALVES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000265-97.2022.5.13.0016
AUTOR JOSE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU TERRASSE ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO CARLA RODRIGUES THOME DA
CUNHA(OAB: 18404/PR)
RÉU DBB CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbf63aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeçam-se alvarás, conforme planilha atualizada do débito.
Intime-se a parte exequente e seu advogado para indicarem as
contas bancárias para as quais os valores deverão ser transferidos
no prazo de 05 dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000270-40.2022.5.13.0010
AUTOR JOAO PAULO DE OLIVEIRA
SOBRINHO
ADVOGADO ANA FLAVIA MONTEIRO DA
NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)
ADVOGADO IDALBERTO DOS SANTOS
DIAS(OAB: 28383/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CACIMBA DE
DENTRO
ADVOGADO RAFAEL SOARES DE MELO(OAB:
30556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CACIMBA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte executada notificada para efetuar o
pagamento da quantia constante no RPV de ID. 278da21 e ID.
27f6da4, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro.
GUARABIRA/PB, 02 de agosto de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000244-08.2023.5.13.0010
AUTOR JODSON LAERTE TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
TESTEMUNHA OTACILIO SERGIO DE SOUZA NETO
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JODSON LAERTE TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id Id e4ef793,
quais sejam:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
AGENDAMENTO DA PERÍCIA: 10 de agosto de 2023, às
09h40min.Endereço: ROD. PB 075, S/N, KM 02, Zona Rural,
Município de Guarabira-PB, CEP58200-000, sede da empresa
Reclamada.
GUARABIRA/PB, 02 de agosto de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000244-08.2023.5.13.0010
AUTOR JODSON LAERTE TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
TESTEMUNHA OTACILIO SERGIO DE SOUZA NETO
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id Id e4ef793,
quais sejam:
AGENDAMENTO DA PERÍCIA: 10 de agosto de 2023, às
09h40min.Endereço: ROD. PB 075, S/N, KM 02, Zona Rural,
Município de Guarabira-PB, CEP58200-000, sede da empresa
Reclamada.
GUARABIRA/PB, 02 de agosto de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000392-19.2023.5.13.0010
AUTOR GERLANE RAMOS RODRIGUES
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE RAMOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Vistas à parte autora intimada da manifestação da parte reclamada
Id 7b9aaf6 e anexo.
GUARABIRA/PB, 02 de agosto de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000179-13.2023.5.13.0010
AUTOR LUCIANO VICENTE COUTINHO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
ADVOGADO IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.W.E CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte a parte reclamada intimada, para efetuar o pagamento
da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à
penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
GUARABIRA/PB, 02 de agosto de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000180-95.2023.5.13.0010
AUTOR JOAO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
ADVOGADO IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- P.W.E CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada, para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à
penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
GUARABIRA/PB, 02 de agosto de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000181-80.2023.5.13.0010
AUTOR FABRICIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
ADVOGADO IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.W.E CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à
penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
GUARABIRA/PB, 02 de agosto de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000543-19.2022.5.13.0010
AUTOR JANINE ARAUJO DA SILVA FELIPE
ADVOGADO JULIO CESAR NUNES DA
SILVA(OAB: 18798/PB)
RÉU RAZAO ASSESSORIA CONTABIL S/C
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANINE ARAUJO DA SILVA FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 589fc45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Por essa razão, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União. Ao arquivo.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0130451-76.2015.5.13.0010
CONSIGNANTE CITEL - COMERCIO E INDUSTRIA
TEXTIL LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
CONSIGNATÁRIO SERGIO SILVA DE MELO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CITEL - COMERCIO E INDUSTRIA TEXTIL LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5745317
proferido nos autos.
Processo ConPag 0130451-76.2015.5.13.0010 - Despacho com
força de alvará
Vistos, etc.
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº
027/2021 e no ATO TRT SCR 017/2020, artigo 10, § 1º.
Processo foi arquivado definitivamente em 06.12.2018, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo no
Banco do Brasil, com os seguintes dados:
CONTA JUDICIAL: 200/ 1400115953047-0
Processo quitado, o depósito judicial é saldo sobejante que deve ser
devolvido à empresa CITEL - COMERCIO E INDUSTRIA TEXTIL
LTDA - EPP.
Determina-se, portanto, com força de alvará, o seguinte:
Ao Sr. Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que
transfira o saldo total da conta judicial 200/ 1400115953047-0, na
data da efetivação do ato, para conta bancária nº 234427, agência
200, do Banco do Brasil, de titularidade de CITEL - COMERCIO E
INDUSTRIA TEXTIL LTDA - EPP, CNPJ: 07.527.821/0001-20, em
seguida, remetendo comprovante da transação respectiva a este
Juízo e encerrando a referida conta judicial.
Remeta-se via malote digital.
Dê-se ciência à beneficiária.
Mantenha-se em arquivo definitivo.
Registre-se a movimentação no sistema Garimpo.
GUARABIRA/PB, 02 de agosto de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000341-13.2020.5.13.0010
AUTOR ELILSON FLAVIO DE LIMA
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
RÉU LEANDRA DE FONTES ROCHA - ME
RÉU LEANDRA DE FONTES ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELILSON FLAVIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f25b7c8
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000377-50.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ee3693
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de antecipação de tutela em caráter incidental
formulado pela parte autora, visando seja determinado à reclamada
que “...abstenha, imediatamente, de realizar o desconto indevido do
contracheque da Autora, sob pena de multa diária correspondente a
quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), tendo em vista a efetivação
da tutela específica, conforme aludido no art. 461, parágrafos 3 e 4
do CPC.”.
Intimado para esclarecimentos, a reclamante informou que os
descontos reportados como indevidos foram suspensos desde o
mês de março de 2021, desistindo, portanto, do pleito de
antecipação de tutela anteriormente formulado.
Ante o pedido de desistência formulado pela reclamante,
prejudicada a apreciação do pedido de antecipação de tutela
formulado.
Prossiga-se com o feito,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Com a publicação, fica a reclamante, por seu patrono, intimada
do conteúdo da presente decisão.
GUARABIRA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000251-05.2020.5.13.0010
AUTOR ALLAN MATHEUS BATISTA SANTOS
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN MATHEUS BATISTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22d565b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924,
II do CPC.
Certifique a secretaria do juízo a existência ou não de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários em relação aos autos do processo em epígrafe.
Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,
voltem os autos conclusos.
Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos
presentes autos.
Dê-se ciências as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000251-05.2020.5.13.0010
AUTOR ALLAN MATHEUS BATISTA SANTOS
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22d565b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924,
II do CPC.
Certifique a secretaria do juízo a existência ou não de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários em relação aos autos do processo em epígrafe.
Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,
voltem os autos conclusos.
Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos
presentes autos.
Dê-se ciências as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000597-82.2022.5.13.0010
AUTOR JOSE IREMAILDO DA COSTA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU JOAO FORTES ENGENHARIA S A
ADVOGADO MONICA COUTINHO VON SYDOW
CANAVARRO PEREIRA(OAB:
85261/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FORTES ENGENHARIA S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf85f77
proferida nos autos.
Operador: VLSC
D E C I S Ã O
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
1ee6fca, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000597-82.2022.5.13.0010
AUTOR JOSE IREMAILDO DA COSTA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU JOAO FORTES ENGENHARIA S A
ADVOGADO MONICA COUTINHO VON SYDOW
CANAVARRO PEREIRA(OAB:
85261/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IREMAILDO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf85f77
proferida nos autos.
Operador: VLSC
D E C I S Ã O
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
1ee6fca, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000541-83.2021.5.13.0010
AUTOR RIVALDO SOARES TAVARES
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
RÉU ENGENHO IMACULADA CONCEICAO
LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INACIO DA SILVA
- ENGENHO IMACULADA CONCEICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91a8212
proferido nos autos.
Despacho:
Ante o tempo decorrido, reitere-se a intimação Id d3666ef ao perito.
Após, aguarde-se a audiência já designada.
GUARABIRA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000541-83.2021.5.13.0010
AUTOR RIVALDO SOARES TAVARES
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
RÉU ENGENHO IMACULADA CONCEICAO
LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO SOARES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91a8212
proferido nos autos.
Despacho:
Ante o tempo decorrido, reitere-se a intimação Id d3666ef ao perito.
Após, aguarde-se a audiência já designada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
GUARABIRA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000041-85.2019.5.13.0010
AUTOR SAYONARA COSTA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU BIANCA BARBARA LUCIANO DE
OLIVEIRA MEDEIROS 06699280465
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU BIANCA BARBARA LUCIANO DE
OLIVEIRA MEDEIROS
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAYONARA COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0d9dc8
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000041-85.2019.5.13.0010
AUTOR SAYONARA COSTA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU BIANCA BARBARA LUCIANO DE
OLIVEIRA MEDEIROS 06699280465
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU BIANCA BARBARA LUCIANO DE
OLIVEIRA MEDEIROS
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA BARBARA LUCIANO DE OLIVEIRA MEDEIROS
- BIANCA BARBARA LUCIANO DE OLIVEIRA MEDEIROS
06699280465
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0d9dc8
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 02 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000702-13.2023.5.13.0014
AUTOR THIAGO LEOPOLDINO DE ANDRADE
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LEOPOLDINO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência Una
(PRESENCIAL), que se realizará no dia 21/09/2023, às 09:00
horas, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Guarabira,
situada na Rua Osório de Aquino, 65 - Centro, Guarabira/PB,
mantidas as cominações anteriores.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 02 de agosto de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000702-13.2023.5.13.0014
AUTOR THIAGO LEOPOLDINO DE ANDRADE
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência Una
(PRESENCIAL), que se realizará no dia 21/09/2023, às 09:00
horas, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Guarabira,
situada na Rua Osório de Aquino, 65 - Centro, Guarabira/PB,
mantidas as cominações anteriores.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 02 de agosto de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000380-39.2022.5.13.0010
AUTOR EDNALVA DE OLIVEIRA LOPES
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte executada notificada para se
manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da constrição realizada em
sua conta bancária.
GUARABIRA/PB, 02 de agosto de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000057-73.2018.5.13.0010
AUTOR MARIA IZAURA DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO JULIENE JERONIMO VIEIRA
TORRES(OAB: 18204/PB)
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificada acerca da
expedição de alvará para o recolhimento previdenciários, conforme
id 22021ae.
GUARABIRA/PB, 02 de agosto de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000016-67.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA APARECIDA RODRIGUES DA
COSTA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU EMMANUELLY CORTES ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO WANESSA DA SILVA TAVARES(OAB:
14182/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
- EMMANUELLY CORTES ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa notificada acerca da
petição de id 906cc04 em que a parte exequente informa novos
dados bancários para o pagamento referente aos honorários
advocatícios.
GUARABIRA/PB, 02 de agosto de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000184-35.2023.5.13.0010
AUTOR LUIZ DA SILVA AURELIANO
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff85a30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
LUIZ DA SILVA AURELIANO, qualificado nos autos, ingressou com
ação trabalhista em face de COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA, argumentando, em síntese, haver
trabalhado para a reclamada no período de 17.01.2022 a
02.01.2023, quando foi imotivadamente demitido. Aduz que, que
trabalhava em jornada extraordinária, inclusive em domingos e
feriados, sem receber a contraprestação remuneratória e que
trabalhava submetido a condições insalubres sem, contudo, receber
a contraprestação devida. Pugna pelo pagamento dos títulos
elencados na exordial, inclusive, indenização por danos morais em
razão das condições degradantes de trabalho a que estava
submetido. Juntados documentos.
Após rejeição da primeira proposta conciliatória, recebida a defesa
escrita, acompanhada de documentos acerca dos quais, já se
manifestara a parte reclamante.
Dispensados os depoimentos pessoais das partes. Inquiridas duas
testemunhas.
Após inquirição das testemunhas, decidiu o juiz ouvir o depoimento
do autor.
Determinada a juntada, no prazo de 10 dias, dos comprovantes de
transferências realizados pela reclamada em favor do reclamante,
com igual prazo, subsequente, para manifestação do autor.
Documentação apresentada pela reclamada, sem impugnação pelo
autor.
Considerando o pedido de adicional de insalubridade, nomeado o
perito DAVES BARBOSA LUCAS, para verificação da existência ou
não de insalubridade, como também o grau em que esta se
apresenta na atividade do reclamante.
Laudo pericial apresentado conformeID. 81c06d5, acerca do qual
as partes se manifestaram oportunamente.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Prejudicada a proposta de conciliação.
Razões finais das partes em memoriais.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da impugnação ao valor da causa
A impugnação do valor da causa na Justiça do Trabalho possui
regramento próprio, traçado na lei 5.584/70, servindo apenas para
se definir o rito processual a ser seguido.
Rejeita-se.
No caso dos autos, observa-se que o reclamante apresentou valor
da causa no equivalente à soma dos pedidos líquidos constantes na
exordial bem como que o valor atribuído à causa se coaduna com o
rito indicado, nada se tendo a corrigir nesse particular.
Isto posto, não se tratando de inadequação de rito, rejeita-se a
impugnação feita pela parte demandada ao valor dado à causa.
Do mérito
O reclamante ajuizou a presente reclamação trabalhista,
argumentando, em síntese, haver trabalhado para a reclamada no
período de 17.01.2022 a 02.01.2023, quando foi imotivadamente
demitido. Aduz que, que trabalhava em jornada extraordinária,
inclusive em domingos e feriados, sem receber a contraprestação
remuneratória e que trabalhava submetido a condições insalubres
sem, contudo, receber a contraprestação devida. Pugna pelo
pagamento dos títulos elencados na exordial, inclusive, indenização
por danos morais em razão das condições degradantes de trabalho
a que estava submetido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Ao se defender, a reclamada aduz que a jornada de trabalho era
anotada nos cartões de ponto e que as horas extraordinárias eram
devidamente quitadas, o mesmo se dando em relação aos
domingos e feriados trabalhados, os quais, quando não
compensados, também foram devidamente quitados. Ademais,
nega a existência de condições insalubres de trabalho e a
ocorrência dos fatos narrados na inicial como causa de pedir da
indeniização por danos morais.
Inicialmente, assiste razão ao autor, no que tange ao pleito de
adicional de insalubridade. Segundo as conclusões a que chegou o
perito judicial no laudo constanteno ID.81c06d5, “... as atividades
exercidas FORAM CARACTERIZADAS COMO INSALUBRES, de
grau máximo,no período de (17/01/2022 a 02/01/2023).” (realce
nosso). Inconteste que o laudo pericial, apesar de não vincular
inexoravelmente o Juízo em sua decisão, a este fornece os
subsídios técnicos imprescindíveis à justa composição do litígio.
Em sendo assim, condena-se a reclamada a pagar ao reclamante o
adicional de insalubridade, em grau máximo (40%), com reflexos
sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários e FGTS mais 40%.
Quanto às horas extras pleiteadas, tem-se que foram acostadas aos
autos as folhas de ponto relativas a todo o período trabalhado, à
exceção do mês de janeiro/2022.
Noutro aspecto, bom que se ressalte que o autor não logrou
desconstituir o valor de prova dos cartões de ponto trazidos aos
autos, nem apontou eventuais diferenças em relação às horas
extras pagas nos contracheques em relação ao período imprescrito,
o que leva à presunção de que o valor pago correspondeu ao labor
extraordinário que eventualmente era feito e que se encontra
apontado nos referidos registros, inclusive quanto a eventuais horas
trabalhadas em domingos e feriados. Indevidas, pois, em relação ao
período a partir de fevereiro/2022, as horas extras, bem como os
reflexos postulados.
Por outro lado,em relação ao mês de janeiro/2022, cuja folha de
ponto não foi apresentada pela reclamada, aplicando-se à hipótese
o entendimento consubstanciado na Súmula 338, III, do TST, e com
base na jornada descrita na exordial,reputa-se razoável reconhecer
que, no referido mês, a jornada de trabalho do autor se
desenvolveu, em média, da seguinte forma: de segunda à sexta,
das 06:00h às 19:00h, com uma hora de intervalo, tendo, ainda,
trabalhado em um domingo, com a mesma jornada.
Assim, condena-se a reclamada a pagar ao reclamante as horas
extras correlatas, com adicional legal, inclusive as trabalhadas no
domingo (com adicional de 100%), e reflexos sobre 13º salário,
férias mais 1/3, R.S.R e FGTS mais 40%. Considerando o período
da condenação, não há que se falar em reflexos sobre aviso prévio.
Fica, desde já, autorizada a dedução dos valores comprovadamente
pagos a idêntico título, na forma da planilha anexa.
Quanto ao pleito de indenização por danos morais, tem-se que, em
seu depoimento, a testemunhaTIAGO DOS REIS DA SILVA
esclareceu que: “... recebiam quentinhas com alimentação; que
muitas vezes a comida vinha "azeda"; que sequer podiam
questionar, pois os prepostos da reclamada achavam ruim; que não
havia troca das quentinhas estragadas; que não havia banheiro
químico na obra, sendo as necessidades fisiológicas feitas no
mato”,sendo que a reclamada sequer refutou a alegação de
inexistência de banheiros no local de trabalho. É de se notar que a
testemunha JOSÉ ABMAEL SANTIAGO, trazida em Juízo pela
reclamada, apesar de não saber informar acerca da existência de
banheiros químicos no local de trabalho, esclareceu que: “...os
empregados fazem suas refeições a céu aberto; que havia um
canteiro de obras, mas não sabe se ele comportava todos os
funcionários no momento das refeições”. Assim,restou o Juízo
convencido da veracidade das alegações do reclamante quanto às
condições precárias e degradantes do ambiente de trabalho.
Desta feita, considerando que aspéssimas condições de trabalho
impostas ao autorafrontam os princípios da dignidade humana e da
valorização do trabalho,devida a reparação pecuniária por danos
morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme
pleiteado na inicial.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB REJEITAR a preliminar de
impugnação ao valor da causa; bem como, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na reclamação
trabalhista intentada por LUIZ DA SILVA AURELIANO em face
COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDAcondenando-se
a reclamadaa pagar ao reclamante, no prazo legal e com juros e
correção monetária, o valor de R$ 14.052,23,relativo aos seguintes
títulos:adicional de insalubridade, em grau máximo (40%), com
reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários e FGTS
mais 40%; horas extras, com adicional legal e reflexos, férias mais
1/3, R.S.R, 13º salários e FGTS mais 40%; indenização por danos
morais.Tudo de acordo com os fundamentos retro expendidos e
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
planilha de cálculos anexa, que integram este dispositivo.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 1.459,77,apurados sobre R$ 14.597,66,pela
reclamada, nos termos da fundamentação.
Honorários periciais, no importe de R$ 1.000,00 em favor do perito
subscritor do laudo produzido nos autos, pela reclamada, parte
sucumbente no objeto da perícia.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 2.470,75,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 379,66, apuradas sobre R$ 18.982,75, valor
da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes e o perito judicial pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-35.2023.5.13.0010
AUTOR LUIZ DA SILVA AURELIANO
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ DA SILVA AURELIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff85a30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
LUIZ DA SILVA AURELIANO, qualificado nos autos, ingressou com
ação trabalhista em face de COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA, argumentando, em síntese, haver
trabalhado para a reclamada no período de 17.01.2022 a
02.01.2023, quando foi imotivadamente demitido. Aduz que, que
trabalhava em jornada extraordinária, inclusive em domingos e
feriados, sem receber a contraprestação remuneratória e que
trabalhava submetido a condições insalubres sem, contudo, receber
a contraprestação devida. Pugna pelo pagamento dos títulos
elencados na exordial, inclusive, indenização por danos morais em
razão das condições degradantes de trabalho a que estava
submetido. Juntados documentos.
Após rejeição da primeira proposta conciliatória, recebida a defesa
escrita, acompanhada de documentos acerca dos quais, já se
manifestara a parte reclamante.
Dispensados os depoimentos pessoais das partes. Inquiridas duas
testemunhas.
Após inquirição das testemunhas, decidiu o juiz ouvir o depoimento
do autor.
Determinada a juntada, no prazo de 10 dias, dos comprovantes de
transferências realizados pela reclamada em favor do reclamante,
com igual prazo, subsequente, para manifestação do autor.
Documentação apresentada pela reclamada, sem impugnação pelo
autor.
Considerando o pedido de adicional de insalubridade, nomeado o
perito DAVES BARBOSA LUCAS, para verificação da existência ou
não de insalubridade, como também o grau em que esta se
apresenta na atividade do reclamante.
Laudo pericial apresentado conformeID. 81c06d5, acerca do qual
as partes se manifestaram oportunamente.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Prejudicada a proposta de conciliação.
Razões finais das partes em memoriais.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da impugnação ao valor da causa
A impugnação do valor da causa na Justiça do Trabalho possui
regramento próprio, traçado na lei 5.584/70, servindo apenas para
se definir o rito processual a ser seguido.
Rejeita-se.
No caso dos autos, observa-se que o reclamante apresentou valor
da causa no equivalente à soma dos pedidos líquidos constantes na
exordial bem como que o valor atribuído à causa se coaduna com o
rito indicado, nada se tendo a corrigir nesse particular.
Isto posto, não se tratando de inadequação de rito, rejeita-se a
impugnação feita pela parte demandada ao valor dado à causa.
Do mérito
O reclamante ajuizou a presente reclamação trabalhista,
argumentando, em síntese, haver trabalhado para a reclamada no
período de 17.01.2022 a 02.01.2023, quando foi imotivadamente
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
demitido. Aduz que, que trabalhava em jornada extraordinária,
inclusive em domingos e feriados, sem receber a contraprestação
remuneratória e que trabalhava submetido a condições insalubres
sem, contudo, receber a contraprestação devida. Pugna pelo
pagamento dos títulos elencados na exordial, inclusive, indenização
por danos morais em razão das condições degradantes de trabalho
a que estava submetido.
Ao se defender, a reclamada aduz que a jornada de trabalho era
anotada nos cartões de ponto e que as horas extraordinárias eram
devidamente quitadas, o mesmo se dando em relação aos
domingos e feriados trabalhados, os quais, quando não
compensados, também foram devidamente quitados. Ademais,
nega a existência de condições insalubres de trabalho e a
ocorrência dos fatos narrados na inicial como causa de pedir da
indeniização por danos morais.
Inicialmente, assiste razão ao autor, no que tange ao pleito de
adicional de insalubridade. Segundo as conclusões a que chegou o
perito judicial no laudo constanteno ID.81c06d5, “... as atividades
exercidas FORAM CARACTERIZADAS COMO INSALUBRES, de
grau máximo,no período de (17/01/2022 a 02/01/2023).” (realce
nosso). Inconteste que o laudo pericial, apesar de não vincular
inexoravelmente o Juízo em sua decisão, a este fornece os
subsídios técnicos imprescindíveis à justa composição do litígio.
Em sendo assim, condena-se a reclamada a pagar ao reclamante o
adicional de insalubridade, em grau máximo (40%), com reflexos
sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários e FGTS mais 40%.
Quanto às horas extras pleiteadas, tem-se que foram acostadas aos
autos as folhas de ponto relativas a todo o período trabalhado, à
exceção do mês de janeiro/2022.
Noutro aspecto, bom que se ressalte que o autor não logrou
desconstituir o valor de prova dos cartões de ponto trazidos aos
autos, nem apontou eventuais diferenças em relação às horas
extras pagas nos contracheques em relação ao período imprescrito,
o que leva à presunção de que o valor pago correspondeu ao labor
extraordinário que eventualmente era feito e que se encontra
apontado nos referidos registros, inclusive quanto a eventuais horas
trabalhadas em domingos e feriados. Indevidas, pois, em relação ao
período a partir de fevereiro/2022, as horas extras, bem como os
reflexos postulados.
Por outro lado,em relação ao mês de janeiro/2022, cuja folha de
ponto não foi apresentada pela reclamada, aplicando-se à hipótese
o entendimento consubstanciado na Súmula 338, III, do TST, e com
base na jornada descrita na exordial,reputa-se razoável reconhecer
que, no referido mês, a jornada de trabalho do autor se
desenvolveu, em média, da seguinte forma: de segunda à sexta,
das 06:00h às 19:00h, com uma hora de intervalo, tendo, ainda,
trabalhado em um domingo, com a mesma jornada.
Assim, condena-se a reclamada a pagar ao reclamante as horas
extras correlatas, com adicional legal, inclusive as trabalhadas no
domingo (com adicional de 100%), e reflexos sobre 13º salário,
férias mais 1/3, R.S.R e FGTS mais 40%. Considerando o período
da condenação, não há que se falar em reflexos sobre aviso prévio.
Fica, desde já, autorizada a dedução dos valores comprovadamente
pagos a idêntico título, na forma da planilha anexa.
Quanto ao pleito de indenização por danos morais, tem-se que, em
seu depoimento, a testemunhaTIAGO DOS REIS DA SILVA
esclareceu que: “... recebiam quentinhas com alimentação; que
muitas vezes a comida vinha "azeda"; que sequer podiam
questionar, pois os prepostos da reclamada achavam ruim; que não
havia troca das quentinhas estragadas; que não havia banheiro
químico na obra, sendo as necessidades fisiológicas feitas no
mato”,sendo que a reclamada sequer refutou a alegação de
inexistência de banheiros no local de trabalho. É de se notar que a
testemunha JOSÉ ABMAEL SANTIAGO, trazida em Juízo pela
reclamada, apesar de não saber informar acerca da existência de
banheiros químicos no local de trabalho, esclareceu que: “...os
empregados fazem suas refeições a céu aberto; que havia um
canteiro de obras, mas não sabe se ele comportava todos os
funcionários no momento das refeições”. Assim,restou o Juízo
convencido da veracidade das alegações do reclamante quanto às
condições precárias e degradantes do ambiente de trabalho.
Desta feita, considerando que aspéssimas condições de trabalho
impostas ao autorafrontam os princípios da dignidade humana e da
valorização do trabalho,devida a reparação pecuniária por danos
morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme
pleiteado na inicial.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB REJEITAR a preliminar de
impugnação ao valor da causa; bem como, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na reclamação
trabalhista intentada por LUIZ DA SILVA AURELIANO em face
COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDAcondenando-se
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
a reclamadaa pagar ao reclamante, no prazo legal e com juros e
correção monetária, o valor de R$ 14.052,23,relativo aos seguintes
títulos:adicional de insalubridade, em grau máximo (40%), com
reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários e FGTS
mais 40%; horas extras, com adicional legal e reflexos, férias mais
1/3, R.S.R, 13º salários e FGTS mais 40%; indenização por danos
morais.Tudo de acordo com os fundamentos retro expendidos e
planilha de cálculos anexa, que integram este dispositivo.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 1.459,77,apurados sobre R$ 14.597,66,pela
reclamada, nos termos da fundamentação.
Honorários periciais, no importe de R$ 1.000,00 em favor do perito
subscritor do laudo produzido nos autos, pela reclamada, parte
sucumbente no objeto da perícia.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 2.470,75,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 379,66, apuradas sobre R$ 18.982,75, valor
da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes e o perito judicial pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000142-25.2019.5.13.0010
AUTOR JOSENILDA ALVES DE AQUINO
MELO
ADVOGADO YAMA DANTAS GADELHA DE
FREITAS(OAB: 10341/RN)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
MUNICIPIO DE ARACAGI
via DJe
Fica Vossa Senhoria intimada para a se manifestar sobre a petição
sob Id 1dc214c, no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 02 de agosto de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000140-86.2023.5.13.0019
AUTOR NAYSE SAMARA NEVES
ADVOGADO JOHNNYS GUIMARAES
OLIVEIRA(OAB: 20631/PB)
ADVOGADO CONRADO FAVERO(OAB: 23193/ES)
RÉU DSA - DISTRIBUIDORA SORRISO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYSE SAMARA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f077e14
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Trata-se de requerimento de tutela de urgência, no qual a autora,
alegando dispensa imotivada, postula a expedição de alvará para
liberação do FGTS depositado em conta vinculada, bem como para
processamento do seguro desemprego (ID. 605fcb8). Junta
documentos aos autos.
A tutela provisória de urgência encontra-se disciplinada nos artigos
300 e seguintes do CPC, que estabelece como requisitos essenciais
à concessão da medida a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou risco ao resultado útil do processo.
É certo que a norma legal visa a efetividade da prestação
jurisdicional de forma célere e a garantia da eficácia do direito
pretendido. Todavia, não se pode olvidar também que, nessa
mesma esteira, transitam os princípios da ampla defesa e do
contraditório, que possuem patamar constitucional e são essenciais
à confirmação do devido processo legal.
Destarte, os princípios elencados devem ser aplicados, nos seus
devidos termos, de acordo com os contornos adquiridos e revelados
em cada caso concreto. Ou seja, antes de se adotar qualquer
postura decisória o caso reclama uma análise exauriente com vistas
a equacionar o princípio da proteção com o do devido processo
legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Diante do exposto, ausentes os requisitos, INDEFIRO o pedido
liminar de tutela de urgência.
Intime-se a autora desta decisão.
No mais, aguarde-se a audiência já aprazada para 16.08.2023 às
08h15, na forma PRESENCIAL.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-55.2023.5.13.0019
AUTOR SILVANO RUFINO FERNANDES
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
RÉU M A INFORMATICA LTDA
ADVOGADO DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- M A INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e43e34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por M.
A. INFORMÁTICA LTDA.; no mérito, REJEITO-OS, na sua
integralidade, nos termos da fundamentação acima.
Intimem-se as partes, via DJ-e, por seus advogados.
rcb/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-55.2023.5.13.0019
AUTOR SILVANO RUFINO FERNANDES
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
RÉU M A INFORMATICA LTDA
ADVOGADO DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANO RUFINO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e43e34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por M.
A. INFORMÁTICA LTDA.; no mérito, REJEITO-OS, na sua
integralidade, nos termos da fundamentação acima.
Intimem-se as partes, via DJ-e, por seus advogados.
rcb/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000110-51.2023.5.13.0019
AUTOR GERLANDIO PEREIRA
ADVOGADO JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
RÉU DANIEL B. VALERIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANDIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44cb3a0
proferido nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o Trânsito em julgado da sentença, bem como que
o autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT
(ID. f820a9b), à execução.
Intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento da
condenação no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação, e
inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de
transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
rcb/
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ITAPORANGA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Patos
Edital
Processo Nº ATOrd-0000575-84.2023.5.13.0011
AUTOR DIOGO MARQUES WALTRICK
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MARIA J. S. DE OLIVEIRA
RÉU EKKO GROUP INCORPORACOES E
PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO THEODORO CHIAPPETTA
FOCACCIA SAIBRO(OAB: 81128/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA J. S. DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL
A MMª. Juíza do Trabalho da Vara de Patos/PB, em virtude da Lei,
etc., FAZ SABER que fica notificado(a) o(a) reclamado(a) MARIA J.
S. DE OLIVEIRA- CNPJ: 25.164.376/0001-62, com endereço incerto
e não sabido, para comparecer à AUDIÊNCIA UNA a ser realizada
no dia 30/08/2023, às 09h05min, na sala virtual de audiência da
Vara do Trabalho de Patos - PB, pela plataforma Zoom, através do
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88608376324
ID da reunião: 886 0837 632
Ao(s) representante(s) do(a) reclamado(a) é facultado se fazer
substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que
tenha conhecimento do fato, cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão
doCNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constemos dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta,sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao
Manual para acessar sala virtual de audiência na PLATAFORMA
ZOOM: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-zoom.pdf.
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) assistente da
audiência.
E para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e
afixado na sede desta Vara do Trabalho.
PATOS/PB, 02 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000321-14.2023.5.13.0011
AUTOR KALINA LIGIA LOURENCO DANTAS
ADVOGADO JESSICA ALVES DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 25499/PB)
RÉU PANIFICADORA E PASTELARIA
VITORIA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA E PASTELARIA VITORIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11437fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
KALINA LIGIA LOURENÇO DANTAS na Reclamação Trabalhista
que move em face de PANIFICADORA E PASTELARIA VITORIA
LTDA.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamante, no valor de R$ 350,08,
calculadas sobre o valor da causa, que ficam dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-14.2023.5.13.0011
AUTOR KALINA LIGIA LOURENCO DANTAS
ADVOGADO JESSICA ALVES DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 25499/PB)
RÉU PANIFICADORA E PASTELARIA
VITORIA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINA LIGIA LOURENCO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11437fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
KALINA LIGIA LOURENÇO DANTAS na Reclamação Trabalhista
que move em face de PANIFICADORA E PASTELARIA VITORIA
LTDA.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamante, no valor de R$ 350,08,
calculadas sobre o valor da causa, que ficam dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000237-47.2022.5.13.0011
AUTOR MARIA DO SOCORRO FARIAS
HERCULANO
ADVOGADO SOUSLAINY LOREN FERNANDES
PEREIRA DE ARAUJO(OAB:
26958/PB)
ADVOGADO JESSICA ALVES DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 25499/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL AGAPE
LTDA.
ADVOGADO BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
PERITO RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO FARIAS HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d1352b
proferida nos autos.
DECISÃO
Iniciada a execução.
Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 1.800,00 (um mil e
oitocentos reais) cujo valor deverá ser pago pela parte executada.
Conforme certidão de óbito juntada no id. 9f50734, a autora faleceu
em 30/04/2023. Observa-se, do referido documento, que a
reclamante deixou um único filho: Fábio Augusto Farias dos Santos,
CPF 011.754.194-00.
Diante disso, determino:
1 - A retificação do polo ativo para: MARIA DO SOCORRO FARIAS
HERCULANO (espólio);
2 - A inclusão de Fábio Augusto Farias dos Santos, CPF
011.754.194-00 no polo ativo.
3 - Que seja solicitado ao INSS informações sobre dependentes da
“de cujus” habilitados perante a Previdência Social.
4 - A imediata utilização dos convênios disponíveis ao Poder
Judiciário para garantia do Juízo.
PATOS/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000575-84.2023.5.13.0011
AUTOR DIOGO MARQUES WALTRICK
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MARIA J. S. DE OLIVEIRA
RÉU EKKO GROUP INCORPORACOES E
PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO THEODORO CHIAPPETTA
FOCACCIA SAIBRO(OAB: 81128/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO MARQUES WALTRICK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fc5722
proferido nos autos.
DESPACHO
Sobre a petição de id f72abbb, em que se noticia inexistência de
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
novidades quanto à localização da primeira reclamada, converta-se
o rito processual para o ORDINÁRIO e promova-se a citação da
primeira reclamada por edital.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000575-84.2023.5.13.0011
AUTOR DIOGO MARQUES WALTRICK
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MARIA J. S. DE OLIVEIRA
RÉU EKKO GROUP INCORPORACOES E
PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO THEODORO CHIAPPETTA
FOCACCIA SAIBRO(OAB: 81128/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EKKO GROUP INCORPORACOES E PARTICIPACOES S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fc5722
proferido nos autos.
DESPACHO
Sobre a petição de id f72abbb, em que se noticia inexistência de
novidades quanto à localização da primeira reclamada, converta-se
o rito processual para o ORDINÁRIO e promova-se a citação da
primeira reclamada por edital.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000212-97.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE ADEMI MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
RÉU CONSTRUTORA J. GALDINO EIRELI
ADVOGADO NATHALIA MAENIA GOMES E
CAMPOS(OAB: 36487/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADEMI MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4957b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000212-97.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE ADEMI MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
RÉU CONSTRUTORA J. GALDINO EIRELI
ADVOGADO NATHALIA MAENIA GOMES E
CAMPOS(OAB: 36487/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA J. GALDINO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4957b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000877-84.2021.5.13.0011
AUTOR RENATA DE OLIVEIRA MARINHO
ADVOGADO DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
RÉU PMINAS BRASIL CONSTRUCAO
CIVIL E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
ADVOGADO EMILYA MARIANA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25632/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PMINAS BRASIL CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9e45e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, decido: conhecer
e acolher a impugnação aos cálculos ofertada por PMINAS
BRAASIL CONSTRUÇÃO CIVIL E SERVIÇOS EIRELI, deixo de
homologar as contas efetuadas pela Contadoria da Vara e fixo o
valor restante da execução em R$ 2.257,74.
O valor de R$ 2.257,74 deve ser liberado em favor da exequente, a
partir dos bloqueios efetuados (Id. ad27b86 e seguintes).
Providencie a Secretaria da Vara.
Após, libere-se o restante do valor bloqueado pelo Sistema
SISBAJUD em favor da executada.
Intimem-se as partes desta decisão.
Decorrido o prazo, cumpridas as determinações acima, certifiquem-
se a inexistência de pendências e retornem os autos para fins do
disposto no inciso II do artigo 924 do CPC.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000877-84.2021.5.13.0011
AUTOR RENATA DE OLIVEIRA MARINHO
ADVOGADO DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
RÉU PMINAS BRASIL CONSTRUCAO
CIVIL E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
ADVOGADO EMILYA MARIANA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25632/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA DE OLIVEIRA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9e45e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, decido: conhecer
e acolher a impugnação aos cálculos ofertada por PMINAS
BRAASIL CONSTRUÇÃO CIVIL E SERVIÇOS EIRELI, deixo de
homologar as contas efetuadas pela Contadoria da Vara e fixo o
valor restante da execução em R$ 2.257,74.
O valor de R$ 2.257,74 deve ser liberado em favor da exequente, a
partir dos bloqueios efetuados (Id. ad27b86 e seguintes).
Providencie a Secretaria da Vara.
Após, libere-se o restante do valor bloqueado pelo Sistema
SISBAJUD em favor da executada.
Intimem-se as partes desta decisão.
Decorrido o prazo, cumpridas as determinações acima, certifiquem-
se a inexistência de pendências e retornem os autos para fins do
disposto no inciso II do artigo 924 do CPC.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000527-62.2022.5.13.0011
AUTOR ALDERI GOUVEIA GONCALVES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CORBAS ADMINISTRADORA DE
BENS LTDA.
ADVOGADO CLAUDIA SARAIVA DE
ALMEIDA(OAB: 101271/SP)
RÉU JHS F PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO CLAUDIA SARAIVA DE
ALMEIDA(OAB: 101271/SP)
RÉU JHSF ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO CLAUDIA SARAIVA DE
ALMEIDA(OAB: 101271/SP)
RÉU M. DE L. DE LIMA R. ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDERI GOUVEIA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 647fe67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, resolve o Juízo da Vara do Trabalho de Patos, acolher os
embargos de declaração apresentados pela demandada JHSF
ENGENHARIA LTDA., para corrigir o erro material relativo ao valor
do dano moral que constou da planilha de cálculos no id. d10ba1f, o
que, no entanto, já foi cumprido na planilha juntada no id. d590aad,
com o valor correto de R$2.030,19.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000527-62.2022.5.13.0011
AUTOR ALDERI GOUVEIA GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CORBAS ADMINISTRADORA DE
BENS LTDA.
ADVOGADO CLAUDIA SARAIVA DE
ALMEIDA(OAB: 101271/SP)
RÉU JHS F PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO CLAUDIA SARAIVA DE
ALMEIDA(OAB: 101271/SP)
RÉU JHSF ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO CLAUDIA SARAIVA DE
ALMEIDA(OAB: 101271/SP)
RÉU M. DE L. DE LIMA R. ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- CORBAS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
- JHS F PARTICIPACOES S.A.
- JHSF ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 647fe67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, resolve o Juízo da Vara do Trabalho de Patos, acolher os
embargos de declaração apresentados pela demandada JHSF
ENGENHARIA LTDA., para corrigir o erro material relativo ao valor
do dano moral que constou da planilha de cálculos no id. d10ba1f, o
que, no entanto, já foi cumprido na planilha juntada no id. d590aad,
com o valor correto de R$2.030,19.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000527-62.2022.5.13.0011
AUTOR ALDERI GOUVEIA GONCALVES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CORBAS ADMINISTRADORA DE
BENS LTDA.
ADVOGADO CLAUDIA SARAIVA DE
ALMEIDA(OAB: 101271/SP)
RÉU JHS F PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO CLAUDIA SARAIVA DE
ALMEIDA(OAB: 101271/SP)
RÉU JHSF ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO CLAUDIA SARAIVA DE
ALMEIDA(OAB: 101271/SP)
RÉU M. DE L. DE LIMA R. ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- CORBAS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
- JHS F PARTICIPACOES S.A.
- JHSF ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b454515
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelas demandadas JHSF
ENGENHARIA LTDA., JHSF PARTICIPAÇÕES S.A. e CORBAS
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., (Id. df2f86f), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e o primeiro demandado, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000527-62.2022.5.13.0011
AUTOR ALDERI GOUVEIA GONCALVES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CORBAS ADMINISTRADORA DE
BENS LTDA.
ADVOGADO CLAUDIA SARAIVA DE
ALMEIDA(OAB: 101271/SP)
RÉU JHS F PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO CLAUDIA SARAIVA DE
ALMEIDA(OAB: 101271/SP)
RÉU JHSF ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO CLAUDIA SARAIVA DE
ALMEIDA(OAB: 101271/SP)
RÉU M. DE L. DE LIMA R. ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDERI GOUVEIA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b454515
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelas demandadas JHSF
ENGENHARIA LTDA., JHSF PARTICIPAÇÕES S.A. e CORBAS
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., (Id. df2f86f), eis que
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3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e o primeiro demandado, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000333-28.2023.5.13.0011
AUTOR JEAN CARLOS DE ARAUJO
GOUVEIA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS DE ARAUJO GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 15 (quinze) dias, sobre o laudo
pericial juntado no Id. 96c1b18.
PATOS/PB, 01 de agosto de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000333-28.2023.5.13.0011
AUTOR JEAN CARLOS DE ARAUJO
GOUVEIA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 15 (quinze) dias, sobre o laudo
pericial juntado no Id. 96c1b18.
PATOS/PB, 01 de agosto de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000433-80.2023.5.13.0011
AUTOR LUCAS NUNES BRASILIANO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS NUNES BRASILIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 15 (quinze) dias, sobre o laudo
pericial juntado no Id. be8b775.
PATOS/PB, 01 de agosto de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000433-80.2023.5.13.0011
AUTOR LUCAS NUNES BRASILIANO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 15 (quinze) dias, sobre o laudo
pericial juntado no Id. be8b775.
PATOS/PB, 01 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000240-65.2023.5.13.0011
AUTOR ALAIDE MARIA SILVA
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
RÉU BOLSI & PERTUSSATTI
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO CAROLINE FURLAN SANTOS(OAB:
379861/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOLSI & PERTUSSATTI RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f16b8be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000240-65.2023.5.13.0011
AUTOR ALAIDE MARIA SILVA
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
RÉU BOLSI & PERTUSSATTI
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO CAROLINE FURLAN SANTOS(OAB:
379861/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAIDE MARIA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f16b8be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000435-50.2023.5.13.0011
AUTOR FLAVIO TOMAZ DE LIMA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO TOMAZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. 3da3356.
PATOS/PB, 01 de agosto de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000435-50.2023.5.13.0011
AUTOR FLAVIO TOMAZ DE LIMA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. 3da3356.
PATOS/PB, 01 de agosto de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000251-31.2022.5.13.0011
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU NEPHRON PARAÍBA SERVIÇOS DE
NEFROLOGIA LTDA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f58c74
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias, se
manifestarem frente a Planilha de Cálculos Id 3eb8446, à luz do art.
879, §2º, da CLT.
Em caso de impugnação, intime-se a parte contrária e em seguida
encaminhem-se os autos à Contadoria.
PATOS/PB, 02 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000251-31.2022.5.13.0011
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU NEPHRON PARAÍBA SERVIÇOS DE
NEFROLOGIA LTDA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPHRON PARAÍBA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f58c74
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias, se
manifestarem frente a Planilha de Cálculos Id 3eb8446, à luz do art.
879, §2º, da CLT.
Em caso de impugnação, intime-se a parte contrária e em seguida
encaminhem-se os autos à Contadoria.
PATOS/PB, 02 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000743-57.2021.5.13.0011
AUTOR MAYARA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a1bd0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,
para se manifestarem frente a Planilha de Cálculos Id f1a6514, à luz
do art. 879, §2º, da CLT.
Em caso de impugnação, intime-se a parte contrária e em seguida
encaminhem-se os autos à Contadoria.
PATOS/PB, 02 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000743-57.2021.5.13.0011
AUTOR MAYARA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a1bd0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,
para se manifestarem frente a Planilha de Cálculos Id f1a6514, à luz
do art. 879, §2º, da CLT.
Em caso de impugnação, intime-se a parte contrária e em seguida
encaminhem-se os autos à Contadoria.
PATOS/PB, 02 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-11.2020.5.13.0011
AUTOR EDILAMARIA CABRAL DE SOUSA
ADVOGADO CARLIANE GONCALVES
MEDEIROS(OAB: 26391/PB)
RÉU BUMBA MEU BOI SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BUMBA MEU BOI SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c69f6fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,
para se manifestarem frente a Planilha de Cálculos Id d9efeb8, à luz
do art. 879, §2º, da CLT.
Em caso de impugnação, intime-se a parte contrária e em seguida
encaminhem-se os autos à Contadoria.
PATOS/PB, 02 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-11.2020.5.13.0011
AUTOR EDILAMARIA CABRAL DE SOUSA
ADVOGADO CARLIANE GONCALVES
MEDEIROS(OAB: 26391/PB)
RÉU BUMBA MEU BOI SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILAMARIA CABRAL DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c69f6fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,
para se manifestarem frente a Planilha de Cálculos Id d9efeb8, à luz
do art. 879, §2º, da CLT.
Em caso de impugnação, intime-se a parte contrária e em seguida
encaminhem-se os autos à Contadoria.
PATOS/PB, 02 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000402-94.2022.5.13.0011
AUTOR LUCAS NUNES BRASILIANO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR ITALO ROSSI COSTA DE MIRANDA
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99c2316
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Chamo o feito à boa ordem processual, no que revogo despacho
anterior, e determino a expedição de alvará para o cumprimento do
RPV, já que se trata de recolhimento previdenciário e honorários
sucumbenciais. Somente após virá o RPV do reclamante, este sim
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
para se reterem os honorários advocatícios contratuais. Após,
conclusos.
PATOS/PB, 02 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000402-94.2022.5.13.0011
AUTOR LUCAS NUNES BRASILIANO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR ITALO ROSSI COSTA DE MIRANDA
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS NUNES BRASILIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99c2316
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Chamo o feito à boa ordem processual, no que revogo despacho
anterior, e determino a expedição de alvará para o cumprimento do
RPV, já que se trata de recolhimento previdenciário e honorários
sucumbenciais. Somente após virá o RPV do reclamante, este sim
para se reterem os honorários advocatícios contratuais. Após,
conclusos.
PATOS/PB, 02 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000352-34.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
RÉU IDEAL VIP LOCACAO LTDA
ADVOGADO ROMERITO OLIVEIRA DA
TRINDADE(OAB: 6375/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c814b8e
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1 - Averbo-me suspeito por motivo de foro íntimo para atuar no
presente feito, determino nova distribuição do feito para atuação de
outro magistrado, no caso em questão a MM. Juíza no exercício da
titularidade desta Vara do Trabalho.
PATOS/PB, 02 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000352-34.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
RÉU IDEAL VIP LOCACAO LTDA
ADVOGADO ROMERITO OLIVEIRA DA
TRINDADE(OAB: 6375/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDEAL VIP LOCACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c814b8e
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1 - Averbo-me suspeito por motivo de foro íntimo para atuar no
presente feito, determino nova distribuição do feito para atuação de
outro magistrado, no caso em questão a MM. Juíza no exercício da
titularidade desta Vara do Trabalho.
PATOS/PB, 02 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000558-48.2023.5.13.0011
AUTOR A.A.D.M.I.
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
AUTOR B.L.D.M.I.
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
AUTOR RENATA ARIELY DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU DINAMICA SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- A.A.D.M.I.
- B.L.D.M.I.
- RENATA ARIELY DE MEDEIROS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d60f9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000306-45.2023.5.13.0011
AUTOR EDSON DOS SANTOS BATISTA
ADVOGADO DANIELE GALDINO
GONCALVES(OAB: 20816/PB)
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 04/08/2023 08:30.
PATOS/PB, 02 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000306-45.2023.5.13.0011
AUTOR EDSON DOS SANTOS BATISTA
ADVOGADO DANIELE GALDINO
GONCALVES(OAB: 20816/PB)
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO MASTERTOP CONSERV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 04/08/2023 08:30.
PATOS/PB, 02 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000306-45.2023.5.13.0011
AUTOR EDSON DOS SANTOS BATISTA
ADVOGADO DANIELE GALDINO
GONCALVES(OAB: 20816/PB)
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 04/08/2023 08:30.
PATOS/PB, 02 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000352-34.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
RÉU IDEAL VIP LOCACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO ROMERITO OLIVEIRA DA
TRINDADE(OAB: 6375/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 04/08/2023 09:30.
PATOS/PB, 02 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000352-34.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
RÉU IDEAL VIP LOCACAO LTDA
ADVOGADO ROMERITO OLIVEIRA DA
TRINDADE(OAB: 6375/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDEAL VIP LOCACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 04/08/2023 09:30.
PATOS/PB, 02 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000138-43.2023.5.13.0011
AUTOR JAILSON DA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MERYCLES SOARES
BRANDAO(OAB: 19049/PB)
RÉU JAS FARIAS MARMOARIA EIRELI
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 04/08/2023 10:00.
PATOS/PB, 02 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000138-43.2023.5.13.0011
AUTOR JAILSON DA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MERYCLES SOARES
BRANDAO(OAB: 19049/PB)
RÉU JAS FARIAS MARMOARIA EIRELI
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAS FARIAS MARMOARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 04/08/2023 10:00.
PATOS/PB, 02 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000570-62.2023.5.13.0011
AUTOR DANIELLY DE ARAUJO DANTAS
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RÉU CLEDINEIDE DANTAS DE SOUSA -
ME
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY DE ARAUJO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 04/08/2023 10:30.
PATOS/PB, 02 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000570-62.2023.5.13.0011
AUTOR DANIELLY DE ARAUJO DANTAS
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RÉU CLEDINEIDE DANTAS DE SOUSA -
ME
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEDINEIDE DANTAS DE SOUSA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 04/08/2023 10:30.
PATOS/PB, 02 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000745-90.2022.5.13.0011
AUTOR ALDO ALVES FERNANDES JUNIOR
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU BL IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA
E PAPELARIA LTDA - EPP
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO ALVES FERNANDES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4963289
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos por BL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA
LTDA, nos termos da fundamentação.
Intimem-se.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000745-90.2022.5.13.0011
AUTOR ALDO ALVES FERNANDES JUNIOR
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU BL IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA
E PAPELARIA LTDA - EPP
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS
DE INFORMATICA E PAPELARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4963289
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos por BL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA
LTDA, nos termos da fundamentação.
Intimem-se.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000352-34.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
RÉU IDEAL VIP LOCACAO LTDA
ADVOGADO ROMERITO OLIVEIRA DA
TRINDADE(OAB: 6375/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 09/08/2023 08:55.
PATOS/PB, 02 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000352-34.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
RÉU IDEAL VIP LOCACAO LTDA
ADVOGADO ROMERITO OLIVEIRA DA
TRINDADE(OAB: 6375/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDEAL VIP LOCACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 09/08/2023 08:55.
PATOS/PB, 02 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000374-92.2023.5.13.0011
AUTOR ANTONIO OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO RAMON HENRIQUE BERNADINO
ARAUJO(OAB: 26859/PB)
RÉU COSTA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
RÉU CLEDINALDO VALDEVINO COSTA
RÉU FRANCISCA MARTA DOS SANTOS
COSTA
RÉU UMBERTO MARINHO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO OLIVEIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da certidão juntada aos autos, contendo informação acerca de
audiência designada para 17/08/2023 08:55.
PATOS/PB, 02 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001199-80.2016.5.13.0011
AUTOR JOSE ELINALDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU GILVANETE RANGEL ALVES DA
SILVA
RÉU GERALDO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON ANDRE DE ALMEIDA
LOPES(OAB: 26094/PE)
RÉU GERALDO MANOEL DA SILVA
CERAMICA - ME
ADVOGADO ANDERSON ANDRE DE ALMEIDA
LOPES(OAB: 26094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELINALDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica o autor através de seu patrono notificado, para se
manifestar em 05 dias, acerca das correspondências (ofício/e-mail)
oriundos do Tabelionato de Notas e Protestos, assim como, da
Serventia Registral (Cartório de Imóveis) de Santa Cruz do
Capibaribe-PE, conforme expedientes retro.
PATOS/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº CumSen-0000331-15.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se o reclamante para enviar o cálculo apresentado no
formato PJC, para o endereço eletrônico vt01str@trt13.jus.br, no
prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 02 de agosto de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000922-16.2016.5.13.0027
AUTOR MANOEL URBANO DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL URBANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), MANOEL URBANO DA SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 02 de agosto de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001015-73.2016.5.13.0028
AUTOR LUIZ VIEIRA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), LUIZ VIEIRA, notificado(a)(s) da
expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
SANTA RITA/PB, 02 de agosto de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000469-16.2019.5.13.0027
AUTOR VANUZA MARIA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO VICKTOR JOSE BRITO DA
SILVA(OAB: 19456/PB)
ADVOGADO MAYARA HELENNA VERISSIMO DE
FARIAS(OAB: 17738/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUZA MARIA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), VANUZA MARIA DE ARAUJO SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 02 de agosto de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000469-16.2019.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
AUTOR VANUZA MARIA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO VICKTOR JOSE BRITO DA
SILVA(OAB: 19456/PB)
ADVOGADO MAYARA HELENNA VERISSIMO DE
FARIAS(OAB: 17738/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 02 de agosto de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000146-69.2023.5.13.0027
AUTOR LUIZ CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO VALERIA MEIRELES SANTOS
MACEDO(OAB: 21711/PB)
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte autora da ata de audiência de id. fbe182d,
especialmente no que se refere a designação de audiência de
instrução, com a necessidade de participação das partes, e a
colheita de provas orais, na data de 17/08/2023, às 09:30, por
videoconferência.
LINK da audiência: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86448939350
SANTA RITA/PB, 27 de julho de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000350-16.2023.5.13.0027
AUTOR CARLOS GERMANDO CALIXTO DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU PERCON CONSTRUCOES E
MONTAGENS LTDA
ADVOGADO ALBERTO CAMPOS CATAO(OAB:
11833/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS GERMANDO CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CARLOS GERMANDO CALIXTO DA SILVA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 10 de agosto de 2023
Horário: 12:00
LOCAL: ALPARGATAS S/A (Local de Trabalho), com sede na
Rodovia Br-230, s/n, Jardim Planalto - Santa Rita –PB
SANTA RITA/PB, 28 de julho de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000350-16.2023.5.13.0027
AUTOR CARLOS GERMANDO CALIXTO DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU PERCON CONSTRUCOES E
MONTAGENS LTDA
ADVOGADO ALBERTO CAMPOS CATAO(OAB:
11833/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PERCON CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: PERCON CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 10 de agosto de 2023
Horário: 12:00
LOCAL: ALPARGATAS S/A (Local de Trabalho), com sede na
Rodovia Br-230, s/n, Jardim Planalto - Santa Rita –PB
SANTA RITA/PB, 28 de julho de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000350-16.2023.5.13.0027
AUTOR CARLOS GERMANDO CALIXTO DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU PERCON CONSTRUCOES E
MONTAGENS LTDA
ADVOGADO ALBERTO CAMPOS CATAO(OAB:
11833/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ALPARGATAS S.A.
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 10 de agosto de 2023
Horário: 12:00
LOCAL: ALPARGATAS S/A (Local de Trabalho), com sede na
Rodovia Br-230, s/n, Jardim Planalto - Santa Rita –PB
SANTA RITA/PB, 28 de julho de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000363-25.2017.5.13.0027
AUTOR JOSILENE LOPES DE FRANCA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE LOPES DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica o(a) reclamante notificado(a) para, no prazo de 5
dias, fornecer conta bancária destinada à transferência dos valores.
SANTA RITA/PB, 31 de julho de 2023.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0083600-50.1999.5.13.0006
AUTOR MOACIR FELIX RODRIGUES
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU JOSIVAN BELO LUIZ
RÉU ZILDA DA COSTA ALMEIDA
RÉU GUILHERME SILVA DE OLIVEIRA
RÉU RIONORTE CONSTRUCOES LTDA
RÉU ZILDA DA COSTA ALMEIDA
RÉU RIO SUL CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR FELIX RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intima-se a parte autora para indicar seus dados bancários, sobre
valores disponíveis nos autos, para fins de liberação dos seus
créditos.
SANTA RITA/PB, 31 de julho de 2023.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000605-08.2022.5.13.0027
AUTOR IVO BRAGA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO RAINIER MAX FRANCILINO
MENDES(OAB: 27612/PB)
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica o reclamado notificado para
pagamento das contribuições previdenciárias no valor de R$ 832,76
e das custas processuais no valor de R$ 79,89, no prazo de cinco
dias, sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 31 de julho de 2023.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000261-90.2023.5.13.0027
AUTOR TATIANE DIAS DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos do Despacho de Id 5271aad, designa-se AUDIÊNCIA
para encerramento da instrução e razões finais para o dia
21/08/2023, às 08:28 horas, de forma PRESENCIAL.
Ficam intimados os litigantes, por meio de seus advogados,
facultando-lhes, contudo, a presença das partes e respectivos
advogados, que poderão apresentar razões finais em memoriais
eletrônicos, devendo, neste caso, informar a intenção com proposta
de conciliação.
SANTA RITA/PB, 31 de julho de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000261-90.2023.5.13.0027
AUTOR TATIANE DIAS DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos do Despacho de Id 5271aad, designa-se AUDIÊNCIA
para encerramento da instrução e razões finais para o dia
21/08/2023, às 08:28 horas, de forma PRESENCIAL.
Ficam intimados os litigantes, por meio de seus advogados,
facultando-lhes, contudo, a presença das partes e respectivos
advogados, que poderão apresentar razões finais em memoriais
eletrônicos, devendo, neste caso, informar a intenção com proposta
de conciliação.
SANTA RITA/PB, 31 de julho de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000172-67.2023.5.13.0027
AUTOR ANDRESSON MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSON MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos, etc.
Para o Encerramento de Instrução, adução de Razões Finais e
renovação da proposta conciliatória do presente feito, designa-se
AUDIÊNCIA para o dia 10/08/2023 09:40 horas, de forma
PRESENCIAL.
Intimem-se os litigantes, por meio de seus advogados, facultando-
lhes, contudo, a presença das partes e respectivos advogados, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 31 de julho de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000172-67.2023.5.13.0027
AUTOR ANDRESSON MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos, etc.
Para o Encerramento de Instrução, adução de Razões Finais e
renovação da proposta conciliatória do presente feito, designa-se
AUDIÊNCIA para o dia 10/08/2023 09:40 horas, de forma
PRESENCIAL.
Intimem-se os litigantes, por meio de seus advogados, facultando-
lhes, contudo, a presença das partes e respectivos advogados, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 31 de julho de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000335-23.2018.5.13.0027
AUTOR JOSINALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JORDANEO ALVINO DE SOUZA
RÉU MARIA GORETE ALVINO DA COSTA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU JORDANEO ALVINO DE SOUZA - ME
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSINALDO GOMES DA SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 02 de agosto de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATOrd-0130496-65.2015.5.13.0015
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
AUTOR PEDRO DIAS DE LIMA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CONCERT INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
RÉU JOSE WALBER DE QUEIROGA
GOMES
RÉU JOSE ROBERTO DE QUEIROGA
GOMES
RÉU CONSTRUTORA QUEIROGA LTDA
RÉU MANUEL ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DE SOUSA ALVES(OAB:
16272/PB)
RÉU SETA CONSTRUCOES LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório do 2º Ofício e Protesto de
Títulos de Sertânia/PE
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCERT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do Exmo Juiz do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho
de Santa Rita - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
Edital, que FICA INTIMADO CONCERT INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA, CNPJ: 24.505.869/0001-56, reclamado, hoje com
endereço(s) incerto(s) e não sabido(s), para tomar ciência da
decisão proferida nos autos supra, com os fins previstos em lei,
disponível integralmente no link descrito abaixo, com a seguinte
descrição:
"Ante o exposto, resolve este Juízo deliberar pela suspensão dos
autos supra, baseando-se na determinação do SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL com repercussão geral reconhecida (Tema
1.232), nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante
deste dispositivo.
Salienta-se que a decisão do Supremo não impede que o processo
prossiga em desfavor dos devedores das reclamações trabalhistas
que participaram da ação desde o seu nascedouro.
Assim sendo, proceda a Secretaria à liberação dos valores
bloqueados em nome de MANUEL ALVES DOS SANTOS, devendo
esse apresentar os dados bancários de sua titularidade para
expedição da ordem liberatória.
Intimem-se."
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230705161948771000000218
76074?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Santa-PB, em
02 de agosto de 2023.
SANTA RITA/PB, 02 de agosto de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº HTE-0000081-56.2023.5.13.0033
REQUERENTES JOSENILSON BERNARDO DE
ANDRADE
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
REQUERENTES LAJEDECOR INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAJEDECOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2be45c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000081-56.2023.5.13.0033
REQUERENTES JOSENILSON BERNARDO DE
ANDRADE
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
REQUERENTES LAJEDECOR INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON BERNARDO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2be45c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000813-71.2022.5.13.0033
AUTOR MARIA DA PENHA BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
RÉU COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COSEV INDUSTRIA DE CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca924ce
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
julgamento.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000813-71.2022.5.13.0033
AUTOR MARIA DA PENHA BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
RÉU COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca924ce
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
julgamento.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000023-54.2016.5.13.0015
AUTOR HERCILIO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MARIA CLAUDETE DE ARAUJO
MOURA
RÉU JOSE WALBER DE QUEIROGA
GOMES
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DE QUEIROGA
GOMES
RÉU SETA CONSTRUCOES LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Vara Única de Belém/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WALBER DE QUEIROGA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bc9d9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se que a intimação de Id. d291a25, endereçada à
reclamada MARIA CLAUDETE DE ARAÚJO MOURA, encontra-se
indisponível no sistema dos correios (e-Carta), conforme consta no
Id.af1c5f1, determina-se:
Reitere-se a mencionada intimação por Mandado.
Após o devido cumprimento pelo Oficial de Justiça, e transcorrendo-
se o prazo cabível, voltem os autos conclusos para decisão dos
Embargos.
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000023-54.2016.5.13.0015
AUTOR HERCILIO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MARIA CLAUDETE DE ARAUJO
MOURA
RÉU JOSE WALBER DE QUEIROGA
GOMES
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DE QUEIROGA
GOMES
RÉU SETA CONSTRUCOES LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Vara Única de Belém/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCILIO LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bc9d9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se que a intimação de Id. d291a25, endereçada à
reclamada MARIA CLAUDETE DE ARAÚJO MOURA, encontra-se
indisponível no sistema dos correios (e-Carta), conforme consta no
Id.af1c5f1, determina-se:
Reitere-se a mencionada intimação por Mandado.
Após o devido cumprimento pelo Oficial de Justiça, e transcorrendo-
se o prazo cabível, voltem os autos conclusos para decisão dos
Embargos.
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000336-14.2023.5.13.0033
AUTOR MARCIO RICARDO BENICIO
ADVOGADO JOAO KAIRO NOGUEIRA
MATOS(OAB: 44164/CE)
RÉU PBK CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PBK CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aace00c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas processuais no valor de R$ 200,00, a serem recolhidas pelo
Demandador,juntamente com a última parcela do acordo.
Face a natureza indenizatória das parcelas conciliadas, não há que
se falar em recolhimentos fiscais e previdenciários.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000336-14.2023.5.13.0033
AUTOR MARCIO RICARDO BENICIO
ADVOGADO JOAO KAIRO NOGUEIRA
MATOS(OAB: 44164/CE)
RÉU PBK CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO RICARDO BENICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aace00c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas processuais no valor de R$ 200,00, a serem recolhidas pelo
Demandador,juntamente com a última parcela do acordo.
Face a natureza indenizatória das parcelas conciliadas, não há que
se falar em recolhimentos fiscais e previdenciários.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000210-61.2023.5.13.0033
AUTOR SEVERINO DO RAMOS
CAVALCANTE
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CALDAS BRANDAO
ADVOGADO IGOR DUARTE CHACON(OAB:
22576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b540e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando que o executado comprovou o depósito judicial do
débito exequendo, promovam-se as liberações do crédito do
exequente, de honorários de sucumbência e contratuais e encargos
fiscais, observando-se a planilha de Id 29c9e99, por meio de de
alvará eletrônico de transferência, ficando o exequente e seu
patrono notificados para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência.
II - Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive
extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000210-61.2023.5.13.0033
AUTOR SEVERINO DO RAMOS
CAVALCANTE
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CALDAS BRANDAO
ADVOGADO IGOR DUARTE CHACON(OAB:
22576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMOS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b540e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando que o executado comprovou o depósito judicial do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
débito exequendo, promovam-se as liberações do crédito do
exequente, de honorários de sucumbência e contratuais e encargos
fiscais, observando-se a planilha de Id 29c9e99, por meio de de
alvará eletrônico de transferência, ficando o exequente e seu
patrono notificados para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência.
II - Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive
extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000395-02.2023.5.13.0033
AUTOR JOYCE HELLEN SOUZA DA SILVA
ADVOGADO IRANI DUARTE DA COSTA(OAB:
30210/PB)
RÉU TACIANA MARQUES BARBOSA
BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE HELLEN SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a55f8d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, caracteriza-se a situação prevista no parágrafo
1º, do art. 852-B, da CLT, com base em seu inciso I, extingo o
presente feito sem julgamento do mérito e determino o seu
ARQUIVAMENTO.
Custas, pelo Autor, no importe de R$ 503,80, calculadas sobre o
valor de R$ 25.190,00, atribuído à causa, porém dispensado o
pagamento, ante a gratuidade judiciária ora concedida.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000230-52.2023.5.13.0033
AUTOR CRISTIANO SEBASTIAO DE LIMA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MITRA ARQUIEPISCOPAL DO RIO
DE JANEIRO
ADVOGADO TULIO CLAUDIO IDESES(OAB:
95180/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SEBASTIAO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 744d7fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por CRISTIANO SEBASTIAO DE LIMA em desfavor da empresa
MITRA ARQUIEPISCOPAL DO RIO DE JANEIRO
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$631,55, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$12.631,00). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pelo reclamante, no importe de R$252,62, calculadas sobre
R$12.631,00, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial. Dispensa
-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº ATSum-0000230-52.2023.5.13.0033
AUTOR CRISTIANO SEBASTIAO DE LIMA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MITRA ARQUIEPISCOPAL DO RIO
DE JANEIRO
ADVOGADO TULIO CLAUDIO IDESES(OAB:
95180/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MITRA ARQUIEPISCOPAL DO RIO DE JANEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 744d7fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
por CRISTIANO SEBASTIAO DE LIMA em desfavor da empresa
MITRA ARQUIEPISCOPAL DO RIO DE JANEIRO
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$631,55, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$12.631,00). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pelo reclamante, no importe de R$252,62, calculadas sobre
R$12.631,00, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial. Dispensa
-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº ATOrd-0000144-81.2023.5.13.0033
AUTOR JULIANA SOUZA DE LIMA
MONTEIRO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SOUZA DE LIMA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96676a6
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) no Id.
513a2a4, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 02 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000256-50.2023.5.13.0033
AUTOR EDILSON SILVA FEITOSA
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU SGM INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS DE CONCRETO EIRELI
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SGM INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS DE CONCRETO
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7618b53
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Concluída a prova pericial, notifique-se as partes para,
apresentarem suas razões finais em memoriais, querendo, no prazo
de 05 (cinco) dias
Após, conclusos os autos para julgamento
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 02 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000256-50.2023.5.13.0033
AUTOR EDILSON SILVA FEITOSA
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU SGM INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS DE CONCRETO EIRELI
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON SILVA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7618b53
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Concluída a prova pericial, notifique-se as partes para,
apresentarem suas razões finais em memoriais, querendo, no prazo
de 05 (cinco) dias
Após, conclusos os autos para julgamento
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 02 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000076-34.2023.5.13.0033
AUTOR EDINALDO NUNES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6fbf3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento dos encargos
fiscais, conforme consignados na decisão de Id. 21ab280 (custas
R$ 168,00, e contribuições previdenciárias R$ 781,20), utilizem-
se os sistemas conveniados e pesquisas patrimoniais em desfavor
daquele.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 02 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000076-34.2023.5.13.0033
AUTOR EDINALDO NUNES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6fbf3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento dos encargos
fiscais, conforme consignados na decisão de Id. 21ab280 (custas
R$ 168,00, e contribuições previdenciárias R$ 781,20), utilizem-
se os sistemas conveniados e pesquisas patrimoniais em desfavor
daquele.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 02 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000617-04.2022.5.13.0033
AUTOR PAULO JOSE DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17169aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc
Informa o réu que procedeu ao pagamento da parcela
correspondente aos honorários advocatícios na conta bancária
informada na Ata de Audiência de ID. 616a2e, apresentando o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
comprovante bancário de transferência no Id.e1d8502.
Alega, ainda, que realizou o referido pagamento em 19/06/2023 e a
notificação da mudança da conta bancária do causídico só foi
recebida pela empresa no dia 20/06/2023 (Id.a058a17). Se
compromete, por fim, a realizar os demais pagamentos na nova
conta bancária informada pela patrona do autor.
Dessa forma, notifique-se o reclamante para que tome ciência das
alegações apresentadas pelo réu na petição de Id.8c063e7. Fica
ciente, ainda, o reclamante que qualquer manifestação alegando a
inadimplência do pagamento correspondente ao comprovante
apresentado pelo réu (Id.e1d8502), deverá ser comprovada
anexando aos autos o extrato bancário da conta informada na Ata
de Audiência, do período relacionado, no prazo de 05(cinco) dias.
Mantendo-se silente o autor, voltem os autos ao sobrestamento nos
termos determinados no Id.98d785e.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000059-95.2023.5.13.0033
AUTOR LEANDRO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU FAZENDA PRIMAVERA S A
PRIMAVERA
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO SYLVIO PELICO PORTO NETO(OAB:
16565/PB)
ADVOGADO MARIA LUIZA PORTO(OAB:
22975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e34e9c0
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) no Id.
bf44242, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000059-95.2023.5.13.0033
AUTOR LEANDRO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU FAZENDA PRIMAVERA S A
PRIMAVERA
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO SYLVIO PELICO PORTO NETO(OAB:
16565/PB)
ADVOGADO MARIA LUIZA PORTO(OAB:
22975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAZENDA PRIMAVERA S A PRIMAVERA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e34e9c0
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) no Id.
bf44242, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000118-83.2023.5.13.0033
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU LOJAS AIAM COMERCIO E
DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANTONIO GERALDO
ALBUQUERQUE DE BRITO
FILHO(OAB: 34946/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS AIAM COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61a68db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento dos encargos
fiscais, conforme consignados na decisão de Id. 21ab280 (custas
R$ 62,00), utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas
patrimoniais em desfavor daquele.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 02 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000118-83.2023.5.13.0033
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU LOJAS AIAM COMERCIO E
DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO GERALDO
ALBUQUERQUE DE BRITO
FILHO(OAB: 34946/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61a68db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento dos encargos
fiscais, conforme consignados na decisão de Id. 21ab280 (custas
R$ 62,00), utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas
patrimoniais em desfavor daquele.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 02 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000183-78.2023.5.13.0033
AUTOR EDVALDO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência
Instrução por videoconferência para o dia 29/08/2023 14:50
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83586648416
ID da reunião: 835 8664 8416
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Por se tratar de audiência Instrução por videoconferência,
haverá colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas
e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 02 de agosto de 2023.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000183-78.2023.5.13.0033
AUTOR EDVALDO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência
Instrução por videoconferência para o dia 29/08/2023 14:50
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83586648416
ID da reunião: 835 8664 8416
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Instrução por videoconferência,
haverá colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas
e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 02 de agosto de 2023.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000201-02.2023.5.13.0033
AUTOR EVERALDO FERREIRA CANDIDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EIRELI EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EIRELI EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6703172
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por
EVERALDO FERREIRA CANDIDO DE OLIVEIRA em face da
CONSTRUTORA COSTA DO SOL EIRELI EPP, para condenar
esta a pagar àquele, no prazo e forma legal, o importe referente às
seguintes parcelas:
1. Aviso prévio (30 dias);
2. FGTS sobre o aviso prévio;
3. Indenização de 40% sobre o FGTS; e
4. 13º salário proporcional (1/12 de 2023).
Condeno a reclamada ainda a retificar a data de ruptura contratual
na CTPS do demandante, inclusive a digital, fazendo constar o dia
30.04.2023. Para tal mister, serão as partes notificadas, após o
trânsito em julgado: sendo a reclamante, para depositar sua CTPS
na Secretaria da Vara, no prazo de 10 dias úteis; e a parte ré, nos
termos da Súmula 410 do STJ, para dar cumprimento à obrigação
de fazer e devolver à Secretaria, em igual e sucessivo prazo, sob
pena de multa diária no importe de R$100,00 (cem reais), limitada a
30 dias. Em caso de inércia, procederá a Secretaria de ofício (art.
39, da CLT), cientificando a SRTE/PB, sem prejuízo da execução da
multa culminada.
Honorários sucumbenciais ao advogado do autor a serem
calculados no percentual de 10% sobre o valor da condenação,
observados os requisitos constantes do §2º do mesmo dispositivo
legal, a cargo da parte ré. No que tange aos honorários de
sucumbência em favor do patrono da parte reclamada, condeno o
reclamante ao seu pagamento, no percentual de 10% sobre o valor
do pedido indeferido, a cargo do reclamante, a serem calculados no
percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Sentença líquida, observados os limites do pedido, a remuneração
que consta no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e as
diretrizes fixadas na fundamentação, que integra este dispositivo
para todos os fins legais.
Ficam autorizadas as deduções de valores eventualmente pagos a
igual título dos ora deferidos, cujas comprovações já se encontrem
nos autos.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 62,84, calculadas sobre
R$ 3.142,22, valor da condenação, conforme planilha de cálculos
em anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele
estivesse transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-02.2023.5.13.0033
AUTOR EVERALDO FERREIRA CANDIDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EIRELI EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO FERREIRA CANDIDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6703172
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por
EVERALDO FERREIRA CANDIDO DE OLIVEIRA em face da
CONSTRUTORA COSTA DO SOL EIRELI EPP, para condenar
esta a pagar àquele, no prazo e forma legal, o importe referente às
seguintes parcelas:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
1. Aviso prévio (30 dias);
2. FGTS sobre o aviso prévio;
3. Indenização de 40% sobre o FGTS; e
4. 13º salário proporcional (1/12 de 2023).
Condeno a reclamada ainda a retificar a data de ruptura contratual
na CTPS do demandante, inclusive a digital, fazendo constar o dia
30.04.2023. Para tal mister, serão as partes notificadas, após o
trânsito em julgado: sendo a reclamante, para depositar sua CTPS
na Secretaria da Vara, no prazo de 10 dias úteis; e a parte ré, nos
termos da Súmula 410 do STJ, para dar cumprimento à obrigação
de fazer e devolver à Secretaria, em igual e sucessivo prazo, sob
pena de multa diária no importe de R$100,00 (cem reais), limitada a
30 dias. Em caso de inércia, procederá a Secretaria de ofício (art.
39, da CLT), cientificando a SRTE/PB, sem prejuízo da execução da
multa culminada.
Honorários sucumbenciais ao advogado do autor a serem
calculados no percentual de 10% sobre o valor da condenação,
observados os requisitos constantes do §2º do mesmo dispositivo
legal, a cargo da parte ré. No que tange aos honorários de
sucumbência em favor do patrono da parte reclamada, condeno o
reclamante ao seu pagamento, no percentual de 10% sobre o valor
do pedido indeferido, a cargo do reclamante, a serem calculados no
percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Sentença líquida, observados os limites do pedido, a remuneração
que consta no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e as
diretrizes fixadas na fundamentação, que integra este dispositivo
para todos os fins legais.
Ficam autorizadas as deduções de valores eventualmente pagos a
igual título dos ora deferidos, cujas comprovações já se encontrem
nos autos.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 62,84, calculadas sobre
R$ 3.142,22, valor da condenação, conforme planilha de cálculos
em anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele
estivesse transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000143-96.2023.5.13.0033
AUTOR MANOEL ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência
Instrução por videoconferência para o dia 29/08/2023 15:10
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81583513907
ID da reunião: 815 8351 3907
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Instrução por videoconferência,
haverá colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas
e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 02 de agosto de 2023.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000143-96.2023.5.13.0033
AUTOR MANOEL ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência
Instrução por videoconferência para o dia 29/08/2023 15:10
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81583513907
ID da reunião: 815 8351 3907
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Instrução por videoconferência,
haverá colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas
e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 02 de agosto de 2023.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000143-96.2023.5.13.0033
AUTOR MANOEL ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência
Instrução por videoconferência para o dia 29/08/2023 15:10
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81583513907
ID da reunião: 815 8351 3907
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Instrução por videoconferência,
haverá colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas
e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 02 de agosto de 2023.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000286-22.2022.5.13.0033
EXEQUENTE MORGANA MOEMA DE MEDEIROS
LIMA
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6f4fbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000286-22.2022.5.13.0033
EXEQUENTE MORGANA MOEMA DE MEDEIROS
LIMA
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6f4fbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000402-91.2023.5.13.0033
EXEQUENTE FABIO FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b94717d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de Sentença na qual busca a parte
exequente a execução individual do julgado proferido na Ação Civil
Coletiva tombada sob o nº 0000268-53.2021.5.13.0027, transitada
em julgado em 11/10/2022.
Processo distribuído aleatoriamente para este Juízo, levando-se em
conta a autonomia da execução individual de sentença proferida em
ação coletiva.
Intime-se a executada sobre os cálculos apresentados pelo
exequente no Id. 0f69835, com prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
SANTA RITA/PB, 02 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000276-75.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE MARA PATRICCIA DOS ANJOS DE
SOUZA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9e3f59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000276-75.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE MARA PATRICCIA DOS ANJOS DE
SOUZA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9e3f59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000264-95.2021.5.13.0033
AUTOR JOSE CARLOS ALVES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU FL PREMOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU CONSTRUTORA METRON LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
RÉU L4 - INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU TEC BOL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE LATEX LTDA
RÉU ALBERTO LUZ FILHO
RÉU ACOCORT SOLUCOES
CONSTRUTIVAS LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU CONCRESUL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACOCORT SOLUCOES CONSTRUTIVAS LTDA
- CONCRESUL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
- CONSTRUTORA METRON LTDA
- FL PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA
- L4 - INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39fff69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000264-95.2021.5.13.0033
AUTOR JOSE CARLOS ALVES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU FL PREMOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU CONSTRUTORA METRON LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU L4 - INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU TEC BOL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE LATEX LTDA
RÉU ALBERTO LUZ FILHO
RÉU ACOCORT SOLUCOES
CONSTRUTIVAS LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU CONCRESUL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS ALVES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39fff69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000156-66.2021.5.13.0033
AUTOR JOSE FERREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU ALENCAR & GOUVEIA
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO RAFAELLA DE MENEZES LEUTHIER
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALENCAR & GOUVEIA TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamado intimado para efetuar o pagamento do valor
remanescente, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena
de execução. Cálculos disponíveis no Id.e928ced.
SANTA RITA/PB, 02 de agosto de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000103-35.2023.5.13.0027
AUTOR ERILENE MARIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
RÉU CELIO CABRAL DE ARRUDA MELO
ADVOGADO BISMARCK MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERILENE MARIA ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc33255
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II- DISPOSITIVO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
IMPROCEDÊNCIA dos pedidos formulados por ERILENE MARIA
ALVES DA SILVA em face de CELIO CABRAL DE ARRUDA
MELO.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos apenas ao
advogado da reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa,
ou seja, de R$2.300,00, a cargo da reclamante, com cobrança
sujeita à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da
fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$920,00, calculadas sobre
R$46.000,00 valor da causa, dispensadas, face à concessão de
justiça gratuita.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000103-35.2023.5.13.0027
AUTOR ERILENE MARIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
RÉU CELIO CABRAL DE ARRUDA MELO
ADVOGADO BISMARCK MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO CABRAL DE ARRUDA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc33255
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II- DISPOSITIVO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
IMPROCEDÊNCIA dos pedidos formulados por ERILENE MARIA
ALVES DA SILVA em face de CELIO CABRAL DE ARRUDA
MELO.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos apenas ao
advogado da reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa,
ou seja, de R$2.300,00, a cargo da reclamante, com cobrança
sujeita à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da
fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$920,00, calculadas sobre
R$46.000,00 valor da causa, dispensadas, face à concessão de
justiça gratuita.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000253-03.2020.5.13.0033
EXEQUENTE PAULO JORGE LOUSADA DA SILVA
DIAS
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
EXECUTADO USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASTON CORRETORA DE SEGUROS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JORGE LOUSADA DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc94230
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Vistos etc.
I – Ante a comprovação nos autos, bem como silente o exequente,
tenho como quitado este processo e extinta a execução, nos termos
do art. 924, II, do CPC.
II - Libere-se em favor do(a) perito(a) o valor do seu crédito, após
indicação de conta bancária nos autos.
III- Registrem-se os pagamentos.
IV - Cumprida e comprovadas as determinações acima, arquivem-
se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Intimação automática via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000253-03.2020.5.13.0033
EXEQUENTE PAULO JORGE LOUSADA DA SILVA
DIAS
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
EXECUTADO USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASTON CORRETORA DE SEGUROS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc94230
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Vistos etc.
I – Ante a comprovação nos autos, bem como silente o exequente,
tenho como quitado este processo e extinta a execução, nos termos
do art. 924, II, do CPC.
II - Libere-se em favor do(a) perito(a) o valor do seu crédito, após
indicação de conta bancária nos autos.
III- Registrem-se os pagamentos.
IV - Cumprida e comprovadas as determinações acima, arquivem-
se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
Intimação automática via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000007-02.2023.5.13.0033
AUTOR LEANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU EMPRESA DE MINERACAO
SUBLIME LTDA
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eda011
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Tendo em vista que o reclamante manteve-se silente quanto ao
pagamento da última parcela do acordo homologado nos autos, não
mencionando qualquer inadimplência, dou por quitado o crédito
trabalhista.
Enviem os autos ao setor de cálculos para apuração dos encargos
previdenciários. Custas processuais quitadas (Id.b576a72).
Após, notifique-se o réu para o pagamento do encargo devido, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000117-35.2022.5.13.0033
REQUERENTE PEDRO SEBASTIAO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
REQUERIDO HILSON JOSE DA SILVEIRA
REQUERIDO H.J. DA SILVEIRA - CONSTRUCOES -
ME
ADVOGADO MARINA VIANA DA FONSECA
PATTO XAVIER(OAB: 311898/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
INPI- Instituto Nacional da Propriedade
Industrial
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SEBASTIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17c2795
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Abra-se vista ao autor do requerido pelo réu no Id.a5636c4, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
que se manifeste no prazo de 05(cinco) dias.
SANTA RITA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000397-69.2023.5.13.0033
AUTOR WESLEY PEIXOTO DA SILVA
ADVOGADO GRAZIELLE VILELA DOS REIS(OAB:
284787/SP)
RÉU CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP
RÉU ALPARGATAS S.A.
RÉU MATEC ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY PEIXOTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bd896f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 29/08/2023 15:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86329222804
ID da reunião: 863 2922 2804
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/hcc-jbts-zmx .
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de
Justiça.
SANTA RITA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000401-09.2023.5.13.0033
EXEQUENTE RONALDO AIRES BARROS
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO AIRES BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1663efb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de Sentença na qual busca a parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
exequente a execução individual do julgado proferido na Ação Civil
Coletiva tombada sob o nº 0000268-53.2021.5.13.0027, transitada
em julgado em 11/10/2022.
Processo distribuído aleatoriamente para este Juízo, levando-se em
conta a autonomia da execução individual de sentença proferida em
ação coletiva.
Intime-se a executada sobre os cálculos apresentados pelo
exequente no Id. 0f69835, com prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
SANTA RITA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-65.2023.5.13.0033
AUTOR DIEGO IRINEU BRITO DA SILVA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e00802c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Comprovado o prévio compromisso e a incompatibilidade de
horários, bem como a concordância da reclamada, defiro o pedido
de adiamento formulado pelo patrono da parte.
Redesigno a audiência de instrução, híbrida, para o dia 31/08/2023
às 10:30 horas, sendo mantidas as cominações anteriores.
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82485175122
ID da reunião: 824 8517 5122
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-65.2023.5.13.0033
AUTOR DIEGO IRINEU BRITO DA SILVA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO IRINEU BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e00802c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Comprovado o prévio compromisso e a incompatibilidade de
horários, bem como a concordância da reclamada, defiro o pedido
de adiamento formulado pelo patrono da parte.
Redesigno a audiência de instrução, híbrida, para o dia 31/08/2023
às 10:30 horas, sendo mantidas as cominações anteriores.
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82485175122
ID da reunião: 824 8517 5122
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000487-14.2021.5.13.0012
AUTOR ANTONIL GILSON DO NASCIMENTO
CARTAXO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
- LK CONSTRUC?ES E INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 747e448
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000425-71.2021.5.13.0012,
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
deste feito no processo piloto acima.
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
SOUSA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-14.2021.5.13.0012
AUTOR ANTONIL GILSON DO NASCIMENTO
CARTAXO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIL GILSON DO NASCIMENTO CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 747e448
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000425-71.2021.5.13.0012,
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
deste feito no processo piloto acima.
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
SOUSA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000325-19.2021.5.13.0012
AUTOR JOAO PAULO MALAQUIAS ARRUDA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU ATLETICO CAJAZEIRENSE DE
DESPORTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO MALAQUIAS ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89260f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000324-34.2021.5.13.0012,
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
deste feito no processo piloto acima.
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
SOUSA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000658-10.2017.5.13.0012
AUTOR ADILSON VIEIRA
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7db33d
proferido nos autos.
DESPACHO
Remanesce, nos presentes autos, a execução de Contribuição
Previdenciária (cálculos de atualização no ID. d14688d).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Assim, considerando que os artigos 36 e 37, VII, do Regulamento
Geral do TRT/13ª Região preceituam sobre a competência
jurisdicional da Central Regional de Efetividade/CREF para seu
processamento, determino a remessa dos autos à CREF a fim de
prosseguimento do feito.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000658-10.2017.5.13.0012
AUTOR ADILSON VIEIRA
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7db33d
proferido nos autos.
DESPACHO
Remanesce, nos presentes autos, a execução de Contribuição
Previdenciária (cálculos de atualização no ID. d14688d).
Assim, considerando que os artigos 36 e 37, VII, do Regulamento
Geral do TRT/13ª Região preceituam sobre a competência
jurisdicional da Central Regional de Efetividade/CREF para seu
processamento, determino a remessa dos autos à CREF a fim de
prosseguimento do feito.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-86.2021.5.13.0012
AUTOR BRUNO FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO THALITA MARIA SILVEIRA
MESQUITA(OAB: 28176/PB)
ADVOGADO JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
RÉU SIGA CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO EDLA LEITE AYRES DE MEDEIROS
BORGES(OAB: 28095/PB)
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9c3f24
proferido nos autos.
DESPACHO
O Acórdão de ID. e8a28f5, dando provimento ao agravo de petição
da parte executada, no sentido de afastar a execução da multa
cominada no acordo judicial de id. 5558Eff, transitou em julgado de
ID. e438e53.
Atualizem-se os cálculos, observada a dedução dos valores
porventura já recebidos e/ou disponíveis para o exequente nos
autos.
Após, prossiga-se com a execução, adotando-se os procedimentos
de praxe, com a utilização das ferramentas eletrônicas à disposição
deste Juízo.
SOUSA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-86.2021.5.13.0012
AUTOR BRUNO FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO THALITA MARIA SILVEIRA
MESQUITA(OAB: 28176/PB)
ADVOGADO JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
RÉU SIGA CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO EDLA LEITE AYRES DE MEDEIROS
BORGES(OAB: 28095/PB)
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGA CONSTRUTORA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9c3f24
proferido nos autos.
DESPACHO
O Acórdão de ID. e8a28f5, dando provimento ao agravo de petição
da parte executada, no sentido de afastar a execução da multa
cominada no acordo judicial de id. 5558Eff, transitou em julgado de
ID. e438e53.
Atualizem-se os cálculos, observada a dedução dos valores
porventura já recebidos e/ou disponíveis para o exequente nos
autos.
Após, prossiga-se com a execução, adotando-se os procedimentos
de praxe, com a utilização das ferramentas eletrônicas à disposição
deste Juízo.
SOUSA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000548-98.2023.5.13.0012
AUTOR OZENIR PIRES FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- OZENIR PIRES FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50341fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 321, “caput”, e seu parágrafo único, c/c o art.
425, III, ambos do CPC, bem como do entendimento contido na
súmula 263 do TST, intime-se o autor para emendar a inicial,
juntando aos autos o comprovante de endereço atualizado, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da peça de
ingresso.
SOUSA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000479-03.2022.5.13.0012
AUTOR JANDEILSON LUIS DE SOUSA
ADVOGADO MAYARA FONSECA SOUSA(OAB:
38410/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83277cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte autora, visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Às partes contrárias para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000479-03.2022.5.13.0012
AUTOR JANDEILSON LUIS DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO MAYARA FONSECA SOUSA(OAB:
38410/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83277cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte autora, visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Às partes contrárias para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000724-14.2022.5.13.0012
AUTOR ZENALDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ALBERTINA ANACLETO
DUARTE(OAB: 15863/PB)
RÉU JOAO PAULO GONZAGA BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENALDO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d19f057
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimadas as partes acerca da conta de liquidação
elaborada no ID. b4b6d1c, as partes não se manifestaram a
respeito.
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação acima para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Verifica-se o trânsito em julgado, e o requerimento do autor para o
início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000219-86.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA MARLENE DE LIMA SILVA
ADVOGADO RENATO ALEXANDRE
ARISTIDES(OAB: 20894/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DE
PIRANHAS
ADVOGADO ESPEDITO RODRIGUES DE
HOLANDA NETO(OAB: 19869/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DE PIRANHAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e11cde
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimadas acerca da conta de liquidação elaborada, as
partes não se manifestaram.
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação do ID. a205b69
para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Fica a Reclamada, em conformidade com o disposto no artigo 535
do CPC, devidamente notificada para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, embargar a execução, conforme
valores apurados na planilha de cálculos constante do ID. acima, a
qual encontra-se devidamente homologada nesta decisão.
SOUSA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000219-86.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA MARLENE DE LIMA SILVA
ADVOGADO RENATO ALEXANDRE
ARISTIDES(OAB: 20894/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DE
PIRANHAS
ADVOGADO ESPEDITO RODRIGUES DE
HOLANDA NETO(OAB: 19869/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MARLENE DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e11cde
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimadas acerca da conta de liquidação elaborada, as
partes não se manifestaram.
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação do ID. a205b69
para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Fica a Reclamada, em conformidade com o disposto no artigo 535
do CPC, devidamente notificada para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, embargar a execução, conforme
valores apurados na planilha de cálculos constante do ID. acima, a
qual encontra-se devidamente homologada nesta decisão.
SOUSA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000693-91.2022.5.13.0012
AUTOR THAMIRES SOARES DE SOUSA
BATISTA
ADVOGADO JOSIEL FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)
RÉU CAROLINA LACERDA MANGUEIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMIRES SOARES DE SOUSA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bf786a
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acordão de ID e4e8bdf,
negando provimento aos pedidos da parte reclamante. O mesmo foi
proferida de forma ilíquida.
Tendo em vista o Princípio da Celeridade, determino que os autos
sejam enviados ao setor de Contadoria para liquidação da sentença
de ID. 055ce4e.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000693-91.2022.5.13.0012
AUTOR THAMIRES SOARES DE SOUSA
BATISTA
ADVOGADO JOSIEL FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)
RÉU CAROLINA LACERDA MANGUEIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA LACERDA MANGUEIRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bf786a
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acordão de ID e4e8bdf,
negando provimento aos pedidos da parte reclamante. O mesmo foi
proferida de forma ilíquida.
Tendo em vista o Princípio da Celeridade, determino que os autos
sejam enviados ao setor de Contadoria para liquidação da sentença
de ID. 055ce4e.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000461-79.2022.5.13.0012
AUTOR LUCAS DIAS DE SOUZA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU ATLETICO CAJAZEIRENSE DE
DESPORTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2391b9c
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000324-34.2021.5.13.0012,
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
deste feito no processo piloto acima.
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
SOUSA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000287-36.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO CARNEIRO FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR AILSON BEZERRA LIMA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JORGE RODRIGUES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILSON BEZERRA LIMA
- FRANCISCO CARNEIRO FERREIRA
- JORGE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54d405e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte autora, visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000448-17.2021.5.13.0012
AUTOR VIVIANE FERREIRA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA
RODRIGUES(OAB: 9770/PB)
RÉU PAULO JOSE MAIA ESMERALDO
SOBREIRA
ADVOGADO LEANDRO BESSA BASTOS
GONCALVES(OAB: 28714/CE)
ADVOGADO JOSE HENRIQUE BEZERRA
LUNA(OAB: 34547/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE FERREIRA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b91e56
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o bloqueio dos valores de custas e contribuições, conforme ata
de ID. 0e4a306, liberem-se os valores através das guias
correspondentes.
Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
execução.
SOUSA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000448-17.2021.5.13.0012
AUTOR VIVIANE FERREIRA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA
RODRIGUES(OAB: 9770/PB)
RÉU PAULO JOSE MAIA ESMERALDO
SOBREIRA
ADVOGADO LEANDRO BESSA BASTOS
GONCALVES(OAB: 28714/CE)
ADVOGADO JOSE HENRIQUE BEZERRA
LUNA(OAB: 34547/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE MAIA ESMERALDO SOBREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b91e56
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o bloqueio dos valores de custas e contribuições, conforme ata
de ID. 0e4a306, liberem-se os valores através das guias
correspondentes.
Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
SOUSA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000108-39.2022.5.13.0012
AUTOR WELLINGTON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JOSE LUCIANO DE FREITAS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR EDILSON LINS DIAS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JANIO ISIDORIO DE FREITAS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a312965
proferido nos autos.
Tendo em vista a impugnação de ID. b798673, chamo o feito à
ordem e encaminho a demanda ao setor de contadoria do TRT 13ª
Região, para que seja incluído o cálculo de liquidação do autor
Edilson Lins Dias.
SOUSA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000108-39.2022.5.13.0012
AUTOR WELLINGTON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JOSE LUCIANO DE FREITAS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR EDILSON LINS DIAS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JANIO ISIDORIO DE FREITAS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON LINS DIAS
- JANIO ISIDORIO DE FREITAS
- JOSE LUCIANO DE FREITAS
- WELLINGTON DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a312965
proferido nos autos.
Tendo em vista a impugnação de ID. b798673, chamo o feito à
ordem e encaminho a demanda ao setor de contadoria do TRT 13ª
Região, para que seja incluído o cálculo de liquidação do autor
Edilson Lins Dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
SOUSA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000349-13.2022.5.13.0012
AUTOR GILBERTO GOMES ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO DAMIAO GUIMARAES DE
SOUSA(OAB: 23181/PB)
ADVOGADO CLEIA ALVES QUARESMA(OAB:
28711/PB)
RÉU O C DE AGUIAR TELEFONIA
ADVOGADO TEMOTEO JAVIER DE MENEZES
BEVILAQUA(OAB: 37673/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO GOMES ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c41d0c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Regularmente intimada (ID. 5058c7a) acerca do bloqueio Sisbajud
(ID. fd74c5f), a parte executada se manteve silente.
Assim, expeçam-se os respectivos alvarás para pagamento à parte
exequente a partir de seus dados bancários já contidos nestes
autos (ID. c3fc212)
Após, atualize-se o débito exequendo, prosseguindo a execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000349-13.2022.5.13.0012
AUTOR GILBERTO GOMES ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO DAMIAO GUIMARAES DE
SOUSA(OAB: 23181/PB)
ADVOGADO CLEIA ALVES QUARESMA(OAB:
28711/PB)
RÉU O C DE AGUIAR TELEFONIA
ADVOGADO TEMOTEO JAVIER DE MENEZES
BEVILAQUA(OAB: 37673/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- O C DE AGUIAR TELEFONIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c41d0c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Regularmente intimada (ID. 5058c7a) acerca do bloqueio Sisbajud
(ID. fd74c5f), a parte executada se manteve silente.
Assim, expeçam-se os respectivos alvarás para pagamento à parte
exequente a partir de seus dados bancários já contidos nestes
autos (ID. c3fc212)
Após, atualize-se o débito exequendo, prosseguindo a execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000494-69.2022.5.13.0012
AUTOR ANDERSON FELIPE OLIVEIRA
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FELIPE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac195b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acordão de ID 77181ed, dando
parcial provimento aos pedidos da parte reclamada. O mesmo foi
proferida de forma ilíquida.
Tendo em vista o Princípio da Celeridade, determino que os autos
sejam enviados ao setor de Contadoria para liquidação da sentença
de ID. 9a43f32, com as alterações do julgado acima.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000494-69.2022.5.13.0012
AUTOR ANDERSON FELIPE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac195b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acordão de ID 77181ed, dando
parcial provimento aos pedidos da parte reclamada. O mesmo foi
proferida de forma ilíquida.
Tendo em vista o Princípio da Celeridade, determino que os autos
sejam enviados ao setor de Contadoria para liquidação da sentença
de ID. 9a43f32, com as alterações do julgado acima.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000228-82.2022.5.13.0012
AUTOR EVERTY DOS SANTOS ROCHA
ADVOGADO FERNANDO MARCIO CRUZ(OAB:
101375/MG)
RÉU ATLETICO CAJAZEIRENSE DE
DESPORTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTY DOS SANTOS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e892ad
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000324-34.2021.5.13.0012,
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
deste feito no processo piloto acima.
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
SOUSA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-83.2023.5.13.0012
AUTOR RENATA DO NASCIMENTO NUNES
ADVOGADO RICARDO NAKAHASHI(OAB:
307176/SP)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA DO NASCIMENTO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dca07b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 321, “caput”, e seu parágrafo único, c/c o art.
425, III, ambos do CPC, bem como do entendimento contido na
súmula 263 do TST, intime-se o autor para emendar a inicial,
juntando aos autos o comprovante de endereço atualizado, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da peça de
ingresso.
SOUSA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000229-67.2022.5.13.0012
AUTOR DIEGO HIGINO NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO MARCIO CRUZ(OAB:
101375/MG)
RÉU ATLETICO CAJAZEIRENSE DE
DESPORTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO HIGINO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de99ea9
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000324-34.2021.5.13.0012,
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
deste feito no processo piloto acima.
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
SOUSA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000779-62.2022.5.13.0012
AUTOR ANDERSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTCON CONSTRUCOES LTDA - ME
- SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO PLANO DE
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO - SUPLAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3e4b23
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a decurso do prazo e não manifestação da parte ré, aplico a
multa por descumprimento de acordo de 100%, que incidirá em
razão da(s) parcela(s) vencida(s) e a vencer, nos termos da ata de
audiência de ID ab1bb39.
Proceda a contadoria o cálculo com a aplicação da multa acima e o
abatimento dos eventuais valores pagos.
Após, inicie-se a execução dos valores devidos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000779-62.2022.5.13.0012
AUTOR ANDERSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3e4b23
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a decurso do prazo e não manifestação da parte ré, aplico a
multa por descumprimento de acordo de 100%, que incidirá em
razão da(s) parcela(s) vencida(s) e a vencer, nos termos da ata de
audiência de ID ab1bb39.
Proceda a contadoria o cálculo com a aplicação da multa acima e o
abatimento dos eventuais valores pagos.
Após, inicie-se a execução dos valores devidos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000001-92.2022.5.13.0012
AUTOR SAMUEL WILSON DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbd2d21
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação de ID. 4a4fd95,
para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Verifica-se o trânsito em julgado, e o requerimento do autor para o
início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Cumpra-se a parte final da sentença de ID. c1b2dc4. Após,
atualizem-se os cálculos com as deduções.
Por fim, intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da conta atualizada no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação.
Vencido o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000001-92.2022.5.13.0012
AUTOR SAMUEL WILSON DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbd2d21
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação de ID. 4a4fd95,
para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Verifica-se o trânsito em julgado, e o requerimento do autor para o
início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Cumpra-se a parte final da sentença de ID. c1b2dc4. Após,
atualizem-se os cálculos com as deduções.
Por fim, intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da conta atualizada no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação.
Vencido o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000001-92.2022.5.13.0012
AUTOR SAMUEL WILSON DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL WILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbd2d21
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação de ID. 4a4fd95,
para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Verifica-se o trânsito em julgado, e o requerimento do autor para o
início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Cumpra-se a parte final da sentença de ID. c1b2dc4. Após,
atualizem-se os cálculos com as deduções.
Por fim, intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da conta atualizada no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação.
Vencido o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000454-87.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO CARNEIRO FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CARNEIRO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 880f000
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte autora, visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte ré para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo, no
prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-72.2022.5.13.0012
AUTOR ANATICIO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DA
LAGOA TAPADA
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DA LAGOA TAPADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d446dc4
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
À execução.
Após, atualize-se a conta e Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para
efetuar(em) o pagamento da condenação no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação.
Após o prazo acima, sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-72.2022.5.13.0012
AUTOR ANATICIO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DA
LAGOA TAPADA
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANATICIO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d446dc4
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Após, atualize-se a conta e Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para
efetuar(em) o pagamento da condenação no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação.
Após o prazo acima, sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000794-31.2022.5.13.0012
AUTOR BRUNO ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
RÉU PEDRO TRIGUEIRO SOBRINHO
ADVOGADO DINACIO DE SOUSA
FERNANDES(OAB: 14003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO TRIGUEIRO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 168f5d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos Etc
Tendo em vista a quitação da avença celebrada nos autos, bem
assim a comprovação do recolhimento das custas processuais e
contribuições previdenciárias, determino a expedição do
competente alvará, para recolhimento das contribuições
previdenciárias, eis que, o reclamado o fez via depósito judicial.
Após arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Notifiquem-
se.
SOUSA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000794-31.2022.5.13.0012
AUTOR BRUNO ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
RÉU PEDRO TRIGUEIRO SOBRINHO
ADVOGADO DINACIO DE SOUSA
FERNANDES(OAB: 14003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 168f5d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos Etc
Tendo em vista a quitação da avença celebrada nos autos, bem
assim a comprovação do recolhimento das custas processuais e
contribuições previdenciárias, determino a expedição do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
competente alvará, para recolhimento das contribuições
previdenciárias, eis que, o reclamado o fez via depósito judicial.
Após arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Notifiquem-
se.
SOUSA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000230-52.2022.5.13.0012
AUTOR RENAN DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO FERNANDO MARCIO CRUZ(OAB:
101375/MG)
RÉU ATLETICO CAJAZEIRENSE DE
DESPORTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34dc221
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000324-34.2021.5.13.0012,
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
deste feito no processo piloto acima.
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
SOUSA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000457-42.2022.5.13.0012
AUTOR AILSON BEZERRA LIMA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AILSON BEZERRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7eadf0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte autora, visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000338-18.2021.5.13.0012
REQUERENTE ISLANIO DE FARIAS ANDRADE
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISLANIO DE FARIAS ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 104df1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado do Acórdão ID. f6fb1f3 - o qual concedeu
parcial provimento ao agravo de petição das partes executadas
apenas para determinar o refazimento da apuração das custas
processuais com dedução de todos valores recolhidos na ação
principal nº 0000139-30.2020.5.13.0012) - já com Planilha de
Cálculos ID. 90fa909, determino:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
I - Fica autorizado, desde logo, a liberação, nos autos da ação
principal nº 0000139-30.2020.5.13.0012,dos valores nela
recolhidos, em favor da parte autora, observada a retenção de
honorários contratuais consoante ID. 5a28b7e dos autos principais -
expedindo-se os respectivos alvarás, devendo (antes e para esse
fim) ser intimada a parte autora para declinar, no prazo de 05 dias,
seus dados bancários e os de seu patrono.
II - Cumprido o item acima, certifique tal cumprimento nestes
presentes autos de execução provisória, procedendo-se, em
seguida, à atualização/adequação do débito exequendo.
III - Após, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se
consoante o art. 879, § 2º, CLT, no prazo comum de 08 dias, e no
que entenderem de direito.
IV - Acoste-se aos autos principais nº 0000139-30.2020.5.13.0012
cópia de inteiro teor deste despacho.
V - Intimem-se.
SOUSA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000338-18.2021.5.13.0012
REQUERENTE ISLANIO DE FARIAS ANDRADE
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 104df1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado do Acórdão ID. f6fb1f3 - o qual concedeu
parcial provimento ao agravo de petição das partes executadas
apenas para determinar o refazimento da apuração das custas
processuais com dedução de todos valores recolhidos na ação
principal nº 0000139-30.2020.5.13.0012) - já com Planilha de
Cálculos ID. 90fa909, determino:
I - Fica autorizado, desde logo, a liberação, nos autos da ação
principal nº 0000139-30.2020.5.13.0012,dos valores nela
recolhidos, em favor da parte autora, observada a retenção de
honorários contratuais consoante ID. 5a28b7e dos autos principais -
expedindo-se os respectivos alvarás, devendo (antes e para esse
fim) ser intimada a parte autora para declinar, no prazo de 05 dias,
seus dados bancários e os de seu patrono.
II - Cumprido o item acima, certifique tal cumprimento nestes
presentes autos de execução provisória, procedendo-se, em
seguida, à atualização/adequação do débito exequendo.
III - Após, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se
consoante o art. 879, § 2º, CLT, no prazo comum de 08 dias, e no
que entenderem de direito.
IV - Acoste-se aos autos principais nº 0000139-30.2020.5.13.0012
cópia de inteiro teor deste despacho.
V - Intimem-se.
SOUSA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000784-84.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO FILIPE MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
RÉU GILBERTO AVELINO VARELO
03120850446
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FILIPE MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7aab1c6
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação de ID. 8e4445a,
para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Verifica-se o trânsito em julgado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Ante a manifestação de ID. 79452bc e concordância do autor no ID.
914e5d1, diante da aplicação subsidiária do artigo 916, caput, do
NCPC ao Processo do Trabalho, defiro o pedido, frisando que o
parcelamento não resultará em prejuízo à parte reclamante, uma
vez que o débito será devidamente atualizado.
Libere-se a quantia já depositada na Conta Judicial no ID. 2b7c2f6
ao autor.
Dados bancários já informados no ID. 914e5d1.
O pagamento das demais parcelas deverá ocorrer por meio de
depósito em conta bancária do reclamante, informada no ID. acima
(914e5d1), até o dia 25 de cada mês, até o mês 01/2024.
Deverão ser juntados os comprovantes de cada parcela, no prazo
de 05 dias.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas e da contribuição
previdenciária, devendo a Secretaria da Vara proceder aos registros
dos pagamentos.
Inicie-se a execução e suspenda-se o curso da execução, nos
termos da recomendação TRT13 SCR Nº 004/2023 e OFÍCIO
CIRCULAR TST.CGJT Nº 9/2023.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000784-84.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO FILIPE MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
RÉU GILBERTO AVELINO VARELO
03120850446
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO AVELINO VARELO 03120850446
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7aab1c6
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação de ID. 8e4445a,
para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Verifica-se o trânsito em julgado.
Ante a manifestação de ID. 79452bc e concordância do autor no ID.
914e5d1, diante da aplicação subsidiária do artigo 916, caput, do
NCPC ao Processo do Trabalho, defiro o pedido, frisando que o
parcelamento não resultará em prejuízo à parte reclamante, uma
vez que o débito será devidamente atualizado.
Libere-se a quantia já depositada na Conta Judicial no ID. 2b7c2f6
ao autor.
Dados bancários já informados no ID. 914e5d1.
O pagamento das demais parcelas deverá ocorrer por meio de
depósito em conta bancária do reclamante, informada no ID. acima
(914e5d1), até o dia 25 de cada mês, até o mês 01/2024.
Deverão ser juntados os comprovantes de cada parcela, no prazo
de 05 dias.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas e da contribuição
previdenciária, devendo a Secretaria da Vara proceder aos registros
dos pagamentos.
Inicie-se a execução e suspenda-se o curso da execução, nos
termos da recomendação TRT13 SCR Nº 004/2023 e OFÍCIO
CIRCULAR TST.CGJT Nº 9/2023.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000456-57.2022.5.13.0012
AUTOR JORGE RODRIGUES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4faeb2b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte autora, visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
SOUSA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-22.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE FRANCISCO FERREIRA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c878d5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acordão de ID. efb9f2b, dando
parcial provimento aos pedidos da parte reclamada. O mesmo foi
proferida de forma ilíquida.
Tendo em vista o Princípio da Celeridade, determino que os autos
sejam enviados ao setor de Contadoria para liquidação da sentença
de ID. e9997c2, com as alterações do julgado acima.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-22.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE FRANCISCO FERREIRA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c878d5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acordão de ID. efb9f2b, dando
parcial provimento aos pedidos da parte reclamada. O mesmo foi
proferida de forma ilíquida.
Tendo em vista o Princípio da Celeridade, determino que os autos
sejam enviados ao setor de Contadoria para liquidação da sentença
de ID. e9997c2, com as alterações do julgado acima.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000658-34.2022.5.13.0012
AUTOR ALCIVAN CIRILO DE QUEIROZ
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIVAN CIRILO DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d902585
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve conhecer da impugnação apresentada
pela parte Reclamada DOM INCORPORAÇÃO LTDA, em face a
ALCIVAN CIRILO DE QUEIROZ, e, no mérito, julgar
PROCEDENTE o seu pedido, nos termos da fundamentação supra
que passa a integrar o presente decisum, e determinar a retificação
dos cálculos para se excluir a multa do artigo 477 §6º da CLT da
referida conta.
Nos termos das fundamentações supras.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000658-34.2022.5.13.0012
AUTOR ALCIVAN CIRILO DE QUEIROZ
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d902585
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve conhecer da impugnação apresentada
pela parte Reclamada DOM INCORPORAÇÃO LTDA, em face a
ALCIVAN CIRILO DE QUEIROZ, e, no mérito, julgar
PROCEDENTE o seu pedido, nos termos da fundamentação supra
que passa a integrar o presente decisum, e determinar a retificação
dos cálculos para se excluir a multa do artigo 477 §6º da CLT da
referida conta.
Nos termos das fundamentações supras.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000744-05.2022.5.13.0012
AUTOR RONALDO CAVALCANTI FILHO
ADVOGADO ALDINA MARIA DANTAS DE
SOUZA(OAB: 26785/PB)
RÉU HOTEL ESTANCIA TERMAL BREJO
DAS FREIRAS LTDA
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL ESTANCIA TERMAL BREJO DAS FREIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 819eff8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000744-05.2022.5.13.0012
AUTOR RONALDO CAVALCANTI FILHO
ADVOGADO ALDINA MARIA DANTAS DE
SOUZA(OAB: 26785/PB)
RÉU HOTEL ESTANCIA TERMAL BREJO
DAS FREIRAS LTDA
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO CAVALCANTI FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 819eff8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000260-53.2023.5.13.0012
AUTOR EDUARDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO EUGENIO PACELLI DE ARAUJO
GADELHA(OAB: 5920/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1496f3b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Homologo o acordo entabulado entre EDUARDO LOPES DA
SILVA e POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA, para que surtam os
regulares efeitos jurídicos, especialmente quanto a quitação do
objeto da petição inicial e extinto contrato de trabalho relatado nos
processos n.0000253-61.2023.5.13.0012 e 0000260-
53.2023.5.13.00012.
Custas pela empresa no importe de R$ 200,00 (art. 789 CLT), as
quais devem ser recolhidas e comprovadas pela empresa até o dia
10.08.2023, sob pena de execução.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e contribuição
previdenciária, remetam-se os autos ao arquivo, caso contrário, à
execução.
Defiro ao autos os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos
termos do artigo 790 § 3º da CLT.
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas da presente decisão para os devidos fins.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000260-53.2023.5.13.0012
AUTOR EDUARDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO EUGENIO PACELLI DE ARAUJO
GADELHA(OAB: 5920/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1496f3b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Homologo o acordo entabulado entre EDUARDO LOPES DA
SILVA e POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA, para que surtam os
regulares efeitos jurídicos, especialmente quanto a quitação do
objeto da petição inicial e extinto contrato de trabalho relatado nos
processos n.0000253-61.2023.5.13.0012 e 0000260-
53.2023.5.13.00012.
Custas pela empresa no importe de R$ 200,00 (art. 789 CLT), as
quais devem ser recolhidas e comprovadas pela empresa até o dia
10.08.2023, sob pena de execução.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e contribuição
previdenciária, remetam-se os autos ao arquivo, caso contrário, à
execução.
Defiro ao autos os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos
termos do artigo 790 § 3º da CLT.
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas da presente decisão para os devidos fins.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-61.2023.5.13.0012
AUTOR EDUARDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO EUGENIO PACELLI DE ARAUJO
GADELHA(OAB: 5920/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d512ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Homologo o acordo entabulado entre EDUARDO LOPES DA
SILVA e POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA, para que surtam os
regulares efeitos jurídicos, especialmente quanto a quitação do
objeto da petição inicial e extinto contrato de trabalho relatado nos
processos n.0000253-61.2023.5.13.0012 e 0000260-
53.2023.5.13.00012.
Custas pela empresa no importe de R$ 200,00 (art. 789 CLT), as
quais devem ser recolhidas e comprovadas pela empresa até o dia
10.08.2023, sob pena de execução.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e contribuição
previdenciária, remetam-se os autos ao arquivo, caso contrário, à
execução.
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas da presente decisão para os devidos fins.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000253-61.2023.5.13.0012
AUTOR EDUARDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO EUGENIO PACELLI DE ARAUJO
GADELHA(OAB: 5920/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d512ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Homologo o acordo entabulado entre EDUARDO LOPES DA
SILVA e POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA, para que surtam os
regulares efeitos jurídicos, especialmente quanto a quitação do
objeto da petição inicial e extinto contrato de trabalho relatado nos
processos n.0000253-61.2023.5.13.0012 e 0000260-
53.2023.5.13.00012.
Custas pela empresa no importe de R$ 200,00 (art. 789 CLT), as
quais devem ser recolhidas e comprovadas pela empresa até o dia
10.08.2023, sob pena de execução.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e contribuição
previdenciária, remetam-se os autos ao arquivo, caso contrário, à
execução.
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas da presente decisão para os devidos fins.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000185-14.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO RAMON GILLYS DA
SILVA
ADVOGADO WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10d0ad9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO de
SOUSA/PB:
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por FRANCISCO RAMON GILLYS DA SILVA em face
de LUCIANO T. LACERDA LTDA, condenando este nas seguintes
obrigações:
1) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) saldo de salário,
b) aviso prévio indenizado;
c) férias proporcionais com 1/3 ;
d) 13º salário proporcional de 2022 e 2023;
e) horas extras e reflexos
f) FGTS + 40%,
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência conforme fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pelas reclamada, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação arbitrada em R$ 6.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000185-14.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO RAMON GILLYS DA
SILVA
ADVOGADO WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RAMON GILLYS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10d0ad9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO de
SOUSA/PB:
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por FRANCISCO RAMON GILLYS DA SILVA em face
de LUCIANO T. LACERDA LTDA, condenando este nas seguintes
obrigações:
1) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) saldo de salário,
b) aviso prévio indenizado;
c) férias proporcionais com 1/3 ;
d) 13º salário proporcional de 2022 e 2023;
e) horas extras e reflexos
f) FGTS + 40%,
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência conforme fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pelas reclamada, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação arbitrada em R$ 6.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000056-67.2018.5.13.0017
AUTOR JORGE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU GABRIELA LACERDA BRASILEIRO
VIEIRA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU SO LIMPEZA & SERVICOS EIRELI -
EPP
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada
no dia 09/08/2023 09:00 horas, na forma telepresencial, via
plataforma ZOOM.
Link de acessopara participação: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83598765505 ID da reunião: 835 9876 5505
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 02 de agosto de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000056-67.2018.5.13.0017
AUTOR JORGE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU GABRIELA LACERDA BRASILEIRO
VIEIRA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU SO LIMPEZA & SERVICOS EIRELI -
EPP
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SO LIMPEZA & SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada
no dia 09/08/2023 09:00 horas, na forma telepresencial, via
plataforma ZOOM.
Link de acessopara participação: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83598765505 ID da reunião: 835 9876 5505
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 02 de agosto de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000056-67.2018.5.13.0017
AUTOR JORGE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU GABRIELA LACERDA BRASILEIRO
VIEIRA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU SO LIMPEZA & SERVICOS EIRELI -
EPP
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA LACERDA BRASILEIRO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada
no dia 09/08/2023 09:00 horas, na forma telepresencial, via
plataforma ZOOM.
Link de acessopara participação: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83598765505 ID da reunião: 835 9876 5505
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 02 de agosto de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ConPag-0000294-28.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE ALYA CONSTRUTORA S/A
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
CONSIGNATÁRIO MAELONE FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAELONE FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE CONSIGNATÁRIA/DEJT
Fica aberta vista à parte consignatária da manifestação de ID.
ad65535 e anexo.
SOUSA/PB, 02 de agosto de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000232-85.2023.5.13.0012
AUTOR GERALDO MAJELLA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO MAIA(OAB:
67217/SP)
RÉU ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
ADVOGADO RONALDO GONCALVES SOARES
SOBRINHO(OAB: 19303/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MAJELLA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o(a) parte reclamante, por seu advogado(a), notificado(a) a
tomar ciência dos embargos de declaração apresentados pelo(a)
reclamado(a) (ID. 3692128) para, querendo, no prazo de 05 (cinco)
dias, apresentar manifestação
SOUSA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000303-24.2022.5.13.0012
AUTOR ANA PAULA GOMES DA NOBREGA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU ARETUSKA FURTADO ABRANTES
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA GOMES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o(a) parte reclamante, por seu advogado(a), notificado(a) a
tomar ciência dos embargos de declaração apresentados pelo(a)
reclamado(a) (ID. 717b30e) para, querendo, no prazo de 05 (cinco)
dias, apresentar manifestação.
SOUSA/PB, 02 de agosto de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº IAFG-0000550-68.2023.5.13.0012
REQUERENTE B.B.S.
ADVOGADO MARIA APARECIDA
PELLEGRINA(OAB: 26111/SP)
REQUERIDO D.U.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Notificação de ID 42ee11d.
Processo Nº ATSum-0000387-25.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE VENCESLAU SOBRINHO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MS & B CONSTRUTORA - EIRELI -
EPP
ADVOGADO GUILHERME HENRIQUE
FERNANDES RATHSAM(OAB:
295397/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VENCESLAU SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90a9667
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000387-25.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE VENCESLAU SOBRINHO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MS & B CONSTRUTORA - EIRELI -
EPP
ADVOGADO GUILHERME HENRIQUE
FERNANDES RATHSAM(OAB:
295397/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MS & B CONSTRUTORA - EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90a9667
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-63.2023.5.13.0012
AUTOR LUIS DAVI NOGUEIRA LIMA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU RJ ALVENARIA E CONSTRUCOES
EIRELI
ADVOGADO GERALDO LOPES PORTUGAL
NETO(OAB: 24977/BA)
RÉU CCISA24 INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CCISA24 INCORPORADORA LTDA
- RJ ALVENARIA E CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 304bf20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-63.2023.5.13.0012
AUTOR LUIS DAVI NOGUEIRA LIMA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU RJ ALVENARIA E CONSTRUCOES
EIRELI
ADVOGADO GERALDO LOPES PORTUGAL
NETO(OAB: 24977/BA)
RÉU CCISA24 INCORPORADORA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Decisão Monocrática 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 149
Notificação 149
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 149
Notificação 149
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 150
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS DAVI NOGUEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 304bf20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000569-49.2020.5.13.0022
AUTOR ANTONIO BRAZ DE MELO FILHO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4066a9c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de Conciliação em Execução
por videoconferência: 07/08/2023 15:50, com acesso à sala virtual
pelo link:
meet.google.com/gep-wseo-mte
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000569-49.2020.5.13.0022
AUTOR ANTONIO BRAZ DE MELO FILHO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BRAZ DE MELO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4066a9c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de Conciliação em Execução
por videoconferência: 07/08/2023 15:50, com acesso à sala virtual
pelo link:
meet.google.com/gep-wseo-mte
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018
Notificação 150
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
152
Notificação 152
Gabinete do Desembargador Thiago Andrade 153
Notificação 153
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
155
Notificação 155
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 158
Acórdão 158
Edital 204
Notificação 205
Pauta 206
Tribunal Pleno - 2ª Turma 214
Acórdão 214
Pauta 299
Secretaria Geral Judiciária 299
Notificação 299
Secretaria da Corregedoria 300
Edital 300
Central de Regional de Efetividade 301
Edital 301
Notificação 307
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
329
Notificação 329
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 336
Edital 336
Notificação 338
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 385
Notificação 385
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 410
Notificação 410
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 456
Edital 456
Notificação 456
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 489
Notificação 489
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 513
Edital 513
Notificação 514
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 545
Notificação 545
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 578
Edital 578
Notificação 578
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 606
Certidão 606
Edital 609
Notificação 610
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 646
Notificação 646
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 686
Notificação 686
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 710
Notificação 710
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 734
Notificação 734
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 748
Edital 748
Notificação 749
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 803
Edital 803
Notificação 806
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 832
Notificação 832
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 862
Edital 862
Notificação 862
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 872
Notificação 872
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 892
Edital 892
Notificação 893
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 925
Certidão 925
Notificação 926
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 980
Notificação 980
Vara do Trabalho de Guarabira 986
Notificação 986
Vara do Trabalho de Itaporanga 998
Notificação 998
Vara do Trabalho de Patos 1000
Edital 1000
Notificação 1000
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1013
Notificação 1013
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1018
Edital 1018
Notificação 1019
Vara do Trabalho de Sousa 1038
Notificação 1038
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1063
Notificação 1063
3778/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203018