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DA_27_06_2025.html

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Gabinete da Presidência
Edital
Edital
Edital de Processo Seletivo de Remoção de Servidores do TRT da 13ª Região
1º EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO DE SERVIDORES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO DO
ANO DE 2025.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas
atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei n.º 8.112/1990 e a regulamentação prevista no Ato TRT13 SGP n.º 101/2025,
torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo de remoção interna de servidores deste Regional, objetivando preenchimento de
vagas em unidades de lotação, consoante os termos abaixo discriminados.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo de remoção interna será regido por este edital e realizado sob a responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas e
Pagamento de Pessoal - Segepe, com o apoio da Comissão do Processo Seletivo de Remoção de Servidores, designada pela Presidência.
1.2 O processo seletivo de remoção destina-se à movimentação interna de servidores no âmbito das unidades judiciárias de primeiro grau e
unidades administrativas deste Regional, em conformidade com as vagas constantes no anexo do edital, bem como daquelas decorrentes do seu
processamento.
2 - DAS VAGAS E DOS CLAROS DE LOTAÇÃO
2.1 Entende-se, para fins deste Edital, como vaga aquela decorrente de vacância de cargo público prevista no art. 33 da Lei nº 8.112/90, e como
claro de lotação o déficit de lotação de servidor nos setores.
2.2 O processo seletivo visa ao preenchimento de duas vagas na SEGEPE.
2.3 As vagas que porventura surgirem após a publicação deste Edital ficarão reservadas para o próximo Processo Seletivo de Remoção Interna.
2.4 Poderão surgir claros de lotação em decorrência da remoção efetivada no referido processo seletivo.
2.4.1 Os claros de lotação que surgirem, após divulgação do resultado final de remoção, serão preenchidos, a critério da Presidência, que
coordena, juntamente com as unidades envolvidas, o processo para alocação dos servidores de acordo com o perfil mais adequado para atender
as necessidades das unidades.
2.4.1.2 O processo mencionado no caput deste artigo será simplificado e prescindirá de edital.
2.4.1.3 A Secretaria de Gestão de Pessoas entrará em contato com as unidades envolvidas para identificar as principais necessidades, bem como
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4252/2025 Data da disponibilização: Sexta-feira, 27 de Junho de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Presidente
Rita Leite Brito Rolim
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Sede do Tribunal - Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N, Centro,
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6143
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com as servidoras e servidores aprovados no processo de remoção, a fim de identificar os perfis.
2.4.1.4 Caso se mostre necessário, o processo poderá abranger análise de currículos, entrevistas e provas.
2.4.1.5 Os critérios de antiguidade estabelecidos no item 5 não serão utilizados para definir a lotação de servidores nos casos previstos no caput.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 Poderão participar do processo seletivo de remoção interna os servidores ocupantes de cargos efetivos da Justiça do Trabalho da 13ª Região,
removidos e em exercício provisório no órgão.
3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às
quais não poderá alegar desconhecimento, devendo o servidor comunicar ao gestor de sua unidade de lotação sua participação no processo
seletivo de remoção interna.
3.3 Serão consideradas as inscrições dos servidores deste Regional realizadas no período de 02 a 03/07/2025, exclusivamente por meio de
preenchimento de formulário eletrônico disponível em FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO.
3.4 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, não se responsabilizando o TRT13 por
eventuais problemas no envio do formulário que inviabiliza a inscrição do candidato dentro do prazo estipulado neste edital.
4 - DAS VEDAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Não poderá participar o(a) servidor(a) que:
4.1.1 Tenha sido removido nos últimos 12 (doze) meses;
4.1.2 Tenha desistido da remoção após homologação do resultado de concurso realizado nos últimos dois anos; e
4.1.3 Tenha sofrido penalidade disciplinar nos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação deste edital.
5 - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
5.1 Os critérios de classificação para preenchimento das vagas e especificadas neste edital serão os seguintes, pela ordem:
a) maior tempo de efetivo exercício neste Regional;
b) maior tempo de efetivo exercício na Justiça do Trabalho;
c) maior tempo de efetivo exercício no Poder Judiciário da União;
d) maior tempo de efetivo exercício no Poder Judiciário;
e) maior tempo de efetivo exercício no serviço público federal;
f) maior tempo de serviço público; e
g) maior idade.
5.2 Para fins de comprovação dos critérios especificados nas alíneas “ b ” a “ f ” do item 5.1 acima, somente será considerado o tempo de serviço
averbado nos assentamentos funcionais do servidor até a data da publicação do edital.
6 - DA CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS
6.1 A classificação do processo seletivo de remoção será divulgada pela Comissão do Processo Seletivo de Remoção de Servidores, por meio de
publicação no DEJT-Adm e na intranet do Regional.
6.2 A divulgação do resultado preliminar não garante a remoção do candidato relacionado nem exclui os demais concorrentes, tendo em vista a
possibilidade de alteração posterior do resultado em função de eventuais recursos;
6.3 Os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a divulgação da
classificação.
6.4 O recurso deverá ser encaminhado para o endereço: segepe@trt13.jus.br.
6.5 Não será reconhecido o recurso apresentado intempestivamente ou apresentado para endereço eletrônico diverso do citado acima.
6.6 O recurso deverá ser instruído com a indicação dos itens contestados, o fundamento da impugnação e a documentação comprobatória das
alegações.
6.7 Os recursos serão decididos pela Comissão do Processo Seletivo de Remoção de Servidores no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da
data de conclusão.
7 - DA DESISTÊNCIA
7.1 O servidor poderá pedir desistência da participação no processo seletivo, total ou parcial (para uma das lotações escolhidas), até o prazo de 02
(dois) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a divulgação da classificação, devendo o pleito ser encaminhado para o endereço:
segepe@trt13.jus.br.
7.2 Não caberá desistência após a homologação do resultado pela Desembargadora Presidente.
8 - DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 Divulgada a classificação e resolvidos eventuais recursos e pedidos de desistência, o resultado será homologado pela Presidente do TRT-13 e
publicado no DEJT-Adm e na intranet.
9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O processo seletivo de remoção poderá implicar em eventual mudança de sede, cujas despesas correrão integralmente por conta do servidor
removido.
9.2 O servidor removido, que modificar a localidade de lotação, terá o prazo de 10 dias, estabelecido em ordem de serviço, para retomada do
efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído, nesse prazo, o tempo necessário ao deslocamento para a nova localidade, quando for o
caso.
4252/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Junho de 2025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228884
9.3 Na hipótese de o servidor encontrar-se legalmente afastado, o prazo de deslocamento para a nova unidade será contado a partir do término do
impedimento (art. 18, § 1º, da Lei n.° 8.112/1990).
9.4 Será facultado ao servidor declinar dos prazos acima estabelecidos.
9.5 O candidato poderá obter informações e sanar dúvidas referentes a este instrumento convocatório por meio do endereço eletrônico
segepe@trt13.jus.br.
9.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
ANEXO
Secretaria da Corregedoria
Ato
Ato de Designação de Magistrado
ATO TRT13 SCR N. 104, 26 de junho de 2025
A Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE
1 - Designar a Exma. Juíza do Trabalho Substituta, abaixo mencionada, para substituir, na unidade judiciária, nas datas indicadas:
KARINA LIMA DE QUEIROZ, 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, de 29/06/2025 a 24/07/2025, em virtude de férias do(a) Juiz(íza)
Titular ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB, sem prejuízo de designação anterior.
João Pessoa, 26 de junho de 2025.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
Secretaria Geral da Presidência
Ato
Ato da Secretaria Geral da Presidência
ATO TRT13 SGP N. 117, 26 de junho de 2025
Convoca magistrada de 1º grau para participar da Sessão de Julgamento presencial da 2ª Turma
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais, e nos termos do Proad nº 6014/2025,
RESOLVE:
CONVOCAR, nos termos do art. 74 do Regimento Interno deste Regional, com acúmulo de jurisdição, a juíza titular da Vara do Trabalho de
Patos/PB ROSIVÂNIA PEREIRA GOMES (matrícula 104252985), para participar da sessão presencial de julgamento da 2ª Turma, do dia
2.7.2025, com início às 08h, ocasião em que atuará no julgamento de processos aos quais se encontra vinculada bem como para compor o
quorum regimental, se necessário.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
4252/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Junho de 2025
UNIDADE VAGAS
SEGEPE 02
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228884
ATO TRT13 SGP N. 118, 26 de junho de 2025
Convoca magistrado de 1º grau para participar da Sessão de Julgamento presencial da 1ª Turma A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do
Proad n.º 6080/2025,
RESOLVE:
CONVOCAR, nos termos do art. 74 do Regimento Interno deste Regional, com acúmulo de jurisdição, o juiz titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (matrícula 103172137), para atuar na sessão de julgamento presencial da 1ª Turma, com início
às 8h30 do dia 2.7.2025, ocasião em que atuará no julgamento de processos aos quais se encontra vinculado, bem como para compor o quorum
regimental, se necessário.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
ATO TRT13 SGP N. 120, 26 de junho de 2025
A Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
1 - Designar a Exma. Juíza do Trabalho, abaixo mencionada, para atuar, na unidade judiciária, nas datas indicadas:
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA, CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DE 1º GRAU, de
01/07/2025 a 20/07/2025, em virtude de Atuação Núcleo Especializado em Conciliação.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
Gabinete da Diretoria Geral
Portaria
Portaria da Direção Geral
TRT13 DG N.º 239/2025
PORTARIA TRT13 DG N.º 239/2025, DE 27 DE JUNHO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP n.º 001/2025 (art. 1º, XXX), bem como nos termos do artigo 117, da Lei n.º 14.133/2021, nos
artigos 10 e 11 da Lei n.º 9.507/2018 e de acordo com o PROAD 4324/2024,
RESOLVE:
I - Designar as servidoras abaixo nominadas e qualificadas para atuarem como gestoras do Acordo de Cooperação Técnica
TRT13 Nº 1/2025, firmado entre este Regional e a UNIÃO, por meio da Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal na Paraíba -
SPRF/PB, que tem por objeto o trabalho conjunto para apreensão de veículos com restrição judicial no RENAJUD:
- Gestora titular: ROBERTA CORREIA CAVALCANTE CALDAS, Técnica Judiciária, Área Administrativa, matrícula n.º
201.306.815, lotada na Central Regional de Efetividade;
- Gestora substituta: MARISTELA BARBOSA VIANA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, matrícula n.º 201.244.329,
lotada na Central Regional de Efetividade;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP n.º 121/2001 e da legislação de regência da matéria,
bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão n.º 829/2017 - TCU Plenário);
III – Recomendar à servidoras ora designadas, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU (item
1.7.3 do Acórdão n.º 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/gestaocontratos/article/view/13127/13231)
4252/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Junho de 2025
Anexos
Anexo 1: ATO TRT13 SGP N.º 120-2025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228884
Gabinete da Presidência 1
Edital 1
Edital 1
Secretaria da Corregedoria 3
Ato 3
Ato de Designação de Magistrado 3
Secretaria Geral da Presidência 3
Ato 3
Ato da Secretaria Geral da Presidência 3
Gabinete da Diretoria Geral 4
Portaria 4
Portaria da Direção Geral 4
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
ALEXANDRE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor-Geral da Secretaria
TRT13 DG N.º 238/2025
PORTARIA TRT13 DG N.º 238/2025, DE 26 DE JUNHO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP n.º 001/2025 (art. 1º, XXXII), bem como no Ato TRT13 GP n.º 248/2019, que atualizou os
procedimentos administrativos inerentes à “Aquisição de Bens e Serviços Comuns, Licitação e Cotação de Preço”, no âmbito do TRT-13, à luz da
IN n.º 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e de acordo com o PROAD 06152/2025,
RESOLVE:
I - Fazer cessar os efeitos da Portaria TRT13 DG Nº 463/2024, datada de 28 de agosto de 2024;
II - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para comporem a Equipe de Planejamento da Contratação para a
continuidade dos procedimentos, visando à contratação de serviços especializados e terceirizados destinados à prestação de serviços de
vigilância patrimonial armada diurna e noturna para os prédios pertencentes a este Tribunal:
- Integrante demandante / coordenador da equipe: ISAAC BARBOZA GOMES DE SOUZA, Coordenador de Segurança
Institucional, matrícula n.º 201.343.407, lotado na Coordenadoria de Segurança Institucional;
- Integrante técnico: JORGE LUNA FREIRE GUERRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Polícia Judicial, matrícula n.º
201.311.600, lotado na Seção de Segurança;
- Integrante técnico: ACIEL CARNEIRO DA SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Apoio de Serviços Diversos,
matrícula n.º 285.007.359, lotado na Coordenadoria de Segurança Institucional;
- Integrante administrativo: DAVID LIRA DE OLIVEIRA, Chefe da Seção de Suporte Prévio às Contratações, matrícula n.º
250.164.867, lotado na Secretaria Administrativa.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
ALEXANDRE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor-Geral da Secretaria
ÍNDICE
4252/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Junho de 2025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228884