
com as servidoras e servidores aprovados no processo de remoção, a fim de identificar os perfis.
2.4.1.4 Caso se mostre necessário, o processo poderá abranger análise de currículos, entrevistas e provas.
2.4.1.5 Os critérios de antiguidade estabelecidos no item 5 não serão utilizados para definir a lotação de servidores nos casos previstos no caput.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 Poderão participar do processo seletivo de remoção interna os servidores ocupantes de cargos efetivos da Justiça do Trabalho da 13ª Região,
removidos e em exercício provisório no órgão.
3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às
quais não poderá alegar desconhecimento, devendo o servidor comunicar ao gestor de sua unidade de lotação sua participação no processo
seletivo de remoção interna.
3.3 Serão consideradas as inscrições dos servidores deste Regional realizadas no período de 02 a 03/07/2025, exclusivamente por meio de
preenchimento de formulário eletrônico disponível em FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO.
3.4 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, não se responsabilizando o TRT13 por
eventuais problemas no envio do formulário que inviabiliza a inscrição do candidato dentro do prazo estipulado neste edital.
4 - DAS VEDAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Não poderá participar o(a) servidor(a) que:
4.1.1 Tenha sido removido nos últimos 12 (doze) meses;
4.1.2 Tenha desistido da remoção após homologação do resultado de concurso realizado nos últimos dois anos; e
4.1.3 Tenha sofrido penalidade disciplinar nos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação deste edital.
5 - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
5.1 Os critérios de classificação para preenchimento das vagas e especificadas neste edital serão os seguintes, pela ordem:
a) maior tempo de efetivo exercício neste Regional;
b) maior tempo de efetivo exercício na Justiça do Trabalho;
c) maior tempo de efetivo exercício no Poder Judiciário da União;
d) maior tempo de efetivo exercício no Poder Judiciário;
e) maior tempo de efetivo exercício no serviço público federal;
f) maior tempo de serviço público; e
g) maior idade.
5.2 Para fins de comprovação dos critérios especificados nas alíneas “ b ” a “ f ” do item 5.1 acima, somente será considerado o tempo de serviço
averbado nos assentamentos funcionais do servidor até a data da publicação do edital.
6 - DA CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS
6.1 A classificação do processo seletivo de remoção será divulgada pela Comissão do Processo Seletivo de Remoção de Servidores, por meio de
publicação no DEJT-Adm e na intranet do Regional.
6.2 A divulgação do resultado preliminar não garante a remoção do candidato relacionado nem exclui os demais concorrentes, tendo em vista a
possibilidade de alteração posterior do resultado em função de eventuais recursos;
6.3 Os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a divulgação da
classificação.
6.4 O recurso deverá ser encaminhado para o endereço: segepe@trt13.jus.br.
6.5 Não será reconhecido o recurso apresentado intempestivamente ou apresentado para endereço eletrônico diverso do citado acima.
6.6 O recurso deverá ser instruído com a indicação dos itens contestados, o fundamento da impugnação e a documentação comprobatória das
alegações.
6.7 Os recursos serão decididos pela Comissão do Processo Seletivo de Remoção de Servidores no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da
data de conclusão.
7 - DA DESISTÊNCIA
7.1 O servidor poderá pedir desistência da participação no processo seletivo, total ou parcial (para uma das lotações escolhidas), até o prazo de 02
(dois) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a divulgação da classificação, devendo o pleito ser encaminhado para o endereço:
segepe@trt13.jus.br.
7.2 Não caberá desistência após a homologação do resultado pela Desembargadora Presidente.
8 - DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 Divulgada a classificação e resolvidos eventuais recursos e pedidos de desistência, o resultado será homologado pela Presidente do TRT-13 e
publicado no DEJT-Adm e na intranet.
9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O processo seletivo de remoção poderá implicar em eventual mudança de sede, cujas despesas correrão integralmente por conta do servidor
removido.
9.2 O servidor removido, que modificar a localidade de lotação, terá o prazo de 10 dias, estabelecido em ordem de serviço, para retomada do
efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído, nesse prazo, o tempo necessário ao deslocamento para a nova localidade, quando for o
caso.
4252/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Junho de 2025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228884