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DA_17_06_2025.html

última modificação 17/06/2025 19h30

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Gabinete da Presidência
Ato
Ato da Chefia de Gabinete da Presidência
TRT13 CGP Ato n.º 029/2025
ATO TRT13 CGP N.º 029, DE 17 DE JUNHO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e considerando o constante no Proad n.º 5444 /2025,
RESOLVE:
Conceder, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, pensão por morte, de natureza vitalícia, à dependente MARCELÔNIA MEIRA
NAVARRO RIBEIRO (cônjuge), em valor equivalente a uma cota de 60% (sessenta por cento) sobre o valor dos proventos de aposentadoria do
servidor falecido Rogério Navarro Ribeiro, com vigência a contar de 28 de maio de 2025, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal
de 1988 (redação dada pela EC n.º 103, de 2019), art. 23, caput, e § 4º, da EC n.º 103, de 2019, arts. 16, inciso I, 74, inciso I, da Lei n.º 8.213/91
(redação dada pela Lei n.º 13.146, de 2015), art. 1º, inciso VI, da Portaria ME n.º 424, de 29 de dezembro de 2020 (publicada no DOU em
30.12.2020), e arts. 215 e 219, inciso I, da Lei n.º 8.112/90 (redação dada pela Lei n.º 13.846/2019), sendo os reajustes fixados de acordo com os
índices estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, na forma do § 8º do art. 40 da CF/88 (redação dada pela EC n.º 41, de 2003) e
art. 26, § 7º, da EC n.º 103, de 2019, observando-se a incidência do art. 24, § 2º, da EC n.º 103/2019. .
Cientifique-se e publique-se no DOU.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
TRT13 CGP Ato n.º 030/2025
ATO TRT13 CGP N.º 030, DE 17 DE JUNHO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de
suas atribuições legais e regimentais, e considerando o constante no Proad n.º 4944/2025,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ALEXANDRE MOREIRA GOUVEIA SANTOS (matrícula nº 250.009.313), no cargo de
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe “C”, Padrão 13, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, da Emenda Constitucional n.º 103, de
2019, com proventos calculados pela média aritmética simples da remuneração de contribuição, correspondente a 100% de todo o período
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4244/2025 Data da disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Presidente
Rita Leite Brito Rolim
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Sede do Tribunal - Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N, Centro,
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6143
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contributivo, limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social, com reajustamento dos proventos pelos mesmos índices aplicados para os
benefícios do RGPS, nos termos do inciso II do § 2º e inciso II do § 3º do art. 20 e do art. 26, §§ 1º , 3º, I, e 7º, todos da aludida Emenda, acrescido
do benefício especial previsto nos art. 3º, §§ 1º e 2º, inciso I, e 3º, da Lei n.º 12.618, de 2012, com redação dada pela Lei n.º 14.463, de 2022, com
efeito a contar da data da publicação no Diário Oficial da União.
Dê-se ciência e publique-se no DOU.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
Ato da Secretaria Geral da Presidência
TRT13.SGP nº 111/2025 - Institui o Subcomitê de Atenção à Pessoa Idosa e suas Interseccionalidades no
âmbito do TRT-13
ATO TRT13.SGP N.º 111, DE 16 DE JUNHO DE 2025
Institui o Subcomitê de Atenção à Pessoa Idosa e suas Interseccionalidades no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD 5934/2025,
CONSIDERANDO a Política Nacional da Pessoa Idosa, estabelecida pela Lei n.º 8.842, de 4 de janeiro de 1994;
CONSIDERANDO os direitos assegurados no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003), notadamente
quanto à obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público de garantir ao idoso a efetivação do direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e
comunitária;
CONSIDERANDO as normas internacionais de Direitos Humanos para a população idosa, em especial o art. 25 da Declaração
Universal dos Direitos Humanos, de 1948, que reconhece direitos que devem ser assegurados na velhice;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 520, de 18 de setembro de 2023, que institui a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e
suas Interseccionalidades no âmbito do Poder Judiciário, bem como determina, em seu art. 11, a criação de comitês multiníveis, multissetoriais e
interinstitucionais, no âmbito dos tribunais, voltados à promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas idosas;
CONSIDERANDO a Resolução CSJT n° 325, de 11 de fevereiro de 2022, que institui a Política de Governança dos Colegiados
Temáticos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o dever institucional de promover ações voltadas à promoção da dignidade, da equidade, da acessibilidade e do
atendimento humanizado a pessoas idosas;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de estratégias que visem ao enfrentamento de violações de direitos e a
valorização das pessoas idosas no contexto da Justiça do Trabalho;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º Instituir, de forma permanente, o Subcomitê de Atenção à Pessoa Idosa e suas Interseccionalidades, com a finalidade de
implementar, acompanhar e avaliar a Política Judiciária estabelecida pela Resolução CNJ nº 520/2023, no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região.
Parágrafo único. O Subcomitê de Atenção à Pessoa Idosa e suas Interseccionalidades associa-se ao Comitê Gestor Local de
Gestão de Pessoas, observando-se a Política de Governança de Colegiados Temáticos estabelecida pelo Conselho Superior da Justiça do
Trabalho - CSJT.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º O Subcomitê de Atenção à Pessoa Idosa e suas Interseccionalidades será integrado por magistrados(as) e servidores(as)
indicados(as) pela Presidência, contendo, no mínimo:
I - um(a) Desembargador(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que atuará como coordenador(a);
II - um(a) Juiz(a), com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que atuará como vice-coordenador(a);
III - um(a) servidor(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
IV - um(a) servidor(a) da Assessoria de Projetos Sociais e Direitos Humanos;
V - um(a) servidor(a) representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;
VI - um(a) servidor(a) representante da Coordenadoria de Saúde;
VII - um(a) servidor(a) representante da Escola Judicial;
VIII - um(a) servidor(a) representante da Ouvidoria.
§ 1º A composição deverá respeitar os princípios da diversidade, da equidade de gênero e da perspectiva interseccional.
§ 2º Ato específico da Secretaria-Geral da Presidência formalizará a composição do Subcomitê de Atenção à Pessoa Idosa e suas
Interseccionalidades, estabelecendo sua vigência.
CAPÍTULO III
4244/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2025
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DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º Compete ao Subcomitê:
I - acompanhar a gestão da política instituída pela Resolução CNJ n° 520/2023;
II - promover a articulação com as diversas instituições governamentais e não governamentais, visando a ações de parceria para o
atendimento das demandas apresentadas pela população idosa;
III - promover o aprimoramento e a manutenção de bases de dados e informações estatísticas atualizadas, acessíveis, com
padrões que permitam sua integração nacional;
IV - monitorar e avaliar ações relacionadas aos direitos das pessoas idosas, promovidas no âmbito desta política;
V - promover pesquisas da política voltada para pessoas idosas, anualmente, que contemple a experiência dos usuários;
VI - propor e participar de projetos voltados às pessoas idosas, a serem desenvolvidos para aperfeiçoamento da política, com
técnicas de inovação, de forma empática e colaborativa;
VII - estabelecer fluxo de trabalho com a Ouvidoria do Tribunal, para funcionar como canal especializado de atendimento,
acolhimento e orientação às pessoas idosas;
VIII - promover cursos, palestras e eventos para capacitar juízes, servidores, auxiliares do Judiciário e atores externos em relação
à política;
IX - propor, coordenar e participar de mutirões de cidadania para julgamento dos processos que possuam pessoas idosas como
requerente;
X - promover a sensibilização, capacitação e materiais de divulgação para a comunidade local, com o objetivo de assegurar o
cumprimento dos direitos e deveres previstos no Estatuto da Pessoa Idosa e a erradicação da violência praticada contra a pessoa idosa;
XI - desenvolver estratégias para o atendimento interdisciplinar da pessoa idosa; e
XII - disponibilizar, na página da internet dos tribunais, legislação referente aos direitos das pessoas idosas, indicadores e
resultados das atividades praticadas voltadas à proteção da pessoa idosa e demais informações pertinentes ao tema.
CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES
Art. 4º O Subcomitê de Atenção à Pessoa Idosa e suas Interseccionalidades reunir-se-á, ordinariamente, a cada 6 (seis) meses e,
extraordinariamente, quando necessário.
Parágrafo único. As reuniões do colegiado temático poderão ser presenciais, telepresenciais ou híbridas, a critério do(a)
coordenador(a).
Art. 5º As reuniões do Comitê serão instaladas com a presença da maioria absoluta de seus membros, e suas deliberações
aprovadas por maioria simples, cabendo ao(à) coordenador(a) o voto de desempate.
Art. 6º As reuniões do Subcomitê serão registradas em atas, assinadas pelo(a) coordenador(a) e remetidas à Presidência do TRT-
13.
§ 1º As atas deverão ser publicadas no sítio eletrônico do Tribunal, até 15 (quinze) dias úteis depois de realizada a reunião.
§ 2º Cabe à Unidade de Apoio Executivo do Subcomitê diligenciar para que o prazo estabelecido no § 1º deste artigo seja
atendido.
Art. 7º O colegiado poderá convidar para participar das reuniões como colaboradores(as), sem direito a voto, representantes de
órgãos ou de unidades organizacionais do Tribunal e profissionais de outras instituições, mantida a afinidade temática com o colegiado.
CAPÍTULO V
DA UNIDADE DE APOIO EXECUTIVO (UAE)
Art. 8º A Assessoria de Projetos Sociais e Promoção dos Direitos Humanos atuará como Unidade de Apoio Executivo - UAE do
Subcomitê de Atenção à Pessoa Idosa e suas Interseccionalidades para realizar a gestão administrativa, o secretariado das reuniões e cuidar de
aspectos relativos à organização, transparência e comunicação do Subcomitê, cumprindo-lhe executar o disposto no art. 28 da Resolução CSJT
n.º 325/2022.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
Portaria
Portaria da Chefia Gabinete Presidência
TRT13 CGP Portaria n.º 270/2025
PORTARIA TRT13 CGP N.º 270, DE 17 DE JUNHO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício das
atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Proad n.º 2640/2025,
RESOLVE:
I - Designar os servidores FRANCISCO CARLOS FIRMINO DE SOUSA (matrícula n.º 250.162.254), Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 13,
4244/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2025
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MÁRCIO RICKLEY ARAÚJO DAMASCENO (matrícula n.º 201.352.765), Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 13, RÔMULO ALEXANDRE
FERNANDES SILVA (matrícula n.º 201.266.513), Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 13 e PAULO ROBERTO FERNANDES DE
ALBUQUERQUE (matrícula 245.163.500), Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 13, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão
Especial para apuração dos fatos narrados no Proad n.º 2640/2025, que noticiam possível descumprimento das obrigações contratuais assumidas
pelas empresas ILHA SERVICE TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. e CENTRAL IT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S/A., estabelecidas nos
CONTRATO TRT N.º 28/2023 e CONTRATO TRT N.º 38/2023.
II - Esta Portaria passa a vigorar a contar de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
Portarias - Chefia Gabinete Presidência
TRT13 CGP Portaria n.º 271/2025
PORTARIA TRT13 CGP N.º 271, DE 17 DE JUNHO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de
suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante no proad n.º 4944/2025
RESOLVE:
I - Dispensar o servidor ALEXANDRE MOREIRA GOUVEIA SANTOS (matrícula n.º 250.009.313), Técnico Judiciário, classe “C”, padrão
13, da função comissionada de Assistente de Gabinete V - FC-05, do Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva.
II - Esta Portaria passa a vigorar a contar da publicação do ATO TRT13 CGP n.º 030/2025.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
Escola Judicial
Portaria
Portarias da Escola Juducial
PORTARIA TRT13 EJUD Nº 043/2025, data da assinatura digital
O DESEMBARGADOR DIRETOR DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o Processo SIGEO TRT13 N.º 195/2025,
CONSIDERANDO a participação da servidora Maria Maricely Trigueiro de Lima no curso Ferramentas de Constrição e Ferramentas de
Investigação Patrimonial, realizado no período de 02 a 04 de junho de 2025, em Campina Grande/PB, conforme PROAD n.º 4521/2025,
CONSIDERANDO que o deslocamento ocorreu no dia 1º de junho de 2025 devido ao horário do início do curso e o retorno ocorreu no dia
04 de junho de 2025,
RESOLVE:
Art.1º Autorizar o ressarcimento de despesas com transporte coletivo rodoviário (ônibus), nos termos da Resolução CSJT n.º 124/2013 e
do Ato TRT13 SGP n.º 166/2019.
Art. 2º Homologar o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias à servidora Maria Maricely Trigueiro de Lima, Técnica Judiciária, matrícula n.º
36765, em razão de seu deslocamento da cidade de Sousa/PB à cidade de Campina Grande/PB, a fim de participar do curso Ferramentas de
Constrição e Ferramentas de Investigação Patrimonial.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se. Publique-se no DEJT-Adm.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Diretor da EJud 13
4244/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2025
Anexos
Anexo 1: PORTARIA TRT13 EJUD N.º
043-2025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228631
PORTARIA TRT13 EJUD Nº 044/2025, data da assinatura digital
O DESEMBARGADOR DIRETOR DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o Processo SIGEO TRT13 N.º 179/2025,
CONSIDERANDO a participação do servidor MARCONES CARVALHO SOUSA na Oficina de Cálculos de Liquidação
Trabalhista no PJE-CALC, a ser realizada no período compreendido entre 03 e 05 de junho de 2025, na cidade de João Pessoa,
conforme PROAD n.º 4440/2025,
CONSIDERANDO que o deslocamento ocorreu no dia 03 de junho de 2025 devido ao horário do início do curso e o retorno
ocorreu no dia 05 de junho de 2025,
RESOLVE:
Art.1º Autorizar o ressarcimento de despesas com transporte coletivo rodoviário (ônibus), nos termos da Resolução CSJT n.º
124/2013 e do Ato TRT13 SGP n.º 166/2019.
Art. 2º Homologar o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias ao servidor MARCONES CARVALHO SOUSA, Técnico Judiciário,
matrícula n.º 34724, em razão de seu deslocamento da cidade de Catolé do Rocha/PB à cidade de João Pessoa/PB, a fim de
participar da Oficina de Cálculos de Liquidação Trabalhista no PJE-CALC.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se. Publique-se no DEJT-Adm.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Diretor da EJud 13
Secretaria Geral da Presidência
Ato
Ato da Secretaria Geral da Presidência
TRT13.SGP N.º 113/2025 - Revoga o art. 2º do Ato TRT.13.SGP n.º 080,/2025, e declara ponto facultativo no
âmbito do TRT-13ª nos dias 20 e 23 de junho de 2025.
ATO TRT13.SGP N.º 113, DE 17 DE JUNHO DE 2025
Revoga o art. 2º do Ato TRT.13.SGP n.º 080, de 3 de abril de 2025, e declara ponto facultativo no âmbito
do TRT da 13ª Região nos dias 20 e 23 de junho de 2025.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD n.º 5953/2025,
CONSIDERANDO o requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba;
CONSIDERANDO o Ato TRT13.SGP n.º 147, de 5 de novembro de 2024, que dispõe sobre a divulgação dos feriados e pontos
facultativos do exercício de 2025 neste Regional;
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos do Procedimento Administrativo nº
200910000034457, reconhecendo "que os tribunais têm competência privativa para organizar os órgãos e secretarias vinculadas, incluindo o
horário de funcionamento e suspensão de expediente forense", bem como a "forma de organização do seu de funcionamento, especialmente nos
dias que antecedem feriados";
CONSIDERANDO que o dia 24 de junho é feriado municipal em diversas cidades da Paraíba, relativo aos festejos juninos, e,
no atual exercício, recairá numa terça-feira;
CONSIDERANDO que o dia 19 de junho, ponto facultativo alusivo às comemorações de Corpus Christi (Ato TRT13.SGP nº
147/2024), recai numa quinta-feira;
CONSIDERANDO que o funcionamento das atividades do Tribunal deve ser definido pela Presidente incumbida de administrar
a instituição no respectivo período;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o art. 2º do Ato TRT.13.SGP n.º 080, de 3 de abril de 2025.
Art. 2º Declarar, nas unidades judiciárias e administrativas do TRT da 13ª Região, ponto facultativo no dia 20 de junho de 2025
(sexta-feira), que sucede o dia de Corpus Christi, e 23 de junho de 2025 (segunda-feira), que antecede o feriado de São João.
Art. 3º Determinar que, nos dias em que não houver expediente forense (feriado e ponto facultativo), a atividade jurisdicional
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2025
Anexos
Anexo 2: PORTARIA TRT13 EJUD N.º
044-2025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228631
será exercida mediante plantão judiciário, a teor do que dispõe o inciso XII do art. 93 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional
n.º 45/2004, e do que dispõe a Resolução Administrativa TRT13 n.º 135/2017.
Art. 4º Os prazos que se iniciarem ou vencerem nos dias em que não houver expediente forense (feriado e ponto facultativo)
serão prorrogados até o primeiro dia útil subsequente, nos termos dos arts. 216 e 219 do Código de Processo Civil.
Parágrafo único. Na hipótese de sessões de julgamento virtual do Tribunal Pleno ou das Turmas que coincidirem, no todo ou
em parte, com os dias declarados como ponto facultativo ou feriado por este ato, o prazo para término da sessão será automaticamente
prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
Portaria
Portaria da Secretaria Geral Presidência
PORTARIA TRT13.SGP N.º 061, DE 16 DE JUNHO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais e nos termos da Resolução CSJT N.º 124/2013, tendo em vista o Proad n.º 5490/2025,
RESOLVE:
I - Arbitrar o pagamento de 0,5 diária à magistrada FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA (matrícula n.º
101.290.187), Área Judiciária de 1º Grau, em razão de seu deslocamento da cidade de João Pessoa/PB à cidade de Campina Grande/PB, no dia
13.6.2025, com retorno previsto para o mesmo dia, a fim de participar, como cogestora do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à
Aprendizagem,da reunião do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FEAP), que ocorrerá no dia 13.6.2025, das 14h às
17h, no auditório da UNIFACISA - Centro Universitário, localizado na Rua Manoel Cardoso Palhano, 124-152, Bairro Itararé, Campina Grande -
PB.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
Gabinete da Diretoria Geral
Portaria
Portaria da Direção Geral
PORTARIA TRT13 DG N.º 230/2025, DE 17 DE JUNHO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso
das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP n.º 01/2025, bem como nos termos da Resolução CSJT n.º 124/2013 e do Ato TRT SGP n.º
166/2019, e de acordo com o processo SIGEO n.º 250/2025 e o PROAD 5876/2025,
RESOLVE:
I - Autorizar o afastamento de MAX FREDERICO FEITOSA GUEDES PEREIRA, Secretário de Governança e Gestão
Estratégica, matrícula n.º 300.115.974, CJ-03, lotado na Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (Administrativa - 2º Grau), de João
Pessoa à cidade de Brasília/DF, no período de 18/06/2025 a 19/06/2025, a fim de participar como representante deste TRT da reunião de trabalho
que ocorrerá dia 18 de junho de 2025, na sede do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
II - Arbitrar, para ressarcimento das despesas, o pagamento de 1 e 1/2 (uma e meia) diária ao referido servidor, bem como
adicional de deslocamento, conforme art. 3º, da Resolução sobredita;
O deslocamento da volta acontecerá no dia posterior, em razão da incompatibilidade de voos regulares no trecho a ser
percorrido com o horário do final do evento em epígrafe, conforme disposto no art. 10, alíneas “a”, "b" e “c”, do Ato TRT13 SGP n.º 166/2019.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
ARYOSWALDO JOSÉ BRITO ESPÍNOLA
Diretor-Geral da Secretaria Substituto
4244/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2025
Anexos
Anexo 3: PORTARIA TRT13 SGP N.º 061-
2025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228631
PORTARIA TRT13 DG N.º 228/2025, DE 17 DE JUNHO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso
das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP n.º 01/2025, bem como nos termos da Resolução CSJT n.º 124/2013 e do Ato TRT13 SGP n.º
166/2019, e de acordo com o processo SIGEO n.º 246/2025 e PROAD 5157/2025,
RESOLVE:
I - Homologar o deslocamento de PAULO NUNES COSTA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Polícia Judicial, matrícula
n.º 265.184.356, lotado na Coordenadoria de Segurança Institucional (Administrativa - 2º Grau), ocorrido no dia 13/06/2025, de João Pessoa à
cidade de Campina Grande/PB, com retorno no mesmo dia, quando conduziu no veículo oficial Corolla (SLD 9117) a Juíza Francisca Poliana
Arostóteles de Sá e a servidora Jamilly Rodrigues da Cunha que participaram do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.
II - Arbitrar, para ressarcimento das despesas, o pagamento de 1/2 (meia) diárias ao referido servidor.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
ARYOSWALDO JOSÉ BRITO ESPÍNOLA
Diretor-Geral da Secretaria Substituto
TRT13 DG N.º 229/2025
PORTARIA TRT13 DG N.º 229/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP n.º 001/2025 (art. 1º, XXXI), bem como no artigo 140 da Lei n.º 14.133/2021 e de acordo com
o PROAD 5909/2025,
RESOLVE:
Designar os servidores FÁBIO DE OLIVEIRA LUCENA, Analista Judiciário, Apoio Especializado, Engenharia, matrícula n.º
235.215.578, BIVAR OLYNTHO DE MELLO E SILVA NETO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Polícia Judicial, matrícula n.º 255.020.144 e
CLÓVIS DOS SANTOS LIMA NETTO, Analista Judiciário, Apoio Especializado, Engenharia, matrícula n.º 235.216.379, lotados na Coordenadoria
de Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Recebimento
Definitivo dos serviços de engenharia de geração de energia a partir de painéis fotovoltaicos (energia solar) em Edifícios pertencentes ao Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (LOTE CAPITAL: Fórum Clóvis dos Santos Lima – Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, Centro Integrado da Justiça Social – CIJUS e Coordenadoria de Material e Patrimônio –CMP), decorrente do Contrato TRT nº 40/2024
(PROAD nº 318/2024), firmado entre este Regional e a empresa LL SOLAR ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA., com fundamento na cláusula 9.1.2
do referido contrato e no art.140 da Lei nº 14.133/2021.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
ARYOSWALDO JOSÉ BRITO ESPÍNOLA
Diretor-Geral da Secretaria Substituto
Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal
Relatório
Relatório_PROAD PESSOAL
Processos Administrativo e Pessoal
DATA: 16/06/2025
4244/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2025
Anexos
Anexo 4: PORTARIA TRT13 DG N.º 230-
2025
Anexos
Anexo 5: ORIGINAL ASSINADO
PROTOCOL
O
SOLICITANTE ASSUNTO RESULTAD
O
5863/2025 RODOLFO LUIZ MARQUES REIS LICENÇA PARA DOAÇÃO DE SANGUE DEFERIDO
5329/2025 JULIANA CORTEZ PIMENTEL CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES -
CURSO INTERNO
DEFERIDO
5862/2025 GERARD DA CRUZ SILVA LICENÇA PARA DOAÇÃO DE SANGUE DEFERIDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228631
Gabinete da Presidência 1
Ato 1
Ato da Chefia de Gabinete da Presidência 1
Ato da Secretaria Geral da Presidência 2
Portaria 3
Portaria da Chefia Gabinete Presidência 3
Portarias - Chefia Gabinete Presidência 4
Escola Judicial 4
Portaria 4
Portarias da Escola Juducial 4
Secretaria Geral da Presidência 5
Ato 5
Ato da Secretaria Geral da Presidência 5
Portaria 6
Portaria da Secretaria Geral Presidência 6
Gabinete da Diretoria Geral 6
Portaria 6
Portaria da Direção Geral 6
Secretaria de Gestão de Pessoas e
Pagamento de Pessoal
7
Relatório 7
Relatório_PROAD PESSOAL 7
ÍNDICE
4244/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2025
5883/2025 CLAUDIA GUIMARAES PIMENTEL COSTA LICENÇA PARA DOAÇÃO DE SANGUE DEFERIDO
5839/2025 GERARD DA CRUZ SILVA LICENÇA PARA DOAÇÃO DE SANGUE DEFERIDO
5836/2025 MAX FREDERICO FEITOSA GUEDES PEREIRA FOLGA COMPENSATÓRIA ATENDIDO
5932/2025 SILVIA MARIA SOBREIRA DE BARROS FOLGA COMPENSATÓRIA ATENDIDO
5904/2025 EDILEUSA ELIAS DE SOUZA FERNANDES PIMENTA FOLGA COMPENSATÓRIA ATENDIDO
5908/2025 MARIA EDUARDA RODRIGUES DE LEMOS PAULA
MARQUES
FOLGA COMPENSATÓRIA ATENDIDO
5911/2025 ANA ALEXANDRINA MAIA RIBEIRO FOLGA COMPENSATÓRIA ATENDIDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228631