
contributivo, limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social, com reajustamento dos proventos pelos mesmos índices aplicados para os
benefícios do RGPS, nos termos do inciso II do § 2º e inciso II do § 3º do art. 20 e do art. 26, §§ 1º , 3º, I, e 7º, todos da aludida Emenda, acrescido
do benefício especial previsto nos art. 3º, §§ 1º e 2º, inciso I, e 3º, da Lei n.º 12.618, de 2012, com redação dada pela Lei n.º 14.463, de 2022, com
efeito a contar da data da publicação no Diário Oficial da União.
Dê-se ciência e publique-se no DOU.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
Ato da Secretaria Geral da Presidência
TRT13.SGP nº 111/2025 - Institui o Subcomitê de Atenção à Pessoa Idosa e suas Interseccionalidades no
âmbito do TRT-13
ATO TRT13.SGP N.º 111, DE 16 DE JUNHO DE 2025
Institui o Subcomitê de Atenção à Pessoa Idosa e suas Interseccionalidades no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD 5934/2025,
CONSIDERANDO a Política Nacional da Pessoa Idosa, estabelecida pela Lei n.º 8.842, de 4 de janeiro de 1994;
CONSIDERANDO os direitos assegurados no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003), notadamente
quanto à obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público de garantir ao idoso a efetivação do direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e
comunitária;
CONSIDERANDO as normas internacionais de Direitos Humanos para a população idosa, em especial o art. 25 da Declaração
Universal dos Direitos Humanos, de 1948, que reconhece direitos que devem ser assegurados na velhice;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 520, de 18 de setembro de 2023, que institui a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e
suas Interseccionalidades no âmbito do Poder Judiciário, bem como determina, em seu art. 11, a criação de comitês multiníveis, multissetoriais e
interinstitucionais, no âmbito dos tribunais, voltados à promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas idosas;
CONSIDERANDO a Resolução CSJT n° 325, de 11 de fevereiro de 2022, que institui a Política de Governança dos Colegiados
Temáticos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o dever institucional de promover ações voltadas à promoção da dignidade, da equidade, da acessibilidade e do
atendimento humanizado a pessoas idosas;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de estratégias que visem ao enfrentamento de violações de direitos e a
valorização das pessoas idosas no contexto da Justiça do Trabalho;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º Instituir, de forma permanente, o Subcomitê de Atenção à Pessoa Idosa e suas Interseccionalidades, com a finalidade de
implementar, acompanhar e avaliar a Política Judiciária estabelecida pela Resolução CNJ nº 520/2023, no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região.
Parágrafo único. O Subcomitê de Atenção à Pessoa Idosa e suas Interseccionalidades associa-se ao Comitê Gestor Local de
Gestão de Pessoas, observando-se a Política de Governança de Colegiados Temáticos estabelecida pelo Conselho Superior da Justiça do
Trabalho - CSJT.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º O Subcomitê de Atenção à Pessoa Idosa e suas Interseccionalidades será integrado por magistrados(as) e servidores(as)
indicados(as) pela Presidência, contendo, no mínimo:
I - um(a) Desembargador(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que atuará como coordenador(a);
II - um(a) Juiz(a), com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que atuará como vice-coordenador(a);
III - um(a) servidor(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
IV - um(a) servidor(a) da Assessoria de Projetos Sociais e Direitos Humanos;
V - um(a) servidor(a) representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;
VI - um(a) servidor(a) representante da Coordenadoria de Saúde;
VII - um(a) servidor(a) representante da Escola Judicial;
VIII - um(a) servidor(a) representante da Ouvidoria.
§ 1º A composição deverá respeitar os princípios da diversidade, da equidade de gênero e da perspectiva interseccional.
§ 2º Ato específico da Secretaria-Geral da Presidência formalizará a composição do Subcomitê de Atenção à Pessoa Idosa e suas
Interseccionalidades, estabelecendo sua vigência.
CAPÍTULO III
4244/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228631