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DA_12_12_2023.html

última modificação 12/12/2023 19h30

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Gabinete da Presidência
Portaria
Portaria da Chefia Gabinete Presidência
TRT13 CGP Portaria n.º 706/2023
PORTARIA TRT13 CGP N.º 706, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
A CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
exercício de suas atribuições delegadas pelo ATO TRT13 CGP N.º 04/2023, tendo em vista a Resolução CSJT n.º 151/2015, alterada pela
Resolução CSJT n.º 293/2021, c/c a Resolução CNJ n.º 227/2016, alterada pela Resolução CNJ n.º 298/2019, cumprindo o que determina a
Resolução CNJ n.º 481/2022 e, neste Regional, pela RA N.º 47/2022 e, de acordo com o Proad n.º 9150/2023,
RESOLVE:
I - Autorizar o servidor JOSÉ ORLANDO DE ASSIS PIRES (matrícula n.º 250.053.483), Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 13, lotado
na 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande, para exercer suas atividades no regime de teletrabalho integral, pelo prazo de 02 (dois) anos, no
período de 13.12.2023 a 13.12.2025.
II - Esta Portaria passa a vigorar a contar de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
MILENA VIEIRA NUNES SOUTO MAIOR
Chefe de Gabinete da Presidência Substituta
Gabinete da Presidência
Portaria
Portarias - Chefia Gabinete Presidência
TRT13 CGP Portaria n.º 705/2023
PORTARIA TRT13 CGP N.º 705, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3868/2023 Data da disponibilização: Terça-feira, 12 de Dezembro de 2023.
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N, Centro, João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
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A CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das
atribuições delegadas pelo ATO TRT13 CGP N.º 04/2023, e tendo em vista o Proad n.º 12375/2023,
RESOLVE:
I - Dispensar o servidor FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO (matrícula n.º 250.033.702), Técnico Judiciário, Classe “C”, Padrão
13, da função comissionada de Assistente III - FC-03, da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
II - Designar o servidor FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO (matrícula n.º 250.033.702), Técnico Judiciário, Classe “C”, Padrão
13, para exercer a função comissionada de Calculista - FC-04, da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
III - Designar a servidora JOANA MONTENEGRO DANTAS (matrícula n.º 250.044.850), Técnica Judiciária, Classe “C”, Padrão 13, para
exercer a função comissionada de Assistente III - FC-03, da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
IV - Esta Portaria passa a vigorar a contar de 26.12.2023.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
MILENA VIEIRA NUNES SOUTO MAIOR
Chefe de Gabinete da Presidência Substituta
Secretaria Geral Judiciária
Resolução
Resolução Administrativa
Resolução Administrativa 62/2023
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 062/2023
Processo: 0004960-11.2023.5.13.0000
Proad: 11286/2023
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa Ordinária realizada no dia
07/12/2023, sob a Presidência de Sua Excelência ao Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, com a presença do
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA,
presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, resolveu, por unanimidade, REFERENDAR o ATO TRT13 SGP N.º 137, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023, por meio do qual Sua
Excelência o Senhor Desembargador Presidente REAPRAZOU, ad referendum do Tribunal Pleno, o saldo de férias do 1º período de 2022 da
desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO (matrícula n.º 103.002.075), anteriormente indicado para fruição de 16.11 a 4.12.2023 para
desfrute de 8.1.2024 a 26.1.2024; II - O usufruto em época oportuna do 2º período de 2022.
Observação: com abstenção da requerente.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
Resolução Administrativa 66/2023
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 066/2023
Processo: 0005074-.2023.5.13.0000
Proad: 11956/2023
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa Ordinária realizada no dia
07/12/2023, sob a Presidência de Sua Excelência ao Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, com a presença do
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA,
presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, resolveu, por unanimidade, REFERENDAR o despacho por meio do qual Sua Excelência a Senhora Desembargadora Vice-
Presidente DEFERIU, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, O afastamento do desembargador Paulo Américo Maia de Vasconcelos Filho das
suas funções jurisdicionais, no período de 5 a 7.12.2023, com o objetivo de participar do evento institucional informado, nos termos do art.73,
inciso I, da LOMAN.
3868/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Dezembro de 2023
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MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
Resolução Administrativa 70/2023
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 070/2023
Processo: 0004783-47.2023.5.13.0000
Proad: 12347/2022)
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa Telepresencial Ordinária
realizada no dia 07/12/2023, sob a Presidência de Sua Excelência ao Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, com a
presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
CONSIDERANDO que o Tribunal produz e recebe informações no exercício de suas competências
constitucionais, legais e regulamentares, e que tais informações devem permanecer íntegras e disponíveis, bem como seu eventual sigilo deve ser
resguardado;
CONSIDERANDO que as informações do Tribunal são armazenadas e disponibilizadas em diferentes
formas, tais como meio impresso e eletrônico, estando vulneráveis a incidentes como desastres naturais, acessos não autorizados, mau uso,
falhas de equipamentos, extravio e furto;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a Política de Segurança da Informação e Comunicações
da instituição, visando garantir a integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações;
CONSIDERANDO a importância de promover a governança da Segurança da Informação na instituição,
alinhada ao Planejamento Estratégico Institucional;
CONSIDERANDO a importância de estabelecer objetivos, princípios e diretrizes de Segurança da
Informação, alinhadas às recomendações e boas práticas relacionadas ao tema;
CONSIDERANDO a importância da Segurança da Informação para a continuidade da prestação
jurisdicional;
CONSIDERANDO que a Segurança da Informação é uma área sistêmica e mais abrangente,
englobando a proteção de dados pessoais e a Segurança Cibernética;
CONSIDERANDO a legislação federal, assim como resoluções, normas, recomendações e boas
práticas publicadas pelo CNJ, CSJT, TCU e ABNT relacionadas à Segurança da Informação,
RESOLVEU, POR UNANIMIDADE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Estabelecer a Política de Segurança da Informação e Comunicações (POSIC) e o Sistema de
Gestão de Segurança da Informação (SGSI) do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. 2º São princípios básicos da POSIC e do SGSI:
I - preservação da confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações;
II - privacidade e a proteção de dados pessoais;
III - continuidade da prestação jurisdicional;
IV - gestão da Segurança da Informação por meio de uma abordagem baseada em riscos;
V - conformidade com dispositivos legais, normas e boas práticas relacionadas à Segurança da
Informação e à proteção de dados pessoais; e
VI - disseminação da cultura de Segurança da Informação na instituição.
Art. 3º Para efeitos deste normativo, aplicam-se as seguintes definições:
I - Informação: conjunto de dados relacionados entre si que levam à compreensão de algo e que trazem
determinado conhecimento, podendo estar na forma escrita, verbal ou de imagem, e em meio digital ou físico;
II - Dado pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
III - Segurança da Informação: preservação da confidencialidade, da integridade e da disponibilidade da
informação;
IV - Política de Segurança da Informação e Comunicações (POSIC): conjunto de intenções e diretrizes
gerais formalmente expressas pela alta administração com o objetivo de garantir a Segurança da Informação no âmbito da instituição;
V - Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI): parte do sistema de gestão institucional
que visa estabelecer, implementar, operar, monitorar, revisar, manter e melhorar a Segurança da Informação;
VI - Confidencialidade: propriedade de que a informação não será disponibilizada ou divulgada a
indivíduos, entidades ou processos não autorizados;
VII - Integridade: propriedade de que a informação não seja alterada, de forma não autorizada ou
acidental, por indivíduos, entidades ou processos;
VIII - Disponibilidade: propriedade de que a informação esteja acessível e utilizável sob demanda por
indivíduos, entidades ou processos autorizados;
IX - Ativo ou recurso de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC): qualquer equipamento,
dispositivo, serviço, infraestrutura ou sistema de processamento da informação, e as instalações físicas que os abrigam;
X - Usuário: qualquer pessoa física ou jurídica que tenha acesso a informações produzidas ou
custodiadas pela instituição, de forma autorizada;
XI - Incidente de Segurança da Informação: um evento ou uma série de eventos indesejados ou
inesperados, que comprometeram ou tenham uma grande probabilidade de comprometer as operações do negócio e ameaçar a Segurança da
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Informação;
XII - Risco de Segurança da Informação: probabilidade de impacto negativo nos objetivos da
organização caso as suas informações não estejam protegidas adequadamente; e
XIII - Segurança Cibernética: segmento da Segurança da Informação que visa proteger as informações
armazenadas nos computadores e aparelhos de computação, e transmitidas através das redes de comunicação, incluindo a Internet.
Art. 4º As informações produzidas ou custodiadas pelo Tribunal devem ser adequadamente classificadas
e protegidas, independente da forma de apresentação ou armazenamento.
Parágrafo único. As informações produzidas no âmbito do Tribunal são patrimônio intelectual da
instituição, não cabendo a seus criadores qualquer forma de direito autoral.
Art. 5º O uso adequado dos ativos de TIC visa garantir a continuidade da prestação jurisdicional deste
Tribunal.
§ 1º Os ativos de TIC da instituição devem ser utilizados pelos usuários de forma responsável e
comedida, visando evitar a indisponibilidade de serviços essenciais.
§ 2º A utilização dos ativos de TIC será passível de monitoramento e controle pela instituição.
Art. 6º Os contratos, convênios, acordos de cooperação e outros instrumentos congêneres celebrados
pelo Tribunal devem observar, no que couber, as disposições deste normativo, possuindo cláusulas inerentes à Segurança da Informação.
Art. 7º A segurança física e patrimonial deve observar, no que couber, as disposições deste normativo,
tendo por objetivo prevenir danos e interferências nas instalações da instituição que possam causar perda, roubo ou comprometimento das
informações.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Art. 8º A estrutura normativa da Segurança da Informação é organizada conforme segue:
I - Política de Segurança da Informação e Comunicações - POSIC (nível estratégico): instituída pela
presente RA, define as diretrizes fundamentais e os princípios basilares relacionados à Segurança da Informação que devem ser incorporados
pela instituição à sua gestão, de acordo com a visão definida pelo Planejamento Estratégico Institucional;
II - Normas de Segurança da Informação (nível tático): complementares à POSIC e instituídas por Atos
da Presidência do Tribunal, especificam as obrigações a serem seguidas de acordo com as diretrizes estabelecidas na POSIC; e
III - Procedimentos de Segurança da Informação (nível operacional): contemplam regras operacionais,
roteiros e manuais com informações técnicas que instrumentalizam o disposto nas normas, permitindo a direta aplicação nas atividades da
instituição.
§ 1º A POSIC será revisada anualmente, sendo alterada se assim for necessário.
§ 2º As normas e procedimentos de Segurança da Informação serão revisados sempre que alguma
atualização for necessária.
§ 3º A estrutura normativa da Segurança da Informação deve ser divulgada a todos os usuários, bem
como publicada no site institucional em portal destinado ao tema, de maneira que seu conteúdo possa ser consultado a qualquer momento.
§ 4º As diretrizes referentes à proteção de dados pessoais serão objeto da Política de Proteção de
Dados Pessoais (PPDP), complementar à POSIC e instituída por meio de Resolução Administrativa.
Art. 9º A estrutura organizacional da Segurança da Informação na instituição é disposta conforme segue:
I - Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI): regulamentado por Ato da Presidência do
Tribunal, com a seguinte composição:
a) Juiz(a) Auxiliar da Presidência, coordenador(a);
b) Juiz(a) Auxiliar da Vice-Presidência, vice-coordenador(a);
c) magistrado(a) indicado pela Presidência;
d) Secretário(a)-Geral da Presidência;
e) Diretor(a) Geral da Secretaria;
f) Diretor(a) da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica;
g) Diretor(a) da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
h) Assessor(a) Jurídico(a) da Presidência;
i) Assessor(a) de Governança de Segurança da Informação;
j) Assessor(a) de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação; e
k) Agente responsável pela Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética.
II - Assessoria de Governança de Segurança da Informação (AGSI): conforme disposto no Manual de
Organização da instituição, subordinada à Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, composta por servidores efetivos;
III - Unidade de Segurança Cibernética: conforme disposto no Manual de Organização da instituição,
subordinada à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, composta por servidores efetivos do quadro de TIC; e
IV - Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética (ETIR): instituído por Ato
da Presidência do Tribunal, composto por servidores efetivos do quadro de TIC.
CAPÍTULO III
DO SISTEMA DE GESTÃO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Art. 10. O Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI) consiste em uma uma abordagem
sistemática para a gestão e proteção das informações no âmbito da instituição, abrangendo a gestão da Segurança da Informação relacionada a
ativos de TIC (Segurança Cibernética), a pessoas (Segurança da Informação em Recursos Humanos), a contratos e documentos (Segurança da
Informação Documental), a dados pessoais (Privacidade e Proteção de Dados Pessoais), dentre outros, integrada aos demais processos e áreas
estratégicas da instituição.
Art. 11. São objetivos do Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI) do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região:
I - fornecer uma estrutura consistente, baseada nas melhores práticas internacionais, para gerenciar a
Segurança da Informação na instituição;
II - implementar e gerenciar os processos relacionados à gestão da Segurança da Informação; e
III - incrementar o nível de proteção das informações, com base na tríade confidencialidade, integridade
e disponibilidade.
Art. 12. O SGSI do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região abrange no mínimo os seguintes
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processos:
I - Gestão de riscos de Segurança da Informação: tem por objetivo identificar, avaliar e tratar os riscos
que possam comprometer a confidencialidade, a integridade ou a disponibilidade da informação;
II - Gestão de incidentes de Segurança da Informação: tem por objetivo assegurar que incidentes de
Segurança da Informação sejam identificados, para permitir a tomada de ação corretiva em tempo hábil; e
III - Gestão de continuidade de TIC: tem por objetivo garantir que os serviços essenciais de TIC da
instituição funcionem em níveis aceitáveis durante incidentes de Segurança da Informação, e que a recuperação total dos serviços seja realizada
em prazo aceitável.
Art. 13. Os processos do SGSI são interdependentes e devem ser estruturados, monitorados e
revisados de forma a permitir sua melhoria contínua.
Art. 14. O escopo e os processos do SGSI serão formalizados por meio de Atos da Presidência do
Tribunal, devendo ser revisados sempre que necessária a atualização.
CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 15. Compete ao Tribunal Pleno:
I - aprovar a POSIC e a PPDP e suas revisões; e
II - aprovar a estrutura organizacional adequada à gestão do SGSI.
Art. 16. Compete à Presidência do Tribunal:
I - aprovar as normas de Segurança da Informação e suas revisões;
II - aprovar o escopo e processos do SGSI, e suas revisões;
III - aprovar a criação dos colegiados estratégicos nas áreas de Segurança da Informação e de Proteção
de Dados Pessoais;
IV - aprovar critérios para a avaliação de riscos de Segurança da Informação, definindo o nível de risco
aceitável;
V - garantir os recursos necessários ao funcionamento contínuo do SGSI; e
VI - deliberar sobre os casos de descumprimento da POSIC e da PPDP e das normas correlatas,
mediante recomendações do CGSI e do CGPD.
Art. 17. Compete ao Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI):
I - formular e conduzir diretrizes para a POSIC e o SGSI, bem como analisar periodicamente sua
efetividade;
II - propor a elaboração e a revisão de normas e de procedimentos inerentes à Segurança da
Informação;
III - manifestar-se sobre propostas de alteração ou de revisão da POSIC, bem como sobre minutas de
normativo e iniciativas de natureza estratégica ou que necessitem de cooperação entre unidades, que versem sobre Segurança da Informação;
IV - submeter minuta da POSIC e suas revisões ao Tribunal Pleno para aprovação;
V - submeter minutas das normas de Segurança da Informação e suas revisões à Presidência do
Tribunal para aprovação;
VI - submeter minutas do escopo e dos processos do SGSI e suas revisões à Presidência do Tribunal
para aprovação;
VII - promover a cultura de Segurança da Informação na instituição, apoiando programas contínuos
destinados à conscientização e capacitação dos usuários;
VIII - analisar as comunicações de descumprimento da POSIC e normas de Segurança da Informação,
apresentando, se for o caso, parecer à autoridade ou órgão competente; e
IX - manifestar-se sobre matérias atinentes à Segurança da Informação que lhe sejam submetidas.
Art. 18. Compete à Assessoria de Governança de Segurança da Informação (AGSI) coordenar o
Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI), conforme atribuições definidas no Manual de Organização da instituição.
Art. 19. Compete à Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética (ETIR) as
ações necessárias para tratar e responder a incidentes de Segurança Cibernética na instituição, conforme atribuições definidas em seu Ato
constitutivo.
Art. 20. Compete à unidade de Segurança Cibernética operacionalizar os normativos de Segurança da
Informação relacionados à Segurança Cibernética, conforme atribuições definidas no Manual de Organização da instituição.
Art. 21. Compete aos(às) gestores(as) das unidades:
I - verificar a observância das disposições da Política, normas e procedimentos de Segurança da
Informação no âmbito de suas unidades, comunicando ao CGSI eventuais irregularidades;
II - assegurar que seus subordinados possuam acesso e entendimento da estrutura normativa da
Segurança da Informação; e
III - elaborar os procedimentos de Segurança da Informação relacionados às suas unidades.
Art. 22. Compete aos magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), aprendizes, prestadores(as) de
serviços e demais usuários da instituição:
I - observar as disposições da POSIC e normas relacionadas no desempenho de suas atividades;
II - zelar continuamente pela proteção das informações produzidas ou custodiadas pela instituição contra
acesso, modificação, destruição ou divulgação não autorizada;
III - participar das campanhas de conscientização e dos treinamentos institucionais pertinentes aos tema
Segurança da Informação e proteção de dados pessoais; e
IV - comunicar imediatamente ao CGSI qualquer descumprimento da Política e normas de Segurança da
Informação de que tenham ciência ou suspeita.
Art. 23. Compete ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) as responsabilidades
definidas na Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP).
CAPÍTULO V
DAS VIOLAÇÕES E SANÇÕES
Art. 24. São consideradas violações, exemplificativamente:
I - quaisquer ações ou situações que possam expor a instituição à perda financeira e/ou de imagem,
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direta ou indiretamente, potenciais ou reais, comprometendo suas informações;
II - utilização indevida de dados institucionais e divulgação não autorizada de informações, sem a
permissão expressa de autoridade competente;
III - uso de dados, informações ou ativos institucionais para propósitos ilícitos, que possam incluir a
violação de leis, de regulamentos internos e externos, da ética ou de exigências de organismos reguladores da área de atuação da instituição; e
IV - a não comunicação imediata ao CGSI de quaisquer descumprimentos da estrutura normativa de
Segurança da Informação, que porventura um usuário venha a tomar conhecimento.
Art. 25. O descumprimento das disposições deste normativo será apurado mediante sindicância ou
processo administrativo disciplinar, estando sujeito às penalidades previstas em legislação vigente, sem prejuízo das responsabilidades civis e
penais inerentes ao ato praticado.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. As disposições deste normativo aplicam-se a todos os usuários internos e externos da
instituição.
Art. 27. Revoga-se a Resolução Administrativa TRT13 n.º 104/2021.
Art. 28. A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
Resolução Administrativa 72/2023
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 072/2023
Processo: 0005031-13.2023.5.13.0000
Proad: 9092/2023)
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa Ordinária realizada no dia
07/12/2023, sob a Presidência de Sua Excelência ao Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, com a presença do
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA,
presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, resolveu, por unanimidade, REFERENDAR o ATO TRT13 CGP N.º 098/2023 (publicado em 20.11.2023 - DOU e DEJT-Adm), que
revê o ATO TRT CGP N.º 182/2020 (publicado no DOU em 30.12.2020), o qual concedeu aposentadoria voluntária à servidora ELVIRA
CHRISTINA TROCCOLI RIBEIRO, editado em decorrência do cumprimento do Acórdão TCU n.º 12.478/2020 - 1ª Câmara, no que se refere à
Vantagem Pessoal Nominalmente identificada (VPNI) resultante da incorporação de quintos/décimos, passando a ser composta de 2/5 (dois
quintos) da função comissionada de Secretário de Gabinete - FC-04 e 3/5 (três quintos) da função comissionada de Chefe de Serviço - FC-04 (art.
11 da Lei n.º 8.911/1994 e art. 13 da Lei n.º 9.624/1998, c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/1990, incluído pela MP n.º 2.225-45, de 4.9.2001), por
força de decisão judicial com trânsito em julgado (MS 24.2005.000.13.00.0, impetrado pelo SINDJUF-PB), conforme aplicação da modulação de
efeitos estabelecida no RE 638.115-CE, com vigência desde a concessão inicial.
Resolução Administrativa 58/2023
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 058/2023
Processo: 0004931-58.2023.5.13.0000
Proad: 10648/2023
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa Ordinária realizada no dia
07/12/2023, sob a Presidência de Sua Excelência ao Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, com a presença do
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA,
presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, resolveu, por unanimidade, REFERENDAR o despacho, por meio do qual Sua Excelência o Senhor Desembargador Presidente
DEFERIU, ad referendum do egrégio Tribunal Pleno, ao Desembargador LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO, a concessão do 2º período de
2022, para usufruto no intervalo de 19.2 a 9.3.2024, e converter em pecúnia o interregno de 10 a 19.3.2024, de acordo com o artigo 66 da LOMAN.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
Resolução Administrativa 59/2023
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 059/2023
Processo: 0004982-69.2023.5.13.0000
Proad: 11144/2023
3868/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Dezembro de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208213
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa Ordinária realizada no dia
07/12/2023, sob a Presidência de Sua Excelência ao Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, com a presença do
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA,
presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, resolveu, por unanimidade, REFERENDAR o ATO TRT13 SGP N.º 138, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023, por meio do qual Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Vice-Presidente INTERROMPEU, ad referendum do egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 20.11.2023, as
férias do Desembargador Presidente THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE (matrícula n.º 101.344.484), referentes ao exercício 2023, anteriormente
aprazadas para o intervalo de 6.11 a 3.12.2023, restando-lhe um saldo de 14 (catorze) dias, para usufruto em época oportuna.
Observação: com abstenção do requerente.
Resolução Administrativa 61/2023
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 061/2023
Processo: 0005026-88.2023.5.13.0000
Proad: 11652/2023
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa Ordinária realizada no dia
07/12/2023, sob a Presidência de Sua Excelência ao Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, com a presença do
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA,
presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, resolveu, por unanimidade, REFERENDAR o despacho, por meio do qual Sua Excelência o Senhor Desembargador Presidente
DEFERIU, ad referendum do Tribunal Pleno, ao Desembargador WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, a concessão de férias referentes ao
exercício de 2024, 1º e 2º períodos, para usufruto no intervalo de 1.2.2024 a 11.3.2024 e converter em pecúnia o interregno de 12.3.2024 a
31.3.2024 de acordo com o artigo 66 da LOMAN e Resolução CSJT nº 253, de 22 de novembro de 2019.
Observação: com abstenção do requerente.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
Resolução Administrativa 65/2023
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 065/2023
Processo: 0005063-18.2023.5.13.0000
Proad: 11760/2023
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa Ordinária realizada no dia
07/12/2023, sob a Presidência de Sua Excelência ao Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, com a presença do
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA,
presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, resolveu, por unanimidade, REFERENDAR o despacho por meio do qual Sua Excelência a Senhora Desembargadora Vice-
Presidente DEFERIU, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, O afastamento do desembargador Paulo Américo Maia de Vasconcelos Filho das
suas funções jurisdicionais, no período de 21.11 a 25.11.2023, com o objetivo de participar do evento institucional informado, nos termos do art.73,
inciso I da LOMAN.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
Resolução Administrativa 63/2023
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 063/2023
Processo: 0004949-79.2023.5.13.0000
Proad: 11252/2023
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa Ordinária realizada no dia
07/12/2023, sob a Presidência de Sua Excelência ao Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, com a presença do
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA,
presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
3868/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Dezembro de 2023
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SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, resolveu, por unanimidade, REFERENDAR o despacho por meio do qual Sua Excelência a Senhora Desembargadora Vice-
Presidente DEFERIU, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, ao desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, licença para tratamento
de saúde, no período de 6.11.2023 a 10.11.2023, em conformidade com o artigo 69, inciso I, da Lei Complementar n. 35/1979 e nos termos do
artigo 28, inciso XIII, do Regimento Interno desta Corte.
Observação: com abstenção do requerente.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
Resolução Administrativa 60/2023
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 060/2023
Processo: 0005062-33.2023.5.13.0000
Proad: 11749/2023
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa Ordinária realizada no dia
07/12/2023, sob a Presidência de Sua Excelência ao Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, com a presença do
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA,
presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, resolveu, por unanimidade, REFERENDAR o despacho, por meio do qual Sua Excelência a Senhora Desembargadora Vice-
Presidente DEFERIU, ad referendum do Tribunal Pleno, ao Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, a concessão do saldo de férias
de 14 dias, referente ao exercício de 2023, para desfrute de 8.1 a 21.1.2024 e as férias do 1º e 2º períodos de 2024 para o intervalo de 22.1.24 a
1º.3.2024, com a conversão em pecúnia dos últimos 20 dias no intervalo de 02.03.24 a 21.03.2024, com esteio na Resolução CNJ nº 293/2019 e
resolução CSJT nº 253 /2019.
Observação: com abstenção do requerente.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
Resolução Administrativa 57/2023
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 057/2023
Processo: 0004917-74.2023.5.13.0000
Proad: 10392/2023
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa Ordinária realizada no dia
07/12/2023, sob a Presidência de Sua Excelência ao Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, com a presença do
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA,
presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, resolveu, por unanimidade, REFERENDAR o despacho, por meio do qual Sua Excelência o Senhor Desembargador Presidente
DEFERIU, ad referendum do egrégio Tribunal Pleno, à Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, a concessão de férias referente ao exercício
2024, para usufruto nos intervalos de 19.02 a 19.03.2024 e 02.07 a 31.07.2024, de acordo com o artigo 66 da LOMAN.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
Resolução Administrativa 64/2023
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 064/2023
Processo:0005007-82.2023.5.13.0000
Proad: 11481/2023
3868/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Dezembro de 2023
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O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa Ordinária realizada no dia
07/12/2023, sob a Presidência de Sua Excelência ao Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, com a presença do
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA,
presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, resolveu, por unanimidade, REFERENDAR o despacho por meio do qual Sua Excelência a Senhora Desembargadora Vice-
Presidente DEFERIU, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o afastamento da desembargadora Herminegilda Leite Machado das suas
funções jurisdicionais, apenas no dia 21.11.2023, com o objetivo de participar do evento institucional informado, nos termos do art.73, inciso I, da
LOMAN.
Observação: com abstenção da requerente.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
Secretaria Geral da Presidência
Ato
Ato da Secretaria Geral da Presidência
ATO TRT13 SGP N.º 166, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
ATO TRT13 SGP N.º 166, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Convoca juiz de 1º grau para participar da Sessão de Julgamento telepresencial do Tribunal Pleno.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do Proad nº 12387/2023,
RESOLVE:
CONVOCAR, com acúmulo de jurisdição, o juiz coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de
Disputas do 1º Grau, ADRIANO MESQUITA DANTAS (matrícula n.º 101.258.410), às 9h do dia 14.12.2023, para participar da sessão de
julgamento telepresencial do Tribunal Pleno, com o fim de compor o quorum vinculado do processo n.º 0000628-05.2023.5.13.0031.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador presidente
Gabinete da Direção Geral
Portaria
Portaria da Direção Geral
PORTARIA TRT13 DG Nº 573/2023, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT CGP nº 01/2023, bem como nos termos da Resolução CSJT nº 124/2013 e do Ato TRT SGP nº
166/2019, e de acordo com o processo SIGEO nº 670/2023 e PROAD 10686/2023,
RESOLVE:
I - Autorizar o deslocamento de OLAVO NÓBREGA DE SOUSA JÚNIOR, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Polícia
Judicial, matrícula nº 255.081.435 , lotado na Seção de Segurança (Administrativa - 2º Grau), de João Pessoa/PB à cidade de Campina
Grande/PB, no dia 11/12/2023, com retorno no dia 12/12/2023, a fim de conduzir, no veículo Cruze de placa QFL-6673, a servidora Germana
Coutinho de Lucena, ao Fórum do Trabalho Irineu Joffily, para ministrar o treinamento "REVITALIZA TRT";
II - Arbitrar, para ressarcimento das despesas, o pagamento de 1 e 1/2 (uma e meia) diárias aos referidos servidores.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretor-Geral da Secretaria
TRT13 GDG Nº 574 2023
3868/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Dezembro de 2023
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PORTARIA TRT13 DG Nº 574/2023, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8.666/1993, nos
artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 6540/2023,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como gestores do Contrato TRT nº 60/2023, firmado
entre este Regional e a empresa ENGELTECH ELEVADORES LTDA., que trata de execução de serviços de assistência técnica – manutenção
preventiva e corretiva dos elevadores instalados nos prédios deste Tribunal:
- Gestor Titular: PÉRICLES COSTA MATIAS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Apoio Especializado,
Telecomunicações e Eletricidade, matrícula nº 277.215.849, lotado na Seção de Manutenção de Equipamentos;
- Gestor Substituto: GIBSON ROCHA MEIRA, Analista Judiciário, Apoio Especializado, Engenharia, matrícula nº
235.215.390, lotado na Seção de Planejamento, Obras e Serviços de Engenharia;
- Fiscal Técnico (Fórum Maximiano Figueiredo): CIRO FERNANDES DE FERREIRA, Analista Judiciário, Apoio
Especializado, Engenharia, matrícula nº 235.215.934, lotado na Divisão de Administração do Fórum Maximiano Figueiredo;
- Fiscal Técnica (Fórum Irineu Joffily): ÂNGELA CRISTINA AZEVEDO DE MELO, Técnico Judiciário, Área Administrativa,
Apoio de Serviços Diversos, matrícula nº 285.183.463, lotada na Divisão de Administração do Fórum Irineu Joffily;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria,
bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário).
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU
(item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
TRT13 GDG Nº 575 2023
PORTARIA TRT13 DG Nº 575/2023, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2023, bem como no Ato TRT GP nº 248/2019, que atualizou os procedimentos
administrativos inerentes à “Aquisição de Bens e Serviços Comuns, Licitação e Cotação de Preço”, no âmbito do TRT-13, à luz da IN nº 05/2017
do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e de acordo com o PROAD 8024/2023,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para comporem a Equipe de Planejamento da Contratação para a
continuidade dos procedimentos, visando à contratação de serviço de fornecimento de lanches, tipo coffee break, com entrega parcelada:
- Integrante Demandante / Coordenador da Equipe: FRANCISCO EDUARDO HENRIQUE DE ARAÚJO, Chefe da Seção de
Compras e Pesquisa de Preços, matrícula nº 300,255,474, lotado na Seção de Compras e Pesquisa de Preços;
- Integrante Técnico: LÚCIO FLÁVIO NUNES DA SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 250.133.403,
lotado no Núcleo de Mídias, Comunicação e Divulgação;
- Integrante Administrativo: MICHEL TRAVASSOS DA SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº
201.319.564, lotado na Secretaria Administrativa.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal
Relatório
Relatório_PROAD PESSOAL
Processos Administrativo e Pessoal
DATA: 11/12/2023
3868/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Dezembro de 2023
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Gabinete da Presidência 1
Portaria 1
Portaria da Chefia Gabinete Presidência 1
Portarias - Chefia Gabinete Presidência 1
Secretaria Geral Judiciária 2
Resolução 2
Resolução Administrativa 2
Secretaria Geral da Presidência 9
Ato 9
Ato da Secretaria Geral da Presidência 9
Gabinete da Direção Geral 9
Portaria 9
Portaria da Direção Geral 9
Secretaria de Gestão de Pessoas e
Pagamento de Pessoal
10
Relatório 10
Relatório_PROAD PESSOAL 10
ÍNDICE
3868/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Dezembro de 2023
PROAD SOLICITANTE ASSUNTO RESULTADO
11748/2023 EDIVANIA CRUZ TEIXEIRA
PLANILHA DE TEMPO DE SERVIÇO E
CONTRIBUIÇÃO
ATENDIDO
12238/2023 INGRID PIRES GOMES DA COSTA
CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES -
CURSO EXTERNO
12258/2023
KARINE DESIEUX TOMAS DE MACEDO
GRANGEIRO
CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES -
CURSO INTERNO
DEFERIDO PARA FINS
DE AQ.
12240/2023 SANDER LUAN MONTEIRO NUNES
CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES -
CURSO EXTERNO
12278/2023 LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES -
CURSO EXTERNO
12300/2023 THIAGO HENRIQUE SANTOS
CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES -
CURSO EXTERNO
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