
Informação;
XII - Risco de Segurança da Informação: probabilidade de impacto negativo nos objetivos da
organização caso as suas informações não estejam protegidas adequadamente; e
XIII - Segurança Cibernética: segmento da Segurança da Informação que visa proteger as informações
armazenadas nos computadores e aparelhos de computação, e transmitidas através das redes de comunicação, incluindo a Internet.
Art. 4º As informações produzidas ou custodiadas pelo Tribunal devem ser adequadamente classificadas
e protegidas, independente da forma de apresentação ou armazenamento.
Parágrafo único. As informações produzidas no âmbito do Tribunal são patrimônio intelectual da
instituição, não cabendo a seus criadores qualquer forma de direito autoral.
Art. 5º O uso adequado dos ativos de TIC visa garantir a continuidade da prestação jurisdicional deste
Tribunal.
§ 1º Os ativos de TIC da instituição devem ser utilizados pelos usuários de forma responsável e
comedida, visando evitar a indisponibilidade de serviços essenciais.
§ 2º A utilização dos ativos de TIC será passível de monitoramento e controle pela instituição.
Art. 6º Os contratos, convênios, acordos de cooperação e outros instrumentos congêneres celebrados
pelo Tribunal devem observar, no que couber, as disposições deste normativo, possuindo cláusulas inerentes à Segurança da Informação.
Art. 7º A segurança física e patrimonial deve observar, no que couber, as disposições deste normativo,
tendo por objetivo prevenir danos e interferências nas instalações da instituição que possam causar perda, roubo ou comprometimento das
informações.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Art. 8º A estrutura normativa da Segurança da Informação é organizada conforme segue:
I - Política de Segurança da Informação e Comunicações - POSIC (nível estratégico): instituída pela
presente RA, define as diretrizes fundamentais e os princípios basilares relacionados à Segurança da Informação que devem ser incorporados
pela instituição à sua gestão, de acordo com a visão definida pelo Planejamento Estratégico Institucional;
II - Normas de Segurança da Informação (nível tático): complementares à POSIC e instituídas por Atos
da Presidência do Tribunal, especificam as obrigações a serem seguidas de acordo com as diretrizes estabelecidas na POSIC; e
III - Procedimentos de Segurança da Informação (nível operacional): contemplam regras operacionais,
roteiros e manuais com informações técnicas que instrumentalizam o disposto nas normas, permitindo a direta aplicação nas atividades da
instituição.
§ 1º A POSIC será revisada anualmente, sendo alterada se assim for necessário.
§ 2º As normas e procedimentos de Segurança da Informação serão revisados sempre que alguma
atualização for necessária.
§ 3º A estrutura normativa da Segurança da Informação deve ser divulgada a todos os usuários, bem
como publicada no site institucional em portal destinado ao tema, de maneira que seu conteúdo possa ser consultado a qualquer momento.
§ 4º As diretrizes referentes à proteção de dados pessoais serão objeto da Política de Proteção de
Dados Pessoais (PPDP), complementar à POSIC e instituída por meio de Resolução Administrativa.
Art. 9º A estrutura organizacional da Segurança da Informação na instituição é disposta conforme segue:
I - Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI): regulamentado por Ato da Presidência do
Tribunal, com a seguinte composição:
a) Juiz(a) Auxiliar da Presidência, coordenador(a);
b) Juiz(a) Auxiliar da Vice-Presidência, vice-coordenador(a);
c) magistrado(a) indicado pela Presidência;
d) Secretário(a)-Geral da Presidência;
e) Diretor(a) Geral da Secretaria;
f) Diretor(a) da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica;
g) Diretor(a) da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
h) Assessor(a) Jurídico(a) da Presidência;
i) Assessor(a) de Governança de Segurança da Informação;
j) Assessor(a) de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação; e
k) Agente responsável pela Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética.
II - Assessoria de Governança de Segurança da Informação (AGSI): conforme disposto no Manual de
Organização da instituição, subordinada à Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, composta por servidores efetivos;
III - Unidade de Segurança Cibernética: conforme disposto no Manual de Organização da instituição,
subordinada à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, composta por servidores efetivos do quadro de TIC; e
IV - Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética (ETIR): instituído por Ato
da Presidência do Tribunal, composto por servidores efetivos do quadro de TIC.
CAPÍTULO III
DO SISTEMA DE GESTÃO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Art. 10. O Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI) consiste em uma uma abordagem
sistemática para a gestão e proteção das informações no âmbito da instituição, abrangendo a gestão da Segurança da Informação relacionada a
ativos de TIC (Segurança Cibernética), a pessoas (Segurança da Informação em Recursos Humanos), a contratos e documentos (Segurança da
Informação Documental), a dados pessoais (Privacidade e Proteção de Dados Pessoais), dentre outros, integrada aos demais processos e áreas
estratégicas da instituição.
Art. 11. São objetivos do Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI) do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região:
I - fornecer uma estrutura consistente, baseada nas melhores práticas internacionais, para gerenciar a
Segurança da Informação na instituição;
II - implementar e gerenciar os processos relacionados à gestão da Segurança da Informação; e
III - incrementar o nível de proteção das informações, com base na tríade confidencialidade, integridade
e disponibilidade.
Art. 12. O SGSI do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região abrange no mínimo os seguintes
3868/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Dezembro de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208213