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Recurso

publicado 23/07/2013 13h13, última modificação 23/07/2013 13h13

É o instrumento utilizado pela parte vencida ou por terceiro prejudicado para provocar o reexame de uma decisão, a fim de que se promova a sua reforma, invalidação, integração ou simples esclarecimento. É admissível nas áreas civil, criminal, trabalhista e administrativa. (www.direitonet.com.br)

Frase com a palavra Recurso:

“Sustenta o reclamante no Recurso que o ponto central da lide reside na definição quanto à legalidade ou ilegalidade da negativa da reclamada em homologar o atestado médico”.

Fonte: Acórdão nº 00117400-61.2011.5.13.0002 da desembargadora Ana Madruga.