Penhora
A penhora consiste na apreensão judicial dos bens do devedor com finalidade de garantir o pagamento de uma dívida. Os bens serão retirados da posse do devedor para garantir a execução do débito. A penhora poderá ser compulsória, mas não pode recair sobre os bens elencados no artigo 649, do Código de Processo Civil, como, por exemplo, o seguro de vida, o vestuário, os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução. (www.direitonet.com.br)
Frase com a palavra Penhora:
"Pediu ainda a penhora de bens como obras de arte e outros objetos na casa de Maluf."
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br