Foro
É a delimitação da atuação do juiz em razão da matéria. É a comarca onde a demanda deve ser proposta, isto é, a competência territorial para o ajuizamento da ação. Conforme prevê o Código de Processo Civil, o foro comum é o do domicílio do réu, existindo também foros especiais, como o da residência da mulher, da situação da coisa, entre outros. (www.direitonet.com.br)
Frase com a palavra Foro:
“Após quase 20 anos de espera o município de Juquitiba finalmente terá instalado seu Foro Distrital. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira, 7. Na mesma edição foi publicada a criação do cargo de juiz para atuar no Foro.”
Fonte: http://www.jornalnanet.com.br