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Bem de Família

publicado 08/10/2013 12h50, última modificação 01/10/2013 13h37

É um bem imóvel afetado a um destino especial, qual seja, a garantia do asilo de uma família. Tal bem torna-se insuscetível de penhora e não pode responder por dívidas posteriores à sua constituição, quer sejam contraídas pelos cônjuges, pais ou filhos que sejam seus proprietários e nela residam, exceto quando tais débitos advierem de impostos devidos pelo próprio prédio. (www.direitonet.com.br)

 

Frase com o termo Bem de Família:

“A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou possível que a impenhorabilidade do bem de família atinja simultaneamente dois imóveis do devedor – aquele onde ele mora com sua esposa e outro no qual vivem as filhas, nascidas de relação extraconjugal.”

Fonte: http://www.stj.gov.br