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Arbitragem

publicado 05/09/2013 08h29, última modificação 05/09/2013 08h29

É o acordo de vontades celebrado entre pessoas maiores e capazes, que preferem submeter a solução dos eventuais conflitos entre elas aos árbitros, e não à decisão judicial. Porém, para tanto, o litígio deve recair apenas sobre direitos patrimoniais disponíveis. Assim, o juízo arbitral é uma solução mais rápida para dirimir as controvérsias entre as partes. De acordo com o artigo 3º, da Lei nº 9.307/96, "as partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral". (www.direitonet.com.br)

 

Frase com a palavra Arbitragem:

“A Oitava Turma do TST, reproduzindo entendimento consolidado da Subseção de Dissídios Individuais, confirmou decisão oriunda do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no sentido de que todo o trabalhador tem direito a recorrer à Justiça do Trabalho mesmo que tenha assinado cláusula se comprometendo a submeter possíveis litígios à arbitragem”.

Fonte: http://www.tst.jus.br