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GRU - Guia de Recolhimento da União

publicado 18/04/2022 10h39, última modificação 30/01/2024 15h07

Desde o dia 1° de janeiro de 2011, o pagamento das custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deve ser realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União - GRU.

A determinação consta do Ato Conjunto n. 21/2010 TST-CSJT, divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 09 de dezembro de 2010.

A migração da arrecadação de custas e emolumentos de DARF para GRU proporcionará aos Tribunais Regionais do Trabalho um melhor acompanhamento e controle, uma vez que, com o uso da GRU, será possível verificar cada recolhimento efetuado individualmente, por meio de consulta ao SIAFI, e obter informações sobre Unidade Gestora, contribuinte, valor pago e código de recolhimento.

Clique aqui para visualizar a Resolução n. 112/2002 que edita a Instrução Normativa n. 20, que dispõe sobre os procedimentos para o recolhimento de custas e emolumentos devidos à União no âmbito da Justiça do Trabalho.

 

Como emitir GRU

A emissão de Guias de Recolhimento da União (GRU) está disponível na internet no Portal PagTesouro - GRU.

Para preencher a guia:

No campo "Unidade Gestora Arrecadadora", informe o número: 080005 (TRT da 13ª Região).

No campo "Código de Recolhimento" selecione a opção conforme o caso:

  • 18740-2 – STN-CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB)
     
  • 18770-4 - STN-EMOLUMENTOS (CAIXA/BB)

Em seguida clique no botão "Avançar", e, na página a seguir informe os campos obrigatórios: "CPF ou CNPJ do Contribuinte"; "Nome do Contribuinte"; "Número do Processo/Referência" e "Valor Principal".

Ao final, clique no botão "Emitir GRU".

Abaixo exemplo de preenchimento:

PÁGINA 01

 

PÁGINA 02

Clique aqui para preencher a Guia de Recolhimento da União - GRU