GRU - Guia de Recolhimento da União
Desde o dia 1° de janeiro de 2011, o pagamento das custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deve ser realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União - GRU.
A determinação consta do Ato Conjunto n. 21/2010 TST-CSJT, divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 09 de dezembro de 2010.
A migração da arrecadação de custas e emolumentos de DARF para GRU proporcionará aos Tribunais Regionais do Trabalho um melhor acompanhamento e controle, uma vez que, com o uso da GRU, será possível verificar cada recolhimento efetuado individualmente, por meio de consulta ao SIAFI, e obter informações sobre Unidade Gestora, contribuinte, valor pago e código de recolhimento.
Clique aqui para visualizar a Resolução n. 112/2002 que edita a Instrução Normativa n. 20, que dispõe sobre os procedimentos para o recolhimento de custas e emolumentos devidos à União no âmbito da Justiça do Trabalho.
Como emitir GRU
A emissão de Guias de Recolhimento da União (GRU) está disponível na internet no Portal PagTesouro - GRU.
Para preencher a guia:
No campo "Unidade Gestora Arrecadadora", informe o número: 080005 (TRT da 13ª Região).
No campo "Código de Recolhimento" selecione a opção conforme o caso:
- 18740-2 – STN-CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB)
- 18770-4 - STN-EMOLUMENTOS (CAIXA/BB)
Em seguida clique no botão "Avançar", e, na página a seguir informe os campos obrigatórios: "CPF ou CNPJ do Contribuinte"; "Nome do Contribuinte"; "Número do Processo/Referência" e "Valor Principal".
Ao final, clique no botão "Emitir GRU".
Abaixo exemplo de preenchimento:
PÁGINA 01
PÁGINA 02
Clique aqui para preencher a Guia de Recolhimento da União - GRU