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Provimento TRT SCR nº 003/2015

última modificação 25/05/2017 12h20
Altera o art. 78 ao Provimento TRT SCR nº 001/2015

PROVIMENTO TRT SCR Nº 003/2015




O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,



CONSIDERANDO a proposta de reajuste dos honorários periciais apresentada pela Secretaria da Corregedoria deste Regional, por meio do Protocolo nº 000-16042/2015;


CONSIDERANDO os pareceres emitidos pela Secretaria de Planejamento e Finanças e Assessoria Jurídica da Presidência deste Tribunal;


CONSIDERANDO, por fim, o artigo 4º da Resolução Administrativa nº 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT e a aplicação da correção pelo índice do IPCA-E.


 

RESOLVE



Art. 1º Fica alterado o art. 78 do Provimento TRT SCR nº 001/2015 (Provimento Consolidado deste Regional), que passa a ter a seguinte redação:


“Art. 78. O valor total dos honorários observará o limite de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), sendo registrados, obrigatoriamente, os critérios adotados pelo magistrado para sua fixação, considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar, o tempo despendido para a realização do serviço e as peculiaridades regionais.”


Art. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.



Publique-se no DEJT.


Cumpra-se.


João Pessoa, 25 de agosto de 2015.


UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Presidente e Corregedor