ATO TRT SGP Nº 144, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
última modificação
05/01/2021 11h05
Recomenda procedimento a ser adotado pelos órgãos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região no que diz respeito à observância do art. 8º, Anexo I, da Resolução CNJ nº 235/2016, mais especificamente quanto à formulação da Ratio Decidendi nas decisões proferidas em sede de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, Assunção de Competência e Arguição de (In)constitucionalidade.