ATO TRT SGP Nº 67, DE 1º DE JUNHO DE 2020**Republicado por incorreção
última modificação
05/06/2020 11h31
Dispõe sobre a concessão de férias, integral ou residual, a contar de 08 de junho de 2020, aos servidores que não estão sujeitos a trabalho remoto durante a pandemia do COVID19, em razão de limitações técnicas, pessoais ou incompatibilidade das atividades que desempenham.