ato_092_2020-sgp-retorno-atividades-presenciais-fase-2.html
última modificação
20/03/2025 11h52
ato_092_2020-sgp-retorno-atividades-presenciais-fase-2.html
— 376 KB
Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
ATO TRT SGP N.º 92, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
Disciplina o funcionamento das unidades
judiciais e administrativas do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região a
partir do dia 08 de setembro de 2020, com
a deflagração da “Fase 2” do Plano de
Retomada da Atividade Presencial.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
considerando a declaração pública de pandemia em relação ao novo
Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020,
assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância
Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020, e a Lei n.º 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de
emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo
Coronavírus;
considerando que a Resolução CNJ n.º 322, de 1º de junho de 2020,
estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços
presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo
novo Coronavírus – Covid-19;
considerando que o Estado da Paraíba já começou a relativizar as
regras de isolamento social mediante apresentação de plano de retomada da
atividade econômica, com a evolução da bandeira laranja para amarela em 13 de
julho de 2020;
considerando que todos os municípios que sediam Fóruns e Varas do
Trabalho estão estabilizados na bandeira amarela, exceto Santa Rita que
permanece na bandeira laranja, conforme o Plano ‘Novo Normal Paraíba’;
considerando que o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba já
deliberou e normatizou, por meio de Ato da Presidência n.º 33/2020, o retorno
gradual e sistematizado das atividades presenciais;
considerando a necessidade de assegurar condições mínimas para
dar continuidade às atividades jurisdicionais no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região;
considerando a necessidade de implantação de medidas sanitárias
para assegurar a saúde de magistrados, servidores, terceirizados, estagiários,
advogados e jurisdicionados, diante do quadro de Pandemia do Coronavírus –
Covid-19;
considerando o resultado das diversas reuniões, com
Desembargadores, Magistrados de 1º Grau, Ministério Público do Trabalho da
Paraíba, Ordem dos Advogados do Brasil - PB, Diretores Administrativos e de
Secretaria de Varas, Chefes de Gabinete, Astra PB e Sindjuf-PB, para discutir a
montagem do Plano de Retomada da Atividade Presencial deste Regional;
considerando o Plano de Retomada da Atividade Presencial, objeto do
ATO TRT SGP N.º 79, de 30 de junho de 2020, chancelado pela Secretaria de
Estado da Saúde por meio do Ofício n.º 122/CGC/GS, de 08 de julho de 2020
(Protocolo 000-05753/2020);
considerando os termos do Ofício Circular CSJT.GP.SG N.º 26/2020,
subscrito pela Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que
autoriza a retomada das atividades presenciais pelos Tribunais Regionais do
Trabalho (Protocolo 000-05956/2020),
considerando o disposto na Recomendação n.º 70/2020 do Conselho
Nacional de Justiça, que trata da prerrogativa do advogado de ter acesso ao
magistrado e por ele ser recebido, consoante estabelece o art. 7º , VIII, da Lei no
8.906/94;
R E S O L V E, ad referendum do e. Tribunal Pleno:
Art. 1º Disciplinar o funcionamento das unidades judiciais e
administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região a partir do dia 08
de setembro de 2020, com a deflagração da “Fase 2” do Plano de Retomada da
Atividade Presencial, objeto do Ato TRT SGP n.º 79, de 30 de junho de 2020.
Parágrafo único. O Fórum José Carlos Arcoverde Nóbrega (Santa
Rita) seguirá, excepcionalmente, observando as diretrizes da "Fase 1", fixadas no
Ato TRT SGP n.º 083, de 15 de julho de 2020.
Art. 2º As atividades presenciais durante a “Fase 2” observarão as
seguintes diretrizes:
I – limite máximo de 50% (cinquenta por cento) das equipes de
servidores de cada unidade judicial ou administrativa no horário das 8h às 14h,
facultada a permanência do trabalho integralmente remoto, quando possível;
II – audiências e sessões de julgamento serão realizadas, em regra,
de forma virtual ou telepresencial;
III – notificações judiciais pelos Correios, de forma prioritária, e,
quando não for possível, mediante diligência por Oficial de Justiça;
IV – uso obrigatório de máscaras descartáveis ou de tecido por
magistrados, servidores, trabalhadores terceirizados, advogados e partes para
ingresso e permanência nas dependências da Justiça do Trabalho;
V – uso obrigatório de máscaras tipo face shield para atendimento a
usuário externo;
VI – medição de temperatura dos magistrados, servidores,
trabalhadores terceirizados, advogados e partes, como requisito para ingresso nas
dependências da Justiça do Trabalho, sendo vedado o acesso de quem apresentar
temperatura superior a 37,5ºC, observando-se o protocolo constante no Anexo I;
VII – distanciamento mínimo de 2 m (dois metros) entre pessoas e
estações de trabalho;
VIII - suspensão do uso das catracas de controle de acesso e das
leitoras biométricas e de cartão;
IX - uso dos elevadores por, no máximo, 3 pessoas no Fórum
Maximiano Figueiredo (João Pessoa), 2 pesssoas no edifício-sede do TRT e 1
pessoa no Fórum Irineu Joffily (Campina Grande);
X - proibição de compartilhamento de objetos de trabalho;
XI - proibição do uso de bebedouros;
XII - recomendação para que os copos, pratos e talheres, de uso dos
servidores, sejam lavados em casa, de modo a evitar a utilização compartilhada dos
objetos que serão manuseados na higienização; e
XIII - higienização obrigatória das salas de audiências, após cada
sessão.
Parágrafo único. O Tribunal fornecerá equipamentos de proteção
contra a disseminação da Covid-19 a todos os magistrados e servidores que
prestarem serviço presencial, devendo as empresas prestadoras de serviço
fornecerem tais equipamentos a seus empregados, além de exigir e fiscalizar a
adequada utilização durante todo o expediente forense.
Art. 3º Fica autorizada a realização de audiências e sessões de
julgamento presenciais, em caráter excepcional e apenas para as hipóteses de
impossibilidade de julgamento virtual e de colheita de prova de forma telepresencial,
a critério do Juiz do Trabalho ou do Presidente do órgão colegiado.
§ 1º As audiências presenciais deverão ser marcadas com a
observância de um intervalo mínimo de 45 minutos, vedada a realização de
audiências simultâneas:
I - em mais de uma Vara do Trabalho por andar no Fórum Maximiano
Figueiredo (João Pessoa); e
II - em andares consecutivos no Fórum Irineu Joffily (Campina
Grande), exceto quanto à 6ª Vara do Trabalho.
§ 2º Os Diretores dos Fóruns estabelecerão diretrizes
complementares sobre as audiências presenciais e a circulação de advogados,
partes e testemunhas, conforme as peculiaridades de cada Fórum.
§ 3º Nas Varas do Trabalho, os Juízes poderão limitar o acesso
presencial às testemunhas arroladas, permanecendo a participação das partes e
advogados de forma telepresencial, hipótese em que será obrigatória a atuação
presencial do magistrado e do secretário de audiência para a solução de eventuais
incidentes.
§ 4º Os magistrados enquadrados nos incisos I, II e IV do art. 4º
poderão realizar audiências semipresenciais, de forma remota, cabendo ao
secretário de audiência providenciar a identificação das partes e testemunhas.
Art. 4º Durante a "Fase 02", recomenda-se a prestação de trabalho
remoto para magistrados, servidores e colaboradores enquadrados nas seguintes
circunstâncias autorizadoras:
I – integrantes do grupo de risco, nos termos do §1º deste artigo;
II - gestantes;
III - com filhos menores em idade escolar, enquanto não autorizado o
retorno das atividades letivas; e
IV - idade igual ou superior a 60 anos.
§ 1º Consideram-se integrantes do grupo de risco os magistrados, os
servidores e os colaboradores portadores de doenças crônicas, imunossupressoras,
respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um
agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção
para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções.
§ 2º As condições descritas no §1º deverão ser comprovadas perante
o Núcleo de Saúde - NUSA, mediante a apresentação das respectivas declarações
médicas.
§ 3º A condição prevista no inciso III não se aplica aos magistrados e
servidores em relação ao trabalho em audiências presenciais, bem como em
atividade que a adminsitração reputar indispensável ao funcionamento do Tribunal.
Art. 5º Caberá ao gestor da unidade definir os servidores que atuarão
de forma presencial durante a “Fase 2”, priorizando-se os que possuírem IgG
positivo e os que não puderem prestar trabalho remoto, seja por limitações técnicas,
pessoais ou em razão da incompatibilidade das atividades com essa modalidade.
§ 1º Os servidores do grupo de risco impossibilitados de prestar
trabalho remoto, seja por limitações técnicas, pessoais ou em razão da
incompatibilidade das atividades com essa modalidade, seguirão submetidos ao
Banco de Compensação de Horas - BCH Covid-19, objeto do Ato TRT SGP n.º
077/2020, para fins de compensação de jornada quando do retorno regular das
atividades presenciais.
§ 2º Os gestores deverão informar, até o dia 04 de setembro de 2020,
à Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal, por intermédio de
formulário próprio, os servidores incluídos no Banco de Compensação de Horas -
BCH Covid-19 que retomarão às atividades presenciais.
§ 3º A Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal
encaminhará aos gestores, até o dia 11 de setembro de 2020, relatório consolidado
das horas a compensar, registradas no Banco de Compensação de Horas - BCH
Covid-19, daqueles servidores que retomaram às atividades presenciais na “Fase
2”.
§ 4º A compensação das horas registradas no Banco de
Compensação de Horas - BCH Covid-19 ocorrerá em época oportuna, a ser
definida e regulada em ato próprio pela Presidência.
§ 5º Os servidores que permanecerão trabalhando de forma remota
durante a “Fase 2” deverão manter a necessária presteza e agilidade no efetivo
atendimento das chamadas telefônicas, bem como na leitura e resposta dos
e-mails, no horário previsto no art. 8º.
§ 6º Os gestores estabelecerão procedimentos para que o
cumprimento da jornada seja atestado mediante a execução das atividades
determinadas e desempenhadas, dispensada a marcação de ponto para os
servidores que permanecerem trabalhando de forma remota.
Art. 6º As audiências observarão o disposto no Provimento TRT SCR
n.º 02/2020, e as sessões virtuais e telepresenciais do Tribunal Pleno e das Turmas
o Ato TRT SGP n.º 78/2020.
Parágrafo único. Os Juízes e Desembargadores poderão participar
das audiências e sessões telepresenciais nas dependências da respectiva unidade
ou plenário, com número mínimo de servidores de apoio.
Art. 7º A critério do Juiz Supervisor da Central Regional de
Efetividade, o cumprimento de diligência poderá ser suspenso quando implicar risco
acentuado ao Oficial de Justiça.
Art. 8º O atendimento aos jurisdicionados, advogados e demais
usuários externos pelas unidades judiciais e administrativas do TRT da 13ª Região
continuará sendo prestado de forma remota, pelos e-mails ou telefones disponíveis
em https://www.trt13.jus.br/trt13/acesso-a-informacao/telefones, no horário das 7h
às 17h.
§ 1º Após o horário referido no caput, as urgências serão apreciadas
pelo magistrado plantonista.
§ 2º Havendo justificada necessidade de comparecimento das partes,
advogados e público em geral, o atendimento será prestado mediante prévio
agendamento, no período compreendido das 8h às 12h, sendo o horário das 8h às
9h específico para partes e advogados integrantes do grupo de risco.
Art. 9º Os Juízes e Desembargadores deverão estipular horários
suficientes nas respectivas agendas para prestigiar e garantir o diálogo direto com
as partes ou seus patronos, sempre que solicitado, através do Google Meet.
§ 1º O agendamento será solicitado à Secretaria da Vara do Trabalho
ou do Gabinete do Desembargador, que informará o link de acesso à sala virtual e o
horário do atendimento,
§ 2º O atendimento pelo magistrado deverá ocorrer,
preferencialmente, até final do turno útil imediatamente seguinte ao contato inicial.
Art. 10 O acesso dos jurisdicionados, advogados e demais usuários
externos às dependências das unidades judiciais e administrativas do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região ocorrerá apenas em situações excepcionais,
condicionado à triagem e prévia autorização do gestor da unidade de destino,
ressalvados:
I - o acesso às agências da Caixa Econômica Federal, que será
isolado das demais áreas;
II - os serviços terceirizados;
III - o atendimento previsto no §2º do art. 8º; e
IV - a participação em audiência presencial.
Parágrafo único. Permanece vedado o acesso de usuários externos
para atendimento que possa ser prestado de forma remota.
Art. 11. Permanecem suspensos, no âmbito do TRT da 13ª Região,
até ulterior deliberação:
I - a realização de cursos, palestras e treinamentos, facultado o uso de
plataformas de EAD;
II - a realização de reuniões presenciais, ressalvadas as de interesse
direto ou autorizadas pela alta administração;
III - a realização de leilões presenciais, autorizados os telepresenciais;
IV - o atendimento presencial na Ouvidoria;
V - a entrada de público externo na Biblioteca Sociólogo Odilon
Ribeiro Coutinho;
VI - o recadastramento dos aposentados e pensionistas, facultada a
utilização de meios telepresenciais, a exemplo do Google Meet ou outro aplicativo
que permita a correta e adequada identificação da pessoa a ser recadastrada pelo
Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal;
VII - as consultas eletivas da Seção Odontológica;
VIII - as avaliações médicas dos servidores em regime de teletrabalho,
bem como a oficina anual;
IX - a suspensão, interrupção e alteração de férias de servidores e
magistrados, salvo imperiosa necessidade de serviço por ato do Presidente ou do
Corregedor, respectivamente, ou se importar em antecipação do período de gozo; e
X - a realização de correições ordinárias presenciais.
Art. 12. Considerando o agravamento local da pandemia ou a
precariedade de acesso de partes ou advogados aos meios virtuais de visualização
dos autos, bem como a prática dos atos processuais, a Presidência, de ofício ou
por provocação fundamentada de Juiz do Trabalho, poderá suspender o trabalho
presencial e os prazos processuais em unidades específicas.
Art. 13. A Secretaria Administrativa deverá assegurar a
disponibilização de álcool em gel 70% a todas as unidades judiciais e
administrativas e a intensificação das ações de limpeza e desinfecção voltadas à
realidade da pandemia do COVID-19, durante a “Fase 2".
Art. 14. O empréstimo de equipamentos eletrônicos, previsto no Ato
TRT SGP n.º 61, de 21 de maio de 2020, ficará suspenso a partir da vigência deste
Ato.
Art. 15. Os casos omissos serão decididos pela Presidência.
Art. 16. Este Ato entra em vigor na data de 08 de setembro, à exceção
do art. 9º que terá vigência imediata, e produzirá efeitos até que sobrevenha a
implementação da “Fase 3”.
Art. 17. Cópia deste Ato deverá ser encaminhada ao Conselho
Nacional de Justiça e ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nos termos do
art. 8º da Resolução CNJ n.º 322, de 1º de junho de 2020.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Presidente
ANEXO I
WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO:103147770
Assinado de forma digital por
WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO:103147770
Dados: 2020.08.13 16:24:35 -03'00'
PROTOCOLO DE USO DO TERMÔMETRO DIGITAL INFRAVERMELHO
1 PROCEDIMENTOS DE OPERAÇÃO
Os termômetros serão utilizados nas portarias das Unidades
Judiciárias e Administrativas deste e. TRT 13ª Região, pelos Agentes de Segurança
e/ou servidor indicado pelo Gestor(a) da Vara do Trabalho para verificar a
temperatura dos magistrados, servidores, dependentes, funcionários terceirizados e
jurisdicionados (advogados, partes e testemunhas) no momento do acesso às
dependências desse Regional.
2 MODO DE OPERAÇÃO
Direcionar a ponta do TERMÔMETRO DIGITAL INFRAVERMELHO a
uma distância aproximada de 2 cm da região frontal do examinado, conforme
discriminação abaixo:
I - apertar o botão de ligar o termômetro até ouvir um sinal sonoro;
II - ler o valor da temperatura que aparece no “display” em alguns
segundos;
III - comunicar ao examinado o valor da temperatura;
IV - na hipótese de a temperatura ser igual ou maior que 37,5º C, o
examinado será orientado a não entrar na Unidade e buscar assistência médica:
a) no acesso ao Edifício-sede, aos Fóruns Maximiano de Figueiredo e
Irineu Joffily e às Unidades Administrativas de João Pessoa:
a.1) os magistrados, servidores, dependentes e funcionários
terceirizados serão encaminhados ao Núcleo de Saúde.
a.2) os jurisdicionados (advogados, partes e testemunhas) serão
orientados a procurar uma Unidade de Pronto Atendimento disponível na Rede
Pública de Saúde do Município, com a devida comunicação ao Diretor de Secretaria
da Vara de destino para a imediata certificação nos autos.
b) no acesso às Varas do Trabalho localizadas no interior do Estado,
os magistrados, servidores, funcionários terceirizados e jurisdicionados (advogados,
partes e testemunhas) serão orientados a procurar uma Unidade de Pronto
Atendimento disponível na Rede Pública de Saúde dos respectivos Municípios.