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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 13ª REGIÃO
REUNIÃO - Ministério Público do Trabalho da Paraíba e
Ordem dos Advogados do Brasil na Paraíba
Apresentação do Plano de retomada gradual das atividades
presenciais
1. Identificação da Reunião
Data
Horário Local Coordenador da reunião
17/06/2020
terça-feira
Início 16:00 Término 17:00 Google meet
Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro
2. Pauta da Reunião
Apresentação do Plano de retomada gradual das atividades presenciais
3. Participantes:
Nome Lotação
1 Wolney de Macedo Cordeiro - Desembargador Presidente Presidência TRT
2
Adriano Mesquita Dantas – Juiz Auxiliar
Presidência TRT
3
Myllena Formiga Cavalcante de Alencar
MPT-PB
4
Carlos Eduardo de Azevedo Lima
MPT-PB
5
Marcio Roberto de Freitas Evangelista
MPT-PB
6
Paulo Antonio Maia e Silva
OAB-PB
7
Isêlma Maria de Souza Rodrigues
SGP
8
José Vieira Neto
ACS
4. Discussão da Pauta
Assunto Responsável
a.
Descrição da Reunião
O Desembargador Presidente, Wolney de Macedo Cordeiro,
cumprimentou a todos os Juízes presentes, fez uma breve explanação
do objetivo da reunião, qual seja, apresentação de plano de retomada
gradual das atividades presenciais.
Inicialmente, expôs o presidente que a retomada das atividades se
submete às seguintes fases:
Fase 0 (atual - Res CSJT 262/2020 e Ato TRT 52/2020)
- Atendimento exclusivamente remoto
- Fechamento das Unidades
- Acesso muito excepcional e autorizado do público
Fase 1 (Res. CNJ 322/2020 – depende de autorização do CSJT)
- Atendimento preferencialmente remoto, mas pode ser presencial
- Abertura parcial e limitada das Unidades, com contingente reduzido
de servidores;
- Acesso excepcional e autorizado do público
- Realização audiências exclusivamente telepresenciais
Cronograma: talvez 1º de julho (CSJT autorização)
Fase 2 (seguinte à Res CNJ 322/2020 - sem marco normativo)
- Atendimento preferencialmente remoto, não excepcional;
- Abertura parcial e limitada das Unidades;
- Acesso excepcional e autorizado do público;
- Audiências preferencialmente telepresenciais, não exclusivamente.
Wolney de Macedo
Cordeiro
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REUNIÃO - Ministério Público do Trabalho da Paraíba e
Ordem dos Advogados do Brasil na Paraíba
Apresentação do Plano de retomada gradual das atividades
presenciais
Fase 3 (sem previsão)
- Atendimento presencial, excepcionalmente remoto;
- Abertura integral das unidades
- Retorno das audiências e sessões presenciais
Explicou o Desembargador Presidente que a migração da fase 0
(atual) para a fase 1 exige algumas medidas administrativas, quais
sejam:
-estruturação das salas de audiência, de balcões e gabinetes, com
instalação de divisórias, afastamento das mesas de audiência,
colocação de fitas e barreiras físicas para atendimento; sinalização de
corredores; interdição/limitação de uso de longarinas e elevadores;
- aquisição de insumos: máscaras, luvas, face shields, álcool etílico e
em gel, dispenser’s de álcool em gel para disponibilização às
unidades, além de termômetros eletrônicos para o disciplinamento do
acesso de magistrados, servidores, advogados e partes com a
medição de temperatura;
- estabelecimento de protocolo para encaminhamento de casos
suspeitos e definição de EPIs para Oficiais de Justiça e Agentes de
Segurança.
- disciplinamento de acesso de servidores, magistrados, advogados e
partes para o devido acompanhamento e restrição daqueles
identificados com sinais de contágio, e encaminhamento ao serviço de
saúde;
- fechar plano de comunicação social para estabelecer interação com
a sociedade;
- submissão do plano de retomada às autoridades de saúde locais
para legitimação;
- intensificação de limpeza predial pelos terceirizados e contratação de
desinfecção de ambiente com material específico ao combate da
COVID 19, que se encontra em estudo a necessidade de contratação.
Destacou que, conforme autorização o CSJT, a previsão para início da
fase 1 é 1º de julho.
Enfatizou o Desembargador Presidente como requisitos para ingresso
na fase 1:
- abertura parcial e limitada das unidades jurisdicionais e
administrativas para atendimento presencial, priorizando o remoto;
- uso obrigatório de máscaras por magistrados, servidores, advogados
e partes;
- acesso condicionado à medição de temperatura, para restrição
daqueles com temperatura alterada, o qual seria encaminhado ao
NUSA;
- estabelecimento de protocolos para casos suspeitos, público interno
e externo;
- limitação do uso de elevadores para, no máximo 2 ou 3 pessoas, a
depender da capacidade do elevador, com sinalização no piso e
paredes;
- proibição de audiências presenciais;
- redução das equipes de servidores no trabalho presencial,
priorizando aqueles que não prestarem trabalho remoto e excetuando
aqueles de grupo de risco
- possibilidade de magistrado e digitador comparecer às unidades para
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Apresentação do Plano de retomada gradual das atividades
presenciais
condução de audiência telepresencial;
- proibição de realização de eventos públicos e reuniões presenciais,
inclusive da oficina do teletrabalho;
- limitação e redução do expediente destinado ao atendimento ao
público;
- observância estrita e severa de distanciamento entre os servidores,
no mínimo 2 m;
- proibição de compartilhamento de objetos de trabalho;
- proibição de uso de catraca, controle de acesso e leitura biométrica e
de cartão;
- suspensão das consultas eletivas odontológicas e dos exames
periódicas de servidores em teletrabalho, apenas as urgências serão
atendidas;
- intensificação da limpeza de ambiente, portas, corrimãos,
elevadores, etc.
Condicionantes da retomada: aquisição de insumos e equipamentos
planejados, aprovação do Plano de retomada pelas autoridades
sanitárias e autorização do CSJT;
Quanto à fase 2, destacou como desafiadora porque mais flexível:
- possibilidade de realização de algumas audiências e alguns
encontros presenciais;
- necessidade de observância a todas as medidas de restrição de
acesso e distanciamento da fase 1;
- recomenda a formação de equipes reduzidas, mantendo o trabalho
remoto, no mínimo 50% do contingente das equipes, e o gestor
estabelece o quantitativo de trabalho remoto necessário;
- possibilidade de algumas sessões de julgamento presenciais;
- intervalo mínimo de 45 minutos entre as audiências;
- audiências presenciais de forma intercalada entre varas e em dias
alternados para evitar aglomeração de pessoas;
- utilização do auditório do Tribunal Pleno para as sessões das Turmas
de Julgamento, em datas alternadas e com limitação de uso dos
assentos para observância do distanciamento entre as pessoas;
Registrou que as condicionantes da fase 2 são: aprovação do Plano
de retomada pelas autoridades de saúde e autorização do CSJT, mas
sem previsão para ocorrer, desde que as condicionantes sejam
implementadas.
Em prosseguimento, o Desembargador Presidente asseverou que, na
fase 3, reestabelecer-se-á a retomada das equipes, das audiências e
sessões presenciais, atendimento ilimitado do público, retorno do
controle de acesso com uso de catracas, retorno do regime de
teletrabalho, etc.
A ocorrer quando houver o controle significativo do COVID19,
aprovação das unidades sanitárias e do CSJT, mas sem previsão.
Concedida a palavra aos participantes, a Procuradora-Chefe do MPT
PB, Myllena Formiga, parabenizou a Presidência do TRT 13 pelo
trabalho pioneiro, e que a cautela e cuidado, com que foi montado o
plano, trarão muita segurança a magistrados, procuradores do
trabalho, advogados, servidores, procuradores e sociedade em geral.
Registrou não ter nada a acrescentar porque o plano traz ótimas
iniciativas, que podem ser aplicadas no âmbito do MPT.
O Procurador Carlos Eduardo parabenizou o Tribunal pela iniciativa e
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Apresentação do Plano de retomada gradual das atividades
presenciais
indagou se o Plano de Retomada pensou na atuação do MPT nas
audiências, na qualidade de custus iuris.
O Desembargador destacou que, muito embora tenha passado
despercebida a situação, a equidistância de 2 metros, entre
magistrado, procurador do trabalho e secretário de audiência, será
respeitada.
O Procurador Márcio Evangelista demonstrou concordância com as
medidas pensadas pelo TRT 13ª Região.
O Presidente da OAB PB, em sua fala, apresentou sugestão de o
TRT realizar sessões telepresenciais, para que sejam oportunizadas
as sustentações orais.
O Desembargador Presidente informou aos participantes a recém
edição de ato a normatizar as audiências e sessões telepresenciais,
com previsão já para o início de julho.
A OAB também destacou a possibilidade de audiências mistas, para
que a coleta da prova seja feita na Unidade Judiciária, garantindo,
assim, segurança judiciária para magistrados, procuradores e
advogados.
O Desembargador Presidente do TRT 13 destacou que, na fase 2 e a
critério do magistrado, a audiência mista poderia ocorrer, em especial
por aquele magistrado de grupo de risco.
Por fim, agradeceu o Desembargador Presidente a participação do
MPT e OAB e destacou a importância da parceria oferecida pelas
instituições participantes.
5. Deliberações:
Data da Ata Assinatura
João Pessoa, 17 de junho de 2020 WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Presidente
WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO:10314777
0
Assinado de forma digital por
WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO:103147770
Dados: 2020.07.01 10:47:40 -03'00'