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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 13ª REGIÃO
REUNIÃO - JUÍZES TITULARES
Apresentação do Plano de retomada gradual das atividades
presenciais
1. Identificação da Reunião
Data
Horário Local Coordenador da reunião
16/06/2020
terça-feira
Início 14:00 Término 15:30 Google meet
Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro
2. Pauta da Reunião
Apresentação do Plano de retomada gradual das atividades presenciais
3. Participantes:
Nome Lotação
1 Wolney de Macedo Cordeiro - Desembargador Presidente Presidência
2
Adriano Mesquita Dantas – Juiz Auxiliar
Presidência
3 Andre Machado Cavalcanti 1ª VT CG
4 Antonio Cavalcante da Costa Neto VT GUARABIRA
5
Ana Paula Azevedo Sa Campos
13ª VT JPA
6
Adriana Sette da Rocha
10ª VT JPA
7
Carlos Hindemburg de Figueiredo
VT PATOS
8
David Servio Coqueiro dos Santos
VT SOUSA
9
Humberto Halison Barbosa de Carvalho e Silva
12ª VT JPA
10
Joao Agra Tavares de Sales
2ª VT STA
11
Lindinaldo Silva Marinho
CRE
12
Maria Iris Diogenes Bezerra
3ª VT CG
13
Normando Salomao Leitao
7ª VT JPA
14
Rita Leite Brito Rolim
6ª VT JPA
15
Solange Machado Cavalcanti
2ª VT JPA
16
Andre Wilson Avellar de Aquino
5ª VT CG
17
Ana Paula Cabral Campos
VT CTR
18
Claudio Pedrosa Nunes
7ª VTCG
19
Herminegilda Leite Machado
3ª VT JPA
20
Juarez Duarte Lima
11ª VT JPA
21
Jose Airton Pereira
4ª VT JPA
22
Maria das Dores Alves
2ª VT CG
23
Nayara Queiroz Mota de Sousa
4ª VT CG
24
Paulo Henrique Tavares da Silva
5ª VT JPA
25
Romulo Tinoco dos Santos
9ª VT JPA
26
Arnaldo Jose Duarte do Amaral
8ª VT JPA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 13ª REGIÃO
REUNIÃO - JUÍZES TITULARES
Apresentação do Plano de retomada gradual das atividades
presenciais
27
Antonio Eudes Vieira Junior
1ª VT STA
28
Paulo Roberto vieira Rocha - Juiz Auxiliar (ausência justificada)
CR
29
José Vieira Neto
ACS
30
Isêlma Maria de Souza Rodrigues
SGP
4. Discussão da Pauta
Assunto Responsável
a.
Descrição da Reunião
O Desembargador Presidente, Wolney de Macedo Cordeiro,
cumprimentou a todos os Juízes presentes, fez uma breve explanação
do objetivo da reunião, qual seja, apresentação de plano de retomada
gradual das atividades presenciais.
Inicialmente, expôs o presidente que a retomada das atividades se
submete às seguintes fases:
Fase 0 (atual - Res CSJT 262/2020 e Ato TRT 52/2020)
- Atendimento exclusivamente remoto
- Fechamento das Unidades
- Acesso muito excepcional e autorizado do público
Fase 1 (Res. CNJ 322/2020 – depende de autorização do CSJT)
- Atendimento preferencialmente remoto, mas pode ser presencial
- Abertura parcial e limitada das Unidades, com contingente reduzido de
servidores;
- Acesso excepcional e autorizado do público
- Realização audiências exclusivamente telepresenciais
Cronograma: talvez 1º de julho (CSJT autorização)
Fase 2 (seguinte à Res CNJ 322/2020 - sem marco normativo)
- Atendimento preferencialmente remoto, não excepcional;
- Abertura parcial e limitada das Unidades;
- Acesso excepcional e autorizado do público;
- Audiências preferencialmente telepresenciais, não exclusivamente.
Fase 3 (sem previsão)
- Atendimento presencial, excepcionalmente remoto;
- Abertura integral das unidades
- Retorno das audiências e sessões presenciais
Explicou o Desembargador Presidente que a migração da fase 0 (atual)
para a fase 1 exige algumas medidas administrativas, quais sejam:
-estruturação das salas de audiência, de balcões e gabinetes, com
instalação de divisórias, afastamento das mesas de audiência, colocação
de fitas e barreiras físicas para atendimento; sinalização de corredores;
interdição/limitação de uso de longarinas e elevadores;
- aquisição de insumos: máscaras, luvas, face shields, álcool etílico e em
gel, dispenser’s de álcool em gel para disponibilização às unidades, além
Wolney de Macedo
Cordeiro
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REUNIÃO - JUÍZES TITULARES
Apresentação do Plano de retomada gradual das atividades
presenciais
de termômetros eletrônicos para o disciplinamento do acesso de
magistrados, servidores, advogados e partes com a medição de
temperatura;
- estabelecimento de protocolo para encaminhamento de casos suspeitos
e definição de EPIs para Oficiais de Justiça e Agentes de Segurança.
- disciplinamento de acesso de servidores, magistrados, advogados e
partes para o devido acompanhamento e restrição daqueles identificados
com sinais de contágio, e encaminhamento ao serviço de saúde;
- fechar plano de comunicação social para estabelecer interação com a
sociedade;
- submissão do plano de retomada às autoridades de saúde locais para
legitimação;
- intensificação de limpeza predial pelos terceirizados e contratação de
desinfecção de ambiente com material específico ao combate da COVID
19, que se encontra em estudo a necessidade de contratação.
Destacou que, conforme autorização o CSJT, a previsão para início da
fase 1 é 1º de julho.
Enfatizou o Desembargador Presidente como requisitos para ingresso na
fase 1:
- abertura parcial e limitada das unidades jurisdicionais e administrativas
para atendimento presencial, priorizando o remoto;
- uso obrigatório de máscaras por magistrados, servidores, advogados e
partes;
- acesso condicionado à medição de temperatura, para restrição
daqueles com temperatura alterada, o qual seria encaminhado ao NUSA;
- estabelecimento de protocolos para casos suspeitos, público interno e
externo;
- limitação do uso de elevadores para, no máximo 2 ou 3 pessoas, a
depender da capacidade do elevador, com sinalização no piso e paredes;
- proibição de audiências presenciais;
- redução das equipes de servidores no trabalho presencial, priorizando
aqueles que não prestarem trabalho remoto e excetuando aqueles de
grupo de risco
- possibilidade de magistrado e digitador comparecer às unidades para
condução de audiência telepresencial;
- proibição de realização de eventos públicos e reuniões presenciais,
inclusive da oficina do teletrabalho;
- limitação e redução do expediente destinado ao atendimento ao
público;
- observância estrita e severa de distanciamento entre os servidores, no
mínimo 2 m;
- proibição de compartilhamento de objetos de trabalho;
- proibição de uso de catraca, controle de acesso e leitura biométrica e
de cartão;
- suspensão das consultas eletivas odontológicas e dos exames
periódicas de servidores em teletrabalho, apenas as urgências serão
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Apresentação do Plano de retomada gradual das atividades
presenciais
atendidas;
- intensificação da limpeza de ambiente, portas, corrimãos, elevadores,
etc.
Condicionantes da retomada: aquisição de insumos e equipamentos
planejados, aprovação do Plano de retomada pelas autoridades
sanitárias e autorização do CSJT;
Quanto à fase 2, destacou como desafiadora porque mais flexível:
- possibilidade de realização de algumas audiências e alguns encontros
presenciais;
- necessidade de observância a todas as medidas de restrição de acesso
e distanciamento da fase 1;
- recomenda a formação de equipes reduzidas, mantendo o trabalho
remoto, no mínimo 50% do contingente das equipes, e o gestor
estabelece o quantitativo de trabalho remoto necessário;
- possibilidade de algumas sessões de julgamento presenciais;
- intervalo mínimo de 45 minutos entre as audiências;
- audiências presenciais de forma intercalada entre varas e em dias
alternados para evitar aglomeração de pessoas;
- utilização do auditório do Tribunal Pleno para as sessões das Turmas
de Julgamento, em datas alternadas e com limitação de uso dos
assentos para observância do distanciamento entre as pessoas;
Registrou que as condicionantes da fase 2 são: aprovação do Plano de
retomada pelas autoridades de saúde e autorização do CSJT, mas sem
previsão para ocorrer, desde que as condicionantes sejam
implementadas.
Em prosseguimento, o Desembargador Presidente asseverou que, na
fase 3, reestabelece-se a retomada das equipes, das audiências e
sessões presenciais, atendimento ilimitado do público, retorno do
controle de acesso com uso de catracas, retorno do regime de
teletrabalho, etc.
A ocorrer quando houver o controle significativo do COVID19, aprovação
das unidades sanitárias e do CSJT, mas sem previsão.
Iniciados os debates, o Juiz David Servio questionou sobre a
possibilidade de realização de alguma audiência presencial nas Varas
Únicas, mas o Presidente respondeu que à luz da Res. CNJ 322/2020
não seria possível, explicando que o retorno na fase 1 será dará apenas
com expedição de notificações e atuação dos oficiais de justiça.
O Juiz Antonio Cavalcante questionou como fazer com os oficiais de
justiça do grupo de risco, se pode continuar com a equipe em trabalho
remoto e faz comentário sobre a testagem. O Presidente explica que o
pessoal do grupo de risco não vai retornar, que o Tribunal está
batalhando pela aquisição de testes e que é perfeitamente possível
permanecer em trabalho remoto mas que existem atividades que
demandam o trabalho presencial daí a importância de um retorno mínimo
na fase 1.
A Juíza Nayara Queiroz advertiu da necessidade de providenciar uma
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Apresentação do Plano de retomada gradual das atividades
presenciais
proteção para as mesas dos Juízes porque os advogados sempre os
procuram em suas mesas e sugeriu estabelecer um horário de
atendimento para o público do grupo de risco.
O Presidente comprometeu-se a inserir no plano de retomada a
barreira física a ser afixada em frente à mesa do juiz e o
estabelecimento de horário determinado para atendimento de
jurisdicionado do grupo de risco.
O Juiz Humberto Halisson destacou a importância da testagem para
aprimorar o nível de segurança, seguida de uma campanha a
conscientizar servidores e magistrados a informar ao TRT o resultado.
A Juíza Herminegilda registrou a satisfação do encontro com os colegas
e questionou como fazer para estimular o princípio da colaboração.
O presidente destacou a existência de Resolução do CSJT que manda
aplicar o procedimento do processo civil, razão pela qual a apresentação
da defesa pode ser exigida, respeitada as particularidades do caso
concreto.
A Juíza Maria das Dores questionou sobre os protocolos que serão
adotados para os terceirizados que são usuários de transporte coletivo.
O Presidente registra que todas as medidas de prevenção devem ser
observadas e que o empregador deve fornecer os EPIs de seus
empregados.
A Juíza Ana Paula Porto registrou a necessidade de elastecimento do
horário de atendimento para que as audiências se prolonguem durante
todo o expediente.
O Juiz Arnaldo sugeriu que o TRT disponibilize testagem na condição de
o servidor ou magistrado divulgar o resultado para que o Nusa possa
atestar a aptidão para o trabalho.
Nada mais havendo a discutir, o Presidente agradeceu a contribuição
ofertada, registrou seu orgulho em integrar a 13ª Região, pela forma
como foi conduzido o debate, e deu por encerrada a reunião.
5. Deliberações:
Data da Ata Assinatura
1. João Pessoa, 16 de junho de 2020 WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Presidente
WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO:10314777
0
Assinado de forma digital por
WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO:103147770
Dados: 2020.06.19 15:35:39 -03'00'