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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 13ª REGIÃO
REUNIÃO - DESEMBARGADORES
Apresentação do Plano de retomada gradual das atividades
presenciais
1. Identificação da Reunião
Data
Horário Local Coordenador da reunião
11/06/2020
terça-feira
Início 16:0 Término 17:00 Google meet
Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro
2. Pauta da Reunião
Apresentação do Plano de retomada das atividades presenciais
3. Participantes:
Nome Lotação
1 Wolney de Macedo Cordeiro - Desembargador Presidente Presidência
2 Leonardo Jose Videres Trajano Vice-Presidência
3 Carlos Coelho de Miranda Freire GDCC
4 Eduardo Sergio de Almeida GDES
5 Paulo Américo Maia de Vasconcelos Filho GDPM
6 Thiago de Oliveira Andrade GDTA
7 Ubiratan Moreira Delgado GDUD
8 Edvaldo de Andrade GDEA
9 Ana Maria Ferreira Madruga GDAM
10 Francisco de Assis Carvalho e Silva (ausência justificada) GDAC
11 Marcelo Teixeira Correa de Oliveira – Secretário-geral judiciário SGJUD
12 Isêlma Maria de Souza Rodrigues – Secretária-geral da Presidência SGP
4. Discussão da Pauta
Assunto Responsável
a.
Descrição da Reunião
O Desembargador Presidente, Wolney de Macedo Cordeiro,
cumprimentou a todos os Desembargadores presentes, fez uma breve
explanação do objetivo da reunião, qual seja, apresentação de plano de
retomada gradual das atividades presenciais.
Inicialmente, expôs o presidente que a retomada das atividades se
submete às seguintes fases:
Fase 0 (atual - Res CSJT 262/2020 e Ato TRT 52/2020)
- Atendimento exclusivamente remoto
- Fechamento das Unidades
- Acesso muito excepcional e autorizado do público
Fase 1 (Res. CNJ 322/2020 – depende de autorização do CSJT)
- Atendimento preferencialmente remoto, mas pode ser presencial
- Abertura parcial e limitada das Unidades, com contingente reduzido de
servidores;
- Acesso excepcional e autorizado do público
- Realização audiências exclusivamente telepresenciais
Cronograma: talvez 1º de julho (CSJT autorização)
Wolney de Macedo
Cordeiro
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REUNIÃO - DESEMBARGADORES
Apresentação do Plano de retomada gradual das atividades
presenciais
Fase 2 (seguinte à Res CNJ 322/2020 - sem marco normativo)
- Atendimento preferencialmente remoto, não excepcional;
- Abertura parcial e limitada das Unidades;
- Acesso excepcional e autorizado do público;
- Audiências preferencialmente telepresenciais, não exclusivamente.
Fase 3 (sem previsão)
- Atendimento presencial, excepcionalmente remoto;
- Abertura integral das unidades
- Retorno das audiências e sessões presenciais
Explicou o Desembargador Presidente que a migração da fase 0 (atual)
para a fase 1 exige algumas medidas administrativas, quais sejam:
- Estruturação das salas de audiência, de balcões e gabinetes, com
instalação de divisórias, afastamento das mesas de audiência,
colocação de fitas e barreiras físicas para atendimento; sinalização de
corredores; interdição/limitação de uso de longarinas e elevadores;
- aquisição de insumos: máscaras, luvas, face shields, álcool etílico e em
gel, dispenser’s de álcool em gel para disponibilização às unidades, além
de termômetros eletrônicos para o disciplinamento do acesso de
magistrados, servidores, advogados e partes com a medição de
temperatura;
- Estabelecimento de protocolo para encaminhamento de casos
suspeitos e definição de EPIs para Oficiais de Justiça e Agentes de
Segurança.
- disciplinamento de acesso de servidores, magistrados, advogados e
partes para o devido acompanhamento e restrição daqueles identificados
com sinais de contágio, e encaminhamento ao serviço de saúde;
- Fechar plano de comunicação social para estabelecer interação com a
sociedade;
- Submissão do plano de retomada às autoridades de saúde locais para
legitimação;
- intensificação de limpeza predial pelos terceirizados e contratação de
desinfecção de ambiente com material específico ao combate da COVID
19, que se encontra em estudo a necessidade de contratação.
Destacou que, conforme autorização o CSJT, a previsão para início da
fase 1 é 1º de julho.
Enfatizou o Desembargador Presidente como requisitos para ingresso na
fase 1:
- abertura parcial e limitada das unidades jurisdicionais e administrativas
para atendimento presencial, priorizando o remoto;
- uso obrigatório de máscaras por magistrados, servidores, advogados e
partes;
- acesso condicionado à medição de temperatura, para restrição
daqueles com temperatura alterada, o qual seria encaminhado ao NUSA;
- estabelecimento de protocolos para casos suspeitos, público interno e
externo;
- limitação do uso de elevadores para, no máximo 2 ou 3 pessoas, a
depender da capacidade do elevador, com sinalização no piso e
paredes;
- proibição de audiências presenciais;
- redução das equipes de servidores no trabalho presencial, priorizando
aqueles que não prestarem trabalho remoto e excetuando aqueles de
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REUNIÃO - DESEMBARGADORES
Apresentação do Plano de retomada gradual das atividades
presenciais
grupo de risco
- possibilidade de magistrado e digitador comparecer às unidades para
condução de audiência telepresencial;
- proibição de realização de eventos públicos e reuniões presenciais,
inclusive da oficina do teletrabalho;
- limitação e redução do expediente destinado ao atendimento ao
público;
- observância estrita e severa de distanciamento entre os servidores, no
mínimo 2 m;
- proibição de compartilhamento de objetos de trabalho;
- proibição de uso de catraca, controle de acesso e leitura biométrica e
de cartão;
- suspensão das consultas eletivas odontológicas e dos exames
periódicas de servidores em teletrabalho, apenas as urgências serão
atendidas;
- intensificação da limpeza de ambiente, portas, corrimãos, elevadores,
etc.
Condicionantes da retomada: aquisição de insumos e equipamentos
planejados, aprovação do Plano de retomada pelas autoridades
sanitárias e autorização do CSJT;
Quanto à fase 2, destacou como desafiadora porque mais flexível:
- possibilidade de realização de algumas audiências e alguns encontros
presenciais;
- necessidade de observância a todas as medidas de restrição de acesso
e distanciamento da fase 1;
- recomenda a formação de equipes reduzidas, mantendo o trabalho
remoto, no mínimo 50% do contingente das equipes, e o gestor
estabelece o quantitativo de trabalho remoto necessário;
- possibilidade de algumas sessões de julgamento presenciais;
- intervalo mínimo de 45 minutos entre as audiências;
- audiências presenciais de forma intercalada entre varas e em dias
alternados para evitar aglomeração de pessoas;
- utilização do auditório do Tribunal Pleno para as sessões das Turmas
de Julgamento, em datas alternadas e com limitação de uso dos
assentos para observância do distanciamento entre as pessoas;
Registrou que as condicionantes da fase 2 são: aprovação do Plano de
retomada pelas autoridades de saúde e autorização do CSJT, mas sem
previsão para ocorrer, desde que as condicionantes sejam
implementadas.
Em prosseguimento, o Desembargador Presidente asseverou que, na
fase 3, reestabelece-se a retomada das equipes, das audiências e
sessões presenciais, atendimento ilimitado do público, retorno do
controle de acesso com uso de catracas, retorno do regime de
teletrabalho, etc.
A ocorrer quando houver o controle significativo do COVID19, aprovação
das unidades sanitárias e do CSJT, mas sem previsão.
Abertas as discussões, manifestaram concordância ao Plano de
Retomada os Desembargadores Leonardo Trajano, Paulo Maia, Edvaldo
de Andrade, Ubiratan Delgado, Eduardo Sérgio, Ana Maria Madruga.
Manifestou-se contra o retorno quando houver o controle efetivo da
COVID19 para não colocar em risco servidores e magistrados. As
normas da OMS devem ser respeitadas e o retorno deve ocorrer
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REUNIÃO - DESEMBARGADORES
Apresentação do Plano de retomada gradual das atividades
presenciais
quando determinado pelas autoridades internacionais de saúde.
Destacou a necessidade de testagem em massa corporativa para ao
retorno. Ainda, defende que é papel do magistrado coibir o retorno
prematuro porque o trabalho remoto não tem trazido prejuízo se feitos
alguns ajustes de temporalidade das sessões de julgamentos.
O Desembargador Ubiratan Delgado destacou que o trabalho remoto tem
impactado negativamente a prestação jurisdicional pela dificuldade de
acesso das partes às audiências e sessões telepresenciais.
O Desembargador Carlos Coelho de Miranda Monte também demonstrou
receio pelo retorno neste momento em que a COVId ainda distante de
ser controlada.
Explicou o Desembargador Presidente explicou que, na fase 1, os
gabinetes podem inclusive continuar em trabalho remoto, dadas as
especificidades.
Registrou a Desembargadora Ana Maria Madruga não vislumbrar óbice
ao retorno desde que adotados todos os cuidados necessários à
prevenção de contágio.
O Desembargador Leonardo José Videres Trajano disse ser necessário
pensar na retomada e que subscreve o Plano montado pelo TRT13,
ainda mais porque será submetido à autorização técnica e científica.
O Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida destaca a necessidade do
retorno em razão da obrigação social assumida pelo Tribunal, porque
mesmo estando o Tribunal produzindo muito com o trabalho remoto, as
atividades necessitam caminhar em direção à normalidade.
Por fim, destaca o Desembargador Presidente que, muito embora
compartilhe das preocupações colocadas e incerto o prazo de retorno, o
tribunal tem que está preparado para o retorno seja em de julho ou
mais adiante, conforme entenda o CSJT.
5. Deliberações:
Data da Ata Assinatura
João Pessoa, 11 de junho de 2020 WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Presidente
WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO:103147770
Assinado de forma digital por
WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO:103147770
Dados: 2020.06.19 15:36:10 -03'00'