Auditoria sobre Aquisições e Contratações
última modificação
18/06/2025 15h36
Proad nº 2413/2025
Relatório Final - Aquisições e Contrataçoes - prot 2413 2025.html
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PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
RELATÓRIO DE AUDITORIA
Auditoria sobre Aquisições e Contratações
João Pessoa, junho de 2025.
1
ÍNDICE
IDENTIFICAÇÃO 3
SUMÁRIO EXECUTIVO 4
LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS 6
SUMÁRIO 7
I. INTRODUÇÃO 8
I.I. Metodologia 11
I.II. Benefícios da Auditoria 13
II. RESULTADOS DOS EXAMES (ACHADOS DE AUDITORIA) 13
II.I Secretaria de Governança e Gestão Estratégica
Quadro de achados nº 1 14
Quadro de achados nº 2 16
II.II Secretaria Administrativa 19
Quadro de achados nº 3 19
Quadro de achados nº 4 22
II.III Secretaria de Gestão de Pessoas 27
Quadro de achados nº 5 27
III. RECOMENDAÇÕES 31
III.I. Nota de Auditoria 31
IV. CONCLUSÃO 32
2
IDENTIFICAÇÃO
• Protocolo TRT13 nº 2.413/2025
• Áreas Auditadas: Diversos.
• Período da Auditoria: 10/03 a 10/06/2025
• Objetivo: Avaliar a aderência das aquisições e
contratações do TRT13 às regras da Lei nº 14.133/2021. Avaliar a
conformidade dos procedimentos contábeis decorrentes das
aquisições e contratações realizadas pelo TRT13.
• Escopo: Processo de Governança e Gestão das
Aquisições e Contratações do TRT13.
• Equipe de Auditoria: Marcos José Alves da Silva, Mari
Hara Onuki Monteiro (líder), Maurício Dias Sobreira Bezerra, Mona
Larissa Costa Freire e Josenildo Junior de Sousa Campos.
3
SUMÁRIO EXECUTIVO (HIGHLIGHT)
Qual foi o trabalho realizado pela unidade de auditoria?
A Secretaria de Auditoria do TRT da 13ª Região realizou auditoria
sobre aquisições e contratações do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (TRT 13), nesta oportunidade, mais especificamente sobre o
processo de Governança e Gestão das Aquisições e Contratações do
TRT13.
A auditoria foi realizada no período de 10/03 a 10/06/2025.
Legislação pertinente utilizada:
▪Constituição Federal de 1988;
▪Resolução CNJ nº 309, de 11 de março de 2020 – Diretrizes Técnicas das
Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário;
▪Resolução CNJ nº 347, de 13 de outubro de 2020 – Política de
Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;
▪Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos
Administrativos;
▪Resolução CSJT nº 364, de 29 de setembro de 2023 – Política de
Governança e Gestão das Contratações da Justiça do Trabalho;
▪Ato TRT GP nº 370, de 11 de outubro de 2017 – Política de Gestão de
Riscos no âmbito do TRT13;
▪Resolução Administrativa nº 140/2018 – Política de Contratações do
TRT13;
▪Ato TRT GP nº 217, de 26 de junho de 2018 – Dispõe sobre o Plano Anual
de Contratações do TRT13;
▪Resolução Administrativa nº 51/2019 – Política de Governança Institucional do TRT13;
▪Resolução Administrativa nº 36/2021 – Planejamento Estratégico do
TRT13 para o período 2021-2026;
▪Ato TRT SGP nº 59, de 11 de março de 2025 – Plano de Logística
Sustentável 2021 – 2026 revisado;
▪Leis e regulações específicas relacionadas às atribuições, atividades e
operações desenvolvidas pelo TRT13.
4
Por que a unidade de auditoria realizou esse trabalho?
A presente auditoria encontra-se prevista no item 4.1 do Plano
Anual de Auditoria (PAA) desta SECAUD, aprovado pela Presidência e
publicado no portal deste Tribunal, acessível em
https://trt13.jus.br/institucional/auditoria/planos-anuais-de-auditoria-do-trt-
da-13a-regiao/plano-anual-de-auditoria-2025-com-alteracao-de-
cronograma.html/view
.
Quais as conclusões alcançadas pela unidade de auditoria? Quais as
recomendações que deverão ser adotadas?
As análises efetuadas nas estruturas e nos processos de
governança foram identificadas oportunidades de aperfeiçoamento no
monitoramento do PCA (Plano de Contratação Anual), mormente ao uso de
indicadores de resultados, conforme preconiza o parágrafo único do art. 21
da Resolução CSJT nº 364/2023. Além disso, constatou-se ausência da
implementação da gestão por competências na área de aquisições e
contratações.
Adicionalmente, foi detectada, em toda a amostra, a não execução
de atividade prevista do processo mapeado “Gestão, Acompanhamento e
Fiscalização dos Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) – versão 1.1”
(Atividade A6 / Subatividade 10) que consiste em atualizar ou elaborar o
mapa de riscos da execução do contrato, o que fragiliza o processo de
gestão de riscos pelo Regional.
As análises demonstraram também os esforços depreendidos pelo
TRT13 tanto em termos de governança como de gestão na área de
aquisições e contratações; como exemplo, foram destacados achados
positivos que se encontram descritos neste relatório.
As recomendações propostas convergem para o fortalecimento da
governança, da gestão e consequentemente para o aprimoramento dos
controles internos das unidades vinculadas ao longo da cadeia de
processos de aquisição e contratações.
5
LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS
CLC – Coordenadoria de Licitação e Contratos
CNJ – Conselho Nacional da Justiça
CSJT – Conselho Superior da Justiça do Trabalho
DFD – Documento de Formalização de Demanda
DG – Direção-Geral
ESTRAPOLI – Núcleo de Política e Gestão Estratégica
ETP – Estudos Técnicos Preliminares
ISSAI – Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controle
PAA – Plano Anual de Auditoria
PCA/PAAC – Plano de Contratação Anual
PLS – Plano de Logística Sustentável
PROAD – Sistema de Processo Administrativo Eletrônico
RDI – Requisição de Documentos e Informações
SADM – Secretaria Administrativa
SECAUD – Secretaria de Auditoria
SEGEPE – Secretaria de Gestão de Pessoas
SEGGEST – Secretaria de Governança e Gestão Estratégica
SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira
SSPC – Seção de Suporte Prévio às Contratações
TCU – Tribunal de Contas da União
TR – Termo de Referência
TRT13 – Tribunal Regional do Trabalho da 13.ª Região
6
SUMÁRIO
Este relatório de auditoria está estruturado em quatro seções. A
primeira seção é denominada Introdução, onde são apresentados a(o)
leitor(a) elementos que contextualizam sobre o trabalho realizado e, por sua
vez, auxiliam à compreensão do relatório.
Na segunda seção são apresentados os Resultados dos exames,
também conhecidos como achados de auditoria. Os achados de auditoria
constituem o resultado da comparação entre o critério e a condição.
Na terceira seção são trazidas as Recomendações formuladas pela
equipe de auditoria. As recomendações consistem em ações solicitadas pela
unidade de auditoria às unidades auditadas, com a finalidade de corrigir
desconformidades, tratar riscos e aperfeiçoar processos de trabalho e
controle. Não fazem parte dos achados, mas decorrem desses registros e
são fundamentais para que a auditoria interna atinja seu propósito de
agregar valor à gestão.
Por fim, na quarta seção é apresentada a Conclusão da auditoria
diante dos objetivos formalmente estabelecidos.
7
INTRODUÇÃO
Os Tribunais Regionais do Trabalho têm como negócio a prestação de
serviços jurisdicionais à população para resolução de conflitos nas relações
de trabalho. Para que a atividade-fim aconteça, são necessárias diversas
atividades-meio que garantam condições para que os agentes públicos
possam desenvolver satisfatoriamente as atribuições legais a que estão
sujeitos.
Dentre essas atividades, temos as Aquisições e Contratações, que
envolvem volume de recursos elevados, complexidade dos processos
envolvidos, exigindo maior atenção e contínuo monitoramento na busca por
processos de trabalhos robustos, fortes, de modo a promover utilização dos
recursos disponíveis de forma eficiente, eficaz e efetiva, oferecendo
segurança a todos que atuam nesses processos.
Para trilhar pelo caminho almejado indicado pela visão estratégica
definida pelo TRT13 que é se consolidar como justiça de qualidade, ágil e
efetiva, que contribua para a pacificação social, promoção do trabalho digno
e desenvolvimento sustentável, destaca-se a importância das funções de
governança e da gestão; enquanto a primeira “é responsável por
estabelecer a direção a ser tomada, com fundamento em evidências e
levando em conta os interesses do(s) proprietário(s) e partes
interessadas”
1
, a segunda “é a função responsável por planejar a forma
mais adequada de implementar as diretrizes estabelecidas, executar os
planos e fazer o controle de indicadores e de riscos”
2
.
Conforme o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal “ressalvados
os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e
alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que
assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas
que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas
da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de
qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento
das obrigações.”
1 https://portal.tcu.gov.br/data/files/FB/B6/FB/85/1CD4671023455957E18818A8/
Referencial_basico_governanca_organizacional_3_edicao.pdf , pág 16, acessado em 11/02/2025.
2 Idem.
8
Como regulamento tivemos a Lei n. 8.666/1993 onde foi instituído
normas para Licitações e Contratos da Administração Pública; e foi
substituída pela Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos
Administrativos) publicada em 01/04/2021. As duas normas coexistiram até
finalizar o período de transição que ocorreu em 30/12/2023. A partir dessa
data, a Lei nº 14.133/2021 substituiu definitivamente a Lei nº 8.666/1993.
Tomando como base os processos gerais principais que envolve o
tema Compras e Contratações:
Processo 1 – Governança e Gestão
Processo 2 – Processos de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
Processo 3 – Processos de Licitação
E, tendo em vista que o ano de 2024 foram realizadas auditorias com
os temas:
- Dispensa e Inexigibilidade de Licitação (Protocolo nº 2.181/2024); e,
- Licitação (Protocolos nºs 7.355/2024 e 9.518/2024).
A equipe de auditoria estabeleceu avaliar, nesta auditoria, o processo
de Governança e Gestão das Aquisições e Contratações do TRT13 , ou
seja, avaliar se as estruturas e os processos de governança e gestão de
aquisições do TRT13, existentes e em efetivo funcionamento, nos exercícios
de 2023 e 2024, estão aderentes à legislação que regulamenta o tema, com
objetivo de contribuir para o aperfeiçoamento das etapas de planejamento
da contratação, seleção do fornecedor e gestão contratual (macroprocesso
de aquisições), para que assegurem a boa e eficaz gestão dos recursos
públicos em benefício da sociedade.
No âmbito das conformidades contábeis, os processos de aquisições e
contratações também exigem procedimentos que necessitam de avaliação;
tais como, vinculação da execução da despesa com o planejado aprovado,
se a execução despesa foi precedida de empenho e se o mesmo foi emitido
ao legítimo credor, respeitado o princípio da anualidade, se o elemento de
despesa foi classificado adequadamente, e outros aspectos de
contabilização.
Com o escopo da auditoria delimitado, ainda durante a fase de
planejamento, foram elaboradas questões específicas de auditoria a serem
investigadas no curso dos trabalhos, conforme constou da Matriz de
Planejamento, e a seguir listadas:
9
1) A organização elaborou objetivos, indicadores e metas para a gestão de
aquisições, de modo a estabelecer correlação entre a função de
contratações e as necessidades gerais da organização, em conformidade
com a legislação aplicável e jurisprudência dos tribunais?
2) A organização elaborou plano de contratações anual, com vistas a
racionalizar as contratações e garantir alinhamento ao planejamento
estratégico, de acordo com o estabelecido no parágrafo único do art. 11 e
art. 12, VII da Lei nº 14.133/2021; Resolução CNJ Nº 347 de 13/10/2020;
RESOLUÇÃO CSJT Nº 364, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 e jurisprudência
dos tribunais?
3) A organização elaborou políticas gerais de contratação (compras,
compras conjuntas, estoques e terceirização), com objetivo de fornecer
diretrizes para a função aquisições, aderente às Resolução CNJ Nº 347 de
13/10/2020; RESOLUÇÃO CSJT Nº 364, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 e
jurisprudência dos tribunais?
4) A organização elaborou plano diretor de logística sustentável, com o
propósito de estabelecer práticas de sustentabilidade e racionalização de
gastos e processos, em conformidade com às Resolução CNJ Nº 347 de
13/10/2020; RESOLUÇÃO CSJT Nº 364, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 e
jurisprudência dos tribunais?
5) A organização promoveu gestão por competências da área de
contratações conforme definido no art. 7º da Lei nº 14.133/2021, Resolução
CNJ Nº 347 de 13/10/2020; RESOLUÇÃO CSJT Nº 364, DE 29 DE
SETEMBRO DE 2023.e jurisprudência dos tribunais?
6) A organização implementou estruturas e processos de gestão de riscos
em contratações, em conformidade com o inciso X do art. 18; art. 11,
parágrafo único; art. 169; todos da Lei nº 14.133/2021; Resolução CNJ Nº
347 de 13/10/2020; RESOLUÇÃO CSJT Nº 364, DE 29 DE SETEMBRO DE
2023 e jurisprudência dos tribunais?
10
7) A organização estabeleceu diretrizes para a gestão de contratos de
acordo com Resolução CNJ Nº 347 de 13/10/2020; RESOLUÇÃO CSJT Nº
364, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 e jurisprudência dos tribunais?
8) A organização definiu estrutura da área de contratações públicas
conforme exigido pelo art. 7º, I da Lei nº 14.133/2021 e Acórdão TCU nº
588/2018 - Plenário?
9) A organização definiu e sistematizou um processo de trabalho de
planejamento da contratação, alinhado com o art. 19, IV da Lei nº
14.133/2021, jurisprudência dos tribunais e princípio da eficiência (art. 37
da Constituição Federal)?
10) A organização definiu e sistematizou um processo de trabalho de
seleção do fornecedor, em conformidade com com o art. 19, IV da Lei nº
14.133/2021, jurisprudência dos tribunais e princípio da eficiência (art. 37
da Constituição Federal)?
11) A organização definiu e sistematizou um processo de trabalho de gestão
contratual, consistente com o art. 19, IV da Lei nº 14.133/2021,
jurisprudência dos tribunais e princípio da eficiência (art. 37 da Constituição
Federal)?
12) A publicação do edital e demais documentos da contratação foi
realizada conforme estabelecido na legislação e jurisprudência dos
tribunais?
13) Os registros contábeis relativos à aquisições e contratações, foram
contabilizados adequadamente e estão refletidos nas demonstrações
contábeis?
I.I – Metodologia
As técnicas de auditoria utilizadas para obtenção das informações
necessárias à análise do objeto da auditoria foram: indagação, inclusive
formal, análise documental, consulta aos sistemas administrativos
11
informatizados (SIAFI, PROAD, Internet), amostragem e cruzamento de
dados.
A auditoria foi conduzida considerando as diretrizes estabelecidas
pela Resolução CNJ nº 309/2020, e observou o seguinte roteiro
metodológico:
i) Levantamento de informações preliminares com vistas a
contextualizar o objeto da auditoria (normas, legislação e jurisprudência
relacionadas);
ii) Com base nas informações levantadas, deu-se início ao
planejamento dos trabalhos, sendo produzidos os papéis de trabalho:
entendimento do objeto, avaliação de riscos e controle e programa de
auditoria;
iii) Realização de reunião de abertura da auditoria, com
participação dos gestores das áreas auditadas;
iv) Expedição de Requisições de Documentos e Informação (RDI);
v) Análise das informações recebidas, a nálise das documentações
e informações coletadas diretamente pela equipe de auditoria e extraída de
diversas bases informacionais (Internet, SIAFI, SCMP, Proad);
vi) Elaboração de Quadro de Resultados Preliminares da auditoria
e disponibilização às unidades para manifestação/contestação;
vii) Reunião de encerramento da auditoria.
Para tanto, foram solicitados à Unidade Auditada informações
complementares através das RDI nº 8/2025 do Protocolo n. 4.543/2025 para
SEGGEST e RDI nº 10/2025 do Protocolo n. 4.569/2025 para SEGEPE, os
quais foram prontamente atendidos.
A equipe de auditoria analisando as informações coletadas e
recebidas em relação às questões de auditoria fez algumas constatações e,
ao se colher evidências capazes de subsi diar a formação de opinião sobre a
legalidade e legitimidade dos atos praticados, resultaram nos achados
constantes do capítulo II deste relatório. Encontram-se anotados também,
neste mesmo capítulo, os achados positivos destacados pela equipe de
auditoria.
12
Em atendimento ao princípio do contraditório e da ampla defesa, a
equipe de auditoria deliberou por encaminhar, para manifestação a respeito
dos achados:
- à SADM através da RDI nº 17/2025 do Protocolo nº 4.987/2025 (restituído
com manifestação, no prazo regulamentar).
- à SEGGEST através do Protocolo n. 4.543/2025 (sequencial , restituído
com manifestação).
- à SEGEPE através do Protocolo n. 4.569/2025 (sequencial, restituído com
manifestação, no prazo regulamentar).
A reunião de encerramento da auditoria ocorreu no dia 09/06/2025,
com a DG, SEGGEST, SADM, CLC e áreas relacionadas com licitações e
contratos.
Não houve nenhuma limitação nesta auditoria.
I.II. Benefícios da Auditoria
Entre os benefícios esperados desta auditoria, destacam-se o
fortalecimento da transparência na gestão pública, o aprimoramento dos
controles e a mitigação de riscos, o fortalecimento dos controles internos
administrativos dos setores envolvidos na cadeia de aquisições e
contratações, além da conscientização sobre a importância da observância
dos critérios de legalidade e do monitoramento do desempenho da função
de contratações. Dessa forma, busca-se promover o fortalecimento da
governança e da gestão das aquisições e contratações no âmbito da
Administração Pública.
II - RESULTADOS DOS EXAMES (ACHADOS DE AUDITORIA)
A seguir, são apresentados os achados da auditoria identificados na
fase de execução:
13
II. I. SEGGEST
QUADRO 1:
Governança das Contratações – Plano de Contratações Anual
(PCA/PAAC)
Descrição do
achado
Achado Positivo: Ferramenta de gestão OLIMPO.
Situação
encontrada
No dia 06/03/2025 foi publicado na intranet um artigo
sobre a ferramenta OLIMPO que entrou em funcionamento
com a inclusão do módulo PCA.
Objeto Publicação na intranet do dia 06/03/2025:
(https://www.trt13.jus.br/intranet/pt-br/noticias/nova-
versao-do-olimpo-contempla-o-plano-anual-de-
contratacoes
).
Critério Parágrafo único do art. 11 da Lei nº 14.133/2021.
Evidência Ferramenta OLIMPO: https://app.powerbi.com/view?
r=eyJrIjoiODNiZmIxYWMtZTBhYy00MWQxLTk2ZjItMjg2ZD
JlNzBhNmZlIiwidCI6ImNjNjQ2NTg5LTkwYjctNDQ2Yi05MDI
wLTVhOTY2MzBjMGEyMSJ9
.
Causas Atuação das Unidades responsáveis pelos controles
internos.
Observância das normas.
Efeito Facilitar o controle e acompanhamento de diversas
aquisições e contatações em andamento.
Transparência da gestão.
Fonte de dados completos/precisos para tomada de
decisão.
Manifestação da
Unidade
Auditada.
Achado positivo apresentado na reunião de encerramento
no dia 9 de junho de 2025. Não houve pedido de anotação
de observação.
Análise da
Equipe de
Auditoria
O artigo publicado contempla informações bastante
relevantes, com explicações sobre a ferramenta OLIMPO,
PCA, calendário de contratações, monitoramento, as
quais transcreveremos na íntegra a seguir:
A versão 1.1 do painel de gestão estratégicaOLIMPOentrou em
14
funcionamento nesta quinta-feira (6), com a inclusão do cenário
Plano de Contratações Anual (PCA), um documento que detalha as
necessidades de compras e contratações de bens e serviços de uma
instituição pública ao longo de um ano.
A inclusão do PCA no OLIMPO tem como objetivo gerar mais
transparência e viabilizar o monitoramento do Calendário de
Contratações, sendo fundamental para a gestão orçamentária.
Além disso, a nova versão também conta com os seguintes cenários:
Auditorias Internas, Correições TST, ePrevenção, iESGo, PEI/Metas
CNJ, PLS/IDS e Prêmio CNJ de Qualidade.
Sobre o Plano de Contratações Anual (PCA)
O Plano de Contratações Anual (PCA), antigo Plano Anual de
Aquisições e Contratações (PAAC), nome alterado pela Lei
14.133/2021, permite aos gestores acompanhar as datas definidas
no PCA, relacionadas à elaboração do DFD (Documento de
Formulação da Demanda), ETP/TR (Estudo Técnico
Preliminar/Termo de Referência) e Empenho. Essas fases são
fundamentais nos processos de contratação, impactando
diretamente a execução orçamentária do Tribunal e o
Planejamento Estratégico.
Este painel contém o Calendário de Contratações, uma
ferramenta estratégica fundamental para garantir uma gestão pública
eficiente e transparente. Ao planejar com antecedência as
contratações previstas para o exercício, é possível racionalizar
o uso dos recursos e a execução orçamentária.
Observar o PCA e o calendário de forma cautelosa é essencial para
garantir a economicidade, eficiência e responsabilidade fiscal,
refletindo o compromisso do TRT-13 com a boa governança e a
utilização responsável dos recursos públicos.
Sobre o Olimpo
O OLIMPO é um instrumento de gestão que auxilia a alta
administração e os gestores quanto aos itens relacionados a
sua unidade com os respectivos prazos de execução e os
reflexos nos diversos cenários dos órgãos nacionais,' como
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Superior da Justiça
do Trabalho (CSJT) e Tribunal de Contas da União (TCU).
A Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (Seggest) do
TRT-13 segue comprometida em modernizar o TRT-13, assegurando
que os gestores tenham o suporte necessário para conduzir suas
atividades com maior eficiência e responsabilidade, com foco no
jurisdicionado.
(grifos nosso)
Recomendação Nenhuma recomendação será emitida.
Benefícios Fortalecimento do PCA como instrumento de governança
15
Esperados em contratações.
Efetivo monitoramento do desempenho da função de
contratações.
Transparência, economicidade, eficiência e
responsabilidade fiscal.
Otimização no planejamento e efetivação dos processos
de contratações do Tribunal.
QUADRO 2:
Governança das Contratações – Plano de Contratações Anual
(PCA/PAAC)
Descrição do
achado
Ausência de monitoramento do PCA por meio de
indicadores.
Situação
encontrada
Não foram identificadas evidências de que o
monitoramento do Plano de Contratações Anual (PCA)
aprovado esteja sendo realizado mediante o uso de
indicadores, conforme previsto no parágrafo único do art.
21 da Resolução CSJT nº 364/2023.
A ausência desse monitoramento compromete a
efetividade da gestão das contratações, uma vez que
impede o adequado acompanhamento da execução
orçamentária, reduzindo a precisão na alocação de
recursos e dificultando a identificação de desvios ou
necessidades de ajustes. Além disso, sem o
acompanhamento sistemático, torna-se mais difícil
monitorar o andamento dos processos de contratação,
identificar e mitigar tempestivamente eventuais entraves,
bem como reconhecer, em tempo hábil, a não realização
de contratações previstas, possibilitando o
remanejamento de recursos para outras demandas.
Tal cenário também contribui para o risco de concentração
excessiva de contratações no último quadrimestre do
exercício, o que pode impactar negativamente na
qualidade, na celeridade e na eficiência dos processos.
Nesse contexto, a definição de objetivos, indicadores e
16
metas robustas e alinhadas à gestão do PCA se mostra
fundamental para fortalecer a governança das aquisições,
contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos do
TRT13 e assegurar uma gestão mais eficiente, proativa e
orientada a resultados.
Objeto Plano Estratégico Institucional 2021-2026
; PCA 2023 e
2024
; Proad 3.660/2022 (PCA 2023); Proad 4.247/2023
(PCA 2024).
Critério Parágrafo único do art. 21 da Resolução CSJT Nº
364/2023.
Evidência Ausência de evidência.
Causas Falha nos controles internos da unidade responsável.
Ausência de atualização do mapeamento do PCA.
Falha na implementação de controles e processos de
monitoramento do PCA.
Efeito Descumprimento de normativo estabelecido.
Instrumento de governança em contratações (PCA)
inefetivo.
Potencial questionamento por parte de instâncias
superiores em sede de auditoria (CNJ, CSJT, TCU).
Manifestação da
Unidade
Auditada
(Protocolo nº
4.543/2025,
sequencial 5)
Em que pese a previsão contida no parágrafo único do
art. 21 da Resolução CSJT nº 364/2023, os indicadores
destinados ao monitoramento do Plano de Contratações
Anual (PCA) ainda não foram institucionalizados no
âmbito deste Tribunal. Ressalta-se que a governança das
contratações constitui uma área recentemente criada,
ainda em fase de estruturação. Nos exercícios de 2023 e
2024, a servidora responsável por assessorar a alta
administração nessa temática esteve à disposição da
Diretoria-Geral, atuando no apoio à execução do PCA,
conforme determinação da Presidência à época.
Atualmente, a unidade encontra-se em processo de
desenvolvimento dos mecanismos necessários ao
monitoramento sistemático, com vistas ao atendimento
dos normativos que regem a Governança das
Contratações e ao aprimoramento da gestão das
17
aquisições.
Análise da
Equipe de
Auditoria
Ainda sobre o monitoramento do desempenho da função
de contratações, destacamos o conteúdo do item 2.4 do
Manual “Licitações e Contratos: Orientações e
Jurisprudência do TCU”:
[...]
As informações obtidas por meio do monitoramento também são
essenciais para retroalimentar o planejamento. Com base nos dados
coletados, é possível avaliar se as metas e objetivos estabelecidos
foram alcançados, se novas metas e objetivos devem ser
estabelecidos e se alguma oportunidade de melhoria identificada
deve ser priorizada. Essa retroalimentação é fundamental para
garantir que o planejamento esteja sempre alinhado com a realidade
e as necessidades da organização.
Para que seja possível monitorar o desempenho da função de
contratações, é necessário estabelecer rotinas, a serem executadas
pela gestão, de coleta e análise dos dados. Além disso, é importante
atribuir responsabilidades pela coleta e análise, definir o formato e a
frequência dos relatórios, e a forma de disponibilização desses
relatórios à instância interna de governança.
Podem ser adotados indicadores de diferentes tipos, como os de
insumos, produtos, resultados e eficiência. Esses indicadores podem
abranger uma série de aspectos, como a eficácia e eficiência dos
processos de trabalho de contratações, a transparência das
contratações, a gestão de contratos e o desenvolvimento profissional
dos colaboradores e gestores envolvidos na função de contratações,
entre outros[3].
É fundamental que o monitoramento seja realizado de forma
contínua e sistemática, para que seja possível identificar eventuais
problemas e implementar melhorias. Os relatórios gerados devem
ser claros e acessíveis, de forma a facilitar a compreensão e tomada
de decisões por parte da instância interna de governança.
Também é necessário criar um ambiente propício para a coleta de
dados e análise, garantindo a disponibilidade de recursos
adequados e a capacitação dos profissionais envolvidos.
Um exemplo prático de atividade de monitoramento relacionada à
eficácia do planejamento das contratações é o controle do
cronograma do PCA associado ao controle da execução do
orçamento.
Nesse contexto, o indicador do PCA pode alertar que o cronograma
está atrasado e que não será possível determinado setor executar o
seu orçamento. Diante desse alerta, a área de contratações deve
informar à alta administração para que ela possa intervir e tomar
medidas corretivas. Uma possível ação seria autorizar o
remanejamento dos recursos para outra área que esteja apta a
executar as atividades previstas no orçamento.
[...]
Conforme manifestação da Unidade Auditada, e conforme
contatado durante a execução desta auditoria, verifica-se
que a Unidade “encontra-se em processo de
desenvolvimento dos mecanismos necessários ao
monitoramento sistemático, com vistas ao atendimento
18
dos normativos que regem a Governança das
Contratações e ao aprimoramento da gestão das
aquisições”. Como exemplo dessa inciativa, destaca-se o
achado positivo apresentado no Quadro 1 deste relatório,
referente ao lançamento do módulo PCA na ferramenta de
gestão OLIMPO, ocorrido no início deste exercício.
Dessa forma, a equipe de auditoria, a seguir, apresenta
as recomendações pertinentes.
Recomendação À SEGGEST:
Aprimorar mecanismos de monitoramento do Plano de
Contratações Anual (PCA), com base em indicadores
de resultado.
Benefícios
Esperados
Fortalecimento do PCA como instrumento de governança
em contratações.
Evolução do grau de maturidade do Tribunal em relação
às boas práticas de governança contribuindo para o
alcance dos objetivos estratégicos estabelecidos.
Efetivo monitoramento do desempenho da função de
contratações.
II. II. SADM
QUADRO 3:
Gestão das Contratações – Alinhamento do PCA, PLS ao Planejamento
Estratégico
Descrição do
achado
Achado Positivo: Direcionamento sistemático para o
alinhamento do Plano de Contratações Anual (PCA) e do
Plano de Logística Sustentável (PLS) ao Planejamento
Estratégico institucional desde a fase inicial de cada
demanda.
Situação
encontrada
Os modelos de artefatos para aquisições e
contratações disponibilizados pela Secretaria
Administrativa na intranet (DFD, ETP, TR), destinados
aos atores envolvidos nesses processos, evidenciam a
necessidade de conter informações sobre o Alinhamento
Estratégico, o PLS, o PCA, direcionando o alinhamento
19
desses instrumentos desde a origem de cada demanda.
Objeto Processos de aquisição e contratações.
Critério Resolução CNJ Nº 347 de 13/10/2020; RESOLUÇÃO
CSJT Nº 364, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
Evidência Modelos disponibilizados pela Secretaria Administrativa
na intranet (DFD, ETP, TR).
Causas Atuação das unidades responsáveis pelos controles
internos.
Adoção de padronização nos processos de trabalho.
Efeito Cumprimento de normativos estabelecidos.
Maior segurança a todos que atuam no processo de
aquisições e contratações.
Prestação de serviços mais eficientes.
Fonte de dados completos/precisos para tomada de
decisão.
Manifestação da
Unidade Auditada
Achado positivo apresentado na reunião de
encerramento no dia 9 de junho de 2025. Não houve
pedido de anotação de observação.
Análise da Equipe
de Auditoria
Itens que cabem destaques em cada modelo de artefato
para contratação e que direcionam ao alinhamento
estratégico:
No modelo de DFD consta:
No item 4.1: * Verificar se está alinhado ao Planejamento
Estratégico. Se estiver, fazer remissão ao processo que instituiu o
Planejamento Estratégico e o objetivo estratégico correspondente.
Se houver projeto estratégico alinhado, indicá-lo. Link para o
planejamento estratégico do TRT1 3
(https://www.trt13.jus.br/age/planejamento-estrategico-2021-2026).
No item 4.2: Demanda incluída no Plano de Contratações Anual –
PCA ?
20
No modelo de ETP consta:
No item ‘Diretrizes Gerais’: O ETP deverá estar alinhado com o
Plano de Contratações Anual (PAAC) e com o Plano Diretor de
Logística Sustentável, além de outros instrumentos de
planejamento da Administração.
No item 12: Demonstração do alinhamento entre a contratação e o
planejamento do órgão ou entidade, identificando a previsão no
Plano Anual de Contratações ou, se for o caso, justificando a
ausência de previsão; (Art. 12, inciso VII da Lei 14.133/21) Se a
Administração possui o Plano Anual de Aquisições e Contratações
(PAAC), deverá ser informada aqui a previsão da futura
contratação no respectivo PAAC e o devido alinhamento com o
planejamento estratégico realizado.
No item 15: Orientação para aplicação: Sob a ótica da
sustentabilidade e em decorrência da contratação pretendida,
deverão ser identificados possíveis impactos ao meio ambiente
(dimensão ambiental) e, ainda, relacionadas as medidas
mitigadoras (ações de prevenção e contingência para afastar/tratar
os riscos). Importante relacionar as medidas com o Plano de
Logística Sustentável (PLS) da Administração, se houver.
No modelo de TR consta:
No item 2.2: Informar o alinhamento com o Planejamento
Estratégico e se está previsto no Plano Anual de Aquisições e
Contratações – PAAC.
No item Notas: O Termo de Referência e os Estudos
Técnicos Preliminares deverão estar alinhados com o
Plano Diretor de Logística Sustentável, Plano de
Contratações Anual além de outros instrumentos de
planejamento da Administração, de acordo com o art. 7º
da IN Seges/ME nº 81, de 2022, e art. 7º, da Instrução
Normativa Seges ME nº 58, de 2022.
Recomendação Nenhuma recomendação será emitida.
Benefícios
Esperados
Aquisições e contratações eficientes, sustentáveis e
transparentes, promovendo a melhor utilização dos
recursos disponíveis e o alcance dos objetivos traçados.
21
QUADRO 4:
Gestão das Contratações – Processo de Gestão, Acompanhamento e
Fiscalização dos Contratos Administrativos
Descrição do
achado
Inobservância de procedimentos definidos no
Processo de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização
dos Contratos Administrativos
Situação encontrada A equipe de auditoria, ao analisar os processos e
procedimentos relacionados à fase de gestão
contratual, constatou que não foram localizados, nos
protocolos selecionados como amostra (6.407/2024;
11.291/2023; 2.415/2024; 1.197/2024; 1.125/2023;
2.439/2023; 401/2023 e 10.979/2024), os respectivos
mapas de riscos da execução dos contratos.
Ressalta-se que a elaboração ou atualização do
mapa de riscos é uma exigência prevista na
Subatividade 10 da Atividade A6 do mapeamento
“Gestão, Acompanhamento e Fiscalização dos
Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) –
versão 1.1”, a qual estabelece expressamente a
necessidade de “atualizar ou elaborar o mapa de
riscos da execução do contrato”.
A efetiva implementação de estruturas e processos de
gestão de riscos nas contratações contribui
diretamente para o alcance dos objetivos
estabelecidos no art. 11 da Lei 14.133/2021, bem
como para o fortalecimento da gestão e dos
resultados da área de contratações da organização.
Objeto Proad nº 4.543/2025 (RDI nº 08/2025); Protocolos nºs
6.407/2024; 11.291/2023; 2.415/2024; 1.197/2024;
1.125/2023; 2.439/2023; 401/2023 e 10.979/2024.
Critério Inciso X do art. 18; art. 11, parágrafo único; art. 169;
todos da Lei nº 14.133/2021; Resolução CNJ Nº 347
de 13/10/2020; RESOLUÇÃO CSJT Nº 364, DE 29 DE
SETEMBRO DE 2023; Ato TRT SGP nº 14/2022 –
mapeamento do processo de trabalho “Gestão,
Acompanhamento e Fiscalização dos Contratos
Administrativos
.
22
Evidência Autos dos Protocolos nºs 6.407/2024; 11.291/2023;
2.415/2024; 1.197/2024; 1.125/2023; 2.439/2023;
401/2023 e 10.979/2024.
Causas Falha nos controles internos da unidade responsável.
Ausência ou falha no desenho do controle interno
existente para a fase de gestão contratual.
Falha na publicização dos modelos existentes para a
fase de gestão contratual aos gestores de contratos.
Efeito Descumprimento de normativos estabelecidos.
Exposição a riscos.
Inefetividade na gestão de riscos.
Potencial questionamento por parte de instâncias
superiores em sede de auditoria (CNJ, CSJT, TCU).
Manifestação da
Unidade Auditada
(Protocolo nº
4.987/2025,
sequencial 2 a 6)
Manifestação da Divisão de Contratos:
Na fase de execução contratual, a responsabilidade pela
elaboração/atualização do mapa de risco recai sobre a Equipe
de Fiscalização/Gestor do Contrato. Essa equipe/gestor do
contrato é responsável por identificar, analisar e gerenciar os
riscos que possam surgir durante a execução do contrato.
Como medida saneadora e mitigadora, sugere-se disponibilizar
na intranet (página da Secretaria Administrativa – Sadm)
modelo específico de mapa de risco para a fase de
acompanhamento da execução contratual. Ato contínuo, que o
documento seja divulgado juntos aos gestores de contrato,
juntamente com a orientação de cumprimento da determinação
legal respectiva.
Manifestação da Seção de Suporte Prévio às Contratações:
Na condição de servidor responsável pela Seção de Suporte
Prévio às Contratações, unidade técnica subordinada à
Secretaria Administrativa, cuja competência abrange atividades
relacionadas à fase de planejamento das contratações deste
Regional, passo a apresentar as seguintes considerações:
1) PROAD 6.407/2024:
. Objeto: Serviços de agenciamento de viagens aéreas
nacionais e internacionais.
. Processamento: Contratação mediante a constituição de
Equipe de planejamento da Contratação (PORTARIA TRT13
DG Nº 436/2024, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 - doc. 018).
23
. Designação de Gestor e Fiscais: Constata-se designação
formal de servidores para atuarem na condição de “gestora
titular e substituta” e Fiscal Técnica (PORTARIA TRT13 DG Nº
030/2025, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 - doc. 198).
. Mapa de Riscos: Observa-se a apresentação de Mapa de
Riscos pela referida equipe, conforme doc. 086.
2) PROAD 11.291/2023:
. Objeto: Serviços de vigilância eletrônica . Processamento:
Contratação mediante a constituição de Equipe de
planejamento da Contratação (PORTARIA TRT13 DG Nº
089/2024, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 - doc. 026).
. Designação de Gestor e Fiscais: Constata-se designação
formal de servidores para atuarem na condição de “gestor
titular e substituto” e Fiscais Técnicos (PORTARIA TRT13 DG
Nº 646/2024, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 – doc. 167).
. Mapa de Riscos: Observa-se a apresentação de Mapa de
Riscos pela referida equipe, conforme doc. 048.
3) PROAD 2.415/2024:
. Objeto: Serviços de manutenção preventiva e corretiva do
sistema de ar-condicionado do Fórum Maximiano Figueiredo.
. Processamento: Contratação mediante a constituição de
Equipe de planejamento da Contratação (PORTARIA TRT13
DG Nº 110/2024, DE 12 DE MARÇO DE 2024 - doc. 007).
. Designação de Gestor e Fiscais: Constata-se designação
formal de servidores para atuarem na condição de “gestor
titular e substituto” e Fiscal Técnico (PORTARIA TRT13 DG Nº
557/2024, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024 – Doc. 120).
. Mapa de Riscos: Observa-se a apresentação de Mapa de
Riscos pela referida equipe, conforme doc. 012.
4) PROAD 1.197/2024:
. Objeto: Serviços de extensão da garantia de equipamentos
que compõem o sistema blade.
. Processamento: Contratação mediante a constituição de
Equipe de planejamento da Contratação (PORTARIA TRT13
DG Nº 044/2024, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024 – doc. 009).
. Designação de Gestor e Fiscais: Constata-se designação
formal de servidores para atuarem na condição de “gestor
titular e substituto” e Fiscal Técnico (PORTARIA TRT13 DG Nº
557/2024, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024 – Doc. 120).
. Mapa de Riscos: Observa-se a apresentação de Mapa de
Riscos pela referida equipe, conforme doc. 034.
5) PROAD 1.125/2023:
24
. Objeto: Serviços de manutenção preventiva e corretiva do
sistema de ar-condicionado do Fórum Maximiano Figueiredo.
. Processamento: Contratação mediante a constituição de
Equipe de planejamento da Contratação (PORTARIA TRT13
DG Nº 110/2024, DE 12 DE MARÇO DE 2024 - doc. 007).
. Designação de Gestor e Fiscais: Constata-se designação
formal de servidores para atuarem na condição de “gestor
titular e substituto” e Fiscal Técnico (PORTARIA TRT13 DG Nº
557/2024, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024 – Doc. 120).
. Mapa de Riscos: Observa-se a apresentação de Mapa de
Riscos pela referida equipe, conforme doc. 012.
6) PROAD 2.439/2023:
. Objeto: Serviços de engenharia para execução de reformas
no Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, no prédio da Coordenadoria de Gestão Documental e
Memória, no prédio do Arquivo das Varas e no prédio da
Coordenadoria de Material e Patrimônio
. Processamento: Contratação mediante a constituição de
Equipe de planejamento da Contratação (PORTARIA TRT13
GDG N.º 103/2023, DE 10 de MARÇO DE 2023 – doc. 007).
. Designação de Gestor e Fiscais: Constata-se designação
formal de servidores para atuarem na condição de “gestor
titular e substituto” e Fiscais Técnicos (PORTARIA TRT13 DG
Nº 250/2023, DE 03 DE JULHO DE 2023 – Doc. 164).
. Mapa de Riscos: Observa-se a apresentação de Mapa de
Riscos pela referida equipe, conforme doc. 019.
7) PROAD 10.979/2024:
. Objeto: Não se aplica ao caso concreto.
CONCLUSÃO:
De acordo com o “Manual de Gestão e Fiscalização de
Contratos – 3ª Edição – STJ, ”o gestor deverá manter
atualizado o mapa de riscos elaborado na fase de
planejamento da contratação, procedendo à sua
reavaliação anualmente, nas prorrogações de vigência ou
após a ocorrência de eventos relevantes, visando à boa e
regular execução do contrato. Os procedimentos sobre
gestão de riscos deverão observar a Política de Gestão de
Riscos do Tribunal.
No mínimo uma vez ao ano, a equipe de gestão deverá
proceder à atualização do mapa de riscos, considerando os
eventos ocorridos durante a execução do contrato”.
25
. PROPOSTAS:
1. A depender do objeto contratual, a Administração poderá
estabelecer a atualização periódica do Mapa de Riscos
(semestral ou anual), atividade de competência do Gestor do
Contrato ou de Equipe de Fiscalização. Caberão, assim,
atualizações periódicas do referido artefato durante a vigência
do contrato, exceto na ocorrência de eventos relevantes,
devendo, nessa hipótese, ser feita a atualização de imediato;
2. Disponibilização, pela Administração do Regional, de modelo
atualizado do Mapa de Riscos, contemplando as diversas fases
do procedimento de contratação, a saber, “planejamento,
seleção do fornecedor e gerenciamento da execução
contratual”;
3. Divulgação, pela Administração do Regional, de orientações
aos gestores e equipes de fiscalização de contratos
administrativos, quanto à necessidade de cumprimento ao
disposto nos artigos 11 e 169 da Lei nº 14.133/2021, in verbis:
Art. 169. As contratações públicas deverão submeter-se a práticas
contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle
preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da
informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-
se-ão às seguintes linhas de defesa:
[…]
Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
[..]
Parágrafo único. A alta administração do órgão ou entidade é
responsável pela governança das contratações e deve
implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de
riscos e controles internos , para avaliar, direcionar e monitorar os
processos licitatórios e os respectivos contratos , com o intuito de
alcançar os objetivos estabelecidos no caput deste artigo, promover
um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das
contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e
promover eficiência , efetividade e eficácia em suas contratações.
(Grifo nosso)
Análise da Equipe
de Auditoria
Inicialmente, verifica-se, a partir das manifestações
das unidades auditadas, que os mapas de riscos
existentes foram elaborados durante a fase de
planejamento das contratações, ocasião em que a
equipe responsável pela instrução processual analisa
os Estudos Técnicos Preliminares (ETP) e identifica
os riscos inerentes à etapa de contratação. Contudo,
o presente achado refere-se à fase de execução
contratual, na qual se constatou a ausência de mapas
de riscos elaborados ou atualizados pelos fiscais de
contrato, evidenciando uma lacuna no gerenciamento
de riscos durante a execução dos contratos.
26
O efetivo gerenciamento de riscos é essencial para a
implementação de mecanismos de gestão que visem
ao aperfeiçoamento do processo de tomada de
decisão, ao basear-se em informações íntegras e
confiáveis. Além disso, contribui para o fortalecimento
da governança, subsidia o planejamento estratégico,
aprimora os controles internos – inclusive
possibilitando a eliminação de controles
desnecessários – e otimiza a alocação de recursos.
Esses benefícios geram impactos significativos ao
longo da cadeia de processos à qual cada unidade
está vinculada.
Destacam-se ainda as manifestações recebidas da
SADM, por meio das Unidades Técnicas (Divisão de
Contratos e SSPC) que apresentaram pontuações
relevantes, acompanhadas de sugestões de
atividades com potencial saneador e mitigador,
conforme transcritos anteriormente.
Nos termos do Manual de Auditoria do Poder
Judiciário (2023), a Nota de Auditoria pode ser
emitida quando identificada falha meramente formal
ou de baixa materialidade, que não deva constar no
relatório. Desse modo, haverá recomendação que
será encaminhada para a unidade auditada via Nota
de Auditoria.
Recomendação Nenhuma recomendação será emitida.
Benefícios
Esperados
Aperfeiçoamento do processo de gestão de contratos.
Fortalecimento de controles internos que auxiliem a
mitigar os riscos relacionados à execução contratual.
Benefício não financeiro, na dimensão resultados,
haja vista o impacto positivo na capacidade de gerir
riscos e de implementar controles internos.
II. III. SEGEPE
QUADRO 5:
Governança das Contratações – Gestão por Competências
Descrição do
achado
Ausência da implementação da Gestão por
27
Competências na área de Contratações.
Situação
encontrada
Informação requisitada para SEGEPE: Solicitamos
informações sobre promoção da gestão por
competências da área de contratações.
Resposta da SEGEPE através do ESTRAPOLI:
Informo que não foram mapeados, até a presente data,
os postos de trabalho da área de Aquisições e
Contratações. Por deliberação do Comitê Gestor
Regional do Programa de Gestão por Competências
deste Regional, em reunião realizada no último dia
13/03/2025, estão sendo mapeadas, por meio do Projeto
Gestão por Competências - Ciclo 2025, as funções de
Diretor de Vara do Trabalho, Assistente de Juiz de 1º
Grau, Assistente de Desembargador e Chefe de Gabinete
de Desembargador. A previsão de término desse projeto
é setembro do corrente ano.
A adoção de um modelo de Gestão por Competências na
área de contratações contribui significativamente para a
mitigação de riscos operacionais, falhas e
irregularidades na gestão das aquisições. Além disso,
promove o alinhamento entre as competências dos
servidores e as exigências dos processos de trabalho,
favorecendo maior eficiência, qualidade nas
contratações, aumento da conformidade e fortalecimento
da governança institucional.
Objeto Proad nº 4.569/2025 (RDI nº 10/2025).
Critério Art. 7º da Lei nº 14.133/2021, Resolução CNJ Nº 347 de
13/10/2020; RESOLUÇÃO CSJT Nº 364, DE 29 DE
SETEMBRO DE 2023; ATO TRT13 SGP N.º 177
, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022
- Disciplina o Programa Gestão
por Competências no âmbito da Justiça do Trabalho da
13ª Região.
Evidência Proad nº 4.569/2025 (sequencial 3).
Causas Não adoção, não priorização da ferramenta modelo de
Gestão de Pessoas por Competências para fazer a
28
necessária conexão entre estratégia institucional e as
pessoas na área de contratações.
Inobservância das normas.
Efeito Descumprimento de normativos estabelecidos.
Exposição a riscos e irregularidades.
Gestão inadequada do pessoal para a área de
contratações.
Potencial questionamento por parte de instâncias
superiores em sede de auditoria (CNJ, CSJT, TCU).
Manifestação da
Unidade Auditada
(Protocolo nº
4.569/2025,
sequencial 8)
Reitero informação prestada anteriormente (doc.003)
quanto a não terem sido mapeados os postos de trabalho
da área de Aquisições e Contratações, tendo em vista
decisão do Comitê Gestor Regional do Programa de
Gestão por Competências de priorizar o mapeamento de
outros postos de trabalho. Diante dos efeitos do não
mapeamento dos postos de trabalho em questão,
informarei ao supramencionado Comitê do teor do
Quadro de Achados Preliminares acostado no doc.005,
de modo que os seus membros possam analisar e,
eventualmente, deliberar acerca da alteração da
prioridade de mapeamento anteriormente definida.
Análise da
Equipe de
Auditoria
A gestão por competência como um instrumento de
gestão estratégica de pessoas visa alinhar as
necessidades de desempenho dos servidores com os
objetivos da instituição, promovendo o desenvolvimento
profissional e a melhoria da qualidade dos serviços
prestados.
Nesse contexto, ela oferece subsídios importantes para
análise da definição da estrutura da área de
contratações, desde a determinação do número ideal de
servidores até o estabelecimento de competências,
atribuições e responsabilidades dos dirigentes e demais
agentes envolvidos no processo de contratações –
incluindo o planejamento, a seleção do fornecedor, a
gestão contratual e a adequada segregação de funções.
Nesse sentido, e considerando a manifestação da
Unidade Auditada, a equipe de auditoria acolhe a
manifestação da unidade, no sentido de reportar ao
Comitê Gestor Regional do Programa de Gestão por
Competências quanto à necessidade de análise para fins
29
de priorização do mapeamento de competências da área
de contratações do órgão.
Recomendação Nenhuma recomendação será emitida.
Benefícios
Esperados
Maior eficiência, qualidade nas contratações, aumento
da conformidade e fortalecimento da governança
institucional.
30
III. RECOMENDAÇÕES:
Em decorrência dos achados indicados no capítulo II, esta equipe de
auditoria submete, à consideração, 1 (uma) proposta de Recomendação.
Conforme ISSAI 3200, as recomendações, quando fornecidas, visam
promover melhorias diminuindo custos e simplificando a administração,
aumentando a qualidade e o volume de serviços ou melhorando a
efetividade, o impacto ou os benefícios para a sociedade. O auditor pode
recomendar ações para corrigir deficiências e outros achados identificados
durante a auditoria e para aprimorar programas e operações quando o
potencial de melhoria é fundamentado pelos achados e conclusões
relatados.
Observada a orientação preconizada pelo Manual de Auditoria do
Poder Judiciário, as propostas de Recomendação foram discutidas com as
unidades auditadas e consideraram os conhecimentos de que os(as)
gestores(as) dispõem em relação ao objeto auditado e os recursos com os
quais podem contar.
À SEGGEST:
- APRIMORAR mecanismo de monitoramento do Plano de Contratações
Anual (PCA), com base em indicadores de resultado.
III.I. NOTAS DE AUDITORIA
Em conformidade com o Manual de Auditoria do Poder Judiciário,
situações evidenciadas pelos achados e identificadas enquanto falhas
meramente formal ou de baixa materialidade, mas para as quais devam ser
adotadas providências para saneamento, serão remetidas às unidades
auditadas através de Notas de Auditoria.
31
IV. CONCLUSÃO
Visando avaliar a aderência das aquisições e contratações do Tribunal
Regional do Trabalho da 13.
a
Região às regras da Lei nº 14.133/2021 e a
conformidade dos procedimentos contábeis decorrentes das aquisições e
contratações realizadas, a Secretaria de Auditoria realizou auditoria
delimitando o escopo com o seguinte objetivo geral:
- avaliar o processo de Governança e Gestão das Aquisições e
Contratações do TRT13, ou seja, estruturas e os processos de governança
e gestão de aquisições do TRT13, existentes e em efetivo funcionamento
nos exercícios de 2023 e 2024.
Tendo em vista as questões de auditoria elaboradas para nortear os
trabalhos, as análises efetuadas nas estruturas e nos processos de
governança identificaram oportunidades de aprimoramento no
monitoramento do PCA (Plano de Contratação Anual), mormente ao uso de
indicadores de resultados, conforme preconiza o parágrafo único do art. 21
da Resolução CSJT nº 364/2023.
Além disso, constatou-se a ausência de implementação da gestão por
competências na área de aquisições e contratações. Nesse sentido, é
importante destacar o potencial dessa ferramenta para promover maior
eficiência no âmbito dos processos de aquisições e contratações.
Adicionalmente, foi detectada, em toda a amostra, a não execução de
atividade prevista do processo mapeado “Gestão, Acompanhamento e
Fiscalização dos Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) – versão 1.1”
(Atividade A6 / Subatividade 10) que consiste em atualizar ou elaborar o
mapa de riscos da execução do contrato, o que fragiliza o processo de
gestão de riscos pelo Regional. A equipe de auditoria ressalta que a
efetividade na gestão de riscos em toda a cadeia de processos de aquisição
e contratações é fundamental para a implementação de mecanismos de
gestão que contribuam para o aprimoramento do processo de
tomada de decisão.
As análises também evidenciaram os esforços empreendidos pelo
TRT13, tanto no âmbito da governança como da gestão, na área de
32
aquisições e contratações. Como exemplo, destacam-se achados positivos
que estão detalhados ao longo deste relatório.
As recomendações apresentadas convergem para o fortalecimento da
governança, da gestão e, consequentemente, para o aprimoramento dos
controles internos das unidades envolvidas em toda a cadeia de aquisição e
contratações.
Em consonância com o papel da auditoria interna estabelecido na
Resolução CNJ nº 309/2020, na Resolução CSJT nº 282/2021 e na
Resolução Administrativa TRT13 nº 100/2020, levamos à consideração de
Vossa Excelência o resultado desta auditoria.
À superior apreciação da Diretora da Secretaria de Auditoria.
João Pessoa, 10 de junho de 2025.
Mari Hara Onuki Monteiro
Líder da Auditoria
Maurício Dias Sobreira Bezerra
Membro da Auditoria
Marcos José Alves da Silva
Membro da Auditoria
Mona Larissa Costa Freire
Membro da Auditoria
Josenildo Junior de Sousa Campos
Estagiário
33