Auditoria sobre a Folha de Pagamento
última modificação
09/07/2025 08h32
Proad nº 3548/2025
Relatorio da Auditoria sobre a Folha de Pagamento. Proad 3548_2025.html
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PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
RELATÓRIO DE AUDITORIA
Auditoria sobre a Folha de Pagamento
João Pessoa, julho de 2025.
1
ÍNDICE
IDENTIFICAÇÃO 3
SUMÁRIO EXECUTIVO 4
LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS 7
SUMÁRIO 8
I. INTRODUÇÃO 9
I.I. Metodologia 12
I.II. Benefícios da Auditoria 13
II. RESULTADOS DOS EXAMES (ACHADOS DE AUDITORIA) 13
III. RECOMENDAÇÕES 18
IV. CONCLUSÃO 19
2
IDENTIFICAÇÃO
• Proad TRT13 nº 3548/2025
• Área Auditada: Segepe.
• Período da Auditoria: 07/04 a 07/07/2025
• Objetivo: avaliar todos os componentes-chave da folha de
pagamento, referente a amostra de servidores e magistrados
concernente ao exercício de 2024, bem como identificar e avaliar os
riscos existentes e a qualidade e suficiência dos controles internos
administrativos no processo da folha de pagamento do TRT13.
• Escopo: Amostra da folha de pagamento de servidores e
magistrados do exercício de 2024.
• Equipe de Auditoria: Marcos José Alves da Silva (Líder),
Mari Hara Onuki Monteiro, Maurício Dias Sobreira Bezerra, Mona
Larissa Costa Freire e Josenildo Junior de Sousa Campos.
3
SUMÁRIO EXECUTIVO (HIGHLIGHT)
Qual foi o trabalho realizado pela unidade de auditoria?
A Secretaria de Auditoria do TRT da 13ª Região realizou auditoria
sobre o processo de elaboração da folha de pagamento no âmbito da
Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal do TRT13, ou
seja, avaliou todos os componentes-chave da folha de pagamento, referente
a amostra de servidores e magistrados concernente ao exercício de 2024.
A auditoria foi realizada no período de 07/04 a 07/07/2025.
Legislação pertinente utilizada:
▪
Constituição Federal de 1988
;
▪
Lei Complementar nº 35/197
9
– Dispõe sobre a Lei Orgânica da
Magistratura;
▪
Lei
nº 8.112/90 -
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos
civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
▪
Lei nº 9.784/1999
– Regula o processo administrativo no âmbito da
Administração Pública Federal;
▪Lei nº 11.416/2006
- Dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder
Judiciário da União;
▪
Lei nº
1
3.095/2015
– Institui a Gratificação por Exercício Cumulativo de
Jurisdição devida aos membros da Justiça do Trabalho e dá outras
providências;
▪Resolução CSJT nº 155/2015
– Dispõe sobre a Gratificação por Exercício
Cumulativo de Jurisdição (GECJ), no âmbito da Justiça do Trabalho de
primeiro e segundo graus;
▪
Resolução STF nº 795/2023
– Torna público o subsídio mensal da
Magistratura da União;
▪Resolução CNJ nº 309/2020 – Aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de
Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário – DIRAUD-JUD – e dá
outras providências;
▪
Ato TRT13 nº 400/2018 -
Regulamenta o procedimento “Preparação e
Pagamento da Folha” no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região;
4
▪
COSO
– Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway
Commission – Modelo de gerenciamento de riscos corporativos e
governança corporativa;
▪Súmulas e Acórdãos do TCU
.
Por que a unidade de auditoria realizou esse trabalho?
A presente auditoria encontra-se prevista no Plano Anual de
Auditoria (PAA) desta SECAUD, aprovado pela Presidência e publicado no
portal deste Tribunal, acessível em
https://trt13.jus.br/institucional/auditoria/planos-anuais-de-auditoria-do-trt-
da-13a-regiao/plano-anual-de-auditoria-2025-com-alteracao-de-
cronograma.html/view
.
Quais as conclusões alcançadas pela unidade de auditoria? Quais as
recomendações que deverão ser adotadas?
Das análises efetuadas no processo de elaboração da folha de
pagamento, no âmbito da Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de
Pessoal, referente à amostra de servidores e magistrados concernente ao
exercício de 2024, a equipe de auditoria concluiu pela apresentação de dois
achados de auditoria e uma oportunidade de melhoria. Ressalta-se que os
achados identificados estão relacionados exclusivamente a falhas ou
insuficiências nos controles internos vinculados ao processo, não tendo sido
constatadas inconsistências nos procedimentos de execução da folha de
pagamento em si.
A1. Insuficiência dos meios de verificação para identificar situações de
possível acumulação ilegal de cargos;
A2. Ausência de planejamento sucessório e risco na continuidade dos
processos;
OM. Atualização do mapeamento do processo de preparação de folha de
pagamento, com a respectiva atualização do mapeamento de riscos do
referido processo.
5
Foram propostas três recomendações com o objetivo de agregar
valor e aprimorar os controles internos no processo de elaboração da folha
de pagamento do TRT da 13ª Região:
R1. À Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal (Segepe):
Recomenda-se IMPLEMENTAR procedimento adicional de controle com o
objetivo de identificar possíveis situações de acumulação ilegal de cargos
públicos. Para tanto, recomenda-se a utilização da Ferramenta de Consulta
de Vínculos, disponível no sistema e-Pessoal do Tribunal de Contas da
União (TCU), acessível aos gestores de indícios. A ferramenta pode ser
acessada no site do TCU, na seção Serviços Processuais > Atos de Pessoal
> Admissão, Aposentadoria, Reforma e Pensão (e-Pessoal) , por meio do
seguinte link:
https://sso.apps.tcu.gov.br/sso?contexto=atospessoalWeb&URL=/web/
index.xhtml
R2. À Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal (Segepe):
Recomenda-se REALIZAR estudo de dimensionamento da força de trabalho
das seções envolvidas no processo de elaboração da folha de pagamento,
abrangendo a elaboração de plano de contingência voltado à prevenção de
eventuais desfalcamentos de pessoal, especialmente em razão de
aposentadorias previstas entre os servidores atualmente lotados nessas
áreas. ;
R3. À Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (Seggest):
Recomenda-se ANALISAR e INFORMAR a viabilidade de incluir a
atualização do processo “Preparação da Folha de Pagamento” na lista de
processos a serem contemplados no mapeamento de processos e no
mapeamento de riscos referentes ao exercício de 2025.
6
LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS
CNJ – Conselho Nacional da Justiça
COSO – Committee of Sponsoring Organizations
CSJT – Conselho Superior da Justiça do Trabalho
DG – Direção-Geral
EC – Emenda Constitucional
EFS – Entidades de Fiscalização Superiores
e-Pessoal – Sistema de Registro de admissões e concessões de
aposentadorias e pensões civis
GECJ – Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição
ISSAI – Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controle
ME – Ministério da Economia
PAA – Plano Anual de Auditoria
PROAD – Sistema de Processo Administrativo Eletrônico
RDI – Requisição de Documentos e Informações
SECAUD – Secretaria de Auditoria
SEGEPE – Secretaria de Gestão de Pessoas Pagamento de Pessoal
SEGGEST – Secretaria de Governança e Gestão Estratégica
STF – Supremo Tribunal Federal
TCU – Tribunal de Contas da União
TRT13 – Tribunal Regional do Trabalho da 13.ª Região
7
SUMÁRIO
Este relatório de auditoria está estruturado em quatro seções. A
primeira seção é denominada Introdução, onde são apresentados a(o)
leitor(a) elementos que contextualizam sobre o trabalho realizado e, por sua
vez, auxiliam à compreensão do relatório.
Na segunda seção são apresentados os Resultados dos exames,
também conhecidos como achados de auditoria. Os achados de auditoria
constituem o resultado da comparação entre o critério e a condição.
Na terceira seção são trazidas as Recomendações formuladas pela
equipe de auditoria. As recomendações consistem em ações solicitadas pela
unidade de auditoria às unidades auditadas, com a finalidade de corrigir
desconformidades, tratar riscos e aperfeiçoar processos de trabalho e
controle com o propósito de agregar valor à gestão.
Por fim, na quarta seção é apresentada a Conclusão da auditoria
diante dos objetivos formalmente estabelecidos.
8
INTRODUÇÃO
A Secretaria de Auditoria do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em cumprimento ao seu Plano Anual de Auditoria para o exercício
de 2025 (Proad nº 11.335/2024), instaurou a presente auditoria com o
objetivo de avaliar o processo de elaboração da folha de pagamento no
âmbito da Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal do
TRT13, bem como os riscos existentes e a qualidade e suficiência dos
controles internos administrativos.
Justifica-se a escolha do objeto pela relevância e materialidade que
envolve um elevado volume de recurso, mais de 90% de todo o orçamento
da Entidade, além da complexidade dos processos envolvidos, e xigindo
maior atenção e contínuo monitoramento na busca por processos de
trabalhos robustos, fortes, de modo a promover utilização dos recursos
disponíveis de forma eficiente, eficaz e efetiva.
A folha de pagamento é um documento fundamental que tem como
função primordial calcular e discriminar o pagamento dos vencimentos e
descontos dos servidores. Ela também tem como função a comprovação da
renda e da atividade remunerada, cumprindo obrigações fiscais e
trabalhistas. Importante que se diga, que a folha de pagamento deve estar
sempre em conformidade com as normas vigentes a fim de garantir a
legalidade e transparência na gestão dos recursos públicos e evitar
irregularidades.
No âmbito do serviço público, a folha de pagamento é um documento
essencial para o controle e gestão dos recursos financeiros, representando
a base para a remuneração dos servidores e a gestão dos encargos
trabalhistas e previdenciários.
São componentes-chave da folha de pagamento:
- Dados dos servidores: Nome, matrícula, cargo, etc.
- Vencimentos: Vencimento base, adicionais, gratificações, etc.
- Descontos: Imposto de Renda, Contribuições Previdenciárias, etc.
- Salário bruto: Valor antes dos descontos
-Salário líquido: O valor que o efetivamente o servidor recebe
- Outras informações: Horas extras, faltas etc.
9
A equipe de auditoria estabeleceu avaliar, nesta auditoria, o processo
de elaboração da folha de pagamento no âmbito da Secretaria de
Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal do TRT13 , ou seja, avaliar
todos os componentes-chave da folha de pagamento, referente a amostra
de servidores e magistrados concernente ao exercício de 2024, com objetivo
de garantir a transparência da gestão pública, a integridade e a eficiência
da gestão financeira, reduzindo a ocorrência de danos e fraudes.
Com o escopo da auditoria delimitado, ainda durante a fase de
planejamento, foram elaboradas as seguintes questões específicas de
auditoria para avaliar os objetivos do trabalho, de acordo com a Matriz de
Planejamento:
Q1. Houve pagamento de remuneração em desacordo com os valores previstos no
plano de cargos e salários ou com o histórico funcional do servidor?
Q2. Existem servidores ativos, inativos ou pensionistas civis recebendo
remuneração mensal acima do teto?
Q3. Os percentuais incorporados pelo servidor a título de Adicionais de
Insalubridade e Periculosidade estão de acordo com o que foi deferido e os
valores pagos estão incidindo sobre o vencimento básico?
Q4. O valor relativo ao Auxílio-alimentação recebido pelo servidor obedece ao que
determina a legislação?
Q5. A remuneração das férias e as férias indenizadas foram pagas em
conformidade com o estabelecido pela legislação?
Q6. O valor relativo à Assistência Pré-Escolar recebido pelo servidor está de
acordo com a legislação?
Q7. Existem servidores em acúmulo ilegal de Cargos, em desconformidade com o
inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal de 1988?
Q8. Verificou-se algum pagamento a servidor inexistente ou que não esteja
cadastrado nos sistemas de pessoal?
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Q9. Houve algum registro de servidor para acesso no sistema de folha de
pagamento que não esteja autorizado a acessar?
Q10. As reposições e indenizações ao erário obedeceram ao estabelecido no art.
46 e §§ da lei 8112/90?
Q11. Há servidores lotados no setor de folha de pagamento que estão em abono
de permanência ou que vão preencher os requisitos para a aposentadoria nos
próximos 3 anos?
Q12. Existe plano de capacitação e treinamento para os servidores lotados no
setor de folha de pagamento?
Q13. O Magistrado faz jus a percepção da Gratificação por Exercício Cumulativo
de Jurisdição – GECJ, devida no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e
segundo graus, em razão de acumulação de juízos ou de acervos processuais,
obedecidos os critérios estabelecidos nos arts. 3 e 5 da Resolução CSJT
155/2015?
Q14. O Magistrado faz jus a percepção da Indenização de Licença
Compensatória, devida no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo
graus, em razão de acumulação de juízos ou de acervos processuais e
administrativos, obedecidos os critérios estabelecidos na Resolução CSJT
372/2023?
Q15. Está sendo observado o contido na EC 103/2019, bem como na Lei nº
8.213/91 e Portaria ME nº 424/2020 que estabelece, dentre outras disposições, o
prazo de percepção da pensão aos beneficiários conforme a idade?
Nesse sentido, delegou-se a responsabilidade aos servidores
apontados no comunicado TRT/Secaud nº 04/2025, para desenvolverem
esta auditoria com vistas a responder as questões definidas na matriz de
planejamento elaborada pela equipe de auditoria.
A fase de execução da auditoria teve início com o
encaminhamento das Requisições de Documentos e informações (RDI’s nº
09/2025 e 18/2025), aos setores auditados para obtenção dos dados e
esclarecimentos.
11
Foram analisadas as fichas financeiras de 40 servidores (ativos,
inativos e pensionistas) e magistrados do exercício de 2024.
Ao se colher evidências capazes de subsidiar a formação de
opinião sobre os fatos e ocorrências, foram constatados os achados
constantes do capítulo II.
Nos achados de auditoria foram descritas: a situação
encontrada, os critérios utilizados, as evidências que comprovam cada
achado, a manifestação do gestor responsável, a análise da equipe de
auditoria e a recomendação.
Por fim, na conclusão do relatório, foram apresentadas
respostas às principais questões de auditoria, assim como a apresentação
dos achados, seu impacto quantitativo e qualitativo na gestão do órgão
auditado e as propostas de encaminhamento.
I.I – Metodologia
Para alcance dos objetivos e comprovação das questões de auditoria
definidas no planejamento, a equipe de auditoria utilizou-se de metodologia
atualmente adotada pelos diversos Órgãos e Entidades de Fiscalização
Superior (EFS), notadamente o manual de Auditoria do Poder Judiciário,
sendo utilizadas as seguintes técnicas de auditoria:
a) Análise documental para verificação dos processos, atos e
planilhas que conduzam à formação de indícios e evidências;
b) Conferência de Cálculos para análise e revisão das memórias de
cálculo decorrentes de registros manuais ou informatizados ou confirmação
de valores por meio de cotejo de elementos numéricos correlacionados, de
maneira a constatar a adequação dos cálculos apresentados;
c) Exames de registros para verificação dos registros constantes
de sistemas corporativos;
d) Questionário para coleta de informações.
12
Não houve nenhuma limitação nesta auditoria.
I.II. Benefícios da Auditoria
Entre os benefícios esperados desta auditoria, destacam-se o
fortalecimento da transparência na gestão pública, o aprimoramento dos
controles e a mitigação de riscos, o fortalecimento dos controles internos
administrativos dos setores envolvidos no processo de preparação da folha
de pagamento, gerando com isso, aumento do grau de eficiência e eficácia
da administração, otimizando o desempenho e o uso apropriado dos
recursos públicos.
II - RESULTADOS DOS EXAMES (ACHADOS DE AUDITORIA)
Este item foi estruturado a partir dos procedimentos aplicados e das
manifestações dos auditados que resultaram nos achados de auditoria sobre
a folha de pagamento no âmbito do TRT da 13ª Região:
II. I. SEGEPE
QUADRO 1:
Descrição do
achado
Insuficiência dos meios de verificação para identificar
situações de possível acumulação ilegal de cargos.
Situação
encontrada
Conforme informado pela Secretaria de Gestão de
Pessoas e Pagamento de Pessoal, em resposta a RDI
09/2025, baseiam-se quase que exclusivamente na
autodeclaração do acúmulo ou não de cargos declarada
pelo servidor empossado como forma de controle, sem
procedimento periódico de controle no qual possam
identificar situações de possível acumulação ilegal de
cargos.
13
Objeto - RDI 09/2025;
Critério -Acórdão TCU 696/2017 Primeira Câmara;
- Modelo estrutural Coso (Committee of Sponsoring
Organizations).
Evidência Verificou-se através da indagação formal feita pelo
questionário enviado a Segepe (RDI 09/2025), visando
obter informações sobre os meios de controle para
identificar situações de possível acúmulo ilegal de cargos,
que a Segepe se baseia quase que exclusivamente na
autodeclaração do acúmulo ou não de cargos declarada
pelo servidor empossado como forma de controle, sem
procedimento periódico de controle no qual possam
identificar situações de possível acumulação ilegal de
cargos.
Causas Deficiências nos sistemas de controles internos
administrativos
Efeito - Possível dano ao Erário;
- Questionamento pelos Órgãos de fiscalização superiores
(TCU, CNJ, CSJT);
- Responsabilização da Administração.
Manifestação da
Unidade
Auditada.
Achado positivo confirmado na reunião de encerramento
no dia 01 de julho de 2025. Não houve pedido de
anotação de observação.
Análise da
Equipe de
Auditoria
Da análise da equipe de auditoria constatou-se a
deficiência nos meios de controle para verificação de
situações de possível acumulação ilegal de cargos,
devendo a Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento
14
de Pessoal adotar procedimento adicional de controle, no
qual possam identificar possíveis situações de
acumulação ilegal de cargos.
Recomendação Recomenda-se a Segepe, Implementar procedimento
adicional de controle com o objetivo de identificar
possíveis situações de acumulação ilegal de cargos
públicos, tais como:
- Ferramenta de Consulta de Vínculos, disponível no
sistema e-Pessoal do Tribunal de Contas da União (TCU),
acessível aos gestores de indícios. A ferramenta pode ser
acessada no site do TCU, na seção Serviços
Processuais > Atos de Pessoal > Admissão,
Aposentadoria, Reforma e Pensão (e-Pessoal), por
meio do seguinte link:
https://sso.apps.tcu.gov.br/sso?
contexto=atospessoalWeb&URL=/web/index.xhtml
QUADRO 2:
Descrição do
achado
Ausência de planejamento sucessório e risco na
continuidade dos processos.
Situação
encontrada
Verificou-se um elevado número de servidores
responsáveis pela preparação da folha de pagamento, em
abono de permanência ou prestes a preencher os
requisitos para aposentadoria, o que pode vir a
comprometer o andamento e a eficiência no
processamento da folha de pagamento. (Risco para a
Administração)
Objeto Seções responsáveis pela preparação da folha de
pagamento da Secretaria de Gestão de Pessoas e
Pagamento de Pessoal.
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Critério 1) Acórdão TCU nº 696/2017 item 9.3.1.
2) Acórdão TCU nº 4937/2017 item 1.8.1 e 1.8.2 e
Acórdão TCU nº 686/2017 item 9.6 ;
3) Modelo estrutural Coso (Committee of Sponsoring
Organizations).
Evidência Da indagação formal feita através de questionário enviado
a Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de
Pessoal (RDI nº 09/2025), visando obter informações
sobre a situação funcional dos servidores lotados no
Setor responsável pela preparação da folha de pagamento
da Segepe, constatou-se um grande número de
servidores/servidoras em abono de permanência ou que
vão preencher os requisitos para a aposentadoria nos
próximos 3 anos.
Causas Deficiências nos sistemas de controles internos
administrativos.
Efeito -Comprometimento na continuidade das operações;
-Comprometimento na eficiência do processo de
preparação da folha de pagamento.
Manifestação da
Unidade
Auditada
Em resposta à indagação formal feita pela equipe de
auditoria, sobre a situação funcional quanto aos
servidores lotados no Setor responsável pela preparação
da folha de pagamento, a Segepe respondeu o seguinte:
"05 (cinco) servidores terão direito à aposentadoria nos
próximos três anos. Dentre eles, 04 (quatro) já se
encontram em abono de permanência".
Achado positivo confirmado na reunião de encerramento
no dia 01 de julho de 2025.
16
Análise da
Equipe de
Auditoria
Da análise verifica-se que mais de 50% (cinquenta por
cento) dos servidores/servidoras lotados nas seções
responsáveis pelo preparo da folha de pagamento estão
em abono de permanência ou vão preencher os requisitos
para a aposentadoria nos próximos 3 anos, o que pode
trazer um risco significativo para o andamento e a
continuidade das operações, comprometendo a eficiência
no preparo e processamento da folha de pagamento.
Dessa forma, sugere esta equipe de auditoria a
elaboração de um plano sucessório, a fim de prevenir o
desfalque gradual de pessoal nessas áreas mencionadas,
bem como seja feito um estudo de dimensionamento da
força de trabalho das unidades envolvidas no processo de
preparação da folha de pagamento, a fim de suprimir ou
mitigar esses riscos.
Recomendação Recomenda-se a Segepe Realizar estudo de
dimensionamento da força de trabalho das seções
envolvidas no processo de elaboração da folha de
pagamento, abrangendo a elaboração de plano de
contingência voltado à prevenção de eventuais
desfalcamentos de pessoal, especialmente em razão de
aposentadorias previstas entre os servidores atualmente
lotados nessas áreas.
Por fim, verifica esta equipe de auditoria que o mapeamento do
processo de preparação da folha de pagamento realizado há mais de 5
anos, está desatualizado, pois constata-se modificação no fluxo em
decorrência de alterações na estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas
e Pagamento de Pessoal, após o referido mapeamento, inclusive com a
criação de uma Coordenadoria de Preparo de Pagamento de Pessoal.
Dessa forma, visando o aperfeiçoamento dos controles internos da
unidade auditada, recomenda a equipe de auditoria a atualização do
17
mapeamento do processo de preparação de folha de pagamento, com a
respectiva atualização do mapeamento de riscos do referido processo.
Recomendação:
Recomenda-se a Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (Seggest),
Analisar e informar a viabilidade de incluir a atualização do processo
“Preparação da Folha de Pagamento” na lista de processos a serem
contemplados no mapeamento de processos e no mapeamento de riscos
referentes ao exercício de 2025.
18
III. RECOMENDAÇÕES:
Em decorrência dos achados indicados no capítulo II, esta equipe de
auditoria submete, à consideração, 03 (três) propostas de Recomendação.
Conforme ISSAI 3200, as recomendações, quando fornecidas, visam
promover melhorias diminuindo custos e simplificando a administração,
aumentando a qualidade e o volume de serviços ou melhorando a
efetividade, o impacto ou os benefícios para a sociedade. O auditor pode
recomendar ações para corrigir deficiências e outros achados identificados
durante a auditoria e para aprimorar programas e operações quando o
potencial de melhoria é fundamentado pelos achados e conclusões
relatados.
Observada a orientação preconizada pelo Manual de Auditoria do
Poder Judiciário, as propostas de Recomendação foram discutidas com as
unidades auditadas e consideraram os conhecimentos de que os(as)
gestores(as) dispõem em relação ao objeto auditado e os recursos com os
quais podem contar.
À Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal (Segepe):
Recomenda-se IMPLEMENTAR procedimento adicional de controle com o
objetivo de identificar possíveis situações de acumulação ilegal de cargos
públicos. Para tanto, recomenda-se a utilização da Ferramenta de Consulta
de Vínculos, disponível no sistema e-Pessoal do Tribunal de Contas da
União (TCU), acessível aos gestores de indícios. A ferramenta pode ser
acessada no site do TCU, na seção Serviços Processuais > Atos de Pessoal
> Admissão, Aposentadoria, Reforma e Pensão (e-Pessoal) , por meio do
seguinte link:
https://sso.apps.tcu.gov.br/sso?contexto=atospessoalWeb&URL=/web/
index.xhtml
À Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal (Segepe):
Recomenda-se REALIZAR estudo de dimensionamento da força de trabalho
das seções envolvidas no processo de elaboração da folha de pagamento,
abrangendo a elaboração de plano de contingência voltado à prevenção de
eventuais desfalcamentos de pessoal, especialmente em razão de
aposentadorias previstas entre os servidores atualmente lotados nessas
áreas. ;
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À Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (Seggest):
Recomenda-se ANALISAR e INFORMAR a viabilidade de incluir a
atualização do processo “Preparação da Folha de Pagamento” na lista de
processos a serem contemplados no mapeamento de processos e no
mapeamento de riscos referentes ao exercício de 2025.
IV. CONCLUSÃO
Finalizado o relatório e cumpridas as determinações emanadas do
COMUNICADO DE AUDITORIA nº 04/2025 da Secretaria de Auditoria,
sequencial 01 do presente proad, conclui-se que os objetivos delineados
para a auditoria foram alcançados, sendo possível obter as respostas às
questões de auditoria formuladas com o desiderato de avaliar o processo de
elaboração da folha de pagamento no âmbito da Secretaria de Gestão de
Pessoas e Pagamento de Pessoal do TRT13, nos seguintes aspectos:
1. Verificação da legalidade e análise das rubricas constantes das fichas
financeiras de magistrados e servidores (ativos, inativos e
pensionistas);
2. Conferência de Cálculos para análise e revisão das memórias de
cálculo decorrentes de registros manuais ou informatizados ou
confirmação de valores por meio de cotejo de elementos numéricos
correlacionados, de maneira a constatar a adequação dos cálculos
apresentados;
3. Tempestividade dos registros pertinentes nos sistemas contábil e
corporativos obrigatórios;
4. Avaliação da qualidade e suficiência dos controles internos
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As recomendações apresentadas convergem para o fortalecimento da
governança, da gestão e, consequentemente, para o aprimoramento dos
controles internos das unidades envolvidas no processamento da folha de
pagamento.
Em consonância com o papel da auditoria interna estabelecido na
Resolução CNJ nº 309/2020, na Resolução CSJT nº 282/2021 e na
Resolução Administrativa TRT13 nº 100/2020, levamos à consideração de
Vossa Excelência o resultado desta auditoria.
À superior apreciação da Diretora da Secretaria de Auditoria.
João Pessoa, 07 de julho de 2025.
Marcos José Alves da Silva
Líder da Auditoria
Mari Hara Onuki Monteiro
Líder da Auditoria
Maurício Dias Sobreira Bezerra
Membro da Auditoria
Mona Larissa Costa Freire
Membro da Auditoria
Josenildo Junior de Sousa Campos
Estagiário
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