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Relatório de Atividades da Secretaria de Auditoria (ano base 2024) - Exercício 2025

última modificação 26/08/2025 10h28

text/html Relatório de Atividades da Secretaria de Auditoria (ano base 2024) - Exercício 2025.html — 668 KB

RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AUDITORIA
ANO BASE 2024 – EXERCÍCIO 2025
Nos termos do parágrafo do art. da Resolução 308/2020 CNJ, apresento o relatório
de atividades da Secretaria de Auditoria, ano-base 2024.
1. SECRETARIA DE AUDITORIA - Secaud
A Secretaria de Auditoria (Secaud) é uma unidade administrativa integrante da estrutura
organizacional do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, subordinada diretamente
à Presidência do TRT 13ª Região.
A missão da atividade de auditoria interna governamental é aumentar e proteger o valor
da organização, realizando auditorias nas áreas administrativas do TRT13. Para tanto, a
Secaud também efetua a avaliação dos controles internos administrativos do Tribunal
para melhorar as operações deste Regional.
As auditorias realizadas pela Secaud compreendem as fases de planejamento, execução
e comunicação dos resultados à Presidência do TRT13, na forma de Relatório Final.
Conforme orienta o Manual de Auditoria do Poder Judiciário (2023) e as normas nacionais
e internacionais de auditoria, os processos de auditoria interna devem ser encerrados
após a publicação do relatório final de auditoria. Entretanto, as recomendações e os
planos de ação devem ser objeto de monitoramento. Dessa forma, a Secaud protocoliza o
monitoramento da Auditoria via PROAD. O monitoramento consiste em acompanhar as
iniciativas da unidade auditada, no sentido de implementar ações corretivas e/ou de
melhoria dos pontos críticos que foram identificados e validados durante a realização dos
trabalhos de auditoria.
O Estatuto de Auditoria deste Regional foi aprovado em 2020 e está disposto na
Resolução Administrativa 100/2020. O Código de Ética dos servidores da Secaud
consta na Resolução Administrativa 101/2020, ambos de acordo com os normativos
nacionais vigentes, sobretudo as Resoluções 308/2020 e 309/2020 do Conselho Nacional
de Justiça – CNJ.
As unidades de Auditoria, no âmbito do Poder Judiciário, devem elaborar o seu Plano
Anual de Auditoria - PAA e submetê-lo à apreciação e à aprovação do Presidente do
Tribunal até o dia 30 de novembro de cada ano, conforme o disposto na Resolução CNJ
309/2020, art. 32 § 1º, inciso II. Dessa forma, foi aprovado o Plano Anual de Auditoria da
Secaud/TRT13, para cumprimento no decorrer do ano de 2025, mediante Proad
11.335/2024.
2 – ATIVIDADES
Durante o ano de 2024, foram realizadas todas as auditorias planejadas (100%), abaixo
elencadas, por servidores da Secretaria de Auditoria. Os resultados dos trabalhos de
auditoria, na forma de relatório, são comunicados diretamente ao Presidente do Tribunal,
pelo titular da Unidade de Auditoria, ao término dos trabalhos.
2.1 – AUDITORIAS
Importante frisar que os relatórios completos emitidos ao final de cada auditoria realizada
em 2024 estão disponibilizados em:
https://www.trt13.jus.br/institucional/auditoria/resultados-de-auditorias-encerradas/2024
Destacamos abaixo os objetivos, cronograma, conclusões e recomendações (se houver),
de forma sucinta, de cada uma delas.
As recomendações (quando houver) são sempre emitidas em decorrência dos achados
de auditorias. Conforme ISSAI 3200, as recomendações, quando fornecidas, visam
promover melhorias diminuindo custos e simplificando a administração, aumentando a
qualidade e o volume de serviços ou melhorando a efetividade, o impacto ou os
benefícios para a sociedade. O auditor pode recomendar ações para corrigir deficiências
e outros achados identificados durante a auditoria e para aprimorar programas e
operações quando o potencial de melhoria é fundamentado pelos achados e conclusões
relatadas. Observada a orientação preconizada pelo Manual de Auditoria do Poder
Judiciário, as propostas de Recomendação foram discutidas com as unidades auditadas e
foram considerados os conhecimentos de que os(as) gestores(as) dispõem em relação ao
objeto auditado e, também, os recursos com os quais podem contar.
Uma novidade no ano de 2024 é que, em conformidade com o Manual de Auditoria do
Poder Judiciário, além das recomendações, os auditores também podem emitir NOTAS
DE AUDITORIA nos casos em que ocorrerem falhas meramente formal ou de baixa
materialidade - mas para as quais devam ser adotadas providências para saneamento.
Tais notas são remetidas às unidades auditadas para as providências cabíveis, desta
forma, as Notas de Auditorias diminuem as ocorrências de recomendações, substituindo-
as sempre que possível.
2.1.1 - Auditoria Financeira Integrada com Conformidade Demonstrações
Contábeis do ano de 2023
Objetivo: Verificar se as demonstrações contábeis do TRT13, referentes ao exercício de
2022, foram elaboradas e apresentadas de acordo com as normas contábeis e marcos
regulatórios aplicáveis à matéria, referentes à situação patrimonial, financeira e
orçamentária da entidade, em 31/12/2022. Além disso, visa verificar se as transações
subjacentes às demonstrações contábeis, financeiras e orçamentárias, incluindo
atividades, operações e atos de gestão relevantes também cumprem as normas que
regem o TRT13, quanto à legalidade (aderência a critérios formais tais como leis,
regulamentos e acordos aplicáveis) e à legitimidade (observância aos princípios gerais
que regem a gestão financeira responsável, incluindo a economicidade, e a conduta de
agentes públicos).
Cronograma: 10/01 a 15/03/2024
Conclusões:
As demonstrações contábeis do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região apresentam
adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do
órgão em 31 de dezembro de 2023, o desempenho de suas operações e o fluxo de caixa,
ressalvando os dados contábeis de apresentação dos Bens Imóveis do TRT13.
Todavia, que se refere à conformidade, verificou-se que algumas transações subjacentes
analisadas não atenderam a todos os requisitos exigidos pelas normas aplicáveis. Nesse
sentido, foram identificadas deficiências de controle interno, inerentes a atuação das
Comissões Especiais de Desfazimento de Bens móveis e de Bens de Informática, além
de deficiências significativas de controle interno, relativas à coordenação entre as áreas
técnicas, indispensáveis a realização de uma gestão patrimonial imobiliária racionalizada
e eficaz. Assim sendo, conclui-se que há oportunidade de aprimoramento das
informações e registros nas Demonstrações Contábeis do TRT13, de modo a atender aos
critérios dispostos no relatório da Auditoria supracitada e demais normas aplicáveis à
organização. Para tanto, é fundamental o aperfeiçoamento do processo de controle
interno do TRT13, de modo a garantir, com razoável segurança, que as afirmações da
gestão estejam completas e fidedignas nos demonstrativos, refletindo a real situação
patrimonial, financeira e econômica da organização, e também, que as transações
subjacentes atendam às normas aplicáveis.
Recomendações:
À Comissão Especial de Avaliação e Desfazimento de Bens Móveis:
- APERFEIÇOAR as medidas de controle de gestão administrativa, a exemplo
da adoção da lista de verificação (checklist) contendo os procedimentos e prazos
previstos na legislação, as quais devem ser acostadas aos autos dos processos de
desfazimento, de modo a propiciar a realização de ações tempestivas para a regularidade
dos processos;
- FOMENTAR a inscrição e a participação de servidores que atuam nas atividades de
desfazimento de bens móveis, em cursos de capacitação e reciclagem, inclusive
oferecidos por outros órgãos públicos, tendo em vista a relevância da atividade e as
constantes inovações na matéria afeta à área.
À Comissão Especial de Avaliação e Desfazimento de Bens de Informática:
- APERFEIÇOAR medidas de controle de gestão administrativa com vistas a garantir o
alinhamento das atividades executadas aos normativos que regem a matéria, a exemplo
da adoção da lista de verificação (checklist) contendo os procedimentos e prazos
previstos na legislação, as quais devem ser acostadas aos autos dos processos de
desfazimento.
À Coordenadoria de Material e Patrimônio:
- REALIZAR o teste anual de recuperabilidade de ativo intangível com vida útil indefinida
no mesmo período, todos os anos.
À Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGEPE):
- ELABORAR estudo com vistas a quantificar as necessidades de pessoal na
Coordenadoria de Material e Patrimônio e ADOTAR providências para minimizar as
deficiências existentes na área, tanto pela readequação dos quadros profissionais, quanto
pela capacitação dos servidores envolvidos.
À Administração do TRT13:
- REVISAR o Ato no 82/2020, considerando, dentre outros aspectos, as não
conformidades identificadas pelos achados.
- REVISAR o Ato no 106/2018, considerando, dentre outros aspectos, as não
conformidades identificadas do grupo Comissão Especial de Avaliação e Desfazimento de
Bens de Informática – CEADBI.
À Secretaria Administrativa:
- NOTIFICAR a Comissão de inventário anual de Bens Imóveis quanto à exigibilidade de
conclusão do inventário do patrimônio imobiliário até o final do exercício financeiro
respectivo, viabilizando, por conseguinte, o tempestivo registro contábil e a representação
fidedigna da situação patrimonial do órgão;
- ESTABELECER procedimentos de registro, atualizações e inventário de Bens Imóveis
no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, contendo detalhamento dos
procedimentos, fluxo de atividades e unidades administrativas responsáveis para a
escorreita gestão patrimonial.
- Também foram emitidas NOTAS DE AUDITORIA, neste trabalho, nos termos do
Relatório final de Auditoria.
2.1.2- Auditoria de Passivos administrativos
Objetivo: avaliar a existência do direito e o adequado reconhecimento de passivos
administrativos, a regularidade quanto à apuração de valores pagos e a pagar decorrente
de despesas de exercícios anteriores a magistrados e servidores, em conformidade com
as normas vigentes e contabilização alinhada às normas nacionais de contabilidade
aplicada ao setor público.
Cronograma: 20/02 a 20/03/2024
Conclusões:
As análises efetuadas demonstraram que a totalidade dos processos analisados na
amostra está de acordo com as disposições estabelecidas na Resolução CSJT
137/2014 e suas alterações, bem como com a Instrução Normativa CSJT 01/2014 e
Ato CSJT.GP.SEOFI 51/2023. Outrossim, foram pontuados aspectos relacionados a
controles internos das unidades administrativas auditadas, os quais, em última
instância, revelam-se como oportunidades de melhoria. As recomendações propostas
neste relatório convergem para o fortalecimento da governança e para o aprimoramento
dos controles internos.
Recomendações:
Em decorrência dos achados decorrentes de falha nos controles internos administrativos,
a equipe de auditoria elaborou 4 (quatro) recomendações:
À Secretaria de Orçamento e Finanças:
- APRIMORAR os procedimentos de controles internos adotados, a fim de garantir a
observância da Macrofunção 02.11.41;
- REVISAR os saldos registrados em contas de passivos e promover os ajustes
necessários, a fim de adequá-los ao efetivamente devido pelo Regional, observada a
classificação em conta de Passivo de Curto Prazo, Longo Prazo, Provisão ou Passivo
Contingente, conforme preconizado pelo Manual do Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal – SIAFI e em observância às orientações da Secretaria de
Orçamento e Finanças do CSJT sobre a matéria;
À Secretaria de Gestão de Pessoas:
- SUBMETER à Administração proposta de normatização do marco temporal e das
hipóteses de incidência para juros e correção monetária sobre os passivos
administrativos, cujos fatos geradores remontem a períodos anteriores a 09 de dezembro
de 2021.
À Secretaria de Orçamento e Finanças e à Secretaria de Gestão de Pessoas:
- APRIMORAR a comunicação interna entre as áreas de pagamento, orçamento e
contábil, a fim de garantir confiabilidade, fidedignidade e visibilidade na prestação
informacional.
Também foram emitidas NOTAS DE AUDITORIA, neste trabalho, nos termos do Relatório
final de Auditoria.
2.1.3 - Auditoria dos Processos de Dispensas e inexigibilidade de licitações
Objetivo: Avaliar os Processos de Dispensas e inexigibilidade de licitações e, em
especial:
a) a conformidade das Dispensas e Inexigibilidades de Licitações com os dispositivos
legais; verificar a atualização das normas e procedimentos Internos com a legislação
atual;
b) a utilização dos critérios de sustentabilidade ambiental nas aquisições feitas por
inexigibilidade e dispensa de licitação;
c) a conformidade dos procedimentos contábeis decorrente dos processos de dispensas e
inexigibilidade de licitações.
Cronograma: 04/03 a 30/04/2024
Conclusões:
As análises efetuadas demonstraram que a totalidade dos processos
analisados na amostra está em conformidade, nos aspectos relevantes, com
os dispositivos legais, quanto a utilização de critérios de sustentabilidade
ambiental. Outrossim, foram pontuados aspectos relacionados a controles
internos das unidades administrativas auditadas, sobretudo os relacionados
aos procedimentos contábeis, os quais, em última instância, revelam-se
como oportunidades de melhoria.
Recomendações:
À Secretaria Administrativa:
- REVISAR os processos relacionados a dispensa e inexigibilidade de licitação, com foco
na verificação da adequada publicação na página contas públicas do TRT13.
À Secretaria de Orçamento e Finanças:
- ADOTAR as providências administrativas cabíveis para incorporação ao patrimônio do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região da obra de arte adquirida conforme PROAD
6.300/2023.
- SANEAR o procedimento administrativo 1.845/2023, (impacto orçamentário elaborado
para 17 meses e contrato administrativo celebrado para 18 meses), submetendo-o à
autoridade superior.
Também foram emitidas Notas de Auditoria, neste trabalho, nos termos do Relatório final
de Auditoria.
2.1.4 - Auditoria dos Resultados da Gestão de 2023
Objetivo: Avaliação dos resultados quantitativos e qualitativos da gestão, em especial
quanto à eficácia e eficiência no cumprimento dos objetivos estabelecidos no plano
plurianual (PPA), dos objetivos estabelecidos no plano estratégico, da execução física e
financeira das ações da Lei Orçamentária Anual (LOA) vinculadas a programas temáticos,
identificando as causas de insucessos no desempenho da gestão.
Cronograma: 18/03 a 26/04/2024
Conclusão:
Quanto ao cumprimento do planejamento estratégico institucional 2021-2026, não houve
o alcance, em 2023, de 3 indicadores estratégicos estabelecidos, quais sejam: IPSMS,
ICONc e TMASM. Tais indicadores relacionam-se diretamente ao cumprimento dos
Objetivos Estratégicos 8, 7 e 6, respectivamente. Durante o trabalho da auditoria, foram
levantadas pelas unidades auditadas possíveis soluções ou iniciativas, cuja
implementação pode contribuir para melhoria do desempenho do TRT13 diante dos
indicadores de produtividade citados e, em última instância, contribuir com o
aprimoramento dos serviços judiciais neste Regional. Dessa forma, essa auditoria não
resultou em recomendações.
2.1.5 – Auditoria nos processos de admissão de servidores
Objetivo: Avaliação da gestão de pessoas contemplando, em especial:
a) observância da legislação sobre Admissão de Pessoal;
b) tempestividade e qualidade dos registros pertinentes no sistema contábil e
nos sistemas corporativos obrigatórios;
Cronograma: 01/04/2024 a 30/04/2024
Conclusão e recomendação:
Da análise da equipe de auditoria verificou-se que, embora a Secretaria da Gestão de
Pessoas tenha sanado todos achados de auditoria antes da elaboração do relatório final,
foram constatadas deficiências nos controles internos administrativos, o que denotou falha
nos componentes de controle, seja por não contemplar todos os aspectos relevantes do
risco, seja por ineficiência em seu desenho técnico ou nas ferramentas utilizadas. Dessa
forma, no intuito de mitigar ou suprimir a ocorrência dessas falhas no processo e visando
o aperfeiçoamento dos controles internos da unidade auditada, recomendou-se o
mapeamento do processo de admissão de servidores com o respectivo levantamento
dos riscos do referido processo.
2.1.6 - Auditoria da Prestação de Contas Anual
Objetivo: Avaliação da conformidade e integridade das informações prestadas pelo
TRT13 com as normas que regem a elaboração da Prestação de Contas Anuais e
informações que compõe referido processo.
Cronograma: 08/04 a 24/05/2024
Conclusão e recomendações:
Das análises realizadas pela equipe de auditoria do TRT13, foram emitidos vinte e nove
achados de auditoria o que demonstram que os controles internos administrativos do
TRT13 relativos à prestação de contas anual apresentam diversas fragilidades,
impactando negativamente a qualidade do referido trabalho. A implementação de um
sistema de controles internos mais robusto é fundamental para garantir maior
transparência na prestação de contas à sociedade.
Dessa forma, foram feitas diversas recomendações, são elas:
Comunicar, de modo aberto, não proprietário, acessível e transparente, no portal
da Transparência e Prestação de Contas:
o endereço do TRT13;
o plano de obras do TRT13;
a estrutura organizacional do TRT13;
o telefone e o endereço eletrônico do TRT13;
o horário de atendimento ao público do TRT13;
as informações relativas aos projetos do TRT13;
o relatório de gestão do TRT13;
as informações sobre as competências do TRT13;
as ações de correição do TRT13;
o rol de responsáveis pela administração do TRT13;
as notas de empenho emitidas pelo do TRT13;
as informações sobre a execução do plano de obras do TRT13;
as demonstrações contábeis e notas explicativas do TRT13;
as informações sobre os relatórios e informes de fiscalização produzidos pelos
órgãos do sistema de controle interno e pelo controle externo durante o exercício
financeiro e que tenham sido levados a seu conhecimento, com as eventuais
providências adotadas em decorrência dos apontamentos da fiscalização, bem
como os resultados das apurações realizadas pelo TCU em processos de
representação relativa ao exercício financeiro, relacionados ao TRT13, e as
providências adotadas.
Divulgar o pronunciamento do Presidente do TRT13 no portal da Transparência e
Prestação de Contas de modo aberto, não proprietário, acessível e transparente,
nos termos do que dispõe o art. 52 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 27 da IN 84/2020
do TCU.
Prestar as informações sobre a legislação aplicável ao TRT13 no portal da
Transparência e Prestação de Contas de modo aberto, não proprietário, acessível
e transparente, mantendo tais informações atualizadas, com periodicidade mínima
de um ano.
Manter atualizadas as informações sobre a estrutura organizacional do TRT13 no
portal da Transparência e Prestação de Contas, de modo aberto, não proprietário,
acessível e transparente.
Publicar as informações sobre o “Certificado de Auditoria das Contas”,
“Pronunciamento do Presidente do Tribunal”, “Relatório de Auditoria” e “Parecer do
Órgão de Controle Interno” em apenas um endereço no portal da Transparência e
Prestação de Contas, de modo aberto, não proprietário, acessível e transparente.
Rever o Ato TRT GP 187/2020, especificamente quanto ao seu art. 6º, que se
encontra desconforme o art. 9º da IN 84/2020 do TCU.
Revisar o Ato TRT13 SGP 145/2022:
o art. 4º, para explicitar as competências de cada uma das unidades envolvidas
com a prestação das informações relativas às principais ações de supervisão,
controle e correição adotadas pelo Tribunal para a garantia da legalidade,
legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos;
o art. 5º, I, a fim de que se reporte ao art. 3º, I, do referido normativo.
Estabelecer meios de controle para evitar:
a ocorrência de erros materiais na edição do relatório de gestão;
a ocorrência de links quebrados ou inacessíveis na edição do relatório de gestão;
Definir meios de controle para garantir:
que a mensagem do dirigente máximo no relatório de gestão apresente as
informações preconizadas pelo anexo da DN 198/2022 do TCU: Apresentação
resumida, preferencialmente com uso de gráficos e tabelas, dos principais
resultados alcançados, incluindo aqueles que indiquem o grau de alcance das
metas fixadas nos planos da organização, considerando os objetivos estratégicos e
de curto prazo, bem como as prioridades da gestão [UPC em números], que estão
mais bem detalhados no corpo do relatório;
que a mensagem do dirigente máximo no relatório de gestão apresente as
informações preconizadas pelo anexo da DN 198/2022 do TCU: A mensagem do
dirigente máximo deve conter o reconhecimento de sua responsabilidade por
assegurar a integridade (fidedignidade, precisão e completude) do relatório de
gestão.
Elaborar a Declaração Anual do Contador atentando para os aspectos de forma e
de conteúdo exigidos pela Macrofunção SIAFI 02.03.15 Conformidade Contábil
e publicar tal documento no Portal de Transparência e Prestação de Contas, de
modo aberto, não proprietário, acessível e transparente.
Examinar os cadastros de usuários no Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal (SIAFI) e verificar a necessidade de alteração de
responsáveis, atendendo ao princípio da segregação de funções.
Manifestar-se anual e conclusivamente sobre o cumprimento, ou não, do acórdão
923/2022 do TCU Câmara em item específico no Relatório de Gestão do
TRT13 em cada exercício financeiro.
Mapear o processo de prestação de contas – e seus riscos – do TRT13, de modo a
garantir que as determinações legais relacionadas ao tema sejam observadas,
atualmente IN 84/2020 (estabelece normas para a tomada e prestação de contas),
DN 198/2022 (estabelece normas complementares para a prestação de contas),
ambas do TCU, e Lei 12.527/2011 (regula o acesso às informações e determina a
observância das regras de acessibilidade digital para a divulgação das informações
no portal da transparência e prestação de contas).
Reavaliar o mapeamento do processo “Relatório de Gestão” e atualizar seu mapa
de riscos, com finalidade de se estabelecer controle mais rigoroso de falhas de
editoração, tais como erros de digitação e links quebrados ou inacessíveis.
Garantir a acessibilidade do portal de transparência e prestação de contas para
pessoas com deficiência e disponibilizar os dados em formatos abertos e não
proprietários (HTML, EPUB, ODF, SVG, PNG etc.), facilitando o acesso e a
reutilização por outras instituições e cidadãos e garantindo a sua transparência,
nos termos da legislação que trata da matéria, a exemplo da Lei 10.098/2000,
Decreto Legislativo 186/2008, Lei 12.527/2011, Lei 13.146/2015, Acórdão
1832/2018 – TCU – Plenário e Ato TRT13 SGP 113/2023.
Mapear o processo de prestação de contas – e seus riscos – do TRT13, de modo a
garantir que as determinações legais relacionadas ao tema sejam observadas,
atualmente IN 84/2020 (estabelece normas para a tomada e prestação de contas),
DN 198/2022 (estabelece normas complementares para a prestação de contas),
ambas do TCU, e Lei 12.527/2011 (regula o acesso às informações e determina a
observância das regras de acessibilidade digital para a divulgação das informações
no portal da transparência e prestação de contas).
Estabelecer controles mais rigorosos no processo de editoração do “Relatório de
Gestão”, a fim de se minimizar a ocorrência de falhas de forma e de conteúdo.
Garantir a acessibilidade do portal de transparência e prestação de contas para
pessoas com deficiência e disponibilizar os dados em formatos abertos e não
proprietários (HTML, EPUB, ODF, SVG, PNG etc.), facilitando o acesso e a
reutilização por outras instituições e cidadãos e garantindo a sua transparência,
nos termos da legislação que trata da matéria, a exemplo da Lei 10.098/2000,
Decreto Legislativo 186/2008, Lei 12.527/2011, Lei 13.146/2015, Acórdão
1832/2018 – TCU – Plenário e Ato TRT13 SGP 113/2023.
2.1.7 Ação Coordenada pelo CNJ - "Política Nacional de Incentivo à participação
Institucional Feminina”
Objetivo: Avaliar a aderência à Política Judiciária de Incentivo à Participação Institucional
Feminina no Poder Judiciário, com aplicação das ferramentas metodológicas apropriadas
para aferir a existência de ambiente interno de incentivo às práticas previstas na Política e
no Modelo de Inclusão da Diversidade e Equidade (IDE).
Cronograma: abril a julho de 2024
Conclusões e recomendações:
Tratou-se de ação Coordenada de Auditoria para verificar a aderência do TRT13 à Política
Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina.
O Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução CNJ n.º 255, em 4 de setembro de
2018, a qual instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina
no Poder Judiciário. Essa política visa orientar os órgãos do Poder Judiciário a adotar
medidas para assegurar a igualdade de gênero no ambiente institucional e incentivar a
participação de mulheres em cargos de liderança, bancas de concursos, eventos
institucionais, dentre outros. Essa resolução foi alterada pela Resolução CNJ n.º 540, em
18 de dezembro de 2023, para estabelecer a paridade de gênero, considerando também
a interseccionalidade de raça e etnia, em atividades administrativas e jurisdicionais.
Verificou-se, também que, em 16/01/2023, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
aderiu ao movimento “Elas Lideram 2030”, uma iniciativa do Pacto Global da ONU Brasil e
ONU Mulheres que visa alcançar a paridade de gênero na alta liderança de empresas e
instituições até o ano de 2030. Destacamos aqui que, quando se trata de servidores que
ocupam a Alta Liderança no judiciário, é importante frisar a diferença entre “C argos de
Chefia e Assessoramento” (livre nomeação e exoneração somente os cargos, ou seja,
somente CJ) os quais não são equivales as “Funções de Chefia” (somente FC). A
Resolução supracitada estabeleceu a participação equânime de homens e mulheres na
ocupação de Cargos – CJ, apenas - (artigo 2º, inciso II Res 255/2018). Nesse contexto, o
TRT13 avançou e estabeleceu, além da metas de paridade de gênero na ocupação de
CJ, a metas de paridade de gênero também na ocupação de FC, ou seja, duas metas
distintas, o que traria melhor incentivo a participação institucional feminina. Todavia, frise-
se que, se CJ e FC não são equivalentes portanto não haveria incentivo à paridade de
gênero e nem cumprimento do estabelecido na Resolução 255/2018 CNJ se fosse
computado em uma única meta a soma de CJs e FCs, porém, estabelecendo metas
distintas, o TRT13 foi protagonista nas ações para buscar o incetivo da participação
feminina neste órgão, em 2024, o que foi considerado pela equipe de auditoria uma Boa
Prática institucional em busca da paridade de gênero na administração pública.
Convém destacar que o indicador “Índice de participação de mulheres nos Cargos em
Comissões” foi reformulado em 10/10/2023, de modo a expandir a meta de participação
das mulheres, antes restrita aos cargos em comissão de livre indicação da Presidência,
para alcançar todos os Cargos em Comissão da instituição, inclusive em Gabinetes e
Varas, alinhando o Planejamento Estratégico Institucional com o Pacto Global da ONU, e
ultimando 50% de mulheres em cargos de gestão, até 2030.
Dessa forma, em 2024, a auditoria constatou um ambiente administrado consistentemente
por ações e iniciativas voltadas ao alcance da paridade de gênero e da inclusão
institucional feminina. Em 2024, o protagonismo do TRT13 revelou uma posição de
destaque e vanguarda na Justiça do Trabalho.
Ao final do trabalho, verificou-se a necessidades de emissão de apenas duas propostas
de recomendações. Conforme ISSAI 3200, as recomendações, quando fornecidas, visam
promover melhorias diminuindo custos e simplificando a administração, aumentando a
qualidade e o volume de serviços ou melhorando a efetividade, o impacto ou os
benefícios para a sociedade. São elas:
À Secretaria-Geral da Presidência:
- SUBMETER a Resolução Administrativa n.º 099/2013 à revisão, considerando a
necessidade de observância das diretivas fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça por
meio da Resolução n.º 255/2018.
À Secretaria Administrativa / Coordenadoria de Licitações e Contratos:
- APRIMORAR as medidas de controle interno da unidade, considerando a natureza do
achado 3.1.1, para garantir a observância das diretivas fixadas pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) por meio da Resolução 255/2018, na contratação de empresa prestadora
de serviço terceirizado, considerada cada função do contrato.
2.1.8 - Auditoria sobre Doações de bens móveis do TRT13
Objetivo: Avaliar se as doações atenderam às normas legais vigentes, em especial
quanto à conveniência, oportunidade e interesse social.
Cronograma: 02/05 a 31/05/2023
Conclusões e recomendações:
Por ocasião da auditoria foram identificadas inconformidades que conflitaram com
dispositivos legais ou normativos bem como deficiências de controles internos das
unidades responsáveis.
Assim, essa auditoria resultou em duas Recomendações, sendo uma direcionada à
Comissão Especial de Avaliação e Desfazimento de Bens Móveis e outra direcionada à
Comissão Especial de Avaliação e Desfazimento de Bens de Informática. Outrossim,
foram apresentadas à Administração três sugestões para a melhoria dos processos de
Desfazimento de Bens Móveis e de Bens de Informática no âmbito deste Regional.
São Recomendações resultantes da auditoria:
À Comissão Especial de Avaliação e Desfazimento de Bens Móveis (CEADBM)
- ADEQUAR o mapeamento do processo de desfazimento de bens móveis, com exceção
dos bens de informática, à legislação interna do TRT13.
À Comissão Especial de Avaliação e Desfazimento de Bens de Informática (CEDBI)
- REGULAMENTAR a utilização do cadastro de entidades habilitadas à doação, em que
se preveja, no mínimo, qual a ordem preferencial de classificação quando houver
manifestação de interessados em número superior à quantidade de bens.
A equipe de auditoria também apresentou 03 (três) SUGESTÕES à Administração para a
melhoria dos processos de desfazimento de bens móveis neste Regional, ressaltando a
inexistência de caráter vinculante para implementação:
1 - Promover capacitação dos servidores das Comissões de Desfazimento de Bens
Móveis e de Bens de Informática;
2 - Estabelecer mecanismos para compatibilização dos trabalhos da Comissão de
Desfazimento com lotação principal dos servidores (a exemplo da Defensoria Pública do
Estado do Piauí - Ato Normativo 012/2022, art. 5.º, §5º - Durante os dias em que se
realizarem os trabalhos da Comissão, os seus membros atuarão, se necessário, com
prejuízo de suas atividades nas suas lotações de origem, podendo compensar as horas
trabalhadas nas atividades desenvolvidas na Comissão);
3 - Adotar temporalidade e rodízio na designação de servidores para as Comissões de
Desfazimento de Bens Móveis e de Bens de Informática.
2.1.9- Auditoria da Gestão de Compras e Contratações
Objetivo: avaliar a Gestão de Compras e Contratações do TRT13 e, em especial:
a) a conformidade dos processos licitatórios com os dispositivos da lei, acórdãos do TCU,
normas e procedimentos Internos;
b) a eficiência e efetividade das contratações, frente aos custos e objetivos alcançados;
c) a utilização dos critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e na
contratação de serviços e obras;
d) a conformidade dos procedimentos contábeis decorrentes das contratações
realizadas.
Cronograma: 01/08 a 30/09/2024 (Cronograma alterado com base no Proad
nº. 5.299/2024)
Conclusões e recomendações:
Visando avaliar a gestão de compras e contratações do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, no exercício de 2023/2024 e tendo em vista as questões de auditoria
elaboradas para nortear os trabalhos, as análises efetuadas demonstraram que a
totalidade dos processos analisados na amostra está, em todos os aspectos relevantes,
em conformidade com os dispositivos legais, quanto a utilização de critérios de
sustentabilidade ambiental, e as contratações têm sido eficientes e efetivas frente aos
custos e o alcance dos objetivos buscados. Foram pontuados aspectos relacionados aos
controles internos das unidades administrativas auditadas, sobretudo os relacionados aos
procedimentos contábeis, os quais, em última instância, revelam-se como oportunidades
de melhoria.
As recomendações propostas neste relatório convergem para o fortalecimento da
governança e para o aprimoramento dos controles internos. São elas somente para a
Secretaria de Orçamento e Finanças:
- IMPLEMENTAR mecanismo de controle das despesas empenhadas em sede de
execução provisória do PLOA, para garantir a tempestiva e adequada contabilização dos
saldos contratuais remanescentes.
- IMPLEMENTAR rotina de contabilização de benfeitorias, obras ou reformas, em
conformidade com a Macrofunção SIAFI 02.03.44 – Bens Imóveis.
2.1.10 - Auditoria das Concessões de Aposentadoria e Pensões Civis
Objetivo: Avaliação da gestão de pessoas contemplando, em especial:
a) observância da legislação sobre concessão de aposentadorias e pensões;
b) tempestividade e qualidade dos registros pertinentes no sistema contábil e
nos sistemas corporativos obrigatórios;
Cronograma: 01/08 a 30/08/2024
Conclusão e recomendações:
Como resultado da auditoria realizada a equipe identificou após análise das
questões elaboradas, um total de 03 (três) achados, quais sejam:
1. Ausência de planejamento sucessório e risco na continuidade dos
processos;
2. Inexistência de plano anual de capacitação específico para os servidores
responsáveis pela área de aposentadorias e pensões civis;
3. Ausência de documentação necessária na instrução processual.
Dos quais resultaram as seguintes recomendações:
À Segepe:
- REALIZAR um estudo de dimensionamento da força de trabalho das unidades
envolvidas no processo de concessão de aposentadorias e pensões civis (Seção de
aposentados e pensionistas e o Numa), o qual deve abranger plano de contingência para
prevenir o desfalque gradual de pessoal em decorrência dos pedidos de aposentadorias
dos servidores lotados nessas áreas;
- IMPLEMENTAR um plano de capacitação e treinamento para atender a necessidade de
conhecimento e atualização contínuos das seções de aposentados e pensionistas ou
inserir atividades específicas na área de aposentadorias e pensões civis em um plano de
capacitação elaborado para a Segepe.
Ao Numa:
- IMPLEMENTAR um plano de capacitação e treinamento para atender a necessidade de
conhecimento e atualização contínuos do Núcleo.
2.1.11 - Auditoria da Gestão de Tecnologia da Informação (TI)
Objetivo: Avaliar os controles de TI, com vistas a melhorar a governança e a gestão de TI
e, consequentemente, a entrega dos serviços informatizados, observando as orientações
contidas nas boas práticas que tratam do tema.
Cronograma: 07/08 a 16/09/2024
Conclusão:
A presente auditoria teve como objetivo avaliar a adesão pelo TRT/13 à Resolução
370/2021 do CNJ, relativa à gestão 2023. Após os exames realizados, concluiu-se que as
18 questões de auditoria constantes foram satisfatoriamente respondidas e os exames
realizados comprovaram o cumprimento da Resolução 370/2021 do CNJ em 17 dos 18
pontos abordados. A única exceção diz respeito à questão 11, que trata dos cuidados a se
tomar quando da contratação de desenvolvimento de sistemas de informação
considerados estratégicos. Tendo em vista que não houve contratação de
desenvolvimento de sistemas no período compreendido pelos exames de auditoria
(2023), tal questão pode ser considerada prejudicada.
Dessa forma, não foram feitas recomendações a nenhum dos auditados e restou
evidenciado que os controles internos da Setic, Agtic e Agsi quanto ao objeto estudado
foram considerados SUFICIENTES.
2.1.12 - Auditoria de Execução de Contratos
Objetivo: Avaliar a Gestão da execução dos contratos no TRT13 e, em especial:
a) a regularidade e conformidade da execução dos contratos administrativos celebrados e
análise da eficiência e efetividade das contratações, frente aos custos e objetivos
alcançados;
b)a conformidade dos registros contábeis dos contratos realizados.
Cronograma: 01/10 a 30/11/2024
Conclusão e recomendações:
As análises efetuadas demonstraram que, à exceção do cumprimento do artigo 141 da Lei
14.133/2021, o qual determina a publicação mensal da ordem cronológica de pagamentos
do órgão, a totalidade dos contratos analisados na amostra está, em todos os aspectos
relevantes, em conformidade com os dispositivos legais, e as contratações têm sido
eficientes e efetivas frente aos custos e o alcance dos objetivos buscados. Outrossim,
foram pontuados aspectos relacionados a controles internos das unidades administrativas
auditadas, os quais, em última instância, revelam-se como oportunidades de melhoria.
A recomendação proposta converge para o fortalecimento da governança e para o
aprimoramento dos controles internos:
À Secretaria de Orçamento e Finanças:
-DISPONIBILIZAR, mensalmente, na área específica de acesso à informação no portal do
TRT13, a ordem cronológica de pagamentos de fornecedores do órgão, bem como as
justificativas que fundamentarem a eventual alteração dessa ordem, observadas as fontes
diferenciadas de recursos, e subdivididas nas seguintes categorias de contratos:
fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras.
2.1.13 Auditoria Financeira Integrada com Conformidade - demonstrações contábeis
do ano de 2024
Objetivo: Verificar se as demonstrações contábeis do TRT13, referentes ao exercício de
2024, foram elaboradas e apresentadas de acordo com as normas contábeis e marcos
regulatórios aplicáveis à matéria, referentes à situação patrimonial, financeira e
orçamentária da entidade, em 2024. Além disso, visa verificar se as transações
subjacentes às demonstrações contábeis, financeiras e orçamentárias, incluindo
atividades, operações e atos de gestão relevantes também cumprem as normas que
regem o TRT13, quanto à legalidade (aderência a critérios formais tais como leis,
regulamentos e acordos aplicáveis) e à legitimidade (observância aos princípios gerais
que regem a gestão financeira responsável, incluindo a economicidade, e a conduta de
agentes públicos).
Cronograma: 16/10 a 13/12/2024
Conclusão e recomendações:
As análises efetuadas indicaram que os procedimentos de reconhecimento,
contabilização, baixa de passivos e atualização do saldo da dívida ainda não estavam
ocorrendo em conformidade com o teor da Nota Técnica CSJT.SEOFI N.º 001/2024.
Assim sendo, em decorrência dos achados indicados no item anterior, a equipe de
auditoria emitiu 7 (sete) propostas de Recomendações que convergem para o
fortalecimento da governança e para o aprimoramento dos controles internos do TRT13,
são elas:
À Secretaria de Gestão de Pessoas e de Pagamento de Pessoal:
- Diligenciar a Administração quanto à proposta de normatização do marco temporal e das
hipóteses de incidência para juros e correção monetária sobre os passivos
administrativos, cujos fatos geradores remontem a períodos anteriores a 09 de dezembro
de 2021;
- Implementar rotina de reclassificação de passivos autuados conforme artigo 13 da
Resolução CSJT 137/2014, que não forem pagos até o mês de março, com comunicação
tempestiva à Secretaria de Orçamento e Finanças;
- Implementar rotina de reclassificação de provisões, tão logo os passivos a que se
referem se tornarem aptos para pagamento, com comunicação tempestiva à Secretaria de
Orçamento e Finanças,
-Adotar providências para promover efetividade às determinações constantes dos artigos
57 a 59 do Provimento CNJ n.º 165/2024.
À Secretaria de Governança e Gestão Estratégica:
- Orientar as unidades administrativas, nos processos de mapeamento de riscos, que
riscos identificados pelos gestores que não guardem conformidade com determinações
legais não poderão ter seu apetite a risco considerado “aceitáveis” ou “oportunos” sem o
estabelecimento de ação mitigadora, por ofensa ao princípio da legalidade.
À Secretaria de Orçamento e Finanças:
- Proceder ao registro contábil dos passivos e provisões no SIAFI, com a apropriação dos
valores de principal, correção monetária, juros de mora, Selic e encargos patronais,
atualizando-os mensalmente, e ultimar a baixa dos valores pagos, observados os
dispositivos da Resolução CSJT nº 137/2014 e as orientações emitidas pela Seofi na Nota
Técnica n.º 01/2024 e seguintes,
- Aprimorar os procedimentos de controles internos adotados, a fim de garantir a
observância da Macrofunção 02.11.41.
Também foram emitidas Notas de Auditoria, neste trabalho, nos termos do Relatório final
de Auditoria.
2.2 - MONITORAMENTOS
Após a conclusão dos trabalhos de Auditoria, e comunicação dos resultados ao
Presidente do Tribunal, é protocolizado o monitoramento para verificar a efetiva
implementação das recomendações consignadas nos relatórios finais das respectivas
auditorias, determinado o cumprimento pela Presidência do TRT13.
Dessa forma, em 2024, foram realizados os seguintes trabalhos de monitoramento das
seguintes auditorias/protocolos:
Acumulação de cargos - Protocolo TRT 11025/2015, monitorada no Protocolo
TRT nº 25.312/15, migrado para o Proad nº 6742/2022, arquivado em 05/11/2024
Avaliação da Gestão do Patrimônio Imobiliário do TRT13 Protocolo TRT
13850/2015, monitorada no Protocolo TRT 13850/15, migrado para o PROAD
28496/2021, arquivado em 10/06/2025;
Auditoria das Demonstrações Contábeis e dos Relatórios Financeiros de 2020 -
Protocolo 1.544/2020, monitorada no PROAD 21.635/2021, arquivado em
02/2024.
Auditoria Financeira Integrada com Conformidade referente às contas anuais de
2023 Proad 247/2024 monitorada nos Proads 4262/2024 (em andamento),
4263/2024 (em andamento), 4264/2024 (arquivado em 15/07/2025), 4265/2024
(arquivado em 06/11/2024) e 4266/2024 (em andamento);
Auditoria dos Passivos Administrativos Proad 1750/2024 monitorada nos
Proads 3202/2024 (em andamento) e 3210/2024 (arquivado em 15/08/2024);
Auditoria da Gestão de TI - Infraestrutura - Resolução 211/2015 do CNJ - Protocolo
SUAP 10160/2020 (arquivado) - monitorada no protocolo 10006/2021, em
andamento.
Auditoria sobre Acessibilidade digital Processo TRT 23.425/2021,
monitoramento no Protocolo TRT 27.576/2021 e que foi desmembrado em 3
protocolos em 20/11/2023:
- Protocolo nº 11.677/2023: em andamento;
- Protocolo nº 11.678/2023: arquivado em 05/02/2024.
- Protocolo11.679/2023: em andamento - aguarda finalização do monitoramento
11677/2023.
Auditoria dos Processos de Dispensas e Inexigibilidade de Licitações - PROAD
3997/22 - monitoramento no PROAD nº 5167/2022, em andamento;
Auditoria sobre a adequabilidade dos Estudos Técnicos Preliminares (ETPs) e dos
Termos de Referência/Projetos Básicos (TRs/PBs) de acordo com a Lei
14.133/2021 (Proad nº 11.548/2023) monitorada no Proad nº
3.198/2024, arquivado em 03/07/2024.
Auditoria dos Processos de Dispensas e Inexigibilidade de Licitações
(Proad nº 2.181/2024 monitorada no Proad nº 5.821/2024, arquivado
em 02/12/2024 e no Proad 5854/2024 (arquivado em 18/11/2024);
Auditoria sobre Acessibilidade (Proad nº 5.628/2023) monitorada no
Proad nº 10.937/2024, em andamento.
Auditoria nos processos de doação de Bens Móveis do TRT13 Proad
4333/2024 monitorada nos PROADs 5981/2024 (em andamento) e
5983/2024 (em andamento);
Auditoria sobre a Política Nacional de Incentivo à Participação
Institucional Feminina Proad 4693/2024 monitorada nos Proads
8888/2024 (em andamento) e 8889/2024 (arquivado em 19/12/2024);
Auditoria sobre Gestão de Compras e Contratações Proad
7355/2024 monitorada no Proad 9895/2024 (em andamento);
Auditoria de Execução de Contratos Proad 9518/2024 monitorada
no Proad 11681/2024 (arquivado em 16/06/2025);
Auditoria sobre Remuneração de Pessoal - Proad nº 2055/2023,
monitorada no PROAD nº 7780/2023, arquivado em 03/06/2024;
Auditoria sobre Aposentadorias e Pensões Civis - Proad nº 8534/2023,
monitorada no PROAD nº 11391/2023, arquivado em 06/06/2024;
Auditoria no Processo de Admissão de Servidores - Proad nº
3027/2024, monitorada no PROAD nº 4534/2024, arquivado em
07/10/2024;
Auditoria sobre Concessões de aposentadorias e pensões civis -
Proad nº 7354/2024, monitorada no PROAD nº 8599/2024, (arquivado
em 18/12/2024) e no PROAD nº 8597/2024, em andamento.
Auditoria Coordenada pelo CSJT para Avaliação da gestão de
segurança da informação no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º
graus (Proad 1320/2023) Acórdão CSJT-A-2201-66.2022.5.90.0000,
em andamento. OFÍCIO CIRCULAR CSJT.SG.SEJUR Nº 128/2023
-Monitorada no Proad 5905/2023, em andamento.
Ação Coordenada pelo CNJ Política contra Assédio e Discriminação
(Proad 5950/2023) monitorada no Proad 3859/2024 CAMS1
(arquivado em 5/11/2024) e Proad 5310/2024 - CAMS2 (em
andamento).
Auditoria sobre a prestação de contas anual (exercício 2023)
- PROAD 3349/2024 monitorada nos:
Proad 5578/2024 ACS - Arquivado em 22/8/2025
Proad 5580/2024 – CAEMAArquivado em SECAUD em 15/8/2024
Proad 5581/2024 DG - Arquivado em 29/11/2024
Proad 5583/2024 SEGEJUD em andamento.
Proad 5584/2024 SEGEPE - Arquivado em 7/11/2024
Proad 5533/2024 SEGGEST - Arquivado em 19/12/2024
Proad 5534/2024 SETIC - Arquivado em SECAUD em
3/10/2024
Proad 5535/2024 SGP - Arquivado em 19/11/2024
Proad 5536/2024 SOF - em andamento
Proad 5866/2024 SEGGEST em andamento.
Proad 5867/2024 SGP - Em andamento.
Proad 7153/2024 SGP - Arquivado em 28/1/2025
Os relatóri os c ompletos do s mo ni toramentos fi na li zados em 20 24
encontram -s e em:
https://www. tr t13.jus.br/ in st it uc ional/aud it or ia /resultados -d os -
monitoram en to s/ 2024
2.3 - EMISSÃO DE REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES – RDIs
No ano de 2024, foram emitidas 69 (sessenta e nove) Requisições de Documentos e
Informações RDIs - para as unidades administrativas do Tribunal, nos trabalhos
realizados ou em andamento.
2.4 – CAPACITAÇÕES
Os servidores da Secaud devem ser capacitados de forma permanente, contínua e
multidisciplinar para atuar de maneira eficaz e efetiva na verificação da adequação e
eficácia dos controles, integridade e confiabilidade das informações, políticas, metas,
planos e procedimentos adotados, além do cumprimento das leis, normas e demais
regramentos.
Dessa forma, em 2024, os servidores da SAI participaram dos eventos de capacitação e
treinamento interno e externo, listados abaixo, sendo a maioria de iniciativa própria
gratuitos e online – e alguns fomentados pela Ejud. - custeados pelo TRT13.
Realizados pela Auditora de Obras, Acessibilidade e de
Conformidades:
Processo de Auditoria Baseado em Riscos – CGU – 20 horas
Introdução à IA para Poder Judiciário – CNJ – 10 horas
Auditoria Interna na Perspectiva Governamental e a Ferramenta de Maturidade IA-
CM – CGU – 20 horas
Primeiros passos no uso da IA – Ejud13 – 4 horas
ASG na Gestão Pública – Enap – 30 horas
Realizados pelo Auditor da Gestão de Pessoal:
Auditoria Interna na Perspectiva Governamental e a Ferramenta de Maturidade IA-
CM - Secretaria Federal de Controle Interno (SFC/CGU) - 20 h;
Processo de Auditoria Baseado em Risco - Secretaria Federal de Controle Interno
(SFC/CGU) - 20 h;
Realizados pela Auditora Contábil, Financeiro e Orçamentária:
Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União - SPIUnet -
Escola Nacional de Administração Pública – ENAP – 32 h
Teste Anual de Recuperabilidade de Ativo Intangível com vida útil indefinida -
EJUD/TRT13 – 16 h
Introdução à Gestão de Riscos - ENAP – 40 h
Facilitação Gráfica e Registro Visual - ENAP -21h
Auditoria Interna do Poder Judiciário – CNJ – 70 h
12º Fórum Brasileiro de atividades de Auditoria Interna Governamental Online
STJ - 14 h
Workshop Contábil - DLS Treinamentos - 40h
4.ª Semana da Diversidade: “Em alusão ao mês da diversidade e da luta contra
toda e qualquer discriminação” - EJUD/TRT14 – 06 h
Linguagem Simples e Linguagem Inclusiva - Escola Judicial TRT13 – 03 h
1ª Trilha formativa para lideranças negras - Escola Judicial TRT13 & IDBR – 18 h
Praticando Análise e Melhoria de Processos – ENAP – 12 h
Realizados pelo Auditor da Gestão de Tecnologia da Informação e
de Auditoria Operacional:
Auditoria Interna na Perspectiva Governamental e a Ferramenta de Maturidade IA-
CM, da Controladoria Geral da União, com 20 horas/aula.
Ética e Serviço Público, da Escola Nacional de Administração Pública, com 20
horas/aula.
3 – DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE AUDITAR
Todos os servidores da Secaud que realizaram auditorias em 2024 declararam a
manutenção da independência durante a atividade de auditoria e avaliaram que não
houve restrição ao acesso completo e livre a todo e qualquer documento, registro ou
informação.
4- PRINCIPAIS FRAGILIDADES E RISCOS
Os principais riscos identificados por parte da equipe de auditoria foram:
Falta de disponibilização de orçamento para cursos de capacitação
solicitados
A função de auditoria é de elevada exigência técnica e, como tal, impõe ao profissional da
auditoria a constante busca por qualificação, buscando não somente atender aos
princípios éticos do profissional de auditoria, tais como a competência e zelo profissional
requeridos, mas também para minimizar o Risco de Auditoria. Conforme NBC TA 200,
risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião que seja inadequada
quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. Nesse sentido, a
qualificação se enquadra como salvaguarda do auditor para que possa exercer a contento
as atribuições que lhe forem atribuídas. No exercício de 2024, a Servidora da área
Contábil teve o pedido de autorização para participação no 12.º Fórum Brasileiro da
Atividade de Auditoria Governamental indeferido, conforme Proad 4554/2024, sob a
justificativa de ausência de orçamento (doc. 06).
Mister se faz destacar que os cursos realizados pelos servidores da SECAUD são, em
grande parte online e gratuitos, inobstante as capacitações solicitadas à administração
são indispensáveis ao exercício diligente de seus deveres.
Além disso, de acordo com a Resolução 282 CSJT, a capacitação é um direito dos
Auditores Internos, para o exercício de sua função, vejamos:
Art. 43. É direito dos Auditores Internos:
I ter assegurado o livre acesso às dependências da unidade
auditada, assim como aos seus servidores e colaboradores, às
informações, aos processos, aos bancos de dados e aos sistemas
II - participar das atividades de capacitação e treinamento
necessários ao seu desenvolvimento profissional;
III - estabelecer interlocução livre com colegas e superiores,
podendo expor ideias, pensamentos e opiniões.
Importante ressaltar que todos os finais de ano, a SECAUD encaminha seu Plano Anual
de Capacitação, para o ano vindouro, oportunizando à administração a reserva
orçamentária necessária.
Ausência de sistema informatizado de Auditoria
A Secaud-TRT13 não dispõe de nenhum sistema de auditoria, o que implica dizer que
todos os documentos são confeccionados manualmente, mantendo-se relativa
padronização, deixando a auditoria interna de se valer de uma série de funcionalidades
que absorvam e modernizem todas as etapas do processo auditorial, e ainda de técnicas
(ou ferramentas) de auditoria, auxiliadas por computador ou TAACs.
5 – PRINCIPAIS DIFICULDADES E LIMITAÇÕES
Em cumprimento ao artigo 7º, parágrafo da Resolução 282/2021 CSJT, levamos ao
conhecimento do Tribunal Pleno do TRT13 as principais limitações à realização dos
trabalhos da Secaud e o seu impacto na execução e nas conclusões das avaliações ou no
funcionamento da Unidade de Auditoria Interna deste TRT13:
A equipe de auditoria do TRT13 possui poucos servidores.
Estudo conduzido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho concluiu que a
quantidade mínima de servidores necessária nas unidades de auditoria interna dos TRTs
é de 18 servidores para TRTs de grande porte; 17 servidores para TRTs de médio porte; e
15 servidores para TRTs de pequeno porte. (Relatório encaminhado via e-mail conforme
OFÍCIO CIRCULAR CSJT.SECAUDI 001/2025, de 12/02/2025). No caso do TRT13, a
equipe de auditoria é formada por apenas 6 servidores, sendo 1 exercendo a função
Diretora da Secretaria, contando com o auxílio de apenas 1 (um) estagiário. Destaca-se,
neste tópico, que a função de auditar deve ser remunerada com FC correspondente (FC5
Auditor) - considerando que nos Tribunais Regionais dos Trabalhos não existe uma
carreira específica de "cargo de Auditor" - ficando este trabalho destinado aos servidores
do quadro que têm a Função de Auditor - conforme as normas vigentes.
Dessa forma, o quadro reduzido de servidores não se coaduna com a extensão do
universo auditável e, assim sendo, o Plano Anual de Auditoria se limita ao que os recursos
humanos da unidade suportam, deixando de auditar uma quantidade maior de temas (e
de unidades), dentro deste Tribunal.
Frequente ausência de resposta às Requisições de Documentos e
Informações (RDI) ou de contestação do Gestor responsável pela unidade auditada,
ao Quadro de Resultados Preliminar da Auditoria (Matriz de achados), durante a
fase de execução da auditoria, dentro do prazo estipulado.
Ocorre que, a despeito da ausência de respostas no(s) prazo(s) concedidos, constante
nas diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e do Manual de Auditoria do Poder
Judiciário, em inúmeras ocasiões, o Gestor responsável pela unidade auditada,
apenas se manifestou no final do término dos trabalhos de auditoria, por ocasião da
reunião de encerramento da auditoria (verbalmente, na reunião de encerramento da
auditoria) ou, pior ainda, por escrito, após o encerramento da Auditoria) e, alguns
esclarecimentos que, embora não tenham sido apresentados formal e/ou
tempestivamente , teriam sido importantes para o entendimento do achado, com o condão,
inclusive, de modificá-lo ou de influenciar as conclusões da auditoria , em alguns
casos, dada a
relevância da necessidade e manifestação do Gestor sobre a matriz
de achados (ou relatório preliminar) tempestivamente. Essa prática acaba por exigir
um trabalho adicional da auditoria para fazer constar nos autos os registros apresentados
intempestivamente, porém relevantes. Destacamos também que a Secaud tem um
cronograma de planejamento, execução e entrega das auditorias que deve ser
formalmente observado, o qual prestamos contas aos órgãos e conselhos superiores
sempre que necessário e, o não cumprimento do cronograma constante no Plano Anual
de Auditoria pode, deveras, prejudicar cumprimento de metas do TRT13, a nível nacional.
6 – ATIVIDADES SUPLEMENTARES
Além dos tópicos acima mencionados também foram acompanhados pela SECAUD os
atos de admissão e desligamento, aposentadoria e pensão do TRT13 e, também, o
acompanhamento do Portal Transparência e Contas Pontas, conforme ATO/TRT13/GP
243/2013 e o ATO TRT13/GP 073/2010. Em 2024 esta Secretaria também procedeu o
acompanhamento da determinação constante no Acórdão do TCU 2419/2017 -
Câmara, Proad 27190/2021.
Ressaltamos que a missão da atividade de auditoria governamental é aumentar e
proteger o valor organizacional, promovendo auditorias que compreendem as atividades
de planejamento, execução, comunicação dos resultados e monitoramento dos trabalhos
bem como avaliação dos controles internos administrativos. Dessa forma, consideramos
que a Secaud alcançou seus objetivos institucionais planejados para o ano de 2024, ao
prestar serviços independentes e objetivos que agregam valor ao órgão e aumentam a
segurança das atividades administrativas do TRT13, além do cumprimento integral de seu
plano de auditoria 2024.
João Pessoa, 31 de julho de 2025.
Ana Paula Silva de Oliveira
Diretora da Secretaria de Auditoria, em substituição