➔ que a mensagem do dirigente máximo no relatório de gestão apresente as
informações preconizadas pelo anexo da DN 198/2022 do TCU: A mensagem do
dirigente máximo deve conter o reconhecimento de sua responsabilidade por
assegurar a integridade (fidedignidade, precisão e completude) do relatório de
gestão.
➔ Elaborar a Declaração Anual do Contador atentando para os aspectos de forma e
de conteúdo exigidos pela Macrofunção SIAFI 02.03.15 – Conformidade Contábil –
e publicar tal documento no Portal de Transparência e Prestação de Contas, de
modo aberto, não proprietário, acessível e transparente.
➔ Examinar os cadastros de usuários no Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal (SIAFI) e verificar a necessidade de alteração de
responsáveis, atendendo ao princípio da segregação de funções.
➔ Manifestar-se anual e conclusivamente sobre o cumprimento, ou não, do acórdão
923/2022 do TCU – 2ª Câmara – em item específico no Relatório de Gestão do
TRT13 em cada exercício financeiro.
➔ Mapear o processo de prestação de contas – e seus riscos – do TRT13, de modo a
garantir que as determinações legais relacionadas ao tema sejam observadas,
atualmente IN 84/2020 (estabelece normas para a tomada e prestação de contas),
DN 198/2022 (estabelece normas complementares para a prestação de contas),
ambas do TCU, e Lei 12.527/2011 (regula o acesso às informações e determina a
observância das regras de acessibilidade digital para a divulgação das informações
no portal da transparência e prestação de contas).
➔ Reavaliar o mapeamento do processo “Relatório de Gestão” e atualizar seu mapa
de riscos, com finalidade de se estabelecer controle mais rigoroso de falhas de
editoração, tais como erros de digitação e links quebrados ou inacessíveis.
➔ Garantir a acessibilidade do portal de transparência e prestação de contas para
pessoas com deficiência e disponibilizar os dados em formatos abertos e não
proprietários (HTML, EPUB, ODF, SVG, PNG etc.), facilitando o acesso e a
reutilização por outras instituições e cidadãos e garantindo a sua transparência,
nos termos da legislação que trata da matéria, a exemplo da Lei 10.098/2000,
Decreto Legislativo 186/2008, Lei 12.527/2011, Lei 13.146/2015, Acórdão
1832/2018 – TCU – Plenário e Ato TRT13 SGP 113/2023.
➔ Mapear o processo de prestação de contas – e seus riscos – do TRT13, de modo a
garantir que as determinações legais relacionadas ao tema sejam observadas,
atualmente IN 84/2020 (estabelece normas para a tomada e prestação de contas),
DN 198/2022 (estabelece normas complementares para a prestação de contas),
ambas do TCU, e Lei 12.527/2011 (regula o acesso às informações e determina a