Você está aqui: Página Inicial > Comunicação Social > Notícias > TRT-13 atualiza regras para realização de atividades presenciais em unidades administrativas e judiciárias
Conteúdo

Notícias

TRT-13 atualiza regras para realização de atividades presenciais em unidades administrativas e judiciárias

Resolução considera atual situação epidemiológica da Covid-19 no estado
publicado: 27/01/2022 13h04 última modificação: 01/02/2022 10h42

O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) estabeleceu e atualizou, por meio da Resolução Administrativa nº 001/2022, as regras para a realização das atividades presenciais e telepresenciais no âmbito do Tribunal durante a pandemia da Covid-19. O documento foi aprovado durante a primeira sessão administrativa do Tribunal Pleno deste ano, realizada na manhã desta quinta-feira (27).

De acordo com a resolução, fica mantido o regime parcial de trabalho presencial dos servidores do Tribunal, no limite mínimo de 50% por unidade, no horário das 8h às 14h, cabendo aos respectivos gestores o controle do percentual estabelecido e a observância dos protocolos sanitários, sendo permitida a realização de rodízio. Os gestores poderão reduzir o percentual de servidores no trabalho presencial mediante justificativa à Presidência do Tribunal e após devida autorização.

Além de considerar as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que disciplinam as medidas para a retomada dos serviços presenciais no Poder Judiciário, a medida do TRT-13 levou em conta a atual situação epidemiológica da Covid-19 na Paraíba, que registrou claro recrudescimento da pandemia, bem como a ocorrência concomitante de um surto gripal provocado pelo vírus H3N2.

Covid.jpg
De acordo com a resolução, fica mantido o regime parcial de trabalho presencial dos servidores do Tribunal, no limite mínimo de 50% por unidade

Confira outras regras estabelecidas por meio da Resolução Administrativa nº 001/2022:

Audiências e sessões de julgamento

No Primeiro Grau de jurisdição, as audiências ocorrerão em formato presencial, telepresencial ou híbrido, mediante critério do magistrado condutor do feito, a partir do dia 1º de fevereiro. Conforme a resolução, as audiências presenciais e/ou híbridas poderão ser realizadas simultaneamente nos fóruns que possuem mais de uma Vara do Trabalho, extinguindo-se eventual rodízio fixado. No Segundo Grau, as sessões de julgamento do Tribunal Pleno e das Turmas ocorrerão na modalidade presencial, telepresencial ou híbrida, a critério do presidente de cada órgão judicante, também a partir de 1º de fevereiro.

Atendimento ao público

Atualmente, o atendimento ao público externo tem sido feito primordialmente de modo telepresencial, por meio de ferramentas como o Balcão Virtual e o Juízo 100% Digital, mas também presencialmente, mediante agendamento. Com a resolução, fica estabelecido que, a partir de 1º de fevereiro, o atendimento ao público externo poderá ser realizado também na modalidade presencial em todas as unidades do Tribunal, no horário das 8h às 14h, sem a necessidade de agendamento. As demais formas de atendimento permanecerão disponíveis aos jurisdicionados.

Em relação ao acesso às unidades administrativas e judiciárias do Regional, o documento explicita que depende da adequada comprovação de regularidade do ciclo vacinal contra a Covid-19, consoante as orientações mais atualizadas das autoridades sanitárias, podendo ser atestada por meio do aplicativo “ConecteSUS” ou qualquer outro meio idôneo.

O público externo sem comprovação vacinal será autorizado a ingressar nas dependências do Tribunal desde que apresente teste RT-PCR com resultado não reagente para Covid-19, realizado com até 72 horas de antecedência. Além disso, o público interno e externo deverá fazer uso obrigatório de máscaras para ingresso e permanência nas dependências do Tribunal.

 

Celina Modesto
Assessoria de Comunicação Social TRT-13