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28/04/2024 19h31
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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3959/2024 Data da disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
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Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
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Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº ROT-0000484-09.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ROSSINI HENRIQUE CARRAZONI DE
CARVALHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RECORRIDO ROSSINI HENRIQUE CARRAZONI DE
CARVALHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSINI HENRIQUE CARRAZONI DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7f3096
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000484-09.2023.5.13.0006
RECORRENTES: ROSSINI HENRIQUE CARRAZONI DE
CARVALHO
RECORRIDOS: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA – EMLUR, BETA AMBIENTAL LTDA. E LIMA UZEDA
PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08/04/2024 id -
4ea4d27; recurso interposto em 18/04/2024 id - 398a9a7).
Regular a representação processual (Id. 43cdb41).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. 81ed417).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) divergência jurisprudencial;
b) violação da súm. 331 do C. TST.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
“A Suprema Corte Recursal pátria, o STF, é enfática ao corroborar o
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
fato de que a Administração Pública não está isenta de ser
responsabilizada subsidiariamente, desde que constatada sua
culpabilidade, em razão do descumprimento de normas
jurídicas, conforme entendimento firmado no julgamento da
ADC n. 16, em 24.11.2010.
(...)
Observa-se que, com a atual redação do inciso V da Súmula n.
331 do TST, a responsabilidade subsidiária do ente público
deve ser declarada nas hipóteses em que comprovada a falha
da Administração Pública na fiscalização do cumprimento do
contrato.
No entanto, as decisões proferidas pelo Pretório Excelso sobre o
tema em análise evidenciam que, para o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária do ente público, é imprescindível
que se produza prova concreta e robusta da omissão ou
negligência do ente público na fiscalização do contrato.
(...)
Por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos
contra essa decisão, o Plenário do STF decidiu, recentemente,
rejeitar os aclaratórios, restando mantido in totum o acórdão
principal, permanecendo a tese de que não pode haver
transferência automática ao ente público da responsabilidade
pelo pagamento dos encargos trabalhistas, diante da
inadimplência da empresa contratada.
(...)
Veda-se, portanto, a responsabilização automática da administração
pública, só cabendo sua condenação se houver prova
inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na
fiscalização dos contratos.
(...)
Portanto, a despeito das decisões proferidas pelo Tribunal Superior
do Trabalho, no sentido de que o dever de fazer prova da conduta
culposa do poder público em relação ao dever de fiscalizar o
cumprimento dos contratos de terceirização quanto ao cumprimento
das obrigações trabalhistas compete ao ente público, o fato é que a
Suprema Corte atribui esse encargo ao reclamante, como se vê
de forma expressa nos debates de alguns julgamentos, a exemplo
do RECURSO EXTRAORDINÁRIO 760.931/DF, de onde se extrai
os seguintes trechos, verbis:
(...)
Devemos citar, ainda, decisão monocrática da lavra de Sua
Excelência o Senhor Ministro Alexandre de Moraes, nos autos da
Reclamação 27257/SP, em que foi reiterada a tese segundo a qual
não há cabimento da culpa in vigilando em abstrato e que o ônus da
prova recai sobre o trabalhador, senão vejamos:
(...)
Sendo esta a situação deste processo, na qual inexiste prova
cabal e inequívoca de culpa por parte do ente público, não pode
prevalecer a responsabilidade subsidiária do Estado da Paraíba.
Ante essas considerações, DOU PROVIMENTO ao recurso
ordinário para, afastando a condenação subsidiária do ente público,
julgar improcedente a ação em face da recorrente.” (g/n)
Pois bem, a par disso, entendo que a revista merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do TST, que se posiciona no sentido de que cabe ao ente público a
demonstração de fiscalização do contrato de terceirização de
serviços, conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a
título de amostragem:
“RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
LICITAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL NO RE Nº 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO
GERAL. SÚMULA Nº 331, V, DO TST. RATIO DECIDENDI. ÔNUS
DA PROVA. No julgamento do RE nº 760.931, o Supremo Tribunal
Federal firmou a seguinte tese, com repercussão geral: “O
inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do
contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº
8.666/93”. O exame da ratio decidendi da mencionada decisão
revela, ainda, que a ausência sistemática de fiscalização, quanto ao
cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora, autoriza a
responsabilização do Poder Público. Após o julgamento dos
embargos de declaração e tendo sido expressamente rejeitada a
proposta de que fossem parcialmente acolhidos para se esclarecer
que o ônus da prova desse fato pertencia ao empregado, pode-se
concluir que cabe a esta Corte Superior a definição da matéria,
diante de sua natureza eminentemente infraconstitucional. Nessa
linha, a remansosa e antiga jurisprudência daquele Tribunal: AI
405738 AgR, Rel. Min. Ilmar Galvão, 1ª T., julg. em 12/11/2002;
ARE 701091 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, 2ª T., julg. em
11/09/2012; RE 783235 AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, 2ª T., julg.
em 24/06/2014; ARE 830441 AgR, Rel(a) Min. Rosa Weber, 1ª T.,
julg. em 02/12/2014; ARE 1224559 ED-AgR, Relator(a): Min. Dias
Toffoli, Tribunal Pleno, julg. em 11/11/2019. Portanto, em sede de
embargos de declaração, o Supremo Tribunal Federal deixou claro
que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi por ele definida,
ao fixar o alcance do Tema 246. Permitiu, por conseguinte, que a
responsabilidade subsidiária seja reconhecida, mas sempre de
natureza subjetiva, ou seja, faz-se necessário verificar a existência
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de culpa in vigilando. Por esse fundamento e com base no dever
ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações
outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos
da Lei nº 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos artigos 58, III;
67, caput e seu § 1º; e dos artigos 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, §
1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus
de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de
prestação de serviços. No caso, o Tribunal Regional consignou
que os documentos juntados aos autos pelo ente público são
insuficientes à prova de que houve diligência no cumprimento do
dever de fiscalização, relativamente ao adimplemento das
obrigações trabalhistas da empresa terceirizada. Ou seja, não se
desincumbiu do ônus que lhe cabia. A Egrégia Turma, por sua vez,
atribuiu ao trabalhador o ônus da prova, razão pela qual merece
reforma a decisão embargada, a fim de restabelecer o acórdão
regional. Recurso de embargos conhecido e provido.(TST-E-RR-
0000925-07.2016.5.05.0281; Órgão Judicante: Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais; Relator: Cláudio
Mascarenhas Brandão; Data de Julgamento: 12/12/2019; Data de
Publicação: 22/05/2020” (g/n)
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se, no decisum
impugnado, que o ônus de comprovar a fiscalização do contrato de
trabalho dos trabalhadores terceirizados é da administração pública.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto a revista já fora admitida. Nesta hipótese, registro que
não há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do
CPC, garante a análise pelo TST das demais alegações trazidas.
DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) contrariedade à súmula 338, I, do TST;
b) violação ao art. 74, §2o da CLT;
c) divergência jurisprudencial;
d) contrariedade à OJ 233 da SDI-I do TST.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou (ID. 29aac4a):
“(...) A decisão do magistrado encontra-se correta com relação à
confissão ficta aplicada, considerando as demais provas dos autos
apresentadas pelos reclamados, no caso os cartões de ponto.
Apesar desse encargo processual, a primeira reclamada não
trouxe aos autos os controles de jornada de todo o período
contratual. Restaram ausentes os controles de jornada referentes
ao período: 10/03/2020 a 30/09/2020, justamente o período em que
a reclamada não apresentou cartões de ponto.
A primeira reclamada destaca que no período em que deixou de
apresentar holerites estava em pandemia do Coronavírus, com
lockdown, conforme Decreto 9461/2020.
De início, ressalto que a reclamada coligiu cartões de ponto
assinados pelo reclamante, que tratam do período após
outubro de 2020, indicando a jornada média do autor como das
6h40 às 15h00.
Vê-se que tais documentos se chocam com as declarações do
reclamante quanto a parte do período pleiteado, pois, na
exordial, o recorrido afirma que no período de 10/03/2020 a
30/09/2020 laborava até as 17h30 e realizava 13 horas extras por
semana, e, no período de outubro de 2020 em diante há
comprovação de jornada diversa daquela declinada na inicial.
Nos termos da OJ 233 da SDI-I do TST: "a decisão que defere
horas extras com base em prova oral ou documental não ficará
limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique
convencido de que o procedimento questionado superou aquele
período".
No caso em apreço, a contratualidade alcança 10/03/2020 a
26/05/2021 (ID. 38015ab).
A reclamada apresenta cartões de ponto assinados, a partir de
outubro de 2020 a maio de 2021 (ID. 1b419ad).
Ainda que seja detentora do ônus da prova, à luz da Súmula 338, I,
do TST, os cartões de ponto de parte do período contratual
coligidos juntamente com os contracheques demonstram a
observância da jornada avençada e o pagamento de eventual
hora extra laborada, evidenciando a boa conduta da reclamada ao
longo da contratualidade.
Aliado à isso, como bem destacou a reclamada, o período em que
não apresentados controles de ponto coincide com a pandemia
do coronavírus, época de lockdown, premissa que não justifica
a varrição de ruas para além da jornada avençada, eis que
sequer o movimento seria o mesmo.
Pelo exposto, entendo que a situação atrai a aplicação da OJ
233 da SDI-I do TST, pois as provas demonstram que a
reclamada observava a jornada legal.
(...)
Pelo exposto, nada a reformar.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante.” (g/n)
A Turma, acerca da matéria, pontuou que, em que pese haver
confissão ficta da ré, há provas nos autos que comprovam a
inocorrência de labor extraordinário.
Pelos próprios fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não
vislumbro ofensa ao dispositivo legal apontado, nem ofensa à
Súmula ou OJ invocadas.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
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necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) ADMITO PARCIALMENTE o Recurso de Revista do reclamante,
concedendo vista à parte contrária para, querendo, oferecer as suas
contrarrazões no prazo legal. Publique-se;
b) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/MP
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001169-62.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE JANAILSON FLORENCIO CALADO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO JANAILSON FLORENCIO CALADO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILSON FLORENCIO CALADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6a8f35
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0001169-62.2023.5.13.0023 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: JANAILSON FLORENCIO CALADO
RECORRIDA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.04.2024 - ID.
085b171; recurso apresentado em 12.04.2024 - ID. 041a24f).
Regular a representação processual (ID. c26a686).
Preparo dispensado (Gratuidade de Justiça - ID. 551841e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS COMISSÕES RECEBIDAS HABITUALMENTE.
Alegações:
a) violação aos arts 444, 457, §1°, e 458 da CLT;
b) violação aos arts. 5°, II, e 7° da CF;
c) contrariedade à Súmula 93 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Acerca do tema, vejamos como decidiu a Turma julgadora:
“O reclamante postula os reflexos das comissões/gueltas nas
demais parcelas salariais por ele recebidas da empregadora
(gratificação de função, CTVA, APIP, PLR, licença-prêmio e ATS).
Diz que as rubricas indeferidas normativamente compõem a sua
remuneração-base, todas com natureza salarial, conforme item 3.2
do RH 115.
Ao exame.
Não são devidos os reflexos postulados na PLR, uma vez que
esta é calculada com base no lucro líquido da reclamada e em
percentual incidente sobre o salário (não abrangendo a
remuneração de terceiros), a exemplo do disposto na letra "a" da
cláusula 6ª do ACT de 2018/2019 sobre a PLR (ID. 31cc6f4 - Pág.
2).
Indevidos os reflexos em APIPs e licenças-prêmio, uma vez que
a norma interna da empregadora restringe a base de cálculo de
tais vantagens, quando convertidas em pecúnia, aos valores
pagos pelo empregador (remuneração-base), como definido no
mesmo normativo, o que não abrange os reflexos das gueltas ora
deferidas (itens 3.2 e 3.8 da RH 115038).
Indevido também o reflexo sobre a gratificação de função, pois
esta remunera o desempenho de atribuições mais complexas e
é fixada em regulamento, não tendo sido apresentado nenhum
elemento que demonstre a incidência de parcelas
remuneratórias variáveis sobre o seu cálculo.
Com referência ao adicional por tempo de serviço (ATS), o item
3.3.6.2 do MN RH 115 estabelece que a parcela "corresponde a 1%
do somatório do salário padrão e do complemento do salário
padrão, a cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA,
e está limitado a 35%". Portanto, indevidos os reflexos das
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
comissões/gueltas em tal verba.
Quanto à parcela CTVA, igualmente não prospera o
inconformismo, pois o cômputo de referida verba é a
ocorrência de eventual diferença de salário entre o empregado
da CEF e o Piso de Referência do Mercado, portanto, não há
elementos a demonstrar que as comissões relativas à venda de
produtos de terceiros façam parte dos critérios para definir o
patamar da CTVA.
Por último, no que se refere à pretensão sobre a forma de
liquidação, mediante conversão dos pontos, o pedido é
inoportuno, porque, na sentença, o juiz remeteu a forma de
liquidação ao momento específico que antecede a execução,
definindo que "para fins de apuração do valor devido a título de
comissões, deverão as partes, na fase de liquidação fornecerem
relatórios, recibos, extratos e outros meios idôneos que permitam
verificar os ganhos decorrentes do programa de acumulação de
pontos".
Assim, nada há a deferir.” (g/n)
Pois bem.
Inicialmente, destaca-se que, ante a restrição imposta no §9° do art.
896 da CLT, é inviável a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial, nas causas de
procedimento sumaríssimo.
Observa-se que o indeferimento da incidência das comissões nas
referidas parcelas foi realizado após análise das provas contidas
nos autos, verificando a base de cálculo de cada parcela, nas quais
inexiste a previsão de incidência de comissões.
Assim, para qualquer modificação no julgado seria necessário o
reexame de fatos e provas dos autos, o que é defeso por meio de
recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Ademais, não vislumbro violação aos arts. 5°, II, e 7° da CF. Em
relação ao art. 7º da CF, o recorrente nem sequer indicou
expressamente a alínea pretensamente violada, atraindo a
incidência da Súmula nº 221, I, do TST. Ademais, a afronta aos
dispositivos constitucionais apontados não viabiliza o seguimento
apelo, pois eventual ofensa ao texto da CF, na forma proposta pela
parte recorrente, resultaria na infringência reflexa a normas legais, o
que não se coaduna com o caráter extraordinário do instrumento
processual ora analisado, que apenas se mostra cabível quando
demonstrada, de forma inequívoca, violação direta e literal da CF
(Súmula no 266 do TST).
Também não vislumbro contrariedade à Súmula 93 do TST, uma
vez que o caso não trata de venda de papéis ou valores mobiliários.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista no aspecto.
DO CÁLCULO DAS VERBAS DEVIDAS
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que a transcrição integral do acórdão, sem nenhuma parte em
destaque, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT,
posto que não permite identificar qual a tese exatamente impugnada
no apelo revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista,
quanto ao presente tema, se mostra inviável, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto no art.
896, §1º-A, I, da CLT.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/MP
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000380-20.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO RONALDO GOMES DIAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
- JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dca6bc6
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS DE REVISTA DE JOÃO
JOSÉ DE LIMA E UZEDA E JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02/04/2024 – id.
15e257a; recursos apresentados em 12/04/2024 – ids. f69d7a7 e
98129b7).
Regular a representação processual (IDs. ef5f8f7 e 2294a69).
Inexigível a garantia do juízo (art. 855-A, § 1º, II, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e 5º, II, XXII, LIV e LV da CF; e
b) art. 50 do CC.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, as recorrentes transcreveram integralmente o acórdão
recorrido no inicio dos recursos, de forma dissociada das razões
apresentadas posteriormente, o que não atende as exigências
estabelecidas no art. 896, § 1º-A, I e III da CLT.
Ainda que se abstraia de tal formalidade, os recursos não seriam
admitidos, porque a atual, iterativa e notória jurisprudência do TST
considera que a discussão acerca da desconsideração da
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
personalidade jurídica demanda a interpretação da legislação
infraconstitucional (artigos 50, do Código Civil, 133 e 134 do
CPC/2015, e 28 do CDC), não permitindo o conhecimento do
recurso, a teor do art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula n. 266/TST.
Eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, se
houvesse, seria meramente reflexa.
Nesse sentido:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A
ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO. SÓCIOS.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Deve ser
reconhecida a transcendência jurídica, haja vista a discussão da
aplicação da "teoria maior" ou da "teoria menor" na
desconsideração da personalidade jurídica em processo trabalhista.
Transcendência jurídica reconhecida. AGRAVO DE
INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI
13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO. Trata-
se de controvérsia sobre a desconsideração da personalidade
jurídica e, consequentemente, a inclusão de sócio na execução. No
caso, o Regional entendeu pela desconsideração da personalidade
jurídica da executada para alcançar as pessoas físicas dos seus
sócios em razão da real ausência de bens da executada capazes e
suficientes para satisfazer a execução em razão da recuperação
judicial declarada. Registrou ainda que assegurado o direito de
defesa aos sócios integrantes do polo passivo da execução em
decorrência da aplicação da teoria de desconsideração da
personalidade jurídica do empregador, resta afastada a
caracterização de ofensa ao princípio do devido processo legal e ao
direito de ampla defesa. A questão em exame tem regulação em
dispositivos de índole infraconstitucional (artigos 50 do CCB; 134,
VII, 135 do CTN; 16, 17 e 18 da Lei 8.884/94; 28 da Lei 8.078/90
Código de Defesa do Consumidor; 4º da Lei 9.605/98, 795 do CPC
e artigo 4º, inciso V, da Lei 6.830/80 , c/c artigo 889 da CLT), cuja
eventual afronta não promove o processamento de recurso de
revista em processo de execução, consoante disciplinam o artigo
896, § 2º, da CLT, e a Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento
não provido" (AIRR-10885-59.2021.5.03.0186, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 28/04/2023).
E nas demais Turmas do E. TST: AIRR-62700-06.2006.5.03.0030,
1ª Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Corrêa, DEJT 18/08/2017;
Ag-AIRR-10600-08.2018.5.15.0099, 2ª Turma, Relator Ministro José
Roberto Freire Pimenta, DEJT 17/12/2021; Ag-AIRR-1681-
83.2016.5.12.0034, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 17/12/2021; AIRR-2031-16.2014.5.08.0208,
4ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Cilene Ferreira
Amaro Santos, DEJT 18/11/2016; AIRR-120900-36.2007.5.05.0023,
7ª Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT
11/12/2020; e Ag-AIRR-1000980-24.2015.5.02.0712, 8ª Turma,
Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT 24/09/2021.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001312-17.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ALISSON HENRIQUE OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24bce02
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S.A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Dr. Renato Paes de
Barros, nº 618, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP –
CEP: 04530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/04/2024 – ID.
3525773; recurso apresentado em 19/04/2024 - ID. 0b7ebe2).
Regular a representação processual (IDs. b0d2e72, 7f9c8c4,
cee7a41 e cd8b84a).
Preparo satisfeito (Depósito recursal - ID. a670239; Custas -
ID.bcb4dd4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de o aferir.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
É ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de
inconformidade; indicar, de forma explícita e fundamentada,
contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação
jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a
decisão regional, bem como expor as razões do pedido de reforma,
impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida,
inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de
lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial
cuja contrariedade aponte, nos termos do § 1º-A, incisos I, II e III do
art. 896 da CLT.
Esses requisitos decorrem dos princípios da impugnação específica
e dialeticidade recursal, já que não incumbe à instância
extraordinária - responsável pela Unidade do Direito, interpretar a
decisão impugnada, para dela deduzir a tese veiculada e a
fundamentação que ampara a pretensão para fins de atendimento
dos pressupostos recursais.
Na análise do recurso, observa-se que a parte não atendeu à
exigência de fundamentação vinculada e demonstração analítica
individualizada, ínsita ao recurso de revista, visto que não
transcreveu o trecho do acórdão recorrido nas razões recursais que
consubstancia o prequestionamento, o que não atende as
exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
E, como se sabe, a ausência de dialeticidade entre as teses
recursais e as teses recorridas impede o seguimento do recurso de
revista.
Destaco, a propósito, os seguintes julgados do C. TST:
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A
JORNADA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL
NOTURNO EM REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS.
NORMA COLETIVA. ULTRATIVIDADE. SÚMULA Nº 277 DO TST .
JUSTIÇA GRATUITA. Interposto o recurso de revista sob a égide da
Lei nº 13.015/2014, a recorrente, sob pena de não conhecimento do
apelo, deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, e, ainda,
impugnar todos os fundamentos jurídicos do julgado, "(...) inclusive
mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da
Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja
contrariedade aponte" , conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, a agravante não realizou o cotejo entre os
trechos do acórdão que consubstanciam o prequestionamento da
controvérsia e as respectivas teses recursais, mediante a
impugnação direta e pontual de cada um dos fundamentos
adotados pelo Tribunal Regional, em desatendimento ao que
prescreve inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Da leitura do
recurso de revista, observa-se que a recorrente limitou-se a indicar,
em bloco, os dispositivos de lei e da Constituição da República, em
cada um dos temas, sem proceder a qualquer tipo de cotejo
analítico com os fundamentos jurídicos adotados pelo TRT. Não
cabe ao julgador pinçar das razões recursais os trechos extraídos
do acórdão regional e cotejá-los com os diversos dispositivos de lei
indicados, em bloco, no apelo. Tal ônus incumbe à parte, como
expressamente previsto nas supracitadas disposições consolidadas.
Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO
DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017. CONDENAÇÃO EM PARCELAS
VINCENDAS. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº
13.015/2014, a recorrente, sob pena de não conhecimento do apelo,
deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, e, ainda,
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
impugnar todos os fundamentos jurídicos do julgado, "(...) inclusive
mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da
Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja
contrariedade aponte" , conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, a recorrente não realizou o cotejo entre os
trechos do acórdão que consubstanciam o prequestionamento da
controvérsia e as respectivas teses recursais, mediante a
impugnação direta e pontual de cada um dos fundamentos
adotados pelo Tribunal Regional, em desatendimento ao que
prescreve inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Da leitura do
recurso de revista, observa-se que a recorrente limitou-se a indicar,
em bloco, os dispositivos de lei e da Constituição da República, em
cada um dos temas, sem proceder a qualquer tipo de cotejo
analítico com os fundamentos jurídicos adotados pelo TRT. Não
cabe ao julgador pinçar das razões recursais os trechos extraídos
do acórdão regional e cotejá-los com os diversos dispositivos de lei
indicados, em bloco, no apelo. Tal ônus incumbe à parte, como
expressamente previsto nas supracitadas disposições consolidadas.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-11589-
61.2016.5.15.0009, 2ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 02/12/2022).
"RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA
DA LEI N.º 13.015/2014. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO
RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
DA MATÉRIA OBJETO DA INSURGÊNCIA RECURSAL.
NECESSIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA. Dentre as
inovações inseridas na sistemática recursal trabalhista pela Lei n.º
13.015/2014, consta, expressa e literalmente, sob pena de não
conhecimento do Recurso de Revista, a exigência de que a parte
proceda à indicação do trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da matéria impugnada no
Apelo. A transcrição de trecho do acórdão recorrido, no início ou no
final das razões de Revista ou, ainda, a mera transcrição integral
dos fundamentos adotados, com a manutenção da prática de
impugnação genérica e dissociada, que era usual na vigência do
regramento anterior, não atende à exigência, sendo necessário que
a parte promova a correlação das teses discutidas. Com efeito, a
nova técnica estabelecida exige que a demonstração da violação
legal/constitucional, da contrariedade a súmula ou da divergência
jurisprudencial seja feita de forma analítica, com a indicação do
ponto impugnado e a correspondente dedução dos motivos pelos
quais se entende que aquele ponto da decisão implica violação
legal/constitucional ou diverge de outro julgado. Desatendidos os
requisitos de admissibilidade da Revista, não se conhece do
Recurso de Revista. Recurso de Revista não conhecido" (RR-361-
59.2015.5.19.0059, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria de Assis
Calsing, DEJT 05/08/2016).
Nego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Nego seguimento.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir no particular.
Requer, outrossim, a suspensão processual do presente feito, tendo
em vista o deferimento do pedido de recuperação judicial no Proc.
1058558-70.2022.8.26.0100. Com efeito, na hipótese de
recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui competência
até a apuração do crédito do reclamante, para efeito de habilitação
no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do art. 6º da Lei
11.101/2005. Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (Decisão publicada em 11/04/2024 – ID.
3525773; Recurso apresentado em 19/04/2024 - ID. 0b7ebe2).
Regular a representação processual (IDs. afb3125 e 9fcdba5).
Preparo satisfeito (custas pagas: IDs. b44cdd7; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação ao artigo 5º, II, da CF;
c) violação ao artigo 2º, parágrafo 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
No que diz respeito à alegada violação ao dispositivo constitucional
mencionado, bem como à suposta contrariedade à Súmula
invocada, verifica-se que as razões recursais não tratam do mesmo
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
objeto da tese jurídica que fundamentou a decisão da Turma
Julgadora quanto ao presente tema.
Isso porque, ao analisar a matéria, o Órgão Julgador decidiu que a
Contax não tem interesse para recorrer sobre a responsabilidade
subsidiária atribuída à OI S.A e TAM LINHAS AÉREAS LTDA
(ID.4008d88).
Verifica-se, assim, que não foi emitida tese acerca do tema à luz
dos fundamentos invocados pela recorrente, não havendo que se
falar, portanto, em afronta ao art. 5º, XXXVI, da CF e à Súmula 331,
IV, do TST.
Além disso, a alegada violação à legislação infraconstitucional e o
suposto dissenso jurisprudencial não são passíveis de análise em
sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição imposta pelo art. 896, § 9º, da
CLT.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
DA MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. DA REMUNERAÇÃO
VARIÁVEL
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte não transcreveu os capítulos impugnados do
acórdão, o que desatende a exigência estabelecida no art. 896, §
1º-A, I, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Nego seguimento.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revistas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000228-36.2023.5.13.0016
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO FLAUDEMI JOSE FELIX DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAUDEMI JOSE FELIX DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 048d188
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que o seu apelo seja recebido em ambos os
efeitos: devolutivo e suspensivo.
No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
devolutivo (art. 899 da CLT).
Em relação ao recurso de revista, de forma expressa, o legislador
prevê que este é “dotado apenas de efeito devolutivo” (art. 896, §
1º, da CLT), pelo que não há como conceder o efeito suspensivo.
Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 02/04/2024 - ID
278da43; recurso apresentado em 24/04/2024 - ID 51e5751).
Regular a representação processual (ID 7d15af9).
Dispensado o preparo recursal (equiparação à Fazenda Pública –
ID d8310d6 - Págs. 2/3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL. POSSIBILIDADE DE
REDUÇÃO DE DIREITOS POR MEIO DE ACORDOS COLETIVOS.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição integral dos temas do
acórdão, sem o destaque da tese combatida, e no início das razões
recursais, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A,
I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. (...) Agravo de
instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS
LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A,
I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A
transcrição de forma conjunta de trechos do acórdão regional
relativos às matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto
da insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece. (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em bloco
único, ao início do recurso de revista, dos trechos do acórdão
regional alusivos aos mais diversos tópicos abordados no apelo não
atende o requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT,
uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao cotejo analítico
entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursais, o
que se dá no capítulo aberto no arrazoado de revista para tratar de
cada matéria jurídica objeto de insurgência recursal. Agravo interno
desprovido. (Ag-Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 24/03/2023).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 02/04/2024 - ID
278da43; recurso apresentado em 12/04/2024 - ID 2cdf5cb).
Regular a representação processual (ID 4ceb9a7).
Preparo recursal desnecessário (custas processuais a cargo da ré -
ID 2abd5ca).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REGIMENTO INTERNO EMPRESARIAL. FORÇA DE LEI.
APLICAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. NORMA INTERNA
PARCIALMENTE CUMPRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE
ULTRATIVIDADE DE ACORDO COLETIVO. VIOLAÇÃO
SUCESSIVA.
Alegações:
a) violação ao art. 614, § 3º, da CLT;
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b) divergência jurisprudencial.
Requer o recorrente a reforma do acórdão, para condenar a
reclamada ao pagamento de anuênios, no importe de 2%, durante
todo o período contratual imprescrito.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição integral do capítulo do
acórdão impugnado, sem o destaque da tese combatida, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
DIFERENÇAS SALARIAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de
revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve
indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme
determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não
conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte
recorrente não atendeu regularmente ao referido preceito, pois
transcreveu integralmente o tópico impugnado, sem qualquer
destaque. Recurso de revista de que não se conhece (RR-11654-
15.2020.5.15.0042, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 09/04/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS
DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. (...)
Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI
13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE
PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. ÔNUS DA PROVA.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. (...)
Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PREJUDICADO O EXAME DOS
CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO
896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recurso de revista
obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo
896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista. Com efeito, a
transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido sem a
individualização dos trechos que consubstanciam o
prequestionamento das teses jurídicas objeto do apelo não
satisfaz o requisito do aludido dispositivo legal. Cumpre
registrar que a transcrição integral de capítulo do acórdão é válido
se este for sucinto, contendo apenas os fundamentos do Tribunal
Regional. Não é o que se observa no caso. O capítulo do acórdão
transcrito pela recorrente toma nove páginas das suas razões
recursais, trazendo inclusive transcrição da sentença e de
jurisprudência (fls. 719-727). Ainda, reproduziu, em seu apelo, o
capítulo integral da decisão colegiada, proferida em sede de
embargos de declaração, no tema objeto do recurso de revista (fls.
727-729). Ademais, a recorrente não destacou especificamente
os trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do
recurso de revista, falhando em delimitar a controvérsia. Apesar
de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio
da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta
Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica
prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais
extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame
meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não
conhecido (RRAg-102726-16.2017.5.01.0483, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 05/04/2024). (Grifo
nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DA TESE QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA
CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA
CAUSA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a
transcrição integral do teor do acórdão, do tópico recorrido, de todas
as premissas consignadas ou de longos trechos da decisão
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regional, como ocorreu no presente caso, não se presta ao
cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que
não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo,
impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT
e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista.
Precedentes. 2. A inobservância de pressuposto intrínseco ao
processamento do recurso de revista, por constituir óbice
intransponível ao exame do mérito recursal, inviabiliza o
reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega
provimento (Ag-AIRR-1439-52.2017.5.09.0009, 1ª Turma, Relator
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 05/04/2024).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001169-62.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE JANAILSON FLORENCIO CALADO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO JANAILSON FLORENCIO CALADO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILSON FLORENCIO CALADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6a8f35
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0001169-62.2023.5.13.0023 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: JANAILSON FLORENCIO CALADO
RECORRIDA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.04.2024 - ID.
085b171; recurso apresentado em 12.04.2024 - ID. 041a24f).
Regular a representação processual (ID. c26a686).
Preparo dispensado (Gratuidade de Justiça - ID. 551841e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS COMISSÕES RECEBIDAS HABITUALMENTE.
Alegações:
a) violação aos arts 444, 457, §1°, e 458 da CLT;
b) violação aos arts. 5°, II, e 7° da CF;
c) contrariedade à Súmula 93 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Acerca do tema, vejamos como decidiu a Turma julgadora:
“O reclamante postula os reflexos das comissões/gueltas nas
demais parcelas salariais por ele recebidas da empregadora
(gratificação de função, CTVA, APIP, PLR, licença-prêmio e ATS).
Diz que as rubricas indeferidas normativamente compõem a sua
remuneração-base, todas com natureza salarial, conforme item 3.2
do RH 115.
Ao exame.
Não são devidos os reflexos postulados na PLR, uma vez que
esta é calculada com base no lucro líquido da reclamada e em
percentual incidente sobre o salário (não abrangendo a
remuneração de terceiros), a exemplo do disposto na letra "a" da
cláusula 6ª do ACT de 2018/2019 sobre a PLR (ID. 31cc6f4 - Pág.
2).
Indevidos os reflexos em APIPs e licenças-prêmio, uma vez que
a norma interna da empregadora restringe a base de cálculo de
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tais vantagens, quando convertidas em pecúnia, aos valores
pagos pelo empregador (remuneração-base), como definido no
mesmo normativo, o que não abrange os reflexos das gueltas ora
deferidas (itens 3.2 e 3.8 da RH 115038).
Indevido também o reflexo sobre a gratificação de função, pois
esta remunera o desempenho de atribuições mais complexas e
é fixada em regulamento, não tendo sido apresentado nenhum
elemento que demonstre a incidência de parcelas
remuneratórias variáveis sobre o seu cálculo.
Com referência ao adicional por tempo de serviço (ATS), o item
3.3.6.2 do MN RH 115 estabelece que a parcela "corresponde a 1%
do somatório do salário padrão e do complemento do salário
padrão, a cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA,
e está limitado a 35%". Portanto, indevidos os reflexos das
comissões/gueltas em tal verba.
Quanto à parcela CTVA, igualmente não prospera o
inconformismo, pois o cômputo de referida verba é a
ocorrência de eventual diferença de salário entre o empregado
da CEF e o Piso de Referência do Mercado, portanto, não há
elementos a demonstrar que as comissões relativas à venda de
produtos de terceiros façam parte dos critérios para definir o
patamar da CTVA.
Por último, no que se refere à pretensão sobre a forma de
liquidação, mediante conversão dos pontos, o pedido é
inoportuno, porque, na sentença, o juiz remeteu a forma de
liquidação ao momento específico que antecede a execução,
definindo que "para fins de apuração do valor devido a título de
comissões, deverão as partes, na fase de liquidação fornecerem
relatórios, recibos, extratos e outros meios idôneos que permitam
verificar os ganhos decorrentes do programa de acumulação de
pontos".
Assim, nada há a deferir.” (g/n)
Pois bem.
Inicialmente, destaca-se que, ante a restrição imposta no §9° do art.
896 da CLT, é inviável a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial, nas causas de
procedimento sumaríssimo.
Observa-se que o indeferimento da incidência das comissões nas
referidas parcelas foi realizado após análise das provas contidas
nos autos, verificando a base de cálculo de cada parcela, nas quais
inexiste a previsão de incidência de comissões.
Assim, para qualquer modificação no julgado seria necessário o
reexame de fatos e provas dos autos, o que é defeso por meio de
recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Ademais, não vislumbro violação aos arts. 5°, II, e 7° da CF. Em
relação ao art. 7º da CF, o recorrente nem sequer indicou
expressamente a alínea pretensamente violada, atraindo a
incidência da Súmula nº 221, I, do TST. Ademais, a afronta aos
dispositivos constitucionais apontados não viabiliza o seguimento
apelo, pois eventual ofensa ao texto da CF, na forma proposta pela
parte recorrente, resultaria na infringência reflexa a normas legais, o
que não se coaduna com o caráter extraordinário do instrumento
processual ora analisado, que apenas se mostra cabível quando
demonstrada, de forma inequívoca, violação direta e literal da CF
(Súmula no 266 do TST).
Também não vislumbro contrariedade à Súmula 93 do TST, uma
vez que o caso não trata de venda de papéis ou valores mobiliários.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista no aspecto.
DO CÁLCULO DAS VERBAS DEVIDAS
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que a transcrição integral do acórdão, sem nenhuma parte em
destaque, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT,
posto que não permite identificar qual a tese exatamente impugnada
no apelo revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não
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atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista,
quanto ao presente tema, se mostra inviável, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto no art.
896, §1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/MP
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000782-35.2022.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RODRIGO FERNANDES
RODRIGUES
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87c3967
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 12/04/2024 – ID
782e4ad; recurso apresentado em 22/04/2024 – ID df939c0).
Representação processual regular (IDs d4c2b99 e 077354b).
Juízo garantido (IDs 406c4b7, f703157 e 28fd941).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
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bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID 77bfe66).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, as alegadas violações
infraconstitucionais e o suposto dissenso jurisprudencial não são
passíveis de análise em sede de recurso de revista cujo trâmite se
encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é imposta
pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista, em processo que se
encontra na fase de execução, diante da restrição prevista no art.
896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000228-36.2023.5.13.0016
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO FLAUDEMI JOSE FELIX DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 048d188
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que o seu apelo seja recebido em ambos os
efeitos: devolutivo e suspensivo.
No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
devolutivo (art. 899 da CLT).
Em relação ao recurso de revista, de forma expressa, o legislador
prevê que este é “dotado apenas de efeito devolutivo” (art. 896, §
1º, da CLT), pelo que não há como conceder o efeito suspensivo.
Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 02/04/2024 - ID
278da43; recurso apresentado em 24/04/2024 - ID 51e5751).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Regular a representação processual (ID 7d15af9).
Dispensado o preparo recursal (equiparação à Fazenda Pública –
ID d8310d6 - Págs. 2/3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL. POSSIBILIDADE DE
REDUÇÃO DE DIREITOS POR MEIO DE ACORDOS COLETIVOS.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição integral dos temas do
acórdão, sem o destaque da tese combatida, e no início das razões
recursais, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A,
I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. (...) Agravo de
instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS
LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A,
I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A
transcrição de forma conjunta de trechos do acórdão regional
relativos às matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto
da insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece. (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em bloco
único, ao início do recurso de revista, dos trechos do acórdão
regional alusivos aos mais diversos tópicos abordados no apelo não
atende o requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT,
uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao cotejo analítico
entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursais, o
que se dá no capítulo aberto no arrazoado de revista para tratar de
cada matéria jurídica objeto de insurgência recursal. Agravo interno
desprovido. (Ag-Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 24/03/2023).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 02/04/2024 - ID
278da43; recurso apresentado em 12/04/2024 - ID 2cdf5cb).
Regular a representação processual (ID 4ceb9a7).
Preparo recursal desnecessário (custas processuais a cargo da ré -
ID 2abd5ca).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REGIMENTO INTERNO EMPRESARIAL. FORÇA DE LEI.
APLICAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. NORMA INTERNA
PARCIALMENTE CUMPRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE
ULTRATIVIDADE DE ACORDO COLETIVO. VIOLAÇÃO
SUCESSIVA.
Alegações:
a) violação ao art. 614, § 3º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Requer o recorrente a reforma do acórdão, para condenar a
reclamada ao pagamento de anuênios, no importe de 2%, durante
todo o período contratual imprescrito.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição integral do capítulo do
acórdão impugnado, sem o destaque da tese combatida, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
DIFERENÇAS SALARIAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de
revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve
indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme
determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não
conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte
recorrente não atendeu regularmente ao referido preceito, pois
transcreveu integralmente o tópico impugnado, sem qualquer
destaque. Recurso de revista de que não se conhece (RR-11654-
15.2020.5.15.0042, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 09/04/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS
DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. (...)
Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI
13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE
PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. ÔNUS DA PROVA.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. (...)
Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PREJUDICADO O EXAME DOS
CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO
896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recurso de revista
obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo
896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista. Com efeito, a
transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido sem a
individualização dos trechos que consubstanciam o
prequestionamento das teses jurídicas objeto do apelo não
satisfaz o requisito do aludido dispositivo legal. Cumpre
registrar que a transcrição integral de capítulo do acórdão é válido
se este for sucinto, contendo apenas os fundamentos do Tribunal
Regional. Não é o que se observa no caso. O capítulo do acórdão
transcrito pela recorrente toma nove páginas das suas razões
recursais, trazendo inclusive transcrição da sentença e de
jurisprudência (fls. 719-727). Ainda, reproduziu, em seu apelo, o
capítulo integral da decisão colegiada, proferida em sede de
embargos de declaração, no tema objeto do recurso de revista (fls.
727-729). Ademais, a recorrente não destacou especificamente
os trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do
recurso de revista, falhando em delimitar a controvérsia. Apesar
de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio
da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta
Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica
prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais
extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame
meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não
conhecido (RRAg-102726-16.2017.5.01.0483, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 05/04/2024). (Grifo
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DA TESE QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA
CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA
CAUSA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a
transcrição integral do teor do acórdão, do tópico recorrido, de todas
as premissas consignadas ou de longos trechos da decisão
regional, como ocorreu no presente caso, não se presta ao
cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que
não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo,
impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT
e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista.
Precedentes. 2. A inobservância de pressuposto intrínseco ao
processamento do recurso de revista, por constituir óbice
intransponível ao exame do mérito recursal, inviabiliza o
reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega
provimento (Ag-AIRR-1439-52.2017.5.09.0009, 1ª Turma, Relator
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 05/04/2024).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000954-80.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO JOAO VITOR BEZERRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIANA AGNES MARANHAO
RIBEIRO DE ANDRADE(OAB:
31594/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR BEZERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecf32c6
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 11/04/2024 - ID
5f845c0. Recurso apresentado em 23/04/2024 - ID fd9ce32.
Representação processual regular - ID 462fd09.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID 83b398f
).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA
Alegações:
a) violação ao art. 485, VI, do CPC
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Desse modo, não é cabível a análise de violação à legislação
infraconstitucional em sede de recurso de revista submetido ao
procedimento sumaríssimo, em razão da restrição acima
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
mencionada.
Inviável, portanto, o seguimento da revista quanto a esta questão.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV e XXXV da CF;
b) violação ao art. 3º, da CLT;
O reclamado se insurge em face do acórdão que reconheceu o
vínculo empregatício havido entre os litigantes.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho transcrito no apelo é insuficiente, o que
desatende a exigência estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionamento:
"[…] II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO
POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA
LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma
conjunta de trechos do acórdão regional relativos às matérias
impugnadas, sem a delimitação do objeto da insurgência ou, ainda,
a transcrição no início do recurso, dissociada das razões de
reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, § 1º-A,
I e III, da CLT. Precedentes. Recurso de revista de que não se
conhece" (RRAg-433-03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro
Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em bloco
único, ao início do recurso de revista, dos trechos do acórdão
regional alusivos aos mais diversos tópicos abordados no apelo não
atende o requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT,
uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao cotejo analítico
entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursais, o
que se dá no capítulo aberto no arrazoado de revista para tratar de
cada matéria jurídica objeto de insurgência recursal. Agravo interno
desprovido" (Ag-Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 24/03/2023).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de trechos
do acórdão regional relativos às matérias impugnadas, sem a
delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a transcrição no
início do recurso, dissociada das razões de reforma, não se revela
suficiente ao atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo
a que se nega provimento" (Ag-AIRR-10863-74.2018.5.15.0023, 3ª
Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT
03/03/2023).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional, que
não espelha fatos essenciais registrados no acórdão regional,
tampouco a completude da fundamentação adotada. Ausente,
assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844).
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, ante o descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal tratada
acima.
Conclusão
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EMPRESA RECLAMADA FUTURA ADMINISTRAÇÃO DE
IMÓVEIS LTDA - EPP
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 11/04/2024 - ID
5f845c0. Recurso apresentado em 23/04/2024 - ID 2fd6951.
Representação processual regular - ID 462fd09.
Preparo recursal satisfeito (custas recolhidas - Id 26bfdd1; isenção
do depósito recursal - empresa em recuperação judicial – art. 899, §
10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV e XXXV da CF;
b) violação aos arts. 2° e 3º, da CLT;
A reclamada se insurge em face do acórdão que reconheceu o
vínculo empregatício havido entre os litigantes.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível violação direta à Constituição Federal.
Na verdade, percebe-se que a recorrente citou dispositivos
constitucionais de forma aleatória e genérica, de modo que não foi
plenamente observado o requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do
art. 896 da CLT, sobretudo porque os dispositivos citados nem
mesmo possuem pertinência temática com a tese objeto de
prequestionamento.
Quanto à suposta violação aos arts. 2° e 3º da CLT, consigna-se
que o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Desse modo, não é cabível a análise de violação à legislação
infraconstitucional em sede de recurso de revista submetido ao
procedimento sumaríssimo, em razão da restrição acima
mencionada.
Portanto, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
Conclusão
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001378-28.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO JOAO PAULO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26862b0
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 11/04/2024 – ID
ebea202; recurso apresentado em 23/04/2024 – ID ef6cc47).
Representação processual regular - ID ad1f735.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID c301e86
).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXIII, 7º, XXII, 170, III, e 193, da CF;
b) violação ao art. 157 da CLT;
c) contrariedade à Súmula 378, II, do TST;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente busca a reforma do acórdão, para fins de
reconhecimento da estabilidade provisória pleiteada.
Sobre o tema, o Órgão Julgador assim se pronunciou (ID 6a49400 )
(...) Assim, considerando a prova pericial produzida na demanda
anterior, por meio da qual se reconheceu a natureza ocupacional da
doença, resta perquirir se foram obedecidos os requisitos previstos
no art. 118 da Lei n.º 8.213/1991, para concessão da estabilidade
provisória pretendida.
À luz do referido dispositivo legal, faz jus o empregado à
estabilidade provisória de doze meses, desde que seu afastamento
tenha sido proveniente de acidente de trabalho ou doença
equiparada a acidente, por prazo superior a quinze dias, e, neste
caso, o benefício concedido pelo INSS seja da espécie acidentária
(B-91).
Assim, para a aquisição da estabilidade provisória, é necessário o
preenchimento de apenas dois requisitos, quais sejam: a existência
de acidente típico ou constatação de doença equiparada e o gozo
de benefício acidentário pelo INSS.
Não há dúvida de que, quando a enfermidade equiparada a
acidente de trabalho somente é reconhecida após o rompimento do
vínculo de emprego, mostra-se inviável exigir que tenha havido a
concessão de auxílio-doença na modalidade acidentária no curso
do liame.
É por essa razão que a jurisprudência tem estendido a aplicação da
garantia de emprego quando, já extinto o contrato de trabalho,
restar demonstrado o nexo de causalidade entre a enfermidade e os
serviços executados, bem como o recebimento de benefício
previdenciário de auxílio-doença.
Nesse sentido é o entendimento sedimentado do Tribunal Superior
do Trabalho na Súmula nº 378, in verbis:
(…)
Portanto, caso seja verificada a existência de nexo de causalidade
entre a doença que acometeu o empregado e as atividades
laborativas, pode o julgador deferir a garantia provisória de
emprego, em respeito à parte final do item II do verbete sumular
supramencionado e desde que observada situação similar àquela
tratada pelo art. 118 da Lei nº 8.213/1991.
(…)
No presente caso, a "Consulta por Benefícios por incapacidade" da
Previdência Social, acostada no identificador dc9952b, demostra
que o reclamante se afastou do trabalho em gozo de benefício
previdenciário tão somente pelo período de 09 dias, ou seja, do dia
10 a 18/06/2022.Portanto, embora um dos requisitos para o
reconhecimento da estabilidade provisória tenha sido reconhecido,
qual seja, a doença profissional, falta um segundo pressuposto para
respaldar a pretensão do autor, pois, como visto, suas enfermidades
não teriam o condão de afastá-lo do labor com benefício
previdenciário, por período superior a quinze dias.
(…)
Desse modo, reformo a sentença, para afastar a condenação
imposta à parte demandada.
Como se vê, a Turma Julgadora, à luz do art. 118 da Lei nº 8.213/91
e da Súmula 378 do TST, firmou entendimento no sentido de que a
constatação de doença ocupacional, após a despedida, como no
caso presente, não representa óbice ao reconhecimento do direito à
estabilidade provisória acidentária, contudo, também não elide a
necessidade de ter ocorrido incapacidade laboral por período
superior a 15 dias.
E, no caso dos autos, como consignado na decisão recorrida,
“embora um dos requisitos para o reconhecimento da estabilidade
provisória tenha sido reconhecido, qual seja, a doença profissional,
falta um segundo pressuposto para respaldar a pretensão do autor,
pois, como visto, suas enfermidades não teriam o condão de afastá-
lo do labor com benefício previdenciário, por período superior a
quinze dias”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro as
violações apontadas pelo recorrente.
Além disso, o entendimento esposado pelo Órgão Julgador está em
consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do C.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
TST sobre o tema, consolidada na Súmula 378, II, do TST, o que
impede a revisão do julgado, nos termos da Súmula 333 da
mencionada Corte Superior.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000954-80.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO JOAO VITOR BEZERRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIANA AGNES MARANHAO
RIBEIRO DE ANDRADE(OAB:
31594/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY
- FUTURA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecf32c6
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 11/04/2024 - ID
5f845c0. Recurso apresentado em 23/04/2024 - ID fd9ce32.
Representação processual regular - ID 462fd09.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID 83b398f
).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA
Alegações:
a) violação ao art. 485, VI, do CPC
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Desse modo, não é cabível a análise de violação à legislação
infraconstitucional em sede de recurso de revista submetido ao
procedimento sumaríssimo, em razão da restrição acima
mencionada.
Inviável, portanto, o seguimento da revista quanto a esta questão.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV e XXXV da CF;
b) violação ao art. 3º, da CLT;
O reclamado se insurge em face do acórdão que reconheceu o
vínculo empregatício havido entre os litigantes.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho transcrito no apelo é insuficiente, o que
desatende a exigência estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionamento:
"[…] II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO
POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA
LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma
conjunta de trechos do acórdão regional relativos às matérias
impugnadas, sem a delimitação do objeto da insurgência ou, ainda,
a transcrição no início do recurso, dissociada das razões de
reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, § 1º-A,
I e III, da CLT. Precedentes. Recurso de revista de que não se
conhece" (RRAg-433-03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro
Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em bloco
único, ao início do recurso de revista, dos trechos do acórdão
regional alusivos aos mais diversos tópicos abordados no apelo não
atende o requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT,
uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao cotejo analítico
entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursais, o
que se dá no capítulo aberto no arrazoado de revista para tratar de
cada matéria jurídica objeto de insurgência recursal. Agravo interno
desprovido" (Ag-Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 24/03/2023).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de trechos
do acórdão regional relativos às matérias impugnadas, sem a
delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a transcrição no
início do recurso, dissociada das razões de reforma, não se revela
suficiente ao atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo
a que se nega provimento" (Ag-AIRR-10863-74.2018.5.15.0023, 3ª
Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT
03/03/2023).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional, que
não espelha fatos essenciais registrados no acórdão regional,
tampouco a completude da fundamentação adotada. Ausente,
assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, ante o descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal tratada
acima.
Conclusão
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EMPRESA RECLAMADA FUTURA ADMINISTRAÇÃO DE
IMÓVEIS LTDA - EPP
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 11/04/2024 - ID
5f845c0. Recurso apresentado em 23/04/2024 - ID 2fd6951.
Representação processual regular - ID 462fd09.
Preparo recursal satisfeito (custas recolhidas - Id 26bfdd1; isenção
do depósito recursal - empresa em recuperação judicial – art. 899, §
10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV e XXXV da CF;
b) violação aos arts. 2° e 3º, da CLT;
A reclamada se insurge em face do acórdão que reconheceu o
vínculo empregatício havido entre os litigantes.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível violação direta à Constituição Federal.
Na verdade, percebe-se que a recorrente citou dispositivos
constitucionais de forma aleatória e genérica, de modo que não foi
plenamente observado o requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do
art. 896 da CLT, sobretudo porque os dispositivos citados nem
mesmo possuem pertinência temática com a tese objeto de
prequestionamento.
Quanto à suposta violação aos arts. 2° e 3º da CLT, consigna-se
que o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Desse modo, não é cabível a análise de violação à legislação
infraconstitucional em sede de recurso de revista submetido ao
procedimento sumaríssimo, em razão da restrição acima
mencionada.
Portanto, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
Conclusão
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001378-28.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO JOAO PAULO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26862b0
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 11/04/2024 – ID
ebea202; recurso apresentado em 23/04/2024 – ID ef6cc47).
Representação processual regular - ID ad1f735.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID c301e86
).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXIII, 7º, XXII, 170, III, e 193, da CF;
b) violação ao art. 157 da CLT;
c) contrariedade à Súmula 378, II, do TST;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente busca a reforma do acórdão, para fins de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
reconhecimento da estabilidade provisória pleiteada.
Sobre o tema, o Órgão Julgador assim se pronunciou (ID 6a49400 )
(...) Assim, considerando a prova pericial produzida na demanda
anterior, por meio da qual se reconheceu a natureza ocupacional da
doença, resta perquirir se foram obedecidos os requisitos previstos
no art. 118 da Lei n.º 8.213/1991, para concessão da estabilidade
provisória pretendida.
À luz do referido dispositivo legal, faz jus o empregado à
estabilidade provisória de doze meses, desde que seu afastamento
tenha sido proveniente de acidente de trabalho ou doença
equiparada a acidente, por prazo superior a quinze dias, e, neste
caso, o benefício concedido pelo INSS seja da espécie acidentária
(B-91).
Assim, para a aquisição da estabilidade provisória, é necessário o
preenchimento de apenas dois requisitos, quais sejam: a existência
de acidente típico ou constatação de doença equiparada e o gozo
de benefício acidentário pelo INSS.
Não há dúvida de que, quando a enfermidade equiparada a
acidente de trabalho somente é reconhecida após o rompimento do
vínculo de emprego, mostra-se inviável exigir que tenha havido a
concessão de auxílio-doença na modalidade acidentária no curso
do liame.
É por essa razão que a jurisprudência tem estendido a aplicação da
garantia de emprego quando, já extinto o contrato de trabalho,
restar demonstrado o nexo de causalidade entre a enfermidade e os
serviços executados, bem como o recebimento de benefício
previdenciário de auxílio-doença.
Nesse sentido é o entendimento sedimentado do Tribunal Superior
do Trabalho na Súmula nº 378, in verbis:
(…)
Portanto, caso seja verificada a existência de nexo de causalidade
entre a doença que acometeu o empregado e as atividades
laborativas, pode o julgador deferir a garantia provisória de
emprego, em respeito à parte final do item II do verbete sumular
supramencionado e desde que observada situação similar àquela
tratada pelo art. 118 da Lei nº 8.213/1991.
(…)
No presente caso, a "Consulta por Benefícios por incapacidade" da
Previdência Social, acostada no identificador dc9952b, demostra
que o reclamante se afastou do trabalho em gozo de benefício
previdenciário tão somente pelo período de 09 dias, ou seja, do dia
10 a 18/06/2022.Portanto, embora um dos requisitos para o
reconhecimento da estabilidade provisória tenha sido reconhecido,
qual seja, a doença profissional, falta um segundo pressuposto para
respaldar a pretensão do autor, pois, como visto, suas enfermidades
não teriam o condão de afastá-lo do labor com benefício
previdenciário, por período superior a quinze dias.
(…)
Desse modo, reformo a sentença, para afastar a condenação
imposta à parte demandada.
Como se vê, a Turma Julgadora, à luz do art. 118 da Lei nº 8.213/91
e da Súmula 378 do TST, firmou entendimento no sentido de que a
constatação de doença ocupacional, após a despedida, como no
caso presente, não representa óbice ao reconhecimento do direito à
estabilidade provisória acidentária, contudo, também não elide a
necessidade de ter ocorrido incapacidade laboral por período
superior a 15 dias.
E, no caso dos autos, como consignado na decisão recorrida,
“embora um dos requisitos para o reconhecimento da estabilidade
provisória tenha sido reconhecido, qual seja, a doença profissional,
falta um segundo pressuposto para respaldar a pretensão do autor,
pois, como visto, suas enfermidades não teriam o condão de afastá-
lo do labor com benefício previdenciário, por período superior a
quinze dias”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro as
violações apontadas pelo recorrente.
Além disso, o entendimento esposado pelo Órgão Julgador está em
consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do C.
TST sobre o tema, consolidada na Súmula 378, II, do TST, o que
impede a revisão do julgado, nos termos da Súmula 333 da
mencionada Corte Superior.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001472-43.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
RECORRENTE CARLOS ANDRE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b92f02b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0001472-43.2023.5.13.0034 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: CARLOS ANDRE ARAÚJO DA SILVA
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/04/2024 – id.
eed167f; recurso apresentado em 23/04/2024 – id. a88002c).
Regular a representação processual (id. b90938e).
Preparo dispensado (justiça gratuita - id. aaffc76).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 378, II, do TST;
b) violação aos artigos 5º, XXIII; 7º, XXII, 170, III, e 193, todos da
CF/88;
c) violação ao art. 157 da CLT
d) divergência jurisprudencial.
Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou:
“Inicialmente, cumpre esclarecer que o demandante ajuizou
reclamação trabalhista anterior, em face da mesma reclamada,
autuada na 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB sob o nº
0000630-63.2023.5.13.0034, na qual pleiteou, em síntese,
indenizações por danos morais e materiais, com fundamento em
alegadas doenças ocupacionais causadas pelas más condições de
trabalho na reclamada.
Na aludida demanda, o laudo pericial produzido não deixou
dúvida sobre o nexo concausal entre as enfermidades e o
trabalho desempenhado pelo autor. Diante disso, a sentença
prolatada naquela ação impôs à empresa reclamada a obrigação de
pagar indenização por danos morais, no importe de R$11.572,35,
tendo sido a condenação reduzida no acórdão regional para o
montante de R$3.000,00.
O laudo pericial cinesiológico produzido no referido processo foi
colacionado aos presentes autos (ID. 8e568e4).
Examinando a prova técnica, verifica-se que o perito nomeado
pelo juízo na ação anterior concluiu que o reclamante foi
acometido pelas doenças alegadas, sendo que a patologia
diagnosticada nos ombros do autor, apesar de possuir relação
com a atividade laboral, corresponde, respectivamente, a um
processo inflamatório reversível e a um processo degenerativo.
Assim, considerando a prova pericial produzida na demanda
anterior, por meio da qual se reconheceu a natureza ocupacional da
doença, resta perquirir se foram obedecidos os requisitos
previstos no art. 118 da Lei n.º 8.213/1991, para concessão da
estabilidade provisória pretendida.
À luz do referido dispositivo legal, faz jus o empregado à
estabilidade provisória de doze meses, desde que seu afastamento
tenha sido proveniente de acidente de trabalho ou doença
equiparada a acidente, por prazo superior a quinze dias, e, neste
caso, o benefício concedido pelo INSS seja da espécie acidentária
(B-91).
Assim, para a aquisição da estabilidade provisória, é necessário o
preenchimento de apenas dois requisitos, quais sejam: a existência
de acidente típico ou constatação de doença equiparada e o gozo
de benefício acidentário pelo INSS.
Não há dúvida de que, quando a enfermidade equiparada a
acidente de trabalho somente é reconhecida após o rompimento do
vínculo de emprego,
mostra-se inviável exigir que tenha havido a concessão de
auxílio-doença na modalidade acidentária no curso do liame.
É por essa razão que a jurisprudência tem estendido a aplicação da
garantia de emprego quando, já extinto o contrato de trabalho,
restar demonstrado o nexo de causalidade entre a enfermidade e os
serviços executados, bem como o recebimento de benefício
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
previdenciário de auxílio-doença.
Nesse sentido é o entendimento sedimentado do Tribunal Superior
do Trabalho na Súmula nº 378, in verbis:
(...)
Portanto, caso seja verificada a existência de nexo de causalidade
entre a doença que acometeu o empregado e as atividades
laborativas, pode o julgador deferir a garantia provisória de
emprego, em respeito à parte final do item II do verbete sumular
supramencionado e desde que observada situação similar àquela
tratada pelo art. 118 da Lei nº 8.213/1991.
Efetivamente, é importante observar esse detalhe, pois constitui
pressuposto à concessão da estabilidade provisória sob
comento a ocorrência concreta de uma situação semelhante
àquela que ocorreria se o contrato estivesse em curso, ou seja,
que a doença não apenas seja de cunho ocupacional, mas que
tenha proporcionado uma situação de incapacidade laboral em
qualquer grau, com duração superior a quinze dias, em
condições análogas àquelas que respaldariam, no curso do
contrato, o gozo do benefício acidentário.
Assim, em ambas as situações, ou seja, tanto naquela prevista no
art. 118 da Lei nº 8.213/1991, quanto na hipótese de doença
profissional constatada após o término do liame, é necessário ter
havido uma situação de impossibilidade de desenvolver as
atividades laborais em razão dessa enfermidade, pelo tempo
mínimo necessário à deflagração do direito de gozo do
benefício previdenciário já referido.
Na hipótese prevista em lei, que é aquela que ordinariamente
ocorre, o auxílio-doença acidentário deve ter sido concedido no
curso do contrato, em caso de afastamento superior a quinze dias,
para que, após seu término, seja iniciado o período de estabilidade.
No caso de já ter havido a dispensa quando constatada a
doença, é imprescindível demonstrar que a situação do
trabalhador também o levaria ao gozo do mesmo benefício,
caso o contrato estivesse vigente.
No presente caso, a ficha de registro colacionada ao caderno
processual revela que o autor não se afastou em gozo de
benefício previdenciário durante o contrato de trabalho (ID.
bdcb2fb).
E, apesar de ter sido constatado o nexo de concausalidade entre as
doenças e o trabalho, o laudo pericial foi enfático ao informar que
"durante exame pericial verificou-se que o Autor NÃO apresenta
mais sinais e sintomas característicos destas patologias. Portanto,
de acordo com os parâmetros da CIF\2003 O RECLAMANTE
ATUALMENTE NÃO É PORTADOR DE INCAPACIDADE FÍSICO-
FUNCIONAL" (fl. 66 - grifo nosso).
Nesse sentido, os elementos probatórios revelam que as
retromencionadas enfermidades que acometeram o autor não
tiveram o condão de lhe afastar do labor por tempo suficiente
para o gozo de benefício previdenciário por acidente de
trabalho.
Como se vê, não há o mínimo sinal de que tenha o autor
passado por situação que respaldasse o gozo de auxílio-
doença acidentário, seja antes do término do liame, seja em
período posterior, considerando que o perito foi enfático ao revelar
que ele não teve sequer incapacidade laborativa temporária no que
concerne às doenças diagnosticadas.
Portanto, embora um dos requisitos para o reconhecimento da
estabilidade provisória tenha sido reconhecido, qual seja, a doença
profissional, falta um segundo pressuposto para respaldar a
pretensão do autor, pois, como visto, suas enfermidades não
teriam o condão de afastá-lo do labor com benefício
previdenciário, permanecendo ele apto para exercer suas
atividades antes e depois de findo o liame.
(...)
Desse modo, mantém-se a sentença.” (g/n)
Como se pode observar, a Turma Julgadora inferiu, à luz do
disposto no art. 118 da Lei 8.213/1991 e do disposto na Súmula nº
378, II, do TST ser necessário, para a concessão do direito à
estabilidade acidentária e respectiva indenização, que a doença
fosse apta a afastá-lo do trabalho, situação esta não verificada nos
autos.
Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro contrariedade à
súmula mencionada, nem violação aos dispositivos constitucionais
invocados.
Ademais, o entendimento deste Regional, nos moldes explicitados
no texto decisório, está em conformidade com a súm. 378, item II,
do TST, o que demonstra que a referida decisão está em perfeita
sintonia com iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, fato
que impede a sua revisão, conforme preceitua a Súmula 333/TST.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/MP
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000159-68.2023.5.13.0027
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRENTE ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fde7365
proferida nos autos.
RECORRENTE: ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA
RECORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, em suas razões recursais, requer que todas as
notificações e publicações afetas aos atos processuais sejam
endereçadas, com exclusividade, ao Dr. Fernando De Oliveira
Souza, inscrito na OAB/SP 247.435 e OAB/PE 1996-A, com
escritório na Av Agamenon Magalhães 4779, 3º andar - sala 302,
Ilha do Leite, Recife – PE.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (ciência em 21.03.2024 – ID. c9b0b2a;
recurso apresentado em 26.03.2024 – ID. 5f5f00b).
Regular a representação processual (ID. b6ec5a9 ).
Preparo dispensado (beneficiário da Justiça Gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS
Alegações:
a) violação dos arts. 9º, 10, 448 e 468 da CLT;
b) contrariedade à Súmula 51 do TST
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão proferido que julgou
improcedente o direito do autor ao pagamento do abono pecuniário
de 70%. Alega que a parcela pleiteada se incorporou ao contrato de
trabalho, não podendo ser suprimida por alteração unilateral do
empregador.
Sobre a temática, a Turma assim se posicionou (ID. a1fc1c6):
A matéria em questão já foi analisada pelo Pleno deste Regional,
nos autos da Ação Civil Coletiva nº 0001247-63.2016.5.13.0003,
cujo julgamento ocorreu em 08.06.2017, com a relatoria do
Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida, conforme acórdão
registrado no ID. d1db1bc daqueles autos.
Naquele julgamento, o Colegiado entendeu que a ECT sempre
utilizou a metodologia de cálculos mais benéfica em relação ao
abono pecuniário de férias, com apoio, inclusive, em normativo
interno, razão pela qual encontra-se ela obrigada a assim proceder
quanto aos seus empregados que sempre se beneficiaram de tais
parâmetros, sob pena de praticar a alteração contratual lesiva
vedada pelo artigo 468 da CLT e pelo item I da Súmula 51 do TST.
Pois bem.
Esse é o entendimento contido na decisão da ação civil coletiva
referida em linhas anteriores:
ACORDARAM [...] no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o Senhor Desembargador Relator, contentora da seguinte redação:
"Isso posto, dou parcial provimento ao recurso, para, reformando a
sentença: a) afastar a declaração de nulidade do Memorando
Circular nº 2316/2016 - GPAR/CEGEP; b) assegurar o direito ao
cálculo do abono pecuniário de férias nos moldes estabelecidos
pela cláusula 44.1 do MANPES aos empregados contratados antes
da publicação do referido memorando." [...] (texto original)
Consoante alerta a reclamada, a Seção de Dissídios Coletivos do
TST, ao julgar o DCG-1001203-57.2020.5.00.0000 (Relator: Ministro
Ives Gandra da Silva Martins Filho, Julgamento: 01.10.2020,
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Publicação: DEJT 05.11.2020, p. 76), decidiu excluir, a partir do
biênio de vigência daquela norma (01.08.2020 a 31.07.2021),
cláusulas econômicas presentes em acordos coletivos anteriores,
entre elas a cláusula 59ª:
ACORDAM os Ministros da Seção Especializada em Dissídios
Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho: [...] VIII - por maioria [...]
indeferir a manutenção das seguintes cláusulas do dissídio coletivo
anterior: [...] 59ª (gratificação de férias) [...] (texto original)
Ressalto que pedido de reinclusão da cláusula em questão foi
indeferido no dissídio coletivo de greve seguinte, relativo ao período
compreendido entre 01.08.2021 e 31.07.2022 (TST, DCG-1001174-
70.2021.5.00.0000, Seção Especializada em Dissídios Coletivos,
Rel. Min. Alexandre de Souza Agra, Julgamento: 18.10.2021,
Publicação: DEJT 06/12/2021, p. 66):
ACORDAM os Ministros da Seção Especializada em Dissídios
Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho: [...] III - admitir as
reconvenções apresentadas pelas entidades sindicais, julgando-as
em conjunto com o dissídio coletivo de natureza econômica; e, no
mérito: [...] F) indeferir a inclusão das seguintes cláusulas,
considerada a numeração do dissídio coletivo anterior: [...]
GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS (59ª) [...] (texto original)
Neste ponto, deve ser observado que o item 34.1.1 do Manual de
Pessoal MANPES, já transcrito, atrela o pagamento de
complementação à gratificação de férias à sua previsão em acordo
coletivo, o que não se verifica mais no atual momento, em virtude
das decisões normativas a que me referi nos parágrafos anteriores.
Chamo ainda atenção para o trecho a seguir transcrito, extraído da
fundamentação do acórdão proferido pelo Tribunal Pleno deste
Regional nos autos da ACC-0001247-63.2016.5.13.0003 (ID.
d1db1bc, p. 5, daqueles autos):
[...]
Dessa forma, inalterada a redação das normas coletivas que
regulamentam o pagamento do abono de férias, e considerando que
a ECT vinha utilizando de metodologia de cálculo mais benéfica em
face de tal diretriz, com apoio, inclusive, em normativo interno,
encontra-se ela obrigada a assim proceder quanto aos seus
empregados que sempre se beneficiaram de tais parâmetros. Isso
porque o regulamento interno, que ordenava a incidência do
adicional de 70% sobre os 10 dias de férias "vendidos", aderiu aos
contratos de trabalhos então firmados, não sendo admitida sua
alteração, sob pena de configurar alteração contratual lesiva,
vedada por lei (art. 468 da CLT). [...] (texto original)
Assim, diante da nova situação, entendo que não se pode impor à
reclamada a obrigação de aplicar à gratificação incidente sobre
abonos pecuniários de férias o percentual pretendido pelo autor.
É importante ressaltar que, na decisão da ação civil coletiva já
mencionada, foi assegurado "o direito ao cálculo do abono
pecuniário de férias nos moldes estabelecidos pela cláusula 44.1 do
MANPES aos empregados contratados antes da publicação do
referido memorando [Memorando Circular nº 2316/2016 -
GPAR/CEGEP]", ao tempo em que a citada cláusula do manual
apenas garante a remuneração do abono de férias previsto no
artigo 143 da CLT acrescida de gratificação de férias, condição que
deve ser preservada também ao reclamante da presente ação.
Também é necessário esclarecer que a situação jurídica da verba
discutida neste tópico é diversa daquela relativa ao custeio do plano
de saúde disponibilizado pela empresa. Isso porque, como já
fartamente discorrido na presente decisão, naquele caso, o direito
do autor nasceu de norma interna, por liberalidade da empregadora,
enquanto que a gratificação diferenciada, prevista no item 34.1.1 do
MANPES, incidente no abono pecuniário sobre férias (artigo 143 da
CLT), sempre esteve atrelada à cláusula normativa que foi
expurgada mediante decisão do TST proferida em DCG.
Nesse contexto, esclareço que o pedido do autor, de pagamento do
abono pecuniário acrescido da gratificação de férias no percentual
de 70%, não configura ofensa ao que dispõem o artigo 468 da CLT
e a Súmula nº 51, I, do TST, nem ao que foi decidido na ACC-
0001247-63.2016.5.13.0003, considerando-se, repita-se, que o
posicionamento ali adotado levou em conta o fato de que, naquele
momento, o percentual diferenciado era previsto em norma coletiva,
o que não mais ocorre.
Ressalto que nesse sentido tem entendido esta Turma Recursal,
conforme arestos abaixo transcritos:
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ABONO PECUNIÁRIO.
INCIDÊNCIA DE GRATIFICAÇÃO DE 70% PREVISTA EM NORMA
COLETIVA. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. ART. 468 DA CLT.
GARANTIA CONTRA ALTERAÇÃO NO CONTRATO INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO PELA VIA NEGOCIAL,
LEGISLATIVA OU JUDICIAL. NÃO RENOVAÇÃO DA CLÁUSULA
NEGOCIAL. ULTRATIVIDADE DAS CONVENÇÕES COLETIVAS.
INVIABILIDADE (ADPF 323). SENTENÇA REFORMADA. O direito
à gratificação de férias de 70% para os empregados da ECT foi
instituído por convenção coletiva e mantido durante considerável
período. No entanto, referida cláusula não foi renovada quando do
julgamento do DCG-1001203-57.2020.5.00.0000. Considerando que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 323, entendeu
por ser inconstitucional a ultratividade das negociações coletivas,
não há como garantir a sobrevivência de um direito que, calcado
apenas em instrumento normativo, não foi renovado em
negociações posteriores. Impõe-se observar que o art. 468 da CLT
refere-se à impossibilidade de alteração lesiva nos contratos
individuais de trabalho, mas não imuniza o empregado contra
modificações oriundas de negociações coletivas, de leis ou de
decisões judiciais. Assim, excluída a cláusula que previa o direito
postulado e inexistentes diferenças devidas no período não
prescrito em que vigorou a norma anterior à alteração, reforma-se a
sentença para julgar totalmente improcedente o pedido. Recurso
ordinário a que se dá provimento.
TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000510-53.2023.5.13.0023, Redator(a): Desembargador(a)
Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 12/12/2023, Publicação:
DJe 15/12/2023.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ABONO PECUNIÁRIO.
CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. ART. 468 DA CLT E SÚMULA 51
DO TST. RESTABELECIMENTO DOS CRITÉRIOS
ORIGINARIAMENTE CONTRATADOS. NÃO RENOVAÇÃO DA
CLÁUSULA NEGOCIAL. ULTRATIVIDADE DAS CONVENÇÕES
COLETIVAS. INVIABILIDADE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO.
Constitui alteração contratual lesiva a alteração da forma do cálculo
do abono pecuniário de férias, quanto ao empregado com contrato
celebrado antes da edição de memorando circular da reclamada.
Garantias dispostas por meio do art. 468, caput, da CLT e do
entendimento contido na Súmula 51 do TST. Contudo, o
reconhecimento do direito à gratificação de férias de 70% deve ser
limitado à vigência da previsão normativa em que se fundamenta,
conforme reconhecido pelo Tribunal Pleno deste Regional, no
julgamento do agravo de petição interposto na Ação Civil Pública nº
0001247-63.2016.5.13.0003. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000205-14.2023.5.13.0009, Redator(a): Desembargador(a)
Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento: 31/10/2023, Publicação:
DJe 08/11/2023
Portanto, acolho o pedido da reclamada, para excluir a obrigação de
pagar o abono pecuniário de que trata o artigo 143 da CLT, com
incidência de gratificação de férias no patamar de 70%, condição
que deverá ser alterada, se, no futuro, houver reinclusão da
cláusula normativa suprimida (59ª) ou similar, em observância ao
que estabelece a cláusula 44.1 do MANPES.
Ante a improcedência da ação, afasto a condenação em honorários
advocatícios sucumbenciais a cargo da reclamada.
Condeno, outrossim, o autor, a pagar honorários advocatícios ao
patrono da reclamada, no montante de 5% sobre o valor da causa,
cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do artigo 791-A, § 4º,
da CLT.
Pois bem. Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, observa-se
que o aresto apresentado pela parte recorrente, proveniente do
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, atende às
formalidades exigidas pelo art. 896, § 8º, da CLT.
A decisão paradigma possui tese jurídica específica e divergente
dos fundamentos esposados no acórdão questionado, impondo-se a
admissibilidade do recurso interposto no particular.
Convém registrar que, uma vez admitida a revista por um
fundamento, consideram-se devolvidos ao TST os demais
fundamentos relativos ao tema abordado, como dispõe o artigo
1.034, parágrafo único, do CPC, razão pela qual não há a
necessidade de enfrentamento das alegações de ofensas às
demais disposições invocadas.
Nesse contexto, não se há de falar em omissão, o que torna
impertinente e desnecessária a oposição de embargos de
declaração, ainda que nem todos os fundamentos invocados pela
parte recorrente tenham sido apreciados, pois esses fundamentos
podem ser verificados pelo juízo de admissibilidade ad quem.
Portanto, admite-se o apelo.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista da reclamante em virtude de
dissenso jurisprudencial, concedendo vista à parte contrária para,
querendo, oferecer as suas contrarrazões no prazo legal. Publique-
se.
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000159-68.2023.5.13.0027
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRENTE ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fde7365
proferida nos autos.
RECORRENTE: ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA
RECORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, em suas razões recursais, requer que todas as
notificações e publicações afetas aos atos processuais sejam
endereçadas, com exclusividade, ao Dr. Fernando De Oliveira
Souza, inscrito na OAB/SP 247.435 e OAB/PE 1996-A, com
escritório na Av Agamenon Magalhães 4779, 3º andar - sala 302,
Ilha do Leite, Recife – PE.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (ciência em 21.03.2024 – ID. c9b0b2a;
recurso apresentado em 26.03.2024 – ID. 5f5f00b).
Regular a representação processual (ID. b6ec5a9 ).
Preparo dispensado (beneficiário da Justiça Gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS
Alegações:
a) violação dos arts. 9º, 10, 448 e 468 da CLT;
b) contrariedade à Súmula 51 do TST
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão proferido que julgou
improcedente o direito do autor ao pagamento do abono pecuniário
de 70%. Alega que a parcela pleiteada se incorporou ao contrato de
trabalho, não podendo ser suprimida por alteração unilateral do
empregador.
Sobre a temática, a Turma assim se posicionou (ID. a1fc1c6):
A matéria em questão já foi analisada pelo Pleno deste Regional,
nos autos da Ação Civil Coletiva nº 0001247-63.2016.5.13.0003,
cujo julgamento ocorreu em 08.06.2017, com a relatoria do
Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida, conforme acórdão
registrado no ID. d1db1bc daqueles autos.
Naquele julgamento, o Colegiado entendeu que a ECT sempre
utilizou a metodologia de cálculos mais benéfica em relação ao
abono pecuniário de férias, com apoio, inclusive, em normativo
interno, razão pela qual encontra-se ela obrigada a assim proceder
quanto aos seus empregados que sempre se beneficiaram de tais
parâmetros, sob pena de praticar a alteração contratual lesiva
vedada pelo artigo 468 da CLT e pelo item I da Súmula 51 do TST.
Pois bem.
Esse é o entendimento contido na decisão da ação civil coletiva
referida em linhas anteriores:
ACORDARAM [...] no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o Senhor Desembargador Relator, contentora da seguinte redação:
"Isso posto, dou parcial provimento ao recurso, para, reformando a
sentença: a) afastar a declaração de nulidade do Memorando
Circular nº 2316/2016 - GPAR/CEGEP; b) assegurar o direito ao
cálculo do abono pecuniário de férias nos moldes estabelecidos
pela cláusula 44.1 do MANPES aos empregados contratados antes
da publicação do referido memorando." [...] (texto original)
Consoante alerta a reclamada, a Seção de Dissídios Coletivos do
TST, ao julgar o DCG-1001203-57.2020.5.00.0000 (Relator: Ministro
Ives Gandra da Silva Martins Filho, Julgamento: 01.10.2020,
Publicação: DEJT 05.11.2020, p. 76), decidiu excluir, a partir do
biênio de vigência daquela norma (01.08.2020 a 31.07.2021),
cláusulas econômicas presentes em acordos coletivos anteriores,
entre elas a cláusula 59ª:
ACORDAM os Ministros da Seção Especializada em Dissídios
Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho: [...] VIII - por maioria [...]
indeferir a manutenção das seguintes cláusulas do dissídio coletivo
anterior: [...] 59ª (gratificação de férias) [...] (texto original)
Ressalto que pedido de reinclusão da cláusula em questão foi
indeferido no dissídio coletivo de greve seguinte, relativo ao período
compreendido entre 01.08.2021 e 31.07.2022 (TST, DCG-1001174-
70.2021.5.00.0000, Seção Especializada em Dissídios Coletivos,
Rel. Min. Alexandre de Souza Agra, Julgamento: 18.10.2021,
Publicação: DEJT 06/12/2021, p. 66):
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ACORDAM os Ministros da Seção Especializada em Dissídios
Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho: [...] III - admitir as
reconvenções apresentadas pelas entidades sindicais, julgando-as
em conjunto com o dissídio coletivo de natureza econômica; e, no
mérito: [...] F) indeferir a inclusão das seguintes cláusulas,
considerada a numeração do dissídio coletivo anterior: [...]
GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS (59ª) [...] (texto original)
Neste ponto, deve ser observado que o item 34.1.1 do Manual de
Pessoal MANPES, já transcrito, atrela o pagamento de
complementação à gratificação de férias à sua previsão em acordo
coletivo, o que não se verifica mais no atual momento, em virtude
das decisões normativas a que me referi nos parágrafos anteriores.
Chamo ainda atenção para o trecho a seguir transcrito, extraído da
fundamentação do acórdão proferido pelo Tribunal Pleno deste
Regional nos autos da ACC-0001247-63.2016.5.13.0003 (ID.
d1db1bc, p. 5, daqueles autos):
[...]
Dessa forma, inalterada a redação das normas coletivas que
regulamentam o pagamento do abono de férias, e considerando que
a ECT vinha utilizando de metodologia de cálculo mais benéfica em
face de tal diretriz, com apoio, inclusive, em normativo interno,
encontra-se ela obrigada a assim proceder quanto aos seus
empregados que sempre se beneficiaram de tais parâmetros. Isso
porque o regulamento interno, que ordenava a incidência do
adicional de 70% sobre os 10 dias de férias "vendidos", aderiu aos
contratos de trabalhos então firmados, não sendo admitida sua
alteração, sob pena de configurar alteração contratual lesiva,
vedada por lei (art. 468 da CLT). [...] (texto original)
Assim, diante da nova situação, entendo que não se pode impor à
reclamada a obrigação de aplicar à gratificação incidente sobre
abonos pecuniários de férias o percentual pretendido pelo autor.
É importante ressaltar que, na decisão da ação civil coletiva já
mencionada, foi assegurado "o direito ao cálculo do abono
pecuniário de férias nos moldes estabelecidos pela cláusula 44.1 do
MANPES aos empregados contratados antes da publicação do
referido memorando [Memorando Circular nº 2316/2016 -
GPAR/CEGEP]", ao tempo em que a citada cláusula do manual
apenas garante a remuneração do abono de férias previsto no
artigo 143 da CLT acrescida de gratificação de férias, condição que
deve ser preservada também ao reclamante da presente ação.
Também é necessário esclarecer que a situação jurídica da verba
discutida neste tópico é diversa daquela relativa ao custeio do plano
de saúde disponibilizado pela empresa. Isso porque, como já
fartamente discorrido na presente decisão, naquele caso, o direito
do autor nasceu de norma interna, por liberalidade da empregadora,
enquanto que a gratificação diferenciada, prevista no item 34.1.1 do
MANPES, incidente no abono pecuniário sobre férias (artigo 143 da
CLT), sempre esteve atrelada à cláusula normativa que foi
expurgada mediante decisão do TST proferida em DCG.
Nesse contexto, esclareço que o pedido do autor, de pagamento do
abono pecuniário acrescido da gratificação de férias no percentual
de 70%, não configura ofensa ao que dispõem o artigo 468 da CLT
e a Súmula nº 51, I, do TST, nem ao que foi decidido na ACC-
0001247-63.2016.5.13.0003, considerando-se, repita-se, que o
posicionamento ali adotado levou em conta o fato de que, naquele
momento, o percentual diferenciado era previsto em norma coletiva,
o que não mais ocorre.
Ressalto que nesse sentido tem entendido esta Turma Recursal,
conforme arestos abaixo transcritos:
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ABONO PECUNIÁRIO.
INCIDÊNCIA DE GRATIFICAÇÃO DE 70% PREVISTA EM NORMA
COLETIVA. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. ART. 468 DA CLT.
GARANTIA CONTRA ALTERAÇÃO NO CONTRATO INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO PELA VIA NEGOCIAL,
LEGISLATIVA OU JUDICIAL. NÃO RENOVAÇÃO DA CLÁUSULA
NEGOCIAL. ULTRATIVIDADE DAS CONVENÇÕES COLETIVAS.
INVIABILIDADE (ADPF 323). SENTENÇA REFORMADA. O direito
à gratificação de férias de 70% para os empregados da ECT foi
instituído por convenção coletiva e mantido durante considerável
período. No entanto, referida cláusula não foi renovada quando do
julgamento do DCG-1001203-57.2020.5.00.0000. Considerando que
o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 323, entendeu
por ser inconstitucional a ultratividade das negociações coletivas,
não há como garantir a sobrevivência de um direito que, calcado
apenas em instrumento normativo, não foi renovado em
negociações posteriores. Impõe-se observar que o art. 468 da CLT
refere-se à impossibilidade de alteração lesiva nos contratos
individuais de trabalho, mas não imuniza o empregado contra
modificações oriundas de negociações coletivas, de leis ou de
decisões judiciais. Assim, excluída a cláusula que previa o direito
postulado e inexistentes diferenças devidas no período não
prescrito em que vigorou a norma anterior à alteração, reforma-se a
sentença para julgar totalmente improcedente o pedido. Recurso
ordinário a que se dá provimento.
TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000510-53.2023.5.13.0023, Redator(a): Desembargador(a)
Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 12/12/2023, Publicação:
DJe 15/12/2023.
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ABONO PECUNIÁRIO.
CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. ART. 468 DA CLT E SÚMULA 51
DO TST. RESTABELECIMENTO DOS CRITÉRIOS
ORIGINARIAMENTE CONTRATADOS. NÃO RENOVAÇÃO DA
CLÁUSULA NEGOCIAL. ULTRATIVIDADE DAS CONVENÇÕES
COLETIVAS. INVIABILIDADE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO.
Constitui alteração contratual lesiva a alteração da forma do cálculo
do abono pecuniário de férias, quanto ao empregado com contrato
celebrado antes da edição de memorando circular da reclamada.
Garantias dispostas por meio do art. 468, caput, da CLT e do
entendimento contido na Súmula 51 do TST. Contudo, o
reconhecimento do direito à gratificação de férias de 70% deve ser
limitado à vigência da previsão normativa em que se fundamenta,
conforme reconhecido pelo Tribunal Pleno deste Regional, no
julgamento do agravo de petição interposto na Ação Civil Pública nº
0001247-63.2016.5.13.0003. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000205-14.2023.5.13.0009, Redator(a): Desembargador(a)
Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento: 31/10/2023, Publicação:
DJe 08/11/2023
Portanto, acolho o pedido da reclamada, para excluir a obrigação de
pagar o abono pecuniário de que trata o artigo 143 da CLT, com
incidência de gratificação de férias no patamar de 70%, condição
que deverá ser alterada, se, no futuro, houver reinclusão da
cláusula normativa suprimida (59ª) ou similar, em observância ao
que estabelece a cláusula 44.1 do MANPES.
Ante a improcedência da ação, afasto a condenação em honorários
advocatícios sucumbenciais a cargo da reclamada.
Condeno, outrossim, o autor, a pagar honorários advocatícios ao
patrono da reclamada, no montante de 5% sobre o valor da causa,
cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do artigo 791-A, § 4º,
da CLT.
Pois bem. Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, observa-se
que o aresto apresentado pela parte recorrente, proveniente do
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, atende às
formalidades exigidas pelo art. 896, § 8º, da CLT.
A decisão paradigma possui tese jurídica específica e divergente
dos fundamentos esposados no acórdão questionado, impondo-se a
admissibilidade do recurso interposto no particular.
Convém registrar que, uma vez admitida a revista por um
fundamento, consideram-se devolvidos ao TST os demais
fundamentos relativos ao tema abordado, como dispõe o artigo
1.034, parágrafo único, do CPC, razão pela qual não há a
necessidade de enfrentamento das alegações de ofensas às
demais disposições invocadas.
Nesse contexto, não se há de falar em omissão, o que torna
impertinente e desnecessária a oposição de embargos de
declaração, ainda que nem todos os fundamentos invocados pela
parte recorrente tenham sido apreciados, pois esses fundamentos
podem ser verificados pelo juízo de admissibilidade ad quem.
Portanto, admite-se o apelo.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista da reclamante em virtude de
dissenso jurisprudencial, concedendo vista à parte contrária para,
querendo, oferecer as suas contrarrazões no prazo legal. Publique-
se.
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001165-79.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ESMIRO BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESMIRO BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c74a92
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - Acórdão publicado em 12/04/2024 -
IDcb63d41. Recurso apresentado em 24/04/2024 - ID9f862bb .
Representação processual regular - ID33e5af6.
Preparo recursal dispensado (Justiça Gratuita deferida - ID 6a1dde7
).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
O Órgão Julgador decidiu não haver relação de emprego entre o
recorrente e a empresa reclamada, por entender que não foram
preenchidos os requisitos caracterizadores da relação de emprego.
O trecho do Acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível violação aos dispositivos constitucionais
mencionados.
Além disso, na hipótese, uma suposta modificação da decisão
demandaria, necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que
é defeso por meio de recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável o seguimento do Recurso de Revista, portanto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000040-64.2024.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE HORACIO GOMES BARBOSA NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORACIO GOMES BARBOSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf097f3
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 12/04/2024 - ID
f47d3fc. Recurso apresentado em 24/04/2024 - ID b1fae0a.
Representação processual regular - ID 1d69f6c.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID 91eb737
- Pág. 8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
Insurge-se o recorrente contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício.
A insurgência não prospera, tendo em vista que o trecho do acórdão
transcrito na peça recursal mostra-se insuficiente para o fim
pretendido, porquanto não abrange todas as particularidades fático-
probatórias existentes no acórdão questionado, de modo a permitir
a compreensão exata da matéria discutida, o que inviabiliza o
prosseguimento do recurso de revista, por falha no
prequestionamento.
Nesse sentido, trilha o posicionamento jurisprudencial iterativo,
notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, em virtude da inobservância ao pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000052-02.2024.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOZILITO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZILITO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ba8de6
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 11.04.2024 - Id.
46848c2. Recurso apresentado pelo reclamante em 16.04.2024 - Id.
a589412.
Representação processual regular através da procuração existente
nestes autos - Id. 45f0348.
Preparo recursal dispensado mediante acórdão proferido nestes
autos - Id. 456865f.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista compete somente ao Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO. ACIDENTE DO
TRABALHO
Alegações:
a) Violação dos arts. 5º, inciso XXIII, 7º, inciso XXII, 170, inciso III,
193 da Constituição Federal.
b) Violação do art. 157 da Norma Consolidada.
c) Violação da Súmula nº 378 (item II) do Tribunal Superior do
Trabalho.
d) Divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma do acórdão, enfatizando que
restaram devidamente comprovados os requisitos legais para a
concessão da indenização substitutiva ou da estabilidade provisória
no emprego, decorrente de acidente do trabalho.
A Turma Julgadora sobre a matéria em comento deliberou:
“Inicialmente, cumpre esclarecer que o demandante ajuizou
reclamação trabalhista anterior, em face da mesma reclamada,
autuada na 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB sob o nº
0000442-06.2023.5.13.0023, na qual pleiteou, em síntese,
indenizações por danos morais e materiais, com fundamento em
alegadas doenças ocupacionais causadas pelas más condições de
trabalho na reclamada.
(...)
Nesse sentido, os elementos probatórios revelam que a
retromencionada enfermidade que acometeu o autor teve o condão
de lhe afastar do labor por tempo suficiente para o gozo de
benefício previdenciário por acidente de trabalho há muito tempo
atrás, quando já exaurido o período da possível garantia provisória
no emprego, que supostamente teria durado até 22.4.2019, doze
meses após a alta previdenciária.
Atualmente, porém, não há o mínimo sinal de que tenha o autor
passado por situação que respaldasse o gozo de auxílio-doença
acidentário, considerando que o perito foi enfático ao revelar que ele
está em boas condições de saúde, sem apresentar atual
incapacidade laborativa no que concerne às doenças
diagnosticadas.
Portanto, embora um dos requisitos para o reconhecimento da
estabilidade provisória tenha sido reconhecido, qual seja, a doença
profissional, falta um segundo pressuposto para respaldar a
pretensão do autor, pois, como visto, suas enfermidades não
teriam o condão de afastá-lo novamente do labor com benefício
previdenciário, permanecendo ele apto para exercer suas
atividades depois de findo o liame.
(...)
Desse modo, reformo a sentença, para afastar a condenação
imposta à parte demandada”.
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
encontra-se em sintonia com o posicionamento do Tribunal Superior
do Trabalho, consolidado através do item II da Súmula nº 378.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
inclusive quanto ao suscitado dissenso jurisprudencial, diante da
incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 do Tribunal Superior
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
do Trabalho. Assim, não se vislumbra as violações mencionadas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000445-24.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JAILSON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 276e36b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000445-24.2023.5.13.0002
RECORRENTES: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA – EMLUR E JAILSON SILVA DE OLIVEIRA
RECORRIDOS: OS MESMOS E SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS
LTDA. EPP
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA – EMLUR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/03/2024 id -
8d37e7f; recurso interposto em 24/03/2024 id - 8d37e7f).
Regular a representação processual (Id. ca901d4).
Preparo dispensado (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, inciso IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
O acórdão regional deu provimento ao recurso ordinário da EMLUR
para, afastando a condenação subsidiária do ente público, julgar
improcedente a ação em relação ao mesmo.” (ID. 9d94510).
Logo, verifica-se que a recorrente carece de interesse recursal, pois
o acórdão recorrido asseverou a impossibilidade de condenação
subsidiária da tomadora nesta ação.
Sendo assim, é manifestamente infundado o recurso de revista
interposto, restando evidenciada a ausência de interesse recursal
da empresa recorrente.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR
Denego seguimento ao recurso.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 08/04/2024 - ID. c0c986b; recurso interposto em
18/04/2024 - ID. f48ca20).
Regular a representação processual (Id. c779c4b).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 64f3ab8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) divergência jurisprudencial;
b) violação da Súmula 331 do C. TST.
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
“(...) A Suprema Corte Recursal pátria, o STF, é enfática ao
corroborar o fato de que a Administração Pública não está isenta de
ser responsabilizada subsidiariamente, desde que constatada sua
culpabilidade, em razão do descumprimento de normas jurídicas,
conforme entendimento firmado no julgamento da ADC n. 16, em
24.11.2010.
(...)
Observa-se que, com a atual redação do inciso V da Súmula n. 331
do TST, a responsabilidade subsidiária do ente público deve ser
declarada nas hipóteses em que comprovada a falha da
Administração Pública na fiscalização do cumprimento do contrato.
No entanto, as decisões proferidas pelo Pretório Excelso sobre o
tema em análise evidenciam que, para o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária do ente público, é imprescindível que
se produza prova concreta e robusta da omissão ou negligência do
ente público na fiscalização do contrato.
(...)
Por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos
contra essa decisão, o Plenário do STF decidiu, recentemente,
rejeitar os aclaratórios, restando mantido in totum o acórdão
principal, permanecendo a tese de que não pode haver
transferência automática ao ente público da responsabilidade pelo
pagamento dos encargos trabalhistas, diante da inadimplência da
empresa contratada.
(...)
Veda-se, portanto, a responsabilização automática da administração
pública, só cabendo sua condenação se houver prova inequívoca
de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos
contratos.
(...)
Portanto, a despeito das decisões proferidas pelo Tribunal Superior
do Trabalho, no sentido de que o dever de fazer prova da conduta
culposa do poder público em relação ao dever de fiscalizar o
cumprimento dos contratos de terceirização quanto ao cumprimento
das obrigações trabalhistas compete ao ente público, o fato é que a
Suprema Corte atribui esse encargo ao reclamante, como se vê
de forma expressa nos debates de alguns julgamentos, a exemplo
do RECURSO EXTRAORDINÁRIO 760.931/DF, de onde se extrai
os seguintes trechos, verbis:
(...)
Sendo esta a situação deste processo, na qual inexiste prova
cabal e inequívoca de culpa por parte do ente público, não
pode prevalecer a responsabilidade subsidiária do Estado da
Paraíba.
Isso posto, DOU PROVIMENTO ao recurso ordinário da EMLUR
para, afastando a condenação subsidiária do ente público, julgar
improcedente a ação em relação ao mesmo.” (g/n)
Pois bem, a par disso, entendo que a revista merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do TST, que se posiciona no sentido de que cabe ao ente público a
demonstração de fiscalização do contrato de terceirização de
serviços, conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a
título de amostragem:
“RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
LICITAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL NO RE Nº 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO
GERAL. SÚMULA Nº 331, V, DO TST. RATIO DECIDENDI. ÔNUS
DA PROVA. No julgamento do RE nº 760.931, o Supremo Tribunal
Federal firmou a seguinte tese, com repercussão geral: “O
inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do
contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº
8.666/93”. O exame da ratio decidendi da mencionada decisão
revela, ainda, que a ausência sistemática de fiscalização, quanto ao
cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora, autoriza a
responsabilização do Poder Público. Após o julgamento dos
embargos de declaração e tendo sido expressamente rejeitada a
proposta de que fossem parcialmente acolhidos para se esclarecer
que o ônus da prova desse fato pertencia ao empregado, pode-se
concluir que cabe a esta Corte Superior a definição da matéria,
diante de sua natureza eminentemente infraconstitucional. Nessa
linha, a remansosa e antiga jurisprudência daquele Tribunal: AI
405738 AgR, Rel. Min. Ilmar Galvão, 1ª T., julg. em 12/11/2002;
ARE 701091 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, 2ª T., julg. em
11/09/2012; RE 783235 AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, 2ª T., julg.
em 24/06/2014; ARE 830441 AgR, Rel(a) Min. Rosa Weber, 1ª T.,
julg. em 02/12/2014; ARE 1224559 ED-AgR, Relator(a): Min. Dias
Toffoli, Tribunal Pleno, julg. em 11/11/2019. Portanto, em sede de
embargos de declaração, o Supremo Tribunal Federal deixou claro
que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi por ele definida,
ao fixar o alcance do Tema 246. Permitiu, por conseguinte, que a
responsabilidade subsidiária seja reconhecida, mas sempre de
natureza subjetiva, ou seja, faz-se necessário verificar a existência
de culpa in vigilando. Por esse fundamento e com base no dever
ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações
outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos
da Lei nº 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos artigos 58, III;
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
67, caput e seu § 1º; e dos artigos 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, §
1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus
de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de
prestação de serviços. No caso, o Tribunal Regional consignou
que os documentos juntados aos autos pelo ente público são
insuficientes à prova de que houve diligência no cumprimento do
dever de fiscalização, relativamente ao adimplemento das
obrigações trabalhistas da empresa terceirizada. Ou seja, não se
desincumbiu do ônus que lhe cabia. A Egrégia Turma, por sua vez,
atribuiu ao trabalhador o ônus da prova, razão pela qual merece
reforma a decisão embargada, a fim de restabelecer o acórdão
regional. Recurso de embargos conhecido e provido.” (g/n)
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se, no decisum
impugnado, que o ônus de comprovar a fiscalização do contrato de
trabalho dos trabalhadores terceirizados é da administração pública.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto a revista já fora admitida. Nesta hipótese, registro que
não há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do
CPC, garante a análise pelo TST das demais alegações trazidas.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Dou seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) ADMITO PARCIALMENTE o Recurso de Revista do reclamante,
concedendo vista à parte contrária para, querendo, oferecer as suas
contrarrazões no prazo legal. Publique-se;
b) DENEGO seguimento ao recurso da EMLUR. Publique-se.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/MP
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000445-24.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JAILSON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 276e36b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000445-24.2023.5.13.0002
RECORRENTES: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA – EMLUR E JAILSON SILVA DE OLIVEIRA
RECORRIDOS: OS MESMOS E SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS
LTDA. EPP
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA – EMLUR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/03/2024 id -
8d37e7f; recurso interposto em 24/03/2024 id - 8d37e7f).
Regular a representação processual (Id. ca901d4).
Preparo dispensado (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, inciso IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
O acórdão regional deu provimento ao recurso ordinário da EMLUR
para, afastando a condenação subsidiária do ente público, julgar
improcedente a ação em relação ao mesmo.” (ID. 9d94510).
Logo, verifica-se que a recorrente carece de interesse recursal, pois
o acórdão recorrido asseverou a impossibilidade de condenação
subsidiária da tomadora nesta ação.
Sendo assim, é manifestamente infundado o recurso de revista
interposto, restando evidenciada a ausência de interesse recursal
da empresa recorrente.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Denego seguimento ao recurso.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 08/04/2024 - ID. c0c986b; recurso interposto em
18/04/2024 - ID. f48ca20).
Regular a representação processual (Id. c779c4b).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 64f3ab8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) divergência jurisprudencial;
b) violação da Súmula 331 do C. TST.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
“(...) A Suprema Corte Recursal pátria, o STF, é enfática ao
corroborar o fato de que a Administração Pública não está isenta de
ser responsabilizada subsidiariamente, desde que constatada sua
culpabilidade, em razão do descumprimento de normas jurídicas,
conforme entendimento firmado no julgamento da ADC n. 16, em
24.11.2010.
(...)
Observa-se que, com a atual redação do inciso V da Súmula n. 331
do TST, a responsabilidade subsidiária do ente público deve ser
declarada nas hipóteses em que comprovada a falha da
Administração Pública na fiscalização do cumprimento do contrato.
No entanto, as decisões proferidas pelo Pretório Excelso sobre o
tema em análise evidenciam que, para o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária do ente público, é imprescindível que
se produza prova concreta e robusta da omissão ou negligência do
ente público na fiscalização do contrato.
(...)
Por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos
contra essa decisão, o Plenário do STF decidiu, recentemente,
rejeitar os aclaratórios, restando mantido in totum o acórdão
principal, permanecendo a tese de que não pode haver
transferência automática ao ente público da responsabilidade pelo
pagamento dos encargos trabalhistas, diante da inadimplência da
empresa contratada.
(...)
Veda-se, portanto, a responsabilização automática da administração
pública, só cabendo sua condenação se houver prova inequívoca
de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos
contratos.
(...)
Portanto, a despeito das decisões proferidas pelo Tribunal Superior
do Trabalho, no sentido de que o dever de fazer prova da conduta
culposa do poder público em relação ao dever de fiscalizar o
cumprimento dos contratos de terceirização quanto ao cumprimento
das obrigações trabalhistas compete ao ente público, o fato é que a
Suprema Corte atribui esse encargo ao reclamante, como se vê
de forma expressa nos debates de alguns julgamentos, a exemplo
do RECURSO EXTRAORDINÁRIO 760.931/DF, de onde se extrai
os seguintes trechos, verbis:
(...)
Sendo esta a situação deste processo, na qual inexiste prova
cabal e inequívoca de culpa por parte do ente público, não
pode prevalecer a responsabilidade subsidiária do Estado da
Paraíba.
Isso posto, DOU PROVIMENTO ao recurso ordinário da EMLUR
para, afastando a condenação subsidiária do ente público, julgar
improcedente a ação em relação ao mesmo.” (g/n)
Pois bem, a par disso, entendo que a revista merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do TST, que se posiciona no sentido de que cabe ao ente público a
demonstração de fiscalização do contrato de terceirização de
serviços, conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a
título de amostragem:
“RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
LICITAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL NO RE Nº 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO
GERAL. SÚMULA Nº 331, V, DO TST. RATIO DECIDENDI. ÔNUS
DA PROVA. No julgamento do RE nº 760.931, o Supremo Tribunal
Federal firmou a seguinte tese, com repercussão geral: “O
inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do
contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº
8.666/93”. O exame da ratio decidendi da mencionada decisão
revela, ainda, que a ausência sistemática de fiscalização, quanto ao
cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora, autoriza a
responsabilização do Poder Público. Após o julgamento dos
embargos de declaração e tendo sido expressamente rejeitada a
proposta de que fossem parcialmente acolhidos para se esclarecer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
que o ônus da prova desse fato pertencia ao empregado, pode-se
concluir que cabe a esta Corte Superior a definição da matéria,
diante de sua natureza eminentemente infraconstitucional. Nessa
linha, a remansosa e antiga jurisprudência daquele Tribunal: AI
405738 AgR, Rel. Min. Ilmar Galvão, 1ª T., julg. em 12/11/2002;
ARE 701091 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, 2ª T., julg. em
11/09/2012; RE 783235 AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, 2ª T., julg.
em 24/06/2014; ARE 830441 AgR, Rel(a) Min. Rosa Weber, 1ª T.,
julg. em 02/12/2014; ARE 1224559 ED-AgR, Relator(a): Min. Dias
Toffoli, Tribunal Pleno, julg. em 11/11/2019. Portanto, em sede de
embargos de declaração, o Supremo Tribunal Federal deixou claro
que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi por ele definida,
ao fixar o alcance do Tema 246. Permitiu, por conseguinte, que a
responsabilidade subsidiária seja reconhecida, mas sempre de
natureza subjetiva, ou seja, faz-se necessário verificar a existência
de culpa in vigilando. Por esse fundamento e com base no dever
ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações
outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos
da Lei nº 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos artigos 58, III;
67, caput e seu § 1º; e dos artigos 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, §
1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus
de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de
prestação de serviços. No caso, o Tribunal Regional consignou
que os documentos juntados aos autos pelo ente público são
insuficientes à prova de que houve diligência no cumprimento do
dever de fiscalização, relativamente ao adimplemento das
obrigações trabalhistas da empresa terceirizada. Ou seja, não se
desincumbiu do ônus que lhe cabia. A Egrégia Turma, por sua vez,
atribuiu ao trabalhador o ônus da prova, razão pela qual merece
reforma a decisão embargada, a fim de restabelecer o acórdão
regional. Recurso de embargos conhecido e provido.” (g/n)
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se, no decisum
impugnado, que o ônus de comprovar a fiscalização do contrato de
trabalho dos trabalhadores terceirizados é da administração pública.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto a revista já fora admitida. Nesta hipótese, registro que
não há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do
CPC, garante a análise pelo TST das demais alegações trazidas.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Dou seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) ADMITO PARCIALMENTE o Recurso de Revista do reclamante,
concedendo vista à parte contrária para, querendo, oferecer as suas
contrarrazões no prazo legal. Publique-se;
b) DENEGO seguimento ao recurso da EMLUR. Publique-se.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/MP
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000182-17.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO MOISES FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf3b311
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 00000182-17.2023.5.13.0026
RECORRENTES: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA – EMLUR E MOISES FERREIRA DOS
SANTOS
RECORRIDOS: OS MESMOS E SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS
LTDA. EPP
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA – EMLUR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/03/2024 id -
659645a; recurso interposto em 24/03/2024 id - 3dc1b07).
Regular a representação processual (Id. 66a7530).
Preparo dispensado (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, inciso IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
A EMLUR pretende a reforma do acórdão, para que seja afastada a
responsabilidade subsidiária que lhe foi imputada, alegando
violação ao art. 71, §1º, da Lei 8.666/93.
A Turma Julgadora deu provimento ao recurso ordinário da EMLUR
para, afastando a condenação subsidiária do ente público, julgar
improcedente a ação em relação ao mesmo. (ID. 659645a).
Logo, verifica-se que a recorrente carece de interesse recursal, pois
o acórdão recorrido asseverou a impossibilidade de condenação
subsidiária da tomadora nesta ação.
Sendo assim, é manifestamente infundado o recurso de revista
interposto, restando evidenciada a ausência de interesse recursal
da empresa recorrente.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR
Denego seguimento ao recurso.
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 08/04/2024 - ID. bd9a28d; recurso interposto em
18/04/2024 - ID. a2dde73).
Regular a representação processual (Id. 1bfd81b).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. f64340d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) divergência jurisprudencial;
b) violação da Súmula 331 do C. TST.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
“(...) A Suprema Corte Recursal pátria, o STF, é enfática ao
corroborar o fato de que a Administração Pública não está isenta de
ser responsabilizada subsidiariamente, desde que constatada sua
culpabilidade, em razão do descumprimento de normas jurídicas,
conforme entendimento firmado no julgamento da ADC n. 16, em
24.11.2010.
(...)
Observa-se que, com a atual redação do inciso V da Súmula n. 331
do TST, a responsabilidade subsidiária do ente público deve ser
declarada nas hipóteses em que comprovada a falha da
Administração Pública na fiscalização do cumprimento do contrato.
No entanto, as decisões proferidas pelo Pretório Excelso sobre o
tema em análise evidenciam que, para o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária do ente público, é imprescindível que
se produza prova concreta e robusta da omissão ou negligência do
ente público na fiscalização do contrato.
(...)
Por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos
contra essa decisão, o Plenário do STF decidiu, recentemente,
rejeitar os aclaratórios, restando mantido in totum o acórdão
principal, permanecendo a tese de que não pode haver
transferência automática ao ente público da responsabilidade pelo
pagamento dos encargos trabalhistas, diante da inadimplência da
empresa contratada.
(...)
Veda-se, portanto, a responsabilização automática da administração
pública, só cabendo sua condenação se houver prova inequívoca
de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos
contratos.
(...)
Portanto, a despeito das decisões proferidas pelo Tribunal Superior
do Trabalho, no sentido de que o dever de fazer prova da conduta
culposa do poder público em relação ao dever de fiscalizar o
cumprimento dos contratos de terceirização quanto ao cumprimento
das obrigações trabalhistas compete ao ente público, o fato é que a
Suprema Corte atribui esse encargo ao reclamante, como se vê
de forma expressa nos debates de alguns julgamentos, a exemplo
do RECURSO EXTRAORDINÁRIO 760.931/DF, de onde se extrai
os seguintes trechos, verbis:
(...)
Sendo esta a situação deste processo, na qual inexiste prova
cabal e inequívoca de culpa por parte do ente público, não
pode prevalecer a responsabilidade subsidiária do Estado da
Paraíba.
Isso posto, DOU PROVIMENTO ao recurso ordinário da EMLUR
para, afastando a condenação subsidiária do ente público, julgar
improcedente a ação em relação ao mesmo.” (g/n)
Pois bem, a par disso, entendo que a revista merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do TST, que se posiciona no sentido de que cabe ao ente público a
demonstração de fiscalização do contrato de terceirização de
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3959/2024
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serviços, conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a
título de amostragem:
“RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
LICITAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL NO RE Nº 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO
GERAL. SÚMULA Nº 331, V, DO TST. RATIO DECIDENDI. ÔNUS
DA PROVA. No julgamento do RE nº 760.931, o Supremo Tribunal
Federal firmou a seguinte tese, com repercussão geral: “O
inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do
contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº
8.666/93”. O exame da ratio decidendi da mencionada decisão
revela, ainda, que a ausência sistemática de fiscalização, quanto ao
cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora, autoriza a
responsabilização do Poder Público. Após o julgamento dos
embargos de declaração e tendo sido expressamente rejeitada a
proposta de que fossem parcialmente acolhidos para se esclarecer
que o ônus da prova desse fato pertencia ao empregado, pode-se
concluir que cabe a esta Corte Superior a definição da matéria,
diante de sua natureza eminentemente infraconstitucional. Nessa
linha, a remansosa e antiga jurisprudência daquele Tribunal: AI
405738 AgR, Rel. Min. Ilmar Galvão, 1ª T., julg. em 12/11/2002;
ARE 701091 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, 2ª T., julg. em
11/09/2012; RE 783235 AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, 2ª T., julg.
em 24/06/2014; ARE 830441 AgR, Rel(a) Min. Rosa Weber, 1ª T.,
julg. em 02/12/2014; ARE 1224559 ED-AgR, Relator(a): Min. Dias
Toffoli, Tribunal Pleno, julg. em 11/11/2019. Portanto, em sede de
embargos de declaração, o Supremo Tribunal Federal deixou claro
que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi por ele definida,
ao fixar o alcance do Tema 246. Permitiu, por conseguinte, que a
responsabilidade subsidiária seja reconhecida, mas sempre de
natureza subjetiva, ou seja, faz-se necessário verificar a existência
de culpa in vigilando. Por esse fundamento e com base no dever
ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações
outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos
da Lei nº 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos artigos 58, III;
67, caput e seu § 1º; e dos artigos 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, §
1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus
de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de
prestação de serviços. No caso, o Tribunal Regional consignou
que os documentos juntados aos autos pelo ente público são
insuficientes à prova de que houve diligência no cumprimento do
dever de fiscalização, relativamente ao adimplemento das
obrigações trabalhistas da empresa terceirizada. Ou seja, não se
desincumbiu do ônus que lhe cabia. A Egrégia Turma, por sua vez,
atribuiu ao trabalhador o ônus da prova, razão pela qual merece
reforma a decisão embargada, a fim de restabelecer o acórdão
regional. Recurso de embargos conhecido e provido.(TST-E-RR-
0000925-07.2016.5.05.0281; Órgão Judicante: Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais; Relator: Cláudio
Mascarenhas Brandão; Data de Julgamento: 12/12/2019; Data de
Publicação: 22/05/2020” (g/n)
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se, no decisum
impugnado, que o ônus de comprovar a fiscalização do contrato de
trabalho dos trabalhadores terceirizados é da administração pública.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto a revista já fora admitida. Nesta hipótese, registro que
não há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do
CPC, garante a análise pelo TST das demais alegações trazidas.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Dou seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) ADMITO PARCIALMENTE o Recurso de Revista do reclamante,
concedendo vista à parte contrária para, querendo, oferecer as suas
contrarrazões no prazo legal. Publique-se;
b) DENEGO seguimento ao recurso da EMLUR. Publique-se.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/MP
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000749-39.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO FABIANO DE CASTRO LIMA(OAB:
156570/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO PAULO ROSENDO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROSENDO DA SILVA JUNIOR
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd6403f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 12/04/2024 - ID
d5a8f59; recurso apresentado em 17/04/2024 - ID d41dca0).
Regular a representação processual (ID c046f59).
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida – ID a40b6e1
- Págs. 2/3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA ISONOMIA SALARIAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL.
Alegações:
a) violação ao art. 461 da CLT;
b) contrariedade à Súmula 6 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão que julgou improcedente o
pedido de condenação da reclamada ao pagamento de diferenças
salariais decorrentes da equiparação salarial pleiteada.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID e6adefb):
(...) Compulsando os autos, vê-se que na CLT do autor, ora
recorrente, consta anotação de contrato de trabalho com a
reclamada, durante o período de 1º/02/2001 a 1º/08/2021, para a
função de professor (fls. 20-1). Em seus contracheques, consta a
função de "professor aulista" ( fls. 24 e ss.).
Na presente reclamação, pretende a equiparação salarial com os
demais professores, a exemplo do paradigma, Antônio Soares de
Pinho Neto, que laborou para a reclamada desde 1º/08/1999,
exercendo, durante o período não atingido pela prescrição (após
31/07/2018), a função de professor aulista, conforme holerites
juntados aos autos (fls. 167 e ss.).
O tema alusivo à equiparação salarial encontra-se disciplinado na
CLT, em seu art. 461, (...).
Na hipótese em estudo, como visto acima, os requisitos de
identidade de empregador e contemporaneidade encontram-se
preenchidos. Além disso, não há diferença de tempo de serviço
para o mesmo empregador superior a quatro anos.
A controvérsia maior gira em torno da identidade de funções. A
reclamada defende que o autor laborava em função diversa da
do paradigma apontado na exordial.
Primeiramente, cumpre dizer que a alegação de que o reclamante
exercia a função de assistente de coordenação pedagógica não
pode ser acolhida para fins de afastar a pretendida equiparação
salarial, pois a própria empresa indica que essa função foi exercida
pelo autor até 03/2018, período não abrangido na presente ação,
dado o corte prescricional (31/07/2018).
Dos registros contidos nos contracheques do autor e do
paradigma, o cargo por eles exercido durante o período não
prescrito (após 31/07/2018) era o mesmo, qual seja, o de
"professor aulista".
Isso, porém, não garante a identidade de funções para fins de
equiparação salarial, sendo necessário verificar com mais
afinco as atividades e tarefas exercidas, conforme
entendimento consolidado no inciso III da Súmula n. 6 do TST:
(...).
Embora o autor tenha logrado provar que não era apenas treinador,
mas, sim, verdadeiro professor de educação física da escola,
participando, inclusive, de planejamentos e reuniões pedagógicas
(fls. 642-68, 759-60, 764, 766-72 e, 802-3) e submetendo os seus
alunos a processos avaliativos (fls. 633-641, 669-70, 675-9, 682-6
773-4, 775-82, 785, 790, 792, 796), não há como comparar, sob o
mesmo critério, as atividades realizadas por um professor de
educação física e um professor de biologia, como o paradigma
indicado na inicial.
Com efeito, não se pode olvidar que a mens legis do art. 460 da
CLT, que deve reger os institutos dele decorrentes, como
equiparação salarial, desvio de função, acúmulo de função e salário
substituição, é impedir que serviços semelhantes sejam
remunerados de formas distintas, em prejuízo àquele trabalhador
que recebe menos, e favorecendo a empregadora que paga um
menor valor pelo mesmo serviço, o que enseja seu locupletamento
com a baixa remuneração dessa mão de obra que lhe proporciona
semelhante rendimento. A essência teleológica desses institutos,
portanto, é a comutatividade.
Ora, em se tratando de professores de disciplinas diferentes, há que
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3959/2024
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se considerar que a formação acadêmica, as exigências
curriculares, a cobrança por resultados em face dos modelos de
seleção para o ingresso em universidades, a qualificação técnica
exigida e a própria atuação em sala de aula tornam bastante
distintas, na prática, as atividades realizadas pelos docentes.
Se, por um lado o art. 461, da CLT, não faz distinção quanto ao
trabalho intelectual, por outro indica requisitos objetivos
imprescindíveis para o deferimento da equiparação salarial, quais
sejam, identidade de função, mesmo empregador e localidade, e
trabalho de igual valor (caput), considerado este último aquele
realizado com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica
(§ 1º).
Forçoso reconhecer que mera semelhança na qualidade dos
serviços prestados não se subsume ao preceito legal em estudo,
haja vista que os adjetivos utilizados na norma são os de identidade
e igualdade.
Apesar de, em princípio, os cargos de professor serem
idênticos, a qualidade do que é ensinado, pelas características
já citadas, se adere à função, especificando-a a ponto de
impedir que se tenha identidade funcional entre professores de
disciplinas diferentes.
Ademais, também não se pode mensurar produtividade e perfeição
técnica entre professores de diferentes disciplinas.
(...)
Diante disso, entendo não haver como aplicar o art. 461 da CLT
a professores de disciplinas distintas, por não se tratar de
idêntica função.
Isto posto, o recurso ordinário merece provimento, a fim de reformar
a sentença, para julgar improcedente o pedido de condenação da
reclamada em diferenças salariais decorrentes da equiparação
salarial. (Grifos nossos).
Como se vê, o Órgão Julgador concluiu não haver identidade de
funções entre o autor e o funcionário paradigma por ele apontado,
para fins de equiparação salarial, razão pela qual indeferiu o pedido
de pagamento de diferenças salariais.
Nesse contexto, não há que se falar em ofensa ao art. 461 da CLT
nem à Súmula 6 do TST, vez que, inexistindo a identidade de
funções entre o paradigma e o paragonado, conforme consignado
na decisão recorrida, é de se inferir que não foram preenchidos
todos os requisitos necessários ao reconhecimento da equiparação
salarial pleiteada, exigidos pelos próprios dispositivo legal e súmula
mencionados.
Além disso, os arestos citados nas razões recursais não se prestam
a demonstrar a pretendida divergência jurisprudencial, visto que são
originários de Turmas do TST, esbarrando, portanto, no óbice
imposto pelo art. 896, alínea “a”, da CLT.
Inviável, assim, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000182-17.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO MOISES FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf3b311
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 00000182-17.2023.5.13.0026
RECORRENTES: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA – EMLUR E MOISES FERREIRA DOS
SANTOS
RECORRIDOS: OS MESMOS E SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS
LTDA. EPP
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA – EMLUR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/03/2024 id -
659645a; recurso interposto em 24/03/2024 id - 3dc1b07).
Regular a representação processual (Id. 66a7530).
Preparo dispensado (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, inciso IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
A EMLUR pretende a reforma do acórdão, para que seja afastada a
responsabilidade subsidiária que lhe foi imputada, alegando
violação ao art. 71, §1º, da Lei 8.666/93.
A Turma Julgadora deu provimento ao recurso ordinário da EMLUR
para, afastando a condenação subsidiária do ente público, julgar
improcedente a ação em relação ao mesmo. (ID. 659645a).
Logo, verifica-se que a recorrente carece de interesse recursal, pois
o acórdão recorrido asseverou a impossibilidade de condenação
subsidiária da tomadora nesta ação.
Sendo assim, é manifestamente infundado o recurso de revista
interposto, restando evidenciada a ausência de interesse recursal
da empresa recorrente.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR
Denego seguimento ao recurso.
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 08/04/2024 - ID. bd9a28d; recurso interposto em
18/04/2024 - ID. a2dde73).
Regular a representação processual (Id. 1bfd81b).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. f64340d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) divergência jurisprudencial;
b) violação da Súmula 331 do C. TST.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
“(...) A Suprema Corte Recursal pátria, o STF, é enfática ao
corroborar o fato de que a Administração Pública não está isenta de
ser responsabilizada subsidiariamente, desde que constatada sua
culpabilidade, em razão do descumprimento de normas jurídicas,
conforme entendimento firmado no julgamento da ADC n. 16, em
24.11.2010.
(...)
Observa-se que, com a atual redação do inciso V da Súmula n. 331
do TST, a responsabilidade subsidiária do ente público deve ser
declarada nas hipóteses em que comprovada a falha da
Administração Pública na fiscalização do cumprimento do contrato.
No entanto, as decisões proferidas pelo Pretório Excelso sobre o
tema em análise evidenciam que, para o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária do ente público, é imprescindível que
se produza prova concreta e robusta da omissão ou negligência do
ente público na fiscalização do contrato.
(...)
Por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos
contra essa decisão, o Plenário do STF decidiu, recentemente,
rejeitar os aclaratórios, restando mantido in totum o acórdão
principal, permanecendo a tese de que não pode haver
transferência automática ao ente público da responsabilidade pelo
pagamento dos encargos trabalhistas, diante da inadimplência da
empresa contratada.
(...)
Veda-se, portanto, a responsabilização automática da administração
pública, só cabendo sua condenação se houver prova inequívoca
de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos
contratos.
(...)
Portanto, a despeito das decisões proferidas pelo Tribunal Superior
do Trabalho, no sentido de que o dever de fazer prova da conduta
culposa do poder público em relação ao dever de fiscalizar o
cumprimento dos contratos de terceirização quanto ao cumprimento
das obrigações trabalhistas compete ao ente público, o fato é que a
Suprema Corte atribui esse encargo ao reclamante, como se vê
de forma expressa nos debates de alguns julgamentos, a exemplo
do RECURSO EXTRAORDINÁRIO 760.931/DF, de onde se extrai
os seguintes trechos, verbis:
(...)
Sendo esta a situação deste processo, na qual inexiste prova
cabal e inequívoca de culpa por parte do ente público, não
pode prevalecer a responsabilidade subsidiária do Estado da
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Paraíba.
Isso posto, DOU PROVIMENTO ao recurso ordinário da EMLUR
para, afastando a condenação subsidiária do ente público, julgar
improcedente a ação em relação ao mesmo.” (g/n)
Pois bem, a par disso, entendo que a revista merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do TST, que se posiciona no sentido de que cabe ao ente público a
demonstração de fiscalização do contrato de terceirização de
serviços, conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a
título de amostragem:
“RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
LICITAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL NO RE Nº 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO
GERAL. SÚMULA Nº 331, V, DO TST. RATIO DECIDENDI. ÔNUS
DA PROVA. No julgamento do RE nº 760.931, o Supremo Tribunal
Federal firmou a seguinte tese, com repercussão geral: “O
inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do
contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº
8.666/93”. O exame da ratio decidendi da mencionada decisão
revela, ainda, que a ausência sistemática de fiscalização, quanto ao
cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora, autoriza a
responsabilização do Poder Público. Após o julgamento dos
embargos de declaração e tendo sido expressamente rejeitada a
proposta de que fossem parcialmente acolhidos para se esclarecer
que o ônus da prova desse fato pertencia ao empregado, pode-se
concluir que cabe a esta Corte Superior a definição da matéria,
diante de sua natureza eminentemente infraconstitucional. Nessa
linha, a remansosa e antiga jurisprudência daquele Tribunal: AI
405738 AgR, Rel. Min. Ilmar Galvão, 1ª T., julg. em 12/11/2002;
ARE 701091 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, 2ª T., julg. em
11/09/2012; RE 783235 AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, 2ª T., julg.
em 24/06/2014; ARE 830441 AgR, Rel(a) Min. Rosa Weber, 1ª T.,
julg. em 02/12/2014; ARE 1224559 ED-AgR, Relator(a): Min. Dias
Toffoli, Tribunal Pleno, julg. em 11/11/2019. Portanto, em sede de
embargos de declaração, o Supremo Tribunal Federal deixou claro
que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi por ele definida,
ao fixar o alcance do Tema 246. Permitiu, por conseguinte, que a
responsabilidade subsidiária seja reconhecida, mas sempre de
natureza subjetiva, ou seja, faz-se necessário verificar a existência
de culpa in vigilando. Por esse fundamento e com base no dever
ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações
outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos
da Lei nº 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos artigos 58, III;
67, caput e seu § 1º; e dos artigos 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, §
1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus
de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de
prestação de serviços. No caso, o Tribunal Regional consignou
que os documentos juntados aos autos pelo ente público são
insuficientes à prova de que houve diligência no cumprimento do
dever de fiscalização, relativamente ao adimplemento das
obrigações trabalhistas da empresa terceirizada. Ou seja, não se
desincumbiu do ônus que lhe cabia. A Egrégia Turma, por sua vez,
atribuiu ao trabalhador o ônus da prova, razão pela qual merece
reforma a decisão embargada, a fim de restabelecer o acórdão
regional. Recurso de embargos conhecido e provido.(TST-E-RR-
0000925-07.2016.5.05.0281; Órgão Judicante: Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais; Relator: Cláudio
Mascarenhas Brandão; Data de Julgamento: 12/12/2019; Data de
Publicação: 22/05/2020” (g/n)
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se, no decisum
impugnado, que o ônus de comprovar a fiscalização do contrato de
trabalho dos trabalhadores terceirizados é da administração pública.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto a revista já fora admitida. Nesta hipótese, registro que
não há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do
CPC, garante a análise pelo TST das demais alegações trazidas.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Dou seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) ADMITO PARCIALMENTE o Recurso de Revista do reclamante,
concedendo vista à parte contrária para, querendo, oferecer as suas
contrarrazões no prazo legal. Publique-se;
b) DENEGO seguimento ao recurso da EMLUR. Publique-se.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/MP
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000416-96.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE L.A.G.S.
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE T.L.A.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RECORRIDO C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RECORRIDO T.L.A.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO L.A.G.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO M.C.D.S.
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.L.A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2ea055b.
Processo Nº ROT-0000463-21.2023.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO JOSE VICTOR CORDEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICTOR CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f334369
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 02/04/2024 - ID
f2cbb0e ; recurso apresentado em 24/04/2024 - ID 7b1f7ec ).
Regular a representação processual (ID c4f0565 ).
Dispensado o preparo recursal (equiparação à Fazenda Pública –
ID c9e79c9 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO TOTAL E DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA AO
RECLAMANTE.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição integral dos temas do
acórdão, sem o destaque da tese combatida, não atendendo,
portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos aresto adiante reproduzido, in verbis:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
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contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024 – grifo nosso).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 02/04/2024 - ID
f2cbb0e ; recurso apresentado em 12/04/2024 - ID e43f6c1).
Regular a representação processual (ID 880d507 ).
Preparo recursal dispensado (concessão de justiça gratuita na
sentença –8419c71 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REGIMENTO INTERNO EMPRESARIAL. FORÇA DE LEI.
APLICAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. NORMA INTERNA
PARCIALMENTE CUMPRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE
ULTRATIVIDADE DE ACORDO COLETIVO. VIOLAÇÃO
SUCESSIVA.
Alegações:
a) violação ao art. 614, § 3º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Requer o recorrente a reforma do acórdão, para condenar a
reclamada ao pagamento de anuênios, no importe de 2%, durante
todo o período contratual imprescrito.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição integral do capítulo do
acórdão impugnado, sem o destaque da tese combatida, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
DIFERENÇAS SALARIAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de
revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve
indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme
determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não
conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte
recorrente não atendeu regularmente ao referido preceito, pois
transcreveu integralmente o tópico impugnado, sem qualquer
destaque. Recurso de revista de que não se conhece (RR-11654-
15.2020.5.15.0042, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 09/04/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS
DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. (...)
Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI
13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE
PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. ÔNUS DA PROVA.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. (...)
Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PREJUDICADO O EXAME DOS
CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO
896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recurso de revista
obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo
896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista. Com efeito, a
transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido sem a
individualização dos trechos que consubstanciam o
prequestionamento das teses jurídicas objeto do apelo não
satisfaz o requisito do aludido dispositivo legal. Cumpre
registrar que a transcrição integral de capítulo do acórdão é válido
se este for sucinto, contendo apenas os fundamentos do Tribunal
Regional. Não é o que se observa no caso. O capítulo do acórdão
transcrito pela recorrente toma nove páginas das suas razões
recursais, trazendo inclusive transcrição da sentença e de
jurisprudência (fls. 719-727). Ainda, reproduziu, em seu apelo, o
capítulo integral da decisão colegiada, proferida em sede de
embargos de declaração, no tema objeto do recurso de revista (fls.
727-729). Ademais, a recorrente não destacou especificamente
os trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do
recurso de revista, falhando em delimitar a controvérsia. Apesar
de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio
da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta
Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica
prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais
extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame
meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não
conhecido (RRAg-102726-16.2017.5.01.0483, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 05/04/2024). (Grifo
nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DA TESE QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA
CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA
CAUSA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a
transcrição integral do teor do acórdão, do tópico recorrido, de todas
as premissas consignadas ou de longos trechos da decisão
regional, como ocorreu no presente caso, não se presta ao
cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que
não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo,
impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT
e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista.
Precedentes. 2. A inobservância de pressuposto intrínseco ao
processamento do recurso de revista, por constituir óbice
intransponível ao exame do mérito recursal, inviabiliza o
reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega
provimento (Ag-AIRR-1439-52.2017.5.09.0009, 1ª Turma, Relator
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 05/04/2024).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000463-21.2023.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO JOSE VICTOR CORDEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f334369
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 02/04/2024 - ID
f2cbb0e ; recurso apresentado em 24/04/2024 - ID 7b1f7ec ).
Regular a representação processual (ID c4f0565 ).
Dispensado o preparo recursal (equiparação à Fazenda Pública –
ID c9e79c9 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO TOTAL E DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA AO
RECLAMANTE.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição integral dos temas do
acórdão, sem o destaque da tese combatida, não atendendo,
portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos aresto adiante reproduzido, in verbis:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024 – grifo nosso).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 02/04/2024 - ID
f2cbb0e ; recurso apresentado em 12/04/2024 - ID e43f6c1).
Regular a representação processual (ID 880d507 ).
Preparo recursal dispensado (concessão de justiça gratuita na
sentença –8419c71 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REGIMENTO INTERNO EMPRESARIAL. FORÇA DE LEI.
APLICAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. NORMA INTERNA
PARCIALMENTE CUMPRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE
ULTRATIVIDADE DE ACORDO COLETIVO. VIOLAÇÃO
SUCESSIVA.
Alegações:
a) violação ao art. 614, § 3º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Requer o recorrente a reforma do acórdão, para condenar a
reclamada ao pagamento de anuênios, no importe de 2%, durante
todo o período contratual imprescrito.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição integral do capítulo do
acórdão impugnado, sem o destaque da tese combatida, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
DIFERENÇAS SALARIAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de
revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve
indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme
determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não
conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte
recorrente não atendeu regularmente ao referido preceito, pois
transcreveu integralmente o tópico impugnado, sem qualquer
destaque. Recurso de revista de que não se conhece (RR-11654-
15.2020.5.15.0042, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 09/04/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS
DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. (...)
Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI
13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE
PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. ÔNUS DA PROVA.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. (...)
Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PREJUDICADO O EXAME DOS
CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO
896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recurso de revista
obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo
896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista. Com efeito, a
transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido sem a
individualização dos trechos que consubstanciam o
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prequestionamento das teses jurídicas objeto do apelo não
satisfaz o requisito do aludido dispositivo legal. Cumpre
registrar que a transcrição integral de capítulo do acórdão é válido
se este for sucinto, contendo apenas os fundamentos do Tribunal
Regional. Não é o que se observa no caso. O capítulo do acórdão
transcrito pela recorrente toma nove páginas das suas razões
recursais, trazendo inclusive transcrição da sentença e de
jurisprudência (fls. 719-727). Ainda, reproduziu, em seu apelo, o
capítulo integral da decisão colegiada, proferida em sede de
embargos de declaração, no tema objeto do recurso de revista (fls.
727-729). Ademais, a recorrente não destacou especificamente
os trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do
recurso de revista, falhando em delimitar a controvérsia. Apesar
de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio
da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta
Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica
prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais
extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame
meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não
conhecido (RRAg-102726-16.2017.5.01.0483, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 05/04/2024). (Grifo
nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DA TESE QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA
CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA
CAUSA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a
transcrição integral do teor do acórdão, do tópico recorrido, de todas
as premissas consignadas ou de longos trechos da decisão
regional, como ocorreu no presente caso, não se presta ao
cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que
não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo,
impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT
e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista.
Precedentes. 2. A inobservância de pressuposto intrínseco ao
processamento do recurso de revista, por constituir óbice
intransponível ao exame do mérito recursal, inviabiliza o
reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega
provimento (Ag-AIRR-1439-52.2017.5.09.0009, 1ª Turma, Relator
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 05/04/2024).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000519-82.2023.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LEONARDO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RECORRIDO LEONARDO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- LEONARDO FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22b7496
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
RECURSO DO RECLAMADO INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02/04/2024 - ID.
1d374ab e recurso apresentado em 09/04/2024 ID. e4c771a).
Regular a representação processual (ID. eaf4683).
Preparo regular. (Custas - ID. cf8ea88. Depósito recursal - IDs.
244ce8b e1939cce).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DA INDENIZAÇÃO POR
DEPRECIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO
Alegações:
a) violação ao art. 193, caput da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte transcreveu a íntegra dos capítulos impugnado do
acórdão, sem nenhum destaque, o que desatende a exigência
estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Mesmo que se abstraia essa formalidade legal, a matéria de
insurgência, nos termos propostos, exige a incursão do julgador no
contexto fático-probatório do processo, o que não é admissível no
âmbito recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula
n. 126 do TST.
Além disso, à luz da Súmula 296 do TST, a divergência
jurisprudencial ensejadora da admissibilidade do recurso "há de ser
específica, revelando a existência de teses diversas na
interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os
fatos que as ensejaram", situação não configurada na espécie.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DAS DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
Alegações:
a) violação ao art. 457 § 4º da CLT; e
b) divergência jurisprudencial.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte:
“(...)
Ao que se vê, havendo inadimplemento de clientes, haveria redução
da remuneração variável do empregado, podendo até mesmo ser
zerado tal valor, caso atingido determinado percentual de risco
médio, conforme se extrai do documento juntado pelo próprio
reclamado e pela prova testemunhal.
Ou seja, ainda que não houvesse propriamente um desconto por
inadimplência, restou provado que esse era um dos fatores a serem
considerados para o cálculo da parcela da remuneração variável. É
inegável que a atribuição de um critério de desempenho relacionado
à inadimplência dos clientes dificulta sobremaneira a percepção da
integralidade da remuneração variável pelo empregado, porque a
própria parcela RV é reduzida ou, mais ainda, zerada.
É indubitável que esse critério fixado pelo empregador é ilegal, uma
vez que as comissões (essência da remuneração variável paga),
pelo seu próprio conceito, devem depender apenas da performance
do empregado. A manobra do reclamado penaliza o empregado por
critérios externos e alheios à sua vontade.
Ainda que, no ato da admissão, tenha sido explicado ao empregado
sobre análise de riscos, não é possível imputar-lhe a
responsabilidade por eventuais inadimplementos, em razão do
princípio da alteridade, que veda o repasse dos riscos do
empreendimento ao trabalhador hipossuficiente (art. 2º da CLT).”
Nos termos da Súmula 296 do TST, a divergência jurisprudencial
ensejadora da admissibilidade do recurso "há de ser específica,
revelando a existência de teses diversas na interpretação de um
mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as
ensejaram", situação não configurada na espécie.
Além disso, a matéria de insurgência, nos termos propostos, exige a
incursão do julgador no contexto fático-probatório do processo. Isso,
porém, não é admissível no âmbito recursal de natureza
extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula n. 126 do E. TST.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECURSO DO RECLAMADO
Nego seguimento.
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RECURSO DO RECLAMANTE LEONARDO FIRMINO DA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02/04/2024 - ID.
9c05eca e recurso apresentado em 11/04/2024 - ID. 9c05eca).
Regular a representação processual (ID. a7f4d62).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - ID. 10aafa7)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA NULIDADE POR CERCEAMENTO DEFESA
Alegações:
a) violação aos artigos 5º, LIV e LV da Constituição Federal.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte:
“(...)
O autor pede a valoração da prova oral emprestada produzida pelo
recorrente, nos autos de nº 0000523-22.2023.5.13.0033 para fins de
reconhecimento dos pedidos relacionados à sua condição de
bancário.
Passando ao largo da valoração da prova para os fins pretendidos
pelo recorrente, esclareço que tal exame será realizado
oportunamente, no tópico referente à categoria a que se integra o
recorrente.”
Fácil perceber que a prova oral emprestada foi valorada no tópico
referente ao enquadramento do reclamante como bancário ou
financiário, não se havendo falar em violação ao contraditório e a
ampla defesa.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
DA LIMITAÇÃO DOS PEDIDOS AOS VALORES INDICADOS NA
PETIÇÃO INICIAL
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte:
“ (...) Portanto, uma vez formulado pedido líquido, o referido valor
não deve ser considerado, em regra, mera estimativa, mas a
expressão econômica da pretensão do autor, a qual deve ser
considerada como limite da condenação, visto que a lei processual
veda ao juiz condenar a parte em quantidade superior ou em objeto
diverso do que lhe foi demandado (CPC, arts. 141 e 492). É
admissível o pleito genérico, sem observância de um valor
específico, quando a liquidação do pedido seja impossível ou
dependa de documentos em poder da parte contrária (art. 324, § 1º,
CPC).
Por isso, o meu posicionamento pessoal é no sentido de determinar
que a liquidação observe exatamente os valores indicados na
exordial, restrita ao principal. Essa diretriz, porém, não abrange
juros e correção monetária, nem honorários de advogado ou multas
processuais, ainda que não requeridos expressamente na inicial,
uma vez que se trata de pedidos implícitos (art. 322, § 1º, CPC).
No caso em tela, não há indicação, na inicial, de nenhuma
dificuldade concreta para a formulação de pedidos líquidos. Muito
pelo contrário, apesar de o reclamante falar em mera estimativa, ele
indica valores exatos dos títulos que pretende ser deferidos (ID.
36907ab).”
Entendo demonstrada a divergência jurisprudencial pelo aresto
oriundo do TRT da 2ª Região: “ EMENTA: LIMITAÇÃO DA
CONDENAÇÃO AO VALOR DA CAUSA E AOS VALORES
INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL - CLT, ART. 840, § 1º.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST, ART. 12, § 2º. A
exigência de indicação de valor dos pedidos, instituída pela Lei
13.467/2017 e prevista no art. 840, § 1º, da CLT, não se confunde
com liquidação prévia, de modo que, em regra, o valor da causa e
os valores indicados pelo demandante não vinculam a decisão nem
limitam a condenação, por se tratar de mera estimativa, como
orienta o art. 12, § 2º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST.(TRT
-2 10007298720205020402 SP, Relator: RILMA APARECIDA
HEMETERIO, 18ª Turma - Cadeira 1, Data de Publicação:
02/09/2021)”
Nesse sentido é a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST,
verbis:
"EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA
CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA
PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO
TELEOLÓGICA DO ART. 840, §1º, DA CLT.APLICAÇÃO DA
REGRA ESPECIAL PREVISTA NA IN 41/2018 C/C ART. 840, §1º,
DA CLT. VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO COMO MERA
ESTIMATIVA. 1. A controvérsia dos autos cinge-se em definir se os
valores atribuídos pela parte aos pedidos na petição inicial limitam a
condenação, notadamente na hipótese dos autos em que o
reclamante inseriu expressamente ressalva quanto ao valor da
causa. 2. A adequada interpretação jurídica das alterações
promovidas pela Lei nº 13.467/2017 aos parágrafos 1º e 2º do artigo
840, da CLT proporciona impacto na prática trabalhista, eis que
introduz novos requisitos aos pedidos trazidos nas petições iniciais
protocolizadas nas Varas do Trabalho. 3. A exigência de se
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
consignar, na petição inicial, pedidos certos e determinados já era
observada nas reclamações trabalhistas, uma vez que a antiga
redação do art. 840, §1º, da CLT não continha detalhes acerca do
conteúdo e especificações do pedido. Assim, aplicavam-se
subsidiariamente (arts. 769, da CLT e 15, do CPC) os artigos 322 e
324 do CPC, quanto à necessidade de que os pedidos fossem
certos e determinados. Com a entrada em vigor da Lei nº
13.467/2017, o §1º do art. 840, da CLT torna-se norma específica
que disciplina os requisitos da petição inicial no processo do
trabalho. Portanto, além de estipular que os pedidos devem ser
certos e determinados, inaugura-se a obrigatoriedade de que cada
um contenha a indicação de seu valor. 4. Sob este viés, a exigência
de indicação do valor dos pedidos determinada pelo artigo 840, §1º,
da CLT objetiva que, desde a petição inicial, as partes delimitem,
com razoável destreza, o alcance de sua pretensão. 5. A despeito
disso, a redação do artigo 840, §1º, da CLT de determinação de
indicação do valor na petição inicial não é inédita no sistema
processual trabalhista. Desde os anos 2000, por meio do art. 852-B,
I, da CLT (introduzida pela Lei nº 9.957/2000), passou-se a exigir
que as petições iniciais submetidas ao rito sumaríssimo fossem
líquidas, por se tratarem de causas que, dada a natureza, possuem
condições de ser examinadas de forma mais célere pela Justiça do
Trabalho . 6. Assim, o artigo 840, §1º, da CLT passou a prever uma
equivalência entre os requisitos da petição inicial das ações
submetidas ao rito sumaríssimo e àquelas sob o rito ordinário, cuja
natureza das demandas, no entanto, tende a ser de ordem mais
complexa. 7. Efetivamente, antes das alterações promovidas pela
Lei nº 13.467/2017 nas ações submetidas ao rito ordinário, o
quantum debeatur era estabelecido em fase própria de certificação,
qual seja, a liquidação de sentença. Ou seja, apenas depois de
ultrapassada toda a instrução processual, orientada pelo princípio
da imediação, previsto no art. 820 da CLT, com a respectiva
colheita de provas e análise de cada uma delas, iniciava-se o
momento processual de liquidação dos pedidos. 8. Por força das
determinações legais de serem apresentados pedidos certos e
determinados, o sistema processual trabalhista então vigente, como
houvera de ser, detinha preservados a ampla defesa e o
contraditório do réu, que tinha ao seu dispor a possibilidade de
contestar cada um dos pedidos, seja na fase de conhecimento, seja
na de liquidação. 9. Isto é, o novo comando do art. 840, §1º, da CLT
incorpora às demandas trabalhistas sob o rito ordinário critérios
técnicos jamais antes exigidos e, uma vez não cumpridos, ter-se-á
como consequência, a extinção do processo sem resolução de
mérito, conforme determina o também novo §3º, do art. 840, da
CLT. Com isso, passou-se a atribuir aos reclamantes o encargo
processual de, para ingressar com uma demanda trabalhista,
apresentar valores que venham a corresponder ao objeto dos
pedidos, sem antes se ter iniciada a fase de instrução processual.
10. Inobstante, o rigor técnico exigido pelo art. 840, §1º, da CLT,
interpretado de forma dissociada das demais normas e princípios
que regem a processualística trabalhista, conduz a um
estreitamento do jus postulandi (art. 791, da CLT), que
historicamente é uma das características que mais singularizam, em
essência, a jurisdição trabalhista. A contrario sensu , preservando-
se essa orientação, mesmo com a nova redação do artigo 840, §1º,
da CLT manteve-se a orientação de que, na petição inicial, basta
"uma breve exposição dos fatos", uma vez que as partes, via de
regra, não possuem conhecimentos técnicos para formular
fundamentos jurídicos do pedido. 11. Nesse cenário, a interpretação
gramatical do dispositivo pode conduzir à mitigação do jus
postulandi , em desatenção ao princípio do amplo acesso à
jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF). 12. A determinação de indicação
dos valores dos pedidos nas causas submetidas ao rito ordinário
tem como reflexo a controvérsia trazida pela embargante, qual seja,
a eventual vinculação ou limitação da condenação aos valores
atribuídos a cada pedido apresentado já na exordial. 13. De fato, de
acordo com a regra da congruência entre os pedidos formulados na
ação e a condenação arbitrada (arts. 832, da CLT e arts. 141, §2º e
492, do CPC), nos termos do disciplinado nos arts. 141 e 492 do
CPC, os valores indicados na petição inicial de forma líquida
limitariam àqueles arbitrados na condenação, sob pena de se
incorrer em decisão extra, ultra ou citra petita. 14. A partir desse
cenário, a natureza do conflito trabalhista submetido à apreciação
desta Corte perpassa, entre outros, a averiguação acerca da (im)
possibilidade de se determinar que a condenação limite-se a
exatamente os valores indicados para cada pedido na petição
inicial, sob pena de violação aos artigos 141 e 492 do CPC. 15. No
caso concreto, diferentemente do que entendeu o acórdão regional
recorrido, no que diz respeito à indicação dos pedidos liquidados na
petição inicial, a dicção dos dispositivos acima deve ser cotejada
não só com uma interpretação teleológica do art. 840, §1º, da CLT,
como também com os princípios da informalidade e da simplicidade,
que orientam toda a lógica processual trabalhista. A partir desses
princípios, no âmbito desta Justiça Especializada, não se pode
exigir das partes reclamantes que, para que recebam a
integralidade das verbas a que realmente fazem jus ao final de uma
demanda trabalhista, correndo o risco de uma decisão citra, ultra ou
extra petita, submetam-se, eventualmente, às regras de produção
antecipada de prova e/ou contratação de serviço contábil
especializado, a fim de liquidar com precisão cada um dos pedidos
para adimplir a exigência do artigo 840, §1º, da CLT e, somente
depois disso, ajuizar uma demanda trabalhista. Interpretação nesse
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sentido afrontaria, a um só tempo, o princípio da oralidade e o
dispositivo, que, em conjunto, asseguram às partes reclamantes o
direito de ir a juízo pleitear as verbas que entendem lhe serem
devidas. 16. Ou seja, a análise sobre a necessidade de limitação do
valor da condenação àqueles previamente apresentados na exordial
deve ser orientada por uma perspectiva teleológica do direito
processual do trabalho, cuja interpretação dos dispositivos que o
integram deve, pois, ser sempre norteada pelos princípios do amplo
acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), dignidade da pessoa
humana (art. 1º, III, da CF), proteção social do trabalho (art. 1º, IV,
da CF). 17. Em atenção a isso e considerando o impacto do art.
840, §1º, da CLT na processualística trabalhista, assim como a
necessidade de oferecer ao jurisdicionado a segurança jurídica
indispensável a possibilitar estabilidade das relações processuais,
este Tribunal Superior do Trabalho aprovou a Instrução Normativa
nº 41/2018, que determina que "Para fim do que dispõe o art. 840,
§§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se,
no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de
Processo Civil". 18. A interpretação do art. 840, §1º, da CLT, aliada
aos princípios mencionados permite chegar à conclusão de que,
tendo o reclamante apresentado, em sua petição inicial, pedido
certo e determinado com indicação de valor - estimado -, por um
lado, atende-se à exigência do art. 840, §1º, da CLT. Por outro lado,
possibilita ao polo passivo o integral exercício da ampla defesa e do
contraditório, assegurados pelo artigo 5º, LV, da CF. Trata-se,
assim, de interpretação que observa os princípios constitucionais do
trabalho, conferindo, igualmente, efetivamente ao referido artigo
celetista. 19. Assim, a Instrução Normativa nº 41/2018 ao se referir
ao "valor estimado da causa" acaba por delimitar que o pedido
apresentado na petição inicial "com indicação de seu valor" a que
se refere o art. 840, §1º, da CLT deve ser considerado de forma
estimada, eis que inexiste nos dispositivos do CPC a que faz
remissão a instrução normativa qualquer delimitação em sentido
contrário. O artigo 291, do CPC, pertinente à análise ora
empreendida apenas se refere à necessidade de indicação de "valor
certo" da causa, inexistindo, portanto, qualquer obrigação de
liquidação do valor da causa, tampouco do pedido, com efeito
vinculativo à condenação. Ainda, considerando-se a necessária
aplicação supletiva do CPC à hipótese, a ausência de indicação de
valores na petição inicial não deve ter como consequência a
extinção do feito sem resolução do mérito, devendo-se oportunizar à
parte a possibilidade de saneamento do defeito, no prazo de 15
dias, por aplicação analógica da Súmula 263 deste TST c/c arts. 4º,
6º e 317 do CPC. 20. Nesse mesmo sentido, interpretando a
redação do parágrafo 2º do artigo 12 da IN 41/2018 em confronto
com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos
artigos 141 e 492 do CPC, este Tribunal Superior do Trabalho
acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos
pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser
considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da
condenação àquele montante. 21. Por fim, não se ignora que a Eg.
SBDI-1, do TST, em precedente publicado em 29/05/2020 (E-ARR-
10472-61.2015.5.18.0211, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa) firmou
entendimento de que a parte autora, ao formular pedidos com
valores líquidos na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva,
limita a condenação a tais parâmetros, por expressa dicção do art.
492 do CPC. Ocorre que o precedente em questão configura
situação singular, eis que o recurso de embargos analisado foi
interposto em ação ajuizada antes da entrada em vigor da Lei nº
13.467/2017 e, portanto, da alteração do art. 840, §1º, da CLT c/c
Instrução Normativa 41/2018. Assim, não sem razão, a matéria não
foi analisada sob a ótica destas normas. Portanto, trata-se o caso
concreto de hipótese que revela singularidades quanto àquela
analisada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais,
razão pela qual esta Turma não fica a ela vinculada. 22. A partir do
exposto, na hipótese vertente, em que a inicial foi ajuizada em
04/08/2021, incidem as normas processuais previstas na CLT após
as alterações da Lei 13.467/2017. Portanto, os valores constantes
nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação
trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não
limitando a condenação, por força da Instrução Normativa nº
41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais
que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do
amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), da dignidade da
pessoa humana (art. 1º, III, da CF), da proteção social do trabalho
(art. 1º, IV, da CF). Embargos conhecidos e não providos" (Emb-RR
-555-36.2021.5.09.0024, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT
07/12/2023).
Admito o recurso, com base no artigo 896, alínea "a", da CLT.
DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST; e
b) divergência jurisprudencial.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte:
“(...)
A matéria já foi analisada por diversas vezes neste Regional, em
processos envolvendo os mesmos reclamados, prevalecendo o
entendimento de que o convênio firmado entre o Banco do Nordeste
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do Brasil e o INEC se deu nos limites estabelecidos pela Lei n.º
11.110/2005 e que a função do BNB no convênio resumia-se ao
repasse dos recursos financeiros destinados ao Programa Nacional
de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, enquanto que ao
INEC competia a apresentação do programa de microcrédito aos
interessados, bem como o acompanhamento e planejamento no
gasto dos recursos. Nesse sentido, o acórdão proferido no RO n.º
0000116-55.2018.5.13.0012, relatado pelo Des. Francisco de Assis
Carvalho e Silva na 2ª Turma.
Dessarte, o quadro fático deduzido nos autos revela que a relação
jurídica entabulada entre os demandados não se enquadra no
modelo de terceirização, tampouco na existência de grupo
econômico, mas sim de uma parceria firmada entre eles com base
em lei própria, de modo que não há como se cogitar antijuridicidade
na conduta dos recorridos que justifique o reconhecimento de uma
responsabilidade solidária, tampouco subsidiária.”
Vê-se que a matéria de insurgência, nos termos propostos, exige a
incursão do julgador no contexto fático-probatório do processo. Isso,
porém, não é admissível no âmbito recursal de natureza
extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula n. 126 do E. TST.
Ademais, à luz da Súmula 296 do TST, a divergência jurisprudencial
ensejadora da admissibilidade do recurso "há de ser específica,
revelando a existência de teses diversas na interpretação de um
mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as
ensejaram", situação não configurada na espécie.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
DO ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO OU FINANCIÁRIO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, I do TST;
b) contrariedade ao Tema 725 do STF;
c) violação ao art. 9º da CLT; e
d) divergência jurisprudencial.
Infere-se das razões recursais que a parte pretende reexaminar
fatos e provas, como se observa dos seguintes trechos:
“ (...)
Ora, a consecução de atividades de prospecção de beneficiários
para o Programa Crediamigo, bem como a coleta de propostas de
abertura de contas, de fornecimento de crédito, seguro, empréstimo
e todas as atividades necessárias para a consecução de referido
programa não têm o condão de transmudar as atividades dos
agentes de crédito em bancários ou financiários, pois eles apenas
atuam no estrito cumprimento de tarefas que são legalmente
atribuídas à empresa parceira da instituição bancária.
(...)
A propósito, cumpre asseverar que, mesmo que houvesse a
suposta burla na contratação de trabalhadores para atuar na
atividade-fim do BNB, ainda assim o demandante não poderia ter
êxito em seu intento de ver reconhecida a condição de bancário.
Isso porque a situação, em linha de princípio, representaria violação
à exigência do concurso público prevista em norma cogente (art. 37,
II, da CF), de sorte que tal forma de admissão seria nula de pleno
direito, o que, consequentemente, obstaria os efeitos pretendidos no
apelo do autor.
Acrescente-se que o fato de os empregados do INEC terem acesso
aos sistemas operacionais do BNB não traduz abuso ou qualquer
irregularidade no direito à parceria autorizada por lei, porquanto a
utilização das ferramentas eletrônicas da instituição bancária é uma
sistemática de produção adequada e necessária ao atendimento
das pessoas interessadas e microempreendedores aos quais é
destinado o programa de microcrédito.
Afora isso, o pedido de enquadramento do autor na categoria dos
financiários apresenta-se, de igual forma, impertinente, pois o seu
empregador, o INEC, não se classifica como instituição financeira,
sendo inaplicável, na espécie, a orientação traçada na súmula 55 do
TST.”
Observa-se que a Turma julgadora, após analisar todo conjunto
probatório dos autos, concluiu que a "prospecção de beneficiários
para o Programa Crediamigo, bem como a coleta de propostas de
abertura de contas, de fornecimento de crédito, seguro, empréstimo
e todas as atividades necessárias para a consecução de referido
programa não têm o condão de transmudar as atividades dos
agentes de crédito em bancários ou financiários".
Pelos fundamentos expostos, não se vislumbram as possíveis
ofensas legais, constitucionais ou sumulares sustentadas.
Por outro lado, à luz da Súmula 296 do TST, a divergência
jurisprudencial ensejadora da admissibilidade do recurso "há de ser
específica, revelando a existência de teses diversas na
interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os
fatos que as ensejaram", situação não configurada na espécie.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da Súmula no 126, do TST.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
DAS HORAS EXTRAS - IMPRESTABILIDADE DOS CARTÕES
PONTO - INTERVALO INTRAJORNADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º XXXV da CF;
b) violação ao art. 71, § 4º da CLT;
c) violação ao art. 818, I da CLT;
d) violação ao art. 373, I do CPC; e
e) divergência jurisprudencial.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
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prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte:
“(...) Diante do exposto, entendo que a parte autora não conseguiu
comprovar a invalidade dos seus controles de ponto, devendo
prevalecer a tese patronal.
Quanto ao pleito de horas extras de intervalo, entendo que, diante
da dinâmica do trabalho externo do reclamante, não havia
ingerência direta do empregador com relação ao tempo a ser
consumido para almoço e descanso. Logo, era possível que o
promovente administrasse o seu tempo da forma que melhor lhe
aprouvesse, razão pela qual não é crível a alegação recursal de que
ocorria a supressão parcial do intervalo intrajornada.
Por fim, em relação às horas extras decorrentes de participação em
três reuniões, de duração média de 01 hora, vejo que a testemunha
do autor, ouvida nos autos de nº 0000523-22.2023.5.13.0033, não
confirmou a alegação autoral, tendo apenas dito que "isso ocorria
umas 2 vezes ao mês" (ID. 228aef8), mas sem especificar se tais
reuniões ocorriam ao término da jornada de trabalho. Por sua vez, a
testemunha arrolada pelo reclamado disse apenas que "participava
de reunião mensal para traçar a meta do mês" (ID. d2006dd).”
Vê-se que a matéria de insurgência, nos termos propostos, exige a
incursão do julgador no contexto fático-probatório do processo. Isso,
porém, não é admissível no âmbito recursal de natureza
extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula n. 126 do E. TST.
Ademais, à luz da Súmula 296 do TST, a divergência jurisprudencial
ensejadora da admissibilidade do recurso "há de ser específica,
revelando a existência de teses diversas na interpretação de um
mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as
ensejaram", situação não configurada na espécie.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
DOS REFLEXOS EM DSR
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte não transcreveu o capítulo impugnado do
acórdão, o que desatende a exigência estabelecida no art. 896, §
1º-A, I, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA MULTA NORMATIVA
Alegações:
a) violação ao art. 7°, inciso XXVI da CF;
b) violação ao art.613 da CLT.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte:
“(...) Acontece que a norma coletiva em referência não se aplica à
categoria do autor, mas sim aos bancários e/ou trabalhadores do
ramo financeiro, inexistindo razão para aplicá-la ao caso dos autos.”
Não há falar em violação literal de disposição de lei federal ou
afronta direta e literal à Constituição Federal, já que o reclamante
não ostenta a condição de bancário tampouco de financiário,
circunstância que obsta a admissão do recurso pelo critério previsto
na alínea "c" do art. 896 da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO ASSÉDIO MORAL E DEVER DE INDENIZAR
Alegações:
a) violação ao art. 5º, V e X da CF;
b) violação aos arts. 186 e 927 do CC;
c) violação ao art. 818, II da CLT;
d) violação ao art. 373, II do CPC; e
e) divergência jurisprudencial.
Infere-se das razões recursais que a parte pretende reexaminar
fatos e provas, como se observa dos seguintes trechos:
“ (...) No caso dos autos, não se enxerga, na prova oral produzida,
que o autor sofresse pressão desarrazoada. Na verdade, não se
constata nenhum relato de cobrança excessiva por parte dos
superiores hierárquicos, apta a configurar o assédio denunciado. ”
Considerando a decisão da Turma, não há falar em afronta direta e
literal a preceitos da Constituição Federal, tampouco em violação
literal a dispositivos de lei, circunstância que obsta a admissão do
recurso pelo critério previsto na alínea "c" do art. 896 da CLT.
Frise-se que somente tem relevância a alegação de violação do
disposto nos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/15 em um contexto
de ausência de provas ou provas insuficientes, quando então se
aplicam as regras de distribuição do ônus da prova. Esse não é o
caso dos autos, no qual a questão foi dirimida com base na
valoração da prova produzida.
Por fim, à luz da Súmula 296 do TST, a divergência jurisprudencial
ensejadora da admissibilidade do recurso "há de ser específica,
revelando a existência de teses diversas na interpretação de um
mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as
ensejaram", situação não configurada na espécie.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
DA INDENIZAÇÃO POR DEPRECIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO
VEÍCULO
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte:
“(...)
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O valor fixado, no entanto, se mostra bastante exagerado. Em
primeiro lugar, porque se trata de mera indenização por
desgaste/depreciação do veículo, não envolvendo o custo de
gasolina e manutenção, que era efetivamente pago pela empresa.
Em segundo lugar, porque a motocicleta, salvo raras exceções, é
um veículo de baixo custo e, portanto, mesmo com uma alta
rodagem, não sofre uma depreciação quantitativamente tão
expressiva (R$ 350,00 por mês correspondem a R$ R$ 4.200,00 por
ano, valor suficiente para comprar uma moto nova em menos de
três anos).
Desse modo, reduzo o valor da indenização para R$ 100,00 por
mês, valor suficiente para compensar a depreciação pelo uso
intensivo da motocicleta.”
À luz da Súmula 296 do TST, a divergência jurisprudencial
ensejadora da admissibilidade do recurso "há de ser específica,
revelando a existência de teses diversas na interpretação de um
mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as
ensejaram", situação não configurada na espécie.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS AO PATRONO
DA PARTE AUTORA
Alegações:
a) violação ao art. 791-A, §2º da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte:
“ (...) Observo que a causa é de média complexidade e, embora não
tenham sido necessários grandes deslocamentos do advogado, não
se pode deixar de reconhecer o zelo que o profissional demonstrou
na elaboração das peças processuais. De qualquer forma, não se
mostra adequada a elevação para o patamar máximo, razão pela
qual mantenho o percentual de 10% do valor da condenação.”
O TST firmou entendimento no sentido de que a majoração ou
redução do percentual fixado a título de honorários sucumbenciais,
à luz do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o
seu serviço, da natureza e a importância da causa, do lugar de
prestação do serviço e do grau de zelo do profissional, demandaria
a reanálise do quadro fático delineado na decisão recorrida, o que
não seria admissível no âmbito recursal de natureza extraordinária,
a teor do que dispõe a Súmula n. 126 do TST.
Nesse sentido, destaca-se, exemplificativamente, o seguinte julgado
do Tribunal Superior:
(...) 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DO
PERCENTUAL ARBITRADO. SÚMULA 126/TST. Hipótese em que
a Recorrente pretende a redução dos honorários advocatícios
fixados no percentual de 10%. O juiz, ao arbitrar o percentual de
honorários, que pode variar entre 5% e 15%, deve ponderar os
critérios fixados no art. 791-A, § 2º, da CLT (art. 85, § 2º, do
CPC/2015), observando o grau de zelo profissional, o lugar da
prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o
trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu
serviço. Assim, o exame da tese recursal, no sentido do desacerto
do arbitramento dos honorários advocatícios no percentual de 10%,
exige o revolvimento de fatos e provas, a fim de se apurar as
circunstâncias que influenciam na sua fixação (arts. 791-A, § 2º, da
CLT e 85, § 2º, do CPC/2015), o que encontra óbice na Súmula
126/TST. Decisão monocrática mantida com acréscimo de
fundamentação. Agravo não provido " (Ag-AIRR-279-
78.2019.5.06.0017, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar
Rodrigues, DEJT 06/05/2022).
No mesmo sentido: Ag-ED-AIRR-11059-53.2017.5.03.0010, 1ª
Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT
29/04/2022; Ag-AIRR-1000350-42.2019.5.02.0060, 2ª Turma,
Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 08/04/2022;
AIRR-21302-73.2019.5.04.0005, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto
Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 26/03/2021; Ag-AIRR-
10285-14.2019.5.18.0211, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre
Luiz Ramos, DEJT 17/12/2021; AIRR-101057-35.2019.5.01.0263, 6ª
Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 06/05/2022;
RRAg-10215-81.2018.5.03.0103, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora
Maria da Costa, DEJT 11/04/2022.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
DA EXCLUSÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
DEVIDOS PELA PARTE AUTORA
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte não transcreveu o capítulo impugnado do
acórdão, o que desatende a exigência estabelecida no art. 896, §
1º-A, I, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 791-A, §4º, DA CLT
Inviável a análise da admissibilidade do recurso, por referir matéria
que não foi objeto de deliberação no recurso do reclamante.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Admito o recurso quanto ao tópico “DA LIMITAÇÃO DOS PEDIDOS
AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL”.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao Recursos de Revista da Reclamada e
ADMITO o recurso do reclamante quanto ao tópico “DA LIMITAÇÃO
DOS PEDIDOS AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO
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INICIAL”. Publique-se;
b) Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista, no prazo
de 08 dias;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000559-24.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARIA JOSE DOS PASSOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE DOS PASSOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DOS PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09e4f86
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que todas as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo
revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.03.2024 - Id
a4b3660; recurso apresentado em 28.03.2024 - Id e2cd874).
Regular a representação processual (Id 159bc9d)
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id e358be0)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO FORNECIMENTO DO BENEFÍCIO CORREIOS SAÚDE POR
LIBERALIDADE DA RECORRIDA - OFENSA AO DIREITO
ADQUIRIDO.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte recorrente transcreveu apenas a ementa do
acórdão recorrido, no início das razões recursais, o que não atende
a exigência estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT e obsta o
seguimento da revista.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionamento:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMPRESA PÚBLICA DE
TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S.A. - EPTC EM RECURSO DE
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
REVISTA. REQUISITO DO ART. 896, § 1 . º - A, I, DA CLT NÃO
ATENDIDO. TRECHO INSUFICIENTE. TRANSCRIÇÃO DA
EMENTA DO ACÓRDÃO QUE NÃO ABRANGE TODOS OS
FUNDAMENTOS UTILIZADOS PARA FIRMAR O
CONVENCIMENTO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE
PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. A indicação do trecho da
decisão regional que consubstancia o prequestionamento da
matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal
intransponível ao conhecimento do recurso de revista. O trecho
transcrito pela parte recorrente não atende o disposto no art. 896, §
1 . º - A, I, da CLT, pois não contém todos os fundamentos de fato e
de direito, assentados na decisão recorrida, que levaram à
manutenção da responsabilidade subsidiária da parte agravante.
Com efeito, a transcrição da ementa do acórdão recorrido
também não atendeu os requisitos do dispositivo consolidado.
Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui
encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao
conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de
instrumento não provido" (AIRR-20185-56.2015.5.04.0015, 2ª
Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT
12/04/2024).
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR -
INDENIZAÇÕES POR DANO MORAL E MATERIAL - VALORES
ARBITRADOS - REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I,
DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO -
INVIABILIDADE. A ausência de transcrição dos trechos do
acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento
da controvérsia desatende o requisito formal de
admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Agravo interno a que se nega provimento . [...] (Ag-AIRR-227-
93.2019.5.09.0245, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT
12/04/2024).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO
OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE
CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE.
A ausência de transcrição de trechos do acórdão regional que
consubstanciam o questionamento da controvérsia desatende
o requisito formal referido no artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT.
Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento"
(AIRR-217-33.2023.5.07.0029, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana
Chaib, DEJT 12/04/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, diante do descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal tratada
acima.
Além disso, também não há como se acolher o apelo sob o ângulo
da divergência jurisprudencial, uma vez que o recorrente não
realizou o necessário cotejo analítico entre a tese adotada por este
Regional, quanto ao tema impugnado, e as decisões paradigmas
trazidas à apreciação, não sendo suficiente para tanto a mera
citação do aresto na razões recursais.
E, na hipótese vertente, a tese do acórdão está em consonância
com a jurisprudência do C. TST, representado na seguinte ementa:
AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA
DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS
PELA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELÉGRAFOS - ECT. COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO
CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA NORMATIVA
PROFERIDA PELO TST NOS AUTOS DO DISSÍDIO COLETIVO Nº
1000295-05.2017.5.00.0000. DISCUSSÃO QUANTO À SUA
APLICAÇÃO AO RECLAMANTE. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL E CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 51, ITEM
I, DO TST NÃO DEMONSTRADAS. A decisão embargada está em
conformidade com a jurisprudência firmada pela Seção de Dissídios
Coletivos desta Corte, nos autos do DC-1000295-
05.2017.5.00.0000, que, ao revisar a Cláusula 28ª do ACT
2017/218, decidiu que não configura alteração contratual lesiva a
modificação do modelo de custeio do plano de saúde dos
empregados dos Correios, sendo válida a cobrança de
mensalidades e a coparticipação dos empregados ativos e
aposentados, tendo em vista a constatação da necessidade de
adequação de regras inicialmente pactuadas em negociação
coletiva que se demonstraram impraticáveis ao longo do tempo - em
razão da falta de observação de regras atuariais básicas - , sob
pena de extinção do benefício não só em relação aos empregados
inativos, mas a todos os empregados da ECT e respectivos
dependentes. Agravo desprovido " (Ag-E-RR-759-
26.2021.5.13.0006, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT
12/04/2024).
Sob esse aspecto incide a diretriz da Súmula 333, no sentido de
que: "não ensejam recurso de revista decisões superadas por
iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000559-24.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARIA JOSE DOS PASSOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE DOS PASSOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DOS PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09e4f86
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que todas as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo
revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.03.2024 - Id
a4b3660; recurso apresentado em 28.03.2024 - Id e2cd874).
Regular a representação processual (Id 159bc9d)
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id e358be0)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO FORNECIMENTO DO BENEFÍCIO CORREIOS SAÚDE POR
LIBERALIDADE DA RECORRIDA - OFENSA AO DIREITO
ADQUIRIDO.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte recorrente transcreveu apenas a ementa do
acórdão recorrido, no início das razões recursais, o que não atende
a exigência estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT e obsta o
seguimento da revista.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionamento:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMPRESA PÚBLICA DE
TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S.A. - EPTC EM RECURSO DE
REVISTA. REQUISITO DO ART. 896, § 1 . º - A, I, DA CLT NÃO
ATENDIDO. TRECHO INSUFICIENTE. TRANSCRIÇÃO DA
EMENTA DO ACÓRDÃO QUE NÃO ABRANGE TODOS OS
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FUNDAMENTOS UTILIZADOS PARA FIRMAR O
CONVENCIMENTO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE
PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. A indicação do trecho da
decisão regional que consubstancia o prequestionamento da
matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal
intransponível ao conhecimento do recurso de revista. O trecho
transcrito pela parte recorrente não atende o disposto no art. 896, §
1 . º - A, I, da CLT, pois não contém todos os fundamentos de fato e
de direito, assentados na decisão recorrida, que levaram à
manutenção da responsabilidade subsidiária da parte agravante.
Com efeito, a transcrição da ementa do acórdão recorrido
também não atendeu os requisitos do dispositivo consolidado.
Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui
encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao
conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de
instrumento não provido" (AIRR-20185-56.2015.5.04.0015, 2ª
Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT
12/04/2024).
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR -
INDENIZAÇÕES POR DANO MORAL E MATERIAL - VALORES
ARBITRADOS - REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I,
DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO -
INVIABILIDADE. A ausência de transcrição dos trechos do
acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento
da controvérsia desatende o requisito formal de
admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Agravo interno a que se nega provimento . [...] (Ag-AIRR-227-
93.2019.5.09.0245, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT
12/04/2024).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO
OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE
CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE.
A ausência de transcrição de trechos do acórdão regional que
consubstanciam o questionamento da controvérsia desatende
o requisito formal referido no artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT.
Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento"
(AIRR-217-33.2023.5.07.0029, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana
Chaib, DEJT 12/04/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, diante do descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal tratada
acima.
Além disso, também não há como se acolher o apelo sob o ângulo
da divergência jurisprudencial, uma vez que o recorrente não
realizou o necessário cotejo analítico entre a tese adotada por este
Regional, quanto ao tema impugnado, e as decisões paradigmas
trazidas à apreciação, não sendo suficiente para tanto a mera
citação do aresto na razões recursais.
E, na hipótese vertente, a tese do acórdão está em consonância
com a jurisprudência do C. TST, representado na seguinte ementa:
AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA
DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS
PELA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELÉGRAFOS - ECT. COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO
CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA NORMATIVA
PROFERIDA PELO TST NOS AUTOS DO DISSÍDIO COLETIVO Nº
1000295-05.2017.5.00.0000. DISCUSSÃO QUANTO À SUA
APLICAÇÃO AO RECLAMANTE. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL E CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 51, ITEM
I, DO TST NÃO DEMONSTRADAS. A decisão embargada está em
conformidade com a jurisprudência firmada pela Seção de Dissídios
Coletivos desta Corte, nos autos do DC-1000295-
05.2017.5.00.0000, que, ao revisar a Cláusula 28ª do ACT
2017/218, decidiu que não configura alteração contratual lesiva a
modificação do modelo de custeio do plano de saúde dos
empregados dos Correios, sendo válida a cobrança de
mensalidades e a coparticipação dos empregados ativos e
aposentados, tendo em vista a constatação da necessidade de
adequação de regras inicialmente pactuadas em negociação
coletiva que se demonstraram impraticáveis ao longo do tempo - em
razão da falta de observação de regras atuariais básicas - , sob
pena de extinção do benefício não só em relação aos empregados
inativos, mas a todos os empregados da ECT e respectivos
dependentes. Agravo desprovido " (Ag-E-RR-759-
26.2021.5.13.0006, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT
12/04/2024).
Sob esse aspecto incide a diretriz da Súmula 333, no sentido de
que: "não ensejam recurso de revista decisões superadas por
iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
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nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000606-07.2023.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE F.D.O.M.R.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO F.D.O.M.R.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.D.O.M.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d3de722.
Processo Nº AP-0000447-32.2021.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO SABRINA GOMES SANTOS(OAB:
65209/DF)
ADVOGADO MARCELLA LIMA ORNELAS(OAB:
52543/DF)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO JACQUELINE LIMA DE SOUZA
ALBUQUERQUE(OAB: 34990/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
AGRAVANTE NOARA MOREIRA MANGUEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
AGRAVADO NOARA MOREIRA MANGUEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO SABRINA GOMES SANTOS(OAB:
65209/DF)
ADVOGADO MARCELLA LIMA ORNELAS(OAB:
52543/DF)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO JACQUELINE LIMA DE SOUZA
ALBUQUERQUE(OAB: 34990/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- NOARA MOREIRA MANGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44e0863
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO EXECUTADO BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 11/04/2024 – ID
82b25fc recurso apresentado em 23/04/2024 – ID 6695be7).
Representação processual regular (ID. 09c3c14, ID. 56d375e e ID.
cdd64eb).
Garantido o juízo (ID. f834f5e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DIFERENÇAS SALARIAIS. DEDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE
FUNÇÃO
Alegação:
a) violação aos arts. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV da CF.
O recorrente alega que o acórdão recorrido viola os princípios da
legalidade e do acesso à justiça, a coisa julgada, o devido processo
legal e o contraditório por não deduzir a gratificação de função
percebida pela recorrida das diferenças salariais deferidas no título
executivo, afirmando que as diferenças do “grade” representam a
remuneração máxima do cargo ocupado.
O cabimento do recurso de revista oferecido contra decisão
proferida em execução de sentença está restrito às hipóteses em
que evidenciada ofensa direta e literal a norma inserta na
Constituição da República, a teor do disposto no artigo 896, § 2º, da
CLT e Súmula 266 do TST.
Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto de inconformidade; que deixar de indicar, de
forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei,
súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do
Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar
de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
aponte (art. 896, § 1-A, CLT).
Sobre o tema, a Turma assim se pronunciou:
(…).
Veja-se que, como explicitado pelo perito atuante nestes autos, o
julgado exequendo prolatado em fase de conhecimento não traz
qualquer determinação favorecendo o réu, seja ordenando
expressamente a dedução da “gratificação de função” das
diferenças salariais deferidas, seja adotando o termo “remuneração”
na ratio decidendi sob análise.
Ademais, a impugnação genérica apresentada pelo banco
agravante, sem apontar especificamente a documentação ou o
normativo com esteio no qual ele pretende a dedução da
gratificação de função no cálculo das diferenças salariais, além de
se mostrar vazio, implica em discutir, neste momento processual,
dedução das parcelas sobre as quais não houve debates na fase de
conhecimento, o que implicaria em ofensa ao devido processo legal
e a segurança jurídica, como já se posicionou esta turma no AP nº.
0000475-14.2019.5.13.0030.
Ademais, apenas a título de aprofundamento e esclarecimento
acerca da temática, destaca-se que este colegiado tem precedentes
em que, enfrentando o
mérito do direito na fase processual própria, posiciona-se contrário à
pretensão recursal, sendo claro que deve ser considerado no
cálculo das diferenças apenas o salário-base. Vejamos:
(…).
Diante de todo exposto, não assiste razão ao recorrente ao
buscar o refazimento dos cálculos, a fim de deduzir a parcela
gratificação de função paga ao exequente das diferenças
salariais deferidas, eis que não há tal determinação no julgado
exequendo.
Agravo de petição não provido.
De acordo com os fundamentos do acórdão, o cálculo impugnado
está em consonância com os limites do título executivo, inexistindo
determinação para dedução da gratificação de função percebida
pela reclamante na decisão exequenda. Logo, não constato afronta
direta aos preceitos constitucionais apontados pelo recorrente.
Sobre o tema, cumpre destacar parte da fundamentação do RRAg
73900-96.2009.5.04.0702, da relatoria do Ministro Alexandre de
Souza Agra Belmonte, DEJT 15/10/2021, no sentido de que a
alegação de afronta à coisa julgada “(…) se materializa quando se
nega determinação do comando executivo e não quando se
procede à sua interpretação. Conforme consta no acórdão recorrido,
a fase de liquidação de sentença objetiva, tão somente, transformar
em pecúnia as parcelas reconhecidas à parte credora da execução,
sendo descabida qualquer interpretação extensiva, restritiva ou
inovatória do título executivo. Logo, rejeita-se a arguição de violação
do art. 5º, XXXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e
desprovido”.
Por fim, em sede de recurso de revista em execução de sentença,
eventual ofensa a texto constitucional por via reflexa ou indireta não
se enquadra na previsão do art. 896, § 2º, da CLT.
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001310-50.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ROMARIO DE SOUSA FALCAO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO DE SOUSA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab7e239
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 12/04/2024 - ID
61aa84c. Recurso apresentado em 24/04/2024 - ID 8e203c9.
Representação processual regular - ID 2ac969f.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID a3ac309
- Pág. 5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
Insurge-se o recorrente contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício.
O trecho do acórdão transcrito na peça recursal mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange todas as
particularidades fático-probatórias existentes no acórdão
questionado, de modo a permitir a compreensão exata da matéria
discutida, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista,
por falha no prequestionamento.
Nesse sentido, trilha o posicionamento jurisprudencial iterativo,
notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, em virtude da inobservância ao pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000481-69.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 951dcbe
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DA PARAÍBA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2024 - Id. -
fef095a ; recurso apresentado em 23.04.2024 - Id. 31a8d0f ).
Regular a representação processual (Ids. 9655bfe ).
Preparo inexigível.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE DA DECISÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) Violação ao art. 93, inciso IX, da CF/88.
O recorrente alega que houve negativa de prestação jurisdicional
porque, mesmo incitado pela apresentação de embargos de
declaração, o acórdão restou omisso sobre diversos pontos.
Alega que não restou claro na fundamentação do julgado o
enfrentamento acerca da existência de coisa julgada quanto à
ausência de cumprimento integral da obrigação de fazer conforme
comprovada pelos documentos dos autos e se negou a se
manifestar sobre os pontos da coisa julgada que deram lastro ao
apelo obreiro, razão pela qual entende que incorreu, também, em
negativa de prestação jurisdicional.
Ao apreciar os embargos de declaração opostos, a Turma
Julgadora assim se pronunciou:
As hipóteses de cabimento de embargos de declaração estão
circunscritas à existência de omissão, contradição, obscuridade ou
erro material na decisão judicial ou, ainda, especificamente no
processo do trabalho, à constatação de erro no exame de
admissibilidade recursal (art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC).
É sabido que existe omissão em uma decisão quando o julgador
deixa de se pronunciar sobre algum pedido das partes ou acerca de
alguma alegação relevante. Nesses casos, deve mesmo a
prestação jurisdicional ser completada, mediante embargos.
Na hipótese presente, não vislumbro existência de omissão, visto
que foram analisados todos os tópicos do recurso interposto, tendo
mantido o indeferimento do pleito de reflexos de RSR(incluindo os
sábados) sobre as horas extras pagas, bem como do pedido de
cumprimento da obrigação de fazer pelo banco executado.
Na realidade, o que pretende o embargante é que o Juízo proceda a
uma reanálise dos fatos e provas, reconsiderando a decisão
proferida, porque contrária aos seus interesses.
Ocorre que, ainda que se considerasse juridicamente equivocado o
entendimento adotado por este Órgão Julgador, isso não ensejaria
correção por meio do apelo jurídico adotado.
Enfim, o acórdão é coerente, não havendo outro vício que o macule,
estando, portanto, perfeitamente satisfeito o instituto do
prequestionamento como condicionante para habilitar, se for o caso,
o manejo de instrumento recursal para as instâncias jurisdicionais
extraordinárias (OJ nº 118 da SDI1 do Colendo TST).
Assim, considerando a apreciação detalhada da matéria jurídica
posta sob análise, não há como dar guarida a embargos de
declaração opostos contra decisão na qual não se vislumbra
nenhuma das hipóteses da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022.
Pois bem.
Sabe-se que a negativa de prestação jurisdicional se configura com
a ausência de posicionamento expresso, no julgado, acerca de
questão suscitada pelos litigantes e que seja essencial e
indispensável à solução da controvérsia.
No presente caso, observa-se que as matérias suscitadas pela
parte foram analisadas. Destacou a Turma, quando da apreciação
do recurso que: “Na hipótese presente, não vislumbro existência de
omissão, visto que foram analisados todos os tópicos do recurso
interposto, tendo mantido o indeferimento do pleito de reflexos de
RSR(incluindo os sábados) sobre as horas extras pagas, bem como
do pedido de cumprimento da obrigação de fazer pelo banco
executado.
Sendo assim, vislumbra-se que a matéria posta em discussão foi
examinada e a prestação jurisdicional foi entregue de forma
amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de
modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que
embasaram a sua decisão, o que afasta a hipótese de afronta aos
arts. 93, IX, da CF.
Portanto, as alegações da recorrente são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Ressalte-se que o § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve,
in verbis: “Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do
Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive
em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá
Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal”.
Desse modo, inviável o recurso de revista quanto ao tema.
Logo, denega-se.
DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER – DA AFRONTA
DIRETA E LITERAL AO INCISO XXXVI DO ART. 5º E AO INCISO
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XXVI, DO ART. 7º, XXVI, DA CF/88 – DESRESPEITO À COISA
JULGADA E À AUTONOMIA COLETIVA PRIVADA
Trouxe trecho do acórdão:
Da ausência de comprovação do cumprimento da obrigação de
fazer
O sindicato alega que a decisão de primeiro grau entendeu
erroneamente que houve o cumprimento da obrigação de fazer pelo
banco executado em 01/11/2018, razão pela qual limitou os cálculos
até esta data.
Aduz que não há comprovação do cumprimento integral da
obrigação de fazer, uma vez que "esta, além da alteração do divisor,
também fixou a integração do sábado como dia de repouso semanal
remunerado", sustentando que "como demonstrado no ponto
anterior, a condenação determinou a inclusão do sábado como dia
de DSR, constatando-se que o Banco Executado não paga o DSR
sobre as horas extras com a inclusão do sábado como dia de
repouso".
Requer, portanto, a apuração de parcelas a partir de
novembro/2018, considerando que a obrigação de fazer ainda não
foi cumprida pelo banco.
Sem razão.
No tocante à alegação de obrigação do banco ao pagamento de
repercussão do DSR sobre outras parcelas, dentre as quais, horas
extras, a matéria já foi devidamente tratada em tópico anterior, no
qual se decidiu pelo não cabimento de tal repercussão, de acordo
com decisão genérica e expressa, contida na ação coletiva nº
0021500-83.2013.5.13.0001, nesse sentido.
No mais, observa-se, que ao contrário do alegado pelo sindicato, o
banco executado colacionou aos autos da referida ação coletiva, os
contracheques dos empregados substituídos como comprovantes
do cumprimento da obrigação de fazer, a partir de novembro de
2018 (id. f46a6f9; id. 17a02d).
Assim, o juízo daqueles autos confirmou o integral cumprimento da
obrigação, consistente em observar o divisor 150 para os
empregados sujeitos à jornada de seis horas, ou 200, para os
substituídos submetidos à jornada de oito horas, no cálculo das
horas extras (id. 4f366ae).
Portanto, corretos os cálculos elaborados pelo perito nos presentes
autos, que considerou o período compreendido entre a data da
prescrição, em 20/02/2008, e a data anterior ao cumprimento da
obrigação de fazer, em 31/10/2018.
Logo, nada a reformar.
O Regional observou que, ao contrário do alegado pelo sindicato, o
banco executado colacionou aos autos da referida ação coletiva, os
contracheques dos empregados substituídos como comprovantes
do cumprimento da obrigação de fazer, a partir de novembro de
2018 (id. f46a6f9; id. 17a02d).
Com efeito, o § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in
verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
A alegação de ofensa aos dispositivos constitucionais citados acima
redunda em infringência reflexa, dado seu excepcional caráter
genérico, permanecendo incólume sua literalidade, não se
prestando, pois, ao fim colimado.
Em face da restrição do art. 896, § 2º, da CLT, não cabe em sede
agravo de petição - processo em fase de execução - suscitar afronta
de dispositivo infraconstitucional, bem como divergência
jurisprudencial.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
DO CÁLCULO DAS DIFERENÇAS DE DESCANSO SEMANAL
REMUNERADO EM FACE DAS HORAS EXTRAS QUITADAS
DURANTE O CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO – DECISÃO
QUE AFRONTA O INCISO XXXVI DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
Trouxe trecho do acórdão:
Diferenças do DSR sobre as horas extras pagas
Requer o agravante a retificação dos cálculos homologados, sob
alegação de que não foram apuradas as diferenças de repousos
semanais remunerados sobre as horas extras pagas em
decorrência da inclusão dos sábados como DSR.
Ao exame.
O pleito do sindicato agravante, na verdade, refere-se ao recálculo
do RSR sobre as horas extras e demais verbas salariais.
Ocorre que, conforme se observa no acórdão que revisou a decisão
genérica de 1º grau prolatada na ação coletiva nº 0021500-
83.2013.5.13.0001, foi deferido apenas o pagamento das diferenças
das horas extras e reflexos, dentre os quais, o repouso semanal
remunerado, e não os reflexos do reajuste deste repouso sobre as
demais parcelas laborais, in verbis (id. f9699df - p. 23):
ACORDAM os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, REJEITAR as preliminares de
negativa de prestação jurisdicional e de legitimidade ativa ad
causam do sindicato autor. E, no mérito, em relação ao recurso
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ordinário do banco reclamado, NEGAR PROVIMENTO; em relação
ao recurso ordinário do sindicato, DAR PROVIMENTO PARCIAL,
para acrescer à condenação as diferenças de horas extras
pagas, em todo o período que anteceder ao cumprimento da
obrigação de fazer deferida, observada a prescrição
quinquenal, bem assim seus reflexos sobre os títulos de: férias
+ 1/3, 13ºs salários, gratificações semestrais recebidas,
licenças-prêmio e repouso semanal remunerado. Devido os
reflexos sobre o FGTS, inclusive das parcelas correspondentes aos
13º salários, RSR (incluindo os sábados) e gratificações semestrais,
observadas a prescrição das horas extras (título principal) e as
verbas efetivamente pagas nos contracheques de cada substituído;
Reflexos sobre o aviso prévio e sobre a multa de 40% sobre o
FGTS apurado, apenas para os substituídos já dispensados
imotivadamente, bem assim, para os que foram dispensados
durante o curso da presente ação, observadas as prescrições bienal
e quinquenal. Reforma-se, ainda, a sentença, para determinar que o
quantum debeatur seja apurado em liquidação, de forma
individualizada para cada um dos substituídos, nos termos do art.
97, do CDC (grifei).
No mesmo sentido foi a decisão do Tribunal Pleno acerca dos
embargos de declaração opostos pelo sindicato autor, conforme
consulta ao processo no PJE (id. 60e13d5 naqueles autos):
(...) a pretensão do embargante é ver apreciada matéria que não
fora postulada em seu recurso ordinário, nem tampouco em sua
peça exordial, não havendo, portanto, que se falar me omissão. (sic)
Assim limitou-se a postular na proemial:
"b) deferido o pleito de pagamento das diferenças de horas extras
(alínea "a"), requer seja o banco reclamado condenado ao
pagamento dos seus reflexos em férias acrescidas de um terço
constitucional, décimo terceiro salários (Súmula 45 do TST),
gratificações semestrais (Súmula 115 do TST), licença prêmio,
repouso semanal remunerado (incluindo o sábado e o domingo,
conforme normas coletivas) e aviso prévio (para os substituídos
porventura dispensados imotivadamente no curso da demanda),
com o pagamento das diferenças respectivas, consoante o disposto
nos itens II da fundamentação;
c) que seja o banco reclamado condenado na obrigação de fazer de
calcular o reflexo das horas extras sobre o repouso semanal
remunerado incluindo também os sábados, bem como na obrigação
de pagar as diferenças dos reflexos das horas extras prestadas ao
longo dos contratos de trabalho dos substituídos sobre os sábados
(e não apenas sobre os domingos, como prática o Banco
reclamado) até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer de
observar a metodologia de cálculo correta, nos termos do item II da
fundamentação;"
Portanto, da leitura dos pedidos, percebo que fora pugnado pelo
demandante apenas os reflexos das horas extras reajustadas ao
divisor de 150 sobre o DSR, e não os reflexos do reajuste deste
repouso sobre as demais parcelas laborais.
(...)
ACORDA o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a
presença do(a) representante da Procuradoria Regional do
Trabalho, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento dos
embargos do reclamado suscitada pelo sindicato autor;
CONHECER dos embargos de declaração das partes, e, no mérito,
REJEITAR os embargos do autor (...) - grifei
Como bem se pode perceber das citadas decisões, só houve a
condenação do agravado ao pagamento dos reflexos das diferenças
das horas extras sobre o RSR.
Portanto, esse foi o teor da decisão que transitou em julgado em
19/05/2018 (id. 736f32d).
Tendo em vista se tratar de uma execução de sentença genérica,
neste caso, a liquidação deve se ater aos estritos limites do título
executivo.
Com efeito, ao se analisar os cálculos periciais (id. dd26a59),
percebe-se que o sábado foi considerado como dia não útil, ou seja,
dia de repouso remunerado, para a apuração do pagamento dos
reflexos das diferenças das horas extras sobre o RSR, conforme o
comando sentencial.
Assim, incabível a repercussão do DSR sobre outras parcelas,
porque é expressa a decisão genérica nesse sentido.
Logo, nada a reformar, no ponto.
O Regional observou que “Tendo em vista se tratar de uma
execução de sentença genérica, neste caso, a liquidação deve se
ater aos estritos limites do título executivo. Com efeito, ao se
analisar os cálculos periciais (id. dd26a59), percebe-se que o
sábado foi considerado como dia não útil, ou seja, dia de repouso
remunerado, para a apuração do pagamento dos reflexos das
diferenças das horas extras sobre o RSR, conforme o comando
sentencial. Assim, incabível a repercussão do DSR sobre outras
parcelas, porque é expressa a decisão genérica nesse sentido.”
Com efeito, o § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in
verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Constituição Federal.
Diante do exposto, não se vislumbra violação direta e literal ao
dispositivo constitucional citado.
Em face da restrição do art. 896, § 2º, da CLT, não cabe em sede
agravo de petição - processo em fase de execução - suscitar afronta
de dispositivo infraconstitucional, bem como divergência
jurisprudencial.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
A) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000447-32.2021.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO SABRINA GOMES SANTOS(OAB:
65209/DF)
ADVOGADO MARCELLA LIMA ORNELAS(OAB:
52543/DF)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO JACQUELINE LIMA DE SOUZA
ALBUQUERQUE(OAB: 34990/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
AGRAVANTE NOARA MOREIRA MANGUEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
AGRAVADO NOARA MOREIRA MANGUEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO SABRINA GOMES SANTOS(OAB:
65209/DF)
ADVOGADO MARCELLA LIMA ORNELAS(OAB:
52543/DF)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO JACQUELINE LIMA DE SOUZA
ALBUQUERQUE(OAB: 34990/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- NOARA MOREIRA MANGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44e0863
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO EXECUTADO BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 11/04/2024 – ID
82b25fc recurso apresentado em 23/04/2024 – ID 6695be7).
Representação processual regular (ID. 09c3c14, ID. 56d375e e ID.
cdd64eb).
Garantido o juízo (ID. f834f5e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DIFERENÇAS SALARIAIS. DEDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE
FUNÇÃO
Alegação:
a) violação aos arts. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV da CF.
O recorrente alega que o acórdão recorrido viola os princípios da
legalidade e do acesso à justiça, a coisa julgada, o devido processo
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
legal e o contraditório por não deduzir a gratificação de função
percebida pela recorrida das diferenças salariais deferidas no título
executivo, afirmando que as diferenças do “grade” representam a
remuneração máxima do cargo ocupado.
O cabimento do recurso de revista oferecido contra decisão
proferida em execução de sentença está restrito às hipóteses em
que evidenciada ofensa direta e literal a norma inserta na
Constituição da República, a teor do disposto no artigo 896, § 2º, da
CLT e Súmula 266 do TST.
Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto de inconformidade; que deixar de indicar, de
forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei,
súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do
Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar
de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
aponte (art. 896, § 1-A, CLT).
Sobre o tema, a Turma assim se pronunciou:
(…).
Veja-se que, como explicitado pelo perito atuante nestes autos, o
julgado exequendo prolatado em fase de conhecimento não traz
qualquer determinação favorecendo o réu, seja ordenando
expressamente a dedução da “gratificação de função” das
diferenças salariais deferidas, seja adotando o termo “remuneração”
na ratio decidendi sob análise.
Ademais, a impugnação genérica apresentada pelo banco
agravante, sem apontar especificamente a documentação ou o
normativo com esteio no qual ele pretende a dedução da
gratificação de função no cálculo das diferenças salariais, além de
se mostrar vazio, implica em discutir, neste momento processual,
dedução das parcelas sobre as quais não houve debates na fase de
conhecimento, o que implicaria em ofensa ao devido processo legal
e a segurança jurídica, como já se posicionou esta turma no AP nº.
0000475-14.2019.5.13.0030.
Ademais, apenas a título de aprofundamento e esclarecimento
acerca da temática, destaca-se que este colegiado tem precedentes
em que, enfrentando o
mérito do direito na fase processual própria, posiciona-se contrário à
pretensão recursal, sendo claro que deve ser considerado no
cálculo das diferenças apenas o salário-base. Vejamos:
(…).
Diante de todo exposto, não assiste razão ao recorrente ao
buscar o refazimento dos cálculos, a fim de deduzir a parcela
gratificação de função paga ao exequente das diferenças
salariais deferidas, eis que não há tal determinação no julgado
exequendo.
Agravo de petição não provido.
De acordo com os fundamentos do acórdão, o cálculo impugnado
está em consonância com os limites do título executivo, inexistindo
determinação para dedução da gratificação de função percebida
pela reclamante na decisão exequenda. Logo, não constato afronta
direta aos preceitos constitucionais apontados pelo recorrente.
Sobre o tema, cumpre destacar parte da fundamentação do RRAg
73900-96.2009.5.04.0702, da relatoria do Ministro Alexandre de
Souza Agra Belmonte, DEJT 15/10/2021, no sentido de que a
alegação de afronta à coisa julgada “(…) se materializa quando se
nega determinação do comando executivo e não quando se
procede à sua interpretação. Conforme consta no acórdão recorrido,
a fase de liquidação de sentença objetiva, tão somente, transformar
em pecúnia as parcelas reconhecidas à parte credora da execução,
sendo descabida qualquer interpretação extensiva, restritiva ou
inovatória do título executivo. Logo, rejeita-se a arguição de violação
do art. 5º, XXXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e
desprovido”.
Por fim, em sede de recurso de revista em execução de sentença,
eventual ofensa a texto constitucional por via reflexa ou indireta não
se enquadra na previsão do art. 896, § 2º, da CLT.
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000422-06.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
AGRAVANTE G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVADO ANDREZA RODRIGUES DE MELO
CARVALHO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79f6bd8
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente renova o pleito de concessão dos benefícios da justiça
gratuita.
Todavia, na decisão acostada ao ID af7f432, a Turma Julgadora já
deferiu à executada a referida benesse, razão pela qual se torna
desnecessário tecer novo pronunciamento a respeito.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 12/04/2024 – ID
1ce9919; recurso apresentado em 24/04/2024 – ID c67d96d).
Representação processual regular - ID b64c9c6.
Juízo garantido (IDs 1eba996, 4468fe2, 0153358, ffffa21, ec1a9af e
6626c39).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NECESSIDADE DE IMEDIATA EXCLUSÃO DA MULTA
APLICADA. PREVALÊNCIA DA BOA-FÉ DA SUPLICANTE NA
QUITAÇÃO INTEGRAL DO ACORDO. ATRASO MÍNIMO QUANDO
AVALIADO O CONTEXTO DE ABSOLUTA CRISE ECONÔMICA
DO PAÍS. TEMPERANÇA NA SANÇÃO PARA EVITAR A
FALÊNCIA EMPRESARIAL.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, XXXV, LIV e LV da CF;
b) violação aos arts. 413 e 422 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente busca a reforma do acórdão, para excluir a aplicação
da multa prevista no acordo firmado entre as partes, relativa à
parcela adimplida em atraso. Sucessivamente, pede a redução do
importe fixado a título da multa mencionada.
Sobre o tema, o Órgão Julgador assinalou (ID af7f432):
Por meio de acordo firmado entre as partes em audiência,
devidamente homologado pelo Juízo, a ré comprometeu-se a pagar
à reclamante a importância líquida de R$ 7.000,00, em seis
parcelas, no valor de R$1.166,67 cada. Na oportunidade foi
cominada multa de 100% em caso de inadimplência ou mora.
A exequente, ora agravada, através da petição de ID. cdc37b1,
informou ao Juízo o descumprimento da ré ao não pagamento da 4ª
parcela do referido acordo.
A executada apresentou documento no ID. df0d58b comprovando
que o depósito foi efetuado um dia após a data ajustada
(21/09/2023).
A parte exequente informou o descumprimento da 5ª parcela, com
vencimento no dia 20/10/2023, momento em que suscitou o
pagamento da multa em razão da inadimplência.
A executada fez juntada do comprovante de pagamento da referida
parcela, datado de 07/11/2023, bem como informou que o depósito
não foi realizado na data correta em razão "da dificuldade
operacional dado a diminuição da demanda na lavanderia, uma vez
que atua junto à rede hoteleira, esta que está com baixa demanda"
(ID. ffffa21).
Em decisão de ID. 0dcc995, considerando frágeis as alegações da
reclamada, o Juízo aplicou a multa de 100% sobre a parcela de
outubro, no montante de R$1.166,66.
No Agravo de Petição, a executada alega que "as parcelas vem
sendo adimplidas a tempo e modo, ocorrendo apenas ínfimo atraso
pelas enormes dificuldades que vem passando a empresa em razão
da dificuldade operacional dado a diminuição da demanda na
lavanderia".
Alega que restou demonstrada a sua boa fé, no hercúleo esforço
em adimplir os termos do acordo, sendo cabível a exclusão integral
da sanção imposta. De forma alternativa, requer a redução da
penalidade.
Passa-se à análise.
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Nos termos do art. 835 da CLT, o acordo deve ser cumprido
exatamente no prazo e nos moldes em que estipulados. Ou
seja, devem as partes observar todos os termos da avença,
seja em relação à forma, seja em relação ao tempo, razão pela
qual o atraso no pagamento da parcela já se revela suficiente
para caracterizar a mora (art. 394 do Código Civil).
Na hipótese, embora fixada a data para o pagamento em
20/10/2023, o depósito somente foi realizado em 07/11/2023,
caracterizando a mora, ante o atraso de 18 dias.
Ressalte-se, nesse aspecto, que a finalidade da cláusula penal não
é aumentar o crédito do reclamante, mas sim inibir o
descumprimento da obrigação, sendo um motivo a mais para que a
parte obrigada envide todos os esforços para honrar seus
compromissos.
Importante pontuar, também, que não existe a alegada
desproporcionalidade no valor previsto na cláusula penal, pois
as partes estabeleceram, em comum acordo, a penalidade de
100% apenas sobre a parcela inadimplida.
Por todo o exposto, verificando-se que a obrigação não foi
cumprida de forma correta, deve ser aplicada a multa prevista
no acordo firmado pelas partes, no importe de R$1.166,66,
relativo à parcela adimplida com atraso, conforme a decisão
proferida no primeiro grau.
Logo, nada a reformar. (Grifos nossos).
Como se vê, restou consignado no acórdão que as partes
celebraram acordo, e que, embora fixada a data para o pagamento
da 5ª parcela em 20/10/2023, “o depósito somente foi realizado em
07/11/2023, caracterizando a mora, ante o atraso de 18 dias”.
Desse modo, considerando que a obrigação não foi cumprida de
forma correta, a Turma Julgadora decidiu por aplicar a multa
prevista no referido acordo, em relação à parcela paga com atraso
pela ora recorrente.
O Órgão Julgador destacou, ainda, que “não existe a alegada
desproporcionalidade no valor previsto na cláusula penal, pois as
partes estabeleceram, em comum acordo, a penalidade de 100%
apenas sobre a parcela inadimplida”.
Considerando os fundamentos expostos na decisão recorrida, não
vislumbro violação direta aos dispositivos constitucionais
mencionados pela recorrente.
Outrossim, as alegadas violações infraconstitucionais e o suposto
dissenso jurisprudencial não são passíveis de análise em sede de
recurso de revista cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista dos reclamados.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000481-69.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 951dcbe
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DA PARAÍBA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2024 - Id. -
fef095a ; recurso apresentado em 23.04.2024 - Id. 31a8d0f ).
Regular a representação processual (Ids. 9655bfe ).
Preparo inexigível.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE DA DECISÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) Violação ao art. 93, inciso IX, da CF/88.
O recorrente alega que houve negativa de prestação jurisdicional
porque, mesmo incitado pela apresentação de embargos de
declaração, o acórdão restou omisso sobre diversos pontos.
Alega que não restou claro na fundamentação do julgado o
enfrentamento acerca da existência de coisa julgada quanto à
ausência de cumprimento integral da obrigação de fazer conforme
comprovada pelos documentos dos autos e se negou a se
manifestar sobre os pontos da coisa julgada que deram lastro ao
apelo obreiro, razão pela qual entende que incorreu, também, em
negativa de prestação jurisdicional.
Ao apreciar os embargos de declaração opostos, a Turma
Julgadora assim se pronunciou:
As hipóteses de cabimento de embargos de declaração estão
circunscritas à existência de omissão, contradição, obscuridade ou
erro material na decisão judicial ou, ainda, especificamente no
processo do trabalho, à constatação de erro no exame de
admissibilidade recursal (art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC).
É sabido que existe omissão em uma decisão quando o julgador
deixa de se pronunciar sobre algum pedido das partes ou acerca de
alguma alegação relevante. Nesses casos, deve mesmo a
prestação jurisdicional ser completada, mediante embargos.
Na hipótese presente, não vislumbro existência de omissão, visto
que foram analisados todos os tópicos do recurso interposto, tendo
mantido o indeferimento do pleito de reflexos de RSR(incluindo os
sábados) sobre as horas extras pagas, bem como do pedido de
cumprimento da obrigação de fazer pelo banco executado.
Na realidade, o que pretende o embargante é que o Juízo proceda a
uma reanálise dos fatos e provas, reconsiderando a decisão
proferida, porque contrária aos seus interesses.
Ocorre que, ainda que se considerasse juridicamente equivocado o
entendimento adotado por este Órgão Julgador, isso não ensejaria
correção por meio do apelo jurídico adotado.
Enfim, o acórdão é coerente, não havendo outro vício que o macule,
estando, portanto, perfeitamente satisfeito o instituto do
prequestionamento como condicionante para habilitar, se for o caso,
o manejo de instrumento recursal para as instâncias jurisdicionais
extraordinárias (OJ nº 118 da SDI1 do Colendo TST).
Assim, considerando a apreciação detalhada da matéria jurídica
posta sob análise, não há como dar guarida a embargos de
declaração opostos contra decisão na qual não se vislumbra
nenhuma das hipóteses da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022.
Pois bem.
Sabe-se que a negativa de prestação jurisdicional se configura com
a ausência de posicionamento expresso, no julgado, acerca de
questão suscitada pelos litigantes e que seja essencial e
indispensável à solução da controvérsia.
No presente caso, observa-se que as matérias suscitadas pela
parte foram analisadas. Destacou a Turma, quando da apreciação
do recurso que: “Na hipótese presente, não vislumbro existência de
omissão, visto que foram analisados todos os tópicos do recurso
interposto, tendo mantido o indeferimento do pleito de reflexos de
RSR(incluindo os sábados) sobre as horas extras pagas, bem como
do pedido de cumprimento da obrigação de fazer pelo banco
executado.
Sendo assim, vislumbra-se que a matéria posta em discussão foi
examinada e a prestação jurisdicional foi entregue de forma
amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de
modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que
embasaram a sua decisão, o que afasta a hipótese de afronta aos
arts. 93, IX, da CF.
Portanto, as alegações da recorrente são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Ressalte-se que o § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve,
in verbis: “Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do
Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive
em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá
Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal”.
Desse modo, inviável o recurso de revista quanto ao tema.
Logo, denega-se.
DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER – DA AFRONTA
DIRETA E LITERAL AO INCISO XXXVI DO ART. 5º E AO INCISO
XXVI, DO ART. 7º, XXVI, DA CF/88 – DESRESPEITO À COISA
JULGADA E À AUTONOMIA COLETIVA PRIVADA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Trouxe trecho do acórdão:
Da ausência de comprovação do cumprimento da obrigação de
fazer
O sindicato alega que a decisão de primeiro grau entendeu
erroneamente que houve o cumprimento da obrigação de fazer pelo
banco executado em 01/11/2018, razão pela qual limitou os cálculos
até esta data.
Aduz que não há comprovação do cumprimento integral da
obrigação de fazer, uma vez que "esta, além da alteração do divisor,
também fixou a integração do sábado como dia de repouso semanal
remunerado", sustentando que "como demonstrado no ponto
anterior, a condenação determinou a inclusão do sábado como dia
de DSR, constatando-se que o Banco Executado não paga o DSR
sobre as horas extras com a inclusão do sábado como dia de
repouso".
Requer, portanto, a apuração de parcelas a partir de
novembro/2018, considerando que a obrigação de fazer ainda não
foi cumprida pelo banco.
Sem razão.
No tocante à alegação de obrigação do banco ao pagamento de
repercussão do DSR sobre outras parcelas, dentre as quais, horas
extras, a matéria já foi devidamente tratada em tópico anterior, no
qual se decidiu pelo não cabimento de tal repercussão, de acordo
com decisão genérica e expressa, contida na ação coletiva nº
0021500-83.2013.5.13.0001, nesse sentido.
No mais, observa-se, que ao contrário do alegado pelo sindicato, o
banco executado colacionou aos autos da referida ação coletiva, os
contracheques dos empregados substituídos como comprovantes
do cumprimento da obrigação de fazer, a partir de novembro de
2018 (id. f46a6f9; id. 17a02d).
Assim, o juízo daqueles autos confirmou o integral cumprimento da
obrigação, consistente em observar o divisor 150 para os
empregados sujeitos à jornada de seis horas, ou 200, para os
substituídos submetidos à jornada de oito horas, no cálculo das
horas extras (id. 4f366ae).
Portanto, corretos os cálculos elaborados pelo perito nos presentes
autos, que considerou o período compreendido entre a data da
prescrição, em 20/02/2008, e a data anterior ao cumprimento da
obrigação de fazer, em 31/10/2018.
Logo, nada a reformar.
O Regional observou que, ao contrário do alegado pelo sindicato, o
banco executado colacionou aos autos da referida ação coletiva, os
contracheques dos empregados substituídos como comprovantes
do cumprimento da obrigação de fazer, a partir de novembro de
2018 (id. f46a6f9; id. 17a02d).
Com efeito, o § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in
verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
A alegação de ofensa aos dispositivos constitucionais citados acima
redunda em infringência reflexa, dado seu excepcional caráter
genérico, permanecendo incólume sua literalidade, não se
prestando, pois, ao fim colimado.
Em face da restrição do art. 896, § 2º, da CLT, não cabe em sede
agravo de petição - processo em fase de execução - suscitar afronta
de dispositivo infraconstitucional, bem como divergência
jurisprudencial.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
DO CÁLCULO DAS DIFERENÇAS DE DESCANSO SEMANAL
REMUNERADO EM FACE DAS HORAS EXTRAS QUITADAS
DURANTE O CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO – DECISÃO
QUE AFRONTA O INCISO XXXVI DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
Trouxe trecho do acórdão:
Diferenças do DSR sobre as horas extras pagas
Requer o agravante a retificação dos cálculos homologados, sob
alegação de que não foram apuradas as diferenças de repousos
semanais remunerados sobre as horas extras pagas em
decorrência da inclusão dos sábados como DSR.
Ao exame.
O pleito do sindicato agravante, na verdade, refere-se ao recálculo
do RSR sobre as horas extras e demais verbas salariais.
Ocorre que, conforme se observa no acórdão que revisou a decisão
genérica de 1º grau prolatada na ação coletiva nº 0021500-
83.2013.5.13.0001, foi deferido apenas o pagamento das diferenças
das horas extras e reflexos, dentre os quais, o repouso semanal
remunerado, e não os reflexos do reajuste deste repouso sobre as
demais parcelas laborais, in verbis (id. f9699df - p. 23):
ACORDAM os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, REJEITAR as preliminares de
negativa de prestação jurisdicional e de legitimidade ativa ad
causam do sindicato autor. E, no mérito, em relação ao recurso
ordinário do banco reclamado, NEGAR PROVIMENTO; em relação
ao recurso ordinário do sindicato, DAR PROVIMENTO PARCIAL,
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para acrescer à condenação as diferenças de horas extras
pagas, em todo o período que anteceder ao cumprimento da
obrigação de fazer deferida, observada a prescrição
quinquenal, bem assim seus reflexos sobre os títulos de: férias
+ 1/3, 13ºs salários, gratificações semestrais recebidas,
licenças-prêmio e repouso semanal remunerado. Devido os
reflexos sobre o FGTS, inclusive das parcelas correspondentes aos
13º salários, RSR (incluindo os sábados) e gratificações semestrais,
observadas a prescrição das horas extras (título principal) e as
verbas efetivamente pagas nos contracheques de cada substituído;
Reflexos sobre o aviso prévio e sobre a multa de 40% sobre o
FGTS apurado, apenas para os substituídos já dispensados
imotivadamente, bem assim, para os que foram dispensados
durante o curso da presente ação, observadas as prescrições bienal
e quinquenal. Reforma-se, ainda, a sentença, para determinar que o
quantum debeatur seja apurado em liquidação, de forma
individualizada para cada um dos substituídos, nos termos do art.
97, do CDC (grifei).
No mesmo sentido foi a decisão do Tribunal Pleno acerca dos
embargos de declaração opostos pelo sindicato autor, conforme
consulta ao processo no PJE (id. 60e13d5 naqueles autos):
(...) a pretensão do embargante é ver apreciada matéria que não
fora postulada em seu recurso ordinário, nem tampouco em sua
peça exordial, não havendo, portanto, que se falar me omissão. (sic)
Assim limitou-se a postular na proemial:
"b) deferido o pleito de pagamento das diferenças de horas extras
(alínea "a"), requer seja o banco reclamado condenado ao
pagamento dos seus reflexos em férias acrescidas de um terço
constitucional, décimo terceiro salários (Súmula 45 do TST),
gratificações semestrais (Súmula 115 do TST), licença prêmio,
repouso semanal remunerado (incluindo o sábado e o domingo,
conforme normas coletivas) e aviso prévio (para os substituídos
porventura dispensados imotivadamente no curso da demanda),
com o pagamento das diferenças respectivas, consoante o disposto
nos itens II da fundamentação;
c) que seja o banco reclamado condenado na obrigação de fazer de
calcular o reflexo das horas extras sobre o repouso semanal
remunerado incluindo também os sábados, bem como na obrigação
de pagar as diferenças dos reflexos das horas extras prestadas ao
longo dos contratos de trabalho dos substituídos sobre os sábados
(e não apenas sobre os domingos, como prática o Banco
reclamado) até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer de
observar a metodologia de cálculo correta, nos termos do item II da
fundamentação;"
Portanto, da leitura dos pedidos, percebo que fora pugnado pelo
demandante apenas os reflexos das horas extras reajustadas ao
divisor de 150 sobre o DSR, e não os reflexos do reajuste deste
repouso sobre as demais parcelas laborais.
(...)
ACORDA o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a
presença do(a) representante da Procuradoria Regional do
Trabalho, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento dos
embargos do reclamado suscitada pelo sindicato autor;
CONHECER dos embargos de declaração das partes, e, no mérito,
REJEITAR os embargos do autor (...) - grifei
Como bem se pode perceber das citadas decisões, só houve a
condenação do agravado ao pagamento dos reflexos das diferenças
das horas extras sobre o RSR.
Portanto, esse foi o teor da decisão que transitou em julgado em
19/05/2018 (id. 736f32d).
Tendo em vista se tratar de uma execução de sentença genérica,
neste caso, a liquidação deve se ater aos estritos limites do título
executivo.
Com efeito, ao se analisar os cálculos periciais (id. dd26a59),
percebe-se que o sábado foi considerado como dia não útil, ou seja,
dia de repouso remunerado, para a apuração do pagamento dos
reflexos das diferenças das horas extras sobre o RSR, conforme o
comando sentencial.
Assim, incabível a repercussão do DSR sobre outras parcelas,
porque é expressa a decisão genérica nesse sentido.
Logo, nada a reformar, no ponto.
O Regional observou que “Tendo em vista se tratar de uma
execução de sentença genérica, neste caso, a liquidação deve se
ater aos estritos limites do título executivo. Com efeito, ao se
analisar os cálculos periciais (id. dd26a59), percebe-se que o
sábado foi considerado como dia não útil, ou seja, dia de repouso
remunerado, para a apuração do pagamento dos reflexos das
diferenças das horas extras sobre o RSR, conforme o comando
sentencial. Assim, incabível a repercussão do DSR sobre outras
parcelas, porque é expressa a decisão genérica nesse sentido.”
Com efeito, o § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in
verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
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Diante do exposto, não se vislumbra violação direta e literal ao
dispositivo constitucional citado.
Em face da restrição do art. 896, § 2º, da CLT, não cabe em sede
agravo de petição - processo em fase de execução - suscitar afronta
de dispositivo infraconstitucional, bem como divergência
jurisprudencial.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
A) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001113-86.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO DANIELSON MORENO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a149ba1
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome da
advogada Tatiana Guimarães Ferraz Andrade, inscrita na OAB/MG
sob o nº 164.486, com endereço profissional situado na Av.
Marquês de São Vicente, nº 2219, sala 406, Água Branca, São
Paulo/SP.
A mencionada causídica já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 11.04.2024 - ID.
8111042. Recurso apresentado em 23.04.2024 - ID. 1873a52.
Representação processual regular - ID. 01a5b67 e 8ab45a2.
Preparo recursal dispensado ( IDs. 95be92d, 4729da4 e 59af879).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, IV, 5º, II, XIII, 22, XI, 93, IX e 170, II e IV, da
CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o reconhecimento do vínculo
empregatício.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a transcrição do acórdão no início das razões recursais,
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sem destaque específico e dissociada dos fundamentos do recurso,
desatende à exigência estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionamento:
"[…] II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO
POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA
LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto no
arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica objeto de
insurgência recursal. Agravo interno desprovido" (Ag-Ag-AIRR-
10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 24/03/2023).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de trechos
do acórdão regional relativos às matérias impugnadas, sem a
delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a transcrição no
início do recurso, dissociada das razões de reforma, não se
revela suficiente ao atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-10863-
74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, ante o descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal tratada
acima.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/CL
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000985-60.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO TACIANA ARANHA BARRETO
SERRANO
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bb87a0
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA
AP 0000985-60.2023.5.13.0006
EMBARGANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EMBARGADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA
E TACIANA ARANHA BARRETO SERRANO
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
DECISÃO
Embargos de Declaração opostos por BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. (id. dc56b10), em face de decisão proferida por esta
Vice-Presidência em exame de admissibilidade do Recurso de
Revista por ela interposto em face de SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAÍBA e TACIANA ARANHA BARRETO
SERRANO (decisão de admissibilidade no ID. 81b3f4e).
A embargante alega que houve obscuridade da referida decisão por
ter sido denegado seguimento ao recurso de revista com base nos
requisitos previstos no §9° do art. 896 da CLT, apesar da presente
ação não correr pelo procedimento sumaríssimo.
Requer, assim, o acolhimento dos presentes Embargos
Declaratórios, a fim de que seja corrigida a falha e recebida a
revista.
É o relatório.
Decido
No caso em comento, procede a insurgência.
De fato, ocorreu erro material no despacho prolatado que denegou
seguimento ao recurso com base nos requisitos do §9° do art. 896
da CLT, apesar de o processo não seguir o procedimento
sumaríssimo.
Nesse contexto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos
declaratórios para retificar o referido despacho na forma que segue:
“DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.03.2024 – ID.
e850c15; recurso apresentado em 27.03.2024 – ID. eef9080).
Regular a representação processual (ID. e82bc6e).
Preparo satisfeito (ID. 1659c45).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS INCORREÇÕES NA BASE DE CÁLCULO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) violação aos arts. 502 e 503 do CPC;
c) violação ao art. 879, §1° da CLT.
Insurge-se o recorrente contra a decisão que manteve a sentença
que deferiu os reflexos da gratificação semestral sobre 13° salário e
férias + , bem como quanto aos reflexos das horas extras nos
FGTS.
A Turma julgadora, acerca da matéria, salientou (ID. e850c15):
“Ainda repele os reflexos da gratificação semestral sobre 13º salário
e férias + 1/3.
Ao refutar a pretensão do devedor, a decisão impugnada se firmou
no entendimento fixado na decisão exequenda, ao declarar que "o
valor das horas extras habituais integra a remuneração do
trabalhador para o cálculo das gratificações semestrais".
Note-se que, mais uma vez, a irresignação recursal é mera
repetição das alegações de embargos à execução, que, ao final,
esbarram ainda no entendimento firmado na própria Súmula
264/TST e na própria coisa julgada.
Ainda afirma equívoco no apurado do FGTS sobre os reflexos das
horas extras, integração esta expressamente indeferida.
Considerando que a base de cálculo do FGTS se dá a partir das
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
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verbas que compõem a remuneração do empregado (artigo 15, da
Lei n. 8.036/90), afigura-se correto o entendimento consignado na
decisão atacada neste sentido, que se mantém incólume.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa ao texto constitucional mencionado.
Ademais, o art. 896, §2°, da CLT prescreve: “das decisões
proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas
Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente
de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na
hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
”.
Nesse contexto, tendo em vista os contornos do art. 896, §2°, da
CLT, não é cabível o exame por infração legal.
Denego seguimento.
DA IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE PARCELAS
VINCENDAS À LUZ DA CCT
Alegações:
a) violação do art. 7°, XXVI, da CRFB/88;
b) violação do art. 505, I, e 927, I, do CPC/15;
c) violação dos arts. 8°, §3°, 224, §2° e 611-A da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra a decisão que manteve a decisão de
não aplicar a limitação imposta na cláusula 11 da CCT 2018/2020.
A Turma julgadora, acerca da matéria, salientou (ID. e850c15):
“Também questiona as parcelas vincendas apuradas após
31/08/2018, sem observância da compensação prevista na cláusula
11ª, CCT 2018/2020.
Ao rejeitar a alegação, concluiu o juízo:
[...] a pretensão diz respeito, na verdade, à tentativa de modificar a
coisa julgada formada na ação originária, que foi clara no sentido de
reconhecer o direito às horas sem a compensação pretendida pela
parte embargante.
Aliás, a possibilidade de compensação/dedução passou a ser
expressamente prevista apenas para as ações ajuizadas a partir de
1º.12.2018, conforme cláusula 11 da CCT 2020/2022, transcrita pela
parte embargada em sua impugnação, e assim não há a menor
possibilidade de ser aplicada tal regra, vez que a ação coletiva foi
ajuizada em 17.06.2014.
Assim, caso fosse atendida a pretensão da parte embargante
haveria violação à coisa julgado e ato jurídico perfeito, sendo
incabível sua pretensão.
Rejeita-se a alegação.
A toda evidência, a irresignação recursal encerra mera insistência,
desprovida de fundamentos aptos a combater o entendimento
exposto na decisão agravada, o qual deixa clara a inaplicabilidade
da norma coletiva invocada, notadamente em respeito ao
fundamento constitucional da coisa julgada.
Mantido pelos mesmos fundamentos.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa ao texto constitucional mencionado.
Ademais, o art. 896, §2°, da CLT prescreve: “das decisões
proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas
Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente
de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na
hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
”.
Nesse contexto, tendo em vista os contornos do art. 896, §2°, da
CLT, não é cabível o exame por infração legal ou divergência
jurisprudencial.
Denego seguimento.
DA PRECLUSÃO QUANTO À INSERÇÃO DE NOVOS PEDIDOS
Alegações:
a) violação ao art. 5°, XXXVI, da CRFB/88;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra a decisão que manteve a apuração
dos cálculos no importe de 15% a título de honorários advocatícios
do exequente.
A Turma julgadora, acerca da matéria, salientou (ID. e850c15):
“Segue questionando os honorários advocatícios no valor de
honorários de 15%. Primeiro porque inovadores, eis que ausentes
da quantificação inicial; segundo, porque em desconformidade com
a decisão principal, que fixou o valor de R$10.000,00.
O juízo afastou a pretensão a quo do executado, sob o fundamento
de que os honorários advocatícios do cumprimento individual de
sentença não se confundem com os que foram deferidos na ação
coletiva, nos moldes já decididos nesta Corte (IAC n. 0000060-
53.2021.5.13.0000).
A conclusão não enseja reforma, seja porque o direito se vê
assegurado nos termos do entendimento jurisprudencial acima, seja
porque, de fato, o pedido exordial contempla, de forma expressa, os
15% da verba honorária, ainda que só posteriormente quantificado.
Com relação ao montante de R$10.000,00, fixado na ação coletiva,
a já referida independência na fixação dos honorários
sucumbenciais, não vincula os valores adotados nas ações coletiva
e individual.
No mais, não tendo o agravante formulado irresignação recursal
específica aos fundamentos adotados na decisão atacada, senão a
mera repetição das razões de embargos, mantém-se a decisão
recorrida pelos seus termos.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa ao texto constitucional mencionado.
Ademais, o art. 896, §2°, da CLT prescreve: “das decisões
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas
Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente
de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na
hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
”.
Nesse contexto, tendo em vista os contornos do art. 896, §2°, da
CLT, não é cabível o exame por divergência jurisprudencial.
Denego seguimento.
DO FATO GERADOR DOS RECOLHIMENTOS
PREVIDENCIÁRIOS
Alegações:
a) violação aos arts. 114, VIII, 146, III, 150, I e IV, e 195, I, “a”, da
CRFB/88;
b) violação dos arts. 22, I, 30 e 43 da Lei 8.212/91;
c) violação dos arts. 114 e 116, II do CTN;
d) violação do art. 276 do Decreto 3.048/99;
e) violação da súm. 368 do C. TST;
f) divergência jurisprudencial;
g) violação do art. 43 da Lei 3.048/99.
Insurge-se o recorrente contra a decisão que manteve os cálculos
segundo os quais incidem juros sobre os valores de INSS.
A Turma julgadora, acerca da matéria, salientou (ID. e850c15):
“Repele os juros e multa sobre as contribuições previdenciárias, eis
que o fato gerador incide sobre a data de pagamento.
Do que se infere da conta questionada, a apuração das
contribuições previdenciárias se deu com base no previsto na
Súmula 368 do TST, que prevê que tais contribuições são exigíveis
desde a prestação dos serviços pelo trabalhador, porém restritas às
hipóteses em que a prestação ocorreu a partir de 05/03/2009 (após
90 dias da publicação da MP 449/08, convertida na Lei n. 11.
941/09, que alterou o art. 43, § 2º, da Lei n. 8.212/91). Dessa forma,
a prestação de serviços é o correspondente fato gerador, com
previsão de juros de mora e multa na Lei 8.212/91, art. 35, e Lei
9.430/96, art. 61.
Tal constatação, por si só, mostra-se suficiente à rejeição da
postulação recursal, eis que se trata de decisão definitiva.
Além disso, cumpre relembrar que o devedor se constitui em mora
pelo descumprimento da obrigação do recolhimento das
contribuições previdenciárias no momento em que se torna devida a
remuneração da prestação dos serviços realizados pelo empregado.
Demais disso, o art. 35, da Lei n. 8.212/91, é expresso quanto à
cobrança de juros sobre as contribuições previdenciárias que não
foram recolhidas nas épocas próprias.
Ressalto, por oportuno, que os créditos da União são atualizados
pela taxa SELIC e, portanto, a contribuição previdenciária recebe o
mesmo tratamento, nos moldes da legislação que rege à espécie.
Assim, estando a incidência dos juros respaldada em decisões
judiciais, como no caso, bem como nos normativos aplicáveis à
espécie, não há que se falar em violação ao art. 5º, LIV, da
Constituição Federal, tampouco se evidenciado o confisco de que
trata o art. 150, IV, CF, pelo que inexiste inconstitucionalidade a
reconhecer.
Mantenho, pois, a decisão agravada.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa ao texto constitucional mencionado.
Ademais, o art. 896, §2°, da CLT prescreve: “das decisões
proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas
Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente
de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na
hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
”.
Nesse contexto, tendo em vista os contornos do art. 896, §2°, da
CLT, não é cabível o exame por infração legal ou divergência
jurisprudencial.
Denego seguimento.”
CONCLUSÃO
a) ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos Declaratórios e
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/MP
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000848-72.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
RECORRENTE RUANA FLAVIA FARIAS SANTOS
ADVOGADO ISABELLA JULIANE CRUZ
MARTINS(OAB: 92240/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
RECORRIDO RUANA FLAVIA FARIAS SANTOS
ADVOGADO ISABELLA JULIANE CRUZ
MARTINS(OAB: 92240/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
RECORRIDO FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE
CREDITO S/A
- RUANA FLAVIA FARIAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb68af3
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2024 – Id.
41846ba; recurso apresentado em 24.04.2024 – Id. 098649c ).
Regular a representação processual (Id. 74d48d2).
Preparo satisfeito (Ids. D5b57dd - custas pagas; Id. 693b2c2-
depósito recursal ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS.
Alegações:
a) violação aos arts. 62, I, da CLT e 818, I da CLT;
A parte recorrente não indicou o trecho do acórdão que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista no tocante ao tema em análise, conforme exige o
art. 896, §1º-A, I, da CLT
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao Recurso de Revista
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2024 – Id.
41846ba; recurso apresentado em 24.04.2024 – Id. ef18e83).
Regular a representação processual (Id.d9e8786 ).
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID a02c016
).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ENQUADRAMENTO SINDICAL
Alegações:
a) violação ao art. 17, caput, da Lei nº 4.695/6;
b) contrariedade à Súmula 55 do TST;
c) divergência jurisprudencial;
Insurge-se a recorrente contra a decisão que não reconheceu o seu
enquadramento na categoria dos financiários.
A Turma julgadora, quanto ao tema, registrou:
(…) Ao contrário do magistrado a quo, não se vislumbra nos autos
elementos comprovando o exercício pela reclamada das atividades
de coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros de
terceiros, bem assim de atividade relacionada à compra e venda de
títulos, ou ainda, a realização de operações e serviços nos
mercados financeiros e de capitais, de mesma natureza dos
executados pelas instituições financeiras.
Além disso, é certo que a recorrente não foi constituída, na forma da
lei, como sociedade de crédito, financiamento e investimento,
tampouco foi autorizada a funcionar como tal pelo Banco Central do
Brasil, conforme estabelece o art. 18, caput, da Lei nº 4.595/1964,
conforme atestam os documentos colacionados às fls. 142-147 -
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
registro na Junta Comercial e Ministério da Economia e estatuto
social da empresa..
Por sua vez, a Lei n. 12.865/2013 que regulamenta as instituições
de pagamento, dispõe no artigo seu artigo 6º:
(…)
Portanto, a legislação é clara em diferenciar instituições bancárias e
financeiras da instituição de pagamento, como a reclamada, a quem
por força da lei é vedada a prática de atividade de instituições
financeiras (art. 6º, § 2º).
Com efeito, a atividade da reclamada insere-se na disciplina de
referida lei, exercendo, como consta em sua defesa, as atividades
de realização de credenciamento dos estabelecimentos comerciais
para que aceitem a prestação de serviços de administração de
cartões, de sua emissão ou emitido por terceiros,
independentemente de serem de crédito, débito, benefícios e/ou
serviços, compreendendo ainda cartões de combustível, refeição
e/ou alimentação para o trabalhador; a intermediação de negócios
de terceiros; antecipação de crédito futuro de lojistas credenciados
a aceitar os instrumentos de pagamento relacionados com a
atividade da empresa; e o exercício de quaisquer outras atividades
que se relacionem com o fim social, incluindo as atividades
inerentes à instituição de arranjos de pagamentos (fls. 144-145).
Ademais, a atividade preponderante da reclamante diz respeito às
instituições de pagamento, porquanto declarou em depoimento
pessoal que (fl. 267):
(...) não recebia dinheiro em espécie dos clientes; que não poderia
processar pagamento de faturas de cartão; que não poderia
conceder empréstimos bancários da reclamada para os clientes;
que não podia fazer movimentações financeiras dos clientes ou da
reclamada; que não fazia saques em dinheiro; que não fazia
transferências bancárias para os clientes; que os clientes não
possuíam conta corrente da reclamada; que não havia possibilidade
de emitir cheques; que não tinha autonomia para alterar limites de
cartões; que a depoente pegava os dados pessoais do cliente e
com eles preenchia o sistema, o qual respondia na hora se era
possível passar para a segunda etapa, que era o preenchimento
dos dados pessoais do cliente;(...).
Portanto, exercendo a reclamante atividade típica de instituição
de pagamento, com legislação própria e específica, não há que se
falar em exercício de atividade bancária ou financeira, pelo que não
procede o pedido de enquadramento em tais atividades e a
respectiva aplicação de seus acordos e convenções coletivas.
Aliás, esse tem sido o entendimento das Turmas deste Regional,
inclusive, em processo envolvendo a reclamada - RORSum n.
0000272-52.2019.5.13.0030, da relatoria do Desembargador Thiago
de Oliveira Andrade, o qual deixou assente que o oferecimento de
cartão de crédito e inserção dos dados pessoais dos clientes no
sistema da empregadora, não são atividades aptas a enquadrar a
demandante na categoria dos financiários. (TRT 13ª Região - 2ª
Turma - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 0000272-
52.2019.5.13.0030, Redator(a): Desembargador(a) Thiago De
Oliveira Andrade, Julgamento: 26/05/2020, Publicação: DJe
08/06/2020).
(…)
Pelas razões expostas, afasta-se o enquadramento da reclamante
na categoria econômica dos financiários, excluindo da condenação
da reclamada ao pagamento do piso salarial e dos demais
benefícios previstos nas normas coletivas da referida categoria,
vigentes à época do contrato de trabalho.
Pelos fundamentos expostos, vê-se que a Turma Julgadora
reformou a sentença, sob o fundamento de que as provas
produzidas demonstraram que as atividades da empresa reclamada
e as desempenhadas pela reclamante são inerentes à instituição de
pagamento e não à instituições financeiras.
Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da Súmula no 126, do TST, inviabilizando o manejo
e seguimento do presente recurso de revista, inclusive a pretexto de
dissenso jurisprudencial.
Sob enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que, em relação
ao aresto colacionado da SBDI-I do TST, não se presta ao confronto
de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não revela a
mesma situação dos autos, a teor da Súmula nº 296/TST, pois, na
hipótese, restou demonstrado que a reclamante desempenhava
atividades típicas das instituições de pagamento, diferentemente do
aresto paradigma juntado, no qual a atividade preponderante da
parte autora era o encaminhamento de propostas de cartão de
crédito.
No tocante ao aresto colacionado do TRT 7ª região, também não se
presta para o confronto de tese, haja vista que a parte recorrente
não demonstrou adequadamente o dissenso jurisprudencial
alegado, pois não realizou o confronto analítico (comparação) entre
a tese do acórdão recorrido e o aresto paradigma trazido à
apreciação (Súmula nº 337, I, “b”, do TST), a fim de demonstrar
exatamente o ponto de dissenso entre uma e outra decisão, aí
incluídos os aspectos fático-jurídicos relevantes.
Inviável pois, o processamento da revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista da reclamante.
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000848-72.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
RECORRENTE RUANA FLAVIA FARIAS SANTOS
ADVOGADO ISABELLA JULIANE CRUZ
MARTINS(OAB: 92240/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
RECORRIDO RUANA FLAVIA FARIAS SANTOS
ADVOGADO ISABELLA JULIANE CRUZ
MARTINS(OAB: 92240/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
RECORRIDO FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE
CREDITO S/A
- RUANA FLAVIA FARIAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb68af3
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2024 – Id.
41846ba; recurso apresentado em 24.04.2024 – Id. 098649c ).
Regular a representação processual (Id. 74d48d2).
Preparo satisfeito (Ids. D5b57dd - custas pagas; Id. 693b2c2-
depósito recursal ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS.
Alegações:
a) violação aos arts. 62, I, da CLT e 818, I da CLT;
A parte recorrente não indicou o trecho do acórdão que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista no tocante ao tema em análise, conforme exige o
art. 896, §1º-A, I, da CLT
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao Recurso de Revista
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2024 – Id.
41846ba; recurso apresentado em 24.04.2024 – Id. ef18e83).
Regular a representação processual (Id.d9e8786 ).
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID a02c016
).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ENQUADRAMENTO SINDICAL
Alegações:
a) violação ao art. 17, caput, da Lei nº 4.695/6;
b) contrariedade à Súmula 55 do TST;
c) divergência jurisprudencial;
Insurge-se a recorrente contra a decisão que não reconheceu o seu
enquadramento na categoria dos financiários.
A Turma julgadora, quanto ao tema, registrou:
(…) Ao contrário do magistrado a quo, não se vislumbra nos autos
elementos comprovando o exercício pela reclamada das atividades
de coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros de
terceiros, bem assim de atividade relacionada à compra e venda de
títulos, ou ainda, a realização de operações e serviços nos
mercados financeiros e de capitais, de mesma natureza dos
executados pelas instituições financeiras.
Além disso, é certo que a recorrente não foi constituída, na forma da
lei, como sociedade de crédito, financiamento e investimento,
tampouco foi autorizada a funcionar como tal pelo Banco Central do
Brasil, conforme estabelece o art. 18, caput, da Lei nº 4.595/1964,
conforme atestam os documentos colacionados às fls. 142-147 -
registro na Junta Comercial e Ministério da Economia e estatuto
social da empresa..
Por sua vez, a Lei n. 12.865/2013 que regulamenta as instituições
de pagamento, dispõe no artigo seu artigo 6º:
(…)
Portanto, a legislação é clara em diferenciar instituições bancárias e
financeiras da instituição de pagamento, como a reclamada, a quem
por força da lei é vedada a prática de atividade de instituições
financeiras (art. 6º, § 2º).
Com efeito, a atividade da reclamada insere-se na disciplina de
referida lei, exercendo, como consta em sua defesa, as atividades
de realização de credenciamento dos estabelecimentos comerciais
para que aceitem a prestação de serviços de administração de
cartões, de sua emissão ou emitido por terceiros,
independentemente de serem de crédito, débito, benefícios e/ou
serviços, compreendendo ainda cartões de combustível, refeição
e/ou alimentação para o trabalhador; a intermediação de negócios
de terceiros; antecipação de crédito futuro de lojistas credenciados
a aceitar os instrumentos de pagamento relacionados com a
atividade da empresa; e o exercício de quaisquer outras atividades
que se relacionem com o fim social, incluindo as atividades
inerentes à instituição de arranjos de pagamentos (fls. 144-145).
Ademais, a atividade preponderante da reclamante diz respeito às
instituições de pagamento, porquanto declarou em depoimento
pessoal que (fl. 267):
(...) não recebia dinheiro em espécie dos clientes; que não poderia
processar pagamento de faturas de cartão; que não poderia
conceder empréstimos bancários da reclamada para os clientes;
que não podia fazer movimentações financeiras dos clientes ou da
reclamada; que não fazia saques em dinheiro; que não fazia
transferências bancárias para os clientes; que os clientes não
possuíam conta corrente da reclamada; que não havia possibilidade
de emitir cheques; que não tinha autonomia para alterar limites de
cartões; que a depoente pegava os dados pessoais do cliente e
com eles preenchia o sistema, o qual respondia na hora se era
possível passar para a segunda etapa, que era o preenchimento
dos dados pessoais do cliente;(...).
Portanto, exercendo a reclamante atividade típica de instituição
de pagamento, com legislação própria e específica, não há que se
falar em exercício de atividade bancária ou financeira, pelo que não
procede o pedido de enquadramento em tais atividades e a
respectiva aplicação de seus acordos e convenções coletivas.
Aliás, esse tem sido o entendimento das Turmas deste Regional,
inclusive, em processo envolvendo a reclamada - RORSum n.
0000272-52.2019.5.13.0030, da relatoria do Desembargador Thiago
de Oliveira Andrade, o qual deixou assente que o oferecimento de
cartão de crédito e inserção dos dados pessoais dos clientes no
sistema da empregadora, não são atividades aptas a enquadrar a
demandante na categoria dos financiários. (TRT 13ª Região - 2ª
Turma - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 0000272-
52.2019.5.13.0030, Redator(a): Desembargador(a) Thiago De
Oliveira Andrade, Julgamento: 26/05/2020, Publicação: DJe
08/06/2020).
(…)
Pelas razões expostas, afasta-se o enquadramento da reclamante
na categoria econômica dos financiários, excluindo da condenação
da reclamada ao pagamento do piso salarial e dos demais
benefícios previstos nas normas coletivas da referida categoria,
vigentes à época do contrato de trabalho.
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Pelos fundamentos expostos, vê-se que a Turma Julgadora
reformou a sentença, sob o fundamento de que as provas
produzidas demonstraram que as atividades da empresa reclamada
e as desempenhadas pela reclamante são inerentes à instituição de
pagamento e não à instituições financeiras.
Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da Súmula no 126, do TST, inviabilizando o manejo
e seguimento do presente recurso de revista, inclusive a pretexto de
dissenso jurisprudencial.
Sob enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que, em relação
ao aresto colacionado da SBDI-I do TST, não se presta ao confronto
de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não revela a
mesma situação dos autos, a teor da Súmula nº 296/TST, pois, na
hipótese, restou demonstrado que a reclamante desempenhava
atividades típicas das instituições de pagamento, diferentemente do
aresto paradigma juntado, no qual a atividade preponderante da
parte autora era o encaminhamento de propostas de cartão de
crédito.
No tocante ao aresto colacionado do TRT 7ª região, também não se
presta para o confronto de tese, haja vista que a parte recorrente
não demonstrou adequadamente o dissenso jurisprudencial
alegado, pois não realizou o confronto analítico (comparação) entre
a tese do acórdão recorrido e o aresto paradigma trazido à
apreciação (Súmula nº 337, I, “b”, do TST), a fim de demonstrar
exatamente o ponto de dissenso entre uma e outra decisão, aí
incluídos os aspectos fático-jurídicos relevantes.
Inviável pois, o processamento da revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista da reclamante.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000666-42.2022.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FELIPE JOSE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f9bb0d
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DAS RECLAMADAS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 12/04/2024 - ID
031fd9d. Recurso apresentado em 24/04/2024 - ID 93c96aa.
Representação processual regular - IDs c2d01cc, 160d0ff e
8013f4e.
Preparo recursal satisfeito (IDs 48c0d71, 10df513, 60daf66 e
43013ee).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS PARA A CARACTERIZAÇÃO DE
DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE DANO EXISTENCIAL. DAS
BOAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. DA INEXISTÊNCIA DE
DESCUMPRIMENTO DA CCT. DO INDEVIDO PAGAMENTO DA
MULTA NORMATIVA. DA LEGALIDADE DOS DESCONTOS
REALIZADOS. INEXISTÊNCIA DE DEVER DE DEVOLUÇÃO.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, além de as recorrentes terem realizado a transcrição de
trecho no acórdão no início das razões recursais, o referido exceto
se mostra insuficiente ao fim pretendido, porquanto não abrange as
premissas fáticas e jurídicas que fundamentaram o julgamento dos
capítulos impugnados, não atendendo, portanto, ao disposto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
Desse modo, não há como se dar seguimento à revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000257-87.2021.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
AGRAVANTE ELCIO DE MELO CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
AGRAVADO ELCIO DE MELO CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELCIO DE MELO CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a5281d
proferida nos autos.
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.04.2024 – ID.
71c2418; recurso apresentado em 23.04.2024 – ID. cbc98fe).
Regular a representação processual (ID. 6d7dd38).
Garantia do Juízo isenta (art. 1o, inciso IV, do Decreto Lei 779, de
21.08.1969).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
COMPENSAÇÃO DE PROGRESSÕES HORIZONTAIS
Alegações:
a) violação do art. 5º, caput, XXXVI, da CF;
b) violação do art. 884, do CC.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:
(...)
Portanto, não há falar em supressão das referências salariais do
exequente, tendo em vista que a decisão exarada no processo nº
0104400-70.2006.5.13.0001 não determinou ou autorizou a retirada
de progressões.
Nesse sentido, já decidiu recentemente esta Segunda Turma em
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
processo semelhante, conforme aresto a seguir transcrito:
AGRAVO DE PETIÇÃO. ECT. PROGRESSÕES. SUPRESSÃO.
REDUÇÃO SALARIAL. INALTERABILIDADE DO CONTRATO DE
TRABALHO. Hipótese em que a empresa suprimiu referências
salariais do trabalhador, acarretando a redução de seus
rendimentos, sob o pretexto de que a implantação das progressões
se deu em cumprimento à determinação judicial, que acabou sendo
revogada, diante do reconhecimento do direito da ECT em realizar a
compensação das referidas progressões com aquelas concedidas
por intermédio de acordo coletivo de trabalho. Ocorre que não
consta nesta ação de execução individual de sentença coletiva ou
na própria ação coletiva matriz nenhuma autorização para
supressão de referências salariais, não havendo amparo jurídico,
portanto, para a ilação a que chegou a empresa executada, que, ao
assim proceder, acabou por afrontar os princípios da irredutibilidade
salarial e da inalterabilidade contratual lesiva (art. 468 da CLT).
Mantida a decisão de origem que determinou a reimplantação das
progressões suprimidas nos contracheques do exequente, com o
pagamento do montante subtraído. Agravo de petição a que se
nega provimento. (TRT da 13ª Região - 2ª Turma - Agravo de
petição nº 0000778-43.2019.5.13.0025 - Rel. Des. Francisco de
Assis Carvalho e Silva - Julgamento: 07/03/2023 - Publicação: DJe
10/03/2023.)
Não consta, portanto, nessa ação de execução individual de
sentença coletiva ou na própria ação coletiva nenhuma autorização
para supressão de referências salariais, não havendo amparo
jurídico para a ilação a que chegou a empresa executada.
Assim, acolho a pretensão do exequente de reimplantação das
progressões suprimidas nos seus contracheques e pagamento do
montante subtraído.
A obrigação de fazer deverá ser cumprida no prazo de 30 dias úteis,
após expressa intimação, sob pena de a executada responder pela
multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de 30 dias, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC, podendo o juízo de
origem adotar novas medidas sub-rogatórias para cumprimento da
obrigação.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
“ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”.
Por outro lado, a ofensa de dispositivos infraconstitucionais e o
dissenso jurisprudencial não são passíveis de cabimento na
hipótese, diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º,
da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000257-87.2021.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
AGRAVANTE ELCIO DE MELO CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
AGRAVADO ELCIO DE MELO CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELCIO DE MELO CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a5281d
proferida nos autos.
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.04.2024 – ID.
71c2418; recurso apresentado em 23.04.2024 – ID. cbc98fe).
Regular a representação processual (ID. 6d7dd38).
Garantia do Juízo isenta (art. 1o, inciso IV, do Decreto Lei 779, de
21.08.1969).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
COMPENSAÇÃO DE PROGRESSÕES HORIZONTAIS
Alegações:
a) violação do art. 5º, caput, XXXVI, da CF;
b) violação do art. 884, do CC.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:
(...)
Portanto, não há falar em supressão das referências salariais do
exequente, tendo em vista que a decisão exarada no processo nº
0104400-70.2006.5.13.0001 não determinou ou autorizou a retirada
de progressões.
Nesse sentido, já decidiu recentemente esta Segunda Turma em
processo semelhante, conforme aresto a seguir transcrito:
AGRAVO DE PETIÇÃO. ECT. PROGRESSÕES. SUPRESSÃO.
REDUÇÃO SALARIAL. INALTERABILIDADE DO CONTRATO DE
TRABALHO. Hipótese em que a empresa suprimiu referências
salariais do trabalhador, acarretando a redução de seus
rendimentos, sob o pretexto de que a implantação das progressões
se deu em cumprimento à determinação judicial, que acabou sendo
revogada, diante do reconhecimento do direito da ECT em realizar a
compensação das referidas progressões com aquelas concedidas
por intermédio de acordo coletivo de trabalho. Ocorre que não
consta nesta ação de execução individual de sentença coletiva ou
na própria ação coletiva matriz nenhuma autorização para
supressão de referências salariais, não havendo amparo jurídico,
portanto, para a ilação a que chegou a empresa executada, que, ao
assim proceder, acabou por afrontar os princípios da irredutibilidade
salarial e da inalterabilidade contratual lesiva (art. 468 da CLT).
Mantida a decisão de origem que determinou a reimplantação das
progressões suprimidas nos contracheques do exequente, com o
pagamento do montante subtraído. Agravo de petição a que se
nega provimento. (TRT da 13ª Região - 2ª Turma - Agravo de
petição nº 0000778-43.2019.5.13.0025 - Rel. Des. Francisco de
Assis Carvalho e Silva - Julgamento: 07/03/2023 - Publicação: DJe
10/03/2023.)
Não consta, portanto, nessa ação de execução individual de
sentença coletiva ou na própria ação coletiva nenhuma autorização
para supressão de referências salariais, não havendo amparo
jurídico para a ilação a que chegou a empresa executada.
Assim, acolho a pretensão do exequente de reimplantação das
progressões suprimidas nos seus contracheques e pagamento do
montante subtraído.
A obrigação de fazer deverá ser cumprida no prazo de 30 dias úteis,
após expressa intimação, sob pena de a executada responder pela
multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de 30 dias, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC, podendo o juízo de
origem adotar novas medidas sub-rogatórias para cumprimento da
obrigação.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
“ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”.
Por outro lado, a ofensa de dispositivos infraconstitucionais e o
dissenso jurisprudencial não são passíveis de cabimento na
hipótese, diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º,
da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000061-43.2024.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO CLAUDINETE ALVES SOUZA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01c471d
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA
ANÁLISE PRELIMINAR
A Turma Julgadora, por intermédio do acórdão acostado ao ID
237cb47, negou provimento ao agravo de instrumento interposto
pela ora recorrente.
Inconformada, a ré interpõe recurso de revista.
Afigura-se inviável, todavia, o seguimento do apelo. É que,
consoante inteligência do art. 896, caput, da CLT e da Súmula 218
do TST, “é incabível recurso de revista interposto de acórdão
regional prolatado em agravo de instrumento”.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000589-02.2023.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANA PAULA SILVA MARTINS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13816e4
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 02/04/2024 - id.
562df27. Recurso apresentado em 12/04/2024 - id. f3d0e1f.
Representação processual regular - id. 99409df.
Preparo dispensado (Justiça gratuita deferida - id 7e9bf4f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO
INTERMITENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIII, da CF;
b) violação ao art. 192 da CLT; e ao Anexo 14 da NR 15;
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
c) contrariedade à Súmula nº 47 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o indeferimento do adicional de
insalubridade em grau máximo, sob o argumento de que o contato
intermitente com pacientes portadores de doenças
infectocontagiosas lhe garantiria o pagamento do adicional em seu
grau máximo.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora assinalou (id. 046fdca):
“ (...) O entendimento consolidado por esta Turma é no sentido de
que a exposição ao risco biológico alto (grau máximo), em unidades
que não mantêm pacientes em isolamento por doenças
infectocontagiosas, é eventual, não ensejando o deferimento do
adicional em grau máximo, em interpretação ao disposto na Norma
Regulamentadora nº 15, Anexo 14.
Ressalta-se que o laudo pericial registra que "Não foi identificado na
inspeção realizada pelo perito, locais específicos de isolamento por
doenças infectocontagiosas", bem como que na "pesquisa
bibliográfica do Perito, os Hospitais da Paraíba credenciados para
receber pacientes com doenças infectocontagiosas e possuir locais
ou setor com isolamento específico foram: Hospital Universitário
Alcides Carneiro, Hospital Regional de Urgência de Campina
Grande, Complexo Hospitalar Clementino Fraga e Hospital
Universitário Lauro Wanderley. O Hospital Metropolitano não consta
na Lista de Núcleos Hospitalares de Epidemiologia - NHE da
Paraíba" (ID. 5da99fd).
Como se vê não há propriamente um espaço específico para o
tratamento isolado de pacientes com doenças infectocontagiosas e,
portanto, a situação não se amolda à hipótese normativa prevista
pela NR 15, Anexo 14, para o deferimento do adicional em grau
máximo.
Não se descarta que, eventualmente, no âmbito de suas
atribuições, a reclamante possa ter tido contato com tais
enfermidades. Mas, para a caracterização da insalubridade em grau
máximo, requer-se o contato permanente com pacientes em
isolamento por doenças infectocontagiosas, o que não se verifica
nas condições de labor da autora.
Com efeito, a autora trabalhava como Técnica de Enfermagem nas
dependências internas do Hospital Estadual Metropolitano,
principalmente na urgência neurológica, recebendo geralmente, por
óbvio, pacientes com suspeita de acidentes vasculares. É certo que,
eventualmente, alguns desses pacientes podem também apresentar
suspeita de doença contagiosa, o que justifica a existência de leitos
separados ou com advertência específica até que se confirme o
diagnóstico. Mas isto não é a rotina do setor e é justamente por
conta desse risco fortuito que é devido o adicional de insalubridade
em grau médio a todos os que trabalham em ambiente hospitalar. A
reclamante já recebia o que lhe era devido.
Dessa forma, considerando que a reclamante mantinha contato
apenas eventual com pacientes portadores de doenças
infectocontagiosas, entendo não ser devido o adicional de
insalubridade em grau máximo, razão pela qual mantenho a
sentença.”
Como se vê, o Órgão julgador, com base no conjunto probatório dos
autos, concluiu que a autora laborava em contato eventual com
pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, razão pela
qual indeferiu o pedido de pagamento do adicional de insalubridade
em grau máximo.
E, considerando os fundamentos expostos no acórdão, não
vislumbro violação aos dispositivos constitucionais e legais
mencionados.
Também não há que se falar em contrariedade à Súmula nº 47 do
TST, uma vez que a decisão da Turma Julgadora não deixou de
reconhecer o direito da autora à percepção do adicional de
insalubridade, mas tão somente concluiu que as condições laborais
da mesma lhe asseguram a percepção do referido adicional em
grau médio.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise da legislação infraconstitucional e de
divergência jurisprudencial.
Além disso, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o
revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é vedado em
sede de recurso de revista, conforme inteligência da Súmula nº 126
do TST.
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000657-75.2019.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MATO GROSSO DO SUL
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
BRASILIA
AGRAVADO UGUARACI DE SOUZA SILVA
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO
PARANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4119819
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 09.04.2024 - Id.
540bcbe. Recurso apresentado pela reclamada em 18.04.2024 - Id.
660fe3f.
Representação processual regular através da procuração existente
nestes autos - Id. c261e67.
Preparo recursal inexigível. As custas processuais deverão ser
pagas no final da fase de execução, nos termos do art. 789-A, inciso
IV, da Norma Consolidada.A garantia do juízo constitui matéria
discutida no acórdão recorrido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista compete somente ao Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
AGRAVO DE PETIÇÃO. ADMISSIBILIDADE. GARANTIA DO
JUÍZO
Alegações:
a) Violação do art.5º, incisos II, LIV e LV, da Constituição Federal.
b) Violação dos arts. 884, § 6º, da Norma Consolidada, 833, inciso
IX, do Código de Processo Civil e 14, § 1º, do Decreto nº
8.885/2016.
c) Violação da Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal
Federal.
A recorrente postula a reforma do acórdão para que seja
determinada a proibição de qualquer bloqueio nas suas contas
correntes.
Argui que não deve responder pela execução, já que não constou
do processo de conhecimento. Reivindica que o agravo de petição
interposto seja conhecido e provido.
A Turma Julgadora sobre a questão em tela deliberou:
“(...)
A hipótese é de ação de execução individual em ação coletiva
trabalhista proposta pelo ora agravado em face da CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL.
(...)
Como se extrai, diversamente do que afirma a empresa agravante,
a hipótese não é de desconsideração da personalidade jurídica,
mas sim de reconhecimento de unidade administrativa e financeira
do órgão central e das filiais, ao ponto de se confundirem os
patrimônios respectivos - vide decisão que rejeitou os Embargos à
Execução - id.3106596.
Assim, caberia à agravante efetuar a garantia do juízo para que seu
apelo fosse conhecido.
Por outro lado, ainda que entidade filantrópica assistencial, também
deveria igualmente realizar a garantia do débito ou efetuar o
depósito recursal.
Nesse contexto, como inexistem valores constritados nos autos
garantido a dívida, a hipótese seria de não conhecimento tanto dos
Embargos à Execução como do presente recurso.
Mas como há alegação de prejuízo, sob o fundamento de que não
poderia a agravante responder pela execução, já que não constou
do processo de conhecimento, recebo o apelo.
Feitas tais considerações e ainda observando que o Agravo de
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Petição foi interposto a tempo e a modo, conheço-o”.
Não houve violação aos dispositivos constitucionais mencionados.
Ademais, a alegada violação dos dispositivos infraconstitucionais e
da súmula apontados não é cabível em sede do recurso de revista
em processo que se encontra na fase de execução, diante da
restrição prevista no art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis
Trabalhistas.
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, nos termos da fundamentação supra.
EFEITO SUSPENSIVO
Alegação:
a) Divergência jurisprudencial.
O suscitado dissenso jurisprudencial não é cabível em sede do
recurso de revista interposto em processo que se encontra na fase
de execução, em virtude da restrição prevista no art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Desse modo, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, diante dos fundamentos acima mencionados.
IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA RECORRENTE NA FASE
DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Alegações:
a) Violação do art.5º, incisos II, LIV e LV, da Constituição Federal.
b) Violação dos arts. 2º, § 2º, 3º, da Norma Consolidada, 513, § 5º,
833, inciso IX, do Código de Processo Civil e 2º, 14, §§ 1º e 3º, do
Decreto nº 8.885/2016.
c) Violação da Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal
Federal.
d) Divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que a Cruz Vermelha Brasileira possui órgão
central e filiais criados por lei, com autonomia financeira e de
conduta, não se caracterizando como grupo econômico.
Afirma que é uma instituição filantrópica, sem fins lucrativos,
conforme estabelece o seu estatuto social, não tendo atividade
econômica e que a concessão da certificação é independente.
Argui que resta necessária a reforma do acórdão para que seja
determinada a sua exclusão da lide, declarada a impossibilidade de
penhora dos seus ativos e bens e afastada a responsabilidade
solidária pelo cumprimento das obrigações trabalhistas.
O Órgão Julgador acerca da matéria em comento frisou:
“(...)
Sendo assim, embora existam CPNJ's distintos, afasta-se a tese de
total independência/autonomia financeira e administrativa das filiais,
com reconhecimento da unidade organizacional da CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA, abrangendo todos seus órgãos internos,
rejeitando-se, de pronto, qualquer alegação contrária a essa
constatação.
Registre-se, apenas a título de esclarecimento, que pelas razões
acima, não há que se falar em nulidade ou afronta a nenhum dos
dispositivos legais invocados no apelo. Outrossim, a hipótese não
foi de reconhecimento de grupo econômico, como tenta fazer crer a
agravante, mas de, repita-se, sua responsabilização diante da
"comprovação da unidade administrativa e financeira do órgão
central e das filiais".
O posicionamento adotado no acórdão foi claro em enfatizar que
diante da comunhão administrativa e financeira e da constatação de
que as filiais e o órgão central agem de forma conjunta, integrando
a pessoa jurídica Cruz Vermelha Brasileira, como uma organização
única, há responsabilidade solidária entre a matriz e as filiais pelas
dívidas trabalhistas. Assim, não há que se cogitar na alegada
violação dos dispositivos constitucionais invocados.
Por fim, a alegada violação dos preceitos infraconstitucionais e da
súmula apontados e o suscitado dissenso jurisprudencial não são
cabíveis em sede do recurso de revista interposto em processo que
se encontra na fase de execução, diante da restrição prevista no art.
896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001299-06.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO CARLOS DOMINIQUE ALVES DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DOMINIQUE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8629ad
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
PARTE RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2024 - Id
9fadca1; recurso apresentado em 24.04.2024 - Id 19e6e13).
Regular a representação processual (Id d53ff63).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id f949ac0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO VÍNCULO DE EMPREGO
Alegações:
a)violação aos artigos 1º, III e IV e 7º, I ao XXXIV, da CF;
Insurge-se o recorrente buscando a reforma do acórdão para que
seja reconhecido o vínculo empregatício com a reclamada.
Sobre a matéria, eis a decisão da Turma Julgadora (Id ff35711):
“Nos termos dos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do
Trabalho, para a formação da relação de emprego faz-se
necessária a conjugação dos seguintes elementos: serviço oneroso
prestado de forma não eventual por pessoa física, com
pessoalidade e sob subordinação, cabendo ao empregador a
direção da atividade e a assunção do respectivo risco econômico.
As partes, em audiência nestes autos, reconheceram
expressamente, como pontos incontroversos, os seguintes aspectos
fáticos: 1- ficava a critério do motorista o início e término do horário
de utilização da plataforma; 2- o motorista poderia alterar a rota
definida pelo aplicativo em comum acordo com o passageiro, o que
pode ou não gerar alteração de valor; 3- não havia exigência quanto
ao número mínimo de viagens diárias; 4- ficava a critério do
motorista a participação ou não em promoções; 5- o motorista
apenas fez o cadastro por meio do aplicativo, não sendo realizado
nenhum processo seletivo; 6- é critério do motorista utilizar outras
plataformas; 7- o motorista decide os dias de folga e nos dias de
folga, não era necessário justificar a ausência na plataforma; 8-
poderia receber o valor da viagem diretamente do passageiro,
quando pago em dinheiro; 9- o motorista arca com as despesas do
veículo, inclusive seguro; 10- a reclamada não garante
remuneração mínima ao final do dia /mês; 11- a reclamada aceita
que dois motoristas usem o mesmo carro, desde que cada motorista
utilize seu próprio login; 12- não é obrigatório o fornecimento de
água e bala, ficando a critério do motorista.
A análise da prova não deixa dúvida da ausência de
subordinação, pela ampla autonomia do motorista na execução
da atividade.
Cabe salientar que é razoável a existência de regras de uso do
aplicativo disponibilizado, com a imposição de sanções
contratualmente previstas, considerando que é próprio das relações
de parceria de um modo geral a existência de regras mínimas com
vistas à manutenção da própria relação contratual e da qualidade do
serviço prestado, o que atende ao interesse de ambas as partes.
Diante desse cenário, vale ressaltar que, apesar dos mais
diversos mecanismos de flexibilização das relações de
emprego nos tempos atuais, o reconhecimento do vínculo de
emprego ainda depende da caracterização dos requisitos do
art. 3º da CLT, o que não restou configurado.
(...)
Em vista desses fundamentos, acolho a pretensão recursal da
reclamada e julgo improcedente a demanda, ficando prejudicada a
análise dos demais temas recursais veiculados no recurso
ordinário.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não se vislumbra ofensa
aos artigos invocados pelo recorrente, pois o Colegiado, lastreando-
se nas provas coligidas aos autos e analisando o caso concreto,
entendeu que não foram preenchidos os requisitos do artigo 3º, da
CLT para caracterização do vínculo empregatício.
E a matéria, na forma como posta, reveste-se de contornos fáticos e
probatórios, cuja reanálise é inviável em sede extraordinária de
recurso de revista (Súmula 126, do TST).
Por tais razões, é inviável o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001299-06.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO CARLOS DOMINIQUE ALVES DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8629ad
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
PARTE RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2024 - Id
9fadca1; recurso apresentado em 24.04.2024 - Id 19e6e13).
Regular a representação processual (Id d53ff63).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id f949ac0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO VÍNCULO DE EMPREGO
Alegações:
a)violação aos artigos 1º, III e IV e 7º, I ao XXXIV, da CF;
Insurge-se o recorrente buscando a reforma do acórdão para que
seja reconhecido o vínculo empregatício com a reclamada.
Sobre a matéria, eis a decisão da Turma Julgadora (Id ff35711):
“Nos termos dos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do
Trabalho, para a formação da relação de emprego faz-se
necessária a conjugação dos seguintes elementos: serviço oneroso
prestado de forma não eventual por pessoa física, com
pessoalidade e sob subordinação, cabendo ao empregador a
direção da atividade e a assunção do respectivo risco econômico.
As partes, em audiência nestes autos, reconheceram
expressamente, como pontos incontroversos, os seguintes aspectos
fáticos: 1- ficava a critério do motorista o início e término do horário
de utilização da plataforma; 2- o motorista poderia alterar a rota
definida pelo aplicativo em comum acordo com o passageiro, o que
pode ou não gerar alteração de valor; 3- não havia exigência quanto
ao número mínimo de viagens diárias; 4- ficava a critério do
motorista a participação ou não em promoções; 5- o motorista
apenas fez o cadastro por meio do aplicativo, não sendo realizado
nenhum processo seletivo; 6- é critério do motorista utilizar outras
plataformas; 7- o motorista decide os dias de folga e nos dias de
folga, não era necessário justificar a ausência na plataforma; 8-
poderia receber o valor da viagem diretamente do passageiro,
quando pago em dinheiro; 9- o motorista arca com as despesas do
veículo, inclusive seguro; 10- a reclamada não garante
remuneração mínima ao final do dia /mês; 11- a reclamada aceita
que dois motoristas usem o mesmo carro, desde que cada motorista
utilize seu próprio login; 12- não é obrigatório o fornecimento de
água e bala, ficando a critério do motorista.
A análise da prova não deixa dúvida da ausência de
subordinação, pela ampla autonomia do motorista na execução
da atividade.
Cabe salientar que é razoável a existência de regras de uso do
aplicativo disponibilizado, com a imposição de sanções
contratualmente previstas, considerando que é próprio das relações
de parceria de um modo geral a existência de regras mínimas com
vistas à manutenção da própria relação contratual e da qualidade do
serviço prestado, o que atende ao interesse de ambas as partes.
Diante desse cenário, vale ressaltar que, apesar dos mais
diversos mecanismos de flexibilização das relações de
emprego nos tempos atuais, o reconhecimento do vínculo de
emprego ainda depende da caracterização dos requisitos do
art. 3º da CLT, o que não restou configurado.
(...)
Em vista desses fundamentos, acolho a pretensão recursal da
reclamada e julgo improcedente a demanda, ficando prejudicada a
análise dos demais temas recursais veiculados no recurso
ordinário.”
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não se vislumbra ofensa
aos artigos invocados pelo recorrente, pois o Colegiado, lastreando-
se nas provas coligidas aos autos e analisando o caso concreto,
entendeu que não foram preenchidos os requisitos do artigo 3º, da
CLT para caracterização do vínculo empregatício.
E a matéria, na forma como posta, reveste-se de contornos fáticos e
probatórios, cuja reanálise é inviável em sede extraordinária de
recurso de revista (Súmula 126, do TST).
Por tais razões, é inviável o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000006-86.2024.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LEONARDO ALVES DE LUCENA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001304-50.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HAMILTON ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO WANDER GERALDO SANTOS
COSTA(OAB: 137982/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000883-51.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CAIO CESAR GAMA BATISTA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0001061-69.2023.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO LEIDJANY MONTEIRO MEDEIROS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000824-93.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RIVANEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000950-02.2021.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO PAULO ANDRE AMORIM DE SOUZA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ANDRE AMORIM DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Processo Nº RORSum-0000986-57.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAFAEL BRUNO DA SILVA PAULINO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO RAFAEL BRUNO DA SILVA PAULINO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL BRUNO DA SILVA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000986-57.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAFAEL BRUNO DA SILVA PAULINO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO RAFAEL BRUNO DA SILVA PAULINO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000986-57.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAFAEL BRUNO DA SILVA PAULINO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO RAFAEL BRUNO DA SILVA PAULINO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000986-57.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAFAEL BRUNO DA SILVA PAULINO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO RAFAEL BRUNO DA SILVA PAULINO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000830-69.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE AMANDA CARLA DO NASCIMENTO
FONSECA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO AMANDA CARLA DO NASCIMENTO
FONSECA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA CARLA DO NASCIMENTO FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000830-69.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE AMANDA CARLA DO NASCIMENTO
FONSECA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO AMANDA CARLA DO NASCIMENTO
FONSECA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000830-69.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE AMANDA CARLA DO NASCIMENTO
FONSECA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO AMANDA CARLA DO NASCIMENTO
FONSECA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000112-09.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRENTE PATRICK ROSBERG NUNES DE
ARAUJO
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO PATRICK ROSBERG NUNES DE
ARAUJO
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000599-36.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANA KELLE DA SILVA ABREU
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RECORRIDO PARDO SERVICOS IMOBILIARIOS E
ADMINISTRACAO HOTELEIRA S/A
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARDO SERVICOS IMOBILIARIOS E ADMINISTRACAO
HOTELEIRA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000437-66.2022.5.13.0007
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MAYARA BARBOSA DE BARROS
ADVOGADO GABRIEL VASCONCELOS DA
COSTA FILHO(OAB: 39251/PE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
RECORRIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
RECORRIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA BARBOSA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000834-02.2021.5.13.0027
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSE CARLOS ALEXANDRE
SOARES
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS ALEXANDRE
SOARES
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000834-02.2021.5.13.0027
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSE CARLOS ALEXANDRE
SOARES
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS ALEXANDRE
SOARES
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS ALEXANDRE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000400-24.2022.5.13.0012
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE N.M.M.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO SABRINA GOMES SANTOS(OAB:
65209/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- N.M.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 31ad8e1.
Processo Nº ROT-0000081-80.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
RECORRENTE JOSE LINDEMBERG FIRMINO DE
SANTANA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RECORRIDO TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
RECORRIDO JOSE LINDEMBERG FIRMINO DE
SANTANA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LINDEMBERG FIRMINO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000882-72.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CICERO ANTONIO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO ANTONIO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000243-35.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOAO VICTOR RAMOS DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
RECORRENTE CLAREAR COMERCIO E SERVICOS
DE MAO DE OBRA - EIRELI - ME
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RECORRIDO JOAO VICTOR RAMOS DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
RECORRIDO CLAREAR COMERCIO E SERVICOS
DE MAO DE OBRA - EIRELI - ME
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA -
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000323-78.2023.5.13.0012
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE RAFAELA FELIX CAVALCANTE
FERREIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO RAFAELA FELIX CAVALCANTE
FERREIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA FELIX CAVALCANTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000323-78.2023.5.13.0012
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE RAFAELA FELIX CAVALCANTE
FERREIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO RAFAELA FELIX CAVALCANTE
FERREIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000262-69.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRENTE BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRENTE COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRENTE GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA
NEVES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000512-61.2021.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PLANALTO TRANSPORTADORA
LTDA
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 6792/RN)
RECORRENTE MARIA JOSE SILVA CAVALCANTE
BORGES
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RECORRENTE TRANSPORTADORA ROTA 83 LTDA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 6792/RN)
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
RECORRENTE EWERTON CAVALCANTE BORGES
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
RECORRIDO MARIA JOSE SILVA CAVALCANTE
BORGES
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RECORRIDO PLANALTO TRANSPORTADORA
LTDA
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 6792/RN)
RECORRIDO EWERTON CAVALCANTE BORGES
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RECORRIDO TRANSPORTADORA ROTA 83 LTDA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 6792/RN)
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE SILVA CAVALCANTE BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000512-61.2021.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PLANALTO TRANSPORTADORA
LTDA
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 6792/RN)
RECORRENTE MARIA JOSE SILVA CAVALCANTE
BORGES
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RECORRENTE TRANSPORTADORA ROTA 83 LTDA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 6792/RN)
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
RECORRENTE EWERTON CAVALCANTE BORGES
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE SILVA CAVALCANTE
BORGES
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RECORRIDO PLANALTO TRANSPORTADORA
LTDA
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 6792/RN)
RECORRIDO EWERTON CAVALCANTE BORGES
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RECORRIDO TRANSPORTADORA ROTA 83 LTDA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 6792/RN)
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON CAVALCANTE BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AIRO-0000921-97.2022.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE JEOVANE BARROS DOS REIS
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
AGRAVADO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
AGRAVADO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AIRO-0000921-97.2022.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE JEOVANE BARROS DOS REIS
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
AGRAVADO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
AGRAVADO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AIRO-0000921-97.2022.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE JEOVANE BARROS DOS REIS
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
AGRAVADO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
AGRAVADO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000634-15.2023.5.13.0030
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DIOGO LIMEIRA CAVALCANTI DE
ARRUDA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000204-66.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO EDUARDA SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000204-66.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO EDUARDA SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0001201-46.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARTHA ANGELA NOBREGA
FEITOSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTHA ANGELA NOBREGA FEITOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001201-46.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARTHA ANGELA NOBREGA
FEITOSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000892-03.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBIRAJARA TAVARES DE PAIVA
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RECORRIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000507-89.2022.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MARIA LUIZA DA SILVA NUNES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000507-89.2022.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MARIA LUIZA DA SILVA NUNES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000958-83.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO SILVIO LUCIANO CANTINO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000561-61.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO ROBERTA BRAGA NUNES DE
FRANCA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA BRAGA NUNES DE FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000926-66.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE PAULIANA GALDINO OLIVEIRA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO PAULIANA GALDINO OLIVEIRA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULIANA GALDINO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001163-28.2023.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO JOSE ROBERTO DE SOUSA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001119-09.2023.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO RENATO LOPES DE LACERDA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000586-47.2023.5.13.0033
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LEANDRO LIMA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº ROT-0001306-98.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO DANIELY GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbdef89
proferido nos autos.
Vistos etc.
A análise dos autos revela que por ocasião da interposição do
recurso ordinário (id. 6d2a6ac), a reclamada não comprovou o
recolhimento das custas processuais, tampouco do depósito
recursal.
Verifica-se, ainda, que a parte demandada sequer pleiteia os
benefícios da justiça gratuita.
Com a ordem processual instaurada pelo Código de Processo Civil
– supletiva e subsidiariamente aplicável ao processo do trabalho,
nos termos da Instrução Normativa n. 39/2015 do C. TST –,
consagrou-se no ordenamento pátrio o princípio do privilégio das
decisões de mérito, corolário do princípio da instrumentalidade das
formas, bem como o da economia processual.
Assim é que, primando pela primazia da prolação das decisões
meritórias, previu o CPC a possibilidade de saneamento de vícios
não reputados graves.
Nesse norte, vem o § 2º e § 4º do art. 1007 do CPC e arrematam
dizendo que:
§ 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa
e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na
pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco)
dias.”
[...]
§ 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do
recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de
retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o
recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Guardando sintonia com os demais, o parágrafo único do art. 932
do aludido Diploma dispõe que, “antes de considerar inadmissível o
recurso, o relator concederá prazo de cinco dias ao recorrente para
que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.”
Tais regras vêm ao encontro da celeridade processual, princípio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
básico do processo trabalhista, sendo perfeitamente compatíveis
com esse.
Além disso, consta do art. 10 da Instrução Normativa n. 39/2016
previsão no sentido de cabimento da aplicação dos dois últimos
artigos supracitados no processo do trabalho, bem como consta, da
própria CLT previsão no sentido da desconsideração e do
saneamento de vícios não reputados graves – mais precisamente
do § 11 do art. 896.
Assim, determino seja notificada a parte reclamada, ora recorrente,
para que possa comprovar o pagamento do depósito recursal e das
custas processuais, no prazo de cinco dias, sob pena de não
conhecimento do recurso ordinário por deserção.
À CT1, para as providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM /VPBM (25/04/24)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº AP-0000229-66.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE AR I9 CERTIFICACAO DIGITAL
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
AGRAVADO LUCINEIDE DA SILVA VICENTE
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AR I9 CERTIFICACAO DIGITAL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Execução por videoconferência: 13/05/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000229-66.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE AR I9 CERTIFICACAO DIGITAL
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
AGRAVADO LUCINEIDE DA SILVA VICENTE
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE DA SILVA VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Execução por videoconferência: 13/05/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000229-66.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE AR I9 CERTIFICACAO DIGITAL
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
AGRAVADO LUCINEIDE DA SILVA VICENTE
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AR I9 CERTIFICACAO DIGITAL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Execução por videoconferência: 13/05/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000229-66.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE AR I9 CERTIFICACAO DIGITAL
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
AGRAVADO LUCINEIDE DA SILVA VICENTE
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE DA SILVA VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Execução por videoconferência: 13/05/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº MSCol-0005004-30.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE CLINICA SANTA CLARA LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
IMPETRADO JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6897325
proferida nos autos.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Mandado de segurança impetrado por CLÍNICA SANTA CLARA
LTDA, contra ato do JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE-PB, figurando como litisconsorte o SINDICATO
DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA.
A impetrante alega a ilegalidade do ato da autoridade coatora,
praticado nos autos da ação civil coletiva nº 0001284-
28.2023.5.13.0009, consistente na determinação de que a clínica
impetrante proceda à imediata implantação do piso salarial dos
enfermeiros, previsto na Lei nº 14.434/2022.
Por entender configurados os requisitos autorizadores, pugna pela
concessão de medida liminar, para que seja determinada a
suspensão da implantação do piso salarial dos enfermeiros
contratados pela empresa impetrante.
Ao fim, pede a confirmação da liminar e a concessão da segurança
em definitivo, para que a decisão de origem seja cassada.
Pedido liminar deferido, a fim de suspender a implantação do piso
salarial, previsto na Lei nº 14.434/2022, para os enfermeiros
contratados pela empresa impetrante, enquanto a negociação
coletiva estiver em curso (fls. 175/181).
Suspensão do feito para se aguardar as tratativas do acordo (fls.
204).
Certidão do gabinete, consignando que a tentativa de conciliação
entre as partes não logrou êxito e que o Juízo a quo já prolatou
sentença definitiva no processo principal (fls. 214).
Autos novamente conclusos a este Relator.
É o que basta relatar.
DECIDO
Este mandamus tem por objeto decisão que deferiu a concessão da
tutela de urgência requerida nos autos da ação civil coletiva nº
0001284-28.2023.5.13.0009.
Ocorre que já foi prolatada sentença na referida demanda coletiva,
conforme certidão às fls. 214, bem como consulta ao PJe. Nessa
trilha, houve a superveniente perda do interesse processual na
tramitação do presente remédio constitucional, na forma da Súmula
nº 414, III, do TST.
Logo, faz-se imperiosa a denegação da segurança, com
fundamento no art. 485, VI, do CPC, c/c art. 6º, § 5º, da Lei nº
12.01.6/2009.
Pelo exposto, DENEGO a segurança.
Custas processuais, no importe de R$26,40, calculadas sobre o
valor da causa, a cargo da impetrante.
(gdwm/mt)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº MSCol-0005004-30.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE CLINICA SANTA CLARA LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
IMPETRADO JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA SANTA CLARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6897325
proferida nos autos.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Mandado de segurança impetrado por CLÍNICA SANTA CLARA
LTDA, contra ato do JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE-PB, figurando como litisconsorte o SINDICATO
DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA.
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
A impetrante alega a ilegalidade do ato da autoridade coatora,
praticado nos autos da ação civil coletiva nº 0001284-
28.2023.5.13.0009, consistente na determinação de que a clínica
impetrante proceda à imediata implantação do piso salarial dos
enfermeiros, previsto na Lei nº 14.434/2022.
Por entender configurados os requisitos autorizadores, pugna pela
concessão de medida liminar, para que seja determinada a
suspensão da implantação do piso salarial dos enfermeiros
contratados pela empresa impetrante.
Ao fim, pede a confirmação da liminar e a concessão da segurança
em definitivo, para que a decisão de origem seja cassada.
Pedido liminar deferido, a fim de suspender a implantação do piso
salarial, previsto na Lei nº 14.434/2022, para os enfermeiros
contratados pela empresa impetrante, enquanto a negociação
coletiva estiver em curso (fls. 175/181).
Suspensão do feito para se aguardar as tratativas do acordo (fls.
204).
Certidão do gabinete, consignando que a tentativa de conciliação
entre as partes não logrou êxito e que o Juízo a quo já prolatou
sentença definitiva no processo principal (fls. 214).
Autos novamente conclusos a este Relator.
É o que basta relatar.
DECIDO
Este mandamus tem por objeto decisão que deferiu a concessão da
tutela de urgência requerida nos autos da ação civil coletiva nº
0001284-28.2023.5.13.0009.
Ocorre que já foi prolatada sentença na referida demanda coletiva,
conforme certidão às fls. 214, bem como consulta ao PJe. Nessa
trilha, houve a superveniente perda do interesse processual na
tramitação do presente remédio constitucional, na forma da Súmula
nº 414, III, do TST.
Logo, faz-se imperiosa a denegação da segurança, com
fundamento no art. 485, VI, do CPC, c/c art. 6º, § 5º, da Lei nº
12.01.6/2009.
Pelo exposto, DENEGO a segurança.
Custas processuais, no importe de R$26,40, calculadas sobre o
valor da causa, a cargo da impetrante.
(gdwm/mt)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000885-14.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO TIAGO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a629596
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário proveniente da 4ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, interposto nos autos desta ação movida por
TIAGO DOS SANTOS SILVA, reclamante, em face de HOPE
EMPREENDIMENTOS LTDA., reclamada.
Em sede recursal, a empresa demandada pleiteou a concessão do
benefício de gratuidade judiciária, sem proceder qualquer preparo
(ID. 85baa6d).
De acordo com a Súmula n.º 463 do TST, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, é necessária a
demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as
despesas do processo, verbis:
Súmula nº 463 do TST
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com
alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo. (grifos acrescidos)
No caso sob análise, a reclamada alegou que não dispõe de
condições financeiras para arcar com as despesas do processo.
Ocorre que a recorrente não comprovou suas alegações, não
trazendo aos autos qualquer documento para comprovar a alegada
falta de recursos.
Ora, a demandada poderia ter trazido aos autos balancetes,
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
imposto de renda, notas fiscais e outras documentações contábeis
que abordassem toda sua movimentação financeira, com ativos e
passivos, a fim de comprovar inequivocamente a alegada
“insuficiência de recursos”.
Diante de tais fatos, entendo que a parte ré não comprovou a
alegada crise financeira e, por consequência, a insuficiência de
recursos para o custeio das despesas processuais.
Portanto, rejeito a pretensão da promovida de obter a
gratuidade judiciária, a fim de que seja isenta do recolhimento
do depósito recursal e das custas processuais.
Por outro lado, o art. 99, § 7º do CPC c/c a Orientação
Jurisprudencial nº 269, da SBDI-I, regulamentam que, em caso de
indeferimento do pleito de justiça gratuita na fase recursal, o relator
deve estipular prazo para que a parte recorrente realize o preparo,
verbis:
CPC
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na
petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro
no processo ou em recurso.
[...]
§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o
recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do
preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento
e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL nº 269, da SBDI-1
269. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE
DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido
item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer
tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o
requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase
recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue
o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
(grifos acrescidos)
Assim, concedo à parte reclamada HOPE EMPREENDIMENTOS
LTDA., o prazo de 5 (cinco) dias para regularização do preparo
recursal (depósito recursal ou seguro garantia, e recolhimento das
custas), sob pena de não conhecimento do recurso por ela
interposto.
Intimem-se.
GDWM/MD
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº ROT-0001244-46.2023.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARIA APARECIDA FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE MASSARANDUBA
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMANTE. RELAÇÃO JURÍDICO
ADMINISTRATIVA. JUSTIÇA DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA.
Em se tratando de contrato de natureza jurídico administrativa,
celebrado entre a demandante e o Ente Público, esta Justiça
Especializada é incompetente para julgar as pretensões da parte
autora.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR JUIZ CONVOCADO ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001244-46.2023.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARIA APARECIDA FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE MASSARANDUBA
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE MASSARANDUBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMANTE. RELAÇÃO JURÍDICO
ADMINISTRATIVA. JUSTIÇA DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA.
Em se tratando de contrato de natureza jurídico administrativa,
celebrado entre a demandante e o Ente Público, esta Justiça
Especializada é incompetente para julgar as pretensões da parte
autora.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR JUIZ CONVOCADO ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000072-69.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE H.C.B.
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE JOSELIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE BRAYE IOGOR MENDES DA CRUZ
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE VERA LUCIA BENTO DA SILVA
MOTA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE IVONETE CARDOSO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE DAYANE DA SILVA MOTA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RECORRIDO VERA LUCIA BENTO DA SILVA
MOTA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRIDO DAYANE DA SILVA MOTA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRIDO SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RECORRIDO H.C.B.
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRIDO JOSELIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRIDO BRAYE IOGOR MENDES DA CRUZ
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRIDO IVONETE CARDOSO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE CARDOSO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ACIDENTE
DE TRABALHO. MORTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. Cumpridos
todos os requisitos necessários à responsabilização da reclamada,
já que houve culpa grave da empregadora, o dano é incontroverso,
bem como existe nexo de causalidade entre os fatos narrados e o
acidente fatal.PENSIONAMENTO. PAGAMENTO EM PARCELA
ÚNICA. FALECIMENTO DO TRABALHADOR. APLICAÇÃO DO
ART. 948, II, DO CÓDIGO CIVIL. Tratando-se de prestação de
alimentos em virtude do óbito do trabalhador, tem incidência o
disposto no art. 948, II, do CC. Por sua natureza de prestação de
alimentos, tem prevalecido o entendimento de que a indenização
por danos materiais em razão do falecimento do trabalhador deve
ser paga na forma de pensionamento mensal, não se autorizando a
antecipação do valor prevista no parágrafo único do art. 950 do CC,
inclusive por falta de previsão expressa no dispositivo legal
destinado a regulamentar a hipótese específica de prestação de
alimentos aos dependentes do de cujus. Noentanto deverá a
empresa providenciar a constituição de capital para assegurar o
pagamento do pensionamento.INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS (POR RICOCHETE). ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO
DO TRABALHADOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. A
fixação do quantum indenizatório decorrente do dano moral deve
objetivar amenizar o sofrimento do ofendido e, ao mesmo tempo,
reprimir a conduta da empresa e desestimular a sua reincidência,
sem, contudo, ensejar o enriquecimento sem causa da vítima,
devendo levar em conta a extensão do dano causado pelo ofensor e
a capacidade patrimonial das partes. Restando constatado que o
quantum indenizatório arbitrado pelo juiz de origem se mostra
desproporcional à lesão sofrida pela parte reclamante, faz-se mister
a reforma da sentença com vistas a minorar o valor da verba
indenizatória para um patamar que se amolde às circunstâncias do
caso em análise. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DOS AUTORES.
PENSÃO MENSAL. LIMITAÇÃO. EXPECTATIVA DE VIDA DO
IBGE. Em conformidade com a jurisprudência reiterada do C.
Tribunal Superior do Trabalho, admite-se a limitação temporal, para
o cálculo do valor da indenização por danos materiais, considerando
a expectativa de vida, de acordo com a tabela de mortalidade do
IBGE. Recurso Ordinário a que se dá parcial provimento, no
particular, para determinar que a pensão deve ser paga até a data
em que o trabalhador completaria 76,1 anos, ou até a morte da
beneficiária, o que ocorrer primeiro.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por maioria, pelo voto médio de Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,vencido
parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator e
com a divergência parcial de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida,DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença, determinar que
a indenização por danos materiais seja paga às partes reclamantes
em forma de pensionamento mensal, e não em parcela única, além
da constituição de capital para garantir o pagamento da obrigação,
nos termos da fundamentação. Deve se ater, ainda, que, a partir do
momento em que o neto a fim atingir 25 (vinte e cinco) anos de
idade, o percentual da pensão que a eles seria destinado, deve ser
automaticamente extirpado do quantum indenizatório, ficando a
viúva tão somente com a fração que lhe é devida (). Noutro aspecto,
também para reduzir a indenização por danos morais para o importe
de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada autor desta
reclamação. EM RELAÇÃO AO RECURSO DOS RECLAMANTES:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL para determinar
que a pensão deve ser paga até a data em que o trabalhador
completaria 76,1 anos, ou até a morte da beneficiária, o que ocorrer
primeiro. Custas processuais minoradas para R$ 30.000,00 (vinte
mil reais), ante o novo valor arbitrado à condenação de R$
1.500.000,00.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.Apesar de ser vencido parcialmente no julgamento do
Recurso Ordinário da reclamada, a redação do v. acórdão
permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do Regimento Interno deste
E. Regional.Ausente a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000072-69.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE H.C.B.
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
RECORRENTE JOSELIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE BRAYE IOGOR MENDES DA CRUZ
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE VERA LUCIA BENTO DA SILVA
MOTA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE IVONETE CARDOSO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE DAYANE DA SILVA MOTA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RECORRIDO VERA LUCIA BENTO DA SILVA
MOTA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRIDO DAYANE DA SILVA MOTA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRIDO SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RECORRIDO H.C.B.
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRIDO JOSELIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRIDO BRAYE IOGOR MENDES DA CRUZ
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRIDO IVONETE CARDOSO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- H.C.B.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ACIDENTE
DE TRABALHO. MORTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. Cumpridos
todos os requisitos necessários à responsabilização da reclamada,
já que houve culpa grave da empregadora, o dano é incontroverso,
bem como existe nexo de causalidade entre os fatos narrados e o
acidente fatal.PENSIONAMENTO. PAGAMENTO EM PARCELA
ÚNICA. FALECIMENTO DO TRABALHADOR. APLICAÇÃO DO
ART. 948, II, DO CÓDIGO CIVIL. Tratando-se de prestação de
alimentos em virtude do óbito do trabalhador, tem incidência o
disposto no art. 948, II, do CC. Por sua natureza de prestação de
alimentos, tem prevalecido o entendimento de que a indenização
por danos materiais em razão do falecimento do trabalhador deve
ser paga na forma de pensionamento mensal, não se autorizando a
antecipação do valor prevista no parágrafo único do art. 950 do CC,
inclusive por falta de previsão expressa no dispositivo legal
destinado a regulamentar a hipótese específica de prestação de
alimentos aos dependentes do de cujus. Noentanto deverá a
empresa providenciar a constituição de capital para assegurar o
pagamento do pensionamento.INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS (POR RICOCHETE). ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO
DO TRABALHADOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. A
fixação do quantum indenizatório decorrente do dano moral deve
objetivar amenizar o sofrimento do ofendido e, ao mesmo tempo,
reprimir a conduta da empresa e desestimular a sua reincidência,
sem, contudo, ensejar o enriquecimento sem causa da vítima,
devendo levar em conta a extensão do dano causado pelo ofensor e
a capacidade patrimonial das partes. Restando constatado que o
quantum indenizatório arbitrado pelo juiz de origem se mostra
desproporcional à lesão sofrida pela parte reclamante, faz-se mister
a reforma da sentença com vistas a minorar o valor da verba
indenizatória para um patamar que se amolde às circunstâncias do
caso em análise. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DOS AUTORES.
PENSÃO MENSAL. LIMITAÇÃO. EXPECTATIVA DE VIDA DO
IBGE. Em conformidade com a jurisprudência reiterada do C.
Tribunal Superior do Trabalho, admite-se a limitação temporal, para
o cálculo do valor da indenização por danos materiais, considerando
a expectativa de vida, de acordo com a tabela de mortalidade do
IBGE. Recurso Ordinário a que se dá parcial provimento, no
particular, para determinar que a pensão deve ser paga até a data
em que o trabalhador completaria 76,1 anos, ou até a morte da
beneficiária, o que ocorrer primeiro.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por maioria, pelo voto médio de Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,vencido
parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator e
com a divergência parcial de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida,DAR PROVIMENTO PARCIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença, determinar que
a indenização por danos materiais seja paga às partes reclamantes
em forma de pensionamento mensal, e não em parcela única, além
da constituição de capital para garantir o pagamento da obrigação,
nos termos da fundamentação. Deve se ater, ainda, que, a partir do
momento em que o neto a fim atingir 25 (vinte e cinco) anos de
idade, o percentual da pensão que a eles seria destinado, deve ser
automaticamente extirpado do quantum indenizatório, ficando a
viúva tão somente com a fração que lhe é devida (). Noutro aspecto,
também para reduzir a indenização por danos morais para o importe
de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada autor desta
reclamação. EM RELAÇÃO AO RECURSO DOS RECLAMANTES:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL para determinar
que a pensão deve ser paga até a data em que o trabalhador
completaria 76,1 anos, ou até a morte da beneficiária, o que ocorrer
primeiro. Custas processuais minoradas para R$ 30.000,00 (vinte
mil reais), ante o novo valor arbitrado à condenação de R$
1.500.000,00.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.Apesar de ser vencido parcialmente no julgamento do
Recurso Ordinário da reclamada, a redação do v. acórdão
permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do Regimento Interno deste
E. Regional.Ausente a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000072-69.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE H.C.B.
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE JOSELIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE BRAYE IOGOR MENDES DA CRUZ
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE VERA LUCIA BENTO DA SILVA
MOTA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE IVONETE CARDOSO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE DAYANE DA SILVA MOTA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RECORRIDO VERA LUCIA BENTO DA SILVA
MOTA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRIDO DAYANE DA SILVA MOTA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRIDO SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RECORRIDO H.C.B.
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRIDO JOSELIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRIDO BRAYE IOGOR MENDES DA CRUZ
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRIDO IVONETE CARDOSO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIA CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ACIDENTE
DE TRABALHO. MORTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. Cumpridos
todos os requisitos necessários à responsabilização da reclamada,
já que houve culpa grave da empregadora, o dano é incontroverso,
bem como existe nexo de causalidade entre os fatos narrados e o
acidente fatal.PENSIONAMENTO. PAGAMENTO EM PARCELA
ÚNICA. FALECIMENTO DO TRABALHADOR. APLICAÇÃO DO
ART. 948, II, DO CÓDIGO CIVIL. Tratando-se de prestação de
alimentos em virtude do óbito do trabalhador, tem incidência o
disposto no art. 948, II, do CC. Por sua natureza de prestação de
alimentos, tem prevalecido o entendimento de que a indenização
por danos materiais em razão do falecimento do trabalhador deve
ser paga na forma de pensionamento mensal, não se autorizando a
antecipação do valor prevista no parágrafo único do art. 950 do CC,
inclusive por falta de previsão expressa no dispositivo legal
destinado a regulamentar a hipótese específica de prestação de
alimentos aos dependentes do de cujus. Noentanto deverá a
empresa providenciar a constituição de capital para assegurar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
pagamento do pensionamento.INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS (POR RICOCHETE). ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO
DO TRABALHADOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. A
fixação do quantum indenizatório decorrente do dano moral deve
objetivar amenizar o sofrimento do ofendido e, ao mesmo tempo,
reprimir a conduta da empresa e desestimular a sua reincidência,
sem, contudo, ensejar o enriquecimento sem causa da vítima,
devendo levar em conta a extensão do dano causado pelo ofensor e
a capacidade patrimonial das partes. Restando constatado que o
quantum indenizatório arbitrado pelo juiz de origem se mostra
desproporcional à lesão sofrida pela parte reclamante, faz-se mister
a reforma da sentença com vistas a minorar o valor da verba
indenizatória para um patamar que se amolde às circunstâncias do
caso em análise. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DOS AUTORES.
PENSÃO MENSAL. LIMITAÇÃO. EXPECTATIVA DE VIDA DO
IBGE. Em conformidade com a jurisprudência reiterada do C.
Tribunal Superior do Trabalho, admite-se a limitação temporal, para
o cálculo do valor da indenização por danos materiais, considerando
a expectativa de vida, de acordo com a tabela de mortalidade do
IBGE. Recurso Ordinário a que se dá parcial provimento, no
particular, para determinar que a pensão deve ser paga até a data
em que o trabalhador completaria 76,1 anos, ou até a morte da
beneficiária, o que ocorrer primeiro.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por maioria, pelo voto médio de Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,vencido
parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator e
com a divergência parcial de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida,DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença, determinar que
a indenização por danos materiais seja paga às partes reclamantes
em forma de pensionamento mensal, e não em parcela única, além
da constituição de capital para garantir o pagamento da obrigação,
nos termos da fundamentação. Deve se ater, ainda, que, a partir do
momento em que o neto a fim atingir 25 (vinte e cinco) anos de
idade, o percentual da pensão que a eles seria destinado, deve ser
automaticamente extirpado do quantum indenizatório, ficando a
viúva tão somente com a fração que lhe é devida (). Noutro aspecto,
também para reduzir a indenização por danos morais para o importe
de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada autor desta
reclamação. EM RELAÇÃO AO RECURSO DOS RECLAMANTES:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL para determinar
que a pensão deve ser paga até a data em que o trabalhador
completaria 76,1 anos, ou até a morte da beneficiária, o que ocorrer
primeiro. Custas processuais minoradas para R$ 30.000,00 (vinte
mil reais), ante o novo valor arbitrado à condenação de R$
1.500.000,00.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.Apesar de ser vencido parcialmente no julgamento do
Recurso Ordinário da reclamada, a redação do v. acórdão
permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do Regimento Interno deste
E. Regional.Ausente a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000072-69.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE H.C.B.
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE JOSELIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE BRAYE IOGOR MENDES DA CRUZ
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE VERA LUCIA BENTO DA SILVA
MOTA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE IVONETE CARDOSO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE DAYANE DA SILVA MOTA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RECORRIDO VERA LUCIA BENTO DA SILVA
MOTA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRIDO DAYANE DA SILVA MOTA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
RECORRIDO SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RECORRIDO H.C.B.
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRIDO JOSELIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRIDO BRAYE IOGOR MENDES DA CRUZ
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRIDO IVONETE CARDOSO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAYE IOGOR MENDES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ACIDENTE
DE TRABALHO. MORTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. Cumpridos
todos os requisitos necessários à responsabilização da reclamada,
já que houve culpa grave da empregadora, o dano é incontroverso,
bem como existe nexo de causalidade entre os fatos narrados e o
acidente fatal.PENSIONAMENTO. PAGAMENTO EM PARCELA
ÚNICA. FALECIMENTO DO TRABALHADOR. APLICAÇÃO DO
ART. 948, II, DO CÓDIGO CIVIL. Tratando-se de prestação de
alimentos em virtude do óbito do trabalhador, tem incidência o
disposto no art. 948, II, do CC. Por sua natureza de prestação de
alimentos, tem prevalecido o entendimento de que a indenização
por danos materiais em razão do falecimento do trabalhador deve
ser paga na forma de pensionamento mensal, não se autorizando a
antecipação do valor prevista no parágrafo único do art. 950 do CC,
inclusive por falta de previsão expressa no dispositivo legal
destinado a regulamentar a hipótese específica de prestação de
alimentos aos dependentes do de cujus. Noentanto deverá a
empresa providenciar a constituição de capital para assegurar o
pagamento do pensionamento.INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS (POR RICOCHETE). ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO
DO TRABALHADOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. A
fixação do quantum indenizatório decorrente do dano moral deve
objetivar amenizar o sofrimento do ofendido e, ao mesmo tempo,
reprimir a conduta da empresa e desestimular a sua reincidência,
sem, contudo, ensejar o enriquecimento sem causa da vítima,
devendo levar em conta a extensão do dano causado pelo ofensor e
a capacidade patrimonial das partes. Restando constatado que o
quantum indenizatório arbitrado pelo juiz de origem se mostra
desproporcional à lesão sofrida pela parte reclamante, faz-se mister
a reforma da sentença com vistas a minorar o valor da verba
indenizatória para um patamar que se amolde às circunstâncias do
caso em análise. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DOS AUTORES.
PENSÃO MENSAL. LIMITAÇÃO. EXPECTATIVA DE VIDA DO
IBGE. Em conformidade com a jurisprudência reiterada do C.
Tribunal Superior do Trabalho, admite-se a limitação temporal, para
o cálculo do valor da indenização por danos materiais, considerando
a expectativa de vida, de acordo com a tabela de mortalidade do
IBGE. Recurso Ordinário a que se dá parcial provimento, no
particular, para determinar que a pensão deve ser paga até a data
em que o trabalhador completaria 76,1 anos, ou até a morte da
beneficiária, o que ocorrer primeiro.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por maioria, pelo voto médio de Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,vencido
parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator e
com a divergência parcial de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida,DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença, determinar que
a indenização por danos materiais seja paga às partes reclamantes
em forma de pensionamento mensal, e não em parcela única, além
da constituição de capital para garantir o pagamento da obrigação,
nos termos da fundamentação. Deve se ater, ainda, que, a partir do
momento em que o neto a fim atingir 25 (vinte e cinco) anos de
idade, o percentual da pensão que a eles seria destinado, deve ser
automaticamente extirpado do quantum indenizatório, ficando a
viúva tão somente com a fração que lhe é devida (). Noutro aspecto,
também para reduzir a indenização por danos morais para o importe
de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada autor desta
reclamação. EM RELAÇÃO AO RECURSO DOS RECLAMANTES:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL para determinar
que a pensão deve ser paga até a data em que o trabalhador
completaria 76,1 anos, ou até a morte da beneficiária, o que ocorrer
primeiro. Custas processuais minoradas para R$ 30.000,00 (vinte
mil reais), ante o novo valor arbitrado à condenação de R$
1.500.000,00.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.Apesar de ser vencido parcialmente no julgamento do
Recurso Ordinário da reclamada, a redação do v. acórdão
permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do Regimento Interno deste
E. Regional.Ausente a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000072-69.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE H.C.B.
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE JOSELIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE BRAYE IOGOR MENDES DA CRUZ
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE VERA LUCIA BENTO DA SILVA
MOTA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE IVONETE CARDOSO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE DAYANE DA SILVA MOTA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RECORRIDO VERA LUCIA BENTO DA SILVA
MOTA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRIDO DAYANE DA SILVA MOTA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRIDO SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RECORRIDO H.C.B.
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRIDO JOSELIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRIDO BRAYE IOGOR MENDES DA CRUZ
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRIDO IVONETE CARDOSO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA BENTO DA SILVA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ACIDENTE
DE TRABALHO. MORTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. Cumpridos
todos os requisitos necessários à responsabilização da reclamada,
já que houve culpa grave da empregadora, o dano é incontroverso,
bem como existe nexo de causalidade entre os fatos narrados e o
acidente fatal.PENSIONAMENTO. PAGAMENTO EM PARCELA
ÚNICA. FALECIMENTO DO TRABALHADOR. APLICAÇÃO DO
ART. 948, II, DO CÓDIGO CIVIL. Tratando-se de prestação de
alimentos em virtude do óbito do trabalhador, tem incidência o
disposto no art. 948, II, do CC. Por sua natureza de prestação de
alimentos, tem prevalecido o entendimento de que a indenização
por danos materiais em razão do falecimento do trabalhador deve
ser paga na forma de pensionamento mensal, não se autorizando a
antecipação do valor prevista no parágrafo único do art. 950 do CC,
inclusive por falta de previsão expressa no dispositivo legal
destinado a regulamentar a hipótese específica de prestação de
alimentos aos dependentes do de cujus. Noentanto deverá a
empresa providenciar a constituição de capital para assegurar o
pagamento do pensionamento.INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS (POR RICOCHETE). ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO
DO TRABALHADOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. A
fixação do quantum indenizatório decorrente do dano moral deve
objetivar amenizar o sofrimento do ofendido e, ao mesmo tempo,
reprimir a conduta da empresa e desestimular a sua reincidência,
sem, contudo, ensejar o enriquecimento sem causa da vítima,
devendo levar em conta a extensão do dano causado pelo ofensor e
a capacidade patrimonial das partes. Restando constatado que o
quantum indenizatório arbitrado pelo juiz de origem se mostra
desproporcional à lesão sofrida pela parte reclamante, faz-se mister
a reforma da sentença com vistas a minorar o valor da verba
indenizatória para um patamar que se amolde às circunstâncias do
caso em análise. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DOS AUTORES.
PENSÃO MENSAL. LIMITAÇÃO. EXPECTATIVA DE VIDA DO
IBGE. Em conformidade com a jurisprudência reiterada do C.
Tribunal Superior do Trabalho, admite-se a limitação temporal, para
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
o cálculo do valor da indenização por danos materiais, considerando
a expectativa de vida, de acordo com a tabela de mortalidade do
IBGE. Recurso Ordinário a que se dá parcial provimento, no
particular, para determinar que a pensão deve ser paga até a data
em que o trabalhador completaria 76,1 anos, ou até a morte da
beneficiária, o que ocorrer primeiro.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por maioria, pelo voto médio de Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,vencido
parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator e
com a divergência parcial de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida,DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença, determinar que
a indenização por danos materiais seja paga às partes reclamantes
em forma de pensionamento mensal, e não em parcela única, além
da constituição de capital para garantir o pagamento da obrigação,
nos termos da fundamentação. Deve se ater, ainda, que, a partir do
momento em que o neto a fim atingir 25 (vinte e cinco) anos de
idade, o percentual da pensão que a eles seria destinado, deve ser
automaticamente extirpado do quantum indenizatório, ficando a
viúva tão somente com a fração que lhe é devida (). Noutro aspecto,
também para reduzir a indenização por danos morais para o importe
de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada autor desta
reclamação. EM RELAÇÃO AO RECURSO DOS RECLAMANTES:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL para determinar
que a pensão deve ser paga até a data em que o trabalhador
completaria 76,1 anos, ou até a morte da beneficiária, o que ocorrer
primeiro. Custas processuais minoradas para R$ 30.000,00 (vinte
mil reais), ante o novo valor arbitrado à condenação de R$
1.500.000,00.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.Apesar de ser vencido parcialmente no julgamento do
Recurso Ordinário da reclamada, a redação do v. acórdão
permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do Regimento Interno deste
E. Regional.Ausente a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000072-69.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE H.C.B.
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE JOSELIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE BRAYE IOGOR MENDES DA CRUZ
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE VERA LUCIA BENTO DA SILVA
MOTA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE IVONETE CARDOSO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE DAYANE DA SILVA MOTA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RECORRIDO VERA LUCIA BENTO DA SILVA
MOTA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRIDO DAYANE DA SILVA MOTA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRIDO SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RECORRIDO H.C.B.
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRIDO JOSELIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRIDO BRAYE IOGOR MENDES DA CRUZ
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRIDO IVONETE CARDOSO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE DA SILVA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ACIDENTE
DE TRABALHO. MORTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. Cumpridos
todos os requisitos necessários à responsabilização da reclamada,
já que houve culpa grave da empregadora, o dano é incontroverso,
bem como existe nexo de causalidade entre os fatos narrados e o
acidente fatal.PENSIONAMENTO. PAGAMENTO EM PARCELA
ÚNICA. FALECIMENTO DO TRABALHADOR. APLICAÇÃO DO
ART. 948, II, DO CÓDIGO CIVIL. Tratando-se de prestação de
alimentos em virtude do óbito do trabalhador, tem incidência o
disposto no art. 948, II, do CC. Por sua natureza de prestação de
alimentos, tem prevalecido o entendimento de que a indenização
por danos materiais em razão do falecimento do trabalhador deve
ser paga na forma de pensionamento mensal, não se autorizando a
antecipação do valor prevista no parágrafo único do art. 950 do CC,
inclusive por falta de previsão expressa no dispositivo legal
destinado a regulamentar a hipótese específica de prestação de
alimentos aos dependentes do de cujus. Noentanto deverá a
empresa providenciar a constituição de capital para assegurar o
pagamento do pensionamento.INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS (POR RICOCHETE). ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO
DO TRABALHADOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. A
fixação do quantum indenizatório decorrente do dano moral deve
objetivar amenizar o sofrimento do ofendido e, ao mesmo tempo,
reprimir a conduta da empresa e desestimular a sua reincidência,
sem, contudo, ensejar o enriquecimento sem causa da vítima,
devendo levar em conta a extensão do dano causado pelo ofensor e
a capacidade patrimonial das partes. Restando constatado que o
quantum indenizatório arbitrado pelo juiz de origem se mostra
desproporcional à lesão sofrida pela parte reclamante, faz-se mister
a reforma da sentença com vistas a minorar o valor da verba
indenizatória para um patamar que se amolde às circunstâncias do
caso em análise. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DOS AUTORES.
PENSÃO MENSAL. LIMITAÇÃO. EXPECTATIVA DE VIDA DO
IBGE. Em conformidade com a jurisprudência reiterada do C.
Tribunal Superior do Trabalho, admite-se a limitação temporal, para
o cálculo do valor da indenização por danos materiais, considerando
a expectativa de vida, de acordo com a tabela de mortalidade do
IBGE. Recurso Ordinário a que se dá parcial provimento, no
particular, para determinar que a pensão deve ser paga até a data
em que o trabalhador completaria 76,1 anos, ou até a morte da
beneficiária, o que ocorrer primeiro.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por maioria, pelo voto médio de Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,vencido
parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator e
com a divergência parcial de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida,DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença, determinar que
a indenização por danos materiais seja paga às partes reclamantes
em forma de pensionamento mensal, e não em parcela única, além
da constituição de capital para garantir o pagamento da obrigação,
nos termos da fundamentação. Deve se ater, ainda, que, a partir do
momento em que o neto a fim atingir 25 (vinte e cinco) anos de
idade, o percentual da pensão que a eles seria destinado, deve ser
automaticamente extirpado do quantum indenizatório, ficando a
viúva tão somente com a fração que lhe é devida (). Noutro aspecto,
também para reduzir a indenização por danos morais para o importe
de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada autor desta
reclamação. EM RELAÇÃO AO RECURSO DOS RECLAMANTES:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL para determinar
que a pensão deve ser paga até a data em que o trabalhador
completaria 76,1 anos, ou até a morte da beneficiária, o que ocorrer
primeiro. Custas processuais minoradas para R$ 30.000,00 (vinte
mil reais), ante o novo valor arbitrado à condenação de R$
1.500.000,00.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.Apesar de ser vencido parcialmente no julgamento do
Recurso Ordinário da reclamada, a redação do v. acórdão
permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do Regimento Interno deste
E. Regional.Ausente a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000072-69.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE H.C.B.
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE JOSELIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE BRAYE IOGOR MENDES DA CRUZ
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE VERA LUCIA BENTO DA SILVA
MOTA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE IVONETE CARDOSO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE DAYANE DA SILVA MOTA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RECORRIDO VERA LUCIA BENTO DA SILVA
MOTA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRIDO DAYANE DA SILVA MOTA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRIDO SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RECORRIDO H.C.B.
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRIDO JOSELIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRIDO BRAYE IOGOR MENDES DA CRUZ
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRIDO IVONETE CARDOSO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ACIDENTE
DE TRABALHO. MORTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. Cumpridos
todos os requisitos necessários à responsabilização da reclamada,
já que houve culpa grave da empregadora, o dano é incontroverso,
bem como existe nexo de causalidade entre os fatos narrados e o
acidente fatal.PENSIONAMENTO. PAGAMENTO EM PARCELA
ÚNICA. FALECIMENTO DO TRABALHADOR. APLICAÇÃO DO
ART. 948, II, DO CÓDIGO CIVIL. Tratando-se de prestação de
alimentos em virtude do óbito do trabalhador, tem incidência o
disposto no art. 948, II, do CC. Por sua natureza de prestação de
alimentos, tem prevalecido o entendimento de que a indenização
por danos materiais em razão do falecimento do trabalhador deve
ser paga na forma de pensionamento mensal, não se autorizando a
antecipação do valor prevista no parágrafo único do art. 950 do CC,
inclusive por falta de previsão expressa no dispositivo legal
destinado a regulamentar a hipótese específica de prestação de
alimentos aos dependentes do de cujus. Noentanto deverá a
empresa providenciar a constituição de capital para assegurar o
pagamento do pensionamento.INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS (POR RICOCHETE). ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO
DO TRABALHADOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. A
fixação do quantum indenizatório decorrente do dano moral deve
objetivar amenizar o sofrimento do ofendido e, ao mesmo tempo,
reprimir a conduta da empresa e desestimular a sua reincidência,
sem, contudo, ensejar o enriquecimento sem causa da vítima,
devendo levar em conta a extensão do dano causado pelo ofensor e
a capacidade patrimonial das partes. Restando constatado que o
quantum indenizatório arbitrado pelo juiz de origem se mostra
desproporcional à lesão sofrida pela parte reclamante, faz-se mister
a reforma da sentença com vistas a minorar o valor da verba
indenizatória para um patamar que se amolde às circunstâncias do
caso em análise. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DOS AUTORES.
PENSÃO MENSAL. LIMITAÇÃO. EXPECTATIVA DE VIDA DO
IBGE. Em conformidade com a jurisprudência reiterada do C.
Tribunal Superior do Trabalho, admite-se a limitação temporal, para
o cálculo do valor da indenização por danos materiais, considerando
a expectativa de vida, de acordo com a tabela de mortalidade do
IBGE. Recurso Ordinário a que se dá parcial provimento, no
particular, para determinar que a pensão deve ser paga até a data
em que o trabalhador completaria 76,1 anos, ou até a morte da
beneficiária, o que ocorrer primeiro.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por maioria, pelo voto médio de Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,vencido
parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator e
com a divergência parcial de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Desembargador Eduardo Almeida,DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença, determinar que
a indenização por danos materiais seja paga às partes reclamantes
em forma de pensionamento mensal, e não em parcela única, além
da constituição de capital para garantir o pagamento da obrigação,
nos termos da fundamentação. Deve se ater, ainda, que, a partir do
momento em que o neto a fim atingir 25 (vinte e cinco) anos de
idade, o percentual da pensão que a eles seria destinado, deve ser
automaticamente extirpado do quantum indenizatório, ficando a
viúva tão somente com a fração que lhe é devida (). Noutro aspecto,
também para reduzir a indenização por danos morais para o importe
de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada autor desta
reclamação. EM RELAÇÃO AO RECURSO DOS RECLAMANTES:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL para determinar
que a pensão deve ser paga até a data em que o trabalhador
completaria 76,1 anos, ou até a morte da beneficiária, o que ocorrer
primeiro. Custas processuais minoradas para R$ 30.000,00 (vinte
mil reais), ante o novo valor arbitrado à condenação de R$
1.500.000,00.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.Apesar de ser vencido parcialmente no julgamento do
Recurso Ordinário da reclamada, a redação do v. acórdão
permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do Regimento Interno deste
E. Regional.Ausente a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000271-12.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDIFICIO JARDIM MICHELANGELO
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RECORRIDO PAULO ALBERTO DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO JARDIM MICHELANGELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. A atividade de limpeza em
condomínio residencial não é considerada insalubre. O manuseio de
produtos de limpeza de uso geral não enseja a percepção do
adicional de insalubridade, por não se enquadrar na hipótese do
Anexo 13 da NR 15. Igualmente a limpeza de instalação sanitária e
coleta de lixo em condomínio residencial não se equipara a contato
com lixo urbano, oriundo de banheiros de grande circulação
utilizados por inúmeras e indeterminadas pessoas. Ademais, A
Súmula nº 448 , I, do TST perfilha o entendimento de que "não
basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial
para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo
necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial
elaborada pelo Ministério do Trabalho". O fato de integrar local de
moradia de dezenas de famílias, nem de longe, equipara a
reclamante à situação de trabalhador engajado na retirada de lixo e
limpeza de sanitários onde circula grande volume de pessoas
diariamente. Recurso ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para afastar da condenação adicional de
insalubridade, em grau máximo (40%) e reflexos. Tendo em vista a
procedência do recurso para a exclusão do adicional de
insalubridade, deve os honorários periciais serem arcados pela
União, ante o deferimento da justiça gratuita em favor do
reclamante. Condena-se, ainda, o reclamante no pagamento de 5%
de honorários de sucumbência em favor do condomínio reclamado,
dos títulos indeferidos, que devem ficar sob condição
suspensiva.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.Presença da Dra.
Penina Alves de Oliveira, advogada do recorrente.Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000271-12.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDIFICIO JARDIM MICHELANGELO
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RECORRIDO PAULO ALBERTO DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ALBERTO DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. A atividade de limpeza em
condomínio residencial não é considerada insalubre. O manuseio de
produtos de limpeza de uso geral não enseja a percepção do
adicional de insalubridade, por não se enquadrar na hipótese do
Anexo 13 da NR 15. Igualmente a limpeza de instalação sanitária e
coleta de lixo em condomínio residencial não se equipara a contato
com lixo urbano, oriundo de banheiros de grande circulação
utilizados por inúmeras e indeterminadas pessoas. Ademais, A
Súmula nº 448 , I, do TST perfilha o entendimento de que "não
basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial
para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo
necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial
elaborada pelo Ministério do Trabalho". O fato de integrar local de
moradia de dezenas de famílias, nem de longe, equipara a
reclamante à situação de trabalhador engajado na retirada de lixo e
limpeza de sanitários onde circula grande volume de pessoas
diariamente. Recurso ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para afastar da condenação adicional de
insalubridade, em grau máximo (40%) e reflexos. Tendo em vista a
procedência do recurso para a exclusão do adicional de
insalubridade, deve os honorários periciais serem arcados pela
União, ante o deferimento da justiça gratuita em favor do
reclamante. Condena-se, ainda, o reclamante no pagamento de 5%
de honorários de sucumbência em favor do condomínio reclamado,
dos títulos indeferidos, que devem ficar sob condição
suspensiva.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.Presença da Dra.
Penina Alves de Oliveira, advogada do recorrente.Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000057-06.2024.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CLEIDSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário.Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE COSTA
NETO.DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.Presença da Dra. Natália Torres Barkokebas Cavalcanti,
advogada do recorrido.Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000057-06.2024.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CLEIDSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário.Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE COSTA
NETO.DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.Presença da Dra. Natália Torres Barkokebas Cavalcanti,
advogada do recorrido.Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001296-63.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DIEGO GIORDANO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GIORDANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário.Obs.: Presença da Dra. Natália Torres
Barkokebas Cavalcanti, advogada do recorrido.Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001296-63.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DIEGO GIORDANO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário.Obs.: Presença da Dra. Natália Torres
Barkokebas Cavalcanti, advogada do recorrido.Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000686-86.2023.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
AGRAVADO JOAO PAULO DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. GARANTIA DA EXECUÇÃO.
SEGURO GARANTIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. Nos termos
previstos no §2º do artigo 835 do CPC, "para fins de substituição da
penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro
garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito
constante da inicial, acrescido de trinta por cento". De forma
semelhante, por meio da Lei nº. 13.467/2017, a CLT passou a
aceitar expressamente o seguro garantia na execução. In casu,
garantida integralmente a execução por meio dos seguros garantias
ofertados por meio dos depósitos recursais, não há necessidade de
uma nova garantia, porquanto haveria uma onerosidade excessiva
da execução, que ainda é provisória. Agravo de Petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
ausência de delimitação da matéria impugnada, arguida pelo
exequente em contraminuta. MÉRITO: por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição da executada para que seja determinada a
imediata liberação do valor do seguro judicial realizado em fase de
execução, no importe de R$ 18.371,38 (a6715e4), uma vez que o
Juízo se encontrava plenamente garantido desde a homologação
dos cálculos de liquidação, não havendo que se falar em nova
garantia.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
JUIZ CONVOCADO ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ALMEIDA.Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000686-86.2023.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
AGRAVADO JOAO PAULO DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. GARANTIA DA EXECUÇÃO.
SEGURO GARANTIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. Nos termos
previstos no §2º do artigo 835 do CPC, "para fins de substituição da
penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro
garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito
constante da inicial, acrescido de trinta por cento". De forma
semelhante, por meio da Lei nº. 13.467/2017, a CLT passou a
aceitar expressamente o seguro garantia na execução. In casu,
garantida integralmente a execução por meio dos seguros garantias
ofertados por meio dos depósitos recursais, não há necessidade de
uma nova garantia, porquanto haveria uma onerosidade excessiva
da execução, que ainda é provisória. Agravo de Petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
ausência de delimitação da matéria impugnada, arguida pelo
exequente em contraminuta. MÉRITO: por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição da executada para que seja determinada a
imediata liberação do valor do seguro judicial realizado em fase de
execução, no importe de R$ 18.371,38 (a6715e4), uma vez que o
Juízo se encontrava plenamente garantido desde a homologação
dos cálculos de liquidação, não havendo que se falar em nova
garantia.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
JUIZ CONVOCADO ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000689-38.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO ROSSINI HENRIQUE CARRAZONI DE
CARVALHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMLUR. TERCEIRIZAÇÃO.
ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DO RE
Nº 760.931. REPERCUSSÃO GERAL. A terceirização realizada no
âmbito da Administração Pública, implica responsabilização
subsidiária do Ente Público quando demonstrada a culpa in
vigilando. O STF, nos autos do Recurso Extraordinário nº 760.931,
de repercussão geral, decidiu que "o inadimplemento dos encargos
trabalhistas dos empregados do contratado não transfere ao poder
público contratante automaticamente a responsabilidade pelo seu
pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do
artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993". Prevalece, portanto, a
orientação no sentido de que, nas hipóteses de terceirização, o ente
público apenas poderá ser responsabilizado pelo inadimplemento
dos encargos trabalhistas quando a parte autora comprovar a
inexistência ou ineficiência da fiscalização da empresa contratada
na execução do contrato de prestação de serviços. No caso dos
autos, não há prova da falta de fiscalização durante o contrato de
prestação de serviços, o que autoriza a exclusão da
responsabilidade subsidiária imputada à EMLUR. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para excluir da condenação, a responsabilização
subsidiária da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR JUIZ CONVOCADO ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000689-38.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO ROSSINI HENRIQUE CARRAZONI DE
CARVALHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSINI HENRIQUE CARRAZONI DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMLUR. TERCEIRIZAÇÃO.
ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DO RE
Nº 760.931. REPERCUSSÃO GERAL. A terceirização realizada no
âmbito da Administração Pública, implica responsabilização
subsidiária do Ente Público quando demonstrada a culpa in
vigilando. O STF, nos autos do Recurso Extraordinário nº 760.931,
de repercussão geral, decidiu que "o inadimplemento dos encargos
trabalhistas dos empregados do contratado não transfere ao poder
público contratante automaticamente a responsabilidade pelo seu
pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do
artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993". Prevalece, portanto, a
orientação no sentido de que, nas hipóteses de terceirização, o ente
público apenas poderá ser responsabilizado pelo inadimplemento
dos encargos trabalhistas quando a parte autora comprovar a
inexistência ou ineficiência da fiscalização da empresa contratada
na execução do contrato de prestação de serviços. No caso dos
autos, não há prova da falta de fiscalização durante o contrato de
prestação de serviços, o que autoriza a exclusão da
responsabilidade subsidiária imputada à EMLUR. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para excluir da condenação, a responsabilização
subsidiária da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR JUIZ CONVOCADO ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000689-38.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO ROSSINI HENRIQUE CARRAZONI DE
CARVALHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMLUR. TERCEIRIZAÇÃO.
ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DO RE
Nº 760.931. REPERCUSSÃO GERAL. A terceirização realizada no
âmbito da Administração Pública, implica responsabilização
subsidiária do Ente Público quando demonstrada a culpa in
vigilando. O STF, nos autos do Recurso Extraordinário nº 760.931,
de repercussão geral, decidiu que "o inadimplemento dos encargos
trabalhistas dos empregados do contratado não transfere ao poder
público contratante automaticamente a responsabilidade pelo seu
pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do
artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993". Prevalece, portanto, a
orientação no sentido de que, nas hipóteses de terceirização, o ente
público apenas poderá ser responsabilizado pelo inadimplemento
dos encargos trabalhistas quando a parte autora comprovar a
inexistência ou ineficiência da fiscalização da empresa contratada
na execução do contrato de prestação de serviços. No caso dos
autos, não há prova da falta de fiscalização durante o contrato de
prestação de serviços, o que autoriza a exclusão da
responsabilidade subsidiária imputada à EMLUR. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para excluir da condenação, a responsabilização
subsidiária da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR JUIZ CONVOCADO ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001185-73.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ESLEY IGOR GOMES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para reformar a sentença de 1ª Instância, de forma a
julgar improcedentes os pedidos envolvendo o pretendido vínculo
de emprego com a recorrente.Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ CONVOCADO ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO.DEFERIDA JUNTADA DE TESE
VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
EDUARDO ALMEIDA.Presença da Dra. Natália Torres Barkokebas
Cavalcanti, advogada do recorrente.Ausente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade
com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001185-73.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ESLEY IGOR GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESLEY IGOR GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para reformar a sentença de 1ª Instância, de forma a
julgar improcedentes os pedidos envolvendo o pretendido vínculo
de emprego com a recorrente.Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ CONVOCADO ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO.DEFERIDA JUNTADA DE TESE
VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
EDUARDO ALMEIDA.Presença da Dra. Natália Torres Barkokebas
Cavalcanti, advogada do recorrente.Ausente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade
com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000990-04.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
RECORRENTE JOSINEIDE FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO JOSINEIDE FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MAJORAÇÃO. LIXO URBANO.
O Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78, que relaciona as
atividades que envolvem agentes biológicos, estabelece grau
máximo para a insalubridade no trabalho ou operações "em contato
permanente com lixo urbano (coleta e industrialização)". Desse
modo, verificado que o autor estava exposto, permanentemente, ao
risco biológico advindo do contato com o lixo urbano, devido é o
adicional de insalubridade no grau máximo.RECURSO DA
SEGUNDA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO.
AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO). A
interpretação conferida pelo STF ao art. 71 da Lei n. 8.666/1993 é,
certamente, de obstar a responsabilização subsidiária do ente
público tomador de serviços com base no mero inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador (prestador dos
serviços). Entretanto, haverá a responsabilização quando houver
conduta culposa da Administração Pública, mormente no que se
refere ao seu dever de fiscalização (culpa in vigilando). Essa
fiscalização não pode ser meramente formal. É preciso seja
exercida assídua e efetivamente, no cumprimento das obrigações
trabalhistas por parte da empresa contratada, o que não ocorreu no
presente caso.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para: a) CONDENAR a SP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA. - EPP, ao pagamento da diferença de adicional
de insalubridade de grau médio para grau máximo e seus reflexos
sobre aviso prévio, férias+1/3, 13º salários e FGTS+40%, ficando os
honorários periciais a cargo das reclamadas; b) a primeira
reclamada na obrigação de fazer relativa à entrega do perfil
profissiográfico previdenciário (PPP) atualizado, em relação às
atividades exercidas e à exposição ao agente biológico de forma
permanente, no prazo de 05 dias após do trânsito em julgado, sob
pena de multa reversível à reclamante de R$ 100,00 por dia de
atraso, esta limitada a 10 dias. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para excluir da condenação a responsabilização subsidiária do Ente
público.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.Apesar de ser vencido parcialmente no julgamento do
Recurso Ordinário da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR, a redação do v. acórdão
permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do Regimento Interno deste
E. Regional.Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000990-04.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOSINEIDE FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO JOSINEIDE FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MAJORAÇÃO. LIXO URBANO.
O Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78, que relaciona as
atividades que envolvem agentes biológicos, estabelece grau
máximo para a insalubridade no trabalho ou operações "em contato
permanente com lixo urbano (coleta e industrialização)". Desse
modo, verificado que o autor estava exposto, permanentemente, ao
risco biológico advindo do contato com o lixo urbano, devido é o
adicional de insalubridade no grau máximo.RECURSO DA
SEGUNDA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO.
AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO). A
interpretação conferida pelo STF ao art. 71 da Lei n. 8.666/1993 é,
certamente, de obstar a responsabilização subsidiária do ente
público tomador de serviços com base no mero inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador (prestador dos
serviços). Entretanto, haverá a responsabilização quando houver
conduta culposa da Administração Pública, mormente no que se
refere ao seu dever de fiscalização (culpa in vigilando). Essa
fiscalização não pode ser meramente formal. É preciso seja
exercida assídua e efetivamente, no cumprimento das obrigações
trabalhistas por parte da empresa contratada, o que não ocorreu no
presente caso.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para: a) CONDENAR a SP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA. - EPP, ao pagamento da diferença de adicional
de insalubridade de grau médio para grau máximo e seus reflexos
sobre aviso prévio, férias+1/3, 13º salários e FGTS+40%, ficando os
honorários periciais a cargo das reclamadas; b) a primeira
reclamada na obrigação de fazer relativa à entrega do perfil
profissiográfico previdenciário (PPP) atualizado, em relação às
atividades exercidas e à exposição ao agente biológico de forma
permanente, no prazo de 05 dias após do trânsito em julgado, sob
pena de multa reversível à reclamante de R$ 100,00 por dia de
atraso, esta limitada a 10 dias. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para excluir da condenação a responsabilização subsidiária do Ente
público.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.Apesar de ser vencido parcialmente no julgamento do
Recurso Ordinário da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR, a redação do v. acórdão
permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do Regimento Interno deste
E. Regional.Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000990-04.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOSINEIDE FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO JOSINEIDE FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MAJORAÇÃO. LIXO URBANO.
O Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78, que relaciona as
atividades que envolvem agentes biológicos, estabelece grau
máximo para a insalubridade no trabalho ou operações "em contato
permanente com lixo urbano (coleta e industrialização)". Desse
modo, verificado que o autor estava exposto, permanentemente, ao
risco biológico advindo do contato com o lixo urbano, devido é o
adicional de insalubridade no grau máximo.RECURSO DA
SEGUNDA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO.
AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO). A
interpretação conferida pelo STF ao art. 71 da Lei n. 8.666/1993 é,
certamente, de obstar a responsabilização subsidiária do ente
público tomador de serviços com base no mero inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador (prestador dos
serviços). Entretanto, haverá a responsabilização quando houver
conduta culposa da Administração Pública, mormente no que se
refere ao seu dever de fiscalização (culpa in vigilando). Essa
fiscalização não pode ser meramente formal. É preciso seja
exercida assídua e efetivamente, no cumprimento das obrigações
trabalhistas por parte da empresa contratada, o que não ocorreu no
presente caso.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para: a) CONDENAR a SP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA. - EPP, ao pagamento da diferença de adicional
de insalubridade de grau médio para grau máximo e seus reflexos
sobre aviso prévio, férias+1/3, 13º salários e FGTS+40%, ficando os
honorários periciais a cargo das reclamadas; b) a primeira
reclamada na obrigação de fazer relativa à entrega do perfil
profissiográfico previdenciário (PPP) atualizado, em relação às
atividades exercidas e à exposição ao agente biológico de forma
permanente, no prazo de 05 dias após do trânsito em julgado, sob
pena de multa reversível à reclamante de R$ 100,00 por dia de
atraso, esta limitada a 10 dias. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para excluir da condenação a responsabilização subsidiária do Ente
público.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.Apesar de ser vencido parcialmente no julgamento do
Recurso Ordinário da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR, a redação do v. acórdão
permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do Regimento Interno deste
E. Regional.Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000840-60.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO VALDINEIA ALVES RIBEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Ausente a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. PAULO MAIA FILHO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000840-60.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO VALDINEIA ALVES RIBEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDINEIA ALVES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Ausente a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. PAULO MAIA FILHO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000840-60.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO VALDINEIA ALVES RIBEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Ausente a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. PAULO MAIA FILHO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000840-60.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO VALDINEIA ALVES RIBEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Ausente a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. PAULO MAIA FILHO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000649-81.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RECORRIDO T. H. DUAILIBI
RECORRIDO DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RECORRIDO EDIGLEYSON DA SILVA SALUSTINO
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento dos Embargos de Declaração
opostos pelo reclamante, por ausência de dialeticidade recursal,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator.
Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público. - EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000649-81.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RECORRIDO T. H. DUAILIBI
RECORRIDO DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RECORRIDO EDIGLEYSON DA SILVA SALUSTINO
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIGLEYSON DA SILVA SALUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento dos Embargos de Declaração
opostos pelo reclamante, por ausência de dialeticidade recursal,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator.
Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público. - EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000338-33.2021.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RIGOMERO FAGUNDES DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIGOMERO FAGUNDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor do Despacho de Id -
b8d1265, que segue:
"D E S P A C H O
Tratam-se de embargos declaratórios manejados pela reclamada
ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. alegando que seu recurso
ordinário não foi apreciado pela 1ª Turma desta Corte (ID.
4043847). Anteriormente, o embargante já tinha levantado a mesma
matéria por meio de petição avulsa (ID. d2cb100).
Na verdade, a 1ª Turma desta Corte, em sessão ordinária realizada
em 02/04/2024, com voto condutor de minha relatoria, realmente só
apreciou o recurso ordinário do reclamante, conforme acórdão
julgado em 02/04/2024, sendo omisso quanto ao apelo da empresa
(ID. 4043847).
Entretanto, o caso carece de análise mais detalhada.
Na situação sob exame, a sentença de mérito na primeira instância
foi prolatada em 23/02/2024 (ID. c48cbc6). Ato contínuo, o
reclamante apresentou recurso ordinário em 26/02/2024 (ID.
b8f5593). A demandada ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,
atual embargante, interpôs embargos declaratórios, em 29/02/2024
(ID. 6aa43a9), que foram julgados no juízo a quo, em 05/03/2024
(ID. 115d26a). Em 08/03/2024, a demandada ASA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA. apresentou contrarrazões ao apelo do
reclamante e apenas em 18/03/2024 manejou seu o recurso
ordinário não apreciado (ID. 6853ee0), ainda tempestivo, em face
dos efeitos dos seus embargos declaratórios.
Ocorre que, inadvertidamente, a Vara do Trabalho enviou o
processo para a essa segunda instância antes do decurso do prazo
para a reclamada apresentar o seu recurso ordinário e,
consequentemente, do reclamante contrarrazoar o apelo, tanto que
consta na movimentação do PJE que o feito fora distribuído por
sorteio, nesta segunda instância, em 11/03/2024 e, em 13/03/2024,
já estava aguardando inclusão em pauta, quando o recurso
ordinário da reclamada só fora apresentado em 18/03/2024.
Isso posto, constatada a existência desse fato, determino a
notificação do reclamante para, querendo, apresentar contrarrazões
ao recurso ordinário da empresa ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA. nos termos do artigos 900 da CLT.
Após, retornem-se os autos para análise dos recursos pendentes.
À Secretaria da Turma, para cumprimento da diligência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000680-16.2023.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRENTE CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRENTE OBERTANIO GONCALVES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO OBERTANIO GONCALVES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, ficam notificadas as reclamadas, ora recorrentes, para
comprovarem a efetivação do preparo recursal, no prazo de cinco
dias, como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID - b2b2d39).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000680-16.2023.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRENTE CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
RECORRENTE OBERTANIO GONCALVES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO OBERTANIO GONCALVES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, ficam notificadas as reclamadas, ora recorrentes, para
comprovarem a efetivação do preparo recursal, no prazo de cinco
dias, como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID - b2b2d39).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001405-14.2023.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE LUCICLEIDE POSSIDONIA BARBOSA
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEIDE POSSIDONIA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d76239
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela COTEMINAS
S.A., nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por
LUCICLEIDE POSSIDONIA BARBOSA, por não se conformar com
a decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, que denegou seguimento ao Recurso Ordinário interposto, ante
a ausência de preparo.
Pretende a agravante a concessão dos benefícios da Justiça
Gratuita, por se encontrar vivenciando dificuldades de ordem
financeira e, portanto, sem condições de realizar o preparo recursal.
A outorga das benesses da Justiça Gratuita, em relação ao
empregador, está direta e indissociavelmente vinculada à
demonstração da efetiva dificuldade financeira por ele vivida. Do
contrário, terá sim, que arcar com as custas e despesas
processuais para ver assegurado o conhecimento de seu recurso.
A despeito de o depósito recursal não se incluir no conceito de
despesas processuais, o artigo 98, VIII, do NCPC, o incluiu entre as
isenções decorrentes da concessão do benefício em questão. No
mesmo sentido, o vigente §10 do artigo 899 da CLT, inserido pela
Lei nº 13.467/17.
Na hipótese, a agravante deixou de comprovar a alegada
impossibilidade de arcar com os custos do processo.
Todavia, com o advento do Código de Processo Civil de 2015,
supletiva e subsidiariamente aplicável ao processo do trabalho,
consagrou-se no ordenamento pátrio o princípio do privilégio das
decisões de mérito, corolário do princípio da instrumentalidade das
formas, bem como o da economia processual.
Assim é que, velando pela primazia da prolação das decisões
meritórias, previu o novo código a possibilidade de saneamento de
vícios não reputados graves. Nessa esteira, estabelece o § 4º do
artigo 1.007 do NCPC que “o recorrente que não comprovar, no ato
de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive
porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu
advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de
deserção".
Em harmonia com o indigitado dispositivo, o parágrafo único do
artigo 932 do mesmo NCPC dispõe que "antes de considerar
inadmissível o recurso, o relator concederá prazo de cinco dias ao
recorrente para que seja sanado vício ou complementada a
documentação exigível".
Demais disso, da própria CLT já constava, de data anterior ao
NCPC, inclusive, previsão no sentido da desconsideração e do
saneamento de vícios não reputados graves, mais precisamente no
§ 11 do seu artigo 896.
Nesse contexto, inexistentes os requisitos indispensáveis à
concessão do benefício da justiça gratuita em favor da reclamada,
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
concedo à mesma o prazo de 5 dias, para que comprove a
realização do preparo recursal, nos termos do art. 101, §2º, do CPC,
sob pena de deserção.
GDMA(AN)/AF
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº AIRO-0001405-14.2023.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE LUCICLEIDE POSSIDONIA BARBOSA
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d76239
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela COTEMINAS
S.A., nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por
LUCICLEIDE POSSIDONIA BARBOSA, por não se conformar com
a decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, que denegou seguimento ao Recurso Ordinário interposto, ante
a ausência de preparo.
Pretende a agravante a concessão dos benefícios da Justiça
Gratuita, por se encontrar vivenciando dificuldades de ordem
financeira e, portanto, sem condições de realizar o preparo recursal.
A outorga das benesses da Justiça Gratuita, em relação ao
empregador, está direta e indissociavelmente vinculada à
demonstração da efetiva dificuldade financeira por ele vivida. Do
contrário, terá sim, que arcar com as custas e despesas
processuais para ver assegurado o conhecimento de seu recurso.
A despeito de o depósito recursal não se incluir no conceito de
despesas processuais, o artigo 98, VIII, do NCPC, o incluiu entre as
isenções decorrentes da concessão do benefício em questão. No
mesmo sentido, o vigente §10 do artigo 899 da CLT, inserido pela
Lei nº 13.467/17.
Na hipótese, a agravante deixou de comprovar a alegada
impossibilidade de arcar com os custos do processo.
Todavia, com o advento do Código de Processo Civil de 2015,
supletiva e subsidiariamente aplicável ao processo do trabalho,
consagrou-se no ordenamento pátrio o princípio do privilégio das
decisões de mérito, corolário do princípio da instrumentalidade das
formas, bem como o da economia processual.
Assim é que, velando pela primazia da prolação das decisões
meritórias, previu o novo código a possibilidade de saneamento de
vícios não reputados graves. Nessa esteira, estabelece o § 4º do
artigo 1.007 do NCPC que “o recorrente que não comprovar, no ato
de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive
porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu
advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de
deserção".
Em harmonia com o indigitado dispositivo, o parágrafo único do
artigo 932 do mesmo NCPC dispõe que "antes de considerar
inadmissível o recurso, o relator concederá prazo de cinco dias ao
recorrente para que seja sanado vício ou complementada a
documentação exigível".
Demais disso, da própria CLT já constava, de data anterior ao
NCPC, inclusive, previsão no sentido da desconsideração e do
saneamento de vícios não reputados graves, mais precisamente no
§ 11 do seu artigo 896.
Nesse contexto, inexistentes os requisitos indispensáveis à
concessão do benefício da justiça gratuita em favor da reclamada,
concedo à mesma o prazo de 5 dias, para que comprove a
realização do preparo recursal, nos termos do art. 101, §2º, do CPC,
sob pena de deserção.
GDMA(AN)/AF
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº ROT-0000207-71.2024.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MERCADINHO DE SEU GABRIEL
COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO DALVISSON DE LIMA E SILVA
ADVOGADO RENATA FONTES MARTINS(OAB:
32701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO DE SEU GABRIEL COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efd7d93
proferida nos autos.
DECISÃO
O recorrente, MERCADINHO DE SEU GABRIEL COMÉRCIO
VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA, nos termos de seu recurso
ordinário (ID. 6d53067), postula a concessão dos benefícios da
gratuidade judiciária, alegando impossibilidade de suportar as
despesas processuais, estando por isso isenta do recolhimento do
depósito recursal, pois se encontra em dificuldades financeiras .
Para a concessão da gratuidade judiciária, mesmo parcial,
imperativa a comprovação de “insuficiência de recursos para o
pagamento” das despesas processuais (§ 4º, art. 790, da CLT), pois
se trata de condição necessária ao seu deferimento.
A extensão da justiça gratuita ao empregador, quando pessoa
jurídica, é admitida apenas em casos nos quais ele comprove, à
margem de qualquer dúvida, seu estado de miserabilidade, que,
como se sabe, não se confunde com ausência de lucro.
Neste contexto, convém invocar o entendimento consolidado do C.
TST a respeito do tema, in verbis:
SÚMULA Nº 463
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo.
Como se vê, os requisitos exigidos não se confundem com ausência
de lucro nem guardam relação com a forma de constituição da
empresa.
Com a finalidade de comprovar a sua insuficiência financeira, a
reclamada MERCADINHO DE SEU GABRIEL COMERCIO
VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA trouxe, apenas, uma listagem
de débitos do simples nacional(ID.4b409c9). Tais documentos, por
si só, não demonstram a inequívoca fragilidade econômica da
empresa. A empresa não juntou aos autos documentos contábeis,
como balanço patrimonial, demonstração de resultado etc, de modo
a esclarecer a sua real situação financeira e patrimonial, que a
impede de arcar com as despesas do preparo.
Nessas circunstâncias, considera-se que não está provada a
situação de insuficiência financeira da reclamada, apta a tornar
impossível o recolhimento das custas processuais e do depósito
recursal.
Portanto, indefiro o pedido de concessão da gratuidade judiciária e
concedo ao recorrente o prazo preclusivo de cinco dias para
proceder ao preparo, sob pena de não conhecimento do recurso
ordinário, por deserto.
Expirado o prazo, com ou sem cumprimento da determinação,
voltem-me conclusos os autos, para prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº ROT-0000207-71.2024.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MERCADINHO DE SEU GABRIEL
COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO DALVISSON DE LIMA E SILVA
ADVOGADO RENATA FONTES MARTINS(OAB:
32701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALVISSON DE LIMA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efd7d93
proferida nos autos.
DECISÃO
O recorrente, MERCADINHO DE SEU GABRIEL COMÉRCIO
VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA, nos termos de seu recurso
ordinário (ID. 6d53067), postula a concessão dos benefícios da
gratuidade judiciária, alegando impossibilidade de suportar as
despesas processuais, estando por isso isenta do recolhimento do
depósito recursal, pois se encontra em dificuldades financeiras .
Para a concessão da gratuidade judiciária, mesmo parcial,
imperativa a comprovação de “insuficiência de recursos para o
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
pagamento” das despesas processuais (§ 4º, art. 790, da CLT), pois
se trata de condição necessária ao seu deferimento.
A extensão da justiça gratuita ao empregador, quando pessoa
jurídica, é admitida apenas em casos nos quais ele comprove, à
margem de qualquer dúvida, seu estado de miserabilidade, que,
como se sabe, não se confunde com ausência de lucro.
Neste contexto, convém invocar o entendimento consolidado do C.
TST a respeito do tema, in verbis:
SÚMULA Nº 463
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo.
Como se vê, os requisitos exigidos não se confundem com ausência
de lucro nem guardam relação com a forma de constituição da
empresa.
Com a finalidade de comprovar a sua insuficiência financeira, a
reclamada MERCADINHO DE SEU GABRIEL COMERCIO
VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA trouxe, apenas, uma listagem
de débitos do simples nacional(ID.4b409c9). Tais documentos, por
si só, não demonstram a inequívoca fragilidade econômica da
empresa. A empresa não juntou aos autos documentos contábeis,
como balanço patrimonial, demonstração de resultado etc, de modo
a esclarecer a sua real situação financeira e patrimonial, que a
impede de arcar com as despesas do preparo.
Nessas circunstâncias, considera-se que não está provada a
situação de insuficiência financeira da reclamada, apta a tornar
impossível o recolhimento das custas processuais e do depósito
recursal.
Portanto, indefiro o pedido de concessão da gratuidade judiciária e
concedo ao recorrente o prazo preclusivo de cinco dias para
proceder ao preparo, sob pena de não conhecimento do recurso
ordinário, por deserto.
Expirado o prazo, com ou sem cumprimento da determinação,
voltem-me conclusos os autos, para prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº TutCautAnt-0000684-97.2024.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
REQUERENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
REQUERIDO EVERALDO RODRIGUES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da presente TutCautAnt -
0000684-97.2024.5.13.0000, que segue:
"DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido liminar em tutela cautelar antecedente interposta
visando a prestar efeito suspensivo ao recurso ordinário protocolado
na reclamação trabalhista nº 0000164-28.2024.5.13.0004.
A parte requerente aduz que a sentença prolatada nos autos da
ação nº 0000164-28.2024.5.13.0004, em que são partes
EVERALDO RODRIGUES SILVA e UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, reclamante e reclamada, condenou a
reclamada na obrigação de fazer consistente na “anotação do
contrato de trabalho na CTPS do reclamante, após regular
intimação pela Secretaria, sob pena de aplicação de multa de um
salário mínimo, a ser revertida em favor do autor, autorizada a
anotação diretamente pela Secretaria, em caso de descumprimento
da obrigação”.
Segue argumentando que, diante da referida decisão, opôs
embargos de declaração, a fim de esclarecer “se tal intimação
ocorrerá tão somente após o trânsito em julgado, inclusive para que
se afaste a possibilidade de execução provisória”.
Argumenta ainda que a sentença que julgou os embargos de
declaração (ID. 516626a) decidiu nos seguintes termos: “é claro que
a obrigação somente será cumprida após regular intimação
específica do reclamado, sem prejuízo da possibilidade de
cumprimento provisória caso requerida pela parte autora, posto que
por disposição legal eventual recurso ordinário a ser interposto
possui apenas efeito devolutivo.”
Nesse sentido, assevera que a referida sentença, da forma como
mantida, poderá trazer perigo de dano ou risco ao resultado útil do
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
processo, uma vez que o cumprimento da obrigação de fazer antes
do trânsito em julgado da decisão poderá gerar situação irreversível,
considerando a controvérsia existente acerca do vínculo
empregatício.
Busca, com a presente ação, o deferimento da tutela antecipada, a
fim de que seja atribuído efeito suspensivo à decisão que
determinou a anotação do contrato de trabalho na CTPS da parte
autora, independentemente do trânsito em julgado da decisão.
Juntou procuração e documentos.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Passo a decidir.
Inicialmente, ressalto que o efeito suspensivo requerido entra em
rota de colisão com a regra geral da mera devolutividade dos
recursos no Processo do Trabalho, conforme expressa previsão do
art. 899 da CLT, que textualmente assenta: “Os recursos serão
interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo,
salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução
provisória até a penhora.”
Dessa forma, apenas de forma excepcional é que se pode pleitear
efeito suspensivo a recurso, nos termos do item I da Súmula 414 do
TST:
SUM-414 MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA
CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em
decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017, DEJT divulgado em
20, 24 e 25.04.2017
I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta
impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável
mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito
suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao
tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do
tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho
do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.
O art. 995, parágrafo único do CPC prevê o seguinte sobre a
matéria:
Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser
suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus
efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível
reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento
do recurso.
Dessa forma, necessária a análise da existência, no caso concreto,
de “risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar
demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.”.
Da leitura do processo principal, vê-se que foram proferidas
decisões que bem resumem os principais fatos ocorridos na lide,
razão pela qual passo a transcrevê-las, no essencial (ID. 26b78c6 e
516626a):
[...]
Condena-se o réu em obrigação de fazer, consistente na anotação
da CTPS, fazendo-se constar como data de admissão o dia
15.11.2018 (limites da inicial) e como desligamento a data de
assinatura da presente sentença, acrescida da projeção do aviso
prévio de 45 dias, na função MOTORISTA, com remuneração
semanal de R$ 335,00. A obrigação deverá ser cumprida após
regular intimação pela Secretaria, de acordo as diretrizes
estabelecida na unidade judiciária, sob pena de aplicação de multa
de 01 salário mínimo, a ser revertida em favor do autor, autorizada a
anotação diretamente pela Secretaria, em caso de descumprimento
da obrigação.
Autoriza-se a liberação, mediante alvará judicial, do processamento
do seguro desemprego.
[...]
(Decisão de ID. 516626a)
2 - OMISSÃO - ANOTAÇÃO CTPS
A EMBARGANTE/RECLAMADA alega a existência de omissão
quanto à anotação da CTPS ao fundamento de que não é clara se
obrigação de fazer será antes ou após o trânsito em julgado.
Postula que a sentença seja integrada para determinar o
cumprimento da obrigações após o trânsito em julgado.
A sentença encontra-se devidamente fundamentada, determinando
que a obrigação será cumprida após a regular intimação pela
Secretaria do Juízo, nos seguintes termos:
"Condena-se o réu em obrigação de fazer, consistente na anotação
da CTPS, fazendo-se constar como data de admissão o dia
15.11.2018 (limites da inicial) e como desligamento a data de
assinatura da presente sentença, acrescida da projeção do aviso
prévio de 45 dias, na função MOTORISTA, com remuneração
semanal de R$ 335,00.
A obrigação deverá ser cumprida após regular intimação pela
Secretaria, de acordo as diretrizes estabelecida na unidade, sob
pena de aplicação de judiciária multa de 01 salário mínimo, a ser
revertida em favor do autor, autorizada a anotação diretamente pela
Secretaria, em caso de descumprimento da obrigação" (grifos)
Assim, o dispositivo é claro que a obrigação somente será cumprida
após regular intimação específica do reclamado, sem prejuízo da
possibilidade de cumprimento provisória caso requerida pela parte
autora, posto que por disposição legal eventual recurso ordinário a
ser interposto possui apenas efeito devolutivo.
Alerte-se, por fim, que os embargos declaratórios não são a via
adequada para a reanálise de provas e razões de decidir, de modo
que tal intento deverá ser postulado através do pertinente recurso
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
taxativamente previsto em lei, sob pena de aplicação da multa
prevista no art. 1.026, §2º do CPC/2015.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, resolve-se conhecer e negar provimento aos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA em face da sentença de ID. nº 26b78c6; tudo
nos termos e limites da fundamentação, parte integrante do
dispositivo.
[...]
Percebe-se, da leitura das decisões transcritas, que estão em jogo
valores inerentes devido processo legal, na medida em que o
cumprimento da obrigação de fazer antes do trânsito em julgado da
decisão ensejaria consideráveis prejuízos à recorrente, ante a
controvérsia existente acerca do vínculo empregatício.
Também é importante frisar que a obrigação de fazer em questão
possui natureza satisfativa, impossibilitando o retorno ao status quo
ante e ressaltando a inviabilidade da anotação da CTPS antes do
trânsito em julgado.
Dessa forma, evidenciado o periculum in mora e a probabilidade do
direito alegados pela parte requerente, em análise perfunctória,
reputo demonstrado tais requisitos para a atribuição de efeito
suspensivo ao recurso ordinário.
Este Regional, em situações semelhantes, tem adotado
posicionamento similar ao presente. Nesse sentido:
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. EFEITO
SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. PRESENÇA DOS
REQUISITOS. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. No Processo do
Trabalho, afigura-se como regra do efeito dos recursos apenas a
sua devolutividade, admitindo-se, excepcionalmente, a atribuição do
efeito suspensivo, quando evidenciado o fumus boni juris e o
periculum in mora, o que ocorreu na hipótese presente. Agravo
regimental a que se nega provimento. (TRT da 13ª Região;
Processo: 0000392-88.2019.5.13.0000; Data de assinatura: 09-03-
2020; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Leonardo José
Videres Trajano - Tribunal Pleno; Relator(a): LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO)
Dessa forma, considerando presentes os requisitos legais (art. 995,
parágrafo único do CPC) para a concessão da medida pleiteada,
impõe-se o provimento do pedido liminar.
Isso posto, julgo procedente o pedido liminar apresentado na
presente ação, para atribuir efeito suspensivo ao recurso ordinário
interposto pela requerente nos autos da reclamação trabalhista de
nº 0000164-28.2024.5.13.0004, até o trânsito em julgado da
sentença.
Intime-se o requerente do inteiro teor do presente decisum.
Cite-se o requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias, contestar o
pedido, indicando as provas que pretende produzir, nos termos do
art. 306 do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência ao Juízo da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa, nos
autos da ação de execução nº 0000164-28.2024.5.13.0004, para
cumprimento da presente decisão.
GDRR/LFS
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
30/04/2024, COM INÍCIO ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº AP-0000089-21.2022.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
AGRAVADO FRANCISCO JOSE DE LUCENA
NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- FRANCISCO JOSE DE LUCENA NETO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000373-84.2022.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ARINEA DE SOUZA BULHOES
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRENTE CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE T3M COMERCIO VESTUARIO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
RECORRIDO ARINEA DE SOUZA BULHOES
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO T3M COMERCIO VESTUARIO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARINEA DE SOUZA BULHOES
- CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
- MT COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
- T3M COMERCIO VESTUARIO INFANTIL LTDA - ME
Processo Nº ROT-0000685-20.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO ADRIANO BARRETO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO BARRETO LUIZ DA SILVA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000712-78.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRENTE VALDEMIR ALMEIDA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRIDO VALDEMIR ALMEIDA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
- VALDEMIR ALMEIDA SILVA
Processo Nº ROT-0000849-03.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE A. S. M.
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RECORRENTE B. S. (. S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO A. S. M.
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RECORRIDO B. S. (. S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. S. M.
- B. S. (. S.
Processo Nº AP-0000868-43.2021.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
AGRAVADO AXIA MANUTENCAO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVADO PAULO ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AXIA MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PAULO ROBERTO DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000948-30.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO HUGO JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO UNIÃO FEDERAL (PGF)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- HUGO JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- UNIÃO FEDERAL (PGF)
Processo Nº AP-0000949-18.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SHEILA BORGES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
AGRAVADO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE CAAPORA
- SHEILA BORGES DE OLIVEIRA SILVA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000967-85.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALANN RICELLY CAVALCANTE
TRUTA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANN RICELLY CAVALCANTE TRUTA
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº AP-0000985-79.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE LUCIANA CARVALHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- LUCIANA CARVALHO DE OLIVEIRA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0001142-61.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE
MELO
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RECORRENTE WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
RECORRIDO HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE
MELO
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A DE A GOMES COMERCIO LTDA
- HML COMERCIAL LTDA - ME
- KING SPORT'S LTDA
- MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE MELO
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
- SPORT CENTER COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS
LTDA
- WECKER INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL
ESPORTIVO LTDA - ME
Processo Nº ROT-0001259-18.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ERIKA THAIS DE LIMA FERNANDES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ERIKA THAIS DE LIMA FERNANDES
ST1, 26 de abril de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
30/04/2024, ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº ROT-0000194-61.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RADIO MARINGA DE POMBAL LTDA
- ME
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
RECORRIDO ANTONIO CEZAR LIMA ALMEIDA
ADVOGADO IARA MAGDALA LOPES
FORMIGA(OAB: 24825/PB)
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CEZAR LIMA ALMEIDA
- RADIO MARINGA DE POMBAL LTDA - ME
Processo Nº ROT-0000370-82.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
RECORRENTE RAQUEL MONTENEGRO DE
OLIVEIRA LARA ROCHA
ADVOGADO DENE MASCARENHAS
DANTAS(OAB: 19217/BA)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
RECORRIDO RAQUEL MONTENEGRO DE
OLIVEIRA LARA ROCHA
ADVOGADO DENE MASCARENHAS
DANTAS(OAB: 19217/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
- RAQUEL MONTENEGRO DE OLIVEIRA LARA ROCHA
Processo Nº AP-0000434-95.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Processo Nº ROT-0000547-37.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JP LIFE COMERCIO LTDA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO MONICA ESTEVAM GOMES DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DE SOUZA
LIMA(OAB: 14490/PB)
RECORRIDO SILIMED - INDUSTRIA DE
IMPLANTES LTDA
ADVOGADO GRETHEL RAJZMAN(OAB:
179692/RJ)
ADVOGADO ROBERTA DA GAMA LIMA PEREZ
ESTEVES(OAB: 104750/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JP LIFE COMERCIO LTDA
- MONICA ESTEVAM GOMES DA SILVA
- SILIMED - INDUSTRIA DE IMPLANTES LTDA
Processo Nº ROT-0000626-32.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE RODRIGO PONTES FIDELIS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO RODRIGO PONTES FIDELIS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- RODRIGO PONTES FIDELIS
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº AP-0000742-83.2018.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVANTE ELIANA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO ELIANA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- ELIANA MARQUES DE SOUZA
Processo Nº RORSum-0000778-67.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE IVANILDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO IVANILDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO FRANCISCO DA SILVA
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
Processo Nº ROT-0000809-96.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
RECORRIDO DEYVERSON RAMALHO FREITAS
PEREIRA
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012-A/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A DE A GOMES COMERCIO LTDA
- DEYVERSON RAMALHO FREITAS PEREIRA
- HML COMERCIAL LTDA - ME
- KING SPORT'S LTDA
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
- SPORT CENTER COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS
LTDA
- WECKER INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL
ESPORTIVO LTDA - ME
Processo Nº ROT-0001080-42.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GRACIELLY SILVA TRAJANO DE
LIMA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACIELLY SILVA TRAJANO DE LIMA
- SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
ST1, 26 de abril de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
30/04/2024, ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº AP-0000266-93.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000304-11.2020.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB: 11839-
A/PB)
RECORRENTE FABRICIO OLIVEIRA DA GAMA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
RECORRIDO ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB: 11839-
A/PB)
RECORRIDO FABRICIO OLIVEIRA DA GAMA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- FABRICIO OLIVEIRA DA GAMA
Processo Nº AP-0000435-80.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000449-52.2023.5.13.0005
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE PEDRO CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JACKSON DUARTE
RODRIGUES(OAB: 15366/PB)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO PEDRO CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JACKSON DUARTE
RODRIGUES(OAB: 15366/PB)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- PEDRO CASSIANO DA SILVA
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000461-91.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE DANILO LAURINDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO DANILO LAURINDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- DANILO LAURINDO DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº AP-0000479-02.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000668-62.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EXPRESS ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RAPHAEL AYRES DE MOURA
CHAVES(OAB: 16077/CE)
RECORRIDO KALINE PEREIRA DE SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESS ALIMENTOS LTDA
- KALINE PEREIRA DE SOUZA OLIVEIRA
Processo Nº AP-0000789-39.2022.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE A. C. P. D. O. S.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVANTE AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVANTE NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVANTE SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
AGRAVADO LAYANE SOUSA BARBOSA
ADVOGADO BARBARA DE AGUIAR
MEDEIROS(OAB: 27858/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. C. P. D. O. S.
- AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
- LAYANE SOUSA BARBOSA
- NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
Processo Nº AP-0000794-06.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM ENSINO SUPERIOR DO ESTADO
DA PARAIBA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
AGRAVANTE SINTESUF-INTERPB SINDICATO
DOS TRABALHADORES DE
EDUCACAO SUPERIOR DAS
INSTITUICOES FEDERAIS DE
ENSINO INTERMUNICIPAIS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM ENSINO SUPERIOR DO ESTADO
DA PARAIBA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
AGRAVADO SINTESUF-INTERPB SINDICATO
DOS TRABALHADORES DE
EDUCACAO SUPERIOR DAS
INSTITUICOES FEDERAIS DE
ENSINO INTERMUNICIPAIS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENSINO SUPERIOR
DO ESTADO DA PARAIBA
- SINTESUF-INTERPB SINDICATO DOS TRABALHADORES DE
EDUCACAO SUPERIOR DAS INSTITUICOES FEDERAIS DE
ENSINO INTERMUNICIPAIS NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000894-61.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DARLAN VIEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RECORRIDO TITAO PLAZA HOTEL LTDA - ME
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLAN VIEIRA DE ARAUJO
- TITAO PLAZA HOTEL LTDA - ME
Processo Nº TutCautAnt-0004804-23.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
REQUERENTE C. D. D. D. V. D. S. F. E. D. P.
ADVOGADO EDVAL FREIRE JUNIOR(OAB:
14405/BA)
REQUERIDO E. S. C.
ADVOGADO DEBORAH SIMOES CARDOSO(OAB:
13475/SE)
ADVOGADO FERNANDA CARDOSO COUTO(OAB:
13761/SE)
ADVOGADO PAULO RAIMUNDO LIMA
RALIN(OAB: 3686/SE)
CUSTOS LEGIS M. P. D. T.
Intimado(s)/Citado(s):
- C. D. D. D. V. D. S. F. E. D. P.
- E. S. C.
- M. P. D. T.
ST1,26 de abril de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
30/04/2024, ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº AIRO-0000189-82.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE DAVI SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI SANTANA DOS SANTOS
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000241-17.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GLEISON DE ALMEIDA BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE RR MIX SERVICOS
ESPECIALIZADOS DE HIGIENE
LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RECORRIDO GLEISON DE ALMEIDA BATISTA
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO RR MIX SERVICOS
ESPECIALIZADOS DE HIGIENE
LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEISON DE ALMEIDA BATISTA
- RR MIX SERVICOS ESPECIALIZADOS DE HIGIENE LIMPEZA
E CONSERVACAO EIRELI
Processo Nº ROT-0000303-75.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO GERALDO BONIFACIO DA
NOBREGA
ADVOGADO MARCONDES VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21866/PB)
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- GERALDO BONIFACIO DA NOBREGA
Processo Nº ROT-0000307-15.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO GERALDA PEREIRA DA CUNHA
SOUSA
ADVOGADO MARCONDES VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21866/PB)
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- GERALDA PEREIRA DA CUNHA SOUSA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000618-55.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302/MT)
RECORRENTE SIMONE GUIMARAES ALVES
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
RECORRIDO SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302/MT)
RECORRIDO SIMONE GUIMARAES ALVES
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
- SIMONE GUIMARAES ALVES
Processo Nº ROT-0000848-78.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EVERTON DE SOUZA MARTINS
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RECORRIDO EVERTON DE SOUZA MARTINS
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
- EVERTON DE SOUZA MARTINS
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Processo Nº ROT-0000980-57.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0001036-90.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE LUCILENE DA SILVA GALVAO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO LUCILENE DA SILVA GALVAO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LUCILENE DA SILVA GALVAO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº RORSum-0001062-21.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DAMIAO GOMES DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RECORRENTE GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RECORRIDO DAMIAO GOMES DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RECORRIDO GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO GOMES DA SILVA
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
ST1,26 de abril de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
30/04/2024, ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº RORSum-0000050-14.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RECORRIDO MARIA ROZANIA DE OLIVEIRA LEITE
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
- MARIA ROZANIA DE OLIVEIRA LEITE
Processo Nº ROT-0000375-11.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
- MARIA DE FATIMA SILVA DO NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0000382-33.2022.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RECORRIDO MARIA DA CONCEICAO NOBREGA
DE PAIVA
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
- MARIA DA CONCEICAO NOBREGA DE PAIVA
ST1,26 de abril de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
30/04/2024, ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº AP-0000564-17.2017.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE IVANA MARIA DE ASSUNCAO
SANTIAGO MOTA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVANTE SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO ANDRESON BARBOSA ALVES
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
AGRAVADO INDUSTRIA DE CERAMICA LTDA -
ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESON BARBOSA ALVES
- INDUSTRIA DE CERAMICA LTDA - ME
- ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
- IVANA MARIA DE ASSUNCAO SANTIAGO MOTA
- SINDULFO DE ASSUNCAO SANTIAGO FILHO
Processo Nº ROT-0000658-58.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALEXSANDRO AUGUSTO DE
ARAUJO
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRENTE NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RECORRIDO ALEXSANDRO AUGUSTO DE
ARAUJO
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRIDO NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO AUGUSTO DE ARAUJO
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
Processo Nº ROT-0000768-36.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUCINEIDE LEITE DE SOUSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO LUCINEIDE LEITE DE SOUSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LUCINEIDE LEITE DE SOUSA
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº RORSum-0000797-76.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO JOSE ROBERIO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERIO SANTOS DA SILVA
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
Processo Nº ROT-0000868-72.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ACHILLES GARIBALDI ELOY DE
SOUZA SEGUNDO
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ACHILLES GARIBALDI ELOY DE SOUZA SEGUNDO
- ESTADO DA PARAIBA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000895-77.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RECORRIDO FHELIPE LOPES DA ROCHA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FHELIPE LOPES DA ROCHA
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
Processo Nº ROT-0000939-14.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
RECORRENTE DYLSON MERGULHAO DE SOUZA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
RECORRIDO DYLSON MERGULHAO DE SOUZA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- DYLSON MERGULHAO DE SOUZA
Processo Nº RORSum-0000976-07.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALEXANDRE CESAR CANDIDO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ALEXANDRE CESAR CANDIDO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CESAR CANDIDO DOS SANTOS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001160-57.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CHARLES MILLER RAMOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- CHARLES MILLER RAMOS DA SILVA
Processo Nº ROT-0001248-92.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALEXANDRE ALVES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337-B/PB)
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ALVES DA SILVA
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
Processo Nº RORSum-0001269-68.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO LARISSA JANSEN DE AMORIM
FREITAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA JANSEN DE AMORIM FREITAS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ST1,26 de abril de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
30/04/2024, ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº AP-0000465-52.2022.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
AGRAVADO JOAO PEDRO DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
- JOAO PEDRO DOS SANTOS JUNIOR
ST1,26 de abril de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
30/04/2024, ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº ROT-0000309-19.2022.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANA FORTE FILHA
ADVOGADO ANDRE SANTOS GOMES(OAB:
29559/PB)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RECORRIDO BREJO DO CRUZ CARTORIO DO 1
OFICIO
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FORTE FILHA
- BREJO DO CRUZ CARTORIO DO 1 OFICIO
Processo Nº AP-0029300-36.2002.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ANESIO ALVES DE MIRANDA FILHO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
AGRAVADO ANESIO ALVES DE MIRANDA FILHO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
AGRAVADO ANTONIO SEVERINO ALVES DE
MIRANDA
AGRAVADO CONFIANCA VIGILANCIA LTDA
AGRAVADO JOSE MARTINIANO VIEIRA
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
ADVOGADO DANIELLY MOREIRA PIRES
FERREIRA(OAB: 11753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANESIO ALVES DE MIRANDA FILHO
- ANTONIO SEVERINO ALVES DE MIRANDA
- CONFIANCA VIGILANCIA LTDA
- JOSE MARTINIANO VIEIRA
ST1,26 de abril de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000668-78.2023.5.13.0033
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ASSOCIACAO DOS MORADORES
DO OLHO DAGUA DO CAPIM-
AMODC
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RECORRENTE CONSTRUTORA SEGMENTO LTDA
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RECORRIDO JOSE AUGUSTO PINHEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SEGMENTO LTDA
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração da reclamada, com
efeito infringente, para, sanando a omissão apontada, fixar como
base salarial para a apuração das verbas deferidas ao autor o valor
de R$ 1.166,00. Custas alteradas. Planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000668-78.2023.5.13.0033
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ASSOCIACAO DOS MORADORES
DO OLHO DAGUA DO CAPIM-
AMODC
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RECORRENTE CONSTRUTORA SEGMENTO LTDA
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RECORRIDO JOSE AUGUSTO PINHEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DOS MORADORES DO OLHO DAGUA DO
CAPIM-AMODC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração da reclamada, com
efeito infringente, para, sanando a omissão apontada, fixar como
base salarial para a apuração das verbas deferidas ao autor o valor
de R$ 1.166,00. Custas alteradas. Planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000668-78.2023.5.13.0033
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ASSOCIACAO DOS MORADORES
DO OLHO DAGUA DO CAPIM-
AMODC
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RECORRENTE CONSTRUTORA SEGMENTO LTDA
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RECORRIDO JOSE AUGUSTO PINHEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO PINHEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração da reclamada, com
efeito infringente, para, sanando a omissão apontada, fixar como
base salarial para a apuração das verbas deferidas ao autor o valor
de R$ 1.166,00. Custas alteradas. Planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000674-91.2023.5.13.0031
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
RECORRIDO LUCAS TADEU MOREIRA MALTA
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, EMBARGOS
DA RECLAMADA: ACOLHER PARCIALMENTE, apenas para
promover a juntada da planilha de cálculo, sanando o erro material
neste particular; EMBARGOS DO RECLAMANTE: REJEITAR.
Nova planilha anexada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000674-91.2023.5.13.0031
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
RECORRIDO LUCAS TADEU MOREIRA MALTA
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS TADEU MOREIRA MALTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, EMBARGOS
DA RECLAMADA: ACOLHER PARCIALMENTE, apenas para
promover a juntada da planilha de cálculo, sanando o erro material
neste particular; EMBARGOS DO RECLAMANTE: REJEITAR.
Nova planilha anexada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000985-75.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CRIZONALDO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO CRIZONALDO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRIZONALDO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE
TRABALHO. CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE
760931, NA ADC 16-STF E SÚMULA Nº 331. O contrato de
prestação de serviços terceirizados, celebrado entre a empresa
prestadora e a Administração Pública, direta e indireta, não gera
vínculo empregatício direto com esta, na condição de tomadora de
serviços. Entretanto, o ente público não se exime de sua
responsabilidade subsidiária em relação aos créditos dos
trabalhadores que lhe prestaram serviço, por meio de empresa
interposta, quando verificada a culpa no caso concreto, decorrente
da falta de uma fiscalização eficiente da execução contratual e da
ausência de medidas que evitassem a contratação de uma empresa
inidônea, nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no
julgamento da ADC 16 no STF e da Súmula n° 331, V, do TST.
Recurso a que se nega provimento.
RECURSO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. MÁS
CONDIÇÕES. Constatando-se que o autor logrou se desvencilhar
de seu encargo processual, tendo comprovado a assertiva de que o
transporte ao serviço, o qual era realizado pela primeira empresa ré,
ocorria em veículo que acomodava também os equipamentos de
trabalho, como exemplo, coletores de lixo, é devida a reparação
indenizatória pretendida, em face da violação às normas de saúde e
segurança no trabalho, especialmente pelas más condições de
transporte a que o trabalhador era submetido. Apelo parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana-EMLUR; e DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamante,
para acrescer à condenação o pagamento de indenização por
danos morais, no importe de R$3.000,00 (três mil reais). Custas
majoradas, conforme nova planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000985-75.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CRIZONALDO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO CRIZONALDO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE
TRABALHO. CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE
760931, NA ADC 16-STF E SÚMULA Nº 331. O contrato de
prestação de serviços terceirizados, celebrado entre a empresa
prestadora e a Administração Pública, direta e indireta, não gera
vínculo empregatício direto com esta, na condição de tomadora de
serviços. Entretanto, o ente público não se exime de sua
responsabilidade subsidiária em relação aos créditos dos
trabalhadores que lhe prestaram serviço, por meio de empresa
interposta, quando verificada a culpa no caso concreto, decorrente
da falta de uma fiscalização eficiente da execução contratual e da
ausência de medidas que evitassem a contratação de uma empresa
inidônea, nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no
julgamento da ADC 16 no STF e da Súmula n° 331, V, do TST.
Recurso a que se nega provimento.
RECURSO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. MÁS
CONDIÇÕES. Constatando-se que o autor logrou se desvencilhar
de seu encargo processual, tendo comprovado a assertiva de que o
transporte ao serviço, o qual era realizado pela primeira empresa ré,
ocorria em veículo que acomodava também os equipamentos de
trabalho, como exemplo, coletores de lixo, é devida a reparação
indenizatória pretendida, em face da violação às normas de saúde e
segurança no trabalho, especialmente pelas más condições de
transporte a que o trabalhador era submetido. Apelo parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana-EMLUR; e DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamante,
para acrescer à condenação o pagamento de indenização por
danos morais, no importe de R$3.000,00 (três mil reais). Custas
majoradas, conforme nova planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000985-75.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CRIZONALDO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO CRIZONALDO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE
TRABALHO. CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE
760931, NA ADC 16-STF E SÚMULA Nº 331. O contrato de
prestação de serviços terceirizados, celebrado entre a empresa
prestadora e a Administração Pública, direta e indireta, não gera
vínculo empregatício direto com esta, na condição de tomadora de
serviços. Entretanto, o ente público não se exime de sua
responsabilidade subsidiária em relação aos créditos dos
trabalhadores que lhe prestaram serviço, por meio de empresa
interposta, quando verificada a culpa no caso concreto, decorrente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
da falta de uma fiscalização eficiente da execução contratual e da
ausência de medidas que evitassem a contratação de uma empresa
inidônea, nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no
julgamento da ADC 16 no STF e da Súmula n° 331, V, do TST.
Recurso a que se nega provimento.
RECURSO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. MÁS
CONDIÇÕES. Constatando-se que o autor logrou se desvencilhar
de seu encargo processual, tendo comprovado a assertiva de que o
transporte ao serviço, o qual era realizado pela primeira empresa ré,
ocorria em veículo que acomodava também os equipamentos de
trabalho, como exemplo, coletores de lixo, é devida a reparação
indenizatória pretendida, em face da violação às normas de saúde e
segurança no trabalho, especialmente pelas más condições de
transporte a que o trabalhador era submetido. Apelo parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana-EMLUR; e DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamante,
para acrescer à condenação o pagamento de indenização por
danos morais, no importe de R$3.000,00 (três mil reais). Custas
majoradas, conforme nova planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000174-75.2024.5.13.0003
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE JEAN FABIO FONTES DE SANTANA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN FABIO FONTES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Presença da advogada Priscila
Coelho pela reclamada. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA JUÍZA ADRIANA SETTE DA ROCHA.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000174-75.2024.5.13.0003
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE JEAN FABIO FONTES DE SANTANA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Presença da advogada Priscila
Coelho pela reclamada. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA JUÍZA ADRIANA SETTE DA ROCHA.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001298-67.2023.5.13.0023
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE JOSIVAN SOUZA BOLCAO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN SOUZA BOLCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
Preliminar de Não Conhecimento do Recurso Ordinário do Autor,
por Ofensa ao Princípio da Dialeticidade, Suscitada pela Reclamada
em Contrarrazões, e no mérito, por maioria, vencido Sua Excelência
o Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso do reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência. Presença da advogada
Priscila Coelho pela reclamada. ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA JUÍZA ADRIANA SETTE DA ROCHA.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001298-67.2023.5.13.0023
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE JOSIVAN SOUZA BOLCAO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
Preliminar de Não Conhecimento do Recurso Ordinário do Autor,
por Ofensa ao Princípio da Dialeticidade, Suscitada pela Reclamada
em Contrarrazões, e no mérito, por maioria, vencido Sua Excelência
o Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso do reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência. Presença da advogada
Priscila Coelho pela reclamada. ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA JUÍZA ADRIANA SETTE DA ROCHA.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000888-85.2023.5.13.0030
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE HELLENN THABATA GOMES
BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO POLICLINICA EMMA SAUDE MEDICA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA UNIDADE IMAGEM E SAUDE
MEDICA LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA LABORATORIO E CLINICO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO POLICLINICA EMMA SERVICOS
MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM MANGABEIRA
LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA MEDICINA DO TRABALHO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA GESTAO EM SAUDE MEDICA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA UNIDADE IMAGEM EM
MANGABEIRA EIRELI
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA INGA SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS, LABORATORIOS
E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
RECORRIDO EMMA CAMPINA MEDICINA
OCUPACIONAL E DO TRABALHO
LTDA
RECORRIDO SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM CAMPINA
GRANDE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLENN THABATA GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMANTE. COVID-19. GRAVIDEZ.
TRABALHO PRESENCIAL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.
INDENIZAÇÃO REPARADORA. DEFERIMENTO. Constata-se que
a reclamante engravidou durante a pandemia da Covid-19, sem que
os reclamados tenham providenciado o seu afastamento do trabalho
presencial, conforme estabelecia no momento a Lei Nº 14.151/2021,
em seu artigo 1º. Tal circunstância representou nítida ofensa ao
patrimônio moral da trabalhadora, em virtude da inquestionável
angústia provocada pelo risco trazido à sua saúde e à do nascituro,
causado pela exposição ao flagelo da pandemia no exercício de
tarefas laborais em favor das empresas demandadas. Sob tal
circunstância, é cabível a reparação extrapatrimonial postulada.
Indenização por danos morais deferida. 13º SALÁRIO DE 2021.
PAGAMENTO APENAS PARCIAL. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA.
Restando demonstrado que, no ano de 2021, os reclamados
pagaram apenas a primeira parcela do 13º salário, impõe-se
condená-los à obrigação de proceder à complementação devida.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO.
Hipótese em que cabe majorar os honorários advocatícios
sucumbenciais, fixados em 5% na Vara de origem, para 10%.
Recurso da reclamante parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante, para
acrescentar a condenação solidária dos reclamados ao pagamento
das seguintes verbas: 1) indenização por danos morais, no importe
de R$ 8.000,00; e 2) segunda parcela do 13º salário de 2021,
complementando o valor pago à reclamante por meio do
contracheque juntado no ID. b20a213, fl. 238 do PDF. Majorar,
ainda, os honorários sucumbenciais, devidos pelos reclamados ao
advogado da reclamante, para o percentual de 10%, incidentes
sobre o valor da condenação. Custas alteradas. Nova planilha em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000888-85.2023.5.13.0030
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE HELLENN THABATA GOMES
BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO POLICLINICA EMMA SAUDE MEDICA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA UNIDADE IMAGEM E SAUDE
MEDICA LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA LABORATORIO E CLINICO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO POLICLINICA EMMA SERVICOS
MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM MANGABEIRA
LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA MEDICINA DO TRABALHO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA GESTAO EM SAUDE MEDICA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA UNIDADE IMAGEM EM
MANGABEIRA EIRELI
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA INGA SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS, LABORATORIOS
E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
RECORRIDO EMMA CAMPINA MEDICINA
OCUPACIONAL E DO TRABALHO
LTDA
RECORRIDO SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM CAMPINA
GRANDE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLICLINICA EMMA SAUDE MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMANTE. COVID-19. GRAVIDEZ.
TRABALHO PRESENCIAL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.
INDENIZAÇÃO REPARADORA. DEFERIMENTO. Constata-se que
a reclamante engravidou durante a pandemia da Covid-19, sem que
os reclamados tenham providenciado o seu afastamento do trabalho
presencial, conforme estabelecia no momento a Lei Nº 14.151/2021,
em seu artigo 1º. Tal circunstância representou nítida ofensa ao
patrimônio moral da trabalhadora, em virtude da inquestionável
angústia provocada pelo risco trazido à sua saúde e à do nascituro,
causado pela exposição ao flagelo da pandemia no exercício de
tarefas laborais em favor das empresas demandadas. Sob tal
circunstância, é cabível a reparação extrapatrimonial postulada.
Indenização por danos morais deferida. 13º SALÁRIO DE 2021.
PAGAMENTO APENAS PARCIAL. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA.
Restando demonstrado que, no ano de 2021, os reclamados
pagaram apenas a primeira parcela do 13º salário, impõe-se
condená-los à obrigação de proceder à complementação devida.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO.
Hipótese em que cabe majorar os honorários advocatícios
sucumbenciais, fixados em 5% na Vara de origem, para 10%.
Recurso da reclamante parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante, para
acrescentar a condenação solidária dos reclamados ao pagamento
das seguintes verbas: 1) indenização por danos morais, no importe
de R$ 8.000,00; e 2) segunda parcela do 13º salário de 2021,
complementando o valor pago à reclamante por meio do
contracheque juntado no ID. b20a213, fl. 238 do PDF. Majorar,
ainda, os honorários sucumbenciais, devidos pelos reclamados ao
advogado da reclamante, para o percentual de 10%, incidentes
sobre o valor da condenação. Custas alteradas. Nova planilha em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000888-85.2023.5.13.0030
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE HELLENN THABATA GOMES
BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO POLICLINICA EMMA SAUDE MEDICA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA UNIDADE IMAGEM E SAUDE
MEDICA LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA LABORATORIO E CLINICO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO POLICLINICA EMMA SERVICOS
MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM MANGABEIRA
LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA MEDICINA DO TRABALHO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA GESTAO EM SAUDE MEDICA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA UNIDADE IMAGEM EM
MANGABEIRA EIRELI
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA INGA SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS, LABORATORIOS
E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
RECORRIDO EMMA CAMPINA MEDICINA
OCUPACIONAL E DO TRABALHO
LTDA
RECORRIDO SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM CAMPINA
GRANDE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS EM MANGABEIRA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMANTE. COVID-19. GRAVIDEZ.
TRABALHO PRESENCIAL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.
INDENIZAÇÃO REPARADORA. DEFERIMENTO. Constata-se que
a reclamante engravidou durante a pandemia da Covid-19, sem que
os reclamados tenham providenciado o seu afastamento do trabalho
presencial, conforme estabelecia no momento a Lei Nº 14.151/2021,
em seu artigo 1º. Tal circunstância representou nítida ofensa ao
patrimônio moral da trabalhadora, em virtude da inquestionável
angústia provocada pelo risco trazido à sua saúde e à do nascituro,
causado pela exposição ao flagelo da pandemia no exercício de
tarefas laborais em favor das empresas demandadas. Sob tal
circunstância, é cabível a reparação extrapatrimonial postulada.
Indenização por danos morais deferida. 13º SALÁRIO DE 2021.
PAGAMENTO APENAS PARCIAL. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA.
Restando demonstrado que, no ano de 2021, os reclamados
pagaram apenas a primeira parcela do 13º salário, impõe-se
condená-los à obrigação de proceder à complementação devida.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO.
Hipótese em que cabe majorar os honorários advocatícios
sucumbenciais, fixados em 5% na Vara de origem, para 10%.
Recurso da reclamante parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante, para
acrescentar a condenação solidária dos reclamados ao pagamento
das seguintes verbas: 1) indenização por danos morais, no importe
de R$ 8.000,00; e 2) segunda parcela do 13º salário de 2021,
complementando o valor pago à reclamante por meio do
contracheque juntado no ID. b20a213, fl. 238 do PDF. Majorar,
ainda, os honorários sucumbenciais, devidos pelos reclamados ao
advogado da reclamante, para o percentual de 10%, incidentes
sobre o valor da condenação. Custas alteradas. Nova planilha em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000888-85.2023.5.13.0030
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE HELLENN THABATA GOMES
BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO POLICLINICA EMMA SAUDE MEDICA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA UNIDADE IMAGEM E SAUDE
MEDICA LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA LABORATORIO E CLINICO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO POLICLINICA EMMA SERVICOS
MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM MANGABEIRA
LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA MEDICINA DO TRABALHO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA GESTAO EM SAUDE MEDICA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA UNIDADE IMAGEM EM
MANGABEIRA EIRELI
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA INGA SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS, LABORATORIOS
E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
RECORRIDO EMMA CAMPINA MEDICINA
OCUPACIONAL E DO TRABALHO
LTDA
RECORRIDO SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM CAMPINA
GRANDE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLICLINICA EMMA SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMANTE. COVID-19. GRAVIDEZ.
TRABALHO PRESENCIAL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.
INDENIZAÇÃO REPARADORA. DEFERIMENTO. Constata-se que
a reclamante engravidou durante a pandemia da Covid-19, sem que
os reclamados tenham providenciado o seu afastamento do trabalho
presencial, conforme estabelecia no momento a Lei Nº 14.151/2021,
em seu artigo 1º. Tal circunstância representou nítida ofensa ao
patrimônio moral da trabalhadora, em virtude da inquestionável
angústia provocada pelo risco trazido à sua saúde e à do nascituro,
causado pela exposição ao flagelo da pandemia no exercício de
tarefas laborais em favor das empresas demandadas. Sob tal
circunstância, é cabível a reparação extrapatrimonial postulada.
Indenização por danos morais deferida. 13º SALÁRIO DE 2021.
PAGAMENTO APENAS PARCIAL. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA.
Restando demonstrado que, no ano de 2021, os reclamados
pagaram apenas a primeira parcela do 13º salário, impõe-se
condená-los à obrigação de proceder à complementação devida.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO.
Hipótese em que cabe majorar os honorários advocatícios
sucumbenciais, fixados em 5% na Vara de origem, para 10%.
Recurso da reclamante parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante, para
acrescentar a condenação solidária dos reclamados ao pagamento
das seguintes verbas: 1) indenização por danos morais, no importe
de R$ 8.000,00; e 2) segunda parcela do 13º salário de 2021,
complementando o valor pago à reclamante por meio do
contracheque juntado no ID. b20a213, fl. 238 do PDF. Majorar,
ainda, os honorários sucumbenciais, devidos pelos reclamados ao
advogado da reclamante, para o percentual de 10%, incidentes
sobre o valor da condenação. Custas alteradas. Nova planilha em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000888-85.2023.5.13.0030
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE HELLENN THABATA GOMES
BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO POLICLINICA EMMA SAUDE MEDICA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA UNIDADE IMAGEM E SAUDE
MEDICA LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA LABORATORIO E CLINICO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO POLICLINICA EMMA SERVICOS
MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM MANGABEIRA
LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA MEDICINA DO TRABALHO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA GESTAO EM SAUDE MEDICA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA UNIDADE IMAGEM EM
MANGABEIRA EIRELI
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA INGA SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS, LABORATORIOS
E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
RECORRIDO EMMA CAMPINA MEDICINA
OCUPACIONAL E DO TRABALHO
LTDA
RECORRIDO SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM CAMPINA
GRANDE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMA LABORATORIO E CLINICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMANTE. COVID-19. GRAVIDEZ.
TRABALHO PRESENCIAL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.
INDENIZAÇÃO REPARADORA. DEFERIMENTO. Constata-se que
a reclamante engravidou durante a pandemia da Covid-19, sem que
os reclamados tenham providenciado o seu afastamento do trabalho
presencial, conforme estabelecia no momento a Lei Nº 14.151/2021,
em seu artigo 1º. Tal circunstância representou nítida ofensa ao
patrimônio moral da trabalhadora, em virtude da inquestionável
angústia provocada pelo risco trazido à sua saúde e à do nascituro,
causado pela exposição ao flagelo da pandemia no exercício de
tarefas laborais em favor das empresas demandadas. Sob tal
circunstância, é cabível a reparação extrapatrimonial postulada.
Indenização por danos morais deferida. 13º SALÁRIO DE 2021.
PAGAMENTO APENAS PARCIAL. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA.
Restando demonstrado que, no ano de 2021, os reclamados
pagaram apenas a primeira parcela do 13º salário, impõe-se
condená-los à obrigação de proceder à complementação devida.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO.
Hipótese em que cabe majorar os honorários advocatícios
sucumbenciais, fixados em 5% na Vara de origem, para 10%.
Recurso da reclamante parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante, para
acrescentar a condenação solidária dos reclamados ao pagamento
das seguintes verbas: 1) indenização por danos morais, no importe
de R$ 8.000,00; e 2) segunda parcela do 13º salário de 2021,
complementando o valor pago à reclamante por meio do
contracheque juntado no ID. b20a213, fl. 238 do PDF. Majorar,
ainda, os honorários sucumbenciais, devidos pelos reclamados ao
advogado da reclamante, para o percentual de 10%, incidentes
sobre o valor da condenação. Custas alteradas. Nova planilha em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000888-85.2023.5.13.0030
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE HELLENN THABATA GOMES
BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO POLICLINICA EMMA SAUDE MEDICA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA UNIDADE IMAGEM E SAUDE
MEDICA LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA LABORATORIO E CLINICO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO POLICLINICA EMMA SERVICOS
MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM MANGABEIRA
LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA MEDICINA DO TRABALHO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA GESTAO EM SAUDE MEDICA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA UNIDADE IMAGEM EM
MANGABEIRA EIRELI
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA INGA SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS, LABORATORIOS
E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
RECORRIDO EMMA CAMPINA MEDICINA
OCUPACIONAL E DO TRABALHO
LTDA
RECORRIDO SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM CAMPINA
GRANDE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMA UNIDADE IMAGEM E SAUDE MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMANTE. COVID-19. GRAVIDEZ.
TRABALHO PRESENCIAL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.
INDENIZAÇÃO REPARADORA. DEFERIMENTO. Constata-se que
a reclamante engravidou durante a pandemia da Covid-19, sem que
os reclamados tenham providenciado o seu afastamento do trabalho
presencial, conforme estabelecia no momento a Lei Nº 14.151/2021,
em seu artigo 1º. Tal circunstância representou nítida ofensa ao
patrimônio moral da trabalhadora, em virtude da inquestionável
angústia provocada pelo risco trazido à sua saúde e à do nascituro,
causado pela exposição ao flagelo da pandemia no exercício de
tarefas laborais em favor das empresas demandadas. Sob tal
circunstância, é cabível a reparação extrapatrimonial postulada.
Indenização por danos morais deferida. 13º SALÁRIO DE 2021.
PAGAMENTO APENAS PARCIAL. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA.
Restando demonstrado que, no ano de 2021, os reclamados
pagaram apenas a primeira parcela do 13º salário, impõe-se
condená-los à obrigação de proceder à complementação devida.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO.
Hipótese em que cabe majorar os honorários advocatícios
sucumbenciais, fixados em 5% na Vara de origem, para 10%.
Recurso da reclamante parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante, para
acrescentar a condenação solidária dos reclamados ao pagamento
das seguintes verbas: 1) indenização por danos morais, no importe
de R$ 8.000,00; e 2) segunda parcela do 13º salário de 2021,
complementando o valor pago à reclamante por meio do
contracheque juntado no ID. b20a213, fl. 238 do PDF. Majorar,
ainda, os honorários sucumbenciais, devidos pelos reclamados ao
advogado da reclamante, para o percentual de 10%, incidentes
sobre o valor da condenação. Custas alteradas. Nova planilha em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000888-85.2023.5.13.0030
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE HELLENN THABATA GOMES
BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO POLICLINICA EMMA SAUDE MEDICA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA UNIDADE IMAGEM E SAUDE
MEDICA LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA LABORATORIO E CLINICO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO POLICLINICA EMMA SERVICOS
MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM MANGABEIRA
LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA MEDICINA DO TRABALHO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA GESTAO EM SAUDE MEDICA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA UNIDADE IMAGEM EM
MANGABEIRA EIRELI
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA INGA SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS, LABORATORIOS
E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
RECORRIDO EMMA CAMPINA MEDICINA
OCUPACIONAL E DO TRABALHO
LTDA
RECORRIDO SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM CAMPINA
GRANDE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMA UNIDADE IMAGEM EM MANGABEIRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMANTE. COVID-19. GRAVIDEZ.
TRABALHO PRESENCIAL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.
INDENIZAÇÃO REPARADORA. DEFERIMENTO. Constata-se que
a reclamante engravidou durante a pandemia da Covid-19, sem que
os reclamados tenham providenciado o seu afastamento do trabalho
presencial, conforme estabelecia no momento a Lei Nº 14.151/2021,
em seu artigo 1º. Tal circunstância representou nítida ofensa ao
patrimônio moral da trabalhadora, em virtude da inquestionável
angústia provocada pelo risco trazido à sua saúde e à do nascituro,
causado pela exposição ao flagelo da pandemia no exercício de
tarefas laborais em favor das empresas demandadas. Sob tal
circunstância, é cabível a reparação extrapatrimonial postulada.
Indenização por danos morais deferida. 13º SALÁRIO DE 2021.
PAGAMENTO APENAS PARCIAL. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA.
Restando demonstrado que, no ano de 2021, os reclamados
pagaram apenas a primeira parcela do 13º salário, impõe-se
condená-los à obrigação de proceder à complementação devida.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO.
Hipótese em que cabe majorar os honorários advocatícios
sucumbenciais, fixados em 5% na Vara de origem, para 10%.
Recurso da reclamante parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante, para
acrescentar a condenação solidária dos reclamados ao pagamento
das seguintes verbas: 1) indenização por danos morais, no importe
de R$ 8.000,00; e 2) segunda parcela do 13º salário de 2021,
complementando o valor pago à reclamante por meio do
contracheque juntado no ID. b20a213, fl. 238 do PDF. Majorar,
ainda, os honorários sucumbenciais, devidos pelos reclamados ao
advogado da reclamante, para o percentual de 10%, incidentes
sobre o valor da condenação. Custas alteradas. Nova planilha em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000888-85.2023.5.13.0030
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE HELLENN THABATA GOMES
BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO POLICLINICA EMMA SAUDE MEDICA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA UNIDADE IMAGEM E SAUDE
MEDICA LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA LABORATORIO E CLINICO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO POLICLINICA EMMA SERVICOS
MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM MANGABEIRA
LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA MEDICINA DO TRABALHO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA GESTAO EM SAUDE MEDICA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA UNIDADE IMAGEM EM
MANGABEIRA EIRELI
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA INGA SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS, LABORATORIOS
E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
RECORRIDO EMMA CAMPINA MEDICINA
OCUPACIONAL E DO TRABALHO
LTDA
RECORRIDO SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM CAMPINA
GRANDE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMA SERVICOS DE PERICIA TECNICA, SEGURANCA E
MEDICINA DO TRABALHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMANTE. COVID-19. GRAVIDEZ.
TRABALHO PRESENCIAL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.
INDENIZAÇÃO REPARADORA. DEFERIMENTO. Constata-se que
a reclamante engravidou durante a pandemia da Covid-19, sem que
os reclamados tenham providenciado o seu afastamento do trabalho
presencial, conforme estabelecia no momento a Lei Nº 14.151/2021,
em seu artigo 1º. Tal circunstância representou nítida ofensa ao
patrimônio moral da trabalhadora, em virtude da inquestionável
angústia provocada pelo risco trazido à sua saúde e à do nascituro,
causado pela exposição ao flagelo da pandemia no exercício de
tarefas laborais em favor das empresas demandadas. Sob tal
circunstância, é cabível a reparação extrapatrimonial postulada.
Indenização por danos morais deferida. 13º SALÁRIO DE 2021.
PAGAMENTO APENAS PARCIAL. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA.
Restando demonstrado que, no ano de 2021, os reclamados
pagaram apenas a primeira parcela do 13º salário, impõe-se
condená-los à obrigação de proceder à complementação devida.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO.
Hipótese em que cabe majorar os honorários advocatícios
sucumbenciais, fixados em 5% na Vara de origem, para 10%.
Recurso da reclamante parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante, para
acrescentar a condenação solidária dos reclamados ao pagamento
das seguintes verbas: 1) indenização por danos morais, no importe
de R$ 8.000,00; e 2) segunda parcela do 13º salário de 2021,
complementando o valor pago à reclamante por meio do
contracheque juntado no ID. b20a213, fl. 238 do PDF. Majorar,
ainda, os honorários sucumbenciais, devidos pelos reclamados ao
advogado da reclamante, para o percentual de 10%, incidentes
sobre o valor da condenação. Custas alteradas. Nova planilha em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000888-85.2023.5.13.0030
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE HELLENN THABATA GOMES
BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO POLICLINICA EMMA SAUDE MEDICA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA UNIDADE IMAGEM E SAUDE
MEDICA LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA LABORATORIO E CLINICO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO POLICLINICA EMMA SERVICOS
MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM MANGABEIRA
LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA MEDICINA DO TRABALHO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA GESTAO EM SAUDE MEDICA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA UNIDADE IMAGEM EM
MANGABEIRA EIRELI
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA INGA SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS, LABORATORIOS
E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
RECORRIDO EMMA CAMPINA MEDICINA
OCUPACIONAL E DO TRABALHO
LTDA
RECORRIDO SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM CAMPINA
GRANDE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMA GESTAO EM SAUDE MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMANTE. COVID-19. GRAVIDEZ.
TRABALHO PRESENCIAL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.
INDENIZAÇÃO REPARADORA. DEFERIMENTO. Constata-se que
a reclamante engravidou durante a pandemia da Covid-19, sem que
os reclamados tenham providenciado o seu afastamento do trabalho
presencial, conforme estabelecia no momento a Lei Nº 14.151/2021,
em seu artigo 1º. Tal circunstância representou nítida ofensa ao
patrimônio moral da trabalhadora, em virtude da inquestionável
angústia provocada pelo risco trazido à sua saúde e à do nascituro,
causado pela exposição ao flagelo da pandemia no exercício de
tarefas laborais em favor das empresas demandadas. Sob tal
circunstância, é cabível a reparação extrapatrimonial postulada.
Indenização por danos morais deferida. 13º SALÁRIO DE 2021.
PAGAMENTO APENAS PARCIAL. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA.
Restando demonstrado que, no ano de 2021, os reclamados
pagaram apenas a primeira parcela do 13º salário, impõe-se
condená-los à obrigação de proceder à complementação devida.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO.
Hipótese em que cabe majorar os honorários advocatícios
sucumbenciais, fixados em 5% na Vara de origem, para 10%.
Recurso da reclamante parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante, para
acrescentar a condenação solidária dos reclamados ao pagamento
das seguintes verbas: 1) indenização por danos morais, no importe
de R$ 8.000,00; e 2) segunda parcela do 13º salário de 2021,
complementando o valor pago à reclamante por meio do
contracheque juntado no ID. b20a213, fl. 238 do PDF. Majorar,
ainda, os honorários sucumbenciais, devidos pelos reclamados ao
advogado da reclamante, para o percentual de 10%, incidentes
sobre o valor da condenação. Custas alteradas. Nova planilha em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000888-85.2023.5.13.0030
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE HELLENN THABATA GOMES
BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO POLICLINICA EMMA SAUDE MEDICA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA UNIDADE IMAGEM E SAUDE
MEDICA LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA LABORATORIO E CLINICO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO POLICLINICA EMMA SERVICOS
MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM MANGABEIRA
LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA MEDICINA DO TRABALHO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA GESTAO EM SAUDE MEDICA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA UNIDADE IMAGEM EM
MANGABEIRA EIRELI
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA INGA SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS, LABORATORIOS
E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
RECORRIDO EMMA CAMPINA MEDICINA
OCUPACIONAL E DO TRABALHO
LTDA
RECORRIDO SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM CAMPINA
GRANDE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMA MEDICINA DO TRABALHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMANTE. COVID-19. GRAVIDEZ.
TRABALHO PRESENCIAL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.
INDENIZAÇÃO REPARADORA. DEFERIMENTO. Constata-se que
a reclamante engravidou durante a pandemia da Covid-19, sem que
os reclamados tenham providenciado o seu afastamento do trabalho
presencial, conforme estabelecia no momento a Lei Nº 14.151/2021,
em seu artigo 1º. Tal circunstância representou nítida ofensa ao
patrimônio moral da trabalhadora, em virtude da inquestionável
angústia provocada pelo risco trazido à sua saúde e à do nascituro,
causado pela exposição ao flagelo da pandemia no exercício de
tarefas laborais em favor das empresas demandadas. Sob tal
circunstância, é cabível a reparação extrapatrimonial postulada.
Indenização por danos morais deferida. 13º SALÁRIO DE 2021.
PAGAMENTO APENAS PARCIAL. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA.
Restando demonstrado que, no ano de 2021, os reclamados
pagaram apenas a primeira parcela do 13º salário, impõe-se
condená-los à obrigação de proceder à complementação devida.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO.
Hipótese em que cabe majorar os honorários advocatícios
sucumbenciais, fixados em 5% na Vara de origem, para 10%.
Recurso da reclamante parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante, para
acrescentar a condenação solidária dos reclamados ao pagamento
das seguintes verbas: 1) indenização por danos morais, no importe
de R$ 8.000,00; e 2) segunda parcela do 13º salário de 2021,
complementando o valor pago à reclamante por meio do
contracheque juntado no ID. b20a213, fl. 238 do PDF. Majorar,
ainda, os honorários sucumbenciais, devidos pelos reclamados ao
advogado da reclamante, para o percentual de 10%, incidentes
sobre o valor da condenação. Custas alteradas. Nova planilha em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000888-85.2023.5.13.0030
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE HELLENN THABATA GOMES
BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO POLICLINICA EMMA SAUDE MEDICA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA UNIDADE IMAGEM E SAUDE
MEDICA LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA LABORATORIO E CLINICO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO POLICLINICA EMMA SERVICOS
MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM MANGABEIRA
LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA MEDICINA DO TRABALHO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA GESTAO EM SAUDE MEDICA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA UNIDADE IMAGEM EM
MANGABEIRA EIRELI
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA INGA SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS, LABORATORIOS
E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
RECORRIDO EMMA CAMPINA MEDICINA
OCUPACIONAL E DO TRABALHO
LTDA
RECORRIDO SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM CAMPINA
GRANDE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS EM CAMPINA
GRANDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMANTE. COVID-19. GRAVIDEZ.
TRABALHO PRESENCIAL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.
INDENIZAÇÃO REPARADORA. DEFERIMENTO. Constata-se que
a reclamante engravidou durante a pandemia da Covid-19, sem que
os reclamados tenham providenciado o seu afastamento do trabalho
presencial, conforme estabelecia no momento a Lei Nº 14.151/2021,
em seu artigo 1º. Tal circunstância representou nítida ofensa ao
patrimônio moral da trabalhadora, em virtude da inquestionável
angústia provocada pelo risco trazido à sua saúde e à do nascituro,
causado pela exposição ao flagelo da pandemia no exercício de
tarefas laborais em favor das empresas demandadas. Sob tal
circunstância, é cabível a reparação extrapatrimonial postulada.
Indenização por danos morais deferida. 13º SALÁRIO DE 2021.
PAGAMENTO APENAS PARCIAL. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA.
Restando demonstrado que, no ano de 2021, os reclamados
pagaram apenas a primeira parcela do 13º salário, impõe-se
condená-los à obrigação de proceder à complementação devida.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO.
Hipótese em que cabe majorar os honorários advocatícios
sucumbenciais, fixados em 5% na Vara de origem, para 10%.
Recurso da reclamante parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante, para
acrescentar a condenação solidária dos reclamados ao pagamento
das seguintes verbas: 1) indenização por danos morais, no importe
de R$ 8.000,00; e 2) segunda parcela do 13º salário de 2021,
complementando o valor pago à reclamante por meio do
contracheque juntado no ID. b20a213, fl. 238 do PDF. Majorar,
ainda, os honorários sucumbenciais, devidos pelos reclamados ao
advogado da reclamante, para o percentual de 10%, incidentes
sobre o valor da condenação. Custas alteradas. Nova planilha em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000577-70.2018.5.13.0030
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE U.S.S.M.L.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
AGRAVADO A.C.G.M.F.
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- U.S.S.M.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0b96330.
Processo Nº AP-0000577-70.2018.5.13.0030
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE U.S.S.M.L.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
AGRAVADO A.C.G.M.F.
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.G.M.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 25884c0.
Processo Nº RORSum-0001290-20.2023.5.13.0014
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE J.R.D.S.M.J.
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO F.B.L.E.T.S.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.R.D.S.M.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e564bea.
Processo Nº RORSum-0001290-20.2023.5.13.0014
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE J.R.D.S.M.J.
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO F.B.L.E.T.S.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.B.L.E.T.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 35eff26.
Processo Nº RORSum-0000597-45.2023.5.13.0011
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE VALTER CUNHA SOUZA
ADVOGADO ANDRE SANTOS GOMES(OAB:
29559/PB)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS
FINIZOLA(OAB: 28010/PB)
RECORRIDO GIRLEYSOM BRENO RAMALHO
TEIXEIRA 70042066450
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER CUNHA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante, para acrescer à
condenação: a) o fornecimento das guias para obtenção do seguro-
desemprego, na forma da fundamentação; b) o pagamento da multa
do art. 467 da CLT; c) a adequação dos cálculos ao decisum,
incluindo a multa de 40% sobre o FGTS. Custas processuais, pelo
reclamado, na forma da planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Sustentação oral do advogado André
Gomes pelo recorrente.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000086-33.2022.5.13.0027
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RECORRIDO CARLOS ANTONIO AGOSTINHO
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO MARIA OLIVIA DE QUEIROZ
BORBA(OAB: 25409/PB)
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RECORRIDO CAIO RENAN RODRIGUES
AGOSTINHO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PELO INSS.
PRAZO SUPERIOR A SEIS MESES. INTERFERÊNCIA NOS
PERÍODOS AQUISITIVOS. FÉRIAS INDEVIDAS. Considerando
que o empregado auferiu benefício auxílio-doença por período
superior a seis meses, e, como o referido auxílio previdenciário
configura-se hipótese de suspensão do contrato de trabalho, não
há, portanto, direito à percepção de férias no exercício aquisitivo
atingido pelo afastamento do trabalho, nos moldes do inciso IV do
artigo 133 da CLT. Recurso da reclamada a que se dá
provimento no particular.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de julgamento extra petita, suscitada pela
consignante/reconvinda em suas razões recursais; Mérito: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para, reformando a sentença,
excluir da condenação o pagamento de férias em dobro. Determinar
a execução imediata da multa de R$ 2.000,00 aplicada em face do
Banco C6 Consignado S.A., já habilitado nos autos. Custas
reduzidas para o valor de R$ 80,00, arbitradas sobre o valor
provisório da condenação de R$ 4.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000086-33.2022.5.13.0027
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RECORRIDO CARLOS ANTONIO AGOSTINHO
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
ADVOGADO MARIA OLIVIA DE QUEIROZ
BORBA(OAB: 25409/PB)
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RECORRIDO CAIO RENAN RODRIGUES
AGOSTINHO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO AGOSTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PELO INSS.
PRAZO SUPERIOR A SEIS MESES. INTERFERÊNCIA NOS
PERÍODOS AQUISITIVOS. FÉRIAS INDEVIDAS. Considerando
que o empregado auferiu benefício auxílio-doença por período
superior a seis meses, e, como o referido auxílio previdenciário
configura-se hipótese de suspensão do contrato de trabalho, não
há, portanto, direito à percepção de férias no exercício aquisitivo
atingido pelo afastamento do trabalho, nos moldes do inciso IV do
artigo 133 da CLT. Recurso da reclamada a que se dá
provimento no particular.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de julgamento extra petita, suscitada pela
consignante/reconvinda em suas razões recursais; Mérito: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para, reformando a sentença,
excluir da condenação o pagamento de férias em dobro. Determinar
a execução imediata da multa de R$ 2.000,00 aplicada em face do
Banco C6 Consignado S.A., já habilitado nos autos. Custas
reduzidas para o valor de R$ 80,00, arbitradas sobre o valor
provisório da condenação de R$ 4.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000086-33.2022.5.13.0027
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RECORRIDO CARLOS ANTONIO AGOSTINHO
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
ADVOGADO MARIA OLIVIA DE QUEIROZ
BORBA(OAB: 25409/PB)
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RECORRIDO CAIO RENAN RODRIGUES
AGOSTINHO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO RENAN RODRIGUES AGOSTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PELO INSS.
PRAZO SUPERIOR A SEIS MESES. INTERFERÊNCIA NOS
PERÍODOS AQUISITIVOS. FÉRIAS INDEVIDAS. Considerando
que o empregado auferiu benefício auxílio-doença por período
superior a seis meses, e, como o referido auxílio previdenciário
configura-se hipótese de suspensão do contrato de trabalho, não
há, portanto, direito à percepção de férias no exercício aquisitivo
atingido pelo afastamento do trabalho, nos moldes do inciso IV do
artigo 133 da CLT. Recurso da reclamada a que se dá
provimento no particular.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de julgamento extra petita, suscitada pela
consignante/reconvinda em suas razões recursais; Mérito: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para, reformando a sentença,
excluir da condenação o pagamento de férias em dobro. Determinar
a execução imediata da multa de R$ 2.000,00 aplicada em face do
Banco C6 Consignado S.A., já habilitado nos autos. Custas
reduzidas para o valor de R$ 80,00, arbitradas sobre o valor
provisório da condenação de R$ 4.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000696-25.2017.5.13.0011
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE MONET INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO NATHALIA MACEDO CESAR(OAB:
320193/SP)
ADVOGADO DEBORA KARINA SAITO
SPOLIDORO(OAB: 240344/SP)
ADVOGADO FERNANDA GABRIELA
SPOSITO(OAB: 291546/SP)
RECORRIDO MARCONDES WELTON ALEXANDRE
DE SOUSA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO MG NERY CONSTRUCAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MONET INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMPREITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. APLICAÇÃO DO ART. 455
DA CLT. A relação jurídica mantida entre a empregadora do
reclamante e a empresa tomadora dos serviços assenta-se em
contrato de empreitada, tendo por objeto a execução de obras de
construção civil (edificação de apartamentos). A contratante
qualifica-se, no instrumento contratual, como "proprietária e
incorporadora do empreendimento residencial". O caso amolda-se
ao art. 455 da CLT, o qual possibilita ao empregado o ajuizamento
de ação tanto em face do empregador direto quanto do empreiteiro.
A responsabilidade das empresas é solidária, conforme se
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
depreende da OJ nº 191 da SDI1/TST. Correto o Juízo e origem ao
assim decidir.
SENTENÇA. TEMPO DE SERVIÇO E BASE SALARIAL. AJUSTES.
A empresa tomadora dos serviços desincumbiu-se do encargo de
provar, mediante documento idôneo, subscrito pelo autor, que o
término dos serviços ocorreu em data diversa daquela alegada na
inicial. Além disso, os elementos anexados aos autos evidenciam o
recebimento de salário em base distinta e inferior ao montante
considerado na sentença e nos cálculos de liquidação. Nestes
tópicos, a condenação é merecedora de ajustes. Recurso
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da litisconsorte
passiva MONET INCORPORAÇÕES LTDA., para, reformando a
sentença: (1) fixar a data de rescisão do contrato de emprego em
10.11.2016; (2) ajustar os cálculos de liquidação, limitando a
apuração dos títulos deferidos ao período contratual (11.07.2016 a
10.11.2016), com a utilização da base salarial correspondente a R$
1.750,00. Custas reduzidas para o valor discriminado na planilha
que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000696-25.2017.5.13.0011
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE MONET INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO NATHALIA MACEDO CESAR(OAB:
320193/SP)
ADVOGADO DEBORA KARINA SAITO
SPOLIDORO(OAB: 240344/SP)
ADVOGADO FERNANDA GABRIELA
SPOSITO(OAB: 291546/SP)
RECORRIDO MARCONDES WELTON ALEXANDRE
DE SOUSA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO MG NERY CONSTRUCAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES WELTON ALEXANDRE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMPREITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. APLICAÇÃO DO ART. 455
DA CLT. A relação jurídica mantida entre a empregadora do
reclamante e a empresa tomadora dos serviços assenta-se em
contrato de empreitada, tendo por objeto a execução de obras de
construção civil (edificação de apartamentos). A contratante
qualifica-se, no instrumento contratual, como "proprietária e
incorporadora do empreendimento residencial". O caso amolda-se
ao art. 455 da CLT, o qual possibilita ao empregado o ajuizamento
de ação tanto em face do empregador direto quanto do empreiteiro.
A responsabilidade das empresas é solidária, conforme se
depreende da OJ nº 191 da SDI1/TST. Correto o Juízo e origem ao
assim decidir.
SENTENÇA. TEMPO DE SERVIÇO E BASE SALARIAL. AJUSTES.
A empresa tomadora dos serviços desincumbiu-se do encargo de
provar, mediante documento idôneo, subscrito pelo autor, que o
término dos serviços ocorreu em data diversa daquela alegada na
inicial. Além disso, os elementos anexados aos autos evidenciam o
recebimento de salário em base distinta e inferior ao montante
considerado na sentença e nos cálculos de liquidação. Nestes
tópicos, a condenação é merecedora de ajustes. Recurso
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da litisconsorte
passiva MONET INCORPORAÇÕES LTDA., para, reformando a
sentença: (1) fixar a data de rescisão do contrato de emprego em
10.11.2016; (2) ajustar os cálculos de liquidação, limitando a
apuração dos títulos deferidos ao período contratual (11.07.2016 a
10.11.2016), com a utilização da base salarial correspondente a R$
1.750,00. Custas reduzidas para o valor discriminado na planilha
que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0141000-34.2014.5.13.0026
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE EDILSON SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
AGRAVADO ELIOZER MAURICIO SILVA SARAIVA
AGRAVADO CONSTRUTORA PRIMOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. DECISÃO PROFERIDA APÓS A LEI n.º
13.467/2017. NÃO INCIDÊNCIA. A prescrição intercorrente,
legalmente incorporada à CLT com a reforma trabalhista promovida
pela Lei n.º 13.467/2017, possui regras de aplicação que devem ser
seguidas pelo magistrado, especialmente, a intimação da parte
exequente para cumprimento de determinação judicial, com
expressa cominação das consequências do eventual
descumprimento. Não satisfeitos esse e outros requisitos, não há
como declarar a prescrição intercorrente. Agravo de petição a que
se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
originária, tornar sem efeito a declaração da prescrição intercorrente
e determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da
execução. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Decisão Monocrática
Processo Nº ROT-0001286-35.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO EDVALDO DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.7dc6225),
proferida nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário, proveniente da 10ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, interposto nos autos da reclamação trabalhista
ajuizada por EDVALDO DA SILVA VIEIRA em face de
COTEMINAS S.A.
No ato da interposição do apelo (ID. a02f6b3), a parte ré não
colacionou ao processo nenhum comprovante de pagamento de
depósito recursal e custas judiciais.
Desse modo, o recurso da reclamada é considerado deserto, já que
ausente pressuposto extrínseco de admissibilidade (art. 899, § 1º,
da CLT).
Com efeito, o depósito recursal deve ser feito e comprovado no
prazo alusivo ao recurso, conforme preceitua a Súmula n° 245 do
Tribunal Superior do Trabalho.
Nesse particular, a Instrução Normativa n° 39/2016, que dispõe
sobre a incidência das normas do Código de Processo Civil de 2015
sobre o processo do trabalho, preceitua que se aplicam a este ramo
especializado “as normas do parágrafo único do art. 932 do CPC,
§§ 1º a 4º do art. 938 e §§ 2º e 7º do art. 1007.”
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Vejamos o que estipula os §§ 2º e 7° do art. 1.007 do diploma
processual civil, in verbis:
Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente
comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo
preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de
deserção.
(…)
§ 2° A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa
e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na
pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco)
dias.
(…)
§ 7° O equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará
a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese
de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o
vício no prazo de 5 (cinco) dias.
Da análise dessas disposições, extrai-se que eventuais vícios na
realização do preparo ou na respectiva comprovação, não
comportam medidas saneadoras, porque cumpre exclusivamente à
parte, no momento da interposição do recurso, trazer a juízo os
elementos probatórios necessários à demonstração dos
pressupostos de admissibilidade do apelo.
O texto da lei é expresso ao consignar que a intimação para
regularização do preparo em cinco dias só é cabível nos casos em
que houver “insuficiência no valor do preparo” ou “equívoco no
preenchimento da guia”.
Cito, por oportuno, decisão do Colendo Tribunal Superior do
Trabalho a respeito do tema, in verbis:
"RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO
ORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL -
INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº
140 DA SBDI-1 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não
comprovado o recolhimento do depósito recursal e das custas no
prazo alusivo ao recurso, revela-se patente a deserção do Recurso
Ordinário. Não há falar em aplicabilidade da Orientação
Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1, tendo em vista que não se trata
de situação de recolhimento a menor, mas de efetiva ausência de
recolhimento. Recurso de Revista não conhecido" (RR-1000522-
05.2017.5.02.0302, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina
Irigoyen Peduzzi, DEJT 28/04/2023).
De tudo isso resulta que a parte deixou de cumprir requisito objetivo
de admissibilidade do recurso, pois não comprovou o recolhimento
do preparo no prazo recursal.
Assim, de conformidade com o CPC, art. 932, III, e com o
Regimento Interno desta Corte, art. 68, V, nego seguimento ao
recurso interposto pela reclamada.
Conclusão
Isso posto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso ordinário, por
deserção.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001286-35.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO EDVALDO DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.7dc6225),
proferida nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário, proveniente da 10ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, interposto nos autos da reclamação trabalhista
ajuizada por EDVALDO DA SILVA VIEIRA em face de
COTEMINAS S.A.
No ato da interposição do apelo (ID. a02f6b3), a parte ré não
colacionou ao processo nenhum comprovante de pagamento de
depósito recursal e custas judiciais.
Desse modo, o recurso da reclamada é considerado deserto, já que
ausente pressuposto extrínseco de admissibilidade (art. 899, § 1º,
da CLT).
Com efeito, o depósito recursal deve ser feito e comprovado no
prazo alusivo ao recurso, conforme preceitua a Súmula n° 245 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Tribunal Superior do Trabalho.
Nesse particular, a Instrução Normativa n° 39/2016, que dispõe
sobre a incidência das normas do Código de Processo Civil de 2015
sobre o processo do trabalho, preceitua que se aplicam a este ramo
especializado “as normas do parágrafo único do art. 932 do CPC,
§§ 1º a 4º do art. 938 e §§ 2º e 7º do art. 1007.”
Vejamos o que estipula os §§ 2º e 7° do art. 1.007 do diploma
processual civil, in verbis:
Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente
comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo
preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de
deserção.
(…)
§ 2° A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa
e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na
pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco)
dias.
(…)
§ 7° O equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará
a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese
de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o
vício no prazo de 5 (cinco) dias.
Da análise dessas disposições, extrai-se que eventuais vícios na
realização do preparo ou na respectiva comprovação, não
comportam medidas saneadoras, porque cumpre exclusivamente à
parte, no momento da interposição do recurso, trazer a juízo os
elementos probatórios necessários à demonstração dos
pressupostos de admissibilidade do apelo.
O texto da lei é expresso ao consignar que a intimação para
regularização do preparo em cinco dias só é cabível nos casos em
que houver “insuficiência no valor do preparo” ou “equívoco no
preenchimento da guia”.
Cito, por oportuno, decisão do Colendo Tribunal Superior do
Trabalho a respeito do tema, in verbis:
"RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO
ORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL -
INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº
140 DA SBDI-1 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não
comprovado o recolhimento do depósito recursal e das custas no
prazo alusivo ao recurso, revela-se patente a deserção do Recurso
Ordinário. Não há falar em aplicabilidade da Orientação
Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1, tendo em vista que não se trata
de situação de recolhimento a menor, mas de efetiva ausência de
recolhimento. Recurso de Revista não conhecido" (RR-1000522-
05.2017.5.02.0302, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina
Irigoyen Peduzzi, DEJT 28/04/2023).
De tudo isso resulta que a parte deixou de cumprir requisito objetivo
de admissibilidade do recurso, pois não comprovou o recolhimento
do preparo no prazo recursal.
Assim, de conformidade com o CPC, art. 932, III, e com o
Regimento Interno desta Corte, art. 68, V, nego seguimento ao
recurso interposto pela reclamada.
Conclusão
Isso posto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso ordinário, por
deserção.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001340-64.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRENTE PEDRO HENRIQUE BARBOSA LIMA
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RECORRIDO CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO PEDRO HENRIQUE BARBOSA LIMA
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE BARBOSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão de tramitação Id. 52251ea.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001340-64.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CAMPINENSE CLUBE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRENTE PEDRO HENRIQUE BARBOSA LIMA
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RECORRIDO CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO PEDRO HENRIQUE BARBOSA LIMA
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão de tramitação Id. 52251ea.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Despacho
Processo Nº ROT-0001312-93.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE THIAGO ARAGAO DE AZEVEDO
ADVOGADO AMANDA RENATA CARNEIRO
BEZERRA(OAB: 30794/PB)
RECORRENTE T. A. SERVICOS DE APOIO A
EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA RENATA CARNEIRO
BEZERRA(OAB: 30794/PB)
RECORRIDO INGRID VANESSA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
ADVOGADO PATRICK ADANS MENDONCA
SANTOS(OAB: 24730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T. A. SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do Despacho de tramitação ID - 409db5f.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001312-93.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE THIAGO ARAGAO DE AZEVEDO
ADVOGADO AMANDA RENATA CARNEIRO
BEZERRA(OAB: 30794/PB)
RECORRENTE T. A. SERVICOS DE APOIO A
EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA RENATA CARNEIRO
BEZERRA(OAB: 30794/PB)
RECORRIDO INGRID VANESSA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
ADVOGADO PATRICK ADANS MENDONCA
SANTOS(OAB: 24730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ARAGAO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do Despacho de tramitação ID - 409db5f.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001312-93.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE THIAGO ARAGAO DE AZEVEDO
ADVOGADO AMANDA RENATA CARNEIRO
BEZERRA(OAB: 30794/PB)
RECORRENTE T. A. SERVICOS DE APOIO A
EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA RENATA CARNEIRO
BEZERRA(OAB: 30794/PB)
RECORRIDO INGRID VANESSA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
ADVOGADO PATRICK ADANS MENDONCA
SANTOS(OAB: 24730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID VANESSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do Despacho de tramitação ID - 409db5f.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº ROT-0000696-25.2017.5.13.0011
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE MONET INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO NATHALIA MACEDO CESAR(OAB:
320193/SP)
ADVOGADO DEBORA KARINA SAITO
SPOLIDORO(OAB: 240344/SP)
ADVOGADO FERNANDA GABRIELA
SPOSITO(OAB: 291546/SP)
RECORRIDO MARCONDES WELTON ALEXANDRE
DE SOUSA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO MG NERY CONSTRUCAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MG NERY CONSTRUCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DOUTORA ADRIANA SETTE DA ROCHA, JUÍZA CONVOCADA
RELATORA DO PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO, em virtude da
lei, etc., faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que a
recorrida MG NERY CONSTRUÇÃO LTDA - ME - CNPJ:
08.810.302/0001-37, atualmente, com endereço incerto e não
sabido, fica INTIMADA para ciência do acórdão (ID. 2a7418c) nos
termos que seguem: “EMENTA - EMPREITADA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SERVIÇOS DE
CONSTRUÇÃO CIVIL. APLICAÇÃO DO ART. 455 DA CLT. A
relação jurídica mantida entre a empregadora do reclamante e a
empresa tomadora dos serviços assenta-se em contrato de
empreitada, tendo por objeto a execução de obras de construção
civil (edificação de apartamentos). A contratante qualifica-se, no
instrumento contratual, como "proprietária e incorporadora do
empreendimento residencial". O caso amolda-se ao art. 455 da
CLT, o qual possibilita ao empregado o ajuizamento de ação tanto
em face do empregador direto quanto do empreiteiro. A
responsabilidade das empresas é solidária, conforme se depreende
da OJ nº 191 da SDI1/TST. Correto o Juízo e origem ao assim
decidir. SENTENÇA. TEMPO DE SERVIÇO E BASE SALARIAL.
AJUSTES. A empresa tomadora dos serviços desincumbiu-se do
encargo de provar, mediante documento idôneo, subscrito pelo
autor, que o término dos serviços ocorreu em data diversa daquela
alegada na inicial. Além disso, os elementos anexados aos autos
evidenciam o recebimento de salário em base distinta e inferior ao
montante considerado na sentença e nos cálculos de liquidação.
Nestes tópicos, a condenação é merecedora de ajustes. Recurso
parcialmente provido. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença
do(a) representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário
da litisconsorte passiva MONET INCORPORAÇÕES LTDA., para,
reformando a sentença: (1) fixar a data de rescisão do contrato de
emprego em 10.11.2016; (2) ajustar os cálculos de liquidação,
limitando a apuração dos títulos deferidos ao período contratual
(11.07.2016 a 10.11.2016), com a utilização da base salarial
correspondente a R$ 1.750,00. Custas reduzidas para o valor
discriminado na planilha que integra esta decisão. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.:” Consulta processual, podendo ser realizada, através do link:
http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0141000-34.2014.5.13.0026
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE EDILSON SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
AGRAVADO ELIOZER MAURICIO SILVA SARAIVA
AGRAVADO CONSTRUTORA PRIMOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA PRIMOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DOUTORA ADRIANASETTE DA ROCHA - JUÍZA RELATORA
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
CONVOCADA DO PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO, em virtude
da lei, etc., faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que a
agravada CONSTRUTORA PRIMOS LTDA - ME - CNPJ:
15.190.889/0001-94, atualmente, com endereço incerto e não
sabido, fica INTIMADA para ciência do acórdão (ID. 92c4dfb) nos
termos que seguem: “EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECISÃO PROFERIDA APÓS
A LEI n.º 13.467/2017. NÃO INCIDÊNCIA. A prescrição
intercorrente, legalmente incorporada à CLT com a reforma
trabalhista promovida pela Lei n.º 13.467/2017, possui regras de
aplicação que devem ser seguidas pelo magistrado, especialmente,
a intimação da parte exequente para cumprimento de determinação
judicial, com expressa cominação das consequências do eventual
descumprimento. Não satisfeitos esse e outros requisitos, não há
como declarar a prescrição intercorrente. Agravo de petição a que
se dá provimento. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de petição, para,
reformando a decisão originária, tornar sem efeito a declaração da
prescrição intercorrente e determinar o retorno dos autos à origem
para prosseguimento da execução. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT). Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.” Consulta
processual, podendo ser realizada, através do link:
http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RORSum-0001250-05.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO ANA MARIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.f2456e7), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Despacho
Trata-se de recurso ordinário oriundo da 8ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, interposto nos autos da reclamação trabalhista
ajuizada por ANA MARIA GOMES DA SILVA em face da
COTEMINAS S.A.
O juiz de primeiro grau deferiu o benefício da justiça gratuita à
reclamante e julgou parcialmente procedentes os pedidos
postulados na inicial, condenando a reclamada ao pagamento de
salários em atraso de agosto de 2023 (compensado o valor de R$
269,65), setembro, outubro e novembro, aviso prévio, FGTS mais
40% de todo o período (compensados os depósitos havidos na
conta vinculada da reclamante), férias integrais e proporcionais
mais 1/3 e 13º salário proporcional, além de indenização por danos
morais. Honorários sucumbenciais, pela reclamada, fixados em 10%
do valor que resultar da liquidação; e pela reclamante, em 10%, sob
condição suspensiva de exigibilidade. Custas pela demandada, no
montante de R$ 605,15, calculadas sobre R$ 30.257,33, valor da
condenação (ID. ff235e6).
A reclamada interpõe recurso ordinário, buscando a reforma da
sentença, sem, no entanto, efetuar o necessário depósito recursal
nem comprovar o recolhimento de custas processuais, embora
afirme que foram atendidos os “princípios e pressupostos recursais
pertinentes” (ID. 46eeb0b).
Nos termos das súmulas 128 e 245 do TST, é ônus da parte
recorrente efetuar o preparo (depósito recursal e custas
processuais), no prazo alusivo ao recurso, sob pena de deserção.
Registro que a reclamada foi inquestionavelmente condenada em
valor pecuniário, o que torna aplicável ao caso o art. 2º da Instrução
Normativa nº 27 do TST, abaixo transcrito:
Art. 2º A sistemática recursal a ser observada é a prevista na
Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive no tocante à
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
nomenclatura, à alçada, aos prazos e às competências.
Parágrafo único. O depósito recursal a que se refere o art. 899 da
CLT é sempre exigível como requisito extrínseco do recurso,
quando houver condenação em pecúnia.
(Destaque acrescido.)
Desse modo, em consonância com o art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC,
concedo à parte recorrente o prazo de 5 dias para realização do
preparo (depósito recursal e custas), em dobro, sob pena de não
conhecimento do recurso ordinário.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001413-33.2023.5.13.0009
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO ANA PAULA ALVES DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.ef88594), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Trata-se de agravo de instrumento oriundo da 5ª Vara do Trabalho
de Campina Grande-PB, interposto nos autos da reclamação
trabalhista ajuizada por ANA PAULA ALVES DA SILVA
NASCIMENTO em face da empresa COTEMINAS S.A.
O Juízo de origem denegou seguimento ao recurso ordinário
apresentado pela reclamada, ante a constatação de que não houve
a comprovação do preparo.
No exercício do juízo de admissibilidade afeto à segunda instância,
registro que a espécie não comporta a concessão da gratuidade
judiciária à pessoa jurídica, diante do porte econômico da
reclamada e da ausência de provas de hipossuficiência.
Em cumprimento às diretrizes traçadas no art. 1.007, § 2º, do CPC e
na OJ nº 269, item II, da SBDI-1/TST, concedo à empresa
agravante o prazo de 5 dias, para comprovar a complementação do
depósito recursal e o recolhimento das custas, referentes ao recurso
ordinário que pretende destrancar. No mesmo prazo, deverá ser
apresentada a comprovação do depósito específico do agravo de
instrumento, previsto no art. 899, § 7º, da CLT. O descumprimento
da diligência implicará o não conhecimento dos recursos.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001495-67.2023.5.13.0008
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO JAIRO DE LIMA GONCALVES
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.64e64bd), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Trata-se de agravo de instrumento, em face da decisão do Juízo de
origem que não conheceu do recurso ordinário interposto pela
reclamada COTEMINAS S.A., oriundo da 2ª Vara do Trabalho de
Campina Grande-PB.
Em suas razões recursais, a reclamada pugna pelo conhecimento
do seu apelo, mesmo sem o recolhimento do preparo recursal, com
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
fundamento nos ditames constitucionais do acesso aos graus de
jurisdição, devido processo legal, contraditório e ampla defesa,
constantes das “cláusulas pétreas” presentes ao artigo 5º, LIV e LV,
da CRFB/1988, reconhecidamente endossados pela inteligência da
Súmula Vinculante “21” do excelso STF.
Vale ser destacado que, além de não ter comprovado o
recolhimento do preparo recursal, a reclamada, em nenhum
momento, pleiteou formalmente o benefício da justiça gratuita, não
apresentando documentação com vistas a demonstrar eventual
situação de hipossuficiência econômica, ônus que lhe incumbia, na
condição de pessoa jurídica, ao teor da Súmula 463, II, do TST,
caso pretendesse a concessão da benesse.
Acrescento que é impertinente a aplicação ao caso da Súmula
Vinculante 21 do STF, pois esta se refere a recursos
administrativos.
Assim, determino a notificação da reclamada, para, no prazo de
cinco dias, comprovar a efetivação do preparo recursal, como
condição para viabilizar o conhecimento do recurso ordinário, em
conformidade com o art. 1.007, § 2º, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000054-14.2024.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RECORRIDO ELVIS SOUTO DE FARIAS
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR SANEAMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.bd2a742), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão
Trata-se de recurso ordinário proveniente da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, interposto nos autos da reclamação
trabalhista ajuizada por ELVIS SOUTO DE FARIAS em face da
empresa BR SANEAMENTO LTDA.
Em seu recurso ordinário, a reclamada pede a concessão da
gratuidade judiciária e insiste na inexistência do vínculo
empregatício entre as partes (ID. 7c2824c). Ela não recolheu o
depósito recursal nem as custas processuais.
Posto isso, necessário se faz a prévia apreciação da gratuidade
judicial, porque a matéria está diretamente relacionada ao
preenchimento dos próprios pressupostos de admissibilidade
recursal.
A Carta Constitucional estende a todos os cidadãos que não tiverem
recursos suficientes para suportar o custo da demanda, a
assistência judiciária gratuita, apesar de não ter estabelecido regras
para a dispensa de custas. Para tanto, no caso de pessoa natural, a
declaração de insuficiência é bastante para a concessão do
benefício, consoante disciplina o art. 99 do CPC, em seu § 3º, ante
a presunção de veracidade que lhe é outorgada pelo dispositivo.
Ressalte-se que, para a pessoa jurídica, faz-se necessário que
sejam apresentadas provas robustas do estado de miserabilidade,
de modo a evidenciar a efetiva inviabilidade do requerente arcar
com as despesas processuais, consoante os termos da Súmula 463
do TST.
Não é este, porém, o caso em comento, uma vez que a reclamada
não trouxe nenhuma comprovação nos autos a respeito de sua
suposta hipossuficiência financeira, exceto dois extratos de duas
contas bancárias de sua titularidade, referentes aos período de
01/11/2023 a 02/02/2024 e 01/10/2023 a 02/02/2024,
respectivamente (ID. 99a339e e ID. be25676).
Com vistas a atingir tal desiderato, a reclamada deveria ter juntado
balanço financeiro e patrimonial da entidade, bem como
demonstrativos contábeis de resultados, objetivando, assim,
demonstrar detalhadamente a sua situação econômica. Não agindo
dessa maneira, não há dúvida de que a improcedência do pleito de
gratuidade se impõe.
Diante do exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita e, em
consonância com o art. 99, § 7º, do CPC, concedo à parte
recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para realização recolhimento
das custas e do depósito recursal respectivo, sob pena de não
conhecimento do apelo.
No mais, por ostentar a condição de sociedade empresária limitada,
com o porte de ME (microempresa), a recorrente beneficia-se com a
redução do depósito recursal, nos termos do art. 899, § 9°, da CLT.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000003-15.2024.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO ALUIZIO DO NASCIMENTO FREIRE
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.a782f33), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário oriundo da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, interposto nos autos da reclamação trabalhista
ajuizada por ALUIZIO DO NASCIMENTO FREIRE em face da
COTEMINAS S.A.
A juíza de primeiro grau deferiu o benefício da justiça gratuita ao
reclamante e julgou parcialmente procedentes os pedidos
postulados na inicial, condenando a reclamada ao pagamento de:
1.aviso prévio (36 dias); 2.férias + 1/3 de (2021/2022 e 2022/2023);
3.13º salário (9/12 de 2023); 4.diferenças do FGTS no importe
pleiteado + 40%, deduzido o valor confessadamente recebido pelo
reclamante, de 3/12 do total líquido constante do TRCT (ID
8e22a57); 5.multa do art. 467 da CLT; e 6.multa do art. 477, § 8º da
CLT. Honorários sucumbenciais, pela reclamada, fixados em 10%
do valor que resultar da liquidação; e, pelo reclamante, em 10%,
sob condição suspensiva de exigibilidade. Custas, pela demandada,
no montante de R$ 309,55, conforme planilha de cálculos que
integra a sentença (ID. 94f80f5 e ID. 3c392c7).
A reclamada interpõe recurso ordinário, buscando a reforma da
sentença, sem, no entanto, efetuar o necessário depósito recursal
nem comprovar o recolhimento de custas processuais, embora
afirme que foram atendidos os “princípios e pressupostos recursais
pertinentes” (ID. 63a53ec).
Nos termos das súmulas 128 e 245 do TST, é ônus da parte
recorrente efetuar o preparo (depósito recursal e custas
processuais), no prazo alusivo ao recurso, sob pena de deserção.
Registro que a reclamada foi inquestionavelmente condenada em
valor pecuniário, o que torna aplicável ao caso o art. 2º da Instrução
Normativa nº 27 do TST, abaixo transcrito:
Art. 2º A sistemática recursal a ser observada é a prevista na
Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive no tocante à
nomenclatura, à alçada, aos prazos e às competências.
Parágrafo único. O depósito recursal a que se refere o art. 899 da
CLT é sempre exigível como requisito extrínseco do recurso,
quando houver condenação em pecúnia.
Desse modo, em consonância com o art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC,
concedo à parte recorrente o prazo de 5 dias para realização do
preparo (depósito recursal e custas), em dobro, sob pena de não
conhecimento do recurso ordinário.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000287-07.2021.5.13.0012
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA CLARA HOLANDA
CORDEIRO DE LUCENA(OAB:
14988/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE ANALIANE BARBOSA FORMIGA
ALVES
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RECORRIDO ANALIANE BARBOSA FORMIGA
ALVES
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA CLARA HOLANDA
CORDEIRO DE LUCENA(OAB:
14988/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALIANE BARBOSA FORMIGA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.7c33cea), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Em respeito ao contraditório e à ampla defesa, intime-se as partes
embargadas, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestarem-se,
querendo, sobre os embargos declaratórios opostos pela parte
adversa.
Após, retornem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000287-07.2021.5.13.0012
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA CLARA HOLANDA
CORDEIRO DE LUCENA(OAB:
14988/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE ANALIANE BARBOSA FORMIGA
ALVES
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RECORRIDO ANALIANE BARBOSA FORMIGA
ALVES
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA CLARA HOLANDA
CORDEIRO DE LUCENA(OAB:
14988/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.7c33cea), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Em respeito ao contraditório e à ampla defesa, intime-se as partes
embargadas, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestarem-se,
querendo, sobre os embargos declaratórios opostos pela parte
adversa.
Após, retornem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000052-44.2024.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RECORRIDO JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR SANEAMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
(Id.36ea563), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário proveniente da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, interposto nos autos da reclamação
trabalhista ajuizada por JOÃO BATISTA DA SILVA em face da
empresa BR SANEAMENTO LTDA.
Em seu recurso ordinário, a reclamada pede a concessão da
gratuidade judiciária e insiste na inexistência do vínculo
empregatício entre as partes (ID ca7b5e6).
Posto isso, necessário se faz a prévia apreciação da gratuidade
judicial, porque a matéria está diretamente relacionada ao
preenchimento dos próprios pressupostos de admissibilidade
recursal.
A Carta Constitucional de 1988 estendeu a todos os cidadãos que
não tiverem recursos suficientes para suportar o custo da demanda,
a assistência judiciária gratuita, apesar de não ter estabelecido
regras para a dispensa de custas. Para tanto, no caso de pessoa
natural, a declaração de insuficiência é bastante para a concessão
do benefício, consoante disciplina o art. 99 do CPC, em seu § 3º,
ante a presunção de veracidade que lhe é outorgada pelo
dispositivo.
Ressalte-se que, para a pessoa jurídica, faz-se necessário que
sejam apresentadas provas robustas do estado de miserabilidade,
de modo a evidenciar a efetiva inviabilidade do requerente arcar
com as despesas processuais, consoante os termos da Súmula 463
do TST.
Não é este, porém, o caso em comento, uma vez que a reclamada
não trouxe nenhuma comprovação nos autos a respeito de sua
suposta hipossuficiência financeira, exceto extrato de uma conta
bancária de sua titularidade, referente ao período de 01/10/2023 a
02/02/2024 (ID. a6f61d9).
Com vistas a atingir tal desiderato, a reclamada deveria ter juntado
balanço financeiro e patrimonial da entidade, bem como
demonstrativos contábeis de resultados, objetivando, assim,
demonstrar detalhadamente a sua situação econômica. Não agindo
dessa maneira, não há dúvida de que a improcedência do pleito de
gratuidade se impõe.
Diante do exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita e, em
consonância com o art. 99, § 7º, do CPC, concedo à parte
recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para realização recolhimento
das custas e do depósito recursal respectivo, sob pena de não
conhecimento do apelo.
No mais, por ostentar a condição de sociedade empresária limitada,
com o porte de ME (microempresa), a recorrente beneficia-se com a
redução do depósito recursal, nos termos do art. 899, § 9°, da CLT.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº TutCautAnt-0000692-74.2024.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
REQUERENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
REQUERIDO SILMARA CORDEIRO DA SILVA
RAFAEL
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decisão liminar
Vistos etc.
Trata-se de ação incidental de tutela cautelar antecedente, ajuizada
pela BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de SILMARA
CORDEIRO DA SILVA RAFAEL, com o objetivo de obter efeito
suspensivo a recurso.
Alega o requerente que interpôs recurso ordinário nos autos da
ação trabalhista tombada sob nº 0001436-76.2023.5.13.0009, ao
qual pretende seja atribuído efeito suspensivo.
Aduz que, no recurso ordinário, foi suscitada nulidade processual,
por vício no ato de intimação postal para comparecimento à
audiência, argumentando que não recebeu a notificação e que não
foi colacionado aos autos o aviso de recebimento. Quanto ao mérito
do apelo, faz ponderações sobre a matéria impugnada, ressaltando
a ausência de suporte jurídico a justificar a ordem de reintegração
ao emprego. Sustenta a probabilidade de provimento do apelo,
pontuando que a requerida não foi dispensada doente, nem detinha
garantia provisória de emprego. Afirma que o perigo de dano é
manifesto, porque, uma vez mantida a ordem de reintegração, a
promovente terá de arcar com o pagamento dos respectivos
salários e demais vantagens, os quais dificilmente serão
ressarcidos, caso a decisão venha a ser reformada posteriormente.
Pugna pela concessão de liminar de efeito suspensivo à sentença,
para determinar a suspensão da ordem de reintegração da
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
empregada requerida.
É relatório.
Decido.
Na Justiça do Trabalho, os recursos são dotados de efeito
meramente devolutivo, conforme dispõe o art. 899 da CLT.
Todavia, é admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso
mediante requerimento dirigido ao tribunal, por aplicação subsidiária
do artigo 1.029, § 5º, do CPC ao processo do trabalho (Súmula 414,
item I, do TST).
No CPC, o deferimento do efeito suspensivo do recurso interposto
exige o preenchimento concomitante dos requisitos estabelecidos
no art. 995, parágrafo único, preconizando que: “A eficácia da
decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da
imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave,
de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a
probabilidade de provimento do recurso”.
Nesse contexto, para acolhimento da pretensão, é necessário que
seja devidamente demonstrada a existência de risco de dano grave
e de difícil reparação, além da patente probabilidade de provimento
do recurso.
Pois bem.
De início, sem adentrar nas nuances fáticas e na análise
aprofundada dos elementos probatórios, convém registrar que,
teoricamente, considera-se válida a notificação postal quando
entregue no endereço do destinatário (Súmula 16 do TST), até
porque as normas que disciplinam o processo do trabalho não
exigem que o referido ato seja feito de forma pessoal, dispensando,
por conseguinte, o preenchimento do aviso de recebimento com
identificação pessoal do recebedor, serviço adicional postal
meramente optativo.
Portanto, ao menos em tese, a questão jurídica processual
suscitada no apelo não parece ter alta probabilidade de provimento.
Superada esta questão processual, a pretensão do banco
demandado, ora requerente, consiste primordialmente na
concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto em
face da decisão que determinou a imediata reintegração do
trabalhador.
Com efeito, a decisão recorrida contou com a seguinte
fundamentação, in verbis:
“(...)
É cediço que a Lei 8.213/91 em seu art. 20 considera doenças
ocupacionais como acidente do trabalho, desde que haja nexo de
causalidade entre a moléstia adquirida pelo empregado e o
exercício de suas atividades laborais. No mesmo sentido, dispõe a
súmula 378 do TST.
A atitude contumaz da parte ré faz presumir a existência do nexo de
causalidade entre a doença apresentada pela reclamante e as
condições de trabalho vivenciadas na empresa.
Ademais, é importante salientar que o fato do INSS ter concedido
auxílio-doença na modalidade acidentária faz presumir a existência
de doença do trabalho sofrida pela autora, na medida em que o
nexo técnico epidemiológico previdenciário - NTEP objetiva o
reconhecimento de doenças ocupacionais a partir do confronto
entre o CNAE (Código Nacional da Atividade Econômica) do
empregador e o CID-F41 da enfermidade apresentada pela
empregada, com base em levantamentos estatísticos
epidemiológicos e sob o viés coletivo, porém pode ser considerado
no contexto do conjunto probatório.
Nesse sentido, o Tribunal Superior do Trabalho tem entendido que o
nexo técnico epidemiológico gera presunção meramente relativa de
existência de nexo causal entre a doença e o labor exercido,
podendo ser elidido por prova em sentido contrário.
(...)
Desse modo, tem-se que a confissão ficta decorrente da revelia
somada à prova documental apresentada pela autora, revelam que
a doença por ela apresentada guarda liame de causalidade com as
condições e trabalho impostas pelo empregador, o que impõe o
reconhecimento do direito à reintegração no emprego nos termos do
art. 118 da Lei 8.213/91.
O período de estabilidade terá como marco inicial o dia da extinção
do contrato de trabalho acrescido o período do aviso prévio
concedido pela empresa.
(...)”
Da análise perfunctória do trecho da sentença transcrita, nota-se
que, aparentemente, as razões de decidir se mostram em sintonia
com as normas que disciplinam a matéria relativa à reintegração de
empregado dispensado doente.
Ressalto que a análise aprofundada dos elementos de prova e das
particularidades que envolvem a natureza da doença do trabalhador
não pode ser feita nesta ação incidental.
Diante disso, não foi demonstrado, ao menos em sede de exame
preliminar, a patente probabilidade de provimento do recurso, nem
muito menos o perigo da demora.
A bem da verdade, o perigo de dano irreparável, se houver, atinge
muito mais a obreira, que ficará desempregada. Nesse sentido, a
parte mais frágil a ser amparada é justamente o trabalhador. Isso
porque, retornando ao emprego, manterá a sua fonte de
subsistência e as condições contratuais vigentes à época da
dispensa, ainda mais estando inapta para o trabalho. Recuperada a
capacidade laborativa, o empregador se beneficiará da mão-de-obra
da trabalhadora, inexistindo prejuízo latente ao requerente,
mormente quando levado em conta o seu porte econômico.
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Diante dos fundamentos expendidos, vê-se que os elementos
trazidos aos autos não são suficientes para o deferimento da liminar
de efeito suspensivo ao recurso.
Conclusão
Isso posto, indefiro a pretensão liminar.
1. Intime-se o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. do inteiro teor
desta decisão liminar.
2. Junte-se cópia desta decisão aos autos da reclamação trabalhista
nº 0001436-76.2023.5.13.0009, ora em fase de recurso ordinário.
3. Cite-se a requerida, SILMARA CORDEIRO DA SILVA RAFAEL,
para, no prazo de cinco dias, contestar o pedido, indicando as
provas que pretende produzir, nos termos do art. 306 do CPC.
4. Dê-se ciência também ao juízo de origem onde tramita a ação
originária.
À Coordenadoria da Segunda Turma, para cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº TutCautAnt-0000692-74.2024.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
REQUERENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
REQUERIDO SILMARA CORDEIRO DA SILVA
RAFAEL
Intimado(s)/Citado(s):
- SILMARA CORDEIRO DA SILVA RAFAEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a requerida, SILMARA CORDEIRO DA SILVA RAFAEL,
CITADA para, no prazo de cinco dias, contestar o pedido, indicando
as provas que pretende produzir, nos termos do art. 306 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº MSCiv-0000515-13.2024.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE ANA CAROLINA BEZERRA MORAES
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA BEZERRA MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ANA CAROLINA BEZERRA MORAES
Endereço: RUA VANJA VIANA SALES , 143 , Apto 503
AEROCLUBE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58036-355
MSCiv 0000515-13.2024.5.13.0000
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
841c554 proferido(a) nos autos em epígrafe.
"[...]
Diante do exposto INDEFIRO a medida liminar.
Notifique-se a impetrante a respeito do indeferimento da presente
liminar.
Notifique-se, com urgência, a Autoridade coatora a respeito do
inteiro teor da presente decisão, inclusive para que preste as
informações necessárias, nos termos do artigo 7º, I, da Lei nº
12.016/2009.
Notifique-se o litisconsorte, para, querendo, integrar a lide e aduzir o
que entender necessário, no prazo de 10 (dez) dias.
À SGEJUD, para a adoção das providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0005143-79.2023.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
IMPETRANTE CLAUDIA REJANE GOMES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA REJANE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
CLAUDIA REJANE GOMES
Endereço: RUA MARIA APARECIDA CARNEIRO , 41
PEDREGAL - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58428-400
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
712cc7e proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO
DE TUTELA DE URGÊNCIA. NULIDADE DE DESPEDIDA POR
JUSTA CAUSA. PROBABILIDADE DO DIREITO. NÃO
CONSTATAÇÃO. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO
OBSERVÂNCIA. SEGURANÇA DENEGADA. Não viola direito
líquido e certo da parte impetrante, decisão que indefere pedido de
tutela de urgência, voltado ao reconhecimento de nulidade de
despedida por justa causa, quando ausente qualquer lastro
probatório apto, ainda que em grau de probabilidade, a afastar a
legitimidade da despedida. Cabe o registro de que as faltas
elencadas na comunicação de dispensa (art. 482, b e h, da CLT)
não necessariamente demandam uma progressividade ou gradação
de penalidades. A depender da natureza, relevância e gravidade do
ato faltoso, este pode trazer como consequência uma quebra de
fidúcia de tal ordem que autorize a ruptura imediata da relação
jurídica havida entre as partes, aplicando-se, assim, a penalidade
máxima de despedida por justa causa. Segurança denegada.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA
SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, contentora da seguinte redação: "DENEGO A
SEGURANÇA. Custas processuais, a cargo da impetrante, no valor
de R$ 57,60, calculadas sobre o valor atribuído à causa na exordial,
dispensadas".
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0005143-79.2023.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE CLAUDIA REJANE GOMES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
Endereço: RUA CANADA , 367
JARDIM AMERICA - SAO PAULO - SP - CEP: 01436-000
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
712cc7e proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO
DE TUTELA DE URGÊNCIA. NULIDADE DE DESPEDIDA POR
JUSTA CAUSA. PROBABILIDADE DO DIREITO. NÃO
CONSTATAÇÃO. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO
OBSERVÂNCIA. SEGURANÇA DENEGADA. Não viola direito
líquido e certo da parte impetrante, decisão que indefere pedido de
tutela de urgência, voltado ao reconhecimento de nulidade de
despedida por justa causa, quando ausente qualquer lastro
probatório apto, ainda que em grau de probabilidade, a afastar a
legitimidade da despedida. Cabe o registro de que as faltas
elencadas na comunicação de dispensa (art. 482, b e h, da CLT)
não necessariamente demandam uma progressividade ou gradação
de penalidades. A depender da natureza, relevância e gravidade do
ato faltoso, este pode trazer como consequência uma quebra de
fidúcia de tal ordem que autorize a ruptura imediata da relação
jurídica havida entre as partes, aplicando-se, assim, a penalidade
máxima de despedida por justa causa. Segurança denegada.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA
SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, contentora da seguinte redação: "DENEGO A
SEGURANÇA. Custas processuais, a cargo da impetrante, no valor
de R$ 57,60, calculadas sobre o valor atribuído à causa na exordial,
dispensadas".
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0005143-79.2023.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE CLAUDIA REJANE GOMES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO
CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Endereço: RUA: CANADÁ, 387
JARDIM AMERICA - SAO PAULO - SP - CEP: 01436-900
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
712cc7e proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO
DE TUTELA DE URGÊNCIA. NULIDADE DE DESPEDIDA POR
JUSTA CAUSA. PROBABILIDADE DO DIREITO. NÃO
CONSTATAÇÃO. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO
OBSERVÂNCIA. SEGURANÇA DENEGADA. Não viola direito
líquido e certo da parte impetrante, decisão que indefere pedido de
tutela de urgência, voltado ao reconhecimento de nulidade de
despedida por justa causa, quando ausente qualquer lastro
probatório apto, ainda que em grau de probabilidade, a afastar a
legitimidade da despedida. Cabe o registro de que as faltas
elencadas na comunicação de dispensa (art. 482, b e h, da CLT)
não necessariamente demandam uma progressividade ou gradação
de penalidades. A depender da natureza, relevância e gravidade do
ato faltoso, este pode trazer como consequência uma quebra de
fidúcia de tal ordem que autorize a ruptura imediata da relação
jurídica havida entre as partes, aplicando-se, assim, a penalidade
máxima de despedida por justa causa. Segurança denegada.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA
SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, contentora da seguinte redação: "DENEGO A
SEGURANÇA. Custas processuais, a cargo da impetrante, no valor
de R$ 57,60, calculadas sobre o valor atribuído à causa na exordial,
dispensadas".
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0005235-57.2023.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CIRINEU ROBERTO PEDROSO(OAB:
33754/DF)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 13ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
RODOLFO DE PAIVA ARAUJO
PONTES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
Endereço: RUA PROFESSOR ALVARO RODRIGUES , 460
BOTAFOGO - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22280-040
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
a1851fc proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ATACADO. DECISÃO
PROFERIDA EM SEDE DE TUTELA PROVISÓRIA. PROLAÇÃO
DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. DENEGAÇÃO DA
SEGURANÇA. Voltando-se o mandado de segurança contra
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
decisão proferida em sede de tutela provisória, com a posterior
prolação de sentença, não mais subsiste a decisão que motivou a
ação mandamental, restando esvaziado seu objeto. Aplicação do
item III da Súmula 414 do TST. Segurança denegada, nos termos
do art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA
SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, contentora da seguinte redação: "DENEGO A
SEGURANÇA. Resta PREJUDICADA a análise do AGRAVO
INTERNO. Comunicação imediata ao JUÍZO DA 13ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA, para juntada ao processo nº
0001275-94.2023.5.13.0032. Custas processuais, a cargo da
impetrante, no valor de R$ 40,00".
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0005235-57.2023.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CIRINEU ROBERTO PEDROSO(OAB:
33754/DF)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 13ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
RODOLFO DE PAIVA ARAUJO
PONTES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO DE PAIVA ARAUJO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
RODOLFO DE PAIVA ARAUJO PONTES
Endereço : RUA DAS ACACIAS , 300 , apt. 603
MIRAMAR - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58043-250
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
a1851fc proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ATACADO. DECISÃO
PROFERIDA EM SEDE DE TUTELA PROVISÓRIA. PROLAÇÃO
DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. DENEGAÇÃO DA
SEGURANÇA. Voltando-se o mandado de segurança contra
decisão proferida em sede de tutela provisória, com a posterior
prolação de sentença, não mais subsiste a decisão que motivou a
ação mandamental, restando esvaziado seu objeto. Aplicação do
item III da Súmula 414 do TST. Segurança denegada, nos termos
do art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA
SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, contentora da seguinte redação: "DENEGO A
SEGURANÇA. Resta PREJUDICADA a análise do AGRAVO
INTERNO. Comunicação imediata ao JUÍZO DA 13ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA, para juntada ao processo nº
0001275-94.2023.5.13.0032. Custas processuais, a cargo da
impetrante, no valor de R$ 40,00".
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0005237-27.2023.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSEMERY FARIAS VIEIRA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100 ,
TORRE OLAVO SETUBAL
PARQUE JABAQUARA - SAO PAULO - SP - CEP: 04344-902
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
1f9fa80 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DEFERE PEDIDO
DE TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. PROBABILIDADE
DO DIREITO. CONSTATAÇÃO. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA. O aviso
prévio indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos,
conforme dispõe o art. 487, § 1º, da CLT. Comprovado o
acometimento de enfermidade no interstício do aviso prévio, não há
ilegalidade na decisão que, em sede de tutela de urgência,
determina a reintegração do trabalhador. Põe-se em relevo que a
decisão atacada é proferida a partir de um juízo de probabilidade e,
dentro de tal concepção, o reconhecimento da incapacidade (por
período superior a 15 dias) e da relação das doenças que
acometeram a litisconsorte com o trabalho - com a presença do
nexo técnico epidemiológico, em especial quando se trata de
empregada com mais de 16 anos de prestação de serviços ao
impetrante - apresentam-se, na hipótese em apreço, como
elementos suficientes para embasar, em juízo de delibação, a
provável natureza ocupacional da doença da trabalhadora e a
probabilidade do direito à garantia provisória de emprego. Nesses
termos, não configurada violação a direito líquido e certo, denega-se
a segurança postulada.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA
SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, contentora da seguinte redação: "DENEGO A
SEGURANÇA, restando PREJUDICADA a análise do AGRAVO
INTERNO. Custas processuais, a cargo do impetrante, no valor de
R$ 20,00".
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0005244-19.2023.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE CLARO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA
DE JOÃO PESSOA PB
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
ERIKA MENDES DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
CLARO S.A.
Endereço: RUA HENRI DUNANT , 700 , Torre Ae Torre B
SANTO AMARO - SAO PAULO - SP - CEP: 04709-110
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
0be5ece proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DEFERE PEDIDO
DE TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE.
RESTABELECIMENTO. LEI Nº 9.656/98. RESPONSABILIDADE
PELO PAGAMENTO. NÃO OBSERVÂNCIA. PROBABILIDADE DO
DIREITO. LIMITAÇÃO. SEGURANÇA PARCIALMENTE
CONCEDIDA. Constatando-se que a trabalhadora contribuiu para o
plano de saúde e foi despedida sem justa causa, tem ela o direito à
manutenção da condição de beneficiária, pelo prazo previsto no art.
30, § 1º, da Lei 9.656/98, conforme deferido em decisão de tutela de
urgência. Todavia, considerando que o caput do dispositivo citado
condiciona a manutenção do benefício à assunção do pagamento
integral pelo beneficiário, resta configurada ofensa a direito líquido e
certo da impetrante, no ponto da decisão em que lhe atribui o ônus
financeiro. Segurança parcialmente concedida para limitar a tutela
de urgência deferida no processo originário à obrigação de
intermediar a negociação entre operadora e a ex-empregada,
adotando procedimento que permita a opção, pela litisconsorte, da
condição de beneficiária, nas mesmas condições de cobertura
assistencial existentes quando da vigência do contrato de trabalho,
assumindo seu pagamento integral, nos moldes previstos no art. 30
da Lei 9.656/98.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA
SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, contentora da seguinte redação: "CONCEDO
PARCIALMENTE A SEGURANÇA, para limitar a tutela de urgência
deferida no processo nº 0001169-31.2023.5.13.0001 à obrigação de
intermediar a negociação entre operadora e a ex-empregada,
adotando procedimento que permita a opção, pela litisconsorte, da
condição de beneficiária, nas mesmas condições de cobertura
assistencial que gozava quando da vigência do contrato de trabalho,
assumindo seu pagamento integral, nos moldes previstos no art. 30
da Lei 9.656/98. Resta PREJUDICADA a análise do AGRAVO
INTERNO".
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0005159-33.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AUTORIDADE
COATORA
POLICARPO NAZARENO ALVES
VIEIRA
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: CRUZ DAS ARMAS, 1009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
CRUZ DAS ARMAS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58085-000
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
8d96494 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
CONTRATO DE TRABALHO. RESCISÃO. SUPERVENIÊNCIA DE
DOENÇA DO EMPREGADO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO
INDENIZADO. INEFICÁCIA DA DEMISSÃO. ATAQUE DO ATO
POR MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE.
REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. LEGALIDADE DA
PROVIDÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. O comprovado
adoecimento do empregado, constatado no curso do aviso prévio
indenizado, suspende o contrato de trabalho e, por conseguinte,
torna nulo o ato de demissão perpetrado no interregno de
afastamento médico estabelecido, viabilizando a reintegração
liminar do laborista no emprego. Legalidade do ato de suspensão da
eficácia da demissão. Segurança denegada.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA
SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, contentora da seguinte redação: "Isso posto, denego a
segurança e julgo prejudicado o exame do agravo interno. Custas
pelo impetrante, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor que se fixa
para a causa.".
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004702-98.2023.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AUTOR NILO MENEZES LYRA JUNIOR LTDA
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU ANDRE LUIS RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILO MENEZES LYRA JUNIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
NILO MENEZES LYRA JUNIOR LTDA
Endereço: PREFEITO SEVERINO CABRAL, 1225 , LOJA 11
MIRANTE - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58407-660
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
cd4a364 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
NOTIFICAÇÃO INICIAL VIA POSTAL. ENDEREÇO INCOMPLETO.
VÍCIO DE CITAÇÃO. CONSTATAÇÃO. VIOLAÇÃO LEGAL
CONFIGURADA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. No processo do
trabalho, em atenção aos princípios da celeridade e da simplicidade
que o informam, a notificação inicial é feita mediante registro postal
com franquia, conforme prevê o art. 841, § 1º, da CLT. Assim, para
a validade do ato citatório, é bastante que a notificação tenha sido
entregue no endereço correto da pessoa jurídica ou física à qual se
destina. Em outras palavras, a perfectibilização do ato de citação via
postal da parte reclamada demanda a efetiva entrega no correto
endereço, gerando a presunção de recebimento. Assim,
constatando-se que a ausência de dados no endereço para o qual
foi destinada a notificação retira a certeza acerca da entrega no
destino correspondente ao estabelecimento reclamado, tem-se por
afastada a presunção de recebimento, autorizando o
reconhecimento do vício de citação. Tendo em vista que a citação
válida constitui pressuposto de validade do processo, nos termos do
art. 239 do CPC e sua ausência consiste em vício transrescisório e
insanável, implicando violação às garantias do contraditório e da
ampla defesa, insculpidas no art. 5º, LV, da Constituição Federal,
impõe-se o acolhimento do pedido de corte rescisório e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
desconstituição da sentença, por manifesta violação à norma
jurídica. Ação rescisória que se julga procedente.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA
SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, contentora da seguinte redação: "JULGO
PROCEDENTES as pretensões contidas na presente ação
rescisória para desconstituir sentença proferida nos autos da
reclamação trabalhista nº 0000783-33.2022.5.13.0034, e declarar
nulos, por vício de citação, os atos processuais praticados a partir
da intimação inicial da ré, determinando sua repetição, nos termos
expostos na presente fundamentação, com a devolução do prazo de
defesa e reabertura da instrução processual. Honorários
advocatícios, pelo réu, em favor do advogado da autora, fixados em
5% sobre o valor da causa, sob condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e da decisão
proferida na ADI 5766. Custas também pelo réu, no valor de R$
2.632,02, calculadas sobre o valor atribuído à causa na inicial, de
R$ 131.601,45, dispensadas. Após o trânsito em julgado, dê-se
ciência ao juízo da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, para
adoção das providências necessárias ao seu cumprimento".
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004702-98.2023.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AUTOR NILO MENEZES LYRA JUNIOR LTDA
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU ANDRE LUIS RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ANDRE LUIS RODRIGUES DE OLIVEIRA
Endereço: TOME DE SOUSA, 278 , CASA
JOSE PINHEIRO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58441-000
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
cd4a364 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
NOTIFICAÇÃO INICIAL VIA POSTAL. ENDEREÇO INCOMPLETO.
VÍCIO DE CITAÇÃO. CONSTATAÇÃO. VIOLAÇÃO LEGAL
CONFIGURADA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. No processo do
trabalho, em atenção aos princípios da celeridade e da simplicidade
que o informam, a notificação inicial é feita mediante registro postal
com franquia, conforme prevê o art. 841, § 1º, da CLT. Assim, para
a validade do ato citatório, é bastante que a notificação tenha sido
entregue no endereço correto da pessoa jurídica ou física à qual se
destina. Em outras palavras, a perfectibilização do ato de citação via
postal da parte reclamada demanda a efetiva entrega no correto
endereço, gerando a presunção de recebimento. Assim,
constatando-se que a ausência de dados no endereço para o qual
foi destinada a notificação retira a certeza acerca da entrega no
destino correspondente ao estabelecimento reclamado, tem-se por
afastada a presunção de recebimento, autorizando o
reconhecimento do vício de citação. Tendo em vista que a citação
válida constitui pressuposto de validade do processo, nos termos do
art. 239 do CPC e sua ausência consiste em vício transrescisório e
insanável, implicando violação às garantias do contraditório e da
ampla defesa, insculpidas no art. 5º, LV, da Constituição Federal,
impõe-se o acolhimento do pedido de corte rescisório e
desconstituição da sentença, por manifesta violação à norma
jurídica. Ação rescisória que se julga procedente.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA
SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, contentora da seguinte redação: "JULGO
PROCEDENTES as pretensões contidas na presente ação
rescisória para desconstituir sentença proferida nos autos da
reclamação trabalhista nº 0000783-33.2022.5.13.0034, e declarar
nulos, por vício de citação, os atos processuais praticados a partir
da intimação inicial da ré, determinando sua repetição, nos termos
expostos na presente fundamentação, com a devolução do prazo de
defesa e reabertura da instrução processual. Honorários
advocatícios, pelo réu, em favor do advogado da autora, fixados em
5% sobre o valor da causa, sob condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e da decisão
proferida na ADI 5766. Custas também pelo réu, no valor de R$
2.632,02, calculadas sobre o valor atribuído à causa na inicial, de
R$ 131.601,45, dispensadas. Após o trânsito em julgado, dê-se
ciência ao juízo da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, para
adoção das providências necessárias ao seu cumprimento".
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000924-05.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
Endereço: AVENIDA DOM PEDRO II , 1901
TORRE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58040-440
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
b33a83e proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
AÇÃO CIVIL COLETIVA. AJUIZAMENTO POR SINDICATO DE
CLASSE. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO.
PREVISÃO LEGAL (CLT, ART. 74, § 2º) E AUTORIZAÇÃO
NORMATIVA. VALIDADE. ALEGADA SUPRESSÃO. FALTA DE
PROVA. IMPROCEDÊNCIA. A pré-assinalação do intervalo
intrajornada é providência dotada de legalidade (CLT, art. 74, § 2º)
e, na espécie, prevista também em norma coletiva, dela advindo
presunção de usufruto do descanso, especialmente quando não
satisfatoriamente provada pelo autor a supressão do benefício.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA
SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, contentora da seguinte redação: "Isso posto, REJEITO
a PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, ARGUIDA PELA
RECORRIDA; no MÉRITO: nego provimento ao recurso. ".
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000924-05.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
KAIROS SEGURANCA LTDA
Endereço: RUA PROFESSORA EGIDIA WANDERLEY
ABRANTES DE CARVALHO , 175 , Sala 101
PEDRO GONDIM - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58031-100
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
b33a83e proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
AÇÃO CIVIL COLETIVA. AJUIZAMENTO POR SINDICATO DE
CLASSE. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO.
PREVISÃO LEGAL (CLT, ART. 74, § 2º) E AUTORIZAÇÃO
NORMATIVA. VALIDADE. ALEGADA SUPRESSÃO. FALTA DE
PROVA. IMPROCEDÊNCIA. A pré-assinalação do intervalo
intrajornada é providência dotada de legalidade (CLT, art. 74, § 2º)
e, na espécie, prevista também em norma coletiva, dela advindo
presunção de usufruto do descanso, especialmente quando não
satisfatoriamente provada pelo autor a supressão do benefício.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA
SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, contentora da seguinte redação: "Isso posto, REJEITO
a PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, ARGUIDA PELA
RECORRIDA; no MÉRITO: nego provimento ao recurso. ".
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001027-25.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO
KAIROS SEGURANCA LTDA
Endereço: WANDERLEY ABRANTES DE CARVALHO , 175 , Sala
101
PEDRO GONDIM - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58031-100
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
5347070 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
BENEFÍCIO NORMATIVO. VALE-ALIMENTAÇÃO. ALEGADA
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DO
EMPREGADOR. INADIMPLEMENTO. DEFERIMENTO. MULTA
POR DESCUMPRIMENTO. A falta de prova idônea, pelo
empregador, de sua alegada satisfação de direito normativo
referente ao vale-alimentação induz ao deferimento do benefício em
favor dos empregados processualmente substituídos pela entidade
sindical, inclusive com imputação de pena pecuniária por
descumprimento. Recurso ordinário a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA
SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, contentora da seguinte redação: "Isso posto, NEGO
PROVIMENTO ao recurso. ".
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001027-25.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE SEG,
VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET., SEG.
PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
Endereço: Rua Gilberto Pereira , 125
LIBERDADE - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58414-120
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
5347070 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
BENEFÍCIO NORMATIVO. VALE-ALIMENTAÇÃO. ALEGADA
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DO
EMPREGADOR. INADIMPLEMENTO. DEFERIMENTO. MULTA
POR DESCUMPRIMENTO. A falta de prova idônea, pelo
empregador, de sua alegada satisfação de direito normativo
referente ao vale-alimentação induz ao deferimento do benefício em
favor dos empregados processualmente substituídos pela entidade
sindical, inclusive com imputação de pena pecuniária por
descumprimento. Recurso ordinário a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA
SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, contentora da seguinte redação: "Isso posto, NEGO
PROVIMENTO ao recurso. ".
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001351-18.2017.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ALBERTO CASTOR DE
PONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANC DCT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
PLANC DCT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL
Endereço: AVENIDA ESPERANCA , 976 , sl 08
MANAIRA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58038-281
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
a68632d proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. ESCLARECIMENTOS. EMBARGOS
REJEITADOS. Os embargos de declaração são o meio de que
dispõem as partes para atacar a decisão, quando há omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT
e 1.022, I e II, do CPC. Assim, constatando-se que não houve a
apontada falha, rejeitam-se os embargos de declaração.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA SETTE DA ROCHA,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual
realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por Unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
contentora da seguinte redação: " Pelo exposto, decido, EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO, CONHECER dos embargos e, no
mérito, REJEITÁ-LOS, e, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO PLANC DCT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CONHECER dos
embargos e, no mérito, REJEITÁ-LOS. ".
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Notificação
Processo Nº ACum-0014100-80.2007.5.13.0016
AUTOR CLODOALDO LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
RÉU COJUDA CONSTRUTORA JULIAO
LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU SETOR - SERVICOS TECNICOS E
OBRAS RODOVIARIAS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU CONSTRUIR - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU TRANSCOJUDA TRANSPORTES
COJUDA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU POSTO COJUCENTER COMERCIO
DE COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU EMPRESA EMPRESA DE
PRREMOLDADOS S/A
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU JAM - CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSTRUTORA PLANICIE LTDA
ADVOGADO SANDRO MACIEL FERNANDES(OAB:
20544/PB)
ADVOGADO RACHEL FRANCA FALCAO BATISTA
DANTAS(OAB: 15533/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO EDUARDO QUEIROGA ESTRELA
MAIA PAIVA(OAB: 23664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 202ea53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
para observância de eventuais pendências e arquivamento definitivo
dos autos.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0014100-80.2007.5.13.0016
AUTOR CLODOALDO LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
RÉU COJUDA CONSTRUTORA JULIAO
LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU SETOR - SERVICOS TECNICOS E
OBRAS RODOVIARIAS LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU CONSTRUIR - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU TRANSCOJUDA TRANSPORTES
COJUDA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU POSTO COJUCENTER COMERCIO
DE COMBUSTIVEIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU EMPRESA EMPRESA DE
PRREMOLDADOS S/A
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU JAM - CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSTRUTORA PLANICIE LTDA
ADVOGADO SANDRO MACIEL FERNANDES(OAB:
20544/PB)
ADVOGADO RACHEL FRANCA FALCAO BATISTA
DANTAS(OAB: 15533/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO EDUARDO QUEIROGA ESTRELA
MAIA PAIVA(OAB: 23664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COJUDA CONSTRUTORA JULIAO LTDA
- CONSTRUIR - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA -
ME
- EMPRESA EMPRESA DE PRREMOLDADOS S/A
- JAM - CONSTRUCAO CIVIL LTDA
- POSTO COJUCENTER COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
- SETOR - SERVICOS TECNICOS E OBRAS RODOVIARIAS
LTDA - ME
- TRANSCOJUDA TRANSPORTES COJUDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 202ea53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
para observância de eventuais pendências e arquivamento definitivo
dos autos.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0130285-41.2015.5.13.0011
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO ANTONIO RIBAMAR DE
FIGUEIREDO - ME
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RIBAMAR DE FIGUEIREDO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8363910
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida no ID. #id:21f81a5, as partes
anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
3. Contribuições previdenciárias de acordo com a proporção dos
cálculos já existentes.
4. Custas pela parte parte reclamada, no valor de R$ 200,00,
calculadas sobre R$ 10.000,00, que deverão ser recolhidas e
comprovadas no prazo de 30 dias após o vencimento final do prazo
da obrigação de pagar.
5. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000244-94.2017.5.13.0017
AUTOR SEBASTIAO MEDEIROS
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU Espolio Sr JOÃO ESTRELA CARTAXO
ROLIM
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
ARREMATANTE FRANCE ALVES RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSEFA IRISMAR ALEXANDRE
CRUZ
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HERBERT UCHOA PONTUAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ELDISMAR FIRMINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO NEIRROBISSON DE SOUZA
PEDROZA JUNIOR(OAB: 21444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f6f036
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de substabelecimento formulado pela terceira
interessada JOSEFA IRISMAR ALEXANDRE CRUZ para que as
intimações a si endereçadas sejam dirigidas exclusivamente à
advogada PRISCILLA LÍCIA FEITOSA DE ARAÚJO CABRAL,
OAB/PB Nº 15.472 relacionada na procuração de ID. 979deca, já
cadastrada no processo (ID. 83949ce). Excluam-se os demais.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000244-94.2017.5.13.0017
AUTOR SEBASTIAO MEDEIROS
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU Espolio Sr JOÃO ESTRELA CARTAXO
ROLIM
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
ARREMATANTE FRANCE ALVES RODRIGUES
ADVOGADO GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSEFA IRISMAR ALEXANDRE
CRUZ
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HERBERT UCHOA PONTUAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ELDISMAR FIRMINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO NEIRROBISSON DE SOUZA
PEDROZA JUNIOR(OAB: 21444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA IRISMAR ALEXANDRE CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f6f036
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de substabelecimento formulado pela terceira
interessada JOSEFA IRISMAR ALEXANDRE CRUZ para que as
intimações a si endereçadas sejam dirigidas exclusivamente à
advogada PRISCILLA LÍCIA FEITOSA DE ARAÚJO CABRAL,
OAB/PB Nº 15.472 relacionada na procuração de ID. 979deca, já
cadastrada no processo (ID. 83949ce). Excluam-se os demais.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000071-27.2018.5.13.0020
AUTOR POLYANE DELANE DE OLIVEIRA
LEITE
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
RÉU MARIA DAS NEVES LINS DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
ADVOGADO ADRIANO MARCIO DA SILVA(OAB:
18399/PB)
RÉU MARIA DAS NEVES LINS DE
ARAUJO
ADVOGADO SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
ADVOGADO ADRIANO MARCIO DA SILVA(OAB:
18399/PB)
RÉU ANDRE RICARDO LINS DE ARAUJO -
ME
ADVOGADO SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
ADVOGADO ADRIANO MARCIO DA SILVA(OAB:
18399/PB)
RÉU ANDRE RICARDO LINS DE ARAUJO
ADVOGADO SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
ADVOGADO ADRIANO MARCIO DA SILVA(OAB:
18399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYANE DELANE DE OLIVEIRA LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6665ff0
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à manifestação da parte exequente (ID. 6d20c38), por ora,
aguarde-se resposta do mandado judicial expedido nos autos (ID.
8a938a5).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-59.2021.5.13.0001
AUTOR MARCIA RAQUEL DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56b6cfd
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da parte exequente no id.852b028, devolva-
se o processo para a Vara de origem para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-59.2021.5.13.0001
AUTOR MARCIA RAQUEL DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA RAQUEL DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56b6cfd
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da parte exequente no id.852b028, devolva-
se o processo para a Vara de origem para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-55.2022.5.13.0004
AUTOR CARLA ANTONILMA DA NOBREGA
PINTO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7774494
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da parte exequente no id.ec150ec, devolva-
se o processo para a Vara de origem para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-55.2022.5.13.0004
AUTOR CARLA ANTONILMA DA NOBREGA
PINTO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA ANTONILMA DA NOBREGA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7774494
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da parte exequente no id.ec150ec, devolva-
se o processo para a Vara de origem para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000569-03.2021.5.13.0026
AUTOR ELANE BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAGBANK (PAGSEGURO INTERNET
INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANE BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbb65a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação da parte exequente quanto ao desinteresse em
conciliar, (ID. 809c890), cumpra-se com urgência a ordem judicial
encartada nos autos (ID. e2f63cc).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000569-03.2021.5.13.0026
AUTOR ELANE BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAGBANK (PAGSEGURO INTERNET
INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
- SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbb65a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação da parte exequente quanto ao desinteresse em
conciliar, (ID. 809c890), cumpra-se com urgência a ordem judicial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
encartada nos autos (ID. e2f63cc).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-71.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE ROBERTO COUTINHO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU PEIXE BOI COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO LUIS ALBERTO LINS
CAVALCANTI(OAB: 12795/PE)
ARREMATANTE NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEIXE BOI COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea3a1ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto às manifestações da parte executada (ID’s. 6864d54;
8e58e0a), o mandado de entrega expedido nos autos (ID. 548eec4)
encontra-se em conformidade com os termos do Edital (ID.
560b8c8), especificamente, com relação ao procedimento para
retirada e transporte dos bens arrematados observando-se as
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001/Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014), cujas despesas
restringem-se à retirada e ao transporte da carga arrematada.
Aguarde-se o cumprimento da diligência (ID. 548eec4).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000676-22.2021.5.13.0002
AUTOR MARIA DE LOURDES GONCALVES
DE SOUSA
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES GONCALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f15512
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da parte exequente no id. 6e7f678, devolva-
se o processo para a Vara de origem para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000676-22.2021.5.13.0002
AUTOR MARIA DE LOURDES GONCALVES
DE SOUSA
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f15512
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da parte exequente no id. 6e7f678, devolva-
se o processo para a Vara de origem para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-56.2022.5.13.0025
AUTOR ANA KARLA DA CUNHA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO EDSON XAVIER LUCENA DE
ARAUJO(OAB: 10657/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7102340
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da parte exequente no id. 79368cb, devolva
-se o processo para a Vara de origem para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-56.2022.5.13.0025
AUTOR ANA KARLA DA CUNHA SOARES
ADVOGADO EDSON XAVIER LUCENA DE
ARAUJO(OAB: 10657/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARLA DA CUNHA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7102340
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da parte exequente no id. 79368cb, devolva
-se o processo para a Vara de origem para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000300-59.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SHEILA NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
EXECUTADO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA NASCIMENTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 984fc87
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da parte exequente no id. 79320f8, devolva-
se o processo para a Vara de origem para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000300-59.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SHEILA NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
EXECUTADO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 984fc87
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da parte exequente no id. 79320f8, devolva-
se o processo para a Vara de origem para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000168-98.2020.5.13.0006
AUTOR EDSON OLIVEIRA BARRETO
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO LUCIANO RAMOS DE FAVERE(OAB:
15226/SC)
ADVOGADO MARIA VICTORIA VIEIRA LOUREIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 36224/ES)
ADVOGADO MAIKON RAFAEL MATOSO(OAB:
37935/SC)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 61331-B/SC)
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO BRYAN DIAS
BRANDINO(OAB: 62376/GO)
ADVOGADO THAMIRES DE ALMEIDA
MATOS(OAB: 412121/SP)
ADVOGADO MATEUS VILLA VERDE
TELLES(OAB: 103150/RS)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO JOSE PEDRO SANTOS(OAB:
259562/SP)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO FABIOLA PEZZINI KUNZ(OAB:
113593/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
TV BET LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON OLIVEIRA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4dbd93
proferido nos autos.
DESPACHO
A secretaria da Divisão de Pesquisa Patrimonial disponibilizou no id.
94ef9cc a relação dos processos habilitados, até a presente data,
com indicação do valor desatualizado de cada credor, que
corresponde apenas à soma aritmética das informações prestadas
pelos juízos de origem e que ainda não foram quitados, podendo
ser examinado a qualquer momento pela parte interessada nos
respectivos processos de origem. Registre-se que, à época própria
de pagamento dos processos individualmente considerados, tais
valores serão devidamente atualizados.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000168-98.2020.5.13.0006
AUTOR EDSON OLIVEIRA BARRETO
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO LUCIANO RAMOS DE FAVERE(OAB:
15226/SC)
ADVOGADO MARIA VICTORIA VIEIRA LOUREIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 36224/ES)
ADVOGADO MAIKON RAFAEL MATOSO(OAB:
37935/SC)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 61331-B/SC)
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO BRYAN DIAS
BRANDINO(OAB: 62376/GO)
ADVOGADO THAMIRES DE ALMEIDA
MATOS(OAB: 412121/SP)
ADVOGADO MATEUS VILLA VERDE
TELLES(OAB: 103150/RS)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO JOSE PEDRO SANTOS(OAB:
259562/SP)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO FABIOLA PEZZINI KUNZ(OAB:
113593/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
TV BET LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4dbd93
proferido nos autos.
DESPACHO
A secretaria da Divisão de Pesquisa Patrimonial disponibilizou no id.
94ef9cc a relação dos processos habilitados, até a presente data,
com indicação do valor desatualizado de cada credor, que
corresponde apenas à soma aritmética das informações prestadas
pelos juízos de origem e que ainda não foram quitados, podendo
ser examinado a qualquer momento pela parte interessada nos
respectivos processos de origem. Registre-se que, à época própria
de pagamento dos processos individualmente considerados, tais
valores serão devidamente atualizados.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130977-07.2015.5.13.0022
AUTOR JOSILDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO MARILIA DE SOUZA SILVA
RAMALHO(OAB: 20848/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LUCAS SAMPAIO MUNIZ DA
CUNHA(OAB: 51303/PE)
ADVOGADO CAIO FELIPE CAMINHA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22285/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS PINTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES
- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
- TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58a6ad4
proferido nos autos.
DESPACHO
ATRIBUO FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO para
solicitar aos cartórios abaixo indicados o seguinte:
Cartório Eunápio Torres: a certidão de inteiro teor do imóvel de
matrícula 149295, de titularidade de Francisco Francinaldo Tavares.
Cartório 1º Tabelionato de notas e Registro imobiliário da Zona Sul
de João Pessoa: a certidão de inteiro teor dos imóveis de
matrícula65231, 75032 e 120054, todos de titularidade de
Francisco Francinaldo Tavares.
Outrossim, defiro o pedido do executado Francisco Francinaldo
Tavares (ID. ffef9bc), para determinar a retirada da restrição CNIB
sobre o imóvel de matrícula 75189, tendo em vista a decisão
proferida pelo Superior Tribunal Justiça, conforme se vê no ID.
cc80efa.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130977-07.2015.5.13.0022
AUTOR JOSILDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO MARILIA DE SOUZA SILVA
RAMALHO(OAB: 20848/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LUCAS SAMPAIO MUNIZ DA
CUNHA(OAB: 51303/PE)
ADVOGADO CAIO FELIPE CAMINHA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22285/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS PINTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58a6ad4
proferido nos autos.
DESPACHO
ATRIBUO FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO para
solicitar aos cartórios abaixo indicados o seguinte:
Cartório Eunápio Torres: a certidão de inteiro teor do imóvel de
matrícula 149295, de titularidade de Francisco Francinaldo Tavares.
Cartório 1º Tabelionato de notas e Registro imobiliário da Zona Sul
de João Pessoa: a certidão de inteiro teor dos imóveis de
matrícula65231, 75032 e 120054, todos de titularidade de
Francisco Francinaldo Tavares.
Outrossim, defiro o pedido do executado Francisco Francinaldo
Tavares (ID. ffef9bc), para determinar a retirada da restrição CNIB
sobre o imóvel de matrícula 75189, tendo em vista a decisão
proferida pelo Superior Tribunal Justiça, conforme se vê no ID.
cc80efa.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000288-98.2016.5.13.0001
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO GEOVANNI FREIRES DOS
SANTOS(OAB: 22708/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41a8ecc
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que, após a publicação do ATO TRT13 SCR Nº006/2024
que revogou o Procedimento de Reunião de Execuções - PRE, a
parte executada permanece efetuando o depósito mensal no valor
de R$50.000,00 e atualmente há um saldo remanescente em conta
judicial, vinculada a este processo piloto, no valor de R$
697.231,48.
Intime-se novamente a FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC informando da quitação do
débito reunido neste processo condutor.
Ato contínuo, renove-se a comunicação às Varas deste Regional
informado da existência de saldo remanescente em conta judicial,
para eventual requisição de crédito, observando-se o limite
estabelecido para pagamento do RPV (10 salários mínimos) ou para
realização de conciliação em processos ainda em andamento na
fase de conhecimento. Prazo de 05 dias.
Por fim, considerando que as execuções em desfavor FUND
DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA -
FUNDAC (CNPJ: 09.186.982/0001-22) são processadas por RPV
ou Precatório, atribuo força de ofício ao presente despacho para
comunicar à Coordenadoria de Precatórios acerca da existência do
valor disponível nestes autos.
Caso haja interesse por parte dessa Coordenadoria acerca de tais
valores, solicito que seja comunicado a este Juízo, no prazo de 05
dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-73.2020.5.13.0029
AUTOR VIVIANE COHEN ARCANJO DA
SILVA
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE COHEN ARCANJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5de7b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte exequente não tem interesse em
conciliar, devolva-se o processo à Vara de origem para apreciação
da petição de id. de587e9.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-73.2020.5.13.0029
AUTOR VIVIANE COHEN ARCANJO DA
SILVA
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5de7b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte exequente não tem interesse em
conciliar, devolva-se o processo à Vara de origem para apreciação
da petição de id. de587e9.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-97.2022.5.13.0002
AUTOR DANIEL DA SILVA BERTO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA BERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56fed71
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da parte exequente no id.c4ef282, devolva-
se o processo para a Vara de origem para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-97.2022.5.13.0002
AUTOR DANIEL DA SILVA BERTO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56fed71
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da parte exequente no id.c4ef282, devolva-
se o processo para a Vara de origem para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000117-31.2022.5.13.0002
AUTOR ISIAURIA MARIA SALES MENEZES
DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a1d5ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da parte exequente no id.ae4b7b0, devolva-
se o processo para a Vara de origem para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000117-31.2022.5.13.0002
AUTOR ISIAURIA MARIA SALES MENEZES
DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISIAURIA MARIA SALES MENEZES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a1d5ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da parte exequente no id.ae4b7b0, devolva-
se o processo para a Vara de origem para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000705-03.2021.5.13.0025
AUTOR MARIA APARECIDA PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae625fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da parte exequente no id.00eaeb4, devolva-
se o processo para a Vara de origem para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000705-03.2021.5.13.0025
AUTOR MARIA APARECIDA PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae625fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da parte exequente no id.00eaeb4, devolva-
se o processo para a Vara de origem para as providências cabíveis.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000336-72.2021.5.13.0004
AUTOR JOSEFA PAULINO DE SOUZA
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA PAULINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 151b145
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da parte exequente no id.29c571c, devolva-
se o processo à Vara de origem para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000336-72.2021.5.13.0004
AUTOR JOSEFA PAULINO DE SOUZA
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 151b145
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da parte exequente no id.29c571c, devolva-
se o processo à Vara de origem para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000530-50.2019.5.13.0034
AUTOR AUGUSTO DOS SANTOS LIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU COOPERATIVA AGROPECUARIA DO
CARIRI LTDA
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO DOS SANTOS LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32fd707
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Considerando que nos embargos de terceiro 0000242-
29.2024.5.13.0034 foi deferido, em parte, o pedido de tutela
provisória, determinando que o bem imóvel matrícula 30991,
penhorado na CartPrecCiv 0000105-69.2024.5.06.0413, não seja
incluído em hasta, atribuo força de ofício ao presente despacho
para solicitar ao Juízo Deprecado (3ª Vara do Trabalho de Petrolina/
TRT 6ª Região), a retirada da hasta pública do bem imóvel matrícula
30991, devendo o mesmo permanecer penhorado na CartPrecCiv
supracitada, aguardando o trânsito em julgado da sentença dos
embargos de terceiro 0000242-29.2024.5.13.0034 ou decisão em
sentido contrário.
Encaminhe-se com URGÊNCIA cópia deste despacho e da decisão
de id.b5c311c para o endereço eletrônico
varapetrolina3@trt6.jus.br .
No mais, ante das informações prestadas no SERP (id.acffec6),
atribuo força de ofício ao presente despacho para solicitar as
certidões descritivas dos imóveis abaixo relacionadas:
Ao Ofício Único de Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos,
de Registro de Imóveis, de RTD/RCPJ e de RCPN da Comarca
de Boqueirão, solicita-se a certidão descritiva dos imóveis
matrículas 3171 e 2964. Prazo de 5 dias.
•
Ao Único Ofício de Protesto de Títulos e de Registro de Imóveis
da Comarca de Campina Grandes, solicita-se a certidão
•
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
descritiva dos imóveis matrículas 30684 e 10711. Prazo de 5
dias.
Ficam advertidas as Serventias Registrais que o não cumprimento
da ordem judicial no prazo acima estabelecido, configurar-se-á em
prática de ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando
aplicação de multa no montante de 20% sobre o valor atualizado da
causa (CPC, art. 161, parágrafo único) e desobediência à ordem
judicial (CP, art. 330), sem prejuízo das comunicações necessárias
à Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba e ao Conselho
Nacional de Justiça.
Cumpridas as diligências, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000530-50.2019.5.13.0034
AUTOR AUGUSTO DOS SANTOS LIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU COOPERATIVA AGROPECUARIA DO
CARIRI LTDA
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA AGROPECUARIA DO CARIRI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32fd707
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Considerando que nos embargos de terceiro 0000242-
29.2024.5.13.0034 foi deferido, em parte, o pedido de tutela
provisória, determinando que o bem imóvel matrícula 30991,
penhorado na CartPrecCiv 0000105-69.2024.5.06.0413, não seja
incluído em hasta, atribuo força de ofício ao presente despacho
para solicitar ao Juízo Deprecado (3ª Vara do Trabalho de Petrolina/
TRT 6ª Região), a retirada da hasta pública do bem imóvel matrícula
30991, devendo o mesmo permanecer penhorado na CartPrecCiv
supracitada, aguardando o trânsito em julgado da sentença dos
embargos de terceiro 0000242-29.2024.5.13.0034 ou decisão em
sentido contrário.
Encaminhe-se com URGÊNCIA cópia deste despacho e da decisão
de id.b5c311c para o endereço eletrônico
varapetrolina3@trt6.jus.br .
No mais, ante das informações prestadas no SERP (id.acffec6),
atribuo força de ofício ao presente despacho para solicitar as
certidões descritivas dos imóveis abaixo relacionadas:
Ao Ofício Único de Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos,
de Registro de Imóveis, de RTD/RCPJ e de RCPN da Comarca
de Boqueirão, solicita-se a certidão descritiva dos imóveis
matrículas 3171 e 2964. Prazo de 5 dias.
•
Ao Único Ofício de Protesto de Títulos e de Registro de Imóveis
da Comarca de Campina Grandes, solicita-se a certidão
descritiva dos imóveis matrículas 30684 e 10711. Prazo de 5
dias.
•
Ficam advertidas as Serventias Registrais que o não cumprimento
da ordem judicial no prazo acima estabelecido, configurar-se-á em
prática de ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando
aplicação de multa no montante de 20% sobre o valor atualizado da
causa (CPC, art. 161, parágrafo único) e desobediência à ordem
judicial (CP, art. 330), sem prejuízo das comunicações necessárias
à Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba e ao Conselho
Nacional de Justiça.
Cumpridas as diligências, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000443-61.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA BETANIA GOMES BEZERRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
EXECUTADO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA GOMES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd0e6c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da parte exequente no id.770c094, devolva-
se o processo para a Vara de origem para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000443-61.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA BETANIA GOMES BEZERRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
EXECUTADO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd0e6c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da parte exequente no id.770c094, devolva-
se o processo para a Vara de origem para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000560-09.2019.5.13.0027
AUTOR JOSINALDO CONSTANCIO DO
REGO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ZENILDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ENY DE LIMA DAMACENA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ANTONIO ATAIDE DA FONSECA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AUTOR JONNATA MARTINS DE LIMA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AUTOR JOSE DE BRITO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ERICA ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR ELLISSANDRA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JEAN FELIX DE ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR ERINALVA DA SILVA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JOSIMAR PEREIRA PONCIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR FRANCISCO ERIBALDO DOS
SANTOS
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
AUTOR MICHAEL SANTOS MOREIRA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
RÉU IEDA BARROS FERREIRA
RÉU MAX ALEXANDRE CARNEIRO
PINHEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
VANIA ELISABETH DE OLIVEIRA
CARNEIRO RODRIGUES
ARREMATANTE NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SOLANGE DE FATIMA FRANCISCO
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX ALEXANDRE CARNEIRO PINHEIRO DE OLIVEIRA
- OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39e7d89
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando-se os autos verifica-se através do Acórdão (ID 5332bef),
que foi negado provimento ao Agravo de Petição interposto, de
modo que a arrematação encontra-se acabada.
De outro lado, para liberação de valores e posterior liberação de
indisponibilidades no CNIB, faz-se necessário esclarecer que trata-
se de processo piloto, com habilitação originária de créditos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
diversos reclamantes.
Ao longo do processo, foram firmados algumas conciliações,
conforme lista a seguir:
JONNATA MARTINS DE LIMA - PROCESSO Nº 0000530-
71.2019.5.13.0027 (ID dc2e7cd)
•
ANTONIO ATAIDE DA FONSECA JUNIOR - PROCESSO Nº
0000341-93.2019.5.13.0027 (ID dc2e7cd)
•
JEAN FELIX DE ANDRADE - PROCESSO Nº 0000365-
24.2019.5.13.0027 (ID dc2e7cd)
•
ELLISSANDRA TRAJANO DA SILVA - PROCESSO Nº 0000361-
84.2019.5.13.0027 (ID dc2e7cd)
•
AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS - PROCESSO Nº
0000365-62.2019.5.13.0027 (ID28bff4e)
•
JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO - PROCESSO Nº 0000295
-07.2019.5.13.0027 (IDbad3e8a)
•
ENY DE LIMA DAMACENA - PROCESSO Nº 0000323-
72.2019.5.13.0027 (IDbad3e8a)
•
JOSINALDO CONSTANCIO DO REGO - PROCESSO Nº
0000301-14.2019.5.13.0027 (IDbad3e8a)
•
JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA - PROCESSO Nº 0000299-
44.2019.5.13.0027 (IDbad3e8a)
•
MICHAEL SANTOS MOREIRA - PROCESSO Nº 0000560-
09.2019.5.13.0027 (IDbad3e8a)
•
ZENILDO BATISTA DA SILVA - PROCESSO Nº 0000303-
81.2019.5.13.0027 (ID66e088f)
•
FRANCISCO ERIBALDO DOS SANTOS - PROCESSO Nº
0000496-96.2019.5.13.0027 (ID66e088f)
•
Não há comprovação nos autos dos recolhimentos das custas e
contribuições previdenciárias dos acordos homologados com a
decisão ID dc2e7cd. Dos demais, há comprovação nos autos.
Deste modo, remanescem os créditos trabalhistas e previdenciários
dos seguintes reclamantes:
JOSIMAR PEREIRA PONCIANO (PLANILHA ID 3d3be49)•
CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA SILVA (PLANILHA ID
3d3be49)
•
JOSE DE BRITO (PLANILHA ID 3d3be49)•
ERINALVA DA SILVA LIMA (PLANILHA ID 3d3be49)•
ERICA ALVES DO NASCIMENTO (PLANILHA ID 3d3be49)•
SEVERINO DE SOUZA JÚNIOR (CERTIDÃO ID f9c8822)•
Assim, antes da liberação de valores, encaminhe-se o feito à 1ª
Vara do Trabalho de Santa Rita para que atualize os cálculos dos
exequentes acima citados.
Ainda, intime-se a executada para que comprove o pagamento das
custas e contribuições previdenciárias dos acordos homologados
com a decisão ID dc2e7cd, no prazo de 5 dias.
Após atualização dos cálculos, será analisada a viabilidade de
levantamento de indisponibilidade, bem como a liberação de
valores.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000560-09.2019.5.13.0027
AUTOR JOSINALDO CONSTANCIO DO
REGO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ZENILDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ENY DE LIMA DAMACENA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ANTONIO ATAIDE DA FONSECA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AUTOR JONNATA MARTINS DE LIMA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AUTOR JOSE DE BRITO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ERICA ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR ELLISSANDRA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JEAN FELIX DE ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR ERINALVA DA SILVA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JOSIMAR PEREIRA PONCIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR FRANCISCO ERIBALDO DOS
SANTOS
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
AUTOR MICHAEL SANTOS MOREIRA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
RÉU IEDA BARROS FERREIRA
RÉU MAX ALEXANDRE CARNEIRO
PINHEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
VANIA ELISABETH DE OLIVEIRA
CARNEIRO RODRIGUES
ARREMATANTE NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SOLANGE DE FATIMA FRANCISCO
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39e7d89
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando-se os autos verifica-se através do Acórdão (ID 5332bef),
que foi negado provimento ao Agravo de Petição interposto, de
modo que a arrematação encontra-se acabada.
De outro lado, para liberação de valores e posterior liberação de
indisponibilidades no CNIB, faz-se necessário esclarecer que trata-
se de processo piloto, com habilitação originária de créditos de
diversos reclamantes.
Ao longo do processo, foram firmados algumas conciliações,
conforme lista a seguir:
JONNATA MARTINS DE LIMA - PROCESSO Nº 0000530-
71.2019.5.13.0027 (ID dc2e7cd)
•
ANTONIO ATAIDE DA FONSECA JUNIOR - PROCESSO Nº
0000341-93.2019.5.13.0027 (ID dc2e7cd)
•
JEAN FELIX DE ANDRADE - PROCESSO Nº 0000365-
24.2019.5.13.0027 (ID dc2e7cd)
•
ELLISSANDRA TRAJANO DA SILVA - PROCESSO Nº 0000361-
84.2019.5.13.0027 (ID dc2e7cd)
•
AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS - PROCESSO Nº
0000365-62.2019.5.13.0027 (ID28bff4e)
•
JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO - PROCESSO Nº 0000295
-07.2019.5.13.0027 (IDbad3e8a)
•
ENY DE LIMA DAMACENA - PROCESSO Nº 0000323-
72.2019.5.13.0027 (IDbad3e8a)
•
JOSINALDO CONSTANCIO DO REGO - PROCESSO Nº
0000301-14.2019.5.13.0027 (IDbad3e8a)
•
JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA - PROCESSO Nº 0000299-
44.2019.5.13.0027 (IDbad3e8a)
•
MICHAEL SANTOS MOREIRA - PROCESSO Nº 0000560-
09.2019.5.13.0027 (IDbad3e8a)
•
ZENILDO BATISTA DA SILVA - PROCESSO Nº 0000303-
81.2019.5.13.0027 (ID66e088f)
•
FRANCISCO ERIBALDO DOS SANTOS - PROCESSO Nº
0000496-96.2019.5.13.0027 (ID66e088f)
•
Não há comprovação nos autos dos recolhimentos das custas e
contribuições previdenciárias dos acordos homologados com a
decisão ID dc2e7cd. Dos demais, há comprovação nos autos.
Deste modo, remanescem os créditos trabalhistas e previdenciários
dos seguintes reclamantes:
JOSIMAR PEREIRA PONCIANO (PLANILHA ID 3d3be49)•
CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA SILVA (PLANILHA ID
3d3be49)
•
JOSE DE BRITO (PLANILHA ID 3d3be49)•
ERINALVA DA SILVA LIMA (PLANILHA ID 3d3be49)•
ERICA ALVES DO NASCIMENTO (PLANILHA ID 3d3be49)•
SEVERINO DE SOUZA JÚNIOR (CERTIDÃO ID f9c8822)•
Assim, antes da liberação de valores, encaminhe-se o feito à 1ª
Vara do Trabalho de Santa Rita para que atualize os cálculos dos
exequentes acima citados.
Ainda, intime-se a executada para que comprove o pagamento das
custas e contribuições previdenciárias dos acordos homologados
com a decisão ID dc2e7cd, no prazo de 5 dias.
Após atualização dos cálculos, será analisada a viabilidade de
levantamento de indisponibilidade, bem como a liberação de
valores.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000560-09.2019.5.13.0027
AUTOR JOSINALDO CONSTANCIO DO
REGO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ZENILDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ENY DE LIMA DAMACENA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ANTONIO ATAIDE DA FONSECA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AUTOR JONNATA MARTINS DE LIMA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AUTOR JOSE DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ERICA ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR ELLISSANDRA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JEAN FELIX DE ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR ERINALVA DA SILVA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JOSIMAR PEREIRA PONCIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR FRANCISCO ERIBALDO DOS
SANTOS
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
AUTOR MICHAEL SANTOS MOREIRA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
RÉU IEDA BARROS FERREIRA
RÉU MAX ALEXANDRE CARNEIRO
PINHEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
VANIA ELISABETH DE OLIVEIRA
CARNEIRO RODRIGUES
ARREMATANTE NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SOLANGE DE FATIMA FRANCISCO
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS
- ANTONIO ATAIDE DA FONSECA JUNIOR
- CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA SILVA
- ELLISSANDRA TRAJANO DA SILVA
- ENY DE LIMA DAMACENA
- ERICA ALVES DO NASCIMENTO
- ERINALVA DA SILVA LIMA
- FRANCISCO ERIBALDO DOS SANTOS
- JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO
- JEAN FELIX DE ANDRADE
- JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
- JONNATA MARTINS DE LIMA
- JOSE DE BRITO
- JOSIMAR PEREIRA PONCIANO
- JOSINALDO CONSTANCIO DO REGO
- MICHAEL SANTOS MOREIRA
- ZENILDO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39e7d89
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando-se os autos verifica-se através do Acórdão (ID 5332bef),
que foi negado provimento ao Agravo de Petição interposto, de
modo que a arrematação encontra-se acabada.
De outro lado, para liberação de valores e posterior liberação de
indisponibilidades no CNIB, faz-se necessário esclarecer que trata-
se de processo piloto, com habilitação originária de créditos de
diversos reclamantes.
Ao longo do processo, foram firmados algumas conciliações,
conforme lista a seguir:
JONNATA MARTINS DE LIMA - PROCESSO Nº 0000530-
71.2019.5.13.0027 (ID dc2e7cd)
•
ANTONIO ATAIDE DA FONSECA JUNIOR - PROCESSO Nº
0000341-93.2019.5.13.0027 (ID dc2e7cd)
•
JEAN FELIX DE ANDRADE - PROCESSO Nº 0000365-
24.2019.5.13.0027 (ID dc2e7cd)
•
ELLISSANDRA TRAJANO DA SILVA - PROCESSO Nº 0000361-
84.2019.5.13.0027 (ID dc2e7cd)
•
AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS - PROCESSO Nº
0000365-62.2019.5.13.0027 (ID28bff4e)
•
JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO - PROCESSO Nº 0000295
-07.2019.5.13.0027 (IDbad3e8a)
•
ENY DE LIMA DAMACENA - PROCESSO Nº 0000323-
72.2019.5.13.0027 (IDbad3e8a)
•
JOSINALDO CONSTANCIO DO REGO - PROCESSO Nº
0000301-14.2019.5.13.0027 (IDbad3e8a)
•
JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA - PROCESSO Nº 0000299-
44.2019.5.13.0027 (IDbad3e8a)
•
MICHAEL SANTOS MOREIRA - PROCESSO Nº 0000560-
09.2019.5.13.0027 (IDbad3e8a)
•
ZENILDO BATISTA DA SILVA - PROCESSO Nº 0000303-
81.2019.5.13.0027 (ID66e088f)
•
FRANCISCO ERIBALDO DOS SANTOS - PROCESSO Nº
0000496-96.2019.5.13.0027 (ID66e088f)
•
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Não há comprovação nos autos dos recolhimentos das custas e
contribuições previdenciárias dos acordos homologados com a
decisão ID dc2e7cd. Dos demais, há comprovação nos autos.
Deste modo, remanescem os créditos trabalhistas e previdenciários
dos seguintes reclamantes:
JOSIMAR PEREIRA PONCIANO (PLANILHA ID 3d3be49)•
CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA SILVA (PLANILHA ID
3d3be49)
•
JOSE DE BRITO (PLANILHA ID 3d3be49)•
ERINALVA DA SILVA LIMA (PLANILHA ID 3d3be49)•
ERICA ALVES DO NASCIMENTO (PLANILHA ID 3d3be49)•
SEVERINO DE SOUZA JÚNIOR (CERTIDÃO ID f9c8822)•
Assim, antes da liberação de valores, encaminhe-se o feito à 1ª
Vara do Trabalho de Santa Rita para que atualize os cálculos dos
exequentes acima citados.
Ainda, intime-se a executada para que comprove o pagamento das
custas e contribuições previdenciárias dos acordos homologados
com a decisão ID dc2e7cd, no prazo de 5 dias.
Após atualização dos cálculos, será analisada a viabilidade de
levantamento de indisponibilidade, bem como a liberação de
valores.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-58.2023.5.13.0025
AUTOR FABIANO DO NASCIMENTO REGO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DO NASCIMENTO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do auto de penhora
(Id 36ceb1d).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000561-58.2023.5.13.0025
AUTOR FABIANO DO NASCIMENTO REGO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do auto de penhora
(Id 36ceb1d).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000561-58.2023.5.13.0025
AUTOR FABIANO DO NASCIMENTO REGO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do auto de penhora
(Id 36ceb1d).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000561-58.2023.5.13.0025
AUTOR FABIANO DO NASCIMENTO REGO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do auto de penhora
(Id 36ceb1d).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000561-58.2023.5.13.0025
AUTOR FABIANO DO NASCIMENTO REGO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA FERREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do auto de penhora
(Id 36ceb1d).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000357-79.2020.5.13.0005
AUTOR JAILTON SILVA DE ARAGAO
ADVOGADO DANILO SARMENTO ROCHA
MEDEIROS(OAB: 17586/PB)
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RÉU WILSON LEITE BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO MORENO BRAGA
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA
VARA DE SUCESSÕES DA CAPITAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO AGENCIA Nº
2108
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON LEITE BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do Termo de
Penhora (ID. aeb66f6 ).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000868-97.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
AUTOR CIBELLE GEARDINE FLORENCIO DE
LIRA
ADVOGADO EMINAEDJA BEZERRA ATAIDE(OAB:
28634/PB)
RÉU CENTRO DE ESTETICA CORPO A
CORPO LTDA
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIBELLE GEARDINE FLORENCIO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho Id e95fecf
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:04f1989, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000728-69.2023.5.13.0027
AUTOR EDNALDO FARIAS DA SILVA FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VP GOMES INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO FARIAS DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho (Id
03fca72).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000138-32.2021.5.13.0005
AUTOR ELAINE CRISTINA SILVA BRITO
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU JULIO CESAR COSTA SANTOS
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
RÉU CARLOS BRUNO FIALHO GALVAO
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
RÉU EXTREME RECUPERADORA DE
CREDITO LTDA - ME
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho (Id
6c582f5).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001284-78.2016.5.13.0007
AUTOR ELANE ALMEIDA MACAMBIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FABIANA QUEIROZ MEDEIROS
RÉU UNIMARKET MARKETING E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO QUEIROZ MEDEIROS
FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAB DE PONTES FRANCELINO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA FRANCISNALDA QUEIROZ
MEDEIROS MARINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO QUEIROZ DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISNEIDE QUEIROZ
MEDEIROS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIZABETE FIGUEREDO ARAUJO
DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISMAR QUEIROZ DE
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
RAMON RAMALHO DE QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIO QUEIROZ MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRASSINETE QUEIROZ MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAUBERTO QUEIROZ DE
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANSUEIDE QUEIROZ DE
MEDEIROS TORRES
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FENELON QUEIROZ DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO LILIANE DE CASSIA NICOLAU(OAB:
18256/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DA CONCEICAO QUEIROZ
DE MEDEIROS CHIANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB DE PONTES FRANCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho (ID.
ac40b2c).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ROBERTA CORREIA CAVALCANTE CALDAS
Assessor
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ROT-0000662-80.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO CAMILA MARQUES NERY DOS
SANTOS(OAB: 61652/BA)
RECORRENTE ADAILTON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO CAMILA MARQUES NERY DOS
SANTOS(OAB: 61652/BA)
RECORRIDO ADAILTON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/04/2024 10:02, com fins
de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000662-80.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO CAMILA MARQUES NERY DOS
SANTOS(OAB: 61652/BA)
RECORRENTE ADAILTON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO CAMILA MARQUES NERY DOS
SANTOS(OAB: 61652/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
RECORRIDO ADAILTON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/04/2024 10:02, com fins
de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000811-48.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE R.O.D.S.
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RECORRENTE P.C.L.M.
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RECORRIDO R.O.D.S.
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RECORRIDO P.C.L.M.
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.C.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1e8e293.
Processo Nº ROT-0000811-48.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE R.O.D.S.
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RECORRENTE P.C.L.M.
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RECORRIDO R.O.D.S.
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RECORRIDO P.C.L.M.
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.O.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fd2ee69.
Processo Nº ROT-0000957-07.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 03/05/2024 10:10, por meio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000957-07.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 03/05/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000837-49.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PATRICK KLUIVERT PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRENTE DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO PATRICK KLUIVERT PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK KLUIVERT PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 03/05/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000837-49.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PATRICK KLUIVERT PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRENTE DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO PATRICK KLUIVERT PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 03/05/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000811-66.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JARDSON MARCELO BORBA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRENTE M A ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RECORRIDO JARDSON MARCELO BORBA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRIDO M A ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDSON MARCELO BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 03/05/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000811-66.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JARDSON MARCELO BORBA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRENTE M A ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RECORRIDO JARDSON MARCELO BORBA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRIDO M A ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M A ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 03/05/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000656-60.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE CARLTON FERREIRA LIMA
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO CARLTON FERREIRA LIMA
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLTON FERREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 03/05/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000656-60.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE CARLTON FERREIRA LIMA
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO CARLTON FERREIRA LIMA
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 03/05/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0000907-16.2022.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ALEXSANDRA SILVA SANTOS
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
AGRAVADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 03/05/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0000907-16.2022.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ALEXSANDRA SILVA SANTOS
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
AGRAVADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 03/05/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000738-55.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE KLEBER DE FRANCA SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO KLEBER DE FRANCA SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER DE FRANCA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 03/05/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000738-55.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE KLEBER DE FRANCA SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO KLEBER DE FRANCA SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 03/05/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000758-92.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
ADVOGADO ANDRE LEITE MAIA(OAB: 20001/PB)
ADVOGADO ELAINE CRISTINA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18412/PB)
ADVOGADO VALDIR JOSE DE MACENA
JUNIOR(OAB: 22814/PB)
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RECORRIDO ANDRE FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTOS
OFTALMICOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 03/05/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000758-92.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
ADVOGADO ANDRE LEITE MAIA(OAB: 20001/PB)
ADVOGADO ELAINE CRISTINA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18412/PB)
ADVOGADO VALDIR JOSE DE MACENA
JUNIOR(OAB: 22814/PB)
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RECORRIDO ANDRE FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FERREIRA DA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 03/05/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000607-13.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO ISABELA SOUZA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 03/05/2024 11:20, com fins
de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000607-13.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO ISABELA SOUZA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA SOUZA DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 03/05/2024 11:20, com fins
de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000136-69.2024.5.13.0001
AUTOR ERIC LOPES DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDER GOULART(OAB: 34549-
B/PA)
ADVOGADO WERLEY VICTOR COSTA SOUSA DE
MORAIS(OAB: 20825/PA)
ADVOGADO BENICIO MATHEUS DO
NASCIMENTO MORAIS(OAB:
36480/PA)
ADVOGADO RENNAN SILVA SOUSA(OAB:
32429/PA)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa -Paraíba. (OS 01/2007), na forma da Lei etc. Faz
saber, pelo presente Edital, que fica notificada o demandado
RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA - CNPJ nº 34.392.772/0001-
38, com endereço incerto e não sabido, para comparecer à
AUDIÊNCIA INICIAL por videoconferência que se realizará no dia
06/06/2024 às 07:45, na sala virtual de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom, nos autos da
ATOrd 0000136-69.2024.5.13.0001, movida por ERIC LOPES DA
SILVA - CPF 704.876.644-18, para apresentação de sua defesa e
tentativa de acordo (CLT, Art. 847).
Link de acesso à sala de audiência virtual, pelo aplicativo Zoom
Meeting: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86798451119 - ID da
reunião: 867 9845 1119.
O não comparecimento à referida audiência importará o julgamento
da questão à sua revelia e aplicação da confissão ficta quanto à
matéria de fato, ou seja, serão tidas por verdadeiras as alegações
da parte contrária.
Nesta audiência telepresencial, a parte demandada deverá estar
presente independentemente comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente
ou qualquer preposto que tenha conhecimento dos fatos, cujas
declarações obrigarão o proponente. A contestação, reconvenção
ou exceção e respectivos documentos deverão ser encaminhados
de modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até20
minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
0 presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da
Paraíba e afixado na sede desta Vara. Dado e passado nesta
cidade de João Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, Wylka
Carlos Lima Vidal, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATSum-0000259-67.2024.5.13.0001
AUTOR YASMIM BULHOES ADELINO
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIM BULHOES ADELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de98267
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo extinguir o processo sem resolução
de mérito quanto ao pedido de FGTS não depositado e acolher
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
parcialmente os demais pedidos formulados por YASMIM
BULHÕES ADELINO contra RIOGRANDENSE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA para condenar o reclamado a
pagar à parte autora o seguinte, observando-se os termos da
fundamentação:
aviso prévio indenizado, de 36 dias, que integra o tempo de serviço
para todos os efeitos;
saldo de salário de dezembro de 2023 (20 dias);
salários atrasados de outubro e novembro de 2023;
13º salário integral de 2023;
férias vencidas 2022/2023 + 1/3;
férias proporcionais 2023/2024 + 1/3 (04/12);
ajuda de custo referente à última semana trabalhada, no importe de
R$ 221,00;
multa de 40% sobre o FGTS (a ser depositada em conta vinculada);
multa do art. 467 da CLT, incidente sobre o aviso prévio, férias
vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário integral, e multa de 40%
sobre o FGTS (a ser depositada em conta vinculada);
multa do art. 477 da CLT;
indenização por danos morais, no importe de R$ 5.457,00.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
Esta decisão tem força de alvará, ficando autorizada a Caixa
Econômica Federal a liberar o saldo do FGTS depositado na
conta vinculada da parte autora, do período em que trabalhou
para a empresa ora reclamada, bem como fica, também,
autorizada a Superintendência Regional do Ministério do
Trabalho e Emprego a processar o pedido de liberação do
seguro-desemprego, considerando que houve despedida sem
justa causa, devendo observar, contudo, o preenchimento dos
demais requisitos legais para a concessão do benefício.
Considera-se a data de saída em 25/01/2024.
Caso a parte autora deixe de receber o benefício do seguro-
desemprego por culpa da parte reclamada, deverá a reclamada
pagar o valor correspondente ao seguro-desemprego.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-16.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE AILTON SILVA DA NOBREGA
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON SILVA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 593d5a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher parcialmente os pedidos
formulados por JOSÉ AILTON SILVA DA NÓBREGA contra
COTEMINAS S.A., para condená-la ao cumprimento das seguintes
obrigações, observando-se os termos da fundamentação e a
prescrição:
obrigações de fazer:
retificar a função na CTPS da parte autora, devendo constar
“Coordenador de Produção da Tecelagem PL”, sem qualquer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
menção a este processo ou à Justiça do Trabalho, em data e local a
serem definidos oportunamente, sob pena de multa de R$ 2.000,00.
Se não for cumprida a obrigação de fazer, as anotações deverão
ser feitas pela Secretaria da Vara, vedada a identificação deste
Juízo ou do servidor responsável, lavrando-se certidão
circunstanciada da realização das anotações, a ser entregue ao
trabalhador, sem prejuízo da execução da multa.
obrigações de pagar:
FGTS não recolhido dos meses de maio até julho de 2020, e de
novembro de 2021 até o final do contrato de trabalho (a ser
recolhido em conta vinculada);
multa de 40% sobre o FGTS de todo o contrato de trabalho (a ser
recolhida em conta vinculada);
multa do art. 467 da CLT, incidente sobre o aviso prévio, férias
vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, FGTS
sobre aviso prévio e sobre a multa de 40% (a ser recolhida em
conta vinculada);
multa do art. 477 da CLT;
diferenças das verbas rescisórias, no importe de R$2.164,10;
diferença das verbas rescisórias do TRCT não pagas, no importe de
R$16.903,31;
multa convencional prevista na cláusula quinta do ACT 2023/2025
(Id 88f2607).
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000259-67.2024.5.13.0001
AUTOR YASMIM BULHOES ADELINO
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIOGRANDENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de98267
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo extinguir o processo sem resolução
de mérito quanto ao pedido de FGTS não depositado e acolher
parcialmente os demais pedidos formulados por YASMIM
BULHÕES ADELINO contra RIOGRANDENSE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA para condenar o reclamado a
pagar à parte autora o seguinte, observando-se os termos da
fundamentação:
aviso prévio indenizado, de 36 dias, que integra o tempo de serviço
para todos os efeitos;
saldo de salário de dezembro de 2023 (20 dias);
salários atrasados de outubro e novembro de 2023;
13º salário integral de 2023;
férias vencidas 2022/2023 + 1/3;
férias proporcionais 2023/2024 + 1/3 (04/12);
ajuda de custo referente à última semana trabalhada, no importe de
R$ 221,00;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
multa de 40% sobre o FGTS (a ser depositada em conta vinculada);
multa do art. 467 da CLT, incidente sobre o aviso prévio, férias
vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário integral, e multa de 40%
sobre o FGTS (a ser depositada em conta vinculada);
multa do art. 477 da CLT;
indenização por danos morais, no importe de R$ 5.457,00.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
Esta decisão tem força de alvará, ficando autorizada a Caixa
Econômica Federal a liberar o saldo do FGTS depositado na
conta vinculada da parte autora, do período em que trabalhou
para a empresa ora reclamada, bem como fica, também,
autorizada a Superintendência Regional do Ministério do
Trabalho e Emprego a processar o pedido de liberação do
seguro-desemprego, considerando que houve despedida sem
justa causa, devendo observar, contudo, o preenchimento dos
demais requisitos legais para a concessão do benefício.
Considera-se a data de saída em 25/01/2024.
Caso a parte autora deixe de receber o benefício do seguro-
desemprego por culpa da parte reclamada, deverá a reclamada
pagar o valor correspondente ao seguro-desemprego.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-16.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE AILTON SILVA DA NOBREGA
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 593d5a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher parcialmente os pedidos
formulados por JOSÉ AILTON SILVA DA NÓBREGA contra
COTEMINAS S.A., para condená-la ao cumprimento das seguintes
obrigações, observando-se os termos da fundamentação e a
prescrição:
obrigações de fazer:
retificar a função na CTPS da parte autora, devendo constar
“Coordenador de Produção da Tecelagem PL”, sem qualquer
menção a este processo ou à Justiça do Trabalho, em data e local a
serem definidos oportunamente, sob pena de multa de R$ 2.000,00.
Se não for cumprida a obrigação de fazer, as anotações deverão
ser feitas pela Secretaria da Vara, vedada a identificação deste
Juízo ou do servidor responsável, lavrando-se certidão
circunstanciada da realização das anotações, a ser entregue ao
trabalhador, sem prejuízo da execução da multa.
obrigações de pagar:
FGTS não recolhido dos meses de maio até julho de 2020, e de
novembro de 2021 até o final do contrato de trabalho (a ser
recolhido em conta vinculada);
multa de 40% sobre o FGTS de todo o contrato de trabalho (a ser
recolhida em conta vinculada);
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
multa do art. 467 da CLT, incidente sobre o aviso prévio, férias
vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, FGTS
sobre aviso prévio e sobre a multa de 40% (a ser recolhida em
conta vinculada);
multa do art. 477 da CLT;
diferenças das verbas rescisórias, no importe de R$2.164,10;
diferença das verbas rescisórias do TRCT não pagas, no importe de
R$16.903,31;
multa convencional prevista na cláusula quinta do ACT 2023/2025
(Id 88f2607).
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000342-83.2024.5.13.0001
AUTOR NELSON PATRICIO DE QUEIROZ
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NOVATEC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON PATRICIO DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e771aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Trata-se de Reclamatória Trabalhista, na qual o autor de forma
injustificada não compareceu à audiência, o que impõe a aplicação
do art. 844 da CLT, razão porque determino o ARQUIVAMENTO do
presente processo.
Custas pelo reclamante no importe de R$ 197,27, calculadas sobre
R$ 9.863,41, dispensadas na forma da lei, ante os benefícios da
justiça gratuita que ora concedo, visto não haver prova de que
perceba atualmente salário superior ao limite previsto no artigo 790,
§ 3º, da CLT.
Condeno, ainda, o(a) reclamante em honorários advocatícios,
fixados em 5% sobre o valor dado à causa, os quais permanecem
em condição suspensiva por 02 (dois) anos.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras, nos termos do julgamento da ADI nº 5.766 e,
posteriormente, do acórdão do julgamento dos seus embargos de
declaração. Decorrido o prazo sem alteração, extingui-se as
obrigações do beneficiário.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000342-83.2024.5.13.0001
AUTOR NELSON PATRICIO DE QUEIROZ
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
RÉU NOVATEC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
- NOVATEC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e771aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Trata-se de Reclamatória Trabalhista, na qual o autor de forma
injustificada não compareceu à audiência, o que impõe a aplicação
do art. 844 da CLT, razão porque determino o ARQUIVAMENTO do
presente processo.
Custas pelo reclamante no importe de R$ 197,27, calculadas sobre
R$ 9.863,41, dispensadas na forma da lei, ante os benefícios da
justiça gratuita que ora concedo, visto não haver prova de que
perceba atualmente salário superior ao limite previsto no artigo 790,
§ 3º, da CLT.
Condeno, ainda, o(a) reclamante em honorários advocatícios,
fixados em 5% sobre o valor dado à causa, os quais permanecem
em condição suspensiva por 02 (dois) anos.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras, nos termos do julgamento da ADI nº 5.766 e,
posteriormente, do acórdão do julgamento dos seus embargos de
declaração. Decorrido o prazo sem alteração, extingui-se as
obrigações do beneficiário.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000336-13.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MARLON QUEIROGA FERREIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE PAULO RODRIGUES DA SILVA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLON QUEIROGA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7fdc4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000800-71.2022.5.13.0001
AUTOR EUGNA NOGUEIRA MACENA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO DANILO JOSE SANTOS DE LUCENA
LIMA(OAB: 1109-B/PE)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGNA NOGUEIRA MACENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63ec96b
proferida nos autos.
DECISÃO:
Com razão a exequente acerca da habilitação desta execução no
Processo de nº 0000917-87.2022.5.13.0025, no qual foram
realizadas penhoras de imóveis para pagamento das dívidas da
parte executada.
Isso posto, determino o sobrestamento dos autos enquanto se
aguarda o repasse de valores do processo supracitado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001208-28.2023.5.13.0001
AUTOR RENATA NEWMAN LEITE DOS
SANTOS LUCENA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RÉU SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR
DA PARAIBA SOCIEDADE SIMPLES
LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE COSTA E SILVA
CRUZ(OAB: 21115/PB)
ADVOGADO RICARDO BERILO BEZERRA
BORBA(OAB: 9671/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DA PARAIBA
SOCIEDADE SIMPLES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c8de76
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001208-28.2023.5.13.0001
AUTOR RENATA NEWMAN LEITE DOS
SANTOS LUCENA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RÉU SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR
DA PARAIBA SOCIEDADE SIMPLES
LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE COSTA E SILVA
CRUZ(OAB: 21115/PB)
ADVOGADO RICARDO BERILO BEZERRA
BORBA(OAB: 9671/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA NEWMAN LEITE DOS SANTOS LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c8de76
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000102-31.2023.5.13.0001
AUTOR IZABELA MARIA SOARES
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU LIFE FARDAMENTOS LTDA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
- LIFE FARDAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a241019
proferido nos autos.
DESPACHO:
Não obstante as alegações da executada em relação ao cômputo
do valor referente ao FGTS nos cálculos, constato que não houve
até o momento nenhuma apresentação de recolhimento do FGTS
nos termos determinados na sentença, de modo que não se pode
excluir dos cálculos tais valores sem saber se foram depositados na
conta vinculada da exequente.
Em razão disso, concedo o prazo de 48 horas para que a executada
comprove nos autos o depósito do FGTS na conta da exequente,
para que, então, seja tal valor excluído da execução.
O ofício para devolução do valor pago de forma equivocada já foi
expedido, devendo ser encaminhado imediatamente para o Eg.
Tribunal.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCJ-0131006-11.2015.5.13.0005
EXEQUENTE RAMIRO SOARES
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
EXECUTADO GERMANO SCHNAIDER
EXECUTADO ANETTE NEUMANN SCHNAIDER
EXECUTADO CONSTRUTORA SCHNAIDER LTDA
ADVOGADO LEONARDO CARNEIRO
MACHADO(OAB: 18976/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMIRO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75c78e8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os autos da Carta Precatória expedida para a 1ª Vara do
Trabalho de Recife-PE, constato que não houve licitantes
interessados no imóvel penhorado no Processo de nº 056280-
27.2018.8.17.2001, que tramitava na 9ª Vara Cível de Recife. Por
tal motivo, a Carta Precatória 0000082-35.2023.5.06.0001 foi
devolvida sem cumprimento.
Em manifestação, o exequente informou que o processo da 9ª Vara
Cível foi arquivado e requereu que o imóvel fosse penhorado por
ordem direta deste Juízo, para que a penhora ocorresse com os
procedimentos da Justiça do Trabalho.
Defiro o pedido do exequente e determino a expedição de Carta
Precatória Executória para a 1ª Vara do Trabalho de Recife, já que
foi responsável pelos atos processuais anteriores, para que penhore
o imóvel de matrícula 25.466, de propriedade de CONSTRUTORA
SCHNAIDER LTDA, CNPJ 10.976.660/0001-66, registrado no 4º
Cartório de Imóveis de Recife-PE, e proceda com a perfectibilização
da penhora diretamente, já que inexiste mais penhora sobre o
mesmo bem do Juízo Cível.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000102-31.2023.5.13.0001
AUTOR IZABELA MARIA SOARES
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU LIFE FARDAMENTOS LTDA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELA MARIA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a241019
proferido nos autos.
DESPACHO:
Não obstante as alegações da executada em relação ao cômputo
do valor referente ao FGTS nos cálculos, constato que não houve
até o momento nenhuma apresentação de recolhimento do FGTS
nos termos determinados na sentença, de modo que não se pode
excluir dos cálculos tais valores sem saber se foram depositados na
conta vinculada da exequente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Em razão disso, concedo o prazo de 48 horas para que a executada
comprove nos autos o depósito do FGTS na conta da exequente,
para que, então, seja tal valor excluído da execução.
O ofício para devolução do valor pago de forma equivocada já foi
expedido, devendo ser encaminhado imediatamente para o Eg.
Tribunal.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000342-30.2017.5.13.0001
AUTOR CRISTIANO DE JESUS FREIRE
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DE JESUS FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c77c1c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do exequente para utilizar o convênio Infoseg de
forma ampla com o fim de obter informações que possam subsidiar
a penhora de numerário das partes executadas.
Após o resultado do convênio, intime-se a parte exequente, em
seguida, para que requeira o que entender de direito em 05 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000466-42.2019.5.13.0001
AUTOR GILMARIO CLECIO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ARI CAVALCANTI PIMENTEL
RÉU METALURGICA ART TELA LTDA - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU WILMA SOARES PIMENTEL
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARIO CLECIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7138834
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação do exequente, solicite-se ao Serviço do
Registro de Imóveis Carlos Ulysses remeter a este Juízo, certidão
de inteiro teor do imóvel de inscrição 247020-9, localizado na RUA
DAS PITANGUEIRAS, SN, BAIRRO MUÇUMAGRO, JOÃO
PESSOA - PB, de propriedade de ARI CAVALCANTI PIMENTEL,
CPF: 025.054.364-87, no prazo de 5 dias, sob pena de ciência à
Corregedoria do TJPB e CNJ, para fins de verificação se o imóvel
continua na titularidade do executado e possibilitar penhora para
quitação da execução.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a este
despacho força de ofício desta Secretaria ao Tabelionato para o fim
acima determinado.
A Secretaria deverá anexar ao ofício o Documento de Id. 4f1d330.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000016-26.2024.5.13.0001
AUTOR EDUARDO DA SILVA AMANCIO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIOGRANDENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d61bcfb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000016-26.2024.5.13.0001
AUTOR EDUARDO DA SILVA AMANCIO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA AMANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d61bcfb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000850-97.2022.5.13.0001
AUTOR LUIS AMARO MEIRELES SILVA
ADVOGADO EMINAEDJA BEZERRA ATAIDE(OAB:
28634/PB)
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS AMARO MEIRELES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ddd7a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que acolheu a preliminar de
nulidade do processo por cerceamento do direito de defesa,
suscitada pelo demandante, para anular o processo a partir da
instrução, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de
origem a fim de que: a) o experto seja intimado a realizar
complementação ao laudo já confeccionado inspecionando o local
de trabalho do reclamante, sob pena de nomeação de novo perito,
permitindo-se a realização de nova diligência, caso necessário; b)
haja a prolação de nova sentença, como o Juízo a quo entender de
direito. Fica prejudicado o exame dos demais pontos do recurso
ordinário interposto.
Intime-se o perito Dr. RODOLFO COIMBRA BATISTA para
apresentar novo laudo pericial, após diligenciar no local de trabalho
do reclamante, para realmente vistoriá-lo, a fim de confirmar as
informações que foram por ele fornecidas.
Deverá indicar nos autos, em 10 dias, data e horário da diligência,
para cientificação das partes e de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000850-97.2022.5.13.0001
AUTOR LUIS AMARO MEIRELES SILVA
ADVOGADO EMINAEDJA BEZERRA ATAIDE(OAB:
28634/PB)
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ddd7a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que acolheu a preliminar de
nulidade do processo por cerceamento do direito de defesa,
suscitada pelo demandante, para anular o processo a partir da
instrução, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de
origem a fim de que: a) o experto seja intimado a realizar
complementação ao laudo já confeccionado inspecionando o local
de trabalho do reclamante, sob pena de nomeação de novo perito,
permitindo-se a realização de nova diligência, caso necessário; b)
haja a prolação de nova sentença, como o Juízo a quo entender de
direito. Fica prejudicado o exame dos demais pontos do recurso
ordinário interposto.
Intime-se o perito Dr. RODOLFO COIMBRA BATISTA para
apresentar novo laudo pericial, após diligenciar no local de trabalho
do reclamante, para realmente vistoriá-lo, a fim de confirmar as
informações que foram por ele fornecidas.
Deverá indicar nos autos, em 10 dias, data e horário da diligência,
para cientificação das partes e de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0117000-79.2013.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc8ee86
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do perito contábil. Intime-se a parte reclamada para
que apresente ficha de registro de empregado atualizada e fichas
financeiras do período a partir de maio/2018 da reclamante JENIFF
EMMANUELLE DE OLIVEIRA MENDONÇA, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0117000-79.2013.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc8ee86
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do perito contábil. Intime-se a parte reclamada para
que apresente ficha de registro de empregado atualizada e fichas
financeiras do período a partir de maio/2018 da reclamante JENIFF
EMMANUELLE DE OLIVEIRA MENDONÇA, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0001126-94.2023.5.13.0001
AUTOR JUVENAL PAULO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RÉU CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO BENONI CANELLAS ROSSI(OAB:
43026/RS)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVENAL PAULO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência acerca dos embargos de declaração de
#id:75eb996
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FERNANDA MEDEIROS WANDERLEY
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001126-94.2023.5.13.0001
AUTOR JUVENAL PAULO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RÉU CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO BENONI CANELLAS ROSSI(OAB:
43026/RS)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência acerca dos embargos de declaração de
#id:174cec0
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FERNANDA MEDEIROS WANDERLEY
Assessor
Processo Nº CumSen-0000361-89.2024.5.13.0001
EXEQUENTE ADAYLSON DE VASCONCELOS
COSTA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAYLSON DE VASCONCELOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte autora ciente dos documentos juntados pela
demandada com a petição no id. dda5cf0, para que apresente, em
30 dias, os cálculos de liquidação, na forma determinada no
despacho exarado no id. 7ebcb10.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000839-10.2018.5.13.0001
AUTOR LUCIVAN PAULO DE FARIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SOUSA BLATT BORDADOS LTDA -
ME
RÉU FABRISIO RODRIGUES DE LIMA
RÉU JAIR ROQUE BLATT
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSIDEAL TRANSPORTES IDEAL
LTDA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS VIANNA(OAB:
9198/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Fabrisio Rodrigues de Lima
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVAN PAULO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do resultado da
pesquisa DOI, pelo prazo de 10 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000545-50.2021.5.13.0001
AUTOR LUCIELY ESTEFANY HONORIO
CAVALCANTE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RONNIE DO VALE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIELY ESTEFANY HONORIO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada do por seu advogado, do resultado
da pesquisa e-Financeira, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000347-76.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE MARTINS PEREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARIA DAS DORES SILVA SANTOS
RÉU VALDEMIR FREITAS DOS SANTOS
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, do resultado das
pesquisas, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000120-86.2022.5.13.0001
AUTOR EDINEIDE DA SILVA DANTAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LOW COST RESTAURANTE FOOD
EIRELI
RÉU MARCELO NOLETO NEGRI
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINEIDE DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do resultado da
pesquisa DOI, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000484-87.2024.5.13.0001
AUTOR JOAO FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERNANDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 23/05/2024, às 08:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84542232407
ID da reunião: 845 4223 2407
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000488-27.2024.5.13.0001
AUTOR EMERSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 23/05/2024, às 08:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89556004383
ID da reunião: 895 5600 4383
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000354-97.2024.5.13.0001
AUTOR JOAO VICTOR DE SOUSA BELO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA - ME
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR DE SOUSA BELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca da
designação da perícia, local, data, dia e horas pelo Expert do Juízo
no Id 7b4a6b6:
"... Que a Reclamada cumpra o que diz o artigo 473, § 3º do
Código de Processo Civil estabelecido pela Lei 13105, de 16 de
março de 2015, fornecendo ao Perito àqueles documentos
solicitados no momento da diligência pericial. Para maior
transparência os documentos devem ser entregues ao Perito
no ato da perícia ou anexados aos autos, antes da conclusão e
inserção do Laudo Pericial no processo.
AGENDAMENTO DA PERÍCIA: 07 de maio de 2024 às 16h20min.
Endereço: Rua das Jabuticabeiras, 290, Bairro das Indústrias,
João Pessoa – PB. - SEDE DA EMPRESA RECLAMADA - Dr.
Breno Picanço Araújo...".
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000490-94.2024.5.13.0001
AUTOR ADALCIDIA FLAVIA MARIA DUARTE
DE MEDEIROS
ADVOGADO FRANCISCA CINTHIA SALVIANO
LUCENA VEIGA(OAB: 27421/PB)
RÉU UNICA KIDS SISTEMA
EDUCACIONIAL DE ENSINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALCIDIA FLAVIA MARIA DUARTE DE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 23/05/2024, às 09:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82683429140
ID da reunião: 826 8342 9140
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000015-26.2024.5.13.0006
CONSIGNANTE HOLANDA IMOBILIARIA E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
CONSIGNATÁRIO ERIVAN MARTINS DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- HOLANDA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca da
designação da perícia, local, data, dia e horas pelo Expert do Juízo
no Id 5394130:
"...informar agendamento da perícia para o dia 07/05/2024 (terça
-feira), às 14:00h, na CHÁCARA PARAÍSO, localizada na, Av.
Min. José Américo de Almeida, nº 3500 - Torre, em João Pessoa
/ PB, desta forma, solicita ao Juízo que, notifiquem as partes
interessadas.
O perito vem pedir que, seja anexado ao processo e/ou
apresentado no dia da diligência, o LTCAT, PPRA / (PGR),
FISPQ / (FDS), como também, FICHA DE EPI e demais
documentos pertinentes as atividades laboradas pelo
RECLAMANTE...".
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000015-26.2024.5.13.0006
CONSIGNANTE HOLANDA IMOBILIARIA E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
CONSIGNATÁRIO ERIVAN MARTINS DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca da
designação da perícia, local, data, dia e horas pelo Expert do Juízo
no Id 5394130:
"...informar agendamento da perícia para o dia 07/05/2024 (terça
-feira), às 14:00h, na CHÁCARA PARAÍSO, localizada na, Av.
Min. José Américo de Almeida, nº 3500 - Torre, em João Pessoa
/ PB, desta forma, solicita ao Juízo que, notifiquem as partes
interessadas.
O perito vem pedir que, seja anexado ao processo e/ou
apresentado no dia da diligência, o LTCAT, PPRA / (PGR),
FISPQ / (FDS), como também, FICHA DE EPI e demais
documentos pertinentes as atividades laboradas pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
RECLAMANTE...".
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000093-35.2024.5.13.0001
EXEQUENTE KALIANE ARAUJO DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALIANE ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73fc780
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido (id. 8099242) para conceder à parte autora o prazo
de 20 dias para apresentação da planilha de cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000299-49.2024.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17039c2
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000299-49.2024.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17039c2
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0189500-46.2013.5.13.0001
AUTOR SEBASTIAO TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU FLAVIA NIELLY OLEGARIO
BARRETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO THAIS CRISTINA THOMAZI(OAB:
11204/PB)
RÉU SOLLO BRASIL CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO THAIS CRISTINA THOMAZI(OAB:
11204/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO TOMAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 896f7f6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000651-41.2023.5.13.0001
AUTOR CELSO RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATL ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM E LOGISTICA
INTEGRADA LTDA - EPP
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2110c58
proferida nos autos.
DECISÃO
A primeira demandada (RODOBORGES EXPRESS E LOGÍSTICA
INTEGRADA LTDA.) interpôs recurso ordinário no prazo legal,
observadas as formalidades. Todavia, não efetuou o preparo e
requereu, em grau recursal, o benefício da justiça gratuita (id.
02426a7).
Dispõe o art. 99, § 7º, do CPC, que, requerida a concessão de
gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de
comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste
caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para
realização do recolhimento. No mesmo sentido é a OJ 269 da SDI-1
do C. TST.
Destarte, recebo o recurso ordinário e concedo aos recorridos prazo
de oito dias para contrarrazões, remetendo à instância superior a
apreciação do pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação dos recorridos,
remetam-se os autos ao Eg. TRT da 13ª Região,
independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000651-41.2023.5.13.0001
AUTOR CELSO RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSO RODRIGO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2110c58
proferida nos autos.
DECISÃO
A primeira demandada (RODOBORGES EXPRESS E LOGÍSTICA
INTEGRADA LTDA.) interpôs recurso ordinário no prazo legal,
observadas as formalidades. Todavia, não efetuou o preparo e
requereu, em grau recursal, o benefício da justiça gratuita (id.
02426a7).
Dispõe o art. 99, § 7º, do CPC, que, requerida a concessão de
gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de
comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste
caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para
realização do recolhimento. No mesmo sentido é a OJ 269 da SDI-1
do C. TST.
Destarte, recebo o recurso ordinário e concedo aos recorridos prazo
de oito dias para contrarrazões, remetendo à instância superior a
apreciação do pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação dos recorridos,
remetam-se os autos ao Eg. TRT da 13ª Região,
independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000095-05.2024.5.13.0001
EXEQUENTE MARIA DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c713c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido (id. 0c4b0f2) para conceder à parte autora o prazo
de 20 dias para apresentação da planilha de cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000095-05.2024.5.13.0001
EXEQUENTE MARIA DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c713c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido (id. 0c4b0f2) para conceder à parte autora o prazo
de 20 dias para apresentação da planilha de cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0088700-73.2014.5.13.0001
AUTOR EVERTON RODRIGO SILVA BARROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU SAYONARA JOSEFA RAMOS
MARINHO
RÉU SAYONARA JOSEFA RAMOS
MARINHO
RÉU MANALU COMERCIO DE MODA
FEMININA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU ANDRADE GALVAO ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO DANIEL DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 11625/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRADE GALVAO ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada intimada, por seu advogado, para tomar
conhecimento dos cálculos de atualização, planilha Id f13c602,
devendo comprovar o pagamento no prazo 48h, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0000365-29.2024.5.13.0001
EMBARGANTE JOIDE GUILARDE DOS SANTOS
ADVOGADO EDESIO SILVA(OAB: 2098/GO)
EMBARGANTE MOEMA FALLEIROS GUILARDE
ADVOGADO EDESIO SILVA(OAB: 2098/GO)
EMBARGADO LEONILSON DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILSON DA SILVA FERNANDES
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b594f5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE TERCEIROS opostos
por MOEMA FALLEIROS GUILARDE e JOIDE GUILARDE DOS
SANTOS contra LEONILSON DA SILVA FERNANDES e SIGLA
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA eis que presentes os
pressupostos extrínsecos, e, no mérito, ACOLHER os seus
argumentos para desconstituir a constrição efetivada nos termos da
fundamentação supra.
No que diz respeito ao pedido de honorários advocatícios
sucumbenciais dos embargados LEONILSON DA SILVA
FERNANDES e SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA,
rejeito os seus pedidos, uma vez que são indevidos em sede de
Embargos de Terceiro, por se tratarem de um incidente da fase de
execução da reclamação trabalhista.
Certifique-se nos autos principais para a adoção das medidas legais
(exclusão da indisponibilidade do imóvel sito em Goiânia/Goiás,
Sala 708, localizada no 7º Pavimento, do Edifício Personalité
Business, na Rua 1.136, esquina com a 1.137, lotes 17 e 18, da Qd.
240, Setor Marista. Matrícula 170.444 do 1º Ofício de registro de
imóveis de Goiânia – Goiás).
Custas processuais, pelas partes embargantes, no importe de R$
44,26, nos termos do artigo 789-A da CLT, dispensadas, em razão
do deferimento da gratuidade judicial.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000365-29.2024.5.13.0001
EMBARGANTE JOIDE GUILARDE DOS SANTOS
ADVOGADO EDESIO SILVA(OAB: 2098/GO)
EMBARGANTE MOEMA FALLEIROS GUILARDE
ADVOGADO EDESIO SILVA(OAB: 2098/GO)
EMBARGADO LEONILSON DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOIDE GUILARDE DOS SANTOS
- MOEMA FALLEIROS GUILARDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b594f5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE TERCEIROS opostos
por MOEMA FALLEIROS GUILARDE e JOIDE GUILARDE DOS
SANTOS contra LEONILSON DA SILVA FERNANDES e SIGLA
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA eis que presentes os
pressupostos extrínsecos, e, no mérito, ACOLHER os seus
argumentos para desconstituir a constrição efetivada nos termos da
fundamentação supra.
No que diz respeito ao pedido de honorários advocatícios
sucumbenciais dos embargados LEONILSON DA SILVA
FERNANDES e SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA,
rejeito os seus pedidos, uma vez que são indevidos em sede de
Embargos de Terceiro, por se tratarem de um incidente da fase de
execução da reclamação trabalhista.
Certifique-se nos autos principais para a adoção das medidas legais
(exclusão da indisponibilidade do imóvel sito em Goiânia/Goiás,
Sala 708, localizada no 7º Pavimento, do Edifício Personalité
Business, na Rua 1.136, esquina com a 1.137, lotes 17 e 18, da Qd.
240, Setor Marista. Matrícula 170.444 do 1º Ofício de registro de
imóveis de Goiânia – Goiás).
Custas processuais, pelas partes embargantes, no importe de R$
44,26, nos termos do artigo 789-A da CLT, dispensadas, em razão
do deferimento da gratuidade judicial.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001209-13.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE RIBAMAR ALVES RIBEIRO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBAMAR ALVES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia médica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo de Id 9166255:
"...Solicito a notificação das partes a respeito do agendamento
da perícia que se dará em: DATA: 06/05/2024 (SEGUNDA-
FEIRA) HORÁRIO: 10h LOCAL: SALA DE PERÍCIAS DO
FÓRUM MAXIMINIANO FIGUEIREDO ENDEREÇO: Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n, 4º andar, Bairro João Agripino, João
Pessoa – PB. CEP 58.034-045. Contato: (83) 3533-6460
O Reclamante deverá apresentar no ato da perícia a CTPS e
todos os documentos médicos (exames, laudos, receitas,
atestados, afastamentos previdenciários) relacionados à sua
patologia.
Requer a notificação das partes interessadas, em tempo hábil,
para comparecer nos locais e datas supramencionados.
Solicito o envio com antecedência da confirmação da perícia
para o e-mail: rodolfocoimbra.ortopedia@gmail.com.
Solicito que as eventuais restrições ao uso de imagens do
Reclamante ou de dependências da Reclamada em formas de
fotografias e/ou áudios sejam devidamente registradas...".
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001209-13.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE RIBAMAR ALVES RIBEIRO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia médica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo de Id 9166255:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
"...Solicito a notificação das partes a respeito do agendamento
da perícia que se dará em: DATA: 06/05/2024 (SEGUNDA-
FEIRA) HORÁRIO: 10h LOCAL: SALA DE PERÍCIAS DO
FÓRUM MAXIMINIANO FIGUEIREDO ENDEREÇO: Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n, 4º andar, Bairro João Agripino, João
Pessoa – PB. CEP 58.034-045. Contato: (83) 3533-6460
O Reclamante deverá apresentar no ato da perícia a CTPS e
todos os documentos médicos (exames, laudos, receitas,
atestados, afastamentos previdenciários) relacionados à sua
patologia.
Requer a notificação das partes interessadas, em tempo hábil,
para comparecer nos locais e datas supramencionados.
Solicito o envio com antecedência da confirmação da perícia
para o e-mail: rodolfocoimbra.ortopedia@gmail.com.
Solicito que as eventuais restrições ao uso de imagens do
Reclamante ou de dependências da Reclamada em formas de
fotografias e/ou áudios sejam devidamente registradas...".
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000235-15.2019.5.13.0001
AUTOR SERGIO DO CARMO FRANCISCO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
RÉU ANTONIO CAVALCANTE DE
MACENA FILHO
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JANIELE ALVES DOS SANTOS
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DO CARMO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar
meios para prosseguimento da execução em 15 dias, uma vez
decorrido o prazo previsto no artigo 11 da CLT, importando sua
inércia na aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000491-79.2024.5.13.0001
AUTOR WESLEY DE SANTANA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU INVIAS ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY DE SANTANA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 23/05/2024, às 10:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81297671998
ID da reunião: 812 9767 1998
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0130000-83.2012.5.13.0001
AUTOR MANOEL BEZERRA DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU JEAN CLAUDIO CORDEIRO DA
SILVA
RÉU ERICK JOSE DE ARAUJO CASADO
RÉU EMPREITEIRA DE OBRAS A.S.M.
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL BEZERRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar
meios para prosseguimento da execução em 15 dias, uma vez
decorrido o prazo previsto no artigo 11 da CLT, importando sua
inércia na aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000694-85.2017.5.13.0001
AUTOR JOAZ ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
ADVOGADO THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:
168998/MG)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSAL CONSTRUCOES E
LOCACOES LTDA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAZ ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do resultado das
pesquisas realizadas, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000543-46.2022.5.13.0001
AUTOR GERMANO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
RÉU Q2 CONSTRUCOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARIMA - EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GISELLE VALENCA DE
MEDEIROS(OAB: 17828/PE)
ADVOGADO SERGIO PORTO ESTEVES(OAB:
16236/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e43eb9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante os termos da decisão ID 59c9bf6, intime-se o exequente para
que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º), meios para
prosseguimento da execução, sob pena de início da fluência do
prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000047-46.2024.5.13.0001
AUTOR EVALDO DO NASCIMENTO COSTA
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3f1475
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em razão do cumprimento da condenação comprovado pela
demandada no Id.a65f83d, intime-se a parte autora para, em 5 dias,
indicar seus dados bancários para que seja liberado o valor
constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-26.2022.5.13.0001
AUTOR HELLEN LILIAN VITORINO SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN LILIAN VITORINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 744962f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id
b7917e4), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-26.2022.5.13.0001
AUTOR HELLEN LILIAN VITORINO SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 744962f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id
b7917e4), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000266-64.2021.5.13.0001
AUTOR CLECIA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES CAJU(OAB:
19945/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GUEDES - ME
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar
meios para prosseguimento da execução em 15 dias, uma vez
decorrido o prazo previsto no artigo 11 da CLT, importando sua
inércia na aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000933-79.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MARILENE DANTAS PEDRO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXEQUENTE PAULO RODRIGUES DA SILVA
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE DANTAS PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, da expedição de
RPV's com prazo para pagamento até 26/07/2024.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000338-46.2024.5.13.0001
CONSIGNANTE NEO GENESES COLEGIO E CURSO
LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
CONSIGNATÁRIO MARCONI DE ALCANTARA MENDES
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI DE ALCANTARA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica MARCONI DE ALCANTARA MENDES cientificado, por seu
advogado, da expedição de alvará eletrônico com a liberação do
seu crédito e do seu patrono, pelo SIF da Caixa Econômica Federal,
sendo que os valores foram transferidos para as contas bancárias
indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0055400-23.2014.5.13.0001
AUTOR ANDREIA DE SOUTO DA SILVA
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU ROSA DE FATIMA NUNES
ADVOGADO ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO(OAB: 2708/PB)
RÉU GOSTINHO SERTANEJO LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO(OAB: 2708/PB)
RÉU MATHEUS CELINO NUNES GOMES
ADVOGADO JOSIAS DE HOLLANDA CALDAS
FILHO(OAB: 21745/PE)
ADVOGADO ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO(OAB: 2708/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA DE SOUTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à penhora opostos pela executada
(id.63f93bb), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000486-57.2024.5.13.0001
CONSIGNANTE LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
CONSIGNATÁRIO FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
CONSIGNATÁRIO ABIMAEL LEVY LUCAS DA SILVA
CONSIGNATÁRIO INGRID MARIANNY LUCAS DA SILVA
CONSIGNATÁRIO ELIOENAI THAMIRIS LUCAS DA
SILVA
CONSIGNATÁRIO LUIZ PAULO FERREIRA DE PAIVA
DA SILVA
CONSIGNATÁRIO MARGARETH LUCAS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 23/05/2024, às 10:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84638615997
ID da reunião: 846 3861 5997
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000272-66.2024.5.13.0001
AUTOR STENIO JOSE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- STENIO JOSE GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b57aaa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000272-66.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
STENIO JOSE GOMES DE ARAUJO e RÉU: 99 TECNOLOGIA
LTDA, decido:
rejeitar a preliminar de incompetência material e a prescrição;
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
3.713,35, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 495,11, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 24.755,66), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000238-91.2024.5.13.0001
AUTOR JEFFERSON ALVES PONTES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ALVES PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d38b949
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000238-91.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
JEFFERSON ALVES PONTES e RÉU: UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
6.490,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 865,33, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 43.266,68), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000264-89.2024.5.13.0001
AUTOR JOSIBERTO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIBERTO ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8d1325
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000264-89.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
JOSIBERTO ALEXANDRE DA SILVA e RÉU: UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., decido:
rejeitar a preliminar de incompetência material;
acolher a prescrição bienal arguida pela reclamada para extinguir o
feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, II do CPC c/c
art. 7º, inciso XXIX da Constituição Federal, quanto aos pedidos de
natureza condenatória;
julgar improcedente a demanda quanto ao pedido declaratório de
reconhecimento de vínculo empregatício.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
2.548,70, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.019,48, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 50.973,98), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000272-66.2024.5.13.0001
AUTOR STENIO JOSE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b57aaa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000272-66.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
STENIO JOSE GOMES DE ARAUJO e RÉU: 99 TECNOLOGIA
LTDA, decido:
rejeitar a preliminar de incompetência material e a prescrição;
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
3.713,35, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 495,11, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 24.755,66), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000238-91.2024.5.13.0001
AUTOR JEFFERSON ALVES PONTES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d38b949
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000238-91.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
JEFFERSON ALVES PONTES e RÉU: UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
6.490,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 865,33, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 43.266,68), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000264-89.2024.5.13.0001
AUTOR JOSIBERTO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8d1325
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000264-89.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
JOSIBERTO ALEXANDRE DA SILVA e RÉU: UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., decido:
rejeitar a preliminar de incompetência material;
acolher a prescrição bienal arguida pela reclamada para extinguir o
feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, II do CPC c/c
art. 7º, inciso XXIX da Constituição Federal, quanto aos pedidos de
natureza condenatória;
julgar improcedente a demanda quanto ao pedido declaratório de
reconhecimento de vínculo empregatício.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
2.548,70, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.019,48, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 50.973,98), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000224-10.2024.5.13.0001
AUTOR ELIOSVALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIOSVALDO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46af8bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000224-10.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
ELIOSVALDO BARBOSA DA SILVA e RÉU: UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
8.027,50, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.070,33, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 53.516,67), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000224-10.2024.5.13.0001
AUTOR ELIOSVALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46af8bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000224-10.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
ELIOSVALDO BARBOSA DA SILVA e RÉU: UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
8.027,50, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.070,33, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 53.516,67), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000194-72.2024.5.13.0001
AUTOR IVANEIDE MARIA PAIVA MEDEIROS
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANEIDE MARIA PAIVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbabdb7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho em parte os Embargos de Declaração opostos
elo BANCO SANTANDER, embargante, contra a sentença de ID.
5acb966, para esclarecer que a reclamada deverá dar cumprimento
às obrigações de fazer após o trânsito em julgado e intimação para
tal fim.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000194-72.2024.5.13.0001
AUTOR IVANEIDE MARIA PAIVA MEDEIROS
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbabdb7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho em parte os Embargos de Declaração opostos
elo BANCO SANTANDER, embargante, contra a sentença de ID.
5acb966, para esclarecer que a reclamada deverá dar cumprimento
às obrigações de fazer após o trânsito em julgado e intimação para
tal fim.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001018-65.2023.5.13.0001
AUTOR IVAN CHARLLES PESSOA
FERNANDES
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU PB CONCRETOS PREPARACAO DE
MASSA DE CONCRETO E
ARGAMASSA LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA PEREIRA
NETO(OAB: 31645/PB)
RÉU CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN CHARLLES PESSOA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dec5a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeitos os embargos de declaração opostos pela parte
reclamante (ID. 35b8d7e) e pela parte reclamada (ID. bb1be52),
contra a sentença de ID. 6db8047.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001018-65.2023.5.13.0001
AUTOR IVAN CHARLLES PESSOA
FERNANDES
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU PB CONCRETOS PREPARACAO DE
MASSA DE CONCRETO E
ARGAMASSA LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA PEREIRA
NETO(OAB: 31645/PB)
RÉU CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
- PB CONCRETOS PREPARACAO DE MASSA DE CONCRETO
E ARGAMASSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dec5a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeitos os embargos de declaração opostos pela parte
reclamante (ID. 35b8d7e) e pela parte reclamada (ID. bb1be52),
contra a sentença de ID. 6db8047.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000012-62.2019.5.13.0001
AUTOR FABIO FELIX DE LIMA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU SERVICO DE ENSINO CULINARIO
JAPONES LTDA - EPP
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU MARIA GORETE SOARES DA SILVA -
EPP
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU ROSINEIDE SOARES DA SILVA
RESTAURANTE EIRELI - ME
RÉU TRINA TRITURACAO NATALENSE
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional da Polícia
Federal (Delegacia de Polícia de
Migração)
TERCEIRO
INTERESSADO
GRUPO ARAÚJO
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO FELIX DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3c3fec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
O valor da contribuição previdenciária (R$ 727,62), sendo inferior ao
piso estabelecido na Portaria nº 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, impede a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Cancele-se- o registro no SERASA, as restrições no RENAJUD e a
indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000012-62.2019.5.13.0001
AUTOR FABIO FELIX DE LIMA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU SERVICO DE ENSINO CULINARIO
JAPONES LTDA - EPP
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU MARIA GORETE SOARES DA SILVA -
EPP
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU ROSINEIDE SOARES DA SILVA
RESTAURANTE EIRELI - ME
RÉU TRINA TRITURACAO NATALENSE
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional da Polícia
Federal (Delegacia de Polícia de
Migração)
TERCEIRO
INTERESSADO
GRUPO ARAÚJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
- MARIA CRISTINA FEITOSA DE VASCONCELOS FRANCO
- MARIA GORETE SOARES DA SILVA - EPP
- SERVICO DE ENSINO CULINARIO JAPONES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3c3fec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
O valor da contribuição previdenciária (R$ 727,62), sendo inferior ao
piso estabelecido na Portaria nº 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, impede a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Cancele-se- o registro no SERASA, as restrições no RENAJUD e a
indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000692-52.2016.5.13.0001
AUTOR IVANILDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
RÉU A SAMARITANA LANCHES EPITACIO
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU ARTUR ALVES PEREIRA DE SOUSA
- ME
RÉU CARMEN LUCIA PEREIRA DA SILVA
RÉU SANDRA DE CASSIA PEREIRA DA
SILVA
RÉU VITORIA REGIA PEREIRA DO
NASCIMENTO
RÉU MARIA DE LOURDES PEREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41b58a6
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000760-89.2022.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49f2c6b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual deverá indicar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
Cancele-se imediatamente o Sisbajud.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000760-89.2022.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49f2c6b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual deverá indicar
seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
Cancele-se imediatamente o Sisbajud.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131140-50.2015.5.13.0001
AUTOR JOSE PEDRO DO NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU SHEILLA LOPES FRANCO
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU RITZ BAR E RESTAURANTE LTDA -
ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU IVANIA DARC DE LUCENA
RÉU INACIO IVO PEREIRA DA SILVA
RÉU INACIO IVO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6bda31
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000038-60.2019.5.13.0001
AUTOR VALDINEA DE ARRUDA FREITAS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU KALINA LIGIA DO NASCIMENTO
FERNANDES
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
RÉU PAULO MAX COMERCIO DE
PERFUMES LTDA
RÉU FABRICA DE VELAS PETRA LTDA
RÉU KALINA LIGIA DO NASCIMENTO
FERNANDES 87394839400
RÉU PAULO MAX BATISTA SALES
RÉU PAULO MAX BATISTA SALES
34851046472
RÉU PAULO MAX BATISTA SALES
34851046472
RÉU P M BATISTA SALES COMERCIO E
REPRESENTACOES
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDINEA DE ARRUDA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee2c879
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à utilização do convênio CENSEC em desfavor das
partes executadas, com o fim de identificar a existência de
procurações e escrituras públicas que possam subsidiar o
prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000094-20.2024.5.13.0001
EXEQUENTE LUCIANA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c669b11
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido (id. f9ded72) para conceder à parte autora o prazo
de 20 dias para apresentação da planilha de cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000094-20.2024.5.13.0001
EXEQUENTE LUCIANA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c669b11
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido (id. f9ded72) para conceder à parte autora o prazo
de 20 dias para apresentação da planilha de cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000240-61.2024.5.13.0001
AUTOR ARTHUR DA SILVA SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2658a6b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
120face), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000240-61.2024.5.13.0001
AUTOR ARTHUR DA SILVA SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2658a6b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
120face), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000318-89.2023.5.13.0001
AUTOR ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
ADVOGADO THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL NOVO
CAMINHO LTDA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL NOVO CAMINHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2403f0a
proferida nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 24/04/2024.
Homologo os cálculos no id. 603b71b, no valor de R$ 12.628,48,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a fase de execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000318-89.2023.5.13.0001
AUTOR ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
ADVOGADO THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL NOVO
CAMINHO LTDA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2403f0a
proferida nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 24/04/2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Homologo os cálculos no id. 603b71b, no valor de R$ 12.628,48,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a fase de execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutCautAnt-0000832-76.2022.5.13.0001
REQUERENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
REQUERIDO ACJP - COMERCIO DE CALCADOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
REQUERIDO HJP COMERCIO DE CALCADOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
REQUERIDO ARTHUR VILHENA FERRO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACJP - COMERCIO DE CALCADOS LTDA
- ARTHUR VILHENA FERRO
- HJP COMERCIO DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 510ce1a
proferido nos autos.
DESPACHO:
O MPT informou o destino e os dados para que sejam enviados os
valores a disposição deste juízo.
Em face dos princípios da economia e celeridade do processo,
atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, a natureza de
Ofício solicitando ao Banco do Brasil o levantamento do saldo
atualizado existente na conta judicial Nº 1900129983825,
transferindo-o para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (CNPJ -
31.702.437/0001-09), por meio de GRU, observados os seguintes
códigos: UNIDADE GESTORA: 200401; GESTÃO: 0001; CÓDIGO
DE RECOLHIMENTO: 20074-3; PROCESSO Nº 0000832-
76.2022.5.13.0001 entre partes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO - CNPJ -26.989.715/0001-02 , autor, e réus HJP
COMERCIO DE CALCADOS LTDA, CNPJ- 31.151.983/0001-90 ,
ACJP COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA, CNPJ - 22.371.935/0001
-17 e ARTHUR VILHENA FERRO CPF - 049.161.834-44.
Remeter a esta Vara o comprovante da transação autorizada.
Atenciosamente,
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001012-49.2023.5.13.0004
AUTOR FRANCIMARIO CEZAR LIRA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMARIO CEZAR LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96f6b1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id 8588c32,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000154-90.2024.5.13.0001
AUTOR EDERSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU UBER INTERNATIONAL HOLDING
B.V.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU UBER INTERNATIONAL B.V.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
- UBER INTERNATIONAL B.V.
- UBER INTERNATIONAL HOLDING B.V.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a41e816
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
36617a9), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000154-90.2024.5.13.0001
AUTOR EDERSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU UBER INTERNATIONAL HOLDING
B.V.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU UBER INTERNATIONAL B.V.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDERSON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a41e816
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
36617a9), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000138-10.2022.5.13.0001
AUTOR CRISLENE AVELINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU UG COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU GABRIELA FERNANDES DE MELO
VIANA
RÉU GABRIELA F.DE MELO VIANA e
WLISSES DO N. N. SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISLENE AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41c3701
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do exequente e determino a utilização do Infojud, na
modalidade e-Financeira, a qual substituiu a DIMOF, com o fim de
apresentar a movimentação financeira dos executados e subsidiar a
a penhora de numerário dos devedores.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000067-50.2024.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0416e26
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à boa ordem, para tornar sem efeito o despacho
exarado no Id. b001c94, que nomeou a perita contábil ADILIA
RIBEIRO COUTINHO SUASSUNA DUTRA FLORENTINO.
Desta forma, ante a impugnação dos cálculos apresentada pelo
executado e a divergência no valor apurado, bem como
considerando a complexidade dos cálculos a serem homologados,
nomeio como perito contábil JOSÉ DOS SANTOS ROBERTO
JÚNIOR, que deverá tomar ciência dos autos e apresentar laudo em
15 dias, a contar de sua intimação.
Os honorários periciais ficarão a cargo da parte demandada e serão
fixados pelo Juízo por ocasião da prolação da homologação dos
cálculos.
À secretaria para as providências a seu cargo.
Incluído o perito nestes autos, este deverá ser intimado para, no
prazo de quinze dias, apresentar os cálculos de liquidação.
Apresentados os cálculos, sem a necessidade de nova conclusão,
dê-se vistas às partes no prazo preclusivo de oito dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000940-71.2023.5.13.0001
AUTOR MARCIA MARIA MAXIMO DA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA MAXIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97c1f26
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada
(Id.c559b46), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000092-50.2024.5.13.0001
EXEQUENTE CRISTIANE LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c293ed1
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido (id. 1cc8fa6) para conceder à parte autora o prazo
de 20 dias para apresentação da planilha de cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000067-50.2024.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0416e26
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à boa ordem, para tornar sem efeito o despacho
exarado no Id. b001c94, que nomeou a perita contábil ADILIA
RIBEIRO COUTINHO SUASSUNA DUTRA FLORENTINO.
Desta forma, ante a impugnação dos cálculos apresentada pelo
executado e a divergência no valor apurado, bem como
considerando a complexidade dos cálculos a serem homologados,
nomeio como perito contábil JOSÉ DOS SANTOS ROBERTO
JÚNIOR, que deverá tomar ciência dos autos e apresentar laudo em
15 dias, a contar de sua intimação.
Os honorários periciais ficarão a cargo da parte demandada e serão
fixados pelo Juízo por ocasião da prolação da homologação dos
cálculos.
À secretaria para as providências a seu cargo.
Incluído o perito nestes autos, este deverá ser intimado para, no
prazo de quinze dias, apresentar os cálculos de liquidação.
Apresentados os cálculos, sem a necessidade de nova conclusão,
dê-se vistas às partes no prazo preclusivo de oito dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000940-71.2023.5.13.0001
AUTOR MARCIA MARIA MAXIMO DA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97c1f26
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada
(Id.c559b46), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000604-67.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOACIR CAETANO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOACIR CAETANO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dffda09
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que conheceu do agravo de petição
interposto pelo exequente e, no mérito, deu-lhe provimento para
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
afastar a prescrição e determinar o retorno dos autos à Vara do
Trabalho de origem para prosseguimento da execução. Custas no
valor de R$44,26, pela parte executada, nos termos do inciso IV,
art. 789-A, da CLT.
Intimem-se as demandadas para que cumpram, em 30 (trinta) dias,
as obrigações de fazer constantes do despacho exarado no id.
1e5bb34.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000092-50.2024.5.13.0001
EXEQUENTE CRISTIANE LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE LUCAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c293ed1
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido (id. 1cc8fa6) para conceder à parte autora o prazo
de 20 dias para apresentação da planilha de cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001248-04.2023.5.13.0003
AUTOR CARLOS ROBERTO JOVEM DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO JOVEM DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfd35b0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
607a0fd), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000604-67.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOACIR CAETANO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dffda09
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que conheceu do agravo de petição
interposto pelo exequente e, no mérito, deu-lhe provimento para
afastar a prescrição e determinar o retorno dos autos à Vara do
Trabalho de origem para prosseguimento da execução. Custas no
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
valor de R$44,26, pela parte executada, nos termos do inciso IV,
art. 789-A, da CLT.
Intimem-se as demandadas para que cumpram, em 30 (trinta) dias,
as obrigações de fazer constantes do despacho exarado no id.
1e5bb34.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000480-50.2024.5.13.0001
REQUERENTE FERNANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71542cc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. a6adb86), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001248-04.2023.5.13.0003
AUTOR CARLOS ROBERTO JOVEM DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfd35b0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
607a0fd), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000480-50.2024.5.13.0001
REQUERENTE FERNANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71542cc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. a6adb86), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000276-06.2024.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
EMBARGANTE ROSEANE MIRANDA REZENDE DE
BRITTO
ADVOGADO ROSEANE MIRANDA REZENDE DE
BRITTO(OAB: 21903/PB)
EMBARGADO JOSE FERREIRA FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df19197
proferido nos autos.
DESPACHO:
A decisão ID 017261b transitou em julgado em 25.04.2024.
Cancelada a indisponibilidade (ID d8b75e2).
Arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000276-06.2024.5.13.0001
EMBARGANTE ROSEANE MIRANDA REZENDE DE
BRITTO
ADVOGADO ROSEANE MIRANDA REZENDE DE
BRITTO(OAB: 21903/PB)
EMBARGADO JOSE FERREIRA FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE MIRANDA REZENDE DE BRITTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df19197
proferido nos autos.
DESPACHO:
A decisão ID 017261b transitou em julgado em 25.04.2024.
Cancelada a indisponibilidade (ID d8b75e2).
Arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000994-37.2023.5.13.0001
AUTOR JEAN MOURA RODRIGUES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN MOURA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o advogado da parte autora intimado, para indicar nos autos,
em 5 dias, o número de conta corrente e respectiva agência
bancária para transferência de seu crédito pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000281-28.2024.5.13.0001
AUTOR DOUGLAS COSTA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d876f63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por DOUGLAS
COSTA DE LIMA contra 99 TECNOLOGIA LTDA, rejeitar os
pedidos formulados pela parte autora contra a parte ré.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 830,45, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado da presente demanda, e não havendo
mais pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000492-64.2024.5.13.0001
REQUERENTES ELMANO CAVALCANTI
VASCONCELOS
ADVOGADO KERDILENE ARAUJO DA SILVA(OAB:
31621/PB)
REQUERENTES PRIVATEC SERVICOS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELMANO CAVALCANTI VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc6886f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, rejeito o pedido de homologação de acordo
extrajudicial e extingo o procedimento com resolução de mérito.
Concedo ao trabalhador o benefício da Justiça gratuita, isentando-o
das custas, que recairão sob a responsabilidade integral da
empresa, no importe de R$ 74,55.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-28.2024.5.13.0001
AUTOR DOUGLAS COSTA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS COSTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d876f63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por DOUGLAS
COSTA DE LIMA contra 99 TECNOLOGIA LTDA, rejeitar os
pedidos formulados pela parte autora contra a parte ré.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 830,45, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado da presente demanda, e não havendo
mais pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000492-64.2024.5.13.0001
REQUERENTES ELMANO CAVALCANTI
VASCONCELOS
ADVOGADO KERDILENE ARAUJO DA SILVA(OAB:
31621/PB)
REQUERENTES PRIVATEC SERVICOS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIVATEC SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc6886f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, rejeito o pedido de homologação de acordo
extrajudicial e extingo o procedimento com resolução de mérito.
Concedo ao trabalhador o benefício da Justiça gratuita, isentando-o
das custas, que recairão sob a responsabilidade integral da
empresa, no importe de R$ 74,55.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000351-45.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE CARLOS DOS ANJOS NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b39f7b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por JOSÉ
CARLOS DOS ANJOS NETO contra 99 TECNOLOGIA LTDA,
rejeitar os pedidos formulados pela parte autora contra a parte ré.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 753,50, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado da presente demanda, e não havendo
mais pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000351-45.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE CARLOS DOS ANJOS NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DOS ANJOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b39f7b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por JOSÉ
CARLOS DOS ANJOS NETO contra 99 TECNOLOGIA LTDA,
rejeitar os pedidos formulados pela parte autora contra a parte ré.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 753,50, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado da presente demanda, e não havendo
mais pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000459-79.2021.5.13.0001
AUTOR ROGERIO GARCIA ZIMERMANN
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO GARCIA ZIMERMANN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 228e801
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o envio do crédito parcial do exequente por parte da
Central Regional de Efetividade, libere-se o valor constante dos
autos para a parte exequente, com as retenções que houver, a qual
deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso
de dedução de valores a título de honorários contratuais, deverá o
advogado requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Contadoria apurar o valor
remanescente, certificando nos autos, e retornar conclusos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0126900-33.2006.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO RODRIGUES
SOBRINHO
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RÉU JOSE EDUARDO FERNANDES
VIEIRA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU AQUATICA MARICULTURA DO
BRASIL LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
ADVOGADO FRANCICLAUDIO DE FRANÇA
RODRIGUES(OAB: 12118/PB)
RÉU CANAA AGROPASTORIL LTDA
RÉU ECOBEACH EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
RÉU E I B . COMERCIO INTERNACIONAL
LTDA
RÉU ASIA PRODUTOS IMPORTADOS E
COMERCIO LTDA
RÉU INTERGRUPO PARTICIPACOES
LTDA
RÉU INTERFOOD INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
RÉU AQUAFEED DO BRASIL LTDA
RÉU VENTOS DE SERRA DO MEL III S.A
RÉU COMPANHIA CANAA DE
INVESTIMENTOS
RÉU MARINE - MARICULTURA DO
NORDESTE S A
RÉU MS EMPREENDIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA LUCILIA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- AQUATICA MARICULTURA DO BRASIL LTDA - ME
- JOSE EDUARDO FERNANDES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f852657
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de homologação de acordo, com minuta
protocolada pelas partes. Necessária a audiência.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 02/05/2024, às 15:30 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82269830298
ID da reunião: 822 6983 0298
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000459-79.2021.5.13.0001
AUTOR ROGERIO GARCIA ZIMERMANN
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 228e801
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o envio do crédito parcial do exequente por parte da
Central Regional de Efetividade, libere-se o valor constante dos
autos para a parte exequente, com as retenções que houver, a qual
deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso
de dedução de valores a título de honorários contratuais, deverá o
advogado requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o
contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Contadoria apurar o valor
remanescente, certificando nos autos, e retornar conclusos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0126900-33.2006.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO RODRIGUES
SOBRINHO
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RÉU JOSE EDUARDO FERNANDES
VIEIRA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU AQUATICA MARICULTURA DO
BRASIL LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
ADVOGADO FRANCICLAUDIO DE FRANÇA
RODRIGUES(OAB: 12118/PB)
RÉU CANAA AGROPASTORIL LTDA
RÉU ECOBEACH EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
RÉU E I B . COMERCIO INTERNACIONAL
LTDA
RÉU ASIA PRODUTOS IMPORTADOS E
COMERCIO LTDA
RÉU INTERGRUPO PARTICIPACOES
LTDA
RÉU INTERFOOD INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
RÉU AQUAFEED DO BRASIL LTDA
RÉU VENTOS DE SERRA DO MEL III S.A
RÉU COMPANHIA CANAA DE
INVESTIMENTOS
RÉU MARINE - MARICULTURA DO
NORDESTE S A
RÉU MS EMPREENDIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA LUCILIA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RODRIGUES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f852657
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de homologação de acordo, com minuta
protocolada pelas partes. Necessária a audiência.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 02/05/2024, às 15:30 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82269830298
ID da reunião: 822 6983 0298
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001145-47.2016.5.13.0001
AUTOR CLEITON AMANDO GRANJA
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
TESTEMUNHA GEDEON VITORIO JUNIOR
TESTEMUNHA JOÃO FRANÇA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON AMANDO GRANJA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb9054a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a intimação realizada no dia 23.04.2024 (Id. db7bbf8)
em nome dos antigos representantes do executado, torno nula a
referida intimação e concedo novo prazo de 48 horas para o banco
efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em
julgado, devidamente atualizado, sob pena de início imediato dos
atos executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000335-28.2023.5.13.0001
AUTOR FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6807f67
proferida nos autos.
DECISÃO:
A CONTAX S.A. interpôs Agravo de Instrumento em Agravo de
Petição. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios
fundamentos.
Intime-se o agravado para, no prazo de 8 dias, responder ao Agravo
de Instrumento, bem como para, desde logo, contrarrazoar,
querendo, o recurso principal, cujo seguimento foi negado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001145-47.2016.5.13.0001
AUTOR CLEITON AMANDO GRANJA
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
TESTEMUNHA GEDEON VITORIO JUNIOR
TESTEMUNHA JOÃO FRANÇA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb9054a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a intimação realizada no dia 23.04.2024 (Id. db7bbf8)
em nome dos antigos representantes do executado, torno nula a
referida intimação e concedo novo prazo de 48 horas para o banco
efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em
julgado, devidamente atualizado, sob pena de início imediato dos
atos executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000335-28.2023.5.13.0001
AUTOR FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6807f67
proferida nos autos.
DECISÃO:
A CONTAX S.A. interpôs Agravo de Instrumento em Agravo de
Petição. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios
fundamentos.
Intime-se o agravado para, no prazo de 8 dias, responder ao Agravo
de Instrumento, bem como para, desde logo, contrarrazoar,
querendo, o recurso principal, cujo seguimento foi negado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000641-31.2022.5.13.0001
AUTOR VIVIANE VIEIRA DAMACENA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE VIEIRA DAMACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c74367f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada e o
decurso do prazo sem oposição de embargos, libere-se o valor
constante dos autos para a parte exequente, com as retenções que
houver, a qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5
dias. No caso de dedução de valores a título de honorários
contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os seus dados,
bem como anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000641-31.2022.5.13.0001
AUTOR VIVIANE VIEIRA DAMACENA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c74367f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada e o
decurso do prazo sem oposição de embargos, libere-se o valor
constante dos autos para a parte exequente, com as retenções que
houver, a qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5
dias. No caso de dedução de valores a título de honorários
contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os seus dados,
bem como anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000641-70.2018.5.13.0001
AUTOR FERNANDO ANTONIO DO
NASCIMENTO LUNA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO DO NASCIMENTO LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e7e790
proferido nos autos.
DESPACHO:
Uma vez que o ente público não efetuou o pagamento das
Requisições de Pequeno Valor no prazo concedido, proceda-se ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
sequestro dos valores devidos mediante a utilização do convênio
Sisbajud.
Após, aguarde-se o cumprimento do RP em tramitação no E.
TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-59.2021.5.13.0001
AUTOR MARCIA RAQUEL DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA RAQUEL DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38f271f
proferida nos autos.
DECISÃO:
A exequente informou que não possui interesse em realizar acordo
com deságio no seu crédito, razão pela qual esta execução
continuará habilitada no Processo Piloto no aguardo do pagamento
do valor integral.
Em razão disso, comunique-se a Central Regional de Efetividade
sobre a manutenção do processo na planilha de habilitados e, sem
seguida, sobrestem-se os autos até o repasse de valores.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-59.2021.5.13.0001
AUTOR MARCIA RAQUEL DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38f271f
proferida nos autos.
DECISÃO:
A exequente informou que não possui interesse em realizar acordo
com deságio no seu crédito, razão pela qual esta execução
continuará habilitada no Processo Piloto no aguardo do pagamento
do valor integral.
Em razão disso, comunique-se a Central Regional de Efetividade
sobre a manutenção do processo na planilha de habilitados e, sem
seguida, sobrestem-se os autos até o repasse de valores.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0006300-36.2013.5.13.0001
AUTOR CLARISVANDO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ ROQUE DA SILVA(OAB:
3578/PB)
RÉU SEBASTIAO CERILO DA ROCHA
NETO
RÉU ECOLIMP RECICLAGEM E LIMPEZA
INDUSTRIAL LTDA - ME
RÉU ADALBERTO GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
YOHANNA PRISCILLA RODRIGUES
DE MEDEIROS ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARISVANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ca4eb8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia em relação à intimação de Id. 35e24fa, fica
a parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias, indicar outros
meios para o prosseguimento da execução, sob pena de
iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A
da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000807-97.2021.5.13.0001
AUTOR LUIZ HENRIQUE ALENCAR LINS
DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 332261/SP)
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS SABATIM
JUNIOR(OAB: 265656/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE ALENCAR LINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce65595
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o envio do crédito do exequente e do seu patrono por
parte da Central Regional de Efetividade, libere-se o valor constante
dos autos para a parte exequente, com as retenções que houver, a
qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No
caso de dedução de valores a título de honorários contratuais,
deverá o advogado requerer e indicar os seus dados, bem como
anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Contadoria apurar o valor
remanescente, certificando nos autos, e retornar conclusos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000807-97.2021.5.13.0001
AUTOR LUIZ HENRIQUE ALENCAR LINS
DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 332261/SP)
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS SABATIM
JUNIOR(OAB: 265656/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce65595
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o envio do crédito do exequente e do seu patrono por
parte da Central Regional de Efetividade, libere-se o valor constante
dos autos para a parte exequente, com as retenções que houver, a
qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No
caso de dedução de valores a título de honorários contratuais,
deverá o advogado requerer e indicar os seus dados, bem como
anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Contadoria apurar o valor
remanescente, certificando nos autos, e retornar conclusos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000435-46.2024.5.13.0001
AUTOR JOICIARA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU ELIANA DOS SANTOS OLIVEIRA
10442906412
Intimado(s)/Citado(s):
- JOICIARA BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e5be3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do retorno da notificação postal sem cumprimento, defiro o
requerimento da parte autora (Id 83e22df), devendo a Secretaria do
Juízo citar a demandada, por Oficial de Justiça, para
comparecimento à audiência inicial, por videoconferência do dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
16/05/2024, às 12:30 horas.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000261-37.2024.5.13.0001
AUTOR BRENNO DE MORAIS E SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09015a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar acerca
dos embargos declaratórios de Id 430c394, no prazo de cinco dias,
após o que venham os autos conclusos para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-70.2023.5.13.0001
AUTOR MARINA RIBEIRO ALEXANDRE DE
SOUZA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU HALLAN FELIX IFF
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8b6655
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
crédito da parte exequente, com as retenções que houver, a qual
deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso
de dedução de valores a título de honorários contratuais, deverá o
advogado requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o
contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-70.2023.5.13.0001
AUTOR MARINA RIBEIRO ALEXANDRE DE
SOUZA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU HALLAN FELIX IFF
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA RIBEIRO ALEXANDRE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8b6655
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
crédito da parte exequente, com as retenções que houver, a qual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso
de dedução de valores a título de honorários contratuais, deverá o
advogado requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o
contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001209-13.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE RIBAMAR ALVES RIBEIRO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1856e14
proferido nos autos.
DESPACHO
Apreciando a manifestação de Id 51710e8, defiro o pedido do
reclamante. Libere-se o depósito de Id 09f8b72 em favor do
autor, conforme dados bancários informados no Id 6905da2.
O obreiro ainda requer a parte reclamada seja intimada para pagar
o salário de abril de 2024 e dos demais meses até o quinto dia útil,
visto que a parte reclamada tem pago os salários com muito atraso,
"o que tem exposto o empregado a uma situação de miséria".
De fato, observa-se que os salários de janeiro e fevereiro de 2024
foram pagos em 12/03/2024 (Id e4fe4d5), e o salário de março de
2024 foi pago em 23/04/2024 (Id 1ef88c3).
Na decisão de Id ef64d08, foi acolhido pedido de antecipação de
tutela para determinar que a reclamada efetuasse o pagamento dos
salários do autor desde a data da cessação do benefício
previdenciário, ou seja, 21/06/2023, até a análise da ação 0019761-
73.2023.4.05.8200, em que se pleiteia o restabelecimento do
benefício.
Ocorre que o pagamento dos salários vem sendo feito de forma
intempestiva, e sempre após provocação do Juízo, o que expõe o
trabalhador a imensa vulnerabilidade.
Diante disso, determino que a empresa reclamada seja intimada
para cumprir a decisão de tutela de urgência, notadamente o
pagamento dos salários do autor, até o quinto dia útil de cada
mês, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 300,00 até o
limite de trinta dias, revertida em favor do autor, conforme
decisão de Id ef64d08.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001209-13.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE RIBAMAR ALVES RIBEIRO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBAMAR ALVES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1856e14
proferido nos autos.
DESPACHO
Apreciando a manifestação de Id 51710e8, defiro o pedido do
reclamante. Libere-se o depósito de Id 09f8b72 em favor do
autor, conforme dados bancários informados no Id 6905da2.
O obreiro ainda requer a parte reclamada seja intimada para pagar
o salário de abril de 2024 e dos demais meses até o quinto dia útil,
visto que a parte reclamada tem pago os salários com muito atraso,
"o que tem exposto o empregado a uma situação de miséria".
De fato, observa-se que os salários de janeiro e fevereiro de 2024
foram pagos em 12/03/2024 (Id e4fe4d5), e o salário de março de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
2024 foi pago em 23/04/2024 (Id 1ef88c3).
Na decisão de Id ef64d08, foi acolhido pedido de antecipação de
tutela para determinar que a reclamada efetuasse o pagamento dos
salários do autor desde a data da cessação do benefício
previdenciário, ou seja, 21/06/2023, até a análise da ação 0019761-
73.2023.4.05.8200, em que se pleiteia o restabelecimento do
benefício.
Ocorre que o pagamento dos salários vem sendo feito de forma
intempestiva, e sempre após provocação do Juízo, o que expõe o
trabalhador a imensa vulnerabilidade.
Diante disso, determino que a empresa reclamada seja intimada
para cumprir a decisão de tutela de urgência, notadamente o
pagamento dos salários do autor, até o quinto dia útil de cada
mês, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 300,00 até o
limite de trinta dias, revertida em favor do autor, conforme
decisão de Id ef64d08.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001091-37.2023.5.13.0001
AUTOR CRISTIANE MARTINS JUSTINO DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ELIZABETH MARQUES DE ALMEIDA
HOLANDA
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE MARTINS JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte cientificada, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono, pelo SIF
- da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ACC-0001231-71.2023.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU EDINALDO MIRANDA CLEMENTE -
ME
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDHOTEL PB
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados, intimadas para se
manifestarem em 05 (cinco) dias, sobre a documentação juntada
pelo SINDHOTEL - PB nos Ids 5ff9a6d, 92181f8 e (cdde90f e
anexos), concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar
razões finais por memoriais e oferecer última proposta de
conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ACC-0001231-71.2023.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU EDINALDO MIRANDA CLEMENTE -
ME
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDHOTEL PB
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
- EDINALDO MIRANDA CLEMENTE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados, intimadas para se
manifestarem em 05 (cinco) dias, sobre a documentação juntada
pelo SINDHOTEL - PB nos Ids 5ff9a6d, 92181f8 e (cdde90f e
anexos), concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar
razões finais por memoriais e oferecer última proposta de
conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000583-91.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ERASMO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4325673
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, conheço os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos pelo reclamado EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, eis que tempestivos, e, no mérito, julgo
IMPROCEDENTE, tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000884-72.2022.5.13.0001
AUTOR VINICIUS DE ALMEIDA FIGUEIREDO
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
RÉU EXCLUSIVE SOLAR COMERCIO
IMPORTACAO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO IZABELLA MONTEIRO GOMES DE
LIMA RODRIGUES(OAB: 26065/PB)
ADVOGADO RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
RÉU EXCLUSIVE SYSTEM SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IZABELLA MONTEIRO GOMES DE
LIMA RODRIGUES(OAB: 26065/PB)
ADVOGADO RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXCLUSIVE SOLAR COMERCIO IMPORTACAO E SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa ré intimada para comprovar, em 5 dias, o
recolhimento da contribuição previdenciária, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000217-18.2024.5.13.0001
AUTOR JEFFERSON ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9168b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-18.2024.5.13.0001
AUTOR JEFFERSON ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9168b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-27.2024.5.13.0001
AUTOR SAMUEL RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL RODRIGUES DE ALBUQUERQUE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d41dd1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-27.2024.5.13.0001
AUTOR SAMUEL RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d41dd1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000419-89.2024.5.13.0002
REQUERENTE CARLOS JOSE DE ANDRADE
JUNIOR
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
REQUERIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a requerida/executada acima nominada intimada a proceder à
garantia do Juízo, no valor da condenação (ID 8349e4b), no prazo
de 48 horas, sob pena de execução, nos termos dos arts. 880 e
899, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000947-60.2023.5.13.0002
AUTOR LUIZ DIAS DA COSTA
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
o pagamento das custas processuais, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000194-69.2024.5.13.0002
AUTOR ADEILTON DANIEL DE BRITO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON DANIEL DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. d12e3b1.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000194-69.2024.5.13.0002
AUTOR ADEILTON DANIEL DE BRITO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC-AR/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. d12e3b1.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000081-62.2017.5.13.0002
AUTOR MONICA SILVA SANTOS
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU SANDES CONSERVACAO
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO BRUNO SAMPAIO DE
OLIVEIRA(OAB: 44473/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO CARLOS ULYSSES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO DE REGISTRO DE
IMOVEIS E HIPOTECAS DO 1 OFICIO
DA COMARCA DE CAMACARI
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor intimado para fins de ciência da resposta do TRT da 5ª
Região (ID. 070d626) acerca da habilitação da dívida exequenda
promovida junto ao processo piloto 0262100-45.1999.5.05.0012 em
face da instauração do Regime Especial de Execução Forçada
(REEF) contra a devedora SANDES CONSERVAÇÃO SERVIÇOS
EIRELI. Prazo: cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000043-40.2023.5.13.0002
AUTOR JULIANA FERNANDES DE SANTANA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
RÉU FERNANDA MARIA DE ALMEIDA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA FERNANDES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a exequente intimada para, em cinco dias, conhecer e também
apresentar réplica à defesa do IDPJ apresentada pela sócia
FERNANDA MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (ID. 711136b).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000349-72.2024.5.13.0002
AUTOR JEYFFERSON AMANCIO DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU CESARINO DANTAS DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEYFFERSON AMANCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee34086
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Jeyfferson Amãncio da Silva na
reclamação trabalhista que promove em face de Cesarino Dantas
de Medeiros, para, reconhecendo o vinculo de emprego alegado na
petição inicial, condenar o reclamado no seguinte: (3.2.1) anotar as
diretrizes contratuais na CTPS do reclamante, sob pena de medidas
coercitivas; (3.2.2) pagamento dos valores relativos aos seguintes
títulos: diferenças salariais (e reflexos), verbas rescisórias (férias
vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salários vencidos e
proporcional, multa do art. 467 da CLT, multa do 477 da CLT e
indenização de 8% do FGTS, neste caso a ser revertida para a
conta vinculada do reclamante), horas extras (e reflexos),
indenização do intervalo intrajornada e honorários de
sucumbência.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo do reclamado, correspondentes a 2%
do valor atribuído da condenação (art. 789 da CLT), nos termos da
planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000611-56.2023.5.13.0002
AUTOR TATIANA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60556eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
Vistos, examinados etc.
1. Relatório
Trata-se de dois embargos à execução (ID.s 46942d8 e f34cc47 e
anexo) opostos pelas empresas Contax S.A. - em Recuperação
Judicial e Tam Linhas Aéreas S.A., respectivamente, em que ambas
expressam sua insatisfação com o redirecionamento da execução
em da devedora subsidiária (Tam), alegando, em suma, a
submissão da execução ao Juízo universal da recuperação da
devedora principal (Contax), além de outros arrazoados.
A parte exequente espontaneamente apresentou sua resposta aos
embargos (ID. 67c87e9).
É o que importa relatar.
Analisa-se.
2. Fundamentação
2.1. Dos embargos à execução opostos por Contax S.A. - em
Recuperação Judicial
É requisito indispensável ao regular exercício do direito do devedor
ajuizar embargos à execução, nos termos do caput do art. 884 da
CLT, a garantia do Juízo.
Com efeito, o art. 899, § 1º, da CLT dispõe apenas sobre o direito à
dispensa do depósito recursal na fase de conhecimento para a
empresa em recuperação judicial, todavia, não lhe deu o direito à
dispensa da garantia do Juízo na execução, exigência da norma no
art. 884 da CLT.
As ilustrativas decisões do TRT13 abaixo espelham tal linha de
fundamentos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DA
EXECUÇÃO. NECESSIDADE. O art. 884 da CLT estabelece, como
condição para a oposição dos embargos à execução, a garantia da
execução ou a penhora de bens, sendo certo que inexiste
dispositivo legal, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/2017, que
assegure à empresa executada a inexigibilidade da garantia do
juízo. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT-13 - AP:
00049001220135130025, Relator: FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, 2ª Turma - Gabinete da Vice Presidência).
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. FALTA DE
FORMALIZAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. A
empresa em recuperação goza de isenção de depósito recursal,
mas não lhe foi assegurada dispensa de garantia do juízo para
interposição de embargos à execução e agravo de petição (CLT,
art. 884, § 6º), sendo deserto o Agravo de Petição interposto sem a
obrigatória garantia do juízo. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS CONTRA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Em razão do
consolidado entendimento do C. TST, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. (TRT-13 - AP:
00000932820225130026, Relator: MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, 1ª Turma - Gabinete da Vice Presidência).
Dito isto, decide-se por não conhecer dos embargos à execução
opostos pela Contax S.A. - em Recuperação Judicial e extingui-los
sem apreciação do mérito.
2.2. Dos embargos à execução de Tam Linhas Aéreas S.A.
A execução encontra-se garantida por meio dos depósitos
efetuados pela executada Tam Linhas Aéreas S.A. (ID. ab4a21f) e
interpostos os embargos à execução dentro do quinquídio previsto
no art. 884 da CLT. Preenchidos, portanto, os requisitos legais
concernentes à tempestividade e à garantia da execução. Conhece-
se.
A embargante insurge-se contra o redirecionamento da execução
em seu desfavor, argumentando, resumidamente, que:
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
a) a devedora principal está em recuperação judicial e não foram
esgotados todos os meios de execução, sugerindo que os credores
devem proceder à habilitação de seus créditos junto ao Juízo
universal da recuperação, requerendo também o redirecionamento
da execução em desfavor dos sócios da devedora principal;
b) o inciso IV da Súmula n° 331 do TST autoriza a execução do
tomador de serviços somente após o inadimplemento por parte do
empregador, situação esta, segundo o entendimento dos
embargantes, que não ocorre no presente processo;
c) a executada principal não teve sua falência decretada e, portanto,
não se pode falar em insolvência.
Não lhes assiste razão, com o devido respeito.
Encontrando-se a devedora principal sob o regime de recuperação
judicial, resta inviabilizada a solvência para o cumprimento imediato
da obrigação exequenda, especialmente em face da
indisponibilidade de seu acervo patrimonial. Sendo assim, o
processo de recuperação judicial não obsta o redirecionamento da
execução contra os devedores subsidiários.
É o que preconiza o § 1º do art. 49 da Lei n° 11.101/2005:
“Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus
direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de
regresso”.
A Justiça do Trabalho pacificou o entendimento no sentido de que é
possível o redirecionamento da execução para os devedores
subsidiários, em caso de recuperação judicial do devedor principal,
inclusive, não sendo obrigatória a execução dos sócios da devedora
principal
Tem-se entendido que, quando caracterizado o inadimplemento do
devedor principal, é válido o direcionamento da execução ao
devedor subsidiário, não sendo necessária a prévia execução dos
bens dos sócios do executado principal. Em outros termos, no caso
de decretação da recuperação judicial do devedor principal,
situação que traz impossibilidade de recebimento imediato do
crédito pelo empregado, revela-se legal o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário, antes mesmo do
esgotamento das vias judiciais constritivas contra o responsável
principal.
Enfim, o entendimento dominante sobre o tema é no sentido de que
a recuperação judicial da responsável primária não impede o
redirecionamento da execução para responsáveis solidários ou
secundários reconhecidos no título executivo.
Ademais, deve prevalecer, para fins de legitimidade passiva na
execução, os sujeitos que detêm responsabilidade patrimonial
primária, ou seja, aqueles que constam no título executivo como
devedores.
Com efeito, indefere-se a pretensão da devedora subsidiária, ora
embargante, reiterando-se todos os termos contidos no “despacho”
de ID. 05ae93a.
3. Decisão
Diante do exposto, nos termos da fundamentação acima, resolve 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa (PB):
3.1) não conhecer dos embargos à execução opostos pela Contax
S.A. - em Recuperação Judicial e extinguí-los sem apreciação do
mérito;
3.2) rejeitar os embargos à execução opostos pela responsável
subsidiária, a empresa Tam Linhas Aéreas S.A.
Custas processuais, no importe de R$ 44,26, devida por cada uma
das embargantes, nos termos do art. 789-A, V, da CLT.
Decorrido o prazo recursal, paguem-se à exequente Tatiana da
Silva Nascimento e ao seu advogado os valores de seus créditos
devidos pela embargante/devedora subsidiária, com as cautelas e
registros de praxe, utilizando-se, para tanto, o depósito realizado
pela devedora subsidiária.
Resta ainda autorizado o pagamento ao advogado da parte da
autora do valor correspondente aos seus honorários contratuais, no
percentual ajustado com sua constituinte, devidamente comprovado
no ID. 2e3adbe, cujo montante será descontado do crédito obreiro.
Na mesma oportunidade das liberações ora autorizadas, devem ser
recolhidos os valores devidos pela embargante a título de
contribuição previdenciária, bem como recolhidas as custas de
execução ora impostas à devedora subsidiária, nas guias próprias.
A fim de viabilizar a transferência de seus créditos, fica a autora
intimada para, no prazo de cinco dias, promover à indicação dos
dados concernentes às contas bancárias de sua titularidade e
também de seu patrono.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000611-56.2023.5.13.0002
AUTOR TATIANA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60556eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
Vistos, examinados etc.
1. Relatório
Trata-se de dois embargos à execução (ID.s 46942d8 e f34cc47 e
anexo) opostos pelas empresas Contax S.A. - em Recuperação
Judicial e Tam Linhas Aéreas S.A., respectivamente, em que ambas
expressam sua insatisfação com o redirecionamento da execução
em da devedora subsidiária (Tam), alegando, em suma, a
submissão da execução ao Juízo universal da recuperação da
devedora principal (Contax), além de outros arrazoados.
A parte exequente espontaneamente apresentou sua resposta aos
embargos (ID. 67c87e9).
É o que importa relatar.
Analisa-se.
2. Fundamentação
2.1. Dos embargos à execução opostos por Contax S.A. - em
Recuperação Judicial
É requisito indispensável ao regular exercício do direito do devedor
ajuizar embargos à execução, nos termos do caput do art. 884 da
CLT, a garantia do Juízo.
Com efeito, o art. 899, § 1º, da CLT dispõe apenas sobre o direito à
dispensa do depósito recursal na fase de conhecimento para a
empresa em recuperação judicial, todavia, não lhe deu o direito à
dispensa da garantia do Juízo na execução, exigência da norma no
art. 884 da CLT.
As ilustrativas decisões do TRT13 abaixo espelham tal linha de
fundamentos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DA
EXECUÇÃO. NECESSIDADE. O art. 884 da CLT estabelece, como
condição para a oposição dos embargos à execução, a garantia da
execução ou a penhora de bens, sendo certo que inexiste
dispositivo legal, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/2017, que
assegure à empresa executada a inexigibilidade da garantia do
juízo. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT-13 - AP:
00049001220135130025, Relator: FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, 2ª Turma - Gabinete da Vice Presidência).
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. FALTA DE
FORMALIZAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. A
empresa em recuperação goza de isenção de depósito recursal,
mas não lhe foi assegurada dispensa de garantia do juízo para
interposição de embargos à execução e agravo de petição (CLT,
art. 884, § 6º), sendo deserto o Agravo de Petição interposto sem a
obrigatória garantia do juízo. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS CONTRA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Em razão do
consolidado entendimento do C. TST, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. (TRT-13 - AP:
00000932820225130026, Relator: MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, 1ª Turma - Gabinete da Vice Presidência).
Dito isto, decide-se por não conhecer dos embargos à execução
opostos pela Contax S.A. - em Recuperação Judicial e extingui-los
sem apreciação do mérito.
2.2. Dos embargos à execução de Tam Linhas Aéreas S.A.
A execução encontra-se garantida por meio dos depósitos
efetuados pela executada Tam Linhas Aéreas S.A. (ID. ab4a21f) e
interpostos os embargos à execução dentro do quinquídio previsto
no art. 884 da CLT. Preenchidos, portanto, os requisitos legais
concernentes à tempestividade e à garantia da execução. Conhece-
se.
A embargante insurge-se contra o redirecionamento da execução
em seu desfavor, argumentando, resumidamente, que:
a) a devedora principal está em recuperação judicial e não foram
esgotados todos os meios de execução, sugerindo que os credores
devem proceder à habilitação de seus créditos junto ao Juízo
universal da recuperação, requerendo também o redirecionamento
da execução em desfavor dos sócios da devedora principal;
b) o inciso IV da Súmula n° 331 do TST autoriza a execução do
tomador de serviços somente após o inadimplemento por parte do
empregador, situação esta, segundo o entendimento dos
embargantes, que não ocorre no presente processo;
c) a executada principal não teve sua falência decretada e, portanto,
não se pode falar em insolvência.
Não lhes assiste razão, com o devido respeito.
Encontrando-se a devedora principal sob o regime de recuperação
judicial, resta inviabilizada a solvência para o cumprimento imediato
da obrigação exequenda, especialmente em face da
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indisponibilidade de seu acervo patrimonial. Sendo assim, o
processo de recuperação judicial não obsta o redirecionamento da
execução contra os devedores subsidiários.
É o que preconiza o § 1º do art. 49 da Lei n° 11.101/2005:
“Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus
direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de
regresso”.
A Justiça do Trabalho pacificou o entendimento no sentido de que é
possível o redirecionamento da execução para os devedores
subsidiários, em caso de recuperação judicial do devedor principal,
inclusive, não sendo obrigatória a execução dos sócios da devedora
principal
Tem-se entendido que, quando caracterizado o inadimplemento do
devedor principal, é válido o direcionamento da execução ao
devedor subsidiário, não sendo necessária a prévia execução dos
bens dos sócios do executado principal. Em outros termos, no caso
de decretação da recuperação judicial do devedor principal,
situação que traz impossibilidade de recebimento imediato do
crédito pelo empregado, revela-se legal o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário, antes mesmo do
esgotamento das vias judiciais constritivas contra o responsável
principal.
Enfim, o entendimento dominante sobre o tema é no sentido de que
a recuperação judicial da responsável primária não impede o
redirecionamento da execução para responsáveis solidários ou
secundários reconhecidos no título executivo.
Ademais, deve prevalecer, para fins de legitimidade passiva na
execução, os sujeitos que detêm responsabilidade patrimonial
primária, ou seja, aqueles que constam no título executivo como
devedores.
Com efeito, indefere-se a pretensão da devedora subsidiária, ora
embargante, reiterando-se todos os termos contidos no “despacho”
de ID. 05ae93a.
3. Decisão
Diante do exposto, nos termos da fundamentação acima, resolve 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa (PB):
3.1) não conhecer dos embargos à execução opostos pela Contax
S.A. - em Recuperação Judicial e extinguí-los sem apreciação do
mérito;
3.2) rejeitar os embargos à execução opostos pela responsável
subsidiária, a empresa Tam Linhas Aéreas S.A.
Custas processuais, no importe de R$ 44,26, devida por cada uma
das embargantes, nos termos do art. 789-A, V, da CLT.
Decorrido o prazo recursal, paguem-se à exequente Tatiana da
Silva Nascimento e ao seu advogado os valores de seus créditos
devidos pela embargante/devedora subsidiária, com as cautelas e
registros de praxe, utilizando-se, para tanto, o depósito realizado
pela devedora subsidiária.
Resta ainda autorizado o pagamento ao advogado da parte da
autora do valor correspondente aos seus honorários contratuais, no
percentual ajustado com sua constituinte, devidamente comprovado
no ID. 2e3adbe, cujo montante será descontado do crédito obreiro.
Na mesma oportunidade das liberações ora autorizadas, devem ser
recolhidos os valores devidos pela embargante a título de
contribuição previdenciária, bem como recolhidas as custas de
execução ora impostas à devedora subsidiária, nas guias próprias.
A fim de viabilizar a transferência de seus créditos, fica a autora
intimada para, no prazo de cinco dias, promover à indicação dos
dados concernentes às contas bancárias de sua titularidade e
também de seu patrono.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0216100-39.1992.5.13.0002
AUTOR SEVERINO SOARES DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU MARCUS FREDERICO FERREIRA
LOPES
RÉU CAP-CONSTRUTORA ARAUJO
PEREIRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec504d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando-se que o atendimento, por parte do Juízo da 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa, que promoveu à transferência de
parte do montante que havia disponível nos autos do processo
0113500-88.1993.5.13.0006 em prol desta ação (ID. af5cd22), libere
-se, em prol da parte exequente (Severino Soares da Silva, CPF
554.377.024-34, RG 1223259 SSP/PB, nome da mãe: Francisca
Maria da Silva) e de seu advogado, parte do valor colocado à
disposição desta ação na conta judicial do Banco do Brasil S.A. nº
900120913458, com as cautelas e registros de praxe.
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Caso seja juntado aos autos o contrato de honorários instituído
entre as parte exequente e seu patrono, e só assim, fica autorizado
o pagamento, ao referido advogado, do valor correspondente aos
seus honorários contratuais, no percentual ajustado com seu
constituinte, cujo montante será descontado do crédito da parte
exequente.
Fica a parte exequente intimada para, no prazo de cinco dias,
promover a indicação dos dados concernentes às contas bancárias
de sua titularidade e também de seu advogado, de modo a se
possibilitar a efetivação das transferências eletrônicas.
Na mesma oportunidade das liberações ora autorizadas, devem ser
promovidos o recolhimento atinentes às custas processuais.
No mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se a
decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.
Ao final, arquive-se o processo definitivamente, atentando-se a
Secretaria quanto à expedição de certidão relativa à condição
prevista no art. 130 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000574-34.2020.5.13.0002
AUTOR JOSE CARLOS GONCALVES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO EDUARDO ASSIS FERREIRA
JUNIOR(OAB: 28553/PB)
ADVOGADO NERINEIDE DE SOUSA BELO(OAB:
20075/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS GONCALVES DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1387b54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Libere-se, em prol da parte exequente (JOSÉ CARLOS
GONÇALVES DE VASCONCELOS) e de seu advogado, parte do
valor do RPV depositado (ID. bf74fc2) transferido para a conta
judicial CEF 4099.042.04966934-2, com as cautelas e registros de
praxe.
Fica autorizado o pagamento, ao referido advogado, além dos
honorários sucumbenciais, o valor correspondente aos seus
honorários contratuais, no percentual ajustado com seu constituinte
(contrato no ID. 9ed5e08), cujo montante será descontado do
crédito da parte exequente.
Observe-se a indicação dos dados concernentes às contas
bancárias de sua titularidade e também de seu advogado, de modo
a se possibilitar a efetivação das transferências eletrônicas.
Na mesma oportunidade das liberações ora autorizadas, deve ser
promovido o recolhimento atinente à previdência social em guia
própria.
No mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se a
decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.
Ao final, arquive-se o processo definitivamente, atentando-se a
Secretaria quanto à expedição de certidão relativa à condição
prevista no art. 130 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000656-65.2020.5.13.0002
AUTOR SANDRINALLI DA SILVA
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO CLODUALDO GOMES DE
CARVALHO SILVA(OAB: 23024/PB)
RÉU DIEGO FLAUBER ALVES
CAVALCANTE 05808427460
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU DIEGO FLAUBER ALVES
CAVALCANTE
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU PROSELE - PROJETOS E SERVICOS
ELETRICOS LTDA
RÉU JOSE EDIVALDO HONORATO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FLAUBER ALVES CAVALCANTE
- DIEGO FLAUBER ALVES CAVALCANTE 05808427460
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d1a5e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000656-65.2020.5.13.0002
AUTOR SANDRINALLI DA SILVA
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO CLODUALDO GOMES DE
CARVALHO SILVA(OAB: 23024/PB)
RÉU DIEGO FLAUBER ALVES
CAVALCANTE 05808427460
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU DIEGO FLAUBER ALVES
CAVALCANTE
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU PROSELE - PROJETOS E SERVICOS
ELETRICOS LTDA
RÉU JOSE EDIVALDO HONORATO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRINALLI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d1a5e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000935-46.2023.5.13.0002
AUTOR DANILO GONCALVES MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO GONCALVES MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d946d23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000935-46.2023.5.13.0002
AUTOR DANILO GONCALVES MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d946d23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-33.2024.5.13.0002
AUTOR MARIA DO ROSARIO JUCA SOARES
ADVOGADO MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
VIEIRA(OAB: 23616/PB)
RÉU SHYLAJA SUBRAMANIAN
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO ROSARIO JUCA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28afc4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-33.2024.5.13.0002
AUTOR MARIA DO ROSARIO JUCA SOARES
ADVOGADO MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
VIEIRA(OAB: 23616/PB)
RÉU SHYLAJA SUBRAMANIAN
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHYLAJA SUBRAMANIAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28afc4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001289-71.2023.5.13.0002
AUTOR JONES BENY RIBEIRO DA COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONES BENY RIBEIRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82ddf92
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001289-71.2023.5.13.0002
AUTOR JONES BENY RIBEIRO DA COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82ddf92
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000212-27.2023.5.13.0002
AUTOR SAMUEL LUCAS FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
RÉU MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL LUCAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e01945
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000212-27.2023.5.13.0002
AUTOR SAMUEL LUCAS FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e01945
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000997-57.2021.5.13.0002
AUTOR BRUNNA JANIELLI SALES ARAUJO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f117ced
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000412-68.2022.5.13.0002
AUTOR RAFAELLA ARRUDA SILVA
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
RÉU NIGRA COMERCIO DE MOVEIS
EIRELI
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU NIGRA MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU NOIR MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU RODRIGO ALBUQUERQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
- RAFAELLA ARRUDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f2380e
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os resultados infrutíferos das diligências eletrônicas e
considerando-se ainda os resultados ineficazes na busca de bens
dos devedores passíveis de constrição, quer por meio da expedição
de mandados de penhora, quer por meio de CPE’s expedidas às
jurisdições onde se localizam os devedores, a exemplo do ocorrido
no processo 0000414-32.2022.5.13.0004 que tramita perante a 4ª
VT desta Capital, intime-se o credor para apresentar meios eficazes
ao prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito,
no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução e
sobrestamento do feito, com início da contagem do prazo
prescricional (art. 11-A da CLT), anotando-se o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento” por
“Execução frustrada”, nos termos do art. 1º, I, "e", da
Recomendação TRT13 SCR n. 007 de 16 de dezembro de 2022.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000304-05.2023.5.13.0002
AUTOR EDIVANIA BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA BATISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a18c20d
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebe-se o agravo de petição apresentado pela executada
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - IDH, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, pois preenchidos os
seus pressupostos legais.
Dê-se ciência à parte contrária, para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000304-05.2023.5.13.0002
AUTOR EDIVANIA BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a18c20d
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebe-se o agravo de petição apresentado pela executada
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - IDH, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, pois preenchidos os
seus pressupostos legais.
Dê-se ciência à parte contrária, para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000932-91.2023.5.13.0002
EXEQUENTE FERNANDA MILENA DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA MILENA DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3297364
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, examinados etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de impugnação (ID. d43b2ea) apresentada por Sendas
Distribuidora S/A, nos autos da ação de cumprimento de sentença
promovida por Fernanda Milena da Silva Araújo.
A executada, ora impugnante, pugna pela improcedência da ação.
Pretende também que seja atribuída à obreira o ônus de comprovar
os controles de ponto, aduz que a autora não se encontra atingido
pelo período deferido em sentença, argui a ilegitimidade ativa da
parte exequente, bem como a inexistência, nos presentes autos
processuais, de documentação essencial à propositura da
demanda. Invoca, ainda, a prescrição bienal, aduzindo a existência
de erro material na sentença coletiva, pugnando pela sua
desobrigação quanto à apresentação de documentação contratual
do impugnado.
O exequente, ora impugnado, apresentou suas razões de
contrariedade (ID. 10eeed3).
É o breve relatório.
Analisa-se.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Das intimações
Acolhe-se o requerimento formulado pela ré para determinar que
todas as publicações e/ou intimações a si dirigidas sejam
endereçadas ao advogado Marcelo Peixoto da Silva (OAB/RJ
93.631).
2.2. Da gratuidade judiciária
Diante da declaração apresentada na própria peça vestibular e não
havendo nos autos evidências que descaracterizem a alegada
hipossuficiência, concedo à parte autora os benefícios da
assistência judiciária gratuita, isentando-a do pagamento de
despesas processuais, a teor do que dispõe o art. 790, § 3º, da
CLT.
2.3. Da prescrição bienal
A executada pugna pela decretação de prescrição bienal.
Como o marco final da prescrição ocorreu em 09/11/2017, não há
que se falar em prescrição em foco, uma vez que a ação coletiva foi
promovida, em 26/10/2017, antes do encerramento do prazo de dois
anos.
Ademais, de acordo com a jurisprudência do TST, o prazo
prescricional para execução individual de sentença coletiva é
quinquenal, contado a partir da data do trânsito em julgado do título
executivo judicial, ocorrida em 24/06/2020.
Vale lembrar que os arts. 103 e 104 do CDC concedem ao titular do
direito individual a possibilidade de permanecer inerte até o
desfecho da demanda coletiva, quando poderá, então, avaliar a
necessidade de ajuizamento da ação individual, cuja prescrição é
interrompida pela propositura da ação coletiva, ou, sendo o caso,
poderá promover o ajuizamento de execução individual do título
coletivo.
Assim, decide-se pela rejeição da prescrição bienal pretendida, à
luz do art. 7º, XXIX, da CRFB e art. 11 da CLT.
2.4. Da ilegitimidade – rol de substituídos
A parte ré argui não ter o exequente direito “[...] a percepção do
benefício, por não se vislumbrar seu nome no rol de empregados
ativos e inativos da Reclamada anexos aos autos da Ação Coletiva”.
Sem razão, com o devido respeito.
Como bem assinalado nas decisões proferidas nos autos
originários, o sindicato autor possui legitimidade extraordinária
ampla e restrita para defender os interesses coletivos ou individuais
homogêneos de sua categoria profissional, consoante os termos do
art. 8°, III, da CRFB. Tal poder abarca tanto as fases de liquidação
como de execução da sentença, o que fica dispensado de
apresentação de procuração dos substituídos, segundo o atual
entendimento fixado pelo TST.
Registre-se, por oportuno, a existência, nestes autos, de prova da
relação empregatícia entre as partes, juntada pelo próprio
demandado, durante o período de 20/08/2017 a 02/04/2020 (ID.
b89747b).
Rejeita-se.
2.5. Dos honorários advocatícios
A parte demandada deve ser condenada ao pagamento dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, posto
que a ação individual aforada para executar sentença proferida em
sede de ação coletiva, constitui relação processual autônoma, apta,
portanto, a exigir a estipulação de honorários sucumbenciais aos
advogados envolvidos no litígio.
Neste sentido, o Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba, nos
autos do IAC nº 0000060-53.2021.5.13.0000, firmou entendimento
no sentido de que “são cabíveis na Justiça do Trabalho honorários
advocatícios sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação
de decisão genérica proveniente de ação coletiva”.
É que a liquidação individual da decisão genérica proferida em ação
coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a necessidade de análise
das próprias condições pessoais e profissionais do trabalhador,
assim como das peculiaridades por ele vividas durante a relação de
emprego, para saber se ele está subsumido aos termos genéricos
da decisão coletiva. Exige-se, pois, atividade judicial cognitiva plena
em processo de conhecimento próprio, distinto da ação coletiva,
sendo cabíveis honorários advocatícios de sucumbência.
Nesse sentido, arbitra-se em 15% do valor da liquidação os
honorários devidos aos advogados do reclamante, conforme
parâmetros genéricos previstos no art. 791-A, § 2°, da CLT.
2.6. Do mérito
O manejo da presente impugnação resta pautada, em grande
monta, no regramento processual cível, posto que, analisado o seu
teor, percebe-se que não se trata de impugnação aos cálculos (art.
879 da CLT), por não haver ainda conta elaborada, nem tampouco
de embargos à execução (art. 884 da CLT), que demanda prévia
garantia do juízo.
Assim, conforme decidido pelo Juízo da ação coletiva, a execução
será processada individualmente, seguindo os parâmetros
delineados no julgado.
Dito isto e considerando-se que esta unidade judiciária conta com
apenas um contador que é responsável pelas liquidações das
sentenças prolatadas pelos dois magistrados que aqui atuam,
considerando-se a busca da celeridade processual e a
complexidade da conta a ser apurada e considerando-se ainda o
disposto no § 6º do art. 879 da CLT, designa-se, neste ato, o Sr.
José Roberto dos Santos Júnior para exercer a função de perito
contábil nestes autos, devendo elaborar e apresentar, em vinte dias,
os cálculos de liquidação, que deve conter ainda o valor dos
honorários sucumbenciais no percentual deferido (15%), as
contribuições previdenciária e fiscal devidas.
Faculta-se às partes a oportunidade para indicar quesitos e/ou
assistente técnico, no prazo de dez dias, independente de nova
intimação.
Honorários periciais contábeis a serem arbitrados por ocasião da
sentença de homologação de cálculos e integralmente suportados
pelo réu.
3. DECISÃO
Ante o exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, julgar improcedente a
impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela
executada Sendas Distribuidora S/A em face de Fernanda Milena
da Silva Araújo.
Sem custas.
Intimem-se as partes, inclusive para indicar quesitos e/ou assistente
técnico, no prazo de dez dias.
Decorrido o prazo, com ou sem indicação, intime-se o perito
designado para os fins dispostos na fundamentação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000932-91.2023.5.13.0002
EXEQUENTE FERNANDA MILENA DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3297364
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, examinados etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de impugnação (ID. d43b2ea) apresentada por Sendas
Distribuidora S/A, nos autos da ação de cumprimento de sentença
promovida por Fernanda Milena da Silva Araújo.
A executada, ora impugnante, pugna pela improcedência da ação.
Pretende também que seja atribuída à obreira o ônus de comprovar
os controles de ponto, aduz que a autora não se encontra atingido
pelo período deferido em sentença, argui a ilegitimidade ativa da
parte exequente, bem como a inexistência, nos presentes autos
processuais, de documentação essencial à propositura da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
demanda. Invoca, ainda, a prescrição bienal, aduzindo a existência
de erro material na sentença coletiva, pugnando pela sua
desobrigação quanto à apresentação de documentação contratual
do impugnado.
O exequente, ora impugnado, apresentou suas razões de
contrariedade (ID. 10eeed3).
É o breve relatório.
Analisa-se.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Das intimações
Acolhe-se o requerimento formulado pela ré para determinar que
todas as publicações e/ou intimações a si dirigidas sejam
endereçadas ao advogado Marcelo Peixoto da Silva (OAB/RJ
93.631).
2.2. Da gratuidade judiciária
Diante da declaração apresentada na própria peça vestibular e não
havendo nos autos evidências que descaracterizem a alegada
hipossuficiência, concedo à parte autora os benefícios da
assistência judiciária gratuita, isentando-a do pagamento de
despesas processuais, a teor do que dispõe o art. 790, § 3º, da
CLT.
2.3. Da prescrição bienal
A executada pugna pela decretação de prescrição bienal.
Como o marco final da prescrição ocorreu em 09/11/2017, não há
que se falar em prescrição em foco, uma vez que a ação coletiva foi
promovida, em 26/10/2017, antes do encerramento do prazo de dois
anos.
Ademais, de acordo com a jurisprudência do TST, o prazo
prescricional para execução individual de sentença coletiva é
quinquenal, contado a partir da data do trânsito em julgado do título
executivo judicial, ocorrida em 24/06/2020.
Vale lembrar que os arts. 103 e 104 do CDC concedem ao titular do
direito individual a possibilidade de permanecer inerte até o
desfecho da demanda coletiva, quando poderá, então, avaliar a
necessidade de ajuizamento da ação individual, cuja prescrição é
interrompida pela propositura da ação coletiva, ou, sendo o caso,
poderá promover o ajuizamento de execução individual do título
coletivo.
Assim, decide-se pela rejeição da prescrição bienal pretendida, à
luz do art. 7º, XXIX, da CRFB e art. 11 da CLT.
2.4. Da ilegitimidade – rol de substituídos
A parte ré argui não ter o exequente direito “[...] a percepção do
benefício, por não se vislumbrar seu nome no rol de empregados
ativos e inativos da Reclamada anexos aos autos da Ação Coletiva”.
Sem razão, com o devido respeito.
Como bem assinalado nas decisões proferidas nos autos
originários, o sindicato autor possui legitimidade extraordinária
ampla e restrita para defender os interesses coletivos ou individuais
homogêneos de sua categoria profissional, consoante os termos do
art. 8°, III, da CRFB. Tal poder abarca tanto as fases de liquidação
como de execução da sentença, o que fica dispensado de
apresentação de procuração dos substituídos, segundo o atual
entendimento fixado pelo TST.
Registre-se, por oportuno, a existência, nestes autos, de prova da
relação empregatícia entre as partes, juntada pelo próprio
demandado, durante o período de 20/08/2017 a 02/04/2020 (ID.
b89747b).
Rejeita-se.
2.5. Dos honorários advocatícios
A parte demandada deve ser condenada ao pagamento dos
honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, posto
que a ação individual aforada para executar sentença proferida em
sede de ação coletiva, constitui relação processual autônoma, apta,
portanto, a exigir a estipulação de honorários sucumbenciais aos
advogados envolvidos no litígio.
Neste sentido, o Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba, nos
autos do IAC nº 0000060-53.2021.5.13.0000, firmou entendimento
no sentido de que “são cabíveis na Justiça do Trabalho honorários
advocatícios sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação
de decisão genérica proveniente de ação coletiva”.
É que a liquidação individual da decisão genérica proferida em ação
coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a necessidade de análise
das próprias condições pessoais e profissionais do trabalhador,
assim como das peculiaridades por ele vividas durante a relação de
emprego, para saber se ele está subsumido aos termos genéricos
da decisão coletiva. Exige-se, pois, atividade judicial cognitiva plena
em processo de conhecimento próprio, distinto da ação coletiva,
sendo cabíveis honorários advocatícios de sucumbência.
Nesse sentido, arbitra-se em 15% do valor da liquidação os
honorários devidos aos advogados do reclamante, conforme
parâmetros genéricos previstos no art. 791-A, § 2°, da CLT.
2.6. Do mérito
O manejo da presente impugnação resta pautada, em grande
monta, no regramento processual cível, posto que, analisado o seu
teor, percebe-se que não se trata de impugnação aos cálculos (art.
879 da CLT), por não haver ainda conta elaborada, nem tampouco
de embargos à execução (art. 884 da CLT), que demanda prévia
garantia do juízo.
Assim, conforme decidido pelo Juízo da ação coletiva, a execução
será processada individualmente, seguindo os parâmetros
delineados no julgado.
Dito isto e considerando-se que esta unidade judiciária conta com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
apenas um contador que é responsável pelas liquidações das
sentenças prolatadas pelos dois magistrados que aqui atuam,
considerando-se a busca da celeridade processual e a
complexidade da conta a ser apurada e considerando-se ainda o
disposto no § 6º do art. 879 da CLT, designa-se, neste ato, o Sr.
José Roberto dos Santos Júnior para exercer a função de perito
contábil nestes autos, devendo elaborar e apresentar, em vinte dias,
os cálculos de liquidação, que deve conter ainda o valor dos
honorários sucumbenciais no percentual deferido (15%), as
contribuições previdenciária e fiscal devidas.
Faculta-se às partes a oportunidade para indicar quesitos e/ou
assistente técnico, no prazo de dez dias, independente de nova
intimação.
Honorários periciais contábeis a serem arbitrados por ocasião da
sentença de homologação de cálculos e integralmente suportados
pelo réu.
3. DECISÃO
Ante o exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, julgar improcedente a
impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela
executada Sendas Distribuidora S/A em face de Fernanda Milena
da Silva Araújo.
Sem custas.
Intimem-se as partes, inclusive para indicar quesitos e/ou assistente
técnico, no prazo de dez dias.
Decorrido o prazo, com ou sem indicação, intime-se o perito
designado para os fins dispostos na fundamentação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000298-66.2021.5.13.0002
AUTOR WILLIAN LOPES DE PONTES
JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SANTO ANTONIO MOVEIS E
ELETRO LTDA - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN LOPES DE PONTES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b92cca9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o exequente para que, no prazo de 48h, informe se
concorda com o pedido do demandado (ID. 61a24b7) para que este
Juízo designe audiência de conciliação.
Manifestando-se o autor favoravelmente ao pedido do executado,
designe-se audiência presencial de conciliação para uma data mais
próxima possível, acerca da qual ambos deverão ser intimados.
Caso contrário, prossigam-se com os atos executivos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000298-66.2021.5.13.0002
AUTOR WILLIAN LOPES DE PONTES
JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SANTO ANTONIO MOVEIS E
ELETRO LTDA - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTO ANTONIO MOVEIS E ELETRO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b92cca9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o exequente para que, no prazo de 48h, informe se
concorda com o pedido do demandado (ID. 61a24b7) para que este
Juízo designe audiência de conciliação.
Manifestando-se o autor favoravelmente ao pedido do executado,
designe-se audiência presencial de conciliação para uma data mais
próxima possível, acerca da qual ambos deverão ser intimados.
Caso contrário, prossigam-se com os atos executivos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000564-82.2023.5.13.0002
AUTOR CARLA JULIANA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA JULIANA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 864a4ff
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário do reclamado (ID.
d1ff220), mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau (ID.
3f82a33), que julgou procedentes em parte, os pedidos formulados
pelo autor.
Sendo assim, libere-se, ao reclamante, o depósito recursal (ID.
2189d9f), intimando-o para comparecer na Secretaria do Juízo para
proceder a sua retirada.
Após, encaminhe-se os autos à Contadoria, para a apuração do
saldo remanescente.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso (ID.
2189d9f).
Em seguida, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias,
se for ocaso, requerer o início da execução, nos termos do art. 878
da CLT.
Intime-se, ainda, a reclamada, para que no cinco dias, comprove o
cumprimento da obrigação de fazer, consistente na retificação
quanto à data de admissão, na CTPS digital da parte autora,
devendo constar 01/10/2019,bem como no tocante à função para
constar Coordenadora de Laboratório.
Por fim, remeta-se cópia da sentença ao endereço eletrônico
sentenças.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e Emprego,
com cópia para o endereço eletrônico insalubridade@tst.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000564-82.2023.5.13.0002
AUTOR CARLA JULIANA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 864a4ff
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário do reclamado (ID.
d1ff220), mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau (ID.
3f82a33), que julgou procedentes em parte, os pedidos formulados
pelo autor.
Sendo assim, libere-se, ao reclamante, o depósito recursal (ID.
2189d9f), intimando-o para comparecer na Secretaria do Juízo para
proceder a sua retirada.
Após, encaminhe-se os autos à Contadoria, para a apuração do
saldo remanescente.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso (ID.
2189d9f).
Em seguida, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias,
se for ocaso, requerer o início da execução, nos termos do art. 878
da CLT.
Intime-se, ainda, a reclamada, para que no cinco dias, comprove o
cumprimento da obrigação de fazer, consistente na retificação
quanto à data de admissão, na CTPS digital da parte autora,
devendo constar 01/10/2019,bem como no tocante à função para
constar Coordenadora de Laboratório.
Por fim, remeta-se cópia da sentença ao endereço eletrônico
sentenças.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e Emprego,
com cópia para o endereço eletrônico insalubridade@tst.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000634-02.2023.5.13.0002
AUTOR FLAVIA TAVARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA TAVARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3c9fec
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pela reclamante (IDs.
af6cdfd e 881c4af).
Diante da recuperação judicial da devedora principal, o que
inviabiliza a execução e o pagamento, no momento, da dívida que
ora se executa, a execução deverá prosseguir contra a devedora
subsidiária (TAM LINHAS AÉREAS S/A), conforme requerido nas
petições acima mencionadas, observando-se a restrição de sua
responsabilidade às verbas deferidas, correspondentes ao período
de 01.01.2021 a 31.08.2021, em conformidade com o acórdão do
ID. 3454688.
Convolam-se, com efeito, em penhora o depósito recursal efetuado
pela devedora subsidiária (ID. 5884652).
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário (ID.41bd3b5).
Encaminhem-se, ainda, os autos à Contadoria, para apuração da
quantia sob responsabilidade exclusiva da TAM LINHAS AÉREAS
S/A.
Em seguida, intime-se a devedora subsidiária para que se
manifeste, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, inclusive sobre o
redirecionamento da execução contra si.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000634-02.2023.5.13.0002
AUTOR FLAVIA TAVARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3c9fec
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pela reclamante (IDs.
af6cdfd e 881c4af).
Diante da recuperação judicial da devedora principal, o que
inviabiliza a execução e o pagamento, no momento, da dívida que
ora se executa, a execução deverá prosseguir contra a devedora
subsidiária (TAM LINHAS AÉREAS S/A), conforme requerido nas
petições acima mencionadas, observando-se a restrição de sua
responsabilidade às verbas deferidas, correspondentes ao período
de 01.01.2021 a 31.08.2021, em conformidade com o acórdão do
ID. 3454688.
Convolam-se, com efeito, em penhora o depósito recursal efetuado
pela devedora subsidiária (ID. 5884652).
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário (ID.41bd3b5).
Encaminhem-se, ainda, os autos à Contadoria, para apuração da
quantia sob responsabilidade exclusiva da TAM LINHAS AÉREAS
S/A.
Em seguida, intime-se a devedora subsidiária para que se
manifeste, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, inclusive sobre o
redirecionamento da execução contra si.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001272-35.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d8dc71
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designa-se audiência, do tipo "encerramento de instrução,
apresentação de razões finais e renovação da segunda proposta de
acordo", para o dia 16/05/2024, às 7h50min, oportunidade em que
as partes deverão comparecer.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001272-35.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d8dc71
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designa-se audiência, do tipo "encerramento de instrução,
apresentação de razões finais e renovação da segunda proposta de
acordo", para o dia 16/05/2024, às 7h50min, oportunidade em que
as partes deverão comparecer.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-52.2024.5.13.0002
AUTOR R.D.C.G.
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU B.T.U.L.
ADVOGADO HERIK ALVES DE AZEVEDO(OAB:
262233/SP)
RÉU E.L.L.
ADVOGADO SEBASTIAO ZACARIAS DREIBI(OAB:
190807/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.D.C.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1ba5325.
Processo Nº ATOrd-0000415-52.2024.5.13.0002
AUTOR R.D.C.G.
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU B.T.U.L.
ADVOGADO HERIK ALVES DE AZEVEDO(OAB:
262233/SP)
RÉU E.L.L.
ADVOGADO SEBASTIAO ZACARIAS DREIBI(OAB:
190807/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.L.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1ba5325.
Processo Nº ATOrd-0001001-70.2016.5.13.0002
AUTOR WELLINGTON ROCHA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ROCHA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5a1808
proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos, examinados etc.
1. RELATÓRIO
Nada obstante a parte ré tenha nominado a peça inserta no ID.
42cd9f8 de “embargos à execução”, verifica-se, em verdade, que
ainda não foi iniciada a execução nestes autos, encontrando-se,
neste momento, em fase de apuração do quantum devido, a
liquidação do julgado.
Assim, utilizando-se o princípio da fungibilidade, recebe-se a
irresignação apresentada pela Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos como impugnação aos cálculos de liquidação,
mormente diante do disposto no despacho ID. ce7d7ac, que
concedeu vistas dos cálculos elaborados às partes para, se assim
achassem pertinente, apresentarem impugnação fundamentada,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
A demandada, em sua peça, alega a existência de fato
superveniente e requer a compensação dos valores percebidos pelo
autor a título de adicional de periculosidade, cujo pagamento
ocorreu por força de ato administrativo (portaria) atingida por
nulidade declarada em ação que tramita na Justiça Federal. Não
especificou a quantia que o autor teria recebido indevidamente e
que pretende ver compensada do crédito exequendo nestes autos e
tampouco apresentou planilha de cálculos.
Instado a se apresentar resposta, a parte autora quedou-se silente.
O autor manifestou (ID. 087893a) sua concordância com a conta de
liquidação produzida pela Contadoria do Juízo.
É o breve relatório.
Analisa-se.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
Preenchidos os requisitos de admissibilidade. Merece
conhecimento, portanto.
2.2. Mérito
A parte ré requer a suspensão da presente execução nestes autos,
em razão da alegada ocorrência de “fato superveniente”, diante da
decisão proferida pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
nos autos da Correição Parcial nº 1000162-16.2024.5.00.0000 que
deferiu o pedido liminar para cassar “decisão que, nos autos da
Ação Civil Coletiva nº 0000150-13.2024.5.10.0009, determinou aos
Correios que mantivessem o pagamento do adicional de
periculosidade para os empregados motociclistas”, ante a decisão
da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região na Ação
Declaratória de Nulidade n.º 1012413-52.2017.4.01.3400, que
tomou por nula “a Portaria MTE 1565/2014”, isso “para fins de
atendimento do quanto previsto no caput do Art. 193 da CLT”.
Requer, em continuidade, a compensação dos valores que entende
indevidamente recebidos pelo autor, a título de adicional de
periculosidade, posto que, segundo seu entendimento, a percepção
de tais valores sem a devida dedução, acarretaria a hipótese de
enriquecimento sem causa do exequente, fato que garantiria à
executada o direito ao ressarcimento, na forma do art. 884 e
seguintes do Código Civil.
A ré admite que as verbas (adicional de periculosidade e AADC)
possuem natureza distinta e que tal constatação não impede à
compensação postulada.
Pois bem, a decisão proferida pela Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho concedeu o “efeito suspensivo ao agravo interposto à
decisão que indeferiu a liminar pretendida nos autos do Mandado de
Segurança – processo MSCiv-0000533-18.2024.5.10.0000, com a
consequente cassação da decisão liminar proferida nos autos da
Ação Civil Coletiva – processo ACC-0000150-13.2024.5.10.0009”,
não havendo, em seus fundamentos ou dispositivo, qualquer
referência ao presente título executivo judicial.
As r. decisões havidas nos âmbitos da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
não possuem, portanto, nenhum efeito sobre a presente demanda.
A continuidade dos atos processuais nesta ação ocorrem em razão
de decisão alcançada pela coisa julgada no âmbito do Tribunal
Superior do Trabalho, em 08/11/2023, com a manutenção dos
julgados de primeira e segunda instâncias.
Indeferem-se, portanto, as pretensões da parte demandada..
3. DECISÃO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, rejeitar a impugnação aos
cálculos oposta pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e
homologar a conta de liquidação produzida pela Contadoria do
Juízo (ID. 9fd6210), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Custas de execução, no importe de R$ 55,35, pela devedora, a
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em conformidade com
o art. 789-A, VII, da CLT, porém dispensadas, em razão dela deter
as prerrogativas processuais da Fazenda Pública.
Com a publicação desta decisão, fica a empresa executada
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS citada
para, querendo, apresentar embargos, no prazo legal.
Providencie a Secretaria a alteração do tipo da petição ID. 42cd9f8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
de “Embargos à Execução” para “Impugnação aos Cálculos de
Liquidação”, a fim de regularizar os dados estatísticos da unidade.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131186-36.2015.5.13.0002
AUTOR MAURILIO CORDEIRO DA COSTA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURILIO CORDEIRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31a92f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao autor da petição da ré de ID. 4657752 e anexos,
pelo prazo de cinco dias.
Em seguida, conclua-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-32.2024.5.13.0002
AUTOR LILIAN ROCHA SANTOS
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIAN ROCHA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 899c6b5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante
(ID. 08c1b75), intime-se a parte reclamada, para que, no prazo de
48h, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação do art. 835 do CPC, sob pena de constrição
de bens.
No silêncio, tornem os autos conclusos, para apreciação dos
demais requerimentos formulados pelo autor na petição supra.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001230-83.2023.5.13.0002
AUTOR D.B.P.
ADVOGADO WESLLEY DANRLLEY FELICIANO
ALVES(OAB: 30567/PB)
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU M.D.B.S.I.E.C.D.A.
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO M.A.D.O.S.
PERITO E.E.B.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.B.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d4b4c23.
Processo Nº ATOrd-0001230-83.2023.5.13.0002
AUTOR D.B.P.
ADVOGADO WESLLEY DANRLLEY FELICIANO
ALVES(OAB: 30567/PB)
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU M.D.B.S.I.E.C.D.A.
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO M.A.D.O.S.
PERITO E.E.B.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.B.S.I.E.C.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d4b4c23.
Processo Nº ATSum-0000817-70.2023.5.13.0002
AUTOR MATHEUS GOMES DA SILVA
ADVOGADO MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE
MEDEIROS(OAB: 17778/PB)
RÉU RUBI SOLUCOES - COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO UBALDO ONESIO DE ARAUJO SILVA
FILHO(OAB: 12074/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBI SOLUCOES - COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a9103d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a retenção de 30% a título de honorários contratuais,
considerando a juntada do referido documento no ID. 6876c9e .
Libere-se à parte autora o depósito recursal (ID. 30d47b1),
observando-se a retenção ora deferida e as contas bancárias
indicadas na petição de ID. be9a896.
Após, encaminhe-se os autos à Contadoria, para a apuração do
saldo remanescente.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso (ID.
30d47b1).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-70.2023.5.13.0002
AUTOR MATHEUS GOMES DA SILVA
ADVOGADO MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE
MEDEIROS(OAB: 17778/PB)
RÉU RUBI SOLUCOES - COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO UBALDO ONESIO DE ARAUJO SILVA
FILHO(OAB: 12074/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a9103d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a retenção de 30% a título de honorários contratuais,
considerando a juntada do referido documento no ID. 6876c9e .
Libere-se à parte autora o depósito recursal (ID. 30d47b1),
observando-se a retenção ora deferida e as contas bancárias
indicadas na petição de ID. be9a896.
Após, encaminhe-se os autos à Contadoria, para a apuração do
saldo remanescente.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso (ID.
30d47b1).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000359-53.2023.5.13.0002
AUTOR THYELLISON ASLAN FERREIRA DA
SILVA SANTOS
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- THYELLISON ASLAN FERREIRA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7851656
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que o TST denegou seguimento aos Agravos de
Instrumento das entidades reclamadas (ID. 003b897), sendo
mantidos os termos da sentença (ID. eb79c9c), parcialmente
alterada pelo acórdão de ID. 3106632, juntando-se nova planilha de
cálculos (ID. 23b13cb).
Sendo assim, inicia-se a execução, conforme requerido pela
reclamante (ID. 15860a6), e se defere, desde já, a retenção dos
honorários contratuais requerido pelo patrono do reclamante (ID.
15860a6), quando da liberação de seu crédito, em face a existência
do respectivo contrato (ID. f42a330).
Diante da recuperação judicial das devedoras principais, o que
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
inviabiliza a execução e o pagamento, no momento, da dívida que
ora se executa, a execução deverá prosseguir contra a devedora
subsidiária, a empresa RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA., conforme requerido na petição supra.
Convolam-se, com efeito, em penhora os depósitos recursais
efetuados pela devedora subsidiária (ID. ef1c685 e f548990).
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário (ID. de893bd e f580de2).
Intimem-se.
Após, tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos
constantes da petição supra.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000359-53.2023.5.13.0002
AUTOR THYELLISON ASLAN FERREIRA DA
SILVA SANTOS
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7851656
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que o TST denegou seguimento aos Agravos de
Instrumento das entidades reclamadas (ID. 003b897), sendo
mantidos os termos da sentença (ID. eb79c9c), parcialmente
alterada pelo acórdão de ID. 3106632, juntando-se nova planilha de
cálculos (ID. 23b13cb).
Sendo assim, inicia-se a execução, conforme requerido pela
reclamante (ID. 15860a6), e se defere, desde já, a retenção dos
honorários contratuais requerido pelo patrono do reclamante (ID.
15860a6), quando da liberação de seu crédito, em face a existência
do respectivo contrato (ID. f42a330).
Diante da recuperação judicial das devedoras principais, o que
inviabiliza a execução e o pagamento, no momento, da dívida que
ora se executa, a execução deverá prosseguir contra a devedora
subsidiária, a empresa RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA., conforme requerido na petição supra.
Convolam-se, com efeito, em penhora os depósitos recursais
efetuados pela devedora subsidiária (ID. ef1c685 e f548990).
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário (ID. de893bd e f580de2).
Intimem-se.
Após, tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos
constantes da petição supra.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0125400-94.2004.5.13.0002
AUTOR LUCIANA NASCIMENTO DE CASTRO
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
RÉU MARIA APARECIDA MOUSINHO DE
ARAUJO RIBEIRO
ADVOGADO ANA CAROLINE ARAUJO DE
ANDRADE(OAB: 26727/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA NASCIMENTO DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06e139a
proferido nos autos.
DESPACHO
O atual Código de Processo Civil, em seu artigo 833, ao relacionar
os bens que não são passíveis de penhora, tratou de excluir a
expressão "São absolutamente impenhoráveis", que aparecia no
artigo 649 do revogado Código de Processo Civil de 1973, para
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3959/2024
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
fazer constar tão somente a expressão "São impenhoráveis",
demonstrando que a impenhorabilidade já não é mais absoluta.
Saliente-se, ainda, que no § 2º do artigo 833 do Código de
Processo Civil dispõe o seguinte:
"§ 2º. O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à
hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia,
independentemente de sua origem, bem como às importâncias
excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a
constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º."
A expressão "independentemente de sua origem" não permite mais
interpretações restritivas quanto ao que seria "prestação
alimentícia".
Considerando que o crédito trabalhista tem natureza alimentar, tem-
se que se tornou possível a penhora de vencimentos e proventos
para garantir o seu pagamento.
Superada, portanto, a OJ nº 153 da SDI-2 do TST, baseada na
redação do § 2º do artigo 649 do Código de Processo Civil de 1973,
repita-se, hoje não mais vigente.
Por todo o exposto, admite-se plenamente a possibilidade de
bloqueio sobre vencimentos e proventos, após uma análise acurada
de cada caso concreto, ressalvando que serão sempre observados
os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
No presente caso, ocorreram dois bloqueios judiciais nos dias
03/04/2024, no valor de R$ 2.316,50, e 24/04/2024, no valor de
R$1.329,96.
Por sua vez, a executada comprovou que é (sub)assessora
parlamentar da Câmara Municipal de Rio Tinto – PB, auferindo,
mensalmente, a quantia equivalente ao salário-mínimo, requerendo,
assim, o desbloqueio de sua conta bancária e o levantamento dos
valores já transferidos ao juízo.
Merece acolhimento, em parte, o pedido, a fim de que seja
imediatamente desbloqueado o valor equivalente ao salário mínimo
nacional, considerando o nítido e inquestionável risco de se causar
irreparável prejuízo ao sustento da executada, que afronta a
dignidade da pessoa humana.
Ademais, a Secretaria deverá suspender, imediatamente, o bloqueio
automático via sistema SISBAJUD.
No entanto, do valor excedente ao salário mínimo, deve permanecer
retido/bloqueado o valor equivalente a cinquenta por cento dos
ganhos líquidos da requerente, em conformidade com o artigo 529,
§ 3º, do atual Código de Processo Civil.
Diante do exposto acima, entende-se que o bloqueio de parte do
valor percebido pela devedora/empregadora MARIA APARECIDA
MOUSINHO DE ARAÚJO se mostra justo e razoável para se atingir
a efetividade da presente execução.
Dito isto, defere-se, em parte, o pedido da devedora, para
determinar o desbloqueio automático do SISBAJUD, o desbloqueio
da quantia equivalente ao salário-mínimo, mais o desbloqueio de
50% do valor excedente, considerado como ganho líquido,
conforme o art. 529, § 3º, do CPC.
Após o decurso de prazo e o cumprimento das providências
anteriores, libere-se em favor do exequente o valor ainda disponível
no juízo, com a devida apuração do saldo remanescente.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0125400-94.2004.5.13.0002
AUTOR LUCIANA NASCIMENTO DE CASTRO
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
RÉU MARIA APARECIDA MOUSINHO DE
ARAUJO RIBEIRO
ADVOGADO ANA CAROLINE ARAUJO DE
ANDRADE(OAB: 26727/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA MOUSINHO DE ARAUJO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06e139a
proferido nos autos.
DESPACHO
O atual Código de Processo Civil, em seu artigo 833, ao relacionar
os bens que não são passíveis de penhora, tratou de excluir a
expressão "São absolutamente impenhoráveis", que aparecia no
artigo 649 do revogado Código de Processo Civil de 1973, para
fazer constar tão somente a expressão "São impenhoráveis",
demonstrando que a impenhorabilidade já não é mais absoluta.
Saliente-se, ainda, que no § 2º do artigo 833 do Código de
Processo Civil dispõe o seguinte:
"§ 2º. O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à
hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia,
independentemente de sua origem, bem como às importâncias
excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a
constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º."
A expressão "independentemente de sua origem" não permite mais
interpretações restritivas quanto ao que seria "prestação
alimentícia".
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Considerando que o crédito trabalhista tem natureza alimentar, tem-
se que se tornou possível a penhora de vencimentos e proventos
para garantir o seu pagamento.
Superada, portanto, a OJ nº 153 da SDI-2 do TST, baseada na
redação do § 2º do artigo 649 do Código de Processo Civil de 1973,
repita-se, hoje não mais vigente.
Por todo o exposto, admite-se plenamente a possibilidade de
bloqueio sobre vencimentos e proventos, após uma análise acurada
de cada caso concreto, ressalvando que serão sempre observados
os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
No presente caso, ocorreram dois bloqueios judiciais nos dias
03/04/2024, no valor de R$ 2.316,50, e 24/04/2024, no valor de
R$1.329,96.
Por sua vez, a executada comprovou que é (sub)assessora
parlamentar da Câmara Municipal de Rio Tinto – PB, auferindo,
mensalmente, a quantia equivalente ao salário-mínimo, requerendo,
assim, o desbloqueio de sua conta bancária e o levantamento dos
valores já transferidos ao juízo.
Merece acolhimento, em parte, o pedido, a fim de que seja
imediatamente desbloqueado o valor equivalente ao salário mínimo
nacional, considerando o nítido e inquestionável risco de se causar
irreparável prejuízo ao sustento da executada, que afronta a
dignidade da pessoa humana.
Ademais, a Secretaria deverá suspender, imediatamente, o bloqueio
automático via sistema SISBAJUD.
No entanto, do valor excedente ao salário mínimo, deve permanecer
retido/bloqueado o valor equivalente a cinquenta por cento dos
ganhos líquidos da requerente, em conformidade com o artigo 529,
§ 3º, do atual Código de Processo Civil.
Diante do exposto acima, entende-se que o bloqueio de parte do
valor percebido pela devedora/empregadora MARIA APARECIDA
MOUSINHO DE ARAÚJO se mostra justo e razoável para se atingir
a efetividade da presente execução.
Dito isto, defere-se, em parte, o pedido da devedora, para
determinar o desbloqueio automático do SISBAJUD, o desbloqueio
da quantia equivalente ao salário-mínimo, mais o desbloqueio de
50% do valor excedente, considerado como ganho líquido,
conforme o art. 529, § 3º, do CPC.
Após o decurso de prazo e o cumprimento das providências
anteriores, libere-se em favor do exequente o valor ainda disponível
no juízo, com a devida apuração do saldo remanescente.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001087-41.2016.5.13.0002
AUTOR MARIA HELENA SOARES DE LIMA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU JOSE MARTINS DE SANTANA
RÉU MARIA JOSE EVANGELISTA DE
SANTANA
RÉU J. MARTINS DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL E EMPRESARIAL
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SANPLUS SERVICOS DE LIMPEZA
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
DEGUST FAST - REFEICOES E
LANCHES LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
LEONARDO CARMO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca79772
proferida nos autos.
DECISÃO
Requer a exequente, em sua petição de ID. cfe4ba4, a inclusão no
polo passivo da presente demanda das empresas WJ INDUSTRIA
E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA., MAX MIRANDA e
INTERATIVA COMERCIAL BAHIA LTDA, em razão de vínculo
constatado na pesquisa CCS com o sócio José Martins de
Santana.
Analisando-se a prova emprestada trazida, ID. eaad435, que se
refere ao resultado de pesquisa CCS realizada no processo nº
0001092-51.2016.5.13.0006, constata-se que as pessoas indicadas
pela exequente possuíram vínculo com o sócio José Martins de
Santana, executado nestes autos. Não obstante, é possível verificar
que estes vínculos, na condição de
representante/responsável/procurador, se deram em prazos
determinados, a saber:
WJ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA., data de
início em 05/09/2002 e data de fim em 06/04/2015;
•
MAX MIRANDA, data de início em 20/05/2003 e data de fim em
01/08/2007; e
•
INTERATIVA COMERCIAL BAHIA LTDA, data de início em
20/05/2003 e data de fim em 01/08/2007.
•
Com efeito, a consulta ao CCS apenas revela o nome da pessoa
pesquisada, sem demonstrar materialidade de ocorrência de fraude,
a qual demanda prova inequívoca.
Para constatação da existência de sócio oculto em uma empresa e
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
consequente imputação de responsabilidade, devem ser
considerados diversos fatores. Dentre eles, relação de parentesco
ou participação em outras empresas do grupo econômico, confusão
patrimonial entre as contas, poder de movimentar as contas como
se fosse sócio efetivo, poder de gestão sobre os empregados, etc.
No caso sob análise, o relatório do CCS, por si só, não é suficiente
para presumir que as pessoas apresentadas seriam sócios ocultos
do executado. Até porque, como visto, houve delimitação no
período de vínculo.
Assim, no caso concreto, as provas são insuficientes para alçar as
pessoas indicadas à categoria de sócios ocultos do executado.
Sobre o tema, colacionam-se os seguintes julgados:
"AGRAVO DE PETIÇÃO. CONSULTA AO CADASTRO DE
CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (CCS). SÓCIO
OCULTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. No caso, a consulta ao CCS
revelou que o sócio da executada constou como representante,
responsável ou procurador da empresa agravante. No entanto, a
diligência realizada junto à respectiva instituição financeira atestou a
insubsistência da informação constante no CCS. Com efeito, não há
prova de que o sócio da executada principal seria sócio de fato ou
oculto da empresa ora agravante. De sorte que, à míngua de outros
elementos de prova, resta inviabilizada a inclusão da agravante no
polo passivo da execução, por meio de desconsideração inversa da
personalidade jurídica. Agravo de petição provido. TRT 13ª Região -
Tribunal Pleno - Agravo De Petição nº 0156200-44.2014.5.13.0006,
Redator(a): Desembargador(a) Wolney De Macedo Cordeiro,
Julgamento: 07/12/2023, Publicação: DJe 22/01/2024".
"AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
CONDIÇÃO DE SÓCIO OCULTO NÃO DEMONSTRADA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Eventual atuação de pessoas no relatório CCS como
representantes da executada perante a instituição bancária, ainda
que se apresente como um indício, não pode ser analisado
isoladamente como prova da condição de sócios ocultos, isso
porque o documento não faz concluir que houve confusão
patrimonial ou fraude, elementos necessários ao
reconhecimento de "sócio oculto". Agravo de petição não
provido. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0001584-37.2017.5.13.0029, Redator(a): Desembargador(a)
Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 06/12/2022,
Publicação: DJe 14/12/2022".
Diante do exposto, indefere-se a instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica requerida pela
exequente.
Intime-se, inclusive para apresentar meios eficazes ao
prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito, no
prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução e
remessa dos autos ao arquivo provisório, por dois anos,
aguardando-se a iniciativa da parte ou a prescrição intercorrente, na
forma do art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000472-70.2024.5.13.0002
AUTOR GEORGE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO HELOISA DANTAS
FERNANDES(OAB: 26145/PB)
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
RÉU COTEMINAS S.A.
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c24f75a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
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3959/2024
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Citem-se as demandadas.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000180-85.2024.5.13.0002
AUTOR DANIEL VICENTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL VICENTE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4665370
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não cumprida a determinação constante do despacho de ID.
c776957, não se recebe o recurso ordinário interposto pela
reclamada, pois deserto.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000180-85.2024.5.13.0002
AUTOR DANIEL VICENTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4665370
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não cumprida a determinação constante do despacho de ID.
c776957, não se recebe o recurso ordinário interposto pela
reclamada, pois deserto.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0131261-75.2015.5.13.0002
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU ELEKTRA DEL MILENIO SA DE CV
RÉU EKT SERVICOS DE COBRANCA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO ALDO AUGUSTO MARTINEZ
NETO(OAB: 234137/SP)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALDO AUGUSTO MARTINEZ
NETO(OAB: 234137/SP)
RÉU ELEKTRA CENTROAMERICA SA DE
CV
RÉU EKT PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALDO AUGUSTO MARTINEZ
NETO(OAB: 234137/SP)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO ALDO AUGUSTO MARTINEZ
NETO(OAB: 234137/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EKT PARTICIPACOES LTDA.
- EKT SERVICOS DE COBRANCA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0827cab
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do MPT da 13ª Região (ID. e4f03ee).
Ficam intimadas as executadas EKT PARTICIPAÇÕES LTDA.,
ELEKTRA CENTROAMERICA SA DE CV e ELEKTRA DEL
MILENIO S.A DE CV, para se manifestarem, no prazo de dez dias
úteis, com a devida comprovação documental, se não possuem ou
se dispensaram seus empregados no Estado da Paraíba nos
últimos dois anos, com a devida comprovação do pagamento
tempestivo de todas as verbas rescisórias, sob pena de aplicação
da multa, nos exatos termos do despacho ID. 03a0c51.
Considerando-se que se trata de um grupo econômico a intimação a
qualquer uma das empresas acima referidas se presta a intimar as
demais.
Cumpra-se integralmente o despacho de ID. 67726aa.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0173100-03.2003.5.13.0002
AUTOR WIARA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU NUCLEO ESPIRITA EUNICE
WEAVER
ADVOGADO FLAVIO HENRIQUE DINIZ
CAVALCANTE(OAB: 24892/PE)
ADVOGADO JOSE INACIO PEREIRA DE
MELO(OAB: 5700/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PROCURADORIA GERAL DA
REPUBLICA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- WIARA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c463a2
proferida nos autos.
DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSO – AGRAVO DE
PETIÇÃO)
Decide-se o seguinte:
a) mantém-se, integralmente, a decisão de ID. 19cf35c, por seus
próprios fundamentos; b) recebe-se o Agravo de Petição interposto
pela exequente (ID. aee681c); c) com efeito, à parte ré, para,
querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal; d) em
seguida, com ou sem resposta, à apreciação do TRT da 13ª Região.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0173100-03.2003.5.13.0002
AUTOR WIARA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU NUCLEO ESPIRITA EUNICE
WEAVER
ADVOGADO FLAVIO HENRIQUE DINIZ
CAVALCANTE(OAB: 24892/PE)
ADVOGADO JOSE INACIO PEREIRA DE
MELO(OAB: 5700/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PROCURADORIA GERAL DA
REPUBLICA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- NUCLEO ESPIRITA EUNICE WEAVER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c463a2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSO – AGRAVO DE
PETIÇÃO)
Decide-se o seguinte:
a) mantém-se, integralmente, a decisão de ID. 19cf35c, por seus
próprios fundamentos; b) recebe-se o Agravo de Petição interposto
pela exequente (ID. aee681c); c) com efeito, à parte ré, para,
querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal; d) em
seguida, com ou sem resposta, à apreciação do TRT da 13ª Região.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000963-14.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ANA MARIA ALMEIDA MOTA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b17d169
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica intimado o demandado Banco Santander (Brasil) S.A. para
apresentar, em dez dias, os elementos requeridos pelo perito
contábil necessários à liquidação do julgado, a saber, os cartões de
registro de ponto da obreira Ana Maria Almeida Mota referentes ao
período de junho de 2009 até outubro de 2023.
Com a resposta, renove-se a intimação ao perito contábil para
entregar o laudo pericial com a conta de liquidação, conforme
sentença e acórdãos proferidos na ação coletiva nº 0087700-
29.2014.5.13.0004, no prazo de até vinte dias, contados a partir de
sua intimação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0036600-85.2007.5.13.0002
AUTOR JOAO DEOCLECIANO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU MARIA HELENA PEREIRA PEREZ
RÉU ETP CONSTRUCOES E
PLANEJAMENTO LTDA
RÉU VIVIAN KARINA PEREZ AMARAL
ADVOGADO THICIANE COSTA REBOUCAS(OAB:
25617/BA)
RÉU EDILTON TEIXEIRA PEREZ
TERCEIRO
INTERESSADO
3º OFÍCIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DA BAHIA
TERCEIRO
INTERESSADO
34ª VARA DO TRABALHO DE
SALVADOR/BA
TERCEIRO
INTERESSADO
1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE SALVADOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DEOCLECIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ac3a03
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido, sem manifestação, o prazo concedido aos reclamados
para pagarem a dívida dos autos, ou garantirem a execução.
Renove-se a pesquisa SISBAJUD em seu desfavor, desta feita na
repetição programada de trinta dias.
Infrutífera, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0009600-47.2006.5.13.0002
AUTOR JACIARA DA SILVA VELOSO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU GEORGES DE LAPAS
RÉU GEORGES DE LAPAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIARA DA SILVA VELOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd37c26
proferido nos autos.
DESPACHO
A exequente requer o redirecionamento da execução à empresa
individual na qual o sócio GEORGE DE LAPAS (038.939.864-05)
também possui participação.
Defere-se o pedido de instauração do incidente de desconsideração
inversa da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT
c/c o art. 133 do CPC.
Inclua-se, inicialmente, a empresa DOM GEOVANE - DELIVERY
SERVIÇOS DE ALIMENTOS, CNPJ 48.599.620/0001-15, nos
registros processuais (10-A, II, da CLT), citando-a, em seguida, para
se manifestar ou produzir as provas que entender de direito, no
prazo de 15 dias (art. 135 do CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(855-A, § 2º, da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000387-84.2024.5.13.0002
AUTOR ZELILDE LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU PAO SABOR PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALVES
JUNIOR(OAB: 8072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELILDE LEANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb1ae00
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentados pelo
reclamado (ID. 958528e), defere-se o adiamento da AUDIÊNCIA
PRESENCIAL, do tipo Una (rito sumaríssimo), para o dia
06/05/2024, às 10h30min, mantidas inalteradas as cominações
anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000387-84.2024.5.13.0002
AUTOR ZELILDE LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU PAO SABOR PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALVES
JUNIOR(OAB: 8072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAO SABOR PANIFICADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb1ae00
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentados pelo
reclamado (ID. 958528e), defere-se o adiamento da AUDIÊNCIA
PRESENCIAL, do tipo Una (rito sumaríssimo), para o dia
06/05/2024, às 10h30min, mantidas inalteradas as cominações
anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000165-19.2024.5.13.0002
AUTOR LUCEMBERG DA SILVA FEITOSA
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU NEO GENESES COLEGIO E CURSO
LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCEMBERG DA SILVA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98bef8a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se o pedido do reclamante quanto ao comparecimento
telepresencial de sua testemunha à audiência designada para o dia
29 vindouro, formulado na petição de ID. b5e910c, considerando
que este Juízo, no despacho exarado por este Juízo no ID. fefcf19,
decidiu que a realização de audiência em ambiente virtual somente
ocorrerá em circunstâncias excepcionais, não sendo este o caso,
portanto.
Ademais, o comparecimento da testemunha para depor em Juízo
justificará sua ausência ao trabalho, conforme preceitua o art. 822
da CLT. Em contrapartida, sua falta ao referido ato processual,
injustificadamente, importará em condução coercitiva, podendo
sujeitar-se, inclusive, ao pagamento de multa e sanção penal,
inclusive.
Intime-se o autor.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001059-29.2023.5.13.0002
AUTOR ADALBERTO JUVINO DE ARAUJO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU MAG CONSTRUC?ES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAG CONSTRUC?ES E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2cb2c3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do TRT13, e tendo em vista a
homologação do acordo (ID. 8740846), proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001059-29.2023.5.13.0002
AUTOR ADALBERTO JUVINO DE ARAUJO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU MAG CONSTRUC?ES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO JUVINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2cb2c3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do TRT13, e tendo em vista a
homologação do acordo (ID. 8740846), proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000411-49.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ALEXSANDRA ALVES
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6e5684
proferida nos autos.
DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSO – AGRAVO DE
PETIÇÃO)
Decide-se o seguinte:
a) mantém-se, integralmente, a decisão de ID. 4a9a68c, por seus
próprios fundamentos; b) recebe-se o Agravo de Petição interposto
pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo
Financeiro no Estado da Paraíba (ID. b99bfcd); c) com efeito, à
parte ré e à substituída Alexsandra Alves, para, querendo,
apresentar suas contrarrazões, no prazo legal; d) em seguida, com
ou sem resposta, à apreciação do TRT13.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000411-49.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ALEXSANDRA ALVES
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA ALVES
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6e5684
proferida nos autos.
DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSO – AGRAVO DE
PETIÇÃO)
Decide-se o seguinte:
a) mantém-se, integralmente, a decisão de ID. 4a9a68c, por seus
próprios fundamentos; b) recebe-se o Agravo de Petição interposto
pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo
Financeiro no Estado da Paraíba (ID. b99bfcd); c) com efeito, à
parte ré e à substituída Alexsandra Alves, para, querendo,
apresentar suas contrarrazões, no prazo legal; d) em seguida, com
ou sem resposta, à apreciação do TRT13.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-07.2022.5.13.0002
AUTOR MERCIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU GLOBAL CRED SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2b12d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o insucesso das diligências eletrônicas, bem como
em conformidade com a Consolidação de Provimentos deste
Regional (art. 111), remetam-se os presentes autos à Central
Regional de Efetividade para que seja realizada a penhora de bens
do executado GLOBAL CRED SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Antes, porém, atualize-se a dívida dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-07.2022.5.13.0002
AUTOR MERCIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU GLOBAL CRED SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBAL CRED SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2b12d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o insucesso das diligências eletrônicas, bem como
em conformidade com a Consolidação de Provimentos deste
Regional (art. 111), remetam-se os presentes autos à Central
Regional de Efetividade para que seja realizada a penhora de bens
do executado GLOBAL CRED SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA.
Antes, porém, atualize-se a dívida dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000561-35.2020.5.13.0002
AUTOR CARLOS EDUARDO QUIRINO DA
SILVA
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56853e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o sobrestamento do feito, por um ano, anotando-se o
lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento” por “Decisão Judicial” e inclusão no
GIGS da atividade “Recuperação Judicial”, nos termos do art. 1º, I,
"f", da Recomendação TRT13 SCR n. 007 de 16 de dezembro de
2022.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000561-35.2020.5.13.0002
AUTOR CARLOS EDUARDO QUIRINO DA
SILVA
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO QUIRINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56853e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o sobrestamento do feito, por um ano, anotando-se o
lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento” por “Decisão Judicial” e inclusão no
GIGS da atividade “Recuperação Judicial”, nos termos do art. 1º, I,
"f", da Recomendação TRT13 SCR n. 007 de 16 de dezembro de
2022.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0153200-82.2013.5.13.0002
AUTOR CLAUDEMIR SILVESTRE DA SILVA
ANJOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU RICARDO FORTUNATO
ADVOGADO JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
ADVOGADO RENAN CELESTINO DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 238285/SP)
ADVOGADO ANDRE PRADO FREITAS(OAB:
325024/SP)
RÉU RODRIGO ALEJANDRO ALBAGNAC
VICENCIO
ADVOGADO RENAN CELESTINO DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 238285/SP)
ADVOGADO ANDRE PRADO FREITAS(OAB:
325024/SP)
ADVOGADO JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
ADVOGADO JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LINDOSO E ARAUJO CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR SILVESTRE DA SILVA ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a52862
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o credor para apresentar meios eficazes ao
prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito, no
prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução e
sobrestamento do feito, com início da contagem do prazo
prescricional (art. 11-A da CLT), anotando-se o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento” por
“Execução frustrada”, nos termos do art. 1º, I, "e", da
Recomendação TRT13 SCR n. 007 de 16 de dezembro de 2022.
Registre-se que não se configura razoável a reiteração sucessiva
das diligências eletrônicas sem que tenha sido comprovada
qualquer alteração patrimonial dos devedores, posto que apenas
conduziria a resultados inócuos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000126-61.2020.5.13.0002
AUTOR EDILANE DA SILVA HELENO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CLAUDIO RODRIGO CAVALCANTE
DA COSTA ARAUJO
ADVOGADO VIVIANNE KARLA DE OLIVEIRA
GERMANO(OAB: 23063/PB)
RÉU JAKELINE CAVALCANTE DA COSTA
ARAUJO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO VIVIANNE KARLA DE OLIVEIRA
GERMANO(OAB: 23063/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CARLOS ULYSSES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILANE DA SILVA HELENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ea0537
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerido pela exequente em sua petição de ID.
9672299.
Proceda-se à pesquisa DECRED em desfavor dos executados.
Após, dê-se vista à autora.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000126-61.2020.5.13.0002
AUTOR EDILANE DA SILVA HELENO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CLAUDIO RODRIGO CAVALCANTE
DA COSTA ARAUJO
ADVOGADO VIVIANNE KARLA DE OLIVEIRA
GERMANO(OAB: 23063/PB)
RÉU JAKELINE CAVALCANTE DA COSTA
ARAUJO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO VIVIANNE KARLA DE OLIVEIRA
GERMANO(OAB: 23063/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CARLOS ULYSSES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO RODRIGO CAVALCANTE DA COSTA ARAUJO
- JAKELINE CAVALCANTE DA COSTA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ea0537
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerido pela exequente em sua petição de ID.
9672299.
Proceda-se à pesquisa DECRED em desfavor dos executados.
Após, dê-se vista à autora.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000336-78.2021.5.13.0002
AUTOR FABIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU PAULO SERGIO DA SILVA SANTOS
PINTURAS
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
RÉU PAULO SERGIO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3a6e50
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição da ré de ID. 8a60934, designa-se o dia
02/05/2024, às 11h35min, para realização de audiência
telepresencial, para fins de conciliação em execução, cujo link para
acesso à sala virtual via plataforma Zoom segue abaixo:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82652398843
ID da reunião: 826 5239 8843
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000336-78.2021.5.13.0002
AUTOR FABIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU PAULO SERGIO DA SILVA SANTOS
PINTURAS
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
RÉU PAULO SERGIO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO DA SILVA SANTOS
- PAULO SERGIO DA SILVA SANTOS PINTURAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3a6e50
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição da ré de ID. 8a60934, designa-se o dia
02/05/2024, às 11h35min, para realização de audiência
telepresencial, para fins de conciliação em execução, cujo link para
acesso à sala virtual via plataforma Zoom segue abaixo:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82652398843
ID da reunião: 826 5239 8843
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000074-60.2023.5.13.0002
AUTOR JANETE VASCONCELOS DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANETE VASCONCELOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44048d5
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
Vistos etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de impugnações aos cálculos ofertados, respectivamente,
pelas devedoras TAM Linhas Aéreas S/A (ID. a2a1811) e Contax
S/A – em recuperação judicial (ID. e5888b7).
A executada TAM Linhas Aéreas S/A se insurge contra a conta de
adequação ao comando decisório (ID. 1b09f55), a respeito da
ausência dos honorários sucumbenciais destinados aos advogados
da reclamada.
A executada Contax S/A, por sua vez, insurge-se contra a conta de
adequação ao comando decisório (ID. 16f5df7), acerca da aplicação
dos índices de atualização monetária nas fases pré-processual e
processual; a limitação da aplicação dos juros de mora até o dia
15/06/2022, supostamente a data da decretação da recuperação
judicial da devedora principal.
A exequente, Sra. Janete Vasconcelos da Silva, apresentou
contrarrazões (ID. 5c37955).
A Contadoria apresentou parecer contábil (ID. 9a4fa59).
É o relatório.
Analisa-se.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Impugnação aos cálculos pela executada TAM LINHAS
AÉREAS S/A
A devedora subsidiária, empresa TAM S/A, insurge-se contra a
conta de adequação ao comando decisório transitado em julgado,
no tocante à ausência de apuração dos honorários advocatícios
sucumbenciais em favor da parte reclamada, previsto na sentença
(ID. b159670):
Outrossim, condeno a parte autora no pagamento de honorários
advocatícios em favor dos advogados das reclamadas, em 5%
sobre o valor dos títulos indeferido (multa do artigo 468, da CLT -
R$ 2.297,77), cuja obrigação ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, em razão dos benefícios da justiça gratuita concedida
à parte autora.
Ambas as contas de liquidação, referentes aos períodos de
responsabilidade de cada reclamada (IDs. 1b09f55 e 16f5df7), só
levaram em consideração os honorários sucumbenciais destinados
aos advogados da reclamante.
Portanto, merece deferimento a impugnação, tendo em vista a
inclusão dos honorários sucumbenciais destinados aos advogados
das reclamadas, no percentual de 5% sobre o valor do título
indeferido (multa do artigo 468, da CLT - R$ 2.297,77), em ambas
as contas de liquidação, cuja obrigação de pagar ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade, em razão dos benefícios da
justiça gratuita concedidos à parte autora.
2.2. Impugnação aos cálculos pela executada CONTAX S/A –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
2.2.1. Atualização monetária
A empresa Contax S/A, responsável principal pela dívida
trabalhista, interpôs impugnação aos cálculos, em que se insurge
sobre os critérios de atualização monetária, pugnando pela
utilização do índice IPCA-E, mais juros de mora, na fase pré-judicial,
e da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil) a partir da citação, em
conformidade com o julgamento conjunto das Ações Declaratórias
de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59.
Vale esclarecer que o STF, no julgamento dos embargos de
declaração na ADC 58, retificou seu posicionamento originário
quanto ao momento de incidência dos juros, assentando que a taxa
Selic deveria ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não a
partir da citação da parte reclamada.
Considerando que a Contadoria aplicou o IPCA-E, mais juros de
mora, até o dia anterior à autuação da ação, e a taxa SELIC desde
a data do ajuizamento da ação, os cálculos estão corretos nesse
particular.
2.2.2. Limitação dos juros de mora até a data da decretação da
recuperação judicial
Observe-se, ainda, a jurisprudência do TST vem entendendo que
não há impedimento quanto à incidência de juros e correção
monetária, após o pedido de recuperação judicial, tendo em vista
que a Lei nº 11.101/2005, em seu art. 124, apenas faz tal limitação
nos casos de falência:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO. 1. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. A Oitava Turma
entende que o art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 não impõe nenhum
óbice à incidência de juros e correção monetária após o pedido de
recuperação judicial, sendo que a previsão de inexigibilidade dos
juros estatuída pelo art. 124 da referida Lei se limita aos casos de
falência. (...) Agravo de instrumento conhecido e não provido" (AIRR
-11705-15.2016.5.03.0005, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria
da Costa, DEJT 07/02/2022).
Sendo assim, não merece acolhimento o pedido da reclamada,
nesse particular, face à inexistência de decretação de falência em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
nome da impugnante.
3. DECISÃO
Diante do exposto, resolve 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação:
3.1) acolher a impugnação aos cálculos oposta pela devedora
subsidiária TAM Linhas Aéreas S/A para determinar a inclusão dos
honorários sucumbenciais destinados aos advogados das
reclamadas, no percentual de 5% sobre o valor do título indeferido
(multa do artigo 468, da CLT - R$ 2.297,77), em ambas as contas
de liquidação (IDs. 1b09f55 e 16f5df7), cuja obrigação de pagar
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, em razão dos
benefícios da justiça gratuita concedidos à parte autora;
3.2) rejeitar os embargos à execução pela devedora principal
Contax S/A;
3.3) homologar as contas, que seguem em anexo, para que surtam
os seus jurídicos e legais efeitos.
Custas de execução, no valor de R$ 55,35, referentes à
impugnação aos cálculos apresentada pela devedora subsidiária,
empresa TAM Linhas Aéreas S/A, em conformidade com o art. 789
-A, VII, da CLT, a serem pagas ao final.
Custas de execução, no valor de R$ 44,26, referentes à
impugnação aos cálculos apresentada pela devedora principal,
empresa Contax S/A – em recuperação judicial, em conformidade
com o art. 789-A, VII, da CLT, porém dispensadas.
Decorrido o prazo recursal, considerando que a dívida sob
responsabilidade da devedora subsidiária (TAM Linhas Aéreas S/A
- conta do ID. 1b09f55) encontra-se integralmente garantida,
mediante o depósito recursal do ID. 52b8ee8, pague-se à
exequente, Sra. Janete Vasconcelos da Silva, até o limite de seu
crédito, os honorários sucumbenciais e contratuais a seu advogado
e, concomitantemente, recolham-se as contribuições
previdenciárias, cujo saldo sobejante deverá ser devolvido para a
devedora subsidiária.
Em seguida, considerando que a responsabilidade da reclamada
TAM Linhas Aéreas S/A compreende o período de 01/03/2022 a
27/11/2022, e a responsabilidade da CONTAX S/A compreende o
período de 01/02/2021 a 27/11/2022, abata-se o valor equivalente
do período quitado pela devedora subsidiária e, após, expeça-se
certidão de habilitação de crédito, para fim de habilitação no juízo
de recuperação judicial.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000074-60.2023.5.13.0002
AUTOR JANETE VASCONCELOS DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44048d5
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
Vistos etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de impugnações aos cálculos ofertados, respectivamente,
pelas devedoras TAM Linhas Aéreas S/A (ID. a2a1811) e Contax
S/A – em recuperação judicial (ID. e5888b7).
A executada TAM Linhas Aéreas S/A se insurge contra a conta de
adequação ao comando decisório (ID. 1b09f55), a respeito da
ausência dos honorários sucumbenciais destinados aos advogados
da reclamada.
A executada Contax S/A, por sua vez, insurge-se contra a conta de
adequação ao comando decisório (ID. 16f5df7), acerca da aplicação
dos índices de atualização monetária nas fases pré-processual e
processual; a limitação da aplicação dos juros de mora até o dia
15/06/2022, supostamente a data da decretação da recuperação
judicial da devedora principal.
A exequente, Sra. Janete Vasconcelos da Silva, apresentou
contrarrazões (ID. 5c37955).
A Contadoria apresentou parecer contábil (ID. 9a4fa59).
É o relatório.
Analisa-se.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Impugnação aos cálculos pela executada TAM LINHAS
AÉREAS S/A
A devedora subsidiária, empresa TAM S/A, insurge-se contra a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
conta de adequação ao comando decisório transitado em julgado,
no tocante à ausência de apuração dos honorários advocatícios
sucumbenciais em favor da parte reclamada, previsto na sentença
(ID. b159670):
Outrossim, condeno a parte autora no pagamento de honorários
advocatícios em favor dos advogados das reclamadas, em 5%
sobre o valor dos títulos indeferido (multa do artigo 468, da CLT -
R$ 2.297,77), cuja obrigação ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, em razão dos benefícios da justiça gratuita concedida
à parte autora.
Ambas as contas de liquidação, referentes aos períodos de
responsabilidade de cada reclamada (IDs. 1b09f55 e 16f5df7), só
levaram em consideração os honorários sucumbenciais destinados
aos advogados da reclamante.
Portanto, merece deferimento a impugnação, tendo em vista a
inclusão dos honorários sucumbenciais destinados aos advogados
das reclamadas, no percentual de 5% sobre o valor do título
indeferido (multa do artigo 468, da CLT - R$ 2.297,77), em ambas
as contas de liquidação, cuja obrigação de pagar ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade, em razão dos benefícios da
justiça gratuita concedidos à parte autora.
2.2. Impugnação aos cálculos pela executada CONTAX S/A –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
2.2.1. Atualização monetária
A empresa Contax S/A, responsável principal pela dívida
trabalhista, interpôs impugnação aos cálculos, em que se insurge
sobre os critérios de atualização monetária, pugnando pela
utilização do índice IPCA-E, mais juros de mora, na fase pré-judicial,
e da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil) a partir da citação, em
conformidade com o julgamento conjunto das Ações Declaratórias
de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59.
Vale esclarecer que o STF, no julgamento dos embargos de
declaração na ADC 58, retificou seu posicionamento originário
quanto ao momento de incidência dos juros, assentando que a taxa
Selic deveria ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não a
partir da citação da parte reclamada.
Considerando que a Contadoria aplicou o IPCA-E, mais juros de
mora, até o dia anterior à autuação da ação, e a taxa SELIC desde
a data do ajuizamento da ação, os cálculos estão corretos nesse
particular.
2.2.2. Limitação dos juros de mora até a data da decretação da
recuperação judicial
Observe-se, ainda, a jurisprudência do TST vem entendendo que
não há impedimento quanto à incidência de juros e correção
monetária, após o pedido de recuperação judicial, tendo em vista
que a Lei nº 11.101/2005, em seu art. 124, apenas faz tal limitação
nos casos de falência:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO. 1. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. A Oitava Turma
entende que o art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 não impõe nenhum
óbice à incidência de juros e correção monetária após o pedido de
recuperação judicial, sendo que a previsão de inexigibilidade dos
juros estatuída pelo art. 124 da referida Lei se limita aos casos de
falência. (...) Agravo de instrumento conhecido e não provido" (AIRR
-11705-15.2016.5.03.0005, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria
da Costa, DEJT 07/02/2022).
Sendo assim, não merece acolhimento o pedido da reclamada,
nesse particular, face à inexistência de decretação de falência em
nome da impugnante.
3. DECISÃO
Diante do exposto, resolve 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação:
3.1) acolher a impugnação aos cálculos oposta pela devedora
subsidiária TAM Linhas Aéreas S/A para determinar a inclusão dos
honorários sucumbenciais destinados aos advogados das
reclamadas, no percentual de 5% sobre o valor do título indeferido
(multa do artigo 468, da CLT - R$ 2.297,77), em ambas as contas
de liquidação (IDs. 1b09f55 e 16f5df7), cuja obrigação de pagar
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, em razão dos
benefícios da justiça gratuita concedidos à parte autora;
3.2) rejeitar os embargos à execução pela devedora principal
Contax S/A;
3.3) homologar as contas, que seguem em anexo, para que surtam
os seus jurídicos e legais efeitos.
Custas de execução, no valor de R$ 55,35, referentes à
impugnação aos cálculos apresentada pela devedora subsidiária,
empresa TAM Linhas Aéreas S/A, em conformidade com o art. 789
-A, VII, da CLT, a serem pagas ao final.
Custas de execução, no valor de R$ 44,26, referentes à
impugnação aos cálculos apresentada pela devedora principal,
empresa Contax S/A – em recuperação judicial, em conformidade
com o art. 789-A, VII, da CLT, porém dispensadas.
Decorrido o prazo recursal, considerando que a dívida sob
responsabilidade da devedora subsidiária (TAM Linhas Aéreas S/A
- conta do ID. 1b09f55) encontra-se integralmente garantida,
mediante o depósito recursal do ID. 52b8ee8, pague-se à
exequente, Sra. Janete Vasconcelos da Silva, até o limite de seu
crédito, os honorários sucumbenciais e contratuais a seu advogado
e, concomitantemente, recolham-se as contribuições
previdenciárias, cujo saldo sobejante deverá ser devolvido para a
devedora subsidiária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Em seguida, considerando que a responsabilidade da reclamada
TAM Linhas Aéreas S/A compreende o período de 01/03/2022 a
27/11/2022, e a responsabilidade da CONTAX S/A compreende o
período de 01/02/2021 a 27/11/2022, abata-se o valor equivalente
do período quitado pela devedora subsidiária e, após, expeça-se
certidão de habilitação de crédito, para fim de habilitação no juízo
de recuperação judicial.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000316-87.2021.5.13.0002
AUTOR JOAO PEREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
RÉU RODRIGO NOGUEIRA CAVALCANTE
RÉU REAL SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
RÉU ROBERTA CAVALCANTE BELTRAO
ADVOGADO JOSE PATRICIO NUNES
JUNIOR(OAB: 25330/PB)
ADVOGADO NATHIENE PATRICIA FERREIRA
AMARAL ROLIM(OAB: 24567/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REAL SERVICOS LTDA - ME
- ROBERTA CAVALCANTE BELTRAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cdd461
proferido nos autos.
DESPACHO
Suspendam-se os atos executórios em desfavor da executada
ROBERTA CAVALCANTE BELTRÃO, pelo prazo de sessenta dias,
até o desfecho da Ação nº 0800664-15.2023.8.15.2001.
Intimem-se.
Sem prejuízo, proceda-se à pesquisa e/ou juntada das certidões
dos imóveis de matrícula 38715, 49311, 66210 e 83658 do Cartório
de Registro de Imóveis Eunápio Torres, já solicitadas no protocolo
de ID. dbf9c2e.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000316-87.2021.5.13.0002
AUTOR JOAO PEREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
RÉU RODRIGO NOGUEIRA CAVALCANTE
RÉU REAL SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
RÉU ROBERTA CAVALCANTE BELTRAO
ADVOGADO JOSE PATRICIO NUNES
JUNIOR(OAB: 25330/PB)
ADVOGADO NATHIENE PATRICIA FERREIRA
AMARAL ROLIM(OAB: 24567/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEREIRA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cdd461
proferido nos autos.
DESPACHO
Suspendam-se os atos executórios em desfavor da executada
ROBERTA CAVALCANTE BELTRÃO, pelo prazo de sessenta dias,
até o desfecho da Ação nº 0800664-15.2023.8.15.2001.
Intimem-se.
Sem prejuízo, proceda-se à pesquisa e/ou juntada das certidões
dos imóveis de matrícula 38715, 49311, 66210 e 83658 do Cartório
de Registro de Imóveis Eunápio Torres, já solicitadas no protocolo
de ID. dbf9c2e.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001076-65.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ANALANY PEREIRA DIAS ARAUJO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALANY PEREIRA DIAS ARAUJO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f017ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que já fora habilitado o crédito no processo piloto de
nº 0000492-03.2016.5.13.0015 (Procedimento de Reunião de
Execuções – PRE), ficando no aguardo da satisfação da dívida,
conforme documento de ID. 534ac17, indefere-se o pedido de
direcionamento da execução em face do devedor subsidiário,
Estado da Paraíba. O fato de a execução de todos os processos da
devedora principal tramitarem de forma reunida e centralizada na
CREF, por meio do REEF, não significa a inadimplência da
devedora, mas tem como objetivo garantir uma forma sustentável
de pagamento dos débitos, possibilitando à executada meios para a
continuidade do negócio.
Intimem-se.
Mantenham-se os autos sobrestados até a disponibilização de
valores, na forma do art. 1º, I, da Recomendação TRT13 SCR
04/2022.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000069-04.2024.5.13.0002
AUTOR FELICIANO FERNANDES DE BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELICIANO FERNANDES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0663988
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do TRT13, e tendo em vista a
homologação do acordo (ID. 1ec7d77), proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000069-04.2024.5.13.0002
AUTOR FELICIANO FERNANDES DE BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0663988
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do TRT13, e tendo em vista a
homologação do acordo (ID. 1ec7d77), proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-14.2023.5.13.0002
AUTOR DENISE VELOSO DA SILVA LEITE
ADVOGADO JOSIVAN RODRIGUES LEITE(OAB:
21638/PB)
RÉU JV ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE EIRELI
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU JOSE VILTAMAR LOPES DE CALDAS
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE VELOSO DA SILVA LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2eab58
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o insucesso da tentativa de conciliação, defere-se o
pedido de penhora de créditos constante da petição da exequente
de ID. d1d1ecc.
Atualize-se a dívida e expeçam-se mandados de bloqueio dos
valores decorrentes da prestação de serviços da executada JV
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE EIRELI (CNPJ 21.830.148/0001-23), até o exato limite
do crédito exequendo nestes autos, a serem repassados por:
Univisão Oftalmologia. Endereço à Avenida Júlia Freire, 1236,
Expedicionários, João Pessoa/PB, CEP 58041-000;
•
Uterus Expedicionários. Endereço à Avenida Júlia Freire, 960,
Torre, João Pessoa/PB, CEP 58040-040;
•
Clínica Santa Catarina. Endereço à Avenida Esperança, 165,
Manaíra, João Pessoa/PB, CEP 58038-282;
•
Nova Derma Clínica Dermatológica. Endereço à Avenida São
Gonçalo, 452, salas 206/207, Manaíra, João Pessoa/PB, CEP
58038-330;
•
Cone - Centro Oftalmológico do Nordeste. Endereço à Rua Maria
Pessoa Caldas, 165, Estados, João Pessoa/PB, CEP 58030-030;
•
Clínica Clinar. Endereço à Avenida Sen. Ruy Carneiro, 412,
Miramar, João Pessoa/PB, CEP 58032-100;
•
Alergoclin. Endereço à Avenida Sen. Ruy Carneiro, 423, Jardim
Luna, João Pessoa/PB, CEP 58032-100;
•
Pronto Atendimento Pneumológico. Endereço à Avenida Camilo
De Holanda, 923 - Centro, João Pessoa/PB, CEP 58013-360; e
•
Kidscor - Cardiologia e Ecocardiografia Pediátrica e Fetal.
Endereço à Rua Antônio Rabelo Júnior, 170, Miramar, João
Pessoa/PB, CEP 58032-090
•
Deverá ser conferido o encargo de depositário do valor bloqueado a
funcionário que exerça função de gestor, responsabilizando-o
pessoalmente por quaisquer trâmites burocráticos e jurídicos
internos da instituição, de modo que seja dado cumprimento à
ordem judicial, sob pena, em caso de descumprimento, de
comunicação ao Ministério Público Federal para apuração e
denúncia ao Juízo Criminal, se for o caso.
O valor bloqueado deverá ser imediatamente depositado em conta
judicial junto à CEF, Agência 4099, com imediata comunicação a
este Juízo.
A guia para fins de efetivação do depósito judicial pode ser obtida
junto ao sítio deste Regional na rede mundial de computadores.
Cumpra-se.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-14.2023.5.13.0002
AUTOR DENISE VELOSO DA SILVA LEITE
ADVOGADO JOSIVAN RODRIGUES LEITE(OAB:
21638/PB)
RÉU JV ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE EIRELI
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU JOSE VILTAMAR LOPES DE CALDAS
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VILTAMAR LOPES DE CALDAS
- JV ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E DESENVOLVIMENTO
DE SOFTWARE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2eab58
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o insucesso da tentativa de conciliação, defere-se o
pedido de penhora de créditos constante da petição da exequente
de ID. d1d1ecc.
Atualize-se a dívida e expeçam-se mandados de bloqueio dos
valores decorrentes da prestação de serviços da executada JV
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE EIRELI (CNPJ 21.830.148/0001-23), até o exato limite
do crédito exequendo nestes autos, a serem repassados por:
Univisão Oftalmologia. Endereço à Avenida Júlia Freire, 1236,
Expedicionários, João Pessoa/PB, CEP 58041-000;
•
Uterus Expedicionários. Endereço à Avenida Júlia Freire, 960,
Torre, João Pessoa/PB, CEP 58040-040;
•
Clínica Santa Catarina. Endereço à Avenida Esperança, 165,
Manaíra, João Pessoa/PB, CEP 58038-282;
•
Nova Derma Clínica Dermatológica. Endereço à Avenida São•
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Gonçalo, 452, salas 206/207, Manaíra, João Pessoa/PB, CEP
58038-330;
Cone - Centro Oftalmológico do Nordeste. Endereço à Rua Maria
Pessoa Caldas, 165, Estados, João Pessoa/PB, CEP 58030-030;
•
Clínica Clinar. Endereço à Avenida Sen. Ruy Carneiro, 412,
Miramar, João Pessoa/PB, CEP 58032-100;
•
Alergoclin. Endereço à Avenida Sen. Ruy Carneiro, 423, Jardim
Luna, João Pessoa/PB, CEP 58032-100;
•
Pronto Atendimento Pneumológico. Endereço à Avenida Camilo
De Holanda, 923 - Centro, João Pessoa/PB, CEP 58013-360; e
•
Kidscor - Cardiologia e Ecocardiografia Pediátrica e Fetal.
Endereço à Rua Antônio Rabelo Júnior, 170, Miramar, João
Pessoa/PB, CEP 58032-090
•
Deverá ser conferido o encargo de depositário do valor bloqueado a
funcionário que exerça função de gestor, responsabilizando-o
pessoalmente por quaisquer trâmites burocráticos e jurídicos
internos da instituição, de modo que seja dado cumprimento à
ordem judicial, sob pena, em caso de descumprimento, de
comunicação ao Ministério Público Federal para apuração e
denúncia ao Juízo Criminal, se for o caso.
O valor bloqueado deverá ser imediatamente depositado em conta
judicial junto à CEF, Agência 4099, com imediata comunicação a
este Juízo.
A guia para fins de efetivação do depósito judicial pode ser obtida
junto ao sítio deste Regional na rede mundial de computadores.
Cumpra-se.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000117-31.2022.5.13.0002
AUTOR ISIAURIA MARIA SALES MENEZES
DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISIAURIA MARIA SALES MENEZES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b69122
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se novamente ao sobrestamento da execução, devendo
permanecer no aguardo do desfecho do processo piloto nº 000681-
47.2022.5.13.002.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000637-25.2021.5.13.0002
AUTOR SHAYENNE MARIA DAS NEVES
FERNANDES
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU MOEMA DE FATIMA HENRIQUES
BRANDAO MAIA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
RÉU AMPLA CORRETORA DE SEGUROS
E REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHAYENNE MARIA DAS NEVES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb4ccbb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a exequente para, querendo, manifestar-se acerca da
Exceção de Pré-Executividade de ID. fb162dd, no prazo de cinco
dias.
Decorrido o prazo, venham conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-10.2023.5.13.0002
AUTOR RAPHAEL CALDAS QUEIROZ
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfc38f1
proferida nos autos.
DECISÃO
A empresa CONTAX S.A., responsável principal pela dívida
trabalhista, interpôs Agravo de Petição (ID. 0e53fa6), cujo objetivo
principal é impedir o redirecionamento da execução para a
devedora subsidiária (TAM LINHAS AÉREAS S/A), cuja execução
em seu desfavor já tinha sido determinada por este Juízo (ID.
e9cfe4e), inclusive com a conversão, em penhora, de seu depósito
judicial (ID. 9fc59a8), não lhe causando nenhum prejuízo.
O fato da demandada CONTAX S/A se encontrar em recuperação
judicial não impede o prosseguimento da execução em face da
devedora subsidiária, como bem fundamentado no despacho do ID.
e9cfe4e, motivo pelo qual a execução não se manteve suspensa
perante a outra devedora.
Desse modo, um dos requisitos para a interposição do recurso de
Agravo de Petição é a legitimidade da parte sucumbente na decisão
recorrida, não sendo, na hipótese dos autos, a CONTAX S.A., já
que nenhum prejuízo possui com o redirecionamento da execução.
Ao tentar afastar o direcionamento da execução para a devedora
subsidiária, a CONTAX S.A. defende direito de terceiro, sendo, pois,
parte ilegítima para recorrer, uma vez que o artigo 18 do Código de
Processo Civil – CPC assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito
alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico".
A situação já foi julgada pelo TRT/13, como se observa na ementa
que se segue:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À DEVEDO-RA SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM
PELA EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. O devedor
judicial principal em estado de recuperação judicial não tem
legitimidade para reivindicar direito em favor do responsável
subsidiário pelo adimplemento da dívida, contra o qual foi
redirecionada a execução, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo a que se nega provimen-to.(TRT 13ª Região - 2ª
Turma - AP-0000997-57.2021.5.13.0002, Redator(a): Herminegilda
Leite Machado, Julgamento: 06/12/2022, Publicação: DJe
13/12/2022).
Diante do exposto, ao nega-se seguimento Agravo de Petição por
ilegitimidade recursal da agravante CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Por sua vez, recebe-se o agravo de petição apresentado pela
executada TAM LINHAS AÉREAS S.A, pois preenchidos os seus
pressupostos legais (garantia do juízo nos IDs. 9Fc59a8 e 96bc3f2).
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-10.2023.5.13.0002
AUTOR RAPHAEL CALDAS QUEIROZ
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL CALDAS QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfc38f1
proferida nos autos.
DECISÃO
A empresa CONTAX S.A., responsável principal pela dívida
trabalhista, interpôs Agravo de Petição (ID. 0e53fa6), cujo objetivo
principal é impedir o redirecionamento da execução para a
devedora subsidiária (TAM LINHAS AÉREAS S/A), cuja execução
em seu desfavor já tinha sido determinada por este Juízo (ID.
e9cfe4e), inclusive com a conversão, em penhora, de seu depósito
judicial (ID. 9fc59a8), não lhe causando nenhum prejuízo.
O fato da demandada CONTAX S/A se encontrar em recuperação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
judicial não impede o prosseguimento da execução em face da
devedora subsidiária, como bem fundamentado no despacho do ID.
e9cfe4e, motivo pelo qual a execução não se manteve suspensa
perante a outra devedora.
Desse modo, um dos requisitos para a interposição do recurso de
Agravo de Petição é a legitimidade da parte sucumbente na decisão
recorrida, não sendo, na hipótese dos autos, a CONTAX S.A., já
que nenhum prejuízo possui com o redirecionamento da execução.
Ao tentar afastar o direcionamento da execução para a devedora
subsidiária, a CONTAX S.A. defende direito de terceiro, sendo, pois,
parte ilegítima para recorrer, uma vez que o artigo 18 do Código de
Processo Civil – CPC assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito
alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico".
A situação já foi julgada pelo TRT/13, como se observa na ementa
que se segue:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À DEVEDO-RA SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM
PELA EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. O devedor
judicial principal em estado de recuperação judicial não tem
legitimidade para reivindicar direito em favor do responsável
subsidiário pelo adimplemento da dívida, contra o qual foi
redirecionada a execução, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo a que se nega provimen-to.(TRT 13ª Região - 2ª
Turma - AP-0000997-57.2021.5.13.0002, Redator(a): Herminegilda
Leite Machado, Julgamento: 06/12/2022, Publicação: DJe
13/12/2022).
Diante do exposto, ao nega-se seguimento Agravo de Petição por
ilegitimidade recursal da agravante CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Por sua vez, recebe-se o agravo de petição apresentado pela
executada TAM LINHAS AÉREAS S.A, pois preenchidos os seus
pressupostos legais (garantia do juízo nos IDs. 9Fc59a8 e 96bc3f2).
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000161-16.2023.5.13.0002
AUTOR RAISSA MARIA AGEU MORAIS DOS
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 733819d
proferida nos autos.
DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSO – AGRAVO DE
PETIÇÃO E AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO)
Verifica-se a interposição de dois recursos, o Agravo de Instrumento
pro parte da Contax S.A. - em Recuperação Judicial (ID. 77a912c) e
o Agravo de de Petição pela Tam Linhas Aéreas S.A. (ID. 4719ed3).
Quanto ao apelo da Contax, mantém-se a decisão agravada ID.
d622e74 pelos seus próprios fundamentos, contudo recebe-se o
Agravo de Instrumento interposto.
Quanto ao recurso de Tam Linhas Aéreas S.A., decide-se o
seguinte:
a) mantém-se, integralmente, a decisão de ID. 2a730eb, por seus
próprios fundamentos; b) recebe-se o Agravo de Petição interposto
pela devedora subsidiária.
Com efeito, à parte autora, para, querendo, apresentar suas
contrarrazões a ambos os recursos, no prazo legal.
Em seguida, com ou sem resposta, à apreciação do TRT/13.
Cumpra-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000161-16.2023.5.13.0002
AUTOR RAISSA MARIA AGEU MORAIS DOS
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA MARIA AGEU MORAIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 733819d
proferida nos autos.
DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSO – AGRAVO DE
PETIÇÃO E AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO)
Verifica-se a interposição de dois recursos, o Agravo de Instrumento
pro parte da Contax S.A. - em Recuperação Judicial (ID. 77a912c) e
o Agravo de de Petição pela Tam Linhas Aéreas S.A. (ID. 4719ed3).
Quanto ao apelo da Contax, mantém-se a decisão agravada ID.
d622e74 pelos seus próprios fundamentos, contudo recebe-se o
Agravo de Instrumento interposto.
Quanto ao recurso de Tam Linhas Aéreas S.A., decide-se o
seguinte:
a) mantém-se, integralmente, a decisão de ID. 2a730eb, por seus
próprios fundamentos; b) recebe-se o Agravo de Petição interposto
pela devedora subsidiária.
Com efeito, à parte autora, para, querendo, apresentar suas
contrarrazões a ambos os recursos, no prazo legal.
Em seguida, com ou sem resposta, à apreciação do TRT/13.
Cumpra-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000904-26.2023.5.13.0002
EXEQUENTE JOSE CLAUDIO HENRIQUES DE
LIMA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO HENRIQUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48f890a
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o exequente sobre a impugnação aos cálculos pela
demandada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS (ID. 2e59a92). Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000144-50.2024.5.13.0032
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS BORGES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1877a7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Mantém-se o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
quando da análise do recurso ordinário interposto.
Recebe-se o agravo de instrumento interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao agravo, bem como ao
recurso ordinário supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000144-50.2024.5.13.0032
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS BORGES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1877a7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Mantém-se o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
quando da análise do recurso ordinário interposto.
Recebe-se o agravo de instrumento interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao agravo, bem como ao
recurso ordinário supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000457-04.2024.5.13.0002
AUTOR LUIS LINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS LINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 570bbe0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Citem-se as demandadas.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-87.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE ROBERTO FREITAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ecae04
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pelo reclamante (ID. 43939f7), para que a
audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas mesmas
razões já expostas no despacho de (ID. f16b6a0).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-87.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE ROBERTO FREITAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO FREITAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ecae04
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pelo reclamante (ID. 43939f7), para que a
audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas mesmas
razões já expostas no despacho de (ID. f16b6a0).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001077-50.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ANDRE AVELINO DE QUEIROGA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE AVELINO DE QUEIROGA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ae1548
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que já fora habilitado o crédito no processo piloto de
nº 0000492-03.2016.5.13.0015 (Procedimento de Reunião de
Execuções – PRE), ficando no aguardo da satisfação da dívida,
conforme documento de ID. 242c9a5, indefere-se o pedido de
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
direcionamento da execução em face do devedor subsidiário,
Estado da Paraíba. O fato de a execução de todos os processos da
devedora principal tramitarem de forma reunida e centralizada na
CREF, através do REEF, não significa a inadimplência da devedora,
mas tem como objetivo garantir uma forma sustentável de
pagamento dos débitos, possibilitando à executada meios para a
continuidade do negócio.
Intime-se.
Mantenham-se os autos sobrestados até a disponibilização de
valores, na forma do art. 1º, I, da Recomendação TRT13 SCR
04/2022.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001058-44.2023.5.13.0002
AUTOR DAVID EVERTON MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID EVERTON MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b68171
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001058-44.2023.5.13.0002
AUTOR DAVID EVERTON MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b68171
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000966-66.2023.5.13.0002
AUTOR VALDENY OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA DANILO GONCALVES MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENY OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c69b0a4
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do TRT13, tendo em vista a
homologação do acordo (ID. 581f560), providencie a Secretaria do
Juízo as liberações determinadas, bem como ao registro das
parcelas no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000966-66.2023.5.13.0002
AUTOR VALDENY OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA DANILO GONCALVES MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c69b0a4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do TRT13, tendo em vista a
homologação do acordo (ID. 581f560), providencie a Secretaria do
Juízo as liberações determinadas, bem como ao registro das
parcelas no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000476-10.2024.5.13.0002
AUTOR JOHN ANDERSON SIMOES BARROS
ADVOGADO BRUNNO RICHARDSON TORRES
AIRES(OAB: 31613/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU EXTINTEC COMERCIO E SERVICOS
DE COMBATE A INCENDIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN ANDERSON SIMOES BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcbf006
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000468-33.2024.5.13.0002
AUTOR ARAGONEZ JOSE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU RIOGRANDENSE DISTRIBUIDORA
LTDA
RÉU CONSERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ARAGONEZ JOSE DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 648d3cb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Citem-se as demandadas.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-20.2024.5.13.0002
AUTOR ROSENILDO DA SILVA BANDEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDO DA SILVA BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be9a0fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pelo reclamante (ID. 20969f2), para que a
audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas mesmas
razões já expostas no despacho de (ID. bcc05b2).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-20.2024.5.13.0002
AUTOR ROSENILDO DA SILVA BANDEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be9a0fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pelo reclamante (ID. 20969f2), para que a
audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas mesmas
razões já expostas no despacho de (ID. bcc05b2).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000216-30.2024.5.13.0002
AUTOR MIKAEL ESLEY PEREIRA DA SILVA
ANTUNES
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEL ESLEY PEREIRA DA SILVA ANTUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65b9b70
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida
no presente feito, atestado na certidão (ID. 19c7698).
Sendo assim, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for o caso, requerer o início da execução, nos termos do
art. 878 da CLT.
Proceda-se, ainda, a exclusão do reclamado (JUCÉLIO PEREIRA
DE LACERDA) do polo passivo da demanda, em relação ao qual o
processo foi julgado extinto, sem resolução do mérito, nos termos
do artigo 485, VIII, do CPC.
No mais, designa-se o dia 22/05/2024, entre 10h e 10h30min, para
que as partes compareçam ao NUPAP - Núcleo de Protocolo e
Atendimento ao Público, localizado no Fórum Trabalhista
Maximiano Figueiredo, para cumprimento da obrigação de fazer
constante da sentença, consistente na anotação da CTPS do
reclamante, com admissão em 18/10/2022 e saída em 20/01/2024
(ante a projeção do aviso prévio indenizado de 30 dias), função de
motorista de caminhão baú e salário de R$2.300,00.
A reclamada poderá comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, por meio digital, conforme previsão legal do art. 29 da
CLT e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021,
até a data para cumprimento da referida obrigação.
Intimem-se, sendo os reclamados, por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Processo Nº CumSen-0000184-25.2024.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8fd9d6
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a inércia da parte demandada, homologa-se o cálculo
do ID. 8d310a4, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Com a publicação da presente, fica a reclamada intimada para
pagar o valor atualizado da condenação ou garantir a execução, no
prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT.
Ademais, remetam-se os autos à Contadoria, para realizar a
complementação dos cálculos, com a aplicação da pena de multa
diária de R$ 150,00, limitada a R$ 4.500,00, em face do
descumprimento da obrigação de fazer, nos termos do despacho do
ID. 6261022.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000184-25.2024.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8fd9d6
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a inércia da parte demandada, homologa-se o cálculo
do ID. 8d310a4, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Com a publicação da presente, fica a reclamada intimada para
pagar o valor atualizado da condenação ou garantir a execução, no
prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT.
Ademais, remetam-se os autos à Contadoria, para realizar a
complementação dos cálculos, com a aplicação da pena de multa
diária de R$ 150,00, limitada a R$ 4.500,00, em face do
descumprimento da obrigação de fazer, nos termos do despacho do
ID. 6261022.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001317-39.2023.5.13.0002
AUTOR DAILSON MARIANO DE SOUZA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAILSON MARIANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de6544c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do TRT13,e tendo em vista a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
homologação do acordo (ID. 5d4f08d), proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001317-39.2023.5.13.0002
AUTOR DAILSON MARIANO DE SOUZA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de6544c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do TRT13,e tendo em vista a
homologação do acordo (ID. 5d4f08d), proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000455-34.2024.5.13.0002
AUTOR MARIA VITORIA CRUZ LOURENCO
DA SILVA
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU KUVR COMERCIO VAREJISTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA CRUZ LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5385943
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000475-25.2024.5.13.0002
AUTOR FERNANDA DOS SANTOS SERAFIM
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
RÉU FUNDACAO BRADESCO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DOS SANTOS SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eb1ff4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Citem-se as partes demandadas.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000470-03.2024.5.13.0002
AUTOR TATIANE CRISTINE EUSTAQUIO DE
SOUZA
ADVOGADO GUSTAVO DO NASCIMENTO
LEITE(OAB: 27977/PB)
ADVOGADO MATHEUS ELPIDIO SALES DA
SILVA(OAB: 28400/PB)
ADVOGADO FLAVIO TADEU FARIAS DE
MEDEIROS SEGUNDO(OAB:
28454/PB)
RÉU BRUNO NOBRE FERREIRA
RÉU PAULA DUARTE DE FRANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE CRISTINE EUSTAQUIO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4f52f2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Citem-se as partes demandadas.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-41.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE CLEBER BARBOSA
GRACIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEBER BARBOSA GRACIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9642d03
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Citem-se as demandadas.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000459-71.2024.5.13.0002
AUTOR ANTONIO MARCOS DANIEL DA
SILVA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DANIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5a53d0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000459-71.2024.5.13.0002
AUTOR ANTONIO MARCOS DANIEL DA
SILVA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5a53d0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000474-40.2024.5.13.0002
AUTOR MARCIA MARIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU PROPARK ESTACIONAMENTOS
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a55ce5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-96.2024.5.13.0002
AUTOR NATANAEL DA ROCHA GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL DA ROCHA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d47626
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário adesivo interposto pela parte
reclamada, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade
pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-96.2024.5.13.0002
AUTOR NATANAEL DA ROCHA GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d47626
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário adesivo interposto pela parte
reclamada, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade
pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000251-87.2024.5.13.0002
AUTOR LEONARDO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 006148c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000251-87.2024.5.13.0002
AUTOR LEONARDO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 006148c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000270-93.2024.5.13.0002
AUTOR OSCAR RAMON LAMI CERVIGNI
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR RAMON LAMI CERVIGNI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b31346
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000270-93.2024.5.13.0002
AUTOR OSCAR RAMON LAMI CERVIGNI
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b31346
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-75.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE EDIVALDO EMILIANO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ALLIANCE JOAO PESSOA 08
CONSTRUCOES SPE LTDA
RÉU CHAVES CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
RÉU OFICINA DO GESSO SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDIVALDO EMILIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22b7296
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pelo
reclamante (ID. 3c07711), defere-se, excepcionalmente, a
conversão da audiência presencial, para a modalidade híbrida,
mantidas as cominações anteriores.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82590631905
ID da reunião: 825 9063 1905
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000456-19.2024.5.13.0002
AUTOR CRISTIANO DOS SANTOS PONTES
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CALCULO CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DOS SANTOS PONTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a3af8e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000426-81.2024.5.13.0002
AUTOR LOURIVAL ALVES FERNANDES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVAL ALVES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efcdbcc
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pelo reclamado (ID. 9f4d2da), para que a
audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas mesmas
razões já expostas no despacho de (ID. 5db63c9).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000426-81.2024.5.13.0002
AUTOR LOURIVAL ALVES FERNANDES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efcdbcc
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pelo reclamado (ID. 9f4d2da), para que a
audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas mesmas
razões já expostas no despacho de (ID. 5db63c9).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000458-86.2024.5.13.0002
AUTOR BENILTON ARRUDA SILVA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- BENILTON ARRUDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1db5fd3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000460-56.2024.5.13.0002
AUTOR CRISTIANO PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 416e069
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000464-93.2024.5.13.0002
AUTOR JACKSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d99045
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000466-63.2024.5.13.0002
AUTOR PATRICIO AGOSTINHO DE
OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO AGOSTINHO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 443824b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000471-85.2024.5.13.0002
AUTOR THELMISSON PEDRO ROSAS
FERREIRA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU GIOVANI GOMES DA CUNHA
RÉU PATRICIA DE CASSIA PEREIRA DA
CUNHA
RÉU GP COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
RÉU CAMILA MARIZ GARCEZ
RÉU DAVID DOUGLAS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- THELMISSON PEDRO ROSAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdbe25e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Intime-se a parte autora.
Citem-se as partes demandadas.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000906-90.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO SOARES CORREIA DE BRITO
ADVOGADO PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS COHEN DA
SILVA(OAB: 17744/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica o Executado intimado para pagar ou garantir o débito em 48
horas, conforme determinado no despacho retro, verbis:
Em seguida, independentemente de nova conclusão, intime- se o
devedor principal, LEMON TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI,
para pagar ou garantir o quantum devido, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT. No mesmo prazo,
o primeiro reclamado, deve promover a retificação da CTPS do
reclamante, para constar a função de atendente de consultório
médico.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000321-04.2024.5.13.0003
AUTOR MARIANA DE LUCENA OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO FILIPE LEITE SOUTO
FALCAO(OAB: 19078/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO MARANHAO
MONTENEGRO EIRELI
ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO MARANHAO MONTENEGRO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89d916a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
V.
Trata-se de petição Id 86e94e0, firmada pelo patrono da
reclamante, na qual alude e requer a apreciação da petição ID
745d9bb, que faz alusão a suposto acordo entre as partes, cuja
transação se refere ao objeto da presente reclamação trabalhista,
pelo que postula homologação.
No tocante a referida petição ID 745d9bb, impõe-se não conhecer,
vez que não demonstrada a capacidade postulatória da pretensa
causídica do réu em decorrência da falta de procuração nos autos,
com a devida outorga à advogada que firma referido petitório.
Noutro aspecto, com base nos argumentos lançados na
mencionada petição, tudo indica que ambas as partes, de per si,
resolveram voluntariamente não atender ao chamamento do juízo
para comparecimento à audiência já designada para o dia seguinte
ao requerimento. Assim sendo, com a devida vênia, ao contrário do
imaginário e do que aduz os requerentes, não se trata de um mero
ato de ratificação do acordo, nos termos apresentados pelos
interessados nos autos, posto que a homologação não é obrigatória,
tratando-se de ato solene que se dá quando o Estado juiz agrega a
vontade humana, em sede de prestação jurisdicional que só ocorre
posteriormente à fiscalização dos requisitos legais para a obtenção
do resultado almejado.
Tratando-se de reclamação trabalhista, incumbia aos interessados
observarem a regra legal disposta nos artigos 843 e 844, da CLT,
sob pena de extinção do feito, o que ocorreu diante da indevida e
injustificada ausência de ambas as partes e seus advogados a
audiência, tendo este juízo determinado o arquivamento do
processo, sendo assim questão já decidida nos presentes autos,
pelo que tem-se por encerrada a prestação jurisdicional, ante
vedação legal disposta no art.836, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Não obstante, com fulcro nos §§ 1º e 3º do artigo 790, da CLT,
concedo, de ofício, o benefício da justiça para isentar a reclamante
da obrigação de recolher as custas fixadas na sentença (Id
e58747b), no importe de R$ 500,00, reformando, por consequência,
a decisão Id 10387ca.
Isso posto, diante do estado do processo, à míngua de amparo legal
de ambos os pedidos, não conheço da petição ID 745d9bb e
indefiro o pedido da autora na petição Id 826cb25.
Proceda-se remessa e mantenha-se o processo em arquivo
definitivo.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-04.2024.5.13.0003
AUTOR MARIANA DE LUCENA OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO FILIPE LEITE SOUTO
FALCAO(OAB: 19078/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO MARANHAO
MONTENEGRO EIRELI
ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA DE LUCENA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89d916a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
V.
Trata-se de petição Id 86e94e0, firmada pelo patrono da
reclamante, na qual alude e requer a apreciação da petição ID
745d9bb, que faz alusão a suposto acordo entre as partes, cuja
transação se refere ao objeto da presente reclamação trabalhista,
pelo que postula homologação.
No tocante a referida petição ID 745d9bb, impõe-se não conhecer,
vez que não demonstrada a capacidade postulatória da pretensa
causídica do réu em decorrência da falta de procuração nos autos,
com a devida outorga à advogada que firma referido petitório.
Noutro aspecto, com base nos argumentos lançados na
mencionada petição, tudo indica que ambas as partes, de per si,
resolveram voluntariamente não atender ao chamamento do juízo
para comparecimento à audiência já designada para o dia seguinte
ao requerimento. Assim sendo, com a devida vênia, ao contrário do
imaginário e do que aduz os requerentes, não se trata de um mero
ato de ratificação do acordo, nos termos apresentados pelos
interessados nos autos, posto que a homologação não é obrigatória,
tratando-se de ato solene que se dá quando o Estado juiz agrega a
vontade humana, em sede de prestação jurisdicional que só ocorre
posteriormente à fiscalização dos requisitos legais para a obtenção
do resultado almejado.
Tratando-se de reclamação trabalhista, incumbia aos interessados
observarem a regra legal disposta nos artigos 843 e 844, da CLT,
sob pena de extinção do feito, o que ocorreu diante da indevida e
injustificada ausência de ambas as partes e seus advogados a
audiência, tendo este juízo determinado o arquivamento do
processo, sendo assim questão já decidida nos presentes autos,
pelo que tem-se por encerrada a prestação jurisdicional, ante
vedação legal disposta no art.836, da CLT.
Não obstante, com fulcro nos §§ 1º e 3º do artigo 790, da CLT,
concedo, de ofício, o benefício da justiça para isentar a reclamante
da obrigação de recolher as custas fixadas na sentença (Id
e58747b), no importe de R$ 500,00, reformando, por consequência,
a decisão Id 10387ca.
Isso posto, diante do estado do processo, à míngua de amparo legal
de ambos os pedidos, não conheço da petição ID 745d9bb e
indefiro o pedido da autora na petição Id 826cb25.
Proceda-se remessa e mantenha-se o processo em arquivo
definitivo.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000935-77.2022.5.13.0003
AUTOR ESTEFANY NAYANE GOMES DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c59c0f8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Por entender razoável e diante do que estabelece o art. 139, VI,
parágrafo único do CPC, defiro o pedido formulado pelo reclamado
no Id0d25a06 e concedo o prazo de 05(cinco) dias para QUITAR o
débito apurado nos presentes autos, a contar da sua intimação.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000101-06.2024.5.13.0003
EXEQUENTE IRICELIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRICELIA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8179b8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto.
Chamo o feito à ordem.
I – Em consulta aos autos eletrônicos do processo ARR-1240-
31.2017.5.13.0005 verifico o trânsito em julgado da ação principal,
devendo, doravante, as fases de liquidação e execução se darem
exclusivamente nestes autos, consoante o disposto no art. 162 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho.
II – o C. TST, ao julgar agravo de instrumento em recurso de
revista, deu provimento ao recurso especial interposto pelo
Ministério Público do Trabalho, nos seguintes termos:
“…provimento, com lastro nos arts. 932, V, do CPC, 118, X, e 251,
III, do RITST, por contrariedade à jurisprudência dominante desta
Corte, a fim de, condenando a Ré ao pagamento das horas extras
decorrentes do intervalo do art. 384 da CLT para a mulher,
equivalentes a 15 (quinze) minutos por dia de trabalho, com os
respectivos reflexos, nos dias em que tiver havido prorrogação
de jornada, conforme se apurar em liquidação de sentença, sem a
limitação aos dias em que a jornada extraordinária ultrapassara
30 minutos, restabelecer a sentença. (ID. 72F9678 dos autos
originários – processo n. 1240-31.2017.5.13.0005).
III – Nessa senda, oportunizo à liquidação do julgado pelo
reclamante, concedendo-lhe o prazo de 08 (oito) dias para
apresentação dos cálculos de liquidação, de preferência, pelo
sistema Pje-Cal, sem a limitação aos dias em que a jornada
extraordinária ultrapassara 30 minutos.
IV – Para os meses em que não foram juntados os cartões de ponto
pelo reclamado ou que estão incompletos ou inconsistentes, deve
prevalecer a média das horas extras realizadas no pacto, obtida por
meio dos documentos acostados nos autos.
V – Apresentados os cálculos, intime-se a parte reclamada para os
efeitos do art. 879, §2º, da CLT.
Diante do exposto determino:
a) que se anexe a estes autos do Cumprimento Provisório de
Sentença os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos
autos principais (ARR-1240-31.2017.5.13.0005), para o
processamento da execução definitiva do título judicial;
b) O arquivamento dos autos principais, certificando-se o ocorrido.
Em seguida, venham os autos conclusos para demais deliberações.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000101-06.2024.5.13.0003
EXEQUENTE IRICELIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8179b8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto.
Chamo o feito à ordem.
I – Em consulta aos autos eletrônicos do processo ARR-1240-
31.2017.5.13.0005 verifico o trânsito em julgado da ação principal,
devendo, doravante, as fases de liquidação e execução se darem
exclusivamente nestes autos, consoante o disposto no art. 162 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho.
II – o C. TST, ao julgar agravo de instrumento em recurso de
revista, deu provimento ao recurso especial interposto pelo
Ministério Público do Trabalho, nos seguintes termos:
“…provimento, com lastro nos arts. 932, V, do CPC, 118, X, e 251,
III, do RITST, por contrariedade à jurisprudência dominante desta
Corte, a fim de, condenando a Ré ao pagamento das horas extras
decorrentes do intervalo do art. 384 da CLT para a mulher,
equivalentes a 15 (quinze) minutos por dia de trabalho, com os
respectivos reflexos, nos dias em que tiver havido prorrogação
de jornada, conforme se apurar em liquidação de sentença, sem a
limitação aos dias em que a jornada extraordinária ultrapassara
30 minutos, restabelecer a sentença. (ID. 72F9678 dos autos
originários – processo n. 1240-31.2017.5.13.0005).
III – Nessa senda, oportunizo à liquidação do julgado pelo
reclamante, concedendo-lhe o prazo de 08 (oito) dias para
apresentação dos cálculos de liquidação, de preferência, pelo
sistema Pje-Cal, sem a limitação aos dias em que a jornada
extraordinária ultrapassara 30 minutos.
IV – Para os meses em que não foram juntados os cartões de ponto
pelo reclamado ou que estão incompletos ou inconsistentes, deve
prevalecer a média das horas extras realizadas no pacto, obtida por
meio dos documentos acostados nos autos.
V – Apresentados os cálculos, intime-se a parte reclamada para os
efeitos do art. 879, §2º, da CLT.
Diante do exposto determino:
a) que se anexe a estes autos do Cumprimento Provisório de
Sentença os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos
autos principais (ARR-1240-31.2017.5.13.0005), para o
processamento da execução definitiva do título judicial;
b) O arquivamento dos autos principais, certificando-se o ocorrido.
Em seguida, venham os autos conclusos para demais deliberações.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-72.2023.5.13.0003
AUTOR RODOLFO DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e01eae
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pelo autor,
no Id. 3966472 e pela reclamada no Id. 80cffb3.
A contadoria do juízo, então, apresentou os esclarecimentos
acostados no Id.015757f, em resposta à impugnação apresentada.
Acolho, na integralidade, os esclarecimentos e os cálculos
elaborados, ao passo que:
Considerando que:
a) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
b) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
c) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
d) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
e) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
f) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão julgados
na mesma sentença os embargos e as impugnações apresentadas
pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por sentença os cálculos de liquidação de Id.
5b0fae3no valor de R$ 31.010,61, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
2. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
3. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de nova
conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-72.2023.5.13.0003
AUTOR RODOLFO DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO DE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e01eae
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pelo autor,
no Id. 3966472 e pela reclamada no Id. 80cffb3.
A contadoria do juízo, então, apresentou os esclarecimentos
acostados no Id.015757f, em resposta à impugnação apresentada.
Acolho, na integralidade, os esclarecimentos e os cálculos
elaborados, ao passo que:
Considerando que:
a) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
b) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
c) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
d) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
e) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
f) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão julgados
na mesma sentença os embargos e as impugnações apresentadas
pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
1. HOMOLOGO por sentença os cálculos de liquidação de Id.
5b0fae3no valor de R$ 31.010,61, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
2. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
3. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de nova
conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000463-08.2024.5.13.0003
REQUERENTES MIZAEL FERRAZ DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
REQUERENTES LUIZ ADOLFO SILVA MAIA - EPP
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO DAVI MOREIRA PEREIRA
GOMES(OAB: 27017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ADOLFO SILVA MAIA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 340d33a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Mantenho o despacho constante do id b44abfb.
Isso posto, mantenha-se em pauta e aguarde-se a audiência
designada.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000463-08.2024.5.13.0003
REQUERENTES MIZAEL FERRAZ DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
REQUERENTES LUIZ ADOLFO SILVA MAIA - EPP
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO DAVI MOREIRA PEREIRA
GOMES(OAB: 27017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIZAEL FERRAZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 340d33a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Mantenho o despacho constante do id b44abfb.
Isso posto, mantenha-se em pauta e aguarde-se a audiência
designada.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000387-57.2019.5.13.0003
AUTOR KENYA NOGUEIRA PINTO ROCHA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- KENYA NOGUEIRA PINTO ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1faa080
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, nos termos da fundamentação, ACOLHO EM PARTE os
embargos à execução opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A., para determinar o ajuste dos cálculos homologados (id
f168720) quanto a dedução de valores comprovadamente pagos,
nos termos da fundamentação.
Custas processuais a cargo da empresa embargante, R$ 44,26 "ex
vi legis".
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000387-57.2019.5.13.0003
AUTOR KENYA NOGUEIRA PINTO ROCHA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1faa080
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, nos termos da fundamentação, ACOLHO EM PARTE os
embargos à execução opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A., para determinar o ajuste dos cálculos homologados (id
f168720) quanto a dedução de valores comprovadamente pagos,
nos termos da fundamentação.
Custas processuais a cargo da empresa embargante, R$ 44,26 "ex
vi legis".
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0058500-77.2014.5.13.0003
AUTOR ERIDILENE SANTIAGO GOMES DA
CUNHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SANDRA CRISTINA RODRIGUES
ADVOGADO MARIO LUCAS CARDOSO DE
OLIVEIRA(OAB: 185786/MG)
ADVOGADO SILVANA GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
279178/SP)
RÉU LAERCIO MINUCI
ADVOGADO SILVANA GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
279178/SP)
RÉU PROMOFORT SOLUCOES
EMPRESARIAIS, PROMOCOES E
EVENTOS LTDA.
ADVOGADO SILVANA GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
279178/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIDILENE SANTIAGO GOMES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bec3cb7
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista que o débito apurado nos autos está sendo quitado
mediante descontos de valores no percentual de 15% do salário da
sócia executada, conforme documentos acostados autos, determino
o sobrestamento, até a integral quitação da execução, nos termos
da Recomendação TRT13 nº 007/2022.
A liberação dos valores depositados pelo Município empregador da
executada devem ser realizados pela secretaria.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0058500-77.2014.5.13.0003
AUTOR ERIDILENE SANTIAGO GOMES DA
CUNHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
RÉU SANDRA CRISTINA RODRIGUES
ADVOGADO MARIO LUCAS CARDOSO DE
OLIVEIRA(OAB: 185786/MG)
ADVOGADO SILVANA GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
279178/SP)
RÉU LAERCIO MINUCI
ADVOGADO SILVANA GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
279178/SP)
RÉU PROMOFORT SOLUCOES
EMPRESARIAIS, PROMOCOES E
EVENTOS LTDA.
ADVOGADO SILVANA GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
279178/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO MINUCI
- PROMOFORT SOLUCOES EMPRESARIAIS, PROMOCOES E
EVENTOS LTDA.
- SANDRA CRISTINA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bec3cb7
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista que o débito apurado nos autos está sendo quitado
mediante descontos de valores no percentual de 15% do salário da
sócia executada, conforme documentos acostados autos, determino
o sobrestamento, até a integral quitação da execução, nos termos
da Recomendação TRT13 nº 007/2022.
A liberação dos valores depositados pelo Município empregador da
executada devem ser realizados pela secretaria.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000930-55.2022.5.13.0003
AUTOR ANA FLAVIA OLIVEIRA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FLAVIA OLIVEIRA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc2b177
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos.
1. Homologo, por decisão, os cálculos do valor devido pela
devedora Principal, no importe de R$ 13.190,15, ID. 0917f26, e do
valor devido pela devedora subsidiária, no importe de R$
7.753,18, ID. dd890b1, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
2. Libere-se, em favor da exequente, do seu advogado (honorários
sucumbenciais e contratuais, caso exista contrato de honorários nos
autos), o depósito recursal existente nos autos, no limite do valor
devido pela devedora subsidiária, conforme especificado na planilha
de cálculos inserida no Id dd890b1.
3. Em seguida, deduzam-se os valores liberados, do montante
devido pela devedora principal (CONTAX) e expeça-se certidão de
crédito trabalhista, com vistas à habilitação na Ação de
Recuperação Judicial.
4. Cumpridas as determinações acima, voltem os autos conclusos
para prolação da sentença de extinção da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000930-55.2022.5.13.0003
AUTOR ANA FLAVIA OLIVEIRA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc2b177
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos.
1. Homologo, por decisão, os cálculos do valor devido pela
devedora Principal, no importe de R$ 13.190,15, ID. 0917f26, e do
valor devido pela devedora subsidiária, no importe de R$
7.753,18, ID. dd890b1, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
2. Libere-se, em favor da exequente, do seu advogado (honorários
sucumbenciais e contratuais, caso exista contrato de honorários nos
autos), o depósito recursal existente nos autos, no limite do valor
devido pela devedora subsidiária, conforme especificado na planilha
de cálculos inserida no Id dd890b1.
3. Em seguida, deduzam-se os valores liberados, do montante
devido pela devedora principal (CONTAX) e expeça-se certidão de
crédito trabalhista, com vistas à habilitação na Ação de
Recuperação Judicial.
4. Cumpridas as determinações acima, voltem os autos conclusos
para prolação da sentença de extinção da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-11.2019.5.13.0003
AUTOR GILBERTO DE LIMA SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU ZANELLA SERVICOS
FOTOGRAFICOS EIRELI - ME
RÉU GUSTAVO ZANELLA FELICIANO
ADVOGADO CAMILA DE SOUZA MARTINS
ROMAGNOLI(OAB: 307536/SP)
RÉU HELEN CRISTINE ZANELLA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae851a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Diante da devolução da intimação dirigida à sócia HELEN
CRISTINE ZANELLA (Id ddc28ec), conforme documento inserido no
Id 41793e0, e da manifestação do exequente, renove-se, desta
feita, através de edital.
Decorrido o prazo concedido, sem manifestação, cumpram-se as
determinação contidas no Id a325556.
Cumpra-se.
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000396-43.2024.5.13.0003
CONSIGNANTE DAVUS ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
CONSIGNATÁRIO GERSON MIGUEL DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVUS ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c8f32e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido apresentado no Id 833313a e faculto às partes o
comparecimento de forma telepresencial, na audiência designada
para o dia 30/04/2024, às 10h20, através do seguinte link de
acesso : https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81107582731 ID da reunião:
811 0758 2731.
Intime-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-95.2023.5.13.0003
AUTOR RICHARD CALISTO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU FARTHA PIZZA FAST FOOD LTDA
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU FACE A FACE CLINICA DE
ODONTOLOGIA LTDA
RÉU FARTTA PIZZA - FAST FOOD LTDA
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
TESTEMUNHA DENIS CABRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHARD CALISTO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f04ff4
proferido nos autos.
SENTENÇA EM IDPJ – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A finalidade da desconsideração inversa da personalidade jurídica é
atingir o patrimônio do ente coletivo, responsabilizando-o pelas
obrigações contraídas pelo sócio que esvazia seu patrimônio
pessoal e ali o aloca com o propósito de fugir de suas obrigações,
escudando-se na autonomia patrimonial da sociedade empresária.
Na seara trabalhista,a doutrina e jurisprudência,por
aplicaçãoanalógica do § 5º, do art. 28, do CDC ao processo do
trabalho (art.769, da CLT), adotam o instituto menor da
desconsideração da personalidade jurídica de natureza objetiva que
dispensa a produção de prova doabuso de direito, excesso de
poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou
contrato social, bastando a insuficiência de patrimônio para que o
juiz possa desconsiderar a personalidade da sociedade empresária,
porque tanto o trabalhador quanto o consumidor são a parte mais
vulnerável da relação, sob pena de se estabelecer tratamento
diferenciado entre brasileiros que se encontram em igual situação
jurídica (arts. 5º, caput e 19, II, da CF).
Nesse sentido, a prescrição trazida pelo § 5º, do art. 28, do CDC,
verbis:
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da
sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de
direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração
também será efetivada quando houver falência, estado de
insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica
provocados por má administração.
§ 1°(Vetado).
§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as
sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas
obrigações decorrentes deste código.
§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis
pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre
que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao
ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Fácil perceber, assim, que a insuficiência de patrimônio social é
causa suficiente para se redirecionar a execução contra as
empresas de que a parte executada fazem parte, visto
representarum obstáculo à satisfação do crédito trabalhista.
Sobre a aplicação do instituto menor da desconsideração da
personalidade jurídica direta ou inversa ao direito e processo do
trabalho a lição de MauroSchiavi e Ben-Hur Silveira Claus que:
Atualmente, a moderna doutrina e a jurisprudência trabalhista
encamparam a chamada teoria objetiva da desconsideração da
personalidade jurídica que disciplina a possibilidade de execução
dos bens do sócio, independentemente de os atos destes terem
violado ou não o contrato, ou de haver abuso de poder. Basta a
pessoa jurídica não possuir bens para ter início a execução aos
bens do sócio.
No processo do trabalho, o presente entendimento se justifica em
razão da hipossuficiência do trabalhador, da dificuldade que
apresenta o reclamante em demonstrar a má-fé do administrador e
do caráter alimentar do crédito trabalhista.(SCHIAVI,
Mauro.Manual De Direito Processual Do Trabalho. São Paulo: LTr,
2016.)
Se a aplicação da teoria subjetiva da desconsideração da
personalidade jurídica apresenta-se adequada no âmbito do Direito
Comercial, em que os sujeitos da relação de direito material são
entes coletivos e apresentam-se em situação de relativo equilíbrio
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
econômico, no âmbito do Direito do Trabalho a situação de
manifesto desequilíbrio econômico dos sujeitos da relação de direito
material recomenda a adoção da teoria objetiva da desconsideração
da personalidade jurídica, de modo a isentar a parte hipossuficiente
do ônus da prova quanto a ocorrência de uso abusivo da
personificação jurídica. Basta a insuficiência do patrimônio social
para tornar licito ao juiz trabalhista lançar mão do instrumento da
desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, com a
finalidade de redirecionar a execução contra o patrimônio pessoal
dos sócios.
Ha várias décadas, a Justiça do Trabalho exige tão-somente a
insuficiência do patrimônio da sociedade executada para reputar
licito o redirecionamento da execução contra os sócios, sem cogitar
da ocorrência de abuso de direito para adotar a técnica da
desconsideração da personalidade jurídica. E, portanto, sem cogitar
quais requisitos seriam necessários a caracterização do uso
abusivo da personalidade jurídica. (SILVEIRA CLAUS, Ben-Hur.A
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA
EXECUÇÃO TRABALHISTA: ALGUNS ASPECTOS TEÓRICOS E
APLICAÇÃO PRÁTICA.Brasília: Revista Eletrônica Execução
Trabalhista. Junho 2012)
Assim, na Justiça do Trabalho, a mera inexistência de bens da
sociedade para responder pela execução de crédito trabalhista abre
imediatamente as portas que dão o acesso à superação da
autonomia patrimonial mediante a técnica da desconsideração da
personalidade jurídica propriamente dita ou mediante a técnica da
desconsideração inversa da personalidade jurídica, conforme se
trate de obrigação da sociedade ou de obrigação do sócio,
respectivamente.(SILVEIRA CLAUS, Ben-Hur.A desconsideração
inversada personalidade jurídica na execução trabalhista e a
pesquisa eletrônica de bens de executados.Brasília: Revista
Eletrônica Execução Trabalhista. Maio 2013)
Esse é o entendimento consolidado do C. TST, como se observa
dos julgados, cujas ementas a seguir se transcrevem:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO SÓCIO EXECUTADO. EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INCLUSÃO DE SÓCIO. No caso, o Tribunal a quo entendeu que,
esgotados os meios de execução e constatada a ausência de
patrimônio da empresa executada, afigura-se legítima a inclusão do
sócio para integrar o polo passivo da execução, mediante a
instauração de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, com a oportunização de defesa do sócio, a teor dos artigos
28 do CDC, 133 a 137 do CPC e 1.024 do CC. Constata-se, pois,
que o acórdão regional está respaldado na desconsideração da
personalidade jurídica, a qual autorizou o juiz a responsabilizar o
sócio pelo pagamento da dívida, tendo em vista a insuficiência do
patrimônio da sociedade, nos termos preconizados pelos artigos 28
do CDC, 133 a 137 do CPC e 1.024 do CC, razão pela qual não há
falar em ofensa ao artigo 5º, II, da CF. Agravo de instrumento
conhecido e não provido" (AIRR-828-08.2014.5.09.0041, 8ª Turma,
Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 01/06/2020).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. BENEFÍCIO DE ORDEM.
VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. O TRT
confirma a desconsideração da personalidade jurídica, entendendo
não se aplicar ao caso o benefício de ordem, eis que já verificada a
insuficiência do patrimônio da executada. Conclui que nessa
situação os bens dos sócios sujeitam-se à execução, solidária e
ilimitadamente, até o pagamento integral do crédito exequendo. No
caso, para verificação da alegada violação constitucional, faz-se
necessária a interpretação da legislação sobre desconsideração da
personalidade jurídica, em especial o art. 50 do CC. Nesse
contexto, a violação apontada ao art. 5º, II e XXII, da CF, se
houvesse, seria meramente indireta ou reflexa. Com relação ao
benefício de ordem, a verificação da violação dependeria da análise
de norma infraconstitucional, a saber, o art. 596 do CPC, não sujeita
a cognição extraordinária em execução de sentença. Lado outro,
não há que se falar em violação ao art. 5º, LIV, da CF, uma vez que
os sócios podem, a partir da integração ao procedimento executivo,
exercer seu direito de defesa, manejando os recursos e incidentes
admissíveis. Agravo de instrumento desprovido " (AIRR-340500-
75.1996.5.02.0040, 7ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Arnaldo Boson Paes, DEJT 06/03/2015).
Assim, o abuso de direito da personalidade jurídica restará
configurado sempre que a autonomia patrimonial for invocada para
sonegardireito de natureza indisponível, como é o caso dos direitos
trabalhistas o que dispensa a produção de provado abuso da
personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade,
confusão patrimonial, ou ainda da existência de condutas
fraudulentas e abusivas práticas pelos sócios, bastando a
inexistência de bens sociais para se atingir o patrimônio dos sócios.
Logo, o inadimplemento do crédito trabalhista e a frustração das
medidas executivas indicam estado de insolvência idôneo a ensejar
o levantamento do véu da personalidade jurídica da empresa para
se atingir o seu patrimônio ampliando, assim, a possibilidade de
solvência do crédito do trabalhador.
No caso dos autos, os procedimentos executórios até então
realizados em desfavor da parte executada restaram infrutíferos,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
conforme se observa no trâmite processual, circunstâncias que
indicam a tentativa de uso da pessoa jurídica para esquivar-se de
obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Ora, não será uma
simples ficção jurídica ou formalidade razão bastante e suficiente
para permitir que haja descumprimento de obrigação trabalhista
cujos créditos possuem natureza alimentar (art. 100, § 1º, da CF).
A vista do exposto, RESOLVO desconsiderar a personalidade
jurídica de FRUTAS
SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 49.085.352/0001-86,
FACE A FACE ORAL CLÍNICA, CNPJ 43.343.230/0001-66 ,
FARTTA PIZZA FAST FOOD, CNPJ 51.942.131/0001-29 e FARTTA
PIZZA - FAST FOOD, 47.415.055/0001-26 redirecionando a
execução para essas empresas.
Ficam ainda, as empresas FARTTA PIZZA FAST FOOD, CNPJ
51.942.131/0001-29 e FACE A FACE ORAL CLÍNICA, CNPJ
43.343.230/0001-66, cientificadas acerca dos bloqueios efetivados,
através do SISBAJUD (Id 2e97053 e 2796f76), para os fins legais.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação. /acb
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0122800-53.2011.5.13.0003
AUTOR ANTONIO ANDRE DIAS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
RÉU CHARLES THARCY STURMER
ADVOGADO WILKISON RODRIGUES
MENDES(OAB: 21857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ANDRE DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7310d72
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
O executado CHARLES THARCY STURMER, através da petição
apresentada no Id 12cd937, ofereceu embargos à execução, sob a
alegação de que não é sócio da empresa executada e solicita,
liminarmente, a suspensão da execução, acostando diversas
decisões e documentos.
Suspenda-se, temporariamente, as diligências determinadas na
decisão Id 2481248.
Antes de decidir a respeito da liminar requerida, intime-se a parte
exequente para, no prazo de 05 dias, oferecer defesa aos embargos
apresentados.
Decorridos esse prazo, voltem os autos conclusos para decisão.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0122800-53.2011.5.13.0003
AUTOR ANTONIO ANDRE DIAS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
RÉU CHARLES THARCY STURMER
ADVOGADO WILKISON RODRIGUES
MENDES(OAB: 21857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES THARCY STURMER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7310d72
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
O executado CHARLES THARCY STURMER, através da petição
apresentada no Id 12cd937, ofereceu embargos à execução, sob a
alegação de que não é sócio da empresa executada e solicita,
liminarmente, a suspensão da execução, acostando diversas
decisões e documentos.
Suspenda-se, temporariamente, as diligências determinadas na
decisão Id 2481248.
Antes de decidir a respeito da liminar requerida, intime-se a parte
exequente para, no prazo de 05 dias, oferecer defesa aos embargos
apresentados.
Decorridos esse prazo, voltem os autos conclusos para decisão.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000942-69.2022.5.13.0003
AUTOR EMILLY RAIANE BEZERRA DOS
SANTOS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY RAIANE BEZERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89680fe
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Considerando que devedora a principal se encontra em
recuperação judicial, impondo-se o direcionamento da execução, de
logo, em desfavor da devedora principal;
Considerando que o depósito efetuado pela executada, quando da
interposição de Recurso Ordinário, foi realizado nos autos do
Processo nº 0000659.59.2022.5.13.0031, em trâmite na 12ª VT
desta Capital, (Id 45dab2a);
Considerando que não há garantia do Juízo;
1 - indefiro a pretensão da executada RAPPI BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, apresentada no Id
1e0ffba;
2 - intime-se a executada RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA, para efetuar o pagamento da dívida (Id
f5321a9), no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
3 - Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1 - Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s) executada
(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de repetição,
por 30 (trinta) dias, observado o limite da execução. Em seguida,
intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4 - Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1 - A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2 - O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5 - Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no
SERASAJUD e intime-se o exequente para apresentar diretrizes
para prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos
atos executórios.
6 - Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440 /2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e
na Resolução Administrativa do TST n. 1470 /2011 (art. 1º, 2º e 3º).
7 - Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
8 - Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem. Contudo,
ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas para tentativa
de localização de bens dos devedores não influenciará na fluência
do prazo prescricional.
9 - Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000942-69.2022.5.13.0003
AUTOR EMILLY RAIANE BEZERRA DOS
SANTOS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89680fe
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Considerando que devedora a principal se encontra em
recuperação judicial, impondo-se o direcionamento da execução, de
logo, em desfavor da devedora principal;
Considerando que o depósito efetuado pela executada, quando da
interposição de Recurso Ordinário, foi realizado nos autos do
Processo nº 0000659.59.2022.5.13.0031, em trâmite na 12ª VT
desta Capital, (Id 45dab2a);
Considerando que não há garantia do Juízo;
1 - indefiro a pretensão da executada RAPPI BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, apresentada no Id
1e0ffba;
2 - intime-se a executada RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA, para efetuar o pagamento da dívida (Id
f5321a9), no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
3 - Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1 - Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s) executada
(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de repetição,
por 30 (trinta) dias, observado o limite da execução. Em seguida,
intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4 - Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1 - A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2 - O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5 - Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no
SERASAJUD e intime-se o exequente para apresentar diretrizes
para prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos
atos executórios.
6 - Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440 /2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e
na Resolução Administrativa do TST n. 1470 /2011 (art. 1º, 2º e 3º).
7 - Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
8 - Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem. Contudo,
ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas para tentativa
de localização de bens dos devedores não influenciará na fluência
do prazo prescricional.
9 - Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000482-48.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9856e2f
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto pelo exequente dentro do prazo legal
(Id 3e2d96d) pelo que, recebo.
Agravo de petição interposto pelo executado dentro do prazo legal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
(Id 8393ef5) pelo que, recebo.
Ato contínuo, ficam as partes recorridas intimadas para que, no
prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000482-48.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9856e2f
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto pelo exequente dentro do prazo legal
(Id 3e2d96d) pelo que, recebo.
Agravo de petição interposto pelo executado dentro do prazo legal
(Id 8393ef5) pelo que, recebo.
Ato contínuo, ficam as partes recorridas intimadas para que, no
prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000194-66.2024.5.13.0003
AUTOR FRAN CARLOS JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5090b27
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Proferida a sentença, a parte reclamada apresentou a petição
inserida no Id edfe25c, oferecendo proposta de acordo, no valor de
R$ 8.766,43 (oito mil setecentos e sessenta e seis reais e quarenta
e três centavos), em 8 (oito) parcelas iguais de R$ 1.095,80 (mil
noventa e cinco reais e oitenta centavos) com inicio em 15 de junho
de 2024.
Concedo ao reclamante o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para
se manifestar a respeito da proposta apresentada. Manifestando a
sua concordância, voltem os autos conclusos para homologação.
Caso contrário, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença
proferida no 97b99d3.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000194-66.2024.5.13.0003
AUTOR FRAN CARLOS JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRAN CARLOS JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5090b27
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Proferida a sentença, a parte reclamada apresentou a petição
inserida no Id edfe25c, oferecendo proposta de acordo, no valor de
R$ 8.766,43 (oito mil setecentos e sessenta e seis reais e quarenta
e três centavos), em 8 (oito) parcelas iguais de R$ 1.095,80 (mil
noventa e cinco reais e oitenta centavos) com inicio em 15 de junho
de 2024.
Concedo ao reclamante o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para
se manifestar a respeito da proposta apresentada. Manifestando a
sua concordância, voltem os autos conclusos para homologação.
Caso contrário, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença
proferida no 97b99d3.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001082-69.2023.5.13.0003
AUTOR MERCANTE & ROFE
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU SILAS DA SILVA DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCANTE & ROFE DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32af416
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
O reclamado SILAS DA SILVA DIAS e a reclamante MERCANTE &
ROFE DISTRIBUIDORA LTDA, noticiam, nas petições
apresentadas no ID 8959bc1 e 945a1e9, a ratificação de acordo e
requerem a sua homologação, nos termos do art. 831,parágrafo
único, da CLT.
CONCILIAÇÃO
SILAS DA SILVA DIAS pagará à MERCANTE & ROFE
DISTRIBUIDORA LTDA, em troca de quitação do postulado na
inicial, a quantia líquida de R$ 3.193,95 (três mil, cento e noventa e
três reais e noventa e cinco centavos), em 12 parcelas iguais, de R$
266,16 + R$ 159,70 (cento e cinquenta e nove reais e setenta
centavos) para o patrono da reclamante, a título de honorários
advocatícios sucumbenciais, conforme discriminado nas novas
datas abaixo:
1ª parcela, no valor de R$ 425,86, até 10/05/2024, sendo R$ 266,16
para o reclamante e R$ 159,70 a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
2ª parcela, no valor de R$ 266,16 até 10/06/2024.
3ª parcela, no valor de R$ 266,16 até 10/07/2024.
4ª parcela, no valor de R$ 266,16 até 13/08/2024.
5ª parcela, no valor de R$ 266,16 até 10/09/2024.
6ª parcela, no valor de R$ 266,16 até 10/10/2024.
7ª parcela, no valor de R$ 266,16 até 11/11/2024.
8ª parcela, no valor de R$ 266,16 até 11/12/2024.
9ª parcela, no valor de R$ 266,16 até 10/01/2025.
10 parcela, no valor de R$ 266,16 até 10/02/2025.
11ª parcela, no valor de R$ 266,16 até 10/03/2025.
12ª parcela, no valor de R$ 266,16 até 10/04/2025.
Os pagamentos serão realizados mediante depósito bancários nas
contas da reclamante (Mercante & Rofe Distribuidora Ltda, CNPJ:
35.428.312/0001-85, Banco Bradesco, Agência 3055, conta
corrente: 302-6) e de seu patrono (Bel. Fábio Almeida de Almeida,
CPF. 064.919.574-46, Banco do Brasil, agência 5026-1, conta
corrente: 34.556-3).
Ficam mantidos os bloqueios efetivados, através do Sisbajud (Id
e312c41), até a quitação integral do acordo. Quitado, liberem-se os
valores bloqueados ao executado.
Cumprido o acordo, a parte autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista e na forma acordada.
Ajustam, na hipótese de inadimplemento, cláusula penal de 100%
sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das demais
parcelas. No silêncio do autor nos 10 dias subsequentes à última
parcela, presumir-se-á cumprido o acordo.
HOMOLOGO
Custas pela parte reclamada no importe de R$ 63,88, dispensadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ante o seu valor irrisório.
Não há recolhimentos previdenciários a serem comprovados, ante o
caráter indenizatório das parcelas que compõem o acordo.
Cumprido, arquivem-se. Descumprido, execute-se.
INTIMEM-SE.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000558-72.2023.5.13.0003
AUTOR DEYSE CRISTNA DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU SOCIEDADE DE ENSINO ANGLO
LTDA - ME
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
RÉU ANGLO CENTRO DE EDUCACAO
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE DE ENSINO ANGLO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e78a86
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos.
A executada comprovou o pagamento das custas processuais (Id
d67d7d6), entretanto, quanto à contribuição previdenciária, recolheu
a importância de R$ 300,00 (Id 829b12b). Ocorre que, nos termos
do acordo homologado, se comprometeu a recolher o montante
equivalente a R$ 863,33, ou seja, R$ 263,33, referente à cota parte
do reclamante e R$ 600,00, referente à cota parte do reclamado.
Portanto, intime-se o réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, o
recolhimento saldo devido a título de contribuição previdenciária, no
valor de R$ 563,33 (R$ 863,33 - R$300,00), sob pena de execução.
Cumprida a obrigação, voltem os autos conclusos para prolação da
sentença de extinção da execução.
Caso contrário, execute-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000884-32.2023.5.13.0003
AUTOR MOISES PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CREPERIA REAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8e65be
proferido nos autos.
DESPACHO
A intimação dirigida ao executado, para se manifestar a respeito da
planilha de cálculos, foi devolvida, conforme Id edb0377. Renove-
se, desta feita, por oficial de justiça.
Decorrido o prazo concedido, sem manifestação, voltem os autos
conclusos para homologação da conta.
Havendo impugnação, remetam-se os autos à CONTADORIA para
prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar a
conta de liquidação.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000440-96.2023.5.13.0003
AUTOR LAVENIUS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU MOTOPECAS BARBOSA LTDA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU OSMANDO BARBOSA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOTOPECAS BARBOSA LTDA
- OSMANDO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b68b9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte contrária, em 48 horas, sobre a alegação de
descumprimento de acordo.
Decorrido o prazo, voltem os autos imediatamente conclusos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000386-09.2018.5.13.0003
AUTOR JOSENILDO DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
ADVOGADO ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB:
24484/RS)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb8702e
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos.
1. Diante da concordância das partes, Homologo, por decisão, os
cálculos de ID.156a140, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
2. Considerando que existe saldo suficiente à disposição dos
presentes autos, liberem-se, em favor do exequente, do seu
advogado (honorários sucumbenciais e contratuais, caso exista
contrato de honorários nos autos), da União (custas e contribuição
social sobre salários devidos) e dos senhores peritos (honorários),
nos limites indicados na planilha inserida no Id 3c17add.
3. Havendo saldo sobejante, libere-se em favor da executada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000386-09.2018.5.13.0003
AUTOR JOSENILDO DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
ADVOGADO ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB:
24484/RS)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb8702e
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos.
1. Diante da concordância das partes, Homologo, por decisão, os
cálculos de ID.156a140, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
2. Considerando que existe saldo suficiente à disposição dos
presentes autos, liberem-se, em favor do exequente, do seu
advogado (honorários sucumbenciais e contratuais, caso exista
contrato de honorários nos autos), da União (custas e contribuição
social sobre salários devidos) e dos senhores peritos (honorários),
nos limites indicados na planilha inserida no Id 3c17add.
3. Havendo saldo sobejante, libere-se em favor da executada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000472-67.2024.5.13.0003
AUTOR JONNY MIRANDA DIAS
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS
DA PARAIBA
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
- JONNY MIRANDA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 936b473
proferida nos autos.
RELATÓRIO
Trata-se de ação trabalhista em cuja peça inicial o(a) reclamante
solicita, a título de antecipação de tutela, expedição de alvarás para
saque de FGTS e Seguro Desemprego.
A parte demandada ainda não foi ouvida, o que só ocorrerá por
ocasião da audiência inaugural.
FUNDAMENTAÇÃO
O art. 300 do CPC traz a possibilidade de o juiz antecipar os efeitos
da decisão final quando haja receio de dano irreparável ou de difícil
reparação, ou ainda em face de abuso de direito de defesa ou
intuito protelatório, mas desde que se convença, através de prova
inequívoca, de verossimilhança da alegação.
Deve-se levar em conta, também, que se trata de meio que mitiga a
aplicação do princípio da ampla defesa. Assim, é prudente que só
seja concedida inaudita altera parte quando a oitiva do polo
contrário pode torná-la inefetiva. Não é o que se afigura no caso.
No caso em tela, entendo que há o preenchimento dos requisitos
para concessão da tutela antecipada, uma vez que consta nos
autos comprovação da modalidade de dispensa ou da extinção da
empresa, ensejando, assim, a dispensa sem justa causa.
O aviso prévio juntado aos autos - ID 207d003 aponta extinção do
vínculo em 02/03/2024. Assim, pode-se deduzir que a rescisão foi
por iniciativa da empregadora.
Quanto ao periculum in mora, este encontra-se presente, vez que a
referida baixa facilitará sua recolocação profissional e a liberação
solicitada servirá à subsistência do trabalhador.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela,
para determinar liberação do saque de FGTS e habilitação no
seguro desemprego.
DADOS PARA LIBERAÇÃO:
EMPREGADOONNY MIRANDA DIAS, CPF 096.761.424-41, CTPS
6949962-0010-Pb
EMPREGADOR:BRASIFORTE SEGURANÇA ELETRONICA
LTDA., CNPJ: 03.447.167/0001-93
DATA DE ADMISSÃO/OPÇÃO:18/11/2017
DATA DE DEMISSÃO:02/03/2024
Aguarde-se Audiência
Intime-se o reclamante sobre esta decisão. O reclamante deverá
imprimir a presente decisão e apresentá-la ao(s) órgão(s)
competente(s) para saque do FGTS e Seguro Desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000180-82.2024.5.13.0003
AUTOR Maruska Karla Rose Correia Lima
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RÉU FUNDACAO BRADESCO
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO BRADESCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ee888c
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000282-07.2024.5.13.0003
AUTOR MARILLIA EDUARDA PEREIRA
OLEGARIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO WILSON DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
52073/PE)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILLIA EDUARDA PEREIRA OLEGARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 940968b
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000258-76.2024.5.13.0003
AUTOR TERCIO BRUNO BELTRAO SOARES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERCIO BRUNO BELTRAO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 687a258
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000258-76.2024.5.13.0003
AUTOR TERCIO BRUNO BELTRAO SOARES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 687a258
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000016-20.2024.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
REQUERENTE RICARDO ULLYSSES MACEDO
VIANA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f114c03
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Inicialmente, urge esclarecer que se trata de execução provisória da
sentença proferida nos autos da reclamação trabalhista 0000508-
76.2019.5.13.0006, que se encontram em grau recursal, para
admissibilidade do Recurso de Revista interposto pelo reclamado.
Da análise dos autos, vê-se que houve a apresentação dos cálculos
pela Reclamante, em ID. B73019a e pelo Reclamado, no
ID.e34cf0c.
Como os cálculos são muito divergentes, remetam-se os autos à
contadoria da vara, para liquidação do julgado provisório,
observando o teor da Sentença e Acórdão proferidos nos autos
principais (processo nº 0000508-76.2019.5.13.0006).
Após dê-se vista às partes pelo prazo comum de oito dias (art. 879,
§ 2º, da CLT).
Havendo ou não impugnação, façam-se os autos conclusos para
outras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000016-20.2024.5.13.0003
REQUERENTE RICARDO ULLYSSES MACEDO
VIANA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ULLYSSES MACEDO VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f114c03
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Inicialmente, urge esclarecer que se trata de execução provisória da
sentença proferida nos autos da reclamação trabalhista 0000508-
76.2019.5.13.0006, que se encontram em grau recursal, para
admissibilidade do Recurso de Revista interposto pelo reclamado.
Da análise dos autos, vê-se que houve a apresentação dos cálculos
pela Reclamante, em ID. B73019a e pelo Reclamado, no
ID.e34cf0c.
Como os cálculos são muito divergentes, remetam-se os autos à
contadoria da vara, para liquidação do julgado provisório,
observando o teor da Sentença e Acórdão proferidos nos autos
principais (processo nº 0000508-76.2019.5.13.0006).
Após dê-se vista às partes pelo prazo comum de oito dias (art. 879,
§ 2º, da CLT).
Havendo ou não impugnação, façam-se os autos conclusos para
outras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000846-20.2023.5.13.0003
EXEQUENTE HEITOR CAVALCANTI DE PAIVA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- HEITOR CAVALCANTI DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d88bc1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito liminarmente os embargos de declaração opostos
por HEITOR CAVALCANTI DE PAIVA.
Intime-se o executado para se pronunciar a respeito da impugnação
aos cálculos oposta pelo exequente, no prazo de 5 (cinco) dias (Id
fc47d60).
Após, voltem os autos conclusos.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000724-75.2021.5.13.0003
AUTOR DANILO CEZAR DA SILVA PEIXOTO
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO CEZAR DA SILVA PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eb9402
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Defiro o pedido de Id f1ef568, concedendo o prazo de 10 (dez) dias
para juntada da documentação indicada na petição.
Após, vistas à parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
falar sobre a documentação apresentada.
Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000352-24.2024.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b758ee3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Notifique-se a autora para se pronunciar, querendo, sobre a
manifestação do executado, no prazo de até 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000928-27.2018.5.13.0003
AUTOR CARLOS GABRIEL DE ANDRADE
OLIVEIRA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
AUTOR ANDERSON ANDRADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
AUTOR GABRIELLA ANDRADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
AUTOR ANTONIO CARLOS OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RÉU MAELY GOMES DE SOUSA
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
RÉU MAELY GOMES DE SOUSA
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
ADVOGADO PAULO DOMINGOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 21801/PB)
PERITO HENRIQUE JOSE HENRIQUES
ARTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS GABRIEL DE ANDRADE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b31a44e
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos.
Em atenção à petição id 8bd51f2, deverá a autora indicar as contas
dos demais herdeiros, ante o disposto no despacho exarado (Id
9d02921).
Em seguida, cumpra-se a determinação contida no segundo
parágrafo do despacho proferido no Id 4657eae.
Após, promovam-se os ajustes necessários nos cálculos e intimem-
se os exequentes para que indiquem meios efetivos e concretos
que viabilizem o prosseguimento da execução, sob pena de
sobrestamento pelo prazo de um ano.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001034-13.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ALEXANDRE MAGNO FRANCO DE
AGUIAR(OAB: 5834/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALYNE DINIZ LOUREIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35e91e1
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos.
Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
Sendo assim:
1. Homologo, por decisão, os cálculos juntados pelo Sindicato,
ID. aad8f17, e a correspondente planilha de atualização elaborada
pela Contadoria, ID. 189d814, no importe de R$ 10.695,07, para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
2. Se for o caso, na forma do § 3º do art. 879 da CLT, intime-se a
Procuradoria-Geral Federal para, em 10 (dez) dias, manifestar-se
sobre os cálculos de liquidação, ciente de que, no silêncio presumir-
se-á a aplicação daPortaria Normativa PGF. AGU n. 47, de 7 de
julho de 2023.
Eventual impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela
União (INSS) será apreciada após a garantia do Juízo.
3. Concomitantemente, CITE-SE Executada para, querendo, opor
embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do
art. 535 do Código de Processo Civil (prerrogativas da Fazenda
Pública, na forma do art.12 do Decreto-Lei n.º 509/69 e OJ 247 da
SBDI-1/TST, item II, parte final).
4. 1 Apresentados embargos à execução pela parte executada,
intime-se a parte contrária para manifestação, querendo, no prazo
de 5 dias.
4. 2 Decorrido referido prazo, sem oposição de embargos, certifique
-se nos autos e expeça-se precatório/RPV, na forma da legislação
aplicável.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de nova
conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001034-13.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO ALEXANDRE MAGNO FRANCO DE
AGUIAR(OAB: 5834/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALYNE DINIZ LOUREIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35e91e1
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos.
Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
Sendo assim:
1. Homologo, por decisão, os cálculos juntados pelo Sindicato,
ID. aad8f17, e a correspondente planilha de atualização elaborada
pela Contadoria, ID. 189d814, no importe de R$ 10.695,07, para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
2. Se for o caso, na forma do § 3º do art. 879 da CLT, intime-se a
Procuradoria-Geral Federal para, em 10 (dez) dias, manifestar-se
sobre os cálculos de liquidação, ciente de que, no silêncio presumir-
se-á a aplicação daPortaria Normativa PGF. AGU n. 47, de 7 de
julho de 2023.
Eventual impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela
União (INSS) será apreciada após a garantia do Juízo.
3. Concomitantemente, CITE-SE Executada para, querendo, opor
embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do
art. 535 do Código de Processo Civil (prerrogativas da Fazenda
Pública, na forma do art.12 do Decreto-Lei n.º 509/69 e OJ 247 da
SBDI-1/TST, item II, parte final).
4. 1 Apresentados embargos à execução pela parte executada,
intime-se a parte contrária para manifestação, querendo, no prazo
de 5 dias.
4. 2 Decorrido referido prazo, sem oposição de embargos, certifique
-se nos autos e expeça-se precatório/RPV, na forma da legislação
aplicável.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de nova
conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000874-85.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOSE SIMPLICIO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SIMPLICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3a4a79
proferida nos autos.
DECISÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE
CÁLCULOS
Vistos.
Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
Sendo assim:
1. Adoto, como razões de decidir, o Parecer e os Esclarecimentos
do Perito ID's 9f4fd9f e f7c5a48, respectivamente, em sua
integralidade, como se aqui estivessem transcritos, e julgo
improcedente a impugnação oposta pelo Exequente (ID.47442b8),
ao tempo em que homologo os cálculos do Perito, ID. 588aee5 no
importe de R$11.492,82, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
2. FIXO os honorários periciais em R$ 2.220,00 (dois mil, duzentos
e vinte reais), a serem satisfeitos pela parte Executada, conforme a
planilha anexada no ID. ID. ccf9b53, totalizando um débito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
atualizado de R$ 14.003,88.
3. Se for o caso, na forma do § 3º do art. 879 da CLT, intime-se a
Procuradoria-Geral Federal para, em 10 (dez) dias, manifestar-se
sobre os cálculos de liquidação, ciente de que, no silêncio presumir-
se-á a aplicação daPortaria Normativa PGF. AGU n. 47, de 7 de
julho de 2023.
Eventual impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela
União (INSS) será apreciada após a garantia do Juízo.
4. Concomitantemente, CITE-SE Executada ECT para, querendo,
opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos
do art. 535 do Código de Processo Civil (prerrogativas da Fazenda
Pública, na forma do art.12 do Decreto-Lei n.º 509/69 e OJ 247 da
SBDI-1/TST, item II, parte final).
4. 1 Apresentados embargos à execução pela parte executada,
intime-se a parte contrária para manifestação, querendo, no prazo
de 5 dias.
4. 2 Decorrido referido prazo, sem oposição de embargos, certifique
-se nos autos e expeça-se precatório/RPV, na forma da legislação
aplicável.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de nova
conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000552-65.2023.5.13.0003
AUTOR SILVANA FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU VERBENA FERREIRA ALCANTARA
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
RÉU CARLOS MAGNO MACEDO MATA
PIRES
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS MAGNO MACEDO MATA PIRES
- VERBENA FERREIRA ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aedc4e5
proferida nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
I - A parte reclamante, através da petição Id f7b6031, requer a
aplicação da multa estipulada no acordo homologado (Id e6b7c8f),
em razão do inadimplemento da última parcela aprazada para o dia
25.03.2024, no importe de 500,00.
II - Apesar de devidamente intimada (Id 840eda0), o reclamado
manteve-se silente acerca do despacho (Id 47b3ef4).
III - Assim, apure-se o valor devido, com a multa prevista no acordo
homologado no Id e6b7c8f, promovendo-se, de logo a execução,
com a utilização da pesquisa SISBAJUD em desfavor da
reclamada, até o limite do valor total devido.
V – Infrutífera a pesquisa através do SISBAJUD, consulte-se o
RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da existência de
restrições efetuadas por outros juízos, bem como o CNIB, a fim de
tornar indisponíveis bens de propriedade da executada.
VI – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
VII – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC
VIII – Infrutífero, inclua-se o executado no SERASAJUD e intime-se
o exequente para apresentar diretrizes para prosseguimento da
execução, sob pena de paralisação dos atos executórios.
IX – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registre-se o nome da executada no
BNDT.
Dê-se ciência à exequente, por seu procurador, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000552-65.2023.5.13.0003
AUTOR SILVANA FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU VERBENA FERREIRA ALCANTARA
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
RÉU CARLOS MAGNO MACEDO MATA
PIRES
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA FERREIRA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aedc4e5
proferida nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
I - A parte reclamante, através da petição Id f7b6031, requer a
aplicação da multa estipulada no acordo homologado (Id e6b7c8f),
em razão do inadimplemento da última parcela aprazada para o dia
25.03.2024, no importe de 500,00.
II - Apesar de devidamente intimada (Id 840eda0), o reclamado
manteve-se silente acerca do despacho (Id 47b3ef4).
III - Assim, apure-se o valor devido, com a multa prevista no acordo
homologado no Id e6b7c8f, promovendo-se, de logo a execução,
com a utilização da pesquisa SISBAJUD em desfavor da
reclamada, até o limite do valor total devido.
V – Infrutífera a pesquisa através do SISBAJUD, consulte-se o
RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da existência de
restrições efetuadas por outros juízos, bem como o CNIB, a fim de
tornar indisponíveis bens de propriedade da executada.
VI – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
VII – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC
VIII – Infrutífero, inclua-se o executado no SERASAJUD e intime-se
o exequente para apresentar diretrizes para prosseguimento da
execução, sob pena de paralisação dos atos executórios.
IX – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registre-se o nome da executada no
BNDT.
Dê-se ciência à exequente, por seu procurador, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000256-09.2024.5.13.0003
AUTOR LETICIA GABRIELE DA SILVA
GOMES
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU MM CAMA, MESA E BANHO LTDA
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA GABRIELE DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26ad925
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Constata-se que o requerimento da reclamante na petição Id
26afe92 não trata de mera retificação do polo passivo, vez que
apresenta contradição com o teor do aditamento à petição inicial,
conforme apontado na Id 3410606.
Destarte, imprescindível que a parte autora promova emenda à
exordial que a complete e explicite, inclusive, requerimento
expresso de citação do pretenso polo passivo, de modo a estabilizar
seguramente a relação processual. Prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de indeferimento por inépcia, considerando a tramitação sob
rito sumaríssimo.
Notifique-se o patrono da reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0003300-85.2014.5.13.0003
AUTOR ELINALDO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU PAULO DE ATAIDE SILVA -
MONTAGENS INDUSTRIAIS - ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO RODRIGO NOGUEIRA PAIVA(OAB:
18688/PB)
ADVOGADO FERNANDA INGRID DE OLIVEIRA
PESSOA(OAB: 13637/PB)
RÉU SABARALCOOL S A ACUCAR E
ALCOOL
ADVOGADO MARCIONE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17536/PR)
ADVOGADO JOAO PAULO SOARES(OAB:
71458/PR)
ADVOGADO EMANUEL HUMBERTO DE OLIVEIRA
BUENO(OAB: 56015/PR)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO MONTEIRO
LEAL(OAB: 18884/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
RÉU PAULO DE ATAIDE SILVA
ADVOGADO FERNANDA INGRID DE OLIVEIRA
PESSOA(OAB: 13637/PB)
ADVOGADO RODRIGO NOGUEIRA PAIVA(OAB:
18688/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAIZEN TARUMA LTDA.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 255d6d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Remetam-se os autos à Contadoria para análise acerca da
manifestação da parte exequente (ID. 07d11d3).
Após, voltem-me os autos conclusos.
Ciência ao requerente.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000410-27.2024.5.13.0003
AUTOR MARTA SUELY DA SILVA
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
RÉU JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO
ADVOGADO RAFAELLA FERNANDA LEITAO DA
COSTA SARAIVA(OAB: 14901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA SUELY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd597b2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
A documentação anexada pelo reclamado com a petição Id
a9f7cb9, justifica a sua eventual ausência e comprova a
impossibilidade de comparecimento à audiência designada.
Autorizo, portanto, o não comparecimento do réu à audiência
designada.
Por outro lado, mantenho a audiência para a data designada e,
diante dos poderes outorgados na procuração Id 6ad2cff, o réu deve
ser representado por sua advogada, considerando que, naquela
oportunidade, ocorrerá, apenas, a análise e a possível homologação
do acordo anunciado nos presentes autos.
Desse modo, aguarde-se a audiência designada.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000734-51.2023.5.13.0003
AUTOR DAVI PINTO DE CARVALHO
ADVOGADO EDNEIA SALES DE BRITO(OAB:
2874/AC)
ADVOGADO JACQUELINE DIAS DA SILVA
ROSSET(OAB: 2829/AC)
RÉU JOSE RICARDO DANTAS SILVA
08884756405
ADVOGADO JULIO HENRIQUE PORPINO MORI
LEMOS(OAB: 25325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI PINTO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e21e918
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Silente o executado quanto ao bloqueio parcial de numerário
ocorrido nestes autos (IDef95e2c), libere-se o produto do bloqueio
ao exequente, devendo o interessado apresentar seus dados
bancários, bem como contrato de honorários advocatícios, se for o
caso, a fim de expedição de alvará.
Após, apure-se a dívida remanescente e encaminhem-se os autos à
Central Regional de Efetividade-CRE, dando prosseguimento aos
atos determinados (ID6d1ff6b).
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000410-27.2024.5.13.0003
AUTOR MARTA SUELY DA SILVA
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
RÉU JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO
ADVOGADO RAFAELLA FERNANDA LEITAO DA
COSTA SARAIVA(OAB: 14901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd597b2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
A documentação anexada pelo reclamado com a petição Id
a9f7cb9, justifica a sua eventual ausência e comprova a
impossibilidade de comparecimento à audiência designada.
Autorizo, portanto, o não comparecimento do réu à audiência
designada.
Por outro lado, mantenho a audiência para a data designada e,
diante dos poderes outorgados na procuração Id 6ad2cff, o réu deve
ser representado por sua advogada, considerando que, naquela
oportunidade, ocorrerá, apenas, a análise e a possível homologação
do acordo anunciado nos presentes autos.
Desse modo, aguarde-se a audiência designada.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000376-52.2024.5.13.0003
AUTOR ANYELE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO BRUNO DAL BO PAMPLONA(OAB:
30099/SC)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23bfa71
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Ante a necessidade de ajuste de pauta. Redesigne-se a audiência
agendada para o dia, 10/05/2024 para o dia 15/05/2024 10:00. A
audiência remarcada realizar-se-á por videoconferência pela
plataforma zoom link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84064174159 ID
da reunião: 840 6417 4159 .
Intime-se as partes acerca da remarcação da audiência .
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000376-52.2024.5.13.0003
AUTOR ANYELE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO BRUNO DAL BO PAMPLONA(OAB:
30099/SC)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANYELE DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23bfa71
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Ante a necessidade de ajuste de pauta. Redesigne-se a audiência
agendada para o dia, 10/05/2024 para o dia 15/05/2024 10:00. A
audiência remarcada realizar-se-á por videoconferência pela
plataforma zoom link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84064174159 ID
da reunião: 840 6417 4159 .
Intime-se as partes acerca da remarcação da audiência .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000568-19.2023.5.13.0003
AUTOR ISAIAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ede6c80
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos.
Uma vez que réu deixou de pagar a 7ª parcela do acordo, apure-se
o valor devido, observando-se as cominações previstas no acordo
homologado (Id 1c4cabe).
Após, dê-se início à execução, por meio dos atos expropriatórios,
promovendo a realização da pesquisa SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000568-19.2023.5.13.0003
AUTOR ISAIAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ede6c80
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos.
Uma vez que réu deixou de pagar a 7ª parcela do acordo, apure-se
o valor devido, observando-se as cominações previstas no acordo
homologado (Id 1c4cabe).
Após, dê-se início à execução, por meio dos atos expropriatórios,
promovendo a realização da pesquisa SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000745-80.2023.5.13.0003
AUTOR ABRAAO FELICIANO DE FARIAS
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RÉU DCD COMERCIO VAREJISTA DE
DOCES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
TESTEMUNHA ELIAS GOMES DA SILVA
TESTEMUNHA MARINALVA MARTINS SILVA
TESTEMUNHA EDILENE CRISTINA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO FELICIANO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9be1fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar o reclamado, a pagar ao reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, tudo com base na
fundamentação, a seguinte parcela: a) Abono. Condeno, também,
a reclamada no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe
de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida Concedo a
reclamante o benefício da justiça gratuita. Determino que a
Secretaria, após o trânsito em julgado, expeça ofício ao Tribunal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Regional do Trabalho da 13ª Região, para efeito de pagamento dos
honorários em favor da perita Thaynara Sarmento Oliveira de
Almeida, no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais). Custas de R$
10,64, sobre o valor arbitrado a condenação de R$ 500,00, pelo
reclamado. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado,
cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000745-80.2023.5.13.0003
AUTOR ABRAAO FELICIANO DE FARIAS
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RÉU DCD COMERCIO VAREJISTA DE
DOCES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
TESTEMUNHA ELIAS GOMES DA SILVA
TESTEMUNHA MARINALVA MARTINS SILVA
TESTEMUNHA EDILENE CRISTINA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DCD COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9be1fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar o reclamado, a pagar ao reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, tudo com base na
fundamentação, a seguinte parcela: a) Abono. Condeno, também,
a reclamada no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe
de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida Concedo a
reclamante o benefício da justiça gratuita. Determino que a
Secretaria, após o trânsito em julgado, expeça ofício ao Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, para efeito de pagamento dos
honorários em favor da perita Thaynara Sarmento Oliveira de
Almeida, no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais). Custas de R$
10,64, sobre o valor arbitrado a condenação de R$ 500,00, pelo
reclamado. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado,
cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-72.2023.5.13.0003
AUTOR RODOLFO DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO DE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pelo autor,
no Id. 3966472 e pela reclamada no Id. 80cffb3.
A contadoria do juízo, então, apresentou os esclarecimentos
acostados no Id.015757f, em resposta à impugnação apresentada.
Acolho, na integralidade, os esclarecimentos e os cálculos
elaborados, ao passo que:
Considerando que:
a) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
b) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
c) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
d) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
e) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
f) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão julgados
na mesma sentença os embargos e as impugnações apresentadas
pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por sentença os cálculos de liquidação de Id.
5b0fae3no valor de R$ 31.010,61, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
2. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
3. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de nova
conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000461-72.2023.5.13.0003
AUTOR RODOLFO DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pelo autor,
no Id. 3966472 e pela reclamada no Id. 80cffb3.
A contadoria do juízo, então, apresentou os esclarecimentos
acostados no Id.015757f, em resposta à impugnação apresentada.
Acolho, na integralidade, os esclarecimentos e os cálculos
elaborados, ao passo que:
Considerando que:
a) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
b) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
c) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
d) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
e) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
f) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão julgados
na mesma sentença os embargos e as impugnações apresentadas
pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por sentença os cálculos de liquidação de Id.
5b0fae3no valor de R$ 31.010,61, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
2. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
3. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de nova
conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000461-72.2023.5.13.0003
AUTOR RODOLFO DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pelo autor,
no Id. 3966472 e pela reclamada no Id. 80cffb3.
A contadoria do juízo, então, apresentou os esclarecimentos
acostados no Id.015757f, em resposta à impugnação apresentada.
Acolho, na integralidade, os esclarecimentos e os cálculos
elaborados, ao passo que:
Considerando que:
a) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
b) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
c) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
d) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
e) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
f) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão julgados
na mesma sentença os embargos e as impugnações apresentadas
pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por sentença os cálculos de liquidação de Id.
5b0fae3no valor de R$ 31.010,61, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
2. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
3. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de nova
conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000492-58.2024.5.13.0003
AUTOR VANESSA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO AMANDA CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 25208/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TIM S/A
RÉU CLARO S.A.
RÉU FFA SOCIEDADE DE CREDITO AO
MICROEMPREENDEDOR E A
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
LTDA.
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd1c27e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de antecipação de tutela, em que a
reclamante pugna que seja declarada a inexistência de débito junto
às reclamadas, com a declaração da quitação integral do contrato
de empréstimo e determinação de retirada de seu nome do cadastro
de inadimplentes SERASA.
Nos termos do art. 273 do CPC, “O juiz poderá, a requerimento da
parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela
pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca,
se convença da verossimilhança da alegação”.
Verifica-se que a parte autora narra ter sido demitida em
01/07/2022, sendo o ajuizamento da reclamatória em 25/04/2024.
Há audiência aprazada para o dia 23/05/2024.
Tal dilação temporal, por si, evidencia que não há interesse jurídico
para sufragar os argumentos aqui defendidos pela parte requerente
em sede de tutela antecipada, eis que não enseja prejuízo ao
postulante aguardar este procedimento.
De tal modo, este Juízo se reserva a analisar a questão posta, de
acordo com as informações fornecidas em sede de audiência.
Intime-se as partes desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000857-49.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE VALMIR MACEDO DE SOUSA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU GENNESIS ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO ANDRE ARLEY MARTINHO(OAB:
12499/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALMIR MACEDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f7fda7
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 374,39
(ID.796c33a)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 374,39, no
prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000857-49.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE VALMIR MACEDO DE SOUSA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU GENNESIS ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO ANDRE ARLEY MARTINHO(OAB:
12499/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENNESIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f7fda7
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 374,39
(ID.796c33a)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 374,39, no
prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-68.2024.5.13.0003
AUTOR WELLISON DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLISON DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aee4c59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-68.2024.5.13.0003
AUTOR WELLISON DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aee4c59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000494-33.2021.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO ERIKA COSTA DE QUEIROZ
VELLOSO(OAB: 32619/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ffe6cd
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos.
Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
Sendo assim:
1. Homologo, por decisão, os cálculos da contadoria, ID.
f83652b no importe de R$14.028,65, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
2. Se for o caso, na forma do § 3º do art. 879 da CLT, intime-se a
Procuradoria-Geral Federal para, em 10 (dez) dias, manifestar-se
sobre os cálculos de liquidação, ciente de que, no silêncio presumir-
se-á a aplicação daPortaria Normativa PGF. AGU n. 47, de 7 de
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
julho de 2023.
Eventual impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela
União (INSS) será apreciada após a garantia do Juízo.
3. Concomitantemente, CITE-SE Executada - EBSERH para,
querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias,
nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil (prerrogativas
da Fazenda Pública, na forma do art.12 do Decreto-Lei n.º 509/69 e
OJ 247 da SBDI-1/TST, item II, parte final).
3. 1 Apresentados embargos à execução pela parte executada,
intime-se a parte contrária para manifestação, querendo, no prazo
de 5 dias.
3. 2 Decorrido referido prazo, sem oposição de embargos, certifique
-se nos autos e expeça-se precatório/RPV, na forma da legislação
aplicável.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de nova
conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000494-33.2021.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO ERIKA COSTA DE QUEIROZ
VELLOSO(OAB: 32619/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ffe6cd
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos.
Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
Sendo assim:
1. Homologo, por decisão, os cálculos da contadoria, ID.
f83652b no importe de R$14.028,65, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
2. Se for o caso, na forma do § 3º do art. 879 da CLT, intime-se a
Procuradoria-Geral Federal para, em 10 (dez) dias, manifestar-se
sobre os cálculos de liquidação, ciente de que, no silêncio presumir-
se-á a aplicação daPortaria Normativa PGF. AGU n. 47, de 7 de
julho de 2023.
Eventual impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela
União (INSS) será apreciada após a garantia do Juízo.
3. Concomitantemente, CITE-SE Executada - EBSERH para,
querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias,
nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil (prerrogativas
da Fazenda Pública, na forma do art.12 do Decreto-Lei n.º 509/69 e
OJ 247 da SBDI-1/TST, item II, parte final).
3. 1 Apresentados embargos à execução pela parte executada,
intime-se a parte contrária para manifestação, querendo, no prazo
de 5 dias.
3. 2 Decorrido referido prazo, sem oposição de embargos, certifique
-se nos autos e expeça-se precatório/RPV, na forma da legislação
aplicável.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de nova
conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001285-31.2023.5.13.0003
AUTOR CLEYTON SILVESTRE DOS SANTOS
GERMINIO
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU LEVE BISTRO CONGELADOS
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEVE BISTRO CONGELADOS COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e533a02
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a solicitação constante no ID.9888bc8 , fica Vossa
Senhoria notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do
tipo Conciliação em Execução, a ser realizada no dia 06/05/2024
07:50, horas, de forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-
JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-
PB.
Ciente as partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001285-31.2023.5.13.0003
AUTOR CLEYTON SILVESTRE DOS SANTOS
GERMINIO
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU LEVE BISTRO CONGELADOS
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON SILVESTRE DOS SANTOS GERMINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e533a02
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a solicitação constante no ID.9888bc8 , fica Vossa
Senhoria notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do
tipo Conciliação em Execução, a ser realizada no dia 06/05/2024
07:50, horas, de forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-
JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-
PB.
Ciente as partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000763-04.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO PAULO COSTA DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cc793f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Diante da solicitação do Autor do presente feito, Id. 3e3af87, fica
designada audiência de Conciliação para 13/05/2024 às 07:50 na
modalidade virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84056672917 Id. da reunião: 840 5667
2917
Dê-se ciência às partes por publicação oficial no DEJT da 13°
região.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000763-04.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO PAULO COSTA DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cc793f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Diante da solicitação do Autor do presente feito, Id. 3e3af87, fica
designada audiência de Conciliação para 13/05/2024 às 07:50 na
modalidade virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84056672917 Id. da reunião: 840 5667
2917
Dê-se ciência às partes por publicação oficial no DEJT da 13°
região.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-92.2022.5.13.0003
AUTOR ENNE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CHAYENNE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 25000/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 448514e
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos.
Uma vez que a parte ré deixou de comprovar o cumprimento da
obrigação de fazer prevista na sentença, aplica-se a multa prevista
(R$ 5.000,00), devendo expedir a certidão de crédito trabalhista,
para fins de habilitação junto ao administrador judicial.
Após, voltem-me os autos conclusos para outras determinações.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-92.2022.5.13.0003
AUTOR ENNE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CHAYENNE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 25000/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENNE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 448514e
proferido nos autos.
Despacho
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Vistos e analisados os autos.
Uma vez que a parte ré deixou de comprovar o cumprimento da
obrigação de fazer prevista na sentença, aplica-se a multa prevista
(R$ 5.000,00), devendo expedir a certidão de crédito trabalhista,
para fins de habilitação junto ao administrador judicial.
Após, voltem-me os autos conclusos para outras determinações.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000102-88.2024.5.13.0003
EXEQUENTE JORDANIA MARTES SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANIA MARTES SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam ambas as partes intimadas para, no prazo legal, manifestar-
se
sobre a impugnações adversárias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000102-88.2024.5.13.0003
EXEQUENTE JORDANIA MARTES SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam ambas as partes intimadas para, no prazo legal, manifestar-
se
sobre a impugnações adversárias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001158-93.2023.5.13.0003
AUTOR IZABELLE DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU ANTONIO DE MEDEIROS FILHO
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU JOSE FABIANO DE MEDEIROS
SERVICOS E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELLE DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59ff67f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
IZABELLE DO NASCIMENTO SILVA.
Determino a remessa de ofício à CEF, solicitando informações a
respeito do não processamento do seguro desemprego,
considerando o alvará expedido nos presentes autos, no prazo de
dez dias. ATENÇÃO À SECRETARIA
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001158-93.2023.5.13.0003
AUTOR IZABELLE DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU ANTONIO DE MEDEIROS FILHO
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU JOSE FABIANO DE MEDEIROS
SERVICOS E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE MEDEIROS FILHO
- JOSE FABIANO DE MEDEIROS SERVICOS E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59ff67f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
IZABELLE DO NASCIMENTO SILVA.
Determino a remessa de ofício à CEF, solicitando informações a
respeito do não processamento do seguro desemprego,
considerando o alvará expedido nos presentes autos, no prazo de
dez dias. ATENÇÃO À SECRETARIA
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000919-26.2022.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU WSM MORGANN CONSTRUCOES
REFORMAS E PROJETOS DE
ENGENHARIA-EIRELI - ME
ADVOGADO HALISON ALVES DE BRITO(OAB:
24122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. notificado quanto ao teor do despacho
exarado: Considerando que o único endereço da executada
cadastrado no sistema processual é de uma caixa postal, para
recebimento de correspondências, resta prejudicado, por ora, o
cumprimento do despacho que determinou a expedição de
mandado de penhora (id 15d0133).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000490-85.2024.5.13.0004
AUTOR ALDEIDIS RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO LUCIANO BEZERRA
NIGROMONTE(OAB: 12019/PE)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEIDIS RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALDEIDIS RODRIGUES DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 20/05/2024 14:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89156096913
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0137100-13.1994.5.13.0004
AUTOR MANOEL MACHADO DA SILVA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU EMSERG EMPRESA DE SERVICOS
GERAIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9f3a36
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Compulsando os autos, observo que o e-mail sob ID. 625bf96
informou que não há registro de qualquer processo em nome do
autor MANOEL MACHADO DA SILVA na planilha do quadro de
credores do processo piloto nº 0654500-92.1993.5.21.0004, em
tramitação perante a Central de Apoio à Execução do Tribunal
Regional do Trabalho da 21ª Região.
2 - Intimado, o autor limitou-se a dizer que estava ciente da situação
(ID. 38c59eb e seguintes).
3 - Assim, restando infrutíferas as diligências realizadas para
localização de bens do(s) devedor(es), intime o autor MANOEL
MACHADO DA SILVA para indicar meios de prosseguimento do
feito ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 20
(vinte) dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de dois
anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000135-17.2020.5.13.0004
AUTOR JOSE MARCELINO REGIS DE
MORAIS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU DETIZE GESTAO AMBIENTAL LTDA -
EPP
RÉU PORTUS AMBIENTAL COMERCIO,
SERVICOS E LOCACOES EIRELI
RÉU RITA DE CASSIA MOUZINHO SILVA
RÉU ANTONIO CALIXTO DA SILVA NETO
ADVOGADO NATHALIA MARQUES SANTOS(OAB:
16937/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO NASCIMENTO
SILVA
RÉU M.C.M.A.
RÉU THAIZA LUAR SALES SILVA
RÉU Q EMPREENDIMENTOS E
TERRAPLENAGEM LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCELINO REGIS DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b929b88
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Analisando os autos, observa-se que os documentos anexados pela
executado ANTONIO CALIXTO DA SILVA NETO (ID 3192649, ID
8ca11eb, ID a15d7e9, ID 6fa042a) demonstram que o crédito no
valor de R$10.704,47 na conta bancária do requerente advém de
proventos/verbas rescisórias, sendo, via de regra, impenhorável,
conforme a regra contida no art. 833, IV, do CPC.
Todavia, a interpretação sistemática do citado dispositivo, à luz dos
princípios constitucionais protetivos do trabalho e da cidadania,
permite concluir que, no caso, há possibilidade de apreensão de
uma parte dos valores bloqueados, com a finalidade de satisfazer a
dívida trabalhista, de natureza alimentar, sem que isto represente a
inviabilização do sustento e a sobrevivência do requerente e de sua
família.
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Vale ressaltar, ainda, que o preceito legal é mitigado como medida
de equilíbrio e respeito ao princípio da dignidade, cujos efeitos
valem tanto para a parte credora quanto para o devedor, afastando-
se o risco de que algum deles seja prejudicado em sua
subsistência.
Feitas estas considerações, libere-se, de imediato, ao executado
ANTONIO CALIXTO DA SILVA NETO, 80% (oitenta por cento) do
valor bloqueado (determinação efetivada via SISBAJUD - ID
fcca482), e, tão logo decorrido o prazo para oposição de eventual
recurso, libere-se 20% (vinte por cento) do referido valor bloqueado
em favor do exequente JOSE MARCELINO REGIS DE MORAIS.
Em consideração ao petitório formulado pela parte autora (ID
77467bd), expeça-se ofício ao órgão competente para que informe
a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da existência de
seguro-desemprego a ser pago em favor do executado ANTONIO
CALIXTO DA SILVA NETO (CPF 007.980.894-82), e em caso
positivo, proceda-se ao bloqueio do percentual de 20% (vinte por
cento) sobre o referido benefício, bem como a transferência para
uma conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal,
agência 4099, ou Banco do Brasil, vinculada aos autos do processo
em tela e à disposição do Juízo da 4ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB.
Com relação ao pedido de suspensão da CNH e apreensão do
passaporte do executado ANTONIO CALIXTO DA SILVA NETO,
formulado pelo autor, entende este Juízo que as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, não podem suplantar
os princípios constitucionais que regem o ordenamento jurídico
brasileiro, de modo a violar direitos e garantias individuais, pelo que
ficam indeferidas as sanções enérgicas pleiteadas.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000135-17.2020.5.13.0004
AUTOR JOSE MARCELINO REGIS DE
MORAIS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU DETIZE GESTAO AMBIENTAL LTDA -
EPP
RÉU PORTUS AMBIENTAL COMERCIO,
SERVICOS E LOCACOES EIRELI
RÉU RITA DE CASSIA MOUZINHO SILVA
RÉU ANTONIO CALIXTO DA SILVA NETO
ADVOGADO NATHALIA MARQUES SANTOS(OAB:
16937/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO NASCIMENTO
SILVA
RÉU M.C.M.A.
RÉU THAIZA LUAR SALES SILVA
RÉU Q EMPREENDIMENTOS E
TERRAPLENAGEM LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CALIXTO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b929b88
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Analisando os autos, observa-se que os documentos anexados pela
executado ANTONIO CALIXTO DA SILVA NETO (ID 3192649, ID
8ca11eb, ID a15d7e9, ID 6fa042a) demonstram que o crédito no
valor de R$10.704,47 na conta bancária do requerente advém de
proventos/verbas rescisórias, sendo, via de regra, impenhorável,
conforme a regra contida no art. 833, IV, do CPC.
Todavia, a interpretação sistemática do citado dispositivo, à luz dos
princípios constitucionais protetivos do trabalho e da cidadania,
permite concluir que, no caso, há possibilidade de apreensão de
uma parte dos valores bloqueados, com a finalidade de satisfazer a
dívida trabalhista, de natureza alimentar, sem que isto represente a
inviabilização do sustento e a sobrevivência do requerente e de sua
família.
Vale ressaltar, ainda, que o preceito legal é mitigado como medida
de equilíbrio e respeito ao princípio da dignidade, cujos efeitos
valem tanto para a parte credora quanto para o devedor, afastando-
se o risco de que algum deles seja prejudicado em sua
subsistência.
Feitas estas considerações, libere-se, de imediato, ao executado
ANTONIO CALIXTO DA SILVA NETO, 80% (oitenta por cento) do
valor bloqueado (determinação efetivada via SISBAJUD - ID
fcca482), e, tão logo decorrido o prazo para oposição de eventual
recurso, libere-se 20% (vinte por cento) do referido valor bloqueado
em favor do exequente JOSE MARCELINO REGIS DE MORAIS.
Em consideração ao petitório formulado pela parte autora (ID
77467bd), expeça-se ofício ao órgão competente para que informe
a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da existência de
seguro-desemprego a ser pago em favor do executado ANTONIO
CALIXTO DA SILVA NETO (CPF 007.980.894-82), e em caso
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
positivo, proceda-se ao bloqueio do percentual de 20% (vinte por
cento) sobre o referido benefício, bem como a transferência para
uma conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal,
agência 4099, ou Banco do Brasil, vinculada aos autos do processo
em tela e à disposição do Juízo da 4ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB.
Com relação ao pedido de suspensão da CNH e apreensão do
passaporte do executado ANTONIO CALIXTO DA SILVA NETO,
formulado pelo autor, entende este Juízo que as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, não podem suplantar
os princípios constitucionais que regem o ordenamento jurídico
brasileiro, de modo a violar direitos e garantias individuais, pelo que
ficam indeferidas as sanções enérgicas pleiteadas.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001261-97.2023.5.13.0004
AUTOR JULIANA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00fa431
proferida nos autos.
Vistos etc
Na inicial, a reclamante pleiteou seguro desemprego indenizado,
o que foi deferido na sentença exequenda. Resta, portanto,
preclusa a pretensão apresentada com a petição de Id b5a718f
com pedido substitutivo de expedição de alvará. Indefiro o
pedido. Intime-se.
1.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, cumprir a
obrigação de fazer, anotação da CTPS digital da reclamante
(eSocial), sob pena de aplicação da multa. Igual prazo ao
reclamante para informar sobre eventual descumprimento.
2.
Ciência às partes.
Os reclamados deverão, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir
o débito sob pena de execução e penhora.
3.
Em caso de inércia, deverá ser a multa acrescentada aos
cálculos e realizada a busca patrimonial eletrônica.
4.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000611-84.2022.5.13.0004
AUTOR IZENILDA MARTINS DIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO YANA THAMIRES MENDES FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- IZENILDA MARTINS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b7fe97
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos.
2 - Notifique a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao agravo de petição da ré CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (ID.
188f327).
3 - Notifique a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao agravo de petição da ré TAM LINHAS AÉREAS
S/A. (ID. 3a6f30f).
4 - Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remeta este
processo à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000611-84.2022.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
AUTOR IZENILDA MARTINS DIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO YANA THAMIRES MENDES FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b7fe97
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos.
2 - Notifique a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao agravo de petição da ré CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (ID.
188f327).
3 - Notifique a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao agravo de petição da ré TAM LINHAS AÉREAS
S/A. (ID. 3a6f30f).
4 - Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remeta este
processo à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000491-07.2023.5.13.0004
AUTOR JOSETE COSME DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSETE COSME DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 224fb37
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL
Vistos etc
Proceda-se a solicitação do pagamento dos honorários periciais
(SIGEO - AJ-JT).
1.
Ao reclamado para, no prazo de 05 dias, proceder a anotação da
baixa no contrato de trabalho da reclamante, sob pena de
aplicação da multa prevista no acordo. Igual prazo à reclamante
para informar sobre eventual descumprimento.
2.
DO FGTS: O presente termo possui força de ALVARÁ perante a
CEF, SINE e demais órgãos competentes para liberação do
FGTS que estiver depositado na conta vinculada da autora,
JOSETE COSME DA SILVA CPF: 826.856.904-25, suprindo,
inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo
de baixa da CTPS. Admissão em 08/01/2020 e demissão em
22/05/2023. Empregador: CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA CNPJ: 29.883.981/0001-44 .
3.
Após, à liquidação, observando-se o depósito recursal.4.
Ciência às partes.5.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000491-07.2023.5.13.0004
AUTOR JOSETE COSME DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 224fb37
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL
Vistos etc
Proceda-se a solicitação do pagamento dos honorários periciais
(SIGEO - AJ-JT).
1.
Ao reclamado para, no prazo de 05 dias, proceder a anotação da
baixa no contrato de trabalho da reclamante, sob pena de
aplicação da multa prevista no acordo. Igual prazo à reclamante
para informar sobre eventual descumprimento.
2.
DO FGTS: O presente termo possui força de ALVARÁ perante a
CEF, SINE e demais órgãos competentes para liberação do
FGTS que estiver depositado na conta vinculada da autora,
JOSETE COSME DA SILVA CPF: 826.856.904-25, suprindo,
inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo
de baixa da CTPS. Admissão em 08/01/2020 e demissão em
22/05/2023. Empregador: CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA CNPJ: 29.883.981/0001-44 .
3.
Após, à liquidação, observando-se o depósito recursal.4.
Ciência às partes.5.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-39.2023.5.13.0004
AUTOR KAROLINE DOMINGOS GONCALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID debc600
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se à exclusão da reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A.
do polo passivo da demanda, conforme determinação constante no
comando sentencial (ID 52a2793).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-39.2023.5.13.0004
AUTOR KAROLINE DOMINGOS GONCALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINE DOMINGOS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID debc600
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se à exclusão da reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A.
do polo passivo da demanda, conforme determinação constante no
comando sentencial (ID 52a2793).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001245-46.2023.5.13.0004
EMBARGANTE CLENICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEONILDO DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE MARIA JOSE SOARES DE LIMA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEONICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CRIZEUDA DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEONALDO DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEIDENICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGADO ELISANGELA FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
EMBARGADO EDICLEIDE FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
EMBARGADO ESPÓLIO DE NEUZA DE NOVAES
FEITOSA
ADVOGADO POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
ADVOGADO JULYANA DA NOBREGA
FARIAS(OAB: 28302/PB)
EMBARGADO ANEDITE BENEDITA DA
CONCEICAO
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANEDITE BENEDITA DA CONCEICAO
- EDICLEIDE FIRMINO FEITOSA
- ELISANGELA FIRMINO FEITOSA
- ESPÓLIO DE NEUZA DE NOVAES FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39ca961
proferido nos autos.
Vistos etc
Não há qualquer nulidade a ser declarada nos autos.
Dada a natureza jurídica dos embargos de terceiro, a sua finalidade
é alcançada com a prolação da sentença. A partir dela, eventuais
atos deverão ser praticados no processo principal no qual encontra-
se a constrição/penhora ou outra ordem restritiva.
No caso dos autos, os embargos foram julgados procedentes com
a determinação do cancelamento da ordem de indisponibilidade
sobre o imóvel objeto dos embargos, decisão já reproduzida no
processo principal e cumprida.
Indefiro o pedido.
Intime-se. Após, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001245-46.2023.5.13.0004
EMBARGANTE CLENICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEONILDO DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE MARIA JOSE SOARES DE LIMA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEONICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CRIZEUDA DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEONALDO DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEIDENICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGADO ELISANGELA FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
EMBARGADO EDICLEIDE FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
EMBARGADO ESPÓLIO DE NEUZA DE NOVAES
FEITOSA
ADVOGADO POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
ADVOGADO JULYANA DA NOBREGA
FARIAS(OAB: 28302/PB)
EMBARGADO ANEDITE BENEDITA DA
CONCEICAO
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDENICE DA SILVA SOARES
- CLENICE DA SILVA SOARES
- CLEONALDO DA SILVA SOARES
- CLEONICE DA SILVA SOARES
- CLEONILDO DA SILVA SOARES
- CRIZEUDA DA SILVA SOARES
- MARIA JOSE SOARES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39ca961
proferido nos autos.
Vistos etc
Não há qualquer nulidade a ser declarada nos autos.
Dada a natureza jurídica dos embargos de terceiro, a sua finalidade
é alcançada com a prolação da sentença. A partir dela, eventuais
atos deverão ser praticados no processo principal no qual encontra-
se a constrição/penhora ou outra ordem restritiva.
No caso dos autos, os embargos foram julgados procedentes com
a determinação do cancelamento da ordem de indisponibilidade
sobre o imóvel objeto dos embargos, decisão já reproduzida no
processo principal e cumprida.
Indefiro o pedido.
Intime-se. Após, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0132035-02.2015.5.13.0004
AUTOR VANILDO CARVALHO XAVIER DA
SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU LUIZ FABIO GOMES
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
EIRELI - - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILDO CARVALHO XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95e891f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em consideração ao petitório formulado (ID 12e34c9):
1. Indefiro o pedido de redirecionamento da execução em desfavor
de CRISTIANNY QUIRINO GOMES, uma vez que não figura como
sócio das empresas executadas, conforme pesquisas ao sistema
SIARCO (ID b8f1bbf, ID 9f0f406), esclarecendo o Juízo que os
sócios LUIZ SEVERINO GOMES e LUIZ FABIO GOMES já foram
incluídos no polo passivo da presente demanda.
2. Verifica-se, ainda, a inclusão dos executados no cadastro de
inadimplentes do SERASA (ID f812216).
3. Indefiro a execução das medidas atípicas requeridas, pois
entende este Juízo que as medidas indutivas, coercitivas,
mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o
cumprimento de ordem judicial, não podem suplantar os princípios
constitucionais que regem o ordenamento jurídico brasileiro, de
modo a violar direitos e garantias individuais.
4. Procedam-se às pesquisas aos sistemas SISBAJUD,
INFOJUD,SNIPER, CENSEC e CCS, conforme solicitado pela
parte autora.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000345-63.2023.5.13.0004
AUTOR ELIANE MARIA BARBOSA DE
MENDONCA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU COLEGIO GEO TAMBAU
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU COLEGIO GEO SUL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE MARIA BARBOSA DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dba491
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
DESPACHO
1. Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (ID 21de183)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
2. Libere-se o saldo do depósito recursal (ID f33bc7f) em favor da
parte autora, observando-se a retenção do percentual de 30% (trinta
por cento) a título de honorários advocatícios contratuais (ID
124e431), bem como os dados bancários indicados (ID ab933c8 -
alvarás postados SISCONDJ).
3. Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento do saldo
remanescente da dívida apurado na planilha de cálculo (ID
6c2fd9d), no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000345-63.2023.5.13.0004
AUTOR ELIANE MARIA BARBOSA DE
MENDONCA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU COLEGIO GEO TAMBAU
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU COLEGIO GEO SUL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dba491
proferida nos autos.
DESPACHO
1. Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (ID 21de183)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
2. Libere-se o saldo do depósito recursal (ID f33bc7f) em favor da
parte autora, observando-se a retenção do percentual de 30% (trinta
por cento) a título de honorários advocatícios contratuais (ID
124e431), bem como os dados bancários indicados (ID ab933c8 -
alvarás postados SISCONDJ).
3. Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento do saldo
remanescente da dívida apurado na planilha de cálculo (ID
6c2fd9d), no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000267-35.2024.5.13.0004
EXEQUENTE SERGIO JESUS DOS SANTOS
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO JESUS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 860d05e
proferido nos autos.
Vistos etc
Diante das divergências apontadas, os cálculos serão elaborados
por perito a ser nomeado por este juízo e com ônus para a
executada, após o cumprimento da obrigação de fazer
À executada para, no prazo de 10 dias, comprovar o cumprimento
da obrigação de fazer, quanto à implementação, sob pena de
pagamento de multa mensal de R$1.000,00.
Indefiro, por ora, a execução parcial.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000267-35.2024.5.13.0004
EXEQUENTE SERGIO JESUS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 860d05e
proferido nos autos.
Vistos etc
Diante das divergências apontadas, os cálculos serão elaborados
por perito a ser nomeado por este juízo e com ônus para a
executada, após o cumprimento da obrigação de fazer
À executada para, no prazo de 10 dias, comprovar o cumprimento
da obrigação de fazer, quanto à implementação, sob pena de
pagamento de multa mensal de R$1.000,00.
Indefiro, por ora, a execução parcial.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-60.2023.5.13.0004
AUTOR RAQUEL RAMOS LEITE
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 785f8e3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação Id d255bac para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Requer a parte exequente o prosseguimento da execução em face
do devedor subsidiário. A devedora principal encontra-se em
recuperação judicial.
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005). As alterações feitas
impedem o prosseguimento das execuções nos juízos originários
mesmo após o encerramento da falência ou da recuperação judicial
e, ainda, vedam a extensão da falência ou de seus efeitos, mesmo
que parcialmente, aos sócios, controladores ou administradores.
Quanto à desconsideração da personalidade jurídica, a
competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar (art. 82-A,
parágrafo único).
Porém, não é o caso dos autos, pois a exequente requer o
prosseguimento em relação à empresa com responsabilidade
subsidiária. Com efeito, presume-se a insuficiência de recursos da
empresa reclamada para quitação de todos os seus débitos
porquanto em recuperação judicial sem qualquer notícia quanto ao
plano de pagamento e o seu cumprimento.
Diante do exposto, defiro o pedido da parte reclamante.
Convolo em penhora os depósitos recursais efetuados nos
presentes autos.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-60.2023.5.13.0004
AUTOR RAQUEL RAMOS LEITE
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL RAMOS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 785f8e3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação Id d255bac para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Requer a parte exequente o prosseguimento da execução em face
do devedor subsidiário. A devedora principal encontra-se em
recuperação judicial.
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005). As alterações feitas
impedem o prosseguimento das execuções nos juízos originários
mesmo após o encerramento da falência ou da recuperação judicial
e, ainda, vedam a extensão da falência ou de seus efeitos, mesmo
que parcialmente, aos sócios, controladores ou administradores.
Quanto à desconsideração da personalidade jurídica, a
competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar (art. 82-A,
parágrafo único).
Porém, não é o caso dos autos, pois a exequente requer o
prosseguimento em relação à empresa com responsabilidade
subsidiária. Com efeito, presume-se a insuficiência de recursos da
empresa reclamada para quitação de todos os seus débitos
porquanto em recuperação judicial sem qualquer notícia quanto ao
plano de pagamento e o seu cumprimento.
Diante do exposto, defiro o pedido da parte reclamante.
Convolo em penhora os depósitos recursais efetuados nos
presentes autos.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001441-60.2016.5.13.0004
AUTOR WELLINGTON QUIRINO DE ALMEIDA
ADVOGADO LEANDRO ARAUJO CABRAL DE
MELO(OAB: 58067/DF)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON QUIRINO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9caba8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Conforme se verifica analisando os autos, o exequente não se
manifesta há mais de 2 (dois) anos, não obstante tenha sido
notificado para indicar meios de prosseguimento da execução, já
que todos os esforços foram envidados com esse fim, porém
infrutíferos.
Assim, de conformidade com o Artigo 11-A, parágrafos 1º e 2º, da
CLT, declaro de ofício a prescrição intercorrente dos presentes
autos, determinando a extinção da execução, com encaminhamento
dos autos ao arquivo definitivo.
Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como
de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intime-se a parte exequente por seu patrono. Prazo de 08 dias.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001991-55.2016.5.13.0004
AUTOR JOSE PAULO CABRAL DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
PERITO DIANA MARTINS ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 693e5b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Conforme se verifica analisando os autos, o exequente não se
manifesta há mais de 2 (dois) anos, não obstante tenha sido
notificado para indicar meios de prosseguimento da execução, já
que todos os esforços foram envidados com esse fim, porém
infrutíferos.
Assim, de conformidade com o Artigo 11-A, parágrafos 1º e 2º, da
CLT, declaro de ofício a prescrição intercorrente dos presentes
autos, determinando a extinção da execução, com encaminhamento
dos autos ao arquivo definitivo.
Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como
de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intime-se a parte exequente por seu patrono. Prazo de 08 dias.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000853-77.2021.5.13.0004
AUTOR LAUTONIO JUNIOR CARLOS
LOUREIRO
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ed2529
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E S P A C H O
Tendo em vista o acórdão ID. f33057c, libere-se à parte reclamada
os valores relativos aos depósitos recursais efetuados nos
presentes autos, ficando assinado o prazo de dez dias para
indicação de dados bancários para fins de transferência.
Após, face à improcedência e ao trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000853-77.2021.5.13.0004
AUTOR LAUTONIO JUNIOR CARLOS
LOUREIRO
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUTONIO JUNIOR CARLOS LOUREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ed2529
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E S P A C H O
Tendo em vista o acórdão ID. f33057c, libere-se à parte reclamada
os valores relativos aos depósitos recursais efetuados nos
presentes autos, ficando assinado o prazo de dez dias para
indicação de dados bancários para fins de transferência.
Após, face à improcedência e ao trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001266-22.2023.5.13.0004
AUTOR GLENDA MARIA DA SILVA GOMES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GLENDA MARIA DA SILVA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id db9969d, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001266-22.2023.5.13.0004
AUTOR GLENDA MARIA DA SILVA GOMES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id db9969d, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000294-18.2024.5.13.0004
AUTOR EDVANIA BARAUNA DE LIMA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU AMMO VAREJO S A
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA BARAUNA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
REMARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA
CERTIDÃO
De ordem da Magistrada Titular, tendo em vista o requerimento da
parte autora para inclusão de nova empresa no pólo passivo, a
audiência inicial telepresencial foi remarcada para o dia
13/05/2024 às 13:45 horas. Os dados de acesso serão
comunicados, oportunamente, através de certidão nos autos
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0001236-84.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da impugnação ao laudo pericial acostado no ID e8c3fee.
Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº CumSen-0001236-84.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da impugnação ao laudo pericial acostado no ID 6cdd760.
Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000162-71.2024.5.13.0032
AUTOR GABRIEL LOURENCO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL LOURENCO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da manifestação Id 36a5fcc .
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0001236-84.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da impugnação ao laudo pericial formulada no Id e8c3fee,
protocolada pela executada. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº CumSen-0001236-84.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da impugnação ao laudo pericial formulada no Id 6cdd760,
protocolada pelo exequente. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000491-70.2024.5.13.0004
AUTOR LUIZ RAONY AVELINO LIMA
ADVOGADO VIVIANE OLIVEIRA LOPES DE
LIMA(OAB: 18942/PB)
ADVOGADO JENNYFER KELLY ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 27266/PB)
RÉU NATTAN PRODUCOES ARTISTICAS
LTDA
RÉU VYBBE SOUND PARTICIPACOES
LTDA
RÉU CARNEIRO EVENTOS &
PROMOCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ RAONY AVELINO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: LUIZ RAONY AVELINO LIMA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 20/05/2024 10:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86327236770
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000390-33.2024.5.13.0004
AUTOR ISABELA ARAUJO OLIMPIO
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ANA FLÁVIA A DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA ARAUJO OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a devolução da notificação enviada à reclamada, foi
cancelada a audiência designada para o dia 29/04/2024.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000414-61.2024.5.13.0004
AUTOR JAILSON GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO ROMULO MATTHAEUS VITAL DE
FREITAS(OAB: 30024/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU PRO-F ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON GABRIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a devolução da notificação enviada a reclamada,
pelos Correios, sob alegação de mudança do destinatário, foi
cancelada a audiência que estava designada para o dia 29/04/2024.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000462-88.2022.5.13.0004
AUTOR VERONICA MARIA MAIA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU FRANCISCO CHAGAS SOARES DE
SOUSA
RÉU EXTRA CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADO MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA MARIA MAIA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da certidão Id 9454766.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000167-51.2022.5.13.0004
AUTOR ANTONIO GOMES DE MEDEIROS
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do valor remanescente devido;
Proceder o devido pagamento no prazo de 48 horas sob pena de
bloqueio imediato e INCLUSÃO de dados de RÉU: TRANSLOG
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo, observando-se,
entretanto, o prazo estipulado no Art. 883-A da CLT
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000322-54.2022.5.13.0004
AUTOR MARCONE FREIRES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCELO DE ALBUQUERQUE
LESSA(OAB: 29516/PE)
RÉU A . DE S. LIMA EDIFICIOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE FREIRES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da devolução da carta precatória
executória - Id 8980220
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000493-40.2024.5.13.0004
AUTOR EDSON MONTEIRO ALVES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON MONTEIRO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: EDSON MONTEIRO ALVES ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 20/05/2024 10:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89650309672
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000048-22.2024.5.13.0004
AUTOR JOSIVALDO DE SOUZA GONCALVES
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DE SOUZA GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Retificando a nota de foro anterior, o horário correto da audiência
telepresencial de razões finais designada para o dia 29/04/2024 é
às 13:25 horas, sendo facultada a presença e o envio de memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000048-22.2024.5.13.0004
AUTOR JOSIVALDO DE SOUZA GONCALVES
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Retificando a nota de foro anterior, o horário correto da audiência
telepresencial de razões finais designada para o dia 29/04/2024 é
às 13:25 horas, sendo facultada a presença e o envio de memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ACC-0000492-55.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG
E VIG DA PARAIBA
( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 20/05/2024 13:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85604104691
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000062-06.2024.5.13.0004
AUTOR ANDERSON DA COSTA
ADVOGADO ALESSANDRA KARINA CARVALHO
GONGORA(OAB: 8610/RO)
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
RÉU LETICIA DE LIMA AGUIAR EIRELI
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, tendo em vista que o perito já
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
prestou os esclarecimentos que entendeu necessários à
impugnação ao laudo, foi mantida a audiência de razões finais já
designada, sendo que os argumentos da empresa em suas
manifestações sobre o laudo serão analisados quando do
julgamento da ação.
Retificando-se nota de foro anterior, o horário correto da audiência
telepresencial de razões finais do dia 29/04/2024 é às 13:26 horas,
sendo facultada a presença e o envio de memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000062-06.2024.5.13.0004
AUTOR ANDERSON DA COSTA
ADVOGADO ALESSANDRA KARINA CARVALHO
GONGORA(OAB: 8610/RO)
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
RÉU LETICIA DE LIMA AGUIAR EIRELI
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA DE LIMA AGUIAR EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, tendo em vista que o perito já
prestou os esclarecimentos que entendeu necessários à
impugnação ao laudo, foi mantida a audiência de razões finais já
designada, sendo que os argumentos da empresa em suas
manifestações sobre o laudo serão analisados quando do
julgamento da ação.
Retificando-se nota de foro anterior, o horário correto da audiência
telepresencial de razões finais do dia 29/04/2024 é às 13:26 horas,
sendo facultada a presença e o envio de memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001241-09.2023.5.13.0004
AUTOR ANA NICOLLY SABINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU EDUARDO RODRIGUES DE MORAIS
01060900467
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA NICOLLY SABINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da planilha do cálculo da previdência de id Id 602b8ba.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001241-09.2023.5.13.0004
AUTOR ANA NICOLLY SABINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU EDUARDO RODRIGUES DE MORAIS
01060900467
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RODRIGUES DE MORAIS 01060900467
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da planilha do cálculo da previdência de id Id 602b8ba.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000649-96.2022.5.13.0004
AUTOR LEOGRANE DRIELLY BARBOSA
FERREIRA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado o devedor subsidiário, Banco Santander S.A., para
efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens, independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000272-57.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE LUIZ DOS SANTOS NETO
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU SIM GESTAO AMBIENTAL
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:907a9af ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000272-57.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE LUIZ DOS SANTOS NETO
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU SIM GESTAO AMBIENTAL
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:907a9af ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000272-57.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE LUIZ DOS SANTOS NETO
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
RÉU SIM GESTAO AMBIENTAL
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- SIM GESTAO AMBIENTAL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:907a9af ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000983-96.2023.5.13.0004
AUTOR HAULY RAFAEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU RR MIX SERVICOS
ESPECIALIZADOS E
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE
HIGIENE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAULY RAFAEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:f7cf936 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000983-96.2023.5.13.0004
AUTOR HAULY RAFAEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU RR MIX SERVICOS
ESPECIALIZADOS E
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE
HIGIENE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO ECO MEDICAL CENTER CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:f7cf936 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0163900-73.1997.5.13.0004
AUTOR JOSE CARLOS VIDAL DOS SANTOS
ADVOGADO SOLANGE APARECIDA RIBEIRO
GUIMARAES NOBREGA(OAB:
6566/PB)
RÉU CAIO NOGUEIRA MARTARELLI
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
RÉU JORGE LUIS POHREN
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
RÉU BROCHIER CALCADOS LTDA
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
RÉU CLADEN ADMINISTRADORA DE
BENS LTDA
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
RÉU POHREN ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA - ME
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
RÉU BROCHIER NORDESTE S/A
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
RÉU NERILDO TEIXEIRA LOUREIRO
ADVOGADO ALICE DE ANDRADE GROTH(OAB:
16004/RS)
ADVOGADO REGIS TELESCA(OAB: 44809/RS)
RÉU MARCELO JEAN DE AGUIAR
RÉU CELSO OSMAR BROCHIER
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
RÉU DESIRE JEAN DE AGUIAR
TERCEIRO
INTERESSADO
TABELIONATO DE NOTAS DE
TRAMANDAÍ
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS VIDAL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Reiterando, fica intimado o exequente para informar uma conta
bancária para fins de recebimento de crédito. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000422-38.2024.5.13.0004
AUTOR ARTHUR HENRIQUE HONORATO
ADVOGADO ARI GLEDSON BATISTA
FERREIRA(OAB: 28912/PB)
ADVOGADO CAMILA BRAGA DA SILVA(OAB:
31215/PB)
RÉU ARROW DIGITAL LTDA
RÉU VMM MARKETING LTDA
RÉU VMM ACADEMY INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR HENRIQUE HONORATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada
para tomar ciência da intimação / diligência do oficial de justiça,
remetida à parte contrária, foi devolvida sem cumprimento
(tramitação ID #id:60d0998 ), podendo informar o novo endereço ou
requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. (ATO
ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000438-89.2024.5.13.0004
AUTOR DANILO ALEXANDRE SOARES
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU NORANGE COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO ALEXANDRE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) que a AUDIÊNCIA INAUGURAL foi
remarcada para o dia 16/05/2024 às 08:55 horas, a qual se realizará
através dos mesmos dados de acesso anteriormente comunicados,
e mantidas as mesmas cominações legais anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000430-15.2024.5.13.0004
AUTOR SUELEN BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELEN BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
Tendo em vista a convocação da Magistrada Titular para participar
de evento institucional do TRT, a audiência inicial telepresencial
foi remarcada para o dia 16/05/2024 às 08:45 horas, a qual será
realizada através dos mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados (https://trt13-jus-br.zoom.us/j/876 8961 835
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000308-70.2022.5.13.0004
AUTOR ERIVANIA MARCIA DA COSTA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIA MARCIA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:11398af ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000308-70.2022.5.13.0004
AUTOR ERIVANIA MARCIA DA COSTA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:11398af ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000440-59.2024.5.13.0004
AUTOR JEFFERSON DA SILVA SANTIAGO
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) da remarcação da AUDIÊNCIA
INAUGURAL para o dia 16/05/2024 às 09:25 horas, na sala de
audiência da 4ª Vara do Trabalho, na forma TELEPRESENCIAL (
pela internet ), pelo aplicativo ZOOM, cujo acesso se dará pelo
seguinte link :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89646279250 ID da reunião: 896 4627
9250
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº HTE-0000277-76.2024.5.13.0005
REQUERENTES HEVELANE ELOIS PAIVA
RODRIGUES
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES PICELE MOVEIS PLANEJADOS LTDA
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVELANE ELOIS PAIVA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f1470e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000277-76.2024.5.13.0005
REQUERENTES HEVELANE ELOIS PAIVA
RODRIGUES
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES PICELE MOVEIS PLANEJADOS LTDA
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PICELE MOVEIS PLANEJADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f1470e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000128-80.2024.5.13.0005
AUTOR EMERSON CORREIA NUNES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7ec1ae
proferido nos autos.
DESPACHO.
Concluída a prova técnica pericial, peça processual de ID. 53038e1,
e, escoado o prazo concedido às partes, despacho de ID. 856d11c,
observo que o presente feito está maduro para análise de mérito.
Destarte, dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação:
a) Razões finais, por meio de memoriais;
b) Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000128-80.2024.5.13.0005
AUTOR EMERSON CORREIA NUNES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON CORREIA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7ec1ae
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO.
Concluída a prova técnica pericial, peça processual de ID. 53038e1,
e, escoado o prazo concedido às partes, despacho de ID. 856d11c,
observo que o presente feito está maduro para análise de mérito.
Destarte, dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação:
a) Razões finais, por meio de memoriais;
b) Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000167-77.2024.5.13.0005
AUTOR ANGELICA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e05329
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID.- 88f77e3.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000427-57.2024.5.13.0005
AUTOR FABIO DUARTE DA SILVA
ADVOGADO BRENO ERIK SILVA BATISTA(OAB:
31193/PB)
RÉU MARIA APARECIDA SANTOS DA
SILVA COMERCIO
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0fecf8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão negativa do
Oficial de Justiça no ID. 73fb77e.
Com vista à parte reclamante do
insucesso da notificação supracitada, terá a reclamante o prazo
de 5 dias para empreender diligência e noticiar nos autos o
atual e correto endereço da demandada MARIA APARECIDA
SANTOS DA SILVA COMERCIO.
Ciente a parte reclamante por
seu(s) patrono(s),
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000167-77.2024.5.13.0005
AUTOR ANGELICA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e05329
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
DESPACHO
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID.- 88f77e3.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000427-57.2024.5.13.0005
AUTOR FABIO DUARTE DA SILVA
ADVOGADO BRENO ERIK SILVA BATISTA(OAB:
31193/PB)
RÉU MARIA APARECIDA SANTOS DA
SILVA COMERCIO
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0fecf8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão negativa do
Oficial de Justiça no ID. 73fb77e.
Com vista à parte reclamante do
insucesso da notificação supracitada, terá a reclamante o prazo
de 5 dias para empreender diligência e noticiar nos autos o
atual e correto endereço da demandada MARIA APARECIDA
SANTOS DA SILVA COMERCIO.
Ciente a parte reclamante por
seu(s) patrono(s),
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001226-37.2023.5.13.0005
AUTOR JUCARA GONCALVES SIQUEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCARA GONCALVES SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b4a377
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Acertada a conta, autorizo a visibilidade da sentença e das
planilhas que a complementam, ressaltando que ali se
encontram os valores da condenação para fins de recolhimento
custas, depósito recursal e ulterior cumprimento da decisão.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001168-34.2023.5.13.0005
AUTOR KELVY JOHNATAS LIMA MENEZES
ADVOGADO SALDERLANIA MELINDA DE
MEDEIROS(OAB: 30323/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO FIGUEIREDO DA
SILVA(OAB: 11454/PB)
RÉU MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO VAREJAO DO BAIRRO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f850202
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000415-89.2023.5.13.0001
AUTOR JULIO CESAR ALVES DE CARVALHO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59f3527
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Arquivem-se com as cautelas e providências de praxe.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000232-72.2024.5.13.0005
AUTOR NELY EVELY DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NELY EVELY DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55089a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente e ao perito acerca da manifestação
ao laudo pericial e quesitos suplementares, apresentado nos autos
pela parte reclamada no id.4a81aaa.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001226-37.2023.5.13.0005
AUTOR JUCARA GONCALVES SIQUEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b4a377
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Acertada a conta, autorizo a visibilidade da sentença e das
planilhas que a complementam, ressaltando que ali se
encontram os valores da condenação para fins de recolhimento
custas, depósito recursal e ulterior cumprimento da decisão.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000415-89.2023.5.13.0001
AUTOR JULIO CESAR ALVES DE CARVALHO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR ALVES DE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59f3527
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Arquivem-se com as cautelas e providências de praxe.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-97.2019.5.13.0005
AUTOR JORDAN FERNANDES OLIVEIRA
ADVOGADO FABIANA NATALIA DA COSTA
ARAUJO GOMES(OAB: 18386/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7351df
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, constato que há disponível no Sistema de
Interoperabilidade Financeira (SIF), o valor atualizado de R$
R$115.826,36, oriundo do bloqueio SISBAJUD da parte
MAGAZINE LUIZA S/A, em 13/12/2022.
Tendo em vista a quitação do acordo firmado entre as partes,
FORNEÇA a parte executada conta bancária para transferência.
Fica, desde já, a secretaria do juízo, autorizada a transferência por
meio eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000352-52.2023.5.13.0005
EXEQUENTE EDSON HERCULANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SOARES BASTOS & CAVALCANTE
ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON HERCULANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9f180e
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do teor da certidão #id:269f12c, expeça-se Mandado de
Sequestro, referente ao valor dos honorários contratuais(R$
257,64).
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000804-67.2020.5.13.0005
AUTOR RICARDO JORGE PESSOA LUNA
RIBEIRO PINTO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU T & P COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DO VESTUARIO,
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
RÉU HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
RÉU LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO JORGE PESSOA LUNA RIBEIRO PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac66458
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais.
Há saldo sobejante neste processo, assim como ainda tramita pelo
expediente desta Unidade Judiciária o PJE - ATSum 0000200-
72.2021.5.13.0005, no qual a empresa JPA COMERCIO
VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA está inserida no polo passivo
da demanda e assim, determino a Secretaria do Juízo que proceda
a imediata transferência do saldo sobejante para aquele processo,
intimando-se ali a empresa executada; por estas razões, indefiro o
pleito da parte exequente(Id bf0bf08).
Cumprida a diligência, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-97.2019.5.13.0005
AUTOR JORDAN FERNANDES OLIVEIRA
ADVOGADO FABIANA NATALIA DA COSTA
ARAUJO GOMES(OAB: 18386/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAN FERNANDES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7351df
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, constato que há disponível no Sistema de
Interoperabilidade Financeira (SIF), o valor atualizado de R$
R$115.826,36, oriundo do bloqueio SISBAJUD da parte
MAGAZINE LUIZA S/A, em 13/12/2022.
Tendo em vista a quitação do acordo firmado entre as partes,
FORNEÇA a parte executada conta bancária para transferência.
Fica, desde já, a secretaria do juízo, autorizada a transferência por
meio eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000804-67.2020.5.13.0005
AUTOR RICARDO JORGE PESSOA LUNA
RIBEIRO PINTO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU T & P COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DO VESTUARIO,
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
RÉU HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
RÉU LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
- LEAO COMERCIO DE MULTI UTILIDADES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac66458
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais.
Há saldo sobejante neste processo, assim como ainda tramita pelo
expediente desta Unidade Judiciária o PJE - ATSum 0000200-
72.2021.5.13.0005, no qual a empresa JPA COMERCIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA está inserida no polo passivo
da demanda e assim, determino a Secretaria do Juízo que proceda
a imediata transferência do saldo sobejante para aquele processo,
intimando-se ali a empresa executada; por estas razões, indefiro o
pleito da parte exequente(Id bf0bf08).
Cumprida a diligência, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000184-16.2024.5.13.0005
AUTOR EDILSON DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
14/05/2024 às
08:10 na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j
/87029710446
ID da reunião: 870 2971 0446
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000346-11.2024.5.13.0005
AUTOR MARIA DAS GRACAS FRANCELINO
DA SILVA
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
RÉU CASA DE SAUDE SAO BENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS FRANCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 21/05/2024 às 08:50min mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86974127776
ID da reunião: 869 7412 7776
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000482-08.2024.5.13.0005
AUTOR LUCAS LIMA DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU LUAN CARLOS GADELHA DE SA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS LIMA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 20/05/2024 às 11:00 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86989142910
ID da reunião: 869 8914 2910
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000347-93.2024.5.13.0005
CONSIGNANTE MASTERBOI LTDA.
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
CONSIGNATÁRIO TANIA MARIA GUEDES BRAYNER
CONSIGNATÁRIO EMMANUEL MISSIAS BRAYNER DE
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTERBOI LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fc1b59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001068-79.2023.5.13.0005
AUTOR RINALDO COSTA RODRIGUES
ADVOGADO PAULO DOMINGOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 21801/PB)
RÉU DAM EMPREENDIMENTOS E
HOLDING LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAM EMPREENDIMENTOS E HOLDING LTDA
- HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a8480c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001068-79.2023.5.13.0005
AUTOR RINALDO COSTA RODRIGUES
ADVOGADO PAULO DOMINGOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 21801/PB)
RÉU DAM EMPREENDIMENTOS E
HOLDING LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO COSTA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a8480c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001180-92.2016.5.13.0005
AUTOR VAGNA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a4a448
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação do débito
mediante Requisição de Pequeno Valor e Requisitório de
Precatório, impondo-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000429-98.2023.5.13.0025
AUTOR EDUARDO MELQUIADES SANTANA
DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
MONTREAL SERVICOS DE APOIO
LTDA
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MELQUIADES SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f049fc
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com apresentação de Apólice Seguro
Garantia Judicial e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000488-15.2024.5.13.0005
AUTOR ELISSON VICTOR LIMA ARAUJO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSON VICTOR LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
21/05/2024 às
08:10min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86492629846
ID da reunião: 864 9262 9846
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000484-75.2024.5.13.0005
AUTOR DAVID DANIEL DE OLIVEIRA
TEIXEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DANIEL DE OLIVEIRA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
21/05/2024
às 08:20min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho
de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85302303326
ID da reunião: 853 0230 3326
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000747-44.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXEQUENTE MARILENIO OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENIO OLIMPIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da expedição/autuação da
requisição #id:9ff427c .
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000747-44.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXEQUENTE MARILENIO OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da expedição/autuação da
requisição #id:9ff427c .
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000486-45.2024.5.13.0005
AUTOR FABIO BATISTA BARROS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BATISTA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
14/05/2024
às 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81221819496
ID da reunião: 812 2181 9496
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000487-30.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE ERIK DE ALMEIDA ALVES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LUIZ GERALDO TAVARES DOS
SANTOS 60201908468
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERIK DE ALMEIDA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
01/07/202
4 às 14:00, na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho
de João Pessoa por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85855426710
ID da reunião: 858 5542 6710
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001138-96.2023.5.13.0005
AUTOR ISRAEL DE AZEVEDO LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU TONHO DE MARTINHA ESTADOS
LTDA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TONHO DE MARTINHA ESTADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b22c8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamante acerca do teor do Protocolo
#id:8ad68df, no prazo de cinco dias.
Caso silente, aguarde-se o cumprimento das demais parcelas do
acordo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001138-96.2023.5.13.0005
AUTOR ISRAEL DE AZEVEDO LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU TONHO DE MARTINHA ESTADOS
LTDA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL DE AZEVEDO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b22c8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamante acerca do teor do Protocolo
#id:8ad68df, no prazo de cinco dias.
Caso silente, aguarde-se o cumprimento das demais parcelas do
acordo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000759-58.2023.5.13.0005
AUTOR CELESTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
NETA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO RONALDO SOARES GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a97179e
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000183-70.2020.5.13.0005
AUTOR NATHALIA SATURNINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU DCS RESTAURANTE E EVENTOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
RÉU TRB RESTAURANTE E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
RÉU GIOTTO NDF RESTAURANTE E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
RÉU TR COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU DIMAS CAMPOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA SATURNINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 127b229
proferido nos autos.
DESPACHO
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000335-89.2018.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GONCALVES,BONIFACIO E BRITO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d1cae7
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a certidão #id:afc4161 .
Proceda-se ao cancelamento da Requisição de Pequeno Valor
#id:f4ad981 e refaça-se em decorrência das alterações efetuadas,
na forma devida.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000335-89.2018.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GONCALVES,BONIFACIO E BRITO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d1cae7
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a certidão #id:afc4161 .
Proceda-se ao cancelamento da Requisição de Pequeno Valor
#id:f4ad981 e refaça-se em decorrência das alterações efetuadas,
na forma devida.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-57.2024.5.13.0005
AUTOR MATHEUS BRUNO SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 209ce07
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada.
Ante a sua condição de empresa em Recuperação Judicial, situação
que se faz presumir a existência do alegado estado de
hipossuficiência, concedo a gratuidade à empresa reclamada para
dispensá-la do preparo recursal.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-57.2024.5.13.0005
AUTOR MATHEUS BRUNO SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS BRUNO SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 209ce07
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada.
Ante a sua condição de empresa em Recuperação Judicial, situação
que se faz presumir a existência do alegado estado de
hipossuficiência, concedo a gratuidade à empresa reclamada para
dispensá-la do preparo recursal.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-90.2024.5.13.0005
AUTOR ANA NERY FERNANDES MARREIRA
ADVOGADO MARIA ANI SONALLY DE LIMA(OAB:
38804/CE)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA NERY FERNANDES MARREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
01/07/202
4 às 14:50min, na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84098860444
ID da reunião: 840 9886 0444
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000465-18.2024.5.13.0022
AUTOR KLEBSON MENEZES DIOGO DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBSON MENEZES DIOGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
01/07/202
4 às 15:00 na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho
de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81558092388
ID da reunião: 815 5809 2388
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000465-18.2024.5.13.0022
AUTOR KLEBSON MENEZES DIOGO DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000465-18.2024.5.13.0022
RECLAMANTE/AUTOR: KLEBSON MENEZES DIOGO DA SILVA
RECLAMADO(A)/ RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço desconhecido
Fica V. Sª. notificado(a) a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, que se realizará no dia 01/07/2024 às 15:00
na sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
A AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por VÍDEO CONFERÊNCIA, por
meio da plataforma Zoom e será
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81558092388
ID da reunião: 815 5809 2388
Nesta audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02
(duas), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O(A) reclamado(a), quando da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, deverá apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações da Res. CSJT
274/2020, podendo ser juntada em caráter sigilo
Outras informações do processo podem ser obtidas no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificado
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000477-83.2024.5.13.0005
AUTOR CAIO CESAR RODRIGUES DE
FARIAS
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RÉU VANESSA THAYS NASCIMENTO
PORTELA
RÉU Iepma Centro Educacional Ltda
RÉU COLEGIO HEBREUS LTDA
RÉU CARLOS ALMEIDA PORTELA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR RODRIGUES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
01/07/20
24 às 15:25 min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87477481104
ID da reunião: 874 7748 1104
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000866-05.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXEQUENTE JOSE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da expedição/autuação das
requisições #id:3864fa1 .
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001308-68.2023.5.13.0005
AUTOR PRISCILLA DOS ANJOS REGIS
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA TORRES
BARRETO(OAB: 22871/PB)
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
RÉU THE MOBILE PROJETADOS
COMERCIO, FABRICACAO,
LOCACAO E INCORPORACAO
IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO JOAO BOSCO CAVALCANTE(OAB:
4371/PB)
RÉU LYEV JOSE DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO JOAO BOSCO CAVALCANTE(OAB:
4371/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SERASA -PB
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA DOS ANJOS REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4758dd
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante o teor da certidão retro, ID. b302d4e, indique a parte
reclamante, em 5 dias, o atual e correto endereço físico da SERASA
-PB (João Pessoa), a fim de possibilitar o cumprimento da diligência
pendente na forma retratada no termo da audiência última
realizada.
Cumprida a diligência a cargo da parte reclamante, renove-se o
expediente infrutífero, ID. 05afeec, na forma ali retratada.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001308-68.2023.5.13.0005
AUTOR PRISCILLA DOS ANJOS REGIS
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA TORRES
BARRETO(OAB: 22871/PB)
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
RÉU THE MOBILE PROJETADOS
COMERCIO, FABRICACAO,
LOCACAO E INCORPORACAO
IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO JOAO BOSCO CAVALCANTE(OAB:
4371/PB)
RÉU LYEV JOSE DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO JOAO BOSCO CAVALCANTE(OAB:
4371/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SERASA -PB
Intimado(s)/Citado(s):
- LYEV JOSE DE ARAUJO GOMES
- THE MOBILE PROJETADOS COMERCIO, FABRICACAO,
LOCACAO E INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4758dd
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante o teor da certidão retro, ID. b302d4e, indique a parte
reclamante, em 5 dias, o atual e correto endereço físico da SERASA
-PB (João Pessoa), a fim de possibilitar o cumprimento da diligência
pendente na forma retratada no termo da audiência última
realizada.
Cumprida a diligência a cargo da parte reclamante, renove-se o
expediente infrutífero, ID. 05afeec, na forma ali retratada.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131021-77.2015.5.13.0005
AUTOR ARIONALDO DA SILVA
ADVOGADO Elieuda Dias Matos(OAB: 15188/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
RÉU VALDECI ANTONIO DE AMORIM -
ME
ADVOGADO RAFAELLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 30450-B/PB)
RÉU VALDECI ANTONIO DE AMORIM
ADVOGADO RAFAELLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 30450-B/PB)
RÉU WESLEY LOPES DE AMORIM
RÉU WESLEY LOPES DE AMORIM
08622305430
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIONALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do expediente #id:3100202 .
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000334-94.2024.5.13.0005
AUTOR GLEDSON LOURENCO DE SOUZA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 009e93f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por GLEDSON LOURENCO DE SOUZA contra UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA., condenando a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
parte adversa, arbitrados em R$ 1.457,09, com juros e correção
monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma
da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 582,84, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000334-94.2024.5.13.0005
AUTOR GLEDSON LOURENCO DE SOUZA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON LOURENCO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 009e93f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por GLEDSON LOURENCO DE SOUZA contra UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA., condenando a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
parte adversa, arbitrados em R$ 1.457,09, com juros e correção
monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma
da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 582,84, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000485-60.2024.5.13.0005
AUTOR MARCELO CLIJIOLIDENERES
CAVALCANTE BELINO
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU J BARRETO LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA
RÉU JOSE EDSON BARRETO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO CLIJIOLIDENERES CAVALCANTE BELINO
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
08/07/2
024 às 15:10min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84265908398
ID da reunião: 842 6590 8398
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000389-79.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SEVERINO PEREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PEREIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e20733
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do teor da certidão #id:a832bc2, expeça-se Mandado de
Sequestro, referente ao valor dos honorários contratuais(R$
292,09).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000875-64.2023.5.13.0005
EXEQUENTE RAFAEL VANDERLEI DE SOUZA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO JONAS LAVES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL VANDERLEI DE SOUZA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a11ab3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se:
a) a ordem preferencial do art. 835, inciso I, CPC, pela penhora em
dinheiro;
b) a comum demora numa alienação de bens (situados noutro
estado da Federação) indicados em garantia do Juízo pela parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
executada (Id. ecb6566);
c) a não interposição dos Embargos à Execução e sua preclusão
temporal;
d) a natureza alimentícia do crédito trabalhista e sua necessidade
premente;
e) o direito de recusa já manifestado pela parte exequente (Id.
534690b) quanto aos bens indicados.
Defere-se o pedido do Exequente ID. 534690b (penhora em
dinheiro), em contraposição à manifestação de indicação de bens à
penhora pela Executada (Id. ecb6566), a qual, por ora, fica
indeferida.
Proceda-se à constrição financeira do crédito exequendo (planilha
cálculos Id. a5f00bb, anexo Id. e43ca86) via sistema SISBAJUD.
Acaso sem êxito, retornem conclusos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000875-64.2023.5.13.0005
EXEQUENTE RAFAEL VANDERLEI DE SOUZA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO JONAS LAVES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a11ab3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se:
a) a ordem preferencial do art. 835, inciso I, CPC, pela penhora em
dinheiro;
b) a comum demora numa alienação de bens (situados noutro
estado da Federação) indicados em garantia do Juízo pela parte
executada (Id. ecb6566);
c) a não interposição dos Embargos à Execução e sua preclusão
temporal;
d) a natureza alimentícia do crédito trabalhista e sua necessidade
premente;
e) o direito de recusa já manifestado pela parte exequente (Id.
534690b) quanto aos bens indicados.
Defere-se o pedido do Exequente ID. 534690b (penhora em
dinheiro), em contraposição à manifestação de indicação de bens à
penhora pela Executada (Id. ecb6566), a qual, por ora, fica
indeferida.
Proceda-se à constrição financeira do crédito exequendo (planilha
cálculos Id. a5f00bb, anexo Id. e43ca86) via sistema SISBAJUD.
Acaso sem êxito, retornem conclusos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000717-09.2023.5.13.0005
AUTOR DANIELY FERNANDA FIGUEIREDO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELY FERNANDA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f69e7aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por HOSPITAL
NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000717-09.2023.5.13.0005
AUTOR DANIELY FERNANDA FIGUEIREDO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f69e7aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por HOSPITAL
NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000777-79.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA JULIA SOARES ARAGAO
ANDRADE
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU PAMPA NORTE COMERCIO DE
AUTOPECAS LTDA
ADVOGADO TIAGO FERNANDEZ
ROBINSON(OAB: 43150/RS)
ADVOGADO LUCAS FERNANDEZ
ROBINSON(OAB: 58036/RS)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JULIA SOARES ARAGAO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca do Laudo
Pericial trazido aos autos pelo perito do Juízo, peça processual de
ID. 8fc85a3.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000777-79.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA JULIA SOARES ARAGAO
ANDRADE
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU PAMPA NORTE COMERCIO DE
AUTOPECAS LTDA
ADVOGADO TIAGO FERNANDEZ
ROBINSON(OAB: 43150/RS)
ADVOGADO LUCAS FERNANDEZ
ROBINSON(OAB: 58036/RS)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMPA NORTE COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca do Laudo
Pericial trazido aos autos pelo perito do Juízo, peça processual de
ID. 8fc85a3.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000508-74.2022.5.13.0005
AUTOR YGO HAMON SILVA GOMES
ADVOGADO JORGE DANIEL DE OLIVEIRA(OAB:
25904/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES DE ARAUJO
VARANDAS EIRELI - ME
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- YGO HAMON SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ba4284
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-74.2022.5.13.0005
AUTOR YGO HAMON SILVA GOMES
ADVOGADO JORGE DANIEL DE OLIVEIRA(OAB:
25904/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES DE ARAUJO
VARANDAS EIRELI - ME
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DE ARAUJO VARANDAS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ba4284
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000362-62.2024.5.13.0005
AUTOR KITARO GONCALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- KITARO GONCALVES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d6376f
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Não obstante os termos da avença noticiada nos autos pelas partes
acordantes, peça processual de ID. 4fbbb4c, resta prejudicada a
homologação pretendida, neste ato, por não se vislumbrar no
instrumento de procuração carreado aos autos pela parte
reclamante, peça processual de ID. 4fbbb4c, autorização ao
advogado signatário da avença, pelo acordante trabalhador, para
atuar nos autos em seu favor.
Destarte, ante a avença noticiada, antecipa o Juízo a audiência
presencial pretérita agendada, desta feita, para o dia 30/4/2024, às
8h00, a ser realizada na modalidade telepresencial, para
apreciação da avença, sendo indispensável a presença do
acordante trabalhador.
A audiência telepresencial será realizada por meio da plataforma
Zoom, sendo utilizado, para tanto, o link já disponibilizado nos
autos.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84149705109
ID da reunião: 841 4970 5109
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000362-62.2024.5.13.0005
AUTOR KITARO GONCALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d6376f
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Não obstante os termos da avença noticiada nos autos pelas partes
acordantes, peça processual de ID. 4fbbb4c, resta prejudicada a
homologação pretendida, neste ato, por não se vislumbrar no
instrumento de procuração carreado aos autos pela parte
reclamante, peça processual de ID. 4fbbb4c, autorização ao
advogado signatário da avença, pelo acordante trabalhador, para
atuar nos autos em seu favor.
Destarte, ante a avença noticiada, antecipa o Juízo a audiência
presencial pretérita agendada, desta feita, para o dia 30/4/2024, às
8h00, a ser realizada na modalidade telepresencial, para
apreciação da avença, sendo indispensável a presença do
acordante trabalhador.
A audiência telepresencial será realizada por meio da plataforma
Zoom, sendo utilizado, para tanto, o link já disponibilizado nos
autos.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84149705109
ID da reunião: 841 4970 5109
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001016-68.2018.5.13.0002
AUTOR SEVERINO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SUL AMERICA COMPANHIA
NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RECEITA FEDERAL EM JOAO
PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 463ef6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente/RECLAMADA para que, em dez dias,
indique meios eficazes para o prosseguimento da execução, em
face do que dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000387-75.2024.5.13.0005
EXEQUENTE RUTH CHAVES CAVALCANTI
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 493d93a
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM EXECUÇÃO
Cuida-se de Avença noticiada nos autos pelas partes acordantes,
por seu(s) patrono(s), peça processual de ID. 8adc9f2.
Presentes, pois, os requisitos legais de admissibilidade (CLT, Art.
855-B), conheço.
Para fins estatísticos, extrai-se da Avença que a acordante empresa
pagará (à)ao trabalhador(a) a quantia total de R$ 9.240,00, sendo,
desse valor, R$ 8.400,00 para o(a) trabalhador)a) e R$ 840,00 para
o(a) seu(a) advogado(a), na forma discriminada na avença.
Os pagamentos, objeto do acordo, serão pagos em favor do(a)
trabalhador(a) e de seu(a) advogado(a) na forma retratada na
avença.
Em caso de descumprimento do acordo, haverá incidência em multa
na forma retratada na Avença.
À contadoria do Juízo para fins de readequação da incidência de
tributos sobre o valor do acordo, observando-se a proporcionalidade
das verbas discriminadas na planilha de cálculos de ID. ef931bf.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
A parte reclamada terá o prazo de 30 dias, após cumprido o acordo,
para comprovar nos autos o recolhimento dos tributos a serem
apurados, sob pena de execução.
Cumprido o acordo integralmente, o(a) acordante trabalhador(a) dá
quitação da ação na forma retratada na avença.
Em decorrência da transação, as partes renunciam a todo e
qualquer prazo recursal.
DISPOSITIVO.
Isto posto, e considerando o mais que dos autos constam,
homologo a transação perfectibilizada na forma da fundamentação
supra, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos (Art.
855 - B , CLT).
Incidência de tributos, na forma da fundamentação, inclusive quanto
a incidência das custas processuais.
Cumprido o acordo sem intercorrências, ao arquivo, com as
cautelas de praxe.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000387-75.2024.5.13.0005
EXEQUENTE RUTH CHAVES CAVALCANTI
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH CHAVES CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 493d93a
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM EXECUÇÃO
Cuida-se de Avença noticiada nos autos pelas partes acordantes,
por seu(s) patrono(s), peça processual de ID. 8adc9f2.
Presentes, pois, os requisitos legais de admissibilidade (CLT, Art.
855-B), conheço.
Para fins estatísticos, extrai-se da Avença que a acordante empresa
pagará (à)ao trabalhador(a) a quantia total de R$ 9.240,00, sendo,
desse valor, R$ 8.400,00 para o(a) trabalhador)a) e R$ 840,00 para
o(a) seu(a) advogado(a), na forma discriminada na avença.
Os pagamentos, objeto do acordo, serão pagos em favor do(a)
trabalhador(a) e de seu(a) advogado(a) na forma retratada na
avença.
Em caso de descumprimento do acordo, haverá incidência em multa
na forma retratada na Avença.
À contadoria do Juízo para fins de readequação da incidência de
tributos sobre o valor do acordo, observando-se a proporcionalidade
das verbas discriminadas na planilha de cálculos de ID. ef931bf.
A parte reclamada terá o prazo de 30 dias, após cumprido o acordo,
para comprovar nos autos o recolhimento dos tributos a serem
apurados, sob pena de execução.
Cumprido o acordo integralmente, o(a) acordante trabalhador(a) dá
quitação da ação na forma retratada na avença.
Em decorrência da transação, as partes renunciam a todo e
qualquer prazo recursal.
DISPOSITIVO.
Isto posto, e considerando o mais que dos autos constam,
homologo a transação perfectibilizada na forma da fundamentação
supra, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos (Art.
855 - B , CLT).
Incidência de tributos, na forma da fundamentação, inclusive quanto
a incidência das custas processuais.
Cumprido o acordo sem intercorrências, ao arquivo, com as
cautelas de praxe.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001120-75.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ALINE KEZIA SOARES DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE KEZIA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad41187
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de proposta de acordo celebrado entre as partes,
Determino à parte exequente, para que em cinco dias, informe ao
processo o seu domicílio bancário e o do seu patrono, para os fins
devidos.
Cumprida a diligência, conclusos para análise e homologação.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001120-75.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ALINE KEZIA SOARES DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad41187
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de proposta de acordo celebrado entre as partes,
Determino à parte exequente, para que em cinco dias, informe ao
processo o seu domicílio bancário e o do seu patrono, para os fins
devidos.
Cumprida a diligência, conclusos para análise e homologação.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000492-52.2024.5.13.0005
AUTOR SAULO COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dfd9ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino que o reclamante, em cinco dias, comprove o
recolhimento das custas processuais a que foi condenado, nos
autos da RT 0001082-63.2023.5.13.0005, sob pena de extinção da
demanda, sem resolução de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000492-52.2024.5.13.0005
AUTOR SAULO COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1093355
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DA PRESENTE
DEMANDA, nos termos do art. 732 da CLT, c/c o art. 485, IV, do
CPC, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 900,55, apuradas sobre
o valor da causa, dispensadas, eis que concedo ao reclamante os
benefícios da gratuidade judiciária.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000738-55.2018.5.13.0006
AUTOR VALMIR TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO GUSTAVO HYBERNON CARNEIRO
DA CUNHA(OAB: 23476/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 642ed93
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da pesquisa no sistema PJE-JT observa-se que há em
tramitação no c.TST o AIRR 0001913-58.2016.5.13.0005, sendo
assim, mantenham-se os autos sobrestados aguardando o seu
desfecho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000738-55.2018.5.13.0006
AUTOR VALMIR TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO GUSTAVO HYBERNON CARNEIRO
DA CUNHA(OAB: 23476/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JGA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 642ed93
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da pesquisa no sistema PJE-JT observa-se que há em
tramitação no c.TST o AIRR 0001913-58.2016.5.13.0005, sendo
assim, mantenham-se os autos sobrestados aguardando o seu
desfecho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000274-21.2024.5.13.0006
AUTOR ROSIVALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVALDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b2ec28
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos etc.
Recebo a emenda à inicial formulada sob (id 0c54a4e) e
documentos anexos.
Considerando que foi inexitosa a notificação da reclamada e, a fim
de agilizar o trâmite processual, notifique-se a reclamada
RIOGRANDENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA,
através da sócia proprietária GENI DE OLIVEIRA BRAZ, residente
e domiciliada na Avenida Olavo Lacerda Montenegro, 2685,
Condomínio Residencial Central Park, Parque das Nações,
Paramirim/RN, CEP nº. 59158-400.
Inclua-se a senhora GENI DE OLIVEIRA BRAZ, CPF: 452.990.304-
44, residente no endereço acima citado, para fazer parte do polo
passivo da presente demanda, com posterior notificação da mesma.
Rastreando a notificação inicial ao reclamado, verifica-se que a
mesma encontra-se ainda na situação de “Objeto aguardando
retirada no endereço indicado”, o que implica que ainda não foi
entregue ao destinatário. Sendo assim, não vai ser possível a sua
entrega no prazo de 05 (cinco) dias úteis antes da audiência
designada.
Tendo em vista que não observado o quinquídio legal, forçoso o
adiamento da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para nova data a ser
realizada em 21/05/2024 às 07:50 horas, por meio da plataforma
Zoom Meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
As notificações devem contemplar as orientações necessárias para
a participação das partes e advogados.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000264-11.2023.5.13.0006
AUTOR GESSICA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
ADVOGADO CAROLINA MEDEIROS LIMA DOS
SANTOS(OAB: 19828/PB)
RÉU LUANA PATRICIA PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO HELDER JOSE GUEDES
NOBRE(OAB: 6102/PB)
RÉU 45.204.589 LUANA PATRICIA
PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO HELDER JOSE GUEDES
NOBRE(OAB: 6102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSICA MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34c1574
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimada a parte executada para ciência do bloqueio efetivado e,
querendo, complementar o valor da execução, id d9f8914, tendo
aquele destinatário quedado inerte. Prazo decorrido.
Libere-se o numerário à disposição dos autos, conta judicial
4000120864880, em favor da parte autora, com a devida intimação
para apresentar dados bancários e contrato de honorários, se for o
caso.
Após, prossiga-se a execução do que remanescer da dívida.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000264-11.2023.5.13.0006
AUTOR GESSICA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
ADVOGADO CAROLINA MEDEIROS LIMA DOS
SANTOS(OAB: 19828/PB)
RÉU LUANA PATRICIA PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO HELDER JOSE GUEDES
NOBRE(OAB: 6102/PB)
RÉU 45.204.589 LUANA PATRICIA
PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO HELDER JOSE GUEDES
NOBRE(OAB: 6102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 45.204.589 LUANA PATRICIA PEREIRA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
- LUANA PATRICIA PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34c1574
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimada a parte executada para ciência do bloqueio efetivado e,
querendo, complementar o valor da execução, id d9f8914, tendo
aquele destinatário quedado inerte. Prazo decorrido.
Libere-se o numerário à disposição dos autos, conta judicial
4000120864880, em favor da parte autora, com a devida intimação
para apresentar dados bancários e contrato de honorários, se for o
caso.
Após, prossiga-se a execução do que remanescer da dívida.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001302-58.2023.5.13.0006
AUTOR JULIANA ANGELO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU COOKIES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALINE MENDES EMERICK(OAB:
60822/DF)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA ANGELO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0479298
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para o Encerramento de Instrução, adução de Razões Finais e
renovação da proposta conciliatória do presente feito, designa-se
AUDIÊNCIA para o dia 06/05/2024 às 07:50 horas, por
videoconferência, através da plataforma Zoom Meetings,,através
do link abaixo: .
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
Intimem-se os litigantes, por meio de seus advogados, facultando-
lhes, contudo, a presença das partes e respectivos advogados, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001302-58.2023.5.13.0006
AUTOR JULIANA ANGELO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU COOKIES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALINE MENDES EMERICK(OAB:
60822/DF)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COOKIES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0479298
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para o Encerramento de Instrução, adução de Razões Finais e
renovação da proposta conciliatória do presente feito, designa-se
AUDIÊNCIA para o dia 06/05/2024 às 07:50 horas, por
videoconferência, através da plataforma Zoom Meetings,,através
do link abaixo: .
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
Intimem-se os litigantes, por meio de seus advogados, facultando-
lhes, contudo, a presença das partes e respectivos advogados, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000513-59.2023.5.13.0006
AUTOR LUCIVANIA LIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVANIA LIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cb55e6
proferido nos autos.
Trata-se de petição apresentada pelo Réu, id 03d08d3, requerendo
a retirada do sigilo, equivocadamente, colocado pela parte autora no
recurso que interpôs, id ebff45b.
Retirado o sigilo, intime-se a parte Ré para, no prazo legal, oferecer
as suas contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto pelo Autor.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000513-59.2023.5.13.0006
AUTOR LUCIVANIA LIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cb55e6
proferido nos autos.
Trata-se de petição apresentada pelo Réu, id 03d08d3, requerendo
a retirada do sigilo, equivocadamente, colocado pela parte autora no
recurso que interpôs, id ebff45b.
Retirado o sigilo, intime-se a parte Ré para, no prazo legal, oferecer
as suas contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto pelo Autor.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000897-56.2022.5.13.0006
EXEQUENTE KAMILA COMBERLANG DE
QUEIROZ BARBOSA E SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
ADVOGADO ROBSON RAPHAEL MARTINS
PINTO(OAB: 13892/RN)
EXECUTADO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMILA COMBERLANG DE QUEIROZ BARBOSA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e6431c
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido o Requisitório de Precatório e inexistindo qualquer
providência deste Juízo em relação ao cumprimento do julgado, eis
que o pagamento do valor da dívida se processará por meio do
Precatório já regularmente encaminhado ao Tribunal Regional do
Trabalho, devem os autos permanecerem sobrestados até a
quitação do Precatório.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000897-56.2022.5.13.0006
EXEQUENTE KAMILA COMBERLANG DE
QUEIROZ BARBOSA E SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO ROBSON RAPHAEL MARTINS
PINTO(OAB: 13892/RN)
EXECUTADO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
- RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE VISTORIAS E
INSPECOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e6431c
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido o Requisitório de Precatório e inexistindo qualquer
providência deste Juízo em relação ao cumprimento do julgado, eis
que o pagamento do valor da dívida se processará por meio do
Precatório já regularmente encaminhado ao Tribunal Regional do
Trabalho, devem os autos permanecerem sobrestados até a
quitação do Precatório.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0044800-11.2003.5.13.0006
AUTOR ANICETO GOMES DE LIMA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU MARLON MINA MORAES DE
MEDEIROS
RÉU COLEGIO PHD LTDA - ME
RÉU JOSE GUSTAVO DE OLIVEIRA
RÉU ALYSSANDRA DE SALES NEGRI
RÉU LUIZ JORGE NEGRI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANICETO GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dc14d5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a execução se arrasta por
mais de 25 anos e queforam realizadas varias tentativas de
bloqueios, nos diversos sistemas conveniados pelo TRT. Exauridas
as ferramentas de pesquisa patrimonial da devedor através dos
sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e inscrições dos nome do
executado no BNDT.
Ressalta-se, porém, que nem todas ferramentas tem relação direta
com o cumprimento induzido ou coercitivo da condenação em
prestação pecuniária, mas, aliadas, precisam de interpretações pela
parte interessada.
Determina-se:
Inscrevam-se no cadastro do SERASAJUD, e CNIB os nomes dos
executados, objetivando a quitação do débito exequendo:
1) Cálculos e promovam-se pesquisas a respeito da existência de
bens em nome dos executados MARLON MINA MORAES DE
MEDEIROS, CPF: 806.268.904-20; JOSE GUSTAVO DE
OLIVEIRA, CPF: 012.604.723-53; ALYSSANDRA DE SALES
NEGRI, CPF: 964.749.204-91; LUIZ JORGE NEGRI, CPF:
008.514.264-68, através do sistema SISBAJUD;
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores. Em sendo
negativo ou insuficiente para quitação da presente demanda, voltem
os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-46.2018.5.13.0006
AUTOR EDILEUSA LOTERIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ODILON MOREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIO FIGUEIREDO DA SILVA
PASCOAL EIRELI
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEUSA LOTERIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica a parte autora intimada para, no prazo legal,
apresentar as contrarrazões aos embargos à Execução Opostos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
pelo Réu.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000513-59.2023.5.13.0006
AUTOR LUCIVANIA LIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte Ré para, no prazo legal, oferecer as
suas contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto pelo Autor.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000979-29.2018.5.13.0006
AUTOR SIMONE EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
RÉU MARIA MARLUCE DE MELO
VASCONCELOS CASTRO
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE EDUARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 007c4b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Consultado os autos da Reclamação Trabalhista NU. 0000458-
84.2018.5.13.0006, observa-se que se encontra aguardando
decisão de instância superior.
Ante o exposto, mantenham-se os autos sobrestados aguardando a
baixa dos autos do processo piloto NU. 0000458-
84.2018.5.13.0006.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000979-29.2018.5.13.0006
AUTOR SIMONE EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
RÉU MARIA MARLUCE DE MELO
VASCONCELOS CASTRO
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MARLUCE DE MELO VASCONCELOS CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 007c4b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Consultado os autos da Reclamação Trabalhista NU. 0000458-
84.2018.5.13.0006, observa-se que se encontra aguardando
decisão de instância superior.
Ante o exposto, mantenham-se os autos sobrestados aguardando a
baixa dos autos do processo piloto NU. 0000458-
84.2018.5.13.0006.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0136800-59.2005.5.13.0006
AUTOR ROOSEVELT ALVES DA SILVA
JUNIOR
RÉU NILTON ALVES BATISTA
ADVOGADO WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
RÉU NILTON ALVES BATISTA
ADVOGADO WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VICENTE EVALDO DE MACEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON ALVES BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be8a130
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a execução se arrasta por
mais de anos, que se encontrava parado no arquivo provisório, sem
nenhum impulso da parte credora. Foram realizadas varias
tentativas de bloqueios, nos diversos sistemas conveniados pelo
TRT, todas sem sucesso. Exauridas as ferramentas de pesquisa
patrimonial da devedor através dos sistemas Sisbajud, Infojud,
Renajud e inscrições dos nome do executado no BNDT.
Ressalta-se, porém, que nem todas ferramentas tem relação direta
com o cumprimento induzido ou coercitivo da condenação em
prestação pecuniária, mas, aliadas, precisam de interpretações pela
parte interessada.
Determina-se:
Inscrevam-se no cadastro do SERASAJUD e CNIB os nomes dos
executados, objetivando a quitação do débito exequendo:
1) Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em
nome dos executados NILTON ALVES BATISTA, CNPJ:
41.155.029/0001-20; NILTON ALVES BATISTA, CPF: 676.061.214-
00, através do sistema SISBAJUD. Atualizem-se os cálculos.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores. Em sendo
negativo ou insuficiente para quitação da presente demanda, voltem
os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000909-46.2017.5.13.0006
AUTOR KLEBER FERNANDES DA COSTA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOAO CARLOS SILVA
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO DE CARVALHO
GONCALVES
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER FERNANDES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2610300
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a execução se arrasta por
mais de 5 anos parado no arquivo provisório, sem nenhum impulso
da parte credora. Foram realizadas varias tentativas de bloqueios,
nos diversos sistemas conveniados pelo TRT, todas sem sucesso.
Exauridas as ferramentas de pesquisa patrimonial da devedor
através dos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e inscrições dos
nome do executado no BNDT.
Ressalta-se, porém, que nem todas ferramentas tem relação direta
com o cumprimento induzido ou coercitivo da condenação em
prestação pecuniária, mas, aliadas, precisam de interpretações pela
parte interessada.
Determina-se:
Inscrevam-se no cadastro do SERASAJUD e CNIB os nomes dos
executados, objetivando a quitação do débito exequendo:
1) Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em
nome dos executados JOAO CARLOS SILVA, CNPJ:
26.875.964/0001-77; CARLOS EDUARDO DE CARVALHO
GONCALVES, CPF: 031.401.314-88, através do sistema
SISBAJUD. Atualizem-se os cálculos.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores. Em sendo
negativo ou insuficiente para quitação da presente demanda, voltem
os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000909-46.2017.5.13.0006
AUTOR KLEBER FERNANDES DA COSTA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
RÉU JOAO CARLOS SILVA
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO DE CARVALHO
GONCALVES
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DE CARVALHO GONCALVES
- JOAO CARLOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2610300
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a execução se arrasta por
mais de 5 anos parado no arquivo provisório, sem nenhum impulso
da parte credora. Foram realizadas varias tentativas de bloqueios,
nos diversos sistemas conveniados pelo TRT, todas sem sucesso.
Exauridas as ferramentas de pesquisa patrimonial da devedor
através dos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e inscrições dos
nome do executado no BNDT.
Ressalta-se, porém, que nem todas ferramentas tem relação direta
com o cumprimento induzido ou coercitivo da condenação em
prestação pecuniária, mas, aliadas, precisam de interpretações pela
parte interessada.
Determina-se:
Inscrevam-se no cadastro do SERASAJUD e CNIB os nomes dos
executados, objetivando a quitação do débito exequendo:
1) Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em
nome dos executados JOAO CARLOS SILVA, CNPJ:
26.875.964/0001-77; CARLOS EDUARDO DE CARVALHO
GONCALVES, CPF: 031.401.314-88, através do sistema
SISBAJUD. Atualizem-se os cálculos.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores. Em sendo
negativo ou insuficiente para quitação da presente demanda, voltem
os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000389-86.2017.5.13.0006
AUTOR MAISA KELLY DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ROSANGELA QUEIROGA FERREIRA
RÉU T B QUEIROGA SAL O DE BELEZA
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MAISA KELLY DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95182fe
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a execução se arrasta por
mais de 5 anos, que se encontra parado no arquivo provisório, sem
nenhum impulso da parte credora. Foram realizadas varias
tentativas de bloqueios, nos diversos sistemas conveniados pelo
TRT, todas sem sucesso. Exauridas as ferramentas de pesquisa
patrimonial da devedor através dos sistemas Sisbajud, Infojud,
Renajud e inscrições dos nome do executado no BNDT.
Ressalta-se, porém, que nem todas ferramentas tem relação direta
com o cumprimento induzido ou coercitivo da condenação em
prestação pecuniária, mas, aliadas, precisam de interpretações pela
parte interessada.
Determina-se:
Inscrevam-se no cadastro do SERASAJUD, BNDT e CNIB os
nomes dos executados, objetivando a quitação do débito
exequendo:
1) Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em
nome dos executados T B QUEIROGA SAL O DE BELEZA EIRELI -
ME, CNPJ: 21.765.253/0001-26; ROSANGELA QUEIROGA
FERREIRA, CPF: 528.890.094-91, através do sistema SISBAJUD.
Atualizem-se os cálculos.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores. Em sendo
negativo ou insuficiente para quitação da presente demanda, voltem
os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000197-46.2023.5.13.0006
AUTOR ADRIANO DA SILVA LUCAS
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fa844d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A parte autora alega o descumprimento da avença, em
manifestação de Id e2ea980 , requerendo a multa prevista no
acordo.
Intime-se a parte reclamada, através do seu patrono(a) para se
manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a petição da parte
autora, alegando descumprimento do acordo celebrado entre as
partes, sob pena de execução
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0163900-86.2005.5.13.0006
AUTOR JOMAR PEREIRA
RÉU ANTONIO GENTIL DE AMORIM
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
RÉU AMORIM VIA LTDA
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
RÉU JOSE EDUARDO DE AMORIM
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
RÉU FELICIANO BATISTA DE AMORIM
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMORIM VIA LTDA
- ANTONIO GENTIL DE AMORIM
- FELICIANO BATISTA DE AMORIM
- JOSE EDUARDO DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e625c31
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a execução se arrasta por
mais de anos, que se encontrava parado no arquivo provisório, sem
nenhum impulso da parte credora. Foram realizadas varias
tentativas de bloqueios, nos diversos sistemas conveniados pelo
TRT, todas sem sucesso. Exauridas as ferramentas de pesquisa
patrimonial da devedor através dos sistemas Sisbajud, Infojud,
Renajud e inscrições dos nome do executado no BNDT.
Ressalta-se, porém, que nem todas ferramentas tem relação direta
com o cumprimento induzido ou coercitivo da condenação em
prestação pecuniária, mas, aliadas, precisam de interpretações pela
parte interessada.
Determina-se:
Inscrevam-se no cadastro do SERASAJUD e CNIB os nomes dos
executados, objetivando a quitação do débito exequendo:
1) Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em
nome dos executados AMORIM VIA LTDA, CNPJ: 09.022.765/0001
-05; JOSE EDUARDO DE AMORIM, CPF: 288.425.104-91;
FELICIANO BATISTA DE AMORIM, CPF: 008.995.344-49;
ANTONIO GENTIL DE AMORIM, CPF: 288.425.024-72, através do
sistema SISBAJUD. Atualizem-se os cálculos.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores. Em sendo
negativo ou insuficiente para quitação da presente demanda, voltem
os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-35.2023.5.13.0006
AUTOR MARINESIO PEIXOTO BATISTA
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO VICENTE
FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
Fica a parte acima identificada intimada a se manifestar no prazo de
cinco dias, acerca do ato processual id 7b30baa.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000489-94.2024.5.13.0006
AUTOR ALEX DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ALEX DE ALMEIDA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 22/05/2024 08:00 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000490-79.2024.5.13.0006
AUTOR LEVI SOARES DA SILVA
ADVOGADO QUESSIA ELAINE ASSIS LUZ
HISSI(OAB: 304254/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LEVI SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LEVI SOARES DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 03/06/2024 08:00 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000025-70.2024.5.13.0006
EXEQUENTE HEMILLIANE LOURENCO DANTAS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEMILLIANE LOURENCO DANTAS
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9222d9e
proferida nos autos.
DECISÃO – CONEXÃO.
Nos autos do presente cumprimento de sentença a parte executada,
: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, protocolou
petição sob id. a342299, anexando documento, aduzindo que a
requerente HEMILLIANE LOURENCO DANTAS, moveu ação
similar, Processo Cumsen 0000021-19.2023.5.13.0022, que, ao ter
conhecimento do pleito, a substituída apresentou petição de
desistência da ação devidamente assinada, o que foi acolhido,
tendo o processo sido extinto sem resolução do mérito.
Pugnou pela intimação da requerente para se pronunciar acerca da
manifestação da vontade, e não havendo insurgência, pugnou pelo
arquivamento, requerendo, ainda, a condenação do sindicato em
multa por litigância de má-fé, além de custas e honorários
advocatícios.
A requereu se manifestou (id c12dc77), dizendo que o processo
anterior foi extinto sem exame de mérito e que obteve da substituída
declaração atualizada e específica quanto a presente demanda.
No tocante à proposta conciliatória, diz que aceita no máximo o
parcelamento em 3 vezes, além da entrada de 30%. E, caso não
seja aceita a proposta, não seja designada nova audiência, e
prossiga-se o processo com o bloqueio do saldo remanescente.
Pois bem. Inicialmente, fica registrado que este juízo somente
tomou conhecimento da existência do Processo 0000021-
19.2023.5.13.0022, que foi extinto sem resolução do mérito, após a
petição protocolada pela empresa executada em 04.04.2024,
mesmo dia em que ocorreu a audiência para tentativa de
conciliatória (id 759d2a7), de forma que somente a partir dai é que
se tornou possível analisar a questão atinente à prevenção do juízo
da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa- PB, ainda que algumas
alguns atos processuais já tenham sido praticados neste juízo,
inclusive atos decisórios.
Quanto à prevenção, constata-se que não há a menor dúvida de
que existe a prevenção daquele juízo, justamente pelo fato do
cumprimento de sentença Processo nº 0000021- 19.2023.5.13.0022
ter sido extinto sem resolução de mérito.
Pontue-se que no processo nº 0000021- 19.2023.5.13.0022, os
pedidos da requerente consistiram na LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DA SENTENÇA COLETIVA, proc nº 0000161-
47.2022.5.13.0003, na qual foi reconhecido o direito ao adicional de
insalubridade e adicional noturno, tendo formulados pedidos
alusivos à obrigação de fazer, fornecer documentos necessários à
liquidação, e ainda que a executada fosse compelida a apresentar a
comprovação da implantação do adicional noturno .e do adicional
de insalubridade.
Requereu ainda que, após apresentada a documentação os autos
fossem encaminhados à contadoria para liquidação, com base no
título transitado em julgado, e, alfim, fosse homologada por
sentença a liquidação, com a intimação da executada para para
pagar o valor devido.
Ressalte-se que no referido processo a substituída HEMILLIANE
LOURENCO DANTAS desistiu dos pleitos ali contidos e processo,
como dito, foi extinto sem exame do mérito.
Já no presente cumprimento de sentença busca também a
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA COLETIVA, tendo já
apresentado os cálculos com os valores devidos, mas que também
dizem respeito exatamente a adicional noturno .e do adicional de
insalubridade, que foram reconhecidos na ação coletiva, proc nº
0000161-47.2022.5.13.0003, ou seja, busca a liquidação e
execução exatamente do que foi requerido na ação extinta, sendo
patente, a conexão de ambas as demandas.
Nesse cenário, no entender deste juízo incide o disposto no Art.
55, caput, e § 2º II:
Art 55 Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for
comum o pedido ou a causa de pedir.
…
§ 2º 2º Aplica-se o disposto no caput :
…
II- às execuções fundadas no mesmo título executivo.
Assim, como o presente cumprimento de sentença está fundado no
mesmo título executivo, a conexão está configurada.
Sendo assim, determina o juízo a redistribuição dos autos, com
remessa à 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, para que
prossiga na análise do processo como entender de direito.
Intimem-se as partes.
Prejudicada a análise dos demais requerimentos formulados pelas
partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000025-70.2024.5.13.0006
EXEQUENTE HEMILLIANE LOURENCO DANTAS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9222d9e
proferida nos autos.
DECISÃO – CONEXÃO.
Nos autos do presente cumprimento de sentença a parte executada,
: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, protocolou
petição sob id. a342299, anexando documento, aduzindo que a
requerente HEMILLIANE LOURENCO DANTAS, moveu ação
similar, Processo Cumsen 0000021-19.2023.5.13.0022, que, ao ter
conhecimento do pleito, a substituída apresentou petição de
desistência da ação devidamente assinada, o que foi acolhido,
tendo o processo sido extinto sem resolução do mérito.
Pugnou pela intimação da requerente para se pronunciar acerca da
manifestação da vontade, e não havendo insurgência, pugnou pelo
arquivamento, requerendo, ainda, a condenação do sindicato em
multa por litigância de má-fé, além de custas e honorários
advocatícios.
A requereu se manifestou (id c12dc77), dizendo que o processo
anterior foi extinto sem exame de mérito e que obteve da substituída
declaração atualizada e específica quanto a presente demanda.
No tocante à proposta conciliatória, diz que aceita no máximo o
parcelamento em 3 vezes, além da entrada de 30%. E, caso não
seja aceita a proposta, não seja designada nova audiência, e
prossiga-se o processo com o bloqueio do saldo remanescente.
Pois bem. Inicialmente, fica registrado que este juízo somente
tomou conhecimento da existência do Processo 0000021-
19.2023.5.13.0022, que foi extinto sem resolução do mérito, após a
petição protocolada pela empresa executada em 04.04.2024,
mesmo dia em que ocorreu a audiência para tentativa de
conciliatória (id 759d2a7), de forma que somente a partir dai é que
se tornou possível analisar a questão atinente à prevenção do juízo
da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa- PB, ainda que algumas
alguns atos processuais já tenham sido praticados neste juízo,
inclusive atos decisórios.
Quanto à prevenção, constata-se que não há a menor dúvida de
que existe a prevenção daquele juízo, justamente pelo fato do
cumprimento de sentença Processo nº 0000021- 19.2023.5.13.0022
ter sido extinto sem resolução de mérito.
Pontue-se que no processo nº 0000021- 19.2023.5.13.0022, os
pedidos da requerente consistiram na LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DA SENTENÇA COLETIVA, proc nº 0000161-
47.2022.5.13.0003, na qual foi reconhecido o direito ao adicional de
insalubridade e adicional noturno, tendo formulados pedidos
alusivos à obrigação de fazer, fornecer documentos necessários à
liquidação, e ainda que a executada fosse compelida a apresentar a
comprovação da implantação do adicional noturno .e do adicional
de insalubridade.
Requereu ainda que, após apresentada a documentação os autos
fossem encaminhados à contadoria para liquidação, com base no
título transitado em julgado, e, alfim, fosse homologada por
sentença a liquidação, com a intimação da executada para para
pagar o valor devido.
Ressalte-se que no referido processo a substituída HEMILLIANE
LOURENCO DANTAS desistiu dos pleitos ali contidos e processo,
como dito, foi extinto sem exame do mérito.
Já no presente cumprimento de sentença busca também a
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA COLETIVA, tendo já
apresentado os cálculos com os valores devidos, mas que também
dizem respeito exatamente a adicional noturno .e do adicional de
insalubridade, que foram reconhecidos na ação coletiva, proc nº
0000161-47.2022.5.13.0003, ou seja, busca a liquidação e
execução exatamente do que foi requerido na ação extinta, sendo
patente, a conexão de ambas as demandas.
Nesse cenário, no entender deste juízo incide o disposto no Art.
55, caput, e § 2º II:
Art 55 Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for
comum o pedido ou a causa de pedir.
…
§ 2º 2º Aplica-se o disposto no caput :
…
II- às execuções fundadas no mesmo título executivo.
Assim, como o presente cumprimento de sentença está fundado no
mesmo título executivo, a conexão está configurada.
Sendo assim, determina o juízo a redistribuição dos autos, com
remessa à 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, para que
prossiga na análise do processo como entender de direito.
Intimem-se as partes.
Prejudicada a análise dos demais requerimentos formulados pelas
partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000025-07.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA GORETTE SOARES
VASCONCELOS
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU HOME CARE E CLINICA JK -
PRESTACAO DE SERVICOS DE
INFRAESTRUTURA E APOIO DE
ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU COOPERATIVA DE TRABALHO DE
PROFISSIONAIS EM SAUDE DO
NORDESTE -COOPSAUDE/NE
ADVOGADO MATHEUS LOPES CALADO(OAB:
35565/PE)
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
13760/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETTE SOARES VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2069468
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFICIO
Com informação da parte autora de que não conseguiu dar entrada
no pedido de seguro desemprego no Ministério do Trabalho.
Assim, AUTORIZO a CEF, SINE e demais órgãos competentes a
proceder ao processamento/liberação do seguro-desemprego em
favor de MARIA GORETTE SOARES VASCONCELOS, CPF:
364.070.114-34, referente ao contrato de trabalho havido com a
reclamadaRÉU: COOPERATIVA DE TRABALHO DE
PROFISSIONAIS EM SAUDE DO NORDESTE -COOPSAUDE/NE,
CNPJ sob o nº.24.281.771\0001-62, entre 04/01/2021 e
25/02/2023, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias
SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000855-70.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA MARGARETE JERONIMO DE
SOUSA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MARGARETE JERONIMO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49e8476
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo, por sentença, os cálculos ID 43c974c, efetuados pelo
perito, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
Arbitra-se o valor de R$ 1.800,00, a título de honorários periciais a
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES, de responsabilidade da parte
executada, devendo ser incluído no cálculo.
Por possuir natureza interlocutória e não terminativa, nos termos do
art. 884, § 3º, CLT, eventuais questionamentos devem ser dirigidos
em recurso próprio.
Nos termos do artigo 535 do CPC, afigura-se despicienda a
expedição de mandado de citação, uma vez que se trata de
cumprimento de sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 dias e
nos próprios autos, impugnar a execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000305-41.2024.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE CRISTINA PATRICIA RIBEIRO
ANDRADE
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA PATRICIA RIBEIRO ANDRADE
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a188f1
proferida nos autos.
Vistos etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Foram homologados os cálculos apresentados pelo autor, no
entanto, não consta nos autos o arquivo "pjc", necessário para a
importação e consequente atualização.
Intime-se o autor para fazer a juntada do arquivo “pjc” exportado
pelo PJe-Calc, no prazo de cinco dias.
Cumprida a diligencia acima, atualizem-se os cálculos e promovam-
se as pesquisas a respeito da existência de bens em nome do
executado, através do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores. Em sendo
negativo ou insuficiente para quitação da presente demanda,
efetuem-se as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper e intime-se o
exequente para informar se tem interesse na instauração do IDPJ,
no prazo de 05 (cinco) dias.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001003-81.2023.5.13.0006
AUTOR F.T.T.D.F.
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU S.A.D.C.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU R.E.T.O.N.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU R.F.O.N.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU D.D.P.S.
ADVOGADO FABIOLA MARIA PEREIRA DE
BARCELOS(OAB: 15036/PE)
ADVOGADO MARCELO JOSE CORREA DE
ARAUJO(OAB: 12084/PE)
ADVOGADO MILTON CUNHA NETO(OAB:
10617/PE)
ADVOGADO ABEL LUIZ MARTINS DA HORA(OAB:
11366/PE)
RÉU P.C.I.L.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU D.P.I.E.S.S.
RÉU R.C.D.P.S.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.T.T.D.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ae0f8bb.
Processo Nº ATOrd-0001003-81.2023.5.13.0006
AUTOR F.T.T.D.F.
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU S.A.D.C.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU R.E.T.O.N.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU R.F.O.N.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU D.D.P.S.
ADVOGADO FABIOLA MARIA PEREIRA DE
BARCELOS(OAB: 15036/PE)
ADVOGADO MARCELO JOSE CORREA DE
ARAUJO(OAB: 12084/PE)
ADVOGADO MILTON CUNHA NETO(OAB:
10617/PE)
ADVOGADO ABEL LUIZ MARTINS DA HORA(OAB:
11366/PE)
RÉU P.C.I.L.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU D.P.I.E.S.S.
RÉU R.C.D.P.S.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.D.P.S.
- P.C.I.L.
- R.C.D.P.S.
- R.E.T.O.N.S.
- R.F.O.N.S.
- S.A.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ae0f8bb.
Processo Nº ATSum-0000051-05.2023.5.13.0006
AUTOR RAIANNY EMILY DOS SANTOS
SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIANNY EMILY DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a autora para, no prazo de 48
horas, manifestar-se quanto ao interesse da aplicação da
Desconsideração direta e inversa da Personalidade Jurídica.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000257-82.2024.5.13.0006
AUTOR LINDEMBERG LIMA DIONIZIO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a435dd4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência absoluta para o pedido de condenação da
Reclamada ao recolhimento dos depósitos do INSS quanto ao
período contratual, extinguindo tais postulações sem resolução do
mérito; acolher a alegação de prescrição para declarar prescritos os
direitos da parte autora, exigíveis via acionária, anteriores a
06.03.2019, extinguindo tais postulações com resolução do mérito,
a teor do disposto no art. 487, II do CPC. e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por LINDEMBERG LIMA DIONIZIO em
face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, condenando-a ao
cumprimento da obrigação de pagar ao reclamante:
a) 13º salário proporcional de 2019; integral 2020 a 2023;
b) férias em dobro 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023,
acrescidas de 1/3.
c) depósitos de FGTS (06.03.2019 a 06.03.2024), a serem
efetuados na conta vinculada do reclamante, em razão do contrato
permanecer ativo, e cuja obrigação deve ser cumprida no prazo de
15 dias após o trânsito em julgado, sob pena converter-se em
indenização pela quantia equivalente.
Condena-se ainda a reclamada a proceder à anotação do contrato
de trabalho na CTPS do reclamante (física ou digital), fazendo
constar admissão em 04.02.2019, na função de motorista com
salário médio mensal de R$ 574,99, no prazo de 08 (oito) dias após
o trânsito em julgado, após devida intimação da reclamada, sob
pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte) dias,
sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e se
assim concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação pela
Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento, nos
termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional do
Egrégio TRT da 13ª Região, caso se trate de CTPS física, ou por
meio de informações ao sistema pertinente, caso se trate de CTPS
digital. Considerando a sucumbência parcial, deverá a reclamada
pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o percentual de 10% do
valor da condenação, conforme planilha anexa. Em relação ao
reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo conforme
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar é devida no
montante descrito na planilha em anexo, que também integra o
presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser cumprida
após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, § 1º).
Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais” da
fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela
reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000257-82.2024.5.13.0006
AUTOR LINDEMBERG LIMA DIONIZIO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG LIMA DIONIZIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a435dd4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência absoluta para o pedido de condenação da
Reclamada ao recolhimento dos depósitos do INSS quanto ao
período contratual, extinguindo tais postulações sem resolução do
mérito; acolher a alegação de prescrição para declarar prescritos os
direitos da parte autora, exigíveis via acionária, anteriores a
06.03.2019, extinguindo tais postulações com resolução do mérito,
a teor do disposto no art. 487, II do CPC. e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por LINDEMBERG LIMA DIONIZIO em
face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, condenando-a ao
cumprimento da obrigação de pagar ao reclamante:
a) 13º salário proporcional de 2019; integral 2020 a 2023;
b) férias em dobro 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023,
acrescidas de 1/3.
c) depósitos de FGTS (06.03.2019 a 06.03.2024), a serem
efetuados na conta vinculada do reclamante, em razão do contrato
permanecer ativo, e cuja obrigação deve ser cumprida no prazo de
15 dias após o trânsito em julgado, sob pena converter-se em
indenização pela quantia equivalente.
Condena-se ainda a reclamada a proceder à anotação do contrato
de trabalho na CTPS do reclamante (física ou digital), fazendo
constar admissão em 04.02.2019, na função de motorista com
salário médio mensal de R$ 574,99, no prazo de 08 (oito) dias após
o trânsito em julgado, após devida intimação da reclamada, sob
pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte) dias,
sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e se
assim concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação pela
Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento, nos
termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional do
Egrégio TRT da 13ª Região, caso se trate de CTPS física, ou por
meio de informações ao sistema pertinente, caso se trate de CTPS
digital. Considerando a sucumbência parcial, deverá a reclamada
pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o percentual de 10% do
valor da condenação, conforme planilha anexa. Em relação ao
reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo conforme
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar é devida no
montante descrito na planilha em anexo, que também integra o
presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser cumprida
após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, § 1º).
Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais” da
fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela
reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000891-15.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SILVESTRE ESTRELA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVESTRE ESTRELA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f49aa3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000293-61.2023.5.13.0006
AUTOR L.D.O.S.
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU M.B.
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU L.R.E.L.L.
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.R.E.L.L.
- M.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 98c97a5.
Processo Nº ATSum-0000293-61.2023.5.13.0006
AUTOR L.D.O.S.
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU M.B.
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU L.R.E.L.L.
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.D.O.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 98c97a5.
Processo Nº ATSum-0000317-60.2021.5.13.0006
AUTOR RAYANNA DA SILVA ALVES
ADVOGADO RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:
23252/PB)
RÉU HORESA INCORPORACOES DE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
EIRELI
RÉU GEOVANA PINTO CAMPOS
RÉU JOSIFLANCIO PINTO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNA DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67a2245
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para ciência da consulta CNIB com
resultado negativo, bem como das consultas Infoseg e Sniper,
devendo, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, sob pena de suspensão da execução
por 1 ano, salientando-se que restarão liminarmente rejeitados
requerimentos para repetição de diligências já malogradas.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-43.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA RAYANE FEITOSA AQUINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RAYANE FEITOSA AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fca2ef1
proferido nos autos.
Expedida a certidão de habilitação de crédito, referente à verba
concursal, id 44d8a9b.
Intime-se o Réu para pagamento da verba extraconcursal, apurada
na planilha do id ID. 9aff4ad, referente às contribuições
previdenciárias, honorários sucumbenciais e custas, no prazo de 48
horas.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-43.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA RAYANE FEITOSA AQUINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fca2ef1
proferido nos autos.
Expedida a certidão de habilitação de crédito, referente à verba
concursal, id 44d8a9b.
Intime-se o Réu para pagamento da verba extraconcursal, apurada
na planilha do id ID. 9aff4ad, referente às contribuições
previdenciárias, honorários sucumbenciais e custas, no prazo de 48
horas.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000464-18.2023.5.13.0006
AUTOR CAMILA DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:
12575/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5b72db
proferido nos autos.
Certidão de Crédito disponível à parte autora, id 90aecf9, para fins
de habilitação do seu crédito junto ao juízo recuperacional, que
deverá ser realizada pelo próprio reclamante, conforme as
instruções constantes na decisão que deferiu o processamento da
recuperação judicial, devendo ser intimada a parte interessada para
tal.
Intime-se a parte Ré para, no prazo de 48 horas, pagar as verbas
extraconcursais apuradas na planilha do id 944d535, referentes aos
honorários sucumbenciais e custas.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000464-18.2023.5.13.0006
AUTOR CAMILA DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:
12575/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5b72db
proferido nos autos.
Certidão de Crédito disponível à parte autora, id 90aecf9, para fins
de habilitação do seu crédito junto ao juízo recuperacional, que
deverá ser realizada pelo próprio reclamante, conforme as
instruções constantes na decisão que deferiu o processamento da
recuperação judicial, devendo ser intimada a parte interessada para
tal.
Intime-se a parte Ré para, no prazo de 48 horas, pagar as verbas
extraconcursais apuradas na planilha do id 944d535, referentes aos
honorários sucumbenciais e custas.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000895-52.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JOSE CLEODON DA COSTA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEODON DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4909fa3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo, por sentença, os cálculos ID. a2f8c8b, efetuados pelo
perito, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
Arbitra-se o valor de R$ 1.800,00, a título de honorários periciais de
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES, de responsabilidade da parte
executada.
Por possuir natureza interlocutória e não terminativa, nos termos do
art. 884, § 3º, CLT, eventuais questionamentos devem ser dirigidos
em recurso próprio.
Nos termos do artigo 535 do CPC, afigura-se despicienda a
expedição de mandado de citação, uma vez que se trata de
cumprimento de sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 dias e
nos próprios autos, impugnar a execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000619-55.2022.5.13.0006
AUTOR KELLYNE DANTAS FERNANDES
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLYNE DANTAS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dcbd2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
Revendo os autos, constatou-se saldo à disposição deste Juízo com
extrato anexado ao id. a6939e6.
Ante os termos da certidão exarada no id. 70f08f8, intime-se a parte
executada para no prazo de cinco dias, indicar os seus dados
bancários para os fins de liberação do saldo em conta judicial
4099.042.04954364-0 em seu favor.
Apresentados os dados, fica desde já determinado a liberação do
saldo em conta judicial 4099.042.04954364-0 em favor da empresa
ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S.A..
Cumprida as determinações acima, e da análise dos autos verifica-
se que a presente ação trabalhista se encontra devidamente quitada
e sem qualquer pendência.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000619-55.2022.5.13.0006
AUTOR KELLYNE DANTAS FERNANDES
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dcbd2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
Revendo os autos, constatou-se saldo à disposição deste Juízo com
extrato anexado ao id. a6939e6.
Ante os termos da certidão exarada no id. 70f08f8, intime-se a parte
executada para no prazo de cinco dias, indicar os seus dados
bancários para os fins de liberação do saldo em conta judicial
4099.042.04954364-0 em seu favor.
Apresentados os dados, fica desde já determinado a liberação do
saldo em conta judicial 4099.042.04954364-0 em favor da empresa
ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S.A..
Cumprida as determinações acima, e da análise dos autos verifica-
se que a presente ação trabalhista se encontra devidamente quitada
e sem qualquer pendência.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-47.2024.5.13.0006
AUTOR JOANH CARLOS GOMES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63fdfe8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela executada TAM
LINHAS AÉREAS (ID: 459ae25), eis que atendidos os pressupostos
de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao e.
TRT13
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-47.2024.5.13.0006
AUTOR JOANH CARLOS GOMES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANH CARLOS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63fdfe8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela executada TAM
LINHAS AÉREAS (ID: 459ae25), eis que atendidos os pressupostos
de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao e.
TRT13
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000495-04.2024.5.13.0006
AUTOR WAGNER BARBOSA SOARES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER BARBOSA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: WAGNER BARBOSA SOARES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 22/05/2024 08:10 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001727-32.2016.5.13.0006
AUTOR ALESSANDRA MENDONCA
FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RÉU MARCOS ROBERTO GRACA DE
MATOS 09028736875
ADVOGADO EMANUELLA CLARA OLIVEIRA
FELIPE(OAB: 12647/PB)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
RÉU MARCOS ROBERTO GRACA DE
MATOS
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO EMANUELLA CLARA OLIVEIRA
FELIPE(OAB: 12647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA MENDONCA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica a parte exequente intimada do item 3 da Decisão id:
b46ca68 - prazo de 20 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000376-43.2024.5.13.0006
REQUERENTE EDNALDO SOARES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS
MELO(OAB: 30171/PB)
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
REQUERIDO P A SERVICOS DE SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO SOARES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamante intimada a manifestar-se acerca
da impugnação aos cálculos ID 6267b16.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº CumSen-0000430-43.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE RAFAEL RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Notificação ao DEJT: Fica notificada a reclamada do bloqueio de
valor, via Sisbajud, em conta bancária de sua titularidade.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001052-74.2023.5.13.0022
AUTOR RAMON CICERO COUSSEAU
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU J R G - HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON CICERO COUSSEAU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem, querendo
manifestações aos esclarecimentos complementares ao laudo
pericial de ID 4b07aa0, no prazo de dez dias .
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001052-74.2023.5.13.0022
AUTOR RAMON CICERO COUSSEAU
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU J R G - HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- J R G - HOTEIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem, querendo
manifestações aos esclarecimentos complementares ao laudo
pericial de ID 4b07aa0, no prazo de dez dias .
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000322-63.2023.5.13.0022
AUTOR VALDANO OTAVIO DOS SANTOS
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDANO OTAVIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Conforme o exposto na decisão tramitação id.: ficam as partes
notificadas para tomar ciência da planilha dos cálculos
homologados. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000322-63.2023.5.13.0022
AUTOR VALDANO OTAVIO DOS SANTOS
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Conforme o exposto na decisão tramitação id.: ficam as partes
notificadas para tomar ciência da planilha dos cálculos
homologados. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000921-02.2023.5.13.0022
EXEQUENTE RONALDO JOSE DAMIAO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO JOSE DAMIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Conforme o exposto na decisão tramitação id.: ecb4ac6 , fica a
parte exequente notificada para tomar ciência da juntada da planilha
dos cálculos homologados (Art. 884 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000201-98.2024.5.13.0022
AUTOR LEONARDO DOS SANTOS CORGA
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU ADRIANO JOSE DE FIGUEIREDO
ADVOGADO EVERTON SANTANA ALVES(OAB:
44818/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DOS SANTOS CORGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado da designação da audiência una para o
dia 06/05/2024 às 08:50 horas, devendo se fazer presente na data
designada nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada de
forma telepresencial por meio do aplicativo ZOOM na sala de
audiência virtual da 7ª vara, com link para acesso a ser informado
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº HTE-0000749-60.2023.5.13.0022
REQUERENTES LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
REQUERENTES SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c121a1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido da executada.
Aguarde-se por trinta dias dias a quitação das custas processuais.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114900-30.2009.5.13.0022
AUTOR TONE RAMOS EVANGELISTA DE
SOUZA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU ST&C - SOLUCOES ENERGETICAS
TECNICAS COMERCIAIS E DE
COBRANCA LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
RÉU JOSE CLEMENTE DA SILVA
RÉU ELIO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- TONE RAMOS EVANGELISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8e6cba
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido. Renove-se a consulta SISBAJUD de forma
repetitiva durante o período de trinta dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-91.2023.5.13.0022
AUTOR PLINIO BARRETO SEVERO JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLINIO BARRETO SEVERO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edf85be
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os agravos de petições apresentados pelas
EXECUTADAS, eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-91.2023.5.13.0022
AUTOR PLINIO BARRETO SEVERO JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edf85be
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os agravos de petições apresentados pelas
EXECUTADAS, eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0174900-54.2013.5.13.0022
AUTOR ABNADABE SOARES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU PM9 ENGENHARIA E
GERENCIAMENTO DE PROJETOS
LTDA - EPP
RÉU FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
RÉU FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU CARMEN GRACIE INACIO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO KREMER SELISTER
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO GIOVANNI XAVIER DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1bae7b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro, em parte, o pedido da parte exequente.
Consoante previsão inserta no artigo 885-A da CLT, determino a
instaurarão do incidente de desconsideração INVERSA da
personalidade jurídica. Suspenda-se a execução e notifique-se a
empresa FÁBIO GIOVANNI ENGENHARIA CONSULTIVA EIRELI
(CNPJ: 31.959.996/0001-90) para apresentar defesa, produzindo
as provas que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-64.2024.5.13.0022
AUTOR ROBERTA MICHELLY ROCHA
SANTIAGO ALVES
ADVOGADO YAGGO LEITE AGRA(OAB:
26743/PB)
RÉU RITA DE CASSIA SOARES DE
ARAUJO
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA SOARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9557fb0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0174900-54.2013.5.13.0022
AUTOR ABNADABE SOARES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU PM9 ENGENHARIA E
GERENCIAMENTO DE PROJETOS
LTDA - EPP
RÉU FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU CARMEN GRACIE INACIO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO KREMER SELISTER
Intimado(s)/Citado(s):
- ABNADABE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1bae7b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro, em parte, o pedido da parte exequente.
Consoante previsão inserta no artigo 885-A da CLT, determino a
instaurarão do incidente de desconsideração INVERSA da
personalidade jurídica. Suspenda-se a execução e notifique-se a
empresa FÁBIO GIOVANNI ENGENHARIA CONSULTIVA EIRELI
(CNPJ: 31.959.996/0001-90) para apresentar defesa, produzindo
as provas que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001913-07.2016.5.13.0022
AUTOR ALINE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73e8e62
proferida nos autos.
DECISÃO
Em conformidade com o artigo 6º, inciso II, da lei nº 11.101/2005,
suspenda-se a execução trabalhista e aguarde-se em arquivo
provisório, pelo período de 2 (dois) anos, o desfecho do processo
da recuperação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-64.2024.5.13.0022
AUTOR ROBERTA MICHELLY ROCHA
SANTIAGO ALVES
ADVOGADO YAGGO LEITE AGRA(OAB:
26743/PB)
RÉU RITA DE CASSIA SOARES DE
ARAUJO
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA MICHELLY ROCHA SANTIAGO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9557fb0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000179-40.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA DAS NEVES MARTINS
TOMAZ
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES MARTINS TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5793bb1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0001913-07.2016.5.13.0022
AUTOR ALINE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73e8e62
proferida nos autos.
DECISÃO
Em conformidade com o artigo 6º, inciso II, da lei nº 11.101/2005,
suspenda-se a execução trabalhista e aguarde-se em arquivo
provisório, pelo período de 2 (dois) anos, o desfecho do processo
da recuperação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001109-92.2023.5.13.0022
AUTOR GERLANE SILVA CORREIA
ADVOGADO JULIANA CARDOSO DUTRA(OAB:
26630/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
RÉU RODRIGO DE MEDEIROS BARBOSA
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU BARBARA PICKLER CORREA
CANDIDO
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DE MEDEIROS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a8c62e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-56.2023.5.13.0022
AUTOR EMERSON SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
RÉU CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59f7e53
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte EXECUTADA,
eis que apresentado no prazo legal.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-46.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE BERNARDINO DA SILVA NETO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
UFPB - UNIVERSIDADE FEDERAL
DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BERNARDINO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cdc4bf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em o descumprimento da obrigação de fazer pela executada,
fica aplicada a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) em benefício
do exequente.
Proceda-se a secretaria a BAIXA na CTPS digital do exequente.
Assino o prazo de cinco para o executado efetuar o pagamento da
multa (R$ 500,00), sob pena de constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001109-92.2023.5.13.0022
AUTOR GERLANE SILVA CORREIA
ADVOGADO JULIANA CARDOSO DUTRA(OAB:
26630/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
RÉU RODRIGO DE MEDEIROS BARBOSA
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU BARBARA PICKLER CORREA
CANDIDO
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE SILVA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a8c62e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0001213-84.2023.5.13.0022
REQUERENTE SINDICATO DOS TRAB. NAS
EMP.REFEICOES COL. CONV.RAP.A
BORDO DE AERONAVES,
COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT
DE PET E HOSPITALES DO ESTADO
DA PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
REQUERIDO PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB. NAS EMP.REFEICOES COL.
CONV.RAP.A BORDO DE AERONAVES, COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT DE PET E HOSPITALES
DO ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ae6cfe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Mantenho o despacho tramitação id.: 39d7584 por seus
fundamentos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-56.2023.5.13.0022
AUTOR EMERSON SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
RÉU CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
Intimado(s)/Citado(s):
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59f7e53
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte EXECUTADA,
eis que apresentado no prazo legal.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000735-76.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
BARROS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ab427a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Objetivando preencher os requisitos dos ofícios RPV, intime-se a
parte exequente e seu patrono para indicar, no prazo de cinco dias,
suas respectivas contas bancárias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001013-77.2023.5.13.0022
AUTOR PAULLER GUSTAVO RAMIRO DA
COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ARRETADA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULLER GUSTAVO RAMIRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 003377e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistas ao reclamante da proposta apontada pela reclamada na
petição ID 5c15923, e se pronuinciar no prazo de 5 (cinco) dias.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-98.2023.5.13.0022
AUTOR ROSEMARY MARTINS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db40973
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com o exposto na sentença tramitação id.:
8e6ba2d, fica aplicada a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo
descumprimento da obrigação de fazer (baixa na CTPS).
Assino o prazo de cindo dias para o CARREFOUR COMERCIO E
INDÚSTRIA LTDA efetuar o depósito da referida multa, sob pena de
constrição judicial.
Expeça-se ofício para habilitação da exequente no benefício do
seguro-desemprego.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000575-51.2023.5.13.0022
AUTOR JOSENILDA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d01f282
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinco dias para a reclamada principal SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP efetuar o pagamento da
dívida, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-98.2023.5.13.0022
AUTOR ROSEMARY MARTINS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY MARTINS DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db40973
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com o exposto na sentença tramitação id.:
8e6ba2d, fica aplicada a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo
descumprimento da obrigação de fazer (baixa na CTPS).
Assino o prazo de cindo dias para o CARREFOUR COMERCIO E
INDÚSTRIA LTDA efetuar o depósito da referida multa, sob pena de
constrição judicial.
Expeça-se ofício para habilitação da exequente no benefício do
seguro-desemprego.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000575-51.2023.5.13.0022
AUTOR JOSENILDA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA SILVA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d01f282
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinco dias para a reclamada principal SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP efetuar o pagamento da
dívida, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000421-04.2021.5.13.0022
AUTOR ISLANIA ETELVINA DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU CONFIANCA TECNOLOGIA E
SERVICOS LTDA - EPP
RÉU SIDNEY GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISLANIA ETELVINA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f56b838
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em a falta de crédito ou penhora nos presentes autos, não há
como atender a solicitação do juízo 2ª VARA DO TRABALHO DE
ARACAJU de reversa de crédito. Comunique-se ao solicitante.
Em seguida, proceda-se à consulta ao convênio CENSEC.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001061-36.2023.5.13.0022
AUTOR JACQUELINE SILVA DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PANIFICADORA CHIANCA LTDA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 784359f
proferida nos autos.
DECISÃO
Constatado que até a presente data o executado não pagou ou
garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte
devedora, mediante consulta do convênio SISBAJUD, e restrição de
veículos, através do convênio RENAJUD.
Infrutíferas as pesquisas acima, remetam-se os autos à central
regional de efetividade para proceder à penhora de bens no
endereço da executada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001069-13.2023.5.13.0022
AUTOR EDVANIA DA SILVA XAVIER
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fff3dda
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001069-13.2023.5.13.0022
AUTOR EDVANIA DA SILVA XAVIER
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA DA SILVA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fff3dda
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001229-38.2023.5.13.0022
AUTOR CRISTIANA COSTA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU STUDIO HOME COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ANDRE ARAUJO CAVALCANTI(OAB:
12975/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto de assistência a Saúde do
servidor-IASS,
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANA COSTA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 465fde2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fale a reclamada sobre o requerimento de ID f5bb05a, no prazo de
cinco dias.
Decorrido o prazo acima, voltem os autos conclusos.
Ciência as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001229-38.2023.5.13.0022
AUTOR CRISTIANA COSTA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU STUDIO HOME COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ANDRE ARAUJO CAVALCANTI(OAB:
12975/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto de assistência a Saúde do
servidor-IASS,
Intimado(s)/Citado(s):
- STUDIO HOME COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 465fde2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fale a reclamada sobre o requerimento de ID f5bb05a, no prazo de
cinco dias.
Decorrido o prazo acima, voltem os autos conclusos.
Ciência as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000819-77.2023.5.13.0022
AUTOR MARCOS AURELIO FERREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f1c2e5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme requerido pelas partes, fica designada audiência de
CONCILIAÇÃO telepresencial ou híbrida para o dia 30/04/2024, às
09h40, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link a ser informado
nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000917-96.2022.5.13.0022
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31c07ce
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto no acórdão tramitação id.: c43058f, autos
conclusos para julgamento.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000819-77.2023.5.13.0022
AUTOR MARCOS AURELIO FERREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f1c2e5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme requerido pelas partes, fica designada audiência de
CONCILIAÇÃO telepresencial ou híbrida para o dia 30/04/2024, às
09h40, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link a ser informado
nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000493-92.2020.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
AUTOR SILVANA MARCIA DA SILVA
SILVEIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf126d0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte EXEQUENTE,
eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000975-65.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d12951a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que foram concluídas todas as diligências relativas à
perícia, inclua-se o processo em pauta de audiência 08/05/2024 às
07:59 horas , para encerramento da instrução, razões finais e última
tentativa de conciliação, ficando, desde já, facultada a presença das
partes e advogados, que poderão protocolar eletronicamente suas
razões finais até o início da audiência, a ser realizada de forma
telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM, com endereço de
acesso a ser enviado posteriormente.
Quanto a ID 49d663d, para a expedição de ofícios aos órgãos de
trânsito (DETRAN e PRF, será analisada quando da prolação da
sentença.
Notifiquem-se as partes .
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000493-92.2020.5.13.0032
AUTOR SILVANA MARCIA DA SILVA
SILVEIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA MARCIA DA SILVA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf126d0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte EXEQUENTE,
eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000975-65.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARA AMBIENTAL EIRELI
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d12951a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que foram concluídas todas as diligências relativas à
perícia, inclua-se o processo em pauta de audiência 08/05/2024 às
07:59 horas , para encerramento da instrução, razões finais e última
tentativa de conciliação, ficando, desde já, facultada a presença das
partes e advogados, que poderão protocolar eletronicamente suas
razões finais até o início da audiência, a ser realizada de forma
telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM, com endereço de
acesso a ser enviado posteriormente.
Quanto a ID 49d663d, para a expedição de ofícios aos órgãos de
trânsito (DETRAN e PRF, será analisada quando da prolação da
sentença.
Notifiquem-se as partes .
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000729-69.2023.5.13.0022
AUTOR MARCELO DA SILVA SANTANA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7331a3f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o valor da execução, defiro a dilação do prazo
requerida pela executada IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A. para a quitação do crédito do
exequente por mais quinze dias.
Para os recolhimentos das contribuições previdenciárias e custas
processuais, defiro a dilação por mais trinta e cinco dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000729-69.2023.5.13.0022
AUTOR MARCELO DA SILVA SANTANA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7331a3f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o valor da execução, defiro a dilação do prazo
requerida pela executada IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A. para a quitação do crédito do
exequente por mais quinze dias.
Para os recolhimentos das contribuições previdenciárias e custas
processuais, defiro a dilação por mais trinta e cinco dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001317-76.2023.5.13.0022
AUTOR GUILHERME PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7921e17
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.:e0b6b82.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000469-55.2024.5.13.0022
EXEQUENTE CREUZA BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CREUZA BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7248212
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes, a fim de que
possa gerar seus jurídicos e legais efeitos, nos termos
estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação
id.: b2a2cda), no que pertine as verbas de caráter trabalhista, já que
consta cláusula que foge a competência deste juízo trabalhista.
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 615,52, proporcional
aos valores da planilha id.: 6c01648, e custas processuais, no valor
de R$ 175,00, de responsabilidade da reclamada, a serem
recolhidas no prazo de 30 (trinta) dias após a quitação da última
parcela do acordo.
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista.
Considerando que o valor total do acordo nestes autos não
ultrapassa o teto estipulado na Portaria Normativa PGF nº 47, de 7
de julho de 2023, que é de R$ 40.000,00, desnecessária a
notificação da UNIÃO (INSS).
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001317-76.2023.5.13.0022
AUTOR GUILHERME PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7921e17
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.:e0b6b82.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000469-55.2024.5.13.0022
EXEQUENTE CREUZA BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7248212
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes, a fim de que
possa gerar seus jurídicos e legais efeitos, nos termos
estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação
id.: b2a2cda), no que pertine as verbas de caráter trabalhista, já que
consta cláusula que foge a competência deste juízo trabalhista.
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 615,52, proporcional
aos valores da planilha id.: 6c01648, e custas processuais, no valor
de R$ 175,00, de responsabilidade da reclamada, a serem
recolhidas no prazo de 30 (trinta) dias após a quitação da última
parcela do acordo.
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista.
Considerando que o valor total do acordo nestes autos não
ultrapassa o teto estipulado na Portaria Normativa PGF nº 47, de 7
de julho de 2023, que é de R$ 40.000,00, desnecessária a
notificação da UNIÃO (INSS).
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000160-34.2024.5.13.0022
AUTOR LITYERSSE JESUINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LITYERSSE JESUINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdbcf50
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transfira-se o saldo da conta judicial para a conta do reclamante já
indicada nos autos.
Em seguida, arquivem-se os presentes autos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000160-34.2024.5.13.0022
AUTOR LITYERSSE JESUINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdbcf50
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transfira-se o saldo da conta judicial para a conta do reclamante já
indicada nos autos.
Em seguida, arquivem-se os presentes autos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000613-34.2021.5.13.0022
AUTOR CICERO VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU TARCIO HENRIQUES RIBEIRO
MONTEIRO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCIO HENRIQUES RIBEIRO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5dc2ee2
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnações aos cálculos de liquidação apresentadas
pela parte ré. Alega a impugnante inicialmente que não existe título
judicial apto a ser executado. Argumenta que o processo ainda está
em debate perante a instância Superior, podendo ser reformado a
qualquer momento, desse modo o cálculo de liquidação realizado
pela Contadoria da Vara encontra-se manifestamente equivocado.
No mérito sustenta que os cálculos estão incorretos, pois teria
deixado de deduzir as verbas rescisórias confessadamente
recebidas na inicial. Sustenta a necessidade de reforma dos
cálculos, uma vez que os cálculos, de forma equivocada, incidiram a
condenação sobre as contribuições previdenciárias, o que seria
inadmissível, tendo em vista o caráter indenizatório da condenação
do terço constitucional.
Analiso.
A parte ré se afasta da realidade quanto afirma que o processo
ainda está em debate perante a instância Superior e que, por conta
disse, poderá ser reformado a qualquer momento. Não é necessário
argumentos para refutar tal assertiva basta se atentar para o
conteúdo do expediente de id. ef45c94, que certifica o trânsito em
julgado do feito em 1-3-2024. Nada a deferir, portanto.
Mérito
Quanto a alegada existência de verbas dedutíveis, compulsando-se
os autos se verifica que o período confessado e que consta do
TRCT juntado pelo autor se refere ao período de trabalho de 11-2-
2021 a 11-5-2021.
Por outro lado, a condenação imposta a ré no julgamento do
recurso ordinário da parte autora foi para o pagamento das verbas
pertinentes ao período clandestino reconhecido (13ºs salários, férias
+ 1/3, FGTS + 40%). Não havendo, portanto, nada a ser deduzido.
Por conseguinte, rejeito os argumentos da parte ré, mantendo os
cálculos sem alteração nesse ponto.
Com relação incidência de contribuição previdenciária sobre valores
pagos pelo empregador a título de terço constitucional de férias
gozadas, devemos considerar que o STF ao jugar o RE 1072485,
tema: 985 de repercussão geral, firmou a seguinte tese: “É legítima
a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de
terço constitucional de férias”.
Logo, considerando que os cálculos estão em harmonia com a
decisão liquidando e o julgado do STF sobre a matéria trazida a
discussão pela parte ré, mantenho os cálculos inalterados no
particular.
Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
Verifica-se que a quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no
julgamento do Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de
Revista (id. dde4422), considerando que o apelo foi julgado
improcedente por unanimidade, condenou a parte ré a pagar multa
de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor
da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do
CPC/2015. Porém, na elaboração dos cálculos, em evidente erro
material, não foi devidamente apurada a multa imposta pela E. TST.
Assim, determina a elaboração de novos cálculos, desta feita,
incluindo-se na conta a multa a que foi condenada a pagar a parte
ré em favor da parte autora.
CONCLUSÃO
Posto isso, rejeito os argumentos da parte ré para julgar
improcedentes as impugnações aos cálculos e para determino à
secretaria a elaboração de novos cálculos, observando a
determinação contida nesse decisão, que ficam desde já
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
homologados para que surtam seus jurídicos efeitos.
Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão e, a parte ré,
para pagar ou garantir a execução no prazo de quarenta e oito
horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000613-34.2021.5.13.0022
AUTOR CICERO VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU TARCIO HENRIQUES RIBEIRO
MONTEIRO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO VIEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5dc2ee2
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnações aos cálculos de liquidação apresentadas
pela parte ré. Alega a impugnante inicialmente que não existe título
judicial apto a ser executado. Argumenta que o processo ainda está
em debate perante a instância Superior, podendo ser reformado a
qualquer momento, desse modo o cálculo de liquidação realizado
pela Contadoria da Vara encontra-se manifestamente equivocado.
No mérito sustenta que os cálculos estão incorretos, pois teria
deixado de deduzir as verbas rescisórias confessadamente
recebidas na inicial. Sustenta a necessidade de reforma dos
cálculos, uma vez que os cálculos, de forma equivocada, incidiram a
condenação sobre as contribuições previdenciárias, o que seria
inadmissível, tendo em vista o caráter indenizatório da condenação
do terço constitucional.
Analiso.
A parte ré se afasta da realidade quanto afirma que o processo
ainda está em debate perante a instância Superior e que, por conta
disse, poderá ser reformado a qualquer momento. Não é necessário
argumentos para refutar tal assertiva basta se atentar para o
conteúdo do expediente de id. ef45c94, que certifica o trânsito em
julgado do feito em 1-3-2024. Nada a deferir, portanto.
Mérito
Quanto a alegada existência de verbas dedutíveis, compulsando-se
os autos se verifica que o período confessado e que consta do
TRCT juntado pelo autor se refere ao período de trabalho de 11-2-
2021 a 11-5-2021.
Por outro lado, a condenação imposta a ré no julgamento do
recurso ordinário da parte autora foi para o pagamento das verbas
pertinentes ao período clandestino reconhecido (13ºs salários, férias
+ 1/3, FGTS + 40%). Não havendo, portanto, nada a ser deduzido.
Por conseguinte, rejeito os argumentos da parte ré, mantendo os
cálculos sem alteração nesse ponto.
Com relação incidência de contribuição previdenciária sobre valores
pagos pelo empregador a título de terço constitucional de férias
gozadas, devemos considerar que o STF ao jugar o RE 1072485,
tema: 985 de repercussão geral, firmou a seguinte tese: “É legítima
a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de
terço constitucional de férias”.
Logo, considerando que os cálculos estão em harmonia com a
decisão liquidando e o julgado do STF sobre a matéria trazida a
discussão pela parte ré, mantenho os cálculos inalterados no
particular.
Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
Verifica-se que a quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no
julgamento do Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de
Revista (id. dde4422), considerando que o apelo foi julgado
improcedente por unanimidade, condenou a parte ré a pagar multa
de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor
da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do
CPC/2015. Porém, na elaboração dos cálculos, em evidente erro
material, não foi devidamente apurada a multa imposta pela E. TST.
Assim, determina a elaboração de novos cálculos, desta feita,
incluindo-se na conta a multa a que foi condenada a pagar a parte
ré em favor da parte autora.
CONCLUSÃO
Posto isso, rejeito os argumentos da parte ré para julgar
improcedentes as impugnações aos cálculos e para determino à
secretaria a elaboração de novos cálculos, observando a
determinação contida nesse decisão, que ficam desde já
homologados para que surtam seus jurídicos efeitos.
Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão e, a parte ré,
para pagar ou garantir a execução no prazo de quarenta e oito
horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0001311-69.2023.5.13.0022
AUTOR ALDO JOSE PEREIRA DA
CONCEICAO
ADVOGADO ROBERTO VENANCIO DA
SILVA(OAB: 6642/PB)
ADVOGADO JHEFFERSON HYAGO SOARES DE
ARRUDA(OAB: 26281/PB)
RÉU PLANA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO JOSE PEREIRA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d478574
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para indicar outros meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 10 (dez dias) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000307-60.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be4fd6b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renove-se a notificação devolvida via postal e por e-mail com
solicitação de leitura.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000243-50.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE ROBERTO DE ALCANTARA
BARROS
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU PAULO & RAYSSA COMERCIO
VAREJISTA DE VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE ALCANTARA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f34d68a
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da
CLT, intimem-se as partes litigantes, em prazo comum de 08
dias, acerca dos cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000479-70.2022.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c5bfda
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnações aos cálculos de liquidação ofertadas pelas
partes. A autora concorda com a conta, porém com uma ressalva,
qual seja, a ausência de a apuração dos honorários advocatícios
em favor do seu advogado.
A parte ré discorda do cálculo das verbas salariais e da ausência de
apuração dos honorários advocatícios em favor do seu advogado.
Decido.
Impugnação da parte autora
Conforme se verifica na sentença de primeiro grau (id. 4ffdad0), a
parte ré foi condenada a pagar honorários ao advogado do autor.
Transcrevo: “São devidos honorários advocatícios pelo Réu, em
proveito do advogado do Autor, no percentual de 10%, no valor a
ser apurado com os cálculos”.
Portanto, assiste razão à parte autora, devendo os cálculos ser
refeitos para conformá-los à decisão liquidanda.
Impugnação da parte ré
Alega a ré que a base de cálculo utilizada para o cálculo das verbas
salariais e rescisórias está majorada, isso porque para cálculo das
verbas salariais e rescisórias deve-se observar a média duodecimal
das parcelas variáveis, inteligência dos arts. 457, 458, 478, §4º, e
487, §3º, da CLT, exceto quanto às férias, as quais devem observar
a média duodecimal do período aquisitivo, conforme art. 142, §6º,
da CLT.
Sem razão.
Os cálculos foram realizados utilizando-se a ferramenta PJE Calc,
disponibilizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho para
utilização em toda a Justiça do Trabalho como ferramenta padrão
de elaboração de cálculos trabalhistas. Ela contémas regras
estabelecidos pelaConsolidação das Leis do Trabalho (CLT)e
outras normas aplicáveis. De forma que os dispositivos legais
apontados pela ré estão devidamente considerados nos cálculos.
Não há reparos a fazer nos cálculo, portanto.
Honorários de sucumbência
No que diz respeito a ausência de apuração dos honorários de
sucumbência, assiste razão a impugnante. Como alegado, o
acórdão proferido no julgamento do recurso por ela interposto,
condenou o autor ao pagamento dessa verba no percentual de 5%
(cinco por cento) sobre o valor dos títulos julgados improcedentes,
com a ressalva de que deverá permanecer sob a condição
suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º da CLT, em
razão de ser o autor beneficiário da justiça gratuita.
CONCLUSÃO
Posto isso, acolho os argumentos da parte autora e parcialmente os
da parte ré para determinar a secretaria o refazimento dos cálculos,
desta feita, apurando os honorários advocatícios, conforme
fundamentação acima.
Homologo os novos cálculos juntados pela secretaria, que integram
esse decisão, para que surtam seus efeitos jurídicos.
Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão, a parte ré, para
pagar ou garantir a execução no prazo de quarenta e oito horas,
sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000335-28.2024.5.13.0022
AUTOR ELIANE TAVARES DE SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 946c6fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Com relação à petição pela reclamante, ID 4a78c82, resolve o Juízo
determinar a expedição de Carta Precatória Notificatória para uma
das Varas do Trabalho de Fortaleza/CE, para fins de notificação da
reclamada, por oficial de Justiça, no endereço da Rua Rua
Cambará, n.º 152, Sala 15, Bairro Parangaba, Fortaleza - CE, CEP
60.710-410.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000479-70.2022.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c5bfda
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnações aos cálculos de liquidação ofertadas pelas
partes. A autora concorda com a conta, porém com uma ressalva,
qual seja, a ausência de a apuração dos honorários advocatícios
em favor do seu advogado.
A parte ré discorda do cálculo das verbas salariais e da ausência de
apuração dos honorários advocatícios em favor do seu advogado.
Decido.
Impugnação da parte autora
Conforme se verifica na sentença de primeiro grau (id. 4ffdad0), a
parte ré foi condenada a pagar honorários ao advogado do autor.
Transcrevo: “São devidos honorários advocatícios pelo Réu, em
proveito do advogado do Autor, no percentual de 10%, no valor a
ser apurado com os cálculos”.
Portanto, assiste razão à parte autora, devendo os cálculos ser
refeitos para conformá-los à decisão liquidanda.
Impugnação da parte ré
Alega a ré que a base de cálculo utilizada para o cálculo das verbas
salariais e rescisórias está majorada, isso porque para cálculo das
verbas salariais e rescisórias deve-se observar a média duodecimal
das parcelas variáveis, inteligência dos arts. 457, 458, 478, §4º, e
487, §3º, da CLT, exceto quanto às férias, as quais devem observar
a média duodecimal do período aquisitivo, conforme art. 142, §6º,
da CLT.
Sem razão.
Os cálculos foram realizados utilizando-se a ferramenta PJE Calc,
disponibilizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho para
utilização em toda a Justiça do Trabalho como ferramenta padrão
de elaboração de cálculos trabalhistas. Ela contémas regras
estabelecidos pelaConsolidação das Leis do Trabalho (CLT)e
outras normas aplicáveis. De forma que os dispositivos legais
apontados pela ré estão devidamente considerados nos cálculos.
Não há reparos a fazer nos cálculo, portanto.
Honorários de sucumbência
No que diz respeito a ausência de apuração dos honorários de
sucumbência, assiste razão a impugnante. Como alegado, o
acórdão proferido no julgamento do recurso por ela interposto,
condenou o autor ao pagamento dessa verba no percentual de 5%
(cinco por cento) sobre o valor dos títulos julgados improcedentes,
com a ressalva de que deverá permanecer sob a condição
suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º da CLT, em
razão de ser o autor beneficiário da justiça gratuita.
CONCLUSÃO
Posto isso, acolho os argumentos da parte autora e parcialmente os
da parte ré para determinar a secretaria o refazimento dos cálculos,
desta feita, apurando os honorários advocatícios, conforme
fundamentação acima.
Homologo os novos cálculos juntados pela secretaria, que integram
esse decisão, para que surtam seus efeitos jurídicos.
Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão, a parte ré, para
pagar ou garantir a execução no prazo de quarenta e oito horas,
sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000335-28.2024.5.13.0022
AUTOR ELIANE TAVARES DE SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE TAVARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 946c6fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Com relação à petição pela reclamante, ID 4a78c82, resolve o Juízo
determinar a expedição de Carta Precatória Notificatória para uma
das Varas do Trabalho de Fortaleza/CE, para fins de notificação da
reclamada, por oficial de Justiça, no endereço da Rua Rua
Cambará, n.º 152, Sala 15, Bairro Parangaba, Fortaleza - CE, CEP
60.710-410.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000306-75.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6401d0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renove-se a notificação devolvida via postal e por e-mail com
solicitação de leitura.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-74.2024.5.13.0022
AUTOR GIVALBERTON SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e7c0bc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A fim de possibilitar o recolhimento das contribuições
previdenciárias, intime-se a parte exequente para fornecer o número
de seu PIS/NIT. Prazo de cinco dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-74.2024.5.13.0022
AUTOR GIVALBERTON SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVALBERTON SILVA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e7c0bc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A fim de possibilitar o recolhimento das contribuições
previdenciárias, intime-se a parte exequente para fornecer o número
de seu PIS/NIT. Prazo de cinco dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000381-17.2024.5.13.0022
AUTOR JANDERSON PAULINO LOPES DA
SILVA
ADVOGADO GUSTAVO DO NASCIMENTO
LEITE(OAB: 27977/PB)
ADVOGADO MATHEUS ELPIDIO SALES DA
SILVA(OAB: 28400/PB)
ADVOGADO FLAVIO TADEU FARIAS DE
MEDEIROS SEGUNDO(OAB:
28454/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
RÉU BRUNO NOBRE FERREIRA
RÉU PAULA DUARTE DE FRANCA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDERSON PAULINO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eacadf2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verificou o Juízo que na ata de ID nº 2c498dd, foi designada
audiência de encerramento para o dia 08 05.2024 às 07h58,
contudo, a pauta já está preenchida com outro processo no mesmo
horário.
Assim, remarque-se a data da audiência para encerramento da
instrução, razões finais e últimatentativa de conciliação
telepresencial, na pauta do dia 13/05/2024 às 07:58 horas. Ficando
dispensada a presença das partes e advogados na audiência
designada, que poderão protocolar eletronicamente suas razões
finais até o início da audiência, a ser realizada na sala VIRTUAL da
7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB, por meio do
aplicativo ZOOM, com endereço para acesso a ser enviado
posteriormente
Dê-se ciência às partes deste despacho pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000381-17.2024.5.13.0022
AUTOR JANDERSON PAULINO LOPES DA
SILVA
ADVOGADO GUSTAVO DO NASCIMENTO
LEITE(OAB: 27977/PB)
ADVOGADO MATHEUS ELPIDIO SALES DA
SILVA(OAB: 28400/PB)
ADVOGADO FLAVIO TADEU FARIAS DE
MEDEIROS SEGUNDO(OAB:
28454/PB)
RÉU BRUNO NOBRE FERREIRA
RÉU PAULA DUARTE DE FRANCA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA DUARTE DE FRANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eacadf2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verificou o Juízo que na ata de ID nº 2c498dd, foi designada
audiência de encerramento para o dia 08 05.2024 às 07h58,
contudo, a pauta já está preenchida com outro processo no mesmo
horário.
Assim, remarque-se a data da audiência para encerramento da
instrução, razões finais e últimatentativa de conciliação
telepresencial, na pauta do dia 13/05/2024 às 07:58 horas. Ficando
dispensada a presença das partes e advogados na audiência
designada, que poderão protocolar eletronicamente suas razões
finais até o início da audiência, a ser realizada na sala VIRTUAL da
7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB, por meio do
aplicativo ZOOM, com endereço para acesso a ser enviado
posteriormente
Dê-se ciência às partes deste despacho pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000267-63.2023.5.13.0006
AUTOR ADRIANA JACOB FARIAS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a36c616
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante da quitação da dívida exequenda, declaro extinta a
execução, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Civil.
Libere-se o valor depositado na conta judicial 4099.042.04966948-2
, em favor da executada, transferindo para a sua conta bancária
informada na petição id.d2e6a476.
Excluam-se as restrições existentes.
Intimem-se as partes.
Após, inexistindo pendências e efetuados os registros necessários,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000527-29.2022.5.13.0022
AUTOR JOAO DA SILVA ROCHA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS
ALMEIDA EIRELI
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6dd36c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000527-29.2022.5.13.0022
AUTOR JOAO DA SILVA ROCHA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS
ALMEIDA EIRELI
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE ALIMENTOS ALMEIDA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6dd36c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000267-63.2023.5.13.0006
AUTOR ADRIANA JACOB FARIAS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA JACOB FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a36c616
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante da quitação da dívida exequenda, declaro extinta a
execução, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo
Civil.
Libere-se o valor depositado na conta judicial 4099.042.04966948-2
, em favor da executada, transferindo para a sua conta bancária
informada na petição id.d2e6a476.
Excluam-se as restrições existentes.
Intimem-se as partes.
Após, inexistindo pendências e efetuados os registros necessários,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001045-82.2023.5.13.0022
AUTOR BRUNO RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
- BRUNO RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e477966
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001045-82.2023.5.13.0022
AUTOR BRUNO RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e477966
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130967-60.2015.5.13.0022
AUTOR ANA CRISTINA ALVES LOPES
AUTOR LUZIA SANDRA MOURA MOREIRA
AUTOR JOEDY VIANA DA SILVA
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
ADVOGADO YURY MARQUES DA CUNHA(OAB:
16981/PB)
RÉU CLEBIO DA SILVA GOMES
RÉU CELSO JOSE DOS SANTOS GOMES
RÉU DESIGN CARTUCHOS RECICLADOS
LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO ESTADO
Intimado(s)/Citado(s):
- DESIGN CARTUCHOS RECICLADOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af876eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130967-60.2015.5.13.0022
AUTOR ANA CRISTINA ALVES LOPES
AUTOR LUZIA SANDRA MOURA MOREIRA
AUTOR JOEDY VIANA DA SILVA
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
ADVOGADO YURY MARQUES DA CUNHA(OAB:
16981/PB)
RÉU CLEBIO DA SILVA GOMES
RÉU CELSO JOSE DOS SANTOS GOMES
RÉU DESIGN CARTUCHOS RECICLADOS
LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO ESTADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEDY VIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af876eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000374-25.2024.5.13.0022
EXEQUENTE MARIA DA PENHA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente notificada para tomar ciência da impugnação
aos cálculos apresentada pela parte contrária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000251-27.2024.5.13.0022
AUTOR EVALDO DE LIMA COUTINHO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO DE LIMA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddb57c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares arguidas, pronunciar a prescrição
quinquenal quanto aos créditos trabalhistas, prescritíveis e exigíveis
por via acionária, anteriores à 16/10/2018, extinguindo-os com
resolução do mérito, bem como JULGAR PROCEDENTES os
pedidos formulados por EVALDO DE LIMA COUTINHO em face da
EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, condenando esta a
pagar o valor das diferenças dos repousos semanais remunerados;
b) multa normativa por falta de obrigação de pagar; concedendo,
ainda ao Autor, os benefícios da justiça gratuita, tudo na forma da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
como se nele estivesse transposto.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ , calculadas em
face do valor arbitrado à condenação de R$ 20.000,00.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em benefício das
advogadas do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se o
disposto no art. 28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, quanto às
parcelas de natureza salarial, sendo que no caso de
inadimplemento do Réu quanto à tal quitação, remeta-se à
execução.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000251-27.2024.5.13.0022
AUTOR EVALDO DE LIMA COUTINHO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddb57c7
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares arguidas, pronunciar a prescrição
quinquenal quanto aos créditos trabalhistas, prescritíveis e exigíveis
por via acionária, anteriores à 16/10/2018, extinguindo-os com
resolução do mérito, bem como JULGAR PROCEDENTES os
pedidos formulados por EVALDO DE LIMA COUTINHO em face da
EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, condenando esta a
pagar o valor das diferenças dos repousos semanais remunerados;
b) multa normativa por falta de obrigação de pagar; concedendo,
ainda ao Autor, os benefícios da justiça gratuita, tudo na forma da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
como se nele estivesse transposto.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ , calculadas em
face do valor arbitrado à condenação de R$ 20.000,00.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em benefício das
advogadas do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se o
disposto no art. 28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, quanto às
parcelas de natureza salarial, sendo que no caso de
inadimplemento do Réu quanto à tal quitação, remeta-se à
execução.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000044-19.2024.5.13.0025
AUTOR CRISTIANO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SARINE BATISTA DOS
SANTOS(OAB: 62187/PE)
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da0b8a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos relativos à Ação
Trabalhista proposta por CRISTIANO PEREIRA DE OLIVEIRA em
desfavor de CRISTIANO PEREIRA DE OLIVEIRA.
Tudo nos termos dos fundamentos de sentença, que faz parte do
dispositivo.
Custas, pelo autor, no valor de R$ 880,00 calculadas sobre R$
44.000,00, valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000044-19.2024.5.13.0025
AUTOR CRISTIANO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SARINE BATISTA DOS
SANTOS(OAB: 62187/PE)
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da0b8a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos relativos à Ação
Trabalhista proposta por CRISTIANO PEREIRA DE OLIVEIRA em
desfavor de CRISTIANO PEREIRA DE OLIVEIRA.
Tudo nos termos dos fundamentos de sentença, que faz parte do
dispositivo.
Custas, pelo autor, no valor de R$ 880,00 calculadas sobre R$
44.000,00, valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0057200-53.2010.5.13.0025
AUTOR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
AUTOR ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
AUTOR MARIA DALVA ANASTACIO DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO SILVANA MARIA DOS SANTOS
CANUTO(OAB: 18324/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU JULIA PEREIRA HENRIQUE DE
ALMEIDA
ADVOGADO JULIA PEREIRA HENRIQUE DE
ALMEIDA(OAB: 26796/CE)
RÉU SILVIO HENRIQUE DE ALMEIDA
FILHO
RÉU CDNI CONSULTORIA E
DESENVOLVIMENTO DE NEGOCIOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA PEREIRA HENRIQUE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a socia-executada notificada para ciência das alegações
expendidas no petitório de ID 42d20c7 e documentos acostados
pelo advogados RODRIGO MENEZES DANTAS (OAB/PB 12.372) e
BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS(OAB/PB 11974), bem como
para indicar o(s) novo(s) procurador(es) da empresa-ré.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000503-21.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE GEOVANI LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GENESES DOS SANTOS
BRAGA(OAB: 56477/PE)
RÉU CLARO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GEOVANI LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE GEOVANI LIMA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 20/05/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88498517278
ID da Reunião: 88498517278
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000501-51.2024.5.13.0025
AUTOR FABIO CAVALCANTE LACERDA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ANI CAROLINI PINHO DE MORAES
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
- FABIO CAVALCANTE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FABIO CAVALCANTE LACERDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 20/05/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/05/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83100974302
ID da Reunião: 83100974302
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000995-81.2022.5.13.0025
AUTOR ANA RAQUEL PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAQUEL PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência da manifestação da reclamada (ID
176cc3b).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000908-33.2019.5.13.0025
AUTOR CRISTIANA DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANA DO NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para ciência da consulta a
CCS de id 61ac72f e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000175-91.2024.5.13.0025
AUTOR LEANDRO GOMES DE BRITO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO FERNANDA ZARDI DA SILVA(OAB:
328395/SP)
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d33894
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-91.2024.5.13.0025
AUTOR LEANDRO GOMES DE BRITO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO FERNANDA ZARDI DA SILVA(OAB:
328395/SP)
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO GOMES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d33894
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000971-19.2023.5.13.0025
AUTOR GEOMAR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU RBS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RBS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50d3238
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-05.2023.5.13.0029
AUTOR MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO VIVIANA MARILETI MENNA
DIAS(OAB: 19060/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 616c37f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000971-19.2023.5.13.0025
AUTOR GEOMAR DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU RBS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOMAR DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50d3238
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-05.2023.5.13.0029
AUTOR MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO VIVIANA MARILETI MENNA
DIAS(OAB: 19060/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 616c37f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001247-50.2023.5.13.0025
AUTOR AMANDA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU ANDRE TEIXEIRA ALVES
91874670463
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffaa26e
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
DECISÃO JUDICIAL até ulterior manifestação das partes.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131913-23.2015.5.13.0025
AUTOR ELIELTON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIELTON SILVA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3c5a39
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos c42edea, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
II - Ficam intimadas as reclamadas através dos advogados
habilitados nos autos principais, para se pronunciarem sobre a
presente ação de cumprimento e demonstrativo de cálculos, para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
observando o prazo da reclamada, equiparada a fazenda pública.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000891-94.2019.5.13.0025
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU ONCOCLINICA - CLINICA DE
MEDICINA E ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8202e0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo audiência de conciliação telepresencial para o dia
30.04.2025, às 08h15min, sem prejuízo do prosseguimento da
execução.
A Secretaria informará nos autos o link de acesso à sala virtual.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000891-94.2019.5.13.0025
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU ONCOCLINICA - CLINICA DE
MEDICINA E ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ONCOCLINICA - CLINICA DE MEDICINA E ODONTOLOGIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8202e0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo audiência de conciliação telepresencial para o dia
30.04.2025, às 08h15min, sem prejuízo do prosseguimento da
execução.
A Secretaria informará nos autos o link de acesso à sala virtual.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000437-22.2016.5.13.0025
AUTOR ARLEN LIMA PAIVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU INFRA TECNOLOGIA E SISTEMAS
DE SEGURANCA EIRELI
RÉU MONIQUE FERNANDES LUCIANO
RÉU BERNARDO LAURENTINO DA SILVA
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLEN LIMA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbd90e9
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
Considerando que o sistema eletrônico da CEF não está
funcionando, conforme id.e31f786, DESPACHO COM FORÇA DE
ALVARÁ para AUTORIZAR a Caixa Econômica Federal, Agência
4099, a MOVIMENTAR a conta judicial 4099.042.04882362-3 da
seguinte forma:
Transferir 30% para VITÓRIA SANTOS DE ARAÚJO RAPOSO –
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – CNPJ:
31.168.117/0001-02 , BANCO: Nu Pagamentos S.A , AGÊNCIA:
0001
CONTA CORRENTE: 57873789-9;
•
Transferir o saldo remanescente para Arlen Lima Paiva, CPF:
054.073.654-64, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA:
3487 , OPERAÇÃO: 1288 , CONTA POUPANÇA: 000854232449
-6.
•
Encerrada a conta judicial, ao arquivo definitivo, com o prévio
registro no sistema Garimpo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-90.2023.5.13.0025
AUTOR ADEMILTO CAVALCANTE BARBOSA
ADVOGADO MARIA DA PENHA BATISTA
SOUSA(OAB: 17036/PB)
ADVOGADO DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
RÉU BOSIO COMERCIO DE MATERIAIS
DE CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU YTAUANA MATERIAIS DE
CONSTRUCAO EIRELI - EPP
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMILTO CAVALCANTE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d82fa3d
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, de ID.
3a3c429, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam
intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem no
prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação da
sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-90.2023.5.13.0025
AUTOR ADEMILTO CAVALCANTE BARBOSA
ADVOGADO MARIA DA PENHA BATISTA
SOUSA(OAB: 17036/PB)
ADVOGADO DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
RÉU BOSIO COMERCIO DE MATERIAIS
DE CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU YTAUANA MATERIAIS DE
CONSTRUCAO EIRELI - EPP
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOSIO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO
EIRELI
- YTAUANA MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d82fa3d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, de ID.
3a3c429, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam
intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem no
prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação da
sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-80.2023.5.13.0025
AUTOR RAIZA SILVA PINTO DA COSTA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIZA SILVA PINTO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59b7777
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Nº 016/2024
O presente despacho tem FORÇA DE OFÍCIO para solicitar à
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a transferência das quantias
existentes na conta vinculada ao FGTS da parte autora
(Empregado: RAIZA SILVA PINTO DA COSTA - CPF: 114.574.754-
05), referentes ao vínculo com AGAPE CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA - CNPJ:07.990.965/0001-18, data de admissão
em 19/01/2022 e data de saída em 10/08/2023, conforme informado
abaixo:
70% do saldo existente em favor de RAIZA SILVA PINTO DA
COSTA - CPF:114.574.754-05, Agência 2009; Conta 34416-8, do
Banco Bradesco;
30% restante em favor de JULIO CESAR DA SILVA BATISTA -
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ:
29.027.437/0001-09, Agência 4099; Conta 192- 4, da Caixa
Econômica Federal.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-80.2023.5.13.0025
AUTOR RAIZA SILVA PINTO DA COSTA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59b7777
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Nº 016/2024
O presente despacho tem FORÇA DE OFÍCIO para solicitar à
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a transferência das quantias
existentes na conta vinculada ao FGTS da parte autora
(Empregado: RAIZA SILVA PINTO DA COSTA - CPF: 114.574.754-
05), referentes ao vínculo com AGAPE CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA - CNPJ:07.990.965/0001-18, data de admissão
em 19/01/2022 e data de saída em 10/08/2023, conforme informado
abaixo:
70% do saldo existente em favor de RAIZA SILVA PINTO DA
COSTA - CPF:114.574.754-05, Agência 2009; Conta 34416-8, do
Banco Bradesco;
30% restante em favor de JULIO CESAR DA SILVA BATISTA -
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ:
29.027.437/0001-09, Agência 4099; Conta 192- 4, da Caixa
Econômica Federal.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000819-68.2023.5.13.0025
AUTOR JOSELANE DE OLIVEIRA NERIS
ADVOGADO JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
RÉU K. M. SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EVELYN NICACIO TORRES(OAB:
14870/AL)
ADVOGADO RAISSA DE HOLANDA
TORRES(OAB: 9431/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- K. M. SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7119577
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
A CONTADORIA para adequar os cálculos ao (Acórdão) - 85f5ecc.
Fica a reclamada notificada para cumprir a obrigação de fazer
determinada no (Acórdão) - 85f5ecc:
" ... a) anotar na CTPS da autora a data de saída em 18.09.2023,
considerando a projeção do aviso prévio indenizado e os limites do
pedido inicial, mantendo-se as cominações da sentença;
b) entregar à reclamante das guias SD/CD para fins de habilitação
do seguro-desemprego, no prazo de 5 dias após o trânsito em
julgado da presente decisão, sob pena de responder pela multa
diária, conforme fundamentação;
Deve a autora colocar-se a disposição da reclamada para
possibilitar o cumprimento das referidas obrigações de fazer
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000819-68.2023.5.13.0025
AUTOR JOSELANE DE OLIVEIRA NERIS
ADVOGADO JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
RÉU K. M. SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EVELYN NICACIO TORRES(OAB:
14870/AL)
ADVOGADO RAISSA DE HOLANDA
TORRES(OAB: 9431/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELANE DE OLIVEIRA NERIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7119577
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
A CONTADORIA para adequar os cálculos ao (Acórdão) - 85f5ecc.
Fica a reclamada notificada para cumprir a obrigação de fazer
determinada no (Acórdão) - 85f5ecc:
" ... a) anotar na CTPS da autora a data de saída em 18.09.2023,
considerando a projeção do aviso prévio indenizado e os limites do
pedido inicial, mantendo-se as cominações da sentença;
b) entregar à reclamante das guias SD/CD para fins de habilitação
do seguro-desemprego, no prazo de 5 dias após o trânsito em
julgado da presente decisão, sob pena de responder pela multa
diária, conforme fundamentação;
Deve a autora colocar-se a disposição da reclamada para
possibilitar o cumprimento das referidas obrigações de fazer
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-02.2023.5.13.0025
AUTOR JANAINA MARIA LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU BRAZIL FRESH EXPORTACOES
LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU PB LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
caixa economica federal ag 4099
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZIL FRESH EXPORTACOES LTDA
- EMPEX EXPORT LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
- PB LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b6f309
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
Retire a secretaria o sigilo do recurso ordinário.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-02.2023.5.13.0025
AUTOR JANAINA MARIA LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU BRAZIL FRESH EXPORTACOES
LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU PB LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
caixa economica federal ag 4099
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA MARIA LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b6f309
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
Retire a secretaria o sigilo do recurso ordinário.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001283-92.2023.5.13.0025
AUTOR GERALDO SEVERINO FELIX
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU CVM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO SEVERINO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3e724d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Fica a reclamada notificada para comprovar as anotações na
CTPS digital do reclamante, conforme sentença de ID ccf55b9. Em
caso de descumprimento da obrigação de fazer, deverá incidir pena
de multa diária, no importe de R$ 50,00, pelo período de 10 dias,
observando-se, ainda, que, após o lapso indicado sem o
cumprimento da obrigação, será a multa executada em favor do
reclamante (período total ou parcial do inadimplemento
obrigacional).
II - Fica a reclamada notificada para efetuar o pagamento do valor
da condenação, conforme planilha de cálculo de ID ec1e1d2, no
prazo de 48 horas, sob pena de execução. Não adimplindo, inicie-se
a execução.
III - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada principal, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
para demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada.
III.1 Registre-se no BNDT.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 5 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item III.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-13.2024.5.13.0025
AUTOR IDELBRANDO DE BRITO PEREIRA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU PROPARK ESTACIONAMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
ADVOGADO MARINA DE MEDEIROS
BEZERRA(OAB: 60105/PE)
ADVOGADO HENRIQUE FIGUEIRA VIDON(OAB:
32773/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDELBRANDO DE BRITO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2e26b5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001283-92.2023.5.13.0025
AUTOR GERALDO SEVERINO FELIX
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU CVM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CVM CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3e724d
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
D E C I S Ã O
I - Fica a reclamada notificada para comprovar as anotações na
CTPS digital do reclamante, conforme sentença de ID ccf55b9. Em
caso de descumprimento da obrigação de fazer, deverá incidir pena
de multa diária, no importe de R$ 50,00, pelo período de 10 dias,
observando-se, ainda, que, após o lapso indicado sem o
cumprimento da obrigação, será a multa executada em favor do
reclamante (período total ou parcial do inadimplemento
obrigacional).
II - Fica a reclamada notificada para efetuar o pagamento do valor
da condenação, conforme planilha de cálculo de ID ec1e1d2, no
prazo de 48 horas, sob pena de execução. Não adimplindo, inicie-se
a execução.
III - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada principal, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s)
para demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada.
III.1 Registre-se no BNDT.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 5 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item III.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-13.2024.5.13.0025
AUTOR IDELBRANDO DE BRITO PEREIRA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU PROPARK ESTACIONAMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
ADVOGADO MARINA DE MEDEIROS
BEZERRA(OAB: 60105/PE)
ADVOGADO HENRIQUE FIGUEIRA VIDON(OAB:
32773/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROPARK ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2e26b5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000105-74.2024.5.13.0025
EXEQUENTE REGINA CLAUDIA MARQUES
EVARISTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA CLAUDIA MARQUES EVARISTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d70eae1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto por SENDAS DISTRIBUIDORA S/A,
uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-02.2024.5.13.0025
AUTOR RENALE VICENTE FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU PB JOAO PESSOA SHOP
COMERCIO DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ANTONIO JULIANO BRUNELLI
MENDES(OAB: 178838/SP)
TESTEMUNHA BEATRIZ ELLEN DIAS DE MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALE VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6607921
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido, cabendo ao reclamado a responsabilidade de
efetuar os próximos pagamentos conforme previamente acordado
pelas partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000105-74.2024.5.13.0025
EXEQUENTE REGINA CLAUDIA MARQUES
EVARISTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d70eae1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto por SENDAS DISTRIBUIDORA S/A,
uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-02.2024.5.13.0025
AUTOR RENALE VICENTE FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU PB JOAO PESSOA SHOP
COMERCIO DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ANTONIO JULIANO BRUNELLI
MENDES(OAB: 178838/SP)
TESTEMUNHA BEATRIZ ELLEN DIAS DE MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- PB JOAO PESSOA SHOP COMERCIO DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6607921
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido, cabendo ao reclamado a responsabilidade de
efetuar os próximos pagamentos conforme previamente acordado
pelas partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000373-31.2024.5.13.0025
EXEQUENTE TATIANA CARVALHO RAMOS
CAVALCANTI
ADVOGADO YARA PINTO DE MEDEIROS(OAB:
29381/PB)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
ADVOGADO ULYSSES SOARES DOS
SANTOS(OAB: 60610/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA CARVALHO RAMOS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e865c39
proferido nos autos.
DESPACHO
Não vislumbro nos autos motivos ou requerimento da exequente
para que os documentos acostados a inicial permaneçam sob sigilo,
pois trata-se de peças processuais dos autos principais nº ACC
0087700-29.2014.5.13.0004 e cálculos de liquidação, assim retire a
Secretaria o sigilo dos documentos anexados a exordial, e renove-
se a intimação a executada para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação principal,
juntando seus cálculos de liquidação, bem como a documentação
utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como ficha de
empregado, ficha financeira e outros documentos que entender
necessários, sob as penas da lei.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000373-31.2024.5.13.0025
EXEQUENTE TATIANA CARVALHO RAMOS
CAVALCANTI
ADVOGADO YARA PINTO DE MEDEIROS(OAB:
29381/PB)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
ADVOGADO ULYSSES SOARES DOS
SANTOS(OAB: 60610/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e865c39
proferido nos autos.
DESPACHO
Não vislumbro nos autos motivos ou requerimento da exequente
para que os documentos acostados a inicial permaneçam sob sigilo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
pois trata-se de peças processuais dos autos principais nº ACC
0087700-29.2014.5.13.0004 e cálculos de liquidação, assim retire a
Secretaria o sigilo dos documentos anexados a exordial, e renove-
se a intimação a executada para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação principal,
juntando seus cálculos de liquidação, bem como a documentação
utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como ficha de
empregado, ficha financeira e outros documentos que entender
necessários, sob as penas da lei.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000169-84.2024.5.13.0025
AUTOR WALBER JOAO SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALBER JOAO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 142260f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante id 96f9cc3, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000169-84.2024.5.13.0025
AUTOR WALBER JOAO SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 142260f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante id 96f9cc3, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001075-11.2023.5.13.0025
AUTOR JONAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CENTRAL NORDESTINA DE APARAS
LTDA
ADVOGADO ANA CRISTINA ISMAEL COSTA DA
SILVA(OAB: 14454/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d71c76
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0001075-11.2023.5.13.0025
AUTOR JONAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CENTRAL NORDESTINA DE APARAS
LTDA
ADVOGADO ANA CRISTINA ISMAEL COSTA DA
SILVA(OAB: 14454/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL NORDESTINA DE APARAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d71c76
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000611-55.2021.5.13.0025
AUTOR CELIA MARIA NORONHA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU JOSENILDO FERREIRA DE MELO
28476760400
RÉU JOSENILDO FERREIRA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA MARIA NORONHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f56adef
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo
prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000047-71.2024.5.13.0025
AUTOR VANESSA DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DO NASCIMENTO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 511c37e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000047-71.2024.5.13.0025
AUTOR VANESSA DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 511c37e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001019-75.2023.5.13.0025
AUTOR GIVANILDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU LOVINA TROPICAL BAR E
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68d4a6c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto, uma vez preenchidos os requisitos
de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001019-75.2023.5.13.0025
AUTOR GIVANILDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU LOVINA TROPICAL BAR E
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOVINA TROPICAL BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68d4a6c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto, uma vez preenchidos os requisitos
de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000891-94.2019.5.13.0025
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU ONCOCLINICA - CLINICA DE
MEDICINA E ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ONCOCLINICA - CLINICA DE MEDICINA E ODONTOLOGIA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ONCOCLINICA - CLINICA DE MEDICINA E
ODONTOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência" designada para 30/04/2024 08:15
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 30/04/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81542816875
ID da Reunião: 81542816875
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000891-94.2019.5.13.0025
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU ONCOCLINICA - CLINICA DE
MEDICINA E ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE
DO EST.PARAIBA intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de conciliação em execução por videoconferência" designada para
30/04/2024 08:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 30/04/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81542816875
ID da Reunião: 81542816875
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000502-36.2024.5.13.0025
REQUERENTES ALAN DELON CARNEIRO TAVARES
ADVOGADO RAFAEL QUIRINO VINAGRE(OAB:
19517/PB)
REQUERENTES B & A COMERCIAL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DELON CARNEIRO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 664b0ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000180-10.2023.5.13.0006
AUTOR RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DE SOUSA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6d5851
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A presente Sentença tem FORÇA DE ALVARÁ para AUTORIZAR a
Caixa Econômica Federal, Agência 4099, a transferir o saldo
existente na conta judicial nº 4099.042.04966300-0, para conta
vinculada ao FGTS do autor: RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS - CPF: 008.619.234-56, referente ao contrato com
a COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CNPJ:
42.357.483/0001-26 no período de 03/06/2019 a 30/11/2023.
Analisando os autos, verifica-se que houve resposta da executada
com relação à progressão a progressão por antiguidade em 2024 e
com pagamento retroativo de JAN E FEV/2024.
Silente o autor da intimação de id 1882db8. Tenho como cumprida a
implantação da progressão.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000180-10.2023.5.13.0006
AUTOR RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6d5851
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A presente Sentença tem FORÇA DE ALVARÁ para AUTORIZAR a
Caixa Econômica Federal, Agência 4099, a transferir o saldo
existente na conta judicial nº 4099.042.04966300-0, para conta
vinculada ao FGTS do autor: RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS - CPF: 008.619.234-56, referente ao contrato com
a COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CNPJ:
42.357.483/0001-26 no período de 03/06/2019 a 30/11/2023.
Analisando os autos, verifica-se que houve resposta da executada
com relação à progressão a progressão por antiguidade em 2024 e
com pagamento retroativo de JAN E FEV/2024.
Silente o autor da intimação de id 1882db8. Tenho como cumprida a
implantação da progressão.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-56.2022.5.13.0025
AUTOR AMANDA AVELINO DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
- AMANDA AVELINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01ae7fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por TAM LINHAS AÉREAS S.A. tudo
conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-56.2022.5.13.0025
AUTOR AMANDA AVELINO DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01ae7fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por TAM LINHAS AÉREAS S.A. tudo
conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000426-12.2024.5.13.0025
REQUERENTES ROSELEIDE SANTOS SILVA
02423124465
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
REQUERENTES ANGELA MARIA DE ARAUJO
BARBOSA
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELEIDE SANTOS SILVA 02423124465
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cdc190
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendo em vista que o acordo já foi cumprido, declaro extinta a
execução, nos termos do inciso I do art. 924 do CPC e art. 2.º do
ATO GCGJT N.º 017/2011.
Determino o registro de todos os pagamentos no sistema do PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000426-12.2024.5.13.0025
REQUERENTES ROSELEIDE SANTOS SILVA
02423124465
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
REQUERENTES ANGELA MARIA DE ARAUJO
BARBOSA
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA DE ARAUJO BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cdc190
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendo em vista que o acordo já foi cumprido, declaro extinta a
execução, nos termos do inciso I do art. 924 do CPC e art. 2.º do
ATO GCGJT N.º 017/2011.
Determino o registro de todos os pagamentos no sistema do PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000648-14.2023.5.13.0025
AUTOR CARLOS EDUARDO ROQUE DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO ROQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2cadf5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo devidamente cumprido em fase de execução.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000648-14.2023.5.13.0025
AUTOR CARLOS EDUARDO ROQUE DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2cadf5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo devidamente cumprido em fase de execução.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000813-61.2023.5.13.0025
EXEQUENTE RAFAEL ROCHA CAVALCANTI
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ROCHA CAVALCANTI
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee28632
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS oposta pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
PROCESSAMENTO DE DADOS NA PARAÍBA (SINDPD-PB) -
RAFAEL ROCHA CAVALCANTI, nos termos dos fundamentos.
Decorrido o prazo sem outros recursos, atualize-se o demonstrativo
de ID. 698fc90, e intime-se a executada para pagar no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000813-61.2023.5.13.0025
EXEQUENTE RAFAEL ROCHA CAVALCANTI
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee28632
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS oposta pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
PROCESSAMENTO DE DADOS NA PARAÍBA (SINDPD-PB) -
RAFAEL ROCHA CAVALCANTI, nos termos dos fundamentos.
Decorrido o prazo sem outros recursos, atualize-se o demonstrativo
de ID. 698fc90, e intime-se a executada para pagar no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000108-29.2024.5.13.0025
EXEQUENTE VARLENIA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VARLENIA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2885d8f
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
D E C I S Ã O
I - Recebo o agravo de petição interposto pelo executado de id
568bd57, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131806-76.2015.5.13.0025
AUTOR EMMANUEL LEITE GONCALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO JOSEANE SILVESTRE TORRES DE
OLIVEIRA(OAB: 18370/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL LEITE GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5852f4e
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ N.º 015/2024
O presente despacho tem FORÇA DE ALVARÁ para solicitar a
Caixa Econômica Federal, Agência 4099 o recolhimento dos saldos
existentes nas contas judiciais n.º 4099.042.04959029-0,
4099.042.04960944-7 e 4099.042.04961096-8 para a conta
vinculada ao FGTS do reclamante EMMANUEL LEITE
GONÇALVES - CPF 025.340.424-08, referente ao contrato de
trabalho com UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO - CNPJ 08.680.639/0003-39. Período do
cálculo: 23/05/2005 a 31/03/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000108-29.2024.5.13.0025
EXEQUENTE VARLENIA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2885d8f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o agravo de petição interposto pelo executado de id
568bd57, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131806-76.2015.5.13.0025
AUTOR EMMANUEL LEITE GONCALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO JOSEANE SILVESTRE TORRES DE
OLIVEIRA(OAB: 18370/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5852f4e
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ N.º 015/2024
O presente despacho tem FORÇA DE ALVARÁ para solicitar a
Caixa Econômica Federal, Agência 4099 o recolhimento dos saldos
existentes nas contas judiciais n.º 4099.042.04959029-0,
4099.042.04960944-7 e 4099.042.04961096-8 para a conta
vinculada ao FGTS do reclamante EMMANUEL LEITE
GONÇALVES - CPF 025.340.424-08, referente ao contrato de
trabalho com UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO - CNPJ 08.680.639/0003-39. Período do
cálculo: 23/05/2005 a 31/03/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001916-50.2016.5.13.0025
AUTOR DIEGO ALVES DE LEMOS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
ADVOGADO MARCELA DOMINONI DI LORENZO
FLORENCIO(OAB: 12535/PB)
RÉU ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
RÉU FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
RÉU BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALVES DE LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 692811e
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido Manifestação(IMPULSIONAMENTO DA
EXECUÇÃO - DIEGO ALVES DE LEMOS) - 88c6e86, de
desconsideração inversa.
Ressalto que, para que seja possível a inclusão de empresa da qual
o executado integra o quadro societário, é imprescindível a
demonstração inequívoca do uso fraudulento da sociedade
empresária, confusão patrimonial ou mesmo a transferência de
ativos com o objetivo de ocultação e blindagem patrimonial,
hipóteses não demonstradas pelo exequente.
Determino o sobrestamento/Suspensão desta ação por DECISÃO
JUDICIAL, aguardando o cumprimento da carta precatória
executória, processo nº 0000228-43.2023.5.06.0012, devendo as
partes acompanharem sua tramitação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001520-39.2017.5.13.0025
AUTOR JOSE ANDERSON DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ISMAEL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
RÉU ISMAEL PEDRO DA SILVA - ME
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
RÉU ISMAEL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f666060
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro em parte o pedido de id 2a1a7d9.
Ao setor competente para consultas DIMOB, DECRED, CENSEC,
SERASAJUD e renovação das consultas SISBAJUD (com a
repetição da ordem), INFOJUD, INFOSEG, RENAJUD e atualização
do CNIB em desfavor em desfavor do (s) executado(s) ISMAEL
PEDRO DA SILVA CPF: 667.855.884-72, CNPJ: 12.433.862/0001-
97 e 33.279.188/0001-08.
Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta à\s
consultas deferidas acima, com visibilidade apenas para as partes
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
habilitadas nestes autos, devendo comprovar nos autos indícios de
confusão e/ou ocultação patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Não se obtendo êxito, remetam-se/Retornem-se os autos ao
sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001520-39.2017.5.13.0025
AUTOR JOSE ANDERSON DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ISMAEL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
RÉU ISMAEL PEDRO DA SILVA - ME
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
RÉU ISMAEL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL PEDRO DA SILVA
- ISMAEL PEDRO DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f666060
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro em parte o pedido de id 2a1a7d9.
Ao setor competente para consultas DIMOB, DECRED, CENSEC,
SERASAJUD e renovação das consultas SISBAJUD (com a
repetição da ordem), INFOJUD, INFOSEG, RENAJUD e atualização
do CNIB em desfavor em desfavor do (s) executado(s) ISMAEL
PEDRO DA SILVA CPF: 667.855.884-72, CNPJ: 12.433.862/0001-
97 e 33.279.188/0001-08.
Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta à\s
consultas deferidas acima, com visibilidade apenas para as partes
habilitadas nestes autos, devendo comprovar nos autos indícios de
confusão e/ou ocultação patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Não se obtendo êxito, remetam-se/Retornem-se os autos ao
sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000112-66.2024.5.13.0025
REQUERENTE WALKIRIA CRISTINA AQUINO
MENDES
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WALKIRIA CRISTINA AQUINO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d0f20e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000112-66.2024.5.13.0025
REQUERENTE WALKIRIA CRISTINA AQUINO
MENDES
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d0f20e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000304-04.2021.5.13.0025
AUTOR MAYARA ALEXANDRE DA COSTA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU BONTOUCHE DOCERIA PRIME
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA ALEXANDRE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c81985
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE
para penhorar tantos bens quantos bastem da executada, visando a
garantia desta execução, ficando desde já nomeado como
depositário, o leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s)
veículo(s) esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta
Vara do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000774-64.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LEANDRO LUIZ DE FARIAS
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LUIZ DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 604d261
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto, uma vez preenchidos os requisitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001172-11.2023.5.13.0025
AUTOR WASHINGTON WLADIMIR SALES
ALVES
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU D&G COMERCIO DE AUTOPECAS
LTDA
ADVOGADO IGOR CESAR LEITE PEREIRA
MARTINS(OAB: 30345/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON WLADIMIR SALES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91556a9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor Id. ea88f4d, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000774-64.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LEANDRO LUIZ DE FARIAS
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 604d261
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto, uma vez preenchidos os requisitos
de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001172-11.2023.5.13.0025
AUTOR WASHINGTON WLADIMIR SALES
ALVES
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU D&G COMERCIO DE AUTOPECAS
LTDA
ADVOGADO IGOR CESAR LEITE PEREIRA
MARTINS(OAB: 30345/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- D&G COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91556a9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor Id. ea88f4d, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000304-04.2021.5.13.0025
AUTOR MAYARA ALEXANDRE DA COSTA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU BONTOUCHE DOCERIA PRIME
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONTOUCHE DOCERIA PRIME COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c81985
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE
para penhorar tantos bens quantos bastem da executada, visando a
garantia desta execução, ficando desde já nomeado como
depositário, o leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s)
veículo(s) esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta
Vara do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000746-33.2022.5.13.0025
AUTOR FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e88d0b
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Expedido o PRECATÓRIO determino o sobrestamento
“Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão Judicial” e inclusão no
Gigs da atividade “Aguarda pagamento de precatório”.
(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022*)
II -Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS,inclusive. Após, arquivem-se
DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000746-33.2022.5.13.0025
AUTOR FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e88d0b
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Expedido o PRECATÓRIO determino o sobrestamento
“Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão Judicial” e inclusão no
Gigs da atividade “Aguarda pagamento de precatório”.
(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022*)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
II -Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS,inclusive. Após, arquivem-se
DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001906-06.2016.5.13.0025
AUTOR THAYNARA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
ADVOGADO RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
RÉU JOSE RIBAMAR VIRGOLINO DE
PAIVA 08358554494
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU JOSE RIBAMAR VIRGOLINO DE
PAIVA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNARA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c13b9f
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento por execução frustrada desta execução
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-65.2023.5.13.0025
AUTOR SAMARA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81f6b30
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos cálculos.
Após, notifique-se as partes para se manifestarem sobre os
cálculosde liquidação,nos termos do art. 879, § 2º da CLT
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-65.2023.5.13.0025
AUTOR SAMARA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81f6b30
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos cálculos.
Após, notifique-se as partes para se manifestarem sobre os
cálculosde liquidação,nos termos do art. 879, § 2º da CLT
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000186-57.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ANTONIO CARLOS FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cf2fdd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da adequação
dos cálculos (ID. ea55ec0), conforme sentença de ID. 7d88584 no
prazo legal, nos termos do art. 879, §2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000154-18.2024.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO BENEDITO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU BEE TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO ZAIDEM HERONILDES DA SILVA
FILHO(OAB: 7367/RN)
ADVOGADO TICIANE ISABELA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 16371/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEE TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25c933c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000154-18.2024.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO BENEDITO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU BEE TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO ZAIDEM HERONILDES DA SILVA
FILHO(OAB: 7367/RN)
ADVOGADO TICIANE ISABELA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 16371/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BENEDITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25c933c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000536-79.2022.5.13.0025
AUTOR ADRIANO FERREIRA DE LIMA E
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR SILVANA FERREIRA DE LIMA E
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR KATIA DE LIMA E SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR MARCONES FERREIRA DE LIMA E
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR FRANCISCO DE SALES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR IRENE FERREIRA DE LIMA E SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR ELISANGELA DE LIMA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR JOSEFA FERREIRA DE LIMA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU LUCIO DE SOUZA RIBEIRO
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO DE SOUZA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a623bd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro os pedidos constantes do id. 0b16b15.
Atualize-se o valor da execução.
Renovem-se o SISBAJUD e o RENAJUD. Registre-se a
indisponibilidade no CNIB e no SerasaJud e no PREVJUD.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000536-79.2022.5.13.0025
AUTOR ADRIANO FERREIRA DE LIMA E
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR SILVANA FERREIRA DE LIMA E
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR KATIA DE LIMA E SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR MARCONES FERREIRA DE LIMA E
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR FRANCISCO DE SALES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR IRENE FERREIRA DE LIMA E SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR ELISANGELA DE LIMA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR JOSEFA FERREIRA DE LIMA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU LUCIO DE SOUZA RIBEIRO
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FERREIRA DE LIMA E SILVA
- ELISANGELA DE LIMA SILVA
- FRANCISCO DE SALES DA SILVA
- IRENE FERREIRA DE LIMA E SILVA
- JOSEFA FERREIRA DE LIMA SILVA
- KATIA DE LIMA E SILVA
- MARCONES FERREIRA DE LIMA E SILVA
- SILVANA FERREIRA DE LIMA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a623bd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro os pedidos constantes do id. 0b16b15.
Atualize-se o valor da execução.
Renovem-se o SISBAJUD e o RENAJUD. Registre-se a
indisponibilidade no CNIB e no SerasaJud e no PREVJUD.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000504-06.2024.5.13.0025
AUTOR JANILSON BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU ELIZABETH CIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILSON BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JANILSON BARBOSA DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
designada para 22/05/2024 08:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/05/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85003942036
ID da Reunião: 85003942036
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000826-60.2023.5.13.0025
AUTOR JULIANE MARIA CAMPOS PESSOA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANE MARIA CAMPOS PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados do prazo comum de cinco dias para se
manifestarem sobre o laudo pericial, juntado no Id 69d0946, bem
como apresentarem suas razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000826-60.2023.5.13.0025
AUTOR JULIANE MARIA CAMPOS PESSOA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados do prazo comum de cinco dias para se
manifestarem sobre o laudo pericial, juntado no Id 69d0946, bem
como apresentarem suas razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000991-44.2022.5.13.0025
AUTOR MARIA BEATRIZ GENERINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BEATRIZ GENERINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d30e58e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA e NÃO CONHECER os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por CONTAX S/A- EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, tudo conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000991-44.2022.5.13.0025
AUTOR MARIA BEATRIZ GENERINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d30e58e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA e NÃO CONHECER os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por CONTAX S/A- EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, tudo conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-48.2023.5.13.0025
AUTOR GERLANE BRASILINA TEODOSIO
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE BRASILINA TEODOSIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcf1d4a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da execução sem êxito em face da reclamada principal,
direciono a execução para a reclamada condenada de forma
subsidiária.
Notifique-se a reclamada LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
para efetuar o pagamento do valor da condenação, conforme
planilha de cálculo de ID 3ca9743, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de execução. Não adimplindo, execute-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001219-82.2023.5.13.0025
AUTOR ABRAAO KLEISON CALIXTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO KLEISON CALIXTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91a9b66
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001219-82.2023.5.13.0025
AUTOR ABRAAO KLEISON CALIXTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91a9b66
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131623-08.2015.5.13.0025
AUTOR ROBERIO HENRIQUES GERMANO
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FARIAS DE
SOUZA(OAB: 7766/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO HENRIQUES GERMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0533f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da adequação
dos cálculos (ID. e2d4af1), conforme acórdão proferido pelo E.
Regional, no prazo legal, nos termos do art. 879, §2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131623-08.2015.5.13.0025
AUTOR ROBERIO HENRIQUES GERMANO
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FARIAS DE
SOUZA(OAB: 7766/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0533f6
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da adequação
dos cálculos (ID. e2d4af1), conforme acórdão proferido pelo E.
Regional, no prazo legal, nos termos do art. 879, §2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000947-88.2023.5.13.0025
AUTOR ZILDVAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU CASA GUIMARAES SERVICOS LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU VERSAILLES RESTAURANTE E
RECEPCOES LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU JARDINS DE VERSAILLES
RESTAURANTE, EVENTOS E
LOCACAO LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA GUIMARAES SERVICOS LTDA
- JARDINS DE VERSAILLES RESTAURANTE, EVENTOS E
LOCACAO LTDA
- VERSAILLES RESTAURANTE E RECEPCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 790cc08
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000947-88.2023.5.13.0025
AUTOR ZILDVAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU CASA GUIMARAES SERVICOS LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU VERSAILLES RESTAURANTE E
RECEPCOES LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU JARDINS DE VERSAILLES
RESTAURANTE, EVENTOS E
LOCACAO LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILDVAN FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 790cc08
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-88.2024.5.13.0025
AUTOR GEOVA SEVERO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVA SEVERO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GEOVA SEVERO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 20/05/2024 09:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/05/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88924078033
ID da Reunião: 88924078033
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000238-19.2024.5.13.0025
AUTOR SONIA DE SOUZA MARTINS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA DE SOUZA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bb6b87
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante, id ab8e37b, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001260-49.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
EXECUTADO FERNANDO FERREIRA DE OLIVEIRA
VITORINO
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39a5e59
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das alegações do patrono MARCOS ROBERTO DIAS,
analisando-se os autos, verificamos que a conta informada no
alvará é de sua titularidade, portanto, independente de o
beneficiário ter sido outra pessoa, o valor foi transferido para o
titular da conta informada no id. d8b9f5d, conforme se verifica no
extrato detalhado do alvará de id. 2bb6fa8.
Deverá o patrono MARCOS ROBERTO DIAS juntar aos autos o
extrato de sua conta bancária informada no id. d8b9f5d, qual seja,
Conta Corrente: 21898-6, agência 620, Operação 001, Caixa
Econômica Federal, do período de 17/04/2024 até a data de hoje.
Analisando-se os autos mais detalhadamente, verificamos que, ao
expedir o alvará na conta do autor informada no id. d8b9f5d, não
conseguimos expedir com o tipo da conta informada "conta
corrente", pois obtivemos a informação de conta de crédito inválida,
então tentamos expedir com o tipo "poupança, operação 013", em
que tivemos a informação de conta de crédito inválida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Conseguimos, por fim, realizar a expedição com o tipo de conta
poupança, operação 1288, e, mesmo assim, o alvará foi devolvido
com o detalhe "SISTEMA JUDICIAIS - INCLUI ALVARÁ CONTA DE
CRÉDITO NÃO LOCALIZADA", conforme verifica-se na certidão de
id. de9703c e anexos.
Informe o autor dados bancários válidos para a expedição de novo
alvará.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001286-47.2023.5.13.0025
AUTOR ANA JULIA DA SILVA SOARES
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU VINICIUS FORTUNA TEODULINO
DOS SANTOS - ME
ADVOGADO MARCOS VINICIUS COHEN DA
SILVA(OAB: 17744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA JULIA DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f37f7e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante (id.
4696d9a), uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT da 13.ª Região, com os nossos
cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001260-49.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
EXECUTADO FERNANDO FERREIRA DE OLIVEIRA
VITORINO
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FERREIRA DE OLIVEIRA VITORINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39a5e59
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das alegações do patrono MARCOS ROBERTO DIAS,
analisando-se os autos, verificamos que a conta informada no
alvará é de sua titularidade, portanto, independente de o
beneficiário ter sido outra pessoa, o valor foi transferido para o
titular da conta informada no id. d8b9f5d, conforme se verifica no
extrato detalhado do alvará de id. 2bb6fa8.
Deverá o patrono MARCOS ROBERTO DIAS juntar aos autos o
extrato de sua conta bancária informada no id. d8b9f5d, qual seja,
Conta Corrente: 21898-6, agência 620, Operação 001, Caixa
Econômica Federal, do período de 17/04/2024 até a data de hoje.
Analisando-se os autos mais detalhadamente, verificamos que, ao
expedir o alvará na conta do autor informada no id. d8b9f5d, não
conseguimos expedir com o tipo da conta informada "conta
corrente", pois obtivemos a informação de conta de crédito inválida,
então tentamos expedir com o tipo "poupança, operação 013", em
que tivemos a informação de conta de crédito inválida.
Conseguimos, por fim, realizar a expedição com o tipo de conta
poupança, operação 1288, e, mesmo assim, o alvará foi devolvido
com o detalhe "SISTEMA JUDICIAIS - INCLUI ALVARÁ CONTA DE
CRÉDITO NÃO LOCALIZADA", conforme verifica-se na certidão de
id. de9703c e anexos.
Informe o autor dados bancários válidos para a expedição de novo
alvará.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000238-19.2024.5.13.0025
AUTOR SONIA DE SOUZA MARTINS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bb6b87
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante, id ab8e37b, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001286-47.2023.5.13.0025
AUTOR ANA JULIA DA SILVA SOARES
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU VINICIUS FORTUNA TEODULINO
DOS SANTOS - ME
ADVOGADO MARCOS VINICIUS COHEN DA
SILVA(OAB: 17744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS FORTUNA TEODULINO DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f37f7e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante (id.
4696d9a), uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT da 13.ª Região, com os nossos
cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001134-96.2023.5.13.0025
AUTOR VIVIANA FIRMINO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO JESSICA HELLEM ANDRADE DE
SOUSA(OAB: 28908/PB)
RÉU INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO RENATO FARNEDA
BELMONTE(OAB: 235666/SP)
ADVOGADO KAREN DRUCKER(OAB: 212179/SP)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
ADVOGADO GUILHERME GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 217028/SP)
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANA FIRMINO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b65bd8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro a dilação de prazo para comprovação da baixa do contrato de
trabalho na CTPS Digital da reclamante, conforme sentença de ID
fb80a00.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001120-15.2023.5.13.0025
AUTOR LINDONILSON LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU JACKSON BARBOSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDONILSON LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7c584c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001134-96.2023.5.13.0025
AUTOR VIVIANA FIRMINO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO JESSICA HELLEM ANDRADE DE
SOUSA(OAB: 28908/PB)
RÉU INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO RENATO FARNEDA
BELMONTE(OAB: 235666/SP)
ADVOGADO KAREN DRUCKER(OAB: 212179/SP)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
ADVOGADO GUILHERME GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 217028/SP)
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERGRIFFE'S NORDESTE INDUSTRIA DE CONFECCOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b65bd8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro a dilação de prazo para comprovação da baixa do contrato de
trabalho na CTPS Digital da reclamante, conforme sentença de ID
fb80a00.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000256-40.2024.5.13.0025
AUTOR HELDEMBERG SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19092dd
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante (id.
a2f1e5e), uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT da 13.ª Região, com os nossos
cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000256-40.2024.5.13.0025
AUTOR HELDEMBERG SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDEMBERG SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19092dd
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante (id.
a2f1e5e), uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT da 13.ª Região, com os nossos
cumprimentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001950-25.2016.5.13.0025
AUTOR ANDRE GUSTAVO DA FRANCA
CRISPIM HOLANDA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU MONTES VERDES
EMPREENDIMENTOS E
INCORPORACAO LTDA SPE
ADVOGADO RAFAELA FERNANDES
CAVALCANTE(OAB: 17959/PB)
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU B. PAIVA CONSULTORIA E
ASSESSORIA LTDA - EPP
ADVOGADO RAFAELA FERNANDES
CAVALCANTE(OAB: 17959/PB)
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU BENJAMIM CARLOS DE MATOS
PAIVA NETO
RÉU RAQUEL DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUSTAVO DA FRANCA CRISPIM HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e196515
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo executado MONTES VERDES
EMPREENDIMENTOS INCORPORAÇÕES LTDA SPE, id. 0bf7bb8,
uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001950-25.2016.5.13.0025
AUTOR ANDRE GUSTAVO DA FRANCA
CRISPIM HOLANDA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU MONTES VERDES
EMPREENDIMENTOS E
INCORPORACAO LTDA SPE
ADVOGADO RAFAELA FERNANDES
CAVALCANTE(OAB: 17959/PB)
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU B. PAIVA CONSULTORIA E
ASSESSORIA LTDA - EPP
ADVOGADO RAFAELA FERNANDES
CAVALCANTE(OAB: 17959/PB)
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU BENJAMIM CARLOS DE MATOS
PAIVA NETO
RÉU RAQUEL DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- B. PAIVA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - EPP
- MONTES VERDES EMPREENDIMENTOS E INCORPORACAO
LTDA SPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e196515
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo executado MONTES VERDES
EMPREENDIMENTOS INCORPORAÇÕES LTDA SPE, id. 0bf7bb8,
uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001218-97.2023.5.13.0025
AUTOR ILDEVAN GOMES DE LIMA
ADVOGADO JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:
23407/PB)
RÉU COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILDEVAN GOMES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8163c31
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas partes nos id's 4fb33b5 e
4cac4b3, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001218-97.2023.5.13.0025
AUTOR ILDEVAN GOMES DE LIMA
ADVOGADO JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:
23407/PB)
RÉU COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPMIX PARAIBA CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8163c31
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas partes nos id's 4fb33b5 e
4cac4b3, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-79.2024.5.13.0025
AUTOR SANDOVAL PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDOVAL PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56bc9b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA/PB, CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por SANDOVAL PEREIRA DA COSTA e
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER, conforme fundamentos
supra.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-79.2024.5.13.0025
AUTOR SANDOVAL PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56bc9b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA/PB, CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por SANDOVAL PEREIRA DA COSTA e
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER, conforme fundamentos
supra.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001268-26.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 594e7a1
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 2aa1ecf (Laudo Pericial), e que
seguem anexos ao presente decisum, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Considerando a qualidade dos serviços prestados, zelo e
comprometimento do expert, tempo de apuração, dificuldade
apresentada, além da comparação com outros processos análogos,
arbitro os honorários periciais contábeis no importe de R$ 5.000,00
a serem arcados pela Reclamada.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a executada para
pagar no prazo de 48 horas sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001268-26.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 594e7a1
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 2aa1ecf (Laudo Pericial), e que
seguem anexos ao presente decisum, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Considerando a qualidade dos serviços prestados, zelo e
comprometimento do expert, tempo de apuração, dificuldade
apresentada, além da comparação com outros processos análogos,
arbitro os honorários periciais contábeis no importe de R$ 5.000,00
a serem arcados pela Reclamada.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a executada para
pagar no prazo de 48 horas sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000436-90.2023.5.13.0025
AUTOR VIVIANE SOARES DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE SOARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d71a48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendo em vista que a execução encontra-se quitada, declaro extinta
a execução.
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000436-90.2023.5.13.0025
AUTOR VIVIANE SOARES DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d71a48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendo em vista que a execução encontra-se quitada, declaro extinta
a execução.
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000219-13.2024.5.13.0025
AUTOR ELIAS ROMARIO ADELINO DE MELO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU EDSON LOBO CORDEIRO
ADVOGADO DIEGO SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
17412/PA)
RÉU ADRIANA LOBO DO ROSARIO
BARBOSA
ADVOGADO THIAGO PANTOJA DA SILVA(OAB:
17151/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS ROMARIO ADELINO DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e37f02e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante id. 3e82030, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-13.2024.5.13.0025
AUTOR ELIAS ROMARIO ADELINO DE MELO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU EDSON LOBO CORDEIRO
ADVOGADO DIEGO SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
17412/PA)
RÉU ADRIANA LOBO DO ROSARIO
BARBOSA
ADVOGADO THIAGO PANTOJA DA SILVA(OAB:
17151/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA LOBO DO ROSARIO BARBOSA
- EDSON LOBO CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e37f02e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante id. 3e82030, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-22.2023.5.13.0026
AUTOR ISAIAS DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3f5783
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o parcelamento nos termos do CPC.
Fica notificado o reclamante para indicar o número do NIT/PIS, bem
como indicar uma conta bancária visando a transferência de
valores.
Fica o perito notificado para indicar uma conta bancária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-22.2023.5.13.0026
AUTOR ISAIAS DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
- ISAIAS DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3f5783
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o parcelamento nos termos do CPC.
Fica notificado o reclamante para indicar o número do NIT/PIS, bem
como indicar uma conta bancária visando a transferência de
valores.
Fica o perito notificado para indicar uma conta bancária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-84.2016.5.13.0025
AUTOR HEVERTON FELIPE MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO CAMILLA RIBEIRO DANTAS(OAB:
12838/PB)
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO
CAVALCANTI BERNARDO(OAB:
17879/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU CORDEIRO & GOMES LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNA GABRYELLA SOARES DE
ARAUJO(OAB: 37627/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbfcd6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Encerrada a conta, retorne ao arquivo definitivo, com o respectivo
registro no sistema Garimpo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000411-19.2019.5.13.0025
AUTOR JANIELE DA SILVA NUNES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926/RJ)
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dbf9f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Expedido o alvará, ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000411-19.2019.5.13.0025
AUTOR JANIELE DA SILVA NUNES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926/RJ)
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELE DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dbf9f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Expedido o alvará, ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000184-53.2024.5.13.0025
AUTOR CAYAN FIGUEIREDO DIAS
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAYAN FIGUEIREDO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CAYAN FIGUEIREDO DIAS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 31/05/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 31/05/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83215404884
ID da Reunião: 83215404884
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000184-53.2024.5.13.0025
AUTOR CAYAN FIGUEIREDO DIAS
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BANCO BRADESCO S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 31/05/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 31/05/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83215404884
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ID da Reunião: 83215404884
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000506-73.2024.5.13.0025
AUTOR ALUISIO ARTUR DA SILVA FREITAS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU JOSÉ BEZERRA DE QUEIROZ
RÉU CAMILLY DA SILVA QUEIROZ
RÉU OFICINA QUEIROZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO ARTUR DA SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALUISIO ARTUR DA SILVA FREITAS intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 22/05/2024 08:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/05/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87966622289
ID da Reunião: 87966622289
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000093-94.2023.5.13.0025
AUTOR ALAN CARLOS DANTAS SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a executada notificada para indicar conta bancária de sua
titularidade, de preferência do Banco do Brasil, para fins de
devolução/transferência do saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000093-94.2023.5.13.0025
AUTOR ALAN CARLOS DANTAS SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN CARLOS DANTAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência da Certidão (CONTRATO TRABALHO
RECTE DIGITAL eSocial 0000093-94.2023.5.13.0025) - 887b46f.
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000024-59.2023.5.13.0026
AUTOR CLEITON MARTILIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NOVAS RAIZES CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
EIRELI
RÉU RACHEL LABHARDT
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVAS RAIZES CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PARA: que
se encontra em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO, s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000024-
59.2023.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: CLEITON
MARTILIANO DO NASCIMENTO e o(s) reclamado(s) RÉU:
NOVAS RAIZES CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS EIRELI, RACHEL LABHARDT na qual foi
determinada para que a parte reclamada RÉU: RACHEL
LABHARDT fique intimada: INTIMAÇÃO: Fica a parte acima
identificada intimada acerca do ato processual: RACHEL
LABHARDT fique intimada :DESPACHO: DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INSTAURAÇÃO DO
INCIDENTE. Vistos etc., Cuida-se de petição da parte demandante,
ID. 6c79a4e, suscitando a desconsideração da personalidade
jurídica da executada NOVAS RAIZES CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI. Nos termos do
artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da
executada. Cite-se a sócia, RACHEL LABHARDT - CPF
041.672.199-05, para que apresente manifestações e todas as
provas que pretenda produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias,
conforme artigo 135, CPC. Decorrido o prazo, voltem os autos
conclusos para apreciação do incidente João Pessoa-PB, 25 de
abril de 2024. O edital será publicado na forma da lei , considerando
-se intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de publicação do
presente. Ação Trabalhista - Rito Ordinário
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000024-59.2023.5.13.0026
AUTOR CLEITON MARTILIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NOVAS RAIZES CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
EIRELI
RÉU RACHEL LABHARDT
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVAS RAIZES CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PARA: NOVAS
RAIZES CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
EIRELI que se encontra em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO, s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000024-
59.2023.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: CLEITON
MARTILIANO DO NASCIMENTO e o(s) reclamado(s) RÉU:
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
NOVAS RAIZES CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS EIRELI, RACHEL LABHARDT na qual foi
determinada para que a parte reclamada RÉU: NOVAS RAIZES
CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI
fique intimada: INTIMAÇÃO: Fica a parte acima identificada
intimada acerca do ato processual: fique intimada :DESPACHO:
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. Vistos etc., Cuida-se de petição
da parte demandante, ID. 6c79a4e, suscitando a desconsideração
da personalidade jurídica da executada NOVAS RAIZES
CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI.
Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da
executada. Cite-se a sócia, RACHEL LABHARDT - CPF
041.672.199-05, para que apresente manifestações e todas as
provas que pretenda produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias,
conforme artigo 135, CPC. Decorrido o prazo, voltem os autos
conclusos para apreciação do incidente João Pessoa-PB, 25 de
abril de 2024. O edital será publicado na forma da lei , considerando
-se intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de publicação do
presente. Ação Trabalhista - Rito Ordinário
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000493-71.2024.5.13.0026
AUTOR RHURIAN CHARLES DA SILVA SENA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU MARTINS INTEGRACAO LOGISTICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RHURIAN CHARLES DA SILVA SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RHURIAN CHARLES DA SILVA SENA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 29/07/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82780811216
ID da Reunião: 82780811216
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000493-71.2024.5.13.0026
AUTOR RHURIAN CHARLES DA SILVA SENA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU MARTINS INTEGRACAO LOGISTICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RHURIAN CHARLES DA SILVA SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 29/07/2024
08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82780811216
ID da Reunião: 82780811216
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Processo Nº PAP-0000146-38.2024.5.13.0026
REQUERENTE MARCELO AUGUSTO OLIVEIRA DE
SALES
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO UNIESP S.A
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
REQUERIDO INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
REQUERIDO SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
REQUERIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
REQUERIDO INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
ADVOGADO JOSE FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO AUGUSTO OLIVEIRA DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.460a90b ), opostos
pelas reclamadas(UNIESP S.A e SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA), no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000270-55.2023.5.13.0026
AUTOR D.L.C.
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU N.S.D.H.D.T.L.E.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU G.L.S.D.L.L.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.L.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e4c23fb.
Processo Nº ATSum-0000202-71.2024.5.13.0026
AUTOR CARLOS VANDERLEY COSTA DA
SILVA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS VANDERLEY COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.5ba1986
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de Id.b7caf1f, para querendo, manifestarem-se no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000202-71.2024.5.13.0026
AUTOR CARLOS VANDERLEY COSTA DA
SILVA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.5ba1986
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de Id.b7caf1f, para querendo, manifestarem-se no prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
legal.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000798-89.2023.5.13.0026
AUTOR ADRIANA GERONIMO DA SILVA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU AMANDA MEDEIROS DE HOLANDA
PIRES MEIRA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU MARCOS ALBERTO PIRES MEIRA
JUNIOR
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ALBERTO PIRES MEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO RECLAMADO
Fica a parte ré notificada para comprovar o recolhimento das
CUSTAS..
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000494-56.2024.5.13.0026
AUTOR PAULO GERSON DA SILVA VALERIO
ADVOGADO ANTONIO ROMUALDO DE
MEDEIROS NETTO(OAB: 21470/PB)
ADVOGADO ANA VITORIA DOMINGUOS
FERNANDES DE FREITAS(OAB:
32799/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
RÉU RECBRAS NORDESTE - INDUSTRIA,
COMERCIO E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GERSON DA SILVA VALERIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PAULO GERSON DA SILVA VALERIO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 17/06/2024 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 17/06/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82760649927
ID da Reunião: 82760649927
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000494-56.2024.5.13.0026
AUTOR PAULO GERSON DA SILVA VALERIO
ADVOGADO ANTONIO ROMUALDO DE
MEDEIROS NETTO(OAB: 21470/PB)
ADVOGADO ANA VITORIA DOMINGUOS
FERNANDES DE FREITAS(OAB:
32799/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
RÉU RECBRAS NORDESTE - INDUSTRIA,
COMERCIO E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GERSON DA SILVA VALERIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 17/06/2024
09:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82760649927
ID da Reunião: 82760649927
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0001049-10.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SERGIO RICARDO DA SILVA ALVES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RICARDO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. bffa229), assim como da planilha de cálculos (ID.
037eda4).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000120-79.2020.5.13.0026
AUTOR JOSIVALDO DE VANCONCELOS
SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU BAR E RESTAURANTE BIRUTAS
LTDA
ADVOGADO ROSELIE CALDAS DIAS(OAB:
125020/RJ)
RÉU ROGERIO VERAS BASSANI
ADVOGADO ROSELIE CALDAS DIAS(OAB:
125020/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
FH INDUSTRIA E COMERCIO
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO LUIS LUCKMANN(OAB:
34693/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DE VANCONCELOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. a1d061c).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000060-67.2024.5.13.0026
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 2f1968c).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000060-67.2024.5.13.0026
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 2f1968c).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000320-91.2017.5.13.0026
AUTOR JOALISON SILVA DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISON SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. cebd7a4.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000229-98.2017.5.13.0026
AUTOR RAFAELA DE JESUS LUCENA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA DE JESUS LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente intimada acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. cf1aebc.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000533-87.2023.5.13.0026
AUTOR C.B.D.M.
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO P.L.S.D.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.B.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c0ca870.
Processo Nº ATSum-0000533-87.2023.5.13.0026
AUTOR C.B.D.M.
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO P.L.S.D.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c0ca870.
Processo Nº ATSum-0095900-90.2013.5.13.0026
AUTOR ANA VIRGINIA RIBEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU FORT SERVICOS DE
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA -
ME
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
RÉU ELIANE DE SOUSA LOUREIRO
RAMOS
RÉU ELSON BATISTA RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA VIRGINIA RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 455d770
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência da pesquisa Prevjud no ID f8f9532 ao exequente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Outrossim, deverá, no prazo de 30 dias, indicar meios de
prosseguimento do feito executório, a fim de viabilizar o
prosseguimento da execução, devendo estar ciente dos termos do
art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000287-62.2021.5.13.0026
AUTOR MARIA DE FATIMA RAMALHO
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO PRISCILLA CRISTINA PEREIRA DE
LACERDA(OAB: 20234/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ff6517
proferido nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de Id. 05bf5ff, para que surtam seus efeitos
legais.
Expeça-se o RPV de honorários sucumbenciais. Intime-se Dr.
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE AQUINO para informar dados
bancários.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000029-47.2024.5.13.0026
AUTOR ANDERSON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON PEREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8d0d2f
proferida nos autos.
AÇÃO TRABALHISTA N°0000029-47.2024.5.13.0026
AUTOR: ANDERSON PEREIRA DE ALMEIDA
RÉU: ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
RÉU: CLARO S.A.
Em ata (ID. A2211f7), a parte autora requer a reapreciação da tutela
de urgência, com a emissão de alvará para saque do FGTS e do
seguro-desemprego, tendo em vista que o seu constituinte se
encontra desempregado, não tendo havido ainda o registro da baixa
em sua CTPS.
Advogada da primeira opções-se tal pretensão requerimento, sob o
argumento de que o pleito de rescisão indireta está ainda em
debate neste feito.
Pois bem.
O deferimento da tutela antecipada exige a existência de prova
inequívoca e verossimilhança das alegações, além de outros
requisitos elencados no artigo 300 do CPC.
Ora, a defesa ao contestar a lide, alegou, em suma, a ocorrência de
dificuldades financeiras, pontificando o seguinte:
12. Observa-se que no final do ano de 2023, em razão de
dificuldades financeiros e aumento da folha por conta dos
pagamentos do décimo terceiro, ficou impedida de cumprir com as
obrigações naquele momento, por isso, pediu a compreensão dos
funcionários para fazer os pagamentos de forma parcelada, sendo
este adimplido imediatamente a solução financeira. O que fica
impugnado.”
Ora, o risco do empreendimento é unicamente do empregador, nos
termos do artigo 2º da CLT.
Outrossim, a defesa também alega a ocorrência de parcelamento
do FGTS, , propalando o seguinte:
15. Em relação ao FGTS não há que se falar em inadimplemento,
pois os pagamentos foram pagos até abril/2022 e o período de
maio/2022 a Junho/2023, consta no Processo 14185.017569/2023-
01 do Ministério do Trabalho e Emprego, aguardando que sejam
excluídos os FGTS que já foram pagos em Processos Trabalhistas
e o Período de Julho/2023 á Janeiro/2024, a ora reclamada está
aguardando parecer do Ministério do Trabalho e Emprego, para o
parcelamento geral. O que entende que não constitui
inadimplemento.”
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Não obstante os termos da decisão anterior (ID. 7bd6fb5),
observando os autos com mais vagar, percebo que o FGTS só foi
recolhido até o mês de abril de 2022, conforme documento de ID.
f0cf424.
POr sua vez, os documentos trazidos pela demandada, a guisa de
exemplo as guias de recolhimento do FGTS (ID. Cf5c338 – fls. 413,
no valor de R$ 5.804,51, competência 11/2021, faz referência a 21
trabalhadores conforme item 06, não podendo ser vinculado a parte
autora, pois genérico.
O mesmo sucede com as guias ID. 6397d5e; ID. 1db0dd1; ID.
7Fd97d9 etc.
Nesse cenário, à luz da jurisprudência emanada do C. TST, a qual
reconhece a ocorrência de falta grave a justificar a rescisão indireta
em casos de igual naipe, defiro a pretensão em exame
De forma exemplificativa, transcrevo ementas de precedentes:
RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE
DAS LEIS NºS 13.015/14 e 13.105/15, E ANTERIORMENTE À LEI
Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA - IRREGULARIDADE NO
RECOLHIMENTO DOFGTS - PARCELAMENTO JUNTO À CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CONFIGURAÇÃO (alegação de violação
do artigo 483, "d", da Consolidação das Leis do Trabalho e
divergência jurisprudencial). A jurisprudência desta Corte Superior
já se consolidou no sentido de que a reiterada ausência ou
insuficiência do recolhimento dos depósitos do FGTS na conta do
trabalhador constitui falta grave apta a justificar a rescisão indireta
do contrato de trabalho, com base no artigo 483, "d", da CLT.
Precedentes. Nesse contexto, impende registrar que a
jurisprudência desta Corte Superior também se sedimentou no
sentido de que o termo de parcelamento da dívida do FGTS firmado
pela empresa reclamada junto à Caixa Econômica Federal não
afasta a rescisão indireta. Precedentes. Desta forma, conclui-se que
a irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS autoriza o
reconhecimento da rescisão indireta, com o consequente
pagamento das verbas rescisórias relativas a essa modalidade de
ruptura do contrato de trabalho, mostrando-se irrelevante para tanto,
a existência de acordo de parcelamento da dívida com o órgão
gestor do FGTS, a Caixa Econômica Federal. Recurso de revista
conhecido e provido. (RR-3934-36.2014.5.12.0027, 7ª Turma,
Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 20/08/2021).
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE
RECOLHIMENTO DO FGTS. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE
ACORDO DE PARCELAMENTO COM A CEF. IRRELEVANTE. Na
hipótese, é incontroverso que a reclamada deixou de recolher os
depósitos do FGTS, tanto que a empresa firmou acordo de
parcelamento da dívida com o órgão gestor do fundo, a Caixa
Econômica Federal. No entender do Tribunal Regional do Trabalho,
entretanto, isso não seria motivo suficiente para justificar a rescisão
indireta. Não há dúvida, portanto, de que o descumprimento
patronal em relação à obrigação de recolher o FGTS está
comprovado, o que é grave o suficiente para o reconhecimento da
rescisão indireta, nos termos do artigo 483, alínea "d", da CLT.
Destaca-se que o fato de a reclamada ter parcelado o débito do
FGTS na CEF demonstra apenas o cumprimento de um dever legal,
não servindo para justificar a continuidade do contrato de trabalho e,
assim, afastar a rescisão indireta (precedentes). Recurso de revista
conhecido e provido. [...] (RR-564-32.2016.5.12.0010, 2ª Turma,
Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 04/08/2017).
Dessa arte, defiro a antecipação dos efeitos da tutela de mérito
para determinar a liberação do FGTS depositado na conta vinculada
do autor, mediante a expedição de ALVARÁ JUDICIAL e para
processamento do seguro-desemprego, devendo o autor comprovar
o valor sacado da sua conta vinculada, no prazo de 15 dias.
Aguarde-se a realização da audiência.
(assinado eletronicamente)
JUIZ(A) DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000029-47.2024.5.13.0026
AUTOR ANDERSON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8d0d2f
proferida nos autos.
AÇÃO TRABALHISTA N°0000029-47.2024.5.13.0026
AUTOR: ANDERSON PEREIRA DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
RÉU: ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
RÉU: CLARO S.A.
Em ata (ID. A2211f7), a parte autora requer a reapreciação da tutela
de urgência, com a emissão de alvará para saque do FGTS e do
seguro-desemprego, tendo em vista que o seu constituinte se
encontra desempregado, não tendo havido ainda o registro da baixa
em sua CTPS.
Advogada da primeira opções-se tal pretensão requerimento, sob o
argumento de que o pleito de rescisão indireta está ainda em
debate neste feito.
Pois bem.
O deferimento da tutela antecipada exige a existência de prova
inequívoca e verossimilhança das alegações, além de outros
requisitos elencados no artigo 300 do CPC.
Ora, a defesa ao contestar a lide, alegou, em suma, a ocorrência de
dificuldades financeiras, pontificando o seguinte:
12. Observa-se que no final do ano de 2023, em razão de
dificuldades financeiros e aumento da folha por conta dos
pagamentos do décimo terceiro, ficou impedida de cumprir com as
obrigações naquele momento, por isso, pediu a compreensão dos
funcionários para fazer os pagamentos de forma parcelada, sendo
este adimplido imediatamente a solução financeira. O que fica
impugnado.”
Ora, o risco do empreendimento é unicamente do empregador, nos
termos do artigo 2º da CLT.
Outrossim, a defesa também alega a ocorrência de parcelamento
do FGTS, , propalando o seguinte:
15. Em relação ao FGTS não há que se falar em inadimplemento,
pois os pagamentos foram pagos até abril/2022 e o período de
maio/2022 a Junho/2023, consta no Processo 14185.017569/2023-
01 do Ministério do Trabalho e Emprego, aguardando que sejam
excluídos os FGTS que já foram pagos em Processos Trabalhistas
e o Período de Julho/2023 á Janeiro/2024, a ora reclamada está
aguardando parecer do Ministério do Trabalho e Emprego, para o
parcelamento geral. O que entende que não constitui
inadimplemento.”
Não obstante os termos da decisão anterior (ID. 7bd6fb5),
observando os autos com mais vagar, percebo que o FGTS só foi
recolhido até o mês de abril de 2022, conforme documento de ID.
f0cf424.
POr sua vez, os documentos trazidos pela demandada, a guisa de
exemplo as guias de recolhimento do FGTS (ID. Cf5c338 – fls. 413,
no valor de R$ 5.804,51, competência 11/2021, faz referência a 21
trabalhadores conforme item 06, não podendo ser vinculado a parte
autora, pois genérico.
O mesmo sucede com as guias ID. 6397d5e; ID. 1db0dd1; ID.
7Fd97d9 etc.
Nesse cenário, à luz da jurisprudência emanada do C. TST, a qual
reconhece a ocorrência de falta grave a justificar a rescisão indireta
em casos de igual naipe, defiro a pretensão em exame
De forma exemplificativa, transcrevo ementas de precedentes:
RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE
DAS LEIS NºS 13.015/14 e 13.105/15, E ANTERIORMENTE À LEI
Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA - IRREGULARIDADE NO
RECOLHIMENTO DOFGTS - PARCELAMENTO JUNTO À CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CONFIGURAÇÃO (alegação de violação
do artigo 483, "d", da Consolidação das Leis do Trabalho e
divergência jurisprudencial). A jurisprudência desta Corte Superior
já se consolidou no sentido de que a reiterada ausência ou
insuficiência do recolhimento dos depósitos do FGTS na conta do
trabalhador constitui falta grave apta a justificar a rescisão indireta
do contrato de trabalho, com base no artigo 483, "d", da CLT.
Precedentes. Nesse contexto, impende registrar que a
jurisprudência desta Corte Superior também se sedimentou no
sentido de que o termo de parcelamento da dívida do FGTS firmado
pela empresa reclamada junto à Caixa Econômica Federal não
afasta a rescisão indireta. Precedentes. Desta forma, conclui-se que
a irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS autoriza o
reconhecimento da rescisão indireta, com o consequente
pagamento das verbas rescisórias relativas a essa modalidade de
ruptura do contrato de trabalho, mostrando-se irrelevante para tanto,
a existência de acordo de parcelamento da dívida com o órgão
gestor do FGTS, a Caixa Econômica Federal. Recurso de revista
conhecido e provido. (RR-3934-36.2014.5.12.0027, 7ª Turma,
Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 20/08/2021).
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE
RECOLHIMENTO DO FGTS. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE
ACORDO DE PARCELAMENTO COM A CEF. IRRELEVANTE. Na
hipótese, é incontroverso que a reclamada deixou de recolher os
depósitos do FGTS, tanto que a empresa firmou acordo de
parcelamento da dívida com o órgão gestor do fundo, a Caixa
Econômica Federal. No entender do Tribunal Regional do Trabalho,
entretanto, isso não seria motivo suficiente para justificar a rescisão
indireta. Não há dúvida, portanto, de que o descumprimento
patronal em relação à obrigação de recolher o FGTS está
comprovado, o que é grave o suficiente para o reconhecimento da
rescisão indireta, nos termos do artigo 483, alínea "d", da CLT.
Destaca-se que o fato de a reclamada ter parcelado o débito do
FGTS na CEF demonstra apenas o cumprimento de um dever legal,
não servindo para justificar a continuidade do contrato de trabalho e,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
assim, afastar a rescisão indireta (precedentes). Recurso de revista
conhecido e provido. [...] (RR-564-32.2016.5.12.0010, 2ª Turma,
Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 04/08/2017).
Dessa arte, defiro a antecipação dos efeitos da tutela de mérito
para determinar a liberação do FGTS depositado na conta vinculada
do autor, mediante a expedição de ALVARÁ JUDICIAL e para
processamento do seguro-desemprego, devendo o autor comprovar
o valor sacado da sua conta vinculada, no prazo de 15 dias.
Aguarde-se a realização da audiência.
(assinado eletronicamente)
JUIZ(A) DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000991-07.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 193064a).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000991-07.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 193064a).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000539-94.2023.5.13.0026
AUTOR ISRAEL ANDERSON VIEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f784aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000539-94.2023.5.13.0026
AUTOR ISRAEL ANDERSON VIEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL ANDERSON VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f784aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001057-84.2023.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANA KERCIA VERAS BOGEA(OAB:
3549/PI)
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULA CRISTINA FELIX QUINTANS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16a7f87
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada(#id:25a33c6), eis que preenchidos os requisitos legais
de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001083-82.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE SIDIMAR DA SILVA LIMA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU RAYFF HUGO CORREIA LIMA LEITE
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYFF HUGO CORREIA LIMA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54a5088
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso adesivo interposto pelo(a) reclamante( Id.8848fcc
) eis que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000103-04.2024.5.13.0026
EXEQUENTE MICARLA BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA DE DECISÃO:
Vistos, etc.
Neste ensejo, deixo de apreciar as matérias veiculadas nas petições
de ID's. dba3df5 e 5fae3b9. As partes terão oportunidade para
discuti-las quando da abertura do prazo de impugnação aos
cálculos e dos embargos à execução. A antecipação do debate
acerca destas questões se revelaria tumultuária do regular
processamento do feito, indo de encontro à celeridade processual.
Dito isto, verifica-se que não foi entregue pela parte executada a
integralidade dos documentos exigidos em intimações prévias.
Antes o exposto, concede-se prazo suplementar de 15 (quinze) dias
úteis para que a parte executada providencie a entrega da
documentação remanescente, sob pena de presunção da jornada
de trabalho descrita no item "d" do rol postulatório inicial, para efeito
de apuração do quantum debeatur, na forma do art. 396 usque 400
do CPC.
Escoado o prazo supra, designe-se perito contábil, para efetuar o
cômputo dos valores devidos, em conformidade com o título judicial
genérico em execução, salientando-se que, à falta dos documentos
mencionados no item anterior, quanto aos interregnos em que se
verifique a deficiência documental, o perito deverá presumir
verdadeira a carga laborativa apontada no item "d" da lista de
pedidos da peça vestibular.
Com a apresentação dos cálculos pelo perito, abra-se prazo comum
de oito dias para que, querendo, as partes apresentem impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000097-94.2024.5.13.0026
EXEQUENTE FERNANDA LIMA LINHARES SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA DE DECISÃO:
Vistos, etc.
Neste ensejo, deixo de apreciar as matérias veiculadas na petição
de ID.8af348e e f5340a1. A parte terá oportunidade para discuti-las
quando da abertura do prazo de impugnação aos cálculos e dos
embargos à execução. A antecipação do debate acerca destas
questões se revelaria tumultuária do regular processamento do
feito, indo de encontro à celeridade processual.
Dito isto, verifica-se que não foi entregue pela parte executada a
integralidade dos documentos exigidos em intimações prévias.
Antes o exposto, concede-se prazo suplementar de 15 (quinze) dias
úteis para que a parte executada providencie a entrega da
documentação remanescente, sob pena de presunção da jornada
de trabalho descrita no item "d" do rol postulatório inicial, para efeito
de apuração do quantum debeatur, na forma do art. 396 usque 400
do CPC.
Escoado o prazo supra, designe-se perito contábil, para efetuar o
cômputo dos valores devidos, em conformidade com o título judicial
genérico em execução, salientando-se que, à falta dos documentos
mencionados no item anterior, quanto aos interregnos em que se
verifique a deficiência documental, o perito deverá presumir
verdadeira a carga laborativa apontada no item "d" da lista de
pedidos da peça vestibular.
Com a apresentação dos cálculos pelo perito, abra-se prazo comum
de oito dias para que, querendo, as partes apresentem impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000504-37.2023.5.13.0026
AUTOR MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c322df8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a complexidade da matéria tratada nos presentes autos, em
reverência aos princípios da economicidade e celeridade
processual, proceda à secretaria a nomeação de um perito contábil
para atuar no feito no sentido de liquidá-lo, observado-se os
comandos judiciais.
Fica desde já autorizado ao perito que vier a ser nomeado, a
solicitar às partes, eventuais documentos que entenda necessários
ao desfecho do seu laudo pericial.
Com os cálculos juntados aos autos, intimem-se as partes para,
querendo, no prazo comum de oito dias, apresentarem impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000504-37.2023.5.13.0026
AUTOR MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS MAURICIO FERREIRA LACET
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c322df8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a complexidade da matéria tratada nos presentes autos, em
reverência aos princípios da economicidade e celeridade
processual, proceda à secretaria a nomeação de um perito contábil
para atuar no feito no sentido de liquidá-lo, observado-se os
comandos judiciais.
Fica desde já autorizado ao perito que vier a ser nomeado, a
solicitar às partes, eventuais documentos que entenda necessários
ao desfecho do seu laudo pericial.
Com os cálculos juntados aos autos, intimem-se as partes para,
querendo, no prazo comum de oito dias, apresentarem impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000747-15.2022.5.13.0026
AUTOR S.L.F.D.C.
ADVOGADO JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
AUTOR VITORIA MARIA AFONSO DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
RÉU ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A
ADVOGADO MARVIA CATERINA CORREA DE
MELO(OAB: 108007/RJ)
ADVOGADO CLAUDIA ELIZABETH TELLES
COUTINHO(OAB: 60627/RJ)
RÉU MECA MONTAGEM, TUBULACAO,
INSTALACAO E SERVICOS DE
COMBATE A INCENDIOS LTDA - ME
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A
- MECA MONTAGEM, TUBULACAO, INSTALACAO E
SERVICOS DE COMBATE A INCENDIOS LTDA - ME
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13ec4c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Ante o trânsito em julgado da sentença,
postulem os litigantes o que entenderem de direito, no prazo de 15
dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000747-15.2022.5.13.0026
AUTOR S.L.F.D.C.
ADVOGADO JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
AUTOR VITORIA MARIA AFONSO DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
RÉU ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A
ADVOGADO MARVIA CATERINA CORREA DE
MELO(OAB: 108007/RJ)
ADVOGADO CLAUDIA ELIZABETH TELLES
COUTINHO(OAB: 60627/RJ)
RÉU MECA MONTAGEM, TUBULACAO,
INSTALACAO E SERVICOS DE
COMBATE A INCENDIOS LTDA - ME
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.L.F.D.C.
- VITORIA MARIA AFONSO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13ec4c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da sentença,
postulem os litigantes o que entenderem de direito, no prazo de 15
dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0122700-58.2013.5.13.0026
AUTOR LEIDY JANE CLAUDINO DE LIMA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDY JANE CLAUDINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 788f2d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Retornam os autos do C. TST, com acórdão cuja conclusão ora
transcrevo, in verbis (ID. 19e6170):
“ACORDAM os Ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, por unanimidade, I – negar provimento ao agravo de
instrumento da segunda Reclamada; II - dar provimento ao agravo
instrumento da Reclamante e parcial provimento ao da primeira
Reclamada (C&A MODAS LTDA.) para, convertendo-os em
recursos de revista, determinar a reautuação do processo e a
publicação da certidão de julgamento para ciência e intimação das
partes e dos interessados de que o julgamento dos recursos de
revista se dará na sessão ordinária subsequente ao término do
prazo de cinco dias úteis contados da data da publicação da
respectiva certidão de julgamento (RITST, arts. 256 e 257 c/c art.
122); III - conhecer do recurso de revista da primeira Reclamada,
quanto ao tema “EMPREGADA DE LOJA DE DEPARTAMENTO.
CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL COM OPERADORA DE
CARTÃO DE CRÉDITO (BRADESCARD). VENDA DE CARTÕES
DE CRÉDITO DA LOJA, BEM COMO DE OUTROS PRODUTOS,
ADMINISTRADOS PELO BANCO DEMANDADO.
ENQUADRAMENTO SINDICAL NA CATEGORIA DOS
FINANCIÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE.”, por divergência
jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar
improcedente o pedido de enquadramento da Reclamante como
financiária e a condenação das Reclamadas no pagamento dos
direitos correspondentes; e IV – conhecer do recurso de revista da
Reclamante, apenas quanto ao tema “INTERVALO DO ARTIGO
384 DA CLT”, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir à
Reclamante o pagamento de horas extras decorrentes da ausência
de concessão do intervalo para descanso previsto no art. 384 da
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
CLT, com os reflexos pertinentes, conforme se apurar em
liquidação. Mantido o valor da condenação. ”
A decisão transitou em julgado, consoante certidão emitida no feito
(ID. 19e6170).
Isso posto, à liquidação do julgado conforme acórdão.
Após, com os cálculos juntados aos autos, intimem-se as partes
para, querendo, no prazo comum de oito dias, apresentarem
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
Caso não haja impugnação, libere-se o depósito recursal em favor
da parte autora ( art. 899, §1º , da CLT).
No tocante à execução do crédito trabalhista, aguarde-se o
requerimento da parte por 30 dias. Silente, prossiga-se apenas com
a execução das contribuições sociais (art. 114, inciso VIII CF/88 e
art. 878 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0122700-58.2013.5.13.0026
AUTOR LEIDY JANE CLAUDINO DE LIMA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCARD S.A.
- C&A MODAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 788f2d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Retornam os autos do C. TST, com acórdão cuja conclusão ora
transcrevo, in verbis (ID. 19e6170):
“ACORDAM os Ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, por unanimidade, I – negar provimento ao agravo de
instrumento da segunda Reclamada; II - dar provimento ao agravo
instrumento da Reclamante e parcial provimento ao da primeira
Reclamada (C&A MODAS LTDA.) para, convertendo-os em
recursos de revista, determinar a reautuação do processo e a
publicação da certidão de julgamento para ciência e intimação das
partes e dos interessados de que o julgamento dos recursos de
revista se dará na sessão ordinária subsequente ao término do
prazo de cinco dias úteis contados da data da publicação da
respectiva certidão de julgamento (RITST, arts. 256 e 257 c/c art.
122); III - conhecer do recurso de revista da primeira Reclamada,
quanto ao tema “EMPREGADA DE LOJA DE DEPARTAMENTO.
CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL COM OPERADORA DE
CARTÃO DE CRÉDITO (BRADESCARD). VENDA DE CARTÕES
DE CRÉDITO DA LOJA, BEM COMO DE OUTROS PRODUTOS,
ADMINISTRADOS PELO BANCO DEMANDADO.
ENQUADRAMENTO SINDICAL NA CATEGORIA DOS
FINANCIÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE.”, por divergência
jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar
improcedente o pedido de enquadramento da Reclamante como
financiária e a condenação das Reclamadas no pagamento dos
direitos correspondentes; e IV – conhecer do recurso de revista da
Reclamante, apenas quanto ao tema “INTERVALO DO ARTIGO
384 DA CLT”, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir à
Reclamante o pagamento de horas extras decorrentes da ausência
de concessão do intervalo para descanso previsto no art. 384 da
CLT, com os reflexos pertinentes, conforme se apurar em
liquidação. Mantido o valor da condenação. ”
A decisão transitou em julgado, consoante certidão emitida no feito
(ID. 19e6170).
Isso posto, à liquidação do julgado conforme acórdão.
Após, com os cálculos juntados aos autos, intimem-se as partes
para, querendo, no prazo comum de oito dias, apresentarem
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
Caso não haja impugnação, libere-se o depósito recursal em favor
da parte autora ( art. 899, §1º , da CLT).
No tocante à execução do crédito trabalhista, aguarde-se o
requerimento da parte por 30 dias. Silente, prossiga-se apenas com
a execução das contribuições sociais (art. 114, inciso VIII CF/88 e
art. 878 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000643-96.2017.5.13.0026
CONSIGNANTE JOSE GILSON ALVES DE MOURA
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
CONSIGNATÁRIO FC ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO JAIME WAINE RODRIGUES
MANGUEIRA(OAB: 23766/PB)
CONSIGNATÁRIO FREDERICA FLAVIA MARIA
FOKKELMAN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO JAIME WAINE RODRIGUES
MANGUEIRA(OAB: 23766/PB)
CONSIGNATÁRIO JOHANNES MARIA FOKKELMAN
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GILSON ALVES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c2c09e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
PJ DE DIREITO PRIVADO
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Decorrido o prazo legal sem oposição, arquivem-se os autos
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000643-96.2017.5.13.0026
CONSIGNANTE JOSE GILSON ALVES DE MOURA
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
CONSIGNATÁRIO FC ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO JAIME WAINE RODRIGUES
MANGUEIRA(OAB: 23766/PB)
CONSIGNATÁRIO FREDERICA FLAVIA MARIA
FOKKELMAN
ADVOGADO JAIME WAINE RODRIGUES
MANGUEIRA(OAB: 23766/PB)
CONSIGNATÁRIO JOHANNES MARIA FOKKELMAN
Intimado(s)/Citado(s):
- FC ENGENHARIA LTDA - ME
- FREDERICA FLAVIA MARIA FOKKELMAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c2c09e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
PJ DE DIREITO PRIVADO
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Decorrido o prazo legal sem oposição, arquivem-se os autos
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000429-03.2020.5.13.0026
AUTOR DIVANIRA DE SOUZA LIRA
ADVOGADO DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ea3bb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO
DEFINITIVO
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago.
Contribuições previdenciárias e custas processuais devidamente
reunidas no processo piloto.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000429-03.2020.5.13.0026
AUTOR DIVANIRA DE SOUZA LIRA
ADVOGADO DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIVANIRA DE SOUZA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ea3bb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO
DEFINITIVO
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago.
Contribuições previdenciárias e custas processuais devidamente
reunidas no processo piloto.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002021-24.2016.5.13.0026
AUTOR ADRIANO VASCONCELOS DA SILVA
ADVOGADO VALFREDO MATEUS
SANTANA(OAB: 17634/PB)
ADVOGADO RAMOM POSSIDONIO DE
CARVALHO LACERDA(OAB:
19165/PB)
RÉU CONSTRUTORA LEON SOUSA
EIRELI - ME
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO VASCONCELOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b56e3f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
PJ DE DIREITO PRIVADO
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Decorrido o prazo legal sem oposição, arquivem-se os autos
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002021-24.2016.5.13.0026
AUTOR ADRIANO VASCONCELOS DA SILVA
ADVOGADO VALFREDO MATEUS
SANTANA(OAB: 17634/PB)
ADVOGADO RAMOM POSSIDONIO DE
CARVALHO LACERDA(OAB:
19165/PB)
RÉU CONSTRUTORA LEON SOUSA
EIRELI - ME
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA LEON SOUSA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b56e3f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
PJ DE DIREITO PRIVADO
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Decorrido o prazo legal sem oposição, arquivem-se os autos
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130227-90.2015.5.13.0026
AUTOR FRANCICLEIDE ROCHA MIRANDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO AMARYLIS BUSETTI
RODRIGUES(OAB: 20232/PB)
RÉU MARIANA DIOGO FERREIRA
ADVOGADO THIAGO IVO GONCALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 18310/PB)
RÉU MARIANA DIOGO FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEIDE ROCHA MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 372df10
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
PJ DE DIREITO PRIVADO
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Decorrido o prazo legal sem oposição, arquivem-se os autos
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0130227-90.2015.5.13.0026
AUTOR FRANCICLEIDE ROCHA MIRANDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO AMARYLIS BUSETTI
RODRIGUES(OAB: 20232/PB)
RÉU MARIANA DIOGO FERREIRA
ADVOGADO THIAGO IVO GONCALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 18310/PB)
RÉU MARIANA DIOGO FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA DIOGO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 372df10
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
PJ DE DIREITO PRIVADO
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Decorrido o prazo legal sem oposição, arquivem-se os autos
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000896-74.2023.5.13.0026
AUTOR ERICK CONSTANCIO BARBOSA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK CONSTANCIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 0a8a84d).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000896-74.2023.5.13.0026
AUTOR ERICK CONSTANCIO BARBOSA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 0a8a84d).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000896-74.2023.5.13.0026
AUTOR ERICK CONSTANCIO BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 0a8a84d).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000387-80.2022.5.13.0026
AUTOR THAYSSA DE SOUSA CRUZ
MORAES
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU CRISTAL VERDE IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA
ADVOGADO EVERTON DE MEIRA(OAB:
82974/PR)
ADVOGADO MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
RÉU FUTURA COMERCIAL TRADING
LTDA
ADVOGADO EVERTON DE MEIRA(OAB:
82974/PR)
ADVOGADO MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
RÉU W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A
ADVOGADO EVERTON DE MEIRA(OAB:
82974/PR)
ADVOGADO MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSSA DE SOUSA CRUZ MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
42209e4.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001181-67.2023.5.13.0026
AUTOR ELINALDO JERONIMO XAVIER
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o réu para, em cinco dias, manifestar-se acerca do
teor da petição de ID 2c581df (DESCUMPRIMENTO DE ACORDO).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000022-55.2024.5.13.0026
AUTOR VALMIR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a reclamada para, em cinco dias, manifestar-se
acerca do teor da petição de ID 587a7ab (DESCUMPRIMENTO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ACORDO).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000491-04.2024.5.13.0026
AUTOR JOAO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO FERNANDES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial (rito sumaríssimo)" designada
para 29/07/2024 08:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial (rito sumaríssimo)
Data: 29/07/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85184992651
ID da Reunião: 85184992651
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0160100-72.2014.5.13.0026
AUTOR THIAGO DANTAS HERMENEGILDO
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU M & M AUTO PECAS LTDA - ME
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
RÉU MARCOS FERNANDES DE SOUZA
RÉU JOSILENE DA COSTA RIBEIRO
RÉU AGAMENON CORREIA DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DANTAS HERMENEGILDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente intimado(a) para, querendo e no
prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre o informado
pelo CENSEC (ID. 4a41114).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000472-95.2024.5.13.0026
AUTOR SEVERINO CHAVES FERREIRA
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU GIVANILDO LUIS DA SILVA
01590996410
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CHAVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SEVERINO CHAVES FERREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 17/06/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 17/06/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89817184595
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ID da Reunião: 89817184595
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000471-13.2024.5.13.0026
AUTOR ANA PAULA SANTOS DA NOBREGA
ADVOGADO STELIO TIMOTHEO
FIGUEIREDO(OAB: 13254/PB)
RÉU MOSSORO COMERCIAL DE
TELECOMUNICACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SANTOS DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANA PAULA SANTOS DA NOBREGA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 29/07/2024 08:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/07/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82034299246
ID da Reunião: 82034299246
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000859-81.2022.5.13.0026
AUTOR VIVIANE ALMEIDA DORE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE ALMEIDA DORE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e50b22c
proferido nos autos.
Despacho
Defiro o pedido da autora para expedição de alvará para saque do
FGTS.
O presente despacho tem força de alvará para AUTORIZAR a
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 4099, a liberar ao(à) Sr(a)
VIVIANE ALMEIDA DORE CPF 467.912.484-91, CTPS 36528 / 8,
PIS/PASEP/NIT nº 123.69732.64-6, a importância equivalente aos
depósitos do FGTS, mais juros e correção monetária que houver, a
ser sacada de sua conta vinculada de FGTS relativa ao contrato de
trabalho comreclamado UNINEVES LTDA CNPJ: 40.435.715/0001-
91, com data de admissão em 01.08.2012 e saída em 01.11.2023.
Intime-se.
Retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001037-93.2023.5.13.0026
AUTOR PETRONIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
#id:b0ef39c que REJEITOU os Embargos Declaratórios, para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0001037-93.2023.5.13.0026
AUTOR PETRONIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
#id:b0ef39c que REJEITOU os Embargos Declaratórios, para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0001037-93.2023.5.13.0026
AUTOR PETRONIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
#id:b0ef39c que REJEITOU os Embargos Declaratórios, para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº CumSen-0000615-21.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JOAZ MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar o
agravo de #id:d67cb30
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000615-21.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JOAZ MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar o
agravo de #id:d67cb30
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000096-12.2024.5.13.0026
EXEQUENTE ANA CLAUDIA POLARI ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA DE DECISÃO:
Vistos, etc.
Neste ensejo, deixo de apreciar as matérias veiculadas nas petições
de ID's. c5a1bf9 e c5a1bf9. A parte terá oportunidade para discuti-
las quando da abertura do prazo de impugnação aos cálculos e dos
embargos à execução. A antecipação do debate acerca destas
questões se revelaria tumultuária do regular processamento do
feito, indo de encontro à celeridade processual.
Dito isto, verifica-se que não foi entregue pela parte executada a
integralidade dos documentos exigidos em intimações prévias.
Antes o exposto, concede-se prazo suplementar de 15 (quinze) dias
úteis para que a parte executada providencie a entrega da
documentação remanescente, sob pena de presunção da jornada
de trabalho descrita no item "d" do rol postulatório inicial, para efeito
de apuração do quantum debeatur, na forma do art. 396 usque 400
do CPC.
Escoado o prazo supra, designe-se perito contábil, para efetuar o
cômputo dos valores devidos, em conformidade com o título judicial
genérico em execução, salientando-se que, à falta dos documentos
mencionados no item anterior, quanto aos interregnos em que se
verifique a deficiência documental, o perito deverá presumir
verdadeira a carga laborativa apontada no item "d" da lista de
pedidos da peça vestibular.
Com a apresentação dos cálculos pelo perito, abra-se prazo comum
de oito dias para que, querendo, as partes apresentem impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001129-71.2023.5.13.0026
AUTOR VALQUIRIA ROSENDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUIRIA ROSENDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar os
embargos de #id:0a12fa6.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000080-29.2022.5.13.0026
REQUERENTE IVANILDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
REQUERIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61fd83c
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Ante extrato consulta processual digitalizado (ID. 78504c5),
aguarde-se o trânsito em julgado da Sentença proferida na Ação
Trabalhista 0000326-59.2021.5.13.0026, pelo prazo de 30 (trinta)
dias.
2.Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000080-29.2022.5.13.0026
REQUERENTE IVANILDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
REQUERIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61fd83c
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Ante extrato consulta processual digitalizado (ID. 78504c5),
aguarde-se o trânsito em julgado da Sentença proferida na Ação
Trabalhista 0000326-59.2021.5.13.0026, pelo prazo de 30 (trinta)
dias.
2.Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000148-76.2022.5.13.0026
AUTOR FERNANDA BEATRIZ SILVA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA BEATRIZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abc2726
proferida nos autos.
DESPACHO
Altere-se o status da reclamada no BNDT para "Positiva com
suspensão da exigibilidade do débito".
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000502-04.2022.5.13.0026
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO MARCELA PENALBER DE
NIEMEYER LOUZADA(OAB:
199808/RJ)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80ce3c7
proferido nos autos.
DESPACHO
CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
ARQUIVAMENTO
Houve o cumprimento espontâneo da condenação (ID. ade1f27).
Pague-se o feito, após, lançados os pagamentos no PJe, arquivem-
se os autos com as cautelas necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000148-76.2022.5.13.0026
AUTOR FERNANDA BEATRIZ SILVA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abc2726
proferida nos autos.
DESPACHO
Altere-se o status da reclamada no BNDT para "Positiva com
suspensão da exigibilidade do débito".
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000772-28.2022.5.13.0026
AUTOR BRUNA BARBOSA DE BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA BARBOSA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 182b062
proferida nos autos.
DESPACHO
Satisfeitas os requisitos de admissibilidade, remetam-se os autos à
instância recursal.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000502-04.2022.5.13.0026
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO MARCELA PENALBER DE
NIEMEYER LOUZADA(OAB:
199808/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80ce3c7
proferido nos autos.
DESPACHO
CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
ARQUIVAMENTO
Houve o cumprimento espontâneo da condenação (ID. ade1f27).
Pague-se o feito, após, lançados os pagamentos no PJe, arquivem-
se os autos com as cautelas necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000772-28.2022.5.13.0026
AUTOR BRUNA BARBOSA DE BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 182b062
proferida nos autos.
DESPACHO
Satisfeitas os requisitos de admissibilidade, remetam-se os autos à
instância recursal.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000264-14.2024.5.13.0026
AUTOR THIAGO VENICIUS SILVA DUARTE
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d98c36
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000238-21.2021.5.13.0026
AUTOR MARCIO GOMES PIRES
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU KLAUDINE VERISSIMO DE SOUSA
ARAUJO
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
RÉU KAUA LUCAS VERISSIMO DE
SOUSA ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO GOMES PIRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af0e415
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte autora, pugnando pela tutela
jurisdicional de urgência para que determine o bloqueio de
numerário do filho e da esposa do executado, pessoas não inclusas
no polo passivo da lide.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo (art. 300, CPC/15).
Considerando que não há evidência plausível de fraude à execução
que embasa o pedido, indefere-se o pleito e todos que dele
decorrem.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0136400-67.2014.5.13.0026
AUTOR EDSON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JOSE PEREIRA DE LIMA
RÉU TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO IANARA FABIANA RAMALHO DIAS
ALVES(OAB: 17682/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
RÉU JOSE PEREIRA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5fea32
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir na petição da parte exequente no ID f6fb998, vez
que o Alvará de ID d5dbd6e foi enviado ao Banco do Brasil em
07/03/2023. Mantenham-se os autos sobrestado aguardando o
repasse do saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0136400-67.2014.5.13.0026
AUTOR EDSON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JOSE PEREIRA DE LIMA
RÉU TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO IANARA FABIANA RAMALHO DIAS
ALVES(OAB: 17682/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
RÉU JOSE PEREIRA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5fea32
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir na petição da parte exequente no ID f6fb998, vez
que o Alvará de ID d5dbd6e foi enviado ao Banco do Brasil em
07/03/2023. Mantenham-se os autos sobrestado aguardando o
repasse do saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000084-95.2024.5.13.0026
AUTOR HENRIQUE NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU FARUK ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARUK ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71b8563
proferido nos autos.
Despacho
Esta Justiça Especializada não possui competência para cobrança
dos honorários contratuais. Intime-se. Aguarde-se o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000084-95.2024.5.13.0026
AUTOR HENRIQUE NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU FARUK ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71b8563
proferido nos autos.
Despacho
Esta Justiça Especializada não possui competência para cobrança
dos honorários contratuais. Intime-se. Aguarde-se o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000857-82.2019.5.13.0005
EXEQUENTE ERNANI VIANA DE FREITAS FILHO
ADVOGADO ALCINEA GOMES DE
MEDEIROS(OAB: 22461/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANI VIANA DE FREITAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcbabfc
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem manifestação do bloqueio efetuado, expeça-se alvará à parte
exequente. Fica o patrono da parte exequente, querendo,
apresentar dados bancários para o fim de expedição de alvará de
honorários contratuais no percentual de 20% conforme contrato no
ID 6a02aef.
Atualize-se os cálculos. Reitere-se a pesquisa SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000857-82.2019.5.13.0005
EXEQUENTE ERNANI VIANA DE FREITAS FILHO
ADVOGADO ALCINEA GOMES DE
MEDEIROS(OAB: 22461/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcbabfc
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
DESPACHO
Sem manifestação do bloqueio efetuado, expeça-se alvará à parte
exequente. Fica o patrono da parte exequente, querendo,
apresentar dados bancários para o fim de expedição de alvará de
honorários contratuais no percentual de 20% conforme contrato no
ID 6a02aef.
Atualize-se os cálculos. Reitere-se a pesquisa SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000550-26.2023.5.13.0026
AUTOR ANTONIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d85942
proferido nos autos.
Despacho
O acordo entabulado pelas partes não versou sobre a CTPS, razão
pela qual, indefiro o pedido de ID f880799 para retificação pela
Secretaria da Vara. Retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000592-75.2023.5.13.0026
AUTOR ERLLON YGOR DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLLON YGOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6ef944
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar os
embargos de #id:6bec762
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000592-75.2023.5.13.0026
AUTOR ERLLON YGOR DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6ef944
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar os
embargos de #id:6bec762
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000248-60.2024.5.13.0026
AUTOR ANA ANDREA CHEREM
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RÉU DEMETRIUS A COUTINHO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE
S.A. intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 11/06/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 11/06/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83010427990
ID da Reunião: 83010427990
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000248-60.2024.5.13.0026
AUTOR ANA ANDREA CHEREM
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RÉU DEMETRIUS A COUTINHO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ANDREA CHEREM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANA ANDREA CHEREM intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
11/06/2024 11:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 11/06/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83010427990
ID da Reunião: 83010427990
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000232-09.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE MENDES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MENDES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito EDVALDO NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
DA SILVA FILHO, o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000232-09.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE MENDES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito EDVALDO NUNES
DA SILVA FILHO, o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000945-28.2017.5.13.0026
AUTOR JANAINA CARLA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ANTONIO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
ADVOGADO RENAN AVERSARI CAMARA(OAB:
15470/PB)
RÉU ANDRESSA DE SOUSA FELIX
RÉU JOILSON RIBEIRO SILVA
RÉU PANIFICADORA ALFA LTDA - ME
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
ADVOGADO RENAN AVERSARI CAMARA(OAB:
15470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA CARLA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6038295
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a exequente para fornecer os dados requeridos pelo Sr.
oficial de justiça nas certidões retro.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000585-54.2021.5.13.0026
AUTOR ERIKA DE LIMA MEIRELES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARTILIANA QUEIROZ DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b49bb9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes adversas para contraminutar os embargos de
#id:131253d d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000585-54.2021.5.13.0026
AUTOR ERIKA DE LIMA MEIRELES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARTILIANA QUEIROZ DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA DE LIMA MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b49bb9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes adversas para contraminutar os embargos de
#id:131253d d
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000185-69.2023.5.13.0026
AUTOR HARRISON DO NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HARRISON DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed03a07
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o pedido da executada, remetam-se os autos ao CEJUSC para
conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000185-69.2023.5.13.0026
AUTOR HARRISON DO NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed03a07
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o pedido da executada, remetam-se os autos ao CEJUSC para
conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000232-09.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE MENDES DA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MATEUS SUPERMERCADOS S.A. intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 18/06/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/06/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84782616378
ID da Reunião: 84782616378
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000232-09.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE MENDES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MENDES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE MENDES DA SILVA JUNIOR intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 18/06/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/06/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84782616378
ID da Reunião: 84782616378
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000236-46.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE YANG XAVIER DA ROCHA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PADARIA ENGENHO APIPUCOS
LTDA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE YANG XAVIER DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito CHRISTIANO RAMOS
BARBOSA DE PAULO, o qual realizará a perícia determinada por
este Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000236-46.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE YANG XAVIER DA ROCHA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PADARIA ENGENHO APIPUCOS
LTDA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- PADARIA ENGENHO APIPUCOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito CHRISTIANO RAMOS
BARBOSA DE PAULO, o qual realizará a perícia determinada por
este Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000558-08.2020.5.13.0026
AUTOR GERLINO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU ROBERTO FELIX DA SILVA
ADVOGADO CLARISSA GOMES DE MOURA(OAB:
23040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLINO GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o autor para indicar novos dados bancários no prazo
de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000244-23.2024.5.13.0026
AUTOR JOSINALDO ALVES CARNEIRO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU A J P ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO FELIPE SOARES TORRES(OAB:
26207/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO ALVES CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSINALDO ALVES CARNEIRO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 27/06/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 27/06/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83730882067
ID da Reunião: 83730882067
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000244-23.2024.5.13.0026
AUTOR JOSINALDO ALVES CARNEIRO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU A J P ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO FELIPE SOARES TORRES(OAB:
26207/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A J P ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte A J P ENGENHARIA LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 27/06/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 27/06/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83730882067
ID da Reunião: 83730882067
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000178-43.2024.5.13.0026
AUTOR ELLEN MATIAS DE SOUZA MOTA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 03/07/2024 10:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 03/07/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82804332180
ID da Reunião: 82804332180
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000178-43.2024.5.13.0026
AUTOR ELLEN MATIAS DE SOUZA MOTA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLEN MATIAS DE SOUZA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELLEN MATIAS DE SOUZA MOTA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 03/07/2024 10:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 03/07/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82804332180
ID da Reunião: 82804332180
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000232-09.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE MENDES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MENDES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 14.05.2024 as 10:00 horas, na sede da
reclamada localizada na cidade de Bayeux/Pb, ficando atentos às
orientações do perito, insertas no Id.222bb59.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000232-09.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE MENDES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 14.05.2024 as 10:00 horas, na sede da
reclamada localizada na cidade de Bayeux/Pb, ficando atentos às
orientações do perito, insertas no Id.222bb59.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000883-08.2019.5.13.0029
AUTOR DANIEL ARAUJO DOS ANJOS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU ROBERTO FERNANDES FONSECA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU LUIZ FERREIRA BARROS NETO
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU F8 - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F8 - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000582-22.2023.5.13.0029
AUTOR CRISTIANE DA SILVA URSULINO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Boleto para pagar INSS
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000508-31.2024.5.13.0029
AUTOR WILLAMES ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 14/05/2024
13:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 14/05/2024 13:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84775853578
ID da Reunião: 84775853578
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000508-31.2024.5.13.0029
AUTOR WILLAMES ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMES ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WILLAMES ALVES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 14/05/2024 13:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 14/05/2024 13:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84775853578
ID da Reunião: 84775853578
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001222-25.2023.5.13.0029
AUTOR ELUIZA DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c91f5a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide esta Juíza julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação
formulada por ELUIZA DA SILVA DOS SANTOS em face de
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA., para:
3.1 Condenar a empresa reclamada ao pagamento da diferença do
adicional de insalubridade de 20%, acrescido do reflexo sobre o
salário trezeno, férias +1/3 e FGTS+40% durante o período
imprescrito de 11.01.2019 a 10.05.2023, tendo por base o salário
mínimo vigente à época.
3.2 Condenar a reclamada no pagamento das horas extraordinárias
decorrentes do descanso intervalar suprimido parcialmente no turno
diurno - 30 minutos diários, conforme frequência declinada no
controle de ponto. Considerando tratar-se de verba de natureza
indenizatória, não há falar em pagamento dos reflexos correlatos.
Para fins de cálculo das horas extras devem-se considerar as
seguintes diretrizes: a remuneração constante nas fichas
financeiras, devendo ser observado as verbas de natureza salarial,
inclusive o adicional de insalubridade de 40%; o divisor de 220; o
adicional previsto em CCT e, na sua falta, o legal de 50% e a
dedução dos valores já pagos a título idêntico conforme fichas
financeiras anexadas aos autos.
3.3 Condenar a reclamada no pagamento dos honorários
advocatícios devidos ao patrono da parte reclamante no percentual
que ora fixo em 5% do valor líquido da condenação.
3.4 Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, condenar a reclamada
ao pagamento dos honorários periciais, em favor do Perito, Dr.
Cayo Farias Pereira – CONFEA/CREA 161084071-2, no valor de
R$1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
QUANTUM DEBEATUR apurado conforme planilha de cálculos e
observando a incidência de juros e correção monetária, na forma da
lei e da fundamentação supra.
Para fins do art. 832, § 3°, da CLT, declara este Juízo que as verbas
deferidas nesta sentença possuem natureza indenizatória, exceto o
adicional de insalubridade e seus reflexos no 13º salário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Os recolhimentos previdenciários e fiscais deverão observar os
moldes dos Provimentos 01/96 e 03/05 do C.TST.
O empregador deverá efetuar os recolhimentos fiscais e
previdenciários, autorizada a dedução das parcelas devidas pelo
empregado. O imposto de renda incidirá sobre as parcelas
tributáveis (artigo 46, da Lei 8.541/92) do valor total da condenação.
Os recolhimentos previdenciários incidirão sobre as parcelas de
natureza salarial (artigo 28 da Lei 8212/91), calculadas mês a mês,
observando-se as alíquotas pertinentes e o limite do salário de
contribuição do empregado, nos termos da Súmula 368 do TST.
Estas serão atualizadas de acordo com os critérios estabelecidos na
legislação previdenciária (artigo 879, parágrafo 4°, da CLT).
Oficie-se a União Federal nos termos do artigo 832, §5° da CLT.
Custas processuais, pela reclamada, no importe de R$617,02
calculadas sobre R$30.851,23, valor que se arbitra para fins de
condenação.
Intimem-se as partes.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0001222-25.2023.5.13.0029
AUTOR ELUIZA DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELUIZA DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c91f5a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide esta Juíza julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação
formulada por ELUIZA DA SILVA DOS SANTOS em face de
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA., para:
3.1 Condenar a empresa reclamada ao pagamento da diferença do
adicional de insalubridade de 20%, acrescido do reflexo sobre o
salário trezeno, férias +1/3 e FGTS+40% durante o período
imprescrito de 11.01.2019 a 10.05.2023, tendo por base o salário
mínimo vigente à época.
3.2 Condenar a reclamada no pagamento das horas extraordinárias
decorrentes do descanso intervalar suprimido parcialmente no turno
diurno - 30 minutos diários, conforme frequência declinada no
controle de ponto. Considerando tratar-se de verba de natureza
indenizatória, não há falar em pagamento dos reflexos correlatos.
Para fins de cálculo das horas extras devem-se considerar as
seguintes diretrizes: a remuneração constante nas fichas
financeiras, devendo ser observado as verbas de natureza salarial,
inclusive o adicional de insalubridade de 40%; o divisor de 220; o
adicional previsto em CCT e, na sua falta, o legal de 50% e a
dedução dos valores já pagos a título idêntico conforme fichas
financeiras anexadas aos autos.
3.3 Condenar a reclamada no pagamento dos honorários
advocatícios devidos ao patrono da parte reclamante no percentual
que ora fixo em 5% do valor líquido da condenação.
3.4 Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, condenar a reclamada
ao pagamento dos honorários periciais, em favor do Perito, Dr.
Cayo Farias Pereira – CONFEA/CREA 161084071-2, no valor de
R$1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
QUANTUM DEBEATUR apurado conforme planilha de cálculos e
observando a incidência de juros e correção monetária, na forma da
lei e da fundamentação supra.
Para fins do art. 832, § 3°, da CLT, declara este Juízo que as verbas
deferidas nesta sentença possuem natureza indenizatória, exceto o
adicional de insalubridade e seus reflexos no 13º salário.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais deverão observar os
moldes dos Provimentos 01/96 e 03/05 do C.TST.
O empregador deverá efetuar os recolhimentos fiscais e
previdenciários, autorizada a dedução das parcelas devidas pelo
empregado. O imposto de renda incidirá sobre as parcelas
tributáveis (artigo 46, da Lei 8.541/92) do valor total da condenação.
Os recolhimentos previdenciários incidirão sobre as parcelas de
natureza salarial (artigo 28 da Lei 8212/91), calculadas mês a mês,
observando-se as alíquotas pertinentes e o limite do salário de
contribuição do empregado, nos termos da Súmula 368 do TST.
Estas serão atualizadas de acordo com os critérios estabelecidos na
legislação previdenciária (artigo 879, parágrafo 4°, da CLT).
Oficie-se a União Federal nos termos do artigo 832, §5° da CLT.
Custas processuais, pela reclamada, no importe de R$617,02
calculadas sobre R$30.851,23, valor que se arbitra para fins de
condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Intimem-se as partes.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0001105-34.2023.5.13.0029
AUTOR OSMAR DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO NEILA DE FATIMA GARCIA LIMA DE
PONTES(OAB: 2712/RO)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc5955a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) acolher a preliminar de inépcia da inicial relativo ao pagamento
em dobro pelos feriados laborados e reflexos nas verbas resilitórias
das horas extras, dessa forma, julgo extinto, sem resolução do
mérito, o processo quanto a esse ponto.
2) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
26/10/2018, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
3) julgar procedente em parte a demanda para condenar
demandada a pagar ao reclamante os valores correspondentes ao
seguinte título:
- horas extras, que extrapolem as 8 horas diárias ou as 44
semanais, com adicional de 50% com reflexos FGTS+40%;
4) julgar improcedentes os pedidos de:
-retificação da CTPS;
-intervalo intrajornada;
-adicional de insalubridade;
-indenização por danos morais;
5)condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) que, diante da
sucumbência quanto ao ponto, deverão ser suportados pela parte
reclamante. Assim, sendo a parte autora detentora da gratuidade de
justiça, o valor devido a título de honorários periciais deverá ser
requisitado ao E. TRT.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001105-34.2023.5.13.0029
AUTOR OSMAR DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO NEILA DE FATIMA GARCIA LIMA DE
PONTES(OAB: 2712/RO)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc5955a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) acolher a preliminar de inépcia da inicial relativo ao pagamento
em dobro pelos feriados laborados e reflexos nas verbas resilitórias
das horas extras, dessa forma, julgo extinto, sem resolução do
mérito, o processo quanto a esse ponto.
2) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
26/10/2018, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
3) julgar procedente em parte a demanda para condenar
demandada a pagar ao reclamante os valores correspondentes ao
seguinte título:
- horas extras, que extrapolem as 8 horas diárias ou as 44
semanais, com adicional de 50% com reflexos FGTS+40%;
4) julgar improcedentes os pedidos de:
-retificação da CTPS;
-intervalo intrajornada;
-adicional de insalubridade;
-indenização por danos morais;
5)condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) que, diante da
sucumbência quanto ao ponto, deverão ser suportados pela parte
reclamante. Assim, sendo a parte autora detentora da gratuidade de
justiça, o valor devido a título de honorários periciais deverá ser
requisitado ao E. TRT.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000640-27.2020.5.13.0030
AUTOR MARIA JOSINEIDE DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU OVIDIO TAVARES DE MORAES
NETO
ADVOGADO BEATRIZ MAIA TAVARES(OAB:
27109/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TAVARES SERVICOS DE
ENGENHARIA EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
RT CONSTRUCOES E PROJETOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSINEIDE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a305ac2
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Conforme consta dos autos, resta pendente para quitação do
presente processo a transferência, pelo Juízo da 4ª Vara de
Fazenda Pública da Capital, do importe de R$ R$ 10.650,91,
bloqueado nos autos do Processo 0827227-56.2017.8.15.2001, em
que são partes ESTADO DA PARAÍBA, autor, e OVIDIO TAVARES
DE MORAES NETO E OUTROS, réus.
A Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, por
meio do expediente de id:f4ca9a2, informou que a transferência foi
devidamente realizada. Entretanto, em consulta ao SIF, constatei
que o valor não se encontra na conta judicial gerada com a guia de
deposito, 4099 042 04959885-2. E mais, a Secretaria da Vara
manteve contato com a Caixa Econômica Federal, agência 4099,
tendo sido informado que, "de fato, os valores não foram
transferidos para a conta 4099 042 04959885-2 e que
provavelmente a agência de origem utilizou o número da conta
quando da operação de transferência, quando o correto seria utilizar
o ID gerado na respectiva guia" (certidão id:7c6c91e).
Em suma, o Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital
adotou as providencias de transferência, mas agência da CEF não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
cumpriu o alvará na forma como determinado. Os valores
certamente se encontram na conta de origem.
Diante disso, DOU FORMA DE OFÍCIO AO PRESENTE
DESPACHO para solicitar ao(a) Juiz(a) da 4ª Vara de Fazenda
Pública da Capital que adote providências junto à Caixa Econômica
Federal, no sentido de cumprir a ordem de transferência relativa ao
alvará judicial que segue.
Encaminhe-se, com urgência, o presente despacho à 4ª Vara de
Fazenda Pública da Capital, por Oficial de Justiça, acompanhado
dos expedientes de id:4962384, 384ef8d e 7c6c91e, esclarecendo
que a Caixa Econômica Federal, agência 4099, se colocou à
disposição para resolver a pendência de transferência, por meio do
telefone 083 3123-9601.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000640-27.2020.5.13.0030
AUTOR MARIA JOSINEIDE DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU OVIDIO TAVARES DE MORAES
NETO
ADVOGADO BEATRIZ MAIA TAVARES(OAB:
27109/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TAVARES SERVICOS DE
ENGENHARIA EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
RT CONSTRUCOES E PROJETOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- OVIDIO TAVARES DE MORAES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a305ac2
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Conforme consta dos autos, resta pendente para quitação do
presente processo a transferência, pelo Juízo da 4ª Vara de
Fazenda Pública da Capital, do importe de R$ R$ 10.650,91,
bloqueado nos autos do Processo 0827227-56.2017.8.15.2001, em
que são partes ESTADO DA PARAÍBA, autor, e OVIDIO TAVARES
DE MORAES NETO E OUTROS, réus.
A Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, por
meio do expediente de id:f4ca9a2, informou que a transferência foi
devidamente realizada. Entretanto, em consulta ao SIF, constatei
que o valor não se encontra na conta judicial gerada com a guia de
deposito, 4099 042 04959885-2. E mais, a Secretaria da Vara
manteve contato com a Caixa Econômica Federal, agência 4099,
tendo sido informado que, "de fato, os valores não foram
transferidos para a conta 4099 042 04959885-2 e que
provavelmente a agência de origem utilizou o número da conta
quando da operação de transferência, quando o correto seria utilizar
o ID gerado na respectiva guia" (certidão id:7c6c91e).
Em suma, o Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital
adotou as providencias de transferência, mas agência da CEF não
cumpriu o alvará na forma como determinado. Os valores
certamente se encontram na conta de origem.
Diante disso, DOU FORMA DE OFÍCIO AO PRESENTE
DESPACHO para solicitar ao(a) Juiz(a) da 4ª Vara de Fazenda
Pública da Capital que adote providências junto à Caixa Econômica
Federal, no sentido de cumprir a ordem de transferência relativa ao
alvará judicial que segue.
Encaminhe-se, com urgência, o presente despacho à 4ª Vara de
Fazenda Pública da Capital, por Oficial de Justiça, acompanhado
dos expedientes de id:4962384, 384ef8d e 7c6c91e, esclarecendo
que a Caixa Econômica Federal, agência 4099, se colocou à
disposição para resolver a pendência de transferência, por meio do
telefone 083 3123-9601.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000374-98.2024.5.13.0030
EXEQUENTE CRISTINA DE FATIMA SILVA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA DE FATIMA SILVA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc28254
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
DESPACHO
Petição apresentada pela parte exequente (id:b0f164f), subscrita
por outra advogada, não habilitada nos autos, informando a
entabulação de transação.
Designo audiência de conciliação para o dia 29/04/2024, às 09h55.
Intime-se a parte exequente para manter contato com a parte
executada, no intuito de comparecimento à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000685-26.2023.5.13.0030
AUTOR FABRICIO DE OLIVEIRA ALMEIDA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20dfa53
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para pagar a dívida previdenciária, no
prazo de 48 horas, sob pena de imediata execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000248-56.2021.5.13.0029
AUTOR PAULIANO BRAZ DE ALMEIDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULIANO BRAZ DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60e2168
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se intimação à parte autora para indicar dados bancários e
apresentar contrato de honorários, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000198-22.2024.5.13.0030
AUTOR ANDRE DANTAS DA SILVA
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50ea4ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial e sem provas orais a serem produzidas,
declaro encerrada a instrução.
Prazo de 2 dias para razões finais, podendo as partes acenar com a
possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000198-22.2024.5.13.0030
AUTOR ANDRE DANTAS DA SILVA
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50ea4ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial e sem provas orais a serem produzidas,
declaro encerrada a instrução.
Prazo de 2 dias para razões finais, podendo as partes acenar com a
possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000105-59.2024.5.13.0030
EXEQUENTE RITA DE CASSIA AMORIM DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78eb25d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, no prazo de 8 dias, querendo,
apresente impugnação fundamentada aos cálculos, com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000010-29.2024.5.13.0030
AUTOR FLAVIO BRITO GONCALVES
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS
LTDA
ADVOGADO LUIS CARLOS MORENO VIEIRA DA
SILVA(OAB: 56066/DF)
ADVOGADO INACIO BENTO DE LOYOLA
ALENCASTRO(OAB: 15083/DF)
ADVOGADO GETULIO HUMBERTO BARBOSA DE
SA(OAB: 12244/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
PLANSERV - PLANEJAMENTO E
SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE
ASSOCIADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de2e596
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios opostos pela parte reclamante. Intime-se a
parte contrária para oferecimento de resposta, querendo, no prazo
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000310-85.2024.5.13.0031
AUTOR VALDECI GONZAGA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67d2471
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000310-85.2024.5.13.0031,
movido por VALDECI GONZAGA em face de COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, decido: extinguir, com
resolução do mérito, os pedidos anteriores a 18/03/2019, e, ainda,
julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante,
na forma da fundamentação precedente, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000310-85.2024.5.13.0031
AUTOR VALDECI GONZAGA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67d2471
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000310-85.2024.5.13.0031,
movido por VALDECI GONZAGA em face de COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, decido: extinguir, com
resolução do mérito, os pedidos anteriores a 18/03/2019, e, ainda,
julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante,
na forma da fundamentação precedente, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000490-07.2024.5.13.0030
AUTOR KETLIN SILVA LUIZ
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KETLIN SILVA LUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, antecipada para o dia 14/05/2024
11:00, na forma PRESENCIAL.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000352-40.2024.5.13.0030
AUTOR ANTONIO AQUINO DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 572b5e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000352-40.2024.5.13.0030,
movido por ANTONIO AQUINO DE SOUSA JUNIOR em face de
COTEMINAS S.A., decido: extinguir, sem resolução do mérito, o
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias não
recolhidas durante o contrato de trabalho; extinguir, com resolução
do mérito, os pedidos anteriores a 27/03/2019, e, ainda, julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela
parte autora, para condenar a reclamada ao pagamento das
seguintes verbas, no prazo legal: salário dos meses de setembro,
outubro, novembro e dezembro de 2023, saldo de salário (24 dias),
aviso prévio indenizado (60 dias), 13o salário de 2023 e
proporcional (1/12); férias simples e proporcionais (6/12), ambas
acrescidas de 1/3, indenização equivalente ao FGTS+40% de todo
o vínculo e sobre verbas rescisórias.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
No prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, a reclamada
deverá proceder à baixa do contrato de trabalho na CTPS obreira,
sob pena de multa de R$3.000,00 em caso de inadimplemento.
Inerte a reclamada, proceda a Secretaria da Vara às anotações,
sem prejuízo da multa ora arbitrada. Deverá a Secretaria deste
Juízo, ainda, providenciar a expedição de ofício ao Ministério da
Economia, para que proceda os devidos registros no CAGED, nos
termos decididos nos autos do MS 0000541-45.2023.5.13.0000.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000352-40.2024.5.13.0030
AUTOR ANTONIO AQUINO DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO AQUINO DE SOUSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 572b5e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000352-40.2024.5.13.0030,
movido por ANTONIO AQUINO DE SOUSA JUNIOR em face de
COTEMINAS S.A., decido: extinguir, sem resolução do mérito, o
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias não
recolhidas durante o contrato de trabalho; extinguir, com resolução
do mérito, os pedidos anteriores a 27/03/2019, e, ainda, julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela
parte autora, para condenar a reclamada ao pagamento das
seguintes verbas, no prazo legal: salário dos meses de setembro,
outubro, novembro e dezembro de 2023, saldo de salário (24 dias),
aviso prévio indenizado (60 dias), 13o salário de 2023 e
proporcional (1/12); férias simples e proporcionais (6/12), ambas
acrescidas de 1/3, indenização equivalente ao FGTS+40% de todo
o vínculo e sobre verbas rescisórias.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
No prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, a reclamada
deverá proceder à baixa do contrato de trabalho na CTPS obreira,
sob pena de multa de R$3.000,00 em caso de inadimplemento.
Inerte a reclamada, proceda a Secretaria da Vara às anotações,
sem prejuízo da multa ora arbitrada. Deverá a Secretaria deste
Juízo, ainda, providenciar a expedição de ofício ao Ministério da
Economia, para que proceda os devidos registros no CAGED, nos
termos decididos nos autos do MS 0000541-45.2023.5.13.0000.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000360-17.2024.5.13.0030
AUTOR NIELTON SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0d802b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000360-17.2024.5.13.0030,
movido por NIELTON SILVA DE MEDEIROS em face de
COTEMINAS S.A., decido: extinguir, sem resolução do mérito, o
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias não
recolhidas durante o contrato de trabalho; extinguir, com resolução
do mérito, os pedidos anteriores a 28/03/2019, e, ainda, julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela
parte autora, para condenar a reclamada ao pagamento das
seguintes verbas, no prazo legal: salário dos meses de setembro,
outubro, novembro e dezembro de 2023, saldo de salário (24 dias),
aviso prévio indenizado (60 dias), 13o salário de 2023 e
proporcional (1/12); férias simples e proporcionais (5/12), ambas
acrescidas de 1/3, indenização equivalente ao FGTS+40% de todo
o vínculo e sobre verbas rescisórias.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000360-17.2024.5.13.0030
AUTOR NIELTON SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIELTON SILVA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0d802b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000360-17.2024.5.13.0030,
movido por NIELTON SILVA DE MEDEIROS em face de
COTEMINAS S.A., decido: extinguir, sem resolução do mérito, o
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias não
recolhidas durante o contrato de trabalho; extinguir, com resolução
do mérito, os pedidos anteriores a 28/03/2019, e, ainda, julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela
parte autora, para condenar a reclamada ao pagamento das
seguintes verbas, no prazo legal: salário dos meses de setembro,
outubro, novembro e dezembro de 2023, saldo de salário (24 dias),
aviso prévio indenizado (60 dias), 13o salário de 2023 e
proporcional (1/12); férias simples e proporcionais (5/12), ambas
acrescidas de 1/3, indenização equivalente ao FGTS+40% de todo
o vínculo e sobre verbas rescisórias.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000363-69.2024.5.13.0030
AUTOR LUZIENE MOURA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76a4a57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000363-69.2024.5.13.0030,
movido por LUZIENE MOURA DA SILVA em face de COTEMINAS
S.A., decido: extinguir, sem resolução do mérito, o pedido de
recolhimento das contribuições previdenciárias não recolhidas
durante o contrato de trabalho; extinguir, com resolução do mérito,
os pedidos anteriores a 29/03/2019, e, ainda, julgar
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para
condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, no
prazo legal: saldo das verbas rescisórias pactuadas via ACT e
respectiva multa pelo descumprimento do acordo celebrado,
indenização equivalente ao FGTS+40% não depositado ao longo da
contratualidade e sobre verbas rescisórias, multas dos arts. 467 e
477 da CLT.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000363-69.2024.5.13.0030
AUTOR LUZIENE MOURA DA SILVA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIENE MOURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76a4a57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000363-69.2024.5.13.0030,
movido por LUZIENE MOURA DA SILVA em face de COTEMINAS
S.A., decido: extinguir, sem resolução do mérito, o pedido de
recolhimento das contribuições previdenciárias não recolhidas
durante o contrato de trabalho; extinguir, com resolução do mérito,
os pedidos anteriores a 29/03/2019, e, ainda, julgar
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para
condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, no
prazo legal: saldo das verbas rescisórias pactuadas via ACT e
respectiva multa pelo descumprimento do acordo celebrado,
indenização equivalente ao FGTS+40% não depositado ao longo da
contratualidade e sobre verbas rescisórias, multas dos arts. 467 e
477 da CLT.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-80.2024.5.13.0030
AUTOR PABLO DE PAULA ARAUJO SOARES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdcdbc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Sem pendências, arquivem-se os autos, em definitivo.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-80.2024.5.13.0030
AUTOR PABLO DE PAULA ARAUJO SOARES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO DE PAULA ARAUJO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdcdbc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Sem pendências, arquivem-se os autos, em definitivo.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0000268-39.2024.5.13.0030
AUTOR VILSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO RODRIGUES
VIEIRA
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VILSON DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8ce5a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide-se CONHECER dos embargos de declaração
opostos por Sindicato dos Motoristas e Ajudantes de Entregas do
Estado da Paraíba – SINDMAE/PB e MARCOS ANTONIO
RODRIGUES VIEIRA, réus, e por VILSON DE OLIVEIRA, autor; no
mérito: (i) ACOLHER PARCIALMENTE aos embargos opostos
pelos réus, para, sanando a omissão apontada, arbitrar o valor da
causa em R$ 60.000,00, o que resulta em alteração das custas
processuais no importe de R$1.200,00 (art. 789, IV, da CLT), e no
rito processual, para ordinário; (ii) REJEITAR os embargos de
declaração opostos pelo autor, tudo nos termos da fundamentação
precedente, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo e
da sentença embargada, para todos os efeitos legais.
Intimem-se.
Dê-se ciência desta decisão ao Ministério Público do Trabalho, via
sistema.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0000268-39.2024.5.13.0030
AUTOR VILSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO RODRIGUES
VIEIRA
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO RODRIGUES VIEIRA
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8ce5a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide-se CONHECER dos embargos de declaração
opostos por Sindicato dos Motoristas e Ajudantes de Entregas do
Estado da Paraíba – SINDMAE/PB e MARCOS ANTONIO
RODRIGUES VIEIRA, réus, e por VILSON DE OLIVEIRA, autor; no
mérito: (i) ACOLHER PARCIALMENTE aos embargos opostos
pelos réus, para, sanando a omissão apontada, arbitrar o valor da
causa em R$ 60.000,00, o que resulta em alteração das custas
processuais no importe de R$1.200,00 (art. 789, IV, da CLT), e no
rito processual, para ordinário; (ii) REJEITAR os embargos de
declaração opostos pelo autor, tudo nos termos da fundamentação
precedente, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo e
da sentença embargada, para todos os efeitos legais.
Intimem-se.
Dê-se ciência desta decisão ao Ministério Público do Trabalho, via
sistema.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000738-41.2022.5.13.0030
AUTOR SEVERINA DA LUZ DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU ERIKA LIMA CARTAXO
RÉU MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA DA LUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75930df
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
requerido pela parte exequente, com o fito de direcionar a execução
em desfavor dos sócios da parte executada.
Devidamente citados, os sócios da parte executda se mantiveram
silentes.
Passo a analisar.
Como cediço, a Justiça do Trabalho tem adotado, em regra, a
Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica,
consubstanciada no art. 28 do CDC e no art. 4º da Lei 9.605/1998,
segundo a qual basta que a dívida seja inadimplida pela pessoa
jurídica. É desnecessária a prova da confusão patrimonial e/ou do
desvio de finalidade - uso abusivo ou fraudulento da personalidade
jurídica -, requisitos esses inerentes às hipóteses que se aplica a
Teoria Maior. Basta a demonstração da insolvência da pessoa
jurídica executada com o adimplemento das obrigações decorrentes
do título executivo judicial.
Sendo o crédito trabalhista de natureza super-privilegiada,
considera-se a ponderação de valores decorrentes do princípio da
dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, em
contraposição ao valor da livre iniciativa.
Veja-se o que expõe o Ilustre Magistrado do TRT 21 - Cacio Oliveira
Manoel (0000154-83.2017.5.21.0043):
A teoria menor incide com a mera prova de insolvência da pessoa
jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente
da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.
Segundo tal entendimento, o risco empresarial inerente às
atividades econômicas não pode ser suportado pelo obreiro, mas
pelos sócios e/ou administradores da pessoa jurídica, mesmo que
não exista qualquer prova capaz de identificar conduta culposa ou
dolosa de sua parte. A aplicação da teoria menor da
desconsideração às relações trabalhistas está calcada na exegese
autônoma do § 5º do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor,
aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, porquanto a
incidência desse dispositivo não se subordina à demonstração dos
requisitos previstos no caput do artigo indicado, mas apenas à
prova de que a existência da pessoa jurídica, por si só, opõe
obstáculo ao cumprimento das obrigações trabalhistas. O fim último
do instituto, em sua aplicação na seara trabalhista, é garantir à parte
hipossuficiente da relação de emprego a efetivação do seu direito
frente ao capital. (…)
Tal entendimento é pacificado na jurisprudência, a exemplo do
julgamento abaixo colacionado:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. De acordo com a teoria objetiva da
desconsideração da personalidade jurídica, prevista no artigo 28 do
CDC e artigo 4º da Lei n. 9.605/1998, assim como, em razão do
sistema principiológico específico do Direito do Trabalho e da
hipossuficiência do trabalhador, o mero descumprimento do débito
trabalhista pelo empregador autoriza que se afaste a autonomia
patrimonial da sociedade empresária devedora para o atingimento
dos bens pessoais de seus sócios, sem que haja necessidade de
haver prova acerca da ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes.
Agravo de petição a que se nega provimento.TRT 13ª Região - 1ª
Turma - Agravo De Petição nº 0000368-83.2021.5.13.0002,
Redator(a): Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento:
23/11/2022, Publicação: DJe 25/11/2022AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS.
POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 28, § 5º, DO CDC.
Com base na regra do § 5º do artigo 28 do CDC, tem-se que é
autorizado o redirecionamento da execução para os sócios da
executada. Por outro lado, afasta-se a necessidade de
preenchimento dos requisitos do art. 55 do Código Civil, pois, pela
teoria menor da desconsideração da pessoa jurídica, que deve ser
adotada no processo do trabalho, o mero inadimplemento autoriza o
ataque ao patrimônio dos sócios. Agravo de petição a que se dá
provimento.TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0000849-08.2019.5.13.0005, Redator(a): Desembargador(a)
Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 19/07/2022, Publicação:
DJe 25/07/2022
Assim, não logrando êxito o pagamento por meio de recursos
próprios da pessoa jurídica, se torna possível a desconsideração, a
fim de alcançar bens particulares dos sócios que a compõe e,
posteriormente, dos que a compuseram, independentemente de sua
cota participativa na sociedade empresária e independente da
comprovação do elemento subjetivo de qualquer ato por parte dos
sócios.
No caso dos autos, foram esgotados os meios de localização de
bens de propriedade da empresa executada passíveis de penhora,
uma vez que não lograram êxito as ferramentas eletrônicas da
execução como SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD. De igual
modo, a tentativa de penhora no endereço da parte executada.
Com base nesses fundamentos, ACOLHO o incidente de
desconsideração da personalidade, para determinar que a
execução seja direcionada aos sócios já incluídos no polo passivo
da demanda, ERIKA LIMA CARTAXO, CPF 018.468.734-95 e
MARIA DO SOCORRO LIMA CARTAXO, CPF 236.408.204-87.
Aguarde-se o prazo para interposição de recursos, na forma do
artigo 855-A, § 1º, inciso II, da CLT.
Com o trânsito em julgado, intimem-se os sócios executados para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
realizar o pagamento ou garantir a execução no prazo de 48 horas,
nos termos do art. 884 da CLT c/c art. 835 do CPC, sob pena de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens.
Caso referido prazo decorra in albis, iniciem-se os atos executórios
em desfavor dos executados.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45 dias
da citação do(s) executado(s), sem garantia do juízo, conforme
previsto no art. 883-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000738-41.2022.5.13.0030
AUTOR SEVERINA DA LUZ DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU ERIKA LIMA CARTAXO
RÉU MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75930df
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
requerido pela parte exequente, com o fito de direcionar a execução
em desfavor dos sócios da parte executada.
Devidamente citados, os sócios da parte executda se mantiveram
silentes.
Passo a analisar.
Como cediço, a Justiça do Trabalho tem adotado, em regra, a
Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica,
consubstanciada no art. 28 do CDC e no art. 4º da Lei 9.605/1998,
segundo a qual basta que a dívida seja inadimplida pela pessoa
jurídica. É desnecessária a prova da confusão patrimonial e/ou do
desvio de finalidade - uso abusivo ou fraudulento da personalidade
jurídica -, requisitos esses inerentes às hipóteses que se aplica a
Teoria Maior. Basta a demonstração da insolvência da pessoa
jurídica executada com o adimplemento das obrigações decorrentes
do título executivo judicial.
Sendo o crédito trabalhista de natureza super-privilegiada,
considera-se a ponderação de valores decorrentes do princípio da
dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, em
contraposição ao valor da livre iniciativa.
Veja-se o que expõe o Ilustre Magistrado do TRT 21 - Cacio Oliveira
Manoel (0000154-83.2017.5.21.0043):
A teoria menor incide com a mera prova de insolvência da pessoa
jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente
da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.
Segundo tal entendimento, o risco empresarial inerente às
atividades econômicas não pode ser suportado pelo obreiro, mas
pelos sócios e/ou administradores da pessoa jurídica, mesmo que
não exista qualquer prova capaz de identificar conduta culposa ou
dolosa de sua parte. A aplicação da teoria menor da
desconsideração às relações trabalhistas está calcada na exegese
autônoma do § 5º do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor,
aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, porquanto a
incidência desse dispositivo não se subordina à demonstração dos
requisitos previstos no caput do artigo indicado, mas apenas à
prova de que a existência da pessoa jurídica, por si só, opõe
obstáculo ao cumprimento das obrigações trabalhistas. O fim último
do instituto, em sua aplicação na seara trabalhista, é garantir à parte
hipossuficiente da relação de emprego a efetivação do seu direito
frente ao capital. (…)
Tal entendimento é pacificado na jurisprudência, a exemplo do
julgamento abaixo colacionado:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. De acordo com a teoria objetiva da
desconsideração da personalidade jurídica, prevista no artigo 28 do
CDC e artigo 4º da Lei n. 9.605/1998, assim como, em razão do
sistema principiológico específico do Direito do Trabalho e da
hipossuficiência do trabalhador, o mero descumprimento do débito
trabalhista pelo empregador autoriza que se afaste a autonomia
patrimonial da sociedade empresária devedora para o atingimento
dos bens pessoais de seus sócios, sem que haja necessidade de
haver prova acerca da ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes.
Agravo de petição a que se nega provimento.TRT 13ª Região - 1ª
Turma - Agravo De Petição nº 0000368-83.2021.5.13.0002,
Redator(a): Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento:
23/11/2022, Publicação: DJe 25/11/2022AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS.
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 28, § 5º, DO CDC.
Com base na regra do § 5º do artigo 28 do CDC, tem-se que é
autorizado o redirecionamento da execução para os sócios da
executada. Por outro lado, afasta-se a necessidade de
preenchimento dos requisitos do art. 55 do Código Civil, pois, pela
teoria menor da desconsideração da pessoa jurídica, que deve ser
adotada no processo do trabalho, o mero inadimplemento autoriza o
ataque ao patrimônio dos sócios. Agravo de petição a que se dá
provimento.TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0000849-08.2019.5.13.0005, Redator(a): Desembargador(a)
Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 19/07/2022, Publicação:
DJe 25/07/2022
Assim, não logrando êxito o pagamento por meio de recursos
próprios da pessoa jurídica, se torna possível a desconsideração, a
fim de alcançar bens particulares dos sócios que a compõe e,
posteriormente, dos que a compuseram, independentemente de sua
cota participativa na sociedade empresária e independente da
comprovação do elemento subjetivo de qualquer ato por parte dos
sócios.
No caso dos autos, foram esgotados os meios de localização de
bens de propriedade da empresa executada passíveis de penhora,
uma vez que não lograram êxito as ferramentas eletrônicas da
execução como SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD. De igual
modo, a tentativa de penhora no endereço da parte executada.
Com base nesses fundamentos, ACOLHO o incidente de
desconsideração da personalidade, para determinar que a
execução seja direcionada aos sócios já incluídos no polo passivo
da demanda, ERIKA LIMA CARTAXO, CPF 018.468.734-95 e
MARIA DO SOCORRO LIMA CARTAXO, CPF 236.408.204-87.
Aguarde-se o prazo para interposição de recursos, na forma do
artigo 855-A, § 1º, inciso II, da CLT.
Com o trânsito em julgado, intimem-se os sócios executados para
realizar o pagamento ou garantir a execução no prazo de 48 horas,
nos termos do art. 884 da CLT c/c art. 835 do CPC, sob pena de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens.
Caso referido prazo decorra in albis, iniciem-se os atos executórios
em desfavor dos executados.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45 dias
da citação do(s) executado(s), sem garantia do juízo, conforme
previsto no art. 883-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000493-59.2024.5.13.0030
AUTOR M.M.D.S.
ADVOGADO JAAZIEL DIAS BORGES(OAB:
27577/PB)
RÉU G.A.C.0.
RÉU G.A.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.M.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 98d7091.
Processo Nº ATOrd-0000268-83.2017.5.13.0030
AUTOR DANILO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
RÉU ALBA LUCIA DE LACERDA
BRASILEIRO
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
RÉU ALB ENGENHARIA E SERVICOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 490c299
proferido nos autos.
DESPACHO
Relatórios do INFOJUD (E-financeira) dos anos de 2022, 2023 e
2024 (id:692df5e, id:0ef1a1d e id:cc3dc61) anexados aos autos.
Intime-se o autor para manifestação ou indicação de outros meio de
execução, no prazo de 5 dias. Em caso de silêncio, retornem os
autos ao sobrestamento, como determinado no id:c5cfb86.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000722-92.2019.5.13.0030
AUTOR BERLANDIO JACKSON TOMAZ
GALDINO DE FARIAS
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4532bab
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado do “decisum” (26/04/2024), cite-se a
reclamada para, querendo, no prazo legal, exercer seu direito de
embargar a dívida, na forma do art. 535, do CPC.
Decorrido o prazo acima assinalado e, inerte a devedora, expeça-se
a competente RP e/ou RPV, conforme o caso.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000367-43.2023.5.13.0030
AUTOR SEVERINO MOTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf215d9
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Proceda a Secretaria da Vara a Correção na planilha de
id:b27f87b, para incluir a majoração dos honorários advocatícios
sucumbenciais.
II - Por meio da petição de id:9ee6296, anexada à execução
provisória, a primeira parte executada apresentou PPP, rejeitado
pela parte exequente, conforme razões de id:62583eb.
Entendo que a majoração da multa, nesse momento, não resolve a
situação da parte exequente, uma vez que o que se deseja é que a
correção do PPP tenha reflexos na aposentadoria da parte
exequente.
Desse modo, concedo novo prazo de 15 dias para que a parte
executada proceda a Correção no PPP, atentando rigorosamente
para os erros apontados na petição id:62583eb.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000487-86.2023.5.13.0030
AUTOR DAYANNE HELLEN PAIVA SILVA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS CISNE
NETO(OAB: 42977/CE)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RÉU POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO FRANCIELE SCHRODER(OAB:
95508/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANNE HELLEN PAIVA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24510da
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, intime-se a executada, para que comprove, no prazo de 48
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
horas, o pagamento da primeira e segunda parcelas previstas para
o dia 15/03/ e 15/04 respectivamente, sob pena de se ter por
descumprido o acordo realizado pelas partes.
Se for o caso, em momento oportuno indique a parte autora o
endereço do BANCO BMG para fins envio de determinações
judiciais.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000487-86.2023.5.13.0030
AUTOR DAYANNE HELLEN PAIVA SILVA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS CISNE
NETO(OAB: 42977/CE)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RÉU POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO FRANCIELE SCHRODER(OAB:
95508/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLICRED PROMOTORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24510da
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, intime-se a executada, para que comprove, no prazo de 48
horas, o pagamento da primeira e segunda parcelas previstas para
o dia 15/03/ e 15/04 respectivamente, sob pena de se ter por
descumprido o acordo realizado pelas partes.
Se for o caso, em momento oportuno indique a parte autora o
endereço do BANCO BMG para fins envio de determinações
judiciais.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000899-17.2023.5.13.0030
EXEQUENTE GILMA LUCIA MOURA AGUIAR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE GILDA DE LOURDES MOURA DE
AGUIAR HENRIQUES DE MIRANDA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE GILSON CRISTOVAO DE AGUIAR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDA DE LOURDES MOURA DE AGUIAR HENRIQUES DE
MIRANDA
- GILMA LUCIA MOURA AGUIAR
- GILSON CRISTOVAO DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77e68b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora, a fim de que se manifeste sobre a
impugnação aos cálculos apresentada pelo polo passivo, no prazo
de 5 dias.
Intime-se ainda o senhor perito, para que apresente seu parecer
sobre os questionamentos da reclamada, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001017-90.2023.5.13.0030
AUTOR ANA PAULA PEREIRA MAIA SANTOS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA PEREIRA MAIA SANTOS
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba405c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, devolva-se à parte executada os valores bloqueados por
meio do SISBAJUD, tendo em vista o pagamento realizado.
Aguardem-se os dados bancários da autora, seu patrono e eventual
contrato de honorários, para fins de pagamento dos valores que
lhes são devidos.
Proceda-se ainda aos recolhimentos devidos.
Após, registrem-se os pagamentos e não havendo mais
pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001017-90.2023.5.13.0030
AUTOR ANA PAULA PEREIRA MAIA SANTOS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba405c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, devolva-se à parte executada os valores bloqueados por
meio do SISBAJUD, tendo em vista o pagamento realizado.
Aguardem-se os dados bancários da autora, seu patrono e eventual
contrato de honorários, para fins de pagamento dos valores que
lhes são devidos.
Proceda-se ainda aos recolhimentos devidos.
Após, registrem-se os pagamentos e não havendo mais
pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001237-88.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1cac19
proferido nos autos.
DESPACHO
Juntado aos autos o desbloqueio dos valores constritos por meio do
SISBAJUD, conforme solicitado pela executada.
Conclusos os autos para julgamento dos embargos à execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001237-88.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1cac19
proferido nos autos.
DESPACHO
Juntado aos autos o desbloqueio dos valores constritos por meio do
SISBAJUD, conforme solicitado pela executada.
Conclusos os autos para julgamento dos embargos à execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000027-65.2024.5.13.0030
AUTOR WISLANIA LOPES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WISLANIA LOPES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06b4b10
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial, fica encerrada a instrução processual.
Tem as partes 2 dias para a apresentação de razões finais e última
proposta de acordo.
Após, conclusos os autos, para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000027-65.2024.5.13.0030
AUTOR WISLANIA LOPES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06b4b10
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial, fica encerrada a instrução processual.
Tem as partes 2 dias para a apresentação de razões finais e última
proposta de acordo.
Após, conclusos os autos, para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000102-07.2024.5.13.0030
EXEQUENTE KELLERY CINTHYA GOUVEIA DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLERY CINTHYA GOUVEIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5ff2f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação aos cálculos, pela executada, oposta no id:27a9673.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-45.2024.5.13.0030
AUTOR JULIETE LIANE PINTO DA SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIETE LIANE PINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3ab8fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, intime-se a executada, para que comprove, no prazo de 48
horas, o pagamento da primeira parcela previstas para o dia
22/04/2024, sob pena de se ter por descumprido o acordo realizado
pelas partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-45.2024.5.13.0030
AUTOR JULIETE LIANE PINTO DA SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3ab8fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, intime-se a executada, para que comprove, no prazo de 48
horas, o pagamento da primeira parcela previstas para o dia
22/04/2024, sob pena de se ter por descumprido o acordo realizado
pelas partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000491-73.2024.5.13.0003
AUTOR S.O.D.L.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.O.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0226deb.
Processo Nº ATSum-0000492-74.2024.5.13.0030
AUTOR JOAO VICTOR CHAGAS MELO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR CHAGAS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db471e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 21/05/2024, às 08h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000495-29.2024.5.13.0030
AUTOR ANTONIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO VICTOR MARCIO DE LIMA
PATRIOTA(OAB: 29259/PB)
RÉU EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
RÉU AMBEV S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b36acb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 20/05/2024 às 09h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000101-22.2024.5.13.0030
EXEQUENTE FERNANDA VALERIA PIRES
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA VALERIA PIRES CARNEIRO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ce6ccc
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação aos cálculos, pela executada, oposta no id:5d5b872.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-44.2024.5.13.0030
AUTOR EDSON MONTEIRO ALVES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON MONTEIRO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29270fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 21/05/2024 às 08h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000237-19.2024.5.13.0030
AUTOR RAYANNE FIGUEIREDO DE
MENEZES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNE FIGUEIREDO DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6667a6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000237-19.2024.5.13.0030
AUTOR RAYANNE FIGUEIREDO DE
MENEZES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6667a6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001107-98.2023.5.13.0030
AUTOR ALINE MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ed85df
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
O TRT13 negou provimento ao recurso ordinário da parte
reclamada, mantendo íntegra a sentença originária.
Transitado em julgado o "decisum", intime-se a parte reclamada
para pagar a dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Concomitantemente, deverá a Secretaria adotar as medidas
necessárias para cumprimento da obrigação de fazer alusiva à
anotação da CTPS autoral, bem como para processamento do
seguro-desemprego mediante alvará judicial a ser expedido pela
Vara do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001107-98.2023.5.13.0030
AUTOR ALINE MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ed85df
proferido nos autos.
DESPACHO
O TRT13 negou provimento ao recurso ordinário da parte
reclamada, mantendo íntegra a sentença originária.
Transitado em julgado o "decisum", intime-se a parte reclamada
para pagar a dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Concomitantemente, deverá a Secretaria adotar as medidas
necessárias para cumprimento da obrigação de fazer alusiva à
anotação da CTPS autoral, bem como para processamento do
seguro-desemprego mediante alvará judicial a ser expedido pela
Vara do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000603-92.2023.5.13.0030
AUTOR RILDO FERREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
RÉU IVANILTON BATISTA DE SOUSA
32460287453
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU IVANILTON BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDO FERREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffb1cf5
proferido nos autos.
O TRT13 deu provimento parcial ao recurso ordinário do
reclamante, para, reformando a sentença revisanda, reconhecer a
legitimidade passiva do reclamado Ivanildo Batista de Sousa para
figurar no polo passivo da ação e declarar a existência de vínculo
empregatício entre o recorrente e os reclamados e, por
consequência, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pleitos
vindicados por RILDO FERREIRA DE ALMEIDA em face dos
reclamados IVANILTON BATISTA DE SOUSA - ME e IVANILTON
BATISTA DE SOUSA, para condená-los, solidariamente, ao
cumprimento das seguintes obrigações: I - de fazer: a) anotar o
contrato individual de trabalho na CTPS do reclamante (física e/ou
digital), com a função de técnico de ar-condicionado, de 20.06.2018
a 05.12.2022, já com a projeção do aviso prévio de 30 dias, com
remuneração de R$ 1.200,00, o que deve ser feito no prazo de dez
dias após intimado para tal finalidade, sob cominação de a
Secretaria da Vara do Trabalho de origem fazê-lo, sem prejuízo da
multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 1.000,00, a título de
astreintes; e b) depósitos do FGTS, atinentes a todo o contrato de
trabalho, e indenização equivalente a 40% do FGTS (artigos 18, §
1º, e 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/1990); e II - de pagar: a)
aviso prévio indenizado, equivalente a 30 dias; b) férias vencidas,
em dobro, dos períodos 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021; férias
simples de 2021/2022, já que não exaurido o período concessivo no
momento da rescisão contratual; férias proporcionais do período
2022/2023 (5/12); c) 13º salário proporcional de 2018 (6/12), 13º
integral de 2019, 2020, 2021 e 13º proporcional de 2022 (11/12), em
face da projeção do aviso prévio; d) depósitos do FGTS, atinentes
ao período todo do contrato de trabalho e indenização equivalente a
40% do FGTS (artigos 18, § 1º, e 26, parágrafo único, da Lei Nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
8.036/1990); e) multa do artigo 477, § 8º, da CLT (Súmula Nº 462
do TST); f) honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao
patrono do reclamante, fixados em 10% sobre o valor da
condenação.
Para fins de liquidação, deve-se levar em conta a remuneração
mensal paga, do período de março de 2020 a dezembro 2021, no
valor de R$ 480,00, ou seja, proporcional aos dias trabalhados, os
quais se arbitram em dois dias na semana.
Custas processuais invertidas para os reclamados, no importe de
R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à
condenação, apenas para essa finalidade.
Transitado em julgado o "decisum", à Contadoria para elaboração
da planilha de cálculos.
Concomitantemente, intimem-se as partes reclamadas IVANILTON
BATISTA DE SOUSA - ME e IVANILTON BATISTA DE SOUSA,
solidariamente responsáveis, para cumprimento das seguintes
obrigações de fazer: a) anotar o contrato individual de trabalho na
CTPS do reclamante (física e/ou digital), com a função de técnico
de ar-condicionado, de 20.06.2018 a 05.12.2022, já com a projeção
do aviso prévio de 30 dias, com remuneração de R$ 1.200,00, o que
deve ser feito no prazo de dez dias, sob pena da Secretaria da Vara
do Trabalho fazê-lo, sem prejuízo da multa diária de R$100,00, até
o limite de R$ 1.000,00, a título de astreintes; e b) depósitos do
FGTS, atinentes a todo o contrato de trabalho, e indenização
equivalente a 40% do FGTS (artigos 18, § 1º, e 26, parágrafo único,
da Lei nº 8.036/1990).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000603-92.2023.5.13.0030
AUTOR RILDO FERREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
RÉU IVANILTON BATISTA DE SOUSA
32460287453
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU IVANILTON BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILTON BATISTA DE SOUSA
- IVANILTON BATISTA DE SOUSA 32460287453
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffb1cf5
proferido nos autos.
O TRT13 deu provimento parcial ao recurso ordinário do
reclamante, para, reformando a sentença revisanda, reconhecer a
legitimidade passiva do reclamado Ivanildo Batista de Sousa para
figurar no polo passivo da ação e declarar a existência de vínculo
empregatício entre o recorrente e os reclamados e, por
consequência, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pleitos
vindicados por RILDO FERREIRA DE ALMEIDA em face dos
reclamados IVANILTON BATISTA DE SOUSA - ME e IVANILTON
BATISTA DE SOUSA, para condená-los, solidariamente, ao
cumprimento das seguintes obrigações: I - de fazer: a) anotar o
contrato individual de trabalho na CTPS do reclamante (física e/ou
digital), com a função de técnico de ar-condicionado, de 20.06.2018
a 05.12.2022, já com a projeção do aviso prévio de 30 dias, com
remuneração de R$ 1.200,00, o que deve ser feito no prazo de dez
dias após intimado para tal finalidade, sob cominação de a
Secretaria da Vara do Trabalho de origem fazê-lo, sem prejuízo da
multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 1.000,00, a título de
astreintes; e b) depósitos do FGTS, atinentes a todo o contrato de
trabalho, e indenização equivalente a 40% do FGTS (artigos 18, §
1º, e 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/1990); e II - de pagar: a)
aviso prévio indenizado, equivalente a 30 dias; b) férias vencidas,
em dobro, dos períodos 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021; férias
simples de 2021/2022, já que não exaurido o período concessivo no
momento da rescisão contratual; férias proporcionais do período
2022/2023 (5/12); c) 13º salário proporcional de 2018 (6/12), 13º
integral de 2019, 2020, 2021 e 13º proporcional de 2022 (11/12), em
face da projeção do aviso prévio; d) depósitos do FGTS, atinentes
ao período todo do contrato de trabalho e indenização equivalente a
40% do FGTS (artigos 18, § 1º, e 26, parágrafo único, da Lei Nº
8.036/1990); e) multa do artigo 477, § 8º, da CLT (Súmula Nº 462
do TST); f) honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao
patrono do reclamante, fixados em 10% sobre o valor da
condenação.
Para fins de liquidação, deve-se levar em conta a remuneração
mensal paga, do período de março de 2020 a dezembro 2021, no
valor de R$ 480,00, ou seja, proporcional aos dias trabalhados, os
quais se arbitram em dois dias na semana.
Custas processuais invertidas para os reclamados, no importe de
R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à
condenação, apenas para essa finalidade.
Transitado em julgado o "decisum", à Contadoria para elaboração
da planilha de cálculos.
Concomitantemente, intimem-se as partes reclamadas IVANILTON
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
BATISTA DE SOUSA - ME e IVANILTON BATISTA DE SOUSA,
solidariamente responsáveis, para cumprimento das seguintes
obrigações de fazer: a) anotar o contrato individual de trabalho na
CTPS do reclamante (física e/ou digital), com a função de técnico
de ar-condicionado, de 20.06.2018 a 05.12.2022, já com a projeção
do aviso prévio de 30 dias, com remuneração de R$ 1.200,00, o que
deve ser feito no prazo de dez dias, sob pena da Secretaria da Vara
do Trabalho fazê-lo, sem prejuízo da multa diária de R$100,00, até
o limite de R$ 1.000,00, a título de astreintes; e b) depósitos do
FGTS, atinentes a todo o contrato de trabalho, e indenização
equivalente a 40% do FGTS (artigos 18, § 1º, e 26, parágrafo único,
da Lei nº 8.036/1990).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000988-74.2022.5.13.0030
AUTOR EWERTON ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU SUPER VISAO JOAO PESSOA
SERVICOS DE VISTORIAS
AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO FLAVIO MARQUES RIBEIRO(OAB:
235396/SP)
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO ZITO(OAB:
237083/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPER VISAO JOAO PESSOA SERVICOS DE VISTORIAS
AUTOMOTIVAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5bfe8f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000333-34.2024.5.13.0030
AUTOR DIONATAN JUNIOR DE OLIVEIRA
TOLEDO
ADVOGADO JOAO ROBERTO CEGARRA(OAB:
507987/SP)
RÉU IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE
DEUS
ADVOGADO Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE
PALMEIRA(OAB: 324394/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIONATAN JUNIOR DE OLIVEIRA TOLEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a918c49
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, autorizo a participação remota
UNICAMENTE à testemunha indicada pela parte reclamante.
Disponibilize a Secretaria link de acesso.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000480-60.2024.5.13.0030
AUTOR LUIS HENRIQUE LEITE
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS HENRIQUE LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99dea54
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional autorizo a participação remota
UNICAMENTE da defensora autoral. Disponibilize a Secretaria link
de acesso.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000290-97.2024.5.13.0030
AUTOR CLAUDIA ANTONIO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FLAT ATLANTICO NORTE
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAT ATLANTICO NORTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ea3ef8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência à partes reclamada.
Após, aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000290-97.2024.5.13.0030
AUTOR CLAUDIA ANTONIO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FLAT ATLANTICO NORTE
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA ANTONIO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ea3ef8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência à partes reclamada.
Após, aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000872-34.2023.5.13.0030
AUTOR ANDERSON CARNEIRO DA CUNHA
LEITE
ADVOGADO RAFAEL DE ARAUJO PINTO(OAB:
22520/PB)
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
RÉU L B DA M DUARTE B3 ENERGIA
SOLAR
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L B DA M DUARTE B3 ENERGIA SOLAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11e48a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação aos cálculos, pela parte reclamante, oposta no
id:cb873f9.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000999-37.2021.5.13.0031
AUTOR JOSE IVAN PONTES DE QUEIROZ
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IVAN PONTES DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o autor devidamente notificado para, querendo e no prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
legal, apresentar contrariedade a impugnação oposta pelo
reclamado Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000182-65.2024.5.13.0031
AUTOR SAFIRA CAMPOS LINS DE
ANDRADE MELO FALCAO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SAFIRA CAMPOS LINS DE ANDRADE MELO FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada para o dia
03/05/2024, às 18:30 horas, a perícia técnica, a ser realizada na
sede da reclamada, localizada na RUA ETELVINA MACEDO DE
MENDONÇA, 531, TORRE - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-
530.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000182-65.2024.5.13.0031
AUTOR SAFIRA CAMPOS LINS DE
ANDRADE MELO FALCAO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada para o dia
03/05/2024, às 18:30 horas, a perícia técnica, a ser realizada na
sede da reclamada, localizada na RUA ETELVINA MACEDO DE
MENDONÇA, 531, TORRE - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-
530.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000225-02.2024.5.13.0031
AUTOR VERONICA ANDRADE RODRIGUES
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU DM FELI CONTEMPO
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA ANDRADE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada para o dia
08/05/2024, às 09:00 horas, a perícia técnica, a ser realizada na
sede da reclamada, localizada na AVENIDA PRESIDENTE
EPITÁCIO PESSOA, 5049, SALA 12, TAMBAÚ - JOÃO PESSOA -
PB - CEP: 58039-000.
A reclamada deverá anexar ao processo e/ou apresentar no dia da
diligência, o LTCAT, PPRA / (PGR), FISPQ / (FDS), como também,
FICHA DE EPI e demais documentos pertinentes às atividades
laboradas pelo RECLAMANTE.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000225-02.2024.5.13.0031
AUTOR VERONICA ANDRADE RODRIGUES
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU DM FELI CONTEMPO
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DM FELI CONTEMPO RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada para o dia
08/05/2024, às 09:00 horas, a perícia técnica, a ser realizada na
sede da reclamada, localizada na AVENIDA PRESIDENTE
EPITÁCIO PESSOA, 5049, SALA 12, TAMBAÚ - JOÃO PESSOA -
PB - CEP: 58039-000.
A reclamada deverá anexar ao processo e/ou apresentar no dia da
diligência, o LTCAT, PPRA / (PGR), FISPQ / (FDS), como também,
FICHA DE EPI e demais documentos pertinentes às atividades
laboradas pelo RECLAMANTE.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000468-51.2021.5.13.0030
REQUERENTE ELLYSSA MIRELLE LIMA HERMINIO
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
REQUERIDO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
REQUERIDO BRASITEST LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO REDSTAR LIMITED CORP
REQUERIDO AVB HOLDING S.A.
REQUERIDO SYNERGY GROUP CORP
REQUERIDO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO CAIO CESAR FURLAN
NAVILLE(OAB: 486728/SP)
ADVOGADO EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
ADVOGADO MARCOS MEDEIROS DA SILVA(OAB:
339291/SP)
ADVOGADO BRUNO TRAPANOTTO DA
SILVA(OAB: 309433/SP)
ADVOGADO IGOR MOURA FORTE(OAB:
317332/SP)
ADVOGADO EUCLYDES JOSE MARCHI
MENDONCA(OAB: 95025/SP)
ADVOGADO JOAO ARMANDO MORETTO
AMARANTE(OAB: 234453/SP)
REQUERIDO AMG PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada notificada de que foi procedida a constrição
parcial de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000265-81.2024.5.13.0031
AUTOR JOALISSON DE LIMA SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo (R$
55,00), incidente sobre o valor do acordo, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores e, no prazo de
45 (quarenta e cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000625-50.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MANOEL BARBOSA DE FRANCA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXEQUENTE VERA CRISTINA SANTANA DE
FRANCA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA CRISTINA SANTANA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXEQUENTE
Fica V.Sa. devidamente notificada, para querendo, apresentar
manifestação aos embargos à execução juntados pela executada
FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000625-50.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MANOEL BARBOSA DE FRANCA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXEQUENTE VERA CRISTINA SANTANA DE
FRANCA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL BARBOSA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXEQUENTE
Fica V.Sa. devidamente notificada, para querendo, apresentar
manifestação aos embargos à execução juntados pela executada
FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000210-33.2024.5.13.0031
AUTOR CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DA
NOBREGA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU J MACEDO S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J MACEDO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8180f9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo advogado da reclamada
para que este Juízo faça o adiamento da audiência em horários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
mais próximos do meio dia considerando que tanto a preposta da
empresa como as testemunhas, residem em locais diversos e no
interior de Pernambuco, o que pode ocasionar atrasos e prejuízo à
parte;
Em que pesem as justificativas apresentadas pela reclamada, no
mesmo dia em que será realizada a audiência do presente feito,
outros processos também aguardam a realização de audiência, e
também se trata de instrução processual que demanda um pouco
mais de tempo para colheita de provas;
Desta forma, indefiro o pedido.
Dê-se ciência ao requerente.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-33.2024.5.13.0031
AUTOR CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DA
NOBREGA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU J MACEDO S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8180f9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo advogado da reclamada
para que este Juízo faça o adiamento da audiência em horários
mais próximos do meio dia considerando que tanto a preposta da
empresa como as testemunhas, residem em locais diversos e no
interior de Pernambuco, o que pode ocasionar atrasos e prejuízo à
parte;
Em que pesem as justificativas apresentadas pela reclamada, no
mesmo dia em que será realizada a audiência do presente feito,
outros processos também aguardam a realização de audiência, e
também se trata de instrução processual que demanda um pouco
mais de tempo para colheita de provas;
Desta forma, indefiro o pedido.
Dê-se ciência ao requerente.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000896-59.2023.5.13.0031
AUTOR RAKEL MARIA FELISMINO DOS
SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU NORDESTE BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAKEL MARIA FELISMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91b58cb
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo concedido ao exequente para promover a
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica e o credor ficou silente, e, ainda, havendo este Juízo
utilizado de todos os meios que dispõe para igual fim, resultando
todos infrutíferos, determino o sobrestamento do processo, pelo
prazo de 01 (um) ano, com o lançamento da movimentação
processual “Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”
(ítem 3, inciso I, art. 1º, Recomendação TRT-13/SCR nº 007/2022);
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de retorno do
processo ao fluxo de sobrestamento, deste vez pelo prazo de 02
(dois) anos, e início do cômputo do prazo prescricional, tratado no
artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e, ao final, declarada a prescrição
intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a extinção do feito (artigo 924,
V, do NCPC).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000510-29.2023.5.13.0031
AUTOR DAYANE AMARAL DE FREITAS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE AMARAL DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 850d509
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença, e considerando que a empresa
reclamada principal encontra-se em recuperação judicial, notifique-
se o autor para requerer o que entender de direito no prazo de até
05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000390-83.2023.5.13.0031
AUTOR AUGUSTO PEREIRA DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd3a1b0
proferido nos autos.
DESPACHO (Cumprimento de Sentença)
Com o transito em julgado da decisão proferida no processo
principal, deve o presente feito ser convertido em execução
definitiva (CumSen), registrando-se o movimento “50072 -
Convertida a execução provisória em definitiva", com a juntada dos
arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais
para o processamento da execução definitiva, nos termos do artigo
162 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Notifiquem-se as partes.
----------------------------------------------
DESPACHO (Processo Principal)
A execução do presente feito vem sendo impulsionada nos autos do
cumprimento provisório de sentença nº 0001287-14.2023.5.13.0031,
razão pela qual deve o presente feito, após extraídas as peças
inéditas para juntada na ação de cumprimento de sentença, ser
arquivado em definitivo, nos termos do parágrafo único, do artigo
162, da Consolidação dos Provimentos da CGJT, antes, porém, os
valores disponíveis, inerentes aos depósitos recursais realizados,
devem ser transferidos e vinculados a ação de cumprimento de
sentença, citado acima.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-51.2024.5.13.0031
AUTOR JUAREZ RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c958fe
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela Reclamante e determino seu
regular processamento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000390-83.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
AUTOR AUGUSTO PEREIRA DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd3a1b0
proferido nos autos.
DESPACHO (Cumprimento de Sentença)
Com o transito em julgado da decisão proferida no processo
principal, deve o presente feito ser convertido em execução
definitiva (CumSen), registrando-se o movimento “50072 -
Convertida a execução provisória em definitiva", com a juntada dos
arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais
para o processamento da execução definitiva, nos termos do artigo
162 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Notifiquem-se as partes.
----------------------------------------------
DESPACHO (Processo Principal)
A execução do presente feito vem sendo impulsionada nos autos do
cumprimento provisório de sentença nº 0001287-14.2023.5.13.0031,
razão pela qual deve o presente feito, após extraídas as peças
inéditas para juntada na ação de cumprimento de sentença, ser
arquivado em definitivo, nos termos do parágrafo único, do artigo
162, da Consolidação dos Provimentos da CGJT, antes, porém, os
valores disponíveis, inerentes aos depósitos recursais realizados,
devem ser transferidos e vinculados a ação de cumprimento de
sentença, citado acima.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-51.2024.5.13.0031
AUTOR JUAREZ RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c958fe
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela Reclamante e determino seu
regular processamento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001166-83.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE MARCIO HERIBERTO DE BRITO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 206695e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o autor apresentou, nesta oportunidade,
impugnação à conta de liquidação, cite-se a reclamada para,
querendo, no prazo legal, apresentar contrariedade;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001166-83.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE MARCIO HERIBERTO DE BRITO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO HERIBERTO DE BRITO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 206695e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o autor apresentou, nesta oportunidade,
impugnação à conta de liquidação, cite-se a reclamada para,
querendo, no prazo legal, apresentar contrariedade;
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000828-12.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS ANDRE DE SOUTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO VERA LUCIA ZANETI(OAB:
204217/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcecfb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente verifico que os valores constritos via SISBAJUD foram
liberados sem transferência, mediante desbloqueio, conforme recibo
juntado aos autos, ficando prejudicado, destarte, o pedido da
reclamada em transferir saldo sobejante para conta informada.
Notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, com indicação de agência, operação e instituição;
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
destaque-se da importancia devida ao reclamante e acresça-se ao
alvará do seu patrono os honorários contratuais;
Deve a secretaria, ainda, transferir os honorários periciais para a
conta bancária do Senhor Perito como também recolher a
contribuição previdenciária e custas do processo;
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000828-12.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS ANDRE DE SOUTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO VERA LUCIA ZANETI(OAB:
204217/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcecfb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente verifico que os valores constritos via SISBAJUD foram
liberados sem transferência, mediante desbloqueio, conforme recibo
juntado aos autos, ficando prejudicado, destarte, o pedido da
reclamada em transferir saldo sobejante para conta informada.
Notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, com indicação de agência, operação e instituição;
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
destaque-se da importancia devida ao reclamante e acresça-se ao
alvará do seu patrono os honorários contratuais;
Deve a secretaria, ainda, transferir os honorários periciais para a
conta bancária do Senhor Perito como também recolher a
contribuição previdenciária e custas do processo;
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000272-73.2024.5.13.0031
EXEQUENTE VALDECI GONZAGA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57acc80
proferida nos autos.
DECISÃO
O reclamante interpõe agravo de petição contra a decisão proferida
em sede de impugnação à conta de liquidação.
Apenas as decisões definitivas, ou as que, não obstante
interlocutórias, de algum modo se mostrem terminativas em relação
à pretensão executória, podem ser desafiadas por agravo de
petição. A decisão que julga a impugnação aos cálculos não atende
a este requisito, pelo que nego seguimento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000328-09.2024.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c14ed5
proferido nos autos.
DESPACHO
O banco executado foi notificado desde o dia 04.04.2024 com vistas
à apresentação de defesa e juntar aos autos documentos que
possibilitem a liquidação do julgado sem, contudo, decorrido mais
de vinte dias dias, atender a ordem deste Juízo;
Todavia, como os documentos são de currial importância na
liquidação do julgado, e considerando que somente no dia 24.04
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
houve habilitação de advogado no processo, renovo o prazo por
mais 05 (cinco) dias para que a reclamada junte aos autos as fichas
financeiras, contracheques e controle de jornada, relativos ao
período de 20.02.2008 até a presente data, todos relacionados à
substituída processualmente, Cátia Morais da Costa, CPF:
674.191.274-68, com vistas a possibilitar a realização da conta de
liquidação e verificação do cumprimento da obrigação de fazer;
Decorrido o prazo acima sem atendimento, serão admitidos como
verdadeiras as declarações prestadas na petição inicial da presente
ação, em conformidade com o artigo 400 do CPC, e a conta irá
considerar apenas as informações prestadas pelo autor.
Notifiquem-se, o reclamado através dos advogados
regularmente constituídos e diretamente na sede da matriz do
mesmo no endereço informado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000272-73.2024.5.13.0031
EXEQUENTE VALDECI GONZAGA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57acc80
proferida nos autos.
DECISÃO
O reclamante interpõe agravo de petição contra a decisão proferida
em sede de impugnação à conta de liquidação.
Apenas as decisões definitivas, ou as que, não obstante
interlocutórias, de algum modo se mostrem terminativas em relação
à pretensão executória, podem ser desafiadas por agravo de
petição. A decisão que julga a impugnação aos cálculos não atende
a este requisito, pelo que nego seguimento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000328-09.2024.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c14ed5
proferido nos autos.
DESPACHO
O banco executado foi notificado desde o dia 04.04.2024 com vistas
à apresentação de defesa e juntar aos autos documentos que
possibilitem a liquidação do julgado sem, contudo, decorrido mais
de vinte dias dias, atender a ordem deste Juízo;
Todavia, como os documentos são de currial importância na
liquidação do julgado, e considerando que somente no dia 24.04
houve habilitação de advogado no processo, renovo o prazo por
mais 05 (cinco) dias para que a reclamada junte aos autos as fichas
financeiras, contracheques e controle de jornada, relativos ao
período de 20.02.2008 até a presente data, todos relacionados à
substituída processualmente, Cátia Morais da Costa, CPF:
674.191.274-68, com vistas a possibilitar a realização da conta de
liquidação e verificação do cumprimento da obrigação de fazer;
Decorrido o prazo acima sem atendimento, serão admitidos como
verdadeiras as declarações prestadas na petição inicial da presente
ação, em conformidade com o artigo 400 do CPC, e a conta irá
considerar apenas as informações prestadas pelo autor.
Notifiquem-se, o reclamado através dos advogados
regularmente constituídos e diretamente na sede da matriz do
mesmo no endereço informado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000808-21.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
EXEQUENTE PEDRO ALFRANIO MEDEIROS DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ALFRANIO MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0b660c
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico nesta oportunidade que a reclamada, apesar de não
informar no processo o atendimento à ordem judicial, procedeu com
o depósito das requisições de pequeno valor, conforme saldo em
conta judicial vinculado ao presente feito;
Deste modo, liberem-se os valores através de alvará judicial
mediante transferência para as contas bancárias informadas, antes,
porém, notifiquem-se as partes para eventual manifestação no
prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-38.2022.5.13.0031
AUTOR WAGNER CABRAL ALMEIDA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU MAX ALEXANDRE LIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU DANIELE WESTPHALEN
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE WESTPHALEN
- MAX ALEXANDRE LIRA DOS SANTOS
- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e50087
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, nesta oportunidade, a ausência de juntada de procuração
válida outorgada ao responsável pelo protocolo eletrônico do agravo
de petição do sócio executado Max Alexandre Lira dos Santos.
Com efeito, consoante preconiza o artigo 104 do NCPC, "o
advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração,
salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para
praticar ato considerado urgente".
Deste modo, fixo o prazo de 10 (dez) dias (§1º, art. 104, NCPC)
para juntada do instrumento do mandato, sob pena de não
recebimento do agravo de petição.
Intime-se o reclamante para, querendo e no mesmo prazo acima,
apresentar contrariedade ao apelo.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-38.2022.5.13.0031
AUTOR WAGNER CABRAL ALMEIDA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU MAX ALEXANDRE LIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU DANIELE WESTPHALEN
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER CABRAL ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e50087
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, nesta oportunidade, a ausência de juntada de procuração
válida outorgada ao responsável pelo protocolo eletrônico do agravo
de petição do sócio executado Max Alexandre Lira dos Santos.
Com efeito, consoante preconiza o artigo 104 do NCPC, "o
advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração,
salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para
praticar ato considerado urgente".
Deste modo, fixo o prazo de 10 (dez) dias (§1º, art. 104, NCPC)
para juntada do instrumento do mandato, sob pena de não
recebimento do agravo de petição.
Intime-se o reclamante para, querendo e no mesmo prazo acima,
apresentar contrariedade ao apelo.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-73.2024.5.13.0031
AUTOR JOAO JOAQUIM DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU K9 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO JUCHEM(OAB: 34421/RS)
ADVOGADO ROSSANA MARIA LOPES
BRACK(OAB: 17125-B/RS)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOAQUIM DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58975eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização da audiência de encerramento da instrução processual.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no quinquídio
referido, considerar-se-á que as razões finais das partes serão
remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório,
ampla defesa, devido processo legal e à duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-73.2024.5.13.0031
AUTOR JOAO JOAQUIM DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU K9 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO JUCHEM(OAB: 34421/RS)
ADVOGADO ROSSANA MARIA LOPES
BRACK(OAB: 17125-B/RS)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- K9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58975eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização da audiência de encerramento da instrução processual.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no quinquídio
referido, considerar-se-á que as razões finais das partes serão
remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório,
ampla defesa, devido processo legal e à duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000672-24.2023.5.13.0031
AUTOR ALYSSON RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE FIGUEIREDO(OAB:
37745/DF)
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON RODRIGUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a905c3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DECISÃO
ISTO POSTO, REJEITO os embargos opostos por IFOOD.COM
AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., nos autos da
reclamação trabalhista proposta por ALYSSON RODRIGUES DE
ARAÚJO.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000672-24.2023.5.13.0031
AUTOR ALYSSON RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE FIGUEIREDO(OAB:
37745/DF)
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a905c3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DECISÃO
ISTO POSTO, REJEITO os embargos opostos por IFOOD.COM
AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., nos autos da
reclamação trabalhista proposta por ALYSSON RODRIGUES DE
ARAÚJO.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000168-81.2024.5.13.0031
AUTOR FABIO SILVA DE CASTRO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SILVA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a93cd9
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000168-81.2024.5.13.0031
AUTOR FABIO SILVA DE CASTRO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a93cd9
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001134-78.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERTO FARIAS MENDONCA
ADVOGADO WANDRESSA SWELLEN DUARTE
DA SILVA(OAB: 29396/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ERIC KENNEDY DO NASCIMENTO
SILVA(OAB: 24061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO FARIAS MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fb5bfc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista movida por ROBERTO FARIAS MENDONÇA contra a
LÍDER CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA, para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante, no prazo legal, os valores
correspondentes aos títulos de aviso prévio de 30 dias, 13º salário
(4/12), férias proporcionais + 1/3 (4/12), FGTS + 40% do período
contratual, multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT, sobre todos
os títulos objeto da condenação, em virtude da incontroversia sobre
os mesmos, indenização por danos morais em virtude da absoluta
mora salarial, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), devendo
ser observado o patamar salarial da CTPS, do contrato de trabalho
e da convenção coletiva de trabalho de R$ 1.778,78, deste modo já
contemplando o pedido de diferença salarial, a fim de se evitar
embargos declaratóios sobre o tema, além de honorários
advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação.
Deve ainda ser feito o devido registro contratual no período de
18/01/2023 a 04/05/2023, na função de motorista de poda e com o
salário já constante na CTPS.
Custas e contribuições previdenciárias conforme planilha de
cálculos em anexo que se integra à presente decisão.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001134-78.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERTO FARIAS MENDONCA
ADVOGADO WANDRESSA SWELLEN DUARTE
DA SILVA(OAB: 29396/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ERIC KENNEDY DO NASCIMENTO
SILVA(OAB: 24061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fb5bfc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista movida por ROBERTO FARIAS MENDONÇA contra a
LÍDER CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA, para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante, no prazo legal, os valores
correspondentes aos títulos de aviso prévio de 30 dias, 13º salário
(4/12), férias proporcionais + 1/3 (4/12), FGTS + 40% do período
contratual, multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT, sobre todos
os títulos objeto da condenação, em virtude da incontroversia sobre
os mesmos, indenização por danos morais em virtude da absoluta
mora salarial, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), devendo
ser observado o patamar salarial da CTPS, do contrato de trabalho
e da convenção coletiva de trabalho de R$ 1.778,78, deste modo já
contemplando o pedido de diferença salarial, a fim de se evitar
embargos declaratóios sobre o tema, além de honorários
advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação.
Deve ainda ser feito o devido registro contratual no período de
18/01/2023 a 04/05/2023, na função de motorista de poda e com o
salário já constante na CTPS.
Custas e contribuições previdenciárias conforme planilha de
cálculos em anexo que se integra à presente decisão.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000033-11.2020.5.13.0031
AUTOR EDUARDA INGRID FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MAR BELLO COMERCIO LTDA
RÉU JACKELINE FELINTO LOPES
RÉU CRISTIANO FRANK CAJAL
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA INGRID FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000033-11.2020.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000204-26.2024.5.13.0031
AUTOR ADRIANO ELIAS DE SOUZA
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12a5617
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as manifestações do autor, nas petições retro,
informando, inicialmente o descumprimento do acordo e,
posteriormente, o equívoco nos dados da conta bancária para
depósito, notifique-se a empresa reclamada informando os dados
corretos da conta bancária do reclamante;
Deve ainda aquela empresa ser cientificada que ocorrendo
dificuldades na realização de depósito na nova conta informada,
deverá realizar em conta judicial, aberta exclusivamente para tal fim,
vinculada ao presente feito e à disposição desta Juízo, informando
acerca do depósito no presente feito.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000376-65.2024.5.13.0031
AUTOR HARIAD RIBEIRO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARIAD RIBEIRO MORAIS DA SILVA
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38e2c81
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a presente demanda trata-se de ação civil
coletiva, necessária a inclusão no presente feito do Ministério
Público do Trabalho para atuar como fiscal da lei, zelando pelo
interesse coletivo nas relações de trabalho, devendo, igualmente,
ser notificado para conhecer e, querendo, apresentar manifestação,
no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido os prazos supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000376-65.2024.5.13.0031
AUTOR HARIAD RIBEIRO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38e2c81
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a presente demanda trata-se de ação civil
coletiva, necessária a inclusão no presente feito do Ministério
Público do Trabalho para atuar como fiscal da lei, zelando pelo
interesse coletivo nas relações de trabalho, devendo, igualmente,
ser notificado para conhecer e, querendo, apresentar manifestação,
no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido os prazos supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000206-83.2024.5.13.0002
AUTOR IVONALDO LINDOLFO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO LINDOLFO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 702b6fe
proferido nos autos.
sDespacho
Trata-se de pedido pela parte reclamada, segundo a qual requer
remessa do feito ao CEJUSC para fins conciliatório.
Defiro o pedido.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000206-83.2024.5.13.0002
AUTOR IVONALDO LINDOLFO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 702b6fe
proferido nos autos.
sDespacho
Trata-se de pedido pela parte reclamada, segundo a qual requer
remessa do feito ao CEJUSC para fins conciliatório.
Defiro o pedido.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000500-48.2024.5.13.0031
AUTOR ALDIR SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDIR SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 31/05/2024 08:40
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/87618302990, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000708-66.2023.5.13.0031
AUTOR REINALDO DA SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS PERTENCE COUTO(OAB:
20178/ES)
ADVOGADO JOAO FURTADO GUERINI(OAB:
30079/ES)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e41947
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, jeito as
preliminares arguidas e julgo PROCEDENTE EM PARTE a
reclamação trabalhista movida por REINALDO DA SILVA DE
MEDEIROS contra a TRANSLOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA
LTDA e COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS – AMBEV,
para condenar as reclamadas, sendo a segunda empresa de forma
subsidiária, a pagar ao reclamante, o valor correspondente aos
títulos de horas extras + 50% e reflexos, observada a prescrição e
de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por dano
moral e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da
condenação.
Honorários advocatícios pelo reclamante nos termos da
Fundamentação.
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000708-66.2023.5.13.0031
AUTOR REINALDO DA SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS PERTENCE COUTO(OAB:
20178/ES)
ADVOGADO JOAO FURTADO GUERINI(OAB:
30079/ES)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO DA SILVA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e41947
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, jeito as
preliminares arguidas e julgo PROCEDENTE EM PARTE a
reclamação trabalhista movida por REINALDO DA SILVA DE
MEDEIROS contra a TRANSLOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA
LTDA e COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS – AMBEV,
para condenar as reclamadas, sendo a segunda empresa de forma
subsidiária, a pagar ao reclamante, o valor correspondente aos
títulos de horas extras + 50% e reflexos, observada a prescrição e
de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por dano
moral e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da
condenação.
Honorários advocatícios pelo reclamante nos termos da
Fundamentação.
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000226-89.2021.5.13.0031
AUTOR ALEXANDRO DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASHINGTON LUIZ LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5e489b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente (v.id - e678340), onde
requer o redirecionamento da execução em face dos sócios
retirantes da Ré, JOHNNY MAC DONALD LUCAS - CPF
878.728.624-68; GERALDO ALEXANDRO DE BRITO - CPF
315.440.024-91. Anexa prova emprestada (v. ids bec28a5 e
e44691d), referente ao processo nº 000260-42.2021.5.13.0006, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
tramita na 6ª VT de João Pessoa.
Analisando os presentes autos, constata-se que as providências
adotadas para efetivação da presente execução restaram negativas,
em relação à Ré, MAC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME,
CNPJ: 07.238.141/0001-96 e ao sócio atual Washington Luiz
Lucas, CPF: 182.544.544-34, inclusive, sem que os executados
manifestassem qualquer interesse no cumprimento da dívida.
Assim, diante do pedido de redirecionamento da execução contra
sócios retirantes, previsto no art 10-A da CLT, verifica-se a
necessidade de ampliação do polo passivo da relação executória,
para que os sócios retirantes sejam chamados a responder,
pessoalmente, pelo crédito exequendo.
Para tanto, instauro o incidente de desconsideração da pessoa
jurídica MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ:
07.238.141/0001-96, ara eventual responsabilização dos sócios,
nos termos dos artigos 133/137 do CPC e art. 6º da Instrução
Normativa nº 39 do c. TST e art 10-A da Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT.
Deste modo, citem-se os sócios retirantes da empresa executada,
JOHNNY MAC DONALD LUCAS - CPF 878.728.624-68;
GERALDO ALEXANDRO DE BRITO - CPF 315.440.024-91, nos
endereços constantes nos cadastros da Receita Federal, para,
querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem
manifestação acerca do pedido, oportunidade em que deverão
apresentar e/ou requerer as provas que entenderem necessárias
para o deslinde da controvérsia.
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
e, também no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica, após o
que, com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Incluam-se os sócios mencionados no polo passivo da presente
demanda.
Notifiquem-se.
com adequação às peculiaridades do processo trabalhista, para que
intimem-se os sócios retirantes JOHNNY MAC DONALD LUCAS -
CPF 878.728.624-68 e GERALDO ALEXANDRO DE BRITO - CPF
315.440.024-91; WASHINGTON LUIZ LUCAS - CPF 182.544.544-
34 sejamincluídos nos registros processuais, na condição de
terceiros interessados.Após, intimem-se os terceiros interessados
para apresentarmanifestação no prazo de 15 dias, nos termos do
artigo 135 do CPC/2015. Havendo manifestação dos sócios no
prazo acima assinalado,intime-se o exequente para se pronunciar
em igual prazo. Após, venham os autos conclusos para decisão do
incidente
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000226-89.2021.5.13.0031
AUTOR ALEXANDRO DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5e489b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente (v.id - e678340), onde
requer o redirecionamento da execução em face dos sócios
retirantes da Ré, JOHNNY MAC DONALD LUCAS - CPF
878.728.624-68; GERALDO ALEXANDRO DE BRITO - CPF
315.440.024-91. Anexa prova emprestada (v. ids bec28a5 e
e44691d), referente ao processo nº 000260-42.2021.5.13.0006, que
tramita na 6ª VT de João Pessoa.
Analisando os presentes autos, constata-se que as providências
adotadas para efetivação da presente execução restaram negativas,
em relação à Ré, MAC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME,
CNPJ: 07.238.141/0001-96 e ao sócio atual Washington Luiz
Lucas, CPF: 182.544.544-34, inclusive, sem que os executados
manifestassem qualquer interesse no cumprimento da dívida.
Assim, diante do pedido de redirecionamento da execução contra
sócios retirantes, previsto no art 10-A da CLT, verifica-se a
necessidade de ampliação do polo passivo da relação executória,
para que os sócios retirantes sejam chamados a responder,
pessoalmente, pelo crédito exequendo.
Para tanto, instauro o incidente de desconsideração da pessoa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
jurídica MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ:
07.238.141/0001-96, ara eventual responsabilização dos sócios,
nos termos dos artigos 133/137 do CPC e art. 6º da Instrução
Normativa nº 39 do c. TST e art 10-A da Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT.
Deste modo, citem-se os sócios retirantes da empresa executada,
JOHNNY MAC DONALD LUCAS - CPF 878.728.624-68;
GERALDO ALEXANDRO DE BRITO - CPF 315.440.024-91, nos
endereços constantes nos cadastros da Receita Federal, para,
querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem
manifestação acerca do pedido, oportunidade em que deverão
apresentar e/ou requerer as provas que entenderem necessárias
para o deslinde da controvérsia.
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
e, também no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica, após o
que, com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Incluam-se os sócios mencionados no polo passivo da presente
demanda.
Notifiquem-se.
com adequação às peculiaridades do processo trabalhista, para que
intimem-se os sócios retirantes JOHNNY MAC DONALD LUCAS -
CPF 878.728.624-68 e GERALDO ALEXANDRO DE BRITO - CPF
315.440.024-91; WASHINGTON LUIZ LUCAS - CPF 182.544.544-
34 sejamincluídos nos registros processuais, na condição de
terceiros interessados.Após, intimem-se os terceiros interessados
para apresentarmanifestação no prazo de 15 dias, nos termos do
artigo 135 do CPC/2015. Havendo manifestação dos sócios no
prazo acima assinalado,intime-se o exequente para se pronunciar
em igual prazo. Após, venham os autos conclusos para decisão do
incidente
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000498-78.2024.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d562a2
proferida nos autos.
A parte autora requer, em sede de tutela jurisdicional antecipada,
que seja determinado a juntada aos autos do “detalhamento das
guias do FGTS digital”, no mês de março de 2024, com vistas a
analisar quantos e quais eram os empregados da empresa, como
também documentação probatória de entrega dos vales
alimentação a esses empregados, relativo ao mês de abril em
curso, visando confrontar com os documentos do e-social.
Considerando a necessidade dos documentos referidos, para
comprovação do cumprimento do direito perseguido, e com lastro
no artigo 273, §7º, do CPC, determino que a reclamada traga aos
autos, com a contestação, os documentos acima referidos,
porquanto essenciais para análise do mérito da presente demanda.
É certo que o deferimento da tutela antecipada, exige a existência
de prova inequívoca e verossimilhança das alegações, além de
outros requisitos elencados no artigo 273 do CPC, todavia, tenho
por prudente deferir o pedido de antecipação dos efeitos da tutela
de mérito.
Deste modo, notifique-se a empresa reclamada para, no prazo de
até 15 (quinze) dias, apresentar sua defesa, assim como, além dos
documentos acima referenciados e determinada a juntada aos
autos, aqueles que considerar necessários, sob pena de revelia e
confissão quanto a matéria de fato.
Apresentada a defesa, notifiquem-se o Autor para eventual
impugnação no prazo de 05 (cinco) dias e, em seguida, notifique-se
o Ministério Público do Trabalho para conhecer e, querendo,
apresentar manifestação, no prazo de 15 dias.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000238-98.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE GUSTAVO MORAIS DA SILVA
FILHO
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUSTAVO MORAIS DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c31479f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas; declaro a
incidência da prescrição quinquenal neste processo, para, quanto à
parte da postulação atingida, decretar a extinção do processo com
resolução de mérito e, no mérito, julgo procedentes em parte os
pedidos formulados na reclamação trabalhista, proposta por José
Gustavo Morais da Silva Filho em face das empresas Coteminas
S/A e Companhia de Tecidos Norte de Minas (Coteminas
Matriz), para condenar as reclamadas, solidariamente, a pagar ao
reclamante, 48 horas após o trânsito em julgado da presente
condenação, sob pena de execução: a) pagamento do saldo
remanescente do acordo de parcelamento das verbas descritas no
TRCT (que totaliza R$ 22.514,16), sendo que a parte autora deixou
de receber a partir da 4ª parcela, remanescendo o montante de R$
16.885,62; b) multa do art. 477, §8º da CLT e c) FGTS no período
de novembro de 2021 a setembro de 2023. Tudo em fiel
observância à fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Determino que a empresa efetue as necessárias anotações na
CTPS do autor para fazer constar o dia 09/10/2023 como data de
saída. Prazo e penas a serem definidos na fase de cumprimento do
julgado.
Deferida justiça gratuita ao reclamante.
É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do
crédito líquido apurado em seu favor.
Custas processuais pelas reclamadas, à base de 2% sobre o valor
da condenação, calculado conforme planilha anexa.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre 13º salário
proporcional, afastada a incidência sobre as verbas de natureza
indenizatória (aviso prévio indenizado e férias indenizadas, FGTS e
multa, indenização do seguro-desemprego), conforme estabelece a
Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei
10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS).
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000238-98.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE GUSTAVO MORAIS DA SILVA
FILHO
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c31479f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas; declaro a
incidência da prescrição quinquenal neste processo, para, quanto à
parte da postulação atingida, decretar a extinção do processo com
resolução de mérito e, no mérito, julgo procedentes em parte os
pedidos formulados na reclamação trabalhista, proposta por José
Gustavo Morais da Silva Filho em face das empresas Coteminas
S/A e Companhia de Tecidos Norte de Minas (Coteminas
Matriz), para condenar as reclamadas, solidariamente, a pagar ao
reclamante, 48 horas após o trânsito em julgado da presente
condenação, sob pena de execução: a) pagamento do saldo
remanescente do acordo de parcelamento das verbas descritas no
TRCT (que totaliza R$ 22.514,16), sendo que a parte autora deixou
de receber a partir da 4ª parcela, remanescendo o montante de R$
16.885,62; b) multa do art. 477, §8º da CLT e c) FGTS no período
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
de novembro de 2021 a setembro de 2023. Tudo em fiel
observância à fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Determino que a empresa efetue as necessárias anotações na
CTPS do autor para fazer constar o dia 09/10/2023 como data de
saída. Prazo e penas a serem definidos na fase de cumprimento do
julgado.
Deferida justiça gratuita ao reclamante.
É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do
crédito líquido apurado em seu favor.
Custas processuais pelas reclamadas, à base de 2% sobre o valor
da condenação, calculado conforme planilha anexa.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre 13º salário
proporcional, afastada a incidência sobre as verbas de natureza
indenizatória (aviso prévio indenizado e férias indenizadas, FGTS e
multa, indenização do seguro-desemprego), conforme estabelece a
Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei
10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS).
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000295-34.2024.5.13.0026
AUTOR ANTONIO CLAUDINO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas para conhecimento da
petição juntada pelo perito médico, Dr. Rodolfo Coimbra Batista,
CRM/PB 6819, onde noticia o agendamento da perícia a ser
realizada no dia 06/05/2024, às 09:00 horas, na sala de perícias do
Fórum Maximiano Figueiredo, localizado na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, s/n, 4º andar, Bairro João Agripino, João Pessoa -
PB.
O reclamante deverá apresentar no ato da perícia, sua CTPS bem
como todos os documentos relacionados à sua patologia (exames,
laudos, receitas, atestados e afastamentos previdenciários).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000295-34.2024.5.13.0026
AUTOR ANTONIO CLAUDINO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas para conhecimento da
petição juntada pelo perito médico, Dr. Rodolfo Coimbra Batista,
CRM/PB 6819, onde noticia o agendamento da perícia a ser
realizada no dia 06/05/2024, às 09:00 horas, na sala de perícias do
Fórum Maximiano Figueiredo, localizado na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, s/n, 4º andar, Bairro João Agripino, João Pessoa -
PB.
O reclamante deverá apresentar no ato da perícia, sua CTPS bem
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
como todos os documentos relacionados à sua patologia (exames,
laudos, receitas, atestados e afastamentos previdenciários).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000683-92.2019.5.13.0031
AUTOR IDELFONSO DE PAULA E SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IDELFONSO DE PAULA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Ficam a parte exequente devidamente notificada de que foi juntado
ao presente feito a conta de liquidação realizada pela parte adversa,
abrindo-se prazo de 08 (oito) dias para, querendo, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos ítens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme disposto
no §2º do artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001068-98.2023.5.13.0031
AUTOR EDSON FELISMINO
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79b4f4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo PROCEDENTE a reclamação trabalhista movida
por EDSON FELISSIMO contra o SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO SA, para condenar o reclamado a pagar ao
reclamante, no prazo legal e em posterior liquidação de sentença
mediante cálculos, os valores correspondentes à diferença salarial
nas duas unidades de ensino já referidas na Fundamentação, no
importe de 11,11% sobre a sua remuneração mensal, conforme
descrita na petição inicial e reflexos nos títulos elencados na petição
inicial, quanto aos períodos de janeiro/2014 a 30/03/2022 (GEO
SUL) e no período de janeiro/2014 até a efetiva implantação na
unidade GEO TAMBAÚ – AZ, , além de honorários advocatícios de
10% sobre o valor da condenação.
Defere-se nesta sentença a antecipação da tutela de mérito,
anteriormente denegada, no sentido de determina a imediata
implantação no contracheque do reclamante do referido adicional de
11,11% sobre a sua remuneração integral total, conforme exposto
na petição inicial, sob pena de multa diária de R$ 150,00, limitada a
90 dias.
No entanto e na medida em que tramita ainda em grau recursal a
ação coletiva proposta pelo Sindicato da categoria profissional
(0040200-98.2014.5.13.0025), com idêntico objeto ao da presente
ação, deve a Secretaria expedir ofício à 8ª Vara do Trabalho desta
capital, no sentido de ser excluído o nome do reclamante do rol dos
trabalhadores substituídos, em eventual fase de execução da
mesma.
Concedido o benefício da Justiça Gratuita ao reclamante.
Custas, pelo reclamado, de R$ 1.000,00 calculadas sobre R$
50.000,00, valor que se arbitra provisoriamente à condenação para
fins recursais.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001068-98.2023.5.13.0031
AUTOR EDSON FELISMINO
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FELISMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79b4f4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo PROCEDENTE a reclamação trabalhista movida
por EDSON FELISSIMO contra o SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO SA, para condenar o reclamado a pagar ao
reclamante, no prazo legal e em posterior liquidação de sentença
mediante cálculos, os valores correspondentes à diferença salarial
nas duas unidades de ensino já referidas na Fundamentação, no
importe de 11,11% sobre a sua remuneração mensal, conforme
descrita na petição inicial e reflexos nos títulos elencados na petição
inicial, quanto aos períodos de janeiro/2014 a 30/03/2022 (GEO
SUL) e no período de janeiro/2014 até a efetiva implantação na
unidade GEO TAMBAÚ – AZ, , além de honorários advocatícios de
10% sobre o valor da condenação.
Defere-se nesta sentença a antecipação da tutela de mérito,
anteriormente denegada, no sentido de determina a imediata
implantação no contracheque do reclamante do referido adicional de
11,11% sobre a sua remuneração integral total, conforme exposto
na petição inicial, sob pena de multa diária de R$ 150,00, limitada a
90 dias.
No entanto e na medida em que tramita ainda em grau recursal a
ação coletiva proposta pelo Sindicato da categoria profissional
(0040200-98.2014.5.13.0025), com idêntico objeto ao da presente
ação, deve a Secretaria expedir ofício à 8ª Vara do Trabalho desta
capital, no sentido de ser excluído o nome do reclamante do rol dos
trabalhadores substituídos, em eventual fase de execução da
mesma.
Concedido o benefício da Justiça Gratuita ao reclamante.
Custas, pelo reclamado, de R$ 1.000,00 calculadas sobre R$
50.000,00, valor que se arbitra provisoriamente à condenação para
fins recursais.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000165-97.2022.5.13.0031
AUTOR DELANO VIEIRA E SANTOS
ADVOGADO RAQUEL FREITAS EVANGELISTA
GONDIM(OAB: 12462/PB)
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
TESTEMUNHA CARLA MARIA SILVA MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- DELANO VIEIRA E SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd6eb46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000165-97.2022.5.13.0031
AUTOR DELANO VIEIRA E SANTOS
ADVOGADO RAQUEL FREITAS EVANGELISTA
GONDIM(OAB: 12462/PB)
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
TESTEMUNHA CARLA MARIA SILVA MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd6eb46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000521-89.2022.5.13.0032
AUTOR CAMILA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da manifestação #id:9547bdd
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000758-60.2021.5.13.0032
AUTOR VANDERLANE MENDES OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIA ALMEIDA ARNAUD(OAB:
17524/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLANE MENDES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3c20f9
proferida nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado, com pedido da parte exequente para
habilitação do crédito no processo piloto.
Em decorrência do ATO TRT13 SCR nº 063/2023, de 24/05/2023,
que instaurou o Regime Especial de Execução Forçada - REEF das
demandas trabalhistas em tramitação contra o HOSPITAL
SAMARITANO LTDA, no âmbito deste Regional, proceda a
Secretaria com a habilitação da presente execução nos autos do
processo piloto nº 0000681-47.2022.5.13.0022, mediante
preenchimento de formulário disponível no link
“https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
”.
Antes da inscrição, atualize-se a planilha de cálculos #id:44994e9.
Em cumprimento ao art. 3º do ato acima citado, sobrestem-se os
presentes autos até a ocorrência de disponibilização de valores ou
encerramento da reunião, nos termos do artigo 1o, I, 1, da
Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
Atente a Secretaria para o cumprimento do presente despacho, com
a devida ciência às partes, independentemente do estado do
processo e sem a necessidade de retirada do sobrestamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000758-60.2021.5.13.0032
AUTOR VANDERLANE MENDES OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIA ALMEIDA ARNAUD(OAB:
17524/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3c20f9
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
DESPACHO
Transitada em julgado, com pedido da parte exequente para
habilitação do crédito no processo piloto.
Em decorrência do ATO TRT13 SCR nº 063/2023, de 24/05/2023,
que instaurou o Regime Especial de Execução Forçada - REEF das
demandas trabalhistas em tramitação contra o HOSPITAL
SAMARITANO LTDA, no âmbito deste Regional, proceda a
Secretaria com a habilitação da presente execução nos autos do
processo piloto nº 0000681-47.2022.5.13.0022, mediante
preenchimento de formulário disponível no link
“https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
”.
Antes da inscrição, atualize-se a planilha de cálculos #id:44994e9.
Em cumprimento ao art. 3º do ato acima citado, sobrestem-se os
presentes autos até a ocorrência de disponibilização de valores ou
encerramento da reunião, nos termos do artigo 1o, I, 1, da
Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
Atente a Secretaria para o cumprimento do presente despacho, com
a devida ciência às partes, independentemente do estado do
processo e sem a necessidade de retirada do sobrestamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000381-84.2024.5.13.0032
REQUERENTES FAGNER RODRIGUES ARLAS
ADVOGADO JORGE LUIZ PEREIRA RAMOS(OAB:
13100/PE)
REQUERENTES JVL RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO DANIEL RODRIGUES MALTA
CABRAL(OAB: 31094/PE)
ADVOGADO LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JVL RESTAURANTE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1769bc0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000381-84.2024.5.13.0032
REQUERENTES FAGNER RODRIGUES ARLAS
ADVOGADO JORGE LUIZ PEREIRA RAMOS(OAB:
13100/PE)
REQUERENTES JVL RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO DANIEL RODRIGUES MALTA
CABRAL(OAB: 31094/PE)
ADVOGADO LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER RODRIGUES ARLAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1769bc0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000513-78.2023.5.13.0032
REQUERENTES EDVALDO SOARES DO
NASCIMENTO
REQUERENTES CONDOMINIO RESIDENCIAL
INTERMARES
ADVOGADO LUIZ CLAUDIO NERIS GOMES(OAB:
28986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL INTERMARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23a1f34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000610-49.2021.5.13.0032
AUTOR MARCOS JOAQUIM CAVALCANTE
FILHO
ADVOGADO MARIO LUIZ NUNES FARIAS(OAB:
23484/PB)
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU SA TELECOM DM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
RÉU TERESA ARAUJO FERNANDES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JOAQUIM CAVALCANTE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68b8905
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte exequente requereu a pesquisa RENAJUD em nome de
terceiro, sem justificativa plausível para tanto.
Indefiro o requerimento, pois a pessoa indicada não integra a lide.
Retornem os autos arquivo provisório, prosseguindo no cômputo
do prazo prescricional.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000163-56.2024.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5800b95
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000962-70.2022.5.13.0032
AUTOR FABIANO BATISTA PATRIOTA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO BATISTA PATRIOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf7e7e4
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente apresenta manifestação requerendo pronunciamento a
respeito da condenação ao pagamento do vale-alimentação imposta
em sentença.
Os valores devidos a título de vale-alimentação acompanharam a
sentença, não necessitando nova homologação, pois agora cabe
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
apenas a atualização.
Para facilitar a compreensão no momento da expedição dos ofícios
de RPV, acolho o pedido do exequente para unificar as planilhas.
À contadoria.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000163-56.2024.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES
DE VALORES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5800b95
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000310-09.2023.5.13.0003
AUTOR ROBERTO WAGNER RIBEIRO
ANDRADE
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO WAGNER RIBEIRO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06abfa6
proferida nos autos.
DECISÃO
A CBTU apresentou documentação, informando o cumprimento da
obrigação de fazer (#7263414) e impugnou a conta apresentada
pelo autor, argumentando equívocos na apuração das diferenças e
aplicação equivocada de percentual contribuição previdenciária.
Aduz que por estar incluída no regime de desoneração de folha,
realiza o recolhimento sobre a receita bruta.
Apesar de elencar vícios na planilha do exequente, não apontou o
valor que reputa correto.
No que se refere à insurgência sobre a forma de apuração das
contribuições previdenciárias, destaco que a matéria da
desoneração não foi aventada na fase de conhecimento, sendo a
sentença e acórdão do 2º grau expressos sobre a aplicação da
súmula nº 368 do TST, sem ressalvas.
Sobre os cálculos.
Diante da complexidade e impossibilidade de liquidação pela
contadoria dessa unidade judiciária, determino que a apuração do
valor devido seja por meio de perícia contábil, nomeando para o
encargo a Sr. JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que
deverá apresentar laudo em 20 dias.
Na confecção da planilha de cálculos, o perito deverá se abster de
realizar lançamentos referentes a eventuais deduções, no crédito do
exequente, estranhas à decisão liquidanda (p.ex: honorários
advocatícios contratuais; percentual do Sindicato; honorários do
escritório de contabilidade contratado pelo exequente, etc).
Eventual irresignação contra as diretrizes desta decisão deverá ser
abordada em futura impugnação aos cálculos, após a apresentação
do laudo pericial.
Dê-se ciência às partes e ao(à) perito (a).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000310-09.2023.5.13.0003
AUTOR ROBERTO WAGNER RIBEIRO
ANDRADE
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06abfa6
proferida nos autos.
DECISÃO
A CBTU apresentou documentação, informando o cumprimento da
obrigação de fazer (#7263414) e impugnou a conta apresentada
pelo autor, argumentando equívocos na apuração das diferenças e
aplicação equivocada de percentual contribuição previdenciária.
Aduz que por estar incluída no regime de desoneração de folha,
realiza o recolhimento sobre a receita bruta.
Apesar de elencar vícios na planilha do exequente, não apontou o
valor que reputa correto.
No que se refere à insurgência sobre a forma de apuração das
contribuições previdenciárias, destaco que a matéria da
desoneração não foi aventada na fase de conhecimento, sendo a
sentença e acórdão do 2º grau expressos sobre a aplicação da
súmula nº 368 do TST, sem ressalvas.
Sobre os cálculos.
Diante da complexidade e impossibilidade de liquidação pela
contadoria dessa unidade judiciária, determino que a apuração do
valor devido seja por meio de perícia contábil, nomeando para o
encargo a Sr. JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que
deverá apresentar laudo em 20 dias.
Na confecção da planilha de cálculos, o perito deverá se abster de
realizar lançamentos referentes a eventuais deduções, no crédito do
exequente, estranhas à decisão liquidanda (p.ex: honorários
advocatícios contratuais; percentual do Sindicato; honorários do
escritório de contabilidade contratado pelo exequente, etc).
Eventual irresignação contra as diretrizes desta decisão deverá ser
abordada em futura impugnação aos cálculos, após a apresentação
do laudo pericial.
Dê-se ciência às partes e ao(à) perito (a).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000488-31.2024.5.13.0032
AUTOR VITORIA MARIA SOUZA DE LIMA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA MARIA SOUZA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a880b25
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 20/05/2024 09:40 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89799965147
Senha: Nay2zs38
ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89799965147?pwd=aVJzc05UVVRaajdIRkFHdmkw
ZHdzUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000876-36.2021.5.13.0032
AUTOR ERASMO WANDSON DANTAS
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
RÉU YURI CEZAR ANDRADE DO
NASCIMENTO 06496408459
RÉU YURI CEZAR ANDRADE DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO WANDSON DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16a8f4e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte exequente, no #id:c77faa3, requerendo a
realização de nova pesquisa junto ao SISBAJUD e penhora de
veículo alvo de diligencias, malsucedidas, sem aduzir, sequer, a
atual localização deste.
O acionamento da máquina judiciária, sem qualquer comprovação,
acaba por causar prejuízo aos próprios jurisdicionados e ao erário.
Assim, indefiro os pedidos apresentados.
Determino o sobrestamento destes autos para continuidade do
cômputo do prazo prescricional (art.11-A, CLT).
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000470-10.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE CLEMIR CARDOSO MORENO
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
ADVOGADO DAYANE EUSTAQUIO DA CUNHA
PONTES(OAB: 32712/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEMIR CARDOSO MORENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d965fca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Com relação à petição da parte autora, ID 07b749c, resolve o Juízo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
1 - Do Juízo 100% Digital
Indefiro, por ora, a tramitação do processo pelo Juízo 100% Digital,
até porque, conforme a Resolução CNJ 345, §1º, a parte
demandada poderá se opor a essa escolha até sua primeira
manifestação no processo, salvo no processo do trabalho, em que
essa oposição deverá ser deduzida em até 05 dias úteis contados
do recebimento da primeira notificação.
2 - Da modalidade da audiência
A audiência do presente processo, que será realizada no dia
21/05/2024, às 08:30 horas, permanecerá na modalidade
presencial, no entanto, tendo em vista que se trata de AUDIÊNCIA
INICIAL, faculta-se às partes e advogados, que não estiverem
presentes no Fórum no dia e horário da audiência, a
participação por VIDEOCONFERÊNCIA, desde que possuam
as condições técnicas para o devido acesso à sala virtual de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, a ser feito por
meio da PLATAFORMA ZOOM, por tablet, celular ou computador,
no seguinte endereço eletrônico:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
A deliberação sobre a modalidade da audiência instrutória é tema a
ser tratado na próxima sessão, consoante situação concreta e
pontos controvertidos, dentre outros.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor deste despacho ou dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000440-72.2024.5.13.0032
REQUERENTE LUCIANO AZEVEDO SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO AZEVEDO SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a946fd
proferida nos autos.
DECISÃO
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido,
destacando o prosseguimento da execução até a penhora, nos
termos do art. 899 da CLT.
Logo, determina-se a execução contra BETA AMBIENTAL LTDA e
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA, emitindo ordem de bloqueio SISBAJUD.
Emitida a ordem, levante-se o sigilo da petição #id:6b37463 e desta
decisão, notificando-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000440-72.2024.5.13.0032
REQUERENTE LUCIANO AZEVEDO SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a946fd
proferida nos autos.
DECISÃO
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido,
destacando o prosseguimento da execução até a penhora, nos
termos do art. 899 da CLT.
Logo, determina-se a execução contra BETA AMBIENTAL LTDA e
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA, emitindo ordem de bloqueio SISBAJUD.
Emitida a ordem, levante-se o sigilo da petição #id:6b37463 e desta
decisão, notificando-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000169-63.2024.5.13.0032
AUTOR TARCIANA MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
RÉU BANCO FINASA S/A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCIANA MARIA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbc8bd6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos
por TARCIANA MARIA DO NASCIMENTO, reconhecendo a
nulidade apontada, nos termos dos fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-63.2024.5.13.0032
AUTOR TARCIANA MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
RÉU BANCO FINASA S/A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO FINASA S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbc8bd6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos
por TARCIANA MARIA DO NASCIMENTO, reconhecendo a
nulidade apontada, nos termos dos fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000397-38.2024.5.13.0032
AUTOR MAYARA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU ANDERSON CLAYTON BEZERRA
DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66cca20
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante dos rastreamentos anexados nos ID's cce7690 e 9b34e9a,
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
com a informação "Objeto não entregue - endereço incorreto - O
número indicado para entrega é inexistente.", intime-se a parte
autora para, no prazo de 48 horas, apresentar o endereço correto e
atualizado do reclamado, ou requerer o que entender de direito,
sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos
do art. 840, §1º da CLT.
Diante da exiguidade de tempo, cancele-se a audiência designada
para o próximo dia 03/05/2024, às 09:00horas.
Os autos permanecerão fora de pauta até o cumprimento da
diligência acima, quando a Secretaria deverá proceder à marcação
da audiência com subsequente intimação das partes.
Mantendo-se inerte a parte autora, a Secretaria deverá de imediato
concluir os autos, para deliberação.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-83.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO PAULO DA ROCHA BEZERRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO DYEGO FREIRE FURTADO DE
MENDONCA(OAB: 7274/RN)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afe557f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento do reclamante de complementação do laudo
pericial grafotécnico, para que seja analisada as rubricas do
reclamante.
Intime-se o perito para que agende, com a maior brevidade
possível, data para a coleta das assinaturas/rubricas do reclamante,
que deverá ser feita na Secretaria desta 13ª Vara do Trabalho. O
perito deverá informar a data para que a Secretaria possa intimar o
reclamante.
Após, o perito terá o prazo de 5 dias para complementação do laudo
pericial.
Indefiro o requerimento para antecipação da audiência, tendo em
vista que (i) não há data disponível para tanto e (ii) a audiência de
instrução deve ser realizada após o encerramento da fase pericial.
Assim, por ora, mantenho a audiência na data designada,
esclarecendo desde já que só será realizada se encerrada a fase
pericial até a data aprazada.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho e
dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-83.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO PAULO DA ROCHA BEZERRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO DYEGO FREIRE FURTADO DE
MENDONCA(OAB: 7274/RN)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA ROCHA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afe557f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento do reclamante de complementação do laudo
pericial grafotécnico, para que seja analisada as rubricas do
reclamante.
Intime-se o perito para que agende, com a maior brevidade
possível, data para a coleta das assinaturas/rubricas do reclamante,
que deverá ser feita na Secretaria desta 13ª Vara do Trabalho. O
perito deverá informar a data para que a Secretaria possa intimar o
reclamante.
Após, o perito terá o prazo de 5 dias para complementação do laudo
pericial.
Indefiro o requerimento para antecipação da audiência, tendo em
vista que (i) não há data disponível para tanto e (ii) a audiência de
instrução deve ser realizada após o encerramento da fase pericial.
Assim, por ora, mantenho a audiência na data designada,
esclarecendo desde já que só será realizada se encerrada a fase
pericial até a data aprazada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho e
dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001185-86.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEMAR DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MILENA MEDEIROS DE MIRANDA
COUTINHO(OAB: 20022/PB)
ADVOGADO THIAGO IVO GONCALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 18310/PB)
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b637f32
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recursos ordinários interpostos pela parte autora (ID. e703527), e
pela parte reclamada (ID. 6d9532a), no(s) seu(s) regular(es)
efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade,
concedendo à parte contrária prazo para, querendo, apresentar(em)
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001185-86.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEMAR DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MILENA MEDEIROS DE MIRANDA
COUTINHO(OAB: 20022/PB)
ADVOGADO THIAGO IVO GONCALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 18310/PB)
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b637f32
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recursos ordinários interpostos pela parte autora (ID. e703527), e
pela parte reclamada (ID. 6d9532a), no(s) seu(s) regular(es)
efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade,
concedendo à parte contrária prazo para, querendo, apresentar(em)
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001217-91.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU EVANILSON MIGUEL ELEUTERIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da manifestação da ré no #id:645f6c3. Prazo de
03 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000917-32.2023.5.13.0032
AUTOR HEMERSON FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL LINS FERNANDES(OAB:
28488/PB)
ADVOGADO WANDRESSA SUENYA SILVA DE
LIMA(OAB: 22427/PB)
RÉU PROCARDIO INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HEMERSON FERNANDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração (ID.
168731c), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001245-59.2023.5.13.0032
AUTOR ZENALDO DAMASIO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENALDO DAMASIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6276b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifestação da parte autora requerendo o início da execução por
descumprimento do acordo.
Intimada, a reclamada não se manifestou.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, aplique-se a multa
estipulada no termo de conciliação e remetam-se os autos à
contadoria para atualização da dívida.
Após, voltem-me os autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001089-89.2023.5.13.0026
AUTOR RICARDO MAIA MOREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MAIA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b83ac08
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte autora (ID. fdf72f6), no(s)
seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade, concedendo à parte contrária prazo para,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001089-89.2023.5.13.0026
AUTOR RICARDO MAIA MOREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b83ac08
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte autora (ID. fdf72f6), no(s)
seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade, concedendo à parte contrária prazo para,
querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000879-20.2023.5.13.0032
AUTOR ISRAEL SOARES DE LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 927676d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada MARANATA
PRESTADORA DE SERVICOS (ID. f65dd01), no(s) seu(s)
regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade, concedendo à parte contrária prazo para,
querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000879-20.2023.5.13.0032
AUTOR ISRAEL SOARES DE LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 927676d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada MARANATA
PRESTADORA DE SERVICOS (ID. f65dd01), no(s) seu(s)
regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade, concedendo à parte contrária prazo para,
querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000467-55.2024.5.13.0032
AUTOR FERNANDO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RONALDO ADRIANO DA SILVA(OAB:
32684/PB)
RÉU CIAGRO INCORPORACOES,
CONSTRUCOES, IMOBILIARIA E
AGROPECUARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bed4df6
proferida nos autos.
DECISÃO
1.TUTELA DE URGÊNCIA
O reclamante postula em antecipação de tutela expedição de alvará
para processamento do benefício de seguro-desemprego e
liberação do FGTS. Entretanto, o reclamante também alega, na
petição inicial, que contraiu doença ocupacional requerendo
conforme se verifica na sua inicial, a nulidade do seu despedimento
e a reintegração no emprego. Assim, o pedido de antecipação de
tutela para processamento do benefício de seguro-desemprego e
liberação do FGTS, fica em contradição com o pedido principal, ou
seja, a nulidade do despedimento com reintegração. Ainda, o que
se diz por cautela, o reclamante não comprova que tenha tempo
suficiente para que faça jus ao benefício do seguro-desemprego.
Assim, por ora, rejeito pedido de antecipação de tutela.
2. DA PROCURAÇÃO
Em análise aos presentes autos, observa-se que o(a) causídico(a)
subscritor(a) da petição inicial de # não está habilitado(a) nos
presentes autos.
É bem verdade que o CPC permite a atuação do advogado, mesmo
sem o instrumento de mandato, o que constitui exceção à regra,
quando iminente a decadência, a prescrição ou para prática de atos
reputados urgentes para evitar o perecimento de direitos. Esta
prerrogativa, entretanto, não o exime de exibir o instrumento de
mandato a posteriori.
Todavia, não vislumbro a ocorrência das hipóteses que autorizam o
manejo da ação desprovida de procuração (Art. 104, CPC).
Intime-se a parte autora, para que apresente o instrumento de
mandato, até a data da audiência, sob pena de indeferimento da
petição inicial (parágrafo único do art. 321 do CPC).
3. DO JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
4. DA AUDIÊNCIA
Fica designado o dia 24/05/2024 às 09:30 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 872 8341 2147
Senha: 586724
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87283412147?pwd=aXd5K3N0d3ZsN04yTmtDZ1JL
RVdYQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000104-68.2024.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA LAUDENICE BATISTA
CALADO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LAUDENICE BATISTA CALADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000495-23.2024.5.13.0032
REQUERENTES FELIPE TRAJANO DE FRANCA
ADVOGADO RAFAEL QUIRINO VINAGRE(OAB:
19517/PB)
REQUERENTES B & A COMERCIAL EIRELI
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE TRAJANO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f40d997
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 08/05/2024 às 07:50 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intimem-se
645
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000495-23.2024.5.13.0032
REQUERENTES FELIPE TRAJANO DE FRANCA
ADVOGADO RAFAEL QUIRINO VINAGRE(OAB:
19517/PB)
REQUERENTES B & A COMERCIAL EIRELI
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B & A COMERCIAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f40d997
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 08/05/2024 às 07:50 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intimem-se
645
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001245-59.2023.5.13.0032
AUTOR ZENALDO DAMASIO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENALDO DAMASIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 519ba72
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido e
determino que a execução se inicie, de acordo com as diretrizes
traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001245-59.2023.5.13.0032
AUTOR ZENALDO DAMASIO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 519ba72
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido e
determino que a execução se inicie, de acordo com as diretrizes
traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000494-72.2023.5.13.0032
AUTOR BEATRIZ MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO ALINE RODRIGUES DE
ALENCAR(OAB: 18040/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU JOSE MARCOS B GONCALVES
COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO JOSE CADMO PINTO QUEIROZ(OAB:
24576/PB)
RÉU DANTAS E GONCALVES COMERCIO
DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
LTDA
ADVOGADO JOSE CADMO PINTO QUEIROZ(OAB:
24576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ MENDONCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
patrono(s), para tomar ciência da petição de #id:d85fb76..
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000306-45.2024.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SHEILA BORGES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA BORGES DE OLIVEIRA SILVA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df6794a
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica
Em que pese a intimação postal dirigida ao município de
Caaporã/PB, verifica este Juízo que não foi cumprido o disposto no
art. 183, § 1º, CPC.
Destarte, expeça-se Mandado de Intimação ao município apontado,
a ser cumprido por Oficial de Justiça, na pessoa de seu procurador
geral.
Por fim, promova a secretaria o cadastro dos patronos da autora,
conforme instrumento #id:b17fe85.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000356-71.2024.5.13.0032
REQUERENTE WOLGRAND DE OLIVEIRA RAMOS
FILHO
ADVOGADO GUILHERME CARLESSO(OAB:
43906/SC)
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO WURTH DO BRASIL PECAS DE
FIXACAO LTDA
ADVOGADO DEBORAH KATIA PINI(OAB:
124789/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WOLGRAND DE OLIVEIRA RAMOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94bc56f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista o pedido de prazo para juntada de alguns
documentos formulado pela empresa requerida na peça de ID.
fb274d6, e considerando as alegações do requerente no que tange
à falta de apresentação de documentos, concede-se à parte
empresa requerida o prazo de 05 (cinco) dias, para ciência e
manifestação acerca de todo teor da petição de ID. 115999c,
oportunidade em que deverá complementar a prova documental.
Findo o prazo acima concedido, a parte requerente deverá se
manifestar, em cinco dias, acerca de todos os documentos juntados
aos autos pela requerida, e apresente eventual manifestação que
entenda oportuna.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000328-06.2024.5.13.0032
AUTOR FILLIPPE VELOSO RANGEL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILLIPPE VELOSO RANGEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 248f663
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte autora (ID. 22a85ff), no(s)
seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade, concedendo à parte contrária prazo para,
querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000356-71.2024.5.13.0032
REQUERENTE WOLGRAND DE OLIVEIRA RAMOS
FILHO
ADVOGADO GUILHERME CARLESSO(OAB:
43906/SC)
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO WURTH DO BRASIL PECAS DE
FIXACAO LTDA
ADVOGADO DEBORAH KATIA PINI(OAB:
124789/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94bc56f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista o pedido de prazo para juntada de alguns
documentos formulado pela empresa requerida na peça de ID.
fb274d6, e considerando as alegações do requerente no que tange
à falta de apresentação de documentos, concede-se à parte
empresa requerida o prazo de 05 (cinco) dias, para ciência e
manifestação acerca de todo teor da petição de ID. 115999c,
oportunidade em que deverá complementar a prova documental.
Findo o prazo acima concedido, a parte requerente deverá se
manifestar, em cinco dias, acerca de todos os documentos juntados
aos autos pela requerida, e apresente eventual manifestação que
entenda oportuna.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-08.2024.5.13.0032
AUTOR ULIAM WALKER DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ULIAM WALKER DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 785c372
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 14/05/2024 às 08:45 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000328-06.2024.5.13.0032
AUTOR FILLIPPE VELOSO RANGEL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 248f663
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte autora (ID. 22a85ff), no(s)
seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade, concedendo à parte contrária prazo para,
querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000334-13.2024.5.13.0032
AUTOR ELENILDO NOE PIRES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e27198
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte autora (ID. b14240f), no(s)
seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade, concedendo à parte contrária prazo para,
querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001238-67.2023.5.13.0032
AUTOR ANNE CAROLLINE DE MACEDO
MARINHO
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ceb8312
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a manifestação das partes em por fim ao litígio de
forma consensual (ID. 1375575), e tendo em vista que a Justiça do
Trabalho tem por finalidade precípua a conciliação dos conflitos,
resolve este Juízo designar uma sessão de conciliação, sem
prejuízo do transcurso do prazo para recurso.
Assim, fica designado o dia 08/05/2024 às 08h40 para a realização
da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA
para tentativa de conciliação, na sala VIRTUAL de audiências da
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 82341694905
Senha: 089921
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82341694905?pwd=c2graFg3UzNVUnJLZXkrQ1lSN
WxMdz09
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão comunicar e encaminhar o link acima aos seus
constituintes, informando que estes DEVEM PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000334-13.2024.5.13.0032
AUTOR ELENILDO NOE PIRES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILDO NOE PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e27198
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte autora (ID. b14240f), no(s)
seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade, concedendo à parte contrária prazo para,
querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000474-81.2023.5.13.0032
AUTOR RENATO DIAS DE SOUZA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc69c69
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a justificativa apresentada na petição de id
374b571, defiro o pedido da executada para conceder novo prazo
para o recolhimento das contribuições previdenciárias, até o dia
29/04/2024.
A empresa poderá fazer o pagamento via depósito judicial.
Se isso não suceder no prazo fixado, cumpra-se a decisão de id
f80b481.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000474-81.2023.5.13.0032
AUTOR RENATO DIAS DE SOUZA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc69c69
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a justificativa apresentada na petição de id
374b571, defiro o pedido da executada para conceder novo prazo
para o recolhimento das contribuições previdenciárias, até o dia
29/04/2024.
A empresa poderá fazer o pagamento via depósito judicial.
Se isso não suceder no prazo fixado, cumpra-se a decisão de id
f80b481.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000750-15.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARCIA MONALISA PINHEIRO
PEQUENO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MONALISA PINHEIRO PEQUENO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddd31f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornam do TRT, sem alteração.
Diante da necessidade de atualização da planilha dos cálculos
homologados (#6f3b2f6), a parte exequente deverá reapresentar a
planilha referenciada com o arquivo ".pjc" para importação e
atualização do cálculo pela contadoria do juízo, contribuindo assim
para a celeridade do procedimento de expedição dos ofícios de
RPV.
Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é
necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e
selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de
Atualização de Cálculo”. Desta forma, o sistema habilita os campos:
Credor/Devedor/Escolher Arquivo. Na opção “Escolher o Arquivo”
deve ser anexado o arquivo PJC.
Cumprida a diligência, atualize-se a dívida.
A expedição dos RPV´s fica condicionada à apresentação dos
dados bancários da substituída e advogado.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
O prazo é de 05 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001238-67.2023.5.13.0032
AUTOR ANNE CAROLLINE DE MACEDO
MARINHO
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE CAROLLINE DE MACEDO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ceb8312
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a manifestação das partes em por fim ao litígio de
forma consensual (ID. 1375575), e tendo em vista que a Justiça do
Trabalho tem por finalidade precípua a conciliação dos conflitos,
resolve este Juízo designar uma sessão de conciliação, sem
prejuízo do transcurso do prazo para recurso.
Assim, fica designado o dia 08/05/2024 às 08h40 para a realização
da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA
para tentativa de conciliação, na sala VIRTUAL de audiências da
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 82341694905
Senha: 089921
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82341694905?pwd=c2graFg3UzNVUnJLZXkrQ1lSN
WxMdz09
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
deverão comunicar e encaminhar o link acima aos seus
constituintes, informando que estes DEVEM PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000750-15.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARCIA MONALISA PINHEIRO
PEQUENO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddd31f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornam do TRT, sem alteração.
Diante da necessidade de atualização da planilha dos cálculos
homologados (#6f3b2f6), a parte exequente deverá reapresentar a
planilha referenciada com o arquivo ".pjc" para importação e
atualização do cálculo pela contadoria do juízo, contribuindo assim
para a celeridade do procedimento de expedição dos ofícios de
RPV.
Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é
necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e
selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de
Atualização de Cálculo”. Desta forma, o sistema habilita os campos:
Credor/Devedor/Escolher Arquivo. Na opção “Escolher o Arquivo”
deve ser anexado o arquivo PJC.
Cumprida a diligência, atualize-se a dívida.
A expedição dos RPV´s fica condicionada à apresentação dos
dados bancários da substituída e advogado.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
O prazo é de 05 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000691-27.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ROBERTO MANOEL DA COSTA
SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d29c4bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Apesar de toda a ponderação e mais uma oportunidade concedida
para a SENDAS apresentar os cálculos, limitou-se a juntar apenas
os ID's mencionados na decisão #id:c8d22d0.
A resistência injustificada da requerida pesa contra ela no quesito
multa.
Para não atrasar ainda mais a marcha processual e considerando
que a celeridade da tramitação é interesse das partes,
especialmente o requerente, concedo-o a oportunidade de liquidar a
sentença coletiva.
O prazo é de 08 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000691-27.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ROBERTO MANOEL DA COSTA
SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO MANOEL DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d29c4bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Apesar de toda a ponderação e mais uma oportunidade concedida
para a SENDAS apresentar os cálculos, limitou-se a juntar apenas
os ID's mencionados na decisão #id:c8d22d0.
A resistência injustificada da requerida pesa contra ela no quesito
multa.
Para não atrasar ainda mais a marcha processual e considerando
que a celeridade da tramitação é interesse das partes,
especialmente o requerente, concedo-o a oportunidade de liquidar a
sentença coletiva.
O prazo é de 08 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000264-93.2024.5.13.0032
AUTOR JOAO LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUIZ DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac05737
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitada em julgado, deverá o(a) réu(ré), no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, deverá a parte reclamante, no prazo de 05
(cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência às
novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista, que
em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000264-93.2024.5.13.0032
AUTOR JOAO LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac05737
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitada em julgado, deverá o(a) réu(ré), no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, deverá a parte reclamante, no prazo de 05
(cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência às
novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista, que
em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000501-30.2024.5.13.0032
AUTOR JONATHA LIMA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41cb5ad
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 29/05/2024 09:20 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82512068865
Senha: 460981
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO
em56Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-60.2024.5.13.0032
AUTOR NATANAEL ISIDIO FEITOSA
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU DEXCO S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL ISIDIO FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ff0936
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 05/06/2024 às 08:30 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000615-42.2019.5.13.0032
AUTOR SERGIVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RÉU PRISCILLA MAIZA SERVICOS
ODONTOLOGICOS LTDA
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
RÉU PG COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS PARA ANIMAIS EIRELI -
ME
ADVOGADO ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU GERALDO SOARES DA SILVA
RÉU OZELITA SOARES DA SILVA
ADVOGADO ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU J.C.A CASA DOS BICHOS LTDA
RÉU CIA DOS BICHOS LTDA
RÉU PRISCILLA MAIZA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU FARMACIA EFICAZ DO
TRABALHADOR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIVALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1034ea9
proferida nos autos.
DECISÃO
Peticiona a parte exequente requerendo o prosseguimento da
execução
Manifestação do exequente (id 362eb50) requerendo o
prosseguimento da execução dos presentes autos, objetivando a
renovação de pesquisa através do convênio SISBAJUD e a
expedição de ofício para a Delegacia de Roubos e Furtos de
Recife/PE, solicitando informações acerca do estado do veículo da
marca FIAT, modelo Uno Way, de placas OQM6670, que se
encontra apreendido em razão do procedimento n°: 623-
01137/2015, Controle Interno n° 03631-5309/2015, para fins de
eventual penhora.
Defiro o pedido.
Proceda-se às pesquisas requeridas, observando-se a utilização da
modalidade “teimosinha” através do SISBAJUD
Expeça-se ofício à Delegacia de Roubos e Furtos de Recife/PE,
solicitando informações sobre o estado em que se encontra o
veículo de propriedade da executada PRISCILLA MAIZA SOARES
DA SILVA, cpf: 100.611.714-84, que se encontra recolhido sob os
cuidados da polícia pernambucana.
Por medida de celeridade e economia processual, o presente
despacho tem força de ofício, devendo o mesmo ser enviado por
email, diretamente à Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos de
Recife/PE, através do seguinte endereço:
dprf.veiculos@policiacivil.pe.gov.br
A resposta deverá ser encaminhada para o e-mail:
vt13jpa@trt13.jus.br
Cumpra-se.
759
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000361-69.2019.5.13.0032
AUTOR PATRICIA NADJA GALDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
RÉU OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
RÉU REDSTAR LIMITED CORP
RÉU SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
RÉU SYNERGY GROUP CORP
RÉU AVB HOLDING S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA
- SPSYN PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a933f75
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que até a presente data não houve solicitação do
crédito por outras Unidades Judiciárias, devolva-se à AEROVIAS
DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA o saldo
remanescenteexistentes nestes autos, por meio de transferência
para a conta indicada na peça de ID. 2f6f823.
Efetivada liberação, inexistindo pendências, arquivem-se os
presentes autos.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000361-69.2019.5.13.0032
AUTOR PATRICIA NADJA GALDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
RÉU OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
RÉU REDSTAR LIMITED CORP
RÉU SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
RÉU SYNERGY GROUP CORP
RÉU AVB HOLDING S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA NADJA GALDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a933f75
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que até a presente data não houve solicitação do
crédito por outras Unidades Judiciárias, devolva-se à AEROVIAS
DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA o saldo
remanescenteexistentes nestes autos, por meio de transferência
para a conta indicada na peça de ID. 2f6f823.
Efetivada liberação, inexistindo pendências, arquivem-se os
presentes autos.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000016-30.2024.5.13.0032
AUTOR RAFAEL DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1905210
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Concede-se às partes o prazo de cinco dias, para manifestação
acerca da petição acostada pelo perito (ID. b0b6d26).
Paralelamente, concluída a prova pericial, designoAUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIALnos presentes autos para o
dia12/06/2024,às11h20horas, quando as partes deverão
comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col. TST),
sendo, desde logo, informadas que as testemunhas comparecerão
independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT, a
ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
João Agripino, às margens da BR-230, João Pessoa/PB - CEP
58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as partes
poderão previamente informar nos autos, ainda que em sigilo,
a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, as partes, por meio de seus advogados, estarão
regularmente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000016-30.2024.5.13.0032
AUTOR RAFAEL DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1905210
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Concede-se às partes o prazo de cinco dias, para manifestação
acerca da petição acostada pelo perito (ID. b0b6d26).
Paralelamente, concluída a prova pericial, designoAUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIALnos presentes autos para o
dia12/06/2024,às11h20horas, quando as partes deverão
comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col. TST),
sendo, desde logo, informadas que as testemunhas comparecerão
independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT, a
ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
João Agripino, às margens da BR-230, João Pessoa/PB - CEP
58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as partes
poderão previamente informar nos autos, ainda que em sigilo,
a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, as partes, por meio de seus advogados, estarão
regularmente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001277-64.2023.5.13.0032
AUTOR NIEDJA GUEDES DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57f0619
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a impossibilidade técnica de realização de sessão
instrutória seja de forma híbrida ou por vídeoconferência, indefiro o
pedido formulado pelo reclamado Raimundo Luan de Matos Viana
(ID. eee6df4), e mantenho a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIAL.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0001277-64.2023.5.13.0032
AUTOR NIEDJA GUEDES DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJA GUEDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57f0619
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a impossibilidade técnica de realização de sessão
instrutória seja de forma híbrida ou por vídeoconferência, indefiro o
pedido formulado pelo reclamado Raimundo Luan de Matos Viana
(ID. eee6df4), e mantenho a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIAL.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000398-23.2024.5.13.0032
REQUERENTE WEVERTON SILVA BEZERRA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
REQUERIDO ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef0de29
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante do que constam dos autos, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000398-23.2024.5.13.0032
REQUERENTE WEVERTON SILVA BEZERRA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
REQUERIDO ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERTON SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef0de29
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante do que constam dos autos, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000398-23.2024.5.13.0032
REQUERENTE WEVERTON SILVA BEZERRA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
REQUERIDO ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERTON SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2251e0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, homologo a produção antecipada de prova, requerida
por WEVERTON SILVA BEZERRA em face da ALVOAR LACTEOS
NORDESTE S/A, cuja documentação tem-se como entregue e
disponível no processo eletrônico, encerrando a tramitação por
arquivamento definitivo dos autos, como dispõe art. 487, I, nCPC.
Considerando que se trata de procedimento não-contencioso, as
custas seria de responsabilidade da parte requerente, sendo que de
logo dispensadas, em sendo beneficiária da gratuidade judiciária.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000398-23.2024.5.13.0032
REQUERENTE WEVERTON SILVA BEZERRA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
REQUERIDO ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2251e0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, homologo a produção antecipada de prova, requerida
por WEVERTON SILVA BEZERRA em face da ALVOAR LACTEOS
NORDESTE S/A, cuja documentação tem-se como entregue e
disponível no processo eletrônico, encerrando a tramitação por
arquivamento definitivo dos autos, como dispõe art. 487, I, nCPC.
Considerando que se trata de procedimento não-contencioso, as
custas seria de responsabilidade da parte requerente, sendo que de
logo dispensadas, em sendo beneficiária da gratuidade judiciária.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000498-75.2024.5.13.0032
AUTOR MAYARA KENIA LUNA SOARES
ADVOGADO LEANDRO MELO DE MOURA(OAB:
31997/PB)
RÉU MINDELO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA KENIA LUNA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5af0fe0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 14/05/2024 às 08:15 horaspara a realização
da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe, inclusive
com remessa de notificação aos dois endereços indicados,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000175-70.2024.5.13.0032
AUTOR JOSINEIDE MARIA DE SOUSA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE MARIA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c6b19d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os pedidos
condenatórios iniciais, e condenar a parte reclamada, respeitado
prazo de prescrição quinquenal, a pagar:
a) verbas pela rescisão imotivada do contrato de trabalho,
especificadas em TRCT, deduzindo-se as duas parcelas pagas,
como consta da fundamentação;
b) multa do art. 477 da CLT pelo não pagamento das verbas
rescisórias no prazo legal;
c) diferenças rescisórias considerando a base remuneratória
indicada na inicial;
d) depósitos ao FGTS dos meses de competência em aberto,
ressalvando-se o período da suspensão para qualificação
profissional, com acréscimo da multa de 40%.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020.
Ao caso de indenização, por entendimento expresso em súmula 439
do TST, correrá atualização monetária da data de fixação da
indenização, ou seja, de publicação desta decisão. Considerando
entendimento do TST em RRAg 12177-11.2017.5.15.0049, também
os juros de mora correrão a partir desta fixação, sendo ambos,
correção monetária e juros, aplicados por incidência única da taxa
SELIC, como antes já determinado pelo STF no julgamento da ADC
58.
Servirão as verbas não indenizatórias descritas de base ao
recolhimento de contribuições previdenciárias sujeitas à sua
incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição Federal, em
cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se
dedução da cota-parte do empregado, estritamente sobre verbas
devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, como expresso em planilha de cálculos anexa.
Custas judiciais à parte reclamada, em 2% do valor da condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000175-70.2024.5.13.0032
AUTOR JOSINEIDE MARIA DE SOUSA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c6b19d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os pedidos
condenatórios iniciais, e condenar a parte reclamada, respeitado
prazo de prescrição quinquenal, a pagar:
a) verbas pela rescisão imotivada do contrato de trabalho,
especificadas em TRCT, deduzindo-se as duas parcelas pagas,
como consta da fundamentação;
b) multa do art. 477 da CLT pelo não pagamento das verbas
rescisórias no prazo legal;
c) diferenças rescisórias considerando a base remuneratória
indicada na inicial;
d) depósitos ao FGTS dos meses de competência em aberto,
ressalvando-se o período da suspensão para qualificação
profissional, com acréscimo da multa de 40%.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020.
Ao caso de indenização, por entendimento expresso em súmula 439
do TST, correrá atualização monetária da data de fixação da
indenização, ou seja, de publicação desta decisão. Considerando
entendimento do TST em RRAg 12177-11.2017.5.15.0049, também
os juros de mora correrão a partir desta fixação, sendo ambos,
correção monetária e juros, aplicados por incidência única da taxa
SELIC, como antes já determinado pelo STF no julgamento da ADC
58.
Servirão as verbas não indenizatórias descritas de base ao
recolhimento de contribuições previdenciárias sujeitas à sua
incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição Federal, em
cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se
dedução da cota-parte do empregado, estritamente sobre verbas
devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, como expresso em planilha de cálculos anexa.
Custas judiciais à parte reclamada, em 2% do valor da condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-98.2023.5.13.0032
AUTOR STEFANY ANDRADE TAVARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANY ANDRADE TAVARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2aeda3c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Instrumento interposto pela CONTAX S.A. (id
a831367), vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-98.2023.5.13.0032
AUTOR STEFANY ANDRADE TAVARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2aeda3c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Instrumento interposto pela CONTAX S.A. (id
a831367), vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0001254-27.2023.5.13.0030
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS TOMAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS TOMAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e52be1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo que exposto, julgo a demanda com resolução de mérito, na
forma prevista pelo art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os
pedidos condenatórios iniciais, e condenar o banco reclamado,
respeitado o prazo de prescrição quinquenal, a PAGAR:
a) multa do art. 477 da CLT, pelo atraso na quitação das verbas
devidas pela extinção do contrato de trabalho;
b) depósitos ao FGTS referente a janeiro/2023;
c) multa rescisória de 40% do FGTS pelo curso integral do contrato.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais (previstos pela Lei 8.177 de 1991),
e, para fase judicial (após o ajuizamento da ação), utilização de taxa
SELIC de forma única, já englobando juros e atualização, de acordo
com determinação do STF em julgamento de ADC 58, em
dezembro de 2020. Caso se trate de indenização, por entendimento
expresso em súmula 439 do TST, correrá atualização monetária da
data de fixação da indenização, ou seja, de publicação desta
decisão. Considerando entendimento do TST em RRAg 12177-
11.2017.5.15.0049, também os juros de mora correrão a partir desta
fixação, sendo ambos, correção monetária e juros, aplicados por
incidência única da taxa SELIC, como antes já determinado pelo
STF no julgamento da ADC 58.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT. Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios ‘ex adverso’ na proporção de 10% do valor dos
pedidos em que sucumbente, respeitando o advogado credor a
condição de inexigibilidade tratada no §4º do art. 791-A da CLT.
Sobre esta(s) verba(s) é devida a retenção de imposto de renda na
fonte, em conformidade com o disposto no art. 46, da Lei n.
8.541/92, cuja restituição poderá ser posteriormente perseguida,
junto à Receita Federal.
Custas judiciais à parte reclamada, na proporção de 2% do valor da
condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001254-27.2023.5.13.0030
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS TOMAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e52be1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo que exposto, julgo a demanda com resolução de mérito, na
forma prevista pelo art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os
pedidos condenatórios iniciais, e condenar o banco reclamado,
respeitado o prazo de prescrição quinquenal, a PAGAR:
a) multa do art. 477 da CLT, pelo atraso na quitação das verbas
devidas pela extinção do contrato de trabalho;
b) depósitos ao FGTS referente a janeiro/2023;
c) multa rescisória de 40% do FGTS pelo curso integral do contrato.
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais (previstos pela Lei 8.177 de 1991),
e, para fase judicial (após o ajuizamento da ação), utilização de taxa
SELIC de forma única, já englobando juros e atualização, de acordo
com determinação do STF em julgamento de ADC 58, em
dezembro de 2020. Caso se trate de indenização, por entendimento
expresso em súmula 439 do TST, correrá atualização monetária da
data de fixação da indenização, ou seja, de publicação desta
decisão. Considerando entendimento do TST em RRAg 12177-
11.2017.5.15.0049, também os juros de mora correrão a partir desta
fixação, sendo ambos, correção monetária e juros, aplicados por
incidência única da taxa SELIC, como antes já determinado pelo
STF no julgamento da ADC 58.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT. Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios ‘ex adverso’ na proporção de 10% do valor dos
pedidos em que sucumbente, respeitando o advogado credor a
condição de inexigibilidade tratada no §4º do art. 791-A da CLT.
Sobre esta(s) verba(s) é devida a retenção de imposto de renda na
fonte, em conformidade com o disposto no art. 46, da Lei n.
8.541/92, cuja restituição poderá ser posteriormente perseguida,
junto à Receita Federal.
Custas judiciais à parte reclamada, na proporção de 2% do valor da
condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000500-45.2024.5.13.0032
REQUERENTE SELMA MARIA DE AGUIAR GUEDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMA MARIA DE AGUIAR GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f19420d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a
parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000970-
13.2023.5.13.0032.
Considerando que a sentença foi proferida de forma líquida, dê-
se ciência aos executados da presente execução provisória,
atentando para os advogados cadastrados no polo passivo da ação
principal (0000970-13.2023.5.13.0032), intimando-os para pagar
ou garantir a execução provisória, no prazo de 48 horas.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000500-45.2024.5.13.0032
REQUERENTE SELMA MARIA DE AGUIAR GUEDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f19420d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a
parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000970-
13.2023.5.13.0032.
Considerando que a sentença foi proferida de forma líquida, dê-
se ciência aos executados da presente execução provisória,
atentando para os advogados cadastrados no polo passivo da ação
principal (0000970-13.2023.5.13.0032), intimando-os para pagar
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ou garantir a execução provisória, no prazo de 48 horas.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000121-07.2024.5.13.0032
AUTOR ROSILENE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
ADVOGADO CRISTIANO RIBEIRO DE MELO(OAB:
27488/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 308450f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Constata-se que através da petição sob ID. c5f89d1, a autora
requer "o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", sendo desta forma a
via eleita inadequada.
Assim, deixo de receber a petição em epigrafe, ressaltando que
deverá a reclamante proceder seu requerimento em autos
apartados.
Aguarde-se o transcurso do prazo inserto na decisão sob ID.
6416a0d.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-07.2024.5.13.0032
AUTOR ROSILENE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
ADVOGADO CRISTIANO RIBEIRO DE MELO(OAB:
27488/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 308450f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Constata-se que através da petição sob ID. c5f89d1, a autora
requer "o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", sendo desta forma a
via eleita inadequada.
Assim, deixo de receber a petição em epigrafe, ressaltando que
deverá a reclamante proceder seu requerimento em autos
apartados.
Aguarde-se o transcurso do prazo inserto na decisão sob ID.
6416a0d.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-28.2024.5.13.0032
AUTOR THAYS DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO EDUARDO DOS SANTOS RAMOS
NETO(OAB: 17215/PE)
RÉU STARTLIFE PROMO E CAPITAL
HUMANO LTDA
ADVOGADO LEANDRO LIMA SOARES DA
SILVA(OAB: 21430/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYS DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa2fb61
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, verifico erro material na decisão de antecipação de tutela
de reintegração de id e62a2bb, quanto ao valor de astreinte dia de
R$ 15.000,00. Esse magistrado não utiliza esse valor como
astreinte em caso de reintegração, pelo menos no arbitramento
inicial, sendo que o normal é o arbitramento da astreinte dia em R$
1.000,00/R$ 1.500,00/R$ 2.000,00, sendo por óbvio a existência de
erro material, devendo constar como astreinte dia o valor de R$
1.500,00.
Ainda, reconsidero os termos da mesma decisão de antecipação de
tutela de id e62a2bb quanto a "proceder o pagamento dos salários
vencidos" e "limitada a trinta dias". A eventual condenação quanto
aos salários vencidos desde a extinção até a reintegração será
decidida quando da sentença. Ainda, por certo que não há limitação
em dias quanto a astreinte diária em decisão de reintegração.
Concedo o prazo de setenta e duas horas para que a reclamante se
manifeste sobre a petição de id 2aa2e0c.
Aprazo audiência para tentativa de conciliação para o dia
03/05/2024, às 09h20min, de forma telepresencial, a ser
realizada na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82512068865
Senha: 460981
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO
em56Zz09
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe, deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho e
dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-28.2024.5.13.0032
AUTOR THAYS DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO EDUARDO DOS SANTOS RAMOS
NETO(OAB: 17215/PE)
RÉU STARTLIFE PROMO E CAPITAL
HUMANO LTDA
ADVOGADO LEANDRO LIMA SOARES DA
SILVA(OAB: 21430/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- STARTLIFE PROMO E CAPITAL HUMANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa2fb61
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, verifico erro material na decisão de antecipação de tutela
de reintegração de id e62a2bb, quanto ao valor de astreinte dia de
R$ 15.000,00. Esse magistrado não utiliza esse valor como
astreinte em caso de reintegração, pelo menos no arbitramento
inicial, sendo que o normal é o arbitramento da astreinte dia em R$
1.000,00/R$ 1.500,00/R$ 2.000,00, sendo por óbvio a existência de
erro material, devendo constar como astreinte dia o valor de R$
1.500,00.
Ainda, reconsidero os termos da mesma decisão de antecipação de
tutela de id e62a2bb quanto a "proceder o pagamento dos salários
vencidos" e "limitada a trinta dias". A eventual condenação quanto
aos salários vencidos desde a extinção até a reintegração será
decidida quando da sentença. Ainda, por certo que não há limitação
em dias quanto a astreinte diária em decisão de reintegração.
Concedo o prazo de setenta e duas horas para que a reclamante se
manifeste sobre a petição de id 2aa2e0c.
Aprazo audiência para tentativa de conciliação para o dia
03/05/2024, às 09h20min, de forma telepresencial, a ser
realizada na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82512068865
Senha: 460981
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO
em56Zz09
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe, deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho e
dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000731-43.2022.5.13.0032
AUTOR RONALDO BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA
RODRIGUES(OAB: 9770/PB)
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
RÉU ERIKA LIMA CARTAXO
RÉU MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência das manifestações da executada requerendo o
desbloqueio de valores #id:eed146d #id:7940238.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000416-19.2024.5.13.0008
AUTOR DENIS ARAUJO SANTANA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS ARAUJO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:2f51fa0. Deverá o reclamante comparecer
na data e local designados, sob pena de configuração de
desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão
proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer
os documentos requeridos pelo perito, a fim de possibilitar a
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000416-19.2024.5.13.0008
AUTOR DENIS ARAUJO SANTANA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:2f51fa0. Deverá o reclamante comparecer
na data e local designados, sob pena de configuração de
desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão
proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer
os documentos requeridos pelo perito, a fim de possibilitar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000325-29.2024.5.13.0007
AUTOR EDSON TAVARES MOISES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO VIVIANE MENEZES AMORIM(OAB:
25997/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON TAVARES MOISES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:bfd605e. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000325-29.2024.5.13.0007
AUTOR EDSON TAVARES MOISES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO VIVIANE MENEZES AMORIM(OAB:
25997/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:bfd605e. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000374-70.2024.5.13.0007
AUTOR ALDENIZE ALBUQUERQUE DE
MORAES
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU CRUZFARMA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENIZE ALBUQUERQUE DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A reclamante informar com a maior brevidade possível, o atual
endereço da reclamada, pois a notificação remetida à mesma foi
devolvida pela ECT com a rubrica de "DESCONHECIDO”, conforme
Id: 63d02bd.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000370-33.2024.5.13.0007
AUTOR WANDERLEY DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:721f166. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000370-33.2024.5.13.0007
AUTOR WANDERLEY DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:721f166. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001231-53.2023.5.13.0007
AUTOR ANA PAULA JOAQUIM
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica a parte reclamante intimada para se manifestar
sobre o pedido de parcelamento formulado pela reclamada, no
prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000112-23.2024.5.13.0007
AUTOR STEFHANNY ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFHANNY ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:ee0bf25. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000112-23.2024.5.13.0007
AUTOR STEFHANNY ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:ee0bf25. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000435-46.2020.5.13.0014
AUTOR RAFAEL DORIA DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DORIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), RAFAEL DORIA DOS
SANTOS, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000128-74.2024.5.13.0007
AUTOR ALESSANDRO TRAJANO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA CAROLINA PEREIRA ZILLI DE
OLIVEIRA(OAB: 28721/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO TRAJANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:bfc3760. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000128-74.2024.5.13.0007
AUTOR ALESSANDRO TRAJANO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA CAROLINA PEREIRA ZILLI DE
OLIVEIRA(OAB: 28721/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:bfc3760. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001356-21.2023.5.13.0007
AUTOR RIVALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica a parte autora intimada para se manifestar sobre o
pedido de parcelamento formulado pelo réu, no prazo de 05 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001480-80.2023.5.13.0014
AUTOR LAECIO SOUSA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAECIO SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), LAECIO SOUSA
SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001096-41.2023.5.13.0007
AUTOR MONICA CONDE DE QUEIROZ
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA CONDE DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MONICA CONDE DE
QUEIROZ, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor (saldo da conta R$ 33,65), conforme documento(s)
acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta
bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000317-52.2024.5.13.0007
EMBARGANTE MARIA TEREZINHA ESMERALDO
GUIMARAES
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
EMBARGADO ADAILTON ESTEVAM DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
EMBARGADO JOSE GALDINO FERREIRA IRMAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
EMBARGADO JOSINALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
EMBARGADO DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
EMBARGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
EMBARGADO JOAO RIBEIRO DE MORAES NETO
EMBARGADO JOSE REINALDO LIMA
EMBARGADO SEVERINO ESTEVAM DA SILVA
NETO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
EMBARGADO PROENGE-PROJETOS E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RUBENIA MEDEIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 8268/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA TEREZINHA ESMERALDO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8f90e9
proferido nos autos.
DESPACHO DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM
DILIGÊNCIA
Vistos etc.
Os autos vieram-se conclusos para julgamento dos presentes
embargos de terceiro.
Contudo, bem analisando o caderno processual observa-se que
apesar de expressamente determinado no Despacho id: 8f763a2,
nem todas as partes envolvidas foram notificadas, em que pese
tenham sido cadastradas no polo passivo dos embargos.
Ressalte-se que, conforme se constata da aba “expedientes”,
apenas a autora dos embargos e os réusJOSINALDO GOMES DA
SILVA e JOSE REINALDO LIMA foram notificados, mantendo-se
silentes, precluindo o direito de defesa (id: ef0aab8).
Assim, em atenção aos princípios do devido processo legal,
contraditório e ampla defesa, converto o julgamento em diligência
para regularização das necessárias notificações.
Tendo por base os princípios da celeridade e da economia
processual, por meio desta Decisão, ficam os embargados JOSE
GALDINO FERREIRA IRMAO, ADAILTON ESTEVAM DA SILVA,
SEVERINO ESTEVAM DA SILVA NETO, PROENGE-PROJETOS E
ENGENHARIA LTDA, por intermédio seus advogados, cientes do
Despacho id: 8f763a2.
Intime-se o embargados JOAO RIBEIRO DE MORAES NETO por
notificação postal.
Os embargados DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA e
LUCILENE ARAUJO ANDRADE já apresentaram defesa, limitado-
se a arguirem ilegitimidade passiva, requerendo, por conseguinte,
exclusão da lide (id: eac29a9).
Por oportuno, intime-se a parte autora acerca da manifestação
eac29a9.
Após o decurso dos prazos, voltem os autos conclusos para
prolação da Sentença.
Intime-se
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000317-52.2024.5.13.0007
EMBARGANTE MARIA TEREZINHA ESMERALDO
GUIMARAES
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
EMBARGADO ADAILTON ESTEVAM DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
EMBARGADO JOSE GALDINO FERREIRA IRMAO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
EMBARGADO JOSINALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
EMBARGADO DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
EMBARGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
EMBARGADO JOAO RIBEIRO DE MORAES NETO
EMBARGADO JOSE REINALDO LIMA
EMBARGADO SEVERINO ESTEVAM DA SILVA
NETO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
EMBARGADO PROENGE-PROJETOS E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RUBENIA MEDEIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 8268/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ESTEVAM DA SILVA
- DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA
- JOSE GALDINO FERREIRA IRMAO
- JOSINALDO GOMES DA SILVA
- LUCILENE ARAUJO ANDRADE
- PROENGE-PROJETOS E ENGENHARIA LTDA
- SEVERINO ESTEVAM DA SILVA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8f90e9
proferido nos autos.
DESPACHO DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM
DILIGÊNCIA
Vistos etc.
Os autos vieram-se conclusos para julgamento dos presentes
embargos de terceiro.
Contudo, bem analisando o caderno processual observa-se que
apesar de expressamente determinado no Despacho id: 8f763a2,
nem todas as partes envolvidas foram notificadas, em que pese
tenham sido cadastradas no polo passivo dos embargos.
Ressalte-se que, conforme se constata da aba “expedientes”,
apenas a autora dos embargos e os réusJOSINALDO GOMES DA
SILVA e JOSE REINALDO LIMA foram notificados, mantendo-se
silentes, precluindo o direito de defesa (id: ef0aab8).
Assim, em atenção aos princípios do devido processo legal,
contraditório e ampla defesa, converto o julgamento em diligência
para regularização das necessárias notificações.
Tendo por base os princípios da celeridade e da economia
processual, por meio desta Decisão, ficam os embargados JOSE
GALDINO FERREIRA IRMAO, ADAILTON ESTEVAM DA SILVA,
SEVERINO ESTEVAM DA SILVA NETO, PROENGE-PROJETOS E
ENGENHARIA LTDA, por intermédio seus advogados, cientes do
Despacho id: 8f763a2.
Intime-se o embargados JOAO RIBEIRO DE MORAES NETO por
notificação postal.
Os embargados DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA e
LUCILENE ARAUJO ANDRADE já apresentaram defesa, limitado-
se a arguirem ilegitimidade passiva, requerendo, por conseguinte,
exclusão da lide (id: eac29a9).
Por oportuno, intime-se a parte autora acerca da manifestação
eac29a9.
Após o decurso dos prazos, voltem os autos conclusos para
prolação da Sentença.
Intime-se
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-90.2024.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE NOBERTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE NOBERTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c91663
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 20/06/2024 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino à
nobre causídica da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos
na inicial.
Determino ainda que a parte autora emende à inicial no sentido
de indicar o “quantum” de cada verba referente aos reflexos da
insalubridade, sob pena de extinção do feito sem apreciação do
mérito, nos termos do Art. 852- B da CLT.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000423-11.2024.5.13.0008
AUTOR ANDERSON RODRIGUES MACARIO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON RODRIGUES MACARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a7b497
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 24/05/2024 às 08:20, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709
, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000423-11.2024.5.13.0008
AUTOR ANDERSON RODRIGUES MACARIO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a7b497
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 24/05/2024 às 08:20, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709
, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000371-34.2024.5.13.0034
REQUERENTE MARIO MOURA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
REQUERIDO MAGAZINE LUIZA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO MOURA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb5594b
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo ajuizado em 14/04/2024 e somente em 24/04/2024
redistribuído para este juízo.
Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe
0000371-34.2024.5.13.0034) proferida nos autos da ação principal
de nº 0000883-85.2022.5.13.0034.
De ordem, os autos foram conclusos para decisão.
Por meio desta ação, a parte autora busca o cumprimento provisório
de sentença proferida pelo juízo da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, que se encontra pendente de julgamento de
recurso nas instâncias superiores.
Verifica-se ainda que o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, em 24/04/2024 (decisão de 9e61ccf), entendeu que não
estava configurada nenhuma das hipóteses do art. 286 do CPC
para reconhecimento da distribuição por dependência àquele juízo,
sendo o processo redistribuído para esta 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB.
Discordo.
Cito o art. 877 da CLT e o inciso II do art. 516 do CPC que
estabelecem:
Art. 877 (CLT) - É competente para a execução das decisões o Juiz
ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado
originariamente o dissídio.
Art. 516 (CPC) - O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:
II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;
Nesse cenário, verificada a competência jurisdicional estabelecida
pelos mencionados artigos, não há como dar seguimento à presente
demanda nesta unidade, uma vez que a execução provisória deve
ser processada no juízo que proferiu a sentença pendente de
trânsito em julgado.
Neste sentido:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE
SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO INDIVIDUAL. AUTOS
SUPLEMENTARES. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AO
PROCESSO PRINCIPAL. COMPETÊNCIA. ARTIGO 877 DA CLT.
OBSERVÂNCIA. O artigo 877 da CLT estabelece que é competente
para a execução das decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que
tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio. Assim,
tratando-se de execução provisória de sentença proferida em
ação individual, inegável que deve ser distribuída, por
dependência para o processamento e julgamento pelo Juízo
que proferiu a sentença na ação individual.
(TRT-1 - CC: 01012470620225010000, Relator: JORGE ORLANDO
SERENO RAMOS, Data de Julgamento: 01/09/2022, Orgao
Especial, Data de Publicação: DEJT 2022-09-13). Destacamos.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. VINCULAÇÃO AO
JUÍZO QUE PROFERIU A SENTENÇA NO PROCESSO DE
CONHECIMENTO. A competência para processar e julgar o
cumprimento provisório de sentença é a do Juízo que houver
proferido a sentença de conhecimento. Aplica-se o disposto no
artigo 877 da CLT e no inciso II do artigo 516 do CPC. (Processo:
CCCiv - 0001617-36.2022.5.06.0000, Redator: Ivan de Souza
Valenca Alves, Data de julgamento: 23/05/2023, 2ª Seção
Especializada, Data da assinatura: 24/05/2023)
(TRT-6 - CC: 00016173620225060000, Data de Julgamento:
23/05/2023, 2ª Seção Especializada). Destacamos.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA
EXEQUENDA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 877 DA CLT E 516,
II, DO CPC. Tratando-se de execução provisória da própria
sentença, insere-se a questio no que preconiza o artigo 877 da
CLT: Art. 877: "É competente para a execução das decisões o Juiz
ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado
originariamente o dissídio". No mesmo sentido, o artigo 516, II, do
CPC, corrobora expressamente que o cumprimento da sentença
deve ocorrer perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau
de jurisdição: "O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: [...]
II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição".
Conflito de competência que se julga procedente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
reconhecendo-se a competência do MM. Juízo Suscitado, que
proferiu a sentença originária.
(TRT-9 - CC: 00016963120225090000, Relator: ROSEMARIE
DIEDRICHS PIMPAO, Data de Julgamento: 27/03/2023, Órgão
Especial, Data de Publicação: 31/03/2023). Destacamos.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE
JULGOU A AÇÃO ORIGINÁRIA. ART. 659, II, C/C, ART. 877, DA
CLT. PROCEDÊNCIA. Tratando-se o feito principal de ação
reclamatória trabalhista de rito sumaríssimo e, portanto, não
consistindo em sentença coletiva, a situação sub oculi atrai a
aplicação do disposto no art. 659, II, combinado com o art. 877,
ambos da CLT. Portanto, é prevento para processar o
cumprimento provisório de sentença, obviamente, o Juízo que
julgou a causa originária. Conflito procedente.
(TRT-14 - Remessa Necessária Trabalhista:
00007729220215140007, Relator: SOCORRO GUIMARÃES,
TRIBUNAL PLENO - GAB DES SOCORRO GUIMARÃES, Data de
publicação: 15/12/2021)
Assim, considerando o disposto no dispositivo citado, entende este
Juízo se tratar de hipótese de prevenção em relação ao Juízo da 7ª
Vara do Trabalho de Campina Grande, à luz dos arts. 877 da CLT e
516, II, do CPC. Porém, tendo em vista que o Juízo da 7ª Vara
entende em sentido contrário, resta a este Juízo deflagrar conflito
de competência negativa, impondo-se o processamento na forma
do Ato TRT GP 192/2017, devendo a Secretaria providenciar o
processamento com a urgência necessária.
Registro, por fim, que não se trata de execução individual de
sentença coletiva nem de cumprimento definitivo de sentença, mas
de execução provisória (cumprimento provisório de sentença) e que
a mesma controvérsia foi enfrentada e dirimida no Conflito de
competência cível, nº: 0005013-89.2023.5.13.0000, o qual
declarou o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
como competente para processar e julgar o feito, conforme
ementar abaixo:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE SENTENÇA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
INDIVIDUAL. VINCULAÇÃO AO JUÍZO QUE PROFERIU A
SENTENÇA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. A
competência para processar e julgar o cumprimento provisório
de sentença prolatada em reclamação trabalhista individual é a
do Juízo que houver proferido a sentença de conhecimento,
conforme disposto no art. 877 da CLT e no inciso II do art. 516
do CPC. Conflito de competência admitido.
(TRT da 13ª Região; Processo: 0005013-89.2023.5.13.0000; Data
de assinatura: 06-02-2024; Órgão Julgador: Gabinete da
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim - Tribunal Pleno; Relator(a):
RITA LEITE BRITO ROLIM)
Suscitado o conflito de competência, determina-se o sobrestamento
do feito até a solução daquele.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000317-68.2024.5.13.0034
AUTOR JAMACIO DE BRITO AGUIAR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMACIO DE BRITO AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d23c122
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 24/05/2024 às 08:25, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709
, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000317-68.2024.5.13.0034
AUTOR JAMACIO DE BRITO AGUIAR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d23c122
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 24/05/2024 às 08:25, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709
, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0196700-86.2013.5.13.0007
AUTOR HERONIDES CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO JESSYCA MELQUIADES DE
ARAUJO(OAB: 16426/PB)
RÉU DAMIAO CAVALCANTI DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU MARDEN ROMULO LIMA MOTA
ADVOGADO FRANCISCO CLEYRTON DE SOUZA
FREITAS(OAB: 42598/CE)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU SAO BENTO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERONIDES CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 098e5a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por intermédio da petição id: 98bb5c4 e documentos
anexos,executado Sr. MARDEN RÔMULO LIMA MOTA (sócio)
requer sua exclusão da presente lide embasando seu pedido em
prova emprestada extraída dos autos da Ação Penal nº 0000096-
12.2016.4.05.8202, cuja Sentença, no entender do peticionante,
declarou inexistência de qualquer envolvimento com a empresa
SAO BENTO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA.
Em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, as
demais partes foram notificadas, mantendo-se silentes.
Pois bem.
Em atenta análise à documentação acostada à petição id: 98bb5c4,
notadamente a Sentença do já mencionado Processo (id: 2c7516f),
constata-se que a pretensão do executado não merece prosperar
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
A Ação Penal nº 0000096-12.2016.4.05.8202 teve por objeto
apuração de fraude na execução de obras públicas em que a
empresa SAO BENTO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA.
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
estava envolvida, razão pela qual seus sócios também figuraram
como réus.
Em pese o executado em questão asseverar ausência de
responsabilidade legal face a empresa SAO BENTO
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, porquanto, repise-se, no seu
entender, o Juízo da esfera Penal estabeleceu inexistência de
qualquer vínculo societário, não é essa a realidade observada na
Decisão (id: 2c7516f).
A didática apresentada no corpo da Sentença facilita as conclusões
desse Juízo notadamente porque os fatos e fundamentos atribuídos
a cada um dos réus foram delineados isoladamente, estando a
parte destinada ao Sr. MARDEN RÔMULO LIMA MOTA destacada
às fls. 23 e 24.
Nesse diapasão, podemos asseverar, sem margem de dúvida, que,
em verdade, o Juízo da Ação Penal não adentrou ao mérito da
composição societária da empresa SAO BENTO CONSTRUCOES
E SERVICOS LTDA notadamente porque não era objeto da ação
que, como já dito, tinha por finalidade apenas e tão somente apurar
eventual responsabilidade criminal dos envolvidos na fraude
decorrente de execução de obras públicas.
No caso do Sr. MARDEN RÔMULO LIMA MOTA, ficou decidido
apenas e tão somente, que o mesmo não participou nem se
beneficiou dos atos fraudulentos, porém, em momento algum,
expressou/fundamentou questão acerca da participação ou não no
quadro societário da empresa, limitando-se a absolver da denúncia
de fraude, vejamos:
Desta feita, à míngua de provas suficientes a imputar ao réu
MARDEN ROMULO LIMA MOTA a conduta tipificada no art. 1º,
incisos I, do Decreto-Lei nº 201/1976, acima de dúvida razoável,
resta apenas reconhecer e declarar sua absolvição, nos precisos
termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal - CPP
(grifamos)
Ademais, podemos concluir ainda que o Sr. MARDEN foi tratado
como réu em toda a Ação Penal, inclusive na Sentença, mormente
porque de fato ele é sócio da empresa SAO BENTO
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. Ou seja, foi absolvido por
restar comprovado que não se envolveu em prática criminosa.
Ora, caso a Sentença tivesse de fato reconhecido que o Sr.
MARDEN não possui qualquer vínculo societário com a empresa
SAO BENTO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA teria
determinado sua exclusão da lide, não sendo o caso.
Temos ainda menção ao depoimento do Sr. DAMIÃO CAVALCANTI
DOS SANTOS onde esse reconhece a qualidade de sócio do Sr.
MARDEN, ainda que por exigência do CREA.
Assim sendo, em razão de todo o exposto, inexiste razão para
exclusão do Sr. MARDEN tendo em vista que de fato compõe o
quadro societário da empresa Reclamada, podendo tal fato ser
corroborado pelo SIARCO (id: 997aefe), documento expedido por
Órgãos Governamentais do estado da Paraíba.
Devolvam-se os autos ao sobrestamento conforme já determinado
(d:4dca4d9).
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0196700-86.2013.5.13.0007
AUTOR HERONIDES CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO JESSYCA MELQUIADES DE
ARAUJO(OAB: 16426/PB)
RÉU DAMIAO CAVALCANTI DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU MARDEN ROMULO LIMA MOTA
ADVOGADO FRANCISCO CLEYRTON DE SOUZA
FREITAS(OAB: 42598/CE)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU SAO BENTO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARDEN ROMULO LIMA MOTA
- SAO BENTO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 098e5a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por intermédio da petição id: 98bb5c4 e documentos
anexos,executado Sr. MARDEN RÔMULO LIMA MOTA (sócio)
requer sua exclusão da presente lide embasando seu pedido em
prova emprestada extraída dos autos da Ação Penal nº 0000096-
12.2016.4.05.8202, cuja Sentença, no entender do peticionante,
declarou inexistência de qualquer envolvimento com a empresa
SAO BENTO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA.
Em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, as
demais partes foram notificadas, mantendo-se silentes.
Pois bem.
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Em atenta análise à documentação acostada à petição id: 98bb5c4,
notadamente a Sentença do já mencionado Processo (id: 2c7516f),
constata-se que a pretensão do executado não merece prosperar
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
A Ação Penal nº 0000096-12.2016.4.05.8202 teve por objeto
apuração de fraude na execução de obras públicas em que a
empresa SAO BENTO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA.
estava envolvida, razão pela qual seus sócios também figuraram
como réus.
Em pese o executado em questão asseverar ausência de
responsabilidade legal face a empresa SAO BENTO
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, porquanto, repise-se, no seu
entender, o Juízo da esfera Penal estabeleceu inexistência de
qualquer vínculo societário, não é essa a realidade observada na
Decisão (id: 2c7516f).
A didática apresentada no corpo da Sentença facilita as conclusões
desse Juízo notadamente porque os fatos e fundamentos atribuídos
a cada um dos réus foram delineados isoladamente, estando a
parte destinada ao Sr. MARDEN RÔMULO LIMA MOTA destacada
às fls. 23 e 24.
Nesse diapasão, podemos asseverar, sem margem de dúvida, que,
em verdade, o Juízo da Ação Penal não adentrou ao mérito da
composição societária da empresa SAO BENTO CONSTRUCOES
E SERVICOS LTDA notadamente porque não era objeto da ação
que, como já dito, tinha por finalidade apenas e tão somente apurar
eventual responsabilidade criminal dos envolvidos na fraude
decorrente de execução de obras públicas.
No caso do Sr. MARDEN RÔMULO LIMA MOTA, ficou decidido
apenas e tão somente, que o mesmo não participou nem se
beneficiou dos atos fraudulentos, porém, em momento algum,
expressou/fundamentou questão acerca da participação ou não no
quadro societário da empresa, limitando-se a absolver da denúncia
de fraude, vejamos:
Desta feita, à míngua de provas suficientes a imputar ao réu
MARDEN ROMULO LIMA MOTA a conduta tipificada no art. 1º,
incisos I, do Decreto-Lei nº 201/1976, acima de dúvida razoável,
resta apenas reconhecer e declarar sua absolvição, nos precisos
termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal - CPP
(grifamos)
Ademais, podemos concluir ainda que o Sr. MARDEN foi tratado
como réu em toda a Ação Penal, inclusive na Sentença, mormente
porque de fato ele é sócio da empresa SAO BENTO
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. Ou seja, foi absolvido por
restar comprovado que não se envolveu em prática criminosa.
Ora, caso a Sentença tivesse de fato reconhecido que o Sr.
MARDEN não possui qualquer vínculo societário com a empresa
SAO BENTO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA teria
determinado sua exclusão da lide, não sendo o caso.
Temos ainda menção ao depoimento do Sr. DAMIÃO CAVALCANTI
DOS SANTOS onde esse reconhece a qualidade de sócio do Sr.
MARDEN, ainda que por exigência do CREA.
Assim sendo, em razão de todo o exposto, inexiste razão para
exclusão do Sr. MARDEN tendo em vista que de fato compõe o
quadro societário da empresa Reclamada, podendo tal fato ser
corroborado pelo SIARCO (id: 997aefe), documento expedido por
Órgãos Governamentais do estado da Paraíba.
Devolvam-se os autos ao sobrestamento conforme já determinado
(d:4dca4d9).
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001239-30.2023.5.13.0007
AUTOR ALYSON JESUINO DE ALMEIDA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
TESTEMUNHA LUIZ CARLOS CIPRIANO
HENRIQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSON JESUINO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e63d42
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ALYSON JESUINO DE ALMEIDA EM FACE DA TBFORTE
SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.:
I- REJEITAR AS PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E DE
LIMITAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA;
II – PRONUNCIAR, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO QUANTO AOS
CRÉDITOS PLEITEADOS ANTERIORES A 06/10/2018,
EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
TERMOS DO ART. 487, II, DO NCPC C/C O ART.. 769 DA CLT.
III – NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR A RECLAMANTE, O QUE FOR APURADO
EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE
21,4 HORAS EXTRAS MENSAIS, ACRESCIDAS DE 50%, NO
PERÍODO DE DEZEMBRO/2020 A 04/07/2023, E REFLEXOS
SOBRE AVISO PRÉVIO, FÉRIAS ACRESCIDAS DE 1/3, 13º
SALÁRIO E FGTS +40%; INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
NO VALOR DE R$ 20.000,00.
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA A REMUNERAÇÃO COM BASE NA FICHA
FINANCEIRA NOS AUTOS.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DA PARTE AUTORA, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 758,70, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 37.934,94, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001239-30.2023.5.13.0007
AUTOR ALYSON JESUINO DE ALMEIDA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
TESTEMUNHA LUIZ CARLOS CIPRIANO
HENRIQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e63d42
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ALYSON JESUINO DE ALMEIDA EM FACE DA TBFORTE
SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.:
I- REJEITAR AS PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E DE
LIMITAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA;
II – PRONUNCIAR, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO QUANTO AOS
CRÉDITOS PLEITEADOS ANTERIORES A 06/10/2018,
EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS
TERMOS DO ART. 487, II, DO NCPC C/C O ART.. 769 DA CLT.
III – NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR A RECLAMANTE, O QUE FOR APURADO
EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE
21,4 HORAS EXTRAS MENSAIS, ACRESCIDAS DE 50%, NO
PERÍODO DE DEZEMBRO/2020 A 04/07/2023, E REFLEXOS
SOBRE AVISO PRÉVIO, FÉRIAS ACRESCIDAS DE 1/3, 13º
SALÁRIO E FGTS +40%; INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
NO VALOR DE R$ 20.000,00.
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA A REMUNERAÇÃO COM BASE NA FICHA
FINANCEIRA NOS AUTOS.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DA PARTE AUTORA, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 758,70, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 37.934,94, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001122-85.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE RAFAEL FREIRES SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO JOELANA DE SOUZA
BUARQUE(OAB: 22468/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAFAEL FREIRES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:7c67742. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001122-85.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE RAFAEL FREIRES SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO JOELANA DE SOUZA
BUARQUE(OAB: 22468/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:7c67742. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000426-63.2024.5.13.0008
AUTOR ANTONIO MARCOS BATISTA
HENRIQUE
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 769c42d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
08/05/2024 às 08:40, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545,
com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr.Lucas Gomes Duarte,que deverá ser
notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de
17/05/2024.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000426-63.2024.5.13.0008
AUTOR ANTONIO MARCOS BATISTA
HENRIQUE
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS BATISTA HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 769c42d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
08/05/2024 às 08:40, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545,
com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr.Lucas Gomes Duarte,que deverá ser
notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de
17/05/2024.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0000288-04.2021.5.13.0008
AUTOR MARIA DO SOCORRO RAMOS DA
SILVA
ADVOGADO LUCAS MATEUS EUFLAUZINO
BARREIRO(OAB: 28123/PB)
RÉU JURACY RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
RÉU STELAMAR SILVA ROCHA
RÉU JOSE JURACY DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JURACY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) JOSE JURACY DA SILVA - CPF: 374.476.614-49,
atualmente em lugar(es) incerto e não sabido, acerca do despacho
de processamento de Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica (IDPJ) de id. 35abf32, para efetuar o
pagamento da dívida ou apresentar suas manifestações, bem como
requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art.
135 do CPC), sob pena de preclusão.
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s, foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA,
Técnica Judiciária, conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0001331-05.2023.5.13.0008
AUTOR KAROLAYNE ALVES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLAYNE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 7575c3c).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001331-05.2023.5.13.0008
AUTOR KAROLAYNE ALVES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 7575c3c).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000861-71.2023.5.13.0008
AUTOR ISAIAS DA SILVA
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU RAINHA EMPREITEIRA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAINHA EMPREITEIRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento ao r. despacho exarado no ID. 8001345, última
parte, fica a ré intimada para pagar o débito (ID. 8feabc6) referente
ao descumprimento do acordo, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena
de constrição patrimonial, na forma do Art. 880 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000324-41.2024.5.13.0008
AUTOR AMANDA BEZERRA DE SOUSA
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
RÉU SIMONE CORREA COMERCIO DE
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO CLAUDIO FERREIRA SILVA(OAB:
337071/SP)
ADVOGADO ADRIANA PEREIRA DA SILVA(OAB:
381154/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA BEZERRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
CIÊNCIA à parte autora da expedição do alvará para levantamento
do seguro-desemprego junto ao id. 0a7f8cc.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001094-68.2023.5.13.0008
AUTOR D.O.D.S.
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU A.D.N.D.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO J.C.N.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.O.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1007145.
Processo Nº ATOrd-0001094-68.2023.5.13.0008
AUTOR D.O.D.S.
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU A.D.N.D.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO J.C.N.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D.N.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1007145.
Processo Nº ATSum-0000094-96.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO JESSICA DAYANE MACIEL
LUCENA(OAB: 29095/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS E
CONCRETO LTDA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4529d73
proferida nos autos.
DECISÃO
Instada a reclamada para se manifestar acerca da alegação de
ausência de cumprimento da 2ªparcela do acordo celebrado, esta
quedou-se inerte.
Dessa forma, determino a aplicação da multa estabelecida, com o
encaminhamento dos autos ao setor de cálculos.
Após,dê-se início aos atos executório por meio das ferramentas
eletrônicas de constrição patrimonial.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-96.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO JESSICA DAYANE MACIEL
LUCENA(OAB: 29095/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS E
CONCRETO LTDA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS E CONCRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4529d73
proferida nos autos.
DECISÃO
Instada a reclamada para se manifestar acerca da alegação de
ausência de cumprimento da 2ªparcela do acordo celebrado, esta
quedou-se inerte.
Dessa forma, determino a aplicação da multa estabelecida, com o
encaminhamento dos autos ao setor de cálculos.
Após,dê-se início aos atos executório por meio das ferramentas
eletrônicas de constrição patrimonial.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000940-50.2023.5.13.0008
AUTOR VAGNER RICELLY BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER RICELLY BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 050e11a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO.
Considerando que a reclamada SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA encontra-se em lugar incerto e não sabido, intime
-a por edital para pagar o débito no prazo de 48 horas (art. 880 da
CLT), sob pena de constrição patrimonial e de inclusão no cadastro
de inadimplentes na forma do art. 883-A da CLT.
Do mesmo modo, intime-se a reclamada SISMOTO ENTREGAS
EXPRESS SERVICOS LTDA para anotar a CTPS, nos termos da
sentença.
O não comparecimento do reclamante, desobrigará o executado do
cumprimento, sem prejuízo da anotação ser feita pela Secretaria da
Vara.
Efetivado o pagamento, fica autorizada a liberação dos valores aos
respectivos credores, bem como aos recolhimentos dos encargos
previdenciários, conforme cálculos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000940-50.2023.5.13.0008
AUTOR VAGNER RICELLY BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 050e11a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO.
Considerando que a reclamada SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA encontra-se em lugar incerto e não sabido, intime
-a por edital para pagar o débito no prazo de 48 horas (art. 880 da
CLT), sob pena de constrição patrimonial e de inclusão no cadastro
de inadimplentes na forma do art. 883-A da CLT.
Do mesmo modo, intime-se a reclamada SISMOTO ENTREGAS
EXPRESS SERVICOS LTDA para anotar a CTPS, nos termos da
sentença.
O não comparecimento do reclamante, desobrigará o executado do
cumprimento, sem prejuízo da anotação ser feita pela Secretaria da
Vara.
Efetivado o pagamento, fica autorizada a liberação dos valores aos
respectivos credores, bem como aos recolhimentos dos encargos
previdenciários, conforme cálculos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-02.2024.5.13.0014
AUTOR GEOVANE PESSOA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia: Perícia Clínica: Dia 07/05/2024;
15h30min, no setor médico de saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis
Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande -PB,
58105-421;
Perícia Ergonômica: Dia 07/05/2024; 17h00min, Alpargatas S/A, Av.
Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande -
PB, 58105-421.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000306-02.2024.5.13.0014
AUTOR GEOVANE PESSOA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia: Perícia Clínica: Dia 07/05/2024;
15h30min, no setor médico de saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis
Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande -PB,
58105-421;
Perícia Ergonômica: Dia 07/05/2024; 17h00min, Alpargatas S/A, Av.
Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande -
PB, 58105-421.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001422-47.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c82d67
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (Id. 7ee7120).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001422-47.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c82d67
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (Id. 7ee7120).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001095-53.2023.5.13.0008
AUTOR GENILSON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI
MASTER LTDA - EPP
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA para o
dia 13/05/2024, às 08H30, no estabelecimento da reclamada
INDUSTRIA DE CALÇADOS HAWAI MASTER LTDA- EPP, RUA
ROSIELIO GOMES PORTO , 18, BODOCONGÓ, CAMPINA
GRANDE/PB (id a25d075).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0001095-53.2023.5.13.0008
AUTOR GENILSON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI
MASTER LTDA - EPP
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI MASTER LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA para o
dia 13/05/2024, às 08H30, no estabelecimento da reclamada
INDUSTRIA DE CALÇADOS HAWAI MASTER LTDA- EPP, RUA
ROSIELIO GOMES PORTO , 18, BODOCONGÓ, CAMPINA
GRANDE/PB (id a25d075).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000043-85.2024.5.13.0008
AUTOR MAURO MENDES DA SILVA ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a ré intimada para se manifestar, no prazo de 2 dias,
sobre a denúncia de descumprimento do acordo apresentada pelo
autor (ID. 9dc715c), sob pena de execução do acordo com a
aplicação da multa pactuada.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000197-06.2024.5.13.0008
AUTOR EFREM HERLLEN BARBOSA DA
CRUZ
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EFREM HERLLEN BARBOSA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. fb71ae9).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000197-06.2024.5.13.0008
AUTOR EFREM HERLLEN BARBOSA DA
CRUZ
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. fb71ae9).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000197-06.2024.5.13.0008
AUTOR EFREM HERLLEN BARBOSA DA
CRUZ
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. fb71ae9).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000197-06.2024.5.13.0008
AUTOR EFREM HERLLEN BARBOSA DA
CRUZ
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. fb71ae9).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000425-78.2024.5.13.0008
AUTOR CLEMILSON DA SILVA NOBREGA
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU PARAIBA SPORT CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEMILSON DA SILVA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 21/05/2024 08:02, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86318791255
id da reuniâo: 86318791255
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001056-38.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE NILTON BEZERRA DE MOURA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILTON BEZERRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
2872032.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000362-29.2019.5.13.0008
AUTOR LEANDRO AGOSTINHO SANTOS
MATIAS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO OSMANYO CAETANO XAVIER(OAB:
15603/PB)
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS
S/S LTDA - EPP
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO AGOSTINHO SANTOS MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, informo que a CPE foi distribuida para a 6ª Vara do
Trabalho de Ribeirão Preto, sob o Número do Processo: 0010818-
58.2024.5.15.0153, conforme ofício de ID. cfd3a3b.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000037-81.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE APARECIDO DE SOUZA
BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO DE SOUZA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 851385c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JOSE APARECIDO DE SOUZA BARBOSA
em face de ALPARGATAS S.A..
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais a nobre
perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá
ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª
Região.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para
fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-81.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE APARECIDO DE SOUZA
BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 851385c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JOSE APARECIDO DE SOUZA BARBOSA
em face de ALPARGATAS S.A..
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais a nobre
perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá
ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª
Região.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para
fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000245-62.2024.5.13.0008
AUTOR R.D.C.
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU C.D.A.E.E.D.P.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.D.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 76f9163.
Processo Nº ATOrd-0000275-03.2024.5.13.0007
AUTOR HELLEN CECILIA ALVES DE
QUEIROZ
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN CECILIA ALVES DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc359de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1 - conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2 julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por HELLEN CECILIA ALVES DE QUEIROZ
em face de ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar para
aquela:
A) devolução do valor descontado a título de quitação de
empréstimos.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora
Tudo de acordo com a fundamentação supra e cálculos, partes
integrantes deste dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias e IR incidentes sobre as verbas
condenadas de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Custas pela parte reclamada, no valor indicado na planilha anexa,
calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000275-03.2024.5.13.0007
AUTOR HELLEN CECILIA ALVES DE
QUEIROZ
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc359de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1 - conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2 julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por HELLEN CECILIA ALVES DE QUEIROZ
em face de ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar para
aquela:
A) devolução do valor descontado a título de quitação de
empréstimos.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora
Tudo de acordo com a fundamentação supra e cálculos, partes
integrantes deste dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias e IR incidentes sobre as verbas
condenadas de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Custas pela parte reclamada, no valor indicado na planilha anexa,
calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001469-69.2023.5.13.0008
AUTOR MARINICE DANTAS ARAUJO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINICE DANTAS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6c3bc7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1 - conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
2. Declarar EXTINTOS COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, os
pedidos condenatórios contidos na inicial proposta por MARINICE
DANTAS ARAUJO em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL,
com fulcro no art.7º, XXIX da CF e art.11 da CLT, ante a prescrição
bienal incidente.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar 10% do valor da causa declinado
na inicial a título de honorários advocatícios sucumbenciais.Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Custas pelo reclamante, no patamar de 2% do valor dado à causa
na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000421-41.2024.5.13.0008
EMBARGANTE MARIA JOSE AQUINO LEITE
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
EMBARGADO VANDO MORENO PAIVA DE SOUZA
ADVOGADO MURILO RAILI SABINO DE
SOUZA(OAB: 26062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE AQUINO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2975089
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela provisória em ação de embargos de
terceiro ajuizada por MARIA JOSÉ AQUINO LEITE, cônjuge do Sr.
OTÁVIO LEITE SOBRINHO, com quem é casada em comunhão de
bens, em face de VANDO MORENO PAIVA DE SOUZA, exequente
nos autos da Reclamação Trabalhista n.º 0000650-
06.2021.5.13.0008, onde foi realizada a penhora do imóvel de
propriedade do executado, Sr. OTÁVIO LEITE SOBRINHO, e
designado leilão.
A embargante opôs os embargos de terceiro com fulcro no Art. 674,
§2º, do CPC, para defender a meação do bem penhorado na
execução trabalhista supracitada, o qual foi recebido por seu
marido, Sr. Otávio Leite Sobrinho, em 07 de fevereiro de 1991, após
adjudicação no inventário de Severina Maracajá Leite.
Aduz a parte autora que o imóvel penhorado encontra-se sub judice
em face do ajuizamento, em 12 de dezembro de 2016, pelos irmãos
do executado, de Ação Ordinária de Nulidade de Inventário, Partilha
e Outros Atos Jurídicos, que tramita na Vara Única da Comarca de
Alagoa Nova/PB, processo n.º 0800035-48.2016.8.15.0041.
Sustenta que em caso de procedência da ação anulatória do
inventário, a qual foi ajuizada antes da reclamação trabalhista, a
aquisição, pelo executado, do imóvel "Engenho Santo Antônio" se
tornará nula e, por conseguinte, poderá haver nulidade da hasta
pública designada na execução trabalhista, com prejuízos a
terceiros de boa-fé.
Assevera que a discussão judicial sobre a propriedade do imóvel
por meio da Ação Ordinária de Nulidade de Inventário torna
impossível a adjudicação ou alienação do bem, pois sendo nulo o
inventário, haverá necessariamente a partilha do imóvel entre 10
(dez) herdeiros, ocasionando verdadeiro tumulto no curso da
execução trabalhista, já que o imóvel foi o único bem penhorado.
Requer seja sobrestado qualquer ato de alienação do bem, até o
trânsito em julgado da Ação de Nulidade de Inventário, tombada sob
o nº 0800035-48.2016.8.15.0041.
Requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão do leilão do
imóvel "Engenho Santo Antônio", situado no Município de Alagoa
Nova/PB, determinado nos autos do processo n.º 0000650-
06.2021.5.13.0008 em tramitação perante a Central Regional de
Efetividade.
Requer que seja determinada a suspensão imediata do processo de
execução mencionado, até decisão final de mérito dos presentes
embargos, eis que trata da totalidade dos bens penhorados naquele
feito.
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300, caput, do CPC, desde que se evidenciem: 1) a probabilidade
do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao resultado útil do
processo. O segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro
tem vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito, o que é
o caso dos autos.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
Esses elementos foram trazidos pela parte autora, já que existentes
nos autos prova da existência da Ação Ordinária de Nulidade de
Inventário, Partilha e Outros Atos Jurídicos, que tramita na Vara
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Única da Comarca de Alagoa Nova/PB, processo n.º 0800035-
48.2016.8.15.0041 (anterior à data do ajuizamento da ação
principal) (ID. 9362851), com potencial para alterar a propriedade do
bem imóvel penhorado.
A suspensão de atos de alienação faz-se, portanto, necessária.
No entanto, a liberação da indisponibilidade do aludido imóvel é
medida que não se mostra oportuna nesta ocasião, já que é preciso
aguardar a manifestação da parte embargada, em contestação,
ocasião na qual poderão, em tese, vir aos autos elementos com
potencial para infirmar o direito buscado pela parte autora. Além
disso, não há prejuízo à parte autora a manutenção da
indisponibilidade dos bens imóveis até a prolação da sentença.
Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido de tutela provisória
para determinar a suspensão de quaisquer atos de alienação do
bem imóvel objeto dos presentes embargos de terceiro, até o
julgamento da presente ação.
Encaminhe-se cópia desta decisão à Central Regional de
Efetividade para juntada aos autos da Reclamação Trabalhista nº
0000650-06.2021.5.13.0008, a fim de que seja suspenso o leilão
designado e adotadas as providências necessárias para
comunicação ao Juízo da Ação Ordinária de Nulidade de Inventário,
Partilha e Outros Atos Jurídicos, que tramita na Vara Única da
Comarca de Alagoa Nova/PB, processo n.º 0800035-
48.2016.8.15.0041, sobre a penhora realizada e a existência dos
presentes embargos de terceiro e, caso ainda não tenha sido
realizada a restrição CNIB do imóvel penhorado, seja providenciada
a devida indisponibilização.
Cite-se o embargado por meio de publicação no DeJT, na pessoa
de seu(s) advogado(s), para, querendo, contestar os presentes
embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 677, § 3º,
e 679 do CPC).
A execução deverá ficar sobrestada em relação ao bem imóvel
vindicado até que sobrevenha sentença judicial transitada em
julgado estabelecendo a quem pertence o direito de propriedade.
Apresentada defesa, intime-se a embargante para impugnação, no
prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada defesa ou ultrapassado o prazo, as partes deverão ser
intimadas para dizerem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se há
outras provas a serem produzidas.
Em seguida, caso não hajam outras provas a serem produzidas, os
autos deverão ser conclusos para julgamento.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000421-41.2024.5.13.0008
EMBARGANTE MARIA JOSE AQUINO LEITE
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
EMBARGADO VANDO MORENO PAIVA DE SOUZA
ADVOGADO MURILO RAILI SABINO DE
SOUZA(OAB: 26062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDO MORENO PAIVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2975089
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela provisória em ação de embargos de
terceiro ajuizada por MARIA JOSÉ AQUINO LEITE, cônjuge do Sr.
OTÁVIO LEITE SOBRINHO, com quem é casada em comunhão de
bens, em face de VANDO MORENO PAIVA DE SOUZA, exequente
nos autos da Reclamação Trabalhista n.º 0000650-
06.2021.5.13.0008, onde foi realizada a penhora do imóvel de
propriedade do executado, Sr. OTÁVIO LEITE SOBRINHO, e
designado leilão.
A embargante opôs os embargos de terceiro com fulcro no Art. 674,
§2º, do CPC, para defender a meação do bem penhorado na
execução trabalhista supracitada, o qual foi recebido por seu
marido, Sr. Otávio Leite Sobrinho, em 07 de fevereiro de 1991, após
adjudicação no inventário de Severina Maracajá Leite.
Aduz a parte autora que o imóvel penhorado encontra-se sub judice
em face do ajuizamento, em 12 de dezembro de 2016, pelos irmãos
do executado, de Ação Ordinária de Nulidade de Inventário, Partilha
e Outros Atos Jurídicos, que tramita na Vara Única da Comarca de
Alagoa Nova/PB, processo n.º 0800035-48.2016.8.15.0041.
Sustenta que em caso de procedência da ação anulatória do
inventário, a qual foi ajuizada antes da reclamação trabalhista, a
aquisição, pelo executado, do imóvel "Engenho Santo Antônio" se
tornará nula e, por conseguinte, poderá haver nulidade da hasta
pública designada na execução trabalhista, com prejuízos a
terceiros de boa-fé.
Assevera que a discussão judicial sobre a propriedade do imóvel
por meio da Ação Ordinária de Nulidade de Inventário torna
impossível a adjudicação ou alienação do bem, pois sendo nulo o
inventário, haverá necessariamente a partilha do imóvel entre 10
(dez) herdeiros, ocasionando verdadeiro tumulto no curso da
execução trabalhista, já que o imóvel foi o único bem penhorado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Requer seja sobrestado qualquer ato de alienação do bem, até o
trânsito em julgado da Ação de Nulidade de Inventário, tombada sob
o nº 0800035-48.2016.8.15.0041.
Requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão do leilão do
imóvel "Engenho Santo Antônio", situado no Município de Alagoa
Nova/PB, determinado nos autos do processo n.º 0000650-
06.2021.5.13.0008 em tramitação perante a Central Regional de
Efetividade.
Requer que seja determinada a suspensão imediata do processo de
execução mencionado, até decisão final de mérito dos presentes
embargos, eis que trata da totalidade dos bens penhorados naquele
feito.
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300, caput, do CPC, desde que se evidenciem: 1) a probabilidade
do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao resultado útil do
processo. O segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro
tem vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito, o que é
o caso dos autos.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
Esses elementos foram trazidos pela parte autora, já que existentes
nos autos prova da existência da Ação Ordinária de Nulidade de
Inventário, Partilha e Outros Atos Jurídicos, que tramita na Vara
Única da Comarca de Alagoa Nova/PB, processo n.º 0800035-
48.2016.8.15.0041 (anterior à data do ajuizamento da ação
principal) (ID. 9362851), com potencial para alterar a propriedade do
bem imóvel penhorado.
A suspensão de atos de alienação faz-se, portanto, necessária.
No entanto, a liberação da indisponibilidade do aludido imóvel é
medida que não se mostra oportuna nesta ocasião, já que é preciso
aguardar a manifestação da parte embargada, em contestação,
ocasião na qual poderão, em tese, vir aos autos elementos com
potencial para infirmar o direito buscado pela parte autora. Além
disso, não há prejuízo à parte autora a manutenção da
indisponibilidade dos bens imóveis até a prolação da sentença.
Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido de tutela provisória
para determinar a suspensão de quaisquer atos de alienação do
bem imóvel objeto dos presentes embargos de terceiro, até o
julgamento da presente ação.
Encaminhe-se cópia desta decisão à Central Regional de
Efetividade para juntada aos autos da Reclamação Trabalhista nº
0000650-06.2021.5.13.0008, a fim de que seja suspenso o leilão
designado e adotadas as providências necessárias para
comunicação ao Juízo da Ação Ordinária de Nulidade de Inventário,
Partilha e Outros Atos Jurídicos, que tramita na Vara Única da
Comarca de Alagoa Nova/PB, processo n.º 0800035-
48.2016.8.15.0041, sobre a penhora realizada e a existência dos
presentes embargos de terceiro e, caso ainda não tenha sido
realizada a restrição CNIB do imóvel penhorado, seja providenciada
a devida indisponibilização.
Cite-se o embargado por meio de publicação no DeJT, na pessoa
de seu(s) advogado(s), para, querendo, contestar os presentes
embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 677, § 3º,
e 679 do CPC).
A execução deverá ficar sobrestada em relação ao bem imóvel
vindicado até que sobrevenha sentença judicial transitada em
julgado estabelecendo a quem pertence o direito de propriedade.
Apresentada defesa, intime-se a embargante para impugnação, no
prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada defesa ou ultrapassado o prazo, as partes deverão ser
intimadas para dizerem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se há
outras provas a serem produzidas.
Em seguida, caso não hajam outras provas a serem produzidas, os
autos deverão ser conclusos para julgamento.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001475-76.2023.5.13.0008
AUTOR ENOQUE LEITE DE SALES NETO
ADVOGADO BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
ADVOGADO LAMARCK LEITE DE SOUSA(OAB:
26189/PB)
RÉU BANDEIRA TRANSPORTE DE
CARGAS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENOQUE LEITE DE SALES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0adb22b
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de Petição interposto pela parte RECLAMADA (ID.
e9628e6).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos legais.
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Ciência à parte contrária para contraminuta.
Após, com ou sem resposta, à Superior Instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-09.2024.5.13.0008
AUTOR DIOGO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d285c9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se da análise da petição id. ff54d56, a qual o exequente
informa que o valor constante no extrato bancário id. ff54d56 refere-
se a seu crédito que não fora transferido para sua conta bancária.
Compulsando os autos constata-se que de fato o valor alegado
pertence ao advogado do exequente e não ao executado como
saldo sobejante.
Diante do exposto chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o
despacho id. edfa07c, bem como a intimação id. 7b464ca e
determinar a liberação do valor para o advogado do exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-09.2024.5.13.0008
AUTOR DIOGO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d285c9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se da análise da petição id. ff54d56, a qual o exequente
informa que o valor constante no extrato bancário id. ff54d56 refere-
se a seu crédito que não fora transferido para sua conta bancária.
Compulsando os autos constata-se que de fato o valor alegado
pertence ao advogado do exequente e não ao executado como
saldo sobejante.
Diante do exposto chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o
despacho id. edfa07c, bem como a intimação id. 7b464ca e
determinar a liberação do valor para o advogado do exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001285-16.2023.5.13.0008
AUTOR ROBERTO RIBEIRO DE FARIAS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RIBEIRO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edbdde0
proferido nos autos.
CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Compulsando os autos, constato que há algumas questões no laudo
pericial que necessitam de esclarecimentos para melhor elucidação
dos fatos.
Assim sendo, e considerando a importância dessas questões para a
correta solução da lide, converto o feito em diligência para que seja
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
intimado o perito, no prazo de 10 dias, responder aos seguintes
quesitos elaborados por este juízo:
1. Qual foi efetivamente a função exercida pelo reclamante avaliada
na perícia vendedor ou motorista?
2. Se co expert poderia descrever efetivamente no que consistia as
atividades do autor quando da avaliação pericial, o que
efetivamente o autor fazia no seu trabalho?
3. Se o expert poderia informar se na função de motorista quais
seriam os riscos a que o autor estaria expostos?
4. Se considerar a função de motorista estaria o autor exposto a
agente insalubre? Se sim, justifique.
Apresentada a resposta aos quesitos do juízo, abra-se prazo para
as partes se manifestar sobre os esclarecimentos do perito, no
prazo de 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
PROCESSO FORA DE PAUTA
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001285-16.2023.5.13.0008
AUTOR ROBERTO RIBEIRO DE FARIAS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edbdde0
proferido nos autos.
CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Compulsando os autos, constato que há algumas questões no laudo
pericial que necessitam de esclarecimentos para melhor elucidação
dos fatos.
Assim sendo, e considerando a importância dessas questões para a
correta solução da lide, converto o feito em diligência para que seja
intimado o perito, no prazo de 10 dias, responder aos seguintes
quesitos elaborados por este juízo:
1. Qual foi efetivamente a função exercida pelo reclamante avaliada
na perícia vendedor ou motorista?
2. Se co expert poderia descrever efetivamente no que consistia as
atividades do autor quando da avaliação pericial, o que
efetivamente o autor fazia no seu trabalho?
3. Se o expert poderia informar se na função de motorista quais
seriam os riscos a que o autor estaria expostos?
4. Se considerar a função de motorista estaria o autor exposto a
agente insalubre? Se sim, justifique.
Apresentada a resposta aos quesitos do juízo, abra-se prazo para
as partes se manifestar sobre os esclarecimentos do perito, no
prazo de 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
PROCESSO FORA DE PAUTA
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-93.2024.5.13.0008
AUTOR LUCIANO GRACIANO DA SILVA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da7475d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os Embargos
de Declaração opostos pela parte ré para sanar a omissão
apontada para acrescentar a fundamentação e o dispositivo da
sentença o seguinte :
“ Defere-se o pedido da ré para que o valor apurado a título de
FGTS seja depositado na conta vinculada da autora, nos termos do
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
art. art. 26, § único da Lei n. 8.039/90.
Desta forma, deverá a parte reclamada comprovar , no prazo de 10
dias após o trânsito em julgado da sentença o recolhimento do valor
apurado na condenação a título de FGTS e multa rescisória na
conta vinculada da autora, bem como, no mesmo prazo, fornecer a
documentação necessária para o saque da quantia depositada
Tudo nos termos da fundamentação supra .
Notifiquem-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-66.2024.5.13.0008
AUTOR WALBER BEZERRA OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 228cbbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar IMPROCEDENTES os Embargos de
Declaração opostos pela parte ré .
Tudo nos termos da fundamentação supra que acompanha
apresente decisão.
Notifiquem-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-66.2024.5.13.0008
AUTOR WALBER BEZERRA OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALBER BEZERRA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 228cbbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar IMPROCEDENTES os Embargos de
Declaração opostos pela parte ré .
Tudo nos termos da fundamentação supra que acompanha
apresente decisão.
Notifiquem-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-93.2024.5.13.0008
AUTOR LUCIANO GRACIANO DA SILVA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO GRACIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da7475d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os Embargos
de Declaração opostos pela parte ré para sanar a omissão
apontada para acrescentar a fundamentação e o dispositivo da
sentença o seguinte :
“ Defere-se o pedido da ré para que o valor apurado a título de
FGTS seja depositado na conta vinculada da autora, nos termos do
art. art. 26, § único da Lei n. 8.039/90.
Desta forma, deverá a parte reclamada comprovar , no prazo de 10
dias após o trânsito em julgado da sentença o recolhimento do valor
apurado na condenação a título de FGTS e multa rescisória na
conta vinculada da autora, bem como, no mesmo prazo, fornecer a
documentação necessária para o saque da quantia depositada
Tudo nos termos da fundamentação supra .
Notifiquem-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001493-97.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE LUANI PEREIRA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUANI PEREIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57777c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar PROCEDENTES os Embargos de
Declaração opostos pela parte ré para sanar a omissão apontada e
determinar que a planilha de cálculos seja refeita.
Tudo nos termos da fundamentação supra e nova planilha de
cálculos que acompanha apresente decisão.
Novo valor das custas para a embargante, calculadas sobre o novo
valor da condenação nos termos da planilha em anexo
Notifiquem-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001493-97.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE LUANI PEREIRA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57777c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar PROCEDENTES os Embargos de
Declaração opostos pela parte ré para sanar a omissão apontada e
determinar que a planilha de cálculos seja refeita.
Tudo nos termos da fundamentação supra e nova planilha de
cálculos que acompanha apresente decisão.
Novo valor das custas para a embargante, calculadas sobre o novo
valor da condenação nos termos da planilha em anexo
Notifiquem-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000124-68.2023.5.13.0008
AUTOR RAYSSA SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU PETRUCIA MARINHO DA COSTA
FEITOSA
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU KI CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU JOSE WELLINGTON FEITOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO IZAMARA DAYSE CAVALCANTE DE
CASTRO(OAB: 22240/PB)
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JUAREZ TAVORA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA SANTOS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000003-74.2022.5.13.0008
AUTOR KEILA JAIANE DINIZ LUCENA
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
RÉU WG BOLOS COMERCIO LTDA
ADVOGADO GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEILA JAIANE DINIZ LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000753-13.2021.5.13.0008
AUTOR VALTER SILVA DE SOUZA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EDIVAL FREIRE DIAS
ADVOGADO MARIA CRISTINA SANTOS
BEZERRA(OAB: 29368/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU FILIPI RODRIGO FREIRE DIAS
ADVOGADO MARIA CRISTINA SANTOS
BEZERRA(OAB: 29368/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90730cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Expeça-se alvará para o recolhimento das contribuições
previdenciária ao INSS. (valor depositado no anexo ID. 5aa09b0).
Após, arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000753-13.2021.5.13.0008
AUTOR VALTER SILVA DE SOUZA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EDIVAL FREIRE DIAS
ADVOGADO MARIA CRISTINA SANTOS
BEZERRA(OAB: 29368/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU FILIPI RODRIGO FREIRE DIAS
ADVOGADO MARIA CRISTINA SANTOS
BEZERRA(OAB: 29368/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAL FREIRE DIAS
- FILIPI RODRIGO FREIRE DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90730cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Expeça-se alvará para o recolhimento das contribuições
previdenciária ao INSS. (valor depositado no anexo ID. 5aa09b0).
Após, arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001036-17.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS
VIEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a94d1a7
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001036-17.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS
VIEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a94d1a7
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000736-03.2023.5.13.0009
AUTOR ARTUR DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR DA SILVA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas às partes dos cálculos de liquidação pelo prazo comum de
oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos
termos do §2º do artigo 879 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000736-03.2023.5.13.0009
AUTOR ARTUR DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas às partes dos cálculos de liquidação pelo prazo comum de
oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos
termos do §2º do artigo 879 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001420-77.2023.5.13.0024
AUTOR RICHARD AQUINO MACHADO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHARD AQUINO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos ao laudo pericial (id
d15fe2b).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001420-77.2023.5.13.0024
AUTOR RICHARD AQUINO MACHADO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos ao laudo pericial (id
d15fe2b).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000022-12.2024.5.13.0008
AUTOR JAQUELINE DOS ANJOS
CELESTINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO BRUNO ALVES GUIMARAES(OAB:
45879/GO)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE DOS ANJOS CELESTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29621c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Suscitar de ofício a inépcia parcial da petição inicial quanto aos
pedidos por pagamento de vale-transporte, horas extras e
indenização por intervalo intrajornada suprimido para extinguir o
processo sem resolução do mérito nesse particular;
2. Rejeitar a impugnação ao valor da causa;
3. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JAQUELINE
DOS ANJOS CELESTINO para condenar a reclamada AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A às seguintes obrigações:
3.1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento em
dia e hora a serem determinados (ou em 5 dias, caso se trate de
CTPS eletrônica), registrar as anotações na CTPS da parte
reclamante, nos termos da fundamentação, sob pena de multa de
R$ 3.000,00. Fica a Secretaria da Vara autorizada a fazer as
diligências necessárias ao cumprimento da obrigação, em caso de
descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE;
3.2. No prazo de 2 dias após intimação, efetuar o recolhimento do
FGTS (sobre saldo de salário de 13 dias de janeiro de 2022, sobre
13º salário proporcional de 2022 (01/12) e sobre o saldo de salário
de janeiro de 2024) na conta vinculada da parte reclamante;
3.3. Pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos, deduzido o valor da remuneração de janeiro de 2024 (Id
190f58d), conforme planilha de cálculo anexa: a) 13 dias de saldo
de salário de janeiro de 2022; b) 13º salário proporcional de 2022
(01/12); c) 13 dias de saldo de salário de janeiro de 2024; d) férias
integrais do período aquisitivo de 2023/2024 mais um terço.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000022-12.2024.5.13.0008
AUTOR JAQUELINE DOS ANJOS
CELESTINO
ADVOGADO BRUNO ALVES GUIMARAES(OAB:
45879/GO)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29621c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
1. Suscitar de ofício a inépcia parcial da petição inicial quanto aos
pedidos por pagamento de vale-transporte, horas extras e
indenização por intervalo intrajornada suprimido para extinguir o
processo sem resolução do mérito nesse particular;
2. Rejeitar a impugnação ao valor da causa;
3. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JAQUELINE
DOS ANJOS CELESTINO para condenar a reclamada AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A às seguintes obrigações:
3.1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento em
dia e hora a serem determinados (ou em 5 dias, caso se trate de
CTPS eletrônica), registrar as anotações na CTPS da parte
reclamante, nos termos da fundamentação, sob pena de multa de
R$ 3.000,00. Fica a Secretaria da Vara autorizada a fazer as
diligências necessárias ao cumprimento da obrigação, em caso de
descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE;
3.2. No prazo de 2 dias após intimação, efetuar o recolhimento do
FGTS (sobre saldo de salário de 13 dias de janeiro de 2022, sobre
13º salário proporcional de 2022 (01/12) e sobre o saldo de salário
de janeiro de 2024) na conta vinculada da parte reclamante;
3.3. Pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos, deduzido o valor da remuneração de janeiro de 2024 (Id
190f58d), conforme planilha de cálculo anexa: a) 13 dias de saldo
de salário de janeiro de 2022; b) 13º salário proporcional de 2022
(01/12); c) 13 dias de saldo de salário de janeiro de 2024; d) férias
integrais do período aquisitivo de 2023/2024 mais um terço.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001288-68.2023.5.13.0008
AUTOR PEDRO LUCAS DIAS FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RODRIGO COSTA CARVALHO(OAB:
13516/MA)
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO CLARISSE MORAES PINTO(OAB:
27579/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO FUAD ALEXANDRE COSTA ALVES
DA SILVA(OAB: 22692/MA)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f254aaf
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 9918109).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001288-68.2023.5.13.0008
AUTOR PEDRO LUCAS DIAS FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RODRIGO COSTA CARVALHO(OAB:
13516/MA)
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO CLARISSE MORAES PINTO(OAB:
27579/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO FUAD ALEXANDRE COSTA ALVES
DA SILVA(OAB: 22692/MA)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO LUCAS DIAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f254aaf
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 9918109).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000209-25.2021.5.13.0008
AUTOR RENNAN DE SOUZA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU SELMARA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
RÉU PABLO RENNER AGUIAR MARINHO
RÉU SELMARA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNAN DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
4762185.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000208-35.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE RONALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:
28724/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f06a08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 04/03/2019 (com início de
exigibilidade em 01/03/2019), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JOSE RONALDO DE
OLIVEIRA em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo em desfavor da parte reclamante.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 435,60,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000208-35.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE RONALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:
28724/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f06a08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 04/03/2019 (com início de
exigibilidade em 01/03/2019), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JOSE RONALDO DE
OLIVEIRA em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo em desfavor da parte reclamante.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 435,60,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001810-42.2016.5.13.0008
AUTOR LUCIANO ANGELO GUIMARAES
BARBOSA
ADVOGADO JULIO CESAR DE ANDRADE
ARAUJO(OAB: 22944/PB)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 22847/PB)
RÉU MOMENTA FARMACEUTICA LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
ADVOGADO DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:
173117/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ANGELO GUIMARAES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado para apresentar o contrato de honorários advocatícios
com o percentual a ser retido a título de honorários, prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000403-17.2024.5.13.0009
AUTOR ANGELO MARCIEL NUNES PESSOA
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
RÉU GLAYDSON SILVA ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAYDSON SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PRESENCIAL
DESTINATÁRIO: GLAYDSON SILVA ARAUJO
O Doutor ALEXANDRE AMARO PEREIRA, Juiz do Trabalho da 3ª
Vara do Trabalho de Campina Grande - PB.
FAZ SABER, pelo presente Edital, que fica notificado o Reclamado
GLAYDSON SILVA ARAUJO, CNPJ: 15.632.804/0001-80, nos
autos da Ação Trabalhista n.º 0000403-17.2024.5.13.0009, movida
por ANGELO MARCIEL NUNES PESSOA, CPF: 031.096.534-94,
para fins de comparecimento à audiência UNA que será realizada
no dia 05/06/2024, às 08:30 na sala de audiências desta Unidade
Judiciária, no 3º andar do Fórum Irineu Joffily, situado na Rua
Edgar Vilarim Meira, nº 585, Estação Velha, CEP 58.410-052,
Campina Grande - PB (telefone: 083-3533-6213), devendo V.Sª
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua
defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia
do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Conforme o art. 845 da CLT, deverá comparecer acompanhada
das suas testemunhas, independentemente de intimação,
sendo seu ônus convidar as testemunhas com a antecedência
necessária. Havendo necessidade de intimação das
testemunhas, deverá apresentar rol com a devida qualificação
(inclusive e-mail e telefone) no prazo de 5 dias, após o que
restará consumada a preclusão, presumindo-se que as
testemunhas comparecerão voluntariamente à audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240425130028943000000243
90612?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo
real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar https://www.trt13.jus.br/ e
ingressar no menu “Audiências/Sessões”.
E para que chegue ao conhecimento de todos e, em especial, do
interessado acima descrito, é passado o presente EDITAL, que será
publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000182-10.2019.5.13.0009
AUTOR JOSE SATIRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MONTENEGRO(OAB: 24386/PB)
RÉU ASSOCIACAO SPORT CLUB
ATLETICO AMAZONENSE
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUE CURTI(OAB:
321142/SP)
RÉU HENRIQUE DA COSTA BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELSON MARCELO LIMA DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE DA COSTA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, e em consonância com a Consolidação dos
Provimentos deste Regional, pelo presente Edital, fica o RÉU:
HENRIQUE DA COSTA BARBOSA, com endereço certo mas não
sabido, notificado para, querendo, no prazo de 05 dias, manifestar-
se sobre a penhora eletrônica ocorrida em sua conta bancária, para
pagamento parcial do débito apurado na presente lide. AUTOR:
JOSE SATIRO DO NASCIMENTO, nos autos da Ação Trabalhista -
Rito Ordinário NU.: 0000182-10.2019.5.13.0009, em curso perante
a Terceira Vara do Trabalho de Campina Grande. O teor da aludida
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
penhora está disponível para consulta no endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240426142654593000000244
03950?instancia=1Número do documento:
24042614265459300000024403950.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240426142701317000000244
03953?instancia=1. Número do documento:
24042614270131700000024403953. O presente Edital será
publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0001144-91.2023.5.13.0009
AUTOR DAMIANA ALINE GREGORIO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA ALINE GREGORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 804ca62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001144-91.2023.5.13.0009
AUTOR DAMIANA ALINE GREGORIO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 804ca62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000404-02.2024.5.13.0009
AUTOR JOYCE KELLY PEREIRA SILVA
ADVOGADO LIDIA JADE ALMEIDA FERREIRA DE
SIQUEIRA(OAB: 29486/PB)
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE KELLY PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 080aab9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
04/06/2024, às 09:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85832600734
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001044-39.2023.5.13.0009
EXEQUENTE JUDITH TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JUDITH TOMAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e062199
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam
os seus jurídicos e legais efeitos.
II. Intime-se o executado, na pessoa de seu representante judicial,
por meio eletrônico, para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a
execução.
III. Após, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000198-22.2023.5.13.0009
AUTOR MARCILIO AVELINO DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TESTEMUNHA SEVERINO DUARTE DE OLIVEIRA
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO AVELINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d079084
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Ante a falta de impugnação, Homologo, por sentença, os cálculos
efetuados pela contadoria do Juízo, para que surtam os seus
jurídicos e legais efeitos;
INTIMEM-SE as partes, a devedora para pagamento em 05 dias e o
credor para requerer a execução, sob pena de início do prazo
prescricional intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000348-08.2020.5.13.0009
AUTOR ROSINEIDE JOVINA DOS SANTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU DAVID WAGNER DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU DAVID WAGNER DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID WAGNER DA SILVA NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 537c9d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id. 4326a6b - À exequente para responder à exceção de pré-
executividade, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos para deliberação.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000198-22.2023.5.13.0009
AUTOR MARCILIO AVELINO DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TESTEMUNHA SEVERINO DUARTE DE OLIVEIRA
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d079084
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Ante a falta de impugnação, Homologo, por sentença, os cálculos
efetuados pela contadoria do Juízo, para que surtam os seus
jurídicos e legais efeitos;
INTIMEM-SE as partes, a devedora para pagamento em 05 dias e o
credor para requerer a execução, sob pena de início do prazo
prescricional intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000348-08.2020.5.13.0009
AUTOR ROSINEIDE JOVINA DOS SANTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU DAVID WAGNER DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU DAVID WAGNER DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE JOVINA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 537c9d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id. 4326a6b - À exequente para responder à exceção de pré-
executividade, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos para deliberação.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000176-27.2024.5.13.0009
AUTOR ADELSON MOURA TOMAS
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON MOURA TOMAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8f1715
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação da reclamada ao laudo pericial
(Id:7530f5d).
Constata-se que as matérias questionadas pela reclamada são de
ordem técnica, não havendo necessidade de esclarecimentos pelo
perito, vez que se resolvem pelo próprio laudo pericial.
Portanto, à míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentarem razões finais
no prazo de 5 dias.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após o prazo acima concedido, remetam-se os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000176-27.2024.5.13.0009
AUTOR ADELSON MOURA TOMAS
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8f1715
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação da reclamada ao laudo pericial
(Id:7530f5d).
Constata-se que as matérias questionadas pela reclamada são de
ordem técnica, não havendo necessidade de esclarecimentos pelo
perito, vez que se resolvem pelo próprio laudo pericial.
Portanto, à míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentarem razões finais
no prazo de 5 dias.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após o prazo acima concedido, remetam-se os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000079-66.2020.5.13.0009
AUTOR MARIA DE FATIMA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU FRANCISCA DE LIMA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO BRITO DE
ARAUJO(OAB: 23339/PB)
TESTEMUNHA LUCIA DE FATIMA FERNANDES
SANTOS
TESTEMUNHA ANDERSON BETO LIMA DA SILVA
TESTEMUNHA ANA PATRICIA OLIVEIRA
TESTEMUNHA EDINEIDE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55fd726
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id. 17912fb - A executada requereu que a última parcela do
bloqueio seja depositada em juízo, liberando-se R$ 500,00
(quinhentos reais) para a exequente e permanecendo o saldo
remanescente à disposição do juízo para quitar contribuições
previdenciárias.
O despacho posterior (id. 17912fb) saneou os pagamentos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
reservando o ajuste na última parcela para a posteridade, com
alerta para a executada cooperar a fim de evitar pagamento duplo.
Silente até o momento a executada.
Todavia, computando-se os pagamentos determinados nos autos,
vê-se que a última parcela ocorrerá no próximo mês, e que a sua
integralidade não pertence à exequente, cabendo razão à
executada.
Assim, determina-se, tendo o presente força de MANDADO DE
INTIMAÇÃO a ser enviado de forma eletrônica ao
gabinete.srh@setor.ufcg.edu.br para que, em relação à
consignação na folha de pagamento da Sra. Francisca de Lima
Santos - CPF 263.556.474-49, determinada pelo mandado de id.
b381655 (4 de R$ 500,00 e 23 de R$ 1.000,00), quanto à última
parcela daquelas, transfira apenas a quantia de R$ 500,00 para a
conta da Reclamante MARIA DE FATIMA SILVA DOS SANTOS
(CPF 009.099.514-70), junto à Caixa Econômica Federal (Ag. 0041,
Op. 013, Conta Poupança 00491625-0), e deposite em conta judicial
os demais R$ 500,00.
Outrossim, como constante no referido mandado, continue a
consignação de R$ 1.000,00 mensal, por apenas mais 04 meses, a
serem também depositados em juízo, para fins de quitação das
contribuições previdenciárias atualizadas.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000079-66.2020.5.13.0009
AUTOR MARIA DE FATIMA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU FRANCISCA DE LIMA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO BRITO DE
ARAUJO(OAB: 23339/PB)
TESTEMUNHA LUCIA DE FATIMA FERNANDES
SANTOS
TESTEMUNHA ANDERSON BETO LIMA DA SILVA
TESTEMUNHA ANA PATRICIA OLIVEIRA
TESTEMUNHA EDINEIDE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55fd726
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id. 17912fb - A executada requereu que a última parcela do
bloqueio seja depositada em juízo, liberando-se R$ 500,00
(quinhentos reais) para a exequente e permanecendo o saldo
remanescente à disposição do juízo para quitar contribuições
previdenciárias.
O despacho posterior (id. 17912fb) saneou os pagamentos,
reservando o ajuste na última parcela para a posteridade, com
alerta para a executada cooperar a fim de evitar pagamento duplo.
Silente até o momento a executada.
Todavia, computando-se os pagamentos determinados nos autos,
vê-se que a última parcela ocorrerá no próximo mês, e que a sua
integralidade não pertence à exequente, cabendo razão à
executada.
Assim, determina-se, tendo o presente força de MANDADO DE
INTIMAÇÃO a ser enviado de forma eletrônica ao
gabinete.srh@setor.ufcg.edu.br para que, em relação à
consignação na folha de pagamento da Sra. Francisca de Lima
Santos - CPF 263.556.474-49, determinada pelo mandado de id.
b381655 (4 de R$ 500,00 e 23 de R$ 1.000,00), quanto à última
parcela daquelas, transfira apenas a quantia de R$ 500,00 para a
conta da Reclamante MARIA DE FATIMA SILVA DOS SANTOS
(CPF 009.099.514-70), junto à Caixa Econômica Federal (Ag. 0041,
Op. 013, Conta Poupança 00491625-0), e deposite em conta judicial
os demais R$ 500,00.
Outrossim, como constante no referido mandado, continue a
consignação de R$ 1.000,00 mensal, por apenas mais 04 meses, a
serem também depositados em juízo, para fins de quitação das
contribuições previdenciárias atualizadas.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001213-26.2023.5.13.0009
AUTOR ADIVAN GOMES FERRAS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIVAN GOMES FERRAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b2c61c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face de infrutíferas as tentativas de penhora, notifique-se o
exequente para, no prazo de 30 (trinta dias), indicar outros meios
para o prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos
autos ao arquivo provisório.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001211-56.2023.5.13.0009
AUTOR DANIEL SILVA PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GUARIANI DA SILVA LEITE
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c000647
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face de infrutíferas as tentativas de penhora, notifique-se o
exequente para, no prazo de trinta dias, indicar outros meios para o
prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao
arquivo provisório.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001281-73.2023.5.13.0009
AUTOR ANA PAULA ALVES DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA ALVES DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d163e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face de infrutíferas as tentativas de penhora, notifique-se a
exequente para, no prazo de trinta dias, indicar outros meios para o
prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao
arquivo provisório.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001321-55.2023.5.13.0009
AUTOR EDVAN SILVA LIMA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
- EDVAN SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3d1c86
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face de infrutíferas as tentativas de penhora, notifique-se o
exequente para, no prazo de trinta dias, indicar outros meios para o
prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao
arquivo provisório.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-33.2024.5.13.0009
AUTOR AFONSO DE LIGORIO DE LIMA
RAMOS FILHO
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU VIDAL FARMA COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS E
QUIMICOS LTDA
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO ANGELA CELESTE CARTAXO
GUEDES(OAB: 28457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO DE LIGORIO DE LIMA RAMOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f250762
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se do pedido de realização da audiência de forma virtual, pela
Reclamada, conforme petição de id. 3de28e7.
Considerando que a opção pelo Juízo 100% Digital cabe à parte
Reclamante no momento do ajuizamento da ação, assegurado à
parte Reclamada apenas o direito de oposição; considerando que,
nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe ao
Reclamante, já no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
considerando que o Reclamante não cumpriu essa exigência;
considerando, também, que, nos termos do art. do ATO TRT13
SGP N.º 24/2022, “as audiências ocorrerão de forma presencial,
autorizando-se, excepcionalmente, a realização em formato
telepresencial ou híbrido, mediante justificativa nos autos”;
considerando, ainda, que não há alegação de situação excepcional
a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;considerando, por fim,as dificuldades inerentes à produção
da prova testemunhal de modo virtual ao longo dos últimos meses;
mantenho o processo fora do âmbito do “Juízo 100% Digital”, bem
como a audiência de forma presencial.
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-33.2024.5.13.0009
AUTOR AFONSO DE LIGORIO DE LIMA
RAMOS FILHO
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU VIDAL FARMA COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS E
QUIMICOS LTDA
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO ANGELA CELESTE CARTAXO
GUEDES(OAB: 28457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIDAL FARMA COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS E QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f250762
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se do pedido de realização da audiência de forma virtual, pela
Reclamada, conforme petição de id. 3de28e7.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Considerando que a opção pelo Juízo 100% Digital cabe à parte
Reclamante no momento do ajuizamento da ação, assegurado à
parte Reclamada apenas o direito de oposição; considerando que,
nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe ao
Reclamante, já no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
considerando que o Reclamante não cumpriu essa exigência;
considerando, também, que, nos termos do art. do ATO TRT13
SGP N.º 24/2022, “as audiências ocorrerão de forma presencial,
autorizando-se, excepcionalmente, a realização em formato
telepresencial ou híbrido, mediante justificativa nos autos”;
considerando, ainda, que não há alegação de situação excepcional
a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;considerando, por fim,as dificuldades inerentes à produção
da prova testemunhal de modo virtual ao longo dos últimos meses;
mantenho o processo fora do âmbito do “Juízo 100% Digital”, bem
como a audiência de forma presencial.
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000403-17.2024.5.13.0009
AUTOR ANGELO MARCIEL NUNES PESSOA
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU GLAYDSON SILVA ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO MARCIEL NUNES PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0ff094
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
05/06/2024, às 08:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Considerando que a intimação enviada à Reclamada, no
endereço que consta no cadastro da Receita Federal, no
processo associado a este foi infrutífera, intime-se a
Reclamada por meio de Edital, haja vista que a mesma
encontra-se em local incerto ou não sabido.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000329-70.2018.5.13.0009
AUTOR JOSE RICARDO DA SILVA SALES
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
RÉU LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU L G H REPRESENTACAO
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DA SILVA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4246137
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Ante o teor das petições de executada e exequente de ID's 798a1a4
e 3760765, respectivamente, e tendo em vista o contido no
despacho de id. ea78b2f, proceda a Secretaria com a liberação dos
valores devidos aos credores (advogado e perito).
Quanto ao pedido de liberação de valores devidos ao exequente,
este deve requerer o que entender de direito perante o Juízo 4ª
Vara Cível da Comarca de Olinda - PE à disposição do qual foram
colocados os valores constantes do memorial de cálculos de id
cc235bb.
Concedo o prazo de 30 dias para a executada MEDITERRANEA
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL, comprovar a quitação dos valores devidos ao exequente
na ação em trâmite no Juízo 4ª Vara Cível da Comarca de Olinda -
PE, para o fim de encerramento da execução e arquivamento do
feito.
Após, venham os autos conclusos com informações acerca de
eventuais resíduos de valores referentes aos presentes autos e
eventual possibilidade de extinção da presente execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000329-70.2018.5.13.0009
AUTOR JOSE RICARDO DA SILVA SALES
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU L G H REPRESENTACAO
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- L G H REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA
- LUCIANA GOMES HAZIN
- MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4246137
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Ante o teor das petições de executada e exequente de ID's 798a1a4
e 3760765, respectivamente, e tendo em vista o contido no
despacho de id. ea78b2f, proceda a Secretaria com a liberação dos
valores devidos aos credores (advogado e perito).
Quanto ao pedido de liberação de valores devidos ao exequente,
este deve requerer o que entender de direito perante o Juízo 4ª
Vara Cível da Comarca de Olinda - PE à disposição do qual foram
colocados os valores constantes do memorial de cálculos de id
cc235bb.
Concedo o prazo de 30 dias para a executada MEDITERRANEA
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL, comprovar a quitação dos valores devidos ao exequente
na ação em trâmite no Juízo 4ª Vara Cível da Comarca de Olinda -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PE, para o fim de encerramento da execução e arquivamento do
feito.
Após, venham os autos conclusos com informações acerca de
eventuais resíduos de valores referentes aos presentes autos e
eventual possibilidade de extinção da presente execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000614-87.2023.5.13.0009
AUTOR RIMERSON PABLO ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RIMERSON PABLO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02045d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Assim sendo, diante do exposto, resolvo ACOLHER a impugnação
aos cálculos apresentados pela reclamada AUTO CAR SERVIÇOS
DE LOCAÇÃO E TURISMO LTDA. – ME, para julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES as razões apresentadas e
determinar a retificação dos cálculos, nos seguintes termos:
- deferir o regime tributário do SIMPLES NACIONAL à empresa,
- determinar o abatimento da conta de liquidação do montante
constante no id 0338ef1,
- determinar a retificação dos cálculos que conste os cálculos do
FGTS apenas do período clandestino.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000614-87.2023.5.13.0009
AUTOR RIMERSON PABLO ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02045d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Assim sendo, diante do exposto, resolvo ACOLHER a impugnação
aos cálculos apresentados pela reclamada AUTO CAR SERVIÇOS
DE LOCAÇÃO E TURISMO LTDA. – ME, para julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES as razões apresentadas e
determinar a retificação dos cálculos, nos seguintes termos:
- deferir o regime tributário do SIMPLES NACIONAL à empresa,
- determinar o abatimento da conta de liquidação do montante
constante no id 0338ef1,
- determinar a retificação dos cálculos que conste os cálculos do
FGTS apenas do período clandestino.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000907-15.2023.5.13.0023
AUTOR JOSIVALDO GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a Reclamada para quitar o débito (id:c3ca554), no
prazo de 05 dias, sob pena de constrição de bens e inscrição do
nome no BNDT e SERASA.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000677-49.2022.5.13.0009
AUTOR MARCELO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA TELMA MARIA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 834ea72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Dê-se ciência aos credores dos alvarás processados conforme
extrato bancário de id:57b2d32.
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000677-49.2022.5.13.0009
AUTOR MARCELO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA TELMA MARIA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 834ea72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Dê-se ciência aos credores dos alvarás processados conforme
extrato bancário de id:57b2d32.
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000879-89.2023.5.13.0009
AUTOR PEDRO ALEXANDRE DE LIMA
ARAUJO
ADVOGADO YASMIN HANNA GOMES DA
SILVA(OAB: 28627/PB)
ADVOGADO CAIO ARAUJO BARBOSA(OAB:
30014/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ALEXANDRE DE LIMA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f424aef
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
da executada, através do sistema BacenJud, no valor de R$
1.200,00.
ALPARGATAS S.A., CNPJ: 61.079.117/0001-05
Em caso de resultado do bacen positivo (parcial ou total), intime-se
a executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD e
inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000879-89.2023.5.13.0009
AUTOR PEDRO ALEXANDRE DE LIMA
ARAUJO
ADVOGADO YASMIN HANNA GOMES DA
SILVA(OAB: 28627/PB)
ADVOGADO CAIO ARAUJO BARBOSA(OAB:
30014/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f424aef
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
da executada, através do sistema BacenJud, no valor de R$
1.200,00.
ALPARGATAS S.A., CNPJ: 61.079.117/0001-05
Em caso de resultado do bacen positivo (parcial ou total), intime-se
a executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD e
inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000247-34.2021.5.13.0009
AUTOR RODRIGO SILVA RODRIGUES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LEANDRO COUTINHO MARANHAO
DIAS
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LOTERIA DO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS DOUGLAS DE LIMA
BUARQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- SONHO REAL LOTERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a Ré ciente do alvará processado em seu favor (conforme
extrato de ID aebed30).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000779-13.2018.5.13.0009
AUTOR JAQUELINE GALDINO DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE GALDINO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, à exequente do cumprimento de obrigação de fazer de
id. 1311194
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001009-79.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE HUMBERTO NASCIMENTO
FARIAS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do despacho de id. 64d3179, e face petição do
exequente, ao executado para pagar em 48 horas o débito
atualizado (id. 7879f08), sob pena de constrição de bens e inscrição
no BNDT e no SERASA.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000378-48.2017.5.13.0009
AUTOR SAMARA MIRELY SILVA SOUZA
ADVOGADO RODRIGO TORRES BARROS(OAB:
17260/PB)
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
TESTEMUNHA KALINA JULIANY SILVA VIEIRA
TESTEMUNHA MONICA CRISTINA DOS SANTOS
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica o reclamado notificado para, no prazo
48 horas, quitar o débito apurado nos presentes autos, devidamente
atualizado (id. 26e72f2), sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0001401-74.2023.5.13.0023
AUTOR PEDRO DA FONSECA SILVA
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
RÉU RV ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RV ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Doutor MARCELO RODRIGO CARNIATO, Juiz Substituto da 4ª
Vara do Trabalho de CG, faz saber a todos quantos virem o
presente edital, que a reclamada, RV ENGENHARIA LTDA, CNPJ
50.252.707/0001-63, atualmente, com endereço incerto e não
sabido, fica intimado para apresentar, no prazo de 08 dias,
impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, §
2º da CLT, sob pena de preclusão. Campina Grande-PB,
26/04/2024. O despacho supracitado encontra-se disponível para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
consulta no site www.trt13.jus.br. Prazo de 08 (oito) dias, a contar
da publicação do presente EDITAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000028-71.2024.5.13.0023
AUTOR GEOVANE SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d16a12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pleitos anteriores a
13/01/2019, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal; e
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta por
GEOVANE SOARES DE ARAÚJO contra ALPARGATAS S.A.
Condena-se, ainda, a parte autora a pagar aos advogados da parte
ré honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, razão de 10% do valor da causa. Tratando-se a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais, a cargo da parte reclamante sucumbente
(artigo 790-B da CLT), no importe de R$ 1.000,00 (Mil Reais),
considerando o grau de dificuldade da perícia, complexidade da
matéria, zelo profissional, lugar e tempo para efetivação da prova
técnica, os quais deverão ser pagos em favor do perito, Dr.JOSÉ
COSME NETO,a serem arcados pela União, diante da
concessão dos benefícios da gratuidade da justiça concedidos.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
425,29, calculadas sobre o valor da causa. Dispensadas, nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-71.2024.5.13.0023
AUTOR GEOVANE SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE SOARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d16a12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pleitos anteriores a
13/01/2019, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal; e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta por
GEOVANE SOARES DE ARAÚJO contra ALPARGATAS S.A.
Condena-se, ainda, a parte autora a pagar aos advogados da parte
ré honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, razão de 10% do valor da causa. Tratando-se a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais, a cargo da parte reclamante sucumbente
(artigo 790-B da CLT), no importe de R$ 1.000,00 (Mil Reais),
considerando o grau de dificuldade da perícia, complexidade da
matéria, zelo profissional, lugar e tempo para efetivação da prova
técnica, os quais deverão ser pagos em favor do perito, Dr.JOSÉ
COSME NETO,a serem arcados pela União, diante da
concessão dos benefícios da gratuidade da justiça concedidos.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
425,29, calculadas sobre o valor da causa. Dispensadas, nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001186-49.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO DENY SILVA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DENY SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c42071f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
proposta por DIEGO DENY SILVA contra Alpargatas S.A., para
condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de até 48h após a
notificação do trânsito em julgado, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) referente a indenização por danos morais.
Condena-se a parte reclamada a pagar aoadvogado da parte
reclamante, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, na razão de 10% calculados sobre os títulos deferidos, além
dos honorários periciais, (artigo 790-B da CLT), no importe de R$
1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais), em favor da perita,
Dra.KARINA CAVALCANTI DE BARROS.
Os honorários devidos pela parte autora, para o patrono do
reclamante, em relação aos pedidos indeferidos, ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, com o arquivamento definitivo
dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser executada somente se,
no prazo de até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado
desta sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte reclamante,
independentemente de declaração judicial, após decorrido o
mencionado prazo.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, conforme planilha
em anexo.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e a perita.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001186-49.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO DENY SILVA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c42071f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
proposta por DIEGO DENY SILVA contra Alpargatas S.A., para
condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de até 48h após a
notificação do trânsito em julgado, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) referente a indenização por danos morais.
Condena-se a parte reclamada a pagar aoadvogado da parte
reclamante, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, na razão de 10% calculados sobre os títulos deferidos, além
dos honorários periciais, (artigo 790-B da CLT), no importe de R$
1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais), em favor da perita,
Dra.KARINA CAVALCANTI DE BARROS.
Os honorários devidos pela parte autora, para o patrono do
reclamante, em relação aos pedidos indeferidos, ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, com o arquivamento definitivo
dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser executada somente se,
no prazo de até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado
desta sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte reclamante,
independentemente de declaração judicial, após decorrido o
mencionado prazo.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, conforme planilha
em anexo.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e a perita.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000319-38.2024.5.13.0034
AUTOR DENIS VENZEL MATEUS DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 28/05/2024 14:25 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 28/05/2024 14:25
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85435102139
ID da Reunião: 85435102139
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000319-38.2024.5.13.0034
AUTOR DENIS VENZEL MATEUS DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS VENZEL MATEUS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Fica a parte DENIS VENZEL MATEUS DOS SANTOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 28/05/2024 14:25 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 28/05/2024 14:25
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85435102139
ID da Reunião: 85435102139
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000024-61.2024.5.13.0014
AUTOR WLADIMIR LENIN ARRUDA MARTINS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WLADIMIR LENIN ARRUDA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e140f13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Rejeita-se as preliminares;
Julga-se IMPROCEDENTE aReclamação Trabalhista ajuizada por
WLADIMIR LENIN ARRUDA MARTINS contra ALPARGATAS S.A.,
tudo conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pelo autor.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Custas pela parte autora no valor de R$ 1.513,52, calculadas sobre
o valor da causa. Dispensadas, nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000024-61.2024.5.13.0014
AUTOR WLADIMIR LENIN ARRUDA MARTINS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e140f13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Rejeita-se as preliminares;
Julga-se IMPROCEDENTE aReclamação Trabalhista ajuizada por
WLADIMIR LENIN ARRUDA MARTINS contra ALPARGATAS S.A.,
tudo conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pelo autor.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Custas pela parte autora no valor de R$ 1.513,52, calculadas sobre
o valor da causa. Dispensadas, nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001396-52.2023.5.13.0023
AUTOR EDUARDO MELO FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MELO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce83a0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta.
Concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Extingue-se com resolução do mérito os pedidos anteriores a
27/11/2018 conforme artigo 487, II do CPC.
Julga-se IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
EDUARDO MELO FERREIRA contra FEDEX BRASIL LOGISTICA
E TRANSPORTE LTDA., tudo conforme fundamentação acima que
integra este Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pela autora.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 540,45, calculadas sobre o
valor da causa. Dispensadas ante à gratuidade da justiça
concedida.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001396-52.2023.5.13.0023
AUTOR EDUARDO MELO FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce83a0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta.
Concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Extingue-se com resolução do mérito os pedidos anteriores a
27/11/2018 conforme artigo 487, II do CPC.
Julga-se IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
EDUARDO MELO FERREIRA contra FEDEX BRASIL LOGISTICA
E TRANSPORTE LTDA., tudo conforme fundamentação acima que
integra este Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pela autora.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 540,45, calculadas sobre o
valor da causa. Dispensadas ante à gratuidade da justiça
concedida.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000431-40.2024.5.13.0023
AUTOR WAGNER FREIRE DE ARAUJO
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER FREIRE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
WAGNER FREIRE DE ARAUJO
AUDIÊNCIA Una designada para o dia 23/05/2024 10:00,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000431-40.2024.5.13.0023
AUTOR WAGNER FREIRE DE ARAUJO
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA Una designada para o dia 23/05/2024 10:00,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000443-81.2024.5.13.0014
AUTOR ANA CLEIDE NUNES DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
28/05/2024 13:55 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 28/05/2024 13:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87897614736
ID da Reunião: 87897614736
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000443-81.2024.5.13.0014
AUTOR ANA CLEIDE NUNES DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLEIDE NUNES DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANA CLEIDE NUNES DA SILVA MARTINS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 28/05/2024 13:55 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 28/05/2024 13:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87897614736
ID da Reunião: 87897614736
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001002-45.2023.5.13.0023
AUTOR FABRICIA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU CENTRO DE ASSISTENCIA SOCIAL
E HUMANITARIO A CASA IRENE
MODESTO CONSERVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada tomar
conhecimento do despacho de ID. fe6ea25.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000235-07.2023.5.13.0023
AUTOR JOSINALDO DE LIMA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DE LIMA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. REITERADAMENTE notificada para
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000126-56.2024.5.13.0023
AUTOR PATRICIA MELO DE AGUIAR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOBSON LUIZ BARAUNA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MELO DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 8ef8872). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000126-56.2024.5.13.0023
AUTOR PATRICIA MELO DE AGUIAR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOBSON LUIZ BARAUNA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 8ef8872). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001344-83.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCINALDO PROCOPIO BATISTA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO CLAUDIO MAGALHAES(OAB:
160615/MG)
ADVOGADO JANAINA MARCON BARBOSA
LEMOS DOS SANTOS(OAB:
28077/DF)
RÉU NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
ADVOGADO EVELYN DE SOUZA MATTOS
BELTRAME(OAB: 170312/RJ)
ADVOGADO LEONARDO FALCAO RIBEIRO(OAB:
5408/RO)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO PROCOPIO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id.d3f286a ),prazo em que também, querendo, apresentarão
razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001344-83.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCINALDO PROCOPIO BATISTA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO CLAUDIO MAGALHAES(OAB:
160615/MG)
ADVOGADO JANAINA MARCON BARBOSA
LEMOS DOS SANTOS(OAB:
28077/DF)
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
RÉU NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
ADVOGADO EVELYN DE SOUZA MATTOS
BELTRAME(OAB: 170312/RJ)
ADVOGADO LEONARDO FALCAO RIBEIRO(OAB:
5408/RO)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id.d3f286a ),prazo em que também, querendo, apresentarão
razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001344-83.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCINALDO PROCOPIO BATISTA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO CLAUDIO MAGALHAES(OAB:
160615/MG)
ADVOGADO JANAINA MARCON BARBOSA
LEMOS DOS SANTOS(OAB:
28077/DF)
RÉU NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
ADVOGADO EVELYN DE SOUZA MATTOS
BELTRAME(OAB: 170312/RJ)
ADVOGADO LEONARDO FALCAO RIBEIRO(OAB:
5408/RO)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- NAV BRASIL SERVICOS DE NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id.d3f286a ),prazo em que também, querendo, apresentarão
razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000282-83.2020.5.13.0023
AUTOR SERGIO BARBOSA NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DE LOURDES SILVA
NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)
RÉU JOSELITO LIMA DOS SANTOS
RÉU JOSELITO LIMA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO BARBOSA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar
conhecimento da decisão de ID. 5434d3d.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000880-66.2022.5.13.0023
AUTOR MONICA SOARES DINIZ
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA SOARES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 10 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. 7f261ab),prazo em que também, querendo, apresentarão
razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000880-66.2022.5.13.0023
AUTOR MONICA SOARES DINIZ
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 10 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. 7f261ab),prazo em que também, querendo, apresentarão
razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000292-88.2024.5.13.0023
AUTOR THAYLANA SIQUEIRA SANTAREM
DOS ANJOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU D CURSO EIRELI
RÉU GFM ADMINISTRADORA DE
ESCOLAS E TERCEIRIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYLANA SIQUEIRA SANTAREM DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte THAYLANA SIQUEIRA SANTAREM DOS ANJOS
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 15/05/2024
10:10 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 15/05/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83639327626
ID da Reunião: 83639327626
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000173-30.2024.5.13.0023
AUTOR FABIO OLIVEIRA GUIMARAES
ADVOGADO PRISCILLA MARIA ANDRADE
CAMPOS(OAB: 31762/PB)
ADVOGADO ELIZABETE ALVES DE BRITO(OAB:
29509/PB)
RÉU EMBU INDIVIDUALIZADORA
ADMINISTRADORA E SERVICOS DE
GLP LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL BENJAMIM
FERRARESSO(OAB: 222260/SP)
ADVOGADO LAUDICEIA MARREIROS DA
SILVA(OAB: 380017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMBU INDIVIDUALIZADORA ADMINISTRADORA E
SERVICOS DE GLP LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e940f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita à reclamante.
E, no mérito:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por FÁBIO OLIVEIRA GUIMARÃES em face de
EMBU INDIVIDUALIZADORA ADMINISTRADORA E SERVIÇOS
DE GLP LTDA.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pela reclamante em 10% sobre o valor
da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000173-30.2024.5.13.0023
AUTOR FABIO OLIVEIRA GUIMARAES
ADVOGADO PRISCILLA MARIA ANDRADE
CAMPOS(OAB: 31762/PB)
ADVOGADO ELIZABETE ALVES DE BRITO(OAB:
29509/PB)
RÉU EMBU INDIVIDUALIZADORA
ADMINISTRADORA E SERVICOS DE
GLP LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL BENJAMIM
FERRARESSO(OAB: 222260/SP)
ADVOGADO LAUDICEIA MARREIROS DA
SILVA(OAB: 380017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO OLIVEIRA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e940f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita à reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por FÁBIO OLIVEIRA GUIMARÃES em face de
EMBU INDIVIDUALIZADORA ADMINISTRADORA E SERVIÇOS
DE GLP LTDA.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pela reclamante em 10% sobre o valor
da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000029-56.2024.5.13.0023
AUTOR ANDERSON CARIOLANO OLIVEIRA
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
RÉU LUIZ ALMEIDA DE SOUSA JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON CARIOLANO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6eb3f52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO em parte os embargos de declaração
opostos por ANDERSON CARIOLANO OLIVEIRA e SISTEMA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE - SAS para suprir as
omissões e erro material apontados, nos seguintes termos:
Verifico que há erro material, o qual corrijo neste ato para que onde
consta o nome JOCIENE COSTA ALVES passe a constar
ANDERSON CARIOLANO OLIVEIRA.
Rejeito a preliminar de ausência de documentos essenciais.
Sem respaldo o pleito de condenação da parte autora em litigância
de má-fé, em razão da ausência de qualquer conduta mencionada
pelo art. 793-B da CLT.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000029-56.2024.5.13.0023
AUTOR ANDERSON CARIOLANO OLIVEIRA
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
RÉU LUIZ ALMEIDA DE SOUSA JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ALMEIDA DE SOUSA JUNIOR
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6eb3f52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO em parte os embargos de declaração
opostos por ANDERSON CARIOLANO OLIVEIRA e SISTEMA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE - SAS para suprir as
omissões e erro material apontados, nos seguintes termos:
Verifico que há erro material, o qual corrijo neste ato para que onde
consta o nome JOCIENE COSTA ALVES passe a constar
ANDERSON CARIOLANO OLIVEIRA.
Rejeito a preliminar de ausência de documentos essenciais.
Sem respaldo o pleito de condenação da parte autora em litigância
de má-fé, em razão da ausência de qualquer conduta mencionada
pelo art. 793-B da CLT.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-47.2024.5.13.0023
AUTOR ALISSON DENIS SILVA FERNANDES
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para se
manifestar sobre a a petição de Id. 5a2567d. Prazo 02 (dois) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000089-63.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA ADELANIA RODRIGUES
BARROS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c18582
proferido nos autos.
DESPACHO
DEFERE-SE o requerimento empresarial de Id. 9919697, devendo a
executada comprovar o pagamento da condenação no prazo
improrrogável de 15 (quinze) dias.
No tocante ao pagamento das contribuições previdenciárias, deve a
executada comprovar junto aos presentes autos o seu devido
recolhimento até o dia 25.05.2024.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000089-63.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA ADELANIA RODRIGUES
BARROS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ADELANIA RODRIGUES BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c18582
proferido nos autos.
DESPACHO
DEFERE-SE o requerimento empresarial de Id. 9919697, devendo a
executada comprovar o pagamento da condenação no prazo
improrrogável de 15 (quinze) dias.
No tocante ao pagamento das contribuições previdenciárias, deve a
executada comprovar junto aos presentes autos o seu devido
recolhimento até o dia 25.05.2024.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000973-92.2023.5.13.0023
AUTOR RUAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82642c5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000553-35.2023.5.13.0008
AUTOR WOLLEMBERG YORKE FERREIRA
SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5837a2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intimem-se as reclamadas acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001436-76.2023.5.13.0009
AUTOR SILMARA CORDEIRO DA SILVA
RAFAEL
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bb89b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se à reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001139-27.2023.5.13.0023
AUTOR FERNANDO HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58b015f
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada para complementar o valor das custas
processuais no prazo 05 dias, sob pena de deserção do recurso.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001139-27.2023.5.13.0023
AUTOR FERNANDO HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO HENRIQUE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58b015f
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Notifique-se a reclamada para complementar o valor das custas
processuais no prazo 05 dias, sob pena de deserção do recurso.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000427-03.2024.5.13.0023
AUTOR CICERA DA CRUZ ALMEIDA
ADVOGADO Jose de Arimateia Rodrigues de
Menezes(OAB: 3881/PB)
RÉU JAPHET DE ALMEIDA BRITO E
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA DA CRUZ ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
CICERA DA CRUZ ALMEIDA
AUDIÊNCIA Una (rito sumaríssimo) designada para o dia
23/05/2024 09:00, PRESENCIALMENTE na sala de audiência
desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira,
585, Estação Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª
VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000433-10.2024.5.13.0023
AUTOR CLISMAN JEFERSON GOUVEIA
AIRES
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU HAPVIDA PARTICIPACOES E
INVESTIMENTOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- CLISMAN JEFERSON GOUVEIA AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
CLISMAN JEFERSON GOUVEIA AIRES
AUDIÊNCIA Una (rito sumaríssimo) designada para o dia
23/05/2024 10:20, PRESENCIALMENTE na sala de audiência
desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira,
585, Estação Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª
VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000626-10.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS HENRIQUE COSTA DE
BARROS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE COSTA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada a
apresentar dados corretos do reclamante (alvará anterior foi
estornado).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000435-77.2024.5.13.0023
AUTOR ADRIANO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU ADRIANO DE SOUSA CABRAL
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
- ADRIANO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
ADRIANO BEZERRA DA SILVA
AUDIÊNCIA Una (rito sumaríssimo) designada para o dia
23/05/2024 10:40, PRESENCIALMENTE na sala de audiência
desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira,
585, Estação Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª
VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000430-55.2024.5.13.0023
AUTOR GENILZA SANTINO PEREIRA LIMA
ADVOGADO GERSON BRASILIANO DO
NASCIMENTO(OAB: 24859/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILZA SANTINO PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GENILZA SANTINO PEREIRA LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 15/05/2024 10:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 15/05/2024 10:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87107841079
ID da Reunião: 87107841079
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000432-25.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE LUCAS DE LIMA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ERZYANNE MACIEL LACERDA
EIRELI
RÉU LACERDA E MACIEL LTDA
RÉU PULSE SERVICOS E EVENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE LUCAS DE LIMA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 15/05/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 15/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84262521687
ID da Reunião: 84262521687
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000436-62.2024.5.13.0023
AUTOR SILVIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU HERON ANDRADE MARINHO LMF
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SILVIO ALVES DA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
15/05/2024 10:50 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 15/05/2024 10:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82995045798
ID da Reunião: 82995045798
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000428-85.2024.5.13.0023
AUTOR MANOEL PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MANOEL PEREIRA BARBOSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 15/05/2024 10:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 15/05/2024 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84335256473
ID da Reunião: 84335256473
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000122-19.2024.5.13.0023
AUTOR VITOR DOS SANTOS PAULO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
- VITOR DOS SANTOS PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. 2c6dfeb),prazo em que também, querendo, apresentarão
razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000122-19.2024.5.13.0023
AUTOR VITOR DOS SANTOS PAULO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. 2c6dfeb),prazo em que também, querendo, apresentarão
razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000122-19.2024.5.13.0023
AUTOR VITOR DOS SANTOS PAULO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. 2c6dfeb),prazo em que também, querendo, apresentarão
razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000122-19.2024.5.13.0023
AUTOR VITOR DOS SANTOS PAULO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. 2c6dfeb),prazo em que também, querendo, apresentarão
razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000370-53.2022.5.13.0023
AUTOR GHISLAINE ALVES BARBOSA
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR
REINALDO RAMOS S/C LTDA -
CESREI
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR REINALDO RAMOS S/C
LTDA - CESREI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Valores devolvidos conforme alvarás de devolução #id:1e64791,
#id:3625251 e #id:a3f1907.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001403-44.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA LUANA RODRIGUES
TAVARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de704e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por MARIA LUANA RODRIGUES TAVARES
em face de ALPARGATAS S.A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT.
Por ter sido sucumbente no objeto da perícia, deverá a parte
reclamante arcar com o pagamento dos honorários periciais ora
arbitrados em R$ 1.000,00 (art. 790-B da CLT), os quais, a
princípio, ficam a cargo da União.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001403-44.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA LUANA RODRIGUES
TAVARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUANA RODRIGUES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de704e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por MARIA LUANA RODRIGUES TAVARES
em face de ALPARGATAS S.A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT.
Por ter sido sucumbente no objeto da perícia, deverá a parte
reclamante arcar com o pagamento dos honorários periciais ora
arbitrados em R$ 1.000,00 (art. 790-B da CLT), os quais, a
princípio, ficam a cargo da União.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001401-74.2023.5.13.0023
AUTOR PEDRO DA FONSECA SILVA
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
RÉU RV ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DA FONSECA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a67d9be
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerimento autoral de Id. e2745b0, haja vista, que
impõe-se, para a regulamentação da questão (execução provisória
no Sistema PJe-JT), o Provimento CGJT nº 03/2014. De acordo
com tal norma, compete ao reclamante cadastrar novos autos em
classe própria para a execução solicitada.
Notifique-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001305-59.2023.5.13.0023
AUTOR ALDO LUIZ HONORIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID def1ccd
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Atualizados os cálculos (Id. 1f1827f), intime-se a reclamada para
comprovar o pagamento da condenação no prazo de 05 (cinco)
dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001305-59.2023.5.13.0023
AUTOR ALDO LUIZ HONORIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO LUIZ HONORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID def1ccd
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Atualizados os cálculos (Id. 1f1827f), intime-se a reclamada para
comprovar o pagamento da condenação no prazo de 05 (cinco)
dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000122-20.2023.5.13.0034
AUTOR PAULO ANDERSON SANTOS
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ANDERSON SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar
conhecimento da Certidão de Habilitação de Crédito de id. 3d49c6d.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000412-31.2024.5.13.0024
AUTOR MILEIDE NAYARA DA SILVA CESAR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MILEIDE NAYARA DA SILVA CESAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MILEIDE NAYARA DA SILVA CESAR intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 08/05/2024 10:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 08/05/2024 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87474496512
ID da Reunião: 87474496512
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000438-32.2024.5.13.0023
REQUERENTES VILLAGE SUDOESTE AM LMF
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
REQUERENTES LUCAS DO NASCIMENTO LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- VILLAGE SUDOESTE AM LMF CONSTRUCOES SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VILLAGE SUDOESTE AM LMF CONSTRUCOES SPE
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação
em conhecimento por videoconferência" designada para 29/04/2024
11:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 29/04/2024 11:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84703032682
ID da Reunião: 84703032682
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000412-31.2024.5.13.0024
AUTOR MILEIDE NAYARA DA SILVA CESAR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
08/05/2024 10:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 08/05/2024 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87474496512
ID da Reunião: 87474496512
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000279-60.2022.5.13.0023
AUTOR PRISCILLA INDIANARA DI PAULA
PINTO
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADA)
Vistas à parte reclamada da manifestação Id. 48813ca da
reclamante, devendo comprovar o pagamento das parcelas em
aberto, no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000157-76.2024.5.13.0023
AUTOR LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente da Certidão(id.7aaa16b ) e anexos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000157-76.2024.5.13.0023
AUTOR LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente da Certidão(id.7aaa16b ) e anexos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000157-76.2024.5.13.0023
AUTOR LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente da Certidão(id.7aaa16b ) e anexos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000157-76.2024.5.13.0023
AUTOR LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente da Certidão(id.7aaa16b ) e anexos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº HTE-0000438-32.2024.5.13.0023
REQUERENTES LUCAS DO NASCIMENTO LEITE
ADVOGADO TATIANNE MEDEIROS MONTE
FERREIRA(OAB: 25006/PB)
REQUERENTES VILLAGE SUDOESTE AM LMF
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DO NASCIMENTO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCAS DO NASCIMENTO LEITE intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 29/04/2024 11:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 29/04/2024 11:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84703032682
ID da Reunião: 84703032682
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000003-92.2023.5.13.0023
AUTOR JOSIVALDO DE MELO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU EBL CONSULTORIA EM GESTAO
EMPRESARIAL EIRELI
ADVOGADO MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU WF LOGISTICA LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
TESTEMUNHA EDUARDO
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7d21d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
CONCEDER os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e, no
mérito:
DEFERIR PARCIALMENTEos pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por JOSIVALDO DE MELO em face de WF
LOGISTICA LTDA, EBL CONSULTORIA EM GESTAO
EMPRESARIAL EIRELI, NORDFARMA FARMACIAS LTDA e
NORDMARKET COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA,para condenar as empresas solidariamente, após o trânsito
em julgado, ao pagamento dos depósitos de FGTS não recolhidos
ao longo dos meses indicados na inicial.
Condeno o autor em litigância de má-fé e imponho o pagamento de
uma multa no valor de 5% sobre o valor atribuído à causa, nos
termos dos artigos 793-B, II e 793-C da CLT.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários de sucumbência pelo reclamante no percentual de 10%
(dez por cento) sobre os pedidos indeferidos, com exigibilidade
suspensa, observando-se o disposto no §4º do art. 791-A da CLT.
Por ter sido sucumbente no objeto da perícia, deverá a parte
reclamante arcar com o pagamento dos honorários periciais ora
arbitrados em R$ 1.000,00 (art. 790-B da CLT), os quais, a
princípio, ficam a cargo da União.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos, após o trânsito em julgado.
Sem incidência de contribuições previdenciárias.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pela reclamada arbitradas em R$ 104,00, calculadas sobre o
valor provisório da condenação em R$ 5.200,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-92.2023.5.13.0023
AUTOR JOSIVALDO DE MELO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU EBL CONSULTORIA EM GESTAO
EMPRESARIAL EIRELI
ADVOGADO MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU WF LOGISTICA LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
TESTEMUNHA EDUARDO
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EBL CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
- NORDFARMA FARMACIAS LTDA
- NORDMARKET COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA
- WF LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7d21d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
CONCEDER os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e, no
mérito:
DEFERIR PARCIALMENTEos pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por JOSIVALDO DE MELO em face de WF
LOGISTICA LTDA, EBL CONSULTORIA EM GESTAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
EMPRESARIAL EIRELI, NORDFARMA FARMACIAS LTDA e
NORDMARKET COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA,para condenar as empresas solidariamente, após o trânsito
em julgado, ao pagamento dos depósitos de FGTS não recolhidos
ao longo dos meses indicados na inicial.
Condeno o autor em litigância de má-fé e imponho o pagamento de
uma multa no valor de 5% sobre o valor atribuído à causa, nos
termos dos artigos 793-B, II e 793-C da CLT.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários de sucumbência pelo reclamante no percentual de 10%
(dez por cento) sobre os pedidos indeferidos, com exigibilidade
suspensa, observando-se o disposto no §4º do art. 791-A da CLT.
Por ter sido sucumbente no objeto da perícia, deverá a parte
reclamante arcar com o pagamento dos honorários periciais ora
arbitrados em R$ 1.000,00 (art. 790-B da CLT), os quais, a
princípio, ficam a cargo da União.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos, após o trânsito em julgado.
Sem incidência de contribuições previdenciárias.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pela reclamada arbitradas em R$ 104,00, calculadas sobre o
valor provisório da condenação em R$ 5.200,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001465-84.2023.5.13.0023
AUTOR FABIANO GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO GONCALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b16860
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DECLARAR a prescrição quinquenal quanto aos créditos anteriores
a 20/12/2018.
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por FABIANO GONÇALVES DE LIMA em face
de AMA SERVIÇOS LTDA e ALPARGATAS S.A, para condenar a
primeira de forma principal e a segunda de forma subsidiária, a
pagar ao reclamante, após o trânsito em julgado, o adicional de
insalubridade em grau máximo (40%) incidente sobre o salário-
mínimo (RC 6.266-0/DF) e seus reflexos sobre aviso prévio, férias,
décimo terceiro salário e depósitos fundiários+40%.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pela parte reclamante em 10% (dez por
cento)sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, em favor
de cada reclamada, com exigibilidade suspensa nos termos do art.
791-A, § 4º, da CLT.
Honorários periciais a cargo da reclamada, nos termos do art. 790-B
da CLT, ora arbitrados em R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001465-84.2023.5.13.0023
AUTOR FABIANO GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b16860
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DECLARAR a prescrição quinquenal quanto aos créditos anteriores
a 20/12/2018.
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por FABIANO GONÇALVES DE LIMA em face
de AMA SERVIÇOS LTDA e ALPARGATAS S.A, para condenar a
primeira de forma principal e a segunda de forma subsidiária, a
pagar ao reclamante, após o trânsito em julgado, o adicional de
insalubridade em grau máximo (40%) incidente sobre o salário-
mínimo (RC 6.266-0/DF) e seus reflexos sobre aviso prévio, férias,
décimo terceiro salário e depósitos fundiários+40%.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pela parte reclamante em 10% (dez por
cento)sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, em favor
de cada reclamada, com exigibilidade suspensa nos termos do art.
791-A, § 4º, da CLT.
Honorários periciais a cargo da reclamada, nos termos do art. 790-B
da CLT, ora arbitrados em R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000437-47.2024.5.13.0023
AUTOR I.R.P.J.
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
RÉU A.M.M.D.
RÉU A.M.M.D.
RÉU A.D.B.E.S.M.A.
RÉU L.R.E.M.D.V.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.R.P.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4d877bb.
Processo Nº ATSum-0000312-16.2023.5.13.0023
AUTOR ANDREOLLI SANTOS SILVA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREOLLI SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. REITERADAMENTE notificada
para informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000267-12.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIANO SILVA DE FREITAS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO SILVA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas ao autor da juntada de comprovante de transferência de
valores para conta vinculada ao FGTS. prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000128-57.2023.5.13.0024
AUTOR LEONILDO GUIMARAES ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO GUIMARAES ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000128-57.2023.5.13.0024
AUTOR LEONILDO GUIMARAES ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000828-36.2023.5.13.0023
AUTOR ADRIANO ALVES BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000828-36.2023.5.13.0023
AUTOR ADRIANO ALVES BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001149-71.2023.5.13.0023
AUTOR ERICA POLIANA DE FIGUEIREDO
FIRME
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
S/S LTDA - ME
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA POLIANA DE FIGUEIREDO FIRME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da juntada
do comprovante de transferência realizado pela Caixa Econômica
Federal.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000867-67.2022.5.13.0023
AUTOR LUIZ PAULO VICENTINI
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU PETRONIO FRANCISCO DA MATA
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
TESTEMUNHA IVONALDO DA SILVA
TESTEMUNHA AMANDA CABRAL
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PAULO VICENTINI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c749c5
proferida nos autos.
DECISÃO
Deixa-se de receber o Agravo de Instrumento em Recurso de
Revista interposto pela Ré, por ausência de regularidade formal,
tendo em vista que este órgão não detém competência para fazer
Juízo de admissibilidade de Recurso de Revista.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000867-67.2022.5.13.0023
AUTOR LUIZ PAULO VICENTINI
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU PETRONIO FRANCISCO DA MATA
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
TESTEMUNHA IVONALDO DA SILVA
TESTEMUNHA AMANDA CABRAL
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO FRANCISCO DA MATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c749c5
proferida nos autos.
DECISÃO
Deixa-se de receber o Agravo de Instrumento em Recurso de
Revista interposto pela Ré, por ausência de regularidade formal,
tendo em vista que este órgão não detém competência para fazer
Juízo de admissibilidade de Recurso de Revista.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-58.2024.5.13.0023
AUTOR GILSON AGOSTINHO PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 444f96c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso adesivo interposto pela parte reclamante, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se à reclamada acerca do recurso interposto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-15.2024.5.13.0023
AUTOR ANA PATRICIA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU V M T LEMOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL FERREIRA PEREIRA(OAB:
31759/PB)
ADVOGADO GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PATRICIA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f5cd2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da certidão Id. f6df401, intime-se a reclamada para que
efetue, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação da multa
de R$ 800,00, cuja quantia será revertida em favor da reclamante,
as devidas anotações na CTPS da reclamante, conforme
informações constantes da inicial e considerando-se a projeção do
aviso prévio de 30 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-15.2024.5.13.0023
AUTOR ANA PATRICIA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU V M T LEMOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL FERREIRA PEREIRA(OAB:
31759/PB)
ADVOGADO GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- V M T LEMOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f5cd2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da certidão Id. f6df401, intime-se a reclamada para que
efetue, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação da multa
de R$ 800,00, cuja quantia será revertida em favor da reclamante,
as devidas anotações na CTPS da reclamante, conforme
informações constantes da inicial e considerando-se a projeção do
aviso prévio de 30 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000093-37.2022.5.13.0023
AUTOR JUCELIO GOMES ROQUE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU R D DE SOUSA
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA
- R D DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1252362
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-66.2023.5.13.0023
AUTOR SILVANIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU M6 SERVICOS DE
EMPACOTAMENTO E ENVASE LTDA
ADVOGADO FRANKLIN CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 11333/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- M6 SERVICOS DE EMPACOTAMENTO E ENVASE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a20a754
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-66.2023.5.13.0023
AUTOR SILVANIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU M6 SERVICOS DE
EMPACOTAMENTO E ENVASE LTDA
ADVOGADO FRANKLIN CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 11333/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a20a754
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000093-37.2022.5.13.0023
AUTOR JUCELIO GOMES ROQUE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU R D DE SOUSA
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIO GOMES ROQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1252362
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0004600-90.2012.5.13.0023
AUTOR EVERTON TAVARES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU MARINALVA DANIEL DE LUCENA
RÉU JOAO DE DEUS MEDEIROS & CIA
LTDA - ME
RÉU JOAO DE DEUS MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON TAVARES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da juntada
da resposta do SIMBA.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000337-60.2022.5.13.0024
AUTOR ELIONETE ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU LAZARO VIANEY OLIVEIRA
GUIMARAES 04408956422
ADVOGADO RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:
21635/PB)
RÉU JESHIKA HALLINE SILVA ARAUJO
06779986437
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIONETE ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73450e2
proferido nos autos.
Vistos etc.
Inviável o acatamento de inclusão de mais duas pessoas no polo
passivo da execução, além do já incluso esposo da devedora,
apenas por similitude na atividade desempenhada, ou ainda por
proximidade de endereços. A comprovação de elo de ligação ou de
existência de laranja via áudios de Whatsapp, se mostrou frágil.
Indefiro.
Defiro apenas a expedição de ofício à secretaria de educação do
Estado da Paraiba, para que informe a existência de contrato entre
os executados nestes autos e o ente federativo.
Cumpra-se. Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-60.2022.5.13.0024
AUTOR ELIONETE ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU LAZARO VIANEY OLIVEIRA
GUIMARAES 04408956422
ADVOGADO RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:
21635/PB)
RÉU JESHIKA HALLINE SILVA ARAUJO
06779986437
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZARO VIANEY OLIVEIRA GUIMARAES 04408956422
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73450e2
proferido nos autos.
Vistos etc.
Inviável o acatamento de inclusão de mais duas pessoas no polo
passivo da execução, além do já incluso esposo da devedora,
apenas por similitude na atividade desempenhada, ou ainda por
proximidade de endereços. A comprovação de elo de ligação ou de
existência de laranja via áudios de Whatsapp, se mostrou frágil.
Indefiro.
Defiro apenas a expedição de ofício à secretaria de educação do
Estado da Paraiba, para que informe a existência de contrato entre
os executados nestes autos e o ente federativo.
Cumpra-se. Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000161-13.2024.5.13.0024
AUTOR PEDRO VINICIUS LUAN DA SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e6ef15
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-30.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE FERNANDO COSTA
RAIMUNDO
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RÉU 28.136.700 ALBINO GUIMARAES DA
SILVA
ADVOGADO THALITA BARBOSA CRUZ(OAB:
28920/PB)
ADVOGADO YAN JOSE CALUETE
MARINHO(OAB: 31492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 28.136.700 ALBINO GUIMARAES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 578d651
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000417-53.2024.5.13.0024
AUTOR FERNANDO SILVESTRE DA COSTA
FILHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO SILVESTRE DA COSTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d3ce80
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 20/05/2024 14:30 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81077726935
ID da reunião: 810 7772 6935
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000417-53.2024.5.13.0024
AUTOR FERNANDO SILVESTRE DA COSTA
FILHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d3ce80
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 20/05/2024 14:30 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81077726935
ID da reunião: 810 7772 6935
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-23.2024.5.13.0008
AUTOR GILMAR SILVA DE PAULA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR SILVA DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfbafce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta porJOSE VALMIR SERAFIM em
face de COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS
COTEMINAS e de COTEMINAS S.A, decido:
a) Extinguir o processo sem resolução do mérito em relação a férias
+ 1/3, em razão de coisa julgada, nos moldes do art. 485, V, do
CPC.
b) Extinguir o processo sem resolução do mérito em relação a
diferenças de FGTS, por inépcia da exordial, nos termos do art. 485,
I, do CPC.
c)Deferir os benefícios da justiça gratuita ao autor.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
250,00), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 5.000,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-23.2024.5.13.0008
AUTOR GILMAR SILVA DE PAULA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfbafce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta porJOSE VALMIR SERAFIM em
face de COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS
COTEMINAS e de COTEMINAS S.A, decido:
a) Extinguir o processo sem resolução do mérito em relação a férias
+ 1/3, em razão de coisa julgada, nos moldes do art. 485, V, do
CPC.
b) Extinguir o processo sem resolução do mérito em relação a
diferenças de FGTS, por inépcia da exordial, nos termos do art. 485,
I, do CPC.
c)Deferir os benefícios da justiça gratuita ao autor.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
250,00), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 5.000,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000285-93.2024.5.13.0024
AUTOR JONAS COSTA BARACHO
ADVOGADO HERMES PEREIRA JUNIOR(OAB:
221387/SP)
ADVOGADO RUBENS RODRIGUES ALVES DE
MATOS(OAB: 372446/SP)
ADVOGADO CHRISTIAN REGIS DA CRUZ(OAB:
271195/SP)
RÉU BANCO C6 S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS COSTA BARACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e6f0c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JONAS COSTA BARACHO
em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A e BANCO C6 S.A.,
decido:
a) Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo
litisconsorte.
b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
c) Conceder os benefícios da justiça gratuita ao autor;
d) Deferir honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo do
reclamante, arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa,
totalizando R$ 3.154,75, a serem divididos em partes iguais aos
patronos da reclamada principal e litisconsorte, que ficam sob
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
condição suspensiva de exigibilidade.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 1.261,90, calculadas
sobre o valor dado à causa de R$ 63.095,07, dispensadas na forma
da lei.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000285-93.2024.5.13.0024
AUTOR JONAS COSTA BARACHO
ADVOGADO HERMES PEREIRA JUNIOR(OAB:
221387/SP)
ADVOGADO RUBENS RODRIGUES ALVES DE
MATOS(OAB: 372446/SP)
ADVOGADO CHRISTIAN REGIS DA CRUZ(OAB:
271195/SP)
RÉU BANCO C6 S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- BANCO C6 S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e6f0c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JONAS COSTA BARACHO
em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A e BANCO C6 S.A.,
decido:
a) Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo
litisconsorte.
b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
c) Conceder os benefícios da justiça gratuita ao autor;
d) Deferir honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo do
reclamante, arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa,
totalizando R$ 3.154,75, a serem divididos em partes iguais aos
patronos da reclamada principal e litisconsorte, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 1.261,90, calculadas
sobre o valor dado à causa de R$ 63.095,07, dispensadas na forma
da lei.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001044-91.2023.5.13.0024
AUTOR ROBSON NOBREGA GUIMARAES
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU ARTECH SERVICOS, CONSULTORIA
E PROJETOS LTDA
ADVOGADO BRUNO SARTORI ARTERO(OAB:
334130/SP)
RÉU WUHAN FIBERHOME
INTERNACIONAL TECNOLOGIAS DO
BRASIL IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA.
ADVOGADO RODRIGO MARTINS LEONETTI(OAB:
278232/SP)
RÉU LOCATEL TELECOMUNICACOES
LTDA
ADVOGADO LUCELAINE MARIA FURIOTTI(OAB:
122184/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON NOBREGA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59fd4b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
ACOLHER A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE das reclamadas
LOCATEL TELECOMUNICACOES LTDA, TIM S/A, WUHAN
FIBERHOME INTERNACIONAL TECNOLOGIAS DO BRASIL
IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA e ARTECH SERVICOS,
CONSULTORIA E PROJETOS LTDA para excluí-las do polo
passivo da presente lide; e JULGAR IMPROCEDENTES todos os
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
pedidos formulados por ROBSON NOBREGA GUIMARAES contra
LOCATEL TELECOMUNICACOES LTDA, em face no não
reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, tudo nos
termos da fundamentação acima.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários advocatícios ao procurador da ré, arbitrados em 5%,
calculados sobre o valor atribuído à causa, devendo ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$1.183,07 calculadas sobre o valor
da causa de R$59.153,50, dispensadas na forma da lei.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001044-91.2023.5.13.0024
AUTOR ROBSON NOBREGA GUIMARAES
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU ARTECH SERVICOS, CONSULTORIA
E PROJETOS LTDA
ADVOGADO BRUNO SARTORI ARTERO(OAB:
334130/SP)
RÉU WUHAN FIBERHOME
INTERNACIONAL TECNOLOGIAS DO
BRASIL IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA.
ADVOGADO RODRIGO MARTINS LEONETTI(OAB:
278232/SP)
RÉU LOCATEL TELECOMUNICACOES
LTDA
ADVOGADO LUCELAINE MARIA FURIOTTI(OAB:
122184/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTECH SERVICOS, CONSULTORIA E PROJETOS LTDA
- LOCATEL TELECOMUNICACOES LTDA
- TIM S/A
- WUHAN FIBERHOME INTERNACIONAL TECNOLOGIAS DO
BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59fd4b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
ACOLHER A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE das reclamadas
LOCATEL TELECOMUNICACOES LTDA, TIM S/A, WUHAN
FIBERHOME INTERNACIONAL TECNOLOGIAS DO BRASIL
IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA e ARTECH SERVICOS,
CONSULTORIA E PROJETOS LTDA para excluí-las do polo
passivo da presente lide; e JULGAR IMPROCEDENTES todos os
pedidos formulados por ROBSON NOBREGA GUIMARAES contra
LOCATEL TELECOMUNICACOES LTDA, em face no não
reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, tudo nos
termos da fundamentação acima.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários advocatícios ao procurador da ré, arbitrados em 5%,
calculados sobre o valor atribuído à causa, devendo ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$1.183,07 calculadas sobre o valor
da causa de R$59.153,50, dispensadas na forma da lei.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000203-62.2024.5.13.0024
AUTOR JOAO VICTOR SILVA DE SA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 839b0e3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-44.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE FLAVIANO DE ARAUJO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FLAVIANO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a66226
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Transitado em julgado em 26/04/2024 (id.930187f)
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, sobrestem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-44.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE FLAVIANO DE ARAUJO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a66226
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Transitado em julgado em 26/04/2024 (id.930187f)
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, sobrestem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-86.2024.5.13.0024
AUTOR FILIPE DE LIMA ARAUJO
ADVOGADO YASMIN HANNA GOMES DA
SILVA(OAB: 28627/PB)
ADVOGADO CAIO ARAUJO BARBOSA(OAB:
30014/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE DE LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 0c1162b, 0c1162b
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000279-86.2024.5.13.0024
AUTOR FILIPE DE LIMA ARAUJO
ADVOGADO YASMIN HANNA GOMES DA
SILVA(OAB: 28627/PB)
ADVOGADO CAIO ARAUJO BARBOSA(OAB:
30014/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 0c1162b, 0c1162b
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001128-92.2023.5.13.0024
AUTOR RONIERE FERNANDES FERREIRA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO DANTAS DE
QUEIROGA(OAB: 27503/PB)
ADVOGADO RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:
21635/PB)
RÉU BETER PARK ESTACIONAMENTOS
LTDA
ADVOGADO DIEGO EDISON DOS SANTOS
BASILIO(OAB: 19103/AL)
RÉU DORGIVAL FARIAS DOS SANTOS
RÉU IVANI DE ARAUJO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIERE FERNANDES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84631de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Em face do exposto e o mais que dos autos consta, decido JULGAR
PROCEDENTE o pedido de DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA oposta por Roniere Fernandes
Ferreira, para determinar o redirecionamento da execução para os
sócios da reclamada Ivani de Araujo Silva, CPF: 281.543.448-23 e
Dorgival Farias dos Santos, CPF: 663.331.054-49, tudo conforme
fundamentação supra que passa a fazer parte do presente
dispositivo, como se nele estivessem transcrito.
Notificações necessárias.
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001128-92.2023.5.13.0024
AUTOR RONIERE FERNANDES FERREIRA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO DANTAS DE
QUEIROGA(OAB: 27503/PB)
ADVOGADO RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:
21635/PB)
RÉU BETER PARK ESTACIONAMENTOS
LTDA
ADVOGADO DIEGO EDISON DOS SANTOS
BASILIO(OAB: 19103/AL)
RÉU DORGIVAL FARIAS DOS SANTOS
RÉU IVANI DE ARAUJO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETER PARK ESTACIONAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84631de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Em face do exposto e o mais que dos autos consta, decido JULGAR
PROCEDENTE o pedido de DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA oposta por Roniere Fernandes
Ferreira, para determinar o redirecionamento da execução para os
sócios da reclamada Ivani de Araujo Silva, CPF: 281.543.448-23 e
Dorgival Farias dos Santos, CPF: 663.331.054-49, tudo conforme
fundamentação supra que passa a fazer parte do presente
dispositivo, como se nele estivessem transcrito.
Notificações necessárias.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001154-90.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIVAN RODRIGUES
EUSTAQUIO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 202b398
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, DECIDO REJEITAR os Embargos de Declaração
interpostos por I Food Agencia de Restaurantes Online S.A.
mantendo a deliberação atacada íntegra, nos exatos termos e
limites da fundamentação e quantificação.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001154-90.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIVAN RODRIGUES
EUSTAQUIO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVAN RODRIGUES EUSTAQUIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 202b398
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, DECIDO REJEITAR os Embargos de Declaração
interpostos por I Food Agencia de Restaurantes Online S.A.
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
mantendo a deliberação atacada íntegra, nos exatos termos e
limites da fundamentação e quantificação.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000368-12.2024.5.13.0024
REQUERENTES BRENNO MICHELL FERREIRA
ARAUJO
ADVOGADO TALITA DO NASCIMENTO ARRUDA
SANTOS(OAB: 30978/PB)
REQUERENTES MANO'S GAS COMERCIO DE GLP
LTDA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENNO MICHELL FERREIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 383d87a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isso posto, DECIDO ACOLHER os Embargos de Declaração
opostos por Brenno Michell Ferreira Araujo, para, suprindo a
omissão apontada, determinar que conste na sentença
homologatória do acordo, o esclarecimento feito, a seguir transcrito:
“...determinar que conste da sentença embargada a
homologação do ajuste também em relação à clausula 06,
sendo devida a imediata liberação do FGTS e o processamento
do SD do trabalhador, tendo esta decisão, que passa a integrar
a sentença de Id c8681ed, força de alvará, quando
apresentadas perante as autoridades competentes, viabilizando
assim as liberações ansiadas..”.
Devem ser observados contudo os seguintes limites e termos:
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF para
liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS, com acompanhamento da
CTPS, com as devidas anotações.
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para processamento do seguro
-desemprego, desde que observados os requisitos legais, suprindo,
inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD, com
acompanhamento da CTPS, com as devidas anotações.
Tudo conforme fundamentação supra.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000368-12.2024.5.13.0024
REQUERENTES BRENNO MICHELL FERREIRA
ARAUJO
ADVOGADO TALITA DO NASCIMENTO ARRUDA
SANTOS(OAB: 30978/PB)
REQUERENTES MANO'S GAS COMERCIO DE GLP
LTDA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANO'S GAS COMERCIO DE GLP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 383d87a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isso posto, DECIDO ACOLHER os Embargos de Declaração
opostos por Brenno Michell Ferreira Araujo, para, suprindo a
omissão apontada, determinar que conste na sentença
homologatória do acordo, o esclarecimento feito, a seguir transcrito:
“...determinar que conste da sentença embargada a
homologação do ajuste também em relação à clausula 06,
sendo devida a imediata liberação do FGTS e o processamento
do SD do trabalhador, tendo esta decisão, que passa a integrar
a sentença de Id c8681ed, força de alvará, quando
apresentadas perante as autoridades competentes, viabilizando
assim as liberações ansiadas..”.
Devem ser observados contudo os seguintes limites e termos:
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF para
liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS, com acompanhamento da
CTPS, com as devidas anotações.
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para processamento do seguro
-desemprego, desde que observados os requisitos legais, suprindo,
inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD, com
acompanhamento da CTPS, com as devidas anotações.
Tudo conforme fundamentação supra.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000900-65.2023.5.13.0009
AUTOR MAXWELL AYRES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4082177
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000900-65.2023.5.13.0009
AUTOR MAXWELL AYRES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWELL AYRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4082177
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000393-93.2022.5.13.0024
AUTOR LUCILENE PALMIRA DE ARAUJO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU M&A COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILENE PALMIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9287422
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição do autor (id. 9b01ff5).
Por ora, inclua-se o reclamado no SERASAJUD e CNIB.
Após, atualizem-se os cálculos e remetam-se os autos à Central
Regional para penhora de tantos bens quantos bastem para a
satisfação da dívida.
Em sendo infrutíferas as diligências, voltem-me os autos para
análise acerca do direcionamento da execução em desfavor dos
sócios.
Dê ciência ao peticionante.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000414-98.2024.5.13.0024
AUTOR JANICLEIDE FERREIRA FREIRE
ADVOGADO ROSIMERE BANDEIRA DINIZ(OAB:
32979/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANICLEIDE FERREIRA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
16/05/2024 13:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85385810349
ID da reunião: 853 8581 0349
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000356-32.2023.5.13.0024
AUTOR IEDJA MACHADO DA SILVA
ADVOGADO SABRINA LIMA MONTEIRO(OAB:
29733/PB)
RÉU MARCIO SIMOES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IEDJA MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) autor notificado para tomar ciência de que a conta
informada no id. 171dcb4 não aceita depósitos, favor informar nova
conta para fins de transferência de valores.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000274-64.2024.5.13.0024
AUTOR AMANDA DE ASSIS BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DE ASSIS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3349e30
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da indicação de id-187e23b, nomeio o Expert JOAO
JORGE DI PACE TEJO para os trabalhos periciais nestes autos,
cientificando-o de que deverá entregar o laudo, em 20 dias, após o
recebimento da notificação.
As partes deverão informar os contatos telefônicos para melhor
comunicação com o perito, se necessário.
Prazo de cinco dias para indicarem quesitos e assistentes.
Intimem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-91.2024.5.13.0024
AUTOR ADEILSON ARAUJO SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILSON ARAUJO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55ac3f2
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 09/05/2024 13:00 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88437084817
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001184-28.2023.5.13.0024
AUTOR SELMA MARIA JARDILINO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMA MARIA JARDILINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbfcc17
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000274-64.2024.5.13.0024
AUTOR AMANDA DE ASSIS BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3349e30
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da indicação de id-187e23b, nomeio o Expert JOAO
JORGE DI PACE TEJO para os trabalhos periciais nestes autos,
cientificando-o de que deverá entregar o laudo, em 20 dias, após o
recebimento da notificação.
As partes deverão informar os contatos telefônicos para melhor
comunicação com o perito, se necessário.
Prazo de cinco dias para indicarem quesitos e assistentes.
Intimem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001184-28.2023.5.13.0024
AUTOR SELMA MARIA JARDILINO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbfcc17
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-91.2024.5.13.0024
AUTOR ADEILSON ARAUJO SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55ac3f2
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 09/05/2024 13:00 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88437084817
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-14.2021.5.13.0024
AUTOR DOUGLAS RICARDO PACKER
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS RICARDO PACKER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1868b4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o ATO TRT SCR 002/2024 que revogou o ATO TRT
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
SCR nº 044/2020, intimem-se as partes para requerer o que
entender de direito, inclusive a expedição de certidão de crédito
para habilitação de crédito concursal no processo de recuperação
judicial envolvendo o Treze Futebol Clube (processo 0829315-
43.2023.5.15.0001). Silentes, retornem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000100-55.2024.5.13.0024
AUTOR G.B.G.
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU A.S.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TESTEMUNHA E.B.
PERITO D.B.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 30ffe5d.
Processo Nº ATOrd-0000100-55.2024.5.13.0024
AUTOR G.B.G.
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU A.S.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TESTEMUNHA E.B.
PERITO D.B.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.B.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 30ffe5d.
Processo Nº ATSum-0000236-52.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA MAYARA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU EMPORIO COOKIES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MAYARA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49b0c85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por
MARIA MAYARA PEREIRA DA SILVA em face de EMPORIO
COOKIES LTDA, para condenar o réu a pagar à autora no prazo
legal a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$224,55, calculadas sobre o valor da
condenação de R$11.227,34.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000424-45.2024.5.13.0024
AUTOR M.D.A.G.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.A.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ac8ae84.
Processo Nº ACum-0001198-12.2023.5.13.0024
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
ADVOGADO RONALD CASTRO DE
ANDRADE(OAB: 5978/RN)
TESTEMUNHA CARLOS ANDRÉ DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Ciência ao exequente da Certidão de Crédito
Trabalhista, nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000394-10.2024.5.13.0024
AUTOR R.R.G.F.
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU A.S.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO R.L.D.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.R.G.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b080f26.
Processo Nº ATOrd-0000394-10.2024.5.13.0024
AUTOR R.R.G.F.
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU A.S.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO R.L.D.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e75c51f.
Processo Nº ATOrd-0001191-50.2023.5.13.0014
AUTOR J.T.D.C.F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO J.J.D.P.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.T.D.C.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3e05d9c.
Processo Nº ATOrd-0001191-50.2023.5.13.0014
AUTOR J.T.D.C.F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO J.J.D.P.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3e05d9c.
Processo Nº ATSum-0000423-60.2024.5.13.0024
AUTOR JEISON LIMA FERNANDES
ADVOGADO TALITA DO NASCIMENTO ARRUDA
SANTOS(OAB: 30978/PB)
RÉU WNS SERVICOS E LOCACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
- JEISON LIMA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5f40be
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de Tutela de Urgência, com fulcro no artigo 300
do CPC, formulado por Jeison Lima Fernandes, em face de WNS
Serviços e Locações Ltda, pleiteando que seja determinado o
processamento do SD do trabalhador, já que teria sido demitido em
11.04.2024, recebendo ínfimo valor a título de verbas rescisórias,
estando em dificuldades financeiras, fatos que segundo a parte
autora se prestam a justificar a autorização postulada.
Junta documentos que demonstrariam a existência e o
desfazimento de vinculo empregatício, extrato de FGTS, TRCT,
além de outros documentos de ordem pessoal e de identificação.
Sendo regular a representação do acionante e competente esta
Justiça especializada, conheço o pedido.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que a tutela de
urgência pode ser concedida desde que esteja evidenciada a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo, sempre de forma conjunta.
Verifico, no entanto, que não se encontram presentes todos os
requisitos previstos no caput do artigo 300 do CPC para o
deferimento da medida em sede de liminar “inaudita altera pars”.
Isto porque, na documentação pelo próprio autor juntada, no Id
9a3999a, vê-se a cópia de CTPS eletrônica com vinculação por
prazo determinado e em lapso inferior a 1 ano, não sendo possível
verificar a existência de rescisão do contrato de trabalho sem justa
razão, a justificar o prolongamento do “aviso prévio", na modalidade
mencionada.
A antecipação de provimento neste momento é desaconselhável,
recomendando a prudência e a cautela vistas à parte contrária, que
poderá justificar pagamentos ou mesmo suscitar modalidade
rescisória diversa.
Isso posto, constatando este Juízo a ausência dos elementos
autorizadores, INDEFERE-SE O PEDIDO DE TUTELA DE
URGÊNCIA EM SEDE DE LIMINAR.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência designada.
Campina Grande, (datado e assinado eletronicamente).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000425-30.2024.5.13.0024
AUTOR MYLENA DE MOURA SOARES
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU MONTE CARMELO DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA
RÉU LUIZ FILIPE CERQUEIRA BARBOSA
RÉU VICENTE DA COSTA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MYLENA DE MOURA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8ee26e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de Tutela de Urgência, com fulcro no artigo 300
do CPC, formulado por Mylena de Moura Soares, em face de Monte
Carmelo Distribuidora de Bebidas Ltda, pleiteando que seja
determinada a liberação do FGTS e SD da autora, já que teria sido
demitida desde 16.02.2023, nada recebendo a título de verbas
rescisórias, não teve os depósitos de FGTS corretamente efetuados
e nem liberados, estando em dificuldades financeiras, fatos que
segundo a parte autora se prestam a justificar a liberação do FGTS
que se encontra depositado em sua conta vinculada e a autorização
para processamento do SD.
Junta documentos que demonstrariam a existência de vinculo
empregatício, além de holerites, extrato de FGTS, além de outros
documentos de ordem pessoal e de identificação.
Sendo regular a representação do acionante e competente esta
Justiça especializada, conheço o pedido.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que a tutela de
urgência pode ser concedida desde que esteja evidenciada a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo, sempre de forma conjunta.
Verifico, no entanto, que não se encontram presentes todos os
requisitos previstos no caput do artigo 300 do CPC para o
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
deferimento da medida em sede de liminar “inaudita altera pars”.
Isto porque não é possível verificar, neste momento, a existência de
rescisão do contrato de trabalho sem justa razão, já que a CTPS se
encontra em aberto, não se vendo na prova trazida a justificar a
resilição, (prints de Whatsapp), a força necessária a abonar a
narração, trazendo a pretensa prova, inclusive, data de resilição em
2025.
Por outro lado a urgência não se mostra presente já que aponta a
autora demissão em fevereiro de 2023, e, só agora, em abril de
2024, ou seja, mais de 01 ano depois, se socorre do Judiciário com
vista a antecipação de provimento.
Isso posto, constatando este Juízo a ausência dos elementos
autorizadores, INDEFERE-SE O PEDIDO DE TUTELA DE
URGÊNCIA EM SEDE DE LIMINAR.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência designada.
Campina Grande, (datado e assinado eletronicamente).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000309-24.2024.5.13.0024
AUTOR BRUNA RYCHELLE ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA RYCHELLE ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 902b092
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por BRUNA RYCHELLE
ARAUJO DE OLIVEIRA contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa;
b) Julgar PROCEDENTESos pedidos formulados na petição inicial
para condenar a reclamada a pagar à reclamante, nos termos do
art. 880 da CLT, os seguintes títulos: horas extras fictas, calculadas
à base de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho, de 26/04/2019
a 27/03/2024, com o adicional de 50%, e reflexos;
c) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% ao advogado da autora, sobre o crédito desta.
Os valores devidos a título de reflexos no FGTS deverão ser
depositados na conta vinculada, uma vez que o contrato de
trabalho permanece ativo.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dos pedidos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-10.2024.5.13.0024
AUTOR RAFAEL PEREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e1b78e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por RAFAEL PEREIRA DA
NOBREGA em face de OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA -
ME, decido:
a)Acolher a preliminar de coisa julgada, extinguindo o processo sem
resolução do mérito nos moldes do art. 485, V, do CPC.
b) Conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita.
c) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
1.427,13), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 570,85, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 28.542,50), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-10.2024.5.13.0024
AUTOR RAFAEL PEREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e1b78e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por RAFAEL PEREIRA DA
NOBREGA em face de OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA -
ME, decido:
a)Acolher a preliminar de coisa julgada, extinguindo o processo sem
resolução do mérito nos moldes do art. 485, V, do CPC.
b) Conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita.
c) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
1.427,13), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 570,85, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 28.542,50), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000401-03.2022.5.13.0014
AUTOR FLAUBEANA DO NASCIMENTO
CAVALCANTE
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
- FLAUBEANA DO NASCIMENTO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. ciente da expedição de alvará, a fim de que compareça
ao banco munida do documento (ID. f5afdec).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000078-61.2023.5.13.0014
AUTOR MIGUEL NOBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
RÉU ALEX DOS SANTOS GARCIA
TERCEIRO
INTERESSADO
13ª VARA DO TRABALHO DE NATAL
- RN
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL NOBERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE/DEJT - Fica a parte
exequente notificada do despacho de ID. 068132b.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001392-42.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO BENEDITO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BENEDITO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001392-42.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO BENEDITO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000272-27.2024.5.13.0014
AUTOR FERNANDO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000272-27.2024.5.13.0014
AUTOR FERNANDO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000072-20.2024.5.13.0014
AUTOR JEFERSON GOMES DO AMARAL
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON GOMES DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000072-20.2024.5.13.0014
AUTOR JEFERSON GOMES DO AMARAL
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000146-44.2024.5.13.0024
AUTOR WAGNER SOUSA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
- WAGNER SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000146-44.2024.5.13.0024
AUTOR WAGNER SOUSA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000371-64.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MARQUES
DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID eb402d8.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000371-64.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MARQUES
DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID eb402d8.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000385-78.2024.5.13.0014
AUTOR JEOVA OLIMPIO MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEOVA OLIMPIO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 02aeb1a .
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000385-78.2024.5.13.0014
AUTOR JEOVA OLIMPIO MACHADO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 02aeb1a .
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000136-30.2024.5.13.0014
AUTOR MANOEL NETO ARAUJO ALVES
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR(OAB:
14513/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47078c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgoPROCEDENTE o pedido formulado
porMANOEL NETO ARAUJO ALVES em face de ENERGY
INSTALACOES ELETRICAS LTDA para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante horas extras, horas de sobreaviso e reflexos e
feriados trabalhados na forma da fundamentação.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º, do
CPC).
Honorários advocatícios pela ré ora arbitrados em 10% sobre o
valor da condenação.
Autorizada a dedução de parcelas pagas a idêntico título.
Custas pela ré consoante planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000136-30.2024.5.13.0014
AUTOR MANOEL NETO ARAUJO ALVES
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR(OAB:
14513/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL NETO ARAUJO ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47078c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgoPROCEDENTE o pedido formulado
porMANOEL NETO ARAUJO ALVES em face de ENERGY
INSTALACOES ELETRICAS LTDA para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante horas extras, horas de sobreaviso e reflexos e
feriados trabalhados na forma da fundamentação.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º, do
CPC).
Honorários advocatícios pela ré ora arbitrados em 10% sobre o
valor da condenação.
Autorizada a dedução de parcelas pagas a idêntico título.
Custas pela ré consoante planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001294-57.2023.5.13.0014
AUTOR ITALO JOSEPH DA SILVA BRITO
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO JOSEPH DA SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8d4dfa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe,
ficando desde já intimada a parte autora para apresentar os dados
bancários.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000720-68.2022.5.13.0014
AUTOR JOAO PAULO DE OLIVEIRA LINS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DE OLIVEIRA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 205d45d
proferido nos autos.
DESPACHO
Reconsidera-se o despacho de ID. 457ad51.
Tendo em vista que o crédito é pago diretamente pelo juízo
falimentar, e diante da existência de contrato de honorários
advocatícios (ID. 9c05507), defere-se o pedido de ID. c118dc2, a
fim de que, na certidão, conste na descrição dos valores o credito
trabalhista principal e o destaque relativo aos honorários
contratuais.
Atualize-se o débito e expeçam-se as devidas certidões.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000729-93.2023.5.13.0014
AUTOR RAMON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
RÉU ALEX DOS SANTOS GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a4b3eb
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se os termos do despacho prolatado nos autos do
processo 0000078-61.2023.5.13.0014, que determinou a reunião
das execuções que tramitam nesta unidade judiciária em desfavor
de RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE VISTORIAS E
INSPECOES LTDA - ME, com elaboração de planilha única,
determina-se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº 0000078-
61.2023.5.13.0014), até a ocorrência de disponibilização de valores
ou encerramento da reunião (Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022).
Deverá a parte autora, em caso de impulsionamento da execução,
solicitar as medidas diretamente no processo-piloto.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001044-24.2023.5.13.0014
AUTOR VANESSA VIEIRA DE CARVALHO
DIAS
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA VIEIRA DE CARVALHO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b67820b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da petição (ID.7a84271), designa-se audiência de
conciliação por videoconferência para 02/05/2024, às 08h15.
Sugere-se o acesso das partes à sala de audiência virtual do
aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do
link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88532140122
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001044-24.2023.5.13.0014
AUTOR VANESSA VIEIRA DE CARVALHO
DIAS
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b67820b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da petição (ID.7a84271), designa-se audiência de
conciliação por videoconferência para 02/05/2024, às 08h15.
Sugere-se o acesso das partes à sala de audiência virtual do
aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do
link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88532140122
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001350-90.2023.5.13.0014
AUTOR ALANE CRISTINA RAMOS DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU MORAES MARTINS & CIA LTDA
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
RÉU RM LABORATORIO CLINICO LTDA -
EPP
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANE CRISTINA RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e39cf8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO E REJEITO os Embargos de Declaração
opostos por RM LABORATÓRIO CLÍNICO LTDA – EPP e MORAES
MARTINS em face de ALANE CRISTINA RAMOS DOS SANTOS.
Custas inalteradas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001350-90.2023.5.13.0014
AUTOR ALANE CRISTINA RAMOS DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU MORAES MARTINS & CIA LTDA
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
RÉU RM LABORATORIO CLINICO LTDA -
EPP
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MORAES MARTINS & CIA LTDA
- RM LABORATORIO CLINICO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e39cf8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO E REJEITO os Embargos de Declaração
opostos por RM LABORATÓRIO CLÍNICO LTDA – EPP e MORAES
MARTINS em face de ALANE CRISTINA RAMOS DOS SANTOS.
Custas inalteradas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000895-62.2022.5.13.0014
AUTOR RENALY FREIRE DA SILVA
ADVOGADO DIEGO RAGNER SANTOS
DANTAS(OAB: 19486/PB)
RÉU ALS FARMA COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALS FARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$ 998,91, até o dia 15/05/2024, sob
pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000208-17.2024.5.13.0014
AUTOR GILDO CEZAR SILVA SOUZA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ROCHA E ROCHA LTDA - ME
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDO CEZAR SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000208-17.2024.5.13.0014
AUTOR GILDO CEZAR SILVA SOUZA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ROCHA E ROCHA LTDA - ME
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCHA E ROCHA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000695-26.2020.5.13.0014
AUTOR CARLOS EDUARDO SILVA COSTA
ADVOGADO LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
RÉU HIDROFORT INDUSTRIA E
COMERCIO DE MARMORE LTDA
RÉU RICARDO OLIVEIRA SANTANA
RÉU CICERO DOS SANTOS SILVA
RÉU CAIO MARCELO TAVARES
RÉU L N LIDER NACIONAL IND E COM DE
TUBOS LTDA - ME
RÉU LUIZ FIRMINO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 298885c
proferido nos autos.
DESPACHO
Renovem-se as consultas eletrônicas.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar meios
de prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que,
decorrido o prazo sem manifestação processual, os autos serão
remetidos para suspensão/sobrestamento pelo prazo de 02 anos
(art. 11-A da CLT e art. 1º, inciso , “e”, da Recomendação TRT13
SCR N.º 007/2022), com o lançamento da movimentação
processual “Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, a
fim de aguardar o decurso do prazo prescricional ou a manifestação
da parte exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000780-41.2022.5.13.0014
AUTOR F.N.A.
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
RÉU E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO MARCIO MOREIRA LEAL(OAB:
27511/DF)
ADVOGADO MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES(OAB: 8494/AL)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.B.D.S.H.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e912570.
Processo Nº ATOrd-0001052-98.2023.5.13.0014
AUTOR ERALDO FIGUEIREDO DA SILVA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU VANUBIA CAVALCANTE CALDAS
41922115487
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA(OAB:
10433/PB)
ADVOGADO ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB:
14269/PB)
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEIA ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 26733/PB)
TESTEMUNHA JOSÉ SANDRO BATISTA DE
FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUBIA CAVALCANTE CALDAS 41922115487
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para proceder ao registro de baixa na CTPS
digital do reclamante, juntando aos autos comprovante.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000945-88.2022.5.13.0014
AUTOR CESAR VINICIOS SILVA BARBOSA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca da impugnação aos
cálculos apresentada pela parte autora.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000133-45.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE JOSINALDO MARINHO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOSINALDO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID 5ab6606, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000133-45.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE JOSINALDO MARINHO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID 5ab6606, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000843-66.2022.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR RAISSA MARIA PEREIRA COSTA
ADVOGADO RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
RÉU ANNA RITA VALENTE DE GOES
LTDA
ADVOGADO GENER DE SOUZA SERRALVA
RODRIGUES(OAB: 26798/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA RITA VALENTE DE GOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. cientificada dos bloqueios efetuados via Sisbajud (Id
f1afa4b e Id 9be3efc ), que serão utilizados para pagamento
parcial das contribuições previdenciárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
GIVANILSON ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000447-21.2024.5.13.0014
AUTOR EDISANDRA HONORATO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU WAGNER FABIANO COSTA DE
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISANDRA HONORATO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 15/05/2024
08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89301258115. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000441-35.2024.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FAUSTINO
DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS FAUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 08/05/2024
08:20 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87077573765. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000441-35.2024.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FAUSTINO
DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 08/05/2024 08:20, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87077573765, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000433-37.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE MOISES CLEMENTE PEREIRA
ADVOGADO ADJAIR PEREIRA DA SILVA(OAB:
22459/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MOISES CLEMENTE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE MOISES CLEMENTE PEREIRA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 20/05/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 20/05/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81450517911
ID da Reunião: 81450517911
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000433-37.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE MOISES CLEMENTE PEREIRA
ADVOGADO ADJAIR PEREIRA DA SILVA(OAB:
22459/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MOISES CLEMENTE PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 15/05/2024 08:20 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/81450517911. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000085-56.2024.5.13.0034
AUTOR HELIO SANTANA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU GENTIL NEGOCIOS COMERCIO E
FRANCHISING LTDA
ADVOGADO NICACIO ANUNCIATO DE
CARVALHO NETTO(OAB: 13319/RN)
RÉU GENTIL NEGOCIOS
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
ADVOGADO NICACIO ANUNCIATO DE
CARVALHO NETTO(OAB: 13319/RN)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO SANTANA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
HELIO SANTANA DA SILVA JUNIOR
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 1b53bc0.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000085-56.2024.5.13.0034
AUTOR HELIO SANTANA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU GENTIL NEGOCIOS COMERCIO E
FRANCHISING LTDA
ADVOGADO NICACIO ANUNCIATO DE
CARVALHO NETTO(OAB: 13319/RN)
RÉU GENTIL NEGOCIOS
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
ADVOGADO NICACIO ANUNCIATO DE
CARVALHO NETTO(OAB: 13319/RN)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENTIL NEGOCIOS PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GENTIL NEGOCIOS PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 1b53bc0.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000085-56.2024.5.13.0034
AUTOR HELIO SANTANA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU GENTIL NEGOCIOS COMERCIO E
FRANCHISING LTDA
ADVOGADO NICACIO ANUNCIATO DE
CARVALHO NETTO(OAB: 13319/RN)
RÉU GENTIL NEGOCIOS
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
ADVOGADO NICACIO ANUNCIATO DE
CARVALHO NETTO(OAB: 13319/RN)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENTIL NEGOCIOS COMERCIO E FRANCHISING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
GENTIL NEGOCIOS COMERCIO E FRANCHISING LTDA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 1b53bc0.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001407-48.2023.5.13.0034
AUTOR DIEGO GOMES BATISTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GOMES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: DIEGO GOMES BATISTA
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de Id. 7cc781e, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001407-48.2023.5.13.0034
AUTOR DIEGO GOMES BATISTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de Id. 7cc781e, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130236-91.2015.5.13.0013
AUTOR JOSE ADERSON DA SILVA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU ANICUNS S A ALCOOL E
DERIVADOS
ADVOGADO ELIANE OLIVEIRA DE PLATON
AZEVEDO(OAB: 7772/GO)
ADVOGADO DIOGO FRANCISCO DE
OLIVEIRA(OAB: 33071/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANICUNS S A ALCOOL E DERIVADOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37d3010
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. c427a04, tenho por quitado o crédito
exequendo. Registre-se o pagamento.
2. Proceda-se a exclusão da advogada marllus godoi do vale, do
cadastro, conforme requerido.
3. Notifique-se a empresa executada através da advogada Eliane
Oliveira de Platon, subscritora da petição de ID. A723565, para
pagar as custas processuais e a contribuição previdenciária, no
prazo legal.
3. Não atendido o item 3, reporto-me ao item 2, parte final, do
despacho de ID. 0Fdc77d.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000006-77.2024.5.13.0034
AUTOR ERIVAN FERNANDES
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bc9ca3
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Considerando a certidão de Id. eaa3009, DEFIRO a postulação
do demandante.
2. Registre-se o trânsito em julgado.
3. Após, Intime-se a empresa devedora para pagamento dos
créditos no prazo de 48 horas, via ECT.
4. Decorrido o prazo, sem comprovação, execute-se, iniciando-se
pelas consultas aos sistemas conveniados.
5. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001138-69.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE FELIPE GALDINO DE SOUSA
BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIPE GALDINO DE SOUSA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 238be09
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, arquivem-se os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001138-69.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE FELIPE GALDINO DE SOUSA
BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 238be09
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, arquivem-se os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000468-68.2023.5.13.0034
AUTOR NIELISSON LUSTOSA NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
- NIELISSON LUSTOSA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04fdbb7
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de ID. b5c4958, acolho a sugestão da secretaria.
2. Proceda-se o bloqueio do valor do crédito do reclamante. Antes
porém, proceda-se a devida atualização.
3. Atendo o item 2, libere-se ao reclamante o seu crédito.
4. Após, cumpra-se o item 3, da sentença de Id. 63A1475, com os
registros necessários, e sem outras pendências remetam-se os
presentes autos ao arquivo definitivo com as cautelas de estilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000468-68.2023.5.13.0034
AUTOR NIELISSON LUSTOSA NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04fdbb7
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de ID. b5c4958, acolho a sugestão da secretaria.
2. Proceda-se o bloqueio do valor do crédito do reclamante. Antes
porém, proceda-se a devida atualização.
3. Atendo o item 2, libere-se ao reclamante o seu crédito.
4. Após, cumpra-se o item 3, da sentença de Id. 63A1475, com os
registros necessários, e sem outras pendências remetam-se os
presentes autos ao arquivo definitivo com as cautelas de estilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000142-16.2020.5.13.0034
AUTOR ROSILANE DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO MARIO FELIX DE MENEZES(OAB:
10416/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 936e88f
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que a empresa executada encontra-se em
recuperação judicial, encaminhe-se os autos para o fluxo de
sobrestamento, conforme recomendação TRT-13 SCR Nº 007/2022,
para aguardo do encerramento da recuperação judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000266-04.2016.5.13.0013
AUTOR ROSENILDO MACEDO DIOGO
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU VALE VERDE EMPREENDIMENTOS
AGRICOLAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO KLEBER JUNIOR MOREIRA E
SILVA(OAB: 59807/GO)
ADVOGADO ELIANE OLIVEIRA DE PLATON
AZEVEDO(OAB: 7772/GO)
ADVOGADO MARLLUS GODOI DO VALE(OAB:
22134/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
- VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c46cef7
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. 3d2e11d, tenho por quitado o crédito
exequendo. Registre-se o pagamento.
2. Notifique-se a empresa executada para pagar as custas
processuais e a contribuição previdenciária, no prazo legal.
3. Não atendido o item 2, volte à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000656-37.2017.5.13.0013
AUTOR EDILENE HELENA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
AUTOR ANDREZZA ALVES DE ARAUJO
SANTOS
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
AUTOR BRUNO FERNANDES MEDEIROS DE
ASSIS
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
AUTOR ANDREA SIMONI PORTO LIMA
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
RÉU MUNICIPIO DE NOVA FLORESTA
ADVOGADO MAIRA DANTAS GERMANO(OAB:
22201/PB)
ADVOGADO TACIO ARAUJO DANTAS(OAB:
24272/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA SIMONI PORTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 707586c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de ID. 5795644, reitere-se, mais uma vez, a
notificação de Id. D92096 à reclamante, pessoalmente, via oficial de
justiça, para cumprimento no prazo de cinco dias, sob pena de
remessa dos autos ao arquivo definitivo com pendência.
2. Após, aguarda-se manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000930-59.2022.5.13.0034
AUTOR ALLYSON GOMES DE MENEZES
ADVOGADO RUSEMBERG TAVARES
FERNANDES(OAB: 30070/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7d6d5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Vistos etc.
1. DEFIRO os requerimentos autoral e empresarial (Id´s. e4a4462 e
c3c30bf), ao que DESIGNO audiência de conciliação por
videoconferência, para o 02.05.2024, às 11h45, com a regular
notificação das partes, a ser realizada por meio do link ZOOM
abaixo informado.
2. Ressalta-se que a petição de Id. 45b6c43 será apreciada por
ocasião da sessão supra designada.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87406034863
ID da reunião: 874 0603 4863
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000142-16.2020.5.13.0034
AUTOR ROSILANE DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO MARIO FELIX DE MENEZES(OAB:
10416/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILANE DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 936e88f
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que a empresa executada encontra-se em
recuperação judicial, encaminhe-se os autos para o fluxo de
sobrestamento, conforme recomendação TRT-13 SCR Nº 007/2022,
para aguardo do encerramento da recuperação judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000266-04.2016.5.13.0013
AUTOR ROSENILDO MACEDO DIOGO
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU VALE VERDE EMPREENDIMENTOS
AGRICOLAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO KLEBER JUNIOR MOREIRA E
SILVA(OAB: 59807/GO)
ADVOGADO ELIANE OLIVEIRA DE PLATON
AZEVEDO(OAB: 7772/GO)
ADVOGADO MARLLUS GODOI DO VALE(OAB:
22134/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDO MACEDO DIOGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c46cef7
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. 3d2e11d, tenho por quitado o crédito
exequendo. Registre-se o pagamento.
2. Notifique-se a empresa executada para pagar as custas
processuais e a contribuição previdenciária, no prazo legal.
3. Não atendido o item 2, volte à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000930-59.2022.5.13.0034
AUTOR ALLYSON GOMES DE MENEZES
ADVOGADO RUSEMBERG TAVARES
FERNANDES(OAB: 30070/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON GOMES DE MENEZES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7d6d5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO os requerimentos autoral e empresarial (Id´s. e4a4462 e
c3c30bf), ao que DESIGNO audiência de conciliação por
videoconferência, para o 02.05.2024, às 11h45, com a regular
notificação das partes, a ser realizada por meio do link ZOOM
abaixo informado.
2. Ressalta-se que a petição de Id. 45b6c43 será apreciada por
ocasião da sessão supra designada.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87406034863
ID da reunião: 874 0603 4863
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000300-32.2024.5.13.0034
REQUERENTES JOAO VITOR OLIVEIRA PORTO
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
REQUERENTES INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI
MASTER LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO BEZERRA DINIZ
NETO(OAB: 25456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR OLIVEIRA PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 691f336
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Considerando que decorreu o prazo para recolhimento da
contribuição social sem a devida comprovação do pagamento nos
autos, inicie-se a execução pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD E
INFOJUD.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000300-32.2024.5.13.0034
REQUERENTES JOAO VITOR OLIVEIRA PORTO
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
REQUERENTES INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI
MASTER LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO BEZERRA DINIZ
NETO(OAB: 25456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI MASTER LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 691f336
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Considerando que decorreu o prazo para recolhimento da
contribuição social sem a devida comprovação do pagamento nos
autos, inicie-se a execução pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD E
INFOJUD.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000434-93.2023.5.13.0034
AUTOR ROSMIEL ALVES GONCALVES
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU PAULISTA PIZZA BURGUER
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSMIEL ALVES GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfc349a
proferida nos autos.
DECISÃO
1. Vejo dos autos que decorreram 45 dias desde a citação da parte
executada sem o devido pagamento da execução.
2. Ante o exposto, com fundamento no Art. 883-A da Consolidação,
registre-se a INCLUSÃO de dados de RÉU: PAULISTA PIZZA
BURGUER SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA e PAULO
GUIMARAES DE MEDEIROS no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT) com efeito positivo.
3. Concomitantemente, proceda-se a pesquisa junto ao sistema
Infojud.
4. Ato contínuo, remetam-se os presentes autos à Central Regional
de Efetividade para penhora de bens constritos sob o Id 9d7f54f.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001037-69.2023.5.13.0034
AUTOR G.H.S.S.
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
RÉU 12.994.713 JOZICLEIDE DE FATIMA
MONTEIRO PIRES
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
RÉU HERBERT BRENO MONTEIRO
RIBEIRO 12589841485
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.H.S.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7777f64
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a reabertura da instrução processual, a fim de que seja
oportunizada às partes a produção de prova testemunhal.
Para tanto, designo audiência de instrução, por videoconferência, a
ser realizada na data de 07.05.2024, às 08h00, por meio do link
zoom abaixo informado.
Tópico: Audiência de INSTRUÇÃO- 0001037-69.2023.5.13.0034- 7ª
Vara CG Campina Grande
Hora: 7 mai. 2024 08:00 da manhã
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85821061335
ID da reunião: 858 2106 1335
Ficam as partes notificadas da data e horário da assentada, já a
partir da ciência deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001037-69.2023.5.13.0034
AUTOR G.H.S.S.
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
RÉU 12.994.713 JOZICLEIDE DE FATIMA
MONTEIRO PIRES
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
RÉU HERBERT BRENO MONTEIRO
RIBEIRO 12589841485
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 12.994.713 JOZICLEIDE DE FATIMA MONTEIRO PIRES
- HERBERT BRENO MONTEIRO RIBEIRO 12589841485
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7777f64
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a reabertura da instrução processual, a fim de que seja
oportunizada às partes a produção de prova testemunhal.
Para tanto, designo audiência de instrução, por videoconferência, a
ser realizada na data de 07.05.2024, às 08h00, por meio do link
zoom abaixo informado.
Tópico: Audiência de INSTRUÇÃO- 0001037-69.2023.5.13.0034- 7ª
Vara CG Campina Grande
Hora: 7 mai. 2024 08:00 da manhã
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85821061335
ID da reunião: 858 2106 1335
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Ficam as partes notificadas da data e horário da assentada, já a
partir da ciência deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000482-70.2022.5.13.0007
AUTOR THIAGO LOPES DA SILVEIRA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO FELIPE LUIZ CESAR DE SOUSA
VIEIRA(OAB: 198224/RJ)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LOPES DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c7aef9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 685eea2, libere-se ao autor e à sua patrona
os valores a que fazem jus utilizando-se dos valores existentes nos
autos através de alvarás físicos, conforme já determinado no item
02 do despacho de Id. 93cb008.
2. Pague-se ao perito, recolham-se as custas processuais e a verba
previdenciária.
3. Havendo saldo sobejante, devolva-se à parte ré.
4. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos,
levantem-se as restrições e exclua-se o nome do devedor do BNDT.
5. Após, sem pendências, declaro extinta a presente execução, com
fulcro no artigo 924, II, do CPC.
6. Arquivem-se os autos em definitivo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000482-70.2022.5.13.0007
AUTOR THIAGO LOPES DA SILVEIRA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO FELIPE LUIZ CESAR DE SOUSA
VIEIRA(OAB: 198224/RJ)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c7aef9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 685eea2, libere-se ao autor e à sua patrona
os valores a que fazem jus utilizando-se dos valores existentes nos
autos através de alvarás físicos, conforme já determinado no item
02 do despacho de Id. 93cb008.
2. Pague-se ao perito, recolham-se as custas processuais e a verba
previdenciária.
3. Havendo saldo sobejante, devolva-se à parte ré.
4. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos,
levantem-se as restrições e exclua-se o nome do devedor do BNDT.
5. Após, sem pendências, declaro extinta a presente execução, com
fulcro no artigo 924, II, do CPC.
6. Arquivem-se os autos em definitivo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000863-38.2023.5.13.0009
AUTOR ARTUR VICTOR DOS SANTOS
SABINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR VICTOR DOS SANTOS SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ARTUR VICTOR DOS SANTOS SABINO
Fica V.S.ª notificado para tomar ciência do despacho de Id
c2e1309.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000299-77.2024.5.13.0024
AUTOR ALLISON BATISTA MARQUES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON BATISTA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ALLISON BATISTA MARQUES
JOSE CLEMENTE AZEVEDO, 192, MALVINAS, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58433-222
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
29/05/2024 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000299-77.2024.5.13.0024
Hora: 29 mai. 2024 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86027349021
ID da reunião: 860 2734 9021
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000299-77.2024.5.13.0024
AUTOR ALLISON BATISTA MARQUES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND, 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
29/05/2024 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000299-77.2024.5.13.0024
Hora: 29 mai. 2024 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86027349021
ID da reunião: 860 2734 9021
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000319-71.2024.5.13.0023
AUTOR FABIO DE MELO FERREIRA FILHO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE MELO FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: FABIO DE MELO FERREIRA FILHO
RUA PROJETADA III, S/N, CENTRO, INGA/PB - CEP: 58380-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
29/05/2024 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000319-71.2024.5.13.0023
Hora: 29 mai. 2024 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88459038734
ID da reunião: 884 5903 8734
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000319-71.2024.5.13.0023
AUTOR FABIO DE MELO FERREIRA FILHO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND, 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
29/05/2024 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000319-71.2024.5.13.0023
Hora: 29 mai. 2024 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88459038734
ID da reunião: 884 5903 8734
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000341-96.2024.5.13.0034
AUTOR MARCOS AURELIO TORRES
FEITOSA
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO TORRES FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: MARCOS AURELIO TORRES FEITOSA
RUA BENEDITO ALMEIDA CARNEIRO, 242, TRES IRMAS,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58424-458
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
29/05/2024 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000341-96.2024.5.13.0034
Hora: 29 mai. 2024 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81202670589
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ID da reunião: 812 0267 0589
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000341-96.2024.5.13.0034
AUTOR MARCOS AURELIO TORRES
FEITOSA
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: 99 TECNOLOGIA LTDA
AVENIDA PAULISTA, 2537, conj. 61, BELA VISTA, SAO
PAULO/SP - CEP: 01311-300
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
29/05/2024 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000341-96.2024.5.13.0034
Hora: 29 mai. 2024 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81202670589
ID da reunião: 812 0267 0589
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000339-29.2024.5.13.0034
AUTOR JOSEILSON PAULO MOURA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILSON PAULO MOURA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: JOSEILSON PAULO MOURA DE OLIVEIRA
RUA GOIANIA, 678, CIDADES, CAMPINA GRANDE/PB - CEP:
58421-670
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
29/05/2024 09:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000339-29.2024.5.13.0034
Hora: 29 mai. 2024 09:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83258858013
ID da reunião: 832 5885 8013
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000339-29.2024.5.13.0034
AUTOR JOSEILSON PAULO MOURA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND, 4324,
LIBERDADE, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58414-060
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
29/05/2024 09:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000339-29.2024.5.13.0034
Hora: 29 mai. 2024 09:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83258858013
ID da reunião: 832 5885 8013
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000339-59.2024.5.13.0024
AUTOR LUCIANO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: LUCIANO PEDRO DA SILVA
R ANTONIO MAXIMINIANO ARRUDA, 75, CASTANHO,
QUEIMADAS/PB - CEP: 58475-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
29/05/2024 10:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000339-59.2024.5.13.0024
Hora: 29 mai. 2024 10:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84364857578
ID da reunião: 843 6485 7578
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000339-59.2024.5.13.0024
AUTOR LUCIANO PEDRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND, 4324,
VELAME, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58418-800
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
29/05/2024 10:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000339-59.2024.5.13.0024
Hora: 29 mai. 2024 10:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84364857578
ID da reunião: 843 6485 7578
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000345-36.2024.5.13.0034
AUTOR JONNATHA ARAUJO DO ORIENTE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONNATHA ARAUJO DO ORIENTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: JONNATHA ARAUJO DO ORIENTE
RUA ALUIZIO JOSE DE ARAUJO, 172, CIDADES, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58422-054
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
25/06/2024 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000345-36.2024.5.13.0034
Hora: 25 jun. 2024 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86701027349
ID da reunião: 867 0102 7349
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000345-36.2024.5.13.0034
AUTOR JONNATHA ARAUJO DO ORIENTE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND, 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
25/06/2024 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000345-36.2024.5.13.0034
Hora: 25 jun. 2024 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86701027349
ID da reunião: 867 0102 7349
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000341-29.2024.5.13.0024
AUTOR EDVAL PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAL PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: EDVAL PEREIRA BARBOSA
SÍTIO GRAVATÁ DA CAIXA D'ÁGUA, S/N, ZONA RURAL,
QUEIMADAS/PB - CEP: 58475-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
25/06/2024 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000341-29.2024.5.13.0024
Hora: 25 jun. 2024 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84799291056
ID da reunião: 847 9929 1056
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000341-29.2024.5.13.0024
AUTOR EDVAL PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND, 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
25/06/2024 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000341-29.2024.5.13.0024
Hora: 25 jun. 2024 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84799291056
ID da reunião: 847 9929 1056
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000351-43.2024.5.13.0034
AUTOR IGOR SAMUEL MORAIS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR SAMUEL MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: IGOR SAMUEL MORAIS
RUA DOUTOR ANTONIO VENTURA FILHO, 43, ALUIZIO
CAMPOS, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58412-204
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
25/06/2024 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000351-43.2024.5.13.0034
Hora: 25 jun. 2024 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84487826382
ID da reunião: 844 8782 6382
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000351-43.2024.5.13.0034
AUTOR IGOR SAMUEL MORAIS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND, 4324,
VELAME, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58418-800
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
25/06/2024 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000351-43.2024.5.13.0034
Hora: 25 jun. 2024 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84487826382
ID da reunião: 844 8782 6382
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000353-13.2024.5.13.0034
AUTOR ELAINE CRISTINA SANTOS COSTA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ELAINE CRISTINA SANTOS COSTA
RUA DOUTOR PAULO ROBERTO MAYER, 719, PRESIDENTE
MEDICI, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58417-680
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
25/06/2024 09:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000353-13.2024.5.13.0034
Hora: 25 jun. 2024 09:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86110878274
ID da reunião: 861 1087 8274
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000357-31.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE PORTO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PORTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
DESTINATÁRIO: JOSE PORTO DA SILVA
RUA MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA, 10, SERROTAO,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58434-600
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
25/06/2024 10:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000357-31.2024.5.13.0008
Hora: 25 jun. 2024 10:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84563167281
ID da reunião: 845 6316 7281
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000357-31.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE PORTO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND, 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
25/06/2024 10:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000357-31.2024.5.13.0008
Hora: 25 jun. 2024 10:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84563167281
ID da reunião: 845 6316 7281
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000355-80.2024.5.13.0034
AUTOR DALVANIRA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU DORMITORIO AI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DALVANIRA PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL
DESTINATÁRIO: DALVANIRA PEREIRA DE SOUZA
JOSE BRAZ DE FRANCA, 434, ANIBAL TEIXEIRA,
QUEIMADAS/PB - CEP: 58475-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer pessoalmente na
AUDIÊNCIA UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se
realizará no dia 26/06/2024 08:00 , na sala de audiência da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, nas dependências do FÓRUM
IRINEU JOFFILY.
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: O AUTOR DEVERÁ PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE
DE FORMA PRESENCIAL, independentemente do
comparecimento de seus advogados que, caso pretendam
participar da audiência, deverão apresentar-se também
presencialmente. Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao
Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE
2021, que os advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os
demais participantes deverão apresentar comprovante de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
vacinação contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou
por outro meio idôneo, em caso de atuação presencial nas
audiências, devendo as unidades procederem ao registro de tal
exigência nas comunicações processuais.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000357-50.2024.5.13.0034
AUTOR RONALDO RAVANELLY SILVA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO RAVANELLY SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: RONALDO RAVANELLY SILVA
TRAVESSA GETULIO CAVALCANTE, 46, LIBERDADE,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58414-125
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
26/06/2024 10:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000357-50.2024.5.13.0034
Hora: 26 jun. 2024 10:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83341189899
ID da reunião: 833 4118 9899
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000361-87.2024.5.13.0034
AUTOR ERIKA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ERIKA DE SOUZA
RUA EDELTRUDES COLAÇO DE MARACAJÁ, 98, CENTRO,
ALAGOA NOVA/PB - CEP: 58125-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
26/06/2024 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000361-87.2024.5.13.0034
Hora: 26 jun. 2024 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85135560540
ID da reunião: 851 3556 0540
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000361-87.2024.5.13.0034
AUTOR ERIKA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND, 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
26/06/2024 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000361-87.2024.5.13.0034
Hora: 26 jun. 2024 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85135560540
ID da reunião: 851 3556 0540
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000363-57.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE ALBERTO DE SOUZA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU ULTRA SOLUCOES E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: JOSE ALBERTO DE SOUZA
Sitio Dependência, s/n, ZONA RURAL, OURO VELHO/PB - CEP:
58560-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
26/06/2024 09:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000363-57.2024.5.13.0034
Hora: 26 jun. 2024 09:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83073506252
ID da reunião: 830 7350 6252
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001352-97.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA DO SOCORRO JUSTINO DA
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FARIAS E FARIAS LTDA
ADVOGADO PAULO SEXTO MORAIS DE
MEDEIROS FILHO(OAB: 30758/PB)
ADVOGADO ANTONIO PEREIRA PATRICIO
FILHO(OAB: 30767/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARIA DO SOCORRO JUSTINO DA SILVA
Tomar ciência do(a) manifestação de Id. 133615f.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001050-68.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ANDRE DE ARAUJO
CELESTINO
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
ADVOGADO FABIANA KARLA GOMES(OAB:
224582/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE DE ARAUJO CELESTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE ANDRE DE ARAUJO CELESTINO
Tomar ciência do despacho de Id. 1c550a5 e cálculo de Id. 0fc8db8
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0001050-68.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ANDRE DE ARAUJO
CELESTINO
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
ADVOGADO FABIANA KARLA GOMES(OAB:
224582/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DMA DISTRIBUIDORA S/A
Tomar ciência do despacho de Id. 1c550a5 e cálculo de Id. 0fc8db8
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000356-02.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO SILVA FERREIRA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
PELA PRESENTE, FICA O RECLAMANTE DEVIDAMENTE
NOTIFICADO, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO DE QUE DEVERÁ
FORNECER O NÚMERO DE SUA CONTA BANCÁRIA PARA FINS
DE TRANSFERÊNCIA DAS VERBAS DO FGTS.
DEVENDO INFORMAR:
BANCO, CÓDIGO DO BANCO, NÚMERO DA CONTA E NÚMERO
DA AGÊNCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000708-91.2022.5.13.0034
AUTOR EDIGLEY VELOSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIGLEY VELOSO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EDIGLEY VELOSO DE OLIVEIRA
Tomar ciência do cálculo de Id. e9ed5f0.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000708-91.2022.5.13.0034
AUTOR EDIGLEY VELOSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do cálculo de Id. e9ed5f0.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATSum-0000109-75.2023.5.13.0016
AUTOR REINALDO DE ALMEIDA MAIA
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RÉU ALEX DOS SANTOS GARCIA
RÉU RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
ADVOGADO ROBSON RAPHAEL MARTINS
PINTO(OAB: 13892/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE VISTORIAS E
INSPECOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada intimada para se manifestar sobre o
bloqueio de valores, realizado via Sisbajud (ID 3e1f024), no prazo
de 5 (cinco) dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 26 de abril de 2024.
ELIAS DE OLIVEIRA MENDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000090-35.2024.5.13.0016
AUTOR RAELISSON VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO MIKAELLY RAYANNE DANTAS DA
SILVA(OAB: 31574/PB)
RÉU CELIA DALVA ALVES SERAFIM
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
RÉU JOAO SERAFIM NETO
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAELISSON VIEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1fa122
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo rejeitar a preliminar de
ilegitimidade passiva, e no mérito julgar improcedentea
reclamação trabalhista proposta por RAELISSON VIEIRA DE
SOUSAem face de JOÃO SERAFIM NETOe CÉLIA DALVA
ALVES SERAFIM, nos termos da fundamentação supra, que é
parte integrante deste dispositivo.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.3 desta sentença.
Custas no importe de R$ 1.192,51, pelo reclamante, das quais fica
dispensado.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000090-35.2024.5.13.0016
AUTOR RAELISSON VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO MIKAELLY RAYANNE DANTAS DA
SILVA(OAB: 31574/PB)
RÉU CELIA DALVA ALVES SERAFIM
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
RÉU JOAO SERAFIM NETO
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA DALVA ALVES SERAFIM
- JOAO SERAFIM NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1fa122
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Ante o exposto, decide este Juízo rejeitar a preliminar de
ilegitimidade passiva, e no mérito julgar improcedentea
reclamação trabalhista proposta por RAELISSON VIEIRA DE
SOUSAem face de JOÃO SERAFIM NETOe CÉLIA DALVA
ALVES SERAFIM, nos termos da fundamentação supra, que é
parte integrante deste dispositivo.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.3 desta sentença.
Custas no importe de R$ 1.192,51, pelo reclamante, das quais fica
dispensado.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000238-27.2016.5.13.0016
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCARIOS
DE CATOLE DO ROCHA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58ebcd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o valor do débito, concedo o derradeiro prazo de
cinco dias para que o banco executado realize o pagamento.
Decorrido o prazo, inicie-se a pesquisa por bens.
CATOLE DO ROCHA/PB, 26 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000189-39.2023.5.13.0016
AUTOR JOSE LUIZ DA SILVA FILHO
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU GENICLEIA DOS SANTOS
NASCIMENTO
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam a parte exequente e seu patrono intimados para
apresentarem seus dados bancários (BANCO, AGÊNCIA e
CONTA) e o respectivo contrato de prestação de serviços
advocatícios, no prazo de 5 (cinco) dias, para subsidiar a expedição
de alvarás, conforme determinado na Sentença ID 575c66b.
CATOLE DO ROCHA/PB, 26 de abril de 2024.
ELIAS DE OLIVEIRA MENDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000092-73.2022.5.13.0016
AUTOR OLIVIA MARIA ARRUDA DE SOUSA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVIA MARIA ARRUDA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20c65eb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O Recurso de Agravo de Petição interposto não preenche os
requisitos de admissibilidade, diante do caráter interlocutório da
decisão, motivo pelo qual não o recebo.
Suspenda-se a ação, conforme despacho de ID. 41ec221.
CATOLE DO ROCHA/PB, 26 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000099-94.2024.5.13.0016
AUTOR PATRICK WENNISTEN SOARES
CAVALCANTE
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK WENNISTEN SOARES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 15/05/2024 09:30 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Alvino (Secretario de
Audiência) whattsapp (083) 99943-1991:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84447794178•
CATOLE DO ROCHA/PB, 26 de abril de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000099-94.2024.5.13.0016
AUTOR PATRICK WENNISTEN SOARES
CAVALCANTE
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA - DJE/JT - Fica a parte
RECLAMADA, por seu(s) advogado(s), notificada sobre o
AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 15/05/2024 09:30 horas. na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico abaixo informado,devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Nessa audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos.
Deverá, ainda, anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação ou reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos 48h
de antecedência da audiência, ficando facultada a apresentação de
defesa oral pelo tempo de até 20 minutos.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Alvino (Secretario de
Audiência) whattsapp (083) 99943-1991 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84447794178•
CATOLE DO ROCHA/PB, 26 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000092-39.2023.5.13.0016
AUTOR ANDRE ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR GENILSON DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ARTUR GOMES DA SILVA
ADVOGADO RENATA THALYTA FAGUNDES DA
SILVA MEDEIROS(OAB: 18301/RN)
RÉU RUTRA A&P CONSULTORIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO RENATA THALYTA FAGUNDES DA
SILVA MEDEIROS(OAB: 18301/RN)
ADVOGADO JULIANA DA SILVA AGUIAR(OAB:
5645/RN)
RÉU FRANCISCA IDANESIA DA SILVA
ADVOGADO RENATA THALYTA FAGUNDES DA
SILVA MEDEIROS(OAB: 18301/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ALMEIDA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente intimada para indicar a conta
bancária de todos os exequentes, no prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 26 de abril de 2024.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000092-39.2023.5.13.0016
AUTOR ANDRE ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR GENILSON DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ARTUR GOMES DA SILVA
ADVOGADO RENATA THALYTA FAGUNDES DA
SILVA MEDEIROS(OAB: 18301/RN)
RÉU RUTRA A&P CONSULTORIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO RENATA THALYTA FAGUNDES DA
SILVA MEDEIROS(OAB: 18301/RN)
ADVOGADO JULIANA DA SILVA AGUIAR(OAB:
5645/RN)
RÉU FRANCISCA IDANESIA DA SILVA
ADVOGADO RENATA THALYTA FAGUNDES DA
SILVA MEDEIROS(OAB: 18301/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente intimada para indicar a conta
bancária de todos os exequentes, no prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 26 de abril de 2024.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000092-39.2023.5.13.0016
AUTOR ANDRE ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR GENILSON DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ARTUR GOMES DA SILVA
ADVOGADO RENATA THALYTA FAGUNDES DA
SILVA MEDEIROS(OAB: 18301/RN)
RÉU RUTRA A&P CONSULTORIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO RENATA THALYTA FAGUNDES DA
SILVA MEDEIROS(OAB: 18301/RN)
ADVOGADO JULIANA DA SILVA AGUIAR(OAB:
5645/RN)
RÉU FRANCISCA IDANESIA DA SILVA
ADVOGADO RENATA THALYTA FAGUNDES DA
SILVA MEDEIROS(OAB: 18301/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente intimada para indicar a conta
bancária de todos os exequentes, no prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 26 de abril de 2024.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000180-77.2023.5.13.0016
AUTOR ERENILDO SOUZA DE ASSIS
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DA SILVA
NASCIMENTO OLIVEIRA(OAB:
15370/RN)
RÉU ENIO CARIELE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO MARCIUS FABIAN DE
OLIVEIRA(OAB: 11492/RN)
RÉU ENIO CARIELE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO MARCIUS FABIAN DE
OLIVEIRA(OAB: 11492/RN)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENIO CARIELE TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada intimada para se manifestar sobre o
bloqueio de valores, realizado via Sisbajud (ID 75dee3c), no prazo 5
(cinco) dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 26 de abril de 2024.
ELIAS DE OLIVEIRA MENDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000105-04.2024.5.13.0016
AUTOR TALES ANTONIO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RÉU EDILBERTO NUNES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TALES ANTONIO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 15/05/2024 10:30 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Alvino (Secretario de
Audiência) whattsapp (083) 99943-1991 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84279373132•
CATOLE DO ROCHA/PB, 26 de abril de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000108-90.2023.5.13.0016
AUTOR EVANDRO MEDEIROS PINHEIRO
ADVOGADO FRANCISCO DE SOUSA LIMA(OAB:
29284/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS DE SOUSA
ADVOGADO JOSE CEZARIO DE ALMEIDA(OAB:
24574/PB)
ADVOGADO FLAVIO LOURENCO DE
OLIVEIRA(OAB: 22238/PB)
ADVOGADO ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO MEDEIROS PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o AGENDAMENTO AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM CONHECIMENTO POR
VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia 15/05/2024 11:00
horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA) / (83) 99943-1991
(ALVINO):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89502229740•
CATOLE DO ROCHA/PB, 26 de abril de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000108-90.2023.5.13.0016
AUTOR EVANDRO MEDEIROS PINHEIRO
ADVOGADO FRANCISCO DE SOUSA LIMA(OAB:
29284/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSE CEZARIO DE ALMEIDA(OAB:
24574/PB)
ADVOGADO FLAVIO LOURENCO DE
OLIVEIRA(OAB: 22238/PB)
ADVOGADO ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o AGENDAMENTO AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM CONHECIMENTO POR
VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia 15/05/2024 11:00
horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA) / (83) 99943-1991
(ALVINO):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89502229740•
CATOLE DO ROCHA/PB, 26 de abril de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000421-61.2017.5.13.0016
AUTOR JOAO FAUSTO FILHO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 856ad46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000421-61.2017.5.13.0016
AUTOR JOAO FAUSTO FILHO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FAUSTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 856ad46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000089-50.2024.5.13.0016
AUTOR TARSIS SANTOS ASSIS
ADVOGADO GUSTAVO RAMOS
WANDERLEY(OAB: 27708/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU RADIO MARINGA DE POMBAL LTDA
- ME
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO MARINGA DE POMBAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73a7289
proferido nos autos.
DESPACHO
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Considerando as razões expostas na petição de #id:c48ca1a, defiro
o pedido de adiamento, redesignando a audiência una para o dia
15/05/2024, às 10:00, mantido o mesmo link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89060689656.
CATOLE DO ROCHA/PB, 26 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000089-50.2024.5.13.0016
AUTOR TARSIS SANTOS ASSIS
ADVOGADO GUSTAVO RAMOS
WANDERLEY(OAB: 27708/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU RADIO MARINGA DE POMBAL LTDA
- ME
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARSIS SANTOS ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73a7289
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as razões expostas na petição de #id:c48ca1a, defiro
o pedido de adiamento, redesignando a audiência una para o dia
15/05/2024, às 10:00, mantido o mesmo link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89060689656.
CATOLE DO ROCHA/PB, 26 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000113-15.2023.5.13.0016
AUTOR DANIELIO BARROS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DRL SONDAGEM DE SOLO LTDA
RÉU FRANCISCO RIBEIRO LACERDA
RÉU ERICA RIBEIRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELIO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5bfb53
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inércia do esposo da executada, confirma-se a inclusão
deste no polo passivo, bem como convola-se o bloqueio em
penhora.
Considerando-se que não houve impugnação ao bloqueio, expeçam
-se os alvarás para quitação dos débitos.
Intimem-se a parte exequente e seu patrono para indicarem as
contas bancárias para as quais os valores deverão ser transferidos,
no prazo de cinco dias.
Após, conclusos para extinção.
CATOLE DO ROCHA/PB, 26 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000081-10.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO PEREIRA SOARES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PEREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7da3f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Os valores das contribuições previdenciárias serão recolhidos pelo
Juízo, via DARF, cabendo à executada realizar a devida
comunicação ao órgão competente.
Considerando-se o valor depositado, o RPV deverá ser expedido
observando o valor da planilha de ID. 46c44d2, cabendo ao
executado realizar o depósito apenas do saldo remanescente.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, informar se
renuncia ao valor que ultrapassar o limite de seu crédito como
pequeno valor, ou seja, superior a 10 (dez) salários mínimos,
conforme Lei nº 7.486/2003, para fins de prosseguimento da
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
execução através de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Havendo renúncia ou valor inferior, expeça-se a Requisição de
Pequeno Valor - RPV e intime-se a reclamada para proceder ao
pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, sob pena de
penhora.
Na ausência da renúncia ou de valor superior a 10 salários
mínimos, expeça-se o RP, via GPREC, para seu regular
processamento.
No mesmo prazo, a parte exequente e seu patrono deverão indicar
as contas bancárias para as quais os valores deverão ser
transferidos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 26 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000577-57.2023.5.13.0010
AUTOR JEAN CARLOS CRISPIM DE MELO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36198ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
JEAN CARLOS CRISPIM DE MELO ajuizou reclamação trabalhista
em face da empresa TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA.relatando, em síntese, haver sido contratado para prestar
serviços na função de ajudante de motorista, tendo trabalhado no
período de 01.08.2022 a 03.06.2023, quando foi imotivadamente
demitido. Argumenta que laborava em jornada extraordinária,
inclusive em domingos e feriados, sem receber a contraprestação
devida. Afirma que realizava transporte de valores, sem qualquer
treinamento, habilitação ou medida de segurança e que sofria
descontos salariais quando verificada a falta de mercadorias ou
dinheiro na prestação de contas. Pugna pela condenação da ré ao
pagamento dos títulos elencados na inicial, inclusive, indenização
por danos morais em razão do transporte de valores. Juntados
documentos.
Rejeitada a primeira tentativa de acordo, foi recebida a defesa
escrita da reclamada, acompanhada de documentos, acerca dos
quais oportunamente se manifestou o autor.
Na audiência em prosseguimento, após inquirição da preposta e
testemunhas,foi encerrada a instrução processual, com razões
finais remissivas pelas partes.
Rejeitada proposta de conciliação.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Das questões preliminares
Do pedido de extinção do feito sem resolução de mérito, por
ausência de liquidação dos pedidos
Em defesa, a reclamada suscita a prefacial em epígrafe,por
inobservância do artigo 840, § 1º, da CLT, em relação a pedidos
ilíquidos.
Rejeita-se. Ora, sabe-se que uma das peculiaridades do processo
laboral é a informalidade, razão pela qual, nesta Justiça
Especializada, é suficiente que o autor deduza sua pretensão de
acordo com as diretrizes traçadas pelo artigo 840, § 1º, da CLT,
inclusive com indicação expressa de cada pedido. Foi o que ocorreu
“in casu”, inexistindo obstáculo à articulação de defesa ou entrega
da prestação jurisdicional.
Do Mérito
O reclamante relata, em síntese, haver sido contratado para prestar
serviços na função de ajudante de motorista, tendo trabalhado no
período de 01.08.2022 a 03.06.2023, quando foi imotivadamente
demitido. Argumenta que laborava em jornada extraordinária,
inclusive em domingos e feriados, sem receber a contraprestação
devida. Afirma que realizava transporte de valores, sem qualquer
treinamento, habilitação ou medida de segurança e que sofria
descontos salariais quando verificada a falta de mercadorias ou
dinheiro na prestação de contas. Pugna pela condenação da ré ao
pagamento dos títulos elencados na inicial, inclusive, indenização
por danos morais em razão do transporte de valores.
No que tange às horas extras, como se sabe, os controles de
frequência são, por excelência, o meio de prova de horas extras,
sendo certo que o legislador, ao instituir sua obrigatoriedade (art.
74, § 2o, da CLT), objetivou facilitar a comprovação judicial da
jornada extraordinária.
Noutro aspecto, além de as anotações constantes nos pontos não
terem sido substancialmente impugnadas, a prova oral produzida
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
revelou-se extremamente dividida quanto à fidedignidade dos
registros, não se chegando à convicção de que havia manipulação
dos documentos, e nem que o intervalo intrajornada de uma hora
não era devidamente usufruído. Diante desse contexto, e sem
alegação específica quanto à não validade dos controles de ponto
trazidos pela ré, há se reputar verdadeiros os horários ali
consignados.
Todavia, no caso vertente, tem-se que não foram acostadas aos
autos as folhas de ponto relativas a todo o período trabalhado, a
exemplo dos meses de outubro de novembro de 2022. Assim,
aplicando-se à hipótese o entendimento consubstanciado na
Súmula 338, III, do TST, e com base na média dos registros
existentes nos cartõestrazidos aos autos, reputa-se razoável
reconhecer que, nos referidos meses, a jornada de trabalho do
autor se desenvolveu, em média, da seguinte forma: das 07h00h às
16h30h, de segunda a sábado, sempre com uma hora de intervalo,
sendo que a jornada se estendia até as 18h, em 1 ou 2 vezes por
semana, alternadamente.
Não há ainda evidência quanto ao labor em dias de domingo,
ressaltando-se que até mesmo nesse aspecto os relatos são
contraditórios, inclusive na exordial, quando ora se diz que o
reclamante cumpria jornada de segunda a sábado, ora se fala em
jornada de “domingo a domingo”.
Registre-se ainda que a análise dos registros de ponto, em cotejo
com as fichas financeiras, evidencia a ocorrência de labor
extraordinário não devidamente quitado, sendo que a reclamada
não trouxe aos autos qualquer documentação relativa à regular
implantação do sistema de compensação de jornada por meio de
banco de horas (artigo 59, §2°, da CLT) e, nem mesmo, a norma
coletiva aplicável ao caso em análise. Note-se que a implantação de
um sistema de compensação de horas pressupõe o atendimento de
vários requisitos, a exemplo da confecção de controle efetivo das
horas praticadas, acessível aos trabalhadores, permitindo que estes
possam realmente acompanhar, dia a dia, a fidedignidade dos
registros existentes no aludido banco de horas, o que também não
restou demonstrado no caso, pelo que não prevalece o argumento
de que eventuais horas extras laboradas foram compensadas.
Ante tal contexto, devidas as horas extras ao trabalhador, com
adicional legal, observando-se os horários consignados nos cartões
de ponto acostados aos autos pela reclamada e não impugnados
pelo autor e, na sua ausência, a jornada acima reconhecida pelo
Juízo. Dadaa habitualidade do labor em sobrejornada, defere-se a
sua repercussão sobre aviso prévio, férias mais 1/3, repouso
semanal remunerado, 13º salários e FGTS mais 40%.
Devido, ainda, o pagamento dos feriados trabalhados em dobro,
com reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias mais 1/3 e
FGTS mais 40%, a serem apurados a partir das folhas de pontos
constantes nos autos, sendo que, em relação aos meses em que
ausentes tais documentos, reputa-se que houve trabalho em todos
os feriados.
Fica, desde já, autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico
título conforme contracheques acostados aos autos.
Em relação ao pleito de indenização por danos morais em razão do
risco a que estava sujeito pelo transporte de valores, sabe-se que é
dever constitucionalmente imposto a todo empregador (inciso XXII,
do art. 7º, da CF) que estabeleça a redução de riscos inerentes ao
trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança,
propiciando aos seus empregados condições dignas para o
desenvolvimento de suas atividades, inclusive sob o aspecto da
segurança.
No caso dos autos, restou evidente que a reclamada deixava sob
responsabilidade da equipe de entregas (ajudante e motorista) o
transporte de valores recebidos dos clientes, sem adequar as
condições do ambiente às medidas de segurança exigidas para
esse tipo de transporte, limitando-se a instalar cofre no interior do
caminhão, o que, sem dúvida, não é suficiente para garantir da
segurança do empregado. Assim, considerando a correta proporção
do dano moral e o risco da atividade exercida pelo autor, agravada
pela culpa da empresa que não tomou todas as medidas de
segurança exigidas pela legislação, emerge cristalina a
responsabilidade do empregador pelos danos morais causados ao
autor.
Desta feita, defere-se o pedido de dano moral formulado conforme
item "g" do rol de pedidos, ora arbitrado no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), considerando a dimensão do dano, sendo certo
que o autor não relatou ter sofrido nenhum assalto, e a capacidade
financeira do agente causador do dano, atentando-se para os
critérios de razoabilidade e proporcionalidade, reputando-se
excessivo o valor pleiteado na inicial.
Quanto aos descontos realizados em contracheque, a reclamada
argumenta que, à exceção daqueles valores descontados a título de
“adiantamento compensação", os descontos “...foram dentro da
legalidade, já que amparado pelas normas celetistas e pelo Acordo
Coletivo de Trabalho em sua cláusula décima”e que “...consistiam
em diferenças na prestação de contas e/ou danos causados nos
produtos transportados, e/ou outros, ou seja, atos praticados em
total desacordo com as obrigações a que lhe eram contratadas”.
De acordo com o art. 462 da CLT, “Ao empregador é vedado efetuar
qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este
resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato
coletivo”, havendo, outrossim, de acordo com o parágrafo primeiro
do mesmo dispositivo legal, possibilidade de descontos, quando
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
previamente acordado ou em caso de ocorrência de dolo do
empregado.
No caso em análise, além de não trazer aos autos as CCTs
mencionadas em contestação, a reclamada também não
apresentou o contrato de trabalho do autor a fim de comprovar o
ajuste ou autorização do desconto. Também não comprova o dolo,
e, nem mesmo, culpa do reclamante pelas diferenças de numerários
verificadas na prestação de contas.
Feitas tais considerações, reputam-se ilícitos os descontos não
legais realizados em contracheques,sob as rubricas “adiantamento”
ou “outros (DESCONTO)”, razão pela qual é de se deferir o pleito de
devolução formulado, na forma da planilha anexa.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista.
Honorários sucumbenciais devidos pelo autor, em favor do patrono
da reclamada, à base de 10% do montante em que a parte foi
sucumbente. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do §4º do art. 791 da CLT.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos
doprocedimento exposto na Súmula 368 do TST, observando,
ainda, os termos do disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos
Provimentos da CGJT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB REJEITARas preliminares de
inépcia da exordial e ilegitimidade passiva “ad causam” suscitadas
pela reclamada AMBEV S.A., bem como, JULGAR
PROCEDENTESos pedidos formulados na reclamação trabalhista
intentada porJEAN CARLOS CRISPIM DE MELOem face de
TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, condenando a
reclamada a pagar ao autor, no prazo legal e com juros e correção
monetária, o valor de R$ 7.863,98,correspondente aos títulos de
horas extras, com reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13º
salários, R.S.R e FGTS mais 40%; feriados trabalhados, com
reflexos em aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários, R.S.R e
FGTS mais 40%; indenização por danos morais; devolução de
descontos indevidos. Tudo nos termos da fundamentação supra e
planilha de cálculos que integram a presente decisão.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 802,36,apurados sobre R$ 8.023,59,pela
reclamada, nos termos da fundamentação.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) da reclamada
no importe de R$ 500,00,apurados sobre o valor de R$ 5.000,00,
títulos integralmente indeferidos, devidos pela reclamante, porém,
com exigibilidade suspensanos termos da fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 727,11,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 187,87, apuradas sobre R$ 9.393,45, valor
da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000577-57.2023.5.13.0010
AUTOR JEAN CARLOS CRISPIM DE MELO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS CRISPIM DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36198ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
JEAN CARLOS CRISPIM DE MELO ajuizou reclamação trabalhista
em face da empresa TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA.relatando, em síntese, haver sido contratado para prestar
serviços na função de ajudante de motorista, tendo trabalhado no
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
período de 01.08.2022 a 03.06.2023, quando foi imotivadamente
demitido. Argumenta que laborava em jornada extraordinária,
inclusive em domingos e feriados, sem receber a contraprestação
devida. Afirma que realizava transporte de valores, sem qualquer
treinamento, habilitação ou medida de segurança e que sofria
descontos salariais quando verificada a falta de mercadorias ou
dinheiro na prestação de contas. Pugna pela condenação da ré ao
pagamento dos títulos elencados na inicial, inclusive, indenização
por danos morais em razão do transporte de valores. Juntados
documentos.
Rejeitada a primeira tentativa de acordo, foi recebida a defesa
escrita da reclamada, acompanhada de documentos, acerca dos
quais oportunamente se manifestou o autor.
Na audiência em prosseguimento, após inquirição da preposta e
testemunhas,foi encerrada a instrução processual, com razões
finais remissivas pelas partes.
Rejeitada proposta de conciliação.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Das questões preliminares
Do pedido de extinção do feito sem resolução de mérito, por
ausência de liquidação dos pedidos
Em defesa, a reclamada suscita a prefacial em epígrafe,por
inobservância do artigo 840, § 1º, da CLT, em relação a pedidos
ilíquidos.
Rejeita-se. Ora, sabe-se que uma das peculiaridades do processo
laboral é a informalidade, razão pela qual, nesta Justiça
Especializada, é suficiente que o autor deduza sua pretensão de
acordo com as diretrizes traçadas pelo artigo 840, § 1º, da CLT,
inclusive com indicação expressa de cada pedido. Foi o que ocorreu
“in casu”, inexistindo obstáculo à articulação de defesa ou entrega
da prestação jurisdicional.
Do Mérito
O reclamante relata, em síntese, haver sido contratado para prestar
serviços na função de ajudante de motorista, tendo trabalhado no
período de 01.08.2022 a 03.06.2023, quando foi imotivadamente
demitido. Argumenta que laborava em jornada extraordinária,
inclusive em domingos e feriados, sem receber a contraprestação
devida. Afirma que realizava transporte de valores, sem qualquer
treinamento, habilitação ou medida de segurança e que sofria
descontos salariais quando verificada a falta de mercadorias ou
dinheiro na prestação de contas. Pugna pela condenação da ré ao
pagamento dos títulos elencados na inicial, inclusive, indenização
por danos morais em razão do transporte de valores.
No que tange às horas extras, como se sabe, os controles de
frequência são, por excelência, o meio de prova de horas extras,
sendo certo que o legislador, ao instituir sua obrigatoriedade (art.
74, § 2o, da CLT), objetivou facilitar a comprovação judicial da
jornada extraordinária.
Noutro aspecto, além de as anotações constantes nos pontos não
terem sido substancialmente impugnadas, a prova oral produzida
revelou-se extremamente dividida quanto à fidedignidade dos
registros, não se chegando à convicção de que havia manipulação
dos documentos, e nem que o intervalo intrajornada de uma hora
não era devidamente usufruído. Diante desse contexto, e sem
alegação específica quanto à não validade dos controles de ponto
trazidos pela ré, há se reputar verdadeiros os horários ali
consignados.
Todavia, no caso vertente, tem-se que não foram acostadas aos
autos as folhas de ponto relativas a todo o período trabalhado, a
exemplo dos meses de outubro de novembro de 2022. Assim,
aplicando-se à hipótese o entendimento consubstanciado na
Súmula 338, III, do TST, e com base na média dos registros
existentes nos cartõestrazidos aos autos, reputa-se razoável
reconhecer que, nos referidos meses, a jornada de trabalho do
autor se desenvolveu, em média, da seguinte forma: das 07h00h às
16h30h, de segunda a sábado, sempre com uma hora de intervalo,
sendo que a jornada se estendia até as 18h, em 1 ou 2 vezes por
semana, alternadamente.
Não há ainda evidência quanto ao labor em dias de domingo,
ressaltando-se que até mesmo nesse aspecto os relatos são
contraditórios, inclusive na exordial, quando ora se diz que o
reclamante cumpria jornada de segunda a sábado, ora se fala em
jornada de “domingo a domingo”.
Registre-se ainda que a análise dos registros de ponto, em cotejo
com as fichas financeiras, evidencia a ocorrência de labor
extraordinário não devidamente quitado, sendo que a reclamada
não trouxe aos autos qualquer documentação relativa à regular
implantação do sistema de compensação de jornada por meio de
banco de horas (artigo 59, §2°, da CLT) e, nem mesmo, a norma
coletiva aplicável ao caso em análise. Note-se que a implantação de
um sistema de compensação de horas pressupõe o atendimento de
vários requisitos, a exemplo da confecção de controle efetivo das
horas praticadas, acessível aos trabalhadores, permitindo que estes
possam realmente acompanhar, dia a dia, a fidedignidade dos
registros existentes no aludido banco de horas, o que também não
restou demonstrado no caso, pelo que não prevalece o argumento
de que eventuais horas extras laboradas foram compensadas.
Ante tal contexto, devidas as horas extras ao trabalhador, com
adicional legal, observando-se os horários consignados nos cartões
de ponto acostados aos autos pela reclamada e não impugnados
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
pelo autor e, na sua ausência, a jornada acima reconhecida pelo
Juízo. Dadaa habitualidade do labor em sobrejornada, defere-se a
sua repercussão sobre aviso prévio, férias mais 1/3, repouso
semanal remunerado, 13º salários e FGTS mais 40%.
Devido, ainda, o pagamento dos feriados trabalhados em dobro,
com reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias mais 1/3 e
FGTS mais 40%, a serem apurados a partir das folhas de pontos
constantes nos autos, sendo que, em relação aos meses em que
ausentes tais documentos, reputa-se que houve trabalho em todos
os feriados.
Fica, desde já, autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico
título conforme contracheques acostados aos autos.
Em relação ao pleito de indenização por danos morais em razão do
risco a que estava sujeito pelo transporte de valores, sabe-se que é
dever constitucionalmente imposto a todo empregador (inciso XXII,
do art. 7º, da CF) que estabeleça a redução de riscos inerentes ao
trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança,
propiciando aos seus empregados condições dignas para o
desenvolvimento de suas atividades, inclusive sob o aspecto da
segurança.
No caso dos autos, restou evidente que a reclamada deixava sob
responsabilidade da equipe de entregas (ajudante e motorista) o
transporte de valores recebidos dos clientes, sem adequar as
condições do ambiente às medidas de segurança exigidas para
esse tipo de transporte, limitando-se a instalar cofre no interior do
caminhão, o que, sem dúvida, não é suficiente para garantir da
segurança do empregado. Assim, considerando a correta proporção
do dano moral e o risco da atividade exercida pelo autor, agravada
pela culpa da empresa que não tomou todas as medidas de
segurança exigidas pela legislação, emerge cristalina a
responsabilidade do empregador pelos danos morais causados ao
autor.
Desta feita, defere-se o pedido de dano moral formulado conforme
item "g" do rol de pedidos, ora arbitrado no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), considerando a dimensão do dano, sendo certo
que o autor não relatou ter sofrido nenhum assalto, e a capacidade
financeira do agente causador do dano, atentando-se para os
critérios de razoabilidade e proporcionalidade, reputando-se
excessivo o valor pleiteado na inicial.
Quanto aos descontos realizados em contracheque, a reclamada
argumenta que, à exceção daqueles valores descontados a título de
“adiantamento compensação", os descontos “...foram dentro da
legalidade, já que amparado pelas normas celetistas e pelo Acordo
Coletivo de Trabalho em sua cláusula décima”e que “...consistiam
em diferenças na prestação de contas e/ou danos causados nos
produtos transportados, e/ou outros, ou seja, atos praticados em
total desacordo com as obrigações a que lhe eram contratadas”.
De acordo com o art. 462 da CLT, “Ao empregador é vedado efetuar
qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este
resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato
coletivo”, havendo, outrossim, de acordo com o parágrafo primeiro
do mesmo dispositivo legal, possibilidade de descontos, quando
previamente acordado ou em caso de ocorrência de dolo do
empregado.
No caso em análise, além de não trazer aos autos as CCTs
mencionadas em contestação, a reclamada também não
apresentou o contrato de trabalho do autor a fim de comprovar o
ajuste ou autorização do desconto. Também não comprova o dolo,
e, nem mesmo, culpa do reclamante pelas diferenças de numerários
verificadas na prestação de contas.
Feitas tais considerações, reputam-se ilícitos os descontos não
legais realizados em contracheques,sob as rubricas “adiantamento”
ou “outros (DESCONTO)”, razão pela qual é de se deferir o pleito de
devolução formulado, na forma da planilha anexa.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista.
Honorários sucumbenciais devidos pelo autor, em favor do patrono
da reclamada, à base de 10% do montante em que a parte foi
sucumbente. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do §4º do art. 791 da CLT.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos
doprocedimento exposto na Súmula 368 do TST, observando,
ainda, os termos do disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos
Provimentos da CGJT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB REJEITARas preliminares de
inépcia da exordial e ilegitimidade passiva “ad causam” suscitadas
pela reclamada AMBEV S.A., bem como, JULGAR
PROCEDENTESos pedidos formulados na reclamação trabalhista
intentada porJEAN CARLOS CRISPIM DE MELOem face de
TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, condenando a
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
reclamada a pagar ao autor, no prazo legal e com juros e correção
monetária, o valor de R$ 7.863,98,correspondente aos títulos de
horas extras, com reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13º
salários, R.S.R e FGTS mais 40%; feriados trabalhados, com
reflexos em aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários, R.S.R e
FGTS mais 40%; indenização por danos morais; devolução de
descontos indevidos. Tudo nos termos da fundamentação supra e
planilha de cálculos que integram a presente decisão.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 802,36,apurados sobre R$ 8.023,59,pela
reclamada, nos termos da fundamentação.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) da reclamada
no importe de R$ 500,00,apurados sobre o valor de R$ 5.000,00,
títulos integralmente indeferidos, devidos pela reclamante, porém,
com exigibilidade suspensanos termos da fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 727,11,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 187,87, apuradas sobre R$ 9.393,45, valor
da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000138-12.2024.5.13.0010
AUTOR JOBSON FIDELIS DA SILVA
ADVOGADO MYCHELLE MEDEIROS FERNANDES
DE OLIVEIRA FARIAS
FERREIRA(OAB: 17994/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO RIBEIRO
COUTINHO FILHO
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOBSON FIDELIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 919e08f
proferido nos autos.
Despacho:
Observa este Juízo que no despacho Id 80846ec foi deferida o
adiamento da audiência.
Assim, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a
determinação contida na Id 6e47f6f, e determino inclusão do feito
em nova pauta de audiência inicial, no formato telepresencial, na
primeira data disponível, com as intimações necessárias.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 25 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000138-12.2024.5.13.0010
AUTOR JOBSON FIDELIS DA SILVA
ADVOGADO MYCHELLE MEDEIROS FERNANDES
DE OLIVEIRA FARIAS
FERREIRA(OAB: 17994/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO RIBEIRO
COUTINHO FILHO
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO RIBEIRO COUTINHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 919e08f
proferido nos autos.
Despacho:
Observa este Juízo que no despacho Id 80846ec foi deferida o
adiamento da audiência.
Assim, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a
determinação contida na Id 6e47f6f, e determino inclusão do feito
em nova pauta de audiência inicial, no formato telepresencial, na
primeira data disponível, com as intimações necessárias.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 25 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000176-24.2024.5.13.0010
AUTOR MATEUS ITALO BENTO DA SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU OFICINA SANTA ANA LTDA
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ITALO BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67ab28a
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte reclamante (Id a885073) em que
solicita o adiamento da audiência inicial designada.
Ante a comprovação do alegado (Id 2f6e192), defere-se o
requerimento apresentado.
À Secretaria para que proceda à inclusão do feito em nova pauta de
audiência inicial, no formato telepresencial, na primeira data
disponível, com as intimações necessárias.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 25 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000359-34.2020.5.13.0010
AUTOR JOSE HELIO VITORINO
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSPITAL REGIONAL DE
GUARABIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE
GUARABIRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8158439
proferido nos autos.
DESPACHO
A análise dos autos demonstra que a sentença de Id 126bea5
transitou em julgado Id 747b85a.
Planilha de atualização do cálculo ao Id 60dc8fc.
No mais, embora o exequente não tenha requerido expressamente
o início da execução, a análise dos cálculos de liquidação constata-
se que há contribuições previdenciárias, cuja execução é de ofício,
na forma do parágrafo único do artigo 876 da CLT.
Desse modo, como o crédito previdenciário decorre do crédito
trabalhista não sendo possível separá-lo, uma vez que se trata de
obrigação acessória à principal, determino a intimação da parte
reclamada, por seu advogado, para efetuar o pagamento do
crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos para
deliberação.
GUARABIRA/PB, 25 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000359-34.2020.5.13.0010
AUTOR JOSE HELIO VITORINO
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSPITAL REGIONAL DE
GUARABIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HELIO VITORINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8158439
proferido nos autos.
DESPACHO
A análise dos autos demonstra que a sentença de Id 126bea5
transitou em julgado Id 747b85a.
Planilha de atualização do cálculo ao Id 60dc8fc.
No mais, embora o exequente não tenha requerido expressamente
o início da execução, a análise dos cálculos de liquidação constata-
se que há contribuições previdenciárias, cuja execução é de ofício,
na forma do parágrafo único do artigo 876 da CLT.
Desse modo, como o crédito previdenciário decorre do crédito
trabalhista não sendo possível separá-lo, uma vez que se trata de
obrigação acessória à principal, determino a intimação da parte
reclamada, por seu advogado, para efetuar o pagamento do
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos para
deliberação.
GUARABIRA/PB, 25 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTAC-0000535-52.2016.5.13.0010
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO RAFAEL INDUSTRIA E
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
EXECUTADO INDUSTRIA DE CONFECCOES ROTA
S LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
EXECUTADO DENIM INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
EXECUTADO CITEL - COMERCIO E INDUSTRIA
TEXTIL LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
EXECUTADO RICOL TEXTIL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
EXECUTADO VINCE INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANAJÔ
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
POLICIA MILITAR DO ESTADO DA
PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE SEGURANÇA E
DEFESA SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CITEL - COMERCIO E INDUSTRIA TEXTIL LTDA - EPP
- DENIM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA -
EPP
- INDUSTRIA DE CONFECCOES ROTA S LTDA - ME
- RAFAEL INDUSTRIA E CONFECCOES LTDA
- RICOL TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
- VINCE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 308b38c
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para apreciação da petição de id 3767611 do MPT,
informando que foi depositado valor a menor, para integralizar o
valor total da ultima parcela do acordo.
Isto posto, notifique-se a executada a fim de que deposite em juízo,
no prazo de 48 (quarenta e oito horas), a quantia de R$ 86,63
(oitenta e seis reais e sessenta e três centavos), para integralizar o
valor total da ultima parcela do acordo celebrado, sob pena de
constrição de bens
GUARABIRA/PB, 25 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130328-15.2014.5.13.0010
AUTOR MARIA DE LIMA CAVALCANTE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ANA JULIA BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ANTONIO BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ALEXANDRINO LOPES DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR JOSE AILTON BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARIA BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARARUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRINO LOPES DE LIMA
- ANA JULIA BEZERRA DE LIMA
- ANTONIO BEZERRA DE LIMA
- FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA DE LIMA
- JOSE AILTON BEZERRA DE LIMA
- MARIA BEZERRA DE LIMA
- MARIA DE LIMA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 758ef1d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso em virtude de valores existentes no Siscondj a
serem liberados.
Tendo em vista o falecimento de seu ALEXANDRINO LOPES DE
LIMA e não existindo outros dependentes, conforme minuta
PREVJUD juntada nos autos, defiro o rateio dos valores existentes
no Siscondj com os filhos ANTONIO BEZERRA DE LIMA, ANA
JÚLIA BEZERRA DE LIMA, MARIA DE LIMA CAVALCANTE, JOSÉ
AILTON BEZERRA DE LIMA e FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA
DE LIMA.
GUARABIRA/PB, 25 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130328-15.2014.5.13.0010
AUTOR MARIA DE LIMA CAVALCANTE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ANA JULIA BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ANTONIO BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ALEXANDRINO LOPES DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR JOSE AILTON BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARIA BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARARUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARARUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 758ef1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso em virtude de valores existentes no Siscondj a
serem liberados.
Tendo em vista o falecimento de seu ALEXANDRINO LOPES DE
LIMA e não existindo outros dependentes, conforme minuta
PREVJUD juntada nos autos, defiro o rateio dos valores existentes
no Siscondj com os filhos ANTONIO BEZERRA DE LIMA, ANA
JÚLIA BEZERRA DE LIMA, MARIA DE LIMA CAVALCANTE, JOSÉ
AILTON BEZERRA DE LIMA e FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA
DE LIMA.
GUARABIRA/PB, 25 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000440-17.2019.5.13.0010
AUTOR JARDELLY ALVES DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO FABIANO FRANCISCO DE
LIMA(OAB: 23029/PB)
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU MIRIAN ARAUJO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
ADVOGADO GERSON LUCIANO SANTOS
NETTO(OAB: 24614/PB)
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO DERIU(OAB:
19728/PB)
RÉU EFSTON CAVALCANTE DE FREITAS
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO DERIU(OAB:
19728/PB)
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDELLY ALVES DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16c30b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de ofício expedido pelo Itaú Unibanco S/A, informando que
retomará o bloqueio de 20% sobre o salário de MIRIAN ARAÚJO
DE FIGUEIREDO, ora executada, junto à aquela instituição de
crédito, ressaltando que não efetuou o referido bloqueio referente
aos meses de janeiro e fevereiro por considerar que a execução
estava quitada. Juntou comprovante de depósitos referentes aos
meses de outubro, novembro e dezembro de 2023.
Como já dito no despacho de Id a3a190d, os valores bloqueados do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
salário da executada referente aos meses outubro, novembro e
dezembro já foram liberados em favor da parte exequente.
Quanto à justificativa do Itaú Unibanco S/A pelo não cumprimento
da ordem judicial em comento referente aos meses de janeiro e
fevereiro por entender que a execução já estava quitada,
REITERANDO posicionamento anterior, o bloqueio sobre a
remuneração recebida por MIRIAN ARAÚJO DE FIGUEIREDO
deve perdurar até ulterior deliberação judicial.
Isso posto, aguarde-se o repasse das demais parcelas do aludido
bloqueio.
Intimem-se as partes, bem assim dê-se ciência deste despacho ao
Itaú Unibando S.A através do E-mail: itaujudicial@itau-
unibanco.com.br.
GUARABIRA/PB, 25 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000440-17.2019.5.13.0010
AUTOR JARDELLY ALVES DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO FABIANO FRANCISCO DE
LIMA(OAB: 23029/PB)
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU MIRIAN ARAUJO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
ADVOGADO GERSON LUCIANO SANTOS
NETTO(OAB: 24614/PB)
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO DERIU(OAB:
19728/PB)
RÉU EFSTON CAVALCANTE DE FREITAS
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO DERIU(OAB:
19728/PB)
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EFSTON CAVALCANTE DE FREITAS
- MIRIAN ARAUJO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16c30b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de ofício expedido pelo Itaú Unibanco S/A, informando que
retomará o bloqueio de 20% sobre o salário de MIRIAN ARAÚJO
DE FIGUEIREDO, ora executada, junto à aquela instituição de
crédito, ressaltando que não efetuou o referido bloqueio referente
aos meses de janeiro e fevereiro por considerar que a execução
estava quitada. Juntou comprovante de depósitos referentes aos
meses de outubro, novembro e dezembro de 2023.
Como já dito no despacho de Id a3a190d, os valores bloqueados do
salário da executada referente aos meses outubro, novembro e
dezembro já foram liberados em favor da parte exequente.
Quanto à justificativa do Itaú Unibanco S/A pelo não cumprimento
da ordem judicial em comento referente aos meses de janeiro e
fevereiro por entender que a execução já estava quitada,
REITERANDO posicionamento anterior, o bloqueio sobre a
remuneração recebida por MIRIAN ARAÚJO DE FIGUEIREDO
deve perdurar até ulterior deliberação judicial.
Isso posto, aguarde-se o repasse das demais parcelas do aludido
bloqueio.
Intimem-se as partes, bem assim dê-se ciência deste despacho ao
Itaú Unibando S.A através do E-mail: itaujudicial@itau-
unibanco.com.br.
GUARABIRA/PB, 25 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000509-10.2023.5.13.0010
AUTOR F.G.D.S.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU R.G.L.
ADVOGADO BIANCA BERNARDO DA SILVA(OAB:
60309/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.G.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 00fe3d7.
Processo Nº ATOrd-0065600-82.2002.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO DA SILVA GONCALO
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU CERAMICA SAO MATHEUS LTDA
RÉU HARALD OTMAR SCHWAMBACH
RÉU LIONE MARLI RIBAS SCHWAMBACH
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA SILVA GONCALO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), FRANCISCO DA
SILVA GONCALO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0027400-20.2013.5.13.0010
AUTOR JAILTON MAURICIO DE SOUZA
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON MAURICIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JAILTON MAURICIO
DE SOUZA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0009200-62.2013.5.13.0010
AUTOR SEVERINA BENEDITO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA BENEDITO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), SEVERINA
BENEDITO DOS SANTOS, notificado(a)(s) da expedição de alvará
de transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s)
aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em
até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0063700-78.2013.5.13.0010
AUTOR MARCOS BRITO DAS FLORES
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS BRITO DAS FLORES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MARCOS BRITO DAS
FLORES, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000073-51.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA HELENA COSTA BORGES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA COSTA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MARIA HELENA
COSTA BORGES, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000584-83.2022.5.13.0010
AUTOR ANDRE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificada para efetuar o
pagamento do valor constante no demonstrativo de cálculos de id
5262363, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora,
sob pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição da executada no
cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000188-38.2024.5.13.0010
AUTOR IVAILTON LAURENTINO CORDEIRO
ADVOGADO LUCIELIO ALVES DE ARAUJO(OAB:
31531/PB)
ADVOGADO ITZHAK DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
30955/PB)
ADVOGADO AGUIBERTO ALVES LIRA(OAB:
31527/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAILTON LAURENTINO CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
03/06/2024 09:30 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89412314849, ID da reunião: 894 1231 4849.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000189-23.2024.5.13.0010
AUTOR DAMIAO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU LUIS ALBERTO DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
03/06/2024 09:40 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83025004259, ID da reunião: 830 2500 4259.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000190-08.2024.5.13.0010
AUTOR Y.O.D.S.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- Y.O.D.S.
Tomar ciência do(a) Notificação de ID e5498d0.
Processo Nº CumSen-0000580-12.2023.5.13.0010
EXEQUENTE JOSE GERALDO DA SILVA MELO
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
EXECUTADO RAFAEL INDUSTRIA E
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL INDUSTRIA E CONFECCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte ré ciente dos cálculos de Id
93f7d54.
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000191-90.2024.5.13.0010
AUTOR WILLIAM GOMES DA SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU RICOL TEXTIL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 03/06/2024 10:00 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87582723667 , ID da reunião: 875 8272 3667.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000015-14.2024.5.13.0010
AUTOR GESSICA SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ARTHUR PAIVA ALEXANDRE(OAB:
10223/RN)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RÉU EMPRESA SAO JOSE DE
TRANSPORTE E TURISMO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO RIO TINTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Ficam as reclamadas intimadas para, querendo, manifestarem-se
sobre a petição Id 7784772 e os documentos anexos apresentados
pela parte autora.
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000015-14.2024.5.13.0010
AUTOR GESSICA SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ARTHUR PAIVA ALEXANDRE(OAB:
10223/RN)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RÉU EMPRESA SAO JOSE DE
TRANSPORTE E TURISMO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA SAO JOSE DE TRANSPORTE E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as reclamadas intimadas para, querendo, manifestarem-se
sobre a petição Id 7784772 e os documentos anexos apresentados
pela parte autora.
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ConPag-0000195-30.2024.5.13.0010
CONSIGNANTE LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
CONSIGNATÁRIO FABIA JUSTINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LP CONSTRUTORA E LOCADORA DE MAQUINAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
03/06/2024 10:10 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84428973488, ID da reunião: 844 2897 3488.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Tem a parte reclamante prazo de 5 dias para apresentar nos
autos o documento procuratório.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000308-86.2021.5.13.0010
AUTOR ARTHUR DE ALMEIDA XAVIER
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU ERIVAN ROQUE ARRUDA
ADVOGADO JOELSON ALBINO DE
BULHOES(OAB: 8958/PB)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN ROQUE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXECUTADA
Fica a parte executada notificada para, no prazo de quarenta e oito
(48) horas, efetuar o pagamento do crédito, conforme valores
constantes na planilha de cálculos de ID 41b39c5, sob pena de
início imediato dos atos executórios e constrição de bens.
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2024.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000197-97.2024.5.13.0010
AUTOR PAULO RICARDO DE LIMA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO JESSICA AVELINO DA SILVA(OAB:
32127/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO DE LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
03/06/2024 10:20 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89937688761, ID da reunião: 899 3768 8761.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000430-65.2022.5.13.0010
AUTOR ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA
GONCALVES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte ré intimada para comprovara
quitação dos valores constantes no Id 4976548, no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0062300-29.2013.5.13.0010
AUTOR JOSE HONORIO DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HONORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o destinatário, JOSE HONORIO DA SILVA,
notificado da expedição de alvará de transferência em seu favor,
conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito
ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da
publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0059900-42.2013.5.13.0010
AUTOR DANIELA FERNANDA SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO TONIELLE LUCENA DE
MORAES(OAB: 13568/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA FERNANDA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af55d2f
proferido nos autos.
Proceda-se a pesquisa SISBAJUD para obtenção dos dados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
bancários da parte exequente.
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000506-89.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA BETANIA COSTA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12bbff1
proferido nos autos.
Proceda-se a pesquisa SISBAJUD para obtenção dos dados
bancários da parte exequente.
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000269-55.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA SILVANA DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU OTICA SAUD'VISTA LTDA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU RICARDO ARANHA GOMES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SILVANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2572bfd
proferido nos autos.
Notifique-se a parte exequente para pronunciar-se acerca das
certidões do Oficial de Justiça constantes dos autos a fim de
requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000001-40.2018.5.13.0010
AUTOR JOSE SOARES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU IVO PEREIRA DE LIMA - ME
RÉU IVO PEREIRA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc9a912
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o imóvel pertencente a IVO PEREIRA DE LIMA
(Espólio de) foi alvo do mandado de penhora de Id 5155343.
Acontece que o bem imóvel penhora também encontra-se também
penhorado em favor dos autos do processo nº 0000789-
73.2006.815.0461. Tal processo encontra-se arquivado, conforme
consulta processual inserida no Id 98c9b3b.
Ademais, não consta nos autos qualquer informação quanto à
abertura de inventário em face da morte de IVO PEREIRA DE LIMA
- CPF nº 913.508.598-34.
Desse modo, com esteio nos princípios da economia processual e
instrumentalidade das formas, encaminhe-se o presente despacho
com força de ofício direcionado ao juízo do Forum Advogado
Alfredo pessoa de Lima, em Solânea/Pb, para que preste
informações quanto a abertura de eventual processo de inventário
em decorrência do falecimento de IVO PEREIRA DE LIMA - CPF nº
913.508.598-34 naquela jurisdição.
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0056800-79.2013.5.13.0010
AUTOR ANA MARIA DE LIMA SILVA
ADVOGADO TONIELLE LUCENA DE
MORAES(OAB: 13568/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b1b49d
proferido nos autos.
Proceda-se a pesquisa SISBAJUD para obtenção dos dados
bancários da parte exequente.
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000527-31.2023.5.13.0010
EXEQUENTE KLEBER CAVALCANTE FERREIRA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
EXECUTADO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER CAVALCANTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2da309c
proferido nos autos.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Depositada a informação, libere-se o valor depositado (id b6be0f3),
observando-se o demonstrativo de cálculos de id 5a7a3f6.
Após, apure-se o saldo remanescente.
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000420-84.2023.5.13.0010
AUTOR RINALDO LUIZ DA SILVA BARROS
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO LUIZ DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c19df2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte (ID.
83fe2f4), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000159-22.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE BENTO DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU AMX EMPREITEIRA DE MAO DE
OBRA LTDA
ADVOGADO JOSIELLE RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 28097/SC)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BENTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a417e9f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a parte exequente para que, querendo e no prazo de
cinco dias, manifeste-se sobre a petição da parte executada
inserida no Id b002ad2 do caderno processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-51.2024.5.13.0010
AUTOR ALEXSANDRO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO RAISSA LUCENA
MONTENEGRO(OAB: 30897/PB)
RÉU RAZAO ASSESSORIA CONTABIL S/C
LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f72e58f
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se petição conjunta de acordo apresentado pelas partes Id
dbc1b48.
De acordo com o Art. 764 da CLT, os dissídios individuais ou
coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão
SEMPRE sujeitos à conciliação, sendo enfatizado no seu § 3º, que
é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, a
qualquer tempo.
Isto posto, ante a proximidade da audiência designada (dia
30/04/2024), aguarde-se sua realização, oportunidade em que os
aspectos do acordo serão analisados.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes do
conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-51.2024.5.13.0010
AUTOR ALEXSANDRO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO RAISSA LUCENA
MONTENEGRO(OAB: 30897/PB)
RÉU RAZAO ASSESSORIA CONTABIL S/C
LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAZAO ASSESSORIA CONTABIL S/C LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f72e58f
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se petição conjunta de acordo apresentado pelas partes Id
dbc1b48.
De acordo com o Art. 764 da CLT, os dissídios individuais ou
coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão
SEMPRE sujeitos à conciliação, sendo enfatizado no seu § 3º, que
é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, a
qualquer tempo.
Isto posto, ante a proximidade da audiência designada (dia
30/04/2024), aguarde-se sua realização, oportunidade em que os
aspectos do acordo serão analisados.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes do
conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000081-28.2023.5.13.0010
AUTOR JOZEMBERG GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZEMBERG GOMES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3c8790
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo
improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,
objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.
Fornecida a informação, expeça-se ofício de RPV à parte
executada para fins de processamento do pagamento dos
honorários sucumbenciais,. bem assim dos valores referentes ao
depósito do FGTS em conta vinculada, no prazo de 2 (dois) meses,
sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto
no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo
Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº
026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº
007/2022 .
Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado
à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento
do pagamento do crédito da parte exequente.
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000277-95.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA FERNANDA DOS SANTOS
SOUSA
ADVOGADO HELLIANCASTER MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22980/PB)
RÉU MARIA DO CARMO SOUSA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e8407c
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte reclamada (Id 1fbe614),
requerendo o chamamento do feito à ordem para que o Juízo
determine o julgamento feito.
Tendo em conta os termos do acórdão Id 6c8c33f, que determinou o
retorno dos autos a este Juízo "a fim de que prossiga no julgamento
do feito, como entender de direito", mantenho o despacho de Id
708b7ab.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000277-95.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA FERNANDA DOS SANTOS
SOUSA
ADVOGADO HELLIANCASTER MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22980/PB)
RÉU MARIA DO CARMO SOUSA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e8407c
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte reclamada (Id 1fbe614),
requerendo o chamamento do feito à ordem para que o Juízo
determine o julgamento feito.
Tendo em conta os termos do acórdão Id 6c8c33f, que determinou o
retorno dos autos a este Juízo "a fim de que prossiga no julgamento
do feito, como entender de direito", mantenho o despacho de Id
708b7ab.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0130381-59.2015.5.13.0010
AUTOR JOSE CAVALCANTE DE SOUZA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU FRANCISCO EMANOEL FERREIRA
DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSE RAIMUNDO DE LIMA
FILHO(OAB: 16216/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DA PARAIBA - PGJ
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EMANOEL FERREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51c132f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130381-59.2015.5.13.0010
AUTOR JOSE CAVALCANTE DE SOUZA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU FRANCISCO EMANOEL FERREIRA
DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSE RAIMUNDO DE LIMA
FILHO(OAB: 16216/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DA PARAIBA - PGJ
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CAVALCANTE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51c132f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000798-79.2019.5.13.0010
AUTOR ROZILENE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
BERTOLINI E BERNARDES,
MADEIRA E DAMBROS
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZILENE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b79096
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000798-79.2019.5.13.0010
AUTOR ROZILENE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
BERTOLINI E BERNARDES,
MADEIRA E DAMBROS
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b79096
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-72.2023.5.13.0010
AUTOR ANTONIO MARCIO DO REGO SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCIO DO REGO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df4eac6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
ANTONIO MARCIO DO REGO SILVA ajuizou reclamação
trabalhista em face da empresa TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA.relatando, em síntese, haver sido contratado
para prestar serviços na função de ajudante de motorista, tendo
trabalhado no período de 13.03.2020 a 03.06.2023, quando foi
imotivadamente demitido. Argumenta que laborava em jornada
extraordinária, inclusive em domingos e feriados, inclusive sem
usufruir corretamente o intervalo intrajornada, sem receber a
contraprestação devida. Afirma que realizava transporte de valores,
sem qualquer treinamento, habilitação ou medida de segurança e
que sofria descontos salariais quando verificada a falta de
mercadorias ou dinheiro na prestação de contas. Pugna pela
condenação da ré ao pagamento dos títulos elencados na inicial,
inclusive, indenização por danos morais em razão do transporte de
valores. Juntados documentos.
Rejeitada a primeira tentativa de acordo, foi recebida a defesa
escrita da reclamada, acompanhada de documentos, acerca dos
quais oportunamente se manifestou o autor.
Na audiência em prosseguimento, após inquirição da preposta e
testemunhas,foi encerrada a instrução processual, com razões
finais remissivas pelas partes.
Rejeitada proposta de conciliação.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Do pedido de extinção do feito sem resolução de mérito, por
ausência de liquidação dos pedidos
Em defesa, a reclamada suscita a prefacial em epígrafe,por
inobservância do artigo 840, § 1º, da CLT, em relação a pedidos
ilíquidos.
Rejeita-se. Ora, sabe-se que uma das peculiaridades do processo
laboral é a informalidade, razão pela qual, nesta Justiça
Especializada, é suficiente que o autor deduza sua pretensão de
acordo com as diretrizes traçadas pelo artigo 840, § 1º, da CLT,
inclusive com indicação expressa de cada pedido. Foi o que ocorreu
“in casu”, inexistindo obstáculo à articulação de defesa ou entrega
da prestação jurisdicional.
Do Mérito
O reclamante relata, em síntese, haver sido contratado para prestar
serviços na função de ajudante de motorista, tendo trabalhado no
período de 13.03.2020 a 03.06.2023, quando foi imotivadamente
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
demitido. Argumenta que laborava em jornada extraordinária,
inclusive em domingos e feriados, sem receber a contraprestação
devida. Afirma que realizava transporte de valores, sem qualquer
treinamento, habilitação ou medida de segurança e que sofria
descontos salariais quando verificada a falta de mercadorias ou
dinheiro na prestação de contas. Pugna pela condenação da ré ao
pagamento dos títulos elencados na inicial, inclusive, indenização
por danos morais em razão do transporte de valores.
No que tange às horas extras, como se sabe, os controles de
frequência são, por excelência, o meio de prova de horas extras,
sendo certo que o legislador, ao instituir sua obrigatoriedade (art.
74, § 2o, da CLT), objetivou facilitar a comprovação judicial da
jornada extraordinária.
Noutro aspecto, além de as anotações constantes nos pontos não
terem sido substancialmente impugnadas, a prova oral produzida
revelou-se extremamente dividida quanto à fidedignidade dos
registros, não se chegando à convicção de que havia manipulação
dos documentos, e nem que o intervalo intrajornada de uma hora
não era devidamente usufruído. Diante desse contexto, e sem
alegação específica quanto à não validade dos controles de ponto
trazidos pela ré, há se reputar verdadeiros os horários ali
consignados.
Todavia, no caso vertente, tem-se que não foram acostadas aos
autos as folhas de ponto relativas a todo o período trabalhado, a
exemplo dos meses de setembro de dezembro de 2020, entre
outros. Assim, aplicando-se à hipótese o entendimento
consubstanciado na Súmula 338, III, do TST, e com base na média
dos registros existentes nos cartõestrazidos aos autos, reputa-se
razoável reconhecer que, nos referidos meses, a jornada de
trabalho do autor se desenvolveu, em média, da seguinte forma:
das 07h00h às 16h30h, de segunda a sábado, sempre com uma
hora de intervalo, sendo que a jornada se estendia até as 18h, em 1
ou 2 vezes por semana, alternadamente.
Não há ainda evidência quanto ao labor em dias de domingo,
ressaltando-se que até mesmo nesse aspecto os relatos são
contraditórios, inclusive na exordial, quando ora se diz que o
reclamante cumpria jornada de segunda a sábado, ora se fala em
jornada de “domingo a domingo”.
Registre-se ainda que a análise dos registros de ponto, em cotejo
com as fichas financeiras, evidencia a ocorrência de labor
extraordinário não devidamente quitado, sendo que a reclamada
não trouxe aos autos qualquer documentação relativa à regular
implantação do sistema de compensação de jornada por meio de
banco de horas (artigo 59, §2°, da CLT) e, nem mesmo, a norma
coletiva aplicável ao caso em análise. Note-se que a implantação de
um sistema de compensação de horas pressupõe o atendimento de
vários requisitos, a exemplo da confecção de controle efetivo das
horas praticadas, acessível aos trabalhadores, permitindo que estes
possam realmente acompanhar, dia a dia, a fidedignidade dos
registros existentes no aludido banco de horas, o que também não
restou demonstrado no caso, pelo que não prevalece o argumento
de que eventuais horas extras laboradas foram compensadas.
Ante tal contexto, devidas as horas extras ao trabalhador, com
adicional legal, observando-se os horários consignados nos cartões
de ponto acostados aos autos pela reclamada e não impugnados
pelo autor e, na sua ausência, a jornada acima reconhecida pelo
Juízo. Dadaa habitualidade do labor em sobrejornada, defere-se a
sua repercussão sobre aviso prévio, férias mais 1/3, repouso
semanal remunerado, 13º salários e FGTS mais 40%.
Devido, ainda, o pagamento dos feriados trabalhados em dobro,
com reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias mais 1/3 e
FGTS mais 40%, a serem apurados a partir das folhas de pontos
constantes nos autos, sendo que, em relação aos meses em que
ausentes tais documentos, reputa-se que houve trabalho em todos
os feriados.
Fica, desde já, autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico
título conforme contracheques acostados aos autos.
Em relação ao pleito de indenização por danos morais em razão do
risco a que estava sujeito pelo transporte de valores, sabe-se que é
dever constitucionalmente imposto a todo empregador (inciso XXII,
do art. 7º, da CF) que estabeleça a redução de riscos inerentes ao
trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança,
propiciando aos seus empregados condições dignas para o
desenvolvimento de suas atividades, inclusive sob o aspecto da
segurança.
No caso dos autos, restou evidente que a reclamada deixava sob
responsabilidade da equipe de entregas (ajudante e motorista) o
transporte de valores recebidos dos clientes, sem adequar as
condições do ambiente às medidas de segurança exigidas para
esse tipo de transporte, limitando-se a instalar cofre no interior do
caminhão, o que, sem dúvida, não é suficiente para garantir da
segurança do empregado. Assim, considerando a correta proporção
do dano moral e o risco da atividade exercida pelo autor, agravada
pela culpa da empresa que não tomou todas as medidas de
segurança exigidas pela legislação, emerge cristalina a
responsabilidade do empregador pelos danos morais causados ao
autor.
Desta feita, defere-se o pedido de dano moral formulado conforme
item "g" do rol de pedidos, ora arbitrado no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), considerando a dimensão do dano, sendo certo
que o autor não relatou ter sofrido nenhum assalto, e a capacidade
financeira do agente causador do dano, atentando-se para os
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
critérios de razoabilidade e proporcionalidade, reputando-se
excessivo o valor pleiteado na inicial.
Quanto aos descontos realizados em contracheque, a reclamada
argumenta que, à exceção daqueles valores descontados a título de
“adiantamento compensação", os descontos “...foram dentro da
legalidade, já que amparado pelas normas celetistas e pelo Acordo
Coletivo de Trabalho em sua cláusula décima”e que “...consistiam
em diferenças na prestação de contas e/ou danos causados nos
produtos transportados, e/ou outros, ou seja, atos praticados em
total desacordo com as obrigações a que lhe eram contratadas”.
De acordo com o art. 462 da CLT, “Ao empregador é vedado efetuar
qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este
resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato
coletivo”, havendo, outrossim, de acordo com o parágrafo primeiro
do mesmo dispositivo legal, possibilidade de descontos, quando
previamente acordado ou em caso de ocorrência de dolo do
empregado.
No caso em análise, além de não trazer aos autos as CCTs
mencionadas em contestação, a reclamada também não
apresentou o contrato de trabalho do autor a fim de comprovar o
ajuste ou autorização do desconto. Também não comprova o dolo,
e, nem mesmo, culpa do reclamante pelas diferenças de numerários
verificadas na prestação de contas.
Feitas tais considerações, reputam-se ilícitos os descontos não
legais realizados em contracheques,sob as rubricas “adiantamento”
ou “outros (DESCONTO)”, razão pela qual é de se deferir o pleito de
devolução formulado, na forma da planilha anexa.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista.
Honorários sucumbenciais devidos pelo autor, em favor do patrono
da reclamada, à base de 10% do montante em que a parte foi
sucumbente. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do §4º do art. 791 da CLT.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos
doprocedimento exposto na Súmula 368 do TST, observando,
ainda, os termos do disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos
Provimentos da CGJT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB REJEITARas preliminares de
inépcia da exordial e ilegitimidade passiva “ad causam” suscitadas
bem como, JULGAR PROCEDENTESos pedidos formulados na
reclamação trabalhista intentada porANTONIO MARCIO DO REGO
SILVA em face de TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA, condenando a reclamada a pagar ao autor, no prazo legal e
com juros e correção monetária, o valor de R$
12.594,02,correspondente aos títulos de horas extras, com reflexos
sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários, R.S.R e FGTS mais
40%; feriados trabalhados, com reflexos em aviso prévio, férias
mais 1/3, 13º salários, R.S.R e FGTS mais 40%; indenização por
danos morais; devolução de descontos indevidos. Tudo nos termos
da fundamentação supra e planilha de cálculos que integram a
presente decisão.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 1.302,72,apurados sobre R$ 13.027,21,pela
reclamada, nos termos da fundamentação.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) da reclamada
no importe de R$ 500,00,apurados sobre o valor de R$ 5.000,00,
títulos integralmente indeferidos, devidos pela reclamante, porém,
com exigibilidade suspensanos termos da fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 2.131,67,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 320,57, apuradas sobre R$ 16.028,41, valor
da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-72.2023.5.13.0010
AUTOR ANTONIO MARCIO DO REGO SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df4eac6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
ANTONIO MARCIO DO REGO SILVA ajuizou reclamação
trabalhista em face da empresa TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA.relatando, em síntese, haver sido contratado
para prestar serviços na função de ajudante de motorista, tendo
trabalhado no período de 13.03.2020 a 03.06.2023, quando foi
imotivadamente demitido. Argumenta que laborava em jornada
extraordinária, inclusive em domingos e feriados, inclusive sem
usufruir corretamente o intervalo intrajornada, sem receber a
contraprestação devida. Afirma que realizava transporte de valores,
sem qualquer treinamento, habilitação ou medida de segurança e
que sofria descontos salariais quando verificada a falta de
mercadorias ou dinheiro na prestação de contas. Pugna pela
condenação da ré ao pagamento dos títulos elencados na inicial,
inclusive, indenização por danos morais em razão do transporte de
valores. Juntados documentos.
Rejeitada a primeira tentativa de acordo, foi recebida a defesa
escrita da reclamada, acompanhada de documentos, acerca dos
quais oportunamente se manifestou o autor.
Na audiência em prosseguimento, após inquirição da preposta e
testemunhas,foi encerrada a instrução processual, com razões
finais remissivas pelas partes.
Rejeitada proposta de conciliação.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Do pedido de extinção do feito sem resolução de mérito, por
ausência de liquidação dos pedidos
Em defesa, a reclamada suscita a prefacial em epígrafe,por
inobservância do artigo 840, § 1º, da CLT, em relação a pedidos
ilíquidos.
Rejeita-se. Ora, sabe-se que uma das peculiaridades do processo
laboral é a informalidade, razão pela qual, nesta Justiça
Especializada, é suficiente que o autor deduza sua pretensão de
acordo com as diretrizes traçadas pelo artigo 840, § 1º, da CLT,
inclusive com indicação expressa de cada pedido. Foi o que ocorreu
“in casu”, inexistindo obstáculo à articulação de defesa ou entrega
da prestação jurisdicional.
Do Mérito
O reclamante relata, em síntese, haver sido contratado para prestar
serviços na função de ajudante de motorista, tendo trabalhado no
período de 13.03.2020 a 03.06.2023, quando foi imotivadamente
demitido. Argumenta que laborava em jornada extraordinária,
inclusive em domingos e feriados, sem receber a contraprestação
devida. Afirma que realizava transporte de valores, sem qualquer
treinamento, habilitação ou medida de segurança e que sofria
descontos salariais quando verificada a falta de mercadorias ou
dinheiro na prestação de contas. Pugna pela condenação da ré ao
pagamento dos títulos elencados na inicial, inclusive, indenização
por danos morais em razão do transporte de valores.
No que tange às horas extras, como se sabe, os controles de
frequência são, por excelência, o meio de prova de horas extras,
sendo certo que o legislador, ao instituir sua obrigatoriedade (art.
74, § 2o, da CLT), objetivou facilitar a comprovação judicial da
jornada extraordinária.
Noutro aspecto, além de as anotações constantes nos pontos não
terem sido substancialmente impugnadas, a prova oral produzida
revelou-se extremamente dividida quanto à fidedignidade dos
registros, não se chegando à convicção de que havia manipulação
dos documentos, e nem que o intervalo intrajornada de uma hora
não era devidamente usufruído. Diante desse contexto, e sem
alegação específica quanto à não validade dos controles de ponto
trazidos pela ré, há se reputar verdadeiros os horários ali
consignados.
Todavia, no caso vertente, tem-se que não foram acostadas aos
autos as folhas de ponto relativas a todo o período trabalhado, a
exemplo dos meses de setembro de dezembro de 2020, entre
outros. Assim, aplicando-se à hipótese o entendimento
consubstanciado na Súmula 338, III, do TST, e com base na média
dos registros existentes nos cartõestrazidos aos autos, reputa-se
razoável reconhecer que, nos referidos meses, a jornada de
trabalho do autor se desenvolveu, em média, da seguinte forma:
das 07h00h às 16h30h, de segunda a sábado, sempre com uma
hora de intervalo, sendo que a jornada se estendia até as 18h, em 1
ou 2 vezes por semana, alternadamente.
Não há ainda evidência quanto ao labor em dias de domingo,
ressaltando-se que até mesmo nesse aspecto os relatos são
contraditórios, inclusive na exordial, quando ora se diz que o
reclamante cumpria jornada de segunda a sábado, ora se fala em
jornada de “domingo a domingo”.
Registre-se ainda que a análise dos registros de ponto, em cotejo
com as fichas financeiras, evidencia a ocorrência de labor
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extraordinário não devidamente quitado, sendo que a reclamada
não trouxe aos autos qualquer documentação relativa à regular
implantação do sistema de compensação de jornada por meio de
banco de horas (artigo 59, §2°, da CLT) e, nem mesmo, a norma
coletiva aplicável ao caso em análise. Note-se que a implantação de
um sistema de compensação de horas pressupõe o atendimento de
vários requisitos, a exemplo da confecção de controle efetivo das
horas praticadas, acessível aos trabalhadores, permitindo que estes
possam realmente acompanhar, dia a dia, a fidedignidade dos
registros existentes no aludido banco de horas, o que também não
restou demonstrado no caso, pelo que não prevalece o argumento
de que eventuais horas extras laboradas foram compensadas.
Ante tal contexto, devidas as horas extras ao trabalhador, com
adicional legal, observando-se os horários consignados nos cartões
de ponto acostados aos autos pela reclamada e não impugnados
pelo autor e, na sua ausência, a jornada acima reconhecida pelo
Juízo. Dadaa habitualidade do labor em sobrejornada, defere-se a
sua repercussão sobre aviso prévio, férias mais 1/3, repouso
semanal remunerado, 13º salários e FGTS mais 40%.
Devido, ainda, o pagamento dos feriados trabalhados em dobro,
com reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias mais 1/3 e
FGTS mais 40%, a serem apurados a partir das folhas de pontos
constantes nos autos, sendo que, em relação aos meses em que
ausentes tais documentos, reputa-se que houve trabalho em todos
os feriados.
Fica, desde já, autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico
título conforme contracheques acostados aos autos.
Em relação ao pleito de indenização por danos morais em razão do
risco a que estava sujeito pelo transporte de valores, sabe-se que é
dever constitucionalmente imposto a todo empregador (inciso XXII,
do art. 7º, da CF) que estabeleça a redução de riscos inerentes ao
trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança,
propiciando aos seus empregados condições dignas para o
desenvolvimento de suas atividades, inclusive sob o aspecto da
segurança.
No caso dos autos, restou evidente que a reclamada deixava sob
responsabilidade da equipe de entregas (ajudante e motorista) o
transporte de valores recebidos dos clientes, sem adequar as
condições do ambiente às medidas de segurança exigidas para
esse tipo de transporte, limitando-se a instalar cofre no interior do
caminhão, o que, sem dúvida, não é suficiente para garantir da
segurança do empregado. Assim, considerando a correta proporção
do dano moral e o risco da atividade exercida pelo autor, agravada
pela culpa da empresa que não tomou todas as medidas de
segurança exigidas pela legislação, emerge cristalina a
responsabilidade do empregador pelos danos morais causados ao
autor.
Desta feita, defere-se o pedido de dano moral formulado conforme
item "g" do rol de pedidos, ora arbitrado no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), considerando a dimensão do dano, sendo certo
que o autor não relatou ter sofrido nenhum assalto, e a capacidade
financeira do agente causador do dano, atentando-se para os
critérios de razoabilidade e proporcionalidade, reputando-se
excessivo o valor pleiteado na inicial.
Quanto aos descontos realizados em contracheque, a reclamada
argumenta que, à exceção daqueles valores descontados a título de
“adiantamento compensação", os descontos “...foram dentro da
legalidade, já que amparado pelas normas celetistas e pelo Acordo
Coletivo de Trabalho em sua cláusula décima”e que “...consistiam
em diferenças na prestação de contas e/ou danos causados nos
produtos transportados, e/ou outros, ou seja, atos praticados em
total desacordo com as obrigações a que lhe eram contratadas”.
De acordo com o art. 462 da CLT, “Ao empregador é vedado efetuar
qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este
resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato
coletivo”, havendo, outrossim, de acordo com o parágrafo primeiro
do mesmo dispositivo legal, possibilidade de descontos, quando
previamente acordado ou em caso de ocorrência de dolo do
empregado.
No caso em análise, além de não trazer aos autos as CCTs
mencionadas em contestação, a reclamada também não
apresentou o contrato de trabalho do autor a fim de comprovar o
ajuste ou autorização do desconto. Também não comprova o dolo,
e, nem mesmo, culpa do reclamante pelas diferenças de numerários
verificadas na prestação de contas.
Feitas tais considerações, reputam-se ilícitos os descontos não
legais realizados em contracheques,sob as rubricas “adiantamento”
ou “outros (DESCONTO)”, razão pela qual é de se deferir o pleito de
devolução formulado, na forma da planilha anexa.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista.
Honorários sucumbenciais devidos pelo autor, em favor do patrono
da reclamada, à base de 10% do montante em que a parte foi
sucumbente. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
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recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do §4º do art. 791 da CLT.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos
doprocedimento exposto na Súmula 368 do TST, observando,
ainda, os termos do disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos
Provimentos da CGJT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB REJEITARas preliminares de
inépcia da exordial e ilegitimidade passiva “ad causam” suscitadas
bem como, JULGAR PROCEDENTESos pedidos formulados na
reclamação trabalhista intentada porANTONIO MARCIO DO REGO
SILVA em face de TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA, condenando a reclamada a pagar ao autor, no prazo legal e
com juros e correção monetária, o valor de R$
12.594,02,correspondente aos títulos de horas extras, com reflexos
sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários, R.S.R e FGTS mais
40%; feriados trabalhados, com reflexos em aviso prévio, férias
mais 1/3, 13º salários, R.S.R e FGTS mais 40%; indenização por
danos morais; devolução de descontos indevidos. Tudo nos termos
da fundamentação supra e planilha de cálculos que integram a
presente decisão.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 1.302,72,apurados sobre R$ 13.027,21,pela
reclamada, nos termos da fundamentação.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) da reclamada
no importe de R$ 500,00,apurados sobre o valor de R$ 5.000,00,
títulos integralmente indeferidos, devidos pela reclamante, porém,
com exigibilidade suspensanos termos da fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 2.131,67,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 320,57, apuradas sobre R$ 16.028,41, valor
da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000500-48.2023.5.13.0010
AUTOR EMANUEL MESSIAS BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO THAIS INACIA DE CASTRO(OAB:
21397/GO)
RÉU FYSGAR ESTRATEGIA EM
COMUNICACAO LTDA
ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL MESSIAS BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7924e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
EMANUEL MESSIAS BATISTA DOS SANTOS, devidamente
qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de
FYSGAR ESTRATÉGIA EM COMUNICAÇÃO LTDA,alegando, em
síntese, haver trabalhado clandestinamente para o reclamado,
como designer gráfico, no período de 06.07.2021 a 28.07.2023,
quando foi imotivadamente despedido, sem receber corretamente
as verbas contratuais e rescisórias a que tinha direito. Busca então
o reconhecimento do vínculo empregatício com anotação do
contrato em CTPS e pagamento dos títulos vindicados, nos termos
da petição inicial. Juntados documentos.
Rejeitada a proposta de acordo, recebida a defesa escrita, com
documentos, acerca dos quais, oportunamente, se manifestou o
autor.
Na audiência em prosseguimento, ouvidos os depoimentos
pessoais das partes. Não houve produção de prova oral.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Razões finais das partes em memoriais.
Prejudicada a proposta de conciliação.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Das questões preliminares
Da inépcia da exordial
Em sua defesa, a reclamada suscita a preliminar em epígrafe
alegando, em síntese, que “A inicial se mostra sem nexo, confusa e
contraditória, prejudicando a defesa do Reclamado”.
Rejeita-se.
Uma das peculiaridades do processo laboral é a informalidade,
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
razão pela qual, nesta Justiça Especializada, é suficiente que o
autor deduza sua pretensão de acordo com as diretrizes traçadas
pelo artigo 840, § 1o, da CLT.Foi o que ocorreu “in casu”,
inexistindo obstáculo à articulação de defesa ou entrega da
prestação jurisdicional.
Da incompetência material da Justiça do Trabalho
A demandada alega ser esta Justiça Especializada incompetente
para dirimir o conflito,ao argumento de que a relação jurídica que
manteve com o reclamante foi de cunho exclusivamente civil.
Não comporta amparo essa tese.
De acordo com a orientação doutrinária moderna, trilhada por este
órgão jurisdicional, a competência do Juízo, tratando-se de
pressuposto processual subjetivo, deve ser firmada em plano
abstrato, segundo o que foi alegado na petição inicial (in status
assertionis).
Ora, na peça vestibular, está noticiada a existência de uma relação
de emprego, sendo certo que os pedidos foram articulados pelo
vindicante com base na CLT. Indubitavelmente, é a Justiça do
Trabalho a única competente para dirimir o litígio, nos termos do
artigo 114 da Constituição Federal, eis que se trata de matéria
trabalhista.
Assim é que, caso se reconheça, após ultrapassada a fase que
antecede o exame de mérito, que a relação jurídica não era de
natureza celetista, o caminho a ser seguido é o indeferimento dos
pedidos, e não a declaração da incompetência da Justiça Laboral,
como pretendido na defesa.
Do mérito
O autor ajuizou reclamação trabalhista em face do réu,
alegandohaver trabalhado clandestinamente para o reclamado,
como designer gráfico, no período de 06.07.2021 a 28.07.2023,
quando foi imotivadamente despedido, sem receber corretamente
as verbas contratuais e rescisórias a que tinha direito. Busca então
o reconhecimento do vínculo empregatício com anotação do
contrato em CTPS e pagamento dos títulos vindicados, nos termos
da petição inicial.
Ao rechaçar a pretensão obreira, o reclamado negou a vinculação
empregatícia com o demandante, sustentando “...existência de uma
relação civil de natureza comercial, consubstanciada num contrato
de prestação de serviços firmado entre pessoas jurídicas distintas.”.
A princípio, importante destacar que, de acordo com a distribuição
do encargo probatório, cabia à demandada demonstrar o fato
impeditivo ao direito alegado, qual seja, que o trabalho
desempenhado pelo demandante tinha caráter autônomo, se
revestia de natureza comercial, efetivamente prestado por pessoa
jurídica, o que não aconteceu.
No caso, ao contrário, restou evidenciado que, entre os litigantes,
existiu um autêntico contrato de emprego, mormente quando se
considera que sequer anexado aos autos o suposto “contrato de
prestação de serviços” mencionado em contestação.
Como se sabe, à configuração de uma relação de emprego, se faz
imprescindível a conjugação dos requisitos previstos nos art. 2o e
3o da legislação consolidada, quais sejam, que o trabalho seja
executado por pessoa física, estando presentes a pessoalidade, a
onerosidade, a não eventualidade e, principalmente, a subordinação
jurídica. Com efeito, é a presença deste último requisito, em maior
ou menor intensidade, que diferencia um contrato de emprego dos
outros contratos de atividade. Ainda, é do conhecimento geral que o
contrato de trabalho é um contrato-realidade, na medida em que a
sua configuração se dá a partir das próprias circunstâncias
materiais que o envolvem, desconsiderando-se qualquer rótulo que
lhe tenha sido imputado.
De fato, nos termos do artigo 9º da CLT, “Serão nulos de pleno
direito aos atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou
fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente
Consolidação”.
Resta, portanto, convencido o Juízo de que a empresa demandada
vem recrutando empregados, como prestadores de serviços,
inclusive, com exigência de formalização de pessoa jurídica, como
se deu no caso do reclamante, cuja empresa individual somente foi
criada em 17.11.2021, ou seja, após o início do vínculo de emprego.
Em reforço, note-se que, em seu depoimento, o preposto da
demandada reconheceu que sua equipe conta com mais de 12
“empregados”, sendo que nenhum deles possui carteira assinada,
todos contratados como “prestadores de serviços”. Ademais, não
obstante a demandada alegue que os “uniformes” usados pela
equipe nas fotos apresentadas pelo autor eram meros “brindes”, em
audiência reconheceu que, em eventos, a equipe deveria usar os
uniformes fornecidos.
Nem se argumente que o reclamante “concordou” com a
contratação por meio de pessoa jurídica criada para tal fim, eis que
não se pode validar uma manifestação de vontade dada
exclusivamente pelo fato de otrabalhador estar premido pela
necessidade de obtenção de recursos materiais necessários ao seu
sustento.
Ademais, a mera circunstância de que o empregado pudesse, fora
do horário de trabalho, realizar outras atividades remuneradas, não
impede o reconhecimento da existência do contrato de trabalho em
análise.
Lembrando que “(…)a "pejotização" consiste, na intenção da
empresa em tentar camuflar ou desconfigurar típica relação
empregatícia com a celebração de contrato de prestação de serviço
com uma pessoa jurídica” e que “A prática acaba por demonstrar
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
verdadeira imposição (condicionamento como garantia da
manutenção ou obtenção do emprego) feita pelos tomadores de
serviço para que os trabalhadores constituam pessoa jurídica com o
objetivo de burlar a relação de emprego”, como comentaFelipe
José Silva Loureiro in ”A subordinação e as atuais relações entre
capital e trabalho”.Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2618, 1 set.
2010.
Assim, vislumbrando-se que a relação jurídica havida entre os
litigantes se amolda aos art. 2o e 3o das normas consolidadas, é de
se reconhecer a existência do vínculo de emprego entre as partes,
no período de 06.07.2021 a 28.07.2023. Não havendo prova de que
foi do autor a iniciativa de rescindir o contrato, face ao princípio da
continuidade do emprego, acolhe-se a tese de despedida imotivada,
sem aviso prévio, trazida na exordial.
Assim, condena-se a demandada a promover a anotação do
contrato de trabalho na CTPS do autor, na condição de designer
gráfico, no período de 06.07.2021 a 02.09.2023, já com a projeção
do aviso prévio, com salário equivalente ao mínimo legal. O
descumprimento da obrigação de fazer acima determinada sujeita a
ré aopagamento de multa equivalente a R$ 1.000,00 em favor do
trabalhador. Para tanto, após o trânsito em julgado da decisão, as
partes deverão ser notificadas a comparecer em Juízo em dia e
hora previamente designados para cumprimento da obrigação,
sendo que, na ausência da reclamante, a reclamada fica
desobrigada de tal cumprimento, que poderá ser efetivado, todavia,
pela Secretaria da Vara em outra oportunidade.
Inexistindo prova de quitação, condena-se a ré a pagar ao
trabalhador as parcelas a seguir, observado o limite do pedido,
apuradas com base na remuneração constante na documentação
acostada aos autos pelo autor: indenização do aviso prévio,
proporcional ao tempo de serviço (36 dias); férias de 2021/2022, em
dobro, de 2022/2023, simples e proporcionais a 1/12, todas
acrescidas de 1/3; 13º salários proporcionais de 2021 (5/12, no
limite do pedido) e 2023 (08/12); FGTS mais 40%.
Ainda, devida a multa do artigo 477, § 8º, da CLT, pela não
observância do prazo para a quitação dos haveres rescisórios. Sem
controvérsia substancial quanto ao direito às verbas rescisórias,
aplicável a sanção de que trata o artigo 467 da CLT.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de certidão
circunstanciada para fins de habilitação da reclamante junto ao
programa do seguro desemprego.
Concedem-se ao autor os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que se trata de trabalhador sem fonte de
renda superior ao teto estabelecido no § 3º do artigo 790 da CLT.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
nos autos da ADC 58.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTESos
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
porEMANUEL MESSIAS BATISTA DOS SANTOS em face
deFYSGAR ESTRATEGIA EM COMUNICACAO LTDA,
condenando-se esta a pagar ao reclamante, com juros e correção
monetária, o valor de R$ 20.306,54 relativo aos títulos
de:indenização do aviso prévio, proporcional ao tempo de serviço
(36 dias); férias de 2021/2022, em dobro, de 2022/2023, simples e
proporcionais a 1/12, todas acrescidas de 1/3; 13º salários
proporcionais de 2021 (5/12, no limite do pedido) e 2023 (08/12);
FGTS mais 40%; multa do art. 477, §8º da CLT; multa do art. 467 da
CLT. Tudo conforme fundamentação supra que integra o presente
dispositivo.
Condena-seo réu apromover a anotação do contrato de trabalho
na CTPS do autor, na condição de designer gráfico, no período de
06.07.2021 a 02.09.2023, já com a projeção do aviso prévio, com
salário equivalente ao mínimo legal. O descumprimento da
obrigação de fazer acima determinada sujeita a ré aopagamento de
multa equivalente a R$ 1.000,00 em favor do trabalhador. Para
tanto, após o trânsito em julgado da decisão, as partes deverão ser
notificadas a comparecer em Juízo em dia e hora previamente
designados para cumprimento da obrigação, sendo que, na
ausência da reclamante, a reclamada fica desobrigada de tal
cumprimento, que poderá ser efetivado, todavia, pela Secretaria da
Vara em outra oportunidade.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de certidão para fins
de habilitação do trabalhador junto ao programa do seguro
desemprego.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 2.050,24,apurados sobre R$ 20.502,42,pela
reclamada, nos termos da fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 226,28,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 451,66, apuradas sobre R$ 22.583,06, valor
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000500-48.2023.5.13.0010
AUTOR EMANUEL MESSIAS BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO THAIS INACIA DE CASTRO(OAB:
21397/GO)
RÉU FYSGAR ESTRATEGIA EM
COMUNICACAO LTDA
ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FYSGAR ESTRATEGIA EM COMUNICACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7924e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
EMANUEL MESSIAS BATISTA DOS SANTOS, devidamente
qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de
FYSGAR ESTRATÉGIA EM COMUNICAÇÃO LTDA,alegando, em
síntese, haver trabalhado clandestinamente para o reclamado,
como designer gráfico, no período de 06.07.2021 a 28.07.2023,
quando foi imotivadamente despedido, sem receber corretamente
as verbas contratuais e rescisórias a que tinha direito. Busca então
o reconhecimento do vínculo empregatício com anotação do
contrato em CTPS e pagamento dos títulos vindicados, nos termos
da petição inicial. Juntados documentos.
Rejeitada a proposta de acordo, recebida a defesa escrita, com
documentos, acerca dos quais, oportunamente, se manifestou o
autor.
Na audiência em prosseguimento, ouvidos os depoimentos
pessoais das partes. Não houve produção de prova oral.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Razões finais das partes em memoriais.
Prejudicada a proposta de conciliação.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Das questões preliminares
Da inépcia da exordial
Em sua defesa, a reclamada suscita a preliminar em epígrafe
alegando, em síntese, que “A inicial se mostra sem nexo, confusa e
contraditória, prejudicando a defesa do Reclamado”.
Rejeita-se.
Uma das peculiaridades do processo laboral é a informalidade,
razão pela qual, nesta Justiça Especializada, é suficiente que o
autor deduza sua pretensão de acordo com as diretrizes traçadas
pelo artigo 840, § 1o, da CLT.Foi o que ocorreu “in casu”,
inexistindo obstáculo à articulação de defesa ou entrega da
prestação jurisdicional.
Da incompetência material da Justiça do Trabalho
A demandada alega ser esta Justiça Especializada incompetente
para dirimir o conflito,ao argumento de que a relação jurídica que
manteve com o reclamante foi de cunho exclusivamente civil.
Não comporta amparo essa tese.
De acordo com a orientação doutrinária moderna, trilhada por este
órgão jurisdicional, a competência do Juízo, tratando-se de
pressuposto processual subjetivo, deve ser firmada em plano
abstrato, segundo o que foi alegado na petição inicial (in status
assertionis).
Ora, na peça vestibular, está noticiada a existência de uma relação
de emprego, sendo certo que os pedidos foram articulados pelo
vindicante com base na CLT. Indubitavelmente, é a Justiça do
Trabalho a única competente para dirimir o litígio, nos termos do
artigo 114 da Constituição Federal, eis que se trata de matéria
trabalhista.
Assim é que, caso se reconheça, após ultrapassada a fase que
antecede o exame de mérito, que a relação jurídica não era de
natureza celetista, o caminho a ser seguido é o indeferimento dos
pedidos, e não a declaração da incompetência da Justiça Laboral,
como pretendido na defesa.
Do mérito
O autor ajuizou reclamação trabalhista em face do réu,
alegandohaver trabalhado clandestinamente para o reclamado,
como designer gráfico, no período de 06.07.2021 a 28.07.2023,
quando foi imotivadamente despedido, sem receber corretamente
as verbas contratuais e rescisórias a que tinha direito. Busca então
o reconhecimento do vínculo empregatício com anotação do
contrato em CTPS e pagamento dos títulos vindicados, nos termos
da petição inicial.
Ao rechaçar a pretensão obreira, o reclamado negou a vinculação
empregatícia com o demandante, sustentando “...existência de uma
relação civil de natureza comercial, consubstanciada num contrato
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
de prestação de serviços firmado entre pessoas jurídicas distintas.”.
A princípio, importante destacar que, de acordo com a distribuição
do encargo probatório, cabia à demandada demonstrar o fato
impeditivo ao direito alegado, qual seja, que o trabalho
desempenhado pelo demandante tinha caráter autônomo, se
revestia de natureza comercial, efetivamente prestado por pessoa
jurídica, o que não aconteceu.
No caso, ao contrário, restou evidenciado que, entre os litigantes,
existiu um autêntico contrato de emprego, mormente quando se
considera que sequer anexado aos autos o suposto “contrato de
prestação de serviços” mencionado em contestação.
Como se sabe, à configuração de uma relação de emprego, se faz
imprescindível a conjugação dos requisitos previstos nos art. 2o e
3o da legislação consolidada, quais sejam, que o trabalho seja
executado por pessoa física, estando presentes a pessoalidade, a
onerosidade, a não eventualidade e, principalmente, a subordinação
jurídica. Com efeito, é a presença deste último requisito, em maior
ou menor intensidade, que diferencia um contrato de emprego dos
outros contratos de atividade. Ainda, é do conhecimento geral que o
contrato de trabalho é um contrato-realidade, na medida em que a
sua configuração se dá a partir das próprias circunstâncias
materiais que o envolvem, desconsiderando-se qualquer rótulo que
lhe tenha sido imputado.
De fato, nos termos do artigo 9º da CLT, “Serão nulos de pleno
direito aos atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou
fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente
Consolidação”.
Resta, portanto, convencido o Juízo de que a empresa demandada
vem recrutando empregados, como prestadores de serviços,
inclusive, com exigência de formalização de pessoa jurídica, como
se deu no caso do reclamante, cuja empresa individual somente foi
criada em 17.11.2021, ou seja, após o início do vínculo de emprego.
Em reforço, note-se que, em seu depoimento, o preposto da
demandada reconheceu que sua equipe conta com mais de 12
“empregados”, sendo que nenhum deles possui carteira assinada,
todos contratados como “prestadores de serviços”. Ademais, não
obstante a demandada alegue que os “uniformes” usados pela
equipe nas fotos apresentadas pelo autor eram meros “brindes”, em
audiência reconheceu que, em eventos, a equipe deveria usar os
uniformes fornecidos.
Nem se argumente que o reclamante “concordou” com a
contratação por meio de pessoa jurídica criada para tal fim, eis que
não se pode validar uma manifestação de vontade dada
exclusivamente pelo fato de otrabalhador estar premido pela
necessidade de obtenção de recursos materiais necessários ao seu
sustento.
Ademais, a mera circunstância de que o empregado pudesse, fora
do horário de trabalho, realizar outras atividades remuneradas, não
impede o reconhecimento da existência do contrato de trabalho em
análise.
Lembrando que “(…)a "pejotização" consiste, na intenção da
empresa em tentar camuflar ou desconfigurar típica relação
empregatícia com a celebração de contrato de prestação de serviço
com uma pessoa jurídica” e que “A prática acaba por demonstrar
verdadeira imposição (condicionamento como garantia da
manutenção ou obtenção do emprego) feita pelos tomadores de
serviço para que os trabalhadores constituam pessoa jurídica com o
objetivo de burlar a relação de emprego”, como comentaFelipe
José Silva Loureiro in ”A subordinação e as atuais relações entre
capital e trabalho”.Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2618, 1 set.
2010.
Assim, vislumbrando-se que a relação jurídica havida entre os
litigantes se amolda aos art. 2o e 3o das normas consolidadas, é de
se reconhecer a existência do vínculo de emprego entre as partes,
no período de 06.07.2021 a 28.07.2023. Não havendo prova de que
foi do autor a iniciativa de rescindir o contrato, face ao princípio da
continuidade do emprego, acolhe-se a tese de despedida imotivada,
sem aviso prévio, trazida na exordial.
Assim, condena-se a demandada a promover a anotação do
contrato de trabalho na CTPS do autor, na condição de designer
gráfico, no período de 06.07.2021 a 02.09.2023, já com a projeção
do aviso prévio, com salário equivalente ao mínimo legal. O
descumprimento da obrigação de fazer acima determinada sujeita a
ré aopagamento de multa equivalente a R$ 1.000,00 em favor do
trabalhador. Para tanto, após o trânsito em julgado da decisão, as
partes deverão ser notificadas a comparecer em Juízo em dia e
hora previamente designados para cumprimento da obrigação,
sendo que, na ausência da reclamante, a reclamada fica
desobrigada de tal cumprimento, que poderá ser efetivado, todavia,
pela Secretaria da Vara em outra oportunidade.
Inexistindo prova de quitação, condena-se a ré a pagar ao
trabalhador as parcelas a seguir, observado o limite do pedido,
apuradas com base na remuneração constante na documentação
acostada aos autos pelo autor: indenização do aviso prévio,
proporcional ao tempo de serviço (36 dias); férias de 2021/2022, em
dobro, de 2022/2023, simples e proporcionais a 1/12, todas
acrescidas de 1/3; 13º salários proporcionais de 2021 (5/12, no
limite do pedido) e 2023 (08/12); FGTS mais 40%.
Ainda, devida a multa do artigo 477, § 8º, da CLT, pela não
observância do prazo para a quitação dos haveres rescisórios. Sem
controvérsia substancial quanto ao direito às verbas rescisórias,
aplicável a sanção de que trata o artigo 467 da CLT.
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de certidão
circunstanciada para fins de habilitação da reclamante junto ao
programa do seguro desemprego.
Concedem-se ao autor os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que se trata de trabalhador sem fonte de
renda superior ao teto estabelecido no § 3º do artigo 790 da CLT.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
nos autos da ADC 58.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTESos
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
porEMANUEL MESSIAS BATISTA DOS SANTOS em face
deFYSGAR ESTRATEGIA EM COMUNICACAO LTDA,
condenando-se esta a pagar ao reclamante, com juros e correção
monetária, o valor de R$ 20.306,54 relativo aos títulos
de:indenização do aviso prévio, proporcional ao tempo de serviço
(36 dias); férias de 2021/2022, em dobro, de 2022/2023, simples e
proporcionais a 1/12, todas acrescidas de 1/3; 13º salários
proporcionais de 2021 (5/12, no limite do pedido) e 2023 (08/12);
FGTS mais 40%; multa do art. 477, §8º da CLT; multa do art. 467 da
CLT. Tudo conforme fundamentação supra que integra o presente
dispositivo.
Condena-seo réu apromover a anotação do contrato de trabalho
na CTPS do autor, na condição de designer gráfico, no período de
06.07.2021 a 02.09.2023, já com a projeção do aviso prévio, com
salário equivalente ao mínimo legal. O descumprimento da
obrigação de fazer acima determinada sujeita a ré aopagamento de
multa equivalente a R$ 1.000,00 em favor do trabalhador. Para
tanto, após o trânsito em julgado da decisão, as partes deverão ser
notificadas a comparecer em Juízo em dia e hora previamente
designados para cumprimento da obrigação, sendo que, na
ausência da reclamante, a reclamada fica desobrigada de tal
cumprimento, que poderá ser efetivado, todavia, pela Secretaria da
Vara em outra oportunidade.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de certidão para fins
de habilitação do trabalhador junto ao programa do seguro
desemprego.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 2.050,24,apurados sobre R$ 20.502,42,pela
reclamada, nos termos da fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 226,28,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 451,66, apuradas sobre R$ 22.583,06, valor
da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000574-05.2023.5.13.0010
AUTOR ADELSON SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79a1fd5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
ADELSON SANTOS DE ARAUJOajuizou reclamação trabalhista
em face da empresa TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA.relatando, em síntese, haver sido contratado para prestar
serviços na função de motorista, tendo trabalhado no período de
02.11.2019 a 03.06.2023, quando foi imotivadamente demitido.
Argumenta que laborava em acumulo de funções e em jornada
extraordinária, inclusive em domingos e feriados, inclusive sem
usufruir corretamente o intervalo intrajornada, sem receber a
contraprestação devida. Afirma que realizava transporte de valores,
sem qualquer treinamento, habilitação ou medida de segurança e
que sofria descontos salariais quando verificada a falta de
mercadorias ou dinheiro na prestação de contas. Pugna pela
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
condenação da ré ao pagamento dos títulos elencados na inicial,
inclusive, indenização por danos morais em razão do transporte de
valores. Juntados documentos.
Rejeitada a primeira tentativa de acordo, foi recebida a defesa
escrita da reclamada, acompanhada de documentos, acerca dos
quais oportunamente se manifestou o autor.
Na audiência em prosseguimento, após inquirição da preposta e
testemunhas,foi encerrada a instrução processual, com razões
finais remissivas pelas partes.
Rejeitada proposta de conciliação.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O reclamante relata, em síntese, haver sido contratado para prestar
serviços na função de motorista, tendo trabalhado no período de
02.11.2019 a 03.06.2023, quando foi imotivadamente demitido.
Argumenta que laborava em acumulo de funções e em jornada
extraordinária, inclusive em domingos e feriados, inclusive sem
usufruir corretamente o intervalo intrajornada, sem receber a
contraprestação devida. Afirma que realizava transporte de valores,
sem qualquer treinamento, habilitação ou medida de segurança e
que sofria descontos salariais quando verificada a falta de
mercadorias ou dinheiro na prestação de contas. Pugna pela
condenação da ré ao pagamento dos títulos elencados na inicial,
inclusive, indenização por danos morais em razão do transporte de
valores.
Inicialmente, tem-se que o demandante não logrou comprovar o
acúmulo de função alegado, ônus que lhe incumbia.
Ademais,mesmo em se considerando que, eventualmente,
auxiliasse o ajudante no descarregamento das mercadorias,no
entender deste Juízo,tal fato não enseja reconhecimento de
acúmulo de função, mas sim execução tarefa secundária ligada à
função principal do trabalhador, não se podendo reconhecer o
direito a qualquer “plus salarial”. Indefere-se, portanto, o pedido
correlato
No que tange às horas extras, como se sabe, os controles de
frequência são, por excelência, o meio de prova de horas extras,
sendo certo que o legislador, ao instituir sua obrigatoriedade (art.
74, § 2o, da CLT), objetivou facilitar a comprovação judicial da
jornada extraordinária.
Noutro aspecto, além de as anotações constantes nos pontos não
terem sido substancialmente impugnadas, a prova oral produzida
revelou-se extremamente dividida quanto à fidedignidade dos
registros, não se chegando à convicção de que havia manipulação
dos documentos, e nem que o intervalo intrajornada de uma hora
não era devidamente usufruído. Diante desse contexto, e sem
alegação específica quanto à não validade dos controles de ponto
trazidos pela ré, há se reputar verdadeiros os horários ali
consignados.
Todavia, no caso vertente, tem-se que não foram acostadas aos
autos as folhas de ponto relativas a todo o período trabalhado, a
exemplo dos meses de novembro/2019 e janeiro e dezembro/2020,
entre outros. Assim, aplicando-se à hipótese o entendimento
consubstanciado na Súmula 338, III, do TST, e com base na média
dos registros existentes nos cartõestrazidos aos autos, reputa-se
razoável reconhecer que, nos referidos meses, a jornada de
trabalho do autor se desenvolveu, em média, da seguinte forma:
das 06h30h às 17h30h, de segunda a sábado, sempre com uma
hora de intervalo, sendo que a jornada se estendia até as 19:00h,
em 1 ou 2 vezes por semana, alternadamente, ressaltando-se que
não há qualquerevidência quanto ao alegado labor em dias de
domingo.
Registre-se ainda que a análise dos registros de ponto, em cotejo
com as fichas financeiras, evidencia a ocorrência de labor
extraordinário não devidamente quitado, sendo que a reclamada
não trouxe aos autos qualquer documentação relativa à regular
implantação do sistema de compensação de jornada por meio de
banco de horas (artigo 59, §2°, da CLT) e, nem mesmo, a norma
coletiva aplicável ao caso em análise. Note-se que a implantação de
um sistema de compensação de horas pressupõe o atendimento de
vários requisitos, a exemplo da confecção de controle efetivo das
horas praticadas, acessível aos trabalhadores, permitindo que estes
possam realmente acompanhar, dia a dia, a fidedignidade dos
registros existentes no aludido banco de horas, o que também não
restou demonstrado no caso, pelo que não prevalece o argumento
de que eventuais horas extras laboradas foram compensadas.
Ante tal contexto, devidas as horas extras ao trabalhador, com
adicional legal, observando-se os horários consignados nos cartões
de ponto acostados aos autos pela reclamada e não
desconstituídos pelo autor e, na sua ausência, a jornada acima
reconhecida pelo Juízo. Dadaa habitualidade do labor em
sobrejornada, defere-se a sua repercussão sobre aviso prévio,
férias mais 1/3, repouso semanal remunerado, 13º salários e FGTS
mais 40%.
Devido, ainda, o pagamento dos feriados trabalhados em dobro,
com reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias mais 1/3 e
FGTS mais 40%, a serem apurados a partir das folhas de pontos
constantes nos autos, sendo que, em relação aos meses em que
ausentes tais documentos, reputa-se que houve trabalho em todos
os feriados.
Fica, desde já, autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico
título conforme contracheques acostados aos autos.
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Em relação ao pleito de indenização por danos morais em razão do
risco a que estava sujeito pelo transporte de valores, sabe-se que é
dever constitucionalmente imposto a todo empregador (inciso XXII,
do art. 7º, da CF) que estabeleça a redução de riscos inerentes ao
trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança,
propiciando aos seus empregados condições dignas para o
desenvolvimento de suas atividades, inclusive sob o aspecto da
segurança.
No caso dos autos, restou evidente que a reclamada deixava sob
responsabilidade da equipe de entregas (ajudante e motorista) o
transporte de valores recebidos dos clientes, sem adequar as
condições do ambiente às medidas de segurança exigidas para
esse tipo de transporte, limitando-se a instalar cofre no interior do
caminhão, o que, sem dúvida, não é suficiente para garantir da
segurança do empregado. Assim, considerando a correta proporção
do dano moral e o risco da atividade exercida pelo autor, agravada
pela culpa da empresa que não tomou todas as medidas de
segurança exigidas pela legislação, emerge cristalina a
responsabilidade do empregador pelos danos morais causados ao
autor.
Desta feita, defere-se o pedido de dano moral formulado conforme
item "h" do rol de pedidos, ora arbitrado no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), considerando a dimensão do dano, sendo certo
que o autor não relatou ter sofrido nenhum assalto, e a capacidade
financeira do agente causador do dano, atentando-se para os
critérios de razoabilidade e proporcionalidade, reputando-se
excessivo o valor pleiteado na inicial.
Quanto aos descontos realizados em contracheque, a reclamada
argumenta que, à exceção daqueles valores descontados a título de
“adiantamento compensação", os descontos “...foram dentro da
legalidade, já que amparado pelas normas celetistas e pelo Acordo
Coletivo de Trabalho em sua cláusula décima”e que “...consistiam
em diferenças na prestação de contas e/ou danos causados nos
produtos transportados, e/ou outros, ou seja, atos praticados em
total desacordo com as obrigações a que lhe eram contratadas”.
De acordo com o art. 462 da CLT, “Ao empregador é vedado efetuar
qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este
resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato
coletivo”, havendo, outrossim, de acordo com o parágrafo primeiro
do mesmo dispositivo legal, possibilidade de descontos, quando
previamente acordado ou em caso de ocorrência de dolo do
empregado.
No caso em análise, além de não trazer aos autos as CCTs
mencionadas em contestação, a reclamada também não
apresentou o contrato de trabalho do autor a fim de comprovar o
ajuste ou autorização do desconto. Também não comprova o dolo,
e, nem mesmo, culpa do reclamante pelas diferenças de numerários
verificadas na prestação de contas.
Feitas tais considerações, reputam-se ilícitos os descontos não
legais realizados em contracheques,sob as rubricas “adiantamento”
ou “outros (DESCONTO)”, razão pela qual é de se deferir o pleito de
devolução formulado, na forma da planilha anexa.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista.
Honorários sucumbenciais devidos pelo autor, em favor do patrono
da reclamada, à base de 10% do montante em que a parte foi
sucumbente. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do §4º do art. 791 da CLT.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos
doprocedimento exposto na Súmula 368 do TST, observando,
ainda, os termos do disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos
Provimentos da CGJT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB REJEITARas preliminares de
inépcia da exordial e ilegitimidade passiva “ad causam” suscitadas
bem como, JULGAR PROCEDENTESos pedidos formulados na
reclamação trabalhista intentada porADELSON SANTOS DE
ARAUJO em face de TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA, condenando a reclamada a pagar ao autor, no prazo legal e
com juros e correção monetária, o valor de R$
18.603,56,correspondente aos títulos de horas extras, com reflexos
sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários, R.S.R e FGTS mais
40%; feriados trabalhados, com reflexos em aviso prévio, férias
mais 1/3, 13º salários, R.S.R e FGTS mais 40%; indenização por
danos morais; devolução de descontos indevidos. Tudo nos termos
da fundamentação supra e planilha de cálculos que integram a
presente decisão.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 1.991,85,apurados sobre R$ 19.918,54,pela
reclamada, nos termos da fundamentação.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) da reclamada
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no importe de R$ 2.000,00,apurados sobre o valor de R$
20.000,00, títulos integralmente indeferidos, devidos pela
reclamante, porém, com exigibilidade suspensanos termos da
fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 4.813,36,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 508,18, apuradas sobre R$ 25.408,77, valor
da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000574-05.2023.5.13.0010
AUTOR ADELSON SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON SANTOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79a1fd5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
ADELSON SANTOS DE ARAUJOajuizou reclamação trabalhista
em face da empresa TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA.relatando, em síntese, haver sido contratado para prestar
serviços na função de motorista, tendo trabalhado no período de
02.11.2019 a 03.06.2023, quando foi imotivadamente demitido.
Argumenta que laborava em acumulo de funções e em jornada
extraordinária, inclusive em domingos e feriados, inclusive sem
usufruir corretamente o intervalo intrajornada, sem receber a
contraprestação devida. Afirma que realizava transporte de valores,
sem qualquer treinamento, habilitação ou medida de segurança e
que sofria descontos salariais quando verificada a falta de
mercadorias ou dinheiro na prestação de contas. Pugna pela
condenação da ré ao pagamento dos títulos elencados na inicial,
inclusive, indenização por danos morais em razão do transporte de
valores. Juntados documentos.
Rejeitada a primeira tentativa de acordo, foi recebida a defesa
escrita da reclamada, acompanhada de documentos, acerca dos
quais oportunamente se manifestou o autor.
Na audiência em prosseguimento, após inquirição da preposta e
testemunhas,foi encerrada a instrução processual, com razões
finais remissivas pelas partes.
Rejeitada proposta de conciliação.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O reclamante relata, em síntese, haver sido contratado para prestar
serviços na função de motorista, tendo trabalhado no período de
02.11.2019 a 03.06.2023, quando foi imotivadamente demitido.
Argumenta que laborava em acumulo de funções e em jornada
extraordinária, inclusive em domingos e feriados, inclusive sem
usufruir corretamente o intervalo intrajornada, sem receber a
contraprestação devida. Afirma que realizava transporte de valores,
sem qualquer treinamento, habilitação ou medida de segurança e
que sofria descontos salariais quando verificada a falta de
mercadorias ou dinheiro na prestação de contas. Pugna pela
condenação da ré ao pagamento dos títulos elencados na inicial,
inclusive, indenização por danos morais em razão do transporte de
valores.
Inicialmente, tem-se que o demandante não logrou comprovar o
acúmulo de função alegado, ônus que lhe incumbia.
Ademais,mesmo em se considerando que, eventualmente,
auxiliasse o ajudante no descarregamento das mercadorias,no
entender deste Juízo,tal fato não enseja reconhecimento de
acúmulo de função, mas sim execução tarefa secundária ligada à
função principal do trabalhador, não se podendo reconhecer o
direito a qualquer “plus salarial”. Indefere-se, portanto, o pedido
correlato
No que tange às horas extras, como se sabe, os controles de
frequência são, por excelência, o meio de prova de horas extras,
sendo certo que o legislador, ao instituir sua obrigatoriedade (art.
74, § 2o, da CLT), objetivou facilitar a comprovação judicial da
jornada extraordinária.
Noutro aspecto, além de as anotações constantes nos pontos não
terem sido substancialmente impugnadas, a prova oral produzida
revelou-se extremamente dividida quanto à fidedignidade dos
registros, não se chegando à convicção de que havia manipulação
dos documentos, e nem que o intervalo intrajornada de uma hora
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não era devidamente usufruído. Diante desse contexto, e sem
alegação específica quanto à não validade dos controles de ponto
trazidos pela ré, há se reputar verdadeiros os horários ali
consignados.
Todavia, no caso vertente, tem-se que não foram acostadas aos
autos as folhas de ponto relativas a todo o período trabalhado, a
exemplo dos meses de novembro/2019 e janeiro e dezembro/2020,
entre outros. Assim, aplicando-se à hipótese o entendimento
consubstanciado na Súmula 338, III, do TST, e com base na média
dos registros existentes nos cartõestrazidos aos autos, reputa-se
razoável reconhecer que, nos referidos meses, a jornada de
trabalho do autor se desenvolveu, em média, da seguinte forma:
das 06h30h às 17h30h, de segunda a sábado, sempre com uma
hora de intervalo, sendo que a jornada se estendia até as 19:00h,
em 1 ou 2 vezes por semana, alternadamente, ressaltando-se que
não há qualquerevidência quanto ao alegado labor em dias de
domingo.
Registre-se ainda que a análise dos registros de ponto, em cotejo
com as fichas financeiras, evidencia a ocorrência de labor
extraordinário não devidamente quitado, sendo que a reclamada
não trouxe aos autos qualquer documentação relativa à regular
implantação do sistema de compensação de jornada por meio de
banco de horas (artigo 59, §2°, da CLT) e, nem mesmo, a norma
coletiva aplicável ao caso em análise. Note-se que a implantação de
um sistema de compensação de horas pressupõe o atendimento de
vários requisitos, a exemplo da confecção de controle efetivo das
horas praticadas, acessível aos trabalhadores, permitindo que estes
possam realmente acompanhar, dia a dia, a fidedignidade dos
registros existentes no aludido banco de horas, o que também não
restou demonstrado no caso, pelo que não prevalece o argumento
de que eventuais horas extras laboradas foram compensadas.
Ante tal contexto, devidas as horas extras ao trabalhador, com
adicional legal, observando-se os horários consignados nos cartões
de ponto acostados aos autos pela reclamada e não
desconstituídos pelo autor e, na sua ausência, a jornada acima
reconhecida pelo Juízo. Dadaa habitualidade do labor em
sobrejornada, defere-se a sua repercussão sobre aviso prévio,
férias mais 1/3, repouso semanal remunerado, 13º salários e FGTS
mais 40%.
Devido, ainda, o pagamento dos feriados trabalhados em dobro,
com reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias mais 1/3 e
FGTS mais 40%, a serem apurados a partir das folhas de pontos
constantes nos autos, sendo que, em relação aos meses em que
ausentes tais documentos, reputa-se que houve trabalho em todos
os feriados.
Fica, desde já, autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico
título conforme contracheques acostados aos autos.
Em relação ao pleito de indenização por danos morais em razão do
risco a que estava sujeito pelo transporte de valores, sabe-se que é
dever constitucionalmente imposto a todo empregador (inciso XXII,
do art. 7º, da CF) que estabeleça a redução de riscos inerentes ao
trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança,
propiciando aos seus empregados condições dignas para o
desenvolvimento de suas atividades, inclusive sob o aspecto da
segurança.
No caso dos autos, restou evidente que a reclamada deixava sob
responsabilidade da equipe de entregas (ajudante e motorista) o
transporte de valores recebidos dos clientes, sem adequar as
condições do ambiente às medidas de segurança exigidas para
esse tipo de transporte, limitando-se a instalar cofre no interior do
caminhão, o que, sem dúvida, não é suficiente para garantir da
segurança do empregado. Assim, considerando a correta proporção
do dano moral e o risco da atividade exercida pelo autor, agravada
pela culpa da empresa que não tomou todas as medidas de
segurança exigidas pela legislação, emerge cristalina a
responsabilidade do empregador pelos danos morais causados ao
autor.
Desta feita, defere-se o pedido de dano moral formulado conforme
item "h" do rol de pedidos, ora arbitrado no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), considerando a dimensão do dano, sendo certo
que o autor não relatou ter sofrido nenhum assalto, e a capacidade
financeira do agente causador do dano, atentando-se para os
critérios de razoabilidade e proporcionalidade, reputando-se
excessivo o valor pleiteado na inicial.
Quanto aos descontos realizados em contracheque, a reclamada
argumenta que, à exceção daqueles valores descontados a título de
“adiantamento compensação", os descontos “...foram dentro da
legalidade, já que amparado pelas normas celetistas e pelo Acordo
Coletivo de Trabalho em sua cláusula décima”e que “...consistiam
em diferenças na prestação de contas e/ou danos causados nos
produtos transportados, e/ou outros, ou seja, atos praticados em
total desacordo com as obrigações a que lhe eram contratadas”.
De acordo com o art. 462 da CLT, “Ao empregador é vedado efetuar
qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este
resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato
coletivo”, havendo, outrossim, de acordo com o parágrafo primeiro
do mesmo dispositivo legal, possibilidade de descontos, quando
previamente acordado ou em caso de ocorrência de dolo do
empregado.
No caso em análise, além de não trazer aos autos as CCTs
mencionadas em contestação, a reclamada também não
apresentou o contrato de trabalho do autor a fim de comprovar o
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ajuste ou autorização do desconto. Também não comprova o dolo,
e, nem mesmo, culpa do reclamante pelas diferenças de numerários
verificadas na prestação de contas.
Feitas tais considerações, reputam-se ilícitos os descontos não
legais realizados em contracheques,sob as rubricas “adiantamento”
ou “outros (DESCONTO)”, razão pela qual é de se deferir o pleito de
devolução formulado, na forma da planilha anexa.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista.
Honorários sucumbenciais devidos pelo autor, em favor do patrono
da reclamada, à base de 10% do montante em que a parte foi
sucumbente. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do §4º do art. 791 da CLT.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos
doprocedimento exposto na Súmula 368 do TST, observando,
ainda, os termos do disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos
Provimentos da CGJT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB REJEITARas preliminares de
inépcia da exordial e ilegitimidade passiva “ad causam” suscitadas
bem como, JULGAR PROCEDENTESos pedidos formulados na
reclamação trabalhista intentada porADELSON SANTOS DE
ARAUJO em face de TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA, condenando a reclamada a pagar ao autor, no prazo legal e
com juros e correção monetária, o valor de R$
18.603,56,correspondente aos títulos de horas extras, com reflexos
sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários, R.S.R e FGTS mais
40%; feriados trabalhados, com reflexos em aviso prévio, férias
mais 1/3, 13º salários, R.S.R e FGTS mais 40%; indenização por
danos morais; devolução de descontos indevidos. Tudo nos termos
da fundamentação supra e planilha de cálculos que integram a
presente decisão.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 1.991,85,apurados sobre R$ 19.918,54,pela
reclamada, nos termos da fundamentação.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) da reclamada
no importe de R$ 2.000,00,apurados sobre o valor de R$
20.000,00, títulos integralmente indeferidos, devidos pela
reclamante, porém, com exigibilidade suspensanos termos da
fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 4.813,36,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 508,18, apuradas sobre R$ 25.408,77, valor
da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000301-94.2021.5.13.0010
AUTOR NATHAN IGOR ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU GUTEMBERGUE DE LUCENA SILVA
ADVOGADO PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHAN IGOR ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa intimada para apresentar
os seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias, para fins de
expedição de alvará eletrônico em seu favor.
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000300-12.2021.5.13.0010
AUTOR BRUNO DE ARAUJO FLORENTINO
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU HUGO ALOISIO MAYER
RÉU HUGO ALOISIO MAYER - ME
ADVOGADO JENIFER DA SILVA SANTOS(OAB:
84824/RS)
ADVOGADO THARLES PINZON DE SOUZA(OAB:
41564/SC)
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE ARAUJO FLORENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificada para
apresentar os seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias,
para fins de expedição de alvará eletrônico em seu favor.
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ETCiv-0000011-71.2024.5.13.0011
EMBARGANTE JOSE ALBERTO GUIMARAES
MOREIRA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE CARVALHO
MACIEL(OAB: 20836/PE)
EMBARGADO ANTONIO FERNANDES ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO GUIMARAES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o embargante intimado, por seus representantes legais, do(a)
certidão juntado(a) aos autos em 24 abr. 2024, podendo se
manifestar até 06/05/2024.
PATOS/PB, 26 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000053-23.2024.5.13.0011
EMBARGANTE JOSE ALBERTO GUIMARAES
MOREIRA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE CARVALHO
MACIEL(OAB: 20836/PE)
EMBARGADO ANTONIO CARLOS SEVERO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO GUIMARAES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o embargante intimado, por seus representantes legais, do(a)
certidão juntado(a) aos autos em 22 abr. 2024, podendo se
manifestar até 06/05/2024.
PATOS/PB, 26 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000209-11.2024.5.13.0011
AUTOR MAGALI VANDERLEI SOUTO
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
ADVOGADO IRLA AMORIM ALVES(OAB:
27064/PB)
ADVOGADO JARDESON THASSIO EMILIANO DA
SILVA(OAB: 31319/PB)
RÉU HOSPITAL SANTA LUCIA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALI VANDERLEI SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante ciente, por seus representantes legais, da
redesignação da audiência para o dia 23/05/2024, às 08h, em razão
da ausência de notícias de encaminhamento da citação postal ao
reclamado.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/863981993699
PATOS/PB, 26 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000203-04.2024.5.13.0011
AUTOR SEBASTIAO FERREIRA DE LUCENA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU LEANDRO ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO FERREIRA DE LUCENA
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante ciente, por seus representantes legais, do(a)
certidão juntado(a) aos autos em 14 abr. 2024.
Há audiência designada para 06/05/2024, às 13h30min.
PATOS/PB, 26 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000310-48.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE BONIFACIO JUSTINO DA
SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU LIDERA EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU CONSTRUTORA CORDEIRO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BONIFACIO JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSE BONIFACIO JUSTINO DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
06/06/2024 09:50 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 26 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº CumSen-0001047-85.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ORLANDO LAURENTINO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO LAURENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE
Fica a parte exequente por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT INTIMADO(A) para que, no prazo de 5 dias úteis,
indique a unidade hospitalar onde desempenhava atividades
inerentes à sua função.
PATOS/PB, 26 de abril de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001200-21.2023.5.13.0011
AUTOR ANDRE LUCENA TORRES
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU HIPER QUEIROZ LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUCENA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a parte reclamante da interposição de Embargos de
Declaração de Id 6c003b1, prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 26 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0004900-88.2012.5.13.0011
AUTOR ANTONIO BENICIO PEREIRA
ADVOGADO JANAYNA NUNES PEREIRA(OAB:
15236/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA
BRAZ
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
RÉU CB INDUSTRIA E COMERCIO DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
RÉU ADRIANO VIEIRA BRAZ
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO VIEIRA BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o Sr. Adriano Vieira Braz, através de seu ilustre patrono,
notificado para em 05 (cindo) dias apresentar dados bancários, para
devolução de valor existente nos presentes autos, conforme
sentença proferida no Id.e3ceb8e (item 2).
PATOS/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000354-04.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE RAILSON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU LOJAS LE BISCUIT S/A
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
PERITO CLAUDIA CRISTINA STUDART LEAL
TESTEMUNHA CAMILA DA SILVA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAILSON DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da sentença de Id 5d3b7f0, prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 26 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000354-04.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE RAILSON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU LOJAS LE BISCUIT S/A
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
PERITO CLAUDIA CRISTINA STUDART LEAL
TESTEMUNHA CAMILA DA SILVA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS LE BISCUIT S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da sentença de Id 5d3b7f0, prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 26 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000296-64.2024.5.13.0011
AUTOR HERTHA HIANNY PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO RAMON HENRIQUE BERNADINO
ARAUJO(OAB: 26859/PB)
RÉU CRISPIM & REMIGIO
FARMACEUTICA LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- HERTHA HIANNY PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência o reclamante da decisão de Id 43420d3.
PATOS/PB, 26 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000855-55.2023.5.13.0011
REQUERENTE EDNETE DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNETE DE ARAUJO FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT INTIMADO(A) para que, no prazo de 5 dias úteis,
indique a unidade hospitalar onde desempenhava atividades
inerentes à sua função.
PATOS/PB, 26 de abril de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000290-57.2024.5.13.0011
AUTOR FLAVIO DANIEL DA SILVA MARIANO
ADVOGADO RAFAEL MELO FRANCO DE
OLIVEIRA(OAB: 52420/GO)
RÉU GIVALDO SILVA LIMA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DANIEL DA SILVA MARIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FLAVIO DANIEL DA SILVA MARIANO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
06/06/2024 10:00 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420.O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 26 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº CumSen-0001105-88.2023.5.13.0011
EXEQUENTE OSMAR VIEIRA MOREIRA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AOS EXECUTADOS
Ficam os executados, através de seus procuradores legalmente
habilitados, via DEJT, intimados para se manifestarem no prazo de
10 dias, acerca da petição sob Id. 8ba7ea2, e planilhas a ela
acostadas, sob pena de preclusão.
PATOS/PB, 26 de abril de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000836-49.2023.5.13.0011
REQUERENTE SUZANA KELLY LOPES XAVIER
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANA KELLY LOPES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO A PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT INTIMADO(A) para que, no prazo de 5 dias úteis,
indique a unidade hospitalar onde desempenhava atividades
inerentes à sua função.
PATOS/PB, 26 de abril de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000237-47.2022.5.13.0011
AUTOR MARIA DO SOCORRO FARIAS
HERCULANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO SOUSLAINY LOREN FERNANDES
PEREIRA DE ARAUJO(OAB:
26958/PB)
ADVOGADO JESSICA ALVES DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 25499/PB)
AUTOR FABIO AUGUSTO FARIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO JESSICA ALVES DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 25499/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL AGAPE
LTDA.
ADVOGADO BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
PERITO RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL AGAPE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. intimado(a) para complementar, via pagamento de GRU
ou depósito judicial, das custas processuais no valor de R$ 420,17,
conforme ordem homologada e constante no Id.6c9a0ba (Ata da
Audiência - ... HOMOLOGO. Custas pela parte reclamada no
importe de R$ 631,64,calculadas sobre R$ 31.582,18 (100%), que
deverão ser recolhidas até o dia 16/02/2024, sob pena de execução
... /
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231106142049474000000229
70054?instancia=1) - disponível em www.trt13.jus.br - nos autos em
epígrafe, pelo prazo de 05 dias.
Att.:
PATOS/PB, 26 de abril de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000787-08.2023.5.13.0011
EXEQUENTE VANILDA GONCALVES BENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILDA GONCALVES BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE
Fica a exequente por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT INTIMADO(A) para que, no prazo de 5 dias úteis,
indique a unidade hospitalar onde desempenhava atividades
inerentes à sua função.
PATOS/PB, 26 de abril de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0130825-26.2014.5.13.0011
AUTOR JOSE FABIANO NUNES MENDONCA
ADVOGADO WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
RÉU CONSTRUTORA K L
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
RÉU LANA ESCARIAO DA NOBREGA
RÉU CONSTRUTORA F S
EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
RÉU ANDERSON NATAN FERNANDES
ESCARIAO
RÉU KARLA BARBALHO ESCARIAO DA
SILVA
RÉU JOEL ESCARIAO DA NOBREGA
RÉU FRANCISCA CLEIDE DOS SANTOS
ESCARIAO
RÉU CONSTRUTORA J L LTDA - ME
RÉU GUTENBERG NASCIMENTO
BORBOREMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FABIANO NUNES MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente quanto ao expediente constante no Id. d 87c4b36
(Sisbajud - Transferência do valor parcial da dívida - R$ 2.630,28 /
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240426141029101000000244
03717?instancia=1) - disponível em www.trt13.jus.br - nos autos em
epígrafe, pelo prazo de 05 dias.
Att.:
PATOS/PB, 26 de abril de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Processo Nº CumSen-0000513-44.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOSE ROBERTO GUIMARAES FILHO
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RECLAMADO
Por ordem, fica o reclamado GERIR, na pessoa de seu Ilustre
advogado, intimado para, nos termos do artigo 880, da CLT, para
que no prazo de 48h pague o valor em questão ou assegure o Juízo
para fins de embargos, sob pena de penhora de bens e demais atos
constritivos.
PATOS/PB, 26 de abril de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000307-93.2024.5.13.0011
REQUERENTES FABIANO SALES DA SILVA
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e0889e
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo audiência virtual de provável homologação de acordo para
o dia 30/04/2024, às 08h15min, na sala VIRTUAL de audiências da
Vara do Trabalho de Patos, por meio da plataforma ZOOM, a qual
deverá ser acessada pelas partes requerentes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88091982170
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) da(s)
partes se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 26 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000307-93.2024.5.13.0011
REQUERENTES FABIANO SALES DA SILVA
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e0889e
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo audiência virtual de provável homologação de acordo para
o dia 30/04/2024, às 08h15min, na sala VIRTUAL de audiências da
Vara do Trabalho de Patos, por meio da plataforma ZOOM, a qual
deverá ser acessada pelas partes requerentes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88091982170
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) da(s)
partes se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 26 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000827-87.2023.5.13.0011
EXEQUENTE DAMARIS BEZERRA DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMARIS BEZERRA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 823ad27
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a expedição de ofício solicitado sob Id. f71d2f7. Em
consequência, em quinze dias úteis, deverá a unidade hospitalar
(Complexo Hospitalar Regional de Patos Deputado Janduhy
Carneiro), cópia deste despacho servirá como ofício, a ser
encaminhado pela parte solicitante, com cópia da petição inicial, na
qual consta a qualificação completa das partes, bem como da
petição solicitando o ofício, para que o destinatário saiba o que será
respondido ou atendido. A resposta e remessa de cópia dos
documentos necessários para a produção do PPP - Perfil
Profissiográfico Previdenciário da parte autora, devem ser
encaminhados a este Juízo através do correio eletrônico
institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo
PDF, sem restrições de impressão ou salvamento. Aguarde-se
quinze dias úteis pela resposta.
PATOS/PB, 26 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000827-87.2023.5.13.0011
EXEQUENTE DAMARIS BEZERRA DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 823ad27
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a expedição de ofício solicitado sob Id. f71d2f7. Em
consequência, em quinze dias úteis, deverá a unidade hospitalar
(Complexo Hospitalar Regional de Patos Deputado Janduhy
Carneiro), cópia deste despacho servirá como ofício, a ser
encaminhado pela parte solicitante, com cópia da petição inicial, na
qual consta a qualificação completa das partes, bem como da
petição solicitando o ofício, para que o destinatário saiba o que será
respondido ou atendido. A resposta e remessa de cópia dos
documentos necessários para a produção do PPP - Perfil
Profissiográfico Previdenciário da parte autora, devem ser
encaminhados a este Juízo através do correio eletrônico
institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo
PDF, sem restrições de impressão ou salvamento. Aguarde-se
quinze dias úteis pela resposta.
PATOS/PB, 26 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000383-88.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9ac90f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da certidão do Id 904fd4d, expeça-se novo
alvará ao exequente, observando-se atentamente os dados
bancários fornecidos através da petição do Id c2bf870.
Concomitantemente, intime-se o advogado do autor para, no prazo
de 05 (cinco) dias, depositar em conta judicial o importe de R$
3.879,37, que lhe foi pago equivocadamente a maior.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 26 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000845-11.2023.5.13.0011
EXEQUENTE DANIELE GOMES DE OLIVEIRA
MONTENEGRO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE GOMES DE OLIVEIRA MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a7b019
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a expedição de ofício solicitado sob Id. dc771a8. Em
consequência, em quinze dias úteis, deverá a unidade hospitalar
(Hospital e Maternidade Dr. Peregrino Filho), cópia deste despacho
servirá como ofício, a ser encaminhado pela parte solicitante, com
cópia da petição inicial, na qual consta a qualificação completa das
partes, bem como da petição solicitando o ofício, para que o
destinatário saiba o que será respondido ou atendido. A resposta e
remessa de cópia dos documentos necessários para a produção do
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário da parte autora, devem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ser encaminhados a este Juízo através do correio eletrônico
institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo
PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar
no campo "assunto". Aguarde-se quinze dias úteis pela resposta.
PATOS/PB, 26 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000845-11.2023.5.13.0011
EXEQUENTE DANIELE GOMES DE OLIVEIRA
MONTENEGRO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a7b019
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a expedição de ofício solicitado sob Id. dc771a8. Em
consequência, em quinze dias úteis, deverá a unidade hospitalar
(Hospital e Maternidade Dr. Peregrino Filho), cópia deste despacho
servirá como ofício, a ser encaminhado pela parte solicitante, com
cópia da petição inicial, na qual consta a qualificação completa das
partes, bem como da petição solicitando o ofício, para que o
destinatário saiba o que será respondido ou atendido. A resposta e
remessa de cópia dos documentos necessários para a produção do
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário da parte autora, devem
ser encaminhados a este Juízo através do correio eletrônico
institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo
PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar
no campo "assunto". Aguarde-se quinze dias úteis pela resposta.
PATOS/PB, 26 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000847-78.2023.5.13.0011
EXEQUENTE DRIELY SILVA PEREIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- DRIELY SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44e9de0
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a expedição de ofício solicitado sob Id.f0b169f. Em
consequência, em quinze dias úteis, deverá a unidade hospitalar
(Hospital e Maternidade Dr. Peregrino Filho), cópia deste despacho
servirá como ofício, a ser encaminhado pela parte solicitante, com
cópia da petição inicial, na qual consta a qualificação completa das
partes, bem como da petição solicitando o ofício, para que o
destinatário saiba o que será respondido ou atendido. A resposta e
remessa de cópia dos documentos necessários para a produção do
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário da parte autora, devem
ser encaminhados a este Juízo através do correio eletrônico
institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo
PDF, sem restrições de impressão ou salvamento. Aguarde-se
quinze dias úteis pela resposta.
PATOS/PB, 26 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000145-40.2020.5.13.0011
AUTOR ADILSON FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU ENERGY ELETRICIDADE LTDA
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY ELETRICIDADE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a77a28
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Analisando os autos verifica-se, que desde 05 de abril de 2024,
decorreu o prazo constante na ordem Id. 9903bc3, que determinou
o arquivamento provisório.
Intime-se o exequente para que se manifeste acerca de eventual
causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional
(Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022), no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo determinado no item anterior, proceda-se a
Secretaria do Juízo, minucioso relatório quanto aos atos executórios
realizados nos autos.
Após, conclusos para novas deliberações, inclusive para apreciação
da petição de Id. 9500f85.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 26 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001071-84.2021.5.13.0011
AUTOR LUCINALDO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU NOVA JCONCRETAR OBRAS E
REFORMAS EIRELI - EPP
ADVOGADO IVAN NASCIMENTO AUZIER(OAB:
174401/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f78887c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o teor das petições dos ID's7a27d31 e 358482f e o
silêncio da executada.
Resta configurado o descumprimento/inadimplemento do acordo
homologado.
Contudo, determino a remessa dos presentes autos à Contadoria
para aplicação da multa de 10% prevista sobre o saldo devedor,
deduzindo-se os valores pagos.
Elaborada a conta, prossiga-se na execução.
Intimem-se,
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 26 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000847-78.2023.5.13.0011
EXEQUENTE DRIELY SILVA PEREIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44e9de0
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a expedição de ofício solicitado sob Id.f0b169f. Em
consequência, em quinze dias úteis, deverá a unidade hospitalar
(Hospital e Maternidade Dr. Peregrino Filho), cópia deste despacho
servirá como ofício, a ser encaminhado pela parte solicitante, com
cópia da petição inicial, na qual consta a qualificação completa das
partes, bem como da petição solicitando o ofício, para que o
destinatário saiba o que será respondido ou atendido. A resposta e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
remessa de cópia dos documentos necessários para a produção do
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário da parte autora, devem
ser encaminhados a este Juízo através do correio eletrônico
institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo
PDF, sem restrições de impressão ou salvamento. Aguarde-se
quinze dias úteis pela resposta.
PATOS/PB, 26 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000145-40.2020.5.13.0011
AUTOR ADILSON FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU ENERGY ELETRICIDADE LTDA
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a77a28
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Analisando os autos verifica-se, que desde 05 de abril de 2024,
decorreu o prazo constante na ordem Id. 9903bc3, que determinou
o arquivamento provisório.
Intime-se o exequente para que se manifeste acerca de eventual
causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional
(Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022), no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo determinado no item anterior, proceda-se a
Secretaria do Juízo, minucioso relatório quanto aos atos executórios
realizados nos autos.
Após, conclusos para novas deliberações, inclusive para apreciação
da petição de Id. 9500f85.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 26 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001071-84.2021.5.13.0011
AUTOR LUCINALDO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU NOVA JCONCRETAR OBRAS E
REFORMAS EIRELI - EPP
ADVOGADO IVAN NASCIMENTO AUZIER(OAB:
174401/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVA JCONCRETAR OBRAS E REFORMAS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f78887c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o teor das petições dos ID's7a27d31 e 358482f e o
silêncio da executada.
Resta configurado o descumprimento/inadimplemento do acordo
homologado.
Contudo, determino a remessa dos presentes autos à Contadoria
para aplicação da multa de 10% prevista sobre o saldo devedor,
deduzindo-se os valores pagos.
Elaborada a conta, prossiga-se na execução.
Intimem-se,
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 26 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000971-61.2023.5.13.0011
REQUERENTE KATARINA RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- KATARINA RODRIGUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1f8a09
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram-me os autos conclusos ante a petição encartada pela parte
autora sob Id.93f1553, nominada como pedido de redirecionamento
da execução em face do devedor subsidiário. Assim, considerando
que são várias as execuções frustradas em face do Instituto Gerir
neste Fórum, de amplo conhecimento que não há recursos
financeiros disponíveis em instituições bancárias, nem créditos
perante terceiros, o que se constatou nas diversas tentativas de
apreensão de valores por meio de uso dos sistemas disponíveis e
conveniados com o nosso Tribunal. Isso posto, DEFIRO o pedido do
requerente para determinar o REDIRECIONAMENTO da execução
em face do ESTADO DA PARAÍBA, iniciando execução em face da
FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o débito no
prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução, sob pena de
RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a depender do valor
do débito.
PATOS/PB, 26 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000971-61.2023.5.13.0011
REQUERENTE KATARINA RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1f8a09
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram-me os autos conclusos ante a petição encartada pela parte
autora sob Id.93f1553, nominada como pedido de redirecionamento
da execução em face do devedor subsidiário. Assim, considerando
que são várias as execuções frustradas em face do Instituto Gerir
neste Fórum, de amplo conhecimento que não há recursos
financeiros disponíveis em instituições bancárias, nem créditos
perante terceiros, o que se constatou nas diversas tentativas de
apreensão de valores por meio de uso dos sistemas disponíveis e
conveniados com o nosso Tribunal. Isso posto, DEFIRO o pedido do
requerente para determinar o REDIRECIONAMENTO da execução
em face do ESTADO DA PARAÍBA, iniciando execução em face da
FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o débito no
prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução, sob pena de
RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a depender do valor
do débito.
PATOS/PB, 26 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001305-95.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA DO SOCORRO SILVA DE
ARAUJO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c168d96
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 26 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000913-58.2023.5.13.0011
REQUERENTE HIANNE RAFAELY FELIX BRUNET
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- HIANNE RAFAELY FELIX BRUNET
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f2eed0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram-me os autos conclusos ante a petição encartada pela parte
autora sob Id. bf6bde2, nominada como pedido de redirecionamento
da execução em face do devedor subsidiário. Assim, considerando
que são várias as execuções frustradas em face do Instituto Gerir
neste Fórum, de amplo conhecimento que não há recursos
financeiros disponíveis em instituições bancárias, nem créditos
perante terceiros, o que se constatou nas diversas tentativas de
apreensão de valores por meio de uso dos sistemas disponíveis e
conveniados com o nosso Tribunal. Isso posto, DEFIRO o pedido do
requerente para determinar o REDIRECIONAMENTO da execução
em face do ESTADO DA PARAÍBA, iniciando execução em face da
FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o débito no
prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução, sob pena de
RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a depender do valor
do débito.
PATOS/PB, 26 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000913-58.2023.5.13.0011
REQUERENTE HIANNE RAFAELY FELIX BRUNET
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f2eed0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram-me os autos conclusos ante a petição encartada pela parte
autora sob Id. bf6bde2, nominada como pedido de redirecionamento
da execução em face do devedor subsidiário. Assim, considerando
que são várias as execuções frustradas em face do Instituto Gerir
neste Fórum, de amplo conhecimento que não há recursos
financeiros disponíveis em instituições bancárias, nem créditos
perante terceiros, o que se constatou nas diversas tentativas de
apreensão de valores por meio de uso dos sistemas disponíveis e
conveniados com o nosso Tribunal. Isso posto, DEFIRO o pedido do
requerente para determinar o REDIRECIONAMENTO da execução
em face do ESTADO DA PARAÍBA, iniciando execução em face da
FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o débito no
prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução, sob pena de
RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a depender do valor
do débito.
PATOS/PB, 26 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000995-89.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA ANUNCIADA OLIVEIRA
FALCAO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANUNCIADA OLIVEIRA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea77818
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a expedição de ofício solicitado sob Id. e731e35. Em
consequência, em quinze dias úteis, deverá a unidade hospitalar
(Hospital e Maternidade Dr. Peregrino Filho), cópia deste despacho
servirá como ofício, a ser encaminhado pela parte solicitante, com
cópia da petição inicial, na qual consta a qualificação completa das
partes, bem como da petição solicitando o ofício, para que o
destinatário saiba o que será respondido ou atendido. A resposta e
remessa de cópia dos documentos necessários para a produção do
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário da parte autora, devem
ser encaminhados a este Juízo através do correio eletrônico
institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo
PDF, sem restrições de impressão ou salvamento. Aguarde-se
quinze dias úteis pela resposta.
PATOS/PB, 26 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000975-98.2023.5.13.0011
REQUERENTE LAZARO SOARES DE LACERDA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZARO SOARES DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c203c8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram-me os autos conclusos ante a petição encartada pela parte
autora sob Id.4bbfe21, nominada como pedido de redirecionamento
da execução em face do devedor subsidiário. Assim, considerando
que são várias as execuções frustradas em face do Instituto Gerir
neste Fórum, de amplo conhecimento que não há recursos
financeiros disponíveis em instituições bancárias, nem créditos
perante terceiros, o que se constatou nas diversas tentativas de
apreensão de valores por meio de uso dos sistemas disponíveis e
conveniados com o nosso Tribunal. Portanto, defiro o pedido do
requerente para determinar o REDIRECIONAMENTO da execução
em face do ESTADO DA PARAÍBA, iniciando execução em face da
FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o débito no
prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução, sob pena de
RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a depender do valor
do débito.
PATOS/PB, 26 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000875-46.2023.5.13.0011
EXEQUENTE FRANCISCA MARCIA MATIAS
RODRIGUES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e54d75f
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
DESPACHO
Defiro a expedição de ofício solicitado sob Id.d0e414e. Em
consequência, em quinze dias úteis, deverá a unidade hospitalar
(Hospital e Maternidade Dr. Peregrino Filho), cópia deste despacho
servirá como ofício, a ser encaminhado pela parte solicitante, com
cópia da petição inicial, na qual consta a qualificação completa das
partes, bem como da petição solicitando o ofício, para que o
destinatário saiba o que será respondido ou atendido. A resposta e
remessa de cópia dos documentos necessários para a produção do
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário da parte autora, devem
ser encaminhados a este Juízo através do correio eletrônico
institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo
PDF, sem restrições de impressão ou salvamento. Aguarde-se
quinze dias úteis pela resposta.
PATOS/PB, 26 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000975-98.2023.5.13.0011
REQUERENTE LAZARO SOARES DE LACERDA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c203c8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram-me os autos conclusos ante a petição encartada pela parte
autora sob Id.4bbfe21, nominada como pedido de redirecionamento
da execução em face do devedor subsidiário. Assim, considerando
que são várias as execuções frustradas em face do Instituto Gerir
neste Fórum, de amplo conhecimento que não há recursos
financeiros disponíveis em instituições bancárias, nem créditos
perante terceiros, o que se constatou nas diversas tentativas de
apreensão de valores por meio de uso dos sistemas disponíveis e
conveniados com o nosso Tribunal. Portanto, defiro o pedido do
requerente para determinar o REDIRECIONAMENTO da execução
em face do ESTADO DA PARAÍBA, iniciando execução em face da
FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o débito no
prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução, sob pena de
RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a depender do valor
do débito.
PATOS/PB, 26 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000995-89.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA ANUNCIADA OLIVEIRA
FALCAO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea77818
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a expedição de ofício solicitado sob Id. e731e35. Em
consequência, em quinze dias úteis, deverá a unidade hospitalar
(Hospital e Maternidade Dr. Peregrino Filho), cópia deste despacho
servirá como ofício, a ser encaminhado pela parte solicitante, com
cópia da petição inicial, na qual consta a qualificação completa das
partes, bem como da petição solicitando o ofício, para que o
destinatário saiba o que será respondido ou atendido. A resposta e
remessa de cópia dos documentos necessários para a produção do
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário da parte autora, devem
ser encaminhados a este Juízo através do correio eletrônico
institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo
PDF, sem restrições de impressão ou salvamento. Aguarde-se
quinze dias úteis pela resposta.
PATOS/PB, 26 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000875-46.2023.5.13.0011
EXEQUENTE FRANCISCA MARCIA MATIAS
RODRIGUES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA MARCIA MATIAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e54d75f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a expedição de ofício solicitado sob Id.d0e414e. Em
consequência, em quinze dias úteis, deverá a unidade hospitalar
(Hospital e Maternidade Dr. Peregrino Filho), cópia deste despacho
servirá como ofício, a ser encaminhado pela parte solicitante, com
cópia da petição inicial, na qual consta a qualificação completa das
partes, bem como da petição solicitando o ofício, para que o
destinatário saiba o que será respondido ou atendido. A resposta e
remessa de cópia dos documentos necessários para a produção do
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário da parte autora, devem
ser encaminhados a este Juízo através do correio eletrônico
institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo
PDF, sem restrições de impressão ou salvamento. Aguarde-se
quinze dias úteis pela resposta.
PATOS/PB, 26 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0001161-24.2023.5.13.0011
AUTOR SINDICATO DOS EMPREG EM
ESTAB BANCARIOS DE PATOS E
REGIAO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c035ec
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário do(a) autor, eis que atendidos os
requisitos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 26 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000887-60.2023.5.13.0011
EXEQUENTE FRANCISCO ARNALDO DE MELO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
- FRANCISCO ARNALDO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30a9c38
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a expedição de ofício solicitado sob Id. 16b0276. Em
consequência, em quinze dias úteis, deverá a unidade hospitalar
(Hospital e Maternidade Dr. Peregrino Filho), cópia deste despacho
servirá como ofício, a ser encaminhado pela parte solicitante, com
cópia da petição inicial, na qual consta a qualificação completa das
partes, bem como da petição solicitando o ofício, para que o
destinatário saiba o que será respondido ou atendido. A resposta e
remessa de cópia dos documentos necessários para a produção do
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário da parte autora, devem
ser encaminhados a este Juízo através do correio eletrônico
institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo
PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar
no campo "assunto". Aguarde-se quinze dias úteis pela resposta.
PATOS/PB, 26 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000887-60.2023.5.13.0011
EXEQUENTE FRANCISCO ARNALDO DE MELO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30a9c38
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a expedição de ofício solicitado sob Id. 16b0276. Em
consequência, em quinze dias úteis, deverá a unidade hospitalar
(Hospital e Maternidade Dr. Peregrino Filho), cópia deste despacho
servirá como ofício, a ser encaminhado pela parte solicitante, com
cópia da petição inicial, na qual consta a qualificação completa das
partes, bem como da petição solicitando o ofício, para que o
destinatário saiba o que será respondido ou atendido. A resposta e
remessa de cópia dos documentos necessários para a produção do
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário da parte autora, devem
ser encaminhados a este Juízo através do correio eletrônico
institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo
PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar
no campo "assunto". Aguarde-se quinze dias úteis pela resposta.
PATOS/PB, 26 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000261-07.2024.5.13.0011
AUTOR MATILDES DA COSTA LUCENA
ADVOGADO DYEGO TRAJANO RAMALHO(OAB:
19327/PB)
RÉU OTONI DE SOUSA FAGUNDES
RÉU ROSIANE FAGUNDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MATILDES DA COSTA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6afa6cf
proferido nos autos.
DESPACHO
O processo do trabalho tem sua atuação voltada para a
conciliação.
Nos termos do artigo 764 da CLT, os dissídios submetidos à
apreciação desta Justiça Especializada serão sempre sujeitos à
conciliação, e o parágrafo 1º do citado artigo determina a ação
efetiva dos juízes na busca da conciliação, a qual deve ocorrer em
qualquer fase do processo.
Determino, por conseguinte, a inclusão o feito em pauta de
audiência do dia 02/05/2024, às 10h, advertindo o reclamante
quanto à obrigatoriedade de sua presença na solenidade.
A audiência será virtual, por meio do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86945620959
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
A partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de o
juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos. Outrossim,
em caso de interrupção de sinal de internet ou problemas nos
equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou testemunhas,
não será possível interromper ou adiar a sessão. Nessa hipótese,
os depoimentos acaso em andamento serão encerrados
automaticamente, permitindo a continuidade da sessão com os
demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intimem-se, sendo os reclamados por meio de oficial de justiça.
Aguarde-se.
PATOS/PB, 26 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000299-19.2024.5.13.0011
AUTOR RUBERLANDIA RAMOS
FLORENTINO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBERLANDIA RAMOS FLORENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d332b20
proferida nos autos.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista, na qual a parte autora pleiteia
tutela de urgência, visando a incorporação da média das
gratificações percebidas nos últimos 10 anos e que a
réreestabeleça a função comissionada suprimida, sob pena de
multa diária;
A parte contrária ainda não foi ouvida.
É o brevíssimo relato, passo à análise.
A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional é reservada às
hipóteses em questão presentes os requisitos das tutelas
deurgência e de evidênciainseridas nos artigos 300 e 311 do
CPC/2015, respectivamente, ou seja, para a primeira hipótese,
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, desde
que inexista perito de irreversibilidade dos efeitos da decisão; e para
o segundo caso, independentemente da demonstração de perigo de
dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando ficar
caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito
protelatório da parte; quando as alegações de fato puderem ser
comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em
julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; ou
quando a petição inicial for instruída com prova documental
suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não
oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
No caso em tela, busca a parte autora a incorporação da média das
gratificações percebidas nos últimos 10 anos, porém conforme suas
próprias alegações a mesma deixou de perceber comissão
em06/01/2021, passando a exercer suas atividades na reclamada
sem comissão desde então e até o presente momento. Ressalto
que a ação foi interposta em 22/04/2024.
A própria autora afirma que deixou de perceber comissão há 40
meses, razão pela qual constato que o requisito da urgência não
está cumprido, portanto,indefiro a antecipação da tutela
jurisdicional pretendida.Deste modo, não é possível concluir que o
requisito da evidência esteja preenchido neste momento,
consequentemente, indefiro a antecipação da tutela jurisdicional
pretendida.
Designo AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos presentes
autos para o dia 23/05/2024, as 09:00 horaspara tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das penalidades
previstas no art. 844 da CLT, bem como instrução do feito, quando
as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal,
sob pena de confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do
Col. TST), sendo, desde logo, informadas que as testemunhas
comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo
825 da CLT.
A audiência será realizada na sala VIRTUAL de audiências da Vara
do Trabalho de Patos-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89733830494
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma ZOOM:
https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo Jte, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos. Outrossim,
em caso de interrupção de sinal de internet ou problemas nos
equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou testemunhas,
não será possível interromper ou adiar a sessão. Nessa hipótese,
os depoimentos acaso em andamento serão encerrados
automaticamente, permitindo a continuidade da sessão com os
demais presentes.
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo (localizado no chat canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação à produção da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação.
Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as partes poderão
previamente informar nos autos, ainda que em sigilo, a qualificação
das testemunhas: nome completo, RG, CPF, data de nascimento,
estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins exclusivo
de homologação, se houver tempo hábil.
Cite-se o reclamado.
Intime-se a parte autora acerca da presente decisão.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 26 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001323-19.2023.5.13.0011
AUTOR JONATHAN GABRIEL MEDEIROS
DOS SANTOS
ADVOGADO EDUARDO FELIX DOS
SANTOS(OAB: 394037/SP)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN GABRIEL MEDEIROS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7306cba
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o despacho correicional do Id 8c4d0b3 e, ainda, a
petição do Id 4a34c15, determino que a parte demandada seja
intimada, por seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito
fixado na decisão transitada em julgado, planilha de cálculos do Id
b580585, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos
atos executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
PATOS/PB, 26 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001323-19.2023.5.13.0011
AUTOR JONATHAN GABRIEL MEDEIROS
DOS SANTOS
ADVOGADO EDUARDO FELIX DOS
SANTOS(OAB: 394037/SP)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7306cba
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o despacho correicional do Id 8c4d0b3 e, ainda, a
petição do Id 4a34c15, determino que a parte demandada seja
intimada, por seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito
fixado na decisão transitada em julgado, planilha de cálculos do Id
b580585, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos
atos executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
PATOS/PB, 26 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000181-43.2024.5.13.0011
AUTOR ISMENIA MARIA CARVALHO DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU N&N COMERCIO VAREJISTA DE
DERIVADOS DO PETROLEO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMENIA MARIA CARVALHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a391b70
proferido nos autos.
DESPACHO
A documentação apresentada pelo patrono do reclamante em 25
abr. 2024 não contém novidades quanto ao endereço do
demandado.
Por seu turno, a certidão do oficial de justiça juntada em 18 mar.
2024 noticiam que o posto está fechado, "...com obstáculos nos
acessos às bombas de combustíveis, sem funcionários presentes".
Isto posto, ficam reiterados termos da ata de audiência realizada em
24 abr. 2024 .
Aguarde-se até 03/05/2024 a efetiva apresentação do novo
endereço do demandado,
PATOS/PB, 26 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000207-90.2024.5.13.0027
AUTOR VINICIUS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU VENICIOS FELICIANO DA SILVA
09697688427
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VENICIOS FELICIANO DA SILVA 09697688427
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - RÉU: VENICIOS FELICIANO DA SILVA
09697688427
Por ordem do MM JUIZ fica a parte ré intimada da manifestação
autoral acostada (id.50397dc ) e (id.72c60ff).
PRAZO: 05 dias para manifestação.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000123-26.2023.5.13.0027
AUTOR DEBORAH CHRISTINA
CAVALCANTE DE MELO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2fe508
proferido nos autos.
Vistos etc.
Não cumprida a parte final do despacho constante no id 3ee2ebe,
necessária a intimação das partes para manifestações sobre os
esclarecimentos periciais, pelo prazo de 5 dias, uma vez que
somente a parte autora diligentemente apresentou impugnação.
Após, conclua-se para julgamento.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-26.2023.5.13.0027
AUTOR DEBORAH CHRISTINA
CAVALCANTE DE MELO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH CHRISTINA CAVALCANTE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2fe508
proferido nos autos.
Vistos etc.
Não cumprida a parte final do despacho constante no id 3ee2ebe,
necessária a intimação das partes para manifestações sobre os
esclarecimentos periciais, pelo prazo de 5 dias, uma vez que
somente a parte autora diligentemente apresentou impugnação.
Após, conclua-se para julgamento.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-26.2023.5.13.0027
AUTOR DEBORAH CHRISTINA
CAVALCANTE DE MELO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2fe508
proferido nos autos.
Vistos etc.
Não cumprida a parte final do despacho constante no id 3ee2ebe,
necessária a intimação das partes para manifestações sobre os
esclarecimentos periciais, pelo prazo de 5 dias, uma vez que
somente a parte autora diligentemente apresentou impugnação.
Após, conclua-se para julgamento.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000241-65.2024.5.13.0027
AUTOR DIOCELIO DA SILVA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO PITER LUIZ DE SOUSA(OAB:
162394/MG)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOCELIO DA SILVA LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: DIOCELIO DA SILVA LUCAS, CPF: 105.317.114-55
Notificação pelo DEJT.
Ficam as partes cientes da data e local da realização da perícia:
DATA:08 de maio de 2024;
Horário:11h00;
LOCAL: empresa JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA, com
sede no endereço: Fazenda Japungu, s/n – Lerolândia, Santa
Rita, PB.
Outras informações ligue para 83 35336262 ou acesse o BV (balcão
virtual) pela plataforma Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000241-65.2024.5.13.0027
AUTOR DIOCELIO DA SILVA LUCAS
ADVOGADO PITER LUIZ DE SOUSA(OAB:
162394/MG)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA, CNPJ:
09.357.997/0001-06
Notificação pelo DEJT.
Ficam as partes cientes da data e local da realização da perícia:
DATA:08 de maio de 2024;
Horário:11h00;
LOCAL: empresa JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA, com
sede no endereço: Fazenda Japungu, s/n – Lerolândia, Santa
Rita, PB.
Outras informações ligue para 83 35336262 ou acesse o BV (balcão
virtual) pela plataforma Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130767-38.2015.5.13.0027
AUTOR JOSIMAR HONORATO DE MELO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
espólio de josimar honorato de melo
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
De ordem, fica a parte embargada, COMPANHIA USINA SAO
JOAO, notificada para se manifestar, querendo, no prazo de 05
(cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração opostos nos
autos.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, façam-me os autos
conclusos.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000225-93.2024.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
AUTOR RICARDO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 585be80
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de limitação da condenação ao
valor da causa; acato a arguição da defesa quanto à prescrição
parcial do direito de ação da parte autora, quanto aos títulos
vencíveis e exigíveis, via acionária, no período anterior a
27/03/2019, tendo em vista a protocolização da inicial em
27/03/2024, nos termos dos art. 7º, XXIX, da CF, e 11 da CLT, para
extinguir o processo, com resolução do mérito, nos termos do art.
487, II, do CPC; e, no mérito, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados por RICARDO RAMOS DA
SILVA em face de BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA. e CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA
LTDA para condená-las a pagar, de forma solidária, 5 dias após o
trânsito em julgado, a quantia de R$ 32.112,82, constante da
planilha anexa, integrante deste julgado, nos termos da
fundamentação acima, referente aos seguintes títulos: a) adicional
de insalubridade em grau médio, no percentual de 20% sobre o
salário-mínimo, e seus reflexos no aviso prévio, 13º salário,
férias+1/3 e FGTS + 40%, nos termos do art. 192 da CLT; b) horas
extras pela não concessão dos intervalos para descanso térmico,
com reflexos no aviso prévio, 13º salário, férias+1/3 e FGTS + 40%,
nos termos do art. 253 da CLT e S. 438 do C. TST.
O adicional de horas extras será calculado, conforme vigência das
CCTs acima informadas, no percentual de 50% no período entre
27/03/2019 e 30/06/2019 (percentual previsto na lei pois não foi
juntada CCT deste período), 50% no período entre 01/07/2019 e
30/06/2020 (CCT 2019/2020), 70% no período entre 01/07/2020 a
30/06/2021 (CCT 2020/2021), 50% no período entre 01/07/2021 e
30/06/2022 (CCT 2021/2022), e 60% no período entre 01/07/2022 e
18/01/2024 (CCTs 2022/2023 e 2023/2024), devendo os respectivos
percentuais serem calculados com base no piso salarial da
categoria conforme norma coletiva.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-la do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Devem as reclamadas, com amparo no art. 791-A, da CLT,
proceder ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais,
na proporção de 10% do valor da condenação, em favor do
advogado do reclamante, totalizando R$ 3.386,34.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 10% (dez por cento), concernentes aos
pedidos julgados improcedentes, cuja obrigação ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 8.680,14,
incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a
serem pagas pelas reclamadas, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei
nº 8.213/91.
Custas, pelas rés, no valor de R$ 883,59, calculadas sobre R$
44.179,30, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000225-93.2024.5.13.0033
AUTOR RICARDO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 585be80
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de limitação da condenação ao
valor da causa; acato a arguição da defesa quanto à prescrição
parcial do direito de ação da parte autora, quanto aos títulos
vencíveis e exigíveis, via acionária, no período anterior a
27/03/2019, tendo em vista a protocolização da inicial em
27/03/2024, nos termos dos art. 7º, XXIX, da CF, e 11 da CLT, para
extinguir o processo, com resolução do mérito, nos termos do art.
487, II, do CPC; e, no mérito, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados por RICARDO RAMOS DA
SILVA em face de BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA. e CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA
LTDA para condená-las a pagar, de forma solidária, 5 dias após o
trânsito em julgado, a quantia de R$ 32.112,82, constante da
planilha anexa, integrante deste julgado, nos termos da
fundamentação acima, referente aos seguintes títulos: a) adicional
de insalubridade em grau médio, no percentual de 20% sobre o
salário-mínimo, e seus reflexos no aviso prévio, 13º salário,
férias+1/3 e FGTS + 40%, nos termos do art. 192 da CLT; b) horas
extras pela não concessão dos intervalos para descanso térmico,
com reflexos no aviso prévio, 13º salário, férias+1/3 e FGTS + 40%,
nos termos do art. 253 da CLT e S. 438 do C. TST.
O adicional de horas extras será calculado, conforme vigência das
CCTs acima informadas, no percentual de 50% no período entre
27/03/2019 e 30/06/2019 (percentual previsto na lei pois não foi
juntada CCT deste período), 50% no período entre 01/07/2019 e
30/06/2020 (CCT 2019/2020), 70% no período entre 01/07/2020 a
30/06/2021 (CCT 2020/2021), 50% no período entre 01/07/2021 e
30/06/2022 (CCT 2021/2022), e 60% no período entre 01/07/2022 e
18/01/2024 (CCTs 2022/2023 e 2023/2024), devendo os respectivos
percentuais serem calculados com base no piso salarial da
categoria conforme norma coletiva.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-la do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Devem as reclamadas, com amparo no art. 791-A, da CLT,
proceder ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais,
na proporção de 10% do valor da condenação, em favor do
advogado do reclamante, totalizando R$ 3.386,34.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 10% (dez por cento), concernentes aos
pedidos julgados improcedentes, cuja obrigação ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 8.680,14,
incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a
serem pagas pelas reclamadas, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei
nº 8.213/91.
Custas, pelas rés, no valor de R$ 883,59, calculadas sobre R$
44.179,30, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000964-62.2016.5.13.0028
AUTOR JOSE CARLOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE CARLOS DO NASCIMENTO,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130567-28.2015.5.13.0028
AUTOR EDSON DE JESUS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a05b695
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Compulsando-se os autos, observa-se que a empresa ré se
encontra em processo de Recuperação Judicial (Proc. 080024-
50.2016.8.15.0331), razão pela qual determino a intimação do autor
para que, no prazo de 10 dias, proceda o impulsionamento da
presente execução, nos termos do art. 878 da CLT, onde aponta
que a execução será promovida pelas partes, excetuando o caso da
parte não está representada por advogado, permitindo neste caso a
execução de ofício pelo juiz ou Presidente do Tribunal.
Decorrido o prazo silente, sobrestem os presentes autos por 1 ano.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130567-28.2015.5.13.0028
AUTOR EDSON DE JESUS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
- SINDULFO DE ASSUNCAO SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a05b695
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Compulsando-se os autos, observa-se que a empresa ré se
encontra em processo de Recuperação Judicial (Proc. 080024-
50.2016.8.15.0331), razão pela qual determino a intimação do autor
para que, no prazo de 10 dias, proceda o impulsionamento da
presente execução, nos termos do art. 878 da CLT, onde aponta
que a execução será promovida pelas partes, excetuando o caso da
parte não está representada por advogado, permitindo neste caso a
execução de ofício pelo juiz ou Presidente do Tribunal.
Decorrido o prazo silente, sobrestem os presentes autos por 1 ano.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000368-76.2019.5.13.0027
AUTOR AUDINEIDE DOS SANTOS ANDRADE
CARVALHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PEDRO PEREIRA DOS ANJOS
JUNIOR
RÉU PEDRO PEREIRA DOS ANJOS
JUNIOR 01034222422
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDINEIDE DOS SANTOS ANDRADE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e108df5
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos, etc.
Pesquisa no CENSEC com resultado positivo com relação a
procurações apenas do executado PEDRO PEREIRA DOS ANJOS
JUNIOR - CPF: 010.342.224-22 (ID. d1ebd11).
Dessa forma, concedo FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho
para solicitar que o cartório SERVIÇO NOTORIAL E REGISTRAL
DOURADO DE AZEVEDO - CENTRO – SANTA RITA–PB,
encaminhe a esta unidade judiciária as procurações em nome de
PEDRO PEREIRA DOS ANJOS JUNIOR - CPF: 010.342.224-22, no
prazo de 10 dias.
A resposta deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico
deste Juízo: vt01str@trt13.jus.br ou através de malote digital, no
prazo acima descrito, sob pena de ser considerada descumprida a
ordem judicial, com adoção das medidas pertinentes.
Deve a Secretaria, quando do envio deste despacho, anexar cópia
do extrato obtido quando da consulta junto ao sistema CENSEC,
objetivando auxiliar os tabeliães na presente ordem.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000243-35.2024.5.13.0027
AUTOR CLESSIO MANOEL CARDOSO SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VELOSO HOLDING LTDA
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLESSIO MANOEL CARDOSO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcc78b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando o ajuste de pauta, a data da audiência anteriormente
aprazada nos autos deste processo foi redesignada para o dia
14/05/2024 às 11:20, de forma PRESENCIAL, sem prejuízo do
prazo para indicação do novo endereço da ré, e penalidade para o
caso de não cumprimento, que continua a contar, conforme
Despachos Id f00cd92 e Id a56eb5f.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-14.2024.5.13.0027
AUTOR JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MARCONI PEREIRA DA SILVA
RÉU MARCONI PEREIRA DA SILVA
09751362407
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4203083
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 16/05/2024 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000321-29.2024.5.13.0027
AUTOR ABNER VAZ DA COSTA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABNER VAZ DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fdd647
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 21/05/2024 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes, sendo o reclamado por Oficial de Justiça.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000059-50.2022.5.13.0027
AUTOR JOAO HERBERT VELOSO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d46d7f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Falem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
cumprimento integral da conciliação formalizada nestes autos.
Caso silentes, entender-se-á como devidamente cumprido o acordo
em todos os seus termos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000059-50.2022.5.13.0027
AUTOR JOAO HERBERT VELOSO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HERBERT VELOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d46d7f
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Falem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
cumprimento integral da conciliação formalizada nestes autos.
Caso silentes, entender-se-á como devidamente cumprido o acordo
em todos os seus termos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000320-44.2024.5.13.0027
AUTOR NISSIA DA SILVA ALMEIDA LIMA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU YOLANDA FREIRE DE LIMA VIEIRA
RÉU HELANA VIEIRA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- NISSIA DA SILVA ALMEIDA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8da6a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 15/05/2024 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000319-59.2024.5.13.0027
AUTOR PEDRO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU Sr. Brito
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cac6c7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 21/05/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes, sendo o reclamado por Oficial de Justiça.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000148-05.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE APARECIDO FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL MELO FRANCO DE
OLIVEIRA(OAB: 52420/GO)
RÉU CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU CONSTRUTORA ABC LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
RÉU PROJECTA MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU ECOM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU MD PISOS INDUSTRIAIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dbd1e8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A parte autora requereu a realização de audiências telepresenciais
em conformidade com a Resolução CNJ nº 345/2020 e a Lei nº
11.419/2006 (id. e581637).
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, § 2º, da mencionada
Resolução CNJ nº 345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da
CLT; levando em conta a precariedade nas conexões de internet na
região, bem assim o princípio processual da imediatidade na coleta
da prova, indefiro o requerimento para a realização de audiências
telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, § 2º da Resolução nº CNJ 345/2020
estabelece que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral.
Nesse sentido, o princípio da imediatidade da prova no processo do
trabalho exige a presença física das partes e testemunhas nas
audiências, permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das
provas apresentadas, especialmente em situações em que a
credibilidade dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da
controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”.
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
"[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]".
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado).
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ nº
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determina-se que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências desta 1ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita – PB, garantindo-se assim
a observância do princípio da imediatidade da prova e a ampla
defesa das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000148-05.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE APARECIDO FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL MELO FRANCO DE
OLIVEIRA(OAB: 52420/GO)
RÉU CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU CONSTRUTORA ABC LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU PROJECTA MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU ECOM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU MD PISOS INDUSTRIAIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
- CONSTRUTORA ABC LTDA
- ECOM CONSTRUCOES LTDA
- PROJECTA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dbd1e8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A parte autora requereu a realização de audiências telepresenciais
em conformidade com a Resolução CNJ nº 345/2020 e a Lei nº
11.419/2006 (id. e581637).
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, § 2º, da mencionada
Resolução CNJ nº 345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da
CLT; levando em conta a precariedade nas conexões de internet na
região, bem assim o princípio processual da imediatidade na coleta
da prova, indefiro o requerimento para a realização de audiências
telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, § 2º da Resolução nº CNJ 345/2020
estabelece que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral.
Nesse sentido, o princípio da imediatidade da prova no processo do
trabalho exige a presença física das partes e testemunhas nas
audiências, permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das
provas apresentadas, especialmente em situações em que a
credibilidade dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da
controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”.
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
"[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]".
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado).
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ nº
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Dessa forma, determina-se que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências desta 1ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita – PB, garantindo-se assim
a observância do princípio da imediatidade da prova e a ampla
defesa das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000311-82.2024.5.13.0027
EMBARGANTE CRISTAL DISTRIBUIDORA LTDA -
ME
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
EMBARGADO JOSE AUGUSTO DE SOUZA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EMBARGADO VANLUZIO PAULINO GOMES
EMBARGADO I.S.G.D.L.
EMBARGADO SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL DISTRIBUIDORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af98a41
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em atenção à Decisão Id cc00ff3, que deferiu em parte o pedido de
tutela de urgência, citem-se os embargados, na forma do art. 677, §
3º, do CPC, que terão o prazo comum de 15 dias para a
contestação (art. 679 do CPC).
Oportunamente, caso necessário, será designada audiência.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000311-82.2024.5.13.0027
EMBARGANTE CRISTAL DISTRIBUIDORA LTDA -
ME
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
EMBARGADO JOSE AUGUSTO DE SOUZA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EMBARGADO VANLUZIO PAULINO GOMES
EMBARGADO I.S.G.D.L.
EMBARGADO SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO DE SOUZA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af98a41
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em atenção à Decisão Id cc00ff3, que deferiu em parte o pedido de
tutela de urgência, citem-se os embargados, na forma do art. 677, §
3º, do CPC, que terão o prazo comum de 15 dias para a
contestação (art. 679 do CPC).
Oportunamente, caso necessário, será designada audiência.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001337-28.2018.5.13.0027
AUTOR NILDERLINO MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO DE FREITAS
SOBRINHO & CIA LTDA - ME
RÉU FARMA SAUDE COMERCIO
FARMAC?UTICO EIRELI - ME
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
- NILDERLINO MARCOLINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adc60bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando-se os autos, observa-se que a pesquisa eletrônica
solicitada pelo autor, DIMOB, já foi realizada, SEM SUCESSO,
quando da consulta INFOJUD, conforme EXTRATO acostado
(ID.30012b9).
Portanto, nada a deferir em relação ao requerimento do autor.
No mais, reitero o despacho proferido no id. 1e594ac, que trata do
impulsionamento da execução, de maneira objetiva, utilizando
meios inéditos e concretos, e requerendo diligências de
possível efetividade.
Por fim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 20
(vinte)dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, considerando o parágrafo acima deste despacho, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11,
A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Decorrido o prazo silente, como também em caso de mera
solicitação de bloqueio de valores e indicação de medidas
inócuas para a efetividade da execução, o prazo para fins do
art. 11-A da CLT não será interrompido.
Ficam os exequentes, na pessoa dos patronos, advertidos
expressamente dos termos acima.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001337-28.2018.5.13.0027
AUTOR NILDERLINO MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO DE FREITAS
SOBRINHO & CIA LTDA - ME
RÉU FARMA SAUDE COMERCIO
FARMAC?UTICO EIRELI - ME
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DE FIGUEIREDO DE ARAUJO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adc60bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando-se os autos, observa-se que a pesquisa eletrônica
solicitada pelo autor, DIMOB, já foi realizada, SEM SUCESSO,
quando da consulta INFOJUD, conforme EXTRATO acostado
(ID.30012b9).
Portanto, nada a deferir em relação ao requerimento do autor.
No mais, reitero o despacho proferido no id. 1e594ac, que trata do
impulsionamento da execução, de maneira objetiva, utilizando
meios inéditos e concretos, e requerendo diligências de
possível efetividade.
Por fim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 20
(vinte)dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, considerando o parágrafo acima deste despacho, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11,
A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Decorrido o prazo silente, como também em caso de mera
solicitação de bloqueio de valores e indicação de medidas
inócuas para a efetividade da execução, o prazo para fins do
art. 11-A da CLT não será interrompido.
Ficam os exequentes, na pessoa dos patronos, advertidos
expressamente dos termos acima.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000889-23.2016.5.13.0028
AUTOR ANA MARIA DE PONTES SILVA
ADVOGADO LEANDRO ARAUJO CABRAL DE
MELO(OAB: 58067/DF)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO SUELY SOARES DE SOUSA
SILVA(OAB: 777-B/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DE PONTES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20e76da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Realizadas as pesquisas realizadas por este juízo (Id d5c895f),
intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, adotar
medidas tendentes ao prosseguimento da execução, requerendo o
que entender de direito, mediante meios distintos dos já utilizados,
sob pena de aplicação da prescrição intercorrente, considerando o
teor do art. 11-A da CLT.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000889-23.2016.5.13.0028
AUTOR ANA MARIA DE PONTES SILVA
ADVOGADO LEANDRO ARAUJO CABRAL DE
MELO(OAB: 58067/DF)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO SUELY SOARES DE SOUSA
SILVA(OAB: 777-B/PE)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20e76da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Realizadas as pesquisas realizadas por este juízo (Id d5c895f),
intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, adotar
medidas tendentes ao prosseguimento da execução, requerendo o
que entender de direito, mediante meios distintos dos já utilizados,
sob pena de aplicação da prescrição intercorrente, considerando o
teor do art. 11-A da CLT.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000646-48.2017.5.13.0027
AUTOR SAMUEL MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VALDENICE SOUZA SILVA - ME
RÉU VALDENICE SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8884f54
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Na manifestação de ID. f751fb2, o exequente requer nova tentativa
de busca pelo sistema DIMOB.
Defere-se, tendo em vista o resultado infrutífero das buscas
realizadas anteriormente e a inércia da parte ré.
Proceda a secretaria com a busca pelo convênio INFOJUD
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
(DIMOB).
Com a resposta, dê-se vistas ao autor.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000644-78.2017.5.13.0027
AUTOR LOURENCO HENRIQUE DE BARROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AIRTON MANOEL DE SANTANA
RÉU HBS CONSTRUTORA LTDA - ME
RÉU JOSE HELIO MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO LUAN DA ROCHA LACERDA(OAB:
23202/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CASA 1000 CONSTRUTECH
LIMITADA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURENCO HENRIQUE DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e1de49
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O exequente, após análise dos documentos juntados aos autos,
referente à consulta PREVJUD, requereu a bloqueio/penhora dos
vencimentos do executado, (id.74bcffd), como forma de satisfazer a
execução destes autos.
Afirmar que o salário é absolutamente impenhorável, pode estimular
o devedor a uma inadimplência deliberada, portanto, entendo ser
possível o juízo determinar o bloqueio penhora de parte do salário
do devedor, principalmente objetivando proteger o crédito
trabalhista, de natureza alimentar. No entanto, deve o juízo, antes
de tudo, observar os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, considerando a satisfação do crédito trabalhista,
bem como o comprometimento da subsistência do devedor.
No caso em tela, vê-se que o réu percebe o importe de R$1.758,61
a título de salário (id.d6835d2). Ora, proceder a penhora de
percentual desse valor, a fim de garantir uma execução de
aproximadamente R$19.665,71, se tornaria inócua, sem produzir
efetivamente o resultado desejado, qual seja, satisfação do crédito
trabalhista, perpetuando a execução por longos anos, além de
comprometer a subsistência do devedor e sua família, considerando
a quantia por ele recebida.
Nesse particular, filio ao entendimento do Exmº Desembargador do
TRT13, Dr. LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, quando, na
relatoria dos autos 0000100-62.2023.5.13.0033, proferiu decisão ao
Agravo de Petição abaixo:
AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE SALÁRIOS. NECESSÁRIA
PONDERAÇÃO DE VALORES. RISCO DA SUBSISTÊNCIA DO
DEVEDOR. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
OBSERVÂNCIA NECESSÁRIA. PROVIMENTO DO AGRAVO. É
plenamente possível a penhora de salários para pagamento de
crédito trabalhista. Todavia, em tais situações, deve-se observar os
princípios da razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que há
evidente colisão entre direitos: de um lado, o direito do credor à
satisfação do crédito trabalhista, e de outro, o direito do executado
de quitar a dívida sem o comprometimento da sua subsistência. No
caso concreto, considerando a quantia recebida pelo
executado, inferior a dois salários mínimos, não há como se
permitir o bloqueio dos proventos do devedor, pois isso
comprometeria a sua subsistência familiar, em evidente afronta
ao princípio da dignidade da pessoa humana. Agravo de petição
provido.
Posto isso, indefiro o pedido de penhora sobre o salário do réu,
como requerido.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000587-43.2020.5.13.0031
AUTOR AYSLAINE DA SILVA GOMES
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
ADVOGADO LIDIANE CARNEIRO DE
SOUSA(OAB: 26833/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU MARIA RITA APARECIDA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ANTÔNIO MENDONÇA MONTEIRO
JÚNIOR(OAB: 9585/PB)
RÉU MARIA RITA APARECIDA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ANTÔNIO MENDONÇA MONTEIRO
JÚNIOR(OAB: 9585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYSLAINE DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6f360f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o SISBAJUD continuado (30 dias) em desfavor dos
executados.
INDEFERE-SE o derradeiro requerimento da exequente
(ID.c448e67) no tocante ao Infojud e Renajud, uma vez que as
respostas dos respectivos convênios (ID.dcb30e9) e (ID.6a31056 /
ID.3f20451) foram infrutíferas.
Após, inócuo ou irrisório a realização do SISBAJUD perante o
montante da dívida (R$24.073,75), intime-se a exequente para, no
prazo de 10 dias, apresentar nos autos meios concretos, pertinentes
e distintos dos já realizados, a fim do prosseguimento da execução,
sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art.
11, A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-72.2021.5.13.0027
AUTOR SOLANY COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU TRV - SISTEMA DE SEGURANCA
LTDA - ME
ADVOGADO RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
RÉU EDISIO LOPES LEITE
ADVOGADO RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
TESTEMUNHA LUIS ANTONIO DA SILVA
BERNARDO
TESTEMUNHA ANGELICA ALVES DIAS CASSIANO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
TESTEMUNHA WILLIAMS JOSE SOARES DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
TESTEMUNHA LETICIA DE LIMA E SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANY COSTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c33cf31
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para apresentar seus dados bancários,
tendo em vista a devolução de seu crédito, conforme certidão de ID.
ac066e7. Apresentados os dados, independentemente de nova
determinação, expeça-se o alvará de transferência.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-72.2021.5.13.0027
AUTOR SOLANY COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU TRV - SISTEMA DE SEGURANCA
LTDA - ME
ADVOGADO RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
RÉU EDISIO LOPES LEITE
ADVOGADO RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
TESTEMUNHA LUIS ANTONIO DA SILVA
BERNARDO
TESTEMUNHA ANGELICA ALVES DIAS CASSIANO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
TESTEMUNHA WILLIAMS JOSE SOARES DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
TESTEMUNHA LETICIA DE LIMA E SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISIO LOPES LEITE
- TRV - SISTEMA DE SEGURANCA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c33cf31
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para apresentar seus dados bancários,
tendo em vista a devolução de seu crédito, conforme certidão de ID.
ac066e7. Apresentados os dados, independentemente de nova
determinação, expeça-se o alvará de transferência.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-44.2022.5.13.0027
AUTOR SEVERINO BARBOSA DE BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GLEITON LUIZ DAMASCENO
RÉU MODULOS CONSTRUCAO CIVIL
LTDA
RÉU MODULAR PROJETOS E
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BARBOSA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 679426a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo,
intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar
meios adequados e concretos ao prosseguimento da execução,
com vistas à efetividade do cumprimento da sentença, sob pena de
seu sobrestamento, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000680-13.2023.5.13.0027
AUTOR SERGIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU TRANSFEITOSA SERVICOS DE
LOGISTICA DO TRANSPORTE DE
CARGA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdba43e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTES os pedidos
formulados por SÉRGIO PEREIRA DA SILVA em face de
TRANSFEITOSA SERVICOS DE LOGISTICA DO TRANSPORTE
DE CARGA LTDA para condená-la a pagar, 5 dias após o trânsito
em julgado, a quantia de R$ 22.406,25, constante da planilha
anexa, integrante deste julgado, nos termos da fundamentação
acima, referente aos seguintes títulos:
a) indenização substitutiva da estabilidade acidentária a contar de
09/01/2023 (dia posterior à cessação do benefício) até 09/01/2024,
com base no valor R$ 2.587,70, conforme contracheques trazidos
aos autos (Id f4d493e), devendo ser compensados os valores pagos
a título de remuneração até a data da dispensa (13/07/2023).
b) indenização substitutiva por diferenças no seguro-desemprego,
recalculando-se o benefício com base no salário de R$ 2.587,70,
abatendo-se do valor já pago (Id 6ebcf88);
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na
proporção de 10% do valor da condenação, em favor do advogado
do reclamante, totalizando R$ 2.240,62.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 10% (dez por cento), concernentes aos
pedidos julgados improcedentes, cuja obrigação ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
Não há contribuições previdenciárias, uma vez que as verbas
deferidas são de natureza indenizatória.
Incidirá multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado
(art. 832, § 1º, da CLT).
Custas, pelas rés, no valor de R$ 492,94, calculadas sobre R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
24.646,87, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000680-13.2023.5.13.0027
AUTOR SERGIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU TRANSFEITOSA SERVICOS DE
LOGISTICA DO TRANSPORTE DE
CARGA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSFEITOSA SERVICOS DE LOGISTICA DO
TRANSPORTE DE CARGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdba43e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTES os pedidos
formulados por SÉRGIO PEREIRA DA SILVA em face de
TRANSFEITOSA SERVICOS DE LOGISTICA DO TRANSPORTE
DE CARGA LTDA para condená-la a pagar, 5 dias após o trânsito
em julgado, a quantia de R$ 22.406,25, constante da planilha
anexa, integrante deste julgado, nos termos da fundamentação
acima, referente aos seguintes títulos:
a) indenização substitutiva da estabilidade acidentária a contar de
09/01/2023 (dia posterior à cessação do benefício) até 09/01/2024,
com base no valor R$ 2.587,70, conforme contracheques trazidos
aos autos (Id f4d493e), devendo ser compensados os valores pagos
a título de remuneração até a data da dispensa (13/07/2023).
b) indenização substitutiva por diferenças no seguro-desemprego,
recalculando-se o benefício com base no salário de R$ 2.587,70,
abatendo-se do valor já pago (Id 6ebcf88);
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na
proporção de 10% do valor da condenação, em favor do advogado
do reclamante, totalizando R$ 2.240,62.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 10% (dez por cento), concernentes aos
pedidos julgados improcedentes, cuja obrigação ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
Não há contribuições previdenciárias, uma vez que as verbas
deferidas são de natureza indenizatória.
Incidirá multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado
(art. 832, § 1º, da CLT).
Custas, pelas rés, no valor de R$ 492,94, calculadas sobre R$
24.646,87, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-20.2024.5.13.0027
AUTOR AILTON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO MICHELLY EMILIA FARIAS
PEDROSA(OAB: 25874/PE)
RÉU R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ef7ce2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados por AILTON JOSE DOS SANTOS em face de
R & R CONSTRUÇÕES LTDA - ME para condená-la a pagar, 5
dias após o trânsito em julgado, a quantia de R$ 23.154,38,
constante da planilha anexa, integrante deste julgado, nos termos
da fundamentação acima, referente aos títulos que seguem: a)
horas extras que excedam as 44h semanais (declarada a jornada
segunda a sexta-feira, da 06h às 20h, com 30 minutos de intervalo);
b) complementação no pagamento das verbas rescisórias no
importe de R$ 3.000,00, de natureza salarial.
Para quantificação do julgado, deverá ser observado o salário
informado na inicial, qual seja R$ 3.079,85 (três mil e setenta e nove
reais e oitenta e cinco centavos) mensais.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-la do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na
proporção de 10% do valor da condenação, em favor do advogado
do reclamante, totalizando o valor de R$ 2.475,48.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 10% (dez por cento), concernentes aos
pedidos julgados improcedentes, cuja obrigação ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 6.270,21,
incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a
serem pagas pela reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Custas, pela ré, no valor de R$ 638,00, calculadas sobre R$
31.900,07, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000104-65.2024.5.13.0033
AUTOR ELAINE MELO FARIAS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE MELO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83ab807
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
BRASTEX S/A na ação que lhe move ELAINE MELO FARIAS.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000104-65.2024.5.13.0033
AUTOR ELAINE MELO FARIAS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83ab807
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
BRASTEX S/A na ação que lhe move ELAINE MELO FARIAS.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000881-76.2021.5.13.0026
AUTOR VANESSA MARIA SOARES
BARBOSA DIONISIO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40dd7c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000881-76.2021.5.13.0026
AUTOR VANESSA MARIA SOARES
BARBOSA DIONISIO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA MARIA SOARES BARBOSA DIONISIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40dd7c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001197-28.2017.5.13.0027
AUTOR CARLOS ANTONIO TOMAS DA
SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU AUTO MOLAS PERNAMBUCANA
LTDA - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU AGHATA CHRISTIE DA SILVA ALVES
RÉU JACIALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU CARLA MARIA DOBLIN - ME
RÉU CARLA MARIA DOBLIN
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO TOMAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7bcae3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se que não houve concordância das partes sobre os valores
de acordo previstos na Ata de Audiência Id 4d4da30, tendo em vista
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
discrepância em relação aos honorários advocatícios contratuais.
Dessa forma, diante do princípio da conciliação e nos termos do art.
139, V, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho,
designo audiência para tentativa de conciliação para o dia
06/05/2024 às 08:30 horas, de forma telepresencial, por meio da
Plataforma Zoom Meetings, no link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85350941492
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001197-28.2017.5.13.0027
AUTOR CARLOS ANTONIO TOMAS DA
SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU AUTO MOLAS PERNAMBUCANA
LTDA - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU AGHATA CHRISTIE DA SILVA ALVES
RÉU JACIALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU CARLA MARIA DOBLIN - ME
RÉU CARLA MARIA DOBLIN
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO MOLAS PERNAMBUCANA LTDA - ME
- JACIALDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7bcae3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se que não houve concordância das partes sobre os valores
de acordo previstos na Ata de Audiência Id 4d4da30, tendo em vista
discrepância em relação aos honorários advocatícios contratuais.
Dessa forma, diante do princípio da conciliação e nos termos do art.
139, V, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho,
designo audiência para tentativa de conciliação para o dia
06/05/2024 às 08:30 horas, de forma telepresencial, por meio da
Plataforma Zoom Meetings, no link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85350941492
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000259-86.2024.5.13.0027
AUTOR WALBER ALYSSON NASCIMENTO
DA SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES DE SOUZA
MACIEL(OAB: 28007/PB)
RÉU FLAVIO VELOSO MAURICIO FILHO
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU TECFORM VEICULOS ESPECIAIS
EIRELI
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALBER ALYSSON NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75828aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Solicita a parte ré a mudança no formato da audiência para o
telepresencial, inclusive informando sobre a possibilidade de acordo
em audiência.
Defere-se, inclusive por se verificar que as verbas pleiteadas são de
matéria de direito.
Altere-se o formato da audiência para o TELEPRESENCIAL, por
meio da Plataforma Zoom Meetings, no link abaixo, mantendo-se os
termos, advertências, data e horário da audiência, conforme
Despacho Id dca1a3d.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81815649351
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000259-86.2024.5.13.0027
AUTOR WALBER ALYSSON NASCIMENTO
DA SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES DE SOUZA
MACIEL(OAB: 28007/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
RÉU FLAVIO VELOSO MAURICIO FILHO
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU TECFORM VEICULOS ESPECIAIS
EIRELI
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO VELOSO MAURICIO FILHO
- TECFORM VEICULOS ESPECIAIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75828aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Solicita a parte ré a mudança no formato da audiência para o
telepresencial, inclusive informando sobre a possibilidade de acordo
em audiência.
Defere-se, inclusive por se verificar que as verbas pleiteadas são de
matéria de direito.
Altere-se o formato da audiência para o TELEPRESENCIAL, por
meio da Plataforma Zoom Meetings, no link abaixo, mantendo-se os
termos, advertências, data e horário da audiência, conforme
Despacho Id dca1a3d.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81815649351
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000637-58.2023.5.13.0033
AUTOR EDUARDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU MIKAENNYA REBEKA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO FILIPE CLEODON CORDEIRO DE
MEDEIROS(OAB: 15899/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU IGOR LURTTS RIBEIRO
ADVOGADO FILIPE CLEODON CORDEIRO DE
MEDEIROS(OAB: 15899/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU NATHALYA DA SILVA FONTES
TESTEMUNHA HENRIQUE AURELIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cec473e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
em face de de NATHALYA DA SILVA FONTES. Decide ainda em
ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados por
EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS em desfavor de
MIKAENNYA REBEKA ARAUJO DOS SANTOS e IGOR LURTTS
RIBEIRO para condenar este, de forma solidária, a pagar àquele,
no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos
em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Após o trânsito em julgado, os acionados deverrão ainda anotar o
contrato na CTPS/CTPS Digital e banco de dados, constando o
período de 01.12.2021 a 01.09.2023, com base no salário mínimo,
além de fazer as comunicações oficiais junto aos registros de dados
(Ministério da Economia, CAGED, INSS etc), sob pena de multa
diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer. A
multa deverá ser computada a partir de dia e hora agendado pela
Secretaria para a providência.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000637-58.2023.5.13.0033
AUTOR EDUARDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU MIKAENNYA REBEKA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO FILIPE CLEODON CORDEIRO DE
MEDEIROS(OAB: 15899/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU IGOR LURTTS RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO FILIPE CLEODON CORDEIRO DE
MEDEIROS(OAB: 15899/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU NATHALYA DA SILVA FONTES
TESTEMUNHA HENRIQUE AURELIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR LURTTS RIBEIRO
- MIKAENNYA REBEKA ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cec473e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
em face de de NATHALYA DA SILVA FONTES. Decide ainda em
ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados por
EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS em desfavor de
MIKAENNYA REBEKA ARAUJO DOS SANTOS e IGOR LURTTS
RIBEIRO para condenar este, de forma solidária, a pagar àquele,
no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos
em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Após o trânsito em julgado, os acionados deverrão ainda anotar o
contrato na CTPS/CTPS Digital e banco de dados, constando o
período de 01.12.2021 a 01.09.2023, com base no salário mínimo,
além de fazer as comunicações oficiais junto aos registros de dados
(Ministério da Economia, CAGED, INSS etc), sob pena de multa
diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer. A
multa deverá ser computada a partir de dia e hora agendado pela
Secretaria para a providência.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000153-43.2023.5.13.0033
AUTOR SEVERINO MARCULINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO MARCULINO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c8734d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000153-43.2023.5.13.0033
AUTOR SEVERINO MARCULINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c8734d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000163-39.2017.5.13.0020
AUTOR RIVALDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO GELVA LUCIA BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 21301/PE)
ADVOGADO MARILENE SOARES DE
SOUSA(OAB: 18668/PE)
AUTOR JARBAS COSTA DA SILVA
ADVOGADO MARILENE SOARES DE
SOUSA(OAB: 18668/PE)
ADVOGADO GELVA LUCIA BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 21301/PE)
AUTOR MAURICIO HERMINIO DA SILVA
ADVOGADO GELVA LUCIA BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 21301/PE)
ADVOGADO MARILENE SOARES DE
SOUSA(OAB: 18668/PE)
AUTOR REGINALDO SEVERINO
MARCELINO
ADVOGADO GELVA LUCIA BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 21301/PE)
ADVOGADO MARILENE SOARES DE
SOUSA(OAB: 18668/PE)
RÉU BRITAIBA EXTRACAO E COMERCIO
DE PEDRAS LTDA - EPP
RÉU CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA
ADVOGADO RENATO COELHO PEREIRA(OAB:
228178/SP)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU THOMAZ MELO CRUZ
RÉU ANHANGUERA
EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATO COELHO PEREIRA(OAB:
228178/SP)
RÉU OLIVIA RISO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
TERCEIRO
INTERESSADO
ARAGUAIA AGRONEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JACKSON FRANCISCO COLETA
COUTINHO(OAB: 9172-B/MT)
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO REGISTRAL DO 5º OFÍCIO
DE IMÓVEIS DE BELO HORIZONTE
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7eb9a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se carta precatória executória para fins de penhora dos
imóveis registrados em nome dos executados, indicados nas
certidões acostadas aos autos (Id 583269e e Id a1afddd).
Cumpra-se.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-09.2019.5.13.0033
AUTOR WALDECIR DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO PATRICIA TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 16554/PB)
ADVOGADO ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
RÉU ATUALLY DESINGN ESTOFADOS
LTDA
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JAYRO FRANCISCO MACHADO
LESSA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDECIR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aebd258
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Vistas ao exequente da certidão do cartório do registro de imóveis
(Id 0b54868) para fins de manifestação (art. 878 da CLT) no prazo
de 5 (cinco) dias.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-95.2024.5.13.0033
AUTOR VANTTUYR DE PONTES SILVA
ADVOGADO BRUNO TORRES DE SOUZA
FERREIRA(OAB: 26517/PB)
RÉU FRIGORIFICO DALIA E MACHADO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANTTUYR DE PONTES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a598182
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 11/06/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000223-26.2024.5.13.0033
AUTOR MARIA DAS GRACAS ASCENDINO
DA SILVA
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU CLODOALDO BELTRÃO BEZERRA
DE MELO
RÉU RESTAURANTE ENGENHO
MARAVALHA
RÉU CLAIR LEITÃO M. B. B. MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS ASCENDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f07e89a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
(homologação de conciliação)
RATIFICO a decisão (Ata da Audiência) constante do ID. fc37712
da Ação Trabalhista nº 0000153-27.2024.5.13.0027, em tramitação
na 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita, em face da CONCILIAÇÃO
lavrada naqueles autos integralizar a presente, devendo a
Secretaria adicionar a movimentação “Homologada a transação” no
sistema PJe de 1º grau, apenas para sanar irregularidades no fluxo
processual e corrigir eventuais efeitos estatísticos, inclusive
permitindo o arquivamento destes autos.
Arquivem-se, com as cautelas de estilo.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000139-25.2024.5.13.0033
AUTOR FABIANO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE CORREIA DA SILVA(OAB:
43660/PE)
ADVOGADO LEONE BARBOSA DE ARAUJO(OAB:
31234/PB)
RÉU CENTRAL CAR PECAS, SERVICOS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
- CENTRAL CAR PECAS, SERVICOS E ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a214f2a
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000139-25.2024.5.13.0033
AUTOR FABIANO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE CORREIA DA SILVA(OAB:
43660/PE)
ADVOGADO LEONE BARBOSA DE ARAUJO(OAB:
31234/PB)
RÉU CENTRAL CAR PECAS, SERVICOS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a214f2a
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000123-71.2024.5.13.0033
AUTOR JONH DAYVID GOMES DE SOUZA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU CONSORCIO CSR AGC NOVATEC
Intimado(s)/Citado(s):
- JONH DAYVID GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59c44fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo julgado procedente em parte, com decisão transitada em
julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-86.2024.5.13.0033
AUTOR ALEX MORAES FELIX DE LIMA
ADVOGADO ELVIS DA COSTA BARBOSA(OAB:
28641/PB)
RÉU EDVALDO LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
RÉU EDVALDO LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX MORAES FELIX DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b508f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, em face das tratativas em curso, designa este Juízo o dia
08/05/2024 às 08h55, para audiência de conciliação.
Registre-se que as partes, querendo, poderão apresentar petição
conjunta com os termos do acordo para homologação do Juízo.
A Secretaria providenciará o linka de acesso à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-86.2024.5.13.0033
AUTOR ALEX MORAES FELIX DE LIMA
ADVOGADO ELVIS DA COSTA BARBOSA(OAB:
28641/PB)
RÉU EDVALDO LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
RÉU EDVALDO LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b508f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, em face das tratativas em curso, designa este Juízo o dia
08/05/2024 às 08h55, para audiência de conciliação.
Registre-se que as partes, querendo, poderão apresentar petição
conjunta com os termos do acordo para homologação do Juízo.
A Secretaria providenciará o linka de acesso à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000287-70.2023.5.13.0033
AUTOR ELDEIR DA SILVA MARTINS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELDEIR DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67b1320
proferido nos autos.
DESPACHO
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho o pedido de dilação do prazo (05 dias) a fim de
facilitar a autenticação do depósito judicial do pagamento total da
condenação, no valor atualizado de R$ 19.634,83, conforme
planilha de cálculos de Id. d8de044.
Em caso de descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a
ordem de bloqueio via eletrônica (Sisbajud).
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000287-70.2023.5.13.0033
AUTOR ELDEIR DA SILVA MARTINS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67b1320
proferido nos autos.
DESPACHO
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho o pedido de dilação do prazo (05 dias) a fim de
facilitar a autenticação do depósito judicial do pagamento total da
condenação, no valor atualizado de R$ 19.634,83, conforme
planilha de cálculos de Id. d8de044.
Em caso de descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a
ordem de bloqueio via eletrônica (Sisbajud).
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000293-43.2024.5.13.0033
AUTOR GEFERSON RAFAEL VALDEVINO
PEDRO
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU ABRAAO JUNIOR SALES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEFERSON RAFAEL VALDEVINO PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fe6cab
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 11/06/2024 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000719-89.2023.5.13.0033
AUTOR EMERSON NASCIMENTO SOARES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU A B CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU THIAGO EMANUEL DE SOUSA
ARAUJO EIRELI - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON NASCIMENTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e20650
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita decide ACOLHER
PARCIALMENTE os pedidos formulados por EMERSON
NASCIMENTO SOARES em face de THIAGO EMANUEL DE
SOUSA ARAUJO EIRELI - ME e AB CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA, para condenar estas, de forma
solidária, a pagarem ao reclamante, no prazo legal, a quantia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Após o trânsito em julgado, as reclamadas deverão retificar o
contrato na CTPS e/ou banco de dados, constando o período de
05.05.2015 a 05.12.2023 na função de Servente, com salário
mensal de R$ 1.229,28, além de fazer as comunicações oficiais
junto aos registros de dados (Ministério da Economia, CAGED,
INSS etc), sob pena de multa diária de R$ 100,00 pelo
descumprimento da obrigação de fazer. A multa deverá ser
computada a partir de dia e hora agendado pela Secretaria para a
providência.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000719-89.2023.5.13.0033
AUTOR EMERSON NASCIMENTO SOARES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU A B CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU THIAGO EMANUEL DE SOUSA
ARAUJO EIRELI - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO EMANUEL DE SOUSA ARAUJO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e20650
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita decide ACOLHER
PARCIALMENTE os pedidos formulados por EMERSON
NASCIMENTO SOARES em face de THIAGO EMANUEL DE
SOUSA ARAUJO EIRELI - ME e AB CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA, para condenar estas, de forma
solidária, a pagarem ao reclamante, no prazo legal, a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Após o trânsito em julgado, as reclamadas deverão retificar o
contrato na CTPS e/ou banco de dados, constando o período de
05.05.2015 a 05.12.2023 na função de Servente, com salário
mensal de R$ 1.229,28, além de fazer as comunicações oficiais
junto aos registros de dados (Ministério da Economia, CAGED,
INSS etc), sob pena de multa diária de R$ 100,00 pelo
descumprimento da obrigação de fazer. A multa deverá ser
computada a partir de dia e hora agendado pela Secretaria para a
providência.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000118-49.2024.5.13.0033
AUTOR WILTON PONTUAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f0421f
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc..
Em relação à manifestação da parte reclamada ID - 5b60e31,
concede-se a dilação do prazo, improrrogável, de 05 dias,
lembrando à mesma que esta já teve ciência do despacho ID -
0d6097f desde o dia 15/04/2024.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000118-49.2024.5.13.0033
AUTOR WILTON PONTUAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILTON PONTUAL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f0421f
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc..
Em relação à manifestação da parte reclamada ID - 5b60e31,
concede-se a dilação do prazo, improrrogável, de 05 dias,
lembrando à mesma que esta já teve ciência do despacho ID -
0d6097f desde o dia 15/04/2024.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000252-76.2024.5.13.0033
AUTOR EMYLLE MEIRA LIMA DE CARVALHO
ADVOGADO AMANDA RATHGE FERRARO
SOARES(OAB: 24653/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMYLLE MEIRA LIMA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d01d904
proferido nos autos.
Despacho
Aguarde-se a manifestação da defesa em relação à petição da parte
reclamante ID - aebd8a4.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000085-59.2024.5.13.0033
AUTOR ELAINE MELO FARIAS
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE MELO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cb0bd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) perito(a) no Id. 5221ff8.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 14/05/2024, às
08h50, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, facultando-se a presença das partes litigantes e seus
patronos, bem assim a apresentação de alegações finais intermédio
de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000254-46.2024.5.13.0033
AUTOR ANDERSON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f372b3a
proferido nos autos.
Despacho
Em face da manifestação da parte reclamada na petição - ID -
735e333, converta-se a audiência UNA aprazada para o formato
TELEPRESENCIAL.
Providencie a Secretaria da Vara o link de acesso com a notificação
das partes.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000254-46.2024.5.13.0033
AUTOR ANDERSON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f372b3a
proferido nos autos.
Despacho
Em face da manifestação da parte reclamada na petição - ID -
735e333, converta-se a audiência UNA aprazada para o formato
TELEPRESENCIAL.
Providencie a Secretaria da Vara o link de acesso com a notificação
das partes.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000085-59.2024.5.13.0033
AUTOR ELAINE MELO FARIAS
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cb0bd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) perito(a) no Id. 5221ff8.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 14/05/2024, às
08h50, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, facultando-se a presença das partes litigantes e seus
patronos, bem assim a apresentação de alegações finais intermédio
de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000839-69.2022.5.13.0033
AUTOR GLEISSON DONATO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEISSON DONATO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b344d5
proferido nos autos.
DESPACHO
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho, em parte, o pedido de dilação do prazo (05 dias) a
fim de facilitar a autenticação do depósito judicial, exclusivamente
para pagamento total da condenação, no valor atualizado de
R$27.990,89, conforme planilha de cálculos de Id. f0066f0.
Em caso de descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a
ordem de bloqueio via eletrônica (Sisbajud).
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000839-69.2022.5.13.0033
AUTOR GLEISSON DONATO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b344d5
proferido nos autos.
DESPACHO
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho, em parte, o pedido de dilação do prazo (05 dias) a
fim de facilitar a autenticação do depósito judicial, exclusivamente
para pagamento total da condenação, no valor atualizado de
R$27.990,89, conforme planilha de cálculos de Id. f0066f0.
Em caso de descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a
ordem de bloqueio via eletrônica (Sisbajud).
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000564-86.2023.5.13.0033
AUTOR JOSINALDO FRANCA DE ARAUJO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO FRANCA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bb5512
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000564-86.2023.5.13.0033
AUTOR JOSINALDO FRANCA DE ARAUJO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bb5512
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000024-04.2024.5.13.0033
EXEQUENTE GIULIANO DEL LLANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 394473b
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Recebo o Agravo de Petição de ID 5ea5018, eis que interposto a
tempo e modo.
II - Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
III - Após, Subam os autos ao E. Regional para julgamento do
Apelo.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000024-04.2024.5.13.0033
EXEQUENTE GIULIANO DEL LLANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIULIANO DEL LLANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 394473b
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Recebo o Agravo de Petição de ID 5ea5018, eis que interposto a
tempo e modo.
II - Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
III - Após, Subam os autos ao E. Regional para julgamento do
Apelo.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000088-14.2024.5.13.0033
AUTOR DANILO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO ANTONIO GUSTAVO FERNANDES
DE SOUZA JUNIOR(OAB: 30761/PB)
RÉU JOAO BATISTA RIBEIRO DA SILVA
CONSTRUCOES
ADVOGADO GABRIEL VICTO DA CRUZ
RIBEIRO(OAB: 30762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO NASCIMENTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4df45be
proferido nos autos.
DESPACHO
Promova-se a Secretaria a inclusão no polo ativo da presente ADA
VITÓRIA ALVES NASCIMENTO, inclusive regularizando o registro
do nome da parte autora para "DANILO NASCIMENTO GOMES
(Espólio de)", conforme preceitua a Consolidação dos Provimentos
da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho no seu art. 55.
Em seguida, autos conclusos para julgamento
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000088-14.2024.5.13.0033
AUTOR DANILO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO ANTONIO GUSTAVO FERNANDES
DE SOUZA JUNIOR(OAB: 30761/PB)
RÉU JOAO BATISTA RIBEIRO DA SILVA
CONSTRUCOES
ADVOGADO GABRIEL VICTO DA CRUZ
RIBEIRO(OAB: 30762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA RIBEIRO DA SILVA CONSTRUCOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4df45be
proferido nos autos.
DESPACHO
Promova-se a Secretaria a inclusão no polo ativo da presente ADA
VITÓRIA ALVES NASCIMENTO, inclusive regularizando o registro
do nome da parte autora para "DANILO NASCIMENTO GOMES
(Espólio de)", conforme preceitua a Consolidação dos Provimentos
da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho no seu art. 55.
Em seguida, autos conclusos para julgamento
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000205-05.2024.5.13.0033
AUTOR MANOEL MONTEIRO DE FRANCA
RÉU GILVAN CELSO CAVALCANTI DE
MORAIS SOBRINHO E OUTROS
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN CELSO CAVALCANTI DE MORAIS SOBRINHO E
OUTROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ce6379
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por MANOEL MONTEIRO DE FRANCA em desfavor da empresa
GILVAN CELSO CAVALCANTI DE MORAIS SOBRINHO.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$50,00, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 1.000,00). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre
R$ 1.000,00, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial. Dispensa-
se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000149-69.2024.5.13.0033
AUTOR LUIZ DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ANTONIO GUSTAVO FERNANDES
DE SOUZA JUNIOR(OAB: 30761/PB)
RÉU KM COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KM COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos do Despacho de id.92e680a, fica a empresa RÉ
intimada para efetuar o pagamento da dívida constantes nestes
autos, conforme planilha atualizada de id.00b34cd, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000043-10.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE BRUNO DA NOBREGA GOMES
ADVOGADO THULIO SPINELLI MAXIMO
LINS(OAB: 26669/PB)
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRUNO DA NOBREGA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bc0f69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000043-10.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE BRUNO DA NOBREGA GOMES
ADVOGADO THULIO SPINELLI MAXIMO
LINS(OAB: 26669/PB)
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bc0f69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000121-04.2024.5.13.0033
EXEQUENTE CARLOS EDUARDO DA SILVA
LISBOA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
- CARLOS EDUARDO DA SILVA LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e548570
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os Embargos à Execução, manejados pela
executada principal, LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA nos
autos da execução promovida por CARLOS EDUARDO DA SILVA
LISBOA
Prossiga-se na execução, com ficando a executada de logo
intimada para pagamento, no prazo legal.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000121-04.2024.5.13.0033
EXEQUENTE CARLOS EDUARDO DA SILVA
LISBOA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e548570
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os Embargos à Execução, manejados pela
executada principal, LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA nos
autos da execução promovida por CARLOS EDUARDO DA SILVA
LISBOA
Prossiga-se na execução, com ficando a executada de logo
intimada para pagamento, no prazo legal.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000491-17.2023.5.13.0033
AUTOR SAMUEL CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1af4ccb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000491-17.2023.5.13.0033
AUTOR SAMUEL CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1af4ccb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000009-35.2024.5.13.0033
AUTOR NAYARA DA SILVA PINTO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
RÉU FLAVIANNY DE FIGUEIREDO
CARTAXO
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU FLAVIANNY DE FIGUEIREDO
CARTAXO - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANNY DE FIGUEIREDO CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 1a2b38a
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000009-35.2024.5.13.0033
AUTOR NAYARA DA SILVA PINTO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
RÉU FLAVIANNY DE FIGUEIREDO
CARTAXO
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU FLAVIANNY DE FIGUEIREDO
CARTAXO - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYARA DA SILVA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 1a2b38a
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000009-35.2024.5.13.0033
AUTOR NAYARA DA SILVA PINTO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
RÉU FLAVIANNY DE FIGUEIREDO
CARTAXO
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU FLAVIANNY DE FIGUEIREDO
CARTAXO - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANNY DE FIGUEIREDO CARTAXO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 1a2b38a
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000088-14.2024.5.13.0033
AUTOR DANILO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO ANTONIO GUSTAVO FERNANDES
DE SOUZA JUNIOR(OAB: 30761/PB)
AUTOR A.V.A.N.
ADVOGADO ANTONIO GUSTAVO FERNANDES
DE SOUZA JUNIOR(OAB: 30761/PB)
RÉU JOAO BATISTA RIBEIRO DA SILVA
CONSTRUCOES
ADVOGADO GABRIEL VICTO DA CRUZ
RIBEIRO(OAB: 30762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA RIBEIRO DA SILVA CONSTRUCOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0188cee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por, nos termos da fundamentação supra.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 226,98, calculada com
base no valor atribuído à causa, dispensadas em razão da
concessão da gratuidade da justiça à autora.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000088-14.2024.5.13.0033
AUTOR DANILO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO ANTONIO GUSTAVO FERNANDES
DE SOUZA JUNIOR(OAB: 30761/PB)
AUTOR A.V.A.N.
ADVOGADO ANTONIO GUSTAVO FERNANDES
DE SOUZA JUNIOR(OAB: 30761/PB)
RÉU JOAO BATISTA RIBEIRO DA SILVA
CONSTRUCOES
ADVOGADO GABRIEL VICTO DA CRUZ
RIBEIRO(OAB: 30762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.V.A.N.
- DANILO NASCIMENTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0188cee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por, nos termos da fundamentação supra.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 226,98, calculada com
base no valor atribuído à causa, dispensadas em razão da
concessão da gratuidade da justiça à autora.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-81.2024.5.13.0033
AUTOR LAVINIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
ADVOGADO LUDMILA DE ANDRADE
OLIVEIRA(OAB: 32934/PB)
RÉU AMAURY DA SILVA DE LUNA
06621911459
Intimado(s)/Citado(s):
- LAVINIA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3f3e39
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica deferido o pleito da autora, contido na petição de Id 836aba2,
devendo o Sr. Oficial de Justiça notificar o réu, AMAURY DA SILVA
DE LUNA, dando-lhe ciência da Sentença prolatada sob o Id
6354d37 e cálculos de Id bb35f04, através do aplicativo
“WhatsApp”, no número (83) 99386-5283.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTAC-0000549-28.2020.5.13.0032
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO MINACER MINERIO CERAMICO
LTDA - EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HENRY HENRIQUES VIRGOLINO
SOBRINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINACER MINERIO CERAMICO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3b9827
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, dá-se por encerrada a presente ação, devendo a execução
prosseguir nos autos do processo de CumPrSe nº0000681-
73.2023.5.13.0002, bem como também por lá ser feita, pela
empresa RÉ, a comprovação mensal do pagamento das parcelas
do acordo.
Sem mais pendências, enviem estes autos ao arquivo definitivo com
as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTAC-0000549-28.2020.5.13.0032
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO MINACER MINERIO CERAMICO
LTDA - EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HENRY HENRIQUES VIRGOLINO
SOBRINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRY HENRIQUES VIRGOLINO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3b9827
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, dá-se por encerrada a presente ação, devendo a execução
prosseguir nos autos do processo de CumPrSe nº0000681-
73.2023.5.13.0002, bem como também por lá ser feita, pela
empresa RÉ, a comprovação mensal do pagamento das parcelas
do acordo.
Sem mais pendências, enviem estes autos ao arquivo definitivo com
as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000263-08.2024.5.13.0033
AUTOR ISABELLY VITORIA FREIRES DA
SILVA
ADVOGADO CAIO DANIEL FERNANDES DA
COSTA(OAB: 16106/RN)
RÉU GILVANDO DE LIMA VITORIA
RÉU FLAVIA REGINA LIMA VITORIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLY VITORIA FREIRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56e4869
proferido nos autos.
Despacho
A parte autora requereu a realização de audiências telepresenciais
em conformidade com a Resolução CNJ 345/2020 e a Lei
11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determino que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências da 2ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita – PB, garantindo-se
assim a observância do princípio da imediatidade da prova e a
ampla defesa das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-83.2024.5.13.0033
AUTOR LENIZE BARROS DA CUNHA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19a42a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os pedidos formulado em sede de Embargos
de Declaração apresentados por LENIZE BARROS DA CUNHA
SANTOS, em face da sentença prolatada nos autos em que
contende com BANCO BRADESCO S.A.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-83.2024.5.13.0033
AUTOR LENIZE BARROS DA CUNHA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENIZE BARROS DA CUNHA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19a42a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os pedidos formulado em sede de Embargos
de Declaração apresentados por LENIZE BARROS DA CUNHA
SANTOS, em face da sentença prolatada nos autos em que
contende com BANCO BRADESCO S.A.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Sousa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000767-14.2023.5.13.0012
AUTOR INNARA LOIZYANE ANDRADE SILVA
ADVOGADO WALDEMIR JACOB PONTES
NETO(OAB: 22914/PB)
RÉU MARIA LALESKA SILVA ALEXANDRE
08653527478
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LALESKA SILVA ALEXANDRE 08653527478
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Dra. VERUSKA SANTANA SOUSA DE SÁ, Juíza do Trabalho
respondendo pelo acervo processual da Vara do Trabalho de
Sousa, em virtude da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica notificado(a) o(a) reclamado(a)
MARIA LALESKA SILVA ALEXANDRE, CNPJ 28.061.912/0001-
92, com endereço incerto e não sabido,nos autos da ação
trabalhista acima indicada, do que segue:fica o(a) reclamado(a)
notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA(rito ordinário), na
forma telepresencial DESIGNADA para odia 13/06/2024 08:00
horas,via plataforma ZOOM, no âmbito da VARA DO TRABALHO
DE SOUSA/PB.
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81231632956
ID da reunião: 812 3163 2956
De acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do TST, a
ausência da parte autora à audiência ensejará o arquivamento
da reclamação, e a ausência da parte ré será causa de revelia,
além de confissão quanto à matéria de fato.
A parte ré deverá ainda comparecer independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (art. 847, CLT), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Nessa audiência, as partes deverão apresentar as provas
necessárias constantes de documentos outestemunhas, estas no
máximo de 2 (duas), se o processo tramitar sob o rito sumaríssimo,
ou 3 (três), se o trâmite for pelo rito ordinário, com as respectivas
CTPS. Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da
CLT.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência. Fica facultada a apresentação
de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos, na forma do art. 847
da CLT.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª
Regiãoe afixado na sede desta Vara. Dado e passado nesta cidade
de Sousa-PB, aos 26 dias de abril de 2024. Eu,Maria Maricely
Trigueiro de Lima, Técnica Judiciária, Matrícula 201.367.650, digito
e assino o presente edital, nos termos da Ordem de Serviço nº
01/07.
SOUSA/PB, 26 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000321-11.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA DA SILVA FARIAS
ADVOGADO VICTOR HUGO CARNEIRO DE
SENA(OAB: 24401/PB)
RÉU SUZANTECH INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao exequente das diligências realizadas, conforme minutas
de identificadores 42e8493 e a24c47a, assim como de que os autos
permaneceram aguardando a conclusão das demais pesquisas pelo
prazo de 30 (trinta) dias.
SOUSA/PB, 25 de abril de 2024.
ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000766-29.2023.5.13.0012
AUTOR LEANDRO EGIDIO MARTINS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
RÉU SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO MAIA(OAB:
67217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO EGIDIO MARTINS
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4df1cf3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE:
1. Rejeitar as arguições de carência de ação por ilegitimidade
passiva “ad causam” da primeira reclamada e de inépcia da petição
inicial.
2. Declarar a aplicação imediata da Lei nº 13.467/2017, com
ressalvas.
II. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por
LEANDRO EGIDIO MARTINS em face de SENDI PRÉ
FABRICADOS LTDA e ANTÔNIO GERALDO DA SILVA LTDA,
condenando a segunda reclamada e, subsidiariamente, a primeira
reclamada a pagarem ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas do trânsito em julgado:
- horas extras com adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre as
horas laboradas de segunda-feira ao sábado, e de 100% (cem por
cento) para o trabalhado prestado em dias de domingos e feriados,
de 01/02/2023 a 10/08/2023, e reflexos em aviso prévio, férias
proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional e no FGTS + 40%.
Devidos os honorários advocatícios pelas reclamadas, em prol do
patrono do autor, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor
devido àquele.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pelas reclamadas, no importe de 2% (dois por cento) do
valor da condenação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, sendo o reclamante e a primeira reclamada,
através do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 13ª Região, e
a segunda reclamada, por Oficial de Justiça.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000766-29.2023.5.13.0012
AUTOR LEANDRO EGIDIO MARTINS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
RÉU SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO MAIA(OAB:
67217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4df1cf3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE:
1. Rejeitar as arguições de carência de ação por ilegitimidade
passiva “ad causam” da primeira reclamada e de inépcia da petição
inicial.
2. Declarar a aplicação imediata da Lei nº 13.467/2017, com
ressalvas.
II. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por
LEANDRO EGIDIO MARTINS em face de SENDI PRÉ
FABRICADOS LTDA e ANTÔNIO GERALDO DA SILVA LTDA,
condenando a segunda reclamada e, subsidiariamente, a primeira
reclamada a pagarem ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas do trânsito em julgado:
- horas extras com adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre as
horas laboradas de segunda-feira ao sábado, e de 100% (cem por
cento) para o trabalhado prestado em dias de domingos e feriados,
de 01/02/2023 a 10/08/2023, e reflexos em aviso prévio, férias
proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional e no FGTS + 40%.
Devidos os honorários advocatícios pelas reclamadas, em prol do
patrono do autor, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor
devido àquele.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pelas reclamadas, no importe de 2% (dois por cento) do
valor da condenação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, sendo o reclamante e a primeira reclamada,
através do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 13ª Região, e
a segunda reclamada, por Oficial de Justiça.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000479-03.2022.5.13.0012
AUTOR JANDEILSON LUIS DE SOUSA
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
ADVOGADO MAYARA FONSECA SOUSA(OAB:
38410/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDEILSON LUIS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b5a042
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Movimento processual necessário, ante a duplicidade das petições,
visando eliminar pendência processual neste PJe, já que lançado
apenas o movimento referente a um dos embargos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000479-03.2022.5.13.0012
AUTOR JANDEILSON LUIS DE SOUSA
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
ADVOGADO MAYARA FONSECA SOUSA(OAB:
38410/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b5a042
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Movimento processual necessário, ante a duplicidade das petições,
visando eliminar pendência processual neste PJe, já que lançado
apenas o movimento referente a um dos embargos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000596-57.2023.5.13.0012
AUTOR SAMILY FIGUEIREDO MARQUES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU VICTOR HUGO FARIAS SARMENTO
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
TESTEMUNHA FRANCISCO GONCALVES DOS
SANTOS NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR HUGO FARIAS SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente fica Vossa Senhoria notificado para comprovar, nos
autos, o pagamento das custas processuais, para fins de
arquivamento do processo.
SOUSA/PB, 26 de abril de 2024.
NILSON ALVES DO NASCIMENTO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000502-12.2023.5.13.0012
AUTOR LEYLLAN ALVES ROLIM
ADVOGADO VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
RÉU G DIAS CANDIDO COMERCIO
VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO PAULO SERGIO MUNIZ DE
ANDRADE(OAB: 29314/PB)
RÉU GERALDO DIAS CANDIDO
ADVOGADO PAULO SERGIO MUNIZ DE
ANDRADE(OAB: 29314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEYLLAN ALVES ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7690a7f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
proferido nos autos.
Despacho PJe-JT
Vindo os autos para julgamento do IDPJ, verifiquei não ter sido
cumprida, até a presente data, a determinação do item 3 do
Despacho de Id. b23c2c1, qual seja: 3. Proceda a secretaria
pesquisa infojud do endereço do Sr. GERALDO DIAS CANDIDO,
retificando a autuação do processo.
Assim, ratifico a determinação para que, encontrado o endereço do
sócio, seja o logradouro inserido na autuação destes autos e seja o
Sr. GERALDO intimado pela via postal para, querendo, manifestar-
se acerca do IDPJ no prazo de 15 (quinze) dias, sendo tudo
registrado neste feito.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retorne-se os
autos conclusos para julgamento definitivo do incidente.
CUMPRA-SE.
SOUSA/PB, 26 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-12.2023.5.13.0012
AUTOR LEYLLAN ALVES ROLIM
ADVOGADO VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
RÉU G DIAS CANDIDO COMERCIO
VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO PAULO SERGIO MUNIZ DE
ANDRADE(OAB: 29314/PB)
RÉU GERALDO DIAS CANDIDO
ADVOGADO PAULO SERGIO MUNIZ DE
ANDRADE(OAB: 29314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G DIAS CANDIDO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS
LTDA
- GERALDO DIAS CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7690a7f
proferido nos autos.
Despacho PJe-JT
Vindo os autos para julgamento do IDPJ, verifiquei não ter sido
cumprida, até a presente data, a determinação do item 3 do
Despacho de Id. b23c2c1, qual seja: 3. Proceda a secretaria
pesquisa infojud do endereço do Sr. GERALDO DIAS CANDIDO,
retificando a autuação do processo.
Assim, ratifico a determinação para que, encontrado o endereço do
sócio, seja o logradouro inserido na autuação destes autos e seja o
Sr. GERALDO intimado pela via postal para, querendo, manifestar-
se acerca do IDPJ no prazo de 15 (quinze) dias, sendo tudo
registrado neste feito.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retorne-se os
autos conclusos para julgamento definitivo do incidente.
CUMPRA-SE.
SOUSA/PB, 26 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000569-74.2023.5.13.0012
AUTOR DAMIAO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO KALYL LAMARCK SILVERIO
PEREIRA(OAB: 12766/RN)
RÉU B3 ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- B3 ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 055b45b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a conclusão da perícia técnica, concede-se às partes prazo de
5 (cinco) dias para apresentação de razões finais escritas e/ou
proposta conciliatória. Findo o prazo concedido, sem mais provas,
nada mais sendo requerido, ter-se-á por encerrada a instrução.
Cientes as partes de que podem conciliar a qualquer tempo.
Decorrido esse prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento
ao(à) juiz(a) condutor(a) do feito.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 26 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000569-74.2023.5.13.0012
AUTOR DAMIAO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO KALYL LAMARCK SILVERIO
PEREIRA(OAB: 12766/RN)
RÉU B3 ENGENHARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 055b45b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a conclusão da perícia técnica, concede-se às partes prazo de
5 (cinco) dias para apresentação de razões finais escritas e/ou
proposta conciliatória. Findo o prazo concedido, sem mais provas,
nada mais sendo requerido, ter-se-á por encerrada a instrução.
Cientes as partes de que podem conciliar a qualquer tempo.
Decorrido esse prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento
ao(à) juiz(a) condutor(a) do feito.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 26 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CartPrecCiv-0000070-56.2024.5.13.0012
AUTOR PEDRO DE SOUSA RODRIGUES
RÉU CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 343a733
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de documento vindo do Juízo deprecante solicitando a
devolução da carta precatória sem o devido cumprimento, tendo em
vista a desistência dos pedidos de insalubridade e periculosidade
postulados pelo reclamante (ID. 92199db).
Sendo assim, informe ao Sr. Perito o teor deste documento. Após,
devolva-se esta carta precatória por malote digital e arquive-se
definitivamente.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 26 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000894-49.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
CONSIGNATÁRIO CARME LUCIA CASIMIRO DA
NOBREGA
ADVOGADO GEORGE PETRUCIO MOREIRA
VIEIRA(OAB: 11809/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fa246d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de juntada de dossiê previdenciário do obreiro falecido
Evandro Cassiano Ferreira sem dependentes habilitados à pensão
por morte (ID. 7d51f42).
Assim, necessário que os sucessores deem início ao procedimento
de jurisdição voluntária no Juízo competente (Justiça Comum), pois
só assim, com a regularização do polo passivo, nos termos da Lei
6.858/1980, poderá o processo, no que diz respeito à consignatária
acima mencionada, voltar a tramitar normalmente, uma vez que,
além de ausência de fundamento legal justificador de competência
material, o juiz do trabalho carece de estrutura para apurar a
sucessão civil.
Logo, fica a parte consignatária com prazo de 60 (sessenta) dias
para apresentação de alvará judicial com a indicação dos
sucessores do empregado falecido.
Após, venham os autos conclusos para novas deliberações.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 26 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000894-49.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
CONSIGNATÁRIO CARME LUCIA CASIMIRO DA
NOBREGA
ADVOGADO GEORGE PETRUCIO MOREIRA
VIEIRA(OAB: 11809/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARME LUCIA CASIMIRO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fa246d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de juntada de dossiê previdenciário do obreiro falecido
Evandro Cassiano Ferreira sem dependentes habilitados à pensão
por morte (ID. 7d51f42).
Assim, necessário que os sucessores deem início ao procedimento
de jurisdição voluntária no Juízo competente (Justiça Comum), pois
só assim, com a regularização do polo passivo, nos termos da Lei
6.858/1980, poderá o processo, no que diz respeito à consignatária
acima mencionada, voltar a tramitar normalmente, uma vez que,
além de ausência de fundamento legal justificador de competência
material, o juiz do trabalho carece de estrutura para apurar a
sucessão civil.
Logo, fica a parte consignatária com prazo de 60 (sessenta) dias
para apresentação de alvará judicial com a indicação dos
sucessores do empregado falecido.
Após, venham os autos conclusos para novas deliberações.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 26 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000686-65.2023.5.13.0012
AUTOR M.I.S.D.S.
ADVOGADO JOSIEL FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)
RÉU T.S.F.
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
I.N.D.S.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.I.S.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0c5bf00.
Processo Nº ATSum-0000686-65.2023.5.13.0012
AUTOR M.I.S.D.S.
ADVOGADO JOSIEL FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)
RÉU T.S.F.
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
I.N.D.S.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.S.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0c5bf00.
Processo Nº ATSum-0000305-57.2023.5.13.0012
AUTOR VICTOR MICHEL INACIO DO VALE
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAMURU CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25d76d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a inércia do reclamante no tocante à inadimplência do acordo
pactuado nos autos, dá-se por quitada a presente demanda em
relação às verbas trabalhistas, remanescendo, apenas, a dívida
relativa às custas processuais e recolhimentos previdenciários,
conforme homologação de ID. 30c4a5e e planilha de ID. 7a2bbd5.
Após, intime-se o ex-empregador comprovar o recolhimento das
verbas acima mediantes guias próprias no prazo de 10 dias, sob
pena de execução.
SOUSA/PB, 26 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000305-57.2023.5.13.0012
AUTOR VICTOR MICHEL INACIO DO VALE
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR MICHEL INACIO DO VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25d76d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a inércia do reclamante no tocante à inadimplência do acordo
pactuado nos autos, dá-se por quitada a presente demanda em
relação às verbas trabalhistas, remanescendo, apenas, a dívida
relativa às custas processuais e recolhimentos previdenciários,
conforme homologação de ID. 30c4a5e e planilha de ID. 7a2bbd5.
Após, intime-se o ex-empregador comprovar o recolhimento das
verbas acima mediantes guias próprias no prazo de 10 dias, sob
pena de execução.
SOUSA/PB, 26 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000526-74.2022.5.13.0012
AUTOR JOAO GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU RAS PROTECAO VEICULAR EIRELI
RÉU ALLYSSON DEYVID CAVALCANTE
ARAUJO
ADVOGADO MARCOS NAION MARINHO DA
SILVA(OAB: 49270/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GOMES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d7d91d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da Vara do Trabalho de Sousa/PB
ACOLHER o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por JOAO GOMES DE
ANDRADE, determinando o prosseguimento da execução em face
do sócio da executada RAS PROTECAO VEICULAR EIRELI, com a
realização de atos expropriatórios em face do patrimônio de
ALLYSSON DEYVID CAVALCANTE ARAUJO, único do sócio
cadastrado junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da
referida empresa.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000526-74.2022.5.13.0012
AUTOR JOAO GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU RAS PROTECAO VEICULAR EIRELI
RÉU ALLYSSON DEYVID CAVALCANTE
ARAUJO
ADVOGADO MARCOS NAION MARINHO DA
SILVA(OAB: 49270/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON DEYVID CAVALCANTE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d7d91d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da Vara do Trabalho de Sousa/PB
ACOLHER o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por JOAO GOMES DE
ANDRADE, determinando o prosseguimento da execução em face
do sócio da executada RAS PROTECAO VEICULAR EIRELI, com a
realização de atos expropriatórios em face do patrimônio de
ALLYSSON DEYVID CAVALCANTE ARAUJO, único do sócio
cadastrado junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da
referida empresa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000616-48.2023.5.13.0012
AUTOR NOBERTSON DE SOUZA MEIRELES
FILHO
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOBERTSON DE SOUZA MEIRELES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa83e7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000616-48.2023.5.13.0012
AUTOR NOBERTSON DE SOUZA MEIRELES
FILHO
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa83e7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000092-17.2024.5.13.0012
AUTOR JOSE ROGERIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROGERIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c2ccb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Dê-se vista às reclamadas das mídias juntadas pela parte autora no
ID. be8b73c e anexos, para, querendo, manifestar-se pelo prazo de
05 dias.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 26 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000092-17.2024.5.13.0012
AUTOR JOSE ROGERIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI / PONTUAL
CONSTRUCOES
- PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c2ccb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Dê-se vista às reclamadas das mídias juntadas pela parte autora no
ID. be8b73c e anexos, para, querendo, manifestar-se pelo prazo de
05 dias.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 26 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000738-61.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
CONSIGNATÁRIO HEYDY HELLEN DE AMORIM
RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 141cf25
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a conclusão da perícia médica, concede-se às partes prazo de
5 (cinco) dias para apresentação de razões finais escritas e/ou
proposta conciliatória. Findo o prazo concedido, sem mais provas,
nada mais sendo requerido, ter-se-á por encerrada a instrução.
Cientes as partes de que podem conciliar a qualquer tempo.
Decorrido esse prazo, façam-se os autos conclusos para
julgamento.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 26 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000738-61.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
CONSIGNATÁRIO HEYDY HELLEN DE AMORIM
RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- HEYDY HELLEN DE AMORIM RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 141cf25
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a conclusão da perícia médica, concede-se às partes prazo de
5 (cinco) dias para apresentação de razões finais escritas e/ou
proposta conciliatória. Findo o prazo concedido, sem mais provas,
nada mais sendo requerido, ter-se-á por encerrada a instrução.
Cientes as partes de que podem conciliar a qualquer tempo.
Decorrido esse prazo, façam-se os autos conclusos para
julgamento.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 26 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000340-85.2021.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fde891
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se o trânsito em julgado.
Nos termos do acordão de ID. 527f932, registra-se que cobrança de
honorários advocatícios sucumbenciais invertidos, porém
dispensados, por não ter ficado comprovada a má-fé do sindicato-
autor (arts. 87 do CDC, c/c 17 e 18 da Lei nº 7.347/1985 - LACP).
Expeça-se ofício ao Egrégio TRT da 13ª Região, solicitando-se o
pagamento dos honorários periciais ao senhor perito, nos termos do
julgado acima.
Após o expediente acima, sem outras providências, arquivem-se os
autos.
SOUSA/PB, 26 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000340-85.2021.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fde891
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se o trânsito em julgado.
Nos termos do acordão de ID. 527f932, registra-se que cobrança de
honorários advocatícios sucumbenciais invertidos, porém
dispensados, por não ter ficado comprovada a má-fé do sindicato-
autor (arts. 87 do CDC, c/c 17 e 18 da Lei nº 7.347/1985 - LACP).
Expeça-se ofício ao Egrégio TRT da 13ª Região, solicitando-se o
pagamento dos honorários periciais ao senhor perito, nos termos do
julgado acima.
Após o expediente acima, sem outras providências, arquivem-se os
autos.
SOUSA/PB, 26 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-37.2024.5.13.0012
AUTOR BEATRIZ RAMALHO LIRA
ADVOGADO ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
RÉU CHURRASCARIA BOI NA BRASA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ RAMALHO LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf2ea6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de manifestação da parte autora com a juntada de mídias,
bem como de indicação do rol de testemunhas (ID. 48f95b2 e
anexos).
No que tange às mídias juntadas, dê-se vista à reclamada, para,
querendo, manifestar-se. Prazo de 05 dias.
Embora tenham sido indicadas 03 testemunhas, o processo tramita
sob o rito sumaríssimo, pelo que restrita a oitiva a 02 testemunhas
por parte.
Assim, especifique a parte autora as 02 (duas) testemunhas a
serem intimadas, em 48 horas.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada por Oficial de Justiça.
SOUSA/PB, 26 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0022800-91.2006.5.13.0012
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS MIGUEL
DA SILVA
ADVOGADO ARIANO DA SILVA MEDEIROS(OAB:
8877/PB)
ADVOGADO JOSE LAEDSON ANDRADE
SILVA(OAB: 10842/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14ff19f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 637605f, indefiro as solicitações do MPT
constante nos itens "a" e "b", pois o próprio órgão ministerial, com o
poder de que é detentor, poderá diligenciar e requisitar quaisquer
informações/documentos junto aos órgãos públicos, às empresas
prestadoras de serviços públicos e aos demais órgãos.
Pondera-se que não é razoável a movimentação do Judiciário em
atenção a princípios caros, tais como a economicidade e eficiência.
Afigura-se movimentar a máquina judiciária de forma permanente,
sem lograr êxito, gerando ônus ao erário, não se justifica pelo
exposto.
Proceda-se, porém, à pesquisa Sisbajud de endereços em nome da
parte executada e, também, à restrição de circulação no veículo
encontrado na pesquisa Renajud de Id add5735.
SOUSA/PB, 26 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000163-24.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO LEONARDO ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GEORGE PETRUCIO MOREIRA
VIEIRA(OAB: 11809/PB)
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU LICIA MAGNA GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
RÉU LICIA MAGNA GOMES DE ARAUJO
01985704498
ADVOGADO VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LEONARDO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fb775c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que não há elementos nos autos que permitam
concluir que os bens que guarnecem a residência do executado
sejam de elevado valor ou supérfluos, entendo ser
contraproducente a realização de diligência com tal objetivo, pelo
que indefiro o pedido de penhora formulado no ID c48cc10.
Assim, uma vez que já decorreu o prazo que foi fixado no despacho
de ID 1b88a27, proceda a secretaria nova pesquisa Sisbajud em
nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no intervalo de 30
(trinta) dias, Renajud e CNIB.
Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
sobredito prazo para manifestação do exequente (art. 11-A, §1º, da
CLT).
Ficam as partes desde já cientes de que o processo permanecerá
pelo prazo acima assinalado aguardando a conclusão da pesquisa
patrimonial ora determinada.
SOUSA/PB, 26 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000672-81.2023.5.13.0012
AUTOR DANILO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO EUGENIO PACELLI DE ARAUJO
GADELHA(OAB: 5920/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04ef0e0
proferida nos autos.
Decisão PJe-JT
Vistos, etc.
Ante o cumprimento da determinação do Despacho de Id. 8e67d3f e
não tendo havido o trânsito em julgado da sentença, homologo o
acordo judicial, no valor total de R$ 3.700 (três mil e setecentos
reais), celebrado entre DANILO FERREIRA DA SILVA (reclamante)
e POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA. (reclamada), a serem pagos
na forma e prazo discriminado na minuta de Id. 274de06,
observadas as seguintes cláusulas:
1. Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas à executada
acordante para efetuar os depósitos nas contas fornecidas na
petição de acordo, poderá fazê-lo por intermédio de depósito
judicial, nas 24 horas subsequentes.
2. Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no
prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s)
a(s) obrigações.
3. Com o presente acordo, dá-se quitação ao objeto desta ação e
ao extinto contrato de trabalho para mais nada requerer.
Desnecessária a quitação ao processo nº. 0000674-
51.2023.5.13.0012, eis que arquivado definitivamente.
4. Ao fim do pagamento integral do montante devido, deve ser
comprovada nos autos a obrigação de fazer disposta na cláusula 7º
da minuta de acordo, em até 10 (dez) dias. Tal obrigação deve ser
anotada na CTPS DIGITAL do autor, eis que o período do contrato
de trabalho é posterior à implementação de tal modelo de
documento profissional.
5. Fica estipulada multa de 50% sobre o valor da parcela
inadimplida com a tolerância do prazo constante na cláusula 5ª da
minuta. Havendo inadimplência, será iniciada a execução de todas
as parcelas não quitadas (vencidas e vincendas), além da multa
incidente sobre todas elas e do quantum devido ao INSS, nos
termos do art. 891 da CLT.
6. As verbas se encontram assim discriminadas: aviso prévio (R$
1.000,00), férias + 1/3 (R$ 450,00) e multa do art. 477, § 8º da CLT
(R$ 1.140,00), além dos honorários advocatícios (R$ 1.110,00), na
forma da Súmula nº 67 da AGU, de modo que não incidem
contribuições previdenciárias.
7. Custas pela reclamada no valor de R$ 74,00 (setenta e quatro
reais), calculadas sobre R$ 3.700,00, valor total do acordo, que
deverão ser recolhidas no prazo de até trinta dias, após o
pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução.
8. Cumprido o acordo e recolhidas as custas processuais.
9. Não havendo comprovação do recolhimento dos encargos do
item 7 e sendo a execução unicamente fiscal, remetam-se os autos
à Central Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
10. Tendo em vista que o presente acordo foi apreciado sem a
presença física ou telepresencial das partes, ficam estas com o
prazo de 48 horas para informarem qualquer insurgência ou
eventual equívoco na análise de sua manifestação de vontade, de
sorte que apenas após o transcurso de tal prazo ocorrerá o trânsito
em julgado desta decisão.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 26 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000672-81.2023.5.13.0012
AUTOR DANILO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO EUGENIO PACELLI DE ARAUJO
GADELHA(OAB: 5920/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04ef0e0
proferida nos autos.
Decisão PJe-JT
Vistos, etc.
Ante o cumprimento da determinação do Despacho de Id. 8e67d3f e
não tendo havido o trânsito em julgado da sentença, homologo o
acordo judicial, no valor total de R$ 3.700 (três mil e setecentos
reais), celebrado entre DANILO FERREIRA DA SILVA (reclamante)
e POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA. (reclamada), a serem pagos
na forma e prazo discriminado na minuta de Id. 274de06,
observadas as seguintes cláusulas:
1. Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas à executada
acordante para efetuar os depósitos nas contas fornecidas na
petição de acordo, poderá fazê-lo por intermédio de depósito
judicial, nas 24 horas subsequentes.
2. Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no
prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s)
a(s) obrigações.
3. Com o presente acordo, dá-se quitação ao objeto desta ação e
ao extinto contrato de trabalho para mais nada requerer.
Desnecessária a quitação ao processo nº. 0000674-
51.2023.5.13.0012, eis que arquivado definitivamente.
4. Ao fim do pagamento integral do montante devido, deve ser
comprovada nos autos a obrigação de fazer disposta na cláusula 7º
da minuta de acordo, em até 10 (dez) dias. Tal obrigação deve ser
anotada na CTPS DIGITAL do autor, eis que o período do contrato
de trabalho é posterior à implementação de tal modelo de
documento profissional.
5. Fica estipulada multa de 50% sobre o valor da parcela
inadimplida com a tolerância do prazo constante na cláusula 5ª da
minuta. Havendo inadimplência, será iniciada a execução de todas
as parcelas não quitadas (vencidas e vincendas), além da multa
incidente sobre todas elas e do quantum devido ao INSS, nos
termos do art. 891 da CLT.
6. As verbas se encontram assim discriminadas: aviso prévio (R$
1.000,00), férias + 1/3 (R$ 450,00) e multa do art. 477, § 8º da CLT
(R$ 1.140,00), além dos honorários advocatícios (R$ 1.110,00), na
forma da Súmula nº 67 da AGU, de modo que não incidem
contribuições previdenciárias.
7. Custas pela reclamada no valor de R$ 74,00 (setenta e quatro
reais), calculadas sobre R$ 3.700,00, valor total do acordo, que
deverão ser recolhidas no prazo de até trinta dias, após o
pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução.
8. Cumprido o acordo e recolhidas as custas processuais.
9. Não havendo comprovação do recolhimento dos encargos do
item 7 e sendo a execução unicamente fiscal, remetam-se os autos
à Central Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
10. Tendo em vista que o presente acordo foi apreciado sem a
presença física ou telepresencial das partes, ficam estas com o
prazo de 48 horas para informarem qualquer insurgência ou
eventual equívoco na análise de sua manifestação de vontade, de
sorte que apenas após o transcurso de tal prazo ocorrerá o trânsito
em julgado desta decisão.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 26 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000314-82.2024.5.13.0012
AUTOR ADAO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADAO GOMES DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 20/05/2024 10:05 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/05/2024 10:05
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86204862043
ID da Reunião: 86204862043
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
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3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 26 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000327-28.2017.5.13.0012
AUTOR ESTEFANI KARINNE ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL SILVA LINHARES(OAB:
25524/PB)
RÉU ALEXANDRE ALVES DA NOBREGA
ADVOGADO CARLOS EVANDRO RABELO DE
QUEIROGA(OAB: 21101/PB)
ADVOGADO TALITA FRANKLIN DA
NOBREGA(OAB: 29413/PB)
ADVOGADO TALYSON MONTEIRO ALVES(OAB:
29414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTEFANI KARINNE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87f7c9f
proferida nos autos.
Decisão PJe-JT
Vistos, etc.
Homologo o acordo judicial, no valor total de R$ 1.000 (mil reais),
celebrado entre ESTEFANI KARINNE ALVES DOS SANTOS
(reclamante) e ALEXANDRE ALVES DA NOBREGA (reclamado), a
serem pagos na forma e prazo discriminado na minuta de Id.
29672d8, observadas as seguintes cláusulas:
1. Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas ao
executado acordante para efetuar o depósito na conta fornecida na
petição de acordo, poderá fazê-lo por intermédio de depósito
judicial, nas 24 horas subsequentes.
2. Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no
prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s)
a(s) obrigações.
3. Ao fim do pagamento integral do montante devido, com
cumprimento do acordo, o reclamante dá geral e plena quitação ao
objeto da presente ação.
4. Fica estipulada multa de 100% (cem por cento) sobre o montante
da obrigação de pagar inadimplida, exceto se comprovada a
responsabilidade exclusiva da reclamante quanto à eventual
incorreção dos dados fornecidos para pagamento. Havendo
inadimplência, será iniciada, de imediato, a execução de todas as
parcelas não quitadas (vencidas e vincendas), além da multa
incidente sobre todas elas e do quantum devido ao INSS, nos
termos do art. 891 da CLT.
5. Para fins previdenciários e fiscais, o montante a título de
contribuições previdenciárias deverá ser calculado na
proporcionalidade da planilha de cálculo (ID. 3b6697a - Pág. 1), por
se tratar de acordo em fase de execução, devendo ser recolhidas
no prazo de até trinta dias contados do pagamento do valor deste
acordo.
6. Custas pela parte executada, no importe total de R$ 20,00,
calculadas sobre R$ R$1.000, valor do acordo, porém dispensadas,
dado o seu baixo valor.
7. Honorários advocatícios não foram incluídos no presente acordo.
8. Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento das
contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo.
9. Não havendo comprovação do recolhimento dos encargos do
item 8 e sendo a execução unicamente fiscal, remetam-se os autos
à Central Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
10. Tendo em vista que o presente acordo foi apreciado sem a
presença física ou telepresencial das partes, ficam estas com o
prazo de 48 horas para informarem qualquer insurgência ou
eventual equívoco na análise de sua manifestação de vontade, de
sorte que apenas após o transcurso de tal prazo ocorrerá o trânsito
em julgado desta decisão.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 26 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000327-28.2017.5.13.0012
AUTOR ESTEFANI KARINNE ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL SILVA LINHARES(OAB:
25524/PB)
RÉU ALEXANDRE ALVES DA NOBREGA
ADVOGADO CARLOS EVANDRO RABELO DE
QUEIROGA(OAB: 21101/PB)
ADVOGADO TALITA FRANKLIN DA
NOBREGA(OAB: 29413/PB)
ADVOGADO TALYSON MONTEIRO ALVES(OAB:
29414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ALVES DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87f7c9f
proferida nos autos.
Decisão PJe-JT
Vistos, etc.
Homologo o acordo judicial, no valor total de R$ 1.000 (mil reais),
celebrado entre ESTEFANI KARINNE ALVES DOS SANTOS
(reclamante) e ALEXANDRE ALVES DA NOBREGA (reclamado), a
serem pagos na forma e prazo discriminado na minuta de Id.
29672d8, observadas as seguintes cláusulas:
1. Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas ao
executado acordante para efetuar o depósito na conta fornecida na
petição de acordo, poderá fazê-lo por intermédio de depósito
judicial, nas 24 horas subsequentes.
2. Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no
prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s)
a(s) obrigações.
3. Ao fim do pagamento integral do montante devido, com
cumprimento do acordo, o reclamante dá geral e plena quitação ao
objeto da presente ação.
4. Fica estipulada multa de 100% (cem por cento) sobre o montante
da obrigação de pagar inadimplida, exceto se comprovada a
responsabilidade exclusiva da reclamante quanto à eventual
incorreção dos dados fornecidos para pagamento. Havendo
inadimplência, será iniciada, de imediato, a execução de todas as
parcelas não quitadas (vencidas e vincendas), além da multa
incidente sobre todas elas e do quantum devido ao INSS, nos
termos do art. 891 da CLT.
5. Para fins previdenciários e fiscais, o montante a título de
contribuições previdenciárias deverá ser calculado na
proporcionalidade da planilha de cálculo (ID. 3b6697a - Pág. 1), por
se tratar de acordo em fase de execução, devendo ser recolhidas
no prazo de até trinta dias contados do pagamento do valor deste
acordo.
6. Custas pela parte executada, no importe total de R$ 20,00,
calculadas sobre R$ R$1.000, valor do acordo, porém dispensadas,
dado o seu baixo valor.
7. Honorários advocatícios não foram incluídos no presente acordo.
8. Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento das
contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo.
9. Não havendo comprovação do recolhimento dos encargos do
item 8 e sendo a execução unicamente fiscal, remetam-se os autos
à Central Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
10. Tendo em vista que o presente acordo foi apreciado sem a
presença física ou telepresencial das partes, ficam estas com o
prazo de 48 horas para informarem qualquer insurgência ou
eventual equívoco na análise de sua manifestação de vontade, de
sorte que apenas após o transcurso de tal prazo ocorrerá o trânsito
em julgado desta decisão.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 26 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000014-23.2024.5.13.0012
AUTOR N.M.M.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO SABRINA GOMES SANTOS(OAB:
65209/DF)
ADVOGADO MARCELLA LIMA ORNELAS(OAB:
52543/DF)
ADVOGADO YURY GARGARI ROCHA(OAB:
71488/DF)
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
PERITO R.L.D.M.
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- N.M.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 59843af.
Processo Nº ATOrd-0000014-23.2024.5.13.0012
AUTOR N.M.M.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO SABRINA GOMES SANTOS(OAB:
65209/DF)
ADVOGADO MARCELLA LIMA ORNELAS(OAB:
52543/DF)
ADVOGADO YURY GARGARI ROCHA(OAB:
71488/DF)
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
PERITO R.L.D.M.
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e498371.
Processo Nº ATSum-0000310-45.2024.5.13.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
AUTOR EVANIETE MARIA ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO IZAAC MANGUEIRA TAVARES(OAB:
26687/PB)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANIETE MARIA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EVANIETE MARIA ALVES DOS SANTOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 03/07/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 03/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83132233616
ID da Reunião: 83132233616
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 26 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000311-30.2024.5.13.0012
AUTOR MANOEL NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ANA MARIA RIBEIRO DE
ARAGAO(OAB: 19200/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MANOEL NASCIMENTO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 23/05/2024 08:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 23/05/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81910367041
ID da Reunião: 81910367041
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 26 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000312-15.2024.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS BORGES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ELIZABETE GOMES CONSTRUCAO
E INCORPORACAO LTDA
RÉU MUNICIPIO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCO DE ASSIS BORGES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 06/06/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/06/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86494937719
ID da Reunião: 86494937719
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 26 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000392-19.2024.5.13.0031
AUTOR MARCIO MAGNO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU M J DA SILVA METALURGICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO MAGNO SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55c0bdc
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a frustração da notificação do Reclamado, tanto via
postal quanto por Oficial de Justiça, intime-se o Reclamante para,
no prazo de 5 dias, indicar meios que viabilizem a notificação, sob
pena de arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000206-83.2024.5.13.0002
AUTOR IVONALDO LINDOLFO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO LINDOLFO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 02/05/2024
14:40h, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/phd-dism-gsi
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000206-83.2024.5.13.0002
AUTOR IVONALDO LINDOLFO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 02/05/2024
14:40h, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/phd-dism-gsi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 115
Notificação 115
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 116
Notificação 116
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 117
Notificação 117
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 120
Acórdão 120
Notificação 144
Pauta 151
Tribunal Pleno - 2ª Turma 163
Acórdão 163
Decisão Monocrática 185
Despacho 188
Edital 189
Notificação 190
Secretaria Geral Judiciária 197
Notificação 197
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000018-91.2019.5.13.0026
AUTOR MICHELLE ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU ROBERTA MACIEL DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO SANTOS
CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PICPAY SERVICOS S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
NU PAGAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADOPAGO.COM
REPRESENTACOES LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
CDL João Pessoa (Câmara de
Dirigentes Lojistas de João Pessoa)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SAFRA S A
TERCEIRO
INTERESSADO
CIELO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 02/05/2024
14:55h, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/ban-rmvu-tph
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000018-91.2019.5.13.0026
AUTOR MICHELLE ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU ROBERTA MACIEL DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO SANTOS
CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PICPAY SERVICOS S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
NU PAGAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADOPAGO.COM
REPRESENTACOES LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
CDL João Pessoa (Câmara de
Dirigentes Lojistas de João Pessoa)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SAFRA S A
TERCEIRO
INTERESSADO
CIELO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA MACIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 02/05/2024
14:55h, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/ban-rmvu-tph
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
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Central de Regional de Efetividade 209
Notificação 209
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
231
Notificação 231
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 240
Edital 240
Notificação 240
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 293
Notificação 293
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 358
Notificação 358
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 396
Notificação 396
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 417
Notificação 417
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 443
Notificação 443
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 464
Notificação 464
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 490
Notificação 490
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 537
Edital 537
Notificação 538
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 573
Notificação 573
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 578
Notificação 578
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 603
Notificação 603
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 627
Notificação 627
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 664
Notificação 664
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 680
Edital 680
Notificação 680
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 703
Edital 703
Notificação 705
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 717
Edital 717
Notificação 718
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 749
Notificação 749
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 768
Notificação 768
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 780
Notificação 780
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 811
Notificação 811
Vara do Trabalho de Guarabira 818
Notificação 818
Vara do Trabalho de Patos 854
Notificação 854
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 873
Notificação 873
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 895
Notificação 895
Vara do Trabalho de Sousa 914
Edital 914
Notificação 915
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
931
Notificação 931
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213429