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DJ_21_12_2023.html

última modificação 21/12/2023 19h31

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3875/2023 Data da disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000685-50.2022.5.13.0001
AUTOR MYLENE VYCTORIA DA SILVA
TOSCANO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYLENE VYCTORIA DA SILVA TOSCANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 424a10f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A segunda executada quitou a execução.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluída a primeira executada do BNDT.
Cancele-se a indisponibilidade de bens, via CNIB
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000685-50.2022.5.13.0001
AUTOR MYLENE VYCTORIA DA SILVA
TOSCANO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 424a10f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A segunda executada quitou a execução.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluída a primeira executada do BNDT.
Cancele-se a indisponibilidade de bens, via CNIB
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001179-75.2023.5.13.0001
AUTOR CLEYTON VICTOR CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
AUTOR THAMIRIS BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
AUTOR T.K.B.D.S.
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
AUTOR THAYNA WITY BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU CONDOMINIO EDIFICIO
BERNADETE TAVARES II
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON VICTOR CARVALHO DA SILVA
- T.K.B.D.S.
- THAMIRIS BATISTA DA SILVA
- THAYNA WITY BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 208f1a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001157-17.2023.5.13.0001
AUTOR AMANDA EMMANUELY AIRES
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
RÉU 43.460.445 LUANA KARLA ANDRADE
MACEDO
RÉU NAELIA DE LIMA ANDRADE
MACEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA EMMANUELY AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb0d952
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001157-17.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
AMANDA EMMANUELY AIRES e RÉU: 43.460.445 LUANA KARLA
ANDRADE MACEDO, NAELIA DE LIMA ANDRADE MACEDO,
decido:
suscitar de ofício a preliminar de incompetência material desta
Justiça Especializada quanto ao pedido de condenação da parte
reclamada no pagamento das contribuições previdenciárias
incidentes sobre os salários pagos no período contratual, para
extinguir tal pedido sem resolução de mérito;
suscitar de ofício a preliminar de inépcia da petição inicial quanto ao
pedido de pagamento de “horas extras feriado 100%” e seus
reflexos, para extinguir tal pedido sem resolução de mérito, na
forma dos artigos 330, I e 485, I, do Código de Processo Civil;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar as
reclamadas, sendo de forma subsidiária as reclamadas pessoas
físicas LUANA KARLA ANDRADE MACEDO e NAELIA DE LIMA
ANDRADE MACEDO, a:
pagar à parte reclamante, no limite do que foi pedido: a) aviso
prévio (33 dias); b) 13º salário de 2022; c) 13º salário proporcional
de 2021 (2/12) e de 2023 (9/12); d) férias mais 1/3, do PA
2021/2022; e) férias proporcionais (11/12), com 1/3; f) depósitos do
FGTS referentes a todo o contrato (01/11/2021 a 03/10/2023), mais
multa de 40%; g) horas extras mais adicional de 50%, de
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3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
01/11/2021 a 31/08/2023, e reflexos sobre aviso prévio, 13º salário,
férias mais 1/3, repouso semanal remunerado, multa do art. 477 da
CLT, e FGTS mais 40%; h) indenização do intervalo intrajornada
suprimido, correspondente à 1 hora, de terça-feira a domingo, com
adicional de 50%, de 01/11/2021 a 31/08/2023; i) indenização por
danos morais no valor de R$ 5.000,00; j) multa do artigo 467 da
CLT sobre aviso prévio, 13º salários, férias mais 1/3 e multa de 40%
do FGTS.
Deverá a empresa reclamada anotar o contrato de trabalho na
CTPS da parte reclamante, fazendo constar nela 01/11/2021, como
data de admissão, e 03/10/2023, como data de demissão (com a
projeção do aviso prévio indenizado de 33 dias), a função de
groomer de animais, com salário de R$ 1.500,00;
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o salário de
R$ 1.500,00.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada
para, em data e hora designadas pela Secretaria da Vara, cumprir a
obrigação de fazer alusiva à anotação, sob pena de multa de R$
3.000,00 em caso de inadimplemento, após o que as anotações
devem ser procedidas pela secretaria.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre horas extras e 13º salário,
únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os
demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei
8.212/1991).
Custas processuais, pelas partes reclamadas, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001177-08.2023.5.13.0001
AUTOR GILVAN MOURA DE HOLANDA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN MOURA DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bb253c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001177-08.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
GILVAN MOURA DE HOLANDA e RÉU: SEB SISTEMA
EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A., decido:
rejeitar as preliminares suscitadas pela parte reclamada, e a
prescrição;
julgar PROCEDENTE a demanda para condenar a empresa
reclamada a:
pagar à parte reclamante, no limite dos pedidos: a) diferenças das
horas trabalhadas decorrentes do acréscimo da duração da hora-
aula em cinco minutos, correspondente a 11,11% das horas-aulas
consignadas nos contracheques, sendo: a.1) quanto ao labor no
GEO SUL: de 01/01/2014 a 23/01/2022 (já com a projeção do aviso
prévio), com reflexos sobre férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%;
a.2) quanto ao labor do GEO TAMBAÚ (AZ): considere-se o termo
inicial de 01/01/2014 e final a data de liquidação desta sentença,
sem prejuízo de apuração futura até a data da efetiva implantação,
em virtude dos termos do artigo 323 do CPC.
Os valores relativos aos reflexos da diferença sobre o FGTS,
relativos ao trabalho no GEO TAMBAÚ, devem ser depositados em
conta vinculada do referido fundo, visto que não cessado o contrato
de trabalho dos autores.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada
para, em obrigação de fazer, implantar, nas remunerações futuras
da parte autora, a diferença de 11,11%, sob pena da inobservância
acarretar aplicação de multa de R$ 10.000,00.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre saldo salarial; salários
retidos; e 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja
natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,
§ 9º, da Lei 8.212/1991).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001177-08.2023.5.13.0001
AUTOR GILVAN MOURA DE HOLANDA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bb253c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001177-08.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
GILVAN MOURA DE HOLANDA e RÉU: SEB SISTEMA
EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A., decido:
rejeitar as preliminares suscitadas pela parte reclamada, e a
prescrição;
julgar PROCEDENTE a demanda para condenar a empresa
reclamada a:
pagar à parte reclamante, no limite dos pedidos: a) diferenças das
horas trabalhadas decorrentes do acréscimo da duração da hora-
aula em cinco minutos, correspondente a 11,11% das horas-aulas
consignadas nos contracheques, sendo: a.1) quanto ao labor no
GEO SUL: de 01/01/2014 a 23/01/2022 (já com a projeção do aviso
prévio), com reflexos sobre férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%;
a.2) quanto ao labor do GEO TAMBAÚ (AZ): considere-se o termo
inicial de 01/01/2014 e final a data de liquidação desta sentença,
sem prejuízo de apuração futura até a data da efetiva implantação,
em virtude dos termos do artigo 323 do CPC.
Os valores relativos aos reflexos da diferença sobre o FGTS,
relativos ao trabalho no GEO TAMBAÚ, devem ser depositados em
conta vinculada do referido fundo, visto que não cessado o contrato
de trabalho dos autores.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada
para, em obrigação de fazer, implantar, nas remunerações futuras
da parte autora, a diferença de 11,11%, sob pena da inobservância
acarretar aplicação de multa de R$ 10.000,00.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre saldo salarial; salários
retidos; e 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja
natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,
§ 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001149-40.2023.5.13.0001
AUTOR ROSA MARIA GOMES VIEIRA
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA MARIA GOMES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f31069a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001149-40.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR: ROSA
MARIA GOMES VIEIRA e RÉU: GLAD SERVICO DE SEGURANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
PRIVADA EIRELI - EPP, decido:
rejeitar a preliminar de litispendência, suscitada pela parte
reclamada;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a pagar à parte reclamante: a) saldo salarial de
fevereiro de 2023 (7 dias); b) 13º salário proporcional de 2023
(1/12); c) férias simples, com 1/3, referentes ao PA 2022/2023; d)
férias proporcionais (1/12), com 1/3; e) depósitos do FGTS
referentes a todo o contrato (03/01/2022 a 07/02/2023), mais multa
rescisória de 40%, deduzindo-se o valor recolhido de R$ 1.714,49 (f.
1196); f) multa do artigo 477, § 8º, da CLT; g) multa do artigo 467
da CLT, correspondente a 50% das verbas incontroversas não
pagas na primeira audiência, nomeadamente: saldo de salário, 13º
salário, e férias mais 1/3.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o último
salário de R$ 1.666,56, conforme TRCT.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 128,75, conforme
fundamentação.
Contribuições sociais incidentes sobre saldo salarial e 13º salário,
únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os
demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei
8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001149-40.2023.5.13.0001
AUTOR ROSA MARIA GOMES VIEIRA
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f31069a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001149-40.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR: ROSA
MARIA GOMES VIEIRA e RÉU: GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP, decido:
rejeitar a preliminar de litispendência, suscitada pela parte
reclamada;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a pagar à parte reclamante: a) saldo salarial de
fevereiro de 2023 (7 dias); b) 13º salário proporcional de 2023
(1/12); c) férias simples, com 1/3, referentes ao PA 2022/2023; d)
férias proporcionais (1/12), com 1/3; e) depósitos do FGTS
referentes a todo o contrato (03/01/2022 a 07/02/2023), mais multa
rescisória de 40%, deduzindo-se o valor recolhido de R$ 1.714,49 (f.
1196); f) multa do artigo 477, § 8º, da CLT; g) multa do artigo 467
da CLT, correspondente a 50% das verbas incontroversas não
pagas na primeira audiência, nomeadamente: saldo de salário, 13º
salário, e férias mais 1/3.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o último
salário de R$ 1.666,56, conforme TRCT.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 128,75, conforme
fundamentação.
Contribuições sociais incidentes sobre saldo salarial e 13º salário,
únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os
demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei
8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000947-63.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
AUTOR ERIVALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MIRELLE DORNELAS DE
ANDRADE(OAB: 28221/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 497f81e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000947-63.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
ERIVALDO BARBOSA DA SILVA e RÉU: REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA, decido:
1. Determinar a retificação do polo passivo, para que conste o
Supermercado REDE MENOR PREÇO SUPERMERCADO LTDA,
CNPJ nº 08.414.996/0003-55;
2. acolher a preliminar de inépcia da petição inicial para extinguir o
processo sem resolução de mérito quanto aos pedidos de
“condenação da reclamada ao pagamento do abono instituído por
Convenção Coletiva de Trabalho no valor de R$ 320,00 (trezentos e
vinte reais)”; “REPOUSO SEMANAL REMUNERADO” e “Dobras
domingos e feriados”.
3. Rejeitar as preliminares de inépcia por falta de documentos
essenciais e de carência da ação por ausência de interesse
processual;
4. Rejeitar a impugnação ao valor da causa;
5. julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em
R$19.902,42, correspondentes a 15% do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, conforme artigo 791-A, § 4º, da CLT.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$2.653,66, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 132.682,80), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000947-63.2023.5.13.0001
AUTOR ERIVALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MIRELLE DORNELAS DE
ANDRADE(OAB: 28221/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 497f81e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000947-63.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
ERIVALDO BARBOSA DA SILVA e RÉU: REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA, decido:
1. Determinar a retificação do polo passivo, para que conste o
Supermercado REDE MENOR PREÇO SUPERMERCADO LTDA,
CNPJ nº 08.414.996/0003-55;
2. acolher a preliminar de inépcia da petição inicial para extinguir o
processo sem resolução de mérito quanto aos pedidos de
“condenação da reclamada ao pagamento do abono instituído por
Convenção Coletiva de Trabalho no valor de R$ 320,00 (trezentos e
vinte reais)”; “REPOUSO SEMANAL REMUNERADO” e “Dobras
domingos e feriados”.
3. Rejeitar as preliminares de inépcia por falta de documentos
essenciais e de carência da ação por ausência de interesse
processual;
4. Rejeitar a impugnação ao valor da causa;
5. julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em
R$19.902,42, correspondentes a 15% do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
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3875/2023
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cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, conforme artigo 791-A, § 4º, da CLT.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$2.653,66, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 132.682,80), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000499-90.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2361a53
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. d2b9b49) para conceder-lhe o
prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000499-90.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2361a53
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. d2b9b49) para conceder-lhe o
prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000703-37.2023.5.13.0001
AUTOR FABIANA ESTEFANY DE SANTANA
SANTOS
ADVOGADO THIAGO LOPES DA SILVA(OAB:
264783/SP)
RÉU PAULI MAIA PAO DELICIA LTDA
ADVOGADO DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE
QUEIROZ ESPINOLA(OAB:
20373/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULI MAIA PAO DELICIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c59c26
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a manifestação da parte autora (id. e191c0d) homologo, por
sentença, os cálculos no id. f127706, para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Inicie-se a execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000703-37.2023.5.13.0001
AUTOR FABIANA ESTEFANY DE SANTANA
SANTOS
ADVOGADO THIAGO LOPES DA SILVA(OAB:
264783/SP)
RÉU PAULI MAIA PAO DELICIA LTDA
ADVOGADO DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE
QUEIROZ ESPINOLA(OAB:
20373/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA ESTEFANY DE SANTANA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c59c26
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a manifestação da parte autora (id. e191c0d) homologo, por
sentença, os cálculos no id. f127706, para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Inicie-se a execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000993-52.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e67c24a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pelo executado
(id. 26b4395), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000993-52.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e67c24a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pelo executado
(id. 26b4395), no prazo de 05 dias.
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3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 20 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001217-87.2023.5.13.0001
AUTOR DIEGO DOS SANTOS FALCAO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42d44d0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
041f4fc), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001217-87.2023.5.13.0001
AUTOR DIEGO DOS SANTOS FALCAO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DOS SANTOS FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42d44d0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
041f4fc), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001313-05.2023.5.13.0001
AUTOR LARISSA SILVA FERREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e584ad
proferida nos autos.
DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Pretende a parte reclamante, em antecipação de tutela, a liberação
do FGTS e o processamento do seguro desemprego, argumentando
que não lhe foram pagas as verbas rescisórias corretamente.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ou seja,
a demonstração dos requisitos para a concessão da tutela de
urgência passa necessariamente pelos aspectos de fato - e suas
provas - que configuram a situação material que requer a atuação
judicial célere em face do perigo iminente sobre o direito que se
pretende proteger.
Há que se comprovar, ainda que em cognição sumária, a
existência de um direito, mas que esse direito esteja ameaçado de
violação ou já violado com graves consequências.
A parte reclamante acostou aos autos o aviso prévio concedido pelo
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
empregador (Id. d9a77a2 ), datado de 01/11/2023, que atesta a
rescisão contratual, motivo pelo qual tenho que a situação dos autos
preenche os requisitos do art. 300, do CPC, de modo que acolho o
pedido de tutela antecipada, para liberação do FGTS e, de igual
modo, o processamento do seguro desemprego.
Defere este Juízo, portanto, a antecipação da tutela requerida.
Esta decisão tem força de alvará, ficando autorizada a Caixa
Econômica Federal a liberar o saldo do FGTS depositado na conta
vinculada do autor, do período em que trabalhou para a empresa
ora reclamada, bem como fica, também, autorizado a
Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego a
processar o pedido de liberação do seguro desemprego,
considerando que houve despedida sem justa causa, devendo
observar, contudo, o preenchimento dos demais requisitos legais
para a concessão do benefício, CONSIDERANDO
ESPECIALMENTE QUE O CONTRATO DE TRABALHO DA
RECLAMANTE COM O RECLAMADO DUROU APENAS 10
MESES (DE 01/02/2023 A 01/12/2023).
A parte autora deverá comprovar nos autos, o quantum sacado a
título de FGTS, no prazo de 10 dias, para dedução, em caso de
eventual condenação no pagamento de FGTS.
Intime-se a parte reclamante e aguarde-se a audiência já
designada.
RECLAMANTE: LARISSA SILVA FERREIRA
CPF: 089.175.224-24
CTPS: SÉRIE:
DATA DE ADMISSÃO: 01/02/2023 DATA DE DESLIGAMENTO:
01/12/2023
RECLAMADO: G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
CNPJ: 25.110.519/0001-53
JOAO PESSOA/PB, 20 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001305-28.2023.5.13.0001
AUTOR PETRONILO FERNANDES DE
FREITAS
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ADALBERON WILSON GOMES
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONILO FERNANDES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af37c30
proferida nos autos.
DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Pretende a parte reclamante, em antecipação de tutela, o
processamento do seguro desemprego, o pagamento das verbas
rescisórias e a baixa na CTPS, argumentando que retornou do
afastamento previdenciário e encontrou a empresa reclamada em
inatividade, pelo que concluiu que seu contrato de trabalho estava
extinto.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ou seja,
a demonstração dos requisitos para a concessão da tutela de
urgência passa necessariamente pelos aspectos de fato - e suas
provas - que configuram a situação material que requer a atuação
judicial célere em face do perigo iminente sobre o direito que se
pretende proteger.
Há que se comprovar, ainda que em cognição sumária, a
existência de um direito, mas que esse direito esteja ameaçado de
violação ou já violado com graves consequências.
Compulsando os autos, não vislumbra este Juízo a comprovação
das alegações indicadas na petição inicial, uma vez que os
documentos que vieram anexados não são suficientes para
demonstrá-las. Não há qualquer prova de que a empresa reclamada
deixou de existir, de modo que não é possível presumir a extinção
do contrato de trabalho por esse motivo, como sustenta a petição
inicial.
Ademais, é recomendável a manifestação da parte contrária, com
instalação do contraditório.
Indefiro, portanto, a antecipação da tutela requerida.
Intime-se a parte reclamante.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000494-68.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
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3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d65d5f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. 9d115e6) para conceder-lhe o
prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000494-68.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d65d5f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. 9d115e6) para conceder-lhe o
prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000103-21.2020.5.13.0001
AUTOR JOABE MARREIRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ENELSON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU Enelson da Silva Sousa - ME
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABE MARREIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5a8782
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD ID ede4ec9 foi negativa,
intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena
de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art.
11-A).
JOAO PESSOA/PB, 20 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000465-52.2022.5.13.0001
REQUERENTE JOAO PEDRO DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
REQUERIDO SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
REQUERIDO NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
REQUERIDO CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80c5204
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo 0000465-52.2022.5.13.0001,
decido rejeitar os embargos à execução opostos pela EMPRESA
DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA. e mantenho
inalterada a decisão embargada, prosseguindo-se a execução em
desfavor da embargante, conforme anteriormente determinado.
Intimem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000465-52.2022.5.13.0001
REQUERENTE JOAO PEDRO DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
REQUERIDO SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
REQUERIDO NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
REQUERIDO CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
- NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80c5204
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo 0000465-52.2022.5.13.0001,
decido rejeitar os embargos à execução opostos pela EMPRESA
DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA. e mantenho
inalterada a decisão embargada, prosseguindo-se a execução em
desfavor da embargante, conforme anteriormente determinado.
Intimem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000226-14.2023.5.13.0001
AUTOR LIVIA MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8a2fa6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada TAM
LINHAS AÉREAS S.A. (Id. ec3502c), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifiquem-se a parte exequente e a primeira executada para,
querendo, apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 21 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-14.2023.5.13.0001
AUTOR LIVIA MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8a2fa6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada TAM
LINHAS AÉREAS S.A. (Id. ec3502c), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifiquem-se a parte exequente e a primeira executada para,
querendo, apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 21 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000390-76.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS MATEUS DA COSTA LIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d15a0fb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada TAM
LINHAS AÉREAS S.A. (Id. ec50f80), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifiquem-se a parte exequente e a primeira executada para,
querendo, apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 21 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000390-76.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS MATEUS DA COSTA LIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS MATEUS DA COSTA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d15a0fb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada TAM
LINHAS AÉREAS S.A. (Id. ec50f80), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifiquem-se a parte exequente e a primeira executada para,
querendo, apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 21 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001010-88.2023.5.13.0001
AUTOR LUCAS EDISON CALDAS DE
MEDEIROS
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU CENTRO PILATES SAUDE S/S LTDA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO PILATES SAUDE S/S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a138d90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
II. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por LUCAS
EDISON CALDAS DE MEDEIROS para condenar a reclmada
CENTRO PILATES SAUDE S/S LTDA, a pagar ao reclamante, no
prazo de 48 horas a contar do trânsito em julgado da decisão, os
seguintes títulos: aviso prévio indenizado (36) dias, remuneração de
férias de todo o pacto, nas formas simples, dobrada e proporcional,
décimo terceiro proporcional a 09/12 do ano de 2023, FGTS + 40%,
indenização substitutiva do seguro-desemprego, multa do §8º do
Art. 477 da CLT e honorários advocatícios no percentual de 10%.
III – Condeno o reclamado a proceder às anotações de admissão e
baixa da CTPS do autor, fazendo constar o seguinte período
08/10/2020 a 07.10.2023, já projetado o aviso prévio, conforme
inteligência do Art. 487, § 1º da CLT, na função de recepcionista,
com remuneração mensal de um salário mínimo.
Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pelo reclamado,
após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a serem
definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de R$
1.500,00, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela
secretaria, de acordo com o Art. 39 da CLT.
O reclamado deverá comprovar, no prazo de dez dias a contar do
trânsito em julgado da decisão, que procedeu a baixa do contrato do
trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o
limite de dez dias, em favor da parte reclamante.
IV. Condeno a reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em
anexo.
Atribuo à condenação para efeito de alçada o valor de R$
15.000,00.
Custas processuais pelo reclamado, no importe de R$ 300,00,
calculadas sobre o valor atribuído à causa.
Intimem-se as partes.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001010-88.2023.5.13.0001
AUTOR LUCAS EDISON CALDAS DE
MEDEIROS
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU CENTRO PILATES SAUDE S/S LTDA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS EDISON CALDAS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a138d90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
II. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por LUCAS
EDISON CALDAS DE MEDEIROS para condenar a reclmada
CENTRO PILATES SAUDE S/S LTDA, a pagar ao reclamante, no
prazo de 48 horas a contar do trânsito em julgado da decisão, os
seguintes títulos: aviso prévio indenizado (36) dias, remuneração de
férias de todo o pacto, nas formas simples, dobrada e proporcional,
décimo terceiro proporcional a 09/12 do ano de 2023, FGTS + 40%,
indenização substitutiva do seguro-desemprego, multa do §8º do
Art. 477 da CLT e honorários advocatícios no percentual de 10%.
III – Condeno o reclamado a proceder às anotações de admissão e
baixa da CTPS do autor, fazendo constar o seguinte período
08/10/2020 a 07.10.2023, já projetado o aviso prévio, conforme
inteligência do Art. 487, § 1º da CLT, na função de recepcionista,
com remuneração mensal de um salário mínimo.
Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pelo reclamado,
após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a serem
definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de R$
1.500,00, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela
secretaria, de acordo com o Art. 39 da CLT.
O reclamado deverá comprovar, no prazo de dez dias a contar do
trânsito em julgado da decisão, que procedeu a baixa do contrato do
trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o
limite de dez dias, em favor da parte reclamante.
IV. Condeno a reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em
anexo.
Atribuo à condenação para efeito de alçada o valor de R$
15.000,00.
Custas processuais pelo reclamado, no importe de R$ 300,00,
calculadas sobre o valor atribuído à causa.
Intimem-se as partes.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001046-33.2023.5.13.0001
AUTOR DANIELLY KARLA DOS SANTOS
FEITOSA
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA(OAB: 18025/PB)
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO JESSYCA LEE FERREIRA
CAVALCANTE(OAB: 27555/PB)
RÉU CARBAJO ARTIGOS ESPORTIVOS
LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA(OAB: 18025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARBAJO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db0ab54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I – Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita
II – Rejeito a preliminar de inépcia da inicial quanto ao pleito de
horas, suscitada pela reclamada.
III. Rejeito os pedidos formulados por DANIELLY KARLA DOS
SANTOS FEITOSA contra CARBAJO ARTIGOS ESPORTIVOS
LTDA .
Tudo nos termos da fundamentação supra.
IV – Condeno a reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Intimem-se as partes via DJE.
Custas processuais pela autora, no importe de R$ 390,57,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0001046-33.2023.5.13.0001
AUTOR DANIELLY KARLA DOS SANTOS
FEITOSA
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA(OAB: 18025/PB)
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO JESSYCA LEE FERREIRA
CAVALCANTE(OAB: 27555/PB)
RÉU CARBAJO ARTIGOS ESPORTIVOS
LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA(OAB: 18025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY KARLA DOS SANTOS FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db0ab54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I – Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita
II – Rejeito a preliminar de inépcia da inicial quanto ao pleito de
horas, suscitada pela reclamada.
III. Rejeito os pedidos formulados por DANIELLY KARLA DOS
SANTOS FEITOSA contra CARBAJO ARTIGOS ESPORTIVOS
LTDA .
Tudo nos termos da fundamentação supra.
IV – Condeno a reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Intimem-se as partes via DJE.
Custas processuais pela autora, no importe de R$ 390,57,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ETCiv-0001271-50.2023.5.13.0002
EMBARGANTE VICTOR DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
EMBARGADO SIMAO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
ADVOGADO ROBERTO NOGUEIRA
GOUVEIA(OAB: 10367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMAO DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o embargado acima nominado intimado a apresentar resposta
aos presentes embargos de terceiro e, se for o caso, requerer
eventual dilação probatória, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de dezembro de 2023.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001300-03.2023.5.13.0002
AUTOR ANDRIELL FABRICIO MELO DA
SILVA SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DR CARGO TRANSPORTE DE
CARGAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIELL FABRICIO MELO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 254d406
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 20 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001285-34.2023.5.13.0002
AUTOR J.A.V.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.A.V.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c9c4ec1.
Processo Nº ATOrd-0001301-85.2023.5.13.0002
AUTOR NICIHELEM DE SOUZA ALVES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU REGINA LIDIA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NICIHELEM DE SOUZA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a026a0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001277-57.2023.5.13.0002
AUTOR NILTON JOSE DA SILVA
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd83a76
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001289-71.2023.5.13.0002
AUTOR JONES BENY RIBEIRO DA COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONES BENY RIBEIRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2a5b11
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001291-41.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SALATHIEL CASTOR FILHO
RÉU MARIA MARLUCE COSTA CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7bcbd0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada, por oficial de justiça, oportunidade em que o
oficial deverá colher o CPF da segunda reclamada, de modo a
regularizar seu cadastro no PJe.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001297-48.2023.5.13.0002
AUTOR HAMILTON ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HAMILTON ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cc1cd2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001299-18.2023.5.13.0002
AUTOR ROMULO HISLENYO CHAGAS DE
FARIAS
ADVOGADO TATIANE BRAGA DA COSTA
MONTEIRO(OAB: 27680/PB)
RÉU BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO HISLENYO CHAGAS DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a71bfa2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001287-04.2023.5.13.0002
AUTOR LEANDRO MONTEIRO DIAS
ADVOGADO LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
ADVOGADO CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MONTEIRO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a767d2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada, por oficial de justiça.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001248-07.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª intimada da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una
designada para o dia 07/02/2024, às 11:00h, à qual deverão as
partes comparecer, nos termos do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 21 de dezembro de 2023.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0001248-07.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una que ocorrerá no dia
07/02/2024, às 11:00h, na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço: RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE
MELO, S/N, BAIRRO JOÃO AGRIPINO, JOÃO PESSOA - PB -
CEP: 58034-045, devendo V.Sª comparecer, independentemente
de seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente ou qualquer preposto credenciado que tenha conhecimento
do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos.
Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF
e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará
no julgamento da ação a sua revelia e/ou na aplicação da pena
de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT n. 185/2017, recomenda
-se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Caso se trate de empregador com mais de 20 funcionários ou
empregador doméstico, deverá juntar os controles de jornada
exigidos por lei, sob pena de presunção da jornada de trabalho
afirmada na petição inicial.
JOAO PESSOA/PB, 21 de dezembro de 2023.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001101-78.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARCO ANTONIO DE VIVO BARROS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO DE VIVO BARROS
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4808f0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista o cumprimento do acordo celebrado nos autos (ID.
4d80acd), decreta-se a extinção da execução nos termos do art.
924, II, do CPC.
Sendo assim, arquivem-se os autos, definitivamente, após os
devidos registros e baixas.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001101-78.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARCO ANTONIO DE VIVO BARROS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4808f0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista o cumprimento do acordo celebrado nos autos (ID.
4d80acd), decreta-se a extinção da execução nos termos do art.
924, II, do CPC.
Sendo assim, arquivem-se os autos, definitivamente, após os
devidos registros e baixas.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000846-54.2022.5.13.0003
AUTOR MARIA DO SOCORRO PONTES
VENTURA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU MARIA SELMA DE SOUZA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PINTANDO
O SETE LTDA - ME
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PONTES VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33ee2fc
proferida nos autos.
DECISÃO
(Atuação em plantão judicial - RA TRT N.º 135/2017)
Vistos etc.
Processo concluso em razão do plantão judicial regulamentado pela
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT 13ª REGIÃO N.º 135/2017.
Trata-se de pedido formulado pela executada MARIA DE FÁTIMA
SOUSA DA SILVA no ID c3e31e8, no qual postula o levantamento
da alegada constrição financeira em conta bancária de sua
titularidade, afirmando se tratar de provento de aposentadoria.
O art. 2º da RA TRT N.º 135/2017 prescreve que “no período dos
plantões, em qualquer Instância, o magistrado conhecerá de
questões reputadas urgentes”.
O § 2º do referido artigo disciplina que “o Plantão Judiciário não se
destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de
origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou
reexame”.
Vejamos como a RA TRT N.º 135/2017 disciplina o recesso forense:
Art.15 O recesso forense, compreendido entre os dias 20 de
dezembro e 6 de janeiro, importa em suspensão do expediente
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3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
forense, dos prazos processuais e da intimação das partes e
advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação
às questões reputadas urgentes.
Parágrafo único. A suspensão prevista no caput não obsta a prática
de ato processual necessário a evitar o perecimento de direitos e o
dano irreparável para as partes.
O pedido ora formulado já foi apreciado através do despacho de ID
8211179, da lavra do juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Trata-se, portanto, de reiteração de pedido já apreciado no
órgão judicial de origem.
O documento anexado no ID d404770 não modifica a situação dos
autos em relação ao despacho de ID 8211179, a ponto de justificar
a medida judicial de urgência durante o recesso forense, porque se
tratar de pedido de bloqueio de valores, sem constar resposta
efetiva da solicitação nos autos, além do que consta na solicitação
no SISBAJUD a determinação de não bloquear conta-salário.
A precariedade das provas anexadas é insuficiente para o
deferimento do provimento judicial durante o recesso.
JOAO PESSOA/PB, 20 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000846-54.2022.5.13.0003
AUTOR MARIA DO SOCORRO PONTES
VENTURA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU MARIA SELMA DE SOUZA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PINTANDO
O SETE LTDA - ME
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL PINTANDO O SETE LTDA - ME
- MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA
- MARIA SELMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33ee2fc
proferida nos autos.
DECISÃO
(Atuação em plantão judicial - RA TRT N.º 135/2017)
Vistos etc.
Processo concluso em razão do plantão judicial regulamentado pela
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT 13ª REGIÃO N.º 135/2017.
Trata-se de pedido formulado pela executada MARIA DE FÁTIMA
SOUSA DA SILVA no ID c3e31e8, no qual postula o levantamento
da alegada constrição financeira em conta bancária de sua
titularidade, afirmando se tratar de provento de aposentadoria.
O art. 2º da RA TRT N.º 135/2017 prescreve que “no período dos
plantões, em qualquer Instância, o magistrado conhecerá de
questões reputadas urgentes”.
O § 2º do referido artigo disciplina que “o Plantão Judiciário não se
destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de
origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou
reexame”.
Vejamos como a RA TRT N.º 135/2017 disciplina o recesso forense:
Art.15 O recesso forense, compreendido entre os dias 20 de
dezembro e 6 de janeiro, importa em suspensão do expediente
forense, dos prazos processuais e da intimação das partes e
advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação
às questões reputadas urgentes.
Parágrafo único. A suspensão prevista no caput não obsta a prática
de ato processual necessário a evitar o perecimento de direitos e o
dano irreparável para as partes.
O pedido ora formulado já foi apreciado através do despacho de ID
8211179, da lavra do juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Trata-se, portanto, de reiteração de pedido já apreciado no
órgão judicial de origem.
O documento anexado no ID d404770 não modifica a situação dos
autos em relação ao despacho de ID 8211179, a ponto de justificar
a medida judicial de urgência durante o recesso forense, porque se
tratar de pedido de bloqueio de valores, sem constar resposta
efetiva da solicitação nos autos, além do que consta na solicitação
no SISBAJUD a determinação de não bloquear conta-salário.
A precariedade das provas anexadas é insuficiente para o
deferimento do provimento judicial durante o recesso.
JOAO PESSOA/PB, 20 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
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3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
Notificação
Processo Nº ATSum-0001123-33.2023.5.13.0004
AUTOR ANTONIO MARCOS DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU BIG FOOD COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bdf01b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Extinguir sem resolução do mérito o pedido de acúmulo de função;
Julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porANTONIO MARCOS DA SILVA JUNIOR em face deBIG
FOOD COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDApara condenarnas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
anotação da data de baixa na CTPS, fazendo constar
dispensa em 05/12/2023, assim como a anotação da baixa do
contrato de trabalho, que deverá ser realizada no prazo de
05(cinco) dias úteis, na forma do art. 29 da Consolidação das
Leis do Trabalho, sob pena de multa de R$ 500,00 quando a
anotação será realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo
da execução da multa em benefício do trabalhador.
1.
Saldo de Salário, Aviso Prévio Indenizado, décimo terceiro
salário proporcional, férias proporcionais acrescidas em um
terço;
2.
defereFGTS de todo o pacto laboral e multa de 40%
incidente.
3.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT pelo não pagamento das
verbas rescisórias no prazo legal;
4.
multa do art. 467, da CLT, pela revelia e ausência de
controvérsia decorrente;
5.
indenização substitutiva do seguro-desemprego;6.
intervalo intrajornada suprimido;7.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão arbitrados em fase de liquidação.
Para fins de liquidação:
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS DOS
DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO VINCULANTE DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Nos termos da decisão
vinculante do Supremo Tribunal Federal, proferida na ação
declaratória de constitucionalidade no 58, em que é atribuída
interpretação conforme a Constituição Federal aos arts. 879, § 7o, e
899, § 4o, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (com a
redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1o, da Lei no
8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem ser
aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora previstos no caput do
art. 39 da Lei no 8.177/1991, na fase pré-judicial, e a taxa Selic
(nesta já incluídos os juros moratórios) a partir do
ajuizamentodaação.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
120,00 incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação de
R$ 6.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001117-26.2023.5.13.0004
AUTOR RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:00d3acf ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 21 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001117-26.2023.5.13.0004
AUTOR RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO
CIVIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:00d3acf ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 21 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001117-26.2023.5.13.0004
AUTOR RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:00d3acf ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 21 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001019-41.2023.5.13.0004
AUTOR ANA CARLA DA CONCEICAO
CAVALCANTI
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA DA CONCEICAO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:89a4404 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 21 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001019-41.2023.5.13.0004
AUTOR ANA CARLA DA CONCEICAO
CAVALCANTI
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:89a4404 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 21 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001019-41.2023.5.13.0004
AUTOR ANA CARLA DA CONCEICAO
CAVALCANTI
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:89a4404 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 21 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000970-97.2023.5.13.0004
AUTOR RAFAEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:feb8c5b ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 21 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000970-97.2023.5.13.0004
AUTOR RAFAEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:feb8c5b ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 21 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000970-97.2023.5.13.0004
AUTOR RAFAEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:feb8c5b ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 21 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000622-79.2023.5.13.0004
AUTOR JOSENILDO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73e2c06
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR (tramitação ID #id:d14a0a8 ), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de dezembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000622-79.2023.5.13.0004
AUTOR JOSENILDO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73e2c06
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR (tramitação ID #id:d14a0a8 ), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de dezembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-17.2023.5.13.0001
AUTOR EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d685aa5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMANTE : EDNALDO DE PAIVA PEREIRA (tramitação ID
#id:74b7d99 ), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de dezembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000708-59.2023.5.13.0001
AUTOR SERGIO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f875c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMANTE : SERGIO HENRIQUE DA SILVA (tramitação ID
#id:93100ff ), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de dezembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-17.2023.5.13.0001
AUTOR EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d685aa5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMANTE : EDNALDO DE PAIVA PEREIRA (tramitação ID
#id:74b7d99 ), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de dezembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000694-66.2023.5.13.0004
AUTOR CARLA PRISCILA DA SILVA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO EIRELI
- PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e580076
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração apresentados
pela reclamante (ID c90424c).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de dezembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000670-38.2023.5.13.0004
AUTOR MARCIO DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20e773b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR (tramitação ID #id:da7a1dc ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de dezembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000670-38.2023.5.13.0004
AUTOR MARCIO DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
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3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20e773b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR (tramitação ID #id:da7a1dc ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de dezembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000522-27.2023.5.13.0004
AUTOR KILDERJAMYSON MOTA DA SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
TESTEMUNHA ALICE GABRIELA S LIMA COSTA
TESTEMUNHA EDIVANIA ALVES MAIA
Intimado(s)/Citado(s):
- KILDERJAMYSON MOTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f85ae98
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por
KILDERJAMYSON MOTA DA SILVA em face dePAGGO
ADMINISTRADORA LTDA e OI MOVEL S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL para: 1- DETERMINAR à Secretaria
do Juizo que proceda à retificação do polo passivo, a fim de constar
unicamente o réu OI S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL”
(CNPJ76.535.764/0001-43); 2 - CONDENAR o réu a pagar à parte
reclamante, no prazo legal, com juros de correção monetária, as
diferenças de comissões, considerando a remuneração bruta
registrada nas fichas financeiras e o teto máximo de remuneração
(incluídas as comissões) previsto no regulamento interno da
empresa, fixado em R$ 3.614,80, com reflexos sobre aviso prévio,
férias + 1/3, 13º salário, DSR e FGTS + multa de 40%, por todo o
contrato de trabalho e indenização por dano moral n valor de R$
3.000,00; tudo nos termos e nos limites da fundamentação,
conforme memória de cálculo anexa, parte integrante do dispositivo.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários sucumbenciais a cargo do réu, no importe de 05%
sobre o valor da condenação, conforme memória de cálculo anexa.
Correção monetária, juros de mora, contribuição previdenciária e
fiscal nos termos da fundamentação.
Proceda a Secretaria com a retificação do polo passivo.
Custas a cargo da reclamada, no valor de R$ 752,85, calculadas
sobre o valor da condenação (R$ 37.642,30)
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000522-27.2023.5.13.0004
AUTOR KILDERJAMYSON MOTA DA SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
TESTEMUNHA ALICE GABRIELA S LIMA COSTA
TESTEMUNHA EDIVANIA ALVES MAIA
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f85ae98
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por
KILDERJAMYSON MOTA DA SILVA em face dePAGGO
ADMINISTRADORA LTDA e OI MOVEL S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL para: 1- DETERMINAR à Secretaria
do Juizo que proceda à retificação do polo passivo, a fim de constar
unicamente o réu OI S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL”
(CNPJ76.535.764/0001-43); 2 - CONDENAR o réu a pagar à parte
reclamante, no prazo legal, com juros de correção monetária, as
diferenças de comissões, considerando a remuneração bruta
registrada nas fichas financeiras e o teto máximo de remuneração
(incluídas as comissões) previsto no regulamento interno da
empresa, fixado em R$ 3.614,80, com reflexos sobre aviso prévio,
férias + 1/3, 13º salário, DSR e FGTS + multa de 40%, por todo o
contrato de trabalho e indenização por dano moral n valor de R$
3.000,00; tudo nos termos e nos limites da fundamentação,
conforme memória de cálculo anexa, parte integrante do dispositivo.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários sucumbenciais a cargo do réu, no importe de 05%
sobre o valor da condenação, conforme memória de cálculo anexa.
Correção monetária, juros de mora, contribuição previdenciária e
fiscal nos termos da fundamentação.
Proceda a Secretaria com a retificação do polo passivo.
Custas a cargo da reclamada, no valor de R$ 752,85, calculadas
sobre o valor da condenação (R$ 37.642,30)
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000815-41.2022.5.13.0033
AUTOR TONI RAMOS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4b7087
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço os embargos de declaração opostos pelas
partes TONI RAMOS DOS SANTOS SILVA e SANTANDER
CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A
e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, e no mérito, nego
provimento aos embargos do reclamante e dou provimento ao
embargos opostos pela reclamada para declarar que os valores
constantes da petição inicial são apenas mera estimativa e não
limitam o valor da condenação.
Dê-se ciência.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000815-41.2022.5.13.0033
AUTOR TONI RAMOS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TONI RAMOS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4b7087
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço os embargos de declaração opostos pelas
partes TONI RAMOS DOS SANTOS SILVA e SANTANDER
CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A
e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, e no mérito, nego
provimento aos embargos do reclamante e dou provimento ao
embargos opostos pela reclamada para declarar que os valores
constantes da petição inicial são apenas mera estimativa e não
limitam o valor da condenação.
Dê-se ciência.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0001309-50.2023.5.13.0006
AUTOR VALDECI LAURENTINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI LAURENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: VALDECI LAURENTINO DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 09/02/2024 07:30 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85049084610
JOAO PESSOA/PB, 20 de dezembro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001284-86.2023.5.13.0022
AUTOR ADRIANA COSTA FERREIRA
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
RÉU SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
RÉU HRAOUI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU DOCE LAR SERVICOS DE LIMPEZA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA COSTA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ADRIANA COSTA FERREIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 26/02/2024 08:12 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83227789843
JOAO PESSOA/PB, 20 de dezembro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001277-70.2023.5.13.0030
AUTOR MORISE DE GUSMAO MALHEIROS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU UNIESP S.A
RÉU INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU UNINEVES LTDA
RÉU INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
- MORISE DE GUSMAO MALHEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MORISE DE GUSMAO MALHEIROS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 09/02/2024 07:40 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86358971055
JOAO PESSOA/PB, 20 de dezembro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001305-13.2023.5.13.0006
AUTOR HINGRID SUENIA COSTA HENRIQUE
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- HINGRID SUENIA COSTA HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: HINGRID SUENIA COSTA HENRIQUE
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 07/02/2024 08:20 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 20 de dezembro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001308-65.2023.5.13.0006
AUTOR ISMERALDA KARLA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMERALDA KARLA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ISMERALDA KARLA DA SILVA FERREIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 27/02/2024 08:00 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 20 de dezembro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001172-68.2023.5.13.0006
AUTOR ESPÓLIO DE MATHEUS MOUSINHO
DO NASCIMENTO
ADVOGADO ZILMA LEITE BRASILINO(OAB:
23959/PB)
RÉU ITRADE MARKETING SMOLLAN
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE MATHEUS MOUSINHO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5996a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, declarar a aplicabilidade da
Lei 13.467/2017 para as normas de caráter processual; aplicar a
pena de revelia à reclamada e julgar PROCEDENTES os pedidos
desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por ESPÓLIO DE
MATHEUS MOUSINHO DO NASCIMENTO, representado por
REGINALDO DO NASCIMENTO MARINHO, em face de ITRADE
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3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
MARKETING SMOLLAN BRASIL LTDA., condenando-se a
reclamada a pagar à parte reclamante as seguintes verbas: a)
salário vencido, agosto de 2022; b) saldo de salário, 03 dias do mês
de setembro de 2023; c) férias proporcionais + 1/3; d) 13º salário
proporcional; e) FGTS de todo período laborado.
Condena-se ainda a reclamada, ex-officio, no cumprimento da
obrigação de fazer, consistente em proceder à anotação de baixa
do contrato de trabalho na CTPS do de cujus, fazendo constar
demissão em 03.09.2023. A anotação deverá ser realizada no prazo
de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após devida intimação,
sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de
25 (vinte e cinco) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido
este último prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá
obter a anotação pela Secretaria da Vara, (diretamente, no caso de
CTPS física, ou por meio de comunicação aos órgãos competentes,
no caso de CTPS digital), sem prejuízo da sanção aplicada.
Fica, ainda, a reclamada condenada a pagar honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da autora, no percentual de 10% do
valor da condenação, em virtude de sua sucumbência total,
considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017. Tudo de acordo com a fundamentação
supra e conforme planilha em anexo, que passam a integrar este
dispositivo como se aqui estivessem transcritas. Transitada em
julgado, a obrigação de pagar deverá ser cumprida pela reclamada
na forma da legislação vigente. Retenção do Imposto de Renda na
fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como
natureza jurídica das parcelas, conforme tópico “Questões Finais”.
Concede-se à autora os benefícios da justiça gratuita. Custas,
também pela reclamada, consoante apurado na planilha em anexo.
Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001185-67.2023.5.13.0006
AUTOR NATALIA SOARES DA SILVA
ADVOGADO MAYARA MONTEIRO LIMA(OAB:
52264/PE)
RÉU RUBIA MENESES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86a03ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB; no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por NATALIA SOARES DA SILVA em
face de RUBIA MENESES DA SILVA – CPF nº 057.021.394-02,
condenando-a a pagar à parte reclamante as seguintes verbas: a)
saldo de salário (30 dias de dezembro/22 e 14 dias referentes a
janeiro/23; b) aviso prévio indenizado (30 dias); c) férias
proporcionais + 1/3 (10/12), considerando a projeção do aviso
prévio); d) 13° salário proporcional/2022 (08/12) e proporcional/2023
(02/12, também incluída a projeção do aviso); e) diferença salarial
para o mínimo legal; f) FGTS + 40%; g) indenização substitutiva
pela estabilidade gestante, da demissão até 5 meses após o parto;
h) multa dos arts. 467 e 477 da CLT; i) indenização correspondente
a 03 parcelas do seguro-desemprego; j) adicional de insalubridade
em grau máximo (40%). Condena-se, ainda, a reclamada na
obrigação de fazer, consistente em proceder à anotação do contrato
de trabalho na CTPS da parte reclamante (física ou digital), fazendo
constar admissão em, 29.04.2022 e demissão em, 14.01.2023, na
função de Auxiliar de Saúde Bucal, com remuneração mensal
correspondente a um salário-mínimo. A anotação deverá ser
realizada no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após
devida intimação, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem
reais), até o limite de 25 (vinte e cinco) dias, sem prejuízo da multa
já fixada. Exaurido este último prazo, e se assim concordar a parte
reclamante, poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara, com
devolução imediata do documento, no caso de CTPS física, nos
termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional do
Egrégio TRT da 13ª Região. O estabelecimento de astreintes neste
caso é necessário, porque é óbvio que a anotação da CTPS pela
própria Secretaria pode gerar efeitos nocivos à parte reclamante e
equivalentes aos da constituição de listas que possam impedir ou
dificultar um novo emprego, prática veementemente reprimida na
Justiça do Trabalho, porque atentatória ao livre exercício do direito
constitucional de ação. Fica, ainda, a reclamada condenada a pagar
honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da autora, no percentual
de 10% do valor da condenação, em virtude de sua sucumbência
total, considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da
CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação à parte reclamante,
considerando a revelia da reclamada, não há sucumbência
recíproca. Tudo de acordo com a fundamentação supra e conforme
planilha em anexo, que passam a integrar este dispositivo como se
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3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
aqui estivessem transcritas. Transitada em julgado, a obrigação de
pagar deverá ser cumprida pelas reclamadas na forma da legislação
vigente. Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento
das contribuições previdenciárias, bem como natureza jurídica das
parcelas, conforme tópico “Questões Finais”. Concede-se à autora
os benefícios da justiça gratuita. Custas, também pela reclamada,
consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0001303-43.2023.5.13.0006
EXEQUENTE AURILEIDE GOMES DE ARAUJO
GONCALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
EXECUTADO KING SPORT'S LTDA
EXECUTADO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
EXECUTADO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
EXECUTADO LRG COMERCIO EIRELI
EXECUTADO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- AURILEIDE GOMES DE ARAUJO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b457f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de execução de titulo judicial decorrente de
parcela incontroversa não objeto de recurso nos autos 0000725-
26.2022.5.13.0003.
O processo 0000725-26.2022.5.13.0003 tramita no juízo da 3ª Vara
do Trabalho de João Pessoa, competente para apreciar o pedido.
Remetam-se os presentes autos para o juízo competente.
JOAO PESSOA/PB, 20 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0001306-95.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO KING SPORT'S LTDA
EXECUTADO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
EXECUTADO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
EXECUTADO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
EXECUTADO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 862f901
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de execução de titulo judicial decorrente de
parcela incontroversa não objeto de recurso nos autos 0000470-
65.2022.5.13.0004.
O processo 0000470-65.2022.5.13.0004 tramita no juízo da 4ª Vara
do Trabalho de João Pessoa, competente para apreciar o pedido.
Remetam-se os presentes autos para o juízo competente.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0001289-59.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA CRISTINA DE JESUS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85f9d21
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de execução de titulo judicial decorrente de
parcela incontroversa não objeto de recurso nos autos 0000470-
65.2022.5.13.0004.
O processo 0000940-33.2022.5.13.0025 tramita no juízo da 8ª Vara
do Trabalho de João Pessoa, competente para apreciar o pedido.
Remetam-se os presentes autos para o juízo competente.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001307-80.2023.5.13.0006
REQUERENTES PAULO PEREIRA NUNES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
REQUERENTES PERSIART-PERSIANAS E CORTINAS
LTDA
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERSIART-PERSIANAS E CORTINAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ca348a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 25/01/2024 09:50
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81758274652
Notifiquem-se as partes, com as orientações necessárias para a
participação das partes e advogados.
JOAO PESSOA/PB, 20 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001307-80.2023.5.13.0006
REQUERENTES PAULO PEREIRA NUNES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
REQUERENTES PERSIART-PERSIANAS E CORTINAS
LTDA
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO PEREIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ca348a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 25/01/2024 09:50
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81758274652
Notifiquem-se as partes, com as orientações necessárias para a
participação das partes e advogados.
JOAO PESSOA/PB, 20 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000896-37.2023.5.13.0006
AUTOR EDVAN DE CALDAS LEITE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN DE CALDAS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a64ac4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com homologação de acordo
entre as partes pelo segundo grau.
Determina-se a expedição dos alvarás determinados em audiência
conciliatória.
Registrem-se os pagamentos.
Aguarde-se o pagamento das contribuições previdenciárias pela
reclamada até 19/03/2024. Quitadas, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000896-37.2023.5.13.0006
AUTOR EDVAN DE CALDAS LEITE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a64ac4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com homologação de acordo
entre as partes pelo segundo grau.
Determina-se a expedição dos alvarás determinados em audiência
conciliatória.
Registrem-se os pagamentos.
Aguarde-se o pagamento das contribuições previdenciárias pela
reclamada até 19/03/2024. Quitadas, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-25.2022.5.13.0006
AUTOR LAERCIO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA
CORREIA(OAB: 29420/PB)
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU CNH TOX LABORATORIO DE
EXAMES TOXICOLOGICOS EIRELI
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7e8b35
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13, pelo
não conhecimento do recurso ordinário interposto pelo reclamado
por deserto.
Foi extinto sem resolução de mérito, o processo, em relação ao
senhor FRANCISCO WELLINGTON GONÇALVES BEZERRA,
devendo ser inativado do polo passivo.
Cálculos atualizados (Id 4ec0142), intime-se o reclamado para
quitar o débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de penhora e inscrição do nome
no BNDT e SERASA após o decurso de 45 dias do art. 883-A, nos
termos dos art. 888, da CLT e art. 114, VIII, da CF/88, com o
controle dos prazos no GIGS.
JOAO PESSOA/PB, 21 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-25.2022.5.13.0006
AUTOR LAERCIO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA
CORREIA(OAB: 29420/PB)
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU CNH TOX LABORATORIO DE
EXAMES TOXICOLOGICOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CNH TOX LABORATORIO DE EXAMES TOXICOLOGICOS
EIRELI
- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA
- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7e8b35
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13, pelo
não conhecimento do recurso ordinário interposto pelo reclamado
por deserto.
Foi extinto sem resolução de mérito, o processo, em relação ao
senhor FRANCISCO WELLINGTON GONÇALVES BEZERRA,
devendo ser inativado do polo passivo.
Cálculos atualizados (Id 4ec0142), intime-se o reclamado para
quitar o débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de penhora e inscrição do nome
no BNDT e SERASA após o decurso de 45 dias do art. 883-A, nos
termos dos art. 888, da CLT e art. 114, VIII, da CF/88, com o
controle dos prazos no GIGS.
JOAO PESSOA/PB, 21 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-88.2023.5.13.0011
AUTOR ALEXANDRE ENIO FARIAS DE
LUCENA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3c392c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, resolve REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos por DIEGO DINIZ BRANDAO - ME, nos autos
da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por ALEXANDRE ENIO FARIAS
DE LUCENA. Condena-se a reclamada a pagar multa de 2% sobre
o valor da condenação, a ser revertida em prol do reclamante, cuja
inclusão deve ocorrer após o trânsito em julgado. Tudo nos termos
da fundamentação supra, que integra o presente decisum como se
aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-88.2023.5.13.0011
AUTOR ALEXANDRE ENIO FARIAS DE
LUCENA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ENIO FARIAS DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3c392c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, resolve REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos por DIEGO DINIZ BRANDAO - ME, nos autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por ALEXANDRE ENIO FARIAS
DE LUCENA. Condena-se a reclamada a pagar multa de 2% sobre
o valor da condenação, a ser revertida em prol do reclamante, cuja
inclusão deve ocorrer após o trânsito em julgado. Tudo nos termos
da fundamentação supra, que integra o presente decisum como se
aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000583-76.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE GENILSON TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RÉU MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RÉU MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GENILSON TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4e0247
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamante e também pela parte
reclamada, nos termos da fundamentação supra que integram o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000583-76.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE GENILSON TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RÉU MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RÉU MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUISES S.A.
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
- MSC MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4e0247
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamante e também pela parte
reclamada, nos termos da fundamentação supra que integram o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000691-76.2021.5.13.0006
AUTOR LIZANDRA MARIA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06734b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Uma vez que a executada reconheceu que depositou a menor do
valor referente à sexta parcela do acordo, em relação aos
honorários advocatícios, pois depositara inicialmente, R$ 353,06,
restando uma diferença de R$ 182,00, e que comprovou o depósito
da diferença (id 68c6b36 e bed3db7), acolhem-se os embargos
declaratórios (id a70c071).
Expeça-se alvará para fins de transferência do valor alusivo aos
honorários advocatícios, conforme conta bancária já informada nos
autos.
Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, conforme
sentença de extinção (id 9e40f9f).
Com a publicação desta decisão no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu(s)
advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos e
obrigações neste definidos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000691-76.2021.5.13.0006
AUTOR LIZANDRA MARIA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIZANDRA MARIA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06734b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Uma vez que a executada reconheceu que depositou a menor do
valor referente à sexta parcela do acordo, em relação aos
honorários advocatícios, pois depositara inicialmente, R$ 353,06,
restando uma diferença de R$ 182,00, e que comprovou o depósito
da diferença (id 68c6b36 e bed3db7), acolhem-se os embargos
declaratórios (id a70c071).
Expeça-se alvará para fins de transferência do valor alusivo aos
honorários advocatícios, conforme conta bancária já informada nos
autos.
Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, conforme
sentença de extinção (id 9e40f9f).
Com a publicação desta decisão no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu(s)
advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos e
obrigações neste definidos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000266-78.2023.5.13.0006
AUTOR PAULA STEPHANI DE OLIVEIRA
BARROS
ADVOGADO AMANDA ABREU MOTA
GOMES(OAB: 29311/PE)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
TESTEMUNHA ANDERSON MOREIRA MELQUIADES
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA STEPHANI DE OLIVEIRA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c97b91c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo, inscreva-se no
cadastro do SERASAJUD e no BNDT o nome do executado
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55, visto que decorreu o prazo de
45 dias previsto no art. 883-A, da Consolidação das Leis do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
Trabalho, objetivando a quitação do débito exequendo.
Efetuem-se as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper e intime-se o
exequente para informar se tem interesse na instauração do IDPJ,
no prazo de 05 (cinco) dias.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000603-67.2023.5.13.0006
EXEQUENTE RAISSA BASTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA BASTOS OLIVEIRA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81854d1
proferida nos autos.
Face à discrepância existente entre os cálculos apresentados pelas
partes, exequente id 705ed2c e executada id ee66b67, remetam-se
os autos à contadoria para elaboração dos cálculos em consonância
com o comando emergente da coisa julgada (sentença coletiva).
Prejudicada, portanto, a impugnação apresentada.
JOAO PESSOA/PB, 21 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000603-67.2023.5.13.0006
EXEQUENTE RAISSA BASTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81854d1
proferida nos autos.
Face à discrepância existente entre os cálculos apresentados pelas
partes, exequente id 705ed2c e executada id ee66b67, remetam-se
os autos à contadoria para elaboração dos cálculos em consonância
com o comando emergente da coisa julgada (sentença coletiva).
Prejudicada, portanto, a impugnação apresentada.
JOAO PESSOA/PB, 21 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001307-80.2023.5.13.0006
REQUERENTES PAULO PEREIRA NUNES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
REQUERENTES PERSIART-PERSIANAS E CORTINAS
LTDA
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO PEREIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6171e06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: extinguir sem resolução
do mérito todos os pleitos contidos na exordial do pedido de
HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL formulado
por PERSIART-PERSIANAS E CORTINAS LTDA – ME e PAULO
PEREIRA NUNES , nos termos da fundamentação supra, que
passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Custas, pela empresa requerente, correspondente a 2% do valor
atribuído à causa, porém dispensadas ante o ínfimo valor.
Intimem-se.
Cancele-se a audiência designada.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquive-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001307-80.2023.5.13.0006
REQUERENTES PAULO PEREIRA NUNES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
REQUERENTES PERSIART-PERSIANAS E CORTINAS
LTDA
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERSIART-PERSIANAS E CORTINAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6171e06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: extinguir sem resolução
do mérito todos os pleitos contidos na exordial do pedido de
HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL formulado
por PERSIART-PERSIANAS E CORTINAS LTDA – ME e PAULO
PEREIRA NUNES , nos termos da fundamentação supra, que
passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Custas, pela empresa requerente, correspondente a 2% do valor
atribuído à causa, porém dispensadas ante o ínfimo valor.
Intimem-se.
Cancele-se a audiência designada.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquive-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001223-79.2023.5.13.0006
AUTOR GEDAIAS DE SOUSA SILVA
ADVOGADO JOSE AYRON DA SILVA PINTO(OAB:
17797/PB)
RÉU CONSTRUTORA EPICA LTDA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA EPICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3139e19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, RESOLVE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB julgar IMPROCEDENTES os
pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por GEDAIAS DE
SOUSA SILVA em face da CONSTRUTORA ÉPICA LTDA - CNPJ
nº 32.411.501/0001-57, nos termos da fundamentação supra, que
passa a integrar este dispositivo, como se aqui fielmente transcrita.
Considerando a sucumbência total da parte reclamante, nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Concede-se à parte
reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, pelo autor, no
percentual de 2% do valor atribuído à causa, porém dispensadas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001223-79.2023.5.13.0006
AUTOR GEDAIAS DE SOUSA SILVA
ADVOGADO JOSE AYRON DA SILVA PINTO(OAB:
17797/PB)
RÉU CONSTRUTORA EPICA LTDA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDAIAS DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3139e19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, RESOLVE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB julgar IMPROCEDENTES os
pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por GEDAIAS DE
SOUSA SILVA em face da CONSTRUTORA ÉPICA LTDA - CNPJ
nº 32.411.501/0001-57, nos termos da fundamentação supra, que
passa a integrar este dispositivo, como se aqui fielmente transcrita.
Considerando a sucumbência total da parte reclamante, nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Concede-se à parte
reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, pelo autor, no
percentual de 2% do valor atribuído à causa, porém dispensadas,
Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000863-47.2023.5.13.0006
AUTOR KALLYANNE KELLY DA SILVA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU BANCO AGIPLAN S.A.
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
RÉU PROMIL PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO AGIPLAN S.A.
- PROMIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5df4c58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante do exposto e do mais que dos autos consta, RESOLVE o juízo
da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares
de impugnação da justiça gratuita e de limitação da condenação ao
valor da causa e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por
KALLYANNE KELLY DA SILVA em face da PROMIL
PROMOTORA DE VENDAS LTDA. - CNPJ nº 09.093.910/0517-11
e do BANCO AGIBANK S.A. - CNPJ nº 10.664.513/0001-50,
condenando-os, de forma solidária, a pagarem à parte reclamante,
as seguintes verbas: a) diferença salarial, com base no salário de
financiário; b) reflexo da diferença salarial em 13º salários, aviso
prévio, férias + 1/3 e FGTS + 40%; c) 13ª Cesta Alimentação; d)
PLR; e) horas extras excedentes da sexta diária ou 30ª semanal
com o adicional de 50%; f) reflexos de horas extras em RSR, aviso
prévio, décimos terceiros salários; férias + 1/3 e FGTS + 40%. Deve
ser considerada a seguinte jornada: de segunda a sexta-feira, das
07h45 às 18h00, com 01 hora de intervalo intrajornada e 02 (dois)
sábados por mês, das 08h00 às 12h00 sem intervalo para refeição.
Todas as verbas deferidas de acordo com os fundamentos retro
expendidos e apuradas conforme planilha em anexo, que passam a
integrar este dispositivo, como se nele transcritos estivessem.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, bem como natureza jurídica das
verbas, consoante item "tópicos finais" da fundamentação, como se
aqui transcrito. Concede-se à parte reclamante os benefícios da
justiça gratuita. Custas, pelos reclamados, correspondentes a 2%
do valor da condenação (art. 789, I CLT), também conforme planilha
em anexo.
Intimem as partes, via DJ-e.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000863-47.2023.5.13.0006
AUTOR KALLYANNE KELLY DA SILVA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU BANCO AGIPLAN S.A.
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
RÉU PROMIL PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALLYANNE KELLY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5df4c58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante do exposto e do mais que dos autos consta, RESOLVE o juízo
da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares
de impugnação da justiça gratuita e de limitação da condenação ao
valor da causa e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por
KALLYANNE KELLY DA SILVA em face da PROMIL
PROMOTORA DE VENDAS LTDA. - CNPJ nº 09.093.910/0517-11
e do BANCO AGIBANK S.A. - CNPJ nº 10.664.513/0001-50,
condenando-os, de forma solidária, a pagarem à parte reclamante,
as seguintes verbas: a) diferença salarial, com base no salário de
financiário; b) reflexo da diferença salarial em 13º salários, aviso
prévio, férias + 1/3 e FGTS + 40%; c) 13ª Cesta Alimentação; d)
PLR; e) horas extras excedentes da sexta diária ou 30ª semanal
com o adicional de 50%; f) reflexos de horas extras em RSR, aviso
prévio, décimos terceiros salários; férias + 1/3 e FGTS + 40%. Deve
ser considerada a seguinte jornada: de segunda a sexta-feira, das
07h45 às 18h00, com 01 hora de intervalo intrajornada e 02 (dois)
sábados por mês, das 08h00 às 12h00 sem intervalo para refeição.
Todas as verbas deferidas de acordo com os fundamentos retro
expendidos e apuradas conforme planilha em anexo, que passam a
integrar este dispositivo, como se nele transcritos estivessem.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, bem como natureza jurídica das
verbas, consoante item "tópicos finais" da fundamentação, como se
aqui transcrito. Concede-se à parte reclamante os benefícios da
justiça gratuita. Custas, pelos reclamados, correspondentes a 2%
do valor da condenação (art. 789, I CLT), também conforme planilha
em anexo.
Intimem as partes, via DJ-e.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001077-38.2023.5.13.0006
AUTOR CLAUDENOR PEREIRA DE
MEDEIROS
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU IGOR NUNES DE SOUZA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU VALDEMAR FLORENTINO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDENOR PEREIRA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f25b0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve a
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de
impugnação à justiça gratuita; deferir os benefícios da gratuidade
judicial a ambos os litigantes; declarar prescrito o direito de ação
do reclamante em relação aos pleitos anteriores a 20.10.2018,
exigíveis por via acionária, extinguindo-os com resolução de
mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 7º,
inciso XXIX da CF, inclusive, para o FGTS, em consonância à
nova redação da Súmula 362, do TST e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada por CLAUDENOR PEREIRA DE
MEDEIROS em face de VALDEMAR FLORENTINO DE SOUZA
FILHO, CPF nº 098.490.924-91 e IGOR NUNES DE SOUZA, CPF
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
nº 026.393.224-94, condenando-os solidariamente a pagar ao
reclamante, as seguintes verbas, do período compreendido entre
20.10.2018 e 22.04.2023: a) férias em dobro e simples + 1/3; b) 13º
salários; c) FGTS + 40%; d) 05 parcelas do seguro-desemprgo. Em
relação ao FGTS, devem ser descontados do quantum debeatur
todos os valores comprovadamente quitados. Os reclamados
ainda ficam incumbidos de pagar honorários advocatícios ao(s)
advogado(s) do autor, no percentual de 10% do valor da
condenação, em virtude de sua sucumbência parcial, considerando
o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017. Em relação ao reclamante, considerando a sua
sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no
percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a
exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo de acordo com a
fundamentação supra e conforme planilha em anexo, que passam a
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, bem como natureza jurídica das
parcelas, conforme as “Questões Finais”. Concede-se a ambas as
partes os benefícios da justiça gratuita. Custas, pelos reclamados,
mas dispensadas. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001077-38.2023.5.13.0006
AUTOR CLAUDENOR PEREIRA DE
MEDEIROS
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU IGOR NUNES DE SOUZA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU VALDEMAR FLORENTINO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR NUNES DE SOUZA
- VALDEMAR FLORENTINO DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f25b0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve a
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de
impugnação à justiça gratuita; deferir os benefícios da gratuidade
judicial a ambos os litigantes; declarar prescrito o direito de ação
do reclamante em relação aos pleitos anteriores a 20.10.2018,
exigíveis por via acionária, extinguindo-os com resolução de
mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 7º,
inciso XXIX da CF, inclusive, para o FGTS, em consonância à
nova redação da Súmula 362, do TST e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada por CLAUDENOR PEREIRA DE
MEDEIROS em face de VALDEMAR FLORENTINO DE SOUZA
FILHO, CPF nº 098.490.924-91 e IGOR NUNES DE SOUZA, CPF
nº 026.393.224-94, condenando-os solidariamente a pagar ao
reclamante, as seguintes verbas, do período compreendido entre
20.10.2018 e 22.04.2023: a) férias em dobro e simples + 1/3; b) 13º
salários; c) FGTS + 40%; d) 05 parcelas do seguro-desemprgo. Em
relação ao FGTS, devem ser descontados do quantum debeatur
todos os valores comprovadamente quitados. Os reclamados
ainda ficam incumbidos de pagar honorários advocatícios ao(s)
advogado(s) do autor, no percentual de 10% do valor da
condenação, em virtude de sua sucumbência parcial, considerando
o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017. Em relação ao reclamante, considerando a sua
sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no
percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a
exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo de acordo com a
fundamentação supra e conforme planilha em anexo, que passam a
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, bem como natureza jurídica das
parcelas, conforme as “Questões Finais”. Concede-se a ambas as
partes os benefícios da justiça gratuita. Custas, pelos reclamados,
mas dispensadas. Nada mais. Encerrou-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001255-84.2023.5.13.0006
AUTOR JEFFERSON GALDINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 701289b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta,resolve a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB: rejeitar a preliminar de
indeferimento da inicial por ausência de documentos indispensáveis
à propositura da demanda e também a impugnação ao valor da
causa, bem como ao pedido de justiça gratuita; acolher a alegação
de prescrição, para declarar prescritos os direitos da parte autora,
exigíveis via acionária, anteriores a 06.12.2018, extinguindo tais
postulações com resolução do mérito, a teor do disposto no art. 487,
II do CPC; no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por JEFFERSON
GALDINO DA SILVA, em face de COTEMINAS S/A, condenando a
reclamada a pagar à parte reclamante as seguintes verbas:
a) indenização pela ausência de depósitos do FGTS a partir de
dezembro de 2020;
b) multa de 40% do FGTS;
c) multa do art. 477 da CLT.
Fica, ainda, a reclamada condenada a pagar honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da autora, no percentual de 10% do
valor da condenação, em virtude de sua sucumbência total,
considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017. Tudo de acordo com a fundamentação
supra e conforme planilha em anexo, que passam a integrar este
dispositivo como se aqui estivessem transcritas. Transitada em
julgado, a obrigação de pagar deverá ser cumprida pela reclamada
na forma da legislação vigente. Retenção do Imposto de Renda na
fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como
natureza jurídica das parcelas, conforme tópico “Questões Finais”.
Concede-se à autora os benefícios da justiça gratuita. Custas,
também pela reclamada, consoante apurado na planilha em anexo.
Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001255-84.2023.5.13.0006
AUTOR JEFFERSON GALDINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 701289b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta,resolve a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB: rejeitar a preliminar de
indeferimento da inicial por ausência de documentos indispensáveis
à propositura da demanda e também a impugnação ao valor da
causa, bem como ao pedido de justiça gratuita; acolher a alegação
de prescrição, para declarar prescritos os direitos da parte autora,
exigíveis via acionária, anteriores a 06.12.2018, extinguindo tais
postulações com resolução do mérito, a teor do disposto no art. 487,
II do CPC; no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por JEFFERSON
GALDINO DA SILVA, em face de COTEMINAS S/A, condenando a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
reclamada a pagar à parte reclamante as seguintes verbas:
a) indenização pela ausência de depósitos do FGTS a partir de
dezembro de 2020;
b) multa de 40% do FGTS;
c) multa do art. 477 da CLT.
Fica, ainda, a reclamada condenada a pagar honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da autora, no percentual de 10% do
valor da condenação, em virtude de sua sucumbência total,
considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017. Tudo de acordo com a fundamentação
supra e conforme planilha em anexo, que passam a integrar este
dispositivo como se aqui estivessem transcritas. Transitada em
julgado, a obrigação de pagar deverá ser cumprida pela reclamada
na forma da legislação vigente. Retenção do Imposto de Renda na
fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como
natureza jurídica das parcelas, conforme tópico “Questões Finais”.
Concede-se à autora os benefícios da justiça gratuita. Custas,
também pela reclamada, consoante apurado na planilha em anexo.
Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001227-19.2023.5.13.0006
AUTOR HELOISA ARANHA NERIS
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOISA ARANHA NERIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 386ea53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta,resolve a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB: rejeitar a preliminar de
indeferimento da inicial por ausência de documentos indispensáveis
à propositura da demanda e também a impugnação ao valor da
causa; acolher a alegação de prescrição, para declarar prescritos os
direitos da parte autora, exigíveis via acionária, anteriores a
29.11.2018, extinguindo tais postulações com resolução do mérito,
a teor do disposto no art. 487, II do CPC; no mérito, julgar
PROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA
formulados por HELOISA ARANHA NERIS, em face de
COTEMINAS S/A, condenando a reclamada a pagar à parte
reclamante as seguintes verbas:
a) diferença de verbas rescisórias no importe de R$ 15.440,00.
b) indenização pela ausência de depósito do FGTS dos meses
de junho de 2020, junho, novembro e dezembro de 2021; todos
os meses de 2022; e todos os meses de 2023a partir de
dezembro de 2020;
c) multa do art. 477 da CLT.
Fica, ainda, a reclamada condenada a pagar honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da autora, no percentual de 10% do
valor da condenação, em virtude de sua sucumbência total,
considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017. Tudo de acordo com a fundamentação
supra e conforme planilha em anexo, que passam a integrar este
dispositivo como se aqui estivessem transcritas. Transitada em
julgado, a obrigação de pagar deverá ser cumprida pela reclamada
na forma da legislação vigente. Retenção do Imposto de Renda na
fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como
natureza jurídica das parcelas, conforme tópico “Questões Finais”.
Concede-se à autora os benefícios da justiça gratuita. Custas,
também pela reclamada, consoante apurado na planilha em anexo.
Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001227-19.2023.5.13.0006
AUTOR HELOISA ARANHA NERIS
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 386ea53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta,resolve a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB: rejeitar a preliminar de
indeferimento da inicial por ausência de documentos indispensáveis
à propositura da demanda e também a impugnação ao valor da
causa; acolher a alegação de prescrição, para declarar prescritos os
direitos da parte autora, exigíveis via acionária, anteriores a
29.11.2018, extinguindo tais postulações com resolução do mérito,
a teor do disposto no art. 487, II do CPC; no mérito, julgar
PROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA
formulados por HELOISA ARANHA NERIS, em face de
COTEMINAS S/A, condenando a reclamada a pagar à parte
reclamante as seguintes verbas:
a) diferença de verbas rescisórias no importe de R$ 15.440,00.
b) indenização pela ausência de depósito do FGTS dos meses
de junho de 2020, junho, novembro e dezembro de 2021; todos
os meses de 2022; e todos os meses de 2023a partir de
dezembro de 2020;
c) multa do art. 477 da CLT.
Fica, ainda, a reclamada condenada a pagar honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da autora, no percentual de 10% do
valor da condenação, em virtude de sua sucumbência total,
considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017. Tudo de acordo com a fundamentação
supra e conforme planilha em anexo, que passam a integrar este
dispositivo como se aqui estivessem transcritas. Transitada em
julgado, a obrigação de pagar deverá ser cumprida pela reclamada
na forma da legislação vigente. Retenção do Imposto de Renda na
fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como
natureza jurídica das parcelas, conforme tópico “Questões Finais”.
Concede-se à autora os benefícios da justiça gratuita. Custas,
também pela reclamada, consoante apurado na planilha em anexo.
Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000739-07.2023.5.13.0025
AUTOR AILTON JOSE DE VERA CRUZ
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b1ffd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por
AILTON JOSÉ DE VERA CRUZ na Reclamação Trabalhista que
move em face de BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA e CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA
LTDA, para condenar a demandada a pagar ao reclamante, no
prazo de 48h, contados do trânsito em julgado, o valor bruto
constante na planilha de cálculos que segue, referente aos
seguintes títulos:
1. Adicional de insalubridade no grau médio (20%), durante todo o
período contratual, com repercussões em aviso prévio, décimos
terceiros salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%;
2. Horas extras com adicional de 60%, decorrentes do intervalo
térmico não gozado, nos termos da fundamentação, com reflexos
sobre aviso prévio, décimos terceiros salários, férias mais 1/3, RSR
e FGTS mais 40% ;
3. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado;
4. Multa do artigo 477 da CLT;
5. Honorários periciais em favor do perito José Edmilson de Souza
Filho, arbitrados no montante de R$ 1.400,00.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito tornar-se disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Retifique-se o polo passivo da demandada para CARREFOUR
COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, CNPJ n.º 45.543.915/0441-20.
Providencie a Secretaria da Vara.
Custas processuais, pela demandada, no valor constante na
planilha de cálculos que segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000739-07.2023.5.13.0025
AUTOR AILTON JOSE DE VERA CRUZ
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON JOSE DE VERA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b1ffd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por
AILTON JOSÉ DE VERA CRUZ na Reclamação Trabalhista que
move em face de BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA e CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA
LTDA, para condenar a demandada a pagar ao reclamante, no
prazo de 48h, contados do trânsito em julgado, o valor bruto
constante na planilha de cálculos que segue, referente aos
seguintes títulos:
1. Adicional de insalubridade no grau médio (20%), durante todo o
período contratual, com repercussões em aviso prévio, décimos
terceiros salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%;
2. Horas extras com adicional de 60%, decorrentes do intervalo
térmico não gozado, nos termos da fundamentação, com reflexos
sobre aviso prévio, décimos terceiros salários, férias mais 1/3, RSR
e FGTS mais 40% ;
3. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado;
4. Multa do artigo 477 da CLT;
5. Honorários periciais em favor do perito José Edmilson de Souza
Filho, arbitrados no montante de R$ 1.400,00.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito tornar-se disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Retifique-se o polo passivo da demandada para CARREFOUR
COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, CNPJ n.º 45.543.915/0441-20.
Providencie a Secretaria da Vara.
Custas processuais, pela demandada, no valor constante na
planilha de cálculos que segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000738-22.2023.5.13.0025
AUTOR EDUARDO RODRIGUES MEDEIROS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26e8616
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos
na Reclamação Trabalhista proposta por EDUARDO RODRIGUES
MEDEIROS em desfavor do BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA e CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA
LTDA, condenando os reclamados a pagarem ao reclamante o
adicional de insalubridade e reflexos, segundo os parâmetros e
períodos consignados nos fundamentos da sentença, que faz parte
deste dispositivo.
Liquidação posterior por contador judicial, que deve observar os
limites da decisão, eventuais compensações e a prescrição parcial
reconhecida nos autos.
Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação em honorários periciais e sucumbenciais.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre
R$ 10.000,00, valor estipulado à condenação para efeitos fiscais.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Intimações via DJ-e.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000738-22.2023.5.13.0025
AUTOR EDUARDO RODRIGUES MEDEIROS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RODRIGUES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26e8616
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos
na Reclamação Trabalhista proposta por EDUARDO RODRIGUES
MEDEIROS em desfavor do BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA e CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA
LTDA, condenando os reclamados a pagarem ao reclamante o
adicional de insalubridade e reflexos, segundo os parâmetros e
períodos consignados nos fundamentos da sentença, que faz parte
deste dispositivo.
Liquidação posterior por contador judicial, que deve observar os
limites da decisão, eventuais compensações e a prescrição parcial
reconhecida nos autos.
Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação em honorários periciais e sucumbenciais.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre
R$ 10.000,00, valor estipulado à condenação para efeitos fiscais.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Intimações via DJ-e.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001110-68.2023.5.13.0025
AUTOR WASHIGTON DOS SANTOS
PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHIGTON DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74535bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, Julgo PROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada por
WASHIGTON DOS SANTOS PEREIRA em desfavor da LIBANO
SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA e
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR, para condenar as reclamadas, a segunda de forma
subsidiária, a pagarem ao reclamante as diferenças de adicional de
insalubridade e reflexos, multa dos arts. 467 e 477 da CLT,
recolhimento de FGTS + 40%, além dos danos morais e honorários
sucumbenciais, nos termos dos fundamentos, parte integrante deste
dispositivo.
Condeno ainda a primeira reclamada ao cumprimento da obrigação
de fazer consistente em expedir e entregar ao Reclamante o Laudo
Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho - LTCAT e o Perfil
Profissiográfico Previdenciário – PPP, considerando as atividades
desenvolvidas e o grau de insalubridade reconhecido na sentença,
sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00
Honorários de sucumbência, pelas reclamadas, arbitrados em 15%
sobre o valor da condenação.
Custas pelas reclamadas arbitradas em R$ 128,14, calculadas
sobre o valor arbitrado à condenação em R$ 6.406,99. Nos termos
da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR na fase
extrajudicial e a taxa SELIC a partir da citação. A EMLUR é isenta
do recolhimento de custas.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregado, sobre as verbas que compõem a base de cálculo
desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte autora o montante
sob sua responsabilidade, observado o teto da Previdência. O
recolhimento é de responsabilidade da parte reclamada, sob pena
de execução. No cálculo das contribuições previdenciárias, toma-se
como hipótese de incidência a prestação dos serviços, sendo
devidos os juros de mora a partir de cada mês trabalhado a que se
referirem as verbas calculadas, além da multa a partir do
exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, quando se tornar disponível o crédito da parte
reclamante. O cálculo do imposto a ser retido deverá ser feito mês a
mês, observando-se os princípios da progressividade e da
capacidade contributiva.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0001110-68.2023.5.13.0025
AUTOR WASHIGTON DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74535bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, Julgo PROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada por
WASHIGTON DOS SANTOS PEREIRA em desfavor da LIBANO
SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA e
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR, para condenar as reclamadas, a segunda de forma
subsidiária, a pagarem ao reclamante as diferenças de adicional de
insalubridade e reflexos, multa dos arts. 467 e 477 da CLT,
recolhimento de FGTS + 40%, além dos danos morais e honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
sucumbenciais, nos termos dos fundamentos, parte integrante deste
dispositivo.
Condeno ainda a primeira reclamada ao cumprimento da obrigação
de fazer consistente em expedir e entregar ao Reclamante o Laudo
Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho - LTCAT e o Perfil
Profissiográfico Previdenciário – PPP, considerando as atividades
desenvolvidas e o grau de insalubridade reconhecido na sentença,
sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00
Honorários de sucumbência, pelas reclamadas, arbitrados em 15%
sobre o valor da condenação.
Custas pelas reclamadas arbitradas em R$ 128,14, calculadas
sobre o valor arbitrado à condenação em R$ 6.406,99. Nos termos
da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR na fase
extrajudicial e a taxa SELIC a partir da citação. A EMLUR é isenta
do recolhimento de custas.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregado, sobre as verbas que compõem a base de cálculo
desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte autora o montante
sob sua responsabilidade, observado o teto da Previdência. O
recolhimento é de responsabilidade da parte reclamada, sob pena
de execução. No cálculo das contribuições previdenciárias, toma-se
como hipótese de incidência a prestação dos serviços, sendo
devidos os juros de mora a partir de cada mês trabalhado a que se
referirem as verbas calculadas, além da multa a partir do
exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, quando se tornar disponível o crédito da parte
reclamante. O cálculo do imposto a ser retido deverá ser feito mês a
mês, observando-se os princípios da progressividade e da
capacidade contributiva.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0001044-57.2023.5.13.0003
AUTOR MARCELO HENRIQUE FERREIRA
JUNIOR
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO HENRIQUE FERREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9f50e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo PROCEDENTES os pedidos decorrentes da
Reclamação Trabalhista proposta por MARCELO HENRIQUE
FERREIRA JUNIOR em desfavor do BOTAFOGO FUTEBOL
CLUBE, condenando o reclamado ao pagamento do saldo dos
valores inadimplidos do Acordo de Rescisão, no valor de R$
17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), acrescidos de R$
7.000,00 (sete mil reais), tudo de acordo com os fundamentos de
sentença, parte integrante deste dispositivo.
Observe-se, ao final, a condenação em honorários sucumbenciais,
já deferidos.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0001044-57.2023.5.13.0003
AUTOR MARCELO HENRIQUE FERREIRA
JUNIOR
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
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3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9f50e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo PROCEDENTES os pedidos decorrentes da
Reclamação Trabalhista proposta por MARCELO HENRIQUE
FERREIRA JUNIOR em desfavor do BOTAFOGO FUTEBOL
CLUBE, condenando o reclamado ao pagamento do saldo dos
valores inadimplidos do Acordo de Rescisão, no valor de R$
17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), acrescidos de R$
7.000,00 (sete mil reais), tudo de acordo com os fundamentos de
sentença, parte integrante deste dispositivo.
Observe-se, ao final, a condenação em honorários sucumbenciais,
já deferidos.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0001092-47.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO PEDRO LUCIO DE ASSIS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU COESP CENTRO ODONTOLOGICO
DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO LUCIO DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d235b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados
por JOAO PEDRO LUCIO DE ASSIS em desfavor da COESP
CENTRO ODONTOLOGICO DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA,
para CONDENAR o reclamado a pagar ao reclamante as verbas de
vale-transporte, aviso prévio, 13° proporcional, férias proporcionais
+ 1/3, recolhimento de FGTS + 40%, multa do art. 477 da CLT, tudo
nos limites do pedido e conforme fundamentação supra, que integra
o dispositivo, cujos valores devem ser apurados em liquidação.
Observe-se a condenação em sucumbência.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0001108-98.2023.5.13.0025
AUTOR PEDRO MARCIANO DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e36f960
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
DECLARO a prescrição parcial das parcelas exigíveis no período
anterior a 01.10.2018 e EXTINGO o processo com a resolução do
mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, em relação às parcelas
relativas a este lapso;
Julgo PROCEDENTES os pedidos decorrentes da Reclamação
Trabalhista proposta por PEDRO MARCIANO DE OLIVEIRA FILHO
em desfavor da EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER,
condenando a reclamada na obrigação de fazer de implantar em
definitivo, na folha salarial do autor, o adicional por tempo de serviço
(anuênio) no percentual de 2% (dois por cento) por ano de labor e a
pagar ao reclamante as diferenças de anuênio de todo período
imprescrito, bem como, dos reflexos dos anuênios sobre os títulos
enumerados nos fundamentos desta decisão, após o trânsito em
julgado desta decisão, com os devidos recolhimentos, tudo de
acordo com os fundamentos de sentença, parte integrante deste
dispositivo.
Observe-se, ao final, a condenação em honorários sucumbenciais,
já deferidos.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0001108-98.2023.5.13.0025
AUTOR PEDRO MARCIANO DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO MARCIANO DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e36f960
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
DECLARO a prescrição parcial das parcelas exigíveis no período
anterior a 01.10.2018 e EXTINGO o processo com a resolução do
mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, em relação às parcelas
relativas a este lapso;
Julgo PROCEDENTES os pedidos decorrentes da Reclamação
Trabalhista proposta por PEDRO MARCIANO DE OLIVEIRA FILHO
em desfavor da EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER,
condenando a reclamada na obrigação de fazer de implantar em
definitivo, na folha salarial do autor, o adicional por tempo de serviço
(anuênio) no percentual de 2% (dois por cento) por ano de labor e a
pagar ao reclamante as diferenças de anuênio de todo período
imprescrito, bem como, dos reflexos dos anuênios sobre os títulos
enumerados nos fundamentos desta decisão, após o trânsito em
julgado desta decisão, com os devidos recolhimentos, tudo de
acordo com os fundamentos de sentença, parte integrante deste
dispositivo.
Observe-se, ao final, a condenação em honorários sucumbenciais,
já deferidos.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000972-04.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO DE
MENDONCA
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU ANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
RÉU MAGNA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PEREIRA DA SILVA
- MAGNA CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09cc597
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos
na Reclamação Trabalhista proposta por MARIA DA CONCEIÇÃO
RIBEIRO DE MENDONÇA em desfavor de ANA PEREIRA DA
SILVA E MAGNA CRISTINA DA SILVA, condenando as reclamadas
a pagarem à reclamante as veras de aviso prévio, férias + 1/3, 13ºs
salários, recolhimento de FGTS + 40%, multa do art. 477 da CLT,
segundo os parâmetros e períodos consignados nos fundamentos
da sentença, que faz parte deste dispositivo.
A reclamante deve comparecer a esta Vara, tão logo transitada em
julgado esta decisão, para proceder as devidas anotações. O salário
é o mínimo legal. Em caso de ausência, deve a secretaria
providenciar os devidos registros digitais.
Liquidação posterior por contador judicial, que deve observar os
limites da decisão, eventuais compensações e a prescrição parcial
reconhecida nos autos.
Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação em honorários periciais e sucumbenciais.
Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre
R$ 5.000,00, valor estipulado à condenação, apenas para efeitos
fiscais, dispensadas.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Intimações via DJ-e.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000972-04.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO DE
MENDONCA
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU ANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
RÉU MAGNA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09cc597
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos
na Reclamação Trabalhista proposta por MARIA DA CONCEIÇÃO
RIBEIRO DE MENDONÇA em desfavor de ANA PEREIRA DA
SILVA E MAGNA CRISTINA DA SILVA, condenando as reclamadas
a pagarem à reclamante as veras de aviso prévio, férias + 1/3, 13ºs
salários, recolhimento de FGTS + 40%, multa do art. 477 da CLT,
segundo os parâmetros e períodos consignados nos fundamentos
da sentença, que faz parte deste dispositivo.
A reclamante deve comparecer a esta Vara, tão logo transitada em
julgado esta decisão, para proceder as devidas anotações. O salário
é o mínimo legal. Em caso de ausência, deve a secretaria
providenciar os devidos registros digitais.
Liquidação posterior por contador judicial, que deve observar os
limites da decisão, eventuais compensações e a prescrição parcial
reconhecida nos autos.
Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação em honorários periciais e sucumbenciais.
Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre
R$ 5.000,00, valor estipulado à condenação, apenas para efeitos
fiscais, dispensadas.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Intimações via DJ-e.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001054-35.2023.5.13.0025
AUTOR TAINARA SILVA COSTA
ADVOGADO WAGNER SILVA PINTO(OAB:
32045/PB)
RÉU SANTA CRUZ ENTRETENIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAINARA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 491966c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos
na Reclamação Trabalhista proposta por TAINARA SILVA COSTA
em desfavor da SANTA CRUZ ENTRETENIMENTOS LTDA,
condenando as reclamadas a pagarem à reclamante as verbas de
horas extras, adicional noturno e seus reflexos e indenização pelo
intervalo intrajornada, segundo os parâmetros e períodos
consignados nos fundamentos da sentença, que faz parte deste
dispositivo.
Liquidação posterior por contador judicial, que deve observar os
limites da decisão, eventuais compensações e a prescrição parcial
reconhecida nos autos.
Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação em honorários periciais e sucumbenciais.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 60,00, calculadas sobre R$
3.000,00, valor estipulado à condenação, apenas para efeitos
fiscais.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Intimações via DJ-e.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001054-35.2023.5.13.0025
AUTOR TAINARA SILVA COSTA
ADVOGADO WAGNER SILVA PINTO(OAB:
32045/PB)
RÉU SANTA CRUZ ENTRETENIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CRUZ ENTRETENIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 491966c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos
na Reclamação Trabalhista proposta por TAINARA SILVA COSTA
em desfavor da SANTA CRUZ ENTRETENIMENTOS LTDA,
condenando as reclamadas a pagarem à reclamante as verbas de
horas extras, adicional noturno e seus reflexos e indenização pelo
intervalo intrajornada, segundo os parâmetros e períodos
consignados nos fundamentos da sentença, que faz parte deste
dispositivo.
Liquidação posterior por contador judicial, que deve observar os
limites da decisão, eventuais compensações e a prescrição parcial
reconhecida nos autos.
Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação em honorários periciais e sucumbenciais.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 60,00, calculadas sobre R$
3.000,00, valor estipulado à condenação, apenas para efeitos
fiscais.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Intimações via DJ-e.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000569-03.2021.5.13.0026
AUTOR ELANE BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAGBANK (PAGSEGURO INTERNET
INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANE BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
adac807, b0910d8, 5167ebd, 7939b2d, 9c8cbe5.
JOAO PESSOA/PB, 21 de dezembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0143400-21.2014.5.13.0026
AUTOR ORIVAL CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO ALCEU LUIZ CARREIRA(OAB:
124489/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORIVAL CORDEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
98a6add, 8af2057.
JOAO PESSOA/PB, 21 de dezembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000344-12.2023.5.13.0026
EXEQUENTE ANTONIO MORENO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SOARES BASTOS & CAVALCANTE
ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MORENO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
999e127, 600fa02.
JOAO PESSOA/PB, 21 de dezembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000344-12.2023.5.13.0026
EXEQUENTE ANTONIO MORENO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SOARES BASTOS & CAVALCANTE
ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MORENO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Transfira-se o valor do exequente para a conta bancária indicada na
petição de ID 28c63f3.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 21 de dezembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000344-12.2023.5.13.0026
EXEQUENTE ANTONIO MORENO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SOARES BASTOS & CAVALCANTE
ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Transfira-se o valor do exequente para a conta bancária indicada na
petição de ID 28c63f3.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 21 de dezembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000397-27.2022.5.13.0026
AUTOR OZENILTO MARQUES XAVIER
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA VERUCIA DE SOUZA SILVA
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- OZENILTO MARQUES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
ab5f379, 9599dfe, dea360d.
JOAO PESSOA/PB, 21 de dezembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000884-82.2017.5.13.0022
EXEQUENTE DINALDO ASSIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXEQUENTE DIOCLECIANO BRUNO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXEQUENTE DAVI ADRIANO MAURICIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXEQUENTE DENILSON COSTA PESSOA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXEQUENTE DANUSIO VIDERES E SILVA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXEQUENTE DELANO FREIRE GALVAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXEQUENTE DILERMANO DA CRUZ MEIRELES
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXEQUENTE DIMAS DA SILVA BARRETO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXEQUENTE DILVANY BATISTA MARCOS
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXEQUENTE DELSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXEQUENTE DELIFLY BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXEQUENTE DANIEL GALDINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXEQUENTE DEMETRIO ANGELO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXEQUENTE DANIELLE MILANEZ PEREIRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXEQUENTE DJALMA ALVES DE ARAUJO NETO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXEQUENTE DANIEL CONFESSOR GOMES
BARBOSA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXEQUENTE DJALMA CLEYDSON BARROS
FLORENCIO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXEQUENTE DAMIAO MODESTO DA SILVA
ADVOGADO MAYKON MACIEL QUIRINO(OAB:
24947/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXEQUENTE DJILAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXEQUENTE DANIEL EDUARDO PONTES
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO INT. DOS
TRABALHADORES E
TRABALHADORAS NA IND. DA
PURIF. E DIST. DE AGUA E EM
SERV. DE ESG. NO ESTADO DA
PARAIBA-SINTERAGUA/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
E D D E A E EM S DE E DO EST DA
PB
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL EDUARDO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
2e2d126, 233a171.
JOAO PESSOA/PB, 21 de dezembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000889-53.2021.5.13.0026
AUTOR CARLOS ANTONIO FELICIO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ANTONIO FELIPE DO REGO - ME
ADVOGADO RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E
SILVA(OAB: 12506/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO FELICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
876945d, f58891e, 629f6be, 5c74742.
JOAO PESSOA/PB, 21 de dezembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000889-53.2021.5.13.0026
AUTOR CARLOS ANTONIO FELICIO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ANTONIO FELIPE DO REGO - ME
ADVOGADO RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E
SILVA(OAB: 12506/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FELIPE DO REGO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
876945d, f58891e, 629f6be, 5c74742.
JOAO PESSOA/PB, 21 de dezembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001156-42.2023.5.13.0030
AUTOR MARCOS LUIZ GOMES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a45f86f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0001156-42.2023.5.13.0030,
movido por MARCOS LUIZ GOMES DA SILVA em face de
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, decido:
extinguir, com resolução do mérito, os pedidos anteriores a
13/11/2018, e, ainda, julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001156-42.2023.5.13.0030
AUTOR MARCOS LUIZ GOMES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS LUIZ GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a45f86f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0001156-42.2023.5.13.0030,
movido por MARCOS LUIZ GOMES DA SILVA em face de
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, decido:
extinguir, com resolução do mérito, os pedidos anteriores a
13/11/2018, e, ainda, julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000248-56.2021.5.13.0029
AUTOR PAULIANO BRAZ DE ALMEIDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULIANO BRAZ DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b82a28a
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos pelo MUNICÍPIO DE JOÃO
PESSOA.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 21 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001114-90.2023.5.13.0030
AUTOR A.C.D.M.D.L.
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU E.T.N.D.L.
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.T.N.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e062ff7.
Processo Nº ATOrd-0001114-90.2023.5.13.0030
AUTOR A.C.D.M.D.L.
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU E.T.N.D.L.
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.M.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e062ff7.
Processo Nº ATSum-0001118-05.2023.5.13.0006
AUTOR LUIZ CARLOS FERREIRA DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO
CIVIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87c0b18
proferido nos autos.
DESPACHO
As matérias suscitadas na peça contestatória serão devidamente
analisadas quando da prolação da sentença.
Aguarde-se a perícia.
JOAO PESSOA/PB, 21 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001118-05.2023.5.13.0006
AUTOR LUIZ CARLOS FERREIRA DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS FERREIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87c0b18
proferido nos autos.
DESPACHO
As matérias suscitadas na peça contestatória serão devidamente
analisadas quando da prolação da sentença.
Aguarde-se a perícia.
JOAO PESSOA/PB, 21 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001186-77.2023.5.13.0030
AUTOR MAURO JANUARIO NUNES
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO JANUARIO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01717b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001186-77.2023.5.13.0030
AUTOR MAURO JANUARIO NUNES
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01717b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000862-29.2019.5.13.0030
AUTOR TARCIANA FELIX DA SILVA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
ADVOGADO JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCIANA FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cf5f9a
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
DESPACHO
Porquanto decorrido o prazo para impugnação à execução, expeça-
se a competente RPV e/ou RP, conforme o caso.
Antes, intime-se a parte beneficiária para, no prazo de 5 dias,
informar dados bancários para viabilizar a expedição das
requisições.
JOAO PESSOA/PB, 21 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001284-62.2023.5.13.0030
AUTOR DENNYSYAKY HYTLHER DE
OLIVEIRA FELIX
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INDUSTRIA DE LATICINIOS
PALMEIRA DOS INDIOS S/A ILPISA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENNYSYAKY HYTLHER DE OLIVEIRA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22dcc78
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 15/02/2023, às 08h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 21 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001287-17.2023.5.13.0030
AUTOR A.J.C.D.A.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.J.C.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 02f0f8a.
Processo Nº ATOrd-0001289-84.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE RALMIR SANTOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SANCO ENGENHARIA - EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RALMIR SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de77c83
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 19/02/2023, às 09h, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 21 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001186-77.2023.5.13.0030
AUTOR MAURO JANUARIO NUNES
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO JANUARIO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad51804
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
proceda a Secretaria da Vara:
a) o início da fase de liquidação;
b) o sobrestamento do processo, com o lançamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”; e
c) a inclusão manual do CHIP "Acordo homologado”.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001186-77.2023.5.13.0030
AUTOR MAURO JANUARIO NUNES
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad51804
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
proceda a Secretaria da Vara:
a) o início da fase de liquidação;
b) o sobrestamento do processo, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”; e
c) a inclusão manual do CHIP "Acordo homologado”.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001065-49.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE LUIZ BARBOSA BEZERRA
DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35888fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento, pelo exequente, de redirecionamento da
execução em desfavor do devedor subsidiário.
Porquanto não exauridos os atos executórios em face da devedora
principal e não havendo prova cabal de insolvência nos autos,
indefere-se, por ora, a pretensão autoral.
Cumpra-se o item III, do despacho vinculado sob o id:f8ebd8e.
Ciência ao peticionante.
JOAO PESSOA/PB, 21 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001069-86.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
CLAUDIA BARROS GONCALVES
CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea0f8d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento, pelo exequente, de redirecionamento da
execução em desfavor do devedor subsidiário.
Porquanto não exauridos os atos executórios em face da devedora
principal e não havendo prova cabal de insolvência nos autos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
indefere-se, por ora, a pretensão autoral.
Cumpra-se o item III, do despacho vinculado sob o id:a961fc5.
Ciência ao peticionante.
JOAO PESSOA/PB, 21 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001075-93.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO NOGUEIRA ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c156b2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento, pelo exequente, de redirecionamento da
execução em desfavor do devedor subsidiário.
Porquanto não exauridos os atos executórios em face da devedora
principal e não havendo prova cabal de insolvência nos autos,
indefere-se, por ora, a pretensão autoral.
Cumpra-se o item III, do despacho vinculado sob o id:2415fe1.
Ciência ao peticionante.
JOAO PESSOA/PB, 21 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001077-63.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO RAMALHO DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3277bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento, pelo exequente, de redirecionamento da
execução em desfavor do devedor subsidiário.
Porquanto não exauridos os atos executórios em face da devedora
principal e não havendo prova cabal de insolvência nos autos,
indefere-se, por ora, a pretensão autoral.
Cumpram-se os itens II e III, do despacho vinculado sob o
id:8d85706.
Ciência ao peticionante.
JOAO PESSOA/PB, 21 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000864-57.2023.5.13.0030
EXEQUENTE ADILSON FARIAS DE ANDRADE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON FARIAS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante intimado, por seu representante legal, para
ciência e manifestação, em 5 dias, acerca do LAUDO PERICIAL
CONTÁBIL realizado (id:a3dc7a3).
JOAO PESSOA/PB, 21 de dezembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000679-16.2023.5.13.0031
AUTOR ALINE ANGELICA ANDRADE DE
SOUSA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B2W COMPANHIA DIGITAL
ADVOGADO FRANCISCO DOMINGUES
LOPES(OAB: 16116/RJ)
ADVOGADO DIEGO NEVES FERREIRA(OAB:
182808/RJ)
ADVOGADO BRUNO MENDES LOPES(OAB:
99185/RJ)
TESTEMUNHA HUMBERTO RODRIGUES BATISTA
JUNIOR
TESTEMUNHA ADILSON HARISON CARVALHO DE
AMORIM
TESTEMUNHA ABRAAO LINCON VASCONCELOS
DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- B2W COMPANHIA DIGITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3199dfb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar o pedido da reclamada de limitação da condenação
aos valores dos pedidos; rejeitar a impugnação da reclamada ao
pedido de justiça gratuita formulado pela autora; e, no mérito, julgar
improcedentes os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista, proposta por Aline Angélica Andrade de Sousa em
face de B2W Companhia Digital, nos termos da fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo com se nele
estivesse transcrita.
Deferida a justiça gratuita à autora.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamada sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Custas processuais pela reclamante no valor de R$2.785,58,
calculadas à base de 2% sobre o valor dado à causa,
R$139.279,14.
Desnecessária a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000679-16.2023.5.13.0031
AUTOR ALINE ANGELICA ANDRADE DE
SOUSA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B2W COMPANHIA DIGITAL
ADVOGADO FRANCISCO DOMINGUES
LOPES(OAB: 16116/RJ)
ADVOGADO DIEGO NEVES FERREIRA(OAB:
182808/RJ)
ADVOGADO BRUNO MENDES LOPES(OAB:
99185/RJ)
TESTEMUNHA HUMBERTO RODRIGUES BATISTA
JUNIOR
TESTEMUNHA ADILSON HARISON CARVALHO DE
AMORIM
TESTEMUNHA ABRAAO LINCON VASCONCELOS
DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE ANGELICA ANDRADE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3199dfb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar o pedido da reclamada de limitação da condenação
aos valores dos pedidos; rejeitar a impugnação da reclamada ao
pedido de justiça gratuita formulado pela autora; e, no mérito, julgar
improcedentes os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista, proposta por Aline Angélica Andrade de Sousa em
face de B2W Companhia Digital, nos termos da fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo com se nele
estivesse transcrita.
Deferida a justiça gratuita à autora.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamada sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Custas processuais pela reclamante no valor de R$2.785,58,
calculadas à base de 2% sobre o valor dado à causa,
R$139.279,14.
Desnecessária a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000932-38.2022.5.13.0031
AUTOR KLEBER DOS SANTOS MONTEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ANDERSON FERREIRA
MARQUES(OAB: 11828/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO ANTONIO FRANCISCO DA CRUZ
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER DOS SANTOS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo médico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de dezembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000932-38.2022.5.13.0031
AUTOR KLEBER DOS SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO ANDERSON FERREIRA
MARQUES(OAB: 11828/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO ANTONIO FRANCISCO DA CRUZ
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo médico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de dezembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001162-39.2023.5.13.0001
AUTOR PAULO ROBERTO PACHECO DA
CRUZ
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO PACHECO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta realizará no
dia 20/06/2024 ás 08:30 horas, na sala de audiências desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João
Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas outras provas
necessárias ao deslinde do feito, constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 20 de dezembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001162-39.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
AUTOR PAULO ROBERTO PACHECO DA
CRUZ
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta se realizará
no dia 20/06/2024 ás 08:30 horas, na sala de audiências desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João
Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas outras provas
necessárias ao deslinde do feito, constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 20 de dezembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001304-50.2023.5.13.0031
AUTOR HAMILTON ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- HAMILTON ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 30/01/2024
ás 10:10 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87315322511
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 20 de dezembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001306-20.2023.5.13.0031
AUTOR ALEX FERNANDES LOPES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ALEX MONTEIRO DOS SANTOS
07620682481
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX FERNANDES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 30/01/2024
ás 10:15 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico:https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81174440200&sa=D&source=calendar&ust=16743185
30296148&usg=AOvVaw2IefQ_UvqsFBCEd4BQkaQA
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 20 de dezembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001308-87.2023.5.13.0031
AUTOR REINALDO PESSOA DINIZ
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU KONA TRANSPORTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO PESSOA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 30/01/2024
ás 10:20 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88923034741
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 20 de dezembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001310-57.2023.5.13.0031
AUTOR IRIS ALMEIDA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRIS ALMEIDA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 30/01/2024
ás 10:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=16743185
76965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 20 de dezembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001307-05.2023.5.13.0031
AUTOR JOSINALDO BEZERRA JUNIOR
ADVOGADO DAYANA DA SILVA MANUEL(OAB:
28130/PB)
RÉU CENTRO DE SERVICOS ELETRO-
ELETRONICO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO BEZERRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 11/03/2024 09:15 horas,
na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=16743178
09910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de dezembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001309-72.2023.5.13.0031
AUTOR ANEELY SOARES DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MARCOS FILHO
RÉU VIEIRA DE SOUZA COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
RÉU CRISTIANA VIEIRA DE SOUZA
CHAGAS
RÉU MARCIO HENRIQUE CHAGAS DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANEELY SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 04/03/2024
ÁS 08:50 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84200021438&sa=D&source=calendar&ust=16743173
73773043&usg=AOvVaw1oqBZSV2DAzr8vj-O7aEnH
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 20 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001084-52.2023.5.13.0031
AUTOR PAULO GUSTAVO DA SILVA XAVIER
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24d006d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por
PAULO GUSTAVO DA SILVA XAVIER contra a UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Custas pelo autor, no importe de R$ 943,12, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios conforme Fundamentação.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001084-52.2023.5.13.0031
AUTOR PAULO GUSTAVO DA SILVA XAVIER
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GUSTAVO DA SILVA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24d006d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por
PAULO GUSTAVO DA SILVA XAVIER contra a UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Custas pelo autor, no importe de R$ 943,12, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios conforme Fundamentação.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001130-41.2023.5.13.0031
AUTOR ELRISON DE OLIVEIRA FIRMINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c253dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por
ELRISON DE OLIVEIRA FIRMINO contra a UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Custas pelo autor, no importe de R$ 986,24, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios conforme Fundamentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001130-41.2023.5.13.0031
AUTOR ELRISON DE OLIVEIRA FIRMINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELRISON DE OLIVEIRA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c253dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por
ELRISON DE OLIVEIRA FIRMINO contra a UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Custas pelo autor, no importe de R$ 986,24, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios conforme Fundamentação.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001156-39.2023.5.13.0031
AUTOR EWERTHON DE SOUZA BATISTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72fd26e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por
EWERTHON DE SOUZA BATISTA contra a UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Custas pelo autor, no importe de R$ 848,60, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios conforme Fundamentação.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001156-39.2023.5.13.0031
AUTOR EWERTHON DE SOUZA BATISTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTHON DE SOUZA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72fd26e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por
EWERTHON DE SOUZA BATISTA contra a UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Custas pelo autor, no importe de R$ 848,60, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
Honorários advocatícios conforme Fundamentação.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001160-76.2023.5.13.0031
AUTOR SEVERINO LOPES DE
ALBUQUERQUE NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO LOPES DE ALBUQUERQUE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c224cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por
SEVERINO LOPES DE ALBUQUERQUE NETO contra a UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Custas pelo autor, no importe de R$ 863,05, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios conforme Fundamentação.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001160-76.2023.5.13.0031
AUTOR SEVERINO LOPES DE
ALBUQUERQUE NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c224cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por
SEVERINO LOPES DE ALBUQUERQUE NETO contra a UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Custas pelo autor, no importe de R$ 863,05, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios conforme Fundamentação.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001180-67.2023.5.13.0031
AUTOR FABIO ROSTAND MACEDO ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ROSTAND MACEDO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28266ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
Isto posto, concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por FABIO
ROSTAND MACEDO ALVES contra a UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Custas pelo autor, no importe de R$ 1.032,68, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios conforme Fundamentação.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001180-67.2023.5.13.0031
AUTOR FABIO ROSTAND MACEDO ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28266ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por FABIO
ROSTAND MACEDO ALVES contra a UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Custas pelo autor, no importe de R$ 1.032,68, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios conforme Fundamentação.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001088-89.2023.5.13.0031
AUTOR EDNALDO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99c0f51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTEEM PARTEa reclamação
trabalhista, proposta porEDNALDO SANTOS DA SILVA, em face
daempresaEXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA, para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48
horas, após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de
execução, as seguintes verbas: aviso prévio 30 dias; férias
proporcionais 05/12 avos, acrescidas de 1/3; 13º salário
proporcional, 05/12 avos; FGTS + 40%, deduzido do que foi
recolhido, conforme extrato, Id. 37fc4df, fls. 57-59,decorrente de um
vínculo empregatício na modalidade por prazo indeterminado.
Observado o limite do pedido, o salário do reclamante, conforme
contracheques, Id.861d81f,deduzindo-se do que já foi pago a igual
título no TRCT, Id. 37fc4df, em posterior liquidação de sentença,
mediante simples cálculos.
Concedo o benefício da justiça gratuita ao autor, condenando a
reclamada em custas processuais e em honorários advocatícios
sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do
artigo 791-A, § 4º, da CLT.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora (art.39, caput, da lei 8.177/91),
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre o 13º salário
proporcional, por se tratar de verba cuja natureza é salarial,
conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º, obedecidas as
diretrizes da Lei 10.035/00.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Custas, pela reclamada, de R$ 70,00 calculadas sobre R$ 3.500,00,
valor que se arbitra provisoriamente à condenação para os fins
legais.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001088-89.2023.5.13.0031
AUTOR EDNALDO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99c0f51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTEEM PARTEa reclamação
trabalhista, proposta porEDNALDO SANTOS DA SILVA, em face
daempresaEXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA, para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48
horas, após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de
execução, as seguintes verbas: aviso prévio 30 dias; férias
proporcionais 05/12 avos, acrescidas de 1/3; 13º salário
proporcional, 05/12 avos; FGTS + 40%, deduzido do que foi
recolhido, conforme extrato, Id. 37fc4df, fls. 57-59,decorrente de um
vínculo empregatício na modalidade por prazo indeterminado.
Observado o limite do pedido, o salário do reclamante, conforme
contracheques, Id.861d81f,deduzindo-se do que já foi pago a igual
título no TRCT, Id. 37fc4df, em posterior liquidação de sentença,
mediante simples cálculos.
Concedo o benefício da justiça gratuita ao autor, condenando a
reclamada em custas processuais e em honorários advocatícios
sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do
artigo 791-A, § 4º, da CLT.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora (art.39, caput, da lei 8.177/91),
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre o 13º salário
proporcional, por se tratar de verba cuja natureza é salarial,
conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º, obedecidas as
diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Custas, pela reclamada, de R$ 70,00 calculadas sobre R$ 3.500,00,
valor que se arbitra provisoriamente à condenação para os fins
legais.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001112-20.2023.5.13.0031
AUTOR ALMIR FERNANDES TARGINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR FERNANDES TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 382b71e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita
e julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por
ALMIR FERNANDES TARGINO contra a 99 TECNOLOGIA LTDA.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 886,31, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001112-20.2023.5.13.0031
AUTOR ALMIR FERNANDES TARGINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 382b71e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita
e julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por
ALMIR FERNANDES TARGINO contra a 99 TECNOLOGIA LTDA.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 886,31, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001092-29.2023.5.13.0031
AUTOR JOFSON ATILA SILVA DE AZEVEDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOFSON ATILA SILVA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6ce223
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por
JOFSON ATILA SILVA DE AZEVEDO contra a 99 TECNOLOGIA
LTDA.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 959,07 calculadas sobre
o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001092-29.2023.5.13.0031
AUTOR JOFSON ATILA SILVA DE AZEVEDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6ce223
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por
JOFSON ATILA SILVA DE AZEVEDO contra a 99 TECNOLOGIA
LTDA.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 959,07 calculadas sobre
o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
Notificação
Processo Nº ATSum-0000678-28.2023.5.13.0032
AUTOR LUANA MEDEIROS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA CAROLINE GALIZA DE
MORAIS(OAB: 26027/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU BAMBOO BOLOS LTDA
ADVOGADO PETRONIO FILGUEIRAS DE
ATHAYDE NETO(OAB: 16691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA MEDEIROS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22c8f6f
proferida nos autos.
DECISÃO
(Atuação em plantão judicial - RA TRT N.º 135/2017)
Vistos etc.
Processo concluso em razão do plantão judicial regulamentado pela
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT 13ª REGIÃO N.º 135/2017.
Trata-se de pedido formulado pela executada no ID f766487, no
qual postula a homologação de acordo formulado em petição
conjunta com a parte autora e o desbloqueio da conta bancária da
empresa, alegando como fundamento da urgência que o bloqueio
das contas bancárias da executada está inviabilizando a realização
de atividade básicas e colocando em risco o pagamento dos
salários dos trabalhadores.
Analisando os autos, verifico que foi bloqueada a quantia de R$
30,00 (trinta reais) em conta bancária da executada pelo convênio
SISBAJUD, minuta anexada no ID 0cb7d63.
Diz o art. 2º da RA TRT N.º 135/2017:
No período dos plantões, em qualquer Instância, o magistrado
conhecerá de questões reputadas urgentes, em especial de:
I – pedidos de habeas corpus em que figurar como coatora
autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado
plantonista;
II – pedidos de mandados de segurança e tutela provisória de
urgência, desde que a medida, acaso deferida, não possa ser
realizada no horário normal de expediente ou de caso em que, da
demora, possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil
reparação;
III – medida liminar em dissídio coletivo de greve;
IV – pedido de busca e apreensão de bens ou valores ou
homologação de acordo, desde que objetivamente comprovada
a urgência. (destaquei).
Vejamos como a RA TRT N.º 135/2017 disciplina o recesso forense:
Art.15 O recesso forense, compreendido entre os dias 20 de
dezembro e 6 de janeiro, importa em suspensão do expediente
forense, dos prazos processuais e da intimação das partes e
advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação
às questões reputadas urgentes.
Parágrafo único. A suspensão prevista no caput não obsta a prática
de ato processual necessário a evitar o perecimento de direitos e o
dano irreparável para as partes.
A requerente não comprovou a urgência necessária à homologação
do acordo durante o recesso forense. O valor bloqueado em sua
conta bancária é irrisório, não impossibilitando o regular
funcionamento da empresa.
Não se vislumbra no pedido formulado risco de perecimento do
direito ou dano irreparável para as partes, não tendo a parte
requerente comprovado situação específica que justifique o
provimento judicial de urgência durante o recesso forense.
No mais, o art. 1º, inciso IX, § 3º da RESOLUÇÃO Nº 71/2009 do
CNJ, determina que “durante o plantão, não serão apreciados
pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores
nem liberação de bens apreendidos”.
Assim sendo, não reputo haver no caso a urgência necessária nem
amparo legal a autorizar o provimento judicial durante o recesso
forense, razão pela qual indefiro o pedido, que será analisado pelo
Juízo de origem após o retorno das atividades forenses regulares.
JOAO PESSOA/PB, 20 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000678-28.2023.5.13.0032
AUTOR LUANA MEDEIROS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA CAROLINE GALIZA DE
MORAIS(OAB: 26027/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU BAMBOO BOLOS LTDA
ADVOGADO PETRONIO FILGUEIRAS DE
ATHAYDE NETO(OAB: 16691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAMBOO BOLOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22c8f6f
proferida nos autos.
DECISÃO
(Atuação em plantão judicial - RA TRT N.º 135/2017)
Vistos etc.
Processo concluso em razão do plantão judicial regulamentado pela
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT 13ª REGIÃO N.º 135/2017.
Trata-se de pedido formulado pela executada no ID f766487, no
qual postula a homologação de acordo formulado em petição
conjunta com a parte autora e o desbloqueio da conta bancária da
empresa, alegando como fundamento da urgência que o bloqueio
das contas bancárias da executada está inviabilizando a realização
de atividade básicas e colocando em risco o pagamento dos
salários dos trabalhadores.
Analisando os autos, verifico que foi bloqueada a quantia de R$
30,00 (trinta reais) em conta bancária da executada pelo convênio
SISBAJUD, minuta anexada no ID 0cb7d63.
Diz o art. 2º da RA TRT N.º 135/2017:
No período dos plantões, em qualquer Instância, o magistrado
conhecerá de questões reputadas urgentes, em especial de:
I – pedidos de habeas corpus em que figurar como coatora
autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado
plantonista;
II – pedidos de mandados de segurança e tutela provisória de
urgência, desde que a medida, acaso deferida, não possa ser
realizada no horário normal de expediente ou de caso em que, da
demora, possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil
reparação;
III – medida liminar em dissídio coletivo de greve;
IV – pedido de busca e apreensão de bens ou valores ou
homologação de acordo, desde que objetivamente comprovada
a urgência. (destaquei).
Vejamos como a RA TRT N.º 135/2017 disciplina o recesso forense:
Art.15 O recesso forense, compreendido entre os dias 20 de
dezembro e 6 de janeiro, importa em suspensão do expediente
forense, dos prazos processuais e da intimação das partes e
advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação
às questões reputadas urgentes.
Parágrafo único. A suspensão prevista no caput não obsta a prática
de ato processual necessário a evitar o perecimento de direitos e o
dano irreparável para as partes.
A requerente não comprovou a urgência necessária à homologação
do acordo durante o recesso forense. O valor bloqueado em sua
conta bancária é irrisório, não impossibilitando o regular
funcionamento da empresa.
Não se vislumbra no pedido formulado risco de perecimento do
direito ou dano irreparável para as partes, não tendo a parte
requerente comprovado situação específica que justifique o
provimento judicial de urgência durante o recesso forense.
No mais, o art. 1º, inciso IX, § 3º da RESOLUÇÃO Nº 71/2009 do
CNJ, determina que “durante o plantão, não serão apreciados
pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores
nem liberação de bens apreendidos”.
Assim sendo, não reputo haver no caso a urgência necessária nem
amparo legal a autorizar o provimento judicial durante o recesso
forense, razão pela qual indefiro o pedido, que será analisado pelo
Juízo de origem após o retorno das atividades forenses regulares.
JOAO PESSOA/PB, 20 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000104-85.2020.5.13.0007
AUTOR PEDRO FIRMINO DE MENESES
ADVOGADO ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
ADVOGADO WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
RÉU GABRIELA RIBEIRO DE FREITAS
PAIXAO
RÉU GUILHERME RIBEIRO ALVES DE
FREITAS PAIXAO
RÉU FREITAS PAIXAO ENGENHARIA
ESTRUTURAL E SISTEMAS
CONSTRUTIVOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FIRMINO DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ea4f59
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda a secretaria à pesquisa ao sistema SISBAJUD para
localização dos dados bancários e prossiga-se com a execução.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000545-03.2019.5.13.0007
AUTOR LUAN DE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO TERCIO DE CARVALHO
CEZAR(OAB: 24885/PB)
ADVOGADO RAJIV WOLTTANN RIBEIRO
TARGINO PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 24877/PB)
RÉU JN SONDA PERFURACOES E
SONDAGENS DE SOLO LTDA
ADVOGADO ZENAIDE DE MACEDO(OAB:
205390/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JN SONDA PERFURACOES E SONDAGENS DE SOLO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO: De ordem, fica a parte
reclamada notificada para se manifestar acerca da informação do
descumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso silente,
entender-se-á por descumprido o Ajuste, sendo aplicada a multa
estabelecida e início dos atos executórios, conforme conciliação
homologada.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de dezembro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0001167-40.2023.5.13.0008
AUTOR VANEISA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99040a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001167-40.2023.5.13.0008
AUTOR VANEISA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANEISA GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99040a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001045-27.2023.5.13.0008
AUTOR GIOVANNI MATEUS ALVES
CARVALHO
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU KALUNGA COMERCIO E INDUSTRIA
GRAFICA LTDA
ADVOGADO BRUNO BORGES PEREZ DE
REZENDE(OAB: 131755/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALUNGA COMERCIO E INDUSTRIA GRAFICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a82794
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001045-27.2023.5.13.0008
AUTOR GIOVANNI MATEUS ALVES
CARVALHO
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU KALUNGA COMERCIO E INDUSTRIA
GRAFICA LTDA
ADVOGADO BRUNO BORGES PEREZ DE
REZENDE(OAB: 131755/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNI MATEUS ALVES CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a82794
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000885-02.2023.5.13.0008
REQUERENTES ANDRESSA OLIVEIRA CRUZ
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
REQUERENTES SUPER A - FORMATURAS E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO FELIPE CORREIA ALVES
GUEDES(OAB: 24517/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA OLIVEIRA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa7de7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000885-02.2023.5.13.0008
REQUERENTES ANDRESSA OLIVEIRA CRUZ
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
REQUERENTES SUPER A - FORMATURAS E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO FELIPE CORREIA ALVES
GUEDES(OAB: 24517/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPER A - FORMATURAS E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa7de7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000974-25.2023.5.13.0008
AUTOR VANUZA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS(OAB: 235730/SP)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUZA DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ded772b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000974-25.2023.5.13.0008
AUTOR VANUZA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS(OAB: 235730/SP)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LASER FAST DEPILACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ded772b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001152-71.2023.5.13.0008
AUTOR ALAN MICHEL SOBRAL OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN MICHEL SOBRAL OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42d9648
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001152-71.2023.5.13.0008
AUTOR ALAN MICHEL SOBRAL OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42d9648
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000949-46.2022.5.13.0008
AUTOR ROBSON DE SOUZA LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CONDOMINIO PARQUE
RESIDENCIAL SANTA BARBARA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL SANTA BARBARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bddc98
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, e ao contido no OFÍCIO CIRCULAR
TST.CGJT n.º 9/2023, de 3 de abril de 2023, sobreste-se o feito
para aguardar o cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções)
constante(s) da sentença homologatória do acordo.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000849-57.2023.5.13.0008
AUTOR VITORIA APARECIDA DANTAS DA
COSTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA APARECIDA DANTAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93725cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000949-46.2022.5.13.0008
AUTOR ROBSON DE SOUZA LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CONDOMINIO PARQUE
RESIDENCIAL SANTA BARBARA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bddc98
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, e ao contido no OFÍCIO CIRCULAR
TST.CGJT n.º 9/2023, de 3 de abril de 2023, sobreste-se o feito
para aguardar o cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções)
constante(s) da sentença homologatória do acordo.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000849-57.2023.5.13.0008
AUTOR VITORIA APARECIDA DANTAS DA
COSTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93725cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001161-33.2023.5.13.0008
AUTOR WAGNER DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 28c5820). Obs.: o laudo de
ID. 28c5820 corrige erro material constante do laudo apresentado
no ID. d8fd64a, o qual deve ser desconsiderado, ficando sem efeito
as intimações constantes dos IDs. b38b6eb e 96d7f63 que abriram
vistas às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de dezembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001161-33.2023.5.13.0008
AUTOR WAGNER DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 28c5820). Obs.: o laudo de
ID. 28c5820 corrige erro material constante do laudo apresentado
no ID. d8fd64a, o qual deve ser desconsiderado, ficando sem efeito
as intimações constantes dos IDs. b38b6eb e 96d7f63 que abriram
vistas às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de dezembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001482-68.2023.5.13.0008
AUTOR GILMAR SILVA DE PAULA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR SILVA DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 21/02/2024 11:00, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88079166051
ou ID da reunião: 880 7916 6051 .
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de dezembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001486-08.2023.5.13.0008
AUTOR FILIPE WILLIANS FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE WILLIANS FERREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 28/02/2024 09:00, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86539999408
ou ID da reunião: 865 3999 9408 .
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de dezembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001154-23.2023.5.13.0014
AUTOR FABIO GALDINO LOURENCO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89c6ea0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001154-23.2023.5.13.0014
AUTOR FABIO GALDINO LOURENCO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO GALDINO LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89c6ea0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001124-25.2023.5.13.0034
AUTOR THIAGO IGNACIO MESQUITA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29f1fe8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001124-25.2023.5.13.0034
AUTOR THIAGO IGNACIO MESQUITA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO IGNACIO MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29f1fe8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000459-84.2023.5.13.0009
AUTOR PATRICIO FRANCISCO DE SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO FRANCISCO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00e145f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mantida integralmente a sentença pela instância recursal, com
fulcro no art. 878 da CLT, intime-se o reclamante para, no prazo de
10 dias, requerer o que entender de direito, objetivando o
cumprimento do julgado, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente ao final de 2 anos (art. 11-A, § 1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000763-83.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 581d88e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verificando os autos, constata-se que as contribuições
previdenciárias cota-parte reclamante no valor de R$ 596,19 não
foram quitadas.
Chamo o feito a ordem para tornar sem efeito o despacho de ID
426cc31, uma vez que a reclamada não comprovou nos autos a
quitação das contribuições em referência.
Intime-se a reclamada para, no prazo de 5 dias, comprovar nos
autos a quitação das contribuições previdenciárias cota-parte
reclamante, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001278-43.2023.5.13.0034
AUTOR ERIVALDO FELIPE DE SOUSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2edd242
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Diante do exposto na petição retro, nomeio, em substituição, o
Médico Perito Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá ser
notificado para efetuar a perícia determinada nos autos e proceder à
entrega do laudo no prazo de 30 dias, contados de sua intimação.
Dê-se ciência às partes, bem como ao Perito substituído.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001278-43.2023.5.13.0034
AUTOR ERIVALDO FELIPE DE SOUSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO FELIPE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2edd242
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Diante do exposto na petição retro, nomeio, em substituição, o
Médico Perito Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá ser
notificado para efetuar a perícia determinada nos autos e proceder à
entrega do laudo no prazo de 30 dias, contados de sua intimação.
Dê-se ciência às partes, bem como ao Perito substituído.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001437-61.2023.5.13.0009
AUTOR MICHELE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 024ec3b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001437-
61.2023.5.13.0009, ajuizada por MICHELE DA SILVA SANTOS em
face de COTEMINAS S/A, julgar PROCEDENTES os pedidos
formulados, para pronunciar a prescrição quinquenal dos títulos
condenatórios trabalhistas anteriores a 04/12/2018, extinguindo-os
com resolução de mérito, com esteio no art. 487, II, CPC c/c art. 769
da CLT, reconhecer a rescisão indireta do contrato com data de
04/12/2023 e condenar a reclamada a cumprir, após o trânsito em
julgado, no prazo e forma do art. 880 da CLT, as seguintes
obrigações deferidas à reclamante: aviso prévio indenizado de 57
dias; 04 dias de saldo de salários relativos a dezembro de 2023;
férias proporcionais de 2022/2023 (16 dias), acrescidas de 1/3;
férias proporcionais de 2023/2024, acrescidas de 1/3; décimo
terceiro salário integral de 2023; décimo terceiro salário proporcional
(2024); salários dos meses de setembro, outubro e novembro de
2023; diferenças de FGTS do período imprescrito; multa fundiária
de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS do período
contratual; indenização por danos morais; efetuar o registro de
baixa do contrato de trabalho na CTPS Digital.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Expeçam-se alvarás judiciais para processamento do seguro-
desemprego e liberação dos depósitos do FGTS,
independentemente do trânsito em julgado.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001437-61.2023.5.13.0009
AUTOR MICHELE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 024ec3b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001437-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
61.2023.5.13.0009, ajuizada por MICHELE DA SILVA SANTOS em
face de COTEMINAS S/A, julgar PROCEDENTES os pedidos
formulados, para pronunciar a prescrição quinquenal dos títulos
condenatórios trabalhistas anteriores a 04/12/2018, extinguindo-os
com resolução de mérito, com esteio no art. 487, II, CPC c/c art. 769
da CLT, reconhecer a rescisão indireta do contrato com data de
04/12/2023 e condenar a reclamada a cumprir, após o trânsito em
julgado, no prazo e forma do art. 880 da CLT, as seguintes
obrigações deferidas à reclamante: aviso prévio indenizado de 57
dias; 04 dias de saldo de salários relativos a dezembro de 2023;
férias proporcionais de 2022/2023 (16 dias), acrescidas de 1/3;
férias proporcionais de 2023/2024, acrescidas de 1/3; décimo
terceiro salário integral de 2023; décimo terceiro salário proporcional
(2024); salários dos meses de setembro, outubro e novembro de
2023; diferenças de FGTS do período imprescrito; multa fundiária
de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS do período
contratual; indenização por danos morais; efetuar o registro de
baixa do contrato de trabalho na CTPS Digital.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Expeçam-se alvarás judiciais para processamento do seguro-
desemprego e liberação dos depósitos do FGTS,
independentemente do trânsito em julgado.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000529-04.2023.5.13.0009
AUTOR ELINEIDE DE FARIAS SILVA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR(OAB:
14513/AL)
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA JOSÉ ROBERTO
TESTEMUNHA RENAN ALCÂNTARA BARBOSA
TESTEMUNHA EDNALDO SANTIAGO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcf5d68
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 1ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário da reclamante.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 19/12/2023.
Considerando que a reclamante foi sucumbente no objeto da perícia
e obteve a concessão da justiça gratuita, conforme determinado na
sentença, requisite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários
periciais em prol do perito Júlio César Luiz de Oliveira, no importe
de R$ 800,00, a cargo da União, na forma do ATO TRT SGP Nº
109, de 08/10/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
A despeito da condenação da reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos da autora.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação da reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000529-04.2023.5.13.0009
AUTOR ELINEIDE DE FARIAS SILVA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR(OAB:
14513/AL)
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA JOSÉ ROBERTO
TESTEMUNHA RENAN ALCÂNTARA BARBOSA
TESTEMUNHA EDNALDO SANTIAGO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINEIDE DE FARIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcf5d68
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 1ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário da reclamante.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 19/12/2023.
Considerando que a reclamante foi sucumbente no objeto da perícia
e obteve a concessão da justiça gratuita, conforme determinado na
sentença, requisite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários
periciais em prol do perito Júlio César Luiz de Oliveira, no importe
de R$ 800,00, a cargo da União, na forma do ATO TRT SGP Nº
109, de 08/10/2020.
A despeito da condenação da reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos da autora.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação da reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001280-88.2023.5.13.0009
AUTOR S.C.D.S.R.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
TESTEMUNHA L.M.D.F.
TESTEMUNHA H.F.L.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.C.D.S.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID adb2c1d.
Processo Nº ATOrd-0001280-88.2023.5.13.0009
AUTOR S.C.D.S.R.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
TESTEMUNHA L.M.D.F.
TESTEMUNHA H.F.L.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID adb2c1d.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
Processo Nº ACum-0001194-20.2023.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU FEDERACAO NACIONAL DOS
ESTABELECIMENTOS DE SERV
SAUDE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a304ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etç.
Remeta-se o feito conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0001194-20.2023.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU FEDERACAO NACIONAL DOS
ESTABELECIMENTOS DE SERV
SAUDE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49f79d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Ação de Cumprimento proposta por SINDICATO DOS
TRABALHADORES DE SAUDE E ENTIDADES BENEFICENTES,
FILANTROPICAS, RELIGIOSAS DO AGRESTE DA BORBOREMA,
em face de FEDERACAO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS
DE SERV SAUDE, decido:
a) levantar de ofício a preliminar de ausência de interesse
processual do sindicato autor e extinguir sem resolução do mérito o
pedido principal da demanda, consistente em determinar a imediata
assinatura do termo aditivo a CCT 2023/2024. (art. 485, inciso IV do
CPC).
Custas, pelo sindicato autor, isentas diante da concessão dos
benefícios da assistência judiciária gratuita.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001271-84.2023.5.13.0023
AUTOR MONALIZA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALIZA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certifico a existência erro material na Ata da Audiência(id. 13462c4
), devendo desconsiderar o trecho ``pelo mesmo link´´.
Assim, onde consta `` Fica designada audiência de instrução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
presencial para o dia 01/02/2024 às 09:00, pelo mesmo link zoom,
devendo as partes comparecerem sob pena de confissão´´ , leia-se
`` Fica designada audiência de instrução presencial para o dia
01/02/2024 às 09:00, devendo as partes comparecerem sob
pena de confissão´´.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001271-84.2023.5.13.0023
AUTOR MONALIZA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certifico a existência erro material na Ata da Audiência(id. 13462c4
), devendo desconsiderar o trecho ``pelo mesmo link´´.
Assim, onde consta `` Fica designada audiência de instrução
presencial para o dia 01/02/2024 às 09:00, pelo mesmo link zoom,
devendo as partes comparecerem sob pena de confissão´´ , leia-se
`` Fica designada audiência de instrução presencial para o dia
01/02/2024 às 09:00, devendo as partes comparecerem sob
pena de confissão´´.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001393-97.2023.5.13.0023
AUTOR PEDRO HENRIQUE ALVES PEREIRA
ADVOGADO RAYANNE DA SILVA
FRANCISCO(OAB: 29858/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
TESTEMUNHA DELIANE FERREIRA CANSANÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una (rito sumaríssimo) DESIGNADA para o dia
01/02/2024 09:20.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001415-58.2023.5.13.0023
AUTOR RODRIGO SILVA RODRIGUES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una DESIGNADA para o dia 01/02/2024 11:00.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001436-76.2023.5.13.0009
AUTOR S.C.D.S.R.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.C.D.S.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9edb3d0.
Processo Nº ATOrd-0000341-66.2023.5.13.0023
AUTOR SILVANIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU M6 SERVICOS DE
EMPACOTAMENTO E ENVASE LTDA
ADVOGADO FRANKLIN CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 11333/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ee160b
proferida nos autos.
DECISÃO
(Atuação em plantão judicial - RA TRT N.º 135/2017)
Vistos etc.
Processo concluso em razão do plantão judicial regulamentado pela
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT 13ª REGIÃO N.º 135/2017.
Trata-se de pedido formulado pelo exequente no ID c52f440, no
qual postula a expedição de alvará para transferência de numerário
creditado em conta judicial à disposição do Juízo de origem,
decorrente do pagamento de parcelo do acordo judicial.
O requerente fundamenta seu pedido de urgência alegando se
tratar de verba alimentícia.
Diz o art. 2º da RA TRT N.º 135/2017
No período dos plantões, em qualquer Instância, o magistrado
conhecerá de questões reputadas urgentes, em especial de:
I – pedidos de habeas corpus em que figurar como coatora
autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado
plantonista;
II – pedidos de mandados de segurança e tutela provisória de
urgência, desde que a medida, acaso deferida, não possa ser
realizada no horário normal de expediente ou de caso em que, da
demora, possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil
reparação;
III – medida liminar em dissídio coletivo de greve;
IV – pedido de busca e apreensão de bens ou valores ou
homologação de acordo, desde que objetivamente comprovada a
urgência.
Vejamos como a RA TRT N.º 135/2017 disciplina o recesso forense:
Art.15 O recesso forense, compreendido entre os dias 20 de
dezembro e 6 de janeiro, importa em suspensão do expediente
forense, dos prazos processuais e da intimação das partes e
advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação
às questões reputadas urgentes.
Parágrafo único. A suspensão prevista no caput não obsta a prática
de ato processual necessário a evitar o perecimento de direitos e o
dano irreparável para as partes.
Não se vislumbra no pedido formulado risco de perecimento do
direito ou dano irreparável para as partes, visto que se trata de
depósito de parcela de acordo judicial, não tendo a parte requerente
alegado nem comprovado situação específica que justifique o
provimento judicial de urgência durante o recesso forense.
Ademais, efetuado o depósito da parcela no dia 15/12/2023, e
comprovado nos autos no dia 16/12/2023, a parte credora somente
veio requerer a expedição do alvará no dia 20/12/2023, quando já
iniciado o recesso forense, o que descaracteriza a urgência
alegada.
No mais, o art. 1º, inciso IX, § 3º da RESOLUÇÃO Nº 71/2009 do
CNJ, determina que “durante o plantão, não serão apreciados
pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores
nem liberação de bens apreendidos”.
Assim sendo, não reputo haver no caso a urgência necessária nem
amparo legal a autorizar o provimento judicial durante o recesso
forense, razão pela qual indefiro o pedido.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000341-66.2023.5.13.0023
AUTOR SILVANIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU M6 SERVICOS DE
EMPACOTAMENTO E ENVASE LTDA
ADVOGADO FRANKLIN CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 11333/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M6 SERVICOS DE EMPACOTAMENTO E ENVASE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ee160b
proferida nos autos.
DECISÃO
(Atuação em plantão judicial - RA TRT N.º 135/2017)
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
Processo concluso em razão do plantão judicial regulamentado pela
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT 13ª REGIÃO N.º 135/2017.
Trata-se de pedido formulado pelo exequente no ID c52f440, no
qual postula a expedição de alvará para transferência de numerário
creditado em conta judicial à disposição do Juízo de origem,
decorrente do pagamento de parcelo do acordo judicial.
O requerente fundamenta seu pedido de urgência alegando se
tratar de verba alimentícia.
Diz o art. 2º da RA TRT N.º 135/2017
No período dos plantões, em qualquer Instância, o magistrado
conhecerá de questões reputadas urgentes, em especial de:
I – pedidos de habeas corpus em que figurar como coatora
autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado
plantonista;
II – pedidos de mandados de segurança e tutela provisória de
urgência, desde que a medida, acaso deferida, não possa ser
realizada no horário normal de expediente ou de caso em que, da
demora, possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil
reparação;
III – medida liminar em dissídio coletivo de greve;
IV – pedido de busca e apreensão de bens ou valores ou
homologação de acordo, desde que objetivamente comprovada a
urgência.
Vejamos como a RA TRT N.º 135/2017 disciplina o recesso forense:
Art.15 O recesso forense, compreendido entre os dias 20 de
dezembro e 6 de janeiro, importa em suspensão do expediente
forense, dos prazos processuais e da intimação das partes e
advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação
às questões reputadas urgentes.
Parágrafo único. A suspensão prevista no caput não obsta a prática
de ato processual necessário a evitar o perecimento de direitos e o
dano irreparável para as partes.
Não se vislumbra no pedido formulado risco de perecimento do
direito ou dano irreparável para as partes, visto que se trata de
depósito de parcela de acordo judicial, não tendo a parte requerente
alegado nem comprovado situação específica que justifique o
provimento judicial de urgência durante o recesso forense.
Ademais, efetuado o depósito da parcela no dia 15/12/2023, e
comprovado nos autos no dia 16/12/2023, a parte credora somente
veio requerer a expedição do alvará no dia 20/12/2023, quando já
iniciado o recesso forense, o que descaracteriza a urgência
alegada.
No mais, o art. 1º, inciso IX, § 3º da RESOLUÇÃO Nº 71/2009 do
CNJ, determina que “durante o plantão, não serão apreciados
pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores
nem liberação de bens apreendidos”.
Assim sendo, não reputo haver no caso a urgência necessária nem
amparo legal a autorizar o provimento judicial durante o recesso
forense, razão pela qual indefiro o pedido.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001418-13.2023.5.13.0023
AUTOR JONATHAN SAMUEL REGO
BEZERRA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 29/01/2024 11:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/01/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88443248855
ID da Reunião: 88443248855
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001337-64.2023.5.13.0023
AUTOR THIAGO ENNES MOREIRA
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ENNES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5cc8ec
proferido nos autos.
No tocante ao Documento(id. edd9f43), tendo em vista os
argumentos apresentados pelo reclamante, bem como o art. 765 da
CLT, defere-se o requerimento da parte reclamante, passando a
Audiência a ser realizada de forma telepresencial.
Assim, fica Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA
para o dia 06/02/2024, às 13:30, Link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87568492501, ID da Reunião: 87568492501, mantidas
as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001452-85.2023.5.13.0023
AUTOR JOSEILDO EZEQUIEL SIMAO
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO EZEQUIEL SIMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSEILDO EZEQUIEL SIMAO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 07/02/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 07/02/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89908941324
ID da Reunião: 89908941324
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000864-78.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA CRISTINA LUNA
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU GI ENERGY ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO WARLEY PONTELLO
BARBOSA(OAB: 58273/MG)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. ). Vistas às partes e para
apresentarem razões finais por memoriais, caso queiram, ou
proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000864-78.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA CRISTINA LUNA
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU GI ENERGY ENGENHARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
ADVOGADO WARLEY PONTELLO
BARBOSA(OAB: 58273/MG)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GI ENERGY ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. ). Vistas às partes e para
apresentarem razões finais por memoriais, caso queiram, ou
proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001103-82.2023.5.13.0023
AUTOR SIRLANE BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIRLANE BARBOSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79a0791
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DECLARAR a prescrição bienal quanto aos créditos anteriores a
15.12.2020,
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por SIRLANE BARBOSA DE
ARAÚJO em face de ALPARGATAS S.A, para condenar a
empresa a pagar o adicional de insalubridade no percentual de 20%
incidente sobre o salário-mínimo (RC 6.266-0/DF), com reflexos
sobre aviso prévio, férias e décimo terceiro salário e depósitos
fundiários.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos após o trânsito em julgado.
Custas pelo reclamado no valor de R$ 1.00,00, calculadas sobre o
valor provisório da condenação em R$ 5.000,00.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001103-82.2023.5.13.0023
AUTOR SIRLANE BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79a0791
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DECLARAR a prescrição bienal quanto aos créditos anteriores a
15.12.2020,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por SIRLANE BARBOSA DE
ARAÚJO em face de ALPARGATAS S.A, para condenar a
empresa a pagar o adicional de insalubridade no percentual de 20%
incidente sobre o salário-mínimo (RC 6.266-0/DF), com reflexos
sobre aviso prévio, férias e décimo terceiro salário e depósitos
fundiários.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos após o trânsito em julgado.
Custas pelo reclamado no valor de R$ 1.00,00, calculadas sobre o
valor provisório da condenação em R$ 5.000,00.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-50.2023.5.13.0023
AUTOR JARDEL GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e8e8bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder ao reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados
por JARDEL GOMES DOS SANTOS, nos autos da ação trabalhista
por ele promovida em desfavor de ALPARGATAS S/A, e condenar
esta, nos termos da fundamentação supra, a pagar a quantia de R$
4.000,00, a título de indenização por dano moral.
O empregador pagará ao patrono do reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 10% sobre o valor da
condenação.
Honorários periciais em favor do médico João Jorge Di Pace Tejo,
fixados em R$ 1.200,00, com ônus imposto à reclamada, parte
sucumbente no pleito que foi objeto da perícia.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária,
contribuições previdenciárias e honorários de advogado.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Com relação à indenização por danos morais, tendo em vista a
impossibilidade de fracionamento da taxa SELIC, entre parcelas de
juros e correção, será devida a partir da data de ajuizamento da
demanda.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre os
títulos acolhidos nesta decisão.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-50.2023.5.13.0023
AUTOR JARDEL GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e8e8bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder ao reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados
por JARDEL GOMES DOS SANTOS, nos autos da ação trabalhista
por ele promovida em desfavor de ALPARGATAS S/A, e condenar
esta, nos termos da fundamentação supra, a pagar a quantia de R$
4.000,00, a título de indenização por dano moral.
O empregador pagará ao patrono do reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 10% sobre o valor da
condenação.
Honorários periciais em favor do médico João Jorge Di Pace Tejo,
fixados em R$ 1.200,00, com ônus imposto à reclamada, parte
sucumbente no pleito que foi objeto da perícia.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária,
contribuições previdenciárias e honorários de advogado.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Com relação à indenização por danos morais, tendo em vista a
impossibilidade de fracionamento da taxa SELIC, entre parcelas de
juros e correção, será devida a partir da data de ajuizamento da
demanda.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre os
títulos acolhidos nesta decisão.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000701-65.2023.5.13.0034
AUTOR PAULA BEATRIZ BARRETO
BARBOSA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU COLEGIO THEODORO DE
CARVALHO LTDA
RÉU GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
RÉU JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA BEATRIZ BARRETO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1192360
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 8a431a9, certifique-se a consumação ou
não do trânsito em julgado quanto aos réus que receberam
notificação.
2. Em seguida, notifique-se a autora para informar o endereço
correto, completo e atual do Colégio Theodoro de Carvalho, sem o
que não haverá trânsito em julgado da sentença no particular.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000777-89.2023.5.13.0034
AUTOR BRUNO PEREIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f25997
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 163f8bc, NÃO RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. PREJUDICADO o pedido de desbloqueio formulado pela parte
reclamada (Id. 5fe1d52), ante referida certidão de Id. 163f8bc.
3. Notifique-se.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000777-89.2023.5.13.0034
AUTOR BRUNO PEREIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PEREIRA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f25997
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 163f8bc, NÃO RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. PREJUDICADO o pedido de desbloqueio formulado pela parte
reclamada (Id. 5fe1d52), ante referida certidão de Id. 163f8bc.
3. Notifique-se.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000929-18.2023.5.13.0009
AUTOR JAILSON DE SOUSA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e39a9a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 20decf1, NÃO RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001017-41.2023.5.13.0014
AUTOR ANTONIO JUVINO DA SILVA NETO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JUVINO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ad3030
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 1094531, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001037-53.2023.5.13.0007
AUTOR SEVERINO AUGUSTINHO ANDRE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO AUGUSTINHO ANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35fedee
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. f713f1e, NÃO RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000893-58.2023.5.13.0014
AUTOR KLEBER LEITE DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER LEITE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 176b616
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. b62942b, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000015-73.2023.5.13.0034
AUTOR ERMERSON RUFINO DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edae1b9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000015-73.2023.5.13.0034
AUTOR ERMERSON RUFINO DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERMERSON RUFINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edae1b9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000781-29.2023.5.13.0034
AUTOR LIDIANE DA SILVA LIMA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6b7c95
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 9c0f995, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada e reclamante,
eis que interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000781-29.2023.5.13.0034
AUTOR LIDIANE DA SILVA LIMA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6b7c95
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 9c0f995, RECEBO o(s) recurso(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada e reclamante,
eis que interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000351-77.2023.5.13.0034
AUTOR FELIPE DIAS LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ANA LUCIA PINTO MANGUEIRA - ME
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
RÉU PIVETE INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA EPP
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
RÉU SONAFE COMERCIO DE ARTIGOS
DO VESTUARIO LTDA - EPP
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA PINTO MANGUEIRA - ME
- PIVETE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
EPP
- SONAFE COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38d2b91
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 99498a2, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela primeira reclamada, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. NÃO RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte
reclamante, eis que deserto.
3. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
4. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000351-77.2023.5.13.0034
AUTOR FELIPE DIAS LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ANA LUCIA PINTO MANGUEIRA - ME
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
RÉU PIVETE INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA EPP
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
RÉU SONAFE COMERCIO DE ARTIGOS
DO VESTUARIO LTDA - EPP
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DIAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38d2b91
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 99498a2, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela primeira reclamada, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. NÃO RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte
reclamante, eis que deserto.
3. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
4. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000125-87.2022.5.13.0008
AUTOR MARIA SOARES BEZERRA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bb48e0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pela parte
reclamante, deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Ao recorrido para contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000915-26.2022.5.13.0023
AUTOR ANTONIO MARCOS GOMES ISIDIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU EI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE BRITO
- EI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
- GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa7517b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pela parte
reclamante, deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifiquem-se as partes recorridas para, querendo, no prazo
legal, contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000745-84.2023.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
AUTOR LUCAS DEMETRIO DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DEMETRIO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afb8f1f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 2b74ba5, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000479-97.2023.5.13.0034
AUTOR GISLAINE BATISTA DE LIMA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISLAINE BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID beeb150
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 2e287e3, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamada, eis que interposto a tempo e
modo.
2. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000553-54.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU T&E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- T&E SERVICOS LTDA
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3519b88
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Certifique a Secretaria se o valor do preparo das empresas
recorrentes mediante apólice de seguro contempla os valores das
multas e indenização aplicadas na decisão de embargos
declaratórios.
2. NÃO RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte
reclamante, eis que deserto.
3. Notifique-se o autor.
4. Após a certidão a que alude o item 1, supra, voltem-me os autos
conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
5. Cumpra-se
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000553-54.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU T&E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3519b88
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Certifique a Secretaria se o valor do preparo das empresas
recorrentes mediante apólice de seguro contempla os valores das
multas e indenização aplicadas na decisão de embargos
declaratórios.
2. NÃO RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte
reclamante, eis que deserto.
3. Notifique-se o autor.
4. Após a certidão a que alude o item 1, supra, voltem-me os autos
conclusos.
5. Cumpra-se
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001443-90.2023.5.13.0034
AUTOR ROZANGELA FERNANDES
NOBREGA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZANGELA FERNANDES NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 922d2e7
proferida nos autos.
DECISÃO EM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Vistos etc.
1. Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por
ROZÂNGELA FERNANDES NÓBREGA, pretendendo o arresto de
bens da reclamada, sob o argumento de que a mesma estaria
enfrentando dificuldades financeiras que poderiam ocasionar
debacle total, a impossibilitar a percepção das verbas a que
entende fazer jus. Juntou procuração e documentos (Ids.
43a82ac/6d9e244). Decido.
2. Cediço que para cabimento da liminar pretendida imprescindível
que se encontrem satisfeitos os requisitos do artigo 300, cepecista,
quais sejam, a presença de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil
do processo. Entretanto, os documentos de Ids. 43a82ac/6d9e244,
colados à inicial, em nenhum momento noticiam qualquer
dificuldade empresarial na forma exposta pelo vindicante.
3. Desse modo, nesse juízo de cognição sumária não há evidência
de riscos ao reclamante, motivo pelo qual a tutela de urgência
pretendida, por INDEFIRO insatisfeitos os requisitos do artigo 300
do Código de Processo Civil.
4. Designe-se audiência una telepresencial, notificando-se as partes
com observância ao prazo legal inscrito no artigo 841 da
Consolidação.
5. Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000483-37.2023.5.13.0034
AUTOR NILTON JUNIOR SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON JUNIOR SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a080287
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 102878c, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000483-37.2023.5.13.0034
AUTOR NILTON JUNIOR SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a080287
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 102878c, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000521-20.2021.5.13.0034
AUTOR ELTON DE SOUZA CARDOSO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU Weber Jeronimo de Souza
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
TESTEMUNHA CAIO MAGNO FIGUEIREDO
CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON DE SOUZA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5934105
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 3c9bd82, DEFIRO, EM PARTE, os pedidos
de Id. b96360a para determinar: a) atualização da planilha de
cálculo; b) notificação da devedora para, em quarenta e oito (48)
horas, pagar o quantum debeatur, nos termos do artigo 880,
celetário; c) consulta SISBAJUD e RENAJUD em desfavor da
devedora no caso de esgotamento do prazo supra sem pagamento.
2. No curso da execução, decorridos 45 dias da citação do
executado sem que haja a garantia do juízo, inclua-se a parte no
BNDT, conforme artigo 883-A da Consolidação.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000521-20.2021.5.13.0034
AUTOR ELTON DE SOUZA CARDOSO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU Weber Jeronimo de Souza
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
TESTEMUNHA CAIO MAGNO FIGUEIREDO
CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- Weber Jeronimo de Souza
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5934105
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 3c9bd82, DEFIRO, EM PARTE, os pedidos
de Id. b96360a para determinar: a) atualização da planilha de
cálculo; b) notificação da devedora para, em quarenta e oito (48)
horas, pagar o quantum debeatur, nos termos do artigo 880,
celetário; c) consulta SISBAJUD e RENAJUD em desfavor da
devedora no caso de esgotamento do prazo supra sem pagamento.
2. No curso da execução, decorridos 45 dias da citação do
executado sem que haja a garantia do juízo, inclua-se a parte no
BNDT, conforme artigo 883-A da Consolidação.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000387-22.2023.5.13.0034
AUTOR CRISTIANO LOPES DA ROCHA
ADVOGADO SUENIA MARIA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 10420/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO LOPES DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa0c1c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado da decisão de Id. 5d25adb, atualize-se
o débito de forma a incluir nos cálculos as multas cominadas
sentença de embargos em desfavor do autor.
2. Após, notifique-se a devedora para pagar o quantum da
condenação em 48 horas,
3. Silente, notifique-se a parte autora para requerer a execução
forçada, nos termos do artigo 878, celetário.
4. No curso da execução, decorridos 45 dias da citação do
executado sem que haja a garantia do juízo, inclua-se a parte no
BNDT, conforme artigo 883-A da Consolidação.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000387-22.2023.5.13.0034
AUTOR CRISTIANO LOPES DA ROCHA
ADVOGADO SUENIA MARIA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 10420/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa0c1c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado da decisão de Id. 5d25adb, atualize-se
o débito de forma a incluir nos cálculos as multas cominadas
sentença de embargos em desfavor do autor.
2. Após, notifique-se a devedora para pagar o quantum da
condenação em 48 horas,
3. Silente, notifique-se a parte autora para requerer a execução
forçada, nos termos do artigo 878, celetário.
4. No curso da execução, decorridos 45 dias da citação do
executado sem que haja a garantia do juízo, inclua-se a parte no
BNDT, conforme artigo 883-A da Consolidação.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000352-43.2023.5.13.0008
AUTOR WENIO LEIDSON LEITE DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU CAVALCANTI VIDROS DE
QUALIDADE LTDA - ME
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU ALTAMIR CAVALCANTI SOBRINHO
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU NELMA DE FREITAS PIRES
CAVALCANTI
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENIO LEIDSON LEITE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e015766
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Ante a disponibilização do valor integral remanescente (Id.
9fd10b1), DEFIRO o pedido de Id. 6592ee4, ao que JULGO
EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Efetuem-se os pagamentos conforme a planilha de atualização de
Id. e148f2e
Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos em definitivo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000352-43.2023.5.13.0008
AUTOR WENIO LEIDSON LEITE DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU CAVALCANTI VIDROS DE
QUALIDADE LTDA - ME
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU ALTAMIR CAVALCANTI SOBRINHO
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU NELMA DE FREITAS PIRES
CAVALCANTI
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAMIR CAVALCANTI SOBRINHO
- CAVALCANTI VIDROS DE QUALIDADE LTDA - ME
- NELMA DE FREITAS PIRES CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e015766
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Ante a disponibilização do valor integral remanescente (Id.
9fd10b1), DEFIRO o pedido de Id. 6592ee4, ao que JULGO
EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Efetuem-se os pagamentos conforme a planilha de atualização de
Id. e148f2e
Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos em definitivo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000157-34.2023.5.13.0016
AUTOR ALBERVANIO VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO FABIANA MARQUES DE
MESQUITA(OAB: 27799/CE)
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERVANIO VIEIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamante intimada para, querendo, manifestar-se
sobre os embargos de declaração.
CATOLE DO ROCHA/PB, 20 de dezembro de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000186-84.2023.5.13.0016
AUTOR ANA MARIA GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA GOMES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamante intimada para, caso queira, manifestar-se
sobre os documentos, no prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 20 de dezembro de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000153-94.2023.5.13.0016
AUTOR JACKELINE DA SILVA LIMA
ADVOGADO PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE
OLIVEIRA(OAB: 28460/PB)
RÉU GERCI CAETANO DA SILVA
ADVOGADO JORGE JOSE BARBOSA DA
SILVA(OAB: 8138/PB)
ADVOGADO DEBORA MARIA BARBOSA
DINIZ(OAB: 22833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCI CAETANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ff2da1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
CATOLE DO ROCHA/PB, 21 de dezembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000171-18.2023.5.13.0016
AUTOR ELIZABETE SILVA GOMES
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RÉU QUIRINO CAVALCANTI
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUIRINO CAVALCANTI COSMETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0710ea5
proferida nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para realizar o recolhimento das
contribuições previdenciárias, no prazo de 05 dias, sob pena de
execução.
Inicie-se a fase de execução.
CATOLE DO ROCHA/PB, 21 de dezembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-66.2023.5.13.0016
AUTOR JADSON JANIO PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
RÉU LUZ INDUSTRIA DE ALUMINIO LTDA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZ INDUSTRIA DE ALUMINIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa48935
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de constrição imediata de bens, independentemente de mandado
de citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Decorrido o prazo, sem manifestação, inicie-se a execução
mediante adoção dos convênios à disposição do Juízo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 21 de dezembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001240-03.2023.5.13.0011
AUTOR EDINALDO ROQUE DA SILVA
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO ROQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, dos termos
da ata de audiência realizada em 18 dez. 2023, designando nova
audiência, com as cominações ali constantes.
PATOS/PB, 20 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001240-03.2023.5.13.0011
AUTOR EDINALDO ROQUE DA SILVA
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, dos termos
da ata de audiência realizada em 18 dez. 2023, designando nova
audiência, com as cominações ali constantes.
PATOS/PB, 20 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001307-65.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS NOBREGA
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU EJAL ENGENHARIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da audiência inicial virtual designada para 31/01/2024 08:30, sob
as penas do artigo 844 da CLT.
A audiência será realizada pela plataforma Zoom, no seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85970076214
PATOS/PB, 20 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001309-35.2023.5.13.0011
AUTOR MANOEL DO NASCIMENTO
MACEDO DA SILVA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU CONSTRUTORA H S EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DO NASCIMENTO MACEDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da audiência inicial virtual designada para 31/01/2024 08:45, sob
as penas do artigo 844 da CLT.
A audiência será realizada pela plataforma Zoom, no seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88558326163
PATOS/PB, 20 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001311-05.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU AMETISTA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da audiência inicial virtual designada para 31/01/2024 09:00, sob
as penas do artigo 844 da CLT.
A audiência será realizada pela plataforma Zoom, no seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89733830494
PATOS/PB, 20 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000391-36.2020.5.13.0011
AUTOR ADRIANA DA SILVA LIRA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AUTOR DILANIA CABRAL DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MAILSON ANGELO MACENA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU FRANCISCA GOMES ARAUJO MOTA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU RADIO FM ITATIUNGA LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU ILANNA ARAUJO MOTTA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU HELENA WANDERLEY DA
NOBREGA LIMA DE FARIAS
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU OLIVIA MOTTA WANDERLEY DA
NOBREGA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU SISTEMA ITATIUNGA DE
COMUNICACAO LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DA SILVA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) exequentes e o(s) executado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 29/01/2024 10:30.
PATOS/PB, 20 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000391-36.2020.5.13.0011
AUTOR ADRIANA DA SILVA LIRA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AUTOR DILANIA CABRAL DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MAILSON ANGELO MACENA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU FRANCISCA GOMES ARAUJO MOTA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU RADIO FM ITATIUNGA LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU ILANNA ARAUJO MOTTA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU HELENA WANDERLEY DA
NOBREGA LIMA DE FARIAS
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU OLIVIA MOTTA WANDERLEY DA
NOBREGA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU SISTEMA ITATIUNGA DE
COMUNICACAO LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DILANIA CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) exequentes e o(s) executado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 29/01/2024 10:30.
PATOS/PB, 20 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000391-36.2020.5.13.0011
AUTOR ADRIANA DA SILVA LIRA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AUTOR DILANIA CABRAL DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MAILSON ANGELO MACENA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU FRANCISCA GOMES ARAUJO MOTA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU RADIO FM ITATIUNGA LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU ILANNA ARAUJO MOTTA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU HELENA WANDERLEY DA
NOBREGA LIMA DE FARIAS
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU OLIVIA MOTTA WANDERLEY DA
NOBREGA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU SISTEMA ITATIUNGA DE
COMUNICACAO LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON ANGELO MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) exequentes e o(s) executado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 29/01/2024 10:30.
PATOS/PB, 20 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000391-36.2020.5.13.0011
AUTOR ADRIANA DA SILVA LIRA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AUTOR DILANIA CABRAL DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MAILSON ANGELO MACENA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU FRANCISCA GOMES ARAUJO MOTA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU RADIO FM ITATIUNGA LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU ILANNA ARAUJO MOTTA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU HELENA WANDERLEY DA
NOBREGA LIMA DE FARIAS
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU OLIVIA MOTTA WANDERLEY DA
NOBREGA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU SISTEMA ITATIUNGA DE
COMUNICACAO LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO FM ITATIUNGA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) exequentes e o(s) executado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 29/01/2024 10:30.
PATOS/PB, 20 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000391-36.2020.5.13.0011
AUTOR ADRIANA DA SILVA LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AUTOR DILANIA CABRAL DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MAILSON ANGELO MACENA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU FRANCISCA GOMES ARAUJO MOTA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU RADIO FM ITATIUNGA LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU ILANNA ARAUJO MOTTA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU HELENA WANDERLEY DA
NOBREGA LIMA DE FARIAS
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU OLIVIA MOTTA WANDERLEY DA
NOBREGA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU SISTEMA ITATIUNGA DE
COMUNICACAO LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVIA MOTTA WANDERLEY DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) exequentes e o(s) executado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 29/01/2024 10:30.
PATOS/PB, 20 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000391-36.2020.5.13.0011
AUTOR ADRIANA DA SILVA LIRA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AUTOR DILANIA CABRAL DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MAILSON ANGELO MACENA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU FRANCISCA GOMES ARAUJO MOTA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU RADIO FM ITATIUNGA LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU ILANNA ARAUJO MOTTA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU HELENA WANDERLEY DA
NOBREGA LIMA DE FARIAS
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU OLIVIA MOTTA WANDERLEY DA
NOBREGA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU SISTEMA ITATIUNGA DE
COMUNICACAO LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVIA MOTTA WANDERLEY DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) exequentes e o(s) executado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 29/01/2024 10:30.
PATOS/PB, 20 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000391-36.2020.5.13.0011
AUTOR ADRIANA DA SILVA LIRA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AUTOR DILANIA CABRAL DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MAILSON ANGELO MACENA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU FRANCISCA GOMES ARAUJO MOTA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU RADIO FM ITATIUNGA LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU ILANNA ARAUJO MOTTA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU HELENA WANDERLEY DA
NOBREGA LIMA DE FARIAS
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU OLIVIA MOTTA WANDERLEY DA
NOBREGA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU SISTEMA ITATIUNGA DE
COMUNICACAO LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ILANNA ARAUJO MOTTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) exequentes e o(s) executado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 29/01/2024 10:30.
PATOS/PB, 20 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000391-36.2020.5.13.0011
AUTOR ADRIANA DA SILVA LIRA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AUTOR DILANIA CABRAL DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MAILSON ANGELO MACENA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU FRANCISCA GOMES ARAUJO MOTA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU RADIO FM ITATIUNGA LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU ILANNA ARAUJO MOTTA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU HELENA WANDERLEY DA
NOBREGA LIMA DE FARIAS
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU OLIVIA MOTTA WANDERLEY DA
NOBREGA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU SISTEMA ITATIUNGA DE
COMUNICACAO LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENA WANDERLEY DA NOBREGA LIMA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) exequentes e o(s) executado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 29/01/2024 10:30.
PATOS/PB, 20 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000391-36.2020.5.13.0011
AUTOR ADRIANA DA SILVA LIRA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AUTOR DILANIA CABRAL DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MAILSON ANGELO MACENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU FRANCISCA GOMES ARAUJO MOTA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU RADIO FM ITATIUNGA LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU ILANNA ARAUJO MOTTA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU HELENA WANDERLEY DA
NOBREGA LIMA DE FARIAS
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU OLIVIA MOTTA WANDERLEY DA
NOBREGA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU SISTEMA ITATIUNGA DE
COMUNICACAO LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA GOMES ARAUJO MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) exequentes e o(s) executado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 29/01/2024 10:30.
PATOS/PB, 20 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000391-36.2020.5.13.0011
AUTOR ADRIANA DA SILVA LIRA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AUTOR DILANIA CABRAL DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MAILSON ANGELO MACENA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU FRANCISCA GOMES ARAUJO MOTA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU RADIO FM ITATIUNGA LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU ILANNA ARAUJO MOTTA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU HELENA WANDERLEY DA
NOBREGA LIMA DE FARIAS
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU OLIVIA MOTTA WANDERLEY DA
NOBREGA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU SISTEMA ITATIUNGA DE
COMUNICACAO LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA ITATIUNGA DE COMUNICACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) exequentes e o(s) executado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 29/01/2024 10:30.
PATOS/PB, 20 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000766-34.2021.5.13.0033
AUTOR ISABEL CRISTINA GONDIM PONTES
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da petição da parte autora (Id.
310b7ba), noticiando descumprimento da 6ª parcela do acordo.
SANTA RITA/PB, 21 de dezembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000531-33.2022.5.13.0033
AUTOR DENIS SOARES DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU METALURGICA GER FABRICACAO
DE ESQUADRIAS DE METAL LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:
16441/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA GER FABRICACAO DE ESQUADRIAS DE
METAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da petição da parte autora (Id.
e76489f), noticiando descumprimento de parcela do acordo.
SANTA RITA/PB, 21 de dezembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000647-05.2023.5.13.0033
AUTOR MARCELO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU MARCIO LUIZ SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO LUIZ SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40adfe5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita-PB, nos termos da fundamentação supra, ACOLHER
PARCIALMENTE os pedidos formulados por MARCELO
LOURENÇO DA SILVA em face do reclamado MARCIO LUIZ
SILVA DE ARAÚJO, nos termos da fundamentação supra, para
condenar este a pagar àquela, no prazo legal, a quantia constante
no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos em anexo são parte integrante desta sentença,
inclusive no tocante às custas, atualização monetária, juros de
mora, honorários advocatícios e contribuições fiscais e
previdenciárias.
Deverá ainda a parte acionada efetuar a anotação do contrato na
CTPS/Digital e/ou banco de dados, constando o período de
01.06.2020 a 25.06.2022, além de fazer as comunicações oficiais
junto aos registros de dados (Ministério da Economia, CAGED,
INSS etc), sob pena de multa diária de R$ 100,00 pelo
descumprimento da obrigação de fazer. A multa deverá ser
computada a partir de dia e hora agendado pela Secretaria para a
providência.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000647-05.2023.5.13.0033
AUTOR MARCELO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU MARCIO LUIZ SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40adfe5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita-PB, nos termos da fundamentação supra, ACOLHER
PARCIALMENTE os pedidos formulados por MARCELO
LOURENÇO DA SILVA em face do reclamado MARCIO LUIZ
SILVA DE ARAÚJO, nos termos da fundamentação supra, para
condenar este a pagar àquela, no prazo legal, a quantia constante
no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos em anexo são parte integrante desta sentença,
inclusive no tocante às custas, atualização monetária, juros de
mora, honorários advocatícios e contribuições fiscais e
previdenciárias.
Deverá ainda a parte acionada efetuar a anotação do contrato na
CTPS/Digital e/ou banco de dados, constando o período de
01.06.2020 a 25.06.2022, além de fazer as comunicações oficiais
junto aos registros de dados (Ministério da Economia, CAGED,
INSS etc), sob pena de multa diária de R$ 100,00 pelo
descumprimento da obrigação de fazer. A multa deverá ser
computada a partir de dia e hora agendado pela Secretaria para a
providência.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000763-79.2021.5.13.0033
AUTOR AUDICELIA CABRAL MARTINS
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU REGINALDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDICELIA CABRAL MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cf6124
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000763-79.2021.5.13.0033
AUTOR AUDICELIA CABRAL MARTINS
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU REGINALDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cf6124
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000727-66.2023.5.13.0033
REQUERENTES DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
GALDINO LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERENTES CSC - CENTRO DE SERVICOS
COMPARTILHADOS DAG LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERENTES CLAUDIO BEZERRA DIAS JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
ADVOGADO CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:
11560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO BEZERRA DIAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 220eaf9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido de Id. 3b6b3a0, mantendo-se todos os termos da
sentença homologatória de Id. a667b07.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000727-66.2023.5.13.0033
REQUERENTES DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
GALDINO LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERENTES CSC - CENTRO DE SERVICOS
COMPARTILHADOS DAG LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERENTES CLAUDIO BEZERRA DIAS JUNIOR
ADVOGADO CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:
11560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CSC - CENTRO DE SERVICOS COMPARTILHADOS DAG
LTDA
- DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS GALDINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 220eaf9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido de Id. 3b6b3a0, mantendo-se todos os termos da
sentença homologatória de Id. a667b07.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000375-45.2022.5.13.0033
AUTOR RUBERLANDIA SANTOS DOS
ANJOS
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU PANIFICADORA PAN DELTA LTDA
RÉU GESSICA DE SOUZA OLIVEIRA
RÉU EDUARDO DE SOUZA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBERLANDIA SANTOS DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ce2e2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve este
Juízo acolher o IDPJ, que é parte integrante deste dispositivo,
determinando o prosseguimento da execução em nome dos sócios
da empresa executada, de forma solidária.
Notifiquem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000103-18.2016.5.13.0015
AUTOR TEREZINHA FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
RÉU ADALBERTO LIMA DOS SANTOS
75234211487
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU SANS PIZZA LTDA
RÉU ADALBERTO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU MARIA PEREIRA DA SILVA
RÉU GERMANA PEREIRA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
FD DO BRASIL SOLUCOES DE
PAGAMENTO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
PAGSEGURO INTERNET S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADOPAGO.COM
REPRESENTACOES LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
STONE PAGAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
SUMUP SOLUCOES DE
PAGAMENTO BRASIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
REDECARD S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
GETNET ADQUIRENCIA E
SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
IZETTLE DO BRASIL MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
CABAL BRASIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CIELO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSTATAÇÃO
TERCEIRO
INTERESSADO
SODEXO PASS DO BRASIL
SERVICOS E COMERCIO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TICKET SERVICOS SA
TERCEIRO
INTERESSADO
HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
GLOBAL PAYMENTS - SERVICOS DE
PAGAMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53454f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000103-18.2016.5.13.0015
AUTOR TEREZINHA FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
RÉU ADALBERTO LIMA DOS SANTOS
75234211487
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU SANS PIZZA LTDA
RÉU ADALBERTO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU MARIA PEREIRA DA SILVA
RÉU GERMANA PEREIRA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
FD DO BRASIL SOLUCOES DE
PAGAMENTO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
PAGSEGURO INTERNET S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADOPAGO.COM
REPRESENTACOES LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
STONE PAGAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
SUMUP SOLUCOES DE
PAGAMENTO BRASIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
REDECARD S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
GETNET ADQUIRENCIA E
SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
IZETTLE DO BRASIL MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
CABAL BRASIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CIELO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSTATAÇÃO
TERCEIRO
INTERESSADO
SODEXO PASS DO BRASIL
SERVICOS E COMERCIO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TICKET SERVICOS SA
TERCEIRO
INTERESSADO
HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
GLOBAL PAYMENTS - SERVICOS DE
PAGAMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO LIMA DOS SANTOS
- ADALBERTO LIMA DOS SANTOS 75234211487
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53454f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000471-65.2019.5.13.0033
AUTOR JOSICLEIDE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
ADVOGADO DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
RÉU SERGIO INACIO DA SILVA
RÉU ANA KARLA ESPINOLA DA SILVA
RÉU SERGIO INACIO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓTIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE MAMANGUAPE-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebdff29
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Notifique-se o reclamante para, no prazo de 10(dez) dias, requerer
o que entender de direito, visando à retomada da execução, sob
pena de suspensão da execução pelo período de 01 ano, devendo
a Secretaria do juízo proceder ao encaminhamento do processo
para a tarefa SOBRESTAMENTO -SUSPENSÃO OU
SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O PROCESSO POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de
prazo prescricional do art 11-A da CLT.
Cumpra-se
SANTA RITA/PB, 21 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000077-53.2022.5.13.0033
AUTOR DAIANE PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 263e582
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se que as partes mantiveram-se silentes até a
presente data quanto às tratativas de conciliação mencionadas no
Id.46b694a, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover
a execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da
CLT.
Em caso de inércia da parte notificada, ao sobrestamento, conforme
o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o art. 11
-A da CLT.
SANTA RITA/PB, 21 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000077-53.2022.5.13.0033
AUTOR DAIANE PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANE PEREIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 263e582
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se que as partes mantiveram-se silentes até a
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3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
presente data quanto às tratativas de conciliação mencionadas no
Id.46b694a, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover
a execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da
CLT.
Em caso de inércia da parte notificada, ao sobrestamento, conforme
o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o art. 11
-A da CLT.
SANTA RITA/PB, 21 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000376-64.2021.5.13.0033
EMBARGANTE ALISSON BRITO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CORREIA LIMA
MARTINS(OAB: 27161/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
EMBARGADO KAIO CESAR DA SILVA BARACHO
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-JOÃO PESSOA/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d23a92
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Verifica-se manifestação do autor (Id.dae230d) requerendo o
bloqueio mensal dos valores recebidos pelo réu a título de salário,
no percentual de 30%.
A questão relacionada à possibilidade de penhora de salário teve
significativa alteração com a vigência do CPC de 2015. Antes
absoluta a impenhorabilidade, com esse novel Diploma, abriu-se
exceção para a constrição salarial quando se tratar “...de penhora
para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de
sua origem...”.
No entanto, importante mencionar que é preciso assegurar a
subsistência do devedor e de sua família, preservando a sua
dignidade e sobrevivência. Na informação enviada pelo INSS,
contida no Id.5c1e3dd, observa-se que o valor recebido pelo réu
KAIO CESAR DA SILVA BARACHO é de pequena monta,
registrando uma remuneração de R$1.647,61 no mês de novembro
de 2023. Dessa forma, claramente verifica-se que qualquer penhora
no salário do devedor comprometeria o seu sustento e de seus
familiares.
Assim sendo, INDEFIRO o requerido pelo autor.
Considerando-se que o Juízo tem realizado as diligências
executórias disponíveis, a exemplo do SISBAJUD, RENAJUD,
INFOJUD, CNIB, INFOSEG e SERASAJUD sem, contudo, obter
qualquer sucesso no sentido da satisfação da execução.
Suspenda-se a execução pelo período de 01 ano, devendo a
Secretaria do juízo proceder ao encaminhamento do processo para
a tarefa SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO OU
SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O PROCESSO POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de
prazo prescricional do art 11-A da CLT.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 21 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-68.2022.5.13.0033
AUTOR ELISABETE REIS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA CECILIA SOARES ARAUJO
RÉU MARIA CECILIA SOARES ARAUJO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
SANTIAGO(OAB: 28727/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍBA-JUCEP
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE PEREIRA DE LIMA NETO
ADVOGADO JEFERSON LOPES ARAUJO(OAB:
31333/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETE REIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcb07e2
proferido nos autos.
DESPACHO
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3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
Vistos, e etc.
Manifestação do autor (Id.a1a16b9) requerendo penhora sobre os
créditos de vendas por cartão de crédito e débito em nome do
executado.
Na penhora sobre créditos oriundos de vendas por cartão de crédito
e débito adota-se, por analogia, o mesmo critério relativo a penhora
sobre o faturamento prevista no art. 866 do CPC. Ou seja, exige-se
para o deferimento da medida constritiva o esgotamento dos meios
disponíveis para localização de bens passíveis de constrição, sendo
esse o caso da presente ação.
Dessa forma, em atenção ao princípio da efetividade da execução e
no intuito de evitar que o desenvolvimento da atividade empresarial
seja afetado, DEFIRO o requerido pelo autor limitando a 30% do
faturamento da reclamada.
Expeça-se Ofício ao BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. para
que proceda à penhora mensal, no percentual acima mencionado,
dos valores recebíveis oriundos de vendas por cartão de crédito e
débito em nome da executada MARIA CECILIA SOARES
ARAÚJO, CNPJ: 42.695.922/0001-00, até o limite da dívida,
transferindo-se o respectivo valor para uma conta judicial na Caixa
Econômica Federal (agência 1914) ou Banco do Brasil (agência
1268), vinculada ao processo supra, devendo comprovar nos autos
no prazo de 10(dez) dias.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 21 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000573-19.2021.5.13.0033
AUTOR SEBASTIANA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU EDUARDO DE SOUZA OLIVEIRA
RÉU PANIFICADORA DELTA LTDA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU GESSICA DE SOUZA OLIVEIRA
RÉU DINILTON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO HAUFFY CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 28881/PB)
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
RÉU PANIFICADORA PAN DELTA LTDA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DINILTON DA SILVA OLIVEIRA
- PANIFICADORA DELTA LTDA
- PANIFICADORA PAN DELTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e46122
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o exequente, bem como seu patrono, intimados para
apresentarem nos autos seus dados bancários, a fim de liberação
de valor disponível (Id f072bfd), devendo o patrono do reclamante
proceder à juntada do documento procuratório/contratual, conforme
estabelece o art. 74 do Provimento Consolidado deste Regional
(PROVIMENTO TRT SCR Nº001/2015) c/c art. 22, § 4º, da Lei nº
8.906/94, para fins de retenção da verba advocatícia contratual.
Liberado o valor disponível, expeçam-se os ofícios conforme
determinado na decisão sob Id 2100593.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 21 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000573-19.2021.5.13.0033
AUTOR SEBASTIANA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU EDUARDO DE SOUZA OLIVEIRA
RÉU PANIFICADORA DELTA LTDA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU GESSICA DE SOUZA OLIVEIRA
RÉU DINILTON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO HAUFFY CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 28881/PB)
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
RÉU PANIFICADORA PAN DELTA LTDA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIANA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e46122
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o exequente, bem como seu patrono, intimados para
apresentarem nos autos seus dados bancários, a fim de liberação
de valor disponível (Id f072bfd), devendo o patrono do reclamante
proceder à juntada do documento procuratório/contratual, conforme
estabelece o art. 74 do Provimento Consolidado deste Regional
(PROVIMENTO TRT SCR Nº001/2015) c/c art. 22, § 4º, da Lei nº
8.906/94, para fins de retenção da verba advocatícia contratual.
Liberado o valor disponível, expeçam-se os ofícios conforme
determinado na decisão sob Id 2100593.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 21 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000748-42.2023.5.13.0033
CONSIGNANTE JOSINEIDE DA SILVA SANTOS - ME
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
CONSIGNATÁRIO LUIZ PAULO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE DA SILVA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eb5c6a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 19/02/2024 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 21 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000745-87.2023.5.13.0033
AUTOR DANILO RAFAEL GUEDES
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO RAFAEL GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88972d3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 15/02/2024 às 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
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3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 21 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000746-72.2023.5.13.0033
AUTOR LENILDO COSTA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU R F SERVICOS DE CONSTRUCAO
CIVIL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDO COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0a620f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 19/02/2024 09:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 21 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000429-74.2023.5.13.0033
AUTOR FRANKLYN RODRIGUES BARBOSA
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d551ef3
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
3bc9ab5, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 21 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000429-74.2023.5.13.0033
AUTOR FRANKLYN RODRIGUES BARBOSA
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
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3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLYN RODRIGUES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d551ef3
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
3bc9ab5, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 21 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000543-13.2023.5.13.0033
EXEQUENTE JOAO LINSMAR LIMA MENDES
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bf9cd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Intime-se a parte executada do bloqueio, para
manifestação, querendo, no prazo de 05 dias.
No silêncio, proceda a Secretaria à expedição de Alvará judicial
para transferência do crédito cabível ao autor. Para tanto, desde já,
fica notificado o reclamante para que indique, no prazo de 5 dias,
conta bancária apta ao recebimento do crédito. O seu advogado
também deverá indicar conta bancária para transferência, caso
queira o destaque dos honorários advocatícios contratuais, devendo
anexar aos autos o contrato pactuando o percentual acordado.
Expeça-se Alvará para recolhimento dos encargos previdenciários e
custas processuais.
Registrem-se os valores pagos e recolhidos.
Cumpridos os itens anteriores, retornem conclusos para extinção da
execução, por Sentença.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 21 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000543-13.2023.5.13.0033
EXEQUENTE JOAO LINSMAR LIMA MENDES
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LINSMAR LIMA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bf9cd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Intime-se a parte executada do bloqueio, para
manifestação, querendo, no prazo de 05 dias.
No silêncio, proceda a Secretaria à expedição de Alvará judicial
para transferência do crédito cabível ao autor. Para tanto, desde já,
fica notificado o reclamante para que indique, no prazo de 5 dias,
conta bancária apta ao recebimento do crédito. O seu advogado
também deverá indicar conta bancária para transferência, caso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
queira o destaque dos honorários advocatícios contratuais, devendo
anexar aos autos o contrato pactuando o percentual acordado.
Expeça-se Alvará para recolhimento dos encargos previdenciários e
custas processuais.
Registrem-se os valores pagos e recolhidos.
Cumpridos os itens anteriores, retornem conclusos para extinção da
execução, por Sentença.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 21 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000463-49.2023.5.13.0033
AUTOR CESAR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac32ccc
proferida nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 99, parágrafo sétimo, do CPC, “requerida a
concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará
dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo
ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar
prazo para realização do recolhimento”. Sendo tal a hipótese dos
autos, conheço dos recursos apresentados no Id. 58dc55e.
Vista à parte contrária para manifestação no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 21 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000463-49.2023.5.13.0033
AUTOR CESAR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac32ccc
proferida nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 99, parágrafo sétimo, do CPC, “requerida a
concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará
dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo
ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar
prazo para realização do recolhimento”. Sendo tal a hipótese dos
autos, conheço dos recursos apresentados no Id. 58dc55e.
Vista à parte contrária para manifestação no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 21 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000435-18.2022.5.13.0033
AUTOR BRUNA MAIARA DA COSTA
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE ALVES DE
MENEZES(OAB: 16770/PB)
ADVOGADO SAMARA FEITOSA DOS
SANTOS(OAB: 21488/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA MAIARA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e315b9
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
DESPACHO
Considerando-se que o valor do depósito recursal é de R$1.783,67,
conforme consta na conta judicial nº 1914.042.01515719-6, portanto
inferior ao débito exequendo (planilha de cálculos atualizada de Id.
6918d01); considerando-se, ainda, o trânsito em julgado da
Sentença líquida (Id.33455d7):
Promovam-se as liberações do crédito do exequente e de
honorários contratuais, caso existente, ficando o autor notificado
para apresentar os dados bancários e contrato de honorários, no
prazo de 05(cinco) dias, para fins de expedição dos alvarás
eletrônicos.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, atualize-se o saldo remanescente, notificando-se o executado
para pagamento, sob pena de execução.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 21 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000435-18.2022.5.13.0033
AUTOR BRUNA MAIARA DA COSTA
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE ALVES DE
MENEZES(OAB: 16770/PB)
ADVOGADO SAMARA FEITOSA DOS
SANTOS(OAB: 21488/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e315b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que o valor do depósito recursal é de R$1.783,67,
conforme consta na conta judicial nº 1914.042.01515719-6, portanto
inferior ao débito exequendo (planilha de cálculos atualizada de Id.
6918d01); considerando-se, ainda, o trânsito em julgado da
Sentença líquida (Id.33455d7):
Promovam-se as liberações do crédito do exequente e de
honorários contratuais, caso existente, ficando o autor notificado
para apresentar os dados bancários e contrato de honorários, no
prazo de 05(cinco) dias, para fins de expedição dos alvarás
eletrônicos.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, atualize-se o saldo remanescente, notificando-se o executado
para pagamento, sob pena de execução.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 21 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000345-73.2023.5.13.0033
AUTOR EDUARDO ALVES MARINHO DE
PONTES
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
RÉU CONSTRUTORA MARDIFI LTDA
ADVOGADO RAFAEL CASAL RAMOS(OAB:
49120/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
- CONSTRUTORA MARDIFI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 218fd3f
proferida nos autos.
DECISÃO
Peticionou a parte credora denunciando o descumprimento do
acordo, requerendo o início da execução.
Intimada a parte reclamada para se manifestar a respeito do
descumprimento do acordo, silenciou-se. Por tal razão, dá-se como
descumprido o acordo.
Atualizem-se os cálculos, aplicando-se ao reclamado a multa
prevista no Termo de Conciliação (Id. 1d0f2ad).
Após a atualização, iniciem-se os atos executórios utilizando-se as
ferramentas disponíveis nesta Especializada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
Concomitantemente, conforme requerido pelo autor (Id.0e2a368),
Oficie-se ao Município de Pedras de Fogo- PB, localizado na rua Dr.
Manoel Alves, 140, Pedras de Fogo/PB - CEP:58328-000, para que
informe a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, se de fato existem
valores a serem repassados para a empresa executada GMF-
CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA- CNPJ:
15.364.149/0001-27. Caso haja, DETERMINO o imediato bloqueio
de tais recebimentos, no limite do montante devido para quitar o
saldo remanescente da presente execução, transferindo-se para
uma conta judicial deste juízo, vinculada ao processo em epígrafe.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 21 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000345-73.2023.5.13.0033
AUTOR EDUARDO ALVES MARINHO DE
PONTES
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
RÉU CONSTRUTORA MARDIFI LTDA
ADVOGADO RAFAEL CASAL RAMOS(OAB:
49120/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO ALVES MARINHO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 218fd3f
proferida nos autos.
DECISÃO
Peticionou a parte credora denunciando o descumprimento do
acordo, requerendo o início da execução.
Intimada a parte reclamada para se manifestar a respeito do
descumprimento do acordo, silenciou-se. Por tal razão, dá-se como
descumprido o acordo.
Atualizem-se os cálculos, aplicando-se ao reclamado a multa
prevista no Termo de Conciliação (Id. 1d0f2ad).
Após a atualização, iniciem-se os atos executórios utilizando-se as
ferramentas disponíveis nesta Especializada.
Concomitantemente, conforme requerido pelo autor (Id.0e2a368),
Oficie-se ao Município de Pedras de Fogo- PB, localizado na rua Dr.
Manoel Alves, 140, Pedras de Fogo/PB - CEP:58328-000, para que
informe a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, se de fato existem
valores a serem repassados para a empresa executada GMF-
CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA- CNPJ:
15.364.149/0001-27. Caso haja, DETERMINO o imediato bloqueio
de tais recebimentos, no limite do montante devido para quitar o
saldo remanescente da presente execução, transferindo-se para
uma conta judicial deste juízo, vinculada ao processo em epígrafe.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 21 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000721-93.2022.5.13.0033
AUTOR CLAUDENISE FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO MACIANA NUNES DA SILVA(OAB:
27502/PB)
RÉU JOSEFA APARECIDA ALVES
CORREIA
ADVOGADO JHON KENNEDY DE OLIVEIRA(OAB:
20682/PB)
RÉU JOAO SEVERINO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SALGADO DE SAO
FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA APARECIDA ALVES CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d12f34
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Verifica-se que há valor disponível na conta judicial
nº2800101757550, depositado pelo MUNICÍPIO DE SALGADO DE
SÃO FÉLIX (Id.66c1ba3).
Dessa forma, considerando-se que o advogado da reclamante,
devidamente notificado (Id.41fb4ea), não se manifestou quanto ao
destaque dos honorários advocatícios contratuais, expeça-se Alvará
para liberação dos créditos cabíveis integralmente ao autor,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
utilizando-se os dados bancários informados no Id.ce9e3a4.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, aguarde-se o resultado da ferramenta SISBAJUD
(Id.4223e00), assim como os demais depósitos judiciais a serem
efetivados pelo MUNICÍPIO DE SALGADO DE SÃO FÉLIX (prazo
de 30 dias).
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 21 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000721-93.2022.5.13.0033
AUTOR CLAUDENISE FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO MACIANA NUNES DA SILVA(OAB:
27502/PB)
RÉU JOSEFA APARECIDA ALVES
CORREIA
ADVOGADO JHON KENNEDY DE OLIVEIRA(OAB:
20682/PB)
RÉU JOAO SEVERINO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SALGADO DE SAO
FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDENISE FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d12f34
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Verifica-se que há valor disponível na conta judicial
nº2800101757550, depositado pelo MUNICÍPIO DE SALGADO DE
SÃO FÉLIX (Id.66c1ba3).
Dessa forma, considerando-se que o advogado da reclamante,
devidamente notificado (Id.41fb4ea), não se manifestou quanto ao
destaque dos honorários advocatícios contratuais, expeça-se Alvará
para liberação dos créditos cabíveis integralmente ao autor,
utilizando-se os dados bancários informados no Id.ce9e3a4.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, aguarde-se o resultado da ferramenta SISBAJUD
(Id.4223e00), assim como os demais depósitos judiciais a serem
efetivados pelo MUNICÍPIO DE SALGADO DE SÃO FÉLIX (prazo
de 30 dias).
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 21 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000565-71.2023.5.13.0033
EXEQUENTE JOSE LEONARDO DA SILVA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3af62bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Promovam-se as liberações do crédito do exequente, honorários
sucumbenciais e contratuais, observando-se os dados bancários
informados (Id.867ddc3) e contrato de honorários (Id. cdf60ee).
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Enviem os autos ao setor de cálculos para atualização, tendo em
vista que o valor depositado pelo réu é menor que a dívida.
Após, intime-se o reclamado para que proceda ao pagamento do
saldo remanescente, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 21 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000565-71.2023.5.13.0033
EXEQUENTE JOSE LEONARDO DA SILVA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3af62bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Promovam-se as liberações do crédito do exequente, honorários
sucumbenciais e contratuais, observando-se os dados bancários
informados (Id.867ddc3) e contrato de honorários (Id. cdf60ee).
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Enviem os autos ao setor de cálculos para atualização, tendo em
vista que o valor depositado pelo réu é menor que a dívida.
Após, intime-se o reclamado para que proceda ao pagamento do
saldo remanescente, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 21 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000717-40.2023.5.13.0027
EXEQUENTE FABIANO PEDRO BARROS DA SILVA
EXECUTADO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47c48fd
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se que a reclamada apresentou comprovante de
pagamento da ação supra (Id.f5ff119), suspenda-se o bloqueio
SISBAJUD efetivado.
Tendo em vista que a ação principal nº0000150-88.2023.5.13.0033,
que tramita no 2º grau, ainda não transitou em julgado, aguarde-se
em sobrestamento.
SANTA RITA/PB, 21 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000689-54.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE RENATO FERNANDES
ADVOGADO RAFAELA MARIA REIS MATOS(OAB:
27470/CE)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
RÉU BRAM OFFSHORE TRANSPORTES
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccbe34e
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
I - RELATÓRIO
Opõe a 1ª reclamada exceção de incompetência relativa, em razão
do lugar, sob o argumento de que o obreiro foi contratado na Cidade
do Rio de Janeiro. Requer redistribuição da ação para uma das
Varas do Trabalho daquele município.
Apresentada impugnação à exceção de incompetência (ID.
9d80b41).
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Examinando a exceção de incompetência apresentada e a
impugnação à exceção, restou incontroverso o contrato de trabalho
mantido entre as partes, como também o local de contratação do
trabalhador, na cidade do Rio de Janeiro, para exercício de suas
atividades, como marinheiro de convés.
O art. 651 da CLT dispõe que a competência das Varas do Trabalho
é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços
ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local. Esta
é a regra geral para a distribuição da competência em razão do
lugar, ou seja, prevalece a competência do local onde se preste os
serviços.
Todavia, há exceções a esta regra geral. A jurisprudência tem
admitido a possibilidade de o empregado interpor Reclamação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
Trabalhista no foro do seu domicílio, quando se mostrar inviável a
propositura da Ação no foro da prestação dos serviços, a fim de
assegurar o direito constitucional de acesso à Justiça, nos termos
do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
As regras de competência em razão do lugar foram estabelecidas
com o intuito de beneficiar o hipossuficiente, facilitando o seu
acesso ao Poder Judiciário, devendo ser observados os princípios
protetores que norteiam o direito do trabalho, e podendo, em alguns
casos, ser admitido o ajuizamento de demanda trabalhista no lugar
do domicílio do empregado, quando constatado que, em sendo
aplicada a regra do caput do artigo 651 da CLT, poderá ocorrer
negativa do exercício do direito de ação.
Dos elementos constantes nos autos, constata-se que o Autor
reside no Município de Lucena–PB, abrangida pela jurisdição desta
unidade judiciária, onde o acesso a transporte público difere de uma
capital de estado, ainda mais, situada em Estado distante de sua
residência.
No presente caso, acaso o processo fosse remetido a uma das
Varas do Trabalho do Rio de Janeiro, o excepto teria dificuldades
maiores para acompanhar o andamento da ação e exercer seu
direito de ação, por residir na Cidade de Lucena-PB, além de
aumento de gastos para, eventualmente, custear deslocamento e
alimentação, até porque ainda não se consolidou no feito a adoção
do Juízo 100% Digital, e, mesmo nesta hipótese, o juiz pode exigir
eventual presença das partes. O peso a ser suportado por cada
parte ainda seria desigual, pendendo, por óbvio, contra o
hipossuficiente.
No caso da competência territorial, as regras se desenvolveram em
benefício do trabalhador, sob pena de negar-se o seu acesso à
justiça, garantido pelo Inciso XXXV, do Art. 5º da CF/88. Inarredável
facultar ao reclamante a opção pelo ajuizamento da demanda no
local em que lhe seja mais fácil exercitar o direito de ação, em
detrimento da regra geral insculpida no citado artigo 651 da CLT.
Tal afirmativa apenas não se mostraria aconselhada naquelas
hipóteses em que o empregado, valendo-se de eventual espírito
protecionista da norma, utilizasse outro foro com o intuito de limitar
o direito de defesa do empregador - não se percebendo essa
hipótese nos autos.
Importa registrar, inclusive, a possibilidade de realização de
audiências telepresenciais, onde, diante do avanço tecnológico, o
processo é integralmente digital, possibilitando aos litigantes o
acesso aos autos e a participação em audiência em qualquer local.
Outrossim, é indubitável que a pessoa jurídica detém melhores
condições de arcar com os custos de um processo com tramitação
em município diverso de sua sede, não havendo que se falar em
dificuldade quanto à garantia ao contraditório e ampla defesa, pelos
fundamentos tratados no parágrafo anterior.
Em face dos fundamentos expostos, e com base nos princípios da
proteção do obreiro, como parte hipossuficiente na relação de
trabalho, do acesso à justiça e ao direito de ação, da economia
processual, da razoabilidade e da celeridade, impõe-se a rejeição
da exceção de incompetência em tela, considerando-se este Juízo
como competente para processamento do feito.
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, REJEITA-SE a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM
RAZÃO DO LUGAR, arguida por BRAM OFFSHORE
TRANSPORTES MARITIMOS LTDA, reclamada/excipiente,
considerando-se competente este Juízo para o regular
processamento do feito.
Intimações necessárias.
SANTA RITA/PB, 21 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000689-54.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE RENATO FERNANDES
ADVOGADO RAFAELA MARIA REIS MATOS(OAB:
27470/CE)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
RÉU BRAM OFFSHORE TRANSPORTES
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENATO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccbe34e
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
I - RELATÓRIO
Opõe a 1ª reclamada exceção de incompetência relativa, em razão
do lugar, sob o argumento de que o obreiro foi contratado na Cidade
do Rio de Janeiro. Requer redistribuição da ação para uma das
Varas do Trabalho daquele município.
Apresentada impugnação à exceção de incompetência (ID.
9d80b41).
É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
II - FUNDAMENTAÇÃO
Examinando a exceção de incompetência apresentada e a
impugnação à exceção, restou incontroverso o contrato de trabalho
mantido entre as partes, como também o local de contratação do
trabalhador, na cidade do Rio de Janeiro, para exercício de suas
atividades, como marinheiro de convés.
O art. 651 da CLT dispõe que a competência das Varas do Trabalho
é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços
ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local. Esta
é a regra geral para a distribuição da competência em razão do
lugar, ou seja, prevalece a competência do local onde se preste os
serviços.
Todavia, há exceções a esta regra geral. A jurisprudência tem
admitido a possibilidade de o empregado interpor Reclamação
Trabalhista no foro do seu domicílio, quando se mostrar inviável a
propositura da Ação no foro da prestação dos serviços, a fim de
assegurar o direito constitucional de acesso à Justiça, nos termos
do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
As regras de competência em razão do lugar foram estabelecidas
com o intuito de beneficiar o hipossuficiente, facilitando o seu
acesso ao Poder Judiciário, devendo ser observados os princípios
protetores que norteiam o direito do trabalho, e podendo, em alguns
casos, ser admitido o ajuizamento de demanda trabalhista no lugar
do domicílio do empregado, quando constatado que, em sendo
aplicada a regra do caput do artigo 651 da CLT, poderá ocorrer
negativa do exercício do direito de ação.
Dos elementos constantes nos autos, constata-se que o Autor
reside no Município de Lucena–PB, abrangida pela jurisdição desta
unidade judiciária, onde o acesso a transporte público difere de uma
capital de estado, ainda mais, situada em Estado distante de sua
residência.
No presente caso, acaso o processo fosse remetido a uma das
Varas do Trabalho do Rio de Janeiro, o excepto teria dificuldades
maiores para acompanhar o andamento da ação e exercer seu
direito de ação, por residir na Cidade de Lucena-PB, além de
aumento de gastos para, eventualmente, custear deslocamento e
alimentação, até porque ainda não se consolidou no feito a adoção
do Juízo 100% Digital, e, mesmo nesta hipótese, o juiz pode exigir
eventual presença das partes. O peso a ser suportado por cada
parte ainda seria desigual, pendendo, por óbvio, contra o
hipossuficiente.
No caso da competência territorial, as regras se desenvolveram em
benefício do trabalhador, sob pena de negar-se o seu acesso à
justiça, garantido pelo Inciso XXXV, do Art. 5º da CF/88. Inarredável
facultar ao reclamante a opção pelo ajuizamento da demanda no
local em que lhe seja mais fácil exercitar o direito de ação, em
detrimento da regra geral insculpida no citado artigo 651 da CLT.
Tal afirmativa apenas não se mostraria aconselhada naquelas
hipóteses em que o empregado, valendo-se de eventual espírito
protecionista da norma, utilizasse outro foro com o intuito de limitar
o direito de defesa do empregador - não se percebendo essa
hipótese nos autos.
Importa registrar, inclusive, a possibilidade de realização de
audiências telepresenciais, onde, diante do avanço tecnológico, o
processo é integralmente digital, possibilitando aos litigantes o
acesso aos autos e a participação em audiência em qualquer local.
Outrossim, é indubitável que a pessoa jurídica detém melhores
condições de arcar com os custos de um processo com tramitação
em município diverso de sua sede, não havendo que se falar em
dificuldade quanto à garantia ao contraditório e ampla defesa, pelos
fundamentos tratados no parágrafo anterior.
Em face dos fundamentos expostos, e com base nos princípios da
proteção do obreiro, como parte hipossuficiente na relação de
trabalho, do acesso à justiça e ao direito de ação, da economia
processual, da razoabilidade e da celeridade, impõe-se a rejeição
da exceção de incompetência em tela, considerando-se este Juízo
como competente para processamento do feito.
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, REJEITA-SE a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM
RAZÃO DO LUGAR, arguida por BRAM OFFSHORE
TRANSPORTES MARITIMOS LTDA, reclamada/excipiente,
considerando-se competente este Juízo para o regular
processamento do feito.
Intimações necessárias.
SANTA RITA/PB, 21 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000243-51.2023.5.13.0033
AUTOR ELIVAN DO NASCIMENTO GALDINO
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MUNICIPIO DE GURINHEM
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIVAN DO NASCIMENTO GALDINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d96fb49
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 21 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000117-98.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE PAULO FERREIRA
APOLINARIO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU RTEC CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO GUSTAVO RIBEIRO PINTO(OAB:
25594/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
FDERAÇÃO NACIONAL DE
SEGUROS GERAIS(FENSEG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RTEC CONSTRUTORA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e930766
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Notifique-se o reclamante para ciência das informações contidas
nos autos supra, para que, no prazo de 10(dez) dias, requeira o que
entender de direito, visando à retomada da ação, sob pena de
suspensão da execução pelo período de 01 ano, devendo a
Secretaria do juízo proceder ao encaminhamento do processo para
a tarefa SOBRESTAMENTO -SUSPENSÃO OU
SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O PROCESSO POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de
prazo prescricional do art 11- A da CLT.
Cumpra-se
SANTA RITA/PB, 21 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000117-98.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE PAULO FERREIRA
APOLINARIO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU RTEC CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO GUSTAVO RIBEIRO PINTO(OAB:
25594/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
FDERAÇÃO NACIONAL DE
SEGUROS GERAIS(FENSEG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO FERREIRA APOLINARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e930766
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Notifique-se o reclamante para ciência das informações contidas
nos autos supra, para que, no prazo de 10(dez) dias, requeira o que
entender de direito, visando à retomada da ação, sob pena de
suspensão da execução pelo período de 01 ano, devendo a
Secretaria do juízo proceder ao encaminhamento do processo para
a tarefa SOBRESTAMENTO -SUSPENSÃO OU
SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O PROCESSO POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de
prazo prescricional do art 11- A da CLT.
Cumpra-se
SANTA RITA/PB, 21 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000371-04.2018.5.13.0015
AUTOR ITALO FELIPE RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
RÉU JOSE MARCOS VICENTE DA SILVA
09057997711
ADVOGADO Alberdan Jorge da Silva Cotta(OAB:
1767/PB)
RÉU JOSE MARCOS VICENTE DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
NACIONAL HONDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO FELIPE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a76f1ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se que o Juízo tem realizado diversas diligências
executórias sem, contudo, obter qualquer sucesso no sentido de
satisfação da execução, DEFIRO o requerido pelo autor na
manifestação de Id.8b37da6.
Proceda à Penhora e Avaliação de tantos bens quanto bastem para
quitação integral da dívida, no endereço do executado pessoa
jurídica JOSÉ MARCOS VICENTE DA SILVA, CNPJ:
18.440.491/0001-57.
Enviem os autos à CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE para
as providências cabíveis.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 21 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000371-04.2018.5.13.0015
AUTOR ITALO FELIPE RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
RÉU JOSE MARCOS VICENTE DA SILVA
09057997711
ADVOGADO Alberdan Jorge da Silva Cotta(OAB:
1767/PB)
RÉU JOSE MARCOS VICENTE DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
NACIONAL HONDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS VICENTE DA SILVA 09057997711
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a76f1ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se que o Juízo tem realizado diversas diligências
executórias sem, contudo, obter qualquer sucesso no sentido de
satisfação da execução, DEFIRO o requerido pelo autor na
manifestação de Id.8b37da6.
Proceda à Penhora e Avaliação de tantos bens quanto bastem para
quitação integral da dívida, no endereço do executado pessoa
jurídica JOSÉ MARCOS VICENTE DA SILVA, CNPJ:
18.440.491/0001-57.
Enviem os autos à CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE para
as providências cabíveis.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 21 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000261-14.2019.5.13.0033
AUTOR MARIA JOSE DE LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
RÉU ATUALLY DESINGN ESTOFADOS
LTDA
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
RÉU GILDEMAR BEZERRA NUNES
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
TERCEIRO
INTERESSADO
CARIOLANDO FELIX DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 475d0c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
Vistos, e etc.
DEFIRO a solicitação do exequente (Id.e633730) no sentido de se
identificar a existência de vínculos empregatícios ativos ou
benefícios previdenciários em nome dos executados.
Proceda a Secretaria à pesquisa PREVJUD para identificação dos
vínculos mencionados em nome dos executados CARIOLANDO
FÉLIX DA COSTA - CPF: 549.391.354-20 e JOÃO ARTHUR
PONTES FÉLIX - CPF: 115.683.524-09. Sendo infrutífera a referida
ferramenta, expeça-se Ofício ao INSS para tal informação.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 21 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000211-76.2018.5.13.0015
AUTOR RODRIGUES ARNOR DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AUTOR CARLOS CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AUTOR ASSIS LUIZ DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AUTOR JOSE SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AUTOR MAURILIO JOSE NASCIMENTO DIAS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR COSME SOUZA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR JOSE MARIANO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR JOSE GENILSON DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR JOSE ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU LEANDRO JOSE DA SILVA - ME
RÉU LEANDRO JOSE DA SILVA
RÉU ERINALDO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO VALERIA CORNELIO DA SILVA(OAB:
9645/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO PAN S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71c3438
proferido nos autos.
DESPACHO
As informações identificadas por este Juízo, fornecidas pela
ferramenta INFOJUD, já se encontram disponíveis nos autos supra
(Id.7547f6d), não havendo qualquer elemento a ser acrescentado.
Dessa forma, notifique-se o reclamante para, no prazo de 5 dias,
indicar meios adequados e concretos para prosseguimento da
execução, com vistas à efetividade do cumprimento da sentença,
NÃO REPETITIVOS.
Mantendo-se silente o autor, cumpra-se a parte final do despacho
de Id.2044b05.
SANTA RITA/PB, 21 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000211-76.2018.5.13.0015
AUTOR RODRIGUES ARNOR DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AUTOR CARLOS CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AUTOR ASSIS LUIZ DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AUTOR JOSE SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AUTOR MAURILIO JOSE NASCIMENTO DIAS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR COSME SOUZA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR JOSE MARIANO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR JOSE GENILSON DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR JOSE ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU LEANDRO JOSE DA SILVA - ME
RÉU LEANDRO JOSE DA SILVA
RÉU ERINALDO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO VALERIA CORNELIO DA SILVA(OAB:
9645/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO PAN S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSIS LUIZ DA SILVA
- CARLOS CARDOSO DOS SANTOS
- COSME SOUZA DA SILVA
- JOSE ANTONIO DOS SANTOS
- JOSE GENILSON DA SILVA
- JOSE MARIANO DA SILVA
- JOSE SEVERINO DOS SANTOS
- MAURILIO JOSE NASCIMENTO DIAS
- RODRIGUES ARNOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71c3438
proferido nos autos.
DESPACHO
As informações identificadas por este Juízo, fornecidas pela
ferramenta INFOJUD, já se encontram disponíveis nos autos supra
(Id.7547f6d), não havendo qualquer elemento a ser acrescentado.
Dessa forma, notifique-se o reclamante para, no prazo de 5 dias,
indicar meios adequados e concretos para prosseguimento da
execução, com vistas à efetividade do cumprimento da sentença,
NÃO REPETITIVOS.
Mantendo-se silente o autor, cumpra-se a parte final do despacho
de Id.2044b05.
SANTA RITA/PB, 21 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000330-30.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 770b4ff
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando-se que os presentes autos encontram-se aguardando
cumprimento de conciliação e, considerando-se os termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023, remetam-se os autos
ao sobrestado aguardando-se o cumprimento integral da obrigação,
com inclusão do CHIP "Acordo homologado.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletronicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso ainda
não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”.
SANTA RITA/PB, 21 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000330-30.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653
SUMÁRIO
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 1
Notificação 1
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 16
Notificação 16
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 24
Notificação 24
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 25
Notificação 26
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 34
Notificação 34
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 35
Notificação 35
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 51
Notificação 51
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 60
Notificação 60
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 64
Notificação 64
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 70
Notificação 71
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 82
Notificação 83
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 84
Notificação 84
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 85
Notificação 85
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 92
Notificação 92
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 97
Notificação 97
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 104
Notificação 104
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 115
Notificação 115
Vara do Trabalho de Patos 116
Notificação 116
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 122
Notificação 122
3875/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 770b4ff
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando-se que os presentes autos encontram-se aguardando
cumprimento de conciliação e, considerando-se os termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023, remetam-se os autos
ao sobrestado aguardando-se o cumprimento integral da obrigação,
com inclusão do CHIP "Acordo homologado.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletronicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso ainda
não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”.
SANTA RITA/PB, 21 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208653